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Sabado e Domingo 210 100

ANO XVII - N0 2635 R$ 1,00

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

24 E 25 DEMAIO DE 2014

www.tribunadovale.com.br

UENP

Anúncio do curso de Odontologia em Jacarezinho fica para sexta

O governador Beto Richa confirmou ontem, 23, que estará em quatro cidades do Norte Pioneiro na próxima sexta-feira, 29, cumprindo extensa agenda de compromissos. A visita do governador deveria ter sido cumprida na quita-feira, 22, mas precisou ser adiada por causa do mau tempo que

impediu que Beto Richa e sua equipe decolassem de Curitiba com destino ao Norte Pioneiro. O político vai obedecer a programação sugerida esta semana, com visitas em São José da Boa Vista, Wenceslau Braz, Siqueira Campos e Jacarezinho. É justamente em Jacarezinho onde o governador

cumpre a parte mais importante da sua visita, quando anuncia oficialmente a criação do curso de Odontologia da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ainda em Jacarezinho, Beto Richa anuncia a instalação do Centro Regional de Especialidades Médicas.

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SUSTO

Três ficam feridos em capotamento na PR - 439

SIQUEIRA CAMPOS

Vítimas de acidente entre caminhões na rodovia PR-092 são identificadas

As quatro vítimas do grave acidente envolvendo um bitrem e um caminhão ocorrido no final da tarde de quinta-feira (22), no quilômetro 266 da PR-092, entre Siqueira Campos e Wenceslau Braz foram identificadas no Instituto Médico Legal (IML) em Jacarezinho. Mário Cesar de Camargo, 43, conduzia o caminhão Mercedes Benz, placas de Pirajú (SP), que pertence à empresa Choque Engenharia de Pirajú Ltda, que tinha como passageiros os funcionários Luiz Gonçalves de Oliveira, 44, e Nelson Florêncio de Camargo, 38. A outra vítima é o motorista do bitrem da empresa Húngaro Transportes de Maringá, Ronaldo Sobral Guedes, 28. „ PÁG. A4

Gol capotou na PR-439 entre Santo Antônio da Platina

Um VW Gol com placas de Santo Antônio da Platina capotou na rodovia PR 439, quilômetro 45, por volta das 9h30 da manhã de ontem. Os três ocupantes foram atendidos no local pelo Corpo de Bombeiros com ferimentos leves. „

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CLIMA

Temperatura deve cair no final de semana „

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A-2 Opinião

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TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 24 e 25 de maio de 2014

Desde que par•dos e candidatos prestem contas ao TSE e desde que não se configure o uso do caixa dois.” Editorial

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Tudo levava a crer que a relevante controvérsia (subtração de um galo e de uma galinha) teria rapidíssimo desfecho.” Luiz Flávio Gomes

E DITORIAL

Punir gastos exagerados Aquilo que a lei não proibir é permitido. Ao que parece, esse será o princípio que regerá os gastos dos partidos com a campanha deste ano. Como o próprio ministro Dias Toffoli, novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), admitiu, não há teto de gastos a ser obedecidos pelos partidos e candidatos nas eleições a não ser que o Congresso consiga a façanha de votar uma lei que estabeleça o valor máximo de despesas de campanha até o dia 10 junho. A definição sobre a legalidade das doações de empresas – outra medida que poderia ter impacto no custeio das campanhas – ainda está em discussão no o Supremo Tribunal Federal (STF) e, segundo Toffoli, mesmo que o Supremo conclua o julgamen-

to logo, a medida só poderá ser obedecida a partir do ano que vem. Ou seja, no pleito de 2014, deverá valer ainda o “liberou geral”. Desde que partidos e candidatos prestem contas ao TSE e desde que não se configure o uso do caixa dois – isto é, aquelas receitas por baixo do pano, “não contabilizadas”, como diria Delúbio Soares – não há como punir gastos exagerados nem impedir que empresas continuem irrigando de recursos as campanhas eleitorais deste ano. Mais uma vez, portanto, a disputa eleitoral será marcada pela influência do poder econômico na construção dos resultados que emergirão das urnas de outubro próximo. O tema é candente e de

alto interesse público. As afirmações do ministro Toffoli – a quem caberá presidir os processos eleitorais durante os próximos dois anos – trazem à tona a já tão velha quanto adiada questão da reforma político-eleitoral, uma necessidade que se torna tão mais urgente quanto mais se constatam as graves distorções que contaminam a democracia direta que o país pretende estar praticando. O financiamento das campanhas é um dos muitos itens que devem compor um novo e vasto arcabouço legislativo que estabeleça regras claras, equalize as oportunidades do cidadão de votar e ser votado, valorize o voto popular e dê legitimidade inquestionável aos mandatos eletivos. Sabe-se que o poder econômico pode

viciar o processo, facilitando a eleição para os que mais podem financeiramente e dificultando que os cidadãos que não contam com as mesmas facilidades de financiamento. A reforma política, porém, não sai do papel, a não ser em pedaços. Deputados e senadores, aos quais competiria formular a legislação, preferem salvaguardar seus próprios mandatos a criar regras que os coloquem em perigo. Nas ocasiões em que o tema chega a ser debatido no Congresso, a primeira preocupação que lhes ocorre é justamente a de estabelecer medidas em relação ao financiamento das campanhas. E aparece, então, a proposta de que quem deve arcar com os gastos de cada

um é o próprio povo pela via do “financiamento público”. Mas seria esse o remédio ideal para acabar com o abominável caixa dois? Quem garante que, além da abertura dos cofres públicos, não se abram também à sorrelfa os cofres privados interessados em eleger partidos, candidatos ou grupos em troca de contrapartidas futuras? Os fundos partidários e os programas eleitorais “gratuitos” nas redes de rádio e televisão já são mantidos com recursos públicos, mas nem por isso são fatores de inibição da prática deslavada de abusos. Não há como falar em financiamento público de campanhas, nem da legitimidade ou não das doações de empresas, se esses temas

não estiverem conectados com as tantas outras normas que devem ser criadas para reger os processos eleitorais, dando-lhes a legitimidade e a higidez necessárias. Discutir a questão do financiamento sem antes debater e definir outros temas importantes, como, por exemplo, a possibilidade de voto distrital ou formas de evitar a multiplicação de partidos de aluguel, é uma inversão de prioridades. Lamentável que, como diz Toffoli, o poder econômico não possa ser contido já nesta eleição, mas ainda mais lamentável é que os políticos se recusem tão insistentemente (e convenientemente!) a fazer um debate amplo, abrangente e efetivo sobre a reforma política em todos os seus múltiplos aspectos.

A RTIGO

A RTIGO

LUIZ FLÁVIO GOMES

MELISSA FOLMANN

Previdência privada: avanços Por maioria de votos o STF (ufa!) absolve ladrão de galinha e precauções Finalmente o STF, em no do desfecho da relevante doutrina da Excelsa Corte (que cância esse fato não conta com E o brasileiro descobriu a previdência! Esta é a constatação quando se analisa o cenário econômico e social do Brasil nos últimos 10 anos. Isso porque foi nesta década que eclodiu no país uma preocupação com o futuro: o brasileiro descobriu que envelhece e adoece. A novidade, já processada nos Estados Unidos e na Europa no milênio passado, demorou a se instalar no Brasil por uma questão histórica: o país de um lado continuava atrelado às premissas agrícolas e de outro lado ainda era jovem na saída de trabalhadores do mercado de trabalho – lembre-se de que o processo da indústria de massa no país só se concretizou a partir da década de 80, logo, aqueles trabalhadores começaram a ser considerados passíveis de aposentadoria muito mais tarde do que a grande massa europeia ou norte-americana. Alie-se a isso a constatação de que o ato de poupar isoladamente para o futuro não era tão cultural quanto se propagava. E mais, a capacidade econômica do brasileiro mudou. Os regimes de previdência brasileiros vieram a público: o regime geral de previdência social, conhecido popularmente como o regime do INSS, o regime próprio dos servidores públicos e o regime de previdência complementar. Ao regime do INSS estão vinculados obrigatoriamente todos aqueles que trabalham no território nacional, ou seja, trata-se do pagamento de um tributo. O sistema previu também o regime de previdência complementar, este sim de cunho facultativo e que pode se manifestar de duas formas: o aberto, ao qual pode aderir qualquer pessoa, inclusive um bebê inscrito pelos pais; e o fechado, do qual só podem fazer parte pessoas que pertençam a um determinado grupo de empregados ou mesmo de profissionais, e o maior fundo previsto para os próximos anos foi constituído recentemente para os servidores públicos federais, o denominado Funpresp. As vantagens de adesão a um regime de previdência complementar em regra representam três frentes: é mais seguro do que contar com o rendimento da poupança ou do recebimento de valores de aluguel; no caso plano ser PGBL permite-se a dedução de até 12% da renda bruta tributável no imposto de renda; a rentabilidade em longo prazo. Já no plano de previdência fechada há um plus para o empregado porque ao invés de arcar com a cota total do plano, contribui somente com parte do valor, ficando o restante por conta do empregador. Em contrapartida, apesar do avanço na legislação e na fiscalização nos últimos anos, o cidadão deve tomar alguns cuidados com os planos de previdência complementar: a) sempre se atentar para diferença e os valores entre taxa de administração e taxa de carregamento, pois elas podem consumir, em alguns casos, quase 1/3 do valor investido para a aposentadoria; b) lembrar que o plano está sujeito às variações do mercado financeiro, em especial com relação à variação dos juros – o ano de 2013 foi a prova disso, pois com o aumento inesperado da taxa Selic, os fundos sentiram o impacto; e c) acompanhar os níveis de risco dos investimentos da entidade contratada. E aqui fica o conselho: sejamos sempre previdentes, independentemente do regime previdenciário. Melissa Folmann é professora da PUCPR, é presidente de Comissão de Direito Previdenciário da OABPR e membro da diretoria da OABPREV/PR.

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

21/5/14, por maioria de votos, encerrou o rumoroso processo criminal (HC 121.903) instaurado contra A. M. G., porque teria subtraído uma galinha e um galo de um vizinho, avaliados em R$ 40,00. Mesmo tendo havido a imediata devolução das “aves” ao seu proprietário (a palavra “aves” é a que consta do portal do STF, que evitou afirmar que nossa Máxima Corte gastou algumas horas para discutir acirradamente e julgar um desatinado “ladrão de galinha”), instaurou-se inquérito policial para apurar nos seus mínimos detalhes toda a engenhosidade da trama criminosa. Em seguida o Ministério Público, com base no que ficou largamente apurado, apresentou denúncia, postulando a condenação do réu por incurso no art. 155 do CP (que prevê para o crime de furto a pena de reclusão, de um a quatro anos). A denúncia foi recebida, nos seus sacrossantos termos, pelo juiz da comarca de São João de Nepomuceno (MG). Impetrou-se então HC, que foi supinamente denegado por desembargadores do TJ de Minas Gerais. Novo HC junto ao STJ revelou-se estéril como monge virtuoso, já que indeferida a liminar. Daí ter a inusitada causa, certamente de grande repercussão para a vida nacional, chegado à Suprema Corte do país, que foi desenhada (por alguns desatentos legisladores constituintes) para dirimir apenas os conflitos mais relevantes envolvendo a interpretação da Constituição Federal de 1988. O processo foi levado à augusta apreciação da egrégia Primeira Turma da Colenda Corte, porque o ministro Luiz Fux também denegou liminar (no começo de abril/14). Não se pode negar que era grande a expectativa em tor-

contenda que foi parar no STF (uma séria acusação de que um rapaz de 25 anos se apoderou clandestinamente de um galo e de uma galinha em sua cidade, tendo devolvido a “res” logo que descoberta a subtração). O público presente no julgamento do HC não era multitudinário, mas espiritualmente ali se encontrava mais meia dúzia de brasileiros desorientados que, sendo os últimos que ainda não perderam a fé nos milagres terrenos, continuam acreditando, piamente, mesmo em tempos revoltos de agudo populismo penal (nova inquisição para a caça das bruxas), que a Justiça criminal não deve intervir em casos insignificantes, aplicando-se o respectivo princípio, que exclui o crime, conforme decisão já antiga do próprio STF (HC 84.412-SP, relator Celso de Mello). A Procuradoria da República, depois de ter analisado exaustivamente a patética contenda (subtração de um galo e de uma galinha, devolvidos ao dono), agudamente observou que o autor dos fatos (A. M. G.) é primário e tem bons antecedentes. Além disso, contrariando a opinião abalizada de todos os operadores jurídicos que se debruçaram anteriormente sobre o caso, eloquentemente afirmou que “a lesão ao bem jurídico é inexpressiva, tratando-se de conduta que, pelo contexto em que praticado o delito, não se apresenta como socialmente perigosa”. Dessa forma, pela primeira vez no caso (ufa!), veio à tona o entendimento de ser razoável a aplicação do princípio da insignificância, a fim de considerar como atípica a conduta atribuída ao denunciado. Nesse mesmo sentido foi o acurado voto do ministro relator, Luiz Fux, que, na esteira da consolidada

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

não diz nada com nada, diga-se de passagem), sublinhou: ao analisar o mérito da controvertida questão, noto que “o caso específico preenche os requisitos da insignificância”, ou seja, “a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão ao bem jurídico”. Ninguém sabe bem até hoje o que objetivamente tudo isso significada, de qualquer modo, tal qual uma joia preciosa que se esconde nas profundezas das carcomidas leis, crenças e decisões, de repente, como um vulcão rebelde, entrou em sibilante erupção. Tudo levava a crer que a relevante controvérsia (subtração de um galo e de uma galinha) teria rapidíssimo desfecho. Nada disso. O debate se acalorou e, no final, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que indeferiu a ordem, com escólio na provecta doutrina de que “A insignificância é praticamente uma ampliação jurisprudencial” (ou seja: não tem base legal), ressaltou o ministro, ao observar que, para o furto de coisa de baixo valor, há uma regra específica prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal. Segundo esse dispositivo, se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Teria esquecido o ministro que a aplicação do alfarrábico diploma legal pressupõe a existência de um fato que seja típico e antijurídico, o que não é o caso da subtração de um galo e de uma galinha, devidamente devolvidos (por força do princípio da insignifi-

tipicidade material, consoante a doutrina do HC 84.412-SP). Quando todas as instâncias da Justiça brasileira, incluindo alguns seletos membros da mais Alta Corte de Justiça do país, entendem que a subtração de uma galinha e um galo se trata de uma questão silibina, é preciso reconhecer que a nação brasileira atingiu o estágio máximo da degeneração antropológica. Ela está se derretendo. Naufragou no seu intento de criar um país próspero. Não se sabe ainda o que virá no futuro, certa no presente é apenas a desagregação absoluta da nossa sociedade. Parafraseando Ortega y Gasset (España invertebrada), se o Brasil quer se ressuscitar (morto depauperadamente já se encontra há muito tempo), “é preciso que se apodere dele um formidável apetite de todos os aperfeiçoamentos. A grande infelicidade da história brasileira sempre foi a carência de minorias egrégias (as chamadas elites de vida e pensamento nobres) assim como o império imperturbado das massas rebeladas [...] é preciso forjar um novo tipo de humano brasileiro. Não bastam melhoras políticas: é imprescindível um trabalho muito mais profundo que produza o refinamento da raça”. Não há outro meio de purificação e melhoramento étnico de um povo que não seja o eterno instrumento da seletividade e exemplaridade. É eterna a luta pela seletividade dos melhores governantes. Uma disciplina perpetuamente pendente entre nós. Até quando? As escrituras dirão. LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no professorLFG.com.br e no twitter: @professorlfg

Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Política A-3

TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 24 e 25 de maio de 2014

Beto Richa visita cidades do Norte Pioneiro na sexta-feira

OBRAS»Mau tempo impediu que governador decolasse de Curitiba para visita oficial a região na quinta-feira

ARQUIVO

O governador Beto Richa cumpre agenda cancelada esta semana na próxima sexta-feira no Norte Pioneiro Da Redação

O governador Beto Richa confirmou ontem, 23, que estará em quatro cidades do Norte Pioneiro na próxima sexta-feira, 29, cumprindo extensa agenda de compromissos. A visita do governador deveria ter sido cumprida na quita-feira, 22, mas precisou ser adiada por causa do mau tempo que impediu que Beto Richa e sua equipe decolassem de Curitiba com destino ao Norte Pioneiro. A Secretaria do Cerimonial e de Relações Internacionais não divulgou o horário e o roteiro das visitas do governador, mas informou que o político vai obedecer a programação sugerida esta semana, com

visitas em São José da Boa Vista, Wenceslau Braz, Siqueira Campos e Jacarezinho. É justamente em Jacarezinho onde o governador cumpre a parte mais importante da sua visita, quando anuncia oficialmente a criação do curso de Odontologia da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ainda em Jacarezinho, Beto Richa anuncia a instalação do Centro Regional de Especialidades Médicas. Em Wenceslau Braz o governador irá entregar 25 quilômetros de estradas rurais readequadas pelo programa Patrulha do Campo. Logo depois, Beto Richa inaugura o novo prédio da Escola Municipal Francisco Abílio Lopes, em São José da Boa Vista,

construída com recursos do governo estadual. A agenda em Siqueira Campos não foi divulgada. Odontologia O curso de Odontologia vem sendo reivindicado pelo atual reitor Rinaldo Bernardelli desde 2010. No mês passado, o deputado Pedro Lupion solicitou à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia que desse andamento ao projeto e, na sequência, a reitoria fez as atualizações necessárias no documento, desde o estudo financeiro para implantação do curso até a parte pedagógica prevista. Já o Centro Regional de Especialidades (CRE), que será construído em Jacarezinho vai atender os moradores

das 26 cidades da abrangência do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi). Com recursos viabilizados pelo governo do Estado, o local oferecerá a realização de exames, consultas e pequenas cirurgias ambulatoriais, além do atendimento em especialidades médicas como fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, odontologia, farmácia e bioquímica e outras. Para a construção do centro, a prefeitura de Jacarezinho fez a doação de um terreno de mais de nove mil metros quadrados para a construção. O terreno está localizado no prolongamento da rua Coronel Figueiredo (próximo ao Parque Ecológico).

»S.J. DA BOA VISTA

Tribunal de Contas do Estado do Paraná considera irregular contas de Dilceu Bona Da Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou irregular a prestação de contas de Dilceu Bona, ex-prefeito de São José da Boa Vista (Norte Pioneiro), no exercício de 2012. O motivo foram seis impropriedades identificadas no balanço. Depois da fase de contraditório, duas irregularidades foram mantidas e embasaram o Parecer Prévio pela desaprovação. A decisão foi tomada em julgamento da Primeira Câmara, em processo relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães. O relator acompanhou os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC). Uma das irregularidades não sanadas, segundo instrução da DCM, foi o resultado financeiro deficitário das Fontes Não Vinculadas.

O ex-prefeito Dilceu Bona teria aceitado erros em balanços

O problema foi constatado nos três anos anteriores. O déficit na compara-

ç ã o e nt re as obr i g a ç õ e s financeiras frente às disponibilidades foi a segunda

irregularidade mantida, de acordo com a análise das contas do ex-prefeito de São José da Boa Vista. No voto, o relator considerou "inaceitável o argumento de que o Município começou a apresentar recuperação financeira em 2013. (...) Conforme visto anteriormente, a Municipalidade apresentou déficit das fontes não vinculadas durante toda a gestão do interessado". O TCE aplicou uma multa (Artigo 87, Parágrafo 4 ° , d a L e i C ompl e me n tar 113/05) ao ex-prefeito Dilceu Bona, em razão da irregularidade das contas, no valor de R$ 1.450,98. O Parecer Prévio será e nc am i n ha d o à C âmar a de Vereadores, que tem o de ver const ituciona l de julgar as contas do prefeito municipal. Da decisão cabe recurso, após publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.

»TJ-PR

MP investiga violação de envelope de provas de concurso público Das Agências

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) investiga desde segunda-feira (19) denúncias de irregularidades no concurso público para o cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), realizado no último domingo (18). Uma possível irregularidade é a violação dos envelopes das provas para deficientes auditivos.

“

Quem garante que alguém não teve acesso às provas que não estavam lacradas? Isso fere a igualdade de participação dos candidatos”

Um dos candidatos, que tem deficiência auditiva, afirma que, em uma sala do Campus Agrárias da Universidade Federal do Paraná (UFPR), um dos locais de aplicação da prova, o envelope com as provas já estaria aberto, quando deveria estar lacrado. As provas estavam sobre a mesa dos fiscais, contrariando as próprias instruções iniciais

da avaliação, que informavam que dois candidatos deveriam acompanhar a abertura dos envelopes. O candidato registrou Boletim de Ocorrência e procurou o MP-PR. Para o professor de Direito Administrativo da Unicuritiba, Luciano Elias Reis, que também preside a Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), se forem comprovadas as irregularidades, a anulação do concurso público é desejável. “Quem garante que alguém não teve acesso às provas que não estavam lacradas? Isso fere a igualdade de participação dos candidatos”, ressalta o advogado. A UFPR, que foi a responsável pela elaboração da prova e pela posterior aplicação da avaliação, informou por meio da assessoria de comunicação que as provas foram abertas pelos inspetores do campus, mas foram encaminhadas já sem o envelope lacrado para as demais salas, a fim de agilizar o processo. Ainda segundo a universidade, o que levou a esse procedimento foi o fato de as inscrições dos candidatos, feitas pelo TJ-PR, terem sido entregues com atraso ao Núcleo de Concursos, o que impossibilitou a alocação desses candidatos de forma adequada.


A-4 Geral

TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 24 e 25 de maio de 2014

Vítimas de acidente entre caminhões na rodovia PR-092 são identificadas

LUCAS ALEIXO

TRAGÉDIA»Caminhões teriam se chocado depois que um dos motoristas forçou ultrapassagem em local proibido Luiz Guilherme Bannwart

As quat ro vít imas do grave acidente envolvendo um bitrem e um caminhão ocorrido no final da tarde de quinta-feira (22), no quilômetro 266 da PR-092, entre Siqueira Campos e Wenceslau Braz foram identificadas no Instituto Médico L egal (IML) em Jacarezinho. Mário Cesar de Cam a r g o, 4 3 , c o n d u z i a o caminhão Mercedes Benz, placas de Pirajú (SP), que pertence à empresa Choque Engenharia de Pirajú Ltda, que tinha como passageiros os funcionários Luiz Gonçalves de Oliveira, 44, e Nelson Florêncio de Camargo, 38. A outra vítima é o motorista do bitrem da empresa Húngaro Transportes de Maringá, Ronaldo S obral Guedes, 28. O acidente ocorreu por volta da 17 horas, em uma

reta, próximo ao acesso do Posto Cristo Rei. De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual a causa mais provável é a de que um dos veículos teria forçado uma ultrapassagem no trecho provocando a colisão frontal. No entanto, ainda conforme a PRE, apenas a perícia poderá revelar de fato a causa do acidente, já que não houve sobreviventes, nem testemunhas. O delegado responsável pelas investigações, Juliano Fonseca, que responde temporariamente de pela d e l e g a c i a d e We n c e s l au Braz, onde o inquérito foi aberto, disse que os trabalhos para apurar os fatos estão em andamento e que o prazo para a conclusão da análise é de 30 dias, mas que pode ser prorrogado s e n e c e s s á r i o. F o n s e c a adiantou que dois investigadores estivaram no local logo após o acidente, mas que ainda não é possível

Acidente na PR-092 na quinta-feira matou quatro pessoas

saber qual dos veículo teria provocado a batida. Também na manhã de quinta-feira (22), outro bitrem da empresa Húngaro

» RODOVIAS

Três ficam feridos em capotamento na PR-439

Gladys Santoro

três são mascates e saíram de Santo Antônio da Platina com destino a Cornélio Procópio, para vender mercadorias. Fabrício não soube explicar o motivo do acidente. “Quando vi já tínhamos saído da pista, passado pela cerca de arame e caído no pasto. Acho que o motorista se perdeu na curva e capotamos pelo menos duas vezes”, disse. Segundo o sargento do

G i l b e r t o Ma r t i n s C o s t a confessou em depoimento à Polícia Civil que teria forçado uma ultrapassagem em local proibido

provocando o acidente. Os três ocupantes do veículo, um Ford Escort com placas de Quatiguá, morreram na hora.

» DETENTOS

Antônio de Picolli

Motorista se perdeu na curva e capotou o Gol

Um Gol placas de Santo Antônio da Platina capotou na rodovia PR 439, quilômetro 45, por volta das 9h30 da manhã de ontem. Os três ocupantes foram atendidos no local pelo Corpo de Bombeiros com ferimentos leves. Segundo o passageiro que ocupava o banco da frente, Fabrício dos Santos, 24, os

Transp or tes de Mar ingá provocou um segundo acidente fatal na PR-092, no trecho entre Quatiguá e Joaquim Távora. O motorista

Corpo de Bombeiros, Luiz Carlos Souza, o motoristaFernando Henrique Parreira, 24, e o passageiro Nilson Pereira da Silva, 30, foram imobilizados ainda no local do acidente e levados para o Pronto Socorro de Santo Antônio da Platina. Já Fabrício dos Santos, estava bem. “Nenhum apresentou fraturas ou ferimentos mais graves. Todos estão conscientes”, disse o sargento.

Paraná vai implantar educação a distância no sistema prisional Da Agência Estadual

A educação a distância será implantada no sistema prisional do Paraná. A proposta inovadora já foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação e funcionará dentro do Plano Estadual de Educação Prisional. O anúncio foi feito ontem (23) durante o encerramento do 2º Encontro Estadual de Educação nas Prisões do Paraná, em Curitiba. Com a iniciativa, o aluno privado de liberdade terá aula presencial combinada com conteúdos a distância. “Cada unidade prisional vai definir em consenso com a equipe pedagógica qual oferta de ensino é mais viável dentro do perfil do aluno e da infraestrutura existente”, explicou a chefe do Departamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Secretaria da Educação, Márcia Leonora Dudeque. Márcia destacou que o encontro possibilitou uma discussão ampla com diretores, pedagogos e professores para um debate sobre a educação nas unidades penais. “Com a nova proposta pedagógica teremos possibilidade de am-

pliar a oferta da Educação de Jovens e Adultos de acordo com a realidade de cada unidade. A educação a distância é um dos diferenciais dessa proposta”.

“

Com a nova proposta pedagógica teremos possibilidade de ampliar a oferta da Educação de Jovens e Adultos de acordo com a realidade de cada unidade. ”

O Paraná é ap ont ado por outros estados como referência no atendimento educacional dos detentos. D as 1 8 m i l p e ss o as qu e estão no sistema prisional, cerca de 5 mil são atendidas pela Educação de Jovens e Adultos. Deste total, aproximadamente 74 % são jovens

entre 18 a 34 anos. “São jovens em idade produtiva que estão fora do mundo do trabalho. Com a escolarização as chances de reinserção social são maiores. Um dos grandes desafios do Brasil é efetivar ações preventivas para que os jovens entre 18 e 29 anos não se envolvam em situações de conflito com a lei”, disse Marcia. AVANÇO Com a implantação do Plano Estadual de Educação Prisional, o Governo do Estado tem como meta garantir a escolarização básica, pela modalidade de Educação de Jovens e Adultos e pela educação profissional, às pessoas em privação de liberdade. A Educação de Jovens e Adultos no Paraná é direcionada aos presos que possuem autorização e liberação da instância penitenciária para frequentar com regularidade as aulas, a partir de um cronograma pré-estabelecido. Além da oferta da alfabetização e da escolarização do ensino fundamental e médio, o governo estadual implantou a remição da pena pelo estudo através da leitura, conforme o previsto na Lei 17.329.

» CLIMA

Temperatura deve cair no final de semana Da Redação

A nebulosidade e o chuvisco tendem a diminuir hoje na região, assim como a temperatura também vai cair. Hoje, a mínima prevista é de 12 graus ea máxima é de 22. Já no domingo, a máxima não passa dos 18 graus e as chuvas voltam. Até o final da noite pode o cor rer temp est ades em algumas cidades da região.

A semana que vem começa chuvosa com temperaturas amenas. Segundo a meteorologista do Instituto Simepar, Beatriz Porto, o tempo está em conformidade com a época do ano. “O clima,até agora, está dentro do previsto para a estação. A tendência, daqui para frente, é esfriar”, disse. Nas áreas mais ao sul

do Paraná, há tendência de resfriamento mais acentuado, e até risco para formação de geadas em algumas áreas isoladas. Próximas 72 horas Ne s t a s e g u n d a - f e i r a a s c o n d i ç õ e s at m o s f é r i c a s apresentam o ingresso de um ar mais seco a partir do oeste, mas não tão frio que favoreça a formação de geadas. A estabilidadedeve voltar à região.

Hoje, tempo continua instável, mas temperatura cai

Antônio de Picolli


TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 24 e 25 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2014-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2014 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, Luis Fernando Dolenz, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: I – HOMOLOGAR PARCIALMENTE a deliberação do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, conforme consta do Processo do Pregão Presencial nº 15/2014, para o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de combustíveis e agente redutor líquido automotivo (ARLA 32). II – ADJUDICAR os itens nºs 01, 02 e 03, com valor global máximo de R$ 599.920,00 (quinhentos e noventa e nove mil e novecentos e vinte reais), em favor da Empresa: AUTO POSTO SANTOS & SABIÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 00.913.583/0001-41, e o item 04, com valor global máximo de R$ 105.200,00 (cento e cinco mil e duzentos reais), em favor da Empresa: POSTO FAROL DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 05.957.943/0001-20 Quatiguá-PR, Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de maio de 2014. LUIS FERNANDO DOLENZ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2014 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, Luis Fernando Dolenz, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: I – HOMOLOGAR a deliberação do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, conforme consta do Processo do Pregão Presencial nº 16/2014, para o registro de preços destinados a futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios (pães, bolos, bolachinhas e salgados). II – ADJUDICAR os itens nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 E 13 com valor global máximo de R$ 94.197,50 (noventa e quatro mil, cento e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), em favor da Empresa: N. BERNARDINO-ME., inscrita no CNPJ/MF nº 10.815.695/0001-13. Quatiguá-PR, Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de maio de 2014. LUIS FERNANDO DOLENZ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 07/2014 Processo Administrativo nº 19/2014 Partes: Município de Quatiguá e a empresa Konrad Paraná Comércio de Caminhões Ltda. Objeto: Aquisição de 02 (dois) caminhões 0 (zero) km, ano/modelo 2014/2014, (contratos de repasses nºs 783908/2013 e 785317/2013 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa. Valor Contratual Global: R$ 509.000,00 (quinhentos e nove mil reais). Vigência: 60 (sessenta) dias. Fornecimento: imediato. Data: 19 de maio de 2014. Luis Fernando Dolenz – Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 35/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de materiais e equipamentos hospitalares. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a prestar os serviços ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 09 de maio de 2014 e término em 08 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 09 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 34/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: PLASMEDIC – COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL LTDA – ME. OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de materiais e equipamentos hospitalares. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a prestar os serviços ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 09 de maio de 2014 e término em 08 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 09 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 33/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: DUOMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP. OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de materiais e equipamentos hospitalares. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a prestar os serviços ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 09 de maio de 2014 e término em 08 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 09 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 32/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA. OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de materiais e equipamentos hospitalares. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a prestar os serviços ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 09 de maio de 2014 e término em 08 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 09 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 31/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: MARINGÁ HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA – EPP. OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de materiais e equipamentos hospitalares. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a prestar os serviços ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 09 de maio de 2014 e término em 08 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 09 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 30/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: FERREIRA E ANDREA LTDA - ME. OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de materiais e equipamentos hospitalares. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a prestar os serviços ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 09 de maio de 2014 e término em 08 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 09 de maio de 2014.

Atas & Editais A-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 28/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: LARISMED – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA – EPP. OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de materiais e equipamentos hospitalares. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a prestar os serviços ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 09 de maio de 2014 e término em 08 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 09 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL ADITIVO I AO CONTRATO Nº 27/2013 Partes: Município de Quatiguá e a empresa R. M. Cadastro Imobiliário e Patrimonial Ltda. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços visando à execução do recadastramento imobiliário na área urbana do município de Quatiguá, possibilitando o lançamento do IPTU sobre novas unidades imobiliárias e atualizando os lançamentos já existentes e a estruturação da numeração predial do quadro urbano (mapa e física). Alteração: Prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, expirando-se em 30 de junho de 2014. Data: 02 de abril de 2014. Luis Fernando Dolenz – Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA HOMOLOGAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços para Execução de reparos e manutenção no local de Execução do Serviço de convivência e fortalecimento de Vínculos –SCFV, da Secretaria Municipal de Bem Estar Social, Trabalho e Cidadania do Município de Tomazina –PR. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 25/04/2014, relativo à Licitação – Modalidade Tomada de Preço nº 03/2014, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor do licitante: Rocha e Sene Construtora Ltda. Valor R$ 33.456,42( trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos). Prazo: 12 meses Junte-se ao procedimento; Publique-se. TOMAZINA, 30 de abril de 2014. GUILHERME CURY SALIBA COSTA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO CONTRATO Nº 35/2014 Contratada: Rocha e Sene Construtora LTDA. Tomada de Preço Nº: 03/2014 Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços para Execução de reparos e manutenção no local de Execução do Serviço de convivência e fortalecimento de Vínculos –SCFV, da Secretaria Municipal de Bem Estar Social, Trabalho e Cidadania do Município de Tomazina –PR. VALOR R$ 33.456,42 ( trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos). Vigência: 12 meses. Tomazina, 05 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 29/2014 PMQ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2014-SRP CONTRATANTE: Município de Quatiguá, Estado do Paraná. DETENTORA: CIRURGICA PARANÁ – DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP. OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de materiais e equipamentos hospitalares. TIPO: Menor preço. PARÁGRAFO ÚNICO: A DETENTORA obriga-se a prestar os serviços ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações. VIGÊNCIA: Esta ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada em 09 de maio de 2014 e término em 08 de maio de 2015, com integral observância na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nº 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 09 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA HOMOLOGAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços para Execução de reforma na Escola Municipal do Bairro Gurucaia, do Município de Tomazina –PR. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 25/04/2014, relativo à Licitação – Modalidade Tomada de Preço nº 04/2014, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor do licitante: Rocha e Sene Construtora Ltda. Valor R$ 17.370,97( dezessete mil trezentos e setenta reais centavos). Prazo: 31/12/2014 Junte-se ao procedimento; Publique-se. TOMAZINA, 30 de abril de 2014. GUILHERME CURY SALIBA COSTA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO CONTRATO Nº 43/2014 Contratada: Rocha e Sene Construtora LTDA. Tomada de Preço Nº: 04/2014 Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços para Execução de reforma na Escola Municipal do Bairro Gurucaia, do Município de Tomazina –PR. VALOR R$ 17.370,97( dezessete mil trezentos e setenta reais centavos). Vigência: 31/12/2014. Tomazina, 05 de maio de 2014 “Auto Posto Santos & Sabião Ltda torna público que requereu ao IAP a renovação de sua Licença de Operação para Comércio Varejista de Combustíveis.” MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANA PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 - PROCESSO nº 2033/2014 - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, torna publico a Adjudicação e Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial sob o nº 024/2014 que tem como objeto a Contratação de Empresa Jornalística para Publicação Impressa de Atos Oficiais do Município, com circulação periódica mínima de 03 (três) vezes por semana; no quantitativo total de 100.000 (cem mil) centímetros por coluna; no formato padrão definido por lei; a serem requisitados conforme a necessidade pelas Diversas Unidades Municipais; por um período de 12 (doze) meses; à(s) proponente (s): FORNECEDOR CNPJ/CPF VALOR EDITORA TRIBUNA DO VALE LTDA - ME 01.037.108/0001-11 200.000,00 Santo Antônio da Platina - PR, 23 de maio de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal


A-6 Atas & Editais VENDO CHÁCARA COM CASA MISTA - 120M2, COM ÁGUA, LUZ, TELEFONE - TODA MURADA. VÁRIAS ÁRVORES FRUTÍFERAS E PALMITO4000 MTS2- VALOR A COMBINAR- ACEITO CARRO. FONES 43- 3564-2769 OU 9658- 2630 (TIM)- FALAR COM IRACI - QUATIGUÁ - PR REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Heflan Emp. e Dist. de Prod. Alim. LTDA, CNPJ nº 78.081.031/0001-01 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para beneficiamento de arroz a ser implantada na Av. Tsuneto Matsubara, 600 Bairro São José na cidade de Cambará-PR, Cep 863900-000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014 SRP CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Gestão Administrativa, Finanças e Planejamento, no uso de suas atribuições CONVOCA, o(s) representante(s) legal(is) da empresa abaixo relacionada, a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Quatiguá, situada na Avenida Dr. João Pessoa, nº 1.300, Centro, CEP: 86.450-000, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Empresa: N. Bernardino-ME. Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 23 de maio de 2014. ALVARO SIMONETTI FONSECA FILHO Secretário Municipal de Gestão Administrativa, Finanças e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2014 - SRP CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Gestão Administrativa, Finanças e Planejamento, no uso de suas atribuições CONVOCA, o(s) representante(s) legal(is) da empresa abaixo relacionada, a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Quatiguá, situada na Avenida Dr. João Pessoa, nº 1.300, Centro, CEP: 86.450-000, para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Empresa: Auto Posto Santos & Sabião Ltda. Posto Farol de Combustíveis Ltda. Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 23 de maio de 2014. ALVARO SIMONETTI FONSECA FILHO Secretário Municipal de Gestão Administrativa, Finanças e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Lei nº 1.331, de 21 de maio de 2014 “Denomina travessa nesta cidade”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Sebastião Vitral dos Santos Furtado: Art. 1º - Fica denominada Travessa Dep. Telêmaco Borba, a atual Rua Projetada H, no Residencial Porto Seguro, nesta cidade. (Cód.72) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 21 de maio de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Lei nº 1.332, de 21 de maio de 2014 “Denomina rua nesta cidade”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Sebastião Vitral dos Santos Furtado: Art. 1º - Fica denominada Rua Pres. Carlos Cavalcanti, a atual Rua Projetada F, no Residencial Porto Seguro, nesta cidade. (Cód.70) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 21 de maio de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CONVITE A Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, o Presidente da Câmara e o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina de conformidade com a Instrução Normativa nº. 04/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, convidam a população em geral, para participarem da Audiência Pública a realizar-se no dia 27 de maio do corrente ano, às 20h, na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, logo após a sessão ordinária, para avaliação das metas fiscais relativas ao primeiro quadrimestre de 2014. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aos 23 de maio de 2014. Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Presidente Dionísio da Luz Sobaranski________________________ Secretário Francisco Faustino de Proença Jr._________________ Membro Aguinaldo Roberto do Carmo________________________ Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina Pedro Claro de Oliveira Neto________________________________ Presidente da Câmara Municipal Sebastião Vitral dos Santos Furtado PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Processo nº 1628/2014 - Dispensa de Licitação nº 41/2014– Autorizo a despesa e a emissão de empenho, em Hélio Bedeu ME. – CNPJ 01.789.326/0001-02, tendo objeto aquisição de móveis para o desenvolvimento do trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Agricultura e Meio Ambiente, bem como realizar o atendimento publico com qualidade de acordo com as exigências legais, conforme pedido, bem como justificativas, através do processo acima e anexo à documentação. Com global da dispensa será de R$ 1.125,00 (Hum mil cento e vinte e cinco reais), e está em conformidade com o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Cambará 23 de Maio 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO - Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Processo nº 1631/2014 - Dispensa de Licitação nº 43/2014 – Autorizo a despesa e a emissão de empenho, em favor da empresa RENATO LEITE - ME - CNPJ: 00.624.679/0001-90, tendo como objeto conserto do conjunto de Moto Bomba do poço artesiano do bairro Gonzaga II. para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, com valor global de valor será de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), e está em conformidade com o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, visto que se trata de conserto/manutenção de suma importância para a execução dos serviços da comunidade. Cambará PR, 23 de Maio 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO - Prefeito

Edital de Inscrição A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Abatiá (CMDCA), de Abatiá, o Sr.ª Vera Lucia do Carmo Carvalho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Lei Municipal nº. 181/2003, e observando o Decreto Municipal nº. 004/2001 e a Resolução nº. 001/2003, da Câmara Municipal, faz saber aos interessados em concorrer às 05 (cinco) vagas como suplentes do Conselho Tutelar de Abatiá, Gestão 2014/2015, mediante: 1. Prova Escrita, Prova Prática de Informática, Prova de Títulos e Eleição Popular; 2. A função de Conselheiro Tutelar será remunerada de acordo com a Lei Municipal nº. 181/03, artigo 21. 3. As inscrições estarão abertas no Conselho Tutelar, na Rua 15 de Novembro, s/n, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00 às 17h00, do dia 26 Maio a 02 de Junho de 2014. 4. Requisitos para candidatar-se para exercer a função de Conselheiro Tutelar: - Certidão de Idoneidade Moral, a ser comprovada, pela certidão negativa do cartório criminal da comarca; - Idade superior a 21 (vinte e um anos); - xérox cédula de identidade; - Xérox do Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF; - Xérox do Certificado de Reservista; - Xérox de comprovante de residência; - Xérox do Certificado ou Histórico do Ensino Médio Completo (2º Grau); - Xérox da carteira Nacional de Habilitação; - Xérox do Titulo de eleitor e comprovante da última votação ou certidão do cartório eleitoral; - Uma foto 3x4 recente; - Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar; 5. As inscrições serão analisadas pela Comissão de Eleição do Conselho do Direito da Criança e do Adolescente de Abatiá (CMDCA), sendo divulgada a lista de inscrições deferidas e indeferidas no dia 06 de Junho, a qual será fixada no Conselho Tutelar deste município e no quadro de editais da Prefeitura Municipal. 6. Será realizada Avaliação Escrita e Pratica de Informática de valor 8,0 (oito) com os candidatos inscritos a Conselheiros Tutelares, no dia 21 de Junho de 2014, na Escola Municipal Dom Bosco, contendo questões nas áreas com seguintes valores: a)- questões do ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) de valor 2,5. b)- questões de conhecimentos gerais, de valor 0,5. c)- questões de Língua portuguesa de valor 1,5 d)- prova dissertativa de redação de valor 1,5 e)- questões de matemática, de valor 0,5 f)- prova prática de informática, de valor 1,5 7. A Prova Escrita terá início às 08h00min horas e término às 12h00min horas, sendo que o candidato deverá estar presente no local das provas com meia hora de antecedência, uma vez que os portões serão fechados ás 07h50min horas, portanto a cédula de identidade e o cartão de identificação; 8. A Prova Pratica de Informática será realizada a partir das 13h00min horas, sendo aplicada em ordem alfabética; 9. A Prova de Títulos, de valor limite 2,0 (dois): a)- diploma de graduação, valor 1,5 b)- certificados de cursos na área da criança e do adolescente, valor 1,0 c)- certificados de palestras e seminários na área da criança e do adolescente, valor 0,5 d)- certificado de informática, de valor 0,5 10. A média do candidato é resultado do somatório da Avaliação Escrita mais Prova de Títulos, e será divulgado em Edital Público fixado no Conselho Tutelar e na Prefeitura Municipal, sendo que os 10 (dez) primeiros classificados participarão da Eleição Popular, no dia 28 de Junho de 2014. 11. O desempenho na Prova Prática de Informática será o critério de desempate no resultado obtido na Avaliação Escrita e Prova de Títulos; 12. A Eleição Popular se dará no dia 28 de Junho de 2014, das 08h00min às 17h00min horas na Câmara Municipal; 13. O resultado das eleições será divulgado na data do pleito legislativo, sendo que os 05 (cinco) candidatos mais votados serão eleitos suplentes, respeitando a quantia de votos; 14. Havendo empate de votos nas cinco primeiras colocações, observarão os critérios elencados no § 2º, art. 35 do Decreto Municipal nº. 004/01. 15. Ficam terminantemente proibidas no dia da eleição, manifestações para angariar votos por parte dos candidatos, dentre elas entrega de panfletos, transportes de eleitores e fornecimentos de comidas e demais condutas vedadas pela Lei Eleitoral. 16. Os candidatos que forem surpreendidos nestas condições ou que tiverem provadas de qualquer forma a prática destes atos pela Comissão de Eleição serão impedidos de concorrer ao pleito ou impedido de tomar posse no cargo. Abatiá, 23 de maio de 2014. Vera Lucia do Carmo Carvalho Presidente CMDCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO -014/2014 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 21 de maio 2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO KANZEN DE KARATE VALOR: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais) anual OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR ATIVIDADES DESPORTIVAS TIPO KARATE POR 12 MESES

TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 24 e 25 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CONVOCAÇÃO O Município de Santo Antônio da Platina CONVOCA a Senhora ALEXANDRA VICENTE a comparecer no prazo de 10 (dias) após a publicação deste, no Departamento de Planejamento da Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Platina, no horário de 08:30 as 17:00, para tratar de assuntos de seu interesse. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, aos 22 de maio de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/14 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o ofício nº 297/14-Secretaria Municipal de Saúde, protocolado sob nº 007591/14 em 19/05/2014, CONSIDERANDO o Decreto nº 115/14 de 19 de março de 2014; RESOLVE: I – CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovado no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014 – Agentes comunitários, homologado através do Edital de Teste Seletivo Simplificado nº 005/14 – Classificação Final, de 16 de maio de 2014, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 01 (um) dia, contados da data da publicação, como segue: RELAÇÃO DOS CONVOCADOS: 01- RUY DE OLIVEIRA 02- RODRIGO DE SOUZA 03- ANA PAULA GALVÃO 04- EDSON ALVES 05- JULIANA MARIANO GIRALDES 06- LUCIANE DE SOUZA BRAULIO 07- MILLER HENRIQUE DE OLIVEIRA 08- CAMILA DANUBIA DE OLIVEIRA NUNES 09- FABRICIO MARQUES SIMÕES 10- CAMILA DA SILVA SANTOS 11- LUIS FERNANDO RESS 12- JOSIANE APARECIDA DA SILVA 13- HAYANE FERNANDA DE SOUZA 14- SABRINA LOREN PEREIRA DOS SANTOS 15- HECTOR RIOR CHAGAS BRUNO 16- MARIA VENÂNCIO CORDEIRO 17- ALEXANDRE MAGNO DE OLIVEIRA 18- TARCISIO MARTINS 19- EDEVALDO AMÉRICO COLORADO DA SILVA 20- CLÁUDIO RODRIGUES II – O candidato convocado deverá comparecer munido dos seguintes documentos: 1. Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes; 2. Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos; 3. Comprovante de Escolaridade (original); 4. Fotocópia do RG, CPF, Título de Eleitor; 5. Fotocópia da certidão de nascimento/casamento; 6. 01 (uma) foto 3x4; 7. Fotocópia do comprovante de endereço; 8. Atestado Médico Admissional (expedido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 21 de maio de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº 223/14 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com requerimento nº 007600/14 de 20/05/2014, decreta: Art.1º - Fica EXONERADO, a pedido, a partir de 08 de maio de 2014, o servidor ROGÉRIO NOGUEIRA, ocupante do cargo de Pedreiro, Regime Estatutário, nomeado a partir de 08/04/2013. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 22 de maio de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PORTARIA Nº 292/14 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com requerimento nº 005325/14 em 08/04/14, resolve: I – LICENCIAR a partir de 19 de maio de 2014, o Senhor GENILDO JOSÉ LUIZ SIQUEIRA do exercício do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Públicos, enquanto estiver ocupando o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Indústria e Comércio. II – À Divisão de Recursos Humanos para providências. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 21 de maio de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PORTARIA Nº 293/14 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com Requerimento nº 004198/14 de 21/03/2014, resolve: I – AUTORIZAR a DRH – Divisão de Recursos Humanos a alterar na folha de pagamento, o valor da mensalidade do APPLAT – Associação do professor Platinense, sendo 2% (dois por cento) do piso inicial de carreira (PNI), conforme Lei nº 595/07 de 23/09/07, dos professores filiados nesta Associação, a ser descontado de seus associados a partir de 1º de maio de 2014. II – À Divisão de Recursos Humanos para providências GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 21 de maio de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Lei nº 1.329, de 21 de maio de 2014 “Denomina rua nesta cidade”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Aguinaldo Roberto do Carmo: Art. 1º - Fica denominada Rua Candido Antunes de Góes, a atual Rua Projetada Vila Ribeiro, na vila Ribeiro, nesta cidade. (Cód.2061) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 21 de maio de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Lei nº 1.330, de 21 de maio de 2014 “Denomina rua nesta cidade”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Valdir Domingos de Souza: Art. 1º - Fica denominada Rua Luiz Cândido Benedito, a atual Rua E, no Jardim Maria Luíza, nesta cidade. (Cód.3859) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 21 de maio de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal


Atas & Editais A-7

TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 24 e 25 de maio de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL LEI Nº. 1.641/2014 SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 1.489/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, prefeito municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Em consonância ao disposto no artigo 37, II da Constituição Federal que determina que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, fica suprimido do anexo I da Lei Municipal n° 1.489/2010 a expressão “que deverá ser funcionário efetivo”, com exceção do cargo de Controlador Interno que deverá ser exercido por servidor efetivo. Art. 2º- Fixando uma redução no quadro de servidores em comissão, ficam unificados os cargos de Chefe da Divisão de Documentação Federal com o cargo de Chefe da Divisão de Documentação Estadual, passando somente a constar o cargo: Chefe da Divisão de Documentação Federal e Estadual. Art. 3º- Também extinguem-se os cargos em comissão de Chefe de Departamento de Obras Públicas e Chefe do Departamento de Coordenação da Merenda Escolar e Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Art. 4º- Ficam inalterados todos os demais artigos da Lei Municipal n. 1.489/2010 não alterados pela presente Lei. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 22 de maio de 2014. ANEXO I QUADRO DE CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DIRETORIA E CHEFE DE DIVISÃO. CARGO

GRAU DE COMISSÃO (CC)

I – Chefe de Gabinete de Governo

CC 01

I – Chefe da Divisão de Documentação Federal e Estadual

CC 03

I – Assessor de Comunicação Social

CC 02

I - Assessor Jurídico

CC 01

I – Assessor Contábil I – Controlador Interno deverá ser funcionário efetivo

CC 01 Função

gratificada,

limitado

a

remuneração

equivalente a CC 01. I – Secretario Municipal de Administração

CC 01

II – Diretor do Departamento de Compras e Licitações

CC 02

III – Chefe do Departamento de Recursos Humanos e Patrimônio

CC 03

I – Secretario Municipal de Fazenda e Planejamento

CC 01

II – Diretor do Departamento de Tributação

CC 02

III – Diretor do Departamento de Planejamento

CC 02

I – Secretario Municipal de Obras Publicas e Desenvolvimento Urbano

CC 01

I – Secretaria Municipal de Transportes e Viação

CC 01

II – Chefe do Departamento de Transportes e Manutenção

CC 03

I – Secretario Municipal de Educação e Cultura

CC 01

III – Chefe do Departamento de Cultura

CC 03

I – Secretario Municipal de Esporte, Turismo e Lazer

CC 01

I – Secretario Municipal de Saúde

CC 01

I – Diretor do Departamento de Saúde

CC 02

I – Secretario Municipal de Promoção Social, Trabalho, Emprego,

CC 01

Criança, Juventude e Idoso

II – Diretor do Departamento de Assistência Social

CC 02

I – Secretario Municipal de Indústria, Comércio e Habitação.

CC 01

I – Secretario Municipal de Agricultura e Abastecimento, Meio

CC 01

Ambiente e Recursos Hídricos II – Chefe de Limpeza Pública

CC 03

LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 027/2014 PROCESSO 40/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA SERVIÇOS MECANICOS ESPECIALIZADOS PARA REPAROS NOS VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL no valor Maximo de R$ 314.835,50 (trezentos quatorze mil oitocentos trinta e cinco reais cinquenta centavos) de acordo com especificações e condições constante do edital de licitação pregão presencial 027/2014 e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: 06 de junho ÀS 09:00 HORAS, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, 460. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www.guapirama. pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 23 de maio de 2014. WANDERLY DE OLIVEIRA DOS SANTOS PREGOEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ERRATA O Decreto Legislativo nº 006/2014, que outorga Título de Vulto Emérito de Cambará, Estado do Paraná, ao Senhor Desembargador NESTOR DUARTE e dá outras providências, emitido em 20 de maio de 2014 e publicado em 21 de maio de 2014 no jornal Tribuna do Vale, edição nº 2632, página A-6, fica renumerado para 007/2014, mantendo-se inalterado quanto aos seus demais termos. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aos 23 de maio de 2014. JOÃO ANTÔNIO TINELLI Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO -11/2014 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 30 de abril 2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: R.M REZENDE & CIA LTDA-EPP VALOR: R$ 14.925,00( quatorze mil novecentos e vinte e cinco reais) OBJETO: AQUISIÇÃO DE 75 TONELADAS DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINBADO A QUENTE PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕ TAPA-BURACO EM DIVERSAS RUA DO MUNICIPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 13/1014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, CAMARAS, PROTETORES, TIP TOP, BICOS E SERVIÇOS DE RESSOLAGEM. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério Menor Preço; declarando-se como vencedora as empresas com os seguintes itens: AA SANTOS PNEUS - EPP,CNPJ, Nº 80.540.404/0001-07, Itens:LOTE 1: 002, 004, 005, 009, 011, 013, 014, 017, 019, 020, 021, 026, 027, 028, 029, 031, 055, 058 E 061 , perfazendo um valor de R$ 197.410,00 (Cento e noventa e sete mil, quatrocentos e dez reais). A empresa ANTONIA CRISTINA COSTA ME,CNPJ, Nº 00.509.909/0001-70, Itens: LOTE 3: 001, 002, 004, 006, 007, 008, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019 E 021 , perfazendo um valor de R$ 56.446,98 ( Cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos); A empresa AUTO PEÇAS MIYAO LTDA,CNPJ, Nº 10.726.140/0001-03, Itens: LOTE 3: 003, 005, 009, 020 E LOTE 4: 001 AO 006 , perfazendo um valor de R$ 34.260,00 (Trinta e quatro mil, duzentos e sessenta reais); A empresa MODELO PNEUS LTDA,CNPJ, Nº 94.510.682/0001-26, Itens: LOTE 1: 003, 007, 008, 015, 016, 022, 023, 024, 025, 033, 045, 046, 051, 059, 060, 067 E 068, perfazendo um valor de R$ 144.762,00 (Cento e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais). A empresa MARIA DE FATIMA FERNANDES GIMENES,CNPJ, Nº 17.440.086/0001-76, Itens: LOTE 1: 034 AO 044, 050, 052, 053, 056, 057, 062, 063, 064, 065 E 066 , perfazendo um valor de R$ 12.943, 34 (Doze mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos); A empresa RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA,CNPJ, Nº 02.876.710/0001-05, Itens: LOTE: 054 E LOTE 2: 002, 005, 006, 010, 012 E 013, perfazendo um valor de R$ 14.220,00 ( Quatorze mil, duzentos e vinte reais); A empresa SPADA PNEUS,CNPJ, Nº 05.074.527/0001-84, Itens: LOTE 1: 047, 048 E 049, LOTE 2: 001, 003, 004, 007, 008, 009 E 011 , perfazendo um valor de R$ 107.340,00 (Cento e sete mil, trezentos e quarenta reais). O valor total da licitação é de 567.382,32 (Quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos).Barra do Jacaré, 23 de maio de 2014 EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ DECRETO Nº. 1526, DE 23 DE MAIO DE 2014. Súmula: Concede Pensão por Morte à Sra. Aparecida Urbano Machado O Prefeito do Município Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de Pensão por morte da interessada Sra. Aparecida Urbano Machado DECRETA: Art. 1º - Fica concedida pensão por morte à Sra. Aparecida Urbano Machado, portadora da cédula de identidade RG nº. 6.016.205-0 SSP/PR, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº. 588.344.359-15, em razão do passamento do seu esposo o servidor público Sr. Pedro Machado. Art. 2º - A presente pensão por morte é concedida pela regra prevista no Art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com proventos mensais de R$ 959,92 (Novecentos e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito Municipal

RESUMO DA ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 13/2014 Aos dezesseis dias de maio de 2014, às 14:00, no Edifício da Prefeitura do MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, com endereço a Rua Rui Barbosa, nº 96, Bairro Centro, nesta cidade, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da Municipalidade, designada pela Portaria nº 6/2014 de 20/01/2014, constituída pelas seguintes pessoas: LUCIANA AGUIAR CRUZ DUTRA, Presidente, 056.733.199-75; ADENILSON SILVA, Secretário, 438.471.459-91; ELIO PENTEADO DA CRUZ, Membro, 362.768.209-20, com o objetivo de julgar a Licitação Pública, sob a modalidade Concorrência, veiculado através do nº 13/2014, que tem como objeto a aquisição de AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, CAMARAS, PROTETORES, TIP TOP, BICOS E SERVIÇOS DE RESS. Iniciado os trabalhos verificou-se que retiraram edital as empresas: A A SANTOS PNEUS – EPP 80.540.404/0001-07, AV. CAPITÃO INDIO BANDEIRA, 3105 - CEP: 87300005 - BAIRRO: JARDIM CURITIBA CIDADE/UF: Campo Mourão/PR, ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS, 327.012.259-49. ANTONIA CRISTINA COSTA ME 00.509.909/0001-70, RD DEP. JOSÉ AFONSO, 685 COMERCIAL - CEP: 86390000 - BAIRRO: JD PINHEIRO CIDADE/UF: Cambará/PR, ANTONIA CRISTINA COSTA MOTA, 871.240.769-00; AUTO PEÇAS MIYAO LTDA 10.726.140/0001-03, RUA TIBIRIÇÁ, 170 - CEP: 86380000 - BAIRRO: VILA AMERICANA CIDADE/UF: Andirá/PR FLAVIANA MIYAO, 019.941.279-02; MODELO PNEUS LTDA, 94.510.682/0001-26, RUA MAL. H. A. C. BRANCO, 56 - CEP: 95700000 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Bento Gonçalves/ RS, IGELSO LUDOVICO CECON 102.757.970-15; Maria de Fatima Fernandes Gimenes 00052419959, 17.440.086/0001-76, Rua Rui Barbosa, 802 Casa - CEP: 86385000 - BAIRRO: Centro CIDADE/UF: Barra do Jacaré/PR; RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA 02.876.710/0001-05, AV ZILDA SEIXAS AMARAL, 2010 QUADRA 2 - CEP: 86806380 - BAIRRO: PQ INDUSTRIAL NORTE CIDADE/UF: Apucarana/PR, EDISON JAIR DE MELLO, 149.641.049-15; SPADA PNEUS, 05.074.527/0001-84 RUA JOSE FREDIANI , 253 - CEP: 86390000 - BAIRRO: NOVA CAMBARA CIDADE/UF: Cambará/PR, JK PNEUS, 78.653.976/0005-78, R DR JOAO COLIN, 1300-BAIRRO: AMERICANA-CEP:89204-000, JOINVILLE-SC. Pela Comissão Permanente de Licitação, foi decidida a abertura dos envelopes de nº 01, contendo os documentos de Habilitação, que, após receber as rúbricas autenticatorias pertinentes, foi constatado que ocorrerem ao feito as empresas A A SANTOS PNEUS - EPP, ANTONIA CRISTINA COSTA ME, AUTO PEÇAS MIYAO LTDA, MODELO PNEUS LTDA, Maria de Fatima Fernandes Gimenes 00052419959, RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA, SPADA PNEUS E JK PNEUS LTDA. Nesta fase, foi desabilitada a empresa JK PNEUS LTDA por apresentar o balanço patrimonial relativo ao exercício de 2012 sem assinaturas e declaração de recebimentos sem assinatura, tornando inválidos os documentos referidos. As demais empresas proponentes participantes foram habilitadas. Após, passouse a abertura dos envelopes contendo as propostas de cada uma das empresas consideradas habilitadas na primeira fase, dando-se conhecimento aos presentes do inteiro teor das mesmas, a medida que também eram rubricadas. Ao exame das propostas, não houve a desclassificação de nenhuma das participantes. Diante dos elementos constantes dos documentos de habilitação e propostas, atendendo-se aos critérios de interesse público neste processo de licitação Concorrência, do tipo Menor Preço a Comissão Permanente de Licitação, por decisão unânime de seus Membros, levando-se em consideração ser mais vantajoso e de interesse para a Administração Pública Municipal, julgou esta licitação pelos critérios de menor preço e qualidade, cabendo as empresas: AA SANTOS PNEUS - EPP,CNPJ, Nº 80.540.404/0001-07, Itens:LOTE 1: 002, 004, 005, 009, 011, 013, 014, 017, 019, 020, 021, 026, 027, 028, 029, 031, 055, 058 E 061 , perfazendo um valor de R$ 197.410,00 (Cento e noventa e sete mil, quatrocentos e dez reais). A empresa ANTONIA CRISTINA COSTA ME,CNPJ, Nº 00.509.909/0001-70, Itens: LOTE 3: 001, 002, 004, 006, 007, 008, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019 E 021 , perfazendo um valor de R$ 56.446,98 ( Cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos); A empresa AUTO PEÇAS MIYAO LTDA,CNPJ, Nº 10.726.140/0001-03, Itens: LOTE 3: 003, 005, 009, 020 E LOTE 4: 001 AO 006 , perfazendo um valor de R$ 34.260,00 (Trinta e quatro mil, duzentos e sessenta reais); A empresa MODELO PNEUS LTDA,CNPJ, Nº 94.510.682/0001-26, Itens: LOTE 1: 003, 007, 008, 015, 016, 022, 023, 024, 025, 033, 045, 046, 051, 059, 060, 067 E 068, perfazendo um valor de R$ 144.762,00 (Cento e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais). A empresa MARIA DE FATIMA FERNANDES GIMENES,CNPJ, Nº 17.440.086/0001-76, Itens: LOTE 1: 034 AO 044, 050, 052, 053, 056, 057, 062, 063, 064, 065 E 066 , perfazendo um valor de R$ 12.943, 34 (Doze mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos); A empresa RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA,CNPJ, Nº 02.876.710/0001-05, Itens: LOTE: 054 E LOTE 2: 002, 005, 006, 010, 012 E 013, perfazendo um valor de R$ 14.220,00 ( Quatorze mil, duzentos e vinte reais); A empresa SPADA PNEUS,CNPJ, Nº 05.074.527/0001-84, Itens: LOTE 1: 047, 048 E 049, LOTE 2: 001, 003, 004, 007, 008, 009 E 011 , perfazendo um valor de R$ 107.340,00 (Cento e sete mil, trezentos e quarenta reais). No lote 3, itens 4 e 19, a empresa Antônia pediu a desclassificação nos mesmos passando para o segundo colocado, a empresa Myao. No julgamento das propostas ouve empate fictícios em alguns itens , entre as empresas AA SANTOS PNEUS-EPP e MODELO PNEUS-EPP, na qual o representante credenciado da empresa A.A. Santos Pneus EPP requereu seus direitos de micro empresa conforme a lei complementar 123/2006, ficando vencedora dos itens 002, 004, 005, 009, 013, 014, 019, 020, 026, 028 e 061. Vencedoras por apresentarem o Menor Preço, perfazendo um valor total de R$ 567.382,32 (Quinhentos e Sessenta e Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos). Estavam presentes a esta sessão os representantes das proponentes participantes do certame licitatório, no entanto retiraram-se antes da lavratura da presente ata. Sendo assim, da-se como feita a intimação do ato de julgamento das propostas nos termos do art. 110 da Lei 8.666/93, para o prazo recursal previsto no art. 109 inciso I, alínea 'b', da mesma lei antes citada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a ata de reunião que segue assinada pela Comissão Permanente de Licitação. Paço Municipal José G. Pereira, Barra do Jacaré, em 16/05/2014. A presente ata segue conforme adjudicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PORTARIA N.º 030/2014 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor RAFAEL MARIOTO, portador do RG nº 7.993.569-7 PR e do CPF nº 041.836.029-47, para exercer a função de “Secretário da Escola Municipal Ademar Haruo Ishii – Educação Infantil e Ensino Fundamental”, a partir desta data até ulterior deliberação, revogando as disposições anteriores. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 15 de maio de 2014. GUILHERME CURY SALIBA COSTA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA DECRETO N.º 012/2014 O senhor GUILHERME CURY SALIBA COSTA, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R ETA: Feriado Municipal dia 02 de junho de 2014, face à comemoração alusiva ao 147º Aniversário do Município de Tomazina. CUMPRA-SE REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 23 de maio de 2014 GUILHERME CURY SALIBA COSTA - Prefeito Municipal

DECRETO nº 875/2014 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação. PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial sob nº 025/2014, que tem por objeto a CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE REVISÃO DE 3000 HORAS DE TRABALHO NA MAQUINA HIDRAULICA VOLVO MODELO EC140. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Presencial sob nº 025/2014, que tem por objeto a CONTRATATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE REVISÃO DE 3000 HORAA DE TRABALHO NA MAQUINA HIDRAULICA VOLVO MODELO EC140. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: Para a empresa LINK MAQUINAS S.A pelo valor de R$ 4.590,00 ( quatro mil quinhentos e noventa reais) Artigo 3º: Em consequência, fica convocada a proponente para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guapirama (PR), 22 de Maio de 2014 PEDRO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal

IVAN PEREIRA DA SILVA & CIA.LTDA CNPJ-17.337.364/0001-64 NIRE-41207502165 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO IVAN PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.286.078-6-SSP/PR e CPF/MF. 565.187.229-91, sócio administrador da empresa “IVAN PEREIRA DA SILVA & CIA. LTDA”- CNPJ17.337.364/0001-64, no uso das atribuições que lhe confere o Contrato Social, CONVOCA todos seus sócios que nesta data são em número de 07 (sete) para reunir-se em Assembléia Geral Extraordinária na sede social da empresa à rua: 24 de maio, 485 – Vila Claro – CEP: 86430-000 da cidade de Santo Antônio da PlatinaPR, à realizar-se no dia 05/06/2014 de 2014 às 20:00 hs, com presença de 2/3 dos sócios para primeira convocação às 8:15 hs. e metade mais um dos sócios para segunda convocação às 8:30 hs. para deliberar sobre os seguintes assuntos: ORDEM DO DIA -Afastamento e desaparecimento do sócio: Denílson Ribeiro de Souza-CPF-865.462.522-87 DESDE 10/2013, cujo paradeiro é de total desconhecimento da empresa e de seus familiares. -Aprovação e exclusão societária do sócio acima em caso de não comparecimento ou apresentação de seu procurador devidamente habilitado. IVAN PEREIRA DA SILVA CPF/MF. 565.187.229-91 Sócio - Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2014-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2014 RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, o Pregoeiro Gilvan de Oliveira, no uso de suas atribuições, comunica a quem possa interessar que o resultado da licitação em epígrafe cujo objeto é registro de preços destinado a futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios (carnes e frios) e a respectiva classificação encontra-se disponível no site: www.quatigua.pr.gov.br. Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 22 de maio de 2014. GILVAN DE OLIVEIRA Pregoeiro


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A-8 Geral

TRIBUNA DO VALE Sabado e domingo, 24 e 25 de maio de 2014

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