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Sexta-feira 300 130

18 DE JULHO DE 2014

ANO XVII - N0 2672 - R$ 1,00

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

www.tribunadovale.com.br

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

Plano de Cargos e Salários dos servidores será antecipado

O prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto (DEM) de Santo Antônio da Platina confirmou na manhã de ontem, 17, que aceitou a proposta dos vereadores de usar as economias relativas ao duodécimo da Câmara para

antecipar a implantação do Plano de Cargos e Salários dos servidores municipais, prevista inicialmente daqui 120 dias. Ainda não foram discutidos valores dos repasses, mas, segundo o prefeito, essa ajuda possibilita „

colocar em prática o PCS já em setembro. O PCS depende de dotação orçamentária para ser implantado, e isso só poderia ser resolvido na discussão do próximo orçamento daqui a quatro meses.

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É SÁBADO

JUSTIÇA

Intervenha para o bem abre Mais de 100 casais vão oficializar comemorações do centenário união em casamento coletivo ANTONIO DE PICOLLI

Ao todo, 118 casais entraram com a documentação para oficializar a união civil no casamento comunitário que será realizado em Santo Antônio da Platina no dia 26, no espaço Luz de Lua, às 18 horas. O evento faz parte do projeto Justiça no Bairro Sesc Cidadão, que acontecerá na cidade nos dias 25, 26 e 27 no Centro Catequético (Salão Paroquial), promovido pela Justiça, Sistema Fecomércio (Sesc/Senac-PR) e prefeitura de Santo Antônio da Platina. „

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COTIDIANO

Vítimas de assalto não reconhecem suspeitos Evento cultural promovido na praça virou tradição entre jovens de Santo Antônio da Platina e região

Marcado para este sábado, o Festival “Intervenha para o Bem”, evento cultural nascido em Santo Antônio da Platina, em 2010. A quarta edição do evento abre as comemorações do centenário da cidade, e acontecerá na praça São Cristovão (da matriz), a partir das 10 horas com previsão de término às 21 horas. „

Nenhuma das oito vítimas do roubo contra uma empresa de cesta básica, ocorrido na noite de terça-feira (15), na vila Claro, em Santo Antônio da Platina reconheceu a imagem de supostos envolvidos no crime apresentados através de fichas criminais pela Polícia Civil. O reconhecimento ocorreu durante toda a quarta-feira, quando as vítimas também prestaram depoimento à polícia. „

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LOCAL

S. CAMPOS

Choque contra barranco Polícia Civil segue sem pistas de acusados deixa motorista ferida de tentar matar homem no centro na rodovia PR-272

ANTONIO DE PICOLLI

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PREVENÇÃO

Polícia orienta sobre cuidados para manter as crianças em segurança „

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AGRICULTURA TRABALHO

Jacarezinho participa do lançamento do Plano Safra „

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Integrantes da Cipa recebem treinamento em Ribeirão Claro „

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Policiais militares averiguam carro da vítima atingida com dois tiros

O delegado da 38ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Santo Antônio da Platina, Tristão Antônio Borborema de Carvalho, instaurou inquérito para investigar uma tentativa de homicídio contra o autônomo Daniel Estevan Afonso, 34, na noite de quarta-feira (16), em Santo Antônio da Platina. O policial revelou que ainda não tem pistas nem dos autores do atentado, muito menos da motivação do crime. Afonso passou por uma cirurgia ontem, 17, pela manhã no Hospital Nossa Senhora da Saúde e seu quadro é estável. „

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A-2 Atas & Editais EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital, a ASA Associação Agropecuária do Paraná de Abatiá, através de seu presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais estatutárias, CONVOCA, todos os senhores: Associados desta associação, quites com suas obrigações sociais, para participarem da Assembleia Geral Ordinária à realizar-se no dia 28/07/2014, às 19:00 horas, na sede do Sindicato Rural de Abatiá, situado à Rua Vicente Machado, 186 – Centro, cuja ordem do dia será a seguinte: a) Leitura, discussão e Aprovação da ata da Assembléia; b) Apresentação, Discussão e Aprovação do Balanço Financeiro, referente o exercício de 2013;. c) Outros assuntos de interesse da classe. Nota: A Assembléia Geral deverá ser realizada com a presença mínima de 1/3 dos representantes da categoria (CLT – Art. 515 – “a”). Abatiá-Pr, 18 de Julho de 2014. Ronaldo Casado Figueiredo Presidente SINDICATO RURAL DE JACAREZINHO Rua Dom Fernando Taddey, 1.336- Centro Cep.: 86.400-000 - Jacarezinho – Paraná Telefone/Fax: xx (43) 3525-0176 E-mail: srjp@uol.com.br ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Eduardo Sérgio Assumpção Quintanilha Braga, Presidente do Sindicato Rural de Jacarezinho, no uso de suas atribuições legais CONVOCA, seus associados, quites com a tesouraria, a comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada em sua sede social, localizada na Rua Dom Fernando Taddey n º 1.336, nesta cidade, às 17:00 horas, no dia 05 de agosto de 2014, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte; ORDEM DO DIA: 1) Discutir e aprovar as Contas e o Balanço referente ao ano de 2013; 2) Outros assuntos do interesse da classe; Não havendo número legal de associados na hora acima prevista, a Assembléia será realizada uma hora após, com qualquer número de associados presentes. Jacarezinho, 17 de julho de 2013 _______________________________ Eduardo Sérgio A. Q. Braga Presidente. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ COMUNICADO Santo Antônio da Platina, 23 de maio de 2014. Ofício nº. 100/2014-PJ. Ao Senhor EMERSON ANDRÉ ASSOLARI Nesta. Assunto: Descumprimento Contratual. Aplicação de Penalidade. Rescisão Contrato. Em atenção ao requerimento protocolado sob nº 2014/05/007156, em 12/05/2014, que apresenta defesa em relação à Notificação Extrajudicial referente ao descumprimento das obrigações decorrentes do Contrato nº Administrativo nº 31/2014, vimos informar que, em que pese as argumentações trazidas por Vossa Senhoria, ser-lhe-á aplicada a penalidade de advertência, com fundamento na cláusula nona, item 9.1, inciso I, alínea “a” do Contrato, bem como o mesmo será rescindido com fundamento no artigo 78, I, da Lei 8.666/93. Fica Vossa Senhoria notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data do recebimento desta notificação. O recurso deverá ser protocolado no setor de protocolos desta Prefeitura Municipal. Sendo o que se apresenta, renovamos protestos de estima e consideração. PEDRO CLARO DE OLIVIERA NETO - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 040/2014 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 040/2014 à(s) empresa(s): A C MATERIAIS MEDICOS LTDA com o valor de R$ 31.880,00 (trinta e um mil oitocentos e oitenta reais), DUOMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA com o valor de R$ 22.140,00 (vinte e dois mil cento e quarenta reais), MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA com o valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), NUTRIPORT COMERCIAL LTDA com o valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) e NUTROSUL BRASIL IMPORTAÇÃO E LOGISTICA LTDA com o valor de R$ 144.600,00 (cento e quarenta e quatro mil e seiscentos reais). Cambará, 17 de julho de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, QUE ESTEJAM EM LUGAR INCERTO, COM O PRAZO VINTE (20) DIAS. A DOUTORA JOANA TONETTI BIAZUS, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, ETC. FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo se processam os autos sob nº 0001428-37.2014.8.16.0153, de Ação de Usucapião, em que é requerente Déborah Cristina Trizote Rosa e seu esposo Maurício Teixeira Rosa, inscritos no CPF/MF sob nºs. 133.005.538-07 e 087.471.428-12, que os autores vem mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com “animus domini”, desde 18 de fevereiro de 1998, portando, há mais de 15(quinze) anos, sobre o imóvel urbano sem benfeitorias objeto da transcrição nº 24.175, livro 3-A/L do CRI de Santo Antônio da Platina(PR), que tinha as seguintes medidas e confrontações: um terreno sem benfeitorias, situado na Fazenda Palmital, anexo ao perímetro urbano desta cidade, medindo 15(quinze) metros de frente para a Rua Diamantina(atualmente Rua Dona Jovelina Dias França) do Parque Vista Alegre, em 30(trinta) metros de ambos os lados e 16 (dezesseis) metros nos fundos com a Rua Nossa Senhora Aparecida(atualmente Rua Major Infante Vieira). Atualamente, o imóvel tem a seguinte descrição, para quem do fundo do terreno para a sua fente olha: Um terreno de forma irregular localizado na Rua Dona Jovelina Dias França nº 658, Vila São José, na cidade de Santo Antônio da Platina(PR), com as seguintes medidas e confrontações: mede de frente com a Rua Dona Jovelina Dias França em 15,50 m. Pelo lado direito confronta com José Benedito dos Santos Neto em 27,00 m da frente aos fundos. Pelo lado esquerdo confronta com Andréa Possa Bertolini em 32,50 metros da frente aos fundos e, nos fundos, confronta com a Rua Major Infante Vieira em 15,95 metros, conforme demonstra o levantamento planimétrico e memorial descritivo elaborado pelo arquiteto urbanista Alexandre Leme dos Santos-CAU-PR nº A54762-0. Sobre o imóvel encontra-se edificada uma casa velha de madeira e coberta com telhas medindo aproximadamente 60 m². No cadastro municipal o imóvel encontra-se inscrito sob nº 1.02.098.0491.001-00. Valor venal do bem para o exercício de 2014 – R$ 44.118,06. O referido imóvel encontra-se registrado n o CRI de Santo Antônio da Platina-PR onde é objeto da transcrição nº 24.175, livro 3A/L, em nome de Arminda do Espirito Santo, que faleceu em 17 de fevereiro de 1998. Ficando devidamente citados os interessados dos termos da ação e para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, constestarem a ação, sob as penas e os efeitos da revelia, ficando ainda cientes de que, caso não seja contestada a ação dentro do prazo supracitado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela requerente (artigo 285 e 319 do C.P.C.). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente os nominados no cabeçalho, e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e quatorze (14.07.2014). Eu,___________(Nei Pinto) Aux. Juramentado, o fiz digitar e assino. JOANA TONETTI BIAZUS - Juíza de Direito PORTARIA Nº 211/2014 NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ O Sr. João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do conselho de alimentação Escolar do Município de Cambará para o quadriênio de 21 de julho de 2014 à 21 de julho de 2018 conforme composição abaixo: I - Representantes do Poder Executivo: Titular: Maira Medeiros Haggi Suplente: Rafael Silva Félix II - Representantes de Entidades de Docentes, discentes e Trabalhadores : Titular: Victor Luís da Silva Schimitd ( PRESIDENTE) Titular: Ivone Marcelino Suplente: Vanessa Antonia de S.Nogueira, Suplente: Jorge Luíz Mafra III- Representante de Pais de Aluno: Titular: Ana Paula Perassi de Moraes, Titular: Elizabet de Assis Gomes da Silva Suplente: Nádia Aparecida de Jesus Aguiar Suplente: Márcio Aparecido Germano IV - Representantes Indicados Por Entidades Civis Organizadas Titular: Aristeu Kazuyuki Sakamoto - (VICE-PRESIDENTE) Titular: Paulo Batista Suplente: Antonio Rocha Aguiar Suplente: Rosangela Furquim Fabiel Art. 2º - Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2014. João Mattar Olivato Prefeito Municipal de Cambará

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 18 de julho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO ADITIVO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Estefanuto & Pires Ltda – EPP. OBJETO: Registro de preços destinado a contratação de empresa para futuras aquisições de cartuchos ink jet e toners (remanufaturados). ALTERAÇÃO: Alteração da razão social de Estefanuto & Pires Ltda – EPP, para L A PIRES ESTEFANUTO LTDA.-EPP. DATA: 17 de julho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/2014 RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO Objeto: contratação de empresa prestadora de serviços de capacitação, treinamento, interpretação de erros, acompanhamento na geração e análise de dados que visará o atendimento a normas e leis em vigência abrangendo os diversos setores da administração municipal concernentes ao solicitado pelo TCE-PR. O pregoeiro, Gilvan de Oliveira, no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, informa a quem possa interessar que se dá como feita a intimação do ato de julgamento da habilitação e da proposta, tornando-se público o resultado da mesma e a respectiva classificação: 1ª Colocada - Empresa: Tihara Soluções Administrativas Ltda..R$ 3.000,00 mês Valor Total .....................................R$ 36.000,00 Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 14 de julho de 2014. GILVAN DE OLIVEIRA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2014 AVISO DE HABILITAÇÃO DE EMPRESA O pregoeiro, Gilvan de Oliveira, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados no objeto do Edital do Pregão Presencial nº 27/2014, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços de capacitação, treinamento, interpretação de erros, acompanhamento na geração e análise de dados que visará o atendimento a normas e leis em vigência abrangendo os diversos setores da administração municipal concernentes ao solicitado pelo TCE-PR,, que após análise da nova documentação apresentada pela empresa proponente, a mesma foi considerada habilitada para o certame. Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 14 de julho de 2014. GILVAN DE OLIVEIRA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2014-SRP RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2014 Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, o Pregoeiro Gilvan de Oliveira, no uso de suas atribuições, comunica a quem possa interessar que o resultado da licitação em epígrafe cujo objeto é o registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de tubos de concreto e a respectiva classificação encontra-se disponível no site: www. quatigua.pr.gov.br. Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 11 de julho de 2014. GILVAN DE OLIVEIRA Pregoeiro PORTARIA N.º207 /2014 O Excelentíssimo senhor JOÃO MATTAR OLIVATO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a conclusão da Comissão de Sindicância de fls., 41 à 44, dos autos do Processo Administrativo n.º 10/2014, instaurado pela Portaria 73/2014: RESOLVE Art. 1.º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10/2.014, instaurado para a apuração do teor do contido no pedido de providência n.º 1198/2014. Art. 2.º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a esta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará – Estado do Paraná, em 17 de julho de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito Municipal de Cambará - PR PORTARIA N.º207 /2014 O Excelentíssimo senhor JOÃO MATTAR OLIVATO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a conclusão da Comissão de Sindicância de fls., 41 à 44, dos autos do Processo Administrativo n.º 10/2014, instaurado pela Portaria 73/2014: RESOLVE Art. 1.º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10/2.014, instaurado para a apuração do teor do contido no pedido de providência n.º 1198/2014. Art. 2.º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a esta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará – Estado do Paraná, em 17 de julho de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito Municipal de Cambará - PR DECRETO Nº. 288/2014 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras disposições. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.352, de 16 de julho de 2014, D E C R E T A: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento do Município, para o corrente exercício, crédito adicional especial no valor de R$. 30.075,19 (trinta mil setenta e cinco reais e dezenove centavos), assim discriminado: 06.03 – 10.301.0429.2.095 – Vigilância Sanitária e Epidemiológica 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – FR 497 R$. 30.075,19 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro da Fonte 497, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64......... R$. 30.075,19 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 16 de julho 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ Contrato N°86/2014 REF. Ao Pregão Presencial N°035/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. CONTRATADA: SAMP AUTOVEICULOS LTDA. OBJETO: O objeto do presente contrato é aquisição de veículo automóvel 0km, modelo sedan, motorização mínima 1.0, flex, 04 portas, direção hidráulica, cambio manual e pintura sólida, destinado a secretaria municipal de educação, a ser adquirido neste exercício, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados nos lotes elaborados pelo (a) departamento secretaria municipal de educação , objeto do pregão presencial nº 35/2014, que juntamente com a proposta da contratada, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; Lote Item

Quant.

Unidade

Especificação

1

1,0

UN

Valor Unitário

Valor Total

VEÍCULO 0 KM

MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA P´LATINA – PARANÁ CONCORRÊNCIA Nº 003/2014 - PROCESSO Nº 2054/2014 - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná, Torna publica a Adjudicação e Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Concorrência Pública sob o nº 03/2014 que tem como objeto a Contratação de Empresa de Engenharia com registro no CREA ou CAU, a qual oferecerá materiais e mão-de-obra, para a execução de construção de 01 (uma) UPA 24 (vinte e quatro) horas – Unidade de Pronto Atendimento, com área de 1.200,98m2, sito a Rua Drº Oswaldo Campos do Amaral – Residencial Rennó Park; com prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a execução; à(s) empresa(s): Nome do Fornecedor CNPJ Valor Dal Bianco Engenharia Ltda. 02.681.453/0001-56 1.764.986,00 Santo Antônio da Platina, 22 de julho de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

Complemento

modelo sedan, motorização mínima 1.0, flex, 04 portas, direção 34.100,00 34.100,00 hidráulica, cambio manual e pintura sólida. VALOR: $ 34.100,00 (TRINTA E QUATRO MIL E CEM REAIS), PELO MENOR PREÇO APRESENTADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão Unid. Funcional Programática Cat. Econ. Desp Descrição Fonte de Descrição Recurso Gabinete do Secretario Mun. 0801 12 361 188 2 112 449052520000 4240 103 EDUC 10% TRANSF. CONS Educ.,Cult., DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência neste exercício. DATA: 15 de julho de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 051/2014 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N°38/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: CBB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA. OBJETO: o objeto do edital, que deu origem a presente ata é o registro de preços para a aquisição de 500 (quinhentas) toneladas de emulsão asfaltica rl1-c, para fins de execução de serviços de tapa buracos em vias urbanas municipais, a serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no pregão presencial nº 38/2014, que juntamente com a proposta da detentora, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. LOTE ITEM UNID Q. ESTIMADA DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 500,00 TON EMULSÃO ASFÁLTICA RL1-C CBB 1.440,00 720.000,00 VIGÊNCIA: Esta Ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses. DATA: 15 de julho de 2014. 1

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Cotidiano A-3

TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 18 de julho de 2014

PC abre inquérito, mas não tem pistas dos acusados de tentativa de homicídio S.A.PLATINA »Homem de 34 anos foi atingido por dois disparos de arma de fogo na noite de quarta-feira (16)

Luiz Guilherme Bannwart

Luiz Guilherme Bannwart

O delegado da 38ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Santo Antônio da Platina, Tristão Antônio Borborema de Car valho, instaurou inquérito para investigar uma tentativa de homicídio contra o autônomo Daniel Estevan Afonso, 34, na noite de quarta-feira (16), em Santo Antônio da Platina. O policial revelou que ainda não tem pistas nem dos autores do atentado, muito menos da motivação do crime. Afonso foi surpreendido pelo passageiro de um GM Corsa, de cor escura, c on f or m e a f i r m ou u m a testemunha, que efetuou dois disparos contra a janela do veículo em que a vítima acabara de entrar, acertando-a na cabeça e no ombro. Em seguida o atirador entrou no veículo que lhe aguardava e fugiu. Mesmo atingido no olho esquerdo e no ombro Afon-

so conseguiu abrir a porta do veículo e gritar por socorro. Rapidamente várias pessoas se aglomeraram no local e acionaram a Polícia Militar e o Samu. Durante todo o atendimento e encaminhamento à Unidade de Pronto Socorro (UPS), e após a avaliação médica a vítima permaneceu consciente e, s empre que inter rogada dizia não conhecer o autor dos tiros, assim como a motivação para a tentativa de execução. Segundo informou aos policiais militares e ao investigador da Polícia Civil que atendeu a ocorrência, Afonso disse não ter inimigos e nenhum tipo de acerto que pudesse justificar o crime. O delegado informou que a fase inicial das investigações analisa as imagens de sistemas de segurança instalados nas imediações e o depoim e nt o d e t e s t e mu n h a s ,

:Atirador efetuou dois disparos contra carro da vítima

amigos, parentes e da própria vítima. No entanto, a p ar t icip aç ão, mesmo que de forma anônima da população é fundamental

»SICRIDE

Polícia orienta sobre cuidados para manter as crianças em segurança Da Agência Estadual

A Polícia Civil do Paraná a ler t a a p opu l aç ão s obre d e s ap are c i me nto s de crianças e reforça que os responsáveis devem orientar constantemente as crianças a não ficar muito longe dos pais e a não falar com estranhos sem a presença dos pais ou responsáveis. “É importante que os pais estejam sempre atentos aos filhos. Devem e ns i nar qu e nã o p o d e m conversar e nem aceitar qualquer coisa de estran h o s , c o m o b r i n q u e d o, doce ou oferta de ir a um lugar novo”, lembra a delegada-titular do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride), Iara Laurek Dechiche. “Observar mais os filhos e saber onde estão, assim como ensinar locais perigosos de se ir, auxiliam a inibir situações de desaparecimento”, diz ela. O Sicride é responsável pelas ocorrências relacionadas a crianças com até 12 anos de idade. Outra orientação do Sicride é deixar com a criança um cartão de identificação com o nome, telefone e endereço dos pais. “Os pais devem ensinar as crianças a ligar para a casa. Elas devem saber indicar o endereço, o telefone e como realizar a chamada. Também é importante dizer à criança para não ter medo de procurar e informar a um policial que está perdida”, indica Dechiche. Os pais devem ficar atentos às mud anç as de comportamento dos filhos, já que alguns indícios podem demonstrar que estejam pensando em fugir de casa. Outro fator que pode colaborar com o desaparecimento é o espírito aven-

t u re i ro d a c r i a n ç a q u e , se incentivado, pode dar a segurança e a coragem para tentar fugir de casa. Castigos exagerados, desproporcionais ao fato, assim como excesso de controle, também podem desencadear a ideia da fuga. O outro extremo, de desleixo dos pais, também pode fazer a criança sentir-se rejeitada, pensando em f ug ir p ara chamar a atenção. PROCURA Perdendo a criança de v i s t a , d e v e - s e i n f or m a r imediatamente a polícia. Os familiares também devem deixar alguém no último lugar que viram a criança, para, caso ela volte, encontre um conhecido. Ter uma foto atual da criança para mostrar nas proximidades do local em que ela desapareceu e saber as características das roupas que ela estava usando facilitam muito durante as buscas, de acordo com a polícia. A elucidação de casos envolvendo crianças e adolescentes é prioridade para as polícias do Paraná. Somente neste ano, foram registradas 110 ocorrências de desaparecimentos d e c r i a n ç a s n o E s t a d o, todos já solucionados pelo Sicr ide. Em 2013 houve 330 casos, dos quais 329 já solucionados. A orientação inicial do órgão é que, em caso de crianças desaparecidas, os responsáveis mantenham a calma e acionem imediatamente a polícia. Em geral, os boletins de ocorrência relacionados ao desaparecimento infantil são registrados por briga de guarda dos pais, quando um dos resp onsáveis foge com o filho e o outro

aciona a polícia. Ou, ainda, por fuga do lar para chamar a atenção dos pais ou por causa de castigos; e quando as crianças saem para brincar e não avisam aos responsáveis, que informam o fato à delegacia. A delegada-titular do Sicride esclarece que a polícia deve ser comunicada do desaparecimento assim que o responsável perceber que a criança sumiu, não sendo necessário esperar um período mínimo. “Não tem horário para acionar a polícia. Assim que perceber o desaparecimento, é importante ir à delegacia mais próxima e registrar o boletim de ocorrência. Para nós, as primeiras horas de desaparecimento são muito importantes para a investigação”, informa. Assim que acionada, a delegacia informa imediatamente ao Conselho Tutelar e ao Sicride, que tem acess o automat icamente às informações repassadas no boletim de ocorrência e vai até o local necessário. “Quando chegamos ao lugar do fato, conversamos com os familiares, amigos, professores, vizinhos e pessoas que tenham alguma ligação com a criança para poder começar o processo de investigação”, conta a delegada. Ela também afirma que é importante sempre manter a delegacia informada. “Caso a criança seja encontrada pelos pais, a orientaç ão é que eles av is em à delegacia p ara atua lizar o cadastro”, explica. “Em alguns casos que os pais não informam a polícia, se eles forem encontrados com a criança, deverão se justificar e mostrar seus documentos e os do filho”, acrescenta a delegada.

para esclarecer o caso. Tr i s t ã o d e C a r v a l h o revelou que o projétil que transfixou o rosto da vítima, encontrado pelas equi-

pes no banco do passageiro do veículo foi recolhido e será encaminhado para a perícia, que poderá, talvez, identificar impressões

digitais, assim como ser utilizado num possível conf ronto balístico caso alguma arma suspeita seja apreendida.

»S.A.PLATINA

Vítimas de assalto não reconhecem suspeitos Luiz Guilherme Bannwart

Nenhuma das oito vítimas do roubo contra uma empresa de cesta básica, ocorrido na noite de terça-feira (15), na vila Claro, em Santo Antônio da Platina reconheceu a imagem d e s u p o s t o s e nv o l v i d o s no crime apresentados através de fichas criminais pela Polícia Civil. O reconhecimento ocorreu durante toda a quarta-feira, quando as vítimas também prestaram depoimento à polícia.

De acordo com delegado da 38ª Delegacia Regional de Polícia, Tristão Antônio B orborema de Carvalho, que investiga o caso, as imagens gravadas pelo sistema de segurança da empresa e da casa da empresária são de baixa qualidade e compromete as investigações. No entanto, os investigadores já solicitaram imagens de outros circuitos de segurança instalados nas proximidades para tentar identificar os suspeitos, bem como o veículo utilizado pela qua-

drilha na fuga. Conforme a autoridade policial, o caso é tratado com prioridade, e, paralelamente às investigações a polícia tem recebido denúncias sobre a identidade de supostos de envolvidos no roubo. Depois de render oito pessoas, entre funcionários e familiares da proprietária da empresa, os bandidos fugiram levando mais de R$ 15 mil entre dinheiro e cheques, jóias, aparelhos celulares das vítimas e objetos dos imóveis.

»PRISÃO

PC cumpre mandado e prende condenado pela Justiça Luiz Guilherme Bannwart

Pol i c i ai s c iv i s d a 3 8 ª Delegacia Regional de Polícia de Santo Antônio da Platina prenderam na tarde de ontem (17), Otávio José de Paula, 24, condenado pela Justiça de Santo Antônio da Platina a três anos e seis meses de reclusão. O mandado foi cumprido na Platina pelo investigador Tiago da Silva, de-

pois do réu ser localizado caminhando por uma rua do povoado. De acordo com a p olícia, Paula tem várias passagens pela polícia, entre elas um assalto em 2010, venda de bebida alcoólica a menor de 14 anos em 2008, além da ocorrência que motivou a expedição do mandado de sua prisão, porte de arma de fogo, também no ano de 2010.

Ele foi recolhido à Cadeia Pública, anexa á Delegacia de Polícia e aguarda pronunciamento da Justiça. Para o delegado de polícia Tristão de Carvalho "o cumprimento das ordens judiciais de prisão, além de ser atribuição legal da polícia judiciária, dá efetividade às decisões da justiça, inibindo a sensação de impunidade e fortalecendo o império da lei".

»SIQUEIRA CAMPOS

Choque contra barranco deixa motorista ferida na PR-272 Da Redação

Um acidente ocorrido no início da tarde de quarta-feira (16) deixou uma pessoa ferida na PR-272, próximo a Siqueira Campos. A motorista de um

GM Onix, com placas de Diadema (SP), perdeu o controle da direção do veículo e colidiu contra um barranco. O acidente foi registrado pouco depois do meio dia, no quilômetro 01 da rodovia, e

deixou a condutora Solange Aparecida de Lara, 34, com ferimentos leves. A ocorrência foi registrada pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do posto de Siqueira Campos.


A-4 Geral

TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 18 de julho de 2014

Intervenha para o bem abre amanhã comemorações do centenário na praça ARTE »Apresentações musicais, varal de poesias, dança, teatro e artes visuais fazem parte da quarta edição do evento

Divulgação

Gladys Santoro

Marcado para este sábado, o Festival “Intervenha para o Bem”, evento cultural nascido em Santo Antônio da Platina, em 2010. Esta edição abre as comemorações do centenário da cidade, eacontecerá na praça São Cristovão (da matriz), a partir das 10 horas com previsão de término às 21 horas. O Intervenha não é apenas um evento musical. Durante o dia haverá apresentações de artes visuais, cênicas, dança e poesia. Entre as participações já confirmadas, o publicitário Bruno Tinto, 31,irá expor suas obras. Suas peças são produzidas com técnica digital, elaboradas a partir de esboços a lápis ou fotografias. Ao todo, ele vai apresentar22 peças, que também estarão a venda. As obras de Bruno, em grande parte, retrata em forma de caricatura a realidade do cotidiano, horrores contemporâneos, sensacionalismos midiáticos ou simplesmente sátiras no estilo Pop Art. Lucas Silva é um artista plástico de Ribeirão Claroque também já confirmou presença no Intervenha. Influenciado pela música e estética punk, ele trabalha com materiais descartáveis, como papelão,tecido e tela. Procura sempre fazer sua própria tinta para pintar. A intenção é fazer um bom trabalho com pouco dinheiro. Recentemente, Lucas foi premiado com o 1º lugar no

30º Salão de Artes Plásticas de Jacarezinho. O Intervenha foi lançado há quatro anos por um grupo de músicos, poetas e artistas de outros gêneros, entre eles o jornalista Celso Felizardo, que na época trabalhava na Tribuna do Vale e atualmente, na Folha de Londrina, André Oliveira e Antônio Altvater, que hoje ocupa a direção do Departamento de Cultura de Santo Antônio da Platina. A proposta do grupo é trazer à tona projetos e movimentos culturais de toda a região, que sobrevivem isoladamente. As primeiras edições foram independentes. Este ano, o Departamento de Cultura convidou o grupo para fazer parte das comemorações do centenário. Segundo o diretor de Cultura, o festival já tem mais de 30 atrações confirmadas. “São mais de 30 atrações das mais diversas atividades artísticas. O festival prioriza a união e o intercambio de experiências dos representantes culturais do Norte Pioneiro através de uma seleção que conta com artistas de Santo Antônio da Platina, Jacarezinho, Ribeirão Claro, Conselheiro Mairinck e Guapirama”, contou. Além de captar a efervescência cultural regional, o evento também tem como objetivo a solidariedade. “Faremos isso por meio de uma campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis e agasalhos”, explicou. Foto

Apresentação musical do Intervenha do ano passado

Divulgação

Evento também conta com poesias, artes visuais e dança

»AGRICULTURA

»JUSTIÇA

Jacarezinho participa do lançamento do Plano Safra

Mais de 100 casais vão oficializar união em casamento coletivo

Representantes de Jacarezinho participaram no início do mês de julho do lançamento do Plano Safra. O evento foi acompanhado simultaneamente por 26 regiões do Estado do Paraná através de web conferência. Estiveram presentes técnicos do Instituto Emater e da Secretaria Estadual de Agricultura (SEAB), além de secretários municipais de agricultura, representantes

Ao todo, 118 casais entraram com a documentação para oficializar a união civil no casamento comunitário que será realizado em Santo Antônio da Platina no dia 26, no espaço Luz de Lua, às 18 horas. O evento faz parte do projeto Justiça no Bairro Sesc Cidadão, que acontecerá na cidade nos dias 25, 26 e 27 no Centro Catequético (Salão Paroquial), promovido pela Justiça, Sistema Fecomércio (Sesc/Senac-PR) e prefeitura de

Da Assessoria

da Federação dos Trabalhadores do Paraná (Fetaep), Território Integração Norte Pioneiro, Banco do Brasil e o prefeito Sérgio Eduardo de Faria, Dr. Sérgio. Os representantes da prefeitura de Jacarezinho foram José Rubens Rocha, João Paulo Carretero e Américo Alves Pereira. O objetivo da reunião foi promover ações integradas para divulgar o Plano Safra 2014/2015 e outras políticas públicas do Programa Na-

cional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Mais de 3 mil agentes são esperados no envolvimento no processo de divulgação e a inclusão de 50 mil beneficiários. O gerente regional da Emater, Maurício Castro Alves, comentou que o instituto tem o papel de coordenar e aproximar as parcerias. “O papel dos técnicos é de fazer chegar o crédito até o agricultor familiar, ou seja, orientar o agricultor ao acesso ao crédito rural.

»TRABALHO

Integrantes da Cipa recebem treinamento em Ribeirão Claro Da Assessoria

Os integrantes da Comissão Interna Prevenção de Acidentes da prefeitura de Ribeirão Claro receberam treinamento entre os dias 14 e 18. O treinamento, ministrado pelo técnico em segurança do trabalho, Claudinei Gimenes, conforme as exigências presentes na Norma Regulamentadora número cinco do Ministério do Trabalho e Emprego. Foram quatro horas por dia, totalizando 20 horas de treinamento. Objetivo é trabalhar em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

na prevenção e acidentes e doenças do trabalho. O treinamento é dado após a eleição e posse de cada diretoria, mesmo para membros reeleitos da CIPA. A capacitação é promovida anualmente. Entre o conteúdo programático, segurança e a saúde do trabalhador, organização da CIPA, acidentes de trabalho, legislação trabalhista e previdenciária, higiene do trabalho, riscos de acidentes, verificação de segurança, classificação dos riscos ambientais, mapeamento de riscos, equipamento de proteção individual, investigação e análise de acidentes, prevenção e combate a incêndio,

noções de primeiros socorros e noções gerais AIDS. Segundo o técnico em segurança, Claudinei Gimenes, os conhecimentos adquiridos durante a capacitação serão repassados aos colegas de trabalho. “Eu tendo essa equipe ao meu lado, vou poder promover as ações com mais eficiência”, explicou. “Eles serão meus olhos e uma equipe de apoio para a segurança do trabalho”, completou. “O objetivo é que eles estejam lá fora orientando os colegas de trabalho, como uma extensão da Segurança do Trabalho para orientar e corrigir”, declarou. “A CIPA tem esse poder”, concluiu.

Gladys Santoro

Santo Antônio da Platina. O evento atenderá a população vulnerável economicamente e vai oferecer vários serviços como conciliação por meio de audiências prévias em inúmeras áreas do direito. Atenderá ainda a demanda reprimida na área consensual com a presença das partes envolvidas, com a imediata solução para moradores de Santo Antônio da Platina e região. Os atendimentos serão nas áreas do divórcio, alimentos, guarda e responsabilidade, reconhe-

cimento de paternidade e de maternidade, reconhecimento de união estável ou dissolução, DNA, retificação de registro civil e interdição judicial, retificação de registro civil, orientação jurídica e outros. A Secretaria Municipal da Saúde estará presente com serviços como aferição de pressão arterial, teste de diabete, etc. A Ciretran já confirmou a presença do Detran Móvel – caminhão adaptado para atender motoristas em suas mais variadas demandas.


TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 18 de julho de 2014 LEI MUNICIPAL Nº. 1.350, de 16 de julho de 2014 “Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA APLICAÇÃO, DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS. Art. 1º O Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina, instituído por esta Lei, tem como princípio orientar o desenvolvimento profissional, a melhoria do desempenho e os resultados individuais e coletivos necessários à realização dos propósitos da Instituição. Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: IServidor Público Municipal: é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo; II - Cargo Público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades acometidas ao Servidor Público, criadas por lei com denominação própria, número certo e vencimento específico, provido e exercido, na forma da lei; III - Grupo Ocupacional: é o conjunto de cargos com semelhanças entre si, quanto ao grau de conhecimento necessário para o seu desempenho; IV - Código: é a identificação da carreira a que o cargo pertence. V - Interstício: é o lapso de tempo ou percentual numérico, estabelecido com o mínimo necessário para que o servidor público se habilite ao desenvolvimento funcional; VI - Classe: é a letra indicativa da posição de desenvolvimento do cargo na tabela de vencimentos, identificando a formação e o crescimento pessoal dentro do cargo. VII - Nível: refere-se ao número, em algarismo arábico, na tabela de vencimentos, que identifica o desenvolvimento funcional do servidor; VIII - Carreira: é a série de classes do mesmo grupo ocupacional, semelhantes quanto à natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de formação acadêmica. É a possibilidade de desenvolvimento e valorização individual por meio de ascensão funcional, orientada pelas necessidades institucionais; IX - Vencimento: é a retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo; X - Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pessoais pecuniárias estabelecidas em lei; XI - Quadro de Pessoal: o conjunto de cargos de provimento efetivo, transitório, temporário e em comissão, integrante da estrutura dos órgãos da Administração; XII - Progressão funcional: é o mecanismo de desenvolvimento funcional do servidor e dar-se-á através de promoção vertical e promoção horizontal; XIII - Função gratificada: é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar os servidores, que ocupem cargos efetivos e exercem funções de chefia, direção e assessoramento. XIV - Lotação: é a unidade administrativa onde o servidor(a) exercerá suas atividades; XV - Relotação: é a redistribuição do servidor para as unidades administrativas, no âmbito de cada órgão ou entidade, visando atender o interesse do serviço. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 3º A estrutura da carreira dos servidores públicos da Prefeitura do Município de Santo Antônio Platina é dividida em Quatro Grupos de Carreiras Ocupacionais: ICarreira de Gestão Pública Operacional - que compreende os cargos de nível operacional; II - Carreira de Gestão Pública Técnica e Administrativa – que compreende os cargos de nível administrativo e técnico; III - Carreira de Gestão Pública Profissional - que compreende os cargos das várias especialidades das profissões de nível superior. IV - Carreira de Gestão Pública Provisória – que compreende os cargos em extinção do Quadro Permanente. § 1º As atribuições desenvolvidas por cada cargo serão definidas no Manual de Descrição de Cargos a ser baixado pela Administração, por ato próprio do Executivo. § 2º O sistema de classificação e estruturação dos cargos baseia-se nos conceitos de cargo, carreira e grupo ocupacional. Art. 4º Os Grupos Ocupacionais estão subdivididos da seguinte forma: IGrupo Ocupacional Operacional - Carreira de Gestão Pública Operacional - GPO I, II, III, IV, V - destinam-se aos cargos de Auxiliar de Serviços Públicos, Vigia, Coveiro, Pedreiro, Eletricista, Pintor, Serralheiro, Carpinteiro, Motorista, Mecânico, Motorista D, Operador de Máquinas, Agente Comunitário, tendo como escolaridade o Ensino Fundamental a Superior; II - Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - Carreira de Gestão Pública Técnica Administrativa – GPA I, II, III, e IV - destinam-se aos Cargos de Atendente, Telefonista, Auxiliar de Odontologia, Técnico em Informática, Técnico em Enfermagem, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Higiene Bucal, Técnico Agrícola, Laboratorista, Auxiliar Administrativo I, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Edificações, Técnico em Contabilidade, Vigilante Sanitário, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos I, Técnico de Enfermagem do Pronto Socorro, Auxiliar de Enfermagem, tendo como escolaridade o Ensino Médio a 2 (duas) Pós-graduações em nível de Especialização. III - Grupo Ocupacional Profissional – Carreiras de Gestão Pública Profissional - GPP I, II, III, IV, V, VI, e VII - destinam-se aos Cargos de Nutricionista, Bioquímico, Fisioterapeuta, Enfermeira, Farmacêutico, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Psicólogo (30 horas), Psicólogo (10 horas), Médico Ginecologista, Médico Psiquiatra, Médico Pediatra, Médico do Trabalho, Médico Clínico Geral, Dentista, Economista, Administrador, Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, Enfermeiro do Pronto Socorro, Dentista Pediatra, Dentista Implantodontista, Dentista Ortodontista, Dentista Periodontista, Dentista Bucomaxilofacial, Médico Plantonista, Advogado, Contabilista, Engenheiro Civil, Arquiteto, tendo como escolaridade o Ensino Superior em suas várias especialidades até a Especialização em nível de Mestrado. IV - Grupo Ocupacional de Cargos do Quadro Provisório – Carreiras de Cargos de Gestão Pública em Extinção – PROV I, PROV II, PROV III, PROV IV, PROV V, PROV VI, PROV VII, PROV VIII e IX – destinam-se aos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente I, II, III, Escriturário I, II, III, Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Fiscal de Tributos, Auxiliar de Educação Infantil, Dentista II, Oficial Administrativo I e Fonoaudiólogo (16 horas). Art. 5º A classificação da estrutura de cargos de provimento efetivo em grupos ocupacionais estão discriminadas no Anexo I desta Lei. Art. 6º O Quadro de Cargos está subdividido da seguinte forma: ICargos efetivos permanentes, providos mediante concurso público; II - Cargos efetivos provisórios, em extinção; III - Cargos em comissão, providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º A função gratificada por chefia, para atender exercício de direção, chefia e assessoramento superior, não caracterizado como cargo comissionado, observará a competência da Estrutura Organizacional e as designações, ocorrerão por ato próprio do Executivo. CAPÍTULO III DO INGRESSO Art. 8º Os cargos de provimento efetivo, mantidos ou criados, serão preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e demais requisitos para o ingresso. § 1º A escolaridade e os requisitos específicos de cada cargo constarão em edital, na abertura do Concurso Público. § 2º A Administração Pública poderá realizar concurso público para cadastro de reserva. Art. 9º São requisitos básicos para investidura em cargo público: IA nacionalidade brasileira; II - O gozo dos direitos políticos; III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Atas & Editais A-5 V - A idade mínima de dezoito anos; VI - Aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial por ocasião da posse; Paragrafo único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. Art. 10. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso. Paragrafo único. O disposto no caput deste artigo só se aplica quando o número de vagas a serem providas sejam superiores a 10 (dez). Art. 11. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 12. O ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura dar-se-á no padrão inicial da carreira, Classe A - nível 1 do respectivo cargo. § 1º Para os cargos de nível superior, além da prova de conhecimentos específicos, poderá ser realizada prova de títulos. § 2º Poderá ser exigido exame de habilidade específica para determinados cargos, conforme dispuser o edital do Concurso Público. § 3º A Prefeitura manterá políticas próprias de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, cabendo à unidade administrativa de Recursos Humanos definir normas específicas a serem exigidas nos concursos de ingresso, observando sempre a legislação em vigor. Art. 13. Os concursos serão abertos por edital específico, no qual constará, obrigatoriamente: IO cargo a ser provido; II - A escolaridade e os requisitos específicos exigidos; III - O número de vagas para cada cargo; IV - O conteúdo programático e respectiva bibliografia, as matérias, os programas ou o nível exigido e os tipos de testes ou tarefas que constituirão as provas; V - O prazo de validade do concurso; VI - O valor do vencimento de cada cargo; VII - Outras informações que se fizerem necessárias, observada a legislação pertinente. Seção I Da Nomeação Art. 14. A Administração Pública não será obrigada a nomear os candidatos aprovados além do limite das vagas ofertadas. § 1º Preenchidas as vagas ofertadas, havendo interesse e necessidade, a administração poderá nomear os demais candidatos aprovados, desde que hajam vagas abertas no quadro, observando-se o prazo de validade do concurso e a estrita ordem de classificação. § 2º Os concursos terão validade de até 02 (dois) anos, contados da data de publicação da sua homologação, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período. § 3º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Art. 15. São requisitos básicos para a nomeação: IAprovação em concurso público; II - Apresentação dos documentos exigidos por lei e pelo edital do concurso, na ocasião da posse; III - Inexistência de impedimento legal para ingresso na administração pública municipal; IV - Outros requisitos previstos em lei, editais ou normas específicas do concurso. Art. 16. Será considerado servidor público estável o candidato que após aprovado e nomeado, cumprir e for aprovado em estágio probatório, de acordo com o disposto no art. 41 da Constituição Federal. Parágrafo único. A nomeação de servidor público estável, aprovado em concurso público, para outro cargo implica na desinvestidura do cargo anteriormente ocupado. Art. 17. O candidato ao ser nomeado será submetido ao treinamento introdutório, que constará da seguinte programação: IIntegração ao ambiente de trabalho; II - Normas da administração municipal; III - Atribuições do seu cargo; IV - Direitos e deveres; V - Informações complementares, necessárias ao desempenho de sua função. Art. 18. A nomeação não vinculará o servidor a uma unidade ou área específica da Instituição, podendo ser relotado em outra unidade de acordo com o interesse da Instituição. Art. 19. É vedado, a partir da data da publicação desta Lei, o provimento de cargo efetivo extinto, ou que se extinguirão ao vagarem (em extinção), previstos nos anexos, devidamente nominados como integrante desta Lei. Seção II Da Posse e Exercício Art. 20. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta dias) contados da publicação do ato de provimento. § 2o A posse poderá dar-se mediante procuração específica. § 3o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 4o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo. Art. 21. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1o É de 15 (quinze dias) o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2o O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto no prazo previsto no parágrafo anterior. § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. Art. 23. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual. Art. 24. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. Seção III Do Estágio Probatório Art. 25. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: IAssiduidade; II - Disciplina; III - Capacidade de iniciativa; IV - Produtividade; V - Responsabilidade. § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. § 3o O estágio probatório ficará suspenso se o servidor: IAfastar-se do cargo por prisão judicial, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, durante o interstício de 01 (um) ano; II - Afastar-se para prestar serviço militar, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias durante o interstício de 01 (um) ano; III - Permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou superior a 06 (seis) meses, contínuos ou não durante o interstício de 01 (um) ano; IV - Permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da família, por período superior a 03 (três) meses durante o interstício de 01 (um) ano; V - Afastar-se do cargo por acidente de trabalho ou doença profissional, por prazo igual ou superior a 01 (um) ano, contínuo ou não; VI - Afastar-se para concorrer a cargo eletivo sujeito à legislação eleitoral, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias;

VII - Afastar-se para o exercício de mandato eletivo, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias durante o interstício de 01 (um) ano; VIII - Afastar-se para o exercício de mandato classista, por prazo igual ou superior a 06 meses durante o interstício de 01 (um) ano; IX - Afastar-se do cargo para exercer cargo comissionado. Seção IV Da Estabilidade Art. 26. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. Art. 27. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. CAPÍTULO IV DA TABELA DE VENCIMENTOS Art. 28. A tabela de vencimentos dos cargos públicos de provimento efetivo constitui-se de: ICarreiras de Gestão Pública Operacional - Código GPO – destina-se aos cargos de nível fundamental, contendo cinco escalas de hierarquização, 04 (quatro) classes e 40 (quarenta) níveis em cada classe; II - Carreiras de Gestão Pública Técnico-Administrativa- Código GPA – destina-se aos cargos de nível médio e profissionalizante, contendo cinco escalas de hierarquização, 04 (quatro) classes e 40 (quarenta) níveis em cada classe; III - Carreiras de Gestão Pública Profissional - Código GPP destinam-se aos cargos com escolaridade das várias especialidades do nível superior; contendo oito escalas de hierarquização, 04 (quatro) classes e 40 (quarenta) níveis em cada classe. IV - Carreira de Cargos de Gestão Pública em Extinção – Código PROV – destinam-se aos cargos em extinção das várias escolaridades, do Quadro Provisório, contendo nove escalas de hierarquização, quatro classes e quarenta níveis em cada classe. Art. 29. Os valores da tabela de vencimentos dos servidores públicos são os constantes do Anexo VI que contemplará, obrigatoriamente, todos os cargos previstos nesta Lei, corrigidos automaticamente no mês de janeiro de acordo com os índices oficiais de inflação. CAPÍTULO V DO ENQUADRAMENTO Art. 30. A implantação das carreiras far-se-á mediante enquadramento dos servidores públicos no quadro de pessoal, de acordo com as respectivas atribuições e requisitos de formação profissional, observandose o cargo ocupado. Art. 31. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo serão enquadrados, mediante ato específico da Instituição, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias após a entrada em vigor desta Lei. § 1º Todos os servidores efetivos serão enquadrados no nível e classe do seu cargo, observando-se a escolaridade e o tempo de serviço (ou nível superior mais próximo), exceto o servidor que os vencimentos ultrapassarem a remuneração proposta, que serão enquadrados pelos vencimentos atuais. § 2º Os servidores que tiveram vantagens incorporadas aos seus vencimentos serão enquadrados na forma do parágrafo acima, agregando-se a partir daí as vantagens pessoais discriminadas em códigos específicos, excetuando-se a gratificação por tempo integral, instituída pela Lei nº 02/93. § 3º O servidor que discordar do seu enquadramento poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias, recorrer administrativamente a uma Comissão de Revisão, nomeada pelo Secretário Municipal de Administração, composta por: I01 representante da Secretaria de Administração, a quem caberá a presidência; II - 01 representante da Procuradoria Jurídica; III - 01 representante da unidade administrativa responsável pelos Recursos Humanos; IV - 02 representantes dos servidores. Parágrafo único. A Comissão de Revisão terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para emitir seu parecer. CAPÍTULO VI DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Art. 32. Desenvolvimento Funcional é o conjunto de incentivos proporcionados pela Administração da Instituição para assegurar o aperfeiçoamento, a reciclagem periódica e as condições indispensáveis à progressão funcional do servidor, com vistas à valorização e à profissionalização dos recursos humanos disponíveis, mantidas a eficiência e a eficácia do serviço público. Art. 33. As formas de progressão/promoção funcional são: IPromoção horizontal; II - Progressões verticais; III - Adicional de capacitação. Seção I Da Progressão Vertical Art. 34. Progressão Vertical é a passagem do servidor estável de um nível, representado numericamente, para outro, dentro do mesmo cargo em que se encontrar enquadrado, mediante acréscimo de 1,0% (um por cento) e 01 (um nível), depois de cumprido o interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício no cargo. § 1º O servidor público aprovado no estágio probatório será enquadrado automaticamente no nível 3 da carreira. § 2º A progressão vertical do servidor estável dar-se-á independente de requerimento, e será apurada mediante avaliação de desempenho, limitando-se a 01 (um) nível a cada ano de exercício, de acordo com as disposições previstas em regulamento, que será editado através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta Lei. § 3º Perderá o direito à progressão vertical o servidor que: IAfastar-se do cargo por prisão judicial, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, durante o interstício de 01 (um) ano; IISofrer penalidade de suspensão durante o interstício de 01 (um) ano; III- Faltar ao serviço sem justificativa, por prazo igual ou superior a 04 (quatro) dias, contínuos ou não durante o interstício de 01 (um) ano; IV- Afastar-se do cargo por licença para trato de assuntos particulares, sem vencimentos, por prazo superior a 30 (trinta) dias durante o interstício de 01 (um) ano; VAfastar-se para prestar serviço militar, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias durante o interstício de 01 (um) ano; VI- Permanecer em licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou superior a 06 (seis) meses, contínuos ou não durante o interstício de 01 (um) ano; VII- Permanecer em licença para tratamento de doença em pessoa da família, por período superior a 03 (três) meses durante o interstício de 01 (um) ano; VIII- Afastar-se do cargo por acidente de trabalho ou doença profissional, por prazo igual ou superior a 01 (um) ano, contínuo ou não; IX- Afastar-se para concorrer a cargo eletivo sujeito à legislação eleitoral, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias; XAfastar-se para o exercício de mandato eletivo, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias durante o interstício de 01 (um) ano; XI- Afastar-se para o exercício de mandato classista, por prazo igual ou superior a 06 meses durante o interstício de 01 (um) ano; XII- Ficar à disposição de órgão público não-vinculado ao Município, sem ônus para a origem, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias durante o interstício de 01 (um) ano; XIII- For inativo; XIV- Estiver em disponibilidade. Art. 35. Somente será submetido ao processo de progressão vertical o servidor não excluído das situações previstas no art. 34 desta Lei, que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: ITer cumprido o período destinado ao estágio probatório; II - Na condição de estável, ter cumprido o interstício mínimo de 01 (ano) de exercício no cargo efetivo, contados a partir da última aquisição; III - Encontrar-se no efetivo exercício das funções de seu cargo efetivo ou em função de chefia, direção ou gerência; IV - O servidor que durante o período de aquisição gozou de licença sem remuneração, somente poderá ser promovido decorrido, no mínimo, 01(um) ano de efetivo exercício. Seção II Da Promoção Horizontal Art. 36. Entende-se por promoção horizontal a passagem do servidor estável da classe em que se encontra posicionado para outra superior, dentro do mesmo cargo, examinando-se o desenvolvimento profissional e acadêmico, mediante acréscimo de 3% (três por cento), conforme segue: ICARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA OPERACIONAL – serão posicionados: a) Na classe A os servidores que apresentarem documentos


A-6 Atas & Editais comprobatórios do Ensino Fundamental; b) Na classe B os servidores que apresentarem documentos comprobatórios do Ensino Médio Incompleto; c) Na classe C os servidores que apresentarem documentos comprobatórios do Ensino Médio completo ou cursos técnicos ou profissionalizantes relacionados a área de atuação, reconhecido pelo órgão de credenciamento competente; d) Na classe D os servidores que apresentarem documentos comprobatórios do Ensino Superior, reconhecido pelo órgão de credenciamento competente; II - CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA TÉCNICAADMINISTRATIVA - serão posicionados: a) Na classe A os servidores que apresentarem documentos comprobatórios de Ensino Médio acrescido do Ensino Profissionalizante, quando assim exigir o exercício da função; b) Na classe B os servidores que apresentarem documentos comprobatórios de Ensino Superior, reconhecidos pelo órgão responsável. c) Na classe C os servidores que apresentarem documentos comprobatórios de Ensino Superior, com Especialização em nível de Pós Graduação reconhecidos pelo órgão responsável. d) Na classe D os servidores que apresentarem documentos comprobatórios de Ensino Superior, com 2ª Especialização em nível de Pós Graduação, reconhecidos pelo órgão responsável. III - CARREIRAS DE GESTÃO PÚBLICA PROFISSIONAL – serão posicionados: a) Na classe A os servidores que apresentarem documentos comprobatórios de curso Ensino Superior, relacionados à área de atuação, reconhecido por entidade credenciada; b) Na classe B os servidores que apresentarem documentos comprobatórios de curso de Especialização em nível de Pós-Graduação, relacionados à área de atuação, reconhecido por entidade credenciada; c) Na classe C os servidores que apresentarem documentos comprobatórios de curso de 2ª Especialização em nível de Pós Graduação, relacionados à área de atuação, reconhecido por entidade credenciada; d) Na classe D os servidores que apresentarem documentos comprobatórios de curso de Especialização em nível de Mestrado, relacionados à área de atuação, reconhecido por entidade credenciada; IV - CARREIRA DE CARGOS DE GESTÃO PÚBLICA EM EXTINÇÃO – Código PROV – serão posicionados: a) Nos moldes das carreiras descritas nos incisos I, II, e III. § 1º Para fins de promoção horizontal será considerada a escolaridade que exceder ao exigido como requisito do cargo. § 2º A promoção horizontal será concedida após análise e verificação da regularidade e veracidade da documentação apresentada, mediante requerimento, sendo efetivada no bimestre subsequente à apresentação do título. § 3º O servidor promovido ocupará, na classe superior, nível correspondente àquele que ocupava na classe inferior. § 4º Fica vedada a contagem da pontuação de um mesmo curso ou evento em mais de uma promoção, exceto no caso de acumulação legal de cargos públicos. Art. 37. As promoções verticais e horizontais dos servidores que concluíram com êxito o estágio probatório obedecerão aos seguintes critérios: ISe possuir habilitação superior ao da classe em que está posicionado, será promovido à classe seguinte, bem como ao nível 3 (três) da nova classe, observando as regras do artigo anterior; II - Se não possuir habilitação superior, será promovido automaticamente ao nível 3 (três) da mesma classe. Seção III Da Avaliação de Desempenho e Capacitação Pessoal Art. 38. Avaliação de desempenho e o desenvolvimento pessoal é o processo que tem por finalidade aferir objetivamente o resultado do trabalho do servidor no exercício das atribuições do cargo e seu interesse na aquisição de novos conhecimentos, focando a contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais. Art. 39. A Instituição expedirá os atos necessários para regulamentar os procedimentos de avaliação de desempenho e desenvolvimento pessoal, estabelecendo instruções sobre a metodologia de aplicação e os fatores a serem considerados, incluindo o índice percentual mínimo de pontos necessários à concessão da progressão. Art. 40. A Avaliação de desempenho e desenvolvimento pessoal será coordenada pelo órgão responsável pelos recursos humanos, que designará na forma da legislação pertinente Comissão Permanente constituída de, no mínimo 03 (três) membros, que representarão as Carreiras. Art. 41. Na avaliação de desempenho e desenvolvimento pessoal, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes fatores: IDisciplina; II - Capacidade de iniciativa; III - Produtividade; IV - Atendimento ao público interno e externo; V - Pontualidade e assiduidade; VI - Interesse na aquisição de novos conhecimentos; auto desenvolvimento. VII - Qualidade e desempenho profissional; VIII - Planejamento e conhecimento técnico; IX - Iniciativa na solução de problemas; X - Zelo com patrimônio público. Art. 42. Consumada a avaliação, e tendo o servidor alcançado a pontuação prevista em regulamento, ocupará o padrão correspondente ou superior ao que estava posicionado anteriormente. Art. 43. Na avaliação de desempenho e desenvolvimento pessoal, buscar-se-á, sempre que possível, o aferimento do desempenho e desenvolvimento pessoal do servidor mediante critérios objetivos. Art. 44. Ao servidor será dada ciência de sua avaliação. Art. 45. O servidor que discordar do resultado de sua análise poderá no prazo de 15 (quinze) dias, interpor recurso administrativo dirigido à Comissão especialmente designada para esse fim. Parágrafo único. A comissão a que se refere o “caput” emitirá parecer conclusivo dentro de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do recurso. Seção IV Do Adicional de Capacitação Art. 46. O servidor deverá comprovar, através de certificados registrados no órgão competente, a conclusão de curso de aperfeiçoamento e ou capacitação totalizando no mínimo 100 (cem) horas, mediante acréscimo de 1,0% sendo que o curso será computado uma única vez e respeitará o interstício de 4 (quatro) anos para nova concessão, até o máximo de 300 ( trezentas) horas, devendo guardar correlação com a área de atuação do servidor, excetuados os cursos já considerados para fins de progressão funcional. Parágrafo único. Os títulos deverão ser encaminhados a Unidade Administrativa de Recursos Humanos e a concessão será no prazo de 30 (trinta) dias da apresentação. Seção V Do Adicional por Tempo de Serviços Art. 47. Fica instituído o pagamento de adicional por tempo de serviço aos servidores efetivos do Município, devendo ocorrer na data de admissão. Parágrafo único. A primeira concessão do adicional deverá ocorrer após cinco anos de admissão e exercício. Art. 48. O servidor terá direito a receber adicional de cinco, dez, quinze, vinte e vinte e cinco por cento sobre seu vencimento fixo ao completar, respectivamente, cinco, dez, quinze, vinte e vinte e cinco anos de serviços prestados ao Município. § 1º - Após os vinte e cinco anos, o servidor terá direito ao adicional de três por cento por ano de serviço excedente, até o máximo de vinte e cinco por cento. § 2º - Os adicionais de que trata este artigo incorporar-se-ão aos vencimentos para todos os efeitos legais, fazendo parte da remuneração a ser paga mensalmente. Art. 49. Será considerado para contagem tempo no serviço público municipal para fins de concessão do adicional de tempo de serviço: IO efetivo exercício anterior de cargo público municipal de provimento efetivo; II - O efetivo exercício anterior de cargo público municipal de provimento em comissão; III - O efetivo exercício anterior de cargo público municipal em caráter temporário, desde que tenha havido prévia habilitação em concurso público ou teste seletivo. Seção VI

Da Ascensão Art. 50. A Ascensão consiste na passagem do servidor, por meio de Concurso Público de provas ou provas e títulos, de um cargo para outro. Parágrafo único. Nos casos de ascensão, o servidor será posicionado no padrão inicial do cargo para o qual prestou concurso. CAPÍTULO VII DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO Art. 51. Fica institucionalizado, como atividade permanente do Executivo, o treinamento sistemático dos servidores públicos, tendo como objetivos: ICriar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública; II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados necessários para a administração do município; III - Estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o constante aperfeiçoamento dos servidores; IV - Harmonizar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo. Art. 52. A qualificação profissional, buscando a valorização do servidor, compreenderá um programa de formação inicial, constituído de segmentos teóricos e práticos, além de programas regulares de aperfeiçoamento e especialização. Art. 53.O treinamento dar-se-á em três modalidades: IINTEGRAÇÃO, com a finalidade de integrar o servidor ao ambiente de trabalho, através da apresentação da organização e do funcionamento dos órgãos que compõem a Estrutura Organizacional e das técnicas de relações humanas; II - FORMAÇÃO, com o objetivo de dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado; III - ADAPTAÇÃO, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções. Art. 54. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado: ISempre que possível, diretamente pela Instituição, utilizando servidores do seu quadro e recursos humanos locais; II - Através da contratação de serviços com entidades ou profissionais especializados; III - Mediante o encaminhamento de servidores a instituições especializadas, sediadas ou não no Município. Parágrafo único. A forma de treinamento e a seleção de instrutores dentre os servidores será regulamentada através de Decreto. Art. 55. As direções e demais unidades gerenciais de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de capacitação e aperfeiçoamento: IIdentificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento e estabelecendo programas prioritários; II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular dos serviços; III - Desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de treinamento; IV - Submetendo-se aos programas de treinamento adequados às suas atribuições. Art. 56. Os cursos regulares de qualificação profissional poderão ser realizados pelas escolas instituídas para este fim ou pelas unidades próprias dos órgãos do sistema de pessoal. Art. 57. Compete à Secretaria Municipal de Gestão, organizar com os demais Setores, o levantamento das necessidades de treinamento, bem como a elaboração e o desenvolvimento dos programas de treinamento. Art. 58. Além dos cursos regulares, poderão ser oferecidos outros que aprimorem o desempenho funcional do servidor. CAPÍTULO VIII DA LOTAÇÃO Art. 59. A lotação em cada órgão será definida mediante ato próprio, após o enquadramento dos atuais ocupantes de cargos efetivos nas respectivas carreiras de que trata esta Lei. Art. 60. Os servidores serão lotados nos diversos órgãos da Prefeitura, com base nos levantamentos realizados pelo órgão responsável pelos Recursos Humanos, objetivando suprir as necessidades de cada setor, observando-se as atribuições do cargo do servidor, a disponibilidade de vagas e de pessoal. § 1º O afastamento do servidor do órgão em que estiver lotado para ter exercício em outro só se verificará mediante prévio consentimento da chefia imediata, da chefia onde ocorrerá a relotação e do titular da Instituição, desde que não ocasione desvio de função. § 2º Atendida as normas legais vigentes e a conveniência do serviço, o Chefe do Executivo poderá alterar a lotação do servidor. CAPÍTULO IX DOS CARGOS TRANSITÓRIOS, EXTINTOS E EM EXTINÇÃO. Art. 61. São considerados cargos transitórios os declarados em extinção. Art. 62. Ficam extintos os cargos constantes do Anexo IV da presente lei. Art. 63. Tornam-se em extinção os cargos constantes do Anexo V da presente lei. § 1º Os cargos transitórios serão automaticamente extintos no ato de sua vacância, no desligamento definitivo dos respectivos ocupantes, nas seguintes hipóteses: IExoneração; II - Demissão; III - Falecimento; IV - Aposentadoria. § 2º Não será aberto concurso público para os cargos transitórios. § 3º Os servidores ocupantes dos cargos transitórios previstos neste artigo não sofrerão redução em seus vencimentos e terão direito ao desenvolvimento funcional, bem como todos os demais benefícios enquanto estiverem em efetivo exercício. CAPÍTULO X DOS CARGOS CRIADOS Art. 64. Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II, com suas vagas, carga horária e código da carreira. CAPÍTULO XI DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art. 65. A descrição dos cargos e seus requisitos constantes nesta Lei serão especificados e estabelecidos no Manual de Descrição de Cargos e Funções, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, homologado através de decreto do Chefe do Executivo. CAPÍTULO XII DA TRANSPOSIÇÃO DE REGIME Art. 66. Fica instituída a transposição de regime celetista para estatutário dos empregos públicos criados pela Lei nº 482/2006. Paragrafo único. Aos empregados públicos do regime celetista fica resguardado o direito de optar pelo regime estatutário ou pela manutenção do regime celetista mediante manifestação expressa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente lei. Art. 67. Para fins dessa transposição ficam criados os cargos públicos, conforme Anexo III, que passam a integrar a estrutura orgânica funcional da Administração Municipal, nos seguintes Grupos Ocupacionais: I. Grupo Ocupacional Operacional - Carreira de Gestão Pública Operacional - GPO I e V - destinam-se aos Cargos de Serviços Gerais CAPS e Agente Comunitário de Saúde, tendo como escolaridade o Ensino Fundamental a Superior; II. Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - Carreira de Gestão Pública Técnica Administrativa – GPA II, IV, V - destinam-se aos Cargos de Técnico em Higiene Dental do PSF, Técnico de Enfermagem do PSF, Auxiliar de Enfermagem do CAPS, Auxiliar de Enfermagem do PSF, tendo como escolaridade o Ensino Médio a 2 (duas) Pós-graduações em nível de Especialização. III. Grupo Ocupacional Profissional – Carreiras de Gestão Pública Profissional - GPP V, e VIII - destinam-se aos Cargos de Enfermeiro do CAPS, Enfermeiro do PSF, Médico do PSF, tendo como escolaridade o Ensino Superior em suas várias especialidades até a Especialização em nível de Mestrado. Art. 68. Os empregados públicos que optarem pelo regime estatutário serão reenquadrados em cargos públicos respectivos, observando-se: I – correspondência entre o emprego público anteriormente exercido e a nova categoria funcional; II – enquadramento no nível e classe do seu cargo, observando-se a escolaridade e o tempo de serviço, observando-se o disposto no art. 30 e seguintes da presente lei. Parágrafo único: A transposição de regime celetista para estatutário

TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 18 de julho de 2014 entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, e o enquadramento obedecerá aos ditames do art. 30 e seguintes da presente lei. Art. 69. Somente será submetido à avaliação de desempenho em estágio probatório o empregado público transposto que tenha exercido menos de 03 (três) anos de efetivo exercício. Art. 70. Computar-se-á o tempo de serviço anteriormente prestado ao Município para todos os fins legais. Art. 71. Ficam extintos os empregos públicos criados pela Lei nº 482/2006, ressalvada a existência de concurso público vigente para o provimento desses empregos, que se extinguirão após provimento ou após expirar o concurso. Parágrafo único. Fica resguardado o direito do empregado público a exercer sua opção em relação ao regime no momento da nomeação. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 72. Os ocupantes de cargos de provimento efetivo da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, parte integrante desta Lei. § 1º Os servidores públicos oriundos do regime celetista que optarem pela transposição de regime serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo III. § 2º Os servidores efetivos que estejam exercendo atividades diferentes das dos cargos para os quais tenham sido concursados e nomeados deverão retornar aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio. § 3º Os servidores que, na data da publicação do Decreto de reenquadramento, estiverem à disposição de outros órgãos, exercendo atividades estranhas ao seu cargo efetivo ou estiverem em licença sem remuneração, não serão reenquadrados no Plano enquanto estiverem nesta situação. Art. 73. Ficarão incorporadas a esta Lei todas as determinações constitucionais, legislações federais e estaduais que expressamente abrangerem os servidores públicos municipais. Art. 74. Ficam garantidos aos servidores cujos cargos constam do Quadro Transitório todos os benefícios previstos nesta Lei, para os servidores do quadro permanente. Art. 75. O exercício de função gratificada não impede a progressão funcional. Art. 76. O Chefe do Executivo expedirá, dentro de 90 (noventa dias), a contar da data da vigência desta Lei, os atos complementares necessários à sua plena execução. Art. 77. Aplica-se aos ocupantes dos cargos discriminados nesta Lei, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Art. 78. A revisão geral e a reposição dos Vencimentos, bem como a concessão de aumentos reais, sem distinção de índices ocorrerá na data base da categoria a cada ano, no mês de janeiro. Art. 79. As despesas decorrentes desta Lei correm à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município. Art. 80. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atender às despesas decorrentes da implantação deste Plano. Art. 81. Ficam expressamente revogados os artigos 73, inciso VI, 81 e 82 da Lei nº 02/93. Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei Municipal nº 412/2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis, aos 16 de julho de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal ANEXO I DA CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES EM GRUPOS OCUPACIONAIS GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CARREIRAS DE GESTÃO OPERACIONAIS CÓDIGO GPO I, II, III, IV, V CARGO

CARREIRA

VAGAS

C.H

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS

280

40h/s

GPO I

VIGIA

35

40h/s

GPO I

COVEIRO

05

40h/s

GPO I

PEDREIRO

10

40h/s

GPO II

ELETRICISTA

02

40h/s

GPO II

CARPINTEIRO

01

40h/s

GPO II

PINTOR

02

40h/s

GPO II

SERRALHEIRO

03

40h/s

GPO II

MOTORISTA

40

40h/s

GPO III

MECÂNICO

07

40h/s

GPO III

OPERADOR DE MÁQUINAS

15

40h/s

GPO IV

MOTORISTA D

20

40h/s

GPO IV

70

40h/s

GPO V

AGENTE COMUNITÁRIO

FUNÇÃO Serviços operacionais de limpeza, conservação e manutenção em geral Serviços de vigilância Serviços operacionais pertinentes a Cemitérios Serviços operacionais de construção de obras, reformas e restaurações Serviços operacionais de eletricidade. Serviços operacionais de carpintaria Serviços operacionais de pinturas Serviços operacionais de serralheria Serviços de condução de veículos Serviços de mecânica de veículos e máquinas Serviços de Operação de Máquinas e Equipamentos Serviços de condução de veículos Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.

GRUPO OCUPACIONAL TECNICO - ADMINISTRATIVO CARREIRAS DE GESTÃO PÚBLICA TÉCNICA - ADMINISTRATIVA CARREIRA GPA I, II, III, IV e V

VAGA S

C.H.

CODIGO

ATENDENTE

CARGO

35

40h/s

GPA I

TELEFONISTA

04

40h/s

GPA I

10

40h/s

GPA I

05

40h/s

GPA II

06

40h/s

GPA II

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

02

40h/s

GPA II

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

05

40h/s

GPA II

TÉCNICO AGRÍCOLA

04

40h/s

GPA II

LABORATORISTA

05

40h/s

GPA II

50

40h/s

GPA II

02

40h/s

GPA II

02

40h/s

GPA II

05

40h/s

GPA II

05

40h/s

GPA II

03

40h/s

GPA III

10

40h/s

GPA III

FISCAL DE TRIBUTOS I

06

40h/s

GPA III

TÉC.DE ENF. PRONTO SOCORRO

15

36h/s

GPA IV

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

30

40 h/s

GPA V

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA TÉCNICO EM INFORMÁTICA TÉCNICO EM ENFERMAGEM

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES TÉCNICO EM CONTABILIDADE VIGILANTE SANITÁRIO

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

FUNÇÃO Serviços de atendimento a comunidade Serviços de atendimento telefônico Serviços Auxiliares de Odontologia Serviços Técnicos de Informática Serviços Técnicos de Enfermagem. Serviços Técnicos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho Serviços Técnicos de Higiene Bucal Serviços Técnicos de Agricultura Serviços Técnicos de Laboratório Serviços Auxiliares de Gestão Pública Serviços Técnicos de Meio Ambiente Serviços Técnicos de Prótese dentária Serviços Técnicos de Edificações Serviços Técnicos de Contabilidade Serviços de vigilância sanitária Serviços de fiscalização integrando posturas, obras, vias urbanas, limpeza urbana e controle ambiental. Serviços de fiscalização de tributos Serviços de Enfermagem em Pronto Socorro Serviços de Auxiliar de Enfermagem


Atas & Editais A-7

TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 18 de julho de 2014 ANEXO IV

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL CARREIRA DE GESTÃO PÚBLICA PROFISSIONAL CARREIRAS I, II, III, IV, V, VI, VII C.H CARREIR A

VAGAS

CARGOS

02

20h/s GPP I

Serviços Profissionais de Nutrição

PSICÓLOGO

06

10h/s GPP I

Serviços Profissionais de Psicologia

04

16h/s

Serviços Profissionais de Bioquímica

AGENTE ADMINISTRATIVO ALMOXARIFE

FISIOTERAPEUTA

04

20h/s GPPI

Serviços Profissionais de Fisioterapia

ENFERMEIRA

10

40h/s GPP II

Serviços Profissionais de Enfermagem

40h/s GPP II

Serviços Profissionais de Farmácia

FARMACÊUTICO

05

ASSISTENTE SOCIAL

05

FONOAUDIÓLOGO

05

30h/s GPP II

Serviços Profissionais de Fonoaudiologia

PSICÓLOGO

05

30h/s GPP II

Serviços Profissionais de Psicologia

MEDICO GINECOLOGISTA

03

MÉDICO PSQUIATRA

02

MÉDICO PEDIATRA

03

MÉDICO DO TRABALHO

01

MÉDICO CLINICO GERAL

14

DENTISTA

20

ADMINISTRADOR ENGENHEIRO AGRONOMO MÉDICO VETERINÁRIO

ENFERMEIRO DO PRONTO SOCORRO

Serviços Profissionais de Assistência Social

ENCANADOR

GPP III

10h/s

GPP III

10h/s

GPP III

10h/s

10 h/s 40h/s

GPP III

Serviços Profissionais de Odontologia

GPP IV

Serviços Profissionais Econômicas

03

40h/s GPP IV

01

30h/s GPP IV

02

30h/s GPP IV

DENTISTA PEDIATRA

02

DENTISTA IMPLANTODONTIST A

02

C.H/HS

VAGAS

Serviços Profissionais de Administração Serviços Profissionais de Engenharia Agronômica

Auxiliar de Serviços Gerais

40

1

Fonoaudiólogo

16

2

Serviços Profissionais de Medicina Veterinária

Assistente I, II, III

40

19

de

2

20 h/s

GPP VI

Serviços Profissionais de Odonto Pediatria

Assistente Administrativo

40

1

Fiscal de Tributos

40

1

20 h/s

GPP VI

Auxiliar de Educação Infantil

40

6

Dentista II

20

1

40

1

GPP VI

20 h/s

Serviços Profissionais de Odontologia em Implantes dentários Serviços Profissionais de Odontologia em Implantes dentários Serviços Profissionais de Odontologia em Implantes dentários Serviços Profissionais de Odontologia no tratamento cirúrgico da cavidade bucal, face e pescoço

GPP VI

MEDICO PLANTONISTA

14

ADVOGADO

05

20h/s GPP VII

03

40h/s GPP VII

12 h/s

Serviços médicos de atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento Serviços advocatícios defendendo direitos e interesses do Município Organizar, executar e dirigir os serviços pertinentes à contabilidade pública

GPP VI

30h/s

GPP VII

30h/s

GPP VII

Serviços profissionais de Arquitetura

CARREIR A

FUNÇÃO

VAGAS

C.H

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

40h/s

ASSISTENTE I, II, III

19

40h/s

PROV III

ESCRITURÁRIO I, II, III

11

40h/s

PROV IV

02

40h/s

PROV V

01

40h/s

PROV V

AUXILIAR ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Serviços operacionais de limpeza, conservação e manutenção em geral Serviços de Apoio às atividades burocráticas Serviços de execução de atividades burocráticos. Serviços de execução de serviços burocráticos. Serviços de execução de atividades burocráticos. Serviços de fiscalização na área tributária.

PROV I

FISCAL DE TRIBUTOS

01

40h/s

PROV VI

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIAL

06

40h/s

PROV VII

OFICIAL ADMINISTRATIVO I

01

40h/s

PROV IX

FONOAUDIÓLOGO

02

16h/s

PROV II

Serviços Profissionais de Fonoaudiologia

DENTISTA II

01

40h/s

PROVIII

Serviços Odontológicos

Serviços de Apoio à Educação Infantil Serviços de execução de atividades burocráticos.

ANEXO II Dos Cargos Criados

CARGOS

VAGAS

C.H

CARREIR A

GRUPO OCUPACIONAL

MOTORISTA D

20

40h/s

GPO IV

GPO

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

5

40h/s

GPA II

GPA

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

5

40h/s

GPA II

GPA

FONOAUDIÓLOGO

5

30h/s

GPP II

GPP

PSICÓLOGO

5

30h/s

GPP II

GPP

ANEXO III DOS CARGOS CRIADOS - TRANSPOSIÇÃO EMPREG O PÚBLICO ANTERIO R

C.H

CARGO PÚBLICO

SERVIÇOS GERAIS DO CAPS

40h /s

SERVIÇOS GERAIS DO CAPS

GPO I

40 h/s

03

AGENTE COMUNIT ÁRIO DE SAÚDE

40h /s

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

GPO V

40 h/s

50

40h /s

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL DO PSF

GPA II

40 h/s

05

Serviços Técnicos em Higiene Dental

40h /s

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF

GPA IV

40h/s

06

Serviços Técnicos em Enfermagem do PSF

40h /s

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO CAPS

GPA V

40 h/s

03

Serviços de Auxiliar de Enfermagem do CAPS

40h /s

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF

GPA V

40h/s

06

Serviços de Auxiliar de Enfermagem do PSF

ENFERMEIRO DO CAPS

GPP V

40h/s

01

ENFERMEIRO DO PSF

GPP V

40h/s

06

GPP VIII

40h/s

06

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL DO PSF TÉCNICO EM ENFERMA GEM DO PSF AUXILIAR DE ENFERMA GEM DO CAPS AUXILIAR DE ENFERMA GEM DO PSF ENFERMEI RO DO CAPS

40h /s

ENFERMEI RO DO PSF

40h /s

MÉDICO DO PSF

40h /s

Oficial Administrativo I

CARREI RA

C.H.

VAG AS

MÉDICO DO PSF

FUNÇÃO Serviços de limpeza, conservação e manutenção em geral. Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.

Serviços Profissionais de Enfermagem do CAPS Serviços Profissionais de Enfermagem do PSF Exercer as atribuições inerentes à medicina no PSF

www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br

ANEXO VI TABELAS DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CARREIRAS DE GESTÃO PÚBLICA OPERACIONAL Carreira: GPO I - Carga Horária: 40h/s CARGOS PERMANENTES: Auxiliar de Serviços Públicos, Vigia, Coveiro e Serviços Gerais CAPS. Nivel (%) 1,00 Salário Inicial R$ 923,64 Carreira (%) 3,00

Serviços profissionais de Engenharia Civil

GRUPO OCUPACIONAL CARGOS PROVISÓRIOS CARREIRA DE CARGOS EM EXTINÇÃO CARGO

CARGO

Ciências

11

20 h/s

03

ANEXO V DOS CARGOS EM EXTINÇÃO

40

01

03

BIBLIOTECÁRIO

40

DENTISTA PERIODONTISTA

ENGENHEIRO CIVIL

MESTRE DE OBRAS

Escriturário I, II, III

GPP VI

ARQUITETO

TOPÓGRAFO

Auxiliar Administrativo

20 h/s

CONTABILISTA

SOLDADOR

Serviços Profissionais de Enfermagem em Pronto Socorro

02

02

MARCENEIRO

GPP V

36h/s

DENTISTA ORTODONTISTA

DENTISTA BUCOMAXILOFACIA L

Serviços Profissionais de Medicina do Trabalho Exercer as atribuições inerentes à medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo

GPP III

10h/s

07

Exercer as atribuições inerentes à medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo Exercer as atribuições inerentes à medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo Exercer as atribuições inerentes à medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo

GPP III

10h/s

03

ECONOMISTA

A

BORRACHEIRO ANALISTA DE SISTEMAS

GPP II

30h/s

Cargo

GPPI

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

A R$ 923,64 R$ 932,88 R$ 942,21 R$ 951,63 R$ 961,14 R$ 970,76 R$ 980,46 R$ 990,27 R$ 1.000,17 R$ 1.010,17 R$ 1.020,27 R$ 1.030,48 R$ 1.040,78 R$ 1.051,19 R$ 1.061,70 R$ 1.072,32 R$ 1.083,04 R$ 1.093,87 R$ 1.104,81 R$ 1.115,86 R$ 1.127,02 R$ 1.138,29 R$ 1.149,67 R$ 1.161,17 R$ 1.172,78 R$ 1.184,51 R$ 1.196,35 R$ 1.208,32 R$ 1.220,40 R$ 1.232,60 R$ 1.244,93 R$ 1.257,38 R$ 1.269,95 R$ 1.282,65 R$ 1.295,48 R$ 1.308,43 R$ 1.321,52 R$ 1.334,73 R$ 1.348,08 R$ 1.361,56

B R$ 951,35 R$ 960,86 R$ 970,47 R$ 980,18 R$ 989,98 R$ 999,88 R$ 1.009,88 R$ 1.019,98 R$ 1.030,18 R$ 1.040,48 R$ 1.050,88 R$ 1.061,39 R$ 1.072,00 R$ 1.082,73 R$ 1.093,55 R$ 1.104,49 R$ 1.115,53 R$ 1.126,69 R$ 1.137,95 R$ 1.149,33 R$ 1.160,83 R$ 1.172,44 R$ 1.184,16 R$ 1.196,00 R$ 1.207,96 R$ 1.220,04 R$ 1.232,24 R$ 1.244,56 R$ 1.257,01 R$ 1.269,58 R$ 1.282,28 R$ 1.295,10 R$ 1.308,05 R$ 1.321,13 R$ 1.334,34 R$ 1.347,69 R$ 1.361,16 R$ 1.374,77 R$ 1.388,52 R$ 1.402,41

C R$ 979,89 R$ 989,69 R$ 999,59 R$ 1.009,58 R$ 1.019,68 R$ 1.029,87 R$ 1.040,17 R$ 1.050,58 R$ 1.061,08 R$ 1.071,69 R$ 1.082,41 R$ 1.093,23 R$ 1.104,17 R$ 1.115,21 R$ 1.126,36 R$ 1.137,62 R$ 1.149,00 R$ 1.160,49 R$ 1.172,09 R$ 1.183,81 R$ 1.195,65 R$ 1.207,61 R$ 1.219,69 R$ 1.231,88 R$ 1.244,20 R$ 1.256,64 R$ 1.269,21 R$ 1.281,90 R$ 1.294,72 R$ 1.307,67 R$ 1.320,74 R$ 1.333,95 R$ 1.347,29 R$ 1.360,76 R$ 1.374,37 R$ 1.388,12 R$ 1.402,00 R$ 1.416,02 R$ 1.430,18 R$ 1.444,48

R$ 2.203,34

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CARREIRAS DE AGENTES DE GESTÃO PÚBLICA OPERACIONAL Carreira: GPO III - Carga Horária: 40 h/s CARGOS PERMANENTES: Motorista e Mecânico Nivel (%) 1,00 Salário Inicial R$ 1.595,51 Carreira (%) 3,00

FUNÇÃO

NUTRICIONISTA

BIOQUÍMICO

40 R$ 2.016,36 R$ 2.076,85 R$ 2.139,16

Dos Cargos Extintos

CARREIRA

A = Fundamental B = Médio D Incompleto R$ 1.009,29 C = Médio R$ 1.019,38 D = Superior R$ 1.029,57 R$ 1.039,87 R$ 1.050,27 R$ 1.060,77 R$ 1.071,38 R$ 1.082,09 R$ 1.092,91 R$ 1.103,84 R$ 1.114,88 R$ 1.126,03 R$ 1.137,29 R$ 1.148,66 R$ 1.160,15 R$ 1.171,75 R$ 1.183,47 R$ 1.195,30 R$ 1.207,26 R$ 1.219,33 R$ 1.231,52 R$ 1.243,84 R$ 1.256,28 R$ 1.268,84 R$ 1.281,53 R$ 1.294,34 R$ 1.307,29 R$ 1.320,36 R$ 1.333,56 R$ 1.346,90 R$ 1.360,37 R$ 1.373,97 R$ 1.387,71 R$ 1.401,59 R$ 1.415,60 R$ 1.429,76 R$ 1.444,06 R$ 1.458,50 R$ 1.473,08 R$ 1.487,81

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CARREIRAS DE GESTÃO PÚBLICA OPERACIONAL Carreira: GPO II - Carga Horária: 40 h/s CARGOS PERMANENTES: Pedreiro, Eletricista, Carpinteiro, Pintor e Serralheiro. CARREIRA Nivel (%) 1,00 Salário Inicial R$ 1.367,84 Carreira (%) 3,00 A = Fundamental B = Médio A B C D Incompleto 1 R$ 1.367,84 R$ 1.408,88 R$ 1.451,14 R$ 1.494,68 C = Médio 2 R$ 1.381,52 R$ 1.422,96 R$ 1.465,65 R$ 1.509,62 D = Superior 3 R$ 1.395,33 R$ 1.437,19 R$ 1.480,31 R$ 1.524,72 4 R$ 1.409,29 R$ 1.451,57 R$ 1.495,11 R$ 1.539,97 5 R$ 1.423,38 R$ 1.466,08 R$ 1.510,06 R$ 1.555,37 6 R$ 1.437,61 R$ 1.480,74 R$ 1.525,16 R$ 1.570,92 7 R$ 1.451,99 R$ 1.495,55 R$ 1.540,42 R$ 1.586,63 8 R$ 1.466,51 R$ 1.510,50 R$ 1.555,82 R$ 1.602,49 9 R$ 1.481,17 R$ 1.525,61 R$ 1.571,38 R$ 1.618,52 10 R$ 1.495,99 R$ 1.540,87 R$ 1.587,09 R$ 1.634,70 11 R$ 1.510,95 R$ 1.556,27 R$ 1.602,96 R$ 1.651,05 12 R$ 1.526,06 R$ 1.571,84 R$ 1.618,99 R$ 1.667,56 13 R$ 1.541,32 R$ 1.587,56 R$ 1.635,18 R$ 1.684,24 14 R$ 1.556,73 R$ 1.603,43 R$ 1.651,53 R$ 1.701,08 15 R$ 1.572,30 R$ 1.619,47 R$ 1.668,05 R$ 1.718,09 16 R$ 1.588,02 R$ 1.635,66 R$ 1.684,73 R$ 1.735,27 17 R$ 1.603,90 R$ 1.652,02 R$ 1.701,58 R$ 1.752,62 18 R$ 1.619,94 R$ 1.668,54 R$ 1.718,59 R$ 1.770,15 19 R$ 1.636,14 R$ 1.685,22 R$ 1.735,78 R$ 1.787,85 20 R$ 1.652,50 R$ 1.702,07 R$ 1.753,14 R$ 1.805,73 21 R$ 1.669,02 R$ 1.719,10 R$ 1.770,67 R$ 1.823,79 22 R$ 1.685,71 R$ 1.736,29 R$ 1.788,38 R$ 1.842,03 23 R$ 1.702,57 R$ 1.753,65 R$ 1.806,26 R$ 1.860,45 24 R$ 1.719,60 R$ 1.771,19 R$ 1.824,32 R$ 1.879,05 25 R$ 1.736,79 R$ 1.788,90 R$ 1.842,56 R$ 1.897,84 26 R$ 1.754,16 R$ 1.806,79 R$ 1.860,99 R$ 1.916,82 27 R$ 1.771,70 R$ 1.824,85 R$ 1.879,60 R$ 1.935,99 28 R$ 1.789,42 R$ 1.843,10 R$ 1.898,40 R$ 1.955,35 29 R$ 1.807,31 R$ 1.861,53 R$ 1.917,38 R$ 1.974,90 30 R$ 1.825,39 R$ 1.880,15 R$ 1.936,55 R$ 1.994,65 31 R$ 1.843,64 R$ 1.898,95 R$ 1.955,92 R$ 2.014,60 32 R$ 1.862,08 R$ 1.917,94 R$ 1.975,48 R$ 2.034,74 33 R$ 1.880,70 R$ 1.937,12 R$ 1.995,23 R$ 2.055,09 34 R$ 1.899,51 R$ 1.956,49 R$ 2.015,19 R$ 2.075,64 35 R$ 1.918,50 R$ 1.976,06 R$ 2.035,34 R$ 2.096,40 36 R$ 1.937,69 R$ 1.995,82 R$ 2.055,69 R$ 2.117,36 37 R$ 1.957,06 R$ 2.015,77 R$ 2.076,25 R$ 2.138,54 38 R$ 1.976,63 R$ 2.035,93 R$ 2.097,01 R$ 2.159,92 39 R$ 1.996,40 R$ 2.056,29 R$ 2.117,98 R$ 2.181,52

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

R$ 1.595,51 R$ 1.611,47 R$ 1.627,58 R$ 1.643,86 R$ 1.660,29 R$ 1.676,90 R$ 1.693,67 R$ 1.710,60 R$ 1.727,71 R$ 1.744,99 R$ 1.762,44 R$ 1.780,06 R$ 1.797,86 R$ 1.815,84 R$ 1.834,00 R$ 1.852,34 R$ 1.870,86 R$ 1.889,57 R$ 1.908,47 R$ 1.927,55 R$ 1.946,83 R$ 1.966,29 R$ 1.985,96 R$ 2.005,82 R$ 2.025,87 R$ 2.046,13 R$ 2.066,59 R$ 2.087,26 R$ 2.108,13 R$ 2.129,21 R$ 2.150,51 R$ 2.172,01 R$ 2.193,73 R$ 2.215,67 R$ 2.237,83 R$ 2.260,20 R$ 2.282,81 R$ 2.305,63 R$ 2.328,69 R$ 2.351,98

B R$ 1.643,38 R$ 1.659,81 R$ 1.676,41 R$ 1.693,17 R$ 1.710,10 R$ 1.727,20 R$ 1.744,48 R$ 1.761,92 R$ 1.779,54 R$ 1.797,34 R$ 1.815,31 R$ 1.833,46 R$ 1.851,80 R$ 1.870,31 R$ 1.889,02 R$ 1.907,91 R$ 1.926,99 R$ 1.946,26 R$ 1.965,72 R$ 1.985,38 R$ 2.005,23 R$ 2.025,28 R$ 2.045,54 R$ 2.065,99 R$ 2.086,65 R$ 2.107,52 R$ 2.128,59 R$ 2.149,88 R$ 2.171,38 R$ 2.193,09 R$ 2.215,02 R$ 2.237,17 R$ 2.259,54 R$ 2.282,14 R$ 2.304,96 R$ 2.328,01 R$ 2.351,29 R$ 2.374,80 R$ 2.398,55 R$ 2.422,54

C R$ 1.692,68 R$ 1.709,60 R$ 1.726,70 R$ 1.743,97 R$ 1.761,41 R$ 1.779,02 R$ 1.796,81 R$ 1.814,78 R$ 1.832,93 R$ 1.851,26 R$ 1.869,77 R$ 1.888,47 R$ 1.907,35 R$ 1.926,42 R$ 1.945,69 R$ 1.965,14 R$ 1.984,80 R$ 2.004,64 R$ 2.024,69 R$ 2.044,94 R$ 2.065,39 R$ 2.086,04 R$ 2.106,90 R$ 2.127,97 R$ 2.149,25 R$ 2.170,74 R$ 2.192,45 R$ 2.214,37 R$ 2.236,52 R$ 2.258,88 R$ 2.281,47 R$ 2.304,29 R$ 2.327,33 R$ 2.350,60 R$ 2.374,11 R$ 2.397,85 R$ 2.421,83 R$ 2.446,05 R$ 2.470,51 R$ 2.495,21

D

R$ 1.743,46 C = Médio R$ 1.760,89 D = Superior R$ 1.778,50 R$ 1.796,29 R$ 1.814,25 R$ 1.832,39 R$ 1.850,71 R$ 1.869,22 R$ 1.887,91 R$ 1.906,79 R$ 1.925,86 R$ 1.945,12 R$ 1.964,57 R$ 1.984,22 R$ 2.004,06 R$ 2.024,10 R$ 2.044,34 R$ 2.064,78 R$ 2.085,43 R$ 2.106,29 R$ 2.127,35 R$ 2.148,62 R$ 2.170,11 R$ 2.191,81 R$ 2.213,73 R$ 2.235,86 R$ 2.258,22 R$ 2.280,81 R$ 2.303,61 R$ 2.326,65 R$ 2.349,92 R$ 2.373,42 R$ 2.397,15 R$ 2.421,12 R$ 2.445,33 R$ 2.469,79 R$ 2.494,48 R$ 2.519,43 R$ 2.544,62 R$ 2.570,07

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CARREIRAS DE GESTÃO PÚBLICA OPERACIONAL Carreira: GPO IV - Carga Horária: 40 h/s CARGOS PERMANENTES: Motorista D, Operador de Máquinas. Nivel (%) 1,00 Salário Inicial R$ 2.170,67 Carreira (%) 3,00

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

A R$ 2.170,67 R$ 2.192,38 R$ 2.214,30 R$ 2.236,44 R$ 2.258,81 R$ 2.281,40 R$ 2.304,21 R$ 2.327,25 R$ 2.350,52 R$ 2.374,03 R$ 2.397,77 R$ 2.421,75 R$ 2.445,97 R$ 2.470,42 R$ 2.495,13 R$ 2.520,08 R$ 2.545,28 R$ 2.570,73 R$ 2.596,44 R$ 2.622,41 R$ 2.648,63 R$ 2.675,12 R$ 2.701,87 R$ 2.728,89 R$ 2.756,17 R$ 2.783,74 R$ 2.811,57 R$ 2.839,69 R$ 2.868,09 R$ 2.896,77 R$ 2.925,74 R$ 2.954,99 R$ 2.984,54 R$ 3.014,39 R$ 3.044,53 R$ 3.074,98 R$ 3.105,73 R$ 3.136,78 R$ 3.168,15 R$ 3.199,83

B R$ 2.235,79 R$ 2.258,15 R$ 2.280,73 R$ 2.303,54 R$ 2.326,57 R$ 2.349,84 R$ 2.373,34 R$ 2.397,07 R$ 2.421,04 R$ 2.445,25 R$ 2.469,70 R$ 2.494,40 R$ 2.519,34 R$ 2.544,54 R$ 2.569,98 R$ 2.595,68 R$ 2.621,64 R$ 2.647,86 R$ 2.674,33 R$ 2.701,08 R$ 2.728,09 R$ 2.755,37 R$ 2.782,92 R$ 2.810,75 R$ 2.838,86 R$ 2.867,25 R$ 2.895,92 R$ 2.924,88 R$ 2.954,13 R$ 2.983,67 R$ 3.013,51 R$ 3.043,64 R$ 3.074,08 R$ 3.104,82 R$ 3.135,87 R$ 3.167,23 R$ 3.198,90 R$ 3.230,89 R$ 3.263,20 R$ 3.295,83

C R$ 2.302,86 R$ 2.325,89 R$ 2.349,15 R$ 2.372,64 R$ 2.396,37 R$ 2.420,33 R$ 2.444,54 R$ 2.468,98 R$ 2.493,67 R$ 2.518,61 R$ 2.543,79 R$ 2.569,23 R$ 2.594,92 R$ 2.620,87 R$ 2.647,08 R$ 2.673,55 R$ 2.700,29 R$ 2.727,29 R$ 2.754,56 R$ 2.782,11 R$ 2.809,93 R$ 2.838,03 R$ 2.866,41 R$ 2.895,08 R$ 2.924,03 R$ 2.953,27 R$ 2.982,80 R$ 3.012,63 R$ 3.042,75 R$ 3.073,18 R$ 3.103,91 R$ 3.134,95 R$ 3.166,30 R$ 3.197,96 R$ 3.229,94 R$ 3.262,24 R$ 3.294,87 R$ 3.327,81 R$ 3.361,09 R$ 3.394,70

CARREIRA A = Fundamental B = Médio Incompleto

CARREIRA

A = Fundamental B = Médio D Incompleto R$ 2.371,95 C = Médio R$ 2.395,67 D = Superior R$ 2.419,63 R$ 2.443,82 R$ 2.468,26 R$ 2.492,94 R$ 2.517,87 R$ 2.543,05 R$ 2.568,48 R$ 2.594,17 R$ 2.620,11 R$ 2.646,31 R$ 2.672,77 R$ 2.699,50 R$ 2.726,50 R$ 2.753,76 R$ 2.781,30 R$ 2.809,11 R$ 2.837,20 R$ 2.865,57 R$ 2.894,23 R$ 2.923,17 R$ 2.952,40 R$ 2.981,93 R$ 3.011,75 R$ 3.041,86 R$ 3.072,28 R$ 3.103,01 R$ 3.134,04 R$ 3.165,38 R$ 3.197,03 R$ 3.229,00 R$ 3.261,29 R$ 3.293,90 R$ 3.326,84 R$ 3.360,11 R$ 3.393,71 R$ 3.427,65 R$ 3.461,93 R$ 3.496,54

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CARREIRAS DE GESTÃO PÚBLICA OPERACIONAL Carreira: GPO V - Carga Horária: 40 h/s CARGOS PERMANENTES: Agente Comunitário e Agente Comunitário de Saúde CARREIRA Nivel (%) 1,00 R$ Salário Inicial Carreira 1.260,45 (%) 3,00 A = Fundamental B = Médio A B C D Incompleto R$ R$ R$ 1 1.260,45 1.298,26 R$ 1.337,21 1.377,33 C = Médio R$ R$ R$ 2 1.273,05 1.311,25 R$ 1.350,58 1.391,10 D = Superior R$ R$ R$ 3 1.285,79 1.324,36 R$ 1.364,09 1.405,01 R$ R$ R$ 4 1.298,64 1.337,60 R$ 1.377,73 1.419,06 R$ R$ R$ 5 1.311,63 1.350,98 R$ 1.391,51 1.433,25 R$ R$ R$ 6 1.324,75 1.364,49 R$ 1.405,42 1.447,59 R$ R$ R$ 7 1.337,99 1.378,13 R$ 1.419,48 1.462,06 R$ R$ R$ 8 1.351,37 1.391,91 R$ 1.433,67 1.476,68 R$ R$ R$ 9 1.364,89 1.405,83 R$ 1.448,01 1.491,45 R$ R$ R$ 10 1.378,54 1.419,89 R$ 1.462,49 1.506,36 R$ R$ R$ 11 1.392,32 1.434,09 R$ 1.477,11 1.521,43 R$ R$ R$ 12 1.406,24 1.448,43 R$ 1.491,88 1.536,64 R$ R$ R$ 13 1.420,31 1.462,92 R$ 1.506,80 1.552,01 R$ R$ R$ 14 1.434,51 1.477,54 R$ 1.521,87 1.567,53 R$ R$ R$ 15 1.448,85 1.492,32 R$ 1.537,09 1.583,20 R$ R$ R$ 16 1.463,34 1.507,24 R$ 1.552,46 1.599,03 R$ R$ R$ 17 1.477,98 1.522,32 R$ 1.567,99 1.615,03 R$ R$ R$ 18 1.492,76 1.537,54 R$ 1.583,67 1.631,18 R$ R$ R$ 19 1.507,68 1.552,91 R$ 1.599,50 1.647,49


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A-8 Local

TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 18 de julho de 2014

Prefeito aceita oferta dos vereadores e implantação do PCS será antecipada

Antônio de Picolli

S.A.PLATINA»Plano de Cargos e Salários dos servidores só seria colocado em prática daqui a 120 dias Gladys Santoro

O prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto (DEM) de Santo Antônio da Platina conf irmou na manhã de ontem, 17, que aceitou a proposta dos vereadores de usar as economias relativas ao duodécimo da Câmara para antecipar a implantação do Plano de Cargos e Salários dos ser vidores municipais, prevista inicialmente daqui 120 dias. Segundo o prefeito, ainda não foram discutidos valores dos repasses, mas que essa ajuda possibilita colocar em prática o PCS em setembro. “Há uma série de trâmites legais para serem cumpridos, mesmo assim, com esse auxílio, conseguiremos antecipar em 60 dias a implantação do Plano. O nosso projeto previa recursos para isso apenas em 120 dias. Isso beneficia diretamente os servidores”, disse lembrando que há anos os servidores lutam por um Plano de Cargos e Salários. “Há 20 anos os servidores reivindicam um plano que regularize suas funções e seus salários. O quanto antes pudermos oferecer esse alívio a eles melhor. Sem essa ajuda seria humanamente impossível antecipar o PCS. Só tenho a agradecer a colaboração de nossos vereadores”, comentou. A ideia de oferecer ao prefeito as economias da

Câmara partiu do vereador Francisco Faustino de Proença Júnior, o Chiquinho (PPS), e foi acatada pelos demais durante a primeira votação para aprovação do Plano, ocorrida no dia 7 deste mês. Segundo o vereador, na justificativa da prefeitura, o PCS depende de dotação orçamentária para ser aplicado, e isso só seria resolvido em aproximadamente quatro meses. “Ofereci a dotação orçamentária da Câmara, que seria um incremento de cerca de R$ 250 mil por mês. Em quatro meses somamos um total de R$ 1 milhão, valor que o

“

Todos os itens do Plano foram feitos com muita cautela para que os servidores não fossem prejudicados. Acredito que quatro ou cinco deles não gostaram, mas a grande maioria aprovou”

legislativo costuma devolver à prefeitura no final do ano, e que é relativo à economia

Prefeito Pedro Claro agradece aos vereadores e diz que servidores são os maiores beneficiários

do repasse do duodécimo”, explicou. PCS - O Plano beneficia entre 550 e 600 servidores mu n i c ip ai s d e t o d o s o s d e p ar t am e nt o s . O s c e rca de 500 funcionários da Educação já haviam sido contemplados com o Plano na gestão da prefeita Maria Ana Pombo. S egundo o prefeito, o Plano demorou cerca de seis meses para ser elaborado e foi constituída uma comissão para representar os servidores. “No decorrer dos estudos, todos os servidores

foram ouvidos”, contou. O secretário municipal da Fazenda, Celso Dias de Oliveira explicou que o salário mínimo dos servidores será de cerca de R$ 900, além do vale alimentação no valor de R$ 460,00. “Vamos abrir uma licitação para contratar uma empresa para oferecer os cartões do vale alimentação. Assim, evitaremos pagar em dinheiro como vinha sendo feito”, disse. O s e cret ár io lembrou que o prefeito Pedro Claro está respondendo na justiça

COMUNICADO EM GERAL A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO NORTE S.A. comunica a quem possa interessar que em apoio a Polícia Rodoviária foi(ram) apreendido(s) animal(is) nos termos do art. 269, inc. X do Código de Trânsito, pela autoridade de trânsito competente, encontrando-se à disposição de seus proprietários os referidos animais consoante descrições abaixo, que após o pagamento de multa, taxas e despesas o mesmo será liberado. (i)especificação dos animais: ANIMAL (Quantidade)

ESPÉCIE

PELAGEM / COR

RAÇA

SEXO

01

Equino

Branco/Marrom

Pé duro

Macho

Esclarecemos mais que, em não sendo reclamado a propriedade do(s) animal(is) em referência, no prazo de 90 (noventa) dias, o mesmo será doado a instituições competentes. Londrina, 17 de julho de 2014.

por desobedecer a determinação do Ministério Público de cortar as gratificações dos ser vidores no início deste ano. “O prefeito se recusou fazer isso e continuou pagando até que o Plano estivesse pronto. Ele não queria prejudicar os servidores”, disse. Com a implantação do PCS, todas as gratificações serão cortadas. Alguns cargos também serão extintos. Como incentivo, os servidores que cursarem faculdades e c u r s o s d e g r a du a ç õ e s terão um aumento salarial. “Todos os itens do Plano foram feitos com muita cautela para que os servidores não fossem prejudicados. Acredito que quatro ou cinco deles não gostaram, mas a grande maioria aprovou”, afirmou. Barcelona O prefeito Pedro Claro também está satisfeito com os cursos que participou sobre Liderança Pública para a Governabilidade” e o de “Inovação, Cidade e Território: infraestrutura de Conhecimento”, ocorridos em Barcelona no final do mês passado e início deste. “Os cursos abordaram diversas áreas da administração pública. O melhor de tudo foi observar que muitas das orientações oferecidas pelos palestrantes já são praticadas aqui. Um exemplo

disse é a sustentabilidade, ou seja, quando criamos um projeto cuidamos de to dos os asp ectos que o envolvem, para que ele não seja interrompido depois de começado. Observamos todas as etapas e também já destinamos os recursos para a sua manutenção. Isso é sustentabilidade, planejamento”, disse. O prefeito também contou que palestrou no evento, que reuniu chefes do executivo municipal de toda a América Latina. “Só foram selecionados para o curso dois prefeitos brasileiros. Além de mim, o prefeito de Jabotão dos Guararapes, de Pernambuco. Levei um vídeo sobre Santo Antônio da Platina. Mostrei nossas empresas, nosso comércio, nosso povo, nossa agricultura e também a região. Fiquei feliz em poder divulgara cidade para estrangeiros”, contou salientando que o curso, a hospedagem, a alimentação e o transporte foram pagos pela organização do evento. “Não gastei nenhum tostão dos cofres públ i c o s . F i qu e i ap e n a s quatro dias em Barcelona”, concluiu. Os cursos oferecidos pelo governo de Barcelonaforam emparceria com o Instituto D’ EstudisInternacionales e Fundação TecnalisResearch e inovation.

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