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Quinta-feira 310 170

06 DE NOVEMBRO DE 2014

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

ANO XVII - N0 2751 - R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br

JACAREZINHO

FicafĂŠ se consolida como maior vitrine do cafĂŠ do Norte Pioneiro AntĂ´nio de Picolli

A sÊtima edição da Feira Internacional de CafÊs Especiais do Norte Pioneiro (FicafÊ), que começou ontem, 5, e vai atÊ sexta-feira, 7, no Centro de Eventos de Jacarezinho, pode ser considerada a maior v it r ine do c afÊ especial produzido na região. Este ano, em e s p e c i a l , o e v e nt o jå apresenta um aumento de 40% no número de expositores e as caravanas com produtores de toda a região não param de chegar. Para se ter uma ideia do interesse que

Estande do Sicredi Touch ĂŠ um dos mais visitados da feira, onde visitantes ganham brindes e podem acessar redes sociais

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o evento tem provocado no pĂşblico alvo, a primeira palestra de ontem, que abordou as tecnologias voltadas ao aumento de competitividade na cafeicultura, lotou o auditĂłrio principal. Ao mesmo tempo, as mulhe re s produtoras participavam de uma atividade exclusiva a elas. SĂŁo caravanas de 40 cidades da regiĂŁo e tambĂŠm de SĂŁo Paulo. Apenas por meio de caravanas, a FicafĂŠ deve receber nos seus trĂŞs dias de atividades, cerca de 1, 2 mil produtores.

PĂ G. A3

EDUCAĂ‡ĂƒO

SUS

MinistÊrio Público Pais passam a noite na fila quer que mÊdicos por vagas na Sagrada Família Dezenas de pais de crianças com idade entre batam cartão três e cinco anos passaAntônio de Picolli

O MinistÊrio Público Federal (MPF) em Jacarezinho expediu, no dia 14 de outubro, recomendação aos secretårios de saúde e prefeitos dos 27 municípios da região para que estes providenciem, em um prazo de 60 dias, a instalação de sistema de ponto eletrônico para os mÊdicos, odontólogos e demais profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo do MPF, que jå expediu recomendaçþes similares em diversas regiþes do país, Ê garantir os direitos dos usuårios do SUS e inibir irregularidades nos serviços prestados. „

PĂ G. A4

ram a noite de segunda-feira, 3, e a madrugada de terça, 4, na fila na esperança de garantir uma das cerca de 100 vagas disponíveis para novos alunos na Escola Municipal Sagrada Família. A direção da escola citou a qualidade do ensino do estabelecimento para justificar a procura. Pais madrugaram para garantir uma das quase 100 vagas disnponivÊis na Escola Sagrada Família

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A-2 Opinião

“

TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 06 de novembro de 2014

As providências tomadas são um ponto de par•da, mas não deixam de ser palia•vas e, no longo prazo, provavelmente insustentáveis.” Editorial

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Ora, nós, do PSDB, nascemos inspirados na socialdemocracia europeia, com viés da esquerda”

A RTIGO

E DITORIAL

Luiz Carlos Amorim

Hora do aperto Os cofres públicos mostram-se cada vez mais à míngua: enquanto a arrecadação tributária cai, as despesas mantêm-se iguais ou crescem. Não se trata de fenômeno isolado, que afete aqui ou ali. É uma situação generalizada, que começa na União, passa pelos estados e se aprofunda nos municípios. É no fim de cada exercício orçamentário ou logo após as campanhas eleitorais – durante as quais se costuma pintar um quadro luminoso – que as cores da penúria começam a ser mostradas ao público, e os gestores, pressionados pelas despesas elevadas de fim de ano (incluindo o pagamento do 13.º salário ao funcionalismo), buscam o possível e o impossível para dar conta do problema. É bem verdade que o agravamento das contas públicas se mostrou mais evidente a partir do segundo semestre deste ano, fruto da estagnação da economia nacional – ou da recessão técnica, como querem alguns economistas. A baixa produção de riquezas, que rebaixa o PIB a níveis pífios, se HORÁRIO DE FECHAMENTO

22:10

reflete diretamente na receita pública. Com isso, as projeções de arrecadação feitas no ano anterior para o exercício seguinte não se cumprem, mas os gastos seguem trajetórias no sentido inverso. O governo federal, por exemplo, já não consegue reservar recursos suficientes para alimentar o superávit primário, parcela da receita que lhe garantiria honrar o serviço da dívida. Recorre ao que se convencionou chamar de “contabilidade criativa” para passar a ideia (irreal) de que as contas públicas estão equilibradas. Chegaram a descobrir uma misteriosa conta paralela onde estariam depositados R$ 4 bilhões para, supostamente, atingir o superávit. Não há notícias, porém, de providências efetivas para diminuir despesas. Os inacreditáveis 39 ministérios e a multidão de cargos comissionados, que comem boa parcela do que pagam os contribuintes, permanecem incólumes, e nesta primeira semana pós-reeleição não se ouviu um pio sobre o enxugamento da máquina

federal. O governo do Paraná e a prefeitura de Curitiba, detentores dos dois maiores orçamentos do estado, decidiram enfrentar seus respectivos problemas de caixa. O primeiro mandou cortar 30% das despesas de custeio, excetuando dos cortes apenas as áreas de educação, saúde e segurança. O anúncio foi feito com a ressalva de que nenhuma prestação de serviço público será prejudicada em razão dos cortes, o que fatalmente leva o leigo a inferir que a redução do custeio da máquina poderia ter ocorrido durante os 12 meses do ano e não apenas nos três últimos. O fator predominante que determinou o aperto dos cintos na última hora é a proximidade da inclusão em folha do pagamento do 13.º. É idêntico o drama vivido no âmbito da prefeitura da capital. A bolha de crescimento da atividade econômica – que se esperava graças à realização da Copa do Mundo – não se encheu. Pelo contrário: a receita caiu abaixo da previsão, enquanto as despesas

C HARGE

decorrentes do evento pressionaram os gastos. O fim do ano mostrou sua cara: 10% de corte nas despesas (do cafezinho à redução da frota de veículos alugados e extinção de secretarias), medidas para incrementar a arrecadação e prorrogação unilateral de prazos para pagamento a fornecedores. As providências tomadas são um ponto de partida, mas não deixam de ser paliativas e, no longo prazo, provavelmente insustentáveis. São bem-vindas e necessárias para o enfrentamento da emergência, mas terão de se repetir nos anos vindouros e de forma cada vez mais grave se, primeiro, o país não reencontrar o caminho do crescimento econômico e promover um novo pacto federativo; e, segundo, se os gestores públicos não se aplicarem de modo permanente e responsável a combater desperdícios. É possível ir além, especialmente em relação às multidões de cargos comissionados e estruturas administrativas redundantes ou desnecessárias. chargeonline.com.br

NESTA EDIÇÃO TEM

8 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO

Xico Graziano

A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08

PREVISÃO PARA HOJE

310 170

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

A RTIGO

Uma grande mestra Corupá é minha terra natal e gosto de voltar e passear por lá para rever pessoas e lugares. A cidade não mudou muito, continua tranquila e pacata, mas cresceu, sim. Está maior, mais próspera, mas conser va suas melhores características. As pessoas, a grande maioria, já não as reconheço, assim como elas também não me reconheceriam. Em minhas andanças por lá fui ao Grupo Escolar Teresa Ramos, onde estudei – o sobrenome continua igual, mas o nome mudou e a escola também. Hoje tem o triplo do tamanho, ou mais, mas continua sendo a escola estadual da cidade. Preciso levar alguns livros novos meus que ainda não fazem parte do acervo da biblioteca da escola, pois acho que lá só devem estar uma meia dúzia dos 29 já publicados. E preciso levar meu livro mais recente, “Histórias de Natal”, para a professora Elizabete Voltolini, minha primeira professora. SemO tempo pre levei meus livros para passa e é ela, mas faz tempo que não implacável com falo com ela. todos nós, mas Da última vez, quando l e v e i “O R i o d a M i n h a parece ter sido Cidade”, encontrei-a em complacente com sua casa, na pracinha do ela, pois seu rosto centro de Corupá, o mesmo sorriso meigo, o olhar ainda conserva terno, os traços suaves e a beleza da delicados. O tempo passa professorinha de e é implacável com todos quarenta e tantos nós, mas parece ter sido complacente com ela, pois anos atrás, a voz doce e acalentadora seu rosto ainda conserva a beleza da professorinha e a alma límpida e de quarenta e tantos anos transparente. atrás, a voz doce e acalentadora e a alma límpida e transparente. Que saudade, professora Elizabete! É sempre bom poder lhe ver de novo, falar consigo, beijar a sua mão. Vou lembrar sempre da primeira professora, que me ensinou a ler e me ensinou a escrever, que tinha o poder de ensinar com uma facilidade incrível, costurando os assuntos sempre com uma história, que ela também é ótima contadora de histórias. Didática aplicada, didática da mais alta qualidade, aplicada de maneira eficiente e eficaz. Presto aqui um tributo a minha primeira professora, o símbolo do exercício de um ensino competente e de qualidade, que deve servir de modelo para todos nós. E homenageando a ela, homenageio a todos os professores abnegados e dedicados que tocam, com esforço e pouca remuneração, a educação deste país, que se não fosse por eles não existiria mais.

“

Luiz Carlos Amorim é coordenador do Grupo Literário A ILHA em SC, com 34 anos de atividades e editor das Edições A ILHA, que publicam as revistas Suplemento LIterário A ILHA e Mirandum (Confraria de Quintana), além de mais de 50 livros.

Xico Graziano

Sem revanchismo Mexi num vespeiro da p ol ít i c a a o p o st ar a qu i, ontem [2/11], opinião contrária ao impeachment da Dilma. Julguei a causa antidemocrática, não republicana. Não gostei daqueles discursos irados, revanchistas e reacionários. Tomei um troco bravo. Recebi centenas de comentários, críticos a maioria, de baixo nível muitos deles. Vou aprofundar a polêmica. Sigam meu raciocínio. Existe no Brasil uma ideologia própria da direita que se encontra desamparada do sistema representativo, quer dizer, sem partido político. Sua força se mostra na rede da internet. Essa corrente luta para destruir o PT, acusando-o de querer implan-

tar o comunismo por aqui. D efendem as lib erd ades individuais, combatem tenazmente a corrupção organizada no poder, desprezam totalmente as lutas sociais, mostrando-se intolerante com o direito das minorias. O Deputado Bolsonaro e o ensaísta Olavo de Carvalho são seus expoentes. Tudo bem. Acontece que, no período das eleições presidenciais, essa tendência se articula no seio do PSDB, trazendo para nosso partido suas causas. É normal existirem as alianças eleitorais, e para tal existe o segundo turno. O problema surge quando os militantes da direita exigem que nós, os sociais democratas, encampemos sua ideologia, o que

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

seria um absurdo. A intolerância mostrada em minha página do facebook reflete essa incompreensão. Criticam minha coerência, decepcionam-se com os meus valores imaginando que eu deveria assumir os deles. Pior, alguns tolamente me acusam de ser “petista infiltrado”. Dá até um pouco de dó. Ora, nós, do PSDB, nascemos inspirados na socialdemocracia europeia, com viés da es querda. Noss a origem reside no MDB autêntico, que foi decisivo na derrubada da ditadura militar. Nós fomos decisivos na Constituinte de 1988. Fomos nós, com FHC à frente, que criamos as bases socioeconômicas do Brasil

atual, inclusive as políticas de transferência de renda e as cotas. Na c o mp l e x i d a d e d o mundo contemporâneo anda difícil rotular os partidos, e as pessoas, como de “direita” ou de “esquerda”, categorias válidas no século passado, mas ultrapassadas hoje em dia. De qualquer forma, quem concordar com as teses dessa turma aguerrida que vê o comunismo chegando, é contra os benefícios sociais, sonha com a ordem militar, por favor, deixem o PSDB. Vocês é que estão no lugar errado, não eu! Xico Graziano, engenheiro agrônomo e ex-deputado federal pelo PSDB

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

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Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Cidades A-3

TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 06 de novembro de 2014

Ficafé se consolida como maior vitrine do café do Norte Pioneiro

JACAREZINHO»Evento começou ontem, mas hoje acontece a solenidade de abertura oficial, marcada para às 10h30 Antônio de Picolli

Laboratório de degustação da Emater também se tornou atrativo na feira

Primeiro dia da Ficafé já tinha boa movimentação visitantes Gladys Santoro

A sétima edição da Feira Internacional de Cafés Especiais do Norte Pioneiro (Ficafé), que começou ontem e vai até sexta-feira, 7, no Centro de Eventos de Jacarezinho,pode ser considerada a maior vitrine do café especial produzido na região. Este ano, em especial, o evento já apresenta um aumento de 40% no número de expositores e as caravanas com produtores de toda a região não param de chegar. Para se ter uma ideia do interesse que o evento tem provocado no público alvo, a primeira palestra de ontem, que abordou as tecnologias voltadas ao aumento de competitividade na

cafeicultura, lotou o auditório principal. Ao mesmo tempo, as mulheres produtoras participavam de uma atividade exclusiva a elas. A consultora do Sebrae, um dos parceiros da Ficafé, Silvana Almeida, disse que estão saindo caravana de 40 municípios da região e também de cidades do Estado de São Paulo. Ela estima que apenas por meio de caravanas a Ficafé deve receber nos seus três dias de atividades, cerca de 1.200 produtores. “Há uma mobilização em todo o Norte Pioneiro voltada á Ficafé. Prefeituras, sindicatos rurais, núcleos da Associação de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná (Acenpp), além do próprio Sebrae estão se

Antônio de Picolli

encarregando pelo transporte dos produtores interessados na feira”, contou. A Ficafé é um evento realizado pela Acenpp,Cocenpp (Cooperativa de Café Especiais e Certificados do Norte Pioneiro do Paraná) com patrocínio doServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O evento também conta com vários parceiros, como Emater, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, as cooperativas de crédito Sicredi e Sicoob, Unimed e outros. O presidente da Associação de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná (Acenpp), Cleonilson Serafim, disse que o trabalho da associação visa

»S.A. PLATINA

alcançar 100% de qualidade do café produzido na região. “Para atingirmos os 100% é preciso que os produtores se apliquem no café descascado. O natural oscila o sabor na xícara, enquanto o descascado é consistente, de sabor constante. Isso é importante na comercialização”, comentou. Segundo Serafim, todo o café especial do Norte Pioneiro é exportado. “Hoje exportamos três containers por ano. Nossa meta para breve é chegar a 10 containers, mas para isso é preciso chegar aos 100% de qualidade. Nossos compradores, a maioria dos Estados Unidos, são exigentes. Alguns deles estão aqui hoje e ainda

chegarão mais até o fim do evento para provar os cafés e já fechar as compras. Hoje (ontem), um deles deu 93 de nota ao um café que provou aqui”, disse. Para orientar os produtores de 41 municípios, a Acenpp possui 11 núcleos. Cada um deles mantém um provador. O presidente da Cocenpp, Paulo José Frasquetti, explicou que o foco da cooperativa é a comercialização. “Quem já está certificado tem que se manter, por isso trabalhamos com acompanhamento técnico ao produtor. Temos que melhorar cada vez mais o padrão do nosso produto para que o cafeicultor também consiga uma renda melhor”, disse.

Para Frasquetto, a feira é uma importante ferramenta para a comercialização do café produzido na região. Eventos A Ficafé tem uma programação especial de eventos técnicos, mas também tem outros atrativos. Praticamente, todos estandes servem café, que podem ser encontrados com as mais variadas misturas de sabores. O café com sorvete tem feito sucesso nessa edição. Para animar os visitantes, também há apresentações musicais. O estande do Sicredi apostou nos jovens e se manteve lotado o dia todo. O laboratório de degustação da Emater também tem chamado a atenção dos visitantes.

»FICAFÉ

Pais fazem fila para matricular Estande do Sicredi faz filhos na Escola Sagrada Família sucesso com o público jovem Antônio de Picolli

Antônio de Picolli

Gladys Santoro

Todo ano, na época de matrículas na Escola Municipal Sagrada Família em Santo Antônio da Platina, o cenário é o mesmo: fila de pais de alunos à espera de uma vaga no estabelecimento. Este ano, a instituição ofereceu quase 100 novas vagas, e antes do período das matrículas, os interessados foram avisados que deveriam levar toda a documentação exigida em mãos, para que o processo fosse agilizado. Como o critério era atender por ordem de chegada, muita gente passou a noite na porta para garantir o lugar. Alguns levaram cadeiras e cobertas.A diretora irmã Leonora Alencar, disse que fica apreensiva com essa situação. “Vou lá fora e converso com as pessoas. Explico o número de vagas e as condições, mas ninguém vai embora na esperança de sobrar alguma para seus filhos”, contou explicando que se a documentação exigida não for entregue corretamente, a pessoa perde a vaga na mesma hora, mesmo que esteja no começo da fila. “É por isso que os demais vão ficando. Pode acontecer de pessoas que estão na frente não consigam o lugar”, considerou. As crianças que estudam na escola fazem a rematrícula algumas semanas antes e não é preciso entrar na fila. “Para o aluno que já frequenta nossa escola a matricula é automática’, avisou. Para a irmã, a preferência pela Sagrada Família não tem uma explicação consistente. “Não sei explicar. É uma escola particular, cobramos matricula e mensalidade, e não vejo essa

Totem interativo e caricaturista atraíram público durante todo o dia no estande do Sicredi Gladys Santoro

Pais passaram a noite na fila; escola oferecia cerca de 100 vagas

movimentação nas outras. Acho que um dos motivos é a confiança que os pais têm em nosso trabalho. Não me sinto orgulhosa. Me sinto honrada por merecer essa confiança”, comentou. Além do reconhecimento público, a irmã Leonora disse que a escola trabalha com professores altamente preparados. “Só contratamos pedagogos pós graduados e também mantemos uma neuropsicopedagoga que atende problemas individuais dos alunos, e em consonância com os pais. Nossos profissionais participam de formações continuada mensalmente. Usamos uma apostila por ano, mas também

aproveitamos conteúdos interessantes da internet, mantendo nossos alunos atualizados com tudo o que acontece”, contou. A escola atende pouco mais de200 alunos entre os três e cinco anos divididos nos períodos da manhã e tarde. A irmandade que dirige o estabelecimento é da Congregação das Irmãs Franciscanas da Sagrada Família. Em 2015, as aulas começam dia 3 de fevereiro, mas no dia 30, toda a equipe estará na escola para receber os pais, que devem levar os materiais pedidos. “É uma acolhida fervorosa. É o dia que todos se conhecem e se confraternizam”, contou a diretora.

O marketing do Sicredi voltado ao público jovem acertou em cheio a participação da cooperativa na 7ª edição da Feira Internacional de Cafés Especiais do Norte Pioneiro (Ficafé). O estande ficou lotado o tempo todo por j ov e n s q u e f a z i a m f i l a s para tirar fotos no totem i nt e r at i v o e e nv i a - l a s à rede social escolhida pela pessoa. A foto também podia ser impressa. O caricaturista José Rodrigues, de Ponta Grossa, trabalhou muito para atender os visitantes. Por mais rápido que fosse, a fila de espera não diminuía e todos que conseguiram suas carica-

turas s aíram s at isfeitos. Rodrigues demora entre dois e três minutos para fazer um desenho. No estande do Sicredi, o visitante também concorre a um tablete, e a um kit balada (com canecas, boné, camiseta, pen drive e capa para celular), e tem ai nd a , o c afe z i n ho p ar a todos os tipos de gosto. To d o e s s e e s forç o d a cooperativa de crédito está voltado à divulgação da conta corrente Sicredi Touch, que tem como foco o jovem entre os 18 e 25 anos - universitários, empreendedores e profissionais. A conta oferece limite de crédito, cartão de débito com crédito exclusivo em programas de recompensas e um aplic at ivo mobi le.

Por meio desse software, é possível consultar saldos e extratos, realizar pagamentos entre outras transações com smartphone ou tablete. Outro diferencial é o fato de o jovem receber o r i e nt a ç õ e s f i n a n c e i r a s tanto em unidades de atendimento físicas quanto no site da Sicredi Touch. "Temos um foco especial no jovem em razão do d e s e nvolv i me nto d e u m portfólio de ser viços especif icamente planejado para esse público. O Si c re d i Tou ch e st á p e r f e i t a m e nt e a l i n h a d a aos interesses e necessidades desse perfil de pessoas", explicou o presidente da cooperativa No r t e / Su l P R / S P, Pau l o Buso Junior.


TRIBUNA DO VALE

A-4 Cidades

Quinta-feira, 06 de novembro de 2014

MPF quer que médicos batam cartão SUS»Recomendação faz parte de esforço conjunto do MPF para regularizar a situação do atendimento médico público Arquivo

Da Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) em Jacarezinho expediu, no dia 14 de outubro, recomendação aos secretários de saúde e prefeitos dos 27 municípios da região para que estes providenciem, em um prazo de 60 dias, a i ns t a l a ç ã o d e s i s te m a de ponto eletrônico para os médicos, odontólogos e demais profissionais d e s aú d e v i nc u l a d o s a o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo do MPF, que já expediu recomendações similares e m d i v e r s a s re g i õ e s d o país, é garantir os direitos dos usuários do SUS e i n ibi r i r re g u l ar i d a d e s n o s s e r v i ç o s pre s t a d o s . De acordo com o MPF, é recorrente o recebimento de representações por falta de atendimento devido

Objetivo do MPF em exigir registro de freqüência dos médicos é garantir os direitos dos usuários do SUS

a aus ênci a ou at ras o de médicos e odontólogos. Além da instalação do sistema eletrônico de

controle de frequência, o MPF recomendou que os municípios devem disponibilizar, em local visível

das unidades públicas de saúde, o quadro de profissionais com as respectivas especialidades e jornadas

de trabalho para cada dia da semana. Também deve ser informado que a lista de frequência dos profis-

sionais ficará disponível para consulta de qualquer cidadão. Caso necessitem adquirir insumos para cumprimento da recomendação, os municípios têm 45 dias para apresentar projeto de aquisição, licitação e previsão de instalação. L i s t a d e Mu n i c í p i o s para os quais foram expedidas as recomendações: Ab at i á, Andirá, B andeirantes, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Guarip ar ama , I b ait i, It amb a racá, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Jo aquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz.

» J. TÁVORA

» PR-092

Acidente com carro da Secretaria PM improvisa maca para socorrer criança atropelada de Saúde deixa paciente ferida David Batista/ Agência Criativa

JR DIÁRIO

Carro da Secretaria de Saúde de Guapirama ficou com a frente destruída Luiz Guilherme Bannwart

Uma colisão frontal entre dois carros, um deles pertencente à Secretaria de Saúde de Guapirama, deixou uma mulher ferida na manhã de terça-feira (4), no perímetro urbano de Arapoti. O acidente ocorreu no quilômetro 212 da PR092, próximo à Associação Atlética Banco do Brasil

(AABB). De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o carro oficial era conduzido por Pedro Scatabulli, 51, e tinha duas mulheres como passageiras. O veículo colidiu com um Hyundai iX 35, com placas de Londrina, conduzido pelo médico Francisco Barausse, 42. A única vítima no acidente foi uma das passa-

geiras do Uno, identificada p or Nair Simão de Azevedo, 59, que seguia para Curitiba, onde ela passaria por uma consulta médica. A paciente foi socorrida e encaminhada sem risco de morte ao Hospital 18 de Dezembro, em Arapoti. Ainda de acordo com a PRE, chovia forte no momento do acidente. As causas serão investigadas.

» TRANSPORTE

Maurício inaugura reforma de Terminal Rodoviário em Ribeirão Claro Da Assessoria

O prefeito de Ribeirão Claro, Geraldo Maurício Araújo (PV), inaugurou na última semana a primeira fase da restauração do Terminal Rodoviário do município. Para a primeira etapa da obra foram investidos R$ 138,5 mil em recursos próprios, pagos à empresa Ne tu n o E nge n h ar i a . O s trabalhos foram coordenados pela Secretaria de Administração, em parceria com a Secretaria de Obras e Urbanismo. O chefe do executivo foi acompanhado por vereadores e pelo secretário de Administração, Fábio de Lucca. A obra é uma resposta do executivo municipal a uma solicitação da comunidade, e teve como objetivo a adequação do local

para o aumento no fluxo de passageiros. A lista de melhorias inclui reforma dos banheiros, da área de espera, guichê para venda de passagens, adequação da cozinha, lanchonete e bar segundo as normas da Vigilância Sanitária, troca de luminárias, projeto de acessibilidade, troca da rede de esgoto, instalação de sistema de captação de águas pluviais, pintura interna e externa, polimento do piso com aplicação de resina, troca de portas e janelas, projeto paisagístico, reforma do parquinho anexo, aplicação de revestimento nas paredes e instalação de câmeras de segurança. De acordo com o secretário de Administração, Fábio de Lucca, a primeira etapa contemplou a parte interna da estrutura. “Iremos

executar as melhorias na parte externa, com projeto de paisagismo, iluminação do entorno da rodoviária, troca de postes e lâmpadas”, adiantou. “Também faremos a instalação de uma Academia da Terceira Idade e a reforma do parquinho já existente”, completou. Para o prefeito Maurício, a população do município e visitantes ganharam um terminal moderno e melhor adaptado para a demanda atual. “A rodoviária foi inaugurada originalmente em 1982 e nunca mais passou por reparos”, lembrou. “A estrutura agora está adequada às normas legais da Vigilância Sanitária e possui totais condições de atender o aumento do número de passageiros que utilizam o local diariamente”, concluiu.

Criança foi socorrida em uma viatura da Polícia Militar Luiz Guilherme Bannwart

Policiais militares de Joaquim Távora tiveram que improvisar uma maca, usando um pedaço de madeira, para prestar socorro a uma criança de 9 anos, atropelada por uma moto, no centro da cidade. O acidente ocorreu em frente a um posto de saúde depois que o garoto se soltou da mão de um parente e tentou atravessar a rua correndo. Populares foram até a unidade e pediram socorro aos profissionais que trabalhavam no turno, mas foram informados por uma funcionária que o atendimento não seria possível

por falta de maca para transportar o paciente. Preocupados com a saúde do garoto, o grupo correu a pé até o Hospital da cidade, distante cerca de 50 metros do local, e informou a recepcionista sobre o ocorrido, mas foram informados que não havia motorista para dirigir a ambulância, e que por isso a vítima não poderia ser atendida pela equipe do Pronto Socorro. A criança só foi socorrida cerca de meia hora após o acidente, quando a Polícia Militar chegou ao local. Diante da negligência do motociclista (que deixou o local sem prestar socorro à vítima) e

dos profissionais de saúde, os policiais improvisaram uma maca utilizando um pedaço de madeira e transportou o garoto até o Pronto Socorro Municipal. A criança teve apenas ferimentos leves e recebeu alta após ser atendida pela equipe médica de plantão. O motociclista envolvido no acidente se apresentou na 35ª Delegacia Regional de Polícia, onde prestou esclarecimentos à autoridade policial. Os profissionais que negaram atendimento à criança podem ser denunciados criminalmente por negligência médica.


Atas & Editais A-5

TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 06 de novembro de 2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO DECRETO Nº 4.831/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº. 2.991 de 19 de dezembro de 2013, Artigo 4º, § único, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43, § 1º. Inciso III, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a dotação abaixo especificada, de acordo com a legislação em vigor:

ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 3.3.90.30.00

1000 1010 478

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO. Gabinete do Secretário 1010.0412200242.135 Material de Consumo – Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente. 5.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 5.000,00

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será efetuada Redução da seguinte dotação constante do Orçamento vigente:

ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 3.3.90.37.00

1000 1010 481

REDUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO. Gabinete do Secretário 1010.0412200242.135 Locação de Mão de Obra – Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente. TOTAL DAS REDUÇÕES

5.000,00 5.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 05 de novembro de 2014. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO DECRETO Nº 4.832/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº. 2.991 de 19 de dezembro de 2013, Art. 5º, § I e II e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para as dotações abaixo especificadas, de acordo com a legislação em vigor:

ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 4.4.90.52.00

0300 0310

ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 3.3.90.39.00

0400 0410

50

74

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Gabinete do Procurador 0310.0206200041.008 Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores.

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Gabinete do Secretário 0410.0412600052.027 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores. TOTAL DO CRÉDITO

50.000,00 60.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior ficam indicados os recursos na forma do Art. 43, § 1º. , Inciso I da Lei Federal 4.320/1964: Superávit Financeiro do Exercício de 2013, na Fonte de Recursos abaixo: 000 Recursos Ordinários Livres. TOTAL

60.000,00 60.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 05 de novembro de 2014.

Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal

PORTARIA No 264/2014 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Nomear CLEMILSON APARECIDO BERNARDINO, portador da CI-RG nº 6.286.544-0, SSP/PR, para o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Obras Publicas, símbolo CC-02/B, nos termos da Lei Municipal nº 1191/01 e da Lei Complementar nº 027/2011. O presente ato, entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ MARCO ANTONIO RIBEIRO MARGUTTI SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA No 262/2014 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, o servidor municipal GIOVANI DONIZETE DOS ANJOS, portador do RG nº 6.018.359-7SSP/PR, ocupante do cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Obras Publicas, símbolo CC-02/B, nos termos da Lei Municipal 1191/01 e da Lei Complementar nº 027/2011. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ MARCO ANTONIO RIBEIRO MARGUTTI SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA No 263/2014 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Nomear GIOVANI DONIZETE DOS ANJOS, portador do RG nº 6.018.359-7-SSP/PR, para o cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Serviços Urbanos símbolo CC-02/A, nos termos da Lei Municipal 1191/01 e da Lei Complementar nº 027/2011. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO - PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ MARCO ANTONIO RIBEIRO MARGUTTI - SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – CONTRATANTE SÉRGIO SANTANA 02332285946 (nome fantasia: SERRALHERIA SERCAL) – CONTRATADA DO OBJETO – Conserto do telhado da Câmara Municipal. DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Atestada a execução do OBJETO pela CONTRATANTE, será realizado o pagamento no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA. DA VIGÊNCIA – No prazo máximo de 03 (três) meses, contados da publicação deste extrato contratual no órgão de imprensa oficial do Município. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS – Os serviços executados pela CONTRATADA terão garantia pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, contados a partir de sua realização. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÃO AS DESPESAS - 01.001-01.031.1001.2001 3.3.90.39. – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. – Subelemento: 16 – Manutenção e conservação de bens imóveis. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ JOÃO ANTONIO TINELLI Presidente TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2014 O Excelentíssimo Senhor João Antônio Tinelli, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, dispensa a licitação para a contratação de empresa para conserto do telhado da Câmara Municipal (Dotação Orçamentária 01.001-01.031.1001.2001 - 3.3.90.39. – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. – Subelemento: 16 – Manutenção e conservação de bens imóveis) da empresa SÉRGIO SANTANA 02332285946 (nome fantasia: Serralheria Sercal), inscrita no CNPJ nº 16.666.277/0001-98, com sede na Rua João Manoel dos Santos, nº 1.087, Centro, na cidade de Cambará/ PR, CEP: 86.390-000, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), tendo em vista que o valor da referida compra não ultrapassará o teto limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 05 de novembro de 2014. João Antônio Tinelli Presidente DECRETO Nº. 460/2014 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa vigente. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, § 1º da Lei Municipal nº. 1.290, de 24 de janeiro de 2014, decreta: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento-Programa do Município, para o corrente exercício, crédito adicional suplementar no valor de R$. 26.714,58 (Vinte e seis mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e oito centavos), assim discriminado: 03.003 – 04.122.0021.2.219 – DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E DISTRIBUIÇÃO 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação – FR 000 R$ 350,00 03.004 – 04.122.0021.2.052 – DIVISÃO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação – FR 000 R$ 3.000,00 03.005 – 04.122.0021.2.055 – DIVISÃO DE PATRIMONIO E SEGURANÇA 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação – FR 000 R$ 700,00 03.007 – 04.122.0021.2.058 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação – FR 000 R$ 800,00 06.003 – 10.301.0428.2.092 – SETOR DE FARMACIA 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação – FR 303 R$ 2.400,00 06.003 – 10.301.0428.2.093 – CONSORCIO INTERGESTORES PARANA SAÚDE 3.3.71.70.00.00 – Rateio pela participação em Consorcio Publico – FR 303 R$ 8.004,58 06.003 – 10.301.0428.2.311 – PRONTO DE SOCORRO MUNICIPAL 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação – FR 303 R$ 5.300,00 06.003 – 10.301.0429.2.095 – GABINETE DO DIRETOR DE VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGICA 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação – FR 303 R$ 1.800,00 09.002 – 20.602.0088.2.281 – PROJETO BOVINOCULTURA DO LEITE 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$ 1.300,00 10.008 – 15.452.0326.2.028 – CEMITÉRIOS MUNICIPAIS 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação – FR 000 R$ 1.845,00 11.003 – 22.661.0346.2.145 – DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação – FR 000 R$ 1.215,00 TOTAL R$ 26.714,58 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 06.003 – 10.301.0428.2.071 – CENTRO SOCIAL URBANO 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação – FR 303 R$ 5.000,00 06.003 – 10.301.0428.2.086 – UNIDADES BASICAS DE SAÚDE 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação – FR 303 R$ 4.500,00 06.003 – 10.301.0428.2.305 – SAÚDE DO TRABALHADOR 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – FR 303 R$ 8.004,58 09.002 – 20.122.0111.2.152 – DIRETOR DE AGRICULTURA 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 000 R$ 1.300,00 10.011 – 15.452.0325.2.020 – LIMPEZA PÚBLICA 3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação – FR 000 R$ 7.910,00 TOTAL R$ 26.714,58 Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 05 de novembro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal eep PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ RESULTADO DE JULGAMENTO DO LEILÃO Nº 01/2014 Objeto: alienação de bens inservíveis (veículos, maquinários e sucatas) para a administração municipal ITEM 5

DESCRIÇÃO DOS BENS

12

M. BENZ/L 1113 Carga/Caminhão 1977/1977 Diesel IMP/MBENZ 310D SPRINTERF ESPECIAL/CAMINHAO AMBULANCIA 1998/1998 Diesel Rolo Compactador Dynapac

19

Sucata de Caminhão Mercedes 1113

20

Caçamba Basculante c/ pistão

21

Tanque de Metal Capacidade 8000 Litros

7

22

VALOR

VENCEDOR

R$ 7.040,00 Paulo Enrique Gomes R$ 5.050,00 José Peris de Oliveira Castro R$ 2.050,00 Paulo Enrique Gomes R$ 5.050,00 José Peris de Oliveira Castro R$ 1.010,00 Paulo Enrique Gomes R$ 0,31/kg José Peris de Oliveira Castro R$ 0,31/kg Paulo Enrique Gomes

Caçamba Basculante Obs.: Não houve interessados para os demais itens.

Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 05 de novembro de 2014. GILVAN DE OLIVEIRA Leiloeiro Decreto nº 46/2014


TRIBUNA DO VALE

A-6 Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA – ESTADO DO PARANÁ Avenida Brasil, 1082 Fone/Fax: ( 0**43) 3532-8800 - CEP 86.390-000 CNPJ n.º 75.442756/0001-90 DECRETO Nº 1594 / 2014 Constitui o Comitê Interinstitucional para elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, considerando a absoluta prioridade à criança e ao adolescente na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, DECRETA: Art. 1º – Ficam nomeados, através deste Decreto, os membros integrantes do Comitê Interinstitucional para elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme segue: CRISTINA APARECIDA DE PAULA PINTO Secretária Municipal de Assistência Social ARIANE PALHAZ BONGIORNO Representante do CREAS WALDIR TRAWTWEIN Representante do Rotary Club. LUANA DE OLIVEIRA RODRIGUES Representante da Sociedade Civil FERNANDA ARIOSO Representante do Conselho Tutelar JULIO FERNANDO MARQUES Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer MARLENE RIBEIRO Representante dos Desbravadores WALCIR JOAQUIM Vereador ROSEANE CARVALHO PINTO Professora, representante da Educação TAÍS SOARES RUBENS Vereadora Mirim MÁRCIA FERNANDES COSTA LIMA Representante da APAE MARIA DA GLÓRIA RUIZ ESTEVÃO Membro do CMDCA ADRIANI CARVALHO Membro do CMDCA SANDY MARIA DE PAULO Representante da Sociedade Civil ESLI ARANTES Procurador Geral do Município de Cambará CAROLINE BITTENCOURT FORTI Representante da Secretaria Municipal de Saúde ANA CÉLIA FRANCICA GRANDI Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente SILENE DA ROCHA Representante da Secretaria Municipal de Educação Art. 2°. O Comitê ora instituído será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3°. O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição: I - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo as ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão/instituição de atuação; II - acompanhar a implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 4°. Todas as secretarias e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais que compõem a Política de Direitos da Criança e do Adolescente participantes deste Comitê deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e adolescentes do Estado do Paraná, dentro de suas atribuições. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário Cambará, 4 de Novembro de 2014. João Mattar Olivato Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 053/14 – ID.489 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 REGIANE CARDOSO DE ANDRADE E CIA LTDA ME, CNPJ N° 12.446.492/0001-22 OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO BRINQUEDOS VALOR: R$ 13.035,91 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 2014 /PP 75/2014 JOÃO MATTAR OLIVATO – PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 053/14 – ID.488 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 KLEBER ARRABACA BARBOSA EPP, CNPJ N° 11.507.711/0001-73 OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO BRINQUEDOS VALOR: R$ 3.555,80 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 2014 /PP 75/2014 JOÃO MATTAR OLIVATO – PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 053/14 – ID.487 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CAMACHO E CAMACHO COMERCIAL LTDA ME, CNPJ N° 12.494.583/0001-33 OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO BRINQUEDOS VALOR: R$ 4.202,30 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 2014 /PP 75/2014 JOÃO MATTAR OLIVATO – PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 053/14 – ID.486 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 BELAS ARTES PRESENTES LTDA ME, CNPJ N° 05.745.318/0001-15 OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO BRINQUEDOS VALOR: R$ 17.679,65 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 2014 /PP 75/2014 JOÃO MATTAR OLIVATO – PREFEITO

Quinta-feira, 06 de novembro de 2014

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ EXTRATO DE ADITIVO I AO CONTRATO Nº. 0070/2014. Partes: MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ/PR E A EMPRESA CHAMMAS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, CNPJ/MF nº. 77.427.276/000185 Objeto: Obra com empreitada global para construção de uma unidade básica de saúde. Contas Dotações: 1030, 1040, 1050, do exercício de 2014. Valor: R$ 501.383,04 (Quinhentos e um mil, trezentos e oitenta e três reais e quatro centavos). Período: Fica aditivado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 03/11/2014. Data da Assinatura: 30/10/2014. Foro: Comarca de Andirá – PR EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital, o Sindicato Rural de Abatiá, através de seu presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais estatutárias, CONVOCA, todos os senhores: Associados desta entidade sindical, quites com suas obrigações sociais, para participarem da Assembleia Geral Ordinária à realizar-se no dia 17/11/2014, às 19:00 horas na sede do Sindicato Rural de Abatiá, situado à Rua Vicente Machado, 186 – Centro, cuja ordem do dia será a seguinte: a) Leitura, discussão e Aprovação da ata da Assembleia: b) Apresentação, discussão e aprovação da Proposta Orçamentária, referente ao exercício de 2015. c) Outros assuntos de interesse da classe. Nota: A Assembléia Geral deverá ser realizada com a presença mínima de 1/3 dos representantes da categoria (CLT – Art. 515 – “a”). Abatiá-Pr, 06 de Novembro de 2014. Ronaldo Casado Figueiredo Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 28/2014. MENOR PREÇO POR ITEM. SÍNTESE DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE LINK DE INTERNET COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 10 MG POR REDES DE FIBRAS ÓPTICA, conforme especificações contidas no anexo I, do edital. VALOR MÁXIMO: O valor total máximo da licitação é de R$ 19.498,44 (Dezenove Mil, Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Quarenta e Quatro Centavos). DATA DA EMISSÃO DO EDITAL: 04/11/2014 DATA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 24 /11/2014 DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO: 24/11/2014 às 14h. O edital e seus anexos poderão ser retirados no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, sito à Rua Rui Barbosa, nº 96, Bairro Centro ou através do e-mail pmbj@uol.com.br, mais informações pelo Fone/Fax (43) 3537-1212. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, em 04 de novembro de 2014. Luciana Aguiar Cruz Dutra Presidente da CPL CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ EDITAL DE PUBLICAÇÃO PROCESSO N° 010/2014 – INEXIGIBILIDADE -25-II A Câmara Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, através de seu representante legal, comunica a DISPENSA DE LICITAÇÃO com a Empresa Unipublica União P. Qual DESE Prof. Ltda., inscrita no CNPJ 11.227.107/0001-93, com objetivo de Contratação de Empresa para curso de aperfeiçoamento técnico a ser prestado no âmbito do Poder Legislativo do Município Abatiá, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) Abatiá,21 de outubro de 2014. ____________________________ Presidente – Câmara Municipal de Abatiá José Soares Nogueira Filho CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ EDITAL DE PUBLICAÇÃO PROCESSO N° 012/2014 – DISPENSA DE LICITAÇÃO A Câmara Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, através de seu representante legal, comunica a DISPENSA DE LICITAÇÃO com a Empresa Flávio L. M. Miyashiro & Cia Ltda, inscrita no CNPJ 10.343.326/0001-75, com objetivo de Contratação de Empresa para aquisição de produtos e serviços de informática a ser prestado no âmbito do Poder Legislativo do Município de Abatiá, no valor de R$ 839,00 (oitocentos e trinta e nove reais) Abatiá,05 de outubro de 2014. ____________________________ Presidente – Câmara Municipal de Abatiá José Soares Nogueira Filho CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ EDITAL DE PUBLICAÇÃO PROCESSO N° 014/2014 – DISPENSA DE LICITAÇÃO A Câmara Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, através de seu representante legal, comunica a DISPENSA DE LICITAÇÃO com a Empresa K. V. Lino Nunes - ME, inscrita no CNPJ 19.983.365/0001-01, com objetivo de aquisição de materiais elétricos a ser prestado no âmbito do Poder Legislativo do Município de Abatiá, no valor de R$1.028,10 (um mil vinte e oito reais e dez centavos) Abatiá,05 de outubro de 2014. ____________________________ Presidente – Câmara Municipal de Abatiá José Soares Nogueira Filho

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PARANÁ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - JUSTIFICATIVA Nº 737/2014 - PROCESSO Nº 2130/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR A CONTRATAR: CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DA SAGRADA FAMÍLIA. CNPJ: 77.585.818/0001-48 OBJETO: Locação de Imóvel Urbano localizado à Avenida Oliveira Motta, nº 786 - Centro, na Cidade de Santo Antônio da Platina/PR, onde esta sediada a Escola Municipal Sagrada Família; por um período de 48 (quarenta e oito) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais). AMPARO LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Santo Antônio da Platina - PR, 05 de novembro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2014 Objeto: Contratação de empresa visando à prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino, através da locação de 02 (dois) veículos tipo perua/van, com motorista. Lote nº 01: Locação de 01 (um) veículo tipo Perua/Van, com motorista. Tipo: Menor Preço por Km rodado. Tipo de locação: Locação por Km rodado. Valor Máximo do lote nº 01: R$ 54.600,00 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais). Lote nº 02: Locação de 01 (um) veículo tipo Perua/Van, com motorista. Tipo: Menor Preço por Km rodado. Tipo de locação: Locação por Km rodado. Valor Máximo do lote nº 02: R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais). Período Contratual: 12 (doze) meses. Credenciamento: 20/11/2014 das 08h30min às 09h00min. Abertura: Após credenciamento. Informações sobre a retirada do edital através do site: www.quatigua. pr.gov.br, ou através do e-mail: licitacao@quatigua.pr.gov.br. Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 05 de novembro de 2014. Gilvan de Oliveira – Pregoeiro.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA CELDA DANUZAS DIAS CPF 374.393.409-49 torna público que RECEBEU do IAP, a Licença Prévia para Loteamento a ser implantada na Rua “G” e prolongamento da Rua Miguel Dias, Bairro Santa Eleodora, em Joaquim Távora, Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PORTARIA N.º 070/2014 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Retificar a Portaria 117/2013 de 18/09/2013, exonerando a partir de 18 de setembro de 2013, com efeito retroativo a 03/10/2008, conforme pedido, protocolado sob 760/2013, AUDAIR APARECIDO BONINI, portadora do RG nº 5.024.038-0 PR, do Cargo de, Operador de Máquinas Pesadas, nomeada através da Portaria nº 030/2002, em 02 de maio de 2002. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 04 de novembro de 2014. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 052/14 – ID.484 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ASSOCIACAO CAMBARAENSE DE AGRICULTORES FAMILIAR, CNPJ N° 05.103.860/0001-74 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE HORTIFRUTIGRANJEIROS VALOR: R$ 28.359,82 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 2014 /PP 76/2014 JOÃO MATTAR OLIVATO – PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 052/14 – ID.485 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 SUPERMERCADO BRUNHARI LTDA, CNPJ N° 04.525.675/0001-05 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE HORTIFRUTIGRANJEIROS VALOR: R$ 37.134,23 VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 2014 /PP 76/2014 JOÃO MATTAR OLIVATO – PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ EDITAL DE PUBLICAÇÃO PROCESSO N° 011/2014 – DISPENSA DE LICITAÇÃO A Câmara Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, através de seu representante legal, comunica a DISPENSA DE LICITAÇÃO com a Empresa Indústria Gráfica Altizani, inscrita no CNPJ 77.344.067/0001-78, com objetivo de Contratação de Empresa para aquisição de matérias de Expediente, a ser prestado no âmbito do Poder Legislativo do Município Abatiá, no valor de R$ 3.945,90 (três mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos) Abatiá,05 de outubro de 2014. ____________________________ Presidente – Câmara Municipal de Abatiá José Soares Nogueira Filho

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Atas & Editais A-7

TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 06 de novembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2014 Altera a Lei Complementar nº 006 de 21 de Dezembro de 2011, que trata do perímetro urbano do município de Guapirama, Estado do Paraná, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 006/2011, passa a terá seguinte redação: I - Inicia-se o perímetro no ponto denominado 0=PP, segue em linha reta e seca até o ponto 01, num azimute de 23°54’59” e uma distância de 548,23 metros, e coordenas U.T.M X= 596736,3831m Y= 7400361,7929m; deste ponto segue em linha reta e seca até o ponto 02, num azimute de 54°42’25” e uma distância de 334,65 metros, e coordenas U.T.M X= 597009,4674m Y= 7400555,2162m; deste ponto segue em linha reta e seca até o ponto 03, num azimute de 90°56’33” e uma distância de 714,80 metros, e coordenas U.T.M X= 597724,171m Y= 7400543,4587m; deste ponto segue em linha reta e seca até o ponto 04, num azimute de 112°48’50” e uma distância de 1.062,89 metros, e coordenas U.T.M X= 598703,9155m Y= 7400131,335m; deste ponto segue em linha reta e seca até o ponto 05, num azimute de 163°19’39” e uma distância de 867,54 metros, e coordenas U.T.M X= 598952,8138m Y= 7399300,263m; deste ponto segue em linha reta e seca até o ponto 06, num azimute de 194°01’50” e uma distância de 444,52 metros, e coordenas U.T.M X= 598845,044m Y= 7398869,000m; deste ponto segue em linha reta e seca até o ponto 07, num azimute de 348°48’00” e uma distância de 815,73 metros, e coordenas U.T.M X= 598686,599m Y= 7399669,197m; deste ponto segue em linha reta e seca até o ponto 08, num azimute de 279°54’40” e uma distância de 1.636,54 metros, e coordenas U.T.M X= 597074,481m Y= 7399950,878m; deste ponto segue em linha reta e seca até o ponto 09, num azimute de 221°15’08” e uma distância de 408,12 metros, e coordenas U.T.M X= 596805,376m Y= 7399644,047m; deste ponto segue em linha reta e seca até o ponto 10, num azimute de 180°35’12” e uma distância de 736,93 metros, e coordenas U.T.M X= 596797,831m Y= 7398907,151m; deste ponto segue em linha reta e seca até o ponto 0=PP, inicial deste perímetro, num azimute de 343°25’48” e uma distância de 994,79 metros, e coordenas U.T.M X= 596514,1292m Y= 7399860,6341m. Art. 2º O anexo I apresenta o mapa com as definições dos limites, pontos de referência e demais dados, considerando parte integrante desta lei. Art. 3º Os demais itens permanecem inalterados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 04 dias do mês de Novembro do ano de 2014. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal

I II III IV V VI

- Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orça-mentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2010 a 2016 (art. 12 e 19 da LRF); - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e Art. 69 da Lei Federal 9394/96); - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 7º da LC 141/2012); - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo – (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); - Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF).

VI - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 11 - O Orçamento para exercício de 2015 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo Municipais (art. 1º, § 1º, art. 4º, I, “a” e art. 48 LRF). Art. 12 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2015 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Art. 13 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo Municipais de forma proporcional as suas dotações e observada as fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I II III IV

-

projetos ou atividades não vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; obras em geral, desde que ainda não iniciadas; dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 14 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2015, poderão ser expandidas em até 10,00%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2014 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 15 - O Orçamento para o exercício de 2015 destinará recurso para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1,00% das Receitas Correntes Líquidas. (art. 5º, III da LRF). § 1º - O recurso da Reserva de Contingência será destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº. 163/2001, art. 8º e alterações posteriores (art. 5º III, “b” da LRF). § 2º - O recurso da Reserva de Contingência destinado a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de novembro de 2015, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

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Art. 16 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 17 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 18 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2015 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados os recursos se garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § único e 50, I da LRF). Art. 19 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2015, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 20 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, médica, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 21 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2015, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº. 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 22 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 23 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 24 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2015 a preços correntes. Art. 25 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2015, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 26 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015, das receitas não utilizadas do exercício de 2014 a título de Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e/ou de Recursos Livres, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 27 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à suplementação de dotações orçamentárias pelo Excesso de Arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2015, sobre a previsão orçamentária original das receitas de fontes de recursos vinculados e/ou de fontes de recursos livres, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 28 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2015, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 29 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2015, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, e artigo 66 § único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 30 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2015, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 31 - As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 26 a 30, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido no art. 25 desta Lei. Art. 32 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº. 163/2001 e alterações posteriores. Art. 33 - Durante a execução orçamentária de 2015, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2014 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 34 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º,I, “ e “, da LRF). Art. 35 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2015 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, e, da LRF).

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – PARANÁ LEI N° 553 /2014 SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE : L E I Art. 1º - O Orçamento do Município de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, para o exercício de 2015, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I Metas Fiscais II Riscos Fiscais III Memórias e Metodologias de Cálculos das Metas Fiscais IV Prioridades do Executivo e Legislativo Municipais V Estrutura dos Orçamentos VI Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município VII Disposições sobre a Dívida Pública Municipal VIII Disposições sobre Despesas com Pessoal IX Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária X Disposições Gerais I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2015, estão identificados nos Demonstrativos em anexos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº. 637, de 18 de outubro de 2012-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta (Poder Executivo e Legislativo), que recebem recursos do Orçamento Fiscal. Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes: Demonstrativo 1 Demonstrativo 2 Demonstrativo 3 Demonstrativo 4 Demonstrativo 5 Demonstrativo 7 Demonstrativo 8

Metas Anuais. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores. Evolução do Patrimônio Líquido. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

II – DOS RISCOS FISCAIS Art. 5º - Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Anexo de Riscos Fiscais é identificado através do Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, integrante desta Lei, em conformidade com a Portaria nº. 637, de 18 de outubro de 2012-STN. III – MEMÓRIA E METODOLOGIAS DE CÁLCULOS DE METAS FISCAIS Art. 6º - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, os quais estão identificados nos anexos I, II e III desta Lei. IV - DAS PRIORIDADES MUNICIPAIS Art. 7º - As prioridades e metas do Executivo e Legislativo Municipais, para o exercício financeiro de 2015, devidamente constituídas em programas/ações físicas/financeiras serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos projetados na Lei Orçamentária para 2015 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, as Entidades citadas no Art. 8º desta Lei, poderão aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita projetada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. § 3º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante ato de decreto, efetuar alterações para fins de compatibilização orçamentária diante dos ajustes de recursos financeiros alocados e decorrentes da abertura de créditos adicionais regularmente autorizados pelo Legislativo Municipal. V - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 8º - O orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá as Entidades da Administração Direta (Poder Executivo e Legislativo) que recebem recursos do Tesouro, o qual, será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 9º - A Lei Orçamentária para 2015 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos instituídos, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores. Art. 10 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22 da Lei Federal nº. 4.320/1964, conterá:

VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 36 - A Lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento segundo disposições através de Resoluções do Senado Federal (art. 30, 31 e 32 da LRF). Art. 37 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, da LRF). Art. 38 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 39 - O Executivo Municipal e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizatória, poderão em 2015, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2015. Art. 40 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo, não excederá o limite de 54,00% e 6,00% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art. 41 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 42 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - eliminação de vantagens concedidas a servidores; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 43 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. IX - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 44 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 45 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 46 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2015, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 48 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 49 - Os créditos especiais e extraordinários autorizados por Lei e abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 50 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta, para realização de obras ou serviços de competência do Município. Art. 51 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 05 de Novembro de 2014. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal


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A-8 Cidades

TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 06 de novembro de 2014

Jovens são principais vítimas no trânsito

ESTUDO»Comportamento ousado e impulsivo desta faixa etária pode explicar cenário schutterstock.com

Mariana Simino

Alta velocidade, combinação de bebida e direção e ausência do uso do cinto de segurança são alguns dos principais causadores d e m o r t e e m a c i d e nt e s d e t r â n s i t o. O s j ov e n s , de 21 anos, são as principais vítimas, de acordo c om d a d o s d o Map a d a Vi o l ê n c i a , p e s q u i s a d o Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela). O levantamento t amb ém most ra um aumento no índice de morte de jovens que conduzem motocicleta. Neste caso, a falta do uso de capacete é o principal agravante. No Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito, no terceiro domingo de novembro, a Perkons ouviu especialistas para entender quais ações tornam o jovem mais vulnerável no trânsito. Para a especialista em trânsito da Perkons, Idaur a L o b o D i a s , h á qu e s tões comportamentais que precisam ser trabalhadas para reduzir o número de acidentes. É comum aos j ov e n s a ç õ e s o u s a d a s e de risco. Eles abusam da c ombi n a ç ã o e x c e s s o d e velocidade e direção perigosa e desrespeitam as leis de trânsito. “Na sua maioria, eles tendem a achar que dirigir prop orciona a sensação de liberdade,

de trabalho. É preciso mais do que debate para atingi-los”, completa Biavatti. Fatores que tendem a evitar acidentes de trânsito como um todo, são garantir condições adequadas

“

Nessa idade, a expansão dos círculos de relação social e afetiva impulsionam a necessidade de maior mobilidade na cidade. ”

Formação do condutor também é fundamental para reduzir comportamentos de risco, afirma especialista

t ão des ej ad a nest a fas e. São ansiosos, querem tudo para já e não podem perder tempo com nada. Há ainda o pr a z e r prop orc i ona d o pela alta velocidade e pela adrenalina, com a ideia de curtir a vida ao máximo”, afirma. Há muit as razõ es s ociológicas, históricas e até mesmo econômicas para justificar a alta mortalidade do jovem, de acordo com o sociólogo especialista em educação e segurança no

trânsito, Eduardo Biavatti. “Para muitos jovens, essa idade sinaliza o primeiro mome nto d e autonom i a após a maioridade legal. É o período de conclusão, também, da formação universitária e do começo de uma vida profissional, o que possibilita a independência f inanceira, f undament a l para o consumo de bens e serviços”, explica. Aos 21 anos, os jovens já habilitados para a condução de veículos motorizados,

encontram-se nos anos iniciais de experiência de direção veicular. “Nessa idade, a expans ão dos círc ulos de relação social e afetiva impulsionam a necessidade de maior mobilidade na cidade. A alta exposição desse jovem aos riscos de envolvimento em colisões e atropelamentos é um fenômeno multidimensional por definição”, complementa o sociólogo. Algumas carac terísticas comportamentais do

jovem, como a incapacid a d e d e ne go c i ar s itu a ções, de antecipar erros e imprevistos e de decidir com rapidez para mudar o curso da ação, são fatores de risco. “Todas essas atitudes produzem risco no trânsito, seja caminhando, p e d a l and o ou d i r i g i nd o qualquer veículo automotor. Chegar nesse jovem de 21 anos requer um esforço do qual deveriam ter como a l i a d o s f u n d a m e nt a i s o ambiente universitário e

para o tráfego - boas estradas, sinalização, entre outros -, além de investir na conscientização de condutas perigosas e fiscalizar para que toda conduta que colo que em r is co a vida seja reprimida. Para a especialista da Perkons, somente com a combinação de fiscalização constante, engenharia eficaz e e du c a ç ã o p e r mane nte os números de acidentes irão diminuir. “A formação do condutor também é fundamental para reduzir comportamentos de risco”, completa.

FOMENTO PARANÁ. ACREDITANDO NO EMPREENDEDORISMO DOS PARANAENSES.

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Menores taxas do mercado.

R$ 680 milhões em recursos contratados pelos municípios para obras e equipamentos.

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Rating Internacional Fitch e Moody´s: grau de investimento.

R$ 547 milhões liberados para empreendedores de micro, pequeno e médio porte e para projetos especiais nos últimos três anos.

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Atuação nos 399 municípios do estado. E mais de 10.950 contratos ´ UPDGRV desde 2011.

Top de Marketing 2013 na categoria Mercado Financeiro.

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