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ED 4472

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TERÇA-FEIRA

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Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4472 - 11 DE JANEIRO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

REGULARIDADE FISCAL

Veto a Refis para MPE e MEIs pode colocar milhões na informalidade Proposta de parcelamento permitiria a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas

Siac-Net

AB Notícias

O Brasil tem hoje cerca de 16 milhões de microempreendedores individuais e pequenas empresas. A proposta de reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Refis) contida no projeto de lei complementar 46/21 permitiria a renegociação de

R$ 50 bilhões em dívidas, segundo projeto aprovado no passado pela Câmara dos Deputados. No entanto, por recomendação da equipe econômica, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei. A decisão gerou uma movimentação de entidades que representam a categoria, como o Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias (Simpi) e a Associação

Nacional dos Simpi (Assimpi), que estão se mobilizando juridicamente para derrubar o veto. As entidades encaminharam ofício endereçado aos líderes de partido no Senado e Câmara dos Deputados alertando sobre as consequências da decisão presidencial e se colocando à disposição para aprofundar o tema. “Estamos trabalhando para derrubar o veto. As

razões e consequências são evidentes. Impossibilitados de renegociar suas dívidas, milhões de microempreendedores serão colocados na informalidade, além de gerar menos empregos e arrecadação. O governo não está abrindo mão de receita, ele está abrindo mão de um futuro aumento da receita daqueles que não pagarão e agora também não terão oportunidade

de renegociar para pagar. O projeto foi analisado por todas as comissões e aprovado no Congresso, sem esbarrar em nenhuma ilegalidade, como está sendo colocado agora pelo governo”, afirma Joseph Couri, presidente do Simpi e da Assimpi. Com o veto, aqueles que não regularizarem suas dívidas, seja quitando totalmente ou parcelando, a Re-

ceita Federal encaminhará os dados das empresas para inscrição em Dívida Ativa, que além de ser cobrada na Justiça com juros e encargos, acarretará a perda de benefícios previdenciários e excluído do Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios, e do Simples Nacional, dificultando a aprovação de empréstimos e financiamentos, entre outros problemas.

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TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2022

Geral O anúncio da suspensão do carnaval de blocos e rua no Rio de Janeiro vale para aquela capital, mas deve influenciar a não realização da festa em todos os quadrantes do país. Se a localidade que abriga o maior evento do gênero decide cancelá-lo em razão do possível recrudescimento da pandemia, não haverá a rg u m e n t a ç ã o f o r te o suficiente para a folia se realizar em outras comunidades, onde sua importância é menor e não há a importância econômica e social s i m i l a r à c a r i o c a . Po r ora está confirmado o desfile das escolas no sambódromo da avenida Marquês de Sapucaí, mas tudo vai depender dos acontecimentos na

Precaução cancela o carnaval no Rio

área da Saúde. Além da variante ômicron, vinda da África do Sul, que invade e preocupa as regiões mais desenvolvidas do planeta, registramos em solo brasileiro o aumento da procura por atendimento médico e h o s p i t a l a r pa r a t r a t a mento de problemas respiratórios. O quadro se torna ainda mais preocupante com a recém identificada presença da "flurona" - infecção simultânea de um mesmo paciente pelo influenza (o vírus da gripe) e o coronavírus - que os boletins médicos revelam já terem acometido 110 pacientes no Estado de São Paulo e ocorrer também no Ceará e no Rio de Janeiro.

São Paulo revela ainda 86 casos de ômicron no Estado e dificuldades de atendimento aos pacientes, que nos últimos dias tiveram de esperar até seis horas pelo socorro méd i c o . O l e va n t a m e n t o da terça-feira (04/01), executado pelo consórcio dos veículos de comunicação, aponta a ocorrência, no país, de 178 mor tes por Covid n a s 2 4 h o r a s a n te r i o res à sua divulgação. Embora haja o tumulto d e c o r re n te d o a t a q u e de hackers ao sistema de informação do Ministério da Saúde, o número de vitimas tem aumentado. Nada que se compare ao dia 8 d e a b r i l pa s s a d o , o p i o r d a pa n d e m i a e m m o r te s , q u a n d o 4 . 2 4 9

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

** Elotech ** 10/01/2022 Pág. 1/1

REPUBLICAÇÃO Decreto nº 2789/2021 de 03/12/2021

2021

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2009/2021 de 01/12/2021. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 107.398,95 (cento e sete mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.303.0007.2.023. 803 - 4.4.90.52.00.00 31500

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

107.398,95

Total Suplementação:

107.398,95

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA

** Elotech ** 10/01/2022 Pág. 1/1

07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Estado do Paraná 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.301.0007.2.025. INVESTIMENTOS NA REDE DE SAUDE Exercício: 785 - 4.4.90.51.00.00 31500 2021 OBRAS E INSTALAÇÕES

107.398,95

Total Redução:

107.398,95

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2021.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

brasileiros perderam a vida; mas é um salto significativo em relação às ultimas semanas, quando o número de óbitos circulou na casa dos dois dígitos. Fora as implicações decorrentes da ômicron e da flurona, a estrutura de saúde aguarda, a p re e n s i va , a s c o n s e quências das aglomerações ocorridas no Natal e Ano Novo. As festas públicas - especialmente o reveilon – estiveram proibidas em boa par te das localidades, mas muitas pessoas reuniram-se em eventos privados de diferentes formatos. As praias, estiveram lotadas. Dependendo do grau de infestação, nas próximas horas e dias começarão a ser diagnosticados os

novos atingidos pela pandemia ora agravada pela gripe. O grande desejo é que a prática c o n f i r m e a ba i x a g r a vidade e letalidade da ômicron, declarada nos ú l t i m o s d i a s p e l a O rganiz ação Mundial da Saúde (OMS). A gama de variáveis e condicionantes desse momento - quando todos acreditamos estar a pandemia rumo ao controle e extinção não permite baixar a guarda. Mesmo com 160 milhões de vacin a d o s p o te n c i a l m e n te menos sujeitos a adoecer, precisamos manter o uso da máscara - que em São Paulo e outros Estados deverá ser obrigatório pelo menos ate o próximo dia 31 -, manter o distancia-

mento corporal, evitar aglomerações e lavar as mãos ou desinfetá-las com álcool gel como forma de dificultar a transmissão dos virus, t a n to o c o ro n a q u a n to o influenza. Será um grande desastre se, por falta de cuidados da população ou por problemas estruturais, v o l t a r m o s a te r a n e cessidade de quarentenas, lockdowns e outras medidas restritivas que tanto nos fizeram sofrer nos últimos dois anos. Acautelem-se! Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) aspomilpm@terra. com.br

Precaução cancela o carnaval no Rio O anúncio da suspensão do carnaval de blocos e rua no Rio de Janeiro vale para aquela capital, mas deve influenciar a não realização da festa em todos os quadrantes do país. Se a localidade que abriga o maior evento do gênero decide cancelá-lo em razão do possível recrudescimento da pandemia, não haverá argumentação forte o suficiente para a folia se realizar em outras comunidades, onde sua importância é menor e não há a importância econômica e social similar à carioca. Por ora está confirmado o desfile das escolas no sambódromo da avenida Marquês de Sapucaí, mas tudo vai depender dos acontecimentos na área da Saúde. Além da variante ômicron, vinda da África do Sul, que invade e preocupa as regiões mais desenvolvidas do planeta, registramos em solo brasileiro o aumento da procura por atendimento médico e hospitalar para tratamento de problemas respiratórios. O quadro se torna ainda mais preocupante com a recém identificada presença da "flurona" - infecção simultânea de um mesmo paciente pelo influenza (o vírus da gripe) e o coronavírus - que os boletins médicos revelam já terem acometido 110 pacientes no Estado de São Paulo e ocorrer também no Ceará e no Rio de Janeiro. São Paulo revela ainda 86 casos de ômicron no Estado e dificuldades de atendimento aos pacientes, que nos últimos dias tiveram de esperar até seis horas pelo socorro médico. O levantamento da terça-feira (04/01), executado pelo consórcio dos veículos de comunicação, aponta a ocorrência, no país, de 178 mortes por Covid nas 24 horas anteriores à sua divulgação. Embora haja o tumulto decorrente do ataque de hackers ao sistema de informação do Ministério da Saúde, o número de vitimas tem aumentado. Nada que se compare ao dia 8 de abril passado, o pior da pandemia em mortes, quando 4.249 brasileiros perderam a vida; mas é um salto significativo em relação às ultimas semanas, quando o número de óbitos circulou na casa dos dois dígitos. Fora as implicações decorrentes da ômicron e da flurona, a estrutura de saúde aguarda, apreensiva, as consequências das aglomerações ocorridas no Natal e Ano Novo. As festas públicas - especialmente o reveilon – estiveram proibidas em boa parte das localidades, mas muitas pessoas reuniram-se em eventos privados de diferentes formatos. As praias, estiveram lotadas. Dependendo do grau de infestação, nas próximas horas e dias começarão a ser diagnosticados os novos atingidos pela pandemia ora agravada pela gripe. O grande desejo é que a prática confirme a baixa gravidade e letalidade da ômicron, declarada nos últimos dias pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A gama de variáveis e condicionantes desse momento - quando todos acreditamos estar a pandemia rumo ao controle e extinção - não permite baixar a guarda. Mesmo com 160 milhões de vacinados potencialmente menos sujeitos a adoecer, precisamos manter o uso da máscara - que em São Paulo e outros Estados deverá ser obrigatório pelo menos ate o próximo dia 31 -, manter o distanciamento corporal, evitar aglomerações e lavar as mãos ou desinfetá-las com álcool gel como forma de dificultar a transmissão dos virus, tanto o corona quanto o influenza. Será um grande desastre se, por falta de cuidados da população ou por problemas estruturais, voltarmos a ter a necessidade de quarentenas, lockdowns e outras medidas restritivas que tanto nos fizeram sofrer nos últimos dois anos. Acautelem-se! Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) aspomilpm@terra.com.br Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


A-03

TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2022

Atas & Editais

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO DECRETO Nº 1231/2022 Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para fins da execução orçamentária dos Poderes Executivo e Legislativo, para o exercício financeiro de 2022. O PREFEITO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº101 DE 04 DE MAIO DE 2000 E NO ARTIGO 13º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.512 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, D E C R E T A: Art. 1º A programação da execução financeira, relativa aos orçamentos fiscal e da seguridade social do Município, para o exercício financeiro de 2022, será estabelecida mediante a estimativa do fluxo de receita e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo Único. A Programação Financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º A movimentação de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo, constantes da Lei Municipal nº 1.512 de 09 de dezembro de 2021, ficam limitados aos valores constantes do Anexo II deste Decreto. Parágrafo Único – Exclui-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotação: I – relativos aos grupos de despesas: a) pessoal e encargos sociais b) amortização da dívida II – destinadas aos pagamentos: a) de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado b) de despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizadas por Lei específica. Art. 3º A realização de despesas à conta das fontes de recursos relativas a transferências de convênios, somente poderão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas. DECRETO Nº 1231/2022 Art. 4º O pagamento de despesas no exercício de 2022, inclusive dos Restos a Pagar de Exercícios Anteriores, ficam autorizados, respeitando o montante do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021 e as receitas realizadas no corrente exercício, conforme previstas no Anexo I. Art. 5º O Chefe do Executivo poderá promover alterações no cronograma para atendimento de situações de ordem administrativa, em função das prioridades que forem estabelecidas. Art. 6º O Prefeito Municipal, no âmbito de sua competência, poderá proceder ao remanejamento dos limites entre: I – órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos II – projetos, atividades e operações especiais ou entre programas de governo Art. 7º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2022 terá sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Art. 8º Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária referente ao Exercício de 2022 para o Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em conformidade com percentuais sobre a receita efetivamente realizada no exercício anterior, conforme dispõe a Constituição Federal. Art. 9º A presente Programação Financeira bem como o Cronograma de Desembolso serão avaliados mensalmente, e poderão ser alterados no curso da execução orçamentária do exercício de 2022, para sua adequação, de acordo com o comportamento da receita geral do Município. Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2022. JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO PáginaMUNICIPAL 1 de 2

Prefeitura Municipal de Ribeirao Claro - PR Programação Financeira da Receita Mensal - Inicial Exercício de 2022

Anexo I Decreto nº 1231/2022 de 10 de janeiro de 2022

CONSOLIDADO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL

ESPECIFICAÇÃO Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Total da Programação Financeira

4.494.674,00

5.132.754,00

4.663.003,00

4.877.763,00

5.809.286,00

4.889.286,00

5.464.689,00

4.908.689,00

4.940.322,00

4.556.282,00

4.514.284,00

5.037.368,00

59.288.400,00

483.260,00

485.860,00

490.760,00

685.610,00

1.667.334,00

901.134,00

905.735,00

910.735,00

827.955,00

559.465,00

524.434,00

512.738,00

8.955.020,00

442.703,00

443.203,00

443.203,00

559.503,00

1.315.699,00

733.699,00

738.300,00

743.700,00

738.702,00

496.702,00

471.701,00

465.885,00

7.593.000,00

37.698,00

39.798,00

44.698,00

123.248,00

348.777,00

164.577,00

164.577,00

164.177,00

86.395,00

59.905,00

49.875,00

43.995,00

1.327.720,00

2.859,00

2.859,00

2.859,00

2.859,00

2.858,00

2.858,00

2.858,00

2.858,00

2.858,00

2.858,00

2.858,00

2.858,00

34.300,00

63.223,00

63.223,00

63.223,00

63.223,00

63.226,00

63.226,00

63.226,00

63.226,00

63.226,00

63.226,00

63.226,00

63.226,00

758.700,00

63.223,00

63.223,00

63.223,00

63.223,00

63.226,00

63.226,00

63.226,00

63.226,00

63.226,00

63.226,00

63.226,00

63.226,00

758.700,00

12.048,00

12.068,00

12.068,00

12.068,00

12.074,00

12.074,00

12.075,00

12.075,00

12.082,00

12.082,00

12.088,00

12.068,00

144.870,00

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

3.975,00

3.975,00

3.975,00

3.975,00

3.976,00

3.976,00

3.976,00

3.976,00

3.977,00

3.977,00

3.976,00

3.976,00

47.710,00

Valores Mobiliários

8.073,00

8.093,00

8.093,00

8.093,00

8.098,00

8.098,00

8.099,00

8.099,00

8.105,00

8.105,00

8.112,00

8.092,00

97.160,00

Receita Agropecuária

1.000,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

12.000,00

291.282,00

291.282,00

291.291,00

291.291,00

291.288,00

291.288,00

291.290,00

308.290,00

291.293,00

291.293,00

291.271,00

291.271,00

3.512.430,00

274.336,00

274.336,00

274.346,00

274.346,00

274.342,00

274.342,00

274.344,00

291.344,00

274.346,00

274.346,00

274.326,00

274.326,00

3.309.080,00

786,00

786,00

786,00

786,00

786,00

786,00

786,00

786,00

786,00

786,00

785,00

785,00

9.430,00

16.160,00

16.160,00

16.159,00

16.159,00

16.160,00

16.160,00

16.160,00

16.160,00

16.161,00

16.161,00

16.160,00

16.160,00

193.920,00

RECEITAS CORRENTES (A) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Receita Patrimonial

Receita de Serviços Serviços Administr.e Comerciais Gerais Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte Outros Serviços

3.614.967,00

4.250.427,00

3.775.767,00

3.795.677,00

3.745.470,00

3.591.670,00

4.162.470,00

3.584.470,00

3.715.871,00

3.600.321,00

3.593.370,00

4.128.170,00

45.558.650,00

Transf. da União e de suas Entidades

1.825.784,00

1.839.494,00

1.835.084,00

1.841.694,00

1.834.787,00

1.844.987,00

2.421.787,00

1.843.787,00

1.985.187,00

1.869.387,00

1.856.686,00

2.440.386,00

23.439.050,00

Transf.dos Estados e do DF e de suas Entidades

1.134.983,00

1.757.133,00

1.376.883,00

1.376.883,00

1.346.883,00 Página 2 de 21.176.883,00

1.176.883,00

1.176.883,00

1.166.884,00

1.167.134,00

1.166.884,00

1.114.984,00

15.139.300,00

Transferências Correntes

Transferências de Instituições Privadas Transf.de Outras Instituições Públicas Demais Transferências Correntes Outras Receitas Correntes

654.200,00

653.800,00

8.500,00 Prefeitura Municipal de Ribeirao Claro - PR Programação Financeira da Receita Mensal 563.800,00 - Inicial 563.800,00 563.800,00 563.800,00 563.800,00 Exercício de 2022

563.800,00

563.800,00

563.800,00

563.800,00

28.894,00

28.893,00

28.895,00

28.895,00

28.895,00

4.800,00

Anexo I 28.894,00 28.894,00 Decreto nº 1231/2022 de 1028.894,00 de janeiro 28.894,00 de 2022

6.000,00

28.894,00

28.893,00

9.000,00

17.500,00

563.800,00

6.946.000,00

28.895,00

346.730,00

6.000,00

16.800,00

CONSOLIDADO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL

ESPECIFICAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração e Finanças / Departamento de Planejamento - Emissão: 30/12/2020 Jan

Multas Administr, Contratuais e Judiciais Indenizações, Restit. e Ressarcimentos Demais Receitas Correntes TRANSF.CORRENTES - DEDUÇÕES FUNDEB (B)

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Total da Programação Financeira

1.870,00

1.870,00

1.870,00

1.870,00

1.870,00

1.870,00

1.870,00

1.870,00

1.870,00

1.870,00

1.870,00

1.870,00

22.440,00

24.605,00

24.605,00

24.605,00

24.605,00

24.605,00

24.605,00

24.605,00

24.605,00

24.605,00

24.605,00

24.605,00

24.605,00

295.260,00

2.419,00

2.419,00

2.419,00

2.419,00

2.419,00

2.419,00

2.418,00

2.418,00

2.420,00

2.420,00

2.420,00

2.420,00

29.030,00

-511.640,00

-630.140,00

-554.140,00

-554.140,00

-548.140,00

-514.140,00

-514.140,00

-514.240,00

-542.220,00

-517.420,00

-517.420,00

-507.620,00

-6.425.400,00

5.001,00

5.001,00

5.001,00

5.001,00

25.000,00

25.000,00

25.000,00

7.000,00

4.999,00

4.999,00

4.999,00

4.999,00

122.000,00

Alienação de Bens

3.000,00

3.000,00

3.000,00

3.000,00

23.000,00

23.000,00

23.000,00

5.000,00

3.000,00

3.000,00

3.000,00

3.000,00

98.000,00

Amortização de Empréstimos

2.001,00

2.001,00

2.001,00

2.001,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

1.999,00

1.999,00

1.999,00

1.999,00

24.000,00

3.988.035,00

4.507.615,00

4.113.864,00

4.328.624,00

5.286.146,00

4.400.146,00

4.975.549,00

4.401.449,00

4.403.101,00

4.043.861,00

4.001.863,00

4.534.747,00

52.985.000,00

RECEITAS DE CAPITAL (C)

RECEITA TOTAL (A-B+C)

João Carlos Bonato Prefeito Municipal

Nivaldo Aparecido Galerani Contabilista

Luiz Cesar Ziroldo Ch.de Departamento de Planejamento

CRC-PR nº 020054/O-4

CRC-PR nº 057000/O-6


Atas & Editais

TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2022

A-4

Página 1 de 1

Prefeitura Municipal de Ribeirao Claro - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Inicial Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Exercício de 2022

Anexo II Decreto nº 1231/2022 de 10 de janeiro de 2022 CONSOLIDADO

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Inicial DESPESAS Despesas Correntes

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembo

Outubro

Novembro Dezembro

Total Cronograma de Desembolso

3.944.696,00

4.095.168,00

4.164.184,00

4.162.534,00

4.139.775,00

4.990.466,00

4.119.877,00

4.081.577,00

4.059.960,00

4.065.557,00

4.100.071,00

5.271.694,00

51.195.559,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.232.519,00

2.222.569,00

2.222.569,00

2.222.569,00

2.222.600,00

3.013.690,00

2.222.600,00

2.222.600,00

2.222.606,00

2.222.606,00

2.222.606,00

3.382.586,00

28.632.120,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.712.177,00

1.872.599,00

1.941.615,00

1.939.965,00

1.917.175,00

1.976.776,00

1.897.277,00

1.858.977,00

1.837.354,00

1.842.951,00

1.877.465,00

1.889.108,00

22.563.439,00

31.750,00

168.750,00

247.100,00

220.750,00

129.250,00

70.250,00

120.250,00

138.750,00

115.800,00

75.250,00

66.250,00

35.250,00

1.419.400,00

25.500,00

163.500,00

241.850,00

215.500,00

124.000,00

65.000,00

115.000,00

133.500,00

110.550,00

70.000,00

61.000,00

30.000,00

1.355.400,00

6.250,00

5.250,00

5.250,00

5.250,00

5.250,00

5.250,00

5.250,00

5.250,00

5.250,00

5.250,00

5.250,00

5.250,00

Despesas de Capital INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL

370.041,00 3.976.446,00

4.263.918,00

4.411.284,00

João Carlos Bonato Prefeito Municipal

4.383.284,00

4.269.025,00

5.060.716,00

Nivaldo Aparecido Galerani Contabilista

CRC-PR nº 020054/O-4

4.240.127,00

4.220.327,00

4.175.760,00

Página 1 de 2

4.510.848,00

64.000,00 370.041,00

4.166.321,00

5.306.944,00

52.985.000,00

Luiz Cesar Ziroldo Ch.de Departamento de Planejamento

CRC-PR nº 057000/O-6

Prefeitura Municipal de Ribeirao Claro - PR Programação Financeira da Receita Bimestral - Inicial Exercício de 2022 Anexo III Decreto nº 1231/2022 de 10 de janeiro de 2022 CONSOLIDADO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - BIMESTRAL ESPECIFICAÇÃO 1º BIMESTRE

2º BIMESTRE

3º BIMESTRE

4º BIMESTRE

Secretaria Municipal(A) de Administração e Finanças / Departamento de Planejamento - Emissão: 30/12/2020 RECEITAS CORRENTES 9.627.428,00 9.540.766,00 10.698.572,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Receita Patrimonial Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Valores Mobiliários Receita Agropecuária Receita de Serviços Serviços Administr.e Comerciais Gerais Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte Outros Serviços Transferências Correntes Transf. da União e de suas Entidades Transf.dos Estados e do DF e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas Transf.de Outras Instituições Públicas

5º BIMESTRE

6º BIMESTRE

10.373.378,00

9.496.604,00

9.551.652,00

969.120,00

1.176.370,00

2.568.468,00

1.816.470,00

1.387.420,00

1.037.172,00

8.955.020,00

885.906,00

1.002.706,00

2.049.398,00

1.482.000,00

1.235.404,00

937.586,00

7.593.000,00

77.496,00

167.946,00

513.354,00

328.754,00

146.300,00

93.870,00

1.327.720,00

5.718,00

5.718,00

5.716,00

5.716,00

5.716,00

5.716,00

34.300,00

126.446,00

126.446,00

126.452,00

126.452,00

126.452,00

126.452,00

758.700,00

126.446,00

126.446,00

126.452,00

126.452,00

126.452,00

126.452,00

758.700,00

24.116,00

24.136,00

24.148,00

24.150,00

24.164,00

24.156,00

144.870,00

7.950,00

7.950,00

7.952,00

7.952,00

7.954,00

7.952,00

47.710,00

16.186,00

16.196,00

16.198,00

16.210,00

16.204,00

97.160,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

2.000,00

12.000,00

582.564,00

582.582,00

582.576,00

599.580,00

582.586,00

582.542,00

3.512.430,00

548.672,00

548.692,00

548.684,00

565.688,00

548.692,00

548.652,00

3.309.080,00

1.572,00

1.572,00

1.572,00

1.572,00

1.572,00

1.570,00

9.430,00

32.320,00

32.318,00

32.320,00

32.320,00

32.322,00

32.320,00

193.920,00

7.865.394,00

7.571.444,00

7.746.940,00 2 de 2

7.316.192,00

7.721.540,00

45.558.650,00

3.676.778,00 de Ribeirao 3.679.774,00 4.265.574,00 Municipal Claro - PR Programação Financeira Bimestral - 2.353.766,00 Inicial 2.892.116,00 2.753.766,00da Receita 2.523.766,00 Exercício de 2022 8.500,00 Anexo III 1.308.000,00 1.127.600,00 1.127.600,00 Decreto nº 1231/2022 de 10 de janeiro de 2022 1.127.600,00 CONSOLIDADO

7.337.140,00 Página

3.854.574,00

4.297.072,00

23.439.050,00

2.334.018,00

2.281.868,00

15.139.300,00

3.665.278,00 Prefeitura

1.127.600,00

9.000,00

17.500,00

1.127.600,00

6.946.000,00

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA - BIMESTRAL

1º BIMESTRE Transferências de Pessoas Físicas

Multas Administr., Contratuais e Judiciais Indenizações, Restit. e Ressarcimentos Demais Receitas Correntes TRANSF.CORRENTES - DEDUÇÕES FUNDEB (B)

59.288.400,00

16.166,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças / Departamento de Planejamento - Emissão: 30/12/2020 ESPECIFICAÇÃO

Outras Receitas Correntes

Total da Programação Financeira

57.788,00

2º BIMESTRE

3º BIMESTRE

4.800,00

6.000,00

57.788,00

57.788,00

4º BIMESTRE

57.786,00

5º BIMESTRE

57.790,00

6º BIMESTRE

Total da Programação Financeira

6.000,00

16.800,00

57.790,00

346.730,00

3.740,00

3.740,00

3.740,00

3.740,00

3.740,00

3.740,00

22.440,00

49.210,00

49.210,00

49.210,00

49.210,00

49.210,00

49.210,00

295.260,00

4.838,00

4.838,00

4.838,00

4.836,00

4.840,00

4.840,00

29.030,00

-1.141.780,00

-1.108.280,00

-1.062.280,00

-1.028.380,00

-1.059.640,00

-1.025.040,00

-6.425.400,00 122.000,00

10.002,00

10.002,00

50.000,00

32.000,00

9.998,00

9.998,00

Alienação de Bens

6.000,00

6.000,00

46.000,00

28.000,00

6.000,00

6.000,00

98.000,00

Amortização de Empréstimos

4.002,00

4.002,00

4.000,00

4.000,00

3.998,00

3.998,00

24.000,00

8.495.650,00

8.442.488,00

9.686.292,00

9.376.998,00

8.446.962,00

8.536.610,00

52.985.000,00

RECEITAS CAPITAL (C)

RECEITA TOTAL (A-B+C)

João Carlos Bonato Prefeito Municipal

Nivaldo Aparecido Galerani Contabilista CRC-PR nº 020054/O-4

Luiz Cesar Ziroldo Ch.de Departamento de Planejamento

CRC-PR nº 057000/O-6


Página 1 de 1

Atas & Editais A-5

ANEXO IV Decreto nº 1231/2022 de 10 de janeiro de 2022

Descriminação Receitas Saldo Financeiro Anterior Receitas Correntes Receitas de Capital SUBTOTAL Despesas Pessoal e Encargos Outras Despesas Correntes Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência SUBTOTAL Restos a Pagar TOTAL Saldo Financeiro

Jan

Fev

TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2022

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO - Consolidado EXERCÍCIO 2022 Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Total

10.626.759,51 3.983.034,00 5.001,00 14.614.794,51

9.641.980,21 4.502.614,00 5.001,00 14.149.595,21

9.033.361,52 4.108.863,00 5.001,00 13.147.225,52

8.176.031,06 4.323.623,00 5.001,00 12.504.655,06

7.707.313,21 5.261.146,00 25.000,00 12.993.459,21

8.724.434,21 4.375.146,00 25.000,00 13.124.580,21

8.063.864,21 4.950.549,00 25.000,00 13.039.413,21

8.799.286,21 4.394.449,00 7.000,00 13.200.735,21

8.980.408,21 4.398.102,00 4.999,00 13.383.509,21

9.207.749,21 4.038.862,00 4.999,00 13.251.610,21

8.740.762,21 3.996.864,00 4.999,00 12.742.625,21

8.576.304,21 4.529.748,00 4.999,00 13.111.051,21

10.626.759,51 52.863.000,00 122.000,00 63.611.759,51

2.232.519,00 1.712.177,00 25.500,00 6.250,00

2.222.569,00 1.872.599,00 163.500,00 5.250,00

2.222.569,00 1.941.615,00 241.850,00 5.250,00

2.222.569,00 1.939.965,00 215.500,00 5.250,00

2.222.600,00 1.917.175,00 124.000,00 5.250,00

3.013.690,00 1.976.776,00 65.000,00 5.250,00

2.222.600,00 1.897.277,00 115.000,00 5.250,00

2.222.600,00 1.858.977,00 133.500,00 5.250,00

2.222.606,00 1.837.354,00 110.550,00 5.250,00

2.222.606,00 1.877.465,00 61.000,00 5.250,00

3.382.586,00 1.889.108,00 30.000,00 5.250,00

3.976.446,00 996.368,30 4.972.814,30 9.641.980,21

4.263.918,00 852.315,69 5.116.233,69 9.033.361,52

4.411.284,00 559.910,46 4.971.194,46 8.176.031,06

4.383.284,00 414.057,85 4.797.341,85 7.707.313,21

4.269.025,00

5.060.716,00

4.240.127,00

4.220.327,00

4.175.760,00

2.222.606,00 1.842.951,00 70.000,00 5.250,00 370.041,00 4.510.848,00

4.166.321,00

5.306.944,00

4.269.025,00 8.724.434,21

5.060.716,00 8.063.864,21

4.240.127,00 8.799.286,21

4.220.327,00 8.980.408,21

4.175.760,00 9.207.749,21

4.510.848,00 8.740.762,21

4.166.321,00 8.576.304,21

5.306.944,00 7.804.107,21

28.632.120,00 22.563.439,00 1.355.400,00 64.000,00 370.041,00 52.985.000,00 2.822.652,30 55.807.652,30 7.804.107,21

João Carlos Bonato Prefeito Municipal

Nivaldo Aparecido Galerani Contabilista CRC-PR nº 020054/O-4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA No 018/2022 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, Considerando a realização de Processo Seletivo Simplificado, através do Edital nº 011/2021, Considerando rigorosamente a ordem de classificação do referido Processo Seletivo Simplificado, RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR o candidato abaixo listado, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para exercer a função pública de AGENTE DE SAÚDE, por prazo determinado. Secretaria Municipal de COMUNITÁRIO Administração e Finanças / Departamento de Planejamento - Emissão: 30/12/2020 CLASSIF.: NOME: RG: 8º Ivone Aparecida da Silva 136067036 Art. 2º. A formalização dos contratos dos candidatos convocados fica condicionada à apresentação dos originais e cópias simples dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Cópia do título de eleitor acompanhado de: b.1) comprovante da última votação e/ou b.2) certidão de quitação eleitoral, expedida virtualmente através do site http://www.tse.jus.br/eleitor/ servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo cartório ou posto de atendimento eleitoral, se à época da convocação possuir 18 (dezoito) anos ou mais; c) CPF em situação regular perante a Receita Federal; d) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Certidão de Nascimento ou Casamento, a depender do estado civil do candidato; f) CTPS (foto e qualificação civil); g) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP ou comprovante equivalente (dispensado se o número estiver estampado na CTPS); g) CTPS (foto e qualificação civil); h) Comprovante de Residência (em nome próprio ou de familiar); i) Certificado de Conclusão do Grau de Escolaridade exigido em edital como pré-requisito para a contratação, bem como o respectivo registro no COREN; j) Certidão de Antecedentes Criminais (original) – emitido pelo Instituto de Identificação do Estado onde o RG foi emitido; k) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Cambará (original) – retirar no site da Prefeitura, na aba Portal do Contribuinte (lateral direita) – http://189.76.184.102:8086/ portal-contribuinte/; l) Declaração Positiva ou Negativa de exercício de outro Cargo ou Emprego Público, em formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará, acompanhada da descrição dos respectivos dias e horários de trabalho, em caso de acumulação legal de cargos (original); m) Declaração de Bens e Valores, em formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará, ou Cópia da Última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal; n) Documento de Identificação e CPF dos dependentes legais, para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física, se houver; o) Foto 3x4 – Será feita pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará; p) Exame de hemograma. Art. 3º. A efetivação da contratação do candidato convocado, após apresentar-se munido da documentação exigida no artigo anterior, fica vinculada à aptidão físico-mental em Perícia Médica, a ser realizada pelo Médico do Trabalho do Município de Cambará, em data e hora previamente designadas e informadas ao candidato no ato de entrega da documentação. Parágrafo único. O candidato convocado deverá comparecer à Perícia Médica, na data e hora agendadas, munido de hemograma próprio, coletado às suas expensas, com data de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da convocação. Art. 4º. Fica estipulado o prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar em dias úteis, a partir da data de publicação do presente ato, para que os candidatos convocados se apresentem à Prefeitura Municipal de Cambará/PR, munidos da documentação exigida em edital e, especialmente, aquela listada no art. 2º da presente portaria, bem como confirmem a aceitação dos cargos para os quais foram convocados. §1º. A entrega da documentação de que trata a presente portaria realizar-se-á junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cambará, no endereço: Avenida Brasil, 1.229, Centro, Cambará/PR, dentro do prazo acima previsto, no seguinte horário: 08h às 12h e 13h às 17h, ocasião que se obedecerá a ordem de chegada. ¬§2°. Caso não compareçam os candidatos ou, comparecendo, não apresentem integralmente a documentação solicitada nesta Convocação e/ou em Edital, ou não confirmem a aceitação do cargo, serão considerados desistentes e perderão, consequentemente, o direito às vagas para as quais tiverem sido convocados. Art. 5°. Durante o processo de contratação, se for facultado aos candidatos escolher entre mais de um horário de trabalho estipulado e disponibilizado unilateralmente pela Administração, desde que atendidas a todas as necessidades da Municipalidade, a ordem de escolha obedecerá, rigorosamente, à classificação final dos candidatos no presente Processo Seletivo Simplificado. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, notifique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2022. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ

Luiz Cesar Ziroldo Ch.de Departamento de Planejamento CRC-PR nº 057000/O-6

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 3/2022 ID 042022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CAENDRA TRINDADE MATTANO ME - CNPJ 11.103.489/0001-43 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, CONSOANTES NA TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS DE MEDICAMENTOS (PMVG) POR PRINCÍPIO ATIVO PARA COMPRAS PÚBLICAS CMED/ANVISA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS USUÁRIOS QUE NÃO POSSUEM CONDIÇÕES SOCIOECONOMICAS, USUÁRIOS DA REDE BÁSICA, DETERMINAÇÃO JUDICIAL E PACIENTES DE PRONTO ATENDIMENTO. VALOR: R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 10 de janeiro de 2022 - PP186/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA Nº 12/2022 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, nos termos da Lei nº 8666/93. RESOLVE Art. 1º Designar a Equipe de Apoio, tendo como finalidade dirigir e julgar as licitações realizadas pelo Município de Cambará, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, a qual é composta pelos seguintes servidores: PREGOEIRO: MAYKON PEREIRA MOREIRA PREGOEIRO: MAYARA ROBERTA PALADINO DE LIMA MEMBRO: ROSILENE APARECIDA SANTIAGO MEMBRO: BRUNO MEDEIROS COUTINHO MEMBRO: MARIA APARECIDA CACHATORE MEMBRO: LUCIANA BRIZOLA FRUTUOSO Art. 2º O Mandato da Equipe de Apoio terá prazo para executar os trabalhos até o dia 31 de dezembro de 2022. O presente ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, 06 de janeiro de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambara

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 13/2022 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, nos termos da Lei nº 8666/93. RESOLVE Criar a Comissão de Licitação, tendo como finalidade, dirigir e julgar as licitações realizadas pelo Poder Executivo do Município de Cambará, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, a qual é composta pelos seguintes servidores: PRESIDENTE: MAYKON PEREIRA MOREIRA PRESIDENTE: JAYNER RICARDO NICOLLI SOARES MEMBRO: ROSILENE APARECIDA SANTIAGO MEMBRO: BRUNO MEDEIROS COUTINHO MEMBRO: MARIA APARECIDA CACHATORE MEMBRO: MAYARA ROBERTA PALADINO DE LIMA MEMBRO: LUCIANA BRIZOLA FRUTUOSO O Mandato da Comissão Permanente de Licitação terá prazo para executar os trabalhos até o dia 31 de dezembro de 2022. O presente ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, 06 de janeiro de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambara PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO: ITENS (01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 10, 11, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 26 E 28) – AMPLA CONCORRÊNCIA; ITENS (06, 09, 12, 15, 16, 22, 23, 25, 27, 29, 30 E 31) – EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - LEI Nº 123/2006 O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 9:00 (nove) horas do dia 26 (vinte e seis) de Janeiro de 2022, na Sala de Licitações Municipais, sito à Rua Osvaldo Amaral de Oliveira, nº 555, Centro, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM objetivando a possível concessão à pessoa jurídica, habilitada para transporte coletivo, na área de transporte escolar, destinados à zona rural e urbana do município de Ribeirão Claro para prestar serviços à Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme percursos, quilometragens e valores máximos abaixo citados, bem como nas condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 143/99 e pelo Regulamento do Transporte Escolar e Resolução nº 001/2021, compreendendo 205 dias letivos do ano de 2022, conforme descrição no Edital de Pregão Presencial nº 003/2022 (PMRC) – Registro de Preços. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 12 de Janeiro de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro. pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 10 de Janeiro de 2022. Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial


TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2022

A-6

Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 2/2022 ID 022022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 BELAS ARTES PRESENTES LTDA ME - CNPJ 05.745.318/0001-15 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FOLHA SULFITE A3 E A4. VALOR: R$89.720,50 (oitenta e nove mil, setecentos e vinte reais e cinquenta centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 10 de janeiro de 2022 - PP174/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº174/2021, cujo objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FOLHA SULFITE A3 E A4. a(s) empresa(s): BELAS ARTES PRESENTES LTDA ME - CNPJ 05.745.318/0001-15, com o valor R$89.720,50 (oitenta e nove mil, setecentos e vinte reais e cinquenta centavos) Cambará, 10 de janeiro de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº183/2021, cujo objeto: AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE ULTRASSOM PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES a(s) empresa(s): PESENTI & PELAIS - CNPJ 02.776.642/0001-02, com o valor R$134.990,00 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e noventa reais) Cambará, 10 de janeiro de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 1/2022 ID 032022 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 PESENTI & PELAIS - CNPJ 02.776.642/0001-02 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE ULTRASSOM PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES VALOR: R$134.990,00 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e noventa reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 10 de janeiro de 2022 - PE183/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPALDE RIBEIRÃO CLARO AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público a reabertura de processo, diante de suspensão publicada às fls. 07 da Edição nº 4459 do Jornal Tribuna do Vale, datado de 17 de Dezembro de 2021, que fará realizar às 9:00 (nove horas) do dia 25 (vinte e cinco) de Janeiro de 2022, no endereço eletrônico www.bll.org, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de Merendeiro/Cozinheiro, Auxiliar de Educação Infantil, Inspetor de Alunos e Recepcionistas, em atendimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 95/2021 (PMRC) – Registro de Preços e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 12 de Janeiro de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro. pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 10 de Janeiro de 2022. Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021 – (SAAE) PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ/MF: 78.296.696/0001-32 CONTRATADO: GUSTAVO AZEVEDO PINTO ME CNPJ/MF: 08.688.131/0001-15 OBJETO: A aquisição de Fluossilicato de Sódio, Cloreto de Sódio Refinado Granulado e Hipoclorito de Cálcio Granulado, para serem utilizados na Estação de Tratamento de Água – ETA do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ribeirão Claro – PR. Valor: Reajusta o valor do contrato em R$ 586,37 (quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos) para o item 02 (Hipoclorito de Cálcio), conforme a solicitação de equilíbrio financeiro pela CONTRATADA. Ribeirão Claro, 10 de janeiro de 2022. Irani de Melo Gomes Neto Diretor do SAAE MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PARANÁ INEXIGIBILIDADE 01/2022 EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 01/2022 ID 052022 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – 00.476.612/0001-55 OBJETO: CONTRATO DE RATEIO - CISNORPI. VALOR GLOBAL: R$ 435.440,07 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 Cambará, 10 de janeiro de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Inexigibilidade Nº 01/2022 Processo nº 13/2022 – Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Contrato de Rateio - CISNORPI. Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2022, à empresa vencedora CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE PIONEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.476.612/0001-55, tendo como objeto de Contrato de Rateio – CISNORPI. O valor global é de R$ 435.440,07 (quatrocentos e trinta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais e sete centavos) e está em conformidade com o Art. 25 Caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará/PR, 10 de janeiro de 2022. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA No 017/2022 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a realização de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o Edital n. 011/2021, bem como a respectiva ordem de classificação final, homologação pelo Edital n. 001/2022, CONSIDERANDO a Portaria n. 016/2022, datada em 10 de janeiro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º. DESCLASSIFICAR a candidata THAISA TINELLO PEREIRA, aprovada em 7º lugar no cargo de Agente de Controle de Endemias, em razão de manifestação de desistência expressa diante de sua convocação; Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº186/2021, cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, CONSOANTES NA TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS DE MEDICAMENTOS (PMVG) POR PRINCÍPIO ATIVO PARA COMPRAS PÚBLICAS CMED/ANVISA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS USUÁRIOS QUE NÃO POSSUEM CONDIÇÕES SOCIOECONOMICAS, USUÁRIOS DA REDE BÁSICA, DETERMINAÇÃO JUDICIAL E PACIENTES DE PRONTO ATENDIMENTO. a(s) empresa(s): CAENDRA TRINDADE MATTANO ME - CNPJ 11.103.489/0001-43, com o valor R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) Cambará, 10 de janeiro de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO Estado do Paraná Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de Recursos Humanos PORTARIA N° 1.116, DE 7 DE JANEIRO DE 2022. Prorroga, por dois anos, a cessão dos servidores Izaías Iram de Oliveira e Mariza Aparecida dos Santos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando os termos do Ofício n.º 002/2022, de 05.01.2022, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, solicitando a prorrogação da cessão dos servidores municipais Izaías Iram de Oliveira e Mariza Aparecida dos Santos; considerando a disponibilidade desta municipalidade em atender à solicitação constante do supramencionado expediente; considerando o disposto na Lei Municipal n.º 212/2005, e suas alterações. RESOLVE Art. 1º. Prorrogar, por dois anos, a partir de 9 de novembro de 2021, a cessão do servidor Izaías Iram de Oliveira, matrícula 943/1, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Art. 2º. Prorrogar, por dois anos, a partir de 10 de dezembro de 2021, a cessão da servidora municipal Mariza Aparecida dos Santos, matrícula 1357/9, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Art. 3º. O ônus das cessões de que trata esta Portaria, permanecerá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, podendo este ato de cedência ser revogado a qualquer tempo, havendo interesse ou necessidade do município, bem como a superveniência de legislação contrária, caso em que deverá ocorrer o retorno imediato do servidor ao Quadro de Pessoal do município. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 7 de janeiro de 2022.

JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL

FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ –

RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail recursoshumanos@ribeiraoclaro.pr.gov.br RUA CEL. EMÍLIO SITE: GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - CEP 86.410-000

SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL recursoshumanos@ribeiraoclaro.pr.gov.br

PORTARIA N. º 1.117, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. Prorroga, por um ano, a cessão do servidor Lisandro José Néia Baggio à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando os termos do e-Protocolo n.º 18.246.365-5, da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná, solicitando a prorrogação da disposição funcional do servidor Lisandro José Néia Baggio à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho; considerando os termos do Convênio celebrado em 21 de março de 2019, entre este Município e a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho; considerando o disposto na Lei Municipal n.º 212, de 25 de agosto de 2005, e suas alterações. RESOLVE Art. 1º Prorrogar, por um ano, na forma do Termo de Convênio celebrado em 21 de março de 2019, a cessão do servidor Lisandro José Néia Baggio, matrícula 763/3, à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho. Parágrafo único. O ônus ficará a cargo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, podendo o Termo de Convênio celebrado entre as partes ser revogado a qualquer tempo, consoante redação da cláusula quarta deste instrumento. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos administrativos a partir de 1º de janeiro de 2022. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2022.

JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL

FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

Câmara Municipal de Ribeirão Claro

RUA DR. VICENTE MACHADO, 931 – EDIFÍCIO VEREADOR JOAQUIM ANTÔNIO DE CARVALHO – CENTRO RIBEIRÃO CLARO – PARANÁ – CEP: 86.410-000 Fone/fax (43) 3536-1326 – E-mail – contabilidade@camararibeiraoclaro.com.br

PORTARIA Nº 001/2022 O VEREADOR ODAIR DO PRADO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Art. 1º ENQUADRAR a servidora MICHELLE DA SILVA SANTOS ZIROLDO – CPF 287.688.748-71, ocupante do emprego público de SECRETÁRIA junto a esta Casa, no PADRÃO DE VENCIMENTO “F” do nível III – (Lei Municipal nº 078/03 – ANEXO I) ao qual pertence, segundo o que dispõe o art. 7º e parágrafo único, da Resolução nº 004/03 de 16/12/2003, em cumprimento ao que determina o art. 10 daquela mesma Resolução atendidas que foram as normas de seu Capítulo III – Seção I e da Resolução nº 007/04 de 30 de Novembro de 2004. Art. 2º - Revogam-se todas e quaisquer disposições em contrário. Ribeirão Claro, Paraná, em 10 de janeiro de 2022. ODAIR DO PRADO Presidente da Câmara


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TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2022

Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 185/2021 O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ torna pública a retificação do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SOLICITADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Fica excluído do edital o item: 11.1.2 O salario e benefícios não deverão ser alterados na proposta apresentada. Fica incluído no edital: 11.1.3 A empresa deverá apresentar junto a proposta a convenção trabalhista escolhida. 11.1.4 O piso salarial deverá ser mantido o que consta em edital, entretanto os demais benefícios, fica por conta da empresa a convenção utilizada. • Motorista = R$ 2.020,00; • Operador de Maquinas = R$ 1.808,00; • Serviços Gerais = R$ 1.181,82; • Serviços Gerais/Limpeza Urbana = R$ 1.395,00; 11.1.5 Justificativa: a) A necessidade de se estruturar um Plano de Cargos e Salários, que promovesse a igualdade interna, estimando-se salários adequados a cada cargo, de acordo com as funções e responsabilidades, assim como o desenvolvimento de uma política salarial mais justa. b) Ora, se a qualidade do serviço terceirizado depende umbilicalmente da motivação do empregado terceirizado em executar suas funções e rotinas, e a motivação desse empregado está intimamente ligada ao padrão remuneratório que ele percebe, a conclusão lógica é que, o salário a ser pago ao empregado terceirizado é o principal condutor do nível de qualidade e desempenho dos serviços. c) Claro está, o fato de que o profissional remunerado à míngua atua sem a necessária motivação, e, consequentemente, a organização que o emprega, tende a ver essa mão de obra migrar para outra que melhor lhe remunere. Nem se diga que pelo fato de o País estar atravessando por uma crise econômica com elevados índices de desemprego, não seria árdua a tarefa de preencher postos de trabalho, pois, mesmo que o posto de trabalho esteja preenchido, além da atuação desmotivada, o empregado estaria disposto a pular para outra vaga melhor remunerada tão logo surgisse uma oportunidade. d) O Acórdão nº 256/2005 - Plenário, a cuja relatoria coube o Min. Marcos Vilaça, passando a admitir a possibilidade de assentamento no edital de piso salarial nos contratos de serviços terceirizados, sob o argumento de que tal exigência não afrontaria o caráter competitivo, na medida em que tal estipulação alcançaria indistintamente todos os interessados no certame. Também não violaria a vedação legal à fixação de preços mínimos, dado que o salário constitui apenas um único componente de custo (ainda que o principal), mas nem de longe significa a remuneração da empresa, que poderia disputar o torneio com base em propostas formulada a partir da melhor adequação de outros custos, inclusive o BDI (Bônus e Despesas Indiretas). 11.1.6 Sendo assim, não há, quebra da competitividade. Isso porque o piso salarial estabelecido em edital, embora tenha sido baseado em convenção coletiva específica, não obriga as licitantes a adotarem todas as demais disposições da mesma convenção (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), caso a ela não estejam vinculadas em virtude de exercerem atividade preponderante diversa. ð O Edital retificado será disponibilizado, gratuitamente, por intermédio de solicitação encaminhada ao e-mail: municipiocambara@gmail.com através do site da Prefeitura Municipal de Cambará, no Portal Transparência ou diretamente no site www.bllcompras.org.br. ð O envio da proposta comercial será realizado até às 09h do dia 26/01/2022 e a etapa de lances e conferência dos documentos de habilitação será realizada a partir das 09:01h do dia 26/01/2022, na plataforma BLL com este link de acesso www.bllcompras.org.br. Cambará, 10 de janeiro de 2022. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO RESIDENCIAL ARCO ÍRIS LTDA, inscrito no CNPJ 22.332.294/0001-91, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença de Instalação nº 261644, válida até 07/01/2028, para a atividade de loteamento para fins residenciais, localizado no Distrito da Alemoa, Bairro Alemoa, no município de Siqueira Campos/PR. MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 03/2022 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EPESCIALIZADOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIAS TOTAIS E/OU PARCIAIS SUPERIORES E INFERIORES, ATRAVÉS DO PROGRAMA LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA (LRPD) COM RECURSO DA MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/01/2022 ATÉ ÀS 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 25/01/2022 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com ou Portal Transparência e Plataforma BLL. Cambará 10 de janeiro de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA No 015/2022 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a realização de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o Edital n. 011/2021, bem como a respectiva ordem de classificação final, homologação pelo Edital n. 001/2022, CONSIDERANDO a Portaria n. 005/2022, datada em 05 de janeiro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º. DESCLASSIFICAR a candidata LEIDE BERNUCIO, aprovada em 6º lugar no cargo de Agente de Controle de Endemias, em razão de manifestação de desistência expressa diante de sua convocação; Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2022. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA No 016/2022 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, Considerando a realização de Processo Seletivo Simplificado, através do Edital nº 011/2021, Considerando rigorosamente a ordem de classificação do referido Processo Seletivo Simplificado, RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR o candidato abaixo listado, aprovado em Processo Seletivo Simplificado, para exercer a função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, por prazo determinado. CLASSIF.: NOME: RG: 7º THAISA TINELLO PEREIRA 87802370 Art. 2º. A formalização dos contratos dos candidatos convocados fica condicionada à apresentação dos originais e cópias simples dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Cópia do título de eleitor acompanhado de: b.1) comprovante da última votação e/ou b.2) certidão de quitação eleitoral, expedida virtualmente através do site http://www.tse.jus.br/eleitor/ servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo cartório ou posto de atendimento eleitoral, se à época da convocação possuir 18 (dezoito) anos ou mais; c) CPF em situação regular perante a Receita Federal; d) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Certidão de Nascimento ou Casamento, a depender do estado civil do candidato; f) CTPS (foto e qualificação civil); g) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP ou comprovante equivalente (dispensado se o número estiver estampado na CTPS); g) CTPS (foto e qualificação civil); h) Comprovante de Residência (em nome próprio ou de familiar); i) Certificado de Conclusão do Grau de Escolaridade exigido em edital como pré-requisito para a contratação, bem como o respectivo registro no COREN; j) Certidão de Antecedentes Criminais (original) – emitido pelo Instituto de Identificação do Estado onde o RG foi emitido; k) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Cambará (original) – retirar no site da Prefeitura, na aba Portal do Contribuinte (lateral direita) – http://189.76.184.102:8086/ portal-contribuinte/; l) Declaração Positiva ou Negativa de exercício de outro Cargo ou Emprego Público, em formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará, acompanhada da descrição dos respectivos dias e horários de trabalho, em caso de acumulação legal de cargos (original); m) Declaração de Bens e Valores, em formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará, ou Cópia da Última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal; n) Documento de Identificação e CPF dos dependentes legais, para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física, se houver; o) Foto 3x4 – Será feita pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal de Cambará; p) Exame de hemograma. Art. 3º. A efetivação da contratação do candidato convocado, após apresentar-se munido da documentação exigida no artigo anterior, fica vinculada à aptidão físico-mental em Perícia Médica, a ser realizada pelo Médico do Trabalho do Município de Cambará, em data e hora previamente designadas e informadas ao candidato no ato de entrega da documentação. Parágrafo único. O candidato convocado deverá comparecer à Perícia Médica, na data e hora agendadas, munido de hemograma próprio, coletado às suas expensas, com data de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da convocação. Art. 4º. Fica estipulado o prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar em dias úteis, a partir da data de publicação do presente ato, para que os candidatos convocados se apresentem à Prefeitura Municipal de Cambará/PR, munidos da documentação exigida em edital e, especialmente, aquela listada no art. 2º da presente portaria, bem como confirmem a aceitação dos cargos para os quais foram convocados. §1º. A entrega da documentação de que trata a presente portaria realizar-se-á junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cambará, no endereço: Avenida Brasil, 1.229, Centro, Cambará/PR, dentro do prazo acima previsto, no seguinte horário: 08h às 12h e 13h às 17h, ocasião que se obedecerá a ordem de chegada. ¬§2°. Caso não compareçam os candidatos ou, comparecendo, não apresentem integralmente a documentação solicitada nesta Convocação e/ou em Edital, ou não confirmem a aceitação do cargo, serão considerados desistentes e perderão, consequentemente, o direito às vagas para as quais tiverem sido convocados. Art. 5°. Durante o processo de contratação, se for facultado aos candidatos escolher entre mais de um horário de trabalho estipulado e disponibilizado unilateralmente pela Administração, desde que atendidas a todas as necessidades da Municipalidade, a ordem de escolha obedecerá, rigorosamente, à classificação final dos candidatos no presente Processo Seletivo Simplificado. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, notifique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 2022. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ


TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2022

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Região

Empresa que gerencia SAMU garante pagamento de salários atrasados

OZZ Saúde, que gerencia SAMU na região, garantiu que pagaria vencimentos dos colaboradores até o fim desta segunda-feira Da Redação

A OZZ Saúde, empresa que gerencia o SAMU Nor te Pioneiro, emitiu nota garantindo a quitação dos salários em atraso dos colaboradores até o fim desta segunda-feira (10), três dias após a data esperada. De acordo com a nota, emitida também nesta segunda-feira pela empresa que tem o contrato de gestão e operacionalização do SAMU na região, será pago ainda multa por cada dia de salário atrasado. A OZ Z S a ú d e h a v i a emitido um comunicado anterior, na última sexta-feira (07), informando aos colaboradores sobre o atraso e prevendo a

quitação dos valores até esta segunda-feira. Até onde foi possível apurar, o atraso não comprometeu a prestação dos serviços. O atraso havia gerado reclamações por par te dos colaboradores que atuam na região. É impor tante lembrar que existe um certo descontentamento com o gerenciamento do serviço no Norte Pioneiro, que vão desde citações de ambulâncias em más condições de uso até falta de diálogo entre prefeituras e a empresa. Confira a nota na íntegra: "A OZZ Saúde, vem por meio deste, em referência ao Contrato de gestão e operacionalização do

SAMU no Norte do Paraná, esclarecer: Conforme esclarecido em informativo do dia 07/01/2022, informamos que os pagamentos irão ocorrer na data de hoje (10/01/2022). Para fins que quitação da verba salarial em consonância com o atraso ocorrido esclarecemos que os valores a serem depositados na data de hoje fazem jus ao valor de salário, conforme respectivos holerites, somados a multa oriunda de CCT, no importe de 1/30 avos do valor do salário, por dia de atraso. Tomando-se por base o atraso do pagamento em 03 dias, para conf e re n c i a , d e v e - s e u t i -

lizar o valor do salário base dividindo-o por 30. O resultado deverá ser multiplicado por 03. Este valor será o valor de multa a ser recebida pelo trabalhador.

Impor tante salientar que os valores a título de multa não são utilizados como base para descontos e outros, sendo pagos integralmente sem qualquer tipo de incidência de taxas

tributos ou descontos. Permanecemos à disposição de todos, para auxílio no que for necessário, principalmente para que todos os direitos sejam garantidos."

GESTÃO PÚBLICA

Wellington Mello assume diretoria de Agricultura e Pecuária de Cambará Da Redação

Wellington Mello da S i l va f o i n o m e a d o n a última última quinta-feira (05), como novo Diretor de Agricultura e Pecuária da Prefeitura de Cambará. O indicado já atuou como Diretor de A d m i n i s t r a ç ã o , S e c re tário de Planejamento, assessor da prefeita Ione Abib de Andirá, Diretor do Hospital Municipal de Andirá. Até recentemente ocupava o cargo de assessor parlamentar da Alep (Assembleia Legis-

lativa do Paraná) no gabinete do ex-deputado Subtenente Everton. Wellington Mello, como é mais conhecido, também é presidente do PDT (Partido Democrático Trabalhista) municipal de Cambará, par tido este que apoiou o atual prefeito José Salim Haggi Neto (MDB), nas eleições municipais de 2020 e consagra seu 4º mandato ocupando a vaga do poder executivo. Wellington Mello atuará diretamente com o Secretário Municipal

de Agricultura e Meio Ambiente, Airton Kotaro Anabuki. Na manhã deste domingo (09), Wellington Mello conversou por aplicativo de mensagens com a reportagem, assinalando que está preparado para a função e adiantou que não faltará empenho e dedicação de sua parte. “O meu desafio pessoal é mostrar que h o n r a re i o c a rg o c o m trabalho, dedicação e l e a l d a d e . Po r o n d e passei, pelos cargos

de Diretor de Administração, Secretário de P l a n e j a m e n t o , Diretor do Hospital de Andirá, Assessor da prefeita Ione Abib (Andirá), Assessor parlamentar do ex-Deputado Estadual Subtenente Ever ton, mostrei com afinco o bom trabalho e não será diferente nesta nova missão que foi me concedida graças a c o n f i a n ç a d o p re f e i t o Neto. Honrarei cada minuto com muito traba l h o e d e d i c a ç ã o a o nosso povo”, finalizou a nota

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