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SÁBADO E DOMINGO
Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4529 - 02 E 03 ABRIL DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
País se aproxima de 400 milhões de doses de vacinas aplicadas Agência Brasil
O Brasil superou as 660 mil mortes causadas por complicações associadas à covid-19. Em 24 horas, foram registrados 245 novos óbitos. Com isso, o total de vidas perdidas para a pandemia chegou a 660.002. Ontem, o sistema de dados contabilizava 659.757. Ainda há 3.092 mortes em investigação. As mortes
em investigação ocorrem pelo fato de haver casos em que o paciente faleceu, mas a causa da morte ainda não foi definida por exames laboratoriais posteriores. Já a soma de pessoas infectadas pelo coronavírus ao longo da pandemia alcançou 29.975.165. Entre ontem e hoje (1º), foram confirmados 27.270 diagnósticos positivos da doença. Ontem, o total de casos
acumulados computados pelas secretarias e pelo Ministério da Saúde estava em 29.947.895. O número de casos de covid-19 em acompanhamento está em 575.476. O termo é dado para designar casos notificados nos últimos 14 dias que não tiveram alta e não resultaram em morte. Até hoje, 28.739.687 pessoas se recuperaram
da covid-19. O número corresponde a 95,9% dos infectados desde o início da pandemia. Os dados estão no balanço diário do Ministério da Saúde, divulgado nesta sexta-feira (1º). Nele, são consolidadas as informações enviadas por secretarias municipais e estaduais de saúde sobre casos e mortes associados à covid-19.
Estados Segundo o balanço do Ministério da Saúde, no topo do ranking de estados com mais mortes por covid-19 registradas até o momento estão: São Paulo (167.437), Rio de Janeiro (72.858), Minas Gerais (60.879), Paraná (42.933) e Rio Grande do Sul (39.076). Já os estados com menos óbitos resultantes da pandemia são: Acre (1.992),
Amapá (2.126), Roraima (2.145), Tocantins (4.145) e Sergipe (6.319). Vacinação Até hoje foram aplicadas 399,4 milhões de doses de vacinas contra a covid-19, sendo 172,9 milhões com a 1ª dose, 150,9 milhões com a 2ª dose e 4,7 com a dose única. Outros 67,9 milhões já receberam a dose de reforço e 2,8 milhões ganharam dose adicional.
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SABADO E DOMINGO, 02 E 03 DE ABRIL DE 2022
Opinião
Petrobras, Educação e a reforma ministerial
As duas baixas ora registradas no governo Bolsonaro são significativas. O general Silva e Luna (Petrobrás) e Milton Ribeiro (ministro da Educação) são figuras de alta representatividade no meio e foram enred a d o s p o r p ro b l e m a s que não devem ter criado mas inviabilizaram a permanência. O militar – nomeado sob as declarações do presidente d a Re p ú b l i c a d e q u e “consertou” a Itaipu, não consegui u fazer o mesmo na Petrobrás, onde os problemas são maiores e há uma extensa amarra internacional que protege o investimento do mercado acionário. Restou atropelado pela necessidade do governo controlar os preços do diesel, da gasolina e demais derivados. Já o ministro da Educação, evangélico, acabou atingido por denúncias de favorecimento a pastores que teriam montado
ao seu redor um cinturão de influências para a liberação de verdas e, em troca, cobrariam propinas num estilo que faz inveja até ao crime organizado. Penso que as demissões não chegam a comprometer Luna e nem Ribeiro. Mas de qualquer forma trazem impacto ao governo cujos adversários – especialmente em ano eleitoral – procuram de todas as formas manchar a imagem. Com um pouco de habilidade, Bolsonaro e sua equipe conseguirão contabilizar as duas baixas no mesmo livro onde se escreverá os nomes dos dez ou 11 ministros que sairão de seus postos até amanhã  ; ;(31 de março), desincompatibilizando-se para ser candidatos nas eleições de outubro. Mas é preciso apurar com todo rigor as denúncias relativas ao Ministério da Educação.; Ninguém que não seja
nomeado pelo chefe do governo – que traz consigo a representatividade dos votos recebidos – tem o direito de influenciar na destinação de verbas ou quaisquer outras atividades estatais. Se o fizer está errado e se levou vantagem, é crime. Ribeiro, para não sair manchado, precisa provar não ter, por ação ou omissão, ense jado a irregularidade. Ele já disse que, quando soube dos problemas, os encaminhou aos órgãos de apurações e nos próximos dias, agora como convidado já que sem cargo não pode ser convocado, deverá comparecer ao Congresso Nacional pa r a e s c l a re c i m e n to s . A situação nos faz lembrar do governo Itamar Franco, onde o ministro H e n r i q u e H a rg re a v e s , tradicional aliado do presidente, foi acusado de prática irregular. Itamar o afastou, promoveu
minucioso levantamento do caso e, provada sua lisura no caso, o reconduziu ao ministério com todas as honras. Assim como a mulher do imperador, o ministro tem de ser, parecer, quando necessário, provar a honestidade. Quanto à Petrobras, a complicação é maior. A empresa foi criada em 1953 após anos de campanha onde o lema era “O petróleo é nosso”. Teve importante atuação e desenvolveu o setor no país. Com as s u c e s s i va s a l t e r a ç õ e s políticas dessas quase sete décadas, deixou de ser uma estatal pura e colocou ações no mercado nacional e internacional. Essa abertura de capital levou -a a ter de atuar nos mesmo moldes das companhias privadas que operam no setor ao redor do mundo. Principalmente obedecer a cotação internacional do petróleo e a partir dela
f o r m u l a r o p re ç o d o s derivados comercializados ao mercado interno. Além de engessada na mesma cartilha das p e t ro l í f e r a s p r i va d a s , a empresa possui uma política de recursos humanos suigeneris, que a t r a n s f o r m a e m v e rdadeira ilha da fantasia para seus funcionários, especialmente os de média e alta graduações. Dessa forma, em vez do petróleo ser “nosso”, não é exagerado dizer que, mais do que nosso, ele é dos empregados da Petrobras, que dele recebem benesses inexistentes no mercado regular de trabalho. Logo, talvez fosse melhor sermos abastecidos por fornecedores privados do que por uma estatal mista – como é o caso – gravada por gastos incomuns. Da forma que se desenvolveu a estrutura empresarial da Petrobras, o governo não poderá, jamais, interferir na sua po-
lítica de preços, mesmo como os caminhoneiros, os automobilistas e toda a população reclamando. Se o fizer, os acionistas vão à Justiça e ganham a causa. A única forma de controlar preços é através de subsídios, diminuição da carga tributária e outras prov idências que não invadam os limites da empresa. E, quanto à empresa em si, o ideal seria apressar sua desestatização através da venda das ações hoje pertencentes ao governo. Aproveitar enquanto o setor ainda é altamente valorizado, o que poderá mudar com a implantação da frota automotiva movida a eletricidade, que se alastra pelo mundo, inclusive no Brasil Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) aspomilpm@terra.com.br
Autismo: a necessária conscientização O Tr a n s t o r n o d o E s p e c t r o social de qualquer pessoa. De- inserida, sem deixar de consi- licadeza, estimule a interação, Autista (TEA), se refere a uma vemos enxergar a partir disso derar sua individualidade. Mas descubra novas formas de coc o n d i ç ã o , e m d i f e r e n t e s g r a u s u m a n o v a p e r s p e c t i v a e a b o r- i s s o s ó é p o s s í v e l q u a n d o c o n - m u n i c a ç ã o , s e j a c r i a t i v o , i m p o de comprometimento, em áreas dagem para proporcionar me- seguimos ser empáticos com a nha limite com amor e acredite específicas do desenvolvimen- canismos que favoreçam uma realidade de cada um, seja da realmente que “o Autismo faz t o h u m a n o . U m e x e m p l o é a crescente melhora nas relações criança ou da família. dificuldade na reciprocidade e nas dificuldades de uma pes-
mente aconteça, é necessário
s o c i o e m o c i o n a l , o u s e j a , n a soa com TEA. troca das relações, na comu-
parte do mundo, não é um mun-
P a r a q u e a i n c l u s ã o r e a l - d o à pa r t e ”. Se obser var alguma caracte-
Pa r t i n d o d e s s e p r i n c í p i o , t e - c r i a r c o n d i ç õ e s q u e e s t i m u - r í s t i c a d i s t i n t a o u u m c o m p o r-
nicação verbal ou não verbal, mos encontrado duas vertentes lem e favoreçam as áreas que tamento que não corresponde nas habilidades sociais, como ao nos relacionarmos com uma prejudicam o desenvolvimento à e t a pa d e d e s e n v o l v i m e n to n o b r i n c a r. Ta m b é m p o d e s e r p e s s o a c o m T E A : u m a q u e d i z i n t e g r a l d a q u e l e q u e a p r e s e n - d e u m a c r i a n ç a , p r o c u r e a j u d a caracterizado pela repetição dos desafios de conhecer o ta qualquer tipo de dificulda- especializada, pois o diagnósde certos movimentos motores, diagnóstico e saber trabalhar d e , o u s e j a , of e re c e r s u p o r te tico precoce fará toda a difeuso de objetos ou fala estere- e favorecer o desenvolvimen- para que haja uma troca nas rença e, desta forma, poderá otipados ou repetitivos, infle- to, principalmente de crianças relações interpessoais. É im- abrir portas para um mundo de xibilidade diante da rotina ou que apresentam algumas carac- p o r t a n t e e s t a r m o s a t e n t o s e descober tas. “Os autistas são combinados, apego excessivo terísticas, mas não têm diag- c o n s c i e n t e s d e q u e a u t i s m o como as borboletas, o procesa determinado objeto, hiper nóstico fechado, e outra que não é uma doença, não tem so da metamorfose. Seja lento o u h i p o r r e a t i v i d a d e a m u l o s se refere à busca e dedicação “c a r a ”, n ã o é a l g o r a r o ; q u e o u a c e l e r a d o , n ã o a l te r a s u a em oferecer tudo aquilo que é as pessoas com essa condição beleza. Eles não se restringem,
sensoriais.
No entanto, não podemos de direito dessa pessoa, não têm direitos assegurados por voam livres, leves e soltos. nos prender apenas às carac- só como autista, mas como ser lei, e que os primeiros sinais Sim, são diferentes dos outros, a p a r e c e m n o s p r i m e i r o s t r ê s p o s s u e m o s e u p r ó p r i o v o o”.
terísticas que podem impor humano. limitações, mas olhar para a
A conscientização do Au- anos
pessoa, além de seu diagnós- tismo não se refere apenas a
de vida.
(Letícia Butterfield).
R e l a c i o n a r- s e c o m u m a p e s -
t i c o . N ã o p o d e m o s d e i x a r q u e “c o n h e c e r ” o e s p e c t r o , m a s e m s o a c o m T E A s i g n i f i c a e n t e n d e r
*A l i n e Ta y n á d e C a r v a l h o B a r-
um CID (Código Internacional assegurar a essas pessoas seus e respeitar suas características, bosa Rodrigues é Psicóloga Esde Doenças) impeça o processo direitos básicos e sua inclusão p o r i s s o , t o m e c u i d a d o c o m colar no Instituto Canção Nova de desenvolvimento biopsicos- e f e t i va n o m e i o e m q u e e s t á palavras e toques, aja com de- em Cachoeira Paulista (SP)
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138
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SABADO E DOMINGO, 02 E 03 DE ABRIL DE 2022
Geral
COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann DIGA-ME COM QUEM ANDAS
O presidente Jair Bolsonaro chamou o espetáculo de “evento”. Se usasse o nome correto, “comício”, admitiria estar fora da lei: a mania brasileira de regulamentar tudo, sabe-se lá por que, faz com que a campanha eleitoral só se inicie oficialmente no dia 20 de julho. OK, Bolsonaro está em campanha desde que tomou posse, em janeiro de 2019. Lula talvez esteja em campanha até há mais tempo. Mas é como a censura russa à guerra contra a Ucrânia: é guerra, morre gente, mas tem de ser chamada de “operação especial”, e tudo fica limpinho. Aqui ninguém faz campanha, embora faça: o nome é eventos. Aliás, não é permitido o lançamento de candidatos antes de 16 de agosto. Claro que até a Estátua da Justiça, mesmo de pedra, mesmo vendada, sabe que
Lula, Bolsonaro e Moro são candidatos. Mas basta chamá-los de outro jeito – pré-candidatos – que tudo se resolve. Como disse o ex-ditador Getúlio Vargas, há 75 anos, “a lei, ora a lei”. Enfim, deixa pra lá. Bolsonaro criticou a corrupção na mesma semana em que se comprovou que dois pastores sem cargo oficial manipulavam verbas da Educação, com a decorrente propina, muitas vezes em barras de ouro, e distribuíam Bíblias a estudantes, ilustradas com fotos dos citados reverendos. Ao lado do presidente, gente famosa: Fernando Collor, aquele que confiscou a poupança, lembra-se? E Valdemar Costa Neto, que teve de renunciar duas vezes ao mandato, por envolvimento no Mensalão e por ter sido condenado e preso. E ainda há Augusto Heleno.
O general-cantor O general Augusto Heleno tem longa história de participação política. Quando o ministro da Guerra, general Sylvio Frota, tentou o golpe contra o presidente Geisel (a quem considerava comunista), Augusto Heleno, capitão, era seu ajudante de ordens. Quando Bolsonaro negociava com o Congresso a manutenção de vetos presidenciais, Augusto Heleno disse, na presença dos ministros Luís Eduardo Ramos e Paulo Guedes (e de um gravador ligado), que não se deveria ceder às chantagens dos parlamentares. E completou com uma síntese impecável de seu pensamento: “Foda-se!” Mas o condecorado general sabe ser flexível: após cantar em público “se gritar pega Centrão, não fica um, meu irmão...” posou para fotos no “evento” (lembre-se, não é comício) de Bolsonaro, com três caciques do Centrão: Ciro Nogueira, Arthur Lira e Valdemar Costa Neto. Valdemar é o cacique do partido de Bolsonaro. Não, mas sim Augusto Heleno garante que o Centrão nem existe mais. Para quem não existe, manda muito! Parte, reparte e sempre fica com a melhor parte. O soxialismo do profexô Há quem estranhe a conversão do tucano Geraldo Alckmin ao socialismo, com a missão específica de mostrar que Lula não é nada daquilo que Geraldo Alckmin dizia quando era tucano. Mas política tem dessas coisas: outro socialista (embora não por muito tempo) foi o então presidente da Fiesp, “o patrão dos patrões”, Paulo Skaf. Nesses dias, o socialismo ganha um militante que só agora revela sua preferência pela ideologia: o técnico Vanderlei Luxemburgo, que todos os jogadores sob seu comando deveriam chamar de “profexô”, ou seja, professor. Luxemburgo deve ser candidato por Tocantins. Sua preferência é o Senado, mas pode tentar a Câmara. Eu sou o bom O governador da Bahia, Rui Costa, do PT, concedeu ao governador da Bahia, Rui Costa, do PT, a Medalha do Mérito da Casa Militar do Governador. A condecoração foi criada pelo governador Rui Costa, do PT, em 15 de setembro de 2020. Mas o governador da Bahia, Rui Costa, do PT, não foi o único agraciado com a comenda criada por ele mesmo: ele também as entregou a companheiros de PT baiano e a auxiliares de seu governo. Entre os premiados pelo governador petista, estão o cacique maior do PT baiano, senador Jaques Wagner; o candidato do PT ao Governo da Bahia, Jerônimo Rodrigues Souza; um oficial da Polícia Nacional da Colômbia, tenente-coronel John Alexander Becerra Zabala, e auxiliares diretos do governador. Curiosidade Note: nenhum baiano que não seja do PT mereceu a condecoração. Não perguntem Estranhou a presença de um oficial estrangeiro entre os condecorados? Eu também: até agora jamais imaginaria que houvesse petistas na Colômbia.
PARANÁ
PSD fará uma expressiva bancada na Assembleia Legislativa, diz Romanelli
Assessoria
O deputado Luiz Claudio Romanelli acredita que o PSD fará uma expressiva bancada na Assembleia Legislativa nas eleições de outubro. “Formamos uma chapa muito boa com lideranças políticas importantes. Queremos eleger no mínimo 18 deputados estaduais, mas acredito que vamos passar de 20 cadeiras no l e g i s l a t i v o e s t a d u a l ”, disse em entrevista para a Rádio 104 FM
de Cornélio Procópio. Romanelli relatou os motivos pelos quais optou pela troca de partido. “Não concordamos com algumas atitudes do comando nacional do PSB, que inter veio no d i re t ó r i o e s t a d u a l ”, i n f o r m a . “J á h a v i a um acordo, desde o ano passado, de que iríamos apoiar a reeleição do governador R a t i n h o J u n i o r. R e c e bemos o convite dele para ingressar no PSD e este foi um caminho n a t u r a l ”, e x p l i c o u .
O deputado destacou ainda que estimulou outros parlamentares e lideranças a ingressar na l e g e n d a . “ Tr o u x e m o s para o partido candidatos muito repres e n t a t i v o s . Te r e m o s uma chapa completa, com a importante par ticipação das mulheres para tornar o partido mais forte e apoiar a execução das políticas públicas propostas pelo governador Ratinho J u n i o r ”. Ro m a n e l l i d i s s e q u e a decisão de continu-
ar ao lado de Ratinho é uma retribuição aos investimentos que o Estado tem feito no Norte Pioneiro, Noroeste, Nor te e Campos Gerais, regiões representadas pelo deputado na Assembleia. “Firmamos os compromissos, levamos os projetos e o governador tem sido sensível com as nossas demandas e firme nas decisões de estimular o bem estar social e o desenvolvimento dos municípios que rep r e s e n t a m o s ”.
Menor é apreendido em posse de drogas após perseguição policial
Menores estava com crack, maconha e cocaína Da Redação
Um menor de 17 anos foi apreendido em posse de drogas após perseguição policial pelas rodovias BR-153 e PR-092, em Santo Antônio da Platina, durante a noite desta quinta-feira (31). Segundo a Polícia Militar, a equipe fazia patrulhamento pelo trevo das duas rodovias quando avistou o um Ford Fiesta e que o
condutor tem desfavor mandado de busca e apreensão pelo uso do veículo em questão. A o p e rc e b e r a p re s e n ç a d a viatura o condutor saiu em alta veloc id a d e e só pa rou o c a r ro a p ós p erd er o c on trole d a d ireção durante a perseguição p o l i c i a l , te n t a n d o a i n d a f u g i r a p é, ma s sen d o c on tid o p elos P Ms. Com ele estava um segundo
menor, também de 17 anos. Em revista, os policiais encontraram quatro pedras de crack com o condutor e mais duas porções de maconha e três buchas de cocaína dentro do carro, também assumidas pelo motorista. Os dois menores foram apreendidos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio da Platina, enquanto o carro foi apreendido.
Geral
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ Lei nº1326/2006
Avenida Brasil, nº. 1310 Centro Cambará - Paraná CEP 86.390-000 Fone: (43) 3532-2290 EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2.022 (PMRC) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2021 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: J. MARTINS COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI CNPJ/MF: 20.058.175/0001-67 OBJETO: a possível aquisição de suprimentos de informática diversos para serem utilizados nos estabelecimentos da rede pública de ensino, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 7 de março de 2.022 a 6 de agosto de 2.022. VALOR: R$ 2.547,00 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais). Ribeirão Claro, 4 de março de 2.022.
João Carlos Bonato Prefeito Municipal
Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos
RESOLUÇÃO Nº 01/2022 Compõe a comissão de acompanhamento e fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 1.326/2006, modificada pelas Leis nº 1.419/2009 e 1.627/2015; Considerando a Resolução nº 113 de 19 de abril de 2006 do CONANDA; Considerando as Resoluções nº 18 e nº 19 de 25 de novembro de 2021 do CMDCA; Considerando a deliberação do CMDCA, em Assembleia Ordinária realizada em 1º de abril de 2022. RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento e Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, pelos seguintes membros: Terezinha dos Santos Ferreira Sarachi Adely Leal Ribeiro Andreza Cristina Pereira Rineiro Rosiléia Donato dos Santos Moura Art. 2º A presidência da Comissão será exercida por Terezinha dos Santos Ferreira Sarachi. Art. 3º O mandato da Comissão se encerrará ao fim do mandato do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Cambará-PR, 1º de abril de 2022 Terezinha dos Santos Ferreira Sarachi - Presidente do CMDCA de Cambará-PR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2.022 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 015/2.022 (PMRC)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 CONTRATADO: B. VIANA VARASCHIN ENGENHARIA LTDA CNPJ: 34.696.199/0001-56 OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de elaboração de projeto de construção de ponte em concreto armado com vão livre de ate 10,00m. VIGÊNCIA: 4 de abril a 1º de agosto de 2.022 VALOR: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais)
Lei nº1326/2006 Avenida Brasil, nº. 609 Centro Cambará - Paraná CEP 86.390-000
Fone: (43) 3532-2290
RESOLUÇÃO 2/2022 SÚMULA – Chancela projeto de entidade de atendimento de crianças e adolescentes para captação de recursos de dedução de imposto de renda.
Ribeirão Claro-PR, 1º de abril de 2.022.
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.326/2006 e alterações; Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990 e alterações; Considerando o Decreto 2.041/2017, que regulamenta o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando a Resolução 07/2017 e o Edital 01/2017 deste Conselho; Considerando reunião plenária realizada no dia 1º de abril de 2022; RESOLVE: Art. 1º Integrar o Projeto “Oficinas Socioeducativas Arte e Movimento (Dança Contemporânea) e Artes Cênicas e Expressões Corporais (Teatro e Teatro de Fantoche)” do Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental de Cambará ao Banco de Projetos do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2º A Chancela fica registrada sob o número 01/2022. Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cambará, 1º de abril de 2022 Terezinha dos Santos Ferreira Sarachi - Presidente do CMDCA de Cambará-PR
João Carlos Bonato Prefeito Municipal
Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos
EXTRATO DOS CONTRATOS PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022 (PMRC) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - CNPJ: 75.449.579/0001-73 OBJETO: a possível aquisição de patrulha mecanizada: vagão forrageiro, micro trator a diesel, sulcador para trator, carreta agrícola para micro trator e encanteirador e aquisição de equipamentos para agro industrialização: mesas de inox, lavadora de alta pressão e caixas plásticas agrícola, nos termos do Convênio nº 901490/2020-MAPA. VIGÊNCIA: 4 de abril a 3 de abril de 2.022 VALOR TOTAL: R$ 85.928,19 (oitenta e cinco mil novecentos e vinte e oito e dezenove) CONTRATO Nº 28/2.022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2.022 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 015/2.022 (PMRC)
CONTRATADO: BOREAL SUL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 39.422.751/0001-31 VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). CONTRATO Nº 29/2.022 CONTRATADO: DIMORVAN DAVI MENEGUSSO - ME - CNPJ: 07.065.479/0001-93 VALOR: R$ 28.140,87 (vinte e oito mil cento e quarenta reais e oitenta e sete centavos). CONTRATO Nº 30/2.022 CONTRATADO: DUTRA & DUTRA COMERCIO DE PECAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 41.720.898/000150 VALOR: R$ 7.381,99 (sete mil trezentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos). CONTRATO Nº 31/2.022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 CONTRATADO: B. VIANA VARASCHIN ENGENHARIA LTDA CNPJ: 34.696.199/0001-56 OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de elaboração de projeto de construção de ponte em concreto armado com vão livre de ate 10,00m. VIGÊNCIA: 4 de abril a 1º de agosto de 2.022 VALOR: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais) Ribeirão Claro-PR, 1º de abril de 2.022.
CONTRATADO:ROBERTO CESAR SCHMITZ LTDA - CNPJ: 37.141.260/0001-97 VALOR: R$ 5.405,33 ( cinco mil quatrocentos e cinco reais e trinta e três centavos). Ribeirão Claro-PR, 1º de abril de 2.022.
João Carlos Bonato Prefeito Municipal
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Atas & editais A-5
SABADO E DOMINGO, 02 E 03 DE ABRIL DE 2022
DECRETO Nº 1257/2022
AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA
Estabelece novas medidas para enfrentamento emergência de saúde pública decorrente pandemia do COVID-19.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO: ÂMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público a reabertura de processo, diante de suspensão publicada às fls. 06 da Edição nº 4519 do Jornal Tribuna do Vale, datado de 19 de Março de 2022, que fará realizar às 9:00 (nove horas) do dia 18 (dezoito) de Abril de 2022, no endereço eletrônico www.bll.org, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível aquisição dos combustíveis diversos para abastecimento nos tanques dos veículos que compõem a frota municipal, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 029/2022 (PMRC) – Registro de Preços e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 04 de Abril de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 1º de Abril de 2022.
da da
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 20.971, de 16 de março de 2022; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 10.596, de 16 de março de 2022; CONSIDERANDO a Resolução da SESA nº 243/2022, DE 29 de março de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; CONSIDERANDO o crescimento contínuo nas taxas de vacinação e imunização da população; DECRETA Art. 1º - Fica estabelecido no território do Município de Ribeirão Claro, a observância aos regramentos apresentados pelo Decreto Estadual nº 10.596/2022. Art. 2º - Ficam estabelecidas conforme Resolução da SESA nº 243/2022, as seguintes medidas de Prevenção e Controle da COVID-19:
Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial
§1º FICA DISPENSADO o uso de máscaras de proteção facial em espaços (ou ambientes) públicos ou privados, abertos ou fechados localizados no território municipal exceto nas condicionantes do §2º: I – Os indivíduos caso queiram, podem optar por usar máscaras em qualquer ambiente; II – Os pais e/ou responsáveis que julgarem necessário que as crianças façam o uso da máscara de proteção facial podem orientá-los a fazê-lo. §2º FICA OBRIGATÓRIO o uso de máscaras de proteção facial com total cobertura do nariz, boca e queixo:
DECRETO Nº 1256/2022 Dispõe sobre aprovação Residencial Chammas II.
do
I – Por indivíduos com sintomas de síndrome gripal, teste positivo, ou exposição a alguém com COVID-19 em ambientes abertos e fechados;
Loteamento
II – No controle de surtos; III – Para acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, que atendam pacientes com suspeita ou confirmação de casos de síndrome respiratórias e COVID-19, por funcionários, pacientes e visitantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica, e de conformidade com o disposto no art. 20 da Lei Complementar n.º 054, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano para fins urbano:
§3º É RECOMENDADO o uso de máscara de proteção facial para:
I – Professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação;
DECRETA:
II – Acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, como de atendimento nas instituições hospitalares e demais unidades de saúde por funcionários, pacientes e visitantes, com exceção para os que não atuam na assistência direta aos pacientes ou no atendimento ao público;
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento RESIDENCIAL CHAMMAS II, de propriedade de CHAMMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 15.352.920/0001-46, localizado neste Município no prolongamento do Residencial Chammas com área total da gleba de 30.000,00m² (trinta mil, metros quadrados), objeto da matrícula nº. 5.076 do Cartório de Registro de Imóveis.
III – Não vacinados contra a COVID-19, ou com imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);
§ 1º O loteamento fica denominado como RESIDENCIAL CHAMMAS II.
IV – Pessoas imunocomprometidas; V – Para pessoas que frequentam instituições de longa permanência para idosos (ILPI) por funcionários e visitantes;
§ 2º As vias públicas constantes do loteamento objeto da presente Lei manterão as denominações apresentadas no projeto urbanístico. § 3º Os proprietários, sem prejuízo da legislação Municipal, deverão respeitar a legislação Estadual, Federal e os respectivos órgãos ambientais.
VI – Em espaços (ou ambientes) abertos ou fechados que promovam aglomeração e onde o distanciamento físico não possa ser garantido, como eventos, shows, manifestações, comícios, eventos esportivos, estádios de futebol, entre outros; VII – Para vulneráveis à COVID-19 grave, bem como para idosos, gestantes com ou sem comorbidades, puérperas ou pessoas com condições médicas subjacentes;
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Art. 2º A área do loteamento terá a divisão conforme quadro abaixo e mapa de implantação geral apresentado pelos proprietários: Caracterização Lotes (em número de 72) Sistema Viário Área Institucional Área Total
Área 19.500,00 m² 8.423,01 m² 2.076,99 m² 30.000,00 m²
VIII – No acesso ao transporte público coletivo como: pontos e terminais de embarque/desembarque de pessoas e durante o deslocamento;
Porcentagem 65,00 % 28,07% 6,93% 100,00 %
IX – Pelos agentes comunitários de saúde de endemias nas visitas domiciliares. §4º NÃO É RECOMENDADO o uso de máscaras em ambientes fechados para: I – Crianças com menos de dois anos ante ao risco de sufocamento; II – Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde;
Art. 3º Caberá exclusivamente ao proprietário todas as despesas e serviços de infraestrutura básica dentro do loteamento de acordo com projetos apresentados e aprovados pelos órgãos competentes e com os respectivos orçamentos e cronogramas de execução da obra. Art. 4º As obras de infraestrutura do loteamento serão interligadas à rede pública existente, ficando a cargo dos proprietários a interligação nos pontos determinados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. Art. 5º Os Impostos serão isentos no período e quantidade previstos nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº. 601, de 28 de dezembro de 2009.
Parágrafo Único: Os lotes vendidos ou transferidos a terceiros a qualquer título incidirão impostos e taxas individualmente em conformidade ao Código Tributário do Município. Art. 6º O proprietário deverá executar o serviço de infraestrutura básica às suas expensas 30 (trinta) dias após aprovação do Poder Executivo e do órgão ambiental responsável, obedecendo ao seguinte programa:a) Serviços Técnicos e Preliminares: 02 (dois) meses; b) Rede Coletora de Esgoto: 08 (oito) meses; c) Rede de Distribuição de Água: 07 (sete) meses; d) Rede de Captação de Drenagem Pluvial: 07 (sete) meses; e) Rede de Energia e Iluminação: 10 (dez) meses; f) Pavimentação, Terraplanagem e Serviços: 12 (doze) meses; Art. 7º Ficam caucionados para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana, exigidos para o Loteamento, os seguintes lotes: a) Serviços Técnicos e Preliminares – Lote 05 da Quadra “2”; b) Rede Coletora de Esgoto - Lotes 07 e 08 da Quadra “3”; c) Rede de Distribuição de Água – Lotes 03 a 05 da Quadra “4”; d) Rede de Captação de Drenagem Pluvial - Lotes 15 a 17 da Quadra “4”; e) Rede de Energia e Iluminação – Lote 22 da Quadra “4”; f) Pavimentação, Guias, Terraplanagem e Serviços – Lote 03 a 10 da Quadra “5”; Art. 8º O proprietário deverá observar o previsto no art. 21 da Lei Complementar n.º 054, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Parcelamento de Solo para fins Urbano, para que ocorra a liberação do alvará do loteamento. Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. de 2022.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, 30 de março
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
III – Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar desde que não pertença a grupo de risco, sendo recomendado manter o distanciamento mínimo dos demais ocupantes do espaço (ou ambiente) aberto ou fechado. Art. 3º - O disposto neste Decreto não invalida as medidas adotadas nos Decretos Municipais sobre a prevenção e combate do COVID-19, no que não forem conflitantes. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições contrárias. 2022.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, 30 de março de
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
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Atas & Editais
SABADO E DOMINGO, 02 E 03 DE ABRIL DE 2022
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICADO: ARYSSON ROCHA PEREIRA - CPF: 093.678.269-23
AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2022 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 016/2022 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 03 de Março de 2022 (Lances e Habilitação), objetivando a possível contratação de empresa especializada para elaboração de projetos diversos tais como arquitetônico, elétrico, hidrosanitário, prevenção de incêndio, vigilância sanitária, acessibilidade, entre outros, em favor da empresa SOUZAFORTT PROJETOS LTDA - CNPJ: 27.216.321/0001-84, por ter satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado proposta conveniente aos interesses da administração: Item
Descrição
1
Levantamento do terreno, com verificação das dimensões do terreno. Estudo geológico; Projeto de arquitetura respeitando as normas da ABNT vigente e legislação urbana municipal pertinete a edificação, contendo as seguintes informações técnicas e detalhes necessários à execução da obra: Planta-Baixa e Layout dos pavimentos; Planta de cobertura; Cortes, vistas e fachada; Projeto executivo de arquitetura; Detalhamentos; Especificação de materiais; Planta Baixa e Cortes - Demolir e Construir Planilha orçamentária de custos com base nos índices da PRED/PR, com quantitativo de material e serviços; Memorial Descritivo; Projeto de Ar Condicionado: contendo informações técnicas, definição dos equipamentos, quadros de força, memória de cálculo, especificações e planilha de quantitativo de material; Projetos de Instalação Elétrica, Telefonia, Lógica, Alarmes e CFTV: contendo informações técnicas, redefinição das redes, quadros e pontos, especificações e planilha de quantitativo de material; Projeto de Instalações Hidro-sanitárias, contendo informações técnicas, redefinição das redes e pontos de água e esgoto, especificações e planilha de quantitativo de material; Projeto Estrutural, contendo informações técnicas, dimensionamento da estrutura, detalhamentos, memória de cálculo estrutural, especificações e planilha de quantitativo de material. Projeto do Corpo de Bombeiros: contendo informações técnicas necessárias e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros. Projeto da Vigilância Sanitária, com sua respectiva aprovação junto ao orgão responsável. Aprovação junto a Secretaria de Obras do Município. Para assegurar a uniformidade, homogeneidade e qualidade visual, os elementos gráficos serão padronizados no que se refere ao formato das folhas de desenho, normas de escrita e simbologia, devendo ser observadas as determinações da ABNT a respeito. Os documentos complementares serão apresentados, cada um deles, em dois jogos impressos em tamanho A1, encadernados de forma que fique em A4. As plantas em meio magnético serão apresentadas em formato compatível com o AutoCad 2007 ou versão posterior, e os documentos complementares em formato compatível com o MS-Word 97 (textos) e MS-Excel 97 (planilhas), ou versões posteriores, em comum acordo com o Fiscal do Contrato. (pendente) Todo o material entregue deverá estar acondicionado em caixas arquivo, na correta seqüência, com todas as plantas em papel sulfite dobradas. Todos os volumes terão o seu conteúdo identificado na parte externa das caixas. Os CD-ROM deverão estar na primeira caixa arquivo. O primeiro documento da primeira caixa deverá ser a relação completa de todas as caixas com seus conteúdos
Unidade
Quant.
Valor Unit.
LOTEADORA ASSAÍ S.S. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.267.254/0001-10, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, 7º andar, sala 704, centro em Santo Antônio da Platina/PR, através de seu advogado que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 19/07/2016, na qualidade de compromissário comprador do LOTE 03 da QUADRA 06 do JARDIM AURORA e QUATIGUA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referentes aos vencimentos 10/08/2021, 10/09/2021, 10/11/2021 e 10/12/2021. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, , no prazo de 30
(trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3373-7979 ou WhatsApp (43) 99608-6226, para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do
inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à
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24,43
Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 28 de Março de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA LOTEADORA NOVA AMERICA LTDA, CNPJ 31.574.038/0001-00 torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Simplificada para PARCELAMENTO DE SOLO POR LOTEAMENTO a ser implantada a CHACARA PANORAMA, JARDIM PANORAMA, MATRICULA 18167, na cidade de JACAREZINHO/PR MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Colaboração que celebram entre si o Município de Ribeirão Claro, CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 e a Associação Jacarezinhense de Reabilitação ao Deficiente Auditivo e Atendimento ao Deficiente Visual – AJADAVI, CNPJ/MF: 81.880.130/0001-68. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por finalidade a transferência de recursos financeiros do Município, conforme descrito no Plano de Trabalho da Entidade, para cobrir despesas de custeio com ações e serviços especializados em deficiências auditivas e visuais. DESPESA: Os recursos decorrentes do presente Termo no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) correrão a conta de recursos alocados no orçamento municipal, na classificação orçamentária: 05.03.08.242.0011.2.04233.50.43.99.99. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência de 01/04/2022 até 31/01/2023. E o período de execução terá vigência de 01/04/2022 até 31/12/2022. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2022. SIGNATÁRIOS: JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito Municipal de Ribeirão Claro, CPF/MF nº 584.499.49904; ELIZANGELA AUGUSTA PASCHOAL BONATO, Secretária Municipal de Assistência Social, CPF/MF nº 024.546.719-05 e CLÁUDIO HUMBERTO NUCINI, Presidente da Associação Jacarezinhense de Reabilitação ao Deficiente Auditivo e Atendimento ao Deficiente Visual – AJADAVI, CPF/MF nº 367.035.759-91. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Colaboração que celebram entre si o Município de Ribeirão Claro, CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73, Secretaria Municipal de Assistência Social e a Entidade Subvencionada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.105.328/0001-72. OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a transferência de recursos financeiros do Município para cobrir despesas de custeio com a finalidade de incremento temporário e estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, proveniente da Emenda Parlamentar nº 202032200001, destinado à entidade beneficiária Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá a vigência de 01/04/2022 até 31/01/2023. E o período de execução terá vigência de 01/04/2022 até a data de 31/12/2022. DESPESA: Os recursos decorrentes do presente Termo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) correrão a conta de recursos alocados no orçamento municipal, na classificação orçamentária 05.003.08.242.0011.2. 042.3.3.50.43.99.99. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2022 SIGNATÁRIOS: JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito Municipal de Ribeirão Claro, CPF/MF: 584.499.499.04; ELIZANGELA AUGUSTA PASCHOAL BONATO, Secretário Municipal de Assistência Social, CPF/MF nº 024.546.719-05 e TELMA CRISTINA VITTA DE ALMEIDA, Presidente da Entidade, CPF/MF nº 361.065.859-20. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Colaboração que celebram entre si o Município de Ribeirão Claro, CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 e a Entidade Subvencionada Asilo São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.427.698/0001-50. OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a transferência de recursos financeiros do Município para cobrir despesas de custeio com ações e serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social de Alta Complexidade ao Idoso e Serviços de Ação Continuada – SAC/SUAS, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá a vigência de 01/04/2022 até 31/01/2023. E o período de execução terá vigência de 01/04/2022 até a data de 31/12/2022. DESPESA: Os recursos decorrentes do presente Termo no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) correrão a conta de recursos alocados no orçamento municipal, na classificação orçamentária 05.03.08.241.0011.2043-3.3.50.43.99.99. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2022 SIGNATÁRIOS: JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito Municipal de Ribeirão Claro, CPF/MF: 584.499.499.04; ELIZANGELA AUGUSTA PASCHOAL BONATO, Secretária Municipal de Assistência Social, CPF/MF nº 024.546.719-05 e FRANCISCO ANTONIO GARDI FONTEQUE, Presidente da Entidade, CPF/MF nº 328.920.049/34.
Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.Quatiguá /PR, 14 de Dezembro de 2021. _____________________________________________________ LOTEADORA ASSAI S/S LTDA
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Colaboração que celebram entre si o Município de Ribeirão Claro, CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 e a Entidade Subvencionada Lar da Criança Jesus Amigo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.081.835/0001-74. OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a transferência de recursos financeiros do Município para cobrir despesas de custeio com ações e serviços de atenção a criança e adolescente em situação de risco pessoal e social, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá a vigência de 01/04/2022 até 31/01/2023. E o período de execução terá vigência de 01/04/2022 até a data de 31/12/2022. DESPESA: Os recursos decorrentes do presente Termo no valor de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais) correrão a conta de recursos alocados no orçamento municipal, na classificação orçamentária 05.03.08.243.0011.6.002-3.3.50.43.99.99. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2022 SIGNATÁRIOS: JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito Municipal de Ribeirão Claro, CPF/MF: 584.499.49904; ELIZANGELA AUGUSTA PASCHOAL BONATO, Secretária Municipal de Assistência Social, CPF/MF nº 024.546.719-05 e OSVALDO JOSÉ ZIROLDO, Presidente da Entidade, CPF/MF nº 529.019.479-72.
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO N°. 03/2022 – SEMEC A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, Daniela Rodrigues Martelini Rahuam, considerando o resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO(A) DE PROFESSOR(A) ALFABETIZADOR(A), conforme Edital de Divulgação de Resultado Final Nº 01/2022; considerando que o referido Processo Seletivo encontra-se vigente, tendo em vista que o prazo de validade fixado foi o ano letivo de 2022, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2022 - SEMEC; considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. •
CLAS. 2º 6º
RESOLVE DESCLASSIFICAR as candidatas, abaixo relacionadas, devido à desistência após a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário como Assistente de Alfabetização Voluntário(a) de Professor(a) Alfabetizador(a). NOME CPF 045.555.539-77 JOSIE INÊS FERREIRA 106.780.109-00 JULIANA BRUNA EUZÉBIO DOS SANTOS
CONVOCAR as candidatas classificadas, abaixo relacionadas, para comparecerem no dia 4 de abril de 2022, às 13h30, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Emilio Gomes, 522, munidas dos seguintes documentos: I.01 foto 3X4 recente e colorida; Fotocópias II. Identidade, CPF, Título de Eleitor; III.Comprovante de Residência; IV.Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou de Casamento (se for casado) e de filhos (se os possuir); V.Comprovante de escolaridade apresentado no ato da inscrição para o Processo Seletivo. •
CLAS. 9º 10º
NOME
CPF
MARGARETH GARDI DOS SANTOS SADELLI 529.021.539-53 MARGARETH GOMES ALVES 872.314.097-68
Findo o prazo acima sem que seja atendida a convocação a candidata será desclassificada, devendo ser convocado o(a) candidato(a) subsequente. Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 1º de abril de 2022. Daniela Rodrigues Martelini Rahuam SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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SABADO E DOMINGO, 02 E 03 DE ABRIL DE 2022
Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 29/2022 ID 1022022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 EMILIANA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE CHOCOLATE EIRELI - CNPJ 34.406.070/0001-66 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA VALOR: R$ 31.017,35 (trinta e um mil e dezessete reais e trinta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 01 de abril de 2022 - PP 27/2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO ANGRA DOCE 015 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ 38.051.747/000141, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença de Instalação para a atividade de hotéis e similares (pousadas), localizado no Sítio São Pedro, Bairro Limeira, no município de Ribeirão Claro/PR. RECEBIMENTO DA LICENÇA PRÉVIA AMPLIAÇÃO A Cia. Agrícola Usina Jacarezinho inscrita no CNPJ 61.231.478/0002-06, localizada na BR 153 km 09 Bairro Costa Júnior município de Jacarezinho/PR, torna público que recebeu do Instituto de Água e Terra/ Jacarezinho a Licença Ambiental Prévia referente à instalação de fábrica de levedura seca nas dependências da área industrial, conforme LP nº 266836 com data de validade para 31/03/2024. SOLICITAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA AMPLIAÇÃO A Cia. Agrícola Usina Jacarezinho inscrita no CNPJ 61.231.478/0002-06, localizada na BR 153 km 09 Bairro Costa Júnior município de Jacarezinho/PR, torna público que requereu junto ao Instituto de Água e Terra/Jacarezinho a Licença Ambiental de Instalação referente à instalação de fábrica de levedura seca nas dependências da área industrial. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2022 Objeto Aquisição de Trator Agrícola e Carreta Basculante, de acordo com o convênio Nº 133/2020 SEAB SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO e conforme especificações constantes no termo de referência, anexo e no Edital de Licitação. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 31/03/2022, relativo à Licitação – Modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2022, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor dos licitantes, as empresas: SIMOAGRO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ 36.306.691/0001-01, valor total do LOTE 01 R$ 213.000,00(duzentos e treze mil reais). SANTAGRO COMÉRCIO AGRICOLA EIRELI ME CNPJ 35.441.994/0001-66, valor total do LOTE 02 R$ 27.680,00 (vinte sete mil, seiscentos e oitenta reais). TOTAL DOS LOTES R$ 240.680,00 (duzentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta reais). Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 01 de abril de 2022 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2022 EXTRATO de Contrato Nº 19/2022 Contratado: SIMOAGRO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ 36.306.691/0001-01 Objeto: Aquisição de Trator Agrícola e Carreta Basculante, de acordo com o convênio Nº 133/2020 SEAB SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO e conforme especificações constantes no termo de referência, anexo e no Edital de Licitação. Valor: LOTE 01 R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais). Vigência: 05/05/2022 Tomazina, 01 de abril de 2022. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2022 EXTRATO de Contrato Nº 20/2022 Contratado: SANTAGRO COMÉRCIO AGRICOLA EIRELI ME CNPJ 35.441.994/0001-66 Objeto: Aquisição de Trator Agrícola e Carreta Basculante, de acordo com o convênio Nº 133/2020 SEAB SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO e conforme especificações constantes no termo de referência, anexo e no Edital de Licitação. Valor: LOTE 02 R$ 27.680,00 (vinte sete mil, seiscentos e oitenta reais). Vigência: 05/05/2022 Tomazina, 01 de abril de 2022. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ – Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br
PORTARIA Nº1163, DE 29 DE MARÇO DE 2022. Nomeia a Comissão Eleitoral responsável pela eleição da CIPA, Gestão 2022/2023. O Prefeito Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60. VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando os termos da NR-05, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Resolve Art. 1º. Nomear os servidores municipais a seguir identificados, para compor a Comissão Eleitoral - CE responsável pela organização e acompanhamento da eleição da CIPA, Gestão 2022/2023: I. Kleber Braz Dias – Técnico de Segurança do Trabalho (Presidente) II. Claudemar Ignácio da Rosa – Chefe da Divisão de Pessoal (Secretário) III. Fabio Oliveira de Lucca – Secretário Municipal de Administração e Finanças (Membro) Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2022.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 29 de março de
João Carlos Bonato Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.164, DE 29 DE MARÇO DE 2022. Concede gratificação de itinerário à professora Daniela Ramim Pelizares Ramos, de acordo com o art. 16 da Lei Municipal n. º 123, de 17 de novembro de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando os termos do Ofício n. º 39/2022, de 29 de março de 2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; considerando o disposto na Lei Municipal n. º 276, de 20 de junho de 2006, que deu nova redação ao art. 16 da Lei Municipal n. º 123, de 17 de novembro de 1998. RESOLVE Art. 1º. Conceder à professora Daniela Ramim Pelizares Ramos, matrícula 1276/9, no período de 8 a 16 de março de 2022, conforme itinerário percorrido até à Escola Municipal do Campo Professora Ana Pinheiro, o pagamento de gratificação correspondente a 0,33 (zero vírgula trinta e três) do vencimento inicial da Classe A da Tabela de Vencimentos do Magistério Municipal. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 8 de março de 2022. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 29 de março de 2022.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 024/2022 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 18 de Março de 2022 (Lances e Habilitação), objetivando a possível contratação de serviços de divulgação em carro de som e gravações de áudios para execução das divulgações, pelo período de 12 (doze) meses, em favor da empresa MARCOS HENRIQUE PIROLA - CNPJ: 14.766.597/0001-94, por terem satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas convenientes aos interesses da administração: Item 1 2
Descrição SERVICOS DE DIVULGACAO DE EVENTOS ATRAVES DE CARRO DE SOM SERVICO DE GRAVACAO DE AUDIO PARA DIVULGACAO EM CARRO DE SOM
Unidade H UNI
Quant. 1850 286
Valor Unit. 48,33 40,99
Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 28 de Março de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Inexigibilidade Nº 08/2022 Processo nº 470/2022 – Secretaria Municipal de Assistência Social Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2022, à empresa vencedora PAULO CESAR BELLINATO 04479465952 inscrita no CNPJ sob o nº 34.539.948/0001-31, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PINTURA DO CAMPO DE FUTEBOL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. O valor global é de R$ 1.412,16 (mil quatrocentos e doze reais e dezesseis centavos) e está em conformidade com o Art. 25 Caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará - PR, 01 de abril de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito
AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2022 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 031/2022 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 23 de Março de 2022 (Lances e Habilitação), objetivando a contratação de serviços de arbitragem em campeonatos e eventos propostos pela Secretaria de Esportes e Lazer, em favor da empresa INFORMA SPORTS & FITNESS LTDA - ME - CNPJ: 10.740.051/0001-03, por ter satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado proposta conveniente aos interesses da administração: Item 1 2 3 4
Descrição ARBITRAGEM COMPOSTA DE 2 (DOIS) ÁRBITROS POR JOGO PARA O DE FUTSAL MUNICIPAL. ARBITRAGEM COMPOSTA DE 03 (TRÊS) ÁRBITROS POR JOGO PARA AMADOR DE ASPIRANTES E TITULARES DE FUTEBOL DE CAMPO. ARBITRAGEM COMPOSTA DE 2 (DOIS) ÁRBITROS POR JOGO PARA O DE FUTEBOL SUÍÇO MUNICIPAL. ARBITRAGEM COMPOSTA DE 02 (DOIS) ARBITROS POR JOGO PARA REGIONAL DE FUTSAL
CAMPEONATO CAMPEONATO CAMPEONATO CAMPEONATO
Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 28 de Março de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal
Unidade
Quant.
Valor Unit.
UNI
25
138,00
UNI
50
299,00
UNI
25
138,00
SVÇ
25
135,00
SABADO E DOMINGO, 02 E 03 DE ABRIL DE 2022
A-08
Geral Jovem de 20 anos morre em acidente na rodovia PR-092
Da Redação
Um rapaz de 20 anos perdeu a vida ao se envolver em um grave aci-
dente na PR-092, no trecho entre Siqueira Campos a Quatiguá, durante a noite desta quinta-feira (31). O carro que
a vítima dirigia bateu em um caminhão que trafegava no sentido oposto. De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual,
o acidente aconteceu por volta das 21h30 e a vítima foi identificada como Rhuan Felipe Isidoro. O GM Astra, placas
de Joaquim Távora, onde ele estava, se envolveu em uma batida com uma carreta, placas de Santa Catarina.
R h u a n a c a b o u m o rrendo na hora enquanto o motorista da carreta precisou ser internado com diversos
Deputado Romanelli e prefeito Eclair destacam investimentos estaduais em Jundiaí do Sul
Assessoria
A entrega de dois veículos ao prefeito Eclair Rauen (União Brasil) nesta quinta-feira, 31, pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) marca a exitosa parceria que garante investimentos para Jundiaí do Sul. “Eu e o prefeito Eclair temos um compromisso com Jundiaí do Sul que resulta em melhorias na saúde, educação, habitação, infraestrutura urbana, agricultura familiar, entre outros setores importantes para criar mais empregos na cidade e desenvolver a economia local”, disse o deputado. Os dois novos carros atenderão o programa Saúde da Família. Romanelli vistoriou ainda as obras de um barracão
no Centro de Eventos, no valor de R$ 400 mil, e a construção de 23 casas populares, investimentos de mais de R$ 2 milhões. “Ainda temos a demanda de uma escola municipal, que será construída para atender mais de 200 estudantes. São mais R$ 2 milhões em investimentos apresentados ao deputado Romanelli que se comprometeu a buscar os recursos junto ao Governo do Estado”, disse o prefeito. Regularização — Além das 23 casas, outras 118 famílias aguardam a regularização fundiária de lotes urbanizados pela Cohapar. O prefeito Eclair adianta que o processo está em andamento e em fase de elaboração do documento de posse das
moradias. A regularização faz parte do programa Morar Legal Paraná que reduz os custos para as famílias formalizar a posse dos imóveis. Ro-
manelli acrescenta que as ações de regularização fundiária são tratadas com prioridade pelo Estado. É uma medida, segundo Romanelli, que traz segurança jurídica
aos moradores que poderão fazer reformas ou ampliar seus imóveis. “Em breve, mais 118 famílias terão a confirmação da casa própria, o que é esperado há anos”, disse.