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A-2 Opinião

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TRIBUNA DO VALE Terça-feira, 04 de novembro de 2014

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Há que se ouvir a voz das ruas tanto para atender seus reclamos quanto, se for o caso, para enfrentar e combater seus excessos.” Editorial

Em uma democracia não cabe às oposições, como ao povo em geral, senão aceitar o resultado das urnas. Mas nem por isso devemos calar sobre o como se conseguiu vencer, nem sobre o por que se perdeu.”

A RTIGO

E DITORIAL

Fernando Henrique Cardoso

Tarifaço, governabilidade e esperança Terminada a fantasiosa e extremada campanha eleitoral, o brasileiro experimenta agora o período das “maldades”. Distante das próximas eleições, o governo toma neste momento as medidas impopulares, muitas delas retardadas para não prejudicarem o desempenho próprio ou de seus aliados nas urnas. Proclamado o vencedor, já tivemos o aumento dos juros, a confissão de descontrole na inflação e toda uma gama de informações de baixo desempenho econômico, cuidadosamente maqueada ou até escondida pelos marqueteiros de campanha. Mas sempre foi assim. Muitos ainda lembram do Plano Cruzado, que andou até confisHORÁRIO DE FECHAMENTO

22:10

cando boi no pasto e manteve o congelamento de preços até 15 de novembro de 1986, quando o partido do governo (então o PMDB) elegeu os governadores dos principais Estados e quase dois terços da Câmara dos Deputados, do Senado e das Assembléias Legislativas estaduais. Seis dias depois, em 21 de novembro, o governo lançou o Plano Cruzado II, e voltou a inflação. Os governantes eleitos precisam resgatar e materializar aquilo que propuseram em campanha, sob pena de, se não o fizerem, enfrentar problemas. As manifestações ocorridas nos últimos dias em diferentes pontos do país são, de certa forma, preocupantes.

Supõe-se que o resultado das eleições é a vontade do povo. Mas se este vai às ruas em protesto, é um problema criado e à espera de solução. A presidente e os governadores precisam prestar atenção nisso e adotar medidas de pacifiquem ou, pelo menos, devolvam a confiança à sociedade. Há que se ouvir a voz das ruas tanto para atender seus reclamos quanto, se for o caso, para enfrentar e combater seus excessos. Tudo em nome da estabilidade e da própria democracia. O Brasil recentemente saído das urnas é mais exigente e quer transparência absoluta. Negar-lhe isso pode ser perigoso. Dilma e os governadores têm

C HARGE

de ser muito hábeis para governar e atender a pauta de reivindicações populares. O parlamento – Senado, Câmara dos Deputados e Assembléias Estaduais – têm uma grande responsabilidade neste momento e não pode ignorar a necessidade de se estabelecer um grande pacto nacional pela governabilidade e pela solução dos graves problemas que acometem o país. É preciso olhar mais para o horizonte e menos para o próprio umbigo. Independente de quem governa, o povo quer trabalho, educação, saúde, segurança e todos os serviços que o governo tem obrigação de lhe prestar. Sem isso, a governabilidade poderá se tornar, cada dia, mais difícil. chargeonline.com.br

NESTA EDIÇÃO TEM

8 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO

A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08

PREVISÃO PARA HOJE

260 100

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

A RTIGO Luiz Flavio Gomes

Oligarquias corruptas: chega! 01. A Petrobrás e o cartel do metrô de SP, os mensalões do PT e do PSDB, o fisiologismo do PMDB etc. Não são mais que sintomas graves do longo caminho já percorrido pelo malfeito, pela pilhagem e pela astúcia. Sem extrapolar os limites do Estado de Direito (não é preciso que nos convertamos em fascistas ou populistas para combater a troika maligna formada pelos políticos e outros agentes públicos + agentes econômicos + agentes financeiros, unidos pela bandalheira e corrupção), chegou o momento de a sociedade civil brasileira se posicionar de forma implacável e decisiva contra todos os inescrupulosos que se apoderaram criminosamente de grandes parcelas do poder no Brasil. 02. Império (1822-1888), República Velha (1889-1929), ditadura (1930-1945), República Nova (1946-1963), nova ditadura (1964-1984) e redemocratização (1985-2014): já são quase 200 anos de governos patrimonialistas (quem está no poder considera o Estado como patrimônio pessoal que deve ser apropriado) e clientelistas(manutenção do poder político por meio de favores e escambos regados a uma imensa corrupção), incapazes de solidificar as instituições elementares de um Estado forte e pujante, quais

sejam: uma democracia vigorosa (seu lugar sempre foi ocupado por oligarquias), uma economia e um mercado forte e distributivo (que aqui sempre foram sufocados pelos oligopólios e pela brutal desigualdade), uma Justiça eficiente (por aqui nunca se viu o império igualitário da lei) e uma sociedade civil consciente e participativa (no lugar disso o que temos visto é sua escandalosa manobra por políticas populistas). 03. Durante toda nossa história independente, nunca o poder autoritário dos máximos mandantes (Imperadores, ditadores, presidentes) impediu o crescimento dos nefastos grupos de malfeitores que foram se apoderando do Estado: oligarquias rurais no princípio e, depois, empresarias, monopólios ou oligopólios, líderes de corporações, partidos políticos e grupos criminosos regionais. Tudo hoje se resume em poucas palavras: corrupção, crime organizado e violência. Na sombra dos poderes autoritários nasceram e floresceram vários grupos organizados: os comandados por poderes privados (PCC, CV) ou paraestatais (milícias) assim como os dirigidos pelos políticos e outros agentes públicos (mensalões do PT e do PSDB são exemplos) ou pelos agentes econômicos e

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Fernando Henrique Cardoso

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

financeiros (Petrobrás, cartel do metrô de SP etc.). 04. Os partidos políticos, os políticos e outros agentes públicos, aliados a agentes econômicos e financeiros, constituíram uma troika maligna deplorável, pois destoam completamente do que seriam (num Estado democrático de Direito) práticas e instituições sustentáveis, segundo princípios éticos inabaláveis. Em geral, quais são os princípios e ideias que os distinguem no mundo político ou empresarial? O que aqui se vê é a atuação da troika para a preservação dos seus poderes e privilégios bem como para a tutela dos seus interesses. Seus atos não exprimem mais que egoísmo e personalismo. Mudam alguns nomes (temporariamente), mas não os perfis nem muito menos os vícios pérfidos, que corrompem, gastam e dissipam o erário público, cada vez mais exangue diante da ganância corruptiva das organizações criminosas que se preservam por meio do fausto financiamento das caríssimas campanhas eleitorais. Deturpação e desvio de finalidade maiores na democracia não existem. 05. A troika maligna, liderada ou composta pelos políticos assim como pelos partidos, alavancam

progressos, mas, ao mesmo tempo, tal como gafanhotos famintos, vorazmente consomem grande parcela dos recursos de forma ilícita, esquecendo-se completamente do bem comum. Uma ou outra ação positiva para a nação não chega a afastá-los da pecha de nocivos e perigosos, porque são os protagonistas mais ostensivos da criminalidade organizada PPP-PPE (parceria público/privada para a pilhagem do patrimônio do Estado). Todos (com raras exceções) apresentam-se igualmente desonrados e aviltados pelos vícios comuns, esvaziando-se a autoridade e a força moral. Como sublinha Timon (personagem de J. F. Lisboa), “mal ergue um deles a voz para exprobrar ao outro tal erro, tal falta e tal crime, para logo a exprobração contrária quase idêntica vem feri-lo no coração, fazendo-o emudecer completamente, posto que a falta de pudor é a qualidade dominante de todos eles: pudor, moral, respeito e decoro nada significam desde que triunfem nas urnas e levem a cabo seus mesquinhos desígnios”. A corrupção no Brasil precisa ser passada a limpo e isso significa, desde logo, fazer valer o império da lei frente a todos. Luiz Flávio Gomes é jurista e professor

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

Diálogo ou novas imposturas? Em uma democracia não cabe às oposições, como ao povo em geral, senão aceitar o resultado das urnas. Mas nem por isso devemos calar sobre o como se conseguiu vencer, nem sobre o por que se perdeu. Os resultados eleitorais mostram que a aprovação ao atual governo apenas roçou um pouco acima da metade dos votos. Ainda que a vitória se desse por 80% ou 90% deles, embora o respeito à decisão devesse ser idêntico ao que se tem hoje com a escassa maioria obtida pelo lulopetismo, nem por isso os críticos deveriam calar-se. É bom retomar logo a ofensiva na agenda e nos debates políticos. Para começar, não se pode aceitar passivamente que a “desconstrução” do adversário, a propaganda negativa à custa de calúnias e deturpações de fatos, seja instrumento da luta democrática. Foi o que aconteceu, primeiro com Marina Silva, em seguida com Aécio Neves. O vale-tudo na política não é compatível com a legitimidade democrática do voto. Marina, de lutadora popular e mulher de visão e princípios, foi transformada em porta-bandeira do capital financeiro, o que não é somente falso, mas inescrupuloso. Aécio, que milita há 30 anos na política, governou Minas duas vezes com excelente aprovação popular, presidiu a Câmara e é senador, foi reduzido a playboy, farrista contumaz e “candidato dos ricos”. Até eu, que nem candidato era, fui sistematicamente atacado pelo PT, como se tivesse “quebrado” o Brasil três vezes (quando, como ministro da Fazenda, ajudei o país a sair da moratória), como se tivesse deixado a Presidência com a economia corroída pela inflação (como se não fôssemos eu e minha equipe os autores do Plano Real, que a reduziu de 900% ao ano para um dígito), como se os 12% de inflação em 2002 fossem responsabilidade de meu governo (quando se deveram ao temor de eventuais desmandos de Lula e do PT). Não me refiro à língua solta de Lula, que diz o que quer quando lhe convém, mas ao fato de a própria presidente e sua campanha terem endossado que o PSDB arruinou o Banco do Brasil e a Caixa, quando os repôs em sadias condições de funcionamento. E assim por diante, num rosário de mentiras e distorções, insinuando terem sido postos embaixo do tapete vários “escândalos”, como o “da Pasta Rosa” ou o “do Sivam”, ou “da compra de votos” da minha reeleição etc., factoides construídos com matéria falsa, levantada pelo PT, submetida a CPIs, investigações várias e julgamentos que deram em nada por falta de veracidade nas acusações. Mas isso não é o mais grave. Mais grave ainda é ver a reeleita colocando-se como campeã da moralidade pública. Entretanto, não respondeu à pergunta de Aécio Neves sobre se era ou não solidária com seus companheiros que estão presos na Papuda. Calou ainda diante da afirmação feita no processo sobre o Petrolão de que o tesoureiro do PT, senhor Vaccari, era quem recolhia propinas para seu partido. Havendo suspeitas, vá lá que não se condene antes do julgamento, mas até prova do contrário deve-se afastar o indiciado, como fez Itamar Franco com um ministro, e eu fiz com auxiliares, inocentados depois no caso Sivam. Então por que manter o tesoureiro do PT no Conselho de Itaipu? Pior. A propaganda incentivada pela liderança maior do PT inventou uma batalha dos “pobres contra os ricos”. Eu não sabia que metade do eleitorado brasileiro, que votou em Aécio, é composta por ricos... É difícil acreditar na boa-fé do argumento quando se sabe que 70% dos eleitores do candidato do PSDB, segundo o Datafolha, compunham-se de pessoas que ganham até três salários mínimos. A propaganda falaciosa, no caso, não está defendendo uma classe da exploração de outra, mas enganando uma parte do eleitorado em benefício dos seus autores. Isso não é política de esquerda nem de direita, é má-fé política para a manutenção do poder a qualquer custo. Igual embuste foi a insinuação de que a oposição é “contra os nordestinos”, como se não houvesse nordestinos líderes do PSDB, assim como eleitores do partido no Nordeste. Também houve erros da oposição. Quem está na oposição precisa bradar suas razões e persistir na convicção, apontar os defeitos do adversário até que o eleitorado aceite sua visão. Para isso precisa organizar-se melhor e enraizar-se nos movimentos da sociedade. Felizmente, desta vez, Aécio Neves foi firme na defesa de seus pontos de vista e, sem perder a compostura, retrucou os adversários à altura, firmando-se como um verdadeiro líder. Diante do apelo ao diálogo da candidata eleita, devemos responder com desconfiança: primeiro, mostre que não será leniente com a corrupção. Deixe que os mais poderosos e próximos (ministros, aliados ou grandes líderes) respondam pelas acusações. Que se os julgue, antes de condenar, mas que não se obstruam os procedimentos investigatórios e legais (Lula tentou postergar a decisão do STF sobre o mensalão o quanto pôde). Que primeiro a reeleita se comprometa com o tipo de reforma política que deseja e esclareça melhor o sentido da “consulta popular” a que se refere (plebiscito ou referendo?). Que se debata, sim, na sociedade civil e no Congresso, mas que se explicite o que ela entende por reforma política. Do mesmo modo, que tome as medidas econômicas para vermos em que rumo irá o seu governo. Só se pode confiar em quem demonstra com fatos a sinceridade de seus propósitos. Depois de uma campanha de infâmias, fica difícil crer que o diálogo proposto não seja manipulação. Só o tempo poderá restabelecer a confiança, se houver mudança real de comportamento. A confiança é como um vaso de cristal, uma pequena rachadura danifica a peça inteira. Fernando Henrique Cardoso é ex-presidente do Brasil e presidente do Instituto FHC. Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Cidades A-3

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 04 de novembro de 2014

Vice-prefeita renuncia e pede exoneração da secretaria da Educação QUATIGUÁ»Vilma Negrini lamenta não poder acumular as funções, mas garante que prefeito poderá contar com sua colaboração sempre Antônio de Picolli

Gladys Santoro

A vice-prefeita de Quatiguá, a pedagoga Vi l m a N e g r i n i r e n u n ciou ontem ao cargo. E l a t amb ém d eixa a s ecretaria municipal da Educação, onde era a t itu l ar d a p ast a. O prefeito Fernando Dolenz aind a não nome ou uma nova secretária. Já o cargo de vice vai ficar vago. Em caso de viagem a o e x t e r i or d o pre fe it o ou d o enç a que o imp e ç a d e t r a b a l h a r, a s s u m e o seu lugar o presidente da Câmara Municipal de Vere ad ores. S e g u n d o Vi l m a , s u a saída não tem nenhuma conotação política. “ Te n h o u m a s i n c e r a e eterna amizade com o prefeito, sua esp os a e f i l has . S e mpre qu e el e s pre cis arem de mim p od em me chamar”, diss e. O motivo real, segundo a pedagoga, é que desde que assumiu como vice-prefeita de Quatiguá, em obediência à l e i, pre c i s ou abr i r m ã o do s a l ár io de s e cret ár i a, e t amb ém s e afast ar d as atividades como profissional da Educação Estadual. “Fiquei apenas

vos, mas estou contando min has verd adeiras ra z õ es. Ten ho que p ens ar no futuro e na minha ap os ent ad or i a. Mas estarei sempre do lado do prefeito Fernando

“

Ela é parceira. Tentamos todos os meios legais de mantê-la, mas sem que fosse prejudicada em sua profissão, mas não deu”

Vilma Negrini vai reassumir sua função de pedagoga em escolas estaduais

com o salário de vice-prefeita. No começo, achei que essa situação p o der i a s er contor nad a, mas não houve jeito e pre cis o p ens ar na min ha ap os ent ador ia”, af ir mou. Um a l e i d e 2 0 1 2 i mp e d e q u e prof i s s i on a i s d a Educação acumulem car-

gos públicos, e p or t anto, para voltar a trabalhar c o m o p e d a g o g a , Vi l m a pre cis ou renunci ar à s ecretaria municipal da E ducação. O problema é qu e a f u n ç ã o t amb é m exige 40 horas s emanais e para conseguir complet ar a c arga horár i a, Vi l-

ma vai precisar trabalhar em out ra cid a de, o que a impede também de continu ar como v ice-prefeit a. “Eu quer i a muito cont inuar ajudando o prefeito e à noss a s e cret ar i a, mas em Q u at igu á s ó consigo 20 horas. O rest ante vou ter que completar em

outro município. Por iss o precis ei fazer minha ins cr iç ão, que encer rava ontem, no concurso de remo ç ão”, explicou. Vi l m a Ne g r i n i a c h a que sua renúncia vai gerar p olêmic a no meio p o l í t i c o . “ Vã o q u e r e r insinuar outros moti-

D o l e n z ”, d i s s e s a l i e n t ando: “Eu t in ha a lguns projetos para colocar em prática, e não vou desist ir d eles. Quero desenvolvê-losmesmo como voluntária da nova secretár i a”, d iss e. O pre fe ito Fe r nand o D olenz d iss e que Vi lma vai fazer falta. “Ela é p arc e i r a . Te nt am o s t o d o s o s m e i o s l e g ai s d e mantê-l a, mas s em que fosse prejudicada em su a prof i ss ã o, m a s n ã o deu”, l amentou.

»CENTRO DE EVENTOS

»VIOLÊNCIA

Homem é morto a tiros em Ribeirão Claro

Tumulto termina com um baleado em Joaquim Távora

Luiz Guilherm e Bannwart

Um homem de 46 anos foi assassinado a tiros no início da noite de d omingo (2), no C ent ro d e Ev e nt o s d e R i b e i r ã o C l aro. Va ldelino Storar i, o ‘ L i n g u i ç a’ t r a b a l h a v a como c as eiro no lo c a l e ter i a sido mor to p or ter chamado a atenção do at i r a d or ap ó s o h om e m ter ent rado com um c arro na pist a de moto cross que existe no lo ca l, onde momento antes havia sido encerrada uma comp et iç ão d a mo d a lid ade. Populares que pres enc i a r a m o c r i m e a c i on a r a m o s o c o r r o e i n f o rmaram a Políci a Mi lit ar s obre o cr ime.

Storari chegou a ser encaminhado com vida ao Hospital da cidade, mas não resist iu aos ferimentos e faleceu pouco dep ois de d ar ent rad a na unid ade. No lo c a l do cr ime os policiais encontraram t rê s c áp s u l a s d e pi s t o l a c a libre 6.35 e foram informados pela população sobre a identidade do autor dos disparos, ident if ic ado p or Luiz C arlos R ossin, 45. Em seguida as equipes foram até o endereço do suspeito, onde ele a c a b ou s e n d o pre s o e m f l ag rante ap ós confess ar o crime. O assassino, que f o i d e t i d o n o m o m e nt o em que s ai a de su a c as a,

disse ter confundido o barulho do motor da viatura com o d o c ar ro que l he d ar i a f uga. R ossin contou que no di a anter ior foi repr imido p el a v ít ima dep ois de ent rar na pist a de comp e t i ç ã o c om u m bu g u e , r a z ã o p e l a qu a l d e c i d iu volt ar ao lo ca l no dia s eguinte e mat ar o c as eiro. A ar ma us ad a no homicídio, um pistol a B eretta, foi localizada pelos policiais escondida sob o tel ha d o d e u m b ar a o l ado d a c as a d o at irador e apre endid a. Rossin foi encaminhado à D elegaci a de R ib eir ã o C l aro, ond e p e r m a ne c e pre s o à d isp o s i ç ã o d a Just iç a.

Luiz Guilherme Bannwart

Uma confusão ocorrida da tarde de domingo (2) terminou com uma p e s s o a b a l e a d a e pre s a , em Joaquim Távora. Um dos envolvidos no tumulto desacatou e tentou ag re dir os p olici ais que atendiam a ocorrência quando a PM reagiu à ação. De acordo com a Polícia Militar, equipes da Rádio Patrulha e da Rotam tentavam conter uma briga generalizada na avenida G etúlio Vargas, no

centro da cidade, quando as pessoas envolvidas na confusão se dispersaram do local. Em seguida, um homem identif icado por José Luiz de Oliveira Faria retornou ao local e c ome ç ou a d e s a c at ar o s policiais que atendiam a o corrência, ap oiado p or outras pessoas que também haviam participado do tumulto. Depois de xingar as e quip es, o g r up o p ar t iu em direção aos policiais na tentativa de agredi-los, m a s a c a b o u n o v a m e nt e dispersado após a PM rea-

gir com tiros de borracha. Um dos disparos atingiu uma das pernas de Farias, apontado pela polícia como o responsável por promover toda a confusão contra os militares. O acusado recebeu voz d e pr i s ã o e foi e nc am i nhado ao Pronto Socorro Mu n i c ip a l p a r a re c e b e r atendimento médico, mas devido à aglomeração de pessoas no local, a vítima acabou sendo transferida para a Santa Casa de Jacarezinho. Nenhum policial se feriu durante a confusão.

»ALEP

Prorrogação de mandatos de diretores de escolas volta à análise da CCJ Da Assessoria

Três mensagens governamentais que não foram votadas na semana passada integram a pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa para a sessão que acontece nesta terça-feira (4), às 13h30, na Sala das C omissões da Casa. Entre elas o projeto de lei nº 434/2014, que prorroga o mandato dos atuais diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica. O projeto de lei nº 428/2014 altera a Lei nº 17.082/2012, que regulamenta o acordo direto de precatórios e estabelece po-

líticas fazendárias, e o projeto nº 433/2014 autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso de imóvel à Associação de Pais e Amigos da Unidade Infant i l Yvone Pimentel, localizada em Curitiba. Também entra na pauta a proposição de veto nº 07/2014, que incide sobre o projeto de lei nº 282/2014, de autoria dos deputados Caíto Quintana (PMDB), Tadeu Veneri (PT), Anibelli Neto (PMDB), André Bueno (PDT), Pedro Lupion (DEM), Cantora Mara Lima (PSDB) e Tercílio Turini (PPS), que objetiva dar nova redação à Lei nº 9.797, de 12 de novembro de1991, que declarou de uti-

lidade pública a Associação de Pais e Amigos de Deficientes Físicos – APADA, com sede e foro na cidade de Toledo. Entre as propostas de origem parlamentar em primeira discussão está o projeto de lei nº 243/2014, do deputado Elio Rusch (DEM), autorizando o Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a renovar as autorizações especiais de trânsito (AET) às combinações de veículos de carga (CVC) de comprimento total de 19,80m, modificados para a instalação de eixo suplementar para suportar peso bruto total superior a 57 toneladas.


TRIBUNA DO VALE

A-4 Cidades

Terça-feira, 04 de novembro de 2014

Tudo pronto para a Ficafé

JACAREZINHO»Com uma programação técnica de excelência, o evento tem se tornado uma referência para os profissionais do setor ANTÔNIO DE PICOLLI/ARQUIVO

Da Assessoria

Começa amanha, 5, a 7ª edição da Feira Internacional de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná -Ficafé 2014. O evento é uma realização da Associação de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná (Acenpp) e Sebrae/ Pr. A Ficafé foi criada para dar visibilidade ao Projeto de Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná, que começou a ser traçado em 2006, em um trabalho de cooperação entre produtores da região e instituições como Sebrae/Pr, Faep, Senar, Emater, Iapar, Ministério da Agricultura, Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná, como saída para melhorar os níveis de renda das pequenas propriedades rurais da região. Em 2012, o café produzido pelos associados da Acenpp foi o primeiro produto paranaense a conquistar a Indicação Geográfica de Procedência (IGP). Com uma programação técnica de excelência, com a realização do III Simpósio de

Ficafé chega a sua 7º edição se consolidando como um dos principais eventos do agronegócio do Norte Pioneiro

Difusão Tecnológica do Norte Pioneiro, nos minicursos e nas clínicas tecnológicas, o evento tem se tornado uma referência para os profissionais do setor. A feira traz um ambiente que permite a aproximação en-

tre fornecedores, produtores e compradores de cafés especiais nas rodadas denegócios.O espaço apresenta uma área de exposiçãode máquinas, equipamentos, produtos e serviços que coloca o produtor

» ATLETISMO

em contato com as inovações tecnológicas do setor. Além disso, o evento proporciona aos participantes uma programação diferenciada, com informações inovadoras,

levando o visitante à uma imersão no mundo do café, promovida por minicursos sobre os atributos da bebida, em suas salas degustação. Os sabores e aromas dos cafés especiais produzidos pelos

produtores da Acenpp podem ser apreciados na cafeteria instalada na área de exposição. Cafés Especiais da Acenpp A realização do concurso é um dos pontos altos da Ficafé 2014. Ele visa a seleção de cafés de alta qualidade, adequados para o mercado de cafés especiais, e serão comercializados por meio de leilões que serão organizados durante a feira. O público poderá conhecer e degustar os cafés produzidos pelos núcleos de produtores da Acenpp, no espaço batizado de Origens do Norte Pioneiro e entender as razões que transformaram o hábito de bebercafé num ritual digno de um bom vinho francês. Parcerias A Ficafé 2014 é uma realização da Acenpp e Sebrae/ Pre conta com a parceria da Cocenpp, Prefeitura Municipal de Jacarezinho, Amunorpi, Governo do Paraná, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Territórios da Cidadania, Unimed, Sicred, Socoob, Crea, Grupo 2 Irmãos, Nucoffee, UTZ, Instituto Federal de Muzambinho, Terceira Via, SustainableHaverst, Aeanp, Bunn.

» OPORTUNIDADE

Setor de Mercado da Unimed Ribeirão do Pinhal promove 10ª Corrida de Rua Norte Pioneiro-PR lança Arquivo Sec. Municipal de Esportes

promoção com 50% de desconto Guilherme Ramos

Corrida está se tornando uma tradição e atraindo atletas de toda a região Dayse Miranda

Ribeirão do Pinhal promove a 10ª edição da Corrida Pedestre das Famílias – Padre André V. Jaworski. A competição será realizada no dia 16 e já está com as inscrições abertas. Elas podem ser feitas até o dia 12. Para quem vai participar do percurso de 5 mil metros será cobrada uma taxa de R$ 15. As inscrições para a caminhada e para as corridas de 100m, 300m, 500m e 1000m para crianças poderão ser feitas na Secretaria Municipal de Esportes. Só precisa preencher a ficha e entregar do Termo de Responsabilidade assinado pelos pais ou responsáveis. A participação nessas modalidades é gratuita. Os interessados podem g a r a nt i r a p a r t i c i p a ç ã o através do depósito bancário (banco Itaú- agência 3882, conta corrente 15421-8 ) ou na Secretaria Municipal de Esportes, enviando em seguida

um email com a cópia do comprovante de pagamento p ara s e cret ar iaesp ortesrp@hotmail.com. A largada será realizada a partir das 15h em frente ao Ginásio de Esportes Tigrão. Os 50 primeiros atletas inscritos na corrida de 5 mil metros ganharão uma camiseta e boné do evento. O secretário municipal de Esportes, Willian Paiva comemorou a realização do e vento, que s egundo ele, está se tornando tradicional na região. “Além de conseguirmos o patrocínio da Caixa Econômica Federal teremos premiações em dinheiro e brindes. Ainda conseguimos melhorias no percurso da p r ov a d e 5 m i l m e t r o s . Nossa expectativa é atrair cerca de 200 corredores. Em 2013, tivemos uma boa participação tanto de at l e t a s d o Par an á c om o do interior de São Paulo e também de muitas crianças”, explicou Paiva. Nestes 10 anos de história da Corrida de Rua,

Paiva lembra que Ribeirão do Pinhal conseguiu tornar um simples evento municipal, em uma atração com patrocínio de grandes empresas. Com isso, aos p oucos, vamos at raindo atletas de destaque no cenário regional. A corrida s e mpre t e ve o ap oi o d a Pastoral da Família e membros da Igreja Católica. O nome dado - Padre André – homenageia um pároco que atuou muitos anos na cidade”, contou. Premiação S erão premiados com troféus, os cinco primeiros colocados geral, em suas respectivas provas (5 mil metros feminino e masculino) e p or categorias e, s erão premi ados com Medalhas específicas os 1°, 2º e 3° colocados - feminino e masculino. Todos os demais que completarem a prova receberão medalhas de participação. Mais i n for m a ç õ e s p o d e m s e r obtidas pelo telefone (43) 35511222, (43) 99754121 ou pelo Email: secretariaesportesrp@hotmail.com.

A Unimed Norte Pioneiro-PR lançou ontem, 3,a última promoção para pessoa jurídica do ano de 2014. Com anúncios em outdoors, jornais, rádios e impressos em geral em toda o Norte pioneiro, a promoção oferece à empresa contratante interessada, um desconto de 50% nas duas primeiras mensalidades totais da fatura. E os benefícios não param por ai: além deste desconto especial, a empresa que contratar os planos empresariais da Unimed Norte Pioneiro-PR ganham ainda desconto de 100% nas duas primeiras mensalidades para o opcional Remoção Aérea. Com esta promoção, as empresas podem oferecer o benefício do plano de saúde ao seu quadro de colaboradores

e dependentes diretos. Esta é uma oportunidade vantajosa para aqueles empresários que pensam que o plano de saúde está aquém das condições de seu planejamento orçamentário. Afinal, uma equipe valorizada e com benefícios, entrega melhores resultados e aumenta os rendimentos do negócio. A Gerente de Mercado, Regina Périco, reforça que ter o plano de saúde hoje significa um diferencial na empresa, além de ser uma forma de reconhecimento dos talentos da mesma. “Durante este ano, fizemos acompanhamentos em várias empresas que visitamos na região, e, ficou claramente confirmado, com as contratações das mais de 50 (cinquenta) empresas de vários segmentos, que os empresários têm se

mostrado atentos à qualidade de vida e o cuidado com a saúde de seus colaboradores. Logo, oferecer um plano de saúde para eles, é uma das melhores formas de reconhecer e mantê-los protegidos e valorizados. Pensando nisso, a Unimed Norte Pioneiro-PR lança então a Campanha 50% de desconto nas duas primeiras mensalidades, incluído a remoção aérea sem custo adicional neste mesmo período, para que todos aqueles que já se planejam para o ano de 2015 possam também fazer parte deste grande grupo, tendo a garantia de livre escolha com atendimento no território nacional”, enfatizou. Os empresários interessados em oferecer mais saúde à equipe devem entrar em contato com a Unimed Norte Pioneiro-PR

» EMPREGOS

Investimentos industriais aquecem economia das cidades paranaenses Da Agência Estadual

Os empregos gerados pelas indústrias incentivadas pelo programa Paraná Competitivo, do Governo do Estado, movimentam a economia de diversos municípios, em todo o Estado. São exemplos Palmeiras, Ponta Grossa, Ortigueira, Barracão. Moradores, comerciantes e secretários municipais da indústria e comércio destacam benefícios como aquecimento do comércio e do mercado imobiliário, qualificação profissional e aumento da arrecadação municipal. Levar desenvolvimento, empregos e oportunidades para o interior do Paraná é um dos objetivos do Paraná Competitivo, criado em 2011 e que apoia, com incentivos fiscais, os novos

empreendimentos que se instalam no Estado e a ampliação de plantas já existentes. Em quatro anos, o programa contabiliza a atração de mais de R$ 35 bilhões em investimentos. Do total de investimentos já consolidados, 75% estão no interior Em Palmeira, cidade com cerca de 32 mil habitantes nos Campos Gerais, a construção da unidade da fornecedora de peças para o setor automotivo, CCS Tecnologia, vem movimentando a economia da cidade desde o ano passado. A empresa está investindo R$ 30 milhões na unidade que vai gerar 300 empregos diretos. Segundo o secretário da Indústria e Comércio de Palmeira, Jaudeth Hajar, as obras estão em fase final e já há mais de 100 funcionários contratados.

“Percebemos melhorias em todos os setores. Mais empregos, oportunidades para o comércio local, restaurantes, vigilância e serviços em geral. Lojas de material de construção estão vendendo muito bem”, cita. Em Palmeira, a CCS Tecnologia e outras empresas da região fizeram uma parceria com o Senai para a implantação de cursos técnicos na cidade, assegurando mão de obra treinada e qualificada. “Essa mão de obra qualificada vai facilitar a vinda de outras empresas para a cidade”, prevê o secretário de Palmeira. Jaudeth destaca, ainda, que houve uma forte valorização no preço das casas e terrenos na cidade. “Está vindo gente de fora e houve uma forte valorização dos imóveis e do mercado imobiliário em geral de Palmeira”.


TRIBUNA DO VALE

Cidades A-5

Terça-feira, 04 de novembro de 2014

Falta de material ortopédico no HR provoca cancelamento de cirurgia

CRISE»Administrador disse que o hospital aguarda repasse financeiro do governo Estado, que está atrasado dois meses, no valor de R$ 293 mil cada

Antônio de Picolli

Gladys Santoro

Mas ao chegar no hospital, o médico estava constrangido e disse que tinha más notícias. Ele contou que não era possível realizar o procedimento porque não havia material apropriado”, explicou. O mototaxista também comentou que o médico estava desanimado. “Ele disse que estava difícil trabalhar e que até os salários estavam atrasados. Fiquei revoltado. Não com o médico. Ele não tem culpa. Mas com o hospital, porque saúde é uma coisa prioritária. Não se pode brincar com a vida das pessoas”, lamentou. A revolta de Nélson tem motivo. Ele sofreu um acidente no estacionamento da Exposição Feira Agropecuária e Industrial de Santo Antônio da Platina (Efapi), no dia 3 de março deste ano, quando trabalhava de mototaxista e levava visitantes à feira. Na colisão, Nelson caiu e fraturou os dois braços. “De lá para cá não pude mais trabalhar. O único dinheiro que recebi foi do seguro Dpvat. A motorista que bateu

em mim também não arcou com nenhuma despesa. Moro com um filho de cinco anos, que nos dias após a primeira cirurgia, até banho ele teve que me dar. Estou vivendo da ajuda dos amigos. Minha esperança era operar logo esse braço, me recuperar e retomar minha vida. Não é apenas a parte física que está em jogo. É a minha vida e a de meu filho. Preciso trabalhar para sustenta-lo ou conseguir uma aposentadoria, porque perdi toda a força no braço que já está recuperado ”, contou. Recursos em atraso O diretor administrativo do Hospital Regional, Eliezer Freitas Ribeiro admitiu que a situação financeira da instituição voltou a ficar crítica. “Há dois meses não recebemos os repasses do governo estadual. É com esse dinheiro que pagamos médicos, funcionários e fornecedores. Sem essa verba voltamos a ter problemas financeiros”, explicou. O repasse mensal que o

Nelson Camilo fraturou os dois braços em março deste ano em um acidente de moto

HR recebe do governo do Estado é no valor de R$ 293 mil. O restante das despesas é pago com dinheiro do Sistema Único de Saúde(SUS), pelos atendimentos obstetrícios, e subsídios das prefeituras que fazem parte do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi), responsável pela gestão do HR. Eliezer estima que, mensalmente, o hospital tenha um gasto médio de aproximadamente R$ 680 mil. “Esse repasse do governo é essencial para mantermos as contas em dia”, disse salientando que com o atraso fica impossível pagar o salário dos médicos. “Tínhamos conseguido por tudo em dia, mas agora, no próximo dia 10, vai somar dois meses de salários atrasados”, confirmou. Os vencimentos dos funcionários estão em dia. Outro problema que o HR vem enfrentando é para adquirir os materiais ortopédicos. “Comprávamos de uma empresa paulista, que vendia a quantidade que precisávamos. Porém, essa firma foi descredenciada e não pode mais vender para o Paraná. As empresas daqui que vendem esse material só comercializam grandes volumes, o que não nos interessa porque fica muito caro”, contou. Uma das soluções seria a Secretaria de Estado da Saúde comprar esses materiais e repassar aos hospitais. “Outra seria nos unir a outro hospital para comprarmos juntos, mas ainda não podemos tomar essa iniciativa porque não temos dinheiro para pagar a nossa parte”, lamentou. No dia 22 de setembro, o Cisnorpi abriu licitação para compra do material

» FECOMÉRCIO

» LOCAL

O mototaxista Nelson Camilo dos Santos, 42, teve que pegar seu ventilador e a mochila com poucas peças de roupas que havia levado para usar enquanto estivesse internado no Hospital Regional do Norte Pioneiro, com sede em Santo Antônio da Platina, e voltar para casa sem fazer a segunda cirurgia que estava marcada para hoje em um dos dois braços fraturados em um acidente de moto ocorrido em março deste ano. Segundo ele, a operação foi cancelada porque o hospital não tem o material ortopédico (placas e parafusos), necessários para o procedimento. “Na semana passada, durante consulta, o ortopedista disse que era preciso trocar as placas colocadas na primeira cirurgia,porque elas eram provisórias e já estavam danificadas. Ele marcou a operação para amanhã (hoje), e eu tinha que me internar no dia anterior.

Antônio de Picolli

Camilo não conseguiu fazer 2ª cirurgia, marcada para hoje

ortopédico (caixas de grande e pequenos fragmentos), mas nenhuma empresa se habilitou. “Não apareceu nenhumafirma interessada em vender pequenos volumes. A licitação deu “deserto””, contou. Crise financeira A cris e f inanceira do Hospital Regional vem se agravando desde o início deste ano, quando a direção do Cisnorpi precisou ser trocada por conta de denúncias de irregularidades. O novo presidente, o prefeito de Quatiguá, Fernando Dolenz e o novo diretor executivo, Esmael Carvalho conseguiram colocar as contas em dia e evitar até uma possível greve dos médicos, que ameaçam interromper as atividades se

não recebessem em dia. Agora, o boato é que o hospital vai fechar. Eliezer desmentiu categoricamente. “Não vamos fechar. Temos aqui serviços que continuam sem problemas, como a maternidade e obstetrícia, além da Unidade de Terapia Neonatal (UTI). São serviços mantidos pelo SUS e pela colaboração dos municípios da abrangência do Cisnorpi. Ainda fazemos cirurgias ortopédicas de menor complexidade”, garantiu. O diretor lembrou ainda, que o Hospital vai construir uma UTI Adulta. O governo do Estado já licitou a empresa responsável pela obra, e o deputado Pedro Lupion através de emenda parlamentar já garantiu R$ 5 milhões para equipar a unidade.

No Paraná, 29% dos lojistas pretendem Sesc traz palestra sobre contratar temporários no fim do ano Educação para comerciários Das Agências

Sondagem realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR) mostra que 29% das empresas do varejo do Paraná pretendem contratar funcionários temporários para o Natal, a melhor época para o comércio. Entre os entrevistados, 11% ainda não sabem se vão ampliar o quadro funcional temporariamente e 60% não intencionam contratar mão de obra adicional no fim do ano. Dentre os que irão contratar, 26% demonstram interesse em efetivar o colaborador temporário. De acordo com o presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac PR, Darci Piana, a sondagem revelou uma expectativa otimista dos empresários em relação ao fim do ano, apesar de todas as dificuldades da atual conjuntura econômica do país. “No Paraná, a expectativa é que, para o Natal, haja expansão na oferta de postos de trabalho no comércio, porém,

em menor nível do que nos últimos três anos”, avalia. Outro ponto positivo sinalizado na pesquisa é a extensão da contratação para os meses subsequentes. “Muitas empresas utilizam os temporários também no mês de janeiro e fevereiro, período em que ocorrem não só as trocas ou substituições de produtos, mas também as liquidações de início de ano para liberar os estoques ou produtos não vendidos no Natal”, explica Piana. Segundo o dirigente, o comércio de rua tem realizado as liquidações preferencialmente em janeiro, enquanto os shoppings têm optado por um calendário diferente de promoções. As vagas temp orárias também podem representar uma opção de trabalho para idosos e aposentados e são uma oportunidade para pessoas que desejam ingressar na área do comércio. No entanto, Piana chama atenção para a necessidade de qualificação. “O treinamento é ofertado por muitas empresas, que procuram repassar

ao colaborador temporário diversos aspectos da cultura da empresa ou valores importantes a serem praticados quando em atividade. Mas os conhecimentos técnicos ou experiência anterior são exigidos, muitas vezes, durante a seleção dos candidatos. Muitas empresas podem dar preferência aos trabalhadores que possuem curso de capacitação em vendas, gestão de estoques, atendimento e caixa”, reitera Piana. Além da demanda por profissionais no comércio varejista, supermercados, shoppings e redes comerciais, nesta época do ano também aumentam as contratações em serviços de alimentação, hotéis, e atividades típicas de verão, como em academias de ginástica, empresas de turismo, escolas de natação e em colônias de férias. Metodologia A sondagem foi realizada pela Fecomércio PR no período de 1º a 14 de outubro, com 250 empresas do comércio varejista localizadas em Curitiba.

Da Redação

O Sesc – unidade de Santo Antônio da Platina- realizará nesta quarta-feira, dia 5, às 20h, uma palestra com o arquiteto Argus Caruso Saturnino, de Niterói (RJ). O tema é: “Educando e Pedalando “ e “ Escolas do Mundo”. Nos eventos, o arquiteto relata suas experiências adquiridas durante suas viagens e visitas a inúmeras instituições de ensino em diversos países. Ele já pedalou nas rotas Inca, Companhia das Índias Orientais, Seda, Caravanas do Império Romano, Expansão do Islamismo, Mercadores Africanos e Asiáticos, Estrada Real, e outras importantes na história universal. Argus comenta que contar histórias é reviver as próprias

aventuras. “Cada uma tem uma vida diferente. As pessoas ao redor, a cena, o sol, o vento fazem o mesmo fato ter vida própria e ser explorado por diversos pontos de vista. Acho que contarei histórias para o resto de minha vida. Que bom que fiz essa volta ao mundo! O que não falta é assunto!”, fala com entusiasmo. A palestra é gratuita e voltada para 120 ouvintes. Quem quiser escutar a incrível do arquiteto só precisa ligar no Sesc (43) 3534 6747 e deixar o seu lugar reservado. Sobre o palestrante Argus Caruso Saturnino nasceu em Belo Horizonte, em 1974. Formou-se em arquitetura pela Universidade Federal de Minas Gerais em 2000 e trabalhou em escritórios no Brasil, na Espanha

e na Bélgica. Antes de dar a volta ao mundo de bicicleta, rodou pela Europa e África com a mochila nas costas e atravessou o Atlântico velejando, refazendo a rota de Pedro Álvares Cabral, na regata Brasil 500 anos. Atualmente coordena o programa Niterói de Bicicleta e faz mestrado na Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro. Serviço Palestra: Qualidade de Vida: Pedalando e Educando Palestrante: Argus Caruso Local: Auditório do Sesc Santo Antônio da Platina Horário: 20h Valor: gratuito *Vagas: 120 * Informações: 3534 6747 ligar e reservar vaga ou retirar ingresso no Sesc local


TRIBUNA DO VALE

A-6 Atas & Editais

Terça-feira, 04 de novembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei n. 98/2014) LEI N. 3136/2014 de 27 de outubro de 2014

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA- PR EDITAL Nº 005/2014

Inclui no Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014 - Lei Municipal 2.990, de 19 de dezembro de 2013, a Ação 1.172 – Execução de Reforma Arquitetônica do Prédio da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inclusa no Anexo II – Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal 2.990, de 19 de dezembro de 2013, no Programa 0001 – Legislativo Atuante, a Ação abaixo especificada: ANEXO II

O Senhor Pedro de Oliveira, Prefeito Municipal, e a Comissão Examinadora do Concurso Público nº. 001/2014 do município de Guapirama, Estado do Paraná. RESOLVEM PUBLICAR o GABARITO PROVISÓRIO DE RESPOSTAS das PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 do município de Guapirama, Estado do Paraná, realizadas na data de 02/11/2014:

PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

1. DO GABARITO PROVISÓRIO DE RESPOSTAS: 1.1

(Em Valores Correntes)

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – ENSINO SUPERIOR COMPLETO:

1.1.1 ADVOGADO 1

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ÓRGÃO Programa Objetivos

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Ações/Produto s

1.172

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREZINHO Legislativo Atuante Meta Adequação da acessibilidade à Câmara Municipal através da instalação de elevador/plataforma, adaptação dos sanitários para uso por cadeirantes e troca do assoalho por piso frio. Execução de Reforma Arquitetônica do Prédio da Câmara 453,62m² Municipal Recursos Vinculados 0,00 Recursos Ordinários

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Valores

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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 27 de outubro de 2014.

1.1.2 ARQUITETO E URBANISTA 1

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Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei n. 99/2014) LEI N. 3137/2014 de 27 de outubro de 2014

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Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00, destinado à Execução de Reforma Arquitetônica do Prédio da Câmara Municipal.

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A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a dotação abaixo especificada, de acordo com a legislação em vigor:

1.1.3 FONOAUDIÓLOGO 1

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ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO DOTAÇÃO NATUREZA

1.1.4 MÉDICO 1

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4.4.90.51.0 0

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREZINHO Câmara Municipal de Jacarezinho Legislativa Ação Legislativa Legislativo Atuante Execução de Reforma Arquitetônica do Prédio da Câmara Municipal 0110.010310001.1.172 Obras e Instalações – Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DO CRÉDITO

200.000,00 200.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo 1°. desta Lei, ficam indicados os recursos na forma do Artigo 43, § 1º., inciso III da Lei Federal 4.320/1964: 21

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1.1.5 NUTRICIONISTA 1

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III - Anulação da Dotação Orçamentária descrita abaixo:

ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO DOTAÇÃO NATUREZA

01 10 01 031 0001 1.001 4.4.90. 52.00

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREZINHO Câmara Municipal de Jacarezinho Legislativa Ação Legislativa Legislativo Atuante Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 0110.010310001.1.001 Equipamentos e Materiais Permanentes – Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) – Anulação de Dotação TOTAL DA ANULAÇÃO

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 27 de outubro de 2014. 1.1.6 PSICÓLOGO 1

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*QUESTÃO ANULADA

1.2 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: 1.2.1 OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIA E AGRÍCOLA 1

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2. DOS RECURSOS 2.1 Caberão recursos fundamentados, no prazo de 03 (três) dias a contar da data de divulgação oficial do edital, portanto serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo. 2.2 Não haverá mais prazo de recursos após a divulgação do Edital do gabarito Definitivo das provas objetivas Etapa única e/ou Primeira Etapa. Guapirama (PR), 03 de novembro de 2014. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Guapirama - Paraná WILLIAN TOLEDO ESTEVAN Presidente da Comissão do Concurso

Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal

200.000,00 200.000,00


TRIBUNA DO VALE Terça-feira, 04 de novembro de 2014 GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 80/2014 Processo nº 132743576 OBJETO : Aquisição de Equipamentos de Segurança para atender 35 (trinta e cinco) Centros Estaduais de Educação Profissional – Programa Brasil Profissionalizado. Data : 18/11/2014 HORAS :09:30 hs VALOR MÁXIMO: R$ 1.618.202,95 (hum milhão, seiscentos e dezoito mil, duzentos e dois reais e noventa e cinco centavos) O edital encontra-se à disposição no portal ou www.licitacoese.com.br - PREGÃO ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL, pesquisa avançada e o n.º da licitação Curitiba, 29 de outubro de 2014 Comissão Permanente de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL DECRETO nº . 062/2014 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.014. SÚMULA: Declara de utilidade publica as áreas de terras abaixo, localizadas no Município de Ribeirão do Pinhal – Distrito de Triolândia, para fins de Desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto no art. 2º, 5º, Letras “e” e “h”, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio d e 1 9 5 6 , e a v i s t a d o c o n t i d o n o O f í c i o S A N E PA R n º CA 7/2014-USPOND, de 31 de janeiro de 2014. DECRETA Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de Desapropriação, amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir: Área 1 – Área 1 – Desapropriação: 225,00M² sobre terreno rural denominado Sítio São Pedro, com área de 10 alqueires paulistas, situado no Bairro Jacutinga, no Município de Ribeirão do Pinhal, matrícula Nº 414, do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão do Pinhal, de propriedade atribuída a PEDRO PEREIRA, ou a quem de direito pertencer: DESCRIÇÃO – “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, situado à margem da estrada que liga Ribeirão do Pinhal a Triolândia, daí segue confrontando com as terras de Pedro Pereira, no RM 6°32’14"NW e 15,00 metros até o vértice 2, daí deflete a direita e segue confrontando com o mesmo, no RM 83°27’46"NE e 15,00 metros até o vértice 3, daí deflete a direita e segue confrontando com mesmo, no RM 6°32’14"SE e 15,00 metros até o vértice 4, daí deflete a direita e segue margeando a estrada que liga Ribeirão do Pinhal a Triolândia, no RM 83°27’46"SW e 15,00 metros até o vértice 1, inicio e fim desta descrição. Perfazendo um perímetro de 60,00 metros o qual define uma área total de 225,00 m²”. Área 2 - Desapropriação: 620,00 M² sobre terreno de 6,93 alqueires paulistas, situado no lugar denominado Bairro Jacutinga, no Município de Ribeirão do Pinhal, matrícula Nº 7981 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão do Pinhal, de propriedade atribuída a LOURIVAL HENRIQUE DOS SANTOS, ou a quem de direito pertencer: DESCRIÇÃO – “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, situado à margem da estrada que liga Ribeirão do Pinhal a Triolândia, daí segue confrontando com as terras de Francisco Gizzi Figueiredo, no RM 45°03’07"NW e 31,00 metros até o vértice 2; daí deflete a direita e segue confrontando com as terras de Lourival Henrique dos Santos, no RM 69°34’05"NE e 22,00 metros até o vértice 3; daí deflete a direita e segue confrontando com mesmo, no RM 45°03’07"SE e 31,00 metros até o vértice 4; daí deflete a direita e segue margeando a estrada que liga Ribeirão do Pinhal a Triolândia, no RM 69°34’05"SW e 22,00 metros até o vértice 1 , inicio e fim desta descrição. Perfazendo um perímetro de 106,00 metros o qual define uma área total de 620,00 m²”. Art. 2º – As áreas mencionadas no art. 1º deste Decreto serão destinadas a implantação da ETA Bairr o Jacutinga e operacionalização do Poço 01-Sitio São Pedro - Bairro Jacutinga, necessário à Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no Distrito de Triolândia, Município de Ribeirão do Pinhal. Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da Desapropriação. Art. 4º - Fica reconhecida a conveniência da Desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas, construção, operação e manutenção, bem como a possível reconstrução das áreas compreendidas no artigo 1º deste decreto. Art. 5º – A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º - O ônus decorrente da Desapropriação das áreas a que se refere o Art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Ribeirão do Pinhal, aos. Três dias do mês de novembro de 2014. Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal

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Atas & Editais A-7 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO EXTRATO DO CONTRATO Nº004/2014 CONTRATANTE: SAMAE DE ABATIÁ - PR. CONTRATADO: VIEIRA & GARCIA LTDA -04.983.784/0001-76. OBJETO: Aquisição de combustível (gasolina), óleo lubrificante, fluído de freios, filtros de óleo e ar e líquidos aditivos. VALOR CONTRATUAL: R$14.630,00 (Quatorze mil e seiscentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 01.11.2014 à 31.10.2015. Abatiá-PR, 31de outubro de 2014. Dilson Evangelista do Nascimento – Diretor Nelson Garcia Junior - Sócio Proprietário PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 063/2014 EXTRATO DA ATA – 069/2014 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 17 de outubro 2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: A.W. XAVIER DIAS EPP VALOR: R$ 13.205.00 (treze mil duzentos e cinco reais) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS IMOBILIARIOS A SEREM DESTINADOS AOS VARIOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 061/2014 EXTRATO DA ATA 062/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE OUTUBRO DE 2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP VALOR: R$ 976,10 (novecentos e setenta e seis reais e dez centavos) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS. LICITAÇÃO MODALIDADE “PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014”. MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná torna pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe do objeto, sendo “MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PARA REPAROS DE BUEIROS E CONSTRUÇÃO DE CAIXA COLETORA DE RESÍDUOS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E URBANISMO”, tendo como vencedora a Empresa ORIVALDO JOSÉ JOFRE - ME, estabelecida na Rua Zacarias de Góes, nº 83, Centro, na cidade de Abatiá, Estado do Paraná, Cep 86.460-000, inscrita no CNPJ sob nº 00.405.173/0001-90, vencedora dos lotes I e II, com VALOR TOTAL R$ 10.660,00 (DEZ MIL E SEISCENTOS E SESSENTA REAIS). Abatia – Paraná, aos tres dias do mês de novembro do ano de 2014. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2014 Nº Processo: 079/2014. Objeto:Total de lote Licitados= 01. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Valor Inferior a R$ 8.000,00, (oito mil reais). Ratificação em 04/11/2014. Edimar de Freitas Alboneti. Prefeito Municipal. Valor: R$ 7.976,00 (sete mil, novecentos e setenta e seis reais). Contratada: H. C. Alimentos Limitada - ME, CNPJ - 18.084.106/0001-86. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR TOMADA DE PREÇO 11/2014 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Tomada de Preço nº 011/2014 à(s) empresa(s): G A ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA com o valor total de R$ 452.000,04 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e quatro centavos). Cambará, 28 de outubro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGAO PRESENCIAL SRP 75/2014 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão Presencial SRP nº 075/2014 à(s) empresa(s): BELAS ARTES PRESENTES LTDA ME com o valor de R$ 17.679,65 (dezessete mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), CAMACHO E CAMACHO COMERCIAL LTDA ME com o valor de R$ 4.202,30 (quatro mil duzentos e dois reais e trinta centavos), KLEBER ARRABACA BARBOSA EPP com o valor de R$ 3.555,80 (três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) e REGIANE CARDOSO DE ANDRADE E CIA LTDA ME com o valor de R$ 13.035,91 (treze mil trinta e cinco reais e noventa e um centavos). Cambará, 03 de novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO (Projeto de Lei n. 97/2014) LEI N. 3135/2014 de 27 de outubro de 2014 Inclui no Plano Plurianual – Lei Municipal 2.989, de 19 de dezembro de 2013, a Ação 1.172 – Execução de Reforma Arquitetônica do Prédio da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inclusa no Anexo II – Programas de Governo, constante da Lei Municipal 2.989, de 19 de dezembro de 2013, a Ação abaixo especificada: Programa 0001 – Legislativo Atuante Ação 1.172 – Execução de Reforma Arquitetônica do Prédio da Câmara Municipal Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 27 de outubro de 2014. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal

MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 084/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS ABERTURA: 09H DO DIA 18/11/2014 LOCAL: AV. BRASIL, 1.082, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: R E Q U I S I TA D O , G R AT U I TA M E N T E , P E L O E - M A I L : MUNICIPIOCAMBARA@GMAIL.COM CAMBARÁ 03 DE NOVEMBRO DE 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO

MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANA AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL RP PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2014 - PROCESSO nº 2128/2014 OBJETO: Registro de Preços para a Aquisição de Peças de 1ª linha e, Contratação de Serviços para veículos de linha pesada; Peças e Serviços Elétricos para veículos de linha pesada, maquinários, porte médio e leve, de acordo com as tabelas Audatex e Tempária, a serem adquiridos e executados conforme a necessidade, por um período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Protocolo até às 13h30min, do dia 17/11/2014. CREDENCIAMENTO; ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 17/11/2014, às 13h40min na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina, sito a Praça N. S. Aparecida, s/ nº - Centro. INÍCIO DA DISPUTA: Às 14h01min do dia 17/11/2014, no mesmo local de credenciamento; abertura e julgamento das propostas. EDITAL E ELEMENTOS: O Edital Completo encontra-se à disposição dos interessados no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link: Licitações. Demais Informações e Elementos para a formulação da proposta no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min e da 13h00min às 17h00min, Fone/Mail: (43) 3534-8700; licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina, 03 de novembro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A n° 045/2014= O Senhor Cícero Rogério Sanches Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Conceder, ao empregado público Luiz Marcelo de Souza, ocupante do emprego de Técnico em Contabilidade da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, 14 (quatorze) dias de férias regulamentares, a partir do dia 03 de novembro de 2014, referente ao período aquisitivo de 04 de abril de 2013 a 03 de abril de 2014, bem como 1/3 constitucional. Usufruindo as férias de 03 de novembro de 2014 a 16 de novembro de 2014. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Secretaria da Presidência da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e quatorze. CÍCERO ROGÉRIO SANCHES Presidente do Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 050/2014= O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei. RESOLVE: CONCEDER, Licença Sem Vencimentos, para a funcionária Pública Municipal, Sra. Jandira Duarte Pires, conforme Lei 1146/2000, (Lei do Magistério) capitulo IV Art.62, a partir do dia três de Novembro do corrente exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos três dias do mês de Novembro do ano dois mil e quatorze. Gabinete do Prefeito. Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal (Projeto de Lei n. 110/2014) LEI N. 3138/2014 de 27 de outubro de 2014 Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual – Lei Municipal n. 2.989, de 19 de dezembro de 2013. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inclusa no Anexo II – Programas de Governo, constante da Lei Municipal n. 2.989, de 19 de dezembro de 2013, a Ação abaixo especificada: Programa 0020 – Gerência da Área Social Ação 1.173 – Aquisição de um Veículo 0 km Art. 2º. Fica Alterada a meta financeira no Anexo II – Programas de Governo, constante da Lei Municipal n. 2.989, de 19 de dezembro de 2013, da Ação abaixo especificada: Programa 0032 – Reserva de Contingência Ação 0.011 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – EMEF Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 27 de outubro de 2014. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2014 RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma: OBJETO: Aquisição de Equipamentos Rodoviários. Item nº 01 – 01 (um) veículo para transporte de passageiro tipo Micro Ônibus. • 1ª Colocada: Rodo Service Ltda. Valor Global: R$ 259.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil reais). Item nº 02 – 01 (um) veículo para transporte de passageiro tipo VAN. Deserto Item nº 03 – 01 (um) veículo para transporte de passageiro tipo VAN. • 1ª Colocada: Samp Autoveiculos Ltda. Valor Global: R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais). Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 03 de novembro de 2014. GILVAN DE OLIVEIRA Pregoeiro Decreto nº 54/2014


TRIBUNA DO VALE Terça-feira, 04 de novembro de 2014 LEI Nº. 381/2014 Súmula: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Tomazina, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015 e da outras providências. Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Esta lei ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município de Tomazina, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015. Art. 2º - A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 804.284,78 Receita de Contribuições 268.238,25 Receita Patrimonial 55.439,33 Receita Agropecuária 33.295,50 Transferências Correntes16.377.858,00 Outras Receitas Correntes 119.814,19 Dedução da Receita para formação do FUNDEB -2.419.326,00 SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 15.239.604,05 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 0,00 Alienação de Bens 0,00 Transferências de Capital 0,00 SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 TOTAL DAS RECEITAS 15.239.604,05 Art. 3º - As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEGISLATIVO MUNICIPAL Câmara Municipal 1.061.072,46 EXECUTIVO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito 249.900,00 Procuradoria Jurídica 1.680,00 Assessoramento Superior 3.555.011,30 Obras Públicas 2.498.773,20 Fundo Municipal de Saúde Pública 3.161.876,04 Educação Infantil 291.480,00 Ensino Fundamental 3.129.238,70 Educação Especial 32.259,15 Cultura 76.650,00 Agropecuária 303.358,13 Fundo Municipal de Assistência Social 328.945,07 Esporte 99.960,00 Turismo 52.500,00 Indústria e Comércio 26.565,00 Meio Ambiente 13.020,00 Departamento Mun. De Trabalho e Bem Estar Social 199.815,00 Reserva de Contingência 157.500,00 TOTAL DAS DESPESAS 15.239.604,05 Art. 4º - O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no artigo 43, inciso II, § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 poderá abrir créditos adicionais suplementares com recursos do excesso de arrecadação, verificado na respectiva fonte de recursos de cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado pela lei. Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na no artigo 43, inciso II, § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 poderá abrir créditos adicionais suplementares com recursos do excesso de arrecadação por tendência. Art. 6º - O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no artigo 43, inciso I, § 2º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 poderá abrir créditos adicionais suplementares com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso. Art. 7º - O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no artigo 43, inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 poderá abrir créditos adicionais suplementares, por anulação parcial ou total de dotações disponíveis e não comprometidas do orçamento, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada. Art. 8º - O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167 da Constituição Federal, na da Lei Orgânica do Município e no artigo 7º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita para insuficiência de caixa, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista. Art. 9º - O Executivo Municipal, respeitado o limite da dotação autorizada nesta lei, poderá proceder por decreto à compensação, conversão, criação de fontes de recursos, vinculados e próprios dos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e das Obras, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, que forem objeto de convênio, acordo ou ajustes com outros entes da federação. Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente às Leis Orçamentárias para os exercícios financeiros de 2014 a 2017, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente às Leis Orçamentárias os exercícios financeiros de 2014 a 2017, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 13 - O Executivo Municipal, respeitado o limite da dotação autorizada nesta lei, poderá proceder por decreto a compensação, conversão, criação de fontes de recursos, vinculados e próprios dos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e das Obras, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, que forem objeto de convênio, acordo ou ajustes com outros entes da federação. Art. 14 - Com vistas a preservar o poder aquisitivo, o Executivo e o Legislativo Municipal poderão corrigir as dotações consignadas no presente orçamento, pelo índice oficial da inflação no exercício de 2015. Art. 15 - Os recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes, não previstos no orçamento da receita ou seu excesso poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, de Projetos, Atividades ou Operações especiais, mediante acréscimo ou abertura de nova fonte. Art. 16 - O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal poderá transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação; Art. 17 - Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo de Tomazina, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 1964, poderão ser abertos até o limite de 30% da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Tomazina. Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará cópia do Ato a que se refere o caput deste artigo, no prazo de quinze dias, para que o Poder Executivo proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis. Art. 18 - O Poder Executivo poderá proceder a suplementação das dotações orçamentárias, destinadas ao Poder Legislativo no exercício financeiro de 2014, de forma a atingir 7% relativos ao somatório das receitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2014, conforme disposto no artigo 29-A, da Constituição Federal e no parágrafo único do artigo 13 do Provimento nº 56 de 10 de maio de 2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo único. Como recurso para suplementação de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos enumerados nos incisos I, II, e III, do artigo 43 da lei Federal 4320 de 1964. Art. 19 - As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido no art. 7º, desta Lei. Art. 20 - A inclusão, exclusão ou alteração de programas, indicadores, resultados e montante de investimentos, serão propostos pelo Poder Executivo, por intermédio de projeto de lei específico, de Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais Especiais. Art. 21 - A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo ficando o Poder Executivo autorizado a adequar as ações orçamentárias, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 22 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária em ambiental, educação, alistamento militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. Parágrafo único - a Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o “caput” deste artigo. Art. 23 - A Lei de Orçamento Anual conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, equivalente a, no mínimo, 2% por cento da receita corrente líquida destinada ao atendimento de passivos contingentes constantes no Anexo de Riscos Fiscais e para o atendimento de outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único: desde que não comprometida a reserva de contingência poderá ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais. Art. 24 - O Executivo Municipal poderá efetuar repasse de recursos próprios, mediante convênio, à entidades de outras esferas de governo como auxílio, contribuição ou subvenção social. Art. 25 – Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar os valores da Lei nº. 344/13 de 24/06/2013 referente ao Plano Plurianual abaixo para a apropriação do Orçamento para o exercício de 2015. Art. 26 – Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar os valores da Lei nº. 370/2014 de 28/05/2014 referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para a apropriação do Orçamento para o exercício de 2015. Art. 27 - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Tomazina – Estado do Paraná, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (03/11/2014). Guilherme Cury Saliba Costa - Prefeito Municipal

Atas & Editais B-1 LEI Nº 1591 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014 “SÚMULA: Institui no âmbito da Administração Pública Municipal, auxilio alimentação, para os servidores ativos conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, no valor R$150,00 (Cento e cinquenta reais), mensais. Parágrafo único. Não farão jus ao auxilio de que trata o “caput” do presente artigo, o Prefeito, o Vice-Prefeito, bem como os Secretários Municipais. Art. 2º.A concessão de auxílio alimentação será feita exclusivamente por meio de cartão magnético/ eletrônico, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, conforme apurado em boletim de freqüência do servidor. Parágrafo único: O auxilio alimentação não será: I – incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; II – configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano da Seguridade Social do servidor público; III – caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura. Art. 3º. Considerar-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de vinte e dois dias. § 1º As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxilio alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados. § 2º Para efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferencias, congressos, treinamentos ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede, bem como as faltas justificadas. Art. 4º. O auxilio alimentação não será pago nas seguintes licenças: I - licença para o serviço militar II - licença para atividades políticas; III – licença para tratar de interesses particulares; IV – licença para desempenho de mandato classista. Parágrafo único: O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxilio alimentação, mediante opção. Art. 5º. O auxílio alimentação será custeado com recursos do órgão da administração direta, em que o servidor estiver em exercício. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01º de novembro de 2014 Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2014 João Mattar Olivato Prefeito Municipal PORTARIA No 258/2014 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Nomear JOSE CLEBER CARULLA, portador da CI-RG nº 3.190.104-9, SSP/PR, para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC-01, nos termos da Lei Municipal nº 1191/01 e da Lei Complementar nº 027/2011. O presente ato, entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 257/2014 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Nomear MARCO ANTONIO RIBEIRO MARGUTTI, portador do RG nº 4.296.638-3-SSP/SP, para o cargo em comissão de Secretario Municipal de Administração símbolo CC-01, nos termos da Lei Municipal nº 1191/01 e da Lei Complementar nº 027/2011. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ LEI Nº1592 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014 SÚMULA: Fixa os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, para a Legislatura 2013/2016 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O subsídio do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, para a Legislatura 2013/ 2016, fica fixado em R$-4.734,00 (quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais) mensais. Art. 2º - O subsídio fixado nesta Lei constitui parcela única, vedada o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 3º - A partir do segundo ano da Legislatura, poderá ser aplicada a recomposição da perda inflacionária aos valores dos subsídios fixados por esta Lei, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 4º - Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal, proceder ao desconto mensal no subsídio do Vereador, ausente nas Sessões Ordinárias, previstas regimentalmente. Parágrafo único. O desconto de que trata o “caput” deste artigo, será feito dividindo o valor mensal do subsídio devido ao Vereador, pelo número de Sessões Ordinárias, efetivamente realizadas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 07 de 28 de junho de 2012. Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2014. João Mattar Olivato Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ PREGÃO SRP 063/2014 EXTRATO DA ATA – 075/2014 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 17 de outubro 2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: CAMACHO E CAMACHO COMERCIAL LTDA VALOR: R$ 20.935.00 (vinte mil novecentos e trinta e cinco reais) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS IMOBILIARIOS A SEREM DESTINADOS AOS VARIOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL


TRIBUNA DO VALE

B-2 Atas & Editais

Terça-feira, 04 de novembro de 2014

= P O R T A R I A 046/2014 = O Senhor CÍCERO ROGÉRIO SANCHES, Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar a concessão de uma diária conforme solicitação sob nº. 020/2014, de 03/11/2014, feita pelo vereador AYRES ANTONINHO GALLINA desta Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal - Pr, conforme estabelece a Resolução nº. 002/2011. REGISTRE-SE E ATUA-SE Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, 03 de novembro de 2014. CÍCERO ROGÉRIO SANCHES - Presidente do Legislativo ERRATA DECRETO No 1586/2014 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, publica ERRATA ONDE SE LÊ: Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir desta data, o Sr. MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, Portador do Registro CPA-10, obtido em 07/05/2013 e com validade até 07/05/2016, da função de RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cambará, Estado do Paraná. LEIA-SE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir da data de 01 de julho de 2014, o Sr. MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, Portador do Registro CPA-10, obtido em 07/05/2013 e com validade até 07/05/2016, da função de RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cambará, Estado do Paraná. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ Extrato do Termo De Rescisão Do Contrato Nº 171/2008 De Outorga de Permissão de Uso Referente à Lei Municipal nº 725/2008 PERMITENTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. PERMISSIONÁRIO: CLEUZA NUNES DE CASTRO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a rescisão amigável, a partir de 31 de outubro de 2014, o Contrato de Outorga de Permissão de Uso 171/2008, objetivando a exploração a título precário e oneroso de 01 (um) quiosque nº 10, de propriedade do município referente à Lei Municipal nº 725/2008; ficando ambas as partes desobrigadas do cumprimento do seu objeto. DATA: 31 de outubro de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº140/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: BRUNA GARCIA LOPES OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Credenciamento nº140/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 31/10/2014. DO VALOR: R$ 88.320,00 (oitenta e oito mil e trezentos e vinte reais). DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 31 de outubro de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº78/2014 REF. A TOMADA DE PREÇOS N° 005/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CONTRATADA: R.M.REZENDE & CIA LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 78/2014, que visa à execução de recapeamento asfáltico em CBUQ, com 26.913,93m², contendo serviços de lavagem e limpeza de pista, pintura de ligação, reperfilamento, capa em CBUQ, sinalização horizontal e vertical, placa do programa, conforme Tomada de Preços nº 005/214; de 07/11/2014 para 30/01/2015, sem implicar aumento do valor inicialmente contratado. DATA: 31 de outubro de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº96/2012 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LIC. N° 011/2012. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CONTRATADA: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 096/2012, Inexigibilidade de Licitação nº 011/2012, referente à contratação de empresa especializada para dar continuidade na Prestação de Serviços de Manutenção e Atualizações Mensais do Software ARNET – Atendimento ao Cidadão, de acordo com o objeto do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 011/12, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 13/11/2014 para 13/11/2015. DO VALOR: R$ 8.160,00 (oito mil cento sessenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.001 – 04.123.0030.2.059 – 3390.39.11.00 (1661) – 510 DATA: 31 de outubro de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº57/2014 REF. A TOMADA DE PREÇOS N° 002/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CONTRATADA: CONSBRAG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de execução e vigência do Contrato 57/2014, objetivando a Execução de Revitalização; Construção de Calçadas; Colocação e Plantio de Grama na Avenida José Palma Rennó; de 08/11/2014 para 08/12/2014, sem implicar aumento do valor inicialmente contratado. DATA: 31 de outubro de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº138/2011 REF. A CONCORRENCIA N° 003/2011. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CONTRATADA: STEL SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência do Contrato 138/2011, Concorrência nº 003/2011, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção do sistema de iluminação pública no Município de Santo Antonio da Platina, Distritos de Monte Real e Conselheiro Zacarias e Povoado da Platina; de 11/11/2014 para 11/02/2015. Do Valor: R$ 122.767,38 (cento e vinte e dois mil setecentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos). Da Dotação: 10.013-15.452.0323.2.031-3390.39.43.10 (2547) 507 DATA: 31 de outubro de 2014.

COMUNICADO EM GERAL A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO NORTE S.A. comunica a quem possa interessar que em apoio a Polícia Rodoviária foi(ram) apreendido(s) animal(is) nos termos do art. 269, inc. X do Código de Trânsito, pela autoridade de trânsito competente, encontrando-se à disposição de seus proprietários os referidos animais consoante descrições abaixo, que após o pagamento de multa, taxas e despesas o mesmo será liberado. (i)especificação dos animais: ANIMAL (Quantidade) 01

ESPÉCIE

PELAGEM / COR

RAÇA

SEXO

Equino

Vermelha

Puro Sangue

Fêmea

Esclarecemos mais que, em não sendo reclamado a propriedade do(s) animal(is) em referência, no prazo de 90 (noventa) dias, o mesmo será doado a instituições competentes. Londrina, 03 de novembro de 2014

MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR ALTERAÇÃO NA DATA DE ABERTURA TOMADA DE PREÇO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL 13/2014 OBJETO: Construção de quatro salas, reformas e melhorias na Escola Municipal Luiz Antonio Lorenzette. NOVA DATA DE ABERTURA: 09 Hrs do dia 26/11/2014 *Verificar alteração da planilha LOCAL: AV. BRASIL, 1.082, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com CAMBARÁ, 03 de Novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – CONTRATANTE PACTUAL.SEG – ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA. - EPP – CONTRATADA DO OBJETO – Contratação de seguro automotivo DO FORNECIMENTO – Proteção do veículo marca Renault, modelo Fluence Dynamique 2.0 Flex e chassi nº 8A1LZW26EL787873, carro oficial desta Câmara Municipal, nas seguintes coberturas: Básica (Casco), Responsabilidade Civil Facultativa (Danos Materiais e Corporais), Acidentes Pessoais de Passageiros (Morte e Invalidez), Danos Morais, Carro Reserva/Desconto na Franquia por 15 dias – Básico, Liberty Assistência – Completo e Liberty Vidros VIP. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – R$ 3.191,69 (três mil, cento e noventa e um reais e sessenta e nove centavos), a serem pagos após a apresentação de documento fiscal e boleto bancário. DA VIGÊNCIA – de 03 de novembro de 2014 a 03 de novembro de 2015. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÃO AS DESPESAS - 01.001-01.031.1001.2001 - 3.3.90.39. – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. – Subelemento: 69 – Seguros em geral. – Desdobramento: 03 – Seguros de demais veículos públicos. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2014. JOÃO ANTONIO TINELLI Presidente

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2014 O Excelentíssimo Senhor João Antônio Tinelli, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, dispensa a licitação para a contratação de seguro automotivo para a Câmara Municipal de Cambará (Dotação Orçamentária nº 01.001-01.031.1001.2001 - 3.3.90.39. – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. – Subelemento: 69 – Seguros em geral. – Desdobramento: 03 – Seguros de demais veículos públicos) da empresa PACTUAL.SEG – ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº 02.863.073/0001-32, com sede na Rua Paraná, nº 848, 1º andar, sala 101, Centro, na cidade de Jacarezinho/PR, CEP: 86.400-000, no valor de R$ 3.191,69 (três mil, cento e noventa e um reais e sessenta e nove centavos), tendo em vista que o valor da referida contratação não ultrapassará o teto limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2014. João Antonio Tinelli Presidente PORTARIA No 259/2014 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora ESTER PESSONI TINONIN, portadora do RG nº 8.570.817-1-SSP/ PR, CPF nº 083.111.999-30, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde-PSF A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Julio Ricardo Aparecido de Melo Rosa torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Instalação para avicultura de corte a ser implantada no Sítio JR. Município de Ribeirão do Pinhal.


Atas & Editais B-3

TRIBUNA DO VALE Terça-feira, 04 de novembro de 2014 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº150/2014 REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N° 063/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CONTRATADA: FERREIRA E FUKUDA LTDA ME OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento),, do Contrato nº150/2014,, que visa a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza de Caixas D‘Águas e Dedetização, em Escolas Municipais, CMEI’s, e outras Dependências Municipais; conforme abaixo: Valor Valor Lote Item Quant. Quant. Acresc. Unid. Especificação Unit. Acrescido 1 1 47.950 11.987,50 L Prestação De Serviço - Limpeza e Desinfecção De Caixa D Água 0,089 1.066,87 1 2 24.844 6.211,00 MT2 Prestação De Serviço - Dedetização e Desratização 0,235 1.459,58 TOTAL è 2.526,45 DO VALOR: R$ 2.526,45 (dois mil quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.004-12.361.0188.2.122-3390.39.16.00 (1823) 104 DATA: 31 de outubro de 2014.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA JULIO RICARDO APARECIDO DE MELO ROSA, torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para a avicultura de corte a ser implantada no Sítio JR, no município de Ribeirão do Pinhal.

EXTRATO DO CONTRATO N° 55/14 – ID479 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ANJOS & DEL COL LTDA EPP CNPJ N° 05.642.690/0001-04 OBJETO: MATERIAL DE LIMPEZA VALOR: R$ 24.936,22 DATA: 03 DE NOVEMBRO DE 2014 / DISPENSA 72/2014 JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO N° 56/14 – ID480 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MERCADO FACHINELLI LTDA CNPJ N° 12.870.831/0001-01 OBJETO: MATERIAL DE LIMPEZA VALOR: R$ 42.809,62 DATA: 03 DE NOVEMBRO DE 2014 / DISPENSA 72/2014 JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – PARANÁ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2014 Ratifico por este termo, a Inexibilidade de licitação para Contratação da Banda Oz para realização de três eventos, os quais sejam: Baile do Município no dia 20/12/2014, Evento de Rua no dia 28/12/2014 e Virada de ano, em favor da empresa BANDA OZ LTDA-ME, CNPJ nº03.165.870/0001-09, Av. Azarias Vieira de Rezende, 167, Bandeirantes - PR - CEP: 86360-000, no valor total de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais), com base no Art. 25, inciso III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, ainda, de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica da Municipalidade, tendo em vista os elementos que instruem o processo administrativo nº 081/2014. Barra do Jacaré – PR, 03 de novembro de 2014. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Tomada de Preço 27/2014, menor preço. SÍNTESE DO OBJETO: Aquisição de lixeiras para coleta seletiva e material de consumo, conforme especificações contidas no anexo I, do edital. VALOR MÁXIMO: O valor total máximo da licitação é de R$ 49.290,00 (Quarenta e Nove Mil, Duzentos e Noventa Reais). DATA DA EMISSÃO DO EDITAL: 03/11/2014. DATA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 21/11/2014. DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO: 21/11/2014 às 14h00min O edital e seus anexos poderão ser retirados no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, sito a Rua Rui Barbosa, nº 96, Bairro Centro ou através do email pmbj@uol.com.br, mais informações pelo Fone/Fax (43) 3537-1212. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, em 03 de novembro de 2014. Luciana Aguiar Cruz Dutra Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA LEI No 380 / 2014 SÚMULA : Revoga a Lei n. 373/2014, que autorizou o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras para implantação do Parque Industrial, através de permuta com torna. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, Guilherme Cury Saliba Costa, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º. – Fica revogada a Lei n.373/2014, que autorizou o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras para implantação do Parque Industrial, através de permuta com torna. ART. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de setembro de 2014. GUILHERME CURY SALIBA COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE TOMAZINA PORTARIA No 261/2014 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade ao servidor SERGIO APARECIDO PEDROSO portador do CPF nº 617.067.799-68, RG 4.405.831-6, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, por um período de 06 (seis) meses, a contar de 03 de novembro de 2014 e termino em 03 de maio de 2015, em conformidade com a Lei nº 1.191/2001, Art. 102. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGAO PRESENCIAL SRP 76/2014 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão Presencial SRP nº 076/2014 à(s) empresa(s): ASSOCIACAO CAMBARAENSE DE AGRICULTORES FAMILIAR com o valor de R$ 28.359,82 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) e SUPERMERCADO BRUNHARI LTDA com o valor de R$ 37.134,23 (trinta e sete mil cento e trinta e quatro reais e vinte e três centavos). Cambará, 03 de novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO PORTARIA No 260/2014 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade ao servidor SERGIO JUSTO, portador do CPF nº 462.591.399-34, RG 3.394.466-7, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, por um período de 06 (seis) meses, a contar de 01 de novembro de 2014 e termino em 30 de abril de 2015, em conformidade com a Lei nº 1.191/2001, Art. 102. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ

DECRETO Nº 1.593, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a liberação de lotes caucionados. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no procedimento administrativo nº 3.814/2013; CONSIDERANDO a disposição da Secretaria de Infraestrutura Urbana, por meio do Parecer Técnico de 25 de setembro de 2014, emitido pelo Departamento de Urbanismo do Município, assinado pela Engenheira Civil Municipal Andressa Garbellotti - CREA/PR-96115/D; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam liberados para fins de descaucionamento, os lotes, a seguir discriminados, referentes ao Loteamento "Residencial Santa Maria", de propriedade de Cimentec Incorporações LTDA, aprovado pelo Decreto 1.315/2012, de 09 de novembro de 2012. LOTE 01 DA QUADRA D - MATRÍCULA Nº 10.032; LOTE 02 DA QUADRA D - MATRÍCULA Nº 10.033; LOTE 03 DA QUADRA D - MATRÍCULA Nº 10.034; LOTE 04 DA QUADRA D - MATRÍCULA Nº 10.035; LOTE 09 DA QUADRA C - MATRÍCULA Nº 10.028; LOTE 10 DA QUADRA C - MATRÍCULA Nº 10.029; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAMBARÁ, 03 de novembro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei n. 111/2014) LEI N. 3139/2014de 27 de outubro de 2014 Emenda o Anexo II – Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal n. 2.990, de 19 de dezembro de 2013. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Inclusa no Anexo II, Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº 2.990, de 19 de dezembro de 2013, a seguinte Ação: Anexo II PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ÓRGÃO

09

Programa Objetivos

0020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ações/Produtos

1.173

Gerência da Área Social Manter as condições de trabalho e gerência das unidades municipais e implementar o sistema de informação, monitoramento e avaliação da política de Assistência Social. Apoio e manutenção das atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar. Aquisição de um Veículo 0 km. Recursos Ordinários 8.800,00 Recursos Vinculados 21.120,00

Metas

Valores

1

29.920,00 29.920,00

Art. 2º. Fica Alterada a meta financeira no Anexo II, Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal n. 2.990, de 19 de dezembro de 2013, da seguinte Ação: ÓRGÃO UNIDADE Programa Objetivos

05 10 0032

Ações/Produtos

0.011

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Gabinete do Secretário Reserva de Contingência Reserva global de recursos, não vinculados especificamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, calculada em relação à receita corrente líquida e destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nestes incluídos os créditos adicionais para atender insuficiência de dotações orçamentárias ou despesas não previstas na lei orçamentária anual. Reserva de Contingência Recursos Ordinários 8.800,00 Recursos Vinculados

Metas

Valores

03

8.800,00 8.800,00

00,00

Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 27 de outubro de 2014. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei n. 112/2014) LEI N. 3140/2014 de 27 de outubro de 2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Municipal n. 2.991, de 19 de dezembro de 2013, e a Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, Artigo 43. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.920,00 (vinte e nove mil, novecentos e vinte reais), para a dotação abaixo especificada, de acordo com a legislação em vigor: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ORGÃO

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE

10

Gabinete do Secretário

08

Assistência Social

SUBFUNÇÃO

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

PROGRAMA

FUNÇÃO

0020

Gerência da Área Social

ATIVIDADE

1.173

Aquisição de um veículo 0 km.

DOTAÇÃO

0910.0824300201.173

NATUREZA

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 808 – Convênio nº. 033/2014 – Aquisição de Veículo 0 km. Exercício Corrente.

NATUREZA

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente. TOTAL DO CRÉDITO

21.120,00 8.800,00 29.920,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, ficam indicados os recursos na forma do Art. 43, § 1º. , Incisos II e III da Lei Federal 4.320/1964: I – Excesso de Arrecadação na seguinte Categoria Econômica da Receita: 2472.99.05.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades Para Investimentos na Área de Assistência Social. TOTAL II – Anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento vigente: ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO NATUREZA

05 10 9.9.99.99.00

21.120,00 21.120,00

REDUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Gabinete do Secretário 0510.9999900320.011 Reserva de Contingência – Fonte: 999 – Reservas de Contingências. TOTAL DA REDUÇÃO

8.800,00 8.800,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 27 de outubro de 2014. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal

Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal .

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B-4 Geral

TRIBUNA DO VALE

Terรงa-feira, 04 de novembro de 2014


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