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TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 2117

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Quinta-feira 330 150

05 DE ABRIL DE 2012

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

ANO XVI - N0 2118 - R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br

SEGURANÇA

Agentes penitenciários farão a guarda dos presos da região Antônio de Picolli

O governador Beto Richa assinou um decreto esta semana, que transfere mais de 8 mil presos para unidades prisionais do Estado. Para o Norte Pioneiro, a medida teve reflexos positivos, já que ficou definido que as delegacias de Jacarezinho (12ª Subdivisão Policial) e de Ibaiti (37ª Delegacia Regional de Polícia) serão administradas pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Sejus). Com isso, agentes penitenciários vão assumir a guarda dos presos, liberando os policiais civis para fazer investigações.  PÁG. A6

Enquanto região aguarda construção de penitenciária, agentes cuidarão dos presos para que os investigadores possam se dedicar mais às suas funções

CONSUMO

A Páscoa e suas delícias

INVESTIMENTOS

Pro Tork também vai fabricar motos

Antônio de Picolli

O anúncio foi feito em Siqueira Campos (PR), cidade onde estão situadas suas sete unidades

Com investimentos estimados em R$ 50 milhões, a maior empresa de motopeças da América Latina agora também vai fabricar motocicletas. O anúncio foi feito oficialmente pela Pro Tork nesta quarta-feira, em Siqueira Campos (PR). A previsão é de produção inicial de três modelos de baixa cilindradas. ‘“É com grande

As embalagens dos ovos de chocolate atraem as crianças, que enloquecem os pais

Ninguém resiste aos sabores da Páscoa. A beleza dos ovos de chocolate e as receitas cada dia mais gostosas de bacalhoada são os atrativos da época. Embora estes sejam os produtos do momento, é preciso ficar atento. Além das novidades, os preços sobem ano após ano assustando os interessados. As marcas e tamanhos dos ovos, por exemplo, confundem os consumidores, que podem encontrar o mesmo produto até 90% mais caro dependendo do lugar.  PÁG. A8

FOLGA

JACAREZINHO

Veja o que abre e o que fecha neste feriado

Inscrições abertas para Casamento Comunitário

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orgulho que anunciamos a primeira fábrica de motos da região Sul do país. Após 25 anos de muito trabalho e investimentos, passamos de uma fábrica artesanal de escapamentos para uma potência no segmento de motopeças, e agora, este grande projeto, que já começa sólido”, disse o diretor, Marlon Bonilha.  PÁG. A4

QUATIGUÁ

Efrain renuncia para se candidatar a vereador Antônio de Picolli

O agricultor Antônio Francisco Zanine, 68, assume hoje, a partir das 16 horas, a prefeitura de Quatiguá. Depois de sete anos à frente da administração pública, o atual prefeito Efraim Bueno de Morais deixará oficialmente o cargo. A intenção é concorrer a uma cadeira na Câmara de Vereadores nas eleições deste ano.  PÁG. A3

S. A. PLATINA

Prefeita assina plano de cargos, carreiras e salários A prefeita de Santo Antonio da Platina Maria Ana Pombo (PT) assinou na tarde de ontem a lei que regulamenta o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos professores do magistério.  PÁG. A8

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A-2 Opinião

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TRIBUNA DO VALE

As estatísticas dos acidentes de trânsito são mais do que suficientes para banir a interação álcool-volante. Quarenta por cento dos desastres são causados por motoristas alcoolizados.” Dirceu Cardoso

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Quinta-feira, 05 de abril de 2012

A impunidade e a leniência para com os praticantes de crimes e falcatruas destroem a imagem nacional tanto interna quanto externamente.”

A RTIGO

E DITORIAL

Larissa Ramina *

A revolução política e ética O encaminhamento dado aos casos do senador Demóstenes Torres e do deputado Stepan Nercessian, envolvidos com o contraventor Carlinhos Cachoeira, demonstra que, felizmente, o país caminha para novos tempos. O primeiro foi chamado às falas pelo seu partido, sob ameaça de expulsão, e pode culminar com cassação do mandato; o outro se afastou voluntariamente da legenda para se explicar. Situações inimagináveis até recentemente quando, diante de rumorosos escândalos - como os “mensalões”, “sanguessugas”, “dinheiro na cueca” e outros - as lideranças partidárias e autoridades preferiam o constrangedor e escandaloso “eu não sei”. Só eles não sabiam, pois o povo tinha conhecimento de tudo e multiplicava o seu desapontamento em relação à classe política, por ver os errantes saírem impunes. A Lei da Ficha Limpa, emplacada aos trancos pela sociedade descontente, somada ao trabalho investigativo da imprensa, à ação firme da Polícia Federal e ao perfil moralizador (embora lento) adotado pela presidente Dilma Rousseff, criam o caldo necessário para a implantação da sonhada revolução ética. A posição adotada pelo DEM (Democratas) em relação a Demóstenes, até então uma de suas estrelas nacionais, é resultado desse processo e, forçosamente, servirá de parâmetro para os demais partidos cujos integrantes se vejam envolvidos em ilegalidades. Com essa ação firme, as agremiações preservarão sua integridade e evitarão que as mazelas do filiado HORÁRIO DE FECHAMENTO

22:10

errante manchem coletivamente a reputação do partido e demais filiados. Isso é positivo, pois os partidos, como instituição, têm uma nobre missão a cumprir para com a sociedade e, para não prejudicá-la,precisam expurgar tudo aquilo que não esteja de acordo com a sua finalidade. É assim em todas as sociedades e países desenvolvidos. Exige-se caráter, retidão e dignidade do homem público. Mesmo como sexta economia mais desenvolvida, o Brasil dificilmente se equivalerá às potências econômicas e democráticas do planeta se não resolver a questão da credibilidade do seu homem público. A impunidade e a leniência para com os praticantes de crimes e falcatruas destroem a imagem nacional tanto interna quanto externamente. Como resultado, ao ver os errantes progredirem, o cidadão não vê vantagem em ser honesto e a sociedade se desagrega, partindo para o incontrolável já presente em muitos pontos do território nacional, onde o crime substitui o Estado e a população vive subjugada. Não é demais sonhar que, resolvendo a questão moral e ética da própria classe política, poderemos vislumbrar, a partir daí, também acabar com a corrupção e promover a justa distribuição da renda nacional, dando ao povo as reais oportunidades de saúde, educação, emprego, renda, segurança pública e a verdadeira cidadania...

C HARGE

chargeonline.com.br

NESTA EDIÇÃO TEM

22 PÁGINAS CADERNO PRINCIPAL - OPINIÃO - POLÍTICA - GERAL - CIDADES - COTIDIANO - ESPORTES - AGRONEGÓCIO

A 01 - 08 A 02 A 03 A 04 A 05 A 06 A 07 A 08

2ª CADERNO - AGRONEGÓCIO - ATAS & EDITAIS - SOCIAL

B 01 - 08 B 01 B 02 - 07 B 08

3º CADERNO - ATAS & EDITAIS

C 01 - 06 C 01 - 06

PREVISÃO PARA HOJE

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SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

A RTIGO Dirceu Cardoso *

O STJ e a lei seca Só os resultados do bafômetro ou de exames de sangue é que podem legalmente comprovar a embriaguês do motorista, e o suspeito tem o direito constitucional de negar a submeter-se a esses testes. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfraquece a “lei seca” mas, em contrapartida, respeita o direito de todo cidadão de, em qualquer circunstância, não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Para desviar desse problema, o Congresso estuda o recrudescimento da lei. Pela proposta em tramitação, que a sociedade precisa pressionar os parlamentares para aprovar, ninguém poderá dirigir depois de ter ingerido qualquer quantidade de álcool. Hoje é permitido até 0,6 grama por litro de sangue e esse nível só pode ser comprovado em exames. Se não houver o nível de tolerância,

bastará provas testemunhais e exames visuais para provar que o condutor bebeu ou está sob efeito de qualquer outra substância psicoativa. As estatísticas dos acidentes de trânsito são mais do que suficientes para banir a interação álcool-volante. Quarenta por cento dos desastres são causados por motoristas alcoolizados. Isso precisa de um paradeiro que não é a simples “lei seca”, principalmente porque ela traz inúmeras brechas, sendo a principal delas a possibilidade do pagamento de fiança para não ser recolhido à cadeia. Espera-se que o Congresso Nacional, se realmente quiser resolver o problema, torne inafiançável o crime de dirigir bêbado. Infelizmente, só esse tratamento radical poderá, sem ferir direitos individuais, combater de forma mais eficiente esse vício tão arraigado.

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Editorial

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

A bebida alcoólica é, há muito tempo, símbolo de status e divertimento, como no passado também foi o hoje marginalizado tabaco. Infelizmente ainda se vê a propaganda que sugere sucesso, mulheres bonitas e plena realização para quem consome os produtos, especialmente a cerveja. É infinitamente menor o número de inserções sobre acidentes provocados e os males causados pelo alcoolismo. Resultado: cresce o número de consumidores e de problemas também pois, não podemos esquecer de que, a cada dia, mais número de pessoas têm acesso ao automóvel. Já que não há como evitar o consumo dos alcoólicos – um problema que não é só do Brasil – temos de encontrar um meio de eliminar os efeitos colaterais. A “tolerância zero” para os que dirigem veículos pode ser um bom instrumento. Se tiver a certeza de que vai

para a cadeia e lá permanecerá, o motorista não beberá e, se beber, será de seu interesse deixar o carro e completar seu trajeto de ônibus ou táxi. O problema do motorista alcoolizado é antigo. Seu agravamento ocorre através do aumento do numero de veículos e do hábito crescente de beber. Mas a grande determinante do problema é a impunidade. Só muito recentemente os motoristas começaram a ser presos e condenados a penas restritivas de liberdade após causarem acidentes com mortes. Precisamos de uma ampla reforma de conceitos e, principalmente, vencer a impunidade, verdadeiro câncer que corrói todos os setores da sociedade. *Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves ‒ dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist Social dos Policiais Militares de São Paulo)

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

Malvinas: resquício colonial no espaço do Mercosul A guerra das Malvinas de 1982 completa 30 anos. Ilhas isoladas, conquistadas à força pelos britânicos em 1833 e relegadas ao esquecimento no distante Reino Unido, as Ilhas foram lembradas pelos acontecimentos de outono de 1982, que levaram a junta argentina no poder a arquitetar uma operação de reconquista, subdimensionando a determinação de Margaret Thatcher e a reação de uma Royal Navy desacreditada. As Malvinas então se tornaram objeto de uma guerra conduzida nos planos diplomáticos, econômicos, industriais e militares, que durou dois meses e meio e levou à perda de mais de 1.000 combatentes, além do grande número de feridos. Por outro lado, num contexto de corrida armamentista das grandes potências, a guerra também serviu como um campo de experiências para os armamentos convencionais. Geopoliticamente, o conflito apresenta todas as características de uma guerra de descolonização. Situadas a 480 quilômetros da costa argentina e a 14 mil quilômetros do Reino Unido, as ilhas são consideradas prolongamento do território da Argentina, que desde a conquista de sua independência reclama a soberania sobre elas, jamais aceitando a ocupação britânica que desde o século 19 ali mantém uma colônia. O grande movimento de descolonização que animou a Assembleia Geral da ONU favoreceu as pretensões argentinas. Quando a Organização foi criada, em 1945, havia mais de 80 nações sujeitas a regime colonial, onde viviam 1/3 da humanidade na época. No decorrer da segunda metade do século 20, após as chamadas “ondas de descolonização”, essa situação foi drasticamente revertida. A partir dos anos 60, a ONU instituiu um Comitê de Descolonização com o objetivo de impulsionar o processo de independência de territórios sujeitos à exploração colonial. O Comitê elaborou uma lista de territórios não autônomos que incluía as Ilhas Malvinas. Cedendo às pressões internacionais, o Reino Unido iniciou um processo de negociações que, todavia, nunca avançou, desembocando no afrontamento militar de 1982 que terminou favorável ao país europeu. De fato, a intervenção armada arquitetada pelo general Galtieri, numa tentativa desesperada de salvar a ditadura militar, provocou o efeito de ocultar os direitos legítimos do país sobre o arquipélago. O imbróglio jurídico-político que envolve as Malvinas reflete o embate entre o direito à descolonização e uma visão distorcida do direito à autodeterminação dos povos, reivindicado pelo Reino Unido, confiando no fato de que a população das ilhas é de maioria britânica. Não obstante, essa população fora importada para o arquipélago no processo de expansão mundial do império britânico. Difícil justificar que um país localizado em outro continente, a 14 mil km de distância, exerça sua soberania sobre as Malvinas. A posição britânica respalda-se na lógica do imperialismo e do colonialismo. Na primeira década do século 21, persistem ainda muitos territórios coloniais que aguardam o seu direito à independência. A inércia da ONU no caso das Malvinas justifica-se, em parte, pela condição do Reino Unido de membro permanente do Conselho de Segurança, com direito de veto. A mesma lógica aplica-se à China no caso do Tibete. Recentemente, a Argentina vem pressionando o Reino Unido a retomar a mesa de negociações sobre a soberania do arquipélago. Fora da ONU, no passado a Argentina recebeu ainda apoio da OEA e do Movimento dos Não Alinhados. Há poucos dias, seis prêmios Nobel da Paz de quatro continentes iniciaram uma campanha internacional para pressionar o primeiro ministro David Cameron a reabrir as portas do diálogo. Essa iniciativa comprova que a crise nas Malvinas é muito mais do que um problema argentino. Trata-se de um resquício da lógica imperial e, para nós, brasileiros, de um encrave colonial no espaço do Mercosul. * Larissa Ramina, doutora em Direito Internacional pela USP, é professora do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da UniBrasil, e professora do UniCuritiba.

Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Santo do Itararé ¦Santana do Itararé ¦Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Política A-3

TRIBUNA DO VALE

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Quinta-feira, 05 de abril de 2012

Temos projetos já iniciados e pretendemos dar continuidade em todas as obras” Toninho Zanine

P anorama Regional B. Francisquini

Está na hora de parar O leitor desta coluna anda meio cansado de tanto ouvir falar num tal de Chiquinho, político medíocre, que fez 290 votos, elegendose nas costas de seus companheiros de legenda. Ele deve ter muito tempo em suas atividades no Banco do Brasil de Santo Antônio da Platina, pois passa os dias

postando notas no twitter e no facebook. Chama-lo de traidor, é ser repetitivo, pois esta é uma prática em que é mestre, pois logo de cara, estreando na política, traiu a prefeita Maria Ana e seu grupo e, mais recentemente, traiu o deputado Chico da Princesa, apoiando um paraquedista.

Briguinha O problema é que ele me ataca na tribuna da câmara e nos meios eletrônicos de que dispõe. Isso cansa o leitor é fica parecendo briguinha particular. Da parte dele pode até ser rixa pessoal, não deste colunista, que, alias, sempre foi seu amigo. Ontem ele voltou a mentir sobre o episódio da Efapi e vai continuar assim, pois este é o comportamento natural dos desesperados. Tsunami Para terminar esse bate-boca, resolvi não responder mais aos ataques de Chiquinho. Estou comunicando a ele que a última iniciativa do jornal, cumprindo seu papel de informar, é a produção de duas ou três reportagens especiais mostrando algumas ações pessoais deste cidadão, que colocará por terra, definitivamente, esse discurso de homem trabalhador e honesto. Não sinto satisfação de produzir tais reportagens, pois temo até pelo futuro deste rapaz. Não se trata de bravata e se ele tem alguma dúvida, fale com este colunista que posso refrescar a sua memória e verá que o assunto é sério. Quem viver, verá. A primeira lei a gente não esquece O deputado estadual Pedro Lupion (Democratas) teve aprovada e sancionada pelo governador Beto Richa a primeira lei de sua autoria, que trata da segurança em parques de diversões, obrigando os proprietários a instalarem placas indicativas informando as manutenções realizadas, bem como os perigos que os brinquedos representem à saúde dos usuários. O jovem deputado, de apenas 28 anos de idade, tem outros projetos que versam sobre assuntos variados - cooperativismo, saúde do trabalhador rural, selo do artesanato, bombeiro mirim, primeiro crédito rural, entre outros. Esses projetos, porém, ainda estão sendo discutidos e precisam passar pelas votações em plenário antes de se tornarem leis.

Efraim deixa cargo hoje e vice Toninho Zanine assume prefeitura QUATIGUÁObjetivo de Efraim é concorrer por uma cadeira na Câmara de Vereadores

Antônio de Picolli

Felipe Peres

Depois de sete anos à frente da administração pública de Quatiguá, o prefeito Efraim Bueno de Morais deixará oficialmente o cargo hoje para concorrer a uma cadeira na Câmara de Vereadores nas eleições deste ano. Quem assumirá a prefeitura será o vice-prefeito de Quatiguá, o agricultor Antônio Francisco Zanine, 68, mais conhecido como Toninho Zanine. Em entrevista exclusiva concedida ontem para a reportagem da Tribuna do Vale, Efraim analisou sua atuação como chefe do executivo, explicou sua vontade de ser eleito vereador, expôs algumas carências que Quatiguá ainda sofre e afirmou que já planejava renunciar ao cargo para concorrer a vereador desde que assumiu sua segunda gestão consecutiva. Efraim classificou seu empenho relacionado a infraestrutura, moradia, saúde e educação como suas principais conquistas. “Construímos um trevo decente na entrada da cidade e revitalizamos a avenida João Batista Bueno - principal

ligação da PR-092 ao centro de Quatiguá. Construímos 69 moradias populares, estamos com 40 em fase de obras e projeto para mais 50 habitações. Peguei o município sem uma estação para tratamento de esgoto, que hoje já temos”, listou. “O lixo era coletado de três a quatro vezes por semana, hoje coletamos todos os dias, inclusive no sábado. Troquei a frota que compunha o parque de máquinas da prefeitura. Na educação, Quatiguá tinha a pior colocação no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) no Norte Pioneiro quando eu assumi. Hoje já somos a segunda cidade com melhor educação na região. Também adquiri quatro ambulâncias para a saúde e um micro-ônibus para transporte de pacientes para Curitiba. Pra finalizar, paguei a dívida de R$ 600 mil que a prefeitura tinha e entrego meu cargo com caixa de R$ 1 milhão”, completou. Depois de dois mandatos consecutivos frente a chefia executiva de Quatiguá, Efraim garante que sai do cargo satisfeito. “Eu fiz dois planos de governo seguidos. Em ambos Antônio de Picolli

Núcleo do Esporte Pedro Lupion emplacou também o primeiro ocupante em cargo comissionado no governo Beto Richa (PSDB). Aureliano Silva Filho, de Bandeirantes, chefiará o Núcleo da Secretaria de Estado do Esporte, sediado em Cornélio Procópio, e com jurisdição em 48 municípios das regiões Norte e Norte Pioneiro do Paraná. Lupion integrou-se à base do governo Beto Richa no início da legislatura, mas ainda não havia indicado nomes a cargos públicos. Desincompatibilização Cristovam Andraus Junior deixou o núcleo da Secretaria do Trabalho, em Jacarezinho, para disputar a prefeitura de Wenceslau Braz. No início da semana já era grande a romaria ao gabinete do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), a quem cabe indicar o substituto. Sem chance Há um forte movimento dentro do PMDB pela indicação do ex-chefe da mesma repartição, Sidnei Ferreira. Uma fonte próxima à Romanelli descartou qualquer possibilidade de indicação. Dobrada É dada como certa a eventual coligação entre PT e PSB para a sucessão da prefeita Tina Toneti. A presença do deputado estadual Hermas Junior (PSB) no palanque, por ocasião do desfile alusivo ao aniversário de Jacarezinho, revelou mais do que uma aproximação política, até certo ponto natural. É bem provável que, dessa aliança com vista às eleições municipais, surja uma dobrada para 2014, com Tina disputando uma vaga à Câmara Federal e Herminhas lutando pela reeleição à Assembleia Legislativa. O PSB deverá indicar o candidato a viceprefeito na chapa a ser encabeçada por Nelson Paulino (PT), e o nome mais cotado seria o do empresário Lincoln Calixto. Cerca que dá Em entrevista concedida ontem (dia 4) a uma rádio local, Tina Toneti reiterou sua disposição em se candidatar a deputada federal em 2014. A prefeita fez as contas e acredita que o Norte Pioneiro, unido, tem condições de eleger até três deputados federais e pelo menos meia dúzia de estaduais. Para isso, basta encontrar um jeito de barrar os famosos paraquedistas. Renúncia O prefeito de Quatiguá, Efraim Bueno de Moraes formaliza nesta quinta-feira seu pedido de renúncia ao cargo, assumindo em seu lugar o vice-prefeito Toninho Zanini. Efraim vai candidatar-se a vereador e precisa deixar o cargo para manter a elegibilidade.

Zanine classifica problemas de tratamento de esgoto como desafio

“Saio do cargo satisfeito”, disse ontem Efraim Bueno de Morais

consegui fazer no mínimo 90% do planejado. Saio satisfeito”, disse. O prefeito, que deixa o cargo hoje, ainda admitiu que desde o início de sua segunda gestão já planejava deixar o cargo para tentar uma vaga no legislativo. “Quando eu fui disputar a reeleição já pensava em tentar uma vaga para vereador”, disse. “Fui vereador há 16 anos e pretendo voltar a exercer esse cargo. Todos esses anos à frente da prefeitura, certamente, vão me ajudar, já que conheço todos os mecanismos internos. Vou, com isso, poder ajudar e até criticar a prefeitura”, completou. Vice assume hoje A partir das 16 horas de hoje, a prefeitura de Quatiguá será comandada pelo agricultor Toninho Zanine. Depois de três anos como vice, Zanine assumirá a chefia executiva, mas não pretende tentar manter-se no cargo. “Terminando essa gestão vou pendurar as chuteiras na política”, anunciou, abrindo espaço para o provável sucessor da situação, o atual presidente da Câmara Carlinhos Tramontim (DEM). An-

tes de ser vice, Zanine já havia assumido duas pastas na gestão passada de Efraim: Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Agricultura. Ao contrário da população de Quatiguá e da região, Zanine afirmou que não ficou surpreso com o anúncio de renúncia de Efraim. “Já era previsto. Sabíamos que ele pretendia ser vereador”, disse. Toninho Zanine disse ainda que quer dar continuidade aos projetos que já estavam em andamento na cidade. “Temos projetos já iniciados e pretendemos dar continuidade em todas as obras”, concluiu. Para finalizar, Zannjine classificou o tratamento de esgoto na cidade como seu principal desafio nesses oito meses que ficará à frente da prefeitura. “Apenas 50% do esgoto da cidade é tratado, e melhorar isso é um desafio. Vamos entrar em contato com a Sanepar para melhorar e deixar mais abrangente o tratamento de esgoto na cidade. O povo de Quatiguá pode esperar de mim seriedade, honestidade e luta por um município melhor”, finalizou.

POSSE

Gilberto Giacoia assume Procuradoria-Geral de Justiça Da Assessoria

O procurador de Justiça Gilberto Giacoia toma posse na próxima segunda-feira, 9, como procurador-geral de Justiça do Paraná. Gilberto Giacoia sucederá Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que chefia a instituição pela quarta vez e por dois mandatos consecutivos. A solenidade oficial de transmissão do cargo será feita às 18 horas, no Auditório Potty Lazzarotto, do Museu Oscar Niemeyer (Rua Marechal Hermes, 999), em Curitiba. Gilberto Giacoia é integrante do MP-PR há 31 anos. Foi procurador-geral de Justiça, de 1998 a 2000, tendo presidido o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do MP (CNPG), de 1999 a 2000. Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e pós-doutor pelas Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra (2001) e Barcelona (2010), é professor na graduação e na pós-graduação da Faculdade Estadual de Direito de Jacarezinho, que integra

a Universidade do Norte do Paraná (Uemp). Giacoia afirma que sua perspectiva é avançar cada vez mais na modernização do Ministério Público e que, além da continuidade dos projetos já estabelecidos no planejamento estratégico da Instituição, desenhado para um horizonte até 2018, sua atuação como procurador-geral terá duas principais frentes. A primeira relaciona-se ao trabalho do MP-PR na área criminal: “queremos oferecer maior estrutura material e de pessoal para o atendimento à demanda das Promotorias Criminais, com a preocupação de que esse trabalho se dê em conexão com o combate à corrupção. Pretendemos reforçar a atuação, por exemplo, com um suporte de assessoramento diferenciado para as Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público e completar a implantação de investimentos em equipamentos de última geração que possam assegurar maior eficácia na resposta ao crime. A ideia é combater melhor o crime convencional e aquele ligado

ao patrimônio público, à macrocriminalidade, às grandes fraudes, aos crimes financeiros e tributários, por exemplo”, afirma. A segunda frente é a defesa dos interesses transindividuais, que transcendem o indivíduo, que dizem respeito à sociedade como um todo. “Para incrementar a atuação do Ministério Público na defesa dos interesses coletivos será importante reordenar as células de apoio da instituição, oferecendo mais condições de trabalho aos promotores de Justiça que atuam nessas questões. Devemos incentivar a atuação de forma preventiva e ampliar os canais de acesso da população ao MP”, diz. Atribuições do PGJ - O procurador-geral de Justiça é o chefe máximo do Ministério Público Estadual, com mandato por um período de dois anos, permitida uma recondução. Como chefe da instituição, além de conduzir administrativamente o Ministério Público Estadual, imprimindo-lhe a política institucional, é dele a competência originária para propor

alguns tipos de ação, como as que envolvem juízes, promotores, deputados, prefeitos, governador, dentre outras autoridades do Estado. Também preside os órgãos da Administração Superior do MP, como o Conselho Superior e o Colégio de Procuradores, e tem assento, como representante do Ministério Público, nos órgãos superiores da Justiça Estadual, como o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Integra, ainda, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais. É o procurador-geral de Justiça também que pode encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e o orçamento anual da Instituição. Apesar de chefiar o MP, o PGJ não interfere diretamente na atuação dos promotores e procuradores. Isso porque a Constituição Federal prevê independência e autonomia funcional aos membros da instituição, que devem obedecer apenas às leis.


A-4 Geral

TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 05 de abril 2012

Pro Tork anuncia nova fábrica com investimento de R$ 50 milhões

MOTOCICLETAS Maior empresa de motopeças da América Latina inicia investimento ao lançar três modelos de motos, a fábrica é em Siqueira Campos Da Redação com assessoria

A maior empresa de motopeças da América Latina agora também é fabricante de motocicletas. O anúncio foi feito oficialmente pela Pro Tork nesta quarta-feira, dia 4, em Siqueira Campos (PR), cidade onde estão situadas suas sete unidades. A entrada se dá através da produção inicial de três modelos de baixa cilindradas, com a melhor relação custo/benefício do mercado. “É com grande orgulho que anunciamos a primeira fábrica de motos da região Sul do país. Após 25 anos de muito trabalho e investimentos, passamos de uma fábrica artesanal de escapamentos para uma potência no segmento de motopeças, e agora iniciamos este grande projeto, que já começa sólido, graças a nossa estrutura e parcerias comerciais”, afirma o diretor, Marlon Bonilha.

A Fly 50, Fly 100 e Heavy Duty Pro Tork se aliam as minimotos TR 50F e TR 100F, que já eram produzidas pela empresa. O investimento total será de R$ 50 milhões. A nova fábrica conta com seis mil metros quadrados, tem capacidade produtiva de 400 motocicletas por dia e deve gerar cerca de 500 empregos dentro de um ano. Os modelos já estão disponíveis para comercialização no Brasil e na América do Sul. “Nossa grande vantagem é que todos os itens são fabricados no país, com exceção do motor. Por isso, não apenas conseguimos fazer um veículo de qualidade, mas ainda com preço bastante acessível e peças a pronta entrega. O objetivo é criar uma base forte e expandir ainda mais em 2013, com mais lançamentos”, explica Marlon. Para o Secretário da In-

Pro Tork é a maior fábrica de motopeças da América Latina

dústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, Ricardo Barros, a Pro Tork é uma verdadeira referência. “São investimentos como esse que mudam a realidade dos municípios paranaenses, sobretudo das regiões mais distantes da capital. Investimentos que aliam emprego e renda com inovação e tecnologia. A Pro Tork é, sem dúvidas, uma fábrica de referência mundial”, afirma. O governador do Estado, Beto Richa, agradeceu a empresa pela demonstração de confiança no Paraná. “Temos muito a agradecer a Pro Tork por acreditar na nossa gente. O Paraná vive um novo ciclo de industrialização pautado na união do poder público com a iniciativa privada. Já são mais de R$ 9 bilhões de investimentos em andamento e outros R$ 15 bilhões em negociação, gerando emprego e renda em todas as regiões do Estado”, diz. RTE Conheça as motos Pro Tork Fly 50: A Fly 50 é um ciclomotor de propulsão humana, que conta com uma série de atributos, como motor quatro tempos de 50 cilindradas, refrigeração a ar, pedal, partida elétrica, rodas de liga leve, freio dianteiro a disco, marcador de combustível no painel, entre outros. Fly 100: A Fly 100 chega para concorrer com as motos da categoria CUB das principais montadoras do país. O veículo conta com motor de 100 cilindradas, partida elétrica, freio dianteiro a disco, rodas de liga leve, entre uma

Pro Tork anuncia fabricação de motocicletas de baixa cilindradas com a melhor relação custo/benefício

série de outros atributos. Heavy Duty: O Heavy Duty Pro Tork trata-se de um triciclo de carga com capacidade para até 300 quilos. Versátil, pode ser utilizado em diversos tipos de negócios, inclusive em propriedades rurais. Seu motor conta com 200 cilindradas e cinco marchas, mais ré. Extremamente econômico,

04/04/12

A Pro Tork é a maior fábrica de peças e acessórios para motocicletas da América Latina e hoje tem mais de 5.600 itens de fabricação própria no Brasil. Localizada na cidade de Siqueira Campos, ao norte do estado do Paraná, a empresa negocia com

Baixa: 1,18%

63.528 pontos

CÂMBIO

Volume negociado: R$ 6,83 bilhões 65.079 64.871 64.510 65.216 64.284 63.528

Alta: 0,05% Compra Venda

04/04/12 EURO Var. abril: +0,11% R$ 1,826 R$ 1,828

DÓLAR PTAX (Banco Central) Alta: 0,33% Compra Venda

DÓLAR PARALELO

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30/03

02/04

Ações Petrobrás PN Vale PNA ItauUnibanco PN Brasil ON Embraer ON Brookfield Inc. ON Cyrela Realt ON Telemar PNA

03/04

% -3,50 -1,82 -3,08 -5,91 +4,80 +4,93 +4,81 -4,00

R$ 21,76 41,08 33,68 24,20 15,30 5,96 16,99 43,23

13.074,75 5.703,77 6.784,06 9.819,99

-0,95 -2,30 -2,84 -2,29

BOLSAS NO MUNDO Dow Jones Londres Frankfurt Tóquio

04/04

%

OURO - BM&F

var. dia

04/04

-1,25%

R$ 95,10 /grama

IR BASE (R$) Até 1.637,11 De 1.637,12 até 2.453,50 De 2.453,51 até 3.271,38 De 3.271,39 até 4.087,65 Acima de 4.087,65

ABRIL Alíquota Parc. a % deduzir 7,5 122,78 15 306,80 22,5 552,15 27,5 756,53

Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 164,56 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.637,11 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.

SELIC/IR IR 2012 - A primeira parcela do IR 2012 irá

vencer em 30/04, ainda sem a incidência de juros Selic.

MÊS TAXA SELIC Jan/12 0,89% Fev/12 0,75%

MÊS TAXA SELIC Mar/12 0,82% *Abr/12 1,00%

*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378

Var. abril: +5,95% R$ 1,73 R$ 1,96

DÓLAR TURISMO Estável Compra Venda

Baixa: 1,24% Compra Venda

Var. abril: -1,05% R$ 2,4036 R$ 2,4045

EURO TURISMO

Var. abril: +0,52% R$ 1,8310 R$ 1,8316

Estável Compra Venda

Var. abril: +0,26% R$ 1,765 R$ 1,935

Baixa: 0,78% Compra Venda

Var. abril: -0,78% R$ 2,38 R$ 2,55

OUTRAS MOEDAS X REAL Iene Libra esterlina Peso argentino

R$ 0,0222 R$ 2,91 R$ 0,42

US$ 1 É IGUAL A: Iene Libra esterlina Euro

82,64 0,6298 0,7617

ÍNDICES DE INFLAÇÃO Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)

out 0,32 0,43 0,42 0,39 0,23 0,53 0,40 0,48 0,26 0,23

nov 0,57 0,52 0,46 0,60 0,39 0,50 0,43 0,34 0,53 0,72

dez 0,51 0,50 0,56 0,61 0,59 -0,12 -0,16 -0,55 0,79 0,11

REAJUSTE ALUGUÉIS Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)

fev 1,0563 1,0622 1,0453 1,0429

mar 1,0547 1,0584 1,0343 1,0338

mais de 50 países. Sua história teve início em 1987 com a fabricação de escapamentos de forma artesanal. Graças à qualidade dos produtos e aos investimentos, a Pro Tork cresceu e hoje conta com mais de 3,8 mil colaboradores diretos.

Mercado Agropecuário

DÓLAR COMERCIAL

INDICE BOVESPA

meira minimoto de 50cc com motorização quatro tempos fabricada no país. Disponível nas versões aro 10 e 12, com câmbio de três marchas semiautomático e freios a disco em ambas as rodas. Sucesso de vendas no mercado, a TR 50F desperta a curiosidade tanto de crianças quanto de adultos.

 Sobre a Pro Tork

Indicadores Econômicos BOVESPA

faz até 25 quilômetros com um litro de combustível. TR 100F: A TR 100F conta com motor quatro tempos, refrigeração a ar, câmbio de quatro marchas semiautomático e freios a disco em ambas as rodas. O veículo pode ser encontrado no mercado nas versões aro 10 e 12. TR 50F: A TR 50F é pri-

abr 1,0323 -

* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima

jan 0,51 0,56 0,65 0,66 0,55 0,25 0,30 0,01 0,81 0,89

fev 0,39 0,45 0,53 -0,07 0,06 -0,06 0,07 -0,03 0,24 0,30

mar 0,25 0,43 -

ano 0,90 1,02 1,44 0,59 0,62 0,62 0,37 -0,02 1,06 1,20

12m 5,47 5,84 5,61 4,60 5,41 3,23 3,38 1,85 5,62 8,02

OUTROS INDICADORES fev mar abr BTN + TR 1,566858 1,566858 1,568531 TJLP (%) 6,00 6,00 6,00 Sal. mínimo 622,00 622,00 622,00 FGTS (%) 0,3332 0,2466 TAXA SELIC ANUAL: 9,75%

PREVIDÊNCIA

COMPETÊNCIA MARÇO

Vencimento: empresas 20/04 e pessoas físicas 16/04. Após multas de 4% a 100% e juros (Selic)

Empresário/empregador

Facultativo

Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre R$ 622,00 (R$ 68,42) e R$ 3.916,20 (R$ 430,78), através de GPS.

Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 622,00 (R$ 124,40) e R$ 3.916,20 (R$ 783,24), através de carnê.

Autônomo

Assalariados

1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 622,00 (R$ 124,40) a R$ 3.916,20 (R$ 783,24). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 3.916,20 (R$ 430,78) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jurídicas e físicas: têm desconto de 11% sobre jurídicas, até R$ 3.916,20 (R$ 430,78). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.916,20. 4) Aut. especial: sobre R$ 622,00, recolhe 5% (donas de casa, Lei 12.470/2011) ou 11% (demais especiais), mas a aposentadoria é por idade.

Salários até 1.174,86 De 1.174,87 até 1.958,10 De 1.958,11 até 3.916,20

8,00% 9,00% 11,00%

Empregados domésticos Alíquota % R$ mín R$ máx Empregado 8 a 11 49,76 430,78 Empregador 12 74,64 469,94 Total 20 a 23 124,40 900,72

SALÁRIO FAMÍLIA - MARÇO/2012 Salário de até R$ 608,80 Salário de R$ 608,81 a 915,05

R$ 31,22 R$ 22,00

TR, TBF, POUPANÇA TR MÊS Fevereiro/12 Março/12 Abril/12

POUPANÇA MÊS Fevereiro/12 Março/12 Abril/12

LOTES - ATACADO

% 0,00 0,11 0,02

ano 0,09 0,19 0,22

12 m 1,17 1,16 1,14

% 0,50 0,61 0,52

ano 1,09 1,70 2,24

12 m 7,41 7,39 7,38

TAXAS DIÁRIAS % Período 3/3 a 3/4 4/3 a 4/4 5/3 a 5/4 6/3 a 6/4 7/3 a 7/4 8/3 a 8/4 9/3 a 9/4 10/3 a 10/4 11/3 a 11/4 12/3 a 12/4 13/3 a 13/4 14/3 a 14/4 15/3 a 15/4 16/3 a 16/4 17/3 a 17/4 18/3 a 18/4 19/3 a 19/4 20/3 a 20/4 21/3 a 21/4 22/3 a 22/4 23/3 a 23/4 24/3 a 24/4 25/3 a 25/4 26/3 a 26/4 27/3 a 27/4 28/3 a 28/4 29/3 a 29/4 30/3 a 30/4 31/3 a 1/5 1/4 a 1/5 2/4 a 2/5

TR 0,0628 0,0891 0,1163 0,1267 0,0931 0,0582 0,0394 0,0290 0,0534 0,0763 0,0878 0,0990 0,0519 0,0328 0,0492 0,0746 0,0884 0,0881 0,0909 0,0566 0,0283 0,0335 0,0581 0,0885 0,0806 0,1106 0,0636 0,0171 0,0227 0,0227 0,0283

TBF 0,7632 0,7997 0,8371 0,8476 0,7737 0,7286 0,6997 0,6892 0,7238 0,7468 0,7684 0,7797 0,7222 0,6930 0,7095 0,7451 0,7990 0,7687 0,7715 0,7270 0,6885 0,6937 0,7285 0,7691 0,7511 0,7914 0,7340 0,6772 0,6828 0,6828 0,6885

POUP 0,5631 0,5895 0,6169 0,6273 0,5936 0,5585 0,5396 0,5291 0,5537 0,5767 0,5882 0,5995 0,5522 0,5330 0,5494 0,5750 0,5888 0,5885 0,5914 0,5569 0,5284 0,5337 0,5584 0,5889 0,5810 0,6112 0,5228 0,5284

CUB PARANÁ Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2

FEV

MAR

%m %ano %12m

Paraná

998,56 999,84

0,13 0,43

8,68

Norte

974,58

-

0,06 0,30

7,56

Noroeste 978,51

-

0,16 0,49

8,07

Oeste

-

0,04 0,20

7,25

999,55

SAL. MÍNIMO - PARANÁ Grupo 1 R$ 708,74 Trab.s na agricultura. Grupo 2 R$ 736,00 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.

Grupo 3 R$ 763,26 Trab. produção de bens e serviços industriais Grupo 4 R$ 817,78 Técnicos nível médio. * Valores válidos de maio/2011 a abril/2012

04/04/12

SOJA - saca 60kg PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava

TRIGO - saca 60kg

R$ 58,00 56,50 54,50 54,80 54,80 55,00

SEM 2,7% 2,7% 2,8% 3,4% 3,4% 3,8%

30 d. 11,5% 11,9% 11,2% 13,0% 13,0% 12,2%

3,8% 0,0% 0,0% 2,0% 0,0% 0,0%

5,8% 2,0% -2,0% 2,0% 0,0% -2,0%

MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava

27,50 25,50 24,00 25,50 24,50 24,00

PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel

R$ 28,50 28,20 28,20 28,20

SEM 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%

30 d. 3,6% 4,4% 4,4% 4,4%

INDICADORES CEPEA/ESALQ PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)

R$ DIA MÊS 728,06 0,39% 1,78% 96,31 0,54% 1,46% 386,25 0,77% 1,15% 160,99 -1,38% -0,85%

1- sc 50Kg, com impostos, posto usina SP; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra-peso (453 gr), posto SP Capital.

Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br

PREÇO AO PRODUTOR Produto

unidade

SOJA saca 60 kg MILHO saca 60 kg TRIGO saca 60 kg FEIJÃO CAR. saca 60 kg BOI GORDO arroba, em pé SUÍNO kg, vivo FRANGO kg, vivo CAFÉ BEN. beb. dura, 60kg CAFÉ kg, em coco

média PR - R$ 51,12 22,26 24,85 167,32 92,98 2,03 1,71 352,58 5,64

04/04/12 var. diária -0,2% -0,2% 0,2% 2,3% 0,3% -0,5% 0,0% -0,3% -0,7%

var. 7 dias 3,2% -2,5% 0,7% 8,0% 0,6% -1,0% 0,6% -0,6% -1,6%

var. 30 dias 11,7% -5,1% 5,7% 22,8% -1,7% -13,2% -0,6% -11,5% -13,1%

C.Proc. R$ 50,50 21,40 24,30 91,00 2,10 350,00 5,85

Jacar. R$ 52,50 23,50 94,00 1,85 2,05 350,00 5,50

Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados

MERCADO FUTURO BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA - US$cents por bushel (27,216 kg)

MILHO

Cont. FECH. mai/12 1.419,50 jul/12 1.423,75

Cont. mai/12 jul/12

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS 2,75 3,8% 6,5% 2,50 3,7% 6,2%

04/04/12 - US$cents por bushel (25,4 kg)

FECH. 656,75 650,75

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS -1,50 5,9% 0,3% -2,25 5,0% -0,8%

FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg)

TRIGO - US$cents por bushel

(25,4 kg)

mai/12 jul/12

mai/12 jul/12

1,3% 1,0%

388,20 389,00

1,70 1,10

2,8% 2,9%

8,1% 8,1%

639,25 -18,75 649,75 -19,25

-5,2% -5,3%

*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo

BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ - US$cents/libra peso (0,453 kg)

ALGODÃO

Cont. mai/12 jul/12

Cont. mai/12 jul/12

FECH. 184,75 187,35

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS -0,60 1,5% -8,4% -0,70 1,4% -8,4%

04/04/12 - US$cents/libra peso (0,453 kg)

FECH. 89,32 89,26

*DIF. 1 SEM. 1 MÊS -3,32 -5,0% 1,2% -3,44 -5,0% -0,4%

*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.

BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) MILHO - R$/saca 60 kg SOJA FINANCEIRO - US$ saca 60 kg Cont. mai/12 mai/13

C 31,64 28,70

VP -0,01 -0,65

CN CA 195 2.486 36 64

BOI GORDO - R$/arroba abr/12 out/12

97,15 104,10

0,33 0,40

Cont. mai/12 set/12

C 26,26 26,19

VP -0,10 -0,06

04/04/12 CN 1.172 484

CA 8.210 8.566

CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) 606 891

1.394 7.182

set/12 dez/12

241,10 242,00

0,55 -2,00

2.039 216

6.182 2.984

C-cotação de fechamento (ajuste diário); VP-variação diária (1 ponto = US$ 1,00 ou R$ 1,00); CN - contratos negociados no dia; CA-contratos em aberto.


Cidades A-5

TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 05 de abril de 2012

Câmara aprova Plano de Carreira W. BRAZ Servidores saíram satisfeitos do plenário; segundo eles, o plano era um sonho de duas décadas

Da Assessoria

Em reunião extraordinária ocorrida na manhã de terça-feira, 3, na Câmara de Vereadores foi aprovado pela maioria, o Plano de Cargos e Salários dos funcionários efetivos da prefeitura municipal de Wenceslau Braz. A votação atraiu cerca de 120 ser vidores, além de membros do Fundo de Previdência e do Sindicato dos Trabalhadores Municipais, que deixaram o plenário

comemorando os resultados, que segundo eles, era um sonho de quase duas décadas. Segundo alguns beneficiados, o plano elaborado pelo prefeito foi ousado e dinâmico tendo em vista o ano eleitoral. “Essa aprovação vai assegurar nosso futuro profissional e poderemos planejar de forma tranquila a vida de nossos filhos, bem como o planejamento de nossas aposentadorias”, comentou um dos presentes. No encerramento, os trabalhadores municipais demonstraram gratidão e reconhecimento ao prefeito Atahyde Ferreira dos Santos Júnior (PSD). Eles também elogiaram a Câmara de Vereadores pelo apoio e compreensão na aprovação rápida e integral da proposta apresentada. Jo ã o Na ss e r d e Me l o Filho que preside o Fundo de Previdência e o Sindicato dos Trabalhadores de Wenceslau Braz disse que norteou diplomaticamente as negociações e o diálogo de forma responsável, com

Nishimura

Sessão extraordinária aprovou plano de cargos e salários da prefeitura de Wenceslau Braz

o intuito de defender os direitos e os interesses dos trabalhadores em questão. “Reforçamos a importância

CASAMENTO COMUNITÁRIO

desta iniciativa que nos valoriza e nos concede mais dignidade humana e profissional. Exaltamos a atitude

d a atu a l a d m i n i st r a ç ã o, menosprezada pela classe política de gestões anteriores, apesar do apelo e neces-

sidade de toda nossa classe”, enfatizou o presidente das instituições que representa toda a classe beneficiada.

SEMANA SANTA

Casais que querem oficializar Jovens de Ribeirão do Pinhal a união já podem se inscrever encenam a Paixão de Cristo Alfredo Jorge

Evento está marcado para 16 de junho no Cine Iguaçu; inscrições podem ser feitas até 30 de maio Da Assessoria

A Prefeitura Municipal de Jacarezinho, através da Secretaria de Assistência Social, realiza no dia 16 de junho, a 8ª edição do Casamento Comunitário. Os casais interessados em oficializar a a união podem se inscrever até o dia 30 de maio. A solenidade será realizada no Cine Iguaçu. “O Casamento Comunitário vai ao encontro da valorização da família e o fortalecimento dos vínculos familiares”, considerou a se-

cretária de Assistência Social, Eva Uribe Rocha. As inscrições podem ser efetuadas até o dia 30 de maio, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) do bairro Aeroporto e da Vila São Pedro e na Secretaria de Assistência Social (Centro). Quem preferir pode agendar o horário para a inscrição pelo telefone (43) 3911-3107. Documentos Para se inscrever no Casamento Comunitário, cada um

dos interessados deve apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG); CPF; comprovante de residência e Certidão de Nascimento original e atualizado de 2012, se solteiro; Certidão de Casamento com averbação de divórcio atualizada de 2012, se divorciado; e Certidão de Casamento e Atestado de Óbito atualizados de 2012 do cônjuge falecido, se viúvo. Pessoas na faixa dos 16 aos 17 anos devem providenciar também autorização dos pais.

O objetivo é evangelizar o público e propiciar a reflexão; a encenação será na sexta-feira Da Assessoria

O grupo Juventude Mariana Vicentina (JMV) de Ribeirão do Pinhal apresentará a encenação da Paixão de Cristo, na Sexta-Feira Santa, 06. O espetáculo será gratuito e acontecerá ao ar livre, em frente ao Santuário do Divino Espírito Santo, após a procissão. A peça contará passagens da vida adulta de Jesus até o momento de sua morte e ressurreição. “Este é o segundo ano

que a JMV organiza essa apresentação e o objetivo é de louvou e de evangelização das crianças, jovens e adultos que participam e também a todos que estiverem lá para prestigiar”, disse Esdras, o diretor da peça que também atua com Jesus. Os preparativos e ensaios começaram em dezembro de 2011. A produção dos cenários, figurinos e dos efeitos especiais foram feitos pelos jovens do JMV e por voluntários. São cerca de 70 participantes

que se dividem em atores, figurantes e apoio. “Todos somos amadores, mas estamos nos dedicando para tudo dar certo”, comenta Walquíria, coordenadora do grupo. A produção também teve a ajuda da comunidade com doações em dinheiro para pagar o equipamento de som e filmagem e ajuda da Prefeitura de Ribeirão do Pinhal, por meio da Secretária de Educação e Cultura, com materiais que serão utilizados para o cenário.

ARAPOTI

Vereadores debatem doação de terreno para associação Da Assessoria

Os vereadores de Arapoti se reuniram na segunda-feira, com a presidência e membros da Associação de Moradores da Vila dos Funcionários II (AMOVIF) para debater o Projeto de Lei 1.388, que autoriza a Prefeitura a doar terreno para a construção da sede da entidade. A reunião foi convocada pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereadora Rosi Rogenski Ferreira (PSB),analisou quais as ações que poderão ser desenvolvidas pela Associação antes de expedir parecer favorável. Após estudado pelas Co-

missões da Câmara Municipal, o Projeto será incluído na pauta para votação. Além da vereadora Rosi, estiveram presente na reunião Clara Isabel dos Santos (PV), Marino Carlos de Gouveia (PP) e Claudinei José Moreira, o Toddynho (PTC). A Advogada da Câmara Municipal, Alba Maria Gonçalves, participou da discussão para explicar sobre as questões jurídicas acerca da doação e para quais finalidades o local poderá ser usado. “Promover colônias de férias, atividades culturais, palestras e programas voltados ao atendimento à comunidade são algumas

das ações que podem ser desenvolvidas pela Associação”, explicou acrescentando: “ É muito importante saber que a Sede deverá ser usada igualmente por todos os membros, sem distinção racial ou religiosa, e que seu uso será em prol de toda a comunidade”, ressaltou. A construção do imóvel, bem como a sua manutenção, será financiada integralmente pela AMOVIF. O termo de doação do terreno, com área de aproximadamente 240 m², poderá ser anulado caso o bem não esteja sendo usado para as finalidades contidas no Estatuto da AMOVIF.

O vereador o Toddynho lembrou que as associações de bairro têm papel fundamental na integração social e organização de uma localidade. “Estas entidades ajudam na interação entre Prefeitura e comunidade, seja no caso de reivindicações de melhorias pela população ou na divulgação de campanhas do poder público”, diz. Na justificativa do Prefeito Municipal, Luiz Fernando de Masi (PSDB), a AMIVIF tem desenvolvido excelente trabalho junto à comunidade da Vila dos Funcionários II, contribuindo para a união dos associados, bem como na busca de melhorias.

Vereadores e membros de associação debatem doação de área para sede


A-6 Cotidiano

TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 05 de abril de 2012

Agentes penitenciários assumirão carceragens em Jacarezinho e Ibaiti SISTEMA PENITENCIÁRIO Medida visa liberar Polícia Civil para fazer investigações; delegacias funcionarão em outros prédios Celso Felizardo

Enquanto o Norte Pioneiro aguarda a construção de um presídio para combater a superlotação nas delegacias, o governador Beto Richa (PSDB) tomou uma medida que pode amenizar o problema. No início da semana, Richa assinou um decreto que estabelece como meta a transferência de 8.534 presos para unidades prisionais do Estado. Na região, ficou definido que os imóveis das delegacias de Jacarezinho (12ª Subdivisão Policial) e de Ibaiti (37ª Delegacia Regional de Polícia) serão administrados pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

“

É claro que o ideal seria a construção de um presídio aqui na região, porém esta mudança já vai melhorar bastante, pois o policial vai passar a desempenhar suas funções adequadas, que não é cuidar de preso”

(Sejus). Com isso, agentes penitenciários vão assumir a guarda dos presos, liberando os policiais civis para fazer investigações. O delegado-chefe da 12ª Subdivisão Policial (SDP) de Jac are zin ho, S érg io Luiz Barroso, que coordena 22 municípios, definiu a medida do governador como um grande avanço na questão penitenciária. “É claro que o ideal seria a construção de um presídio aqui na região, porém esta mudança já vai melhorar bastante, pois o policial vai passar a desempenhar suas funções adequadas, que não é cuidar de preso”, aponta. Barroso informou que ainda não há data prevista

Para delegado, penitenciária seria o ideal O delegado Sérgio Luiz Barroso deixou claro que a solução ideal seria a construção de uma penitenciária na região. Segundo ele, é preciso um engajamento das lideranças regionais para que o projeto seja colocado em prática. “As autoridades e a população têm de entender que a penitenciária é uma unidade segura capaz de resolver este problema que aflige não só a região, mas todo o país”, defende. Atualmente, a população carcerária da região abrangida pela 12ª SDP é de 500 presos. Barroso acredita que a criação de uma unidade mista, para presos provisórios e condenados, com 800 vagas, atenderia a demanda por décadas. Há pelo menos cinco anos discute-se a criação de uma unidade prisional na região nos moldes do Centro de Detenção e

Carceragens das duas delegacias ficarão sob responsabilidade de agentes penitenciários

Barroso defende necessidade de penitenciária regional

Ressocialização (CDR) de Londrina. Vários municípios como Cambará, Ribeirão do Pinhal e Guapirama demonstraram interesse em receber o presídio, mas entre as autoridades em Segurança Pública, é unanimidade

que a reivindicação tem de ser feita para Jacarezinho. “O município é sede do 2º Batalhão da Polícia Militar e da própria 12ª SDP, então, pelo efetivo de policiais, o presídio tem que ser construído aqui”, explica.

para os agentes penitenciários assumirem as delegacias, porém adiantou que a S ecretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) já está em negociação com a Prefeitura de Jacarezinho para que o Município ceda um terreno para a construção de uma nova delegacia. “Enquanto a unidade administrativa não fica pronta, nós vamos alugar um prédio no centro da cidade para atender a população”. Em Ibaiti, a Prefeitura já doou um prédio no bairro Cohapar, há duas quadras do centro. Segundo o delegado Pedro Dini Neto,

após algumas reformas, os policiais já poderão mudar para o novo endereço. “As negociações com o Município estão bem adiantadas, então vamos só aguardar a chegada dos agentes penitenciários”, diz. A c a rc e r a g e m d a 1 2 ª SDP abriga 102 presos onde cabem apenas 46 detentos. Em Ibaiti, são 50 presos e a capacidade é de 24. Segundo a determinação do governador, até o final de 2013 os presos das duas d el e g a c i as e d e mais 2 7 carceragens geridas pela S e cret ar ia da S egurança Pública devem ser transfe-

ridos para o Sistema Penitenciário Estadual. Outras delegacias Delegacias críticas como a de Santo Antônio da Platina e Ribeirão do Pinhal ficaram de fora da lista do governo estadual (leia reportagens abaixo). Barroso explicou que outras carceragens do Norte Pioneiro p o d e m s e r i n clu í d a s n a lista do governo nos próximos meses. “Nesta primeira e t ap a f o r a m a n a l i s a d a s as condições dos prédios e a superlotação, porém, em breve, novas unidades devem ser inseridas no programa”.

S.A.PLATINA

SEM CADEIA

Com 94 presos, delegado também espera receber agentes penitenciários

Ribeirão do Pinhal tem o caso mais crítico da região

Da Redação

No comando da delegacia com o maior número proporcional de presos da região - 94 onde cabem 32, - o delegado Fátimo Siqueira, da 38ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Santo Antônio da Platina, reivindica também agentes penitenciários para assumir a carceragem local. Segundo ele, o prédio é grande e poderia funcionar de forma compartilhada, com os agentes penitenciários nas celas e os policiais ficariam com algumas salas onde hoje funciona a ala administrativa. “Esta é a solução mais viável na cidade até que se construa uma penitenciária, ou até mesmo, até que possamos mudar para outro prédio”, diz. D o i s a n o s ap ó s u m a violenta rebelião que ocorreu em fevereiro de 2010, pouca coisa mudou na delegacia. O número de pres os que foi reduzido

Mesmo interditada, Delegacia de Jundiaí do Sul abriga 17 presos de forma precária Da Redação

Depois de rebelião, pouca coisa mudou na 38ª Delegacia de Polícia

para 30 dep ois da reb elião, já chega à casa dos cem novamente. “A tensão aumenta quando se chega nesta lotação, porém por enquanto não há qualquer rumor de rebelião”, descarta o delegado. A d el e g a c i a d e S anto Antônio da Platina conta c om c i n c o i nv e s t i g a d o res. A solução de muitos

c r i m e s f i c a pre ju d i c a d a pelo acúmulo de tarefa dos policiais. No ano passado, 12 homicídios foram registrados no município. Todos foram esclarecidos, mas os policiais admitem que dão prioridade para os casos mais graves, pois não há c om o c u mpr i r t o d o s o s mandados judiciais.

A comarca de Ribeirão do Pinhal, que abrange Jundiaí do Sul e Abatiá tem a situação carcerária mais complicada da região. Desde dezembro de 2009, a Justiça interditou a carceragem da delegacia de Ribeirão do Pinhal. Com isso, os presos foram mandados para as unidades de Jundiaí do Sul e Abatiá. Os vinte presos que poderiam estar concentrados na mesma cadeia, estão divididos nas duas carce-

ragens, o que dificulta o trabalho da Polícia Civil. No ano passado, o prefeito Dartagnan Calixto Fraiz (PDT) cedeu um terreno de 900 m² ao Estado para a construção de uma delegacia, porém o governo alegou que para este tipo de obra o espaço mínimo exigido é de 1,2 mil m². Depois de todo este tempo, a Polícia Civil funciona em um prédio alugado, sem carceragem. A cadeia de Jundiaí do Sul também foi interditada pela Justiça, porém ainda abriga

17 detentos. De acordo com o delegado Tristão Borborema de Carvalho, o prédio que fica em um lugar isolado, apresenta problemas elétricos e hidráulicos. “Como não tinha rede de esgoto, até construção de fossa séptica teve de ser feita lá”, revela. A falta de policiais faz com que a unidade fique desguarnecida. “Nós já conseguimos encaminhar mais de 20 presos para Londrina nos últimos anos, mas é impossível zerar o número de detentos e atender a interdição”.


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TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

Ovos de chocolate e Prefeita sanciona lei para piso salarial e plano de bacalhau são atrativos carreira para professores da Semana Santa EDUCAÇÃO

Aline Damásio

Antônio de Picolli

TRADIÇÃO Produtos são os mais procurados no comércio e variação de preço pode chegar até R$10 Aline Damásio

Véspera de Páscoa e a procura pelos produtos tradicionais da época como o bacalhau e os ovos de páscoa já são os mais procurados nos supermercados e lojas especializadas em Santo Antonio da Platina. Os ovos de chocolate além da variedade de marcas e tamanhos é preciso que os consumidores fiquem atentos aos preços que chegam a ter variação de até 90%. Com o mercado cheio de novidades como ovos com recheio de frutas, light, caramelizados, com trufas e os infantis que seduzem pelas embalagens, formas e criatividade tem como diferencial o preço. Os menores e mais simples começam por R$ 5 e já os recheados com brinquedos dentro podem chegar a R$ 150. Entre as marcas tradicionais, no caso de ovo Sonho de Valsa da Lacta de 350 gra-

Preços dos ovos de páscoa caem e variedades de marcas diminui com proximidade do feriado

mas, os preços vão de R$20,98 à R$31,90, diferença de R$10,92. Já o Kinder Ovo, chocolate da mesma marca com 150 gramas é o que tem menor diferença de preço variando entre R$26,99 e R$27,90. O bacalhau, peixe tradicionalmente consumido na sexta-feira Santa, o quilo do produto salgado varia entre R$24,40 e R$32,90. Já o filé de merluza tem diferença de preços entre R$5,99 até R$12,30 o quilo. O açougueiro José Mandrique alega que mesmo com a tradição da venda de peixes, o mercado da carne vermelha continua em alta mesmo durante a semana santa. “Hoje em dia não há muito aquela tradição de não se comer carne vermelha nesta época. O consumo cai, mas não é tão significante como em alguns anos atrás. Uma situação que tem ocorrido esta

semana também é a compra da carne para consumir no domingo de Páscoa”, comenta. Segundo o gerente do supermercado Avenida Fábio Tomaz Mendonça as vendas estão 10% acima do esperado. “As marcas tradicionais e os ovos maiores são as primeiras a vender. O consumidor que procurou os chocolates antes conseguiu encontrar variedade de marcas e tamanhos, mas nesta reta final a vantagem são os descontos, que podem chegar a até R$10 entre algumas marcas”, afirma. Na Casa do Doce, mais de 300 cestas de páscoa são vendidas todos os anos segundo informou o gerente Luiz Alberto Pereira, que afirma que a variação de preços entre o ano passado não alcançou os 5%. “A confecção de cestas nesta época supera o Natal, e a maioria é vendida para casais.

Só este ano foram contratadas oito auxiliares para ajudarem nas vendas do chocolates que promete se estender até a noite de sábado”, diz. O Procon-PR orienta que seja verificada a veracidade das ofertas e promoções de páscoa e que toda ou qualquer informação incorreta ou falsa é considerada como propaganda enganosa, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor precisa ficar atento às especificações contidas nas embalagens dos ovos que devem indicar, entre outros dados, o peso, validade e composição do produto. Neste sábado o comércio em Santo Antonio da Platina estará aberto das 9h ás 17h com várias promoções de Páscoa. Os supermercados mantém o atendimento até ás 20h.

Prefeita Maria Ana assinou ontem lei que garante o piso nacional Aline Damásio

A prefeita de Santo Antonio da Platina Maria Ana Pombo (PT) assinou na tarde de ontem a lei que do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos professores do magistério. A lei aprova o valor do piso nacional do professor fixado em R$ 1.451 por 40 horas semanais – correspondentes a pouco mais de dois salários mínimos- pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) em fevereiro. O salário inicial de professores sem graduação e só com magistério também saltou de R$ 593 para R$ 725, para 20 horas semanais. A aprovação da lei garantiu o reajuste de 22,22% para o piso nacional do magistério, além de assegurar o plano

de carreira de progressão para cursos de capacitação e direito da implantação progressiva do regime que reserva quatro horas da carga horária do professor para as tarefas de planejamento, as chamadas horas atividades. Mais de 400 professores da rede municipal de ensino foram beneficiados com a aprovação da lei que já entra em vigor para o pagamento de abril. “O índice de pagamento da folha está no limite, mas isso não foi empecilho para este benefício tão importante para os professores. Tenho satisfação em assinar este projeto, pois foi um plano feito com anuência para o professor e espero que assim toda a categoria fique satisfeita”, afirmou a prefeita.

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TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 05 de abril de 2012

Cidades

B-1

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Romanelli garante mais de R$ 7 mi para o Compra Direta AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS Secretário do Trabalho afirma que recursos vão garantir apoio ao pequeno produtor e qualidade nutricional às pessoas que mais precisam milhões para a compra direta de produtos da agricultura familiar. Os recursos complementam o Convênio 027/2010 e podem ser utilizados até 30 de junho de 2012. A medida vai beneficiar produtores rurais e comunidades carentes de 200 municípios, de todas as regiões do Estado. Os alimentos adquiridos pelo Compra Direta

Assessoria de Imprensa/SETS

O governador Beto Richa e o secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Social, Luiz Claudio Romanelli, assinaram segunda-feira (02), no Palácio das Araucárias, em Curitiba, termo aditivo ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) que assegura mais R$ 7,672

Peté, presta homenagem a Richa e a Romanelli

Romanelli com prefeitos da região

devem ser destinados para entidades sócioassistenciais. “Esta iniciativa contribui para gerar renda para o agricultor e auxilia a população mais carente dos nossos municípios”, disse o governador Beto Richa. O governador afirmou que todo o setor do agronegócio do Paraná deve ser valorizado por sua importância para a economia estadual e nacional e destacou que as famílias que produzem em pequenas propriedades merecem maior atenção do governo. “Eles estão produzindo e fazem a terra cumprir sua função social”, afirmou o governador. O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma iniciativa do Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e funciona em parceria com os estados. “São mais de R$ 7 milhões para serem investidos na agricultura familiar paranaense. Garantimos apoio ao pequeno agricultor e qualidade nutricional as pessoas que mais precisam”, afirma o secretário Romanelli. O prefeito de Santa Cecília do Pavão, Edimar Santos, destacou a ampliação do programa. “É o governo realizando um importante trabalho social agregando um importante trabalho com o agricultor, entidades e população”, disse Edimar, que também é presidente do

RIBEIRÃO CLARO

CMEI Maria Baggio recebe doação de brinquedos

Material foi doado pela comunidade e deve atender crianças que frequentam a creche Da Assessoria

O Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Maria Baggio recebeu essa semana a doação de centenas de brinquedos. O material será usado para ilustrar as aulas e também para a recreação dos alunos. Os objetos foram conseguidos através de um projeto desenvolvido junto à comunidade pela direção e equipe pedagógica do estabelecimento de ensino. A maior variedade de brinquedos é

vista pelos educadores como uma importante melhoria pedagógica para o CMEI. O projeto de arrecadação foi muito bem recebido pela comunidade e uma grande quantidade de material foi recebida graças à generosidade dos moradores de Ribeirão Claro. O resultado superou as expectativas dos coordenadores do projeto. Entre os brinquedos arrecadados estão carrinhos, bonecas, jogos educativos, bichinhos de pelúcia e bonecos de personagens infantis.

A diretora Josiane Baggio aproveitou a chegada dos brinquedos para ensinar aos alunos a importância de ser solidário ao próximo e a se espelhar nos bons exemplos. “É muito gratificante ver o sorriso e a alegria das crianças ao brincarem, e brincando as crianças se desenvolvem integral e socialmente, sendo objeto de grande valia na aprendizagem e desenvolvimento infantil”, analisou. “Em nome dos alunos, agradeço a participação de todos que contribuíram para o sucesso do projeto”, concluiu.

Romanelli: “São mais de R$ 7 milhões investidos na agricultura familiar, com qualidade nutricional”

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná (Amunop). PROGRAMA — Dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome indicam que o compra direta avançou no Paraná. Em 2004 eram atendidos 33 municípios. No ano passado foram 274, o que representa 69% das cidades do Estado. Atualmente, são mais de 6.800 produtores beneficiados. Para participar do Compra Direta, o agricultor familiar precisa estar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os trabalhadores rurais assentados, agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens e comunidades indígenas têm prioridade na execução do Programa. O teto estabelecido pelo PAA é de R$ 4,5 mil por ano por produtor. Além de garantir a compra de parte da produção

do agricultor familiar, incentiva o a investir na propriedade, aumentar e diversificar a produção de alimentos e a conquistar novos mercados para comercializá-los. A partir de julho deste ano, o Ministério passará a realizar o pagamento do benefício direto na conta do agricultor. A Secretaria de Trabalho ficará encarregada da gestão operacional do programa. São mais de 166 produtos adquiridos pelo governo, perecíveis e semi-perecíveis, orgânicos, verduras, legumes e alimentos industrializados como geléias e compotas. Durante a solenidade no Palácio das Araucárias, o prefeito de Ibaiti, Luiz Carlos Peté dos Santos presenteou o governador Beto Richa e o secretário Romanelli com cestas de produtos orgânicos produzidos sem o uso de aditivos químicos, por produtores inseridos no Programa de Aquisição de Alimentos.

Participaram do evento o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Valdir Rossoni; o líder do governo na Assembleia, deputado Ademar Traiano; os deputados federais, Fernando Francischini, Osmar Serraglio, Alex Canziani, Eduardo Sciarra; os estaduais, Alexandre Curi, Duílio Genari, Leonaldo Paranhos, Reni Pereira, Dr. Batista, Teruo Kato, Professor Lemos, Pedro Lupion, Cleiton Kielse, Rose Litro, Élio Rusch, Marla Turek, Augustinho Zuchi; o presidente Associação para o Desenvolvimento da Agroecologia, Nilton Agner Junior; o presidente da Cooperativa de Quatro Barras, Sidney Galvão Siffoni; o presidente do Instituto Lixo e Cidadania, José Ramalho; o presidente da Associação dos Municípios do Norte do Paraná, Amim José Hannouche, prefeito de Cornélio Procópio e diversos prefeitos e lideranças políticas de todo o Estado.

BARRA DO JACARÉ

Cras organiza festa de Páscoa para idosos da cidade

Divulgação

Da Assessoria

O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Barra do Jacaré, com apoio da prefeitura, e através da Secretaria de Ação Social, reuniu um pouco mais de 40 idosos do Grupo da 3ª Idade para uma confraternização antecipada da Páscoa, que será celebrada no próximo domingo (08). A confraternização foi realizada na manhã da última terça-feira, 03, na Associação Civil Sem Fins Lucrativos (Cesforci) e teve sorteios de cestas com ovos de Páscoa e distribuição de caixas de chocolate. A secretária de Ação Social, Alda Maria Aguiar Cruz, ressalta que os idosos presentes sempre participam de todas as programações. Eles também foram incentivados pelo professor de música Aguinaldo Carlos Ferreira para uma sessão divertida de cantoria das mais diversas canções e ritmos do repertório popular brasileiro, entre elas “Tocando em frente”, do cantor e compositor Almir Sater. “A canção é uma das favoritas pois conta muito das

Durante a confraternização, os idosos cantaram uma série de músicas

experiências de vida”, conta Ferreira citando um refrão: “Ando devagar porque já tive pressa”. Ao final todos formaram um grande círculo e oraram. A presidenta do Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar) na cidade, Elenice Dutra Alboneti, abraçou os idosos e discursou: “A Páscoa nos renova. A cada dia estamos fazendo algo para mudar a vida de alguém para melhor. O que a assistência social faz na cidade pelos idosos é um trabalho humano que renova a vida e o empenho que todos merecem.

Parabéns”, disse a primeira dama acrescentando: “Gosto e faço questão de participar das atividades em benefício da terceira idade”, completou. Alda Maria aponta que “o apoio da administração tem sido fundamental para o estabelecimento de ações voltadas à população”. Participaram do encontro, o chefe do Escritório Regional em Jacarezinho da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social do Paraná, Antônio Carlos de Almeida, que estava acompanhado da técnica Tânia Tunes de Souza.

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B-2 Atas&Editais Nota Fiscal Extraviada Declaramos para devidos fins o extravio de nota fiscal do produtor nº 30 em nome de Claudete Pereira Cirino, Propriedade Estancia Aguas Das Bicas , Bairro Ribeirão Bonito , Município de Santo Antônio da Platina –PR INCRA 7121830075876. Com esta publicação fica sem valor comercial. Santo Antônio da Platina, 05/04/2012. a)Claudete Pereira Cirino. RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ - EPP, torna público que recebeu do IAP Licença de Operação nº 7592, validade 30/03/2016, para extração de areia, no local denominado Marques dos Reis, município de Jacarezinho, no estado do Paraná. REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA CLEUDINEZ APARECIDO CRUZ - EPP, torna público que requereu ao IAP, Licença Prévia, para extração de areia no leito do Ribeirão Ourinhos, no município de Jacarezinho, no estado do Paraná.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRICNCK Lei 465/2012. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar débitos em folha de pagamento dos servidores que aderirem ao Programa de Ensino à Distância firmado com o Instituto Federal do Paraná. A Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente Lei: Artigo 1º: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar débitos diretamente nos vencimentos dos servidores que aderirem ao Programa de Ensino a Distância, denominado Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, firmado com o Instituto Federal do Paraná, Artigo 2º: Os débitos em tela serão de 15 (quinze) parcelas iguais e sucessivas, no valor R$ 124,80 (cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos) mensais, a partir do mês de Abril de 2012. Artigo 3º: Os servidores que aderirem ao Programa deverão, impreterivelmente, assinar TERMO DE COMPROMISSO, junto ao Departamento Municipal de Educação, autorizando os débitos em questão, os quais serão procedidos até final termo, independentemente, de eventual desistência unilateral do curso por parte do servidor. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselheiro Mairinck, 04 de Março de 2012. JUAREZ LÉLIS GRANEMANN DRIESSEN Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2012 AVISO DE ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal torna-se pública a adjudicação do objeto do procedimento licitatório em epígrafe à empresa abaixo relacionada: Objeto: Contratação de empresa objetivando a execução de obras (material e mão de obra), visando à ampliação do Colégio Estadual João Marques da Silveira, do município de Quatiguá. Empresa: Almeida Group Distribuição de Materiais de Construção Ltda. Valor Global Total: R$ 732.018,98 (Setecentos e trinta e dois mil, dezoito reais e noventa e oito centavos). Quatiguá-PR, Sala de Licitações, em 02 de abril de 2012. GENIVALDO VALLE - Presidente da CPL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DELIBERAÇÃO Nº 001/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social de Santo Antônio da Platina, no uso de suas atribuições que conferem a Lei Federal N.º 8.742/93, Lei Estadual N.º 11.362/96 e a Lei Municipal N.º 05/96 e, - Considerando a deliberação em reunião ordinária deste Conselho, realizada em 03 de Abril de 2012 este conselho, Delibera: � A alteração no Plano de Aplicação da entidade Associação Metodista de Apoio aos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - Projeto Bóia Fria, no Projeto Brincando e Aprendendo Superando a Violência e Construindo uma Cultura de Paz, a inclusão de um funcionário desenhista para confecção de apostilas, sendo readequado e não alterando o valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). E n t i d a d e : A S S O C I A Ç Ã O M E T O D I S TA D E A P O I O A O S TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS - PROJETO BOIA FRIA Convênio PMSAP/PR nº 022/2012 � Esta deliberação é válida a partir da data de sua publicação. SANTO ANTONIO DA PLATINA, 03 de Abril de 2012. CRISTIANO BENEDITO LAURO Presidente do Conselho Municipal De Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2012 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe à empresa abaixo relacionada: Objeto: Contratação de empresa objetivando a execução de obras (material e mão de obra), visando à ampliação do Colégio Estadual João Marques da Silveira, do município de Quatiguá. Empresa: Almeida Group Distribuição de Materiais de Construção Ltda. Valor Global Total: R$ 732.018,98 (Setecentos e trinta e dois mil, dezoito reais e noventa e oito centavos). Execução: Imediata Quatiguá-PR, em 03 de abril de 2012. EFRAIM BUENO DE MORAES - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ-PARANÁ EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 05/2012 Partes: Município de Quatiguá e Almeida Group Distribuição de Materiais de Construção Ltda. Objeto: Contratação de empresa objetivando a execução de obras (material e mão de obra), visando à ampliação do Colégio Estadual João Marques da Silveira, do município de Quatiguá. Valor Contratual: R$ 732.018,98 (Setecentos e trinta e dois mil e dezoito reais e noventa e oito centavos). Prazo de Execução: 06 (seis) meses. Vigência: 30 de dezembro de 2012. Data: 03 de abril de 2012. Efraim Bueno de Moraes – Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ERRATA Referente à Licitação modalidade Tomada de Preço no 05/2012, tendo como Objeto Fornecimento de materiais e mão de obra para construção um ginásio de esportes a ser construído na escola Angelina R. Vezzozo, neste município, conforme anexos. Assim, na descrição do preço máximo, onde se lê: “35. Fica fixado no Lote 1 o preço máximo de R$ 651.322,35 (seiscentos e cinquenta e hum mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos).” leia-se: “35. Fica fixado no Lote 1 o preço máximo de R$ 756.843,55 (setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).” Para que surtam os devidos efeitos, firma-se o presente. Cambará, 04 de abril de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ-PR EDITAL DE PRORROGAÇÃO Município de Cambará, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos participantes que irão participar do Edital de Licitação, modalidade Tomada de Preço no 05/2012, do tipo Menor Preço por lote, que tornou público, com base na Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, tendo por objeto o Fornecimento de materiais e mão de obra para construção de um Ginásio de Esportes a ser construído na Escola Angelina R. Vezozzo, neste Município, conforme anexos, que está sendo PRORROGADO o prazo de recebimento e abertura dos envelopes “proposta de preço” e “documentação”, para o dia 23 de abril de 2012, para a entrega dos envelopes até às 14:15 horas, para o julgamento e início da disputa às 14:30 horas do mesmo dia. Para que surtam os devidos efeitos, firma-se a presente. Cambará - PR, 04 de abril de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK PORTARIA Nº 016/2012 O Prefeito do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 51, § 4º da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos), RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados, a partir da presente data, para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, os servidores abaixo, da seguinte forma: a) Presidente, JOSÉ RAMOS, titular da cédula de identidade RG nº 2.246.070-SSP/PR; b) Secretário, MARCINIO MESSIAS, titular da cédula de identidade – RG nº 6.419.771-1/Pr; c) Membro, FLORIVALDO PETRINI, titular da cédula de identidade – RG nº 4.899.920-4/Pr; Art. 2º - Esta portaria entra vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de março do ano de 2012. JUAREZ LELIS GRANEMANN DRIESSEN Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRCINCK PORTARIA Nº 015/2012 O Prefeito do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 51, § 4º da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos), RESOLVE: Art. 1º - Fica destituído da função de presidente da Comissão Permanente de Licitação o senhor DONELI SAID CAPOTE, RG nº 000719321-SSP/MS, a partir de 30/03/2012. Art. 2º - Esta portaria entra vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de março do ano de 2012. JUAREZ LELIS GRANEMANN DRIESSEN Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK DECRETO Nº 24/2012 O Prefeito do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado a pedido o senhor JOÃO CARLOS MACHADO DE ANDRADE, portador da cédula de identidade – RG nº 11.635.982SSP/SP, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMA DE SAUDE FAMILIAR, CC-02, a partir de 02/04/2012. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2012. Juarez Lelis Granemann Driessen Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ LEI No 1.494/2012 Altera a Lei Municipal nº1478/2011, para acrescentar § 6º ao artigo 3º e modificar a redação do art. 6º. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º, da Lei no 1.478/2011, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo: “§ 6º - Fica proibido, a utilização de veículos particulares para a realização de viagens de interesse da Prefeitura Municipal de Cambará. Art. 2º - O artigo 6º da Lei no 1.478/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - O pagamento de diárias deverá ser publicado no órgão de imprensa do Município ou no website da Prefeitura Municipal (www. cambara.pr.gov.br), com a indicação do nome do beneficiário que as recebeu, cargo ou função, destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número do processo administrativo a que se refere a autorização” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 4 de abril de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA NO 038/2012 O Excelentíssimo Sr. José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Lotar o servidor público municipal LÁZARO APARECIDO MARINS, portador do R. G. no 2.203.386-PR, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo II, no Departamento de Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 4 de abril de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ DECRETO NO 1.261/2012 O Excelentíssimo Sr. José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, DECRETA Art. 1o - Fica afastado, a pedido, o servidor público municipal LÁZARO APARECIDO MARINS, portador do R. G. no 2.203.386-PR, do cargo de Diretor Presidente na Diretoria Executiva da Cambará Prev. Art. 2o - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto no 1.075/2008. Edifício da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 4 de abril de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA NO 037/2012 O Excelentíssimo Sr. José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Exonerar, a pedido, RAFFAELLO FRASCATI, portador do R. G. no 7.806.252-5-PR, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração, símbolo CC-01, nos termos da legislação em vigor. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria no 071/2011. Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 4 de abril de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REF. TOMADE PREÇOS 003/2012 A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 001/2012 de 03/01/2012, no uso de suas atribuições , torna público que foi interposto recurso contra o presente processo, pela empresa licitante MARÇAL JR. CONSTRUTORA LTDA. As Razões recusais estão a disposição de Vossa Senhoria, das 08:00 hras Às 11:00 hrs, na Sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, situada na Rua 2 de março, 460, Centro, CEP: 86465-000. O prazo para as contra-razoes dos interessados é de 5 (cinco dias) úteis, conforme o edital. Guapirama, 29 de março de 2012 ANGELA SOARES DE OLIVEIRA PREGOEIRA Á INNOVARE CONSTRUTORA CUSTODIO & GAMA LTDA REPRESENTADA PELA Srª CLAUDIA LUCIANA CUSTODIO RG nº 6.876.055-0 SSP/PR

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA- ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 036/2012 PREGÃO PRESENCIAL 020/2012 - TIPO - MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de carnes bovinas, carnes suínas, carnes de frango e embutidos diversos, destinados à merenda escolar das Escolas Municipais e Centro de Educação Infantil desta municipalidade pelo período de 12 (doze) meses. DATA/HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 20/04/2012 das 08h00min às 08h29min. DATA/HORÁRIO DAABERTURA E JULGAMENTO: 20/04/2012 às 08h30min. LOCAL DA ABERTURA: Rua Miguel Dias, 226, Estado do Paraná. Obs.: A documentação completa do Edital deverá ser retirada no endereço acima mencionado, no horário comercial das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min. Joaquim Távora, em 04 de abril de 2012. CLAUDIO REVELINO - PREFEITO MUNICIPAL DANIELE DE OLIVEIRA NABARRO – PREGOEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK Extratos do Contrato do Pregão Presencial nº 001/2012 Objeto: Aquisição de pão frances, mussarela, presunto e mortadela para atender as necessidades dos diversos departamentos da administração durante um período de 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 8.666/93”Contrato nº 002/2012. Contratante: Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck Contratada: LENI APARECIDA ELIAS CNPJ: 04.340.632/0001-55. Vigencia: até 13/02/2013. Conselheiro Mairinck, 13 de Fevereiro de 2012. Juarez Lélis Granemann Driessen - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ LEI No 1.495/2012 Concede reposição salarial e aumento real aos servidores públicos municipais, extensivos aos aposentados e pensionistas A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1O – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma reposição salarial de 5,63% (cinco vírgula sessenta e três por cento), bem como um aumento real de 2,37% (dois vírgula trinta e sete por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como sobre os proventos dos aposentados e pensionistas. Parágrafo único. O aumento real, de que trata o caput, não se aplica aos vencimentos dos professores da rede pública municipal, tendo em vista que estes foram beneficiados em decorrência da atualização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de que trata a Lei federal no 11.738/2008. Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia do mês de abril do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 4 de abril de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2010 II ADITIVO AO CONTRATO N.º 027/2010 O MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rui Barbosa nº. 96, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF nº. 76.407.568/001-93, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, representado por seu Prefeito Municipal, Edimar de Freitas Alboneti, brasileiro, casado, agricultor, portador da RG nº. 5.067.024-4 SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 540.036.289-34, residente e domiciliado a Rua Jacarezinho, nº. 423, Bairro Centro, deste município, e de outro lado a empresa CONEV CONSULTORIA E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 05.069.360/0001-63, com sede a Rua Professor Benedito Nicolau dos Santos, 555, Centro Cívico, na cidade de Curitiba – PR, representada por Flávia Iracema Gimenes, nos termos do artigo 57, II, da lei 8666/93, resolvem promover o II aditivo ao contrato 27/2010, nos termos que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto do contrato Contratação de serviços de consultoria técnica, nos termos do edital de tomada de preços 01/2010, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigam as partes em todos os seus termos e passa a integrar este instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual O valor contratual passa a ser acrescido do índice INPC de 5,06% (cinco vírgula zero seis) por cento, acumulado para os 12 (doze) meses, passando o contrato a ter o valor total de R$ 46.702,11 (quarenta e seis mil, setecentos e dois reais e onze centavos), para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 3.891,84 (três mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: Do Prazo. O contrato n.º 27/2010 fica aditivado para o período de mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUARTA: Das demais cláusulas contratuais Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, tendo o presente aditivo a assinatura das partes e de testemunhas. Paço Municipal José Galdino Pereira do Município de Barra do Jacaré – Estado do Paraná em 12 de Março de 2012. MUNICIPIO DE BARRA DO JACARÉ - Edimar de Freitas Alboneti

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DELIBERAÇÃO Nº 001/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social de Santo Antônio da Platina, no uso de suas atribuições que conferem a Lei Federal N.º 8.742/93, Lei Estadual N.º 11.362/96 e a Lei Municipal N.º 05/96 e, - Considerando a deliberação em reunião ordinária deste Conselho, realizada em 13 de Março de 2012 este conselho, Delibera: � A alteração no Plano de Aplicação da entidade Associação Metodista de Apoio aos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - Projeto Bóia Fria, no Projeto Nossa Família na Comunidade Superando a Violência e Construindo uma Cultura de Paz, a inclusão de estagiários para o desenvolvimento dos trabalhos, sendo readequados os salários dos funcionários não alterando o valor total de R$ 39.900,00 (Trinta e nove mil e novecentos reais). E n t i d a d e : A S S O C I A Ç Ã O M E T O D I S TA D E A P O I O A O S TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS - PROJETO BOIA FRIA. Convênio PMSAP/PR nº 021/2012 � Esta deliberação é válida a partir da data de sua publicação. SANTO ANTONIO DA PLATINA, 30 de Março de 2012. SIDNEI MARCELO KUBASKI Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e Adolescente EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB Nº 016/2012 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2012. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PR. CONTRATADA: FUNTEF – PR, FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - DA UTFPR, UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – UNIDADE CORNÉLIO PROCÓPIO PR. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. VALOR CONTRATUAL: R$ 60.035,70 (SESSENTA MIL TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS). VIGENCIA: DE 29/03/2012 A 29/08/2012. ABATIÁ – ESTADO PARANÁ, EM 29 DE MARÇO DE 2012. MUNICÍPIO DE ABATIÁ (PR). IRTON OLIVEIRA MÜZEL – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE FUNTEF – PR, FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - DA UTFPR, UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – UNIDADE CORNÉLIO PROCÓPIO PR. CONTRATADA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA RESOLUÇÃO Nº 001/2012 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e, Considerando os acontecimentos ocorridos no último dia 23 de março de 2012, envolvendo um dos membros do Conselho Tutelar do Município e, Considerando, a deliberação ocorrida em 30 de março de 2012; RESOLVE: Designar a Comissão Especial de Sindicância para apuração de eventual conduta irregular de membro do Conselho Tutelar de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Municipal nº 419/2010, ficando assim constituída: Presidente: Vera Cristina Gonçalves Siqueira; Vice-Presidente: Eleno Francisco da Silva; Secretária: Maria Madalena Ferreira; Membros: Lúcia Madalena Rocha Cardoso Márcia Alves de Siqueira Oliveira Vivia Aparecida da Silva Ogg Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Conselheiro Mairinck, 04 de abril de 2012. Vera Cristina Gonçalves Siqueira; Presidente do CMDCA


Atas&Editais B-3

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 05 de abril de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006 CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2011 A Prefeitura Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2011, de acordo com o estabelecido no Edital de Concurso Público nº 001/2011 de 16/11/2011, conforme descrição abaixo, para comparecerem na Divisão de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Tomazina, sita a Rodovia Avelino Antonio Vieira, nº 117, para apresentar os documentos e habilitações exigidas e tomar posse de seu respectivo cargo, até o dia 18 de abril de 2012, das 8:00 às 11:00 hs e das 13:00 as 16:00 hs. O não comparecimento no prazo estipulado implicará na desclassificação e desistência automática do candidato aprovado, a saber: Opção: 2 - Cargo: Assistente Social Nome Erica Inocência Simão

Documento 8.061.560-4

Nota final 26,00

Classificação 1º

Opção: 5 - Cargo: Farmacêutico Nome Nivaldo Teixeira da Silva Neto

Documento 1.016.180-6

Nota final 23,00

Classificação 1º

Opção: 6 - Cargo: Fonoaudiólogo Nome Larissa Vieira de Souza

Documento 8.752.059-5

Nota final 20,00

Classificação 1º

Opção: 8 - Cargo: Médico Veterinário Nome Henio Augusto Lemes Queiroz

Documento 9.197.146-1

Nota final 26,00

Classificação 1º

Opção: 16 - Cargo: Agente Comunitário de Saúde Nome Delci Inocência dos Santos

Documento 9.406.656-5

Nota final 23,00

Classificação 4º

Opção: 17 - Cargo: Motorista Nome Tony Wilson Cordeiro Bueno

Documento 9.409.104-7

Nota final 24,00

Classificação 2º

Juvenil Inocêncio de Oliveira

8.462.898-0

24,00

3º

Claudinei de Moura

7.692.088-5

24,00

4º

Pedro Ivan de Macedo Pereira Neto

8.704.358-4

23,00

5º

Opção: 18 - Cargo: Operador de Máquinas Pesadas Nome Carlos Inocêncio Augusto da Silva

Documento 7.143.812-0

Nota final 21,00

Classificação 1º

Marco Antonio de Farias

28.343.161-1

20,00

2º

Opção: 20 - Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais II Nome Rone de Faria

Documento 9.164.790-7

Nota final 17,00

Classificação 3º

Sidneia de Carvalho Batista

8.832.110-3

16,00

4º

Opção: 23 - Cargo: Professor – Barro Preto Nome Leila Cristina Acosta

Documento 6.370.698-1

Nota final 16,00

Classificação 4º

Vanderli Martins Silva de Melo

9.401.204-0

15,00

5º

Opção: 25 - Cargo: Técnico em Enfermagem – Barro Preto Nome Angélica da Silva Machado

Documento 9.859.722-0

Nota final 19,00

Classificação 1º

Tomazina-Pr., 04 de abril de 2012 Guilherme Cury Saliba Costa - Prefeito Municipal de Tomazina PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ DECRETO Nº 21/2012. Súmula: Atualiza a UFM – Unidade Fiscal do Município, os preços dos serviços públicos, taxas e tarifas por ela indexadas. O Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, Efraim Bueno de Moraes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei DECRETA: Artigo 1º - A Unidade Fiscal do Município passa a vigorar no valor de R$ 23,01 (vinte e três reais e um centavo). Artigo 2º - O Preço dos serviços públicos, taxas e tarifas, que possuem indexação pela Unidade Fiscal do Município, fica fixado para o mês de abril de 2012 nos valores abaixo: Equipamento/Veículo Máquina rodoviária Caminhão/caçamba Caminhão/caçamba (pequenos trechos) Trator agrícola Veículos Kombi Demais Veículos Serviços Terra Cascalho

Valor Unitário-R$

Forma de cobrança

112,03 1,39 42,01 77,03

Por hora Por Km Por hora Por hora

Valor Unitário-R$

Forma de cobrança

1,39 0,98

Por Km Por Km

Valor Unitário-R$

Forma de cobrança

58,82 94,11

Por caminhão/ 5m3 Por caminhão/ 5m3

Taxa mínima pela utilização de veículos e equipamentos Taxa de embarque do Terminal Rodoviário

R$ 28,01 R$ 0,67

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2012, revogando-se as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 15/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Quatiguá, em 30 de março de 2012. EFRAIM BUENO DE MORAES PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 039/2012 O SR. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 1260,2012, de 29/03/2012, que autoriza a realização de Processo Seletivo, através de Teste Seletivo, para preenchimento de empregos vagos no Quadro Isolado de Pessoal do Programa de Saúde da Família – PSF no Município de Cambará/PR, RESOLVE Art. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas para comporem, sob a presidência da primeira, a Comissão Organizadora de Processo Seletivo para as vagas de Empregos Públicos para o Programa Saúde da Família - PSF com o objetivo de organizar e aplicar as provas para seleção de candidatos às vagas dos empregos constantes do Edital ...1/2012, conforme: PRESIDENTE: CLAUDINEI JUSTO; MEMBROS: ANGELA PANICHE GILIO; CARMEM LUCIA MIGUEL. Art. 2º - Compete a Comissão designada organizar, coordenar e deliberar sobre a realização do Processo Seletivo Público e as condições para preenchimento das vagas existentes podendo contar com a colaboração de especialistas internos e externos para a organização das provas e avaliação dos resultados, inclusive indicação de fiscais de salas para a realização do evento. Art. 3º - Compete ainda, a Comissão requisitar recursos humanos, financeiros, equipamentos e instalações necessários à consecução do objetivo proposto, mediante autorização do Chefe do Executivo Municipal, bem como analisar as inscrições dos candidatos condicionando sua aprovação ao contido no Edital. Art. 4º - A Comissão deverá publicar os editais ou outros atos do Processo Seletivo Público, após homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 02 de Abril de 2.012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - Prefeito Municipal de Cambará Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná DECRETO Nº 1260/2012 Autoriza a abertura de Processo Seletivo Público O Senhor JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1.º - Fica autorizado a abertura de Processo Seletivo Público, através de Teste Seletivo para provimento de Empregos vagos de Agente Comunitários de Saúde Agente de Controle de Endemias e Concurso Público para Empregos de Médico e Dentista para atuarem no Programa de Saúde da Família – PSF do Município de Cambará, .de acordo com Legislação em vigor. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 29 de Março de 2012. José Salim Haggi Neto - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA N.º 040/2012 O Prefeito José Sallim Haggi Neto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, e com base no artigo 54 da Lei n.º 31/2012, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Cambará - PR. RESOLVE: Art. 1° - Designar membros para constituir a comissão de acompanhamento para processo de enquadramento dos professores da Rede Municipal, sendo eles: • Alcina Rosa de Carvalho Couto, portadora do RG 8.792.846-2 • Elisangela Aparecida de Oliveira Silvestre, portadora do RG 8.477.908-3 • Fábio Augusto de Oliveira Moraes, portador do RG 7.640.997-8 • Francielli Axman Tavares Duarte, portadora do RG 7.369.500-7. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais à 12 de fevereiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná em , 30 de Março de 2012. José Salim Hagi Neto Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ Portaria Nº 080 de 30 de Março de 2012. O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Conceder, a servidora CLEMENTINA MARQUES DE PAULA PEDROSO, ocupante do Cargo do Emprego Público de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, Regime C. L. T. deste Município, as férias que são de direito, pelo período de trabalho compreendido entre 2011/2012, a partir do dia 02/04/2012. II - Revoga-se as disposições em contrário. III - Registre-se, publique-se. Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de Março do ano de 2012. IRTON OLIVEIRA MÜZEL - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ Portaria Nº 081 de 02 de Abril de 2012. O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: I – Conceder, a servidora PATRÍCIA DAL SANTO DE SOUZA ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ENFERMEIRO (a) deste Município as férias que são de direito, pelo período de trabalho compreendido entre 2011//2012, a partir do 03/04/2012. II – Revoga-se as disposições em contrário. III - Registre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de Abril do ano de 2012. IRTON OLIVEIRA MÜZEL - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PORTARIA N.º 064/2012 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Desclassificar a candidata GISELE PEREIRA DA SILVA, portadora do RG nº 8.165.836-6 PR, aprovada em 6º lugar no Concurso Público nº 001/2011 para o cargo de Professor - Sapé, em razão do não atendimento ao Artigo 100 do Edital de Concurso Público nº 001/2011 e ao Edital de Convocação nº 005. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 04 de abril de 2012. GUILHERME CURY SALIBA COSTA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PORTARIA N.º 065/2012 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar em 05 de abril de 2012, a pedido, WESLEY JOÃO MARQUES, portador do RG nº 4.300.610-0 PR, do Cargo em Comissão de “Diretor do Departamento Agropecuário”, nomeado através da Portaria nº 014/2009, em 02 de janeiro de 2009. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 04 de abril de 2012. GUILHERME CURY SALIBA COSTA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁ EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO Aditivo III ao Convênio nº. 03/2011 Partes: Prefeitura Municipal de Quatiguá e Hospital de Caridade São Vicente de Paulo. Objeto: Alteração no valor do Convênio, aditivando a importância de R$ 80.000,00; Objeto: Prorrogação da vigência do convênio por mais 13 (treze) dias e prestação de contas até 23 de abril de 2012. Data da Assinatura: 04/04/2012. Efraim Bueno de Moraes – Prefeito Municipal David Borges - Provedor PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA N.º 041/2012 O prefeito José Sallim Haggi Neto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, e com base no artigo 17 da Lei n.º 31/2012, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Cambará - PR. RESOLVE: Designar membros para constituir a equipe de avaliadores, a fim de desenvolvimento na carreira do Magistério, escolhida em Assembléia, em cada Instituição Educacional, juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, a qual é composta por: • Elisangela Aparecida de Oliveira Silvestre, portadora do RG 8.477.908-3; • Francielli Axman Tavares Duarte, portadora do RG 7.369.500-7; • Jane Teresa Nobile Miguel, portadora do RG 4.935.157-7; • Lodomira Ferreira de Moraes, portadora do RG 1.484.456-2; • Niziany Hernandes Neves Tinelli, portadora do RG 4.230.134-5 As equipes de avaliação por Instituição Educacional serão compostas por diretores, pedagogos e um professor eleito pela categoria, sendo os membros por escola: Escola Maria Alice Bittencourt Augusto Forti, • Alessandra Fulan Anunciação RG 4.572.419-0 • Helena Maria Moreira Mafra RG 4.182.200-7 • Marlene Pereira Guedes RG 4.212.384-6 • Tatiani Chagas RG 8.404.791-0 Escola Municipal Ignez Panichi Hamzé • Renata Betazzi Dordal Tinelli portadora do RG 4.545.346-4 • Juliana Delamura portadora do RG 5.963.787-8 • Alcina Rosa Carvalho Couto portadora do RG 8.792.846-2 Escola Municipal Maria Aparecida Paulina da Silva Furlan • Juliana Lima Cavalcante de Moraes portadora do RG 4.028.637-3 • Karen Cristina Gonçalves Joaquim portadora do RG 6.797.997-4 • Fernanda Cristina Romano portadora do RG 5.018.228-2 • Ana Carolina Ferreira de Araújo RG 9.804.634-8 Escola Municipal Professor Luiz Antonio Lorenzette • Ângela Maria Honório portadora do RG 4.935.148-8 • Maria Simone Dias Tonet portadora do RG 5.084.741-1 • Heloisa de Souza Silva portadora do RG 3.185.882-8 Escola Municipal Caetano Vezozzo • Vânia Carvalho Dias portadora do RG 5.265.450-5 • Ângela Cristina de oliveira portadora do RG 6.267.021.5 • Leia Maria Marcusse portadora do RG 7.091.479-4 • Giani Carrapeiro Fantinelli portadora do RG 5.172.764 -9 Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná em , 04 de Abril de 2012. José Salim Hagi Neto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 029/2012= O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei. R E S O L V E: CONTRATAR, para esta Municipalidade, de acordo com o Concurso Público 02/2009, o Sr. Suemar Gonçalves, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, com o Regime CLT, portaria retroativa à 02/04/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de Abril do ano dois mil e doze. Gabinete do Prefeito Dartagnan Calixto Fraiz - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 030/2012= O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei. R E S O L V E: CONTRATAR, para esta Municipalidade, de acordo com o Concurso Público 02/2009, a Sra. Jaqueline Dutra do Nascimento e a Sra. Rosiane de Souza Cunha, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, com o Regime CLT, portaria retroativa à 03/04/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de Abril do ano dois mil e doze. Gabinete do Prefeito Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 031/2012= O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei. R E S O L V E: CONTRATAR, para esta Municipalidade, de acordo com o Concurso Público 02/2009, o Sr. César Pirajá Fuganti, para o cargo de Engenheiro, com o Regime CLT, portaria retroativa à 02/04/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de Abril do ano dois mil e doze. Gabinete do Prefeito Dartagnan Calixto Fraiz Prefeito Municipal


00072 MARCELLA PIRES KURIBAYASHI 00073 MAYARA DUARTE PEREIRA 00074 EDINEIA MADEIRA 00075 ÁQUILA CANDIDO AURELIANO 00076 ADRIANA DOS SANTOS DOMINGOS 00077 FRANCIELLI FANTINELI 00078 CAIO FELIPE FERREIRA TRINDADE 00079 PEDRO NOEL FELEX CARNEIRO 00080 JOSÉ EDUARDO PINHEIRO FERNANDES 00081 DANIEL RODRIGUES CARVALHO 00082 CINTIA PEREIRA DOS SANTOS 00083 ANDRESSA DUARTE PEREIRA 00084 KELCI APARECIDA BERNARDINO DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 00085 RUBANNE DAMAS CAETANO 00086 LUAN HENRIQUE LOURENÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 013/2012 00087 DILCEANE APARECIDA RICARDO A Prefeitura do Município de Cambará, Estado do Paraná, por seu 00088 SILVIA MARA SCOPARO PALADINO Prefeito que este subscreve, TORNA PUBLICA o Classificação Final de 00089 ANTONIONI ANTENOR PALHARES candidatos aprovados no Concurso Público regulamentado pelo Edital 00090 EDIANE ARANTES SIQUEIRA de Concurso Público Nº 01/2012, conforme: 00091 ALEX SANDRO DOS SANTOS SOUZA RESULTADO FINAL 00092 SERGIO SPOLEA 00093 GISELE DA SILVA A Prefeitura do Município de Cambará, Estado do Paraná, por seu 00094 RENATA DE SOUZA MARQUIZEPE Prefeito Municipal que este subscreve, TORNA PÚBLICA a Classificação 00095 CARLOS HENRIQUE CLARO DE CARVALHO Final dos candidatos aprovados no Concurso Público de provas para 00096 EDUARDO BENEDITO MORGADO provimento de cargos públicos vagos de: ADVOGADO, ASSISTENTE 00097 NATHALIA MARIA MARTINS CARDOSO ADMINISTRATIVO I, AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, AUXILIAR DE 00098 SUÉLEN SILVA DE OLIVEIRA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, BIBLIOTECÁRIO(A), CONTADOR, COVEIRO, 00099 NILTON DE SOUZA GOBBES. JÚNIOR 00100 WAGNER APARECIDO DOS SANTOS DESENHISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACEUTICO, 00101 DÉBORA CAROLINA BARBOSA MUNICIPAL DE CAMBARÁ FISCAL, FONOAUDIOLOGO,PREFEITURA INSPETOR DE ALUNOS, INSTRUTOR EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 013/2012 00102 FRANCIELE GUEDES FRAGOSO DE INFORMÁTICA, PSICOLOGO, RECEPCIONISTA, TÉCNICO EM TORNA A Prefeitura do Município de Cambará, Estado do Paraná, por seu Prefeito que este subscreve, PUBLICA o VIOMAR MANFRIM 00103 DALINE Classificação Final de candidatos aprovados no Concurso Público regulamentado pelo Edital de Concurso Público Nº ENFERMAGEM, TÉCNICO CONTÁBIL e TÉCNICO DESPORTIVO, 00104 JENNIFER PINA ZANIN 01/2012, conforme: cujas provas foram realizadas nos dias 11 e 18FINAL de março de 2012, nos 00105 HYOZAMIR FRUTANI BIONDO RESULTADO A Prefeitura Município Cambará, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal que este subscreve, TORNA termos do do Edital de de Concurso Público Nº 01/12. 00106 PÚBLICA GABRIEL FILIPE DA SILVA FERNANDES a Classificação Final dos candidatos aprovados no Concurso Público de provas para provimento de cargos públicos vagos de: 00107 PATRÍCIA DE ALMEIDA VIEIRA O desempate entre candidatos,I,com a mesma nota final, foi feito DE nosVIGILÂNCIA ADVOGADO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, AUXILIAR SANITÁRIA, 00108 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS BIBLIOTECÁRIO(A), CONTADOR, COVEIRO, DESENHISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACEUTICO, termos do Item 7.4. do Edital de Concurso Público Nº 01/12. FISCAL, FONOAUDIOLOGO, INSPETOR DE ALUNOS, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, PSICOLOGO, RECEPCIONISTA, 00109 SIDIVAL JOSE RIBEIRO Nos termos do item 8.3. do Edital de Concurso Público 02/2012, os TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO CONTÁBIL e TÉCNICO DESPORTIVO, cujas provas foram realizadas dias 11 00110nos ROGERIO APARECIDO DOS SANTOS e 18 de março de 2012, nos termos do de Concurso Nº a 01/12. candidatos terão o prazo deEdital 03 (três) diasPúblico úteis, contar da publicação 00111Público DAIANE O desempate entre candidatos, com a mesma nota final, foi feito nos termos do Item 7.4. do Edital de Concurso Nº APARECIDA BIONDO MELEIRO deste 01/12. Edital para protocolar recurso, na Prefeitura Municipal, dirigido à 00112 ALEXANDRE MATAVELI Nos termos do de itemConcurso 8.3. do Edital Público, de ConcursoaPúblico 02/2012, candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a ANDRÉ contar LUIZ DA SILVA NEGRÃO Comissão respeito doosresultado final. 00113 da publicação deste Edital para protocolar recurso, na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, a 00114 CRISTINA ISABEL DA SILVA As classifi cações fi nais seguem, em anexo, a este Edital. respeito do resultado final. 00115 MARCOS OCTAVIO RODRIGUES LIMA As classificações em de anexo, a este Edital. Cambará,finais 04seguem, de abril 2012. Cambará, 04 de abril de 2012. 00116 JAMILE APARECIDA DIAS BEZERRA JOSÉ SALIM HAGGI NETO - NETO PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ SALIM HAGGI - PREFEITO MUNICIPAL 00117 CARLOS EDUARDO ARLINDO ADVOGADO 00118 DÉBORA FERNANDA RODRIGUES MORAES CLASS. NOME RG NOTA 00119 SILVIA CARDOSO DO CARMO 00001 MAÍSA DIAS PIMENTA 94187869 85,00 00120 THATIANE MILANI JUNQUEIRA DOS REIS 00002 ESLI ARANTES 71739848 82,50 00121 BEATRIZ FERRARI CRIVARI 00003 IRIS FERNANDA MELQUÍADES GONÇALVES 34586895X 82,50 00122 MÁRIO CRISTOFFER JUNIOR F. DE OLIVEIRA 00004 JOAO PAULO PETRECHI 72936922 82,50 00123 ALDIMERES FERRAZ DA SILVA 00005 NAGILA GRUBA VIEIRA 297954362 82,50 00124 JÉSSICA KUSTER AZEVEDO 00006 PAULO CESAR LIMA BASTOS 1204898 80,00 00125 GEUCIANE FELIPE GUERIM 00007 CARLOS ALEXANDRE VALENTIM DE OLIVEIRA 72860896 80,00 00126 BRUNO VICENTE MARQUES DE MOURA 00008 LUCAS MANFRE 79861987 80,00 00127 GABRIELA DO NASCIMENTO 00009 CELSO ANTONIO CRUZ 305937200 80,00 00128 ANTONIO KUNIO KURIBAYASHI 00010 TAÍSE BACON 9807543-7 80,00 00129 NISIA CASAGRANDE FELIX ANGELINI 00011 FLÁVIA ELAINE SOARES FERREIRA 42145340-0 80,00 00012 JOSE MARIA PEREIRA JUNIOR 24354571 77,50 00130 NIVEA MARIA BERNUCCI 00013 MARIA AMÉLIA BELOMO CASTANHO 6827490-7 77,50 00131 ROSILENE APARECIDA DE PAULA 00014 EVERTON MARCELO FAGUNDES SILVA 21356754 75,00 00132 RENATO DIAS DE OLIVEIRA 00015 RODRIGO FAEDA DARIVA 68157536 75,00 00133 DÉBORA STRADIOTO DE ALMEIDA 00016 MAURICIO RAFAEL SCAFF BALDASSARRE 6617793-9 75,00 00134 DANIELE APARECIDA LOBO ROCHA 00017 DANIEL HIROYUKI VATANABE 71410714 75,00 00135 FLAVIA DE PAULA TRESSOLDY 00018 CIBELY SOARES 1060128 75,00 00136 FERNANDA ROCHA DE OLIVEIRA 00019 VANESSA CRISTINA REIS BARRETO FERRARI 1453354 72,50 00137 FRANCIELE KAREN DE CARVALHO 00020 MARISA ORLANDI BUCHAIM 25659591-4 72,50 00138 SUZANA DE OLIVEIRA 00021 ROBERTA GASPAROTTO SEMENTILE HARADA 13058394-6 72,50 00139 ELAINE CRISTINA CONSOLIN 00022 RODOLFO LUIZ PEREIRA 8068375-8 72,50 00140 RAFAEL KANEGUSUKU 00023 LUIZ EDUARDO LESTE 88763289 72,50 00141 TALITA ROBERTA MONTEIRO 00024 FLÁVIO RIBEIRO 7672170-0 72,50 00142 GREGORY ALLAN PORTES 00025 KARLA DE FÁTIMA YAMASHITA 82476784 70,00 00143 GUILHERME MARTINS DE SOUSA GOMES 00026 LUIS FELIPE PIMENTEL DE VICENTE 342931945 70,00 00144 PAULO CESAR BARBIERI JUNIOR 00027 BEN-HUR VIEIRA PINHEIRO 1668281-0 67,50 00145 FERNANDO DA SILVA DE PAULA 00028 RODRIGO PANICHI BASTOS 8603218-0 67,50 00146 MARIANA VIÉGAS 00029 TAÍS CAROLINE PINTO 86107198 67,50 00147 EDICLÉIA BENCK DA SILVA 00030 JULIANO DEL ANTONIO 5871400-3 65,00 00148 ADEMIR PINHEIRO 00031 WELLINGTON ALVES FARIAS 95051324 65,00 00149 ANDERSON DOMINGOS 00032 CAIO CESAR FERREIRA 341762003 65,00 00150 JOSIANI BARBIERI 00033 GILMAR FANTINELLI ORTIZ 86893630 65,00 00151 EDILSON CAMPOS DA SILVA 00034 PAULO WAGNER CASTANHO 1957377 62,50 00152 LILIANE FAEDA FULAN 00035 VICTOR LUIZ CIPRIANO DELIBERADOR 65399741 62,50 00153 IVAN ALVES DE MORAES FILHO 00036 LEANA MARIA BACON 89660335 62,50 00154 CRISTIANE AP. JUNQUEIRA DOS REIS DA SILVA 00037 VINÍCIUS MANFIO 33027952-X 62,50 00155 MARA REGINA GOMES DE CARVALHO 00038 PATRICIA YAMAJI NAKAMURA 42145328-X 62,50 00156 LEONARDO ARAÚJO GARCIA 00039 SARAH CHRISCELY MOURA DE OLIVEIRA 104784437 62,50 00157 FERNANDA LETICIA VITALI DE MORAES 00040 CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ 11690533-5 60,00 00158 FLAVIA APARECIDA DE STEFANI 00041 JOYCE SHIZUE KUNIYOSHI 33026472-2 60,00 00159 RENATA FRANCIOLI LOURENÇÃO 00042 JEAN FELIPE MIZUNO TIRONI 72368452 60,00 00160 DENISE DE ALMEIDA SILVA 00043 LUNA STIPP 33815960-5 60,00 00161 ANA FLAVIA DELSASSO 00044 ROGERIO TADEU DA SILVA 39569485 57,50 00162 OTÁVIO TUCHINSKI DOS SANTOS 00045 DIEGO SCANDOLO DE MELLO 40544367-5 57,50 00046 ORLANDO SILVA NETTO 334334093 57,50 00163 ADONIS RIBEIRO DA SILVA 00047 CAMILA DE FÁTIMA AUGUSTO 40050926-X 57,50 00164 CAMILA LAIS VIANA DA COSTA 00048 MARIA LUIZA TERRA NETTO 22088948-X 55,00 00165 CAMILA PITARELO VIÉGAS 00049 LUCIANE LEITE MUCHAGATA 63117587 55,00 00166 MAYARA ROBERTA PALADINO DE LIMA 00050 MILER RODRIGO FRANCO 267478756 55,00 00167 AMANDA DA SILVA COELHO 00051 TIAGO CRISTOVÃO DE CARVALHO 8427779-7 55,00 00168 RAFAEL VIZIOLI MARTONI LIMA 00052 THIAGO MAFRA TANCREDO 86353024 55,00 00169 GIOVANI BERNARDO DE PINHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I 00170 RAFAEL ALBERTO DOS SANTOS CLASS. NOME RG NOTA 00171 ÉRICA RIBAS DA SILVA 00001 MICHELE TINONIN BOZA 8583842-3 80,00 00172 JÉSSICA DANIELE CLAUDINO PRADO 00002 MARIANA AUGUSTA CALZADO GOMES 9298492-3 80,00 00173 LUCAS HONÓRIO FURLAN 00003 LIDIANE BRUGNARI 9434389-5 77,50 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 00004 JOSYLENE APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA 10235934-8 77,50 CLASS. NOME 00005 JEFFERSON JUNIO DUTRA DE SOUZA 43510225-4 77,50 00001 ALEXANDRE LATOELIS 00006 LIVIA JARDIM COELHO KOGA 396599242 77,50 00002 ANGÉLICA CRISTINA CORDEIRO MOREIRA 00007 ALEXANDRE S. DOS SANTOS VALERIO 92095061 77,50 00003 LUCIANA MARINHO SILVA FRUTUOSO 00008 ALEXANDRE ELIAS DA SILVA 5291552-0 75,00 00004 LUCIANA BARBOSA 00009 LUCIANA BRIZOLA FRUTUOSO 78900946 75,00 00005 EMANUELE CUSTÓDIO EVANGELISTA 00010 MAYKON PEREIRA MOREIRA 91455242 75,00 00006 GABRIELA BRAATZ VIEIRA 00011 JÉSSICA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES 107545565 75,00 00007 ROBERTA CORDEIRO FARINHA MATSUDA 00012 GABRIEL KATSUHIRO MAZIERO SAKAMOTO 10939439-4 75,00 00008 ADELY LEAL RIBEIRO 00013 LEANDRO SOUSA RODRIGUES CACIONE FERRARI 8790639-6 72,50 00009 LUCIANE SANTOS VENTURINO 00014 GERMANO HENRIQUE COSTA BARRILLI 44029859-3 72,50 00010 ARIANY MALDONADO QUERINO 00015 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 100222035 72,50 00011 MAJORÍ MAZIERO GARCIA 00016 LETICIA NARCISO FELIZARDO 428612970 72,50 00012 JOSIELE RAIMUNDO 00017 FABIO SILVERIO DA SILVA JUNIOR 479233688 72,50 00013 WILLIAM VIEIRA PAULIUQUEVIS 00018 THIAGO FERNANDO THOMAZ BIATO 487651285 72,50 00014 RAFAEL SILVA FELIX 00019 PAULA ELISIE MADOGLIO IZIDORO 101588548 72,50 00015 PRICILA GALTEVICI 00020 DENILSON CASSIANO DA SILVA 69970141 70,00 00016 JOSIANI GALTEVICI 00021 ANDRÉ FERNANDES SUZI 5803903-9 70,00 00017 PAULA FERNANDA DE SOUSA 00022 POLIANA MARIA RAMOS 88302575 70,00 00018 GIOVANNA PROCOPIO 00023 MAYCON ROBERTO DA SILVA 45394710-4 70,00 00019 FRANCIELY PIROLO ANTONIOLI 00024 MONIA MAZIERO GARCIA DOS REIS 8780330-9 70,00 00020 DANILO SANTOS FERREIRA 00025 JHON BRANDELIK 85018914 70,00 00021 ANDRÉ LUIZ PIROZZI DE OLIVEIRA 00026 ITALO ALBERTO CALDEIRA 9246946-8 70,00 00022 VANESSA VARASQUIM 00027 CAMILA EDUARDA DOS SANTOS 10293767-8 70,00 00023 EDUARDO LIMA CAETANO 00028 LAYANE CASTRO PEDRO 487234601 70,00 00029 FAUSTO LUIS FURTADO DA ROSA 7868020-2 70,00 00024 LAINARA MONIQUE BANDEIRA MUCHAGATA 00030 GERALDO DE SOUZA FLORES MG837168 67,50 00025 JACQUELINE NANCI DE BRITO 00031 EDNA ORSINI 4221938-0 67,50 00026 WEVERTON HENRIQUE LEONARDO DE AVELLAR 00032 MARCOS DE NADAI 244564334 67,50 00027 LUAN LOPES OLIVATO 00033 ALEXANDRA GOMES DA SILVA 82959297 67,50 00028 THAIMARA DE OLIVEIRA ALMEIDA 00034 ALEXANDRE RAMOS DA SILVA 400978568 67,50 00029 CLEUSA PINHEIRO DOS SANTOS 00035 CLEBER RODRIGO DE OLIVEIRA 9746998-9 67,50 00030 MARTA MARIA DARIVA LOBRIGATTE 00036 JOAO HENRIQUE CAETANO DOS SANTOS 94452104 67,50 00031 FABIANA CINTRA 00037 LETÍCIA DA SILVA BORGES 44615668-1 67,50 00032 MARCIA CARDOSO DE OLIVEIRA 00038 FERNANDA MARIA DA PAIXÃO 47610250-9 67,50 00033 JUNIO ACRIPI 00039 PEDRO HENRIQUE AFONSO DO VALE PINTO 12447423-0 67,50 00034 KEROLIN GASPAR LESCIUS AGUIAR 00040 FILIPE RODRIGUES DA SILVA 9964045-6 67,50 00035 GUILHERME CANDIDO DE SOUZA 00041 MAURO CESAR CARVALHO 3.688.235-2 65,00 00036 CAROLINA PELISSARI DOS SANTOS ALMEIDA 00042 ROSILENE APARECIDA SANTIAGO 6100672-9 65,00 00037 MURILO CARVALHO CRISPIM FARIA 00043 EMERSON DOS SANTOS 7388801-8 65,00 00038 DULCINEIA BALDINO BERNARDELLI VILELA 00044 CARLOS ALBERTO MERLO MARTINS DE ARAÚJO 75983344 65,00 00039 ADILSON SEIBUN KOHATSU 00045 SILCINEI DE OLIVEIRA BENETTI 8127767-2 65,00 00040 ZELIA APARECIDA FRANCA 00046 TIAGO DE ALMEIDA 6286548-2 65,00 00041 MILA MEADO DA SILVA 00047 SILVIA MARIA DE SALES FARIA 94011671 65,00 00042 THAIS CRISTINA SERRANO ARIOSO 00048 MARIANA DE PINHO BALIELO 8375072-3 65,00 00043 LEANDRO ANTÔNIO PROCÓPIO DA SILVA 00049 CARLA DOS SANTOS BOSCO 10134542-4 65,00 00044 CLEBER GONÇALVES 00050 ADRIANA MATAVELI VIANA 38461674-4 65,00 00045 ALINE DE SOUZA DE OLIVEIRA CARFI 00051 LUIZ MARCELO PENHA DA SILVA 9919350-6 65,00 00046 NATIELLY KAROLINE FAEDA 00052 MARINA DINIZ DA SILVA 86628627 65,00 00047 GABRIELA ALVES MODESTO 00053 GABRIEL PINTO CESAR E SANTOS 477559724 65,00 00048 SUELLEN DE SOUZA SANTOS 00054 CARLOS HENRIQUE FERRAZ CAETANO 47532043-8 65,00 00049 ALINE VITOR MODESTO DO NASCIMENTO 00055 RICHERLY MOREIRA CASINI 10654969-9 65,00 00050 LUANA APARECIDA MANGINELLI 00056 LUCAS PINHEIRO FERNANDES 104876927 65,00 00051 TAYANE MONISE BOCATO 00057 ANANDA FÁVARO 10654872-2 65,00 00052 VIRIDIANE CAROLINA DE SOUZA 00058 MARCIA PUREZA DA SILVA 20178528 62,50 00053 VITORIA KURIBAYASHI 00059 VALDIR MÁRIO APARECIDO DA CRUZ 55814805 62,50 00060 ÉRISTI CAIO ARAÚJO MOREIRA 261543003 62,50 00054 CARLOS IGNOCENTE 00061 CARINA MAZAROTO FONSECA 7802792-4 62,50 00055 LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MORAIS 00062 RENATA TOSHIE YAMAMOTO 80460228 62,50 00056 CENILDA RODRIGUES 00063 ERICA CAVALCANTE JACOMETI PORTES 8404819-4 62,50 00057 AUGUSTO CALEGARI NETO 00064 ANDRESSA DIALUCCI LINO SILVA 13199764 62,50 00058 LIGIA MARIA CRISTOVAM 00065 JULIANA CRISTINA DOS SANTOS 92040283 62,50 00059 THAISE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 00066 BRUNA RAFAELA LEITE DE CARVALHO OLIVEIRA 102263081 62,50 00060 FRANCIELE MENDES PENEDO 00067 ANA CLAUDIA LÉRIO 85993364 62,50 00061 ALAN ADOLFO PEPI 00068 LORENA CRISTINA EVANGELISTA SILVA 102430140 62,50 00062 MARCO AURÉLIO RIBEIRO BRUM 00069 MARIANA FERRETTO TIRONI 101345025 62,50 00063 JULIA MÔNICA WAISS 00070 LUIZ CARLOS SILVERIO JUNIOR 50751816-0 62,50 00064 THAIS CARVALHO 00071 RENATA RAQUEL BONHOLI GALCEVICHE 10341876-3 62,50 00065 RAQUEL PESSONI TINONIN 00072 MARCELLA PIRES KURIBAYASHI 104824323 62,50 00066 PAMELA DE OLIVEIRA MARCUSSO 00073 MAYARA DUARTE PEREIRA 10632680-0 62,50 00067 DANIELLE CRISTINA BERTO 00074 EDINEIA MADEIRA 32645077-4 60,00 00068 KARINA DE PAULA PAVAN 00075 ÁQUILA CANDIDO AURELIANO 8105170-4 60,00 00069 ISABEL CRISTINA LUIZ MENDES 00076 ADRIANA DOS SANTOS DOMINGOS 85421506 60,00 00070 PALOMA DA S TEIXEIRA 00077 FRANCIELLI FANTINELI 9581924-9 60,00 00071 FRANCIELE REGINA SCARPARO DE LIMA 00078 CAIO FELIPE FERREIRA TRINDADE 92281884 60,00 00072 PRISCILLA MAYRA BONIFÁCIO DE ARAUJO 00079 PEDRO NOEL FELEX CARNEIRO 84032689 60,00 00073 ANISIO DOMINGOS DE SOUZA FILHO 00080 JOSÉ EDUARDO PINHEIRO FERNANDES 10087028-2 60,00 00074 JESLEY PERASSI ROLIM 00081 DANIEL RODRIGUES CARVALHO 101175014 60,00 00075 ANDRIELE BARBOSA 00082 CINTIA PEREIRA DOS SANTOS 10409511-9 60,00 00076 AMANDA GONCALVES BERNARDELLI 00083 ANDRESSA DUARTE PEREIRA 9487199-9 60,00 00077 CRISTIANO RIBEIRO MICHELATO 00084 KELCI APARECIDA BERNARDINO DE SOUZA 104142117 60,00 00078 FLÁVIA BEGO DA COSTA 00085 RUBANNE DAMAS CAETANO 10399133-1 60,00 00079 SAYARA PIO GRACIANO 00086 LUAN HENRIQUE LOURENÇÃO 8542173-5 60,00 00080 VALQUIRIA MERCEDES 00087 DILCEANE APARECIDA RICARDO 55091447 57,50 00081 ANGELICA DAS GRAÇAS BATISTA 00088 SILVIA MARA SCOPARO PALADINO 57249048 57,50 00082 ROSILAINE ROSA 00089 ANTONIONI ANTENOR PALHARES 6753656-8 57,50 00083 IGOR SANTOS SILVA 00090 EDIANE ARANTES SIQUEIRA 72278135 57,50 00084 MICHELE MACIEL MUCHAGATA 00091 ALEX SANDRO DOS SANTOS SOUZA 79921505 57,50

B-4 Atas&Editais

104824323 10632680-0 32645077-4 8105170-4 85421506 9581924-9 92281884 84032689 10087028-2 101175014 10409511-9 9487199-9 104142117 10399133-1 8542173-5 55091447 57249048 6753656-8 72278135 79921505 73628342 86242826 8910854-3 8556649-0 8690088-2 98493760 96036493 8413528-3 85807722 105245742 89023335 10655127-8 12467585-5 101583341 12862938-6 42405750-5 103426650 2263910-2 5768933-1 261529900 78679794 77262806 8462901-4 8438710-0 97171947 96550731 101676765 9755036-0 8711667-0 72078071 104773320 104775004 94318467 105540310 41316584x 40360627-5 55621067-0 55218838 7617217-0 7158699-5 9292178-6 84611751 94188067 95086926 86398907 104031994 103418518 10528997-9 89669391 102429621 9152505-4 106447390 103605695 38743980-8 10134558-0 52275334 4983824-7 4964969-0 69862519 26180132-6 62069996 73361397 72968344 7531633-0 30593568-9 8838231-5 86106590 86304791 418954124 97918872 96038208 47621572-9 45693323-2 8910846-2 86273675 10823414-8 9489492-1 9385480-2 103377048 128745092 109816434 10687271-6

62,50 62,50 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00

RG 8110785-8 7791849-3 10410039-2 67143540 10230583-3 10939501-3 10824135-7 13330640-4 86106868 107215751 8781173-5 123221184 109394173 85997548 8188461-7 8630519-4 98872329 87976670 8775485-5 95748252 8442793-4 10480407-1 10413889-6 102565207 102937996 123020405 103352983 10532470-7 4102965-0 7048801-9 132130485 70028228-0

NOTA 85,00 77,50 75,00 72,50 72,50 72,50 70,00 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 62,50 62,50 62,50 62,50 60,00 60,00 60,00 60,00

81031312 8570767-1 100260344 105499841 102263359 20443766 2166358 48561004 875607116 86827611 10655073-5 86032384 9187237-4 109395005 47317976-3 47456330-3 10130623-2 12451168-2 12903022-4 104989314 12649297-9 3611975-6 4580225-6 7145952-7 7216548-9 81144354 104989071 106548455 10335299-1 9366815-4 47483851-1 8.599.352-6 8570818-0 85862545 86352192 10335314-9 72738551 30542820-2 95794521 83900130 104910882 8630508-9 10342609-0 8586273-1 91570157 96551096 9531105-9 64139746 30380256 7971669-3 35617493-1 15345141-8

60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00

00065 RAQUEL PESSONI TINONIN 00066 PAMELA DE OLIVEIRA MARCUSSO 00067 DANIELLE CRISTINA BERTO 00068 KARINA DE PAULA PAVAN 00069 ISABEL CRISTINA LUIZ MENDES 00070 PALOMA DA S TEIXEIRA 00071 FRANCIELE REGINA SCARPARO DE LIMA 00072 PRISCILLA MAYRA BONIFÁCIO DE ARAUJO 00073 ANISIO DOMINGOS DE SOUZA FILHO 00074 JESLEY PERASSI ROLIM 00075 ANDRIELE BARBOSA 00076 AMANDA GONCALVES BERNARDELLI 00077 CRISTIANO RIBEIRO MICHELATO 00078 FLÁVIA BEGO DA COSTA 00079 SAYARA PIO GRACIANO 00080 VALQUIRIA MERCEDES 00081 ANGELICA DAS GRAÇAS BATISTA 00082 ROSILAINE ROSA 00083 IGOR SANTOS SILVA 00084 MICHELE MACIEL MUCHAGATA 00085 THIAGO FRANCISCO MARQUES 00086 ROBSON BENEDITO PEREIRA 00087 GEYSLA FRANCIELY DA SILVA 00088 MAICOM BARBOSA DE SOUZA 00089 JHENNIFER APARECIDA DE PAULA 00090 ANA LETÍCIA SANCHES ALVES 00091 ALINE CRISTINA INACIO ELERO 00092 FRANCIELE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA 00093 KARINA DOMINGOS 00094 ANA CAROLINA ARIOSO DOS SANTOS AUXILIAR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CLASS. NOME 00001 CIBELI APARECIDA DE SOUZA 00002 CRISLAYNE MARIA DESTEFANI 00003 ANA PAULA SILVESTRINI 00004 SILVIA BARBIERI 00005 ANDREIA DE CARVALHO MUNHOZ 00006 ANDRÉ VICENTE DA CRUZ 00007 RICARDO SILVA REGO 00008 BENEDITA APARECIDA SIQUEIRA DE COUTO 00009 ANDREZA CRISTINA PEREIRA PINHEIRO 00010 TIAGO MARCELINO LEITE 00011 ROSILÉIA DONATO SANTOS MOURA 00012 SONIA MARIA MACHADO 00013 MARIA APARECIDA GONÇALVES 00014 JUSSARA AMARO 00015 JOSIRENE XAVIER DE ARAUJO CHAGAS 00016 ANDRESSA SQUARIZE CRUZ 00017 DOMINGOS ALFREDO DE OLIVEIRA 00018 TIAGO ALVES SANTOS 00019 VALDEMIR BARBOSA BIBLIOTECÁRIO(A) CLASS. NOME 00001 VERA JUSSARA BURGHI CONTADOR CLASS. NOME 00001 RAFAEL MOZER DA SILVA 00002 MÁRCIO APARECIDO DE OLIVEIRA 00003 DANIEL PALMEIRA DE AZEVEDO JUNIOR 00004 RAFAELA APARECIDA PULCINELLI HARADA 00005 JULIANA LUIZA CAVALHEIRO PAES 00006 NILSON TERTO DA SILVA 00007 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA 00008 TIAGO ALVES CAITANO 00009 LUIZ ALBERTO LIMA JUNIOR 00010 VALDIR DE SOUZA 00011 ELIANA MARIA SCARPIN 00012 LAISE FERIATO FREIRE 00013 THAIS DE SOUSA RODRIGUES 00014 WANDERLEY BALDANI 00015 MARIA DAS GRAÇAS ALVES PRIMO 00016 OCIMARA DA SILVA MARQUITO 00017 LUCIO JONAS ZANDONADI 00018 DIEGO HENRIQUE PAVAN DOS ANJOS 00019 MILTON CESAR DA MOTA 00020 FLÁVIA BERNARDELLI OLIVEIRA 00021 ERBERTI MERISSI 00022 MARCIO JOSE ALIANO 00023 RODOLFO CUEBA BARÃO 00024 RAFAEL JUNQUEIRA DOS REIS 00025 DANILO ALVES PEREIRA

8570818-0 85862545 86352192 10335314-9 72738551 30542820-2 95794521 83900130 104910882 8630508-9 10342609-0 8586273-1 91570157 96551096 9531105-9 64139746 30380256 7971669-3 35617493-1 15345141-8 86032813 85514520 10027326-8 461464275 85330667 8570858-9 490727165 10414163-3 10409491-0 85310542

55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00

RG 89842638 72789822 96433310 70028646 7756493-4 34038768-3 9601468-6 60162093 10060325-0 85996932 5789344-3 54512872 43648314 57247797 7568242-5 75164637 73792738 10721566-2 6018323-6

NOTA 75,00 72,50 72,50 70,00 70,00 67,50 67,50 65,00 65,00 62,50 60,00 57,50 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50 50,00

RG 92473473

NOTA 67,50

RG 43719632-X 28908659-0 43713136-1 81456399 431609305 11048634-7 7390960-0 95193609 4119930-0 7566332-3 24927725-6 87927857 9121265-0 5875074-5 3926293-2 49321155 342933553 8813782-5 55658200 85514512 27183312-9 29902549-4 79381144 86305674 34622359-3

NOTA 77,50 75,00 75,00 67,50 67,50 65,00 65,00 65,00 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

00026

ELCIDES FERREIRA NEVES

00027 00026 00028 00027

MARIO CESAR LOMBARDO ELCIDES FERREIRA NEVES LUCIMARA DE LOMBARDO FREITAS AGUIAR MARIO CESAR

00029 00028 00030 00029 00031 00030 00032 00031 00033 00032 00034 00033 00035 00034

RAFAEL DEDE ARAUJO ROIM LUCIMARA FREITAS AGUIAR AUDREYDE CAROLINE TSUJIOKA SANTOS RAFAEL ARAUJO ROIM AMILE PRISCIELE COPETTI AUDREY CAROLINE TSUJIOKA SANTOS MARIANA CRISTINA DA COSTA BENETI AMILE PRISCIELE COPETTI IEDA MARIA IGNOCENTE MARIANA CRISTINA DA COSTA BENETI DENILTON IEDA MARIAROCHA IGNOCENTE JOAO VICTOR LOPES LIBANO DENILTON ROCHA

55,00 52,50 55,00 52,50 52,50

10465064-3 36646616 41146086-9 10465064-3

50,00 50,00 50,00 50,00

43582353-x 8957931-7 9944872-5 43582353-x 10529352-6 9944872-5 42368928-9 10529352-6 36646616 42368928-9

00036 JOAO FRANCISCO 00035 VICTORDIEGO LOPESGARCIA LIBANOMONTEIRO 00037 FRANCISCO SANDRO CRESPO 00036 DIEGOLUNA GARCIA MONTEIRO 00037 LUNA 00038 SANDRO MANOEL CRESPO AFFONSO PIROLLA VIEIRA COVEIRO 00038 MANOEL AFFONSO PIROLLA VIEIRA COVEIRO CLASS. NOME CLASS. 00001 NOME LUIS ANTONIO CRUZ 00001 ANTONIOEDUARDO CRUZ 00002 LUIS JHONATHAN OLIVEIRA SEBASTIAO 00002 EDUARDO OLIVEIRA SEBASTIAO 00003 JHONATHAN ADRIANO TELES DE MENEZES 00003 TELES DEDE MENEZES 00004 ADRIANO CRISTIANO TELES MENEZES 00004 CRISTIANO TELES DE MENEZES DESENHISTA DESENHISTA CLASS. NOME CLASS. 00001 NOME LUIZ RICARDO FERRAZ RAMOS 00001 RICARDO RAMOS 00002 LUIZ DIEGO BUENOFERRAZ RODRIGUES 00002 DIEGO BUENO RODRIGUES 00003 ALINE MANFRIN BALTASAR SOARES 00003 BALTASAR 00004 ALINE PAULOMANFRIN RODRIGUES PERESSOARES 00004 PERES 00005 PAULO ELTON RODRIGUES JOSÉ ARANTES 00005 ELTON JOSÉ ARANTES 00006 ANTONIO PAULINO DA SILVA FILHO 00006 ANTONIO PAULINO DA SILVA FILHO 00007 PEDRO DERUZA JUNIOR 00007 PEDRO DERUZA JUNIOR 00008 NICOLY RODRIGUES TINELLI 00008 NICOLY RODRIGUES TINELLI 00009 ELAINE KAUFFMANN CAVALCANTE 00009 ELAINE KAUFFMANN CAVALCANTE 00010 EMERSON BREGIATTO 00010 EMERSON BREGIATTO 00011 EDUARDO RIBEIRO 00011 EDUARDO RIBEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO CLASS. NOME CLASS. NOME 00001 GILIANE BRAGA 00001 GILIANE BRAGA 00002 MARCIA AKEMI KURISSIO 00002 MARCIA AKEMI KURISSIO 00003 ALI EVANGELISTA BAALBAKI 00003 ALI EVANGELISTA BAALBAKI 00004 ZÉLIA DOS SANTOS PEREIRA 00004 ZÉLIA DOS SANTOS PEREIRA 00005 MAYARA MAYARA REIS REISFERMINO FERMINODE DEOLIVEIRA OLIVEIRA 00005 00006 RENATA RENATA ALINGERI ALINGERI 00006 00007 ANDREIA ANDREIAFERREIRA FERREIRADE DEARAUJO ARAUJO 00007 00008 ISABELA ISABELA APARECIDA APARECIDAGIGIOLI GIGIOLI 00008 00009 00009 00010 00010

447336113 67524926 447336113 8957931-7 67524926

8792829-2 41146086-9 86990180 8792829-2 86990180 95003613 95003613 RG RG 5.058.554.9 5.058.554.9 430269365 430269365 74087019 74087019 83994959 83994959

50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 NOTA NOTA 82,50 82,50 72,50 72,50 70,00 70,00 67,50 67,50

RG RG 433594445 433594445 40340266-9 40340266-9 10256484-7 10256484-7 5604043-9 5604043-9 87013928 87013928 91609304 91609304 9394996-0 9394996-0 124309042 124309042 9920420-6 9920420-6 8610696-5 8610696-5 103680905 103680905

NOTA NOTA 80,00 80,00 62,50 62,50 60,00 60,00 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00

RG RG 86107066 86107066 55949860 55949860 52805382-6 52805382-6 82017607 82017607 10255077-3 10255077-3 65595176 65595176 83556730 83556730 402642363 402642363

NOTA NOTA 92,50 92,50 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 87,50 87,50 87,50 87,50 87,50 87,50

30188103-0 30188103-0 96029861 96029861 89560977 89560977 10933590-8 10933590-8 5737264-8 5737264-8

85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 85,00 82,50 82,50

DEIZI APARECIDA APARECIDADE DEOLIVEIRA OLIVEIRA DEIZI MARIANAFLAVIA FLAVIACOELLI COELLITORRES TORRES MARIANA ELLEN ROSE ROSEFÁVARO FÁVARODE DEPONTES PONTES ELLEN

00013 00013 00014 00015 00016

FABIANA RIBEIRO RIBEIRODA DASILVA SILVA FABIANA THAISSY FERNANDA FERNANDADE DEOLIVEIRA OLIVEIRA THAISSY HAMANDABERGAMINI BERGAMINI HAMANDA LUANA ANGÉLICA ANGÉLICADA DASILVEIRA SILVEIRA LUANA ELAINE CRISTINA CRISTINANADORNE NADORNE ELAINE

42975557-0 42975557-0 9561009 9561009 6528702-1 6528702-1

00017 00018 00019 00020 00021 00022 00023

ANDRÉ OLIVEIRA OLIVEIRADE DESOUZA SOUZA ANDRÉ MÁRCIA REGINA REGINATEIXEIRA TEIXEIRAMACHADO MACHADOSCOPARO SCOPARO MÁRCIA FLAVIÉLE FLAVIÉLEPEREIRA PEREIRA ALCIANA ALCIANA CRISTINE CRISTINEMARTINS MARTINSSOARES SOARESDE DEMORAES MORAES MARIUZA MARIUZACAETANO CAETANOFERREIRA FERREIRADE DEBARROS BARROS LILIAN LILIAN DEL DELPADRE PADREMIQUELINO MIQUELINO LUZIA LUZIA GABRIELA GABRIELAPEREIRA PEREIRATEIXEIRA TEIXEIRA

45088626-8 45088626-8 42368954-X 42368954-X 97740437 97740437 99832169 99832169 123318877 123318877 72489730 72489730 9472605-0 9472605-0

00024 00025 00026 00027 00028 00029 00030 00031 00032 00033 00034 00035 00036 00037 00038 00039 00040 00041 00042 00043 00044 00045 00046 00047 00048 00049 00050 00051 00052 00053 00054 00055 00056 00057 00058 00059 00060 00061 00062 00063 00064 00065 00066 00067 00068 00069 00070 00071 00072 00073 00074 00075 00076 00077 00078 00079

MARIANA RAFAGNIN ANA PAULA DAS DORES JOICE KLUNK PALUCCI LARA CAMILA BARBOSA ANA BEATRIZ CALSAVARA DE OLIVEIRA KAMILA CAVERSSAN ERICA PAULA ALEXANDRE PEREIRA PRICILA REGINA DIAS BEATRIS APARECIDA DE FREITAS OKAMURA ANDRESSA FERREIRA DE ARAUJO CAROLINE FREIRE BASAGLIA IVANILDO DOS SANTOS OLIVEIRA JOSIELE TAVARES LÍGIA MARIA FARIA DIAS CAMILA DE FÁTIMA CAMARGO ANA CAROLINA BRUNIERI SILVA MAYARA CRISTINA CAMARGO CAETANO ANDRÉIA DE SOUSA DOMINGUES MAYARA ALMEIDA MARTINS CARMEM LÚCIA MIGUEL MARILI FELISBERTO ERIKA ROBERTA MARINO ANA PAULA HARADA DA SILVA FRANCIELEN DE SOUZA TEIXEIRA ADRIANA BARROSO SILVA VANESSA CRISTINA LUQUINI ANA CLAUDIA PEREIRA ROBLES JAQUELINE APARECIDA PEREIRA NOGUEIRA JUSSARA INGRID DE MELO SILVA GRAZIELLI CRISTINA LOPES SERAFIM LUANA DE CÁSSIA BAIÃO INÁCIO FERNANDO WISLLEY CARNEIRO VIEIRA LUCIANA DA SILVA MARTINS RUI BARROS MARTINS CARLA ARIANE LAPLECHADE JAQUELINE DO PRADO BARISON DAIANE DA SILVA DANIEL SIBÉLI CRISTINA DE LIMA DANIEL HENRIQUE TAVARES HELOISA FERREIRA DE BARROS ROMÃO ELTON DA SILVA BÁRBARA STAUB LIVIA BORGHI POSSETTI CLEOPATRA MARA NETTO NOVELLI NEIDE APARECIDA CAVALCANTE NARDONI PATRÍCIA KUKA CÂNDIDO KELLY DA ROCHA RODRIGUES FERREIRA ANA CLAUDIA DA CRUZ OLIVEIRA LINCOLN HERMES YOSHIO MIZUTANI FRANCISLENE PETROCELLI GABRIEL FABIANA ELOIZA DE LIMA JOYCE DANIELE DOS SANTOS ANA LUCIA OLIVEIRA VIDOTTO ISABELLA DOS SANTOS LAQUI LEICIR SOARES CIPRIANO IVANA LOBO DE CARVALHO

00011 00011 00012 00012

52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 52,50

87,50 87,50 87,50 87,50 85,00 85,00

82,50 82,50 82,50 82,50 82,50 82,50 82,50 82,50 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00

91556871 80,00 9652796-9 80,00 13250686-8 80,00 9814334-3 80,00 102552660 80,00 98282670 80,00 26469210-X 77,50 65581000 77,50 3863205601 77,50 83556773 77,50 87561402 77,50 40333754-9 77,50 8580804-4 77,50 8394275-4 77,50 44715383-3 77,50 10011996-0 77,50 45258026-2 77,50 44745314-2 77,50 9597154-7 77,50 16542501 75,00 7526861-0 75,00 83967560 75,00 7364771-1 75,00 82554548 75,00 40746073-1 75,00 96293046 75,00 418783561 75,00 104780121 75,00 93888448 75,00 10813022-9 75,00 10337874-5 75,00 9801208-7 75,00 22254073 72,50 65454076 72,50 75198086 72,50 41955274-1 72,50 82476636 72,50 84249645 72,50 40821288-3 72,50 430873396 72,50 10480474-8 72,50 4899187 72,50 98556753 72,50 16267577-X 70,00 4872960-6 70,00 964762 70,00 6242808-2 70,00 76724121 70,00 33793392-3 70,00 97914966 70,00 9907172-9 70,00 Continua na próxima página 85432516 70,00 98708812 70,00 8818657-5 70,00 21879720 67,50 5025776-2 67,50


00061 00062 00063 00064 00065 00066 00067 00068 00069 00070 00071 00072 00073 00074 00075 00076 00077 00078 00079

SIBÉLI CRISTINA DE LIMA DANIEL HENRIQUE TAVARES HELOISA FERREIRA DE BARROS ROMÃO ELTON DA SILVA BÁRBARA STAUB LIVIA BORGHI POSSETTI CLEOPATRA MARA NETTO NOVELLI NEIDE APARECIDA CAVALCANTE NARDONI PATRÍCIA KUKA CÂNDIDO KELLY DA ROCHA RODRIGUES FERREIRA ANA CLAUDIA DA CRUZ OLIVEIRA LINCOLN HERMES YOSHIO MIZUTANI FRANCISLENE PETROCELLI GABRIEL FABIANA ELOIZA DE LIMA JOYCE DANIELE DOS SANTOS ANA LUCIA OLIVEIRA VIDOTTO ISABELLA DOS SANTOS LAQUI LEICIR SOARES CIPRIANO IVANA LOBO DE CARVALHO

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

00080 ROSEMEIRE CUSTODIO DE LIMA IGLÉCIAS 00081 PAULA REGINA AMARAL CAMPOS 00082 ELAINE MARIA VERGILINO PUGAS 00083 JÓICE DE CÁSSIA CARDOSO 00084 CAMILA MARIA DA SILVA BREVE 00085 ELAINE RODRIGUES DA SILVA 00086 DÉBORA BARBOSA DE SOUZA 00087 MAYRA RENATA FERREIRA 00088 ERICA MARIA LINO DA SILVA 00089 BRUNA GOMES FERNANDES 00090 MARIANA SIMIONE SILVA 00091 MARIA CRISTINA SILVEIRA RODRIGUES 00092 SANDRA MARA FAGIOLI 00093 LUCIANA EUGENIO DE ASSIS 00094 TEREZA CRISTINA PORTELA DA SILVA 00095 GISELE DA SILVA DANIEL 00096 PÂMELA REGINA DOS SANTOS 00097 ELIANA DE MELO BRUM 00098 CARLA BEATRIZ DOS SANTOS 00099 MAYARA OLIVEIRA MIRANDA 00100 PAMELA DE OLIVEIRA SOARES 00101 MARIANA MARTINS GONZALEZ CENIZO 00102 SABRINA MARA DE LIMA 00103 MAGDA BISPO PAULINO DE SOUZA 00104 APARECIDO RAMOS 00105 ANDREIA REGINA GONÇALVES DE OLIVEIRA 00106 FÁTIMA BENEDITA SANCHES 00107 ELIETE BARBOSA 00108 KELLY CARVALHO SOARES 00109 ANA LUCIA RODRIGUES 00110 VIVIANE ALMEIDA SANTOS 00111 THAIS APARECIDA BENCK 00112 KEROLIN GASPAR LESCIUS AGUIAR 00113 BÁRBARA L. REIMÃO DOS SANTOS 00114 JOSÉ APARECIDO SALVIANO 00115 MAGNA DA SILVA CANDIDO 00116 MARIA LUISA CAMARGO 00117 ELISANGELA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 00118 CLARA APARECIDA DE LIMA 00119 LILIAN CARLA VALLONGO DE ALCANTARA 00120 BRUNNA REGINA BARBOSA SILVESTRIN 00121 DAIANE GAZIN 00122 KARINA MARIA DA SILVA 00123 RENATA PEREIRA RICARDO 00124 HELEN CRISTINA MARTINS RODRIGUES 00125 BRUNO DE PAULA PORFIRIO 00126 FÁBIA APARECIDA RODRIGUES 00127 DILCIMARA RICARDO 00128 LEANDRO APARECIDO VENÂNCIO 00129 JACIANE DE LOURDES LOBRIGATTE MANFRIN 00130 MICHELE APARECIDA DE SOUZA 00131 LUANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 00132 PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS 00133 FRANCIELE GOMES FERRAZ GALVANI 00134 BRUNA APARECIDA HARTMANN 00135 IVANA PEDRÃO TOCAIA 00136 JULIANA DA SILVA SOUZA 00137 KARINA MAFRA MENDES 00138 DIELCE REGINA FERREIRA 00139 ANNA CLÁUDIA PICCIONI BERTOLI 00140 SUELEN GISLAINE PENA DA SILVA 00141 DENIZE KELEN OTAVIO 00142 DULCINÉIA APARECIDA DA SILVA 00143 MARIA LUIZA GOMES PIMENTA 00144 GISLAINE GONÇALVES DA SILVA CHAGAS 00145 FLAVIA FRANCISCO 00146 ODILEIA SOUZA DA SILVA 00147 ADRIANA CÂNDIDO DOS SANTOS 00148 ANE ELIZE CONCIANI BATISTA 00149 AMANDA GOMES CASTRO PONTARA 00150 GRAZIELE DE FREITAS GONÇALVES ALINGERI 00151 ISABELE BIAGINI 00152 NEUCIMARA RODRIGUES DOS SANTOS ENGENHEIRO CIVIL CLASS. NOME 00001 LUIZ CLAUDIO MENDES ROLAND 00002 GUILHERME CASTANHO 00003 JORGE EIMORI 00004 ANDRE LUIS BAZZO MARTINS 00005 ANDRESSA GARBELLOTTI 00006 EDSON LUIZ ORLANDI FADEL 00007 CLAUDIA GUIMARÃES 00008 FERNANDO AUGUSTO TOREJANI FARMACEUTICO CLASS. NOME 00001 JÉSSICA TRAUTWEIN DINIZ RIBEIRO 00002 JULIANA ZANONI DOTTI 00003 TATIANE BIEGAS FRANCISQUINI 00004 FABIANA SCOPARO CASTELHONE 00005 FERNANDA BASAGLIA ORIANI 00006 THAÍS FORNAZARI DE CARVALHO 00007 APARECIDA IOKO TSUKAMOTO EIMORI 00008 JUCELIA DIAS FURTADO 00009 MARIA ANGELICA F DE MIRANDA 00010 SILVIA APARECIDA SENGER BORDIN 00011 TATIANA MARIN 00012 ANA CAROLINA ALBACH MACHADO 00013 ROSANE BRAATZ SIQUEIRA MARTINS 00014 ANDERSON PERASSI PERES 00015 LUCAS XAVIER FERNANDES MARTINS 00016 KAROLINE SBOLLI 00017 VANESSA BONATTI CORTÊS 00018 CAMILA APARECIDA BELLEZA SCATENA 00019 MÔNICA ALBERTIN 00020 KARINA RIBEIRO SOLA MARTINS 00021 PAULA REGINA CRUZ ALCÂNTARA 00022 DANIELLA PALHARES CUSTÓDIO 00023 LUANA NEGRÃO SERRA DOS SANTOS LOPES 00024 ELISA SOSNITZKI DA SILVA 00025 MIRIAN YURIKO YONAMINE 00026 VIVIANE CRUZ VILLAR 00027 ISABELLA CAMPOS ZANIN 00028 FABIANA MENEGAZZO DOS SANTOS 00029 LUCINEIVA MARIA DA SILVA GASPAR 00030 DAIANY BORRASCA GATTI REIS 00031 RAFAEL LEON GARCIA 00032 TATIANE DE SOUZA ALMEIDA FISCAL CLASS. NOME 00001 JAIRO DE SOUZA 00002 TATIANE BRUGNARI 00003 MOACIR FRANCISCO DE SOUZA 00004 NILTON CUSTÓDIO 00005 CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR 00006 JOAO LUCAS DO PRADO 00007 JULIANO MAFRA DE SOUZA 00008 JEAN LUCAS GOMES DA SILVA 00009 NEY MARTINS 00010 OSVALDO GARCIA 00011 ADILSON CARLOS FANTINELLI 00012 MAGDA AHMAD DALI 00013 BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA 00014 EUDES APARECIDO MARTINS 00015 ROGÉRIO APARECIDO RODRIGUES MOREIRA 00016 VANESSA CRISTINA VIZOTTO 00017 JULIANA REGINA MODOTTI 00018 ARTUR LEANDRO MERANOVICZ DOS SANTOS 00019 RODRIGO KOITI YONAMINE 00020 MARCOS AURÉLIO BENTO 00021 LUIZ ANTONIO MACHADO 00022 NÍCOLAS RAINATO LIMA CORDEIRO 00023 ANA CLAUDIA DE PAIVA 00024 FABIO FERRAZ DE ALMEIDA 00025 ERITON CARLOS ARANTES 00026 FABIO GUANDELINI MORAES SANTOS 00027 RODRIGO ROCHA PAVAN 00028 DAIANY TIRONI LIMA 00029 CLEVERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA 00030 LEANDRO HENRIQUE SPURE PINTO 00031 JEFTER DOS REIS 00032 ROBERTO PEREIRA DA SILVA 00033 HUMBERTO BELOMO FURLAN 00034 AROLDO FERREIRA LEITE FONOAUDIOLOGO CLASS. NOME 00001 FERNANDA DA COSTA SOUZA 00002 HELYENAY CARVALHO PIO 00003 LUCIANA BATISTA SPILLER 00004 ANA LUCIA VELOSO DE MORAES 00005 FERNANDA MORAES ALMEIDA 00006 THATIANA VELOSO DE MORAES MICHELATO 00007 TAMARA SIMÕES ORLANDI INSPETOR DE ALUNOS CLASS. NOME 00001 ELTON ALEXANDRE DE AGUIAR MATTA 00002 ARIELY MALDONADO QUERINO 00003 GUSTAVO BÁRBARO 00004 DAVID IZAR NETO 00005 CAIO VINICIUS DALACQUA CARDOSO

84249645 40821288-3 430873396 10480474-8 4899187 98556753 16267577-X 4872960-6 964762 6242808-2 76724121 33793392-3 97914966 9907172-9 85432516 98708812 8818657-5 21879720 5025776-2

72,50 72,50 72,50 72,50 72,50 72,50 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 67,50 67,50

64647083 6833167-6 7515729-0 7890790-8 30324820-8 95692370 42728811-3 9510029-5 99264284 99806664 88874285 16,544,971-8 45331520 25621589-3 72942396 82476717 13434035-5 94169755 86242753 86398567 43463082-2 94792282 98589503 104070426 4.235.657-3 59937588 65930765 7386469-0 8298339-2 92067220 97429812 100524317 85707671 99607092 3032142-1 288259725 304212738 7309282-5 71567508 8636056-0 8742267-4 350976181 97926093 103323002 88192834 46164046 26735699-7 61925554 68967635 8294991-7 348764571 84482200 461459176 42819446-1 92265072 34978514-4 85069934 85707981 203612450 28550036-3 84254266 87374211 16741536-0 54470142 25382921-5 87095099 83021420 200200505728-8 41954886-5 43256037-3 77823778 8789024-4 10387418-1

67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00

RG 104563692 5356845-9 30944160 25462257-4 85018728 44512214-6 5843828-6 8541508-5

NOTA 70,00 70,00 67,50 67,50 67,50 60,00 52,50 50,00

RG 8627422-1 8518048-7 80476051 8583854-7 86273713 8628759-5 21657573 9022047-0 34582769 4664942-7 27240111-0 9000589-8 7372330-2 8029488-3 9603856-9 96536070 34489945-7 35162557-4 431116568 329499725 85997777 10308886-0 8076730-7 8620827-0 83994770 88344219 83903678 429905099 20095802-1 73505801 8689359-2 49834147-1

NOTA 85,00 72,50 72,50 72,50 70,00 70,00 67,50 67,50 65,00 65,00 65,00 65,00 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 57,50 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50 52,50 52,50

RG 7102992-1 9434385-2 82210202 19.338.607 6611401-5 75490160 84048313 106937125 1432661-8 16184514 3906492-8 56462864 7328319-1 73178690 8188879-5 86352753 40523242-1 95972306 88138376 64738860 6559380-7 156367 287106469 84778923 87013880 10004289-4 10291333-7 6903535-3 84370126 102180755 109094102 5248558-4 80656394 9313550-4

NOTA 80,00 80,00 67,50 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50 52,50

RG 453552043 97768285 203616029 68182581 26447728-5 68182573 33816214-8

NOTA 80,00 75,00 70,00 70,00 70,00 67,50 52,50

RG 6521769-4 12909006-5 9789926-6 8938211-4 86106515

NOTA 87,50 75,00 72,50 67,50 67,50

Atas&Editais B-5 00006 APARECIDA DE FÁTIMA GRANDE 00007 LILIA PINHEIRO LOURENÇO 00008 PAULA ROGERIA PIO CHOSTAK 00009 AMANDA LUIZA VIZOTO DE OLIVEIRA 00010 LUCIMARA AZEREDO DA SILVA 00011 JOCIELLE DO NASCIMENTO 00012 FERNANDA ARIOSO 00013 LUANA PAULA VIZOTTO 00014 BRUNO RICHARD INEZ 00015 FLÁVIA DE SOUZA LEITE 00016 CARLOS BENTO DA SILVA 00017 VANILDO BRONZATO 00018 WANDER CAVALLARI 00019 ANGELA MARIA MORAES DA ROCHA 00020 MONICA TIRONI PICCIONI 00021 ELISANGELA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO 00022 TATIANE LOPES MIGLIARI 00023 CAROLINE DE OLIVEIRA VENANCIO SILVA 00024 ADRIANO CABRAL TOMÉ DA SILVA 00025 CAROLINE ARLINDO 00026 FLAVIA LETICIA CARREIRA 00027 MONICA FANTINELI ANGELINI 00028 ANGELA APARECIDA GONCALVES MENDES 00029 MIRELLI SERGIA ALMEIDA DA COSTA 00030 JULIANO CESAR OZORES 00031 SANDRA FERREIRA DA ROCHA 00032 MARILDA D. ALMEIDA SOUZA 00033 GLASIER MARA MARIANO ALVES 00034 DANIELA EUGENIO IZALINO DA SILVA 00035 LUCIANE MARCELINO MUNHOZ 00036 OLIVÍA APARECIDA MINGUETTI 00037 MÁRCIA APARECIDA CAMACHO OLIMPIO 00038 JAQUELINA FRANCISQUINHO 00039 CLAUDIA MARIA DANIEL 00040 ELISANGELA MARQUES NOBREGA 00041 RENATA DO NASCIMENTO ALEXANDRE 00042 CARLA DOS SANTOS 00043 SIMONE APARECIDA DOS SANTOS INSTRUTOR DE INFORMÁTICA CLASS. NOME 00001 THIAGO DE ATAIDE ORLANDINI 00002 LUIS GUSTAVO CREMER 00003 FLÁVIO ANDRÉ BOBERG PSICOLOGO CLASS. NOME 00001 BRUNA MIZIARA CASSETARI 00002 LUCIANA LEGUIÇA MITIDIERI 00003 DANIELA FERNANDES PIRES CACERES 00004 HENRIQUE SIENA ZANON 00005 ANTONIELLE REGINA PAIVA 00006 AMANDA PANIER DE GODOY 00007 DENNYS KEYITI SHINTAKU 00008 BEATRIZ ANDRADE DOS SANTOS 00009 HELOÍSA MARIA FORMIGÃO 00010 BARBARA LOUISE BONADIA 00011 DENISE SAYURI ABE 00012 TÁSSIA GUTZLAFF 00013 ARIANE PALHAZ BONGIORNO 00014 MARIANA CARDOSO TEZOLIN 00015 PRISCILLA MOREIRA DE MATTOS 00016 FRANCIS WILLIAN BUENO LOURENÇO 00017 LARISSA GARCIA PONCE 00018 THIFANI APARECIDA COUTINHO KATAQUI 00019 FABIANA APARECIDA ANDRADE 00020 ANNY KRISTINE MAIR CASSIM 00021 FERNANDA RESENDE ACOSTA 00022 ALCIONE APARECIDA LEITE 00023 MERILIN MIRIAN VÖLK 00024 RONALDO DA SILVA MIRANDA 00025 GISELLY BORDIN MOURA 00026 PRISCILA BERNARDO 00027 DENIZE LUNARDELLO MACETE 00028 MARINES SILVEIRA MARCONDES 00029 AMANDA GUEDES DE ANDRADE 00030 LARISSA RODRIGUES DE PAULA BERGAMASCHI 00031 ROSANA CRISTINA ALONSO 00032 ARYANNE DA SILVA LIMA 00033 THALITA DE ARAUJO BAHLS 00034 FLÁVIA CONSOLIN DE LIMA 00035 MARIA CAROLINA SOARES E SILVA 00036 NATALIA DEL PADRE 00037 ALINE LEME PEREIRA 00038 CAMILA PAVEZI DO AMARAL 00039 BÁRBARA GERMANO DA SILVA RECEPCIONISTA CLASS. NOME 00001 JOZIANE DOS SANTOS BRANDAO 00002 MAYARA ROBERTA PALADINO DE LIMA 00003 JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MADEIRA 00004 PRICILA GALTEVICI 00005 MICHELLE CRISTINA DA SILVA 00006 LUANA BARONI 00007 CAROLINE SOARES NOGUEIRA CARDOSO 00008 FRANCISCO ELIAS DA SILVA NETO 00009 ANA PAULA DE CARVALHO 00010 JOSIANI GALTEVICI 00011 ANA GABRIELA CALDEIRA CRUZ 00012 ANDRESSA DUARTE PEREIRA 00013 MARYANNE SOUZA CARULLA 00014 GUILHERME AUGUSTO OLIVEIRA FEITOSA DA SILVA 00015 JOSÉ ANTONIO MARCOLINO 00016 BENEDITO STAUT NETO 00017 MIRIAM FERRAZ DA SILVA 00018 ARACELI SILVESTRINI DE MORAES 00019 MARCELO DUTRA DE FREITAS BRANCO 00020 BRUNA DE OLIVEIRA MORAIS 00021 TALITA MEDEIROS DA ROCHA 00022 GIOVANNA MAIOQUE 00023 JUCELE IZABEL DA SILVA 00024 SUELI DA SILVA CARVALHO 00025 FERNANDA MONTEIRO DO NASCIMENTO 00026 ADRIANA DA SILVA CASIMIRO 00027 GISELE MARTINS DOS SANTOS 00028 KARINA TIYOMI ITO 00029 DHIEGO PETRINI MARTINS 00030 MARCELO DA SILVA FERREIRA 00031 ANDRESSA ALESSANDRA SILVA DO CARMO 00032 DAYANE STRADIOTO 00033 DÉBORA ANTERIO GARCIA 00034 GLAISIER MARA APARECIDA GERMANO MARIANO 00035 JESSICA LOPES COSTA 00036 PEDRO HENRIQUE LINO TRAUTWEIN NUNES 00037 FERNANDO GUIMARÃES COSTA 00038 RENATA FERREIRA DARIVA 00039 ANDREIA APARECIDA CARRERA GOMES 00040 ELEN NATIARA ARCHANGELO DA SILVA 00041 ALTAIR BARBARO 00042 RAQUEL CRISTIANE DA ROSA GONÇALVES 00043 JANAINA PEREIRA DA SILVA 00044 ANA FLAVIA DA SILVA 00045 LARISSA FERNANDA DE JESUS 00046 THAYSA CARVALHO 00047 MAYARA DUARTE PEREIRA 00048 MARCIA LOREJAN PINTO CARFI 00049 LUCIANA RIBEIRO MIQUILITTO 00050 SOLANGE PEDROSO 00051 LUCINEIA PIRES 00052 GEVIANI DA CUNHA BUENO 00053 ANA PAULA DE ALMEIDA 00054 SIMONE BONIFÁCIO DE SOUZA GALERANI 00055 JOYCE JANAINA DE SOUZA 00056 RAFAELA DE ANDRADE 00057 TATIANE FONSECA PIMENTA 00058 LAIS DE MELO SABINO 00059 PATRÍCIA DA SILVA OLIVEIRA 00060 JHESYKA DA SILVA FURLAN 00061 ELAINE APARECIDA SERRA 00062 CAROLINE MARTINS MAGIOLO 00063 TAIRINI VANZELA DE LIMA 00064 CAMILA DE ALBUQUERQUE MELO 00065 CRISTIANE APARECIDA VIANA 00066 ROBERTA PINHO FERREIRA 00067 NATHÁLIA MAFRA DELAMURA 00068 MARILSA APARECIDA GULHON 00069 LUCIANA ALVES PEREIRA 00070 ANDREIA SOARDI 00071 GRAZIELE FERNANDES PACHECO 00072 ANA PAULA DA SILVA 00073 DANIELE ALVES DA SILVA 00074 ELIZABETE DO PRADO BARISON ARRUDA 00075 DAIANE CAETANO VITAL 00076 RONALDO R F BONESSO 00077 MARIA DAS GRAÇAS GUIMARAES BALDINO 00078 LUANA CRISTINA PIRES COSTA 00079 GABRIELA DA SILVA ROSA 00080 ANA LÚCIA ALONSO DA SILVA 00081 VIVIANE PUREZA DA SILVA 00082 DEOMIRA BIAGGI DOMINGOS

86274019 5.025.769-0 72284410 10230665-1 328244648 33788704-4 8630543-7 102306252 10240910-8 104282881 4631904-4 61106375 45602982 44060728 6167991-0 7752790-7 330200756 88017609 10167620-0 100689600 476012053 10654849-8 12321033 56959068 55643407 49370865 49351429 5639097-9 6714303-5 83505532 68157269 8635220-6 60919445 7.541295-9 8335732-0 82958878 88138295 45636402-x

65,00 62,50 62,50 62,50 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00

RG 8.369.037-2 105083653 83088745

NOTA 75,00 65,00 55,00

RG 44340205-x 72483910 40544543-X 69034128 28710650-0 84053589 443236951 45432159-4 43583057-0 44023265-X 43585541-4 89034779 34980696-2 101229343 6520440-1 8027382-7 43566824-9 27191252-2 445873851 22321996 6975177-6 8803086-9 440168405 24508171-9 75360584 41145726-3 443222186 74102980 84859516 92451879 4465056-8 9710246-5 99059737 59976206 8397858-9 90227661 41346479-9 9908748-0 9651732-8

NOTA 80,00 75,00 75,00 75,00 72,50 72,50 72,50 72,50 72,50 72,50 70,00 70,00 70,00 70,00 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 65,00 65,00 65,00 65,00 62,50 62,50 62,50 60,00 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 57,50 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50

RG 175929 86273675 103667518 8188461-7 8827000-2 99847662 8635295-8 95721940 82949356 8630519-4 98808990 9487199-9 85838660 10841701-3 14843833 23882720 84123285 85655418 89553105 10532430-8 47229431-3 9754978-8 6091999-2 327512143 6861833-9 326443629 80178271 88762428 97033153 41820519-X 100870673 9912474-1 383077576 10654766-1 103681065 8610673-6 10230582-5 36221453 7048738-1 99621001 9789922-3 84665762 100810743 10242989-3 10410708-7 102505204 106326800 4813097-6 43754610 7624271-2 80294131 8839105-5 84474444 81038716 89710421 100624885 103353467 10773326-4 10321881-0 8599766-1 10477147-5 101071979 10242948-6 128432175 103681545 9401144-2 127309191 7.539.833-6 8186960-0 305441917 84421693 83505656 9366772-7 9920745-0 98333029 98657860 10242960-5 104141048 12662062-4 58281425 6593107-9 8230832-6

NOTA 82,50 80,00 80,00 77,50 77,50 77,50 77,50 77,50 75,00 75,00 75,00 75,00 75,00 75,00 72,50 72,50 72,50 72,50 72,50 72,50 72,50 72,50 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 67,50 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 62,50 60,00 60,00 60,00

00083 EDINÉIA DONIZETE FRANCISQUINE 00084 CAROLINE LUENGO SEGANTINI 00085 ANA LUCIA VANZELA 00086 GRACIELLE DE OLIVEIRA SILVEIRA 00087 PATRICIA CACIOLA 00088 BRUNO MAILON DOS SANTOS DE OLIVEIRA 00089 EVELIN CAVALCANTI JACOMETI 00090 JENIVEL OLIVIA DE SOUZA DIAS 00091 JUSSARA FERNANDA DA SILVA 00092 GABRIELA ALVES MODESTO 00093 ESTER PESSONI TINONIN 00094 THAÍS PESSONI LEITE 00095 DANIELE MARIA SCARPELIM 00096 ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA 00097 SINEI DINIZ DE OLIVEIRA 00098 MARIA REGINA BENEDITO 00099 KEILA MARIA DE MIRANDA 00100 CRISTINA ALMEIDA DE MIRA 00101 VERA CRISTINA BARBARA 00102 PRISCILA PIROLO ANTONIOLI 00103 TAISA APARECIDA DA SILVEIRA 00104 TIELY LETICIADA SILVA SALES 00105 PERSIANE DOS REIS 00106 CAMILA PATRICIA GRACIANO 00107 RAFAEL MARCOS DA COSTA 00108 JESSICA TEIXEIRA DE ANDRADE 00109 KELLY DOS SANTOS 00110 ALINE GRACIANO DELAMURA 00111 BEVERLY PAVAN 00112 FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA MASSAFERA 00113 FERNANDA DE MARCHI 00114 ANDREIA LUIZA MILITAO 00115 RENATA HONÓRIO 00116 ALINE DE CARVALHO COUTO 00117 ELLEN CRISTINA BALBINO REBELATO 00118 ANA PAULA ALVES DA SILVA BERNARDO 00119 RICHERLE CRISTINA GRACIANO 00120 CÉSAR AUGUSTO MAIOQUE FERRARI 00121 FRANCIELI DE PAULA G OLIVEIRA 00122 DAIANE TALITA RILLO MARTINELLI 00123 GEISIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 00124 FRANCIELE DOS SANTOS ORLANDINI 00125 PATRICIA ARLINDO 00126 GIOVANA DE MARCHI 00127 TATIANE XAVIER DANIEL 00128 SELMA VANESSA KIO NAKAMA 00129 RAPHAEL HENRIQUE FRANCISCO 00130 DAINARA VANUZA PALMARIN 00131 ADEMIR RODRIGUES DE AGUIAR 00132 EDINÉIA HIEDA 00133 FERNANDA MARIA MUSSALAM 00134 MIRIA CRISTINA DA PALMA 00135 ELIANA ESTELARI 00136 EMANUEL CARLOS CARVALHO 00137 CARLA GOULART DA SILVA 00138 VALERIA CRISTINA DA SILVA 00139 ANGELINA BERTOLLA BIUDES 00140 DÉBORA DALIDIA FERREIRA DE DEUS 00141 WENDY CRISTINE CANDIDO NAKAMA 00142 TAMIRES DA SILVA JUSTINO 00143 RENATA APARECIDA VIÉGAS FARIA 00144 GABRIELA DA SILVA DINIZ 00145 THIARA SERAFIM DE COUTO 00146 AMANDA FIDELIS 00147 ROSANA EVANGELISTA 00148 KATIA REGINA BERNARDO DE PINHO 00149 AMANDA RIBEIRO DA SILVA 00150 NILDA DE GODOI 00151 ANA PAULA SPIACCI 00152 ROSA MARIA DE ARAUJO 00153 FLAVIA MUNIZ PONTES 00154 VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA 00155 JENIFER LUZIA APARECIDA RAMOS 00156 GESICA MALANDRIN 00157 SABRINA DE NEGRI 00158 KARINA ANGÉLICA PEREIRA 00159 EVELYN CRISTINA PEREIRA CUSTÓDIO 00160 JÉSSICA REGINA RODRIGUES DA SILVA 00161 LUANA DIAS COSTA 00162 VIVIANE JESUITA RODRIGUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM CLASS. NOME 00001 KAROLINE HERBERT YIZUKA 00002 ELIANE GOES DA SILVA 00003 SOLANGE MARIA GASPAR 00004 BÁRBARA DANIELA DE CARVALHO NASCIMENTO 00005 FERNANDA CRISTINA OLIVEIRA RAMOS 00006 VALDINEI DE OLIVEIRA DE SOUZA 00007 JAQUELINE DO PRADO BARISON 00008 WANESSA QUERIOZ DA SILVA 00009 FLAVIA ANGELICA MARQUEZETE CASAGRANDE 00010 SUELI ROSA FERNANDES 00011 DAIANE DE ASSIS ZEFERINO NÉIA 00012 ANGELA MARIA PERES 00013 LEILA CRISTINA DE OLIVEIRA 00014 GISELE CRISTINA NUNES JUNQUEIRA 00015 FERNANDA CRISTINA SERAFIM 00016 ADRIANA PEREIRA PRETI MORAES 00017 ROSANA RODRIGUES RIBEIRO 00018 GEOVANA ALCANTARA DE PAULA 00019 DAVIELE MIRANDA DOS SANTOS 00020 AMANDA CORDEIRO DE LIMA 00021 ALINE DE ANDRADE RAFAEL 00022 FABIANA DE SOUSA ALMEIDA 00023 DECIA DOS SANTOS BARBOZA 00024 ROSINEI GUILEN BARBARO 00025 LADISMARA CRISTIANE MARTINS GARCIA 00026 MÔNICA CRISTINA MARTINS 00027 ELIANE CRISTINA DA SILVA LEITE 00028 JOSIANE APARECIDA MACHADO 00029 ANDREA DIAS MOREIRA 00030 JULIANA CRISTINA GOMES CARDOSO 00031 KATIA REGINA ALVARENGA DE LIMA 00032 PATRICIA GERMANO DA SILVA 00033 ALESSANDRA ALVES MARTINS 00034 VIVIANE APOLINARIO DOS REIS 00035 ANDRESSA DE OLIVEIRA 00036 NILSON ALVES JARDIM 00037 ELIANE ORLANDINI 00038 VANDERLEIA FERREIRA MATHIAS DA ROCHA 00039 SOLANGE APARECIDA PEREIRA 00040 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 00041 LEANDRO MARCOS PIRES 00042 JANE GONÇALVES DA SILVA 00043 CINTIA YURIKO DE CARVALHO FUJIKAWA 00044 SILMARA DE OLIVEIRA 00045 ISABELLA DA CRUZ MICHELETTO 00046 PATRICIA BATISTA 00047 MARILDA BATISTA DO PRADO 00048 ROSÂNGELA APARECIDA DA SLVA BRUGNARI 00049 CILSO ROSA DE OLIVEIRA 00050 KATIA REGINA DA CRUZ 00051 SANDRA DA SILVA FERREIRA 00052 LUCIANA PINTO 00053 MARIA LUCIA DE LIMA 00054 UBIRAMAR UBIRAJARA AGUIAR 00055 LUCIMARA BATISTA ALVES 00056 LUCIMARA APARECIDA DA SILVA SANTOS 00057 MICHELE APARECIDA BERNARDINO 00058 ELAINE GONÇALVES PEDRO 00059 TAYANE CRISTINE BACCON. 00060 LORRAINE PAMELA MARTINELI 00061 BARBARA APARECIDA DE MELO 00062 JOÃO CARLOS DE SOUZA JUNIOR 00063 REGINA APARECIDA CARDOSO 00064 MARIA DO SOCORRO NUNES FRANCISQUINE 00065 ROSANA GIOVANELLI DE SOUZA 00066 ELICIANE MAIOCHI FANTINELLI FONSECA 00067 CRISTIANE RAMOS DE CARVALHO 00068 MARIA INES DE CASTRO 00069 MARTA DE SOUZA MARTINS 00070 MIRIAN PAULA DE OLIVEIRA 00071 MARIA MADALENA PEREIRA NOGUEIRA 00072 EMANUELE APARECIDA VELLOSO CAITANO 00073 CINTIA RAFAELA DOS SANTOS 00074 TAUANA NAIARA GONZAGA VITORIO TÉCNICO CONTÁBIL CLASS. NOME 00001 DION AUGUSTO DOS SANTOS 00002 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA FILHO 00003 FRANCIS BACON 00004 NIVALDO TEIXEIRA 00005 AGNALDO CÉSAR MISQUEVIS 00006 FABIO JUNIOR SOARES 00007 DENIZE PEREIRA DE CAMPOS KURIBAYASHI 00008 REGES ANTONIO NARDONI 00009 KEMILLY BRIGATTO TÉCNICO DESPORTIVO

89970326 78385910 87803066 9375743-2 8725137-3 8735836-4 101170888 500680784 10427369-6 47317976-3 8570817-1 10655020-4 130322484 10414087-4 42242640 4221507-4 61210440 75248857 8902377-7 8775489-8 85708538 97167370 86106493 8610687-6 339186574 123407644 10403884-0 10655126-0 87755304 7611075-1 82819410 83505095 7836144-1 85838164 8599753-0 86106485 94405289 9809520-9 10269868-1 40250265-6 107036601 10337637-8 123331788 104094902 127387958 10230641-4 106547360 10770154-0 4736384-5 45231330 52530261 6.845.549-9 7737051-0 84427977 9777226 - 6 99530391 123065751 8533086-1 8603952-4 102430891 10230606-6 10230630-9 13024069-0 10554090-6 4240220-6 43915827 7369452-3 84427853 8720305-0 96975813 8403184-4 9614895-0 99264608 10403896-4 469666420 104106846 10409524-0 10348187-2 10337716-1 128180435

60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00

RG 545503644 83.242.884 57863447 50059633-5 9469664-0 7022172-1 41955274-1 98809155 8143214-7 83518928 9390502-4 4321372-5 75648170 6411331-3 84611590 33286268-9 331549815 9790441-3 98248153 38069656-3 105981791 375812106 18316405 4348893-7 36970573-7 380033434 28342935-5 65763982 7100018-4 8412324-2 94895650 9812319-9 100235374 433589000 10132078-2 37253022 42955388 59937405 5220299-0 54246889 57249455 66788296 7277530-9 43359348-9 8077015-4 109802786 9332335 3998062-2 5364387-6 5020303-4 6460282-9 60723508 6085592-7 62214252 32708368-2 33126318-x 90781952 83729570 10143736-1 85570242 351913968 10373188-7 3942054-6 42215244 65983273 61679952 6896818-6 76763526 75987528 89579112 8655921-8 92504581 124365708 125637965

NOTA 77,50 77,50 72,50 72,50 72,50 70,00 67,50 67,50 65,00 62,50 62,50 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00

RG 41954775-7 71441997 55060185 3171932-1 4166879-2 7902676-0 27381232-4 7843353-1 106549591

NOTA 67,50 65,00 65,00 57,50 57,50 57,50 55,00 52,50 50,00

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Concurso Público Nº 01/2012. Os documentos comprovantes de conclusão de cursos e outros, para contagem de pontos como títulos, deverão ser entregues, juntamente com a Ficha de Título, preenchida e assinada pelo candidato, nos dias 10 e 11 de abril de 2012, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no SINE - Agência do Trabalhador de Cambará, na Rua Monsenhor João Belchior, 503, centro, em Cambará - PR. No caso de cópia não autenticada, o candidato deverá apresentar o original do documento, para autenticação pelo encarregado do recebimento. A Ficha de Títulos estará disponível nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br. e www.thuitter.com/om_consultoria. Nos termos do item 8.3. do Edital de Concurso Público nº 01/2012, os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Edital para protocolar recurso junto à Prefeitura Municipal acerca da nota da Prova Escrita. Nenhum documento para contagem de pontos como título, poderá ser anexado ao processo de inscrição, após o encerramento do período determinado por este Edital. Cambará, 04 de abril de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL PROFESSOR DE ARTE NOTA 0088

B-6 Atas&Editais CLASS. 00001 00002 00003 00004 00005 00006 00007 00008 00009 00010 00011 00012 00013 00014 00015 00016 00017 00018 00019 00020 00021 00022 00023 00024 00025 00026 00027 00028 00029 00030 00031 00032 00033 00034

NOME VICTOR DE SOUZA ARAUJO VINICIUS ROMANO DE PAULA PINTO DANIEL LUIZ DOS SANTOS MARTINS JULIO FERNANDO MARQUES PATRÍCIA VIEIRA PINHEIRO VINICIUS FRANCO GALERANI ROBSON FRANCISCO BARBOSA ANDREW LUIS KRULIKOWSKI JOSÉ RODRIGO DE SOUZA CARLOS CAMUSSI NETO KATIA FERREIRA MORAIS MARTINS RODRIGO CARDOSO MACHADO MICHELI PAULINO ALGOZO DIEGO MELCHIOR DE OLIVEIRA DANILO LUIZ FAMBRINI CLAUDIA PATRICIA SIMAO DE OLIVEIRA DANIEL ROMANO LIDIANE DE ARAUJO EMERSON RUI THAYS HELENA NEGRÃO BETINI JULIO CESAR CARVALHO EURICO LARA DE CAMPOS NETO REINALDO ANTONIO GOMES MILLENE STEFANIA MACHADO ANA CLAUDIA GANZELLA MAYRA GARCIA JUSTO SILVIA LETICIA LEITE MUCHAGATA DARIO CINTRA DE SOUZA RAFAEL PÉRICO DE ASSIS CASSIMIRO AUGUSTO MORELATO PALUDETTO JANDER RICARDO SERRANO LUCIANO NUNES DE LIMA RHAQUEL FREITAS AGUIAR ZANATTA VINICIUS DE SOUZA ANTONIO

RG 6899249-4 68157897 8057938-1 8430898-6 6083684-1 80256175 26297558-0 84012734 9388099-4 34892290-5 67963768 33026777 89407702 87389340 46625349-7 50295192 67812620 8047609-4 4622806-5 6243815-0 70365367 33991802-0 17233011 6235299-0 98808752 10654973-7 68968305 7175621-1 88190815 86397897 253849512 6025762-0 10005899-5 91028310

75,00 72,50 72,50 70,00 70,00 70,00 67,50 67,50 67,50 67,50 65,00 65,00 65,00 65,00 65,00 62,50 62,50 62,50 60,00 60,00 60,00 57,50 55,00 55,00 55,00 55,00 52,50 52,50 52,50 52,50 50,00 50,00 50,00 50,00

ORDEM

NOME

RG

GUARDA MUNICIPAL ORDEM

NOME

RG

ESCRITA

ESCRITA

NILVA APARECIDA DA SILVA

22731053-6

60,00

0089

NISIA CAMARGO CAETANO DI NIZO

100771047

52,50

0001

ANDREA ROGERIO SILVA STOPA

19340711

65,00

0090

PATRICIA BARBOSA

68836522

52,50

0002

GIOVANNA ROMANO PORTOLESE

10167648-0

52,50

0091

PATRICIA CARDOZO SCHMIDT

86208474

57,50

0003

MARIA LÚCIA SANCHES

4013060-8

55,00

0092

POLIANA FERREIRA CHIERENTIN

47142420-1

72,50

0004

ROSANA HELENA MENOSSI RAFAEL

6773502-1

55,00

0093

PRISCILA FERREIRA DA SILVA

9640183-3

70,00

0094

QUELCYENE PEREIRA GONGORA

73465630

55,00

0095

RAFAELA DINIZ LUQUEZI

8204491-4

50,00

0096

REGINA APARECIDA GONÇALVES

87508196

67,50

0097

REGINA TONET

63952451

50,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ORDEM

NOME

RG

ESCRITA

0001

ANA PAULA PEDRINA DE SOUZA

80939078

65,00

0002

ALINE MUNHOZ

7200396-9

62,50

0098

REGINALDO DA LUZ MACHADO

10361623-9

70,00

0003

ANDRÉIA PATROCINIO MARQUEZEPE

79918296

52,50

0099

RONIZE PAULA DOS SANTOS CARVALHO

7692075-3

70,00

0004

AYESA MARIA BUENO MORAES

6207109-5

57,50

0100

ROSA MARIA RAPOSO DA SILVA

87945650

65,00

0005

CLAUDIA FONSECA LEME DOS SANTOS

12655122-3

50,00

0101

ROSALINA PEREIRA DE OLIVEIRA

3205708-0

70,00

0006

GESIANI GUSMÃO

57258578

55,00

0102

ROSANA PAULA SEVERINO

102845323

60,00

0007

HELENA PEREZ GARCIA

36221305

55,00

0103

ROSANE MIRANDA DE OLIVEIRA

132246483

60,00

0008

JOSIANE FERREIRA PERES DA SILVA

30593618-9

52,50

0104

ROSANGELA DO CARMO ALMEIDA SAMPAIO

77099115

57,50

0009

LUCIANA APARECIDA MIYAO

6390498-8

55,00

0105

ROSELI PERVIRSON

19200964

52,50

0010

MARIA MADALENA VIEIRA

35915591

55,00

0106

SILVANA APARECIDA DA SILVA

95537162

52,50

0011

MARIA SIMONE DIIAS TONET

5084741-1

55,00

0107

SUELY APARECIDA JACYNTO SILVA SANTOS

81165351

50,00

0108

TÁBITA DA SILVA BOTELHO

10598214-3

52,50

0109

TAISA LUCAS DA COSTA

86107139

72,50

0110

TANIELLI DE SOUZA DIAS

91663686

57,50

0111

TATIANE ELIAS DA SILVA PEREIRA

85842617

52,50

0112

VALDETE LEONEL PALMARIN

4431309-0

50,00

0113

VANILDA DE OLIVEIRA

70398508

52,50

0114

ZULEICA DAS NEVES BARBOSA

8873130-1

50,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ORDEM

NOME

RG

ESCRITA

0001

ALEXANDRE ZILBO FALASCA

101316556

50,00

0002

ANA PAULA DA SILVA DAMINSKI

94699088

62,50

0003

CLEANDRO CLEBER FELICIANO

49647590

65,00

0004

GIOVANI BORGES GRACIANO

98669302

70,00

0005

JOÃO HENRIQUE LOPATKA

70915421

65,00

0006

JOÃO PAULO DE OLIVEIRA MELLO

84053740

52,50

0007 JOSE EDUARDO CHER 30895703 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 0008 JOYCE RAFAGNIN DE PINHO BIAGGI 75198280 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n. 014/2012 0009 LUIZ CLAUDIO FERREIRA 24135958-2 CONVOCAÇÃO AVALIAÇÃO FÍSICA 0010 LUIZ HENRIQUE SANTI GALDINO 6986272-1 A Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, por seu 0011 MANOELA FERNANDA FRANCISCO DOS ANJOS 9604815-7 Prefeito que este subscreve, CONVOCA os candidatos Aprovados na 0012 MARCOS ANTONIO PEREIRA DE LISBOA 749338 Prova Escrita do Concurso Público para provimento de cargos públicos vagos de GUARDA MUNICIPAL, abaixo relacionados, para, nos 0013 MARIO LOPES PINHEIRO 81129061 termos dos itens 5.13 a 5.15 do Edital de Concurso Público Nº 02/12, 0014 MAYRA GARCIA JUSTO 10654973-7 se submeterem à Prova de Resistência Física, que será realizada no 0015 MICHELLY PAIN DA SILLVA 69293840 dia 22 de abril de 2012 às 9h, no Parque Alambari I (Sede da Guarda 0016 MILENE CRISTINA ROCHA FRANSKOVIAKI 6734811-7 Municipal), na Rua Coronel Leôncio de Castro, S/N, em Cambará - PR 0017 MÔNICA RENATA NARDONI 4611072 Os candidatos deverão comparecer nos locais onde serão realizadas 0018 POLIANA BORGES DOS SANTOS 347201349 as avaliações com 30 (trinta) minutos de antecedência, de posse de 0019 ROSALINA DE FATIMA DA MOTA 80375875 documento de identificação com fotografia. 0020 SILVIA REGINA FANTINELI 7660319-7 Os portões do prédio onde serão realizadas as provas práticas, 0021 TALITA MENDES DE OLIVEIRA 9328653-7 serão fechados 5 (cinco) minutos antes do horário determinado para o 0022 VALMIR DONIZETI DE MELO 60581592 início das provas. 0023 VANIA ROCHA BACON 82949631 Os candidatos deverão estar de posse de Atestado Médico de 0024 WAGNER FERNANDES PINTO 67546474 aptidão para realizar a Prova de Resistência Física e, se possível, trajando camiseta, bermuda ou calção e tênis ou calçado apropriado. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ É de responsabilidade exclusiva do candidato identifi car corretamente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n. 014/2012 ORDEM NOME RG CONVOCAÇÃO AVALIAÇÃO FÍSICAdeste o local das avaliações e comparecer na data e horário constantes 0001 ARISTÓTELES 86106752 A Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, por seu Prefeito que este subscreve, CONVOCA os candidatos AprovadosFAVARO JUNIOR Edital. na Prova Escrita do Concurso Público para provimento de cargos públicos vagos de GUARDA MUNICIPAL, abaixo relacionados, ADRIANA APARECIDA DUTRA 21534907-6 Nos do itens item5.13 8.3.a do dedeConcurso Público nº 02/2012, os à Prova de 0002 para, nostermos termos dos 5.15Edital do Edital Concurso Público Nº 02/12, se submeterem Resistência Física, que 0003 ADRIANA TONET 10067181-6 será realizada no dia 22 de abril de 2012 às 9h, no Parque Alambari I (Sede da Guarda Municipal), na Rua Coronel Leôncio de candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação Castro, S/N, em Cambará - PR 0004 ADRIANI FANTINELI CARDOSO DE OLIVEIRA 6289634-5 deste Edital para protocolar recurso junto à Prefeitura Municipal acerca Os candidatos deverão comparecer nos locais onde serão realizadas as avaliações com 30 (trinta) minutos de 0005 ADRIELE APARECIDA DOS SANTOS 8583807-5 de posse de documento de identificação com fotografia. daantecedência, nota da Prova Escrita. Os portões do prédio onde serão realizadas as provas práticas, serão fechados 5 (cinco) minutos do horário 0006 antes ADRIELE FERNANDA BALDINI 12585009-0 A divulgação ofi cial é aquela publicada pela imprensa escrita. Outros determinado para o início das provas. meios deOs convocação não possuem caráter oficial, poisdesão meramente 0007 AGUIDA MELLO FERNANDES 126650140 candidatos deverão estar de posse de Atestado Médico aptidão para realizar a Prova de Resistência FísicaOLIVEIRA e, se possível, trajando camiseta, bermuda ou calção e tênis ou calçado apropriado. informativos. 0008 ALDRIA APº LEITE BINELI 82206329 É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o local das avaliações e comparecer na data e Nãoconstantes haverá deste segunda 0009 ALESSANDRA DA SILVA LOPES 22929311-6 horário Edital. chamada para as provas, não importando o Nos termos item 8.3. do Edital de Concursoacarretará Público nº 02/2012, os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a motivo alegado e do a ausência do candidato sua eliminação 0010 ALESSSANDRA MOREIRA LOPES 5695901-7 da publicação deste Edital para protocolar recurso junto à Prefeitura Municipal acerca da nota da Prova Escrita. docontar Concurso Público. 0011 AMANDA FLORES PAULIUKEVICIUS 13001909-9 A divulgação oficial é aquela publicada pela imprensa escrita. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, Em alguma, a prova prática poderão ser realizadas em pois são hipótese meramente informativos. 0012 ANA CLAUDIA DOS SANTOS RODRIGUES TIRONI 10135923-9 Não haverá chamadapor paraeste as provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua local diferente do segunda determinado Edital. 0013 ANA CLÁUDIA MORENO PRADO ZAKIR 101426653 eliminação do Concurso Público. Cambará, 04 de abrilade 2012. Em hipótese alguma, prova prática poderão ser realizadas em local diferente do determinado por este Edital. 0014 ANA PAULA MARCUSSU DARIVA 70487977 04 de abril de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - Cambará, PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ORDEM

NOME

RG

ESCRITA

0001

ADRIANA SILVESTRINI

60409234

70,00

0002

ADRIANI PORTES

4239418-1

57,50

0003

ALESSANDRA CAZINI DA SILVA

6.149.812-5

67,50

0004

ALESSANDRA FULAN ANUNCIAÇÃO

4572419-0

57,50

0005

ALESSANDRA PATROCINIO

89309964

77,50

0006

ALINE APARECIDA DA SILVA

10687251-1

60,00

0007

ANA CAROLINA DE CAMPOS

8711225-0

60,00

52,50

0008

ANA CLAUDIA ANTONANGELO

41744632-9

55,00

55,00

0009

ANA PAULA ARIOSO DOS SANTOS

85310500

60,00

67,50

0010

ANA PAULA DE OLIVEIRA

26108331-4

55,00

67,50

0011

ANA PAULA FERRAZ RAMOS

7802816-5

62,50

0012

ANA PAULA JOSÉ

75397330

50,00

0013

ANALI MARTINS SANCHES

32644918-8

65,00

0014

ANALISLIE DOS REIS

10824099-7

67,50

0015

ANDRÉA PAULA REGINA CRIVARI PEREIRA

5045692-7

70,00

0016

ANDREZA DE FÁTIMA DOS SANTOS

69016561

60,00

0017

BÁRBARA LEITE DE ALMEIDA

109092711

57,50

0018

CAMILA ORLANDINI MOREIRA

102633865

60,00

60,00

0019

CASSIA MAZEGA BREDA FERREIRA

43100088-8

67,50

57,50

0020

CASSIANA LEMES SIQUEIRA

100671824

50,00

0021

CÉLIA FANTINELLI

3475386-5

55,00

0022

CLEONICE DE OLIVEIRA ARIOSO

70487330

50,00

0023

CRISTINA JUSTO

80546211

67,50

0024

DAIANA CRIS DE ANDRADE

91561468

67,50

0025

DAIANY DOS REIS

86827573

75,00

0026

DAIANY FRANCISQUINHO DE ALENCAR

8780266-3

65,00

67,50

0027

DANIELE DE ANDRADE

85837990

57,50

57,50

0028

DANIELLE CAETANO DOS SANTOS

78674911

60,00

60,00

0029

DIEGO LOPES PEREIRA

104282512

50,00

60,00

0030

DIONEY JOSE DE OLIVEIRA

10617274-9

55,00

0031

DIRCE APARECIDA DA SILVA SOARES

3298368-5

52,50

0032

DONIZETI PALMEIRA

86018390

67,50

0033

DORALICE CONCEICAO

3647117-4

57,50

0034

EDINEIA DE JESUS VIANA

8637842-6

65,00

0035

ELIANE NUNES DA CRUZ CASINI

40286616

50,00

0036

ELICIANI CRISTINA DE O CEGATTE ARANTES

60183155

52,50

0037

ELISABETE MALDONADO VITAL

5782924-9

55,00

0038

ÉRICA BARCÍLIO DE DEUS

99847239

60,00

50,00 57,50 52,50 65,00

62,50 55,00

62,50 52,50 57,50 50,00 72,50 55,00

ESCRITA 75,00 57,50 50,00

52,50 60,00 52,50 55,00 57,50 65,00 50,00

0015

ANDRÉIA DA SILVA CAMARGO

68959489

57,50

0039

ÉRICA BIANCHINI DE ALMEIDA

9385476-4

65,00

0016

ANDREIA DA SILVA SANTOS

7869529-3

52,50

0040

EVA BENEDITA DA SILVEIRA

4042338-9

60,00

0017

ANDREIA SILVA DE SOUZA

82756132

55,00

0041

FABIANA DOS SANTOS FERNANDES

85513761

60,00

0018

ANDREIA VIRGINIA DA SILVA

72280466

50,00

0042

FABIANA GREGORIO BRAGA

7675269-9

65,00

0019

ANDRESSA FRANCIELE DE OLIVEIRA

86274256

55,00

0043

FABIOLA DE SOUZA PACHECO

104132367

57,50

0020

ANGELICA APARECIDA NEGRETTI NAGAYE

7209614-2

52,50

0044

FATIMA CRISTINA DE PAULA

6392223-4

60,00

0021

ANGÉLICA AUGUSTA JOAQUIM MESSIAS

6299804-0

65,00

0045

FERNANDA APARECIDA MONTEIRO

90732528

57,50

0022

ANIELE GRASIANE STRAMANDINOLI

440299354

65,00

0046

FERNANDA MEDEIROS CIA

88217489

57,50

0023

APARECIDA MARA MARCIDELLI

3138346-3

52,50

0047

FLÁVIA APARECIDA DE MORAES

9103900-1

80,00

0048

FRANCIELE MONTEIRO DO NASCIMENTO

7404485-9

50,00

0049

FRANCIELI GRACIANO

6933092-4

55,00

0001

ADRIELE APARECIDA DOS SANTOS

8583807-5

23,00

0002

ARTUR LEANDRO MERANOVICZ DOS SANTOS

95972306

23,00

0003

CLAUDINEI JOAQUIM RIBEIRO

4278180-0

22,00

0004

CLEMILSON APARECIDO BERNARDINO

62865440

23,00

0005

DAVID DE SOUZA MELO JUNIOR

10598223-2

23,00

0006

EVERTON ANTONIO MARINHO

83913835

23,00

0007

FERNANDA APARECIDA GALDINO

12476602-8

22,00

0008

FRANCISCO DE ASSIS L. SILVEIRA JÚNIOR

8403272-7

25,00

0024

ARYANE BORTOLASSI DE SENA

7549626-5

50,00

0009

GUILHERME AUGUSTO OL. FEITOSA DA SILVA

10841701-3

22,00

0025

BRENDA CAROLINE DE CARVALHO

9.857.607-0

57,50

0050

FRANCIELLE FERREIRA DA SILVA

73371902

62,50

0010

GUSTAVO GUIMARÃES MARINHO DA SILVA

123785738

25,00

0026

CAMILA PALMIRA DE PAULA

97094888

65,00

0051

GABRIELA ALVES DO AMARAL

10823651-5

80,00

0011

JEAN LUCAS GOMES DA SILVA

106937125

25,00

0027

CARLOS EDUARDO PIRES

60781672

62,50

0052

GILMA APARECIDA CESARIO DA SILVA

385172308

52,50

0012

JOÃO CARLOS RODRIGUES

2.203.395

22,00

0028

CÍNTIA DE OLIVEIRA DIAS

102841999

60,00

0053

GILMARA RIBEIRO ALVES

76806144

67,50

0013

JOAO RAFAEL ALVES

8399448-7

21,00

77,50

26,00

50,00

91539721

69231977

10290677-2

GLEICE FARIAS DE SOUZA PRADO E SILVA

JOSE DONIZETI FRANCISQUINI

CÍNTIA TINELLO DE SOUZA

0054

0014

0029

21,00

52,50

55,00

42828858

67489705

41822007

JOSÉ ROBERTO BENTO DO COUTO

CLAUDIA MARIA DA SILVA

HELENA MARIA MOREIRA MAFRA

0015

0030

0055

26,00

52,50

55,00

8630519-4

5291510-4

86106922

JOSIANI GALTEVICI

CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS

ISABELA DA SILVA COSTA

0016

0031

0056

27,00

55,00

60,00

175929

76461350

5025776-2

JOZIANE DOS SANTOS BRANDAO

CLAUDINÉIA CARDOSO DE FARIAS SILVA

IVANA LOBO DE CARVALHO

0017

0032

0057

22,00

55,00

65,00

107217312

73651425

28215969-1

JUCIEL APARECIDO CORRÊA FILHO

CRISTIANA ELIAS DA SILVA SANTOS

JANAINA GOMES

0018

0033

0058

26,00

62,50

65,00

8570767-1

5695941-6

4935157-7

KEROLIN GASPAR LESCIUS AGUIAR

CRISTIANI FANTINELI

JANE TERESA NOBILE MIGUEL

0019

0034

0059

25,00

50,00

75,00

76151970

98788387

85862480

LEANDRO BARBOSA

DAIANA CRISTINA SILVERIO

JAQUELINE LÉRIO FERREIRA

0020

0035

0060 0061

JAQUELIZ CORREIA DA SILVA PECCA

61498044

72,50

0021

LEONARDO DE ATAIDE ORLANDINI

8586239-1

23,00

0036

DANIELE APARECIDA SILVERIO ALVES

8801763-3

52,50

0062

JOCASTA VALÉRIO DA SILVA

10052451-1

50,00

0037

DANIELE CHIARATO

8932501-3

50,00

0063

JOSE CRISTIANE BRAGA BONETTI

82931287

57,50

0038

DANIELLY CAETANO

88138490

67,50

0064

JOSELE RAIMUNDO

73130344

52,50

0039

DEBORA OLIVEIRA LUCEKI

8381312-1

67,50

0065

JOSIANI DE FÁTIMA CERQUEIRA

58298000

52,50

0066

JULIANA BARBOZA

94746175

70,00

0067

JULIANA DE LIMA

7190251-0

62,50

0068

JULIANA DOS SANTOS DELAMURA

59637878

60,00

0069

JULIANA SENCI DE ALMEIDA

102306376

60,00

0070

KAREN CRISTINA GONÇALVES JOAQUIM

6797997-4

60,00

0071

LEDIÉVY SANTOS ROMANINI

76748179

50,00

0072

LETÍCIA SILVESTRINI DE MORES

267212343

60,00

0073

LODOMIRA FERREIRA DE MORAES

1484456-2

62,50

0022

LILIAN CRISTIANE BURANI

76937052

26,00

0023

LUANA KARLA PIMENTA

8599738-6

22,00

0024

LUCIANA BARBOSA

67143540

29,00

0025

LUCIANO PUCCI BEREHULKA

6875286-8

21,00

0040

DÉBORAH ALANE PIMENTEL BARBOSA

9933031-7

55,00

0026

LUIS CARLOS DUTRA DE RESENDE

83994290

25,00

0041

DUANE AUGUSTO DA SILVA

10988085-0

60,00

0027

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

7018367-6

22,00

0042

ELAINE CRISTINA DE REZENDE SANTOS

7588270-0

65,00

0028

MARCELO TEODORO DA FONSECA

67654870

23,00

0043

ELAINE GONÇALVES PEDRO

83729570

52,50

0029

MÁRCIA APARECIDA CAMACHO OLIMPIO

8635220-6

21,00

0044

ELIANA APARECIDA VIANA

6424172-9

55,00

0030

MARCIA GOMES DE OLIVEIRA MARINHO

357729195

21,00

0031

MARCIO DE JESUS ALVES PRIMO

67575920

25,00

0045

ELIZIANE ANTUNES FERREIRA

5025744-4

55,00

0032

MARCUS VINICIUS RIBEIRO PIROLO

8635239-7

24,00

0046

ELZA APARECIDA ALVES

4276248-8

70,00

0033

MAYKON RODRIGO GARCIA

83995009

21,00

0047

ÉRICA DE MORAES BIONDO

8437008-8

52,50

0074

LUCIANA TINTO MANFRIM

35637464-6

65,00

0048

ÉRIKA MATHIAS

90335464

57,50

0075

LUCIANE TEMPESTA

6406439-8

52,50

0049

FERNANDA CRISTINA ALVES SOARES

8.932.478-5

50,00

0076

LUCILA MARCELINO SCHIRAMM GUARDIANO

34295727-2

65,00

0050

FERNANDA GUERETA FRAZATO

8565525-6

50,00

0077

LUCILIA FERNANDES

6323870-8

50,00

0051

FERNANDA JACINTO DOS SANTOS

89663458

60,00

0078

LUCIMARA NAKAMURA VITAL

44471515

65,00

0052

FERNANDA SIMEÃO BRUNHARO

85655183

65,00

0079

MAGDA REGINA GUERRA DOMINGOS

6321584-8

50,00

0053

FERNANDA VIÉGAS

8983295-0

57,50

0080

MARA LUCIA DARIVA ORLANDI

6167953-7

52,50

0054

FLANCIELLY ESTEVAM DE OLIVEIRA SCALLA

73865255

67,50

0081

MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

6611354-0

67,50

0055

FRANCIELY CRISTINA DOS SANTOS

10418684-0

55,00

0082

MARCIA HONÓRIO FURLAN

5018149-9

60,00

0083

MÁRCIA REGINA MANZATTO PERES

54808844-5

67,50

0034

NICOLAS SOLLA DA SILVA

55879023-9

27,00

0035

PATRICIA DOS SANTOS HONDA

89408253

22,00

0036

PEDRO HENRIQUE GARCIA

101309827

24,00

0037

PEDRO LUAN DA SILVA GATTI

106549923

23,00

0038

PEDRO SPADA

40544394-8

25,00

0039

PRICILA GALTEVICI

8188461-7

25,00

0040

PRISCILA RIBEIRO LEITE

79818860

24,00

0041

REGINALDO APARECIDO DOS SANTOS

8321912-2

23,00

0042

REGINALVA PASCOAL

8.910.835-7

21,00

0056

GEICY DOS SANTOS ANSELMO

99542241

50,00

0084

MARCIA STRIQUER

6196999-3

70,00

0043

SILVIO CARLOS DA SILVA JUNIOR

84369756

27,00

0057

GEOVÂNIA ADELMAR

8664089-9

65,00

0085

MARCIA WEGNYN BENTO

78805617

60,00

0044

VALDIR PEREIRA DA SILVA

79677043

22,00

0058

HAYFFA DRYELLY DO PRADO LOPES GOUVEIA

9479190-1

50,00

0086

MARGARETE BENEDITA MANOEL

68157773

50,00

0045

VINÍCIUS MUNHOZ

8068350-2

25,00

0059

IRANI DE MORAES TARDELLI

80472102

55,00

0087

MARIA DE LOURDES LOBRIGATTE

8046141-0

60,00

0060

ISABELLE CAROLINE DETONE GUAITA

8511313-5

52,50

0088

MARIA HELENA DO NASCIMENTO GOMES

61495614

57,50

0061

ITAMARA LOPES DE SIQUEIRA BUENO

345921720

55,00

0089

MARIA JOSE DEOLIVEIRA

52040760

65,00

0062

IZANETE APARECIDA BARBOZA DE SANTANA

19359318-X

60,00

0090

MARIA LÍDIA FRANCICA NEGRÃO

9078247-9

57,50

0063

JANE MARIA APARECIDA DULCE

3929363-3

67,50

0091

MARIA TATIANE SANTOS

9230438-8

52,50

0064

JAQUELINE KELLY FELICIANO SILVA

5981725-6

50,00

0092

MARILÉIA APARECIDA FERRETTO TIRONI

45050610

52,50

0065

JUCILÉIA REGINA ORSINI

77451285

60,00

0093

MARILEILA FERREIRA OLIVEIRA LUPIÃO

23813440-4

60,00

0094

MARINA DE SOUZA MARCOLIN

78361913

60,00

0066

JUCILENE APARECIDA VERGILIO

83801476

52,50

0095

MARISA GANDRA OLIVATO

44690446

57,50

0067

JULIANA APARECIDA FRANÇA

91893967

65,00

0096

MARLENE PEREIRA GUEDES

4212384-6

55,00

0068

KAREM ROBERTA SCARPARO CHAGAS

7408705-1

50,00

0097

MARY HELEN PEDROSO DE MOURA

8509544-7

52,50

0069

KAREM TRABAQUINI

98601732

65,00

0098

MURIELLI DOS SANTOS

77450920

50,00

0070

KATIA CRISTINA KREMER

73157498

62,50

0099

NEIVA GONÇALVES DA COSTA

7036529-4

60,00

0071

KERLA CRISTINA DE OLIVEIRA ELIDIO

356396125

50,00

0100

NEUSELENE CANDIDO

71922650

60,00

0072

LAIS CRISTINA VITAL

10601303-9

50,00

0101

NIZIANY HERNANDES NEVES TINELLI

4230134-5

60,00

0073

LEANDRA CRISTINA DOS SANTOS

65984202

52,50

0102

NOELI DE SOUZA SANTOS

5846535-6

65,00

0074

LETÍCIA LAMEU VILELA

10294352-0

50,00

0103

OTILIA QUEIRÓZ MACHADO

7142423-5

60,00

0075

LILIAM RAMOS

81487030

50,00

0104

PAULA CRISTINA DE SOUZA ALBANO

92430413

52,50

0105

POLIANA MARQUEZETE

85514407

62,50

0076

LUCIANA APARECIDA VIEIRA

7242477-8

52,50

0106

PRISCILA BERTOLLA SIQUEROLLI

8165776-9

65,00

0077

LUCIANA ARAUJO DE CARVALHO

75088329

65,00

0107

RENATA CARLA DA SILVA

104100031

67,50

0078

MARA APARECIDA MONTANHOLI

42366099

55,00

0108

RENATA DE FREITAS

76146810

55,00

0079

MARIA ANGÉLICA MAZIERO GRACIANO

6815761-7

50,00

0109

ROBERTA DE OLIVEIRA

75316410

75,00

0080

MARIA HELENA GONCALVES

5215882-6

52,50

0110

RODRIGO CORDEIRO

10621704-1

55,00

0081

MARIA JOSE CHAVES

45603580

55,00

0111

ROGIANE APARECIDA PASCOAL

85780328

50,00

0082

MARIA JOSÉ DA CRUZ BERNARDELLI

82045570

50,00

0112

ROSANA APARECIDA DE SOUZA COUTO

57476044

50,00

0083

MARIA JOSE DE JESUS PRADO

84767620

52,50

0113

ROSANGELA MARIA CONTI

5895733-0

55,00

0084

MARLENE TERESA CARULLA

11628443

67,50

0114

ROSE DA SILVA FARIA

102905962

50,00

0085

MIRIAM BATISTA DO PRADO

13402766-8

72,50

0115

ROSELI FERREIRA FIDELIS

7126300-2

65,00

0116

ROSEMEIRE DOMINGOS DE OLIVEIRA

78900580

75,00

0086

NÁDIA MARIANE BOCATO

85421042

60,00

0117

ROSENEIDE HERNANDES R DOS SANTOS

24927786-4

72,50

0087

NATHÁLIA DE OLIVEIRA

46861832-6

55,00

0118

ROSENIR BENEDITA RAMOS

49351658

55,00

0119

SANDRA REGINA BATISTELA MANZATO

6050568-3

50,00

0120

SARAH DANIELE DE OLIVEIRA

68460301

62,50

0121

SHIRLEY MARIA VICENTIN

8610684-1

72,50

0122

SILMARA ANGELITA PEREIRA

10410688-9

60,00

0123

SILVANA ANDREIA DE BRITO

6503589-8

50,00

0124

SILVANA GANDRA

60723745

55,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 15/2012 CONVOCAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS A Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, por seu Prefeito que este subscreve, CONVOCA os candidatos inscritos no Concurso Público para de cargos públicos vagos de: PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR DE EDUCAÇAO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, abaixo relacionados, para a juntada de documentos para contagem de pontos como títulos, nos termos do Item 6.1. do Edital de Concurso Público Nº 01/2012. Os documentos comprovantes de conclusão de cursos e outros, para contagem de pontos como títulos, deverão ser entregues, juntamente com a Ficha de Título, preenchida e assinada pelo candidato, nos dias 10 e 11 de abril de 2012, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no SINE - Agência do Trabalhador de Cambará, na Rua Monsenhor João Belchior, 503, centro, em Cambará - PR. No caso de cópia não autenticada, o candidato deverá apresentar o original do documento, para autenticação pelo encarregado do recebimento. A Ficha de Títulos estará disponível nos endereços eletrônicos www. omconsultoria.com.br. e www.thuitter.com/om_consultoria. Nos termos do item 8.3. do Edital de Concurso Público nº 01/2012, os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Edital para protocolar recurso junto à Prefeitura Municipal acerca da nota da Prova Escrita. Nenhum documento para contagem de pontos como título, poderá ser anexado ao processo de inscrição, após o encerramento do período determinado por este Edital. Cambará, 04 de abril de 2012. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL


0109

ROBERTA DE OLIVEIRA

75316410

75,00

0110

RODRIGO CORDEIRO

10621704-1

55,00

0111

ROGIANE APARECIDA PASCOAL

85780328

50,00

0112

ROSANA APARECIDA DE SOUZA COUTO

57476044

50,00

0113

ROSANGELA MARIA CONTI

5895733-0

55,00

0114

ROSE DA SILVA FARIA

102905962

50,00

0115

ROSELI FERREIRA FIDELIS

7126300-2

65,00

78900580

75,00

TRIBUNA DO VALE

0116 ROSEMEIRE DOMINGOS DE OLIVEIRA Quinta-feira, 05 de abril de 2012 0117

ROSENEIDE HERNANDES R DOS SANTOS

24927786-4

72,50

0118

ROSENIR BENEDITA RAMOS

49351658

55,00

0119

SANDRA REGINA BATISTELA MANZATO

6050568-3

50,00

0120

SARAH DANIELE DE OLIVEIRA

68460301

62,50

0121

SHIRLEY MARIA VICENTIN

8610684-1

72,50

0122

SILMARA ANGELITA PEREIRA

10410688-9

60,00

0123

SILVANA ANDREIA DE BRITO

6503589-8

50,00

0124

SILVANA GANDRA

60723745

55,00

0125

SILVIA LETÍCIA DERUZA

86273632

52,50 67,50

0126

SIMONE PIROLO FANTINELI

58532398

0127

SIRLAINE JUNQUEIRA RIAS

6773466-1

62,50

0128

SOLANGE SANTOS DE FARIAS

6207105-2

52,50

0129

SONIA SOUTO PAVIM

5258350-0

52,50

0130

SONIA APARECIDA GALAN CARPANEJI

5934537-0

70,00

0131

SUELY DE OLIVEIRA BAZOLE

61388524

50,00

0132

SUSANA ARAUJO DE CARVALHO

8639427-8

65,00

0133

SUSANA CÓCCIA DE SOUZA

42251135

57,50

0134

TATIANI CHAGAS

8404791-0

75,00

0135

VALÉRIA FRANCISQUINHO

75195877

50,00

0136

VALQUIRIA ALVAREZ

98114475

55,00

0137

VANESSA CRISTINA CORREIA FLORES

81843848

50,00

0138

VERA LUCIA DE SOUZA

41818867

60,00

0139

VERA MARTHA CAMPOS RODRIGUES

4825759-3

55,00

0140

VICTOR LUIS DE SOUZA SCHIMIDT

9120487-8

70,00

0141

VIVIANE DE PAIVA CARVALHO

60723427

55,00

0142

ZENILDA APARECIDA DA SILVA FARIA

3738591-3

52,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Lei nº 1120, de 04 de abril de 2012 Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Executivo Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º. - Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério do Município de Santo Antônio da Platina, em cumprimento a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ao disposto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e, no que couber em cumprimento à Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Lei nº11. 738 de 16 de julho de 2008 e Resolução nº 02/2009 do CNE. Parágrafo Único – Integram a Carreira de Magistério os professores e professores pedagogo, com fundamento nos seguintes princípios: I. Gestão democrática da educação; II. Garantia de padrão de qualidade da educação; III. Valorização dos profissionais da educação; IV. Escola pública gratuita para todos; V. Avanço na carreira, através de promoção nos níveis e da progressão nas classes. Art. 2º. - A gestão democrática da educação será exercida mediante: I. participação das comunidades interna e externa, de forma colegiada e representativa, especialmente através do Conselho Municipal de Educação, de Conselhos Escolares, de Associações de Pais, Mestres e Funcionários e dois representantes da Associação do Professor Municipal Platinense - APPLAT, observada a legislação pertinente; II. eleição dos diretores das unidades escolares, mediante voto secreto. Art. 3º. - O ensino público municipal proporcionará à criança, ao adolescente e ao aluno trabalhador: I. Aprendizagem integrada e abrangente, objetivando: a) superar a fragmentação das várias áreas do conhecimento, observando as especificidade de cada modalidade de ensino; b) propiciar ao educando o saber organizado para que possa reconhecer-se como agente do processo de construção do conhecimento e transformação das relações entre o homem e a sociedade. II. preparação adequada para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania; III. garantia de igualdade de tratamento, sem discriminação de qualquer espécie; IV. igualdade de condições de acesso e permanência na escola; V. atendimento aos portadores de necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; VI. atendimento através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e alimentação; VII. respeito à dignidade e às liberdades fundamentais da pessoa humana; VIII. direito de organização e de representação estudantil no âmbito do Município. Art. 4º. - A valorização dos profissionais da educação será assegurada mediante: I. formação permanente e sistemática do pessoal do Quadro Próprio do Magistério, promovida pelo Secretaria Municipal de Educação ou em colaboração com entidades de ensino ou órgãos afins, sobretudo: a. o aperfeiçoamento e a especialização sobre novas metodologias e teorias pedagógicas aplicáveis às atividades educacionais; b. o aprimoramento administrativo e pedagógico que visem às necessidades educacionais do Município. II. condições dignas de trabalho e de remuneração; III. garantia de piso salarial nacional , conforme Lei nº11738 de 2008, nível de habilitação de acordo com o presente Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério municipal Platinense; IV. oportunidade e evolução funcional; V. exercício dos direitos e das vantagens compatíveis com as funções do magistério. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 5º. - Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I. professor, o titular de cargo da Carreira do Magistério Público Municipal Platinense, com função de docência, suporte pedagógico, direção escolar e Secretaria Municipal de Educação; II. docente, aquele que exerce as atividades de efetiva regência de classe; III. atividade de Magistério: entende-se o exercício da docência e de atividade de suporte pedagógico, desenvolvido na área de educação na própria Instituição Escolar; IV. hora-aula; tempo reservado à regência de classe, com a participação efetiva do aluno, realizado em sala de aula ou em outro local adequado ao processo ensino-aprendizagem; V. hora-atividade: 1/3 do tempo cumprido na escola, reservado para estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, e outras atividades de caráter pedagógico; VI. cargo: centro unitário e indivisível de competência e atribuições, criado por lei, com denominação própria e em número certo, hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público; atividades do magistério, as de docência e de suporte pedagógico à docência, nelas incluídas a direção, o ensino, a pesquisa e a coordenação; VII. função: é o conjunto de atribuições desenvolvidas ao ocupante de cargo público; VIII. carreira: conjunto de classes que definem a evolução funcional e remuneratória do professor; IX. nível: divisão de carreiras segundo grau de escolaridade ou formação profissional; X. classe: amplitude entre os maiores e menores vencimentos de cada nível; XI. grupo ocupacional: conjunto de cargos que se assemelham quanto à natureza das atribuições; XII. evolução funcional: é o crescimento do professor na carreira através de procedimentos de promoção e progressão; XIII. quadro permanente: quadro composto por cargo de provimento efetivo, reunidos em grupos e escalonados em níveis e classes; XIV. quadro suplementar: quadro composto por cargos não compatíveis com o sistema de classificação instituído por esta Lei. TÍTULO II DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO CAPÍTULO I DA ESTRUTURA

Atas&Editais B-7 Art. 6º .- O cargo do Quadro Próprio do Magistério será provido segundo o Regime Jurídico deste Plano e, no que couberem observadas as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina. Art. 7º. - A estrutura do Magistério Público Municipal Platinense abrange a Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; Art. 8º. - A carreira do professor Municipal Platinense de Educação Básica é integrada pelo cargo único de provimento efetivo de Professor e estruturada em seis (6) níveis na vertical, cada um deles composto por doze (12) classes na horizontal conforme tabela de vencimentos, anexo II, da presente Lei. § 1º. - Para o exercício do cargo de Professor nos cinco primeiros anos do ensino fundamental e na educação Infantil, é admitida a Formação de Docente na Modalidade Normal acrescido de Curso Superior na área afim, e/ou Curso Superior em Pedagogia. § 2º. - Para o exercício de docência nas disciplinas de Educação Física e Arte é exigida a habilitação especifica para atuação, obtida em curso de Licenciatura, de Graduação Plena. § 3º. - Para o exercício do cargo de professor nas atividades de coordenação Pedagógica é exigida a graduação em Pedagogia com Licenciatura Plena. Art. 9º - A tabela de vencimento do professor é composta por seis (6) níveis, na vertical, PNI, PNII PNIII, PNIV, PNV, PNVI aos quais estão associados critérios de titulação conforme previsto nesta Lei. § 1º. - O valor do vencimento do nível PNI, Classe I, é tomado como referência o atual piso salarial nacional até que se cumpra o estágio probatório. § 2º. - Cada um dos Níveis descritos no caput deste artigo é composto por doze (12) classes, na horizontal, designadas pelos números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, associados os critérios de avaliação de desempenho e participação em atividades de formação e / ou qualificação profissional. § 3º. - Entre um nível e outro haverá uma diferença percentual de (5%) cinco por cento, e, entre uma classe e outra haverá uma diferença, de (5%) cinco por cento, de modo que a classe dois (2) de cada nível corresponda ao valor da classe um (1) acrescido de cinco por cento (5%), e assim sucessivamente até a classe doze (12), que corresponde ao valor da classe onze (11) acrescido de cinco por cento (5%). CAPÍTULO II DO ENQUADRAMENTO INICIAL Art. 10 O professores do Quadro Próprio do Magistério Municipal Platinense, serão enquadrados na tabela prevista no anexo II desta Lei. § 1º - O referido enquadramento dar-se-á nas classes de um (1) a doze (12) conforme previsto no caput deste artigo § 2º. - O professor que se encontrar em estágio probatório será enquadrado na classe inicial CAPÍTULO III DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art. 11 - Evolução Funcional é a elevação de nível ou de classe do integrante do Quadro Próprio do Magistério, dentro do mesmo cargo, obedecidos critérios de desempenho ou nível de formação. Parágrafo Único - A evolução funcional dar-se-á através de avanço horizontal e vertical. Art. 12 - Avanço horizontal é a elevação de vencimento em que o professor se encontra posicionada na tabela para aquele imediatamente superior dentro da respectiva classe, com interstício mínimo de dois (2) anos, sendo concedida de acordo com o resultado das avaliações funcionais do professor referente aos dois anos anteriores. Art. 13 - Avanço vertical é a elevação de um nível para outro superior, dentro do mesmo cargo, observado o nível de conhecimento e aperfeiçoamento profissional. Parágrafo Único - Para fins de promoção ficam definidos os seguintes níveis: I. PNI – Formação de Magistério, Modalidade Normal; II. PNII – Formação de Docente, acrescido de Licenciatura Curta; III. PNIII - Licenciatura Plena, na área de Educação, Educação Física e Arte; IV. PNIV - Licenciatura em Pedagogia, acrescida de Habilitação Específica em: Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar ou Educação Especial: V. PNV - Licenciatura Plena, Pós-Graduação “Lato-Sensu” Especialização na área de Educação; VI. PNVI - Licenciatura Plena, Pós-Graduação “Lato-Sensu” Especialização, Mestrado “Strito-Sensu”. Art. 14. O avanço horizontal e vertical não será concedido ao professor: I. em estágio probatório; II. aposentado; III. em disponibilidade disciplinar; IV. em licença para tratar de interesses particulares; V. no caso de afastamento para: a. exercício em mandato eletivo da União, do Estado ou do Município; b. exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, Estados, do Distrito Federal e ou Municípios. Art. 15 – O professor em exercício de cargo em comissão da rede Pública Municipal de Educação, mandato classista e ou de função gratificada terá direito ao avanço horizontal e / ou o avanço vertical. CAPÍTULO IV DAS ELEIÇÕES DO DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR Art. 16 - Diretor de Unidade Escolar da Educação Infantil e dos cinco (5) primeiros anos do Ensino Fundamental é o integrante do Quadro Próprio do Magistério incumbido de administrar, disciplinar, organizar e orientar as atividades do estabelecimento, respondendo igualmente pelo processo de articulação entre os diversos setores da unidade com a comunidade em geral. Art. 17 - Haverá eleições, a cada três (3) anos, para a escolha de diretor e diretor Auxiliar de Unidade Escolar, da Rede Municipal de Ensino, com exceção da Escola Municipal Sagrada Família e Escolas Rurais com menos de sessenta (60) alunos. § 1º. - As eleições para a escolha de diretor vice-diretor e diretor auxiliar de unidade escolar da Rede Municipal de Ensino serão realizadas na 1ª quinzena do mês de novembro. § 2º. - O estabelecimento com número superior a quinhentos (500) alunos, terá um diretor auxiliar com função gratificada, que fará parte da mesma chapa e eleita juntamente com o diretor. § 3º. - O estabelecimento com número inferior a quinhentos (500) alunos, terá apenas um diretor e vice-diretor, que fará parte da mesma chapa, e apenas assumirá a direção do estabelecimento quando da ausência ou vacância do diretor. Art. 18 - Poderá ser candidato à função de diretor, vice-diretor e diretor auxiliar, o professor efetivo, do Quadro Próprio do Magistério, lotado no Órgão Municipal da Educação, em efetivo exercício de suas funções, com disponibilidade conforme o estabelecimento escolar. § 1º - O professor candidato a diretor, vice-diretor e diretor auxiliar deverá ter no mínimo três (3) anos de experiência no efetivo exercício do cargo de professor e deverá ser preferencialmente candidato em sua respectiva unidade escolar. § 2º - Caso não haja candidato efetivo a diretor, vice-diretor e diretor auxiliar na própria unidade escolar, poderá candidatar-se outro professor efetivo da Rede Municipal de Ensino, em exercício de suas funções de outra unidade escolar. Art.19 – O professor que possuir dois (2) padrões na Rede Municipal de Educação, sendo um efetivo e o outro em estágio probatório, poderá candidatar-se sem ser interrompido o estágio e terá sua avaliação feita pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 20 - O diretor, vice-diretor e o diretor auxiliar poderão exercer o cargo de professor em unidades escolares diferentes, desde que haja compatibilidade de horário. Art. 21 - Ao ocupante da função de diretor de unidade escolar ou diretor auxiliar, quando for o caso, será atribuída a respectiva gratificação constante do Anexo III, desta Lei. Art. 22 - O vice-diretor assumirá o exercício do cargo ou a função de direção com direito à gratificação correspondente proporcionalmente aos dias de efetiva substituição cessada a necessidade de afastamento do diretor, o vice-diretor retorna à sua função de origem. §1º - Havendo vacância do cargo de diretor, diretor auxiliar e vicediretor, quando for o caso, a Secretaria Municipal de Educação, mediante ato próprio, nomeará o diretor substituto, até que se realize nova eleição, no prazo máximo de noventa (90) dias. §2º - Se a vacância de que se trata o parágrafo anterior se der dentre os seis (6) últimos meses do mandato do diretor e diretor auxiliar, após a nomeação do diretor substituto aguardar-se-á, a realização de novas eleições conforme prevê o artigo 17, desta Lei.

Art. 23 – O diretor de Unidade Escolar poderá ser reeleito uma única vez. CAPÍTULO V DO COORDENADOR PEDAGÓGICO Art. 24 – A função de Coordenador Pedagógico será exercida por ocupante de cargo efetivo, integrante do Quadro Próprio do Magistério, incumbido de auxiliar o aluno no seu desenvolvimento pessoal e social, trabalhar juntamente com os demais profissionais na elaboração da proposta pedagógica da escola e discutir questões como valores, atitudes e outros temas que visem à inserção da escola na comunidade. Parágrafo Único – O professor que possuir dois (2) padrões, sendo um (1) efetivo e o outro em Estágio Probatório, poderá exercer a função de Coordenador Pedagógico, sem ser interrompido o Estágio Probatório, e terá a sua avaliação feita pela Direção da Escola. Art. 25 – O Coordenador Pedagógico será nomeado pelo Secretário Municipal de Educação, e deverá possuir os seguintes requisitos: I. ter Licenciatura Plena em Pedagogia; II. ter cumprido o estágio probatório com, único padrão de vinte (20) horas e/ou, com dois (2) padrões sendo um efetivo e outro em estágio probatório, e terá sua avaliação feita pela Secretaria Municipal de Educação. § 1º - O interessado deverá se inscrever no estabelecimento de ensino no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Educação. § 2º - O Professor para exercer a função de coordenador pedagógico deverá estar lotado no respectivo estabelecimento de ensino, na inexistência de interessado no estabelecimento, poderá se inscrever professor que estiver lotado em outro estabelecimento. § 3º - Em caso de unidade escolar que possua um número acima de quinhentos (500) alunos o estabelecimento deverá ter dois (2) coordenadores pedagógicos. § 4º Para avaliação do Coordenador a ser nomeada serão obedecidos os seguintes critérios: a). maior tempo de serviço no magistério municipal; b). maior tempo de serviço no estabelecimento de ensino; c). maior idade; d). maior número de filhos. Art. 26 – O Secretário Municipal de Educação escolherá entre os integrantes do Quadro Próprio do Magistério, sua Equipe Pedagógica: um (1) coordenador Pedagógico de Educação Infantil, dois (2) Coordenadores Pedagógicos dos anos iniciais do ensino fundamental, um (1) Coordenador Pedagógico de Educação de Jovens e Adultos e um (1) coordenador Pedagógico de Educação Especial. § 1º - A Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação terá a função de coordenar os Coordenadores das Unidades Escolares da Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial e EJA; § 2º - Aos componentes da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação será atribuída a gratificação constante do Anexo IV, desta Lei. CAPÍTULO VI DO PROVIMENTO SEÇÃO I Do Concurso Público Art. 27 – O cargo do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal Platinense é acessível a todos os brasileiros, preenchidos os requisitos legais vigentes. Art. 28 – O ingresso na carreira do Magistério Público dar-se-á por concurso público de provas, de conhecimento de caráter eliminatório e/ou prova de títulos, de caráter classificatório. Art. 29 – Os cargos de carreira do Magistério serão providos mediante: I. nomeação; II. reversão; III. reintegração; IV. aproveitamento; V. readaptação; VI. recondução; VII. promoção. Parágrafo Único – A nomeação na carreira do Magistério e as outras formas do provimento, prevista neste artigo dar-se-ão de acordo com o disciplinado nesta Lei. Art. 30 –. Deverão constar no edital de abertura do concurso, dentre outros elementos considerados oportunos, os seguintes; I. área de atuação e formação exigida; II. número de vagas; III. prazo de validade do concurso; IV. critério para a valorização dos títulos, quando houver; V. jornada de trabalho do cargo de professor. VI. piso salarial inicial. Art. 31 – O professor detentor de um cargo de vinte (20) horas semanais na Carreira do Magistério Público Municipal poderá realizar concurso de mais vinte (20) horas semanais para mais um cargo de professor na referida carreira. Art. 32 – Serão reservadas vagas na carreira do magistério, estabelecida nesta Lei, de acordo com o percentual definido na Lei Orgânica do Município e no Estatuto dos Servidores Públicos de Santo Antônio da Platina, para pessoas portadoras de deficiência, afrodescendentes e indígenas que comprovem condições para o exercício das funções do cargo. Art. 33 – Admitir-se-á Regime Suplementar e outra forma de seleção pública, nos termos da Lei e em caráter excepcional, para atender necessidade de contratação temporária exclusivamente para a docência, conforme Art. 66, desta Lei. Art. 34 – A realização de concurso público para ingresso na carreira do magistério cabe ao órgão competente do Poder Executivo, conforme necessidade. § 1º - A validade dos concursos públicos realizados será de dois (2) anos, podendo ser prorrogada por igual período. § 2º - O candidato a ingresso no Quadro Próprio do Magistério que não concordar com o resultado, poderá pedir revisão de avaliação no prazo fixado no regulamento do concurso público. § 3º - Para a realização e a participação em concurso público serão observadas as exigências fixadas em documento próprio, pelas respectivas comissões. Art. 35 - O candidato aprovado em concurso será chamado, por edital, na ordem da respectiva classificação, para notificação formal de nomeação e apresentação dos documentos exigidos, nos termos da lei. Art. 36 – No caso de desistência de candidato aprovado, será convocado outro candidato, na ordem subseqüente de classificação, até o preenchimento das vagas previstas. Parágrafo único O candidato que não comparecer na data fixada ou que temporariamente não possa aceitar a nomeação, poderá solicitar, mediante requerimento ao Executivo Municipal, ser reposicionado para o final da lista de candidatos. Art. 37 - O candidato que não comparecer no dia marcado para a apresentação e não requerer o seu reposicionamento para o fim da lista de aprovados implicará na perda do direito à nomeação. Parágrafo único - Quando da impossibilidade da presença do candidato, poderá ser representado por procuração, conforme lei vigente. SEÇÃO II Da Nomeação Art. 38 – A nomeação far-se-á, em caráter efetivo, nos casos de provimento mediante concurso de provas e/ou provas e títulos, obedecidos rigorosamente a ordem de classificação, o número de vagas existentes e o prazo de validade. Art. 39 – Além dos requisitos previstos no artigo anterior, a nomeação dependerá de prévia verificação da inexistência de acumulação vedada pela legislação vigente. § 1º – A nomeação em cargo público de caráter efetivo dar-se-á quando o candidato for julgado apto, mental e fisicamente, para o seu exercício, em prévia inspeção médica e psicológica com profissional especifico apresentar os elementos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo. § 2º – O professor a ser investido em novo cargo, em regime de acumulação remunerada lícita, decorrente de aprovação em concurso público de provas e de títulos, também fica obrigado à inspeção médica pré-admissional. § 3º - Para o professor readaptado em afastamento médico por doença ocupacional, será vedada sua nova nomeação em novo cargo. Art. 40 - No ato da nomeação, o professor será enquadrado no nível e classe inicial da carreira. SEÇÃO III Da Posse


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TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 05 de abril de 2012

E-mail: social@tribunadovale.com.br

FERNANDA DINIZ

Alfredo Jorge

Miss Jacarezinho No último sábado, 31, Najara Alves foi eleita a Miss Jacarezinho 2012 durante jantar dançante realizado na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB). O primeiro evento alusivo aos 112 anos de Jacarezinho foi promovido pelo Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar) e, contou com o apoio da Prefeitura Municipal e empresas parceiras. As candidatas Thaís Silvério Paschoal e Letícia Morais dos Santos conquistaram o segundo e terceiro lugares respectivamente. Já, Lorena Muzel Gomes foi escolhida como a Miss Simpatia. Na oportunidade, a presidente do Provopar, Rosiane Toneti da Silva entregou à prefeita Tina Toneti um certificado de Honra ao Mérito. (Da Assessoria)

Na Moda

Frase

Mais que um valor, a dignidade é uma necessidade de todo ser humano. (O que realmente importa?)

Foto Celso

Elas conferem um tom divertido e colorido às ruas. Em hora de sol intenso, nas chuvaradas e mesmo nos dias nublados, as sombrinhas são companhia obrigatória de homens, mulheres e crianças. O acessório se multiplicou em modelos, que vão das rendas e das listras aos estilos orientais e infantis. Não é a primeira vez que as sombrinhas ficam em alta. Elas fizeram parte da moda francesa a partir do século 17 e chegaram ao auge no século 19. Na época, a pele pálida era valorizada e, por isso, o acessório ganhou destaque. A soberania durou até os anos de 1930, quando os conceitos estéticos mudaram. Aposte!

Especial com Crô

Uma conversa entre Aguinaldo Silva e Manoel Martins (número 1 do Entretenimento da Globo) está em curso, para a produção de um especial com o Crô, personagem do Marcelo Serrado e de maior sucesso em Fina Estampa , para ser levado ao ar em dezembro. Aguinaldo, inclusive, já concordou com o programa e deve trabalhar em cima dele ao longo dos próximos meses. O plano é montar um grupo de atores totalmente novo. Ninguém da novela. Alexandre Nero, o motorista Baltazar, por exemplo, ficará de fora, envolvido em outro projeto.

Batizado No último domingo, a platinense Gabrielle Vitória Adão da Silva recebeu o sacramento do batismo na Igreja Matriz de Santo Antônio da Platina. Na foto a pequena aparece ladeada pelo papai Marcos e pela mamãe Aline

Baile do Café

Vem aí o tradicional Baile do Café do Clube Caravela, em Carlópolis. Essa super festa será no sábado, dia 07, ao som da Banda Santa Esmerada e ainda super café da manhã grátis. Informações no telefone (43) 3566-1340

H ORÓSCOPO PARA HOJE Áries Muito produtivo o dia, especialmente se você conseguir temperar as horas com momentos de lazer, sem afobações. Para manter sua mente límpida e seu espírito tranquilo, cultive esses momentos de interiorização. No amor, dia neutro.

Gêmeos As vibrações da Lua e de Marte no setor privado trazem altos e baixos emocionais, apontando discussões e disputas com familiares. O problema reside no encaminhamento das decisões. Não fique de picuinha com ninguém. Releve fantasias.

Leão Focalize em primeiro lugar seus interesses financeiros, o seu ganha pão e as necessidades concretas daqueles que dependem de você nesse campo. Hoje é um dia pra mirar certo e acertar o alvo em uma proposta de negocio.

Libra Vênus em Libra é o presente que os deuses enviam a você hoje. Favorece a vida mental, os contatos sociais e o amor se torna mais movimentado, interessante. Você rejuvenesce!

Sagitário O amor aparece no horizonte, pela sutileza de Vênus em Gêmeos. Por algumas semanas o planeta do amor agitará a cena amorosa do sagitariano com atrações novas. Difícil será manter a atenção numa pessoa só! Destaque profissional hoje.

Aquário Boa noticia de hoje é chegada de Vênus, que fomenta o amor e os contatos sociais, no signo irmão do seu, Gêmeos. Sinal de que sua vida vai ficar mais leve, divertida e o amor estará presente na agenda, pelo menos mais vezes.

Touro Astral energético pra você no campo financeiro e amoroso. A vida social também se beneficia de mais empenho em reforçar os laços com as pessoas que tem tudo a ver com seu projeto de vida. Em casa, alguns percalços, nada de discutir a toa!

Câncer Lua e Júpiter em ótimo aspecto agem como uma blindagem de otimismo, fé e energia criadora pra você se colocar com segurança no ambiente de trabalho e tocar o cotidiano com desenvoltura. No amor, refinamento e esperança!

Virgem Lua em seu signo pede horas de autocuidado, massagens, contato com a natureza, liberdade pra refletir sobre o mundo, a vida e seu momento. Sem isso, a irritabilidade será a sua marca. Sorte e proteção de pessoas de poder e prestigio.

Escorpião Dia de dar um acabamento perfeito em um projeto a varias mãos, preste atenção nas observações cuidadosas e apropriadas de um amigo - você também se beneficiará delas! Vênus em Gêmeos traz de volta dinheiro devido ou perdido.

Capricórnio Com um cenário astral positivo pra você, resta ter o que fazer com toda essa sorte! Avance com suas aspirações, pelo menos. Se quiser um contato com alguém importante, de posição prestigiosa, hoje é o dia. Cuide do corpo e da saúde.

Peixes Hora de dar um novo direcionamento a vida conjugal, momento certo também de gerenciar com novas regras o cotidiano. Algo tem de mudar, você sabia, mas somente agora as condições estão prontas. Você, mais seguro delas também.

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TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 05 de abril de 2012 Art. 41 – A posse é a investidura do professor em cargo da Carreira do Magistério Público Municipal, formalizada na assinatura do respectivo termo de posse pela autoridade competente e pelo empossado, em que conste o ato de nomeação e o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições do cargo definidos em lei. Art. 42 – A posse deve ocorrer no prazo de até quinze (15) dias contados da data da publicação do Ato de Nomeação, prorrogável por igual período, mediante solicitação por escrito do interessado e despacho favorável da autoridade competente para dar posse. Parágrafo Único – Não se efetivando a posse, por responsabilidade do nomeado, dentro dos prazos previstos neste artigo, tornar-se-á sem efeito o Ato de Nomeação. SEÇÃO IV Do Estágio Probatório Art. 43 - Ao entrar em exercício, o professor nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório pelo período de três (3) anos, durante o qual sua adaptabilidade, aptidão e capacidade serão objetos de avaliação especial para o desempenho do cargo, observados os seguintes requisitos: I. idoneidade moral; II. assiduidade e pontualidade; III. disciplina e responsabilidade; IV. eficiência, criatividade e produtividade; V. capacidade de iniciativa e cooperação no trabalho; VI. avaliação psicológica. § 1º - A avaliação especial de desempenho a que se refere o caput deste artigo será realizada a cada período de seis (6) meses; § 2º - Compete ao diretor imediato fazer o acompanhamento das atividades do professor em estágio probatório, juntamente com o coordenador pedagógico de Unidade Escolar pronunciar conclusivamente sobre o preenchimento ou não, dos requisitos para o desempenho do cargo. § 3º - O acompanhamento das atividades do professor, na zona rural, compete ao Secretário Municipal de Educação e um membro por ele indicado juntamente com a equipe pedagógica da Secretária Municipal de Educação. § 4º - Fica o Secretário Municipal de Educação ou o Diretor da Unidade Escolar e o Coordenador Pedagógico, sob pena de destituição de função, incumbido de encaminhar ao órgão de Recursos Humanos relatório circunstanciado sobre o estágio do professor. § 5º - O relatório mencionado no parágrafo anterior poderá ser encaminhado a qualquer tempo, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, quando o professor não apresentar atendimento satisfatório aos requisitos fixados. § 6º - Nos dois meses anteriores ao final do estágio probatório, o Diretor da Unidade Escolar deverá encaminhar os relatórios das avaliações especiais de desempenho à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, a qual se manifestará, em prazo hábil sobre a efetivação ou não do professor. § 7º - No caso de acumulação legal de cargos, o estágio probatório deve ser cumprido em relação a cada cargo para o qual o professor tenha sido nomeado. § 8º - O tempo de exercício de outro cargo público não exime o servidor do cumprimento do estágio probatório no novo cargo. § 9º - O professor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. § 10 - Ao professor em estágio probatório somente poderá ser concedidas licenças ou afastamentos: I. para tratamento da própria saúde; II. por motivo de doença em pessoa da família; III. maternidade, paternidade ou adoção; IV. serviço militar; V. atividade política; VI. pelo afastamento do cônjuge ou companheiro, atividade política, exercício de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior ou, para servir em organismo internacional. § 11 - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças ou afastamentos previstos no parágrafo anterior nas alíneas, b, d, e,f; § 12 - Durante o período de estágio probatório não deverá ser autorizada licença para desempenho de mandato classista e/ou eletivo. § 13 - O tempo de professor que já adquiriu estabilidade no serviço público e que se encontra submetido a estágio probatório em razão de um novo provimento não poderá ser computado para efeito de progressão e promoção no novo cargo. Art. 44 - Durante o estágio probatório o ocupante do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal Platinense será acompanhado pelo Coordenador Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, que proporcionará meios para sua integração e favorecerá o desempenho de suas potencialidades; § 1º - Cabe a Secretaria Municipal de Educação informar o professor quanto a seu estágio, a fim de garantir os meios necessários para acompanhamento, orientação, avaliação e material informativo, sobre seus direitos e deveres, para melhor desempenho de suas funções no período do Estágio Probatório; § 2º - Será considerado como desempenho insuficiente o professor que obter nota inferior a cinqüenta por cento (50%) no processo de avaliação especial de desempenho. § 3º - Será considerado reprovado no estágio probatório o professor que apresentar desempenho insuficiente em duas avaliações, durante o período. § 4º - Na ocorrência de reprovação por insuficiência de desempenho, o Departamento de Recursos Humanos dará vista do processo ao professor e o remeterá à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD - que terá o prazo de dez (10) dias úteis para exarar parecer pela exoneração ou permanência do professor. § 5º - Formulado o Parecer, será dado ciência ao professor em estágio probatório para oferecer, no prazo de quinze (15) dias, a sua defesa. SEÇÃO V Da Avaliação Art. 45 – A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, terá a competência de analisar e julgar as avaliações especiais de desempenho, os resultados, inclusive aqueles que requeiram revisão, em grau de recurso. § 1º - A CEAD será composta de cinco (5) membros titulares e de cinco (5) suplentes, nomeados pelo prefeito municipal, sendo: I. um membro representante da procuradoria jurídica, com formação em Direito; II. dois membros representantes do Departamento de Recursos Humanos; III. um membro representante da Secretaria Municipal de Educação; IV. um membro representante do Conselho Municipal de Educação. § 2º - O presidente será eleito dentre os membros titulares da Comissão. § 3º - Será obrigatória a presença de, no mínimo, três dos membros titulares em cada reunião. § 4º - Fica definido o prazo de dez (10) dias úteis, a contar da ciência do processo pelo estagiário para interposição de recurso do mesmo junto à CEAD. § 5º - Fica estipulado o prazo máximo de dez (10) dias úteis, a contar do recebimento do processo de avaliação especial de desempenho do estagiário, para a apresentação das conclusões finais pela CEAD. § 6º - Após as conclusões finais, o estagiário será exonerado ou efetivado no cargo, conforme a avaliação da CEAD. § 7º - Sendo efetivado no cargo, o professor terá sua primeira progressão na carreira, conforme o estabelecido nesta Lei. SEÇÃO VI Da Remoção Interna e Externa Art. 46 – Remoção Interna é a passagem do professor de um turno para outro, dentro do estabelecimento escolar, sem que modifique sua situação funcional. Parágrafo Único - Constatada a existência de vaga na escola, o diretor deverá comunicar aos professores da mesma e verificar se há interesse na remoção interna de turno, antes de encaminhá-la para a Secretaria Municipal de Educação. Caso haja mais de um interessado na mesma vaga obedecerá aos seguintes critérios: I. maior tempo de serviço no estabelecimento; II. maior tempo de serviço no Magistério Municipal; III. maior titulação; IV. maior idade. Art. 47 - Remoção externa é a passagem do exercício do professor de uma unidade escolar para a outra, sem que se modifique sua situação

Atas&Editais C-1 funcional, podendo ser efetuada voluntariamente. Art. 48 – A remoção voluntária será a pedido do interessado, constatada a existência de vaga, publicada em edital, no final do ano letivo tendo como critérios apresentados pelo professor: I. maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal Platinense; II. maior titulação; III. maior idade. § 1º - Será obrigatória a presença do candidato do dia, horário e local determinado pela Secretaria Municipal de Educação; § 2º - Havendo impossibilidade de comparecimento do candidato, este poderá ser representado por um procurador devidamente constituído; § 3º - A remoção por permuta poderá ocorrer a qualquer época do ano,quando dois integrantes do Quadro Próprio do Magistério Municipal Platinense, no exercício de atividades idênticas, a requererem desde que autorizado pelo diretor de cada estabelecimento, sem prejuízo para o aluno e anuência com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 49 – Poderá ocorrer remoção ex-offício, por absoluta necessidade de serviço dentro do Município acompanhada de fundamentação que a justifique, ouvido o Conselho Municipal de Educação, obedecendo aos seguintes critérios: I. mais novo no efetivo exercício do Magistério Municipal Platinense; II. mais novo. (idade); III. menor titulação. SEÇÃO VII Da Promoção e Progressão Art. 50 – A promoção vertical na carreira é a passagem de um nível para outro, mediante titulação acadêmica na área de educação, nos termos de resolução específica, pode ser requerida a qualquer tempo mediante a comprovação da nova titulação e passará a vigorar no mês subseqüente à solicitação. Níveis para promoção: a ) PNI – Formação de Magistério, Modalidade Normal; b) PNII – Formação de Docente, acrescido de Licenciatura Curta; c) PNIII - Licenciatura Plena, na área de Educação, Educação Física e Arte; d) PNIV - Licenciatura em Pedagogia, acrescida de Habilitação Específica em: Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar ou Educação Especial; e) PNV - Licenciatura Plena, Pós-Graduação “Lato-Sensu” Especialização na área de Educação; f) PNVI - Licenciatura Plena, Pós-Graduação “Lato-Sensu” Especialização, Mestrado “Strito-Sensu”. Art. 51 – Fica assegurado o período de afastamento para conclusão dos trabalhos para obtenção de Certificação/ Titulação, sem prejuízo funcional e remuneratório, com regulamentação a ser estabelecida em Decreto do Poder Executivo. Art. 52 - A progressão horizontal na Carreira é a passagem do professor de uma classe para outra, dentro do mesmo Nível, e ocorrerá mediante critérios específicos de avaliação e desempenho, com normas disciplinadas nesta lei, e participação em atividades de formação e/ou qualificação profissional relacionadas à Educação Básica, bem como a formação do professor e à área de atuação. § 1º - A primeira progressão ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório conforme data contida nesta Lei. § 2º - A Secretaria Municipal de Educação convocará, anualmente, por meio de edital, os professores que se encontrarem aptos para a progressão horizontal. § 3º - A avaliação de desempenho deve ser compreendida como um processo permanente, em que o professor tenha a oportunidade de analisar a sua prática, percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para superação de suas dificuldades, possibilitando, dessa forma, seu crescimento profissional. § 4º - A cada interstício de dois anos ficam computados até trinta (30) pontos para avaliação de desempenho e até setenta (70) pontos para atividades de formação e / ou qualificação profissional. § 5º - Para avançar a classe seguinte o professor terá que alcançar, durante o interstício de dois (2) anos, no mínimo oitenta (80) pontos. § 6º - Os pontos não utilizados em determinada progressão serão aproveitados na progressão subsequente, no máximo de trinta (30) pontos, exceto aqueles obtidos em decorrência da avaliação de desempenho. § 7º - Serão validados os títulos de desempenho e qualificação profissional, no período de primeiro de julho (1º) a trinta de junho (30), com interstício de dois (2) anos, a partir do ano de 2012, conforme a participação do professor para a progressão na carreira de acordo com os anexos V e VI desta Lei. § 8º - A progressão na carreira do professor deverá ocorrer em primeiro (1º) de agosto no mesmo ano em que se deu a avaliação de desempenho e qualificação profissional, pelo órgão competente. Art. 53 - A Secretaria Municipal de Educação garantirá os meios técnicos, pedagógicos e administrativos para a progressão do Professor. Art. 54 - Não poderá ser usada à mesma certificação, titulação ou comprovante de realização de atividades de formação e/ ou qualificação profissional para mais de uma forma de avanço na carreira, seja por promoção ou progressão. § 1º - O professor detentor de dois (2) cargos poderá usar a mesma certificação titulação ou comprovante de realização de atividades de formação e/ ou qualificação profissional em ambos os cargos. § 2º - O professor deverá apresentar certificado ou declaração que comprove sua efetiva participação nos eventos para que ocorra a contagem de pontos e realize a sua progressão. SEÇÃO VIII Da Escolha de Turmas Art. 55 – A escolha de turmas com as quais o professor desempenhará as suas funções será feita por turno, antes do início do ano letivo, obedecendo a seguinte ordem: I - tempo de serviço na respectiva unidade escolar; II - tempo de serviço no Magistério Municipal Platinense; III - maior habilitação; IV – maior idade. Parágrafo Único – O professor poderá entrar com recurso no prazo de quarenta e oito (48) horas junto à Secretaria Municipal de Educação, pedindo revisão, caso haja irregularidade na escolha de turmas. SEÇÃO IX Da Reintegração Art. 56 – Reintegração é a recondução do professor estável ao cargo do qual fora afastado por decisão administrativa. § 1º - A reintegração somente dará por decisão judicial. § 2º - Ao professor reintegrado por disposição judicial somente será creditada eventual indenização, se determinadas pelo Poder Judiciário. § 3º - Reintegrado o professor, o eventual ocupante do seu cargo será reconduzido a sua situação anterior, sem qualquer direito indenizatório. § 4º - Caso seja inviável a reintegração do servidor no mesmo cargo, em razão de alteração ou extinção, será o mesmo reconduzido ao cargo que decorreu da alteração administrativa realizada, ou colocado em disponibilidade sem prejuízo da respectiva remuneração. § 5º - Aplica-se ao ocupante do cargo de professor reintegrado por decisão judicial, o disposto no parágrafo anterior. SEÇÃO X Da Reversão Art. 57 – Reversão é o reingresso do aposentado por invalidez no Quadro Próprio do Magistério quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinados da aposentadoria. Art. 58 – A reversão far-se-á a pedido somente para o mesmo cargo ou aquele em que se tenha transformado. § 1º - O aposentado não poderá reverter à atividade se contar com idade igual ou superior a setenta (70) anos. § 2º - Para que a reversão possa efetivar-se, é necessária a comprovação de existência de capacidade, em perícia médica. SEÇÃO XI Da Recondução Art. 59 – A recondução é o retorno do professor estável ao cargo anteriormente ocupado. § 1º - A recondução ocorrerá por: I. desempenho de mandato classista; II. mandato eletivo: município, estado e união; III. função gratificada; direção, secretaria de educação. § 2º - O professor ao retornar o seu cargo, terá as atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. SEÇÃO XII Da Vacância Art. 60 – A vacância de cargo público decorrerá de: I. readaptação;

II. exoneração; III. demissão; IV. aposentadoria; V. falecimento. Art. 61 - Readaptação é o aproveitamento do professor em função ou cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, intelectual e/ou psicológica, de alguma forma afetada por doença ou acidente, verificada em inspeção médica. § 1º - A incapacidade parcial de que trata este artigo deverá ser atestada por junta médica oficial e acompanhada de laudo pericial acerca do ocorrido, e condições de recuperação e reaproveitamento do professor. § 2º - Realizados testes pelo órgão de Recursos Humanos, com acompanhamento médico, e demonstrado a possibilidade de reaproveitamento do professor, será ele readaptado, assegurandolhe, em qualquer caso, a remuneração do cargo que antes do sinistro ocupava. § 3º - Se for julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado. Art. 62 – A exoneração dar-se-á: I - a pedido do professor; II - mediante procedimento de avaliação periódica do professor em estágio probatório. Parágrafo Único – A exoneração prevista nos incisos II e III será precedida de amplo direito de defesa ao professor. Art. 63 – A demissão será aplicada como penalidade, na forma prevista na Legislação, precedida de processo administrativo que assegure ao professor a ampla defesa e o contraditório. Art. 64 – A vacância, em decorrência de aposentadoria e readaptação dar-se-á nos termos da presente Lei. CAPÍTULO VII DO REGIME DE TRABALHO SEÇÃO I Da Jornada de Trabalho Art. 65 – A carga horária dos integrantes do Quadro Próprio do Magistério corresponde a duas jornadas semanais básicas: I. vinte (20) horas; II. quarenta (40) horas. § 1º - A jornada de quarenta (40) horas é exclusiva aos professores remanescentes do extinto quadro do Regime Diferenciado de Trabalho – RDT. § 2º - A jornada de trabalho do titular de cargo de professor inclui hora atividade, período em que desempenha atividades relacionadas com a docência, no seu local de exercício como estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, correção dos trabalhos dos alunos, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico. § 3º - A jornada de vinte (20) horas semanais do professor em função docente inclui quatorze (14) horas de aula e seis (6) horas de hora-atividade. § 4º - A jornada de quarenta (40) horas semanais do professor em função docente inclui vinte e oito (28) horas de aula, e doze (12) horas, de hora-atividade. § 5º - A convocação de professor fora de horário de expediente e dia letivo poderá ocorrer, mas mediante compensação, com exceção das datas cívicas. § 6º - A jornada do professor de Educação Física, compreenderá exclusivamente à hora-aula de 50 (cinquenta) minutos durante o dia, e 40 (quarenta) minutos durante a noite. Seção II REGIME SUPLEMENTAR Art. 66 - Entende-se por regime suplementar, contrato temporário que dá direito do professor efetivo com vinte 20 horas semanais da rede pública municipal, ser contratado pelo Regime Suplementar, para ministrar mais vinte (20) horas semanais, para docência na educação básica. § 1º - O contrato temporário pelo regime suplementar ocorrerá para suprir vagas por tempo determinado em virtude de: a) licença maternidade; b) licença para tratamento de saúde; c) licença sem vencimento; d) licença especial; e) mandato eletivo (período eleitoral); f) disponibilidade; g) capacitação. § 2º - O professor com regime suplementar, exercerá sua função até o retorno do professor titular. § 3º – O professor será remunerado conforme seu nível e classe de vencimento, do seu padrão efetivo. SEÇÃO III Da Inscrição e Classificação Art. 67 - A inscrição para o professor interessado no contrato temporário, será feita no início do ano letivo na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único – Terá direito a inscrever-se no Regime Suplementar, o professor que atender os seguintes critérios: a) ser da rede Pública Municipal Platinense; b) ter disponibilidade; c) ter cumprido o estágio probatório. Art. 68 - Para a classificação serão observados os critérios: a) ter maior tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal Platinense; b) ter maior titulação; c) assiduidade; Art. 69 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, receber a documentação apresentada pelo candidato, analisar, classificar, publicar em edital para dar ciência ao interessado. Parágrafo Único – Caso ocorra empate será observado os critérios: a) maior idade; b) maior número de filhos. TÍTULO III DOS DIREITOS E DOS DEVERES CAPÍTULO I DOS DIREITOS DO PROFESSOR Art. 70 – Além dos direitos previstos no Regime Jurídico do Município de Santo Antônio da Platina, constituem direitos dos professores: I. acesso às informações educacionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos, bem como assessoria psicopedagógica, que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos; II. afastamento, com ou sem vencimentos, para freqüentar cursos de graduação, pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) atualização na área de educação, obedecendo a critérios definidos pelo Secretaria Municipal de Educação; III. disposição, no ambiente de trabalho, de instalações e material técnico-pedagógico, suficientes e adequados, para que exerçam com eficiência suas funções; IV. remuneração de acordo com o nível e classe, tempo de serviço e regime suplementar de trabalho, conforme o estabelecido por esta Lei; V. igualdade de tratamento no plano administrativo-pedagógico, independentemente de seu vínculo funcional; VI. participação, como integrante de entidades, sócioeducacionais, culturais, desportivas, artísticas e do Conselho Municipal de Educação; VII. participação no processo de planejamento, execução e avaliação das atividades; VIII. liberdade de expressão, manifestação e organização em todos os níveis, especialmente na unidade escolar; IX. reunião na unidade escolar para tratar de assuntos de interesse da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares; X. igualdade de tratamento, sem preconceito de raça, cor, religião, sexo, ou qualquer outra forma de discriminação em decorrência de exercício profissional; XI. capacitação pedagógica, cursos, eventos de formação; XII. atendimento e acompanhamento psicológico e psiquiátrico utilizando-se da estrutura da Assistência Social do Município. CAPÍTULO II DA CAPACITAÇÃO Art.71 - O professor em efetivo exercício do Magistério Público Municipal Platinense, terá direito à capacitação profissional, observando


C-2 Atas&Editais a isonomia quanto aos profissionais e o seguinte: I – serão inteiramente gratuitos os cursos para os quais o professor tenha sido designado ou convocado; II – concessão de bolsa de estudo e autorização para participação de cursos fora do município, estado e no exterior, com recursos do município, será feita de modo a proporcionar igual oportunidade a todo interessado; III – o Município poderá conceder facilidades e recursos inclusive financeiros ao professor que por iniciativa própria, tenha obtido bolsa de estudo ou inscrição em curso fora do Município, estado ou no exterior, desde que a modalidade de que se trata seja correlata à sua formação e atividade profissional no magistério, mediante aprovação legislativa. Art.72 - O chefe do poder Executivo poderá, sob proposta da Secretaria Municipal de Educação, conceder auxílio financeiro para qualquer atividade em que se reconheça o interesse do aperfeiçoamento ou de especialização, viagens de estudos para grupos de professores, congressos, encontros, simpósios, convenções e publicações técnico-científicas ou didáticas e similares, mediante aprovação do legislativo. CAPÍTULO III DA REMUNERAÇÃO SEÇÃO I Do Vencimento Art. 73 – Os vencimentos mensais serão estabelecidos em moeda corrente oficial, por nível e classe em que se encontre o professor, especificados na tabela constante no Anexo II desta Lei. § 1° Remuneração é o somatório do vencimento acrescido da gratificação que o professor tem direito. § 2° O piso inicial da Carreira do Professor Municipal Platinense, será fixado no Nível e Classe (PNI) conforme o Anexo II, desta Lei. SEÇAO II Das Vantagens Art. 74 – O professor terá direito acumulativo além dos direitos e vantagens previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina, as seguintes gratificações: I. pelo exercício de função diretiva; II. pelo exercício de coordenação Pedagógica na Secretaria Municipal de Educação. III. pelo exercício em Classe Especial. Sala de Recurso, Centro de Atendimento Especializado. IV. vinte por cento (20%) sobre o piso do professor que se desloca, tanto da zona urbana para rural, quanto da zona rural para a zona urbana. V. cinco por cento (5%) sobre o piso do professor que obtenha cada curso de capacitação - PCN, PROFA, ALFAMÁTICA, ofertado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina. VI. Cinco por cento (5%) sobre o piso do professor coordenador pedagógico de unidade escolar. §1º - A gratificação do inciso V do Artigo 74 será exclusiva ao professor que já usufrui desta gratificação, conforme a Lei 181/02, Artigo 49, inciso V. §2º - com a revogação da Lei 181/ 02, o curso de Capacitação PCN, PROFA, ALFAMÁTICA, será utilizado para a progressão de qualificação profissional, somente para o professor que não recebe a gratificação do Art. 74, desta Lei. Art. 75 – Fica estabelecida a função gratificada ao Diretor de Unidade Escolar, com carga horária estipulada em conformidade com o número de alunos e de acordo com a escala constante do Anexo III, desta Lei. Parágrafo Único - Os valores das funções gratificadas a que se refere o caput deste artigo serão corrigidos na mesma data e em idêntico percentual, sempre que houver reajuste no vencimento dos integrantes do Quadro Próprio do Magistério Municipal Platinense. SEÇÃO III Do Adicional por Tempo de Serviço Art. 76. O professor perceberá adicional por tempo de serviço, equivalente a um aumento periódico consecutivo conforme artigo 87 da Lei Municipal 02/93 e art. 47 da Lei nº. 412/2005. SEÇÃO IV Da Gratificação pelo Trabalho com Alunos de Educação Especial, Sala de Recursos Multifuncional e Professor de Apoio. Art.77 – Para atuação com aluno de Educação Especial, Sala de Recursos Multifuncional, e Professor de Apoio deve ter formação de nível superior que o habilite e/ou especialização (Latu-Sensu) na área de Educação Especial. Art. 78. O Professor do Quadro Próprio do Magistério Municipal Platinense em efetivo exercício de Classe Especial, Sala de Recursos Multifuncional, Centro de Atendimento Especializado (CAE), Centro de Atendimento Especializado ao Deficiente Visual (CAEDV) e Professor de Apoio perceberá gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento, acumulativa no caso de dois (2) padrões na mesma função. CAPÍTULO IV DAS FÉRIAS Art. 79 – As férias do professor serão de trinta (30) dias consecutivos, segundo o calendário escolar elaborado de acordo com as normas previstas em lei. Parágrafo Único - O professor em exercício em unidade escolar terá direito, além das férias previstas no caput deste artigo, a um recesso remunerado de trinta (30) dias, alternados ao cumprimento do calendário escolar, composto de duzentos (200) dias letivos. TÍTULO IV DOS DEVERES, DO APERFEIÇOAMENTO, DA ESPECIALIZAÇÃO E DA ACUMULAÇÃO CAPÍTULO I DOS DEVERES Art. 80 - O professor tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, cabendolhe manter conduta ética, funcional e profissional adequada à dignidade do magistério, observando-se, além das normas contidas no Regime Jurídico Único do Município de Santo Antônio da Platina, os seguintes preceitos: I. preservar os princípios, os ideais e os fins da educação pública, através de seu desempenho profissional; II. empenhar-se pela educação integral do aluno; III. participar das atividades educacionais que lhe foram atribuídas por força de suas funções; IV. incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educando, demais educadores e a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade democrática; V. promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho; VI. respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficiência de seu aprendizado; VII. assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos; VIII. fornecer elementos para a permanente atualização de seus registros aos órgãos da administração; IX. acatar as decisões dos conselhos, de acordo com a legislação vigente; X. participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; Parágrafo Único – Além dos preceitos a cima citados, também é dever do professor: a) Comparecer diariamente ao trabalho; b) Justificar as faltas; c) Ser pontual na chegada e saída; d) Ser capaz de desenvolver suas atividades planejadas; e) Saber dosar a quantidade e qualidade das atividades, de acordo com o planejamento e a necessidade de seus alunos; f) Apresentar criatividade no desenvolvimento do trabalho; g) Ter iniciativa e inovação em todo processo escolar; h) Trabalhar em equipe com desempenho e colaboração; i) Manter conduta ética e profissional. CAPÍTULO II DO APERFEIÇOAMENTO E DA ESPECIALIZAÇÃO Art. 81 - É direito do professor aperfeiçoar-se profissionalmente. Art. 82 - A Secretaria Municipal de Educação deverá proporcionar oportunidades para o professor se aperfeiçoar, visando atender às necessidades do cargo e carreira criados por esta Lei. Art. 83 - Os cursos e palestras, de caráter objetivo e prático, serão ministrados: I. sempre que possível, mantido pelo Poder Executivo; II. mediante contratação de serviços com entidades e ou profissionais especializados; III. mediante o encaminhamento de pessoal a instituições especializadas sediadas ou não no Município. Art. 84 – Observar-se-ão, quanto ao aspecto financeiro dos estímulos, as normas seguintes: I. serão inteiramente gratuitos os cursos para os quais o professor tenha sido expressamente designado ou convocado; II. a concessão de bolsas de estudo e a autorização para participação de cursos fora do Município ou no exterior, com recursos do Município, será feita de modo a proporcionar igual oportunidade a todos os interessados, mediante aprovação legislativa; III. o município poderá conceder facilidades, inclusive financeiras supletivas, ao professor que, por iniciativa própria, tenha obtido bolsa de estudo ou inscrição em cursos fora do município ou no exterior, desde que a modalidade de que se trata seja correlata à sua formação e à atividade profissional no magistério, mediante aprovação legislativa. Art. 85 – O chefe do poder Executivo poderá, sob proposta da Secretaria Municipal de Educação, conceder auxílio financeiro para qualquer atividade em que se reconheça o interesse do aperfeiçoamento ou de especialização, inclusive viagens de estudos para grupos de professores a congressos, encontros, simpósios e convenções, publicações técnico-científicas ou didáticas e similares, mediante a aprovação do poder legislativo. CAPÍTULO III DA ACUMULAÇÃO Art. 86 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, se observados os preceitos da Constituição Federal. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO FUNCIONAL Art. 87 - A avaliação funcional para a promoção na carreira do professor servirá de base às políticas de recursos humanos, sempre que conveniente à melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços públicos, conforme segue: I. produtividade; II. pontualidade; III. assiduidade; IV. participação. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 88 – Os cargos de provimento efetivo anteriores à vigência desta Lei, serão enquadrados no Plano de Carreira do Professor obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 89 – Será constituída comissão pela Secretaria Municipal de Educação e Administração para proceder e acompanhar o processo de reenquadramento do professor neste Plano de Carreira. § 1º - O reenquadramento do professor será por nível, acrescido de regência de classe, sem redução de vencimento, conforme estatuto, e nos termos do art. 106 desta Lei; § 2° - O Professor que se encontrar em estágio probatório, caso tenha redução de seus vencimentos, perceberá gratificação provisória nos termos da Lei n° 03/97 § 3º - O professor que se sentir prejudicado poderá requerer reavaliação à comissão que, no caso de

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Quinta-feira, 05 de abril de 2012

indeferimento, remeterá à Secretaria Municipal de Educação, em grau de recurso. Art. 90 - O professor remanescente com (RDT) Regime Diferenciado de Trabalho fica transformado em um único cargo de quarenta (40) horas semanais. Parágrafo Único – O professor Municipal Platinense regido pelo RDT, fica enquadrado no presente Plano de Carreira no Nível e Classe correspondente a sua titulação. Art.91 – O professor ao ocupar cargo de Direção Escolar, Secretaria de Educação, e Equipe Pedagógica (da Secretaria de Educação) fica assegurado o direito ao retorno à lotação de origem sem prejuízo e as garantias nos termos, desta Lei. Art.92 – Ao ocupante do cargo de professor Municipal Platinense de Educação Básica é assegurada, nos temos da Constituição Federal, a liberdade de participar de associação sindical, com os direitos e garantias a ele inerente. Art.93 - Fica assegurado ao professor Municipal Platinense em disponibilidade funcional para desempenho de mandato eletivo em associação de classe, o direito de promoção e progressão na carreira, licença especial, e retorno à lotação de origem, sem prejuízo aos demais direitos assegurados pelo Regime Jurídico do Município e por esta Lei. Art. 94 – O dia do professor Municipal Platinense deverá ser comemorado preferencialmente no dia 15 de outubro. Art. 95 – Os professores em exercício no cargo de provimento efetivo serão posicionados de acordo com o disposto no Anexo I, desta Lei. Art. 96 – Para garantir os direitos previstos nesta Lei, o Executivo emitirá no prazo de no máximo trinta (30) dias os atos administrativos necessários à sua implementação: I. disposição do cargo, nível e classe; II. distribuição das vagas nas funções do cargo; III. lotação do cargo. Art. 97 – A Secretaria Municipal de Educação emitirá no prazo de no máximo trinta (30) dias a partir da publicação desta Lei, as normas para instituição do processo de avaliação funcional e do programa de capacitação e desenvolvimento aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério de Santo Antônio da Platina. Art. 98 – O cargo de provimento efetivo passa a ser denominado sob o título da nova situação, conforme disposto no Anexo I, desta Lei. Art. 99 – Os valores dos vencimentos dos cargos e das funções gratificadas do professor Municipal Platinense estão definidos respectivamente nos Anexos II, III, IV, V e VI, desta Lei. Art. 100 – O professor Municipal Platinense não poderá ser colocado à disposição de órgãos estranhos à educação. Art. 101 – Conforme as Leis 9.394/96 e 11.494/07, o Município assegurará os limites recomendados pelas normas pedagógicas para lotação de alunos nas Classes, observados os parâmetros do Parecer nº10/1997 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Art. 102 – O Município aplicará os recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) na forma da legislação vigente. Art. 103 – O Município aplicará anualmente na educação, o percentual de, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do disposto no Artigo 212 da Constituição Federal. Art. 104 – As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município. Parágrafo único – A implementação deste plano de cargo, carreira e vencimento do magistério público municipal somente se dará com a aprovação, por parte do Poder Legislativo, de projeto de lei com a abertura de crédito suplementar e alterações dos anexos das Leis Orçamentárias do Município. Art. 105 – Fica revogada a parcela de complementação de carga horária instituída para o Regime Diferenciado de Trabalho – RDT, previsto no artigo 47 da Lei nº 181, de 15 de maio de 2002, garantindo-se aos optantes da carga diferenciada os valores remuneratórios percebidos até a data de publicação da presente Lei, vedada à diminuição de carga horária que passa a ser no regime de quarenta (40) horas semanais. Art. 106 – Fica incorporada a gratificação pelo efetivo exercício de regência de classe, prevista no artigo 49, inciso III, da Lei nº 181, de 15 de maio de 2002. Parágrafo Único – Fica revogada parcela referente à gratificação de que trata o caput, deste artigo, a todos os integrantes do magistério em efetivo exercício, por ocasião do enquadramento, desta Lei. Art. 107 – Fica revogada a vantagem prevista no artigo 49, inciso V, da Lei nº181, de 15 de maio de 2002, garantindo-se aos integrantes do Quadro do Magistério que percebem a vantagem por ocasião do posicionamento a sua incorporação, a qual deverá integrar os vencimentos, por meio de rubrica própria, a título de vantagem pessoal. Art. 108 – Aplicam-se aos professores os preceitos contidos no regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina não conflitantes com as normas enunciadas na presente Lei. Art. 109 - São partes integrantes de esta Lei, os Anexos a seguir: I. Anexo I – Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo; II. Anexo II – Cargo de Provimento Efetivo; III. Anexo III – Gratificação de Direção de Unidade Escolar; IV. Anexo IV - Gratificação de Coordenador Pedagógico; V. Anexo V – Avaliação de Desempenho; VI. Anexo VI – Avaliação da Qualificação Profissional. Art. 110 – Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº181, de 15 de maio de 2002 e demais disposições em contrário. Art. 111 – A primeira progressão na carreira ocorrerá até 90 (noventa) dias após a sua aplicação. Parágrafo Único – O Poder Executivo tomará todas as providências possíveis, dentro daquelas previstas no artigo 169, § 3º, da Constituição da República para implementação deste plano de cargo, carreira e vencimento do magistério público municipal até a primeira progressão do regime, o que se dará em até 90(noventa) dias. Art. 112 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 04 de abril de 2012. MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO - Prefeita Municipal Lei nº 1120, de 04 de abril de 2012 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO Educação Infantil Ensino Fundamental (1º a 5º ano) Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA)

VAGAS

PROFESSOR

10

NÍVEL

FORMAÇÃO EXIGIDA Licenciatura Plena, PósGraduação “Lato-Sensu”, Especialização, Mestrado (Strito-Sensu)

PNVI

PROFESSOR

300

PNV

PROFESSOR

110

PNIV

PROFESSOR

80

PNIII

PROFESSOR

10

PNII

PROFESSOR

200

PNI

Licenciatura Plena, PósGraduação “Lato-Sensu” Especialização na Área de Educação. Licenciatura em Pedagogia acrescida de Habilitação Específica em: Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar ou Educação Especial. Docente, acrescida de Licenciatura Plena, na Área de Educação, Licenciatura Plena em: Educação Física e Arte. Formação de Docente, acrescida de Licenciatura Curta. Formação de Docente Magistério.

Lei nº 1120, de 04 de abril de 2012 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS

NÍVE L

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

PNVI

925,94

972,23

1.020,85

1.071,89

1.125,48

1.181,76

1.240,85

1.302,89

1.368,03

1.436,43

1.508,25

1.583,66

PNV

881,84

925,94

972,23

1.020,85

1.071,89

1.125,48

1.181,76

1.240,85

1.302,89

1.368,03

1.436,43

1.508,25

PNIV

839,85

881,84

925,94

972,33

1.020,85

1.071,89

1.125,48

1.181,76

1.240,85

1.302,89

1.368,03

1.436,43

PNIII

799,86

839,85

881,84

925,94

972,33

1.020,85

1.071,89

1.125,48

1.181,76

1.240,85

1.302,89

1.368,03

PNII

761,67

799,86

839,85

881,84

925,94

972,33

1.020,85

1.071,89

1.125,48

1.181,76

1.240,85

1.302,89

PNI

725,50

761,78

799,87

839,86

881,85

925,94

972,24

1.020,86

1.071,90

1.125,49

1.181,77

1.240,86

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – MAGISTÉRIO 20 HORAS Lei nº 1120, de 04 de abril de 2012 ANEXO III GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR Símbolo FGD-1

Número de alunos até 200 alunos com 1 turno

Carga horária

Valor

20 horas

281,27

FGD-2

até 200 alunos com 2 turnos, mínimo de 40% de alunos em um dos turnos

40 horas

562,55

FGD-3

de 201 até 400 alunos com 2 turnos

40 horas

618,80

FGD-4

acima de 401 alunos com 2 turnos

40 horas

680,68


Atas&Editais C-3

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ EDITAL DE AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE Tomada de preços Nº 12/2012.

Lei nº 1120, de 04 de abril de 2012 ANEXO IV GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO SÍMBOLO

FUNÇÃO GRATIFICADA

CARGA HORÁRIA

VALOR

FGC-1

Coordenador Pedagógico da Educação Infantil

40 HORAS

725,00

FGC-2

Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental l

40 HORAS

725,00

FGC-3

Coordenador Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos

40 HORAS

600,00

FGC-4

Coordenador Pedagógico da Educação Especial

40 HORAS

600,00

Lei nº 1120, de 04 de abril de 2012 ANEXO V AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

1-

1º / 07 /...... a 30 / 12 /......

1º / 01 /...... a 30 / 06 /......

1º / 07 /...... a 30 / 12 /......

1º / 01 / 20..... a 30 / 06 / 20.....

5,0

5,0

5,0

5,0

5,0

5,0

5,0

5,0

5,0

5,0

5,0

TOTAL

PRODUTIVIDADE -dedicação e desempenho do professor PONTUALIDADE

2-

3-

-cumprimento do horário, de acordo com o funcionamento do estabelecimento. ASSIDUIDADE -comparecimento diário ao trabalho

5,0

PARTICIPAÇÃO 4-

- presença nas atividades interna e externa: - cooperação - criatividade - disponibilidade

5,0

5,0

5,0

5,0

TOTAL GERAL

TOTAL DE PONTOS

Lei nº 1120, de 04 de abril de 2012

ANEXO VI QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ÁREA DE EDUCAÇÃO 1-

EVENTOS: Congresso, Encontro, Palestra, Jornada, Conferência, Grupo de Estudo, Formação Continuada, Grupo de Trabalho em Rede, Oficina, Seminário, Simpósio.

2-

CURSO (Capacitação)

3-

Produção de Material Didático. (aprovado pela Secretaria Municipal de Educação)

4-

Eventos Ministrados

5-

Curso de Licenciatura Plena, na Área de Educação

0,20 p/hora

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TOTAL

40,0 pontos

0,30 p/hora

40,0

5,0 pontos

5,0

5,0

5,0

5,0

5,0

1.0. DO OBJETO 1.1. CONFECÇÃO DE BARRACAS PARA MONTAGEM DA FEIRA DA LUA. 1.2 Valor máximo da licitação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 2.0. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. A data da abertura das propostas será no dia 20/04/2012, às 14:00 horas, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, na Rua Rui Barbosa n.º 96, Centro. 2.2. O prazo máximo para apresentação das propostas pelos interessados será até o inicio da abertura do certame. 3.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de Menor Preço Unitário. 4.0. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 4.1. Estarão disponíveis aos interessados o texto integral do Edital de Licitação Tomada de preços 12/2012, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR. Informações pelo fone/Fax - (43) 3537-1212, conforme Parágrafo 1º do art. 21 da lei 8.666/93. Paço Municipal José Galdino Pereira - Barra do Jacaré - Paraná, em 04/04/2012. ADENILSON SILVA - Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ (PROJETO DE LEI Nº. 014/2012 – PMA) LEI Nº. 2.298 DE 04 DE ABRIL DE 2012 SÚMULA: Atualiza em 20% o piso salarial do profissional do magistério de educação básica, para formação em nível médio, na modalidade Normal para jornada de até 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Considerando o disposto na Lei Federal nº. 11.738/2008, que dispõe sobre a atualização anual do piso nacional salarial do profissional do magistério, a partir do mês de janeiro de 2012, o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica – formação em nível médio na modalidade normal – para uma jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, no Município de Andirá, fica atualizado em 20% (vinte por cento). Art. 2º. A Tabela de Vencimentos constante do Anexo II da Lei Municipal nº. 1.857 de 4 de novembro de 2008 passa a vigorar com os valores previstos no Anexo I desta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012, sendo que os valores decorrentes desta atualização, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, serão creditados mensalmente aos profissionais do magistério, em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas a partir da folha de pagamento do mês de abril de 2012. Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2012, 69º da Emancipação Política. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA Nº. 084/2012. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme os artigos 41 e 42 da Lei Municipal 374 de 06/10/010, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barra do Jacaré – PR: RESOLVE: Art. 1º - EFETUAR a partir de 01/03/012, o cancelamento da Ampliação da Jornada e Gratificação efetuada as servidoras do Deptº Mun de Educação, Srªs. Aparecida Maria da Silva Almeida, Diva Pinheiro da Silva Rizera, Leonor de Freitas Aguiar Dutra, DETERMINANDO que as mesmas retorne as suas funções (cargo de professora-20 hrs). Art. 2º- Fica os efeitos desta portaria retroativos a 01/04/012 e revogadas as portarias nº: 037, 038 e 041/012. Registre-se, Comunique-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, em 04 de abril de 2012. Edimar de Freitas Albonetti Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 006/10 PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ ROSANA CLAUDIA PAIÃO (RCP NET WORKS INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES – LTDA) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE: A base para o reajuste é a Data Base de Fevereiro/2012 pelo índice acumulado do IGP-10(FGV) 2011/2012 que apresentou 3,30 % (Três virgula trinta décimos por cento). CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Inalterado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO. O prazo de vigência previsto na cláusula QUINTA do contrato original nº 026/09, firmado pelas partes em 08/06/2009, fica prorrogado até 29/03/2013 a contar de 29/03/2012, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO. O valor mensal será de R$ 7.919,66 (Sete mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um valor global de R$ 95.035,92 (Noventa e cinco mil, trinta e cinco reais e noventa e dois centavos). Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual forma e teor. DATA: 28/03/2012 ASSINATURAS: JOSÉ RONALDO XAVIER – Prefeito ROSANA CLÁUDIA PAIÃO - Representante Legal

(não utilizados no Ingresso da Carreira). 6-

Especialização, Pós-Graduação

5,0

5,0

(não utilizados para a elevação de nível na Carreira) TOTAL GERAL DE PONTOS Reserva para a Próxima Progressão – até 40 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 32/2012= O Senhor DR. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei. R E S O L V E: EXONERAR, por Término de Contrato, os seguintes funcionários: • O Sr. Eder Rodrigues de Souza, brasileiro, casado, portador do RG 5.761.751-9 SSP PR, e inscrito no CPF 021.037.689-90, do Cargo em Comissão que vinha exercendo de Secretário Municipal de Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano. • O Sr. Ayres Antoninho Gallina, brasileiro, casado, portador do RG 1248933 SSP PR, e inscrito no CPF 157.721.360-20, do Cargo em Comissão que vinha exercendo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Habitação. • A Sra. Marluce Marcelino Peccin Coutinho, brasileira, casada, portadora do RG 63981664 SSP PR, e inscrita no CPF 758.551.359-34, do Cargo em Comissão que vinha exercendo de Secretária Municipal de Promoção Social, Trabalho, Emprego, Criança e Juventude. Portaria com efeito retroativo à 31/03/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de Abril do ano dois mil e doze. Gabinete do Prefeito. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 034/2012= O Senhor Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei. RESOLVE: EXONERAR, à pedido, a Funcionária Pública Municipal, Sra. Liliane Mendes dos Santos, do Cargo de Professora de Educadora Infantil (Portaria 16/2002) e do Cargo de Professora Ensino Fundamental (Portaria 29/2004). Portaria retroativa à 31/03/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de Abril do ano dois mil e doze. Gabinete do Prefeito. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = P O R T A R I A 33/2012= O Senhor Dr. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei. R E S O L V E: DESIGNAR, a Funcionária Pública Municipal, Sra. Lucenir Alves Pereira, contratada de acordo com a Portaria 028/2011, com o cargo de Assistente Social II, para exercer a função de Coordenadora do CRAS. Portaria retroativa à 12/03/2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de Abril do ano dois mil e doze. Gabinete do Prefeito DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ - Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 033/11 PARTES:MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ G.F.GOMES & GOMES LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS: Conforme previsão legal das alíneas “a” e “b”, inciso I do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, o valor inicialmente contratado, fica acrescido em ate 25 % (vinte e cinco por cento), perfazendo um total de R$ 8.425,00 (Oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais ). Continuam em pleno vigor as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo presente aditivo e, por estarem justas e pactuadas, as partes assinam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual forma e teor. DATA: 04/04/2012 ASSINATURAS: JOSÉ RONALDO XAVIER – Prefeito GERSON FRANCISCO GOMES - Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2012 Ratifico a dispensa nº. 019/2012 – Autorizo a despesa, emissão de empenho, para a empresa LUCIANO SIMONI, inscrita no RG sob nº5.014.418-6 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº710.396.439-49 no valor global de R$ 7.920,00 (Sete mil novecentos e vinte reais) e mensal R$ 660,00(seiscentos e sessenta reais), referente LOCAÇÃO de um imóvel para acomodação do Conselho Tutelar, localizado à rua Minas Gerais, nº 172, centro, em conformidade com o art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Andirá, 05 de abril de 2012. JOSÉ RONALDO XAVIER Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2010 REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 002/2010 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. CONTRATADA: LEONEL LOPES DE ALMEIDA & IRMÃO LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 84/2010, referente à Concorrência nº 002/10, cujo objeto é a execução do pavimento superior da Escola Municipal Pedro Claro de Oliveira, para o dia 30 de junho de 2012, sem implicar em aumento do valor contratado. DATA: 30 de março de 2012.


C-4 Atas&Editais

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO 014/2012 REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. CONTRATADA: CASA DO DOCE LTDA. - EPP OBJETO: O Objeto do presente Contrato é aquisição de 4.450 ovos de páscoa, chocolate ao leite, com 100 gramas a unidade, acondicionados em caixas com 24 unidades, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados nos Lotes elaborados pelo Secretaria Municipal de Educação, objeto do Pregão Presencial nº 023/2012-PMSAP, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; VALOR: R$ 13.350,00 (treze mil, trezentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.003 – 12.361.0427.2.150 – 3390.30.07.12 (7296) – 01000 Recursos Ordinários (Livres) VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência neste exercício, podendo a CONTRATANTE optar pela prorrogação desse prazo, até igual período, para o subseqüente exercício financeiro, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. DATA: 28 de março de 2012. MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2012 - PROCESSO nº 332/2012 OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de Serviços de Topografia e Agrimensura, a serem adquiridos conforme a necessidade, por um período de 12 (doze) meses, através do Sistema de Registro de Preços. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 43.200,00(quarenta e três mil e duzentos reais). ENCERRAMENTO: Protocolo até as 09h00min, do dia 19/04/2012. ABERTURA: 19/04/2012, às 09h30min na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, na Praça N. S. Aparecida, s/nº. INFORMAÇÕES: A cópia do Edital e demais informações e elementos, encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h30min às 11h00min e da 13h00min às 17h00min, telefone (43) 3534-8700 - 3534-8720 3534-8242 Fax: (43) 3558-1615 – e-mail: licitacao@ santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 02 de Abril de 2012. MARIA ANA V. G. POMBO Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 139/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. CONTRATADA: JOSÉ CARLOS DE SOUZA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste no percentual de 3,43358 % ao valor do aluguel do imóvel localizado na Rua Benjamin Constant, nº 1020, Centro, para sediar um CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil. ALUGUEL MENSAL REGISTRADO REAJUSTE VALOR MENSAL REAJUSTADO R$ 655,00 R$ 22,49 R$ 677,49 VALOR: O valor do Termo Aditivo será de R$ 539,76 (quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos). Parágrafo único: A importância acima foi calculada tomando-se o valor do reajuste (R$ 22,49) multiplicado pelo período restante do contrato (24 meses). DOTAÇÃO: 08.005 – 12.365.0185.2.115 – 3390.36.15.00 (6844) – 01104 DATA: 30 de março de 2012. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2010 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 150/2010 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. CONTRATADA: HUDSON CESAR ALTVATER OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste no percentual de 3,43 % ao valor do aluguel do imóvel localizado na Rua Vereador José Antunes Ferreira, nº 806, Vila Bitencourt, em Santo Antônio da Platina - PR, onde está instalado o CMEI Sebastião D´Avila Bitencourt. ALUGUEL MENSAL CONTRATADO REAJUSTE (3,43%) VALOR MENSAL REAJUSTADO R$ 500,94 R$ 17,18 R$ 518,12 VALOR:: O valor do Termo Aditivo será de R$ 206,16 (duzentos e seis reais e dezesseis centavos). Parágrafo único: A importância acima foi calculada tomando-se o valor do reajuste (R$ 17,18) multiplicado pelo período restante do contrato (12 meses). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.005 – 12.364.0185.2.115 – 3390.36.15.00 (6844) 01104 DATA: 30 de março de 2012.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2012 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: SILVAGÁS COMÉRCIO E TRANSPORTES DE GÁS LTDA. OBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de recargas de gás liquefeito de petróleo, em botijões de 13 Kg e cilindros de 45 Kg, a serem adquiridos conforme a necessidade, para as diversas unidades municipais, por período de 12 meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 17/2012, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir: Lote Item Quant. Unidade Especificação Complemento Valor Unitário Valor Total 1 1 1.487,00 UN GÁS DE COZINHA Botijões de 13 Kg 30,00 44.610,00 VIGÊNCIA: 4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º do Decreto Federal nº 3.931/01. 4.2. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA, deverá manter atualizada a documentação de que trata o subitem 07.01.04, letras “b”; “c” e “d”, do Edital, sob pena de sujeição das sansões previstas em Lei. VALOR: 44.610,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e dez reais). DATA:: 28 de março de 2012. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: ATACADO MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA OBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios diversos, marmitex, self-service, coffe breaks (fornecimento e serviços), salgadinhos diversos e cestas básicas, a serem adquiridos conforme a necessidade, para atendimento as diversas Unidades Municipais, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 18/2012, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir: Lote Item Quant. Unidade Especificação Complemento Valor Unitário Valor Total 1 1 1

8 12 32

330 100 250

CX PCT PCT

1

41

770

LT

1 1

49 53

80 360

UN PCT

1

61

860

PCT

1

66

2.015

PCT

1

72

100

PCT

1

81

240

PCT

1 1 1 1 1 1

87 88 91 94 97 98

1.355 120 430 65 100 30

KG UN PCT PCT UN UN

4

1

1.500

UN

AGUA MINERAL COPO AMENDOIM VERMELHO CRÚ COCO RALADO 100G EXTRATO DE TOMATE, SIMPLES CONCENTRADO. FERMENTO EM PÓ QUÍMICO GELATINA EM PÓ MACARRÃO ESPAGUETE COM OVOS MARGARINA VEGETAL TIPO QUALY DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ORÉGANO 10G QUEIJO RALADO TIPO PARMESÃO SAL REF. IODADO SUCO DIV SABORES TEMPERO COMPLETO 300G TRIGO PARA KIBE VINAGRE VINAGRE DE ALCOOL

CESTA BÁSICA

Contendo 48 copos de 200 ML Contendo 500gramas De boa qualidade

50 2.111 50 90 80

KG KG UN KG KG

PÃO DE LEITE PÃO FRANCES SELF-SERVICE BOLACHAS BOLO

1

190

UN

ABACAXI HAVAI

Tamanho médio

2,95

560,50

1

2

140

MÇ

ACELGA

Boa para consumo

3,50

490,00

1

3

100

PCT

ACHOCOLATADO EM PO 400 GR

De boa qualidade

1

4

988

PCT

AÇUCAR CRISTAL

1

5

50

UN

1

6

500

UN

1

7

820

GL

1

9

3.800

UN

1

11

50

1

13

1

1,90

190,00

Contendo 05 Kg

8,60

8.496,80

ADOÇANTE - GOTAS

Embalagem de 100ml – sem aspartame

1,45

72,50

AGUA MINERAL

Garrafa PET de 1,5 litros

1,15

575,00

AGUA MINERAL

Contendo 20 litros

6,40

5.248,00

AGUA MINERAL SEM GÁS

Garrafa descartável de 500 ML

0,65

2.470,00

KG

ALHO NACIONAL BRANCO

De 1ª qualidade

7,40

370,00

100

PCT

ARROZ PARB. LONGO TIPO 1

Embalagem de 05 KG

8,60

860,00

14

100

PCT

ARROZ TIPO 1

Embalagem de 05 KG

7,60

760,00

1

15

40

PCT

BALA MOLE

Diversos sabores, em embalagem de 700 gramas

4,35

174,00

1

16

30

CX

BANANA

Contendo 20 Kg. Média Maturação.

25,00

750,00

1

17

160

KG

BANANA CATURRA,

Média Maturação

1,10

176,00

1

18

160

KG

BATATA INGLESA SELECIONADA

Boa para consumo

1,15

184,00

1

19

50

KG

BETERRABA EXTRA

Boa para consumo

1,90

95,00

1

20

200

PCT

BOLACHA ÁGUA E SAL

1,30

260,00

1

21

200

PCT

1

22

150

PCT

1

23

60

MÇ

BOLACHA DOCE SABOR MAIZENA BOLACHA RECHEADA, DIVERSOS SABORES

Contendo 200 gramas no mínimo, de primeira qualidade De boa qualidade, contendo no mínimo 200 gramas

1,35

270,00

Contendo 140g no mínimo. De boa qualidade

1,09

163,50

BROCOLIS

De boa qualidade

2,00

120,00

De 1ª qualidade – embalagem Contendo 500 gramas -

6,35

18.478,50

1

24

2.910

PCT

CAFÉ MOÍDO EMPACOTADO Á VÁCUO; COM SELO DE PUREZA ABIC.

1

25

20

CX

CALDO DE GALINHA

Com 6 unidades

0,67

13,40

1

26

290

KG

CEBOLA PERA NACIONAL

Boa para consumo

1,70

493,00

1

27

50

KG

CENOURA

De boa qualidade

1,80

90,00

1

28

180

UN

CHEIRO VERDE

Maço de no mínimo 250gr. Boa para consumo.

1,00

180,00

1

29

50

UN

CHICÓRIA E/OU ESCAROLA

Em maço. Boa para consumo.

1,40

70,00

1

31

200

PCT

CHOCOLATE GRANULADO 100G

De boa qualidade

1,05

210,00

1

33

75

UN

COUVE-FLOR

Boa para consumo Tamanho médio

2,15

161,25

1

34

70

UN

CREME DE LEITE

Embalagem de 200 gr

1,20

84,00

1

35

80

UN

CREME DE LEITE

Embalagem de 395 gr.

3,00

240,00

1

36

100

PT

DOCE DE FRUTAS DIVERSOS SABORES

Contendo 500 gramas

3,30

330,00

1

38

80

PT

DOCE DE LEITE PASTOSO

Embalagem de 500 gr

2,90

232,00

1

39

2.600

UN

ERVA MATE

Contendo 250 gramas

1,50

3.900,00

1

40

30

UN

ESSENCIA DE BAUNILHA

Vidro de 30 ml

2,40

72,00

1

42

50

PCT

FARINHA DE MANDIOCA

Contendo 01 Kg.

2,03

101,50

1

43

50

PCT

FARINHA DE MILHO

Contendo 01 Kg.

1,80

90,00

1

44

60

PCT

FARINHA ROSCA

Contendo 01 Kg.

2,75

1 165,00

1

45

1.100

UN

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL

Saco de 50 Kg

69,00

75.900,00

1

46

115

PCT

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, Embalagem de 05 KG.

1

47

610

KG

1

48

100

UN

1

50

850

KG

1

51

560

KG

1

52

240

KG

FUBÁ DE MILHO

1

54

100

UN

1

56

680

1

57

1

7,99

918,85

Feijão novo, em embalagem de 01 KG

4,03

2.458,30

Contendo 11 gr ou mais

0,60

60,00

Para pão, em embalagem de 500 gr

5,85

4.972,50

Para pão, em embalagem de 500gr.

5,85

3.276,00

Embalagem de 01 Kg

1,10

264,00

GOIABADA 400GR

De boa qualidade

2,28

228,00

KG

LARANJA PERA RIO GRAÚDA

De boa qualidade, média maturação

1,27

863,60

100

LT

LEITE CONDENSADO

Lata de 395 gr.

2,57

257,00

58

50

UN

LEITE EM PÓ

Embalagem de 01 KG

5,95

297,50

1

59

5.330

L

LEITE LONGA VIDA INTEGRAL LITRO

Tetra Pak, 01 litro.

2,03

10.819,90

1

60

350

KG

MAÇA GALA

De 1ª Qualidade

3,05

1.067,50

1

62

458

UN

MAIONESE 500 GR

De 1ª qualidade

1,90

870,20

1

63

230

KG

Mamão Formosa

De média maturação

2,15

494,50

1

64

130

KG

MAMÃO HAWAI

De média maturação

2,15

279,50

1

65

130

UN

MANTEIGA, COM SAL EM POTE DE 200 GRS

De 1º qualidade, em embalagem plástica ou lata

2,80

364,00

1

68

38

CX

MELHORADOR P/ PÃES

Embalagem de 20 Kg

95,00

3.610,00

1

69

250

PCT

MILHO DE PIPOCA

Embalagem de 500 gr

1,57

392,50

1

71

622

UN

OLEO DE SOJA

De 1º qualidade, em lata de 900 ml no mínimo

3,07

1.909,54

1

73

280

DZ

OVO BRANCO EXTRA

Embalagem de 12 unid

2,77

775,60

1

76

35

KG

PIMENTÃO VERDE

Bom para consumo

4,05

141,75

1

78

50

PCT

POLVILHO AZEDO

Embalagem de 500 gr

2,00

100,00

1

79

50

PCT

POLVILHO DOCE

Embalagem de 500 gr

1,75

87,50

36,50

2.044,00

FEIJÃO CARIOCA GRUPO ANÃO TIPO 1. FERMENTO BIOLÓGICO SECO (SACHE) FERMENTO PARA INVERNO 500GR FERMENTO PARA VERÃO 500GR

4.290,00 320,00 275,00

Lata de 350 gramas

1,45

1.116,50

1

80

56

GL

PROPAN (RETARDO P/ PÃO NÃO ABAIXAR)

Contendo 05 litros

Contendo 100 gramas

1,38 3,80

110,40 1.368,00

1

82

500

UN

REFRIGERANTE PET

Diversos sabores – 2 L

2,10

1.050,00

Embalagem de 500 gr

1,10

946,00

1

83

400

UN

Embalagem PET 2 Ls.

2,10

840,00

Embalagem de 500 gr

3,30

6.649,50

1

84

100

UN

Embalagem PET 2 Ls

2,10

210,00

1

85

135

KG

REPOLHO

Bom para consumo

1,35

182,25

1

86

85

MÇ

RUCULA

Bom para consumo

1,60

136,00

1

89

310

KG

SUCO EM PÓ - DIVERSOS SABORES

Embalagem de 01 Kg

3,90

1.209,00

1

90

6

KG

TEMPERO COMPLETO

2,88

17,28

1

92

100

KG

TEMPERO DE ALHO PURO POTE 500GR

5,20

520,00

1

93

280

KG

TOMATE EXTRA AA

De boa qualidade

3,00

840,00

1

95

190

KG

UVA ROSADA MESA

1 ª qualidade

4,01

761,90

1

96

60

KG

VAGEM EXTRA AA

Boa para consumo

3,70

222,00

2

1

80

KG

BACON DEFUMADO

De 1ª qualidade

10,50

840,00

2

4

145

KG

CARNE BOVINA

De 1ª qualidade. Moída

10,00

1.450,00

2

6

460

KG

CARNE DE FRANGO

Coxa e Sobre coxa

4,70

2.162,00

2

8

220

KG

CARNE SUÍNA

Tipo bisteca

9,00

1.980,00

2

9

160

KG

CARNE SUÍNA

Pernil (com osso

8,50

1.360,002

2

10

100

KG

FILÉ DE PEIXE MERLUZA

Congelado – TIPO FILÉ

9,90

990,00

2

11

35

KG

LINGUIÇA

Defumada

9,00

315,00

2

12

300

KG

MORTADELA

Defumada e Fatiada

9,50

2.850,00

2

13

80

KG

PEITO DE FRANGO

De 1ª qualidade

4,95

396,00

2

14

634

KG

PRESUNTO COZIDO FATIADO S/CAPA

Com teor reduzido de sódio.

13,00

8.242,00

2

15

862

KG

QUEIJO MUSSARELA

Fatiado e com teor reduzido de sódio

15,20

13.102,40

2

16

840

KG

SALSICHA A GRANEL DE 1º QUALIDADE

Com teor reduzido de sódio

0,52

52,00

Embalagem de 50 gr

0,98

235,20

Embalagem d 01 KG CONCENTRADO - Embalagem de 01 Litro

0,79 7,20 1,18 1,20 0,90 0,90

1.070,45 864,00 507,40 78,00 90,00 27,00

Embalagem de 500 gr Embalagem de 750 ML Embalagem de 750 ML Contendo: 01 pc açúcar de 5 Kg, 01 pc de arroz tipo 1 de 05 Kg, 01 pc de café de 01 Kg, 02 unid.creme dental de 90 gr cada, 02 latas de extrato de tomate de 370 gr cada, 02 pc de farinha de trigo de 01 Kg cada, 03 pc de feijão tipo 1, de 01 Kg cada, 02 pc de macarrão parafuso de 01 Kg cada, 04 lt de óleo de soja de 900ml cada, 02 pc de fubá de 01 Kg cada, 02 pc de papel higiênico com 04 unid. cada, 01 pc de sabão em pedra c/5unid., 03 unid de sabonete de 90 grs cada, 01 pc de sal refinado com 01 Kg , 01 pc de biscoito de leite de 500gr, 01 pc de goiabada de 500 gr., 01 pc de farinha de mandioca de 500 gr, 02 latas de sardinha de 132 gr cada.

1

91,00

136.500,00

1

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: CÉSAR MARTINS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME OBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios diversos, marmitex, self-service, coffe breaks (fornecimento e serviços), salgadinhos diversos e cestas básicas, a serem adquiridos conforme a necessidade, para atendimento as diversas Unidades Municipais, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 18/2012, que juntamente com a proposta da1 DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir: Lote Item Quant. Unidade Especificação Complemento Valor Unitário Valor Total 74 75 2 3 5

1

13,00 3,20 1,10

VALOR TOTAL  R$ 154.499,45 VIGÊNCIA: 4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º Decreto Federal nº 3.931/01. VALOR: R$ 154.499,45 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) DATA:: 02 de abril de 2012.

1 1 3 4 4

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: TEREZA ERNESTINA DAYEH – ME. OBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios diversos, marmitex, self-service, coffe breaks (fornecimento e serviços), salgadinhos diversos e cestas básicas, a serem adquiridos conforme a necessidade, para atendimento as diversas Unidades Municipais, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 18/2012, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir: Valor Lote Item Quant. Unidade Especificação Complemento Valor Total Unitário

5,15 257,50 5,50 11.610,50 17,90 895,00 12,90 1.161,00 5,95 476,00 VALOR TOTAL  R$ 14.400,00 VIGÊNCIA: 4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º Decreto Federal nº 3.931/01. VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) DATA:: 02 de abril de 2012. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ 1 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: EDUARDO ZARATE ELIAS & CIA LTDA. OBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios diversos, marmitex, self-service, coffe breaks (fornecimento e serviços), salgadinhos diversos e cestas básicas, a serem adquiridos conforme a necessidade, para atendimento as diversas Unidades Municipais, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 18/2012, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir: Lote Item Quant. Unidade Especificação Complemento Valor Unitário Valor Total Contendo mínimo de 700 gramas, com pratos variados, com MARMITEX feijão, arroz, farofa, carne branca e/ou vermelha de 1ª 3 1 800 UN 9,00 7.200,00 qualidade, saladas, massas, legumes e outros, em GRANDE embalagens de alumínio descartáveis Com 04 tipos de salgados e 04 tipos de doces. Suco natural, COFFE BREAK – água mineral, leite, café, chá, bolo, presunto fatiado, POR PESSOA mussarela fatiada, bolachinhas diversas, torradas, patês, (incluídos entrega, refrigerantes, iogurtes, etc. Salgados, coquetéis especiais, copos 4 2 2.200 UN 8,00 17.600,00 fritos assados, folhados, (carne, queijo, presunto, queijo descartáveis, catupiri, ricota, palmito) croissant com recheios diversos, guardanapos, e canapés, mini pizzas, mini pães com recheios diversos, serviço de doces coquetel, mini folhados, mini bombas, tortas e montagem) bombons diversos. Coxinha de Frango, Quibe, Mini Pastel, Bolinho de Queijo, 4 4 9.500 UN SALGADINOS 0,30 2.850,00 Esfirra, Etc. Prontos para consumo 4 6 45 KG PÃO QUEIJO Pronto para consumo – 1ª QUALIDADE 12,00 540,00 VALOR TOTAL  R$ 28.190,00 VIGÊNCIA: 4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º Decreto Federal nº 3.931/01. VALOR: R$ 28.190,00 (vinte e oito mil, cento e noventa reais). DATA:: 02 de abril de 2012. 50 GRAMAS De boa qualidade De nata, Petit Four, Etc. De diversos sabores – 1ª QUALIDADE

REFRIGERANTE SABOR COLA, TIPO COCA-COLA DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR REFRIGERANTE SABOR GUARANÁ

5,00

4.200,00

VALOR TOTAL 

R$ 203.524,02

VIGÊNCIA: 4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º Decreto Federal nº 3.931/01. VALOR: R$ 203.524,02 (duzentos e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dois centavos) DATA:: 02 de abril de 2012.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: SCHEID & CASTRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – ME. OBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de suplementos alimentares e fraldas geriátricas, a serem adquiridos conforme necessidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no período de 12 meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 14/2012, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir: Lote Item Qt. Unid Especificação Complemento Valor Unitário Valor Total Fórmula infantil nutricionalmente completa, especializadas Especializadas para para prematuros e/ou recém-nascidos de baixo peso, com 1 2 100 UN prematuros e/ou trcém24,00 2.400,00 proteínas de alta digestibilidade, DHA, ARA e TCM. nascidos. Embalagem 400 g. Fórmula Infantil para os primeiros 06 meses de vida, nutricionalmente completa, com proteínas modificadas, com Nutricionalmente completa, 1 3 500 UN 7,75 3.875,00 no mínimo 95% de gordura vegetal, relação cálcio e fósforo com Prebióticos. = 2 e 100% de lactose. Embalagem de 400 g. Fórmula infantil para lactantes de 0 a 6 meses contendo em sua formulação LC-PUFAS e uma proporção 1:1 de DHA Para lactentes de 0 a 6 1 4 150 UN 14,38 2.157,00 para ARA, proteína 1,8g/100kcal, 100% loactose e 305 meses com LC-PUFAS. 1

5

150

UN

1

9

500

UN

1

10

300

UN

1

11

300

UN

1

14

200

UN

mOsm/kg de água. Lata com 400 g. Fórmula infantil para lactentes de 6 a 12 meses, contendo em sua formulação LC-PUFAS, DHA e probióticos. Lata com 400g. Fórmula hipoalergenica com 100% de proteína do soro do leite extensamente hidrolizada (sendo 85% peptídeos e 15% de aminoácidos livres), com ácidos graxos de cadeia longa - LC-PPUFAS (DHA e ARA) e necleotídeos. Adicionada de prebióticos 0,8g/100ml. Contém vitaminas minerais e oligoelementos necessários ao bom desenvolvimento e crscimento do lactante. Isento de sacarose, frutose e glúten. Alimentação de lactentes e crianças que apresentem alergia a proteína do leite de vaca e/ou soja, com sintomas de leve a moderado, sem quadros diarréicos. Alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou oral, formulado para portadores de alergias às proteínas do leitede vaca e de soja. Fórmula infantil a base de proteínas lácteas, indicada para lactente do nascimento até os 6 meses com relação caseína/proteína soro do leite 40:60 e 100% lactose, acrescidos de prebióticos GOS e FOS . Lata 400g. Fórmula infantil para lactentes de 06 a 12 meses, com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteína do soro do leite 77:23 ou 50:50. Lata de 400g . Dieta em pó, oligomérica, normocalórica, normoprotéica, com proteína de 100% de origem animal (100% soro do leite), hidrolizada totalmente na forma de peptídeo de cadeia curta. Facilitando o esvaziamento gástrico e evitando reflixo. Apresenta TCM-60% (gordura fonte imediata de energia). Sabor baunilha, diluição instantanea até 2,0 cal/ml. Isento de lactose e glutén. Osmolalidade de 360mOsm/kg. Indicado para faixa etária de 1 a 10 anos. Indicação via oral ou via sonda enteral. Lata de 400g.

Lactentes de 6 a 12 meses, com LC-PUFAS, DHA e PREBIÓTICOS.

12,05

1.807,50

Isento de sacarose, frutose e glúten. Nutrição enteral ou oral

34,60

17.300,00

Para lactentes de 0 a 6 meses.

7,54

2.262,00

Proteínas modificadas.

5,78

1.734,00

170,00

34.000,00

Isento de lactose e glíten. Via oral e sonda enteral.

VALOR TOTAL  R$ 65.535,50 VIGÊNCIA: 4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos do3 art. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º Decreto Federal nº 3.931/01. VALOR: R$ 65.535,50 (sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) DATA:: 03 de abril de 2012.


TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 05 de abril de 2012 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: ONCOLINE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de suplementos alimentares e fraldas geriátricas, a serem adquiridos conforme necessidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no período de 12 meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 14/2012, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir: Lote Item Qt. Unid Especificação Complemento Valor Unitário Valor Total Fórmula infantil para lactantes menores de 01 ano de idade com intolerância a lactose, Isenta de Lactose, contendo isenta de lactose, contendo vitaminas, 1 1 150 UN 19,95 2.842,50 vitaminas, minerais e minerais e oligoelementos necessários ao oligoelementos. bom desenvolvimento e crescimento. Embalagem 400g. Fórmula infantil láctea de seguimento, Para lactentes a partir do 6º 1 6 350 UN adequada p/ lactentes à partir do 6º mes de 6,95 2.432,50 mes. vida, com PREBI. Lata de 400g. Fórmula infantil para os primeiros seis meses Lactentes de 0 a 12 meses de vida, nutricionalmente completa, a base de e/ou de 0 a 6 e 6 a 12 meses, 1 7 900 UN 9,64 8.676,00 protéina isolada de soja. Isenta de lactose e à bas d proteína isolada de protéinas lácteas. Embalagem de 400 g. soja. Fórmula infantil para os primeiros seis meses de vida, nutricionalmente completa, Hipoalergenica, semielementar, Para pacientes hipoalergênica, semi-elementar, à base de 1 8 300 UN 67,90 20.370,00 com alergia a leite de vaca e proteínas do soro do leite extensamente hidrolizadas, gorduras e carboidratos de fácil da soja. absorção. Embalagem de 400 g. Suplemento nutricional lácteo em pó, enriquecido com vitaminas e minerais, indicado para crianças a partir de 1 ano de idade, em situações onde aconteça um aumento das necessidades de vitaminas, A partir de 4 anos, para minerais e proteínas, tais como: crescimento crescimento, desnutrição leve, desenvolvimento, desnutrição ou má 1 12 120 UN desgaste físico ou mental, 18,60 2.232,00 alimentação de uma forma geral, enriquecido gestação, lactação e má com 30 vitaminas e minerais. Preparo alimentação. instantãneo. Ingredientes: maltodestrina, sacarose, leite desnatado em pó, sais minerais, vitaminas, aromatizantes e espessante carragenina. Sabores: chocolate, morango, baunilha e banana. Suplemento nutricional lácteo em pó, enriquecido com vitaminas e minerais, indicado para crianças a partir de 1 ano de idade, em situações onde aconteça um aumento das necessidades de vitaminas, A partir de 1 ano, contendo de 1 13 120 UN 9,07 1.088,40 minerais e proteínas, tais como: crescimento 26 a 30 vitaminas e minerais. desenvolvimento, desnutrição ou má alimentação de uma forma geral, enriquecido com 30 vitaminas e minerais. Preparo instantâneo. Sabores variados. Fórmula infantil anti-regurgitação, formulada para condições de refluxo gastroesofágico. 1 16 100 UN Anti-regurgitação. 15,40 1.540,00 Contendo como agente espessante amido ou goma de jataí. Lata de 400 g. VALOR TOTAL  R$ 39.181,40 VIGÊNCIA: A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º Decreto Federal nº 3.931/01. VALOR: R$ 39.181,40 (trinta e nove mil, cento e oitenta e um reais e quarenta centavos) DATA:: 03 de abril de 2012. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2012 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2012 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ. DETENTORA: GENETICORP DO BRASIL – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: 1.1. O Objeto da presente Ata é o registro de preços para a aquisição de suplementos alimentares e fraldas geriátricas, a serem adquiridos conforme necessidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no período de 12 meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 14/2012, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 1.1.1. A DETENTORA obriga-se a fornecer pelo preço abaixo registrado e de acordo com as solicitações feitas pelo CONTRATANTE, o item a seguir: Lote Item Qt. Unid Especificação Complemento Valor Unitário Valor Total De boa qualidade. Pacote contendo 08 2 1 800 PC Fralda Geriátrica, Tamanho M 5,45 4.360,00 Unidades, no mínimo. Apresentar amostra. De boa qualidade. Pacotes contendo 08 2 2 800 PC Fralda Geriátrica. Tamanho G. 5,83 4.664,00 unidades no mínimo. Apresentar amostra.

De boa qualidade. Pacote com 06 4,53 1.585,50 unidades no mínimo. Apresentar amostra. 1 R$ 10.609,50 VALOR TOTAL  VIGÊNCIA: 4.1. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá pelo período de 12 meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e art. 4º, § 2º Decreto Federal nº 3.931/01. VALOR: R$ 10.609,50 (dez mil seiscentos e nove reais e cinquenta centavos) DATA:: 03 de abril de 2012. 2

3

350

PC

Fralda Geriátrica. Tamanho EG.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 01/2012 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA CONTRATADA: N.B. Belasque, CNPJ Nº. 03.725.497/0001-01 OBJETO: Fornecimento de 60 galões de água mineral de 20 litros e 60 caixas com 48 unidades de copos de água mineral de 200ml. VALOR CONTRATUAL: R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, do orçamento vigente: 01.01 – 01.031.00012.001 – 3.3.90.30.07.12 – (060) – 01001 – Recursos do Tesouro VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência da data de assinatura até o término do exercício financeiro de 2012, isto é, 31 de dezembro de 2012. Santo Antônio da Platina, 03 de abril de 2012 ANTÔNIO CÉSAR DE CAMARGO Presidente da Câmara Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL LEI Nº. 1.535/2012 SÚMULA: “Dispõe sobre o Plano de Cargos, e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ribeirão do Pinhal Estado do Paraná e dá outras providências”; A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO CAMPO DA APLICAÇÃO E DAS DEFINIÇÕES Art. 1° A presente Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil do Município de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná. Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por: I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – o órgão central da administração pública do Município responsável pela gestão da Rede Municipal de Ensino; 1 II – Rede Municipal de Ensino – o conjunto das unidades escolares e instituições educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal; III – Unidades Escolares ou Instituições Educacionais – os estabelecimentos mantidos pelo Poder Público Municipal em que se desenvolvem atividades ligadas ao Ensino Fundamental – Regular Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Educação Infantil. IV – Magistério Público Municipal – o conjunto de Professores e de Educadores Infantis que, nas Unidades Escolares, Instituições Educacionais e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ministra, assessora, planeja, programa, dirige, supervisiona, coordena, acompanha, controla, avalia e orienta a educação sistemática, respeitando-se as políticas educacionais do sistema público de ensino e as normas contidas nesta Lei; V - Funções de magistério – as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, aí incluídas as de direção, coordenação, supervisão escolar, orientação educacional e outras similares no campo da educação; VI - Profissionais do magistério - a denominação genérica que engloba os detentores dos cargos de Professor e Educador Infantil. Parágrafo único. Usar-se-á nesta Lei a denominação de Cargo correspondendo ao conceito de emprego público e de vencimento correspondendo ao conceito de salário. CAPÍTULO II DA ESTRUTURAÇÃO Art. 3° A estruturação da carreira do Magistério Público Municipal de Ribeirão do Pinhal compreende os cargo de PROFESSOR e de EDUCADOR INFANTIL, com número de vagas definido conforme Anexo II, parte integrante desta Lei. § 1° Entende-se por Professor o integrante do magistério portador de habilitação específica, com área de atuação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos. § 2° Entende-se por Educador Infantil o integrante do magistério portador de habilitação específica, com área de atuação exclusiva na Educação Infantil de 0 a 3 anos de idade. § 3° Dá-se a denominação genérica de profissionais do magistério aos ocupantes dos Cargos de Professor e de Educador Infantil. Art. 4° As funções de Direção, Coordenação Pedagógica e Assessoria Pedagógica serão desempenhadas por professores integrantes do quadro de pessoal instituído pela presente Lei, desde que os mesmos possuam a respectiva habilitação, dando atendimento e fazendo acompanhamento no campo da educação. Art. 5° A carreira do Magistério Público Municipal de Ribeirão do Pinhal terá como princípios básicos constitucionais: I - remuneração condigna, compatível com a dignidade, peculiaridades e importância da profissão, permitindo aos profissionais da educação, melhores condições sociais e econômicas; II - estímulo ao trabalho em sala de aula; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - ingresso mediante aprovação em concurso público de provas e títulos; V - reconhecimento do crescimento profissional através de progressão funcional por critérios de desempenho, habilitação e formação profissional; VI - formação e aperfeiçoamento profissional continuado;

Atas&Editais C-5 VII - condições de trabalho no que diz respeito à estrutura técnica, material e de funcionamento da rede municipal de ensino de Ribeirão do Pinhal; VIII - garantia de período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluídos em sua jornada de trabalho; IX - garantia de que as unidades escolares e instituições educacionais da rede municipal de ensino sejam administradas de forma democrática e colegiada. TÍTULO II DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CAPÍTULO I DA CARREIRA E CLASSIFICAÇÃO Art. 6° Plano de Carreira é o conjunto de medidas que oportunizam o desenvolvimento e crescimento funcional do Professor e do Educador Infantil. Parágrafo único. Os elementos constitutivos do plano de carreira são o cargo, o nível e a classe, assim definidos: I - CARGO é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um Professor e Educador Infantil, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico; II - NÍVEL é o código que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimentos, segundo o grau de habilitação e atribuições correspondentes, constituindo a linha vertical de formação ascensional dos integrantes do quadro do magistério; III – CLASSE é a posição identificada por números em ordem crescente de 1 (um) a 12 (doze), correspondente ao avanço horizontal, dentro de cada nível. Art. 7° A carreira inicia-se com a posse no cargo para o qual prestou concurso público de provas e títulos e satisfeitas às normas legais e disposições desta Lei, ou delas decorrentes. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA Art. 8° Na carreira do magistério os cargos são agrupados em níveis, nos termos da titulação acadêmica exigida pela legislação vigente, a partir da habilitação mínima exigida para ingresso na rede municipal de ensino. Art. 9º O quadro para o Cargo de Professor é constituído pelos seguintes níveis: I – NÍVEL A - integrada pelos profissionais com formação em nível médio na modalidade Normal, ou equivalente; II – NÍVEL B - integrada pelos professores possuidores de curso superior em licenciatura de graduação plena; III – NÍVEL C - integrada pelos professores possuidores de curso superior em licenciatura plena acrescido de curso de pós-graduação em nível de Especialização na área de educação; Art. 10. O quadro do Cargo de Educador Infantil é constituído pelos seguintes níveis: I – NÍVEL A - integrada pelos profissionais com formação em nível médio na modalidade Normal, ou equivalente; II – NÍVEL B - integrada pelos profissionais com formação em curso superior de licenciatura de graduação plena; III – NÍVEL C - integrada pelos profissionais possuidores de curso superior em licenciatura plena, acrescido de curso de pós-graduação em nível de Especialização na área de educação; Art. 11. Para promoção entre os NÍVEIS e CLASSES obedecer-se-á aos percentuais: I - O NÍVEL B é igual ao NÍVEL A acrescido de 18% (dezoito por cento) e o NÍVEL C é igual ao NÍVEL B acrescido de 10% (dez por cento), conforme Anexo V. II - Cada NÍVEL é composto de 12 (doze) classes, com acréscimos de 3 (três por cento) de uma classe para outra, que constitui a linha de progressão horizontal na carreira, conforme Anexo V. TÍTULO III DO PROVIMENTO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO CAPÍTULO I DO CONCURSO PÚBLICO Art. 12. Os Cargos do Quadro Próprio do Magistério são acessíveis a todos os brasileiros e estrangeiros, respeitadas as exigências fixadas em Lei. Art. 13. Os Cargos de Professor e Educador Infantil serão providos segundo o regime instituído por este Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal. Art. 14. Compete ao Poder Executivo, constatando a necessidade e a existência de vagas, determinarem a abertura de concurso público de provas e títulos para preenchimento dos Cargos. Parágrafo único. No Edital do concurso deverá constar obrigatoriamente, dentre outras instruções oportunas, a habilitação mínima exigida, os cargos e vagas a serem providos e o prazo de validade do concurso. Art. 15. O concurso público para ingresso na carreira exigirá formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em magistério dos anos/séries iniciais do ensino fundamental, Curso Normal Superior, admitida como formação mínima a de nível médio, na modalidade Normal ou equivalente. §1º Será também aceita, para ingresso na carreira, a conclusão de Programa de Formação em Serviço para o Magistério da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, desde que devidamente autorizado pelo órgão normativo do sistema estadual de ensino. §2º Os professores efetivos na rede municipal de ensino, portadores de curso superior em Educação Física, Arte, Educação Musical, Educação Corporal ou Língua Estrangeira Moderna ou disciplinas do currículo das séries finais do Ensino Fundamental, poderão exercer atividades pertinentes à sua habilitação em turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitado o direito assegurado aos professores aprovados em concurso específico. CAPÍTULO II DO PROVIMENTO Art. 16. São condições essenciais para o provimento no cargo de Professor e Educador Infantil: I - ser brasileiro ou estrangeiro, nos termos da legislação pertinente; II - ter a idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação; III - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais previstas em Lei; IV - estar em pleno gozo de seus direitos políticos; V - possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo; VI - não ter sido demitido de cargo a bem do serviço público; VII - ter sido aprovado em concurso público; VIII - possuir aptidão física, mental e emocional para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial realizado pela equipe médica do Município. Parágrafo único. Além dos requisitos previstos no artigo anterior, a nomeação depende da prévia verificação da inexistência de acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal. Art. 17. O provimento nos cargos de Professor e Educador Infantil somente será efetivado após aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos. Art. 18. O ingresso na carreira para o cargo de Professor deve observar o seguinte: I – para o servidor que não possui Cargo de Professor na Rede Municipal de Ensino, o ingresso na carreira far-se-á na classe inicial do Nível A, independentemente da habilitação que possuir na data de sua nomeação; II – para o servidor que já possui um Cargo de professor na rede municipal de ensino, o ingresso na carreira far-se-á na classe 1(um) do mesmo nível em que está posicionado em seu primeiro Cargo. Art. 19. O ingresso na carreira para o Cargo de Educador Infantil deverá ser obrigatoriamente na classe inicial do Nível A. Art. 20. Comprovada a existência de vagas no quadro do magistério e a inexistência de candidatos anteriormente aprovados, realizar-se-á, mediante necessidade e verba orçamentária, concurso público de ingresso para suprimento definitivo das vagas. Parágrafo único. Admitir-se-á outras formas de seleção pública, nos termos da Lei e em caráter excepcional, para suprir necessidade de: I - provimento temporário; II - substituição emergencial de titulares do Cargo. CAPITULO III DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 21. O profissional do magistério nomeado para Cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, com duração de três anos, contados a partir da data do exercício. § 1º O estágio probatório ficará suspenso nas seguintes hipóteses: I – para exercer cargo comissionado; II – para exercer atividade estranha ao Magistério; III – para exercer cargo eletivo, desde que seja incompatível com o efetivo exercício do magistério; IV - após iniciado o processo administrativo disciplinar de que trata o art. 24. § 2° Durante o período de estágio probatório o profissional do magistério será submetido a avaliações periódicas semestrais, onde serão apurados os seguintes requisitos necessários à comprovação de sua aptidão para o cargo: I - disciplina e cumprimento dos deveres; II - assiduidade e pontualidade; III - eficiência; IV - capacidade de iniciativa; V - responsabilidade; VI - criatividade; VII - cooperação; VIII - ética e postura; IX - condições emocionais para o desempenho das funções. § 3° Durante o período do estágio probatório o profissional do magistério deverá exercer obrigatoriamente a função de docência. § 4° Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Cultura garantir os meios necessários para o acompanhamento e avaliação dos profissionais da educação em estágio probatório. Art. 22. Durante o período do estágio probatório o integrante do quadro próprio do magistério será acompanhado e orientado pelo Diretor e equipe de suporte pedagógico, que proporcionará meios para sua integração e favorecerá o desenvolvimento de suas potencialidades em relação aos interesses do ensino, apresentando, inclusive, relatório anual assinado pelo avaliado. Art. 23. Concluídas as avaliações do estágio, e sendo ele considerado apto para o exercício das funções de magistério, o Professor ou Educador Infantil será confirmado no cargo e considerado estável no serviço público. Art. 24. Constatado pelas avaliações que o profissional da educação não preenche os requisitos necessários para o desempenho de suas funções, caberá ao Secretario Municipal de Educação e Cultura, sob pena de responsabilidade, iniciar o processo administrativo, assegurando ao servidor o direito de ampla defesa. TÍTULO IV DAS FUNÇÕES, QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES Art. 25. A atribuição de encargos específicos ao profissional do magistério, no cargo de Professor, integrante do quadro próprio do magistério, nos termos do Anexo I, corresponderá ao exercício das funções de: I - regência de classe; II - atividades auxiliares à docência; III - direção;


C-6 Atas&Editais IV – coordenação pedagógica, exercida no âmbito das unidades escolares; V – assessoria pedagógica, exercida em nível de rede municipal de ensino. Parágrafo único. Entende-se por atividades auxiliares à docência o trabalho de apoio aos regentes de classes realizados pelos demais profissionais do magistério que não desenvolvem funções de suporte pedagógico direto às funções docentes. Art. 26. A função de Diretor de Unidade Escolar dos anos iniciais do ensino fundamental e dos Centros Municipais de Educação Infantil será ocupada por profissional com formação superior na área de educação (Pedagogia e/ou licenciatura Plena) e três anos de exercício de magistério no estabelecimento, eleito pelo princípio da gestão democrática, através da comunidade escolar (Professores, Funcionários, Alunos e Pais ou Responsáveis), para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única reeleição, nos termos de regulamentação específica. § 1° Quando não houver interesse, na função de Direção, dentre os professores do estabelecimento, a mesma poderá ser ocupada por um professor da Rede Municipal de outro estabelecimento, obedecendo ao que trata o caput deste artigo. § 2° Além das exigências previstas no caput deste artigo, ao profissional de vinte horas, eleito para ocupar a função de direção, será estabelecido carga horária suplementar de mais vinte horas, percebendo vencimento da classe 1 do nível A, salvo em escolas que funcionem apenas um turno diário. Art. 27. As funções de Coordenador Pedagógico e Assessoria Pedagógica serão exercidas por integrantes do quadro próprio do magistério no cargo de Professor, desde que possuam a habilitação exigida para o exercício da função. § 1° Constituem habilitações específicas para o exercício das funções definidas no caput deste artigo a formação em Pedagogia ou a licenciatura plena em qualquer área, acrescida de pós-graduação em nível de Especialização ou Mestrado na área específica. § 2° Para o exercício da função de Coordenação Pedagógica nas Escolas de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil, será exigida experiência de magistério de no mínimo três anos na rede municipal de ensino. Art. 28. A função de Coordenação Pedagógica será desenvolvida no âmbito de cada unidade de ensino dos anos iniciais do ensino fundamental e Centro Municipal de Educação Infantil, será ocupada por profissionais efetivos, devidamente habilitados, indicados pela Direção e designado por ato do Poder Executivo. Art. 29. A função de Assessoria Pedagógica exercida no âmbito da Secretaria Municipal da Educação será ocupada por profissionais do quadro próprio do magistério, no cargo de Professor, devidamente habilitados nos termos do art. 30, que tenham concluído o estágio probatório, indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 30. O exercício profissional do titular dos cargos de Professor e Educador Infantil será vinculado à área de atuação para a qual tenha prestado concurso público. CAPÍTULO II DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 31. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a progressão na carreira, será assegurada através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados os programas prioritários. Parágrafo único. É dever inerente ao profissional do magistério diligenciar seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural. Art. 32. O profissional do magistério fica obrigado a freqüentar cursos, encontros, seminários, simpósios, conferências, congressos e outros processos de aperfeiçoamento ou atualização, quando designado ou convocado pelo órgão competente, de acordo com sua carga horária no município. § 1° Os cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou atualização serão considerados títulos para efeito de concurso público ou progressão na carreira, conforme anexo IV. § 2º Os cursos de pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu” e de nova habilitação, para os fins previstos nesta Lei, realizados por profissionais do magistério somente serão considerados para fins de promoção, se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos competentes e, quando realizadas no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada para esse fim. Art. 33. O Município obriga-se a ofertar anualmente e incentivar a participação de todos os profissionais do magistério da rede municipal de ensino em cursos e programas de aperfeiçoamento continuado. Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelecerá um plano de formação profissional para a carreira do magistério público municipal, observando-se os princípios que norteiam esta Lei e os seguintes princípios básicos: I - os objetivos da atualização e aperfeiçoamento continuados; II - os princípios teórico-metodológicos e orientações pedagógicas aplicáveis às diferentes áreas de conhecimento; III - as prioridades em relação à forma de qualificação e às áreas de estudo. Parágrafo único. Os programas do plano de formação de que trata este artigo deverão ser revistos anualmente de acordo com as necessidades dos profissionais da educação. Art. 35. A critério do Chefe do Poder Executivo poderão ser concedidos auxílios financeiros do Poder Público Municipal a qualquer atividade em que seja reconhecido o interesse de aperfeiçoamento ou especialização dos profissionais do magistério, como viagens de estudo, participação em congressos e outros eventos, publicações técnicocientíficas, didáticas e similares mediante critérios a serem definidos por resolução própria. CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 36. Após completado o estágio probatório e efetivado no cargo, o profissional do magistério será submetido a avaliações anuais de desempenho, nos termos de Regulamento próprio, com objetivo de progressão na carreira, que incluirá, obrigatoriamente, parâmetros de qualidade do exercício profissional. § 1° A avaliação de desempenho será coordenada pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho, constituída conforme Regulamento. § 2° A avaliação de desempenho terá como finalidades: I - obtenção de pontuação para avanço horizontal; II - fixação de penalidades, constatada a insuficiência profissional. § 3° A Comissão Central de Avaliação de Desempenho será constituída por cinco integrantes do quadro do magistério e, em cada Unidade Escolar ou Instituição Educacional, deverá ser constituída também uma Comissão de Avaliação de Desempenho, com a participação obrigatória de pelo menos um professor da escola, indicado pelos seus pares. Art. 37. A avaliação será norteada pelos seguintes princípios: I - participação democrática: a avaliação deve ser realizada em todos os níveis, com a participação direta do avaliado e da equipe específica para esse fim; II - universalidade: todos os profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino devem ser avaliados pelos indicadores e sistemas de pontuação específicos da função; III - objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos, sendo que a avaliação deverá ser realizada por uma equipe, com participação de professor da escola, indicado pelos seus pares; IV - transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional. V - amplitude: a avaliação deve incidir sobre todas as áreas de atuação da rede municipal de ensino, que compreendem: a) a formulação de políticas educacionais e sua aplicação para a rede municipal de ensino; b) o desempenho dos profissionais do magistério; c) a estrutura escolar; d) as condições socio-educativas dos educandos; e) os resultados educacionais da escola; CAPÍTULO IV DA PROGRESSÃO NA CARREIRA Art. 38. A promoção é o mecanismo de progressão funcional do profissional da educação e dar-se-á através de avanço vertical e avanço horizontal. Art. 39. Entende-se por avanço vertical a passagem de um para outro nível imediatamente superior, observado o interstício de um ano.

§ 1° O avanço vertical dar-se-á por habilitação, através do critério exclusivo de formação do Professor ou Educador Infantil, para elevação à classe superior, conforme Anexo III. § 2° A promoção vertical será concedida após análise e verificação da regularidade da documentação apresentada. § 3° O Professor ou Educador Infantil promovido ocupará, no Nível superior, a mesma classe que ocupava no Nível inferior. § 4° A promoção vertical será automática, mediante a simples apresentação da titulação obtida pelo integrante do quadro, observado o interstício de um ano da última promoção vertical, sendo efetivada no segundo mês subseqüente à apresentação do título. § 5° Os professores e educadores infantis que concluírem o estágio probatório e possuírem habilitação para o nível superior, serão automaticamente promovidos no segundo mês subseqüente ao da conclusão do estágio. Art. 40. Por avanço horizontal entende-se a progressão de uma classe para outra, imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, mediante acréscimo de 3% (três) por cento, para cada classe, não cumulativo. § 1° A progressão horizontal dar-se-á aos integrantes do quadro, observado o interstício de vinte e quatro meses de efetivo exercício em funções de magistério, mediante critérios devidamente pontuados e decorrerá de avaliação que considerará: I – qualidade do trabalho; II - participação em cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento, sendo necessário comprovar no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos, conforme anexo IV. III - trabalhos ou projetos publicados ou de grande interesse à Rede municipal de ensino; IV - exercício de funções relevantes; V - disciplina e responsabilidade; VI - interesse e cooperação no trabalho; VII - assiduidade e pontualidade; VIII - iniciativa e criatividade; IX - relacionamento humano no trabalho. § 3° A avaliação de desempenho e a aferição da qualificação, serão realizadas de acordo com os critérios definidos no regulamento específico. Art. 41. O profissional do magistério em estágio probatório, ou aposentado, ou à disposição de outro órgão em atividades estranhas ao magistério, ou em licença para tratar de interesses particulares, ou afastado por motivo de saúde ou acidente de trabalho por mais de seis meses, e outras condições previstas no Regulamento, não poderá obter avanço vertical ou horizontal enquanto estiver nessa condição. Parágrafo único - Não será considerada atividade estranha ao magistério o exercício da função de Secretario Municipal de Educação e Cultural, Diretor de Escola ou Centro de Educação Infantil, bem como seus coordenadores e assessores pedagógicos. Art. 42. As progressões vertical e horizontal do profissional de magistério que concluiu com êxito o estágio probatório obedecerão aos seguintes critérios: I - se possuir habilitação superior ao da classe em que está posicionado será promovido ao nível imediatamente superior, bem como a classe 2 (dois) do novo nível; II - se não possuir habilitação superior, será promovido automaticamente à classe (dois) do mesmo nível; III - as progressões horizontais seguintes deverão coincidir com as datas e condições dos demais profissionais do magistério efetivos, observado obrigatoriamente o interstício de vinte e quatro meses entre a progressão horizontal decorrente da conclusão do estágio probatório e a seguinte. TÍTULO V DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO I DA JORNADA DE TRABALHO Art. 43. A jornada de trabalho dos ocupantes do Cargo de Professor será de vinte horas semanais, exercidas em um turno diário. Art. 44. A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Educador Infantil será unicamente de vinte e cinco horas semanais, exercidas em um turno diário. Art. 45. A jornada de trabalho dos profissionais do magistério em função de docência será dividida, proporcionalmente à sua duração, em uma parte de atividades de interação com os alunos e outra parte de atividades complementares à docência, conforme proporcionalidade definida em legislação específica. Parágrafo único. As atividades complementares à docência compreendem: I - planejamento e avaliação do trabalho didático; II - colaboração com a administração da escola; III - participação em reuniões pedagógicas; IV - articulação com a comunidade escolar; V - participação em cursos, jornadas pedagógicas, seminários e palestras promovidas pela rede municipal de ensino, ou com a sua participação; VI - aperfeiçoamento profissional. Art. 46. Terão direito à hora-atividade somente os profissionais do magistério que exercem atividades efetivas de regência de classe. Parágrafo único: A hora atividade deverá ser cumprida no estabelecimento de ensino onde o Professor ou o Educador exercem suas atividades. Art. 47. A forma do exercício das atividades complementares à docência e seu planejamento serão definidos na proposta pedagógica da unidade escolar, respeitadas as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura. Art. 48. O titular de cargo de Professor em jornada de vinte horas semanais poderá prestar serviço em jornada suplementar, até o máximo de vinte horas semanais, para substituição de Professores em função docente em seus afastamentos legais. § 1° A jornada suplementar será remunerada proporcionalmente às horas acrescidas e terá como base o vencimento nível 1 da classe A. § 2° Na jornada suplementar deverá ser também obedecida à proporção de atividades previstas no artigo 48, quando em exercício de docência. § 3° Os critérios para a atribuição da jornada suplementar ao Professor, para atender a necessidade de substituição de docentes em seus afastamentos legais, respeitando a classificação municipal. § 4° Terão direito também à jornada suplementar, a critério da Administração, os profissionais que respondem pela coordenação pedagógica dos estabelecimentos escolares e coordenação da documentação escolar da rede municipal de ensino. Art. 49. O regime de jornada suplementar não se constitui em horas extras, não se incorpora aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo e, por ser de cunho eventual e transitório, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exercício, tendo em vista sua natureza excepcional. Art. 50. A interrupção da jornada suplementar ocorrerá: I - a pedido do interessado; II - quando cessada a razão determinante da convocação; III - quando descumpridas as condições estabelecidas para a convocação; IV - quando o profissional do magistério não tiver mais condições de continuar o trabalho em jornada suplementar. CAPÍTULO II DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO Art. 51. Como retribuição pelo efetivo exercício do cargo, o profissional do magistério perceberá vencimento expresso em moeda nacional, aplicável a cada nível e classe, conforme tabela de vencimentos, constante do Anexo V. Art. 52. A remuneração do Professor corresponderá ao vencimento relativo ao nível e classe em que será posicionado após o reenquadramento, conforme tabela de vencimentos estabelecida no Anexo V, para jornada de vinte horas semanais, acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito. Art. 53. A remuneração do Educador Infantil corresponderá ao vencimento relativo ao nível e classe em que será posicionado após o enquadramento, conforme Anexo V, para jornada de vinte e cinco horas semanais, acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito. Art. 54. Considera-se vencimento básico do Professor e Educador Infantil o fixado para o nível e classe em que estiver posicionado na tabela de vencimentos. § 1º Vencimento inicial do nível é o valor correspondente a classe 1(um). § 2º O vencimento inicial da carreira do cargo de Professor é o valor correspondente a Classe 1(um) do Nível A. § 4º O vencimento inicial da carreira ou piso profissional da carreira do Educador Infantil é o valor correspondente a Classe A do Nível 1 (um). CAPÍTULO III

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

DAS VANTAGENS Art. 55. Além do vencimento do cargo o profissional do magistério poderá receber as seguintes vantagens pecuniárias: I - gratificações; II - adicional por tempo de serviço; SEÇÃO I DAS GRATIFICAÇÕES Art. 56. Os integrantes do quadro próprio do magistério no cargo de Professor terão direito às seguintes gratificações: I - pelo exercício das funções de Direção de Unidade de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil; II - pelo exercício das funções de Assistente Pedagógico e Coordenador Pedagógico; Art. 57. A gratificação pelo exercício das funções de Direção será: I – vinte e cinco por cento do vencimento inicial da carreira referente ao padrão de 20 horas. Parágrafo único. A gratificação é paga em parcela única, para jornada de vinte horas semanais para cada cargo ocupado. Art. 58. A gratificação pelo exercício das funções de Coordenação Pedagógica em escolas de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil é de quinze por cento sobre o vencimento inicial da carreira de Professor, para cada jornada de vinte horas semanais. Art. 59. A gratificação pelo exercício da função de Assessoria Pedagógica exercida na Secretaria Municipal da Educação e Cultura é de quinze por cento sobre o vencimento inicial da carreira de Professor, para cada jornada de vinte horas. Art. 60. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura estabelecerá o número de Coordenadores Pedagógicos designados para atuarem em cada escola, conforme o seu número de alunos. Art. 61. Para o exercício de regência em turmas de alunos com necessidades especiais, o profissional da educação deverá possuir a habilitação específica para essa atividade, em nível de formação pósmédio ou, prioritariamente, com curso de pós-graduação em nível de Especialização na área específica. SEÇÃO II DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 62. Todo profissional da educação, pertencente ao quadro de carreira, terá direito ao adicional por tempo de serviço, correspondente a um por cento de seu vencimento básico a cada um ano de efetivo exercício, até completar vinte e cinco anos de serviço. § 1º O adicional de que trata este artigo será devido a partir do primeiro dia do mês subseqüente em que completar o anuênio. § 2º Possuindo o Professor dois cargos, o adicional por tempo de serviço será calculado sobre ambos. SEÇÃO IV DAS LICENÇAS Art. 63. Aos profissionais do magistério conceder-se-á a licença nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, das normas emanadas pela administração municipal e, em especial no que dispuser esta Lei. Art. 64. Os profissionais do magistério estáveis que pretenderem participar de cursos de pós-graduação em nível de Mestrado poderão afastar-se para freqüência no curso, concedendo-lhes licença remunerada pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo de contagem do tempo de serviço e com autorização prévia do Secretário Municipal de Educação e Cultura, cujos demais critérios e condições serão regulamentados por Decreto do Executivo, e desde que satisfaça os seguintes requisitos: I - tenham desempenho condigno, conforme demonstre sua ficha funcional; II - disponham a assinar um termo de compromisso de trabalho efetivo em dobro do período de afastamento, ou devolver a remuneração recebida durante o período de afastamento, bem como termo de compromisso de conclusão do curso, sob as mesmas penas. Art. 65. Poderá, após a aprovação desta Lei, haver a liberação de 5 horas semanais para 1 (um) profissional do magistério para o exercício de mandato sindical junto a APP-Sindicato, após ser escolhido pela categoria em Assembleia, respeitando critérios definidos por regulamentação própria. § 1° Exceto as situações previstas no ”caput” deste artigo, concederse-á licença para o trato de assuntos particulares por período de até 2 (dois) anos, porem, sem remuneração e mediante anotação de interrupção do contrato de trabalho para todos os efeitos legais, desde que o profissional já tenha vencido estágio probatório. § 2° Não se concederá nova licença ao funcionário, nos termos do parágrafo anterior, antes de completados 2 (dois) anos de vencimento da anterior ou, se já houver consumido o limite fixado de 1 (um) ano. Art. 65-A. Ao professor e ao educador infantil efetivos que, durante o período de 5 (cinco) anos consecutivos não se afastarem do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença especial de três meses, por qüinqüênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens, com a observância do seguinte: I - A fruição da licença especial não poderá ser fracionada, devendo ser gozada em 3 (três) meses consecutivos. II - Não se inclui no prazo de fruição de licença especial o período de férias regulamentares. III - Somente poderão estar em gozo da licença especial, simultaneamente, no máximo 10% dos profissionais do magistério por Unidade Escolar ou Instituição Educacional. § 1° O critério a ser utilizado na escolha dos professores que usufruirão da Licença Especial será pela ordem de preferência a seguir: I – maior número de licenças especiais vencidas; II – maior tempo de efetivo exercício no município; III – maior tempo de efetivo exercício na Unidade Escolar ou Instituição Educacional; IV – menor número de faltas. § 2° O Professor e o Educador Infantil poderão gozar de nova licença a partir do momento em que a todos os profissionais do magistério com direito adquirido à licença na Unidade Escolar ou Instituição Educacional tenha sido oportunizada a fruição. § 3° Para a concessão da licença de que trata o caput deste artigo serão analisadas as disposições financeiras do município. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO Art. 66. Ressalvadas as permissões neste Plano e outras previstas em lei, a falta ao serviço acarretará desconto proporcional ao vencimento mensal do profissional do magistério. § 1º Considerar-se-ão como serviços, além das atividades de docência, direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, orientação e supervisão educacional, a convocação para comparecimento às reuniões, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas e outras atividades decorrentes da função educacional. § 2º Para cálculo do desconto proporcional, referido no caput deste artigo, atribuir-se-á a um dia de serviço, o valor de um trinta avos do vencimento mensal. Art. 67. Para efeito de pagamento a freqüência será apurada pelo ponto, a que ficam obrigados todos os integrantes do quadro de pessoal do magistério, ressalvados os cargos cuja natureza do serviço justifique a dispensa do mesmo. Parágrafo único. Caberá ao chefe imediato, sob pena de responsabilidade, encaminhar ao órgão competente, até a data prevista, o relatório mensal de freqüência. Art. 68. Fica assegurada como data base para a revisão anual ou reajuste aos profissionais do magistério a data de 1º de janeiro de cada ano, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, sendo que o primeiro reajuste ocorrerá em 01 de janeiro de 2.013. § 1º Todo reajuste concedido aos demais servidores públicos na referida data-base, quando de maior valor que o Piso Salarial Profissional Nacional, conforme estabelece a Lei Nacional nº 11.738/2008, o Professor e o Educador Infantil farão jus a um reajuste na proporção da diferença que se apresenta. § 2º Todo reajuste ou reestruturação de tabela de vencimentos concedidos aos professores, deverá ser aplicado na inicial da carreira, de modo a obedecer ao que estabelece o Inciso I e II do Art. 11 da presente Lei. TÍTULO VI DOS DIREITOS E CONCESSÕES CAPÍTULO ÚNICO DAS FÉRIAS Art. 69. Os professores em exercício de docência gozarão férias anuais de trinta dias, usufruídos obrigatoriamente dentro dos períodos de recesso escolar, conforme dispuser o calendário escolar e as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § 1º Aos demais integrantes do Quadro Próprio do Magistério, bem como aos ocupantes do cargo de Educador Infantil, será assegurado o


TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 05 de abril de 2012 período de trinta dias de férias anuais, preferencialmente a serem usufruídas no período de recesso escolar. § 2º Será permitido, em caráter excepcional, o gozo de férias em período letivo aos profissionais do magistério que não estejam no exercício da docência. § 3º As férias, tanto dos profissionais do magistério em exercício de docência, como dos demais integrantes do Quadro Próprio do Magistério, poderão ser usufruídas em dois períodos. § 4º No calendário escolar deverá ser definido o período de férias e recesso remunerado dos profissionais do magistério dentro do período de recesso escolar. § 5º O abono de férias será calculado sobre a remuneração mensal do profissional da educação. Art. 70. Quando o período de licença coincidir com as férias ou recesso, conforme estabelecido no calendário escolar, não terá o profissional do magistério direito ao complemento do período de férias, posto que a licença maternidade destina-se a assistência a criança e a licença médica ao tratamento de saúde, ficando assegurado o direito ao recebimento do terço de férias juntamente com os demais profissionais. TÍTULO VII DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO CAPÍTULO I DA LOTAÇÃO, REMOÇÃO E DA PERMUTA SEÇÃO I DA LOTAÇÃO Art. 71. O profissional do magistério, no cargo de Professor ou de Educador Infantil, terá sua lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 72. O profissional do magistério, após aprovação em concurso público e obedecida a ordem de classificação, terá direito de escolher, no ato da contratação, dentre as escolas que possuem vagas, o local de inicio do exercício, sendo fixado nesta unidade escolar. Art. 73. O Professor ou Educador Infantil, quando convocado para exercer funções administrativas ou pedagógicas, em local diverso do estabelecimento de ensino ou para exercer direção de entidade de classe, terá direito de retorno à escola de origem ou em outro estabelecimento em que exista vaga, a seu critério. SEÇÃO II DA REMOÇÃO E DA PERMUTA Art. 74. A decisão sobre remoção ou permuta, de uma unidade escolar para outra, ou órgão da educação municipal atenderá aos interesses do ensino e da educação municipal. Art. 75. O processo de remoção será realizado anualmente mediante prévia publicação de regulamento expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o qual estabelecerá os critérios de prioridade e demais condições para a remoção. § 1º A remoção somente poderá ser feita para escola com existência de vagas. § 2º A permuta independe de existência de vagas nas escolas de lotação dos permutantes, considerando o interesse da administração. CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR SEÇÃO I DOS DEVERES Art. 76. O profissional do magistério tem o dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, cabendo-lhe manter conduta moral, funcional e profissional, adequada à dignidade do magistério. Art. 77. São deveres dos profissionais da educação, em especial: I - cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, inerentes à educação; II - manter espírito de cooperação e solidariedade entre os colegas; III - utilizar processos de ensino que não se afastem do conceito atual de educação e aprendizagem; IV - desenvolver nos alunos o espírito de solidariedade humana, de justiça, de cooperação e o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria; V - empenhar-se pela educação integral do educando; VI - comparecer pontualmente às escolas ou à repartição, em seu horário normal de trabalho e quando convocado às reuniões, comemorações e outras atividades, executando os serviços que lhe competirem; VII - sugerir providências que visem à melhoria do ensino e seu aperfeiçoamento; VIII - participar do processo de planejamento de atividades relacionadas com a educação, no estabelecimento de ensino em que atuar; IX - zelar pela economia de material e pela conservação do que lhe for confiado à sua guarda e uso; X - guardar sigilo sobre o estabelecimento de ensino ou repartição, que não devam ser divulgados; XI - tratar com urbanidade os alunos e seus pais, atendendo-os sem preferência; XII - freqüentar, quando designado, cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento profissional; XIII - apresentar-se decentemente trajado ao serviço; XIV - proceder, na vida pública e privada, de forma a dignificar sempre a função pública; XV - levar ao conhecimento da autoridade superior, irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função; XVI - submeter-se à inspeção médica que for determinada pela autoridade competente, para comprovação da impossibilidade do exercício de sua profissão; XVII - cumprir com pontualidade, zelo, probidade, eficiência e responsabilidade todos os encargos de sua função; XVIII - respeitar o educando, tratando-o com polidez, desvelo e estima. SEÇÃO II DAS PROIBIÇÕES Art. 78. Ao profissional da educação é vedado: I - referir-se desrespeitosamente, por qualquer meio, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, criticá-los de maneira elevada, impessoal e construtiva, do ponto de vista doutrinário e da organização e eficiência do serviço de ensino; II - promover manifestações de apreço ou desapreço, dentro do estabelecimento de ensino ou repartições, ou tornar-se solidário com as mesmas; III - exercer comércio entre colegas de trabalho, promover ou subscrever listas de donativos ou praticar usura em qualquer de suas formas; IV - exercer atividades político-partidárias dentro do estabelecimento de ensino ou repartição; V - fazer contratos de natureza comercial ou individual com o Município para si mesmo ou como representante de outrem; VI - requerer ou promover concessão de privilégios, garantir-lhe juros ou favores idênticos, na esfera estadual ou municipal, exceto privilégio de isenção própria; VII - ocupar cargos ou exercer funções em empresas, estabelecimentos ou instituições que mantenham relações contratuais ou de dependências com a Administração Municipal, exceto como associado ou dirigente de cooperativa ou associação de classe; VIII - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer material ou documento do estabelecimento de ensino ou repartição; IX - receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; X - cometer a outra pessoa, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de funções que lhe compete; XI - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade do cargo ou função; XII - ocupar-se, nos locais e horas de trabalho, em conversas, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; XIII - aplicar ao educando castigos físicos ou ofendê-lo através de censura ou ofensas; XIV - impedir ao aluno de assistir as aulas sob pretexto de castigo; XV - receber, sem autorização, pessoas estranhas durante o expediente do trabalho; XVI - discutir asperamente com superiores hierárquicos em razão de ordens deles emanadas, podendo sobre elas manifestar-se com civilidade; XVII - faltar ao trabalho sem justa causa por mais de trinta dias consecutivos, ou sessenta alternados durante o ano, ficando sujeito nesses casos, à demissão por abandono de cargo.

Atas&Editais C-7 Parágrafo único. A infração aos deveres e às proibições estabelecidas nesta lei implicarão em aplicação de penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e normas aplicáveis aos servidores públicos do Município de Ribeirão do Pinhal, mediante processo administrativo disciplinar. TÍTULO VIII DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 79. A remuneração dos integrantes do quadro do magistério municipal terá como referência o custo médio aluno/ano e a média de alunos por turma na Rede Municipal de Ensino, bem como a capacidade financeira do Município, obedecido o piso salarial profissional conforme dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 80. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA Art. 81. O reenquadramento dos profissionais detentores do cargo de Professor neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, far-se-á com base nos seguintes critérios: I – no nível correspondente à sua formação acadêmica, devidamente comprovada, conforme termos do art. 9° desta Lei; II – na classe correspondente ao seu tempo de serviço no magistério público municipal; Art. 82. Os reajustes nos vencimentos dos professores concedidos pela administração municipal deverão incidir sobre seu vencimento básico. Art. 83. Para efeito de reenquadramento no Plano de Carreira de que trata esta lei, será considerado a habilitação e o tempo de serviço a partir da data da contratação após concurso público, de acordo com o Anexo VI. § 1º Fica assegurado ao Professor contratado antes de 05 de outubro de 1988 sem concurso público, a contagem do tempo a partir da contratação. § 2º Se no reenquadramento o professor estiver recebendo salário maior que do seu enquadramento, continuara a receber seu salário atual, ate que haja a equiparação com o valor da tabela, devendo ser reenquadrado no local com os mesmo critérios de faixa. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 84 - As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público têm caráter suplementar e específico, aplicando-se aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério, as normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Art. 85. A gestão participativa e democrática da Educação será exercida mediante participação da Comunidade Escolar, de forma colegiada e representativa, através dos seguintes organismos, que serão regidos por legislação própria: I - Conselho Municipal de Educação; II - Conselho do FUNDEB; III - Conselho do Magistério Municipal; IV - Conselhos Escolares; V - Associação de pais, mestres e funcionários; VI - Organização sindical dos servidores municipais. Art. 86. O professor que estiver exercendo mandato sindical deverá ao final deste ser reintegrado a sua escola de origem, e não poderá ser transferido até um ano após o término do mandato. Parágrafo Único. Os integrantes do quadro próprio do magistério, quando designado para exercer funções na Secretaria Municipal de Educação e Cultura terão direito ao retorno à sua escola de origem ou outro estabelecimento onde houver vaga, a seu critério. Art. 87. Os Professores e Educadores Infantis que se encontrarem na classe 12 (doze) do nível em que estiverem posicionados deverão submeter-se ao processo de avaliação de desempenho dos demais profissionais. § 1º Os profissionais do magistério, nas condições previstas neste artigo, deverão submeter-se às avaliações de desempenho até a efetivação de sua aposentadoria. § 2º Aprovados na avaliação de desempenho os profissionais previstos neste artigo terão direito ao acréscimo de três por cento sobre seu vencimento básico para cada 2 (dois) anos de serviço excedente, até o limite de 9 (nove) por cento, conforme o resultado da avaliação e as normas estabelecidas. § 3º Ao profissional da educação que se tornar apto ao benefício da aposentadoria, cessará o adicional previsto neste artigo. Art. 88. O profissional do magistério afastado definitivamente ou por prazo indeterminado das funções de docências por motivo de incapacidade, comprovado por laudo médico, poderá exercer as funções de auxiliar de regência, com direito às progressões funcionais por habilitação e avaliação de desempenho. Art. 89. As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal têm caráter suplementar e específico, aplicando-se aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério os direitos e obrigações constantes para os demais servidores do Município, naquilo que não conflitar. Art. 90. Integram a presente Lei os Anexos de I a VI. Art. 91. O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à execução das disposições da presente Lei. Parágrafo Único. O chefe do Poder Executivo para a execução da presente lei deverá obedecer à legislação vigente, em especial a Lei Complementar 101/2000, lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 92. Os profissionais do magistério em efetivo exercício na data da publicação desta Lei serão reenquadrados ou enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal por Decreto do Executivo, num prazo máximo de trinta dias da publicação desta Lei, observados, entre outros, os direitos adquiridos, as exigências de habilitação profissional e os critérios de reenquadramento estabelecidos nesta Lei. Art. 93. O profissional do magistério que ao ser enquadrado neste Plano de Carreira sentir-se prejudicado, poderá requerer reavaliação junto ao Secretario Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo único:- Poderá também o profissional que tiver algum questionamento sobre o reenquadramento de qualquer um dos professores apresentar sua impugnação ao mesmo. Art. 94. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, com efeitos a partir da data de 01 de janeiro de 2012. Art. 95. Ficam revogadas a Lei nº 11.146/2000, de 21 de setembro de 2000, bem como suas alterações posteriores, ficando garantidos os direitos já adquiridos na vigência destas Leis. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 02 de abril de 2012. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES CARGO: PROFESSOR CÓDIGO: PROF HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso Normal – Nível Médio ou equivalente ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental – anos/séries iniciais e Educação Infantil NÍVEIS: PROF – A; PROF – B; PROF – C DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participa do planejamento geral da escola; Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; Participa da escolha do livro didático; Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanha e orienta estagiários; Zela pela integridade física e moral do aluno; Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elabora projetos pedagógicos; Participa de reuniões interdisciplinares; Confecciona material didático; Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; Participa do conselho de classe; Prepara o aluno para o exercício da cidadania; Incentiva o gosto pela leitura; Desenvolve a auto-estima do aluno; Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Mantém atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; Participa da gestão democrática da unidade escolar; Executa outras atividades correlatas. FUNÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO ÀS ATIVIDADES DOCENTES I - DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR Dirige a escola, cumprindo e fazendo cumpriras leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal a Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade. Acompanha todas as atividades internas e externas da unidade escolar. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola. Coordena as reuniões e festividades da escola. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na escola. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como mantém atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores. Mantém arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados. Abre rubrica e encerra todos os livros em uso da escola. Elabora, juntamente com o Conselho Escolar e APMF os planejamentos anuais. Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto políticopedagógico da escola. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica da escola, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar pelos índices de desenvolvimento do processo educacional. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional. Participa da distribuição de classes aos professores no início do ano letivo. Participa do planejamento e execução de ações capacitadoras de formação continuada, que visem o aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da rede municipal como um todo. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos. Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classe por turnos. Autoriza a matrícula e transferência de alunos. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos. Zela pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamente as autoridades superiores. Encaminha à Secretaria Municipal da Educação e Cultura, sempre que solicitado, relatório das atividades a unidade escolar. Participa de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Elabora a escala de férias dos servidores da escola, observando a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação e Cultura. Controla a freqüência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar e atesta sua freqüência mensal. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providencia a sua reposição. Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição da escola, obedecendo o planejamento efetuado pela APMF. Acompanha a freqüência dos alunos e verifica as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal da Educação e Cultura. Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo cumprimento e oferta da merenda escolar. Orienta e procura soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores. Aplica, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da unidade escolar, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal da Educação e Cultura. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores da unidade escolar, elaborando relatório sobre elas, com juntada de documentação, encaminhando-o à Secretaria Municipal da Educação e Cultura para providências. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes ao Diretor de Escola.


C-8 Atas&Editais II - ASSESSORIA PEDAGÓGICA (Área de atuação: Secretaria Municipal da Educação e Cultura) Planeja, elabora e orienta as diretrizes pedagógicas da educação municipal de acordo com as políticas da Secretaria Municipal da Educação e Cultura e com as necessidades diagnosticadas nos planos escolares, nas reuniões pedagógicas e planos de ação de cada unidade escolar. Participa da elaboração do Projeto Político Pedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as unidades escolares e com os demais programas da rede municipal de ensino. Atua em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal da Educação e Cultura e demais órgãos que a compõem. Assessora as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos da Secretaria Municipal da Educação e Cultura. Articula ações conjuntas entre os vários órgãos da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, bem como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos alunos e a formação em serviço dos profissionais da educação. Atende às solicitações da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, participando de eventos e encontros explicitando o trabalho ou projetos realizados. Elabora e atualiza a proposta pedagógica global da rede municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino. Participa da elaboração do Regimento Escolar e do calendário escolar anual. Propõe e acompanha a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede municipal de ensino. Diagnostica as necessidades da rede municipal de ensino, propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação. Assessora tecnicamente Diretores, Coordenadores e Professores oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos alunos. Desenvolve uma atuação integrada com Diretores, Coordenadores e Professores, para definir metas e ações dos planos escolares em conformidade com a realidade e necessidade e cada unidade escolar e em consonância com a proposta pedagógica global. Articula a integração de cada equipe escolar à rede de escolas municipais e à própria Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Sugere às escolas atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos. Cria condições, estimula experiências e orienta os procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos alunos da rede municipal de ensino. Analisa relatórios dos Supervisores Escolares e Docentes, acompanhando o desempenho face às diretrizes e metas estabelecidas e sugere novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais. Media conflitos que possam surgir no âmbito das escolas ou entre escolas, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos. Busca o aprimoramento constante através de leituras estudos, cursos, congressos e outros que possam aprofundar conhecimentos para o exercício do trabalho. III - COORDENAÇÂO PEDAGÓGICA (Área de atuação: unidades escolares) Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos. Elabora relatórios de dados educacionais. Emite parecer técnico. Participa do processo de lotação numérica. Zela pela integridade física e moral do aluno. Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros. Participa da elaboração do currículo e calendário escolar. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros. Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares. Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade. Coordena as reuniões do conselho de classe. Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar. Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino. Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico. Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora. Participa das atividades de elaboração do regimento escolar. Participa da análise e escolha do livro didático. Acompanha e orienta estagiários. Participa de reuniões interdisciplinares. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento. Promove a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular. Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola. Trabalha a integração social do aluno. Traça o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros. Auxilia o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho. Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas. Divulga experiências e materiais relativos à educação. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar. Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo. Executa outras atividades correlatas. CARGO: EDUCADOR INFANTIL CÓDIGO: EDINF HABILITAÇÃO MÍNIMA: Curso Normal – Nível Médio ou equivalente ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil NÍVEIS: EDINF – A, EDINF – B, EDINF – C DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional; Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança; Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo, tempo, de crescimento intelectual; Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. FUNÇÕES DO EDUCADOR INFANTIL: Planeja e operacionaliza o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar; Desenvolve todas as atividades alimentação e de higiene das crianças na relação de educar/cuidar; Pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública; Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Mantém-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;

TRIBUNA DO VALE

Quinta-feira, 05 de abril de 2012

Participa da elaboração do projeto pedagógico da escola; Divulga as experiências educacionais realizadas; Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar; Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Desincumbe-se das demais tarefas indispensáveis ao objetivo dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal ANEXO II QUADRO DE CARGOS E VAGAS QUANTIDADE DE VAGAS 150 30 DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal

CARGO Professor Educador Infantil ANEXO III QUADRO DE PROMOÇÃO VERTICAL CARGO: PROFESSOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 horas semanais 25 horas semanais

NÍVEIS DE FORMAÇÃO F

PROMOÇÃO VERTICAL

NÍVEIS

CÓDIGOS

CLASSES

A

PROF – A

1 a 12

Magistério de 2º grau ou Curso Normal – Nível Médio

B, C

B

PROF – B

1 a 12

Licenciatura Plena

C

PROF – C

1 a 12

Pós-graduação Especialização

-

C

CARGO: EDUCADOR INFANTIL NÍVEL

NÍVEIS DE FORMAÇÃO

PROMOÇÃO VERTICAL

1 a 12

Magistério de 2º grau ou Curso Normal – Nível Médio

B, C

1 a 12

Licenciatura Plena

C

1 a 12

Pós-graduação Especialização

--

CÓDIGOS

CLASSES

EDINF – A

B

EDINF – B

C

EDINF – C

A

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ -Prefeito Municipal-

ANEXO IV

MUNICIPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO ESPECIFICAÇÕES

DURAÇÃO (EM HORA)

CRÉDITOS

08 a 16 horas

05

16 a 24 horas

10

24 a 32 horas

15

32 a 40 horas

20

40 a 48 horas

25

48 a 56 horas

30

56 a 64 horas

35

64 a 72 horas

40

72 a 80 horas

45

Cursos de Aperfeiçoamento – Treinamento – Atualizações relativas à área de educação. OBS: Deverá ser apresentado o Certificado de Conclusão dos Cursos.

DATAGNAN CALIXTO FRAIZ -prefeito municipalANEXO V VENCIMENTOS PROFESSORES DE RIBEIRÃO DO PINHAL Tabela de Vencimentos Professores (20 horas) CLASSE NIVEL A B C

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

725,50

747,2 7

769,6 8

792,77

816,56

841,05

866,28

892,27

919,04

946,61

975,01

1.004,2 6

856,09

881,7 7

908,2 3

935,47

963,54

992,44

1.022,2 2

1.052,8 8

1.084,4 7

1.117,0 0

1.150,5 1

1.185,0 3

941,70

969,9 5

999,0 5

1.029,0 1.059,8 1.091,6 1.124,4 1.158,1 1.192,9 2 9 9 4 7 2 Tabela de Vencimentos Educador Infantil (25 horas)

1.228,7 0

1.265,5 6

1.303,5 3

CLASSE/ NIVEL

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

A

906,87

934,08

962,10

990,86

1.020,69

1.051,31

1.082,85

1.115,34

1.148,80

1.183,26

1.218,76

1.255,32

B

1.070,11

1.102,21

1.135,28

1.169,33

1.204,41

1.240,55

1.277,76

1.316,10

1.355,58

1.396,25

1.438,13

1.481,28

C

1.177,12

1.212,43 1.248,80 1.286,27 1.324,86 1.364,60 1.405,54 1.447,71 1.491,14 1.535,87 Tabela de Percentuais entre Níveis e entre classes de Professores (20horas e 25horas) 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11

1.581,95

1.629,41

CLASSE/ NIVEL A

01 -

12

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

B

18,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

C

10,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

3,00

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ -prefeito municipalANEXO VI TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO CLASSES 1

00 a 03 anos

2

03 anos e 1 dia a 05 anos

3

05 anos e 1 dia a 07 anos

4

07 anos e 1 dia a 09 anos

5

09 anos e 1 dia a 11 anos

6

11 anos e 1 dia a 13 anos

7

13 anos e 1 dia a 15 anos

8

.

TEMPO DE SERVIÇO

15 anos e 1 dia a 17 anos

9

17 anos e 1 dia a 19 anos

10

19 anos e 1 dia a 21 anos 11

21anos e 1 dia a 23 anos

12

23 anos e 1 dia a 25 anos

Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 02 de abril de 2012. DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal


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