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Sabado e Domingo 210 100
ANO XVII - N0 2446 R$ 1,00
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
03 E 04 AGOSTO DE 2013
www.tribunadovale.com.br
EXAMES
Abertas inscrições para última prova EJA
CIDADE
Decreto vai regulamentar feira livre Antônio de Picolli
Com apenas dois, dos 23 feirantes que integram a Comissão de Reestruturação da Feira Livre de Santo Antônio da Platina presentes, uma reunião na manhã de ontem (24) definiu os critérios para o decreto que irá alterar e regulamentar o comércio até a segunda quinzena de novembro. O documento estabelece que a partir da sua publicação os feirantes deverão obedecer aos horários estipulados para montar as estruturas e encerrar as atividades, assim como as medidas definidas para cada barraca. O documento também determina a mudança no local para a realização da Feira da Lua.
„ PÁG. A4
COTIDIANO
Caminhoneiro é esfaqueado durante assalto na PR-092 „ PÁG. A3
„ PÁG. A3
Depois de muita discussão Feira da Lua passa a ter regulamentação e novo local
SALÁRIOS E 13º
Prefeitura vai pagar R$ 5 milhões aos servidores até final do ano
A prefeitura de Santo Antônio da Platina já tem toda a programação de pagamento de salários, 13º, e de férias dos 1,1 mil servidores. Ao todo, entre novembro e dezembro, serão gastos cerca de R$ 5 milhões. De acordo com o prefeito Pedro Claro
de Oliveira Neto (DEM), no pagamento relativo a novembro, que será quitado no início do mês, os servidores já vão receber um terço das férias. Por volta do dia 10 de dezembro, será pago a segunda parcela do 13ª salário. A primeira foi quitada no
mês de julho. E ainda, sem data definida, mas provavelmente pouco antes do Natal, será efetuado o pagamento dos salários de dezembro. O prefeito acredita que boa parte dos R$ 5 milhões sejam injetados diretamente no comércio local.
„ PÁG. A3 Antônio de Picolli
SANTANDER
Parceria em Ribeirão Claro garante veículo para Conselho do Idoso O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Ribeirão Claro se reuniu na última terça-feira (21) para oficializar o recebimento de uma van zero quilômetro para atendimento dos idosos da zona rural. O veículo utilitário foi obtido através do projeto ‘Cidadania e Saúde: Viva os Direitos dos Idosos!’. Orçada em R$ 127 mil, a van foi adquirida graças à parceria entre prefeitura, o conselho e Banco Santander. O prefeito Geraldo Maurício Araújo (PV) autorizou a contrapartida de R$ 13 mil para complementar a verba de R$ 114,2 mil proveniente do Banco Santander. „ PÁG. A4
PARANÁ
Avaliação nutricional nas escolas
AEN
Rua Sete de Setembro pode, a partir de agora, abrigar estabelecimentos comerciais
LOCAL
Rua Sete de Setembro passa a ser zona comercial
A Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina aprovou em segunda votação, o projeto de lei do executivo que transforma a rua Sete de Setembro em Zona Comercial de Serviços. Pela lei municipal 527/2006, que regulamenta o zoneamento da cidade, o local era considerado zona residencial, e não era permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais nem edifícios de grande porte. „ PÁG. A3
Alimentação balanceada tem melhorado desempenho dos alunos nas atividades escolares
A Secretaria Estadual da Educação (SEED) já iniciou a avaliação nutricional de 1,3 milhão de estudantes da rede estadual de educação. Os professores de Educação Física são responsáveis pelas medições dos alunos, como o peso e altura. Outros dados referentes às necessidades alimentares especiais, como diabetes, intolerância à lactose e ao glúten também são informados pelas escolas. Atualmente o Programa Estadual de Alimentação Escolar oferece alimentação saudável para as 2,1 mil escolas estaduais. Desde 2011 a compra de alimentos da agricultura familiar aumentou consideravelmente. „ PÁG. A8
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A-2 Atas & Editais
TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 25 e 26 de outubro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO DECRETO Nº 4811/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº. 2.991 de 19 de dezembro de 2013, Artigo 4º, § único, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43, § 1º. Inciso III, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para a dotação abaixo especificada, de acordo com a legislação em vigor:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei n. 121/2014) LEI N. 3131/2014 de 24 de outubro de 2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Municipal 2.991, de 19 de dezembro de 2013, e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Artigo 43. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a dotação abaixo especificada, de acordo com a legislação em vigor:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORGÃO 09 UNIDADE 20 FUNÇÃO 08 SUBFUNÇÃO 244 PROGRAMA 0021 ATIVIDADE 2.119 DOTAÇÃO NATUREZA 3.3.50.43.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundo Municipal de Assistência Social Assistência Social Assistência Comunitária Proteção Social Básica Administração do Programa Bolsa Família – PBF.
Superávit Financeiro do Exercício Financeiro de 2013, na Fonte de Recursos Abaixo: 936 Componente para Qualificação do SUAS. TOTAL
180.000,00 180.000,00
180.000,00 180.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 24 de outubro de 2014. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
(Projeto de Lei n. 128/2014) LEI N. 3132/2014 de 24 de outubro de 2014 Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual, Lei Municipal n. 2.989, de 19 de dezembro de 2013. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as metas financeiras no Anexo II – Programas de Governo, constante da Lei Municipal 2.989, de 19 de dezembro de 2013, das Ações abaixo especificadas: Programa 0000 – Obrigações Especiais Ação 0.002 – Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna – INSS, FGTS e Sentenças Judiciais Programa 0026 – Indústria, Comércio e Serviços Ação 1.035 – Implantação de Parque Industrial Programa 0031 – Geração de Trabalho e Renda Ação 2.147 – Realizar cursos e palestras de qualificação profissional Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 24 de outubro de 2014. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei n. 120/2014) LEI N. 3130/2014 de 24 de outubro de 2014 Emenda o Anexo II – Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal 2.990, de 19 de dezembro de 2013.
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as metas financeiras no Anexo II, Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal n. 2.990, de 19 de dezembro de 2013, das Ações abaixo: Anexo II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 06 10 0007
Ações/Produtos
2.037
ÓRGÃO UNIDADE Programa Objetivos
05 10 0000
Ações/Produtos
0.002
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gabinete do Secretário Gestão Administrativa Promover ações de administração do Paço Municipal, das unidades descentralizadas, do sistema de compras, segurança, patrimônio imobiliário, instalações e equipamentos. Manutenção dos encargos com aposentados e pensionistas do Poder Executivo, treinamento de recursos humanos e estudos para atualização do Plano de Emprego, salários e carreiras dos servidores Municipais. Administração da Secretaria Municipal de Administração Recursos Ordinários
140.000,00
Recursos Vinculados
00,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Gabinete do Secretário Obrigações Especiais Pagamento dos contratos de financiamentos: Projeto CURA nº. 872725-1 e AGFPR/SEDU PARANACIDADE, confissão e parcelamentos: INSS, FGTS e Precatórios Trabalhistas ou Cível. Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna – INSS, FGTS, e Sentenças Judiciais. Recursos Ordinários 140.000,00 Recursos Vinculados
Metas
01
Valores
140.000,00
140.000,00 Metas
02
Valores
140.000,00
00,00
140.000,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 24 de outubro de 2014.
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
(Projeto de Lei n. 164/2014) LEI N. 3126/2014 de 24 de outubro de 2014 Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual, Lei Municipal n. 2.989, de 19 de dezembro de 2013. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as Metas Financeiras no Anexo II – Programas de Governo, constante da Lei Municipal n. 2.989, de 19 de dezembro de 2013, das Ações abaixo: Programa 0011 – Gerenciamento do Sistema de Saúde Ação 1.018 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes Ação 2.083 – Apoio as condições de trabalhos administrativos e de gerenciamento da rede de saúde do Município Programa 0015 – Assistência Especializada Ação 2.096 – Manutenção da Frota da SMS, para tratamento fora do Domicilio (TFD) Ação 2.098 – Propiciar aos usuários do SUS, acesso a serviços de média e alta complexidade, por meios próprios ou conveniados Ação 2.132 – Propiciar aos usuários do SUS acesso a serviços de média e alta complexidade, (ambulatorial e hospitalar), mediante consórcios de saúde Programa 0000 – Obrigações Especiais Ação 0.002 – Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna – INSS, FGTS e Sentenças Judiciais Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 24 de outubro de 2014. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PARANÁ EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 092/2014. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando a aquisição de materiais de construção, equipamentos
e ferramentas e placas de sinalização, pelo sistema registro de preços, foi realizado na data de 29/08/2014 com início às 10h30min, na modalidade licitatória Pregão Presencial, registrado sob o número 092/2014, e que, após a realização do certame, decidi classificar como ganhador do lote disputado a empresa abaixo especificada: LOTE 01 02 03
EMPRESA VENCEDORA CNPJ Bulla Sinalizações Ltda ME 17.980.945/0001-10 A.F.Materiais de Construção Ltda ME 81.729.717/0001-70 A.F.Materiais de Construção Ltda ME 81.729.717/0001-70 Ribeirão do Pinhal, 01 de setembro de 2014. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal
VALOR R$ 29.200,00 6.762,00 4.410,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PARANÁ EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 094/2014. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando a contratação de empresa especializada em serviços de Buffet e ornamentação para comemoração ao Dia do Professor, conforme solicitação da Secretaria de Educação, pelo sistema de Preços, foi realizado na data de 05/09/2014 com início às 10h00min, na modalidade licitatória Pregão Presencial, registrado sob o número 094/2014, e que, após a realização do certame, decidi classificar como ganhador do lote disputado a empresa abaixo especificada: LOTE 01
EMPRESA VENCEDORA IF Camargo ME
CNPJ 05.505.336/0001-20 Ribeirão do Pinhal, 10 de setembro de 2014. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
06 10 124
3.3.90.36.00
126
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gabinete do Secretário 0610.0412200072.037 Material de Consumo – Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres – Exercício Corrente 100.000,00
0920.0824400212.119 Subvenções Sociais – Fonte: 936 – Componente para Qualificação do SUAS – Exercícios Anteriores. TOTAL DO CRÉDITO
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior ficam indicados os recursos na forma do Art. 43, § 1º. , Inciso I da Lei Federal 4.320/1964:
ÓRGÃO UNIDADE Programa Objetivos
ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 3.3.90.30.00
VALOR R$ 7.290,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres – Exercício Corrente TOTAL DO CRÉDITO
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior ficam indicados os recursos na forma do Art. 43, § 1º. , Inciso III da Lei Federal n. 4.320/1964: Anulação Parcial/Total da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento vigente: REDUÇÃO ORGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS UNIDADE 10 Gabinete do Secretário DOTAÇÃO 0510.2884300000.002 4.6.90.71.00 104 Principal da Dívida Contratual Resgatado – Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres – Exercício Corrente 140.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 140.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 24 de outubro de 2014. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 12/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL E A ASSOCIAÇÃO VILA VICENTINO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, NA FORMA ABAIXO: Considerando a Ata de Reunião nº 04/2014 datada de 10/09/2014, da Associação de Vila Vicentino de Ribeirão do Pinhal, que consta a eleição e posse de JOSÉ ROBERTO DA SILVA como Presidente para o biênio 2014/2015, conforme normas do Estatuto da Entidade, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com as condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a titularidade do representante da Entidade Convenente qualificada no Convênio 12/2014 firmado em 14/03/2014, que passa a ter a seguinte redação: De um lado, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Paraná, 983, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.968.064/0001-42, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, brasileiro, casado, portador do RG 773.261-9 SSP/IIPR e CPF 171.895.279-15, residente e domiciliado na Rua Paraná, 945, doravante denominada CONCEDENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO VILA VICENTINA DE RIBEIRÃO DO PINHAL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede na Rua Júlio Farah, 917, inscrita no CNPJ/ MF 75.449.967/0001-54, neste ato representada por sua Presidente JOSÉ ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.973.354 SSP/PR e CPF 475.299.899-87, residente e domiciliado na Rua São Paulo nº 994, centro, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o Presente Termo de Convênio de Transferência Voluntária – Subvenção Social, 3%, regido pela Constituição Federal e Constituição Estadual, Lei 4.320/1964, Resolução nº. 28/2011/TC-PR, Lei Complementar 101/2000, Lei Complementar Estadual113/2005, Lei Federal 8666/1993, Lei Municipal 1287/05 promulgada pela Lei Municipal 1287/06, Lei Municipal 1331/2007 e demais atos normativos do Poder Público aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Convênio ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas (02) vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Ribeirão do Pinhal, 23 de outubro de 2014. Dartagnan Calixto Fraiz José Roberto da Silva Prefeito Municipal Presidente da Ass. Vila Vicentino de Ribeirão do Pinhal TESTEMUNHAS: 1- Roseli Leonel 2- Elza Soares Pereira TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA – SUBVENÇÃO SOCIAL RECURSOS DO SAS Nº. 03/2014, FUNDEB Nº 07/2014 E DOS 3% TESOURO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO DO PINHAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Considerando a Ata de Reunião datada de 20/07/2014, da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO DO PINHAL, que consta a eleição e posse de FRIDEBERTH CONRADO DOS MORO DULCI D COLETA como Presidente para o biênio 2014/2015, conforme normas do Estatuto da Entidade, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com as condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a titularidade do representante da Entidade Convenente qualificada no Convênio acima firmados, que passa a ter a seguinte redação: De um lado, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Paraná, 983, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.968.064/0001-42, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, brasileiro, casado, portador do RG 773.261-9 SSP/IIPR e CPF 171.895.279-15, residente e domiciliado na Rua Paraná, 945, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO DO PINHAL, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede na Rua Dr. Marcelino Nogueira, Q 143, centro, Registro na CNSS 280000050909/90-21, inscrita no CNPJ/MF 78.596.186/0001-80 e CMAS nº 003, cadSUAS –MDS, neste ato representada por seu Presidente FRIDEBERTH CONRADO DOS MORO DULCI D COLETA, brasileiro, casado, portador do RG nº 6.901.583-2/ PR e CPF 006.802.469-08, residente e domiciliado à Rua Maria de Lourdes Nogari nº 756, resolvem celebrar o presente aditivo, constante de: CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Convênio ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas (02) vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Ribeirão do Pinhal, 02 de setembro de 2014. Dartagnan Calixto Fraiz Frideberth Conrado dos Moro Dulci d Coleta Prefeito Municipal Presidente da APAE de Ribeirão do Pinhal TESTEMUNHAS: 1- Carlos Eduardo Augusto Pinto
2- Claudete da Conceição Sobrinho
MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 83/2014 OBJETO: Aquisição de um Carro Sedan para Secretaria Munic de Ass. Social. DATA PARA ABERTURA:09:00H DO DIA 06/11/2014 – HORARIO DE BRASILIA LOCAL: AV. BRASIL, 1.082, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com CAMBARÁ– PR 23/10/2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 82/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS’ DE EXAMES COMPLEMENTARES PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ. DATA PARA ABERTURA:09:00H DO DIA 04/11/2014 – HORARIO DE BRASILIA LOCAL: AV. BRASIL, 1.082, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: MUNICIPIOCAMBARA@GMAIL.COM CAMBARÁ– PR 21/10/2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO
Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00
40.000,00 140.000,00
Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114
Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz
Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Local A-3
TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 25 e 26 de outubro de 2014
Reunião define decreto que muda local e regulamenta Feira da Lua LOCAL»Discussão teve início há mais de um ano e deve vigorar a partir de novembro
Antônio de Picolli
Feira da Lua terá espaços delimitados para barracas e horários para serem cumpridos Luiz Guilherme Bannwart
Com apenas dois, dos 23 feirantes que integram a Comissão de Reestruturação da Feira Livre de Santo Antônio da Platina presentes, uma reunião na manhã de ontem (24) definiu os critérios para o decreto que irá alterar e regulamentar o comércio até a segunda quinzena de novembro. De acordo com o secretário Municipal de Planejamento, Orlando Pimentel, o documento estabelece que a partir da sua publicação os feirantes deverão obedecer aos horários estipulados para montar as estruturas e encerrar as ativi-
dades, assim como as medidas definidas para cada barraca. O documento também determina a mudança no local para a realização da Feira da Lua. “O município está seguindo as determinações impostas pelo Ministério Público, Núcleo Regional de Educação (NRE), Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos preocupados com a segurança das crianças da Escola Sagrada Família e do Colégio Santa Terezinha. Não estamos decidimos nada em favor de ‘A’ ou ‘B’, mas sim dos interesses da coletividade. Por isso que a comissão foi formada por membros de toda a sociedade. Ficou estabelecido que as bar-
racas deverão ter no máximo sete metros de comprimento (frente), e que os feirantes só poderão montar suas barracas nos horários determinados (nas terças-feiras a partir das 15 horas e no sábado a partir da 5h30). Quem descumprir o decreto poderá ter o alvará suspenso. Às terças-feiras, a Feira da Lua passará ser realizada nos dois lados da avenida Oliveira Motta, entre as ruas 24 de Maio e Coronel Joaquim Rodrigues do Prado. A medida garantirá mais segurança às crianças e irá melhorar o trânsito no local. Aos sábados, a princípio tudo permanecerá como está, mas se necessário, também haverá
mudanças”, explicou Pimentel. A polêmica envolvendo as novas regras e a mudança de local do comércio teve início há pouco mais de um ano. O assunto foi discutido em várias sessões na Câmara de Vereadores, mas ganhou força após a formalização de um documento ao Ministério Público pela direção da Escola Sagrada Família cobrando providências ao problema, que classificaram como caótico e insustentável. Por outro lado, os mais de 150 feirantes contestam as medidas adotadas pelo poder público e temem ser prejudicados com a decisão.
»CIDADE
»VIOLÊNCIA
Rua Sete de Setembro passa a ser zona comercial
Caminhoneiro é esfaqueado durante assalto na PR-092
Antônio de Picolli
Antônio de Picolli
Subida íngreme impossibilita aumento da velocidade de veículos pesados no trecho Luiz Guilherme Bannwart
Rua Sete de Setembro agora pode abrir empreendimentos comerciais Gladys Santoro
A Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina aprovou em segunda votação, o projeto de lei do executivo que transforma a rua Sete de Setembro em Zona Comercial de Serviços. Pela lei municipal 527/2006, que regulamenta o zoneamento da cidade, o local era considerado zona residencial, e não era permitido o funcionamento de estabelecimentoscomerciais nemedifícios de grande porte.
Segundo a justificativa do prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto, a alteração de finalidade vai viabilizar projetos de interesse público e privados naquela rua. “A alteração do zoneamento passou por deliberação do Conselho do Plano Diretor Municipal e foi aprovado conforme a resolução 27, publicada no Diário Oficial do dia 11 de setembro deste ano”, diz um trecho do projeto de lei. A segunda votação do projeto do executivo ocorreu na
manhã de ontem e teve aprovação unânime. Os vereadores disseram que a mudança de zoneamento era necessária porque há investidores interessados em construir dois prédios na rua 7 de Setembro e comerciantes querendo abrir lojas de grande porte. Atualmente, funcionam alguns pequenos comércios na extensão da rua. Alguns foram instalados antes da lei municipal de 2006, outros ocupam espaços pequenos ou anexos à residência do proprietário.
Um caminhoneiro viveu momentos de terror durante um assalto sofrido no início da tarde de quinta-feira (23), no trecho conhecido p or ‘subida do Igap ó’, na PR-092, no perímetro urbano de Santo Antônio da Platina. Eroni Ponchão conduzia uma carreta com placas de São Jorge do Oeste (PR), que pertence à empresa Transportes Carletto Ltda, quando uma moto Honda Titan, de cor vermelha, com dois homens se aproximou e o garupa anunciou o assalto empunhando uma arma de fogo. Após ordenar que o motorista diminuísse a velocidade,
o garupa se pendurou na porta e entrou no veículo. Posicionado no banco de trás com uma faca na mão, o suspeito exigiu que a vítima continuasse a viagem em baixa velocidade e que lhe passasse o dinheiro que ela mantinha guardado. Diante da negativa, o suspeito mandou que o motorista estacionasse a carreta no acostamento, próximo a um cafezal, e deu inícioa uma sessão de tortura. A vítima foi perfurada cinco vezes nas pernas com golpes de faca,e com medo de ser morta acabou entregando um malote com cheques e dinheiro ao assaltante, que fugiu na garupa da moto do comparsa, que o aguardava próximo ao veículo.
Mesmo ferido, o caminhoneiro conseguirdirigir o veículo até o posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), distante cerca de três quilômetros do local do crime, onde pediu por socorro. O motorista foi socorrido por uma ambulância da Econorte e encaminhado ao Pronto Socorro Municipal. A PRF repassou a situação à Polícia Militar, que realizou buscas pelos suspeitos, mas ninguém foi preso até o momento. De acordo com a PM, os assaltantes fugiram levando cerca de R$ 7 mil, a grande maioria da quantia, em dinheiro. O caso foi repassado à Polícia Civil, que irá investigar o crime.
A-4 Cidades
TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 25 e 26 de outubro de 2014
Até o final do ano, prefeitura vai pagar R$ 5 milhões aos servidores S. A. DA PLATINA»Prefeito acredita que grande parte desse valor será investida no comércio local JANDERSON FIGUEREDO
Gladys Santoro
A prefeitura de Santo Antônio da Platina já tem toda a programação de pagamento de salários, 13º, e de férias dos 1.100 servidores. Ao todo, entre novembro e dezembro, serão gastos cerca de R$ 5 milhões. Segundo o prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto, no pagamento relativo a novembro, que será quitado no início do mês, os servidores já vão receber um terço das férias. Por volta do dia 10 de dezembro, será pago a segunda parcela do 13ª salário. A primeira foi quitada no mês de julho. E ainda, sem data definida, mas provavelmente antes do Natal, será efetuado o pagamento dos salários de dezembro. “Já temos toda a programação feita e o dinheiro está reser vado. Os ser vidores poderão passar as festas de final de ano e as férias coletivas com dinheiro no bolso, sem preocupações financeiras”, disse salientando, ainda, que acredita que boa parte desse valor será injetado no comércio local. “É também uma forma de ajudar a aquecer a economia da cidade. Nosso comércio é muito bom e diversificado. As pessoas não precisam sair daqui para fazer suas compras em outros locais. Acho que grande parte desse
Construção da Super Creche avança sob supervisão do prefeito Pedro Claro
dinheiro deve ser investida na cidade”, comentou. Pedro Claro lembrou ainda, que a prefeitura já está pagando os servidores de acordo com o Plano de Cargos e Salários. A prefeitura entra em férias coletivas no dia 22 de dezem-
» EXAMES
bro e só reabre ao público no dia 14 de janeiro de 2015. Dinheiro carimbado - O prefeito Pedro Claro também comentou sobre recursos financeiros da prefeitura. Segundo ele, somente para obras em andamento há R$ 22 milhões reservados. “Al-
gumas pessoas pensam que esse dinheiro está sobrando nos cofres da prefeitura e que eu deveria dar um destino a ele. É um engano. Esses recursos são destinados a obras em andamento. Somente do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) estão
sendo investidos cerca de R$ 5 milhões nos bairros Bela Manhã e Álvaro de Abreu, na construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), sãoquase R$ 2 milhões, licitamos esses dias a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Conjunto Álvaro de
Abreu, temos três Centros Municipais de Educação Infantil em obras, a avenida Palma Rennó está ganhando asfalto novo e pista de caminhada, além de outras atividades em andamento. Os R$ 22 milhões é aquilo que chamamos de verba carimbada. Ou seja, cada centavo dela tem um destino certo. Não é dinheiro parado não. E nem pode ser aplicado em outras áreas”, explicou. Construção de creches O prefeito Pedro Claro também desmentiu comentários de que a obra do Centro Municipal de Educação Infantil (super creche), que está sendo construído na Vila Ribeiro será interrompida. “A obra não está paralisada e nem será interrompida. Pelo contrário. Temos aproximadamente uns 15 homens trabalhando lá diariamente. É um imóvel grande, que vai demorar um pouco para ficar pronto, mas não há intenção nenhuma de paralisar a construção”, garantiu. Santo Antônio da Platina mantém 11 Cmeis em funcionamento, que atendem cerca de 600 crianças de zero aos quatro anos. Além dessas há três em construção: A Cmei do Parque Rennó,do bairro Vitória Régia,e a Super Creche. Ao todo, elas vão receber 240 crianças.
» RIB. CLARO
Aberta inscrições C o n s e l h o d o I d o s o r e c e b e Va n para última prova após parceria com Santander EJA do ensino médio
Divulgação
Da Assessoria
Das Agências
Até 31 de outubro ficam abertas as inscrições para a sétima e última etapa do ano da prova online da Educação para Jovens e Adultos (EJA) para certificação do ensino médio. A prova acontecerá em 2 de dezembro. O candidato que alcançar a média 6,0 em todas as disciplinas recebe o certificado de conclusão do ensino médio. Os interessados devem procurar uma escola com documentos de identificação para fazer a inscrição, que é gratuita. O pré-requisito é ter 18 anos ou mais. O candidato não pode estar matriculado em escola de EJA fazendo a mesma disciplina que pretende se inscrever. As provas são aplicadas nos laboratórios das escolas
estaduais que participam do exame online, acontecem de forma simultânea e os alunos fazem os testes nas próprias escolas onde fizeram a inscrição. O resultado sai logo após o exame, menos das provas de redação. Neste caso, professores fazem a correção. Nas demais disciplinas o próprio sistema informa se o aluno atingiu a média 6,0. Em todo o Paraná, são 243 locais para as provas: www. educacao.pr.gov.br/arquivos/ File/EJA/eja_online.xls “Os exames online são práticos. As pessoas fazem as provas nos próprios computadores das escolas e já têm o resultado em seguida. Isso é um incentivo a mais para concluírem os estudos”, afirmou Márcia Dudeque, coordenadora da EJA no Paraná.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Ribeirão Claro se reuniu na última terça-feira (21) para oficializar o recebimento de uma van zero quilômetro para atendimento dos idosos da zona rural. O veículo utilitário foi obtido através do projeto ‘Cidadania e Saúde: Viva os Direitos dos Idosos!’. Orçada em R$ 127 mil, a van foi adquirida graças à parceria entre prefeitura, o conselho e Banco Santander. O prefeito Geraldo Maurício Araújo (PV) autorizou a contrapartida de R$ 13 mil para complementar a verba de R$ 114,2 mil proveniente do Banco Santander. A entrega oficial foi feita pela primeira-dama e presidente doProvopar, Cleide Maria Baggio Araújo à Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Ribeirão Claro Josefina Rodrigues da Silva, acompanhada de todos os participantes da reunião. A van conta com ar-condicionado e air bags, para conforto e segurança dos passageiros, e será customizada com o logo do projeto, logo da prefeitura e uma arte especial para caracterizar o veículo, que terá uso exclusivo pelos idosos. Além do veículo, a instituição bancária patrocinou a execução doDiagnóstico e Formulação da Política Municipal de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, elaborada depois de oito Audiências Públicasna Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família (APMIF), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Educação de Jovens e Adultos(EJA), no Asilo São Vicente de Paulo, grupo de
Veículo será usado exclusivamente para o atendimento dos idosos
idosos, distrito da Cachoeira, e nos bairros rurais Três Corações e Cunhas. Após a conclusão do diagnóstico, foram constatadas várias reinvindicações dos idosos, incluindo a necessidade um veículo para transporte de idosos, especialmente os moradores da zona rural. A compra do veículo foi apontada como a ação de maior urgência, após análise e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. A partir dodiagnóstico foi elaborado um projeto que inclui ações para melhorar a qualidade de vida da população idosa residente na zona rural, visando a inclusão social deste público-alvo, assegurando e melhorando o acesso a saúde, promovendo a integração entre familiares e comunidade através das atividades planejadas, incentivo à produtividade como forma de garantir seus direitos e dignidade. Material gráfico como cartilhas e folders serão impressos e distribuídos para conscientização dos idosos quanto aos seus direitos. Entre as atividades propostas estão omapeamento da zona rural para atendimento,capacitação e qualificação dos profissionais que irão compor as equipes, formação dos profissionais para conhecimento do Estatuto do
Idoso através da Secretaria de Assistência Social,identificação dos pontos vulneráveis junto à população idosa como violência e maus tratos e cursos de capacitação de recursos humanos no enfrentamento da violência contra o idoso através da Secretaria de Saúde. Também estão entre as ações definidas, a busca ativa dos idosos no meio rural,atendimento básico e preventivo de saúde, atendimento odontológico,palestras com psicólogo sobre a violência doméstica,atendimento pela assistente social para informação de seus direitos como cidadãos,emissão do cartão SUS,palestras sobre os direitos dos idosos (Estatuto do Idoso),transporte dos idosos para reuniões dos conselhos municipais, palestras, bailes, bingos promovidos pelas Secretarias de Saúde, Assistência Social,APMIF, Provopar e associações de idosos. O projeto finalfoi apresentado a representantes do Banco Santander na última capacitação, realizada em Fortaleza – CE, em dezembro de 2013.A apresentação foi bem recebida pela instituição bancária, que resultou na liberação de uma verba extra, que somada ao valor restante do
diagnóstico totalizou R$ 114,2 mil. A quantia foi transferida para o Fundo Municipal do Idoso. A coordenadora do Diagnóstico, Ivânia Nogueira Barbuio, agradeceu ao prefeito Maurício pelo apoio dado aos idosos do município. “Agradeço ao prefeito Maurício, que confiou em meu trabalho e me oportunizou a realização deste projeto”, declarou. “Agradeço a todos os conselheiros municipais em nome de sua presidente do Conselho do Idoso, Josefina Rodrigues da Silva,e do vice-presidente, José Salomão Quirino,aos secretários de Saúde, Educação, Assistência Social, Turismo, Esportes e Lazer, Industria e Comércio, Obras, Agricultura, Finanças, Administração e Departamento de Cultura, asilo, APMIF, grupos de idosos, EJA, Provopar, polícias Civil e Militar, Promotoria, Legislativo, instituições bancárias, Santa Casa, voluntários e funcionários que não mediram esforços para que pudéssemos realizar este Projeto”, completou. “Agradeço também à responsável pela elaboração do projeto‘Cidadania E Saúde: Viva os Direitos dos Idosos!’, Silmara Colioni Fais Giron, do Departamento de Projetos da prefeitura, concluiu.
Atas & Editais A-5
TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 25 e 26 de outubro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei n. 129/2014) LEI N. 3133/2014 de 24 de outubro de 2014 Emenda o Anexo II – Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal 2.990, de 19 de dezembro de 2013. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as metas financeiras no Anexo II, Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal 2.990, de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO DECRETO Nº 4.810/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as Leis Municipais nº. 2.991 de 19 de dezembro de 2013, e nº. 3.118 de 24 de outubro de 2014, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, Art. 43, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 49.988,15 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), para a dotação abaixo especificada, de acordo com a legislação em vigor:
19 de dezembro de 2013, das Ações abaixo especificadas: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Anexo II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ÓRGÃO
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE
10
Gabinete do Secretário
Programa
0000
Objetivos
Metas
Valores
Obrigações Especiais Pagamento dos contratos de financiamentos: Projeto CURA 872725-1 e
ORGÃO 09 UNIDADE 20 FUNÇÃO 08 SUBFUNÇÃO 244 PROGRAMA 0021 ATIVIDADE 2.119 DOTAÇÃO NATUREZA 3.3.50.43.00
AGFPR/SEDU PARANACIDADE, confissão e parcelamentos: INSS, FGTS e Precatórios Trabalhistas ou Cível. Ações/Produtos
0.002
Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna – INSS, FGTS e Sentenças Judiciais.
ÓRGÃO
12
02
Recursos Ordinários
30.000,00
Recursos Vinculados
00,00
30.000,00
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA TURISMO E SERVIÇOS
Programa
0026
Objetivos
Indústria, Comércio e Serviços
Metas
Valores
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundo Municipal de Assistência Social Assistência Social Assistência Comunitária Proteção Social Básica Administração do Programa Bolsa Família – PBF. 0920.0824400212.119 Subvenções Sociais – Fonte: 936 – Componente para Qualificação do SUAS – Exercício Corrente. TOTAL DO CRÉDITO
49.988,15 49.988,15
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior ficam indicados os recursos na forma do Art. 43, § 1º. , Inciso III da Lei Federal 4.320/1964:
Anulação Parcial/Total da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento vigente: REDUÇÃO ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO NATUREZA
09 20 3.1.90.11.00
Incentivar a instalação de empresas com vistas à geração de emprego e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundo Municipal de Assistência Social 0920.0824400212.119 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte: 936 – Componente para Qualificação do SUAS – Exercício Corrente. TOTAL DA REDUÇÃO
49.988,15 49.988,15
renda, conforme Lei 1.739, de 01/12/2006 – PRONEGÓCIOS – Programa Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento de Negócios em Jacarezinho e Serviços de Proteção ao Consumidor – PROCON. Ações/Produtos
1.035
ÓRGÃO
12
Programa
0031
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 24 de outubro de 2014.
Implantação de Parque Industrial
01
Recursos Ordinários
30.000,00
Recursos Vinculados
00,00
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA TURISMO E
Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual, Lei Municipal n. 2.989, de 19 de dezembro de 2013.
SERVIÇOS Geração de Trabalho e Renda
Objetivos
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei n. 160/2014) LEI N. 3122/2014 de 24 de outubro de 2014
30.000,00
Metas
Valores
Incentivar a instalação de empresas com vistas à geração de emprego e renda,
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
conforme Lei 1.739, de 01/12/2006 – PRONEGÓCIOS – Programa Municipal
Art. 1º. Ficam Alteradas as metas financeiras no Anexo II – Programas de Governo, constante da Lei Municipal
de Incentivos ao Desenvolvimento de Negócios em Jacarezinho. Realização de
2.989, de 19 de dezembro de 2013, das Ações abaixo especificadas:
Cursos de Qualificação Profissional. Ações/Produtos
2.147
Realizar cursos e palestras de qualificação profissional.
01
Recursos Ordinários
60.000,00
Recursos Vinculados
00,00
60.000,00
Programa 0018 – Vigilância em Saúde – VIGIASUS – Jacarezinho 60.000,00
Ação 2.105 – Serviços Especiais de Controle do Vetor da Dengue no Município Ação 2.107 – Apoiar e aperfeiçoar as ações de controle, monitoramento e combate das doenças infecto-
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
contagiosas, das endemias e das imunopreviníveis. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 24 de outubro de 2014.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 24 de outubro de 2014. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei n. 162/2014) LEI N. 3124/2014 de 24 de outubro de 2014
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei n. 130/2014) LEI N. 3134/2014 de 24 de outubro de 2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Municipal 2.991, de 19 de dezembro de 2013, e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Artigo 43.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei Municipal 2.991, de 19 de dezembro de 2013, e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Artigo 43. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a
reais), para as dotações abaixo especificadas, de acordo com a legislação em vigor:
dotação abaixo especificada, de acordo com a legislação em vigor:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 3.1.90.11.00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORGÃO
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA, TURISMO E SERVIÇOS
UNIDADE
10
Gabinete do Secretário
DOTAÇÃO 3.3.90.39.00
08 10
3.1.90.13.00 3.1.90.16.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fundo Municipal de Saúde 0810.1030100132.090 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte: 495 – Atenção Básica – Exercício Corrente Obrigações Patronais – Fonte: 495 – Atenção Básica – Exercício Corrente Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Fonte: 495 – Atenção Básica – Exercício Corrente
DOTAÇÃO 3.3.90.30.00
0810.1030500182.107 Material de Consumo – Fonte: 497 – Vigilância em Saúde – Exercício Corrente.
1210.2269200312.147 547
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres – Exercício Corrente.
60.000,00 TOTAL DO CRÉDITO
4.900,00
60.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior ficam indicados os recursos na forma do Art. 43, § 1º. , Inciso III da Lei Federal 4.320/1964:
379
Anulação Parcial/Total das seguintes Dotações Orçamentárias, constantes do Orçamento vigente:
20.000,00 TOTAL DO CRÉDITO
REDUÇÃO ORGÃO UNIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
10
Gabinete do Secretário
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior ficam indicados os recursos na forma do Art. 43, § 1º. , Inciso III da Lei Federal
0510.2884300000.002
4.320/1964:
104
Anulação Parcial/Total das seguintes Dotações Orçamentárias, constantes do Orçamento vigente:
Principal da Dívida Contratual Resgatado – Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres – Exercício Corrente.
ORGÃO UNIDADE
12
REDUÇÃO
30.000,00
ORGÃO UNIDADE DOTAÇÃO 3.3.90.14.00 3.3.90.33.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO INDÚSTRIA, TURISMO E SERVIÇOS
10
Gabinete do Secretário
543
Aquisição de Imóveis – Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres – Exercício Corrente.
DOTAÇÃO 4.4.90.61.00
1210.2266100261.035
30.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO
3.3.90.36.00
08 10 304 306 307
60.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOTAÇÃO 3.3.90.37.00
371
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde 0810.1030100132.090 Diárias Pessoal Civil – Fonte: 495 – Atenção Básica – Exercício Corrente Passagens e Despesas com Locomoção – Fonte: 495 – Atenção Básica – Exercício Corrente Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fonte: 495 – Atenção Básica – Exercício Corrente
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 24 de outubro de 2014.
Emenda o Anexo II – Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal 2.990, de 19 de dezembro de 2013. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam Alteradas as metas financeiras no Anexo II, Prioridades e Metas da Administração Municipal, constante da Lei Municipal 2.990, de 19 de dezembro de 2013, das Ações abaixo especificadas: Anexo II - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Ações/Produtos
Programa Objetivos
Ações/Produtos
Vigilância em Saúde – VIGIASUS Jacarezinho
Metas
Valores
04
(20.000,00)
Assegurar a execução das Ações de vigilância em saúde, o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores, a integração das equipes da Vigilância Epidemiológica e Sanitária com as equipes de Saúde da Família na atenção à Vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, das não transmissíveis e das imunopreviníveis, bem como as emergências. 2.105 Serviços especiais de controle do vetor da dengue no Município
0018
99.600,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei n. 161/2014) LEI N. 3123/2014 de 24 de outubro de 2014
0018
70.000,00
20.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
Objetivos
4.800,00 4.800,00
0810.1030500182.105 Locação de Mão de Obra – Fonte: 497 – Vigilância em Saúde – Exercício Corrente
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 24 de outubro de 2014.
Programa
99.600,00
05
DOTAÇÃO 4.6.90.71.00
60.600,00 14.100,00
Recursos Ordinários
00,00
Recursos Vinculados
20.000,00
(20.000,00)
Vigilância em Saúde – VIGIASUS Jacarezinho
Metas
Valores
13.510
20.000,00
Assegurar a execução das Ações de vigilância em saúde, o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores, a integração das equipes da Vigilância Epidemiológica e Sanitária com as equipes de Saúde da Família na atenção à Vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, das não transmissíveis e das imunopreviníveis, bem como as emergências. 2.107 Apoiar e aperfeiçoar as ações de controle, monitoramento e combate das doenças infecto-contagiosas, das endemias e das imunopreviníveis. Recursos Ordinários
00,00
Recursos Vinculados
20.000,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 24 de outubro de 2014. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
20.000,00
Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei n. 151/2014) LEI N. 3116/2014 de 24 de outubro de 2014 Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual, Lei Municipal n. 2.989, de 19 de dezembro de 2013. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a Meta Financeira no Anexo II – Programas de Governo, constante da Lei Municipal n. 2.989, de 19 de dezembro de 2013, da Ação abaixo: Programa 0021 – Proteção Social Básica Ação 2.119 – Administração do Programa Bolsa Família Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 24 de outubro de 2014. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO (Projeto de Lei n. 119/2014) LEI N. 3129/2014de 24 de outubro de 2014 Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual, Lei Municipal n. 2.989, de 19 de dezembro de 2013. A Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras no Anexo II – Programas de Governo, constante da Lei Municipal n. 2.989, de 19 de dezembro de 2013, das Ações abaixo: Programa 0007 – Gestão administrativa Ação 2.037 – Administração da Secretaria Municipal de Administração Programa 0000 – Obrigações Especiais Ação 0.002 – Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna – INSS, FGTS e Sentenças Judiciais Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho/PR, 24 de outubro de 2014. Sergio Eduardo Emygdio de Faria Prefeito Municipal
A-6 Atas & Editais
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VENDE-SE FIAT PREMIO S 1,5, ANO 1992. PRATA R$ 5.500,00. INTERESSADOS TRATAR PELO FONE: (43) 9671-4929 ERRATA DE PUBLICAÇÃO; O Município de Abatiá, Estado do Paraná, Torna público que na publicação do dia 10/10/2014, edição nº 2732 , página A-5, referente a Portaria n° 112, no item VI, onde se lê Cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA, leia-se Cargo de Provimento Efetivo de PEDRIERO. Edifício da Prefeitura do Município de Abatiá, em 24.10.2014. Maria de Lourdes Ferraz Yamagami - Prefeita Municipal
EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A. Rua 24 de Maio, nº 253 – A – Vila Claro Santo Antônio da Platina / PR - CEP 86430-000 Fone: (43) 3534-8436 - Fax : (43) 3534.1616 e-mailafdsilva@princesadonorte.com.br www.princesadonorte.com.br
Santo Antonio da Platina Pr., 22 de outubro de 2014 Ref., EXTRAVIO DE BILHETES DE PASSAGEM Comunicamos a todos o EXTRAVIO de alguns bilhetes de passagens, relacionados abaixo, conforme Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Policia. Agencia 3091 – GuapiramaPr. Agencia 3001 - Abatia – Pr.
220236. 185647.
Atenciosamente Empresa Princesa do Norte SA AIRTON FRANCISCO DA SILVA MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº134/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: VITOR LUCIO ROSS FABIANI OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Credenciamento nº134/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2014. DO VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 20 de outubro de 2014. MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANA AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL RP PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014 - PROCESSO nº 2125/2014 OBJETO: Registro de Preços para a Aquisição de Peças de 1ª linha e, Contratação de Serviços para veículos, linha leve e porte médio, da Frota Municipal, de acordo com as tabelas Audatex e Tempária, a serem adquiridos conforme a necessidade, por um período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Protocolo até às 13h30min, do dia 10/11/2014. CREDENCIAMENTO; ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 10/11/2014, às 13h40min na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina, sito a Praça N. S. Aparecida, s/ nº - Centro. INÍCIO DA DISPUTA: Às 14h00min do dia 10/11/2014, no mesmo local de credenciamento; abertura e julgamento das propostas. EDITAL E ELEMENTOS: O Edital Completo encontra-se à disposição dos interessados no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link: Licitações. Demais Informações e Elementos para a formulação da proposta no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min e da 13h00min às 17h00min, Fone/Mail: (43) 3534-8700; licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina, 24 de outubro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº132/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: FABÍOLA FELIX TANKO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Credenciamento nº132/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2014. DO VALOR: R$ 37.950,00 (trinta e sete mil e novecentos e cinqüenta reais) DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 20 de outubro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA DECRETO Nº 024/2014 Regulamenta o art. 42, §2º, da Lei Municipal n.º 012/1997, relativo à realização de horas extras por servidores municipais, no âmbito da Administração Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOMAZINA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 73, I, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a realização de horas suplementares (horas extras) deve ocorrer em situações excepcionais ou emergenciais devidamente justificadas; CONSIDERANDO que cada Órgão ou Entidade Pública Municipal deve planejar o trabalho de sua unidade, contando com a carga horária normal de sua equipe; CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais permite o pagamento de horas suplementares (horas extras) em pecúnia; DECRETA: Art. 1° Este Decreto regulamenta a concessão da gratificação pela prestação de serviço extraordinário no âmbito do Poder Executivo do Município de Tomazina. Art. 2º A realização de horas extras deverá ser devidamente justificada pelo Secretário Municipal da Pasta, o qual preencherá justificativa da atividade desempenhada em labor extraordinário, indicando, ainda, a excepcionalidade e/ou emergência, dia de sua realização, motivo que a fundamenta e o tempo de sua duração. § 1º A justificativa para a realização das horas extraordinárias deverá ser protocolizada na Secretaria de Recursos Humanos até o dia 22 de cada mês, ou, quando esta data não for dia útil, no dia útil imediatamente anterior, sendo que as realizadas depois desta data serão processadas para pagamento no mês subsequente. § 2º Será de responsabilidade do Secretário Municipal da respectiva da Pasta, a obrigatoriedade e correção das anotações da hora de entrada e de saída dos servidores, em registro manual, mecânico ou eletrônico. § 3º O descumprimento do procedimento estabelecido neste artigo implicará no indeferimento da concessão da gratificação por hora extraordinária pela Secretaria Municipal de Governo. Parágrafo Único. Nos casos em que servidor público ligado a uma pasta desenvolver suas atividades junto à outra, o procedimento descrito neste artigo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo. Art. 3º O limite de carga horária de trabalho diário para os servidores estatutários ou contratados temporariamente por excepcional interesse público será de 10 (dez) horas por dia, incluindo as horas extras, sempre observada a limitação da jornada semanal dentro de cada mês. § 1º Os servidores submetidos ao regime de plantão somente perceberão a gratificação de trabalho extraordinário quando sua jornada ultrapassar a carga horária mensal fixada em seu enquadramento funcional. § 2º É vedado o pagamento da gratificação por serviço extraordinário aos servidores exclusivamente comissionados, em razão do seu regime de dedicação integral. § 3º É vedado o pagamento de gratificação de jornada extra por mais de 2 (duas) horas por jornada diária. § 4º É vedado o pagamento prestação de serviço extraordinário para servidores afastados, licenciados, inativos e pensionistas, por tratar-se de vantagens de natureza ‘propter laborem’. Art. 4º Os casos não previstos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Governo. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Tomazina, 24 de outubro de 2014. GUILHERME CURY SALIBA COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE TOMAZINA
TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 25 e 26 de outubro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PORTARIA Nº 611/14 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o Ofício nº 004/2014 – CS 004/14, protocolado nesta prefeitura sob nº 017903/14 de 22/10/2014, resolve: I - PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, o prazo para encerramento dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2014, designada pela Portaria nº 466/14 de 26/08/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 23 de outubro 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 448/14 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com requerimento 016879/14 de 08/10/2014, decreta: Art.1º - Fica REVOGADO o Decreto 213/04 de 25 de junho de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 23 de outubro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº119/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: SANORP – SERVIÇO DE ANESTESIA DO NORTE PIONEIRO S/S LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Credenciamento nº119/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2014. DO VALOR: R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais). DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 20 de outubro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 442/14 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de acordo com o ofício nº 599/14 protocolo n° 016007/14, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 26/09/2014, CONSIDERANDO iminente risco de surto epidêmico de dengue neste Município; CONSIDERANDO o art. 37, IX, da Constituição Federal que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a Lei 11.530/2006, de 05 de outubro de 2006, que rege as atividades dos agentes de endemias e agentes comunitários de saúde, e que seu art. 16, resguarda a possibilidade de contratação temporária em caso de surto endêmico; CONSIDERANDO que a Lei Municipal 02/93, de 02 de fevereiro de 1993, trata da Admissão Temporária de Excepcional Interesse Público, no âmbito da Administração Pública do Município de Santo Antônio da Platina; DECRETA: Art.1º - Fica AUTORIZADA a abertura de teste seletivo simplificado para contratação de 25 agentes comunitários, para combater a iminente situação de surto epidêmico de dengue no município, com validade até 31 de dezembro de 2015. Art. 2º - Os agentes comunitários aprovados no teste seletivo simplificado serão contratados, de forma temporária e excepcional, pelo período de até 12 (doze) meses. Art. 3º - As contrações decorrentes do teste seletivo deverão obedecer às determinações do art. 252 a 264 da Lei Municipal nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993. Art. 4º - A carga horária dos contratados será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Anexo VI da Lei 1.350/14, de 16 de julho de 2014, com padrão de vencimento 1.260,45 (um mil duzentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos). Art. 5º - Os agentes comunitários contratados para atuar exclusivamente na prevenção e controle de epidemia de dengue e atividades correlatas, serão submetidos ao cumprimento dos deveres e proibições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, durante todo prazo contratual. Art. 6º - As contratações decorrentes do teste seletivo poderão ser rescindidas a qualquer tempo pela Administração Municipal, em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do Contrato. Art. 7º - As despesas decorrentes das contratações feitas com base no teste seletivo serão custeadas à conta de dotações orçamentárias específicas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 21 de outubro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº120/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: R.E.B CLINICA MÉDICA S/S LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Credenciamento nº120/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2014. DO VALOR: R$ 88.320,00 (oitenta e oito mil e trezentos e vinte reais). DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 20 de outubro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 450/14 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Requerimento nº 013627/14 de 21/08/2014; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado no requerimento supracitado; DECRETA: Art.1º - Fica SUSPENSO o contrato do servidor JOÃO EVANGELISTA DE MELLO NETO até o trânsito em julgado do Processo nº 0004210.22.2011.8.16.0153, referente à sua aposentadoria especial. Art. 2º - este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 24 de outubro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL DECRETO Nº. 60/2014. SÚMULA:- Abertura de Crédito Adicional Especial, com recursos de superávit financeiro de fonte de recursos. O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito do Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e em especial a Lei nº. 1.659/2014 de 22 de outubro de 2014; decreta: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial, recursos de superávit financeiro de fontes de recursos, no valor de R$ 24.046,27 (vinte e quatro mil quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária ORGÃO:- 08 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. UNIDADE:- 08.001 – Divisão de Agricultura. PROJETO/ATIVIDADE:- 20.606.0008.2035 – Manutenção da secretaria de Agricultura. CONTA DA DESPESA:- 002103 - 3.1.00.000786 - 3.3.20.93.00.00 – Indenizações e Restituições. Valor R$ 4.795,25 (quatro mil setecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos). ORGÃO:- 07 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. UNIDADE:- 002 – Divisão de Esporte e Recreação. PROJETO/ATIVIDADE:- 27.812.0007.2044 – Manutenção do Departamento de Esporte e Recreação. CONTA DA DESPESA:- 002053 - 3.1.00.000793 - 3.3.20.93.00.00 – Indenizações e Restituições. Valor R$ 19.251,02 (dezenove mil duzentos e cinqüenta e um reais e dois centavos). ARTIGO 2º - Servirá como recursos para o custeio do Presente Crédito Especial, o superávit financeiro de fonte de recursos, apurado na conta corrente nº 19276-7 – fonte de recursos 786 e na conta corrente nº 20.948-1 - fontes de recursos 793, ambas do Banco do Brasil S/A, Agencia local. ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribeirão do Pinhal – Pr, em 24 de outubro de 2014. ________________________________ Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº167/2014 REF. A TOMADA DE PREÇOS N° 010/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CONTRATADA: ROMANO & ROMANO CONSTRUTORA LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento de metafísica de 8,02694206272% no valor de R$ 56.523,46 (cinqüenta e seis mil e quinhentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), do Contrato nº 167/2014, que visa a contratação de empresa de Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, com registro no CREA ou CAU; a qual fornecerá materiais e mão-de-obra para a Construção de 01 (uma) Unidade de Saúde da Família - Porte 1 (USF-1), com área de 311,05m². Recursos do Fundo do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde – APSUS e Contrapartida do Município; referente à Tomada de Preços nº 010/2014. DATA: 22 de outubro de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº116/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: BARBARA PASQUAL PONS SCHULHAN OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Credenciamento nº116/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2014. DO VALOR: R$ 37.950,00 (trinta e sete mil e novecentos e cinqüenta reais). DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 20 de outubro de 2014.
Atas & Editais A-7
TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 25 e 26 de outubro de 2014 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº151/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: GIOVANNETTI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Credenciamento nº151/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 31/10/2014. DO VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 23 de outubro de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº153/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: FABÍOLA FELIX TANKO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Credenciamento nº153/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 31/10/2014. DO VALOR: R$ 88.320,00 (oitenta e oito mil e trezentos e vinte reais) DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 20 de outubro de 2014.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº117/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: GISLENE APARECIDA DA SILVA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e aumento quantitativo de 25% (vinte e cinco) por cento, do Credenciamento nº 117/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2014. DO VALOR: R$ 22.500,00(vinte e dois mil e quinhentos reais) DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 20 de outubro de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº133/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: LILIAN SOSNITIZKI ALCANTARA CINTRA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e aumento quantitativo de 25% (vinte e cinco) por cento do Credenciamento nº 133/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2014. DO VALOR: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 20 de outubro de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº76/2012 REF. A TOMADA DE PREÇOS N° 007/2012. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CONTRATADA: DAL BIANCO ENGENHARIA LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a redução de metafísica de 5,25% no valor de R$ 16.993,24 (dezesseis mil e novecentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), do Contrato nº 076/2012, que visa a contratação de empresa de engenharia, a qual fornecerá materiais e mão-de-obra para construção de 01 (uma) UBS-Unidade Básica de Saúde, nos termos do Contrato de Repasse nº 315903-86/2009/MS/CAIXA; referente à Tomada de Preços nº 007/2012. DATA: 21 de outubro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/14 Teste Seletivo nº 01/2014 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o Ofício nº 508/14- Assistência Social, protocolo nº 016328/14 e o Ofício nº 914/14- Sec. Educação, protocolo nº 017572/14, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 689/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 409/2009, alterada pela Lei 790/2009, e a Lei Federal nº 11.788/2008. RESOLVE: I – CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no TESTE SELETIVO Nº 01/2014 – Cadastro de reserva, destinado ao Desenvolvimento de Estágios na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, homologado através do Edital de Classificação Final – 001/14, de 16 de abril de 2014 para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação, como segue: RELAÇÃO DOS CONVOCADOS: NOME CURSO NÍVEL CLASSIFICAÇÃO Wellington Pinheiro Ribeiro ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 4º NOME Crislaine Aparecida dos Santos Thais Mendonça dos Santos Rejane Alyne Freitas de Souza Nayara Gonçalves da Silva Fabíola Garcia Dias Fernanda Cristina Nogueira Barbosa NOME Rosana dos Santos
CURSO PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA
NÍVEL SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR
CLASSIFICAÇÃO 11º 12º 13º 14º 15º 16º
CURSO FORMAÇÃO DE DOCENTES
NÍVEL TÉCNICO
CLASSIFICAÇÃO 4º
II – O candidato convocado deverá comparecer munido dos seguintes documentos: 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Declaração de frequência escolar (original); Fotocópia do RG, CPF, Título de Eleitor; Fotocópia da certidão de nascimento/casamento; 01 (uma) foto 3x4; Fotocópia do comprovante de endereço; Atestado Médico Admissional (expedido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 23 de outubro de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL 01/2014 Faço público, para o conhecimento dos interessados, o GABARITO DEFINITIVO da prova aplicada no dia 19/10/2014, referente ao Processo Seletivo para Contratação de Estagiários. GABARITO DEFINITIVO
01 B
02 C
11 B
12 D
21 B
22 D
Língua Portuguesa 05 06 07 08 09 B C A A D Matemática 13 14 15 16 17 18 19 C B A C D C B Lei 11.788 e Atualidades 23 24 25 26 27 28 29 A C C A D D B Cambará, 24 de outubro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PARANÁ 03 C
04 D
10 B 20 D 30 C
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO Nº: 091/2014. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório, visando a aquisição de mochilas escolares, dicionários e fraldas descartáveis para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, pelo sistema registro de preços, conforme solicitação da Secretaria de Educação, foi realizado na data de 29/08/2014 com início às 09h30min, na modalidade licitatória Pregão Presencial, registrado sob o número 091/2014, e que, após a realização do certame, decidi classificar como ganhador do lote disputado a empresa abaixo especificada: LOTE 01 02 03
EMPRESA VENCEDORA CNPJ D’MILLE IND. E COM.DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA EPP 12.148.000/0001-12 J.K. Comércio de Livros Ltda EPP 07.193.995/0001-01 Deserta xxxxxxxxxxxxxxx Ribeirão do Pinhal, 01 de setembro de 2014. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal
VALOR R$ 4.458,00 5.250,00 0,00
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº121/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: R.E.B CLINICA MÉDICA S/S LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Credenciamento nº121/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2014. DO VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 20 de outubro de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº126/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: DIAGSON CENTRO MÉDICO S/C LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Credenciamento nº126/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2014. DO VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 20 de outubro de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº127/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: L.R.RAMOS SIMONI & SIMONI LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Credenciamento nº127/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2014. DO VALOR: R$ 88.320,00 (oitenta e oito mil e trezentos e vinte reais). DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 20 de outubro de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº128/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: L.R.RAMOS SIMONI & SIMONI LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Credenciamento nº128/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2014. DO VALOR: R$ 37.950,00 (trinta e sete mil e novecentos e cinqüenta reais). DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 20 de outubro de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº129/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: L.R.RAMOS SIMONI & SIMONI LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Credenciamento nº129/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2014. DO VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil). DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 20 de outubro de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº130/2013 REF. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2013. CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CREDENCIADA: 2 C´S CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA - EPP OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Credenciamento nº130/2013, que visa à prestação pelo CREDENCIADO de Serviços Médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica, cirúrgica além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento, de acordo com o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013 – CREDENCIAMENTO Nº 001/2013; por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2014. DO VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil). DA DOTAÇÃO: 06.003-10.301.0428.2.311-3390.36.30.00 (1152) 303 06.003-10.301.0428.2.311-3390.39.50.99 (2816) 303 DATA: 20 de outubro de 2014. DECRETO nº 865/2014. SÚMULA: Dispõe sobre ponto facultativo o dia 31 de outubro de 2014 e dá outra providências. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI, Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais CONSIDERANDO a transferência do feriado nacional que comemora o dia do servidor público do dia 28 de outubro de 2014 para o dia 31 de outubro de 2014, no âmbito municipal. DECRETA: Art. 1.º - Decretar ponto facultativo municipal no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira), ressalvados os serviços essenciais de saúde e limpeza pública. Art. 2.º - Decretar que no dia 28 de outubro de 2014, (terça-feira), o expediente será normal em todas as repartições públicas municipais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, em 24 de OUTUBRO de 2014. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 114/2014. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ , processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio da Merenda Escolar para APAE, a serem entregues em parcelas mensais, conforme solicitação da Secretaria de Educação, pelo Sistema Registro de Preços. A realização do pregão presencial será no dia: 06/11/2014, a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 24 de outubro de 2014. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR. AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 115/2014. Encontra-se aberto, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a aquisição de uniformes e acessórios para os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Endemias, conforme solicitação da Secretaria de Saúde pelo sistema registro de preços. Assim sendo, a realização do referido pregão será no dia: 06/11/2014, a partir das 10h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 24 de outubro de 2014. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 116/2014. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a aquisição de materiais esportivos e de recreação para as Escolas Municipais e CMEI’S, conforme solicitação da Secretaria de Educação. A realização do pregão presencial será no dia: 06/11/2014 a partir das 13h30min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 24 de outubro de 2014. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal
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A-8 Estadual
TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 25 e 26 de outubro de 2014
Paraná faz avaliação nutricional em 1,3 milhão de alunos da rede EDUCAÇÃO»Dados referentes às necessidades alimentares especiais, como diabetes, intolerância à lactose e ao glúten também são informados pelas escolas AEN
Da Agência Estadual
A S ecretaria estadual da Educação já iniciou a avaliação nutricional de 1,3 milhão de estudantes da rede estadual de educação. Os professores de Educação Física são responsáveis pelas medições dos alunos, como o peso e altura. Outros dados referentes às necessidades alimentares especiais, como diabetes, intolerância à lactose e ao glúten também são informados pelas escolas. “Os resultados vão fornecer subsídios para que a equipe técnica de nutrição da S ecretaria da Educação faça o planejamento e execução de ações para a promoção da alimentação saudável”, destacou a nutricionista e diretora de Infraestrutura e Logística da Secretaria, Marcia Stolarski. Atualmente o Programa Estadual de Alimentação Escolar oferece alimentação saudável para as 2,1 mil escolas estaduais. Desde 2011 a compra de alimentos da agricultura familiar aumentou consideravelmente. “Com a ampliação do fornecimento dos gêneros da agricultura familiar, os cardápios da alimentação
as pesagens se identifica muitos alunos acima do peso, o professor aumenta a atividade física e a comida na escola é balanceada, sem frituras, com pouco sal e pouco açúcar”, disse a estudante. Avanços Foram adquiridos, so-
“
A merenda da escola é muito boa, não é gordurosa e as aulas de Educação Física ajudam bastante”
Com alimentação saudável e prática esportiva o aluno terá melhor desempenho
escolar ficaram mais atraentes, coloridos e diversificados. Os alunos passaram a comer mais frutas, verduras e legumes e isto, também, estimula a adoção de hábitos alimentares mais saudáveis fora da escola.”, afirmou Márcia. Para o professor de Edu-
cação Física, Willian Pereira Maia, a promoção da saúde é a grande meta da avaliação de medida e peso. “Com a avaliação é possível desenvolver um trabalho para minimizar os casos de obesidade. Com alimentação saudável e prática esportiva o aluno terá melhor desem-
penho não só no esporte, mas nas atividades como um todo”, avaliou. Quem já notou a diferença da alimentação mais saudável foi o aluno Gustavo Henrique Del Conte da Silva. Para ele a avaliação vai ajudar os alunos a ter mais saúde. “A merenda
da escola é muito boa, não é gordurosa e as aulas de E ducação Física ajudam bastante”, contou. A aluna Andressa Mioduski avalia como positiva a avaliação e disse que até e m a g re c e u c om h ábit o s alimentares mais saudáveis. “Eu acho bom. Após
mente em 2014, mais de 15,5 mil toneladas de alimentos da agricultura familiar, dos quais 2,4 mil toneladas são de produtos orgânicos. Outras ações desenvolvidas referem-se à capacitação de professores para realizarem educação alimentar e nutricional em sala de aula, projetos de hortas escolares e a busca p el a univers a lizaç ão do atendimento de gêneros da agricultura familiar por meio de associações e cooperativas.
»ODONTOLOGIA
Universidades estaduais atuam para incentivar saúde bucal Da Agência Estadual
Para marcar o Dia Nac i o n a l d a S aú d e B u c a l , comemorado neste sábado, 25 de outubro, a Secretaria Estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior divulga os serviços e projetos ofertados à comunidade pelas universidades estaduais de Londrina, Maringá, Ponta Grossa e do Oeste do Paraná. Essas instituições ofertam o curso de Odontologia, prestam atendimento à população nesta área e se tornaram referência na formação de profissionais e no atendimento à comunidade carente. No Norte do Paraná, a clínica odontológica universitária da Universidade Estadual de Londrina (UEL) é uma das maiores pre s t a d or a s d e s e r v i ç o s na região, pois atende ao município e mais 58 cidades. São cerca de 9.500 atendimentos ao mês. Além da alta demanda de pacientes, a clínica conta com o Centro de Especialidades Odontológicas para atendimento de alta e média complexidade e um pronto-socorro odontológico 24 horas. Também são realizados outros projetos de extensão e de pesquisa em prol da comunidade, como o da Promoção da Saúde Bucal em Pacientes da Terceira Idade Internos em Instituições Cuidadoras de Idosos Carentes.
“O obj et ivo pr incip a l deste projeto é formular um modelo de atenção odontológica que seja compatível com a realidade de um ambiente com pessoas da terceira idade, grupos heterogêneos de diferentes faixas etárias, oportunizando o acesso às informações sobre saúde bucal, a sua relevância e o seu papel d e nt r o d e u m c o nt e x t o social”, ressalta o coordenador José Roberto Pinto. José Roberto. Zona rural Na Un i v e r s i d a d e E s t a du a l d e Pont a G ro s s a (UEPG), a clínica odontológica é lo calizada no campus universitário de Uvaranas, mas atende também com clínicas móveis nos distritos de Guaragi e Itaiacoca. A coordenadora da Clínica, Stella Kossatz Pereira, destaca esta atividade e reforça o comprometimento da universidade com a comunidade. “Os acadêmicos do curso de odontologia podem vivenciar a realidade da população, ao mesmo tempo em que possibilitamos uma análise e reflexão das c on d i ç õ e s d e s aú d e bu cal. Trabalhamos com o aprof u n d am e nto d o c o nhecimento científico e a resp ons abi lid ade s o ci a l, por meio de ações que c o mp r o m e t a m o f u t u r o profissional da odontologia com a sociedade”, explica a coordenadora. No distrito de Guaragi
são realizados aproximadamente 145 atendimentos mensais e em Itaiacoca, 211 atendimentos. Já na clínica localizada no Campus de Uvaranas, são realizados c e rc a d e 8 m i l pro c e d i mentos anuais com atendimento de 2 mil pacientes
“
Os acadêmicos do curso de odontologia podem vivenciar a realidade da população, ao mesmo tempo em que possibilitamos uma análise e reflexão das condições de saúde buca”
aproximadamente. Os pacientes da clínica de Uvaranas podem contar também com o laboratório de Patologia. “Essa estrutura torna possível a elaboração de laudos histopatológicos de biópsias dos p acientes que pro c uram atendimento nas clínicas, dando a possibilidade de um diagnóstico precoce de inúmeras patologias, como por exemplo, o câncer bucal”, acrescenta Stella.
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