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Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4444 - 26 DE NOVEMBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
RODOVIAS
Chega ao fim cobrança do pedágio em Jacarezinho
A partir de sábado as cancelas estarão abertas por tempo indeterminado
Chega ao fim no primeiro minuto deste sábado (27) uma das maiores polêmicas e n vo l ve n d o o N o r te Pioneiro: a cobrança nas duas praças de pe-
dágio de Jacarezinho, localizadas na BR-369 e BR-153, no distrito de Marques dos Reis. Alvos de questionamentos judiciais div e r s o s , re c l a m a ç õ e s
incontáveis por parte de usuários da rodovia por diferentes (e justos) motivos e até investigações da operação Lava Jato, as praças abrirão as cancelas
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de forma definitiva no atual formato – as concessões de pedágio de todo Estado chegam ao fim nesta sexta-feira ou no sábado, como é o caso das cobranças em
Jacarezinho. A história do pedágio de Jacarezinho é d a s m a i s c o n t ro v e rsas. Originalmente, não havia praça prevista para o município. As
concessões feitas pelo g o v e r n o L e r n e r, e m 1997, tinham um único pedágio para o Norte Pioneiro, localizado no trecho da BR-369 entre Cambará e Andirá.
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SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ-
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ-
CNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
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DECRETO Nº 1208/2021 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.470 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, Exercício 2021, Crédito Adicional Suplementar, o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 04.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001-Departamento de Educação 12.361.0009.2.011-Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb 40% 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica–Exercício Corrente 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica–Exercício Corrente 12.361.0009.2.012-Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica–Exercício Corrente 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte:104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica–Exercício Corrente 12.365.0009.2.019-Manutenção da Pré Escola 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte:104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica–Exercício Corrente 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais Fonte:104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica–Exercício Corrente 12.361.0009.2.016-Transporte Escolar 3.3.90.33.00-Passagens e Despesas com Locomoção Fonte:3104-Demais Impostos Vinculados à Educação Básica–Exercícios Anteriores 07.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 07.001-Obras Públicas e Urbanismo 15.451.0013.2.050-Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo 3.3.90.30.00–MaterialPREFEITURA de Consumo MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁFonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente CNPJ: 75.449.579/0001-73 07.002-Transporte Rodoviário Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300.
DECRETO Nº 1209/2021 Abre no corrente exercício, Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NA LEI MUNICIPAL Nº1.511 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, Exercício 2021, Crédito Adicional Especial, no valor de R$16.812,76 (dezesseis mil oitocentos e doze reais e setenta e seis centavos), conforme especifica o Programa de Trabalho abaixo:
5.000,00
08.000–SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 08.001–Departamento de Esportes e Lazer 27.812.0007.1.187- Reformas do Estádio Municipal Pérola do Norte 4.4.90.51.00–Obras e Instalações Fonte:3000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercícios Anteriores
7.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, o disposto no §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
7.000,00
80.000,00
10.000,00 8.000,00
I) o proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2020, no valor de R$16.812,76 (dezesseis mil oitocentos e doze reais e setenta e seis centavos), na fonte de recursos 000-Recursos Ordinários (Livres). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná em 25 de novembro de 2021.
80.000,00
107.000,00
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ –
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RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000
26.782.0013.2.056-Manutenção do Transporte Rodoviário 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente
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60.000,00
10.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001-Fundo Municipal de Saúde 10.301.0015.2.070-Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte:303-Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)-Exercício Corrente 14.500,00 10.302.0015.2.073-Atender População Carente com o Pagamento de Consultas e Exames 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte:303-Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)-Exercício Corrente 56.000,00 12.000-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 12.001-Departamento de Turismo 23.695.0004.2.100-Manutenção do Departamento de Turismo e Meio Ambiente 3.3.90.30.00-Material de Consumo Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 100.000,00 12.002-Departamento de 18.542.0008.2.104-Subvenção a Entidades de Proteção aos Animais 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais Fonte:000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercício Corrente 15.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I – o proveniente do excesso de arrecadação no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) na fonte de recursos: 000-Recursos Ordinários (Livres), na receita: 1.1.1.8.02.3.1.00-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. II – o proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2020, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na fonte de recursos 104: Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2021.
Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
PORTARIA N° 1.092, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera a Portaria n.º 1.083, de 29 de outubro de 2021, que instaurou Processo Administrativo para apurar possível descumprimento de cláusula contratual por parte da empresa Melcas Construtora Ltda., conforme Ofício n.º 03/2021, de 9 de setembro de 2021, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando os termos do Ofício n.º 15/2021, de 24 de novembro de 2021, da Procuradora Jurídica deste Município. RESOLVE: Art. 1° Alterar a alínea “a” do inciso I do art. 2º da Portaria n.º 1.083, de 29 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: ....................................... I – Presidente: a) Elinton Borges Zansávio da Silva, Procurador Jurídico; ........................................ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria n.º 1.083/2021. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2021.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995
16.812,76
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138
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* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
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Geral
COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann TIROS NAS FERRADURAS
O PSDB, que elegeu duas vezes o presidente da República, que disputou o segundo turno até 2014, resolveu fazer prévias para escolher quem s e ria o s e u c an d i d ato no ano que vem– e, ao mesmo tempo, ocupar o noticiário. Pois não conseguiu escolher o candidato; mostrou-se capaz de ocupar o noticiário, mostrando-se incapaz sequer de promover as prévias; revelou-se totalmente rachado, com acusações pesadas entre os candidatos, com uma deputada saindo do partido porque, disse, o que queria mesmo era reeleger Bolsonaro. Eleição não é para amadores. Nos Estados Unidos, depois de ser batido por Obama, o republicano Joe McCain foi cumprimentá-lo e oferecer-lhe sua cooperação. Os repórteres lhe perguntaram o motivo da gentileza, depois da troca pesada de ataques
na campanha. McCain foi claro: “Na campanha ele era meu adversário. Agora é meu presidente”. Mas Sérgio Motta, Montoro, Covas e outros profissionais morreram. F ernando Henrique, o profissional por excelência, já não participa da vida partidária. Restaram os briguentos. Bolsonaro, mesmo c o m a ca n eta n a mã o e verbas ilimitadas, fartamente distribuídas, não consegue fazer nem com que o c h an celer qu e in dico u seja sabatinado pelo Senado. Derrapa nas declarações (comemorou, por exemplo, o “bom dia especial” que tinha dado à esposa, i n d ica n do , pelo es ta rd a l ha ço , qu e is s o n ã o deve ser tão comum; p ro m e te u p r i va t i z a r a Te l e b r á s , q u e d e i x o u d e s er do Go vern o h á muitos anos). E nega o desmatamento da A m a zô n ia .
E Lula? Lula mentiu muito em sua viagem à Europa, dizendo, por exemplo, que foi declarado inocente (na verdade, seus julgamentos foram anulados por questões técnicas. E, embora isso não vá dar em nada, têm de ser refeitos). Mas é inegável que fez sucesso, sendo bem recebido por dirigentes que não deram a menor bola a Bolsonaro. E como aproveitou o sucesso? Elogiando o ditador da Nicarágua, Daniel Ortega, que acaba de se reeleger pela quarta vez, agora após colocar na prisão seus sete maiores adversários. Quis comparar Or tega com Angela Merkel – logo ela, que nunca foi acusada de corrupção, que ganhou eleições sem prender ninguém. E que é eficiente. Há mais: quando presos políticos fizeram greve de fome em Cuba, e um morreu, Lula foi fotografado ao lado de Raul Castro, o ditador da época, às gargalhadas, e acusou as vítimas da violência de serem reles bandidos. Por algum motivo, Lula se sente compelido a falar bem de Cuba. No caso da atual repressão a protestos, disse que isso acontece não apenas em Cuba, mas no mundo inteiro. Quando isso aconteceu no Brasil, aí ele reclamou muito. Repressão no lombo dos outros não dói no dele. E Moro? Há quem diga que Sergio Moro é um Bolsonaro que come com talheres. Talvez se possa dizer que Bolsonaro carrega a arma nas mãos, e Moro numa caixa de violino. Moro bateu duro no PT e em Lula, por terem elogiado as eleições da Nicarágua apesar da prisão dos opositores, e por tentarem minimizar a repressão aos protestos em Cuba. Disse que “não dá para flertar com o autoritarismo”. Mas manteve pessoas presas por prazos longos, sem julgamento, até que, para poder sair da cadeia, fizeram acordos de delação premiada. A propósito, já circula por aí um vídeo em que Moro, há poucos anos, garantia que jamais faria política.Fez: não só aceitou o convite de Bolsonaro para ser seu ministro como agora é candidato à Presidência. O caminho do meio Quem não quer Lula nem Bolsonaro terá dificuldade para achar um candidato. Boa parte dos políticos está envolvida com alguma coisa. A última: cada um dos 302 deputados que elegeram Arthur Lira presidente da Câmara recebeu oferta de R$ 10 milhões para aplicar em emendas, via orçamento secreto. Quem revela a bandalha é o deputado Delegado Waldir (PSL-Goiás), líder do partido enquanto aguentou Bolsonaro. Arthur Lira não se preocupa: agora, articula a escolha de um vice de seu PP para Bolsonaro.
SAÚDE PÚBLICA
Municípios da região aderem ao PlanificaSUS Assinatura da adesão à nova estratégia de saúde aconteceu em Tomazina, na
presença de prefeitos e representantes de praticamente todos municípios que compõe a 19ª Regional de Saúde
Prefeito de Tomazina, Flávio Zanrosso, modelo de gestão em saúde pública Da Redação
Municípios que fazem parte da área de atuação da 19ª Regional de Saúde assinaram a adesão ao PlanificaSUS durante solenidade realizada em Tomazina nesta quinta-feira (25). O objetivo do programa é aprimorar e integrar redes de atenção à saúde. O evento contou com participação maciça de prefeitos e secretários de Saúde de toda a região, o que reflete a importância que o programa tem para a atenção primária em saúde e o quanto a iniciativa deve ser priorizada pelas gestões municipais. “ E s s e é u m p ro g r a ma de extrema importância e que vai mudar a realidade da saúde
pública. Propondo uma integração total entre rede ambulatorial, rede de especialidades e rede hospitalar, criamos uma e d u c a ç ã o p e r m a n e n te na gestão de saúde que trará grandes benefícios à população”, destaca o diretor da 19ª Regional de Saúde, Marcelo Nascimento. “ Te n h o c e r te z a q u e com essa grande adesão, com toda essa importância que os municípios estão dando ao programa, poderemos ter na 19ª Regional de Saúde os melhores índices e indicadores de todo o Estado”, continua Marcelo Nascimento. Outra área de atuação impor tante do PlanificaSUS diz respeito aos cuidados com a saúde mental, especialmente
no período pós pandemia. “Com o fim da pandemia podemos ter essa r e t o m a d a t ã o i m p o rtante da atenção básica d e f o r m a a b r a n g e n te , incluindo com cuidados especiais com a saúde mental, serviço este que h o j e é m a i s e x i g i d o”, completa o diretor da 19ª Regional. Avaliação positiva do programa também tem o secretário municipal de Saúde de Jacarezinho, João Luccas Thabet Venturini. “Com a renovação nos processos de trabalho e buscando a capacitação permanente das equipes, conseguimos a modernização das práticas de gestão. I s s o n o s g a r a n te u m a m e l h o r re s o l u t i v i d a d e no sistema e gera um melhor acolhimento dos
pacientes”. PROGRAMA O PlanificaSUS Paraná é uma estratégia de e d u c a ç ã o p e r m a n e n te que busca consolidar a operacionalização plena da Rede de Atenção à Saúde (RAS), por meio da implantação metodológica da Planificação da Atenção à Saúde (PAS). A metodologia da PAS visa desenvolver competências, habilidades e atitudes necessárias às equipes técnicas e gerenciais para organizar, qualificar e integrar os processos de trabalho da Atenção Primária à Saúde (APS), Atenção Ambulatorial Especializada (AAE) e Atenção Hospitalar (AH) com foco nas necessidades de saúde dos usuários.
Município sede de evento, Tomazina é modelo E a e s c o l h a d e To m a z i n a , como município sede do evento, não foi por acaso. Hoje o município é dono de uma das melhores estruturas em atenção básica de toda a região. A expectativa é que, com PlanificaSUS, o ser viço dê um novo salto de qualidade nos ser viços de atendimento à população.
“Hoje temos índices muito bons e uma estrutura bem completa da atenção primária. Agora, com esse programa, a projeção é que os nossos indicadores, que já são muito bons, passam a s e r a i n d a m e l h o r e s ”, p r o j e t a o p re f e i to d e To m a z i n a , F l á v i o Zanrosso. “Só temos a agradecer ao
g o v e r n o d o E s t a d o , s e c re t a r i a estadual de Saúde e também a 1 9 ª Re g i o n a l p e l a i n i c i a t i v a e pelo apoio na implantação aos municípios. Com cer teza o p ro g r a m a va i f a c i l i t a r a v i d a das secretarias de Saúde e consequentemente melhorar o atendimento aos pacientes, que é sempre o grande objet i v o”, c o m p l e t a .
Geral
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
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2021
Decreto nº 2787/2021 de 25/11/2021 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 167.400,00 (cento e sessenta e sete mil quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 364 - 3.1.90.13.00.00 303 07.002.10.301.0007.2.013. 396 - 3.1.90.11.00.00 303 08.000.00.000.0000.0.000. 08.003.00.000.0000.0.000. 08.003.08.244.0008.2.620. 551 - 3.3.90.39.00.00 31940
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE OBRIGAÇÕES PATRONAIS PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUTENCAO IGD-SUAS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
50.000,00 117.000,00
400,00
Total Suplementação:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
167.400,00
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Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior,Exercício: na forma do2021 disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2020
SAÚDE
Covid-19: 7,5 mil ainda precisam da segunda dose em Jacarezinho
Secretaria Municipal de Saúde vacina faixa etária de 15 anos nesta quinta-feira Da Redação
Dados da Secretaria Municipal de Saúde de Ja c a re z i n h o i n f o r m a m que ainda há cerca de 7,5 mil pessoas para completar o ciclo vacinal com as duas doses contra a Covid-19. Das 33.145 pessoas que receberam a primeira dose do imunizante, 7.489 a i n d a n ã o h a v i a m re cebido a segunda dose até a tarde de quar ta-feira (dia 24). O número re p re s e n t a 2 2 , 5 9 % d o total de vacinados com uma dose. Nesta quinta-feira ( 2 5 ) , s e r ã o va c i n a d o s os jovens da faixa etária d e 1 5 a n o s , n o Po s t o de Saúde Central (Moysés Lupion), Aeropor to e V i l a S ã o Pe d ro , d a s 13h30 às 15h30. Essa faixa etária está recebendo a segunda dose antes da faixa de 18 a 23 anos devido à alteração d o i n t e r va l o e n t r e a s vacinas promovido pelo Ministério da Saúde. “De 18 de setembro em d i a n te o i n te r va l o f o i reduzido de 12 para 8 semanas. Para as pesso-
as vacinadas dessa data para trás, mantivemos o inter valo aprazado na Carteira de Vacinação, e do dia 18 em diante, reduzimos para as 8 semanas de te rm i nadas. Em virtude disso houve esse descompasso em relação às fai xas e tári as”, explica o secretário municipal de Saúde, João Luccas Thabet Venturini. Nesta quinta-feira (25), portanto, serão vacinados com a segunda dose as pessoas com 15 anos, e no dia 9 de dezembro, as com idade entre 18 e 23 anos. “É importante esclarecer que seguimos rigorosamente o cronograma de vacinação estabelecido em conjunto pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde”, lembra Venturini. “Gostaríamos de lembrar a todos que obser vem as datas de retorno para a segunda dose, constante em suas Carteiras de Vacinação, pois em algumas faixas etárias obser vamos um número elevado de ausências. Quem ainda não recebeu a segunda dose por esquecimento
pode procurar o Posto de Saúde para agendamento dessa aplicação”, avisa. Crianças Nesta sexta-feira (dia 26) serão vacinadas com a pri m e i ra dose as crianças com idade igual ou superior a 12 anos. São esperadas entre 700 e 800 aplicações nessa faixa e t á r i a . A s va c i n a s e s tarão disponíveis em todas as unidades de Saúde, das 13h30 às 16 h o r a s . “ Te m o s re c e b i do questionamento de pais que desejam vacinar seus filhos com idade inferior a 12 anos, e só temos a elogiar nossa população que, a despeito de campanhas contrárias, aderiu em massa à vacinação – único mecanismo eficaz para evitar internações e óbitos. Infelizmente até aqui não houve definição por par te do Programa Nacional de I m u n i z a ç ã o pa r a e s s e público, e temos que aguardar essa decisão p o r pa r t e d o s ó rg ã o s competentes”, adver te Venturini.
TOMADA DE PREÇO 01/2020
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBARÁ-PR, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Monsenhor João Belchior , 1.163, Centro na cidade de Cambará /PR, CEP 86.390-000, inscrita no CNPJ sob o nº 78.297.090/0001-11, neste ato representado por seu Provedor PAULO SERGIO DE MARCO LEAL, Engenheiro Civil, residente e domiciliado em Cambará/PR, portador do RG nº 5.924.069 SESP/SP, CPF nº 738.749.908-00, ora denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa J. L. GODOY CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.983.773/0001-45, sediada na Rua Padre Arno Luiz Echert, 422, Jardim Nova Andirá na cidade de Andirá/PR, neste ato representado seu Sócio Administrador JOÃO LUCAS JUN ICHI SAGAE, residente e domiciliado em Andirá/PR, portador do RG nº 11.085.022-0 SESP/PR e CPF 048.259.999-56 e pelo Procurador e Responsável Técnico JOÃO CÉSAR GODOI, Engenheiro Civil, residente e domiciliado em Andirá/PR, portador do RG nº 828832-1 SESP/PR e CPF nº 152.143.039-04, a seguir denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta na Tomada de Preço n° 01/2020, tem, entre si, ajustado o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2020, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO CIRÚRGICO, que se regera pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO – Fica prorrogado o prazo de execução da obra para 01 de julho de 2022, em conformidade com o art. 57, § 1º, incisos II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO – Fica prorrogada a vigência do contrato para 01 de Julho de 2022 acordada neste 2° Termo Aditivo, em conformidade com o art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Contrato inicial e do segundo aditivo que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, que lidas e achadas conformes, assinadas pelas partes.
Cambará- PR, 26 de Novembro de 2021. CONTRATANTE: __________________________________ Paulo Sérgio de Marco Leal Provedor CONTRATADA: __________________________________ João Lucas Jun Ichi Godoy Sócio Administrador
_________________________________ João César Godoi Procurador e Responsável Técnico
TESTEMUNHAS: __________________________________ Wesley Rodrigo de Oliveira Nardoni CPF: 069.040.579-04 RG: 8.565.565-5 SESP/PR
_________________________________ Maria Aparecida Tineli CPF: 487.970.499-72 RG: 3.359.805-0 SESP/PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO REVOGADA NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 83/2021 O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que o Pregão Eletrônico Nº 41/2021, por razões do interesse público, na busca da ampla participação, economicidade e competitividade do certame referente a aquisição de caçambas tipo brooks para coleta de entulhos e containers estacionários com tampa para lixo para o município de Tomazina/Pr, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação, foi REVOGADO. Em tempo, informa que o Pregão supracitado será realizado em data oportuna a ser publicada respeitando a Lei 8.666/1993. Tomazina, 25 de novembro de 2021. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 171/2021 LICITAÇÃO EXCLUSIVA LOCAL PARA MEI/ME E EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS. ABERTURA: 10/12/2021 ÀS 09h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 25 de novembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
A-5
SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Atas & Editais SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Wilson R. de Oliveira, 522 – Fone: (43) 3536-1178 e 3536-1854 CNPJ n° 78.296.696/0001-32 Site: www.saaeribeiraoclaro.com.br E-mail: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br
RIBEIRÃO CLARO – PARANÁ – CEP: 86.410-000
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021 (SAAE) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 9:00 (nove) horas do dia 10 (dez) de Dezembro de 2021, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM objetivando a possível contratação de empresa para prestação de serviços de desobstrução das redes coletoras de esgoto sanitário, para eliminar toda sujidade, como objetos, roupas, sacolas, gorduras e terra acumulada, no interior das tubulações das redes coletoras de esgoto sanitário com sistema de hidrojateamento, no município de Ribeirão Claro – Paraná, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2021 (SAEE) – Registro de Preços e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 26 (vinte e seis) de Novembro de 2021, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br ou acessar através do site do município, www.saaeribeiraoclaro.com.br. Ribeirão Claro-PR, 25 de Novembro de 2021.
Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179/2021 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 74/2021 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 29 de Outubro de 2021 (Lances e Habilitação), objetivando a possível aquisição de equipamentos e materiais de informática para manutenção de computadores e rede de internet de todas as secretarias e departamentos dessa municipalidade, em favor das empresas abaixo relacionadas, por terem satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas convenientes aos interesses da administração: FORNECEDOR: AMMO INFORMATICA LTDA - CNPJ: 07.300.151/0001-04 ITENS: 8, 9, 15, 16 e 29 FORNECEDOR: CONNECTGOV LTDA - CNPJ: 38.047.263/0001-29 ITENS: 11 e 13 FORNECEDOR: FABBRO IT IND COM E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ: 39.304.546/0001-71 ITEM: 4 FORNECEDOR: ISRAEL MOTTA DE SOUZA JUNIOR - CNPJ: 28.862.607/0001-08 ITEM: 12 FORNECEDOR: J.U.Vágua COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI - CNPJ: 30.915.834/0001-98 Missão: “Oferecer tratadaDEdeEQUIPAMENTOS qualidade e esgotamento sanitário, respeitando o meio ambiente e a qualidade ITENS: 1, 2, 6, 18 e 37 de vida” FORNECEDOR: LEONARDO A VERZA - CNPJ: 07.460.912/0002-76 ITENS: 17 e 39 FORNECEDOR: LICITAMAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 28.010.869/0001-36 ITENS: 23, 24, 27, 28 e 36 FORNECEDOR: PAGNAN & BACHES LTDA - CNPJ: 20.953.739/0001-25 ITENS: 20, 21 e30
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁCNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
DECRETO Nº 1207/2021 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento para a Unidade Gestora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.470 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Geral do Município, Exercício 2021, Crédito Adicional Suplementar, o valor de R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais) nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 11.000–SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 11.001–Serviço Autônomo de Água e Esgoto 17.512.0017.2.081- Manutenção do Sistema de Água 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente 3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente 17.512.0017.2082- Manutenção do Sistema de Esgoto 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente 3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Fonte:10076-Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente
10.000,00 5.000,00 5.000,00 20.000,00 10.000,00
4.000,00 1.800,00 1.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como DE RIBEIRÃO CLARO recurso, o disposto noPREFEITURA § 1º do artigo MUNICIPAL 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: - ESTADO DO PARANÁCNPJ: 75.449.579/0001-73 I – o resultante de Gomes, anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento Rua Cel. Emilio 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br vigente, no valor de R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais) abaixo indicadas:
11.000–SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 11.001–Serviço Autônomo de Água e Esgoto 17.122.0017.2.080- Manutenção do Departamento Administrativo do SAAE 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte:10076-Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanente Fonte:10076- Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente 17.512.0017.2082- Manutenção do Sistema de Esgoto 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte:10076-Recursos Ordinários SAAE (Livres)-Exercício Corrente
10.000,00 13.000,00 15.000,00 5.000,00
13.800,00
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2021.
FORNECEDOR: BRUDERTEC INFORMATICA E SISTEMA DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 25.027.024/0001-65 ITENS: 5, 14, 22 e 31 FORNECEDOR: RODRIGO AUGUSTO CADAMURO ALBINO INFORMATICA - CNPJ: 27.386.520/0001-30 ITENS: 3, 10, 19, 32, 33, 34, 35 e 38 FORNECEDOR: RS MIDIA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA. - CNPJ: 13.383.196/0001-92 ITEM: 7
Informamos que os detalhes quanto ao descritivo dos itens, bem como quantidade e valores, serão encontrados publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município. Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 25 de Novembro de 2021.
João Carlos Bonato Prefeito Municipal RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE RESULTADO DE CONSULTA CHAMADA PÚBLICA Nº 5/2021 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que as empresas PAULO SERGIO DO NASCIMENTO 00599685913 (CNPJ: 43.310.835/0001-50) e JOSE CARLOS APARECIDO DO LAGO 01342643984 (CNPJ: 30.108.220/0001-02) protocolaram a documentação em atendimento à Chamada Pública, as quais foram analisadas na data de 25 de Novembro de 2021, momento em que se iniciou a vigência do credenciamento, sendo as empresas devidamente credenciadas. O edital de Chamada Pública nº 5/2021 (PMRC) tem como finalidade o credenciamento de microempreendedor individual para execução de serviços de pintor, eletricista, encanador, ajudante em cada área respectiva e ajudante de pedreiro, destinados à manutenção predial preventiva e corretiva das unidades administrativas diretas e indiretas do Município de Ribeirão Claro, conforme descrição no referido instrumento convocatório e seus anexos. Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 25 de Novembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2021 Sistema de Registro de Preços Ampla Participação Objeto: Registro de Preços para aquisição de Óleo diesel S10 para os Veículos da Frota Municipal de Tomazina-PR, de acordo com especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO) e no Edital de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL n° 46/2021, na sede da Prefeitura Municipal de Tomazina. Valor Total de Referência: R$ 979.800,00 (novecentos e setenta e nove mil e oitocentos reais). Abertura da Licitação: 09 horas do dia 10/12/2021. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br, maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., na prefeitura, pelo telefone (43) 3563-1133 e pelo email: marcieletmz@gmail.com Tomazina, 25 de novembro de 2021. MARCIELE ISABEL MUNARO - PREGOEIRA OFICIAL SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO SIRLEI O. CIRELLI – EIRELLI – ME, CNPJ 05.689.924/0001-60 torna público que recebeu do IAT, a Renovação da Licença de Operação para Armazenamento temporário e transbordo de resíduos sólidos instalada na Chácara São Mateus, Rod. Ribeirão Claro/Carlópolis, PR 151, Km 04, Bairro Barro Preto, município de Ribeirão Claro/PR.
SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
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Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ-
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ-
CNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
LEI Nº 1509/2021 Inclui valor na ação, no Exercício de 2021, ao Anexo da Lei Municipal nº1266 de 14 de novembro de 2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica incluído no Exercício de 2021 ao Anexo da Lei Municipal nº1266 de 14 de novembro de 2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, a ação abaixo indicada: Programa 0007 – Esporte para Todos Objetivo: Criar ações para incentivo e apoio às mais diversas modalidades esportivas, bem como garantir infraestrutura necessária para a prática de esportes. Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Unidade: 001 – Departamento de Esportes e Lazer Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812– Desporto Comunitário Código Ação Produto Reformas do Estádio Municipal Pérola do P.187 17 – Obra Construída/Ampliada Norte Ano Valor Meta 2018 0,00 0.000 2019 0,00 0.000 2020 300.000,00 0.000 2021 16.812,76 132.000 Unidade de Medida 2 – Metros Quadrados
CNPJ: 75.449.579/0001-73
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
LEI Nº 1511/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, Exercício 2021, Crédito Adicional Especial, no valor de R$16.812,76 (dezesseis mil oitocentos e doze reais e setenta e seis centavos), conforme especifica o Programa de Trabalho abaixo: 08.000–SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 08.001–Departamento de Esportes e Lazer 27.812.0007.1.187- Reformas do Estádio Municipal Pérola do Norte 4.4.90.51.00–Obras e Instalações Fonte:3000-Recursos Ordinários (Livres)-Exercícios Anteriores
16.812,76
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, o disposto no §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: I) o proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2020, no valor de R$16.812,76 (dezesseis mil oitocentos e doze reais e setenta e seis centavos), na fonte de recursos 000-Recursos Ordinários (Livres). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná em 23 de novembro de 2021.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná em 23 de novembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - ESTADO DO PARANÁ-
Estado do Paraná Secretaria Municipal de Administração e Finanças Departamento de Recursos Humanos PORTARIA N. º 1.091, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
CNPJ: 75.449.579/0001-73
Concede afastamento remunerado à servidora Jessica Bernardino de Godoy Carriel.
Rua Cel. Emilio Gomes, 731 – Centro – 86410-000 – Telefone: (43) 3536-1300. www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - e-mail: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br
LEI Nº 1510/2021 Inclui nova ação ao Anexo II da Lei Municipal nº1469 de 23 de novembro de 2020 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica incluído ao Anexo II da Lei Municipal nº1469 de 23 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, a ação abaixo indicada: Programa 0007 – Esporte para Todos Objetivo: Criar ações para incentivo e apoio às mais diversas modalidades esportivas, bem como garantir infraestrutura necessária para a prática de esportes. Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Unidade: 001 – Departamento de Esportes e Lazer Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812– Desporto Comunitário Código Ação Produto Reformas do Estádio Municipal Pérola do 17 – Obra Construída/Ampliada P.187 Norte Ano Valor Meta 2021 16.812,76 132.000 Unidade de Medida 2 – Metros Quadrados Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná em 23 de novembro de 2021.
JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CERÂMICA DE TELHAS SANTA BÁRBARA LTDA, portadora do CNPJ n° 51.991.958/0004-75, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação de Licença de Operação n° 9714, validade 11/11/2026, para a atividade de Extração de Argila, localizada na BR 218-KM 53, S/N, Bairro Zona Rural, no município de Guapirama/PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 87/2021 (PMRC) Objeto: Aquisição de bolas em vinil para serem distribuídas gratuitamente às crianças carentes do município durante as festas de fim de ano promovidas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 Contratado: BRAMBILLA & RODRIGUES LTDA CNPJ: 79.036.778/0001-00 Valor Total: R$ 13.570,00 (treze mil quinhentos e setenta reais) Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-PR, 24 de Novembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto na Lei Federal n.º 14.151, de 12 de maio de 2021, cujo art. 1º estabelece que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial; considerando os termos do requerimento protocolado sob n.º 5175/2021, de 24 de novembro de 2021; RESOLVE Art. 1º. Conceder afastamento remunerado à servidora Jessica Bernardino de Godoy Carriel, ocupante do emprego público de Auxiliar de Limpeza, durante o período gestacional, conforme determina a Lei Federal n.º 14.151, de 12 de maio de 2021. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2021. JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA Nº 86/2021 (PMRC) Objeto: Aquisição de peças para manutenção corretiva do caminhão Ford F 12000, coletor de lixo orgânico, placa AIA-2249, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 Contratado: CASA DAS LONAS FREIOS EMBREAGENS OURINHOS LTDA RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - CEP 86.410-000 CNPJ: 05.054.543/0001-05 www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL recursoshumanos@ribeiraoclaro.pr.gov.br Valor Total:SITE: R$ 3.985,00 (três mil novecentos e oitenta e cinco reais) Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-PR, 24 de Novembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2021 Sistema de Registro de Preços Ampla Participação Objeto: Registro de Preços para aquisição de Óleo diesel S10 para os Veículos da Frota Municipal de TomazinaPR, de acordo com especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO) e no Edital de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL n° 46/2021, na sede da Prefeitura Municipal de Tomazina. Valor Total de Referência: R$ 979.800,00 (novecentos e setenta e nove mil e oitocentos reais). Abertura da Licitação: 09 horas do dia 10/12/2021. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br, maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., na prefeitura, pelo telefone (43) 3563-1133 e pelo email: marcieletmz@gmail.com Tomazina, 25 de novembro de 2021. MARCIELE ISABEL MUNARO - PREGOEIRA OFICIAL
A-7
SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Atas & Editais Raimundo Magalhães de Moraes Leiloeiro Judicial – Mat. 678.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICADO: ELIANE DA SILVA – CPF: 099.803.489-41 EDITAL DE LEILÃO: Dia 13 de dezembro de 2.021, às 10:30 horas
Os bens serão vendidos pela melhor oferta, exceto preço vil.
NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NA DATA ACIMA O LEILÃO SERÁ EFETUADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE. LOCAL:
EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ONLINE, NA PLATAFORMA: https://www.rmmleiloes.com.br
Raimundo Magalhães de Moraes, Leiloeiro Judicial, registrado na JUCEPAR sob o número 678 devidamente autorizado e designado pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho JAMES JOSEF SZPATOWSKI, Juíz da Vara da Justiça do Trabalho de Wenceslau Braz-PR, para realizar os atos expropriatórios através de hasta pública, venderá em Público Leilão, conforme art. 888 da CLT, no dia, hora e local supracitados, os bens objeto de penhora das ações trabalhistas, no estado de conservação em que se encontram. Os bens serão oferecidos pela melhor oferta exceto preço vil. Sendo os processos e os bens a seguir descritos: ATOrd 0000073-93.2017.5.09.0585, NIVALDO DANIEL ANACLETO X ISAAC DE CAMARGO.: Cota parte igual a 1/5 do R4 da matrícula 1.766 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina-PR, o que corresponde a 1/10 do total do imóvel descrito na referida matrícula. Benfeitorias: Um prédio de alvenaria, com três pavimentos, com cerca de 300 m². Avaliado a parte ideal correspondente a 1/5 em, avaliado em R$28.000,00, ATOrd 000043703.2014.5.09.0672, PEDRO ALEXANDRE ROSA X DOVICO MAZZETTO E OUTROS (4).: Uma área de terras consistente em cinquenta e quatro alqueires, equivalentes a 120,6 ha, de terrenos de cultura, situados na Fazenda Natureza, no município de Tomazina-PR, com as confrontações, limites e características constantes da matrícula nº 850 do Cartório de Registro de Imóveis de Tomazina-PR. Benfeitorias: Três casas de madeira, uma casa de alvenaria, um barracão e uma tulha, avaliado em R$2.850.000,00, ATOrd 000074085.2012.5.09.0672, JOEL APARECIDO DOS SANTOS X JAMATA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS.: Um terreno urbano, com a área de 162,00 metros quadrados, situado na cidade de Siqueira Campos-PR, inscrição cadastral municipal n.º 01.1.173.0341.001.433, com os limites, características e confrontações constantes da matrícula n.º 6.239 do Cartório de Registro de Imóveis de Siqueira Campos-PR.” Benfeitorias: Uma pequena construção em alvenaria e um banheiro, avaliado em R$50.000,00, ATOrd 0000916-30.2013.5.09.0672, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO X ARI GERVANDE DA SILVA.: Um imóvel rural com área de 29.450,00 m² (vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de terrenos, sito no lugar denominado "Pinhalzinho", município de Wenceslau Braz-PR, com limites, medidas e confrontações constantes da matrícula n.º 5.753 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz-PR - Benfeitorias: Plantação de soja em grande parte do imóvel, avaliado em R$85.000,00, ATOrd 0002800-70.2008.5.09.0672, GIOVANI TEODORO ARANA X CLAUDINEI BENETTI E OUTROS.: Um imóvel rural com área de vinte e dois alqueires, equivalentes a 53,2 ha., de terrenos de cultura, situados na Fazenda Ribeirão Grande, no município de Tomazina-PR, com os limites, características e confrontações constantes da matrícula n.º 6.355 do Cartório de Registro de Imóveis de Tomazina-PR. Benfeitorias: Lavoura de soja e café em grande parte do imóvel. Ônus: Constantes da matrícula. Obs: O imóvel possui cerca de 14 alqueires cultiváveis, sendo o restante, cerca de 08 alqueires, terreno inclinado e destinado à reserva legal, avaliado em R$1.320.000,00, ATOrd 0010186-10.2015.5.09.0672, JOAO CARLOS DA SILVA X TRANSPORTADORA BEIRA LINHA LTDA - ME E OUTROS.: 01 (um) balcão expositor em aço inox, com 03 metros de largura, marca Londrifrio Refrigeração, avaliado em 6.000,00; 01 (u m) balcão exposi tor em inox e mdf, com 02 metros de largura, sem marca aparente, avaliado em R$4.000,00, 01 (uma) balança, marca Toledo, com painel digital, modelo Prix IV, avaliada em R$3.000,00, 02 (dois) balcões ilhas, marca Gelopar, com 03 metros de comprimento, avaliados em F$4.000,00, totalizando em R$8.000,00, 01 (um) balcão expositor vertical refrigerado, marca Gelopar, com 03 metros de comprimento, avaliado em R$4.000,00, 01 (u m) balcão refrigerado, marca Gelopar, com 1,5 metros de comprimento, avaliado em R$2.000,00, 01 (um) balcão refrigerado de ca nto, curvo, ma rca Gelopar, com 1,5 metros de comprimento, avaliado em R42.000,00, 01 (uma) Câmara fria para ca rnes, com cerca de 2.100 litros, sem marca aparente, avaliada em R$5.000,00, 01( um) expositor vasca vertical de parede em inox, com 4 metros de comprimento, sem marca aparente, avaliado em R$4.000,00, 01 ( um) batedor de linguiça em i nox, sem marca aparen te, avaliado em R$2.500,00, 01 (uma) logurteira, com 04 metros, tipo expositor para laticínios refrigerado, sem marca aparente, avaliada em R$15.000,00, 38 (trinta e oito) metros de Gôndolas porta-palete de ferro, avaliadas em R$10.000,00. Os itens encontram-se em razoável estado de conservação e em funcionamento, avaliação total R$65.000,00, ATSum 0000469-08.2014.5.09.0672, VANESSA APARECIDA DE SOUZA CORDEIRO X MATUMOTO & MATUMOTO LTDA - ME E OUTROS.: A – Uma área de terreno urbana com 68,90m², lote 03, situado na Rua Jacatirão, situado na cidade de Figueira-Pr, com os limites, características e confrontações constantes da matrícula nº 9.006 do CRI de Curiúva-Pr, avaliada cota parte de 50% em R$7.500,00, B – Uma área de terreno urbana com 201,50m², lote 02-A, situado na cidade de Figueira-Pr, com os limites, características e confrontações constantes da matrícula nº 9.005 do CRI de Curiúva-Pr. Benfeitorias: uma casa de alvenaria com cerca de 100m². Ocupação atual: funciona no local, conforme informações de vizinhos, uma escola de Inglês, avaliada cota parte de 50% em R$72.500,00, avaliação total R$80.000,00, ATSum 0000470-90.2014.5.09.0672, DULCINEIA DE FATIMA XAVIER CÂNDIDO X MATUMOTO E MATUMOTO LTDA.: A – 50% de uma área de terreno urbana com 68,90m², lote 03, situado na Rua Jacatirão, situado na cidade de Figueira-Pr, com os limites, características e confrontações constantes da Raimundo Magalhães de Moraes matrícula nº 9.006 do CRI de Curiúva-Pr, avaliada cota parte de 50% em R$3.750,00, B – 50% de uma área de terreno urbana com Leiloeiro Judicial – Mat. 678. 201,50m², lote 02-A, situado na cidade de Figueira-Pr, com os limites, características e confrontações constantes da matrícula nº 9.005 do CRI de Curiúva-Pr. Benfeitorias: uma casa de alvenaria com cerca de 100m². Ocupação atual: funciona no local, conforme informações de vizinhos, uma escola de Inglês, avaliada cota parte de 50% em R$36.250,00, avaliação total R$40.000,00, CartPrecCiv 0000337-
38.2020.5.09.0672, LOETE VIRGILIO BATISTA X G.M. COSTA TRANSPORTES LTDA.: A - 01 (um) veículo marca/modelo SR/ANTONINI SRA FG, tipo semi-reboque, placa GXH-7631, ano de fabricação 2001, modelo 2002, RENAVAM 00774393661, CHASSI 9ANF158202M006078. Conservação: Os principais aspectos considerados na apreciação de um veículo reboque usado, tais como carroceria, lataria e pneus estão em bom estado. Faltam dois pneus no veículo, avaliado em R$55.000,00, B - 01 (um) veículo marca/modelo VW/19.320 CLC TT, cor branca, placa CVN-8951, ano de fabricação e modelo 2011, RENAVAM 00310038464, CHASSI 9535J8272BR133090. Conservação: Os principais aspectos considerados na apreciação de um veículo usado, tais como carroceria, lataria, pintura e pneus estão em bom estado. O veículo está com a bateria descarregada e com problemas na mangueira de água do motor, avaliado em R$105.000,00, avaliação total R$160.000,00, CartPrecCiv 0000423-77.2018.5.09.0672, VANESSA SANT ANNA DOS SANTOS GARCIA X DELZENI CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTROS.: Parte ideal de 1/7 de um terreno urbano, situado na cidade de Siqueira Campos-PR, com as seguintes medidas e confrontações: 16,50m de frente para a rua Rio Grande do Sul; 16,50m aos fundos com João Antônio Ribeiro; 10,90m ao lado esquerdo com a rua Marechal Deodoro e 10,90m ao lado direito com João Pereira Ribeiro, objeto da matrícula n.º 11.051 do C.R.I. de Siqueira Campos-PR. Benfeitorias: Inexistentes no ato da penhora, avaliado em R$21.428,57, ExFis 0000667-69.2019.5.09.0672, UNIÃO FEDERAL (PGFN) X VIAÇÃO JOIA TRANSPORTES EIRELLI.: Um veículo marca MARCOPOLO, modelo VOLARE W8 ON, tipo micro-ônibus, placa AOR-8665, à diesel, cor branca, ano de fabricação e modelo 2007, RENAVAM 00917698487, CHASSI 93PB12E3P7C021364. Conservação: O veículo aparenta um bom estado de conservação. Os principais aspectos a serem considerados na avaliação de um veículo usado, tais como lataria, carroceria, pintura, bancos e pneus estão em bom estado de conservação. O motor está em funcionamento, avaliado em R$78.000,00, ExTAC 0000386-84.2017.5.09.0672, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO X DEBORA TOZO BERMUDES & CIA LTDA. E OUTROS.: A - 02 aparelhos de ar condicionado, marca YORK, com potência de 60.000 BTUS, em regular estado de conservação e em funcionamento, avaliados em R$4.200,00 cada, totalizando em R$8.400,00, B 08 aparelhos de ar condicionado, marca YORK, com potência de 48.000 BTUS, em regular estado de conservação e em funcionamento, avaliados em R$3.500,00 cada, totalizando em R$28.000,00, avaliação total R$36.400,00. Os interessados em participar do leilão deverão efetivar o cadastro e a solicitação de habilitação previamente no respectivo site (www.rmmleiloes.com.br), e apresentar os documentos necessários, podendo dirimir eventuais dúvidas pelo telefone (41) 3027-5252 e/ou (41) 98415-6982, diretamente com o Senhor Leiloeiro, Raimundo Magalhães de Moraes, matriculado na JUCEPAR sob n° 678. Os bens móveis estarão na semana que antecede ao leilão, a disposição para a vistoria dos senhores interessados no endereço do leiloeiro e ou no endereço dos seus atuais depositários, sendo que os endereços estão nos escritórios do leiloeiro a disposição dos interessados. Já os bens imóveis estarão a disposição dos interessados para vistoria, desde que anteriormente agendados o dia e a hora junto ao leiloeiro. Todas as despesas de: IPTU, condomínios, IPVA e multas existentes, bem como as despesas publicação de edital, serão por conta dos arrematantes. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (penhoras, hipotecas, locações, etc.) junto aos competentes cartórios de registros, sendo que receberão tais bens no estado em que se encontram e arcarão com os impostos, encargos e taxas para os devidos registros. Eventuais ônus e despesas que não puderam ser constatados antes da publicação deste edital, serão informados quando da realização das hastas públicas. Alguns bens poderão ter a sua venda parcelada, conforme o Provimento 01/2005 da Corregedoria Regional do TRT 9ª Região. Ficam através deste edital intimadas as partes (Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges, os credores hipotecários (artigo 1501 do Código Civil Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, de armazenagem, do depositário judicial e as remunerações conforme Ordem de Serviços emitida pela Justiça do Trabalho TRT 9ª Região, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea f. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal N° 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. No caso de indeferimento da arrematação pelo Juízo, a comissão será sempre devolvida ao arrematante. Caso os Exeqüentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital como de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. Wenceslau Braz-PR, 25 de novembro de 2021 – Raimundo Magalhães de Moraes - Leiloeiro Judicial.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANA
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA CD GISELE KARINE MULLER MACHADO – CRO/PR 25641 CL LEIA TAMILIN MACHADO & CIA LTDA (ODONTOEXCELLENCE) – CRO/PR 1713
Em decorrência da decisão proferida pelo Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná (CRO/PR) nos autos do Processo Ético nº. 56/2017, contido no teor do acórdão lavrado transitado em julgado, sem interposição de recurso, faz saber que foi aplicada a CD GISELE KARINE MULLER MACHADO – CRO/PR 25641 a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e à CL LEIA TAMILIN MACHADO & CIA LTDA (ODONTOEXCELLENCE) – CRO/PR 1713 a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL CUMULADA COM PENA PECUNIÁRIA DE 03 (TRÊS) ANUIDADES por infração ao Artigo 44, I do Código de Ética Odontológica (Res. 118/2012). A presente publicação decorre dos termos do Artigo 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológica – Resolução 118/2012. Curitiba (PR), 12 de novembro de 2021.Aguinaldo Coelho de Farias, CD-Presidente do CRO/PR.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ 78.320.397/0009-43 torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação para BENEFICIAMENTO E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS AGRICOLAS, válida até 25/11/2026 instalada RODOVIA PR 422, KM 35, S/N, MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ - PR. SEGUNDO APOSTILAMENTO – REAJUSTE DE PREÇO – CONTRATO Nº 88/2020 ID 1922018 TOMADA DE PREÇO 10/2020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. CONSTRUTORA GODOI ANDIRÁ EIRELI - ME - CNPJ 10.814.967/0001-60. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CAMBARA PR CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o reajuste de valor de 15,93% % ao contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO Termo de Apostilamento fundamentado no Art. 65, §8º da Lei nº 8.666/93, Item 6.2 do contrato e Art. 2º da Lei nº 10.192/2001. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR Fica reajustado o contrato em 15,93% totalizando o valor de R$ 76.655,10 (setenta e seis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário não alterados pelo presente Termo de Apostilamento. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo de Apostilamento será realizada pela Administração Publica em seu Diário Oficial, até o quinto dia do mês seguinte. Cambará/PR, 25 de novembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
LOTEADORA ASSAÍ S.S. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.267.254/0001-10, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, 7º andar, sala 704, centro em Santo Antônio da Platina/PR, através de seu advogado que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 04/06/2016, Aditivo (novação) em 28/04/2020 na qualidade de compromissária compradora do LOTE 04 da QUADRA 03 do JARDIM AURORA em QUATIGUA/PR. Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referentes aos vencimentos 25/04/2021, 25/05/2021 e 25/06/2021. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, , no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo,
para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3373-7979 ou WhatsApp (43) 99608-6226, para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria
restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta. Era o que havia para notificar.Quatiguá /PR, 07 de Julho de 2021. _____________________________________________________ LOTEADORA ASSAI S/S LTDA
NOTIFICAÇÃO EXT.-RAJUDICIAL NOTIFICADO: GESSICA TAMIRIS DE LIMA – CPF: 083.579.569-12 NOTIFICADO: LUIZ ANDRE GIOVANINI – CPF: 778.245.049-72
JOAQUIM TAVORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 25.129.100/0001-43, estabelecida na Av. Rui Barbosa, n°567, sala 704 -7°andar, Centro em Santo Antonio de Platina/PR, através de seu advogado que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue: Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 23/11/2018, na qualidade de compromissária compradora do LOTE 16 da QUADRA 07 do JARDIM DAS PALMEIRAS em JOAQUIM TAVORA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referentes aos vencimentos 25/10/2020, 25/11/2020, 25/12/2020, 25/01/2021, 25/02/2021 e 25/03/2021. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3373-7979 ou WhatsApp (43) 99608-6226, para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente,
estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o
prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se
proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.Joaquim Tavora/PR, 12 de Abril de 2021. _________________________________________________________ JOAQUIM TAVORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA SEGUNDO APOSTILAMENTO – REAJUSTE DE PREÇO – CONTRATO Nº 88/2020 ID 1922018 TOMADA DE PREÇO 10/2020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. CONSTRUTORA GODOI ANDIRÁ EIRELI - ME - CNPJ 10.814.967/0001-60. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CAMBARA PR CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o reajuste de valor de 15,93% % ao contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO Termo de Apostilamento fundamentado no Art. 65, §8º da Lei nº 8.666/93, Item 6.2 do contrato e Art. 2º da Lei nº 10.192/2001. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR Fica reajustado o contrato em 15,93% totalizando o valor de R$ 76.655,10 (setenta e seis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato originário não alterados pelo presente Termo de Apostilamento. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo de Apostilamento será realizada pela Administração Publica em seu Diário Oficial, até o quinto dia do mês seguinte. Cambará/PR, 25 de novembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Inexigibilidade Nº 40/2021 Processo nº 1643/2021 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 40/2021, à empresa vencedora EDSON APARECIDO CUSTÓDIO 75970805904 inscrita no CNPJ sob o nº 29.775.794/0001-47, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PINTURA NO ESTADIO MUNICIPAL JOÃO PEREIRA LIMA. O valor global é de R$ 3.525,60 (três mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) e está em conformidade com o Art. 25 Caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará - PR, 24 de novembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO - Prefeito OITAVO TERMO ADITIVO CONTRATO 82/2018 – ID 1922018 TOMADA DE PREÇO 10/2018 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CONSTRUTORA GODOI ANDIRÁ EIRELI - ME, inscrito no CNPJ nº 10.814.967/0001-60 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CAMBARA PR CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO – Fica prorrogada o prazo de execução da obra de 04 de dezembro de 2021, para 02 de abril de 2022, em conformidade com o art. 57, § 1º, incisos II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO – Fica prorrogada a vigência do contrato de 03 de abril de 2022, para 31 de julho de 2022, em conformidade com o art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Contrato inicial e do primeiro aditivo que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Cambará 25 de novembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO
SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
A-08
Região FIM DA EXPLORAÇÃO
Chega ao fim cobrança do pedágio em Jacarezinho
A partir de sábado as cancelas estarão abertas por tempo indeterminado
Com cancelas abertas, tráfego deve ser pelas extremidades das pistas Da Redação
Chega ao fim no primeiro minuto deste sábado (27) uma das maiores polêmicas envolvendo o Norte Pioneiro: a cobrança nas duas praças de pedágio de Jacarezinho, localizadas na BR-369 e BR-153, no distrito de Marques dos Reis. Alvos de questionamentos judiciais diversos, reclamações incontáveis por parte de usuários da rodovia por diferentes (e justos) motivos e até investigações da operação Lava Jato, as praças abrirão as cancelas de forma definitiva no atual formato – as concessões de pedágio de todo Estado chegam ao fim nesta sexta-feira ou no sábado, como é o caso das cobranças em Jacarezinho.
A história do pedágio
pode implantar uma se-
suspender a cobrança
de questionamentos. O
Com o fim da conces-
de Jacarezinho é das mais
gunda praça de pedágio
por tempo indetermina-
contrato inicial passou
são, a gestão das rodo-
controversas. Original-
no município – próximo
do. No fim, contudo, a
por aditivos e várias al-
vias paranaenses volta
mente, não havia praça
à chamada “Ponte Velha”.
concessionária acabou
terações que, segundo
ao poder público, que
prevista para o município.
Esta manobra foi alvo
vencendo a disputa e se
críticos, beneficiaram ma-
prepara uma nova licita-
As concessões feitas pelo
de diversos questiona-
manteve em grande parte
joritariamente as con-
ção, prevista para o ano
governo Lerner, em 1997,
mentos judiciais e se tor-
do tempo destes 21 anos
cessionárias, que foram
que vem, mas em formato
tinham um único pedágio
nou uma novela jurídica
com as duas praças em
desobrigadas a realizar
completamente diferen-
para o Nor te Pioneiro,
pelo fato de não haver
Jacarezinho, mesmo com
obras de infraestrutura
te do atual. Neste novo
localizado no trecho da
uma licitação do segundo
todas as decisões judi-
previstas originalmente.
modelo, já está definido
BR-369 entre Cambará e
trecho, sendo simples-
ciais contrárias.
Andirá.
mente cedido à Econorte.
Em 2000, porém, uma
P a r a p i o r a r, v á r i a s
que serão mantidas duas
Outra grande reclama-
obras que estavam no
praças de pedágio em
A novela, inclusive não
ção dos usuários sempre
contrato não foram con-
Ja c a re z i n h o , m a s c o m
manobra questionável
teve um propriamente
foi a relação custo/be-
cluídas ou sequer inicia-
valores pré fixados na
entre o governo do Es-
dito, já que após derrotas
nefício que o pedágio
das. Na região a única
casa dos R$ 8, ou seja,
tado dá época levou a
em todas as instâncias, o
trouxe à região. O preço
o b r a d e g r a n d e p o r te
praticamente três vezes
p r a ç a d a B R - 3 6 9 pa r a
pedágio se manteve em
é o segundo maior de
realizada pela conces-
menor que o atual.
Jacarezinho, próximo à
Jacarezinho graças a uma
todo Estado, hoje em R$
sionária diz respeito ao
Ta m b é m e s t á c e r t o
divisa com o Estado de
liminar concedida pelo
24,40 para carros. Mas
viaduto sobre a BR-153
que a região terá ainda
São Paulo. O grande pro-
ministro do STF (Supremo
mesmo com um valor que
em Santo Antônio da
uma nova praça de pedá-
blema desta situação foi
Tribunal Federal) Gilmar
resulta em uma arreca-
Platina, ligando a Aveni-
gio, localizada na PR-092,
que, com a mudança, a
Mendes.
dação milionária, não há
da Frei Guilherme Maria
possivelmente em Siquei-
Econorte, concessionária
Neste meio tempo fo-
duplicação das pistas ou
ao bairro Santa Crescên-
ra Campos, embora ainda
responsável pelo tre-
ram diferentes situações
qualquer outra grande
cia, onde estão localiza-
haja possibilidade de que
cho, também “ganhou”
envolvendo a praça, des-
mudança no cenário das
dos o Hospital Regional
a instalação aconteça em
a concessão de pouco
de obrigação de retornar
rodovias após a conces-
do Nor te Pioneiro e a
Quatiguá ou em Wences-
mais de 40 quilômetros
ao local original, entre
são à iniciativa privada.
Faculdade do Norte Pio-
lau Braz. O valor inicial
da BR-153, e fatalmente
Cambará e Andirá, até
neiro.
deve ser na casa dos R$ 7.
E isso também é alvo
Retorno às aulas
Crianças apresentam sérias dificuldades em voltar à rotina pré-pandemia Assessora
O período necessário para as aulas remotas foi fundamental para a manutenção da educação durante a pandemia da Covid-19. Apesar das consequências posteriores às mudanças serem desconhecidas num primeiro momento, a rotina incomum foi indispensável. Agora, no entanto, os primeiros reflexos já começam a surgir. Nos consultórios psicológicos, a demanda por atendimento para suporte à rotina de estudos aumentou. “Tornou-se comum ver as crianças com uma certa
apatia e desinteresse pelas aulas. Isso acontece em boa parte pelo tempo excessivo de uso de telas de computadores e outros dispositivos”, explica a psicóloga Rosi Alves, da clínica Bem Multiprofissional. Uma pesquisa encomendada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Fundação Lemann e Itaú Social elaborada pelo Instituto Datafolha, divulgada em junho deste ano, mostrou que aproximadamente 40% dos estudantes do ensino fundamental e médio não tiveram percepção de progresso na aprendizagem durante
um ano de ensino remoto na pandemia. Foram entrevistados responsáveis por crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos da rede pública de ensino de todas as regiões do Brasil. A orientação de um profissional especializado é fundamental para ajudar os pais e responsáveis a reorganizar a rotina dos estudantes. “Percebo que as famílias estão com dificuldades para uma reorganização. É um tema sensível porque a intoxicação digital pode trazer vários prejuízos no processo de aprendizado e no desenvolvimento sociointeracional”, detalha.
Os comportamentos também podem ser outros problemas que precisam ser diagnosticados e tratados com precisão para não traz e r m a i o re s p re j u í z o s
às crianças. É nessa fase que o cérebro está em pleno desenvolvimento. Por isso, é preciso saber se comportamento é manifestação de Tr a n s t o r n o d o D é f i c i t
de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia ou até mesmo um estado depressivo. Patologias que podem p re j u d i c a r o f o c o e a atenção para o estudo.