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Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4449 - 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
CEIA DE NATAL
Lichia do Norte Pioneiro responde por 63% da produção paranaense
Com demanda específica nesta época do ano, produção da região abastece o mercado local e nacional AEN
As festas natalinas e de ano-novo são repletas, também, de frutas. Entre elas, a lichia é uma das que aparecem nas ceias tanto pelo sabor, como pela beleza decorativa. O que é facilitado em razão da concentração de oferta ser em dezembro. E a região do Norte Pioneiro é a maior produtora da fruta no Estado. De acordo com a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, a produção paranaense está concentrada na região de Jacarezinho, com 63,7% de participação. O município de Carlópolis é o principal
Carlópolis é o município líder de produção de lichia na região
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produtor, respondendo por 38,7% das colheitas. Os Núcleos Regionais de Cornélio Procópio (18,3%) e Maringá (11%), no Noroeste também têm boa representatividade. A fruta está presente no VBP de 43 municípios no Estado. Em 2020, as unidades da Ceasa no Paraná comercializaram 60 toneladas da fruta. A maioria (41 toneladas) foi transacionada em dezembro, cristalizando a lichia como “fruta das festas de final de ano”. Em 2021, já passaram pelas Centrais do Estado 7 toneladas, mas aguarda-se um aumento expressivo para os próximos dias. Do total comercializado
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nas Ceasas no ano passado, 83,8% tiveram origem em pomares do Estado. De São Paulo chegaram 12,4% e Minas Gerais contribuiu com 3,9%. O preço médio ficou em R$ 12,27 o quilo. Apesar da redução significativa de 42,8% em área e de 51,2% no volume de colheitas observada nos últimos anos, o Paraná é o terceiro maior produtor de lichia do Brasil, atrás de São Paulo e Minas Gerais, com participação de 13,9%. Com 172 hectares plantados em 2020, de onde foram retiradas 1,3 mil toneladas da fruta, a cultura alcançou Valor Bruto de Produção (VBP) de R$ 11,7 milhões.
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO/PR DECRETO MUNICIPAL Nº 822/2018, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1186/2021 LEI Nº 123/2006 O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 9:00 (nove) horas do dia 16 (dezesseis) de Dezembro de 2021, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível aquisição de recargas de gás de cozinha tipo GLP, para botijões de 13 kg e 45kg, para uso dos Departamentos e Unidades Municipais, bem como, para o preparo de alimentação nas instituições de ensino da rede pública municiapal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 091/2021 (PMRC) – Registro de Preços e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 03 (três) de Dezembro de 2021, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 1º de Dezembro de 2021.
PORTARIA N° 1.093, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021. Designa o servidor Felipe Ferreira para atuar como Agente de Desenvolvimento Local. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 85-A da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação que lhe foi dada pelo art. 12 da Lei Complementar n.º 128, de 19 de dezembro de 2008, bem como o disposto na Lei Complementar n.º 23, de 26 de maio de 2009. RESOLVE: Art. 1° Designar o servidor municipal Felipe Ferreira, matrícula 1864/25, portador do CPF n.º 366.820.578-73, para atuar como Agente de Desenvolvimento local, visando a efetivação da Lei Complementar n.º 123, de 14 dezembro de 2006. Art. 2º O Agente de Desenvolvimento local terá a função de articular as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas em Leis específicas, sob supervisão do Comitê Gestor Municipal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 2 de dezembro de 2021.
Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial
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PORTARIA N° 1.094, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021. Designa o servidor Elson de Souza para atuar como Agente de Crédito do Banco do Empreendedor, conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Agência de Fomento do Paraná S.A.. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° Designar o servidor municipal Elson de Souza, matrícula 1864/37, portador do CPF n.º 239.075.689-15, para atuar no âmbito deste Município como Agente de Crédito do Banco do Empreendedor, conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Agência de Fomento do Paraná S.A.. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 2 de dezembro de 2021.
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* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
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Geral
COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann AMARGAS VERDADES
Sergio Moro entra na campanha fazendo barulho: diz que não p o d i a f i c a r n o G o ve rno Bolsonaro porque o presidente não tinha compromisso com o c o m bate à c o r r u p ç ã o . Bem, o próprio Moro sabia, antes de tomar p o s s e , q u e B o l s o n a ro não queria ver o filho 01 em dificuldades por causa das rachadinhas. To m o u p o s s e , v i u s e u “projeto anticrime” virar pó no Congresso, enquanto Bolsonaro fingia que não via nada, concordou com a atitude do presidente de mudar o diretor-geral da Polícia Federal (e ainda o ajudou, propondo os nomes que seria mais fácil defender). Moro só saiu quando Bolsonaro já tinha botado a vassoura atrás da por ta e apenas faltava chutá-lo para fora. E Lula, outro adversário? F o i , d i s s e M o ro , c o n denado num processo justíssimo, sem irregularidades. OK, mas não é essa a opinião do Supremo. Nem é isso que transparece das conversas relatadas pela
equipe do The Intercept sobre conversas que ele teria tido com os procuradores que cuidavam da acusação. A propósito dos bilhões de que tanto se falou, devem mesmo existir, tanto que muitos foram devolvidos. Mas o pessoal da República de Curitiba também se preparava para receber alguns bilhões, com os quais, diziam, poderiam enfrentar a corrupção com mais confor to – combater à sombra, já dizia Leônidas, dos 300 de Esparta, é melhor. Moro acusou adversários, corretamente, de fazer coisas terríveis; mas comete pecados às vezes parecidos. Moro não é Bolsonaro, sabe usar os talheres. Moro não é Lula e não encontrará uma equipe tão boa quanto a do PT para se enturmar com banqueiros, ditadores subdesenvolvidos e empresários dispostos a tudo. Mas não deve se arriscar a, olhando uma foto, perguntar quem é aquele sujeito horroroso no fundo. Pode ser ele.
Por que reclama? Bolsonaro conversou com bolsominions no cercadinho e falou do sacrifício de ser presidente e não poder nem tomar um caldo de cana na rua. Mas não é o único que tem esse problema. Lula também gosta e não pode. Educação de novo Num aspecto, Sergio Moro deu lição de comportamento: civilizadamente, cumprimentou João Doria Jr. pela vitória na prévia do PSDB, e deixou claro que está pronto a conversar com adversários para formar uma chapa forte, que una vários partidos e seja capaz de derrotar tanto Bolsonaro quanto Lula. Simone Tebet, do MDB, e Rodrigo Pacheco, do PSD, também estão na sua agenda de conversas. Educadamente, cumprimentou também o governador gaúcho Eduardo Leite, que perdeu a prévia para Doria, “pelo bom combate”. Doria tem viagem marcada para Nova York e a conversa com Moro ocorrerá tão logo volte a São Paulo. Ambos querem liderar a chapa de centro; ambos gostariam de ter o outro como vice. Doria também se mostrou civilizado após a vitória: elogiou Eduardo Leite, falou numa “possível aliança” com Moro, declarou sua admiração por Simone Tebet e Rodrigo Pacheco. É agradável ouvir adversários que lutam pelo mesmo objetivo ser gentis uns com os outros. E já estávamos esquecendo que educação é possível. Casamento Ontem a movimentação política foi intensa: Bolsonaro entrou no PL, base do Centrão, pelas mãos do presidente do partido, Valdemar Costa Neto. Sem problemas: todos convenientemente esqueceram a frase famosa do general Augusto Heleno no Congresso (“se gritar Pega, Centrão/não fica um, meu irmão”), houve preces de dois pastores, Marcos Pereira, de outro partido, e Marco Feliciano. Buscou-se um clima religioso na cerimônia, com pastores evangélicos, abundantes citações (em vão) do Senhor. Não seria necessário: boa parte dos presentes ao “casamento” (palavra usada pelo presidente) entre Valdemar Costa Neto e Bolsonaro é praticante da Oração de São Francisco, “é dando que se recebe”. E, claro, “é perdoando que se é perdoado”.
JACAREZINHO
Comércio dará expediente noturno a partir do dia 10
Com programação repleta de atrações, expectativa é que movimento do comércio supere anos anteriores
Comércio inicia atendimento noturno na sexta da semana que vem Da Redação
O comércio de Jacarezinho ficará aberto até a noite a partir do dia 10 de dezembro, já visando as vendas de Natal. O acordo coletivo de trabalho entre sindicatos e estabelecimentos foi firmado nesta semana. Neste ano, com uma decoração de Natal que vem
atraindo a atenção de toda a região e a promessa de inúmeras atrações promovidas pela Acija (Associação Comercial e Industrial de Jacarezinho) e pela prefeitura, a expectativa é de um movimento superior ao registrado em anos anteriores. Neste sábado (04) haverá expediente até às 17h. Já na outra sexta-feira (10),
o comércio ficará aberto até às 20h. A partir do dia 13 (segunda-feira), haverá atendimento ao público até às 22h em dias de semana. O único domingo em que o comércio abrirá será do dia 19, com expediente das 9h às 12h. No dia 24 (sexta-feira) o atendimento do comércio irá até às 17h. Dias 25 e 26 (sábado e do-
mingo) o comércio estará de portas fechadas. Na semana entre Natal e Ano novo o horário de funcionamento do comércio volta ao convencional, até às 18h, com exceção do dia 31 (sexta-feira), onde o expediente se encerrará às 15h. Nos dias 1 e 2 de janeiro (sábado e domingo) o comércio não abre.
Prefeitura de Ribeirão Claro adquire equipamentos para atividades físicas
Solicitação da compra foi uma demanda das professoras Da Assessoria
A Prefeitura de Ribeirão Claro, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, adquiriu equipamentos para serem usados em aulas de educação física. A solicitação da compra foi uma demanda das professoras, que alegavam dificuldades em promover as aulas por
falta de material para trabalhar. O p e d i d o f o i p ro n tamente atendido pela secretária, Daniela Rodrigues Martelini Rahuam e pelos gestores João Carlos Bonato e Ana Maria Baggio Molini que investiram com recursos próprios R$ 13,2 mil para atender as necessidades da comunidade escolar. Conforme a Secreta-
ria, o material esportivo adquirido inclui: cone demarcatório, kit de cones de obstáculo, cone prato demarcatório, corda individual de pular, corda coletiva de pular, bambolê, bola de iniciação, bola de E.V.A., bola de vinil, bola de futsal, bola de vôlei, túnel em módulos e escada de agilidade. “Contratamos tam-
bém um estagiário para auxiliar na aula de educação física. Que vai ajudar na higienização d e s s e s e q u i pa m e n to s , para garantir as medidas de biossegurança contra Covid-19. Agradeço ao apoio do nosso prefeito e da vice por estarem ativamente nas tomadas de decisões e atendendo as demandas de cada secretaria”, disse Daniela.
Geral
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SAÚDE
Posto de Saúde da Platina receberá mais de R$150 mil em melhorias
Projeto para melhorias da unidade será feito pela prefeitura após visita do prefeito em exercício Chico da Aramon Aline Damásio - Assessoria
A Unidade Básica de Saúde do povoado da Platina foi beneficiada com mais de R$150 mil em recursos para melhorias no prédio. A verba foi destinada pela Secretaria
Estadual de Saúde à prefeitura municipal de Santo Antônio da Platina, que escolheu a unidade após solicitação da Associação de Moradores e Amigos da Platina (Amapla) feita pelo presidente Leandro Carlos Rocha.
UBS receberá mais de R$150 mil em obras de melhoria no prédio
O prefeito em exercício F r a n c i s c o M o n te i ro , o Chico da Aramon, esteve na manhã desta quinta-feira (02) na UBS, onde fez o anúncio da obra e conversou com as enfermeiras sobre as demandas existentes. “Estamos
analisando qual a real necessidade do local, se é a ampliação ou reforma e após ouvir a equipe de saúde que trabalha aqui e checar a realidade dos usuários do posto de Saúde da Platina temos todas as informações para dar-
mos início ao projeto”, relatou Chico da Aramon. De acordo com a Secretária de Saúde Gislaine Galvão, com o investimento recebido, mais ser viços de saúde poderão ser ofertados no local. “ Além das obras,
a UBS da Platina também será beneficiada com a farmácia e vacinação itinerante, programas que tem como objetivo melhorar e ampliar os a t e n d i m e n t o s re a l i z a dos na Atenção Básica” comentou.
Ibaiti
Criminosos furtam fiação elétrica de escola municipal
Assessoria
Escola Monteiro Lobato é mais uma vítima das ações de criminosos, causando prejuízo para a população de Ibaiti A Escola Municipal Monteiro Lobato, na Vila Sossego, em Ibaiti, foi alvo da ação de criminosos na madrugada desta terça-feira (30). Aproximadamente 100 metros de fios elétricos foram fur tados do sistema de iluminação da instituição de ensino. Os marginais cor taram os cabos nas caixas s u b te r r â n e a s e x te rn a s que ficam localizadas no pátio da escola e puxaram toda a fiação responsável pelo funcionamento da unidade. O crime contra o patrimônio público na instituição foi descoberto pela manhã, quando funcionários da Secretaria Municipal de Educação chegaram para trabalhar. Um Boletim de Ocorrência do furto contra o patrimônio público foi registrado na
Polícia Civil. A Escola Municipal Monteiro Lobato atende c e rc a d e 4 20 c ri a n ç a s das famílias moradoras nos bairros Vila Sossego, João Edmundo de Carvalho e outros bairros próximo ao Terminal Rodoviário. A escola recentemente foi totalmente reformada e remodelada pela atual administração municipal. As obras f o r a m re a l i z a d a s c o m recursos próprios do município e entregues pelo prefeito Antonely Carvalho em agosto de 2019. “Os bandidos entraram no interior da instituição de ensino e cor taram e fur taram a fiação elétrica sem se impor tarem com as crianças que são atendidas pela instituição”, lamentou a secretária de Educação Tânia Fátima Fadel Bueno. Em pleno período de pandemia a administração municipal tem realizado diversos investimentos na cidade para mantê-la mais bonita,
limpa, organizada e segura. Ações de ladrões e vândalos vem na contramão do desenvolvimento e interferem na vida do cidadão de bem que precisa dos investimentos públicos para ter uma vida melhor e digna. Outros espaços públicos municipais também
já foram alvos de furtos e vandalismo nos últimos meses. Preocupada com os constantes atos de total descaso com o pa t r i m ô n i o p ú b l i c o , a Prefeitura de Ibaiti convida a população a ajudar na conser vação dos bens públicos e denunciar crimes praticados contra o patrimônio
do povo. As denúncias podem ser feitas pelos telefones 43 3546-1011 - Pol í c i a Ci vi l e 1 9 0 - Po l í c i a M i l i t a r. " Pe d i m o s a ajuda da população para denunciar os atos de destruição do nosso p a t r i m ô n i o p ú b l i c o" , pede o prefeito Antonely Car valho.
"Nossas escolas, C M E I s , c o m p l e xo s e s p o r t i v o s , c e n t ro s c u l turais e outras instituições são investimento e dinheiro público. Com os furtos e depredações a população é a maior lesada, porque é ela quem paga os impostos para que haja ser viços públicos de
INVESTIMENTO
Figueira recebe veículos para saúde e transporte de alimentos Assessoria
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) entregou nesta quinta-feira, 2, três novos veículos para Figueira, que serão utilizados pelos programas
Saúde da Família e Compra Direta. Segundo o deputado, um caminhão e dois carros foram adquiridos pelo Governo do Paraná, que amplia o atendimento aos produtores rurais e na medicina preventiva em
todo o Estado.“O Governo do Paraná e a Assembleia Legislativa têm o compromisso com os municípios paranaenses e atuam em conjunto para garantir os investimentos necessários. A entrega destes novos veí-
culos a Figueira é resultado desta parceria”, destaca. O prefeito José Carlos Contiero (PSL) acrescenta que, com os novos veículos, a prefeitura poderá oferecer maior suporte aos agricultores familiares, assim
como aumentar o número de pacientes atendidos pelas equipes de Saúde da Família na cidade. “O caminhão será utilizado para transportar, de forma segura e eficiente, os alimentos produzidos
pela agricultura familiar. Já os dois carros vão facilitar o atendimento domiciliar dos agentes de Saúde, que poderão se deslocar com mais agilidade para cuidar da saúde da população”, disse o prefeito.
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Atas & Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
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ESTADO DO PARANÁ
P A R A N Á
AVISO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO
_________________________________________________________________________________________
PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2021 (PMRC)
LEI Nº 2.011, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam alteradas ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, as ações abaixo indicadas:
PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA A Pregoeira Oficial do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, comunica aos interessados que o Pregão Presencial nº 90/2021 (PMRC), previsto para ser realizado no dia 13 (treze) de dezembro de 2021, que tem por objeto a possível aquisição de três veículos usados, tipo caminhonete, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, publicado às fls. 19 d a Edição 4446, do Jornal Tribuna do Vale, datado de 30 de novembro de 2021, foi PRORROGADO para as 09:00 (nove) horas do dia 15 (quinze) de dezembro de 2021, em razão da necessidade de alterações na potência dos veículos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, conforme descrito abaixo, desse modo: Onde se lê: Item
Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE
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Produto Pacientes Atendidos
Ano Valor 2021 133.456,00 Unidade de Medida Pessoas Macroobjetivo : CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
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Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana Código Ação
Produto
1.290
CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, Obras PARQUES E JARDINS ampliada Ano Valor 2021 550.000,00 Unidade de Medida Metros quadrados E S T A D O D O P A R A N Á
03
Construídas/
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Item
Municipal de Cambará, em 01 de dezembro de 2021.
01
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ D O
P A R A N Á
_________________________________________________________________________________________ 02
LEI Nº 2.012, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$683.456,00 (seiscentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 683.456,00 (seiscentos e oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais):
Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 394 - 4.4.90.52.00.00 10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.15.451.0010.1.290. 657 - 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 00303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 133.456,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE URBANISMO CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 550.000,00 Total Suplementação:
683.456,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita:1.7.2.8.01.11.00.00000000 Fonte: 1000
contrário.
Total da Receita:
683.456,00 683.456,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Municipal de Cambará, em 01 de dezembro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
Apres
Quant
Valor máx. unit. (R$)
Valor máx. total (R$)
101.562,50
101.562,50
101.562,50
304.687,50
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 Leia-se: Site: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-mail: pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. _________________________________________________________________________________________
E S T A D O
Discriminação
Caminhonete usada, quilometragem máxima original de 160.000 km, fabricação nacional, cabine simples, ano de fabricação mínima de 2012, modelo mínimo 2013, para transporte de dois passageiros incluindo o motorista, 2 portas, combustível diesel, potência mínima de 150 cv, tração 4 X 4, cambio manual de no mínimo 5 marchas a frente e 1 à ré, UN 01 101.562,50 freios ABS, direção hidráulica, tapetes, com pneus tamanhos originais do fabricante em ótimo estado de conservação, pintura lisa, banco do motorista com regulagem de altura, protetor de caçamba, e demais itens de segurança exigidos pelo Código Nacional de Transito, garantia mínima do veículo de três meses. Caminhonete usada, quilometragem máxima original de 160.000 km, fabricação nacional, cabine simples, ano de fabricação mínima de 2012, modelo mínimo 2013, para transporte de dois passageiros incluindo o motorista, 2 portas, combustível diesel, potência mínima de 150 cv, tração 4 X 4, cambio manual de no mínimo 5 marchas a frente e 1 à ré, UN 01 101.562,50 freios ABS, direção hidráulica, tapetes, com pneus tamanhos originais do fabricante em ótimo estado de conservação, pintura lisa, banco do motorista com regulagem de altura, protetor de caçamba, e demais itens de segurança exigidos pelo Código Nacional de Transito, garantia mínima do veículo de três meses. Caminhonete usada, quilometragem máxima original de 160.000 km, fabricação nacional, cabine simples, ano de fabricação mínima de 2012, modelo mínimo 2013, para transporte de dois passageiros incluindo o motorista, 2 portas, combustível diesel, potência mínima de 150 cv, tração 4 X 4, cambio manual de no mínimo 5 marchas a frente e 1 à ré, UN 01 101.562,50 freios ABS, direção hidráulica, tapetes, com pneus tamanhos originais do fabricante em ótimo estado de conservação, pintura lisa, banco do motorista com regulagem de altura, MUNICIPAL RIBEIRÃO CLARO protetor de PREFEITURA caçamba, e demais itens de segurança DE exigidos ESTADO DOdo PARANÁ pelo Código Nacional de Transito, garantia mínima veículo de três meses. VALOR MÁX. TOTAL GERAL
03
Discriminação
Caminhonete usada, quilometragem máxima original de 160.000 km, fabricação nacional, cabine simples, ano de fabricação mínima de 2012, modelo mínimo 2013, para transporte de dois passageiros incluindo o motorista, 2 portas, combustível diesel, potência mínima de 140 cv, tração 4 X 4, cambio manual de no mínimo 5 marchas a frente e 1 à ré, freios ABS, direção hidráulica, tapetes, com pneus tamanhos originais do fabricante em ótimo estado de conservação, pintura lisa, banco do motorista com regulagem de altura, protetor de caçamba, e demais itens de segurança exigidos pelo Código Nacional de Transito, garantia mínima do veículo de três meses. Caminhonete usada, quilometragem máxima original de 160.000 km, fabricação nacional, cabine simples, ano de fabricação mínima de 2012, modelo mínimo 2013, para transporte de dois passageiros incluindo o motorista, 2 portas, combustível diesel, potência mínima de 140 cv, tração 4 X 4, cambio manual de no mínimo 5 marchas a frente e 1 à ré, freios ABS, direção hidráulica, tapetes, com pneus tamanhos originais do fabricante em ótimo estado de conservação, pintura lisa, banco do motorista com regulagem de altura, protetor de caçamba, e demais itens de segurança exigidos pelo Código Nacional de Transito, garantia mínima do veículo de três meses. Caminhonete usada, quilometragem máxima original de 160.000 km, fabricação nacional, cabine simples, ano de fabricação mínima de 2012, modelo mínimo 2013, para transporte de dois passageiros incluindo o motorista, 2 portas, combustível diesel, potência mínima de 140 cv, tração 4 X 4, cambio manual de no mínimo 5 marchas a frente e 1 à ré, freios ABS, direção hidráulica, tapetes, com pneus tamanhos originais do fabricante em ótimo estado de conservação, pintura lisa, banco do motorista com regulagem de altura, protetor de caçamba, e demais itens de segurança exigidos pelo Código Nacional de Transito, garantia mínima do veículo de três meses. VALOR MÁX. TOTAL GERAL
1
Apres
Quant
Valor máx. unit. (R$)
Valor máx. total (R$)
UN
01
101.562,50
101.562,50
UN
01
101.562,50
101.562,50
UN
01
101.562,50
101.562,50
304.687,50
Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 1º de Dezembro de 2021.
Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Estado do Paraná Rua Cel. Batista, 335 Centro – Fone 043-3911-3018 Fax 043-3911-3030 – CEP: 86400-000. CNPJ: 76.966.860/0001-46 RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000
RETICAÇÃO Site: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-mail: pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br Com referência ao Aviso de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 22/2021, publicado no dia 02 de dezembro de 2021, fazemos a seguinte correção: ONDE SE LÊ: Objeto: O objeto da presente licitação se constitui na contratação de empresa especializada para REVITALIZAÇÃO DA CICLOVIA PERIMETRAL DA AVENIDA MANOEL RIBAS E AVENIDA BRASIL, conforme especificações constantes no anexo I deste edital. LEIA-SE: Objeto: O objeto da presente licitação se constitui na contratação de empresa especializada para REVITALIZAÇÃO DA CICLOVIA PERIMETRAL, localizada entre a AVENIDA BRASIL, paralelo à BR 153, PR 431 e finalização no final da RUA SÃO PAULO, conforme especificações constantes no anexo I deste edital. Emannuel Luiz Batista Diretor Geral do Departamento de Compras e Licitações
2
SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
A-6
Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
P A R A N Á
_________________________________________________________________________________________
E S T A D O
D O
P A R A N Á
_________________________________________________________________________________________
LEI Nº 2.007, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
LEI Nº 2.009, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
SÚMULA: Altera ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
SÚMULA: Autoriza crédito adicional especial na importância de até R$107.398,95 (cento e sete mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, a ação abaixo indicada:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 107.398,95 (cento e sete mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos): Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.303.0007.2.023. 803 - 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA 31500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Macroobjetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
107.398,95
Total Suplementação:
107.398,95
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapeutico Código Ação 2.023 ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA
Produto Pacientes Atendidos
07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.025. 785 - 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE INVESTIMENTOS NA REDE DE SAUDE 31500 OBRAS E INSTALAÇÕES
107.398,95
Total Redução:
Ano Valor 2021 107.398,95 Unidade de Medida Pessoas
107.398,95
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Municipal de Cambará, em 01 de dezembro de 2021.
Municipal de Cambará, em 01 de dezembro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
P A R A N Á
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_________________________________________________________________________________________
LEI Nº 2.008, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
P A R A N Á
LEI Nº 2.010, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
SÚMULA: Altera ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021.
SÚMULA: Altera ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, a ação abaixo indicada:
Art. 1º – Fica alterado o valor das ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE
Macroobjetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapeutico Código Ação 2.023 ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA
D O
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Produto Pacientes Atendidos
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE
Produto Pacientes Atendidos
Ano Valor 2021 133.456,00 Unidade de Medida Pessoas
Ano Valor 2021 107.398,95 Unidade de Medida Pessoas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Municipal de Cambará, em 01 de dezembro de 2021.
Macroobjetivo : CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO I ADITIVO AO TERMO COLABORAÇÃO Nº 05/2021 PMRC/ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE RIBEIRÃO CLARO – É O BICHO! ESPÉCIE: I Aditivo ao Termo de Colaboração nº 05/2021 que celebram entre si o Município de Ribeirão Claro, CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73, Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e a Associação Protetora dos Animais de Ribeirão Claro – É O BRICHO!, CNPJ/MF: 11.899.724/0001-35. OBJETO: O presente I Aditivo ao Termo de Colaboração nº 05/2021 tem por finalidade a transferência de recursos financeiros do Município de modo para cobrir despesas de custeio da entidade para promover ações de incentivo e desenvolvimento de atividade de proteção e cuidado de animais abandonados no município, conforme especificações do Plano de Trabalho e demais documentos que instruem o processo. JUSTIFICATIVA: O valor solicitado disponibilizado para o convênio não foi suficiente para atender toda a demanda existente no município, especificamente para aquisição de “ração”. DESPESA: Os recursos decorrentes do presente Termo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que correrão a conta de recursos alocados no orçamento municipal, na classificação orçamentária 12.002.18.542 .0008.2.104.3.3.50.43.99.99, conforme cronograma de desembolso. As demais cláusulas do Termo de Colaboração nº 05/2021 permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito Municipal de Ribeirão Claro, CPF/MF nº 584.499.499-04; RÔMULO RIBEIRO SANTANA, Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente, CPF/MF nº 330.912.758-33, e MÁRCIA DE CARVALHO BAGGIO, Presidente da Entidade, CPF/MF nº 924.666.059-53.
Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana Código Ação
Produto
1.290
CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, Obras PARQUES E JARDINS ampliada Ano Valor 2021 550.000,00 E S T A D O D O P A R A N Á Unidade de Medida Metros quadrados
Construídas/
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
_________________________________________________________________________________________
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Municipal de Cambará, em 01 de dezembro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
A-7
SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Atas & Editais MUNICÍPIO DE TOMAZINA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2021.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI
O MUNICÍPIO de Tomazina/ PR, torna público que às 09:00 horas do dia 21/12/2021, na sede da prefeitura, através da plataforma BLL - www.bll.org.br, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para aquisição de: OBJETO
QUANTIDADE
VEÍCULO DE PASSEIO
01
VALOR TOTAL (R$) 74.000,00
PRAZO (DIAS) 150
Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro na sede da Prefeitura: Praça Tenente João José Ribeiro, 99 - Centro, Tomazina, Paraná, Brasil - Telefone : (043) 3563-1133 – marcieletmz@gmail.com A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço Praça Tenente João José Ribeiro, 99 - Centro, Tomazina/PR, www.tomazina.pr.gov.br e www.bll.org.br, das 08:00 às 17:00 horas.
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 PUBLICAR O RESULTADO DAS INSCRIÇÕES. O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, de Jacarezinho, Estado do Paraná, por seu Presidente que este subscreve, TORNA PÚBLICA a Homologação das Inscrições no Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2021, visando à contratação temporária para suprimento de demanda no CISNORPI, para o cargo de ADVOGADO, conforme tabela abaixo: Nº INSCRIÇÃO 1
NOME DO CANDIDATO
CPF
SITUAÇÃO
GEOVANA STATI BRUGNARI
****697****
DEFERIDO
****478****
DEFERIDO
3
HELIO D’ANDREA GENTIL NETO ANA LUIZA DE OLIVEIRA MOURA
****078****
DEFERIDO
4
TIAGO DOMINGUES BRITO
****796****
DEFERIDO
5
CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR
****114****
DEFERIDO
6
JOSIAS MARQUES TEODORO
****245****
DEFERIDO
7
CAMILLA APARECIDA DOS SANTOS FELIX
****963****
8
GUSTAVO DE ALBUQUERQUE MELO
****342****
DEFERIDO
9
RAYSSA SAMARA BENCK CALDEIRA
****047****
DEFERIDO
2
Tomazina, 02 de dezembro de 2021. Marciele Isabel Munaro Pregoeira
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Wilson R. de Oliveira, 522 – Fone: (43) 3536-1178 e 3536-1854 CNPJ n° 78.296.696/0001-32 Site: www.saaeribeiraoclaro.com.br E-mail: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
RIBEIRÃO CLARO – PARANÁ – CEP: 86.410-000
DEFERIDO
GISLAINE RADO MADUREIRA PAULINO
****525****
DEFERIDO
11
GABRIELEN DE SOUZA SILVA
****415****
DEFERIDO
12
SARAH CHRISCELY MOURA DE OLIVEIRA
****954****
DEFERIDO
13
LIVIA CARLA SILVA RIGÃO
****379****
DEFERIDO
Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Documentos: CNPJ/MF n. º 78.296.696/0001-32
14
ANDRE JOSE MINGHINI DE CAMPOS
****964****
DEFERIDO
15
THAIANE KARINA RESENDE DE SOUZA
****677****
DEFERIDO
Contratado: SHEILA PRISCILA CASTELHONE DE DEUS 05694924916 Documentos: CNPJ/MF n. º 41.157.706/0001-49 Objeto: A aquisição de diversos gêneros alimentícios, materiais de copa e cozinha e materiais de limpeza, para serem utilizados no Escritório Administrativo do SAAE e Estação de Tratamento de Água do município de Ribeirão Claro – Paraná. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.001 – 17.512.0017.2082 – 3.3.90.30.07.12 – Gêneros Alimentícios 11.001 – 17.512.0017.2082 – 3.3.90.30.21.00 – Material de Copa 11.001 – 17.512.0017.2082 – 3.3.90.30.22.00 – Material de Limpeza FONTE DE RECURSOS: 1.0076 – Recurso Próprio – Exercício Corrente. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2021 até 30 de novembro de 2022. VALOR: total de R$ 3.663.80 (três mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta centavos). ASSINARAM: Edna Aparecida Sasdelli Varoli pela Contratante e Sheila Priscila Castelhone de Deus pela Contratada.
16
MURILO DE ALMEIDA BASTOS
****230****
DEFERIDO
17
FLAMARION RUIZ CANASSA
****884****
DEFERIDO
18
CAROLINE BORDINHON MARCATTI
****028****
DEFERIDO
19
REBECA GARCIA MARTINS REIS DOS SANTOS
****730****
20
ISABELE CRISTINA DUARTE
****567****
DEFERIDO
21
ANA LUIZA NASCIMENTO FERREIRA
****561****
INDEFERIDO
22
JOSE VICTOR MOUTA
****963****
DEFERIDO
23
FLAVIA MELISE BARBOZA
****685****
DEFERIDO
24
LUIZ OTAVIO CHAGAS
****615****
DEFERIDO
25
AMANDA ANDRADE RODRIGUES
****970****
DEFERIDO
26
PAULO RIBEIRO JUNIOR
****787****
DEFERIDO
RIBEIRÃO CLARO, 02 DE DEZEMBRO DE 2021. EDNA APARECIDA SASDELLI VAROLLI DIRETORA INTERINA DO SAAE
27
MARIA FERNANDA CANIZELA
****653****
DEFERIDO
28
ERIKA FERNANDES DA SILVA
****650****
DEFERIDO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2021 (SAAE) PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNICO 008/2021 (SAAE)
10
DEFERIDO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
29
GISELLA POSSAMAI
****010****
INDEFERIDO
Rua Wilson R. de Oliveira, 522 – Fone: (43) 3536-1178 e 3536-1854 CNPJ n° 78.296.696/0001-32 Site: www.saaeribeiraoclaro.com.br E-mail: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
30
NATHALIA GANDRA CARREIRA POLVORA
****314****
DEFERIDO
31
TANIA PRISCILA GODOI
****622****
DEFERIDO
32
ANA GABRIELA BARBOSA TORRES
****047****
DEFERIDO
33
PATRICIA GASPAR PEREIRA
****834****
DEFERIDO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
RIBEIRÃO CLARO – PARANÁ – CEP: 86.410-000 EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2021 (SAAE) PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNICO 008/2021 (SAAE)
Segue abaixo tabela com os motivos dos indeferimentos das inscrições:
Contratante: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Documentos: CNPJ/MF n. º 78.296.696/0001-32 Contratado: GARROTE E DA SILVA LTDA EPP Documentos: CNPJ/MF n. º 04.495.336/0001-23 Objeto: A aquisição de diversos materiais de copa e cozinha e materiais de limpeza, para serem utilizados no Escritório Administrativo do SAAE e Estação de Tratamento de Água do município de Ribeirão Claro – Paraná. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.001 – 17.512.0017.2082 – 3.3.90.30.21.00 – Material de Copa 11.001 – 17.512.0017.2082 – 3.3.90.30.22.00 – Material de Limpeza FONTE DE RECURSOS: 1.0076 – Recurso Próprio – Exercício Corrente. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2021 até 30 de novembro de 2022. VALOR: total de R$ 1.722,60 (um mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). ASSINARAM: Edna Aparecida Sasdelli Varoli pela Contratante e Emerson Luiz da Silva pela Contratada.
N° de Inscrição
Motivo
21
Documentos obrigatórios elencados nos incisos IV e V do item 3.4 em desacordo com edital.
29
Documento obrigatório elencado no inciso V do item 3.4 não apresentado.
Na mesma oportunidade aproveita para reiterar que eventuais recursos referentes às inscrições, deverão ser interpostos, impreterivelmente, no dia 03 de Dezembro de 2021, conforme estipulado no edital de abertura.
RIBEIRÃO CLARO, 02 DE DEZEMBRO DE 2021. EDNA APARECIDA SASDELLI VAROLLI DIRETORA INTERINA DO SAAE
Jacarezinho, 02 de Dezembro de 2021. Marcelo José Bernardeli Palhares Presidente
MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 176/2021 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO ESPORADICO 3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/12/2021 ATÉ ÀS 09h INÍCIO DA SESSÃO: 16/12/2021 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: 1 R E Q U I S I TA D O , G R AT U I TA M E N T E , P E L O E - M A I L : municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência e plataforma BLL Cambará 01 de dezembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 178/2021 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI/ME/EPP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA ABERTURA: 17/12/2021 ÀS 09h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: R E Q U I S I TA D O , G R AT U I TA M E N T E , P E L O E - M A I L : municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 01 de dezembro de 2021 1 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA TOMADA DE PREÇO Nº 04/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2020 EXTRATO DO QUINTO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 31/2020 Contratado: L FUJITA DE ALMEIDA CONSTRUÇÃO CIVIL & INCORPORADORA LTDA- EPP CNPJ Nº 10.704.562/0001-70 Tomada de Preço Nº: 04/2020 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Construção do Complexo Esportivo das Corredeiras do Município de TomazinaPR, especificações e detalhamento conforme projeto e cronograma físico financeiro, que servirão de referência para a execução da obra do Município de Tomazina-PR e conforme termo de referência (anexo I) do edital conforme contrato de Recursos do investimento ( Repasse + Contrapartida) no valor de R$ R$ 1.042.519,42 (um milhão quarenta e dois mil quinhentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos), contrapartida valor de R$ 42.519,42 (quarenta e dois mil quinhentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos) valor de Recursos do Repasse R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Contrato de Repasse nº 879462/2018 Ministério do Esporte, N° de Convênio 10622022-76 – Caixa Econômica Federal.Valor: R$ 1.041.990,08 (um milhão cento e quarenta e um mil novecentos e noventa reais e oito centavos). Vigência: 09/04/2022. TOMAZINA, 02 de dezembro de 2021. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA ADRIAAN FREDERIK KOK, torna público que recebeu do IAT, a Licença Ambiental Simplificada, para BOVINOCULTURA, a ser implantada CHÁCARA BARONESA, 2ª LOMBA, COLÔNIA HOLANDESA, MUNICIPIO DE ARAPOTI. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO LICENÇA SIMPLIFICADA ADRIAAN FREDERIK KOK, torna público que irá requerer ao IAT, a Renovação de Licença Simplificada, para BOVINOCULTURA, a ser implantada CHÁCARA BARONESA, 2ª LOMBA, COLÔNIA HOLANDESA, MUNICIPIO DE ARAPOTI. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA No 148/2021 O Excelentíssimo Senhor JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade à servidora FERNANDA DA COSTA SOUZA MENA, Matrícula 27271, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, por um período de 03 (três) meses, a contar de 01 de dezembro de 2021 e término em 01 de março de 2022, em conformidade com artigo 102 da Lei Municipal nº 1.191/2001. Art. 2º O presente ato, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA RESIDENCIAL ALTO DO LAGO SPE LTDA, portador do CNPJ 39.745.797/0001-91, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de Parcelamento de solo, localizada na Gleba 01 – Sítio São Francisco, SN, Bairro Lagoa, no município de Jacarezinho/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: Suspende os efeitos financeiros da Lei Complementar Municipal nº 103, de 18 de janeiro de 2021, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos financeiros da Lei Complementar Municipal nº 103, de 18 de janeiro de 2021, até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, respeitada a irrepetibilidade dos valores já pagos ante seu caráter alimentar, aliado a boa fé de gestor e servidores, nos termos do art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Decreto Lei 4.657/42. Prefeitura Municipal de Cambará, em 01 de dezembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA MARCIANE IANK JACÓ torna público que recebeu do IAT, a Licença Simplificada para SUINOCULTURA - Unidade Terminação, válida até 01/12/2027 a ser implantada CHÁCARA CAMPO DO PIRAI, S/N, BAIRRO CAMPO DO PIRAI, MUNICÍPIO DE PIRAI DO SUL - PR.
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Região ESPORTE
Platinense conquista medalha de bronze no Super Campeonato Brasileiro de Taekwondo Faixa preta Andreyck Delfine está classificado para concorrer a uma vaga na seleção brasileira ASSESSORIA
O faixa preta Andreyck Rodrigues Delfine, de Santo Antônio da Platina, conquistou a medalha de bronze no Super Campeonato Brasileiro de Taekwondo, realizado entre os dias 24 e 28 de novembro no Rio de Janeiro. O platinense de 23 anos venceu na categoria adulto até 80 quilos após quatro lutas e além da medalha de bronze, Andreyck conquistou vaga para o Grand Slam 2022, que define os integrantes da Seleção Brasileira. A competição reuniu quase três mil atletas de todos os estados inscritos. O platinense Andryel Rodrigues Delfine, de 17 anos, irmão de Andreyck também concorreu no campeonato na catego-
ria juvenil. O faixa preta conquistou o quinto lugar na categoria geral da competição e está em segundo lugar no Campeonato Estadual Juvenil de Taekwondo. O prefeito em exercício Francisco Monteiro, o Chico da Aramon, recebeu os atletas nesta terça-feira, dia 1°, no gabinete da prefeitura. “Estamos muito bem representados no Taekwondo e as conquistas servem de incentivo para aqueles que estão começando no esporte. Parabéns aos nossos atletas pela conquista e que tenham sor te na nova etapa”, declarou. Andreyck e Andr yel praticam Taekwondo desde crianças e são alunos no Centro de treinamento Gilberto Taekwondo Team, do atleta e mes-
tre da Gilberto Oliveira q u e a t u a l m e n te c o n t a com mais de 100 alunos.
“Fiquei muito satisfeito em ver o resultado de muito esforço no pódio.
Tenho certeza que temos possibilidade de chegar mais longe e ver nosso
atleta conquistar o ouro e representar o país”, declarou Oliveira.
COMEMORAÇÃO
Programação especial de Natal em Ribeirão Claro começa no dia 10/12 Da Assessoria
A programação do Natal de Luz e Esperança 2021, em Ribeirão Claro ocorrerá entre 10 e 31 de dezembro, conforme o calendário do Departamento de Cultura. A agenda contará com shows, apresentações culturais na Praça Rui Barbosa e casa do Papai Noel, na Casa da Cultura. Confirma a programação: Sexta-feira (10) chegada do Papai Noel, na Casa da Cultura (Centro) às 20h; Terça-feira (14) Coral Municipal e Oficina de
Violão, às 20h; Quarta-feira (15), Ministério Shekinah e Ministério Arkanjos, às 20h; Quinta-feira (16), show com Day Domingues, às 20h; Sexta-feira (17), show com a Banda Volks, às 20h; Sábado (18), show com Simone Etiene, às 21h; Domingo (19), diversão na Praça Rui Barbosa para crianças (brinquedos), às 13h; Segunda-feira (20), apresentação de dança e Banda Municipal, às 20h; Terça-feira (21), entrega de presentes do Papai Noel, Casa da Cultura, às
19h; Quarta-feira (22), Auto de Natal, às 21h; Quarta-feira (29), sorteio AERC e Banda Inox, às 20h; Sexta-feira (31), som na Praça Rui Barbosa, às 22h. A decoração natalina deve ser finalizada nos próximos dias, abrangendo vários pontos da cidade. O comércio abrirá em horário noturno, até às 22h, a partir de 14 de dezembro, após a chegada do Papai Noel. Lembrando que decretos federais, estaduais e municipais já permitem este tipo de evento. O prefeito João Car-
A decoração natalina deve ser finalizada nos próximos dias, abrangendo vários pontos da cidade. A decoração natalina deve ser finalizada nos próximos dias, abrangendo vários pontos da cidade.
los Bonato e a vice-prefeita, Ana Maria Baggio Molini destacam que a programação prevê atrações diversificadas
para toda a família. “Estamos trabalhando para devolver o espírito natalino para as famílias ribeirão-clarenses, já que
em decorrência da pandemia tudo ficou mais difícil e atrair mais turistas para fomentar o comércio local”, disse Bonato.
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SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ-
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ-
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
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CNPJ: 75.449.579/0001-73
CNPJ: 75.449.579/0001-73
DECRETO Nº 1210/2021
DECRETO Nº 1211/2021 Estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo de apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados da administração pública, no âmbito do poder executivo municipal; sobre a aplicação de penalidades e institui o cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração pública do município de ribeirão claro, no âmbito do poder executivo municipal.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.470 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020, DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993 e Lei Federal n.º 10.520/2002,
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, Exercício 2021, Crédito Adicional Suplementar, o valor de R$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos reais) nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 02.000-GOVERNO MUNICIPAL 02.002-Controle Interno 04.124.0001.2.004-Manutenção do Controle Interno 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. Este Decreto estabelece normas regulamentares no âmbito do Poder Executivo Municipal, voltadas à aplicação de sanções administrativas à licitantes e contratados, fundamentadas
6.000,00 2.500,00
03.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 03.001-Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 22.691.0003.2.006-Manutenção do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 9.000,00 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 4.500,00 04.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001-Departamento de Educação 12.361.0009.2.010-Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb 60% 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:101-Fundeb 60%-Exercício Corrente 12.361.0009.2.012-Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.40.00-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Fonte:104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica–Exercício Corrente
DECRETA:
nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; disciplina a aplicação das sanções previstas nestes dispositivos legais; e institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública (CAFIM). Parágrafo único: O disposto neste Decreto aplica-se, também, às contratações celebradas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art.2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I. atuação conforme a lei e o Direito;
72.000,00
II. atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III. objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes
9.000,00
ou autoridades;
CNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
CNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. 28.846.0014.0.004-Precatórios e RPV www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
3.1.90.91.00-Sentenças Judiciais Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 10.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001-Fundo Municipal de Saúde 10.301.0015.2.070-Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.40.00-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Fonte:303-Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)-Exercício Corrente 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições Fonte:303-Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)-Exercício Corrente
V. divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; VII. indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; VIII. observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX. adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança
1.200,00
e respeito aos direitos dos administrados;
3.000,00
provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações
I – o resultante de anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos reais), abaixo indicadas:
08.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 08.001-Departamento de Esportes e Lazer 27.812.0007.2.101-Manutenção do Departamento de Esportes 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 09.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 09.001-Departamento de Administração 04.122.0016.2.060-Manutenção do Departamento de Administração 3.3.90.32.00-Diárias-Civil MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO Fonte:000-RecursosPREFEITURA Ordinários (Livres)-Exercício Corrente - ESTADO DO PARANÁ3.3.90.32.00-Material, Bem ou ServiçoCNPJ: para Distribuição Gratuita 75.449.579/0001-73 Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
10.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001-Fundo Municipal de Saúde 10.301.0015.2.070-Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.14.00-Diárias - Civil Fonte:303-Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)-Exercício Corrente
VI. adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em
15.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
04.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001-Departamento de Educação 04.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001-Departamento de Educação 12.361.0009.2.010-Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb 60% 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:101-Fundeb 60%-Exercício Corrente 12.361.0009.2.012-Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte:104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica–Exercício Corrente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ-
IV. atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO 09.000-SECRETARIAPREFEITURA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ESTADO DO PARANÁ09.002-Departamento de Finanças
X. garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de de litígio; XI. proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; XII. impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; XIII. interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art.3º. Para os fins deste Decreto consideram-se: I.
Órgão: unidade administrativa integrante da estrutura da administração direta e indireta
do Poder Executivo Municipal;
72.000,00
II.
Fornecedor: pessoa física ou jurídica participante de licitação, realizada pela
Administração Pública Municipal, e/ou que mantenha ou tenha mantido relação de fornecimento de
9.000,00
bens ou prestação de serviços com a Administração Pública Municipal; III.
Autoridade competente: na administração direta, o Secretário Municipal da respectiva
pasta, Procurador-Geral e/ou Controlador-Geral e na administração indireta, o superintendente do órgão; IV.
22.000,00
Comissão processante: grupo formado por, no mínimo, três servidores efetivos
nomeados por ato da Autoridade competente, com a função de instruir o procedimento administrativo e emitir relatório conclusivo quanto à aplicação ou não de sanções administrativas ao fornecedor; V.
Autoridade superior: Chefe do Poder Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁCNPJ: 75.449.579/0001-73
CAPÍTULO III
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
DAS PENAS
5.000,00 10.000,00
Art.4º. Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal ou as condições estabelecidas no edital de licitação serão aplicadas as seguintes sanções: I.
Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de
cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas; II.
4.200,00
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 2021.
Multa: pode ser aplicada nos casos de inexecução total ou parcial e deverá estar
prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os limites previstos no contrato. III.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
§ 1º O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II deste artigo, será descontado do valor da garantia prestada; retido dos pagamentos devidos pelo Órgão; inscrito em dívida ativa ou cobrado judicialmente, sendo corrigido monetariamente, de acordo com o índice estabelecido no instrumento convocatório/contrato, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento. § 2º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto. § 3º Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será
III.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
Atas & Editais
SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
A-10 enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ-
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II deste artigo, será descontado do valor
judicialmente, sendo corrigido monetariamente, de acordo com o índice estabelecido no instrumento convocatório/contrato, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas
CNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
da garantia prestada; retido dos pagamentos devidos pelo Órgão; inscrito em dívida ativa ou cobrado
Art. 13. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão;
de direitos constantes deste Decreto. § 3º Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
Art. 14. Encerrada a instrução processual a Comissão Processante notificará o fornecedor para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar razões finais.
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será
Art. 15. Apresentada a defesa final a Comissão Processante apreciará todos os elementos
aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sem prejuízo de seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Ribeirão Claro, sem prejuízo ainda, das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
do processo, apresentando relatório no qual proporá justificadamente a aplicação ou não de penalidade ao fornecedor, indicando a sanção administrativa cabível quando for o caso.
Art.5º. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 4º deste Decreto, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002: I.
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal
PREFEITURA no recolhimento de quaisquer tributos; MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO
natureza e gravidade da falta, e a relevância do interesse público atingido, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- ESTADO DO PARANÁ-
II.
Art. 16. Comprovada a responsabilidade do fornecedor, na inexecução contratual e/ou das cláusulas do certame licitatório, ser-lhe-á aplicada a penalidade adequada, prevista em lei e segundo a
CNPJ: 75.449.579/0001-73 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III.
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração
em virtude de
atos ilícitos praticados. Art.6º. A aplicação das sanções administrativas previstas neste Decreto é atribuição da
Art. 17. O processo administrativo extingue-se com a decisão da autoridade competente, contendo as razões fáticas e jurídicas que a fundamentaram. Parágrafo único: Na decisão serão resolvidas às questões suscitadas no procedimento e
autoridade competente. Parágrafo único. Nos casos de aplicação das sanções estabelecidas neste Decreto, a
que não tenham sido decididas em momento anterior.
autoridade competente determinará a publicação do extrato de sua decisão no Órgão Oficial do Município, o qual deverá conter: I.
Denominação do órgão e da autoridade competente que aplicou a sanção;
II.
Nome ou razão social do fornecedor e número de inscrição no Cadastro Nacional de
CAPÍTULO V DO RELATÓRIO
Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; III.
Identificação do processo administrativo e processo licitatório;
IV.
Sanção aplicada, com os respectivos prazos de vigência;
Art. 18. Finda a instrução, seguir-se-á o relatório, peça informativa e opinativa, que deverá conter o resumo do procedimento, sendo acrescido de proposta fundamentada de decisão. Parágrafo único. O relatório deverá ser apresentado pela Comissão Processante à autoridade
CAPÍTULO IV DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
competente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do término da instrução.
Art.7º. A inexecução total ou parcial do contrato ou, ainda, o descumprimento de condições
CAPÍTULO VI
estabelecidas no edital de licitação, enseja a abertura de processo administrativo para apurar os fatos.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Parágrafo único. Ao presidente da comissão de licitação, pregoeiro ou o gestor/fiscal responsável pelo acompanhamento e/ou fiscalização da execução do objeto do contrato, conforme o caso, compete comunicar o descrito no caput deste artigo ao Secretário Municipal da respectiva pasta,
Art. 19. Tem legitimidade para interpor recursoDE administrativo: PREFEITURA MUNICIPAL RIBEIRÃO CLARO
atestando detalhadamente e juntando documentos comprobatórios dos fatos.
- ESTADO PARANÁI - os titulares de direitos e interesses que DO forem parte no processo; CNPJ: 75.449.579/0001-73
Art.8º. O processo administrativo será instaurado com a nomeação da comissão processante
Ruadireitos Cel. Emilioou Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone:afetados (43) 3536-1300. II - aqueles cujos interesses forem indiretamente pela decisão recorrida; www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
por meio de Portaria, expedida pela Autoridade competente. §1º. O ato de nomeação deverá conter: I.
Identificação do processo licitatório e/ou do contrato que originou a obrigação do
fornecedor; II.
Menção às disposições legais aplicáveis ao procedimento para apuração de
Art. 20. Da decisão da autoridade competente que aplicou as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
responsabilidade; III.
Nomeação dos integrantes da comissão processante;
IV.
Descrição dos fatos a serem apurados;
V.
Prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão.
§ 2º. O prazoPREFEITURA para a conclusão do ProcessoDE Administrativo excederá 60 (sessenta) dias, MUNICIPAL RIBEIRÃOnão CLARO
Parágrafo único. A autoridade que aplicou a sanção recorrida poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
DO PARANÁcontados da data de publicação do- ESTADO atoCNPJ: que75.449.579/0001-73 constituir a Comissão processante, admitida a sua
Art. 21. Do ato que aplicou a penalidade de declaração de inidoneidade cabe pedido de
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300.
prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
Art.9º. A comissão deve citar o fornecedor para no prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa
reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da notificação do ato. Parágrafo único. Mantida a decisão pela Autoridade Competente, o recurso será dirigido à
prévia. § 1º A defesa prévia deverá ser escrita, indicar no preâmbulo o número do protocolo administrativo, estar acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
autoridade superior devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas ou providências propostas pelo fornecedor quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou
CAPÍTULO VII
protelatórias, nos termos do Código de Processo Civil. § 3º Ao fornecedor incumbirá provar os fatos e situações alegadas. § 4º A comissão processante poderá averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
DO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 10. A citação deverá conter: I.
A identificação do fornecedor e da autoridade que instaurou o procedimento;
II.
O prazo e local para apresentação da defesa prévia;
III.
A indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes;
IV.
A informação da continuidade do processo, independentemente da manifestação do
fornecedor; V.
Estar acompanhada de cópia do ato que instaurou o processo administrativo.
Art. 11. O fornecedor deverá ser notificado: I.
Dos despachos, decisões ou outros atos que lhe facultem oportunidade de
manifestação nos autos ou lhe imponham deveres, restrições ou sanções; II.
Das decisões sobre quaisquer pretensões por ele formuladas.
§ 1º A citação e a notificação far-se-ão pelo correio com Aviso de Recebimento – AR, via email da empresa constante do cadastro do Município ou pessoalmente, sem preferência de ordem. § 2º A citação e a notificação dar-se-ão por edital, publicado no Órgão Oficial do Município,
Art. 22. Fica instituído o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Ribeirão Claro, no âmbito do Poder Executivo Municipal – CAFIM Art. 23. Será incluído no CAFIM a pessoa física ou jurídica penalizada com as sanções previstas nos incisos III e IV do “caput” e no § 3º, todos do artigo 4º deste Decreto. Parágrafo único. Será imediatamente incluído no CAFIM o fornecedor que, na data de entrada em vigor deste Decreto, esteja cumprindo penalidade prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que o fornecedor ou seu representante se encontrar, ou quando resultar frustrado o procedimento de que trata o § 1º deste artigo. Art. 12. A notificação dos atos será dispensada quando: I.
Praticados na presença do fornecedor ou do seu representante, mediante ciência em
documento próprio; II.
Art. 24. Fica assegurado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a consulta aos dados do CAFIM.
O fornecedor ou seu representante revelar conhecimento de seu conteúdo, manifestado
expressamente no procedimento;
Art. 25. Os responsáveis pela realização de licitações no âmbito da Administração Pública Municipal consultarão o CAFIM em todas as fases do procedimento licitatório, tomando as
A-11
Geral
SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁCNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
providências necessárias para que sejam excluídas do certame as pessoas físicas ou jurídicas nele inscritas. Parágrafo único. A autoridade competente na Administração Direta e Indireta deverá diligenciar para que não sejam firmados contratos com as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CAFIM, inclusive aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, certificando-se nos autos. Art. 26. A Administração Pública Municipal deverá rescindir unilateralmente o contrato com as pessoas físicas ou jurídicas penalizadas com as sanções previstas nos incisos III e IV do “caput” e no § 3º, todos do artigo 4º deste Decreto. Parágrafo único. A rescisão de que trata o “caput” deste artigo deverá ser efetivada no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação da sanção, quando a paralisação do fornecimento de bens ou da prestação de serviços, objeto da contratação, puder gerar prejuízos para a Administração Pública Municipal.
MATRIMÔNIO
Casamento Comunitário reúne 62 casais de Santo Antônio da Platina
Art. 27. O saneamento da inadimplência contratual que deu origem à inclusão da pessoa física ou jurídica no CAFIM, acarretará, mediante requerimento da parte interessada, a sua exclusão do cadastro e o restabelecimento do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observado o cumprimento do prazo da penalidade imposta com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Art. 28. A Autoridade competente após decisão irrecorrível no âmbito administrativo, encaminhará o procedimento completo ao Controlador-Geral do Município, para fins de registro das informações junto ao Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CAPÍTULO VIII DOS PRAZOS Art. 29. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, assegurando-se ao interessado vistas ao processo. §1º. Considera-se prorrogado oMUNICIPAL prazo até o primeiro dia útil seguinte PREFEITURA DE RIBEIRÃO CLAROse o vencimento cair em
- ESTADO DO PARANÁdia em que não houver expediente ou esteCNPJ: for 75.449.579/0001-73 encerrado antes da hora normal.
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300.
§2º. Os prazoswww.ribeiraoclaro.pr.gov.br expressos em dias contam-se em dias úteis. - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
§3º. Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. Art. 30. Os recursos previstos neste Decreto não terão efeito suspensivo. Parágrafo único: Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. Art. 31. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Os recursos provenientes da aplicação das sanções administrativas previstas no inciso II e do §3º do artigo 4º deste Decreto deverão ser consignados em dotação orçamentária específica para este fim. Art. 33. Aos casos omissos em relação à instrução processual, aplica-se, no que couber, o Código de Processo Civil. Nos demais casos de omissão, a autoridade competente definida neste decreto será competente para deliberação. Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO STIEVEN HAIJES ELGERSMA, torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação de Regularização, para BOVINOCULTURA, válida até 02/06/2027, instalada FAZENDA VARZEA, S/N, MUNICÍPIO DE JAGUARIAIVA/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA ANNA MARIA NOORDEGRAAF JONGSMA, torna público que recebeu do IAT, a Licença Simplificada, para BOVINOCULTURA, válida até 10/07/2027, a ser implantada FAZENDA BARRA MANSA, MUNICIPIO DE ARAPOTI/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO MARIUS CORNELIS BRONKHORST, torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação de Regularização, para BOVINOCULTURA, válida até 31/05/2027, instalada CHÁCARA NOVA ESPERANÇA, S/N, 4 LOMBA COLONIA HOLANDESA, MUNICIPIO DE ARAPOTI. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NICO BIERSTEKER, torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação de Regularização, para BOVINOCULTURA, válida até 29/04/2027, instalada FAZENDA WOLTERS, 6ª LOMBA, COLONIA HOLANDESA, S/N, MUNICÍPIO DE JAGUARIAIVA/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA RICHARD ARJAN KOK, torna público que recebeu do IAT, a Regularização da Licença Simplificada, para BOVINOCULTURA, válida até 20/01/2027, a ser implantada CHÁCARA PRIMAVERIL, 1 LOMBA S/N, COLONIA HOLANDESA, MUNICIPIO DE ARAPOTI/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA SYBREN DE JONG, torna público que recebeu do IAT, a Regularização da Licença Simplificada para BOVINOCULTURA, válida até 23/01/2027, a ser implantada CHÁCARA FRIESLANDA, 3ª LOMBA, COLONIA HOLANDESA, S/N, MUNICÍPIO DE ARAPOTI/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA ELSBETH CORNELIA VERBURG, torna público que recebeu do IAT, a Regularização da Licença Simplificada, para BOVINOCULTURA, válida até 03/02/2027, a ser implantada CHÁCARA LUCTO ET EMERGO II, RECANTO, S/N, MUNICIPIO DE ARAPOTI/PR.
Aline Damásio - Assessoria
O Casamento Comunitário realizado na tarde desta quinta-feira (02), em Santo Antônio da Platina, oficializou a união de 62 casais em uma cerimônia na Câmara de Vereadores. A ação foi promovida p e l o I n s t i t u t o d e Re gistro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Pa r a n á ( I r p e n / P R ) e m parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Prefeitura
Municipal por meio da Secretaria de Assistência Social e teve como objetivo atender aos casais que não tinham condições de pagar pelos custos burocráticos que envolvem o casamento civil. Nas inscrições, o p ú b lic o p rioritá rio f oi a população com renda de até dois salários mínimos por casal. Foi oficializada a união de 50 casais moradores da cidade e 12 do distrito de Conselheiro Zacarias. A cerimônia
contou com a presença do prefeito em exercício Francisco Monteiro, o Chico da Aramon, do presidente da Câmara de Vereadores José Jaime de Paula Silva, do oficial de registro Diego Hasmann Souza e do Secretário de Assistência Social Cristiano Benedito Lauro. A prefeitura municipal, por meio da Secretaria Assistência Social ficou responsável pela divulgação, realização e decoração do evento.
Santo Antônio da Platina
PM impede furto em residência Da Redação
A Po l í c i a M i l i t a r d e Santo Antônio da Platina impediu o fur to a u m a re s i d ê n c i a d u r a n te a madrugada desta quarta-feira (01). Em uma ação rápida os PMs surpreenderam uma dupla que havia invadido a casa e conseguiu apreender deles, um menor de 16 anos. S e g u n d o a s i n f o r-
mações divulgada p e l a P o l í c i a M i l i t a r, a equipe realizou o cerco no local, na Rua dos Ipês. Um dos indivíduos conseguiu fugir sentido bairro Colorado, enquanto o segundo foi localizado escondido dentro de um dos quar tos da casa invadida. Com este segundo indivíduo, de 16 aos, e s t a v a m v á r i o s p e rtences dos morado-
res da casa dentro de s e u s b o l s o s , e n q u a n to vá r i o s o b j e t o s d a c a s a estavam ajeitados no quintal para serem levados pelos marginais. N o m o m e n to d o c r i me a casa estava vazia. O jovem apreendido foi encaminhado junto com os objetos recuperados para a D e l e g a c i a d e Po l í c i a C i v i l d e S a n to A n tô n i o da Platina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2021 (PMRC) DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 89/2021 (PMRC) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - CNPJ: 75.449.579/0001-73 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO- CNPJ: 09.268.008/0001-08 CONTRATADO: J. CHAMMAS & CIA LTDA - CNPJ: 80.723.638/0001-90 OBJETO: Aquisição de combustível, sendo, gasolina comum e etanol, para abastecimento dos veículos que compõem a frota municipal, de maneira fracionada, direto nos tanques dos veículos, pelo período de 90 (noventa) dias. VIGÊNCIA: 03 de dezembro de 2.021 a 02 de março de 2.022. VALOR TOTAL: R$ 269.700,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos reais). Ribeirão Claro-PR, 02 de Dezembro de 2.021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Atas & Editais
SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2021
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
** Elotech ** 02/12/2021 Pág. 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
2021
PORTARIA N° 1.095/2021
Decreto nº 2788/2021 de 02/12/2021 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 217.508,31 (duzentos e dezessete mil quinhentos e oito reais e trinta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 43 - 3.3.90.39.00.00 1000
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 18.000,00 JURÍDICA 46 - 3.3.90.40.00.00 1000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14.000,00 E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS 250 - 3.3.90.40.00.00 103 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.000,00 E COMUNICAÇÃO - PESSOADE JURÍDICA 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E LAZER 06.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 06.001.27.812.0006.2.130. MANUTENCAO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER 345 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.000,00 JURÍDICA 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE 385 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 40.000,00 JURÍDICA 07.002.10.303.0007.2.023. ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA 456 - 3.3.90.32.00.00 303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 15.000,00 ** Elotech ** GRATUITA PREFEITURA DISTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMBARA 02/12/2021 09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO Estado do Paraná Pág. 1/1 09.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.001.20.606.0009.2.250. MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 580 - 3.3.90.30.00.00 1000 2021 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 Exercício: 587 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 12.000,00 JURÍDICA 09.002.00.000.0000.0.000. 09.002.18.541.0009.1.224. 596 - 3.3.90.39.00.00 1000 10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 698 - 3.3.90.30.00.00 1000 707 - 3.3.90.39.00.00 1000
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE POLITICA MUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 508,31 JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.000,00 JURÍDICA Total Suplementação:
Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Análise de Amostras do Pregão Eletrônico nº 85/2021(PMRC). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Artigo 1° - Constituir a Comissão de Análise de Amostras do Pregão Eletrônico nº 85/2021 (PMRC), composta pelos seguintes Membros: 1 - Presidente: FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA - CPF/MF 505.634.089-87 2 - Secretário: SANDRA REGINA BELTRAMO - CPF/MF 723.230.519-20 3 - Membro: PATRÍCIA SALLES DE LIMA DO NASCIMENTO - CPF/MF 060.146.779-50 § 1° - O Presidente da Comissão de Análise de Amostras do Pregão Eletrônico nº 85/2021 será substituído, em seus impedimentos legais ou eventuais, pelo servidor Fábio Antonio Batista da Rosa - CPF/MF 033.641.219-31. § 2° - Compete ao Presidente da Comissão Análise de Amostras do Pregão Eletrônico nº 85/2021(PMRC) ou seu substituto, lavrar todos os relatórios e pareceres provenientes das avaliações feitas pela Comissão. Artigo 2° - Compete à Comissão de Análise de Amostras do Pregão Eletrônico nº 85/2021 (PMRC), nomeada nos termos desta Portaria: IAvaliar as amostras apresentadas pelas proponentes vencedoras do Pregão Eletrônico nº 85/2021(PMRC), nos quesitos qualitativos, de acordo com os termos do Edital; IIOs pareceres emitidos pela Comissão de Análise de Amostras do Pregão Eletrônico nº 85/2021 (PMRC) deverão descrever os critérios da aceitação ou recusa dos produtos. Artigo 3° - Os casos omissos na presente Portaria reger-se-ão pela Legislação aplicável à espécie. Artigo 4° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2021.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, 02 de dezembro de João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Oliveira de Lucca Secretário Municipal de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 89/2021 (PMRC) Objeto: Aquisição de combustível, sendo, gasolina comum e etanol, para abastecimento dos veículos que compõem a frota municipal, de maneira fracionada, direto nos tanques dos veículos, pelo período de 90 (noventa) dias. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300n – CEP 86.410-000 1 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE– E-MAIL: DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 09.268.008/0001-08 Contratado: J. CHAMMAS & CIA LTDA CNPJ: 80.723.638/0001-90 Valor Total: R$ 269.700,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos reais) Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-PR, 02 de Dezembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação
217.508,31
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 02 de dezembro de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2021 (CMRC) OBJETO: Contratação de serviços de jornal com periodicidade diária (mínimo 5 x semanais), para publicação de Atos Oficiais da Câmara Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, até 1º de janeiro de 2022, com espaço aproximado de 2.000 (dois mil) centímetros de coluna, por no mínimo 4,6 (quatro vírgula seis) centímetros de largura. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021 (CMRC) - Processo de Compra nº 019/2021 (CMRC) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01010103100202.090 - 339039900000 FONTE DE RECURSO: 0001 (Recursos Descentralizados) VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ/MF: 00.149.167/0001-19 CONTRATADA: TV EDITORA E GRAFICA - EIRELI CNPJ/MF: 28.454.259/0001-21 VIGÊNCIA: 02 de Dezembro de 2021 a 01 de Janeiro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 02 de Dezembro de 2021. REPRESENTANTES: Odair do Prado e Benedito Francisquini
RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.com.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br