cmyb
Quinta-feira 290 100
07 DE AGOSTO DE 2014
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
ANO XVII - N0 2686 - R$ 1,00
www.tribunadovale.com.br
PERÍCIA
Carro atingido por tiro durante perseguição foi manipulado Antônio de Picolli
Parte da perseguição foi narrada pela proprietária do veículo e a reprodução simulada foi registrada pela Polícia Civil
O carro de uma das testemunhas da perseguição da Polícia Militar a um suspeito na semana passada em Santo Antônio da Platina foi manipulado antes mesmo de ser periciado. A manipulação pode explicar porque o projétil que atingiu o vidro traseiro do veículo e o banco do passageiro – e por pouco não acertou a motorista – não foi encontrado. Peritos do Instituto de Criminalística (IC) de Londrina estiveram na tarde de terça-feira (5), na 38ª Delegacia Regional de „
Polícia. A equipe periciou os dois veículos atingidos por disparos. O resultado pode levar até 60 dias para ser apresentado, no entanto, os técnicos da polícia científica já adiantaram ao delegado Tristão Antônio Borborema de Carvalho que o Citroen C4 foi manipulado após ter sido alvejado. Na noite do mesmo dia, a Polícia Civil realizou a reconstituição da perseguição, baseado no depoimento da principal testemunha no caso, a motorista do Citroen, Elaine Cristina da Silva.
PÁG. A3
ÁREA PARTICULAR
Polícia flagra descarte de entulho perto de ribeirão Antônio de Picolli
Terreno na avenida José Palma Rennó estava recebendo entulho se tratamento junto com material poluente e sendo despejado a poucos metros de ribeirão e área de várzea
Ao menos três empresas foram flagradas na tarde de ontem (6) cometendo crime ambiental em uma área particular reservada para ser um loteamento em Santo Antônio da Platina. Conforme um dos motoristas abordado pela polícia na ação, o material vinha sendo de-
positado no espaço a pedido do proprietário para nivelar o terreno do empreendimento imobiliário. O local foi embargado Polícia Ambiental. A equipe notificou três empresas por graves danos ambientais causados na área, que também fica à margem de um ribeirão „
que corta aquela região. Junto com entulho estavam sendo depositados telhas de amianto, latas de tinta, pneus e até lixo doméstico. O proprietário da área se defende e di que apenas cedeu a área à prefeitura para receber o material.
PÁG. A3
JACAREZINHO
CARLÓPOLIS
Ex-prefeitos terão que pagar multa Empresas dão apoio a Apae por terceirizar pronto-socorro e ganham selo de amizade Antônio de Picolli
A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacarezinho (Apae) tem atraido colaboradores para à entidade. Empresas e pessoas físicas já aderiram ao apelo e passaram a fazer doações mensais. Esses doadores agora são conhecidos como “Empresa Amiga da Apae”.
A terceirização indevida de serviços públicos provocou a desaprovação das contas do convênio firmado entre o município de Carlópolis (no Norte Pioneiro) e a Associação Beneficente Educacional e Cultural Irmãs de São João Batista e Santa Catarina de Sena – Medeias de Carlópolis. A transferência voluntária, no valor de R$ 538.329,00 e que teve como objeto o atendimento no pronto-socorro municipal visando à melhoria do serviço médico do município, se refere ao exercício de 2009. O ex-prefeito Isaac Tavares da Silva e o seu sucessor Roberto Coelho terão que pagar multa de R$ 2.901,06. Os dois também poderão ter seus nomes incluídos na lista de políticos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Paraná. „
PÁG. A4
Apae de Jacarezinho atende quase 200 alunos durante manhã e tarde
„
PÁG. A8
cyan magenta yellow black
A-2 Opinião
“
TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 07 de agosto de 2014
“
Os serviços de inteligência devem agir, apurar a raiz da rebeldia e, principalmente, iden•ficar os financiadores dessas ações. ” Editorial
O mesmo se diga das incursões russas na Ucrânia para desestabilizá-la. Há ainda a proclamação ameaçadora de um Califado no Iraque por muçulmanos an•católicos, primos dos que entram às torrentes nos países europeus como imigrantes.”
A RTIGO
E DITORIAL
Gregorio Vivanco Lopes
Os manifestantes e suas bombas A constatação de que o material levado pelos dois manifestantes presos em São Paulo no dia 23 de junho não era material incendiário é irrelevante no conjunto de acusações. O artefato, que parecia coquetel molotov, compara-se às armas de brinquedo que os assaltantes usam para subjugar suas vítimas e roubá-las. Se até policiais experientes, que fizeram a apreensão, pensaram tratarem-se de verdadeiras bombas incendiárias, o quê deveriam pensar os cidadãos comuns, que não entendem nada disso e por elas foram aterrorizados e subjugados? O material, sem qualquer dúvida, embora não tenha sido feito para queimar, dava a entender que era uma bomba e HORÁRIO DE FECHAMENTO
22:10
servia para ambos alcançarem seu objetivo de levar pânico e provocar o caos. O crime, dessa forma, está cometido, pois a suposta bomba, embora um simulacro, era apenas o acessório; o principal era o objetivo de, com sua exibição, criar o caos. E o acessório, todos sabemos, sempre acompanha o principal. As manifestações, surgidas um ano atrás em protesto contra o aumento das tarifas do transporte coletivo, aos poucos ganharam outras bandeiras e foram infiltradas pelos vândalos, que quebram instalações públicas e particulares e, sempre que podem, denunciam violência policial. As polícias adaptam-se e, a duras penas, conseguem manter
um certo equilíbrio. Prendem envolvidos e, infelizmente, muitos deles são colocados em liberdade, favorecidas por leis permissivas e interpretações discutíveis. A Constituição garante o direito de manifestação pacífica. Mas, advertem as autoridades, não há legislação que estabeleça os limites. Isso inibe as polícias de agirem quando as vias públicas são ocupadas e a cidade congestionada. A repressão só ocorre quando começa o quebra-quebra ou manifestantes são encontrados com materiais potencialmente agressivos, que podem ser usados como armas. É preciso estabelecer parâmetros. A população não pode continuar entregue ao
C HARGE
sabor da vontade do ativismo irresponsável dos revolucionários extemporâneos. Os serviços de inteligência devem agir, apurar a raiz da rebeldia e, principalmente, identificar os financiadores dessas ações. Cada um tem de ser chamado à responsabilidade conforme o seu envolvimento. Em qualquer parte civilizada do mundo, a manifestação tem um objetivo anunciado, hora para começar e terminar e, de preferência, não prejudica a vida da população. Com certeza, era nesse tipo de manifestação que os constituintes de 88 pensaram quando a incluíram como direito na Carta de 88. Agora falta a regulamentação. chargeonline.com.br
NESTA EDIÇÃO TEM
8 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO
Gregorio Vivanco Lopes
A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08
PREVISÃO PARA HOJE
290 100
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Por que não existe paz Nunca se falou tanto de paz como em nossa época. Entretanto, nunca houve tanta violência! Os confrontos entre Israel e o Hamás ameaçam transformar-se numa nova guerra geral. O mesmo se diga das incursões russas na Ucrânia para desestabilizá-la. Há ainda a proclamação ameaçadora de um Califado no Iraque por muçulmanos anticatólicos, primos dos que entram às torrentes nos países europeus como imigrantes. Na Nigéria, a perseguição mortífera aos cristãos tem o caráter de genocídio. No Afeganistão, os talibãs impõem pela força das armas seu Alcorão a uma população aterrorizada. Na vizinha Colômbia, os guerrilheiros das FARC, no seu diálogo com um governo concessivo e fraco, exigem que suas condições sejam aceitas. Na Bolívia, índios protagonizam verdadeiras batalhas campais. Na Venezuela, o regime bolivariano vai se radicalizando. Na Rússia, pergunta-se o que fará Putin, o autocrata enigmático, com as armas atômicas armazenadas naquele país. No Brasil, com complacência das autoridades, os chamados sem-teto criam um clima de insegurança e agitação constantes, somados aos outros “movimentos sociais” que o decreto 8.243 da presidente Dilma erige em interlocutores do governo, para substituir o Legislativo. Ainda no Brasil – e em várias partes do mundo – a criminalidade aumenta assustadoramente. A população tem medo até de sair às ruas. Mas a ausência de paz também se nota de modo alarmante na esfera privada. Está se tornando comum filhos matarem os pais por “dá cá aquela palha”. Pelo mundo todo, mães matam os filhos antes de eles nascerem, por meio do aborto, cada vez mais ameaçador. “Máquinas da morte” estão sendo usadas em alguns países para produzir eutanásia. Elas são acionadas por computador pela própria vítima, que aplica em si mesma uma injeção letal. Para conter a violência, de nada adianta ficar somente falando em paz, dizer que esta é necessária etc. Nesse sentido – como em muitos outros – a ação das associações de direitos humanos, da ONU, das ONGs, e do que mais se queira, tem-se revelado totalmente ineficaz. De outro lado, como esperar que a violência diminua, com a televisão despejando diariamente sua dose envenenada de violência e imoralidade dentro dos lares? Impõe-se uma restauração moral da sociedade. Sem a prática dos Mandamentos da Lei de Deus, não há violência que não estoure. Mas para isso seria necessário um empenho sério e decidido do clero católico, desde os simples sacerdotes até os mais altos escalões da hierarquia eclesiástica, na pregação da doutrina católica tradicional. Porém, isso parece ser propriamente o que mais falta. Daí aplicar-se a nossos dias a lamentação do Profeta Jeremias: “Sem responsabilidade, querem curar a ferida do meu povo, dizendo: ‘Paz! Paz!’, quando não existe paz” (6, 14). Gregorio Vivanco Lopes é advogado e colaborador da ABIM
A RTIGO Luiz Flávio Gomes
Presídios: pelo fim da revista vexatória “Você tem que tirar toda a roupa e agachar três vezes de frente, três vezes de costas. Um dia a funcionária me fez agachar quase 15 vezes. Ela disse que não estava conseguindo me ver. E falava: ‘faz força, abre essa perna direito’”, conta a vendedora P. De O., 27 anos, que durante dois anos visitou o irmão preso todos os finais de semana. “Sem contar quando pedem para você abrir seus órgãos genitais com as mãos. Tem lugar que tem até espelho. É tudo para humilhar, para constranger”, afirma P.”. A luta “pelo fim da visita vexatória” nos presídios, promovida pela organização não governamental internacional Conectas-Direitos Humanos, é digna de irrestrito apoio. Nas mãos do governador de São Paulo está o projeto de lei 797/13 (autoria do
deputado José Bittencourt), que determina que a revista nos visitantes seja feita apenas por meio de equipamentos eletrônicos ou outros meios que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado (bom senso inquestionável). Este medieval procedimento (recorde-se que eram os padres inquisidores que vasculhavam as vaginas das “bruxas” para acharem sêmen do Diabo), quando usado fora da estrita e absoluta necessidade, é constitucional e internacionalmente vedado. A Conectas afirma que, em 2012, 3,5 milhões de pessoas tiraram as roupas e abriram seus órgãos genitais com as mãos para serem revistadas em seus orifícios, sob alegação de barrar a entrada de armas, drogas e celulares nas celas. Dados colhidos pela De-
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
fensoria Pública mostram, entretanto, que em apenas 0,02% dos casos foram encontrados materiais proibidos; “é evidente que esta prática abusiva é usada como mais uma forma de punição contra os presos”. Milhares de mães, filhas, irmãs e esposas de pessoas presas são obrigadas a se despir completamente, agachar três vezes sobre um espelho, contrair os músculos e abrir com as mãos o ânus e a vagina para que funcionários do Estado possam realizar a revista. Bebês de colo, idosas e mulheres com dificuldade de locomoção são todas massacradas da mesma forma. O senado aprovou recentemente lei proibindo a revista vexatória, tendo enviado o projeto para a Câmara dos Deputados. Legislativamente estamos avançando para ade-
quar nosso ordenamento jurídico ao que já está previsto na CF e no direito internacional. Lamenta-se que se tenha que regulamentar exaustivamente o assunto, para se pôr fim a uma prática medieval e cruel, que é puro exercício do estado de polícia (medidas administrativas de coerção direta). O regimento interno da Secretaria de Administração Penitenciária (de SP) diz que a revista íntima pode ser feita “quando necessário” e “em local reservado, por pessoa do mesmo sexo, preservadas a honra e a dignidade do revistado”. A exceção (“quando necessário”) virou regra. Aqui está o abominável abuso, exercido em todo território nacional. O que dizem as normas já existentes no Estado de direito? A CF (art. 5º, inc. III)
Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00
Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114
diz que “ninguém pode ser submetido a tortura ou a tratamento cruel ou desumano”. A dignidade humana, de outro lado, é o valor-síntese do nosso Estado constitucional de direito (art. 1º, III, da CF). No plano internacional, várias são as normas jurídicas vigentes, destacando-se as dos artigos 5º (que proíbe medida degradante ou tortura assim como a transcendência da pena para outras pessoas), 11 (proteção da privacidade, da honra e da dignidade) e 19 (proteção das crianças), 24 (proteção das mulheres) da Convenção Americana de Direitos Humanos. Esses direitos não podem ser suspensos nem sequer em circunstâncias extremas (art. 27.2). O exercício da autoridade pública, de outro lado, tem obrigação de respeitar os limites do Estado de direito,
que são superiores ao poder do Estado e inerentes à dignidade humana (art. 1.1 da CADH). Para se estabelecer a inspeção vaginal (diz a jurisprudência internacional) deve o Estado cumprir quatro condições: (a) absoluta necessidade; (b) inexistência de nenhuma outra alternativa; (c) ordem judicial (em princípio); (d) concretização unicamente por profissionais da saúde pública. Qualquer prática estatal abusiva, fora da estrita necessidade, é tirânica (já dizia Montesquieu, secundado por Beccaria). A Idade Média ainda não acabou. O malleus maleficarum ainda não desapareceu. Estejamos atentos. LUIZ FLÁVIO GOMES é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz
Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Cidades A-3
TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 07 de agosto de 2014
Perícia revela que carro atingido por tiro em perseguição foi manipulado
PERSEGUIÇÃO»Criminalística não encontrou projétil que atingiu vidro traseiro do veículo de uma testemunha e que teria se alojado no banco da motorista Luiz Guilherme Bannwart
Peritos do Instituto de Criminalística (IC) de Londrina estiveram na tarde de terça-feira (5), na 38ª Delegacia Regional de Polícia, em Santo Antônio da Platina. A equipe realizou perícia nos dois veículos atingidos por disparos de arma de fogo durante uma perseguição policial ocorrida no final da noite d e qu i nt a - fe i r a ( 3 1 ) n o município. O resultado pode levar até 60 dias para ser apresentado, no entanto, os técnicos da polícia científica já adiantaram ao delegado Tristão Antônio Borborema de Carvalho que o Citroen C4 foi manipulado após ter sido alvejado, e que o projétil que perfurou o vidro traseiro e atingiu o banco do motorista não foi
encontrado. Ta m b é m n a n oit e d e terça-feira (5), a Polícia Civil realizou a reconstituição da perseguição que assustou os moradores, baseado no depoimento da principal testemunha no caso, a motorista do Citroen, Elaine Cristina da Silva. Toda a ação ocorrida naquela noite foi narrada pela proprietária do veículo e a reprodução simulada dos fatos foi registrada pelo delegado e investigadores para serem anexadas ao inquérito. “Havia alguns p ontos controversos que somente a m ot or i s t a d o C it ro e n poderia esclarecer, por isso decidimos pela reconstituição apenas da testemunha. Saiu na imprensa sobre o envolvimento de uma segunda pessoa encapuzada que teria saído correndo a
pé do Fiat Tipo logo após o veículo colidir contra a caçamba, fato este que teria sido flagrado pela motorista do C4. No entanto, durante a reconstituição a testemunha disse apenas se recordar de alguém correndo a pé pela rua com a cabeça coberta pelo gorro da própria blusa, e não por um gorro, e que não teria visto o homem deixando o veículo como foi mencionado. Outro detalhe importante para saber de onde partiu o tiro que atingiu o Citroen era saber exatamente a posição de todos os veículos envolvidos, o que foi apontado com detalhes pela testemunha”, explicou o delegado. Na versão da PM, o suspeito teria atirado contra a viatura e em seguida empreendido fuga em alta velocidade pela cidade colocando
A testemunha Elaine da Silva participou de reconstituição da ocorrência que envolveu a Polícia Militar
em risco a vida de terceiros com manobras arriscadas e novos disparos. Por sua vez, o acusado nega a versão da PM de que estivesse armado e alega ter sido ele o alvo dos disparos dos policias,
assim como o envolvimento de um comparsa que teria abandonado o veículo após colisão contra a caçamba, pois no veículo, carregado com pneus, havia espaço apenas para o condutor.
O inquérito policial que irá apontar de qual arma partiu o tiro que atingiu o Citroen e, por muito pouco não atingiu a motorista, não tem data para ser concluído.
»LOTEAMENTO
Polícia flagra empresas despejando entulho a poucos metros de ribeirão Antônio de Picolli
Resto de construção, onde foi encontrado material poluente, avança em direção a ribeirão e várzea Luiz Guilherme Bannwart
Ao menos três empresas foram flagradas na tarde de ontem (6) cometendo crime ambiental em uma área particular reservada para ser um loteamento em Santo Antônio da Platina. Conforme um dos motoristas abordado pela polícia na ação, o material vinha sendo depositado no espaço a pedido do proprietário para nivelar o terreno do empreendimento imobiliário. O local foi embargado Polícia Ambiental. Em menos de uma hora, policiais do 4º Pelotão da
Polícia Ambiental, notificaram três empresas por graves danos ambientais causados na área, que também fica à margem de um ribeirão que corta aquela região, onde até bem pouco tempo eram constantes os registros de alagamento pelo entupimento de manilhas. A área é formada por um terreno com pouco mais de oito mil metros quadrados, localizado aos fundos do Centro de Convivência do Idoso, na avenida José Palma Rennó, Amianto, plástico, pneus, latas, gesso, resíduos de tinta, graxa, lâmpadas, madeira e
até lixo doméstico forram flagrados em meio às inúmeras cargas de entulhos já espalhadas no local. Somente um dos caminhões notificados, segundo apurou os policiais, descarregava cerca de 60 caçambas por mês no espaço há pelo menos um ano, o que estava causando o aterramento do leito do canal. De acordo com a Polícia Ambiental, mesmo se tratando de área particular, é proibido por lei despejar entulho sem o devido tratamento (triturar) e uma autorização do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). “Não é pelo fato do local ser
Antônio de Picolli
Policia Ambiental embargou ontem área usada para depositar entulho de construção
particular que o dono pode agir como quiser. Em primeiro lugar está a conscientização, depois vem às questões legais. Fica claro e evidente que aqui não existe nem uma coisa nem outra”, explicou o soldado Iran de Siqueira. Segundo o policial, enquanto ele explicava ao proprietário do terreno, identificado como Walter Campos do Amaral Rennó sobre as irregularidades encontradas no local e quanto às medidas tomadas pela Polícia Ambiental, o empresário ignorou o serviço da equipe e ainda tentou intimidá-los.
“Primeiro ele (Walter Rennó) apresentou um documento que teria firmado com a prefeitura, que não tem nenhum valor jurídico e tentou justificar a situação alegando estar ‘prestando um serviço ao município’ ao ceder o local para a prefeitura depositar o entulho, pois segundo alega, não existe um local apropriado na cidade. Depois, incomodado com a presença da equipe ainda tentou nos intimidar anotando o nome de cada um dos policiais, dando a entender que faria alguns contatos políticos, conforme chegou a insinuar,
para informar-lhes do ocorrido. O nosso trabalho é fiscalizar, independente de quem se trata. A lei é para todos”, disse o soldado Siqueira. O local foi embargado pela polícia conforme orientação do Ministério Público e o proprietário do terreno e os motoristas das empresas notificados por depositar lixo e resíduo sólido a céu aberto e em Área de Preservação Permanente (APP). Os envolvidos poderão responder criminalmente por dano ambiental, além do pagamento de multa estipulada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
»S. CAMPOS
»OUTRO LADO
Dono da área diz que prestou favor Beto Richa garante duplicação da PR-090 ao município e nega crime ambiental Marco Martins
O empresário Walter Rennó disse ontem, 6, que apenas cedeu a sua área para que a prefeitura de Santo Antônio da Platina tivesse um local para receber entulho de construção. Rennó explicou à reportagem que atendeu um pedido do chefe de gabinete da prefeitura, José Antônio da Silva. O empresário revelou que a área foi vistoriada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente que deu parecer favorável para a deposição dos restos de construção, desde que obedecendo a distância de 30 metros do ribeirão que margeia a área e 50 metros da nascente, determinação prevista em lei.
Rennó disse que estranha a visita de ontem da Polícia Ambiental, já que outra equipe da corporação esteve no local há cerca de 90 dias e não encontrou irregularidades na área. Porém, o dono do terreno disse que vai atender a determinação da polícia, e vai fechar o local e impedir o depósito de entulho. O empresário negou que as empresas que depositam o material em seu terreno estejam invadindo a faixa de proteção do canal de água, da nascente e da várzea. Rennó também desconhece a deposição de poluentes no local. A Secretária de Agricultura e Meio Ambiente, Eliani Simões, confirmou que deu autorização para o uso do área para receber
restos de construção, mas justificou também que desconhece o descarte de material poluente no local. “Mas reconheço que é difícil fiscalizar o material que chega ao terreno. As pessoas descartam tudo nas caçambas. Não adianta a gente pedir ou fazer campanha”, disse. A secretária prometeu visitar o local hoje. O chefe de gabinete da prefeitura de Santo Antônio da Platina, José Antônio da Silva, confirmou que solicitou a área para o empresário Walter Rennó, já que o município não tem uma área específica para destinar o entulho produzido na cidade. Silva disse que vai conversar hoje com sua equipe para tentar encontrar uma solução para o problema.
Da Agência Estadual
O governador Beto Richa afirmou ontem, (6), em Siqueira Campos, que o projeto básico para duplicação da rodovia PR-092, entre Jaguariaíva e Santo Antonio da Platina, está concluído. O anuncio de Richa foi feito durante a 82ª Festa do Senhor Bom Jesus da Cana Verde. A proposta de Beto é ligar Santo Antônio da Platina até Jaguariaíva, passando pelo Vale da Ribeira, até chegar na BR 116, perto de Curitiba. Beto Richa ressaltou que o governo fará audiências públicas na região para debater com a comunidade a proposta. “Essa é uma obra prioritária para região, que certamente vai contribuir para o desenvolvimento econômico e social dos municípios. Além disso, a duplicação vai reduzir os acidentes
e dar mais segurança aos motoristas e pedestres que utilizam essa rodovia”, afirmou o governador. O prefeito de Siqueira Campos, Fabiano Lopes Bueno, agradeceu o governador pelos investimentos na cidade e destacou a importância da duplicação para a região. “Uma obra aguardada há décadas que agora será realidade. A duplicação vai melhorar a economia dos municípios”, afirmou. Ele comentou ainda o estilo municipalista da gestão do governador. “Nossa administração foi atendida além da nossa expectativa. O Estado hoje tem um governante de diálogo que respeita as pessoas”, afirmou. Turismo Beto Richa reafirmou ainda o compromisso do governo estadual em estruturar e fortalecer o turismo em todas as regiões do
Paraná. “Vamos investir mais em todas as modalidades de turismo, que é uma indústria limpa que contribuiu para o fortalecimento da nossa economia”, disse. O governador falou sobre a Festa do Senhor Bom Jesus da Cana Verde. “Uma das mais importantes festas religiosas que está crescendo anualmente”, afirmou.Além do fortalecimento do turismo, Richa falou dos investimentos em agricultura, educação e saúde pública. “Mesmo com as dificuldades, impostas por um governo federal centralizador, estamos fazendo um bom trabalho na saúde com investimento de mais R$ 2 bilhões no setor. Com isso, reduzimos a mortalidade materna e infantil e ampliamos o número de transplantes de órgãos”, disse Richa. O Governo está construindo 450 unidades de saúde no Paraná.
TRIBUNA DO VALE
A-4 Cidades
Quinta-feira, 07 de agosto de 2014
Regional de Saúde tem nova diretora JACAREZINHO »Médica Egle Vanzeli disse que a nova função é uma realização profissional
Gladys Santoro
A oftalmologista Egle Vanzeli foi nomeada a nova diretora da 19ª Regional de
Arquivo pessoal
Saúde com sede em Jacarezinho. A médica vai assumir a função na manhã da próxima segunda-feira, 11, no lugar do dentista Antônio Carlos Setti, conhecido popularmente como Dr. Setti. A médica pretende ficar até sexta-feira em Curitiba, na Secretaria Estadual da Saúde para receber as orientações do novo cargo. “Preciso me inteirar dos trabalhos da Regional para poder prestar um bom serviço. Quero receber todas as orientações possíveis que a Sesa (Secretaria Estadual de Saúde) possa me dar e daí estabelecer prioridades para
trabalhar. Na segunda-feira estarei pronta para assumir”, disse salientando que a direção da 19ª Regional era um sonho que foi realizado. “Sempre me dediquei muito à área da saúde. Gosto do que eu faço e ter essa oportunidade de trabalhar em âmbito regional sempre foi meu sonho. Agora é uma realidade”, disse. Egle Vanzeli atualmente tem uma agenda apertada. Ela atende em seu próprio consultório em Jacarezinho, presta serviço na Usina Jacarezinho e também uma vez por semana na Secretaria de Saúde de Santo Antônio da Platina. “Além Arquivo
Antônio Carlos Setti assume diretoria no Cisnorpi
» SALÁRIO
de oftalmologista também atendo a clínica geral. Agora, tenho que reorganizar minha vida profissional para assumir a direção da Regional”, explicou. Já o ex-diretor, Antônio Setti, assumiu a diretoria hospitalar de Unidades Próprias do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi), também sediado em Jacarezinho. Satisfeito com a nova função, ele agradeceu toda a equipe de servidores da Regional de Saúde, onde atuou como diretor por mais de três anos. “Quero deixar aqui meus agradecimentos aos servidores e também a todos os prefeitos e secretários de Saúde da abrangência da 19ª Regional. Tenho muita consideração por todos pelo apoio que sempre me ofereceram”, disse. No novo cargo, o médico adianta que já tem novidades. A implantação do Transporte Sanitário nos 22 municípios da abrangência do Cisnorpi. “ Em aproximadamente 40 dias chegarão seis ou sete ônibus novos. Alguns deles adaptados com elevador para cadeirantes”, contou acrescentando. “Esses veículos serão responsáveis pelo transporte dos pacientes de outras cidades para o Cisnorpi e futuramente para o Centro de Especialidades Médicas. A nossa região é a primeira do Estado a implantar esse sistema de transporte. Já estamos estudando os roteiros que eles percorrerão”, contou salientando que os veículos são confortáveis e climatizados. Setti também adiantou que acompanhará a obra de
Egle Vanzeli assume a diretoria da 19ª Regional de Saúde
ampliação do Hospital Regional do Norte Pioneiro (HR), localizado em Santo Antônio da Platina, para receber a Unidade de Tratamento Intensivo Adulto (UTI). “Em breve começará a construção da ala onde ficarão os 10 leitos de UTI adulto e os 10 de UTI neonatal. Também temos planos para incrementar os serviços médicos oferecidos no HR, além de reforçar o atendimen-
to na área da ortopedia. Temos nesse setor uma demanda reprimida que precisa ser solucionada”, avaliou. Para o médico, outra notícia boa na área da saúde é a ampliação do Hospital Regional de Cornélio Procópio e de Telêmaco Borba. “São hospitais que já recebem pacientes de nossa região. Com as ampliações eles vão poder ajudar ainda mais”, concluiu.
» CONVÊNIO
Negociação entre Sindicato Rural Ex-prefeitos terão que pagar multa Patronal e dos Trabalhadores por terceirizar pronto-socorro Rurais define piso em R$ 780
Arquivo
DIVULGAÇÃO
Entidade atuou no Hospital São José de Carlópolis em 2009 e recebeu quase R$ 600 mil irregularmente Da Assessoria
Negociação entre representantes dos produtores rurais e trabalhadores durou dois dias Da Assessoria
As discussões em torno do novo piso salarial dos trabalhadores rurais de Santo Antônio da Platina terminaram com um acordo coletivo entre os sindicatos Rural Patronal e dos Trabalhadores Rurais que definiu o novo salário para iniciantes da categoria em R$ 780, um ganho real de 7%. O reajuste fica acima da inflação prevista para 2014 que é de 6,2%, conforme o Ministério do Planejamento. O acordo é retroativo ao mês de maio. O valor acordado também está acima do salário mínimo nacional que é de R$ 724 para categorias sem acordo coletivo de trabalho. O presidente do Sindicato Rural Patronal de Santo
Antônio da Platina, José Afonso Júnior explicou que o valor foi aprovado depois de um amplo debate com as lideranças que representam os t rab a l hadores r urais. Para ele, houve equilíbrio, o que garante não só manut e n ç ã o d o s e mpre g o s formais no campo, como permite a contratação de m a i s t r a b a l h a d o r e s . “O acordo tem que ser bom para patrão e empregado. Não pode apenas beneficiar um lado da balança. O bom senso nesse tipo de negociação sempre prevalece e aqui na área de atuação do nosso sindicato patrões e empregados sempre ganham juntos”, diz o produtor rural e dirigente sindical. Para Júnior Afonso, e preciso deixar claro que o piso salarial de R$ 780
é pago aos trabalhadores qu e i n i c i am a at iv i d a d e na propriedade rural. “Na prática, os trabalhadores ganham bem mais que isso, pois além de funcionários de confiança dos produtores, são empregados que estão há muito tempo com o mesmo patrão, gozando da confiança e de outros benefícios que a parceria proporciona”. O presidente do SR cita como exemplo o s alár io social que é oferecido aos trabalhadores rurais, que inclui moradia, água, energia e em alguns casos percentual sobre a produção, o que garante bons rendimentos aos trabalhadores rurais. “Não é só o produtor que deve ganhar. O trabalhador também tem papel fundamental nessa cadeira”, resume o presidente.
A terceirização indevida de serviços públicos provocou a desaprovação das contas do convênio firmado entre o município de Carlópolis (no Norte Pioneiro) e a Associação Beneficente Educacional e Cultural Irmãs de São João Batista e Santa Catarina de Sena – Medeias de Carlópolis. A transferência voluntária, no valor de R$ 538.329,00 e que teve como objeto o atendimento no pronto-socorro municipal visando à melhoria do serviço médico do município, se refere ao exercício de 2009. Foram responsabilizados, na análise das contas, Maria Terezinha Rodrigues Marques, ex-presidente da entidade (2000 a 2012) e os ex-prefeitos Issac Tavares da Silva (gestor de janeiro a maio de 2009) e Roberto Coelho (gestor de maio de 2009 a dezembro de 2012). Além da terceirização indevida, o relator do processo, conselheiro Fernando Mello Guimarães, considerou como irregularidades a
impropriedade na forma de contratação e pagamento de profissionais; a ausência de conta corrente específica para movimentar os recursos públicos recebidos; e a falta de retenções previdenciárias nos pagamentos aos autônomos. Sanções Acompanhando os pareceres da Diretoria de Análise de Transferências e do Ministério Público de Contas, o relator determinou a aplicação de multas. O ex-prefeito Isaac Tavares da Silva terá que pagar R$ 2.901,06, em razão da contratação de servidores sem concurso público, por meio de pessoa interposta (Artigo 87, Inciso V, Alínea “a”, da Lei Complementar nº 113/2005) e R$ 1.450,98 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g”, da mesma LC), em razão da não contabilização das despesas com pessoal realizadas pela entidade tomadora, infringindo o Artigo 18 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Reponsabilidade Fiscal. O ex-prefeito Roberto Coelho recebeu multas no valor de R$ 2.901,06 (Artigo 87, Inciso
V, Alínea “a”, da LC 113/2005), pela contratação de servidores sem concurso público, em desacordo com o Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal. E multa de R$ 1.450,98 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g”, da LC 113/2005), em razão da não contabilização das despesas com pessoal realizadas através da entidade tomadora. A gestora da Associação, Maria Terezinha Rodrigues Marques, recebeu duas, no valor de R$ 1.450,98 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g”, da LC 113/2005), pela ausência de retenções previdenciárias nos pagamentos efetuados aos profissionais autônomos e pela ausência de conta corrente específica para movimentar os recursos públicos recebidos. O relator determinou, também, a inclusão dos nomes dos gestores no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias a contar da publicação do Acórdão 4253/14, no Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Atas & Editais A-5
TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 07 de agosto de 2014
MUNICÍPIO DE CAMBARA ESTADO DO PARANÁ AV. BRASIL, 1.082 – CAMBARÁ PR. 86390-000 – (43)3532-8800
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 002/2014 Dispõe sobre a abertura de inscrições para o provimento de cargo público do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Cambará. O Prefeito Municipal de Cambará, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Orgânica Municipal; a Lei Complementar nº 030/2011, que dispõe sobre alteração de Anexos da Lei Municipal nº 1082/97, Lei Complementar nº 1191/01, 012/08 e 015/09 e suas modificações do Sistema de Cargos, Vencimentos e Planos de Carreira dos Servidores do Município de Cambará e dá outras providências; o Contrato nº 35/2014 firmado entre o Município de Cambará e FAUEL, resolve:
TORNAR PÚBLICO A realização de Concurso Público nº 002/2014, para o preenchimento das vagas do cargo de Assistente Social, nos termos do presente Edital:
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL. 1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital. 1.3 - A Prova Objetiva será realizada na cidade de Cambará, Estado do Paraná, na data provável de 28 de setembro de 2014 em local e horário a serem divulgados em Edital Específico. 1.4 - Os candidatos deverão comprovar os requisitos no momento da posse. 1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao regime jurídico Estatutário, nos termos da Lei 1191/01. 1.6 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o 26 de agosto de 2014, na forma prevista no item 4.5. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso. 1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.cambara.pr.gov.br bem como manter atualizado o endereço/telefones informado no ato da inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato. 1.8 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais. 1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à FAUEL – FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, FAUEL, Rua Fernando de Noronha, 1426, CEP: 86060410, Londrina, Estado do Paraná ou na Prefeitura Municipal de Cambará, no setor de Protocolo, aos cuidados da Comissão Executiva do Concurso.
2.1 O concurso público destina-se ao provimento dos cargos públicos vagas a seguir descritos: Vagas
Assistente Social
002
Vencimento Inicial
R$2.390,43
Escolaridade
Superior Completo em Serviço Social e Registro no Órgão Fiscalizador da Classe
Jornada Semanal de Trabalho 30 horas semanal
5 – DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO RESULTADO DA ANÁLISE 5.1 - Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas no Decreto nº 6.593/2008, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Especial nos dias 11 e 12 agosto de 2014, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção que será disponibilizada no site www.fauel.org.br. Essa ficha preenchida e impressa, em duas vias, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Cambará, no Protocolo Geral, Cambará – Estado do Paraná, no horário das 08:30hs às 11:00hs e 13:30 ás 17:00hs. 5.1.1 - Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. 5.1.2 - O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo: I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e II - declaração de que atende à condição estabelecida no item II do item 5.1.1. II.1 - A Ficha de Solicitação de Isenção do presente Edital será disponibilizada no site www.fauel.org.br, deverá ser preenchida, em duas vias, e entregue com os devidos comprovantes na Prefeitura Municipal de Cambará, no Protocolo Geral, Cambará – Estado do Paraná, no horário das 08:30hs às 11:00hs e 13:30 às 17:00hs . II.2 - A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata os incisos I e II do item 5.1.2 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção. II.3 - O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 18 de agosto de 2014, pelo site www.fauel.org.br. II.4 - Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 23hs59min do dia 26 de agosto de 2014, e efetuar o pagamento até o dia 27 de agosto de 2014.
6 – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS
2 – DOS CARGOS VAGAS A SEREM PROVIDOS
Cargo
e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 4.13 - Para inscrição como portador de necessidade especial, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 4.5 assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais. 4.14 - O candidato que for investido na condição de portador de necessidade especial não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo. 4.15 - O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, nos sites www.fauel.org.br e www.cambara.pr.gov.br e no Órgão Oficial do Município, juntamente com o resultado das inscrições gerais, observado o item 4.5. 4.16 - As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.
R$
2.390,43
3 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Assistente Social Descrição Sintética: - Realizar tarefas inerentes às atividades de Serviços Socias. Descrição Analítica: - planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando à implantação e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; - prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário;
- manter contato com entidades e órgão comunitários com a finalidade de obter recursos e assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados; - assessorar tecnicamente entidades assistenciais, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias, noções básicas, alimentação, higiene e saúde; - identificar problemas psico-econômico-social do indivíduo através de observações, atividades grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-las e desenvolver as potencialidades individuais; - promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre a adaptação, permanência e deslizamento de menores nas atividades assistenciais específicas; - elaborar laudos e relatórios, quando necessários; Supervisionar, analisar e/ou elaborar relatórios manuais, tabelas, procedimentos, normas, pareceres técnicos, informações, organogramas, fluxogramas, instruções, editais, ordens de serviços, pesquisas, levantamentos e outros dentro de sua área de atuação; - participar em comissões; - executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores. 4 – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1 - É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscreverem-se neste Concurso para o provimento de funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo. 4.2 - Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de, no mínimo 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público. 4.3 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.4 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação. 4.5 - O portador de necessidades especiais deverá optar para concorrer às vagas que lhe são reservadas, no momento da inscrição, mediante a indicação da opção, bem como o tipo da necessidade especial que apresenta, caso necessite de prova especial e tempo adicional para aplicação da Prova Objetiva, deve posteriormente encaminhar os documentos relacionados abaixo, na forma estabelecida no item 4.6: a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de junho de 2014; b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização da prova; c) requerimento de tempo adicional para a realização da prova, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial. 4.6 - O candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 26 de agosto de 2014, deverá enviar, obrigatoriamente, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Rua Fernando de Noronha, 1426, CEP: 86060-410, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX, documentos a que se referem as alíneas “a”,”b” e “c” do item 4.5. 4.7 - O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.6, observando as alíneas “a”, “b” e “c” do item 4.5 deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais e nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese. 4.8 - Os requerimentos referidos nas alíneas “b” e “c” do item 4.5 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 26 de agosto de 2014, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.9 - Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como portador de necessidade especial, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido se aprovado ao exame de avaliação de compatibilidade da necessidade especial com as atividades a serem exercidas. 4.10 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais será convocado, caso seja aprovado no concurso público, para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se assumir o cargo como tal condição. 4.11 - A avaliação será procedida por Perícia Médica do Município por meio da Seção de Medicina e Segurança no Trabalho por intermédio do Departamento de Recursos Humanos do Município de Cambará. 4.12 - A Perícia Médica do Município emitirá parecer, observando: a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;
6.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir. 6.2 - O candidato concorrerá para apenas um cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do mesmo. 6.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve-se inteirar das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para realização das provas. 6.4 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 11 de agosto de 2014 até ás 23hs59min do dia 26 de agosto de 2014, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br e www.cambara.pr.gov.br , em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição. 6.4.1 - O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar a inscrição em um dos postos de inscrição abaixo durante os dias úteis: I – Prefeitura Municipal de Cambará: das 08:30 as 11:00hs e das 13:30 a 17:00hs. 6.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de agosto de 2014, mediante a apresentação do boleto bancário, durante seu horário regular de atendimento. 6.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 23hs59min do dia 26 de agosto de 2014.
6.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Cambará, nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento da taxa de inscrição. 6.7 - O candidato poderá verificar no endereço eletrônico www.fauel.org.br e www.cambara.pr.gov.br a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Rua Fernando de Noronha, 1426, CEP: 86060-410, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321–3262. 6.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL. 6.9 - O Edital de Homologação das Inscrições e Ensalamento serão divulgados nos sites www.fauel.org.br e www.cambara.pr.gov.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município. 6.10 - Após efetivado o recolhimento da taxa de inscrição não haverá modificação do cargo inscrito. 6.11 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 6.9, o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Rua Fernando de Noronha, 1426, CEP: 86060-410, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX, no prazo estabelecido no subitem 6.14. 6.12 - A data, os locais e o horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados pela internet nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.cambara.pr.gov.br e no órgão oficial do município. 6.13 - Poderá o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicando a data, o local com endereço e o horário da realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão. 6.14 - Após decorridos 02 (dois) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 7.1.6. 7.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade. 7.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato. 7.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 7.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, tablet, outros aparelhos eletrônicos, etc.). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude. 7.1.12 - Não será permitido, durante a realização da Prova Objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade. 7.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso. 7.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.1.10, 7.1.11 e 7.1.12, será eliminado do Concurso. 7.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 3(três) horas, nas quais está incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala. 7.1.16 - É de responsabilidade de o candidato comparecer ao local da realização da prova objetiva no horário estipulado no subitem 7.1.2, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 7.1.15, deste Edital). 7.1.17 - As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. 7.1.18 - As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 7.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura. 7.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão. 7.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta. 7.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes. 7.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova. 7.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar. 7.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 26 de agosto de 2014 (postado), o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Rua Fernando de Noronha, 1426, CEP: 86060-410, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX. 7.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem na SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (CINQUENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item. 7.1.27 - O concurso público é efetuado mediante aplicação de provas objetivas em que são avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre os conteúdos programáticos relacionados ao emprego em conformidade com o Anexo I.
7.2 - PROVA DE TÍTULOS 7.2.1 - A Prova de Títulos terá caráter classificatório e será aplicada aos candidatos aprovados aos cargos de Advogado e Contador. 7.2.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos no subitem 7.1.26, não terão seus títulos analisados e pontuados. 7.2.3 - A Prova de Títulos valerá, no máximo, 20,00 (vinte) pontos. 7.2.4 - Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis a pontuação somente dos relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação: Cursos Pontos por Curso Pontuação Máxima Aperfeiçoamento na área* Subitem 7.2.4.1 4,0 Especialização na área* 2,5 5,0 Mestrado na área* 6,0 6,0 Tempo de serviço na área* 1,0 cada semestre** 5,0 * Entende-se por área, os programas que tenham relação direta com a área em que irá atuar. ** O tempo de serviço será comprovado através de cópia autenticada da carteira de trabalho ou declaração do órgão público, constando o cargo para o qual o candidato concorre no concurso. 7.2.4.1 - Serão considerados como Aperfeiçoamento os cursos de: capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área de atuação, realizados após a conclusão do curso de graduação, e pontuados da seguinte forma: a) Certificados com carga horária de 10 (dez) a 30 (trinta) horas, será atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado; b) Certificados com carga horária de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,0 (um) ponto por certificado; c) Certificados com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto por certificado; d) Certificados com carga horária inferior a 10 (dez) horas não serão pontuados. 7.2.4.2 - Os cursos de que trata o subitem 7.2.4.1 só serão válidos se realizados, entre os anos de 2011 a 2014, com término até a data estabelecida para a entrega dos títulos. 7.2.4.3 - A pontuação a que se refere o subitem 7.2.4.1 só será atribuída ao candidato que anexar o diploma ou documento que comprove a conclusão da graduação. 7.2.4.4 - Os cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial, devendo estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 horas. 7.2.5 - A comprovação dos títulos se dará com fotocópia autenticada, em cartório, dos documentos. 7.2.6 - Somente serão pontuados os títulos apresentados que constem o início e o término do período, bem como a carga horária. 7.2.7 - Os títulos deverão ser entregues à FAUEL, no dia de realização da prova objetiva, conforme instrução dos fiscais de sala, devendo o candidato levar os mesmos acondicionados em envelope com identificação de nome, cargo e concurso. 7.2.7.1 - Os títulos deverão ser entregues diretamente no local destinado para entrega pessoalmente pelos candidatos. Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos. 7.2.8 - Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega. O candidato
7 – DAS PROVAS
7.1. PROVA OBJETIVA 7.1.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo: ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE QUESTÕES 06
VALOR UNITÁRIO QUESTÕES 2,00
VALOR TOTAL QUESTÕES 12,00
Língua Portuguesa/Interpretação de Texto Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos na Área de Atuação Total de Questões
04 04 16
2,00 2,00 3,25
8,00 8,00 52,00
30
-------
80,00
7.1.2 - A prova objetiva será aplicada em data, locais e horários a serem divulgados no edital de ensalamento, que será disponibilizado na data provável de 23 de setembro de 2014. 7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de identificação, observados os subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8. 7.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado. 7.1.5 - O ensalamento com data, locais e horários da Prova Objetiva, será divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.cambara.pr.gov.br e órgão oficial do município. 7.1.6 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe; c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade; d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade; e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.
deverá entregar seus títulos em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos após o envelope com a documentação ser lacrado e o comprovante de recebimento dos títulos ser entregue ao candidato. 7.2.9 - Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo recebedor dos títulos. 7.2.10 - Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais. 7.2.11 - No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, no qual constará quantas folhas foram entregues. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma. 7.2.12 - Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL procederá à análise da totalidade dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva. 7.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados. O candidato que receber pontuação zero não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final. 7.2.14 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos. 7.2.15 - O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br, e publicado no órgão oficial da Câmara. 7.2.16 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a nomeação. O candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 7.2.17 - Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil. 7.2.18 - Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
TRIBUNA DO VALE
A-6 Atas & Editais 8 – DOS RECURSOS 8.1 - Após a divulgação do gabarito, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br e www.cambara.pr.gov.br devendo ser protocolizado na forma descrita no subitem 8.4. 8.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando à bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos. 8.3 – Após a divulgação da nota da prova de títulos e classificação final, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02(dois) dias, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br e www.cambara.pr.gov.br devendo ser protocolizado na forma descrita no subitem 8.4. 8.4 - Os recursos deverão ser protocolizados de forma on line através do site www.fauel.org.br, desde que dentro do prazo estabelecido no subitem 8.1 e 8.3. 8.5 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito. 8.6 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva, desde que devidamente fundamentados. 8.7 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta. 8.8 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 8.1 e 8.3), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal, via fax ou via correio eletrônico não serão admitidos nem analisados. 8.9 - Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados nos sites www.fauel.org.br e www.cambara.pr.gov.br e Órgão Oficial do Município de Cambara. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos que ficarão disponíveis nos autos do próprio recurso. 8.10 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo nos sites www.fauel.org.br e www.cambara.pr.gov.br e no órgão oficial do Município. 8.11 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas (a, b, c, d) divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório. 8.12 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão–resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura. 8.13 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.
Quinta-feira, 07 de agosto de 2014
12.2.5 - Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso. 12.2.6 - O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do emprego. 12.3 - A posse dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final. 12.4 - À Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades. 12.5 - Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 12.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições. 12.7 - A escolaridade exigida para o cargo deverá ser comprovada no ato da posse. 12.8 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou admissão. 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento. 13.2 - O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 13.3 - O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital. 13.4 – As vagas além das ofertadas neste Edital serão lotadas nos órgãos de acordo com a necessidade do Município. 13.5 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando por vias de reclamações verbais. 13.6 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração. 13.7 - Ficam aprovados os Anexos xxxx como parte integrante deste Edital. 13.8 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, Comissão Especial de Concurso e Procuradoria Geral do Município de Cambará PR. Cambará PR, 06 de agosto de 2014. ________________ Prefeito Municipal ANEXO I – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
9 – DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO 9.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, nos sites www.fauel.org.br e www.cambara.pr.gov.br, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas. 9.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma: NF = NO + NT
Sendo, NF = nota final NO = nota da prova objetiva NT = nota da prova de títulos
10 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que: I – tiver maior idade. II – Obtiver maior nota na prova de conhecimento específico; III – Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa. § 1º Persistindo o empate nos critérios previstos nos incisos I, II e III dar-se-á o desempate mediante sorteio, para o qual serão convocados os candidatos envolvidos na situação.
11 – DA CONVOCAÇÃO 11.1 - Após a realização do Concurso, e dentro do prazo de validade do certame, o Município de Cambará convocará os candidatos classificados no limite de vagas para assumirem o cargo para o qual concorreram e para o qual se classificaram no limite de vagas. 11.1.1 - O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na seqüência, pelo classificado imediatamente posterior.
11.1.2 - O candidato será submetido ao regime estatutário e após nomeado e empossado será submetido ao estágio probatório de 3 (três) anos. 11.1.3 - O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, terá seu nome transportado para o final da lista de classificação, no emprego respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso. 11.2 - Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, for convocado após o limite de vagas, como candidato remanescente. 11.2.1 - É de responsabilidade do candidato aprovado manter o seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos do município mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral do Município de Cambara. 11.3 Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação da homologação do resultado do Concurso serão organizados e publicados pelo Município de Cambara, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade das mesmas. 11.4 - O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer para a posse ou não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Concurso e dará ao Município de Cambara o direito de convocar o próximo candidato classificado. 11.4.1 - Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados. 11.5 O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o edital e apresentar a seguinte documentação: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade e fotocópia. II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber. III - Título de eleitor e fotocópia. IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência e fotocópia. V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia. VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso) VII – Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia. VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores até 16 anos e fotocópia, quando couber. IX – Carteira de vacinação dos filhos. X – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente. XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos. XII – Comprovante de escolaridade exigida e fotocópia. XIII – Comprovante de endereço. XIV - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio. 11.6 - Os documentos previstos no item 11.5 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega. 11.7 - O não cumprimento dos prazos, a não apresentação da documentação prevista ou a não comprovação do requisito para a investidura no cargo especificado neste Edital, mesmo para os que vierem a ser criados em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a investidura do candidato e implicará na eliminação do Concurso e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, sendo convocado o candidato seguinte para preencher a vaga, atendendo-se ao estabelecido neste Edital. 11.8 - Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Concurso, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.
12 – DA INVESTIDURA 12.1 - São condições para investidura: I - ter sido aprovado e classificado no Concurso de que trata este Edital; II - ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei; III - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de admissão; IV - estar em dia com as obrigações eleitorais; V - estar em situação regular com as obrigações militares; VI - ter concluído, até a data da posse, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; VII - apresentar boa condição de saúde física e mental; VIII - cumprir as determinações deste Edital; IX - estar em gozo dos direitos políticos; X - não ter sido demitido de cargo ou função pública, Federal, Estadual ou Municipal por justa causa. 12.1.1 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 12.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender quaisquer exigências. 12.2 - Os candidatos convocados serão submetidos, antes da investidura, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do emprego. 12.2.1 - Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Cambará, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado. 12.2.2 - A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato. 12.2.3 - A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à investidura. 12.2.4 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.
SUPERIOR PORTUGUÊS: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino; Número – singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Cambara; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Cambara. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 68/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 28/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Bakk Artefatos de Concreto Ltda - ME OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de tubos de concreto. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 01 de agosto de 2014 e término em 31 de julho de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 01 de agosto de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 67/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 28/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Paulo Lopes Pereira & Cia Ltda - EPP OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de tubos de concreto. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 01 de agosto de 2014 e término em 31 de julho de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 01 de agosto de 2014. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ ALTERAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 025/2014 REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR EM JORNAL DIARIO IMPRESSO DE ABRANGENCIA LOCAL. A Prefeitura Municipal de Cambará torna pública a segunda retificação do Edital supracitado, conforme segue: Onde se lê: 6.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) A empresa licitante deverá comprovar a sua experiência em execução de serviços, em características semelhantes às especificadas, através da apresentação de, atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que deverão ser compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, comprovando a experiência em: prestação de serviços do mesmo ramos dos objetos do certame, através da alocação de técnicos. (art. 30, II e § 4º da lei nº 8.666/93). a1) Os Atestados de Capacidade técnica deverão conter no mínimo as seguintes informações: Nome, CNPJ, endereço, data, telefone, nome e cargo/função do responsável pela emissão do documento. Leia-se: 6.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) A empresa licitante deverá comprovar a sua experiência em execução de serviços, em características semelhantes às especificadas, através da apresentação de, atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que deverão ser compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, comprovando a experiência em: prestação de serviços do mesmo ramos dos objetos do certame, através da alocação de técnicos. (art. 30, II e § 4º da lei nº 8.666/93). a1) Os Atestados de Capacidade técnica deverão conter no mínimo as seguintes informações: Nome, CNPJ, endereço, data, telefone, nome e cargo/função do responsável pela emissão do documento. b) a licitante deverá apresentar prova de inscrição do profissional responsável pela empresa no MTB; c) Prova de registro da proponente e do titulo do jornal no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca sede da empresa, conforme disposto na lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; d) Comprovação de periodicidade e circulação do jornal mediante auditagem realizada por empresa ou entidade credenciada ou especializada no ramo, atendendo ao disposto na Lei 16.238 de 30/09/2009, publicada no Diario Oficial nº 8067 de 30/09/2009. e) Comprovante de ampla circulação do Jornal na região de Cambará - Paraná através de declaração de no mínimo 02 (duas) assinantes , afim de aferir efetividade aos atos oficiais do município. A data/hora de abertura, que passam a ser às 14Hrs do dia 26/08/2014, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. JOÃO MATTAR OLIVATO - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA LEI Nº 373/2014 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras para implantação do Parque Industrial, através de permuta com torna. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, Guilherme Cury Saliba Costa, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º. - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover o desenvolvimento financeiro do Município, fica autorizado a adquirir uma área de terras contendo 11,00 (onze) Alqueires, objeto da matrícula 12.188 do CRI de Tomazina, de propriedade De Elses Mendes do Nascimento, em acordo com as disposições da Lei Orgânica Municipal, art. 107, conforme descrição do imóvel abaixo: I – O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 607.958,65 e Norte (Y) 7.368.171,07; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 159°06’12”, em uma distância de 109,22 m, confrontando com Rodovia Pr-T Avelino Antônio Vieira, por divisa com Rodovia; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 153°35’04”, em uma distância de 71,54 m, confrontando com Rodovia Pr-T Avelino Antônio Vieira, por divisa com Rodovia; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 148°52’20”, em uma distância de 98,51 m, confrontando com Rodovia Pr-T Avelino Antônio Vieira, por divisa com Rodovia; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 137°48’34”, em uma distância de 47,31 m, confrontando com Rodovia Pr-T Avelino Antônio Vieira, por divisa com Rodovia; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 132°52’18”, em uma distância de 377,00 m, confrontando com Rodovia Pr-T Avelino Antônio Vieira, por divisa com Rodovia; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 222°43’18”, em uma distância de 285,89 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, por divisa com cerca; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 316°47’59”, em uma distância de 673,04 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, por divisa com cerca; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 250°14’52”, em uma distância de 300,00 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, por divisa com cerca; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 340°14’52”, em uma distância de 170,00 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, por divisa com cerca; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 70°14’52”, em uma distância de 300,00 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, por divisa com cerca; finalmente do vértice 11 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 70°14’52”, na extensão de 300,00 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, fechando assim uma área de 26,6200 ha. PARÁGRAFO ÚNICO – O imóvel descrito neste artigo fica, por esta Lei, afetado à natureza de bem público. ART. 2º. – O bem imóvel descrito no artigo 1º. desta Lei será utilizado exclusivamente para a implantação do PARQUE INDUSTRIAL DE TOMAZINA. ART. 3º. – Em acordo com os Laudos de Vistoria e Avaliação elaborados pela Comissão de Avaliação de Imóveis de Tomazina, o valor do Imóvel adquirido pelo Município é de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) e o valor do Imóvel autorizado a ser dado em permuta pelo Município é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). ART. 4º. - O imóvel descrito no artigo 1º terá seu valor pago ao proprietário através da transferência do valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) em dinheiro, valor este proveniente do PLANO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS – PAM, do Governo do Paraná, (Convênio 2013-274/01), bem como pela transferência, em PERMUTA, da área de propriedade do Município contendo 5,006 Alqueires (cinco alqueires e seis milésimos), sendo esta parte da Matrícula 2121, conforme descrição abaixo: O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 606.879,54 e Norte (Y) 7.368.287,07; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 135°52’15”, em uma distância de 193,42 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, por divisa interna; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 148°58’30”, em uma distância de 90,54 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, por divisa interna; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 155°32’46”, em uma distância de 413,92 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, por divisa interna; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 145°47’05”, em uma distância de 112,59 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, por divisa interna; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 122°31’32”, em uma distância de 465,77 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, por divisa interna; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 110°23’36”, em uma distância de 786,94 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, por divisa interna; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 94°23’16”, em uma distância de 140,07 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, por divisa com interna; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 71°28’26”, em uma distância de 208,09 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, por divisa interna; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 88°45’09”, em uma distância de 258,01 m, confrontando com Elses Mendes do Nascimento, por divisa interna; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 104°45’09”, em uma distância de 159,51 m, confrontando com Rodovia Avelino Antônio Vieira, por divisa com rodovia; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 no azimute 268°45’09”, em uma distância de 405,51 m, confrontando com Rodovia Avelino Antônio Vieira, por divisa interna; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no azimute 251°28’26”, em uma distância de 209,75 m, confrontando com Rodovia Avelino Antônio Vieira, por divisa com interna; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute 274°23’16”, em uma distância de 155,12 m, confrontando com Rodovia Avelino Antônio Vieira, por divisa interna; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 290°23’36”, em uma distância de 797,29 m, confrontando com Rodovia Avelino Antônio Vieira, por divisa interna; do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute 302°31’32”, em uma distância de 479,73 m, confrontando com Rodovia Avelino Antônio Vieira, por divisa interna; do vértice 16 segue em direção até o vértice 17 no azimute 325°47’05”, em uma distância de 125,20 m, confrontando com Rodovia Avelino Antônio Vieira, por divisa interna; do vértice 17 segue em direção até o vértice 18 no azimute 335°32’46”, em uma distância de 415,54 m, confrontando com Rodovia Avelino Antônio Vieira, por divisa interna; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no azimute 329°00’36”, em uma distância de 82,37 m, confrontando com Rodovia Avelino Antônio Vieira, por divisa interna; do vértice 19 segue em direção até o vértice 20 no azimute 315°52’15”, em uma distância de 182,04 m, confrontando com Rodovia Avelino Antônio Vieira, por divisa interna; finalmente do vértice 20 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 37°13’52”, na extensão de 44,37 m, confrontando com Rio das Cinzas, fechando assim uma área de 12,1147 ha. PARÁGRAFO ÚNICO – A transferência das áreas será formalizada mediante ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA COM TORNA. ART. 5º. – As despesas com o registro imobiliário serão de responsabilidade de cada um dos permutantes, relativas às áreas que recebem. ART. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 06 de agosto de 2014. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA LEI Nº 374/2014 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, Guilherme Cury Saliba Costa, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta dos imóveis de propriedade do Município, objetos das Matrículas n. 8427, 8428 e 8429, com área total de 795,55m2, pela mesma quantidade de área de propriedade do Sr. Clodoaldo Pereira da Silva, no imóvel objeto da Matrícula 12.818, em acordo com as disposições da Lei Orgânica Municipal, art. 107. ART. 2º. – O bem imóvel a ser recebido em permuta pelo Município será incluído no imóvel objeto da Matrícula 12.819, de forma a integralizar uma única área com 13.581,55m2. ART. 3º. – Em acordo com os Laudos de Vistoria e Avaliação elaborados pela Comissão de Avaliação de Imóveis de Tomazina, o valor do metro quadrado dos Imóveis ora autorizados a permuta são iguais, ou seja, R$100,00 por m2. ART. 4º - As despesas com o registro imobiliário serão de responsabilidade de cada um dos permutantes, relativas às áreas que recebem. ART. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 06 de agosto de 2014. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal
Atas & Editais A-7
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 07 de agosto de 2014 ERRATA
Por um erro no setor da diagramação o Jornal Tribuna do Vale do dia 06 de agosto de 2014 saiu com o o numero da edição errado onde consta edição nº 2686 o correto é edição nº 2685 A Direção
RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Heflan Emp. e Dist. de Prod. Alim. LTDA, CNPJ nº 78.081.031/0001-01 torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para beneficiamento de arroz, com validade de 04/08/2016, a ser implantada na Av. Tsuneto Matsubara, 600 Bairro São José na cidade de Cambará-PR, Cep 863900-000. O Srº José Claudemir Lameu, portador do CPF: 504.824.409-53 torna publico que requereu junto ao IAP, a Licença Prévia Ambiental de Ampliação referente a Atividade de Avicultura de Corte, a ser implantada no Sitio Barreirinho, localizado no Bairro Água do Ligeiro, no Município de Barra do Jacaré, Estado do Paraná. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR TOMADA DE PREÇO 08/2014 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Tomada de Preços nº 08/2014 à(s) empresa(s): CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO PARANÁ – CIEE/PR – CNPJ 76.610.591/0001-80, com o valor de R$ 324.012,00 (trezentos e vinte e quatro mil e doze reais). Cambará, 06 de Agosto de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO DECRETO Nº. 38/2014. SÚMULA:- Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com recursos de remanejamento de dotações orçamentárias. O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito do Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e em especial a Lei nº. 1.611/2013 de 12 de dezembro de 2013; decreta: ARTIGO 1º - Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar com recursos de remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 158.633,96 (cento e cinquenta e oito mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária: ORGÃO - 05 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE. UNIDADE - 001 – Fundo Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE - 10.301.0011.2019 – Fundo Municipal de Saúde. CONTA DA DESPESA – 000950 - 0.1.00.000303 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR R$ 158.633,96 (cento e cinquenta e oito mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos). ARTIGO 2º - Servirá como recursos para o custeio do presente crédito Suplementar, o remanejamento das dotações que seguem: ORGÃO - 05 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE. UNIDADE - 001 – Fundo Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE - 10.301.0011.2019 – Fundo Municipal de Saúde. CONTA DA DESPESA – 000930 - 0.1.00.000000 - 3.3.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil. VALOR R$ 5.000,00 (cinco mil reais). CONTA DA DESPESA – 000940 - 0.1.00.000000 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR R$ 5.000,00 (cinco mil reais). CONTA DA DESPESA – 001000 - 0.1.00.000000 - 3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais. VALOR R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA – 001010 - 0.1.00.000303 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. VALOR R$ 4.133,96 (quatro mil cento e trinta e três reais e noventa e seis centavos). ORGÃO - 07 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. UNIDADE - 002 – Divisão de Esporte e Recreação. PROJETO/ATIVIDADE - 27.812.0007.2034 – Manutenção do Departamento de Esporte e Recreação. CONTA DA DESPESA – 002050 - 0.1.00.000000 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CONTA DA DESPESA – 002060 - 0.1.00.000000 - 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). UNIDADE - 003 – Divisão de Cultura. PROJETO/ATIVIDADE - 13.392.0006.2033 – Manutenção do Departamento de Cultura. CONTA DA DESPESA – 002080 - 0.1.00.000000 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR R$ 20.000,00 (vinte mil reais) CONTA DA DESPESA – 002090 - 0.1.00.000000 - 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONTA DA DESPESA – 002040 - 0.1.00.000000 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ORGÃO - 08 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. UNIDADE - 002 – Divisão de Indústria e Comércio. PROJETO/ATIVIDADE - 22.661.0008.2036 – Manutenção da Divisão de Industria e Comércio. CONTA DA DESPESA – 002140 - 0.1.00.000000 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR R$ 5.000,00 (cinco mil reais). CONTA DA DESPESA – 002150 - 0.1.00.000000 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribeirão do Pinhal – Pr, em 06 de agosto de 2014. ________________________________ Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ PORTARIA Nº 092, de 04 de Agosto de 2014. Maria de Lourdes Ferraz Yamagami, Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Exonerar, o servidor JULIANO HENRIQUE PEDROSO, portador do RG nº 7.653.285-0 e CPF nº 037.524.119-10, a partir de 04 de Agosto de 2014, do cargo de Diretor do Departamento de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo. II – Nomear, o servidor JOÃO APARECIDO FILHO, portador do RG nº 3.887.524-8 e CPF nº 566.412.069-04, a partir de 04 de Agosto de 2014, para o cargo de PROVIMENTO EM COMISSÃO de Diretor do Departamento de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo. III – Revoga-se as disposições em contrário. IV – Registre-se e publique-se. Gabinete da Prefeita, em 04 de Agosto de 2.014. Maria de Lourdes Ferraz Yamagami Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ ALTERAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 51/2014 REGISTRO DE PREÇOS DE ELETRONICOS E ELETRODOMESTICOS A Prefeitura Municipal de Cambará torna pública a retificação do Edital supracitado, ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA - DESCRIÇÃO DOS OBJETOS, conforme segue: Onde se lê: 8 - VENTILADOR DE PAREDE 60CM BIVOLT - Área de ventilação 40m², desmontável, potencia 170w, rotação 1430rpm, fusível de segurança, grade removível, grade de aço, 3 hélices, ajuste de inclinação, ajuste de velocidade, 3 níveis de velocidade, protetor térmico, silencioso, trava de segurança; Leia-se: 8 - VENTILADOR DE PAREDE 60CM BIVOLT - Área de ventilação 40m², desmontável, potencia 150 a 200w, rotação 1300 a 1700rpm, fusível de segurança, grade removível, grade de aço, 3 hélices, ajuste de inclinação, ajuste de velocidade, 3 níveis de velocidade, protetor térmico, silencioso, trava de segurança; A data/hora de abertura, que passam a ser às 09Hrs do dia 20/08/2014, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. JOÃO MATTAR OLIVATO - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ DECRETO Nº. 1564, DE 06 DE AGOSTO DE 2014 O Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e autorização contida na Lei Municipal nº. 1.562, de 20 de Dezembro de 2013, em consonância com a Lei 4.320/64, DECRETA: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar no OrçamentoPrograma do Município de Cambará-Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 183.500,00 (Cento e Oitenta e Três Mil e Quinhentos Reais), assim discriminado: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.002 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 04.122.1002.2150 – Manutenção do Departamento de Contabilidade 135 - 3390.35.00.00 – Serviços de Consultoria FR.510 R$ 30.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.1005.2100 – Manutenção Ensino Fundamental Outros Recursos 209 - 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR.104 R$ 10.000,00 210- 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR.000 R$ 56.000,00 219- 4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente FR.104 R$ 60.000,00 05.001.12.364.2010.2105 – Repasse Financeiro A.E.E.S.C 223- 3390.30.00.00 – Material de Consumo FR.000 R$ 7.500,00 05.001.12.365.1005.2008 – Manutenção Ed. Infantil – Outros Recursos 2564490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente FR.104 R$ 20.000,00 Total ................ R$ 183.500,00 Art. 2º -Para dar cobertura ao crédito realizado no artigo anterior, será feita a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.1005.2100 – Manutenção Ensino Fundamental Outros Recursos 215 - 4490.51.00.00 – Obras e Instalações FR.000 R$ 4.000,00 05.001.12.365.1005.2008 – Manutenção Ed. Infantil – Outros Recursos 237- 3390.30.00.00 – Material de Consumo FR.000 R$ 56.000,00 253- 4490.51.00.00 – Obras e Instalações FR.000 R$ 3.500,00 Total .................. R$ 63.500,00 Art. 3º - Serão utilizados ainda, para dar cobertura ao crédito realizado no artigo 1º, os Recursos de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo nº 43, inciso II, da Lei nº 4320/64, com os seguintes valores verificados no exercício: Demais Impostos Vinculados a Educação Básica FR.104 R$ 90.000,00 Taxas – Exercício Poder de Polícia FR.510 R$ 30.000,00 Total .................. R$ 120.000,00 Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cambará-Pr, 06 de Agosto de 2014. João Mattar Olivato Prefeito Municipal MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 062/2014 - SRP OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUSIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS. ABERTURA: 14H DO DIA 21/08/2014 LOCAL: AV. BRASIL, 1.082, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: R E Q U I S I TA D O , G R AT U I TA M E N T E , P E L O E - M A I L : MUNICIPIOCAMBARA@GMAIL.COM CAMBARÁ 06 DE AGOSTO DE 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANA AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL RP PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2014 - PROCESSO nº 2087/2014 OBJETO: Registro de Preços para a Aquisição de Pneus, Câmaras e Protetores, para veículos recém-adquiridos da Frota Municipal; a serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 112.983,33 (cento e doze mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Protocolo até as 09h00min, do dia 21/08/2014. CREDENCIAMENTO; ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 21/08/2014, às 09h10min na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina, sito a Praça N. S. Aparecida, s/ nº - Centro. INÍCIO DA DISPUTA: Às 09h30min do dia 21/08/2014, no mesmo local de credenciamento; abertura e julgamento das propostas. EDITAL E ELEMENTOS: O Edital Completo encontra-se à disposição dos interessados no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link: Licitações. Demais Informações e Elementos para a formulação da proposta no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h30min às 11h00min e da 13h00min às 17h00min, Fone/Mail: (43) 3534-8700; licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina, 06 de agosto de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 69/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 28/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Bruna Rodrigues Almeida - ME OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de tubos de concreto. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 01 de agosto de 2014 e término em 31 de julho de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 01 de agosto de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 70/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 29/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Marcelo Belasques - ME OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de hortifrutigranjeiros. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 01 de agosto de 2014 e término em 31 de julho de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 01 de agosto de 2014.
2° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 005/2014 – LAR ANÁLIA FRANCO 2° TERMO ADITIVO – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONVÊNIO N° 005/2014 – ENTRE O LAR ANÁLIA FRANCO DE CAMBARÁ E O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ. CLÁUSULA PRIMEIRA Inclusão da Dotação Orçamentária n° 05.001.12.365.1005.2650.3.3 .50.43.00.00 (Programa Apoio a Creches) a ser inserida no sistema SIT – Sistema Integrado de Transferências do TCE – PR acrescentando-se ao presente convênio. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecendo inalteradas as demais cláusulas que não conflitem com as deste aditivo. E assim, por estarem certas e ajustadas, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Cambará – Pr, 01 de Agosto de 2014. ALMIR DEL PADRE CPF: 536.948.139-34 - RG: 3.124.637-7 SSP-PR PRESIDENTE JOÃO MATTAR OLIVATO - PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: 1 – ALEXANDRE LATOELIS 2 – NEUSA DE FÁTIMA PIRES CPF: 046.722.139-19 CPF: 587.016.809-00 2° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 007/2014 – ASSOCIAÇÃO BOM JESUS 2° TERMO ADITIVO – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONVÊNIO N° 007/2014 – ENTRE ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DE CAMBARÁ E O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ. CLÁUSULA PRIMEIRA Inclusão da Dotação Orçamentária n° 05.001.12.365.1005.2650.3.3 .50.43.00.00 (Programa Apoio a Creches) a ser inserida no sistema SIT – Sistema Integrado de Transferências do TCE – PR acrescentando-se ao presente convênio. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecendo inalteradas as demais cláusulas que não conflitem com as deste aditivo. E assim, por estarem certas e ajustadas, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Cambará – Pr, 01 de Agosto de 2014. JACQUELINE A. NASSIF ANTUNES CPF: 057.067.948-63 - RG: 5.707.846-4 SSP-PR PRESIDENTE JOÃO MATTAR OLIVATO - PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: 1 – ALEXANDRE LATOELIS 2 – EDNA GONÇALVES DE CARVALHO CPF: 046.722.139-19 CPF: 506.307.509-63 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 71/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 29/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Supermercado Brunhari Ltda - ME OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de hortifrutigranjeiros. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 01 de agosto de 2014 e término em 31 de julho de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 01 de agosto de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 089/2014. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ , processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para compor o cardápio da Merenda Escolar para as Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil, APAE e Cantinho da Amizade, a serem entregues em parcelas mensais, conforme solicitação da Secretaria de Educação, pelo Sistema Registro de Preços. A realização do pregão presencial será no dia: 19/08/2014, a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 06 de agosto de 2014. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal
cmyb
A-8 Cidades
TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 07 de agosto de 2014
Empresas dão apoio a Apae e ganham selo de amizade
JACAREZINHO»Uma das metas da entidade é construir uma piscina aquecida e coberta; espaço também precisa de mais cinco salas Gladys Santoro
Há quatro meses, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacarezinho (Apae) implantou uma Central de Doações para atrair colaboradores à entidade. Além de pessoas físicas, 47 empresas já aderiram ao apelo e passaram a fazer doações mensais de valores variados. Esses doadores são chamados de Fidelizados. Em troca, os empresários podem usar o selo de Empresa Amiga da Apae e ter seus nomes divulgados nas ações da entidade. A presidente da Apae, Rosa Lúcia Ramos Vita Almeida, a diretora Vilma Caldeira de Oliveira e a coordenadora da Central de Doações, Karina Alves Pereira comemoram os resultados até agora. “As pessoas sabem da existência da Apae, mas pouca gente conhece o nosso trabalho. E é nesse sentido que a central vem atuando. Duas operadoras telefonam nas casas das pessoas e explicam o que é a Apae, como funciona, quais os ser-
viços oferecidos. O morador pode fazer uma única doação ou agendar doações mensais. Já com as empresas, o trabalho é diferente. A coordenadora da central agenda uma visita e, além de apresentar a Apae, ela também explica as vantagens que oferecemos em termos de publicidade”, explicou Rosa. A central também mantém um mensageiro encarregado de buscar as doações no local e dia que o colaborador preferir. “O mensageiro é nossa voz e ouvido nas ruas. Ele ajuda a esclarecer dúvidas dos colaboradores e também traz sugestões”, contou a coordenadora. Embora as instalações da Apae de Jacarezinho sejam amplas, a diretora Vilma explica que o prédio precisa de mais cinco salas para atender projetos voltados às pessoas portadoras de deficiências físicas. “É preciso espaço para que cadeiras de rodas circulem e também para movimentação dos alunos”, explicou. Um projeto que vem ganhando prioridade a cada dia é a construção de uma piscina aquecida e com cobertura. “Temos uma piscina normal,
Alunos na oficina do curso profissionalizante
mas ela não atende a todos, porque temos alunos, por exemplo, com baixa imunidade e que podem ficar doentes ao entrar na água fria”, expli-
Coordenadora Karina, presidente Rosa e diretora Vilma: Esforço conjunto em favor da Apae
cou a diretora. SERVIÇOS A Apae de Jacarezinho atende hoje 185 alunos nos períodos da manhã e tarde e oferece Educação Básica para crianças de zero a cinco anos, Ensino Fundamental e Educação para Jovens e Adultos (EJA) voltada ao ensino profissionalizante. No contraturno escolar, os alunos são encaminhados para as especialidades médicas que necessitam, como fonoaudiologia, psicologia, neurologia, fisioterapia, neurologia e assistência social. No prédio ainda funciona uma Casa Modelo, que serve para ajudar o aluno a se familiarizar com a rotina doméstica. Ali ele aprende a arrumar a cama, manter a casa limpa, tirar o lixo. Para que tudo funcione, a entidade ainda mantém um ônibus, e duas peruas para fazer o transporte dos alunos.
No final do mês passado, ganhou um VW Gol zero quilômetro da ONG Pró Vida. “Para manter tudo isso funcionando é preciso ajuda financeira e também a compreensão da população. Fazemos um atendimento especializado para que o aluno consiga evoluir dia a dia. Para isso, temos que ficar atualizados com as novas técnicas médicas, equipamentos e especialidades”, explicou a presidente. AS EMPRESAS QUE COLABORAM COM A APAE DE JACAREZINHO Rede de Drogarias Multfarma, Efficácia Pharmácia de Manipulação e Homeopatia, Nick Network, Purific, Relojoaria Tesouro, Churrascaria Cristo Redentor, Sandrin Ambientes Planejados, Farmácia Santa Terezinha, Forma Total/ Drogaria Lavínia, Monte Claro Materiais de Construção, Premetalmix Construções, Barbo-
sa Imóveis, Nogari Financeira, Construtora Garra, Laboratório Diniz, Kitanda Aromas e Banho, Adriano’s Cabeleireiros, Unimed Norte Pioneiro, Novo Mundo Papelaria, Auto Posto Jacaré 1 e 2, Grupo Pactual, Mini Mercado Santa Barbara, Lip Auto Peças, Hotel Canta Galo, PVG Móveis, Terra e Sol Confecções, Vitrage Modas, Academia Happy Life, DrSell Informática, Restaurante e Churrascaria O Rei do Cupim, Avenida Brasil veículos, Borba Mix Areia e Pedra, O kilão Supermercado, Auto EscapCalegari, Baguete de Ouro, Consultório Odontológico Dr. Elson, Super P Supermercado, Mercantil Pompéia, Centro de Lubrificação Calegari, dr. Rogério Veloso, Casa Martins, Auto Peças Corsini, Advocacia Benite, Comercial Olivieri, Karyna Modas, A Dengosa Moda Íntima, Santa Clara Materiais de Construção e Casa Royal.
»TURISMO
Parque do Cerrado é uma boa opção de lazer nos Campos Gerais AEN
Da Agência Estadual
Localizado em Jaguariaíva, entre o Norte Pioneiro e Campos Gerais, o Parque Estadual do Cerrado é uma boa opção de lazer em contato com a natureza. A Unidade de Conservação é uma das poucas reservas de cerrado existentes no Estado. Ao todo, o Paraná possui menos de 1% de seu território com remanescentes desse ecossistema, caracterizado por uma vegetação rasteira e de arbustos retorcidos. Além da vegetação de cerrado, o parque tem atrativos como o cânion do Rio Jaguariaíva e a cachoeira do Ribeirão São Antônio, formações naturais em rochas areníticas. O parque conta com atividades que envolvem educação ambiental, fiscalização e a realização de pesquisas científicas. “No parque temos atividades como ações de manejo do ambiente, manejo de exóticas e o recebimento de visitantes” explica Ângela. Energia solar O Parque Estadual do Cerrado é modelo de sustentabilidade ambiental. Gerenciado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), é o único Parque
Além da vegetação de cerrado, o parque tem atrativos como o cânion do Rio Jaguariaíva e a cachoeira do Ribeirão São Antônio
Estadual com aproveitamento da energia solar para todas as suas instalações.
Desde a sua implementação, em 2001, a Unidade de Conservação utiliza um sistema de
energia solar com placas fotovoltaicas instaladas em locais estratégicos para receber os
raios solares e transformá-los em energia elétrica. A energia é captada em três
instalações para atender iluminação das edificações do parque e aquecimento da água utilizada no alojamento dos pesquisadores e na casa do guarda-parque. Para manter as atividades nos dias em que não há, a energia captada é armazenada com o auxilio de 30 baterias. Elas são capazes de alimentar o parque por aproximadamente cinco dias. A utilização desse sistema atende uma necessidade local – por se tratar de um parque mais afastado da cidade – com o objetivo de se tornar um modelo totalmente sustentável. “Essa é a única Unidade de Conservação que foi implantada dentro de um conceito de sustentabilidade. No parque temos, além da energia sustentável, a própria construção e o tratamento de esgoto que atendem esse conceito”, explicou a gerente da Unidade de Conservação, Maria Ângela Dalcomune. O Parque do Cerrado recebe visitantes de quarta-feira a domingo, das 8h30 às 16h30 horas. A Unidade de Conservação fica a aproximadamente a 12 quilômetros de Jaguariaíva. As visitas são monitoradas e o acesso é gratuito.
cyan magenta yellow black