Skip to main content

ED 4437

Page 1

tribunadovale.com.br

www.

R$ 1,50

26

SABADO E QUARTA-FEIRA

Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4437 - 13 E 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

JACAREZINHO

Casos de Covid aumentam, mas com menor gravidade

O número de casos de Covid-19 em Jacarezinho apresentou uma elevação no mês de novembro, segundo dados da Vigilância Epidemiológica, porém, com infecções menos graves que as registradas desde o início da pandemia. Em outubro, segundo os boletins

epidemiológicos, foram registrados 209 casos, o que representa média diária de 6,7. Em novembro, até o dia 16, foram confirmados 132 novos casos, com média diária de 8,2. Em termos percentuais, o aumento é de 18,2% no número de casos de Covid-19. A boa notícia é

a sensível queda no número de internados com quadro clínico grave, bem como a acentuada queda no número de óbitos. Apesar de três ocorrências verificadas no início do mês, na avaliação da Secretaria Municipal de Saúde tratam-se de casos atípicos

PÁG. A3

xecutados e, o mais grave,

Fotografe o QR code ao lado

PÁG. A4 e acesse a página do site do

seu jornal TRIBUNA DO VALE

TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR

Máx 37º Mín 21º

VENDAS ASSINATURAS (43) 3534.4114

Envie Pautas, Fotos Sugestões e Vídeos para o whatsapp da PÁG. A5DO VALE TRIBUNA (43) 3534-4114

POR UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL RECICLE. PASSE ESTE JORNAL


A-2

SABADO E QUARTA-FEIRA, 13 E 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Opinião PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO

ESTADO DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

RETIFICAÇÃO DO II TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 3, 5, 7 e 12/2021 (PMRC) (REEQUILÍBRIO-ECONÔMICO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2019 (PMRC) RETIFICA-SE a publicação do Extrato do iI Termo Aditivo aos Contratos nº 3, 5, 7 e 12/2021 (PMRC), publicado na Edição do Jornal Tribuna do Vale, nº 4.429, de 04 de novembro de 2021, às fls.06, tendo em vista equívoco, de modo que:

AVISO DE LICITAÇÃO – RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS

ONDE SE LÊ:

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA LOCAL DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LEI FEDERAL Nº 123/2006 E DECRETO MUNICIPAL Nº 822/2018, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1186/2021

CONTRATADA: CELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA – ME - CNPJ/MF: 11.427.335/0001-07 VALOR: R$ 13.322,80 (treze mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta centavos).

A Pregoeira Oficial do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 080/2021 (PMRC) – Registro de Preços, previsto para ser realizado no dia 17 (dezessete) de Novembro de 2021, que tem por objeto a possível contratação de empresas para prestação de serviços mecânicos e elétricos para manutenção dos veículos de linha pesada, linha leve e linha média, pertencentes à frota oficial do Município de Ribeirão Claro, conforme descrição de cada serviço e tempo mediante tabela Audatex, a serem requisitados conforme a necessidade, no decorrer de um período de 12 (doze) meses, publicado às fls. 6, da Edição 4428, do Jornal Tribuna do Vale, datado de 30 de Outubro de 2021, foi PRORROGADO para as 14:00 (quatorze) horas do dia 30 (trinta) de Novembro de 2021, em razão da necessidade de alterações no Edital do Pregão Eletrônico nº 80/2021 (PMRC) – Registro de Preços e seus anexos, proveniente do Ofício nº 001/2021 – Diversas Secretarias. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital retificado, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 17 (dezessete) de Novembro de 2021, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br.

CONTRATADA: CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA RAMOS – ME - CNPJ/MF: 26.695.762/0001-43 VALOR: R$ 2.689,05 (dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinco centavos). CONTRATADA: FAMÍLIA FERREIRA TRANSPORTES LTDA – ME - CNPJ/MF: 11.399.397/0001-52 VALOR: R$ 24.894,14 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos). CONTRATADA: JOÃO FOGAÇA ROSA – ME - CNPJ/MF: 11.414.946/0001-10 VALOR: R$ 10.330,50 (dez mil trezentos e trinta reais e cinquenta centavos). LEIA – SE: CONTRATADA: CELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA – ME - CNPJ/MF: 11.427.335/0001-07 VALOR: R$ 2.689,05 (dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinco centavos). CONTRATADA: CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA RAMOS – ME - CNPJ/MF: 26.695.762/0001-43 VALOR: R$ 13.322,80 (treze mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). CONTRATADA: FAMÍLIA FERREIRA TRANSPORTES LTDA – ME - CNPJ/MF: 11.399.397/0001-52 VALOR: R$ 27.723,02 (vinte e sete mil setecentos e vinte e três reais e dois centavos). CONTRATADA: JOÃO FOGAÇA ROSA – ME - CNPJ/MF: 11.414.946/0001-10 VALOR: R$ 11.504,42 (onze mil quinhentos e quatro reais e quarenta e dois centavos). Ribeirão Claro-Pr, 16 de Novembro de 2021.

Junte-se ao procedimento Publique-se,

João Carlos Bonato Prefeito Municipal

Ribeirão Claro-PR, 16 de Novembro de 2021.

Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ

Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial

AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2021 (PMRC) PROCESSO ADMINISTRATIVO 183/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA COM COTA DE 25% EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LEI Nº 123/2006 A Pregoeira do MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, comunica aos interessados que por equívoco de digitação, no extrato publicado às fls. 02 da Edição nº 1.756 do Diário Eletrônico do Município, datado de 12 de Novembro de 2021 e às fls. 07, da Edição nº 4436 do Jornal Tribuna do Vale, datado de 13 de Novembro de 2021, a data informada para realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 083/2021 (PMRC) – Registro de Preços constou em 26 de Outubro de 2021, enquanto o correto é 26 de Novembro RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – CEP 86.410-000 1 de 2021, conforme consta Edital do referido- E-MAIL: pregão. SITE:no www.ribeiraoclaro.com.br pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br Ribeirão Claro-PR, 16 de Novembro de 2021.

JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento da Tomada de Preços nº 8/2021 (PMRC), realizado no dia 05 de novembro de 2021 (Habilitação e proposta), objetivando a possível contratação de empresa para integração telefônica, implantação, suporte e solução completa de equipamentos para atender o município de Ribeirão Claro/PR em favor da empresa INOVA SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI (CNPJ: 19.813.396/0001-14), por ter satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado proposta conveniente aos interesses da RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 administração: SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br Item 01 02 03 04 05 06

Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO

Descrição

Marca / Modelo

PABX IP (LOCAÇÃO) Telefone IP-com 6 contas SIP (LOCAÇÃO) Modulo de mesa operada p/ telefonista (LOCAÇÃO) Telefones IP – com 1 conta SIP (LOCAÇÃO) Franquia de minutos para telefones fixo Brasil Franquia de minutos para telefones Móvel Brasil

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

Apres.

Quant.

Uni

01

510,00

510,00

Uni

01

46,67

46,67

Uni

01

38,33

38,33

Uni

140

42,76

5.986,40

-

Svç

01

666,67

666,67

-

Svç

01

750,00

Grandstream / UCM6510 Grandstream / GXP2170 Grandstream / GXP2200EXT Grandstream / GXP1610

750,00

Valor Total Mensal

7.998,07

Valor Total Anual

95.976,84

Junte-se ao procedimento Publique-se,

ESTADO DO PARANÁ

Ribeirão Claro-Pr, 16 de novembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2021 (PMRC) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA LOCAL DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LEI Nº 123/2006 O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 9:00 (nove) horas do dia 1º (primeiro) de Dezembro de 2021, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de panetones para serem entregues gratuitamente aos participantes do Grupo Conviver e para as crianças e adolescentes da Associação Lar da Criança Jesus Amigo como parte do Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV deste município em comemoração às festas natalinas de 2021, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 084/2021 (PMRC) – Registro de Preços e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 17 de Novembro de 2021, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 16 de Novembro de 2021.

Jaqueline de Oliveira Barão

RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 Pregoeira Oficial Site: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-mail: pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br

1

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 160/2021, cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS FUNERÁRIOS a(s) empresa (s): FUNERARIA SÃO BENEDITO - CNPJ 76.742.154/0001-10, com o valor R$ 290.400,00 (duzentos e noventa mil e quatrocentos reais) Cambará, 16 de novembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

Notificação Extrajudicial NOTIFICADO: HEDERSON DA SILVA - CPF: 005.078.669-59 BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, Centro em Santo Antônio da Platina/PR, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 15.308.516/0001-75, através de seu representante legal que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 02/09/2016, na qualidade de compromissário comprador dos LOTE 26 e da QUADRA 14 do JARDIM BELLAGIO em SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas desde do vencimento 10/03/2021, 10/04/2021, 10/05/2021 e 10/06/2021. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento ,e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3534-0943 e 1 RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTROou - FONE (43) 3536-1300 - CEPna 86.410-000 WhatsApp (43) 99866-2443 (43) 99608-6226 compareça(m) Rua Rui Barbosa, n° 567 sala SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br 704, Edifício Palácio do Comercio, Santo Antônio da Platina/PR para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta. Era o que havia para notificar.Santo Antônio da Platina/PR, 11 de JUNHO de 2021. _____________________________________________________ BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA

Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.

RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 Site: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-mail: pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br

1


A-03

SABADO E QUARTA-FEIRA, 13 E 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Geral

JACAREZINHO

Casos aumentam, mas gravidade diminui Secretaria monitora índices de transmissão e pede manutenção de cuidados

Da Redação com Assessoria

O número de casos de Covid-19 em Jacarezinho apresentou uma elevação no mês de novembro, segundo dados da Vigilância Epidemiológica. Em outubro, foram registrados 209 casos, o que representa média diária de 6,7. Em novembro, até o dia 16, foram confirmados 132 novos casos, com média diária de 8,2. Em termos percentuais, o aumento é de 18,2% no número de casos de Covid-19. A boa notícia é a sensível queda no número de internados com quadro clínico grave, bem como a acentuada queda no número de óbitos. Apesar de três ocorrências verificadas no início do mês, na avaliação da Secretaria Municipal de Saúde tratam-se de casos atípicos. “Tivemos um óbito de uma senhora de 76 anos que não quis tomar a vacina e tinha comorbidades, e outros dois de senhoras com

severas comorbidades. De julho para cá, quando atingimos um elevado percentual de vacinação, os óbitos caíram de 9 para 1 em agosto, 1 em setembro, 3 em outubro e 3 em novembro. O ideal seria nenhuma morte, e é com esse objetivo que trabalhamos”, ressalta o secretário municipal de Saúde, João Luccas Thabet Venturini. Flexibilização No ponto de vista do Secretário, a intensificação do processo de vacinação permitiu a flexibilização de algumas restrições e uma abertura mais ampla do comércio. “Temos responsabilidade sanitária, mas também entendemos que as pessoas precisam trabalhar e a economia se desenvolver”, argumenta. “O Estado do Paraná publicou resoluções flexibilizando algumas restrições, de tal sorte que não faria sentido Jacarezinho permanecer contrária a essas novas diretrizes”,

contrapõe Venturini. Para ele, no entanto, cuidados como o uso de máscaras e higienização devem ser mantidos, e as aglomerações em espaços fechados evitadas. A Secretaria de Saúde está atenta e analisando caso a caso as ocorrências

em relação à Covid-19, e se houver alguma situação de alerta epidemiológico que justifique novas restrições, isso poderá ser mais amplamente debatido e avaliado. Vacinas “A vacinação tem se mostrado eficaz e as in-

Guapirama

formações precisam ser analisadas o tempo todo. Vacinamos praticamente 100% da população alvo com uma dose, faltam cerca de 600 crianças com 12 anos para atingirmos esse percentual; 77% já tomaram duas doses e 78,6% da população está imunizada,

considerando-se as doses únicas. E estamos aplicando as doses de reforço e adicionais, já foram vacinados com a terceira dose cerca de 10% da população. É assim que esperamos vencer esse desafio que tem sido a pandemia do coronavírus”, finaliza o Secretário.

Guapirama

Polícia apreende 700 caixas de Germano e Paulão visitam quadra cigarros contrabandeados coberta do Bairro Nascente do Sol Da Redação

Um caminhão com aproximadamente 700 caixas de cigarros contrabandeados do Paraguai foi apreendido em uma ação da Polícia Militar durante a tarde desta segunda-feira (15), em Guapirama. De acordo com informações repassadas pela PM, as equipes foram informadas pelo serviço de Inteligência da Polícia Militar que um caminhão com carga contrabandeada estava transitando entre Ibaiti e Guapirama. Com a descrição do veículo, as equipes da PM fizeram a abordagem ao caminhão, um Ford Cargo baú. Questionado, o motorista confessou o transporte da carga ilegal e foi preso em flagrante. Ele disse que o destino de grande parte dos cigarros era São Paulo O motorista, o caminhão e toda a carga foram encaminhados para a Polícia Federal de Londrina. TERCEIRA APREENSÃO Em um espaço de menos de 20 dias esta foi a terceira apreensão em municípios da região de cargas expressivas de cigarros contrabandeados.

David Batista

Caminhão foi abordado em Guapirama e estava com caixas de cigarros contrabandeado

Em 26 de outubro foram 181 caixas apreendidas em um galpão de Ibaiti. Já na segunda-feira passada (08) um caminhão

baú foi flagrado em Santo Antônio da Platina, também com cerca de 700 caixas de cigarros contrabandeados.

O prefeito de Siqueira CamPos, Luiz Henrique Germano e o vice Paulo Cesar Leite dos Santos, ‘Paulão’, visitaram na semana passada a obra do complexo quadra coberta do Bairro Nascente do S ol. A obra, c om 99% concluída, está recebendo os últimos detalhes para ser entregue a comunidade desportiva do Bairro. Germano declarou que ficou entusiasmado com a qualidade e acabamento da obra. “E mais uma obra no setor de espor tes que vamos estar entregando para a comunidade nos p róx i m o s d i a s . Va m o s completar o nosso primeiro ano de mandato daqui a 45 dias, porém

já de antemão podemos afirmar que estamos no caminho certo, a prefeitura está com as contas sanadas, fornecedores pagos em dia, várias obras do nosso plano de governo já foram entregues para nossa comunidade, outras estão em andamento e muitas várias já estão na planilha para começar no ano que vem. Vale ressaltar que executamos várias obras com recur so da m u n i c i pa l i d a d e e i s s o só é possível graças a economias que fazemos no dia a dia”, disse Germano. O prefeito ressaltou ainda que os caminhos que levam ao Balneário d a A l e m o a , vã o e s t a r pa v i m e n t a d o s , n a s u a totalidade, pelo menos por dois acessos. A Ro-

dovia que liga Siqueira Campos ao município Salto do Itararé, está recebendo pavimentação asfáltica nova, projeto do governo do estado. O trecho de terra dent ro d o pa t r i m ô n i o d o Alecrim está ganhando pavimentação poliédrica, obra do prefeito Paulinho Carijó. A prefeitura de Siquera Campos, deu início a pavimentação com pedras poliédricas no trecho de terra de quase 3 mil metros do Bairro do Boqueirão até o asfalto da PR 151. Germano lembrou ainda que o projeto para asfaltar o trecho de quase 35 quilômetros do município do Salto do Itararé, passando pelo Balneário da Alemoa, até Carlópolis está no planejamento no governo do estado.


Geral

SABADO E QUARTA-FEIRA, 13 E 17 DE NOVEMBRO DE 2021

A-4

Jacarezinho

Justiça extingue ação de indenização por bloqueio de usuária no Facebook MUlher teve seu perfil bloqueado por postagens na página do município consideradas indevidas Da Redação

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Com a rc a d e Ja c a re z i n h o extinguiu um processo, por meio da qual uma usuária da rede social Facebook pedia indenização por dano moral decorrente de seu bloqueio na página oficial da Prefeitura Municipal na mesma plataforma. A cidadã pedia ainda o desbloqueio de sua conta, pretensão que também não foi concedida, tendo em vista que ela mesma, tempos depois, excluiu sua conta da rede social. O processo foi presidido pelo Juiz Leigo Paulo Ribeiro Junior. Ele argumentou, em sua decisão, que decidiu com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A requerente pleiteava indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil, mas não comprovou o dano sofrido

pela ação de bloqueio na página da Prefeitura no Facebook. “Não deve ser atribuído ao requerido [no caso, o Munic í p i o d e Ja c a re z i n h o ] , qualquer conduta que agrida ao patrimônio imaterial da requerente. Nesse sentido, transcrevo o ensinamento de Sérgio Cavalieri Filho, para o qual ‘só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, inter fira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada está fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são inten-

sas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo’. Por todos esses motivos, e diante da incapacidade da requerente de comprovar o fato constitutivo do seu direito, a improcedência do dano moral é de rigor ”, asseverou Ribeiro. Entenda o caso Em setembro de 2020, portanto na gestão passada, enquanto a Prefeitura enfrentava os problemas decorrentes da pandemia do coronavírus, algumas pessoas ingressavam na página do Município para tecer comentários, alguns dos quais considerados a l a r m i s t a s , o u t ro s a té agressivos e desrespeitosos, pelo moderador. Em razão disso, e para evitar a disseminação de maiores polêmicas, a usuária em questão teve seu perfil bloqueado. Quando um per fil é bloqueado, o usuário d o Fa c e b o o k f i c a i m pedido de ver as publi-

SAÚDE

Vermelho convoca reunião para debater som ao vivo em estabelecimentos comerciais

Assessoria

O vereador Luciano de Almeida Moraes (PTB), o Vermelho, convocou uma reunião emergencial para quinta-feira (18), às 13h30, na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/ PR, para discutir com representantes do Executivo, Legislativo e comerciantes a Lei Municipal 530/2006, que restringe eventos com som ao vivo em bares, lanchonetes e restaurantes. “A prefeitura está fazendo o papel dela, que é cumprir o que determina a lei. No entanto, a referida lei de 2006 é bastante criteriosa, e se a levarmos ao

pé da letra, qualquer tipo de evento no município deve ser proibido, seja entretenimento, religioso e até mesmo casos de som ambiente, considerando o limite máximo de decibéis permitido. Por tanto, eu acredito na possibilidade de rediscutirmos a Lei Municipal 530/2006 para ajustá-la de modo que os estabelecimentos comerciais obedeçam as questões ambientais e de perturbação de sossego sem que aja prejuízo com a realização de eventos”, pondera Vermelho. Vermelho salienta que eventos com som ao vivo ocorrem habitualmente

em cidades vizinhas e que a proibição em Santo Antônio da Platina pode levar os moradores a outros município da região, como a Ourinhos/SP, por exemplo, cuja cobrança do pedágio será suspensa no fim de agosto em razão do encerramento d o s c o n t r a to s c o m a s concessionárias que administram as rodovias do estado. “Além do consumo em outras cidades, retirando o dinheiro de circulação no comércio platinense, também há o fator risco nas estradas, por isso o assunto merece atenção especial”, conclui.

cações e comentar nas postagens de notícias. A usuária, no início de 2021, decidiu ingressar em juízo para pedir a indenização, “decorrente do injusto, indevido e ilegal bloqueio na

p á g i n a o f i c i a l d o Fa cebook”, segundo suas alegações no processo. A d e c i s ã o d e Pa u l o R i b e i ro J u n i o r, J u i z Leigo, é a proposta de sentença submetida ao Juiz Supervisor do Juiza-

do Especial. A advogada que atuou em defesa do Município foi a Dra. Denise Sfeir. Não houve condenação de custas e honorários de advogado (Lei n.° 9.099/95 – ar t. 55).

Jacarezinho

Sargento Dedoni recebe recebe o títulode cidadão honorário Cintia Bruno - Assdessoria

O Primeiro-Sargento Anderson Manfioleti Denoni, Chefe de Instrução do Tiro de Guerra 05/007, recebeu o título de Cidadão Honorário de Jacarezinho em sessão solene da Câmara de Vereadores realizada na noite de sexta-feira (12). A outorga do título foi feita proposta pelo ex-vereador Luiz Carlos do Nascimento. Participaram da entrega da honraria os parlamentares, Antônio Neto (PSD), Betão da Curva (PSD), Dorival de Souza – Val (PDT), Edilson da Luz (DEM) e Marcos Colosso (PSB). Estiveram na solenidade os ex-vereadores, Pastor André e Chiquinho Mecânico, além da participação das autoridades o prefeito de Jacarezinho, Marcelo Palhares, o subcomandante do Segundo Batalhão de Polícia Militar do Norte Pioneiro, Major Márcio Jaquetti, o Cmte da 1ª Companhia de Polícia Militar de Jacarezinho, Capitão Anderson Piske e lideranças da comunidade, amigos e familiares do homenageados. O título de cidadão honorário é uma homenagem prestada pelo Poder Legislativo aos cidadãos

que se destacam na sociedade em função dos relevantes ser viços em prol da coletividade. O homenageado falou sobre sua gratidão ao receber a honraria, “O título de cidadão honorário a mim outorgado em 25 de agosto de 2020 (Coincidentemente com o Dia do Soldado), mais que uma honraria pessoal é uma justa homenagem a todo o Tiro de Guerra e aos mais de 3.500 Atiradores, 21 Chefes de Instrução e 13 Diretores, que por aqui passaram e labutaram nos seus 75 anos de história. E por isso, é em nome de todos eles que recebo essa distinção e agradeço a Câmara de Vereadores pela outorga", destacou o Primeiro-Sargento Denoni. Biografia e currículo Nascido em 30 de agosto de 1980, em Criciúma-

-SC, é filho de Angelin Denoni e de Maria Fátima Manfioleti.Incorporou às fileiras do Exército em 8 de março de 1999, como Soldado do 28º Grupo de Artilharia de Campanha (28°GAC), Criciúma-SC, onde realizou o Curso de Formação de Cabos. Neste mesmo ano foi aprovado no Concurso para Sargento de carreira do Exército. Ao ser nomeado para o cargo de Chefe de Instrução do Tiro-de-Guerra 05-007 JACAREZINHO-PR, o Primeiro-Sargento ANDERSON MANFIOLETI DENONI estava lotado na Companhia de Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, Florianópolis-SC. É casado com a Srª Grazieli de Marck, nascida em Laranjeiras do Sul-PR e tem uma filha, Alice de Marck Denoni, nascida em Jacarezinho-PR.


A-5

Geral

MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 85/2021 Processo nº 1576/2021 – Secretaria Municipal de Saúde Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SUPORTE E MANUTENÇÃO EM PROGRAMA DE GESTÃO E INFORMAÇÃO EM SAÚDE Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº 85/2021, à empresa vencedora CONSULFARMA INFORMATICA E ASSESSORIA EM SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ: 03.191.328/0001-20, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SUPORTE E MANUTENÇÃO EM PROGRAMA DE GESTÃO E INFORMAÇÃO EM SAÚDE, com o valor global de R$ 10.441,89 (dez mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) e está em conformidade com o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 16 de novembro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2021 ID 3762021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CONSULFARMA INFORMATICA E ASSESSORIA EM SAUDE LTDA - CNPJ 03.191.328/0001-20 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SUPORTE E MANUTENÇÃO EM PROGRAMA DE GESTÃO E INFORMAÇÃO EM SAÚDE VALOR: R$ 10.441,89 VIGÊNCIA: 03 (três) meses Cambará, 16 de novembro de 2021 - Dispensa 85/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 86/2021 Processo nº 1564/2021 – Secretaria Municipal de Saúde Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 86/2021, à empresa vencedora ALINE MAYARA BEGO ALVES INFORMATICA EIRELI ME inscrito sob o CNPJ: 18.482.292/0001-01, tendo como objeto de AQUISIÇÃO DE UM NOBREAK SENOIDAL UNIVERSAL 2200VA. O valor global é de R$ 3.790,00 (três mil setecentos e noventa reais) e está em conformidade com o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara 16 de novembro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 164/2021 EXCLUSIVA MEI/ME/EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, MESAS E CADEIRAS PARA USO NAS VACINAÇÕES. ABERTURA: 30/11/2021 AS 09h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 16 de novembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 165/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO COM CHIP DE SEGURANÇA/TARJA MAGNÉTICA, PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PR. ABERTURA: 30/11/2021 ÀS 14h LOCAL: Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará – PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 16 de novembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR TOMADA DE PREÇO 03/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL LUIZ ANTONIO LORENZETTE ABERTURA: 03/12/2021 ÀS 09h LOCAL: Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará – PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 16 de novembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ

RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000. SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: gabinete@ribeiraoclaro.pr.gov.br

DECRETO Nº 1204/2021 SÚMULA: Estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. O Prefeito Municipal de Ribeirão Claro, Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso VI do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Claro – PR. Considerando o Decreto do Governo do Estado do Paraná; DECRETA: Art. 1º. Estabelece medidas restritivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. Art. 2º. Permite a realização de algumas categorias de eventos, conforme capacidades previstas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção, controle sanitário e limites estabelecidos em atos normativos próprios da Secretaria Municipal de Saúde.

SABADO E QUARTA-FEIRA, 13 E 17 DE NOVEMBRO DE 2021

MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 - PROC. Nº 3008/2021 OBJETO: Contratação de Empresa com registro no Conselho de Classe Competente, a qual fornecerá materiais e mão-de-obra para construção de edificação que abrigará a sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, bem como um espaço para educação ambiental, previamente denominado Sala Verde; sito a Rua Diogo de Paula Viana, nº 650, Fazenda Palmital, com prazo de 300 (trezentos) dias para execução da obra. - VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 943.581,80. - ABERTURA: 03/12/2021, às 09h00min, na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina. - EDITAL: Disponível no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link Processos Licitatórios, para consulta. - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS: Fones/Mail: (43) 3534-8700; e-mail: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina/PR, 12 de novembro de 2021. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO - Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIBEIRÃO CLARO Rua: Coronel Emilio Gomes, 731 - Centro - CEP: 86410-000 Fone: (43)3536-1826 – 3536-1300 Ribeirão Claro - Paraná

Resolução nº 009/2021, de 10 de novembro de 2021. SUMULA: Em cumprimento às deliberações ocorridas na reunião do dia 10.11.21, referente à demonstração dos recursos, destinado pelo Governo Estadual. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão Claro, no uso de suas atribuições e competências regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 050/1997, de 15/08/1997, alterada pelas Leis Municipais 374/2007, de 22/08/2007; 574/2009, de 27/10/2009; 687/2010, de 29/09/2010 e 968/2013, de 11/09/2013 e considerando a deliberação realizada em 10 de novembro de 2021. RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o recebimento do recurso emanado do Governo do Estado para a aquisição de 02 Ambulância Suporte Básico, no valor de cento e setenta mil reais (R$170.000,00) cada, que será alocado na Secretaria Municipal de Saúde, através da RESOLUÇÃO SESA Nº 933/2021; Artigo 2º - Aprovar o recebimento do recurso para a Reforma do Centro de Saúde Dr. Agnelo Marques no valor de cento e cinquenta mil reais (R$150.000,00) por meio da RESOLUÇÃO SESA nº 932/2021; Artigo 3º - Aprovar o recebimento do recurso para aquisição de equipamentos para serem utilizados nas UBS (Unidade Básica de Saúde) no valor de cento e cinquenta mil reais (R$150.000,00) por meio da RESOLUÇÃO SESA nº 715/2021; Artigo 4º - Aprovar o recebimento do recurso para aquisição de equipamentos para reabilitação pós COVID no valor de trinta mil reais (R$30.000,00) por meio da RESOLUÇÃO SESA Nº 870/2021. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, 16 de outubro de 2021. Roberta Paiva Benatto Presidente do Conselho Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187/2021 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 77/2021 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 08 de Novembro de 2021 (Lances e Habilitação), objetivando a possível aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para atendimento dos pacientes do SUS, através da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, em favor das empresas abaixo relacionadas, por terem satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas convenientes aos interesses da administração: FORNECEDOR: DENTAL OESTE EIRELI - EPP - CNPJ: 05.412.147/0001-02 ITENS: 4, 55, 58, 59, 66, 72 e 113 FORNECEDOR: ECO-FARMAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS - EIRELI - CNPJ: 85.477.586/0001-32 ITEM: 131 FORNECEDOR: EXCLUSIVA MEDIC - CNPJ: 37.630.133/0001-51 ITEM: 67 FORNECEDOR: HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICO E HOSPITALARES LTDA ME - CNPJ: 17.676.642/0001-08 ITENS: 57, 74, 95 e 124

§1º Os eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de mil pessoas.

FORNECEDOR: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS - CNPJ: 28.857.335/0001-40 ITENS: 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 , 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 43, 44, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 73, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 112, 114, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 126, 127, 128, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 136, 137 e 138

§2º Os eventos realizados em espaços fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de mil pessoas.

FORNECEDOR: MUNIZ & ROCHA LTDA - ME - CNPJ: 03.919.932/0001-20 ITENS: 65, 110 ,139, 140, 141 e 147

Art. 3º. Os participantes dos eventos deverão utilizar máscara cobrindo o nariz e a boca a todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida. Art. 4º. O retorno da realização dos eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de COVID-19 no município, e poderá ser modificado a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da doença. Art. 5º. Todos os eventos deverão respeitar as normativas sanitárias previstas em Resoluções expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde. Art. 6º. Poderá ser realizado evento teste, de acordo com deliberação no Comitê do Covid-19, devido ao baixo numero de casos no município, devendo este evento determinar o futuro da flexibilização de eventos.

FORNECEDOR: NOSSA DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ: 12.095.582/0001-16 ITENS: 142 e 143 FORNECEDOR: WESLEY GUSTAVO CALIXTO DOS SANTOS - CNPJ: 32.746.401/0001-81 ITENS: 144, 145 e 146

Informamos que os detalhes quanto ao descritivo dos itens, bem como quantidade e valores, serão encontrados publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município. Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 11 de Novembro de 2021.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2021.

JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL

João Carlos Bonato Prefeito Municipal

RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br


SABADO E QUARTA-FEIRA, 13 E 17 DE NOVEMBRO DE 2021

A-6

Atas & Editais MUNICÍPIO DE ABATIÁ ESTADO DO PARANÁ LICITAÇÃO MODALIDADE “PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021” MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, conforme planilha abaixo: Participante/Vencedor GIOVANNA RAFAELA GONCALVES DA CUNHA COMERCIO DE GAS CNPJ 36.725.458/0001-55 RUA ELOI PEREIRA Abatiá-PR CEP 86460-000

Valor R$ 34.725,00

Valor R$ por extenso Lote Trinta e Quatro Mil, Setecentos 001, e Vinte e Cinco Reais 002

Abatiá - PR, 11 de novembro de 2021.

NELSON GARCIA JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO PORTARIA N° 1.086, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021. Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível abandono de emprego por parte da servidora MAS, ocupante do emprego público de Assistente Administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, Considerando que a servidora MAS, ocupante do emprego público de Assistente Administrativo junto à Secretaria Municipal de Saúde, após o término de suas férias em 12 de outubro de 2021, não retornou ao trabalho, nem apresentou quaisquer justificativas para suas ausências. Considerando que este Município buscou notificar a servidora para retornar ao trabalho, tanto em seu endereço residencial quanto no de seus pais, mas a informação obtida é de que esta estaria residindo em Curitiba. Av. João Carvalho de Mello, nº 135 – centro – cep 86.460-000 – tel/fax 3556-1011 Considerando que o abandono de emprego constitui falta grave passível de demissão por CNPJ 75.743.567/0001-57 justa causa, conforme disposto na alínea “i” do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar tem por finalidade apurar as infrações administrativas ocorridas no serviço público, sob a égide dos princípios constitucionais da ampla defesa e ao contraditório assegurando-se ao acusado a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. RESOLVE: Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar objetivando apurar possível ato de abandono de emprego caracterizado pelo não retorno ao trabalho após o término das respectivas férias em 12 de outubro de 2021, por parte da servidora MAS, matrícula 1394/3, ocupante do emprego público de Assistente Administrativo. Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 1º desta Portaria ficam designados para integrar a Comissão de Processo Administrativo, os seguintes servidores: I – Presidente: a) Francielly Coradini Schmeiske, Procuradora Jurídica; II – Secretário: a) Ana Paula Badona Bággio da Silva, Assistente Administrativo; III – Membro: a) Eloíza Laura Ribeiro Mesquita Lemgruber, Enfermeira. Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo deverá concluir os seus trabalhos no prazo máximo de noventa dias, conforme disposto no art. 16 da Lei Municipal n.º 663, de 22 de julho de 2010, findo o qual deverá apresentar relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Fica concedida aos membros da Comissão de Processo Administrativo, a gratificação especial prevista no art. 49 da Lei Complementar n.º 091, de 16 de dezembro de 2014, cujo pagamento limitar-se-á ao prazo estabelecido no caput do art. 3º desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2021. JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO LEI Nº 1507/2021 Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Ribeirão Claro para o Quadriênio 2022-2025 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, Excelentíssimo senhor João Carlos Bonato, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Ribeirão Claro, para o quadriênio 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - O Plano Plurianual do Município de Ribeirão Claro, foi desenvolvido dando ênfase aos objetivos da Agenda 2030 que está estruturada em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aprovada durante a Conferência Geral da ONU em 2015 pelos líderes mundiais de governo, contendo um plano de ação para enfrentar os principais desafios de desenvolvimento das sociedades humanas a partir de uma abordagem integrada e indivisível das dimensões econômica, social e ambiental da sustentabilidade e devem ser alcançados por meio de ações de combate à fome e à pobreza, associados à implementação de políticas de saúde, saneamento, educação, habitação e meio ambiente. Art. 3º - O Plano Plurianual do Município de Ribeirão Claro, para o período de 2022 a 2025, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do respectivo orçamento anual e compreenderá: I – as projeções das receitas para os exercícios de 2022 a 2025, demonstradas no Anexo I desta Lei. II – os programas descritos no Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais / Metas / Custos, desta Lei; III – as ações estabelecidas no Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, desta Lei; IV – a estrutura de governo dispostas no Anexo IV – Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras. Art. 4º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Ribeirão Claro para o quadriênio 2022-2025, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 5º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os Programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária. Art. 6º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como as inclusões de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. Art. 7º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se

ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 9º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão (§1º, art.167 da Constituição). Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022 Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, aos 12 de novembro de 2021. JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO DECRETO N.º 1205/2021 Regulamenta o processo de avanço diagonal por merecimento dos profissionais do magistério municipal. O Prefeito Municipal de Ribeirão Claro, Sr. João Carlos Bonato, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 60, VI, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando o disposto nos artigos 19, 20 e Anexo IV da Lei nº 123, de 17 de novembro de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado o processo de avanço diagonal por merecimento dos profissionais do magistério municipal, conforme disposições contidas neste Decreto. Art. 2º Para os efeitos de concessão de promoção por avanço diagonal serão considerados para avaliação dos títulos, os seguintes critérios: §1º Os cursos de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, relativos à área da Educação promovidos por órgãos oficiais (Secretaria Municipal de Educação, CETEPAR, SEED, entre outros), com data a partir do ano de 2020 e frequência mínima de 75%, sendo que será considerado o limite máximo de 40 créditos. §2º 10 créditos para o curso superior não relacionado à Educação, que não tenha sido considerado no avanço anterior. §3º Limite máximo de 30 créditos para Avaliação de Desempenho realizada de forma individual, observados os critérios de pontualidade, disciplina, produtividade, iniciativa, cooperação, qualidade do trabalho e responsabilidade. §4º 20 créditos para a frequência de 100%. §5º 10 créditos para frequência de 80 a 99%. §6º Máximo de 10 créditos para professores que ocupam ou ocuparam cargo de direção de escola, a partir de 2020. §7º Máximo de 10 créditos para professores que ocupam ou ocuparam função gratificada (Auxiliar, Supervisão, Orientação, Coordenação da Educação Infantil e Coordenação de Educação de Jovens e Adultos), a partir de 2020. §8º Máximo de 10 créditos para os professores em efetivo exercício de regência de classe, a partir de 2020. Art. 3º Terão direito ao Avanço Diagonal de uma referência os professores que obtiverem, no mínimo, 70 créditos. Art. 4º Os professores serão avaliados nas instituições de ensino as quais estão devidamente lotados, munidos dos documentos originais e uma fotocópia dos certificados dos cursos de aperfeiçoamento, nas seguintes datas e horários: I. 23/11 das 7h30h às 11h30h - EMC Professora Ana Pinheiro EIEF, CMEI Maria Baggio e professores das disciplinas especificas (Arte, Inglês e Ed. Física) e das 13h às 17h – EM Zuleika David Chammas Cassar EIEF;EMC João Teodoro da Silva EIEF e CMEI Ursinho Pimpão; II. 24/11 das 7h30h às 11h30h e das 13h às 17h – EM Professora Jovira Conti Neia EIEF; EM José Gavioli EIEF; EM Correia Defreitas EIEF III. 26/11. das 7h30h às 11h30h e das 13h às 17h – Todas as Instituições de Ensino e SEMEC para casos eventuais. Art. 5°Os professores que escolheram suas vagas no início do ano letivo 2021 no CMEI Professora Venina Batista Ribeiro da Silva, devido à suspensão das aulas presencias no referido CMEI, foram remanejados para outras Instituições, nas quais serão avaliados. Art. 6° Os professores de apoio que no início do ano letivo de 2021 foram lotados na SEMEC, e no decorrer do período letivo atenderam diversas Instituições de Ensino, serão avaliados por seus gestores. Art. 7° Os professores que atuam nas disciplinas específicas nas Instituições Municipais serão avaliados por seus gestores e pela Coordenadora de Projetos e Programas Especiais. Art. 8°Os professores que estão realizando apenas trabalho remoto mediante atestado médico serão avaliados pelos diretores das escolas em que estão lotados e deverão comparecer presencialmente no dia agendado conforme Art 4°. Art. 9° Os professores municipais com contrato de trabalho suspenso em decorrência de afastamento por doença e que estejam recebendo ou aguardando a concessão de benefício previdenciário, serão avaliados quando do retorno ao trabalho. Parágrafo único - Caberá ao professor após cessado o motivo da suspensão do contrato de trabalho apresentar solicitação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura pleiteando a avaliação funcional, mediante apresentação dos títulos de que trata este Decreto. Art. 10 Fica designada a Comissão de Análise da Vida Funcional prevista no § 2º do art. 20 da Lei Municipal n.º 123, de 17 de novembro de 1998, com a seguinte composição: • Andréa Regina Ribeiro • Aniella Maria Paladino Lustre • Marta Izabel Golinelli • Narda Helena Joroski • Valéria Dias de Oliveira Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise da Vida Funcional e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conjunto com o Departamento Pessoal ou Departamento Jurídico, conforme o caso. Art. 12 Devido a vigência da Lei Complementar 173/2020 e ao recente entendimento do STF, o avanço diagonal por merecimento dos profissionais do magistério municipal será concedido a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2021. JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL


A-7

SABADO E QUARTA-FEIRA, 13 E 14 DE NOVEMBRO DE 2021

Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA COM COTA DE 25% EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LEI Nº 123/2006 O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 9:00 (nove) horas do dia 26 (vinte e seis) de Outubro de 2021, no endereço eletrônico www.gov.br/compras, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM objetivando a possível aquisição de filme de polietileno de baixa densidade, leitoso, para uso na embalagem de leite pelo Pasteurizador Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 083/2021 (PMRC) – Registro de Preços. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 12 (doze) de Novembro de 2021, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 11 de Novembro de 2021.

Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 159/2021, cujo objeto: REGISTRO DE PREÇO, DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PEÇAS E SERVIÇOS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS EM BOMBAS INJETORAS A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM BICOS INJETORES A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM INJEÇÃO ELETRÔNICA A DIESEL E PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS EM TURBO. a(s) empresa(s): ADENILSON JOAO PEREIRA BORRACHARIA ME - CNPJ 17.502.511/0001-04, com o valor R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), AUTO ELETRICA G G LTDA - CNPJ 43.730.313/0001-08, com o valor de R$ 164.650,00 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais) e MARCUS ROGERIO LEITE MUCHAGATA - ME - CNPJ 00.076.324/0001-03, com o valor de R$ 358.424,00 (trezentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Cambará, 12 de novembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PREGÃO Nº 159/2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 128/2021 ID 3742021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MARCUS ROGERIO LEITE MUCHAGATA - ME – CNPJ: 00.076.324/0001-03 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PEÇAS E SERVIÇOS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS EM BOMBAS INJETORAS A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM BICOS INJETORES A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM INJEÇÃO ELETRÔNICA A DIESEL E PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS EM731 TURBO. RUA CEL. EMÍLIO GOMES, – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – FAX (43) 3536-1222 – CEP 86.410-000 1 Site: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-mail: pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br VALOR: R$ 358.424,00 VIGÊNCIA: 12 de novembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PREGÃO Nº 159/2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 128/2021 ID 3732021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 AUTO ELETRICA G G LTDA – CNPJ: 43.730.313/0001-08 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PEÇAS E SERVIÇOS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS EM BOMBAS INJETORAS A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM BICOS INJETORES A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM INJEÇÃO ELETRÔNICA A DIESEL E PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS EM TURBO. VALOR: R$ 164.650,00 VIGÊNCIA: 12 de novembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PREGÃO Nº 159/2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 128/2021 ID 3722021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ADENILSON JOAO PEREIRA BORRACHARIA ME – CNPJ: 17.502.511/0001-04 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PEÇAS E SERVIÇOS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS EM BOMBAS INJETORAS A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM BICOS INJETORES A DIESEL, PEÇAS E SERVIÇOS EM INJEÇÃO ELETRÔNICA A DIESEL E PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS EM TURBO. VALOR: R$ 112.500,00 VIGÊNCIA: 12 de novembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Inexigibilidade Nº 36/2021 Processo nº 1583/2021 – Procuradoria Jurídica Objeto: CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - CURSO ADVOGADOS MUNICIPAIS. Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 36/2021, à empresa vencedora UNI GESTAO PUBLICA CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA ME inscrita no CNPJ sob o nº 36.731.728/0001-30, tendo como objeto de CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - CURSO ADVOGADOS MUNICIPAIS. O valor global é de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais) e está em conformidade com o Artigo 25 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 12 de novembro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA RAMOS E FORTE LTDA, CNPJ. 81.401.853/0001-37, torna público que irá RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença Ambiental Simplificada, n° 257722-R1, validade de 04/11/2031, para a atividade de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, localizado na Rodovia BR 153, s/n, Quadra A - Lote 14 e Quadra B – Lote 25, Bairro Área Industrial, no município de Jacarezinho/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA PEDRO MACHADO & GOMES LTDA – ME, CNPJ 10.892.031/0001-58 torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Simplificada para Atividades de limpeza não especificadas anteriormente – caminhão limpa fossa a ser implantada na Rodovia PR 272, s/n Km 95 – Bairro Bela Vista, Município de Ibaiti/PR. MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 - PROC. Nº 3007/2021 OBJETO: Contratação de empresa com registro no conselho de classe competente, a qual fornecerá materiais e mão de obra para a execução de 650,04m2 de pavimentação, a ser realizada na estrada de acesso ao Morro do Bim, com prazo de 90 (noventa) dias para execução. - VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 97.708,04. - ABERTURA: 02/12/2021, às 09h00min, na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina. - EDITAL: Disponível no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link Processos Licitatórios, para consulta. - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS: Fones/Mail: (43) 3534-8700; e-mail: planejamento@ santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina/PR, 12 de novembro de 2021. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2021 Objeto: Aquisição de 01 Computador Portátil (Notebook) e 01 Bebedouro para o Departamento Municipal de Assistência Social de Tomazina/Pr, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência, anexo, e no Edital de Licitação. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 28/10/2021, relativo à Licitação – Modalidade Pregão Eletrônico nº 39/2021, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor dos licitantes, as empresas: - GASKAM COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – CNPJ Nº 32.519.346/0001-97 – Valor R$ 3.288,52 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais) – Item 01; - C P SUZUKI – ME - CNPJ Nº 22.129.469/0001-68 – Valor R$ 1.985,00 (um mil novecentos e oitenta e cinco reais) – Item 02. TOTAL DOS LOTES R$ 5.273,52 (cinco mil duzentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 12 de novembro de 2021 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2021 EXTRATO do Contrato Nº 64/2021 Contratado: GASKAM COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – CNPJ Nº 32.519.346/0001-97; Objeto: Aquisição de 01 Computador Portátil (Notebook) e 01 Bebedouro para o Departamento Municipal de Assistência Social de Tomazina/Pr, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência, anexo, e no Edital de Licitação. Valor: R$ 3.288,52 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais); Vigência: 12/11/2022 Tomazina, 12 de novembro de 2021 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2021 EXTRATO do Contrato Nº 65/2021 Contratado: C P SUZUKI – ME - CNPJ Nº 22.129.469/0001-68; Objeto: Aquisição de 01 Computador Portátil (Notebook) e 01 Bebedouro para o Departamento Municipal de Assistência Social de Tomazina/Pr, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência, anexo, e no Edital de Licitação. Valor: R$ 1.985,00 (um mil novecentos e oitenta e cinco reais); Vigência: 12/11/2022 Tomazina, 12 de novembro de 2021 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 87/2021 Sistema de Registro de Preços LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS Objeto: Registro de preços para a aquisição de recargas de oxigênio medicinal, com fornecimento de cilindros no regime de comodato para a Secretaria Municipal de Saúde de Tomazina/PR, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO n° 44/2021, no portal: (www. bll.org.br). Valor Total de Referência: R$ 68.821,60 (sessenta e oito mil, oitocentos e vinte um reais e sessenta centavos). Abertura da Licitação: 09 horas do dia 30/11/2021. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br, e no portal: (www.bll.org.br).. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., na prefeitura, pelo telefone (43) 3563-1133 e pelo email: marcieletmz@gmail.com . Tomazina, 12 de novembro de 2021. MARCIELE ISABEL MUNARO PREGOEIRA OFICIAL MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Inexigibilidade Nº 37/2021 Processo nº 1537/2021 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 37/2021, à empresa vencedora EMERSON LANDE JUNIOR 47323062845 inscrita no CNPJ sob o nº 41.577.656/0001-59, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE VIOLÃO PARA O PROJETO PROCUCA. O valor global é de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) e está em conformidade com o Art. 25 Caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará - PR, 12 de novembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 109/2021 ID 3752021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 EMERSON LANDE JUNIOR 47323062845 - CNPJ 41.577.656/0001-59 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE VIOLÃO PARA O PROJETO PROCUCA. VALOR: R$ 19.200,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 12 de novembro de 2021 - PE37/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ELIANE APARECIDA RODRIGUES & CIA LTDA inscrita no CNPJ n° 07.805.977/0004-78 torna público que REQUER do IAT– Instituto Água e Terra, a Licença de Operação, para a atividade Estabelecimento para comércio de produtos agrotóxicos seus componentes e afins – com armazenagem, a ser implantada na Estrada Municipal do Monge, n º112, Bairro Jardim do Cedro, no Município de Carlópolis/PR - CEP 86420-000 . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2021 O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 041/2021, EXCLUSIVO PARA ME E EPP, que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual Registro de Preços para futura e eventual “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, MATERIAIS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SECRETARIA DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO GERAL, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 27.448,60 (VINTE E SETE MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 29 de novembro de 2021 às 09h00min, no site www.bll.org.br. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço licitacao@abatia.pr.gov.br, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1222 ou pelo Portal de Transparência no site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 12 de novembro de 2021. Nelson Garcia Júnior Prefeito Sérgio Hosoume Pregoeiro


SABADO E QUARTA-FEIRA, 13 E 17 DE NOVEMBRO DE 2021

A-08

Geral. Pinhalão

Sicredi Norte Sul inaugura agência

Com foco na expansão e proximidade com a população local, Sicredi Norte Sul PR/SP inaugura agência acolhedora no município de Pinhalão. Assessoria

Cada vez mais, o Sicredi, instituição financeira cooperativa com mais de 5 milhões de associados e atuação em 24 estados brasileiros e no Distrito Federal, está expandindo sua presença pelo território brasileiro, levando os benefícios do cooperativismo de crédito para as cinco regiões, do campo às grandes cidades. Com isso em mente, a Sicredi Norte Sul PR/SP, uma das 100 cooperativas integrantes do Sistema, inaugurou, na última terça-feira, 16 de novembro, sua 23ª agência, que fica no município de Pinhalão/PR. “Estamos certos de que podemos fazer a diferença para toda comunidade do município de Pinhalão. Chegamos aqui hoje com o propósito de trazer desenvolvimento e gerar ainda mais negócios para região. A cada agência que inauguramos reforçamos nosso compromisso e seriedade junto aos nossos associados”, afirma Paulo José Buso Júnior, Presidente da Sicredi Norte Sul PR/SP. A Sicredi Norte Sul PR/

SP atua em 22 municípios, com cerca de 50 mil associados, mais de 300 colaboradores e, agora, chega a 23 agências. O Prefeito de Pinhalão, Dionísio Arrais de Alencar comemora a chegada do Sicredi na comunidade: “Ter uma agência do Sicredi aqui em nosso município para nós é motivo de muita alegria, pois sabemos que isso nos trará muitas oportunidades. Temos certeza que esse é um grande estímulo para os negócios, pois o Sicredi traz consigo desenvolvimento. A abertura da agência contribui para a expansão do cooperativismo de crédito na região. E os benefícios são contatados em pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), encomendada pelo Sicredi em 2020. Conforme o estudo, o cooperativismo incrementa o Produto Interno Bruto (PIB) per capita dos municípios em 5,6%, cria 6,2% mais vagas de trabalho formal e aumenta o número de estabelecimentos comerciais em 15,7%, estimulando, portanto, o empreendedorismo local. Paulo Henrique Nagata,

Proximidade com as comunidade e participação efetiva na vida da cooperativa fazem a diferença no Sicredi

Gerente da Agência de Pinhalão fala do acolhimento do município à instituição: “Estamos sendo muito bem recebidos aqui. As pessoas estão felizes com nossa chegada. Isso nos dá ainda mais energia para contribuirmos com o município. Com certeza retribuiremos toda essa confiança que a comunidade está direcionando a nós”. Comenta Nagata. Para estar cada vez mais à disposição de seus asso-

ciados, além das agências físicas, o Sicredi oferece também uma múltipla rede de canais (mobile e internet banking, redes de autoatendimento, agentes credenciados e atendimento via WhatsApp). A agência já está aberta e o horário de funcionamento ao público é das 09h00 às 15h00, de segunda a sexta-feira. De acordo com os decretos do município. Sobre o Sicredi O Sicredi é uma ins-

tituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento dos seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. O modelo de gestão do Sicredi valoriza a par ticipação dos mais de 5 milhões de associados, os quais exercem papel de donos do negócio. Com presença nacional, o Sicredi está em 24 estados* e no Distrito Federal, com mais de 2.000 agências, e ofe-

rece mais de 300 produtos e serviços financeiros (www.sicredi.com.br). *Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Facebook | Instagram | Twitter | LinkedIn | YouTube

ECONOMIA

Reajuste do mínimo regional protege o trabalhador, avalia Romanelli Assessoria

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou nesta terça-feira, 16, a importância de repor as perdas causadas pela inflação no piso regional do Paraná para a continuidade do incremento da economia do Estado. Defensor desta política pública desde a sua criação, em 2006, Romanelli elogiou o consenso articulado entre trabalhadores e empresários para alcançar o reajuste do salário mínimo estadual, que deverá chegar a R$ 1,6 mil em 2022. Romanelli apontou o acordo fechado no Conse-

lho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - um fórum que envolve governo, empresas e empregados - de reposição de 100% da inflação, com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021. “Inflação é o pior imposto para o trabalhador. Corrói o salário e reduz o poder de compra”, disse. A nova política de reajuste vai vigorar a partir de janeiro de 2022. O Paraná tem o maior piso regional do País e, segundo Romanelli, com a nova regra definida para o próximo ano a tendência é de que se mantenha no

topo do ranking nacional. Cinco estados brasileiros adotam políticas do mínimo regional (Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina), mas até o momento apenas o salário paranaense tem garantia de reajuste. Valorização - A política de correção do piso regional em vigor desde 2020, tem como base o reajuste do salário mínimo nacional acrescido de 40% do PIB de 2019. “O piso regional protege de forma direta ou indireta 1,5 milhão de trabalhadores”, afirmou Romanelli, ex-secretário estadual do Trabalho, Em-

prego e Economia Solidária (2011-2014). Atualmente, os pisos em vigor no Paraná são de R$ 1.467,40, R$ 1.524,60, R$ 1.524,60 e R$ 1.696,20, e se aplicam a categorias que não têm dissídio coletivo, data-base ou regulação federal. Romanelli lembra que a política do piso regional iniciada há 15 anos sempre manteve o salário mínimo paranaense num valor 30% superior ao do mínimo nacional. As faixas salariais atendem técnicos de nível médio; trabalhadores de serviços administrativos do setor de serviços e vendedores do

A reposição das perdas causadas pela inflação no piso regional do Paraná é fundamental ao equilíbrio econômico, ressalta Romanelli

comércio em lojas e mercados; trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e

pesca; da produção de bens e serviços industriais; e de manutenção e reparo.

DESENVOLVIMENTO

Caminhão Agro Caixa atende nesta semana Santo Antônio da Platina Assessoria

Atendimento em unidade móvel está sendo feita na Avenida Palma Rennó até a próxima sexta-feira, dia 19 O caminhão Agro Caixa

está nesta semana em Santo Antônio da Platina para atendimento dedicado aos produtores rurais do município e região. Estacionado na Avenida Palma Rennó, o veículo possui as instalações seme-

lhantes a de uma agência e irá atender das 8h até às 18h até a próxima sexta-feira, dia 19. O prefeito José da Silva Coelho Neto e o vice-prefeito Francisco Monteiro fizeram uma visita ao local nesta terça-feira, 16, acom-

panhado de alguns secretários municipais. Durante a visita, o gerente geral da Caixa Fábio Yoko explicou a facilidade que o Agro Caixa oferece. “Oferecemos neste exclusivamente ao crédito rural, onde se estiver com

a documentação inicial, o produtor rural já sai daqui com o financiamento já aprovado”. Santo Antônio da Platina é o único da região a receber o Agro Caixa que além do atendimento especializado ao produ-

tor rural também sediará reuniões técnicas, assessoramento e assinaturas de contratos. Na unidade móvel, os produtores também terão direito a condições de taxas diferenciadas e fluxo priorizado para análise.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
ED 4437 by Tribuna do Vale - Issuu