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SEXTA-FEIRA
Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4454 - 10 DE DEZEMBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
IMPROBIDADE
MPPR apura denúncia contra Hospital Nossa Senhora da Saúde Gepatria abre inquérito civil por supostas cobranças ilegais de pacientes internados com Covid-19
O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), através do núcleo do Gepatria – Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa, sediado em Santo Antônio da Platina, determinou a aber tura de Inquérito Civil Público para apurar denúncia de irregu-
laridades na cobrança de ser viços prestados pelo Hospital Nossa Senhora da Saúde na realização de atendimento a pacientes internados com Covid-19. A denúncia foi formalizada por um paciente, Janderson Rodrigues de Souza, que esteve internado na ala de Covid do hospital e que
teria presenciado a cobrança de exames laboratoriais e de tomografia realizados no laboratório do CEDI, procedimentos que deveriam ser custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Representação ofer tada por Jânderson pede rigorosa apuração. Ele protocolou a mesma denúncia no Ministério Público Federal (MPF).
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Atas & Editais
SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203/2021 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Presencial nº 86/2021 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 03 de Dezembro de 2021 (Lances e Habilitação), objetivando a possivel contratação de empresa especializada em locação de som e iluminação para festividades e eventos culturais a realizar-se em 2021 e 2022 no município de Ribeirão Claro, em favor da empresa GUILHERME BARBOSA RIOS - CNPJ: 19.895.825/0001-40, por ter satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado proposta conveniente aos interesses da administração: Item
1
Descrição
Unidade
Locação de equipamento de som e iluminação para as atividades culturais alusivas ao Natal e Ano Novo, com data prevista para 10, 11, 12,16, 17, 18,19 23 e 31 de dezembro de 2021. Contendo: 08 caixas de médio line array 12” + 1 driver Ti, 220. 04 caixas de sub grave 18” dupla, 1600 watts cada; 1 rack com amplificadores 1 processador áudio Dbx; 1 mesa de som 32 canais. 2 retornos ativos de 500w; 4 retornos passivos 400w; Kit microfones bateria/percussão, 02 microfones sem fio, microfones para backing vocal; Amplificadores para guitarras, cubo para contra-baixo. 01 grid treliças q 20; 17 canhões de led 64, 36 led’s; 04 moving scanner 250 w lâmpada gás 02 moving 575 w 02 movinf 250 w 01 mesa dmx 02 máquinas de fumaça 01 cortina de led 3X6 m. 03 cortinas pretas para fechamento de palco.
Quant.
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Valor Unit.
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DIA
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1800,00
O evento será realizado na Praça Rui Barbosa. Locação de equipamento de som e iluminação para as comemorações alusivas ao Carnaval de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022, contendo:
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8 caixas de médio line array 12” + 1 driver Ti, 220. 04 caixas de sub grave 18” dupla, 1600 watts cada; 1 rack com amplificadores 1 processador áudio Dbx; 1 mesa de som 32 canais. 2 retornos ativos de 500w; 4 retornos passivos 400w; Kit microfones bateria/percussão, 02 microfones sem fio, microfones para backing vocal; Amplificadores para guitarras, cubo para contra-baixo. 01 grid treliças q 20; 17 canhões de led 64, 36 led’s; 04 moving scanner 250 w lâmpada gás 02 moving 575 w 02 movinf 250 w 01 mesa dmx ESTADO DO PARANÁ 02 máquinas de fumaça 01 cortina de led 3X6 m. 03 cortinas pretas para fechamento de palco.
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1800,00
9
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000
A realizar-se na praça Rui Barbosa SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br
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Locação de equipamento de som e iluminação para a programação cultural do Aniversário da cidade, com data prevista para 12,13 e 14 de maio de 2022. Contendo: 08 caixas de médio line array 12” + 1 driver Ti, 220. 04 caixas de sub grave 18” dupla, 1600 watts cada; 1 rack com amplificadores 1 processador áudio Dbx; 1 mesa de som 32 canais. 2 retornos ativos de 500w; 4 retornos passivos 400w; Kit microfones bateria/percussão, 02 microfones sem fio, microfones para backing vocal; Amplificadores para guitarras, cubo para contra-baixo. 01 grid treliças q 20;; 17 canhões led 64, 36 led´s ; 04 moving scanner 250 w lâmpada gás 02 moving 575 w. 02 moving 250 w. 04 moving head led. 01 mesa dmx. 02 máquinas de fumaça; 01 cortina de led 3x6 m. 03 cortinas pretas para fechamento de palco -O Evento será realizado na Praça Rui Barbosa Locação de equipamento de som e iluminação para a programação cultural do 7º Encontro de Carros Antigos, com data prevista para 15 de maio de 2022. Contendo: 08 caixas de médio line array 12” + 1 driver Ti, 220. 04 caixas de sub grave 18” dupla, 1600 watts cada; 1 rack com amplificadores 1 processador áudio Dbx; 1 mesa de som 32 canais. 2 retornos ativos de 500w; 4 retornos passivos 400w; Kit microfones bateria/percussão, 02 microfones sem fio, microfones para backing vocal; Amplificadores para guitarras, cubo para contra-baixo. 01 grid treliças q 20;; 17 canhões led 64, 36 led´s ; 04 moving scanner 250 w lâmpada gás 02 moving 575 w. 02 moving 250 w. 04 moving head led. 01 mesa dmx. 02 máquinas de fumaça; 01 cortina de led 3x6 m. 03 cortinas pretas para fechamento de palco. - O evento será realizado na Praça Rui Barbosa. Locação de equipamento de som para o evento denominado Dia do Desafio, com data prevista para 25 de maio de 2022. Contendo: 08 caixas de médio line array 12” + 1 driver Ti, 220. 04 caixas de sub grave 18” dupla, 1600 watts cada; 1 rack com amplificadores 1 processador áudio Dbx; 1 mesa de som 32 canais. 2 retornos ativos de 500w; 4 retornos passivos 400w; 02 microfones sem fio, funcionando perfeitamente; 01 mesa dmx. 01 cortina de led 3X6 m. - O evento será realizado na Praça Rui Barbosa.
Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
Locação de equipamento de som e iluminação para a programação Alusivas ao dia da Independência, com data prevista para 07 de setembro de 2022. Contendo: 08 caixas de médio line array 12” + 1 driver Ti, 220. 04 caixas de sub grave 18” dupla, 1600 watts cada; 1 rack com amplificadores 1 processador áudio Dbx; 1 mesa de som 32 canais. 2 retornos ativos de 500w; 4 retornos passivos 400w; Kit microfones bateria/percussão, 02 microfones sem fio, microfones para backing vocal; Amplificadores para guitarras, cubo para contra-baixo. 01 grid treliças q 20;; 17 canhões led 64, 36 led´s ; 04 moving scanner 250 w lâmpada gás 02 moving 575 w. 02 moving 250 w. 04 moving head led. 01 mesa dmx. 02 máquinas de fumaça; 01 cortina de led 3x6 m. 03 cortinas pretas para fechamento de palcoESTADO DO PARANÁ
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Locação de equipamento de som para as atividades em comemoração ao Dia das Crianças, RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 com data prevista para SITE: 12 dewww.ribeiraoclaro.pr.gov.br outubro de 2022. Contendo: - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br 08 caixas de médio line array 12” + 1 driver Ti, 220. 04 caixas de sub grave 18” dupla, 1600 watts cada; 1 rack com amplificadores 1 processador áudio Dbx; 1 mesa de som 32 canais. DIA 2 retornos ativos de 500w; 4 retornos passivos 400w; 02 microfones sem fio, funcionando perfeitamente; 01 mesa dmx.
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O evento será realizado na Praça Rui Barbosa
Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 08 de Dezembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal DIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO LEI COMPLEMENTAR N. º 112/2021 Inclui dispositivos na Lei Complementar nº 005/2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o Art. 1º-A à Lei Complementar nº 005/2006, que vigorará com a seguinte redação: Art. 1º-A Para que seja possível a contração temporária é necessário que estejam presentes os três requisitos: I - prazo determinado; II - temporariedade da função; III - excepcional interesse público. Parágrafo único. Não cumpridos tais requisitos a contratação deverá ocorrer mediante concurso público. Art. 2º. Inclui o inciso VII ao artigo 2º da Lei Complementar nº 005/2006, que vigorará com a seguinte redação: Art. 2º ... VII. Contratação de pessoal substituto, a fim de suprir a ausência de servidores nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão ou função gratificada, quando incompatíveis com as atribuições do emprego público efetivo ocupado. Art. 3º. Inclui o §3º ao artigo 3º que vigorará com a seguinte redação: Art. 3º ... (...) §3º - A contratação a que se refere o artigo 2º, inciso VII desta lei será efetuada pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, consoante redação do artigo 445 da CLT, limitada a uma única prorrogação quando o prazo de contratação for inferior a 2 (dois) anos. Art. 4º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 005/2006. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, 09 de dezembro de 2021. JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 200/2021 (PMRC) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2021 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO - CNPJ: 09.268.008/0001-08 4 CONTRATADA: SUPERMERCADO PONTO ECONÔMICO LTDA - CNPJ: 26.860.291/0001-81 RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000
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RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br Diretor Responsável
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995
-O Evento será realizado na Praça Rui Barbosa Locação de equipamento de som para Semana Cultural, com data prevista para 16 á 19 de agosto e 18 de novembro de 2022 . Contendo: 08 caixas de médio line array 12” + 1 driver Ti, 220. 04 caixas de sub grave 18” dupla, 1600 watts cada; 1 rack com amplificadores 1 processador áudio Dbx; 1 mesa de som 32 canais. 2 retornos ativos de 500w; 4 retornos passivos 400w; 02 microfones sem fio, funcionando perfeitamente; 01 mesa dmx. - O evento será realizado no Estádio Municipal Pérola do Norte.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO
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ESTADO DO PARANÁ
Locação de equipamento de som e iluminação dos eventos “Arte na Praça”, com data prevista para 18 de junho de 2022; Contendo: 08 caixas de médio line array 12” + 1 driver Ti, 220. 04 caixas de sub grave 18” dupla, 1600 watts cada; 1 rack com amplificadores 1 processador áudio Dbx; 1 mesa de som 32 canais. 2 retornos ativos de 500w; 4 retornos passivos 400w; Kit microfones bateria/percissão, 02 microfones sem fio, microfones para backing vocal; Amplificadores para guitarras, cubo para contra-baixo. 01 grid treliças q 20; 17 canhões de led 64, 36 led’s; 04 moving scanner 250 w lâmpada gás 02 moving 575 w 02 movinf 250 w 01 mesa dmx 02 máquinas de fumaça 01 cortina de led 3X6 m. 03 cortinas pretas para fechamento de palco.
Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138
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SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br OBJETO: A possível aquisição de gêneros alimentícios diversos e kit lanches em atendimentos aos Departamentos, Unidades e Secretarias Municipais, pelo período de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 09 de dezembro de 2.021 a 08 de dezembro de 2.022. VALOR: R$ 41.423,30 (quarenta e um mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta centavos). Ribeirão Claro-PR, 9 de Dezembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
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SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Geral
COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann MENINOS, EU LI
O e m p re s á r i o q u e transformou a Folha de S. Paulo no maior jornal do país, Octavio Frias de Oliveira, costumava dizer que a grande vantagem de ser idoso é ter visto tudo o que aconteceu, e o contrário também. Caro leitor, vivemos o bastante para ver o seguinte anúncio: “2º Encontro de Compliance do grupo J&F – o valor da integridade. Como os programas de Transparência e Integridade posicionam marcas e podem reduzir riscos?” Tr a d u z i n d o : C o m pliance é uma palavra em inglês que tem sido usada para definir a integridade corporativa. A empresa fixa e divulga normas públicas de conduta, sua postura ética e se obriga a cumprir tudinho. No Brasil, a Lei 12.846, Lei Anticorrupção, define oferecer vantagem a agentes públicos, custear
atos ilegais, ocultar interesses ou a identidade dos beneficiários das ilegalidades como atos contra a administração pública. Completando: o grupo J&F, que promove o 2º Encontro de Compliance – o valor da integridade, pertence aos irmãos Joesley e Wesley Batista. * O presidente Bolsonaro garantiu que o ex-juiz (e seu ex-ministro) Sérgio Moro não aguenta dez segundos de debates. Bolsonaro ganhou a eleição de 2018 sem participar de um segundo que fosse de qualquer debate. * M o ro , a p ro p ó s i to, disse que uma de suas ideias é criar uma agência de combate à pobreza. Não é novidade: a guerra à pobreza é permanente em nosso país. E até hoje os pobres estão perdendo a guerra.
A imagem do Nordeste A campanha presidencial já começou e mostra duas coisas com clareza: primeiro, os candidatos não dão a menor bola para a lei eleitoral, que marca para muito mais tarde o início da campanha; segundo, que os candidatos têm péssima impressão do Nordeste. Bolsonaro não hesitou em distribuir fartos argumentos a congressistas para conseguir aprovar benefícios que, acredita, serão pagos com votos, principalmente no Nordeste; João Doria e Moro botaram chapéus de couro, tentando identificar-se com nordestinos. Este colunista viajou muito pelo Nordeste e viu os chapéus de couro apenas em festas a fantasia ou espetáculos. São adereços estranhos para quem, como Doria, que só nasceu na Bahia, fez toda sua carreira em São Paulo e jamais trocaria suas roupas de cashmere por trajes de Luiz Gonzaga; ou, como Moro, o Marreco de Maringá, que sempre preferiu formais ternos pretos. Sem água Já Bolsonaro mostra de outra maneira suas ideias a respeito do que faz falta no Nordeste: em seu Governo, caiu dramaticamente a distribuição de cisternas à população rural. Ficou muito mais difícil, sem as caixas d’água, guardar a água de chuva; e muito mais fácil passar sede e perder os animais. Lula explora outro filão: leva o eleitor a se identificar com sua origem nordestina – embora Lula seja politicamente paulista. Uma curiosidade: no Nordeste o índice de chuvas é quatro vezes o de Israel, que, no entanto, resiste muito melhor às secas. A tecnologia israelense está à disposição tanto de Lula como de Bolsonaro. Lula não a busca por ideologia. Para Bolsonaro, que diz ter afinidades com Israel, o que falta é competência. Em campanha Lula está jogando parado: sabe que tem enormes chances de ir ao segundo turno e de ganhar as eleições. Bolsonaro descar tou muitos ex-aliados e hoje está nas mãos do Centrão. Ficou sem margem de manobra. Mas é presidente e, embora seu prestígio tenha caído abaixo de barriga de cobra, pode até se recuperar, se bem que isso não seja fácil. Moro e Doria estão se movendo para chegar ao segundo turno, deslocando Bolsonaro. Ambos acreditam que, havendo no segundo turno uma alternativa de centro, terão grandes chances de vencer Lula. A propósito, hoje há reunião marcada entre Moro e Doria, e amanhã entre Doria e o governador gaúcho Eduardo Leite. O objetivo de Doria é atrair Leite, tucano como ele, para a coordenação da sua campanha.
ESTELIONATO
MPPR abre investigação para apurar denúncia contra hospital
Hospital Nossa Senhora da Saúde é investigado pelo Gepatria por supostas cobranças ilegais de pacientes
Da Redação
O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), através do núcleo do Gepatria – Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa, sediado em Santo Antônio da Platina, determinou a abertura de Inquérito Civil Público para apurar denúncia de irregularidades na cobrança de serviços prestados pelo Hospital Nossa Senhora da Saúde na realização de atendimento a pacientes internados com Covid-19. A denúncia foi formalizada por um paciente, Janderson Rodrigues de Souza, que esteve internado na ala de Covid do hospital e que teria presenciado a cobrança de exames laboratoriais e de tomografia realizados no laboratório do CEDI, procedimentos que deveriam ser custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). re p re s e n t a ç ã o of e rtada pelo Sr. Jânderson Rodrigues de Souza, noticiando possíveis irregularidades quanto a não realização dos exames l a b o r a to r i a i s e d e to mografia pelo SUS, em pacientes cometidos pela Covid-19 no Hospital Nossa Senhora da Saúde
no Município de Santo Antônio da Platina. O MPPR justifica a abertura do Inquérito Civil citando a denúncia ofertada pelo Jânderson Rodrigues de Souza, noticiando possíveis irregularidades quanto a não realização dos exames laboratoriais e de tomografia pelo SUS, em pacientes cometidos pela Covid-19 no Hospital Nossa Senhora da Saúde no Município de Santo Antônio da Platina Segundo a denúncia, que também foi protocolada no Ministério Público Federal, “muitos pacientes realizaram exames radiológicos e laboratoriais com recursos próprios, mesmos estando internados em leitos custeados pelo SUS; que o Hospital Nossa Senhora da Saúde é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e que possui convênio para atendimentos médicos, internações e realização de exames custeados integralmente pelo SUS; O MPPR assinala a necessidade de dar prosseguimento na apuração dos fatos, a fim de verificar a eventual existência de ato de improbidade administrativa, resolvendo instaurar, sob a coordenação da promotora Kele Cristiani Diogo Bahena, o Inquérito Civil nº
MPPR0130.21.000124-9. “Para tanto, determina as seguintes providências: 1 – Seja encaminhado ofício ao Hospital Nossa Senhora da Saúde, requisitando informações e documentos (convênios/pactuações/ acordos) sobre eventual recebimento de verba do governo Estadual ou Federal para custeio de leitos exclusivos para atendimentos de pacientes com Covid-19, encaminhando-se ainda, o plano de operação de cada um deles. 2 – Após o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos”. A denúncia Janderson Rodrigues de Souza ficou internado por 13 dias no mês de março deste ano no Hospital Nossa Senhora da Saúde, de Santo Antônio da Platina. Após receber alta resolveu protocolar pedido junto à Procuradoria da República no município de Jacarezinho e no Gepatria, solicitando investigação para apurar denúncias contra o Hospital Nossa Senhora da Saúde e do CEDI – Centro de Diagnóstico de Imagem, ambos de Santo Antônio da Platina, por supostas cobranças ilegais de exames contratados através do SUS – Sistema Único de Saúde. O denunciante informou
aos dois órgão que pacientes internados pelo SUS no HNSS- Hospital Nossa Senhora da Saúde, estavam sendo induzidos a custear com recursos próprios, exames como tomografias e laboratoriais (amostras biológicas), que ele diz ter constatado durante seu internamento na instituição, no período correspondente a 16 a 27 de março. “Tal internamento se deu por eu estar positivado para Covid-19. Durante este período pude verificar que tais práticas são comuns nesta instituição e que em tese ferem as leis”. O denunciante explica que a motivação de realizar a denúncia para que MPF e o MPPR façam uma investigação no Hospital Nossa Senhora da Saúde visando comprovar por meio de auditoria nos prontuários dos pacientes internados pelo SUS, a existência de tais irregularidades. Além de levar o caso ao MPF, Jânderson Rodrigues protocolou a mesma denúncia na Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina, cujo presidente, José Jaime Paula da Silva, mais conhecido por Mineiro, já notificou todos os órgãos envolvidos com a questão da saúde no Município.
Atas & Editais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ-
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196/2021 (PMRC)
LEI Nº 1514/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR para desenvolvimento de programa habitacional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município.
JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 82/2021 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 23 de novembro de 2021 (Lances e Habilitação), objetivando a aquisição de carnes bovinas, suínas, de aves e embutidos, para preparo de alimentação escolar da rede pública municipal de ensino, por um período de 12 (doze) meses, com fulcro na legislação pertinente, em favor das empresas abaixo relacionadas, por terem satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas convenientes aos interesses da administração: FORNECEDOR: CASA DE CARNES DO EDINHO LTDA - CNPJ: 80.842.875/0001-70 Item
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“I - imóveis localizados no Conjunto Habitacional Jácomo Domingues Mio, conforme tabela de identificação abaixo: Quadra Lote Matrícula Endereço Q 3 6.189 Rua Anibal Storti Q 4 6.190 Rua Anibal Storti Q 5 6.191 Rua Anibal Storti Q 6 6.192 Rua Anibal Storti Q 10 6.196 Rua Antonio Esperidião David Q 11 6.197 Rua Antonio Esperidião David Q 12 6.198 Rua Antonio Esperidião David Q 13 6.199 Rua Antonio Esperidião David Q 14 6.200 Rua Antonio Esperidião David Q 15 6.201 Rua Antonio Esperidião David Q 16 6.202 Rua Antonio Esperidião David R 7 6.207 Rua Antonio Esperidião David R 8 6.208 Rua Antonio Esperidião David R 9 6.209 Rua Antonio Esperidião David R 10 6.210 Rua Antonio Esperidião David R 11 6.211 Rua Antonio Esperidião David R 12 6.212 Rua Antonio Esperidião David S 9 6.213 Rua Antonio Esperidião David S 10 6.214 Rua Antonio Esperidião David S 11 6.215 Rua Antonio Esperidião David PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO S 12 6.216 Rua Antonio Esperidião David - ESTADO DO PARANÁS CNPJ: 75.449.579/0001-73 13 6.217 Rua Antonio Esperidião David Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. S www.ribeiraoclaro.pr.gov.br 14 6.218 Rua Antonio Esperidião David - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br S 15 6.219 Rua Antonio Esperidião David S 16 6.220 Rua Antonio Esperidião David T 2 6.221 Rua Antonio Esperidião David T 3 6.222 Rua Antonio Esperidião David T 4 6.223 Rua Antonio Esperidião David T 5 6.224 Rua Antonio Esperidião David T 6 6.225 Rua Antonio Esperidião David T 7 6.226 Rua Antonio Esperidião David T 8 6.227 Rua Antonio Esperidião David T 9 7.713 Rua João Pereira de Castilho T 10 7.714 Rua João Pereira de Castilho T 11 7.715 Rua João Pereira de Castilho T 12 7.716 Rua João Pereira de Castilho T 13 7.717 Rua João Pereira de Castilho T 14 7.718 Rua João Pereira de Castilho T 15 7.719 Rua João Pereira de Castilho U 1 6.235 Rua Antonio Esperidião David U 2 6.236 Rua Antonio Esperidião David U 3 6.237 Rua Antonio Esperidião David U 4 6.238 Rua Antonio Esperidião David U 5 6.239 Rua Antonio Esperidião David U 6 6.240 Rua Antonio Esperidião David U 8 7.721 Rua João Pereira de Castilho U 9 7.722 Rua João Pereira de Castilho U 10 7.723 Rua João Pereira de Castilho U 11 7.724 Rua João Pereira de Castilho U 12 7.725 Rua João Pereira de Castilho
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Art. 6º. Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal n.º 13.303/16, interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Casa Verde Amarela, com recursos do FGTS e Programa Casa Fácil PR. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2021.
Quant
Valor Unit. (R$)
Própria
KG
2625
22,20
Própria
KG
875
22,20
Própria
KG
3375
22,00
Própria
KG
1125
22,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO
Item
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Descrição
Marca
identificação de acordo com a legislação vigente; a data de validade do produto superior a 03 meses contados da entrega. Transporte e outros requisitos devem atender a legislação vigente para produtos de origem animal. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEPS LOCAIS: Frango coxa e sobrecoxa congelado - sem tempero; congelado; cortes específicos de coxa e sobrecoxa; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas e parasitas; ph até 6,4; coliformes fecais ausentes; aeróbios mesófilos facultativos até 105 ufc por grama; embalado em sacos plásticos atóxicos e discriminado a identificação de acordo com a legislação vigente; a data de validade do produto superior a 03 meses contados da entrega. Transporte e outros requisitos devem atender a legislação vigente para produtos de origem animal. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEPS LOCAIS: Linguiça calabresa defumada. Não apresentar manchas escuras nem esverdeadas, sabor agradável, sódio moderado e textura macia. Ingredientes: carne suína, carne mecanicamente separada de ave, toucinho, sal, açúcar, pimenta, estabilizante: tripolifosfato de sódio, aromatizantes: aromas naturais, conservadores: nitratos e nitratos de sódio, realçadores de sabor: glutamato monossódico, aroma de fumaça, antioxidante: eritrorbato de sódio, corante natural e a data de validade do produto superior a 40 dias contados da entrega. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEPS LOCAIS: Pernil suíno congelado em cubos. Cortado em cubos com tamanho médio de 3 X 3cm, sem pele, sem excesso gordura e sem osso produto não transgênico, deve apresentar odor agradável, possuir consistência firme, não apresentar manchas escuras ou verdes, não deve estar pegajosa e não deve apresentar inervações ou cartilagem, embalada em pacote de 2 kg. Os pacotes devem estar rotulados com etiqueta própria, contendo as seguintes informações: origem (nome da empresa), CNPJ, data de empacotamento, data de validade e forma de conservação. Transporte e outros requisitos devem atender a legislação vigente para produtos de origem animal. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEPS LOCAIS: Salsicha congelada - Cor predominantemente vermelha, sabor agradável, consistencia macia e não granulosa, sem presença de liquido dentro da embalagem, sem viscosidade e com cheiro caracteristico. Ingredientes: carne bovina, carne suína, carne de ave mecanicamente separada, papada, miúdos suínos e bovinos, pele suína, proteína vegetal, glicose, sal, amido (máx. 2%), aromatizante: aromas naturais, estabilizante: tripolifosfato de sódio; conservadores: nitrato e nitrito de sódio, condimento natural; antioxidante: eritorbato de sódio; corante: corante natural - o produto deverá ter data de fabricação recente e a data de validade do produto superior a 2 meses contados da entrega. Transporte e outros devem atender a legislação vigente para produtos de origem animal.
Quant
Valor Unit. (R$)
2000
15,65
PIONEIRO
KG
3000
8,94
SEARA
KG
750
21,89
PROPRIA
KG
1800
14,90
PERDIGAO
KG
1000
14,16
Ribeirão Claro-PR, 08 de Dezembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
2
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br
AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2021 (PMRC) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200/2021 (PMRC)
JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 84/2021 (PMRC), realizado no dia 01 de Dezembro de 2021 (Lances e Habilitação), objetivando aquisição de panetones para serem entregues gratuitamente aos participantes do Grupo Conviver e para as crianças e adolescentes da Associação Lar da Criança Jesus Amigo como parte do Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV deste município em comemoração às festas natalinas de 2021, em favor da empresa SUPERMERCADO PONTO ECONÔMICO LTDA - CNPJ: 26.860.291/0001-81, por ter satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado proposta conveniente aos interesses da administração: Item
Descrição
Marca
Unidade
Quant.
Valor Unit.
Valor Total
1
PANETONE - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: BOLO DOCE COM FRUTAS CRISTALIZADAS E UVAS PASSAS - SABOR E AROMA AGRADÁVEL, TEXTURA MACIA - DEVENDO ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA: PACOTE PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, HERMETICAMENTE FECHADO E EM EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO PERSONALIZADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA ALIMENTOS E ESPECÍFICA PARA O PRODUTO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO MÍNIMA DE 04 MESES APÓS A DATA DE FABRICAÇÃO. PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 400 GRAMAS.
PANUTRI
UNI
210
27,00
5.670,00
Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 08 de Dezembro de 2021.
JOAO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
Apres
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEPS LOCAIS: Filé de peito de frango sem SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br pele, sem osso e congelado – sem tempero; congelado; sem presença de pele, osso ou cartilagens; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; sem manchas e parasitas; ph até 6,4; coliformes fecais ausentes; aeróbios mesófilos facultativos PIONEIRO KG até 105 ufc por grama; embalado em sacos plásticos atóxicos e discriminado a
Junte-se ao procedimento Publique-se,
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse Social.
Apres
FORNECEDOR: CASA DE CARNES DOESTADO PACHECO LTDA - ME - CNPJ: 00.875.897/0001-05 DO PARANÁ
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N. incidente sobre operações relativas à construção de unidades - ESTADO DOasPARANÁCNPJ: 75.449.579/0001-73 habitacionais e obrasRuade infraestrutura destinadas à 3536-1300. implantação de Programas Cel. Emilio Gomes, 731 – em Centroáreas – 86410-000 – Telefone: (43) www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br Habitacionais de Interesse Social.
Marca
Descrição AMPLA CONCORRÊNCIA: Carne bovina corte específico músculo congelada em cubos. Produto não transgênico, deve apresentar odor agradável, não apresentar manchas escuras ou verdes, cortado em cubos com tamanho aproximado de 3 x 3 cm, livre de gorduras, sem peles (capa de gordura), bem limpas (sem excesso de fibras ou cartilagens) e prontas para consumo, embalada em pacotes de 2 kg. Os pacotes devem estar rotulados com etiqueta própria, contendo as seguintes informações: origem (nome da empresa), CNPJ, data de empacotamento, data de validade e forma de conservação. Transporte e outros requisitos devem atender a legislação vigente para produtos de origem animal. COTA DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEPS LOCAIS: Carne bovina corte específico músculo congelada em cubos. Produto não transgênico, deve apresentar odor agradável, não apresentar manchas escuras ou verdes, cortado em cubos com tamanho aproximado de 3 x 3 cm, livre de gorduras, sem peles (capa de gordura), bem limpas (sem excesso de fibras ou cartilagens) e prontas para consumo, embalada em pacotes de 2 kg. Os pacotes devem estar rotulados com etiqueta própria, contendo as seguintes informações: origem (nome da empresa), CNPJ, data de empacotamento, data de validade e forma de conservação. Transporte e outros requisitos devem atender a legislação vigente para produtos de origem animal. AMPLA CONCORRÊNCIA: Carne bovina congelada moída corte específico músculo. Produto não transgênico, deve apresentar odor agradável, possuir consistência firme, não apresentar manchas escuras ou verdes, não deve estar pegajosa, não deve apresentar excesso de inervações, cor predominantemente vermelha, sem presença de sangue na embalagem caracterizando excesso de liquido ou descongelamento, embalada em pacotes de 2 kg. Os pacotes devem estar rotulados com etiqueta própria, contendo as seguintes informações: origem (nome da empresa), CNPJ, data de empacotamento, data de validade e forma de conservação.Transporte e outros requisitos devem atender a legislação vigente para produtos de origem animal. COTA DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEPS LOCAIS: Carne bovina congelada moída corte específico músculo. Produto não transgênico, deve apresentar odor agradável, possuir consistência firme, não apresentar manchas escuras ou verdes, não deve estar pegajosa, não deve apresentar excesso de inervações, cor predominantemente vermelha, sem presença de sangue na embalagem caracterizando excesso de liquido ou descongelamento, embalada em pacotes de 2 kg. Os pacotes devem estar rotulados com etiqueta própria, contendo as seguintes informações: origem (nome da empresa), CNPJ, data de empacotamento, data de validade e forma de conservação.Transporte e outros requisitos devem atender a legislação vigente para produtos de origem animal.
João Carlos Bonato Prefeito Municipal
A-5
SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Atas & Editais
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
E S T A D O
P A R A N Á
_________________________________________________________________________________________
SÚMULA: Autoriza crédito adicional especial na importância de até R$665.412,09 (seiscentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e doze reais e nove centavos).
SÚMULA: Altera ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam alteradas ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, as ações abaixo indicadas:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 665.412,09 (seiscentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e doze reais e nove centavos): Suplementação
Macroobjetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Produto Alunos Atendidos
Ano Valor 2021 160.000,00 Unidade de Medida Pessoas
05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.0005.2.090. 808 - 3.1.90.94.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 00103 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 327 MATERIAL DE CONSUMO 327 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA 327 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 752 - 3.3.90.30.00.00 753 - 3.3.90.39.00.00 07.002.10.303.0007.2.023. 795 - 3.3.90.32.00.00
Municipal de Cambará,
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Produto Pacientes Atendidos
Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 Receita:1.7.1.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000
em contrário.
Total da Receita:
160.000,00 505.412,09 665.412,09
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
P A R A N Á
Macroobjetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA _________________________________________________________________________________________ Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapeutico Código Ação 2.023 ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA
250.000,00 665.412,09
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ D O
100.000,00 155.412,09
em 09 de dezembro de 2021.
Receita
Ano Valor 2021 255.412,09 Unidade de Medida Pessoas
E S T A D O
Total Suplementação:
160.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE
P A R A N Á
LEI Nº 2.019, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
LEI Nº 2.018, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função: 12– Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Código Ação 2.090 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB
D O
_________________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO Estado do Paraná Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de Recursos Humanos
DECRETO Nº 1.214, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021. Prorroga por dois anos, o prazo de validade do Concurso Público realizado para os empregos de Agente Comunitário de Saúde (Bairro São Roque), Médico Clínico Geral, Professor e Psicólogo, conforme Edital n.º 001/2019.
Produto Pacientes Atendidos
Ano Valor 2021 250.000,00 Unidade de Medida Pessoas
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Municipal de Cambará, em 09 de dezembro de 2021.
Art. 1º Fica prorrogado por dois anos, a contar da respectiva data de vencimento, o prazo de validade do Concurso Público realizado para os empregos de Agente Comunitário de Saúde (Bairro São Roque), Médico Clínico Geral, Professor e Psicólogo, conforme Edital de Abertura n.º 001/2019, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto n.º 972, de 27 de janeiro de 2020, publicado na Edição n.º 2589, do dia 28/01/2020 do Jornal Pérola do Norte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 9 de dezembro de 2021.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RESOLUÇÃO N° 47/2021 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares no total de R$ 295.048,16 (Duzentos e noventa e cinco mil e quarenta e oito reais e dezesseis centavos). A Presidência e Diretoria Executiva do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – Cisnorpi, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Resolução n.° 29/2020, que aprovou o Orçamento Geral para o exercício 2021, combinada com o Art. 43 da Lei Federal n.° 4320/64 e Lei Complementar n.° 101/2000, resolvem: Artigo 1° - Fica aberto no Orçamento Geral do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – Cisnorpi para o exercício de 2021, Créditos Adicionais Suplementares conforme Alteração Orçamentária que se especifica a seguir, na importância de R$ 295.048,16 (Duzentos e noventa e cinco mil e quarenta e oito reais e dezesseis centavos). 01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 050 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 02 – DEPARTAMENTO MÉDICO 02.001 – DIVISÃO MÉDICA 04.122.0004.1004 – DIVISÃO MEDICA 150 3.3.90.39.00.00 000
30.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
265.048,16
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com Art. 43, § 1º, inciso II (Excesso de arrecadação) 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.05.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.06.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.07.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.09.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.10.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.15.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.16.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.17.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.18.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.20.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.22.00.00.00.00
Conta de Receita Remuneração de depósitos bancários - Principal Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Jaboti Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Jacarezinho Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Japira Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Pinhalão Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Quatiguá Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Tomazina Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Wenceslau Braz Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Barra do Jacaré Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Cambará Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – São José da Boa Vista Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Jundiaí do Sul
Este Ato do Gestor entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Jacarezinho/PR, 08 de Dezembro de 2021 Marcelo José Bernardeli Palhares Presidente
Antonioni Antenor Palhares Diretor Geral
Valor 8.922,96 28.839,59 46.369,69 11.137,49 15.151,79 27.844,79 19.652,26 16.600,15 16.595,74 60.713,23 18.820,45 24.400,02
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL 169/2021 O Município de Cambará torna público o resultado do PREGÃO PRESENCIAL 169/2021 – Processo n° 1580/2021 – AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO - VISA. Vencedor: DESERTO. Cambará, 09 de dezembro de 2021. MAYARA ROBERTA P. DE LIMA Pregoeira RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - DE FONE (43) 3536-1300 - CEP 86.410-000 MUNICIPIO CAMBARÁ - PR SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL recursoshumanos@ribeiraoclaro.pr.gov.br Dispensa Nº 95/2021 Processo nº 1726/2021 – Secretaria Municipal de Saúde Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 95/2021, à empresa vencedora RENAN REIS ANDRADE 10378974980, inscrito sob o CNPJ: 25.322.200/0001-91, tendo como objeto de AQUISIÇÃO DE UM TABLET PARA O SETOR DE AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES. O valor global é de R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais) e está em conformidade com o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara 09 de dezembro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito
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Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA
LEI Nº 2.016, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 SÚMULA: Institui, no Calendário Oficial do Município de Cambará-PR, a “Semana Municipal da Educação no Trânsito”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial do Município, a "Semana Municipal de Educação no Trânsito",
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
LEI Nº 2.017, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 23 (vinte e três) do mesmo mês. § 1º Os temas desenvolvidos na “Semana Municipal de Educação no Trânsito” se destinam aos alunos do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal. § 2º As escolas da rede privada do Município de Cambará-PR poderão aderir à implementação da “Semana Art. 2º. A “Semana Municipal de Educação no Trânsito” deverá conter programação envolvendo alunos, pais e comunidade em ações que tenham como foco: I - promover a reflexão sobre a realidade do trânsito no nosso Município, Estado e país, na zona urbana e zona rural; II - promover a formação de educadores para desenvolver temáticas relacionadas à Educação no Trânsito; III - desenvolver atividade de promoção da paz no trânsito; IV - difundir os princípios para segurança no trânsito.
P A R A N Á
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a ser realizada no mês de setembro, mais especificamente nos dias úteis que antecedem ou sucedem o Dia
Municipal de Educação no Trânsito” em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental.
D O
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor das ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB
V - promover a preservação do patrimônio público; VI - promover a sustentabilidade sócio-ambiental. Art. 3º. Nas dependências das escolas municipais, deverão ser afixados cartazes e informativos de material referente ao comportamento seguro no trânsito, que poderão ser mantidos permanentemente. Art. 4º. A programação da “Semana Municipal de Educação no Trânsito” nas escolas da rede pública do Município não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico. Art. 5º. A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios parcerias e ou outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como com empresas e instituições privadas, órgãos não-governamentais visando ao apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta Lei. Art. 6º. Na implantação da presente Lei, será utilizada a estrutura física e humana disponível.
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função: 12– Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Código Ação 2.090 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB
Produto Alunos Atendidos
Ano Valor 2021 160.000,00 Unidade de Medida Pessoas
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE
Prefeitura Municipal de Cambará, em 09 de dezembro de 2021.
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA LEI Nº 2.014, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 SÚMULA: Institui, no Calendário Oficial do Município de Cambará, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Cambará, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem. Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem será realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 16 (dezesseis) de novembro, Dia Nacional de Atenção à Dislexia, conforme a Lei federal nº. 13.085/2015. Art. 2º. A semana instituída por esta Lei tem como objetivos: I – apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito desses transtornos de aprendizagem; II – conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce; III - orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento; IV - diagnosticar os casos e realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado; e V – conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as pessoas que tenham esses transtornos de aprendizagem. Art. 3º. A Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem destina-se à reunião de representantes do Poder Público e da sociedade civil visando a realização de palestras, debates, seminários, audiências públicas para esclarecimentos, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explicativos, com o fito de conscientizar acerca da dislexia e transtornos de aprendizagem. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, será responsável pela organização, estabelecendo as atividades e ações a serem desenvolvidas no evento. Parágrafo único. É facultado ao Poder Público convidar instituições, entidades e membros da sociedade civil organizada para participar da organização e realização do evento que trata a presente Lei. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 09 de dezembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE
Produto Pacientes Atendidos
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Ano Valor 2021 255.412,09 E S T A D O Unidade de Medida Pessoas
D O
P A R A N Á
_________________________________________________________________________________________ Macroobjetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapeutico Código Ação 2.023 ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA
Produto Pacientes Atendidos
Ano Valor 2021 250.000,00 Unidade de Medida Pessoas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Municipal de Cambará, em 09 de dezembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ
Praça tenente João José ribeiro, centro Fone/Fax (0xx43) 3563-1155 - Caixa Postal 35 CNPJ 77.780.195/0001-64 - CEP 84.935-000 MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 01/2021 A comissão de Redação e Justiça, após indicação do Plenário, em reconhecimento dos relevantes serviços prestados pela equipe da Secretaria de Saúde de Tomazina, com base nos arts. 134 e 135 do Regimento Interno deste Poder, após a aprovação unânime do Soberano Plenário, com o voto de todos os Vereadores, inclusive do Presidente, lavrou a seguinte MOÇÃO DE APLAUSOS, a qual terá o seguinte texto e teor: “A CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, APÓS APROVAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO EM VOTAÇÃO UNÂNIME, MANIFESTA MOÇÃO DE APLAUSOS AOS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE PÚBLICA DE TOMAZINA PELA BRILHANTE E EXEMPLAR ATUAÇÃO NO COMBATE À PANDEMIA COVID-19, TRATANDO OS INFECTADOS, SALVANDO VIDAS E CONSOLANDO FAMÍLIAS. A ATUAÇÃO DA EQUIPE DE SAÚDE É DIGNA DESTA MOÇÃO E OS FUNCIONÁRIOS DESSA SECRETARIA SEMPRE SERÃO LEMBRADOS COMO HERÓIS NO COMBATE À ESTA GRAVE DOENÇA QUE ACOMETEU O MUNDO.” O nome dos homenageados consta em anexo. Será designado em até 120 dias Sessão Solene para a Entrega de um Diploma para cada funcionário homenageado. Registre, publique e oficie. Tomazina, 6 de dezembro de 2021. Cezar Bueno de Melo Presidente Vereadores: Celio Roberto do Prado
Derli Rodrigues
Edvaldo vito Ribeiro
Flávio oliveira de farias
Francisco Assis Lopes
laércio bonini
Neli couto ribeiro saliba costa
Valdevino Rodrigues Melo
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ 78.320.397/0001-96, torna público que recebeu do IAT, a Renovação da Licença de Operação para TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO DE SEMENTES, válida até 09/12/2029, instalada CHÁCARA BELA MANHA, S/N, MUNICÍPIO ARAPOTI-PR.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2021 Contratado: ALINE MAYARA BEGO ALVES INFORMATICA EIRELI CNPJ 18.482.292/0001-01 Objeto: contratação de empresa especializada para instalação de pontos lógicos, com fornecimento de peças no prédio da Prefeitura Municipal de Tomazina-PR, de acordo com especificações constantes no Termo de Referência e Edital de Licitação Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Vigência: 09/12/2022 Tomazina, 09 de dezembro de 2021 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, Sr. Marcelo José Bernardeli Palhares, Prefeito de Jacarezinho-PR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso II do Artigo 12 do Estatuto do CISNORPI, CONVOCA os Senhores Prefeitos(as) consorciados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária do CISNORPI dando continuidade à Assembleia Ordinária do ano de 2021, tendo em vista a necessidade de votação das matérias da pauta, que não restaram definidas naquele primeiro momento. Assembleia será realizada no próximo dia 16 de Dezembro de 2021, quinta-feira, com início às 17h30min, no Auditório do SESC/SENAC, localizada na Rua Dois de Abril, Nº 720 – Centro em Jacarezinho-PR. A assembleia será aberta e deliberada com os consorciados presentes, conforme Art. 15 do Estatuto. A aludida assembleia contará ainda com a presença do Ilmo. Sr. Luiz Augusto Silva (Guto Silva) – Chefe da Casa Civil. Pauta: - Aprovação do Plano de Aplicação Anual-Orçamento 2022; - Cronograma financeiro e desembolso para o ano de 2022; - Plano de Ações Conjuntas de Interesse Comum (PLACIC) 2022; Informes; - Demonstrativo financeiro de receita e despesa de 2021; - Relação de Serviços implantados pelo CISNORPI, adequações e melhorias estruturais para atender as demandas do Convênio QUALICIS. Jacarezinho, 09 de Dezembro de 2021. Marcelo José Bernardeli Palhares - Presidente do CISNORPI
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Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ATO RATIFICAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2021 Processo Licitatório nº 84/2021 OBJETO: Aquisição de software com tecnologia BIM (Building Information Modeling), inclusos cursos on-line e suporte técnico para atender as necessidades do Setor de Engenharia do Município de Tomazina. Face ao contido no Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Tomazina-PR, ratifico o processo de Inexigibilidade de Licitação acima descrita nos termos do entendimento da Comissão de Licitação e parecer Jurídico, a Favor da Proponente: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ Nº 03.984.954/0001-74 Valor: R$ 23.180,00 (vinte e três mil cento e oitenta reais) Publique-se; Tomazina, 28 de outubro de 2021. MARCIO RODRIGO FARIA PREFEITO EM EXERCÍCIO ____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO CONTRATO Nº 62/2021 Objeto: Aquisição de software com tecnologia BIM (Building Information Modeling), inclusos cursos on-line e suporte técnico para atender as necessidades do Setor de Engenharia do Município de Tomazina. Contratada: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ Nº 03.984.954/0001-74 Inexigibilidade de Licitação nº 08/2021 Processo Administrativo nº 84/2021 Valor: R$ 23.180,00 (vinte e três mil cento e oitenta reais) Publique-se; Tomazina, 28 de outubro de 2021. MARCIO RODRIGO FARIA PREFEITO EM EXERCÍCIO SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA ROGERIO PEREIRA SANCHES INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 26.268.336/0001-23 TORNA PUBLICO QUE IRÁ REQUERER AO IAT-INSTITUTO DE ÁGUA E TERRA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA INDUSTRIA CERÂMICA COM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS CERÂMICOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO SITIO BARRA GRANDE, PR-090 BAIRRO BARRA GRANDE CURIÚVA PARANÁ. CEP 84.280-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 87/2021 Sistema de Registro de Preços Objeto: Registro de preços para a aquisição de recargas de oxigênio medicinal, com fornecimento de cilindros no regime de comodato para a Secretaria Municipal de Saúde de Tomazina/PR, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 30/11/2021, relativo à Licitação – Modalidade Pregão Eletrônico nº 44/2021, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor do licitante, a empresa: - ISAC DIEGO DA ROSA CNPJ: 14.513.950/0001-24 – Valor R$ 33.533,90 (trinta e três mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa centavos) referente aos itens 1,2 e 3; Valor total do Processo R$ 33.533,90 (trinta e três mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa centavos). Não houve fornecedores interessados em compor o cadastro de reserva. Vigência: 09/12/2022. Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 09 de dezembro de 2021 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 87/2021 EXTRATO da Ata de Registro de Preços Nº 77/2021 Contratado: ISAC DIEGO DA ROSA CNPJ: 14.513.950/0001-24 Objeto: Registro de preços para a aquisição de recargas de oxigênio medicinal, com fornecimento de cilindros no regime de comodato para a Secretaria Municipal de Saúde de Tomazina/PR, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. Valor R$ R$ 33.533,90 (trinta e três mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa centavos) referente aos itens 1,2 e 3; Vigência: 09/12/2022 Tomazina, 09 de dezembro de 2021 FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone 043-3911-3018 CEP: 86400-000. CNPJ: 76.966.860/0001-46 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 4390/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 132/2021 Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais permanentes entre eles: móveis, eletroeletrônicos, brinquedos e informática, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme memorial descritivo - anexo I do Edital de licitação. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 116.072,32(cento e dezesseis mil e setenta e dois reais e trinta e dois centavos). Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor preço Por Item. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17:00 Horas Do Dia 10/12/2021. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 Horas Do Dia 23/12/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:30 Horas Do Dia 23/12/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 Horas Do Dia 23/12/2021. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados em retirar o referido Edital disponível no site do município http://jacarezinho.pr.gov.br ou solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 39113018, ou no sitio www.bll.org.br, sem nenhum custo por parte do solicitante. LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 09 de dezembro de 2021.
Emannuel Luiz Batista
Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone 043-3911-3018 CEP: 86400-000. CNPJ: 76.966.860/0001-46 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 5563/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 133/2021 Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículo 0KM, para a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes no anexo I deste edital. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 89.552,50(oitenta e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor preço Por Item. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17:00 Horas Do Dia 10/12/2021. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 Horas Do Dia 23/12/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:30 Horas Do Dia 23/12/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 Horas Do Dia 23/12/2021. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados em retirar o referido Edital disponível no site do município http://jacarezinho.pr.gov.br ou solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 39113018, ou no sitio www.bll.org.br, sem nenhum custo por parte do solicitante. LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 09 de dezembro de 2021.
Emannuel Luiz Batista
Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná
Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone 043-3911-3018 CEP: 86400-000. CNPJ: 76.966.860/0001-46 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 5484/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 134/2021 Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em Elaboração de Projeto do Plano Diretor de Iluminação Pública e Eficiência Energética do Município de Jacarezinho, conforme Memorial Descritivo - Anexo I do Edital de Licitação. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 172.566,64(cento e setenta e dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor preço Por Lote. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17:00 Horas Do Dia 10/12/2021. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 Horas Do Dia 23/12/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:30 Horas Do Dia 23/12/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 Horas Do Dia 23/12/2021. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados em retirar o referido Edital disponível no site do município http://jacarezinho.pr.gov.br ou solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 39113018, ou no sitio www.bll.org.br, sem nenhum custo por parte do solicitante. LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 09 de dezembro de 2021.
Emannuel Luiz Batista
Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone 043-3911-3018 CEP: 86400-000. CNPJ: 76.966.860/0001-46 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 5532/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 135/2021 Objeto: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e Psicoterapia; para o Fundo Municipal de Saúde, conforme memorial descritivo - anexo I do Edital de licitação. Valor: O valor máximo do presente certame será de R$ 129.192,00(cento e vinte e nove mil cento e noventa e dois reais). Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo Menor preço Por Item. ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17:00 Horas Do Dia 10/12/2021. ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08:00 Horas Do Dia 23/12/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:30 Horas Do Dia 23/12/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09:00 Horas Do Dia 23/12/2021. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados em retirar o referido Edital disponível no site do município http://jacarezinho.pr.gov.br ou solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, via e-mail (licitacao@jacarezinho.pr.gov.br) Fone (43) 39113018, ou no sitio www.bll.org.br, sem nenhum custo por parte do solicitante. LOCAL: Prefeitura Municipal de Jacarezinho – Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações Rua Cel. Batista, 335 – Jacarezinho/PR. Jacarezinho, 09 de dezembro de 2021.
Emannuel Luiz Batista
Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA LEI Nº 2.015, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de CambaráPR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cambará-PR, a Procuradoria da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, em todas as áreas, bem como atuar no combate à violência e à discriminação. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vínculo com nenhum outro departamento desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda estrutura da Câmara. Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída por 03 (três) Vereadores(as), denominado(s) Procurador(as) da Mulher, designados(as) pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada ano, no início da legislatura. § 1º O mandato dos membros da Procuradoria da Mulher será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. §2º Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função Vereador da Câmara Municipal, a ser indicado pela Mesa Diretiva. Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades do Poder Legislativo e ainda: I – promover ações que busquem a garantia dos direitos das mulheres, promovendo a sua autonomia e qualidade de vida; II - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; IV - cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; V - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre temas relacionados às mulheres, bem como acerca da representação feminina na política. Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pela Câmara Municipal. Art. 5°. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 09 de dezembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO CERÂMICA DUTRA LTDA – ME, inscrita no CNPJ 23.951.257/0001-24, torna público que RECEBEU do IAT a Licença de Instalação, nº 259681, válida até 02/12/2026, para a atividade de fabricação de tijolos, telhas cerâmicas ou de barro e artefatos, localizada na Estrada da Água Branca, PR 435 KM 58 – Bairro Água Branca, no município de Congonhinhas/PR. _______________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 88/2021 Objeto: objetivando contratação de empresa especializada para instalação de pontos lógicos, com fornecimento de peças no prédio da Prefeitura Municipal de Tomazina-PR, de acordo com especificações constantes no Termo de Referência e Edital de Licitação. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 02/12/2021, relativo à Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 45/2021, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor do licitante, a empresa: ALINE MAYARA BEGO ALVES INFORMATICA EIRELI CNPJ 18.482.292/0001-01- Lote único no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). TOTAL DOS LOTES R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 09 de dezembro de 2021 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO
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A-08
Região COMBATER AO CRIME
Polícia Militar intercepta furto e recupera 21 cabeças de gado
Ação da Polícia Militar de Tomazina impediu prejuízo de mais de R$ 80 mil ao proprietário dos animais
Ao todo 21 cabeças de gado foram restituídas ao dono Da Redação
A Po l í c i a M i l i t a r d e To m a z i n a i n t e r c e p t o u u m f u r to d e g a d o e m andamento e conseguiu recuperar 21 animais, em ação realizada na noite
de quarta-feira (08), na zona rural do município. De acordo com relatório divulgado pela PM, a equipe policial investigava fur tos de gado na região quando levantou a informação
de um crime do tipo em andamento, próximo ao Salto Cavalcante. Em buscas pela região os policiais encontraram um caminhão Mercedes 1113 carregado com animais furtados e pos-
sivelmente pronto para a fuga. Devido às más condições de armazenamento na carroceria, t rê s c a b e ç a s d e g a d o estavam mortas. Questionado, o motorista do caminhão admitiu
o furto e indicou a propriedade de onde havia subtraído o gado. O pecuarista lesado reconheceu a propriedade dos animais. Ao todo 21 animais, avaliados em cerca de R$ 84 mil, foram apreendi-
dos e restituídos ao proprietário. O acusado do crime, um homem de 30 anos morador de Ibaiti, foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Tomazina.
COVID-19
Região tem 25,7 mil pessoas “faltosas” com a segunda dose
Dados disponibilizados pela Sesa diz respeito a cidadãos que, por algum motivo, não compareceram às datas da segunda dose da imunização contra a Covid-19
Da Redação
Dados preliminares da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) mostram que os 22 municípios que compõe a área de atuação da 19ª Regional de Saúde contabilizam 25.759 pessoas em atraso para receber a segunda dose de imunizantes contra a Covid-19. De acordo com esses dados, são 3.996 cidadãos chamados faltosos para a
segunda dose da Coronavac e outros 21.763 pessoas que não completaram o ciclo vacinal da Pfizer / Astrazeneca até o dia do levantamento. O estudo leva em consideração pessoas que apareceram para tomar a primeira dose e por algum motivo não especificado não tomaram a segunda. O balanço, que utiliza dados até a quarta-feira (8), também considera possível atraso das infor-
mações repassadas pelos 399 municípios ao Ministério da Saúde, que regula o sistema de informações. Segundo o relatório, as Regionais de Saúde com os piores índices em termos absolutos e de todas as doses são Metropolitana (2ª RS), com 321.345 (27% do total), e Guarapuava (5ª RS), com 269.071 (22% do total). Elas correspondem a quase metade do número de faltantes. Proporcional-
mente a região do Centro-Sul, bem menos populosa que a Capital, é a com maior índice de faltosos. Em todo Estado são 1.184.889 pessoas com a segunda dose da vacina contra a Covid-19 em atraso. Desses, 1.006.617 não tomaram a D2 de Pfizer/ Biontech ou Oxford/AstraZeneca, cujo intervalo de aplicação variou de quatro a seis meses ao longo do ano, e 178.272
não tomaram o reforço da CoronaVac/Butantan, cujo prazo é menor, de apenas três semanas. Segundo o Ministério da Saúde e as farmacêuticas que fabricam as três vacinas, a proteção mais alta contra as formas mais graves da doença acontece duas semanas após a aplicação da segunda dose. Atualmente, já foi aprovada a terceira dose em toda a população adulta depois de cinco me-
ses da segunda aplicação, com orientação para que a adicional seja de fabricante diverso das primeiras. VACINAÇÃO De acordo com a atualização do vacinômetro do governo do Paraná nesta quinta-feira (09), são registradas 449.478 doses de vacinas contra a Covid-19 entre os moradores dos 22 municípios da área de atuação da 19ª Regional de Saúde.
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Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO LEI Nº 1512/2021
De conformidade com o Artigo 165, Inciso II da Constituição Federal, dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, para elaboração da Lei Orçamentária para Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, APROVOU E EU, JOÃO CARLOS BONATO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS GERAIS para a elaboração do Orçamento do Município de Ribeirão Claro, relativo ao Exercício Financeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois), de conformidade com a Constituição Federal, Lei Complementar nº 4.320, de 1964, Lei Complementar 101, de 2000 e Lei Orgânica Municipal. Art. 2º As Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 compreendem: I - as metas fiscais; II - as prioridades e metas da administração pública municipal; III - a estrutura e organização do orçamento; IV - as diretrizes para elaboração e a execução dos orçamentos do município e suas alterações; V - as disposições sobre dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alteração na legislação tributária municipal; e VIII - as disposições gerais. I – DAS METAS FISCAIS Art. 3º As metas fiscais de que trata o § 1º art. 4º da Lei Complementar nº101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF estão identificadas no Anexo X desta Lei. II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 4º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2022 são aquelas definidas e demonstradas nos seguintes anexos que acompanham esta Lei: I – receitas segundo as categorias econômicas; II – resumo geral das despesas, por órgão; III – demonstrativo resumido da despesa e receita; IV – LDO – metas e prioridades; V – Demonstrativo 1 – anexo de metas fiscais / metas anuais; V – Demonstrativo 2 – anexo de metas fiscais / avaliação e cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; V – Demonstrativo 3 – anexo de metas fiscais / metas fiscais atuais comparadas comas fixadas nos três exercícios anteriores; VI – anexo de riscos fiscais e providências; VII – Demonstrativo 1 – avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS; VII – Demonstrativo 2 – projeção atuarial do RPPS; VIII – evolução do patrimônio líquido; IX – origem e aplicação dos recursos de alienação de ativos; X – estimativa e compensação da renúncia da receita; XI – margem de expansão das DOCC. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2022 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexos IV desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas e financeiras estabelecidas nesta Lei e identificadas nos anexos que a compõem, a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 5º O orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura. Art. 6º A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo, por elementos, tudo em conformidade com a legislação em vigor. § 1º - O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto que acompanha o Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste artigo. § 2º - Para efeito desta Lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora Descentralizadas, as Entidades com Orçamento e Contabilidade próprios. IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 7O Os Orçamentos para o exercício de 2022 obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (arts. 1º, § 1º, 4º, I, “a” e 48 da LRF). Art. 8º Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da Receita Corrente Líquida, e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). Art. 9º Se a receita estimada para 2022, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a consequente adequação do orçamento da despesa. Art. 10º Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 11 O orçamento para o exercício de 2022 destinará recursos para Reserva de Contingência à razão de 0,7% (zero vírgula sete por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o mesmo exercício (art. 5º, II da LRF). Parágrafo Único - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, podendo seu saldo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares (art. 5º, III, “b” da LRF). Art. 12 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 13 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para suas Unidades Gestoras (art. 8º da LRF). Art. 14 Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2022 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF). § 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. § 2º - Na Lei Orçamentária Anual, os Orçamentos da Receita e da Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 15 A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2022, constante do Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da despesa (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 16 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente àquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas dos recursos recebidos. (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 17 Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 18 Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Poder Legislativo, até o limite do inciso I, artigo 29-A da Constituição Federal, serlhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, sob forma de duodécimos, em atenção ao que dispõe a própria Constituição em seu artigo 29-A, § 2º. Art. 19 O Poder Executivo poderá participar de consórcios com outros municípios, para desenvolvimento de ações de interesse comum. Art. 20 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito (art. 45 da LRF). Art. 21 Custeio de Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos na lei orçamentária, desde que atendam situações de envolvam claramente o atendimento de interesses locais (art. 62 da LRF). Art. 22 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2022 a preços correntes. Art. 23 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº163/2001 e Instrução Técnica nº20/2003 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 24 Fica o Poder Executivo no curso da execução orçamentária de 2022, autorizado a abrir a cada uma das Unidades Gestoras, créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta Lei. Art. 25 Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo 24: I - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos; III - realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art.43, inciso II da Lei Federal nº4320/64, e; IV - realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº4320/64. V - realizar abertura de créditos extraordinários para atender a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, na forma do artigo 41, inciso III da Lei Federal nº4320/64. Art. 26 Fica o poder executivo autorizado, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes da Lei Orçamentária Anual, inciso VI, art.167 da Constituição Federal. Art. 27 Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Art. 28 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2022, poderão ser incorporados ao orçamento do exercício de 2023, por ato do Chefe do Poder Executivo no exato limite de seus saldos, § 2º do art.167 da Constituição Federal. Art. 29 A Lei Orçamentária poderá conter autorização para atualização monetária do orçamento. Art. 30 Durante a execução orçamentária de 2022, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 31 Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2022 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF). V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 32 A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital ou ainda Operação de Crédito por Antecipação da Receita, observado o limite de endividamento apurado até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos 30, 31 e 32 da LRF. Art. 33 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica de acordo com o artigo 32, I da LRF. Art. 34 Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 32 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no art. 10 desta Lei (art. 31, § 1º, II da LRF). VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 35 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei autorizativa, poderão em 2022: I - Criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas; II - Realizar a revisão geral anual na forma do disposto no Inciso X do art. 37 da Constituição Federal, dos vencimentos dos servidores municipais, dos proventos de aposentadoria e pensão, de acordo com a variação do INPC no período de janeiro a dezembro de 2021, ou de outro índice que vier a substituí-lo; III - Implementar plano de cargos, carreira e salários para os servidores municipais; IV - Aumentar o vencimento básico de empregos visando à adequação de valor; V - Criar e conceder vantagens aos servidores municipais; VI - Reajustar os vencimentos de todos os servidores municipais ou de categorias específicas, em índice superior ao da revisão geral anual. VII - Alterar estrutura de carreiras, readequando valores, criando ou extinguindo vantagens. § 1º - O Executivo e o Legislativo Municipal poderão realizar em 2022, concurso público para admissão de pessoal, onde comprovadamente existam vagas, bem como efetuar a contratação de pessoal cujo certame tenha sido homologado anterior à sanção desta Lei, observado em qualquer caso o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante à geração de despesa; § 2º - A provisão de que trata o parágrafo 1º, não implica em execução obrigatória, devendo ser observado a disponibilidade financeiro-orçamentária. § 3º - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária Anual, conforme disposto no art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal. § 4º - A criação e concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, implementação de plano de cargos, carreira e salários, bem como a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, e a contratação de pessoal efetivo ou temporário, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos desde que observados os limites com gastos de pessoal estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101. § 5º - Além dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento dos gastos com pessoal somente poderão ser feitos, se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme estabelece o parágrafo 1º, I, do art. 169 da Constituição Federal. Art. 36 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 37 O Executivo e o Legislativo Municipal adotarão as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF). I – redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. Art. 38 Para efeito desta Lei e registros contábeis entende-se como terceirização de mão de obra, a substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Ribeirão Claro, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade da administração municipal. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL Art. 39 O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
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Atas & Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁCNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; e V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. Art. 40 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objetos de estudos do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 41 O Poder Executivo fica autorizado a fazer a baixa dos tributos devidos cuja cobrança judicial seja mais onerosa aos cofres municipais que o próprio recebimento do crédito tributário, conforme normas estabelecidas por decreto. Art. 42 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º, da LRF). VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, que a apreciará e a devolverá para sanção até 30 (trinta) dias antes do encerramento da sessão legislativa. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. § 3º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2021, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. Art. 44 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 45 Fica autorizado ao Executivo Municipal a realizar aporte financeiro à autarquia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, até o limite de 1% (um por cento) sobre o montante da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, caso haja necessidade. Art. 46 O Executivo Municipal, no uso de sua competência administrativa, está autorizado a firmar Convênios e Termos de Cooperação Técnica com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, como assim também com entidades privadas, estatais ou autárquicas, quaisquer entidades públicas ou organizações particulares, visando desenvolvimento de programas institucionais de interesses comuns. § 1º - O Executivo poderá participar com recursos financeiros, quando o objetivo do convênio e termos de cooperação técnica destinar-se a obras e serviços de sua competência ou necessidade, na situação em que houver previsão orçamentária para aporte da despesa. § 2º - Em se tratando de despesas de outros entes da Federação, o Executivo somente participará com recursos financeiros quando houver expressa autorização em Lei e consequente previsão orçamentária. § 3º - Dos Convênios e Termos de Cooperação Técnica firmados será enviado cópia para conhecimento e exercício das funções fiscalizadoras do Poder Legislativo. Art. 47 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2021. JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁCNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
LEI Nº 1513/2021
1.6 – Receita de Serviços 1.7 – Transferências Correntes 1.9 – Outras Receitas Correntes 2.0 - Receitas de Capital 2.2 – Alienação de Bens 2.3 – Amortização de Empréstimos Total de Receitas (-) Deduções de Receita Para Formação do FUNDEB (-) Dedução por Renúncia da Receita (-) Dedução da Receita por Descontos Concedidos TOTAL DAS DEDUÇÕES TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA
R$ 3.512.430,00 R$ 45.558.650,00 R$ 346.730,00 R$ R$
98.000,00 24.000,00
R$
6.425.400,00
R$ R$ R$
297.600,00 150.800,00 6.873.800,00
I – POR ÓRGÃOS: a) – Orçamento Fiscal 01 – Câmara Municipal
R$
2.320.400,00
02 – Governo Municipal
R$
1.659.000,00
03 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços
R$
425.000,00
R$
16.054.460,00
04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. 07 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 08 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 09 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 11 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 12 – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Total do Orçamento Fiscal b) - Orçamento da Seguridade Social 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
R$
1.707.600,00
R$
7.432.070,00
R$
836.700,00
R$
6.880.170,00
R$
3.110.000,00
R$
724.500,00
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2022, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, compreendendo: I – o orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus órgãos, entidades da administração municipal direta e indireta, e; II – o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculada. Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 52.985.000,00 (cinquenta e dois milhões e novecentos e oitenta e cinco mil reais). O orçamento fiscal está fixado em R$ 41.149.900,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e nove mil e novecentos reais); O orçamento da seguridade social em R$ 11.835.100,00 (onze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e cem reais); Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificada em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II – Resumo Geral da Receita, da Lei Federal nº 4.320/64. 1.0 - Receitas Correntes 1.1 – Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 1.2 – Contribuições 1.3 – Receita Patrimonial 1.4 – Receita Agropecuária
R$ 59.736.800,00 R$ R$ R$ R$
9.403.420,00 758.700,00 144.870,00 12.000,00
R$52.985.000,00
R$ 41.149.900,00
R$
1.900.270,00
PREFEITURA CLARO 10 – Secretaria Municipal de SaúdeMUNICIPAL DE RIBEIRÃO R$ 9.934.830,00 - ESTADO DO PARANÁ-
Total do Orçamento da Seguridade Social CNPJ: 75.449.579/0001-73 TOTAL GERAL
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
R$ 11.835.100,00 R$ 52.985.000,00
II – POR FUNÇÔES
a) – Orçamento Fiscal 01 – Legislativa
R$
2.320.400,00
04 – Administração
R$
6.618.200,00
06 – Segurança Pública
R$
220.000,00
12 – Educação
R$ 15.669.160,00
13 – Cultura
R$
385.000,00
15 – Urbanismo
R$
5.529.720,00
17 – Saneamento
R$
3.110.000,00
18 – Gestão Ambiental
R$
132.000,00
20 – Agricultura
R$
1.707.600,00
22 – Indústria
R$
425.000,00
23 – Comércio e Serviços
R$
592.500,00
26 – Transporte
R$
1.902.350,00
27 – Desporto e Lazer
R$
836.700,00
28 – Encargos Especiais
R$
1.331.229,00
99 – Reservas
R$
370.041,00 R$ 41.149.900,00
b) – Orçamento da Seguridade Social 08 – Assistência Social 10 – Saúde
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
R$ 59.858.800,00
Art. 3º - A despesa fixada será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
Total do Orçamento Fiscal
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
R$ 122.000,00
R$
1.900.270,00
R$
9.934.830,00
Total do Orçamento da Seguridade Social
R$ 11.835.100,00
TOTAL GERAL
R$ 52.985.000,00
a) – Orçamento Fiscal 031 – Ação Legislativa
III – POR SUBFUNÇÕES R$
2.320.400,00
122 – Administração Geral
R$
5.295.520,00
123 – Administração Financeira
R$
1.626.700,00
124 – Controle Interno
R$
141.500,00
126 – Tecnologia da Informação
R$
340.000,00
181 – Policiamento
R$
220.000,00
361 – Ensino Fundamental
R$ 11.248.350,00
365 – Educação Infantil
R$
3.567.620,00
366 – Educação de Jovens e Adultos
R$
108.000,00
367 – Educação Especial R$ 745.190,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO 392 – Difusão Cultural
R$ 655.000,00 - ESTADO DO PARANÁCNPJ: 75.449.579/0001-73
451 – Infra-Estrutura 3.912.920,00 Rua Urbana Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000R$ – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
452 – Serviços Urbanos
R$
1.453.280,00
512 – Saneamento Básico Urbano
R$
2.380.000,00
605 – Abastecimento
R$
1.637.600,00
606 – Extensão Rural
R$
20.000,00
608 – Promoção da Produção Agropecuária
R$
20.000,00
691 – Promoção Comercial
R$
425.000,00
695 – Turismo
R$
592.500,00
782 – Transporte Rodoviário
R$
1.902.350,00
812 – Desporto Comunitário
R$
836.700,00
843 – Serviço da Dívida Interna
R$
63.000,00
845 – Outras Transferências
R$
700,00
846 – Outros Encargos Especiais
R$
1.267.529,00
999 – Reserva de Contingência
R$
370.041,00
Total do Orçamento Fiscal b) – Orçamento da Seguridade Social 241 – Assistência ao Idoso
R$ 41.149.900,00
R$
50.000,00
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
R$
13.000,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
R$
383.000,00
244 – Assistência Comunitária
R$
1.454.270,00
301 – Atenção Básica
R$
8.901.230,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
R$
722.000,00
304 – Vigilância Sanitária
R$
257.400,00
606 – Extensão Rural
R$
608 – Promoção da Produção Agropecuária
R$
20.000,00
691 – Promoção Comercial
R$
425.000,00
695 – Turismo
R$
592.500,00
782 – Transporte Rodoviário
R$
1.902.350,00
R$
836.700,00
843 – Serviço da Dívida Interna
R$
63.000,00
845 – Outras Transferências
R$
700,00
846 – Outros Encargos Especiais
R$
1.267.529,00
999 – Reserva de Contingência
R$
370.041,00
A-11 812 – Desporto Comunitário
20.000,00
SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Atas & Editais Total do Orçamento Fiscal
b) – Orçamento da Seguridade Social 241 – Assistência ao Idoso
R$ 41.149.900,00
R$
50.000,00
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
R$
13.000,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
R$
383.000,00
244 – Assistência Comunitária
R$
1.454.270,00
301 – Atenção Básica
R$
8.901.230,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
R$
722.000,00
304 – Vigilância Sanitária
R$
257.400,00
305 – Vigilância Epidemiologia
R$
54.000,00
845 – Outras Transferências
R$
200,00
Total do Orçamento da Seguridade Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2021 (PMRC)
R$ 11.835.100,00
TOTAL GERAL
R$ 52.985.000,00
IV – POR NATUREZA DA DESPESA a) – Orçamento Fiscal 3 – Despesas Correntes R$ 39.412.609,00 1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 22.557.920,00 3 – Outras Despesas Correntes R$ 16.854.689,00 4 – Despesas de Capital R$ 1.367.250,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO 4 – Investimentos R$ 1.303.250,00 - ESTADO DO PARANÁ6 – Amortização da Dívida R$ 64.000,00 CNPJ: 75.449.579/0001-73 Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. 9 – Reserva de Contingência R$ 370.041,00 www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br 9 – Reserva de Contingência R$ 370.041,00 Total do Orçamento Fiscal b) – Orçamento da Seguridade Social 3 – Despesas Correntes 1 – Pessoal e Encargos Sociais 3 – Outras Despesas Correntes 4 – Despesas de Capital 4 – Investimentos Total do Orçamento da Seguridade Social TOTAL GERAL
R$ 11.782.950,00 R$ 6.074.200,00 R$ 5.708.750,00 R$ 52.150,00 R$ 52.150,00
Item 1 2 3
4
R$
41.149.900,00
6 7
8
R$ 11.835.100,00 R$ 52.985.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo no curso da execução orçamentária de 2022, autorizado a: I – abrir a cada uma das Unidades Gestoras, créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta Lei, e; II – utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no inciso III do art.5º da Lei Complementar nº 101/2000, art.8º da Portaria Interministerial nº163/2001. Art. 5º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo 4º: I - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos; III – realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art.43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, e; IV – realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º - Fica o poder executivo autorizado, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes desta Lei, inciso VI, art.167 da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁCNPJ: 75.449.579/0001-73 Art. 7º - Os recursos oriundos convênios previstos no orçamento da Receita, Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – de Centro – 86410-000 não – Telefone: (43) 3536-1300. - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou o seu excesso, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Art. 8º – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2021, poderão ser incorporados ao orçamento do exercício de 2022, por ato do Chefe do Poder Executivo no exato limite de seus saldos, nos termos § 2º do art.167 da Constituição Federal. Art. 9º - O Poder Legislativo e a Autarquia Municipal ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 10 - Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados pelo Município. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois). Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2021.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 85/2021 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 02 de dezembro de 2021 (Lances e Habilitação), objetivando a possível aquisição de gêneros alimentícios diversos e kit lanches em atendimentos aos Departamentos, Unidades e Secretarias Municipais, pelo período de 12 (doze) meses, em favor da empresa SUPERMERCADO PONTO ECONÔMICO LTDA - CNPJ: 26.860.291/000181, por ter satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado proposta conveniente aos interesses da administração:
MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 182/2021 LICITAÇÃO COM LOTE EXCLUSIVO LOCAL PARA MEI/ME E EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO. ABERTURA: 27/12/2021 às 09h. LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 09 de dezembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
10
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12 15 16
Descrição
Marca
Lanches - Gabinete BOLOS SIMPLES DIVERSOS SABORES: FUBÁ, CHOCOLATE, CENOURA, PROPRIA AIPIM SALGADINHOS ASSADOS TIPO PARA FESTA – ESFIRRA, ENROLADOS DE PROPRIA PRESUNTO E QUEIJO, EMPADAS ENTRE OUTROS SALGADINHOS FRITOS TIPO PARA FESTA – COXINHAS, BOLINHAS DE PROPRIA QUEIJO, QUIBE ENTRE OUTROS PÃO FRANCÊS RECHEADO – PÃO TIPO BAGUETE (15 CM DE COMPRIMENTO X 5CM DE ALTURA APROXIMADAMENTE) DE PRESUNTO PROPRIA E QUEIJO (RECHEIO: QUEIJO, PRESUNTO, TOMATE, ALFACE E MAIONESE) Lanches – Secretaria de Esportes LANCHE COMPOSTO DE: PÃO FRANCES + 02 FATIAS DE PRESUNTO + 02 PROPRIA FATIAS DE MUSSARELA + 01 REFRIGERANTE 600 ML LANCHE COMPOSTO DE: PÃO FRANCES + 02 FATIAS DE MORTADELA + PROPRIA 01 REFRIGERANTE 600 ML Gêneros alimentícios – Diversas Secretarias ACUCAR CRISTALIZADO - TIPO 1 - SACAROSE DE CANA-DE-ACUCAR NA COR BRANCA - EMBALAGEM EM PLASTICO RESISTENTE C/ DADOS DE CERTANO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE (RESOLUCAO 12/78 MIN DA AGRICULTURA E/OU MIN SAUDE) - PACOTE 5 KG AGUA DE COCO – ÁGUA DE COCO, SACAROSE (MENOR QUE 1,0% PARA COCO PADRONIZAÇÃO DO PRODUTO) E CONSERVADOR INS 223. NÃO CONTÉM MAIS GLÚTEN, COMPOSTO DE PRODUTO NAO ALCOOLICO, ACONDICIONADO COCO EM EMBALAGEM COM 1 LITRO - EMBALAGEM TIPO LONGA VIDA.’ ÁGUA MINERAL DE 500 ML – ESPECIFICAÇÃO: ÁGUA MINERAL COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EM GARRAFA DE 500 ML, SEM GÁS, EM EMBALAGEM DE MATERIAL DESCARTÁVEL, SENDO QUE O MESMO DEVE ESTAR DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. SUCO 100% INTEGRAL – SUCO INTEGRAL, PASTEURIZADO, SEM CONSERVANTES, NÃO ALCOÓLICO, NÃO FERMENTADO. 900 ML – SABORES DIVERSOS PAO DE MEL - COM COBERTURA SABOR CHOCOLATE - 200 GRAMAS BISCOITO CREAM CRACKER – DE 1ª QUALIDADE. CROCANTE E COM SABOR E CHEIRO AGRADÁVEL. PACOTE COM 400 GRAMAS. SABOR AGRADÁVEL, CROCANTE E COM ODOR CARACTERÍSTICO.
Unidade
Quant.
Valor Unit.
KG
60
31,66
KG
30
30,00
KG
30
30,00
KG
35
35,00
KIT
1500
7,79
KIT
600
6,92
UNI
690
17,39
UNI
240
7,55
ELEVE
UNI
2500
1,15
9,59
PRATS
UNI
240
PANCO
UNI
150
6,62
ISABELA
UNI
150
4,54
Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 08 de Dezembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal PREFEITURA DE RIBEIRÃO CLARO RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTROMUNICIPAL - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br DECRETO Nº 1216/2021 Convoca a I Conferência Intermunicipal de Educação, nomeia a Comissão Organizadora e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Intermunicipal de Educação, etapa preparatória da IV Conferência Nacional da Educação - CONAE 2022, a se realizar no dia 20 de dezembro de 2021, no canal do YouTube da Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Claro, através do link: https://www.youtube.com/channel/ UCr_Rley595HLOD6j9WoBq_g a partir das 8h30, sob coordenação da Comissão Organizadora da I Conferência Intermunicipal de Educação, reunindo os municípios de Carlopólis, Joaquim Távora e Ribeirão Claro. Art. 2º. São objetivos da IV CONAE e da I Conferência Intermunicipal de Educação: I. Avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano; II. Avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais; e, III. Conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034. Art. 3º. A I Conferência Intermunicipal de Educação desenvolverá seus trabalhos a partir do tema central: “Inclusão, Equidade e Qualidade: Compromisso com o Futuro da Educação Brasileira”, o qual deverá ser discutido a partir dos seguintes eixos: Eixo 1. O PNE 2024-2034: avaliação das diretrizes e metas: I. Evolução das Políticas Educacionais de 2018 a 2022 - Avaliação da evolução das Políticas Públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE (2018) até 2022. II. O Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas; III. O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; IV O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade; V. O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar; VI. O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular - BNCC; VII. O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social; VIII. O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia; IX. O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica. Eixo 2. Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da Educação I. O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância; II. O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais. Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção I. O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação; II. O PNE 2024-2034, políticas inter-setoriais de desenvolvimento e Educação cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação; III. O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social. Art. 4º. A I Conferência Intermunicipal de Educação terá a seguinte Comissão Organizadora: Representantes dos Conselhos Municipais de Educação Narda Helena Joroski Bárbara Leite da Rosa Elaine Cristina Batili Manuel Representantes das Secretarias Municipais de Educação Daniela Rodrigues Martelini Rahuam Gláucia Keila Cabral Santos Luciana Aparecida Vieira Rodrigues Representantes do Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho Janaina Cecilia Lussi Maria de Lourdes Oliveira Ximenes Representantes da Sociedade Civil Organizada Silvina Maria dos Santos Carvalho Edimara Jorge Cirelli Denobi Maria Helena Paiva Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2021. JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
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Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2021 (PMRC) TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2021 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADO: ILHA MNG PAVIMENTOS EIRELI- CNPJ: 36.393.484/0001-23 OBJETO: A possível contratação de empresa especializada para realizar obras, sob o regime de Empreitada Global, para pavimentação e recape asfáltico, bem como a realização de sinalização horizontal, conforme projeto a ser executado na Rua Amélia Balarotti Baggio, neste Município de Ribeirão Claro, Paraná, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. VIGÊNCIA: 10 de dezembro de 2.021 a 7 de Julho de 2.022. VALOR: R$ 311.162,47 (trezentos e onze mil cento e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos). Ribeirão Claro-PR, 9 de Novembro de 2.021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁCNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
DECRETO Nº 1215/2021 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.470 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, Exercício 2021, Crédito Adicional Suplementar, o valor de R$ 358.987,65 (trezentos e cinquenta e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 02.000-GOVERNO MUNICIPAL 02.001-Gabinete do Prefeito 04.122.0001.2.001-Manutenção do Gabinete do Prefeito 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente Fonte:3000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercícios Anteriores
1.000,00
03.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 03.001-Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 22.691.0003.2.006-Manutenção do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 3.3.90.30.00–Material de Consumo Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 10.000,00 04.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001-Departamento de Educação 12.361.0009.2.012-Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00-Material de Consumo Fonte:103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB-Exercício Corrente 05.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 05.001-Manutenção da Assistência Social 08.244.0011.2.040-Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais- ESTADO DO PARANÁCNPJ: 75.449.579/0001-73 Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br 05.002-Conselho Tutelar
08.243.0011.2.041-Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente
14.000,00
44.000,00 11.000,00
09.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 09.002-Departamento de Finanças 28.843.0014.0.002-Resgate da Dívida junto ao PASEP 4.6.90.71.00-Principal da Dívida Contratual Resgatado Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente
CNPJ: 75.449.579/0001-73
3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:3331-Fundo Estadual de Saúde/Funsaúde-Programa Vigiasus/Custeio Exercícios Anteriores 10.304.0015.2.079-Programa Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:3331-Fundo Estadual de Saúde/Funsaúde-Programa Vigiasus/Custeio Exercícios Anteriores 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:3331-Fundo Estadual de Saúde/Funsaúde-Programa Vigiasus/Custeio Exercícios Anteriores
4.000,00
7.273,66
8.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior são indicados como recursos, os dispostos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I – o proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2020, no valor de R$ 169.987,65 (cento e sessenta e nove mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), nas seguintes fontes de recursos: 000-Recursos Ordinários (Livres) 131.713,99 331-Fundo Estadual de Saúde/Funsaúde-Programa Vigiasus/Custeio 38.273,66 II – o resultante de anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), abaixo indicadas: 03.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 03.001-Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 22.691.0003.2.006-Manutenção do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 3.3.90.36.00–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 10.000,00 04.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001-Departamento de Educação 12.365.0009.2.019-Manutenção da Pré Escola 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte:103-5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB-Exercício Corrente 08.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 08.001-Departamento de Esportes e Lazer PREFEITURA DE de RIBEIRÃO CLARO 27.812.0007.2.101-Manutenção doMUNICIPAL Departamento Esportes - ESTADO PARANÁ3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens FixasDO – Pessoal Civil CNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. Fonte:000-Recursoswww.ribeiraoclaro.pr.gov.br Ordinários (Livres)-Exercício Corrente - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 09.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 09.001-Departamento de Administração 04.122.0016.2.060-Manutenção do Departamento de Administração 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 10.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001-Fundo Municipal de Saúde 10.301.0015.2.072-Farmácia Básica Municipal 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte:303-Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)-Exercício Corrente 10.301.0015.2.075-Programa Saúde da Família 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente Fonte:303-Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)-Exercício Corrente
14.000,00
50.000,00
14.000,00
20.000,00 46.000,00
30.000,00
5.000,00
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
4.000,00
06.000-SECRET. MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO 06.001-Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 20.605.0012.2.031-Manut.da Secret.Munic.de Agric.Pecuária, Pesca e Abastecimento 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 14.000,00 07.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.001-Obras Públicas e Urbanismo 15.451.0013.2.050-Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo 3.1.90.16.00–Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 15.452.0013.2.053-Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 15.122.0013.2.054-Manutenção do Velório e Cemitério Municipal 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁRua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
15.000,00
14.000,00 9.000,00
11.000,00 6.000,00
2.000,00
10.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001-Fundo Municipal de Saúde 10.301.0015.2.070-Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:303-Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)-Exercício Corrente 35.000,00 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:3000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercícios Anteriores 130.713,99 10.305.0015.2.078-Teto Financeiro de Epidemiologia 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:3331-Fundo Estadual de Saúde/Funsaúde-Programa Vigiasus/Custeio Exercícios Anteriores 19.000,00
Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2021.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 199/2021 (PMRC) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2021 (PMRC) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - CNPJ: 75.449.579/0001-73 CONTRATADO: TV EDITORA E GRAFICA – EIRELI - CNPJ: 28.454.259/0001-21 OBJETO: A contratação de serviços de jornal com periodicidade diária, para publicação de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal deste município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, por um período de 12 (doze) meses, com espaço aproximado de 115.000 (cento e quinze mil) centímetros de coluna, por no mínimo 4,6 (quatro vírgula seis) centímetros de largura. VIGÊNCIA: 2 de janeiro de 2.022 a 1º de janeiro de 2.023. VALOR: R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais). Ribeirão Claro-PR, 09 de Dezembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 39/2021 (PMRC) TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2021 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/000173 CONTRATADO: EDITORA FTD S/A - CNPJ/MF: 61.186.490/0001-04 OBJETO: Aquisição de material didático e pedagógico para atender professores municipais e a quantidade estimada de 1.155 (um mil cento e cinquenta e cinco) alunos da Educação Infantil e Fundamental, compreendendo Maternal II (Grupo 2), Maternal III (Grupo 3), Pré I (Grupo 4), Pré II (Grupo 5) e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos do regime de nove anos do Ensino Fundamental) bem como assessoria e capacitação pedagógica para os professores e gestores da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino, para os quatro bimestres do ano letivo de 2022. VIGÊNCIA: 13 de abril de 2022 a 12 de abril de 2.023. VALOR: R$ 406.606,00 (quatrocentos e seis mil seiscentos e seis reais). Ribeirão Claro-PR, 9 de Dezembro de 2.021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação