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SABADO E DOMINGO
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Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4471 - 08 E 09 DE JANEIRO DE 2022 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
IBAITI A PINHAL
Movimento por pavimentação da PR436 deve promover novo protesto Pelas redes sociais, organizadores convidam comunidade a participar do novo ato, marcado para o dia 30 de janeiro
Condições de trânsito são ruins, e pioram em dias de chuva Da Redação
O movimento que reivindica a pavimentação da PR-436 no trecho entre Ibaiti a Ribeirão do Pinhal deve realizar um novo protesto em favor da causa, desta vez marcado para o dia 30 de janeiro, na Vila Guay. Pelas redes sociais os organizadores do ato têm feito
publicações e convidando a população da região a participar do manifesto, que deve ter início às 14h e contar com a presença de moradores e lideranças principalmente das comunidades que têm acesso pelo trecho não pavimentado da rodovia. É importante lembrar que a pavimentação da PR-436 entre Ibaiti e Ribeirão do
Pinhal é uma reivindicação que tem mais de 50 anos, e até hoje nunca atendida pelo poder público. O trecho, de 58 quilômetros de extensão, oferece condições precárias a motoristas especialmente em dias de chuva, quando se formam alagamentos e atoleiros em diversos pontos. Estima-se que a pavimentação da PR-436 mudaria a
realidade de cerca de 7 mil pessoas, entre moradores dos distritos da Triolândia, Vassoural, Paulistinha e Vila Guay, além de comunidades menores ao redor que também têm o acesso pela rodovia – sem contar aqueles que precisam trafegar por essa rota regularmente. Embora o DER (Departamento de Estradas de Roda-
gem) tenha um projeto de pavimentação da rodovia, não há qualquer indício que a obra possa sair do papel em curto ou médio prazo. De acordo com estudos divulgados pela prefeitura de Ibaiti em 2017, à época o trecho em questão da PR436 tinha um fluxo de cerca de mil veículos por dia. Ainda em 2017 o pre-
feito de Ibaiti, Antonely de Carvalho (Republicanos), esteve em reunião com a diretoria do DER para cobrar a obra e, logo após o encontro, disse à imprensa regional que teve a garantia de que a pavimentação estaria nos planos do Estado para 2018 – o que, obviamente, não se concretizou.
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A-2
SABADO E DOMINGO, 08 E 09 DE JANEIRO DE 2022
Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
4.2.5
ESTADO DO PARANÁ
4.2.6 4.2.7
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTE E PROFESSOR SÉRIES INICIAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Fazemos pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, de professor de educação física, professor de arte e professor séries iniciais, em atendimento ao memorando nº 217/2021 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, para a volta as aulas previstas no calendário escolar do início do ano letivo para 07/02/2022. 1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
A organização e supervisão do Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este edital será de competência da Secretaria Municipal de Administração, com a constituição de Comissão Especial para tal finalidade e com apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Este edital será publicado no Diário Oficial do Município, na Prefeitura Municipal, e também no site oficial do município – endereço eletrônico www.cambara.pr.gov.br O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas: Provas objetivas e Avaliação Curricular A contratação está condicionada à comprovação, pelo (a) candidato (a) convocado (a), dos requisitos especificados no quadro abaixo, bem como daqueles enumerados nos itens 2 e 11 deste Edital.
1.2 1.3 1.4
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no art. 4º e § único da Lei Estadual nº 14.274/2003. O/A candidato/a que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 4.2.5 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos/as afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência. Se aprovado/a e classificado/a dentro do número de vagas reservadas, o/a candidato/a que se declarou afrodescendente será submetido/a a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 4.2.5 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do/a candidato/a, em data anterior à contratação, por meio de comissão constituída pela Secretaria Municipal de Educação. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.2.5 deste Edital, o/a candidato/a será eliminado da Contratação Temporária, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato/a, e à pena de demissão, se contratado/a, conforme previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03. O/A candidato/a afrodescendente participará da Contratação Temporária, em igualdade de condições com os demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, nos termos da lei.
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL nº 01/2022
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
4.2.8 4.2.9
5.
DA PROVA
5.1
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, sendo elas: Avaliação Curricular e Provas Objetivas.
5.2
Todos os cronogramas e horários estabelecidos no presente edital poderão sofrer alterações, em virtude de melhor atendimento aos objetivos do presente certame, sendo devidamente publicados no Diário Oficial do Município de Cambará e em edital na Prefeitura Municipal.
5.3.
A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.
CARGO
VAGAS
Professor Série Iniciais
30
Professor de Arte
04
Professor de Educação Física
CARGA HORÁRIA SEMANAL
02
20hs
SALÁRIO Salário Base 1.508,30 Vale alimentação 261,13
20hs
Salário Base 1.508,30 Vale alimentação 261,13
20hs
Salário Base 1.508,30 Vale alimentação 261,13
R$
REQUISITO
Isento
Certificado ou Histórico de Conclusão de Magistério, Normal Superior e/ou Pedagogia
6.1. A avaliação curricular terá caráter classificatório.
Certificado ou Histórico de Licenciatura Plena em Arte\Educação Artística
disposto nos critérios de avaliação e de classificação detalhado no item 7.2.
Certificado ou histórico de Licenciatura Plena em Educação Física
conhecimentos teóricos na área de atuação do candidato.
R$ R$
Isento
R$ R$
Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido.
TAXA DE INSCRIÇÃO
R$
Isento
A descrição das atribuições do cargo consta do Anexo IV, parte integrante deste Edital. O contrato terá validade de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a necessidade da administração, e de acordo com a Lei Complementar 107/2021 e o respectivo exercício orçamentário, nos termos do artigo 254 da Lei Municipal 1.191, de 28 de outubro de 2001. O vínculo decorrente da formalização do referido contrato será jurídico-administrativo
1.5 1.6 1.7 2.
DOS REQUISITOS
2.1. 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
2.8 2.9
1
2.10 2.11 2.12
Não ter sido demitido (a) do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, em período inferior a cinco anos. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado nas fases nele previstas. Conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Culturta, localizado na Rua Nossa Senhora do Roccio, 1000, Vila Santana, Cambará/PR, CEP 86.390-000, das 08h30 às 11h e das 13h15 às 16h, nas datas previstas no cronograma estabelecido no anexo I do presente edital. No ato da Inscrição, o candidato deverá: Preencher devidamente o Formulário de Inscrição (anexo II) e o Currículo (anexo III). No ato da inscrição o candidato deve estar ciente das condições exigidas para admissão a função e das normas expressas neste edital; Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato; Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário e a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. A publicação da homologação das inscrições está prevista para o dia 20/01/2022, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado na Prefeitura Municipal.
3.2.2 3.3 3.4 3.5 4.
DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AFRODESCENDENTES
4.1 4.1.1 4.1.2
4.1.3 4.1.4 4.1.5
4.1.5.1 4.1.5.2 4.1.6 4.1.7 4.1.7.1 4.1.8
PESSOAS COM DEFICIENCIA As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da função para o qual concorre. Fica reservado às pessoas com deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como da Súmula nº 377 do STJ, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições e responsabilidades do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Nos casos em que os 5% (cinco por cento) corresponderem a menos de 1 (uma) vaga, fica estipulado que a proporção a partir de 0,5 (cinco décimos) seja arredondada para 1 (uma) vaga completa. O candidato que no ato da inscrição não declarar ser pessoa com deficiência ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Processo Seletivo Simplificado. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. O candidato com deficiência, quando convocado para a contratação, ao ser encaminhado para os exames admissionais, deverá apresentar-se portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID, bem como a provável causa da deficiência, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função. A reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em duas listas de classificados, numa contendo a classificação geral de todos(as) os(as) candidatos(as) e na outra somente candidatos que declararam ser pessoas com deficiência. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no Processo Seletivo Simplificado, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função. Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras que regem este Processo Seletivo Simplificado.
4.2.2 4.2.3 4.2.4
Ao/À candidato/a afrodescendente, amparado/a pela Lei Estadual nº 14.274 de 26 de dezembro de 2003 (art. 1º), serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade da Contratação Temporária , para as funções/especialidades de vaga estabelecidas neste Edital, devendo o/a candidato/a observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital. Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as afrodescendentes nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco). Sendo o número de vagas previsto inferior a 05 (cinco) por cargo, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa afrodescendente será observado ao longo do período de validade da Contratação Temporária, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.
2
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
6.4 - As provas objetivas serão realizadas no dia 23 de janeiro de 2022, no período da manhã, no horário das 08h00min às 11h00min, na Escola Municipal Maria Alice Bitencourt Augusto Forti (antiga Escola Rosa Saporski) situada na Rua Joao Manoel dos Santos, 1014 Centro - Cambará - PR CEP 86390-000.
quatro alternativas, A, B, C e D, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta. 6.6 - As provas objetivas serão compostas por questões, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para o cargo, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo VI do presente Edital.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ
6.7 – As provas objetivas serão compostas das seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática e Conteúdo Específico. Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
6.8 – As provas objetivas do presente Processo Seletivo Simplificado serão pontuadas conforme descrito no item 7.3.
3 6.9 – O caderno de questões é o espaço na qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se rabisco e a rasura em qualquer folha. 6.10 – O candidato deverá comparecer ao local de prova com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS, para localizar sua sala. 6.11 – OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO ABERTOS ÀS 07h20min e FECHADOS ÀS 07h50min, para as Provas Objetivas. NÃO SERÁ PERMITO a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame. 6.13 – O acesso à sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL COM FOTOGRAFIA. 6.14 - A não apresentação dos documentos descritos no item acima, implicará na eliminação do candidato no certame. 6.15 – São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe. 6.16 - Não serão aceitos documentos danificados, não identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner. 6.17 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido a no máximo 30 dias da data da realização da prova. 6.18 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento. 6.19 – O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo. 6.20 – Apenas o comprovante de inscrição NÃO serve para fins de acesso à sala de provas. 6.21 – O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo que obrigatoriamente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e utilizando máscara de proteção respiratória. Não serão fornecidas canetas nem máscaras no local. 6.22 – Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos. 6.23 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 6.24 - O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo. 6.25 - Durante a realização das provas é vedado: a) consultar livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou equipamentos eletrônicos; b) a comunicação entre os candidatos; c) ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal; d) a ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e/ou etiquetas; e) entregar a prova e o cartão resposta antes de decorrido 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início. f) o uso de relógio de qualquer tipo e aparelhos telefônicos, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, bonés, chapéus e porte de qualquer tipo de arma. 6.26 - Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato constantes na prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
4.2 PESSOAS AFRODESCENDENTES 4.2.1
6.3 – As provas objetivas, também de caráter classificatório, será obrigatória a todos os candidatos e tem como objetivo a verificação dos
6.12 – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
3.
3.2 3.2.1
6.2 O caráter classificatório consiste na soma dos pontos obtidos na análise dos itens A, B, C, D, E, F, G conforme quadro demonstrativo
6.5 - As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conterão 30 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdividida em
Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira, nesse caso atendidos os requisitos de lei específica. Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral. Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos. Possuir aptidão física e mental, atestadas por laudo médico oficial emitido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cambará, ou por eles credenciado ou autorizado. Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição. Não acumular proventos e vencimentos, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, ou optar por ESTADO DO PARANÁ vencimentos se for servidor aposentado em órgão público. Não ter sido condenado (condenação julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, Av.transitada Brasil, 1.229em – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06, comprovando a regularidade através de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, apresentada no ato da contratação.
2.7
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DAS PROVAS OBJETIVAS
6.27 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) Chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões; b) Não apresentar comprovante de inscrição e documento de identidade original com fotografia no dia de realização da prova; c) Tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo; d) For surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico; e) For flagrado em comunicação com os demais candidatos; f) Não devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta; g) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal; h) Utilizarse de meios ilícitos para execução da prova; i) Perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos; j) Não comparecer para realização da prova; k) Nos demais casos previstos neste Edital. 6.28 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em local indicado pelos fiscais no momento da realização prova, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova. 4
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br
Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti
Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645
Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
função Professor Séries Iniciais na Rede Pública Municipal, Federal, outros Estados e Rede Particular de Ensino.
Experiência Profissional onde conste os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo CNPJ e assinado pelo Dirigente do Setor de Pessoal; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no cargo de Professor e ou Pedagogo. 2) Rede Particular de Ensino: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no cargo de Professor e ou Pedagogo.
0,3 pontos a cada ano trabalhado
Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.
SABADO E DOMINGO, 08 E 09 DE JANEIRO DE 2022
Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ
ATÉ NO MÁXIMO DE 1,5
A-03
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
ESCOLARIDADE E PONTUAÇÃO DE PROFESSOR DE ARTE
6.29 - Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.
QUADRO 1 – TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO
6.30 - O Município de Cambará não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 6.31 - Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do
TÍTULOS
Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) Substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) Proceder, em
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
PONTOS
ATÉ O MÁXIMO
não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um
ESCOLARIDADE (Obrigatório informar uma das opções)
Caderno de Questões completo; c) Estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova. 6.32 - No Caderno de Questões haverá a identificação do candidato.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (SOMATÓRIO)
6.33 - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6.34 – Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não fornecerão informações acerca do conteúdo das provas objetivas. 6.35 - Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato poderá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente, cartão de respostas, comprovante de inscrição, documento de identificação e água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulo ou etiqueta. 6.36 – A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões, Cartão Resposta somente será permitida depois de transcorrido 45 (quarenta e cinco) minutos do início da mesma. 6.37 – O candidato poderá ausentar-se da sala de provas, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal; 6.38 – Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova, sob pena de desclassificação/eliminação do certame, com exceção apenas da folha constante ao final dos cadernos de questões de cada candidato, onde o candidato poderá anotar as respostas que entender corretas. 6.39 – Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato. 6.40 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta. 6.40.1 - O candidato deverá preencher o Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 a 30, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões e repassadas pelos fiscais de sala. 6.40.2 – O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas. 6.41 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções
a) Candidato com Curso Superior Completo em Arte b) Candidato com Curso Superior Completo na área da Educação (diferente do utilizado como requisito mínimo exigido) c) Candidato com Curso de Pós Graduação em nível de Especialização completo na Área da Educação
2,0
0,5 (máximo de 3 títulos)
7
1,5
Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame. 6.47 - Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.
6.48 – Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer na sala para juntamente com os fiscais da sala: a) MUNICÍPIO DEjuntos CAMBARÁ DOosPARANÁ Assinarem a folha ata; b) Assinarem e lacrarem os envelopes queESTADO guardarão Cadernos de Questões e os Cartões Resposta;
1) Rede Pública: Certidão de Tempo de Contribuição; ou Ato Oficial de Nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial CRES, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional onde conste os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo CNPJ e assinado pelo Dirigente do Setor de Pessoal; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no cargo de Professor e ou Pedagogo. 2) Rede Particular de Ensino: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no cargo de Professor .
f) Tempo de Serviço na função Professor Séries Iniciais na Rede Pública Municipal, Federal, outros Estados e Rede Particular de Ensino.
0,3 pontos a cada ano trabalhado
Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.
Brasil, 1.229pela – Cambará/PR – 86390-000 – a (43) 3532-8800 6.49 – As provas serão confeccionadas, corrigidas Av. e conferidas Banca Examinadora, qual é composta por no mínimo um professor
pedagogo e um professor de matemática.
1,5
2,0
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2016 a 31/12/2021) Excluir períodos de tempo já utilizado ou em processo de aposentadoria
6.42 - Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções contidas no Caderno
6.46 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.
1,5
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
2,0
de Questões e repassadas pelos fiscais de sala. 6.44 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erros de impressão.
1,5
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
pelo candidato.
6.45 - O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão
de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
0,5 (máximo de 3 títulos)
e) Candidato com Curso de Pós Graduação em nível de Doutorado completo na Área da Educação
rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão
6.43 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas.
2,0
Superior. ESTADO DOEnsino PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 (43)Conclusão 3532-8800 Diploma ou Certidão– de
d) Candidato com Curso de Pós Graduação em nível de Mestrado completo na Área da Educação
especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação
Diploma ou Certidão de Conclusão MUNICÍPIO DE CAMBARÁ de Curso, emitido por Instituição de
5
6.50. - Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de inscrição, recebido no ato de sua inscrição, para possíveis conferências.
ATÉ NO MÁXIMO DE 1,5
ESCOLARIDADE E PONTUAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
6.51 Porém, é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto. 6.52 - O ensalamento será realizado no momento em que o candidato chegar ao local de provas. 6.53 – Os Resultados das avaliações curriculares e das provas objetivas será publicado no site https://cambara.pr.gov.br/ nas datas
QUADRO 1 – TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO
constantes no cronograma do certame. 6.54 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as avaliações curriculares e as questões das provas objetivas, conforme item 8
TÍTULOS
do Edital 01/2022.
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
PONTOS
6.55 - Se, do exame dos recursos, resultarem a anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos à respectiva vaga
ESCOLARIDADE (Obrigatório informar uma das opções)
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DAS PROVAS OBJETIVAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 A Classificação do Processo Seletivo Simplificado se processará por meio da soma das notas obtidas pelos candidatos na avaliação curricular e nas provas objetivas, conforme especificado neste edital. 7.2 A avaliação curricular do Processo Seletivo Simplificado constante no Edital 01/2022 será pontuada conforme descrição a seguir:
PROFESSOR SERIES INICIAIS
TÍTULOS
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
PONTOS
a) Candidato com formação em Magistério ou Normal Superior
0,5
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Magistério, do Nível Médio, acompanhado de Histórico Escolar
0,5
b) Candidato com Curso Superior Completo em Pedagogia
1,5
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
1,5
d) Candidato com Curso de Pós Graduação em nível de Especialização completo na Área da Educação e) Candidato com Curso de Pós Graduação em nível de Mestrado completo na Área da Educação f) Candidato com Curso de Pós Graduação em nível de Doutorado completo na Área da Educação
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso, 0,5 ESTADO DO PARANÁ emitido por Instituição de (Máximo de 3 títulos) Ensino Superior.
1,5
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
0,5 (Máximo de 3 títulos)
1,5
2,0
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
1,5
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
0,3 pontos a cada ano trabalhado
Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 Diploma ou Certidão de
0,5 (máximo de 3 títulos)
8
e) Candidato com Curso de Pós Graduação em nível de Doutorado completo na Área da Educação
f) Tempo de Serviço na função Professor Séries Iniciais na Rede Pública Municipal, Federal, outros Estados e Rede Particular de Ensino.
Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
1,5
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
0,5 (máximo de 3 títulos)
1,5
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
1,5
1,5
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido 2,0 por Instituição de Ensino Superior. TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2016 a 31/12/2021) Excluir períodos de tempo já utilizado ou em processo de aposentadoria 1) Rede Pública: Certidão de Tempo de Contribuição; ou Ato Oficial de Nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial CRES, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional onde conste os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo CNPJ e assinado pelo Dirigente do Setor de Pessoal; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no cargo de Professor e ou Pedagogo. 2) Rede Particular de Ensino: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no cargo de Professor.
0,3 pontos a cada ano trabalhado
Tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.
2,0
ATÉ NO MÁXIMO DE 1,5
a) Experiência no âmbito do Poder Público: Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado. b) Experiência em empresas privadas: Cópia de carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais registro do(s) contrato(s) de trabalho). c) Escolaridade acima da exigida: Diploma ou certidão de conclusão acompanhada de histórico escolar fornecidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC. d) Habilitação Profissional: Diploma ou certidão de conclusão acompanhada de histórico escolar fornecidos por instituições de ensino
ATÉ NO MÁXIMO DE 1,5
reconhecidas pelo MEC. e) Qualificação profissional: Certificados ou atestados de conclusão de cursos, treinamentos ou capacitações ofertadas por instituições reconhecidas pelo MEC ou pelo Poder Público, com carga horária mínima de 08 (oito) horas. 7.2.3 A fração igual ou superior a 06 (seis) meses de experiência profissional comprovada será convertida em ano completo para fins de pontuação. 7.2.4 A nota da avaliação curricular será o resultado da soma aritmética dos pontos obtidos pelo candidato em todos os itens avaliados. 7.3 As provas objetivas do Processo Seletivo Simplificado constante no Edital 01/2022 serão pontuadas conforme descrição a seguir: PROVA
DISCIPLINA
9
QUADRO 1 – TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
b) Candidato com Curso Superior Completo na área da Educação (diferente do utilizado como requisito mínimo exigido)
7.2.1 Os itens avaliados deverão ser comprovados conforme especificado abaixo:
ESCOLARIDADE E PONTUAÇÃO DE PROFESSOR DE ARTE
PONTOS
2,0
Superior. ESTADO DO PARANÁ
2,0
TEMPO DE SERVIÇO (Período de 01/01/2016 a 31/12/2021) Excluir períodos de tempo já utilizado ou em processo de aposentadoria
g) Tempo de Serviço na função Professor Séries Iniciais na Rede Pública Municipal, Federal, outros Estados e Rede Particular de Ensino.
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso, emitido
MUNICÍPIOporDE CAMBARÁ Instituição de Ensino
1,5
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por Instituição de Ensino Superior.
1) Rede Pública: Certidão de Tempo de Contribuição; ou Ato Oficial de Nomeação, ou Contrato de Trabalho em Regime Especial - CRES, acompanhado de Declaração para fins de comprovação de Experiência Profissional onde conste os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo CNPJ e assinado pelo Dirigente do Setor de Pessoal; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no cargo de Professor e ou Pedagogo. 2) Rede Particular de Ensino: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no cargo de Professor e ou Pedagogo.
2,0
d) Candidato com Curso de Pós Graduação em nível de Mestrado completo na Área da Educação
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (SOMATÓRIO)
6
a) Candidato com Curso Superior Completo em Educação Física
ATÉ O MÁXIMO
ESCOLARIDADE (Obrigatório informar uma das opções)
c) Candidato com Curso Superior Completo na área da Educação (diferente do utilizado como requisito mínimo exigido)
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (SOMATÓRIO)
c) Candidato com Curso de Pós Graduação em nível de Especialização completo na Área da Educação
QUADRO 1 – TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO
TÍTULOS
ATÉ O MÁXIMO
ATÉ O MÁXIMO
Nº DE QUESTÕES
PESO
TOTAL DE PONTOS
Divulgação do Julgamento de recursos
01/02/2022
--------------
Divulgação do Resultado Final
02/02/2022
--------------
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
03/02/2022
--------------
Atas & Editais
SÁBADO E DOMINGO, 08 E 09 DE JANEIRO DE 2022
A-4
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
Língua Portuguesa Matemática Total de Pontos Conteúdo Específico do Cargo/função
Parte Geral Parte Específica
10 10
2,5 2,5
10
5
Total de Pontos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022
50
TOTAL GERAL DE PONTOS 100 7.3.1 A nota das provas objetivas será o resultado da soma aritmética dos pontos obtidos pelo candidato em todos os itens avaliados. 7.4 A Classificação Final do presente Processo Seletivo Simplificado será obtida pela soma da nota da avaliação curricular (AC) e das provas objetivas (PO) divido por 2 (dois), que resultará na nota final (NF). Sendo representada pela seguinte equação: AC + PO / 2 = NF 7.5 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado. 7.5.1 Em caso de empate no resultado terá preferência o candidato que tiver: a) Maior tempo de serviço b) Maior grau de titulação na seguinte ordem: Doutorado, Mestrado, Especialização, Graduação e Magistério/Normal Superior; c) Maior idade; d) Número de filhos dependentes. 8.
O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo, em documento específico, de acordo com o modelo disposto anexo V do presente edital, endereçado e protocolado junto ao Departamento de Educação, localizado na Rua Nossa Senhora do Roccio, 1000, Cambará/PR, das 8h30 às 11h e das 13h às 16h. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão indeferidos. Os recursos que forem encaminhados por via postal, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos ou recursos de recurso. Recursos cujo teor desrespeite a comissão organizadora do processo seletivo serão improvidos. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela análise dos pedidos de recursos e divulgará o seu resultado através de edital específico em Diário Oficial e na Prefeitura Municipal.
8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 9.
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ________ Cargo de Inscrição: ( ) Professor Series Iniciais ( ) Professor de Arte ( ) Professor de Educação Física IDENTIFICAÇÃO PESSOAL Nome: Endereço: Bairro
Cidade:
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
Divulgado o resultado final, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município, e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e disponibilizados na Prefeitura Municipal. 9.2 A homologação final do Processo Seletivo Simplificado e a divulgação estão previstas para o dia 03/02/2022. 9.3 Após homologação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos serão convocados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, para o encaminhamento aos exames clínicos que precedem à nomeação. 9.4 A avaliação clínica, a que o candidato deverá ser submetido, consiste nos exames admissionais pertinentes a função, sendo considerado inapto e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, aquele que não gozar de boa saúde física e mental para o exercício da função. 9.5 A convocação dos candidatos para contratação dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará na inabilitação do candidato para o Processo Seletivo Simplificado, reservando-se ao Departamento de Recursos Humanos o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação. 9.5.1 O candidato, na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, por ocasião de sua convocação para contratação, poderá ser submetido à avaliação pela perícia médica oficial do Departamento de Recursos Humanos do Município de Cambará para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.
UF:
CPF:
CEP:
RG:
Sexo:
Estado Civil:
Nacionalidade:
E-mail: MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Data de Nascimento:
DOS RECURSOS
8.1
Anexo II – Formulário de Inscrição
25 25 50 50
Nome da Mãe:
ESTADO DO PARANÁ
Telefones:
Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 Escolaridade: ( ) Ensino Médio - Magistério ( Av. ) Nível Superior ( )Outros _________
12 ESTOU EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE: PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: LEGISLAÇÃO ELEITORAL: ( ) SIM ( ) NÃO SERVIÇO MILITAR: ( ) ( ) SIM ( ) NÃO SIM ( ) NÃO AFRODESCENDENTE ( )SIM ( ) NÃO Descrição da Deficiência:
9.1
10. 10.1
DA CONTRATAÇÃO
“Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa declaração ou omissão de informações, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro ainda conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital que estabelece e regulamenta o presente Processo Seletivo Simplificado, inclusive no caso de convocação para contratação, com a apresentação de documentação completa dentro do prazo previsto, sob pena de ser considerado(a) desistente do presente processo seletivo.” Cambará,
de janeiro de 2022.
Assinatura do Candidato
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº.
Os requisitos para contratação deverão ser comprovados por meio dos seguintes documentos: NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: a) Certificados de Conclusão de Cursos informados para pontuação na etapa de avaliação curricular (Currículo – Anexo III) NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS: (Após confirmação da Avaliação Curricular) a) Carteira de Identidade; MUNICÍPIO DE CAMBARÁ b) Cópia do título de eleitor acompanhado de: ESTADO DO PARANÁ b.1) comprovante da última votação e/ou b.2) certidão de quitação eleitoral expedida virtualmente através do site Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo cartório ou posto de atendimento eleitoral;, se à época já possuía 18 (Dezoito) anos;
NOME:
RG
DATA:
/01/2022
Recebido por:
10
c) CPF; d) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Certidão de Nascimento ou Casamento; f) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP; g) Certificado de Conclusão do ensino exigido; h) Certidão de Antecedentes Criminais; i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; j) Apresentar Declaração de Bens e Valores, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.249/92; l) Declaração quanto ao exercício ou não de outro vínculo empregatício público; m) Perícia Médica Admissional – Laudo emitido pela perícia médica oficial do Departamento de Recursos Humanos do Município de Cambará; n) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de Convocação do candidato. Os custos com os exames pré-admissionais serão de responsabilidade dos candidatos. A contratação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação, dentro do prazo previsto no ato da convocação, ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulandose todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
10.2 10.3 10.4
11. 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6
_________________
CARGO: ( ) Professor Series Iniciais ( ) Professor de Arte ( ) Professor de Educação Física __________________
Anexo III – Modelo de Currículo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 Cargo: 1. Identificação Nome:____________________________________________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________________________________________ Telefones:_____________________________________ Email:___________________________________________________ Cargo:_____________________________ CPF:_______________________________RG:_____________________________ 2. Experiência profissional comprovada na área da Educação Empregador Cargo/Função
Admissão
Demissão
Pontuação*
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado. O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a necessidade da administração, e de acordo com a Lei Complementar 107/2021 e o respectivo exercício orçamentário, nos termos do artigo 254 da Lei Municipal 1.191, de 28 de outubro de 2001 Fica reservado à Secretaria de Administração do Município, na medida de suas necessidades, o direito de convocar candidatos aprovados além do limite de vagas ofertadas neste Edital. Integram o presente edital os seguintes anexos: I – Anexo I: Cronograma II – Anexo II: Formulário de Inscrição III – Anexo III: Modelo de Currículo para Avaliação Curricular IV – Anexo IV: Atribuições do cargo V – Anexo V: Formulário de Recurso
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração do Município de Cambará e pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.
Pontuação Total*: * Uso exclusivo da Comissão Examinadora
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
3. Curso Superior diferente do utilizado como requisito mínimo. Nome do Curso 13
Instituição
Pontuação*
Pontuação Total*: * Uso exclusivo da Comissão Examinadora 4. Pós Graduação nos níveis Especialização, Mestrado e Doutorado Nome do Curso Nível
Instituição
Carga Horária
Pontuação*
Cambará/PR, 06 de janeiro de 2022
José Salim Haggi Neto PREFEITO DO MUNICÍPIO
Pontuação Total*: * Uso exclusivo da Comissão Examinadora Declaro que assumo total responsabilidade pelas informações prestadas neste documento e que as mesmas só terão validade para fins de pontuação, mediante apresentação de documentos comprobatórios, conforme instruções expedidas no edital de abertura.
Anexo I – Cronograma PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Processo Seletivo Simplificado nº 25/2020 Cronograma
Cambará/PR,
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
EVENTO
ESTADO DO PARANÁData Prevista
de3532-8800 Início Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43)
Publicação do Edital no Diário Oficial do Município.
10/01/2022
Prazo para interposição de Recursos contra o Edital 01/2022
11
Realização das Inscrições
Data Prevista de Término
Assinatura do Candidato Uso Exclusivo da Comissão Examinadora
--------------
11/01/2022
12/01/2022
13/01/2022
19/01/2022
Homologação das inscrições
20/01/2022
--------------
Realização das Provas Objetivas
23/01/2022
-------------
de janeiro de 2022
Pontuação Final:
Assinaturas da Comissão Examinadora
Anexo IV – Atribuições do Cargo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022
Divulgação dos Gabaritos
24/01/2022
-------------
Divulgação da Classificação Preliminar da pontuação obtida na Prova Objetiva e Avaliação Curricular
25/01/2022
--------------
✓
Período para interposição de recursos contra a classificação preliminar e Gabarito
26/01/2022
27/01/2022
✓ ✓
Análise dos Recursos
28/01/2022
31/01/2022
Divulgação do Julgamento de recursos
01/02/2022
--------------
Divulgação do Resultado Final
02/02/2022
--------------
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
03/02/2022
--------------
Professor Séries Iniciais
✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓
Anexo II – Formulário de Inscrição PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ________ Cargo de Inscrição: ( ) Professor Series Iniciais ( ) Professor de Arte ( ) Professor de Educação Física IDENTIFICAÇÃO PESSOAL Nome:
Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do planejamento geral da escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; 14
Nº. Inscrição:
CPF:
RG: ___________________________
Telefones:___________________________________________________________________________ E-mail: 2. Motivo do Recurso
Atas & Editais A-5
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ
( ( ( (
) Inscrição ) Avaliação Curricular ) Resultado ) Outros:
SABADO E DOMINGO, 08 E 09 DE JANEIRO DE 2022
3. Fundamentação:
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
✓
✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓
Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orientar e incentiva o aluno para a pesquisa; Participar do conselho de classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Incentivar o gosto pela leitura; Desenvolver a autoestima do aluno; Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensinoaprendizagem; Planejar e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; Participar da gestão democrática da unidade escolar; Executar outras atividades correlatas. - cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nos Centros e nas Escolas Municipais que atendem a Educação Infantil; - proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; - auxiliar as crianças na alimentação; - promover horário para repouso; - garantir a segurança das crianças na instituição; - observar a saúde e o bem – estar das crianças, prestando os primeiros socorros; - comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; - levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; - manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; - apurar a frequência diária das crianças; - respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; - Planejar e executar o trabalho docente; - realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; - organizar registros de observações das crianças; - acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; - participar de atividades extraclasses; - participar de reuniões pedagógicas e administrativas; - contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; - exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pela Direção. - o professor deve trabalhar de acordo com calendário específico do Centro de Educação Infantil. PROFESSOR DE ARTE
✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓
✓ ✓ ✓
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos estabelecidos; cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; preencher Livro de Registro de Classe de acordo com as orientações da mantenedora; obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Legislação Estadual; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e do processo ensino-aprendizagem; ESTADO DO PARANÁ participar das atividades pedagógicas que envolvem o coletivo da escola: reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades festivas, entre outros.conhecer, Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000artísticas – (43) 3532-8800 fruir e analisar criticamenteAv. diferentes práticas e produções e culturais do seu entorno social e em diferentes sociedades, em distintos tempos e espaços, respeitando as diferenças de etnia, gênero, sexualidade e demais diversidades; 15 as artes visuais, a dança, o teatro e a música e suas compreender as diferentes relações entre práticas integradas, inclusive aquelas possibilitadas pelo uso das tecnologias de informação e comunicação, nas condições particulares de produção e prática de cada subcomponente; conhecer as matrizes culturais brasileiras em sua tradição e nas manifestações contemporâneas, reelaborando-as nas criações em artes visuais, dança, teatro e música; vivenciar a expressividade, a ludicidade e a imaginação, ressignificando diferentes espaços na escola e fora dela por meio das artes visuais, da dança, do teatro e da música; explorar os recursos tecnológicos como meio para o registro, pesquisa e criação em Arte; compreender as relações entre as artes, a mídia, o mercado e o consumo; problematizar questões políticas, sociais, econômicas e culturais por meio de exercícios, produções e apresentações artísticas que valorizem a autonomia, a crítica e a autoria.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓
Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do planejamento geral da escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orientar e incentiva o aluno para a pesquisa; Participar do conselho de classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Incentivar o gosto pela leitura; Desenvolver a autoestima do aluno; Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensinoaprendizagem; Planejar e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; ESTADOescolar; DO PARANÁ Participar da gestão democrática da unidade Executar outras atividades correlatas Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Anexo V – Formulário de 16Recurso PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 Solicitação de Recurso 1. Identificação Nome: Nº. Inscrição:
CPF:
RG: ___________________________
Telefones:___________________________________________________________________________ E-mail: 2. Motivo do Recurso ( ( ( (
) Inscrição ) Avaliação Curricular ) Resultado ) Outros:
3. Fundamentação:
4. Descrição de documentos Comprobatórios anexados
4. Descrição de documentos Comprobatórios anexados
Cambará,
de janeiro de 2022
_ Assinatura do Candidato
Anexo VI – Conteúdo Programático
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
1 – Língua Portuguesa ESTADO DO PARANÁ Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, central– 86390-000 e ideias convergentes, Av. Brasil, 1.229 – ideia Cambará/PR – (43) 3532-8800informações literais e inferências, intertextualidade e extra textualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, 17 j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico. 2 – Matemática Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria. 3 – Conteúdo Específico Leis e Diretrizes de bases da Educação 9394/96. Base Nacional Comum Curricular (2017). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil 2009. Psicogênese da Língua Escrita. Emilia Ferreiro & Ana Teberosky. Editora Artmed: 1999. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Incluviva (2008) http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Referencial Curricular do Paraná 2018: Princípios, Direitos e Orientações – Educações Infantil e Componentes Curriculares do Ensino Fundamental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO PORTARIA N° 1.116, DE 7 DE JANEIRO DE 2022. Prorroga, por dois anos, a cessão dos servidores Izaías Iram de Oliveira e Mariza Aparecida dos Santos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando os termos do Ofício n.º 002/2022, de 05.01.2022, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, solicitando a prorrogação da cessão dos servidores municipais Izaías Iram de Oliveira e Mariza Aparecida dos Santos; considerando a disponibilidade desta municipalidade em atender à solicitação constante do supramencionado expediente; considerando o disposto na Lei Municipal n.º 212/2005, e suas alterações. RESOLVE Art. 1º. Prorrogar, por dois anos, a partir de 9 de novembro de 2021, a cessão do servidor Izaías Iram de Oliveira, matrícula 943/1, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Art. 2º. Prorrogar, por dois anos, a partir de 10 de dezembro de 2021, a cessão da servidora municipal Mariza Aparecida dos Santos, matrícula 1357/9, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Art. 3º. O ônus das cessões de que trata esta Portaria, permanecerá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, podendo este ato de cedência ser revogado a qualquer tempo, havendo interesse ou necessidade do município, bem como a superveniência de legislação contrária, caso em que deverá ocorrer o retorno imediato do servidor ao Quadro de Pessoal do município. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 7 de janeiro de 2022. JOÃO CARLOS BONATO - PREFEITO MUNICIPAL FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LEI Nº 123/2006 18 O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 9:00 (nove horas) do dia 21 de Janeiro de 2022, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PÁRA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível aquisição de aditivo para óleo diesel (arla 32), para ser utilizado nos veículos que compõem a frota municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2022 (PMRC) e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 10 de Janeiro de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro. pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 07 de Janeiro de 2022. Jaqueline de Oliveira Barão - Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2021(PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 223 O Pregoeiro Substituto do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, o Sr. Fábio Antonio Batista da Rosa, nomeado pela Portaria nº 923/2021, de 14 de Janeiro de 2021, torna público que a sessão do Pregão Eletrônico nº 096/2021 (PMRC) – Registro de Preços, objetivando a possível de combustível, sendo, gasolina comum e etanol, para abastecimento dos veículos que compõem a frota municipal, de maneira fracionada, direto nos tanques dos veículos, toda vez que se fizer necessário, no horário normal de funcionamento do Revendedor Varejista (Postos de Revenda), pelo período de 12 (doze) meses, ocorrida em 29 de Dezembro de 2021, às 9:00 horas, foi declarada DESERTA. Ribeirão Claro-PR, 30 de Dezembro de 2021. Fábio Antonio Batista da Rosa Pregoeiro Substituto SUMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA INSTALAÇÃO Fhama – Incorporadora e Empreendedora Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º17.640.783/0001-70, torna público que recebeu a Licença Instalação nº 261554 junto ao IAT – Instituto Água e Terra, para o Loteamento “Residencial Novo Horizonte III”, localizado no Prolongamento da Rua Silvio José Banik, Bairro Jardim Vista Alegre, município de Carlópolis - PR. PREFEITURA DE RIBEIRÃO CLARO AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 (PMRC) O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 1º (primeiro) de Fevereiro de 2022, na Sala de Licitações do Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Osvaldo Amaral de Oliveira, nº 555, em Ribeirão Claro, Estado do Paraná, SESSÃO PÚBLICA DE CHAMADA PÚBLICA, objetivando aquisição de gêneros alimentícios diversos, preferencialmente orgânicos ou em processo de conversão, da agricultura familiar rural e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino, em conformidade com o artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e com as diretrizes da Resolução MEC/FNDE n.ºs 26/2013 e 4/2015, conforme descrição no Edital de Chamada Pública nº 001/2022 (PMRC) e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço supramencionado a partir do dia 10 de Janeiro de 2022 no horário comercial, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail licitacoes@ ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessando pelo site: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 07 de Janeiro de 2022. Daniela Rodrigues Martelini Rahuam Secretária Municipal de Educação e Cultura
SABADO E DOMINGO, 08 E 09 DE JANEIRO DE 2022
A-6
Atas & Editais PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
** Elotech ** 06/01/2022 Pág. 1/1
ESTADO DO PARANÁ
2022
Decreto nº 2811/2022 de 06/01/2022 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 333.587,66 (trezentos e trinta e três mil quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.001.00.000.0000.0.000. 07.001.10.301.0007.1.027. 374 - 4.4.90.51.00.00 303 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.1.313. 503 - 4.4.90.51.00.00 1000
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DEPARTAMENTO DE SAUDE CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE BERGAMASCHI OBRAS E INSTALAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL CONSTRUCAO DO CENTRO DIA OBRAS E INSTALAÇÕES Total Suplementação:
273.448,07
60.139,59 333.587,66
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 385 - 3.1.90.11.00.00 303
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 273.448,07 PESSOAL CIVIL ** Elotech ** 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 06/01/2022 08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Estado do Paraná Pág. 1/1 08.001.08.244.0008.2.490. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 515 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 60.139,59 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Exercício: 2022 Total Redução:
333.587,66
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2022. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2022 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 06 de janeiro de 2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Portaria nº 14/2022 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná JOSÉ SALIM HAGGI NETO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, Resolve: Art.1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação – de acordo com a lei 1.294/2005, para o biênio 2021/2023, as pessoas abaixo nomeadas: I. Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Titular: Renata Carla da Silva Costa RG: 10.410.003-1 Suplente: Ana Célia Da Silva Oliveira RG: 4.113.173-0 II. Representantes de pais de alunos da Rede Pública Municipal de ensino Titular: Geisala Aparecida da Silva Igino RG:12.662.576-6 Suplente: Maristela R. Fantineli RG : 9548441-7 III. Representantes das instituições de Ensino da iniciativa privada Titular: Marileila Ferreira Oliveira Lupion RG:23.813.440-4 Suplente: Maria Rozimeri Nesio Ribeiro RG: 6.182.168-6 IV. Representantes da comunidade Científica da área educacional Titular: Heloisa de Souza Silva RG:3.185.882-8 Suplente:Diego Lopes Pereira RG: 104282512 V. Representantes da Comunidade Cambaraense Titular: Elias Carlos Panichi RG 4.260.720-7 Suplente: Geovana Maria Pereira RG 8011966-6 VI-Representantes dos Servidores públicos municipais Titular: Elisangela Aparecida Oliveira Silvestre RG: 8.477.908-3 Suplente: Helena Pereira Garcia RG:3.622.130-5 VII-Representantes de alunos da Escola Pública Titular: Nathália da Silva Pedro RG: 15.058.275-0 Suplente: Sidnei José Dos Santos RG:7.183.80-3 Representante da Câmara Municipal de Cambará Titular: Paula Coelho Bertoli – RG.: 8.375.05-0 SSP/PR Suplente: Amanda Pimenta de Freitas Aguiar – RG.: 10410016-3 SSP/PR Art.2º Nomear, como presidente do Conselho, eleito por seus pares, :Heloisa de Souza Silva, e vice– presidente Elisangela Aparecida Oliveira Silvestre. Art.3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos à 15 de dezembro de 2021, data em que ocorreu a eleição dos conselheiros. Cambará, 07 de Janeiro de 2022. José Salim Haggi Neto Prefeito de Cambará- Paraná
AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/2021 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 97/2021 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 04 de janeiro de 2022 (Lances e Habilitação), objetivando a possível contratação de empresa para prestação de serviços de recauchutagem, duplagem e vulcanização de pneus para serem utilizados nos veículos que compõem a frota municipal, em favor das empresas abaixo relacionadas, por terem satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas convenientes aos interesses da administração: FORNECEDOR: M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA. - CNPJ: 02.966.816/0003-61 Item Descrição Unidade 10 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 1400 X 24 UNI 11 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 17.5 X 25 UNI 29 DUPLAGEM DE PNEUS 1400 X 24. UNI 30 VULCANIZAÇÃO DE PNEUS 1400 X 24. UNI
Quant. 32 26 32 32
Valor Unit. 1.020,00 2.980,00 1.200,00 190,00
FORNECEDOR: OURIPNEU - J.P. BELEZE - CNPJ: 54.054.937/0001-79 Item Descrição 1 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 1000 X 20 LISO 2 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 1000 X 20 BORRACHUDO 3 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS RADIAL 1000 X 20. 4 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 900 X 20 5 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 275\80 X 22.5 6 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 275\80 X 22.5 7 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 750 X 16 8 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 700 X 16 9 RECAUCHUTAGENS DE PNEUS 215\75 R 17.5 12 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 19.5 X 24 13 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 14 X 17.5 14 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 18.4 X 34 15 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 18.4 X 30 16 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 14.9 X 24 17 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 12.4 X 24 18 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 750 X 16 AGRICOLA 19 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS 12 X 16.5 20 VULCANIZAÇÃO DE PNEUS 275\80 R 22.5 21 DUPLAGEM DE PNEUS 12.4 X 24 22 VULCANIZAÇÃO DE PNEUS 12.4 X 24 23 DUPLAGEM DE PNEUS 18.4 X 30 24 VULCANIZAÇÃO DE PNEUS 18.4 X 30 25 DUPLAGEM DE PNEUS 14.9 X 24 26 VULCANIZAÇÃO DE PNEUS 14.9 X 24. 27 DUPLAGEM DE PNEUS 18.4 X 34. 28 VULCANIZAÇÃO DE PNEUS 18.4 X 34. 31 DUPLAGEM DE PNEUS 17,5 X 25 32 VULCANIZAÇÃO DE PNEUS 17.5 X 25 33 DUPLAGEM DE PNEUS 14 X 17.5. 34 VULCANIZAÇÃO DE PNEUS 14 X 17.5 35 DUPLAGEM DE PNEUS 19.5 X 24. 36 VULCANIZAÇÃO DE PNEUS 19.5 X 24. 37 DUPLAGEM DE PNEUS 12 X 16.5. 38 VULCANIZAÇÃO DE PNEUS 12 X 16.5
Quant. 25 50 26 26 143 47 14 10 52 8 8 22 18 22 19 4 10 22 14 14 14 14 22 22 22 22 22 22 8 8 8 8 10 10
Valor Unit. 349,00 469,00 779,00 713,00 469,00 814,01 274,00 459,00 581,01 899,00 1449,00 1399,00 1399,00 1499,00 1435,00 279,00 449,00 298,01 1056,00 299,00 1499,00 569,00 1318,00 529,00 1588,00 629,00 1623,00 643,00 1359,00 408,00 1579,00 664,00 739,00 439,00
Unidade UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI
Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 07 de Janeiro de 2022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2021 (PMRC) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2021 (PMRC)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO - CNPJ: 09.268.008/0001-08 CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTÁGIO – CIN - CNPJ/MF: 03.233.240/0001-24 OBJETO: A possível contratação de empresa para prestação de serviços de Agente de Integração objetivando operacionalizar a concessão de estágio no âmbito desta municipalidade a estudantes regularmente matriculados e que estejam frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos conforme previsto na Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe, entre outras providências, sobre concessão de estágio a estudantes. VIGÊNCIA: 15 de setembro de 2.022 a 29 de setembro de 2.022. Ribeirão Claro-Pr, 7 de Janeiro de 2.022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 164/2021 (PMRC) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2021 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO - CNPJ: 09.268.008/0001-08 FORNECEDOR: ISRAEL MOTTA DE SOUZA JUNIOR - CNPJ: 28.862.607/0001-08 OBJETO: A possível aquisição de equipamentos eletrônicos para atender as demandas das Secretarias Municipais. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 78, Inciso I e 79, Inciso I da Lei Federal 8.666/96. Ribeirão Claro-PR, 7 de janeiro de 2.022. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 17/2021 (PMRC) PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO - CNPJ/MF: 09.268.008/0001-08 CONTRATADO: SUPERMERCADO PONTO ECONÔMICO LTDA - CNPJ/MF: 26.860.291/0001-81 OBJETO: A possível aquisição de recargas de gás de cozinha tipo GLP, para botijões de 13 kg, e água mineral em galão para uso das Secretarias, Departamentos e Unidade Municipais, pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 78, Inciso I e 79, Inciso I da Lei Federal 8.666/96. Ribeirão Claro-PR, 7 de janeiro de 2.022. João Carlos Bonato
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO Prefeito - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 Municipal SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br
Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos
A-7
Geral
SABADO E DOMINGO, 08 E 09 DE JANEIRO DE 2022
ONDA DE COVID-19
Wenceslau Braz adota toque de recolher e restrições ao comércio
Circulação de pessoas em locais públicos está proibida das 0h às 05h; Ana Micó, ex diretora do Hospital Regional, assume secretaria municipal de Saúde Da Redação
A prefeitura de Wenceslau Braz implantou t o q u e d e re c o l h e r n o município em virtude da alta de casos de Covid-19 no município. O d e c re to f o i p u b l i c a d o na quinta-feira (06) e também prevê que estabelecimentos comerciais diversos atuem com o limite de 70% da capacidade total de público. As medidas são válidas até 31 de janeiro. De acordo com as novas medidas de restrição, o toque de recolher é válido diariamente das 0h até às 5h da madrugada, exceto para trabalhadores que estejam no cumprimento do ofício, como motoristas, taxistas, entregadores, etc. Já a restrição de capacidade de público é válida para supermercados, mercados, pani-
ficadoras, restaurantes, l a n c h o n e te s e d e m a i s estabelecimentos comerciais voltado a venda de alimentos e bebidas em geral, agências bancárias e dos Correios, lotéricas e pontos conveniados além de academias, que devem respeitar a capacidade de 70% da lotação de seus respectivos espaços. Ainda estão expressamente proibidos o consumo de bebidas alcoólicas e a utilização de narguilés em quaisquer espaços públicos de Wenceslau Braz durante todo o período de validade do decreto em questão. Estabelecimentos destinados a entretenimento ou eventos culturais, como casas de shows e circos, estão com as atividades suspensas, salvo autorização específica da administração
do município. Reuniões, eventos, comemorações, assembleias ou confraternizações, em locais públicos ou privados, não devem ultrapassar o limite de 20 pessoas. Velórios de vítimas da Covid-19 estão proibidos, mesmo que já tenha excedido o tempo de quarentena. Fica autorizado aos agentes comunitários de saúde, fiscais e demais servidores da secretaria municipal da Saúde de Wenceslau Braz a aplicação de multas e sanções a eventuais descumprimentos do decreto. NÚMEROS De acordo com boletim epidemiológico d i v u l g a d o p e l a s e c re taria de Saúde de Wenceslau Braz na tarde de quinta-feira, o último atualizado até o fechamento desta matéria, o município apresentava
Com alta de casos de Covid-19, estabelecimentos têm novas regras de funcionamento
208 casos ativos, sendo este o maior número de ativos em toda a região. O informe também mostra que existem 179 casos suspeitos. Wenceslau Braz registra o total de 2.752 casos de Covid-19 desde que a pa n d e m i a t e v e i n í c i o . N e s te p e r í o d o o s n ú meros contabilizam 85 mortes em decorrência do vírus.
NOVA SECRETÁRIA Em meio a alta dos casos, que subiram de zero para mais os atuais 208 em menos de duas semanas, a prefeitura de Wenceslau Braz fez a nomeação da nova secretária municipal de Saúde: trata-se de Ana Cristina Micó, ex secretária de Saúde em Santo Antônio da Platina e também ex diretora do Hospital
Regional do Norte Pioneiro, em Santo Antônio da Platina. Ana Cristina substitui João Torres Pereira Júnior, que havia assumido a chefia da pasta no começo da atual gestão do prefeito Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, o Ta i d i n h o ( P S D ) , e m janeiro do ano passado, e foi exonerado neste começo de 2022.
POLICIAL
Mulher é presa por tráfico em Cambará Da Redação
Uma mulher foi presa por tráfico de drogas em Cambará, nesta quinta-feira (05), durante uma ação da Polícia Militar para combater este tipo de crime no município. Ela era alvo de denúncias e investigações. Segundo nota da PM enviada à imprensa, a equipe policial fazia diligências quando conseguiu localizar a mulher, alvo da ação, na Rua Josefa Leonísia de Medeiros. Com ela foram encontradas 15 pedras de crack em sua boca e R$ 70 em cédulas trocadas, situação apontada
Mulher estava com 15 pedras de crack
pela Polícia Militar como típica do comércio de drogas. Denúncias davam conta que o comércio de drogas era orquestrado pelo companheiro da mulher, que está preso na penitenciária de
Arapongas e que toda a negociação entre ela e os compradores era feito via WhatsApp. A mulher, que já usava tornozeleira eletrônica, foi presa e encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Cambará.
POLICIAL
PM prende homem com mandado por furto Da Redação
A Polícia Militar prendeu um homem com mandado de prisão em aber to pelo crime de furto durante um patrulhamento de rotina em Jacarezinho, na tarde desta quinta-feira (06).
Segundo informações
divulgadas pela corpora-
da comarca de Ourinhos (SP).
ção, a equipe da ROTAM
Feita abordagem, os
fazia patrulhamento pela
policiais informaram ao
Rua Paraná, centro da ci-
homem sobre o manda-
dade, quando avistou o
do em aber to e deram
indivíduo, já conhecido
a voz de prisão. Ele foi
no meio policial e com
encaminhado para a
um mandado de prisão
cadeia pública de Jaca-
expedido pela justiça
rezinho.
SABADO E DOMINGO, 08 E 09 DE JANEIRO DE 2022
A-08
Região
Governo veta renegociação de dívidas de MEIs e de pequenas empresas Texto aprovado pelo Congresso criava parcelamento de débitos
Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente, nesta sexta-feira (7), o projeto que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida havia sido instituída pelo Projeto de Lei Complementar 46, aprovado em dezembro pela Câmara dos
Deputados, e que permitia a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas de microempreendedores individuais e de empresas participantes do Simples Nacional (regime tributário simplificado). A mensagem do pres i d e n t e a o C o n g re s s o foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Nela, o presidente argumenta que a proposição legislativa "incorre em
vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da
Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021". O veto foi uma recomendação da equipe econômica do governo federal. O Relp seria destinado às empresas endividadas. O contribuinte teria descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em
comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar. Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses. Agora, o Congresso Nacional analisará o veto do
presidente, que poderá ser mantido ou derrubado. Pelas regras em vigor, a rejeição do veto ocorre por manifestação da maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido
PANDEMIA
Cambará reabrirá unidade sentinela
Roberto Francisquini / Circulando Aqui
A prefeitura de Cambará deve reativar a unidade sentinela, destinada ao atendimento exclusivo a pacientes com sintomas de Covid-19 ou d i a g nós t i c o positivo da doença, du ran te a próxi m a s e mana. A medida foi anunciada pelo secretário de Saúde do município, Francisco
Pe re s , e m u m a e n t re vi s ta a o p ro gr a m a C i rculando no Rádio nesta q u i n ta - f e i r a ( 0 6 ) . De acordo com Francisco, a unidade será reaberta no mesmo local que funcionava a té s e m a n a re tr a s a da , no G i n á s i o de E s p o r te do Parque Fukotaro E n do ( A l a m ba r i I I ) , e é u m a re s p o s t a d a g e s t ã o a o cre s ci m e n to do número de casos de Covid-19 no município.
“ Tu d o é f e i t o c o m planejamento, a decisão pelo fechamento da unidade sentinela foi tomada pelo baixo número de casos registrados nas últimas semanas. Chegamos a ficar vários dias sem registrar um caso seq u e r, e n t ã o o p t a m o s pelo fechamento na ocasião, mas cientes de que se a houvesse exigência na demanda, como está
acontecendo agora, retomaríamos a atividades sem nenhum p r o b l e m a ”, e x p l i c o u . A reto ma d a d a s a tividades da unidade sentinel a está prev ista i n i c i a l m e n te pa r a te rça-feira. Enquanto isso o s a tend imento s g er a dos pela demanda da pa nd emia d e C o v i d -19 são realizados em uma a l a d o pro nto so co r ro municipa l. “A r e c o m e n d a ç ã o
é para que ninguém a ba nd o ne o há bito d e usar a máscara, lavar com frequência a s mã o s, o u fa zer uso do álcool gel, além é claro de evitar aglomerações”, completa o secretário de Saúde de C a mba r á . De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pela secretaria de Saúde do município, nestes primeiros dias de 2022
fo r a m 35 no vo s ca so s de Covid-19 entre os moradores de Camba r á . Ainda segundo os informes, são 54 casos ativos neste momento com quatro internados, em meio um cenário de 3.216 casos confirmados de Covid-19 desde que a pandemia teve início. O v í r u s c a u s o u a m o rte d e 7 3 m o r a d o re s d o município.
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cos, posto de saúde, e outros pontos f re n te x 2 0 m ² f u n d o ) e m a l ve n a r i a , c o m e rc i a i s . E xc e l e n te i n ve s t i m e n to , c o b e r t u r a e m z i n c o , c o n t e m 3 b a re n d a f ix a me n s a l pa r a a l u g u e l a va - n h e i ro s , 0 1 e s pa ç o pa r a e s c r i tó r i o . liad o e n t re 2 . 4 0 0 a 3 m i l re a i s . Conta to : Toda área construída 220m² (10 m² D ais y (41) 99611-9656