tribunadovale.com.br
www.
QUINTA-FEIRA
R$ 1,50
26
Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4499 - 17 FEVEREIRO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
OPERAÇÃO
Gaeco faz prisões e buscas em 5 municípios, entre eles Jacarezinho Foram dez mandados de prisão preventiva e quatro de busca e apreensão em Londrina, Apucarana, Arapongas, Faxinal e Jacarezinho
Imprensa PMPR
O núcleo de Londrina, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MPPR), cumpriu nesta quarta-feira, 16 de fevereiro, dez mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão. A operação teve como alvos um agente prisional temporário lotado na Casa de Custódia de Londrina na época dos crimes investigados – atualmen-
te preso –, cinco detentos e quatro mulheres. Todos são investigados por crimes de associação para o tráfico, tráfico ilícito de entorpecentes, corrupção ativa, corrupção passiva e ingresso de aparelhos celulares no interior da unidade prisional. A ação contou com apoio do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen) e da Polícia Militar. Os mandados de prisão contra os investigados já detidos na Casa de Custódia de Londrina e na Penitenciária Estadual de Londrina foram cumpridos
Fotografe o QR code ao lado
PÁG. A4 e acesse a página do site do
seu jornal TRIBUNA DO VALE
pelo Depen, durante procedimento de revista nas celas. Os alvos já ostentam antecedentes criminais por homicídio, latrocínio, roubo, furto qualificado, motim e tráfico de drogas, entre outros. As buscas e apreensões e as prisões das mulheres foram feitas pelo Gaeco, com apoio da PM, nas cidades de Apucarana, Arapongas, Faxinal e Jacarezinho. Propinas – As investigações tiveram início com a apreensão de aparelhos celulares, maconha e fumo pela Direção
TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR
Máx 37º Mín 21º
da Casa de Custódia de Londrina durante revistas de rotina, que deram indícios de que teriam sido inseridos ilegalmente a partir da corrupção de servidor público. O Depen acionou então o Gaeco e colaborou com as investigações. No curso das apurações, foi confirmado que o agente prisional investigado associou-se com d e te n to s e f a m i l i a re s , pelo menos desde setembro do ano passado, para, mediante recebimento de propina, introduzir na carceragem da CCL apa-
relhos celulares, drogas e fumo, comercializados pela associação criminosa dentro da cadeia pública. Uma das mulheres presas seria responsável por entregar a droga para o agente prisional, enquanto as outras três seriam responsáveis por negociar com o agente público, receber os valores das vendas dos produtos ilícitos e fazer o pagamento da propina. Conforme verificado pelo Gaeco, o ser vidor receberia de R$ 3 mil a R$ 4 mil para introduzir 300 gramas de maconha na
VENDAS ASSINATURAS (43) 3534.4114
Envie Pautas, Fotos Sugestões e Vídeos para o whatsapp da PÁG. A5DO VALE TRIBUNA (43) 3534-4114
carceragem. Para fornecer um aparelho celular aos detentos, cobraria R$ 4 mil. A propina para cada pacote de fumo inserido na cadeia seria de aproximadamente R$ 300. Em dezembro do ano passado, o agente prisional investigado foi preso em flagrante pelo Gaeco por porte ilegal de arma de fogo. Em busca domiciliar na sua residência foram localizados documentos falsos, cédulas falsificadas de R$ 20 e munições ilegais, entre outros elementos probatórios.
POR UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL RECICLE. PASSE ESTE JORNAL
A-2
Atas & editais
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
P A R A N Á
_________________________________________________________________________________________
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS
LEI Nº 2.045, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM ITENS PARA COTA RESERVA DE 25% PARA ME/EPP – LEI Nº 147/2014 E 75% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922, de 19/07/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022.
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 9:00 (nove) horas do dia 04 (quatro) de Março de 2022, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para serem utilizados nos veículos que compõem a frota municipal, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 017/2022 (PMRC) Registro de Preços e seus anexos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 17 de Fevereiro de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br.
Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, a ação abaixo indicada:
Ribeirão Claro-PR, 15 de Fevereiro de 2022.
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13– Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Código Ação 2.210 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM ITENS PARA COTA RESERVA DE 25% PARA ME/EPP – LEI Nº 147/2014 E 75% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
Ano Valor 2022 42.214,94 Unidade de Medida Pessoas
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 9:00 (nove) horas do dia 07 (sete) de Março de 2022, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível aquisição de sacos plásticos para acondicionamento de lixo para uso das Secretarias, Departamentos e Unidades Municipais, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2022 (PMRC) Registro de Preços e seus anexos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 16 de fevereiro de 2022.
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 17 de Fevereiro de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. RUA CEL. EMÍLIO GOMES,Ribeirão 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX de (43)2022. 3536-1222 – CEP 86.410-000 Claro-PR, 15 de Fevereiro Site: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-mail: pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br
Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial
Produto Pessoas Atendidas
1
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA DECRETO Nº 2.816, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. Súmula: Publica as tabelas de vencimento do Magistério Público Municipal de Cambará com base na Lei nº 2.039, de 16 de fevereiro de 2022. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. As tabelas de vencimento do Magistério Público Municipal de Cambará, com base na Lei nº 1.229 2.039, de de fevereiro de 2022, são as constantes Anexos deste Decreto. Av. Brasil, – 16 Cambará-PR – 86390-000 – (43)dos 3532-8800 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará em 16 de fevereiro de 2022. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará ANEXO ÚNICO
E S T A D O
Níveis / Classes Nível I - Magistério
a
1.922,82 Nível II - Licenciatura Plena 2.211,24 Nível III - Pósgraduação 2.542,93 Nível IV Mestrado/Doutorado 3.432,95
b
c
d
e
i
j
k
l
2.454,06
2.576,76
2.705,60
2.840,88
2.982,92
3.132,07
3.288,67
2.321,81
2.437,90 2.559,79 2.687,78
2.822,17
2.963,28
3.111,44
3.267,01
3.430,36
3.601,88
3.781,98
2.670,08
2.803,58 2.943,76 3.090,95
3.245,49
3.407,77
3.578,16
3.757,06
3.944,92
4.142,16
4.349,27
3.604,60
3.784,83 3.974,07 4.172,78
4.381,42
4.600,49
4.830,51
5.072,04
5.325,64
5.591,92
5.871,52
h
i
j
k
l
b
c
d
1
e
f
Vencimentos (R$) g
4.037,91
4.239,81 4.451,80 4.674,39
4.908,11
5.153,51
5.411,19
5.681,75
5.965,83
6.264,13
6.577,33
4.643,60
4.875,78 5.119,57 5.375,55
5.644,32
5.926,54
6.222,87
6.534,01
6.860,71
7.203,74
7.563,93
5.340,14
5.607,14 5.887,50 6.181,88
6.490,97
6.815,52
7.156,30
7.514,11
7.889,82
8.284,31
8.698,52
7.209,19
7.569,65 7.948,13 8.345,53
8.762,81
9.200,95
9.661,00
10.144,05
10.651,25
11.183,81
11.743,00
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
h
2.119,91 2.225,90 2.337,20
a
3.845,63 Nível II - Licenciatura Plena 4.422,47 Nível III - Pósgraduação 5.085,85 Nível IV Mestrado/Doutorado 6.865,89
Vencimentos (R$) g
P A R A N Á
2.018,96
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 Site: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-mail: pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br
Níveis / Classes Nível I - Magistério
f
D O
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br
Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti
Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645
Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do
Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138
Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
A-03
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Geral
COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann SÓ FALTOU QUEM TINHA DE IR
Tentaram, mas nem os mais radicais bolsonaristas entraram nessa: atribuíram a Bolsonaro a façanha de ter evitado a 3ª Guerra Mundial, usando para isso uma falsificação da CNN; e publicaram uma capa falsa da Time, com a foto de Bolsonaro e a informação de que ele seria Prêmio Nobel da Paz de 2022. Tão inacreditável que nem os olavistas conseguiram acreditar. A visita de Bolsonaro a Putin foi combinada antes da crise da Ucrânia, com dois objetivos: ampliar a compra de fertilizantes russos (e ampliar a venda à Rússia de carne de porco e de frango), e buscar cooperação técnica para a construção do submarino nuclear brasileiro. A expansão do comércio de fertilizantes e carnes não tem grandes dificuldades: é só negociar. Já o caso do
submarino é mais complexo. Um dos problemas mais difíceis de um submarino nuclear é o casco: são dois cascos, interno e externo, que nunca podem tocar um no outro. O Brasil comprou essa tecnologia da França. O reator está sendo produzido em Aramar, com tecnologia brasileira. Restam problemas de eletricidade – mas não são os franceses que irão colaborar com o Brasil, pelo menos enquanto Bolsonaro, que fez desfeitas à França (e até à esposa do presidente Macron) estiver no poder. Nem americanos ou ingleses, que dominam o Atlântico Sul. Restam chineses e russos – mas nessa época, de crise aberta entre o pacto russo-chinês e o Ocidente, ficar ao lado dos russos cria problemas. O Brasil, lembremos, é aliado preferencial da OTAN.
Solução condenada Claro que há soluções para esse tipo de problema – mas são normalmente definidas em acordos secretos. E quem cuidava dos problemas atômicos do Brasil, o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, agindo à margem do que era convencional, acabou sendo preso pela Operação Lava Jato, como se fosse corrupto. O almirante e equipe eram capazes de buscar equipamento sem revelar seu destino. Sem sua ação, fica tudo muito mais difícil: depende da boa vontade das grandes potências ocidentais. Na missão de Bolsonaro à Rússia, não há ninguém com o know-how do almirante Othon. Pior: não há empresários que possam produzir ou comprar material para o submarino. A comitiva A estrela do ministério, Teresa Cristina, da Agricultura e Pecuária, ficou por aqui. Ninguém melhor que ela para cuidar ao mesmo tempo das importações de fertilizantes e exportações de carne. Com Bolsonaro, viajaram dois exportadores de carne, um importador de fertilizantes, um exportador de frutas e um representante da União Química, que se propôs há tempos a produzir no Brasil a vacina russa anti-Covid Sputnik V. Para o submarino, ninguém: nem o ministro da Marinha, almirante Garnier, nem representante. Em caso de guerra Caso a Rússia efetivamente ataque a Ucrânia, deve vencer, a menos que, como ocorreu na Segunda Guerra Mundial, os aliados da Ucrânia entrem na luta – o que é muito pouco provável. Os russos vencem, mas não será uma vitória fácil. A Ucrânia tem mais de 40 milhões de habitantes (bem menos do que a Rússia, mas o suficiente para criar problemas). As tropas da Ucrânia têm foguetes portáteis, fornecidos por americanos e ingleses, capazes de atingir o alvo a mais de 3 km de distância. Os russos ganham pelo poder aéreo: têm mais aviões, mais modernos, com pilotos mais bem treinados. Em poucos dias devem dominar os ares e, sem obstáculos, destruir os focos ucranianos de resistência. Mas terão problemas sérios com a guerra de guerrilha, onde mobilidade, conhecimento do terreno e armas leves são preponderantes. Em poucas palavras, ganham, mas o custo será alto. Quem segura... Problema a caminho: a Amil, uma das maiores empresas de seguro-saúde do país, controlada pela americana United Health, está-se desfazendo de sua carteira de segurados individuais. São duas vendas: primeiro, a APS, também pertencente à United Health, comprou a carteira; depois, a APS a vendeu a uma empresa recém-criada. Assustados, grupos de segurados recorreram à ANS e ao Procon, que analisam o caso. E temem que a United Health queira vender também a rede de hospitais e a carteira de segurados em grupo. Quem garante, perguntam, que o padrão atual seja mantido por eventuais novos donos? Como são negócios de alguns bilhões de reais, a tramitação é lenta. Mas é preciso acompanhar tudo de perto: gente que passou décadas pagando seu seguro precisa de garantias agora que, com mais idade, terá dificuldades para buscar um novo plano, pagá-lo e superar as carências exigidas.
S A PLATINA
Vermelho cobra conclusão de obras e explicações a secretário de Planejamento Manifestação aconteceu na noite de terça-feira (15) na primeira sessão ordinária de 2022 na Câmara de Vereadores, após recesso legislativo
Tá No Site
O vereador Luciano de Almeida Moraes (PTB), o Vermelho, em s e u p r i m e i ro d i s c u r s o este ano na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR, na noite de terça-feira (15), após r e c e s s o p a r l a m e n t a r, cobrou a conclusão de obras públicas inacaba-
das no município. “No ano passado, no ‘apagar das luzes’, a prefeitura finalizou o asfalto no bairro Vista Alegre, única obra de infraestrutura em pavimentação iniciada e concluída em 2021. A construção do banheiro do Calçadão, por exemplo, que deveria ter ficado pronto em dezembro de 2021, foi
a ba n d o n a d a p e l a e m presa responsável, assim como tantas outras obras no município que a população nos cobra explicações”, disse Vermelho. Na manhã desta quarta-feira (16), o vereador disse que pretende convocar o secretário municipal de Planejamento, Airton Sérgio Diniz, para apresentar, em sessão
n a C â m a r a M u n i c i pa l , o número de obras púb l i c a s pa r a l i s a d a s e o cronograma para conclusão dos trabalhos. “É de suma importância os esclarecimentos do secretário de Planejamento o mais breve possível, pois trata-se de dinheiro público e a população cobra resposta”, conclui o parlamentar.
PRF apreende quase 2 toneladas de maconha no Paraná
1.989 quilos da droga estavam escondidos embaixo de caixas de verduras, no compartimento de um caminhão roubado; uma pessoa foi presa
Assessoria
A Po l í c i a R o d o v i á ria Federal (PRF) apreendeu, na tarde desta quarta (16), quase 2 toneladas de maconha em um caminhão carregado com caixas de verdura em Londrina (PR). Por volta das 13 hor a s , p o l i c i a i s ro d o v i á rios federais recebe-
ram informações de um caminhão que estaria carregado com drogas, circulando na região do Ceasa, na BR-369, n a s a í d a pa r a I b i p o r ã (PR). Em policiamento pela região, conseguiram encontrá-lo dentro do perímetro urbano de Londrina, adentrando em uma residência, mas sem o motorista, que
abandonou o veículo. Ao vistoriarem a carga, que era composta de caixas plásticas de verduras vazias, encontraram, debaixo das caixas, vários fardos de maconha, que após descarregados e pesados, totalizaram 1.989 quilos da droga. Além disso, os policiais verificaram que o caminhão havia sido
roubado em São Paulo, em setembro do ano passado. O con dutor não f oi localizado, então o proprietário da residência foi conduzido para a Polícia Civil junto com o caminhão e a droga para o registro do crime de tráfico de drogas e pela localização do caminhão roubado.
Geral
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
A-4
Ribeirão Claro
Pavimentação realiza sonho de centenas de famílias
Da Assessoria
O Governo Municipa l d e R i b e i r ã o C l a ro anuncia mais uma conquista, a conclusão da pavimentação asfáltica na Rua Amélia Balarotti Baggio, que dá acesso aos bairros Distrito Industrial, Jácomo Domingues Mio, Bechara II e III. A novidade era um sonho e finalmente se tornou realidade para centenas de famílias ribeirão-clarenses. Além da pavimentação, a empresa, Ilha MNG Pavimentos Eireli, finalizou o calçamento e meio-fio, com rampas de acesso para cadeirantes visando acessibilidade
a todos. A vice-prefeita, Ana Maria Baggio Molini comenta que a pavimentação faz par te de um pacote de investimentos do atual governo, que visa recuperar com agilidade as condições do tráfego nos bairros. “A obra foi concluída com rapidez e qualidade. Agora as famílias podem trafegar com mais segurança. Vamos continuar trabalhando firme para mudar a vida das pessoas”, pontuou Ana. O prefeito, João Carlos Bonato, que acompanhou os trabalhos desde a primeira visita da empresa, comemor a o i n v e s t i m e n t o . “A alegria do asfalto novo
está nos olhos dos moradores. É muito gratif i c a n te p o d e r a te n d e r uma demanda de anos.
SAÚDE
Jacarezinho tem novo óbito por Covid-19
Da Redação
Jacarezinho registrou um novo óbito por Covid-19 nesta quarta-feira (16). Trata-se de uma mulher que havia tomado três doses da vacina, mas apresentava comorbida-
des como diabetes e problemas renais. Esta foi a morte de número 125 em Jacarezinho causada pela Covid-19, de acordo com a secretaria municipal de Saúde. O informe do dia mostra que o município teve
Continuaremos levando investimentos descentralizados, beneficiando os bairros, agregan-
do mais infraestrutura em diversos pontos de Ribeirão Claro”, finalizou Bonato.
O outro trecho da via já foi licitado e os serviços serão iniciados em breve.
Ribeirão Claro promove escolha de vagas para início do ano letivo
27 novos casos da doença, chegando ao total de 11.252 registros de Covid-19. Também houve 53 casos descartados e 66 pacientes recuperados. Agora são 296 casos ativos, com três internações.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
P A R A N Á
_________________________________________________________________________________________
Evento contou com a presença de autoridades, equipe da Secretaria de Educação e equipe pedagógica
LEI Nº 2.046, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Da Assessoria
SÚMULA: Autoriza crédito adicional especial na importância de até R$42.214,94 (quarenta e dois mil, duzentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021 um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 42.214,94 (quarenta e dois mil, duzentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos):
Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. 05.002.00.000.0000.0.000. 05.002.13.392.0005.2.210. 837 - 3.3.90.93.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 855 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Total Suplementação:
42.214,94 42.214,94
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 16 de fevereiro de 2022.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de Ribeirão Claro, promoveu n o i n í c i o d o p re s e n te mês, juntamente aos professores da Rede Municipal de Ensino, a escolha de vagas para a abertura deste ano letivo de 2022. Estiveram presentes, o prefeito João Carlos Bonato, o presidente do Legislativo, Odair do Prado, o chefe de gabinete, Henrique David Mio, a equipe da secretaria e equipe pedagógica desejando boas-vindas a todos nesta nova etapa. A secretária Municipal de Educação, Daniela Rodrigues Martelini Rahuam, destacou que este será um ano atípico e de adaptação em virtude da pandemia. “Nossa retomada está sendo focada em estreitar
laços e identificar formas de como podemos minimizar esse retrocesso na Educação, causada pela suspensão das aulas presenciais. Desejamos um ano cheio de bênçãos e contem comigo sempre”, disse Daniela. Participaram também duas técnicas do Núcleo Regional de Educação (NRE), que abordaram a importância do trabalho diferenciado dos professores da educação especial. Outro convidado foi o contador da Prefeitura, Anderson Rogério Costa da Silva, que explanou a l g u m a s q u e s t õ e s re f e re n t e s a o F u n d o d e Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). E no período da tarde foram realizadas formações com os professores.
Na opor tunidade, o prefeito Bonato ressaltou que está dando atenção especial para a Educação, principalmente aos professores, que não tem m e d i d o e s f o rç o s pa r a manter o padrão das aulas, mesmo no período em que foram remotas. “Estamos em tempos de mudança e adaptação, desejo aos professores, funcionários e alunos um ótimo ano letivo. Daremos todo suporte necessário no que estiver ao nosso alcance aos profissionais da Educação, assim como dos estabelecimentos de ensino. Queremos que Ribeirão Claro se mantenha referência no ensino da região”, disse o prefeito. O parlamentar e o chefe de gabinete também deram as boas-vindas e se colocaram à disposição de toda equipe da Educação.
Geral A-5
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
PREFEITURA DE CAMBARA LEI Nº 2.040, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração de dispositivo das Leis Municipais nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, nº 1.303, de 01 de novembro de 2005 e 1.316, de 21 de junho de 2006, bem como sobre o acréscimo de 10% (dez por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 62 da Lei Municipal nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos. § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal, sendo 10% (dez por cento) reservados exclusivamente para: I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.” Art. 2º. O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.303, de 01 de novembro de 2005, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Poderá haver consignação em folha para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, concedidos por instituições financeiras, instituições de pagamento e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento bruto, sendo 10% (dez por cento) destinados exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.” Art. 3º. O inciso VI do Art. 69 da Lei Municipal nº 1.316, de 21 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, concedidos por instituições financeiras, instituições de pagamento e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício, sendo 10% (dez por cento) destinados exclusivamente para:" Art. 4º. A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito: I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. Art. 5º. Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1.907, de 22 de junho de 2021. Prefeitura Municipal de Cambará, em 16 de fevereiro de 2022. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T
A D O
D O
P
A R A N
Á
_________________________________________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
P A R A N Á
LEI Nº 2.041, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 SÚMULA: Altera ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor das ações no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13– Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Código Ação 2.210 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Produto Pessoas Atendidas
Ano Valor 2022 1.000,00 Unidade de Medida Pessoas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. de junho de 2021. Prefeitura Municipal de Cambará, em 16 de fevereiro de 2022.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
LEI Nº 2.043, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
E S T A D O SÚMULA: Autoriza crédito adicional especial na importância de até R$1.000,00 (um mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 2.020/2021, de 21/12/2021, um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais): Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. 05.002.00.000.0000.0.000. 05.002.13.392.0005.2.210. 837 - 3.3.90.93.00.00
D O
_________________________________________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 855 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Total Suplementação:
1.000,00 1.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
D O
P A R A N Á
_________________________________________________________________________________________
LEI Nº 2.042, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922, de 19/07/2021, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.922 de 19/07/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, a ação abaixo indicada:
Receita Receita:1.7.1.9.99.01.01.00000000 Fonte:
1000
1.000,00 1.000,00 000,00
Total da Receita:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 16 de fevereiro de 2022.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T
A D O
D O
P
A R A N
Á
_________________________________________________________________________________________
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13– Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Código Ação 2.210 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Produto Pessoas Atendidas
Ano Valor 2022 1.000,00 Unidade de Medida Pessoas
LEI Nº 2.044, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 SÚMULA: Altera ação no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 16 de fevereiro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor das ações no Exercício/2022 ao Anexo da Lei Municipal nº 2.021/21, de 21/12/2021, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2022-2025, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13– Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Código Ação 2.210 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Ano 2022 Unidade de Medida
Produto Pessoas Atendidas
Valor 42.214,94 Pessoas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 16 de fevereiro de 2022.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
A-6
Atas & editais
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone 043-3911-3018 CEP: 86400-000. CNPJ: 76.966.860/0001-46 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 280/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1/2022 Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em transporte escolar de alunos residentes nos bairros da zona rural, para a Secretaria Municipal de Educação, conforme Memorial Descritivo - Anexo I do Edital de Licitação. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 51.249,12(cinquenta e um mil duzentos e quarenta e nove reais e doze centavos). Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor preço Por Item. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17:00 Horas Do Dia 17/02/2022. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 Horas Do Dia 08/03/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:30 Horas Do Dia 08/03/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 Horas Do Dia 08/03/2022. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados em retirar o referido Edital disponível no site do município http://jacarezinho.pr.gov.br ou solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 39113018, ou no sitio www.bll.org.br, sem nenhum custo por parte do solicitante. LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 15 de fevereiro de 2022.
Emannuel Luiz Batista
Diretor Geral do Departamento de Licitações
PORTARIA Nº 1.141, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. Rescinde, a pedido, o contrato de trabalho da servidora Maria Inês Ramum de Lima, ocupante do emprego público de Auxiliar de Limpeza. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação constante do Protocolo n.º 604/2022. RESOLVE Art. 1º. Rescindir, a pedido, a partir de 16 de fevereiro de 2022, o contrato de trabalho da servidora Maria Inês Ramim de Lima, matrícula 1667/0, ocupante do emprego público de Auxiliar de Limpeza. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos administrativos a partir de 16 de fevereiro de 2022. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 16 de fevereiro de 2022.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”
Extrato do Edital nº 003/2022 de Retificação do Edital nº 001/2022 de Abertura do Concurso Público, do Município de Santo Antônio da Platina -PR, considerando a solicitação de candidatos durante o período de impugnação do edital de abertura, há necessidade de: ALTERAÇÃO DE REQUISITOS de parte do Quadro 3-Anexo I - requisitos dos cargos de MÉDICOS conforme especifica o edital integral no site; e CORREÇÃO no item 3.7.3. que passa a ter a seguinte redação “ Aos candidatos que tenham intenção de se inscrever em um cargo de nível Fundamental e outro de nível Médio NÃO poderá fazê-lo MESMO que atenda os pré-requisitos de cada cargo, bem como mediante o pagamento das duas taxas de inscrição.” 4. As divulgações promovidas pela Imprensa em forma de extrato, deve remeter a todos os Editais na íntegra, publicados nos endereços eletrônicos www.unioeste.br/concursos e www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina - PR, 16 de fevereiro de 2022 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito do Município de Santo Antônio da Platina – PR
SERIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N° 002/2022
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 38/66 de 09 de setembro de 1966,
Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte
As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal .
Resolve, Art. 1º. Ficam atualizadas de conformidade com o índice de revisão geral aprovado respectivamente pela Lei Municipal nº 1526/2022, datada de 28 de janeiro de 2022, as tabelas de vencimentos do Quadro de Pessoal desta Autarquia, inclusive Funções de Confiança, conforme Dispostos nos Anexos I, II e III desta portaria. Art. 2º. A presente portaria entra em vigor nesta data, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Curitiba – PR :
Rua Jackson Figueiredo, 72 - Parolim (garagem) Fone: (41) 3332-1244 / 3332- 5526 /3030-1078
Londrina -PR :
R. Antônio Mano, 1065 Jd. Pacaembu ( garagem da Til ) Fone: (43) 3329-0630
São Paulo -SP :
Av. Comendador Martinelli, 276 – Água Branca ( garagem) Central: 3333-7900
Brasília -DF :
Art. 3º. Publique-se e arquive-se.
S.G.C.V. Sul lote 18 (garagem ) Fone: (61) 3362-9651
Uberlândia -MG :
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, aos 29 de janeiro de 2022.
Av. Estrela do Sul, 758 Martins ( garagem ) Fone: (34)3235-4585
Avaré -SP :
IRANI DE MELO GOMES NETO DIRETOR DO SAAE
Av. Pará,791 Terminal Rodoviário Fone: (14) 3733-5090
EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A. Matriz: Rua 24 de Maio, 253-A - Vila Claro CEP: 86.430-000 - Santo Antônio da Platina - PR
Edital do Concurso Público 003/2022
RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
Fone: (43) 3534-8400 - Fax (43) 3534-1616 Informações: (43) 3534- 1826 site: www.princesadonorte.com.br
QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA COM SUAS ENCOMENDAS
1
A-7
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Atas & Editais NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICADO: ARNALDO DE JESUS EGEA – CPF: 532.408.049-72 LOTEADORA ASSAÍ S.S. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.267.254/0001-10, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, 7º andar, sala 704, centro em Santo Antônio da Platina/PR, através de seu advogado que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 01/07/2016, na qualidade de compromissário comprador do LOTE 07 da QUADRA 01 do JARDIM AURORA e QUATIGUA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referentes aos vencimentos 10/08/2021, 10/09/2021 e 10/10/2021. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, , no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3373-7979 ou WhatsApp (43) 99608-6226, para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.Quatiguá /PR, 08 de Novembro de 2021. _________________________________________________ ____ LOTEADORA ASSAI S/S LTDA Henrique Favoretto Oliveira – CRA/PR 27221 E/OU Carlos Rafael Menegazo – OAB/PR 48.017 SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE AMPLIAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS MENOSSI LTDA, portadora do CNPJ 75.441.170/0005-34, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença de Instalação de ampliação, para a atividade armazenadora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, (tratamento fitossanitário de sementes), localizada na PR-517, KM 13,6, Bairro Duas Barras no município de Itambaracá/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2022 Objeto: Contratação de agência de integração com remuneração em percentual proporcional ao número e valores das Bolsas Auxílio pagas pelo Contratante, para estágio supervisionado a estudantes de cursos de educação superior, ensino médio e técnico, em exercício de atividades nas diversas áreas da administração pública municipal de Tomazina- Paraná, conforme quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência e neste Edital. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO n° 04/2022, no portal: (www.bll.org.br). Valor Total de Referência (Bolsa auxílio + Auxílio transporte + taxa adm): R$ 292.680,00 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e oitenta reais) Taxa Administrativa máxima: 8,4% (oito vírgula quatro por cento) Abertura da Licitação: 09 horas do dia 07/03/2022. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br/licitacoes/, e no portal: (www.bll.org.br).. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., e pelo email:marcieletmz@gmail.com ou telefone (43) 3563-1133. Tomazina, 16 de fevereiro de 2022. MARCIELE ISABEL MUNARO PREGOEIRA MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 18/2022 EXCLUSIVO MEI/ME/EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MASCARA ADULTO E INFANTIL. ABERTURA: 03/03/2022 às 09h. LOCAL: Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará – PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: R E Q U I S I TA D O , G R AT U I TA M E N T E , P E L O E - M A I L : municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 16 de fevereiro de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, CONVOCA a população em geral e as Entidades representativas do Município, para participarem da Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao 3º Quadrimestre do Exercício Financeiro de 2021, a ser realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, às 14h00min na Câmara Municipal, situada a Rua Anchieta, nº. 260, Praça Pio X, Jundiaí do Sul – PR. Observação: Serão respeitadas as normas do Ministério da Saúde para a prevenção da contaminação e disseminação do COVID 19. Jundiaí do Sul, 16 de fevereiro de 2022. Pedro Prestes Presidente da Câmara
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2022 (PMRC) PARTICIPAÇÃO ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COM ATUAÇÃO EM DEFESA AOS ANIMAIS ABANDONADOS O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 09:00 (nove) horas do dia 18 (dezoito) de março de 2022, na Rua Coronel Emilio Gomes, 731, a seleção de entidade sem fins lucrativos com objetivo de celebrar Termo de Colaboração destinado a transferência de recursos financeiros com finalidade de auxílio e proteção aos animais abandonados do município de Ribeirão Claro, conforme descrição no Edital de Chamamento Público nº 05/2022 (PMRC). A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada a partir do dia 17 de fevereiro de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail turismo@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 16 de Fevereiro de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Rômulo Ribeiro Santana Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RESOLUÇÃO No 01/2022 Altera os arts. 2º e 3º da Resolução nº 02, de 06 de julho de 2021, da Câmara Municipal de Cambará, que “autoriza a consignação em folha de pagamento para os servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná”. A Câmara Municipal de Cambará-PR aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o art. 54, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 02, de 06 de julho de 2021, da Câmara Municipal de Cambará, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º – O limite máximo de desconto para pagamento das consignações de empréstimo não poderá exceder 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal/subsídio percebido pelo servidor/ Vereador, dos quais 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito”. Art. 2º - O caput do art. 3º da Resolução nº 02, de 06 de julho de 2021, da Câmara Municipal de Cambará, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º - O cálculo da margem consignável será o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal/subsídio bruto percebido pelo servidor/Vereador”. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 16 de fevereiro de 2022. Márcio José Albertini Presidente EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 01/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ, E O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ. MUNICIPIO DE CAMBARÁ – CNJP: 75.442.756/0001-90 ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ – CNJP: 75.441.717.0001-78 OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo viabilizar, o desenvolvimento pleno das atividades realizadas pelo ASILO de Cambará, por meio de transferências voluntárias de verbas as quais serão repassadas pela Prefeitura Municipal de Cambará – PR, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, as quais serão aplicadas para assistir os idosos que necessitam de atendimento na área da Assistência Social. VALOR TOTAL: R$ 120.000,00. VIGÊNCIA: de 16 Fevereiro a 31 de Dezembro de 2022. DATA CELEBRAÇÃO: 16 de Fevereiro de 2022. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO JOSÉ APARECIDO DA CUNHA PRESIDENTE EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 07/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ, E O INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. MUNICIPIO DE CAMBARÁ – CNJP: 75.442.756/0001-90 INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. – CNJP: 18.075.483/0002-30 OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo viabilizar o desenvolvimento pleno das atividades de Escola Profissionalizante vinculada ao INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, melhorando a qualidade de vida dos munícipes através do conhecimento e da formação profissional. VALOR TOTAL: R$ 84.000,00. VIGÊNCIA: de 16 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 2022. DATA CELEBRAÇÃO: 16 de Fevereiro de 2022. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO ALCEU ANTIMO VEZOZZO FILHO PRESIDENTE MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 18/2022 EXCLUSIVO MEI/ME/EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MASCARA ADULTO E INFANTIL. ABERTURA: 07/03/2022 às 14h. LOCAL: Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará – PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: R E Q U I S I TA D O , G R AT U I TA M E N T E , P E L O E - M A I L : municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 16 de fevereiro de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 14/2022 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR Onde se le:
PARA
PLACA DE E.V.A BRILHO PRATA- 40X50 cm PLACA DE E.V.A BRILHO PRETO - 40X50 cm PLACA DE E.V.A BRILHO ROSA CLARO- 40X50 cm PLACA DE E.V.A BRILHO VERDE - 40 x50 cm PLACA DE E.V.A CINZA NEVE - 40 x 50cm PLACA DE E.V.A LARANJA FLÚOR - 40 x 50cm
Leia-se:
PLACA DE E.V.A BRILHO PRATA- 60 x 40 x 2mm PLACA DE E.V.A BRILHO PRETO - 60 x 40 x 2mm PLACA DE E.V.A BRILHO ROSA CLARO- 60 x 40 x 2mm PLACA DE E.V.A BRILHO VERDE - 60 x 40 x 2mm PLACA DE E.V.A CINZA NEVE - 60 x 40 x 2mm PLACA DE E.V.A LARANJA FLÚOR - 60 x 40 x 2mm
Fica alterado a data de abertura da sessão para 07/03/2022 as 09:00h. Ficam mantidos as demais clausulas editalícias. LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 16 de fevereiro de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 1/2022 (PMRC/ SEMEC – APAE) ESPÉCIE: Termo de Compromisso que celebram entre si o Município de Ribeirão Claro, CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Claro, CNPJ/MF: 00.105.328/0001-72. OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por finalidade o fornecimento de gêneros alimentícios destinados exclusivamente a alimentação escolar dos alunos matriculados na Escola Pérola do Norte EI e EF na Modalidade de Educação Especial. JUSTIFICATIVA: Atender ao Artigo 10 da Resolução MEC/FNDE n.º 6, de 8 de maio de 2020. DESPESA: Os gêneros alimentícios serão entregues até que se complete o valor mínimo de R$10.394,00 (dez mil, trezentos e noventa e quatro reais). VIGÊNCIA: O presente Termo vigerá pelo período compreendido da data de sua assinatura encerrando-se no último dia letivo do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). DATA DA ASSINATURA: 9/02/2022. SIGNATÁRIOS: JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito Municipal de Ribeirão Claro, CPF/MF n.º 584.499.499-04; DANIELA RODRIGUES MARTELINI RAHUAM, Secretária Municipal de Educação e Cultura, CPF/MF n.º 805.856.809-06 e TELMA CRISTINA VITTA DE ALMEIDA, Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Claro, CPF/MF n.º 361.065.859-20. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA LEI Nº 2.039, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL POR MEIO DA FIXAÇÃO DE NOVO PISO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado o piso salarial do Magistério Público Municipal no valor de R$ 1.922,82 para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais e de R$ 3.845,63 para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. § 1º. A presente fixação visa à concessão de reposição inflacionária, conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com base no índice INPC - IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2021, bem como a concessão de aumento a título de complemento para fins de atendimento ao piso nacional do magistério para o ano de 2022, quando for necessário. § 2º. Em relação ao Quadro de servidores ativos do Magistério Público Municipal, os valores indicados no caput do presente artigo deverão substituir os valores atuais constantes no nível "I"/classe "a" das tabelas 1 e 2 de vencimentos do Magistério Municipal da Lei Complementar nº 31, de 12 de janeiro de 2012, devendo ser aplicados os coeficientes previstos na mesma Lei para cálculo do valor dos demais níveis e classes. § 3º. Em relação ao Quadro de servidores inativos, aposentados e pensionistas do Magistério Público Municipal, servidores cujos benefícios sejam inferiores aos valores dos pisos indicados no caput do presente artigo, terão seus benefícios automaticamente equiparados a eles. § 4º. Em relação ao Quadro de servidores inativos, aposentados e pensionistas do Magistério Público Municipal, servidores cujos benefícios sejam iguais ou superiores aos valores dos pisos indicados no caput do presente artigo, terão seus benefícios reajustados somente para fins de reposição inflacionária pelo índice INPC - IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2021, não fazendo jus a aumento a título de complemento. § 5º. O piso salarial previsto no caput do presente artigo é devido a partir do mês de janeiro de 2022, inclusive, tendo em vista a data base do Quadro do Magistério Público Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao referido mês. Art. 2º. Em razão do término da suspensão imposta pela Lei Complementar Municipal nº 114, de 1º de dezembro de 2021, voltam a vigorar os efeitos financeiros da Lei Complementar Municipal nº 103, de 18 de janeiro de 2021, sendo considerada para fins de aplicação da presente lei, a base salarial do mês de referência de novembro de 2021. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, 16 de fevereiro de 2022. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
A-08
Geral S.A.PLATINA
Mineiro pede harmonia na volta dos trabalhos legislativos
Primeira sessão ordinária de 2022 na Câmara de Vereadores aconteceu na noite de terça-feira (15) com a presença do prefeito Zezão
Vereador Mineiro conclamou por união dos membros do Legislativo Tá No Site
O vereador e presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/ PR, José Jaime Paula Silva (DEM), o Mineiro, pediu harmonia entre o Executivo e Legislativo para que a
população platinense continue sendo beneficiada com projetos importantes. Os trabalhos legislativos foram retomados na noite de terça-feira (15), com a presença do prefeito José da Silva Coelho Neto (Podemos), o Professor Zezão.
Prefeito Zezão participou da primeira sessão legislativa do ano
“É natural que ocorram críticas, cobranças e divergências de pensamentos, porém deve prevalecer a harmonia entre o Legislativo e Executivo para que possamos dar continuidade nos trabalhos à população
POLICIAL
Homem é preso por tráfico em Jacarezinho
platinense. São poderes independentes, cujas decisões devem ser respeitas, mas o diálogo é o melhor caminho para o progresso do município”, pondera Mineiro. O prefeito Zezão ratificou as palavras de Mineiro,
Um indivíduo de 24 anos foi preso pela Polícia Militar pelo crime de tráfico de drogas, durante um patrulhamento nesta terça-feira (15). A Polícia Militar infor-
mou que fazia patrulhamentos na Vila Scyllas para coibir o tráfico de drogas quando realizou um homem em local já conhecido pelo comércio de entorpecentes. Ele ainda tentou fugir dos policiais porém aca-
bou contido. Os PMs ainda localizaram um objeto arremessado pelo suspeito, que se tratava de 66 porções de crack. O homem foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Jacarezinho.
Sessão extraordinária Mineiro convocou os vereadores para sessão extraordinária na Câmara Municipal no início da tarde de sexta-feira (18), para deliberação e votação de matérias legislativas.
REGIÃO
Prefeitos da Amunorpi e Amunop recebem versão regional do Paraná Produtivo Da Redação
Da Redação
salientando que “a função do político é servir a população” e que a boa relação entre os Poderes é fundamental para que projetos importantes para melhorar a vida dos platinenses continuem sendo aprovados na Câmara Municipal.
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) acompanha nesta quinta-feira, 17, e sexta-feira, 18, o vice-governador Darci Piana na entrega do plano Paraná Produtivo aos prefeitos da Amunorpi (região de Santo Antônio da Platina) e Amunop (região de Cornélio Procópio). "Nas duas cidades será apresentada a versão regionalizada do plano que traz o diagnóstico e as opor tunidades e pa rc e r i a s , a l é m d a s prioridades para o Norte Pioneiro", disse Romanelli. A reunião da Amunorpi será em Siqueira Campos. Os planos coordenados pela Secretaria do Planejamento e Projetos Estruturantes foram propostos e discutidos com lideranças e a população de todas as regiões do Estado abrangidas pelo programa, em etapas anteriores.O trabalho foi desenvolvido ao longo de todo o ano de 2021 naquelas que não possuíam planos integrados de desenvolvimento. Depois dessa entrega, o Governo do Estado vai estimular o fortale-
cimento da governança regional e desenvolver uma plataforma para gestão dos projetos. O coordenador do programa, Marcelo Antonio Percicotti da Silva, re s s a l t a o s re s u l t a d o s alcançados. “Somente na região Santo Antônio da Platina foram propostas 20 ações com foco no d e s e n vo l v i m e n to p ro d u t i v o , e m i n i c i a t i va s como o for talecimento da agricultura familiar, da logística rodoviária e da conectividade e no desenvolvimento do ecossistema de inovação.” CIDADES - A região de Santo Antônio da Platina abrange os municípios de Abatiá, And i r á , B a r r a d o Ja c a ré , Cambará, Carlópolis, C o n s e l h e i ro M a i r i n c k , Curiúva, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joa q u i m Tá vo r a , J u n d i a í do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueir a C a m p o s , To m a z i n a , Wenceslau Braz. A entrega do plano em Siqueira Campos será no
Clube Recreativo Arco Íris, nesta quinta-feira, às 16 horas. A região de Cornélio Procópio abrange Assaí, Bandeirantes, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Itambaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Santa Amélia, Santa Cec í l i a d o Pa v ã o , S a n t a Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da A moreira , Sa popema, Sertaneja e Uraí. Em Cornélio Procópio, o plano será entregue no Centro Cultural Galdino de Almeida, sexta-feira, às 16 horas. Haverá transmissão ao vivo dos dois encont ro s p e l o Yo u Tu b e d a Secretaria de Planejamento. SERVIÇO Siqueira Campos Data: quinta-feira (17) Horário: 16 horas Local: Clube Recreativo Arco Íris - Siqueira Campos. Cornélio Procópio Data: sexta-feira (18) Horário: 16 horas Local: Centro Cultural Galdino de Almeida (com informações da Agência Estadual de Notícias)