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R$ 1,50 Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4463 - 23 DE DEZEMBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
COOPERATIVISMO
Sicredi Norte Sul reinaugura agência de Carlópolis/PR em novo espaço
Assessoria
Nova instalação conta com design moderno e visa proporcionar mais conforto e comodidade aos associados e comunidade, assim como promover os valores do cooperativismo Atenta às necessidades de seus associados e buscando estar cada vez mais próxima, levando os benefícios de uma cooperativa de crédito nas cidades onde está presente, a Sicredi Norte Sul PR/SP reinaugurou sua agência em Carlópolis (PR) nesta segunda-feira (dia 20/12). Projetada com um design moderno, que visa oferecer aos associados um atendimento mais personalizado, a agência oferece também uma experiência ainda mais colaborativa e apresenta aspectos da marca do Sicredi, fazendo com que o espaço se torne também um local de proximidade e convivência
entre os associados. A agência está localizada na AV ELSON SOARES, nº 843, Centro e possui 526,5 metros quadrados. Ideal tanto para as transações financeiras quanto para os associados fazerem negócios, o novo espaço preserva a padronização nacional das agências do Sicredi, o que é fundamental para que a instituição financeira proporcione uma experiência única em todos os lugares do Brasil. Para o Presidente da Sicredi Norte Sul, Paulo José Buso Júnior, esse é um momento especial para a cooperativa: “Estamos muito felizes em poder proporcionar tudo isso para a comunidade de Carlópolis. Desde que chegamos na cidade, em 1999 sempre pudemos contar com o apoio de todos. Com essa nova agência queremos trazer ainda mais desenvolvimento para o municí-
pio.” explica o presidente. O Prefeito Hiroshi Kubo esteve presente na cerimônia e ressaltou a importância em ter a instituição na comunidade: “Ter o Sicredi presente em nosso município é sinônimo de prosperidade para nós. A instituição gera negócios e proporciona empregos. Desejamos ainda mais sucesso para a cooperativa nessa nova casa,” destaca o Prefeito. O horário de atendimento na agência será de segunda a sexta-feira, das 09h às 15h, sempre atentando para as normas e medidas preventivas do Ministério da Saúde e demais órgãos oficiais. E para estar cada vez mais à disposição de seus associados, além das agências físicas, o Sicredi oferece também uma múltipla rede de canais (mobile e internet banking, redes de autoatendimento, além do atendimento via WhatsApp). Sobre o Sicredi
O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento dos seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. O modelo de gestão do Sicredi valoriza a participação dos mais de 4,5 milhões de associados, os quais exercem papel de donos do negócio. Com presença nacional, o Sicredi está em 22 estados* e no Distrito Federal, com mais de 1.900 agências, e oferece mais de 300 produtos e serviços financeiros (www.sicredi.com.br). *Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Facebook | Twitter | LinkedIn | YouTube
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Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO Nº 165/2021 ID 4192021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 FACE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES - CNPJ 21.935.659/0001-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO COM CHIP DE SEGURANÇA/TARJA MAGNÉTICA, PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PR VALOR: R$ 2.668.784,16 (dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), com 16,06% de desconto. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 21 de dezembro de 2021 - PP165/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO Estado do Paraná Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 1.105, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. Rescinde, a pedido, o contrato de trabalho da servidora Ellen de Oliveira Santos Moreira, ocupante do emprego público de Auxiliar de Enfermagem. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação constante do Protocolo n.º 5209/2021. RESOLVE Art. 1º. Rescindir, a pedido, a partir de 24 de dezembro de 2021, o contrato de trabalho da servidora Ellen de Oliveira Santos Moreira, matrícula 1384/6, ocupante do emprego público de Auxiliar de Enfermagem. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2021.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL recursoshumanos@ribeiraoclaro.pr.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Coronel Emilio Gomes,731- Centro – CEP: 86410-000 Fone: (43) 3536-1300 – FAX: (43)3536-1222 Email: secconselhos@ribeiraoclaro.pr.gov.br RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIBEIRÃO CLARO - PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 13/CMAS/2021 SÚMULA: Aprova a programação SIGTV nº 412180880210001, que tem por finalidade estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CONSELHO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 424/95 de 18 de Dezembro de 1995, alterada pelas Leis Municipais nº 361/2007, de 21 de Junho de 2007, nº 549/2009, de 14 de julho de 2009 e 678/2010, de 18 de Agosto de 2010 e considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência – SUAS, bem como observando a deliberação proferida por este Conselho, em reunião realizada em 22/12/2021, constante na respectiva Ata nº 9/2021. RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar a Programação nº 412180220210001, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro/PR, no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV (Ministério da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, visando beneficiar a (s) unidade (s) que ofertam (m) serviço (s) socioassistencial (ais) nacionalmente tipificados (Resolução CNAS 109/2009), conforme a seguir: • Unidade (s) Beneficiária (s): Lar da Criança Jesus Amigo • Denominação (informar CNPJ, quando a unidade for privada): 04.081.835/0001-74 • Valor (R$): 65.000,00 • Classificação de Recurso (Custeio e Investimento): 08.244.5031.219G.0041 Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ribeirão Claro, PR, 22 de Dezembro de 2021.
Rosemeri de Fátima Serafim Presidente do CMAS
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº175/2021, cujo objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO USO CONTÍNUO 3 à(s) empresa(s): A. G. KIENEN LTDA - CNPJ 82.225.947/0001-65, com valor R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais); ALTERMED MAT. MED. HOSP. LTDA - CNPJ 00.802.002/0001-02, com valor 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais); CAVALLI COM. DE PROD. MEDICOS E HOSP. EIRELI EPP - CNPJ 32.743.242/0001-61, com valor R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais); CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 03.652.030/0003-32, com valor de R$ 9.110,00 (nove mil, cento e dez reais), CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS - EIRELI - CNPJ 23.228.076/0001-74, com valor de R$ 1.480,00 (um mil, quatrocentos e oitenta reais); FLAVIO QUEIROZ CASSIANO NORTEMED - CNPJ 34.443.180/0001-06, com valor R$ 12.505,00 (doze mil, quinhentos e cinco reais); GRAMS&GRAMS LTDA - CNPJ 10.448.145/0001-03, com valor de R$ 5.988,50 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos); PONTAMED FARMACEUTICA LTDA - CNPJ 02.816.696/0001-54, com valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais); PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - CNPJ 81.706.251/0001-98, com valor de R$ 20.462,33 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos). Cambará, 22 de dezembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 181/2021, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REFORMA DA PÁ CARREGADEIRA W18 à empresa: MWV BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 08.377.891/0001-01, com o valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais). Cambará, 22 de dezembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 123/2021 ID 4232021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MWV BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA / CNPJ 08.377.891/0001-01 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REFORMA DA PÁ CARREGADEIRA W18 VALOR: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 22 de dezembro de 2021 PP 181/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO DO SEXTO ADITIVO DO CONTRATO Nº 87/2019 Contratado: DANIELLE DE FATIMA BARBOSA MEI CNPJ Nº 19.063.291/0001-95 Pregão Presencial Nº: 31/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para ministrar Oficinas junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV e o Projeto Qualidade de Vida na Melhor Idade de do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, de conformidade com as condições, quantidades e exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do Edital. Valor: 1.079,00 (mil e setenta e nove reais) mensais. Vigência: 31/12/2022 Tomazina, 22 de dezembro de 2021. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO ___________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO DO SEXTO ADITIVO DO CONTRATO Nº 89/2019 Contratado: PAULA CAROLINE GOMES DA SILVA 06325013913 MEI CNPJ Nº 30.184.368/0001-18 Pregão Presencial Nº: 31/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para ministrar Oficinas junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV e o Projeto Qualidade de Vida na Melhor Idade de do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, de conformidade com as condições, quantidades e exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do Edital. Valor: 1.079,00 (mil e setenta e nove reais) mensais. Vigência: 31/12/2022 Tomazina, 22 de dezembro de 2021. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 179/2021, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE OLEO LUBRIFICANTE PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICIPIO às empresas: E.R. COMERCIO DE PEÇAS LTDA, com CNPJ 00.097.340/0001-82 com o valor R$ 278.378,50 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos); EDER FRANCISQUINI EIRELI com CNPJ 82.212.333/0001-49 com o valor de R$ 234.105,75 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e cinco reais e setenta e cinco centavos). Cambará, 22 de dezembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA A Maringá Energia LTDA inscrita no CNPJ 31.858.600/0001-19 torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para linha de distribuição de energia de 138kV no trecho entre as cidades de Jacarezinho e Santo Antônio da Platina-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA TERCEIRO ADITIVO DE VALOR TOMADA DE PREÇO Nº 03/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2021 CONTRATO Nº 12/2021 Contratado: CONSTRUTORA M&M LTDA-ME CNPJ Nº 34.282.938/0001-63 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obra de Ampliação do Centro Municipal de Saúde Dr. Ivaldo Alves Costa, detalhamentos pré-estabelecidos em projeto e cronograma físico financeiro, que servirão de referência para a execução dos serviços, e demais informações constantes no termo de referência (anexo I) do Edital. Vigência: 26/02/2022. Valor: R$ 41.079,90 (quarenta e um mil setenta e nove reais e noventa centavos) TOMAZINA, 22 de dezembro de 2021. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA J CONSANI JUNIOR - ME, inscrito sob CNPJ 15.782.336/0001-20, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de fábrica de embutidos e defumados (RLAS nº 261225-R1, válida até 22/12/2025), localizada na Estrada Marimbondo, S/N, Bairro Alemoa, no município de Siqueira Campos/PR.
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br
Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti
Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645
Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
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QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Geral
S A PLATINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁCNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
DECRETO Nº 1223/2021 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.470 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, Exercício 2021, Crédito Adicional Suplementar, o valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 02.000-GOVERNO MUNICIPAL 02.001-Gabinete do Prefeito 04.122.0001.2.001-Manutenção do Gabinete do Prefeito 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 04.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001-Departamento de Educação 12.361.0009.2.010-Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 60% 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 12.365.0009.2.023-Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB 60% 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 12.361.0009.2.011-Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica-Exercício Corrente 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica-Exercício Corrente 12.361.0009.2.012-Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica-Exercício Corrente 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica-Exercício Corrente
PM apreende máquinas eletrônicos de jogo do bicho e caça nível
5.000,00
187.000,00
80.000,00
6.000,00 3.000,00
30.000,00 5.000,00
PREFEITURA DEURBANISMO RIBEIRÃO CLARO 07.000-SECRETARIA MUNICIPAL MUNICIPAL DE OBRAS E DO PARANÁ07.002-Transporte Rodoviário - ESTADO CNPJ: 75.449.579/0001-73 Rua Cel. Emilio Gomes, – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. 26.782.0013.2.056-Manutenção do 731 Transporte Rodoviário www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 09.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 09.002-Departamento de Finanças 04.123.0014.2.062-Manutenção do Departamento de Finanças 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente
38.000,00 18.000,00
10.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior são indicados como recursos, os dispostos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I – o resultante de anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), abaixo indicadas: 04.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001-Departamento de Educação 12.361.0009.2.012-Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte:104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica-Exercício Corrente 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 12.361.0009.2.016-Transporte Escolar 3.3.90.33.00-Passagens e Despesas com Locomoção Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 12.365.0009.2.019-Manutenção da Pré Escola 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 12.365.0009.2.020-Manutenção das Creches Municipais 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente PREFEITURA MUNICIPAL DE Física RIBEIRÃO CLARO 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa - ESTADO DO PARANÁFonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente CNPJ: 75.449.579/0001-73 Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 12.366.0009.2.017-Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 3.3.90.31.00-Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 04.002-Departamento de Cultura 13.392.0010.2.024-Manutenção do Departamento de Cultura 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente
44.000,00 25.000,00 10.000,00
53.000,00 20.000,00
30.000,00
35.000,00 30.000,00 50.000,00
50.000,00 6.000,00 14.000,00
15.000,00
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2021.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
Mais máquinas de jogos de azar são retiradas das ruas de Santo Antônio Da Redação
A Po l í c i a M i l i t a r d e Santo Antônio da Platina fez a apreensão de duas máquinas eletrônicas de jogo do bicho e três máquinas caça nível durante ação realizada na tarde desta segunda-feira (21), na Vila Setti. De acordo com relatório repassado pela
PM, a equipe recebeu informações anônimas sobre jogos de azar em um estabelecimento n a R u a J o s é V i e i r a Gusmão. No local os policiais encontraram as máquinas. Em revista aos presentes, também foi encontrada uma bucha de cocaína. O responsável p el o es tab elec im en to , um homem de 59 anos,
foi enquadrado pelo crime de promover jogos de azar. Já o proprietário da cocaína foi enquadrado pelo crime de posse de drogas para consumo. Os dois homens e demais objetos apreendidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio da Platina para os procedimentos cabíveis.
Atas & Editais
QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
A-4
PREFEITUR MUNICIPAL DE CAMBARA DECRETO Nº 2801 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
8525/2019 05.002.13.392.0005.2.210.3.3.90.33.00.00
R$ 295,54
7582/2020 05.001.12.361.0005.1.020.4.4.90.52.00.00
R$ 136.000,00
O Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em consonância com a Lei 4.320/64 especificamente o artigo 36, 62 e 63 em combinação com o parágrafo único do artigo 92 , tendo em vista o superior e predominante interesse do Município e com o decreto federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932 em especial no seu artigo 1 º.
7701/2020 05.001.12.361.0005.1.020.4.4.90.52.00.00
R$ 19.000,00
8219/2020 08.001.08.244.0008.2.490.4.4.90.52.00.00
R$100.000,00
9696/2020 08.001.08.244.0008.2.490.4.4.90.52.00.00
R$ 3.622,50
10047/2020 08.001.08.244.0008.2.490.4.4.90.52.00.00
R$ 14.458,40
DECRETA: Art. 1º - Fica por força deste decreto, cancelados para todos os efeitos contábeis os empenhos representativos de despesas processadas, nos exercícios de 2014,2015,2016.
1390/2020 08.003.08.244.0008.2.590.3.3.90.30.00.00
R$ 14,24
9208/2020 08.001.08.244.0008.2.490.4.4.90.52.00.00
R$12.267,09
8220/2020 08.001.08.244.0008.2.490.4.4.90.52.00.00
R$64.000,00
10143/2020 10.004.15.452.0010.2.350.3.3.90.30.00.00
EMPENHOS
PROGRAMÁTICA /DOTAÇÃO
10135/2014 02.002.05.153.1002.2.002.4.4.90.52.00.
VALOR R$ 2.304,00
8290/2016 02.002.05.153.1002.2.002.3.3.90.30.00
R$2,42
8127/2014 03.001.04.122.1002.2.070.3.3.90.30.00
R$76,80
909/2015 03.001.04.122.1002.2.070.3.3.90.30.00
R$0,60
9031/2015 03.002.04.128.1002.2.080.3.3.90.30.00
R$ 312,60
2161/2016 03.001.04.122.1002.2.070.3.3.90.39.00
R$ 44,20
R$ 73,41
9937/2020 10.002.15.451.0010.1.445.4.4.90.52.00.00
R$0,17
775/2019 10.001.15.452.0010.2.027.3.3.90.30.00.00
R$ 833,00
7768/2019 10.004.15.452.0010.2.350.3.3.90.39.00.00
R$ 131,60
10372/2019 07.002.10.301.0007.2.012.3.3.90.30.00.00
R$335,60
6525/2019 07.002.10.301.0007.2.012.3.3.90.30.00.00
R$565,25
316/2020 07.001.10.301.0007.1.410.4.4.90.51.00.00
R$857,57
Art. 3º - Este decreto, retroagindo seus efeitos a partir do dia 13 de dezembro de 2021.
1657/2016 03.001.04.122.1002.2.070.3.3.90.39.00
R$ 43,28
Cambará-Estado do Paraná, em 22 de Dezembro de 2021.
10897/2016 03.001.04.122.1002.2.070.3.3.90.30.00
R$ 35,80
11385/2016 03.001.04.122.1002.2.070.3.3.90.39.00
R$ 8,00
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal
11392/2016 03.001.04.122.1002.2.070.3.1.91.13.00
R$ 746,87
11395/2016 03.001.04.122.1002.2.070.3.1.90.13.00
R$ 3.936,25
11441/2016 03.005.06.182.1002.2.560.3.1.91.13.00
R$ 13.000,00
5673/2016 03.002.04.128.1002.2.080.3.3.90.39.00
R$ 8,60
8225/2016 03.001.04.122.1002.2.070.3.3.90.39.00
R$ 1.359,60
8439/2016 03.001.04.122.1002.2.070.3.3.90.39.00
R$ 10,98
6621/2015 04.003.04.129.1002.2.010.3.3.90.39.00
R$ 125,00
11175/2016 04.003.04.129.1002.2.010.3.3.90.39.00
R$ 957,47
1340/2016 05.001.12.361.1005.2.100.3.3.90.39.00
R$ 20.654,73
1830/2016 05.001.12.361.1005.2.100.3.3.90.39.00
R$ 68,10
10091/2016 05.001.12.361.1005.2.100.3.3.90.39.00
R$ 1.493,08
10137/2016 05.001.12.361.1005.2.100.4.4.90.52.00
R$ 678,00
10513/2016 05.001.12.361.1005.2.100.3.3.90.30.00
R$ 45,00
10514/2016 05.001.12.361.1005.2.100.3.3.90.30.00
R$ 150,00
9535/2016 05.001.12.361.1005.2.100.3.3.90.30.00
R$ 0,65
1299/2016 05.001.12.365.1005.2.008.3.3.90.39.00
R$ 2.813,68
10200/2016 05.001.12.361.1005.2.100.3.3.90.30.00
R$ 480,00
10509/2016 05.001.12.361.1005.2.100.3.3.90.39.00
R$ 180,00
10510/2016 05.001.12.361.1005.2.100.3.3.90.39.00
R$ 626,00
10512/2016 05.001.12.361.1005.2.100.3.3.90.39.00
R$ 800,00
713/2016 05.001.12.361.1005.2.100.3.3.90.30.00
R$ 63,50
9237/2016 05.001.12.361.1005.2.100.3.3.90.39.00
R$ 150,00
9973/2016 05.001.12.361.1005.2.100.3.3.90.30.00
R$ 1.220,00
11181/2016 06.001.27.812.1002.2.130.3.3.90.39.00
R$ 60,00
11460/2014 07.002.10.303.1012.2.023.3.3.90.32.00
R$ 1.812,00
1017/2016 07.002.10.301.1006.2.012.3.3.90.39.00
R$ 473,00
10277/2016 07.002.10.301.1006.2.012.3.3.90.30.00
148,40
10723/2016 07.002.10.301.1006.2.012.3.1.90.13.00
R$ 633,26
10738/2016 07.001.10.301.2290.2.040.3.1.90.13.00
R$ 994,14
11177/2016 07.002.10.301.1006.2.012.3.3.90.39.00
R$ 68,10
8301/2016 07.002.10.301.1006.2.012.3.3.90.30.00
R$ 0,60
8636/2016 07.001.10.301.2290.2.040.3.1.90.13.00
R$ 189,42
9479/2016 07.002.10.301.1006.2.012.3.3.90.30.00
R$ 15.943,00
9617/2016 07.002.10.301.1006.2.012.3.1.90.13.00
R$ 1.613,93
2745/2016 07.002.10.301.1006.2.013.3.1.90.13.00
R$ 54,21
2746/2016 07.002.10.301.1006.2.014.3.1.90.13.00
R$ 17,25
631/2016 07.002.10.301.1006.2.012.3.1.90.13.00
R$ 49,66
632/2016 07.002.10.301.1006.2.012.3.1.90.13.00
R$ 130,36
9836/2016 07.002.10.302.1007.2.017.3.3.90.39.00
R$ 451,05
1736/2016 07.002.10.304.1008.2.018.3.3.90.39.00
R$ 52,50
1848/2016 07.002.10.304.1008.2.018.3.3.90.39.00
R$ 4,75
2114/2015 07.002.10.301.1006.2.012.3.3.90.30.00
R$ 6.026,00
2154/2015 07.002.10.304.1008.2.018.3.3.90.30.00
R$ 2.400,00
2909/2015 07.002.10.304.1008.2.018.3.3.90.30.00
R$ 473,49
10029/2016 08.001.08.244.2382.2.490.3.3.90.36.00
R$ 220,00
2164/2016 08.001.08.244.2382.2.490.3.3.90.39.00
R$ 68,10
2520/2016 08.001.08.244.2382.2.490.3.3.90.39.00
R$ 300,00
8671/2016 08.001.08.244.2382.2.490.3.1.90.13.00
R$ 133,37
1850/2016 08.003.08.244.2480.2.580.3.3.90.39.00
R$ 1.792,85
4532/2016 08.003.08.244.2480.2.580.3.3.90.30.00
R$ 7,05
6249/2016 08.003.08.244.2480.2.580.3.3.90.30.00
R$ 146,05
7624/2016 08.003.08.244.2480.2.580.3.3.90.30.00
R$ 95,70
5283/2016 09.001.20.606.1002.2.250.3.3.90.39.00
R$ 31,40
946/2016 09.001.20.606.1002.2.250.3.3.90.30.00
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
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LEI Nº 2.023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 20182021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação Produto 2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS Outros produtos SERVIÇOS URBANOS Ano Valor 2021 2.450.115,92 Unidade de Outras Unidades e Medidas Medida Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Municipal de Cambará, em 22 de dezembro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
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LEI Nº 2.024, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº
R$ 1.456,93
10910/2016 10.004.15.452.1002.2.350.3.3.90.39.00
R$ 575,02
1.823, de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, a ação abaixo
10911/2016 10.004.15.452.1002.2.350.3.3.90.39.00
R$ 1.459,20
indicada:
8879/2016 10.004.15.452.1002.2.350.3.3.90.30.00
R$ 9,00
8881/2016 10.004.15.452.1002.2.350.3.3.90.30.00
R$ 30,00
1916/2014 10.003.26.782.1002.2.028.3.3.90.30.00
R$ 2.085,50
4353/2015 10.004.15.452.1002.2.350.3.3.90.30.00
R$ 528,30
11439/2016 10.004.15.452.1002.2.350.3.1.91.13.00
R$ 46,840,66
11442/2016 10.004.15.452.1002.2.350.3.1.91.13.00
R$ 29.229,34
5285/2016 10.004.15.452.1002.2.350.3.3.90.39.00
R$ 44,20
5929/2016 10.004.15.452.1002.2.350.3.3.90.39.00
R$ 12,85
6028/2016 10.004.15.452.1002.2.350.3.3.90.39.00
R$ 38,17
6030/2016 10.004.15.452.1002.2.350.3.3.90.39.00
R$ 8,48
6044/2016 10.004.15.452.1002.2.350.3.3.90.39.00
R$ 80,00
6060/2016 10.004.15.452.1002.2.350.3.3.90.39.00
R$ 8,48
8754/2016 10.004.15.452.1002.2.350.3.3.90.30.00
R$ 7.720,00
9657/2016 10.004.15.452.1002.2.350.3.1.90.13.00
R$ 1.276,13
8694/2014 10.004.15.452.1002.2.350.3.3.90.30.00
R$ 408,00
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação Produto 2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS Outros produtos SERVIÇOS URBANOS Ano Valor 2021 2.450.115,92 Unidade de Outras Unidades e Medidas Medida Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Fica por força deste decreto, cancelados para todos os efeitos contábeis os empenhos representativos de despesas não processadas e quanto às quais não foi promovida a competente liquidação, nos exercícios de 2019/2020
Municipal de Cambará, em 22 de dezembro de 2021. EMPENHOS
PROGRAMÁTICA /DOTAÇÃO
11240/2019 03.001.04.122.0003.2070.3.3.90.39.00.00
VALOR R$ 1.050,00
7755/2019 02.001.04.122.0022.2170.3.3.90.39.00.00
R$ 112,80
10755/2019 02.002.05.153.0022.2002.3.3.90.30.00.00
R$ 795,45
10876/2019 03.001.04.122.0003.2070.3.3.90.39.00.00
R$ 129,00
504/2019 05.001.12.361.0005.2.100.3.3.90.30.00.00
R$ 645,00
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
S.A.PLATINA
A-5
Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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LEI Nº 2.025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.450.115,92 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, cento e quinze reais e noventa e dois centavos): Suplementação SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 856 MATERIAL DE CONSUMO 1.890.921,72 856 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 559.194,20 JURÍDICA Total Suplementação:
2.450.115,92
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita:1.7.5.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000
as disposições em contrário.
2.450.115,92 2.450.115,92
Total da Receita:
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
Municipal de Cambará, em 22 de dezembro de 2021.
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LEI Nº 2.027, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
SÚMULA: Altera ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 809 - 3.3.90.30.00.00 810 - 3.3.90.39.00.00
QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
SÚMULA: Altera ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Programa: 0010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana Código Ação
Produto
1.290
CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Ano Valor 2021 1.000.000,01 Unidade de Metros quadrados Medida
Obras Construídas/ ampliada
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
Municipal de Cambará, em 22 de dezembro de 2021.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
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P A R A N Á
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José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
LEI Nº 2.026, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
SÚMULA: Autoriza crédito adicional especial na importância de até R$1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo).
Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei 2021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Programa: 0010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana Código Ação 1.290
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Ano Valor 2021 1.000.000,01 Unidade de Metros quadrados Medida
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo): Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.15.451.0010.1.290. 811 - 4.4.90.51.00.00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Municipal de Cambará, em 22 de dezembro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE URBANISMO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 857 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,01 Total Suplementação:
Produto Obras Construídas/ ampliada
P A R A N Á
LEI Nº 2.028, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-
D O
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1.000.000,01
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita:2.4.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 857
em contrário.
Total da Receita:
1.000.000,01 1.000.000,01
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Municipal de Cambará, em 22 de dezembro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
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Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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E S T A D O
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 20182021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS URBANOS Programa: 0010-MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO Função: 15- Urbanismo Subfunção: 451- Infra-Estrutura Urbana Código Ação Produto 1.250 PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E Pavimentação de AVENIDAS vias Ano Valor 2021 1.300.000,00 Unidade de Metros Quadrados Medida
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LEI Nº 2.031, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
LEI Nº 2.029, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
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SÚMULA: Autoriza crédito adicional especial na importância de até R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais): Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.15.451.0010.1.250. 812 - 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE URBANISMO PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS 858 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.300.000,00 Total Suplementação:
1.300.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita:2.4.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 858
em contrário.
Total da Receita:
1.300.000,00 1.300.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Municipal de Cambará, em 22 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
Municipal de Cambará, em 22 de dezembro de 2021.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Coronel Emilio Gomes,731- Centro – CEP: 86410-000 Fone: (43) 3536-1300 – FAX: (43)3536-1222 Email: secconselhos@ribeiraoclaro.pr.gov.br RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANA
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIBEIRÃO CLARO - PARANÁ
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
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RESOLUÇÃO Nº 10/CMAS/2021
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SÚMULA: Aprova a programação SIGTV nº 412180220210001, que tem por finalidade estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
_________________________________________________________________________________________
LEI Nº 2.030, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS URBANOS Programa: 0010-MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO Função: 15- Urbanismo Subfunção: 451- Infra-Estrutura Urbana Código Ação Produto 1.250 PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E Pavimentação de vias AVENIDAS Ano Valor 2021 1.300.000,00 Unidade de Metros Quadrados Medida Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Municipal de Cambará, em 22 de dezembro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará CIAS- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO CNPJ 06.062.610/0001-04 (Municípios integrantes: Jaboti, Japira, Ibaiti, Pinhalão, Siqueira Campos e Tomazina) Dispensa a Licitação nº 12/2021 Processo Administrativo nº 13/2021 Objeto: Aquisição de peças para conserto do motor elétrico da bomba da lagoa de chorume. EMPRESA: NORTE SUL MOTORES ELÉTRICOS CNPJ: 43.141.207/0001-99 VALOR TOTAL: R$ 1.316,00 (mil trezentos e dezesseis reais) Pelo presente Termo De Ratificação, tendo recebido nesta data, parecer técnico da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria nº 43/2021 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. Tomazina, 22 de dezembro 2021. Flavio Xavier de Lima Zanrosso Presidente
O CONSELHO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 424/95 de 18 de Dezembro de 1995, alterada pelas Leis Municipais nº 361/2007, de 21 de Junho de 2007, nº 549/2009, de 14 de julho de 2009 e 678/2010, de 18 de Agosto de 2010 e considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência – SUAS, bem como observando a deliberação proferida por este Conselho, em reunião realizada em 22/12/2021, constante na respectiva Ata nº 06/2021.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a Programação nº 412180220210001, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro/PR, no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV (Ministério da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, visando beneficiar a (s) unidade (s) que ofertam (m) serviço (s) socioassistencial (ais) nacionalmente tipificados (Resolução CNAS 109/2009), conforme a seguir: • • • •
Unidade (s) Beneficiária (s): APAE Denominação (informar CNPJ, quando a unidade for privada): 00.105.328/0001-72 Valor (R$): 70.000,00 Classificação de Recurso (Custeio e Investimento): 08.244.5031.219G.0041
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ribeirão Claro, PR, 22 de Dezembro de 2021.
Rosemeri de Fátima Serafim Presidente do CMAS CIAS- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO CNPJ 06.062.610/0001-04 (Municípios integrantes: Jaboti, Japira, Ibaiti, Pinhalão, Siqueira Campos e Tomazina) EXTRATO CONTRATO Nº 13/2021 Contratada: NORTE SUL MOTORES ELÉTRICOS CNPJ: 43.141.207/0001-99 Dispensa: nº: 12/2021 Processo: n° 13/2021 Objeto: Aquisição de peças para conserto do motor elétrico da bomba da lagoa de chorume. VALOR TOTAL: R$ 1.316,00 (mil trezentos e dezesseis reais) VIGÊNCIA: 22/01/2022. Tomazina, 22 de dezembro de 2021. Flavio Xavier de Lima Zanrosso Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA INEXIGIBILIDADE 14/2021 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2021 PROCESSO 104/2021 CREDENCIAMENTO DE MEDICOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TOMAZINA-PR A PREFEITURA DE TOMAZINA-PR, torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES (PLANTÕES) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, com início dia 23/12/2021, as informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal, na Praça Tenente João José Ribeiro, 99, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 ás 17h00. Tomazina, 22 de dezembro de 2021. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Atas & Editais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Coronel Emilio Gomes,731- Centro – CEP: 86410-000 Fone: (43) 3536-1300 – FAX: (43)3536-1222 Email: secconselhos@ribeiraoclaro.pr.gov.br RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANA
Rua Coronel Emilio Gomes,731- Centro – CEP: 86410-000 Fone: (43) 3536-1300 – FAX: (43)3536-1222 Email: secconselhos@ribeiraoclaro.pr.gov.br RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIBEIRÃO CLARO - PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIBEIRÃO CLARO - PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 12/CMAS/2021
RESOLUÇÃO Nº 11/CMAS/2021 SÚMULA: Aprova a programação SIGTV nº 412180220210001, que tem por finalidade estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
SÚMULA: Aprova a programação SIGTV nº 412180220210001, que tem por finalidade estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O CONSELHO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 424/95 de 18 de Dezembro de 1995, alterada pelas Leis Municipais nº 361/2007, de 21 de Junho de 2007, nº 549/2009, de 14 de julho de 2009 e 678/2010, de 18 de Agosto de 2010 e considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência – SUAS, bem como observando a deliberação proferida por este Conselho, em reunião realizada em 22/12/2021, constante na respectiva Ata nº 07/2021.
O CONSELHO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 424/95 de 18 de Dezembro de 1995, alterada pelas Leis Municipais nº 361/2007, de 21 de Junho de 2007, nº 549/2009, de 14 de julho de 2009 e 678/2010, de 18 de Agosto de 2010 e considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência – SUAS, bem como observando a deliberação proferida por este Conselho, em reunião realizada em 22/12/2021, constante na respectiva Ata nº 8/2021.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a Programação nº 412180220210001, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro/PR, no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV (Ministério da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, visando beneficiar a (s) unidade (s) que ofertam (m) serviço (s) socioassistencial (ais) nacionalmente tipificados (Resolução CNAS 109/2009), conforme a seguir: • • • •
Unidade (s) Beneficiária (s): ASILO Denominação (informar CNPJ, quando a unidade for privada): 77.427.698/0001-50 Valor (R$): 65.000,00 Classificação de Recurso (Custeio e Investimento): 08.244.5031.219G.0041
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ribeirão Claro, PR, 22 de Dezembro de 2021.
Rosemeri de Fátima Serafim Presidente do C.M.A.S
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁCNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
DECRETO Nº 1222/2021 Decreta recesso administrativo em todas as repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 60, INCISO VI, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DECRETA: Art. 1º Fica decretado recesso administrativo em todas repartições públicas municipais e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, em razão das festividades de fim de ano. Art. 2º As escolas municipais e os centros de educação infantil observarão o recesso estabelecido no calendário escolar aprovado para o ano de 2021, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 3º Ficam excluídos do conteúdo fixado neste Decreto, os plantões do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e os plantões contínuos com ambulâncias, bem como o Caminhão Tanque (Pipa) e os serviços de coleta de lixo, considerados de natureza essencial. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2021.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA INEXIGIBILIDADE 14/2021 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2021 PROCESSO 104/2021 CREDENCIAMENTO DE MEDICOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TOMAZINA-PR A PREFEITURA DE TOMAZINA-PR, torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES (PLANTÕES) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, com início dia 23/12/2021, as informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal, na Praça Tenente João José Ribeiro, 99, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 ás 17h00. Tomazina, 22 de dezembro de 2021. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO ___________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA INEXIGIBILIDADE 13/2021 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2021 PROCESSO 103/2021 A PREFEITURA DE TOMAZINA-PR torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO: Contratação de empresa prestadora de serviços médicos para o Programa Saúde da Família a ser desenvolvido nas Unidades Básicas de Saúde do Município de TOMAZINAPR, conforme asseverado pelo artigo 38 da Lei n° 8.666/1993., a partir do dia 23/12/2021, as informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal, na Praça Tenente João José Ribeiro, 99, das 08h00 às 17h00 ou por e-mail:comprastmz@hotmail.com Tomazina, 22 de dezembro de 2021. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a Programação nº 412180220210001, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro/PR, no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV (Ministério da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, visando beneficiar a (s) unidade (s) que ofertam (m) serviço (s) socioassistencial (ais) nacionalmente tipificados (Resolução CNAS 109/2009), conforme a seguir: • • • •
Unidade (s) Beneficiária (s): CRAS Denominação (informar CNPJ, quando a unidade for privada): 13.500.081/0001-30 Valor (R$): 50.000,00 Classificação de Recurso (Custeio e Investimento): 08.244.5031.219G.0041
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão Claro, PR, 22 de Dezembro de 2021.
Rosemeri de Fátima Serafim Presidente do CMAS
QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
A-08
Região EDUCAÇÃO
Período para isenção do Vestibular 2022 da UENP segue até 11 de janeiro
Estudantes provenientes de famílias de baixa renda e com registro no CadÚnico podem solicitar a isenção da taxa de inscrição do processo seletivo Comunicação UENP
Candidatos ao Vestibular 2022 da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) que sejam provenientes de famílias de baixa renda e que estejam com registro atua-lizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem solicitar a isenção da taxa de inscrição do processo seletivo. Dessa forma, o candidato pode concorrer ao Vestibular da UENP sem arcar com a taxa de inscrição. Nesta edição, o p r a z o pa r a s o l i c i t a r a isenção segue até 11 de ja-neiro de 2022. To-
dos os pedidos serão avaliados pela Comissão de Processo Seletivo de Vestibular (CPSV), que publicará o deferimento ou indeferimento das solicitações no dia 25 de janeiro de 2022, com base no item 10.5 do edital do Vestibular. Os candidatos podem recorrer da decisão entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2022. O candidato que deseja solicitar a isenção da taxa de inscrição deve realizar o pedido através do portal do candidato, depois de efetivada a inscrição, no site do Vestibu-lar. Para isso, deve anexar, em formato PDF, os seguintes documentos: Comprovan-te de Cadas-
tramento para Programas Sociais do Governo Federal (disponível em https:// meucadunico.cidadania. gov.br/meu_cadunico/), com data de atualiza-ção cadastral posterior a 15 de dezembro de 2019, além de RG e CPF. Conforme o Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007, são consideradas pessoas de baixa renda os candidatos nas seguintes situações: com re n d a f a m i l i a r m e n s a l por pessoa de até meio salário mínimo ou a que p o s s u a re n d a f a m i l i a r mensal de até três salários mínimos. A CPSV avalia a veracidade dos dados fornecidos pelo candidato na plataforma
responsável pelo CadÚnico, a fim de deferir ou indeferir as solicita-ções. Os candidatos que não forem beneficiados com a isenção deverão imprimir o boleto e recolher a taxa no valor integral, na rede bancária autorizada. Cotas No Vestibular 2022, a UENP reser va 45% das vagas para alunos cotistas, sendo 20% delas para candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas (cotas sociais), 20% para autodeclarados negros e que também tenham cursado to-do o ensino médio em escola pública (cotas sociorraciais) e 5% para Pessoa
POLICIAL
com De-ficiência (cotas PcD). Pandemia Considerando o cenário epidemiológico da Covid-19, a aplicação da prova será reali-zada conforme os protocolos internos de biossegurança da UENP vigentes na época de realização do processo seletivo, sendo divulgados em edital específico formulado de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná. A qualquer momento, a UENP poderá publicar novas orientações e procedi m entos relacionados à realização
da prova, incluindo alteração na data de realização da prova devido ao contexto de pandemia. Cronograma Inscrições: até 17 de fevereiro de 2022 No site: https://vestibular.uenp.edu.br/2022/ Edital: https://vestibular.uenp.edu.br/2022/ docs/edital_049-2021_ Processo-Seletivo-Vestibular-UENP-2022.pdf Taxa: Pagamentos até 17/01/2022 – R$130,00 Pagamentos de 18/01 a 18/02 – R$150,00 Solicitação de isenção: Até 11 de janeiro de 2022 Prova: 03 de abril de 2022 Resultado Final: Até 06 de maio de 2022
Idosa é presa por tráfico em Pinhalão Da Redação
Uma mulher de 64 anos foi presa em flagrante por tráfico de drogas durante uma abordagem da Polícia Militar de Pinhalão realizada na noite desta terça-feira (21), na Vila Guarani. Segundo informações divulgadas pela Polícia Militar, a abordagem aconteceu após uma denúncia anônima apontado para o crime praticado pela mulher conhecida como “Vovó do Tráfico”. Em patrulhamento os PMs localizaram uma mulher com as mesmas descrições da denúncia e fizeram a abordagem, encontrado dentro de uma bolsa 16 porções pequenas de crack e uma porção maior da mesma droga. Ela foi presa e encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Pinhalão.
Droga estava com mulher de 64 anos, presa em flagrante por tráfico