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Sabado e Domingo 210 100

14 E 15 DE JUNHO DE 2014

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

ANO XVII - N0 2650 R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br

CHUVAS

Mais 17 cidades em estado de emergência no Paraná

Um novo decreto assinado pelo governador Beto Richa estendeu a situação de emergência para mais 17 municípios paranaenses, de diversas regiões, que sofrem consequências das

chuvas intensas do último fim de semana. Agora chega a 147 o número de municípios em situação de emergência. Ontem, 13, o governador e a secretária estadual da Família e Desenvolvimento

Social foram a União da Vitória e Rio Negro para verificar as condições das cidades e acompanhar os trabalhos de atendimento prestados pelo governo estadual.

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PADROEIRO

ADOLESCENTES

Bolo de Santo Antônio acaba em três horas Ibaiti reativa Guarda Mirim Luiz Guilherme Bannwart

Quem deixou para comprar o tradicional bolo de Santo Antônio na última hora acabou ficando apenas na vont a d e. O p ã o -de-ló com pouco mais de 48 metros, que totalizou cerca de sete mil pedaços, foi vendido em 3h30 e se encerrou pouco antes do meio dia. Decorado com imagens que representavam as comemorações ao centenário de Santo Antônio da Platina, o bolo foi cobiçado bem cedinho pelos fiéis que chegavam à missa.

Bolo de 48 metros teve todos os seus sete mil pedaços vendidos

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A Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Ibaiti (Facai) está com as inscrições abertas para adolescentes (meninos e meninas) entre 16 e 17 anos para integrar a Guarda Mirim da cidade. A escola estava inativa há oito anos. Os interessados devem comparecer ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) munidos de RG, CPF, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor. O candidato também deve estar estudando e a família deve ganhar até dois salários mínimos, no máximo.

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J. TÁVORA

Operação conjunta prende suspeitos de tráfico de drogas „ PÁG. A5

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A-2 Opinião

“

TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 14 e 15 de junho de 2014

“

No terreno polí•co, com paixões e ideologias rivais terçando armas pelo espaço do outro, a confusão se torna perniciosa” Editorial

Em decorrência da vigência da lei conhecida como Polí•ca Nacional de Resíduos Sólidos, muito se tem falado e escrito sobre o tema nos úl•mos anos.”

A RTIGO

E DITORIAL

Ser conservador não é conservar Quando Ferdinand de Saussure criou a linguística, partiu de um pressuposto quase autoevidente: o signo é arbitrário, ou seja, a palavra “mesa” não tem nada a ver com o objeto “mesa”. Se é uma obviedade e poucos seriam capazes de confundir nomes com coisas concretas, no terreno das abstrações seu pensamento ainda precisa ser melhor compreendido. Defender que pobres tenham casas de concreto não é o mesmo que concretismo, sugerir que prédios tenham estrutura rígida não é estruturalismo. No terreno político, com paixões e ideologias rivais terçando armas pelo espaço do outro, a confusão se torna perniciosa. Num país em que a esquerda hoje é praticamente hegemônica, alguns discutem o que querem os tais “conservadores”, mas não perguntando às suas obras: tentam extrair o sentido de sua filosofia do próprio nome que HORÁRIO DE FECHAMENTO

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deram a ela. Formulada modernamente por Edmund Burke, a política conservadora remonta a Montesquieu, Cícero e à Bíblia, passa por escritores como Coleridge, Maistre, Hawthorne e Conrad, é o cerne do cuidado econômico de Mises e Sowell, é advogada por historiadores como Guizot e Johnson, é a filosofia de Voegelin e Scruton, é a resistência antitotalitária de Soljenitsyn ou Leddihn, a verve da sátira de Mencken, Kraus e Muggeridge, é o norte de estadistas admiradíssimos como Lech Walesa, Václav Havel, George Washington, Lincoln, Roosevelt, Piñera ou Merkel. Foi brilhantemente definida por Russell Kirk como a política da prudência, relembrando Aristóteles: o cuidado com a coisa pública, a aversão à centralização de poder em prol de “bens maiores”, a desconfiança de soluções fáceis e “reformas sociais” irreversíveis e de conse-

quências imprevistas. Essa filosofia política não tem um Das Kapital para chamar de seu, sendo quase um descrédito na política – e quem é menos confiável no mundo do que um político? Historicamente, o termo escolhido no calor da Revolução Francesa (que matou 40 mil em um ano) foi “conservador”, atentando a uma de diversas características desse pensamento. Poderia ser “moralizantismo”, ou “ceticismo político”. O problema não é nem desconhecer uma filosofia ainda alheia ao país – o nefasto é acreditar que se pode descobrir o que é o conservadorismo apenas pelo expediente pedestre de se afirmar “conservador é quem conserva”. O desconhecimento de uma filosofia política é tratado como prova de que ela não existe além de uma conclusão apressada – o famoso ad ignorantiam dos retóricos.

C HARGE

Ariovaldo Caodaglio

Essa visão de que existe uma filosofia de esquerda e todos os conservadores são apenas ignorantes que querem manter tudo como está geraria efeitos bizarros se fosse levada a sério: um conservador que subisse ao poder após um revolucionário deveria deixar tudo como está, querendo sempre manter o tempo presente intacto – qualquer presente. Assim se supõe que o conservador é ruim por querer manter intactas todas as injustiças atuais – quando é preciso mudar muito mais a política sendo de direita do que mantendo o estatismo inchado, o coitadismo penal, o Estado assistencialista centralizador, intervencionista e gastador do Brasil. É óbvio que ser conservador é algo incrivelmente mais complexo do que supõe a esquerda – e ainda mais óbvio que não é possível compreender tal filosofia apenas através do que seus inimigos afirmam que ela é. chargeonline.com.br

NESTA EDIÇÃO TEM

8 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO

Ariovaldo Caodaglio

A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08

PREVISÃO PARA HOJE

21º 10º

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

A RTIGO Luciano Duarte Peres

Lentidão já prevista Você pode ter o melhor plano de dados de internet que sua operadora proporciona, mas tenha consciência de que nessa época da copa do mundo haverá lentidão de tráfego de dados. No Brasil houve reforço de antenas 2G, 3G e 4G, porém com o fluxo de pessoas fica praticamente impossível evitar o congestionamento das linhas. Pense nos problemas como temos em épocas de Natal e Reveillon, agora lembre que teremos milhares de pessoas a mais, causando uma sobrecarga no sistema. O presidente-executivo do Sindtelebrasil, Eduardo Levy, anunciou na Folha de São Paulo que os torcedores podem demorar mais do que gostariam para publicar fotos nos estádios, ter uma diferença de quatro minutos no tempo

que gastaria normalmente. Reforço de Wi-fi? Apenas em metade das arenas, sendo Brasília, Porto Alegre, Salvador, Rio de Janeiro, Manaus e Cuiabá. Nos outros locais houve um impasse nas negociações que impediram a instalação de antenas e um alívio para nossas operadoras. Para quem depende dos serviços de internet e de telefonia, vale a orientação de adiantar o que for necessário, já que as pessoas vão fotografar muito mais do que falar e, nesse caso, a fotografia consome muito mais dados que o serviço de voz. Os moradores de Curitiba e São Paulo devem se preocupar muito mais do que nos outros locais, já que são considerados os piores casos. Em algumas áreas o sinal ficará inexisten-

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

te. Outra situação é que com tanto tráfego de dados e com horários de trabalho diferenciado por conta dos jogos, muitas redes de empresas podem ficar instáveis. Esse cenário se deve em muito à falta de infraestrutura em telecomunicações motivada pela ausência de interesse do Poder Público em estimular o seu crescimento. Da mesma forma a iniciativa privada tem sido deficiênte, não colocando à disposição serviços essenciais de qualidade e eficazes, como é o caso da telefonia móvel e transferência de dados. No Brasil, da arrecadação total do Governo Federal, muito pouco é destinado à infraestrutura, ao contrário de países que visam o futuro a longo prazo. Caso o consumidor venha a ter qualquer tipo de irregula-

ridade nos serviços prestados pelas empresas de telefonia, seja em relação à transferência de dados ou ligações, o consumidor poderá apresentar por escrito uma reclamação no site da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (www.anatel.gov.br). Também é possível apresentar uma reclamação por escrito ao PROCON de seu município que notificará a empresa para prestar esclarecimentos. Também recomenda-se, em casos mais graves, que o consumidor busque o auxílio de um advogado ou defensor público para analisar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.

Em decorrência da vigência da lei conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos, muito se tem falado e escrito sobre o tema nos últimos anos. Enquanto escrevo este artigo, por sinal, o assunto volta ao noticiário por conta da greve dos funcionários das empresas de limpeza urbana no Rio de Janeiro: milhares de toneladas de resíduos amontoados ou espalhados pela cidade, que testemunham, em lógica perversa, a importância que esses serviços têm para a população. Outro fosse o município, os resultados, mesmo que por motivos diferentes, seriam os mesmos. Os exemplos de Nápoles ou de Buenos Aires corroboram isso. Mais evidentes nas grandes cidades, não são menos importantes nas de menor porte, dentre estas as que convivem com seus lixões a céu aberto. A responsabilidade pela limpeza urbana é categorizada como de interesse local, ou seja, os municípios respondem pelas ações necessárias nessa atividade. A meu ver, uma responsabilidade objetiva a qual o poder público assume em nome dos cidadãos que habitam seu território. E quem são esses cidadãos? São aqueles mesmos – com as exceções de praxe – que confundem o espaço público como privado, como se as ruas, avenidas, praças e estradas pudessem ser utilizadas para o descarte de tudo aquilo que consideram inservível no momento. O extremo exemplo vem dos chamados pontos viciados. São locais onde diariamente depositam-se objetos volumosos, como móveis e utensílios e resíduos de construção, mesmo com o poder público tendo para isso serviços postos à disposição do cidadão. De maneira clara, pode-se inferir que esse mesmo poder público esqueceu-se de buscar o comprometimento do maior protagonista nessas cenas bizarras: o cidadão. Historicamente, desenvolveu-se uma espécie de ação patriarcal, na qual cabe ao município tudo fazer para que, sem a sujidade representada pelos resíduos, o ambiente ofereça respeito à saúde e qualidade de vida. A quem? Aos que nesse ambiente vivem ou transitam, por óbvio. O município paga para ser limpo, mas não tem como pagar para manter a cidade limpa sem que haja o comprometimento do cidadão na manutenção dessa limpeza. Essa situação somente será resolvida com o fornecimento de informação e geração de conhecimento à população, e isso se faz através da educação ambiental, partindo-se do pressuposto de que o ambiente pode ser desfrutado por todos, desde que com posturas e comportamentos que o respeitem como bem coletivo, diversificado e com recursos finitos. Esse processo há que ser interativo, levando ao comprometimento progressivo do cidadão com sua rua, seu bairro e sua cidade. A educação ambiental ministrada nas escolas e com reflexos nas entidades civis públicas e privadas, sindicatos, e assim por diante pode e deve mudar a percepção para com os resíduos sólidos em médio prazo, uma geração talvez. Porém, deve ser continuada como um movimento e não apenas como campanhas isoladas, possuir metas e ser adequada na forma e na linguagem para a população que atende. Não será a implantação ativa e participativa dessa sistemática educativa que imporá aos municípios e aos demais entes federados buracos em seus orçamentos. Estes já existem, representados por tudo aquilo que a ausência da educação ambiental determina. Caminhos há! Basta a vontade de buscá-los! Ariovaldo Caodaglio, cientista social, biólogo, estatístico e pós-graduado em meio ambiente, é presidente do SELUR (Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo).

Luciano Duarte Peres é especialista em direito financeiro e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

O impacto da educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Cidades A-3

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 14 e 15 de junho de 2014

Ibaiti reativa Guarda Mirim e abre inscrições para adolescentes OPORTUNIDADE»Meninos e meninas entre os 16 e 17 anos poderão trabalhar na Zona Azul ou em empresas conveniadas

Ibaiti Rainha da Colina

Gladys Santoro

A Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Ibaiti (Facai) está com as inscrições abertas para adolescentes (meninos e meninas) entre 16 e 17 anos para integrar a Guarda Mirim da cidade. A escola estava inativa há oito anos. Os interessados devem comparecer ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) munidos de RG, CPF, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor. O candidato também deve estar estudando e a família deve ganhar até dois salários mínimos, no máximo. Segundo a diretora financeira da fundação, Clovânia Maria de Moura Bueno Vidal, a criação da Guarda Mirim em Ibaiti é uma iniciativa do prefeito Roberto Regazzo e do presidente da Câmara Municipal, vereador Adalto Cunha. “Foram eles que reativaram o projeto com o objetivo de oferecer aos adolescentes da cidade uma oportunidade de qualificação profissional, ocupação no período contrário ao da escola e também de socialização”, disse explicando que a fundação vai tentar atender a todos os inscritos. “Desde que estejam dentro dos critérios pré-estabelecidos, vamos fazer o possível para amparar todos os interessados”, disse Clovânia. Nos primeiros meses, a Guarda Mirim vai funcionar na sede do CRAS, mas ideia é que assim que estiver bem estruturada, a entidade ganhe uma sede própria. O projeto prevê uma série de atividades aos adolescentes. De acordo com Clovânia, uma

Parte dos adolescentes da Guarda Mirim vai trabalhar na Zona Azul

parte deles trabalhará no trânsito, e outra será encaixada por meio de convênio em empresas, agências bancárias e instituições da cidade. Eles ganharão meio salário mínimo por quatro de trabalho diário. “Dessa forma estaremos garantindouma renda aos jovens e ao mesmo tempo, experiência profissional. Paralelo ao trabalho, os adolescentes frequentarão cursos profissionalizantes e palestras aos sábados com temas diversificados. A equipe da Facai também fará acompanhamento escolar desses adolescentes, garantindo assim, a continuidade dos estudos”, acrescentou. Iniciativa – Segundo o presidente da Câmara, Adalto Cunha, a Guarda Mirim existia em Ibaiti desde 1969. “A escola funcionava bem, mas naquela época não existia a função voltada ao trânsito. Eram oferecidos

uma série de cursos aos adolescentes, inclusive de música, e os empregava nas empresas da cidade, como aprendizes. Funcionou assim por muitos anos, porém aos poucos ela foi sendo descaracterizada e há oito anos acabou sendo desativada”, contou. Cunha contou que fez parte da turma de 1969 e que seu primeiro emprego foi através da Guarda Mirim. “Não podemos cobrar compromisso e responsabilidadedos adolescentes se não oferecermos nada a eles. Por isso, o prefeito Betão e eu resolvemos reativar a Guarda Mirim. A ideia é oferecer oportunidades”, disse. Uma das dificuldades para reativar a escola, era o regimento interno. “O documento estava feito desde 2007, mas não chegou a ser registrado porque na época, já havia intenção

das autoridades municipais de desativar a escola. Com a atualização do regimento, e com Lei da Zona Azul, que já existia, pudemos abrir as inscrições e reiniciar a Guarda Mirim”, disse. O vereador salientou ainda a importância dos trabalhos dos adolescentes no trânsito. “A área central de Ibaiti tem ruas muito estreitas, o que dificulta o trânsito e também a abertura de vagas para estacionamento. Ibaiti tem uma frota de 13 mil veículos, isso sem contar com o movimento dos moradores de cidades vizinhas, que frequentam muito a cidade durante a semana. A organização do trânsito, nesse momento, é essencial para nós”, salientou. A nova Guarda Mirim também já conseguiu uma empresa parceira, que vai doar os uniformes.

»BALANÇO

»TRADIÇÃO

Bolo de Santo Antônio é vendido Circuito Cultural Duke Energy em pouco mais de três horas alcança 30 mil espectadores Luiz Guilherme Bannwart

Luiz Guilherme Bannwart

Da assessoria

Quem deixou para comprar o tradicional b o l o d e S a nt o A nt ô n i o na última hora acabou ficando apenas na vontade. O pão-de-ló com pouco mais de 48 metros, que totalizou cerca de sete mil pedaços, foi vendido em 3h30 e se encerrou pouco antes do meio dia. Pa s s av a d a s 6 h o r a s quando os membros do Movimento do Cursilho, responsável pela confecção do bolo, começaram a arrumar a guloseima na esquina da Igreja Matriz. Decorado com imagens que representavam as comemorações a o c e nte n ár i o d e S anto Antônio da Platina, o bolo era cobiçado bem cedinho pelos fiéis que chegavam à missa, mas que precisaram a g u ard ar p e l o e n c e r r a mento da celebração, para só então poder degustar o doce, e, talvez, ter a sorte em encontrar uma das duas mi l me d a l has do ‘s anto casamenteiro’, desejo de muitos. Os organizadores informaram que ao todo foram usados quatro quilos de

Pelo quarto ano consecutivo, o Circuito Cultural promovido pela Duke Energy vem percorrendo a região da Bacia do Paranapanema contabilizando 160 mil espectadores nas cidades visitadas. Somente neste primeiro semestre de 2014 foram 66 cidades visitadas e 31 mil espectadores nos dois espetáculos teatrais conduzidos pelo grupo Teatro de Tábuas: A Lenda da Gralha Azul, dentro do projeto Contação de Histórias e, a Mãe do Ouro, que integra o projeto Canções Populares. O Circuito Cultural ainda incluiu na programação deste ano oficinas de cinema gratuitas, ministradas em seis cidades, apresentando as principais teorias e técnicas cinematográficas com o objetivo de estimular a produção local. Mãe do Ouro - Este espetáculo cênico-musical, apresentado em forma de cortejo de rua, levou um pouco do folclore brasileiro a 32 cidades próximas das hidrelétricas operadas pela Duke Energy, alcançando um público de 17 mil moradores. Coletada pelo grande folclorista brasileiro Luís da Câmara Cascudo, a estória da Mãe do Ouro é contada em três paradas de cerca de 30 minutos cada. Sempre tendo como ponto de partida uma escola municipal,

Entrega do bolo de Santo Antônio terminou pouco antes do meio dia

fermento, 24 quilos de coco, 300 quilos de farinha de trigo, 270 quilos de açúcar, 25 quilos de emulsificante, dois quilos de essência de leite condensado e 4,2 mil ovos. A massa foi preparada e assada na panificadora

Crespo e a decoração feita pelos membros do cursilho no Salão Paroquial. O dinheiro arrecadado com a venda é usado para manter o Movimento religioso, que repassa 15% do valor como dízimo à Igreja.

Folclore Brasileiro foi levado às ruas de 32 cidades

o cortejo desfila pelas ruas convidando o público a acompanhar, cantar, ouvir e partilhar parte esse imenso universo cultural. A Lenda da Gralha Azul A peça foi apresentada em 69 escolas municipais de 34 cidades, para um público de mais de 13 mil alunos. Levando a estrutura de um grande livro cênico, dois palhaços meigos e divertidos contaram às crianças histórias e memórias do Rio Paranapanema e de suas matas e sítios ribeirinhos, com personagens do passado e também de agora. Além do espetáculo para os alunos, foi realizado um workshop de contação de histórias destinado aos professores e arte-educadores, visando apoiá-los nas atividades

de estímulo à leitura. Cidades contempladas O projeto C ontação de Histórias chegou às seguintes cidades paranaenses: Paranapoema,Jardim Olinda, Itaguajé, Santa Inês, Santo Inácio, Lupionópolis, Cafeara, Inajá, Rancho Alegre, Sertaneja, Jataizinho, Leópolis, Itambaracá, Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santo Antônio do Caiuá e Diamante do Norte. Já o Canções Populares visitou no Paraná: Terra Rica, Centenário do Sul, Porecatu, Florestópolis, Alvorada do Sul, Primeiro de Maio, Ibiporã, Santa Mariana, Andirá, Cambará, Jacarezinho, Ribeirão Claro, Carlópolis e Siqueira Campos.


A-4 Geral

TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 14 e 15 de junho de 2014

Richa decreta situação de emergência em mais 17 municípios paranaenses AÇÕES»Fomento Paraná está autorizada a abrir linhas de crédito e a adotar outras medidas para empreendedores formais e informais Da Agência Estadual

Um novo decreto assinado pelo governador Beto Richa estendeu a situação de emergência para mais 17 municípios paranaenses, de diversas regiões, que sofrem consequências das chuvas intensas do último fim de semana. O decreto é de número 11340/2014, já publicado no Diário Oficial do Estado. Agora chega a 147 o número de municípios em situação de emergência. “O decreto garante mais agilidade e elimina burocracias para que os prefeitos tenham condições de usar recursos públicos para atenuar a situação da população e tomar providências para recompor os serviços e estruturas dos municípios”, disse Richa. Ontem, 13, o governador e a secretária estadual da Família e Desenvolvimento Social foram a União da Vitória e Rio Negro para verificar as condições das cidades e acompanhar os trabalhos de atendimento prestados pelo governo estadual. Na segunda-feira (09), Richa esteve em outros sete municípios mais atingidos. “Toda a estrutura do governo estadual está atuando para minimizar o sofrimento

das pessoas e dar total apoio às prefeituras”, disse ele. AÇÕES A Secretaria Estadual da Família e Desenvolvimento Social destina R$ 11 milhões para o atendimento às famílias desabrigadas no Estado. O repasse é automático do Fundo Estadual para os municípios, sem a necessidade da realização de convênios. Pela Secretaria da Saúde foram iberados mais de R$ 5 milhões para as prefeituras. Também foram enviadas vacinas, remédios para gripe e inúmeros outros medicamentos para prevenir doenças comuns após enchentes. Para recuperar a atividade econômica o mais rápido possível, nos municípios atingidos pelas chuvas, o governador assinou o Decreto 11334/2014. Com isso, a Fomento Paraná está autorizada a abrir linhas de crédito e a adotar outras medidas para empreendedores formais e informais que tiveram seus estabelecimentos e atividades prejudicadas. Defesa civil A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil

AEN

Beto Richa esteve em outros sete municípios mais atingidos

do Paraná, desde o início das primeiras ocorrências, trabalha na retirada e resgate de pessoas de áreas de risco. O órgão também coordena o atendimento aos atingidos pelas fortes chuvas no encaminhamento de alimentos, roupas, colchões, cobertores, entres outras doações que estão sendo recebidas pela Secretaria da Família e pelo Provopar Estadual. A frota aérea do Governo do Estado atua no atendimento às pessoas e no suporte téc-

» CURITIBA

Prefeito de Cambará se recupera de cirurgia

nico para o pessoal da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. No município de União da Vitória, um dos mais atingidos e onde foi decretado calamidade pública pela administração municipal, foi instalada uma unidade da Defesa Civil. Um helicóptero do Governo do Estado também vai ficar baseado na cidade para atender toda a região Sul do Paraná. Afetados Conforme o boletim da

Coordenaria Estadual de proteção e Defesa Civil, divulgado às 12 horas desta sexta-feira, 579.524 pessoas, de 151 municípios, foram afetadas. Neste número incluem-se não só as que tiveram perda total ou parcial de residências e bens, mas também as atingidas por interrupção de fornecimento de energia, de água, por danos nas lavouras, isolamento e dificuldade de tráfego por prejuízos em estradas. O levantamento mostra

que 4.448 pessoas estão desabrigadas e 32.374 permanecem desalojadas. Confira os 17 municípios que tiveram situação de emergência decretada nesta sexta-feira: Antônio Olinto, Borrazópolis, Engenheiro Beltrão, Entre Rios do Oeste, Ibaiti, Ipiranga, Lunardelli, Nova Tebas, Perobal, Planaltina do Paraná, Renascença, Reserva, São Jorge do Ivaí, São Pedro do Iguaçu, São Tomé, Sapopema, Verê.

» VAREJO

Dia dos Namorados tem pior venda em 5 anos, diz Serasa Agência Estado

As vendas no varejo na semana que antecede o Dia dos Namorados (de 6 a 12 de junho) cresceram 0,5% na comparação com a mesma semana do ano passado, segundo o Indicador Serasa Experian de Atividade do Comércio - Dia dos Namorados 2014, divulgado nesta sexta-feira, 13, pela entidade. Este foi o resultado mais fraco do varejo para a data comemorativa desde o ano de 2009. Apesar da tendência

de desaceleração, o incremento nas vendas foi mais expressivo em 2010 (10,9%), 2011 (8,6%), 2012 (5,2%), 2013 (4 4%). Em 2009, houve queda de 1,7%. De acordo com a Serasa, somente no final de semana antes do dia 12 (de 06 a 08 de junho), as vendas subiram 1,0% em relação ao fim de semana equivalente de 2013. Na capital paulista, o movimento foi contrário. Houve retração de 0,6% nas vendas durante a semana e de 1,7% durante

o final de semana. Na avaliação dos economistas da Serasa Experian, um dos fatores que influenciaram negativamente o setor foi a coincidência da data com a abertura da Copa do Mundo. Além disso, dizem, o fraco desempenho das vendas dos Dias dos Namorados em 2014 reflete também o encarecimento do crédito, o baixo grau de confiança dos consumidores e a inflação em patamar elevado, o que reduz o poder de compra dos consumidores.

» INTEGRADA

O prefeito de Cambará, João Mattar Roberto Francisquini

O prefeito de Cambará João Mattar Olivato (PSB) passou, no início da semana, por um procedimento cirúrgico para a retirada de um nódulo na região do pescoço. De acordo com pessoas próximas ao prefeito, a cirurgia foi bem sucedida e João

Mattar recupera-se bem. Segundo as informações, João continua internado em um hospital em Curitiba e pode receber alta nas próximas horas. Esta semana, uma notícia pode ajudar na recuperação do prefeito. É que o vereador peemedebista Raffaello Frascatti, relator da comissão

processante que investiga um suposto caso de improbidade administrativa, sinaliza para o arquivamento do processo. Pelo menos é o que afirma uma fonte, após a reunião ordinária da câmara, realizada na última segunda-feira (09). O vereador não foi ouvido para detalhar se irá ou não arquivar o processo.

Encontro de Integração Feminina discute família e cooperativismo Da Assessoria

O Encontro de Integração Feminina da Cooperativa Integrada chegou à décima edição e esse ano teve como tema a “Família”. Cooperadas, esposas e filhas de cooperados de toda área de atuação da Integrada participaram do encontro, que foi realizado na última quarta-feira (11), em Londrina. Realizado anualmente, o Encontro de Integração Feminina é um momento onde todas as mulheres que fazem parte das atividades da Integrada, de todas as 13 regionais da cooperativa, podem se reunir para assistir a palestras, trocar experiências e participar de um dia de descontração. Sugestão “O tema do encontro desse ano foi sugerido pelas lideranças dos Núcleos Femininos da Integrada. Nessa edição, discutimos a

participação feminina no contexto familiar e do cooperativismo, além de apresentar todos os benefícios que a cooperativa oferece para toda a família cooperada”, explicou Lívia Favoreto, assessora de cooperativismo da Integrada. Programação A programação teve início pela manhã, com a palestra “Ame-se e seja amada: em busca do sucesso como mulher, mãe e profissional”, a ser ministrada pelo psicólogo e mestre em educação, Marcos Meier. O palestrante, que tem uma coluna semanal sobre educação familiar no programa Bom dia Paraná, da Rede Globo, destacará assuntos ligados a autoestima e a importância da mulher nos negócios da família e no cooperativismo. Apresentação No período da tarde, integrantes da equipe da Divisão Regional e Industrial da Integrada

apresentaram os benefícios que a cooperativa oferece para toda a família cooperada. Na sequência, o palestrante João Carlos de Oliveira animou o público feminino com uma apresentação com o tema “Família feliz coopera”. Especialista em educação e liderança de equipes, o palestrante é consultor empresarial na área motivacional e de qualidade de vida. Grande família A abertura oficial do encontro ficou por conta do presidente da Integrada, Jorge Hashimoto. “Anualmente a Cooperativa Integrada tem feito esse evento, pois nós acreditamos e incentivamos a participação das mulheres na atividade agrícola da família e também no dia a dia da cooperativa. Queremos mostrar para todas as participantes como é bom fazer parte dessa grande família que é a Cooperativa Integrada”, destacou Hashimoto.


Cidades A-5

TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 14 e 15 de junho de 2014

Operação prende suspeitos de tráfico de drogas em Joaquim Távora

Divulgação PV

REGIÃO»Dupla foi surpreendida em uma mata embalando crack para comercialização Luiz Guilherme Bannwart

Duas pessoas foram detidas sob acusação de tráfico d e d ro g a s du r a nt e u m a operação conjunta entre as polícias Civil e Militar, na manhã de ontem (13), em Joaquim Távora. De acordo com o delegado chefe da 35ª Delegacia Regional de Polícia, Rubens José Perez, a dupla foi flagrada por investigadores da Polícia Civil e por policiais do Serviço de Inteligência da Polícia Militar no momento em que embalavam drogas para comercialização em uma mata ao lado da linha de trem nas proximidades da empresa Frangos Pioneiro. Eliabe Bezerra Costa de Oliveira, 18, e um adolescente de 17 anos já haviam preparado várias porções da droga antes de serem surpreendidos pela polícia. No local, além da droga já preparada para a venda, os policiais também encontraram

sacos plásticos e uma porção bruta do entorpecente que ainda seria fracionado. Em seguida, em cumprimento de mandado judicial, as equipes foram até de a casa do adolescente, onde apreenderam sementes de maconha. Oliveira recebeu voz de prisão por tráfico de drogas e por corrupção de menor e foi conduzido à carceragem local. O delegado informou que tanto Oliveira quanto o adolescente permanecerão detidos à disposição da Justiça. Ainda conforme a autoridade policial, a pena prevista para o crime de tráfico de drogas é de cinco a 15 anos de prisão. “O resultado desta operação é f r uto d a p arc e r i a no s trabalhos realizados entre as polícias Civil e Militar. Graças à dedicação destes policiais mais um traficante foi retirado de circulação na cidade. Agora cabe a Justiça determinar a sentença”, co-

Droga apreendida pela polícia com os suspeitos

mentou Rubens Peres. A participação da comunidade é considerada fundamental pelo delegado

re su lt a d o s apre s e nt a d o s pela polícia são frutos das denúncias feitas pela população. As informações

podem ser feitas de forma anônima. Basta ligar para os telefones 181 ou 190” orienta.

»JOAQUIM TÁVORA

»ESTRAGOS

Chuva danifica 17 pontes em Tomazina

para o sucess o das op erações, que garante total segurança quanto à identidade das vítimas. “Muitos

Antônio de Picolli

Alunos da Escola São José visitam Frangos Pioneiro

Divulgação

Chuva atingiu a zona rural danificou pontes e estradas Gladys Santoro

A Defesa Civil de Tomazina ainda está fazendo o levantamento dos estragos causados pelas chuvas do final de semana passado. Até agora, sabe-se que 17 pontes foram danificadas e uma destruída. O governador Beto Richa decretou estado de emergência na cidade. Segundo o prefeito Guilherme Cury Saliba Costa, o problema se concentrou na zona rural. “Temos uma zona rural muito extensa. Boa parte das estradas ficou alagada e cabeceiras de pontes foram arrastadas pela força da água. Os rios encheram demais”,

comentou. Guilherme está pedindo óleo diesel ao governo do Estado para abastecer os maquinários para recuperar as estradas e consertar as pontes. “Nossa cidade é pequena e com poucos recursos financeiros. Se o governo ajudar com o combustível, a recuperação será mais rápida, porque não precisaremos esperar a entrada de dinheiro ou tirar verba de outros setores’, disse. Segundo o prefeito, a última chuva não causou tantos problemas como a que ocorreu em 2010. “Naquele ano, a chuva atingiu a zona rural e a urbana também. Derrubou casas, deixou moradores

desabrigados. Desta vez, os estragos foram não atingiram a cidade”, disse contando que durante a semana, a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, telefonou para a prefeitura querendo saber se era necessário enviar cestas básicas, roupas, alimentos, colchões ou água. “Agradeci a secretária, mas não aceitei, porque não é o nosso caso. Em 2010, muitos prefeitos pegaram carona nas enchentes e aceitaram donativos do Estado. Acho que fazer isso é tirar de quem realmente precisa. Eu só quero mesmo o óleo diesel para abastecer o maquinário e recuperar as estradas e pontes”, arrematou.

»OUSADIA

Motociclista passa sem capacete em frente a PM e é preso por embriaguez Luiz Guilherme Bannwart

Um motociclista foi preso em flagrante no início da noite de quinta-feira (12), em Santo Antônio da Platina, por conduzir sua moto sem capacete e ainda estar embriagado. A abordagem policial ocorreu por volta das 19h30, depois o homem passou tranquilamente

em frente à sede da 4ª Companhia da Polícia Militar durante as comemorações pela vitória da Seleção Brasileira no jogo de estréia da Copa Mundo. Ao perceber a ousadia do motociclista em conduzir o veículo sem o acessório de segurança uma equipe da PM o acompanhou e realizou a abordagem, e constatou que o rapaz

também apresentava sinais de embriaguez. Rodrigo Alexandre Soares foi conduzido à sede da Polícia Militar, onde realizou o teste do bafômetro, que acusou 1,14 mg/L, três vezes mais que o limite tolerável por lei. Ele recebeu voz de prisão por embriaguez e foi encaminhado à 38ª Delegacia Regional de Polícia.

Alunos conheceram sistema de compostagem da Frangos Pioneiro Da Assessoria

Na quarta-feira, 11, a Frangos Pioneiro recebeu uma visita diferente: os estudantes da Escola São José em Joaquim Távora foram conhecer um processo do qual a empresa tem bastante experiência e orgulho, a compostagem. A Escola participa do Projeto Agrinho, desenvolvido pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), que visa, entre outros objetivos, trabalhar temas relacionados ao meio ambiente, incluindo solo, biodiversidade e cidadania com alunos de escolas municipais. “Para o projeto Agrinho 2014, escolhemos fazer uma ligação entre o campo e a cidade e, como nós tínhamos uma horta já na escola, pensamos em ‘Pequenos e Grandes empreendedores plantando, colhendo e fazendo diferença para mudar o mundo’”, conta a professora Elaine Cristina Batilhe Manuel, do 4ª ano A. Os 26 estudantes da Escola foram conhecer o processo da

compostagem para desenvolver a sua própria composteira. “Queremos que a escola tenha uma composteira, porque tem muito alimento que sobra da merenda e cascas de frutas cítricas, sendo que todo esse material é descartado no lixo comum. Então, nada mais interessante para a nossa horta e nossa pequena empresa de temperos do que utilizar esses próprios alimentos como fonte

“

Eu já conhecia as granjas, mas, o esterco, adubo, essas coisas eu não fazia ideia de como eram utilizados” do adubo”, explica a professora. A Escola mantém uma plantação de temperos como: hortelã, alecrim, sálvia, man-

jerona, manjericão, que estão sendo comercializados. “É um sucesso de venda e temos muitos pedidos”, conta Elaine. A Frangos Pioneiro também colabora com o projeto Agrinho, doando adubo orgânico para as plantações da Escola. “Para nós, é uma grande satisfação participar de um projeto tão interessante e contribuir para a formação e cidadania desses alunos”, conta o técnico do Meio Ambiente da Frangos Pioneiro, Francisco Carlos da Silva. As crianças se empolgaram com a visita. “Eu gostei de como é utilizado o esterco, achei interessante o local onde os frangos ficam... Eu não conhecia um aviário e é muito legal”, comentou a Bruna de Almeida. “Eu também nunca tinha entrado em um aviário, eu não imaginava que tinha tanto frango no mesmo lugar”, disse Fernanda Ferreira. “Eu já conhecia as granjas, mas, o esterco, adubo, essas coisas eu não fazia ideia de como eram utilizados”, comentou o Nicolas Sanches da Silva.


A-6 Atas & Editais LEI Nº 370/2014 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015 e dá outras providências. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município, relativas ao exercício de 2015 compreendendo: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - as metas e riscos fiscais; III - a organização e estrutura dos orçamentos; IV - as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social; VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; IX - as disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2.ºAs metas e prioridades para o exercício financeiro de 2015 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2014/2017 especificadas no Anexo de Metas e Prioridades integrante desta Lei, as quais terão assegurada a alocação de recursos na lei orçamentária de 2015. § 1 º - A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2015 atenderá às prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o “caput” deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado: I - provisão para os gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo; II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública; III - despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da administração municipal; IV - conservação e manutenção do patrimônio público; V - investimentos priorizados pela vontade popular. § 2º - As metas e prioridades de que trata o “caput” deste artigo poderão ser alteradas se, durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2015, surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. § 3º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades para 2015 com as alterações ocorridas, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício. CAPÍTULO III DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 3.º Integra esta Lei o Anexo de Metas Fiscais, estabelecidas para o próximo exercício, em conformidade com o que dispõe os §§ 1º e 3º do Art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - A elaboração do Projeto de Lei e execução da Lei de Orçamento Anual para 2015 deverá levar em conta as metas e resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. Art. 4.º Os riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, estão discriminadas em anexo que integra esta Lei. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5.º Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual; II -Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo e IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Art. 6.º O orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as suas respectivas dotações, especificadas por elementos de despesa, na forma do art. 15 § 1º da Lei Federal 4.320/64. Art. 7.º O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara Municipal, conforme estabelecido no inciso II do § 5.º do art. 165 da Constituição Federal, no § 2º do art. 97 da Lei Orgânica do Município e no art. 2.º, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de: I - texto da lei; II - consolidação dos quadros orçamentários; § 1.º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III e parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARAAELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 8.º A elaboração e a execução da lei orçamentária do Município deverão assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento. § 1.º - O princípio de controle social implica assegurar aos cidadãos a participação na elaboração e acompanhamento do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos. § 2.º - As prioridades serão aquelas selecionadas pela comunidade, nos fóruns populares realizados na fase de elaboração da proposta orçamentária. § 3.º - A Câmara Municipal organizará audiências públicas para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação. § 4. º - O princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 9.º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes no projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere, explicitada a metodologia utilizada. Art. 10. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para o encaminhamento de sua proposta orçamentária, a estimativa da receita, inclusive a corrente líquida, para o exercício subseqüente, acompanhada da respectiva memória de cálculo, nos termos do § 3.º do art. 12 da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Art. 11. Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. Art. 12. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2015, cronograma anual de desembolso mensal, observando, em relação às despesas constantes nesse cronograma, a austeridade necessária à obtenção das metas de resultado primário e nominal, em conformidade com o art. 8.º da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Parágrafo único - As metas bimestrais de realização de receitas serão divulgadas no mesmo prazo do “caput” deste artigo e nos termos das determinações constantes no art. 13 da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Art. 13. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, a redução far-se-á de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” do Poder Executivo e do Poder Legislativo observada a programação prevista para utilização das respectivas dotações. § 1.º - Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais. § 2.º - Na hipótese de ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, acompanhado da respectiva memória de cálculo, bem como das premissas e da justificativa do ato. § 3.º - Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar o ajuste processado, que será discriminado por órgão. § 4.º - Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9.º, § 1.º, da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Art. 14. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida à programação financeira, serão repassados até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela mesa diretora da Câmara Municipal. Parágrafo único: Ao final do exercício financeiro de 2015, o saldo de recursos financeiros porventura existentes será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar do Poder Legislativo, bem como os valores necessários para o pagamento de obras e demais investimentos que ultrapassem o exercício financeiro. Art. 15. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a programação de novos investimentos e despesas obrigatórias de duração continuada, dos órgãos daAdministração Direta,Autarquias, Fundos, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, somente serão autorizadas se: I - estiverem assegurados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; II - houverem sido adequadamente atendidos todos os projetos em fase de execução; III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio, podendo ser utilizada a margem de expansão, evidenciada no Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que integra o Anexo de Metas Fiscais

desta lei. IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operação de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 16. As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e as despesas de que trata o artigo anterior, relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior ao exercício financeiro de 2015, serão, independentemente de quaisquer limites, reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, mediante a abertura de créditos adicionais. Art. 17. O projeto de lei de orçamento anual deverá conter a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais, conforme determinações do § 1.º do art. 100 da Constituição Federal. Parágrafo único - A inclusão de recursos na lei orçamentária de 2015, para o pagamento de precatórios, face às disposições do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será efetuada segundo os seguintes critérios: I - nos precatórios não-alimentícios, os créditos individualizados, cujo valor for superior a trinta salários mínimos, pelo valor da parcela a ser paga no exercício; II - eventual parcela a ser paga em 2015, relativa a precatórios pendentes de pagamento. III - para o pagamento dos débitos decorrentes de sentenças judiciais de pequeno valor, na forma preconizada pelo art. 87, inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei orçamentária anual destinará dotação específica; Art. 18. O detalhamento da despesa, especificando para cada categoria de programação e elementos da despesa os respectivos desdobramentos, em consonância com a Portaria Interministerial n.º 163, de 2001, para fins de controle da execução orçamentária e escrituração contábil, será efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda diretamente no sistema informatizado do Município. Art. 19. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15, para clubes e associações de servidores, e de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, meio ambiente ou desportos. § 1.º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no “caput”, a entidade privada sem fins lucrativos, além de estar adimplente com o Município, deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, firmado por três autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2.º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 3.º - A concessão de benefício de que trata o “caput” deste artigo deverá estar definida em lei específica e atender, no que couber ao art. 116 da Lei Federal 8.666/93. Art. 20. O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no artigo 43, inciso II, § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 poderá abrir créditos adicionais suplementares com recursos do excesso de arrecadação, verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado pela lei. Art. 21. O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na no artigo 43, inciso II, § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 poderá abrir créditos adicionais suplementares com recursos do excesso de arrecadação por tendência. Art. 22. O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no artigo 43, inciso I, § 2º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 poderá abrir créditos adicionais suplementares com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso. Art. 23. O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no artigo 43, inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 poderá abrir créditos adicionais suplementares, por anulação parcial ou total de dotações disponíveis e não comprometidas do orçamento, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada. Art. 24. O Executivo Municipal, fundamentado no artigo 167 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no artigo 7º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita para insuficiência de caixa, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista. Art. 25. O Executivo Municipal, respeitado o limite da dotação autorizada nesta lei, poderá proceder por decreto a compensação, conversão, criação de fontes de recursos, vinculados e próprios dos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e das Obras, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, que forem objeto de convênio, acordo ou ajustes com outros entes da federação. Art. 26. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. Art. 27. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente às Leis Orçamentárias para os exercícios financeiros de 2015 a 2017 nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 28. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente às Leis Orçamentárias os exercícios financeiros de 2015 a 2017, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 29. Com vistas a preservar o poder aquisitivo, o Executivo e o Legislativo Municipal poderão corrigir as dotações consignadas no presente orçamento, pelo índice oficial da inflação no exercício de 2015. Art. 30. Os recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes, não previstos no orçamento da receita ou seu excesso poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, de Projetos, Atividades ou Operações especiais, mediante acréscimo ou abertura de nova fonte. Art. 31. Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo de Tomazina, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 1964, poderão ser abertos até o limite de 30% da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Tomazina. Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará cópia do Ato a que se refere o caput deste artigo, no prazo de quinze dias, para que o Poder Executivo proceda as devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis. Art. 32. O Poder Executivo poderá proceder a suplementação das dotações orçamentárias, destinadas ao Poder Legislativo no exercício financeiro de 2015, de forma a atingir 7% relativos ao somatório das receitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2014, conforme disposto no artigo 29-A, da Constituição Federal e no parágrafo único do artigo 13 do Provimento nº 56 de 10 de maio de 2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo único. Como recurso para suplementação de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos enumerados nos incisos I, II, e III, do artigo 43 da lei Federal 4320 de 1964. Art. 33. As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido no art. 8º, desta Lei. Art. 34. A inclusão, exclusão ou alteração de programas, indicadores, resultados e montante de investimentos, serão propostos pelo Poder Executivo, por intermédio de projeto de lei específico, de Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais e Especiais. Art. 35. A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as ações orçamentárias, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual, homologando-se todas as autorizações legislativas mencionadas nesta lei. Art. 36. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária em ambiental, educação, alistamento militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. Parágrafo único - a Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o “caput” deste artigo. Art. 37. A Lei de Orçamento Anual conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, equivalente a, no mínimo, 2% por cento da receita corrente líquida destinada ao atendimento de passivos contingentes constantes no Anexo de Riscos Fiscais e para o atendimento de outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único: desde que não comprometida a reserva de contingência poderá ser utilizada como fonte de recursos para a abertura por decreto de créditos adicionais. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 38. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da despesa com a dívida contratual e com o refinanciamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social. Art. 39. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 40. No exercício de 2015, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no Art. 17 desta Lei, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 14 e 15 de junho de 2014 Parágrafo único - Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 41. Desde que observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo poderão encaminhar projetos de lei visando à revisão dos seus sistemas de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; III - prover de cargos efetivos, mediante concurso público, bem como contratações por tempo determinado estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente. IV - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho; V - proporcionar desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento; VI - proporcionar desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; VII - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração, inclusive com a aquisição de equipamentos e melhoria na infra-estrutura do ambiente de trabalho. Art. 42.Acriação ou aumento do número de cargos, além dos requisitos mencionados nos artigos anteriores, atenderá também aos seguintes: I - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso na Administração, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; III - resultar de ampliação da ação governamental, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. Parágrafo único - Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este artigo, e àqueles da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente no que concerne ao impacto orçamentário e financeiro, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. Art. 43. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinqüenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: I - as situações de emergência ou de calamidade pública; II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível. CAPÍTULO VIII DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 44. O orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social compreenderão a programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Art. 45. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao definido nos arts. 165, § 5.º, III; 194 e 195, §§ 1.º e 2.º, da Constituição Federal, na letra “d” do § único do art. 4° e art. 7° da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e, contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente esse orçamento. Art. 46. O orçamento da seguridade social discriminará os recursos do Município e a transferência de recursos da União e do Estado para o Município, para execução descentralizada das ações de saúde e de assistência social. Parágrafo único - O orçamento da seguridade social incluirá os recursos necessários à aplicação em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. CAPÍTULO IX DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 47. As receitas serão estimadas e discriminadas: I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal e II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2015, especialmente sobre: a) atualização da planta genérica de valores do Município; b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia; g) revisão das isenções tributárias, para manter o interesse público e a justiça social. h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; i) demais incentivos e benefícios fiscais. Art. 48. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 33, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará os ajustes necessários na programação da despesa, mediante decreto. Art. 49. A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, não consideradas na estimativa da receita orçamentária, somente entrarão em vigor após as medidas de compensação previstas no inciso II do art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 2000. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50. Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio ambiente e outras áreas de relevante interesse público, o Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos na lei orçamentária. Art. 51. As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2015, ou aos projetos de lei que modifiquem a Lei de Orçamento Anual, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual 2014/2017 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. § 1.º - Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III, do § 3º do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre: a) pessoal e encargos sociais e b) serviço da dívida. § 2.º - Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde. § 3º - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de crédito. Art. 52. Por meio da Secretaria Municipal de Finanças, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. Art. 53. Em consonância com o que dispõe o § 5.º do art. 166 da Constituição Federal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 54. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2014, sua programação poderá ser executada, até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades, e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária. § 1.º - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos. § 2.º - Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento. Art. 55. Para cumprimento das determinações do § 3.º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, serão consideradas irrelevantes as despesas inferiores aos limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º 8.666, de 1993. Art. 56. Os métodos e processos de controle de custos deverão ser difundidos e praticados em todos os órgãos da Administração Municipal, observadas as disciplinas legais vigentes até que sejam estabelecidas as normas específicas para controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento. Parágrafo único - Na Proposta Orçamentária para 2015, as categorias de programação através das quais serão executadas as despesas referentes aos projetos e às atividades, deverão estar estruturadas de forma a permitir a contabilização dos custos das ações do Plano Plurianual cuja execução ocorra em 2015. Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tomazina, 28 de maio de 2014. Guilherme Cury Saliba Costa - Prefeito Municipal


Atas & Editais A-7

TRIBUNA DO VALE

Sabado e domingo, 14 e 15 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA PORTARIA Nº 025/2014 O cidadão PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso VII, do Artigo 69, da Lei Orgânica do Município, com observância no disposto no Artigo 90 da Lei Municipal nº 238/93. RESOLVE Art. 1º - Conceder Licença premio por assiduidade á servidora PAULA REGINA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, residente e domiciliada em Guapirama, Estado do Paraná, inscrita no CPF/MF sob o nº 054.015.06902, a partir de 13.06.14 á 13.09.14. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aos 13(treze) dias do mês de Junho de 2014. PEDRO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº: 060/2014. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ , processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a renovação de seguro do Ônibus Rural Escolar Marcopolo ORE1 placa AXD 0984, da Secretaria de Educação. A realização do pregão presencial será no dia: 30/06/2014, a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 13 de junho de 2014. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 061/2014. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a aquisição de eletroportáteis e eletroeletrônicos para as Escolas Municipais e CMEI’S, conforme solicitação da Secretaria de Educação. A realização do pregão presencial será no dia: 30/06/2014 a partir das 13h30min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. Ribeirão do Pinhal, 13 de junho de 2014. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ ESTADO DO PARANÁ AVISO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014 O Município de Abatiá – Estado do Paraná torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Chamada Pública para “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL”, conforme planilha abaixo: Item Quant. Unidade Descrição 001 200 Kg Abacate 002 200 Kg Abobrinha 003 2000 Unidade Alface 004 3200 Kg Banana / caturra- nanica 005 250 Kg Batata doce 006 250 Kg Bolachinha caseira de polvilho 007 600 Kg Carne bovina dianteira 008 1200 Kg Carne bovina traseira 009 1200 Kg Carne suína 010 250 Kg Cuca / bolo 011 800 Kg Laranja pera 012 200 Kg Limão taiti 013 900 Kg Mandioca / aipim 014 900 Kg Maracujá 015 600 Kg Mexerica / poncam 016 600 Kg Milho verde 017 200 Kg Queijo frescal 018 700 Kg Repolho 019 1100 Kg Tomate 020 200 Kg Vagem Os quais serão destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o exercício de 2014. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação envelope “1” e Projeto de Venda envelope “2”, que serão recebidos pela comissão de licitação, até as 14:00 (quatorze) horas do dia 07/07/2014, no edifício da Prefeitura Municipal de Abatia – Paraná, situado à Avenida João Carvalho de Mello, nº135 – Abatia – Pr. A abertura dos envelopes “1” e “2” ocorrerá no dia 07 (sete) de julho de 2014, [07/07/2014], às 14:00 (quatorze) horas no edifício da Prefeitura Municipal de Abatia – Paraná, situado à Avenida João Carvalho de Mello, nº 135 – Abatia – Pr. A íntegra da chamada pública e outras informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Abatiá, no endereço acima mencionado, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas e pelo telefone (43) – 35561545 ou pelo site do Município www.abatia.pr.gov.br. Edifício da Prefeitura do Município de Abatia - PR, em 13/06/2014. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI PREFEITA ALIANDERSAN ALVES BARBOSA ECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA SEDU/PARANACIDADE - PAM EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2014. O MUNICÍPIO de GUAPIRAMA, torna público que às 09:00 horas do dia 30 de junho de 2014, na Camara Municipal, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para aquisição de EQUIPAMENTO de acordo com especificações do edital. LOTE

OBJETO

QUANTI -DADE

VALOR TOTAL R$

PRAZO (DIAS)

01

CARRETAS BASCULANTES PARA FORRAGEM

02

33.820,00

60

Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro WANDERLY OLIVEIRA DOS SANTOS DE GUAPIRAMA, Paraná, Brasil - Telefone : (043) 35731122 Fax: (043) 35731122 - E-mail site www.guapirama.pr.gov.br. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço Rua dois de março 460centro, das 08:00 às 17:00 horas. Guapirama, 13 de junho de 2014. PREGOEIRO WANDERLY OLIVEIRA DOS SANTOS

DECRETO N.º 006/2014. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de 2014 do Município de Tomazina, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOMAZINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal nº 358/2013, de 15 de outubro de 2013, combinada com o Art. 43, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício de 2014, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 421.653,72 (quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 04 – VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS. 01 – OBRAS PÚBLICAS. 15.452.0022.1.012 – PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VIAS. Fonte de Recurso: 100000.01.07.00 (0000) Recursos Ordinários (Livres). 000049 – 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.............................29.900,00 26.782.0019.2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO. Fonte de Recurso: 100501.04.99.00 (0501) Receitas de Alienações de Ativos. 000260 – 4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.........................................97.050,00 06 – EDUCAÇÃO 02 – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0014.2.036 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB. Fonte de Recurso: 100102.02.01.00 (0102) FUNDEB 40%. 000127 – 3190.13.00.00 – Obrigações Patronais...................................................70.000,00 12.361.0014.2.040 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL. Fonte de Recurso: 101006.03.01.01 (1177) Convênio Mobiliário Escolar. 000255 – 4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente..............................................................86.335,60 Fonte de Recurso: 301006.03.01.06 (3176) PEJA. 000259 – 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física....................................................700,00 08 – AGROPECUÁRIA 01 – AGROPECUÁRIA 20.122.0020.2.048 – MA NUTENÇÃ O DEPA RTA MENTO AGRICULTURA. Fonte de Recurso: 101006.03.99.01 – Convênio Aquisição Secadores de Café. 000256 – 4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente..................................95.700,00 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0007.2.055 – MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Fonte de Recurso: 101006.03.99.01 (1786) Convênio Aquisição Secadores de Café. 000263 – 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica..............................................1.579,62 Fonte de Recurso: 301006.03.99.01 (3780) Programa Brasil Carinhoso. 000262 – 3390.30.00.00 – Material de Consumo................................................15.930,00 000258 – 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica............................................20.260,50 000261 – 4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.........................................2.820,00 Fonte de Recurso: 301006.03.99.01 (3781) PAEFI. 000257 – 3390.30.00.00 – Material de Consumo.....................................1.378,00 Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos referidos no artigo anterior, o cancelamento parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias, tal como previsto no inciso III, constante do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, o excesso de arrecadação da receita da conta 1.7.2.1.35.99.07.00.00 – Convênio Mobiliário Escolar - FONTE 177, no valor de RS 86.335,60 (oitenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos); da receita da conta 2.2.1.5.02.00.00.00.00 – Alienação de Ativos - FONTE 501, no valor de R$ 97.050,00 (noventa e sete mil e cinquenta reais); da receita da conta 1.7.6.1.99.38.00.00.00 – Convênio Aquisição Secador de Café - FONTE 785, no valor de R$ 95.700,00 (noventa e cinco mil, e setecentos reais); da receita da conta 1.7.6.1.99.39.00.00.00 – Programa PBVA SCFV – FONTE 786, no valor de R$ 1.579,62 (mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), tal como previsto no Inciso II, constante do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, e o superávit financeiro do exercício de 2013 das seguintes fontes de recursos: FONTE 176, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais); FONTE 780, no valor de R$ 39.010,50 (trinta e nove mil, dez reais e cinquenta centavos), e FONTE 781, no valor de R$ 1.378,00 (mil, trezentos e setenta e oito reais), tal como previsto no inciso I, constante do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. 04 – VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS. 01 – OBRAS PÚBLICAS. 26.782.0022.1.016 – MELHORAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS. Fonte de Recurso: 100000.01.07.00 Recursos Ordinários (Livres). 000065 – 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica............................................29.900,00 06 – EDUCAÇÃO 02 – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0014.2.036 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB. Fonte de Recurso: 100102.02.01.00 (0102) FUNDEB 40%. 000128 – 3390.30.00.00 – Material de Consumo.......................................................70.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TOMAZINA, em 18 de março de 2014 _______________________________________ GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO ABATIÁ – PARANÁ PORTARIA Nº 14/2014 O Diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de Abatiá - Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas: RESOLVE: I – Conceder, ao senhor Paulo Pedrozo, servidor desta autarquia, Licença Prêmio por Assiduidade de 03 (três) meses, à partir de 18.06.2014 até 01.08.2014, referente ao período aquisitivo 2004-2008 de acordo com a Lei Municipal nº556/12, convertendo 50% (cinquenta por cento) da mesma em abono pecuniário. II – Conceder, a senhora Alexandra Vieira Ibiapina, servidora desta Autarquia, 20% sobre o valor do salário mínimo nacional a titulo de insalubridade, por exercer atividade na Estação Tratamento de Esgoto, a partir dos vencimentos de junho/2014. III - Revogam-se as disposições em contrário. IV - Publique-se. Abatiá – Estado do Paraná, aos 13 de junho de 2014. Dilson Evangelista do Nascimento/Diretor do SAMAE Portaria Nº 069, de 22 de Maio de 2014. A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: I – REVOGAR, o item 2, do inciso II da portaria nº 044 de 19 de fevereiro de 2014, passando a compor a comissão de recebimento de equipamentos, bens materiais e serviços em geral, objeto de licitação nas modalidades de carta convite, tomada de preços, concorrência pública e pregão, junto a secretaria de Saúde, a partir de 1º de junho de 2014, o servidores: - MARLENE MENEGONI ELISANGELA APARECIDA ANACLETO - EDNA GALERIANE II – Registre-se Gabinete da Prefeita, aos 22 de Maio de 2014. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI Prefeita Municipal

Portaria Nº 073, de 11 de Junho de 2014 A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Interromper, retroativo ao dia 25/05/2014 a Licença Prêmio 2009/2014 concedida ao servidor DILSON EVANGELISTA DO NASCIMENTO, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal Tributário, atualmente lotado no Cargo Comissionado de Diretor da Autarquia Municipal de água e Esgoto – SAMAE deste Município, por motivo de relevante interesse público, com base no art. 104 da Lei Municipal nº12/93 (Estatuto dos Servidores). II – Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 25 de maio de 2014. lll - Revoga-se as disposições em contrário. VI - Registre-se e publique-se. Gabinete da Prefeita, em 11 de Junho de 2.014. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGUAMI Prefeita Municipal Portaria Nº 074, de 13 de Junho de 2014. A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: I – Conceder, a servidora LUCIANA GONÇALVES DA ROSA ocupante do Cargo de provimento efetivo de SECRETÁRIA ESCOLAR deste Município, as férias que lhe são de direito, pelo período de trabalho compreendido entre 2013/2014, convertendo 1/3 (um terço) da mesma em abono pecuniário, com retorno em 30/06/2014. II – Conceder, ao servidor VALDECI APARECIDO DA ROSA ocupante do Cargo de provimento efetivo de BORRACHEIRO deste Município, as férias que lhe são de direito, pelo período de trabalho compreendido entre 2012/2013, convertendo 1/3 (um terço) da mesma em abono pecuniário, com retorno em 22/06/2014. III – Conceder, a servidora ARETUSA CRISTIANE DO PRADO ocupante do Cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE deste Município, as férias que lhe são de direito, pelo período de trabalho compreendido entre 2012/2013, com retorno em 02/07/2014. IV – Conceder, ao servidor MOISES DE SOUZA ocupante do Cargo de provimento efetivo de PEDREIRO deste Município, as férias que lhe são de direito, pelo período de trabalho compreendido entre 2013/2014, com retorno em 02/07/2014. V – Conceder, ao servidor SIDNEI ROBERTO LUZ ocupante do Cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS deste Município, as férias que lhe são de direito, pelo período de trabalho compreendido entre 2011/2012, com retorno em 02/07/2014. VI – Conceder, a servidora NELZELI APARECIDA DUTRA ocupante do Cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE deste Município, as férias que lhe são de direito, pelo período de trabalho compreendido entre 2013/2014, com retorno em 09/07/2014. VII – Conceder, a servidora VANESSA BAPTISTA GUIMARÃES ocupante do Cargo de provimento efetivo de PROFESSORA deste Município, as férias que lhe são de direito, pelo período de trabalho compreendido entre 2012/2013, com retorno em 01/07/2014. IX – Conceder, ao servidor, JOSÉ BENEDITO CONTIJO, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA deste Município, a Licença Prêmio por Assiduidade de 03 (três) meses, de acordo com o Artigo 113 da Lei Municipal nº 12/93 (Estatuto dos Servidores do Município de Abatiá), convertendo 50% (cinquenta por cento) da mesma em abono pecuniário, a partir de 13/06/2014. X – Conceder, ao servidor MAURICIO JOSÉ PAULINO ocupante do Cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS deste Município, as férias que lhe são de direito, pelo período de trabalho compreendido entre 2012/2013, com retorno em 16/07/2014. XI –Revogam-se as disposições em contrário. XII – Registre-se e publique-se. Gabinete da Prefeita, em 13 de Junho de 2.014. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI Prefeita Municipal Portaria Nº 75 de 13 de Junho de 2014 A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Nomear, a partir desta data para o cargo de provimento em comissão de Diretora da Divisão do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, a senhora MARCIA LILIAN DE BRITO SOUZA, portadora do RG nº 4.206.553-6 e CPF nº 007.910.389-80. II – Revogam-se as disposições em contrário. III – Registre-se e publique-se. Gabinete da Prefeita, em 13 de Junho de 2014. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGUAMI Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ Portaria Nº 74 de 13 de Junho de 2014. A Prefeita Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I - Conceder, a partir de 09/05/2014, a pedido do servidor CLAYTON CARDOSO DE SIQUEIRA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, de acordo com o Art. 117, da Lei Municipal 12/93, (Estatuto dos Servidores), a Licença para Tratar de Interesse Particular, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem vencimentos. II - Revoga-se as disposições em contrário. III - Registre-se. Gabinete da Prefeita, em 13 de Junho de 2014. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2014 Objeto: contratação de empresa prestadora de serviços de capacitação, treinamento, interpretação de erros, acompanhamento na geração e análise de dados que visará o atendimento a normas e leis em vigência abrangendo os diversos setores da administração municipal concernentes ao solicitado pelo TCE-PR Tipo: menor preço. Credenciamento: 02/07/2014 das 08h00min às 09h00min. Abertura: Após credenciamento. Retirada do edital através do site: www.quatigua.pr.gov.br, ou através do e-mail: licitacao@quatigua.pr.gov.br. Quatiguá-PR, em 13 de junho de 2014. Gilvan de Oliveira – Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2014-SRP Objeto: Registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de materiais esportivos. Tipo: menor preço. Credenciamento: 01/07/2014 das 08h00min às 09h00min. Abertura: Após credenciamento. Retirada do edital através do site: www.quatigua.pr.gov.br, ou através do e-mail: licitacao@quatigua.pr.gov.br. Quatiguá-PR, em 13 de junho de 2014. Gilvan de Oliveira – Pregoeiro.


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TRIBUNA DO VALE

A-8 Esporte

Sabado e domingo, 14 e 15 de junho de 2014

Fabio Rusig garante vaga para Mundial de Jiu Jitsu JACAREZINHO»Resultado mostra a força e o foco do atleta que adotou Jacarezinho como cidade de coração

JIVAGO FRANÇA

Fabio Rusig é o primeiro no ranking 2014 adulto faixa preta acima de 95 quilos Jivago França

O atleta de Jacarezinho, Fabio Rusig conquistou no mês de maio em disputa no ginásio do Ibirapuera em São Paulo a vaga para competir em agosto também no mesmo ginásio, no Campeonato Mundial de Jiu Jitsu pela Confederação Brasileira de Jiu Jitsu Esportivo (CBJJE). A conquista da vaga veio depois de Rusig ficar com a terceira colocação no Campeonato Brasileiro da categoria também pela CBJJE. Rusig venceu seus oponentes na categoria super pesado faixa preta. Este resultado mostra a força e o foco do atleta que adotou Jacarezinho como cidade de coração. “Estou treinando bastante aqui e a preparação

final para o mundial vou fazer em São Paulo com minha equipe Cicero Costha, uma equipe de destaque mundial onde já tem diversos atletas campeões mundiais”, contou Rusig. Recentemente, Fabio ainda foi campeão absoluto faixa preta na etapa de Lençóis Paulistas do Circuito Interior de Jiu Jitsu (CIJJ). Segundo o site do CIJJ, o atleta de Jacarezinho, Fabio Rusig é o primeiro colocado no ranking 2014 adulto faixa preta acima de 95 kg com 15 pontos, mesma pontuação de outro lutador que também está na liderança. Já na categoria absoluto faixa preta, Fabio é o líder do ranking isolado com 13 pontos. “Estes resultados mostram

que nosso trabalho está sendo bem feito. Isto mostra que estamos no caminho certo para conseguirmos resultados ainda melhores. Nossos atletas do CT (Centro de Treinamentos) também estão mostrando bons resultados nas competições pela região”, destacou Fabio Rusig. Outro atleta de Jacarezinho e aluno do Centro de Treinamentos WR Figth, Rafael de Araújo “Baiano” também participou da competição do CIJJ e conquistou o título da categoria absoluto faixa branca. Como exemplo de Rusig, “Baiano” também lidera o ranking do CIJJ 2014 na categoria adulto faixa branca, pena até 70 kg com 10 pontos e o ranking absoluto faixa branca, também com 10 pontos.

O M E L H O R E S TA D O PA R A S E V I V E R TA M B É M É O M E L H O R PA R A M O R A R .

Nunca no nosso Estado se investiu tanto em habitação, mais de 100 mil famílias estão sendo beneficiadas na cidade e no campo. São R$ 4,5 bilhões em parceria com as Prefeituras e Governo Federal, contemplando 100% dos municípios do Paraná. Em outras palavras, é garantia de qualidade de vida e futuro melhor para todos os paranaenses.

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