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26 S.A.PLATINA Motorista de Uno morre em colisão com caminhão na rodovia BR-153
TERÇA-FEIRA
Ano XXVII - EDIÇÃO - Nº 4467 - 04 DE JANEIRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
Acidente aconteceu na tarde desta segunda-feira (03) Serra do Palmital
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Um grave acidente na tarde desta segunda-feira (03), envolvendo um Fiat Uno e um caminhão, resultou na morte do condutor do carro deixou feridos na BR-153, entre Santo Antônio da Platina
e Jacarezinho – Norte Pioneiro paranaense. De acordo com o tenente Eduardo da Silva do 7º Subgrupamento de Bombeiros Independente de Santo Antônio da Platina, informações preliminares à corporação relataram o envolvimento de três veículos no acidente (dois carros e um
caminhão), um óbito e três feridos. O trânsito chegou a ser bloqueado nos dois sentidos da rodovia e começou a ser liberado por volta das 18h. As circunstâncias do acidente serão investigadas pela Polícia Civil.
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Opinião
TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2022
Apurar a facada interessa a todos os políticos O ano – que será de eleições nos níveis federal e estadual – começa com o presidente da República internado, ao que tudo indica, por causa do ferimento e danos intestinais sofridos na facada de que foi vitima na campanha de 2018. O quadro nos leva a lembrar que, passados mais de três anos do crime, ainda não se conhece os autores intelectuais ou seus custeadores. Independente de a vítima ser Jair Bolsonaro, é impor tante lembrar que se a apuração demorar ou não chegar aos responsáveis, os candidatos a todos os postos eletivos terão c o n c re t a s r a z õ e s pa r a temer pela própria vida. Afinal, todo concorrente tem seus desafetos cuja carreira e atuação político-eleitoral pode-
rão ser facilitadas pela eliminação da concorrência. A conclusão de que o agressor, Adélio Bispo, teria agido solitariamente e por conta própria é inverossímil, p r i n c i pa l m e n t e e m s e c o n s i d e r a n d o t r a t a r-se de alguém de baixa capacidade econômica, q u e d i f i c i l m e n te te r i a condições de custear viagens e hospedagem nos lugares em que o candidato percorria em campanha. Outra questão pendente é a notícia de sua entrada nas dependências da Câmara Federal no mesmo dia e hora em que desferiu a facada em Bolsonaro. Não tivesse sido preso em flagrante, simplesmente desapareceria e não haveria rastro par a i n v e s t i g a ç ã o . O u t ro esclarecimento devido é o c u s te i o d o s c a ro s
advogados que chegaram a Juiz de Fora logo após o atentado. Concluiu-se que Adélio é inimputável por não gozar de plenas faculdades mentais. Ainda assim, mesmo mantendo-o em medida de segurança, a sociedade exige o esclarecimento, tanto para que os efetivos autores da trama sejam identificados e punidos quanto para que as providências desencorajem outros potenciais agressores que sonhem interromper a carreira dos políticos que não lhes sejam caros ou contrariem seus interesses. A impunidade costuma ser o grande indutor dos acontecimentos e, por isso, até por uma questão didática, deve ser evitada. Razões jurídico-culturais fazem a nossa
Se a AstraZeneca fosse testada em dezembro, não seria aprovada em nenhum país pois apresenta uma eficiência de apenas 40% contra a variante Delta da Covid-19... É claro que estou fazendo uma interpretação simplista para que o leitor entenda que sem a terceira dose essa vacina protege muito pouco. E há quem só tenha tomado apenas uma dose e diz para seus familiares e amigos que é suficiente, como se cientista fosse. Uma coisa é preciso reconhecer, o Brasil só tem um cientista com entendimento e visão sobre o novo coronavírus, o doutor Dimas Covas, do
Instituto Butantan, pois foi o único que dizia desde o início a necessidade de uma terceira dose. Ao contrário daquele cientista da Fiocruz que faz pesquisas enviesadas para alimentar as hostes bolsonaristas para que encham as redes sociais com falsas informações que a CoronaVac não tem utilidade e que a AstraZeneca é excelente. Sempre me vem à memória meus professores do ginásio e do colegial e seus ensinamentos, especialmente os comentários sobre as pesquisas da vanguarda. Nos anos 1970, enquanto as teorias do efeito estufa começavam, minha professora
de desenho dona Stella já falava que o lixo que a humanidade gerava mataria os oceanos, a última esperança de alimentar a humanidade. Ao estudar Biologia e Geografia, foi-me ensinado que monoculturas eram problemáticas por facilitar a difusão de pragas. Tenho a impressão que variedade de vacinas tem a vantagem da diversidade de plantações. Como a CoronaVac segue uma tecnologia tradicional, com o vírus todo, parece- me essencial tê-la oferecida no Programa Nacional de Imunizações. Embora não se possa afirmar, porque o incompetente Ministério da Saúde
Justiça lenta e travada. Existe uma profusão de recursos e atos protelatórios à disposição dos defensores dos criminosos de colarinho branco e dos que, por alguma razão, têm acesso a experientes e caros advogados. No caso de Adélio, as primeiras questões a esclarecer são como, sendo alguém inapto mentalmente e pobre, teve dinheiro para acompanhar Bolsonaro pelo país; como obteve os ser viços de afamados advogados imediatamente após cometer o atentado; e como se explica, no mesmo momento em qu e deu a facada, contar o registro de sua entrada na Câmara Federal, em B ras i l i a, 7 3 4 qui l ô m e tros distante de Juiz de Fora. Apuradas essas três ver tentes, surgirão os nomes dos inte-
grantes da organização criminosa para quem o agressor trabalhou. Aí bastará o Ministério Público promover a quebra dos sigilos telefônico, fiscal e bancário dos citados para, com isso, obter as provas definitivas do envolvimento (ou não) de cada um. Isso é um procedimento indispensasvel para se chegar aos criminosos. Se com o presidente da República verificam-se demora dessa magnitude e entraves diversos para seguir as i nve s ti gaç õ e s , i m agi na-s e o que p o de r i a o c o r re r e m c r i m e s d o m e s m o pa d r ã o c o m e t i d o s c o n t r a g o v e rnadores, deputados, prefeitos e simples ve re ado re s . Is s o é um verdadeiro acinte à de m o c r ac i a e to l e r ância aos esquemas criminosos. Precisamos
de solução urgente. Elas interessam tanto a Bolsonaro quanto aos seus adversários e a todo cidadão de bem que, por alguma razão, possa cair na mira de criminosos que o s que i r am af as tar da vida política, social, e m p re s ar i al o u c o m unitária. Não apurar é um atentado à segurança da população e , p o r e n vo l ve r o g o ve rnante , à s e gur anç a nacional.Que se resolva tudo antes do começo da campanha eleitoral. Só assim os candidatos poderão sair às ruas s e m m e d o n e m p re o cupação com a própria saúde e a vida...
na melhor a eficiência das vacinas AstraZeneca (93%) e Pfizer (95%). Os principais ensaios clínicos de fase 3 das vacinas de RNA mensageiro (RNAm) de duas doses, mostraram eficácia de 95% para a prevenção de COVID-19 sintomático dois meses após a segunda dose. As vacinas com vetor de adenovírus mostraram proteção um pouco menor contra infecção de coronavírus 2 (SARS-CoV-2), mas alcançaram proteção maior que 90% contra doença grave. Nenhuma vacina protege como contra todas as infecções e muito poucas alcançam um ní-
vel de proteção tão alto como o das vacinas da Covid-19. O SARS-CoV-2 é um vírus com envelope, que retira a bicamada lipídica das células infectadas. Então, surgiram as variante mais eficientes: Alfa (B.1.1.7), Beta (B.1.351) e Gama (P.1), responsável pelo desastre de Manaus. Finalmente, surgiu a Delta que se tornou prevalente em Israel, Reino Unido e nos Estados Unidos.
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
AstraZeneca perde da Delta
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138
não consegue medir os casos de Covid, o Brasil é exceção entre as nações que têm apenas uma marca de vacina, onde os casos sobem a jato. O paper "COVID-19 vaccine breakthrough infections" nos traz grandes conhecimentos para o combate da Covid. O primeiro deles é contra a variante Delta, as duas doses começam com a efetividade mais baixa que contra a original e cai bruscalmente após dois meses: vacina AstraZeneca, de 65% para 40%, Moderna, de 90% para 70%, e Pfizer, de 90% para 60%. O segundo conhecimento é que a terceira dose tor-
Mario Eugenio Saturno (cientecfan.blogspot. com) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano.
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* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
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Geral
COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann VERDADES SECRETAS
1º de janeiro, foi Dia da Confraternização Universal. No entanto, as incessantes críticas a Bolsonaro não cessaram. O motivo é que, enquanto a Bahia sofre com as enchentes, Sua Excelência fica de férias, com nutrida e feliz comitiva, nas belas praias de São Francisco do Sul, Santa Catarina. Quanta perseguição! Espalha-se nas redes sociais um hashtag ofensivo, o #bolsonarovagabundo, só porque o presidente prefere ficar de férias no Sul a enfrentar, ao vivo e em cores, a tragédia que ocorre no Nordeste. Só que... *Bolsonaro já esteve na Bahia, em Itamaraju, há pouco menos de um mês. Foi quando sua segurança agrediu repórteres da TV Bahia, lembra-se? *Ele não está pessoalmente no local da tragédia, mas mostra em atitudes sua solidarieda-
de. Passa boa parte do tempo dentro d`água, ocupando gente e equipamentos da Marinha, que poderiam estar lá, e simbolicamente estão; *É melhor que fique longe, para não atrapalhar o serviço. E não é verdade que Sua Excelência tenha se recusado a exercer as sempre exaustivas tarefas que lhe competem para ficar só descansando. Pois fiquem sabendo que o Mito gastará um de seus dias de descanso cansando-se pelo bem da população. Já na próxima quinta-feira, confirma seu assessor especial tenente Mosart Aragão, Bolsonaro participará de um futebolzinho solidário em Buriti Alegre, Goiás, com os cantores Gusttavo Lima, Bruno e Marrone. E agora, maledicentes, joguem ao mar a hashtag #bolsonaro vagabundo.
Questão de preço O problema dos críticos do Mito deve ser inveja: só porque vai passear em todo feriado prolongado, com fartas comitivas, amigos, família, e tudo por conta do dinheiro dos impostos, querem controlar suas despesas. Simples: as do ano passado custaram R$ 2.452.586,11, segundo dados oficiais. Quem não gostaria de ter férias dessas sem ter de pagar por elas? Hora do Brasil Em 7 de setembro de 1822, d. Pedro proclamou a Independência do Brasil, até e n t ã o pa r te d o Re i n o U n i d o d e Po r t u g a l e A l g a r v e . S a l v a d o r, n a B a h i a , f o i m a n t i d a sob controle por forças portuguesas, comandadas pelo general Madeira de Melo, e só se uniu ao Brasil independente em 2 de julho de 1823, quando os comandantes das forças brasileiras (ambos europeus: o almirante inglês Thomas Cochrane e o general francês Pierre Labatut, trazidos por d . Pe d ro ) re c e b e r a m a re n d i ç ã o d o g e n e r a l Madeira. Neste ano, o Brasil completa 200 anos de independência. Em São Paulo, será reinaugurado o Museu do Ipiranga, restaurado e modernizado. E no Brasil? Retomar o caminho Para o Brasil, uma sugestão do sempre excelente colunista Elio Gaspari (publicada em 29 de dezembro na Folha de S.Paulo e O Globo): “ P a r e c e p o u c a c o i s a , m a s s e r á u m a o p o rtunidade para se pensar numa terra que resolveu andar para a frente com seus 4,7 milhões de habitantes. A máquina do tempo levará os curiosos de 2022 a um bonito momento. No mínimo, livrará os viajantes da mediocridade presente. “Em agosto de 1822, {José} Bonifácio redigiu um manifesto às nações amigas. Parece pouca coisa, mas vê-se o seu tamanho quando se sabe que, passados dois séculos, sem motivo plausível, o Brasil encrencou com China, Estados Unidos, França e Chile, noves fora a má vontade com as vacinas, questão pacificada antes mesmo de 1822 p e l o pa i d e Pe d ro . “ D. J o ã o 6 º c r i o u a J u n t a Va c í n i c a p a r a conter a varíola. Afinal, ela havia matado o seu irmão. Desde 1817 vacinavam-se c r i a n ç a s n o R i o .”
Região tem nova onda de casos de Covid-19 PANDEMIA
Praticamente todos os municípios registram aumento significativo no número de casos da doença entre o fim de 2021 e o começo de 2022
Da Redação
Municípios da região registram um crescimento assustador no número de casos de Covid-19 entre o fim de 2021 e o começo de 2022, de acordo com dados divulgados pel a s p re f e i t u r a s n e s t e s dia s. Este aumento de caso s é b em rep resen ta do pela situação de, p elo men o s, do is mu nicípios: Santo Antônio da Platina e Wenceslau Bra z – emb o ra o s d a dos crescentes sejam uma rea lida de ho je d e to da a regiã o . Santo Antônio da Platina, para se ter ideia, teve 140 casos entre o meio de dez emb ro e o co meço de
janeiro, número este mui to mai o r que a s o matória dos dados das semanas anteriores a e s te p i c o de re gi s t ro s p o s i t i vo s de Co vi d- 1 9 . Par a p i o r ar, c o mo j á no t i c i ado p e l a Tr i b una d o Va l e , o m u n i c í p i o voltou a registrar óbito causado pelo vírus e a UTI-Covid (Unidade d e Te r a p i a I n t e n s i v a ) d o H o s p i t a l Re g i o n a l mais uma vez teve alto í ndi c e de o c upaç ão . E m We n c e s l a u B r a z o cenário também preocupa. Até a semana do Natal não havia casos ativos de Covid-19 no município, que mantinha números baixíssimos de novos registros da doença no s úl t i mo s me s e s . Entretanto, bastou
uma s e mana par a que o número de ativos s a l t a s s e d e z e ro pa r a mai s de 8 0 , que s ão o s dados atuais. Apesar do aumento repentino , não há i nfo rmaç ão de casos mais graves de pac i e nte s c o m Co v i d- 1 9 . E m Jac are zi nho , dur ante a s e gunda qui nzena de dezembro, fo r am c o nfi rmado s 5 7 novos casos de Covid-19. O número de casos ativos passou de 1 4 par a 2 8 , p o ré m ho uve re duç ão no número de internações, de duas para nenhuma. Em Ibaiti, do meio de dezembro até agora fo r am 2 0 no vo s c as o s da doença confirmados pela prefeitura. Na primeira quinzena
de dezembro, contudo, haviam sido apenas t rê s c as o s dur ante to do o p e r í o do . F IM DOS SEN T IN EL AS Para piorar, esta alta de c as o s ac o nte c e paralelamente ao fim dos postos de atendimento e xc l us i vo s à Co v i d- 1 9 , os chamados postos sentinelas, que foram fechados em 31 de deze mb ro p e l a não c o nt i nui dade do e nvi o de re c u r s o s pa r a a s u n i dade s fe i t as até e nt ão p e l o go ve rno fe de r al . A go r a, s e m o s p o s to s s e n t i n e l a s , o s pa c i e n te s c o m s i n to m a s de Covid-19 devem procurar as unidades de saúde dos bairros para acompanhamento mé di c o .
PORTE ILEGAL
Homem é preso após disparo de arma de fogo Da Redação
Um mo ra d o r d e Sã o J o s é d a B oa V i s t a f o i preso pela Polícia Militar ao ser flagrado com uma garrucha empunhada depois de uma denúncia de disparo de a rma de fo g o , no ba ir-
ro Ce nte nár i o dur ante o úl t i mo s ábado (0 1 ). Segundo informações repassadas pela Po l í c i a M i l i t a r, a e q u i pe foi acionada após uma denúncia dando conta de um disparo de arma de fogo. Chegando no local,
os PMs encontraram o homem, de 62 anos, alvo da denúncia, com uma garrucha empunhada pronta para o disparo. Dada voz de abordage m, o ho me m s o l to u a arma e c o r re u par a o interior de seu quin-
tal, sendo seguido e de t i do p e l o s p o l i c i ai s . Em buscas pela casa, os PMs ainda encontraram uma segunda gar r uc ha. O ho me m fo i p re s o e e nc ami nhado par a a D e l e g a c i a d e Po l í c i a Ci v i l .
SIQUEIRA CAMPOS
Dupla é presa com crack Da Redação
Dois homens foram presos pela Polícia Militar de Siqueira Campos após serem flagrados em posse
de pedras de crack d u r a n t e u m a a b o rdagem realizada na noite de sábado (01), no bairro Arco Íris. Segundo relatório divulgado pela PM,
a dupla foi abordada pelos policiais, que em revista encontraram o total de seis pedras de crack com os dois homens, que estavam na Rua dos
Pa p a g a i o s . Os dois foram presos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Siqueira Campos para providências.
Cotidiano
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SIQUEIRA CAMPOS
Obras de duplicação alteram trânsito na rodovia PR-092 Motoristas que passam pelo trecho devem estar atentos à sinalização
Da Redação
As obras de duplicação de um trecho da PR092 no perímetro urbano de Siqueira Campos tem provocado alterações no trânsito local. O DER (Depar tamento d e E s t r a d a s d e Ro d a g e m ) e a e m p re i t e i r a que executa o projeto orientam os motoristas que trafegarem em baixa velocidade e estarem atentos à sinalização. Em virtude das obras, o trânsito foi deslocado pa r a v i a s m a rg i n a i s à direita e à esquerda nas proximidades do trevo com a PR-424 (acesso a Salto do Itararé) e foram implantados novas lombadas no trecho, que também tem a presença constante de operários que atuam na duplicação das pistas. Quem trafega no sentido Salto do Itararé a Siqueira Campos e quer seguir pela PR-092 sentido Wenceslau Braz deve estar atento às mudan-
ças, que obrigam os motoristas a dirigirem sentido Quatiguá até o trevo com a PR-272 (sentido Tomazina) para só então fazer a conversão. Já quem transita no sentido Wenceslau Braz
- Quatiguá ou o inverso não tem mudanças de rota além do tráfego pelas marginais, como já citado. Todo o trecho em obras, apesar de bem sinalizado, exigem atenção redobrada dos motoristas.
OBRAS A duplicação de uma extensão de 4,2 quilômetros da PR-092 em Siqueira Campos é realizada pelo governo do Estado com um investimento de R$ 42 milhões e vai garantir
POLICIAL
Autor de homicídio se apresenta à polícia de Ibaiti
Da Redação
O autor do assassinato de um caminhoneiro em Ibaiti se apresentou nesta segunda-feira (03) à Polícia Civil do município, em companhia de sua advogada, para prestar esclarecimentos sobre o crime, ocorrido na sexta-feira (31). De acordo com informações do portal A Voz de Ibaiti, o homem identificado como Ronaldo de Lima Costa foi o autor do homicídio que vitimou o caminhoneiro Vanderlei Marcelino Ra-
mos, no bairro Gralha Azul. De acordo com a apuração do portal, Vanderlei chegava de viagem com o caminhão quando foi surpreendido por Ronaldo, entrando em luta corporal, quando o agressor desferiu diver sos golpes de faca contra a vítima. Po p u l a re s q u e p re senciaram o crime acionaram a Polícia Militar, mas Ronaldo fugiu em u m a F i a t U n o e p e rmaneceu foragido até esta segunda, quando se apresentou na Dele-
gacia de Polícia Civil do município. Ainda segundo as informações divulgadas p e l a A Vo z d e I b a i t i , a motivação do crime poderia ser passional, entretanto não há uma posição oficial das autoridades sobre as causas do homicídio. A p ó s s e a p re s e n t a r à p o l í c i a , Ro n a l d o f o i liberado, uma vez que o t e m p o h á b i l pa r a a prisão em flagrante já expirou, e, ao menos a princípio, responderá em liberdade pelo crime de homicídio.
maior segurança em um trecho considerado crítico, por ter acesso ao parque industrial do município e também trevos com a PR-424 e PR-272. As obras tiveram início em agosto, beneficiando o
trecho da PR-092 entre o quilômetro 279 e o quilômetro 283. O prazo para conclusão da duplicação das pistas é de 14 meses após o começo, previsto, por tanto, para o início de 2023.
Joaquim Távora
PM recupera caminhonete roubada durante assalto a família
Da Redação
A Polícia Militar de Santo Antônio da Platina encontrou, durante a última sexta-feira (31), uma caminhonete modelo Hilux SW4 roubada dois dias antes durante um assalto a uma família em Joaquim Távora. O veículo estava abandonado em uma p l a n t a ç ã o à s m a rg e n s da BR-153, no municíp i o d e S a n to A n tô n i o d a P l a t i n a . D e n t ro d a
SW4 os policiais ainda encontraram quatro aparelhos celulares, um óculos de sol e um relógio. Tanto a caminhonete quanto os demais objetos recuperados foram encaminhados para a D e l e g a c i a d e Po l í c i a Civil de Santo Antônio da Platina para o procedimento de restituição aos proprietários. O assalto em questão aconteceu na noite de quarta-feira (29),
e m J o a q u i m Tá v o r a , quando uma família foi rendida por assaltantes em sua própria residência. Além dos itens re c u p e r a d o s , t a m b é m foram levados joias, per fumes, uma pistola calibre 9mm e mais de 700 munições. A p r in c íp io n ã o f oram divulgados maiores detalhes da investigação policial sobre a identificação e o possível paradeiro dos autores do crime.
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Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N° 1.109/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 94/2021 (PMRC) Objeto: A realização dos serviços de revisão de 80.000 (oitenta mil) quilômetros do veículo Nissan Frontier 2.3 XE AT X, cor branca, ano/modelo 2019, chassi 8ANBD33B2KL538273, placas BVC-4F87, pertencente ao Governo Municipal. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 Contratado: A P J JAPAN COMERCIO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA CNPJ: 14.210.430/0001-42 Valor Total: R$ 1.892,00 (um mil oitocentos e noventa e dois reais) Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso XVII, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-PR, 30 de Dezembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal
SÚMULA: Designa o Presidente, Presidente Substituta, Secretária e Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Ribeirão Claro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E ATENDENDO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 21/06/1993,
Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO
Artigo 1° - Constituir a Comissão Permanente de Licitação do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, composta pelos seguintes servidores:
Estado do Paraná Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de Recursos Humanos
1 - Presidente: FÁBIO ANTONIO BATISTA DA ROSA - CPF/MF 033.641.219-31 2 - Secretária: JÉSSICA CAMILA DE MELLO - CPF/MF 073.593.259-00 3 - Membro: DOUGLAS DARIO SIQUEIRA DA SILVA - CPF/MF 253.890.628-84 4 - Membro: RAPHAEL ALBERTO ZIROLDO HELLVIG DA SILVA - CPF/MF 038.434.589-10
PORTARIA Nº 1.112, DE 3 DE JANEIRO DE 2022. Nomeia o servidor Alex da Rosa Carriel, para exercer interinamente o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, Resolve Art. 1º. Nomear, nos termos da Lei Complementar n. º 091, de 16 de dezembro de 2014, o servidor Alex da Rosa Carriel, matrícula 186436, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Fomento Agropecuário, para exercer interinamente e de forma cumulativa o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, no período de afastamento do respectivo titular, para gozo de férias, de 3 de janeiro de 2022 a 1º de fevereiro de 2022. RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.com.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br que trata o caput deverá optar Parágrafo único. O servidor de
pela remuneração, durante o período de substituição, consoante redação do §3º do art. 4º da Lei n.º 1.408/2019.
§ 1° - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação será substituído, em seus impedimentos legais ou eventuais, pela servidora Jaqueline de Oliveira Barão - CPF/MF 073.816.399-63 § 2° - Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou sua substituta, firmar todos os editais convocatórios de licitação. Artigo 2° - Compete à Comissão Permanente de Licitação nomeada nos termos desta Portaria: III-
IIIIVVVI-
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 3 de janeiro de 2022.
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JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL recursoshumanos@ribeiraoclaro.pr.gov.br
PORTARIA N° 1.108/2021
SÚMULA: Designa a Pregoeira Oficial, Pregoeiro Substituto e Membros da Comissão de Apoio ao Pregão Eletrônico e Pregão Presencial do Município de Ribeirão Claro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E ATENDENDO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 21/06/1993,
Formalizar e instituir processos de licitação; Elaborar os atos convocatórios de licitação, segundo as modalidades previstas no artigo 22, da Lei 8.666/93, submetendo as minutas dos editais de Tomada de Preços e Concorrências ao exame prévio do Departamento Jurídico desta Municipalidade; Providenciar, quando for o caso, a divulgação dos convites e a publicação dos editais na forma prevista nos incisos II e III do art 21 da Lei n° 8.666/93; Decidir pela habilitação ou inabilitação dos proponentes consoante tenham ou não atendido ao estabelecido no ato convocatório; Proceder ao julgamento da proposta técnica e comercial, segundo o previsto no edital ou convite, quanto aos aspetos formais e de mérito; Promover, quando julgar necessário, a realização de diligência, interna ou PREFEITURA MUNICIPAL DEnos RIBEIRÃO externa, em qualquer fase da licitação, termos do CLARO parágrafo § 3°, do artigo ESTADO DOmelhor PARANÁ 43, da Lei 8.666/93§ 1°, a fim de esclarecer § 1°ou complementar a instrução do processo; PORTARIA 1.109/2021 os motivos da decisão de Fundamentar por meio de ata N° circunstanciada, inabilitação dos interessados e a desclassificação de propostas; RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000
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Receber eSITE:instruir as impugnações aos editais de licitação, julgando e www.ribeiraoclaro.pr.gov.br – E-MAIL: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br procedendo-as no prazo previsto no parágrafo § 1°, do artigo 41, da Lei 8.666.93; IXReceber e instituir os recursos interpostos contra as suas decisões, podendo reconsiderá-las, ou submeter o processo, devidamente informado ao Chefe do Executivo, no prazo previsto no § 4°, do artigo 109, da Lei 8.666/93, para decisão final; XDar ciência aos demais licitantes, quando da interposição de recursos, para fins de impugnação, indicando, nessa oportunidade, o local e a forma para o exame do respectivo processo; Encaminhar o processo instruído, com o mapa de apuração do resultado, as XIatas de habilitação dos proponentes e de julgamento das propostas, para o devido exame e decisão pela Autoridade Superior, quanto a sua homologação e consequente adjudicação do objeto licitado; XII- Emitir parecer conclusivo, quando solicitado, sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, nas hipóteses previstas em Lei, formalizando o respectivo processo; XIII- Propor por meio de representação, ao Chefe do Executivo Municipal a aplicação de penalidades aos proponentes em razão do cometimento de infrações ocorridas durante o transcorrer da licitação; XIV- Emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias que lhe sejam afetas. Artigo 3° - Os casos omissos na presente Portaria reger-se-ão pela Legislação aplicável a espécie. Artigo 4° - A presente portaria entra em vigor a partir de 03 de Janeiro de 2022, revogada a Portaria 927/2021 e Portaria 1040/2021 e as demais disposições em contrário.
RESOLVE: Artigo 1° - Nomear a servidora municipal, Srta. Jaqueline de Oliveira Barão - CPF/MF 073.816.399-63, para atuar como Pregoeira Oficial do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em Licitações na modalidade Pregão Eletrônico e Presencial no exercício de 2022.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, 30 de Dezembro de 2021.
§ Único - As atribuições da Pregoeira Oficial são as constantes no Art. 9° da Lei Municipal n° 255/2006 de 19/04/2006. Artigo 2° - Designar os seguintes servidores municipais para comporem a Comissão de Apoio em Licitações na modalidade Pregão Eletrônico e Pregão Presencial a serem realizadas no exercício do ano de 2022.
JOÃO CARLOS BONATO Prefeito Municipal
COMISSÃO DE APOIO: Cristiane Regina Sasdelli Amadeu - CPF/MF 040.745.099-89 Juviliana Fermino de Moraes Cirelli - CPF/MF 084.551.619-14 Artigo 3° - A Pregoeira Oficial será substituída, em seus impedimentos legais ou eventuais, pelo servidor Fábio Antonio Batista da Rosa - CPF/MF 033.641.219-31
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA Secretário Municipal de Administração e Finanças
Artigo 4° - A presente portaria entra em vigor a partir de 03 de Janeiro de 2022, revogada a Portaria 923/2021 e Portaria 1039/2021, e demais disposições em contrário. 2021.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, 30 de Dezembro de
JOÃO CARLOS BONATO Prefeito Municipal
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br – E-MAIL: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA Secretário Municipal de Administração e Finanças
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br – E-MAIL: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
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Atas & Editais
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Av. Brasil, 1.310 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-2290
SUBSÍDIO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO OU PROFISSIONALIZANTE EDITAL Nº 01/2022 - SMAS
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da Lei nº 1690, de 27 de fevereiro de 2018 pelo prazo de 03 (três) anos. 6.6. A declaração de matricula poderá ser gerada via sistema on-line da instituição de ensino, e será aceita se a mesma apresentar data atual, informações pessoais e situação da matricula do estudante. 6.7. Os recibos deverão ser apresentados preferencialmente em papel timbrado, com as informações da empresa, preenchido com o valor contratual e devidamente assinado pelo setor competente da empresa, na impossibilidade da utilização de papel timbrado, devera possuir ao mínimo carimbo com razão social e CNPJ da empresa, bem como a assinatura. Não serão aceitos recibos que não seguirem esses critérios.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Prefeitura Municipal de Cambará, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas, para o ano de 2022, as inscrições para SUBSIDIAR GASTOS COM TRANSPORTE, EFETUADOS POR ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE em outro município, regido pela Lei nº 1.690/2018 de 27 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei 1.747/2019.
7.1. Os prazos e horários citados neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito. 7.2. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município. Cambará, 3 de Janeiro de 2022.
1 – DOS CRITERIOS PARA INSCRIÇÃO 1.1. Para fazer jus ao subsídio previsto no artigo 1º da Lei nº 1.690/2018 de 27 de fevereiro de 2018, o estudante deverá se cadastrar na Secretaria Municipal de Assistência Social, em período determinado por esse edital obedecendo aos seguintes critérios para inscrição com provas documentais: I) estar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino superior ou profissionalizante; II) residir no município há, pelo menos, 5 anos; III) possuir renda familiar per capita mensal de até 3 salários mínimos por família; IV) utilizar o meio de transporte coletivo (transporte para mais de 10 estudantes) para se deslocar até a instituição de ensino. V) Nos casos previstos no incisos VI e VII do art. 3º da Lei nº 1.690/2018 de 27 de fevereiro de 2018, ser pessoa com deficiência, idoso com 60 (sessenta) anos ou mais, ou doador regular de sangue, nos termos da legislação em vigor, ainda que não se adequem aos critérios de renda.
Ana Paula Moro da Silva Rafael Secretária Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO Estado do Paraná Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 1.110, DE 3 DE JANEIRO DE 2022. Exonera o senhor Fábio Oliveira de Lucca do cargo de Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
2 - DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS 2.1. Para fins de comprovação das informações declaradas no formulário de inscrição, o estudante deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos a seguir: I) Formulário de inscrição de subsídio de transporte devidamente preenchido e assinado. (ANEXO I). II) Entregar o Termo de Responsabilidade assinado. (ANEXO II) III) As documentações necessárias no ato da inscrição. (ANEXO III) IV) Atestado ou Laudo Médico no caso de pessoa com deficiência; V) Carteira Oficial de Doador de Sangue ou Certificado/Certidão, expedido pelo órgão competente, na forma da legislação em vigor;
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 3 de janeiro de 2022, a Sr. Fábio Oliveira de Lucca, portador da CIRG n.º 4.103.092-5/PR, do cargo de Secretário Municipal de Esportes e Lazer. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1. Os formulários de inscrições deverão ser retirados na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Brasil, 1327, Centro, a partir do dia 31/01/2022 das 08h30m às 12h e das 13h30m às 17h00m, no site www.cambara.pr.gov.br, os quais deverão ser preenchidos e levados no ato da inscrição juntamente com os documentos necessários (ANEXO III). 3.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por meio de procuração particular com firma reconhecida no período de 31/01/2022 a 02/07/2022 das 13h30m às 17h00m, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sito à Avenida Brasil, 1310, MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Centro, Cambará – PR.
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4 – DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
4.1. O estudante candidato ao auxílio financeiro do transporte estudantil de curso superior e profissionalizante será classificado se a renda familiar per capita não for excedente a 3 (três) salários mínimos nacional, obtida mediante a divisão do total da renda familiar pelo número de pessoas integrantes do grupo familiar, assim entendidos aqueles que residem em uma mesma residência e/ou compartilham suas receitas e demais recursos. 4.2. Os estudantes serão classificados por ordem da porcentagem do valor do subsídio obtido, sendo que serão classificados somente até os limites orçamentários previstos para o ano fiscal de 2022 pelo Poder Executivo. 4.3. Alunos com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo terão direito a 50% do valor mensal pelo transporte. 4.4. Alunos com renda familiar per capita de ¼ a ½ do salário mínimo terão direito a 40% do valor mensal pelo transporte. 4.5. Alunos com renda familiar acima de ½ do salário mínimo e abaixo de 3 (três) salários mínimos por pessoa, terão direito a 30% do valor mensal pelo transporte. 4.6. Alunos portadores de deficiência terão direito a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do transporte, independentemente de comprovação de renda na forma dos subitens anteriores; 4.7. Alunos que comprovarem ser doadores regulares de sangue terão direito a 15% (quinze por cento) do valor mensal do transporte, independentemente de comprovação de renda na forma dos subitens anteriores; 4.8. Alunos com 60 (sessenta) anos ou mais terão direito a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do transporte, independentemente de comprovação de renda na forma dos subitens anteriores.
5 – DOS RESULTADOS FINAIS 5.1. A relação dos estudantes contemplados com o Auxilio de Transporte ao estudante de ensino superior e profissionalizante será divulgada mensalmente e fixada nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e no site www.cambara.pr.gov.br, e publicado no Diário Oficial do Município subsequente. O prazo para publicação é o 10º dia útil de cada mês. 5.2. Caso o estudante considere necessária a revisão do valor de sua parcela, o mesmo deverá apresentar recurso à Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do resultado. 5.3. Considerando a necessidade de priorizar os estudantes com menor renda e/ou portadores de deficiência, idosos ou doadores de sangue, bem como o limite orçamentário previsto para o ano fiscal de 2020 pelo Poder Executivo, a classificação será refeita mensalmente, podendo haver cortes de subsídios concedidos nos meses anteriores à classificação final, em 10 de julho de 2022. 6 - DO PAGAMENTO DO AUXILIO 6.1. Serão realizados os pagamentos conforme o número de parcelas constante nos contratos, sendo que os contratos semestrais terão o número de parcelas multiplicado por dois, sendo impossível a alteração caso o segundo contrato apresente número de parcelas maior do que o primeiro. 6.2. Os pagamentos serão por transferência em conta corrente ou poupança, da Caixa Econômica Federal em conta exclusivamente de titularidade do estudante beneficiário, sendo vedado o repasse a terceiro. 6.3. O beneficiário deverá apresentar mensalmente o comprovante de pagamento do transporte. 6.4. A não apresentação dos recibos e/ou declaração de matricula ou comprovante de doador regular de sangue, exclui automaticamente o estudante do beneficio. 6.5. Caso faça uso indevido do subsídio, o aluno ficará impedido de aderir aos benefícios
Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 3 de janeiro de 2022.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO Estado do Paraná Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 1.111, DE 3 DE JANEIRO DE 2022. Nomeia o Sr. João Roberto Pacheco, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Esportes e Lazer. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, Resolve Art. 1º. Nomear, a partir de 4 de janeiro de 2022, nos termos da Lei Complementar n.º 091, de 16 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar n.º 105, de 4 de maio de 2018, combinada com a Lei Municipal n.º 1.408, de 19 de dezembro de 2019, o Sr. João Roberto Pacheco, portador da CIRG n.º 8.640.499RUA CEL. EMÍLIO GOMES, - CENTRO -Municipal FONE (43) 3536-1300 - CEP 86.410-000 0/PR, para exercer o cargo de731 Secretário de Esportes e Lazer. SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL recursoshumanos@ribeiraoclaro.pr.gov.br
Parágrafo único. O Secretário é solidariamente responsável pelos atos que assinar ou praticar, consoante redação do art. 71 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 3 de janeiro de 2022.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA RATIFICACAO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2021 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos hospitalares (plantões) para a Secretaria Municipal de Saúde de Tomazina/PR, conforme asseverado pelo artigo 38 da Lei n° 8.666/1993. Empresa: JM MED S/S LTDA CNPJ: 27.480.357/0001-70; CARPER – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP CNPJ 02.993.057/0001-64; ELLEN JACOPETI SANCHES DE FARIAS CLINICA MEDICA – ME CNPJ Nº 29.091.356/0001-60; ANDRE BARTH REIS & CIA LTDA CNPJ: 36.348.107/0001-72; LUIZ GUSTAVO SILVA GODOI CLINICA MEDICA - ME, CNPJ nº 26.932.298/0001-61 Valor: R$ 118,00 (cento e dezoito reais) a hora. Vigência: 31/12/2022 RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - CEP 86.410-000 SITE: - E-MAIL recursoshumanos@ribeiraoclaro.pr.gov.br Junte-se aowww.ribeiraoclaro.pr.gov.br procedimento; Publique-se; Tomazina, 01 de janeiro de 2022. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO
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Atas & Editais MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Inexigibilidade nº 45/2021 Processo nº 1792/2021 – Secretaria Municipal Educação e Cultura Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 45/2021, à empresa vencedora VOLTS AMPERE ENGENHARIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, inscrito no CNPJ: 23.984.666/000127, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE EFICIENCIA ENERGETICA. O valor global é de R$ 2.450.115,92 e está em conformidade com o Artigo 25 Caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 30 de dezembro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ - PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 125/2021 ID 4392021 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 VOLTS AMPERE ENGENHARIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 23.984.666/0001-27 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE EFICIENCIA ENERGETICA. VALOR GLOBAL: R$ 2.450.115,92 VIGÊNCIA: 12 meses Cambará, 30 de dezembro de 2021 – INEXIGIBILIDADE 45/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA RUY EDSON KASDORF torna público que recebeu do IAT, a Licença Simplificada para SUINOCULTURA - UNIDADE PRODUTORA DE LEITÃO, válida até 24/05/2022 a ser implantada RODOVIA BR 376, KM 548,5, COLONIA WITMARSUM, PALMEIRA-PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA RUY EDSON KASDORF torna público que irá requerer ao IAT, a Renovação de Licença Simplificada para SUINOCULTURA - UNIDADE PRODUTORA DE LEITÃO implantada RODOVIA BR 376, KM 548,5, COLONIA WITMARSUM, PALMEIRA-PR. ___________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA RATIFICACAO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 04/2021 OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços médicos para o Programa Saúde da Família a ser desenvolvido nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Tomazina-PR, conforme asseverado pelo artigo 38 da Lei n° 8.666/1993. Empresa: JM MED S/S LTDA CNPJ: 27.480.357/0001-70; CARPER – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP CNPJ 02.993.057/0001-64; ELLEN JACOPETI SANCHES DE FARIAS CLINICA MEDICA – ME CNPJ Nº 29.091.356/0001-60; ANDRE BARTH REIS & CIA LTDA CNPJ: 36.348.107/0001-72; Valor mensal (40 horas semanais): R$ 14.688,74 (quatorze mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Vigência: 30/12/2022. Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 03 de janeiro de 2022. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 01/2022 COM ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIATRICAS.. ABERTURA: 17/01/2022 ÀS 09h LOCAL: Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará – PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 03 de janeiro de 2022 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO _____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PRIMEIRO ADITIVO PRAZO E VALOR Inexigibilidade de Licitação nº 01/2021 Processo Administrativo nº 03/2021 Objeto: Contrato de serviço de gerenciamento, publicação, consolidação e compilação dos atos oficiais do município, permitindo consulta ao conteúdo em versões específicas (versionamento das alterações), incluindo integração das leis estaduais no resultado das pesquisas e link de consulta direto a elas quando mencionadas no teor das normas municipais, e acesso ao maior banco de dados de legislação da américa latina, compreendendo realizar pesquisas em mais de 6 milhões de normas municipais e estaduais. Face ao contido no Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Tomazina-PR, ratifico o processo de Inexigibilidade de Licitação acima descrita nos termos do entendimento da Comissão de Licitação e parecer Jurídico, a Favor da Proponente: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, CNPJ: 03.725.725/0001-35. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Vigência: 15/01/2023. Publique-se; Tomazina, 03 de janeiro de 2022. Flavio Xavier de Lima Zanrosso Prefeito
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone 043-3911-3018 CEP: 86400-000. CNPJ: 76.966.860/0001-46 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 5810/2021 PRORROGAÇÃO DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 143/2021 Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de monitoramento de alarme, instalação e manutenção, conforme memorial descritivo - anexo I do Edital de licitação. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 439.443,60(quatrocentos e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Lote. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17:00 Horas Do Dia 28/12/2021. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 Horas Do Dia 19/01/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:30 Horas Do Dia 19/01/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 Horas Do Dia 19/01/2022. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados em retirar o referido Edital disponível no site do município http://jacarezinho.pr.gov.br ou solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 39113018, ou no sitio www.bll.org.br, sem nenhum custo por parte do solicitante. LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 03 de janeiro de 2022.
Emannuel Luiz Batista
Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2021 (PMRC) PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 09:00 (nove) horas do dia 17 (dezessete) de Janeiro de 2022, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos para atuação como CLÍNICO GERAL para atendimento junto ao Município de Ribeirão Claro, pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 101/2021 (PMRC) e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 04 (quatro) de Janeiro de 2022, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 30 de Dezembro de 2021. Fábio Antonio Batista da Rosa Pregoeiro Substituto
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br
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PORTARIA Nº 01/2022 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, nos termos da Lei nº 8666/93. RESOLVE Criar a Comissão de Licitação, tendo como finalidade, dirigir e julgar as licitações realizadas pelo Poder Executivo do Município de Cambará, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, a qual é composta pelos seguintes servidores: PRESIDENTE: MAYKON PEREIRA MOREIRA PRESIDENTE: JAYNER RICARDO NICOLLI SOARES MEMBRO: ROSILENE APARECIDA SANTIAGO MEMBRO: BRUNO MEDEIROS COUTINHO MEMBRO: MARIA APARECIDA CACHATORE MEMBRO: MAYARA ROBERTA PALADINO DE LIMA O Mandato da Comissão Permanente de Licitação terá prazo para executar os trabalhos até o dia 31 de dezembro de 2022. O presente ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se,
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 Site: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-mail: pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br Notifique-se,
Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, 03 de janeiro de 2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambara
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br
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PORTARIA Nº 02/2022 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, nos termos da Lei nº 8666/93. RESOLVE Art. 1º Designar a Equipe de Apoio, tendo como finalidade dirigir e julgar as licitações realizadas pelo Município de Cambará, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, a qual é composta pelos seguintes servidores: PREGOEIRO: MAYKON PEREIRA MOREIRA PREGOEIRO: MAYARA ROBERTA PALADINO DE LIMA MEMBRO: ROSILENE APARECIDA SANTIAGO MEMBRO: BRUNO MEDEIROS COUTINHO MEMBRO: MARIA APARECIDA CACHATORE Art. 2º O Mandato da Equipe de Apoio terá prazo para executar os trabalhos até o dia 31 de dezembro de 2022. O presente ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, 03 de janeiro de 2022.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambara
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TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2022
A-08
Região Jacarezinho
Pacote de licitações supera R$ 11 milhões no bimestre Pavimentação, veículos e serviços são os principais objetos a serem contratados
Parte das obras e serviços licitados provêm de recursos do Estado e emendas parlamentares Da Redação
O m u n i c í p i o d e Ja carezinho realiza neste mês de janeiro e início de fevereiro um pacote de licitações de obras, equipamentos e ser viços que supera a cifra de R$ 11 milhões. Os recursos são próprios ou provenientes de convênios e emendas de deputados estaduais e c o n te m p l a m a a q u i s i ção de sete automóveis, um caminhão trucado, ser viços de transpor tes de estudantes, alarme e monitoramento de prédios públicos, além da pavimentação e drenagem completa do Jardim Panorama. No dia 17 de janeiro ocorre a licitação que tem por objeto a contratação de empresa especializada em transpor te escolar de alunos residentes nos bairros da Zona Rural, cujo valor máximo é de R$
915 mil. A modalidade da licitação é o Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item e o início da disputa será às 9 horas. No dia 18 de janeiro será a vez dos veículos, estarão em licitação a a q u i s i ç ã o d e s e te a u tomóveis para diversas secretarias e um caminhão caçamba trucado (3 eixos). O valor desses itens soma R$ 1.018.705,00. Os equipamentos estão sendo adquiridos graças a emendas parlamentares dos deputados estaduais que destinaram recursos ao Município por meio do programa Paraná Mais Cidades. A licitação para a contratação de empresa especializada em ser viço de monitoramento de alarme, instalação e manutenção dos equipamentos ocorre no dia 19 de janeiro. O valor máximo do certame
Pavimentação do Jardim Panorama, uma das obras a serem licitadas
será de R$ 444.853,20, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote. Estão previstos no edital alguns itens inéditos como o rastreamento de veículos (ônibus) da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Espor tes. O prazo do contrato é de seis (6) meses. Jardim Panorama A licitação para a contratação de empresa especializada para pavimentação, drenagem e sinalização das vias do ba i r ro Ja rd i m Pa n o r a ma em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) será aber ta no dia 7 de fevereiro. O valor máximo da licitação será de R$ 8.432.319,45 e se dará na modalidad e C o n c o r rê n c i a , t i p o menor preço global em regime de empreitada, com início previsto para as 9 horas. No total são 47.612,27
m², ou 6.289,31 metros lineares de ruas beneficiadas. A obra foi v i a b i l i z a d a c o m pa r t e dos recursos oriundos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná (R$ 6 milhões) e os R$ 2,4 milhões restantes com recursos próprios do Município. Empresas precisam par ticipar O prefeito Marcelo Palhares (PSD) vem fazendo o possível para viabilizar recursos para investimentos no Município. Esse esforço rendeu frutos e em 2022 várias obras, contratações de ser viços, máquinas e equipamentos estão previstas. Para isso, no entanto, é preciso que as empresas par ticipem das licitações, o que não tem ocorrido em alguns casos. Apenas no dia 20 de dezembro do ano passado três avisos
de licitações desertas foram publicados no Diário Oficial. Nessas licitações seriam contratadas empresas para a pavimentação com pedras irregulares da Vila Rural Novo Texas; a pavimentação asfáltica da segunda etapa do Jardim Castro e a continuação (segunda etapa) das pistas de ciclismo e caminhada, às margens da BR-153 e PR-431. O valor das três obras totaliza pouco mais de R$ 3 milhões. Além destas, também foi deser ta a licitação das obras de infraestruturas do novo Distrito Industrial, no valor de R$ 3,59 milhões. Segundo o engenheiro Wagner Bergamaschi, secretário municipal do Desenvolvimento Urban o d e Ja c a re z i n h o , o s motivos que têm afast a d o a s e m p re s a s d a s licitações são as altas frequentes dos insumos
utilizados nas obras e o tempo decorrido entre as medições dos s e r v i ç o s a té o e f e t i vo pagamento. “A questão burocrática é um entrave que nos obriga a refazer os ser viços, reavaliar planilhas, propor re a j u s t e s n o s va l o re s , até que as empresas p a r t i c i p e m . Po r e s s a s razões algumas obras demoram a sair do papel”, finaliza Ser viço: Os editais das licitações citadas podem ser baixados gratuitamente no endereço elet r ô n i c o h t t p s : / / w w w. j a c a r e z i n h o . p r. g o v. b r / l i ci ta cao/ , ou s ol i ci ta d o s a o D e pa r t a m e n to de Compras, Licitações e C o n t r a to s d o M u n i cípio de Jacarezinho, E s t a d o d o Pa r a n á , v i a e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br). O telefone é o (43) 39113018.
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