tribunadovale.com.br
www.
QUARTA-FEIRA
R$ 1,50
26
Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4473 - 12 DE JANEIRO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Câmara platinense economiza e devolve R$ 2 milhões ao Executivo Recursos fazem parte dos repasses constitucionais de 1/12 avos que o município transfere ao Legislativo
Da Redação
A Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina realizou no dia 21 de dezembro passado, através de Autorização para Transferência Eletrônica, a devolução
de R$ 2.008.788,56 de recursos do orçamento do Legislativo, repassados ao uma conta da Prefeitura. O presidente da Câmara, José Jaime Mineiro explica que esse dinheiro é o resultado da economia
que os nove membros da Casa, juntamente com os servidores, pautaram seu trabalho durante o ano de 2021. Ele ressalta que, por lei, a prefeitura é obrigada a repassar 1/12 avos do orçamento
do Munícipio para a manutenção do Poder Legislativo. Graças à economia de recursos, foi possível a obtenção de sobras que foram devolvidos aos cofres do Poder Executivo. Vale lembrar, segun-
do Mineiro, que a Câmara de Santo Antônio da Platina, embora tenha promovido correção salarial no ano de 2020, paga, proporcionalmente, a seus vereadores um dos menores subsídios na região.
“É preciso destacar o t r a ba l h o q u e v e m sendo realizado pelos nove membros do Legislativo e o corpo de ser vidores da Casa, que representam com dignidade nossa população”, finaliza.
Cuidado com
Fotografe o QR code ao lado
PÁG. A4 e acesse a página do site do
seu jornal TRIBUNA DO VALE
TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR
Máx 37º Mín 21º
VENDAS ASSINATURAS (43) 3534.4114
Envie Pautas, Fotos Sugestões e Vídeos para o whatsapp da PÁG. A5DO VALE TRIBUNA (43) 3534-4114
POR UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL RECICLE. PASSE ESTE JORNAL
A-2
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022
Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 98/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226/2021 (PMRC)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO/PR DECRETO MUNICIPAL Nº 822/2018, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1186/2021 LEI Nº 123/2006 O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 9:00 (nove horas) do dia 27 (vinte e sete) de Janeiro de 2022, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível aquisição de café a fim de atender as demandas dos Departamentos, Unidades e Secretarias Municipais, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022 (PMRC) – Registro de Preços e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 13 de Janeiro de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br.
JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 98/2021 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 07 de Janeiro de 2022 (Lances e Habilitação), objetivando a aquisição de kits natalidade para serem entregues gratuitamente às gestantes em situação de vulnerabilidade social do município de Ribeirão Claro - Paraná, em favor da empresa NICOLAU VICENTE DA SILVA & CIA. LTDA - CNPJ: 04.394.765/0001-04, por ter satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado proposta conveniente aos interesses da administração: ITEM •
•
Ribeirão Claro-PR, 11 de Janeiro de 2022.
•
Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial
•
• 01
•
•
•
•
•
•
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 Site: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-mail: pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br
1
•
•
•
•
•
•
OBJETO
APRES
QUANT
VALOR UNI. (R$)
VALOR TOTAL (R$)
Uni
150
370,40
55.560,00
KIT NATALIDADE COMPOSTO POR: 01 (UM) MACACAO PARA BEBE - MANGA LONGA - COM GOLA COM PEZINHO FECHADO - COM FECHAMENTO FRONTAL E ENTREPERNAS POR BOTOES DE PRESSAO CONFECCIONADO EM PLUSH - COMPOSICAO: 75% ALGODAO E 25% POLIESTER - TAMANHO G - CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UM) MACACAO PARA BEBE - MANGA LONGA - COM GOLA COM PEZINHO FECHADO - COM FECHAMENTO FRONTAL E ENTREPERNAS POR BOTOES DE PRESSAO CONFECCIONADO EM MALHA - 100% ALGODAO - TAMANHO G CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UM) MACACAO CURTO (VERAO) PARA BEBE - COM FECHAMENTO FRONTAL E ENTREPERNAS POR BOTOES DE PRESSAO - CONFECCIONADO EM MALHA - 100% ALGODAO TAMANHO G - CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UM) CUEIRO FLANELADO - 100% ALGODAO - ESTAMPADO MEDIDA MINIMA 80X60CM - PACOTE COM NO MÍNIMO 03 UNIDADES - CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UM) PAR DE MEIAS PARA BEBE - TAMANHO DE 0 A 6 MESES - MINIMO 60% ALGODÃO, 31% POLIAMIDA E 1% ELASTANO - CORES E ESTAMPAS SORTIDAS DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO - PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO UM PAR DE MEIAS. (75 PCT PARA MENINO / 75 PCT PARA MENINA) 01 (UM) COBERTOR PARA BEBE - ANTIALERGICO - MEDIDAS MINIMAS 90CM X 1,10CM - 100% ALGODÃO - CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UM) BODY PARA BEBE - MANGA LONGA - GOLA AMERICANA TRANSPASSADA NO OMBRO - COM FECHAMENTO ENTREPERNAS POR BOTOES DE PRESSAO -CONFECCIONADO EM MALHA - 100% ALGODAO - TAMANHO M - CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UM) BODY PARA BEBE - MANGA CURTA - GOLA AMERICANA TRANSPASSADA NO OMBRO - COM FECHAMENTO ENTREPERNAS POR BOTOES DE PRESSAO -CONFECCIONADO EM MALHA - 100% ALGODAO - TAMANHO M - CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UMA) CALCA MIJAO PARA BEBE - COM PE REVERSIVEL CONFECCIONADO EM MALHA - 100% ALGODAO - TAMANHO M CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UMA) CALCA MIJAO PARA BEBE - SEM PE CONFECCIONADO EM MALHA - 100% ALGODAO - TAMANHO M CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UM) PAR DE PANTUFA PARA BEBE - TAMANHO DE 0 A 7 MESES - CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODAO CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UMA) MAMADEIRA - CARACTERISTICAS MÍNIMAS: FRASCO EM POLIPROPILENO - COM BICO ORTODONTICO DE SILICONE – COM TAMPA PROTETORA – COM DISCO EM POLIPROPILENO – ATOXICA – INODORO - CAPACIDADE MÍNIMA DE 250ML CERTIFICADA PELO INMETRO - CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UMA) CHUPETA – CARACTERISTICAS MINIMAS: PRODUZIDA EM POLIPROPILENO - ATOXICA - INODORO LIVRE DE BISFENOL A - FORMATO ANATOMICO - COM ABERTURA DE VENTILAÇÃO NO ESCUDO - COM BICO ORTODONTICO DE SILICONE TRANSPARENTE - INDICADA PARA CRIANÇAS DE 0 A 06 MESES - CERTIFICADA PELO INMETRO - CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UM) PANO DE BOCA - ESTAMPADO - 100% ALGODAO MEDIDAS MINIMAS 32CM X 32CM - PACOTE COM MÍNIMO 03 UNIDADES - CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UMA) FRALDA DE PANO - 100% ALGODÃO - 65CM X 65CM PACOTE COM MÍNIMO 05 UNIDADES - CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UMA) TOALHA DE BANHO PARA BEBÊ – COM CAPUZ TECIDO FELPUDO - 100% ALGODÃO - MEDIDAS MINIMAS 90CM X 70CM – CORES LISAS DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA) 01 (UM) SHORTS PARA BEBE – COM ELASTICO NO COS CONFECCIONADO EM MALHA - 100% ALGODAO – TAMANHO G (6 A 8 MESES) - CORES DE ACORDO COM O GENERO FEMININO E MASCULINO. (75 PARA MENINO / 75 PARA MENINA)
VALOR TOTAL GERAL
55.560,00
Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 11 de Janeiro de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal
MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 04/2022 EXCLUSIVO MEI/ME/EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE TONER E CARTUCHO. ABERTURA: 27/01/2022 ÀS 09h LOCAL: Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará – PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 11 de janeiro de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO 1/2017 – ID 03 PREGÃO PRESENCIAL 124/2017 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ENGELUZ ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE LTDA, inscrito no CNPJ nº 85.489.078/0001-74 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMBARA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO. O prazo estabelecido no contrato inicial cujo término se dá no dia 09 de janeiro de 2022 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses encontrando seu novo término na data de 09 de janeiro de 2023, como permitido pela Cláusula Segunda, item 2.1 do contrato e com fulcro no Art. 57, inc. II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE ANUAL. Fundamentado no Art. 65, §8º da Lei nº 8.666/93 Item 4.6 do contrato e Art. 2º da Lei nº 10.192/2001. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: Fica o valor reajustado em 10,783080% conforme índice INPC, passando o valor de R$ 253.320,00 para R$ 280.635,70. No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará 07 de janeiro de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br
Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti
Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645
Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
A-03
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022
Atas & Editais MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 05/2022 EXCLUSIVO MEI/ME/EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL EXPEDIENTE. ABERTURA: 28/01/2022 ÀS 09h LOCAL: Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará – PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 11 de janeiro de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RATIFICAÇÃO Nº. 02/2022 Processo nº. 02/2022 INEXIGIBILIDADE Nº. 02/2022 OBJETO: Prestação de serviços referentes ao fornecimento de água e esgotamento sanitário, pelo período de janeiro a dezembro de 2022. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a pretendida Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, e com PARECER TÉCNICO e PARECER JURÍDICO, a favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ (SANEPAR), inscrita no CNPJ sob nº. 76.484.013/0001-45, para a contratação de prestação de serviços referentes ao fornecimento de água e esgotamento sanitário para a Câmara Municipal de Cambará pelo período de janeiro a dezembro de 2022, sendo o custo estimado totalizado no valor de R$3.000,00 (três mil reais), face ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Câmara Municipal de Cambará, em 11 de janeiro de 2022. Walmir Joaquim Presidente em exercício CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RATIFICAÇÃO Nº. 03/2022 Processo nº. 03/2022 INEXIGIBILIDADE Nº. 03/2022 OBJETO: Prestação de serviços referentes ao fornecimento de energia elétrica, pelo período de janeiro a dezembro de 2022. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a pretendida Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, e com PARECER TÉCNICO e PARECER JURÍDICO, a favor da COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (nome fantasia: COPEL-DIS), inscrita no CNPJ sob nº. 04.368.898/0001-06, para a contratação de prestação de serviços referentes ao fornecimento de energia elétrica para o prédio da Câmara Municipal de Cambará pelo período de janeiro a dezembro de 2022, sendo o custo estimado totalizado no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), face ao disposto na Lei nº. 8.666/93, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Câmara Municipal de Cambará, em 11 de janeiro de 2022. Walmir Joaquim Presidente em exercício CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RATIFICAÇÃO Nº. 01/2022 Processo nº. 01/2022 INEXIGIBILIDADE Nº. 01/2022 OBJETO: Prestação de serviços referentes à telefonia fixa, pelo período de janeiro a dezembro de 2022. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a pretendida Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, e com PARECER TÉCNICO e PARECER JURÍDICO, a favor da OI S. A., inscrita no CNPJ sob nº. 76.535.764/032185, para a contratação de prestação de serviços de telefonia fixa referente a 03 (três) linhas telefônicas para a Câmara Municipal de Cambará, pelo período de janeiro a dezembro de 2022, sendo o custo estimado totalizado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), face ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Câmara Municipal de Cambará, em 11 de janeiro de 2022. Walmir Joaquim Presidente em exercício _____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA TERMO DE RATIFICAÇÃO Dispensa a Licitação nº 01/2022 Processo Administrativo nº 01/2022 Objeto: Contratação de empresa para prestar o serviço de consultoria para capacitação e orientação à Equipe Técnica Municipal na revisão do Plano Diretor, de acordo com o Termo de Referência constante do processo administrativo. EMPRESA: FAUEL – FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, CNPJ nº 03.061.086/0001-50. VALOR TOTAL: R$ 29.882,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta e dois reais). Pelo presente Termo De Ratificação, tendo recebido nesta data, parecer técnico da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria nº 004/2022 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. Tomazina, 11 de janeiro de 2022 Flávio Xavier de Lima Zanrosso Prefeito _____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO CONTRATO Nº 01/2022 Contratada: FAUEL – FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, CNPJ nº 03.061.086/0001-50. Dispensa: nº: 01/2022 Processo: n° 01/2022 Objeto: Contratação de empresa para prestar o serviço de consultoria para capacitação e orientação à Equipe Técnica Municipal na revisão do Plano Diretor, de acordo com o Termo de Referência constante do processo administrativo. VALOR TOTAL: R$ 29.882,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta e dois reais). VIGENCIA: 31/12//2022 Tomazina, 11 de janeiro de 2022 Flavio Xavier de Lima Zanrosso Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2022 (PMRC) PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2021 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO - CNPJ: 09.268.008/0001-08 CONTRATADO: LM SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 19.110.783/0001-94 OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviços de topografia ou agrimensura e geodésia diversas. VIGÊNCIA: 12 de janeiro de 2.022 a 11 de janeiro de 2.023. VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). Ribeirão Claro, 11 de Janeiro de 2.022.
João Carlos Bonato Prefeito Municipal
Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATOS DO CONTRATO Nº 1/2022 (PMRC) PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO - CNPJ: 09.268.008/0001-08 CONTRATADO: CLÍNICA DE FISIOTERAPIA E ESTÉTICA – ESPAÇO E SAÚDE LTDA - CNPJ: 15.767.795/0001-35 OBJETO: A Aquisição de serviços de sessões de fisioterapia clínica e domiciliar para atendimento ao excedente da cota do SUS. VIGÊNCIA: 11 de janeiro de 2.022 a 25 de março de 2.022. VALOR: R$ 1.872,00 (um mil oitocentos e setenta e dois reais). Ribeirão Claro, 10 de Janeiro de 2.022.
João Carlos Bonato Prefeito Municipal
Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MISSÃO: “Oferecer água tratada de qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida”
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N° 001/2022 O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 38/66 de 09 de setembro de 1966, Resolve, Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, para o período de 03 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, composta da seguinte forma: Rosana Maria Sasdelli Nogueira – RG 3.552.386-3 – Presidente Carlos Eduardo dos Passos – RG 6.860.075-8 – Secretário Cláudio Roberto – RG 4.119.032-9 – Membro Hamilton Reginaldo D’Aquino Sasdelli – RG 5.342.807-0 – Membro, Carlos Eduardo dos Passos – -RG RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO FONE6.860.075-8 (43) 3536-1300 - FAX– (43)Membro 3536-1222 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br Marcos Rodrigo dos Passos – RG 9.033.485-9 - Membro Art. 2º. À comissão constituída através do Artigo 1° desta Portaria compete: analisar e julgar as licitações elaboradas pela Administração do SAAE, dentro das normas estabelecidas pela Legislação vigente. Art. 3º. Compete ao Presidente da Comissão de Licitação firmar todos os editais convocatórios de licitação. Art. 4° O Diretor do SAAE homologará todas as licitações julgadas pela Comissão acima constituída. Art. 5° A presente Portaria entra em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2022, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 11 de janeiro de 2022.
Irani de Melo Gomes Neto Diretor do SAAE
RUA WILSON R. DE OLIVEIRA, 522, RIBEIRÃO CLARO – PR, CEP 86.410-000 | Fone: (43) 3536-1178 SITE: www.saaeribeiraoclaro.com.br | CNPJ: 78.296.696/0001-32 INSC. EST.: ISENTO E-MAIL: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA TERMO DE RATIFICAÇÃO Dispensa a Licitação nº 01/2022 Processo Administrativo nº 01/2022 Objeto: Contratação de empresa para prestar o serviço de consultoria para capacitação e orientação à Equipe Técnica Municipal na revisão do Plano Diretor, de acordo com o Termo de Referência constante do processo administrativo. EMPRESA: FAUEL – FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, CNPJ nº 03.061.086/0001-50. VALOR TOTAL: R$ 29.882,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta e dois reais). Pelo presente Termo De Ratificação, tendo recebido nesta data, parecer técnico da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria nº 004/2022 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. Tomazina, 11 de janeiro de 2022 Flávio Xavier de Lima Zanrosso Prefeito _____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO CONTRATO Nº 01/2022 Contratada: FAUEL – FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, CNPJ nº 03.061.086/0001-50. Dispensa: nº: 01/2022 Processo: n° 01/2022 Objeto: Contratação de empresa para prestar o serviço de consultoria para capacitação e orientação à Equipe Técnica Municipal na revisão do Plano Diretor, de acordo com o Termo de Referência constante do processo administrativo. VALOR TOTAL: R$ 29.882,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta e dois reais). VIGENCIA: 31/12//2022 Tomazina, 11 de janeiro de 2022 Flavio Xavier de Lima Zanrosso Prefeito
Atas & Editais
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022
A-4
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55
350
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
10.537,33
05 – DEPARTAMENTO LABORATÓRIO 05.001 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 04.122.0007.1007 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 360 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
6.852,73
A Presidência e Diretoria Executiva do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – Cisnorpi, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Resolução n.° 29/2020, que aprovou o Orçamento Geral para o exercício 2021, combinada com o Art. 43 da Lei Federal n.° 4320/64 e Lei Complementar n.° 101/2000, resolvem:
05 – DEPARTAMENTO LABORATÓRIO 05.001 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 04.122.0007.1007 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 370 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE T. I. E COMUNICAÇÃO - PJ
2.507,18
Artigo 1° - Fica aberto no Orçamento Geral do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – Cisnorpi para o exercício de 2021, Créditos Adicionais Suplementares conforme Alteração Orçamentária que se especifica a seguir, na importância de R$ 765.560,86 (Setecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos).
05 – DEPARTAMENTO LABORATÓRIO 05.001 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 04.122.0007.1007 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 380 3.3.90.47.00.00 000 OBRIGAÇÕES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS
RESOLUÇÃO N° 50/2021 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares no total de R$ 765.560,86 (Setecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos).
01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 010 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANGENGENS FIXAS – PC 01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 020 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 – DEPARTAMENTO MÉDICO 02.001 – DIVISÃO MÉDICA 04.122.0004.1004 – DIVISÃO MEDICA 150 3.3.90.39.00.00 000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
03 – DEPARTAMENTO FARMÁCIA 03.001 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 04.122.0005.1005 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 170 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANGENGENS FIXAS – PC 04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 240 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANGENGENS FIXAS – PC 04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 250 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 300 3.3.90.47.00.00 000 OBRIGAÇÕES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 10 – DEPARTAMENTO CAPS AD 10.001 – DIVISÃO DO CAPS AD 04.122.0014.1014 – DIVISÃO DO CAPS AD 600 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANGENGENS FIXAS – PC
108.889,35
4.839,63
568.178,59
1.306,35
57.867,19
4.629,39
598,69
01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 050 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
19.251,67
11.996,00
5.766,96
01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA
060
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF
01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 070 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 090 3.3.90.47.00.00 000 OBRIGAÇÕES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 100 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.002 – DIVISÃO DO ALMOXARIFADO 04.122.0002.1002 – DIVISÃO DO ALMOXARIFADO 130 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.003 – DIVISÃO FINANCEIRA 04.123.0003.1003 – DIVISÃO FINANCEIRA 140 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 03 – DEPARTAMENTO FARMÁCIA 03.001 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 04.122.0005.1005 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 180 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 03 – DEPARTAMENTO FARMÁCIA 03.001 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 04.122.0005.1005 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 200 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 03 – DEPARTAMENTO FARMÁCIA 03.001 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 04.122.0005.1005 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 220 3.3.90.47.00.00 000 OBRIGAÇÕES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 270 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
3.449,50
1.520,42
681,63
06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.122.0008.1008 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 430 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
82.204,92
06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.122.0008.1008 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 440 3.3.90.47.00.00 000 OBRIGAÇÕES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS
460,20
07 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 07.001 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 04.122.0009.1009 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 450 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PC
4.957,45
07 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 07.001 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 04.122.0009.1009 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 460 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.135,44
07 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 07.001 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 04.122.0009.1009 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 480 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
91,53
07 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 07.001 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 04.122.0009.1009 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 500 3.3.90.47.00.00 000 OBRIGAÇÕES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 09 – DEPARTAMENTO CAPS II 09.001 – DIVISÃO DO CAPS II 04.122.0013.1013 – DIVISÃO DO CAPS 520 3.1.90.11.00.00 000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PC
09 – DEPARTAMENTO CAPS II 09.001 – DIVISÃO DO CAPS II 04.122.0013.1013 – DIVISÃO DO CAPS 530 3.1.90.13.00.00 000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
12.139,74
522,34
18.052,10
3.119,37
550
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
679,88
09 – DEPARTAMENTO CAPS II 09.001 – DIVISÃO DO CAPS II 04.122.0013.1013 – DIVISÃO DO CAPS 560 3.3.90.36.00.00 000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF
3.292,32
09 – DEPARTAMENTO CAPS II 09.001 – DIVISÃO DO CAPS II 04.122.0013.1013 – DIVISÃO DO CAPS 570 3.3.90.39.00.00 000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
4.664,35
346,69
09 – DEPARTAMENTO CAPS II 09.001 – DIVISÃO DO CAPS II 04.122.0013.1013 – DIVISÃO DO CAPS 580 3.3.90.47.00.00 000
OBRIGAÇÕES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS
533,91
10 – DEPARTAMENTO CAPS AD 10.001 – DIVISÃO DO CAPS AD 04.122.0014.1014 – DIVISÃO DO CAPS-AD 610 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.359,63
10 – DEPARTAMENTO CAPS AD 10.001 – DIVISÃO DO CAPS AD 04.122.0014.1014 – DIVISÃO DO CAPS-AD 630 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
1.262,27
9.400,48
1.864,25
1.758,18
415,48
3.056,00
26,94
32.851,91
5.058,17
04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 280 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
1.099,32
04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 310 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.406,96
05 – DEPARTAMENTO LABORATÓRIO 05.001 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 04.122.0007.1007 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 320 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PC
2.109,23
05 – DEPARTAMENTO LABORATÓRIO 05.001 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 04.122.0007.1007 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO
57,34
09 – DEPARTAMENTO CAPS II 09.001 – DIVISÃO DO CAPS II 04.122.0013.1013 – DIVISÃO DO CAPS
04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 275 3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF
05 – DEPARTAMENTO LABORATÓRIO 05.001 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 04.122.0007.1007 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 330 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.122.0008.1008 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 410 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
07 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 07.001 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 04.122.0009.1009 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 490 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com Art. 43, § 1º: I – Anulação de Dotação. 01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 040 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS – CIVIL
06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.122.0008.1008 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 400 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PC
10 – DEPARTAMENTO CAPS AD 10.001 – DIVISÃO DO CAPS AD 04.122.0014.1014 – DIVISÃO DO CAPS-AD 640 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 10 – DEPARTAMENTO CAPS AD 10.001 – DIVISÃO DO CAPS AD 04.122.0014.1014 – DIVISÃO DO CAPS-AD 650 3.3.90.47.00.00 000 OBRIGAÇÕES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS
553,80
13.504,34
667,10
II - Excesso de arrecadação no exercício de 2021. 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.03.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.04.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.05.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.06.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.07.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.08.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.09.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.10.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.12.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.13.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.14.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.15.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.16.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.17.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.18.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.19.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.22.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.23.00.00.00.00 1.9.1.0.09.1.1.00.00.00.00.00 1.9.2.2.99.1.1.03.00.00.00.00
Conta de Receita Remuneração de depósitos bancários - Principal Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Figueira Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Guapirama Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Jaboti Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Jacarezinho Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Japira Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Joaquim Távora Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Pinhalão Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Quatiguá Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Salto do Itararé Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Siqueira Campos Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Santo Antônio da Platina Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Tomazina Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Wenceslau Braz Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Barra do Jacaré Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Cambará Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Ibaití Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Jundiaí do Sul Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Jacarezinho Caps Multas e Juros previstos em contratos - Principal Restituições por Pagamentos indevidos - Principal
Este Ato do Gestor entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Jacarezinho/PR, 28 de Dezembro de 2021 2.289,65
Marcelo José Bernardeli Palhares Presidente
Antonioni Antenor Palhares Diretor Geral
Valor 27.958,36 13.758,44 11.379,30 44.600,89 48.959,14 5.375,58 16.338,77 37.727,33 27.433,75 7.515,82 2.032,32 9.828,74 9.395,96 6.458,30 33.921,36 46.524,08 132.216,90 19.735,86 6.693,75 150,00 303,17
Atas & Editais A-5
4.2.2
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ
4.2.3
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
4.2.4 PROCESSO SELETIVO EDITAL nº 02/2022
4.2.5
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE ESTAGIÁRIOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
4.2.6
Fazemos pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para contratação, por prazo determinado, de ESTAGIÁRIOS, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, para a volta as aulas previstas no calendário escolar do início do ano letivo para 07/02/2022. 1.
4.2.7
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 1.2 1.3 1.4
A organização e supervisão do Processo Seletivo disciplinado por este edital será de competência da Secretaria Municipal de Administração, com a constituição de Comissão Especial para tal finalidade e com apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Este edital será publicado no Diário Oficial do Município, na Prefeitura Municipal, e também no site oficial do município – endereço eletrônico www.cambara.pr.gov.br O Processo Seletivo será realizado em uma etapa: Prova objetiva A contratação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro abaixo.
CARGO VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
SALÁRIO
4.2.8
4.2.9
5.
TAXA DE INSCRIÇÃO
REQUISITO
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as afrodescendentes nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco). Sendo o número de vagas previsto inferior a 05 (cinco) por cargo, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa afrodescendente será observado ao longo do período de validade da Contratação Temporária, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no art. 4º e § único da Lei Estadual nº 14.274/2003. O/A candidato/a que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 4.2.5 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos/as afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência. Se aprovado/a e classificado/a dentro do número de vagas reservadas, o/a candidato/a que se declarou afrodescendente será submetido/a a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 4.2.5 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do/a candidato/a, em data anterior à contratação, por meio de comissão constituída pela Secretaria Municipal de Educação. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.2.5 deste Edital, o/a candidato/a será eliminado da Contratação Temporária, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato/a, e à pena de demissão, se contratado/a, conforme previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03. O/A candidato/a afrodescendente participará da Contratação Temporária, em igualdade de condições com os demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, nos termos da lei. DA PROVA
Estagiário (30 H/S)
Isento
Cursando magistério, pedagogia ou pós graduação na área educacional
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 01 (uma) etapa, sendo ela: Prova Objetiva.
30hs
Bolsa auxílio R$ 345,00+ Vale alimentação + auxílio transporte
5.1
22
5.2
Estagiário (20 H/S)
8
20hs
Bolsa auxílio R$ 230,00+ Vale alimentação + auxílio transporte
Isento
Cursando magistério, pedagogia ou pós graduação na área educacional
Todos os cronogramas e horários estabelecidos no presente edital poderão sofrer alterações, em virtude de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, sendo devidamente publicados no Diário Oficial do Município de Cambará e em edital na Prefeitura Municipal.
5.3.
A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido.
1.5 1.6
A descrição das atribuições do estagiário consta do Anexo III, parte integrante deste Edital. O contrato terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a necessidade da administração, por igual período
6. DAS PROVAS OBJETIVAS
2.
DOS REQUISITOS
2.1 2.2 2.3 2.4 2.5
6.1 – A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será obrigatória a todos os candidatos e tem como objetivo a verificação dos conhecimentos teóricos na área de atuação do candidato.
2.6 2.7
Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira, nesse caso atendidos os requisitos de lei específica. Ter na data da posse, idade igual ou superior a 16 anos completos. Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral, se acima de 18 anos. Não ter sido condenado (condenação transitada em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06, comprovando a regularidade através de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, apresentada no ato da contratação. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado nas fases nele previstas. Conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital.
3.
DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO ESTADO DO PARANÁ
3.1
A inscrição deverá ser realizadaAv.exclusivamente na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 localizado na Rua Nossa Senhora do Roccio, 1000, Vila Santana, Cambará/PR, CEP 86.390-000, das
6.3 - A provas objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 30 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdividida em quatro alternativas, A, B, C e D, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.
3.2 3.2.1 3.2.2 3.3 3.4 3.5 3.6
DE CAMBARÁ 6.2 - A prova objetiva será realizada MUNICÍPIO no dia 23 de janeiro de 2022, no período da tarde, no ESTADO DO PARANÁ horário das 13h30min às 16h00min, na Escola Municipal Maria Alice Bitencourt Augusto Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR 86390-000 – (43) 3532-8800 Forti (antiga Escola Rosa Saporski) situada na Rua– Joao Manoel dos Santos, 1014 Centro Cambará - PR CEP 86390-000.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
3
08h30 às 11h e das 13h15 às 16h, nas datas previstas no cronograma estabelecido no anexo I do presente 1 edital. No ato da Inscrição, o candidato deverá: Preencher devidamente o Formulário de Inscrição (anexo II). No ato da inscrição o candidato deve estar ciente das condições exigidas para admissão a função e das normas expressas neste edital; Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato; Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário e a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. A publicação da homologação das inscrições está prevista para o dia 20/01/2022, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado na Prefeitura Municipal. Cada candidato só poderá realizar uma inscrição (20 h/s ou 30 h/s), de acordo com sua disponibilidade.
4.
DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AFRODESCENDENTES
4.1 4.1.1
PESSOAS COM DEFICIENCIA As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da função para o qual concorre. Fica reservado às pessoas com deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como da Súmula nº 377 do STJ, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições e responsabilidades do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Nos casos em que os 5% (cinco por cento) corresponderem a menos de 1 (uma) vaga, fica estipulado que a proporção a partir de 0,5 (cinco décimos) seja arredondada para 1 (uma) vaga completa. O candidato que no ato da inscrição não declarar ser pessoa com deficiência ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Processo Seletivo. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. O candidato com deficiência, quando convocado para a contratação, ao ser encaminhado para os exames admissionais, deverá apresentar-se portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID, bem como a provável causa da deficiência, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função. A reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. O resultado final do Processo Seletivo será publicado em duas listas de classificados, numa contendo a classificação geral de todos(as) os(as) candidatos(as) e na outra somente candidatos que declararam ser pessoas com deficiência. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função. Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras que regem este Processo Seletivo.
4.1.2
4.1.3 4.1.4 4.1.5
4.1.5.1 4.1.5.2 4.1.6 4.1.7 4.1.7.1 4.1.8
4.2 PESSOAS AFRODESCENDENTES 4.2.1
Ao/À candidato/a afrodescendente, amparado/a pela Lei Estadual nº 14.274 de 26 de dezembro de 2003 (art. 1º), serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade da Contratação Temporária , para as funções/especialidades de vaga estabelecidas neste Edital, devendo o/a candidato/a observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.
2
6.4 - As provas objetivas serão compostas por questões, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para o cargo, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo V do presente Edital. 6.5 – A prova objetiva será composta das seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática e Conteúdo Específico 6.6 – A prova objetiva do presente Processo Seletivo será pontuada conforme descrito no item 7.2. 6.7 – O caderno de questões é o espaço na qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se rabisco e a rasura em qualquer folha. 6.8– O candidato deverá comparecer ao local de prova com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS, para localizar sua sala. 6.9 – OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO ABERTOS ÀS 12h50min e FECHADOS ÀS 13h20min, para a Prova Objetiva. NÃO SERÁ PERMITO a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame. 6.10 – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. 6.11 – O acesso à sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL COM FOTOGRAFIA. 6.12 - A não apresentação dos documentos descritos no item acima, implicará na eliminação do candidato no certame. 6.13 – São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe. 6.14 - Não serão aceitos documentos danificados, não identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner. 6.15 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido a no máximo 30 dias da data da realização da prova. 6.16 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento. 6.17 – O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo. 6.18 – Apenas o comprovante de inscrição NÃO serve para fins de acesso à sala de provas. 6.19 – O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo que obrigatoriamente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e utilizando máscara de proteção respiratória. Não serão fornecidas canetas nem máscaras no local. 6.20 – Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos. 6.21 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 6.22 - O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo. 4
A-6
Atas & Editais
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
6.23 - Durante a realização das provas é vedado: a) consultar livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou equipamentos eletrônicos; b) a comunicação entre os candidatos; c) ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal; d) a ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e/ou etiquetas; e) entregar a prova e o cartão resposta antes de decorrido 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início. f) o uso de relógio de qualquer tipo e aparelhos telefônicos, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, bonés, chapéus e porte de qualquer tipo de arma. 6.24 - Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato constantes na prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 6.25 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) Chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões; b) Não apresentar comprovante de inscrição e documento de identidade original com fotografia no dia de realização da prova; c) Tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo; d) For surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico; e) For flagrado em comunicação com os demais candidatos; f) Não devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta; g) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal; h) Utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova; i) Perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos; j) Não comparecer para realização da prova; k) Nos demais casos previstos neste Edital. 6.26 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em local indicado pelos fiscais no momento da realização prova, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova. 6.27 - Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova. 6.28 - O Município de Cambará não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 6.29 - Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) Substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) Proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; c) Estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova. 6.30 - No Caderno de Questões haverá a identificação do candidato. 6.31 - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6.32 – Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não fornecerão informações acerca do das provas objetivas. MUNICÍPIO DEconteúdo CAMBARÁ 6.33 - Durante a realização da prova, sobre a carteira do PARANÁ candidato poderá permanecer apenas seu ESTADO DO caderno de prova, canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente, cartão de Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 respostas, comprovante de inscrição, documento de identificação e água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulo ou etiqueta.
6.34 – A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões, Cartão Resposta somente será permitida depois de transcorrido 45 (quarenta e cinco) minutos do início da mesma. 5 6.35 – O candidato poderá ausentar-se da sala de provas, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal; 6.36 – Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova, sob pena de desclassificação/eliminação do certame, com exceção apenas da folha constante ao final dos cadernos de questões de cada candidato, onde o candidato poderá anotar as respostas que entender corretas. 6.37 – Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato. 6.38 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta. 6.38.1 - O candidato deverá preencher o Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 a 30, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões e repassadas pelos fiscais de sala. 6.38.2 – O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas. 6.39 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato. 6.40 - Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões e repassadas pelos fiscais de sala. 6.41 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas. 6.42 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erros de impressão. 6.43 - O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame. 6.44 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação. 6.45 - Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões. 6.46 – Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para juntamente com os fiscais da sala: a) Assinarem a folha ata; b) Assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cadernos de Questões e os Cartões Resposta; 6.47 – As provas serão confeccionadas, corrigidas e conferidas pela Banca Examinadora, a qual é composta por no mínimo um professor pedagogo e um professor de matemática. 6.48. - Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de inscrição, recebido no ato de sua inscrição, para possíveis conferências. 6.49 - Porém, é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto. 6.50 - O ensalamento será realizado no momento em que o candidato chegar ao local de provas. 6.51 – Os Resultados das avaliações curriculares e das provas objetivas será publicado no site https://cambara.pr.gov.br/ nas datas constantes no cronograma do certame. 6.52 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as avaliações curriculares e as questões das provas objetivas, conforme item 8 do Edital 02/2022.
6.53 - Se, do exame dos recursos, resultarem a anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos à respectiva vaga 7. DOS CRITÉRIOS DA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1 A Classificação do Processo Seletivo se processará pela nota obtida pelo candidato na prova objetiva, conforme especificado neste edital. 7.2 As provas objetivas do Processo Seletivo constante no Edital 02/2022 serão pontuadas conforme descrição a seguir: PROVA Parte Geral Parte Específica
DISCIPLINA Língua Portuguesa Matemática Atualidades Total de Pontos Conteúdo Específico para cargo/função
Nº DE QUESTÕES 10 10 5
PESO
5
2 100
Total de Pontos
4 4 2
7.3 A nota da prova objetiva será o resultado da soma dos pontos obtidos pelo candidato. 7.4 A Classificação Final do presente Processo Seletivo será obtida pela soma das notas e das provas objetivas (PO) que resultará na nota final (NF). 7.5. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo 7.5.1Em caso de empate no resultado terá preferência o candidato que tiver: a) Maior quantidade de acertos em conteúdo específico. b) Maior quantidade de acertos em Língua Portuguesa. c) Maior quantidade de acertos em Matemática. d) Maior quantidade de acertos em Atualidades. e) Maior idade f) Maior número de filhos. 8. 8.1
8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7
9. 9.1 9.2 9.3
10.
DOS RECURSOS O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo, em documento específico, de acordo com o modelo disposto anexo IV do presente edital, endereçado e protocolado junto ao Departamento de Educação, localizado na Rua Nossa Senhora do Roccio, 1000, Cambará/PR, das 8h30 às 11h e das 13h às 16h. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão indeferidos. Os recursos que forem encaminhados por via postal, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recurso. Recursos cujo teor desrespeite a comissão organizadora do processo seletivo serão improvidos. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela análise dos pedidos de recursos e divulgará o seu resultado através de edital específico em Diário Oficial e na Prefeitura Municipal. DA HOMOLOGAÇÃO
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Divulgado o resultado final, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo será homologado peloESTADO PrefeitoDOdoPARANÁ Município, e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e disponibilizados na Prefeitura Municipal. Av. Brasil, 1.229 –eCambará/PR – 86390-000 3532-8800 A homologação final do Processo Seletivo a divulgação estão– (43) previstas para o dia 03/02/2022. Após homologação do Processo Seletivo, os candidatos serão convocados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, para o encaminhamento aos exames clínicos que precedem à nomeação. 7
DA CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 10.2. A convocação dos candidatos para a contratação ocorrerá mediante publicação de Portaria específica. 10.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 10.4. No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamado para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória. 10.5. O contrato será fornecido e regido pelo Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná, em que contratante e contratado deverão obedecer ao regulamento específico deste terceiro setor. 11. 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo. O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da administração. Fica reservado à Secretaria de Educação do Município, na medida de suas necessidades, o direito de convocar candidatos aprovados além do limite de vagas ofertadas neste Edital. Integram o presente edital os seguintes anexos: I – Anexo I: Cronograma II – Anexo II: Formulário de Inscrição III – Anexo III: Atribuições do cargo IV – Anexo IV: Formulário de Recurso V – Anexo V: Conteúdo Programático
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração do Município de Cambará e pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.
Cambará/PR, 06 de janeiro de 2022
José Salim Haggi Neto PREFEITO DO MUNICÍPIO
6
8
A-7
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022
Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
ESTADO DO PARANÁ
Anexo I –
Cronograma
ESTADO DO PARANÁ
Anexo IV – Formulário de Recurso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022
Solicitação de Recurso
Cronograma
1. Identificação
Data Prevista de Término
Publicação do Edital no Diário Oficial do Município.
Data Prevista de Início 11/01/2022
--------------
Nº. Inscrição:
Prazo para interposição de Recursos contra o Edital 01/2022
12/01/2022
12/01/2022
Telefones:___________________________________________________________________________
Realização das Inscrições
13/01/2022
19/01/2022
E-mail:
Homologação das inscrições
20/01/2022
--------------
EVENTO
Realização das Provas Objetivas
23/01/2022
-------------
Divulgação dos Gabaritos
24/01/2022
-------------
Divulgação da Classificação Preliminar da pontuação obtida na Prova Objetiva
25/01/2022
--------------
Período para interposição de recursos contra a classificação preliminar e Gabarito
26/01/2022
27/01/2022
Análise dos Recursos
28/01/2022
31/01/2022
Nome: CPF:
RG: ___________________________
2. Motivo do Recurso ( ( ( (
) Inscrição )Prova objetiva ) Resultado ) Outros:
3. Fundamentação:
4. Descrição de documentos Comprobatórios anexados
01/02/2022
Divulgação do Julgamento de recursos
--------------
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ
Divulgação do Resultado Final
02/02/2022
--------------
Cambará,
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
03/02/2022
ESTADO DO PARANÁ
--------------
_
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
Assinatura do Candidato
Anexo II – Formulário de Inscrição
Anexo V – Conteúdo Programático
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. __ ( ) estagiário 20 horas ( ) estagiário 30 horas___ 9 ___ IDENTIFICAÇÃO PESSOAL Nome: Endereço: Bairro Cidade: UF: CEP: CPF: RG: Sexo: Estado Civil: Nacionalidade: Data de Nascimento: E-mail: Nome da Mãe: Telefones: Escolaridade: ( ) Ensino Médio - Magistério ( ) Nível Superior ( ) Pós graduação PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO Descrição da Deficiência:
AFRODESCENDENTE ( )SIM ( ) NÃO
“Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa declaração ou omissão de informações, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro ainda conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital que estabelece e regulamenta o presente Processo Seletivo Simplificado, inclusive no caso de convocação para contratação, com a apresentação de documentação completa dentro do prazo previsto, sob pena de ser considerado(a) desistente do presente processo seletivo.” Cambará,
de janeiro de 2022
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
de janeiro de 2022.
1 – Língua Portuguesa Compreensão e interpretação de palavra, frase ou12texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extra textualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Novo acordo ortográfico. 2 – Matemática Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria. 3 – Conteúdo Específico Leis e Diretrizes de bases da Educação 9394/96. Base Nacional Comum Curricular (2017). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil 2009. Psicogênese da Língua Escrita. Emilia Ferreiro & Ana Teberosky. Editora Artmed: 1999. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Incluviva (2008) http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Referencial Curricular do Paraná 2018: Princípios, Direitos e Orientações – Educações Infantil e Componentes Curriculares do Ensino Fundamental.
Assinatura do Candidato
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº. NOME:
RG
CARGO: ( ) ESTAGIÁRIO 20 HORAS ( ) ESTAGIÁRIO 30 HORAS DATA:
/01/2022
_________________
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
Recebido por:
__________________
Anexo III – Atribuições dos estagiários 10
Estagiário • • • • • • • • • • • • • •
Auxiliar os alunos nas atividades do dia a dia; Manter-se integrado com o professor e as crianças; Seguir a orientação da Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar; Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, matérias de sucata, e outros) Participar das formações propostas pela Unidade Escolar e pela Secretaria Municipal de Educação; Atender as solicitações das crianças; Auxiliar na adaptação das novas crianças; Comunicar ao professor e ao Coordenador Pedagógico, anormalidades no Processo de Trabalho; Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Participar ativamente do processo de adaptação das crianças, atendendo suas necessidades; Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado , através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos. Comunicar ao professor ou direção situações que requeiram atenção especial.
1ª Errata EDITAL 01/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No item 1.4:
13
Onde se lê: Vale-alimentação R$261,13. Acrescente-se: Vale-alimentação R$ 261,13, pago por CPF, e não por matrícula. Desta forma, esclarece-se que o professor contratado no referido Processo Seletivo, caso já tenha outro vínculo com este Município, não fará jus a um novo benefício.
No item 1.6: Onde se lê: O contrato terá validade de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a necessidade da administração, e de acordo com a Lei Complementar 107/2021 e o respectivo exercício orçamentário, nos termos do artigo 254 da Lei Municipal 1.191, de 28 de outubro de 2001. Leia-se: O contrato terá validade de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a necessidade da administração, e de acordo com a Lei Complementar 107/2021 e o respectivo exercício orçamentário, nos termos do artigo 254 da Lei Municipal 1.191, de 28 de outubro de 2001. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Fica incluído o item 3.6, O candidato que realizou 2 (duas) ou 3 (três) inscrições neste Processo Seletivo, deverá realizar ambas as provas no mesmo período de aplicação e dentro do tempo máximo total de 3 (três) horas.
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022
A-08
Região
Morador de Wenceslau Braz ganha R$ 1 milhão do Nota Paraná
Primeiro sorteio de 2022 deu bolada para morador da região, que não teve o nome revelado Da Redação
Um morador de Wenceslau Braz foi o grande premiado do Nota Paraná e recebeu o prêmio maior do programa, no valor de R$ 1 milhão. O sorteio, o primeiro de 2022, aconteceu nesta terça-feira (11) com transmissão ao vivo pela página no Facebook da Secretaria da Fazenda. O mais novo milionário da região não teve, ao menos por enquanto, o nome revelado. O governo do Estado deve notificar o grande vencedor do sorteio, assim como os donos dos demais prêmios, ainda durante a semana. De acordo com a publicação da Agência Estadual de Notícias, todos os valores destinados aos
vencedores deste primeiro sorteio do ano deverão ser depositados em suas respectivas contas cadastradas junto ao programa. O segundo maior prêmio, no valor de R$ 200 mil, foi para um morador de Cascavel, região Oeste. Além desses, foram sorteados 40 prêmios de R$ 10 mil e 40 mil prêmios de R$ 10. No caso das instituições, foram sorteados 10 prêmios de R$ 20 mil e 20 mil prêmios de R$ 100. O Nota Paraná também fez os sorteios do programa Paraná Pay. Mensalmente são distribuídos créditos para utilização em estabelecimentos turísticos do Estado, com sorteios de 8 mil prêmios de R$ 100, totalizando R$ 800 mil.
COVID-19
Santo Antônio chega a 732 casos ativos e 503 em investigação Tá no Site
Os números de casos ativos e suspeitos de Covid-19 não pa r a m d e a u m e n t a r em Santo Antônio da Platina/PR. De acordo com o boletim epidemiológico desta terça-feira (11), 732 moradores estão infectados com o vírus e 503 casos são investigados. O ponto positivo do informativo
é que diminuiu de q u a t ro pa r a d o i s , o número de pacientes hospitalizados em consequência do c o ro n a v í r u s , e o d e óbitos se mantém em 155 registros desde o início da pandemia. Os dados epidemiológicos mostram que 8.053 moradores testaram positivo para Covid-19 até o momento, destes 7.166 se recuperaram.
S. A. PLATINA
VENDO IMÓVEL COMERCIAL EXCELENTE INVESTIMENTO Imóvel com 220 m² (10 frente x 22 fundo)
Imóve l come rcia l c om ótima loc al i z a ç ã o c e n t r a l n a c i d a d e d e S a n to A n tôn io d a P la t in a / Pr, s ituado à Rua C e l. J oa q u im R . d o Prado, per to de supermercado, farmácia, escola, ban-
cos, posto de saúde, e outros pontos f re n te x 2 0 m ² f u n d o ) e m a l ve n a r i a , c o m e rc i a i s . E xc e l e n te i n ve s t i m e n to , c o b e r t u r a e m z i n c o , c o n t e m 3 b a renda fixa mens al par a al u gu el ava- n h ei ro s , 01 es paço par a es cr i tó r i o . liado entre 2.4 00 a 3 m i l reai s . Co ntato : Toda área construída 220m² (10 m² Daisy (41) 99611-9656