tigar lão
Sexta -feira 33 190
14 DE MARÇO DE 2014
ANO XIX - N0 2588 - R$ 1,00
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
www.tribunadovale.com.br
MINISTÉRIO DA PESCA
Câmara e TCU vão investigar abatedouro de peixes em Pinhalão
A C âmara dos D eput ados vai invest igar a aplic aç ão de re c urs os e o and amento da const r uç ão e ins t a lação da unidade de b enef iciamento e ab ate douro d e p e i xe e m Pi n ha l ão. A C omiss ão de F is c a l i zaç ão e C ont rol e d a C âmar a dos D e put ad os aprovou na
qu ar t a - fe i r a , 1 2 , re qu e r i m e nto d o d e put a d o Jo ã o Ar r u d a (PM DB ). O proj e to or i g i na l pre vê o i nve st i me nto d e R $ 25 mi l hõ e s do Min isté r i o d a Pe s c a. D e ac ord o c om o d e put a d o, a i nve s t i g a ç ã o é n e c e s s ár i a d e v i d o à
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l ib e r aç ão de u m v a l or subst anc i a l de re c u rs os p ar a u m proj e to nu m mu ni c ípi o d e p e qu e no no i nte r i or do Par aná, “qu e s e qu e r te m nas c e nte s ou águ a suf i c ie nte s p ar a c onst r u i r c r i a dou ros”. “D aí o p orqu ê de e xig ir mos e xpl ic aç õ e s s obre e ste proj e to”.
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CRISE
HR inicia hoje pagamento de médicos
ACESAP
Diretoria que deixou de apresentar auditoria sobre contas é reeleita O atual presidente da Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio da Platina (Acesap) Santiago Garcia Neto foi reeleito ontem, 13, juntamente com vários nomes da atual diretoria para comandar os destinos da entidade pelos próximos dois anos. Sem concorrentes (até o fechamento desta edição a contagem dos votos ainda não havia sido finalizada) a chapa liderada pelo empresário se reelege sem dar uma resposta à população sobre uma auditoria feita no começo do seu mandato, ainda em 2012 nas contas do ex-presidente Silvio Pacheco Medeiros.
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JACAREZINHO
Clínica de fisioterapia da UENP atente pacientes de 43 cidades A Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) oferece atendimento fisioterapeutico gratuito a 43 municípios do Norte do Estado. Atualmente são atendidos aproximadamente 75 pacientes diários, o que representa cerca de 1.500 atendimentos por mês, gerando um fluxo anual de 18 mil Hospital Regional vive crise financeira com risco até da paralisação dos serviços pessoas. Esse número se torna ainda maior ao se O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro começa hoje, a pagar parte dos salários dos médicos do Hospital somar aos pacientes do Órtese e Prótese, projeto que Regional do Norte Pioneiro, com sede em Santo Antônio da Platina, que estão atrasados há três meses. Ao todo, a casa de saúde é resultado de uma parceria entre a Universidade conta com 49 médicos. Embora não confirmado pelo presidente do Cisnorpi e prefeito de Cambará, João Mattar, nem pela dire- e o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do ção do Hospital, o atraso dos salários já vinha provocando reações negativas dos profissionais da área de ortopedia e ginecologia. Norte Pioneiro (CISNORPI), que atende a 18ª e 19ª Alguns estariam se recusando a atender pacientes ou adiando cirurgias. Regionais de Saúde do Paraná. f PÁG. A3 f PÁG. A4
RIB. CLARO
Cras promove palestra sobre violência doméstica
CORNÉLIO PROCÓPIO
Polícia esclarece morte de trabalhador rural
DIVULGAÇÃO
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Quadrilha que assassinou trabalhador rural foi apresentada pela Polícia Civil
Sábado, dia 29 de março, o mundo inteiro vai apagar as luzes por 60 minutos. Junte-se a milhões de pessoas, apague as luzes entre 20H30 e 21H30 e ajude a iluminar o futuro do nosso planeta.
HORA DO PLANETA. A UNIMED APOIA ESTA IDEIA.
A morte do trabalhador rural Luiz Carlos Ferreira, 45, ocorrida na noite de terça-feira (11) em uma vila rural entre Cornélio Procópio e Leópolis foi esclarecida pela Polícia Civil na tarde de quarta-feira (12), menos de 24 horas após o crime. Um grupo com quatro pessoas (três adultos e um adolescente) teria invadido a propriedade rural para furtar uma cabeça de gado, mas não conseguiram por estarem sob efeito de bebidas alcoólicas e drogas. Em seguida os acusados foram até a casa do trabalhador com a intenção de encontrar armas e objetos de valores, mas se depararam com o proprietário no local e decidiram matá-lo.
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A-2 Atas & Editais Ă“TIMA OPORTUNIDADE VENDO 2 CAVALOS + ARREIOS E 2 TOUROS NELORE P.O. REGISTRADO TEL- 9924-3694 - 3534-7833 Extravio de Notas Fiscais 'HFODUDPRV SDUD GHYLGRV ÂżQV R H[WUDYLR GH QRWDV ÂżVFDLV GH SURGXWRU rural nÂş 24 e 27, 28 e 29 em nome de Pedro Dimas , da Fazenda SĂŁo SebastiĂŁo , do Bairro Gabiroba , do MunicĂpio de Santo Antonio da 3ODWLQD Âą 35 ,1&5$ &RP HVVD SXEOLFDomR ÂżFD sem valor comercial. Santo Antonio da Platina, 13/03/2014. a)Pedro Dimas . SĂšMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAĂ‡ĂƒO DA LICENÇA DE INSTALAĂ‡ĂƒO BERNARDO CHOEIRE DE PROENÇA torna pĂşblico que recebeu do IAP a renovação de sua Licença de Instalação atĂŠ a data de 24/02/2016, para o LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM PROENÇA localizado em Jaboti/PR. SUMUL A DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAĂ‡ĂƒO LOTEADORA ASSAĂ? S/S LTDA, torna pĂşblico que requereu junto ao IAP/JACAREZINHO, a Licença de Instalação para o Loteamento denominado de Residencial Bella Toscana, localizado neste municĂpio de CambarĂĄ –PR.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
MinistĂŠrio da PrevidĂŞncia Social
EDITAL DE DEFESA Considerando a devolução pelos Correios do ofĂcio de convocação encaminhado pelo INSS ao endereço constante no cadastro do Sistema Ăšnico de BenefĂcios, e em cumprimento ao disposto no art. 11 da Lei 10.666 de 08/05/2003 e , em respeito ao princĂpio do contraditĂłrio, facultamos ao interessado abaixo relacionado o prazo de 10 dias , a contar da data da publicação deste edital, para apresentar defesa escrita, provas ou documentos de que dispuser, objetivando demonstrar a regularidade da manutenção do benefĂcio bem como vistas ao dossiĂŞ relativo ao assunto comunicado, na AgĂŞncia da PrevidĂŞncia Social Jacarezinho-PR, situada na Rua Dom Fernando Taddey, nÂş 1288, Centro – JACAREZINHO/PR. VERGILIO DOS SANTOS NB 32/138.118.713.4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTĂ”NIO DA PLATINA DECRETO NÂş. 102/2014 DispĂľe sobre a abertura de crĂŠdito adicional especial no Orçamento vigente. O Prefeito Municipal de Santo AntĂ´nio da Platina, Estado do ParanĂĄ, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pela Lei Municipal nÂş. 1.302, de 13 de março de 2014, D E C R E T A: Art. 1. Âş - Fica aberto ao Orçamento do MunicĂpio, para o corrente exercĂcio, crĂŠdito adicional especial no valor de R$. 52.057,19 (cinquenta e dois mil cinquenta e sete reais e dezenove centavos), assim discriminado: 04.01 – 04.123.0030.2.059 – GABINETE DO SECRETĂ RIO DA FAZENDA 3390.93.00.00 Indenizaçþes e Restituiçþes - FR 783 R$.52.057,19 Art. 2. Âş - Para dar cobertura ao crĂŠdito aberto no Artigo 1.Âş, serĂŁo utilizados recursos provenientes de: D Âą H[FHVVR GH DUUHFDGDomR UHODWLYR DR UHQGLPHQWR ÂżQDQFHLUR GD Fonte 783 na forma do disposto no Art. 43, § 1Âş, inciso II da Lei Federal nÂş. 4.320/64 R$. 1.588,56 E VXSHUiYLW ÂżQDQFHLUR GD )RQWH QD IRUPD GR GLVSRVWR QR $UW 43, § 1Âş, inciso I da Lei Federal nÂş. 4.320/64......... R$. 50.468,63 TOTAL R$. 52.057,19 Art. 3.Âş - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTĂ”NIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANĂ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 13 de março de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
TRIBUNA DO VALE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRĂƒO DO PINHAL DECRETO N.Âş 07/2014. SUMULA: DispĂľe sobre a Programação Financeira mensal e cronograma de Execução mensal de desembolso para o exercĂcio de 2014. O Prefeito Municipal de RibeirĂŁo do Pinhal Estado do ParanĂĄ, no uso de suas atribuiçþes legais: DECRETA Artigo 1Âş - Em cumprimento a determinaçþes contidas no artigo 8Âş GD OHL &RPSOHPHQWDU GH GH PDLR GH ÂżFD HVWDEHOHFLGD D SURJUDPDomR ÂżQDQFHLUD GH DUUHFDGDomR PHQVDO H R FURQRJUDPD GH execução mensal de desembolso para o exercĂcio de 2014. Artigo 2Âş - As receitas previstas na Lei OrçamentĂĄria Anual, SDUD R H[HUFtFLR GH ÂżFDP GHVGREUDGDV HP PHWDV ELPHVWUDLV GH arrecadação, consoante ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar 101/2000. Artigo 3Âş - Este decreto entra em vigor em 01/01/2014, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. Prefeitura Municipal de RibeirĂŁo do Pinhal, 11 de Março de 2014. Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal LICITAĂ‡ĂƒO - MODALIDADE PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş. 013/2014 PROCESSO 024/2014 TIPO: MENOR PREÇO O MunicĂpio de Guapirama, Estado do ParanĂĄ, torna pĂşblico que farĂĄ realizar licitação, na modalidade PregĂŁo Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta visando CONTRATAÇAO DE MAO DE OBRA PARA RECOMPOSIĂ‡ĂƒO ASFALTICA UTILIZANDO CBUQ– CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, PARA REALIZAĂ‡ĂƒO DO “TAPA BURACOâ€? no valor maximo R$ 10.000,00 ( dez mil reais). 'H DFRUGR FRP HVSHFLÂżFDo}HV H FRQGLo}HV FRQVWDQWHV GR HGLWDO GH licitação pregĂŁo presencial 013/2014 e seus anexos. Data e HorĂĄrio da SessĂŁo PĂşblica: 28 de março de 2014 Ă€S 09:00 HORAS, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita Ă Rua Dois de Março, 460. A pasta tĂŠcnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderĂŁo ser examinados no endereço, acima indicado, no horĂĄrio comercial, ou pelo endereço eletrĂ´nico www.guapirama.pr.gov. br. Informaçþes adicionais, dĂşvidas e pedidos de esclarecimento deverĂŁo ser dirigidos Ă ComissĂŁo de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 13 de Março de 2014. WANDERLY DE OLIVEIRA DOS SANTOS PREGOEIRA LICITAĂ‡ĂƒO - MODALIDADE PREGĂƒO PRESENCIAL SRP NÂş. 014/2014 - PROCESSO 025/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O MunicĂpio de Guapirama, Estado do ParanĂĄ, torna pĂşblico que farĂĄ realizar licitação, na modalidade PregĂŁo Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta visandoAQUISIĂ‡ĂƒO DE OVOS DE CHOCOLATE PARADISTRIBUIĂ‡ĂƒO GRATUITAPARAAS CRIANÇAS, EM COMOMORAĂ‡ĂƒOAO DIADAPASCOADO ANO DE 2014 no valor mĂĄximo de R$ 7.280,00 ( sete mil duzentos e oitenta reais) GH DFRUGR FRP HVSHFLÂżFDo}HV H FRQGLo}HV FRQVWDQWH GR HGLWDO GH OLFLWDomR SUHJmR presencial 014/2014 e seus anexos. Data e HorĂĄrio da SessĂŁo PĂşblica: 01 de abril Ă€S 09:00 HORAS, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita Ă Rua Dois de Março, 460. A pasta tĂŠcnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderĂŁo ser examinados no endereço, acima indicado, no horĂĄrio comercial, ou pelo endereço eletrĂ´nico www.guapirama.pr.gov.br. Informaçþes adicionais, dĂşvidas e pedidos de esclarecimento deverĂŁo ser dirigidos Ă ComissĂŁo de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 13 de março de 2014. WANDERLY DE OLIVEIRA DOS SANTOS PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUĂ -ESTADO DO PARANĂ AVISO DE LICITAĂ‡ĂƒO PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 11/2014 Objeto: aquisição de calcĂĄrio dolomĂtico (convĂŞnio nÂş 214/2013-SEAB/ MunicĂpio de QuatiguĂĄ). Tipo: Menor preço. Credenciamento: 28/03/2014 das 08h00min Ă s 09h00min. Abertura: ApĂłs credenciamento. Informaçþes sobre a retirada do edital atravĂŠs do site: www.quatigua. pr.gov.br, ou atravĂŠs do e-mail: licitacao@quatigua.pr.gov.br. QuatiguĂĄ-PR, Sala de Licitaçþes, em 13 de março de 2014. Gilvan de Oliveira – Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUĂ -ESTADO DO PARANĂ PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAĂ‡ĂƒO NÂş 03/2014 Processo Administrativo nÂş 04/2014 Objeto: aquisição de medicamentos essenciais Ă população usuĂĄrio do SUS, atravĂŠs do ConsĂłrcio Intergestores ParanĂĄ SaĂşde. CNPJ/MF: 03.273.207/0001-28. Valor MĂĄximo Recursos PrĂłprios: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Valor MĂĄximo Recursos do MinistĂŠrio da SaĂşde: R$ 55.000,00 (CinqĂźenta e cinco mil reais). VigĂŞncia: atĂŠ 31/12/2014. Embasamento: Inciso XXIII, do artigo 24 da Lei Federal nÂş 8.666/93 e alteraçþes. Data: 12/03/2014. LUIS FERNANDO DOLENZ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUĂ -ESTADO DO PARANĂ REPUBLICAĂ‡ĂƒO DECRETO NÂş 09/2014 O Prefeito Municipal de QuatiguĂĄ, Estado do ParanĂĄ, no uso de suas atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas por Lei DECRETA: Artigo 1Âş - Fica designada a comissĂŁo especial para anĂĄlise das amostras dos produtos ofertados pelas licitantes, objeto do PregĂŁo Presencial nÂş 07/2014-SRP, assim constituĂda: Eliane de FĂĄtima Zilli – RG 4.288.750-1 SSP/PR – Presidente Adriana Valle da PaixĂŁo – RG 6.627.096-3 SSP/PR – Membro Marcos Antonio BonifĂĄcio – RG 6.975.791-0 SSP/PR – Membro Artigo 2Âş - Delegar competĂŞncias a comissĂŁo para praticar todos os atos necessĂĄrios para anĂĄlise dos produtos, podendo para tanto, aprovar, recusar e suprimir produtos constantes nos lotes do PregĂŁo acima mencionado. Artigo 3Âş - Este Decreto entrarĂĄ em vigor nesta data, revogando-se as disposiçþes em contrĂĄrio. QuatiguĂĄ-PR, em 12 de março de 2014. LUIS FERNANDO DOLENZ - Prefeito Municipal DECRETO NÂş. 104/2014 DispĂľe sobre a abertura de crĂŠdito adicional especial. O Prefeito Municipal de Santo AntĂ´nio da Platina, Estado do ParanĂĄ, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pela Lei Municipal nÂş. 1.304, de 13 de março de 2014, D E C R E T A: $UW ž ÂżFD DEHUWR DR 2UoDPHQWR *HUDO GR 0XQLFtSLR GH XP FUpGLWR DGLFLRQDO especial no valor de R$. 60.000,00 (sessenta mil reais), assim discriminado: 11.002 – 23.691.0355.2.144 Parque de Exposiçþes Dr. Alicio Dias dos Reis 3.3.50.41.99.00 – Contribuiçþes para Entidades de Outras Ă reas de Interesse PĂşblico - FR 000.... R$. 60.000,00 Art. 2Âş - Como cobertura ao crĂŠdito aberto no Artigo 2.Âş serĂĄ utilizado recurso proveniente do cancelamento parcial de dotação do Orçamento vigente, como segue: 11.002 – 23.691.0355.2.144 Parque de Exposiçþes Dr. Alicio Dias dos Reis 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. JurĂdica - FR 000 R$. 60.000,00 Art. 3.Âş - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTĂ”NIO DAPLATINA / ESTADO DO PARANĂ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 13 de março de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal
TRIBUNA DO VALE
O DiĂĄrio da nossa regiĂŁo - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Travessa Audi 35, Centro Santo AntĂ´nio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Diretor ResponsĂĄvel Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
Representação: MERCONET Representação de VeĂculos de Comunicação LTDA Rua Dep. AtĂlio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ÂŚ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00
ImpressĂŁo: GraďŹ Norte FONE: 43 3420-7777
Sexta-feira, 14 de março de 2014
MUNICĂ?PIO DE CAMBARà – ESTADO DO PARANĂ ERRATA PREGĂƒO PRESENCIAL 002/2014 No anexo I, Item 1: Onde se lĂŞ EQUIPAMENTO DE REGISTRO ELETRĂ”NICO DE PONTO, FIXĂ VEL EM PAREDE, DOTADO DE TECLADO E LEITOR BIOMÉTRICO, COM INSTALAĂ‡ĂƒO 01 40 UNID DOS EQUIPAMENTOS E GARANTIA DE 12 MESES, CONFORME DESCRITO NESTE TERMO – CAPACIDADE MĂ?NIMA 200 SERVIDORES
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EQUIPAMENTO DE REGISTRO ELETRĂ”NICO DE PONTO, FIXĂ VEL EM PAREDE, DOTADO DE TECLADO E LEITOR BIOMÉTRICO, COM INSTALAĂ‡ĂƒO DOS EQUIPAMENTOS E GARANTIA DE 12 MESES, CONFORME DESCRITO NESTE TERMO – CAPACIDADE MĂ?NIMA 1000 SERVIDORES / COM CAPACIDADE DE BOBINA DE 300 METROS
A DATA DE ABERTURA PERMANECE: DIA 13/03/2014 Ă€S 09H. CambarĂĄ, 27 de fevereiro de 2014. JOĂƒO MATTAR OLIVATO Prefeito
Lei n.Âş 595/2014, de 14 de março de 2014. SĂšMULA: DispĂľe sobre a autorização para alteração de valores nos Programas, nas Metas de 2014 e abertura de crĂŠdito adicional especial, previstas nos instrumentos de Planejamento, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A Câmara Municipal de AbatiĂĄ, Estado do ParanĂĄ, usando das atribuiçþes que lhes sĂŁo conferidas por Lei, aprovou, e eu, Maria de Lourdes Ferraz Yamagami, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.Âş - Fica acrescentado na Lei Municipal nÂş 582, de 25/09/2013, que trata do Plano Plurianual para o QuadriĂŞnio 2014-2017, o Programa 0406 – Transporte RodoviĂĄrio e a Ação nÂş 1.002 – Aquisição de VeĂculo, para o ExercĂcio de 2014, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme anexo desta Lei. Art. 2.Âş - Fica acrescentado na Lei Municipal nÂş 575 de 16/07/2013 que dispĂľe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2014, o Programa 0406 – Transporte RodoviĂĄrio e a Ação nÂş 1.002 – Aquisição de VeĂculo, para o ExercĂcio de 2014, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme anexo desta Lei. Art. 3.Âş - Fica autorizada a abertura de CrĂŠdito Adicional Especial no Orçamento Geral do ExercĂcio corrente do MunicĂpio de AbatiĂĄ, Estado do ParanĂĄ, de acordo com a Lei Federal nÂş 4.320/1964, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme descrito abaixo: 04 – Secretaria de Obras PĂşblicas, Viação e Urbanismo 001 – Departamento de Obras PĂşblicas, Viação e Urbanismo 26.782.0406.1.002 – Aquisição de VeĂculo FR 000 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 Art. 4.Âş - Para dar cobertura ao crĂŠdito aberto no artigo anterior, serĂĄ LQGLFDGR FRPR UHFXUVR R VXSHUiYLW ÂżQDQFHLUR DSXUDGR HP EDODQoR GR exercĂcio anterior (2013) da fonte de recurso 000. Art. 5.Âş - Esta Lei entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. EdifĂcio da Prefeitura Municipal de AbatiĂĄ, Estado do ParanĂĄ, aos 14 dias do mĂŞs de março do ano de 2014. Maria de Lourdes Ferraz Yamagami Prefeita Municipal Anexo da Lei nÂş 595/2014. Ă“rgĂŁo: 04 - Secretaria de Obras PĂşblicas, Viação e Urbanismo. Unidade: 001 - Departamento de Obras PĂşblicas, Viação e Urbanismo. Função: 26 – Transporte. SubFunção: 782 – Transporte RodoviĂĄrio. Programa: 0406 – Transporte RodoviĂĄrio. Tipo do Programa: FinalĂstico. Ação:1.002 – Aquisição de VeĂculo. Produto: VeĂculo. Ano: 2014. Meta FĂsica: 01. Meta Financeira: R$ 50.000,00. EdifĂcio da Prefeitura Municipal de AbatiĂĄ, Estado do ParanĂĄ, aos 14 dias do mĂŞs de março do ano de 2014. Maria de Lourdes Ferraz Yamagami Prefeita Munici
ENSALAMENTO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CASA DA CRIANÇA RECANTO FELIZ
SALA 1 Cargo: EstagiĂĄrio 1Janelice Maria Moreira Í´ RG: 8.586.801-2 2JĂŠssica Ribeiro de Souza Í´ RG: 13.261.394-0 3Kymberlly Stephannie Pereira Í´ RG: 13.697.367-3 4Luiz Fernando Vernier Zanetti Í´ RG: 12.431.356-2 5Michelle Brito dos Santos Farias Í´ RG 7.008.963-7 6Silvilene Aparecida Pinto Í´ RG: 7.033.325-2 Cargo: Monitor de Educação FĂsica 1Marina Aquino de Oliveira Í´ RG: 9.811.821-7 2Neuzira Barbosa Santos Í´ RG: 9.251.513-3
SALA 2 Cargo: Monitor 1Alessandra Aparecida de Paula Miranda Í´ RG: 8.555.796-3 2Ana Carla Pipoli Í´ RG: 10.625.436-2 3Anelise Francielle Moreira Í´ RG: 11.083.940-5 4Clair Teresinha RodriguĂŞs da Silva Fernando Í´ RG: 12.559.794-7 5Cassiana Maria Rosa da Silva Í´ RG: 10.507.681-9 6Crislaine Aparecida dos Santos Í´ RG: 10.744.631-1 7Daisiela da Silva- RG 10414017-0 8Danilo de Lima Alves Í´ RG: 8.854.167-7 9Jacqueline Barbosa Í´ RG: 10.465.634-0 10Josiane Aparecida de Oliveira Í´ RG: 8.384.428-0 11Josiele Rodrigues GalvĂŁo Í´ RG: 9.021.448-9 12Karla Dayana Aparecida Alves Í´ RG: 37.546.911-4 13Lucas Lima de Oliveira Í´ RG: 10.981.966-2 14Suellen de Almeida Freitas Í´ RG: 10.484.690-4 15PatrĂcia FlorĂŞncio Í´ RG: 8.706.550-2 16Rejane Alyne Freitas de Souza Í´ RG: 4.372.152 17Rejiane Rocha da Silva Barducco Í´ RG: 6.943.961-6 18Rita de CĂĄssia Souza da Rocha Vieira Í´ RG: 7.296.384-9 19Roselaine Conceição Maximiano Í´ RG: 778.504.679-4 20ValĂŠria Barbosa Í´ RG: 10.644.609-1 21Vilma Aparecida Gonçalves PaixĂŁo Í´ RG: 8.904.106-6 Circulação: AbatiĂĄ ÂŚ AndirĂĄ ÂŚ Arapoti ÂŚ Bandeirantes ÂŚ Barra do JacarĂŠ ÂŚCambarĂĄ ÂŚ CarlĂłpolis ÂŚ Conselheiro Mairink ÂŚ FigueiraÂŚGuapirama ÂŚ Ibaiti ÂŚ ItambaracĂĄ ÂŚ Jaboti ÂŚ Jacarezinho JaguariaĂva ÂŚ Japira ÂŚ Joaquim TĂĄvora ÂŚ JundiaĂ do Sul ÂŚ PinhalĂŁo ÂŚ QuatiguĂĄ ÂŚ RibeirĂŁo Claro ÂŚ RibeirĂŁo do Pinhal ÂŚ Salto do ItararĂŠ ÂŚSantana do ItararĂŠ ÂŚ Santo AntĂ´nio da Platina ÂŚ SĂŁo JosĂŠ da Boa Vista ÂŚ SengĂŠs ÂŚ Siqueira Campos ÂŚTomazina ÂŚ Wenceslau BrĂĄz
Filiado a Associação dos Jornais Diårio do Interior do Paranå
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A-4 Geral
TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 14 de março de 2014
Diretoria que deixou de apresentar auditoria sobre contas é reeleita
ACESAP Atual presidente e boa parte dos seus diretores prometeram dar resposta à população sobre investigação interna, mas documento jamais foi divulgado Gladys Santoro
O atual presidente da Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio da Platina (Acesap) Santiago Garcia Neto foi reeleito ontem, 13, juntamente com vários nomes da atual diretoria para comandar os destinos da entidade pelos próximos dois anos. Sem concorrentes (até o fechamento desta edição a contagem dos votos ainda não havia sido finalizada) a chapa liderada pelo empresário se reelege sem dar uma resposta à população sobre uma auditoria feita no começo do seu mandato, ainda em 2012 nas contas do ex-presidente Silvio Pacheco Medeiros. Na época o então presidente fora acusado de não prestar contas das despesas da entidade durante o seu mandato. Medeiros também foi acusado de pagar viagens
Antônio de Picolli
particulares com dinheiro da associação. A suposta ilegalidade cometida por Pacheco foi usada durante muito tempo como argumento para a entidade não realizar campanhas em determinadas datas, ou para a falta de recursos para investir em campanhas mais representativas. Um exemplo foi o final do ano de 2012, quando a cidade ficou sem decoração natalina, e o comércio só abriu à noite poucos dias antes do Natal. Sem uma campanha forte, aliada a um desentendimento sem precedentes entre os sindicatos dos Trabalhadores do Comércio Varejista de Santo Antônio da Platina, o Natal de Santo Antônio da Platina daquele ano foi desanimador. O pleito Ainda que enfrentando uma oposição mesmo que velada, a reeleição de Santiago era uma certeza antes
RIB. CLARO
ministrativa. A Ac e s ap p o s s u i 3 1 7 filiados, e é composta por estabelecimentos comer-
ciais de Guapirama, Ribeirão do Pinhal, Nova Fátima e Abatiá, para consultas do sistema de SPC e Serasa.
Chapa
Comerciantes de cinco cidades votaram na eleição de ontem
mesmo do pleito. Como o voto é facultativo, um único voto de um associado para que o presidente fosse reeleito. A eleição com chapa única mudou apenas algumas posições no organograma
de cargos. A diretora de Agronegócios, por exemplo, Andrea Vaz deixou a pasta para Ieda Maria da Veiga Correia, e assumiu a diretoria financeira. Glair de Souza Vilas Boas ficou com a vice-presidência ad-
Presidente Santiago Garcia Neto Vice-presidente Luís Nunes Faria Vice-presidente de Serviços Nelson de Camargo Vice-presidente de Indústria Celso Crespo Vice-presidente responsabilidade Social Maria Ramos Vice-presidente de Agronegócios Ieda Reis Primeiro diretor financeiro Andréa Vaz Segundo diretor financeiro José Santos Neto Primeiro secretário Ana Maria Bertolini Segundo secretário Valdir Domingues (Valdir do foto)
REGIÃO
Secretaria de Educação Clínica de fisioterapia da UENP recolhe livros arrecadados atente pacientes de 43 cidades pelas escolas municipais Da Assessoria
Da Assessoria
Achefe do Departamento de Educação, Tatiana Pa s c h o a l C h a g a s , r e c o lheu os livros arrecadados por alunos das escolas públicas municipais. Os materiais serão colocados nas estantes do programa Livro Livre, distribuídas pelo município. Os estud a nt e s p a r t i c i p a r a m d e um concurso promovido pela Secretaria de Educação, com premiação para a turma que conseguisse o maior número de livros. Os resultados obtidos pela iniciativa e a turma vencedora serão divulgados no dia 17. Os alunos campeões ganharão um passeio cultural para Ourinhos – SP, graças ao apoio da empresa Laticínios Carolina. O objetivo é manter o funcionamento do projeto implantado em 2011. A ideia é incentivar a leitura facilitando o acesso aos livros disponibilizados nas prateleiras. Qualquer pessoa pode retirar os livros das estantes
instaladas na Santa Casa de Misericórdia, Terminal Rodoviário, Programa saúde da Família(PSF), Posto de Saúde e prefeitura. O material pode ser devolvido em qualquer um dos locais, sem limite de tempo. S egundo a profess ora Tatiana, esse projeto socializa a leitura e envolve escolas, famílias e comunidades em prol da educação e da cultura. “O prêmio faz parte do incentivo cultural da empresa Laticínios Carolina, que acredita e apoia todas as iniciativas da educação de Ribeirão Claro”, diss e. “A arrecadação, como já aconteceu nos outros anos, foi um sucesso. Muitos títulos de literatura infantil, romances, ficção, poemas, histórias e m qu a d r i n h o s e re v i s t a s f or a m d o a d o s p e l a s crianças”, revelou. “O bom resultado é graças ao envolvimento das professoras e escolas na ação, que incentivam os alunos e os ajudam em busca das doações”, concluiu.
A Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) oferece atendimento fisioterapeutico gratuito a 43 municípios do Norte do Estado. Atualmente são atend i d o s aprox i m a d am e nte 75 pacientes diários, o que representa cerca de 1.500 atendimentos por mês, gerando um fluxo anual de 18 mil pessoas. Esse número se torna ainda maior ao se somar aos pacientes do Órtese e Prótese, projeto que é resultado de uma parceria entre a Universidade e o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (CISNORPI), que atende a 18ª e 19ª Regionais de Saúde do Paraná. O serviço de qualidade ofertado à população, com atendimento modelo, vem s e nd o re c on he c i d o p e l a sociedade de Jacarezinho e região. A clínica de fisioterapia Professor Alfredo Franco Ayub, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), do Campus Jacarezinho, atende, atualmente, as áreas de ortopedia, traumatologia, reumatologia, neurologia, neuropediatria e hidroterapia. Na clínica-escola, os professores têm oportunidade de ensinar e corrigir procedimentos dos estudantes da graduação. O professor Crysthyano Ferrarezi Rodrigues, diretor da Clínica, salienta que esse trabalho possibilita aos alunos do estágio do 4º ano aprendizagem prática da teoria ensinada em sala de aula. “A função do fisioterapeuta é de reabilitar, e aqui aprendem de um jeito mais humanizado e igualitário”. Ele destaca ainda que os alunos vivenciam o cotidiano de uma clínica de fisioterapia, realizando atendimento público diferenciado e individualizado, em sessões com duração de
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Acadêmicos de Fisioterapia acompanhados por professores realizam atendimento
40 a 50 minutos, visando sempre ao bem-estar dos p a c i e nte s , c om ate nç ã o, carinho e respeito. O motorista Daniel de Oliveira Costa, 35 anos, morador de Jacarezinho, que, em 27 de janeiro de 2013, foi vítima de incêndio criminoso contra a circular que dirigia na cidade, elogia o tratamento e a atenção recebidos na clínica. “O atendimento aqui é excelente. Todos são muito atenciosos”. Daniel comenta que seu quadro clínico evoluiu significativamente desde o início do tratamento em junho do ano passado. “Tive queimaduras graves por todo o corpo. Perdas de movimentos total (dos membros) inferiores e superiores. Fiquei internado quase quatro meses, e, após esse período, iniciei o tratamento, e a evolução tem sido bastante rápida, significativa”, comenta. Feliz pelo resultado alcançado nos tratamentos, relata: “Cheguei aqui, não andava, não mexia com as mãos, mas recuperei quase todos os movimentos”, diz, caminhando para mais um dia de tratamento. Outro paciente atendido na clínica é José Simão de
Oliveira, 41, que sofreu acidente de moto em junho do ano passado. Ele recebe tratamento do joelho fraturado desde novembro de 2013. “O tratamento aqui é ótimo, não tem do que reclamar. Posso até dizer que é melhor que particular. Por isso também a evolução está muito boa”, elogia. Ele destaca que todos são atenciosos no atendimento que recebe todas as segundas, quartas e sextas-feiras. “Aqui a atenção é dada desde a recepção até o atendimento” finaliza. A clínica, acentua Crysthyano Rodrigues, é também uma forma de complementar ações governamentais no sentido de oferecer saúde de qualidade para população. “Além de buscarmos formar com qualidade e excelência nossos alunos para o desenvolvimento de tarefas profissionais e específicas nesta área, com o nosso trabalho, contribuímos para a melhoria e o desenvolvimento da qualidade de vida em Jacarezinho e região, pautada no respeito, comprometimento, transparência e responsabilidade social”. Outro serviço também ofertado à população, assim
como aos alunos, professores e funcionários da UENP, é o atendimento noturno, para aqueles que não têm possibilidade de realizar tratamento no período da manhã e da tarde. Por noite, são realizados cerca de 10 atendimentos, durante cinco dias úteis da semana. Clínica A clínica iniciou suas atividades no ano de 2004, quando um fisioterapeuta era resp onsável p elos atendimentos ao público. A partir de 2006, as atividades passaram a ser relacionadas à grade curricular do curso de Fisioterapia da então Faculdade de Educação Física e Fisioterapia de Jacarezinho (FAEFIJA), no que se refere à prática de estágio obrigatório. Nesse período, a clínica começou a operar com quatro estagiários por período e um fisioterapeuta supervisionando as atividades. No ano de 2007, com a expansão em sua estrutura, iniciou-se o atendimento no setor de hidroterapia, aumentando o número de profissionais e acadêmicos e, consequentemente, os atendimentos realizados.
TRIBUNA DO VALE
A-6 Atas & Editais EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PONTO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTO PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS, PARA DIVERSAS SECRETARIAS Processo Órgão Interessado Objeto Tipo Data Da Sessão Horário Local
Ö 5841/2013 Ö Diversas Secretarias Ö AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PONTO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTO PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS Ö MENOR PREÇO GLOBAL Ö 10 DE FEVEREIRO DE 2014. Ö A partir das 14h Ö Av. Brasil, 1.082, Centro, Cambará - PR.
O Senhor JOÃO MATTAR OLIVATO, Prefeito do Município de Cambará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO, forma Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - Processo nº 5841/2013 objetivando a aquisição de itens relacionados no Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. A aquisição justifica-se em vista da necessidade de oferecer aos servidores do MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, uma ferramenta de registro de ponto moderna, proporcionando mais celeridade, segurança e confiabilidade no controle de frequência, minimizando assim a possibilidade de falhas nos registros e ainda proporcionar uma maior comodidade na execução de suas obrigações funcionais. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participarem do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, situado na Av. Brasil, 1.082, Centro, Cambará - PR, iniciando-se no dia 10 de FEVEREIRO de 2014 às 14h e serão conduzidos pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária: Cód. Red 57 218 589 326 465 30 604 311 311 45
Un. Orç.
Proj./ Ativ.
Elemento Despesa
Compl. do Elemento
03.001 05.001 10.003 07.002 08.001 03.001 10.004 07.002 05.001 03.001
2.070 2.100 2.028 2.012 2.490 2.070 2.028 2.012 2.100 2.070
4.4.90.52.00.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00.00
4.4.90.52.42.00.00.00 4.4.90.52.42.00.00.00 4.4.90.52.42.00.00.00 4.4.90.52.42.00.00.00 4.4.90.52.42.00.00.00 3.3.90.30.47.00.00.00 3.3.90.30.16.00.00.00 3.3.90.30.16.00.00.00 3.3.90.30.16.00.00.00 3.3.90.39.17.00.00.00
O Edital será disponibilizado, gratuitamente, por intermédio de solicitação municipiocambara@gmail.com. Integram este Edital: ANEXO I – TERMO REFERÊNCIAL ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ME OU EPP I - DO OBJETO:
encaminhada
ao
1.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA CONTROLE DE PONTO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTO PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS, PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS e conforme relacionado no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, para atender as diversas secretarias municipais. 1.2 - Os produtos cotados deverão obedecer às normas e padrões da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o CDC - Código de Defesa do Consumidor e aprovação do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial. 1.3 - Ser compatível com as especificações da Portaria/MTE n.º 1.510/2009, devendo haver registro do modelo do equipamento no MTE, nos termos do art. 14 da referida portaria. 1.4 - A empresa vencedora para os itens de equipamentos deverão fornecer garantia mínima de 1 (um) ano. 1.5 – Em caso de necessidade de manutenção, dentro do prazo de garantia, a contratada deverá fornecer equipamento reserva no prazo de no máximo 24 horas, durante o tempo necessário para que seja realizado o reparo. II - DA PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que estão habilitadas a explorarem o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, bem como atenderem as exigências do Edital e seus anexos. 2.2 – NÃO será permitida a participação epistolar. 2.3 – Fica estabelecido que o pregão presencial exige a presença de representante credenciado para a prática dos atos de lance, negociação e recurso e que a ausência implica a decadência desses direitos.
Sexta-feira, 14 de março de 2014
preços. 7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.10 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.10.2 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 7.10.3 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 7.10.4 - No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma: 7.10.5- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.10.6 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrarem na hipótese dos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.10.7 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá representar melhor oferta. 7.10.8 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.11 - O disposto no item 7.10.2 e seus subitens, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. 7.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente. 7.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, ou; b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.14 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município. 7.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 7.17 - Em seguida, será aberto o envelope nº 02 da licitante vencedora e haverá decisão sobre a habilitação, observada a disposição do subitem 7.12 supra. A licitante vencedora habilitada será incluída na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 7.8 supra. 7.18 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Administração, até expirar-se a validade das propostas apresentadas. 7.19 – Superada a etapa da assinatura do termo de contrato, as licitantes deverão retirar os envelopes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o qual os mesmos serão eliminados. VIII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO
Requisitos mínimos do Equipamento de Registro Eletrônico: x
Ser compatível com as especificações da Portaria/MTE n.º 1.510/2009, devendo haver registro do modelo do equipamento no MTE, nos termos do art. 14 da referida portaria.
x
Possibilidade de fixação em parede.
x
Leitor biométrico e teclado (para as situações de dificuldade de registro da impressão digital do servidor).
x
Alimentação bivolt
x
O equipamento deverá permitir o registro, por meio de uma senha (“PIN”), para servidores que eventualmente não consigam registrar a biometria;
x
Leitor biométrico, de tecnologia óptica ou térmica, integrado no gabinete;
x
Capacidade de trabalhar em rede;
x
A validação de biometria deve ocorrer em tempo igual ou inferior a 1 (um) segundo, para cada registro de servidor;
x
Leitura biométrica com sensor óptico utilizando tecnologia de detecção por luz infravermelha para a leitura da impressão digital;
x
Leitor biométrico com taxa de falsa aceitação (FAR - False Acceptance Rate) de 0,001%, e taxa de falsa rejeição (FRR - False Rejection Rate) de 0,01%;
x
Sistema de guilhotina para fracionamento dos comprovantes impressos após o registro eletrônico de ponto;
x
Possibilidade de cadastro de mais de uma impressão digital por servidor, com reconhecimento automático entre as digitais cadastradas.
x
Entre as soluções mínimas que o software deverá oferecer, destacamos:
x
Apresentar licença definitiva, por tempo indeterminado e sem limitações em nome do Ministério do Trabalho e
Hosp paga
S.A. PLATIN conseguiu
Gladys S
Emprego; x
Disponibilizar, por meio da rede lógica do MTE, a visualização dos registros dos horários de entrada e saída, para todos os servidores, com acesso por meio de senha, com perfil programável;
x
Ser compatível com sistema operacional Windows ou superior;
x
Armazenar as informações de entrada e saída dos servidores registradas por meio dos coletores de ponto;
x
Funcionalidade que possibilite ao servidor ter acesso, por meio da rede interna intranet, à informação de horário de entrada ou saída;
x
Fazer o monitoramento, em tempo real, das condições operacionais dos equipamentos de coleta de ponto, apontando eventuais erros ou indisponibilidades;
x x
Permitir a transferência dos dados coletados para banco de dados Permitir atribuição de permissões diferentes para cada operador ou grupo de operadores do sistema, conferindo aos chefes a possibilidade de visualizar, online, o resumo dos registros diários feitos pelos servidores, de acordo com os perfis definidos pelo MTE;
x
Registrar as alterações, inserções e remoções de dados feitas pelos operadores do sistema (“log”), para uma eventual auditoria;
x
Permitir importação de dados cadastrais dos servidores e exportação de dados, em arquivo TXT, de formato configurável;
x x
Possibilitar a vinculação das digitais e dos dados cadastrais à imagem fotográfica do servidor; Emissão de relatórios de inconsistência, quadro de horários, resumo das horas, ocorrências e listagem de todas as tabelas do sistema;
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato. 8.7 - A licitante que convocada para assinar o contrato deixar de fazê-lo no prazo fixado – 5 (cinco) dias - dele será excluída. 8.8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação do contrato e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
x x
Cadastro de servidores com ocorrência de afastamentos, licenças, férias e jornada de trabalho diferenciada; Parametrizável, com definição de tolerâncias, justificativas, horários de trabalho e feriados;
x
Emissão de relatório mensal detalhando a frequência dos servidores; e
x
Capacidade de gerenciamento de banco de horas entre meses subsequentes.
x
Todas as memórias deverão ser internas ao equipamento, encapsuladas, bem como fixo-soldadas na placa principal. Não serão aceitos equipamentos com a utilização de memórias internas removíveis e/ou proprietárias.
x
As memórias dos relógios não deverão ter seu conteúdo alterado por eventos de falta e retorno de energia, evitando que possam resultar em prejuízos aos empregados ou eventuais fraudes. Devem ser protegidas por bateria com capacidade de duração de até 2 anos;
x
I X - DO PRAZO
Teclado com 18 teclas, incorporado ao próprio frontal do relógio, protegidas contra infiltrações de poeira e umidade por uma membrana de policarbonato de alta resistência, que será utilizado para eventual digitação de função,
2.4 – NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR OU DIRIGENTE DESTE MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, ESTENDENDO-SE A PROIBIÇÃO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE POSSUI EM SEU QUADRO DE SÓCIOS OU DIRIGENTES, CÔNJUGE, COMPANHEIRO, PARENTE EM LINHA RETA OU COLATERAL, CONSANGUÍNEO OU AFIM, DE SERVIDOR EM CARGO EFETIVO OU EM COMISSÃO NA ENTIDADE LICITANTE, PARA FINS DE CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO, CONFORME ACÓRDÃO Nº 2745/2010 DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. III - DO CREDENCIAMENTO: 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados (em sobrecarta) os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3 – Declaração de pleno atendimento dos requisitos de habilitação. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 3.5 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar 123/2006, para efeito do tratamento diferenciado, deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração. 3.6 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 3.8 - A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de se manifestar no certame. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1 - A documentação relativa ao Credenciamento deverá ser apresentada em sobrecarta (fora dos envelopes. 4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Razão Social: _______ Envelope nº 1 - Proposta Pregão Presencial nº 02/2014 Processo nº 5841/2013 Razão Social: _______ Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº 02/2014 Processo nº 5841/2013 4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, desde que solicitadas com antecedência mínima de 01(um) dia útil da data da sessão. 4.5 – NÃO SERÃO REALIZADAS AUTENTICAÇÕES NA DATA FIXADA PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO. V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) razão social do proponente, endereço, CNPJ, número da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, nº de telefone/nº do aparelho de fac-símile (fax) e endereço eletrônico (e-mail); b) número do processo e do Pregão Presencial; c) declaração de que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, taxas, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado; d) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação das MARCAS do produto cotado; e) preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; f) prazo de validade da proposta não inferior a 01 (um) ano; g) Os produtos cotados deverão obedecer às normas e padrões da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o CDC - Código de Defesa do Consumidor e aprovação do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial; h) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. i) Data e assinatura do Representante Legal da proponente; 5.2 - Indicar telefone 0800 para Serviço de Atendimento 24x7 para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software. 5.3 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos 5.4 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, por omissão, irregularidade, ou defeito, se capazes de dificultar o julgamento, ou ainda: 5.4.1 – Ultrapassem os valores superiores ao máximo estimado no Anexo 01 – Termo de Referência; 5.4.2 - Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários; 5.5 – A proposta poderá ser apresentada preferencialmente em papel tamanho A4, impressa em letra ³DULDO´ ou ³WLPHV QHZ URPDQ´, no mínimo em fonte 12, com margem esquerda mínima de 4 cm, podendo ser impressa em frente – verso (neste caso a margem direita da verso deverá ser de no mínimo 4 cm), ou somente no anverso (neste caso deverá conter o carimbo “em branco” no verso). O não atendimento não gera nulidade ou desclassificação da proposta. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" 6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; d) decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Apresentar “Termo de responsabilidade” garantindo a entrega dos produtos no(s) prazo(s) e nas quantidades estabelecidas na presente licitação; 6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1, estão isentos de apresentação no Envelope "Documentos de Habilitação", caso tiverem sido apresentados para o Credenciamento. 6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) prova de regularidade trabalhista, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para fornecimento dos produtos objeto da licitação (com a mesma marca/fabricante do produto cotado), através de DOIS atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. (art. 30, II e § 4º da lei nº 8.666/93). a1) Os Atestados de Capacidade técnica deverão conter no mínimo as seguintes informações: Nome, CNPJ, endereço, data, telefone, nome e cargo/função do responsável pela emissão do documento. 6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Declaração da licitante de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado na condição de aprendiz; b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. 6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 6.2.1 - É facultado às licitantes substituir os documentos exigidos nos itens 6.1.3 (alínea “b”, “c” e “d”) e 6.1.4 (alínea “a”), pelo Registro Cadastral para participar de licitações junto à Administração Direta do Município de Cambará, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame. 6.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.2.3 – Todos os documentos apresentados deverão estar perfurados em seu lado esquerdo e, se o caso, com carimbo “em branco” no verso, possibilitando com isso, a imediata juntada nos autos do processo pertinente. 6.2.4 - Os documentos emitidos originalmente em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, de modo a propiciar o julgamento objetivo. VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.3 - A análise das propostas será realizada pelo Pregoeiro que visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com o auxílio da Equipe Especial, formada para analisar se o produto indicado na proposta atente as necessidades do município. 7.3.1 – Se necessário, dependendo do número de participantes, a sessão será suspensa para a análise das propostas. 7.3.2 - Sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 7.3.3 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.3.4 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato. 9.2 - O prazo para a entrega do objeto é de no máximo 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Empenho. 9.3 – O prazo de validade da Proposta de Preço não poderá ser inferior a 01 (um) ano. 9.4 – O prazo de garantia e assistência técnica para os equipamentos não serão inferiores a 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento dos mesmos. 9.5 – O prazo de instalação e treinamento não será inferior a 5(cinco) dias. 9.6 - Em caso de necessidade de manutenção, dentro do prazo de garantia, a contratada deverá fornecer equipamento reserva no prazo de no máximo 24 horas, durante o tempo necessário para que seja realizado o reparo. X- DAS CONTRATAÇÕES
matrículas ou parametrização. Este teclado poderá ser adequado à Norma de Acessibilidade – NBR 9050/2004; x
Conexão USB externo para utilização de pen drive universal de mercado, reconhecido por qualquer sistema operacional Windows, a ser utilizada no recolhimento dos registros de marcação de ponto armazenados no relógio, em locais onde não possuem rede ethernet instaladas;
x
Bateria interna recarregável, que deverá proporcionar ao relógio uma autonomia em funcionamento de no mínimo 4 horas na falta de energia elétrica;
x x
10.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato. 10.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 10.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1 deste item X, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 10.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer para assinar o termo de contrato. 10.3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10.1.1 e 10.1.2, do item X ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 10.3.1 - A divulgação do aviso ocorrerá por veiculação no Diário Oficial do Município. 10.3.2 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste Edital. 10.4 - A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do termo de contrato. XI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
x
Permitir acerto automático de início e fim de horário de verão; Função de coleta backup para recuperação de marcações; Possibilidade de exclusão de servidor cadastrado que venha a ser transferido para outro setor ou desligado do serviço público, e a conseqüente inclusão de outro funcionário no lugar do servidor excluído.
CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DO PONTO ELETRÔNICO – 08 HORAS x
O treinamento tem por objetivo demonstrar a utilização dos equipamentos e as funcionalidades do software envolvido na solução;
x
O treinamento deverá ser ministrado em Cambará/PR, podendo ser utilizadas as dependências da prefeitura, utilizando o ambiente instalado, onde deverão ser disponibilizados, pela prefeitura os seguintes equipamentos: microcomputador, projetor e tela de projeção.
x
INVESTIGAÇ
Polícia morte d rural em
O treinamento operacional deverá ter duração diária máxima de 04 (quatro) horas, em dias úteis e consecutivos, no período matutino ou vespertino, conforme as necessidades do CONTRATANTE, abrangendo todos os componentes a serem fornecidos.
x
O treinamento contemplará o fornecimento de prospectos de orientação, cartazes e cartões de referência para utilização dos equipamentos e suas funcionalidades. Deverá ser fornecida a documentação, em português,
11.1 – Após emissão de Ordem de Fornecimento por parte da Diretoria de Compras, a empresa vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, para a entrega do objeto. 11.2 – A entrega do objeto desta licitação será em diversas unidades da Administração, sendo que as unidades serão informadas na ocasião da Autorização de Fornecimento. 11.3 - A instalação total dos equipamentos e treinamento de operação deverá ser realizada e concluída em até 5 (cinco) dias corridos após a entrega dos equipamentos.
referente a todos os itens integrantes do sistema de ponto eletrônico. Esta documentação será necessária para análise de interferências, manutenções, expansões e atualizações da rede. Esta documentação deverá conter: Descrição e concepção da configuração do
sistema proposto, sua
modularidade e as interfaces entre os diversos subsistemas; Manuais do Sistema; Manual dos equipamentos; Manual de Instalação; Manual de Operação do Sistema, contendo a descrição da arquitetura do hardware, as
XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
facilidades para sua operação (inclusive inicialização e restabelecimento) bem como os protocolos de comunicação
12.1 – O objeto da presente licitação será recebido, no máximo, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da solicitação a ser entregue em local definido pela Secretaria solicitante. 12.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 12.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 12.4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do (s) bem (ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. 12.5 – A Contratada deverá substituir, obrigatoriamente, sem ônus para o Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias, os equipamentos entregues que venham a apresentar defeito de fabricação.
disponíveis; x
A CONTRATADA deverá providenciar as configurações necessárias para o treinamento dos servidores que gerenciarão o sistema de ponto eletrônico.
x
Todo o material didático e demais equipamentos necessários ao treinamento deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
x
A CONTRATADA apresentará, no ato de formalização do contrato, currículo do instrutor responsável pela capacitação operacional.
x
A CONTRATANTE fica responsável por indicar até 03 (três) servidores para compor a turma a ser treinada pela
x
Os equipamentos de registro eletrônico de ponto deverão ser instalados e devidamente configurados, pela
CONTRATADA. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, E MANUTENÇÃO
CONTRATADA, de acordo com as orientações do fabricante, nos locais e no prazo indicado pelo CONTRATANTE. x x
XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE dará as condições de infraestrutura física e lógica para a instalação dos equipamentos. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva dos itens, sem qualquer custo adicional para o Município de Cambará.
13.1 - O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 12.4 do item XII. 13.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 13.3. Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.
x
Permitir armazenamento no próprio coletor de até 10.000 impressões digitais, com no mínimo 2 templates por usuário; ANEXO II MINUTA DE CONTRATO (não é necessário preencher)
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 14.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Cambará pelo prazo de até 5
(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 14.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 14.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 14.4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 14.5 – Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 14.5.1 – Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: 14.5.1.1 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 14.5.1.2 – Pela inexecução do ajuste: a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante; b) se a inexecução for total, multa de 20% sobre o valor do contrato. § 1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40%(quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total. § 2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas. 14.6 - Deverá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Cambará pelo prazo de até 5(cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.7 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 15.2 - O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município. 15.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitações situado na Av. Brasil, 1.082, Centro, Cambará - PR, durante 30 dias após a publicação do extrato de Contrato, findo os quais poderão ser destruídos. 15.4 - Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 15.4.1 - A petição será dirigida ao Pregoeiro Municipal, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil. 15.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.5 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 15.6 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9h00 às 11h00 e das 13h30min. às 17h00 horas, no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Av. Brasil, 1.082, Centro, Cambará - PR 15.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cambará. Cambará, 20 de janeiro de 2014. JOÃO MATTAR OLIVATO Prefeito ANEXO I – OBJETO DA LICITAÇÃO A presente especificação tem por objetivo determinar os critérios básicos mínimos a serem adotados pelas empresas interessadas nos serviços de fornecimento e instalação de equipamentos e solução, visando à contratação do projeto, fornecimento, instalação, partida dos sistemas, treinamento, manutenção, suporte e assistência técnica. Item
Qtd.
Unidade
01
40
UNID
02
01
UNID
03
80
CAIXA
04
01
UNID
VALOR GLOBAL
Descrição Valor Máximo Total Máximo EQUIPAMENTO DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, FIXÁVEL EM PAREDE, DOTADO DE TECLADO E LEITOR BIOMÉTRICO, COM 2.432,40 97.296,00 INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E GARANTIA DE 12 MESES, CONFORME DESCRITO NESTE TERMO – CAPACIDADE MÍNIMA 200 SERVIDORES SOFTWARE DE ACORDO COM A PORTARIA 3.449,33 3.449,33 1510/MTE BOBINA TÉRMICA 300 M – COMPATÍVEL COM O 264,00 21.120,00 RELÓGIO – CAIXA COM 8 UNIDADES INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E 3.083,00 3.083,00 CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA E TREINAMENTO DOS SERVIDORES (40 – EQUIPAMENTOS) R$ 124.948,33 (Cento e vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos)
CONTRATO Nº CONTRATANTE CONTRATADO OBJETO
: : MUNICÍPIO DE CAMBARÁ. : : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE
PONTO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTO PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS VALOR ESTIMADO GLOBAL : R$ PROCESSO : 5841/2013 FUNDAMENTO : Lei Federal n 10.520/02 PREGÃO PRESENCIAL Nº : 02/2014 Pelo presente instrumento particular, doravante denominado CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, inscrito no CNPJ sob nº 75.442.756/0001-90, com sede à Avenida Brasil, 1.082, Paço Municipal, Cambará - PR, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, JOÃO MATTAR OLIVATO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº___________, inscrito no CPF/MF sob nº________________, e de outro lado, denominado CONTRATADO......................, inscrito no CPNJ nº..........com sede na ........, Município de ..........., Estado..., neste ato representado por ........ ( qualificação), têm entre si justo e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. Constitui objeto deste instrumento, aquisição de EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PONTO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTO PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS, para atendimento a diversas Secretarias do Município, conforme proposta vencedora do Pregão nº 02/14.
Item
Descrição ......................................................................
EMPRESA Marca .................
Quantidade ...............
Valor unitário .....................
Valor total ................
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2. A contratação será celebrada com duração de 12 meses, contados da data da assinatura do termo de contrato, ou documento equivalente. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E FORMA DE ENTREGA 11.1 – Após emissão de Ordem de Fornecimento por parte da Diretoria de Compras, a empresa vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, para a entrega do objeto. 11.2 – A entrega do objeto desta licitação será em diversas unidades da Administração, sendo que as unidades serão informadas na ocasião da Autorização de Fornecimento. 11.3 – O prazo de garantia e assistência técnica para os equipamentos não serão inferiores a 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento dos mesmos. 11.4 – A Contratada deverá substituir, obrigatoriamente, sem ônus para o Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias, os equipamentos entregues que venham a apresentar defeito de fabricação. 11.5 - A instalação total dos equipamentos e treinamento de operação deverá ser realizada e concluída em até 05 (cinco) dias corridos após a entrega dos equipamentos. 1.6 – Em caso de necessidade de manutenção, dentro do prazo de garantia, a contratada deverá fornecer equipamento reserva no prazo de no máximo 24 horas, durante o tempo necessário para que seja realizado o reparo. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4. O preço estimado global do presente instrumento é de R$ ........, onde o valor de cada item, fixo e irreajustável, encontra-se descrito na Clausula Primeira deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES 5. Os pagamentos serão efetuados conforme cada entrega através do Setor de Tesouraria, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela Secretaria Requisitante, porém, em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua apresentação. 5.1. A nota fiscal ou a fatura deverá ser apresentada, OBRIGATORIAMENTE, acompanhada das certidões negativas de INSS, FGTS e ISS, devidamente atualizadas, sendo que a não apresentação obstará o pagamento. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente, através da dotação: Cód. Un. Orç. Proj./ Ativ. Elemento Despesa Compl. do Elemento Red 57 03.001 2.070 4.4.90.52.00.00.00.00 4.4.90.52.42.00.00.00 218 05.001 2.100 4.4.90.52.00.00.00.00 4.4.90.52.42.00.00.00 589 10.003 2.028 4.4.90.52.00.00.00.00 4.4.90.52.42.00.00.00 326 07.002 2.012 4.4.90.52.00.00.00.00 4.4.90.52.42.00.00.00 465 08.001 2.490 4.4.90.52.00.00.00.00 4.4.90.52.42.00.00.00 30 03.001 2.070 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.47.00.00.00 604 10.004 2.028 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.16.00.00.00 311 07.002 2.012 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.16.00.00.00 311 05.001 2.100 3.3.90.30.00.00.00.00 3.3.90.30.16.00.00.00 45 03.001 2.070 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.17.00.00.00 CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO 7. A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da Lei 8.666/93. 7.1. A contratante designa o servidor ........................, como fiscal do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO 8.1 - DO CONTRATADO: 8.1.1 O Contratado se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. art. 71 da Lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. 8.1.1.2. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o Contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza o artigo 71 e § 1º.
Luiz Guilherme Ban
dade ...
TRIBUNA DO VALE
Geral A-3
Sexta-feira, 14 de março de 2014
Hospital Regional do NP inicia pagamento atrasado dos médicos
S.A. PLATINA Presidente do Cisnorpi foi a Curitiba para expor situação do Hospital, e conseguiu um repasse de R$ 460 mil
Antônio de Picolli
Gladys Santoro
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro começa hoje, a pagar parte dos salários dos médicos do Hospital Regional do Norte Pioneiro, com sede em Santo Antônio da Platina, que estão atrasados há três meses. Ao todo, a casa de saúde conta com 49 médicos. Embora não confirmado pelo presidente do Cisnorpi, prefeito de Cambará, João Mattar, nem pela direção do Hospital, o atraso dos salários já vinha provo cando re açõ es negativas dos profissionais da área de ortopedia e ginecologia. Alguns estariam se recusando a atender pacientes ou
adiando cirurgias. Para solucionar o problema, João Mattar esteve em Curitiba esta semana, na secretaria de Estado da S aú d e re iv i n d i c an d o a o secretário Michele Caputo, o repasse mensal de R$ 277 mil referente à convênio firmado entre o Hospital e o Estado. “O governo federal está atrasando repasses de verbas ao governo do Paraná. C om isso, o governador Beto Richa está encontrando dificuldades para manter os convênios em dia. Estamos desde o início deste ano sem receber verbas relativas ao convênio com o Estado”, disse. Mattar contou que foi recebido pessoalmente pelo
secretário Caputo, que autorizou o depósito imediato de R$ 460 mil. “Esse valor não dá para quitar todos os salários atrasados nem para pagar todos os fornecedores, mas vai amenizar a situação. Ao todo, o hospital tem para receber R$ 1.200 milhão, relativo aos repasses atrasados do convênio”, contou. O convênio repassado pelo governo do Estado é destinado não apenas para pagamento dos médicos, mas também para toda a pro duç ão hospit a l ar, ou seja, consultas, cirurgias e, materiais hospitalares. Além dessa verba, o H R ai n d a m anté m c on vênio com 24 municípios da região, que repassam
INVESTIGAÇÃO
O presidente do Cisnorpi João Mattar disse que verba não resolve o problema, apenas ameniza
mensalmente, R$ 0,40 por habitante. Todos esses re-
cursos também ajudam na manutenção da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal, que mantém oito leitos.
REGIÃO
Polícia Civil esclarece PM de Ribeirão do Pinhal morte de trabalhador recupera objetos furtados rural em Cornélio Procópio
Divulgação PM
Reginaldo Tinti
Quadrilha foi presa anteontem, 13, pelas polícias Civil e Militar de Cornélio Procópio Luiz Guilherme Bannwart
Valor unitário .....................
Valor total ................
A morte do trabalhador rural Luiz Carlos Ferreira, 45, ocorrida na noite de terça-feira (11) em uma vila rural entre Cornélio Procópio e Leópolis foi esclarecida pela Polícia Civil na tarde de quarta-feira (12), menos de 24 horas após o crime. O corpo da vítima foi encontrado por homens do Corpo de Bombeiros que combatiam um incêndio na residência de Ferreira. De acordo com as investigaçõ es comandadas pelo delegado chefe da 1 1 ª Sub d iv is ã o Pol i c i a l, e m C o r n é l i o P r o c ó p i o, A l i s s o n He n r i q u e S o u za, um grupo com quatro pessoas (três adultos e um adolescente) teria invadido a propriedade rural para furtar uma cabeça de gado, mas não conseguiram por estarem sob efeito de bebidas alcoólicas e drogas. Em seguida os acusados foram até a casa do trabalhador com a intenção de
encontrar armas e objetos de valores, mas se depararam com o proprietário no local e decidiram matá-lo. A vítima, segundo a polícia, foi morta com requintes de crueldades. Ap ó s s e r e s f a q u e a d o, o trabalhador ainda teve a cabeça separada do corpo por um dos integrantes do gr up o, que confor me os depoimentos prestados ao delegado, já teria trabalhado como açougueiro e usava da técnica para abater animais furtados pela quadrilha em propriedades rurais da região. Antes de fugir, o grupo teria ateado fogo em um sofá na sala, que teria provocado o incêndio na residência. O c a s o f oi e lu c i d a d o após uma ligação anônima informando à polícia sobre a identidade de um dos suspeitos, morador em Leópolis. Quando a polícia chegou até a casa para ouvir o ac usado, uma enteada do rapaz reconheceu com sendo dela, uma bolsa fe-
minina apreendida pelos investigadores no local do crime. Daí então todos os envolvido foram identificados e o crime foi esclarecido. Jonas Pessoa da Silva, 24, Jos é Volvei C ora les, 19, o “Kiko”, Washington Francisco Lima das Chagas, 23, os três moradores em Leópolis, e um adolescente de 17 anos, morador em São Sebastião da Amoreira, foram detidos durante uma operação conjunta entre as polícias Civil e Militar e confessaram o crime. Dois dos envolvidos, conforme os depoimentos, não demonst r ar am n e n hu m t ip o d e arrependimento. A Polícia Civil informou que Jonas Silva já foi condenado por tentativa de homicídio. O grupo foi indiciado pelos crimes de latrocínio, vi lip êndio, for maç ão de quadrilha e corrupção de menor. To d o s o s e nv o l v i d o s permanecem detidos à disposição da Justiça.
Objetos recuperados pela PM com os acusados Luiz Guilherme Bannwart
Dois homens foram presos pela Polícia Militar na tarde de quarta-feira (13), após confessar o furto de vários objetos em Ribeirão do Pinhal. Conforme a Polícia Militar, Alessandro Pereira da Silva, o “Calango” e Josimar Felix, o “Didi”, seriam os autores do furto praticado em um pesque pague na cidade, de onde levaram
dois televisores, um vídeo game, entre outros objetos. A prisão ocorreu após u m a d e nú n c i a a n ôn i m a informando à polícia que um dos envolvidos no crime estaria na praça da Matriz. No local, os PMs abordaram Silva, que confessou o furto no pesqueiro e também revelou a identidade do comparsa. Com ele os policiais recuperaram uma das TVs que haviam sido furtadas do estabelecimento.
Em seguida os PMs foram até a cas a de Felix, onde encontraram os demais objetos furtados. O homem contou que havia encontrado os eletroeletrônicos embaixo de uma ár vore, mas voltou atrás pouco depois de apresentar a versão e confessou a participação dele no crime. A dup l a e o s o bj e t o s recuperados foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil.
TRIBUNA DO VALE Sexta-feira, 14 de março de 2014
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DECRETO NÂş. 08/2014. SĂšMULA:- Abertura de CrĂŠdito Adicional Suplementar, com recursos de remanejamento de dotaçþes orçamentĂĄrias. O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito do MunicĂpio de RibeirĂŁo do Pinhal, Estado do ParanĂĄ, usando de suas atribuiçþes legais, e em especial a Lei nÂş. 1.611/2013 de 12 de dezembro de 2013; decreta: ARTIGO 1Âş - Fica aberto no orçamento vigente um CrĂŠdito Adicional Suplementar com recursos de remanejamento de dotaçþes orçamentĂĄrias, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na seguinte dotação orçamentĂĄria: ORGĂƒO - 03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO E FINANÇAS. UNIDADE - 001 – DivisĂŁo Administrativa. PROJETO/ATIVIDADE - 04.122.0003.2004 – Departamento de Administração e Finanças. CONTA DA DESPESA - 000260- 0.1.00.000501 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. VALOR R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CONTA DA DESPESA - 000250- 0.1.00.000000 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. VALOR R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ORGĂƒO - 04 - DEPARTAMENTO DE VIAĂ‡ĂƒO, OBRAS E URBANISMO. UNIDADE - 003 – DivisĂŁo de Urbanismo. PROJETO/ATIVIDADE - 15.452.0009.2017 – Manutenção do Departamento de Urbanismo. CONTA DA DESPESA - 000820- 0.1.00.000507 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurĂdica. VALOR R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ARTIGO 2Âş - ServirĂĄ como recursos para o custeio do presente CrĂŠdito Suplementar, o remanejamento das dotaçþes que seguem: ORGĂƒO - 03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO E FINANÇAS. UNIDADE - 001 – DivisĂŁo Administrativa. PROJETO/ATIVIDADE - 04.122.0003.2004 – Departamento de Administração e Finanças. ORGĂƒO - 03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO E FINANÇAS. CONTA DA DESPESA - 000220- 0.1.00.000000 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurĂdica. VALOR R$ 50.000,00 (cinqĂźenta mil reais). ORGĂƒO - 04 - DEPARTAMENTO DE VIAĂ‡ĂƒO, OBRAS E URBANISMO. UNIDADE - 003 – DivisĂŁo de Urbanismo. PROJETO/ATIVIDADE - 15.452.0009.2017 – Manutenção do Departamento de Urbanismo. CONTA DA DESPESA - 000780- 0.1.00.000507 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ARTIGO 3Âş - Este decreto entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. RibeirĂŁo do Pinhal – Pr, em 13 de março de 2014. ________________________________ Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal LEI NÂş. 1.302/2014 Autoriza a abertura de crĂŠdito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de ação correspondente no PPA 2014-2017 e na LDO 2014. A Câmara Municipal de Santo AntĂ´nio da Platina, Estado do ParanĂĄ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Âş - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento do MunicĂpio, para o corrente exercĂcio, crĂŠdito adicional especial atĂŠ o limite de R$. 52.057,19 (cinquenta e dois mil cinquenta e sete reais e dezenove centavos), para devolução de recursos restantes GR &RQWUDWR Qž )1$6 &$,;$ ÂżUPDGR FRP R )XQGR Nacional de AssistĂŞncia Social, assim discriminado: 04.01 – 04.123.0030.2.059 – GABINETE DO SECRETĂ RIO DA FAZENDA 3390.93.00.00 Indenizaçþes e Restituiçþes - FR 783 R $ . 52.057,19 Art. 2. Âş - Para dar cobertura ao crĂŠdito autorizado no Artigo 1.Âş, serĂŁo utilizados recursos provenientes de: D Âą H[FHVVR GH DUUHFDGDomR UHODWLYR DR UHQGLPHQWR ÂżQDQFHLUR GD Fonte 783 na forma do disposto no Art. 43, § 1Âş, inciso II da Lei Federal nÂş. 4.320/64 R$. 1.588,56 E VXSHUiYLW ÂżQDQFHLUR GD )RQWH QD IRUPD GR GLVSRVWR QR $UW 43, § 1Âş, inciso I da Lei Federal nÂş. 4.320/64......... R$. 50.468,63 TOTAL R$. 52.057,19 Art. 3.Âş - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nÂş. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nÂş 1.207, de 20 de maio de 2013, de conformidade com o que dispĂľem os artigos 1Âş e 2Âş da presente Lei. Art. 4Âş. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTĂ”NIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANĂ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 13 de março de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal LEI NÂş. 1.303/2014 Autoriza a abertura de crĂŠdito adicional especial no Orçamento Programa vigente, bem como a compatibilização de ação correspondente no PPA 2014-2017 e na LDO 2014. A Câmara Municipal de Santo AntĂ´nio da Platina, Estado do ParanĂĄ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Âş - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento-Programa do MunicĂpio, para o corrente exercĂcio, crĂŠdito adicional especial atĂŠ o limite de R$. 383,13 (trezentos e oitenta e trĂŞs reais e treze centavos), para adequação dos valores relativos ao Contrato de Repasse nÂş. 0302282-94/2009/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, assim discriminado: 11.02 – 23.691.0363.1.267 – ARENA DE RODEIOS 4.4.90.92.00 – Despesas de ExercĂcios Anteriores - FR 000 R$. 383,13 Art. 2. Âş - Para dar cobertura ao crĂŠdito autorizado no Artigo 1.Âş, serĂŁo utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da dotação abaixo, na forma do disposto no Art. 43, § 1Âş, inciso III da Lei Federal nÂş. 4.320/64, de 17 de março de 1964: 11.02 – 23.691.0355.2.144 – PARQUE DA EFAPI 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas JurĂdicas – FR 000 R$. 383,13 Art. 3.Âş - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nÂş. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nÂş 1.207, de 20 de maio de 2013, de conformidade com o que dispĂľem os artigos 1Âş e 2Âş da presente Lei. Art. 4Âş. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTĂ”NIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANĂ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 13 de março de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUĂ -ESTADO DO PARANĂ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÂş 21/2014 PMQ PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 03/2014-SRP CONTRATANTE: MunicĂpio de QuatiguĂĄ, Estado do ParanĂĄ. DETENTORA: MARVANS AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.-EPP OBJETO: Registro de preços visando futuras e eventuais aquisiçþes de peças automotivas a serem utilizadas nos veĂculos leves e pesados pertencentes a frota municipal. TIPO: Menor preço. PARĂ GRAFO ĂšNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitaçþes. VIGĂŠNCIA: Esta ata de Registro de Preços terĂĄ sua vigĂŞncia iniciada em 28 de fevereiro de 2014 e tĂŠrmino em 27 de fevereiro de 2015, com integral observância na Lei Federal nÂş 8.666, de 21 de junho de 1993, e alteraçþes, na Lei Federal nÂş 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nÂş 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nÂş 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 28 de fevereiro de 2014.
Atas & Editais A-5 LEI NÂş. 1.304/2014 Autoriza a concessĂŁo de contribuição Ă Sociedade Rural do Norte Pioneiro e dĂĄ outras providĂŞncias. A Câmara Municipal de Santo AntĂ´nio da Platina, Estado do ParanĂĄ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Âş - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Ă Sociedade Rural do Norte Pioneiro, o valor de R$. 60.000,00 (sessenta mil reais), a tĂtulo de contribuição para a realização da 42ÂŞ EFAPI neste MunicĂpio. Art. 2Âş - Para dar cumprimento ao que dispĂľe o art. 1Âş da presente OHL ÂżFD DXWRUL]DGD D DEHUWXUD DR 2UoDPHQWR *HUDO GR 0XQLFtSLR GH XP crĂŠdito adicional especial atĂŠ o limite de R$. 60.000,00 (sessenta mil reais), assim discriminado: 11.002 – 23.691.0355.2.144 Parque de Exposiçþes Dr. Alicio Dias dos Reis 3.3.50.41.99.00 – Contribuiçþes para Entidades de Outras Ă reas de Interesse PĂşblico - FR 000.... R$. 60.000,00 Art. 3Âş - Como cobertura ao crĂŠdito autorizado no Artigo 2.Âş serĂĄ utilizado recurso proveniente do cancelamento parcial de dotação do Orçamento vigente, como segue: 11.002 – 23.691.0355.2.144 Parque de Exposiçþes Dr. Alicio Dias dos Reis 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. JurĂdica - FR 000 R$. 60.000,00 Art. 4.Âş - Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nÂş. 1.288, de 24 de janeiro de 2014 e II da Lei Municipal nÂş 1.207, de 20 de maio de 2013, nos Programas, Açþes e Valores mencionados nos artigos. 2Âş e 3Âş da presente Lei. Art. 5.Âş - Na execução da presente Lei deverĂĄ ser observado o que dispĂľe a Lei Municipal nÂş. 1.292, de 12 de fevereiro de 2014. Art. 6.Âş - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTĂ”NIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANĂ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 13 de março de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANĂ PREGĂƒO - 006/2014 EXTRATO DE CONTRATO - 05/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de março de 2014 CONTRATANTE: MUNICĂ?PIO DE GUAPIRAMA VALOR-R$ 19.450,00 ( Dezenove mil quatrocentos e cinquenta reais) CONTRATADA: GL ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA LTDA-EPP OBJETO: CONTRATAĂ‡ĂƒO DE PROFISSIONAL PARA PRESTAĂ‡ĂƒO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA COM IMPLANTAĂ‡ĂƒO E MANUTENĂ‡ĂƒO DE SISTEMAS, INCLUINDO O APROVEITAMENTO DE BANCO DE DADOS (DBF) EXISTENTE PARA EFETUAR O CONTROLE DA PRODUĂ‡ĂƒO PRIMARIA COM INTERFACE ENTRE O SISTEMA DO PRODUTOR RURAL DA SECRETARIA DA FAZENDA E O CONTROLE DAS DECLARAÇÕES FISICO CONTABEIS ( DFC’s, PGDAS-D DEFIS) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUĂ -ESTADO DO PARANĂ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÂş 25/2014 PMQ PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 06/2014-SRP CONTRATANTE: MunicĂpio de QuatiguĂĄ, Estado do ParanĂĄ. DETENTORA: OCIMAR RIBEIRO LOURENÇO-ME. OBJETO: Registro de preços visando a contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação de serviços de mĂŁo de obra GH RÂżFLQD PHFkQLFD HP JHUDO SDUD WUDWRUHV DJUtFRODV H YHtFXORV OHYHV H pesados pertencentes a frota municipal. TIPO: Menor preço. PARĂ GRAFO ĂšNICO: A DETENTORA obriga-se a prestar os serviços ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitaçþes. VIGĂŠNCIA: Esta ata de Registro de Preços terĂĄ sua vigĂŞncia iniciada em 12 de março de 2014 e tĂŠrmino em 11 de março de 2015, com integral observância na Lei Federal nÂş 8.666, de 21 de junho de 1993, e alteraçþes, na Lei Federal nÂş 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nÂş 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nÂş 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 12 de março de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUĂ -ESTADO DO PARANĂ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÂş 24/2014 PMQ PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 06/2014-SRP CONTRATANTE: MunicĂpio de QuatiguĂĄ, Estado do ParanĂĄ. DETENTORA: EDINEI CONSOLIN 51570807949-ME. OBJETO: Registro de preços visando a contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação de serviços de mĂŁo de obra GH RÂżFLQD PHFkQLFD HP JHUDO SDUD WUDWRUHV DJUtFRODV H YHtFXORV OHYHV H pesados pertencentes a frota municipal. TIPO: Menor preço. PARĂ GRAFO ĂšNICO: A DETENTORA obriga-se a prestar os serviços ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitaçþes. VIGĂŠNCIA: Esta ata de Registro de Preços terĂĄ sua vigĂŞncia iniciada em 12 de março de 2014 e tĂŠrmino em 11 de março de 2015, com integral observância na Lei Federal nÂş 8.666, de 21 de junho de 1993, e alteraçþes, na Lei Federal nÂş 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nÂş 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nÂş 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 12 de março de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUĂ -ESTADO DO PARANĂ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÂş 23/2014 PMQ PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 03/2014-SRP CONTRATANTE: MunicĂpio de QuatiguĂĄ, Estado do ParanĂĄ. DETENTORA: NIPONPARTS COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA.-EPP. OBJETO: Registro de preços visando futuras e eventuais aquisiçþes de peças automotivas a serem utilizadas nos veĂculos leves e pesados pertencentes a frota municipal. TIPO: Menor preço. PARĂ GRAFO ĂšNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitaçþes. VIGĂŠNCIA: Esta ata de Registro de Preços terĂĄ sua vigĂŞncia iniciada em 28 de fevereiro de 2014 e tĂŠrmino em 27 de fevereiro de 2015, com integral observância na Lei Federal nÂş 8.666, de 21 de junho de 1993, e alteraçþes, na Lei Federal nÂş 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nÂş 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nÂş 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 28 de fevereiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUĂ -ESTADO DO PARANĂ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÂş 22/2014 PMQ PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 03/2014-SRP CONTRATANTE: MunicĂpio de QuatiguĂĄ, Estado do ParanĂĄ. DETENTORA: PEÇACOM PEÇAS E SERVIÇOS PARA AUTOS LTDA.-EPP. OBJETO: Registro de preços visando futuras e eventuais aquisiçþes de peças automotivas a serem utilizadas nos veĂculos leves e pesados pertencentes a frota municipal. TIPO: Menor preço. PARĂ GRAFO ĂšNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitaçþes. VIGĂŠNCIA: Esta ata de Registro de Preços terĂĄ sua vigĂŞncia iniciada em 28 de fevereiro de 2014 e tĂŠrmino em 27 de fevereiro de 2015, com integral observância na Lei Federal nÂş 8.666, de 21 de junho de 1993, e alteraçþes, na Lei Federal nÂş 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nÂş 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nÂş 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 28 de fevereiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUĂ -ESTADO DO PARANĂ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÂş 20/2014 PMQ PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 03/2014-SRP CONTRATANTE: MunicĂpio de QuatiguĂĄ, Estado do ParanĂĄ. DETENTORA: ALBERTO CAIO TAMBORRINO - EPP. OBJETO: Registro de preços visando futuras e eventuais aquisiçþes de peças automotivas a serem utilizadas nos veĂculos leves e pesados pertencentes a frota municipal. TIPO: Menor preço. PARĂ GRAFO ĂšNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitaçþes. VIGĂŠNCIA: Esta ata de Registro de Preços terĂĄ sua vigĂŞncia iniciada em 28 de fevereiro de 2014 e tĂŠrmino em 27 de fevereiro de 2015, com integral observância na Lei Federal nÂş 8.666, de 21 de junho de 1993, e alteraçþes, na Lei Federal nÂş 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nÂş 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nÂş 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 28 de fevereiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUĂ -ESTADO DO PARANĂ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÂş 19/2014 PMQ PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 03/2014-SRP CONTRATANTE: MunicĂpio de QuatiguĂĄ, Estado do ParanĂĄ. DETENTORA: S. J. ZANIN & CIA. LTDA.-ME. OBJETO: Registro de preços visando futuras e eventuais aquisiçþes de peças automotivas a serem utilizadas nos veĂculos leves e pesados pertencentes a frota municipal. TIPO: Menor preço. PARĂ GRAFO ĂšNICO: A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitaçþes. VIGĂŠNCIA: Esta ata de Registro de Preços terĂĄ sua vigĂŞncia iniciada em 28 de fevereiro de 2014 e tĂŠrmino em 27 de fevereiro de 2015, com integral observância na Lei Federal nÂş 8.666, de 21 de junho de 1993, e alteraçþes, na Lei Federal nÂş 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nÂş 22, de 24 de fevereiro de 2006 e no Decreto Municipal nÂş 40, de 10 de maio de 2006. DATA: 28 de fevereiro de 2014. EDITAL DE CONVOCAĂ‡ĂƒO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINĂ RIA O Presidente da ACENPP – Associaçao de CafĂŠs Especiais do Norte Pioneiro do ParanĂĄ, portadora do CNPJ nÂş09.537.190/0001-55, no uso das atribuiçoes que lhe confere o Estatuto Social, Capitulo VI, Artigos 11Âş a 18Âş, convoca os Senhores Associados para se reunirem em AssemblĂŠia Geral OrdinĂĄria, a ser realizada no dia 25 de março de 2014, na sede do SEBRAE, localizado Ă Rua Coronel Figueiredo nÂş 749, em Jacarezinho-PR, Ă s 8:00 horas, em 1ÂŞ(primeira) convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos sĂłcios em pleno gozo de seus direitos; ou apĂłs 30 minutos, ou seja, Ă s 08:30 horas, em 2ÂŞ (segunda) FRQYRFDomR GHVGH TXH YHULÂżFDGD D SUHVHQoD PtQLPD GH PHWDGH PDLV um de seus associados, em pleno gozo de seus direitos; ou ainda apĂłs 30 minutos, ou seja Ă s 9:00 horas, em 3ÂŞ (terceira) convocação, com a presença mĂnima de 10 (dez) associados, em pleno gozo de seus direitos, D ÂżP GH GHOLEHUDUHP VREUH D VHJXLQWH 2UGHP GR 'LD 1) Apresentação e Analise do Parecer do Conselho Fiscal sobre o ExercĂcio de 2013; 2) Prestação de Contas do ExercĂcio de 2013; 3) Eleição da Nova Diretoria; 4) DiscussĂŁo do Protocolo de Comercialização; 5) Outros assuntos inscritos em carĂĄter de urgĂŞncia; AbatiĂĄ, 11 de março de 2014. Luiz Roberto Saldanha Rodrigues Presidente da ACENPP
DECRETO NÂş. 103/2014 DispĂľe sobre a abertura de crĂŠdito adicional especial no Orçamento Programa vigente. O Prefeito Municipal de Santo AntĂ´nio da Platina, Estado do ParanĂĄ, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pela Lei Municipal nÂş. 1.303, de 13 de março de 2014, D E C R E T A: Art. 1. Âş - Fica aberto ao Orçamento-Programa do MunicĂpio, para o corrente exercĂcio, crĂŠdito adicional especial no valor de R$. 383,13 (trezentos e oitenta e trĂŞs reais e treze centavos), assim discriminado: 11.02 – 23.691.0363.1.267 – ARENA DE RODEIOS 4.4.90.92.00 – Despesas de ExercĂcios Anteriores - FR 000 R$. 383,13 Art. 2. Âş - Para dar cobertura ao crĂŠdito aberto no Artigo 1.Âş, serĂŁo utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da dotação abaixo, na forma do disposto no Art. 43, § 1Âş, inciso III da Lei Federal nÂş. 4.320/64, de 17 de março de 1964: 11.02 – 23.691.0355.2.144 – PARQUE DA EFAPI 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas JurĂdicas – FR 000 R$. 383,13 Art. 3.Âş - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTĂ”NIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANĂ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 13 de março de 2014. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal
Atas & Editais A-7
TRIBUNA DO VALE
Sexta-feira, 14 de março de 2014
TRO
TRO
8.1.2. SerĂĄ responsĂĄvel pelos danos causados diretamente Ă Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço, de acordo com o artigo 70 da Lei nÂş 8.666/93. 8.1.3 – NĂŁo serĂŁo admitidas a subcontratação, cessĂŁo ou transferĂŞncia, total ou parcial do objeto deste Contrato, que impliquem em substituição do Contratado por outra Empresa. 8.1.4 - A Contratada deverĂĄ substituir, obrigatoriamente, sem Ă´nus para o Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, os equipamentos entregues que venham a apresentar defeito de fabricação. 8.1.5 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, serĂĄ aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, nĂŁo aplicando a mesma, Ă empresa remanescente, em virtude da nĂŁo aceitação da primeira convocada. 8.1.6 - Pelo descumprimento das condiçþes estabelecidas no edital, ficarĂĄ sujeita Ă s seguintes penalidades: 1) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em atĂŠ 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 2) Pela inexecução do ajuste: a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante; b) se a inexecução for total, multa de 20% sobre o valor do contrato. § 1Âş - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no mĂĄximo 40%(quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total. § 2Âş - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mĂnimo 60% caberĂĄ Ă Administração decidir, atravĂŠs do juĂzo de conveniĂŞncia e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse pĂşblico, do contrĂĄrio, serĂĄ considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sançþes previstas. 8.1.7 - DeverĂĄ ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do MUNICĂ?PIO DE CAMBARĂ pelo prazo de atĂŠ 5(cinco) anos, a pessoa, fĂsica ou jurĂdica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7Âş da Lei Federal nÂş 10.520/2002. CLĂ USULA NONA - DA RESCISĂƒO 9.- A inadimplĂŞncia parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das clĂĄusulas e condiçþes estabelecidas no presente CONTRATO, assegurarĂĄ Ă CONTRATANTE o direito de dĂĄ-lo por rescindido, mediante notificação, atravĂŠs de ofĂcio, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critĂŠrio da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta ClĂĄusula e/ou aplicar as multas previstas neste CONTRATO e as demais penalidades previstas na Lei nÂş 8.666/93. 9.1 – O presente CONTRATO poderĂĄ, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93. 9.2 – No caso de rescisĂŁo por razĂľes de interesse pĂşblico, a CONTRATANTE enviarĂĄ Ă CONTRATADA, aviso prĂŠvio, com antecedĂŞncia de 10 (dez) dias. 9.3 – A rescisĂŁo se darĂĄ de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93. 9.4 – Em qualquer caso de rescisĂŁo serĂĄ observado o parĂĄgrafo Ăşnico do artigo 78 da Lei nÂş 8.666/93. CLĂ USULA DÉCIMA - RETENĂ‡ĂƒO DE VALORES E ENCARGOS 10. A Contratante reterĂĄ, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao Contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nota fiscal/fatura, nos termos da Lei Federal nÂş 9.711 de 20 de novembro de 1998 e Ordem de Serviço/INSS nÂş 209, de 20 de maio de 1999. CLĂ USULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURĂ?DICO 11. Este contrato serĂĄ regido de acordo com a Lei nÂş 8.666/93 e alteraçþes subseqĂźentes e Lei Federal 10.520/02. CLĂ USULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROCESSO 12. Faz parte do presente contrato todos os atos administrativos contidos no Processo nÂş 5841/2013. 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de CambarĂĄ, para dirimir quaisquer controvĂŠrsias resultantes deste instrumento. E, por estarem, justos e contratados, as partes assinam o presente em trĂŞs vias de igual teor e forma. CambarĂĄ, ............. de .......... de 2014. _______________________________ MUNICĂ?PIO DE CAMBARĂ JOĂƒO MATTAR OLIVATO PREFEITO _____________________________ CONTRATADA ANEXO III PROCESSO LICITATĂ“RIO NÂş 5841/2013 PREGĂƒO PRESENCIAL N° 02/2014 MODELO DE DECLARAĂ‡ĂƒO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAĂ‡ĂƒO, DE QUE NĂƒO ESTĂ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAĂ‡ĂƒO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAĂ‡ĂƒO E DE QUE NĂƒO FOI DECLARADA INIDĂ”NEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAĂ‡ĂƒO PĂšBLICA Declaro/amos, sob as penas da Lei, que ........................................... (nome da licitante), CNPJ nÂş .........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigĂŞncias de habilitação da licitação MunicĂpio de CambarĂĄ, PregĂŁo Presencial nÂş 02/2014. Declaro/amos tambĂŠm nĂŁo estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como nĂŁo ter sido declarada inidĂ´nea para licitar e contratar com a Administração PĂşblica. .................................., ............ de ............................ DE 2014. Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante (Firma reconhecida) OBSERVAĂ‡ĂƒO: Esta declaração deverĂĄ ser entregue junto ao Credenciamento
ANEXO IV PROCESSO LICITATĂ“RIO NÂş 5841/2013 PREGĂƒO PRESENCIAL N° 02/2014 MODELO DE CREDENCIAMENTO AtravĂŠs do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cĂŠdula de identidade nÂş ___________________ e do CPF nÂş ________________, Cargo ______________________a participar da licitação instaurada pelo MunicĂpio de __________, na modalidade de PregĂŁo Presencial, sob o nÂş 02/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para
pronunciar-se
em
nome
da
empresa
______________________________________,
CNPJ
nÂş
_________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. __________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (Firma reconhecida)
R DSXUDGR HP EDODQoR GR
ANEXO V PROCESSO LICITATĂ“RIO NÂş 5841/2013 PREGĂƒO PRESENCIAL N° 02/2014 DECLARAĂ‡ĂƒO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7Âş, XXXIII DA CONSTITUIĂ‡ĂƒO FEDERAL Declaro/amos, sob as penas da Lei, que _______________________________________________ (nome da licitante), CNPJ nÂş ________________________, nĂŁo desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7Âş, XXXIII, da Constituição Federal.
____________, ______ de __________________ de 2014.
________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante ANEXO VI PROCESSO LICITATĂ“RIO NÂş 5841/2013 PREGĂƒO PRESENCIAL N° 02/2014 DECLARAĂ‡ĂƒO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ......................................................., inscrito no CNPJ nÂş .................................., por intermĂŠdio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ................................., portador (a) da Carteira de Identidade nÂş ............................, DECLARA que ĂŠ microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nÂş. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na Ăntegra, e estĂĄ apta, portanto, a exercer o direito de preferĂŞncia como critĂŠrio de desempate no certame em
LETIVO SIMPLIFICADO
epĂgrafe . Local e data. _______________________ (Representante Legal)
Í´
arĂĄ ÂŚ CarlĂłpolis ÂŚ Conselheiro Mairink ÂŚ riaĂva ÂŚ Japira ÂŚ Joaquim TĂĄvora ÂŚ JundiaĂ ÂŚ Salto do ItararĂŠ ÂŚSantana do ItararĂŠ ÂŚ a Campos ÂŚTomazina ÂŚ Wenceslau BrĂĄz
tigos assinados nĂŁo representam ecessariamente a opiniĂŁo do endo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANĂ AVISO DE EDITAL DE LICITAĂ‡ĂƒO Modalidade Tomada de Preço 009/2014 1.0. DO OBJETO: 1.1. 1.1.2 Obra de Empreitada Global para construção de 01 Unidade BĂĄsica de SaĂşde Valor MĂĄximo da licitação ĂŠ de R$ 542.030,02 (Quinhentos e Quarenta e Dois Mil, Trinta Reais e Dois Centavos). 2.0. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1. A data da abertura das propostas serĂĄ no dia 01/04/2014, Ă s 14:00 horas, na sala de reuniĂľes da ComissĂŁo de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra do JacarĂŠ, na Rua Rui Barbosa n.Âş 96. 2.2. O prazo mĂĄximo para protocolo e apresentação das propostas pelos interessados serĂĄ atĂŠ 14:00 horas, do dia 01/04/2014, quando acontecerĂĄ a abertura dos envelopes. 3.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 3.1. SerĂĄ considerado vencedor o licitante que oferecer o objeto compatĂvel com o anexo I do edital, pelo menor preço por itens. 4.0. DO FORNECIMENTO DO EDITAL: 4.1. EstĂĄ disponĂvel aos interessados o texto integral do Edital de Licitação Tomada de Preço, nÂş 09/2014, no site www.pmbarradojacare. pr.gov.br ou solicitar pelo pmbj@uol.com.br, e na sede da Prefeitura Municipal de Barra do JacarĂŠ - PR, informaçþes pelo fone Fax - 4335371212, conforme ParĂĄgrafo 1Âş do art. 21 da lei 8.666/93. Paço Municipal JosĂŠ Galdino Pereira de Barra do JacarĂŠ - PR, em 12/03/2014. Luciana Aguiar Cruz Dutra Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANĂ PREGĂƒO 009/2012 EXTRATO DE ADITIVO DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 DE MARÇO DE 2013 CONTRATANTE: MUNICĂ?PIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: EDITORA TRIBUNA DO VALE LTDA - ME OBJETO: PRORROGAĂ‡ĂƒO DA VIGĂŠNCIA E DO VALOR DO CONTRATO POR MAIS 45 DIAS. ASSOCIAĂ‡ĂƒO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANDIRĂ AVISO DE LICITAĂ‡ĂƒO – RETIFICAĂ‡ĂƒO DE DATA Convite nÂş01/2014 – APAE de AndirĂĄ Objeto: CONTRATAĂ‡ĂƒO DE PESSOA JURIDICA PARA EXECUĂ‡ĂƒO DE CONCLUSĂƒO DA OBRA NA ESCOLA RAIO DE LUZ – APAE, no municĂpio de AndirĂĄ – Estado do ParanĂĄ. Fica alterada a data de abertura do Convite em referĂŞncia para o dia 21/03/2014. Errata: Alteração da Planilha de Proposta de Preços do Anexo I do Edital NÂş 01/2014 – APAE. AndirĂĄ, 12 de Março de 2014. Alberto Donizete Laudelino Alves Presidente da APAE
OfĂcio n.Âş 062/2014 Referente: Processo LicitatĂłrio - Modalidade PregĂŁo Presencial - 015/2014 Prezados Senhores, Cumprimentando-os, venho pelo presente informar que a visita para anĂĄlise do cumprimento dos requisitos tĂŠcnicos exigidos pelo Edital do sistema da empresa CIM CONTABILIDADE E INFORMĂ TICA MUNICIPAL por parte da empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTĂƒO EM SERVIÇOS serĂĄ realizada na data de 01/04/2014, em horĂĄrio D VHU GHÂżQLGR SHOD DGPLQLVWUDomR 5HVVDOWR TXH R SUD]R SDUD LPSODQWDomR e funcionamento do mesmo nas condiçþes exigidas pelo certame ĂŠ de 29/03/2014, tendo em vista que o Sistema do vencedor jĂĄ ĂŠ utilizado pela Administração. 6HQGR DVVLP ÂżFDP LQWLPDGDV DV SDUWHV D LQGLFDUHP R V WpFQLFR V que estarĂŁo presentes na vistoria atĂŠ a data de 27/03/2014, ressaltando que o nĂŁo comparecimento ou envio das informaçþes solicitadas cercearĂĄ qualquer argumentos sobre os mĂŠtodos utilizados na auditoria tĂŠcnica. Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para os HVFODUHFLPHQWRV TXH VH Âż]HUHP QHFHVViULRV DSURYHLWDQGR R HQVHMR SDUD elevar meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – PARANĂ TERMO DE RATIFICAĂ‡ĂƒO DE DISPENSA DE LICITAĂ‡ĂƒO NÂş. 004/2014 5DWLÂżFR SRU HVWH WHUPR D 'LVSHQVD GH /LFLWDomR SDUD D &RQWUDWDomR Objetivando A AQUISIĂ‡ĂƒO DE CHOCOLATES “OVOS DE PĂ SCOAâ€? para diversos setores; em favor da empresa OCELINA DE MELLO TARDELI ME, CNPJ NÂş 01.875.909/0001-56, com o valor de R$ 2.747,50 (Dois Mil, Setecentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), com base no Art. 24 Incisos XII, da Lei Federal 8.666/93 e suas alteraçþes posteriores, de acordo com Parecer da Assessoria JurĂdica da Prefeitura Municipal, e tendo em vista os elementos que instruem o Processo nÂş. 24/2014. Barra do JacarĂŠ, Estado do ParanĂĄ, em 12 de Março de 2014. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARĂ PORTARIA No 081/2014 O ExcelentĂssimo Senhor JoĂŁo Mattar Olivato, Prefeito Municipal de CambarĂĄ, Estado do ParanĂĄ, usando de suas atribuiçþes, que lhe sĂŁo conferidas por lei, considerando a realização de Concurso PĂşblico Municipal, em conformidade com o Edital 01/2012, considerando ULJRURVDPHQWH D RUGHP GH FODVVLÂżFDomR ÂżQDO KRPRORJDGD SHOR 'HFUHWR nÂş 1271/2012 de 17 de maio de 2012. R E S O L V E: Art. 1Âş - DESCLASSIFICAR, a candidata CRISLEINE SANTOS DE $/0(,'$ SRUWDGRUD GR 5* Qž FODVVLÂżFDGD HP ž OXJDU SDUD o cargo de AGENTE OPERACIONAL FEMININO, por desistencia da vaga. Art. 2Âş- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, 1RWLÂżTXH VH Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de CambarĂĄ, Estado do ParanĂĄ, em 13 de março 2014. JOĂƒO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARĂ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARĂ PORTARIA No 082/2014 O ExcelentĂssimo Senhor JoĂŁo Mattar Olivato, Prefeito Municipal de CambarĂĄ, Estado do ParanĂĄ, usando de suas atribuiçþes, que lhe sĂŁo conferidas por lei, considerando a realização de Concurso PĂşblico Municipal atravĂŠs do Edital nÂş 001/2012, em conformidade com os Decretos nÂşs 1267/2012 de 03/05/2012 e 1271/2012 de 17/05/2012, considerando ULJRURVDPHQWH D RUGHP GH FODVVLÂżFDomR RESOLVE I- Chamar os candidatos aprovados no Concurso PĂşblico, para exercerem suas funçþes. AGENTE OPERACIONAL FEMININO CLASS. NOME RG 28 SHEILA KATIA RAMOS 7.167.815-6 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I CLASS. NOME RG 25 JHON BRANDELIK 8.501.891-4 V- No ato da nomeação o candidato deverĂĄ apresentar os seguintes documentos: 1- Duas fotos 3 X 4 recentes; 2- CĂłpia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do TĂtulo de Eleitor (com comprovação de votação na Ăşltima eleição), da CertidĂŁo de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do &HUWLÂżFDGR GH 5HVHUYLVWD RX GH TXLWDomR FRP R 6HUYLoR 0LOLWDU VH IRU GR sexo masculino e menor de 45 anos), da CertidĂŁo de nascimento dos ÂżOKRV PHQRUHV GH TXDWRU]H DQRV VH RV SRVVXLU GD V &DUWHLUD V GH YDFLQDomR GRV ÂżOKRV PHQRUHV TXDQGR H[LJLGDV 3- CertidĂŁo negativa de antecedentes criminais expedida pelo ĂłrgĂŁo competente da regiĂŁo de seu domicĂlio. 4- Comprovante da escolaridade ou requisitos exigidos, conforme consta dos itens 1.1.2 a 1.31.2 do Edital de Concurso PĂşblico nÂş 001/2012. VI- Fica estipulado o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que os FDQGLGDWRV VH DSUHVHQWHP H FRQÂżUPHP D DFHLWDomR GRV FDUJRV GH DFRUGR com o item 9.3 do Edital de Concurso PĂşblico nÂş 001/2012. 9,, &DVR QmR FRPSDUHoDP RX FRPSDUHFHQGR QmR FRQÂżUPDUHP D aceitação, serĂŁo considerados desistentes e perderĂŁo, conseqĂźentemente, o direito Ă s vagas, de acordo com o Ătem 9.4.1 do Edital de Concurso PĂşblico nÂş 001/2012. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, 1RWLÂżTXH VH Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de CambarĂĄ, Estado do ParanĂĄ, em 13 de março de 2014. JOĂƒO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARĂ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARĂ /PORTARIA No 080/2014 O ExcelentĂssimo Senhor JoĂŁo Mattar Olivato, Prefeito Municipal de CambarĂĄ, Estado do ParanĂĄ, usando de suas atribuiçþes, que lhe sĂŁo conferidas por lei, considerando a realização de Concurso PĂşblico Municipal, em conformidade com o Edital 01/2012, considerando ULJRURVDPHQWH D RUGHP GH FODVVLÂżFDomR ÂżQDO KRPRORJDGD SHOR 'HFUHWR nÂş 1267/2012 de 03 de maio de 2012. R E S O L V E: Art. 1Âş - DESCLASSIFICAR, o candidato MAYCON ROBERTO DA 6,/9$ SRUWDGRU GR 5* Qž FODVVLÂżFDGR HP ž OXJDU SDUD o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, por desistencia da vaga. Art. 2Âş- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, 1RWLÂżTXH VH Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de CambarĂĄ, Estado do ParanĂĄ, em 13 de março 2014. JOĂƒO MATTAR OLIVATO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARĂ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANĂ PREGĂƒO 001/2014 EXTRATO DE ATA -12/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21 de fevereiro de 2014 CONTRATANTE: MUNICĂ?PIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: ANGAI DISTRIBUIDORA DE NEDICAMENTOS LTDA-EPP VALOR: R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais) OBJETO: AQUISIĂ‡ĂƒO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIĂ‡ĂƒO NA FARMACIA MUNICIPAL E UTILIZAĂ‡ĂƒO NO POSTO DE ATENDIMENTO DE SAĂšDE MUNICIPAL DE GUAPIRAMA PARA O ANO DE 2014
Lei n.Âş 593/2014, de 14 de março de 2014. SĂšMULA: DispĂľe sobre a abertura de crĂŠdito adicional suplementar no valor de R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais), de acordo com a Lei Federal nÂş 4.320/1964. A Câmara Municipal de AbatiĂĄ, Estado do ParanĂĄ, usando das atribuiçþes que lhes sĂŁo conferidas por Lei, aprovou e Eu, Maria de Lourdes Ferraz Yamagami, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1Âş - Fica autorizada a abertura de crĂŠdito adicional suplementar no Orçamento Geral do ExercĂcio corrente do MunicĂpio de AbatiĂĄ, Estado do ParanĂĄ, de acordo com a Lei Federal nÂş 4.320/1964, o valor de R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais), conforme descrito abaixo: 02 – Executivo Municipal 001 – Gabinete do Prefeito 04.122.0201.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito FR 000 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 75.000,00 05 – Secretaria da SaĂşde 001 – Fundo Municipal de SaĂşde 10.301.0502.2.025 – Manutenção dos Serviços de Transporte da SaĂşde FR 000 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 190.000,00 06 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes 001 – Departamento de Ensino 12.361.0601.2.033 – Manutenção da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes FR 103 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 FR 104 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 16.000,00 Art. 2Âş – Para dar cobertura aos crĂŠditos abertos no artigo anterior, VHUi LQGLFDGR FRPR UHFXUVR R VXSHUiYLW ÂżQDQFHLUR DSXUDGR HP EDODQoR do exercĂcio anterior (2013), das seguintes fontes: Fonte de recurso 000, o valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais); Fonte de recurso 103, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e da Fonte de recurso 104, o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 3Âş – Esta Lei entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. EdifĂcio da Prefeitura Municipal de AbatiĂĄ, Estado do ParanĂĄ, aos 14 dias do mĂŞs de março do ano de 2014. Maria de Lourdes Ferraz Yamagami Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIĂ Lei n.Âş 594/2014, de 14 de março de 2014. SĂšMULA: DispĂľe sobre a autorização para alteração de valores nos Programas, nas Metas de 2014 e abertura de crĂŠdito adicional especial, previstas nos instrumentos de Planejamento, no valor de R$ 75.659,19 (setenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos). A Câmara Municipal de AbatiĂĄ, Estado do ParanĂĄ, usando das atribuiçþes que lhes sĂŁo conferidas por Lei, aprovou, e eu, Maria de Lourdes Ferraz Yamagami, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.Âş - Fica acrescentado na Lei Municipal nÂş 582 de 25/09/2013 que trata do Plano Plurianual para o QuadriĂŞnio 2014-2017 o Programa 0510 – Programa de Qualificação das Açþes de Vigilância em SaĂşde e as Açþes nsÂş 1.003 – Programa VigiaSUS – Vigilância SanitĂĄria, no valor de R$ 7.320,00 (sete mil trezentos e vinte reais) e a 1.004 - Programa VigiaSUS – Vigilância EpidemiolĂłgica, no valor de R$ 68.339,19 (sessenta e oito mil trezentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), ambas para o ExercĂcio de 2014, conforme anexo desta Lei. Art. 2.Âş - Fica acrescentado na Lei Municipal nÂş 575 de 16/07/2013 que dispĂľes sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2014, o Programa 0510 – Programa de Qualificação das Açþes de Vigilância em SaĂşde e as Açþes nsÂş 1.003 – Programa VigiaSUS – Vigilância SanitĂĄria, no valor de R$ 7.320,00 (sete mil trezentos e vinte reais) e a 1.004 - Programa VigiaSUS – Vigilância EpidemiolĂłgica, no valor de R$ 68.339,19 (sessenta e oito mil trezentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), ambas para o ExercĂcio de 2014, conforme anexo desta Lei. Art. 3.Âş - Fica autorizada a abertura de CrĂŠdito Adicional Especial no Orçamento Geral do ExercĂcio corrente do MunicĂpio de AbatiĂĄ, Estado do ParanĂĄ, de acordo com a Lei Federal nÂş 4.320/1964, o valor de R$ 75.659,19 (setenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), conforme descrito abaixo: 05 – Secretaria da SaĂşde 001 – Fundo Municipal de SaĂşde 10.304.0510.1.003 – Programa VigiaSUS – Vigilância SanitĂĄria FR 497 – 3.3.90.14.00.00 – DiĂĄrias – Pessoal Civil R$ 1.000,00 FR 497 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 1.000,00 FR 497 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terc. - Pessoa JurĂdica R$ 5.320,00 05 – Secretaria da SaĂşde 001 – Fundo Municipal de SaĂşde 10.305.0510.1.004 – Programa VigiaSUS – Vigilância EpidemiolĂłgica FR 497 – 3.3.90.14.00.00 – DiĂĄrias – Pessoal Civil R$ 4.000,00 FR 497 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 3.750,00 FR 497 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terc. - Pessoa JurĂdica R$ 24.914,00 FR 497 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 30.075,19 FR 000 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.600,00 Art. 4.Âş - Para dar cobertura aos crĂŠditos abertos no artigo anterior, serĂĄ indicado como recurso o superĂĄvit financeiro apurado em balanço do exercĂcio anterior (2013), das seguintes fontes: Fonte de recurso 000, o valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); e da Fonte de recurso 497, o valor de R$ 70.059,19 (setenta mil cinquenta e nove reais e dezenove centavos). Art. 5.Âş - Esta Lei entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. EdifĂcio da Prefeitura Municipal de AbatiĂĄ, Estado do ParanĂĄ, aos 14 dias do mĂŞs de março do ano de 2014. Maria de Lourdes Ferraz Yamagami Prefeita Municipal Anexo da Lei nÂş 594/2014. AĂ‡ĂƒO 1.003 Ă“rgĂŁo: 05 - Secretaria da SaĂşde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de SaĂşde. Função: 10 – SaĂşde. SubFunção: 304 – Vigilância SanitĂĄria . Programa: 0510 – Programa de Qualificação das Açþes de Vigilância em SaĂşde. Tipo do Programa: Apoio Administrativo. Ação: 1.003 – Programa VigiaSUS – Vigilância SanitĂĄria. Produto: Execução do Programa VigiaSUS – Vigilância SanitĂĄria. Ano: 2014. Meta FĂsica: 01. Meta Financeira: R$ 7.320,00. AĂ‡ĂƒO 1.004 Ă“rgĂŁo: 05 - Secretaria da SaĂşde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de SaĂşde. Função: 10 – SaĂşde. SubFunção: 305 – Vigilância EpidemiolĂłgica. Programa: 0510 – Programa de Qualificação das Açþes de Vigilância em SaĂşde. Tipo do Programa: Apoio Administrativo. Ação: 1.004 – Programa VigiaSUS – Vigilância EpidemiolĂłgica. Produto: Execução do Programa VigiaSUS – Vigilância EpidemiolĂłgica. Ano: 2014. Meta FĂsica: 01. Meta Financeira: R$ 68.339,19. EdifĂcio da Prefeitura Municipal de AbatiĂĄ, Estado do ParanĂĄ, aos 14 dias do mĂŞs de março do ano de 2014.
Maria de Lourdes Ferraz Yamagami Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANĂ EDITAL N0 02/2014 TOMADA DE PREÇOS A ComissĂŁo de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA, no exercĂcio das atribuiçþes que lhe confere a Portaria nÂş 07/2014, de 13/01/2014, torna pĂşblico, para conhecimento dos interessados que farĂĄ realizar no dia 02/04/2014, Ă s 10:00 horas, no endereço, Rod Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 117, TOMAZINA-PR, a reuniĂŁo de recebimento H DEHUWXUD GDV GRFXPHQWDo}HV H SURSRVWDV FRQIRUPH HVSHFLÂżFDGR QR Edital de Licitação NÂş. 02/2014-TP na modalidade TOMADA DE PREÇOS. Informamos que a Ăntegra do Edital encontra-se disponĂvel no endereço supracitado. Objeto da Licitação: Seleção de pessoa(s) jurĂdica(s) do ramo pertinente para a Aquisição de 06(seis) Secadores de CafĂŠ, conforme contrato de Repasse nÂş 0388187-45/2012- Mapa/Caixa, no MunicĂpio de Tomazina. Valor da Licitação R$ 160.200,00( cento e sessenta mil e duzentos reais). CritĂŠrio de Julgamento – Menor Preço Global. Tomazina, 12 de março de 2014. JORDANA DE OLIVEIRA MARQUES LIMA PRESIDENTE DA COMISSĂƒO DE LICITAÇÕES
A-8 Região
Sexta-feira, 14 de março de 2014
TRIBUNA DO VALE
Câmara Federal e TCU vão investigar abatedouro de peixes em Pinhalão
Divulgação
BRASÍLIA Comissão formada por deputados e auditores federais vai investigar aplicação de recursos para construção e instalação de frigorífico Marco Martins
A Câmara dos Deputados vai investigar a aplicação de recursos e o andamento da construção e instalação da unidade de beneficiamento e abatedouro de peixe em Pinhalão. A Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 12, requerimento do deputado João Arruda (PMDB). O projeto original prevê o investimento de R$ 25 milhões do Ministério da Pesca. De acordo com o deputado, a investigação é necessária devido à liberação de um valor substancial de recursos para um p r o j e t o nu m mu n i c í p i o d e p e q u e n o n o i nt e r i or
d o Pa r a n á , “q u e s e q u e r tem nascentes ou água suficientes para construir criadouros”. “Daí o porquê de exigirmos explicações sobre este projeto”. Segundo o parlamentar, o deputado apresentou o requerimento em resposta aos prefeitos e lideranças s o c i a i s d a re g i ã o. “ ( o s prefeitos) estão indignados com investimentos deste porte em uma cidade que não tem potencial hídrico, em detrimento de outras q u e p o s s u e m r e p r e s a s”, frisou. A investigação, de acord o c om o re qu e r i me nto aprovado pelos deputados, terá início com visitas para verificar o andamento das obras de técnicos do Tribunal de Contas da União
C abat CRISE
HR inic O prefeito de Pinhalão, Claudinei Benetti (D) junto com o governador Beto Richa inspecionam tanques que seriam escavados para atender demanda do frigorífico do peixe
(TCU) e representantes do Ministério da Pesca, além de um consultor da Câmara e um servidor da Comissão. O projeto Desde o início o projeto é cercado de desconfiança p or s e t ore s d o g ov e r n o federal, já que Pinhalão
está distante a apenas 100 quilômetros de outro frigorífico do gênero instalado recentemente em Cornélio Procópio. Além disso, não s ó Pi n ha l ã o, mas v ár i as outras cidades que estariam envolvidas no projeto conta com um mínimo possível
de lâmina d’água capaz de produzir e atender a demanda por peixes para o frigorífico. O prefeito de Pinhalão, Claudinei B enetti (PSD) foi procurado pelo reportagem durante toda a tarde de ontem para comentar a
investigação, mas ele não foi localizado na prefeitura e nem em seu telefone celular que estava desligado. O prefeito também não respondeu aos recados deixado em seu gabinete, assim como as chamadas feitas em seu celular.
RIB. CLARO
Cras promove palestra sobre violência doméstica Da Assessoria
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Ribeirão Claro prom ove u u m a p a l e s t r a sobre violência doméstica, voltada para mulheres, no Salão Nobre da prefeitura, às 14h. O encontro reuniu dezenas de participantes
“
As mulheres estão em todos os lugares, ocupando posições cada vez mais importantes nas empresas e órgãos públicos”
e contou com a presença da primeira-dama, Cleide Maria Baggio Araújo, da secretária de Assistência Social, Regina Margareth
Nogueira Fernandes e uma p a l e st r a d a d el e g a d a d a Polícia Civil de Ribeirão C l aro, Pat r í c i a C av a l ar i Bocamino Taborda, sobre a lei Maria da Penha. A palestra faz parte das atividades promovidas no município em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Após a palestra, os organizadores serviram um lanche para as participantes. A primeira-dama e presidente do Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar), abriu a reuni ão fa l ando s obre a importância da mulher na sociedade. “As mulheres estão em todos os lugares, ocupando posições cada vez mais importantes nas empresas e órgãos públicos”, comemorou. A secretária de Assistência Social, Regina Margareth Nogueira Fernandes, agradeceu a presença das mulheres. “Obrigada a todas pela presença, pre-
DIÓGENES GONÇALVES
RIB. CLARO
Cras pro sobre v Delegada Patrícia Cavalari Bocamino Taborda falou sobre lei Maria da Penha
paramos essa palestra com muito carinho”, afirmou. Segundo a delegada de R ib eirão C l aro, Pat r íci a C a v a l a r i B o c a m i n o Ta borda, o objetivo da palestra é conscientizar as mu l h e re s s o bre o qu e é violência doméstica e os direitos que elas possuem. “Mu it as nã o d e nu nc i am por falta de informação, mas existem muitos casos de violência contra a mu-
lher”, ponderou. “Envolve re l a ç ã o a m oro s a , f i l h o s e dep endência f inanceira”, explicou. A delegada acredita que a presença de uma mulher na delegacia torne as denúncias mais fáceis para as vítimas. “Os delegados também prestam um excelente atendimento, mas com uma delegada as mulheresficam mais a vontade, se sentem mais compreendidas”, concluiu.