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SEXTA-FEIRA
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Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4464 - 24 DE DEZEMBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
Pesquisa Eleitoral
Ratinho Junior seria reeleito no 1º turno
Requião foi apontado por 21,4% dos eleitores pesquisados
Ratinho Junior seria reeleito no primeiro turno com 53,3% dos votos
Segundo a mais recente pesquisa divul- voto para o governo do Estado. gada nesta quinta-feira (23) pelo Instituto Conforme o levantamento, se a eleição Opinião, o governador Ratinho Júnior fosse hoje, no primeiro cenário, Ratinho (PSD) lidera com folga as intenções de Junior venceria a disputa no primeiro turno
com 53,3% dos eleitores pesquisados, contra 21,4% do ex-governador Roberto Requião, ainda sem partido. Em terceiro está o senador Flávio Arns (Podemos), com 8,9%.
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A-2
Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ-
SEXTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2021 (PMRC) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216/2021 (PMRC)
DECRETO Nº 1224/2021 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento para a Unidade Gestora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.470 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020,
JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 93/2021 (PMRC), realizado no dia 20 de dezembro de 2021 (Lances e Habilitação), objetivando a possível aquisição de aparelhos celulares, películas de vidro, capa de proteção e tablets, para uso da Secretaria Municipal de Saúde, em favor das empresas abaixo relacionadas, por terem satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas convenientes aos interesses da administração: FORNECEDOR: RCF OLIVEIRA & CIA LTDA. - CNPJ: 07.182.182/0001-08 LOTE 1 Item
DECRETA:
1
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, Exercício 2021, Crédito Adicional Suplementar, o valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 11.000–SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 11.001–Serviço Autônomo de Água e Esgoto 17.122.0017.2.080- Manutenção do Departamento Administrativo do SAAE 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente
2
3
Marca
Uni
Quant
Valor Unit.
Valor Total
LG
UND
10
R$ 774,3568
R$ 7.743,5680
MSM
UNI
10
R$ 11,2300
R$ 112,3000
MSM
UNI
10
R$ 14,4132
R$ 144,1320
Valor total Lote 1
R$ 8.000,00
FORNECEDOR: THAMIRES BATISTA 05837705929 - CNPJ: 28.413.098/0001-28
9.600,00
LOTE 2 Item
3.300,00 1
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I – o resultante de anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) abaixo indicadas: 11.000–SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 11.001–Serviço Autônomo de Água e Esgoto 17.122.0017.2.080- Manutenção do Departamento Administrativo do SAAE 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente 3.3.90.46.00.00 – Auxílio-Alimentação PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente - ESTADO DO PARANÁCNPJ: 75.449.579/0001-73 3.3.90.91.00.00 – Sentenças Rua Cel.Judiciais Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente
Descrição Celular contendo, Android, minimo de 3GB de memoria RAM, minimo de 32GB de capacidade de armazenamento, conexão vi Wi-Fi, Bluetooth, bateria de 3300 mAh (com duração mínima de 10 horas), cor indefinid Película de vidro especifica para o modelo do celular descrito acima em sua embalagem original e lacrada, contendo os manuais e demais itens que compoem a embalagem. Capa Anti impacto na cor transparente, especifica para o modelo do celular descrito acima em sua embalagem original e lacrada, contendo os manuais e demais itens que compoem a embalagem.
2
3
Descrição Celular contendo, android, minimo de 2GB de memória RAM, MicroSD mínimo de 512GB, tipo de tela TFT, tamanho de tela mínimo de 6,5’’, resolucao da tela HD+, acesso a internet móvel 4g, Bluetooth, WiFi, Processador Quad-Core, tipo de chip Nano-SIM, capacidade minima da bateria de 3300mAh (com duração mínima de 10h), 1 carregador, 1 cabo USB, 1 extrator de chip, 1 manual de usuário e com garantia de no mínimo 1 ano. Película de vidro, especifica para o modelo do celular descrito acima em sua embalagem original e lacrada, contendo os manuais e demais itens que compoem a embalagem. Capa Anti impacto na cor transparente, especifica para o modelo do celular descrito acima em sua embalagem original e lacrada, contendo os manuais e demais itens que compoem a embalagem.
Marca
Uni
Quant
Valor Unit.
Valor Total
Xiaomi 9A
UNI
3
R$ 642,0295
R$ 1.926,0885
Cisen 3d
UNI
3
R$ 10,7895
R$ 32,3685
Cisen
UNI
3
R$ 13,8477
Valor total Lote 2
R$ 41,5431 R$ 2.000,00
LOTE 3
4.200,00 1.000,00 1.700,00 6.000,00
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2021.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
Item
Descrição
Marca
Uni
Quant
Valor Unit.
Valor Total
1
Tablet, tela de no mínimo 8.7’’, tipo de tela TFT FHD, Bluetooth, conexao WiFi, entradas USB tipo-C, câmera traseira de no minimo 8mp, camera frontal de no mínimo 2mp, contendo funcao telefone, conten
Samsung Galaxy TAB A7 LITE
UNI
12
R$ 1.200,0000
R$ 14.400,0000
total Lote 3 PREFEITURAValor MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO
R$ 14.400,00
ESTADO DO PARANÁ VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais) Junte-se ao procedimento Publique-se,
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br
Ribeirão Claro-Pr, 23 de dezembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal
Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO
As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal .
AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2021 (PMRC)
Rua Jackson Figueiredo, 72 - Parolim (garagem) Fone: (41) 3332-1244 / 3332- 5526 /3030-1078
ESTADO DO PARANÁ
Curitiba – PR : Londrina -PR :
JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 94/2021 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 21 de dezembro de 2021 (Lances e Habilitação), objetivando a possível contratação de empresa para prestação de serviços de topografia ou agrimesura e geodésia diversas, em favor da empresa LM SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA (CNPJ: 19.110.783/0001-94), por ter satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas convenientes aos interesses da administração: Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit.
1
PRESTACAO DE SERVICOS DE TOPOGRAFIA OU AGRIMESURA E GEODESIA DIVERSAS, INCLUI-SE DESPESAS DE DESLOCAMENTO, ALIMENTACAO, MAO DE OBRA AUXILIAR, MATERIAIS E TRIBUTOS
H
1000
R$ 54,00
Uberlândia -MG :
Av. Estrela do Sul, 758 Martins ( garagem ) Fone: (34)3235-4585
Avaré -SP :
Av. Pará,791 Terminal Rodoviário Fone: (14) 3733-5090
QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA COM SUAS ENCOMENDAS
João Carlos Bonato Prefeito Municipal
Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
Brasília -DF :
S.G.C.V. Sul lote 18 (garagem ) Fone: (61) 3362-9651
Fone: (43) 3534-8400 - Fax (43) 3534-1616 Informações: (43) 3534- 1826 site: www.princesadonorte.com.br
Ribeirão Claro-Pr, 23 de dezembro de 2021.
Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114
São Paulo -SP :
Av. Comendador Martinelli, 276 – Água Branca ( garagem) Central: 3333-7900
EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A. Matriz: Rua 24 de Maio, 253-A - Vila Claro CEP: 86.430-000 - Santo Antônio da Platina - PR
Junte-se ao procedimento Publique-se,
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995
R. Antônio Mano, 1065 Jd. Pacaembu ( garagem da Til ) Fone: (43) 3329-0630
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138
Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.- FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br
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A-03
SEXTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2021
Geral
COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann NADA MAIS QUE A VERDADE
Sempre os outros é que são ladrões. Já a turma de quem fala dos outros é sempre honestíssima, aguardará tranquilamente que a Justiça comprove que as acusações contra ela são apenas armações. E, enquanto aguarda com plena confiança e serenidade que a Justiça se manifeste, toma providências para adiar os julgamentos e descobrir falhas processuais que anulem os processos. Boa parte dos políticos mente muito. Mas o pior aparece, quase sempre, quando falam a verdade. O general Augusto Heleno disse que precisa tomar calmante na veia para conversar com o presidente Bolsonaro e evitar que ele reaja como gostaria às decisões do Supremo. Já o presidente, em conversa com empresários da Fiesp, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo,
disse que foi informado de que o Iphan, após constatar que o local era um sítio arqueológico, tinha paralisado a construção de mais uma loja Havan, de um amigo e seguidor, Luciano Hang – aquele careca que, segundo o escritor Olavo de Carvalho, anda vestido de Zé Carioca. Como não sabia o que era o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), perguntou a um ministro do que se tratava. Completou: “Tinham mandado paralisar a obra porque acharam um azulejo. Ripei todo mundo do Iphan”. Onde já se viu desagradar um e m p re s á r i o a m i g o d a casa só para fazer o que é certo? Os empresários o aplaudiram. Este colunista tem uma dúvida: em outros tempos, não se diria que o general e o presidente fizeram uma confissão?
As duas verdades Fernando Bezerra, líder do Governo no Senado, estava tão feliz por ter obtido o apoio de Bolsonaro à sua candidatura ao Tribunal de Contas da União que até acreditou nele. Tirou o terceiro lugar, muito abaixo de Kátia Abreu e do vencedor, Antonio Anastasia, do PSD de Gilberto Kassab. E, ao descobrir que tinha sido traído pelo chefe, deixou a liderança do Governo. Bolsonaro se irritou: disse que Bezerra “já ia tarde” e que, por causa dos problemas do senador em Pernambuco, teve de intervir na Polícia Federal do Estado. Pois é: a declaração de Bolsonaro também tem cara de confissão. Cadê o nosso? Governistas, oposicionistas, lavajatistas, evangélicos, esquerdistas, todos unidos e coesos: juntaram-se para multiplicar as verbas públicas destinadas à campanha eleitoral. Nas últimas (e já milionárias) eleições, as excelências tinham devorado R$ 1,8 bilhão. Agora, poderão gastar até R$ 5,7 bilhões. A coisa era tão escandalosa que o presidente Bolsonaro havia vetado a quantia monumental. Mas o veto foi derrubado na sexta, dia em que o Congresso nem costuma funcionar – mas dessa vez era para legislar em causa própria. A quantia exata não deve chegar aos R$ 5,7 bilhões, mas ficar per to de uns quatro bilhões, quatro bilhões e mei o – a s s i m , t o d o s p o d e r ã o d i z e r que não foram com tanta sede ao pote. Mas, gastando desse jeito, com a economia do país s e m c re s c i m e n t o re a l , a c a ba s e n d o n e c e s s á r i o f u r a r o t e t o d e g a s t o s pa r a c o n s e g u i r R $ 4 0 0 , 0 0 d e a u x í l i o pa r a f a m í l i a s q u e e s t ã o à beira da fome. E o veto? Bolsonaro tinha vetado o absurdo. Mas não deve estar triste com a queda do veto: quem articulou a votação foram três partidos de sua base, aquele ao qual per tence (o PL, de Valdemar Costa Neto), o PP, maior dos par tidos que o apoiam, e o Republicanos, ligado a movimentos evangélicos, em especial a Igreja Universal do Reino de Deus. Marcelo Crivella, que Bolsonaro tentou sem êxito nomear embaixador na África do Sul, per tence ao Republicanos. O presidente não fez qualquer ar ticulação para que o seu veto fosse mantido. O predestinado O ministro André Mendonça, que acaba de tomar posse como ministro do Supremo Tribunal Federal, disse numa das igrejas do pastor Silas Malafaia que Deus o escolheu para o STF desde antes da criação do mundo.
POLÍTICA
Com 53,3% em pesquisa, Ratinho Junior seria reeleito no 1º turno Da Redação com Bem Paraná
Segundo a mais recente pesquisa divulgada nesta quinta-feira (23) pelo Instituto Opinião, o governador Ratinho Júnior (PSD) lidera com folga as intenções de voto para o governo do Estado. Conforme o levantamento, se a eleição fosse hoje, no primeiro cenário, Ratinho Junior venceria a disputa no primeiro turno com 53,3% dos eleitores pesquisados, contra 21,4% do ex-governador Roberto Requião, ainda sem partido. Em terceiro está o senador Flávio Arns (Podemos), com 8,9%. Confira abaixo os números: Se a eleição para governador do Estado fosse hoje, e fossem esses os candidatos, em quem você votaria? (cenário 1) Ratinho Jr (PSD) 53,3% Roberto Requião (sem partido) 21,4% Flávio Arns (Podemos) 8,9% Nulo/branco 3,9% Não opinou 7,9% No segundo cenário, a pesquisa simulou uma disputa em segundo turno entre os dois candidatos mais votados. Ratinho Júnior segue na frente, com 55,3% e Requião tem 23,3%. Se a eleição para governador do Estado fosse hoje, e fossem esses os candidatos, em quem você votaria? (cenário 2) Ratinho Jr (PSD) 55,3% Roberto Requião (sem partido) 23,3%% Indeciso 8,2% Nulo/branco 6% Não opinou 7,2% A pesquisa foi realizada entre os dias 16 a 20 de dezembro de 2021 e ouviu 1152 eleitores em 52 cidades do Paraná com idade acima de 16 anos. A margem de erro é de 2,43% e o levantamento tem 90% de confiabilidade.
Ratinho Junior seria reeleito no primeiro turno com 53,3% dos votos
Requião foi apontado por 21,4% dos eleitores pesquisados
POLICIAL
Jovens são presos com drogas em Joaquim Távora Da Redação
Dois rapazes, de 21 e 20 anos de idade, foram presos por estarem em posse de expressiva quantidade de drogas durante ação da Operação Verão da Polícia
Militar em Joaquim Távora na terça-feira (21). Segundo as informações divulgadas pela PM, a equipe da Rocan (Rondas Ostensivas Com Apoio de Motociclistas) fazia patrulhamento no bairro Asa Branca quando se
deparou com três indivíduos em atitude suspeita, mostrando nervosismo com a presença dos policiais. Os três foram abordados e com o rapaz de 21 anos havia 34 pedras de crack embaladas em papel
alumínio e uma porção de maconha. Com um segundo jovem, de 20 anos, havia cinco porções de maconha. Os envolvidos foram presos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Joaquim Távora.
Geral
SEXTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2021
A-4
Norte Pioneiro
Sanepar alerta população sobre desperdício de água
Imprensa Sanepar
O verão começou nesta terça-feira (21) com temperaturas elevadas e sem perspectivas de chuvas para os próximos dias no Norte Pioneiro do Paraná. A S a n e pa r e m i t i u a l e r t a para uso racional da água, pedindo à população que não a desperdice, especialmente para 15 municípios da região. Nesta semana, a Companhia implantou rodízio nos sistemas de abastecimento de Santo Antônio da Platina, Carlópolis e Quatiguá. O nível do Rio Lajeado, que abastece Quatiguá, está baixando em m é d i a 1 2 c e n t í m e t ro s por dia. Há um déficit na vazão do rio de 250 metros cúbicos. A demanda diária para abastecer a cidade é de 1.400 metros cúbicos. Na última chuva na cidade, em 14 de dezembro, foram registrados apenas 16,4 milímetros. A falta de chuvas significativas também compromete as vazões do Ribeirão das Bicas, em Santo Antônio da Platina, e do Rio Jaboticabal, em Carlópolis. Em boletim divul-
gado em novembro, o Monitor de Secas, da Agência Nacional das Águas (ANA), registrou a va n ç o d a s e c a g r a ve no Norte do Paraná, em função dos desvios negativos de precipitação dos últimos meses. Previsão do Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar) indica que até o fim de janeiro devem ocorrer chuvas muito abaixo do esperado para a época do ano e, ainda, temperaturas muito altas, em especial nas regiões norte, noroeste, oeste e sudoeste do Paraná. Podem ocorrer episódios de tempestades isoladas e de curta dur a ç ã o d e v i d o a o f o rte cal or previ s to para a s p róx i m a s s e m a n a s . “Não há expectativa de condições meteorológicas para chuva generalizada e bem distribuída, incluindo o Nor te Pioneiro”, diz o boletim do Simepar. MUNICÍPIOS – Estão em alerta, com mananciais muito afetados pela estiagem, as seguintes cidades da região Norte: Apucarana, Rosário do Ivaí, Califórnia, Jardim
Água deve ser priorizada para alimentação e higiene pessoal
Alegre, Faxinal, Jandaia do Sul, Mauá da Serra, A r a p o n g a s , Ro l â n d i a , Sabáudia, Leópolis, Curiúva, São Sebastiao da A m o re i r a , o s d i s t r i to s d e Pa n e m a ( e m S a n t a Mariana) e de Triolândia (em Ribeirão do Pinhal). USO RACIONAL DA ÁGUA – A Sanepar reforça o pedido para que a população, especialmente por ocasião das festas e férias escolares, faça o uso racional de água, ou seja, não des-
perdice. O uso deve ser priorizado para alimentação e higiene pessoal. A orientação para redução do consumo também faz par te do Decreto n. 9.989, de 22 de dezembro, sobre a emergência hídrica em todo o Estado do Paraná. O documento também diz que é necessário priorizar a água para o abastecimento público, em detrimento a outros usos. “Estamos há dois
anos enfrentando escassez hídrica. Todos temos responsabilidades quanto aos cuidados com os mananciais e uso consciente da água: os agricultores, os industriais e também a sociedade, de forma geral”, comenta a gestora de Educação Socioambiental da Sanepar no Norte do Estado Andrea Fontes. Andrea diz que as pessoas devem aproveitar o período de folga, em casa, para observar pos-
síveis vazamentos em torneiras e vasos sanitários. “Uma torneira pingando por fazer a gente gastar cerca de 3.200 litros por mês”, indica. Em relação às festas e férias, a gestora diz que é preciso reforçar com os visitantes as dicas do uso da água, como a prática de banhos mais rápidos. “Em média, em 10 minutos de banho, gastamos pelo menos 120 litros de água”, lembra.
AGRONEGÓCIO
Conab e Sebrae firmam parceria para o fortalecimento dos pequenos agronegócios Assessoria
Visando ao for talecimento dos pequenos agronegócios e à geração de opor tunidades no campo, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Ser viço Brasileiro de A p o i o à s M i c ro e Pe quenas Empresas (Sebrae) assinaram acordo de cooperação técnica para implementação d e a ç õ e s e i n i c i a t i va s re l a t i va s a o u s o e a o desenvolvimento de tecnologias para com e rc iali z aç ão d e produtos e ser viços.A parceria está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23). Por meio do acordo, será possível ampliar o a c e s s o a o S i s te m a d e Comercialização Elet rô n i c a d a C o n a b p o r meio de ações de capacitação e assistência técnica e de gestão. O sistema pode ser usado
para produtos ligados à a g r i c u l t u r a , t a n to p o r órgãos públicos que necessitem adquirir alimentos quanto por particulares que tenham interesse em ofer tar seus produtos, insumos ou ser viços. "Queremos expandir o acesso dos pequenos e microempreendedores ao Sistema de Comercialização da Conab, aumentando o número de seus fornecedores e melhorando os preços na aquisição de insumos; o que é positivo para toda a cadeia produtiva", explica J o s é Tr a b u l o J ú n i o r, diretor de Operações e Abastecimento da Conab. O acordo de cooperação técnica também promove um canal de t ro c a d e e x p e r i ê n c i a s e informações entre instituições que atuam com foco na geração de negócios e novas opor-
tunidades de acesso ao mercado. Acordos semelhantes – Atualmente, a Conab possui acordos de cooperação técnica voltados para a comercialização com o
Ministério da Justiça, para comercialização de ativos biológicos a p re e n d i d o s , e c o m a Embrapa Cerrados, que disponibiliza grãos para v e n d a p ú b l i c a . Pa rc e rias como essas podem
gerar ganhos negociais relevantes para o setor público, a exemplo da venda de café em 2019 – que teve incremento de 63,51%. "Esperamos que essa parceria possa ampliar
o uso da plataforma Leilão pra Você, e permitir que a Conab possa oferecer um ser viço cada vez mais completo à sociedade", conclui o presidente da Conab, Guilherme Ribeiro.
S.A.PLATINA
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Atas & Editais CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ
Lei nº1326/2006
Avenida Brasil, nº. 1310 Centro Cambará - Paraná CEP 86.390-000 Fone: (43) 3532-2290
RESOLUÇÃO Nº 18/2021 Dispõe sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no município de Cambará-PR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 1.326/2006, modificada pelas Leis nº 1.419/2009 e 1.627/2015; Considerando a Resolução nº 113 de 19 de abril de 2006 do CONANDA; Considerando o cumprimento ao que estabelece o art. 227 caput e § 7º da Constituição Federal; Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90; Considerando a Deliberação do CMDCA, na Assembleia Ordinária realizada em 25 de novembro de 2021; RESOLVE aprovar os seguintes parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Cambará -PR: Art. 1º O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, no âmbito Municipal. Art. 2º Compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações. § 1º O Sistema procurará enfrentar os atuais níveis de desigualdades e iniquidades, que se manifestam nas discriminações, explorações e violências, baseadas em razões de classe social, gênero, raça/etnia, orientação sexual, deficiência e localidade geográfica, que dificultam significativamente a realização plena dos direitos humanos de crianças e adolescentes, consagrados nos instrumentos normativos nacionais e internacionais, próprios. Em caso inconclusos, deverá encaminhar manifestação formal aos órgãos competentes, com acompanhamento via comissão. § 2º Este Sistema fomentará a integração do princípio do interesse superior da criança e do adolescente nos processos de elaboração e execução de atos legislativos, políticas, programas e ações públicas. § 3º Este Sistema poderá promover estudos e pesquisas, processos de formação de recursos humanos dirigidos aos operadores dele próprio, assim como a mobilização do público em geral sobre a efetivação do princípio da prevalência do melhor interesse da criança e do adolescente. § 4º O Sistema procurará assegurar que as opiniões das crianças e dos adolescentes sejam levadas em devida consideração, em todos os processos que lhes digam respeito. Art. 3º A garantia dos direitos de crianças e adolescentes se fará através das seguintes linhas estratégicas: I - efetivação dos instrumentos normativos próprios, especialmente da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Estatuto da Criança e do Adolescente; II - Implementação e fortalecimento das instâncias públicas responsáveis por esse fim; e III - facilitação do acesso aos mecanismos de garantia de direitos, definidos em lei. Art. 4º Consideram-se instrumentos normativos de promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, para os efeitos desta Resolução, aqueles definidos na Resolução CONANDA nº113 , de 19 de Abril de 2006, em seu Art. 4º. Art. 5º Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que integram esse Sistema, deverão exercer suas funções, em rede, a partir de três eixos estratégicos de ação: I - defesa dos direitos humanos; II - promoção dos direitos humanos; e III - controle da efetivação dos direitos humanos. Parágrafo único. Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil que integram o Sistema podem exercer funções em mais de um eixo. Art. 6º O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAgarantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto. Lei órgãos nº1326/2006 Art. 7º Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes públicos: Centro Cambará - Paraná I - judiciais, especialmente asAvenida Varas daBrasil, Infâncianº. e da1310 Juventude, os Tribunais do Júri, as comissões judiciais de adoção, os CEP 86.390-000 Fone: (43) 3532-2290 Tribunais de Justiça, as Corregedorias Gerais de Justiça; II - público-ministeriais, especialmente as Promotorias de Justiça, os centros de apoio operacional, as Procuradorias de Justiça, as Procuradorias Gerais de Justiça, as Corregedorias Gerais do Ministério Público; III - serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; IV - Advocacia Geral da União e as Procuradorias Gerais dos Estados; V - Polícia Civil e Guarda Municipal; VI - Polícia Militar; VII - Conselhos Tutelares; VIII - Ouvidorias. Parágrafo único. Igualmente, situa-se neste eixo, a atuação das entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social, nos termos do art. 87, V do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 8º Para os fins previstos no art. 7º, é assegurado o acesso à justiça de toda criança ou adolescente, na forma das normas processuais, através de qualquer dos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e órgãos de assessoria jurídica. Art. 9º O eixo estratégico da promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através do desenvolvimento da "política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente", prevista no art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente. § 1º Essa política especializada de promoção da efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes desenvolvese, estrategicamente, de maneira transversal e intersetorial, articulando todas as políticas públicas (infraestruturais, institucionais, econômicas e sociais) e integrando suas ações, em favor da garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes. § 2º No desenvolvimento dessa política deverão ser considerados e respeitados os princípios fundamentais enumerados no art. 2º e seus parágrafos desta Resolução. Art. 10. A política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas: I - serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes; II - serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos; e III - serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas. Art. 11. As políticas públicas, especialmente as políticas sociais, assegurarão o acesso de todas as crianças e todos os adolescentes a seus serviços, especialmente as crianças e os adolescentes com seus direitos violados ou em conflito com a lei, quando afetos às finalidades da política de atendimento dos direitos humanos da criança e do adolescente, obedecidos aos princípios fundamentais elencados nos parágrafos do art. 2º desta Resolução. Art. 12. O controle das ações públicas de promoção e defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente se fará através das instâncias públicas colegiadas próprias, onde se assegure a paridade da participação de órgãos governamentais e de entidades sociais, tais como: I – Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes- CMDCA; II - conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e III - os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos nos arts. 70, 71 , 72, 73, 74 e 75 da Constituição Federal. Art. 13. O conselho dos direitos da criança e do adolescente deverá acompanhar, avaliar e monitorar as ações públicas de promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, deliberando previamente a respeito, através de normas, recomendações, orientações, através de comissão permanente específica para este fim, a ser definida por resolução própria. Art. 14. Para promover e defender os direitos de crianças e adolescentes, quando ameaçados e violados e controlar as ações públicas decorrentes, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá priorizar alguns determinados mecanismos estratégicos de garantia de direitos: I - mecanismos judiciais, extrajudiciais de exigibilidade de direitos; II - financiamento público de atividades de órgãos públicos e entidades sociais de atendimento de direitos; III - formação de operadores do Sistema; IV - gerenciamento de dados e informações; V - monitoramento e avaliação das ações públicas de garantia de direitos; e VI - mobilização social em favor da garantia de direitos. Art.15. A estruturaCONSELHO governamental, emMUNICIPAL nível municipal, contará com um órgão responsável pela política de atendimento DOS DIREITOS DA dos direitos humanos de crianças e adolescentes, sendo este a Secretaria Municipal de Assistência Social com as seguintes CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ atribuições mínimas: nº1326/2006 I - articular e fortalecer o Sistema de GarantiaLei dos Direitos da Criança e do Adolescente; Avenida Brasil, nº. 1310 Centro Cambará - Paraná II - funcionar prioritariamente como estratégico-conceitual, a promoção dos direitos humanos da infância e CEPnúcleo 86.390-000 Fone: (43) para 3532-2290 adolescência; III - apoiar o funcionamento das entidades e unidades de execução de medidas de proteção de direitos e de medidas socioeducativas, bem como as demais ações afetas a área da criança e do adolescente. Art.16. Os casos omissos da presente Resolução serão avaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art.17. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cambará-PR , 25 de Novembro de 2021 Terezinha dos Santos Ferreira Sarachi - Presidente do CMDCA de Cambará - PR
SEXTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2021
Lei nº1326/2006 Avenida Brasil, nº. 609 Centro Cambará - Paraná CEP 86.390-000
Fone: (43) 3532-2290
RESOLUÇÃO 20/2021 SÚMULA – Chancela projeto de entidade de atendimento de crianças e adolescentes para captação de recursos e autoriza o remanejamento de recursos vinculados à Chancela 02/2019 do CMDCA O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.326/2006 e alterações; Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990 e alterações; Considerando o Decreto 2.041/2017, que regulamenta o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando a Resolução 07/2017 e o Edital 01/2017 deste Conselho; Considerando as Resoluções 09/2019 e 06/2021 deste Conselho; Considerando o Decreto Municipal 2.677/2021; Considerando reunião plenária realizada no dia 16 de dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Integrar o Projeto “Mobília para Brinquedoteca e Salas Educacionais de Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla” da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cambará ao Banco de Projetos do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2º Remanejar os recursos destinados ao projeto “Casa Terapêutica Ocupacional” da APAE de Cambará-PR, inscrito no Banco de Projetos com a Chancela 01/2019 do CMDCA, no valor de R$46.500,00, para execução do projeto ora chancelado, conforme previsão do inciso III do artigo 18 da Resolução 7/2017 do CMDCA. Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cambará, 16 de dezembro de 2021 Mauro César de Carvalho - Vice-Presidente do CMDCA de Cambará-PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
** Elotech ** 23/12/2021 Pág. 1/1
2021
Decreto nº 2805/2021 de 23/12/2021 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.417,68 (oito mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 813 - 3.3.90.93.00.00 831
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
8.417,68
Total Suplementação:
8.417,68
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 23/12/2021 Estado do Paraná Pág. 1/1 Exercício: 2021 Receita:1.3.2.1.00.11.05.00000000 Fonte: 1000
Total da Receita:
8.147,68 8.147,68
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
SEXTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2021
A-6
Atas & Editais PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
** Elotech ** 23/12/2021 Pág. 1/1
2021
Exercício:
2021
Decreto nº 2802/2021 de 23/12/2021
Decreto nº 2803/2021 de 23/12/2021
Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.
Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2025/2021 de 22/12/2021.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2028/2021 de 22/12/2021.
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.450.115,92 (dois milhões quatrocentos e cinqüenta mil cento e quinze reais e noventa e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 809 - 3.3.90.30.00.00 856 810 - 3.3.90.39.00.00 856
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS MATERIAL DE CONSUMO 1.890.921,72 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 559.194,20 JURÍDICA Total Suplementação:
2.450.115,92
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000.000,01 (um milhão reais e um centavo), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.15.451.0010.1.290. 811 - 4.4.90.51.00.00 857
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE URBANISMO CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,01 Total Suplementação:
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 23/12/2021 Estado do Paraná Pág. 1/1 Exercício: 2021 Receita:1.7.5.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000
Total da Receita:
** Elotech ** 23/12/2021 Pág. 1/1
2.450.115,92 2.450.115,92
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ Lei nº1326/2006
1.000.000,01
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 23/12/2021 Estado do Paraná Pág. 1/1 Exercício: 2021 Receita:2.4.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 857
Total da Receita:
1.000.000,01 1.000.000,01
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2021.
Avenida Brasil, nº. 1310 Centro Cambará - Paraná CEP 86.390-000 Fone: (43) 3532-2290
RESOLUÇÃO Nº 19/2021 Dispõe sobre a criação de comissão de acompanhamento e fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 1.326/2006, modificada pelas Leis nº 1.419/2009 e 1.627/2015; Considerando a Resolução nº 113 de 19 de abril de 2006 do CONANDA; Considerando a Resolução nº 18 de 25 de novembro de 2021 do CMDCA; Considerando a deliberação do CMDCA, em Assembleia Ordinária realizada em 25 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão permanente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, denominada de Comissão de Acompanhamento e Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º A Comissão deverá ser composta no mínimo por quatro representantes, de forma paritária entre governamentais e não-governamentais. §1º A secretaria executiva da comissão, será realizada de forma alternada pelos seus membros, conforme cronograma apresentado na primeira reunião subsequente à nomeação no CMDCA. §2º Compete à Secretaria Executiva da comissão: organizar, convocar as reuniões da comissão e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGD, elaborar os documentos (ofícios, atas, resoluções, pautas, editais, etc.) relacionados às deliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias, extraordinárias da comissão e do SGD; realizar o arquivo de toda documentação da comissão o acompanhamento do SGD, bem como apoio auxiliando diretamente nos processos de funcionamento do Sistema. Sempre submetendo à apreciação pelo CMDCA. Art. 3º O presidente da Comissão será definido pelos seus pares na mesma reunião de constituição desta Comissão. §1º Os membros da Comissão terão mandato pelo mesmo período estabelecido ao colegiado do CMDCA. §2º Deverá haver alternância do presidente da comissão, entre governamental e não-governamental, respeitando o mesmo segmento e período da presidência do CMDCA. Art. 4º A Comissão deverá reunir-se ordinariamente ao menos uma vez por mês, estabelecendo calendário prévio anual. Art. 5º A Comissão comunicará à Mesa Diretora os assuntos e proposições firmados em seu âmbito, que providenciará a devida inclusão da matéria na ordem do dia das reuniões do Plenário para deliberação. Art. 6º A Comissão deverá apresentar um Plano de Metas de seus trabalhos ao Plenário do CMDCA. Art. 7º Compete à Comissão de Acompanhamento e Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, aqueles previstos na Resolução CMDCA nº 18 de 2021, bem como: I - Receber, analisar e encaminhar ao órgão competente denúncias referentes ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; II - Propor, incentivar e apoiar ações para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; III - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração da referida comissão; Art. 8º Os casos omissos da presente Resolução serão avaliados pela comissão e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA. Art.9º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cambará-PR, 25 de Novembro de 2021. Terezinha dos Santos Ferreira Sarachi - Presidente do CMDCA de Cambará-PR
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ Lei nº1326/2006 Avenida Brasil, nº. 609 Centro Cambará - Paraná CEP 86.390-000
Fone: (43) 3532-2290
RESOLUÇÃO 21/2021 SÚMULA – Suspende os prazos de análise de projetos pelo CMDCA durante o mês de Janeiro O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.326/2006 e alterações; Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990 e alterações; Considerando o Decreto 2.041/2017, que regulamenta o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, a Resolução 07/2017 e o Edital 01/2017 deste Conselho; Considerando reunião plenária realizada no dia 16 de dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Suspender os protocolos e os prazos de análise do CMDCA durante 30 dias, a contar do dia 3 de Janeiro de 2022, com exceção de situações que demandem ação imediata e informem risco às crianças e adolescentes do município. Cambará, 16 de dezembro de 2021 Mauro César de Carvalho Vice-Presidente do CMDCA de Cambará-PR
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 180/2021, cujo objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA REATIVAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA ANTIGA à empresa: ALINE MAYARA ALVES INFORMATICA EIRELI, com CNPJ 18.482.292/000101 com o valor R$ 94.630,00 (noventa e quatro mil, seiscentos e trinta reais). Cambará, 23 de dezembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 124/2021 ID 4312021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ALINE MAYARA ALVES INFORMATICA EIRELI / CNPJ: 18.482.292/0001-01 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA REATIVAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA ANTIGA VALOR: R$ 94.630,00 (noventa e quatro mil, seiscentos e trinta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 23 de dezembro de 2021 PP 180/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Inexigibilidade Nº 43/2021 Processo nº 1784/2021 – Secretaria Municipal de Cultura Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 43/2021, à empresa vencedora SUPERCAPITAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 80.308.448/0001-06, tendo como objeto Contratação de Profissional do Setor Artístico para Realização de Show de Encerramento das Festividades. O valor global é de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e está em conformidade com o Art. 2, Inciso IIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará - PR, 23 de dezembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR INEXIGIBILIDADE Nº 44/2021 PROCESSO Nº 1786/2021 – Secretaria Municipal de Saúde Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 44/2021, à empresa MAJ LAB COMERCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA EPP inscrita no CNPJ sob o nº 00.467.916/0001-56, tendo como objeto Contratação de empresa exclusiva para manutenção corretiva contador hematológico BC5150. O valor global é de R$ 5.990,71 (cinco mil novecentos e noventa reais e setenta e um centavos) e está em conformidade com o Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará - PR, 23 de dezembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito
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SEXTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2021
Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2021 Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para a secretaria municipal de educação e cultura do município de Tomazina-PR, para o ano letivo de 2021, conforme definições e especificações do objeto constantes no Termo de Referência (anexo I) e no Edital. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL n.º 52/2021. Valor Total de Referência: R$ 112.449,60 (cento e doze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). Abertura da Licitação: 09:00 horas do dia 27/01/2022. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., na prefeitura, pelo telefone (43) 3563-1133 e pelo email:comprastmz@hotmail.com Tomazina, 23 de dezembro de 2021 Marciele Isabel Munaro PREGOEIRA MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 141/2021 ID 4302021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 E.R. COMERCIO DE PEÇAS LTDA - CNPJ 00.097.340/0001-42 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE PARA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPÍO. VALOR: R$ 278.378,50 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 22/12/2021. Cambará, 22 de dezembro de 2021 PP 179/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 141/2021 ID 4292021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 EDER FRANCISQUINI EIRELI – CNPJ 82.212.333/0001-49 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE PARA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPÍO. VALOR: R$ 234.105,75 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e cinco reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 22/12/2021. Cambará, 22 de dezembro de 2021 PP 179/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 140/2021 ID 4202021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 A.G. KIENEN LTDA – CNPJ 82.225.947/0001-65 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO USO CONTÍNUO 3. VALOR: R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 22/12/2021. Cambará, 22 de dezembro de 2021 PP 175/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 140/2021 ID 4212021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ALTERMED MAT. MED. HOSP. LTDA - CNPJ 00.802.002/0001-02 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO USO CONTÍNUO 3. VALOR: R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 22/12/2021. Cambará, 22 de dezembro de 2021 PP 175/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 140/2021 ID 4222021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CAVALLI COM. DE PROD. MEDICOS E HOSP. EIRELI EPP - CNPJ 32.743.242/0001-61 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO USO CONTÍNUO 3. VALOR: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 22/12/2021. Cambará, 22 de dezembro de 2021 PP 175/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 140/2021 ID 4242021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 03.652.030/0003-32 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO USO CONTÍNUO 3. VALOR: R$ 9.110,00 (nove mil, cento e dez reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 22/12/2021. Cambará, 22 de dezembro de 2021 PP 175/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 140/2021 ID 4252021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS - EIRELI - CNPJ 23.228.076/0001-74 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO USO CONTÍNUO 3. VALOR: R$ 1.480,00 (um mil, quatrocentos e oitenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 22/12/2021. Cambará, 22 de dezembro de 2021 PP 175/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 140/2021 ID 4262021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 FLAVIO QUEIROZ CASSIANO NORTEMED - CNPJ 34.443.180/0001-06 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO USO CONTÍNUO 3. VALOR: R$ 12.505,00 (doze mil, quinhentos e cinco reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 22/12/2021. Cambará, 22 de dezembro de 2021 PP 175/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone/Fax:(043) 3911-3018 – CEP: 86400-000 CNPJ: 76.966.860/0001-46
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 03/2021 PROCESSO 5533/2021
Objeto: O objeto da presente licitação se constitui na contratação de empresa especializada para PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO de vias do bairro JARDIM PANORAMA em CBUQ, conforme especificações constantes no anexo I deste edital. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 8.432.319,45 (oito milhões quatrocentos e trinta e dois mil trezentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos). Modalidade: CONCORRÊNCIA, tipo Menor Preço Global em regime de empreitada. Credenciamento: até às 09:00 horas do dia 07 de fevereiro de 2022. Abertura: 09h30min do dia 07 de fevereiro de 2022. Informações Complementares: Os interessados em retirar o referido Edital, deverão solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via ee no endereço mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 3911-3018, https://www.jacarezinho.pr.gov.br/licitacao/?idModalidade=8, sem nenhum custo por parte do solicitante. Local: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 23 de dezembro de 2021. Emannuel Luiz Batista Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
** Elotech ** 23/12/2021 Pág. 1/1
2021
Decreto nº 2804/2021 de 23/12/2021 Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2031/2021 de 22/12/2021. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.15.451.0010.1.250. 812 - 4.4.90.51.00.00 858
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE URBANISMO PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS OBRAS E INSTALAÇÕES 1.300.000,00 Total Suplementação:
1.300.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 23/12/2021 Estado do Paraná Pág. 1/1 Exercício:
2021
Receita:2.4.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 858
Total da Receita:
1.300.000,00 1.300.000,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 140/2021 ID 4272021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 GRAMS&GRAMS LTDA - CNPJ 10.448.145/0001-03 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO USO CONTÍNUO 3. VALOR: R$ R$ 5.988,50 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 22/12/2021. Cambará, 22 de dezembro de 2021 - PP 175/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 140/2021 ID 4282021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA - CNPJ 02.816.696/0001-54 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO USO CONTÍNUO 3. VALOR: R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 22/12/2021. Cambará, 22 de dezembro de 2021 PP 175/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 140/2021 ID 4292021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - CNPJ 81.706.251/0001-98 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO USO CONTÍNUO 3. VALOR: 20.462,33 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 22/12/2021. Cambará, 22 de dezembro de 2021 PP 175/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO
SEXTA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2021
A-08
Região ESTIAGEM SEVERA
Governador estende emergência hídrica para todo o Paraná
Novo decreto, de número 9.989, mantém prioridade do uso da água para abastecimento público
Rio Girau Alto, em Dois Vizinhos, perdeu mais de 40% na sua vazão ASSESSORIA
O governador Carlos Massa Ratinho Júnior decretou, nesta quarta-feira (22), o reconhecimento da continuidade de emergência hídrica em todo o Estado do Paraná, autorizando as companhias de saneamento a implantarem rodízio nas cidades em que o sistema de abastecimento está comprometido pela estiagem. O
decreto tem validade de 180 dias. O documento de número 9.989 é o sexto assinado pelo governador em função da estiagem severa que perdura no Paraná há mais de dois anos. O primeiro decreto, de número 4.626, foi assinado em maio de 2020, com validade de 180 dias, e teve prorrogações consecutivas. Em novembro, foi publicado o quinto decreto, com
validade de 90 dias, e limitava a abrangência às regiões Oeste, Sudoeste e Metropolitana de Curitiba. Com o desta quarta-feira, a condição de emergência hídrica é estendida a todo o estado. Além de priorizar a água para abastecimento público, o decreto orienta os usuários a reduzirem o consumo, fazendo uso racional da água. A partir desta
quinta-feira (23), a Sanepar suspendeu temporariamente o rodízio no abastecimento de Curitiba e Região Metropolitana. A programação de rodízio retornará em 4 de janeiro. Estão em rodízio no Norte Pioneiro as cidades de Santo Antônio da Platina, Quatiguá e Carlópolis. No Sudoeste, o rodízio é aplicado em Pranchita, Santo Antônio do Sudoeste e Dois Vizinhos.
Estão em situação de alerta no Norte Pioneiro, as cidades de Leópolis, Curiúva, São Sebastião da Amoreira, Distrito de Panema (em Santa Mariana) e Distrito de Triolândia (em Ribeirão do Pinhal); no Vale do Ivaí, Apucarana, Rosário do Ivaí, Califórnia, Jardim Alegre, Faxinal, Jandaia do Sul e Mauá da Serra; no Vale do Paranapanema, Arapongas, Rolândia e Sabáudia. No Sudoes-
te, o alerta segue para Salto do Lontra, que está em iminência de entrar em rodízio, Capanema, Planalto e Salgado Filho. Na região Noroeste, as temperaturas elevadas e aumento no consumo também colocam em aler ta os sistemas de Goioerê, Iretama, os distritos de Bredápolis, em Janiópolis, e Águas de Jurema, em Iretama, Umuarama, Cianorte, Paranavaí e Porto Rico.
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