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Quarta-feira 220 80

04 DE JUNHO DE 2014

ANO XVII - N0 2642 R$ 1,00

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

www.tribunadovale.com.br

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

Feira ocupa duas pistas da avenida e provoca confusão

Antônio de Picolli

Em meio a uma polêmica sobre o lugar ideal para funcionamento da feira livre, a realização da fase macrorregional dos Jogos Escolares do Paraná, que começam hoje, 4, em Santo Antônio da Platina, forçou uma mudança provisória do local dos feirantes trabalharem. Para livrar o quarteirão da avenida Oliveira Motta onde está instalada a Escola Estadual Santa Terezinha, as barracas se espalharam para as duas pistas da avenida, impedindo o tráfego de veículos sem aviso prévio. Normalmente, nos dias de feira (tardes e noites das terças-feiras e nas manhãs de sábado), os motoristas usam apenas a mão que desce da avenida, sentido centro/cemitério. Com ocupação das duas pistas, o trânsito se complicou em todo o centro da cidade. „

INVERNO

PÁG. A3

Mudança repentina na feira livre causou confusão no trânsito no centro de Santo Antônio da Platina

Campanha do Agasalho gera fila, mas arrecada mais de 10 mil peças

ESPORTE

Copa Amunorpi pode ter 20 equipes este ano

A nona edição da Copa Amunorpi de Futebol pode A Campanha do Agasalho de Santo Antônio da Platina, promovida pela Secretaria de Assistência Social em parceria com o Tiro de Guerra, arrecadou mais de 10 mil peças. No sábado, 31, 80% dos agasalhos e cobertores foram distribuídos ter em 2014 um recorde no número de equipes inscriàs famílias cadastradas no Centro de Referência à Assistência Social (CRAS). O restante está sendo entregue na sede da tas. Se depender do interesse dos chefes de departamento e de secretarias de Esporte da região, esse ano secretaria. A procura pelas doação foi tão concorrida que gerou uma longa fila na sede do Tiro de Guerra. a competição pode contar com 20 equipes. Até agora „ PÁG. A3 17 cidades confirmaram presença no campeonato e a organização da competição espera que até amanhã, 5, data limite para a as inscrições, as representações de Carlópolis, Joaquim Távora e Ribeirão do Pinhal confirmem suas presenças. Em 2012, a Copa Amunorpi foi disputada por 14 equipes e em 2013, o número de equipes chegou a 15.

DESCASO

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Idoso é esquecido na agência da Previdência Social em Jacarezinho „

PÁG. A4

LOCAL

EDITAL NA PÁGINA: A6

Caminhão cai em bueiro no Monte das Oliveiras „

PÁG. A4

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A-2 Atas & Editais

TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 04 de junho de 2014

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 277/2014 - PROCESSO nº 2048/2014 - TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, torna publico que Ratifica o Procedimento para a Aquisição e/ou Prestação de Serviços na Modalidade de Dispensa por Justificativa sob o nº 277/2014 que tem como objeto a Locação de Imóvel Urbano localizado na Rua Genor Juliano, 90 – Jardim Monte Verde, o qual será destinado ao abrigo dos profissionais Médicos Cubanos do Programa Mais Médicos do Governo Federal; por um período de 36 (trinta e seis) meses; à (s) proponente (s): Nome do Fornecedor CNPJ/CPF Valor CEZAR SANTUCI 192.573.179-00 28.080,00 Santo Antônio da Platina, 03 de junho de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2014 REFERENTE AO P.E N°20/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: NEUSA PERES DE CASTRO ME OBJETO: O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente Ata é o registro de preços de Registro de Preços para a Aquisição de Merenda Escolar e Pães para Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, a serem adquiridos conforme a necessidade; por um período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Eletrônico nº 20/2014, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. QUANT. MARCA/ VALOR VALOR LOTE ITEM UNID. DESCRIÇÃO ESTIMADA MODELO UNIT. TOTAL CARNE BOVINA EM TIRAS - Carne bovina de 2ª(tipo acém ou músculo). Em iscas, sem gorduras, sem ossos, o produto deverá estar congelado, ser embalado a vácuo em pacotes de 1 kg, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, embalagem íntegra, sem sinais de rachadura na 10,24 46.080,00 superfície, sem furos. Nota: O produto deverá conter na embalagem, 11 1 4.500,0 KG Castro identificação da inspeção com o número ou registro do SIF de origem. Não

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serão toleradas e aceitas carnes que não atendem as características exigidas. Entregar nas unidades escolares de acordo com as ordens de entrega expedidas pelo departamento de merenda escolar, prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data da entrega CARNE MOÍDA BOVINA - Carne bovina de 2ª( tipo acém ou músculo ) moída resfriada, Máximo 5% de gordura, sem coagulo sanguínea, cartilagens, faceas musculares de tendões, o produto deverá estar congelado, ser embalado a vácuo em pacotes de 1 kg, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, embalagem íntegra, sem Castro sinais de rachadura na superfície, sem furos .Nota: O produto deverá conter na embalagem, identificação da inspeção com o número ou registro do SIF de origem. Não serão toleradas e aceitas carnes que não atendem as características exigidas. Entregar nas unidades escolares de acordo com

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aceito o produto que tenha data de validade de no mínimo 6 meses ADOÇANTES DETÉTICO LÍQUIDO - Nota: Para alimentação de crianças com diabetes , Embalagem plástica de 200 ml . Edulcorantes artificiais: Sacarina de sódio e Ciclamato de sódio. Informações Nutricionais por porção de 0,13 ml (4 gotas) 0,04 Kcal ARROZ LONGO FINO TIPO I AGULINHA - Embalagens de 05 kg, procedência nacional, isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas, embalagens plástica transparente, prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data da entrega. BISCOITO SABOR COCO OU LEITE TIPO AMANTEIGADO Embalagem com no mínimo 330g. Composição: Farinha de trigo, sal refinado, gordura vegetal (preferencialmente livre de gorduras trans), amido de milho, açúcar, coco ralado. OPCIONAL: Leite (ou soro); aditivos permitidos pela legislação, exceto os corantes artificiais, e outros ingredientes, desde que declarados no rótulo. Prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data da entrega. BISCOITO DOCE TIPO MAISENA OU LEITE - BISCOITO DOCE TIPO MAISENA OU LEITE: Composição: Farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido de milho. Deve apresentar sabor característico e agradável. Embalagem primária: pacotes de 400g. Líquido, devidamente identificado conforme determina a legislação. prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data da entrega. (apresentar amostra). MARCAS PRÉ APROVADAS: MARILAN, MABEL, TODESKINI , NINFA BISCOITO - BOLACHA SALGADA TIPO AGUA E SAL EM EMBALAGEM DE no mínimo 360g o pacote. O produto deve conter na porção de 30g entre 126kcal a 130kcal, até 21g de carboidrato, entre 2,4 a 3,7g de proteína, máximo de 4,0g de gorduras, entre 0,9g a 1,7 de gorduras saturadas, 0 g de gordura trans, e máximo de 244mg de sódio. Embalagem primária em saco plástico atóxico contendo no mínimo de 360g o pacote, devidamente fechada e rotulada conforme legislação vigente. MARCAS PRE APROVADAS: TODESCHINI, PARATI, AYMORÉ.

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Renata

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COLORAU - Embalagem de 500g. Prazo mínimo de validade de 06 Nutringa meses a partir da data de entrega. Farinha de milho, embalagem plástica de 1kg - Farinha de milho amarela em flocos enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem plástica contendo 1 kg, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas, Tonezan prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega.

MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS (500G) - Farinha de trigo especial ou sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico( vitamina B9), ovos, albumina, corantes naturais, urucum e cúrcuma . Embalagem Plástica, pacote de 500g aproximadamente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. MARCAS PRÉ APROVADAS: BASILAR, TODESKINI MACARRÃO PARAFUSO COM OVOS, 500 GR - TIPO PARAFUSO: Farinha de trigo especial ou sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico( vitamina B9), ovos, albumina, corantes naturais, urucum e cúrcuma . Embalado em pacotes com 500g. aproximadamente. Prazo de validade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. MARCAS PRÉ APROVADAS: BASILAR, TODESKINI MACARRÃO - Macarrão Letrinhas com ovos ou sêmola, contendo em sua informação nutricional, 0g de gorduras trans e no máximo 20g de sódio por porção de 80g do produto. Embalado empacote de 500 g, em embalagem plástica resistente e transparente, deve constar na embalagem prazo de validade de no mínimo 12 meses. MARCAS PRÉ APROVADAS : GALO,RENATA, ISABELA MACARRÃO - TIPO AVE MARIA: Com ovos, vitaminado, composto de matéria-prima de primeira qualidade. Embalados em pacotes com 500g.Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. MARCAS PRÉ APROVADAS: BASILAR, TODESKINI MILHO VERDE 200G - EM CONSERVA: Simples, grãos inteiros, imersos em água, açúcar e sal, tamanho e coloração uniformes, acondicionada em lata com peso 200g(conteúdo drenado), validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega SAL REFINADO, IODADO (EMB. 1KG) - Sal iodado, refinado, pacotes de 01 kg, embalagem plástica, isento de mofo, umidade, odores estranhos ou qualquer substância nociva, prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data de entrega TEMPERO PRONTO, Embalagem plástica de 500g. - Apresentação: alho e sal , embalagem de 500g Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega VINAGRE 750 ML - Produzido da fermentação do vinho branco. Produto translúcido e de cor, sabor e odor característico. Embalagem primária: Frascos plásticos de aproximadamente 750ml., devidamente rotulados, de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega Apresentação: alho e sal , embalagem de 500g

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TOTAL 55.469,50 55.469, VIGÊNCIA: A: A ata d de registro tro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses. eses. DATA: 30 de Maio de 2014. 2014

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2014 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N°20/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA DETENTORA: MANAIM COMERCIAL LTDA OBJETO: O Objet Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente Ata é o registro de preços de Registro de Preços para a Aquisição de Merenda Escolar e Pães para Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, a serem adquiridos conforme a necessidade; por um período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Eletrônico nº 20/2014, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição QUANT. MARCA/ VALOR VALOR LOTE ITEM UNID. DESCRIÇÃO ESTIMADA MODELO UNITÁRIO TOTAL CARNE SUÍNA - Carne suína ( tipo pernil ou lombo ),Limpo sem gorduras, sem ossos, o produto deverá estar congelado, ser embalado a vácuo em pacotes de 1 kg, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, embalagem íntegra, sem sinais de rachadura na superfície, sem furos . Nota: O produto deverá conter na embalagem, 13 1 3.500,0 KG Discaluz 10,22 35.770,00 identificação da inspeção com o número ou registro do SIF de origem. Não serão toleradas e aceitas carnes que não atendem as características exigidas. Entregar nas unidades escolares de acordo com as ordens de entrega expedidas pelo departamento de merenda escolar, prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data da entrega. LINGÜIÇA - TIPO CALABRESA : Com registro no SIF ou SISP. Com aspecto característico, cor própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio. Seguir os padrões microbiológicos 25 1 2.000,0 KG 8,91 17.820,00 Mana estabelecidos pela Resolução RDC nº12 de 02/01/01 ANVISA/MS devendo obedecer à legislação vigente, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. SALSICHA - Tipo Hot Dog, produto a base de carne bovina com condimentos triturados e cozidos. O produto deverá estar acondicionado em sistema cry-o-vac, pacotes de 3 (três) a 5 (cinco) kg por embalagem. As embalagens devem conter especificações do produto conforme a Mana 38 1 3.000,0 KG 4,13 12.390,00 legislação vigente e seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela Resolução RDC nº12 de 02/01/01 ANVISA/MS. Entregar nas unidades escolares conforme ordem de entrega expedida pelo Departamento de Merenda escolar. TOTAL 65.980,00 65.980, VIGÊNCIA: A: A ata de e regis registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses. DATA: 30 de Maio de 2014. 2014

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

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FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, EMBALAGEM DE 5KG - Enriquecido de ferro e ácido fólico, embalagem de 05 kg, isento de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, odores estranhos, prazo mínimo de Badoti validade de 06 meses a partir da data da entrega.

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TOTALè 81.920,00 VIGÊNCIA: A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses. DATA: 09 de Maio de 2014. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2014 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N°20/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: CESAR MARTINS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME DETENTORA OBJETO: O Objet Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente Ata é o registro de preços de Registro de Preços para a Aquisição de Merenda Escolar e Pães para Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, a serem adquiridos conforme a necessidade; por um período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Eletrônico nº 20/2014, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. LOTE ITEM QUANT. ESTIMADA UNID. DESCRIÇÃO MARCA/MODELO VALOR UNIT. VALOR TOTAL PÃO FRANCÊS - aproximadamente 20 46 1 20.000,0 KG pães de 50 gramas cada, perfazendo um Santa Terezinha 7,10 140.000,00 total de 1 Kg. VIGÊNCIA: A: A ata d de registro tro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses. eses. DATA: 30 de Maio de 2014. 2014 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 032/2014 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N°20/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: DETENTORA ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente Ata é o registro de preços de Registro de Preços para a Aquisição de OBJETO: O Objet Merenda Escolar e Pães para Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, a serem adquiridos conforme a necessidade; por um período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Eletrônico nº 20/2014, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. QUANT. MARCA/ VALOR VALOR LOTE ITEM UNID. DESCRIÇÃO ESTIMADA MODELO UNITÁRIO TOTAL ACHOCOLATADO EM PÓ DIET - Nota: Para alimentação de crianças com diabetes. Embalagem de 210g. ISENTA: Açúcar, farinhas e ou New 2 1 10,0 UN 6,80 68,00 espessantes, corantes e conservadores. Na entrega, somente será Choco

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2014 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N°20/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: DETENTORA TEREZA ERNESTINA DAYEH ME Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente Ata é o registro de preços de Registro de Preços para a Aquisição de OBJETO: O Objet Merenda Escolar e Pães para Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, a serem adquiridos conforme a necessidade; por um período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Eletrônico nº 20/2014, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. QUANT. MARCA/ VALOR VALOR LOTE ITEM UNID. DESCRIÇÃO ESTIMADA MODELO UNITÁRIO TOTAL AÇUCAR CRISTAL - EMBALAGEM PLASTICA DE 5 KG - Embalagem de 05 kg, procedência nacional, livre de mofo, odores estranhos e Doce 4 4 1.800,0 PCT substâncias nocivas. Embalagem primária, plástica, Na entrega, 6,18 11.124,00 Grão somente será aceito o produto que tenha data de validade de no mínimo 6 meses. Prazo de validade 06 meses a partir da data de entrega BATATA PALHA - Embalagem plástica de 500g. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL PARA CADA 25g DO PRODUTO: 150 A 155 Kcal, CARBOIDRATOS 9,3 A 11g, PROTEÍNAS 1,4g, GORDURAS Pratic 7 1 1.600,0 KG 8,60 13.760,00 TOTAIS,11 A 12g, GORDURAS SATURADAS 3,4 A 5,5g, FIBRA Leve

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ALIMENTAR 0,6 A 1,2g, SÓDIO até 190 mg. Prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data de entrega. CREME DE LEITE 200GR - Creme de leite, UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem de 200gramas, sendo Lider tetrapak. Validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega.

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LEITE INTEGRAL - Leite integral, caixa tetrapak, contendo 01 litro, suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 370 de 04/09/97, livre Lider de parasitas e de qualquer substância nociva, odores estranhos, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega LEITE PASTEURIZADO TIPO C: Leite “in natura”, resfriado.Embalagem: saco de polietileno, contendo peso líquido de 01 (um) litro. Rótulo: de acordo com a legislação vigente. No rótulo das embalagens primárias deverão estar impressas de forma clara e com as seguintes informações: identificação do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, número de registro no órgão competente. Validade mínima: 03 (três) dias. A Leite Elite empresa deverá apresentar a ficha técnica autenticada. Na entrega do produto, data de fabricação máxima de 01 (um) dia. Entregar nas unidades escolares, de acordo com o cronograma de entrega expedido pelo Departamento de Merenda escolar (apresentar amostra). Em caso de contaminação, apresentar laudo de análise de Laboratório de Notoriedade Pública (Microbiológica e Fisioquímica). MARGARINA DE 500GR - Padrões legais. Produzido e embalado dentro das normas que determina a legislação. Cremosa, com adição de sal, embalada em potes plásticos com 500g. Na embalagem original, devidamente identificada, com rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com a legislação vigente. Informação nutricional a cada 10g. Valor energético entre 59 a 72 kcal, gorduras totais 6,5 a8g, gorduras saturadas 2,0g a 2,3g, gorduras monoinsaturadas 0 a 2g, gorduras poliinsaturadas 0 a 3,7g, sódio até 98mg e vitamina A 45mcg. MARCA PRÉ- APROVADA: QUALLY, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. MILHO PARA CANJICA - Padrões legais. Produzido e embalado dentro das normas que determina a legislação. Cremosa, com adição de sal, embalada em potes plásticos com 500g. Na embalagem original, devidamente identificada, com rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com a legislação vigente. Informação nutricional a cada 10g. Valor energético entre 59 a 72 kcal, gorduras totais 6,5 a8g, gorduras saturadas 2,0g a 2,3g, gorduras monoinsaturadas 0 a 2g, gorduras poliinsaturadas 0 a 3,7g, sódio até 98mg e vitamina A 45mcg. MARCA PRÉ- APROVADA: QUALLY, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. ÓLEO DE SOJA C/20 - Embalagem plásticas de 900ml, em caixa de 20 unidades. Produto refinado e de acordo com os padrões legais. Deverá conter Vitamina E, Prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. Ovos brancos extra (dúzia) - Ovo de galinha grande, peso mínimo 50g, embalado em lâmina de papelão forte, inodoro e seco em caixas para 12 unidades. SELETA DE LEGUMES 200G - Seleta de legumes contendo cenoura, ervilha e batata cozidos, acondicionado em latas ou em embalagem tetrapak de 200 gramas peso drenado, isento de ferrugem, amassado e substâncias nocivas, prazo mínimo de validade de 06 meses, a partir da data de entrega TEMPERO PURO ALHO - PURO ALHO: Produto obtido pela mistura da polpa do alho in natura de boa qualidade, odor e sabor próprio do produto apresentando-se sobre forma pastosa e coloração bege claro. Acondicionados em baldes plásticos, atóxico, resistente e transparente, com peso de 3,0kg, com embalagem contendo impressos todos os dados do fabricante como: data de validade, data de fabricação, nº do lote, registro no MS e ingredientes. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega, suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente.A amostra devera ser correspondente ao do produto entregue. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega (apresentar a SUCO CONCENTRADO - GALÃO DE 5 LITROS. Suco concentrado de laranja, que deve ser adicionado água potável e açúcar para seu consumo. O produto deverá ter condições de armazenamento a temperatura ambiente, sem exigir refrigeração. A diluição exigida é de 1 litro de suco concentrado para 6 litros de água potável, resultando um rendimento de 7 litros após o preparo. Odor e sabor próprio da laranja. Com prazo de validade de 180 dias. O fornecedor se comprometerá fornecer em contrato de comodato, refresqueiras elétricas para as unidades Escolares e Cmeis.

Coamo

52,99

15.897,00

Silva

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2.990,00

Predileta

1,14

2.280,00

Jimenes

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7.890,00

Nectar Brix

34,00

68.000,00

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3,57

35.700,00

SUCO CONCENTRADO - GALÃO DE 5 LITROS. Suco concentrado de Uva, que deve ser adicionado água potável e açúcar para seu consumo. O produto deverá ter condições de armazenamento a temperatura ambiente, sem exigir refrigeração. A diluição exigida é de 1 litro de suco concentrado para 6 litros de água potável, resultando um rendimento de Nectar 7 litros após o preparo. Odor e sabor próprio da Uva. Com prazo de Brix validade de 180 dias. O fornecedor se comprometerá fornecer em contrato de comodato, refresqueiras elétricas para as unidades Escolares e Cmeis. MAÇA FUJI OU NACIONAL - em bom estado de conservação para consumo, que deverão ser entregues nas unidades escolares, de acordo Ceasa com o cronograma do Departamento de Merenda escolar. Fruto Espécie variedades: Fuji ou Gala.

TOTAL 295.524,00 295.524 VIGÊNCIA: A: A ata d de registro tro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses. DATA: 30 de Maio de 2014. 2014

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2013 REF. AO PREGÃO ELETRONICO Nº35/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: J. DOS SANTOS NETO PAPELARIA LTDA. OBJETO: Rescindir a Ata de Registro de Preços Nº 104/2013, celebrado com a empresa J. dos Santos Neto Papelaria Ltda - ME, com sede na cidade de Santo Antonio da Platina/PR, sito à Rua Marechal Deodoro, nº 845, Centro, Cep 86.430-00, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.958.600/0001-18, neste ato representado pelo seu sócio administrador, o Sr. José dos Santos Neto, inscrito no CPF/MF sob nº 214.711.429-49 e portador da Carteira de Identidade RG nº 1.378.714 SSP/PR, tendo como objeto Aquisição de Materiais de Expediente, para diversas Secretarias, Departamentos e Divisões Municipais; a serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Eletrônico nº 35/2013. DATA: 02 de junho de 2014.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O presidente da Câmara Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, CONVOCA a população em geral e as entidades representativas do Município, para participarem da Audiência Pública para apreciação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, relativo ao 1º Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2014, a ser realizada no dia 05 de Junho de 2014 (quinta feira), às 15h30min na Câmara Municipal, situada a Rua Rui Barbosa, nº 98 em Barra do Jacaré-PR. Barra do Jacaré, 02 de Junho de 2014. Adalberto de Freitas Aguiar - Presidente da Câmara DECRETO Nº 878/2014 SÚMULA: Exonera servidor aprovado em Concurso público do Município de Guapirama e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guapirama, no uso das atribuições legais, nos termos do Inciso VII do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, e Art. 27, Inciso II da Lei Municipal nº 269/2011. DECRETA Art 1º - Fica exonerado a pedido, ROGIVANE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Guapirama, Estado do Paraná – Pr., portador da Cédula de Identidade RG nº 7.292.794-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 026.441.469-17, do cargo efetivo de MOTORISTA, a partir de 02 de Junho de 2014. Art 2º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura de Guapirama, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de Junho de 2014. Pedro de Oliveira - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 023/2014 O cidadão PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso II, do Artigo 95, e Incisos VII do Artigo 69, da Lei Orgânica do Município, com observância no disposto no Artigo 14, c.c. Art.91 da Lei Municipal nº 238/93. RESOLVE Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares, ao Servidor EDSON INACIO GONÇALVES, brasileiro, residente e domiciliado em Guapirama, Estado do Paraná, inscrito no cpf/mf sob o nº 960.956.01800, pelo período de 02 (dois) anos, iniciando em 04.06.14 á 04.06.16. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de Junho de 2014. PEDRO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

0,97

FEIJÃO CARIOCA, EMBALAGEM PLASTICA DE 1 KG - Especial, carioca, tipo I, natural, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e correspondentes à variedade no tamanho e cor. Maduros, limpos e secos. Embalagem primária: embalado em pacote plástico atóxico, resistente, com peso líquido de 01kg. Devidamente impresso as K-Sabor informações exigidas por lei. Será permitido o limite de 2% de impurezas e materiais estranhos, obedecendo a Portaria 161 de 24/07/87 – M.A. Deve estar de acordo com a legislação vigente. Prazo mínimo de validade de 6 meses e data de empacotamento de até 30 dias devendo obedecer à legislação vigente. (apresentar amostra). PEITO DE FRANGO - (PEITO SEM PELE E SEM OSSO ): Carne de frango tipo peito congelado com adição de no máximo 6 % de água. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, com registro no SIF, contendo rótulo de Pioneiro origem do produto e data de validade. Entregar nas unidades escolares de acordo com as ordens de entrega expedidas pelo Departamento de Merenda escolar. prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data da entrega.

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Local A-3

TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 04 de junho de 2014

Feira ocupa duas pistas da avenida e provoca confusão no trânsito

LOCAL »Motoristas foram pegos de surpresa pelo impedimento de dois quarteirões da principal avenida da cidade Gladys Santoro

Em meio a uma polêmica sobre o lugar ideal para funcionamento da feira livre, a realização da fase macrorregional dos Jogos Escolares do Paraná, que começam hoje, 4, em Santo Antônio da Platina, forçou uma mudança provisória do local dos feirantes trabalharem. Para livrar o quarteirão da avenida Oliveira Motta onde está instalada a Escola Estadual Santa Terezinha, as barracas se espalharam para as duas pistas da avenida, impedindo o tráfego de veículos sem aviso prévio. Normalmente, nos dias de feira (tardes e noites das terças-feiras e nas manhãs de sábado), os motoristas usam apenas a mão que desce da avenida, sentido centro/cemitério. Com ocupação das duas pistas, o trânsito se complicou em todo o centro da cidade. A alteração provisória já havia sido notificada aos feirantes na semana anterior pelo secretário do Planejamento, Orlando Pimentel. Ele também comunicou a juíza de Direito, Joana Toneti

Biazzus. “Essa alteração será apenas durante os jogos. A Escola Santa Terezinha vai receber boa parte dos 1.600 atletas que participarão do torneio. O quarteirão ficará tomado por ônibus escolares”, explicou. Segundo Pimentel, os feirantes aceitaram bem a mudança. “Não houve nenhum tipo de atrito. Eles já sabiam que precisaríamos fazer essas alterações”, disse. Na próxima semana, depois dos Jogos, a feira volta ao seu lugar de sempre, mas contra a vontade das irmãs que dirigem a Escola Estadual Santa Terezinha. Elas pediram para usar a tribuna na próxima sessão da Câmara, segunda-feira, 9, p ara p e dir ajud a dos vereadores para retirar a feira livre do quarteirão do estabelecimento. Segundo a diretora irmã Faustina Eirnasky, não se trata de implicância com os feirantes, e sim uma medida de segurança aos 1.2 00 alunos da escola. “Se tivermos que retirar alguém de dentro do estabelecimento às pressas, teremos problemas com o

Antônio de Picolli

Lado da escola ficou desocupado, mas quarteirão seguinte foi totalmente ocupado

socorro, já que o portão e a entrada principal ficam bloqueados pelas barracas da feira”, explicou. O secretário Orlando Pi-

»S.A. PLATINA

mentel disse que depois dos Jogos Escolares, serão reiniciadas as reuniões com a comissão da Feira Livre para debater o problema e encon-

trar novo local para a feira. “Existe uma comissão composta por representantes de entidades, prefeitura, patrulha escolar e também de fei-

rantes para decidir um novo lugar para funcionamento da feira. Acredito que até o final do ano, esse assunto estará decidido”, disse.

»POLÍTICA

Morador usa tribuna para cobrar Campanha do Agasalho arrecada mais de 10 mil peças melhorias, se perde e é ironizado Luiz Guilherme Bannwart

Distribuição foi feita no sábado, na sede do Tiro de Guerra Gladys Santoro

A Campanha do Agasalho de Santo Antônio da Platina, promovida pela Secretaria de Assistência Social em parceria com o Tiro de Guerra, arrecadou mais de 10 mil peças. No sábado, 31, 80% delas foram distribuídas às famílias cadastradas no Centro de Referência à Assistência Social (CRAS). O restante está sendo entregue na sede da secretaria. O diretor da Assistência Social, Israel Júnior, disse que

a campanha vai continuar não apenas no inverno, mas durante todo o ano. “Vamos incentivar os moradores a doar agasalhos e cobertores mesmo no verão. Assim, quando chegar o inverno teremos um número maior de peças para doar. Além do mais, teremos mais tempo para selecionar as peças e atender as pessoas conforme suas necessidades”, disse. Segundo Júnior, em Santo Antônio da Platina existem cerca de 7 mil famílias cadastradas nos programas e

projetos sociais do governo. “A distribuição foi feita apenas para as famílias assistidas pela Secretaria. Nosso município tem um número considerável de famílias inscritas nos programas sociais, se compararmos ao número de habitantes. Muitas delas não têm sequer um cobertor para se aquecer. É também por esse motivo que queremos estender a arrecadação durante o ano, assim poderemos oferecer uma assistência mais completa aos mais carente”, disse.

Presidente da Associação dos Moradores do Jardim Santa Mônica, Donizete Gomes Luiz Guilherme Bannwart

O presidente da associação dos moradores do Jardim Santa Mônica, em Santo Antônio da Platina, Donizete Gomes, foi ironizado depois de fugir do assunto ao fazer uso da tribuna durante a sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira (02), para cobrar melhorias no bairro. Após apresentar o resultado da reunião realizada no bairro, ocorrida na tarde de sábado (31), em que estiveram presentes o prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto (DEM) e alguns vereadores, Gomes começou a cobrar mais fiscalização dos parlamentares quanto aos serviços e projetos que possam beneficiar a população, bem como sobre as condições em que se encontram algumas obras recém inauguradas no município, que não operam por falta de profissionais.

“Gostaria de saber do vereador Aguinaldo porque a Agência do INSS não tem peritos até hoje? A população precisa agendar atendimento nas cidades vizinhas por falta de profissionais. Tem que fiscalizar isso”, cobrou o morador, que em seguida também pediu explicações ao vereador Dionísio da Luz Sobaranski (DEM) sobre as condições em que se encontra a quadra esportiva do povoado da Platina, onde reside o parlamentar. “Queria que o vereador Dionísio falasse sobre o abandono da quadra da Platina. As telhas estão todas soltas, basta um vendavalzinho para elas despencarem. Já imaginou se cair sobre uma criança?”, questionou. Após ouvir as explicações dos edis, o morador até que tentou pedir esclarecimentos sobre a demora na execução das obras para a construção do

banheiro público na Praça Frei Cristóvão Capinzal, mas foi advertido pelo vereador Francisco Faustino de Proença Junior (PPS), o Chiquinho Net. “Peço que o senhor se atenha aos assuntos pertinentes ao seu bairro, os quais são muitos para serem discutidos. Deixe os demais questionamentos para uma próxima ocasião, afinal não foi para isso que o senhor solicitou o uso da tribuna livre”, chamou a atenção. Ao encerrar o seu pronunciamento o morador foi ironizado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Santinho Furtado (PMDB). “Quero agradecer a presença aqui do Donizete, e dizer que é um grande candidato a vereador nas próximas eleições. É um cara que briga pelo município. Quero cumprimentá-lo e dizer que vai haver muita vaga para vereador. Pode continuar em campanha”.


A-4 Cidades

TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 04 de junho de 2014

Idoso é esquecido na agência da Previdência Social em Jacarezinho SAÚDE»Secretaria de Saúde reconhece que falhou, mas informou que família também errou ao deixar paciente viajar sozinho Da Redação

O servidor público Antônio Darcy Nunes, 63, mais conhecido como Tonhão da Máquina, foi deixado na agência da Previdência Social em Jacarezinho pelo motorista de um dos veículos da Secretaria Municipal da Saúde de Santo Antônio da Platina, na manhã de segunda-feira, 3. Sem dinheiro, celular e em jejum, Nunes precisou da caridade de pessoas que estavam na agência, para voltar a Santo Antônio de ônibus. Segundo uma de suas enteadas, a diarista Marcia, a cada seis meses, o padrasto é obrigado a passar por perícia médica para permanecer afastado de suas funções por causa de um derrame que sofreu há um ano e meio e que o deixou com problemas de locomoção.

“Essa é a terceira vez que fazem isso com ele. Agora, a minha paciência e de meus irmãos se esgotou. Não se pode tratar assim um ser humano e ainda por cima, colega de trabalho. Meu padrasto mal consegue andar. Ele se arrasta, se move praticamente de quatro. Imagina como ele fez para descer do ônibus e chegar em casa”, disse indignada. Marcia também disse que o padrasto foi para Jacarezinho sem acompanhante porque ele não avisou a família com antecedência, que tinha agendamento com a perícia. “Todos os enteados trabalham e precisamos saber com antecedência das viagens para poder avisar no serviço. Minha mãe é analfabeta e não tem condições de ajuda-lo fora de casa”, disse. Tonhãonão queria contar o ocorrido aos parentes, mas

acabou explicandoque o veículo da prefeitura foi busca-lo em sua casa, na rua Tiradentes, em Santo Antônio da Platina, e que ele foi para Jacarezinho sem dinheiro porque ia voltar com a mesma condução. Ao chegar ao INSS, o motorista disse para Tonhão telefonar para o celular dele quando estivesse pronto. Como não tinha um celular, assim que acabou de ser examinado pelo perito, o servidor pediu à funcionária da agência telefonar para o número do motorista, só que quem atendeu a ligação foi uma pessoa estranha. Ao ver o seu desespero, outro homem que também aguardava a perícia deu a Nunes o dinheiro para que ele voltasse de ônibus para Santo Antônio. “Agrademos muito esse senhor, mas imagine como o meu padrasto fez para caminhar até o ponto

» OPORTUNIDADE

de ônibus. E também quando chegou aqui. Ele andou um bom trecho praticamente de quatro, até que lhe deram carona até o barracão da prefeitura e de lá um funcionário ligou para meu irmão ir busca-lo. É muito humilhante passar por isso depois de tantos anos de dedicação ao município. Nem seus próprios colegas o pouparam de passar por essa situação”, lamentou a enteada. Falha O encarregado do setor de Transportes da Secretaria Municipal da Saúde, Odair Aparecido da Silva admitiu que houve uma falha do motorista ao deixar Nunes sozinho em Jacarezinho, mas também acredita que a família errou ao deixa-lo viajar sozinho. “Como a demanda por transportes é muito grande, recomendei ao motorista

que levasse apenas os dois pacientes com necessidades especiais para Jacarezinho, deixasse cada um no lugar onde tinham que ir e que voltasse para Santo Antônio para pegar mais pacientes, enquanto os dois primeiros estavam no médico. Também pedi para que deixasse o número de celular para eles ligarem quando estivessem prontos. O problema é que eu não sabia que Tonhão estava desacompanhado”, disse reconhecendo que o paciente não tinha condições de lidar com a situação sozinho. “Foi realmente uma situação muito triste, porque aquele senhor não tinha a menor condição de se virar sozinho, de usar um celular. Isso jamais deveria ter acontecido. Eu sinto muito pela nossa falha, e posso dizer que isso

serviu de lição. Na próxima vez que um paciente em condições semelhantes a dele precisar sair da cidade, terá que ser acompanhado por um membro da família, ou então, não levaremos mais. Já conversei com os motoristas sobre isso”, disse. Odair também falou sobre o acúmulo de gente que necessita de transporte da Saúde. “A demanda é muito grande. Ainda temos que escolher veículos certos para levar pacientes com dificuldades de locomoção. Estamos com três veículos no conserto. Eles devem ficar prontos hoje, mas mesmo assim, são muitas viagens para fora da cidade. O que houve com esse paciente foi um desencontro, mas que vou fazer o possível para não deixar mais que isso aconteça”, lamentou Odair.

» SAP

Assistência Social abrirá curso Caminhão cai em bueiro de costureira em Ribeirão Claro no Monte das Oliveiras

Antônio de Picolli

Curso terá 19 vagas e pagará R$ 2 por aula assistida Da Assessoria

A Secretaria de Assistência Social de Ribeirão Claro e o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) abrirão turma do curso de costureira em Ribeirão Claro. Os interessados devemse matricular no CRAS até dia 16.A capacitação será feita em parceria com o Serviço Nacional de Aprendi-

zagem Industrial (Senai) e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Os alunos receberão R$ 2 por aula assistida todos os meses. Para fazer a matrícula é necessário levar comprovante de conclusão do Ensino Fundamental, cópia do RG, CPF, comprovante de residência e o número daconta bancária para

o depósito do valor referente à ajuda de custo. Cada aluno terá que levar sua própria máquina de costura. As aulas começam no dia 30 de junho e terminam no dia 5 de setembro. Serão ofertadas 200 horas, com aulas de segunda a sexta-feira, das 18h30 às 22h30. Informações podem ser obtidas diretamente no Cras ou pelo telefone 3536-2406.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2014 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N°20/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: DETENTORA D MILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente Ata é o registro de preços de Registro de Preços para a Aquisição de OBJETO: O Objet Merenda Escolar e Pães para Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, a serem adquiridos conforme a necessidade; por um período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Eletrônico nº 20/2014, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. QUANT. MARCA/ VALOR VALOR LOTE ITEM UNID. DESCRIÇÃO ESTIMADA MODELO UNIT TOTAL ACHOCOLATADO EM PO 400 GR - Em pó de preparo instantâneo, aromatizado artificialmente,contendo açúcar, cacau em pó, maltodextrina (extrato de malte), sal , vitaminas( B1,B2,B5,B6, B8,B12,C,D,PP), estabilizantes, aromatizantes . Em embalagem de 400 gr. Deve conter o Fancy 1 1 6.000,0 PCT 1,98 11.880,00 registro no MS, data de fabricação com prazo de validade e numero de lote (Itamaraty)

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1.000,0

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1.000,0

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aparentes, rótulo declaração ou certificado do tipo do produto. Na entrega, somente será aceito o produto que tenha data de validade de no mínimo 6 meses. MARCAS PRÉ-APROVADAS: NESCAU, MUKY, MAGIC, ORSI AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 KG - Embalagem plástica atóxica de 01 kg. Prazo de validade 06 meses a partir da data de entrega. CHÁ MATE 200 GR - Chá Mate para infusão, tostado. Embalagem de 200 gramas, livre de parasitas, mofo e de qualquer substâncias nocivas, odores estranhos, prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. EXTRATO DE TOMATE - Simples e concentrado, elaborado com frutos sadios, limpos e sem sementes. Isento de fermentações. Deve apresentar cor, sabor, odor característico, consistência pastosa, embalado em pouch, latas ou tetrapack com peso líquido de 1020 g. prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data da entrega. (apresentar amostra). MARCAS PRÉ APROVADAS: CICA, ETT, QUERO FERMENTO EM PÓ 250G - Embalagem, lata de 250g. como embalagem primária. Ingredientes básicos: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato mono cálcico e bicarbonato, conforme legislação vigente. prazo mínimo de validade de 06 meses a partir da data da entrega. Fubá de milho mimoso, embalagem plástica de 1kg - Fubá de Milho, amarelo, fino, enriquecido com ferro e ácido fólico, isento de mofo e de qualquer substancia nociva. prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. GELATINA EM PÓ - (sabor morango ou abacaxi) em embalagem de no mínimo 30gr, com data de fabricação, prazo de validade de 12 meses e número de lotes aparentes com registro no MS. MARCAS PRÉ APROVADAS: SOL, ROYAL, APTI. TRIGO PARA KIBE, Embalagem plástica de 500g.

D Mille

2,19

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Missão

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1,62 1.620,00 TOTAL 32.038,50 32.038, VIGÊNCIA: A: A ata d de registro tro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses. DATA: 30 de Maio de 2014. 2014

Roda traseira do caminhão caiu no buraco, motorista não se feriu Da Redação

Um caminhão baú, placas de Marília-SP, carregado de doces caiu na manhã de ontem, em um bueiro na rua Antônio José dos Santos. Por sorte, o veículo não tombou e o motorista saiu ileso do acidente. Segundo vizinhos, a rua é estreita e o asfalto ao redor

do bueiro está danificado há tempo,assim como a grade de proteção dele está afundada. “Ao tentar fazer a esquina, a roda traseira do caminhão caiu no buraco do bueiro. A rodas da frente do veículo chegaram a levantar e quase que ele tombou. O motorista teve muita sorte”, contou um morador que não quis se identificar. O

homem disse ainda, que não havia como o motorista evitar o bueiro. “Além da via ser estreita, do outro lado a Sanepar está executando uma obra, portanto, o único jeito de um caminhão daquele porte não cair alié não passar por aquela rua”, disse o morador. O caminhão precisou ser retirado com um guincho.

» PROTEÇÃO

Jacarezinho vai criar Conselho de Meio Ambiente Marcos Junior

A Secretaria Municipal de Agricultura de Jacarezinho promove amanhã, 5, a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme a Lei Municipal 2955/2013. O encontro com as instituições será na Sala de Reuniões da prefeitura às 15 horas.

A intenção com a criação do conselho é formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação em relação à proteção e conservação e atuar no sentido da conscientizar a população através de educação ambiental formal e informal, com ênfase nos

problemas da cidade. O Conselho Municipal será composto por um representante do poder executivo, um membro do legislativo, um representante do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), um membro da Polícia Ambiental, um representante da Sanepar e representantes da da Sociedade Civil.


TRIBUNA DO VALE

Atas & Editais A-5

Quarta-feira, 04 de junho de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Kleber Arrabaça Barbosa-ME. OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições de materiais de expediente, escolar e papelaria em geral para os setores pertencentes à estrutura administrativa municipal. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 26 de maio de 2014 e término em 25 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 26 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: A. S. de Souza de Oliveira – Livraria e Papelaria. OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições de materiais de expediente, escolar e papelaria em geral para os setores pertencentes à estrutura administrativa municipal. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 26 de maio de 2014 e término em 25 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 26 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Copropel Comercial Ltda.-EPP OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições de materiais de expediente, escolar e papelaria em geral para os setores pertencentes à estrutura administrativa municipal. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 26 de maio de 2014 e término em 25 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 26 de maio de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Papelaria e Floricultura SW Ltda.-ME. OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições de materiais de expediente, escolar e papelaria em geral para os setores pertencentes à estrutura administrativa municipal. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 26 de maio de 2014 e término em 25 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 26 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Andipel Papelaria Ltda.-ME. OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições de materiais de expediente, escolar e papelaria em geral para os setores pertencentes à estrutura administrativa municipal. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 26 de maio de 2014 e término em 25 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 26 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Suporte Comércio de Materiais de Escritório, Papelaria, Embalagens e Produtos Plásticos Ltda.-EPP. OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições de materiais de expediente, escolar e papelaria em geral para os setores pertencentes à estrutura administrativa municipal. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 26 de maio de 2014 e término em 25 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 26 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Saruhashi Cia Ltda.EPP. OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições de materiais de expediente, escolar e papelaria em geral para os setores pertencentes à estrutura administrativa municipal. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 26 de maio de 2014 e término em 25 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 26 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Bachega & Lima Ltda.-ME. OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições de materiais de expediente, escolar e papelaria em geral para os setores pertencentes à estrutura administrativa municipal. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 26 de maio de 2014 e término em 25 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 26 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Posto Farol de Combustíveis Ltda. OBJETO: registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de combustíveis e agente redutor líquido automotivo (ARLA 32). TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 26 de maio de 2014 e término em 25 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 26 de maio de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: Auto Posto Santos & Sabião Ltda. OBJETO: registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de combustíveis e agente redutor líquido automotivo (ARLA 32). TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 26 de maio de 2014 e término em 25 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 26 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PORTARIA N.º 032/2014 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear CRISTIANE DE FÁTIMA CORRÊA MACHADO SILVA, portador do RG nº 9.164.876-8 PR, para o cargo de “Agente Comunitário de Saúde”, seguindo classificação obtida no Concurso Público nº 001/2011 e existência de vaga, sob o Regime Jurídico Estatutário, a partir de 03 de junho de 2014, percebendo como vencimento mensal o estipulado no Nível 02, Classe A, do Anexo III da Lei Municipal nº 347/2013 de 11.07.2013, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 03 de junho de 2014. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PORTARIA N.º 033/2014 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear JULIANA APARECIDA DOS SANTOS RIBEIRO, portador do RG nº 8.370.718-6 PR, para o cargo de “Agente Comunitário de Saúde”, seguindo classificação obtida no Concurso Público nº 001/2011 e existência de vaga, sob o Regime Jurídico Estatutário, a partir de 03 de junho de 2014, percebendo como vencimento mensal o estipulado no Nível 02, Classe A, do Anexo III da Lei Municipal nº 347/2013 de 11.07.2013, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 03 de junho de 2014. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PORTARIA N.º 034/2014 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear VANESSA OLIVEIRA DEPIZZOL HASS, portador do RG nº 7.598.277-1PR, para o cargo de “Agente Comunitário de Saúde”, seguindo classificação obtida no Concurso Público nº 001/2011 e existência de vaga, sob o Regime Jurídico Estatutário, a partir de 03 de junho de 2014, percebendo como vencimento mensal o estipulado no Nível 02, Classe A, do Anexo III da Lei Municipal nº 347/2013 de 11.07.2013, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 03 de junho de 2014. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ Estado do Paraná

Exercício:

** Elotech ** 03/06/2014 Pág. 1/1

2014

Decreto nº 1533/2014 de 03/06/2014 Ementa: Abre Crédito outras providências.

Adicional

Suplementar

e

da

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1562/2013 de 20/12/2013.

Decreta:

Adicional Suplementar, (trezentos e vinte e Orçamentárias.

Artigo 1º Fica aberto no corrente Exercício o no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 325.000,00 cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações

Crédito

Suplementação

02.000.00.000.0000.0.000. 02.001.00.000.0000.0.000. 02.001.04.122.2020.2.170. 7 - 3.3.90.39.00.00 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.1002.2.070. 27 - 3.1.91.13.00.00 45 - 3.3.90.39.00.00 03.001.06.182.1002.2.560. 66 - 3.1.91.13.00.00

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

15.000,00

01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA MANUTENCAO DA GUARDA E BOMBEIROS

35.000,00 20.000,00

01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

70.000,00

03.003.00.000.0000.0.000. 03.003.04.122.1002.2.003. 107 - 3.1.91.13.00.00

DEPARTAMENTO DE LICITACOES E COMPRAS MANUTENCAO DEPTO DE COMPRAS E LICITACAO 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

04.000.00.000.0000.0.000. 04.001.00.000.0000.0.000. 04.001.04.123.1002.2.140. 119 - 3.1.91.13.00.00

01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

04.002.00.000.0000.0.000. 04.002.04.122.1002.2.150. 131 - 3.1.91.13.00.00

01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

3.000,00

SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

10.000.00.000.0000.0.000. 10.001.00.000.0000.0.000. 10.001.15.452.1002.2.027. 543 - 3.1.91.13.00.00

38.000,00

CMDCA - CONS. MUN. DIR. DA CRIANCA E ADOLESCENTE ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

09.000.00.000.0000.0.000. 09.001.00.000.0000.0.000. 09.001.20.606.1002.2.250. 516 - 3.1.91.13.00.00

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000. 08.002.08.243.2580.6.030. 508 - 3.1.91.13.00.00

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAUDE BUCAL

08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.2450.2.490. 457 - 3.1.91.13.00.00

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER

07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.1006.2.015. 375 - 3.1.91.13.00.00

2.000,00

DEPARTAMENTO DE CULTURA MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

06.000.00.000.0000.0.000. 06.001.00.000.0000.0.000. 06.001.27.812.1002.2.130. 277 - 3.1.91.13.00.00

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS

05.002.00.000.0000.0.000. 05.002.13.392.1002.2.210.

267 - 3.1.91.13.00.00

29.000,00

DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.1005.2.100. 185 - 3.1.91.13.00.00

7.000,00

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.003.00.000.0000.0.000. 04.003.04.129.1002.2.010. 145 - 3.1.91.13.00.00

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS DEPARTAMENTO FINANCEIRO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DEOBRAS PUBLICAS MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

36.000,00 Total Suplementação:

325.000,00

Artigo 2º Como Recurso para atendimento do crédito pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Artigo 3º publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício

da

-

Este

Prefeitura

Decreto

Municipal

entrará

de

em

vigor

CAMBARÁ

Paraná, em 03 de junho de 2014.

JOAO MATTAR OLIVATO PREFEITO

na

,

data

Estado

aberto

de

sua

do


A-6 Atas & Editais A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR torna público que requereu ao IAP, renovação de licença de operação do seguinte empreendimento: Atividade: Sistema de Esgotamento Sanitário – ETE Cinzas. Endereço: Estrada para matadouro municipal, Km 03. Município: Tomazina

LEI Nº 404/2014 Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado a abertura no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor até R$29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais) conforme detalhamento abaixo: 06 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 02 – Divisão de Serviços Rodoviários 26.782.0015.1.017 – Plano de Apoio ao Desenvolvimento do Município 449052.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 29.000,00 FR – 753 – Recursos do PAM Art. 2º. Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, servirá de recurso, o excesso de arrecadação com origem no convenio 506/2013 – SEDU/PAM-2013, que tem como objeto a “aquisição de equipamentos de limpeza e conservação das vias” com previsão de repasse de R$ 300.000,00, onde o valor de R$29.000,00 corresponde ao último item a ser adquirido no plano de trabalho, em sua última alteração. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando assim a Lei Municipal 388/2014 de 18/02/2014. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2014. Pedro de Oliveira - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 402/2014 Regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no Município de Guapirama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Seção I Da Definição Art. 1º. Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, de morte, situações de vulnerabilidade temporária, desastre e/ou de calamidade pública. Parágrafo único - Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais humanos. Seção II Dos Princípios dos Benefícios Eventuais Art. 2º. Os benefícios eventuais devem atender, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, aos seguintes princípios: I – integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades básicas humanas; II – constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III – proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV – adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; V – garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI – garantia de igualdade de condições no acesso às informações e a fruição dos benefícios eventuais; VII – afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII – ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX – desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a Política de Assistência Social. Seção III Da Forma de Concessão dos Benefícios Eventuais Art. 3º. Os benefícios eventuais poderão ser concedidos na forma de: I - em espécie, com bens de consumo; II - em pecúnia. Parágrafo único - A concessão dos benefícios eventuais poderá ser cumulada, conforme o caso, dentre as formas previstas no caput deste artigo. Art. 4º. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social. Parágrafo único. Não se constituem, dentre outros, como benefícios eventuais: I – concessão de medicamentos; II – concessão de órtese e prótese; III – tratamento de saúde fora de domicílio. Seção IV Dos Beneficiários em Geral Art. 5º. O benefício eventual destina-se aos cidadãos e as famílias

com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. § 1º - Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. § 2º - Considera-se Família para efeito da avaliação da renda per capita o núcleo básico, vinculado por laços consangüíneos, de aliança ou afinidade circunscritos a obrigações recíprocas e mútuas organizadas em torno de relações de geração, gênero e homo afetiva que vive sob o mesmo teto (LOAS/ NOB-SUAS). CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Seção I Da Classificação Art. 6º. No âmbito do Município de Guapirama, os benefícios eventuais classificam-se nas seguintes modalidades: I – auxílio natalidade; II – auxílio funeral; III – auxílio em situação de vulnerabilidade temporária; IV – auxílio em situações de desastre e calamidade pública. Seção II Da Documentação Art. 7º. A ausência de documentação pessoal, não será motivo de impedimento para a concessão do benefício, devendo ao Departamento Municipal de Administração no que compete a esta, adotar as medidas necessárias ao acesso do indivíduo e suas famílias à documentação civil e demais registros para a ampla cidadania do mesmo. Seção III I - Do Auxílio Natalidade Subseção I Da Definição Art. 8º. O benefício eventual, na modalidade de auxílio natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. Art. 9º. O alcance do auxílio natalidade é destinado à família e atenderá as necessidades do nascituro. Subseção II Das Formas de Concessão Art. 10. O auxílio natalidade será concedido na forma de bens de consumo. Subseção III Dos Critérios Art. 11. O auxílio na forma de bens de consumo consiste no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário e utensílios de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária. § 1º - O enxoval de que trata o caput será concedido em número igual ao da ocorrência de nascimento. § 2º - No caso de concessão deste auxílio sob a forma de bens de consumo, este será assegurado à gestante que comprove residir no Município de Guapirama e possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 do salário mínimo nacional. § 3º - Será concedido às pessoas em situação de rua e aos usuários da assistência social que, em passagem por Guapirama vierem a nascer, e aos que estiverem em unidades ou entidades de acolhimento sem referência familiar. Subseção IV Dos Documentos Art. 12. As beneficiárias do auxílio natalidade serão cadastradas nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, onde apresentarão documentos de identificação e comprovação dos critérios para a percepção do auxílio de que trata esta seção, a saber: I – carteira de identidade ou documentação equivalente e CPF do requerente; II – comprovante de residência no Município de Guapirama, por meio de conta de água, luz, telefone, IPTU ou outra forma prevista em lei, se houver; III – comprovante de renda pessoal, se houver; IV – certidão de nascimento do recém-nascido. Seção IV II - Do Auxílio Funeral Subseção I Da Definição Art. 13. O benefício eventual, na modalidade de auxilio funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, na forma de bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. Subseção II Das Formas de Concessão Art. 14. O auxílio funeral será concedido na forma dos seguintes bens: I - uma urna funerária; II – sepultamento no cemitério municipal; III – utilização de capela mortuária; IV – isenção de taxa e colocação de placa de identificação V - conservação de cadáver se houver necessidade; e VI - translado nos casos que houver necessidade. Subseção III Dos Critérios Art. 15. O auxílio funerário será assegurado às famílias: I – que comprovem residir no Município de Guapirama; II - sem renda ou possuírem renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo nacional vigente; Parágrafo único. O auxílio funerário será concedido às pessoas em situação de rua, bem como aos usuários da assistência social que, em passagem por Guapirama, vierem a óbito no Município e aos que estiverem em unidades ou entidades de acolhimento sem referência familiar. Art. 16. O auxílio será concedido ao requerente em caráter suplementar e provisório, em número igual ao da ocorrência de óbito e nas condições licitadas pelo Município. Art. 17. O auxílio funeral deve ser ofertado preferencialmente pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e pelo Departamento Municipal de Administração, conforme seu funcionamento, em dias úteis, fi ns de semana e feriados para o atendimento ininterrupto. Subseção IV Dos Documentos Art. 18. As famílias beneficiárias deverão apresentar os seguintes documentos: I – carteira de identidade ou documentação equivalente e o CPF do requerente; II – comprovante de renda, se houver; III - comprovante de residência no Município de Guapirama, tais como: conta de água, luz, telefone, IPTU ou outra forma prevista em lei; IV – certidão de óbito e guia de sepultamento; Seção IV III - Do Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária Subseção I Definição Art. 19. O Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária caracteriza-se como uma provisão suplementar provisória de assistência social, prestada em bens de consumo e/ou em pecúnia, para suprir a família em situações de vulnerabilidade temporária, que envolvem acontecimentos do cotidiano dos cidadãos e podem se apresentar de diferentes formas produzindo diversos padecimentos. Art. 20. A vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I – riscos: ameaça de sérios padecimentos; II – perdas: privação de bens e de segurança material; III – danos: agravos sociais e ofensa. Parágrafo único - Os riscos, perdas e danos podem decorrer de: a) ausência de acesso a condições e meios para suprir a necessidade cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente de alimentação; b) falta de documentação; c) situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos: d) perda circunstancial decorrente de ruptura e vínculos familiares e comunitários;

TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 04 de junho de 2014 e) presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de ameaça a vida; f) situações de famílias em dificuldades socioeconômicas durante os processos de remoções ocasionados por: 1) decisões governamentais de reassentamento habitacional; 2) decisões desocupação de área de risco. g) outras situações sociais que comprometam a sobrevivência e a convivência familiar e comunitária. Subseção II Dos Beneficiários Art. 21. O público alvo do auxílio de que trata esta subseção são as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, residentes ou em passagem pelo Município de Guapirama. Subseção III Da Finalidade Art. 22. O auxílio visa a suprir situações de riscos, perdas e danos imediatos que impeçam o desenvolvimento e a promoção sócio familiares, possibilitando o fortalecimento dos familiares e garantir a inserção comunitária. Subseção IV Forma de Concessão Art. 23. O auxílio poderá concedido em caráter provisório através dos seguintes bens de consumo: I - cesta de alimentos; II – passagens intermunicipais e interestaduais; III – fotos para documentação civil; IV – auxílio aluguel; V – documentação civil se comprovada a não gratuidade do mesmo; VI – auxilio moradia. Parágrafo único - O auxílio também poderá ser concedido em pecúnia para casos de auxilio aluguel de reassentamento de família em área de risco. Subseção V Dos Critérios Art. 24. Na seleção de famílias e dos indivíduos, para fi ns de concessão deste auxílio, devem ser observados: I – indicativos de violência contra criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso, como trabalho infantil, conflito com a lei, abuso e exploração sexual, negligência, isolamento, maus tratos; ou por questões de gênero e discriminação racial e sexual; II – moradia que apresenta condições de risco; III – pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência em situação de isolamento; IV - situação de extrema pobreza; V – famílias com indicativos de rupturas familiares; VI- que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 do salário mínimo nacional. § 1º - O usuário perceberá o auxílio mediante relatórios consubstanciados de acompanhamento elaborado pela equipe técnica, enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade, sem desconsiderar o caráter temporário e eventual deste benefício. § 2º - No caso do benefi cio em pecúnia para auxilio aluguel decorrente de reassentamento de família em área de risco fica dispensada a observância do inciso VI do artigo 24. Seção V IV - Do Auxílio em Situação de Desastre e/ou Calamidade Pública Subseção I Definição Art. 25. O auxílio em situação de desastre e/ou calamidade pública é uma provisão suplementar e provisória de assistência social, prestada para suprir a família e o indivíduo na eventualidade dessas condições, de modo a assegurar-lhe a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia. Parágrafo único - A situação de calamidade pública é o reconhecimento pelo poder público de eventos anormais, advindos de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive a segurança ou a vida de seus integrantes, e outras situações de calamidade, mediante acompanhamento da equipe. Subseção II Dos Beneficiários Art. 26. O público alvo deste auxílio são as famílias e indivíduos vítimas de situações de desastre e/ou de calamidade pública, os quais se encontrem impossibilitados de arcar por conta própria com o restabelecimento para a sobrevivência digna da família e de seus membros. Subseção III Forma de Concessão Art. 27. O auxílio será concedido na forma de pecúnia e/ou de bens de consumo, em caráter provisório, levando-se em conta a avaliação socioassistencial de cada caso. CAPITULO III Seção I Dos Procedimentos para a Concessão Art. 28. O Departamento Municipal de Assistência Social em conjunto com o Departamento Municipal de Administração, realizará todos os procedimentos necessários a concessão e operacionalização dos benefícios eventuais a que se refere o Art. 25 desta lei. Seção II Da Equipe Profissional Art. 29. A avaliação socioeconômica será realizada por assistente social, e o acompanhamento das famílias e dos indivíduos beneficiários será realizado por técnicos integrantes do quadro de servidores do município. CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais Art. 30. Compete ao Município de Guapirama, por intermédio do Departamento Municipal de Obras e Departamento Municipal de Administração, destinar recursos para o custeio do pagamento dos benefícios eventuais em virtude de situações de calamidade, devendo constar de seus instrumentos de planejamentos. Art. 31. A prestação de contas será operacionalizada pelo Departamento Municipal que atuarem em cada caso, conforme legislação local pertinente. Parágrafo único - Deverá ser encaminhada, mensalmente, ao Conselho Municipal de Assistência Social, prestação de contas relativas aos benefícios eventuais concedidos, para acompanhamento. Art. 32. O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais estabelecidos nesta Lei será fixado em valor igual ou inferior a ½ do salário mínimo nacional, ou na ausência de renda, conforme o caso. Art. 33. Responderá civil e penalmente quem utilizar os benefícios eventuais para fins diversos ao qual é destinado, como também o agente público, que de alguma forma contribuir para a malversação dos recursos públicos objeto dos benefícios de que trata essa Lei. Art. 34. Por serem considerados direitos socioassistenciais, é vedada a vinculação dos benefícios eventuais a quaisquer Programas de Governo, em consonância as diretrizes da Política Pública de Assistência Social, disciplinada na forma do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 35. Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias por decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 125 de 14 de dezembro de 2007. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2014. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2014 Processo Administrativo nº 41/2014 OBJETO: aquisição de transmissor de TV em VHF e prestação de serviços de reparo e reajuste G2C canal 13. VALOR GLOBAL: R$ 8.611,50 (oito mil, seiscentos e onze reais e cinqüenta centavos). CONTRATADO: Hitachi Kokusai Linear Equipamentos Eletrônicos S/A. CNPJ/MF: 19.690.445/0001-79 EMBASAMENTO: Artigo 25, da Lei Federal 8.666/93 e alterações. DATA: 02 de junho de 2014. LUIS FERNANDO DOLENZ Prefeito Municipal


Atas & Editais A-7

TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 04 de junho de 2014 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Nº 20, DE 03 DE JUNHO DE 2014 Altera a redação do artigo 133 da Lei Orgânica Municipal. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do art. 42, §4º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º. O art. 133, inciso X da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: “X – Licença à gestante de 180 dias sem prejuízo do emprego e vencimentos”. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cambará entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2014. João Antonio Tinelli Presidente Rogério Frutuoso Renato Rodrigues Ferreira Vice-Presidente Secretário EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Nº 21, DE 03 DE JUNHO DE 2014 Altera a redação dos artigos 9º, 14, 23, 26, 31 e 49 e revoga a alínea “a” do §3º do artigo 14, todos da Lei Orgânica Municipal. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do art. 42, §4º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º. Os artigos 9º, 14, 23, 26, 31 e 49 da Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação: “Art. 9º ......................................................................................... §5º - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno, e as remunerará de acordo com estabelecido nesta Lei Orgânica e na Legislação específica.” “Art. 14 ......................................................................................... §2º - o voto será sempre aberto. §3º - O Presidente da Câmara ou seu substituto legal só terá voto: a)- (revogado); b)- quando a matéria exigir, para a sua aprovação, a votação da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara; c)- quando houver empate em qualquer votação em Plenário; d)- na deliberação sobre as contas do Prefeito, e da Mesa da Câmara; e)- na eleição da Mesa.” “Art. 23 ......................................................................................... I - redigir a ata das sessões e das reuniões da Mesa;” “Art. 26 .......................................................................................... §2º - nos casos dos incisos I, II e VI, a perda de mandato será definitivo pela Câmara de Vereadores, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político nela representado, assegurada ampla defesa.” “Art. 31 .......................................................................................... XIX - decidir sobre a perda do mandato de Vereador, por maioria absoluta, nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica.” “Art. 49 .......................................................................................... §5º - O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.” Art. 2º - Fica revogada a alínea “a” do §3º artigo 14, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cambará entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2014. João Antonio Tinelli Presidente Rogério Frutuoso Renato Rodrigues Ferreira Vice-Presidente Secretário TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2014 Em razão do parecer emitido pela procuradoria jurídica do município, e conforme documentação apresentada de acordo com o disposto da legislação pertinente, RATIFICO o parecer, ora apresentado, e HOMOLOGO a referida inexigibilidade, nos temos do Artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Guapirama, 03 de junho de 2014 PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR TOMADA DE PREÇO 06/2014 OBJETOR: RECAPEAMENTO DE PAVIMENTOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ABERTURA: 09H DO DIA 20/06/2014 LOCAL: AV. BRASIL, 1.082, CENTRO, CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: MUNICIPIOCAMBARA@GMAIL.COM CAMBARÁ 06 DE JUNHO DE 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ DECRETO Nº 839/2014. DATA: 30 de maio de 2014. SÚMULA: Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor Cargo Efetivo que abaixo especifica e dá outra providencias. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art.45 (I) e o pedido de demissão, feito através de requerimento protocolado sob o nº 005617 em 30 de maio de 2014: DECRETA: Artº 1º - Fica EXONERADO a pedido, a partir de 01/06/2014, o Srº EDALBERTO ALEXANDRO GOULART, cargo efetivo de Pedreiro, nomeado desde 09/06/2003 pela portaria nº 058 de 09/06/2003. Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal, em Barra do Jacaré, aos 30 dias do mês de maio de 2014. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal Municipal

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ Estado do Paraná

Exercício:

CARGO

Joel Barbosa Vieira Presidente Terezinha Romana da Silva Vereador Willian Virgilio Vereador Willian Virgilio Vereador Jundiaí do Sul, 03 de junho de 2014.

Nº DIARIAS 01 01 01 01

DATA

VALOR

DESTINO

07/05/2014 07/05/2014 09/05/2014 27/05/2014

203,67 203,67 203,67 225,84

Curitiba Curitiba Curitiba Curitiba

Decreto nº 1534/2014 de 03/06/2014

LEI Nº 403/2014 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar despesas com auxílio alimentação e auxílio moradia aos profissionais médicos disponibilizados ao município de Guapirama, através do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda pecuniária aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, que exercerem atividades no município de Guapirama, visando o custeio de despesas com moradia e alimentação. § 1º. A concessão do auxilio referido no artigo 1º, visa atender ao compromisso firmado no Termo de Adesão efetuado entre o Município e o Ministério da Saúde, bem como a Portaria nº 23 de 1º de outubro de 2013 do Ministério da Saúde. § 2º. A vigência do auxilio será limitado ao período em que o profissional vinculado ao “Projeto Mais Médicos para o Brasil” atuar no Município de Guapirama. Art. 2º. O recurso pecuniário que trata o artigo 1º será no valor total de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) mensais, distribuídos da seguinte forma: a) Moradia: R$ 800,00 (Oitocentos Reais); b) Alimentação: R$ 700,00 (Setecentos Reais). Art. 3º. A manutenção da ajuda pecuniária relativa à moradia, ficará vinculada à comprovação mensal de despesas. Art. 4º. As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria inserida no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde. Art. 5. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2014. Pedro de Oliveira - Prefeito Municipal

Adicional

Suplementar

e

da

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1562/2013 de 20/12/2013.

Decreta: Artigo 1º Fica aberto no corrente Exercício o Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Crédito

Suplementação

05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.1005.2.100. 183 - 3.1.91.13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS 00103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.1006.2.012. 311 - 3.3.90.30.00.00

70.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 00303 MATERIAL DE CONSUMO

40.000,00 Total Suplementação:

Artigo 2º - Para atender o disposto no servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

110.000,00

Artigo 1º deste discriminação

Decreto,

Redução

05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.1005.2.100. 184 - 3.1.91.13.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.1006.2.012. 293 - 3.1.90.11.00.00

70.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

40.000,00 Total Redução:

Artigo 3º publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício

da

-

Este

Prefeitura

Decreto

entrará

Municipal

de

em

110.000,00

vigor

na

CAMBARÁ

data

,

Estado

Paraná, em 03 de junho de 2014.

JOAO MATTAR OLIVATO PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ

Av. José de Palma Renno, 393 - Parque Renno - Fone (43) 3534-3378 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - e-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br

RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Período : Março e Abril / 2014

97,00

DEPARTAMENTO DE GARANTIA DOS DIREITOS SOCIO ASSISTENCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE

97,00

Diarias - Pessoal Civil

26.116,59

CONSELHO TUTELAR DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

26.116,59 16.568,30 3.919,30

DESPESAS CORRENTES Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais - INSS Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - P. Fisica Outros Serviços de Terceiros - P. Juridica Auxilio Alimentação

2.789,91 2.027,08 812,00 -

DESPESA DE CAPITAL Equipamentos e Material Permanente

128.840,34 128.840,34

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Subvenções Sociais Outros Serviços de Terceiros - P. Juridica

TOTAL

155.053,93

PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO

LUCIANA WENCESLAU LEMOS FRUFREK

Prefeito Municipal

Dir. Dep. de Garantia de Direitos Sócio Assistencial á Criança, Adolescente e Juventude

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO SETOR ADMINISTRATIVO Processo de Licitação Tomada de Preço nº 020/2014 Torna-se pública a homologação do procedimento de Licitação modalidade Tomada de Preço nº20/2014 em

Joel Barboza Vieira Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí do Sul

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 250/14 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: CONSIDERANDO o requerimento nº 2014/04/005175, da Casa da Criança “Recanto Feliz” que solicita o cancelamento do Convênio nº 14/2014; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado no requerimento acima mencionado que aponta para a necessidade de anulação do convênio, bem como a manifestação favorável do Conselho Municipal de Educação constante do requerimento nº 2014/05/8347; DECRETA: Art. 1º - Fica ANULADO o Convênio n° 014/2014 – celebrado entre o Município de Santo Antônio da Platina e a Casa da Criança Recanto Feliz. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 02 de junho de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

2014

Ementa: Abre Crédito outras providências.

Câmara Municipal de Jundiaí do Sul Estado do Paraná Praça Pio X, 260 – Centro - Fone/Fax: (43) 3626-1538 - CEP 86470-000 DEMONSTRATIVO DE DIÁRIAS CONCEDIDAS O Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí do Sul – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, para dar cumprimento a Resolução nº 001/2012, ficam publicadas a relação de diárias concedidas no mês de maio de 2014. NOME

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Barra do Jacaré/PR, em 03 de junho de 2014. Edimar de Freitas Alboneti Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 187/2014 O Excelentíssimo Senhor João Mattar Olivato, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Concecer Licença-Prêmio por assiduidade a servidora ANGELA MARIA DA SILVA, portadora do CPF nº 016.962.929-56, RG 7.126.359-2, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL II, por um período de 03 (três) meses, a contar de 02 de junho de 2014 e termino em 01 de setembro de 2014, em conformidade com a Lei nº 1.191/2001, Art. 102. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PORTARIA N.º 031/2014 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear VITÓRIA REGINA CHUEIRE CARVALHO, portador do RG nº 8.848.741-9 PR, para o cargo de “Assistente Administrativo II”, seguindo classificação obtida no Concurso Público nº 001/2011 e existência de vaga, sob o Regime Jurídico Estatutário, a partir de 03 de junho de 2014, percebendo como vencimento mensal o estipulado no Nível 05, Classe A, do Anexo III da Lei Municipal nº 347/2013 de 11.07.2013, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 03 de junho de 2014. GUILHERME CURY SALIBA COSTA - Prefeito Municipal

de

sua

do


cmyb

A-8 Região

TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 04 de junho de 2014

Copa Amunorpi de Futebol pode ter participação recorde este ano ESPORTE»Reunião na sede da entidade definiu detalhes do regulamento da competição Da Redação

A nona edição da Copa Amunorpi de Futebol pode ter em 2014 um recorde no número de equipes inscritas. Se depender do interesse dos chefes de departamento e de secretarias de Esporte da região, esse ano a competição pode contar com 20 equipes. Até agora 17 cidades confirmaram presença no campeonato e a organização da competição espera que até amanhã, 5, data limite para a as inscrições, as representações de Carlópolis, Joaquim Távora e Ribeirão do Pinhal confirmem suas presenças. Organizada pela Associação dos Municípios do Norte Pioneiro, com o apoio da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Associação Norte Pioneiro de Oficiais de Arbitragem (Assonorpi), e Polícia Militar, a Copa Amunorpi passou a ser principal competição esportiva da região. O campeonato tem aumentando o número de equipes a cada ano. Em 2012 foram 14 equipes e em 2013 foram outras 15 participações. Ontem, 3, os representantes das cidades que já confirmaram presença na comp etição s e reuniram na sede da Amunorpi para

Marco Martins

discutir o regulamento da comp et iç ão. Aman hã os dirigentes se reúnem novamente para definir a fórmula de disputa e a tabela da competição. A previsão é que a primeira rodada do campeonato seja disputada no final de julho ou começo de agosto. História Em 2007, na primeira edição da competição, o título da Copa Amunorpi foi dividido entre as equipes de Siqueira Campos e Andirá. Em 2008, Figueira ficou com o título ao derrotar na final o time de Tomazina. No ano seguinte, foi a vez de Siqueira Campos se sagrar campeã ao derrotar Figueira. Em 2010, as posições se inverteram com Figueira ficando com o título e Siqueira Campos com o vice-campeonato. Na Copa do ano seguinte, Figueira conquistou o tri campeonato ao vencer Jacarezinho na final. Em 2012, Jacarezinho conquistou o título da competição pela primeira vez ao derrotar a equipe de Siqueira Campos. No ano passado, Figueira se consolidou como a maior vencedora da competição chegando ao tetracampeonato ao vencer Tomazina por 1 a 0 na final.

COPA AMUNORPI 2014: QUEM JÁ ESTÁ CONFIRMADO Barra do Jacaré Cambará Figueira Jaboti Jacarezinho Pinhalão Salto do Itararé São José da Boa Vista Siqueira Campos Tomazina Wenceslau Braz Japira Jundiaí do Sul Santo Antônio da Platina Ibaiti Jacarezinho Guapirama

QUEM PODE CONFIRMAR PRESENÇA Joaquim Távora Carlópolis Reunião entre diretores e secretários de esportes discutiu na sede da entidade o regulamento da competição

Ribeirão do Pinhal

»EXERCÍCIOS

Ribeirão Claro vence Dia do Desafio por 73%

Equipe passou por escolas, empresas e repartições públicas para incentivar a prática de exercícios Da Assessoria

Ribeirão Claro venceu novamente o Dia do Desafio, com 73,05 de sua população praticando algum tipo de atividade física no dia 28 de maio. A vitória foi alcançada no confronto com a cidade chilena de Hualqui, que obteve 25,13 de aproveitamento nos critérios estabelecidos pelo Serviço Social do Comércio (Sesc), organizador da prova. Na abertura do evento,

autoridades e ser vidores públicos municipais participaram de uma sessão de alongamento no Salão Nobre da prefeitura de Ribeirão Claro. O dia começou com uma sessão de alongamento, seguida de uma partida de vôlei adaptado para locais fechados. O público foi dividido em dois grupos e os participantes ganharam camisetas comemorativas do evento esportivo. Durante todo o dia, a equipe de edu-

cadores físicos passou por escolas, empresas e repartições públicas para incentivar a prática de exercícios físicos. A secretária de Turismo, Meio Ambiente, Esportes e Lazer, Edilaine Cavalhiéri Faganelli agradeceu todos que colaboraram para a realização do Dia do Desafio. “Obrigado aos professores de educação física, aos professores dos projetos esportivos do município e a toda a população que praticou exercícios físicos”, concluiu.

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