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26 Micro e pequenas empresas geram 83% dos empregos no PR
SABADO E DOMINGO
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Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4491 - 05 E 06 FEVEREIRO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
Pra comemorar!
Em 2021 estado totalizou 172.636 novos empregos no período, 143.733 foram de MPE Assessoria
As micro e pequenas empresas (MPE) paranaenses foram as principais responsáveis pela geração de empregos com carteira assinada em 2021. Durante o ano, foram criados 143.733 novos postos de trabalho pelas MPE, o que coloca o Paraná como quarto maior estado brasileiro em números absolutos. Os dados, presentes em um levantamento feito pelo Sebrae, com base em dados do Caged, do Ministério do Trabalho e Previdência, ainda mostram que o estado atingiu a marca total de 172.636 vagas abertas. Completam o número total as médias e grandes empresas, com 25.342, e a administração pública, com 1.009 contratações. Em comparativo com os 17.926 postos criados pelas MPE em 2020, o aumento foi de 801%. “Nós sabemos que os pequenos negócios conseguem reagir de forma rápida às crises. Mesmo durante a pandemia, os dados de 2021 reforçam essa capacidade de se adaptar e movimentar a economia. Durante a pandemia, as micro e pequenas empresas sustentaram a geração de novos empregos, o que reforça a importância de apoio a políticas dedicadas ao segmento”, diz o diretor-superintendente do Sebrae Paraná, Vitor Roberto Tioqueta. Em 2021,
o Sebrae atendeu 366.781 MPE no estado, entre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Das atendidas, 95,36% permaneceram ativas ao longo do período. No ano, o setor responsável pelo maior número de contratações foi o de Serviços, com 56.646 novas vagas. Na sequência estão os setores de Comércio (41.512), Indústria e Transformação (29.793), Construção (12.914), Agropecuária (1.991), Serviços Industriais de Utilidade Pública (592) e Extração Mineral (285). Historicamente negativo, o mês de dezembro teve saldo de menos 24.346 postos de trabalho. Destes, 54% das reduções foram nas MPE, 43% foram nas MPE e 1% na Administração Pública. Brasil Das 2,7 milhões de novas vagas de empregos criadas em 2021, cerca de 78% foram geradas por micro e pequenas empresas. Destas, enquanto os pequenos negócios foram responsáveis por 2,1 milhões de postos de trabalho, as médias e grandes empresas fecharam o ano com um saldo positivo de 505,4 mil novos empregos. “Isso significa dizer que a cada 40 postos de trabalho gerados no Brasil, em 2021, 31 foram criados pelas micro e pequenas
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empresas. Mesmo apresentando um saldo negativo em dezembro, o que geralmente ocorre nesse mês do ano, os pequenos negócios mostraram a importância que têm para a retomada econômica”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Após onze meses consecutivos de saldos de contratações positivos, dezembro de 2021 apresentou saldo negativo de -265.811 postos de trabalho. As médias e grandes empresas foram as que mais demitiram e reduziram seus quadros em 141.144 postos, seguidas pelas micro e pequenas, com
uma redução de 91.583. Na comparação entre o resultado acumulado entre os anos de 2020 e 2021, as micro e pequenas empresas criaram, quase 38 vezes mais postos de trabalho no ano passado. No primeiro ano da pandemia, o Brasil teve um saldo total negativo de -191.455 contratações, apesar das micro e pequenas empresas terem apresentado um saldo positivo de mais de 56 mil empregos. O resultado ruim é atribuído às médias e grandes, que foram responsáveis por -274.220 postos de trabalho. Atividades O Sebrae também rea-
lizou um levantamento das dez atividades que mais geraram empregos em 2021. Juntas, elas foram responsáveis por mais de 450 mil novas vagas. Em primeiro lugar ficou o segmento de construção de edifícios, que abriu 93, 4 mil postos de trabalho. Logo em seguida, vieram os restaurantes, com 57,5 mil postos. “O bom desempenho dos restaurantes mostra como foram importantes políticas públicas criadas para a preservação do setor e para o incentivo ao emprego. No início da pandemia, eles foram forçados, em sua grande maioria, a fechar as portas e
esses dados já demonstram um sinal de recuperação”, observa o presidente do Sebrae. Já entre as médias e grandes empresas, as dez primeiras atividades que mais geraram empregos responderam por 188,6 mil vagas. Em primeiro lugar ficou o setor de atendimento hospitalar, que abriu 39,6 mil postos de trabalho, seguido pelo segmento de limpeza em prédios e em domicílios (28,1 mil) e pelo transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (27,2 mil).
Veja as top 10 das MPE no Brasil • Construção de edifícios - 93.439 • Restaurantes e similares - 57.511 • Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional - 49.565 • Supermercados - 49.301 • Serviços combinados de escritório e apoio administrativo - 45.859
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Opinião Torna pública a abertura de processo seletivo para contratação e formação de cadastro reserva nacional para atuar em Santo Antônio da Platina/PR. Instrutor Senat (Trânsito)– Nº 1880/21. Para mais informações, acesse o endereço eletrônico: http://www.sestsenat.org.br/vagas, durante o período de inscrições, que será de 09/02 a 16/02/2022. O processo seletivo terá as seguintes etapas: avaliação de conhecimentos específicos, avaliação documental e entrevista.
PORTARIA Nº 1.131, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022. Designa a servidora municipal Karla Cristiane de Souza Silva Zansavio para responder pela documentação escolar da E. M. José Gavioli. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando os termos do § 2º do art. 2º da Resolução n.º 4401/2011, de 18 de outubro de 2011, da Secretaria de Estado da Educação; considerando que os atuais servidores municipais ocupantes do emprego de Assistente Administrativo, elaboram a documentação escolar nas escolas municipais onde estejam lotados, cuja atividade é compatível com as respectivas atribuições; considerando a inexistência de função e/ou emprego de Secretário Escolar no Quadro de Pessoal do município; considerando os termos do Ofício n.º 10/2022, de 2 de fevereiro de 2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. RESOLVE Art. 1º. Designar a partir de 3 de fevereiro de 2022, a servidora municipal Karla Cristiane de Souza Silva Zansavio, matrícula 1330/7, ocupante do emprego de Assistente Administrativo, para elaborar e responder pela documentação escolar da Escola Municipal José Gavioli. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a de n.º 961, de 5 de fevereiro de 2021. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 4 de fevereiro de 2022.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 1.132, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022. Transfere o servidor Renato Castelani Delbone, para prestar serviços no Governo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando as informações constante no Oficio n.º 11/2022, de 2 de fevereiro de 2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. RESOLVE: Art. 1º Transferir o servidor Renato Castelani Delbone, matrícula 1505/9, ocupante do emprego de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para prestar serviços no Governo Municipal. Parágrafo único. As atribuições a serem desempenhadas pelo servidor fazem parte das ocupações estabelecidas para o emprego de Assistente Administrativo, não implicando a transferência em alteração de carga horária, vencimento ou exercício de atividades incompatíveis. Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 4 de fevereiro de 2022.
SABADO E DOMINGO, 05 E 06 DE FEVEREIRO DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE TOMAZINAPR, conforme definições e especificações do objeto constantes no Termo de Referência (anexo) e no Edital. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 27/01/2022, relativo à Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 52/2021, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor dos licitantes PAULO ROBERTO DA SILVA 6676466953 CNPJ: 21.762.032/0001-02 – Valor: R$112.449,60 (cento e doze mil quatrocentos quarenta e nove reais e sessenta centavos); Valor total de R$112.449,60 (cento e doze mil quatrocentos quarenta e nove reais e sessenta centavos); Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 04 de fevereiro de 2022 FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2021 EXTRATO de Contrato Nº 11/2022 Contratado: PAULO ROBERTO DA SILVA 6676466953 CNPJ: 21.762.032/0001-02 Pregão Presencial Nº: 52/2021 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE TOMAZINA-PR, conforme definições e especificações do objeto constantes no Termo de Referência (anexo) e no Edital. Valor : R$112.449,60 (cento e doze mil quatrocentos quarenta e nove reais e sessenta centavos); Vigência: 04/02/2023 Tomazina, 04 de fevereiro de 2022 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS TOMADA DE PREÇO 02/2022 O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ torna pública a abertura dos envelopes de proposta do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO CONJUNTO RESIDENCIAL CASTRO CONSELVAN. Não havendo apresentação de recurso na fase de habilitação, fica dada continuidade ao processo com abertura dos envelopes de proposta para o dia 09 de fevereiro de 2022 às 14 horas, na sala do Departamento de Licitação. Cambará, 04 de fevereiro de 2022 MAYKON PEREIRA MOREIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022, que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O ASILO SÃO FRANCISCO DE ASSIS E UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 120.767,16 (CENTO E VINTE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS)”. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2022 às 09h00min, no site www.bll. org.br. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço licitacao@abatia.pr.gov.br, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1222 ou pelo Portal de Transparência no site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 04 de fevereiro de 2022. Nelson Garcia Júnior Prefeito Sérgio Hosoume Pregoeiro SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO REGGIO ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ. 09.243.717/0001-39, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença de Operação da atividade de Fabricação de Biscoitos e Bolachas, número 261411 - R1, validade 03/01/2026, localizado na Rua Laurindo Francisco, 1430, no bairro Santa Hercilia, município de Cambará/PR.
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SABADO E DOMINGO, 05 E 06 DE FEVEREIRO DE 2022
Geral
COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann
CRÔNICA DA TRAGÉDIA ANUNCIADA Os números são da Grande São Paulo, região metropolitana mais rica do Brasil: mais de 132 mil construções foram erguidas em áreas de risco alto ou muito alto de deslizamentos e enchentes. Nessas áreas morreram 24 pessoas no fim de semana. Há casos notáveis, levantados pelo O Estado de S. Paulo em publicações de um organismo oficial, o Instituto Geológico do Estado. Um bom exemplo é uma rua – uma rua só - no Embu das Artes, com 278 construções em área de risco muito alto. Uma dessas construções foi coberta por um deslizamento no domingo. Nela morreram mãe e dois filhos. Desta vez, o presidente Bolsonaro ao menos sobrevoou a área atingida. Criticou duramente as administrações que permitiram construções em áreas
de risco. Mas foi ele que reduziu à metade a verba federal para combater esse tipo de calamidade. Foi ele também que substituiu o programa Minha Casa, Minha Vida, que investiu a média de R$ 11,5 bilhões ao ano de 2009 a 2019, entregando pouco mais de 4 milhões de habitações, pelo Casa Verde e Amarela. No primeiro ano, 2020, destinou R$ 1,5 bilhão ao projeto. No segundo ano, 2021, a verba caiu para R$ 27 milhões. O melhor ano do Minha Casa, Minha Vida, 2013, coincidiu com o primeiro ano do mandato de Dilma e o último ano de orçamento preparado por Lula. Daí em frente, o ritmo caiu. E Bolsonaro deu-lhe o tiro final. O fato é que os governos raramente mostram coragem para desocupar áreas de risco. Preferem lamentar os mortos.
Aqui eu não pago aluguel O fenômeno não é exclusivo de São Paulo nem de Bolsonaro. No Rio, o governador Carlos Lacerda tentou remover favelas em encostas de morros e transferir os moradores para área mais seguras, mas distantes de seus locais de trabalho. Houve resistência, um espetáculo de sucesso (Opinião, com Nara Leão e que, em seguida, lançou Maria Bethânia), músicas lembradas até hoje (“Podem me prender, podem me bater (...) daqui do morro eu não saio, não”), Lacerda desistiu. Hoje os milicianos tomaram conta de boa parte da região, cobram aluguel dos moradores e constroem prédios altos em áreas de risco. Mas quem irá combatê-los, ainda mais com os amigos que têm? Estou pertinho do céu A discussão não é ideológica: o fato é que, com a liberação de fato da moradia em locais de risco, vai continuar morrendo gente. Jayme Lerner fez um bom trabalho também nessa área em Curitiba e levou o projeto ao Rio. A ideia é urbanizar áreas que possam sair da condição de risco, gerando condições de vida mais decentes. Mas isso custa caro. Dar o nome de Verde e Amarelo sai mais barato. E, afinal de contas, um dia todos morrem mesmo. Guerra paulista Por enquanto, o governador João Doria é candidato à Presidência, o vice Rodrigo Garcia sai para governador e alguém (o plano era Alckmin, antes de virar aliado de Lula) para o Senado. Pela oposição ao PSDB, há Haddad, do PT, e Márcio França pelo PSB – ambos querem se aliar, um tendo o apoio do outro, mas nenhum quer desistir. Eduardo Suplicy pode ir para o Senado. Os bolsonaristas falam em Tarcísio Freitas, aquele ministro que continua procurando São Paulo no mapa; Abraham Weintraub, ex-ministro da Educação, também quer se candidatar. Eduardo Bananinha Bolsonaro já prometeu há tempos apoio a Weintraub; mas manterá a promessa, sabendo que o pai prefere Tarcísio? Janaína Paschoal, que foi a deputada estadual mais votada do país, quer o Senado. Só que os bolsonaristas duvidam das suas probabilidades de repetir a votação. E enfrentar Suplicy é complicado: ele ficou 24 anos no Senado e só perdeu as últimas eleições na onda de votos bolsonaristas. Mas essa onda irá se repetir? Em resumo, reina a confusão. Até mesmo no PSDB: se Doria não se sentir com apoio suficiente para disputar a Presidência, vai para casa ou se candidata à reeleição? Hora das promessas Os bolsonaristas não estão preocupados com Tarcísio: têm certeza de que ele, ouvindo especialistas como Carla Zambelli e estudando um pouco, logo estará inteirado dos problemas de São Paulo. Para alguém como Tarcísio, que conseguiu ser alto funcionário de Dilma e ministro de Bolsonaro, não é difícil. E certamente mudará o nome do Aeroporto de Campinas, para não homenagear adversários: Viracopos, onde já se viu? Melhor algo mais bolsonarista, tipo Espalhafarofa. Ou Zé Carioca, que é verde e amarelo.
Projeto de Lupion cria Sistema de Qualidade para Diesel e Biocombustíveis no Brasil Deputado acredita que o novo sistema permitirá que sejam rastreados e identificados casos de adulteração e quaisquer outros problemas
Da Assessoria
B r a s í l i a – E m um s eto r c o m p e t i t i vo c o m o o de combustíveis, elevar e manter a qualidade do p roduto que s a i da indústria e chega até os veículos dos consumidores é fundamental para garantir bons resultados à econom i a do pa í s . Com esse intuito, o d e p u t a d o f e d e r a l Pe dro Lupion (DEM-PR) apresentou projeto de lei (PL 134/2022), nesta quinta-feira (03), para a criação do Sistema de Informação da Qualidade do Diesel B – aquele que contem óleo fóssil com adição de biocombustível –, a ser implementado pela
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). “O objetivo é criar um canal de comunic a ç ã o ef etivo, on d e o usuário poderá realizar denúncias, reclamações e relatar problemas supostamente oc asionados p ela qu alid a d e d o d iesel, a f im de que a ANP apure e to m e p ro v i d ê n c i a s ”, afirmou o deputado p elo Pa r a n á . Presidente da Frente Parlamentar do Biodies e l n o C o n g re s s o N a cional, Lupion acredita que o novo sistema permitirá que sejam rastreados e identificados casos de adulteração e quaisquer ou tros p rob lema s.
“Assim, será possível solucioná-los e adequar toda a cadeia de distribuição e revenda às boas práticas indicadas, de modo que a sociedade possa utilizar um combustível com a qualidade almejada e menor índice de poluentes”. Regr a s A proposta prevê que a ANP deve implantar o Sistema de Informação de Qualid a d e em u m p r a zo d e 180 dias a par tir da publicação da Lei no Diá r io Of ic ia l. A a g ên c ia ta mb ém ser á a responsável pela criação e gestão da plataforma eletrôn ic a , c om c a r a c terísticas de um site da internet, com acesso p ú b lic o, e ter á a té 30
dias para realizar as a p u r a ç ões. Os dados gerados devem ser amplamente divulgados a par tir dos protocolos registrados pelos consumidores finais em até 90 dias após iniciada a apuração. O controle de qualidade deve ser f eito em pa rc er ia c om laboratório creditado ju n to a o I NME TRO. O revendedor de diesel B e as distribuidoras citadas na plataforma terão prazo de 3 dias úteis cada um p a r a f o r n e c e r i n f o rm a ç õ e s à A N P, c o m o d a d os sob re a or ig em p rod u to c omerc ia liza do, quantidades, modo de armazenagem, entre ou tr a s.
Romanelli pede mais leitos de UTI para Santa Casa de Bandeirantes Assessoria
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) protocolou nesta quinta-feira, 3, na Secretaria Estadual de Saúde, pedido de reforço de custeio para ampliação de leitos na Santa Casa de Bandeirantes. “Com o aumento dos casos de covid-19 e tendo a necessidade de disposição de leitos de isolamento, a Santa Casa de Bandeirantes precisa de mais dez leitos de UTI tipo dois, para atendimento aos positivados pelo vírus”, disse Romanelli. “A Santa Casa de Bandeirantes dispõe de estrutura física no prédio, mas precisa de estrutura
de acabamento e equipamentos para o funcionamento adequado.
Por isso, apelamos ao deputado, que mais uma vez nos atende com agi-
lidade e presteza”, disse o provedor do hospital, José Gabriel do Vale.
Geral
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POLICIAL
Ribeirão Claro recebe nova viatura para Polícia Militar
Da Assessoria
O Governo do Paraná destinou para Ribeirão Claro uma viatura Renault Duster zero quilômetro para reforçar o policiamento preventivo, combate à criminalidade e a melhoria da segurança pública no Município. A solenidade de entrega oficial aconteceu na tarde desta sexta-feira (04), na sede do 2º Batalhão da Polícia Militar de Jacarezinho. A entrega foi realizada pelo deputado estadual, Luiz Cláudio
Ro m a n e l l i j u n t a m e n t e com o comandante do 2º BPM, major Emerson Castelo Branco. A nova viatura foi c o n q u i s t ad a p o r m e i o da parceria do Governo do Estado, com o apoio de Romanelli. Recentemente o prefeito João Carlos Bonato, também protocolou a demanda, e m C u r i t i ba , j u n t o a o comandante-geral da Po l í c i a M i l i t a r d o Pa raná, Hudson Leôncio Teixeira. O u t r a s t rê s c i d a d e s também foram contempladas, Joaquim Távora,
Santana do Itararé e São José da Boa vista. Segundo Romanelli, as v i a t u r a s v ã o p r o p o rcionar mais segurança, para que os moradores possam circular com t r a n q u i l i d a d e . “A Po lícia Militar tem feito um trabalho exemplar em todas as regiões, no combate à criminalidade, com um for te investimento do Governo do Estado”, disse o deputado. O presidente do Legislativo, Odair do Prado, ressalta que a viatura vem em boa hora
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EDITAL DE HABILITAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022. A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 03/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E MELHORIAS DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS NO MUNICIPIO DE CAMBARA/PR, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes: 01 - CONSTRUTORA GODOI ANDIRA EIRELI, CNPJ: 10.814.967/0001-60 02 - SUDER CONSTRUCAO CIVIL EIRELI, CNPJ: 18.065.376/0001-40 03 - J M PORTELA EIRELI, CNPJ: 26.994.166/0001-64 Devido ao não atendimento as exigências do edital decidiu-se por inabilitar a empresa abaixo: 01 - MGN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ sob nº 40.348.653/0001-80 02 - VITOR H. BARONI DA SILVA, CNPJ: 38.375.353/0001-49 Motivo da Inabilitação: A empresa MGN CONSTRUTORA LTDA, apresentou os documentos do item 10.1.3 Qualificação Econômica-Financeira em desacordo com o solicitado em edital, vejamos: 10.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) prova de capacidade financeira conforme Anexo XIII, apresentando as demonstrações contábeis do ultimo exercício social. Deverão ser apresentados os índices de: - liquidez geral (LG); liquidez corrente (LC); e Solvência Geral (SG), Tais índices serão calculados com se segue: LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LC = (AC / PC) SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP) Sendo: AC – ativo circulante AP – ativo permanente ELP – exigível a longo prazo
Nova viatura foi conquistada por meio da parceria do Governo do Estado, com o apoio de Romanelli
para renovar a frota da PM e agilizar os atendimentos das ocorrências. A vice-prefeita, Ana Maria Baggio Molini, destacou que a conq u i s t a s e d e ve a u m a gestão que se preocupa com o cidadão. “Sabemos que assumimos um papel decisivo na vida dos ribeirão-clarenses.
Por isso, não abrimos mão de buscar melhorias ao Município e atuar no combate à violência”, comentou Ana. O prefeito, João Carlos Bonato agradece a Polícia Militar, ao Gove rn o d o E s t a d o e a o deputado Romanelli por s e m p re a t e n d e re m a s demandas de Ribeirão Claro. “A vinda da nova
viatura vem de encontro com nossas propostas para o Município, que é garantir mais segurança aos ribeirão-clarenses. C onti nuarem o s i nce ntivando as ações do Conselho Comunitário de Segurança Pública a fim de deliberar novas propostas no combate à criminalidade”, disse Bonato.
QUALIFICAÇÃO
Cambará conclui curso de refrigeração industrial
Cursos de qualificação profissional, são mantidos com recursos próprios do município
PC – passivo circulante RLP – realizável a longo prazo
Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, obedecendo-se os limites previstos no Índice Financeiro; a)
Índices Financeiros: (LG) Valor Maior que – 1; (LG) Valor Maior que – 1; (SG) Valor Maior que – 1;
Como demonstrado acima o edital solicitou o índice de SOLVÊNCIA GERAL, entretanto a empresa apresentou o índice de GRAU DE ENDIVIDAMENTO, o qual prejudicou a analise por parte da comissão permanente de licitação. Também apresentou Certidão Negativa Federal vencida, sendo ME/EPP a mesma teria o direito de 5 dias para apresentar certidão regular entretanto em conformidade com o art. 43 §3 da Lei 8.666/93, a comissão de licitação fez diligencia e constatou por meio online que a empresa possui certidão negativa atualizada sendo assim juntada ao processo. A empresa VITOR H. BARONI DA SILVA - ME, apresentou declaração de responsabilidade técnica em nome de Vitor Henrique Baroni da Silva – Arquiteto e Urbanista CAU 00A2392518 e certidões de acervo técnico nº 00000007158988. O acervo apresentado trata-se de instalação de ventiladores, exaustão e climatização não sendo de semelhante complexidade tecnológica equivalente ao exigido em edital. Comunica, outrossim, que fica concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso, com término no dia 11/02/2022. Cambará, 04 de fevereiro de 2022. Maykon Pereira Moreira Presidente Maria Aparecida Cachatore Membro Bruno Medeiros Coutinho Membro
Por Graça Maria.
Com a presença do vice-prefeito João Luiz Del Col, e da diretora d e I n d ú s t r i a , C o m é rc i o e I n o va ç ã o d a P re feitura, Angélica Crist i n a C o rd e i ro M o re i r a , Cambará encerrou na quarta-feira, 02 de fevereiro, o curso de "Refrigeração Industrial" iniciado em 20 de janeiro na Unidade M ó ve l d e Re f r i g e r a ç ã o
do SENAI. O programa de aper feiçoamento profissional teve início no dia 01 de fevereiro com o curso de "Eletricista de Automóve l " , e n o d i a 0 3 d e f e v e r e i r o , c u r s o d e " Re f r i g e r a ç ã o C o m e rc i a l " . No dia 20 de janeiro também foi iniciado o curso de "Instalação e Manutenção de Ar C o n d i c i o n a d o" , q u e continua ocorrendo.
Em 2021, a prefeitura de Cambará ofertou três cursos do SENAI de forma gratuita à populaç ã o . E m 2 0 2 2 , o c u rso de "Refrigeração Comercial" é o 4º a ser iniciado, dentre vários que serão ofer tados neste ano. A iniciativa, segundo o prefeito Neto Haggi, é bancada com recursos próprios do município.
Geral A-5
SABADO E DOMINGO, 05 E 06 DE FEVEREIRO DE 2022
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EDITAL DE HABILITAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2022.
PORTARIA N. º 1.133, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022. Concede afastamento remunerado à servidora Vanessa Braz Gonçalves dos Santos. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto na Lei Federal n.º 14.151, de 12 de maio de 2021, cujo art. 1º estabelece que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial; considerando que o parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 14.151, estabelece que a empregada afastada ficará a disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância; considerando os termos do requerimento protocolado sob n.º 376/2022, de 1º de fevereiro de 2022; considerando o Parecer Jurídico n.º 3/2022, de 5 de janeiro de 2022.
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 04/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA PORTE 1 NO BAIRRO BERGAMASCHI, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes: 01 - CONSTRUTORA GODOI ANDIRA EIRELI, CNPJ: 10.814.967/0001-60 02 - J M PORTELA EIRELI, CNPJ: 26.994.166/0001-64 Devido ao não atendimento as exigências do edital decidiu-se por inabilitar a empresa abaixo: 01 - MGN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ sob nº 40.348.653/0001-80 02 - SUDER CONSTRUCAO CIVIL EIRELI, CNPJ: 18.065.376/0001-40 03 - VITOR H. BARONI DA SILVA, CNPJ: 38.375.353/0001-49 Motivo da Inabilitação: A empresa MGN CONSTRUTORA LTDA, apresentou os documentos do item 10.1.3 Qualificação Econômica-Financeira em desacordo com o solicitado em edital, vejamos:
RESOLVE Art. 1º. Conceder afastamento remunerado à servidora Vanessa Braz Gonçalves dos Santos, ocupante do emprego público de Assistente Administrativo, durante o período gestacional, conforme determina a Lei Federal n.º 14.151, de 12 de maio de 2021. Parágrafo único. Durante o período de afastamento a servidora de que trata o caput desempenhará suas funções, por meio de trabalho remoto, ficando sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conjunto com o Departamento de TI a adoção das medidas cabíveis para adequação do sistema de teletrabalho.
10.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) prova de capacidade financeira conforme Anexo XIII, apresentando as demonstrações contábeis do ultimo exercício social. Deverão ser apresentados os índices de: - liquidez geral (LG); liquidez corrente (LC); e Solvência Geral (SG), Tais índices serão calculados com se segue: LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LC = (AC / PC) SG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP)
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 4 de fevereiro de 2022.
Sendo: AC – ativo circulante AP – ativo permanente ELP – exigível a longo prazo
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, obedecendo-se os limites previstos no Índice Financeiro;
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL ERRATA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 009/2022 - RESERVA DE COTA DE 25% PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Tendo em vista alteração na data de abertura do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de gêneros alimentícios, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Administração, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, a realização do Pregão Eletrônico será no dia 17/02/2022 com recebimento das propostas até as 14h00min, abertura das propostas das 14h01min às 14h29min e início da sessão de disputa de preços 14h30min. O(S) VENCEDOR(ES) DO(S) ITEM(S) DISPUTADO(S) TERÃO O PRAZO DE 02 DIAS CORRIDOS APÓS SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMPPRAS PARA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS (ANEXO 13), AS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES NO DEPARTAMENTO DE COMPPRAS. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 206.969,60 (duzentos e seis mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta no endereço supra, junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. Informações e consultas através do e-mail pmrpinhal@uol.com.br ou compras. pmrpinhal@gmail.com ou através dos Telefones (43) 35518301 / 35518320. DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA BLL COMPRAS: poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da BLL COMPRAS (Bolsa de Licitações do Brasil) informados no site www.bll.org.br ou pelo telefone (41) 3097-4600 - Central de Atendimento em Curitiba. Ribeirão do Pinhal, 04 de fevereiro de 2022. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal.
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ EDITAL 06/2022 - EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL – PROCESSO SELETIVO 02/2022 ESTAGIÁRIOS
NOME DO CANDIDATO MARIA FERRAZ BORGES DE MELO RICHERLE CRISTINA GRACIANO ANA CLÁUDIA GASPARIN GABRIEL FERREIRA LUCIMARA APARECIDA FLORIANO ALBONETI KETHELLYN RENATA DE CAMARGO SCHULTZ ANA LUISA SANCHES ALVES ANGÉLICA MARIA DOMINGUES CARNIO
2 3 4 5
ANA VITÓRIA LOPES DA SILVA DAPHNÉ LOHANE DA SILVA NASCIMENTO MARIANE APARECIDA DE LIMA LARISSA GABRIELA BARBOSA
RG 9227418-7 9440528-9 8627385-3 9304505-0 10269842-8 13039792-1 10712588-4
NF 82 76 68 66 60 58 52
RG 14711974-7
SOMA 84
15228987-1 15206228-1 14673396-4 14607176-7
68 62 54 14
Prefeitura Municipal de Cambará, em 04 de fevereiro de 2022.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Como demonstrado acima o edital solicitou o índice de SOLVÊNCIA GERAL, entretanto a empresa apresentou o índice de GRAU DE ENDIVIDAMENTO, o qual prejudicou a analise por parte da comissão permanente de licitação. Também apresentou Certidão Negativa Federal vencida, sendo ME/EPP a mesma teria o direito de 5 dias para apresentar certidão regular entretanto em conformidade com o art. 43 §3 da Lei 8.666/93, a comissão de licitação fez diligencia e constatou por meio online que a empresa possui certidão negativa atualizada sendo assim juntada ao processo. A empresa VITOR H. BARONI DA SILVA - ME, apresentou declaração de responsabilidade técnica em nome de Vitor Henrique Baroni da Silva – Arquiteto e Urbanista CAU 00A2392518 e certidões de acervo técnico nº 00000007158988. O acervo apresentado trata-se de instalação de ventiladores, exaustão e climatização não sendo de semelhante complexidade tecnológica equivalente ao exigido em edital. A empresa SUDER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, apresentou Atestado de Capacidade técnica em nome da empresa de obra de semelhante complexidade, entretanto as declarações de responsabilidade técnica em nome de Geraldo Gomes Medeiros Junior – Engenheiro Civil CREA PR – 21696/D e certidões de acervo técnico do profissional nº 22518/2012 apresentadas não são de obras de semelhante e/ou de superior complexidade tecnológica equivalente ao exigido em edital. A certidão de acervo técnico página 348 trata-se de construção de barracão pré-moldado para fins industriais, a certidão da página 351 de projetos e execução de obra não definida, a certidões das páginas 357 e 360 trata-se de obras de fabricação, instalação e montagem de estrutura metálica, a certidão da página 361 e 364 tratase de obras de calçamento e pavimentação. Comunica, outrossim, que fica concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso, com término no dia 11/02/2022.
Maykon Pereira Moreira Presidente
ESTAGIÁRIO 30 HORAS NOME DO CANDIDATO 30 HORAS 1 MAIARA HELOISE JORGE
Índices Financeiros: (LG) Valor Maior que – 1; (LG) Valor Maior que – 1; (SG) Valor Maior que – 1;
Cambará, 04 de fevereiro de 2022.
RESULTADO FINAL - ESTAGIÁRIOS ESTAGIÁRIO 20 HORAS
1 2 3 4 5 6 7
PC – passivo circulante RLP – realizável a longo prazo
Maria Aparecida Cachatore Membro Bruno Medeiros Coutinho Membro
A-6
Atas & Editais SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DO CINZAS SPE LTDA, portador do CNPJ 21.904.729/0001-62, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Prévia, nº 262957, válida até 03/02/2027, para a atividade de parcelamento de solo, localizada na Fazenda Pinheiros, S/N, Bairro Gabiroval, no município de Tomazina/PR.
SABADO E DOMINGO, 05 E 06 DE FEVEREIRO DE 2022
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PORTARIA No 033/2022
_________________________________________________________________________________________
EDITAL Nº 003/2022 – RECURSOS HUMANOS Edital complementar ao Edital nº 011/2021. Dispõe sobre ampliação de vagas do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 011/2021
JOSE SALIM HAGGI NETO, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e considerando as necessidades da Prefeitura Municipal de Cambará:
O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, Considerando a realização de Processo Seletivo Simplificado, através do Edital nº 011/2021, Considerando rigorosamente a ordem de classificação do referido Processo Seletivo Simplificado, RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR os candidatos abaixo listados, aprovados em Processo Seletivo Simplificado, para exercer a função pública de AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, por prazo determinado. CLASSIF.:
RESOLVE: Ficam ampliadas as vagas de AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, oferecidas no Processo Seletivo Simplificado Municipal, regido pelo Edital nº 011/2021, onde, de 6 (seis) vagas, passa-se a oferecer 9 (nove) vagas para admissão de candidatos aprovados, seguindo criteriosamente a ordem de classificação conforme decreto de homologação do respectivo processo. Prefeitura Municipal de Cambará, 04 de fevereiro de 2022.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 05/2022 - COMPLEMENTAR AO EDITAL nº 01/2022
EDITAL COMPLEMENTAR AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTE E PROFESSOR SÉRIES INICIAIS, PARA ESTABELECER CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE AULAS. Fazemos pública, para conhecimento dos interessados, os critérios para distribuição de aulas dos docentes contratados, através do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022. Art. 1.º Regulamentar o processo de distribuição de aulas da Rede Municipal de Ensino, nas modalidades Professor de Séries Iniciais, Educação Física e Arte, para os docentes contratados através do Processo Seletivo Simplificado Edital nº01/2022. Art.2.º Todos os procedimentos de distribuição de aulas deverão ser registrados em ata. Art.3º. É obrigatória a presença do professor na sessão pública de distribuição de aulas. Na hipótese do professor estar impossibilitado de comparecer à sessão pública por motivo de Saúde, amparado por atestado médico, poderá ser videochamada. Na hipótese de o professor estar impossibilitado de participar presencial ou virtualmente da sessão pública por motivo de Saúde, amparado por atestado médico, poderá ser representado por procurador, devidamente qualificado por meio de procuração original, redigida em papel comum, acompanhada da cópia do atestado médico, de documento de identidade do signatário onde conste sua assinatura, conforme previsto na legislação vigente ou procuração com firma reconhecida. Art. 4º. A distribuição de aulas quando realizada de forma presencial, deverá atender aos critérios regulamentados pela Organização Mundial de Saúde – OMS que estabelecem normas e procedimentos a serem adotados durante o período de pandemia, a fim de cumprir as medidas de prevenção à Covid- 19. Art. 05º. Para os efeitos deste Edital Complementar, entende-se por: I – Aulas: carga horária disponível na Instituição de Ensino, gerada de acordo com as modalidades de ensino previstas em regulamentação específica, o número de turmas e a Matriz Curricular aprovada pelo órgão competente. Art. 06º As aulas serão distribuídas aos professores na seguinte ordem: • Ordem crescente, conforme Edital de convocação. Art. 07º Em local previamente determinado e divulgado no endereço eletrônico www.cambara.pr.gov.br, aos profissionais convocados através deste Processo Seletivo Simplificado, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as aulas a serem distribuídas, serão de acordo com o número de vagas remanescentes de cada Instituição da Rede Municipal de Ensino. Art. 08º. O professor que não comparecer na Sessão de distribuição de aulas presencial ou virtualmente, conforme estabelecido em Edital de Convocação, será automaticamente excluído do processo, reservando-se ao Departamento de Recursos Humanos, o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados. Art. 09º. O professor que comparecer presencial ou virtualmente, conforme estabelecido em Edital de Convocação, após iniciada a sessão de Distribuição de aulas e que já tenha sido chamado, deverá apresentar-se e será o próximo a escolher as aulas, ainda existentes, apenas durante o horário determinado para a respectiva sessão. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Art. 10º. O professor que no ato da escolha, não tenha disponibilidade no horário ofertado pela Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 Secretaria Municipal de Educação, Av. será automaticamente excluído do processo, reservando-se ao Departamento de Recursos Humanos, o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados. Art. 11º. Só poderão ingressar no local da distribuição de aulas, os candidatos classificados, convocados, aptos após a apresentação de títulos, documentos para ingresso e perícia médica. Art. 12º. No ato de distribuição de aulas, todos os candidatos serão informados da data de início e fim de todas as vagas. Art. 13º. O contrato será válido até o seu vencimento ou se encerrada a razão que motivou a contratação. Prefeitura Municipal de Cambará, 04 de fevereiro de 2022.
9º 10º 11º
NOME:
VIVIANE DOS SANTOS SILVA LAILA CRISTINA TECHADO LETÍCIA MARCHISEPE DE MATOS
RG:
37545763X 87060640 102913060
Art. 2º. A formalização dos contratos dos candidatos convocados fica condicionada à apresentação dos originais e cópias simples dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Cópia do título de eleitor acompanhado de: b.1) comprovante da última votação e/ou b.2) certidão de quitação eleitoral, expedida virtualmente através do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo cartório ou posto de atendimento eleitoral, se à época da convocação possuir 18 (dezoito) anos ou mais; c) CPF em situação regular perante a Receita Federal; d) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Certidão de Nascimento ou Casamento, a depender do estado civil do candidato; f) CTPS (foto e qualificação civil); g) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP ou comprovante equivalente (dispensado se o número estiver estampado na CTPS); g) CTPS (foto e qualificação civil); h) Comprovante de Residência (em nome próprio ou de familiar); i) Certificado de Conclusão do Grau de Escolaridade exigido em edital como prérequisito para a contratação, bem como o respectivo registro no COREN; j) Certidão de Antecedentes Criminais (original) – emitido pelo Instituto de Identificação do Estado onde o RG foi emitido; k) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Cambará (original) – retirar no site da Prefeitura, na aba Portal do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Contribuinte (lateral direita) – http://189.76.184.102:8086/portal-contribuinte/; E S T A D O D O P A R A N Á Av. Brasil, 1.082 – Cambará-PR – 86390-000 – (43)Cargo 3532-3535 l) Declaração Positiva ou Negativa de exercício de outro ou– prh@cainet.com.br Emprego Público, em formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará, acompanhada da descrição dos respectivos dias e horários de trabalho, em caso de acumulação legal de cargos (original); m) Declaração de Bens e Valores, em formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará, ou Cópia da Última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal; n) Documento de Identificação e CPF dos dependentes legais, para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física, se houver; o) Foto 3x4 – Será feita pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará; p) Exame de hemograma. Art. 3º. A efetivação da contratação do candidato convocado, após apresentar-se munido da documentação exigida no artigo anterior, fica vinculada à aptidão físico-mental em Perícia Médica, a ser realizada pelo Médico do Trabalho do Município de Cambará, em data e hora previamente designadas e informadas ao candidato no ato de entrega da documentação. Parágrafo único. O candidato convocado deverá comparecer à Perícia Médica, na data e hora agendadas, munido de hemograma próprio, coletado às suas expensas, com data de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da convocação. Art. 4º. Fica estipulado o prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar em dias úteis, a partir da data de publicação do presente ato, para que os candidatos convocados se apresentem à Prefeitura Municipal de Cambará/PR, munidos da documentação exigida em edital e, especialmente, aquela listada no art. 2º da presente portaria, bem como confirmem a aceitação dos cargos para os quais foram convocados. §1º. A entrega da documentação de que trata a presente portaria realizar-se-á junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cambará, no endereço: Avenida Brasil, 1.229, Centro, Cambará/PR, dentro do prazo acima previsto, no seguinte horário: 08h às 12h e 13h às 17h, ocasião que se obedecerá a ordem de chegada. §2°. Caso não compareçam os candidatos ou, comparecendo, não apresentem integralmente a documentação solicitada nesta Convocação e/ou em Edital, ou não confirmem a aceitação do cargo, serão considerados desistentes e perderão, consequentemente, o direito às vagas para as quais tiverem sido convocados. Art. 5°. Durante o processo de contratação, se for facultado aos candidatos escolher entre mais de um horário de trabalho estipulado e disponibilizado unilateralmente pela Administração, desde que atendidas a todas as necessidades da Municipalidade, a ordem de escolha obedecerá, rigorosamente, à classificação final dos candidatos no presente Processo Seletivo Simplificado. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, notifique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 04 de fevereiro de 2022.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ
A-7
SABADO E DOMINGO, 05 E 06 DE FEVEREIRO DE 2022
Atas & Editais AVISO DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 1236/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM ITENS PARA COTA RESERVA DE 25% PARA ME/EPP – LEI Nº 147/2014 E 75% PARA AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 9:00 (nove horas) do dia 18 (dezoito) de Fevereiro de 2022, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível aquisição de equipamentos de ar condicionado, bem como prestação de serviços e materiais para instalação dos mesmos, para atender às Secretarias, Departamentos e Unidades Municipais, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2022 (PMRC) – Registro de Preços e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 07 de Fevereiro de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 04 de Fevereiro de 2022. Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 09:00 (nove horas) do dia 21 (vinte e um) de Fevereiro de 2022, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível aquisição de gêneros alimentícios diversos para preparo de alimentação escolar nas instituições de ensino na rede pública municipal; de cestas de alimentos para Premiação de Incentivo da Alfabetização de Jovens e Adultos - EJA, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 58/2003; de lanches para serem servidos nas capacitações, reuniões pedagógicas e eventos promovidos pela Secretaria de Educação e Departamento de Cultura e de água mineral para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2022 (PMRC) – Registro de Preços e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 08 de Fevereiro de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 04 de Fevereiro de 2022. Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial
02.000-GOVERNO MUNICIPAL 02.001-Gabinete do Prefeito 04.122.0001.2.001-Manutenção do Gabinete do Prefeito 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente Fonte:3000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercícios Anteriores
8.000,00
07.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.001-Obras Públicas e Urbanismo 15.451.0013.2.050-Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo 3.3.90.30.00-Material de Consumo Fonte:3509-Gerência de Trânsito-Exercícios Anteriores 3.3.90.30.00-Material de Consumo Fonte:3512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) - Exercícios Anteriores 09.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 09.001-Departamento de Administração 04.122.0016.2.060-Manutenção do Departamento de Administração 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente Fonte:3000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercícios Anteriores 09.002-Departamento de Finanças 04.123.0014.2.062-Manutenção do Departamento de Finanças 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente Fonte:3000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercícios Anteriores
583,53 6.197,14
20.000,00
15.000,00
10.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001-Fundo Municipal de Saúde 10.305.0015.2.078-Vigilância Epidemiológica 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte:494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde-Exercício Corrente 110.000,00 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:303-Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)-Exercício Corrente 46.000,00
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior são indicados como recursos, os dispostos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LEI Nº 123/2006 O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 09:00 (nove) horas do dia 22 (vinte e dois) de Fevereiro de 2022, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível aquisição de materiais elétricos para serem utilizados na instalação de aparelhos de ar condicionado em escolas da rede pública municipal de ensino, com fulcro na legislação pertinente, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2022 (PMRC) – Registro de Preços e seus anexos. 1
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 09 de Fevereiro de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br.
Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial
DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, Exercício 2022, Crédito Adicional Suplementar, o valor de R$ 325.780,67 (trezentos e vinte e cinco mil setecentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos) nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
06.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO 06.001-Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 20.605.0012.1.202-Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente Fonte:853-Convenio nº 901490/2020-MAPA-Aquisição de Patrulha Mecanizada100.000,00 EP nº30920008/2020-Exercício Corrente
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LEI Nº 123/2006
Ribeirão Claro-PR, 04 de Fevereiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.513 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021,
05.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.003-Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0011.2.042-Subvencionar Entidades de Atendimento à Pessoa com Deficiência 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 20.000,00
AVISO DE LICITAÇÃO
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 Site: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-mail: pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
I - o proveniente do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na fonte de recursos 853-Convenio nº 901490/2020-MAPA-Aquisição de Patrulha Mecanizada-EP nº30920008/2020; II – o proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, no valor de R$ 49.780,67 (quarenta e nove mil setecentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos) nas seguintes fontes de recursos: 000-Recursos Ordinários (Livres) 43.000,00 509-Gerência de Trânsito 583,53 512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 6.197,14 III – o resultante de anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) abaixo indicadas: 05.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.003-Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0011.6.002-Subvencionar Entidades que Prestam Assistência a Crianças e Adolescentes 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente
20.000,00
10.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001-Fundo Municipal de Saúde 10.304.0015.2.079-Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte:494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde-Exercício Corrente 110.000,00 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:303-Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)-Exercício Corrente 46.000,00 Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 04 de fevereiro de 2022.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
SABADO E DOMINGO, 05 E 06 DE FEVEREIRO DE 2022
A-08
Geral Carlópolis segue orientações do TCE-PR e poupa quase R$ 1,9 milhão em licitação Município adoto recomendações da Corte em edital para contratação de transporte escolar
Imprensa TCE-PR
O Município de Carlópolis, no Norte Pioneiro, anulou edital de pregão voltado à contratação do ser viço de transpor te escolar e, em seguida, publicou novo instrumento convocatório de licitação com o mesmo objeto. A medida foi tomada para re t i f i c a r f a l h a s e n c o n tradas no documento o r i g i n a l p e l o Tr i b u n a l de Contas do Estado d o Pa r a n á ( TC E - P R ) . Com as alterações, a p re f e i t u r a o b te v e u m a economia potencial de R$ 1.897.776,60, após reduzir pela metade o valor máximo da disputa - que passou de R$ 3.753.248,00 para R$ 1.855.471,40. A diminuição resultou da adoção de correções s u g e r i d a s p e l a C o o rdenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização prev e n t i va e c o n c o m i t a n te d o s a to s p r a t i c a d o s p e l o s a d m i n i s t r a d o re s p ú b l i c o s pa r a n a e n s e s . Inadequações Ao analisarem o primeiro edital, publicado em 2021, os auditores do órgão de controle consta-
taram uma série de inadequações, entre elas a ausência de disponibilização da planilha de custos e formação de preços junto ao documento, bem como a falta de cláusulas obrigatórias conforme o Código de Tr â n s i to B r a s i l e i ro ( L e i nº 9.503/1997). Foi verificado ainda que o termo de referê n c i a d o c e r t a m e n ã o estava fundamentado em estudos técnicos preliminares sobre a demanda atualizada pelo ser viço em questão, além de não poss u i r t o d a s a s i n f o rmações necessárias para sua execução, tendo em vista que a definição das rotas a serem seguidas pelos veículos encontrava-se incompleta. Ta m b é m d e a c o r d o com os responsáveis pela fiscalização, o edital da licitação havia sido omisso ao não prever a obrigatoriedade de disponibilidade de veículos reser va; e ao deixar de estabelecer de forma clara todas as responsabilidades da vencedora da disputa, como a de adquirir combustíveis, c o n t r a t a r m o to r i s t a s e re a l i z a r a m a n u t e n ç ã o dos veículos.
Município de Carlópolis, no Norte Pioneiro, é conhecido por suas praias nas margens do Rio Paranapanema. Foto: Divulgação
Ao mesmo tempo, foram encontradas no instrumento convocatório previsões indevidas, como a desnecessária comprovação de propriedade dos veículos e a exigência de documento cuja apresentação seria necessária apenas por par te da eventual primeira colocada. Finalmente, apontou-se para a falta de levantamento a respeito da necessidade de transpor te de alunos c o m d e f i c i ê n c i a e pa r a o superdimensionamento das necessidades, resultante de
divergências sobre a distância total dos trajetos descritos. As inadequações, bem como indicações para sua correção, foram, então, comunicadas à prefeitura por meio do envio de Apontamento Preliminar de Acompan h a m e n t o ( A PA ) . C o n forme o documento encaminhado pelo TC E - P R , i n d e f i n i ç õ e s como aquelas que foram encontradas por meio da fiscalização podem acarretar prejuízos à competitividade de procedimentos licitatórios - já
que as interessadas não detêm informações precisas sobre o objeto licitado - e, consequentemente, conduzir a contratações economicamente desfavoráveis ao interesse da administração pública. Oportunidade de correção Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade conced i d a p e l o TC E - P R a o s gestores para corrigir f a l h a s ve r i f i c a d a s p e l o órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a
aber tura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso. Qua ndo os a dm i ni stra dore s nã o c orri ge m as falhas apontadas ficam sujeitos a instauração de Tomada de Contas Extraordinária o u d e Re p re s e n t a ç ã o . Nesses casos, a Lei Orgâ ni c a do TC E -PR (L e i Complementar Estadua l nº 113/ 2005) p re vê a a p l i c a ç ã o de m ul ta s administrativas, fixas e p rop orc i ona i s a o va l or do dano ao patrimônio público, devolução dos re c ur sos e outra s sa nç õe s.
S A PLATINA
Assessoria
A prefeitura de Santo Antônio da Platina realizou nesta semana a convocação de 33 habilitados no último concurso público, realizado em 2016. Foram chamados 15 aprovados para o cargo de serviços gerais, 6 para motorista, 6 professores, 5 técnicos de enfermagem e 1 agente comunitário de saúde. As convocações foram publicadas no Diário Oficial do Município. De acordo om o sec re t á r i o m u n i c i pa l d e g e s t ã o , J o u b e r t A l ve s Brito, as convocações estavam suspensas nos
Prefeitura convoca mais 33 aprovados em concurso
últimos dois anos devido a pandemia e a Lei Complementar 173 que impedia o chamamento de ser vidores efetivos do setor público pelo poder
executivo. “A partir deste ano estamos fazendo as chamadas necessárias para completar o quadro efetivo da administração que está bem defasado.
Com o novo concur so que sairá em breve, esperamos gradativamente ocupar as vagas necessárias para o melhor andamento dos serviços
públicos”, declarou. O novo concurso da prefeitura municipal tem edital de lançamento previsto para ainda este mês e provas previstas
para abril. Serão abertas 37 vagas e formação de c a d a s t ro re s e r va pa r a cargos de nível fundamental, médio e superior.