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SABADO E DOMINGO

Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4460 18 E 19 DE DEZEMBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

ECONOMIA

Molini's inaugura dia 20 novo supermercado em Jacarezinho Unidade será a maior de toda a rede, com 3,4 mil m² e estrutura completa

A Rede de Supermercados Molini's fará, no próximo dia 20, a inauguração da nova unidade em Jacarezinho - que será a maior loja da rede em toda a região. Além de ser o maior empreendimento do grupo, o projeto em questão dará a Jacarezinho um dos maiores supermercados de todo o Norte Pioneiro, não só

em tamanho como também em produtos e serviços oferecidos aos clientes. A nova estrutura tem 3,4 mil m² de área construída e deverá gerar inicialmente 90 novos empregos diretos. A unidade também será a mais moderna da rede, e contará com restaurante, padaria, cafeteria, farmácia, lojas, amplo estacio

namento e diversas outras opções de compra e lazer. Como Jacarezinho é uma cidade universitária, a diretoria da Rede Molini's teve a preocupação de oferecer serviços também a este público, que vão desde refeições até atividades voltadas ao lazer.

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Opinião O Marco Legal das Ferrovias, aprovado em outubro pelo Senado e na segunda-feira (13/12) pela Câmara dos Deputados, tende a recolocar a ferrovia brasileira no lugar de onde nunca deveria t e r s a í d o . O t r a n s p o rte sobre trilhos foi instalado no Brasil em meados do século 19, com investimentos privados. O industrial e homem de negócios Irineu Evangelista de Souza, futuro Barão de Mauá, colocou em funcionamento em1854 o primeiro trecho, de 14 quilômetros, entre o R i o d e J a n e i r o e Pe trópolis. Em seguida, com recursos ingleses, implantaram-se a l i g a ç ã o e n t r e Re c i f e (PE) e o Rio São Francisco e a São Paulo R a i l w a y, d e S a n to s a Jundiaí. A partir daí, fazendeiros e outros empresários com cargas a transpor tar (especia lmente os produtores de café) custearam novos trilhos até a região de

suas propriedades. O trem, além de escoar a s s a f r a s , t r a n s p o rtava passageiros, já que a rodovia e os automóveis da época eram incipientes. A legislação agora aprovada e em vias de sanção presidencial, permite que investidores elaborem projetos, implantem trechos ferroviários e, como era antigamente, os explorem economicamente por prazos de 30 a 99 anos. Os investimentos privados da segunda metade do século 19 e começo do 20, levaram o Brasil a somar 28.128 quilômetros de linhas férreas, em 1919, Hoje, mais de 100 anos depois, temos 30 mil quilômetros, muitos deles sub-utilizados ou i n a t i v o s . Tu d o f u n c i o nou bem por décadas, até que acontecimentos como a Primeira Guerra Mundial (1914/18), a quebra d a B o l s a d e Va l o r e s d e N o v a Yo r k ( 1 9 2 9 ) e a Segunda Guerra

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

SABADO E DOMINGO, 18 E 19 DE DEZEMBRO DE 2021

A ferrovia de volta às suas orígens (1939/45) tornaram escassos os capitais para investimento. Operadores privados não aguentaram e as ferrovias foram gradativamente encampadas pelos governos da União e dos Estados, que as mantiveram funcionando mas não fizeram os investimentos que as mantivessem atualizadas e competitivas. Mesmo assim, ocorreram casos de sucesso com o a Cia. Paulista de Estradas de Ferro, q u e t r a n s p o r t a v a c a rgas e passageiros por vasta região do interior paulista e era tão competente que as populações das cidades servidas adquirir a m o h á b i t o d e a c e rtar seus relógios pelo apito das locomotivas, que cumpriam rigorosamente seus horários. Pressionado p e l o m o v i m e n t o f e rroviário liderado pela esquerda, o então governador de São Paulo, Car valho Pinto, a encampou em 1961 e o declínio foi imediatamente senti-

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

do na qualidade dos ser viços prestados, na manutenção do sistema e, principalmemte, nos horários dos trens, que deixaram de ser confiáveis. Além da Paulista, São Paulo foi ser vida por outras estradas de ferro impor tantes – como Araquarenerense, Mogiana, Sorocabana – que, além do transporte, par ticiparam do desbravamento da mata e criação das cidades. Isso ocorreu,também em outros Estados, c o m e x e m p l o s m a rcantes. A ferrovia, no entanto, passou a sofrer alta concorrência nos anos 30, quando o governo de Getúlio Va r g a s , a l é m d e p o s tergar investimentos, abriu estradas e incentivou o modal rodoviário de transporte. Nos anos 50, o presidente Juscelino Kubistchek investiu n o s e t o r, c r i a n d o a Rede Ferroviária Federal. Nos governos militares, trechos deficitários foram eliminados e, nos anos

90, ocorreu o colapso, tendo o governo de Fernando Henrique Cardoso par tido para o arrendamento das linhas, dedicadas exclusivamente ao transpor te de cargas, hoje operadas por empresas de logística e distantes do ideal. O transpoer te de passageiros acabou. A legislação ora aprovada é discutidas desde 2018. Em agosto último, o governo editou medida provisória antecipando as inovações. Isso levou a iniciativa privada a apresentar 47 projetos de novos trechos ferroviários, com investimento previsto de R$ 50 bilhões. Um aumento de 126% em relação ao previsto pelo setor para a próxima década. Devido à opção rodoviarista, 61,1% das cargas movimentadas no país viajam por caminhão, 20,7% pelo trem e 13,6% pelo setor aquaviário. Com os investimentos propostos, a par ticipação ferrovi-

ária deverá subir para 40%. Além de incentivar os investimentos f e r r o v i á r i o s , o g o v e rno tem pela frente a g r a n d e t a r e f a d e h a rmonizar a relaç& atil de;o entre os modais. A tendência é usar o ferroviário, o aquaviário e o aéreo para as grandes distâncias e reser var o caminhão para o transpor te de p o n t a . N o t r a n s p o rte de passageiros, embora possa voltar aos trilhos, é difícil imaginar que, pela natureza entre um e outro, seja competitivo com o sistema rodoviário hoje existente. O poder público, que apoiou o sistema rodoviário por oito ou nove décadas, não pode abandoná-lo de uma hora para outra... Te n e n t e D i r c e u Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Po l i c i a i s M i l i t a re s d e São Paulo) aspomilpm@terra. com.br

Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


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SABADO E DOMINGO, 18 E 19 DE DEZEMBRO DE 2021

Geral

ECONOMIA

Molini's inaugura dia 20 novo supermercado em Jacarezinho Unidade será a maior de toda a rede, com 3,4 mil m² e estrutura completa

Da Redação

A R e d e d e S u p e rmercados Molini's fará, n o p róx i m o d i a 2 0 , a i n a u g u r a ç ã o d a n o va u n i d a d e e m Ja c a re z i nho - que será a maior loja da rede em toda a região. Além de ser o maior empreendimento do grupo, o projeto em questão dará a Jacarezinho um dos maiores supermercados de todo o Nor te Pioneiro, não só em tamanho como também em produtos e ser viços oferecidos aos clientes. A nova estrutura tem 3,4 mil m² de área construída e deverá gerar inicialmente 90 novos empregos diretos. A unidade também será a mais moderna da rede, e contará com restaurante, padaria, cafeteria, farmácia, lojas, amplo estacionamento e diver sas outras opções de compra e lazer. Como Jacarezinho é uma cidade universitária, a diretoria da Rede M o l i n i 's t e v e a p re o cupação de oferecer ser viços também a este público, que vão desde refeições até atividades voltadas ao lazer. Outro diferencial da nova unidade será o horário de atendimento estendido, com funcion a m e n to p re v i s to a té às 21h, proporcionando maior confor to a clientes que tenham preferência ou necessidade de fazer as compras em período noturno. A nova loja da Rede Molini's está localizada no centro de Jacarezi-

nho (ao lado do asilo) e terá acessos por duas vias: pela Avenida Getúlio Vargas, 172, e também pela Rua Paraná. Recentem ente a di -

retora da rede, Ana Carla Molini, esteve em reunião com o prefeito d e J a c a r e z i n h o , M a rcelo Palhares (PSD), que citou a importância

econômica e social do e m p re e n d i m e n to pa r a o município. "Agradecemos muito à Rede Molini's por acreditar em Jacare-

zinho e por investir cada vez mais no nosso município, gerando emprego e renda e dando mais uma excelente opção aos consumidores.

Esperamos cada vez mais atrair e incentivar investimentos privados, s e m p re n o i n t u i t o d o progresso de Jacarezinho", disse Palhares.


Geral

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BR-153

HOMOLOGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS/RESULTADO FINAL EDITAL DE CONCURSO 01/2021 SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS DE ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS NATALINASLEI 14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC) DE CAMBARÁ- PR Faço saber a todos os interessados e ao público em geral que nesta data, 17 de dezembro de 2021, torno pública a homologação dos contemplados/Resultado Final, do Concurso De Seleção E Premiação De Propostas De Atividades Artístico-Culturais Natalinas referente a Lei Emergencial Aldir Blanc, inciso III, da Lei 10.017, de 29 de junho de 2020, no âmbito do Município de Cambará. A.1 – MÚSICA / APRESENTAÇÃO MUSICAL - TRIO PROPONENTE 01

ARTHUR CAZELA BELLANDA 04184299954

02

VALDIR SEGANTINE

PROPOSTA BLUES NATALINO NATAL EM CANÇÕES

A.1 – MÚSICA / APRESENTAÇÃO MUSICAL - GRUPO PROPONENTE 01

WILLIANS ALEXANDRE BUESSO DA SILVA

02

WILLIAN CESAR VALLE

MÚSICA NATAL EM CHORO CANTATA NATALINA

A.2- ARTESANATO/ ARTES PLÁSTICAS A.2.1 – Instalações Cenográficas Natalinas: Presépio PROPONENTE 01

ERINELDO RODRIGUES DA SILVA PEREIRA

02

JOSÉ AUGUSTO FELÍCIO DERUZA

03

HELENA DOS SANTOS CUNHA JUNIOR

04

CÉLIO MANFRE FILHO

05

CARLOS ALBERTO DA SILVA

PRESÉPIO NASCIMENTO DA SAGRADA FAMÍLIA A VISITA DO ANJO GABRIEL NOITE EM BELÉM ILUSTRAÇÃO EM TAPEÇARIA REVERENCIA A SAGRADA FAMÍLIA PRESÉPIO

A.2.1 – Arranjos Circulares natalinos: Guirlanda PROPONENTE 01

DORALICE DA CONCEIÇÃO

02

JULIANA DE FÁTIMA NEVES RUSSO ONOFRE

03

CLENILDO SILVA ONOFRE

04

CLAUDEMIR DA ENCARNAÇÃO

05

GABRIELA CASAGRANDE FELIX DOS SANTOS

06

IRENE DOS SANTOS DA ENCARNAÇÃO

07

VERA LÚCIA DA SILVA

08

CLEVESON AMBRÓSIO DA ENCARNAÇÃO

09

AMANDA DO SANTOS BARBOSA

10

EDNA BARBOSA

11

JEFFESON PEREIRA

12

SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES

13

LUANA DE OLIVEIRA RODRIGUES

14

CARLOS ALBERTO DE MELO JUNIOR

GUILARDA NATAL É FAMÍLIA GUIRLANDA NATALINA 02 GUIRLANDA NATALINA 03 EXPRESSO NATALINO GUIRLANDA RETRATOS DA CIDADE NASCIMENTO DE DEUS-MENINO GUIRLANDA NATALINA CIRCULAR - FLORESTA ENCANTADA NATAL E O SEGREDOS DAS RENAS SONHO DE NATAL ONDE MORA PAPAI NOEL

Cratera na ponte do Ubá gera alerta em redes sociais Da Redação

Uma cratera que se fo rm o u na po nte so bre o Rio Ubá, na BR153 entre Jacarezinho e Santo Antônio da Platina, tem sido alvo d e um a l er ta q ue viralizou pelas redes sociais entre quinta e sex ta - fei r a (d i a s 16 e 17). E m g r u p o s d o Fa cebook, Instagram e mensagens pelo WhatsApp são centenas de compar tilhamentos de fotos q ue mo str a m o bur a co, que está na pista da BR-153, entre Jacarezinho e Santo A ntô nio d a Pl a ti na e traz perigo a quem tr a feg a pelo trec ho . A cratera, embora sinalizada, obriga os motoristas a desviarem pela contramão, já que na ponte não há acostamento. Segunda informações extraoficiais, apesar do enorme buraco, não existe dano na estrutura.

A BR-153 neste trecho era de responsab i l i d a d e d a Tr i u n f o / Econorte até o mês passado, quando acabou a concessão das rodovias paranaenses à iniciativa privada,

retornando assim ao domínio do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura d e Tr a n s p o r t e s ) , q u e deve fazer o reparo na cratera em alguns dias.

S.A.PLATINA

Vermelho cobra fiscalização e punição a proprietários de animais soltos em bairros e rodovias

GUIRLANDA NATAL MÁGICO DOCE NATAL PUREZA NATALINA NATAL EM CAMBARÁ

A.3- EXPRESSÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – ESPETÁCULOS DE DANÇA COM TEMÁTICA NATALINA - TRIO PROPONENTE 01

IVANE RODRIGUES DOS SANTOS ALMEIDA

DANÇA DANÇA DO VENTRE / FUSÃO NATALINA

A.3- EXPRESSÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – ESPETÁCULOS DE DANÇA COM TEMÁTICA NATALINA - GRUPO PROPONENTE 01

VAGNER BATISTA PINTO

DANÇA E AGORA O SEU NATAL, COMO SERÁ

A.4- EXPRESSÃO ARTÍSTICO-CULTURAL TEATRO/ARTES CÊNICAS – ESPETÁCULOS E PERFORMANCES PROPONENTE 01

JÉSSICA PRADRO DOS SANTOS 42117170811

02

ALEXANDRE VINICIUS XAVIER PENHA MEI

03

LEONIDES CARLOS TABORDA QUADRA 04032727937

04

RODRIGO MONTEIRO DA SILVA 06334995952

05

HUGO UBALDO DE SOUZA 06641767981

06

RENATA FRANÇA PENHA MEI

07

MALAS PORTAM ATIVIDADES CULTURAIS E EDUCATIVAS LTDA ME

08

ADRIANO GOUVELLA 05469437990

09

RENATA TSUKUDA ICHISATO 36308976814

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GRUPO DE CIRCO E TEATRO ROSA DOS VENTOS S/S LTDA

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JOSÉ CARLOS GODOY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - ME ______________________________ Maria Léa Fragate Diretora de Cultura

TEATRO O SEGREDO DO NATAL MAGLIAÇO, O MÁGICO PALHAÇO CANTOS, CONTOS E ENCANTOS DE NATAL UM NATAL MÁGICO A PEQUENA HISTÓRIA DE UM GRANDE NATAL O FABULOSO CIRCO ACESSÍVEL MALAS PORTAM HISTÓRIAS ESPETÁCULO NÚMEROS QUE FESTA É ESSA, CRIATURA? HOJE TEM ESPETÁCULO CONTOS DE NATAL

Assessoria

O vereador Luciano de Almeida Moraes (PTB), o ‘Vermelho’, cobrou mais rigor na fiscalização e punição a proprietários de animais responsáveis por acidentes e danos a terceiros, em Santo Antônio da Platina/PR. O pedido foi feito durante a última sessão ordinária na Câmara Municipal, na noite de segunda-feira

(13). Vermelho citou um fato ocorrido na semana passada no bairro Santo Antônio da Platina 2, e lembrou dos inúmeros acidentes fatais provocados por animais soltos na PR-439 (estrada da Platina). “Na semana passada eu fui procurado por uma moradora que teve prejuízos em consequência de uma ‘briga’ entre dois bois em frente à sua casa. Na verdade eram vários ani-

mais soltos no bairro, cujo proprietário não foi identificado. Igualmente ocorreu com os inúmeros acidentes fatais na estrada da Platina, os donos dos animais que provocaram as tragédias não foram identificados e, consequentemente não houve culpados. Precisamos encontrar meios do poder público agir nessas situações, e isso precisa ser discutido com urgência”, cobra o vereador.

POLICIAL

Carros são incendiados em Santo Antônio da Platina Da Redação

Três veículos foram incendiados em Santo Antônio da Platina durante esta quinta-feira (16), de acordo com informações divulgadas pela Polícia Militar do município. Nin-

guém foi preso ou identificado até o momento. Segundo a PM, pelo menos um dos veículos incendiados, um VW Santana da primeira geração, foi totalmente consumido pelo fogo. A casa onde dois dos carros atacados

estavam também foi invadida. Vizinhos disseram que o antigo morador está preso. O Corpo de Bombeiros de Santo Antônio da Platina foi acionado para conter as chamas. A Polícia Civil investiga o caso.


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SABADO E DOMINGO, 18 E 19 DE DEZEMBRO DE 2021

Atas & Editais SÚMULA DE RECEBIMENTO DA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO IND E COM DE PRODUTOS AGRICOLAS MENOSSI LTDA, portadora do CNPJ 75.441.170/0004-53, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença de Operação, para a atividade de depósito e comércio de agrotóxicos, nº 220875-R2, válida até 17/12/2025, localizada na Rodovia BR 369, KM 38,9,0 – Bairro Distrito Industrial, no município de Andirá/PR. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 178/2021, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAR A CENTRAL TELEFONICA NA SEDE DA PREFEITURA à empresa: RENATA ERNANDI DOS REIS 26870791899, com CNPJ 33.483.275/0001-82 com o valor R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Cambará, 17 de dezembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 12/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2021 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Reforma do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e execução de Construção de Muro no CRAS conforme detalhamentos préestabelecidos em projeto e cronograma físico- financeiro, que servirão de referência para a execução dos serviços e demais informações constantes no termo de referência (anexo I) do Edital. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao TOMADA DE PREÇO Nº 12/2021. Valor de Referência: R$ 28.946,38 (vinte e oito mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) Abertura da Licitação: 09:00 horas do dia 11/01/2022. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br/licitacoes/. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., e pelo email:comprastmz@hotmail.com. Tomazina, 17 de dezembro de 2021. Jordana de Oliveira Marques - Comissão Permanente de Licitação

SÚMULA DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO AUTO POSTO SÃO MIGUEL ARCANJO II LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 30.881.112/0001-60, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença de Operação para a atividade de posto de combustível para veículos automotores, Nº260403, válida até 13/12/2027 localizada na Rua Getúlio Vargas, nº 174, Centro, no município de Santa Mariana/PR. SOLICITAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO A Maringá Energia LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.858.600/0001-19, localizada na BR 153 km 09 Bairro Costa Júnior município de Jacarezinho/PR, torna público que recebeu do IAT/Jacarezinho a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, referente Cogeração de Energia Elétrica de 50MW e linha de transmissão sob o número 260809 com data de vencimento para 16/12/2031. SÚMULA DE RECCEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME, inscrita sob CNPJ n° 76.495.902/0001-08, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, n° 10144, validade 13/12/2025, para a atividade de EXTRAÇÃO DE AREIA, localizado em um terreno urbano – Lotes n°: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12 e 13 – Quadra n°72, no município de Salto do Itararé/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME, inscrita sob CNPJ n° 76.495.902/0001-08, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Prévia, n° 43455, validade 13/12/2026, para a atividade de EXTRAÇÃO DE AREIA, localizada no Sítio Santa Maria, s/n - Bairro Marias, no município de Salto do Itararé/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME, inscrita sob CNPJ n° 76.495.902/0001-08, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença de Operação para a atividade de EXTRAÇÃO DE AREIA, localizada no Sítio Santa Maria – Bairro Marias, no município de Salto do Itararé/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO LUCIO PAULO FERREIRA DE ANDRADE EIRELI – ME, CNPJ 01.995.437/0001-75 torna público que recebeu do IAT, a Renovação da Licença de Operação N° 34394 para Mineração – Extração de argila instalada na Estrada Rural para o Bairro Gramados – Cerâmica Gramados, município de Siqueira Campos/PR. ANM 826472/2015.

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, de Jacarezinho, Estado do Paraná, por seu Presidente que este subscreve, TORNA PÚBLICA a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2021, visando à contratação temporária para suprimento de demanda no CISNORPI, para o cargo de ADVOGADO. Art.1º - Após análise dos recursos impetrados contra o resultado final, divulgado em 10 de dezembro de 2021: a) Fica MANTIDO o resultado final dos candidatos inscritos às vagas para Ampla Concorrência. b) Fica MANTIDO o resultado final dos candidatos inscritos como Afrodescendentes. I – O candidato poderá solicitar individualmente a resposta do recurso contra o Resultado Final até o dia 21/12/2021, através do e-mail rh.cisnorpi@gmail.com ou pessoalmente no setor de Recursos Humanos, na Sede do CISNORPI, localizado na Rua Paraná, 1261, Centro, Jacarezinho, Paraná. Art.2º - Fica homologado o resultado final dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021. Art.3º - Para a convocação do candidato aprovado será obedecida à classificação divulgada neste Edital de Homologação do Resultado Final, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Abertura nº 001/2021. AMPLA CONCORRÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO

NOME

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

ANDRE JOSE MINGHINI DE CAMPOS ANA LUIZA DE OLIVEIRA MOURA TIAGO DOMINGUES BRITO HELIO D’ANDREA GENTIL NETO FLAMARION RUIZ CANASSA CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR LIVIA CARLA SILVA RIGÃO REBECA GARCIA MARTINS REIS DOS SANTOS RAYSSA SAMARA BENCK CALDEIRA SARAH CHRISCELY MOURA DE OLIVEIRA CAMILLA APARECIDA DOS SANTOS FELIX PAULO RIBEIRO JUNIOR MURILO DE ALMEIDA BASTOS GISLAINE RADO MADUREIRA PAULINO JOSE VICTOR MOUTA CAROLINE BORDINHON MARCATTI AMANDA ANDRADE RODRIGUES NATHALIA GANDRA CARREIRA POLVORA

DATA DE NASCIMENTO 19/03/1965 08/06/1990 28/05/1990 04/06/1990 17/02/1979 20/03/1978 02/10/1993 28/09/1985 08/01/1990 14/07/1988 08/03/1991 28/07/1976 04/06/1978 08/06/1981 03/11/1982 13/07/1993 15/09/1994 04/08/1997

2,50 7,50 20,00 2,50 2,50 15,00 15,00 7,50 7,50 5,00 5,00 5,00 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 25,00 17,50 0,00 17,08 14,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DE PONTOS 27,50 25,00 20,00 19,58 17,08 15,00 15,00 7,50 7,50 5,00 5,00 5,00 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50

16/01/1983

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14/12/1987 29/04/1988 21/02/1989 14/04/1990 08/07/1990 28/12/1991 10/02/1992 11/03/1993 23/03/1995 19/12/1995 26/02/1996 10/04/1996

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0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

APROVADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO (AFRO) CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO

19

JOSIAS MARQUES TEODORO

20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

ERIKA FERNANDES DA SILVA PATRICIA GASPAR PEREIRA GUSTAVO DE ALBUQUERQUE MELO FLAVIA MELISE BARBOZA TANIA PRISCILA GODOI LUIZ OTAVIO CHAGAS THAIANE KARINA RESENDE DE SOUZA ANA GABRIELA BARBOSA TORRES ISABELE CRISTINA DUARTE GABRIELEN DE SOUZA SILVA MARIA FERNANDA CANIZELA GEOVANA STATI BRUGNARI

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 0,00

TOTAL DE PONTOS 0,00

CLASSIFICADO

TÍTULOS

SITUAÇÃO

AFRODESCENDENTES

CLASSIFICAÇÃO

NOME

1

JOSIAS MARQUES TEODORO

DATA DE NASCIMENTO 16/01/1983

TÍTULOS 0,00

SITUAÇÃO

Art.4º - Este edital entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Jacarezinho, 17 de Dezembro de 2021. Marcelo José Bernardeli Palhares Presidente


SABADO E DOMINGO, 18 E 19 DE DEZEMBRO DE 2021

A-6

Atas & Editais

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01

EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO - CNPJ: 09.268.008/0001-08 OBJETO: a aquisição de medicamento a serem fornecidos para pacientes do Sistema Único de Saúde, por meio da Farmácia Municipal, pelo período de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 20 de dezembro de 2.021 a 19 de dezembro de 2.022. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/2021 FORNECEDOR: A G KIENEN & CIA LTDA - CNPJ: 82.225.947/0001-65 VALOR: R$ 2.243,00 (dois mil duzentos e quarenta e três reais)

O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI, localizado na Rua Paraná, n° 1261 – Centro, em Jacarezinho, Paraná, CONVOCA, para apresentação de documentos e suprimento de vaga, conforme ordem de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n° 01/2021. O candidato convocado deverá comparecer na sede do CISNORPI e dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos até as 12h00 do dia 22/12/2021. EMPREGO

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

IDENTIDADE

INSCRIÇÃO

ADVOGADO

1º

ANDRE JOSE MINGHINI DE CAMPOS

13.960.238-2 – SESP/PR

14

Jacarezinho, 17 de dezembro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 222/2021 FORNECEDOR: ABC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 12.014.370/0001-67 VALOR: R$ 11.347,00 (onze mil trezentos e quarenta e sete reais)

Marcelo José Bernardeli Palhares Presidente

Antonioni Antenor Palhares Diretor Geral

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 223/2021 FORNECEDOR: AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 20.590.555/0001-48 VALOR: R$ 20.865,00 (vinte mil oitocentos e sessenta e cinco reais)

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 224/2021 FORNECEDOR: ALTERMED - MAT. MED. HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 00.802.002/0001-02 VALOR: R$ 19.543,60 (dezenove mil quinhentos e quarenta e três reais e sessenta centavos)

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

E S T A D O

D O

P A R A N Á

DECRETO Nº 2.799, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/2021 FORNECEDOR: CAVALLI COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES - CNPJ: 32.743.242/0001-61 VALOR: R$ 15.841,00 (quinze mil oitocentos e quarenta e um reais)

Define Férias Coletivas aos servidores públicos municipais que especifica e adota outras providências.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2021 FORNECEDOR: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 03.652.030/0003-32 VALOR: R$ 51.198,80 (cinquenta e um mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos)

JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227/2021 FORNECEDOR: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 05.782.733/0001-49 VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Considerando a Resolução nº 5.571/2021 - GS/SEED, que estabelece o Calendário Escolar para rede pública estadual de educação básica a ser praticado no ano letivo de 2021 e revoga a Resolução nº 5.022 - GS/SEED, de 11 de dezembro de 2020;

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2021 FORNECEDOR: CIRURGICA NOSSA SENHORA - EIRELI - CNPJ: 24.586.988/0001-80 VALOR: R$ 22.362,08 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e oito centavos) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 229/2021 FORNECEDOR: CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI - CNPJ: 23.228.076/0001-74 VALOR: R$ 15.381,70 (quinze mil trezentos e oitenta e um reais e setenta centavos)

Considerando a Resolução nº 5.807/2021 - GS/SEED, que estabelece o Calendário Escolar a ser praticado no ano letivo de 2022 para a rede pública estadual de educação básica e revoga a Resolução nº 5.572 - GS/SEED, de 19 de novembro de 2021;

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 230/2021 FORNECEDOR: COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI - ME - CNPJ: 09.315.996/0001-07 VALOR: R$ 8.017,00 (oito mil e dezessete reais)

Considerando a necessidade de readequação do calendário escolar de 2021 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Cambará/PR;

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/2021 FORNECEDOR: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BOEING - EIRELI - CNPJ: 30.547.487/0001-98 VALOR: R$ 3.485,50 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos)

de Educação.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 232/2021 FORNECEDOR: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PARANA LTDA - CNPJ: 39.448.478/0001-14 VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)

Considerando o contido no memorando nº 209/2021 da Secretaria Municipal DECRETA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/2021 FORNECEDOR: GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 41.319.803/0001-90 ESTADO DO PARANÁ VALOR: R$ 1.549,50 (um mil quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos)

Art. 1º. Ficam concedidas Férias Coletivas aos servidores públicos municipais, lotados no Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ocupantes dos seguintes cargos:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 234/2021 FORNECEDOR: GRAMS & GRAMS LTDA - CNPJ: 10.448.145/0001-03 VALOR: R$ 155.264,14 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos)

I - Motorista em Geral; II - Motorista de Ônibus; III - Agente Operacional; IV - Inspetor de Aluno;

RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000

ATA DE -REGISTRO DE PREÇOS Nº 235/2021 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br FORNECEDOR: INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 12.889.035/0001-02 VALOR: R$ 65.346,63 (sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 236/2021 FORNECEDOR: JETHAMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 34.027.398/0001-71 VALOR: R$ 24.180,40 (vinte e quatro mil cento e oitenta reais e quarenta centavos) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 237/2021 FORNECEDOR: MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A - CNPJ: 07.752.236/0001-23 VALOR: R$ 29.554,75 (vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos)

Art. 2º. As Férias Coletivas de que trata o artigo anterior, serão gozadas no período entre os dias 20/12/2021 e 18/01/2022. Art. 3º. O retomada das atividades se dará na data de 19/01/2022. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 238/2021 FORNECEDOR: NOVA MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 41.365.113/0001-78 VALOR: R$ 41.359,00 (quarenta e um mil trezentos e cinquenta e nove reais)

Cambará/PR, em 16 de dezembro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 239/2021 FORNECEDOR: PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTIDOS LTDA - CNPJ: 13.485.130/0001-03 VALOR: R$ 30.913,00 (trinta mil novecentos e treze reais) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 240/2021 FORNECEDOR: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 02.816.696/0001-54 VALOR: R$ 2.238,00 (dois mil duzentos e trinta e oito reais)

JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 241/2021 FORNECEDOR: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 04.355.394/0001-51 VALOR: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 242/2021 FORNECEDOR: PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 81.706.251/0001-98 VALOR: R$ 50.901,30 (cinquenta mil novecentos e um reais)

ESTADO DO PARANÁ

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 243/2021 FORNECEDOR: SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 00.656.468/0001-39 VALOR: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)

EXTRATO SO CONTRATO Nº 151/2021 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 92/2021 (PMRC)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/2021 FORNECEDOR: WERBRAN - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 04.372.020/0001-44 VALOR: R$ 36.680,00 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta reais)

Ribeirão Claro-PR, 17 de Dezembro de 2021.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 09.268.008/0001-08 CONTRATADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BOEING – EIRELI CNPJ: 30.547.487/0001-98 OBJETO: Aquisição de materiais ambulatoriais para atendimento dos pacientes do SUS no Centro de Saúde Dr. Agnelo Marques de Souza e na Unidade Básica de Saúde Rogéria Pereira dos Santos pelo período de 03 (três) meses, pela Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA: 20 de dezembro de 2.021 a 19 de março de 2.022. VALOR: R$ 6.526,80 (seis mil quinhentos e vinte e seis reais e oitenta centavos)

João Carlos Bonato Prefeito Municipal

Ribeirão Claro-PR, 17 de Dezembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 245/2021 FORNECEDOR: ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES - CNPJ: 41.347.974/0001-23 VALOR: R$ 1.119,92 (um mil cento e dezenove reais e noventa e dois centavos)

Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO

ESTADO DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO- CENTRO VI TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 99/2020 (PMRC) RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br

2

TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2020 (PMRC)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: A. R. CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - CNPJ/MF: 30.406.445/0001-37 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de recape asfáltico da Rodovia Aldo Articesso Siquerolli – RM 415 (prolongamento), pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. PRAZO DE EXECUÇÃO: 18 de dezembro de 2.021 a 17 de março de 2.022 VIGÊNCIA: 24 de março de 2.022 a 21 de junho de 2.021. Ribeirão Claro, 17 de Dezembro de 2.021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2021 (PMRC) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: SUPERMERCADO PONTO ECONÔMICO LTDA - CNPJ: 26.860.291/0001-81 OBJETO: A possível aquisição de gêneros alimentícios diversos para o preparo da merenda escolar e confecção de cestas de alimento para premiação de incentivo à alfabetização de jovens e adultos, conforme estabelece Lei Municipal nº 058/2003, bem como água mineral e lanches para serem servidos nas capacitações, reuniões pedagógicas e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Cultura. VALOR: R$ 555,60 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). Ribeirão Claro-PR, 17 de Dezembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal

Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação


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SABADO E DOMINGO, 18 E 19 DE DEZEMBRO DE 2021

Atas & Editais SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO FOX – LOTEADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.100.289/0001-08, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença de Operação, para a atividade de posto de combustíveis para veículos automotores, localizada na Rua Benedito Salles, s/n°, bairro Jaboticabal, no município de Carlópolis/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO FOX MILENIUM WENCESLAU BRAZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 24.220.959/0001-09, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença de Operação, para a atividade de posto de combustíveis para veículos automotores, localizado na Avenida Augusto Paschoal da Silva, n° 650, Vila Toyoko, no município de Wenceslau Braz/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO FOX MILENIUM WENCESLAU BRAZ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 24.220.959/0001-09, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença de Instalação nº 211674, válida até 26/11/2022, para a atividade de posto de combustíveis para veículos automotores, localizado na Avenida Augusto Paschoal da Silva, n° 650, Vila Toyoko, no município de Wenceslau Braz/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA EDSON LUIZ ZANETT,t, CPF: 927.112.769-72 toma público que irá requerer ao IAP, a Licença Ambiental Simplificada para AVICULTURA DE POSTURA - PRODUÇÃO DE OVOS a ser implantada na FAZENDA GUABIROBA,bairro DISTRITO DE MONTE REAL, município de SANTO ANTÓNIO DA PLATINA, estado do Paraná. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO AGROPECUÁRIA MERCÚRIO LTDA, inscrita sob CNPJ 85.055.531/0001-34, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra), a Renovação da Licença de Operação para a atividade de Depósito e comércio de produtos agrotóxicos, localizado na Rua Dr João Pessoa, 486, Bairro Centro, no município de Ribeirão Claro/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DA DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA TALES LEONEL FUJITA DE ALMEIDA, inscrito no CNPJ n°39.786.722/0001-59, torna público que RECEBEU a Licença Ambiental Simplificada nº 260777 válida até 17/112/2027 junto ao IAT (Instituto Água e Terra) para atividade de Industria e Beneficiamento de Madeira, localizado Fazenda Paiol e Ribeirão Novo, sn, no município de Toamzina/PR, CEP 84.935-000. CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA-PR DESPACHO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO EDITAL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2021 – TOMADA DE PREÇO Nº 01/2021 Vistos, etc. MARCELO FERNANDES RODRIGUES, Presidente da Câmara de Vereadores Municipal no uso de suas atribuições legais, DECIDE ANULAR o EDITAL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 07/2021 – TOMADA DE PREÇO Nº 01/2021, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para adequação do Plenário da Câmara Municipal de Guapirama, a fim de torná-lo mais acessível e seguro à pessoas com mobilidade reduzida, instalação de elementos de prevenção de incêndio e reboco do muro, tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa. Câmara Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. Marcelo Fernandes Rodrigues Presidente CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RESOLUÇÃO N.° 40/2021 SÚMULA: Dispõe sobre a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, para o exercício de 2022. A Presidência e Diretoria Executiva do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, resolvem: Art. 1º – Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2022, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Jacarezinho/PR, 16 de Dezembro de 2021 Marcelo José Bernardeli Palhares Adelita Parmezam Presidente Vice-Presidente João Carlos Bonato Antonioni Antenor Palhares 1º Secretário Diretor Executivo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RESOLUÇÃO N.° 38/2021 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum – PLACIC, aprovado na Assembléia Geral do CISNORPI na data de 16 de Dezembro de 2021 O Conselho Diretor aprovou e eu, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, baixo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Ficam estabelecidas no Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum, as diretrizes para elaboração do Plano de Aplicação Anual relativo ao exercício de 2022, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2°, da Constituição Federal, art. 4°, Lei Complementar Federal n° 101, de 04 maio de 2000, compreendendo: I – as metas e as prioridades do Consórcio; II – as diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações do Plano de Aplicação Anual; III – disposições relativas às despesas do Consórcio com pessoal e encargos sociais; IV – disposições gerais. CAPITULO II METAS E PRIORIDADES DO CONSÓRCIO Art. 2º – As metas e prioridades são especificadas no Anexo I – Das Metas e Prioridades do Consórcio, sendo estabelecidas por funções de governo, as quais integrarão o Plano de Aplicação Anual do exercício de 2022. Parágrafo Único – A regra contida no caput deste artigo, não se constitui em limite a programação financeira. Art. 3º – O Anexo de Metas Fiscais e Riscos Fiscais serão demonstrados no Anexo II desta Resolução. CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 4º – O Plano de Aplicação Anual será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 4.320/64, Portaria n° 42 de 14/04/1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria n° 163, de 04/05/2001. Art. 5º – As unidades orçamentárias, quando da elaboração do Plano de Aplicação Anual, deverão conter a estrutura organizacional do Consórcio. Art. 6º – A estimativa das receitas e fixação das despesas, constantes do Plano de Aplicação anual, serão elaboradas com valores vigentes em Novembro de 2021. Art. 7º – A Resolução do Plano de Aplicação Anual conterá a destinação dos recursos, classificados pelo Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fonte de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo Primeiro – O Consórcio poderá incluir na Resolução, outras fontes de recursos para atender as suas peculariedades, além das determinadas pelo “caput” deste artigo. Parágrafo Segundo – Fica a Diretoria Executiva autorizada a criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composto por Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fonte de Recursos, incluídos na Resolução do Plano de Aplicação Anual para 2022 e em seus Créditos Adicionais. Art. 8º – O Plano de Aplicação Anual conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, para atender às determinações da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Parágrafo Único – Além de atender às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Reserva de Contingência poderá ser utilizada como recursos para abertura de Créditos Adicionais ao Plano de Aplicação Anual para 2022 e para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 9º – O Plano de Aplicação Anual para 2022 aprovado pelo Conselho Diretor constituir-se-à: I – texto da Resolução; II – anexos discriminando a receita e a despesa, de acordo com o estabelecido na Lei 4.320/64. Art. 10 – Fica autorizado o Presidente do Consórcio, mediante resolução, a abrir créditos adicionais suplementares às dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de um para outro projeto, atividades e grupos de natureza das despesas até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Fica autorizado o Presidente do Consórcio, mediante resolução, a abrir créditos adicionais suplementares utilizando o excesso de arrecadação e o superávit financeiro por fonte de recursos apurado no exercício imediatamente anterior, e não será computado para efeito do limite fixado no caput deste artigo. Art. 11 – É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio

do Consórcio para o financiamento de despesas correntes. Art. 12 – A Diretoria Executiva deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta e resultado primário estabelecido nesta Resolução. Art. 13 – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, a Diretoria promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Parágrafo Único – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, conforme o Art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO IV DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Art. 14 – As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis aos Consórcios Intermunicipais. Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva poderá conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição de perdas salariais dos servidores. Parágrafo Segundo – A Diretoria Executiva poderá realizar seleção competitiva pública e testes seletivos na área de recursos humanos, visando admissão, quando necessário de pessoal para adequação dos serviços prestados pelo Consórcio. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 – Serão previstas no Plano de Aplicação Anual, as despesas específicas para formação, treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal. Art. 16 – Para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, entendem-se como despesas irrelevantes para fins do Parágrafo Terceiro, aquelas cujos valores não ultrapassem, para contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, cumulada com os ditames da Lei Federal n° 11.107 de 06 de abril de 2005. Art. 17 – Fica a Diretoria Executiva autorizada a alterar as metas e prioridades, sempre que houver necessidade, com prévia autorização do Conselho Diretor. Art. 18 – Esta Resolução entre em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Jacarezinho/PR, 16 de Dezembro de 2021 Marcelo José Bernardeli Palhares Adelita Parmezam Presidente Vice-Presidente João Carlos Bonato Antonioni Antenor Palhares 1º Secretário Diretor Executivo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RESOLUÇÃO N.° 39/2021 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro para Exercício de 2022. A Diretoria Administrativa do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, no uso de suas atribuições legais, considerando aprovação em Assembléia Geral na data de 16/12/2021, torna publico: ART. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná, para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.355.183,69 (Dezoito Milhões Trezentos e Cinqüenta e Cinto Mil, Cento e Oitenta e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos). ART. 2º - A Receita será realizada de acordo com a Legislação em vigor segundo as seguintes estimativas: 2.1

RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes

40.000,00 12.100.426,97 6.214.756,72

TOTAL

18.355.183,69

18.355.183,69

ART. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos Orçamentários: 3.1

DESPESAS CORRENTES Departamento Administrativo Departamento Médico Departamento Farmácia Departamento Enfermagem Departamento Laboratório Departamento Assistência Social Departamento Odontologia Departamento CAPS Departamento CAPS AD Reserva de Contingência TOTAL

2.426.900,00 11.679.670,01 75.760,00 1.427.141,84 188.400,00 875.260,00 339.700,00 725.500,00 433.300,00 183.551,84

18.355.183,69

18.355.183,69

ART. 4º - A Diretoria Administrativa, fundamentada na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal Nº 4.320 de 17/03/64 e na Lei Complementar N° 101/2000, fica autorizada a: I – Abrir créditos Adicionais Suplementares, inclusive dos fundos especiais, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada, desde que existam recursos, na forma de Art. 43 da Lei 4.320/64; II – Fazer a contenção da despesa, na forma do disposto na Art. 9° da Lei Complementar N° 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimento e/ou custeio. III – Utilizar o valor de R$ 183.551,84 (Cento e Oitenta e Três Mil, Quinhentos e Cinqüenta e Um Reais e Oitenta e Quatro Centavos), de Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recurso para créditos orçamentários adicionais; IV – Utilizar o controle da despesa por custos de serviços ou obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades; V – Abrir créditos adicionais especiais para as despesas não fixadas no orçamento e resultantes de convênios que venham a ser firmados com os órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo Único – Os créditos adicionais especiais abertos na forma do inciso V serão suportados com recursos dos seus respectivos convênios. ART. 5º - Não será computado para efeito do disposto no Inciso I, Art. 4º: I – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal 4.320/64; II – Os Créditos Adicionais Suplementares da natureza 3190 – Pessoal e Encargos Sociais; III – Os Créditos Adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária. ART. 6º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 2022.

Jacarezinho/PR, 16 de Dezembro de 2021 Marcelo José Bernardeli Palhares Presidente João Carlos Bonato 1º Secretário

Adelita Parmezam Vice-Presidente

Antonioni Antenor Palhares Diretor Executivo MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 185/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SOLICITADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/01/2022 até às 09:00h. INÍCIO DA SESSÃO: 05/01/2022 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com, disponível no Portal Transparência e no site www.bllcompras.org.br. Cambará, 17 de dezembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito


SABADO E DOMINGO, 18 E 19 DE DEZEMBRO DE 2021

A-08

Região JACAREZINHO

Justiça Federal condena Econorte em R$ 5,4 milhões por danos ambientais Decisão do TRF4 também prevê possibilidade de bloqueio de até R$ 5,4 milhões para reparação dos danos Imprensa TRF-4

A o a t e n d e r, e m pa rte, recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tr i b u n a l R e g i o n a l F e d e r a l d a 4 ª Re g i ã o (TRF4) determinou, em 14 de dezembro, que as controladoras da concessionária E c o n o r t e – Tr i u n f o Par ticipações e Investimentos (TPI) e Tr i u n f o H o l d i n g Pa r t i c i pa ç õ e s ( T H P ) – re pa rem o dano ambiental causado pela construção e manutenção, há 19 anos, da praça de pedágio no Distrito d e M a r q u ê s d o s Re i s , em Jacarezinho (PR). Com o fim do contrato de concessão da Econorte, em 27 de novembro último, o TRF4 determinou que as controladoras apresentem, em 30 dias, à Justiça Federal em Jacarezinho (PR) u m P l a n o d e Re c u p e ração de Áreas Degradadas (Prad) para reparação do dano ambiental na Área de Proteção Ambiental Pe r m a n e n t e ( A P P ) d a s m a r g e n s d o R i o Pa r a napanema. De acordo com a decisão, o Prad deve ser analisado pelos órgãos ambientais, pelo MPF e pelo Judiciário e executado no prazo máximo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais na hipótese de descumprimento. O T R F 4 d e te r m i n o u ,

ainda, que a Econor te e suas controladoras apresentem seguro bancário apto ou, na impossibilidade, determinou o imediato bloqueio e sequestro de até R$5.387.336,04 em recursos financeiros das rés para garantir a efetiva reparação dos danos ambientais. Dos pedidos feitos p e l o M P F, o T R F 4 i n deferiu o de responsabilização pelo dano moral coletivo por entender que houve “paralelo benefício social (capitalista, desenvolmentista, reconhece-se) da rodovia à população local, regional e, também, n a c i o n a l ”. Já as controladoras da Econorte for a m re s p o n s a b i l i z a d a s para reparação do dano ambiental em d e c o r rê n c i a d a a p l i c a ção da desconsideração da personalidade j u r í d i c a d a E c o n o rte, conforme art. 4º da Lei 9.605/98, pois a extinção da concessionária é obstáculo intransponível ao ressarcimento dos prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em outubro contra a U n i ã o , o E s t a d o d o Paraná, o Instituto Água e Te r r a d o Pa r a n á ( I AT PR, sucessor do IAP), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e d o s Re c u r s o s N a t u r a i s

Praça de pedágio da BR-153 foi construída dentro da área de preservação permanente do Rio Paranapanema

Re n o v á v e i s ( I b a m a ) , o Depar tamento Nacional de Infraestrutura d e Tr a n s p o r t e s ( D n i t ) e o Depar tamento de E s t r a d a s d e Ro d a g e m d o E s t a d o d o Pa r a n á (DER/PR). Em 17 de novembro, a Justiça Federal em Jacarezinho indeferiu os pedidos liminares, levando o MPF a impetrar agravo de instrumento no TRF4. Praça de pedágio dentro de APP A praça de pedágio foi criada em decorrência de aditivo em 2002 ao contrato firmado entre a Econorte, o Governo de Estado do Paraná, o extinto DNER e DER/ PR, quando houve a c o n c e s s ã o d e ro d o v i a s

federais, com o objetivo de administrar e explorar trechos do Pa r a n á , e n t r e o s q u a i s parte da BR-369, e, a p ó s a d i t a m e n t o , p a rte da BR-153. Por meio de um inquérito civil, o MPF apurou que o IAP dispensou o licenciamento para a construção da praça de pedágio com o argumento de que ela estaria fora da APP do Rio Paranapanema, em distância que, segundo o instituto, seria de 100 metros no local. A i n d a s e g u n d o o I A P, a Econorte possuiria licença de operação. Contudo, vistoria realizada pelo Ibama, em 2014, constatou

que a APP no local, c o n s i d e r a n d o a l a rgura do Rio Paranapanema, é de 200 metros, de modo que a área da praça de pedágio encontra-se integralmente dentro d a A P P. Em 2015, o MPF encaminhou recomendações ao IAP e à Econorte para que fossem realizados, de imediato, o licenciamento ambiental da praça de pedágio, bem como medidas compensatórias. Após re i te r a d a s s o l i c i t a ç õ e s d e i n f o r m a ç õ e s a c e rc a d a s p ro v i d ê n c i a s a d o tadas, em março de 2020, o IAP informou ao MPF que todos os processos que tramitavam no instituto

referente às inter venções nas rodovias BR153 e BR-369 foram indeferidos, alegando que o licenciamento deve ser solicitado ao Ibama. Mas foi do p ró p r i o I ba m a a i n f o rmação de que caberia a o I AT o l i c e n c i a m e n to da praça de pedágio. “No presente momento, com a concessão rodoviária já encerrada no dia 27/11/2021, apenas o Po d e r J u d i c i á r i o p o derá garantir a reparação dos danos ambientais praticados pela concessionária Econorte, os quais conferem efeitos prejudiciais ao meio ambiente há aproximad a m e n te 1 9 a n o s ”, afirma a decisão.

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