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QUARTA-FEIRA

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Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4442 - 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

INFRAESTRUTURA

Quase metade das obras do pedágio não foram realizadas “Apenas 51% do contrato original foi cumprido. Isso não pode se repetir”, adverte deputado Arilson Chiorato

A concessionárias de pedágio, que finalizam no próximo sábado (27), o contrato de exploração das rodovias do Anel de Integração, devolvem, as estradadas ao Estado e União com apenas 51% do cronograma de obras cumprido. O percentual foi uma entre tantas outras informações passadas na manhã desta

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terça-feira (23), durante audiência públic a d a F re n te Pa r l a m e n t a r s o b re o Pe d á gio, da Assembleia legislativa do Paraná ( A l e p ) Té c n i c o s d o I n s t i t u t o Te c n o l ó g i c o d e Tr a n s p o r t e s e I n f r a e s t r u t u r a , d a Univer sidade Federal do Paraná (UFPR), apresentaram um estudo sobre o fim dos contratos, que acaba no próximo sábado, PÁG. A3

TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR

Máx 37º Mín 21º

após 24 anos de duração. Entre os dados apresentados, o deputado Arilson Chiorato (PT), coordenador da frente, chama a atenção para as obras não concluídas e também para a discrepância de dados entre a primeira versão do pedágio apresentada em abril deste ano e a segunda, em agosto.

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QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Geral

MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 170/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE PEQUNA BARRAGEM DE PARQUE URBANO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/12/2021 ATÉ ÀS 09h INÍCIO DA SESSÃO: 10/12/2021 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará 23 de novembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO TOMADA DE PREÇO Nº 03/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2021 CONTRATO Nº 12/2021 Contratado: CONSTRUTORA M&M LTDA-ME CNPJ Nº 34.282.938/0001-63 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obra de Ampliação do Centro Municipal de Saúde Dr. Ivaldo Alves Costa, detalhamentos pré-estabelecidos em projeto e cronograma físico financeiro, que servirão de referência para a execução dos serviços, e demais informações constantes no termo de referência (anexo I) do Edital. Vigência: 29/06/2021. TOMAZINA 03 de novembro de 2021. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO

NOTIFICAÇÃO EXT.-RAJUDICIAL NOTIFICADO: GESSICA TAMIRIS DE LIMA – CPF: 083.579.569-12 NOTIFICADO: LUIZ ANDRE GIOVANINI – CPF: 778.245.049-72

JOAQUIM TAVORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.129.100/0001-43, estabelecida na Av. Rui Barbosa, n°567, sala 704 -7°andar, Centro em Santo Antonio de Platina/PR, através de seu advogado que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue: Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 23/11/2018, na qualidade de compromissária compradora do LOTE 16 da QUADRA 07 do JARDIM DAS PALMEIRAS em JOAQUIM TAVORA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referentes aos vencimentos 25/10/2020, 25/11/2020, 25/12/2020, 25/01/2021, 25/02/2021 e 25/03/2021. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3373-7979 ou WhatsApp (43) 99608-6226, para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente,

estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o

prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se

proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.Joaquim Tavora/PR, 12 de Abril de 2021. _________________________________________________________ JOAQUIM TAVORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Inexigibilidade Nº 39/2021 Processo nº 1595/2021 – Secretaria Municipal de Assistência Social Objeto: Aquisição de Passagens de Ônibus da Viação Garcia para atendimento a Lei Municipal 1.594/2014. Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 39/2021, à empresa vencedora VIAÇÃO GARCIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 78.586.674/0001-07, tendo como objeto de Aquisição de Passagens de Ônibus da Viação Garcia para atendimento a Lei Municipal 1.594/2014. O valor global é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e está em conformidade com o Art. 25 Caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará/PR, 23 de novembro de 2021 JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO INEXIGIBILIDADE 39/2021 CONTRATO 112/2021 ID 3812021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 VIACAO GARCIA LTDA - CNPJ 78.586.674/0001-07 OBJETO: Aquisição de Passagens de Ônibus da Viação Garcia para atendimento a Lei Municipal 1.594/2014. VALOR: R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 23 de novembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

ARTIGO

A máscara é eficaz? Muita gente "culta" e com faculdade no currículo não entende Estatística e Probabilidade, que é matéria do segundo grau. Fácil detectar um ignorante nessas disciplinas, a estultícia total manifesta-se quando o bobo alegre diz aquela famosa frase: "eu como dois frangos, você nenhum, na média, comemos um cada". E são esses que nao entendem as par ticularidades do "lockdown", das vacinas e do uso de máscara. Existem muitos "papers" (ar tigos científicos, que refletem estudos feitos com rigor, duplo cego, etc.), mas para lê-los é preciso dominar a língua e saber matemática. E são desses ar tigos que sabemos que a transmissão aérea é uma das principais vias de transmissão de vírus respiratórios, incluindo a síndrome respiratória aguda grave coronavírus 2 (SARS-CoV-2), conforme o paper "It is time to address airborne transmission of coronavirus disease 2019". O uso de máscaras faciais tem sido amplamente defendido para mitigar a transmissão. As máscaras protegem as pessoas de duas maneiras: reduz a emissão e disseminação de vírus respiratórios por meio de gotículas e aerossóis e reduz a inalação de vírus respiratórios transpor tados pelo ar. Máscaras do tipo N95 ou FFP2 têm taxas de penetração de par tículas muito baixas (cerca de 5%), já as máscaras cirúrgicas e semelhantes exibem taxas de penetração mais altas e mais variáveis (cerca de 30 a 70%) conforme o paper "Performance of an N95 filtering facepiece par ticulate respirator and a surgical mask during human breathing". Dado o grande número de par tículas emitidas (cerca de 3 milhões em 30 minutos) ao respirar e principalmente ao espirrar ou tossir (cf. Turbulent gas clouds and respirator y pathogen emissions), o número de par tículas respiratórias que podem penetrar nas máscaras é grande. Assim, máscaras cirúrgicas e similares eram consideradas ineficazes. Por outro lado, dados obser vacionais mostram que regiões ou instalações com maior percentual da população com máscara têm melhor controle da doença coronavírus 2019 (COVID-19), conforme "Physical distancing, face masks, and eye protection to prevent person-to-person transmission of SARS-CoV-2". Como explicar essa aparente inconsistência? É o paper "Face masks effectively limit the probability of SARS-CoV-2 transmission" que demonstra isso por um modelo de probabilidades que os cientistas criaram. A pesquisa mostrou que a eficácia da máscara depende for temente da abundância de vírus transpor tados pelo ar. Com base em medições diretas de SARS-CoV-2 em amostras de ar e probabilidades de infecção da população, descobriram que a abundância de vírus na maioria dos ambientes é suficientemente baixa para que as máscaras sejam eficazes na redução da transmissão aérea. Mas em cer tos ambientes internos, como centros médicos que tratam pacientes com COVID-19, é necessário usar máscaras de alta eficiência, ventilação eficiente e distanciamento social. Além disso, a alta adesão e o uso correto de máscaras são impor tantes para garantir a eficácia do mascaramento universal na redução do número de reproduções. Que deputados e senadores continuem a defender a vida! Mario Eugenio Saturno (cientecfan.blogspot. com) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano.

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br

Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti

Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645

Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


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QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Geral

COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann

ESPERTEZA CONTRA O ESPERTO Bolsonaro prometeu dar aumento a todo o funcionalismo federal: com a tal emenda que dá um chega pra lá nos precatórios, sobra no Orçamento algum di-nheiro. Um quarto, talvez um terço, paga a ajuda do Auxílio Brasil; e a maior parte será dividida entre verbas para os parlamentares amigos da casa e o funcio-nalismo. Jogar para algum dia no futuro dívidas que a Justiça já mandou pagar talvez seja ilegal, mas isso não preocupa o presidente: ele já informou ao funci-onalismo que quer dar o aumento. Se não conseguir, tem em quem jogar a culpa: ou nos parlamentares de oposição ou no Supremo. E passará aos servidores a ideia de que os inimigos do presidente são também inimigos da categoria. Parece brilhante: ou Bolsonaro consegue dar o

aumento e ganha adeptos no fun-cionalismo ou não consegue e faz com que ministros do Supremo e parlamentares percam prestígio. Uma política de longo alcance: se algum adversário do presi-dente ganhar a eleição, terá muito mais dificuldades para governar, precisando pagar as dívidas passadas. É um bom jogo para melhorar as chances de Bolsonaro. Ele não pode ficar sem cargo eletivo que lhe garanta foro privilegiado e outras vantagens. Sem cargo, logo verá que os antigos aliados lhe darão o mesmo tratamento que deu a seus seguidores que caíram em desgraça. Mas, como ensinava Tancredo Neves, quando a esperteza é muita ela engole o esperto. E se Bolsonaro, que criou as dificuldades para seu sucessor, ganhar a eleição?

O sentido das palavras Bolsonaro, que precisa de uma legenda para disputar eleições, brigou há dias com Valdemar Costa Neto, cacique do PL, partido que se ofereceu para abrigar o pre-sidente. Mas em política o eterno pode durar pouco. Valdemar Costa Neto reuniu o PL e recebeu dos caciques estaduais uma carta branca para atrair Bolsonaro. OK, vamos imaginar que o cacique maior precise do voto dos caciques menores para fazer o que quiser. Imaginemos, também, que as promessas sejam cumpri-das. Mas sempre será importante saber o que, de fato, foi prometido. “Carta branca”, por exemplo, é o que foi oferecido por Bolsonaro para os minis-tros Sergio Moro e Paulo Guedes. Quer dizer... Bolsonaro não quer que o PL apoie, em São Paulo, o candidato de Doria ao gover-no. Mas 40 prefeitos do partido já fecharam com ele. Bolsonaro não quer que o PL apoie candidatos do PT. Mas será difícil romper o elo entre o PL e o PT no Pi-auí. Na Bahia, o PL fecha com ACM Neto, cacique supremo do DEM. No Pará, o PL fecha com o MDB do governador Helder Barbalho, numa aliança que já fez sete anos e traz bons resultados ao partido. Barbalho não gosta de Bolsonaro, Bolsona-ro não gosta de Helder, mas o PL não leva nenhuma vantagem em romper com o governador. Em Pernambuco, o nome favorito de Bolsonaro é o de Gilson Macha-do, ministro do Turismo nas horas vagas, que destina boa parte do tempo a assas-sinar boas músicas na sanfona. Em São Paulo, Bolsonaro quer o ministro Tarcísio de Freitas como candidato ao Governo (mas quem irá ensinar-lhe a diferença entre o Palácio dos Bandeirantes, a Rodovia dos Bandeirantes e a Ponte das Bandeiras?) O PL até tem boa vontade, mas a boa vontade não se estende a perder o que já tem. O bom negócio Quando Valdemar Costa Neto diz que um bom acordo é aquele que é bom para os dois, isso significa que tem de ser bom para o PL e para ele. Bezerrão macaqueado Luciano Hang, o véio da Havan, lançou moda: como ele, que plantou em suas lo-jas umas cópias terríveis da Estátua da Liberdade, a Bolsa de Valores (B3) colocou numa das ruas mais antigas de São Paulo a estátua de um touro, macaqueando o bicho (símbolo dos investidores que se esforçam para elevar o valor das ações) exposto em Wall Street, Nova York . Mas o touro lembra mesmo o Bezerro de Ouro citado na Bíblia, cujos adoradores o Senhor condenou à morte. A diferença é que o da Bíblia era de ouro mesmo e dispensava maquiagem em cima de metal mais barato para parecer valioso.

INFRAESTRUTURA

Quase metade das obras do pedágio não foram realizadas

“Apenas 51% do contrato original foi cumprido. Isso não pode se repetir”, adverte deputado Arilson Chiorato

Audiência da Frente Parlamentar do Pedágio constata os absurdos relacionados às concessões que se encerram Imprensa Alep

A concessionárias de pedágio, que finalizam no próximo sábado (27), o contrato de exploração das rodovias do Anel de Integração, devolvem, as estradadas ao Estado e União com apenas 51% do cronograma de obras cumprido. O p e rc e n t u a l f o i u m a entre tantas outras i n f o r m a ç õ e s pa s s a d a s n a m a n h ã d e s ta te rç a -feira (23), durante audiência pública da Frente Parlamentar sob re o Pe d á g io , d a A s sembleia legislativa do Pa ra n á ( A le p ) Técnicos do Instituto Tecnológico de Transpor tes e Infraestrutura, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), apresentaram um estudo sobre o fim dos contratos, que acaba no próximo s á ba d o , a p ó s 2 4 a n o s de duração. Entre os dados apresentados, o deputado Arilson Chiorato (PT), coordenador da frente, c h a m a a a te n ç ã o pa ra as obras não concluíd a s e t a m b é m pa r a a d is c re pâ n c ia d e d a d o s entre a primeira versão do pedágio apresentada em abril deste ano e a s e g u n d a , e m a g o s to. O deputado Arilson ressalta alguns dados apresentados p e l o p rof e s s o r E d u a rdo Ratton, da UTFPR, sobre os passivos de obras e indícios de

d u p l i c i d a d e . “A p e n a s 51% das obras listadas no contrato original f o r a m cumpr i d a s . I s s o n ã o p o d e s e r e p e t i r. Permi t i r um no vo co nt r a to , c o m o e s t á p ro posto, com obras em duplicidade já pagas, é d a r co nt i nui d a d e a um mo d el o i nj us to , ca ro e i nef i ci ente”, a d ver te o pa r l a ment a r. N a a va l i a çã o d o d eput a d o Ar i l s o n, o s es tudos apresentados traduziram em números o descumprimento do contrato atual com os usuários do pedágio. “Quantos viadutos e pontes não f o r a m ent reg ues ? N ã o conseguimos identific a r p o rq u e f a l t o u e s pecificidade na hora d e d o c u m e n t a r. É p o r i s s o q ue nã o po d emo s permitir que o novo co nt r a to s ej a l i ber a d o para licitação sem os projetos técnicos. Os projetos técnicos e s eus res po ns á vei s s ã o indispensáveis para calcular não só o preço das tarifas, mas também para sabermos ex a t a mente o q ue i remo s pa g a r ”, a l er t a . Outro questionamento do deputado é sobre as obras em d u p l i c i d a d e . “ N a p ro posta atual, além de não ter os projetos das obras, várias aparecem em d upl i ci d a d e. N ã o é possível permitir que uma obra já paga e não feita, conste como no va . O es t ud o i d ent i -

f i co u q ue vá r i a s o br a s foram excluídas do contrato. Por outro lado, os usuários pagaram R$ 10 bilhões a mais às concessionárias como apontou l e va n t a m e n t o r e c e n t e da Agepar (Agência Re g u l ad o ra d o Paraná ) ”, po nt ua . TAR I FAS – O es t ud o também mostrou que a correção da tarifa pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), em pouco tempo, equiparia o valor ao cobrado nas cancelas atualmente. Além disso, apresenta uma discrepância de valores d e ma i s d e R $ 1 bi l hã o em CAPEX (investimento em o br a s ) . “Essa audiência foi muito positiva, pois a p re s e n to u vá r i o s d ados sobre o atual contrato e também sobre a futura concessão, que está em análise no Tribunal de Contas da União (TCU). Espero que as informações apresentadas ajudem os responsáveis a repensarem a proposta atual, que mantém um pedágio caro e ineficiente. A minha luta é por um pedágio justo, com serviços de qualidade e transparência”, afirma o deputado Arilson. AU D I Ê N C I A O estudo apresentado na audiência desta terça-feira (23/11) será disponibilizado ao público no site da Assembleia legislativa, que contra-

tou os ser viços através da Frente Parlamentar sobre o Pedágio. Foram apresentados diver sos tópicos pelos professores da UTFPR: Rober to Gregório da Silva Jr : objetivos contrato e desafios dos passivos e da transição; Luiz Antônio Fayet: riscos logísticos e recomendações para a transição; Rodrigo Binotto Grevetti: passivos e possibilidades legislativas e jurídicas; Edua rd o R a t t o n : pa s s i v o s de obras e indícios de duplicidade. Ta m b é m p a r t i c i p o u da audiência a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), representada pelo presidente s e u p re s i d e n te C á s s i o Telles, que a instituição tem feito uma análise sob o ponto de vista jurídico tanto na nova proposta quanto no contrato que se encerra. A audiência também contou com a presença e participação de representantes do Governo do Estado, representantes da sociedade civil, como sindicatos rurais, associações comerciais, cooperativas, prefeitos, v e re a d o re s , e n t re o u tras lideranças. “A g r a d e ç o a t o d o s que participaram e contribuíram com a audiência. A par ticipação mostra o interesse e também que es s e pro ces s o é a co mpanhado por todas e to d o s ”, a f i rma o d eput a d o Ar i l s o n.


Geral

QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021

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Jacarezinho

Iniciadas obras de construção de pista de caminhada e ciclofaixa Primeira etapa vai ligar Avenida Getúlio Vargas até o final da Avenida Brasil

Assessoria

Foram iniciadas as obras de construção de uma ciclofaixa, ligando a Avenida Getúlio Vargas, na interseção com a Avenida Manoel Ribas, até o final da Avenida Brasil, nas imediações do trevo com a BR-153. Esta é apenas a primeira etapa de uma obra que pretende prosseguir do trevo até a PR-431, passando pelo Centro de Eventos e chegando à Rua São Paulo, na Vila São Pedro. Segundo o engenheiro civil Wagner Bergamaschi, fiscal do contrato, a empresa Willifer Torres Biscaia, vencedora da licitação (Tomada de Preços n.° 9 /20 21 ) terá 6 meses de prazo pa r a a c o n c l u s ã o d o s t r a ba l h o s . “ Q u e re m o s evitar ao máximo transtornos para motoristas e pedestres, mas nesta

fase inicial é muito difícil, uma vez que vamos retirar o piso das calçadas para aplicação de paver ”, explica Bergamaschi, que é secretário municipal do Desenvolvimento Urbano. “Essa obra foi determinada p e l o p re f e i to M a rc e l o Pa l h a re s , q u e d e s e j a estimular a prática de ciclismo e caminhada para além do lazer, mas pensando na segurança e saúde da população”, destaca o Secretário. De acordo com o extrato do contrato n.° 295/2021, serão investidos R$ 737.034,35 (setecentos e trinta e sete mil trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) em recursos próprios do Município. “Elaboramos o projeto nesse trecho da Avenida Brasil sobre as calçadas, que naquele trajeto não é utilizada por pedestres. Como as

vias são estreitas, foi a s o l u ç ã o q u e e n te n d e mos ser a melhor para atender à demanda de forma a não prejudicar o tráfego de veículos na Avenida”, argumenta Bergamaschi. Segunda etapa A segunda etapa das pistas de caminhada e ciclismo se estenderão pelas margens da BR-153,

até o trevo de ligação com a PR-431. Além das melhorias na pista, será instalada iluminação e construídas duas áreas de descanso, com bancos e aparelhos de ATI e brinquedos infantis. Segundo o secretário municipal de Planejamento, José Antonio Costa, serão investidos R$ 1,5 milhão, recursos esses

LUTO

destinados a Jacarezinho pelos deputados federais Diego Garcia (R$ 900 mil) e Pedro Lupion (R$ 600 mil). “Queremos agradecer aos deputados, que tanto têm feito pelo nosso município. São recursos importantes, que vão beneficiar a comunidade com uma estrutura adequada para a prática esportiva, lazer, com se-

gurança e cuidados com a saúde”, reconhece o Prefeito. “Queremos revolucionar essas duas importantes entradas da cidade na questão visual, e podem ter certeza de que ficarão muito bonitas e funcionais. Temos que cuidar também desses aspectos”, finaliza Palhares.

Jornalista Marco Martins morre aos 46 anos em Cianorte

Com passagens pelos jornais Gazeta do Povo, Tribuna do Vale e Tribuna de Cianorte, ‘Marcão’, faleceu na noite de segunda-feira (22) por insuficiência renal crônica Luiz Guilherme Bannwart

Fa leceu n a n o i te de segunda-feira (22), em Cianorte/PR, aos 46 a nos , o j o rn al i s ta Marco Antônio de Souza Mar tins. Com passag ens p el o s j o rn ai s Gazeta do Po vo , Tr i b u n a d o Va l e e a t u a l m e n t e na Tribuna de Cianor te, Marcão, como era carinhosamente chamado pelos amigos, foi diagnosticado recentemen-

te com insuficiência renal c rônic a e sofre u u ma par ada c ardíac a. Em sua passagem p e l a Tr i b u n a d o Va l e , em Santo Antônio da Platina, como editor d o j o r n a l , M a rc ã o f e z vários amigos dentro e fora da Redação e também teve alguns dissab ore s, p or lut ar c ont r a i n just iç as e ar b it r ar ie dades. Foi no jornal que Marcão também descobriu um câncer

linfát ic o e se c urou da doe nç a. Na Tribuna do Vale, Marcão construiu um seleto time de jornalistas com a missão de levar diariamente a o s l e i to re s d o N o r te Pioneiro paranaense as principais notícias da região, provocando debates que refletem direta e indiretamente na vida das pessoas. D a Re d a ç ã o d o j o r n a l saíram grandes profis-

ACIDENTE

Gol e moto colidem em Santo Antônio da Platina Tá no S ite

Um motociclista de 19 anos ficou ferido após se envolver em um acidente de trânsito na manhã desta terça-feira (23), em Santo Antônio da Platina/PR. Segundo testemunhas, um VW Gol

cruzou o trevo para entrar na cidade e o motociclista que seguia pela rodovia não teve tempo de evitar a colisão. O condutor da motocicleta, identificado como Raimundo Silva Oliveira, foi socorrido pelo Corpo de Bombei-

ros e encaminhado ao pronto-socorro com ferimentos graves. O motorista do Gol estava sozinho no veículo e não se feriu. Socorristas do Samu e da Econorte também se deslocaram para o atendimento à ocorrência.

sionais, que certamente levam consigo um pouquinho da sagacidade e intelectualidade do jornalista Marco Mar tins. O corpo de Marco M a r t i n s f o i ve l a d o n o M e m o r i a l P r e s t a r, e m Goioerê/PR, e sepultado às 17h no cemitério da cidade. Ele d e i xa d u a s f i l h a s : A n a C a ro l i n a e L a u r a . N a s redes sociais, amigos e parentes lamentaram a m o r te d o j o rn a l i s t a .


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QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Atas & Editais

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55

4.5 – Não haverá reserva de vagas em listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021

5 – DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

EDITAL 001/2021

5.1 – As pessoas PCD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal

O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, Sr. Marcelo José Bernardeli Palhares, nos usos de suas atribuições, de acordo com art. 48, §Ú do Estatuto deste

é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo Simplificado, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

Consórcio, Art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, art. 8°, IV da Lei Complementar 173/2020,

5.2 – Em obediência ao disposto art. 1°, II §§ 1º e 2º do DECRETO 9.508 de 24/09/2018 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á

torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas a realização do Processo

reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem

Seletivo Simplificado (PSS), o qual se destinará a contratação temporária para o exercício da função

criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

de ADVOGADO: •Considerando a necessidade urgente de suprir temporariamente a vacância do cargo de Advogado do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro; •Considerando o término da vigência do Processo Seletivo Público n° 01/2016, e a inexistência de Processo Seletivo Público vigente capaz

5.3 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD, estas serão preenchidas pelos demais aprovados / classificados, com estrita observância da ordem classificatória. 5.4 – Consideram-se pessoas PCD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.5 – As pessoas PCD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40,

de ocupar o cargo vacante; •Considerando a Recomendação Administrativa n° 05/2016 do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa Santo Antônio da Platina; •Considerando a Resolução 43/2021, onde fora realizada a abertura do Processo Seletivo Simplificado pelas razões lá expostas.

participarão do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. 5.6 – O candidato que se declarar PCD deverá encaminhar, por escrito, no período destinado às inscrições, junto ao CISNORPI, (Sede), Rua Paraná, nº. 1261, Centro, Jacarezinho, Paraná, no horário compreendido entre 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, atestado médico recente, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Parágrafo único – Serão considerados recentes, os exames médicos realizados em

1.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pelas normas contidas no presente edital e sua operacionalização será administrada pelo setor de Recursos Humanos do CISNORPI.

até um ano antes da data do início das

inscrições; 5.7 – Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PCD, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista

1.2 – O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a contratação de empregado efetivo por tempo determinado, e será realizado mediante a avaliação de títulos de caráter classificatório.

no presente Edital o respectivo laudo médico. 5.8 – O candidato PCD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de

1.3 – A contratação será regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme previsão expressa no art. 6°, §2° da Lei dos Consórcios

sua situação.

(Lei 11.107/2005) e sendo que o pacto laboral ocorrerá por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período,

6 – DA ENTREGA DE DOCUMENTOS

uma única vez. 1.4 – A contratação ocorrerá em regime especial, com fundamento do art. 37, IX da Constituição Federal de 1988, e art. 48, §ú do Estatuto do CISNORPI.

6.1 – Os Títulos deverão ser entregues junto a Sede do CISNORPI, localizada Rua Paraná, nº. 1261, Centro, Jacarezinho, Paraná, no mesmo ato da inscrição. 6.2 – Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora da data acima determinada. E estes deverão ser

2 – DO CARGO

apresentados e entregues em envelope identificado com nome completo do candidato, que após conferência será fechado, emitindo-se

2.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para a função constante no quadro disposto abaixo: FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BRUTO

Advogado

01 + CR

20 horas semanais

R$ 3.563,26

comprovante de recebimento. 6.3 – Os exames médicos descritos no item 5.6 deverão ser entregues no CISNORPI, (Sede), sito à Rua Paraná, nº. 1261, Centro, Jacarezinho, Paraná, no prazo estabelecido no Edital de convocação. 6.4 – Será de responsabilidade do candidato a verificação do edital de convocação, que será divulgado através de publicação impressa em

2.2 – O candidato classificado será lotado no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, em Jacarezinho/PR.

jornal utilizado para as publicações oficiais do CISNORPI, bem como no endereço eletrônico www.cisnorpi.com.br 7 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.3 – O Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá por base legal a Resolução nº 43/2021.

7.1 – Será divulgado no dia 07/12/2021 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. A relação de inscritos será

3 – DA INSCRIÇÃO

disponibilizada através de publicação impressa em jornal utilizado para as publicações oficiais do CISNORPI, bem como no endereço

3.1. – As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas no período de 24/11/2021 a 01/12/2021, e serão isentas de custas.

eletrônico www.cisnorpi.com.br. É de responsabilidade do candidato a verificação do mesmo.

3.2 – As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo candidato, junto a Sede do CISNORPI, localizada Rua Paraná, nº. 1261, Centro, Jacarezinho, Paraná Parágrafo únicoCONSÓRCIO –As inscrições serão aceitas em apenas em úteis, horário de expediente do consórcio no PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE dias SAÚDE DO durante NORTE oPIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 período compreendido entre 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min.

3.3 – O candidato deverá providenciar a entrega da documentação, conforme especificado no item 4 deste edital no mesmo período destinado às inscrições, não sendo aceita inscrição e/ou entrega de documentação fora do prazo.

8 – DAS AVALIAÇÕES 8.1 – Quanto à avaliaçãoCONSÓRCIO de Títulos, serão considerados os TítulosDE dispostos na tabela ANEXO –III,CISNORPI onde a análise da documentação PÚBLICO INTERMUNICIPAL SAÚDE DO NORTEdoPIONEIRO CNPJ: 00.476.612/0001-55 valerá no máximo 100 (cem) pontos conforme itens descritos no respectivo anexo. 8.2 – Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado, ou por forma diferente da estipulada neste edital 8.3 – Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e os certificados de conclusão do Curso emitidos por

3.4 – O Candidato deverá apresentar no ato da inscrição:

instituição reconhecida pelo MEC, carga horária mínima de 360 horas.

I.

Ficha de inscrição do anexo IV preenchida;

8.4 – Serão considerados para análise dos títulos acadêmicos:

II.

Cópia do documento de identidade com foto (RG), ou equivalente;

III.

Cópia do cartão do cadastro de pessoa física (CPF), ou equivalente;

IV.

Cópia do diploma de conclusão da Graduação ou Histórico Escolar, com autenticidade reconhecida em cartório;

V.

Cópia da carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, com autenticidade reconhecida em cartório;

VI.

Carteira de Vacinação atualizada;

VII.

Cópia do Comprovante de Vacinação das Vacinas Referentes a COVID-19;

I.

Fotocópias autenticadas do diploma de Doutoramento.

II.

Fotocópias autenticadas do diploma de Mestrado.

III.

Fotocópias autenticadas do diploma de Pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas, nas áreas afins do consórcio (Direito do Trabalho, Direito Público ou Direito Médico).

IV.

Fotocópias autenticadas do diploma de Pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas, nas demais áreas do direito.

8.5 – Serão considerados para análise da experiência no exercício da profissão de advogado:

VIII.

Comprovante de Residência;

IX.

Cópia da documentação atinente aos títulos lato e stritu sensu com autenticidade reconhecida em cartório;

X.

Cópia do Currículo Lattes atualizado;

XI.

Cópia dos comprovantes de tempo de serviço público com autenticidade reconhecida em cartório.

I.

Fotocópias autenticadas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) contendo Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho, ou versão impressa da CTPS digital, apresentando todos os vínculos de trabalho do candidato, referente a realização de atividade Assessor Jurídico, Procurador ou Advogado Público, e/ou para atuação

3.5 – Os documentos elencados nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VI do item 3.1 deverão ser apresentados no momento da inscrição do

em órgão da administração pública direta ou indireta em licitações. II.

relação empregatícia, referente a realização de atividade Assessor Jurídico, Procurador ou Advogado Público,

Parágrafo único – A não apresentação de qualquer um dos documentos acima relacionados, até o término do prazo de inscrição, acarretará na desclassificação do candidato.

e/ou para atuação em órgão da administração pública direta ou indireta em licitações. III.

3.6 – Os documentos referentes aos itens IX, X e XI possuirão caráter classificatório, e deverão ser apresentados no momento da inscrição

órgão da administração pública direta ou indireta em licitações;

inscrição.

IV.

Declaração original, assinada pela chefia do setor de Recursos Humanos do órgão da administração pública direta ou indireta referente a realização de atividade Assessor Jurídico, Procurador ou Advogado Público, e/ou para atuação

regularizadas após o último dia do prazo para inscrição.

em órgão da administração pública direta ou indireta em licitações;

3.7 – Os documentos elencados nos incisos IV, V, IX e XI poderão, mediante a apresentação do documento original e sua cópia, no ato da inscrição, serem apresentados sem a autenticidade em cartório, sendo que eles serão autenticados pela comissão de organização e avaliação. 3.8 – Os documentos apresentados pelo candidato no momento da inscrição serão conferidos pelo recebedor responsável, que conferirá quais documentos o Candidato apresentou no momento da inscrição. Parágrafo único –Após a conferência dos documentos o recebedor responsável

Fotocópias de portarias, editais ou resoluções e suas respectivas publicações em diário oficial, referentes a nomeação para ocupação de cargos de Assessor Jurídico, Procurador ou Advogado Público e/ou para atuação em

do candidato, sendo que a não apresentação ou irregularidade de qualquer um destes deverá ser corrigida até o último dia do prazo de

Parágrafo único – Não serão avaliadas as documentações dos itens acima relacionados que forem apresentadas ou

Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, do empregador público com dados cadastrais, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da

candidato, sendo que a ausência ou irregularidade de qualquer um destes, deverá ser sanada até o último dia do prazo para inscrição.

8.6 – Serão levados em consideração para os fins de avaliação e pontuação da experiência os anos e meses efetivamente trabalhados pelo candidato nas áreas elencadas neste edital. Parágrafo único – Os meses referentes aos anos incompletos de experiências

entregará ao Candidato o Recibo de

9 – DA FASE DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

entrega de documentos. 3.9 – Todos os candidatos deverão apresentar os documentos no ato da inscrição, podendo retificar e corrigir eventuais erros dentro do prazo estipulado no item 3.1 deste edital. 4 – DAS COTAS RACIAIS 4.1 – Ao candidato afrodescendente ou indígena é reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas inclusas desse Edital. 4.2 – Considera-se afrodescendente ou indígena aquele que assim se declarar, expressamente, no ato da inscrição, conforme o disposto no art. 4.º, da Lei n.º 14.274/03. 4.3 – O candidato afrodescendente ou indígena participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art. 2.º da Lei n.º 14.274/03. 4.4 – O candidato inscrito em uma das opções de reserva de vagas estará inscrito automaticamente na mesma função da lista universal.

possuirão o valor de 0,416 pontos (1 ano

= 5 pontos / 12 meses = 0,416 pontos mês);

9.1 – O envelope, além dos documentos descritos na tabela do ANEXO III, deverá conter obrigatoriamente: I.

Ficha de inscrição contida no anexo I, deverá ser apresentada devidamente preenchida pelo candidato no ato da inscrição;

II.

Os documentos obrigatórios e facultativos elencados no item 3.4;

9.2 – A documentação será analisada pela comissão organizadora especialmente designada para esta finalidade, composta por servidores do CISNORPI, conforme Portaria nº. 132/2021. 9.3 – Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato, sendo permitida a apresentação da documentação por procurador munido de instrumento público, que lhe garanta poderes específicos para o ato e não poderão em hipótese alguma ser encaminhados por qualquer outro meio que não seja o estipulado neste item.


QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021

A-6

Atas & Editais CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55

9.4 – É de inteira responsabilidade do candidato, garantir que sua documentação seja entregue em conformidade e dentro do prazo

11. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos;

estipulado por este Edital.

12. Atestado de antecedentes criminais fornecido por instituto de identificação de secretarias dos Estados em que o candidato tenha

9.5 – Em hipótese alguma as fotocópias e declarações serão devolvidas aos candidatos ou a outrem, e ficarão retidas no arquivo do

residido nos últimos 05 (cinco) anos;

Consórcio para fins de fiscalizações das entidades responsáveis.

13. Declaração negativa de que não está sendo ou tenha sido processado criminalmente, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

10 – DAS NORMAS

14. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, excetuando as hipóteses de acumulação de cargo

10.1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este

elencadas no art. 37. XVI da CF/1988;

Processo Seletivo Simplificado, aos quais serão publicados no diário oficial do consórcio, em jornais de circulação regional, mídias digitais do consórcio e quaisquer outros meios de publicidade que forem necessários;

15. Declaração de não recebimento de proventos de aposentadoria em regime próprio da previdência Social, nos termos do art. 37, §10 da CF e da EC 20/98;

11 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 – Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos gerais, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

17. DOS ANEXOS 17.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:

1) O Grau de titulação nos termos da tabela tendo preferência aqueles que possuírem

Anexo I – Ficha de Inscrição ao processo Seletivo Simplificado

a)

Doutorado;

b)

Mestrado;

c)

Pós-graduação nas áreas afins;

Anexo III – Tabela de Pontuação das Avaliações de Títulos

d)

Pós-graduação Geral.

Anexo IV – Atribuições do Cargo de Advogado

Anexo II – Formulário de Interposição e Razões de Recurso

Anexo V – Documentos Necessário para a Contratação

2) Mantendo-se o empate quanto a titulação, será utilizado como critério tempo de prestação de serviço público como advogado, assessor ou procurador;

Anexo VI – Cronograma do Processo Seletivo

3) Ainda persistindo o empate, adotar-se-á como critério a idade, respeitando a ordem daqueles que possuírem a 60 (sessenta) anos ou mais, até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

18 – DA VALIDADE DO EDITAL 18.1 – O presente Edital será válido por 1 (um) ano a contar da data de sua publicação podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez;

4) Á aqueles que possuírem maior quantidade de filhos. 11.2 – Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

Jacarezinho 23 de Novembro de 2021

12 – DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL 12.1 – O resultado da prova de títulos será divulgado no dia 10/12/2021, através de publicação impressa em jornal utilizado para as publicações oficiais do CISNORPI, bem como no endereço eletrônico www.cisnorpi.com.br. Sendo de inteira responsabilidade do candidato a

MARCELO JOSÉ BERNARDELI PALHARES CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 PRESIDENTE DO CISNORPI

verificação do mesmo. 13 – DOS RECURSOS

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO

13.1 – Os candidatos poderão interpor recursos nos dias estipulados no cronograma contido no anexo VI, das 08h00min até às 12h00min e das 13h00min até às 17h00min do dia seguinte da divulgação do resultado dos Editais de Homologação das Inscrições e de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado. 13.2 – O recurso deverá ser apresentado na mesma forma estipulada no item 9.3 deste edital, utilizando-se do formulário acostado no anexo II, com as seguintes especificações:

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2021 Nome do Candidato Nome Social (Se houver) RG n°/ Órgão Expedidor

I.

Argumentação lógica, concisa, fundamentada e direta;

CPF n°

II.

Nome e a assinatura do candidato;

III.

Ser entregue em duas vias, sendo uma original, que poderá ser digitada ou manuscrita, e uma cópia, sob pena de ser

Sexo

preliminarmente indeferido. IV.

N° DE INSCRIÇÃO ( ) CAMPO A SER PREENCHIMENTO EXCLUSIVAMENTE PELA COMISSÃO ORGANIZADORA

Raça

Estado Civil Nome da Mãe

O recurso deverá ser individual.

Nome do Pai

13.3 – Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos. 13.4 – Serão aceitos apenas os recursos interpostos presencialmente pelo candidato na sede do Consórcio, não sendo admitidos os recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail, Whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NORTESeletivo PIONEIRO – CISNORPI 13.5 – O pedido de recurso deverá ser PÚBLICO encaminhado à Comissão Avaliadora do DO Processo Simplificado (PORTARIA nº. 132/2021) e CNPJ: 00.476.612/0001-55 protocolado no Departamento de Recursos Humanos, durante o horário de expediente. 13.6 – O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido. 14 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 14.1 – A homologação do resultado da prova de títulos será divulgada no dia 17/12/2021, e será publicada no diário oficial do Consórcio, afixado na recepção da sede do CISNORPI, publicado pelo jornal de circulação regional já utilizado para as publicações oficiais do CISNORPI, bem como no endereço eletrônico www.cisnorpi.com.br, e nas mídias digitais do consórcio, sendo de inteira responsabilidade do candidato a verificação do mesmo.

Data de Nascimento Filhos

(

) SIM (

) NÃO

Quantos

Pessoa com Deficiência

(

) SIM (

) NÃO

Tipo

Naturalidade

Estado

Endereço

N°

Bairro

CEP

Cidade

UF

Telefone Fixo

Telefone Celular

E-mail

Whatsapp

Declaro, sob as penas da lei todas as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total e irrestrita responsabilidade pelo preenchimento dos dados desta Ficha de Inscrição, bem como, sob as mesmas condições atesto veracidade das cópias dos documentos anexados e apresentados no momento da inscrição, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital do Processo Seletivo Simplificado N.º 01/2021 e todas as disposições nele contidas.

15 – DA CONVOCAÇÃO 15.1 – A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de

Jacarezinho, ______ de Novembro de 2021.

aprovação, direito à nomeação. 15.2 – A convocação dos candidatos será realizada a partir por impulso oficial do mediante publicação impressa em jornal utilizado para as publicações oficiais do CISNORPI, bem como no endereço eletrônico www.cisnorpi.com.br. É de responsabilidade do candidato a verificação do mesmo. 15.3 – Os candidatos convocados deverão comparecer das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, no setor de Recursos

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI

___________________________________ CNPJ: 00.476.612/0001-55 ___________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do Recebedor

Humanos da Sede do CISNORPI, sito à Rua Paraná nº. 1261, Centro, Jacarezinho, Paraná, para aceitação da vaga, apresentação dos documentos e dos agendamento dos exames médicos admissionais; 15.4 – O prazo para comparecimento dos candidatos convocados é de 03 (três) dias, a do primeiro dia útil subsequente da data da publicação da convocação, sendo que o não comparecimento dos convocados no prazo determinado implicará na sua desclassificação e perda automática da vaga. 15.5 – A convocação de candidatos encerrar-se-á, ao final do prazo de validade do edital.

ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO. Ao senhor Presidente da Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2021 do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO. Tipo de Recurso Nome:

Recurso Inscrição

16 – DA CONTRATAÇÃO 16.1 – São requisitos mínimos para contratação: I.

Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

II.

Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

III.

Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

IV.

Estar quite com as obrigações militares se candidato do sexo masculino;

V.

Possuir Ensino superior em Direito, com inscrição ativa nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção

Indeferimento

de

Pontuação Atribuída aos Títulos

Inscrição N°:

Pontuação Atribuída a Experiência RAZÕES DO RECURSO

Paraná, na data da inscrição; VI.

Não estar sendo processado criminalmente, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

VII.

Ter sido considerado APTO na avaliação médica.

16.2 – Cumpridos os requisitos mínimos para a contratação o candidato deverá apresentar no dia, hora e local determinados pelo CISNORPI, seguintes documentos e suas cópias: 1.

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2.

Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.

Título de eleitor;

4.

Cartão do SUS;

5.

Carteira de Vacinação;

6.

Comprovante de Vacinação das Vacinas referentes a COVID-19

7.

Cartão do PIS/PASEP;

8.

Certificado de reservista;

9.

Foto 3x4 recente;

10. Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

(Obs.: Serão admitidos recursos digitados ou manuscritos, contudo, caso o candidato opte em interpor recurso escrito a mão, o mesmo deverá ser legível, sob pena do mesmo não ser analisado). Jacarezinho/PR, ______ de Novembro de 2021.

___________________________________ Assinatura do Candidato

___________________________________ Assinatura do Recebedor


A-7

QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Atas & Editais CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 ANEXO III TÍTULOS PARA PONTUAÇÃO

Limite

Pontuação Unitário

Pontuação Máxima

Fotocópia autenticada de Diploma de conclusão de Doutoramento;

Documentação Necessária

1

20

20

Fotocópia autenticada de Diploma de conclusão de Mestrado;

1

15

15

2

5

10

2

2,50

Titulação 1

Doutorado

2

Mestrado

3

Pós-graduação em áreas afins: •Direito do trabalho •Direito médico •Direito Público

Fotocópia autenticada de Diploma de conclusão de pós-graduação nas áreas de direito do trabalho, direito médico e direito público, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

Pós-graduação nas demais áreas do direito

Fotocópia autenticada de Diploma de conclusão de pós-graduação nas demais áreas do direito, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

4

TOTAL

5 50

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Documentação Necessária

Experiência 1

2

Fotocópias autenticadas da CTPS, Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço assinada pela Tempo de serviço prestado como chefia do setor de Recursos Humanos, advogado, assessor jurídico ou portarias, editais ou resoluções e suas procurador de órgão público respectivas publicações em diário oficial, referentes a nomeação;

Limite

Pontuação Unitário

Pontuação Máxima

5 anos de experiência

5

25

Fotocópias autenticadas da CTPS, Certidão ou Tempo de serviço prestado Declaração de Tempo de Serviço assinada pela atuando em órgão licitante da chefia do setor de Recursos Humanos, 5 anos de 5 administração pública direta ou portarias, editais ou resoluções e suas experiência indireta. respectivas publicações em diário oficial, CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI referentes a nomeação; CNPJ: 00.476.612/0001-55 TOTAL

25

50

ANEXO IV – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ADVOGADO REQUISITOS MÍNIMOS •Aprovação em Processo Seletivo Simplificado; •Ensino Superior Completo em Direito, com registro na OAB/PR; •Cumprir os requisitos para contratação, constantes neste Edital, no item 16 e subitens. ATRIBUIÇÕES •

Executar atividades relacionadas à assistência judicial e extrajudicial dos interesses do CISNORPI, em âmbito processual ou administrativo;

•

Apresentar respaldo legal que auxilie a tomada de decisões;

•

Representar o Consórcio em juízo ou fora dele, propondo ou contestando ações, interpondo os recursos cabíveis e necessários;

•

Solicitar providências junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

•

Realizar audiências;

•

Zelar pelos interesses do Consórcio na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos;

•

Realizar pesquisa e seleção de textos jurídicos e outras informações de interesse, consultando leis, decretos, documentos oficiais, processos, contatando com órgãos públicos, privados e outras entidades;

•

Atuar nas diversas atividades relacionadas ao regime jurídico dos Consórcios (Lei n° 11.107/2005);

•

Elaborar pareceres, acompanhar processos administrativos do Consórcio (licitatórios, apuração de faltas cometidas pelos funcionários, processo seletivo público, dentre outros);

•

Acompanhar os processos admissionais, de prestação de contas relativos aos atos de pessoal, o cumprimento das normas trabalhistas;

•

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas, no âmbito de sua área de atuação. ANEXO V – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

O candidato classificado e convocado para a contratação deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em dia, hora e local determinados pelo CISNORPI através de edital de convocação (fotocópias simples): I. Título de Eleitor, comprovantes de votação da última eleição, ou certidão de regularidade da Justiça Eleitoral; II. Carteira de Trabalho e Previdência Social; III.

Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV.

Título de eleitor;

V.Cartão do SUS; VI.

Carteira de Vacinação;

VII.

Comprovante de Vacinação das Vacinas referentes a COVID-19

VIII.

Cartão do PIS/PASEP;

IX.

Certificado de reservista;

X.Foto 3x4 recente; XI.

Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

XII.

Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos;

XIII.

Atestado de antecedentes criminais fornecido por instituto de identificação de secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XIV.

Declaração negativa de que não está sendo ou tenha sido processado criminalmente, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

XV.

Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, excetuando as hipóteses de acumulação de cargo elencadas no art. 37. XVI da CF/1988;

XVI.

DeclaraçãoCONSÓRCIO de não recebimento de INTERMUNICIPAL proventos de aposentadoria emDO regime próprio da previdência Social, nos termos do art. PÚBLICO DE SAÚDE NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 37, §10 da CF e da EC 20/98;

ANEXO VI – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS 01/2021 23/11/2021

Publicação do Edital de Abertura

24/11/2021 a 01/12/2021

Início das Inscrições

02/12/2021

Homologação das Inscrições

03/12/2021

Período para Interposição Recurso Referente as Inscrições

07/12/2021

Publicação do Resultado do Recurso

07/12/2021

Homologação das inscrições com Recursos

10/12/2021

Resultado das Avaliações

13/12/2021

Período para interposição recurso referente a Classificação Geral

15/12/2021

Publicação do Resultado do Recurso referente a Classificação Geral

17/12/2021

Resultado Final após recursos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 9:00 (nove) horas do dia 07 (sete) de Dezembro de 2021, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a possível aquisição de medicamentos a serem fornecidos para pacientes do Sistema Único de Saúde, por meio da Farmácia Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 088/2021 (PMRC) – Registro de Preços e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 24 (vinte e quatro) de Novembro de 2021, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 23 de Novembro de 2021. Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICADO: ELIANE DA SILVA – CPF: 099.803.489-41

GRUPO I – GRAUS ACADÊMICOS

LOTEADORA ASSAÍ S.S. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.267.254/0001-10, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, 7º andar, sala 704, centro em Santo Antônio da Platina/PR, através de seu advogado que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 04/06/2016, Aditivo (novação) em 28/04/2020 na qualidade de compromissária compradora do LOTE 04 da QUADRA 03 do JARDIM AURORA em QUATIGUA/PR. Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referentes aos vencimentos 25/04/2021, 25/05/2021 e 25/06/2021. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, , no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo,

para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3373-7979 ou WhatsApp (43) 99608-6226, para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria

restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta. Era o que havia para notificar.Quatiguá /PR, 07 de Julho de 2021. _____________________________________________________ LOTEADORA ASSAI S/S LTDA SUMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ANTONIO FERNANDES CARDOSO, INSCRITO NO CPF 011.020.529-49, Recebeu do IAT – INSTITUTO ÁGUA E TERRA, a licença de operação para atividade de avicultura de corte, situado SITIO NOSSA SENHORA DE FATIMA, SN - BREJAO - 86400-000 - Jacarezinho/PR SUMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA ANTONIO FERNANDES CARDOSO, INSCRITO NO CPF 011.020.529-49, Requer do IAT – INSTITUTO ÁGUA E TERRA, a renovação da licença simplificada para atividade de avicultura de corte, situado SITIO NOSSA SENHORA DE FATIMA, SN - BREJAO - 86400-000 - Jacarezinho/PR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA A BBA – INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, portador do CNPJ nº 00.623.492/0001-71, torna público que, em 09/11/2021, firmou Termo de Ajustamento e Conduta - TAC, com o INSTITUTO ÁGUA E TERRA, objeto do procedimento Administrativo protocolado sob o nº 18.220.519-2, referente à regularização ambiental da atividade de Indústria Química, localizada na Rodovia BR 153, Km 7,5, S/N- Parque Industrial, no município de Jacarezinho/PR, pelo qual se compromete a cumprir as obrigações previstas no TAC em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses. MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 167/2021 LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MEI/ME E EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE PANIFICAÇÃO. ABERTURA: 08/12/2021 ÀS 09h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 23 de novembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO CÂMARA DE TOMAZINA PORTARIA N.º 14/2021 O Exmo.sr. CEZAR BUENO DE MELO, presidente da Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais e consoante com o Regimento Interno desta Casa, bem como a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Conceder, nos termos do artigo 7° §1° da Resolução n.º 01/2011, progressão horizontal ao servidor ALEKSANDRO STEFANO BALTAZAR, ocupante do cargo de Contador, consistente no avanço de 01 (uma) letra na tabela salarial, passando da Letra E para a Letra F, em decorrência do cumprimento do interstício de dois anos, com data retroativa a 01 de novembro de 2021. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. Sala de Sessões, 22/11/2021. CEZAR BUENO DE MELO PRESIDENTE MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 168/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PARQUE INFANTIL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/12/2021 ATÉ ÀS 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 08/12/2021 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência.. Cambará 23 de novembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 169/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEICULO 0 KM DO TIPO HATCHBACH 2021/2022 - 3 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/12/2021 ATÉ ÀS 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 09/12/2021 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência.. Cambará 23 de novembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ERRATA PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO TOMADA DE PREÇO Nº 03/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2021 CONTRATO Nº 12/2021 Contratado: CONSTRUTORA M&M LTDA-ME CNPJ Nº 34.282.938/0001-63 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obra de Ampliação do Centro Municipal de Saúde Dr. Ivaldo Alves Costa, detalhamentos pré-estabelecidos em projeto e cronograma físico financeiro, que servirão de referência para a execução dos serviços, e demais informações constantes no termo de referência (anexo I) do Edital. Vigência: 26/02/2022. TOMAZINA, 31 de agosto de 2021. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO


QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021

A-08

Região SEGURANÇA

PM recebe cinco novas motos para Santo Antônio da Platina Aline Damásio

A Polícia Militar em Santo Antônio da Platina recebeu nesta terça-feira (23) cinco novas motos para o atendimento na 4ª Cia do 2º BPM, com sede na cidade. As motocicletas fazem par te da renovação da frota no Paraná e já começaram a ser usadas pelos policiais da Rocam (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas). Na apresentação das motocicletas realizada na Praça Frei Cristóvão do Capinzal, o capitão Marciano Corsini, comandante da 4ª Cia, salientou a importância das novas motos no trabalho de policiamento da cidade. “ As motos darão agilidade no combate à criminalidade, a p re e n s ã o d e d ro g a s ,

apreensão de armas de fogos ilegais, mandados de prisão e também fiscalizando o trânsito”, explicou. Os policiais que irão trabalhar com as motoc i c l e t a s pa s s a r a m p o r capacitação para pilotagem dos veículos além de receberem também capacetes, EPIs e rádios comunicadores. O vice-prefeito Francisco Monteiro, o Chico da Aramon, esteve presente e enalteceu a importância dos veículos. “ São cinco novos equipamentos de trabalho e também cinco prof i s s i o n a i s c a pa c i t a d o s para atuar em benefício da nossa cidade. Investimentos como estes só contribuem para o melhor trabalho da polícia e segurança da nossa

população”, disse. As novas motos são da marca BMW e têm potên-

cia de 850 cilindradas. Os recursos para compra são de emendas parlamen-

tares federais e fazem par te do planejamento da secretaria estadual de

Segurança Pública, que distribuiu mais de 150 motos em todo estado.

EMPREENDEDORISMO

Casas Bahia inaugura loja em Santo Antônio da Platina Empreendimento é a primeira unidade da rede varejista no Norte Pioneiro Aline Damásio

A re d e va re j i s t a C a sas Bahia inaugurou nesta terça-feira (23) sua loja em Santo Antônio da Platina. Localizada na Rua 24 de maio em frente a praça da Igreja Matriz, a loja é a primeira da rede no Nor te Pioneiro. A cerimônia de inauguração foi animada p e l o pa l h a ç o E s p i g ã o e teve tamb ém a presença do prefeito José da Silva Coelho Neto, o professor Zezão, do vi ce- prefeito Chico da Aramon, da vereadora Mi ri an M ontanheiro e de secretário s da administração municipal. De acordo com o gerente regional de operações, Edivaldo Santos, a escolha da cidade foi estratégica

pa r a a te n d e r a d e m a nda da região. “Muitos administradores imaginavam que a rede não se instalava em

cidades com menos de 50 mil habitantes, mas vimos em Santo Antônio da Platina a oportunidade de

atender os clientes fora do eixo do interior de São Paulo e grandes centros do Pa r a n á , a l é m d e a q u i

encontramos grande a p o i o p ú b l i c o e o p o rt u n i d a d e s ”, e x p l i c o u . Mais de 30 empregos foram gerados

direta e indiretamente pela rede na sua instalação na cidade. O prefeito professor Zezão agradeceu aos gerentes e funcionários da loja. “Nós agradecemos aos platinenses contratados e damos boas vindas às novas pessoas que irão se estabelecer na c i d a d e . Te n h o c e r t e za que a Casas Bahia acer tou em vir para Santo Antônio da Platina e com certeza obterá muito sucesso a q u i ”, d e c l a r o u . A inauguração de h o j e i n te g r a u m p l a n o de expansão da rede que terá a implantação de 19 novas lojas da Casas Bahia em todo o sul do país. No Paraná são quatro novas unidades, incluindo a de Santo Antônio da Platina.

SAÚDE

Novo pacote social do Paraná atende a quem mais precisa, diz Romanelli Assessoria

O novo pacote de apoio a famílias paranaenses que vivem em situação de extrema pobreza deve auxiliar 1 milhão de pessoas. O anúncio do governador Ratinho Junior (PSD) indica a liberação de R$ 485,6 milhões para fortalecer uma

série de programas, como o Car tão Comida Boa, Energia Solidária, Água Solidária e Aluguel Social. “Este novo pacote de auxílio social, o Paraná Solidário, mostra a sensibilidade do governo com as pessoas que mais precisam do auxílio do Estado. É uma iniciativa que certamente vai me-

lhorar a vida de muita gente que está em situação de vulnerabilidade social e econômica”, afirmou o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB). “O aporte de recursos é necessário para recompor parte dos estragos causados pela pandemia, que ainda afeta o cotidiano de milhares de paranaenses”.

Com o novo programa, o Comida Boa, por exemplo, passa de R$ 50,00 para R$ 80,00 por mês, para compra de alimentos e itens de higiene. A medida, aponta o deputado Romanelli, pode alcançar até 100 mil famílias inscritas no CadÚnico e que não recebem nenhum auxílio de programas federais. Em re-

lação ao Energia Solidária, o consumo gratuito para clientes da Copel sobe de 120 quilowatts/hora para 150 quilowatts/hora por mês. A iniciativa atende 336 mil famílias. O Água Solidária garante o consumo de 10 mil metros cúbicos de água por mês ao custo de R$ 20,00. A tarifa normal

deste volume chega a R$ 80,00. Segundo a Sanepar, o benefício vai alcançar 360 mil famílias. Já o Aluguel Social que hoje é de R$ 480 vai subir para R$ 600 por mês. O montante é destinado a famílias retiradas de áreas de risco e que recebem o benefício até que novas moradias sejam construídas.


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