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QUINTA-FEIRA

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R$ 1,50 Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4479 - 20 DE JANEIRO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

Região inicia vacinação de crianças COVID-19

Com duas remessas distribuídas aos municípios,

expectativa é que 3 mil doses sejam aplicadas até o começo da próxima semana

Municípios da região iniciaram, nesta quar ta-feira (19), a imunização contra a Covid-19 para crianças. Inicialmente a campanha beneficia o público de 5 a 11 anos que possua algum tipo de comorbidade. Em alguns casos, como em Jacarezinho, por exemplo, as equipes de vacinadores das secretarias municipais de

Saúde iniciaram a campanha de imunização de crianças por alunos de escolas especiais, as APAEs. Até a tarde desta quar ta-feira, a 19ª Regional de Saúde havia recebido o total de 3.050 doses da vacina pediátrica da Pfizer, divididos em dois lotes, que já foram repassados aos 22 municípios que fazem par te da

área de atuação do órgão. A primeira remessa, que garantiu o início da vacinação desta quar ta, veio com um total de 1 . 4 9 0 i m u n i z a n te s . A segunda leva, que também já foi repassada às secretar i a s m u n i c i pa i s d e Saúde, teve 1.560 doses, que devem ser aplicadas até o começo da próxima semana.

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QUINTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2022

Opinião

A queda de 93% no uso do cheque

Na infância e juventude - anos 50 e 60 do século passado - ouvi muitos comentários de que comerciantes, fazendeiros e endinheirados da época lucravam pagando seus compromissos com cheque de outras praças, que demoravam dias para ser liquidados. Enquanto a compensação não ocorria, ficavam com os valores na conta bancária e isso lhes rendia juros. Renda sem produção, especialmente nos períodos de inflação alta. Também era comum os apertados, ao receber pagamento em cheque, correr na cidade de onde era a conta, para

sacar logo. Era o tempo da maquina de escrever cuja conclusão do curso para seu manejo era motivo de diploma e ate baile de formatura; e do telefone onde precisávamos pedir as ligacõe s à telefonista e aguardar horas quando interurbano. Os bancos sempre apinhados de gente que iam depositar e sacar o dinheiro de seus negócios. Havia fila nos guichês de caixa e todos fugiam daquelas em que se encontrassem office-boys com suas conhecidas pastas que, quando abertas, expunham dezenas de transações e consumiam grande tempo.Nos anos

70, um salto de qualidade. Os primeiros computadores eram agregados ao sistema e milhares de fuscas amarelos, contratados pelos Correios, passaram a circular por todo o país no transporte de malotes entre as agências do Banco do Brasil responsáveis pela compensação. O tempo de liquidação dos cheques diminuiu, mas ninguém imaginava que, passadas cinco décadas – que para a história é um pequeno lapso de tempo – fossemos ter o cheque – e até o dinheiro físico – em tamanha baixa. Seg u ndo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em

“Meu modelo de negócios são os Beatles. ( . . . ) E l e s s e ba l a n c e a vam, e o total era maior do que a soma das partes. É como eu enxergo os negócios: as coisas incríveis nunca são feitas por uma única pessoa, são feitas por um t i m e ”, e s s a f r a s e d i t a por Steve Jobs, criador da Apple e considerado um dos maiores gênios da história recente, ref l e te b e m o m o m e n to atual que estamos vivendo no setor de máquinas e equipamentos. Somos um grande time composto por diretores, empresários e colaboradores. E o que nos dá cer teza de que estamos no caminho

cer to é o nosso recorde de associados que pela primeira vez na nossa história atinge 1650 e m p re s a s . U m g r a n d e time que busca melhorar as condições das empresas e o ambiente de negócios do País. Te m o s e m p u n h a d o várias bandeiras e a reindustrialização é uma delas, que tem envolvido t o d o o n o s s o u n i v e rso, e inclui várias sub-bandeiras, inclusive e, especialmente, o combate ao Custo Brasil. Mas sabemos que não ba s t a re i n d u s t r i a l i z a r. É preciso lutar para ter uma indústria cada vez mais tecnológica e sofisticada, com ética e ações sustentáveis. Esse é o ca-

minho do futuro, muito mais do que defender uma simples reindustrialização. Sabemos que a Inovação é fundamental para ampliar demandas internas e modernizar a indústria. Após a pandemia, v i m o s q u e a t r a n s f o rmação digital nos traz uma nova cultura organizacional onde a tecnologia é o centro da estratégia empresarial. Não se trata apenas de investir, mas de um processo de transformação acelerada e contínua que demanda esforços maiores por par te das organizações. É universal o entend i m e n to d e q u e a i n dústria é uma das prin-

comunicado divulgado no último dia 14, a compensação de cheques caiu 93,4% entre 1995 e 2021 e, só no ano passado, o volume das transações encolheu 23,7%. No lugar de 3,3 bilhões de folhas de cheques compensados em 1995, tivemos 287 milhões em 2020 e 218 milhões em 2021. Do equivalente a R$ 2 trilhões em 1995, a soma dos cheques compensados caiu para R$ 667 bilhões em 2021. Até os cheques sem fundo, que são pesquisados desde 1997, ano em que somaram R$ 56,8 milhões, caíram para R$ 13,6 milhões no ano passado.

O cheque – assim como o dinheiro em papel ou moeda – não desaparecerá, segundo os especialistas do setor. Mas a diminuição de sua circulação já é realidade. Em seu lugar estão os meios eletrônicos de pagamento, que respondem com 67% das transações. O PIX , colocado em operação em novembro de 2020 e disponível 24 horas por dias todos os dias, é hoje utilizado por 71% da população e tem índices crescentes de aprovação. É preciso, no entanto, providenciar mais segurança para o PIX. Sua disponibilidade e facilidade de ope-

ração acabou atraindo os criminosos que sequestra m os portadores e fazem saques criminosos. O Banco Central, a rede bancária e quem mais tenha relação com o sistema têm o dever de resolver essa vulnerabilidade ou, não o fazendo, retirar o sistema de serviço. O cliente não pode continuar sendo visto pelos marginais como o nefasto sangue no olhar do vampiro...

prioritário. A economia global, antes mesmo do advento da pandemia, vinha num processo de transformações em direção à maior sustentabilidade ambiental e social, à digitalização da indústria e à busca pelo fortalecimento dos elos da cadeia produtiva. É fato que o processo de reindustrialização deve vir acompanhado de um processo de desenvolvimento tecnológico e inovação e que o Brasil precisa de po l í ti cas pú bl i cas que não só permitam, como impulsionem esse processo. Trabalhar nesse sentido tem nos dado muito protagonismo no setor, e a principal

consequência é que nos últimos anos, mais que d u p l i c a m o s o n ú m e ro de associados e aproveito para agradecer a todas as empresas que estão conosco neste m o m e n t o t ã o i m p o rtante em nossa história, onde continuamos traba l h a n d o d i a r i a m e n t e para executar nosso compromisso de oferecer aos nossos associados, conhecimento, atendimento personalizado e geração de oportunidades de negócios.

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) aspomilpm@terra.com.

Não basta reindustrializar

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

cipais alavancas das transformações em curso, por estar associada ao desenvolvimento de ser viços sofisticados. Além disso, a indústria estabelece vínculos com outras atividades dando a elas maior capacidade de introduzir i no vações e m odi fi car seus processos produtivos, o que lhe garante a condição de multiplicador de empregos e renda em todos os setores da economia nacional. No Brasil, a recuper a ç ã o d o c re s c i m e n t o e do desenvolvimento econômico também demandam uma indústria for te e diversificada. E para tanto, obter cond i ç õ e s c o m p e t i t i va s é

*J o ã o C a r l o s M a rchesan é administrador de empresas, empres á r i o e p re s i d e n t e d o Conselho de Adminis tração da ABIMAQ

Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


A-03

QUINTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2022

Geral

COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann

DINDIN, UM PRO VOTO E UM PRA MIM Lembra-se da última eleição, em que jorrava dinheiro para todos os lados (menos para o nosso, a quem cabia apenas votar)? Pois bem: já se decidiu que na próxima eleição, em outubro, vai jorrar quase o triplo da já bilionária quantia. E, “para não desobedecer à Lei”, já se pensa em abolir o “quase”: a grana que vai jorrar será exatamente o triplo da que jorrou da última vez. E haverá um chorinho: anúncios de graça à vontade fora do horário gratuito. Detalhe: como de hábito, quando se trata de nosso dinheiro, há um acordo entre os partidos. Todos os políticos que acusam os outros de ser ladrões, em conjunto, decidem provar que têm razão. Centrão, direita, esquerda, a favor ou contra a vacina, enfiam as mãos, todos juntos, em R$ 5,7 bilhões.

E para que? A verba original, de R$ 1,9 bilhões, já era suficiente para dar boa vida a todos os aliados que se fingem de adversários, exceto na hora de botar a mão no pudim. Mais do que suficiente: com essa verba toda, valeu a pena criar mais de 30 partidos, folgadamente mantidos com nosso dinheiro. Se o pudim já era muito, por que chamar a atenção e multiplicá-lo? Política tem dessas coisas. Certa vez, uma empresa gráfica ofereceu a um candidato toda a papelaria da campanha, a preço de custo: só cobraria papel e mão de obra, com lucro zero. Seria sua contribuição para o candidato. Na primeira entrega, vieram dois milhões de folhetos. Problema: o tesoureiro não era ladrão. Era sério e acreditava no candidato. Estragou tudo!

Contando e pesando Primeiro, segurou os caminhões no comitê para conferir a entrega. Como? Abriu dois pacotes, cada um com presumíveis mil folhetos, para contar o conteúdo. Cada um tinha 700 folhetos. Pesou-os. Em seguida, pesou cada um dos pacotes restantes. O peso era o mesmo. Em resumo, os dois milhões de folhetos “a preço de custo” eram 1,4 milhão, a preço de dois milhões. O “lucro zero” era de mais de 30%, excelente margem. Mas como é que fariam a mutreta funcionar, sabendo-se que o comitê era formado por gente do ramo, habituada a negócios? Simples: parte dos ótimos lucros da gráfica era usada para cimentar o bom relacionamento da empresa com os políticos. Quanto mais dinheiro houver, mais folhetos e maiores demonstrações de amizade. A letra da lei A desculpa para aumentar a fortuna já prevista para as eleições é que o Orçamento de 2022 previa R$ 4,9 bilhões de dinheiro para a campanha, mas a LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias, citava R$ 5,7 bilhões. Gastar menos do que o previsto pela LDO seria descumprir a lei, entende? Não pode, isso é muito feio. Entretanto, a lei determina também a revisão anual do desconto de Imposto de Renda na fonte, e isso não é cumprido faz tempo. Se essa lei fosse aplicada direitinho, em 2022 mais de 15 milhões de pessoas não teriam mais de pagar Imposto de Renda. Como isso beneficia a população e não dá lucro à turma que exige que outras leis sejam cumpridas, essa é esquecida. Repondo a verdade Nos próximos dias, o presidente Bolsonaro vai provar que é falsa a ideia de que não gosta de mineiros e baianos, tanto que não foi uma vez sequer às regiões inundadas e se recusou a interromper suas férias nas deliciosas praias de São Francisco do Sul para cuidar das aflições dos cidadãos que deveria governar. Pois Bolsonaro vai desmentir tudo isso: já tem viagens marcadas à Guiana e a Suriname, e a rota do avião presidencial passa por Minas Gerais e Bahia – a uns 10 mil metros de altura, a uns 900 km/h de velocidade, mas usará o espaço aéreo dos dois Estados. E que vai fazer nos dois países que fazem fronteira com a Amazônia? Dizem que ambos descobriram amplas reservas de gás natural, que poderiam fornecer ao Brasil. Mas diziam também que Israel tinha desenvolvido um remédio nasal para Covid 19, isso há aproximadamente um ano, o Brasil mandou uma delegação para lá e só então souberam que os testes só estavam sendo iniciados. Até hoje o remédio que o presidente mandou buscar infelizmente não ficou pronto. Boa notícia Mais um remédio efetivo contra a Covid está chegando ao mercado. Um brasileiro que vive em Israel o tomou e melhorou rapidamente. É feito nos EUA pela Pfizer. Um dia, quem sabe, será utilizado aqui no Brasil.

COVID-19

Região inicia vacinação de crianças Com duas remessas distribuídas aos municípios, expectativa é que 3 mil doses sejam aplicadas até o começo da próxima semana Da Redação

Municípios da região iniciaram, nesta quarta-feira (19), a imunização contra a Covid-19 para crianças. Inicialmente a campanha beneficia o público de 5 a 11 anos que possua alg u m t i p o d e c o m o rbidade. Em alguns casos, como em Jacarezinho, por exemplo, as equipes de vacinadores das secretarias municipais de Saúde iniciaram a campanha de imunização de crianças por alunos de escolas especiais, a s A PA E s . Até a tarde desta quarta-feira, a 19ª Regional de Saúde havia recebido o total de 3.050 doses da vacina pediátrica d a P f i z e r, d i v i d i d o s em dois lotes, que já f o r a m re pa s s a d o s a o s 22 municípios que fazem par te da área de atuação do órgão. A primeira remessa, que garantiu o início da vacinação desta quar ta, veio com um total de 1.490 imunizantes. A segunda leva, que também já foi repassada às secretarias municipais d e S a ú d e , te ve 1 . 5 6 0 d os e s , q u e d e ve m s e r a pl i c a d a s a té o c om e ço da próxima semana. A orientação é que pais e responsáveis fiquem atentos ao c r o n o g r a m a d e t e rminado por cada secretaria municipal de Saúde para a imunização de crianças. A expectativa é que já na próxima semana tenha início à vacinação para o público sem comorbidades, começando pela faixa dos 11 anos e seguind o p o r o rd e m d e c re s cente, até chegar às crianças de 5 anos. “A S e c re t a r i a E s t a -

dual de Saúde tem feito um trabalho muito bom pa r a c o n s e g u i r a s va cinas e da nossa par te fazemos a rápida distribuição aos municípios, para que o público infantil seja imunizado o quanto antes”, avalia o diretor da 19ª Regional de Saúde, Marcelo Nascimento. A D U LTO S A secretarias de

Saúde também seguem vacinando a d u l t o s , s e j a c o m t e rceiras doses ou doses de reforço, seja para pessoas que ainda não se vacinaram ou não concluíram o ciclo vacinal. A orientação é que todos estejam atentos ao cronograma de imunização e não deixem de tomar todas as

doses. Números comprovam que as vacinas possuem grande eficiência contra a letalidade da Covid-19. De acordo com dados oficiais, a maior par te dos óbitos recentes causada pelo vírus são de pessoas que não iniciaram ou não completaram o ciclo vacinal.

POLICIAL

Motocilista é flagrada transportando criança sem capacete Da Redação

A c on d u tor a d e u m a moto foi abordada pela Po l í c i a M i l i t a r a o s e r flagrada transportando uma criança sem

capacete. A situação ac o n tec eu n es ta qu in ta- f eir a ( 1 8 ) em R ib eir ão do P in h al. Segundo a PM, os p o lic iais v ir am a in f r ação de trânsito durante

u m pa t r u l h a m e n t o d e rotina pela Rua Antônio Domingues de O liveir a. Além disso, a condu ta n ão p o s s u ía C N H e a m o to , u m a H o n da

Biz, tinha numeração de c h as s is e m o to r s u p r im ido s . A c o n du to r a f o i en caminhada para os procedimentos e a moto f o i ap reen dida.


Geral

QUINTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2022

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SIQUEIRA CAMPOS

Após meses, IML libera corpo de idoso que morreu carbonizado

Vítima, identificada como Ordálio Silva, morreu em incêndio que aconteceu em junho do ano passado Da Redação

O IML (Instituto Médico Legal) de Londrina enfim liberou o corpo do aposentado Ordálio Silva, que morreu carbonizado durante um incêndio que consumiu a casa que vivia, em Siqueira Campos, no mês de junho. O aposentado, que tinha 77 anos quando houve a tragédia, coletava materiais recicláveis e os armazenava na sua casa, o que contribuiu

para a rápida propagação do fogo. Vizinhos perceberam o incêndio e acionaram os Bombeiros, mas não em tempo de salvar Odálio. O corpo da vítima então foi encaminhado ao IML para autópsia, mas houve dificuldade em fazer a retirada do DNA e também falta de familiares para o reconhecimento, o que ocasionou o grande tempo de liberação. (Com informações de Claret Coutinho)

Chamas destruíram casa que idoso vivia sozinho, em Siqueira Campos

SAÚDE

Ribeirão Claro abre cadastro para vacinação de crianças

SAÚDE

Andirá inicia vacinação infantil

Assessoria

Da Assessoria

A P re f e i t u r a d e R i beirão Claro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde abriu cadastro para vacinação de crianças entre 5 e 11 anos com comorbidades contra Covid-19. O cadastramento deverá ser realizado até 31 de janeiro na Unidade Básica de Saúde (UBS) Rogéria Pereira dos Santos das 7h às 11h e das 13h às 17h. O imunizante indicado é a Comirnaty, mais conhecida como Pfizer Pediátrica, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), depois de realizar uma análise técnica criteriosa de dados e estudos clínicos conduzidos pelo laboratório.

Para realização do cadastro, é necessário CPF e Cartão do SUS da criança, além de assinar o termo de responsabilidade pela vacinação da criança (disponível para download no site da Prefeitura Municipal e na UBS). No cadastro deve conter o número de telefone para contato e aguardar o agendamento da vacina. As doses serão disponibilizadas conforme cronograma da 19ª Regional de Saúde de Jacarezinho. Entre as comorbidades listadas pelo Ministé r i o d a S a ú d e e s t ã o : Insuficiência cardíaca; Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar ; Card i o pa t i a h i p e r te n s i va ; Síndrome coronarianas; Valvopatias; Miocardiopatias e pericardiopatias; Doença da Aor ta, dos

grandes vasos e fístulas arteriovenosas; Arritmias cardíacas; Cardiopatias congênitas; Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; Talassemia; Síndrome de Down; Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão arterial resistente e de ar téria estágio 3; Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo; Doença cerebrovascular ; Doença renal crônica; Imunossuprimidos (incluindo pacientes oncológicos); Anemia f a l c i f o rm e ; O b e s i d a d e mórbida; Cirrose hepática e crianças que vivem com HIV. Para dúvidas e outras informações: (43) 35361986 ou WhatsApp (43) 3536-1309.

Te v e i n í c i o n e s t a q u a r t a - f e i r a ( 1 9 ) a va cinação contra a Covid-19 para crianças com idades entre 5 a 11 anos em Andir á . Ne s te p r i m e i ro d i a foram priorizadas as crianças com comorbid a d e s . D e a c o rd o co m a S e c re t a r i a M u n i ci pa l da Saúde, foram imunizadas cerca de 30 c r i a n ç a s . A va ci n a ç ã o a c o n te c e u n o p e r í o d o da manhã no salão da Casa da Amizade e será ampliada para todo o grupo de crianças desta faixa etária, com previsão de início para a p róx i m a s e m a n a . A vendedora Juliana Aranha foi uma das prim e i r a s m ã e s a ch e g a r n o l o ca l d a va c i n a çã o com a filha, Alessia Va l e n t i n a , d e 1 0 a n o s . C o m d i a b e te s , A l e s s i a faz uso de insulina várias vezes ao dia, e, segundo Juliana, ela se disse feliz por poder ser imunizada hoje. “Ela está contente, principalmente pela

expectativa de voltar pa r a a e s c o l a . A va c i n a é m u i to i m p o r t a n te, mas mesmo antes d e v i r, e u c o n s u l te i o endocrinologista que a te n d e a A l e s s i a e e l e m e i n c e n t i vo u ba s t a n te a va c i n á - l a ”. A P re f e i t a I o n e A b i b esteve na Casa da Amizade para acompanhar a vacinação e re s s a l t a a i m p o r t â n c i a da vacinação infant i l . “A v a c i n a t e m s e mostrado ser a grande aliada na luta contra o vírus, e as crianças não podem deixar de ser imunizadas, especialmente agora que estamos planejando a v o l t a à s a u l a s ”. Ta m bém estiveram presentes durante todo o período de vacinação a Secretária Municipal da Saúde, Ednyra G o d o y, e a D i r e t o r a Municipal de Saúde, Mayara Miranda. CO M O R B I DA D E S As crianças com comorbidades que não foram vacinadas nesta quarta-feira poderão ser imuniza-

das no mesmo dia da vacinação das crianças sem comorbidades. As comorbidades definidas para prioridade na vacinação s ã o : i n s u f i c i ê n c i a c a rd í a c a , c o r- p u l m o n a l e e hiper tensão pulmon a r, s í n d r o m e s c o ronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas, próteses valvar e s d i s p o s i t i v o s c a rdíacos implantados, talassemia, Síndrome de Down, diabetes mellitus, pneumopatia crônicas graves, hipertensão arterial r e s i s t e n t e e d e a rtéria estágio 3, hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, doenç a c e r e b r o v a s c u l a r, imunossuprimidos (incluindo pacientes oncológicos), anemia falciforme, obesidade mórbida, cirrose h e p á t i c a e H I V.


Geral A-5

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

P A R A N Á

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E S T A D O

D O

P A R A N Á

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LEI Nº 2.035, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

LEI Nº 2.036, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos

SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do

Vereadores do Poder Legislativo de Cambará, Estado do

Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Cambará, Estado

Paraná.

do Paraná.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,

aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual de 10,16% (dez

Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual de 10,16% (dez vírgula

vírgula dezesseis por cento) sobre os subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Cambará.

dezesseis por cento) sobre o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo

Cambará, nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

refere-se ao índice INPC-IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2021. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as

Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo refere-se ao índice INPC-IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2021.

disposições em contrário.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de janeiro de 2022.

retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de janeiro de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

P A R A N Á

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

LEI Nº 2.037, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.602, de 14

E S T A D O

de abril de 2015, que “Institui no âmbito da Câmara Municipal

P A R A N Á

LEI Nº 2.038, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

de Cambará auxílio-alimentação para os servidores ativos, conforme especifica”, e suas posteriores alterações.

SÚMULA: Dispõe sobre a refixação do subsídio dos Secretários Municipais de Cambará, Estado do Paraná, e dá

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,

outras providências.

aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,

Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.602, de 14 de abril de 2015, com suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

D O

_________________________________________________________________________________________

aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

“Art. 1º - Fica instituído, a título de indenização, auxílio-

Art. 1º. O subsídio dos Secretários Municipais de Cambará, para

alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de

a Legislatura 2021/2024, fica refixado em R$-6.770,27 (seis mil, setecentos e

Cambará, no valor R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.” Art. 2º. Em virtude do aumento concedido, não haverá reajuste do auxílio-alimentação, nos termos do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.602, de 14 de abril de 2015, em relação ao exercício de 2022. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

setenta reais e vinte e sete centavos) mensais. Art. 2º. Fica revogado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.826, de 14 de julho de 2020. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.

retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as

Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de janeiro de 2022.

disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de janeiro de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO- ME, CNPJNº 49.648.587/0002-10, torna público que recebeu do IAT a Licença de Operação nº 28051, validade 06/01/2026, para desmonte de material in natura para pavimentação e serviços de terraplanagem de vias vicinais e de serviços, extração de cascalho e saibro, na localidade denominada Fazenda Sebastião, município de Jacarezinho, no estado do Paraná. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 01/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ, E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBARÁ. MUNICIPIO DE CAMBARÁ – CNJP: 75.442.756/0001-90 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBARÁ. – CNJP: 78.297.090/0001-11 OBJETO: O presente convênio tem por objeto viabilizar, o desenvolvimento pleno das atividades realizadas pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBARÁ, por meio de transferências voluntárias de verbas as quais serão repassadas pela Prefeitura Municipal de Cambará – PR, através da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, as quais serão aplicadas na busca pela oferta conjunta de assistência médica e hospitalar gratuita aos munícipes cambaraenses, e a desenvolver serviços hospitalares dentro das condições técnicas sanitárias. Com aplicação na Aquisição de Material de Consumo, Medicamentos e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR TOTAL: R$ 360.000,00. VIGÊNCIA: de 20 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2022. DATA CELEBRAÇÃO: 20 de Janeiro de 2022. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO PAULO SÉRGIO DE MARCO LEAL PRESIDENTE

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 02/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ, E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBARÁ. MUNICIPIO DE CAMBARÁ – CNJP: 75.442.756/0001-90 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBARÁ. – CNJP: 78.297.090/0001-11 OBJETO: Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, de forma coordenada, por meio de auxílio financeiro emergencial a Associação Beneficente Casa de Misericórdia de Cambará, entidade sem fins lucrativos, que participa de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), com o intuito de custear parte das despesas com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional gerada devido à Pandemia da Covid-19, tendo em vista a edição do Decreto Municipal n° 2.624, de 24 de Fevereiro de 2021, o qual declara estado de calamidade pública no Município de Cambará/PR, bem como o Decreto Estadual n° 9.792 de 14 de Dezembro de 2021, que prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020 e nº 7.899, de 14 de junho de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19. VALOR TOTAL: R$ 90.000,00. VIGÊNCIA: de 20 de Janeiro a 31 de Março de 2022. DATA CELEBRAÇÃO: 20 de Janeiro de 2022. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO PAULO SÉRGIO DE MARCO LEAL PRESIDENTE


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Atas & Editais

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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

LEI Nº 2.032 , DE 19 DE JANEIRO DE 20 22.

AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229/2021 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 101/2021 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 17 de Janeiro de 2022 (Lances e Habilitação), objetivando a contratação de serviços de médico clínico geral para atendimento dos pacientes do SUS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, em favor das empresas abaixo relacionadas, por terem satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas convenientes aos interesses da administração: FORNECEDOR: JLIMA SAUDE LTDA - CNPJ: 39.674.824/0001-82 Item

Descrição

Unidade

Quant.

SVÇ / MENSAL

Valor Unit.

1

PRESTACAO DE SERVICOS DE 1 (UM) MEDICO CLINICO GERAL (COM CRM) POR 40 HORAS SEMANAIS

12

16.689,99

FORNECEDOR: AVIVE SERVICOSMEDICOS LTDA - CNPJ: 33.458.003/0001-22 Item

Descrição

Unidade

Quant.

2

PRESTACAO DE SERVICOS DE 1 (UM) MEDICO CLINICO GERAL (COM CRM) POR 20 HORAS SEMANAIS

SVÇ / MENSAL

Valor Unit.

12

10.800,00

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, FIXA NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Quadro de Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF, do Quadro de Funções Gratificadas e aos ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, reposição salarial de 10,16% (Dez vírgula dezesseis por cento), conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como aumento de 0,84% (Zero vírgula oitenta e quatro por cento) a título de ganho real, totalizando 11% (Onze por cento). § 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo, bem como sobre as vantagens previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 46 de 05 de novembro de 2014 e no art. 59 da Lei Complementar nº 94 de 04 de junho de 2019. § 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere-se ao índice INPC - IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2021.

Junte-se ao procedimento Publique-se,

Art. 2º. Fica concedido aos servidores públicos do Quadro de Cargos Comissionados, reposição salarial de 10,16% (Dez vírgula dezesseis por cento), conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Ribeirão Claro-PR, 19 de Janeiro de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal

ESTADO DO PARANÁ

Art. 3º. Os percentuais previstos nos artigos anteriores são devidos a partir do mês de janeiro de 2022, inclusive, tendo em vista a data base do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE e demais quadros, ficando autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao referido mês.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2022 (PMRC) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2021 (PMRC)

Art. 4º. Fica refixado o auxílio alimentação no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), passando o art. 1º da Lei nº 1.591 de 03 de novembro de 2014, a vigorar com a seguinte redação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: NICOLAU VICENTE DA SILVA & CIA LTDA – CNPJ/MF: 04.394.765/0001-04 OBJETO: Aquisição de 150 (cento e cinquenta) kits natalidade, em atendimento à Política Nacional de Assistência Social, com o programa de benefícios eventuais em caráter suplementar provisório, que são prestados aos cidadãos e às famílias em situação de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária, para serem entregues gratuitamente às gestantes em situação de vulnerabilidade social residentes no Município de Ribeirão Claro. VIGÊNCIA: 20 de Janeiro de 2022 a 19 de Julho de 2022. VALOR: R$ 55.560,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais). Ribeirão Claro, 19 de Janeiro de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos

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LEI Nº 2.034, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 SÚMULA: Concede reposição salarial e aumento real a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida, a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará, reposição salarial de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), em observância ao disposto no art. 37, X, da CF/88, bem como aumento a título de ganho real de 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento), totalizando 11% (onze por cento). §1º O percentual de reposição salarial previsto no caput do CEL. refere-se EMÍLIO GOMES,ao 731índice - CENTROINPC-IBGE - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 presente RUA artigo acumulado de janeiro a dezembro de SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br 2021. §2º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. §3º O percentual alusivo à reposição salarial (10,16%), disposto na primeira parte do caput do presente artigo, será utilizado para correção do valor pago a título de gratificação de função do Legislativo, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 66/2016 e suas posteriores modificações. Art. 2º. Em razão do término da suspensão imposta pela Lei Municipal nº 2.004, de 1º de dezembro de 2021, voltam a vigorar os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 1.869, de 18 de janeiro de 2021, sendo considerada para fins de aplicação da presente Lei a base salarial do mês de referência de novembro de 2021. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

1

"Art. 1º Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, no valor R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), mensais. § 1º Não farão jus ao auxílio de que trata o "caput" do presente artigo o Prefeito e o Vice-Prefeito. § 2º O valor de que trata o "caput" do presente artigo, a partir do próximo exercício financeiro será reajustado, anualmente, na data base e pelo mesmo índice de reajuste do Quadro Próprio do Poder Executivo QPPE."

Art. 5º. A reposição salarial e aumento, concedidos pela presente Lei, não se aplicam ao Magistério Público Municipal, uma vez que em relação ao referido quadro de servidores, tal concessão se dará por meio de Lei específica. Art. 6º. Em razão do término da suspensão imposta pela Lei Complementar nº 114, de 1º de dezembro de 2021, voltam a vigorar os efeitos financeiros da Lei Complementar nº 103, de 18 de janeiro de 2021, sendo considerada para fins de aplicação da presente Lei, a base salarial do mês de referência de novembro de 2021. Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, 19 de janeiro de 2022.

JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

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LEI Nº 2.033, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. SÚMULA: Institui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, como imprensa oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, a partir de 20/12/2021, a TV Editora e Gráfica - EIRELI - ME, CNPJ nº 28.454.259/0001-21, "Tribuna do Vale", vencedora do Processo licitatório nº 1707/2020 na modalidade de Pregão Presencial no Sistema Registro de Preço nº 128/2020 – Ata de Registro de Preço sob nº 93/2020 ID 312, ocorrido em 19 de dezembro de 2020 e convertida no Contrato nº 91/2021 ID 3482021, na data 28 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2021. Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de janeiro de 2022.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará


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Atas & Editais MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 09/2022 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/02/2022 ATÉ ÀS 09h INÍCIO DA SESSÃO: 08/02/2022 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará 18 de janeiro de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA No 024/2022 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a realização de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o Edital n. 011/2021, bem como a respectiva ordem de classificação final, homologação pelo Edital n. 001/2022, CONSIDERANDO a Portaria n. 006/2022, datada em 05 de janeiro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º. DESCLASSIFICAR a candidata MARCELA RAIA, aprovada em 16º lugar no cargo de Agente Comunitário de Saúde, em razão de manifestação de desistência expressa diante de sua convocação; Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 19 de janeiro de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 03/2021 Processo nº 40/2022 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Objeto: AQUISIÇÃO DE PANELA DE PRESSÃO 20 LITROS Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº 03/2022, à empresa vencedora ARIETA UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP inscrita no CNPJ sob o nº 75.719.724/0001-99, tendo como objeto de AQUISIÇÃO DE PANELA DE PRESSÃO 20 LITROS, com o valor global de R$ 1.836,00 (mil oitocentos e trinta e seis reais) e está em conformidade com o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 19 de janeiro de 2022. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito A Cia. Canavieira de Jacarezinho, localizada na BR 153 km 09 Bairro Costa Júnior, município de Jacarezinho/ PR, torna público que recebeu junto ao IAP/Jacarezinho a Licença de Operação, referente a desmonte de material in natura para pavimentação e serviços de terraplanagem de vias vicinais, conforme LO nº 28051 com data de validade para 06/01/2026. Instalada na Fazenda São Sebastião. MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 09/2022 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/02/2022 ATÉ ÀS 09h INÍCIO DA SESSÃO: 08/02/2022 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará 18 de janeiro de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito LOGFAR LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF n: 05.530.576/0015-80 torna público que irá requerer ao IAT a Licença Simplificada para Transportadora de cargas em geral e de resíduos – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e Não Perigosos com sede à Rua Padre Mello, nº: 854 bairro Centro, CEP: 86.400-000 - Cidade de Jacarezinho/PR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ E S T A D O

PORTARIA No 025/2022

011/2021, Simplificado,

Art. 1º. CONVOCAR o candidato abaixo listado, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para exercer a função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, por prazo determinado. CLASSIF.: 18º

DECRETO Nº 1233/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.513 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, Exercício 2022, Crédito Adicional Suplementar, o valor de R$ 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

48.000,00

300.000,00

10.000,00

RG: 89108357

Art. 3º. A efetivação da contratação do candidato convocado, após apresentar-se munido da documentação exigida no artigo anterior, fica vinculada à aptidão físico-mental em Perícia Médica, a ser realizada pelo Médico do Trabalho do Município de Cambará, em data e hora previamente designadas e informadas ao candidato no ato de entrega da documentação. Parágrafo único. O candidato convocado deverá comparecer à Perícia Médica, na data e hora agendadas, munido de hemograma próprio, coletado às suas expensas, com data de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da convocação. Art. 4º. Fica estipulado o prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar em dias úteis, a partir da data de publicação do presente ato, para que os candidatos convocados se apresentem à Prefeitura Municipal de Cambará/PR, munidos da documentação exigida em edital e, especialmente, aquela listada no art. 2º da presente E dos S cargos T Apara D osOquais D O convocados. P A R A N Á portaria, bem como confirmem a aceitação foram

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 1.082 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-3535 – prh@cainet.com.br

§1º. A entrega da documentação de que trata a presente portaria realizar-se-á junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cambará, no endereço: Avenida Brasil, 1.229, Centro, Cambará/PR, dentro do prazo acima previsto, no seguinte horário: 08h às 12h e 13h às 17h, ocasião que se obedecerá a ordem de chegada. §2°. Caso não compareçam os candidatos ou, comparecendo, não apresentem integralmente a documentação solicitada nesta Convocação e/ou em Edital, ou não confirmem a aceitação do cargo, serão considerados desistentes e perderão, consequentemente, o direito às vagas para as quais tiverem sido convocados. Art. 5°. Durante o processo de contratação, se for facultado aos candidatos escolher entre mais de um horário de trabalho estipulado e disponibilizado unilateralmente pela Administração, desde que atendidas a todas as necessidades da Municipalidade, a ordem de escolha obedecerá, rigorosamente, à classificação final dos candidatos no presente Processo Seletivo Simplificado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 19 de janeiro de

JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ

MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone 043-3911-3018 CEP: 86400-000. CNPJ: 76.966.860/0001-46 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 5810/2021 PRORROGAÇÃO DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 143/2021 Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de monitoramento de alarme, instalação e manutenção, conforme memorial descritivo - anexo I do Edital de licitação. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 439.443,60(quatrocentos e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Lote. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17:00 Horas Do Dia 28/12/2021. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 Horas Do Dia 04/02/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:30 Horas Do Dia 04/02/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 Horas Do Dia 04/02/2022. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados em retirar o referido Edital disponível no site do município http://jacarezinho.pr.gov.br ou solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 39113018, ou no sitio www.bll.org.br, sem nenhum custo por parte do solicitante. LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 18 de janeiro de 2022.

Emannuel Luiz Batista

I – o proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, no valor de R$ 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais) na fonte de recursos 000-Recursos Ordinários (Livres)

JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL

NOME:

Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações 20.000,00

12.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 12.001-Departamento de Turismo 23.695.0004.2.100-Manutenção do Departamento de Turismo 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente Fonte:3000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercícios Anteriores 6.000,00 12.002-Departamento de Meio Ambiente 18.452.0004.2.058-Manutenção da Usina de Reciclagem/Aterro Sanitário 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte:3000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercícios Anteriores 239.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recursos, o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:

Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 12 de janeiro de 2022.

REGINALVA PASCOAL

Art. 2º. A formalização dos contratos dos candidatos convocados fica condicionada à apresentação dos originais e cópias simples dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Cópia do título de eleitor acompanhado de: b.1) comprovante da última votação e/ou b.2) certidão de quitação eleitoral, expedida virtualmente através do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo cartório ou posto de atendimento eleitoral, se à época da convocação possuir 18 (dezoito) anos ou mais; c) CPF em situação regular perante a Receita Federal; d) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Certidão de Nascimento ou Casamento, a depender do estado civil do candidato; f) CTPS (foto e qualificação civil); g) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP ou comprovante equivalente (dispensado se o número estiver estampado na CTPS); g) CTPS (foto e qualificação civil); h) Comprovante de Residência (em nome próprio ou de familiar); i) Certificado de Conclusão do Grau de Escolaridade exigido em edital como pré-requisito para a contratação, bem como o respectivo registro no COREN; j) Certidão de Antecedentes Criminais (original) – emitido pelo Instituto de Identificação do Estado onde o RG foi emitido; k) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Cambará (original) – retirar no site da Prefeitura, na aba Portal do Contribuinte (lateral direita) – http://189.76.184.102:8086/portal-contribuinte/; l) Declaração Positiva ou Negativa de exercício de outro Cargo ou Emprego Público, em formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará, acompanhada da descrição dos respectivos dias e horários de trabalho, em caso de acumulação legal de cargos (original); m) Declaração de Bens e Valores, em formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará, ou Cópia da Última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal; n) Documento de Identificação e CPF dos dependentes legais, para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física, se houver; o) Foto 3x4 – Será feita pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará; p) Exame de hemograma.

2022.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando rigorosamente a ordem de classificação do referido Processo Seletivo RES OLVE :

O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

CNPJ: 75.449.579/0001-73

09.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 09.001-Departamento de Administração 04.122.0016.2.060-Manutenção do Departamento de Administração 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente Fonte:3000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercícios Anteriores

Considerando a realização de Processo Seletivo Simplificado, através do Edital nº

Publique-se, notifique-se, cumpra-se.

Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br

07.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.001-Obras Públicas e Urbanismo 15.451.0013.2.050-Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte:3000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercícios Anteriores 15.122.0013.2.054-Manutenção do Velório e Cemitério Municipal 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente Fonte:3000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercícios Anteriores

P A R A N Á

O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei,

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ-

02.000-GOVERNO MUNICIPAL 02.001-Gabinete do Prefeito 04.122.0001.2.001-Manutenção do Gabinete do Prefeito 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente Fonte:3000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercícios Anteriores

D O

Av. Brasil, 1.082 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-3535 – prh@cainet.com.br

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA SOCIAL Locatário: MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – JOSE SALIM HAGGI NETO Locador: JOSÉ HAGGI SOBRINHO CLÁUSULA PRIMEIRA. Fundamento Legal: A Celebração deste termo aditivo dá-se em conformidade com o art. 62, § 3o, Inciso I da Lei 8.666/93 em consonância com o art. 51, Inciso I, da Lei nº 8.245/91. CLÁUSULA SEGUNDA. Valor: O valor mensal será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anual. CLÁUSULA TERCEIRA. Da prorrogação: prazo por igual período, 12 (doze) meses, de 09 de fevereiro de 2022 até 09 de fevereiro de 2023. Cambará, 19 de janeiro de 2022. José Salim Haggi Neto - Prefeito MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR EDITAL DO CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL 2022 O município de CAMBARÁ, informa que se encontra disponível edital do CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, para o ano de 2022. O responsável pela empresa interessada em adquirir o mesmo, deverá solicitá-lo, gratuitamente, pelo e-mail: municipiocambara@gmail.com Cambará-PR, 17 de janeiro de 2022. MAYKON PEREIRA MOREIRA Presidente da Comissão de Licitação


QUINTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2022

A-08

Geral

UADAF prevê adquirir 50 toneladas de alimentos da Agricultura Familiar Programa v isa melhorar alimentação das c rianç as e gerar renda no c ampo

Assessoria

A Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar (UADAF-Jacarezinho) prevê o recebimento de cerca de 50 toneladas de produtos hor ti-fruti-granjeiros, entre orgânicos e de plantio convencional este ano, 60% dos quais por meio da Chamada Pública do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ( janeiro a d e z e m b ro d e 2 0 2 2 ) e 40% por meio do Pro-

g r a m a C o m p r a D i re t a Emergencial (no mesmo período). A Lei nº 11.947, de 16/06/2009, em seu art. 14, prevê que “do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gênero s a l i m e n t í c i o s d i re tamente da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural ou

de suas organizações…”. A UADAF, ligada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, desemp e n h a o pa p e l d e re cebedor e distribuidor desses produtos entre as Escolas e Instituições beneficiadas – Colégios Estaduais Rui Barbosa, Imaculada Conceição, Luiz Setti, José Pavan, Anésio de Almeida Leite , M a rq u e s d o s Re i s , Escola Itinerante Companheiro Keno, APED e CEEBJA. Entre as Entidades e Instituições, são

beneficiários dos Programas CADD, COFADD, Asilo São Vicente, Cáritas Diocesana, Santa Casa e os CRAS da Vila São Pedro e Aeropor to. Carlos Lopes, engenheiro agrônomo e secretário de Agricultura, Pe c u á r i a e M e i o A m biente de Jacarezinho, explica que o trabalho de aquisição de prod u to s d a A g r i c u l t u r a Familiar, realizado por meio de gestores e nutricionistas, “proporcionarão aos alunos uma a l i m e n t a çã o s a u d á ve l , com os alimentos orgânicos ou convencionais, melhorando assim a qualidade nutricional e respeitando o hábito alimentar regional”. O Município conta atualmente 33 produtores cadastrados e aptos a atender a demanda do Programa, e disp õ e d e va r i e d a d e s d e a l i m e n to s c o m o l e i te , legumes, verduras, tubérculos, frutas, polpas, panificados, doces, mel, queijo e biscoitos de polvilho, entre outros. Em 2021 a Prefeitura adquiriu cerca de R$ 250 mil da Agricultura Familiar, valor que pode

crescer muito este ano. “Com essas aquisições o s p ro d u t o re s p o d e m m e l h o r a r s u a re n d a e a própria qualidade de vida”, destaca. Expansão Segundo Lopes, o programa de aliment a çã o e s co l a r a b s o r ve mais alimentos do que hoje é produzido, razão pela qual está sendo desenvolvido um trabalho com vista a aumentar o volume de cultivo, por meio do aumento de área plantada e capacitação de agricultores, e o plantio de novas variedades de hor taliças, legumes, tubérculos e f r u t a s . “ Re c e b e m o s a incumbência do prefeito Marcelo Palhares de aumentar a porcentagem de produtos adquiridos d a A g r i c u l t u r a Fa m i liar de Jacarezinho, via programas do Estado e do próprio município, e para isso ofer tamos a u x í l i o n a p re pa r a ç ã o do solo, no manejo e separação de alimentos com apoio da UADAF, e objetivamos a inclusão de cultivos agroecológicos”, esclarece. O secretário finaliza informando que a ideia é atingir

100% das aquisições de produtos orgânicos até 2030, preconizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento. “Contamos com a parceria na assistência técnica do IDR - Instituto de Desenvolvimento Rural, que presta todo o apoio aos produtores rurais”, finaliza. Ser viço Os pedidos, recepção e distribuição de alimentos proveniente s d a A g r i cu l t u r a Fa m i l i a r s ã o e xe c u t a d o s pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, por meio d a UA DA F – A l i m e n t a Aqui. Os produtores r u r a i s i n te re s s a d o s e m f a z e r pa r te d o P ro g r a ma pode entrar em c o n t a to p e l o te l e f o n e 4 3 3 9 1 1 3 0 6 0 o u d i re tamente na UADAF / Alimenta Aqui, que fica na Rua Otaviano Tonet, ao lado da AGROJAC - p róx i m o a o t re vo d a Vila Rosa com a BR153. Os responsáveis p e l o a te n d i m e n to s ã o o Lisandro e a Karolina. Página no Facebook : https://www.facebook . com/AlimentaAqui/


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