Sábado e Domingo 260 180
14 E 15 DE DEZEMBRO DE 2013
ANO XIX - N0 2536- R$ 1,00
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
www.tribunadovale.com.br
RIBEIRÃO DO PINHAL
Liminar garante Dartagnan no cargo Uma liminar expedida na tarde de quinta-feira, 12, pelo desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Curitiba, Edson Vidal Pinto, garantiu a permanência do prefeito
Dartagnan Calixto Fraiz e de sua vice Nadir Sara Melo Fraga Cunha em seus respectivos cargos. Ambos haviam sido cassados na quarta-feira, 11, pelo juiz eleitoral de Rif
ECONOMIA
Comércio prevê aumento de vendas até 30% f
Arrombador de carros é preso no centro
Luiz Guilherme Bannwart
PÁG. A3
TCE divulga relação de empresas impedidas de licitar PÁG. A4
EDUCAÇÃO
Seed antecipa distribuição de aulas para 2014 f
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LOCAL
GESTÃO
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beirão do Pinhal Guilherme Moraes Nieto, que entendeu que houve captação ou gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2012.
Policial militar prende arrombador de carros no centro de Santo Antônio da Platina
José Tiago Caldi, 27, foi preso novamente pela PM na tarde de ontem (13), desta vez em flagrante, depois de tentar arrombar três veículos no centro de Santo Antônio da Platina. As tentativas de furtos foram observadas à distância por um soldado do Serviço de Inteligência da Polícia Militar (P2), por volta das 15 horas, na rua Coronel Joaquim Rodrigues do Prado, que em seguida se aproximou e deu voz de abordagem ao suspeito, que desobedeceu a ordem e fugiu a pé. A área foi cercada pela PM e o suspeito acabou detido na Praça Frei Cristóvão. f PÁG. A5
A-2 Atas & Editais
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TRIBUNA DO VALE Sábado e domingo 14 e 15 de dezembro de 2013
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A RTIGO
E DITORIAL
Eduardo Cambi
Transparência ameaçada Uma velha e insolúvel questão foi sintetizada na Antiguidade em uma frase famosa, atribuída ao poeta romano Juvenal. Quis custodiet ipsos custodes?, que pode ser traduzida como “quem fiscaliza o fiscal?”, vem-nos à mente com frequência, especialmente quando de denúncias de envolvimento de fiscais – seja das fazendas públicas, do trânsito ou de quaisquer outros serviços de interesse social – em casos de vistas grossas em troca de generosas propinas que os fiscalizados se dispõem a pagar. Salvo raríssimos flagrantes, geralmente armados pelas próprias vítimas dos achaques, pouco se sabe a respeito do tamanho deste tipo comum de corrupção perpetrado por agentes públicos cuja missão é justamente a de zelar pelo fiel cumprimento das leis. Diante da impossibilidade prática de criar sucessiva e indefinidamente um fiscal para cada fiscal, leis recentes sabiamente delegaram este trabalho à sociedade. A partir delas, todas as repartições, de todas as esferas e instâncias, foram obrigadas a dar publicidade de todos os atos HORÁRIO DE FECHAMENTO
22:10
que impliquem em gastos para o erário. Graças à Lei da Transparência, todo cidadão, ao acessar as páginas oficiais disponíveis na internet, torna-se teoricamente capaz de verificar para onde vai o dinheiro dos impostos que paga. Outra elogiável iniciativa legislativa foi a criação da Lei de Acesso à Informação. Por ela, bastaria um simples requerimento assinado por qualquer cidadão para que o ente público se visse na obrigação de fornecer todas as informações solicitadas – com exceção das classificadas como confidenciais – em no máximo 30 dias. A edição da lei foi festejada como um avanço extraordinário da democracia e da cidadania brasileiras. De leis que dão à sociedade poderes de fiscalização o país parece bem servido. O problema reside no fato de que aqueles que a elas devem se submeter fazem de tudo para escapar de suas determinações. Ainda agora, para citar exemplo de que a Gazeta do Povo se ocupou dia destes, a Assembleia Legislativa – que se diz a mais transparente de todas – retirou de seu site, sem maiores explicações, informações sobre
gastos dos parlamentares – sabidamente exagerados no consumo de combustíveis e alimentação. O Legislativo paranaense, assim, deu mais um passo na direção de reverter o saudável processo de moralização que tinha sido iniciado após as denúncias dos Diários Secretos. Quanto à Lei de Acesso à Informação, ela já está prestes a se transformar em letra morta: ou os órgãos demandados simplesmente não respondem aos requerimentos, ou o fazem parcialmente – ou, pior ainda, encontram brechas jurídicas para negar as informações solicitadas. Constatações como essas levam alguns setores da sociedade à tentação de recorrer à solução segundo a qual fiscais e fiscalizados precisam de mais um fiscal. É o que preconiza uma proposta de emenda à Constituição Estadual (PEC) que representantes de diversos órgãos públicos de controle e entidades da sociedade civil entregaram à apreciação da Assembleia Legislativa. Segundo a PEC, todos os poderes estaduais, incluindo o Ministério Público – órgão instituído exatamente com
C HARGE
a função de representar a sociedade na fiscalização de todos os poderes do estado – devem instituir, cada um deles, uma Secretaria da Transparência para analisar todos os gastos efetuados e dar publicidade aos atos que impliquem despesas. O titular das secretarias seria indicado por conselhos formados por representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, reitores de universidades e advogados indicados pela OAB, entre outros profissionais. Propostas que aumentem a transparência são bem-vindas, e é louvável que a PEC também pretenda incluir na Constituição do Paraná a obrigatoriedade da publicidade dos atos que impliquem despesas (hoje prevista em lei). Mas é preciso levar em consideração que a estrutura das tais “secretarias de Transparência” precisará de instalações e pessoal, com consequente aumento de gastos públicos – que por sua vez precisam ser fiscalizados. Em uma época na qual o poder público deveria ser incentivado a gastar menos, e não mais, será preciso avaliar com sabedoria se o gasto adicional é realmente necessário. chargeonline.com.br
NESTA EDIÇÃO TEM
12 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO
A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08
2ª CADERNO - AGRONEGÓCIO - ATAS & EDITAIS - SOCIAL
B 01 - 08 B 01 B 02 - 07 B 08
3º CADERNO - ATAS & EDITAIS
C 01 - 06 C 01 - 06
Eduardo Cambi
PREVISÃO PARA HOJE
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A corrupção que atrasa o país A corrupção atrasa o desenvolvimento econômico e social. Restringe a vontade soberana do povo. Apropria a coisa pública para a realização de interesses privados. Gera promiscuidade entre os poderes político e econômico. Ressalta privilégios e desigualdades. Destrói a cidadania. Enfraquece a democracia. A corrupção no Brasil é sistêmica porque está enraizada na formação oligárquica do Estado patrimonialista. Para romper o conformismo histórico, o país precisa investir na construção de instituições e de culturas republicanas. A débil identidade entre os eleitores e seus representantes políticos, a falta de transparência governamental e de acesso do cidadão à informação, o excesso de burocracia estatal e a baixa efetividade das políticas públicas afetam a confiança das instituições e a legitimidade da ordem democrática. O combate à corrupção deve ser uma política de Estado, centrada na construção de sistemas de integridade, que envolvam a ampla participação da sociedade civil, tanto na criação de espaços cívicos de fiscalização quanto no aperfeiçoamento das instituições de controle e de representação. O Brasil precisa enfrentar o paradoxo de ser a sétima maior economia do mundo, mas ainda possuir baixos índices de desenvolvimento humano. Justiça social não convive com impunidade. São os recursos públicos, pagos pelos contribuintes, que, desviados pelos esquemas de corrupção, faltam para a ampliação dos investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura. Além disso, a oportunidade da corrupção se transforma em mais corrupção, quando há impunidade. Para reduzir a corrupção e elevar a confiança nas instituições democráticas, é inadiável enfrentar questões como: proibir o financiamento de campanhas políticas por pessoas jurídicas; tornar hediondos os crimes graves contra a administração pública; aumentar a eficiência dos sistemas policial e judicial; aprimorar os instrumentos de integração e fiscalização dos órgãos de controle; aperfeiçoar os cadastros unificados, inclusive os de preços públicos, e obrigar a consulta dos registros de empresas inidôneas e de pessoas condenadas, para inibir a participação em licitações, a contratação ou a ocupação de cargos/funções públicas; reduzir o número de cargos comissionados; reformular os critérios de nomeação dos membros do STF, STJ, Tribunais de Contas e procuradores gerais; e impedir o uso eleitoral do orçamento público. Na dimensão de uma utopia instigante, capaz de repensar as estruturas do poder, é necessário priorizar ações estratégicas e construir consensos possíveis em torno de medidas eficientes para minorar os efeitos da corrupção no Brasil. A corrupção é inversamente proporcional ao exercício da cidadania. Quanto maior é a cidadania, menor é a corrupção. Por isso, deve-se apostar no empoderamento do cidadão e no aperfeiçoamento dos controles sociais. Sem o fortalecimento das formas de colaboração entre o Estado e a sociedade civil, não acontecerão as reformas institucionais indispensáveis à construção de sistemas de integridade republicanos. A redução da corrupção sistêmica é, pois, a garantia do nosso desenvolvimento econômico e social. Eduardo Cambi, promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná, é coordenador estadual do Movimento Paraná Sem Corrupção.
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
A RTIGO Alberto Dines
A mágica da conciliação Nelson Mandela evoca uma inspirada e extensa coleção de juízos e sinônimos. Conciliação é o preferido, embora pacificação, concertação, convergência, sinergia, bonomia, tolerância e concórdia tenham aparecido com igual frequência nas homenagens. Apesar da leveza que sugerem, são missões igualmente árduas, difíceis de arrematar. O conciliador é um radical. A arte do possível – definição que, por comodismo, deu-se à política – é penosa, pressupõe a administração de impulsos
opostos, instintos contrastantes, naturezas incompatíveis. Ao desafiar tantos absurdos e improbabilidades, se não for determinado, o conciliador ficará fatalmente no meio do caminho. Só os obsessivos, obcecados e obstinados sabem como resistir aos atalhos, desvios e à sedução das facilitações. A fabricação do entendimento – um dos anseios mais complexos da condição humana – exige um gênero de firmeza próxima da irreflexão, uma audácia capaz de confundir-se com delírio. Também a
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br
coragem dos suicidas. Não é tarefa para diletantes impacientes. É um passe de mágica, uma complicadíssima alquimia capaz de transformar fogo em frescor, aço em seda, crispação em sossego. Completada a conciliação, a inevitável pergunta: por que não a tentamos antes? Simplesmente porque não apareceu alguém apto a perceber que era a única alternativa. As demais presumiam a gangorra das revanches e a continuação do horror. A conciliação perseguida
por Nelson Mandela ao longo de 75 dos 95 anos que viveu não se resumiu ao capítulo racial. Foi adiante ao completá-la com a busca por uma conciliação política ou, em outras palavras, pela desideologização do ideal humanista. A luta contra o Apartheid sul-africano universalizou-se graças ao suporte multipartidário, multirreligioso e multicultural que Mandela conseguiu mobilizar em seu país e no mundo. O desmanche do Muro de Berlim, em 9 de novembro de 1989, é geralmente tomado
Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00
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como o fim da Guerra Fria. A libertação de Mandela cerca de três meses depois, em 11 de fevereiro de 1990, varreu a Guerra Fria do âmbito global. A origem do totalitarismo encontra-se em rancores individuais, no âmago das almas, advertiu Hannah Arendt. Acrescentou o “Madiba” Mandela: a democratização de um país só se completa com a erradicação dos ressentimentos. No flagrante feito ao sair da prisão depois de 27 anos confinado, o líder rebelde ainda exibia o punho cerra-
do, mas o braço não estava esticado. A partir de então as mãos foram usadas para abraços, saudações, palmas e para acompanhar suas músicas. Mandela não foi um sucesso como presidente, Barack Obama também não. Ambos, porém, foram decisivos para enfrentar o radicalismo, o fundamentalismo e o extremismo. Esses são os venenos que impedem o progresso. A mágica da conciliação – e não a ciência ou a política – é a única capaz de desativá-los. Alberto Dines é jornalista.
Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz
Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná
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TRIBUNA DO VALE
evenção e Combate ao
á, Estado do Paraná,
autorizado a instituir o
o e Combate ao Câncer palestras, campanhas objetivo de informar a nfermidade e os direitos realização de exames
mover ações e parcerias
o e Combate ao Câncer e a campanha “Outubro mama, e a campanha
ecessárias para o fiel ulamentadas por Decreto
data se sua publicação. em 10 de dezembro de
ito Adicional Especial no
o do Paraná aprovou e eu,
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........... R$ 7.777,73 ção da devolução citada no de Arrecadação, conforme com os seguintes valores
E Projeto Dinheiro na Escola
a Escola
Geral A-3
Sábado e domingo 14 e 15 de dezembro de 2013
FR.31131
e sua publicação revogadas
Liminar garante permanência de Dartagnan como prefeito
RIBEIRÃO DO PINHAL Prefeito e vice haviam sido cassados essa semana, por decisão do juiz eleitoral do município Gladys Santoro
Uma liminar expedida na tarde de ontem, 12, pelo desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Curitiba, Edson Vidal Pinto, garante a permanência do prefeito Dartagnan Calixto Fraiz e de sua vice Nadir Sara Melo Fraga Cunha em seus respectivos cargos. Ambos haviam sido cassados na quarta-feira, 11, pelo juiz eleitoral de Ribeirão do Pinhal Guilherme Moraes Nieto, que entendeu que houve captação ou gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2012. No despacho, o desembargador acredita que é cedo para condenar prefeito e vice. “De um lado, é certo que as decisões fundamentadas no artigo 30-A, da Lei nº 9.504/97, têm aplicação imediata; de outro, entretanto, é cediço que para a condenação por captação e gasto ilícitos de recursos financeiros de campanha eleitoral, necessário se faz que haja prova robusta e incontestável, porque dispensa que o fato tenha potencialidade para
influenciar no pleito, sendo suficiente a comprovação da captação ou do gasto ilícitos dos recursos financeiros para que seja aplicada a grave penalidade de cassação do registro ou do diploma do candidato”. No trecho final, Vidal Pinto também justifica a medida dizendo que a constante troca de prefeitos é prejudicial ao desenvolvimento da cidade e que também se deve respeitar a vontade da população expressa através do voto. “Neste sentido, na experiência que acumulei perante a Justiça Eleitoral do Paraná, formei o entendimento de que as decisões da Corte Eleitoral devem, na medida do possível, evitar o que o eminente Juiz Renato Andrade chama de “dança das cadeiras” , aquela situação em que decisões judiciais sucessivas vão seguidamente mudando os mandatários. Também aprendi que, salvo casos excepcionais e de pronto sobejamente comprovados no sentido da ilicitude do processo eleitoral, deve ser respeitada “a vontade” , o
resultado das urnas. Até o julgamento do recurso portanto, ou, quando menos, até que novo quadro se apresente, tenho que prudente a manutenção do autor no cargo para o qual foi eleito, diplomado e regularmente empossado.” “Diante do exposto, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculun in mora, defiro a medida liminar requerida para suspender a eficácia da decisão proferida nos autos de Representação nº 3-93.2013.6.16.0082 até o julgamento desta cautelar, mantendo os requerentes, Dartagnan Calixto Fraiz e Nadir Sara Melo Fraga Cunha, respectivamente, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Ribeirão do Pinhal”. O prefeito Dartagnan disse que a partir de agora, terá mais tempo para apresentar sua defesa, e que vai continuar recorrendo até quetodos os recursos. “Vou recorrer até o fim, mas quero deixar claro que sempre vou respeitar a decisão judicial,seja ela qual for”, afirmou.
O prefeito de Ribeirão do Pinhal, Dartagnan Fraiz
S.A.PLATINA
dicional
Valor 79.200,00
Comércio platinense estima aumento de vendas entre 15 e 30% Gladys Santoro
A diretora da Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio da Platina, Andrea Vaz, está otimista com a expectativa de aumento de vendas neste final de ano. Segundo ela, o comércio ganhou incentivo com a decoração natalina promovida pela prefeitura, que é um atrativo aos consumidores, e também com a liberação da segunda parcela do 13º salário e pagamento integral, no dia 20, do salário dos servidores relativo a dezembro. ‘Além disso, as empresas também estão pagando o 13º salário. Boa parte desses recursos deve ficar no comércio local”, disse. Pa r a A n d r e a , e m r e lação ao ano passado, as vendas de vem aument ar entre 15 e 30%. “Este ano, a cidade está mais receptiva. A decoração das ruas, das lojas, a abertura noturna do comércio, que o correu na quinta-feira, 12, são grandes incentivos. Além do mais, Santo Antônio está com um comércio bem diversificado. Hoje, as pessoas não prec i s am pro c u r ar g r an d e s centros para encontrar os pro dut o s qu e pre c i s am . Oferecemos desde os mais s of ist ic ados até os mais populares. Os preços são competitivos. Na área alimentícia também estamos diversificando”, salientou lembrando de empreendimentos criativos, como a brinquedoteca. “Desde o a n o p a s s a d o, o s p a i s têm a opção de deixar os
CONSUMO
Procon encontra variação de até 62,4% nos preços de produtos natalinos Da Agência Estadual
Na noite de quinta-feira, grupo Sementinha estreou os espetáculos deste ano
f i l hos na br inque dote c a enquanto fazem compras s o ss e g a d o s . Os m ar i d o s ai n d a p o d e m t om ar u m ch opp e n qu anto a s mulheres passeiam pelas lojas. Tudo isso sinaliza um avanço significativo para Santo Antônio da Plat i na. Os empresários estão investindo aqui”, afirmou. A diretora d a Aces ap ainda destacou a campanha de Nat a l da Ass o ci ação. “Este ano, a Acesap está sorteando um carro zero. A campanha foi bem aceita pelos lojistas e também pelos consumidores”, avaliou. Para o proprietário das l oj as Nu ne s C a l ç a d o s , Luiz Nunes, este final de ano deve ser melhor em vendas do que o anterior. “No meu comércio estimo um aumento de 15% nas vendas. Além de oferecer produtos com preços dent ro d o p o d e r a qu i s it i vo
da maioria, ainda temos o estímulo das r uas iluminadas e decoradas, que aj u d a m a c r i a r o c l i m a nat a lino e est imu lam as pessoas a saírem de casa, passear, comprar, se confraternizar”, disse. Para Nunes, Santo Antônio da Platina está crescendo em ritmo acelerado e os empresários estão atentos a ess e des envolvimento. “Hoje quase não vemos mais estabelecimentos comerciais decadentes. Pelo contrário. As lojas estão ficando cada vez mais bonitas, com materiais de primeira, vitrines decoradas. Isso é sinal que empresário acredita no potencial da cidade”, concluiu. Natal de luz Com a abertura noturna do comércio na quinta-feira, 12, também aconteceu a primeira apresentação do musical Natal de
Luz pelo Grupo de Canto Sementinha, da Paróquia Santo Antônio de Pádua e Escola Spaço Arte & Música. O esp et ác u lo s erá apresentando ainda, nos dias 15, 16, 20 e 22. As apresentações acontecem há 11 anos. Nesta edição, a organização escolheu o tema ‘Alegria e Fé’ para embasar a seleção das músicas, coreografias e adereços. São 120 pessoas envolvidas na organ i z a ç ã o, e nt re c antore s , gr up o de ap oio, s olist as c onv i d ados e c o orde na dores. Uma das novidades deste ano é a decoração do prédio, feita por artesãos platinenses com materiais sustent áveis.O g r up o de C anto S e m e nt i n h a c ont a com o patrocínio da ConstrucasaBordignon, Estimpel Extintores, Sicredi e Samp Fiat/Schmidt Motos Honda.
Pesquisa feita pelo Procon-PR encontrou diferença de até 62,40% nos preços de produtos natalinos. A bebida sidra sem álcool 660ml Cereser custa de R$ 6,09 a R$ 9,89. O levantamento de preços foi feito entre o dia 2 e terça-feira (10), em 10 supermercados de Curitiba: Angeloni, Big, Carrefour, Condor, Extra, Festval, Kusma, Mercadorama, Super Muffato, e Wal Mart. A pesquisa inclui os principais produtos consumidos nesta época do ano, como carnes, panetones e chocotones, espumantes e filtrados, num total de 103 itens. O objetivo é ajudar o consumidor na hora da compra de produtos para a ceia. O Procon lembra que pode haver alteração nos preços, em razão do aumento na concorrência e da proximidade da data. Diferenças Os seguintes produtos também apresentaram variações significativas: o Panetone Leite Condensado 500g, da marca Visconti, teve variação de
54,77%, encontrado com preço entre R$ 19,95 e R$ 12,89. Nas carnes, destaca-se o quilo Chester Assa Fácil desossado e recheado Perdigão, com diferença de preços de 38,52%, a partir de R$ 16,59 até R$ 22,98. A pesquisa de produtos natalinos pode ser acessada na página do Procon-PR, www.procon.pr.gov.br, no link “Pesquisas”, ou clique aqui. Orientações A nota fiscal deve sempre acompanhar a mercadoria. Ela é a garantia de troca, se houver algum problema ou para eventual reclamação. O consumidor deve avaliar a relação preço e qualidade e ficar atento às informações contidas nos rótulos, como peso, data de fabricação, prazo de validade e condições de conservação. No caso dos produtos importados, as informações do rótulo devem estar traduzidas. Deve ser sempre considerado o custo benefício do deslocamento no caso de estabelecimentos que estão apresentando produtos mais baratos que os da sua região.
A-4 Geral
TRIBUNA DO VALE Sábado e domingo 14 e 15 de dezembro de 2013
TCE divulga relação de empresas impedidas de licitar com setor público GESTÃO Em dez páginas, órgão relaciona cerca de 320 companhias, de vários setores, que não podem participar de processos licitatórios em função da prática de irregularidades Da Assessoria do TCE
Depois de publicar na Internet o Cadastro de Inadimplentes, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) liberou desde ontem, 13, em seu site, a relação das empresas que estão impedidas de licitar e contratar com o governo do Estado e prefeituras por decisão judicial. Em dez páginas, o órgão de controle externo relaciona cerca de 320 companhias, de vários setores, que não podem mais participar de processos
licitatórios em função da prática de diversos tipos de irregularidades. “A transparência é um fato irreversível num processo democrático e precisa sempre avançar. O Tribunal de Contas do Paraná, que é uma referência no setor, dá mais um passo no sentido de prestar informações à sociedade e pretende avançar ainda mais”, afirmou o conselheiro Artagão de Mattos Leão, presidente do TCE, ao anunciar a publicação da lista, que será atualizada constantemente.
Para o conselheiro, a divulgação é mais um instrumento para os gestores e deve ser constantemente consultada pelas áreas responsáveis por processos de compras de bens e serviços dos órgãos públicos. Direto Disponibilizada pela Diretoria de Execuções (DEX) do TCE, a relação é de empresas sediadas em municípios paranaenses e que atuam em setores como construção civil, vigilância, limpeza, representação comercial, transporte e
SAÚDE
dezenas de outros, que não podem, por decisão judicial, participar de licitações com entidades públicas. Pela publicação é possível ter acesso ao número do processo, razão social da empresa, município, entidade declarante da inidoneidade (muitas vezes o próprio TCE), tipo de impedimento, prazo, etc. Segundo o diretor da DEX, Cláudio Henrique de Castro, “anteriormente, o acesso a estas informações era possível somente com o conhecimento do CGC ou da razão social
da empresa. A partir de hoje, qualquer cidadão poderá acessar o site do TCE (www. tce.pr.gov.br) e obter as informações de forma direta e aberta, apenas consultando as páginas”. O acesso se dá pela aba “Cidadão” e, no menu da esquerda, clicando em “Consulta Licitações e Contratos”, “Impedidos de Licitar”, “Relatório”. Inadimplentes No início de novembro, o TCE implantou, também sem seu site, o Cadastro de Inadimplentes (Cadin). O
novo serviço reúne 2.659 registros de nomes de agentes públicos que não cumpriram decisões do órgão envolvendo a devolução de recursos públicos. A listagem aponta 1.674 decisões de aplicação de restituição de valores, 879 multas administrativas, 80 multas proporcionais ao dano causado e 26 multas por infração fiscal. O Cadin é base para a listagem encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral. Com ela, o TRE define a inelegibilidade dos agentes públicos.
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EDUCAÇÃO
Dez cidades têm alto risco de Seed antecipa distribuição proliferação de dengue no PR de aulas para o próximo ano Gazeta do Povo
Às vésperas do verão, dez cidades paranaenses apresentam risco alto de proliferação do mosquito da dengue. Duas delas são turísticas: Foz do Iguaçu e Guaratuba. O alerta para evitar a doença – que já infectou 186 p ess oas no estado entre agosto e 10 de dezembro deste ano, uma incidência 42% maior em relação ao mesmo período do ano passado – precisa ser reforçado a partir deste mês, quando começa o período mais propício para reprodução do mosquito transmissor, o Aedes aegypti. De acordo com o último boletim de acompanhamento da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), neste ano
4.770 casos suspeitos foram notificados, dos quais 205 foram confirmados e 2.225 estão em investigação. Dos confirmados, 186 são autóctones, ou seja, adquiridos no próprio estado. No ano passado, na mesma semana epidemiológica, os casos autóctones chegaram a 131. O superintendente de Vigi¬lân¬cia em Saúde da Sesa, Sezi¬fredo Paz, diz qu e o s mu n i c ípi o s c om maior ris co estão s endo monitorados a par tir da incidência e do índice de infestação predial. Quando o índice passa de 4% significa que o município está em risco de epidemia. Entre 1% e 3%, o risco é de alerta e abaixo de 1%, seguro. “O problema é que, dependen-
do das condições, a infestação pode ir aumentando”, explica. Apesar de o quadro atual da dengue no Paraná não ser de epidemia (incidência superior a 300 casos por 100 mil habitantes), o alerta é necessário porque já houve registros da doença em 43 dos 399 municípios do Paraná. Em outras oito cidades, os registros são de casos importados. Ent re os de z municí pios com risco alto para a proliferação do Aedes, apenas quatro têm casos confirmados: Foz do Iguaçu (19 casos), Maringá (18), Paranavaí (6), Santa Helena (1) e São Miguel do Iguaçu (2). Outros 11 municípios apresentam médio risco de contágio.
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S.A.PLATIN
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Escolas da rede estadual do Paraná encerraram o ano letivo quarta-feira Da Agência Estadual
As escolas da rede estadual de educação realizam na próxima semana (16 a 20) a distribuição de aulas para o ano letivo de 2014. A resolução que permite a organização e planejamento antecipado das funções de professores e pedagogos, efetivos ou com contratos temporários, foi assinada pelo vice-governador e secretário estadual da Educação, Flávio Arns, nesta sexta-feira (13). Este é o terceiro ano consecutivo que o Governo do Paraná realiza a distribuição de aulas antes do fim do ano para facilitar o trabalho das escolas e evitar tumultos e falta de professores em sala de aula no começo do ano letivo. “A antecipação da distribuição das aulas proporciona maior tranquilidade a todos, principalmente para os professores, que podem sair de férias com a vida profissional resolvida”, destaca Arns. A resolução será usada por diretores, documentadores escolares, Núcleos Regionais de Educação e outros profissionais responsáveis pela distribuição de aulas. A medida organiza a vida profissional de quase 80 mil professores e pedagogos da rede estadual que podem sair para o recesso escolar tendo a informação sobre
o número de aulas e os locais onde lecionarão em 2014. “Podemos sair de férias com o quadro de professores completo. Isso facilita a organização da escola e não deixa os profissionais com expectativas ou incertezas”, comentou a diretora do Colégio Estadual Francisco Galdino de Lima, em Toledo, Lúcia Maria Bremer. A resolução traz uma novidade, pois já contempla a distribuição para 2014 das atividades de Educação Integral em Jornada Ampliada. No próximo ano serão contempladas quase 1.000 escolas com atividades de Educação Integral. Recesso O secretário Flávio Arns também autorizou um período de recesso nas escolas de educação básica do Paraná, no período de 23 de dezembro de 2013 a 1º de janeiro de 2014. É o segundo recesso consecutivo para os funcionários das escolas estaduais. Por determinação do secretário, o período de recesso no fim de ano passou a constar na lei que alterou o Plano de Carreira dos Funcionários da Educação, assinado pelo Governador Beto Richa. Calendário As escolas da rede estadual do Paraná encerram o ano letivo quarta-feira (18). Os cerca de 1,3 milhão de alunos
voltarão para as salas de aula em 10 de fevereiro de 2014. O calendário das escolas da rede estadual de ensino está adequado ao ano atípico de 2014, em função dos jogos da Copa do Mundo. As aulas serão suspensas em dias dos jogos, mas não haverá qualquer prejuízo às atividades escolares dos alunos no ano. O ano letivo de 2014 seguirá até 17 de dezembro. Durante a Copa, as escolas não terão aula no dia 12 e no período de 16 a 23 de junho. Em Curitiba, também não haverá aula no dia 26, devido ao jogo na capital paranaense. As aulas do primeiro semestre acabam dia 27 de junho e as atividades recomeçam em 14 de julho. Caso o Brasil passe para as próximas fases, os jogos acontecem durante o recesso. A semana pedagógica para os profissionais da educação acontece de 3 a 5 de fevereiro, no primeiro semestre, e nos dias 28 e 29 de julho, no segundo semestre. A rede estadual de educação possui 1,3 milhão de estudantes. O calendário estabelece o início e encerramento das atividades do ano letivo para as mais de 2.500 escolas estaduais e conveniadas e garante aos estudantes as 800 horas distribuídas, no mínimo, em 200 dias letivos.
Luiz Guilherme Ban
S.A.PLATIN
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Gladys S
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Geral A-5
TRIBUNA DO VALE Sábado e domingo 14 e 15 de dezembro de 2013
Justiça nega habeas corpus a ex-delegado-geral da Polícia Civil CURITIBA Segundo desembargador, provas colhidas até agora evidenciam a real possibilidade de cometimento do delito de formação de quadrilha . Gazeta do Povo
A Justiça negou, na quarta-feira (11), o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do ex-delegado-geral da Polícia Civil do Paraná, Marcus Vinícius Michelotto. Ele está preso temporariamente desde terça-feira (10), por uma operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Michelotto é suspeito de envolvimento em um esquema de exploração de jogos de azar. A investigação corre sob sigilo judicial. A decisão está disponível no site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O pedido de habeas corpus foi indeferido pelo desembargador Renato Naves Barcellos, da 11º Vara Criminal. Ele considerou que a pri-
são temporária de Michelotto está “amparada na presença de indícios de participação do paciente na consecução dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e prevaricação”. O magistrado assinala ainda que as provas colhidas até agora evidenciam “a real possibilidade de cometimento do delito de formação de quadrilha”. Além de Michelotto, foram presos o delegado Geraldo Celezinki, dois investigadores, cinco policiais militares e outras quatro pessoas que não são agentes públicos. Segundo o despacho do desembargador Barcellos, a investigação do Gaeco sinaliza o “conluio” do então delegado-geral com os outros policiais, “na consecução de delitos contra a administração pública, atrelados diretamente à exploração
de jogos de azar (através de máquinas caça-níquel)”. A investigação As investigações do Gaeco foram motivadas por uma operação realizada em janeiro de 2012, por policiais civis descontentes com as condições de trabalho e com o que classificavam de uma “crise de moralidade” na Polícia Civil. Eles invadiram uma mansão localizada no bairro Parolin, em Curitiba - que ficou conhecida como “mansão-cassino” -, onde funcionava um cassino clandestino. Há suspeitas de que o local também era usado para prostituição. Em entrevista à Gazeta do Povo, policiais que participaram desta ação disseram que um investigador – que foi preso na terça-feira (10) pelo Gaeco – fazia a segurança do casarão e tentou impedir
a abordagem, mencionando o nome de Michelotto. Posteriormente, os agentes que estouraram o cassino sofreram perseguição e foram transferidos. E m s e u d e s p a c h o, o desembargador Barcellos menciona que Michelotto “promovia, como forma de retaliação, remoções compulsórias atípicas dos investigadores integrantes do movimento de ‘Operação Padrão’”. A Corregedoria da Polícia Civil chegou a investigar a “mansão-cassino”, mas, depois de um ano da operação, concluiu que não havia exploração sexual no local e destacou que o local seria frequentado por idosos. A investigação também concluiu que não houve o envolvimento de qualquer policial civil na exploração do jogo na mansão.
Para o desembargador, no entanto, o então delegado-geral “não somente se omitiu no combate à empreitada criminosa, mas, ainda, integrou a logística que culminou por dificultar a conclusão da operação voltada a coibir a atividade ilícita”. Defesa O advogado Rodrigo Sánchez Rios, que compõe a defesa do ex-delegado-geral, refuta qualquer relação de Michelotto com o jogo ilegal, mas destacou que vai acatar a decisão judicial. “Temos que respeitar a decisão do TJ-PR e estamos tomando decisão em relação a que medidas vamos tomar”, disse. Apesar disso, o defensor mantém a tese de que a prisão temporária é “desnecessária” e “exagerada”, já que foi consequência de uma investigação sobre um fato passado.
“O doutor Michelotto, como autoridade pública, sempre esteve à disposição das autoridades e se pautou por regras éticas, de dar sequência a todas as investigações”, apontou o advogado. Na quarta-feira (11), Sanchez Rios havia assinalado que Michelotto havia sido ouvido pelo Gaeco em outra investigação e esclarecido os fatos relacionados à “mansão-cassino”. “O que é preocupante é que, para o Gaeco, a palavra dos policiais – que são desafetos do doutor Michelotto – está sendo aceita incondicionalmente, enquanto não está sendo dado nenhum crédito ao doutor Michelotto. Que provas eles têm do envolvimento? Nenhuma”, disse o advogado. “Está se fazendo tudo para atingir a honorabilidade dele”, acrescentou.
TRÂNSITO
S.A.PLATINA
Arrombador de carros é preso Detran inicia serviços de no centro de Santo Antônio manutenção e reparos nas Ciretrans Luiz Guilherme Bannwart
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) dá início à recuperação de instalações das Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) de todo o estado com serviços de manutenção e reparos. As unidades de atendimento que estiverem deterioradas, devido à falta de manutenção, serão reformadas e adequadas às exigências de acessibilidade até o fim de 2014. Foram realizadas licitações, em cinco lotes independentes, para todas as regiões do estado divididos em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Guarapuava. Cada empresa contratada atenderá uma das regiões. Os primeiros contratos firmados deram início,
José Caldi, 27, possui várias passagens por furto Luiz Guilherme Bannwart
José Tiago Caldi, 27, velho conhecido da polícia, foi preso novamente pela PM na tarde de ontem (13), d e s t a v e z e m f l a g r a nt e , depois de tentar arrombar três veículos no centro de Santo Antônio da Platina. As t e nt at i v a s d e f u rt o s f or a m o b s e r v a d a s à distância por um soldado do Serviço de Inteligência d a Pol í c i a Mi l it ar ( P 2 ) , p or v o lt a d a s 1 5 h or a s , na rua C oronel Joaquim Rodrigues do Prado, que
em seguida se aproximou e deu voz de abordagem ao suspeito, que desobedeceu a ordem e fugiu a pé. A área foi cercada pela PM e o suspeito acabou detido na Praça Frei Cristóvão. A polícia suspeita que Caldi seja o autor de vários arrombamentos a veículos, seguidos de furto, registrados durante os últimos dias no mu n ic ípi o. “A for ma de agir é sempre a mesma, vidros são estourados ou uma das portas ‘dobrada’”, revelou um dos PMs.
O suspeito é morador do conjunto Deputado José Afonso e já foi preso várias vezes pelo crime de furto. Em um dos casos, Caldi invadiu uma residência no bairro Álvaro de Abreu e furtou dois leitões. Os animais foram encontrados pela PM na mochila do suspeito, que caminhava tranquilamente pelas ruas quando foi abordado. José Tiago Caldi recebeu voz de prisão e foi encaminhado à 38ª Delegacia Regional de Polícia.
S.A.PLATINA
Creches Municipais ficarão fechadas nas férias Gladys Santoro
Os 11 Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) de Santo Antônio da Platina não funcionarão no recesso de fim de ano nem nas férias de janeiro. Eles fecharão dia 18 deste mês e só voltam a receber os alunos no dia 10 de feve-
reiro. Segundo a secretária municip a l de E duc aç ão, Lilian Cristina Lemes de Toledo, as creches permaneceram abertas o ano inteiro, inclusive nas férias de julho. “Ap ó s u m a n o d e at e n dimento ininterrupto, os Centros Municipais de Educação Infantil gozarão de recesso de fim de ano, bem
Da Agência Estadual
como as férias previstas em c a l e nd ár i o d e v i d ame nte aprovado pelo Núcleo Regional de Educação”, avisou. Atualmente, as creches platinenses contam com 156 professores, 11 diretoras e 11 coordenadoras e atendem cerca de 600 crianças de zero a cinco anos em tempo Integral.
neste mês, aos trabalhos de recuperação nas Ciretrans de Rolândia, Apucarana, Arapoti e Ibaiti, pertencentes à região de Londrina. “As demais unidades do estado serão visitadas pela equipe de Engenharia e Arquitetura do Detran, em conjunto com a empresa contratada, para que a situação das instalações seja avaliada. Terão prioridade para receber os serviços de reparos, as Ciretrans que apresentarem casos de maior urgência, de acordo com os dados apresentados no levantamento técnico”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. “O processo de contratação utilizado simplifica e torna mais ágil a execução de várias manutenções e reparos que
proporcionarão melhores condições de trabalho aos servidores e conforto aos usuários”, relata o diretor de tecnologia e desenvolvimento do departamento, Hugo Collodel. A iniciativa representa investimento de mais de R$ 12 milhões. Nos 27 municípios da Região de Londrina estão previstos a aplicação de mais de R$ 2,2 milhões, mesmo valor que será destinado para as 22 cidades da Região de Guarapuava. Em Cascavel e mais 22 cidades do Oeste do Estado as obras devem somar R$ 2,1 milhões. Para Maringá e mais 22 unidades do Noroeste estão previstos R$ 1,9 milhão. Em Curitiba, incluindo postos, sede central e mais 17 municípios, serão cerca de R$ 3,6 milhões.
A-6 Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL ERRATA DO DECRETO Nº. 50/2013. SÚMULA:- Abertura de Crédito Adicional Suplementar, com recursos de remanejamento de dotações orçamentárias. O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito do Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e em especial a Lei nº. 1562/2012 de 23 de outubro de 2012; decreta: NO ARTIGO 1º ONDE ESTAVA ESCRITO - Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar com recursos de remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de 44.297,00 (quarenta e quatro mil duzentos e noventa e sete reais) LEIA – SE - Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar com recursos de remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 309.097,00 (trezentos e nove s mil e noventa e sete reais), na seguinte dotação orçamentária: NO ARTIGO 1º INCLUA SE AS SEGUINTES DOTAÇÕES Órgão:- 05 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE. Unidade:- 001 – Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade:- 10.301.0011.2021 – Fundo Municipal de Saúde - RECURSOS DO ACS. Conta de Despesa:- 01060 – 0.1.00.000495 - 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas. Valor R$ 39.000,00 (vinte e cinco mil reais). Órgão:- 07 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Unidade:- 001 – Divisão de Ensino – Secretaria Municipal de Educação. Projeto/Atividade:- 12.361.0005.2034 – Transporte Escolar. Conta de Despesa:- 001620 – 0.1.00.000127 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Valor R$ 3.000,00 (três mil reais). Órgão:- 07 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Unidade:- 001 – Divisão de Ensino – Secretaria Municipal de Educação. Projeto/Atividade:- 12.361.0005.2038 – Manutenção da Secretaria de Educação. Conta de Despesa:- 01810 – 0.1.00.000103 - 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas. Valor R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais). Conta de Despesa:- 01830 – 0.1.00.000103 - 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas. Valor R$ 51.800,00 (cinqüenta e um mil e oitocentos reais). NO ARTIGO 2º INCLUA SE AS SEGUINTES DOTAÇÕES Órgão:- 03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. Unidade:- 007 – Divisão de Recursos Humanos. Projeto/Atividade:- 11.332.0003.2010 – Manutenção do Departamento de Recursos Humanos Conta de Despesa:- 00520 – 0.1.00.000000 - 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas. Valor R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Órgão:- 07 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Unidade:- 001 – Divisão de Ensino – Secretaria Municipal de Educação. Projeto/Atividade:- 12.361.0005.2034 – Transporte Escolar. Conta de Despesa:- 001680 – 0.1.00.000127 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Valor R$ 3.000,00 (três mil reais). Órgão:- 07 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA. Unidade:- 001 – Divisão de Ensino – Secretaria Municipal de Educação. Projeto/Atividade:- 12.361.0005.2038 – Manutenção da Secretaria de Educação. Conta de Despesa:- 01890 – 0.1.00.000103 – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Valor R$ 192.800,00 (cento e noventa e dois mil reais). Conta de Despesa:- 01990 – 0.1.00.000103 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais). ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribeirão do Pinhal – Pr, em 13 de dezembro de 2013. ________________________________ Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ ESTADO DO PARANÁ AVISO O MUNICÍPIO DE ABATIÁ – ESTADO DO PARANÁ, TORNA PÚBLICO QUE NÃO HOUVE NENHUMA EMPRESA INTERESSADA EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013, QUE TEM POR OBJETO “AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO MODELO PASSEIO, COM CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA D E 1 . 0 0 0 C I L IN D RA DA S E 6 0 C V, N O V O/ Z E R O K M , A N O / MODELO NÃO INFERIOR A 2013/2014, QUATRO PORTAS, BICOMBUSTÍVEL (FLEX), COR BRANCA, FABRICAÇÃO NACIONAL, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 23.790,00 (VINTE E TRÊS MIL E SETECENTOS E NOVENTA REAIS)”, DECLARANDO-A DESERTA. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIA, EM 13.12.2013. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI PREFEITA SÉRGIO HOSOUME PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – PARANÁ INEXIGIBILIDADE EXTRATO DE ADITIVO DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 19 DE NOVEMBRO DE 2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA CONTRATADA: SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO VALOR: valor inicial R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) alterado no valor de mais R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). OBJETO: ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº. 527/2013 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.283/13, de 11 de dezembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$. 6.204,15 (seis mil, duzentos e quatro reais e quinze centavos) assim discriminado: 08.005 – 12.365.0185.1.310 - CMEI – Tipo C - Proinfância 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 103 R$.6.204,15 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da dotação abaixo, de acordo com o que dispõe o art.43, §1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. 08.005 – 12.365.0185.1.330 – Construção de CMEI no C.H.Vereador Domingos M.de Carvalho 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 103 R$.6.204,15 Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 11 de dezembro de 2013. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PROJETO DE LEI Nº. 061/2013 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$. 6.204,15 (seis mil, duzentos e quatro reais e quinze centavos) assim discriminado: 08.005 – 12.365.0185.1.310 - CMEI – Tipo C - Proinfância 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 103 R$. 6.204,15 Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo 1.º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da dotação abaixo, de acordo com o que dispõe o art.43, §1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. 08.005 – 12.365.0185.1.330 – Construção de CMEI no C.H.Vereador Domingos M.de Carvalho 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – FR 103 R$. 6.204,15 Art. 3.º - Ficam alterados nos Anexos I da Lei Municipal nº. 887, de 16 de dezembro de 2009 e II da Lei Municipal nº 1.187, de 20 de dezembro de 2012, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 04 de novembro de 2013. JORGE CENDON GARRIDO Prefeito Municipal em Exercício JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 061/2013 Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Nosso Município, através do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – Proinfância, do F.N.D.E. – Fundo Nacional de Desenvolvimento doa Educação, foi contemplado com a construção de um CMEI, o qual está sendo edificado à Rua Treze de Maio, na Vila Rennó. A obra foi licitada e contratada de acordo com os projetos, porém, na sua execução, constatou-se a falta de projeto de prevenção de incêndio. O Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Prefeitura, através de expediente, cópia em anexo, expos a situação. Quanto ao recurso a ser utilizado para abertura do crédito em questão, decorre do cancelamento da dotação 08.005 – 12.365.0185.1.330 – 4.4.90.51.00.00 – FR 103. No ano de 2012, foi aberto crédito adicional especial através das Leis Municipais nºs. 1.149/12 e 1.154/12 para a construção de CMEI no C.H.Vereador Domingos M. de Carvalho, no Orçamento, porém, quando da elaboração da Proposta Orçamentária para o ano em curso, incluiu-se tais dotações, visto a incerteza de sua concretização naquele exercício. O repasse ocorreu em 2012, à obra foi licitada e contrata no mesmo ano. Considerando que a dotação constante do atual orçamento, quanto à FR 103, não será utilizada para aquele fim, propomos o remanejamento de parte da mesma. Visando solucionarmos a situação apontada, levando a bom termo a edificação que tantos benefícios trarão a nossos munícipes, encaminhamos o presente Projeto de Lei, ao qual contamos com o apoio dos nobres Vereadores. JORGE CENDON GARRIDO Prefeito Municipal em Exercício MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL 66/2013 O Município de Cambará torna público o resultado do Pregão Presencial n° 66/2013 – Processo n° 6528/13, registro de preços de Aviamentos e Papelaria. Vencedor: PROCEDIMENTO FRACASSADO. Cambará, 13 de dezembro de 2013. LUCIANA BRIZOLA FRUTUOSO Pregoeira
TRIBUNA DO VALE Sábado e domingo 14 e 15 de dezembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ LEI Nº 1557 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 Súmula: Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Câncer e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Prevenção e Combate ao Câncer. Art. 2º - O Programa de Prevenção e Combate ao Câncer será realizado por meio de debates, palestras, campanhas educativas e outras iniciativas com o objetivo de informar a população sobre as características da enfermidade e os direitos dos seus portadores e incentivar a realização de exames visando sua detecção precoce. Art. 3º - O Poder Público poderá promover ações e parcerias que visem apoiar a consecução dos objetivos desta lei. Art. 4º - O Programa de Prevenção e Combate ao Câncer terá sua atuação intensificada durante a campanha “Outubro Rosa”, de combate ao câncer de mama, e a campanha “Novembro Azul”, de combate ao câncer de próstata. Art. 5º - Eventuais omissões necessárias para o fiel cumprimento desta Lei deverão ser regulamentadas por Decreto Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data se sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 10 de dezembro de 2013. João Mattar Olivato Prefeito Municipal de Cambará
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Lei nº 1561 de 13 de Dezembro 2013 LEI Súmula - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do município, para o exercício de 2013. A Câmara Municipal de Cambará-Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: Art. 1º - Autoriza a criação do elemento de despesa na seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001 – Departamento de Educação 12.361.1202.2100 – Manutenção Ensino Fundamental Outros Recursos 3.3.20.93.01.00 – Restituição de Convênios e Transferência da União FR.31126 R$ 1.460,67 3.3.20.93.01.00 – Restituição de Convênios e Transferência da União FR.31131 R$ 6.317,06 Total..................................................................... R$ 7.777,73 Art. 2º - Serão utilizados, para a realização da devolução citada no parágrafo anterior, os Recursos de Excesso de Arrecadação, conforme artigo nº 43, inciso II, da Lei nº 4320/64, com os seguintes valores YHUL¿FDGRV QR H[HUFtFLR 1.7.2.1.35.02.00.00 - Transferência FNDE Projeto Dinheiro na Escola FR. 31126 R$ 1.460,67 1.7.2.1.35.99.03.00– Programa Caminho da Escola FR.31131 R$ 6.317,06 Total...................................................R$ 7.777,73 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. João Mattar Olivato Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Lei nº 1560 de 13 de Dezembro 2013 Súmula – Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, e inclui novos programas e ações, para o exercício de 2013. A Câmara Municipal de Cambará-Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa, para o exercício de 2013, aprovado pela Lei nº 1509/2012, de 12/12/2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 33.277,84 ( Trinta e Três Mil e Duzentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) , assim discriminado: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.001 – Departamento de Ação Social 08.242.2400.2480 – Manutenção da APAE 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais FR.31771 R$ 550,75 08.244.2450.2490 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais FR.1000 R$ 32.727,09 Total......................................................... R$ 33.277,84 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será feita a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 03- Secretaria Municipal de Administração 03.001 – Departamento Administrativo 04.122.0402.2070 – Manutenção do Departamento Administrativo 3190.91.00.00.00 – Sentenças Judiciais FR. 1000 R$ 33.277,84 Total......................................................... R$ 33.277,84 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 13 de Dezembro de 2013. João Mattar Olivato - Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA - PARANÁ DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 822/2013 - PROCESSO nº 971/2013 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, torna publico a Adjudicação e Homologação do Procedimento Licitatório Modalidade Dispensa por Justificativa sob o nº 0822/2013 que tem como objeto a Locação de Imóvel Urbano onde esta Sediada o Departamento de Recursos Humanos, localizado na Rua José Bonifácio nº 274 - Centro; por um período de 36(trinta e seis) meses.; à (s) proponente (s): Nome do Fornecedor CNPJ/CPF Valor ANA ANTUNES FERREIRA CANHA 014.744.349-08 79.200,00 Santo Antônio da Platina, 13 de dezembro de 2013. PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO - Prefeito Municipal
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RIBEIRÃO D sido cassado eleitoral do
Gladys S
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Gladys S
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trasa o paĂs
do MinistĂŠrio PĂşblico do Movimento ParanĂĄ Sem
o Dines ĂŠ jornalista.
arĂĄ ÂŚ CarlĂłpolis ÂŚ Conselheiro Mairink ÂŚ riaĂva ÂŚ Japira ÂŚ Joaquim TĂĄvora ÂŚ JundiaĂ ÂŚ Salto do ItararĂŠ ÂŚSantana do ItararĂŠ ÂŚ a Campos ÂŚTomazina ÂŚ Wenceslau BrĂĄz
tigos assinados nĂŁo representam ecessariamente a opiniĂŁo do endo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Atas & Editais A-7
TRIBUNA DO VALE SĂĄbado e domingo 14 e 15 de dezembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUĂ -ESTADO DO PARANĂ LICITAĂ‡ĂƒO MODALIDADE PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 50/2013 DECLARAĂ‡ĂƒO DE PROCESSO LICITATĂ“RIO DESERTO Itens Desertos Luis Fernando Dolenz, Prefeito Municipal de QuatiguĂĄ, Estado do ParanĂĄ, no uso de suas atribuiçþes conferidas por Lei, DECLARA para os devidos fins como DESERTOS os itens abaixo relacionados, referente ao processo licitatĂłrio em epĂgrafe, cujo objeto ĂŠ o registro de preços visando futuras e eventuais aquisiçþes de materiais de construção, hidrĂĄulico, elĂŠtrico e outros, para todos os setores pertencentes Ă estrutura administrativa municipal. 1
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PREFEITURA MUNCIPAL DE CAMBARĂ LEI NÂş 1559 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. SĂşmula: Institui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal no MunicĂpio de CambarĂĄ e dĂĄ outras providĂŞncias. A Câmara Municipal de CambarĂĄ, Estado do ParanĂĄ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica instituĂdo o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA subordinado Ă 6HFUHWDULD GH $JULFXOWXUD H 0HLR $PELHQWH TXH WHP SRU ÂżQDOLGDGH D LQVSHomR LQGXVWULDO H VDQLWiULD GRV SURGXWRV GH RULJHP animal, comestĂveis e nĂŁo comestĂveis sejam ou nĂŁo adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no MunicĂpio de CambarĂĄ, conforme normas estabelecidas nesta Lei. $UW ž $ 6HFUHWDULD 0XQLFLSDO GH 6D~GH SRU PHLR GD 9LJLOkQFLD 6DQLWiULD FRQWLQXDUi ÂżVFDOL]DQGR H LQVSHFLRQDQGR WRGRV RV DOLPHQWRV QD iUHD GD FRPHUFLDOL]DomR HP FRQVRQkQFLD FRP D OHJLVODomR VDQLWiULD HP YLJRU $UW ž $ ÂżVFDOL]DomR VHUi IHLWD FRP HVWULWD REVHUYkQFLD jV FRPSHWrQFLDV SULYDWLYD HVWDGXDO RX IHGHUDO QRV seguintes locais: , Âą 1RV HVWDEHOHFLPHQWRV LQGXVWULDLV HVSHFLDOL]DGRV H QDV SURSULHGDGHV UXUDLV FRP LQVWDODo}HV DGHTXDGDV SDUD D PDWDQoD GH DQLPDLV H VHX SUHSDUR RX LQGXVWULDOL]DomR VRE TXDOTXHU IRUPD GH FRQVXPR ,, Âą 1RV HQWUHSRVWRV GH UHFHELPHQWR H GLVWULEXLomR GR SHVFDGR H QDV IiEULFDV TXH R LQGXVWULDOL]DUHP ,,, Âą 1DV XVLQDV GH EHQHÂżFLDPHQWR GR OHLWH QDV IiEULFDV GH ODWLFtQLRV QRV SRVWRV GH UHFHELPHQWR UHIULJHUDomR H PDQXWHQomR GRV VHXV GHULYDGRV H QRV UHVSHFWLYRV HQWUHSRVWRV ,9 Âą 1RV HQWUHSRVWRV GH RYRV H IiEULFDV GH SURGXWRV GHULYDGRV 9 Âą 1RV HQWUHSRVWRV TXH GH PRGR JHUDO UHFHEDP PDQLSXOHP DUPD]HQHP RX DFRQGLFLRQHP SURGXWRV GH RULJHP DQLPDO VI – Nas propriedades rurais. Art. 4Âş - Entende-se por estabelecimento de produto de origem animal, para efeito desta lei, qualquer instituição RX ORFDO QRV TXDLV VmR DEDWLGRV RX LQGXVWULDOL]DGRV DQLPDLV SURGXWRUHV GH FDUQH EHP FRPR RQGH VmR UHFHELGRV PDQLSXODGRV HODERUDGRV WUDQVIRUPDGRV SUHSDUDGRV FRQVHUYDGRV DUPD]HQDGRV GHSRVLWDGRV DFRQGLFLRQDGRV URWXODGRV H HPEDODGRV FRP ÂżQDOLGDGH LQGXVWULDO RX FRPHUFLDO D FDUQH H VHXV GHULYDGRV R RYR H VHXV GHULYDGRV $UW ž $ ÂżVFDOL]DomR QR kPELWR 0XQLFLSDO VHUi H[HUFLGD QRV WHUPRV GDV /HLV )HGHUDLV Q Q H GR 'HFUHWR )HGHUDO Q DEUDQJHQGR , Âą $V FRQGLo}HV KLJLrQLFR VDQLWiULDV H WHFQROyJLFDV GD SURGXomR PDQLSXODomR EHQHÂżFLDPHQWR DUPD]HQDPHQWR H WUDQVSRUWH GH SURGXWRV GH RULJHP DQLPDO H VXDV PDWpULDV SULPDV DGLFLRQDGDV RX QmR GH YHJHWDLV ,, Âą $ TXDOLGDGH H DV FRQGLo}HV WpFQLFR VDQLWiULDV GRV HVWDEHOHFLPHQWRV HP TXH VmR SURGX]LGRV SUHSDUDGRV PDQLSXODGRV EHQHÂżFLDGRV DFRQGLFLRQDGRV DUPD]HQDGRV WUDQVSRUWDGRV H GLVWULEXtGRV SURGXWRV GH RULJHP DQLPDO ,,, Âą $ ÂżVFDOL]DomR H R FRQWUROH GR XVR GRV DGLWLYRV HPSUHJDGRV QD LQGXVWULDOL]DomR GRV SURGXWRV GH RULJHP DQLPDO ,9 Âą $ ÂżVFDOL]DomR H R FRQWUROH GH WRGR PDWHULDO XWLOL]DGR QD PDQLSXODomR DFRQGLFLRQDPHQWR H HPEDODJHP GRV SURGXWRV GH RULJHP DQLPDO 9 Âą 2V SDGU}HV KLJLrQLFR VDQLWiULRV H WHFQROyJLFRV GH SURGXWRV GH RULJHP DQLPDO $UW ž &RPSHWH j 6HFUHWDULD 0XQLFLSDO GH $JULFXOWXUD H 0HLR $PELHQWH , Âą 2EVHUYDU DV QRUPDV WpFQLFDV HVWDGXDLV H IHGHUDLV GH SURGXomR H FODVVLÂżFDomR GRV SURGXWRV GH RULJHP DQLPDO H GDV DWLYLGDGHV GH ÂżVFDOL]DomR H LQVSHomR GRV SURGXWRV GH RULJHP DQLPDO ,, Âą ([HFXWDU D DWLYLGDGH GH WUHLQDPHQWR WpFQLFR GH SHVVRDO HQYROYLGR QD ÂżVFDOL]DomR LQVSHomR H FODVVLÂżFDomR III – Criar mecanismos de divulgação junto Ă s redes pĂşblica e privada, bem como, junto Ă população, objetivando orientar e esclarecer o consumidor. † ž $ 6HFUHWDULD 0XQLFLSDO GH 6D~GH SRU PHLR GR 'HSDUWDPHQWR GH 9LJLOkQFLD 6DQLWiULD H[HUFHUi QR kPELWR GH VXD FRPSHWrQFLD D GLUHomR ~QLFD H DV DWULEXLo}HV SUHYLVWDV QD /HL )HGHUDO Q /HL (VWDGXDO Q e legislação sanitĂĄria em vigor. † ž $ LQVSHomR H D ÂżVFDOL]DomR VDQLWiULD VHUmR GHVHQYROYLGDV HP VLQWRQLD HYLWDQGR VH VXSHUSRVLo}HV SDUDOHOLVPRV H GXSOLFLGDGH GH LQVSHomR H ÂżVFDOL]DomR VDQLWiULD HQWUH RV yUJmRV UHVSRQViYHLV SHORV VHUYLoRV Art. 7Âş - É proibido o funcionamento no MunicĂpio, de qualquer estabelecimento comercial, industrial ou entreposto, de produtos de origem animal que nĂŁo esteja previamente registrado, na forma desta lei, e conforme legislação federal, estadual e municipal. $UW ž 2V HVWDEHOHFLPHQWRV UHJLVWUDGRV TXH SUHSDUDP VXESURGXWRV QmR GHVWLQDGRV D DOLPHQWDomR KXPDQD Vy SRGHUmR UHFHEHU PDWpULDV SULPDV GH ORFDLV QmR ÂżVFDOL]DGRV TXDQGR DFRPSDQKDGRV GH FHUWLÂżFDGRV VDQLWiULRV GD 'LYLVmR de Defesa SanitĂĄria Animal da respectiva regiĂŁo. $UW ž $ 6HFUHWDULD 0XQLFLSDO GH $JULFXOWXUD H 0HLR $PELHQWH SRU PHLR GR 6HUYLoR GH ,QVSHomR 0XQLFLSDO GH Produtos de Origem Animal – SIM/POA, incumbida da inspeção sanitĂĄria municipal de produtos de origem animal, GHYHUi FRLELU R DEDWH FODQGHVWLQR GH DQLPDLV ERYLQRV VXtQRV FDSULQRV RYLQRV H DYHV H D UHVSHFWLYD FRPHUFLDOL]DomR H RX LQGXVWULDOL]DomR GRV VHXV SURGXWRV VHSDUDGDPHQWH RX HP Do}HV FRQMXQWDV FRP RV DJHQWHV ÂżVFDLV VDQLWiULRV GD Vigilância SanitĂĄria do MunicĂpio, podendo para tanto, requisitar força policial. $UW ž 2V VHUYLGRUHV LQFXPELGRV GD H[HFXomR GHVWD OHL WHUmR FDUWHLUD GH LGHQWLGDGH SHVVRDO H IXQFLRQDO IRUQHFLGD SHOD 6HFUHWDULD 0XQLFLSDO GH $JULFXOWXUD H 0HLR $PELHQWH GD TXDO FRQVWDUi DOpP GD GHQRPLQDomR GR yUJmR R Q~PHUR GH RUGHP QRPH IRWRJUDÂżD FDUJR GDWD GH H[SHGLomR H YDOLGDGH 3DUiJUDIR ~QLFR Âą 2V VHUYLGRUHV D TXH VH UHIHUH R SUHVHQWH DUWLJR QR H[HUFtFLR GH VXDV IXQo}HV ÂżFDP REULJDGRV D H[LELU D FDUWHLUD SURÂżVVLRQDO Art. 11 – Esta Lei deverĂĄ ser regulamentada por Decreto, que estabelecerĂĄ entre outras medidas: , Âą $ FRQIRUPLGDGH GHVWD j /HL )HGHUDO Q DR 'HFUHWR )HGHUDO Q H GHPDLV GHFUHWRV TXH FRQVWLWXDP H UHJXODPHQWHP R 6LVWHPD 8QLÂżFDGR GH $WHQomR j 6DQLGDGH $JURSHFXiULD 68$6$
,, Âą $ FODVVLÂżFDomR IXQFLRQDPHQWR UHJLVWUR H KLJLHQH GRV HVWDEHOHFLPHQWRV ,,, Âą $V REULJDo}HV GRV SURSULHWiULRV GRV HVWDEHOHFLPHQWRV ,9 Âą $ LQVSHomR LQGXVWULDO H VDQLWiULD GH FDUQH H GHULYDGRV OHLWH H GHULYDGRV 9 Âą $ HPEDODJHP H URWXODJHP GRV SURGXWRV 9, Âą $ UHLQVSHomR LQGXVWULDO H VDQLWiULD GRV SURGXWRV GH RULJHP DQLPDO H RV H[DPHV GH ODERUDWyULR 9,, Âą $V LQIUDo}HV H SHQDOLGDGHV 9,,, Âą $ FRRUGHQDomR SODQHMDPHQWR H D H[HFXomR GR 6HUYLoR GH ,QVSHomR 0XQLFLSDO ,; Âą 2 H[HUFtFLR GH RXWUDV DWLYLGDGHV FRUUHODWDV Art. 12 – os princĂpios a serem seguidos em seu regulamento sĂŁo: , Âą 3URPRomR GD SUHVHUYDomR GD VD~GH KXPDQD H GR PHLR DPELHQWH GH PRGR TXH QmR LPSOLTXH REVWiFXOR SDUD LQVWDODomR H OHJDOL]DomR GD DJURLQG~VWULD UXUDO GH SHTXHQR SRUWH ,, Âą $WXDomR YROWDGD SDUD TXDOLGDGH VDQLWiULD GRV SURGXWRV ÂżQDLV III – Promoção de processo educativo de carĂĄter permanente e continuado para todos os atores da cadeira produtiva, HVWDEHOHFHQGR D GHPRFUDWL]DomR GRV VHUYLoRV H DVVHJXUDQGR D Pi[LPD SDUWLFLSDomR GH JRYHUQR VRFLHGDGH FLYLO DJURLQG~VWULD FRQVXPLGRUHV H FRPXQLGDGH WpFQLFD H FLHQWtÂżFD QRV VLVWHPDV GH LQVSHomR $UW Âą $V HPSUHVDV Mi LQVWDODGDV WHUmR R SUD]R GH FHQWR H RLWHQWD GLDV SDUD VH DGHTXDUHP D HVWD /HL contados da publicação do decreto regulamentar. $UW Âą (VWD OHL HP YLJRU QD GDWD GH VXD SXEOLFDomR UHYRJDGDV DV GLVSRVLo}HV HP FRQWUiULR 3UHIHLWR 0XQLFLSDO GH &DPEDUi (VWDGR GR 3DUDQi HP GH GH]HPEUR GH JOĂƒO MATTAR OLIVATO - Prefeito de CambarĂĄ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRĂƒO DO PINHAL LEI NÂş. 611/2013 SĂšMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do MunicĂpio de RibeirĂŁo do Pinhal para o exercĂcio financeiro de 2014. A Câmara Municipal de RibeirĂŁo do Pinhal, estado do ParanĂĄ aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: TĂ?TULO I
999
1000
1001
1002
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1090
1091
1092
1093
1094
1095
R$
22.979.265,80
1096
1097
1098
1099
1100
1101
1102
1103
1104
1105
1106
1107
1108
1109
1110
Receita TributĂĄria
5
1111
1112
1113
1114
1115
1116
1117
1118
1119
1120
1121
1122
1123
1124
1125
5HFHLWD GH &RQWULEXLo}HV
5
Receita Patrimonial
5
1126
1127
1128
1129
1130
1131
1132
1133
1134
1135
1136
1137
1138
1139
1140
Receita AgropecuĂĄria
5
1141
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1143
1144
1145
1146
1147
1148
1149
1150
1151
1152
1153
1154
1155
Receita Industrial
5
Receita de Serviços
5
1156
1157
1158
1159
1160
1161
1162
1163
1164
1165
1166
1167
1168
1169
1170
TransferĂŞncias Correntes
5
1171
1172
1173
1174
1175
1176
1177
1178
1179
1180
1181
1182
1183
1184
1185
Outras Receitas Correntes
5
Receitas Correntes Intra-orçamentårias
5
1186
1187
1188
1189
1190
1191
1192
1193
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1195
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1200
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1210
1211
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1213
1214
1215
2. Receitas de Capital
5
2.1. Operação de CrÊdito
5
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ARTIGO 1º - 2 RUoDPHQWR ILVFDO GR PXQLFtSLR GH 5LEHLUmR GR 3LQKDO (VWDGR GR 3DUDQi SDUD R H[HUFtFLR ILQDQFHLUR GH DEUDQJHQGR RV yUJmRV GH DGPLQLVWUDomR GLUHWD H IXQGRV PXQLFLSDLV HVWLPD D 5HFHLWD H IL[D D 'HVSHVD HP 5 9LQWH H WUrV PLOK}HV setecentos e quarenta e cinco mil cento e setenta e sete reais e seis centavos). T�TULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAP�TULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA ARTIGO 2º - $ 5HFHLWD GR 2UoDPHQWR )LVFDO GHFRUUHUi GD DUUHFDGDomR GH WULEXWRV SUySULRV H WUDQVIHULGRV H GHPDLV 5HFHLWDV &RUUHQWHV H GH Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receitas Correntes
1.020.734,20
1216
1217
1218
1219
1220
1221
1222
1223
1224
1225
1226
1227
1228
1229
1230
2.2. Alienação de Bens
5
1231
1232
1233
1234
1235
1236
1237
1238
1239
1240
1241
1242
1243
1244
1245
$PRUWL]DomR GH (PSUpVWLPRV
5
1246
1247
1248
1249
1250
1251
1252
1253
1254
1255
1256
1257
1258
1259
1260
2.4. TransferĂŞncia de Capital
5
2.5. Outras Receitas de Capital
5
1261
1262
1263
1264
1265
1266
1267
1268
1269
1270
1271
1272
1273
1274
1275
2XWUDV 5HFHLWDV GH &DSLWDO ,QWUD-orçamentårias
5
1276
1277
1278
1279
1280
1281
1282
1283
1284
1285
1286
1287
1288
1289
1290 TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL
R$
24.000.000,00
1291
1292
1293
1294
1295
1296
1297
1298
1299
1300
1301
1302
1303
1304
1305
1306
1307
1308
1309
1310
1311
1312
1313
1314
1315
1316
1317
1318
1321
1322
1323
1324
1325
1326
1327
1328
1329
1330
1331
1332
1333
1334
1335
1336
1337
1338
1339
1340
1341
1342
1343
1344
1345
1346
1347
1348
1349
1350
1351
1356
1357
1358
1359
1360
1361
1362
1363
1364
1365
1366
1367
1368
1369
1370
1371
1372
1373
1374
1375
1376
1377
1378
1379
1380
1381
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1386
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1388
1389
1390
1391
1392
1393
1394
1395
1396
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1399
1400
1401
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1409
1410
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1421
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1425
1426
1427
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1429
1430
1431
1432
1433
1434
1435
1436
1437
1438
1439
1440
1441
1442
1443
1444
1445
1446
1447
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1449
1450
1451
1452
1453
1454
1455
1456
1457
1458
1459
1460
1461
1462
1463
1464
1465
1466
1467
1468
1469
1470
1471
1472
1473
1474
1475
1476
1477
1478
1479
1480
1481
1482
1483
1484
1485
1486
1487
1488
1489
1490
1491
1492
1493
1494
1495
1496
1497
1498
1499
1500
1501
1502
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1530
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1533
1534
1535
1536
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1540
1541
1542
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1544
1545
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1547
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1549
1550
1551
1552
1553
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1570
1571
1572
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1574
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1579
1580
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1582
1583
1584
1585
1586
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CAPĂ?TULO II DA FIXAĂ‡ĂƒO DA DESPESA DA DESPESA TOTAL ARTIGO 3Âş - $ 'HVSHVD GR 2UoDPHQWR )LVFDO VHUi UHDOL]DGD VHJXQGR DV GLVFULPLQDo}HV SUHYLVWDV QD OHJLVODomR HP YLJRU FRQIRUPH R seguinte desdobramento: DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES I – Poder Legislativo R$ 1.079.000,00 - Câmara Municipal 5 II – Poder Executivo R$ 22.921.000,00 – Gabinete do Prefeito 5 – Departamento de Administração e Finanças 5 – Departamento de Viação, Obras e Urbanismo 5 – Fundo Municipal de SaĂşde 5 – Secretaria Municipal de AssistĂŞncia Social 5 – Departamento de Educação, Esporte e Cultura 5 – Departamento de Desenvolvimento EconĂ´mico 5 – Departamento Ambiental 5 – Reserva de ContingĂŞncia 5 11 – SuperĂĄvit 5 TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 24.000.000,00 CAPĂ?TULO III DA AUTORIZAĂ‡ĂƒO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ARTIGO 4Âş - $ GHVSHVD IL[DGD HVWi GLVWULEXtGD SRU FDWHJRULDV HFRQ{PLFDV IXQo}HV GH JRYHUQR H SURJUDPD GH WUDEDOKR GH FRQIRUPLGDGH FRP RV DQH[RV H LQWHJUDQWHV GHVWD OHL ARTIGO 5Âş - SĂŁo aprovados os Planos de $SOLFDomR GRV VHJXLQWHV )XQGRV 0XQLFLSDLV GH FRQWDELOL]DomR FHQWUDOL]DGD QRV WHUPRV GR SDUiJUDIR ž GR DUWLJR ž GD /HL )HGHUDO GH GH PDUoR GH LQVHULGRV QR RUoDPHQWR JHUDO GR PXQLFtSLR I – GR )XQGR 0XQLFLSDO GH 6D~GH TXH IL[D VXD GHVSHVD SDUD R H[HUFtFLR GH HP 5 (trĂŞs milhĂľes oitocentos e setenta e nove mil seiscentos e nove reais e quarenta e trĂŞs II – GR )XQGR 0XQLFLSDO GH $VVLVWrQFLD 6RFLDO TXH IL[D VXD GHVSHVD SDUD R H[HUFtFLR GH HP 5 (um milhĂŁo cento e quarenta e nove mil reais). ARTIGO 6Âş - )LFD R SRGHU H[HFXWLYR PXQLFLSDO DXWRUL]DGR D DEULU FUpGLWRV DGLFLRQDLV VXSOHPHQWDUHV DR RUoDPHQWR GD DGPLQLVWUDomR H GR )XQGR 0XQLFLSDO DWp R OLPLWH GH TXLQ]H SRU FHQWR GR WRWDO JHUDO GR RUoDPHQWR VHUYLQGR FRPR UHFXUVRV SDUD WDLV VXSOHPHQWDo}HV TXDLVTXHU GDV IRUPDV GHILQLGDV QR SDUiJUDIR ž GR DUWLJR GD OHL )HGHUDO GH GH PDUoR GH ParĂĄgrafo Ăšnico – )LFD R SRGHU OHJLVODWLYR PXQLFLSDO DXWRUL]DGR D SURFHGHU D DEHUWXUD de crĂŠditos adicionais suplementares atravĂŠs de UHVROXomR DWp R OLPLWH SUHYLVWR QR FDSXW GHVWH DUWLJR VHUYLQGR FRPR UHFXUVR SDUD WDLV VXSOHPHQWDo}HV VRPHQWH R FDQFHODPHQWR GH GRWDo}HV GH VHX SUySULR RUoDPHQWR ARTIGO 7Âş - )LFD R H[HFXWLYR DXWRUL]DGR D SURFHGHU SRU GHFUHWR DWp R OLPLWH GH TXLQ]H SRU FHQWR GDV GRWDo}HV GHILQLGDV QHVWH RUoDPHQWR D FRPSHQVDomR FRQYHUVmR RX FULDomR GH IRQWHV GH UHFXUVRV RUGLQiULRV YLQFXODGRV RX SUySULRV GRV SURMHWRV DWLYLGDGHV RSHUDo}HV especiais e das obras, seP OKHV DOWHUDU R YDORU JOREDO FRP D ILQDOLGDGH GH DVVHJXUDU D H[HFXomR GDV SURJUDPDo}HV GHILQLGDV QHVWD OHL 1mR VHUmR FRPSXWDGRV QHVWHV OLPLWHV RV FUpGLWRV DGLFLRQDLV DEHUWRV FRP EDVH QR DUWLJR ž GHVWD OHL ARTIGO 8Âş - )LFD WDPEpP DXWRUL]DGR QmR VHQGR FRPSXWDGR SDUD ILQV GR OLPLWH GH TXH WUDWD R DUWLJR DQWHULRU R UHPDQHMDPHQWR GH GRWDo}HV I – HQWUH RV HOHPHQWRV JUXSRV H FDWHJRULDV GH SURJUDPDomR GH GHVSHVD GHQWUR GH FDGD SURMHWR RX DWLYLGDGH II – entre as fontes de recursos livres e/ou YLQFXODGRV GHQWUR GH FDGD SURMHWR RX DWLYLGDGH SDUD ILQV GH FRPSDWLELOL]DomR FRP D HIHWLYD disponibilidade dos recursos. ARTIGO 9Âş - 1D DEHUWXUD GRV FUpGLWRV DGLFLRQDLV DXWRUL]DGRV QR DUWLJR ž RX GHFRUUHQWHV GH DXWRUL]Do}HV HVSHFtILFDV FRP UHFXUVRV SURYHQLHQWHV GH FDQFHODPHQWRV GH GRWDo}HV RUoDPHQWiULDV ILFDP DXWRUL]DGRV R H[HFXWLYR H R OHJLVODWLYR PXQLFLSDO D HIHWXDU R remanejamento, WUDQVSRVLomR RX WUDQVIHUrQFLD GH GRWDo}HV GH XQV SDUD RXWURV yUJmRV IXQGRV RX FDWHJRULDV GH SURJUDPDomR GHQWUR GD respectiva esfera de governo. ARTIGO 10Âş - 2 SRGHU H[HFXWLYR ILFD DLQGD DXWRUL]DGR D WRPDU DV PHGLGDV QHFHVViULDV SDUD PDQWHU RV GLVSĂŞndios compatĂveis com o FRPSRUWDPHQWR GD UHFHLWD QRV WHUPRV GD OHJLVODomR YLJHQWH H D UHDOL]DU RSHUDo}HV GH FUpGLWR DWp R OLPLWH IL[DGR QRV GLVSRVLWivos legais vigentes. ARTIGO 11Âş - $ 5HVHUYD GH &RQWLQJrQFLD DOpP GH DWHQGHU DV GHWHUPLQDo}HV GD Oetra “bâ€?, do inciso III, do art. 5Âş, da Lei Complementar )HGHUDO Qž GH GH PDLR GH WDPEpP SRGHUi VHU XWLOL]DGD FRPR UHFXUVR SDUD DEHUWXUD GH &UpGLWRV $GLFLRQDLV 6XSOHPHntares e Especiais. TĂ?TULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 12Âş - (VWD OHL HQWUDUi HP YLJRU HP GH MDQHLUR GH EdifĂcio da Prefeitura Municipal de RibeirĂŁo do Pinhal, em 12 de dezembro de 2013. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito
A-8 Geral
Associação disputa Campeonato de Canoagem
ESPORTE Associação Ribeirão-Clarense de Canoagem (ARCCA) será representada por 25 atletas nas categorias Infantil, Menor, Cadete, Junior e Sênior
Sábado e Domingo, 14 e 15 de dezembro de 2013
TRIBUNA DO VALE
Limin
Divulgação
ECONOMIA
Comércio pre aumento de vendas até 3 f
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GESTÃO Delegação embarcou na terça-feira, dia 11 Da Assessoria
Os atletas ribeirão-clarenses viajaram na última terça-feira (10) para disputar o Campeonato Brasileiro de Canoagem Velocidade que acontece na raia da Universidade de São Paulo(USP) entre os dias 10 e 15 desse mês.A competição inicia no dia 12 e terá transmissão ao vivo do canal Sportv no dia 15, a partir da 11h30.
A equipe da Associação Ribeirão-Clarense de Canoagem (ARCCA) será representada por 25 atletas nas categorias Infantil, Menor, Cadete, Junior e Sênior, feminino e masculino, em provas de K1, K2 E K4 com percurso demil, 500 e 200 metros. A competição garantirá Bolsa Atleta Nacional para os três primeiros colocados, além de pontuação para concorrer à B olsa Atleta
Estadual. Segundo a diretora do Departamento de Esporte, Edilaine Cavalhiéri Faganelli, atletas e técnicos estão confiantes em mais um resultado positivo.“Essa é a ultima competição que a ARCCA participa este ano e a expectativa é de resultados expressivos”, antecipou.“A associação foi vice-campeã brasileira de maratona e campeã paranaense de velocidade”, concluiu.
TCE divulga rela de empresas impedidas de lic f
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EDUCAÇÃO
Seed antecipa distribuição aulas para 20 f
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B-1 Atas&Editais
uĂĄ, Estado do ParanĂĄ, no
ção do PREGOEIRO e do Processo do Pregão e preços visando futuras e construção, hidråulico, pertencentes à estrutura
15, 16, 33, 34, 572, 576, 679, 680, 681, 682, 851, 1015, 1017, 1018, 1319, 1675, 1676, 1677, 1678, 685, 1686, 1698 e 1699, $ 36.804,50 (trinta e seis nta centavos), em favor NTAS LTDA., inscrita no o Municipal, em 13 de
ogação de licitação. ito do MunicĂpio de so de suas atribuiçþes gamento e adjudicação referĂŞncia ao PregĂŁo ue tem por objeto a TRUCADO 6X2 COM URADOR DE GALHOS, RA FORRAGEM, valor s e noventa e seis mil . O presente objeto ĂŠ E D U / PA M 2 0 1 3 f i r m a d o senvolvimento Urbano, nicĂpio de Guapirama, Desenvolvimento dos
citação de modalidade 3, que tem por objeto TRUCADO 6X2 COM URADOR DE GALHOS, RA FORRAGEM, valor s e noventa e seis mil . O presente objeto ĂŠ E D U / PA M 2 0 1 3 f i r m a d o senvolvimento Urbano, nicĂpio de Guapirama, Desenvolvimento dos
ção estabelecida pelo ncedoras do certame
ARANA COMERCIO DE $ 239.000,00 (duzentos
E TA L M E C A N I C O LT D A rinta e seis mil reais).
fica convocada as strumento de contrato, Lei 8.666/93, sob pena m prejuĂzo das sançþes
m vigor na data de sua
co o resultado do Pregão 28/13, registro de preços
VENDO CHĂ CARA COM CASA MISTA - 120M2, COM Ă GUA, LUZ, TELEFONE - TODA MURADA. VĂ RIAS Ă RVORES FRUTĂ?FERAS E PALMITO4000 MTS2- VALOR A COMBINAR- ACEITO CARRO. FONES 43- 3564-2769 OU 9658- 2630 (TIM)- FALAR COM IRACI - QUATIGUĂ - PR O PROPRIETĂ RIO DÉO LEVI CURUPANĂ DE OLIVEIRA, CPF:157.266.069-49,RESIDENTE Ă€ RUA ANTONIO ROSA, S/N – CENTRO – RIBEIRĂƒO DO PINHAL -- PARANĂ ; TORNA PĂšBLICO QUE RECEBEU DO IAP – LICENÇA PRÉVIA PARA LOTEAMENTO “RESIDENCIAL SANTA LUZIAâ€? , SITUADO NA RUA JOĂƒO PAULO II, S/N – RIBEIRĂƒO DO PINHAL – PARANĂ . O PROPRIETĂ RIO DÉO LEVI CURUPANĂ DE OLIVEIRA, CPF:157.266.069-49,RESIDENTE Ă€ RUA ANTONIO ROSA, S/N – CENTRO – RIBEIRĂƒO DO PINHAL -- PARANĂ ; TORNA PĂšBLICO QUE REQUEREU DO IAP – LICENÇA DE INSTALAĂ‡ĂƒO PARA LOTEAMENTO “RESIDENCIAL SANTA LUZIAâ€? , SITUADO NA RUA JOĂƒO PAULO II, S/N – RIBEIRĂƒO DO PINHAL – PARANĂ . SĂšMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAĂ‡ĂƒO DA LICENÇA DE OPERAĂ‡ĂƒO CALCARIO GUAPIRMA LTDA CNPJ 10.965.623/0001-52, torna pĂşblico que recebeu do IAP – INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANĂ , a Renovação da Licença de Operação para Fabricação de corretivo de acidez com validade atĂŠ 20/11/2017, instalado na Fazenda SĂŁo JosĂŠ Rod.PR 092, S/NÂş, KM 315 - Bairro Rancho Alegre, MunicĂpio de Guapirama – PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ DECRETO 784/2013 SUMULA: DISPĂ•E SOBRE A REGULAMENTAĂ‡ĂƒO DO ARTIGO 175 DA LEI ORGĂ‚NICA MUNICIPAL. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI, Prefeito Municipal de Barra do JacarĂŠ, Estado do ParanĂĄ, no uso de suas atribuiçþes, que lhes sĂŁo conferidas por Lei. DECRETA: Art. 1°. Fica, na presente data, regulamentado o vale transporte aos servidores pĂşblicos municipais, o qual consistirĂĄ na importância referente aos gastos obtidos pelo servidor para se deslocar de sua residĂŞncia atĂŠ o local de trabalho e vice-versa. A r t . 2 ° . O Va l e - Tr a n s p o r te c o n s ti t u i b e n e f Ăc i o q u e a Administração anteciparĂĄ ao servidor para utilização efetiva em despesas de deslocamento residĂŞncia-trabalho e vice-versa. ParĂĄgrafo Ăşnico. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiĂĄrio por um ou mais meios de transporte, entre sua residĂŞncia e o local de trabalho. Art. 3°. A Administração PĂşblica estĂĄ exonerada da obrigatoriedade do Vale-Transporte quando proporcionar, por meios prĂłprios ou contratados, em veĂculos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residĂŞncia-trabalho e viceversa, de seus trabalhadores. ParĂĄgrafo Ăşnico. Caso a Administração forneça ao beneficiĂĄrio transporte prĂłprio ou fretado que nĂŁo cubra integralmente os deslocamentos deste, o Vale-Transporte deverĂĄ ser aplicado para os segmentos da viagem nĂŁo abrangidos pelo referido transporte. Art. 4°. Para o exercĂcio do direito de receber o ValeTransporte o servidor informarĂĄ a Administração diretamente no setor de Recursos Humanos, por escrtio: I – seu endreço residencial; II – os serviços e meios de transportes mais adequeados ao seu deslocamento residĂŞncia-trabalho e vice-versa. § 1°. A informação de que trata este artigo serĂĄ atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas nos itens I e II, sob pena de suspensĂŁo do benefĂcio atĂŠ o cumprimento dessa exigĂŞncia. § 2°. O beneficiĂĄrio firmarĂĄ compromisso de utilizar o ValeTransporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residĂŞncia-trabalho e vice-versa. § 3°. A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave. Art. 5°. É verdade a acumulação do benefĂcio com outras vantagens relativas ao transporte do beneficiĂĄrio, ressalvado o disposto no parĂĄgrafo Ăşnico do art. 4° deste decreto. Art. 6°. O Vale-Transporte serĂĄ custeado pela Administração quando a distância para o servidor deslocar-se atĂŠ o local de trabalho exceder Ă 3 (trĂŞs) quilĂ´metros. Art. 7°. No caso em que a distância com o deslocamento do beneficiĂĄrio for inferior a 3 (trĂŞs) quilĂ´metros, o servidor poderĂĄ optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor serĂĄ integralmente descontado por ocasiĂŁo do pagamento do respectivo salĂĄrio ou vencimento. Art. 8°. Para cĂĄlculo do valor do Vale-Transporte, serĂĄ adotada a tarifa integral do trasnporte coletivo rodoviĂĄrio relativo ao trecho de deslocamento do beneficiĂĄrio atĂŠ o local do trabalho e vice-versa. Art. 9°. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposiçþes em contrĂĄrio. Paço Municipal JosĂŠ Galdino Pereira, em 10 de outro de 2013. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA RESOLUĂ‡ĂƒO NÂş 001/2013 SĂšMULA – Aprova o Plano Plurianual para a PolĂtica Municipal de Atendimento a Criança e ao Adolescente do municĂpio de Guapirama, Estado do ParanĂĄ. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, atendendo o que determina o art. 88, inciso II, da Lei nÂş 8.069/90 – Estatuto da Criança e d o A d o l e s c e n t e e p e l o s a r t s . 1 Âş , p a r. Ăş n i c o e a r t . 2 2 7 , §7Âş c/c art. 204 da Constituição Federal, no uso de suas atribuiçþes que lhe confere a Lei Municipal nÂş 122 de 12 de dezembro de 2007, e Considerando a deliberação da PlenĂĄria realizada em 05/12/2013. Art. 1Âş - Aprovar a Lei OrçamentĂĄria Anual – LOA, dos Recursos destinados a PolĂtica Municipal de Atendimento a Criança e ao Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do municĂpio de Guapirama, Estado do ParanĂĄ. Art. 2Âş - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Guapirama, 05 de dezembro de 2012. E R C I L I A G O N Ç A LV E S H E U S E R Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI NÂş 375/2013 'LVS}H VREUH DV 'LUHWUL]HV 2UoDPHQWiULDV SDUD R H[HUFtFLR ÂżQDQFHLUR de 2014 e dĂĄ outras providĂŞncias. A CĂ‚MARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANĂ , APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1Âş - Fica estabelecido, para a elaboração do Orçamento do MunicĂpio, relativo ao exercĂcio de 2014, as diretrizes gerais, respeitados os princĂpios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n. Âş 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2Âş - A estrutura orçamentĂĄria que servirĂĄ de base para a elaboração do orçamento programa para o prĂłximo exercĂcio deverĂĄ obedecer Ă disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, a qual poderĂĄ ser alterada em conformidade com a legislação que a rege. Art. 3Âş - As unidades orçamentĂĄrias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverĂŁo atender a estrutura orçamentĂĄria e as determinaçþes emanadas pelos setores competentes da ĂĄrea. Art. 4Âş - A proposta orçamentĂĄria, que nĂŁo conterĂĄ dispositivo estranho Ă previsĂŁo da receita e Ă fixação da despesa, face Ă Constituição Federal e Ă Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderĂĄ a um processo de planejamento permanente, Ă descentralização, Ă participação comunitĂĄria, e compreenderĂĄ: † ž 2 RUoDPHQWR ÂżVFDO UHIHUHQWH DRV 3RGHUHV ([HFXWLYR H /HJLVODWLYR Municipal, e seus Fundos. § 2Âş - O Poder Legislativo encaminharĂĄ ao Poder Executivo proposta parcial atĂŠ o dia 31 de agosto, de conformidade com a emenda Constitucional nÂş 25/2000 e Lei Orgânica Municipal. $UW ž $ /HL 2UoDPHQWiULD GLVSHQVDUi QD Âż[DomR GD GHVSHVD H QD estimativa da receita, atenção aos princĂpios de: I - Prioridade de investimentos nas ĂĄreas sociais; II - Austeridade na gestĂŁo dos recursos pĂşblicos; III - Modernização na ação governamental; IV – EquilĂbrio OrçamentĂĄrio. Art. 6Âş - A proposta orçamentĂĄria anual atenderĂĄ Ă s diretrizes gerais e aos princĂpios de unidade, universalidade e anualidade, nĂŁo podendo R PRQWDQWH GDV GHVSHVDV Âż[DGDV H[FHGHUHP D SUHYLVmR GD UHFHLWD SDUD o exercĂcio futuro. Art. 7Âş - Na elaboração da proposta orçamentĂĄria, as receitas e as despesas serĂŁo orçadas segundo os preços e os Ăndices com as variĂĄveis respectivas vigentes em ABRIL de 2013. § 1Âş - A Lei OrçamentĂĄria: , 'HÂżQLUi R tQGLFH D VHU DGRWDGR SDUD FRUUHomR GRV YDORUHV GD proposta durante o exercĂcio de 2014 e tambĂŠm no perĂodo compreendido entre os meses de maio a dezembro de 2013; ,, Âą (VWLPDUi YDORUHV GD UHFHLWD H Âż[DUi RV YDORUHV GD GHVSHVD GH acordo com a variação de preços previstos para o exercĂcio de 2014 considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a WHQGrQFLD GR SUHVHQWH H[HUFtFLR RV UHĂ€H[RV GRV SODQRV GH HVWDELOL]DomR econĂ´mica editados pelo Governo Federal, ou ainda, atravĂŠs de outro critĂŠrio que vier a ser estabelecido. § 2Âş - Na estimativa das receitas deverĂŁo ser consideradas, ainda, DV PRGLÂżFDo}HV GD OHJLVODomR WULEXWiULD LQFXPELQGR j DGPLQLVWUDomR R seguinte: I - A atualização dos elementos fĂsicos das unidades imobiliĂĄrias; II - A edição de uma planta genĂŠrica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alĂquotas nominais e as efetivas; III - A expansĂŁo do nĂşmero de contribuintes; ,9 $ DWXDOL]DomR GR FDGDVWUR LPRELOLiULR ÂżVFDO V – O envio a Câmara Municipal, de projeto de lei para elevação de impostos e taxas de competĂŞncia municipal. § 3Âş - As taxas de polĂcia administrativa e de serviços pĂşblicos deverĂŁo remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 4Âş - Os tributos, cujo recolhimento poderĂĄ ser efetuado em parcelas, serĂŁo corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela XQLGDGH ÂżVFDO GR PXQLFtSLR RX RXWUR D VHU GHÂżQLGR QD /2$ RX HP /HL HVSHFtÂżFD § 5Âş - Nenhum compromisso serĂĄ assumido sem que exista dotação orçamentĂĄria e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estarĂĄ limitada ao montante das disponibilidades de caixa. § 6Âş - A Lei OrçamentĂĄria conterĂĄ previsĂŁo orçamentĂĄria para a Reserva de ContingĂŞncia no valor de atĂŠ 1 % (um por cento) da receita corrente lĂquida prevista, visando o atendimento de passivos contingentes, RXWURV ULVFRV H HYHQWRV ÂżVFDLV LPSUHYLVWRV H HP FDVR GH QmR XWLOL]DomR para a abertura de crĂŠditos suplementares de fontes livres. § 7Âş - O Executivo, em cumprimento ao disposto no artigo 9Âş da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar NÂş 101/2000), promoverĂĄ a limitação de despesa com a contenção de investimentos, exceto na ĂĄrea GH HGXFDomR H VD~GH H VHQGR LQVXÂżFLHQWH SRGHUi D OLPLWDomR HVWHQGHU VH DRV JDVWRV GH FXVWHLR DWp R OLPLWH QHFHVViULR SDUD DWLQJLU R HTXLOtEULR ÂżVFDO I – O Executivo promoverĂĄ por Decreto a limitação de empenhos e PRYLPHQWDomR ÂżQDQFHLUD REVHUYDQGR RV VHJXLQWHV FULWpULRV UHGXomR QD mesma proporção do previsto com a expectativa de receita nas despesas de custeio e de transferĂŞncias, excetuando-se as de pessoal e encargos, serviços da dĂvida, saĂşde, educação, decorrentes de acordos, convĂŞnios e ajustes e obras em andamento; II - vedação de empenhos que se destinem a inĂcio de obras e instalaçþes, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imĂłveis; aquisição de bens imĂłveis, por compra ou desapropriação; aquisição de equipamento ou material permanente, exceto o necessĂĄrio Ă manutenção e funcionamento das atividades em execução; abrir crĂŠditos especiais ressalvados aqueles correspondentes a obrigaçþes assumidas junto ao Estado e a UniĂŁo; ,,, $V WUDQVIHUrQFLDV ÂżQDQFHLUDV j &kPDUD 0XQLFLSDO VHUmR OLPLWDGDV na mesma proporção e condiçþes previstas neste inciso; IV – No caso de restabelecimento de receita Ă previsĂŁo de arrecadação, a execução orçamentĂĄria retornarĂĄ ao normal. $UW ž 2 3RGHU ([HFXWLYR ÂżFD DXWRUL]DGR QRV WHUPRV GD &RQVWLWXLomR Federal, a: I - Realizar operaçþes de crĂŠdito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operaçþes de crĂŠdito atĂŠ o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir crĂŠditos adicionais suplementares atĂŠ o limite de 30% ( trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de um mesmo projeto ou atividade, sem a autorização legislativa, atendendo o limite mĂĄximo citado no inciso anterior; V - Suplementar atĂŠ o limite total do excesso de arrecadação YHULÂżFDGD QmR VHQGR FRPSXWDGR WDLV YDORUHV SDUD FiOFXOR GR OLPLWH previsto no item III acima. Art. 9Âş - As emendas apresentadas Ă Proposta OrçamentĂĄria somente podem ser aprovadas quando: I – Sejam compatĂveis com o Plano Plurianual e com esta Lei; II – Indiquem os recursos necessĂĄrios, em valor equivalente Ă despesa criada, admitidos somente os provenientes de anulação de despesa excluĂdas aquelas relativas a dotaçþes de despesa de pessoal e seus encargos e ao serviço da dĂvida; III – Sejam apresentadas na forma e no nĂvel estabelecidos para elaboração da Lei OrçamentĂĄria; IV – Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissĂľes, ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. $UW $V TXDQWLGDGHV Âż[DGDV QDV PHWDV FRQWLGDV QR $QH[R ,, SRGHUmR VHU Ă€H[LELOL]DGDV QD SURSRUomR GH SDUD PDLV RX SDUD PHQRV por ocasiĂŁo de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa. Art. 11 - NĂŁo sendo devolvido ao Poder Executivo o autĂłgrafo de lei RUoDPHQWiULD DWp R GLD GH GH]HPEUR GR H[HUFtFLR GH ÂżFD HVWH autorizado a realizar a sua proposta orçamentĂĄria, atĂŠ a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo na base de 1/12 (um doze avos) em cada mĂŞs. § 1Âş - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo se incumbirĂŁo do seguinte: I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II - Publicar atĂŠ 30 dias apĂłs o encerramento do bimestre, relatĂłrio UHVXPLGR GD H[HFXomR RUoDPHQWiULD YHULÂżFDQGR R DOFDQFH GDV PHWDV e se nĂŁo atingidas deverĂĄ realizar cortes de dotaçþes da Prefeitura e da Câmara;
TRIBUNA DO VALE SĂĄbado e domingo 14 e 15 de dezembro de 2013 ,,, 2 3RGHU ([HFXWLYR HPLWLUi DR ÂżQDO GH FDGD VHPHVWUH RX RXWUR prazo determinado na legislação em vigor, o RelatĂłrio de GestĂŁo Fiscal, avaliando o cumprimento das metas estabelecidas; IV - Os Planos, LDO, Orçamentos, prestação de Contas, parecer do 7&( VHUmR DPSODPHQWH GLYXOJDGRV ÂżFDUmR j GLVSRVLomR GD FRPXQLGDGH $UW $V GHVSHVDV FRP SHVVRDO ÂżFDP OLPLWDGDV D SDUD R Executivo e 6% para o Legislativo, considerando a receita corrente lĂquida, sendo esta apurada somando-se a realizada no mĂŞs de referĂŞncia com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competĂŞncia, respeitadas ainda outras disposiçþes da Responsabilidade Fiscal. $UW 2 3RGHU ([HFXWLYR WHQGR HP YLVWD D FDSDFLGDGH ÂżQDQFHLUD GR MunicĂpio, procederĂĄ Ă seleção das prioridades estabelecidas no anexo II da presente lei, a serem incluĂdas na Proposta OrçamentĂĄria. Art. 14 - O municĂpio aplicarĂĄ, no mĂnimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e da Lei SDUD DV Do}HV H VHUYLoRV S~EOLFRV GH VD~GH R Âż[DGR QD (PHQGD Constitucional n.Âş 29. $UW 2V 3RGHUHV /HJLVODWLYR H ([HFXWLYR ÂżFDP DXWRUL]DGRV D proceder Ă atualização dos vencimentos e vantagens do quadro prĂłprio GH SHVVRDO HP FRQIRUPLGDGH FRP RV tQGLFHV RÂżFLDLV GH DWXDOL]DomR monetĂĄria, referente ao exercĂcio mĂłvel de 2012/2013. Art.16 - O Poder Executivo poderĂĄ, mediante autorização legislativa HVSHFtÂżFD FRQFHGHU DX[tOLR VXEYHQo}HV EHP FRPR FHOHEUDU FRQYrQLRV com entidades pĂşblicas e privadas para desenvolver programas nas ĂĄreas de Educação, Cultura, SaĂşde, AssistĂŞncia Social, IndĂşstria, ComĂŠrcio e Serviços e nas outras ĂĄreas de sua competĂŞncia. Art. 17 - O Poder Executivo poderĂĄ manter consĂłrcio de SaĂşde que atenda os munĂcipes, bem como poderĂĄ celebrar consĂłrcios com outros municĂpios para desenvolver projetos ou atividades de interesse comum em qualquer ĂĄrea. Art. 18 - Os incentivos de natureza tributĂĄria e investimentos privados da indĂşstria e comĂŠrcio poderĂŁo ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos, se atendidas Ă s exigĂŞncias do Art. 14 da Lei Complementar 101/2000. $UW $ FRQWUDWDomR GH KRUDV H[WUDV ÂżFD OLPLWDGD D GR WRWDO GD folha de pagamento nas ĂĄreas de saĂşde, Educação e AssistĂŞncia Social e a 8% para as demais ĂĄreas da Administração. $UW 2 PXQLFtSLR SRGHUi GDU DSRLR DGPLQLVWUDWLYR H ÂżQDQFHLUR atravĂŠs do pagamento de despesas para o regular funcionamento de ĂłrgĂŁos dos governos Federal e Estadual visando Ă manutenção da Junta de Serviço Militar, INCRA, EMATER, ITR, DETRAN, Expedição de Carteiras de Identidade, PolĂcia Militar e Civil, IAP e outros. Art. 21 - A proposta orçamentĂĄria, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, compor-se-ĂĄ de: I - Mensagem; II - Projeto de lei orçamentĂĄria; III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos trĂŞs Ăşltimos exercĂcios. Art. 22 - Integração Ă lei orçamentĂĄria anual: I - SumĂĄrio geral da receita por fontes e da despesa por funçþes de governo; II - SumĂĄrio geral da receita e despesa, por categorias econĂ´micas; III - SumĂĄrio da receita por fontes, e respectiva legislação; IV - Quadro das dotaçþes por ĂłrgĂŁos do governo e da administração. Art. 23 - Fica o Executivo Municipal, em razĂŁo dos princĂpios da HFRQRPLFLGDGH GD HÂżFLrQFLD H GD UD]RDELOLGDGH DXWRUL]DGR D FDQFHODU dĂŠbitos tributĂĄrios de pequeno valor, cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança. Art. 24 - O poder Executivo poderĂĄ durante o exercĂcio de 2014, HQFDPLQKDU PHQVDJHP DR 3RGHU /HJLVODWLYR SDUD SURSRU PRGLÂżFDo}HV ao Plano Plurianual, Ă s Diretrizes OrçamentĂĄrias e ao Orçamento Anual. Art. 25 – O poder Executivo Municipal poderĂĄ no exercĂcio de 2014 DEULU FUpGLWR VXSOHPHQWDU XWLOL]DQGR R VXSHUiYLW ÂżQDQFHLUR GDV IRQWHV QR exercĂcio anterior bem como proceder Ă alteração das mesmas, do Iduso e grupo quando se tornar necessĂĄrio. Art. 26 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 13 dias do mĂŞs de Dezembro do ano de 2013. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO I (Lei nÂş 375/2013) Ă“RGĂƒO / UNIDADE ORÇAMENTĂ RIA 02 Executivo 02.01 – Gabinete do prefeito 02.02 - Procuradoria Municipal 03 Secretaria Geral 03.01 – Secretaria Geral 04 Departamento de Administração 04.01 - DivisĂŁo de Recursos Humanos 04.02 - DivisĂŁo de Expediente e Serviços Gerais 05 Departamento de Fazenda 05.01 – DivisĂŁo de Tesouraria 05.02 – DivisĂŁo de Contabilidade 05.03 - DivisĂŁo de Tributação 06 Departamento de Obras e Serviços PĂşblicos 06.01 – DivisĂŁo de Obras 06.02 – DivisĂŁo de Serviços RodoviĂĄrios 06.03 – DivisĂŁo de Urbanismo 07 Departamento de Desenvolvimento EconĂ´mico 07.01 – DivisĂŁo de IndĂşstria ComĂŠrcio e Turismo 08 Departamento de SaĂşde 08.01 – DivisĂŁo do F.M.S 08.02 – DivisĂŁo de Saneamento BĂĄsico 09 Departamento de Educação Cultura e Esportes 9.01 - DivisĂŁo de Educação 9.02 - Encargos do FUNDEB 9.03 - DivisĂŁo de Esportes 9.04 - DivisĂŁo da Cultura 10 Departamento de Agricultura 10.01 – Serviço de Incentivo ao Agricultor 11 Departamento de AssistĂŞncia Social 11.01 - DivisĂŁo de AssistĂŞncia Social 11.02 – DivisĂŁo do Fundo Municipal de AssistĂŞncia Social 11.03 - DivisĂŁo do F.M.D.C.A. ERRATA MunicĂpio de CambarĂĄ. PregĂŁo Presencial n.Âş 59/2013. Na publicação. : Onde se lĂŞ: VALOR CONTRATUAL MENSAL: R$ 12.036,00 (doze mil trinta e seis reais). Leia-se: VALOR CONTRATUAL GLOBAL: R$ 172.592,00 (cento e setenta e dois mil quinhentos e noventa e dois reais). CambarĂĄ, 13 de dezembro de 2013. JoĂŁo Mattar Olivato Prefeito do MunicĂpio de CambarĂĄ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA RESOLUĂ‡ĂƒO NÂş 002/2013 SĂšMULA – Aprova a Lei OrçamentĂĄria Anual dos Recursos destinados a PolĂtica de Atendimento a Criança e ao Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do municĂpio de Guapirama, Estado do ParanĂĄ. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, atendendo o que determina o art. 88, inciso II, da Lei nÂş 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e pelos arts.1Âş, par. Ăşnico e art.227, §7Âş c/c art. 204 da Constituição Federal, no uso de suas atribuiçþes que lhe confere a Lei Municipal nÂş 122 de 12 de dezembro de 2007, e Considerando a deliberação da PlenĂĄria realizada em 05/12/2013. Art. 1Âş - Aprovar a Lei OrçamentĂĄria Anual – LOA, dos Recursos destinados a PolĂtica Municipal de Atendimento a Criança e ao Adolescente e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do municĂpio de Guapirama, Estado do ParanĂĄ. Art. 2Âş - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Guapirama, 05 de dezembro de 2013. ERCĂ?LIA GONÇALVES HEUSER Presidente do CMDCA
TRIBUNA DO VALE
B-2 Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI NÂş 376/2013 (VWLPD D 5HFHLWD H Âż[D D 'HVSHVD GR 0XQLFtSLR GH *XDSLUDPD SDUD R H[HUFtFLR ÂżQDQFHLUR GH $ &Æ0$5$ 081,&,3$/ '( *8$3,5$0$ Âą (67$'2 '2 3$5$1Ăˆ $352928 ( (8 35()(,72 081,&,3$/ 6$1&,212 $ 6(*8,17( /(, 7Ă‹78/2 , '$6 ',6326,dÂŽ(6 &20816 $UW ž 2 RUoDPHQWR ÂżVFDO GR PXQLFtSLR GH *XDSLUDPD (VWDGR GR 3DUDQi SDUD R H[HUFtFLR ÂżQDQFHLUR GH DEUDQJHQGR RV yUJmRV GH DGPLQLVWUDomR GLUHWD H IXQGRV PXQLFLSDLV HVWLPD D 5HFHLWD H Âż[D D 'HVSHVD HP 5 4XDWRU]H 0LOK}HV 4XLQKHQWRV H 4XDUHQWD H 6HWH 0LO 5HDLV 7Ă‹78/2 ,, '2 25d$0(172 ),6&$/ &$3Ă‹78/2 , '$ (67,0$7,9$ '$ 5(&(,7$ $UW ž $ 5HFHLWD GR 2UoDPHQWR )LVFDO GHFRUUHUi GD DUUHFDGDomR GH WULEXWRV SUySULRV WUDQVIHULGRV GHPDLV 5HFHLWDV &RUUHQWHV H GH &DSLWDO QD IRUPD GD OHJLVODomR YLJHQWH H GH DFRUGR FRP R VHJXLQWH GHVGREUDPHQWR 5HFHLWDV &RUUHQWHV 5 5HFHLWD 7ULEXWiULD 5 5HFHLWD GH &RQWULEXLo}HV 5 5HFHLWD 3DWULPRQLDO 5 5HFHLWD GH 6HUYLoRV 5 7UDQVIHUrQFLDV &RUUHQWHV 5 2XWUDV 5HFHLWDV &RUUHQWHV 5 'HGXomR SDUD R )81'(% 5
5HFHLWD GH &DSLWDO 5 7UDQVIHUrQFLD GH &DSLWDO 5 &$3Ă‹78/2 ,, '$ ),;$dÂ2 '$ '(63(6$ '$ '(63(6$ 727$/ $UW ž $ 'HVSHVD GR 2UoDPHQWR )LVFDO VHUi UHDOL]DGD VHJXQGR DV GLVFULPLQDo}HV SUHYLVWDV QD OHJLVODomR HP YLJRU FRQIRUPH R VHJXLQWH GHVGREUDPHQWR '(63(6$6 &20 5(&85626 '2 7(62852 ( '( 2875$6 )217(6 , Âą 3RGHU /HJLVODWLYR 5 &kPDUD 0XQLFLSDO Âą &kPDUD 0XQLFLSDO 5 ,, Âą 3RGHU ([HFXWLYR 5 Âą *RYHUQR 0XQLFLSDO Âą *DELQHWH GR 3UHIHLWR 5 Âą 3URFXUDGRULD 0XQLFLSDO 5 Âą 6HFUHWDULD *HUDO Âą 6HFUHWDULD *HUDO 5 Âą 'HSDUWDPHQWR GH $GPLQLVWUDomR Âą 'LYLVmR GH 5HFXUVRV +XPDQRV 5 Âą 'LYLVmR GH ([SHGLHQWH H 6HUYLoRV *HUDLV 5 Âą 'HSDUWDPHQWR GD )D]HQGD Âą'LYLVmR GH 7HVRXUDULD 5 Âą 'LYLVmR GH &RQWDELOLGDGH 5 Âą 'LYLVmR GH 7ULEXWDomR 5 Âą 'HSDUWDPHQWR GH 2EUDV H 6HUYLoRV 3~EOLFRV Âą 'LYLVmR GH 2EUDV 5 Âą 'LYLVmR GH 6HUYLoRV 5RGRYLiULRV 5 Âą 'HSDUWDPHQWR GH 'HVHQYROYLPHQWR (FRQ{PLFR Âą 'LYLVmR GH ,QGXVWULD &RPHUFLR H 7XULVPR 5 Âą 'HSDUWDPHQWR GH 6D~GH Âą 'LYLVmR GR )XQGR 0XQLFLSDO GH 6D~GH 5 Âą 'LYLVmR GH 6DQHDPHQWR %iVLFR 5 Âą 'HSDUWDPHQWR GH (GXFDomR &XOWXUD H (VSRUWHV Âą 'LYLVmR GH (GXFDomR 5 Âą (QFDUJRV GR )81'(% 5 Âą 'LYLVmR GH (VSRUWHV 5 Âą 'LYLVmR GD &XOWXUD 5 Âą 'HSDUWDPHQWR GD $JULFXOWXUD Âą 6HUYLoR GH ,QFHQWLYR DR $JULFXOWRU 5 Âą 'HSDUWDPHQWR GH $VVLVWrQFLD 6RFLDO Âą 'LYLVmR GH $VVLVWrQFLD 6RFLDO 5 Âą 'LYLVmR GR )XQGR 0XQLFLSDO GH $VVLVW 6RFLDO 5 Âą 'LYLVmR GR ) 0 ' $GROHVFHQWH 5 727$/ '$ '(63(6$ '2 25d$0(172 ),6&$/ 5 &$3Ă‹78/2 ,,, '$ $8725,=$dÂ2 3$5$ $%(5785$ '( &5e',726 $',&,21$,6 683/(0(17$5(6 $UW ž $ GHVSHVD Âż[DGD HVWi GLVWULEXtGD SRU FDWHJRULDV HFRQ{PLFDV IXQo}HV GH JRYHUQR H SURJUDPD GH WUDEDOKR HP FRQIRUPLGDGH FRP RV DQH[RV 5 ' H LQWHJUDQWHV GHVWD OHL $UW ž 6mR DSURYDGRV RV 3ODQRV GH $SOLFDo}HV GRV VHJXLQWHV )XQGRV 0XQLFLSDLV GH FRQWDELOL]DomR FHQWUDOL]DGD QRV WHUPRV GR SDUiJUDIR ž GR DUWLJR ž GD /HL )HGHUDO GH GH PDUoR GH LQVHULGRV QR RUoDPHQWR JHUDO GR PXQLFtSLR , Âą GR )XQGR 0XQLFLSDO GH 6D~GH TXH Âż[D VXD GHVSHVD SDUD R H[HUFtFLR GH HP 5 7UrV 0LOK}HV 6HLVFHQWRV H 9LQWH H 8P 0LO H 4XLQKHQWRV 5HDLV ,, Âą GR )XQGR 0XQLFLSDO GH $VVLVWrQFLD 6RFLDO TXH Âż[D VXD GHVSHVD SDUD R H[HUFtFLR GH HP 5 'X]HQWRV H 4XDUHQWD H &LQFR 0LO 5HDLV ,,, GR )XQGR 0XQLFLSDO GR 'LUHLWR GD &ULDQoD H $GROHVFHQWH TXH Âż[D VXD GHVSHVD SDUD R H[HUFtFLR GH HP 5 6HWHQWD H 6HLV 0LO 5HDLV $UW ž )LFD R SRGHU H[HFXWLYR PXQLFLSDO DXWRUL]DGR D DEULU FUpGLWRV DGLFLRQDLV VXSOHPHQWDUHV DR 2UoDPHQWR GD $GPLQLVWUDomR H GRV )XQGRV 0XQLFLSDLV DWp R OLPLWH GH GR WRWDO JHUDO GR 2UoDPHQWR VHUYLQGR FRPR UHFXUVRV SDUD WDLV VXSOHPHQWDo}HV TXDLVTXHU GDV IRUPDV GHÂżQLGDV QR † ž GR DUWLJR GD /HL )HGHUDO GH GH PDUoR GH 3DUiJUDIR Ă’QLFR )LFD R 3RGHU /HJLVODWLYR 0XQLFLSDO DXWRUL]DGR D SURFHGHU D DEHUWXUD GH FUpGLWRV DGLFLRQDLV VXSOHPHQWDUHV DWUDYpV GH UHVROXomR DWp R OLPLWH SUHYLVWR QR FDSXW GHVWH DUWLJR VHUYLQGR FRPR UHFXUVR SDUD WDLV VXSOHPHQWDo}HV VRPHQWH R FDQFHODPHQWR GH GRWDo}HV GH VHX SUySULR RUoDPHQWR $UW ž )LFD R H[HFXWLYR DXWRUL]DGR D SURFHGHU SRU GHFUHWR DWp R OLPLWH GH GDV GRWDo}HV GHÂżQLGDV QHVWH RUoDPHQWR D FRPSHQVDomR FRQYHUVmR RX FULDomR GH IRQWHV GH UHFXUVRV RUGLQiULRV YLQFXODGRV RX SUySULRV GRV SURMHWRV DWLYLGDGHV RSHUDo}HV HVSHFLDLV H GDV REUDV VHP OKHV DOWHUDU R YDORU JOREDO FRP D ÂżQDOLGDGH GH DVVHJXUDU D H[HFXomR GDV SURJUDPDo}HV GHÂżQLGDV QHVWD OHL 1mR VHUmR FRPSXWDGRV QHVWHV OLPLWHV RV FUpGLWRV DGLFLRQDLV DEHUWRV FRP EDVH QR DUWLJR ž GHVWD OHL $UW ž )LFD WDPEpP DXWRUL]DGR QmR VHQGR FRPSXWDGR SDUD ÂżQV GR OLPLWH GH TXH WUDWD R DUWLJR DQWHULRU R UHPDQHMDPHQWR GH GRWDo}HV , Âą HQWUH RV HOHPHQWRV JUXSRV H FDWHJRULDV GH SURJUDPDomR GH GHVSHVD GHQWUR GH FDGD SURMHWR RX DWLYLGDGH ,, Âą HQWUH DV IRQWHV GH UHFXUVRV OLYUHV H RX YLQFXODGRV GHQWUR GH FDGD SURMHWR RX DWLYLGDGH SDUD ÂżQV GH FRPSDWLELOL]DomR FRP D HIHWLYD GLVSRQLELOLGDGH GRV UHFXUVRV $UW ž 1D DEHUWXUD GRV FUpGLWRV DGLFLRQDLV DXWRUL]DGRV QR DUWLJR ž RX GHFRUUHQWHV GH DXWRUL]Do}HV HVSHFtÂżFDV FRP UHFXUVRV SURYHQLHQWHV GH FDQFHODPHQWRV GH GRWDo}HV RUoDPHQWiULDV ÂżFDP DXWRUL]DGRV R H[HFXWLYR H R OHJLVODWLYR PXQLFLSDO D HIHWXDU R UHPDQHMDPHQWR WUDQVSRVLomR RX WUDQVIHUrQFLD GH GRWDo}HV GH XQV SDUD RXWURV yUJmRV IXQGRV RX FDWHJRULDV GH SURJUDPDomR GHQWUR GD UHVSHFWLYD HVIHUD GH JRYHUQR $UW 2 SRGHU H[HFXWLYR ÂżFD DLQGD DXWRUL]DGR D WRPDU DV PHGLGDV QHFHVViULDV SDUD PDQWHU RV GLVSrQGLRV FRPSDWtYHLV FRP R FRPSRUWDPHQWR GD UHFHLWD QRV WHUPRV GD OHJLVODomR YLJHQWH H D UHDOL]DU RSHUDo}HV GH FUpGLWR DWp R OLPLWH Âż[DGR QRV GLVSRVLWLYRV OHJDLV YLJHQWHV $UW $ 5HVHUYD GH &RQWLQJrQFLD DOpP GH DWHQGHU DV GHWHUPLQDo}HV GD OHWUD ÂłE´ GR LQFLVR ,,, GR DUW ž GD /HL &RPSOHPHQWDU )HGHUDO Qž GH GH PDLR GH WDPEpP SRGHUi VHU XWLOL]DGD FRPR UHFXUVR SDUD DEHUWXUD GH &UpGLWRV $GLFLRQDLV 6XSOHPHQWDUHV H (VSHFLDLV $UW 2 OLPLWH DXWRUL]DGR QR DUWLJR ž QmR VHUi RQHUDGR TXDQGR R FUpGLWR VH GHVWLQDU D , $WHQGHU DR SDJDPHQWR GH GHVSHVDV GHFRUUHQWHV GH SUHFDWyULDV MXGLFLDLV DPRUWL]DomR H MXURV GD GtYLGD SDJDPHQWR GH 3HVVRDO H (QFDUJRV 6RFLDLV TXDQGR SURYHQLHQWHV GH DQXODomR GH GRWDo}HV ,, $WHQGHU LQVXÂżFLrQFLDV GH GHVSHVDV GH FXVWHLR H GH FDSLWDO FRQVLJQDGDV HP 3URJUDPDV GH 7UDEDOKR GDV IXQo}HV 6D~GH $VVLVWrQFLD 6RFLDO H RV UHODFLRQDGRV j 0DQXWHQomR H 'HVHQYROYLPHQWR GR (QVLQR PHGLDQWH FDQFHODPHQWR GH GRWDo}HV ,,, 2V FUpGLWRV DGLFLRQDLV DEHUWRV SDUD VXVWHQWDU GHVSHVDV GH FRQYrQLRV FRP Ă?UJmRV )HGHUDLV H (VWDGXDLV QmR SUHYLVWRV QD UHFHLWD RUoDPHQWiULD 3DUiJUDIR Ă’QLFR )LFD R H[HFXWLYR DXWRUL]DGR D UHPDQHMDU GRWDo}HV GH 3HVVRDO H (QFDUJRV 6RFLDLV GH XP yUJmR SDUD RXWUR RX GH XPD XQLGDGH SDUD RXWUD VHP RQHUDU R SHUFHQWXDO SUHYLVWR QR LQFLVR , FRQIRUPH KDMD UHPDQHMDPHQWR HIHWLYR GH SHVVRDO $UW )LFD R ([HFXWLYR 0XQLFLSDO HP UD]mR GRV SULQFtSLRV GD HFRQRPLFLGDGH GD HÂżFLrQFLD H GD UD]RDELOLGDGH DXWRUL]DGR D FDQFHODU GpELWRV WULEXWiULRV GH SHTXHQR YDORU FXMR PRQWDQWH VHMD LQIHULRU DRV UHVSHFWLYRV FXVWRV GH FREUDQoD $UW )LFD DXWRUL]DGR R ([HFXWLYR 0XQLFLSDO D UHDGHTXDU D FRGLÂżFDomR GH yUJmRV XQLGDGHV RUoDPHQWiULDV FODVVLÂżFDomR IXQFLRQDO H RXWUDV UHODFLRQDGDV D SUHYLVmR GD UHFHLWD H D Âż[DomR GD GHVSHVD FRQVWDQWHV GRV DQH[RV LQWHJUDQWHV GR RUoDPHQWR ÂżVFDO H VHJXULGDGH VRFLDO SDUD R H[HUFtFLR GH DSURYDGRV SRU HVWD OHL YLVDQGR D FRPSDWLELOL]DomR GRV PHVPRV FRP R 3ODQR 3OXULDQXDO GH ,QYHVWLPHQWRV /HL 0XQLFLSDO GH SXEOLFDGR HP H FRP R OD\RXW GR VLVWHPD 6,0$0 GHÂżQLGR SHOR 7ULEXQDO GH &RQWDV GR (VWDGR GR 3DUDQi 3DUiJUDIR Ă’QLFR $ UHDGHTXDomR VHUi IRUPDOL]DGD SRU GHFUHWR GR ([HFXWLYR 0XQLFLSDO H GHYHUi SURFHGHU D UHSXEOLFDomR GRV TXDGURV DQH[RV H GHPRQVWUDWLYRV TXH LQWHJUDP RV RUoDPHQWRV DSURYDGRV 7Ă‹78/2 ,,, '$6 ',6326,dÂŽ(6 ),1$,6 $UW (VWD OHL HQWUDUi HP YLJRU HP GH MDQHLUR GH *DELQHWH GR 3UHIHLWR 0XQLFLSDO GH *XDSLUDPD GH 'H]HPEUR GH Pedro de Oliveira Prefeito Municipal
SĂĄbado e domingo 14 e 15 de dezembro de 2013 MUNICĂ?PIO DE CAMBARà – PR PREGĂƒO PRESENCIAL 67/2013 +RPRORJR SDUD WRGRV RV ÂżQV GH GLUHLWR R REMHWR GR SURFHGLPHQWR OLFLWDWyULR VRE 3UHJmR Qž j HPSUHVD $/,1( 0$<$5$ %(*2 $/9(6 ,1)250$7,&$ 0( FRP R YDORU GH 5 WUH]H PLO WUH]HQWRV H VHWHQWD H FLQFR UHDLV ',6321,%,/,'$'( '2 &2175$72 QR VLWH ZZZ FDPEDUD SU JRY EU &$0%$5Ăˆ '( '(=(0%52 '( JOĂƒO MATTAR OLIVATO - PREFEITO CĂ‚MARA MUNICIPAL DE RIBEIRĂƒO DO PINHAL DECRETO LEGISLATIVO NÂş. 002/2013 SUMULA: DispĂľe Sobre a Programação Financeira e Cronograma de Desembolso para o Legislativo Municipal, referente ao ExercĂcio Financeiro de 2.014. O Presidente da Câmara Municipal de RibeirĂŁo do Pinhal - Pr, no uso de suas atribuiçþes legais, com fundamento no Artigo 103, da Resolução nÂş.002/2004 (Regime Interno da Câmara Municipal); RESOLVE: Art. 1Âş - Fica estabelecido de conformidade com a Legislação pertinente, que a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso do Legislativo Municipal do MunicĂpio de RibeirĂŁo do Pinhal, referente ao ExercĂcio Financeiro de 2014, serĂĄ o seguinte: BIMESTRE ESPECIFICAĂ‡ĂƒO 6 1 2 3 4 5 TOTAL RECEITA
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
179.000,00
1.079.000,00
TransferĂŞncia do Executivo
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
179.000,00
1.079.000,00
DESPESA
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
179.000,00
1.079.000,00
Despesas Correntes
110.000,00
110.000,00
110.000,00
110.000,00
110.000,00
109.000,00
659.000,00
Pessoal e Encargos
82.500,00
82.500,00
82.500,00
82.500,00
82.500,00
82.500,00
495.000,00
Outras Despesas Correntes
27.500,00
27.500,00
27.500,00
27.500,00
27.500,00
26.500,00
164.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
420.000,00
Investimentos
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
420.000,00
Art.2Âş- Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposiçþes em contrĂĄrio. RibeirĂŁo do Pinhal - Pr, 10 de dezembro de 2.013. CĂcero RogĂŠrio Sanches - Presidente
MUNCĂ?PIO DE CAMBARà – PR PREGĂƒO PRESENCIAL 73/2013 2%-(72 5HJLVWUR GH SUHoRV SDUD 6HUYLoRV GH 'HVLQVHWL]DomR 'HVUDWL]DomR H /LPSH]D GH &DL[DV 'ÂśiJXD $%(5785$ + 0,1 '2 ',$ /2&$/ $9 %5$6,/ &(1752 &$0%$5Ăˆ 35 ',6321,%,/,'$'( '2 (',7$/ 5(48,6,7$'2 *5$78,7$0(17( 3(/2 ( 0$,/ 081,&,3,2&$0%$5$#*0$,/ &20 &$0%$5Ăˆ '( '(=(0%52 '( JOĂƒO MATTAR OLIVATO - PREFEITO MUNCĂ?PIO DE CAMBARà – PR PREGĂƒO PRESENCIAL 74/2013 2%-(72 $TXLVLomR GH 7RWHQV $%(5785$ + '2 ',$ /2&$/ $9 %5$6,/ &(1752 &$0%$5Ăˆ 35 ',6321,%,/,'$'( '2 (',7$/ 5(48,6,7$'2 *5$78,7$0(17( 3(/2 ( 0$,/ 081,&,3,2&$0%$5$#*0$,/ &20 &$0%$5Ăˆ '( '(=(0%52 '( JOĂƒO MATTAR OLIVATO - PREFEITO
EDITAL DE CLASSIFICAĂ‡ĂƒO PROCESSO LICITATĂ“RIO – MODALIDADE PREGĂƒO NÂş: 085/2013. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do MunicĂpio de RibeirĂŁo do Pinhal – ParanĂĄ comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatĂłrio, visando a aquisição de sacos de lixo a serem utilizados conforme a necessidade pela Secretaria de SaĂşde, foi realizado na data de 04/12/2013 com inĂcio Ă s 09h00min, na modalidade licitatĂłria PregĂŁo Presencial, registrado sob o nĂşmero 085/2013, e que, apĂłs a realização do certame, decidi classificar como ganhador dos lotes disputado a empresa abaixo especificada: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR 01 CASA DA LIMPEZA IBIPORĂƒ LTDA ME 10.769.989/0001-56 7.640,00 RibeirĂŁo do Pinhal, 06 de dezembro de 2013. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal EDITAL DE CLASSIFICAĂ‡ĂƒO PROCESSO LICITATĂ“RIO – MODALIDADE PREGĂƒO NÂş: 087/2013. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do MunicĂpio de RibeirĂŁo do Pinhal – ParanĂĄ comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatĂłrio, visando a contratação de empresa especializada em serviços de recreação para desenvolvimento de atividades com os idosos atendidos pelo CRAS, SHOR VLVWHPD UHJLVWUR GH SUHoRV, conforme solicitação da Secretaria de AssistĂŞncia Social, foi realizado na data de 05/12/2013 com inĂcio Ă s 13h30min, na modalidade licitatĂłria PregĂŁo Presencial, registrado sob o nĂşmero 087/2013, e que, apĂłs a realização do certame, decidi classificar como ganhador dos lotes disputado a empresa abaixo especificada: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR 01 SĂtio EcolĂłgico Scandolo Ltda ME 07.782.775/0001-05 6.000,00 RibeirĂŁo do Pinhal, 06 de dezembro de 2013. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal EDITAL DE CLASSIFICAĂ‡ĂƒO PROCESSO LICITATĂ“RIO – MODALIDADE PREGĂƒO NÂş: 083/2013. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do MunicĂpio de RibeirĂŁo do Pinhal – ParanĂĄ comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatĂłrio, visando a DTXLVLomR GH SURGXWRV H HTXLSDPHQWRV GH LQIRUPiWLFD FRQIRUPH VROLFLWDomR GD 6HFUHWDULD GH (GXFDomR, foi realizado na data de 04/12/2013 com inĂcio Ă s 09h00min, na modalidade licitatĂłria PregĂŁo Presencial, registrado sob o nĂşmero 083/2013, e que, apĂłs a realização do certame, decidi classificar como ganhador dos lotes disputado a empresa abaixo especificada: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR 01 MENON INFORMĂ TICA LTDA ME 11.507.711/0001-73 5.434,00 02 KLEBER ARRABAÇA BAROBOSA ME 11.507.711/0001-73 9.134,55 RibeirĂŁo do Pinhal, 05 de dezembro de 2013. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal EDITAL DE CLASSIFICAĂ‡ĂƒO PROCESSO LICITATĂ“RIO – MODALIDADE PREGĂƒO NÂş: 084/2013. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do MunicĂpio de RibeirĂŁo do Pinhal – ParanĂĄ comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatĂłrio, visando a aquisição de materiais esportivos para a Secretaria de AssistĂŞncia Social com recursos do PISO VARIĂ VEL II, foi realizado na data de 04/12/2013 com inĂcio Ă s 09h00min, na modalidade licitatĂłria PregĂŁo Presencial, registrado sob o nĂşmero 084/2013, e que, apĂłs a realização do certame, decidi classificar como ganhador dos lotes disputado a empresa abaixo especificada: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR 01 L.N. DE LIMA – CALÇADOS ME 08.331.553/0001-39 3.302,00 RibeirĂŁo do Pinhal, 05 de dezembro de 2013. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal EDITAL DE CLASSIFICAĂ‡ĂƒO PROCESSO LICITATĂ“RIO – MODALIDADE PREGĂƒO NÂş: 089/2013. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do MunicĂpio de RibeirĂŁo do Pinhal – ParanĂĄ comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatĂłrio, visando a aquisição de um veĂculo zero km tipo hatch, 04 portas com capacidade mĂnima para 05 passageiros, conforme solicitação da Secretaria de AssistĂŞncia Social, foi realizado na data de 10/12/2013 com inĂcio Ă s 09h00min, na modalidade licitatĂłria PregĂŁo Presencial, registrado sob o nĂşmero 089/2013, e que, apĂłs a realização do certame, decidi classificar como ganhador dos lotes disputado a empresa abaixo especificada: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR 01 RENAULT DO BRASIL S.A. 00.913.443/0001-73 27.670,00 RibeirĂŁo do Pinhal, 10 de dezembro de 2013. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal
5XD 3DUDQi Âą &DL[D 3RVWDO Âą &(3 Âą )RQH )D[ EDITAL DE CLASSIFICAĂ‡ĂƒO PROCESSO LICITATĂ“RIO – MODALIDADE PREGĂƒO NÂş: 088/2013. ( PDLO SPUSLQKDO#XRO FRP EU Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do MunicĂpio de RibeirĂŁo do Pinhal – ParanĂĄ comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatĂłrio, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de concreto usinado, materiais de construção e grama para construção de calçadas no Conjunto Moradia Pinheirais, foi realizado na data de 09/12/2013 com inĂcio Ă s 09h00min, na modalidade licitatĂłria PregĂŁo Presencial, registrado sob o nĂşmero 088/2013, e que, apĂłs a realização do certame, decidi classificar como ganhador dos lotes disputado a empresa abaixo especificada: LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR 01 A.F.COMÉRCIO DE MAT.DE CONSTRUĂ‡ĂƒO LTDA 81.729.717/0001-70 5.845,00 02 A.F.COMÉRCIO DE MAT.DE CONSTRUĂ‡ĂƒO LTDA 81.729.717/0001-70 50.516,00 03 A.F.COMÉRCIO DE MAT.DE CONSTRUĂ‡ĂƒO LTDA 81.729.717/0001-70 17.201,00 RibeirĂŁo do Pinhal, 10 de dezembro de 2013. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal
6Ă’08/$ 'LVS}H V 3('52 '( 2/,9(,5 (VWDGR GR 3DUDQi QR HP YLVWD R SDUHFHU MX SHOD 3UHJRHLUD FRP VRE Qž TXH *Ç1(526 $/,0(17 '( +,*,(1( /,03 +257,)587,*5$1-(, ' ( & 5 ( 7 $ $UWLJR ž )LFD KRP 3UHJmR 3UHVHQFLDO VR D $48,6,dÂ2 '( * *Ăˆ6 352'8726 '( 287526 +257,)587 $UWLJR ž (P IDFH GD DQWHULRU ILFD GHFODUDGD VHJXLQWHV HPSUHVDV 3$'$5,$ ( &21)( 5 WULQWD H 683(50(5&$'2 GX]HQWRV VHWHQWD FHQWDYRV ('(*,/621 7+2 QRYHQWD H FLQTXHQWD FHQWDYRV $ / ( ; $ /72 / ) 2 6 GH]HVVHLV P 6&+(,' ( &$675 )$50$&(87,&26 /7' PLO RLWRFHQWRV H VHVVH 587( 7(5(6$ '$ RLWHQWD H WU 683(50(5&$'2 % FLQTXHQWD H UHDLV H FLQFR FHQWDYRV ./(%(5 $55$%$d TXDWRU]H P $UWLJR ž (P FRQVHT SDUD D DVVLQDWXUD GR LQ DUWLJR FDSXW GD /HL FRQWUDWDomR VHP SUHMX $UWLJR ž (VWH 'HF SXEOLFDomR *XDSLUDPD 35
6Ă’08/$ 'LVS}H V 6XSOHPHQWDU DXWRUL]DG 2 35()(,72 081,& '2 3$5$1Ăˆ 12 862 &21)(5,'$6 325 /( '(&5(7$ $UW ž )LFD DEHUWR Q $GLFLRQDO (VSHFLDO QR Y H WUrV PLO H RLWRFHQWRV RUoDPHQWiULD Âą (;(&87,92 Âą *$%,1(7( *$%,1(7( '2 35()( Âą &LYLO Âą 6(&5(7 3/$1(-$0(172 Âą '(3$57$0 Âą '( $'0,1,675$dÂ2 Âą &RQVXPR Âą 7HUFHLURV Âą3HVVRD -XUt $326(17$'26 ( 3(1 Âą 5336 5HVHUYD UHP H U Âą '(3$57$0 $/02; ( 3$75,021, Âą '( /,&,7$dÂ2 Âą 9DQWDJHQV )L[DV Âą 3HV Âą Âą '( 5(&8526 +80$1 Âą 9DQWDJHQV )L[DV Âą 3HV Âą Âą 6(&5(7$5,$ 0 Âą ' ( 3$ 5 7 7(6285$5,$ Âą 7(6285$5,$ Âą 9DQWDJHQV )L[DV Âą 3HV Âą Âą 7HUFHLURV Âą3HVVRD -XUt Âą '( &217$%,/,'$'( Âą 9DQWDJHQV )L[DV Âą 3HV Âą 6(&5(7$5 Âą )81'2 08 Âą Âą )RQWH Âą 9DQWDJHQV )L[DV Âą 3HV Âą Âą &LYLO Âą )RQWH
B-3 Atas&Editais
HJmR Q j HPSUHVD UH]H PLO WUH]HQWRV H VHWHQWD
,00
6
79.000,00
79.000,00
,00
09.000,00
659.000,00
,00
26.500,00
164.000,00
,00
70.000,00
420.000,00
/LPSH]D GH &DL[DV '¶iJXD
*0$,/ &20
*0$,/ &20
SHOR VLVWHPD UHJLVWUR GH
HTXLSDPHQWRV GH LQIRUPiWLFD
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO nº 818/2013 6Ò08/$ 'LVS}H VREUH KRPRORJDomR GH OLFLWDomR 3('52 '( 2/,9(,5$ 3UHIHLWR GR 0XQLFtSLR GH *XDSLUDPD (VWDGR GR 3DUDQi QR XVR GH VXDV DWULEXLo}HV OHJDLV WHQGR HP YLVWD R SDUHFHU MXOJDPHQWR H DGMXGLFDomR SURPRYLGRV S H O D 3 U H J R H L U D F R P U H I H U r Q F L D D R 3 U H J m R 3 U H V H Q F L D O VRE Q TXH WHP SRU REMHWR D $48,6,d2 '( * Ç 1 ( 5 2 6 $ / , 0 ( 1 7 Ë & , 2 6 & $ 5 1 ( * È 6 3 5 2 ' 8 72 6 ' ( + , * , ( 1 ( / , 0 3 ( = $ 8 7 ( 1 6 Ë / , 2 6 ( 2 8 7 5 2 6 +257,)587,*5$1-(,526 ( 32 ' ( & 5 ( 7 $ $UWLJR )LFD KRPRORJDGD D OLFLWDomR GH PRGDOLGDGH 3UHJmR 3UHVHQFLDO VRE Q TXH WHP SRU REMHWR D $ 4 8 , 6 , d 2 ' ( * Ç 1 ( 5 2 6 $ / , 0 ( 1 7 Ë & , 2 6 & $ 5 1 ( *È6 352'8726 '( +,*,(1( /,03(=$ 87(16Ë/,26 ( 287526 +257,)587,*5$1-(,526 ( 32 $UWLJR (P IDFH GD KRPRORJDomR HVWDEHOHFLGD SHOR DUWLJR DQWHULRU ILFD GHFODUDGD YHQFHGRUDV GR FHUWDPH OLFLWDWyULR DV VHJXLQWHV HPSUHVDV 3$'$5,$ ( &21)(,7$5,$ *8$3,5$0$ /7'$ 0( YDORU GH 5 WULQWD H WUr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rV PLO TXDWURFHQWRV H TXDUHQWD UHDLV 683(50(5&$'2 %581+$5, /7'$ (33 SHOR YDORU GH 5 FLQTXHQWD H VHWH PLO WUH]HQWRV H TXDUHQWD H XP UHDLV H FLQFR FHQWDYRV ./(%(5 $55$%$d$ %$5%26$ 0( SHOR YDORU GH 5 TXDWRU]H PLO WUH]HQWRV H FLQTXHQWD VHLV UHDLV $UWLJR (P FRQVHTXrQFLD ILFD FRQYRFDGD DV SURSRQHQWHV SDUD D DVVLQDWXUD GR LQVWUXPHQWR GH FRQWUDWR QRV WHUPRV GR DUWLJR FDSXW GD /HL VRE SHQD GH GHFDLU R GLUHLWR j FRQWUDWDomR VHP SUHMXt]R GDV VDQo}HV SUHYLVWDV QR DUWLJR $UWLJR (VWH 'HFUHWR HQWUD HP YLJRU QD GDWD GH VXD SXEOLFDomR *XDSLUDPD 35 GH GH]HPEUR GH PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPALD E BARRA DO JACARÉ DECRETO Nº 792 / 2013 6Ò08/$ 'LVS}H VREUH DEHUWXUD GH &UHGLWR $GLFLRQDO 6XSOHPHQWDU DXWRUL]DGR SHOD /HL Q GH 2 35()(,72 081,&,3$/ '( %$55$ '2 -$&$5e (67$'2 '2 3$5$1È 12 862 '$6 $75,%8,d®(6 48( /+(6 62 &21)(5,'$6 325 /(, '(&5(7$ $UW )LFD DEHUWR QR FRUUHQWH H[HUFtFLR ILQDQFHLUR &UpGLWR $GLFLRQDO (VSHFLDO QR YDORU GH 5 4XDWURFHQWRV H WUrV PLO H RLWRFHQWRV UHDLV FRP DV VHJXLQWHV GRWDo}HV RUoDPHQWiULD ± (;(&87,92 081,&,3$/ ± *$%,1(7( '2 35()(,72 0$187(1d2 '$6 $7,9,'$'(6 '2 *$%,1(7( '2 35()(,72 ± ± 'LiULDV ± 3HVVRDO &LYLO 5 ± 6 ( & 5 ( 7$ 5 , $ 0 8 1 , & , 3$ / ' ( $ ' 0 , 1 ( 3/$1(-$0(172 ± '(3$57$0(172 '( $'0,1,675$d2 ± 0$187(1d2 '2 '(3$57$0(172 '( $'0,1,675$d2 ± ± 0 D W H U L D O G H &RQVXPR 5 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ± 0 $ 1 8 7 ( 1 d 2 3$ * $ 0 ( 1 7 2 $326(17$'26 ( 3(16®(6 ± ± $SRVHQWDGRULDV GR 5336 5HVHUYD UHP H UHI 5 ± '(3$57$0(172 '( /,&,7$d2 &2035$6 $/02; ( 3$75,021,2 ± 0$187(1d2 '2 '(3$57$0(172 '( /,&,7$d2 ± ± 9HQFLPHQWRV H 9DQWDJHQV )L[DV ± 3HVVRDO &LYLO 5 ± ± 2EULJDo}HV 3DWURQDLV 5 ± 0$187(1d2 '2 '(3$57$0(172 '( 5(&8526 +80$126 ± ± 9HQFLPHQWRV H 9DQWDJHQV )L[DV ± 3HVVRDO &LYLO 5 ± ± 2EULJDo}HV 3DWURQDLV 5 ± 6(&5(7$5,$ 081,&,3$/ '( ),1$1d$6 ± ' ( 3$ 5 7$ 0 ( 1 7 2 ' ( & 2 1 7$ % , / , ' $ ' ( ( 7(6285$5,$ ± 0$187(1d2 '2 '(3$57$0(172 7(6285$5,$ ± ± 9HQFLPHQWRV H 9DQWDJHQV )L[DV ± 3HVVRDO &LYLO 5 ± ± 2EULJDo}HV 3DWURQDLV 5 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ± 0$187(1d2 '2 '(3$57$0(172 '( &217$%,/,'$'( ± ± 9HQFLPHQWRV H 9DQWDJHQV )L[DV ± 3HVVRDO &LYLO 5 ± 6(&5(7$5,$ 081,&,3$/ '( 6$Ò'( ± )81'2 081,&,3$/ '( 6$Ò'( ± $7,9,'$'(6 '2 6(725 '( 6$Ò'( ± )RQWH ± ± 9HQFLPHQWRV H 9DQWDJHQV )L[DV ± 3HVVRDO &LYLO 5 ± ± 2EULJDo}HV 3DWURQDLV 5 ± ± 'LiULDV ± 3HVVRDO &LYLO 5 ± $7,9,'$'(6 6(725 '( 6$Ò'( ± )RQWH
± ± 2EULJDo}HV 3DWURQDLV 5 ± 6(&5(7$5,$ 081,&,3$/ '( $66,67Ç1&,$ 62&,$/ ± )81'2 081,&,3$/ '( $66,67Ç1&,$ 62&,$/ ± 0$187(1d2 '2 &5$6 ± ± 2XWUDV 'HVSHVDV GH 3HVVRDO 'HFRUUHQWHV GH &RQWDWRV 5 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 0$187(1d2 '2 ) 0 $ 6 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ± 0$187(1d2 '( &219Ç1,26 ( 352*5$0$ ± ± 6XEYHQo}HV 6RFLDLV 5 ± '(3$57$0(172 '2 %(0 (67$5 62&,$/ ± 0$187(1d2 '2 %(0 (67$5 62&,$/ ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD )tVLFD 5 ± 6(&5(7$5,$ 081,&,3$/ '( $*5,& $%$67& ( 0(,2 $0%,(17( ± '(3$57$0(172 081 '( $*5,&8/785$ ( 6(59,d26 585$,6 ± 0$187(1d2 '2 0$7$'2852 081,&,3$/ ± ± 9HQFLPHQWRV H 9DQWDJHQV )L[DV ± 3HVVRDO &LYLO 5 ± ± 2EULJDo}HV 3DWURQDLV 5 ± 6(&5(7$5,$ 081,&,3$/ '( 9,$d2 2%5$6 ( 6(59 3Ò%/,&26 ± '(3$57$0(172 '( 2%5$6 6(59 85%$126 ( /,03(=$ 3Ò%/,&$ ± 5()250$ 0$187(1d2 '( 35$d$ 081,&,3$/ ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ± $03/,$d2 0$187(1d2 35e',26 3Ò%/,&26 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ± 0$187(1d2 '2 '(3$57$0(172 '( 6(59,d26 85%$126 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ± ' ( 3$ 57$ 0 ( 1 72 ' ( 9 , $ d 2 ( 6 ( 59 , d 2 52'29,È5,2 ± 0$187(1d2 '26 9(Ë&8/26 ( 0$48,1È5,26 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ± 6 ( & 5 ( 7$ 5 , $ 0 8 1 , & , 3$ / ' ( ( ' 8 & $ d 2 (63257(6 ( &8/785$ ± '(3$57$0(172 081,&,3$/ '( ('8&$d2 ± 0$187(1d2 (16,12 )81'$0(17$/ ± )217( ± ± 9HQFLPHQWRV H 9DQWDJHQV )L[DV ± 3HVVRDO &LYLO 5 ± ± 2EULJDo}HV 3DWURQDLV 5 ± 0$187(1d2 '2 75$163257( (6&2/$5 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ± 0$187(1d2 '$ 6(&5(7$5,$ 081,&,3$/ '( ('8&$d2 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ± 0 $ 1 8 7 ( 1 d 2 ' 2 ( 1 6 , 1 2 )81'$0(17$/ ± 6DOiULR (GXFDomR )5 ± ± 'LiULDV ± 3HVVRDO &LYLO 5 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ±0$187(1d2 (16,12 683(5,25 ± ± 0 D W H U L D O G H &RQVXPR 5 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ± '(3$57$0(172 '( ('8&$d2 ,1)$17,/ ± 0$187(1d2 '2 & ( 0 ( , ± )217( ± ± 0 D W H U L D O G H &RQVXPR 5 727$/ 5 $UW 3DUD GDU FREHUWXUD DR &UpGLWR DXWRUL]DGR QR DUWLJR DQWHULRU VHUmR LQGLFDGRV FRPR UHFXUVRV R GLVSRVWR QD /HL )HGHUDO QR $UWLJR D ,QFLVR , ± 6XSHUiYLW )LQDQFHLUR DWUDYpV GD IRQWH /LYUH 5 E ,QFLVR ,, ± ([FHVVR GH $UUHFDGDomR DWUDYpV GD VHJXLQWH UHFHLWD ± &RPS )LQDQ (QWUH 5HJ *HUDO H R 5336 3ULQFLSDO 5 F ,QFLVR ,,, ± UHGXomR QDV VHJXLQWHV GRWDo}HV RUoDPHQWiULDV ± 6 ( & 5 ( 7$ 5 , $ 0 8 1 , & , 3$ / ' ( $ ' 0 , 1 ( 3/$1(-$0(172 ± '(3$57$0(172 '( $'0,1,675$d2 ± 0$187(1d2 '2 '(3$57$0(172 '( $'0,1,675$d2 ± ± (TXLSDPHQWR H 0DWHULDO 3HUPDQHQWH 5 ± '(3$57$0(172 '( /,&,7$d2 &2035$6 $/02; ( 3$75,021,2 ± 0$187(1d2 '2 '(3$57$0(172 '( &2035$6 ± ± 9HQFLPHQWRV H 9DQWDJHQV )L[DV ± 3HVVRDO &LYLO 5 ± ± 'LiULDV ± 3HVVRDO &LYLO 5 ± ± 0 D W H U L D O G H &RQVXPR 5 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ± ± (TXLSDPHQWR H 0DWHULDO 3HUPDQHQWH 5 ± 6(&5(7$5,$ 081,&,3$/ '( 6$Ò'( ± )81'2 081,&,3$/ '( 6$Ò'(
TRIBUNA DO VALE Sábado e domingo 14 e 15 de dezembro de 2013 ± $7,9,'$'(6 6(725 '( 6$Ò'( ± )RQWH ± ± 2XWUDV 'HVSHVDV GH 3HVVRDO 'HFRU 'H &RQWUDWR 5 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD )tVLFD 5 ± $7,9,'$'(6 6(725 '( 6$Ò'( ± )RQWH ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD )tVLFD 5 ± $7,9,'$'(6 6(725 6$Ò'( ± )RQWHV /LYUHV ± ± 0 D W H U L D O G H & R Q V X P R 5 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD )tVLFD 5 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ± 6(&5(7$5,$ 081,&,3$/ '( $66,67Ç1&,$ 62&,$/ ± )81'2 081,&,3$/ '( $66,67Ç1&,$ 62&,$/ ± 0$187(1d2 '2 &5$6 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD )tVLFD 5 ± $48,6,d2 '( 9(Ë&8/26 ± ± (TXLSDPHQWR H 0DWHULDO 3HUPDQHQWH 5 ± 6(&5(7$5,$ 081,&,3$/ '( $*5,& $%$67(& ( 0(,2 $0%,(17( ± '(3$57$0(172 081 '( $*5,&8/785$ ( 6(59,d26 585$,6 ± 0$187(1d2 )(,5$ '$ /8$ ± ± 0 D W H U L D O G H & R Q V X P R 5 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ± ± (TXLSDPHQWR H 0DWHULDO 3HUPDQHQWH 5 ± 0 $ 1 8 7 ( 1 d 2 ' 2 & 2 1 9 Ç 1 , 2 (0$7(5 ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV ±3HVVRD -XUtGLFD 5 ± 6(&5(7$5,$ 081,&,3$/ '( 9,$d2 2%5$6 ( 6(59 3Ò%/,&26 ± '(3$57$0(172 '( 2%5$6 6(59 85%$126 ( /,03(=$ 3Ò%/,&$ ± & 2 1 6 7 5 8 d 2 ' 2 & $ / d $ ' 2 081,&,3$/ ± ± 2EUDV H ,QVWDODo}HV 5 ± 0(/+25,$6 0$187(1d2 '$ ,/80,1$d2 3Ò%/,&$ ± ± 2XWURV 6HUYLoRV GH 7HUFHLURV 3HVVRD -XUtGLFD 5 ± 6 ( & 5 ( 7$ 5 , $ 0 8 1 , & , 3$ / ' ( ( ' 8 & $ d 2 (63257(6 ( &8/785$ ± '(3$57$0(172 081,&,3$/ '( ('8&$d2 ± 0 $ 1 8 7 ( 1 d 2 ' 2 ( 1 6 , 1 2 )81'$0(17$/ ± 6DOiULR (GXFDomR ± )U ± ± 0 D W H U L D O G H &RQVXPR 5 ± 6 ( & 5 ( 7$ 5 , $ 0 8 1 , & , 3$ / ' ( ( ' 8 & $ d 2 (63257(6 ( &8/785$ ± '(3$57$0(172 '( ('8&$d2 ,1)$17,/ ± 0$187(1d2 '2 & ( 0 ( , ± ± 9HQFLPHQWRV H 9DQWDJHQV )L[DV ± 3HVVRDO &LYLO 5 ± ± 2EULJDo}HV 3DWURQDLV 5 727$/ 5 $UW (VWD /HL HQWUD HP YLJRU D SDUWLU GD SXEOLFDomR UHYRJDGDV DV GLVSRVLo}HV HP FRQWUiULR 3DoR 0XQLFLSDO -RVp *DOGLQR 3HUHLUD HP GH 'H]HPEUR GH EDIMAR DE FREITAS ALBONETI P refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPALD E GUAPIRAMA EXTRATO DESPACHO DE JULGAMENTO REF. PREGÃO PRESENCIAL 049/2013 2%-(72 $48,6,d2 '( 80 &$0,1+$2 758&$'2 ; &20 &$d$0%$ %$6&8/$17( 80 75,785$'25 '( *$/+26 ( 80$ &$55(7$ %$6&8/$17( 3$5$ )255$*(0 YDORU Pi[LPR GH 5 GX]HQWRV H QRYHQWD H VHLV PLO TXDWURFHQWRV H RLWHQWD H XP UHDLV 2 SUHVHQWH REMHWR p RULXQGR GR FRQYrQLR Q 6('8 3$0 ILUPDGR HQWUH D 6HFUHWDULD GH (VWDGR GR 'HVHQYROYLPHQWR 8UEDQR 2 6HUYLoR 6RFLDO $XW{QRPR H R 0XQLFtSLR GH *XDSLUDPD HP IDFH GR 3ODQR GH $SRLR DR 'HVHQYROYLPHQWR GRV 0XQLFtSLRV 3$0 5(&255(17( /,33(/ 0(7$/ 0(&$1,&2 /7'$ (33 5(&255,'2 1.6 ,1'8675,$ '( 0$48,1$6 (,5(/, 0( $SyV DQiOLVH PLQXGHQWH GH WRGDV DV SHoDV SURFHVVXDLV TXH LQWHUHVVDP j HVSpFLH FRQVLGHUR RV IXQGDPHQWRV DSUHVHQWDGRV SHOD &RPLVVmR GH /LFLWDomR 'H VRUWH TXH DGRWDQGR DV UD]}HV DSUHVHQWDGDV SHOD & R P L V V m R F R P R V H P L Q K D V I R V V H P H D V F R Q V L G H U D Q G R LQWHJUDGDV D HVWH MXOJR 3529,'2 R UHFXUVR HP DSUHoR GD 5HFRUUHQWH $GPLWLQGR HQWmR D DGMXGLFDomR SDUD D HPSUHVD 5HFRUUHQWH /,33(/ 0(7$/ 0(&$1,&2 /7'$ (33 Mi TXH D PHVPD FXPSUH FRP WRGRV RV UHTXLVLWRV GR HGLWDO 'r VH FLrQFLD GR RUD GHFLGLGR SHORV PHLRV GH GLYXOJDomR DGPLWLGRV HP OHL *XDSLUDPD GH GH]HPEUR GH PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ LEI Nº 1558 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 6~PXOD 'HQRPLQD ³(VSDoR 5DXO GRV 6DQWRV $PkQFLR´ D SUDoD GH VNDWH LQRPLQDGD ORFDOL]DGD QR 3DUTXH $ODPEDUL ,, $ &kPDUD 0XQLFLSDO GH &DPEDUi (VWDGR GR 3DUDQi DSURYRX H HX 3UHIHLWR 0XQLFLSDO VDQFLRQR D VHJXLQWH /HL $UW )LFD GHQRPLQDGR ³(VSDoR 5DXO GRV 6DQWRV $PkQFLR´ D SUDoD GH VNDWH LQRPLQDGD ORFDOL]DGD QR 3DUTXH $ODPEDUL ,, 3DUTXH )XNXWDUR 8HQR VLWXDGR QD $YHQLGD %UDVLO V Q QHVWD FLGDGH GH &DPEDUi 35 $UW (VWD OHL HQWUD HP YLJRU QD GDWD VH VXD SXEOLFDomR 3UHIHLWXUD 0XQLFLSDO GH &DPEDUi HP GH GH]HPEUR GH João Mattar Olivato Prefeito Municipal de Cambará
B-4 Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ ESTADO DO PARANĂ L E I NÂş 504 / 2013 DispĂľe sobre autorização para abertura de CrĂŠdito Adicional Especial e da outras providĂŞncias. A CĂ‚MARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANĂ , APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1Âş - Fica aberto no corrente exercĂcio financeiro, CrĂŠdito Adicional Especial no valor de R$ 404.100,00 ( Quatrocentos e quatro mil e cem reais ), com as seguintes dotaçþes orçamentĂĄria: 02.00 – EXECUTIVO MUNICIPAL 02.001– GABINETE DO PREFEITO 04.122.0003-2004 - MANUTENĂ‡ĂƒO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 00120 – 33.90.14.00.00 – 0.0 - 000 - DiĂĄrias – Pessoal Civil ...........................................................R$ 1.500,00 03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN E PLANEJAMENTO 03.001– DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO 04.122.0004-2011 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO 00370 – 33.90.30.00.00 – 0.0 - 000 - Material de Consumo.........................................................R$ 24.000,00 00390 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica .....................R$ 180.000,00 0 4 . 1 2 2 . 0 0 0 4 - 2 0 1 2 – M A N U T E N Ç Ăƒ O PA G A M E N T O APOSENTADOS E PENSĂ•ES 00430 – 31.90.01.00.00 – 0.0 - 551 - Aposentadorias do RPPS, Reserva rem e ref. ......................R$ 80.000,00 0 3 . 0 0 3 – D E PA RTA M E N TO D E L I C I TA Ç Ăƒ O , C O M P R A S , ALMOX. E PATRIMONIO 04.122.0004-2017 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO DEPARTAMENTO DE LICITAĂ‡ĂƒO 00620 – 31.90.11.00.00 – 0.0 - 000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 7.500,00 00630 – 31.90.13.00.00 – 0.0 - 000 - Obrigaçþes Patronais .. .......................................................R$ 1.150,00 04.123.0004-2019 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO DEPARTAMENTO DE RECUROS HUMANOS 00740 – 31.90.11.00.00 – 0.0 - 000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 1.100,00 00750 – 31.90.13.00.00 – 0.0 - 000 - Obrigaçþes Patronais .. .......................................................R$ 200,00 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0 7 . 0 0 1 – D E PA R TA M E N T O D E C O N TA B I L I D A D E E TESOURARIA 04.123.0004-2020 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO DEPARTAMENTO TESOURARIA 00800 – 31.90.11.00.00 – 0.0 - 000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 3.500,00 00800 – 31.90.13.00.00 – 0.0 - 000 - Obrigaçþes Patronais .. .......................................................R$ 700,00 00850 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica .................R$ 2.900,00 04.123.0004-2021 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 00870 – 31.90.11.00.00 – 0.0 - 000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 3.000,00 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAĂšDE 05.001– FUNDO MUNICIPAL DE SAĂšDE 10.301.0006-2026 – ATIVIDADES DO SETOR DE SAĂšDE – Fonte 303 01080 – 31.90.11.00.00 – 0.0 - 303 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$ 10.000,00 01090 – 31.90.13.00.00 – 0.0 - 303 - Obrigaçþes Patronais .. ..........................................................R$ 3.000,00 01110 – 33.90.14.00.00 – 0.0 - 303 - DiĂĄrias – Pessoal Civil ..........................................................R$ 5.000,00 10.301.0006-2027 – ATIVIDADES SETOR DE SAĂšDE – Fonte 495 01190 – 31.90.13.00.00 – 0.0 - 495 - Obrigaçþes Patronais .. ...........................................................R$ 3.500,00 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTĂŠNCIA SOCIAL 06.002– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTĂŠNCIA SOCIAL 08.243.0005-2038 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO CRAS 01550 – 31.90.34.00.00 – 0.0 - 000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contatos............R$ 1.300,00 01620 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 756 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica .....................R$ 1.950,00 08.244.0005-2040 - MANUTENĂ‡ĂƒO DO F.M.A.S. 01670 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica .....................R$ 1.400,00 08.244.0005-2042 – MANUTENĂ‡ĂƒO DE CONVĂŠNIOS E PROGRAMA 01730 – 31.4590.43.00.00 – 0.0 - 000 - Subvençþes Sociais .............................................................R$ 1.000,00 06.003– DEPARTAMENTO DO BEM ESTAR SOCIAL 08.244.0005-2048 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO BEM ESTAR SOCIAL 02040 – 33.90.36.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa FĂsica .. .......................R$ 3.200,00 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC, ABASTC E MEIO AMBIENTE 0 7 . 0 0 1 – D E PA R TA M E N T O M U N D E A G R I C U LT U R A E SERVIÇOS RURAIS 2 0 . 5 4 1 . 0 0 1 0 - 2 0 5 5 – M A N U T E N Ç Ăƒ O D O M ATA D O U R O MUNICIPAL 02220 – 31.90.11.00.00 – 0.0 - 000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 1.000,00 02230 – 31.90.13.00.00 – 0.0 - 000 - Obrigaçþes Patronais .. ...........................................................R$ 300,00 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAĂ‡ĂƒO, OBRAS E SERV PĂšBLICOS 08.001– DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERV URBANOS E LIMPEZA PĂšBLICA 15.451.0009-2063 – REFORMA/MANUTENĂ‡ĂƒO DE PRAÇA MUNICIPAL 02480 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica ......................R$ 3.400,00 15.451.0009-2066 – AMPLIAĂ‡ĂƒO/MANUTENĂ‡ĂƒO PRÉDIOS PĂšBLICOS 02560 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica .......................R$ 1.500,00 15.452.0009-2071 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 02810 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica .......................R$ 3.500,00 0 8 . 0 0 2 – D E PA R TA M E N T O D E V I A Ç Ăƒ O E S E R V I Ç O RODOVIĂ RIO 2 6 . 7 8 2 . 0 0 11 - 2 0 7 6 – M A N U T E N Ç Ăƒ O D O S V E Ă? C U L O S E MAQUINĂ RIOS 03060 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica ......................R$ 10.000,00 0 9 . 0 0 – S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E E D U C A Ç Ăƒ O , ESPORTES E CULTURA 09.001– DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAĂ‡ĂƒO 12.361.0007-2079 – MANUTENĂ‡ĂƒO ENSINO FUNDAMENTAL – FONTE 103 03110 – 31.90.11.00.00 – 0.0 - 103 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 3.000,00 03120 – 31.90.13.00.00 – 0.0 - 103 - Obrigaçþes Patronais .. ............................................................R$ 2.000,00 1 2 . 3 6 1 . 0 0 0 7 - 2 0 8 1 – M A N U T E N Ç Ăƒ O D O T R A N S P O RT E ESCOLAR - 103 03240 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 103 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica ......................R$ 16.000,00 1 2 . 3 6 1 . 0 0 0 7 - 2 0 9 3 – M A N U T E N Ç Ăƒ O D A S E C R E TA R I A MUNICIPAL DE EDUCAĂ‡ĂƒO 03510 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 103 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica .......................R$ 2.000,00 12.361.0007-2095 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO ENSINO FUNDAMENTAL – SalĂĄrio Educação-FR 107
03540 – 33.90.14.00.00 – 0.0 - 107 - DiĂĄrias – Pessoal Civil ............................................................R$ 2.000,00 03560 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 107 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica ......................R$ 5.000,00 12.364.0007-2096 –MANUTENĂ‡ĂƒO ENSINO SUPERIOR 03590 – 33.90.30.00.00 – 0.0 - 000 - Material de Consumo...............................................................R$ 15.000,00 03600 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica .......................R$ 5.000,00 09.003– DEPARTAMENTO DE EDUCAĂ‡ĂƒO INFANTIL 12.365.0007-2109 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO C.E.M.E.I. – FONTE 103 04030 – 33.90.30.00.00 – 0.0 - 103 - Material de Consumo.............................................................R$ 1.500,00 TOTAL ... R$ 407.100,00 Art. 2Âş - Para dar cobertura ao CrĂŠdito autorizado no artigo anterior, serĂŁo indicados como recursos o disposto na Lei Federal 4.320/64, no Artigo 43 § 1Âş; a) Inciso I – SuperĂĄvit Financeiro atravĂŠs da fonte Livre ( 000 )......... R$ 120.800,00 b) Inciso II – Excesso de Arrecadação atravĂŠs da seguinte receita. 19.22.10.01.00.00 – Comp. Finan. Entre Reg. Geral e o RPPS Principal .......................................... R$ 80.000,00 c ) Inciso III – redução nas seguintes dotaçþes orçamentĂĄrias 03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN E PLANEJAMENTO 03.001– DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO 04.122.0004-2011 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO 00410 – 44.90.52.00.00 – 0.0 - 000 - Equipamento e Material Permanente .................................R$ 3.450,00 0 3 . 0 0 3 – D E PA RTA M E N TO D E L I C I TA Ç Ăƒ O , C O M P R A S , ALMOX. E PATRIMONIO 04.122.0004-2016 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 00560 – 31.90.11.00.00 – 0.0 - 000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................R$ 990,00 00580 – 33.90.14.00.00 – 0.0 - 000 - DiĂĄrias – Pessoal Civil..................................... .......................R$ 990,00 00590 – 33.90.30.00.00 – 0.0 - 000 - Material de Consumo...............................................................R$ 990,00 00600 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica ......................R$ 990,00 00610 – 44.90.52.00.00 – 0.0 - 000 - Equipamento e Material Permanente .....................................R$ 2.950,00 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAĂšDE 05.001– FUNDO MUNICIPAL DE SAĂšDE 10.301.0006-2026 – ATIVIDADES SETOR DE SAĂšDE – Fonte 303 01100 – 31.90.34.00.00 – 0.0 - 303 - Outras Despesas de Pessoal Decor. De Contrato..................R$ 15.000,00 01130 – 33.90.36.00.00 – 0.0 - 303 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa FĂsica .......................R$ 3.000,00 10.301.0006-2027 – ATIVIDADES SETOR DE SAĂšDE – Fonte 495 01200 – 33.90.36.00.00 – 0.0 - 495 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa FĂsica .......................R$ 3.500,00 10.301.0006-2028 – ATIVIDADES SETOR SAĂšDE – Fontes Livres 01230 – 33.90.30.00.00 – 0.0 - 000 - Material de Consumo..............................................................R$ 20.000,00 01240 – 33.90.36.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa FĂsica ..... .................R$ 14.900,00 01250 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica ....................R$ 32.160,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTĂŠNCIA SOCIAL 06.00– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTĂŠNCIA SOCIAL 08.143.0005-2038 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO CRAS 01590 – 33.90.36.00.00 – 0.0 - 756 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa FĂsica ..........................R$ 1.950,00 10.301.0006-2030 – AQUISIĂ‡ĂƒO DE VEĂ?CULOS 01270 – 44.90.52.00.00 – 0.0 - 000 - Equipamento e Material Permanente ....................................R$ 24.950,00 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. ABASTEC E MEIO AMBIENTE 0 7 . 0 0 1 – D E PA R TA M E N T O M U N D E A G R I C U LT U R A E SERVIÇOS RURAIS 20.122.010-2054 – MANUTENĂ‡ĂƒO FEIRA DA LUA 02190 – 33.90.30.00.00 – 0.0 - 000 - Material de Consumo..............................................................R$ 1.800,00 02200 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica .....................R$ 2.990,00 02210 – 44.90.52.00.00 – 0.0 - 000 - Equipamento e Material Permanente ....................................R$ 4.990,00 20.606.00102057 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO CONVĂŠNIO EMATER 02330 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa JurĂdica ......................R$ 10.750,00 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAĂ‡ĂƒO, OBRAS E SERV PĂšBLICOS 08.001– DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERV URBANOS E LIMPEZA PĂšBLICA 15.451.0009-1059 – CONSTRUĂ‡ĂƒO DO CALÇADĂƒO MUNICIPAL 02410 – 44.90.51.00.00 – 0.0 - 000 - Obras e Instalaçþes .... ..........................................................R$ 13.000,00 15.452.0009-2070 – MELHORIAS/MANUTENĂ‡ĂƒO DA ILUMINAĂ‡ĂƒO PĂšBLICA 02710 – 33.90.39.00.00 – 0.0 - 000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa JurĂdica......................R$ 24.950,00 0 9 . 0 0 – S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E E D U C A Ç Ăƒ O , ESPORTES E CULTURA 09.001– DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAĂ‡ĂƒO 12.361.0007-2095 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO ENSINO FUNDAMENTAL – SalĂĄrio Educação – Fr 107 03550 – 33.90.30.00.00 – 0.0 - 107 - Material de Consumo...............................................................R$ 7.000,00 0 9 . 0 0 – S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E E D U C A Ç Ăƒ O , ESPORTES E CULTURA 09.003– DEPARTAMENTO DE EDUCAĂ‡ĂƒO INFANTIL 12.365.0007-2109 – MANUTENĂ‡ĂƒO DO C.E.M.E.I 04000 – 31.90.11.00.00 – 0.0 - 103 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 12.000,00 04010 – 31.90.13.00.00 – 0.0 - 103 - Obrigaçþes Patronais .. .......................................................R$ 3.000,00 TOTAL ... R$ 407.100,00 Art. 3Âş - Esta Lei entra em vigor a partir da publicação, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. Paço Municipal JosĂŠ Galdino Pereira, em 13 de Dezembro de 2013 EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUĂ -ESTADO DO PARANĂ LICITAĂ‡ĂƒO MODALIDADE PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 49/2013SRP RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO Objeto: Registro de preços destinado a contratação de empresa SDUD SUHVWDomR GH VHUYLoRV HVSHFLDOL]DGRV GH UDLR [ WRPRJUDÂżD XOWUD VRQRJUDÂżD H[DPHV H FRQVXOWDV GR FRUDomR ORFDOL]DGRV DWp FHP NP da sede da cidade de QuatiguĂĄ, para atender a demanda da população do municĂpio (serviços que nĂŁo podem ser realizadas pelo hospital local, FOtQLFDV FRQYHQLDGDV H SHOR FRQYrQLR ÂżUPDGR SHOR &,61253, O pregoeiro, Gilvan de Oliveira, no uso de suas atribuiçþes, torna pĂşblico o resultado do julgamento do recurso administrativo impetrado pela empresa Merlim & Rodrigues S/C Ltda., que foi julgado improvido, mantendo-se a decisĂŁo tomada na sessĂŁo pĂşblica de julgamento do certame em epĂgrafe, em 27 de novembro de 2013, pelas razĂľes que constam nos autos, quanto ao tratamento diferenciado Ă empresa de pequeno porte Alves & Chaves DiagnĂłsticos MĂŠdicos Ltda-EPP. QuatiguĂĄ-PR, em 13 de dezembro de 2013. GILVAN DE OLIVEIRA Pregoeiro
TRIBUNA DO VALE SĂĄbado e domingo 14 e 15 de dezembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUĂ -ESTADO DO PARANĂ LICITAĂ‡ĂƒO MODALIDADE PREGĂƒO PRESENCIAL NÂş 50/2013 DESPACHO DE HOMOLOGAĂ‡ĂƒO E ADJUDICAĂ‡ĂƒO O Prefeito Municipal de QuatiguĂĄ, Estado do ParanĂĄ, no uso de suas atribuiçþes legais RESOLVE: I – HOMOLOGAR a deliberação do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO, conforme consta do Processo do PregĂŁo Presencial nÂş 50/2013, para o registro de preços visando futuras e eventuais aquisiçþes de materiais de construção, hidrĂĄulico, elĂŠtrico e outros, para todos os setores pertencentes Ă estrutura administrativa municipal. II – ADJUDICAR os itens nÂşs 15, 16, 33, 34, 572, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 679, 680, 681, 682, 851, 852, 853, 854, 1009, 1010, 1011, 1014, 1015, 1017, 1018, 1319, 1320, 1352, 1353, 1354, 1355, 1505, 1675, 1676, 1677, 1678, 1679, 1680, 1681, 1682, 1683, 1684, 1685, 1686, 1698 e 1699, com valor global mĂĄximo estimado em R$ 36.804,50 (trinta e seis mil, oitocentos e quatro reais e cinqĂźenta centavos), em favor da Empresa: A.C.A IND. E COM. DE TINTAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nÂş 17.789.664/0001-84. QuatiguĂĄ-PR, Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de dezembro de 2013. LUIS FERNANDO DOLENZ Prefeito Municipal P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E G U A P I R A M A DECRETO nÂş 819/2013 SĂšMULA: DispĂľe sobre homologação de licitação. PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do MunicĂpio de Guapirama, Estado do ParanĂĄ, no uso de suas atribuiçþes l e g a i s , t e n d o e m v i s t a o p a r e c e r, j u l g a m e n t o e a d j u d i c a ç ĂŁ o promovidos pela Pregoeira, com referĂŞncia ao PregĂŁo Presencial sob nÂş 049/2013, que tem por objeto a AQUISIĂ‡ĂƒO DE UM CAMINHAO TRUCADO 6X2 COM CAÇAMBA BASCULANTE, UM TRITURADOR DE GALHOS, E U M A C A R R E TA B A S C U L A N T E PA R A F O R R A G E M , v a l o r mĂĄximo de R$ 296.481,00 (duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e oitenta e um reais). O presente objeto ĂŠ o r i u n d o d o c o n v ĂŞ n i o n . 5 0 6 / 2 0 1 3 - S E D U / PA M 2 0 1 3 f i r m a d o entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, O Serviço Social AutĂ´nomo e o MunicĂpio de Guapirama, em face do Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos M u n i c Ă p i o s - PA M . D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1Âş: Fica homologada a licitação de modalidade PregĂŁo Presencial sob nÂş 049/2013, que tem por objeto a AQUISIĂ‡ĂƒO DE UM CAMINHAO TRUCADO 6X2 COM CAÇAMBA BASCULANTE, UM TRITURADOR DE GALHOS, E U M A C A R R E TA B A S C U L A N T E PA R A F O R R A G E M , v a l o r mĂĄximo de R$ 296.481,00 (duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e oitenta e um reais). O presente objeto ĂŠ o r i u n d o d o c o n v ĂŞ n i o n . 5 0 6 / 2 0 1 3 - S E D U / PA M 2 0 1 3 f i r m a d o entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, O Serviço Social AutĂ´nomo e o MunicĂpio de Guapirama, em face do Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos M u n i c Ă p i o s - PA M . Artigo 2Âş: Em face da homologação estabelecida pelo a r t i g o a n t e r i o r, f i c a d e c l a r a d a v e n c e d o r a s d o c e r t a m e licitatĂłrio as seguintes empresas: L O T E I p a r a e m p r e s a K O N R A D PA R A N A C O M E R C I O D E C A M I N H O E S LT D A - p e l o v a l o r d e R $ 2 3 9 . 0 0 0 , 0 0 ( d u z e n t o s e trinta e nove mil reais) L O T E I I p a r a e m p r e s a L I P P E L M E TA L M E C A N I C O LT D A EPP - pelo valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). LOTE III - deserto Artigo 3Âş: Em consequĂŞncia, fica convocada as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito Ă contratação, sem prejuĂzo das sançþes previstas no artigo 81. Artigo 4Âş: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guapirama (PR), 13 de dezembro de 2013 PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MUNICĂ?PIO DE CAMBARĂ ESTADO DO PARANĂ PREGĂƒO PRESENCIAL 66/2013 O MunicĂpio de CambarĂĄ torna pĂşblico o resultado do PregĂŁo Presencial n° 66/2013 – Processo n° 6528/13, registro de preços de Aviamentos e Papelaria. Vencedor: PROCEDIMENTO FRACASSADO. CambarĂĄ, 13 de dezembro de 2013. LUCIANA BRIZOLA FRUTUOSO Pregoeira