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ED 4435

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SEXTA-FEIRA

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26

Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4435 - 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

Denúncia de comodato ilegal em Ribeirão Claro IMPROBIDADE?

AGRONEGÓCIO

Conab estima produção de 289,8 milhões de toneladas na safra 2021/22

O secretário Municipal de Administração e Finanças de Ribeirão Claro, Fábio d e L u c c a , e s te ve n a última sessão ordinária da Câmara de Vereadores, realizada na última segunda-feira (10), atendendo ao pedido do vereador Caio Silvério, para informar aos parlamentares e a população a real situação do Contrato de Comodato nº 01/2020, firmado em 07 de outubro de 2020, entre a Prefeitura e o Clube Recreativo Aquático Nazem David (CRAND). De acordo com o secretário, a atual gestão, ao

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assumir a prefeitura, em janeiro de 2021, verificou que existia um contrato de comodato firmado pela gestão anterior de forma completamente irregular, pois, deveria possuir autorização legislativa, o que não a c o n te c e u . O L e g i s lativo, em razões das irregularidades apontadas pelo jurídico da C a s a , m a n i f e s to u - s e contra o comodato, mas a administração anterior, liderada pelo ex-prefeito Mário Pereira, preferiu agir em sentido contrário, o que pode configurar improbidade administrativa

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xecutados e, o mais grave,

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A-2

SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Atas & Editais INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

** Elotech ** 11/11/2021 Pág. 1/1

Exercício:

2021

** Elotech ** 11/11/2021 Pág. 1/1

2021

Decreto nº 2782/2021 de 11/11/2021

Decreto nº 2783/2021 de 11/11/2021

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020.

Decreta:

Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 252.100,40 (duzentos e cinqüenta e dois mil cem reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

Suplementação

13.000.00.000.0000.0.000. 13.001.00.000.0000.0.000. 13.001.09.272.0025.2.138. 13 - 3.1.90.01.00.00 40

INST. DE PREV. DOS SERV. PUBL. DO MUN. DE CAMBARA CAMBARAPREV PAGAMENTO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA 200.000,00 REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES Total Suplementação:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAMBARA Estado do Paraná

200.000,00

** Elotech ** 11/11/2021 Pág. 1/1

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior,Exercício: na forma do2021 disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2021.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2021 (PMRC) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2021 (PMRC) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO - CNPJ: 75.449.579/0001-73 CONTRATADO: VIVEIRO DE MUDAS MEURER LTDA - CNPJ: 07.168.382/0001-06 OBJETO: Aquisição de plantas ornamentais, pelo período de 12 (doze) meses, para compor o paisagismo do Município de Ribeirão Claro, em seus acessos principais, BR 151 e BR 431, bem como pontos relevantes ao aspecto paisagístico do município. VIGÊNCIA: 12 de novembro de 2.021 a 11 de novembro de 2.022. VALOR: R$ 716.229,50 (setecentos e dezesseis mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos). Ribeirão Claro, 11 de novembro de 2.021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2021 (PMRC). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/000173 OBJETO: A possível aquisição de materiais diversos para a manutenção em demarcação de sinalização viária horizontal e em lombadas nas ruas deste município, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. VIGÊNCIA: 12 de novembro de 2.021 a 11 de novembro de 2.022. VALOR TOTAL: R$ 56.200,00 (cinquenta e seis mil e duzentos reais). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2021 FORNECEDOR: MANORT INDÚSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 07.889.115/0001-28 VALOR: R$ 43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos reais). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2021 FORNECEDOR: MARCILIO DAS NEVES AZEVEDO - CNPJ: 40.218.342/0001-05 VALOR: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Ribeirão Claro-PR, 11 de Novembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Depto de Compras, Licitações e Contratos

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

02.000.00.000.0000.0.000. 02.001.00.000.0000.0.000. 02.001.04.122.0022.2.170. 9 - 3.3.90.30.00.00 1000 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 33 - 3.3.90.30.00.00 1000 43 - 3.3.90.39.00.00 1000

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00 JURÍDICA 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 04.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO 04.003.04.129.0004.2.010. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO 190 - 3.3.90.40.00.00 1000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0,40 E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS 250 - 3.3.90.40.00.00 103 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.000,00 E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE 390 - 3.3.90.40.00.00 303 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 6.000,00 E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 11/11/2021 Estado do Paraná Pág. 1/1 10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 698 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 707 - 3.3.90.39.00.00 1000 2021 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.000,00 Exercício: JURÍDICA 11.000.00.000.0000.0.000. 11.001.00.000.0000.0.000. 11.001.04.121.0011.2.029. 722 - 3.3.90.39.00.00 1000

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO MANUTENCAO DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Suplementação:

122.100,00 252.100,40

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2021.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


A-03

SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Geral

UTILIDADE PUBLICA

SAAE de Ribeirão Claro esclarece que não há excesso de cloro na água Da Assessoria

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), de Ribeirão Claro, esclarece à população que a coloração da água “branca”, que está saindo da tubulação em alguns pontos da cidade, não está relacionada ao excesso de cloro, mas sim ao excesso de microbolhas de oxigênio. A autarquia explica que o mesmo processo acontece se água for colocada no liquidificador e acioná-lo. O fato se deve à pressão da água dentro das tubulações da companhia abastecedora. Ou seja, quando água é submetida à alta pressão, o ar atmosférico permanece aprisionado na água na forma de bolhas muito pequenas, e são essas bolhas que dão a impressão da água estar

“branca”. Um dos motivos desse processo, pode estar relacionado a interrupção de água, por exemplo, numa manutenção preventiva. As tubulações podem se encher de ar, e quando o serviço é restabelecido, o ar presente nos canos é dissolvido na água, fazendo com que ela atinja uma coloração mais esbranquiçada. O SAAE ressalta que a água “branca” pode ser consumida sem nenhum problema. Afinal, trata-se apenas de microbolhas de ar, e não de cloro ou qualquer outra substância que seja prejudicial à saúde. Para fazer o teste, basta encher um copo com a água e deixar descansar. Em poucos minutos ela voltará a coloração normal de transparência. Isso acontece porque o ar será

liberado no ambiente, de modo que o líquido voltará a ser incolor. A autarquia destaca que a cada duas horas são feitas

POLICIAL

PM apreende três espingardas em residência de Ribeirão Claro

análises no laboratório da Estação de Tratamento de Esgoto de: cloro residual, flúor, turbidez, cor e PH. Todas as análises de água

estão dentro dos padrões e em acordo com as exigências de qualidade estabelecidas pela Portaria 888/2021 do Ministério da Saúde, e

as análises microbiológicas são feitas semanalmente no laboratório do CISPAR – Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná.

NARCO TRÁFICO

Traficante é preso com nove buchas de cocaína

Espingardas apreendidas são dos calibres .22 e .28 Da Redação

A Polícia Militar de Ribeirão Claro fez a apreensão de três espingardas em uma casa no Jardim Monte Claro ll, durante a noite desta quarta-feira (10). O morador e pro-

prietário das armas foi detido. Em nota à imprensa, a PM informou que a equipe recebeu denúncia de que um indivíduo teria armas de fogo em sua residência. Em revista no local alvo da denúncia,

os policiais encontraram três espingardas, de calibre .22 e .28, embaixo de uma cama. Tanto o proprietário quanto as armas foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Ribeirão Claro.

Da Redação

Policiais militares de Santo Antônio da Platina prenderam um traficante em posse de nove buchas de cocaína, durante a n o i te d e s t a q u a r t a -feira (10).

De acordo com o rel a tó r i o d o B o l e t i m d e Ocorrência, PMs estavam em diligências quando fizeram a abordagem no suspeito, já conhecido pelo envolvimento com o tráfico de drogas. Em re v i s t a p e s s oa l f o r a m

encontradas nove buchas de cocaína e também R$ 194 em dinheiro. O traficante recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio da Platina.

GESTÃO PUBLICA

Emendas do deputado Frangão chegam a quase R$ 6 milhões para Siqueira Campos Agência Criativa

O deputado federal Hemes Parcianello ‘Frangão’ (MDB) destinou quase R$ 6 milhões em emendas parlamentares para Siqueira Campos a serem liberadas a partir de 2022. O anúncio aconteceu semana retrasada em visita do parlamentar ao município. Na oportunidade Frangão foi recebido pelo prefeito Luiz Henrique Germano (PSD), vice prefeito Paulo

Cesar Leite dos Santos (PSL), vereadora Adriane Lemes (PSD), e integrantes da equipe de governo. O valor das emendas é de R$ 5,7 milhões. As emendas dizem respeito a duas pás carregadeiras no valor de R$ 830 mil, um ônibus escolar traçado 4×4 no valor de R$ 361 mil, um ônibus escolar com 23 lugares no valor de R$ 237 mil, uma escavadeira hidráulica no valor de R$ 651 mil,

um caminhão para coleta

de toda extensão da Rua Rio

da vereadora Adriane tem

de recicláveis no valor de

Grande do Sul.

conseguido vários recur-

Frangão destacou que

apelos da vereadora”, disse .

R$ 250 mil, recursos para

O recurso para a Santa

sos para Siqueira Campos.

os deputados apresentam

custeio da saúde de R$ 346

Casa, foi uma solicitação

“Quero agradecer em pri-

emendas ao Orçamento da

mil, recursos para constru-

feita pela vereadora Adria-

meiro lugar ao deputado

União, ou seja: “sugerem

ção do CREAS (Centro de

ne no dia 29 de outubro. O

Frangão pelos recursos de

ao Poder Executivo gastos

Referência Especializado em

valor já está na Secretária

grande importância que

específicos, para atender

Assistência Social) de R$ 551

de Saúde do Estado do

serão destinados para nos-

demandas da comunidade

mil, recursos para construção

Paraná e em breve será re-

sa comunidade e também

que representa, no caso Si-

de uma praça na frente da

passado para a instituição.

a nossa vereadora Adriane,

queira Campos. Quando o

Casa da Cultura de R$ 200

O prefeito Germano de-

pelo grande empenho junto

Congresso Nacional aprova

mil, recursos para custeio da

clarou sua satisfação em

ao deputado, mostrando

as emendas, o Poder Execu-

Santa Casa de Misericórdia

poder contar comesse im-

as necessidades do nosso

tivo passa a ser obrigado a

de R$ 551 mil e mais R$ 1,8

portante apoio do depu-

município, que prontamen-

fazer o gasto indicado”, disse

milhões para pavimentação

tado Frangão, que através

te o deputado atendeu aos

o deputado.


Geral

SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021

A-4

DENÚNCIA

Câmara de Ribeirão Claro recebe denúncia de comodato ilegal

Contrato firmado entre o Município com CRAND, na gestão apresenta irregularidades Da Asserssoria

O secretário Municipal de Administração e Finanças de Ribeirão Claro, Fábio de Lucca, esteve na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores atendendo ao pedido do vereador, Caio Silvério, para informar aos parlamentares e a população a real situação do Contrato de Comodato nº 01/2020, firmado em 07 de outubro de 2020, entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro e o Clube Recreativo Aquático Nazem David (CRAND). De acordo com o secretário, a atual gestão, ao assumir a prefeitura, em janeiro de 2021, verificou que existia um contrato de Comodato firmado pela gestão anterior de forma completamente irregular, pois, deveria possuir autorização legislativa. O chefe do Executivo à época, o ex-prefeito Mário Augusto Pereira, até tentou aprovação do Projeto de Lei nº 058/2020, para obter autorização da Câmara para firmar o contrato de comodato, entretanto o mesmo não teve amparo legal por diversas falhas no texto, apontadas pelo Departamento Jurídico e Contabilidade da Casa de Leis.

O Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores emitiu o parecer 025/2020, expondo as irregularidades encontradas e desaconselhando a administração a praticar tal ato. O referido Projeto de Lei também foi analisado pelo setor de contabilidade da Câmara, que também emitiu parecer solicitando documentos para subsidiar a legalidade e lisura do contrato, porém, sequer foi apresentada a prova de propriedade do imóvel em questão por parte do CRAND. Mas mesmo sem autorização legal, o ex-prefeito firmou o comodato, pelo prazo de dois anos. “Isso poderá ser denunciado como um ato de improbidade administrativa, caso reste ao município responsabilização por despesas desse período ou por solicitação de multa ou indenização que poderá ser pleiteada pelo comodante”, assinala Fábio. Segundo ele, o Projeto de Lei não tinha documentos básicos para tal aprovação, e o principal deles é o certificado de propriedade. “Como o Município faz a cessão de um imóvel, sem ter documento de propriedade, que é essencial? O jurídico, na época, inclu-

sive alertou sobre o fato do PL estar tramitando em período político, que também não poderia, além de outras situações. E como se não bastasse, ainda foi feito campanha eleitoral em cima disso”, pontuou Fábio. Diante da situação, o prefeito João Carlos Bonato e sua equipe, organizaram uma reunião com a diretoria do CRAND expondo a real situação, pois além de todos os problemas já citados, ainda existe o fato que o imóvel está há muito tempo abandonado. “As piscinas necessitam de manutenção e reparos, que teriam alto custo ao município, ficando totalmente inviável a cessão pelo período de apenas dois anos, havendo necessidade do contrato de cessão ser de, no mínimo 15 anos. E pelo fato de o comodato estar totalmente de forma irregular, o município teria de proceder a imediata revogação. Deixamos claro o real interesse em legalizar o comodato, entretanto nós não temos até o momento o documento de propriedade do imóvel por parte do CRAND”, disse. O secretário informou que já notificou o coordenador geral do sistema de controle interno do Execu-

Secretário de Administração e Finanças, Fábio de Lucca, na Câmara de Vereadores de Ribeirão Claro

tivo, João Sérgio Paschoal, que é responsável pela detecção e correção de irregularidades administrativas, no aprimoramento da gestão pública, prevenção de ilícitos mais graves, como atos de corrupção e improbidade administra-

tiva, para adotar medidas cabíveis visando a sua regularização e eximindo a atual administração de qualquer tipo de responsabilidade. Fábio de Lucca destaca que a vigilância epidemiológica tem realizado visitas

periódicas a fim de evitar focos e proliferação do mosquito Aedes Aegypti, e reitera que caso não sejam tomadas as providências necessárias, o fato deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual.

EDUCAÇÃO INFANTIL

Operação de trânsito tem motos apreendidas em Santo Antônio da Platina

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2021 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 76/2021 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 05 de Novembro de 2021 (Lances e Habilitação), objetivando a possível aquisição de pastas e envelopes personalizados destinados ao arquivamento e transporte de documentos, cartões de visita e carimbos para identificação dos secretários, chefes de departamentos e servidores municipais., em favor das empresas abaixo relacionadas, por terem satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas convenientes aos interesses da administração: FORNECEDOR: GUILHERME GONÇALVES PADOVESI - CNPJ: 28.480.889/0001-70 Item 3

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unit.

UNI

2000

0,6300

Envelope saco personalizado com timbre do município, 4x0 cores, gramatura mínima de 90 G. Medidas: 24x34cm. Arte gráfica incluída.

FORNECEDOR: LIVINA APARECIDA ROSA - CNPJ: 24.231.850/0001-69 Item

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unit.

6

Cartão de visita personalizado em papel couchê 300 G, cor 4x4 cores, com laminação fosca frente e verso, com verniz localizado frente e verso, tamanho 5x9cm. Arte gráfica incluída. Considerar 12 modelos de cartões. Os pedidos serão efetuados de 250 unidades para cada modelo.

UNI

4000

0,46

Unidade

Quant.

Valor Unit.

1

Pasta personalizada com bolsa interna - Tamanho: 31,5X45 (Aberta) / 22,5X31,5 cm (Fechada). Papel: triplex supremo alta alvura 300G, com bolsa, 4X0 cores, laminação externa com brilho. Arte gráfica incluída.

UNI

2000

2

Pasta personalizada, com brasão e logo do município, cor predominante azul. Papel: triplex supremo alta alvura 300G, 4X0 cores, laminação externa com brilho. Medidas – altura 31,5cm, largura 22 cm (fechada) / 45 cm (aberta). Acabamentos: 02 vincos com espaço de 1 cm entre os vincos e 02 furos para grampo trilho na parte posterior da pasta. Arte gráfica incluída.

UNI

2000

4

Envelope saco personalizado com timbre do município, 4x0 cores, gramatura mínima de 90 G. Medidas: 25x18cm. Arte gráfica incluída.

UNI

2000

5

Envelope ofício personalizado com timbre do município, 4x0 cores, gramatura mínima de 90 G. Medidas: 23x11,5cm. Arte gráfica incluída.

UNI

1000

Descrição

FORNECEDOR: SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA - CNPJ: 01.088.055/0001-68 Item Descrição Carimbo autoentintado tamanho 30 – descrições diversas conforme solicitação da 7 secretaria

Da Redação

Operação da Rotam no centro de Santo Antônio da Platina resultou na apreensão de motos e notificações de trânsito, durante a noite desta quarta-

-feira (10).De acordo com informações da Polícia Militar, realizada para segurança e manutenção da ordem pública por volta das 22h, a operação teve três motos apreendidas e sete notificações aplica-

das. A PM não informou quais pendências das motos ou dos condutores levaram a apreensão dos veículos, recolhidos ao pátio da Companhia de Polícia Militar de Santo Antônio da Platina.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO

FORNECEDOR: POLIMPRESSOS SERVICOS GRAFICOS - CNPJ: 14.292.313/0001-75 Item

Motos foram apreendidas após operação na Rua Marechal Deodoro da Fonseca

2,40

0,67 0,56

Quant.

Valor Unit.

UNI

35

14,90

Ribeirão Claro-PR, 10 de Novembro de 2021.

AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 189/2021 (PMRC)

1,84

Unidade

Junte-se ao procedimento Publique-se,

ESTADO DO PARANÁ

JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 78/2021 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 09 de Novembro de 2021 (Lances e Habilitação), objetivando a possível aquisição de mangueira reforçada preta lisa de polietileno 1.1/2” a serem utilizadas em vários logradouros do município, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, pelo período de 12 (doze) meses, em favor da empresa C.K. COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - CNPJ: 42.152.392/0001-54, por ter satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado proposta conveniente aos interesses da administração: Item

Descrição

Marca

Unidade

Quant.

MANGUEIRA REFORÇADA, PRETA LISA DE POLIETILENO 1.1/2" (UMA POLEGADA E MEIA) COM PAREDE 3,00 MM (TRES MILIMETROS) ROLO COM 100 METROS DE COMPRIMENTO.

Valor Unit.

1

SIDER PLAST

M

3000

4,51

Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 10 de Novembro de 2021.

João Carlos Bonato Prefeito Municipal RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - FAX (43) 3536-1222 - CEP 86.410-000 SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br

João Carlos Bonato Prefeito Municipal


A-5

SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Atas & Editais NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICADO: JURANDIR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 385.500.081-68 BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, Centro em Santo Antônio da Platina/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.308.516/0001-75, através de seu representante legal que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 16/06/2015, e firmado Aditivo Contratual em 04/08/2020 na qualidade de compromissário comprador do LOTE 02 da QUADRA 13 do JARDIM BELLAGIO em SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referente aos vencimentos 25/03/2021, 25/04/2021 e 25/05/2021. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3534-0943 e WhatsApp (43) 99608-6226 ou compareça(m) na Rua Rui Barbosa, n° 567 sala 704, Edifício Palácio do Comercio, Santo Antônio da Platina,PR para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.Santo Antônio da Platina/PR, 15 de Junho de 2021. _____________________________________________________ BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2.021/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO

RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)

R$ 1,00

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

PREVISÃO INICIAL

RECEITA DE IMPOSTOS (I)

RECEITAS REALIZADAS até o Bimestre (b)

% (b/a)*100

7.393.749,00

7.605.249,00

7.943.421,76

104,45

1.810.682,00

1.810.682,00

2.048.384,67

113,13

1.480.950,00

1.480.950,00

1.593.537,81

107,60

329.732,00

329.732,00

454.846,86

137,94

1.066.859,00

1.066.859,00

1.058.193,17

99,19

ITBI

949.969,00

949.969,00

1.058.193,17

111,39

Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

116.890,00

116.890,00

0,00

0,00

3.668.208,00

3.879.708,00

3.634.929,10

93,69

3.640.925,00

3.852.425,00

3.615.859,93

93,86

27.283,00

27.283,00

19.069,17

69,89 141,74

Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU IPTU Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI

Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS ISS Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ISS Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

848.000,00

848.000,00

1.201.914,82

38.864.750,00

47.576.199,00

40.378.347,17

21.632.850,00

29.733.228,30

22.186.451,81

74,62

85.900,00

85.900,00

677.192,12

788,35

Cota-Parte IPVA

2.998.500,00

2.998.500,00

3.111.988,55

103,78

Cota-Parte ICMS

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR

84,87

13.790.000,00

14.401.070,70

14.157.282,14

98,31

Cota-Parte IPI-Exportação

253.000,00

253.000,00

245.432,55

97,01

Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

104.500,00

104.500,00

0,00

0,00

104.500,00

104.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

46.258.499,00

55.181.448,00

48.321.768,93

87,57

Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras

TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

DOTAÇÃO INICIAL

ATENÇÃO BÁSICA (IV)

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d)

% (d/c) *100

Até o Bimestre (e)

DESPESAS PAGAS

% (e/c) *100

Até o Bimestre (f)

% (f/c) *100

9.463.400,00

13.547.330,98

12.234.208,27

90,31

11.761.805,55

86,82

11.443.060,92

84,47

Despesas Correntes

9.429.600,00

13.133.227,45

12.036.726,22

91,65

11.618.611,23

88,47

11.299.866,60

86,04

Despesas de Capital

33.800,00

414.103,53

197.482,05

47,69

143.194,32

34,58

143.194,32

34,58

1.088.500,00

1.754.502,86

1.559.358,68

88,88

1.531.716,28

87,30

1.531.716,28

87,30

Despesas Correntes

1.087.000,00

1.753.002,86

1.559.358,68

88,95

1.531.716,28

87,38

1.531.716,28

87,38

Despesas de Capital

1.500,00

1.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

588.000,00

588.000,00

552.886,18

94,03

514.419,32

87,49

480.482,31

81,71

588.000,00

588.000,00

552.886,18

94,03

514.419,32

87,49

480.482,31

81,71

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

345.500,00

258.000,00

180.780,01

70,07

180.780,01

70,07

177.658,53

68,86

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

177.658,53Continuação 68,86

258.000,00 180.780,01 70,07 180.780,01 70,07 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PODER EXECUTIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ESTADO DO PARANÁ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RELATÓRIO 0,00 RESUMIDO0,00DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS 0,00 E DESPESAS 0,00 COM 0,00 AÇÕES E SERVIÇOS 0,00 0,00 DEMONSTRATIVO DAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PÚBLICOS DE SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JANEIRO A OUTUBRO 2.021/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Correntes

345.500,00

Despesas de Capital VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) Despesas Correntes Despesas de Capital ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) Despesas Correntes Despesas de Capital OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) Despesas Correntes Despesas de Capital

TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11.485.400,00

16.147.833,84

14.527.233,14

89.96

13.988.721,16

86,63

13.632.918,04

84,43

RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)

R$ 1,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS

DESPESAS EMPENHADAS (d)

TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS (XII) = (XI)

DESPESAS LIQUIDADAS (e)

DESPESAS PAGAS (f)

14.527.233,14

13.988.721,16

13.632.918,04

(-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA (XIII)

538.511,98

538.511,98

538.511,98

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM ASPS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XIV)

0,00

0,00

0,00

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS (XV)

0,00

0,00

0,00

13.450.209,18

13.094.406,06

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)

13.988.721,16

DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA EM ASPS (XVII) = (III) X 15% (LC 141/2012)

7.248.265,34 09/11/2021 Página: 1

www.elotech.com.br

DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA EM ASPS (XVII) = (III) X % (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL)

0,00

DIFERENÇA ENTRE O VALOR APLICADO E A DESPESA MÍNIMA A SER APLICADA (XVIII) = (XVI (D OU E) - XVII)¹

6.740.455,82

LIMITE NÃO CUMPRIDO (XIX) = (XVIII) (QUANDO VALOR FOR INFERIOR A ZERO)

6.201.943,84

5.846.140,72

0,00

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (MÍNIMO DE 15% CONFORME LC N° 141/2012 OU % DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL)

28,95

27,83

LIMITE NÃO CUMPRIDO

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

Saldo Inicial (no exercício atual) (h)

Despesas Custeadas no Exercício de Referência Empenhadas (i)

Liquidadas (j)

Saldo Final (Não Aplicado)¹ (l) = (h - (i ou j))

Pagas (k)

Diferença De Limite Não Cumprido Em 2021

0,00

Diferença De Limite Não Cumprido Em 2020 Diferença De Limite Não Cumprido Em Exercícios Anteriores

TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

0,00

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR o zinh SAN EPA ent e: Mu R (An tiga nic Ma ípio DAE tríc de ) ula Jac 11. are 099

SE73°58'15"NO

'13" 3"

ÁRE

94.36

01

3

3,0

4

11,61 12,73

42 0m ,74 ²

49

12,88

AZ= 46.41m 43° 48'2 8"

1.4

3A

31.0 0m 6°03 '26"N

SO2

E

Valor aplicado além do limite mínimo (o) =(n - m), se < 0, então (o) = 0

Total inscrito em RP no exercício (p)

RPNP Inscrito indevidamente no Exercício sem Disponibilidad e Financeira (q) = (XIVd)

15,06

36,41

12,19

11,61

11,61

²

,10

AVEN IDA BRAS JACA IL REZI CEN NHO/PR TRO

DER

F

0m

39

11,61

,00

44

44

m²

6.01m

475

²

²

²

,90

F1

233.10m-SE73°58'15"NO (DO PONTO 02 ATÉ O PONTO 03)

23,1 8

0

10,0

5

m 65.53

10,1 4

A 08

4

RU

10,1

3 10,2

06

11,3

4

48.46m 48.75m

²

C28

E

6m

6m

6m

61

R=27.50m C=25.96m

29.30 8°40 m '39"N

SO2

10,6

55.23 10,0 0 m

10,1

4

0

10,0

10,0

,78

46 6m² ,16

09 iro

iro

,56

6,6

30

8,8

35

4,5

cante

cante

,90 ²

,34 ²

4,4

28

32

8,8

F2

C27

17

24

26 04

7

07

6m

21 02 1,2 22 6m

03

0

10,0

7,44

4

R=25 C=6.5.71m 4m

10,0

0

05

2.0

48.46m

10,0

C16

11,448.75m 6

6

15

5

7,79

0

10,0

0

10,0

0

10,0

22

08

.00m m R=9 4.40 C=1

E

01

4

,74

27, m² 17 49

,15

30, m² 16 10, 73 00 10, 73

E4

21

C16

6

Valor aplicado em ASPS no exercício (n)

2B

F2

01

1,7

27.44m SE 73°58'15"NO

2

20

19

2.5

Valor Minimo para aplicação em ASPS (m)

2A

C29.00m 5m R= 9.5 C=

34 12,0

490

3

Clube dos Papagaios Matrículas 12.162 e 12.525

0

11,2 6 9,26

4,98

10,0

'54"N

m²

00

m²

00

m²

22

m²

25 18

16,0

,19

7,3

10

7

,19 10

9,5

,19 10

10,0 0

0 0

10,0

10,0

m

0

RU A 07 39.50

m

0

40.68

10,0

2

0

0 10,0 m

01

10,0

10,0

2°23

0

C24

9,50

4

RUA

- SO3

14

00

,00

25,

,00

,29

25,

,39

26,

281

m²

25,

250

25,

10,0

R=9 C=2 .00m 10,0 0 .81m C23 R=2 C=6 5.71 .54m m

9,6 4

8m

10,0

,00

,00

250 257

268

10,

m²

25, m² 23 00

250

250

E

10,0 0

6.0

25m 32.

61.6

m²

10,

,51

2

48.16

6

,00

00

,00

00

13

10,0

m²

00

250 25,

00 m²

01

10

4

,22m ²

2

25,

05

2

E5

,85

04

250

m²

,00

250

25,

10,

,48 311 28,3 ,66m 3 ²

12

0 10,0

m

,10

00

249

29, ,12m² 10, 64 00 10, 00

27,7

280

4,4

7.82

06

255

10.17m AZ=191°01'48"

2B

618

46,

m²

02

250

0 24, ,22m² 84

26, ,65m² 79

R=125.00m C=33.53m

28,19

01

04

23,

240

01

08

282

274

11

07

0.5

6

09

27,1 ,39m ² 5

7,6

4

10

E3

0

4.2

268

E2 C26

E

7A

1

1B

R=140.0 C=28.190m m

21,

02 220,32

03

25,

04

26,5 ,55m² 8

D3

C25

0"N

12,0

2.8

12 m R=9.00 1m C=10.5

00

262

95

AZ 26 =5 .15 5°3 m 1'1 1"

32'3

12,

1

25,9 ,72m ² 9

6,

13

R=125 C=11.6.00m 6m

C20

284 ,79m

,00

25, m² 14 00

,86

21, m² 61 15, 00

0 1C

3,69

0 5,78

10,0

250

281

16

,00

25, m² 15 00

m²

10,

R=9.00m C=16.96m

38°

,00

m²

00

11

6A

- SO

A CO DE EQU MU A=2 NIT IPA ÁRI MENTO .52 1,2 OS 6m 2 67.70

alm

- NO5

84.0 6°28'56"S 2 E

Atu

2m 84.0

mAZ=1 AZ=30 22°36 2°36'1

15,00

14,0 8

60.8 38°3 4m 2'30 " NE

72.7

1m

10,0 0

0

10,0

10,0 0

m

0

0

74.51

01

7 SO

10,0

10,0

0

10,0

RU

10,0 0

6

13,2

0 242 ,75m 23,3 ²

A

3

10,0 10,00 10,0 0 10,00 10,0 0 10,00 0

A 06

10,0 84.74m 0 10,0 0

0 0

00

,00

,4

77m

10,0 12,0 0 0

3

10,0

250

00 10, 00

10

10 22.

m²

00

250

250 25,

248

39

10,0 0 10,0 10,0 0 10,00 10,0 0 0 10,0 0

07

25,

5,

D2

RU

17

,00

25,

m²

19

86

²

10,0

"

61

09

C17

'24

NE

26,3 ,37m² 2

R=9.00mm C=11.55

°47

30"

26,

m²

EXERCÍCIO DO EMPENHO

16,1

C19

.00m R=6 89m E1 C=7.

3,2

1

2

11

L

D4

,71

00

250

,00

00

m²

1D

INA

28, 20 84

,46

,00

25,

21m

²

C12

=50

41'

08

11,

m R=9.00 3m C=16.7

- AZ

42°

250

25,

RG

m

283 23,33 ,49 m²

25, m² 18 00 0,6

250

D

,58

0

10,0

10

C3

79m

- SO

06

m²

m²

MA

39.75

278

258

,00

00

,00

00

2

m²

m²

00

250 25,

250 25,

,70m

3

82.

27m

25,

04

05

m²

00

,00

00

,00

33.

09

13

,0

m

46.

0

277

2

39m

.27

0

6

33.

127

0 10,0

0 10,0 17,0 9 9

261 ,33m 17,7

10,0 0

8,97

4,35

0

0

10,0

10,0

10,0 0 m

10,0 0

53.39

0

0 m

A 05

10,0

10,0

RU

63.61

0

7 m²

m²

2

10,0

,58

14,4

0

274

0.99

10,0

10,0

0

9,25

00

10,0

,4

01

²

15,

2

264 ,48 20,4 m²

A

8

12,0

16,4

,94

25,

250 25,

250

A (9)

D1

251

4

02

23

O

,00

25, m² 12 00

,00

25, m² 50 00 11 12, 50

01

1,5

03

28,6 ,20m² 3

"S

25, m² 13 00

250

250

RU

C15

00m R=9. .74m C=13

16

289

'03

m²

00

,00

3.37

°33

,64

25,

,00

,00

25, m² 14 00

250

17

47

10

m

1

346

25, m² 15 00

250

C

12,

08

93

m²

,46m ²

PR

250

8,

C2

RU

32.03

15,6

m²

250

,00

18,7

A/

ÁR A= EA 3. VE 02 75 RD 2, 43 E m 01 2

25, ,00m² 00

06

,33

00

96

15, 25,00,00m² 00 07

2

322

25,

250

25, ,00m² 00

250

22,

250

25, ,00m² 00

250

02

248.73

16,4

01

02

03

04

328

IN

- NE

0

05

,38m

SE

m

12,0

,01m 23,3 8 ²

,86

224

74,84 .28

AT

B2

C13

75

PL

9

C21

"

DA

00

R=9.00mm C=11.53

'24

O

05

50

5

,1

G

.00m m R=9 6.49 C=1

C31

C10

R=20.00m C=23.59m

7,52

R=9.50m C=7,52m

°47

NI

m²

00m R=9. .73m C=16 C12

=50

TO

233 14,

,00

29, m² 07 00

,00

12,

10

.52

16

,15

C1

12

1'1 m 3" SO

168 C15.00m R=9 3.74m C=1

219

9

m²

25,1 10,0 7 0 10,0

13,02

R=77.00m C=13,02m

C9

11

6B

- AZ

9

AN

,70m²

C180m R=6.0.86m C=10

R=34.00 C=11,32 m m

8,17

C8

22,7,47

m

C=18,5

7,

8.0

6m

49m

O

08

290

80

SAN Atu alm EPA ent e: Mu R (An tiga nic DA Ma ípio E) tríc de ula Jac 11. are 099 zin ÁR ho EA VE A= 1.5 RD 228.72m E 23 - NE3 ,38 02 3°16 m2 '53" 03 226 SO ,29

L

RI 12 s BE .16Pa NE pa 33 IR 4 57°0 .43 ÃO 2 e gaios

17

.2

B3

4,60

29, m² 06 00

27,

91.

SA

09

,19

54

INA

1

00

290

289

9 15,

11

RG

m

15,0

15,

B

1,8

MA

33.98

C140m R=9.0.54m C=14

13 0m ,87 R=19.0 4m

.00m R=23 .64m C=20C11

6C

7

254

- NO70°06'41" 124.66m

17,6

04

,27

7.50 14 .00m .42m0 R=14 ,27m R=4 .00m C30 C=3 C2 C=14 C7 R=6 ,41m9 C=5 C2

Estevão Barongen Matrícula o 1.162

4,1

B1

6E

6D

,9

SE

,74

m² 16, 27,27 27 ² 1m 11,00

19

6F

NT

A (9)

13.43

N.M

6G

A 34.25m NO 70°06'41"

RU

289

03

12,00

9A

45

02

C140m R=9.0.54m C=14

RUA 01

1.897,08m²

5,65 11,10

37,16

01

R=88C6 C=7. .00m 09m

7,0 14,9 01 277 9 14,3 ,00 4,8 6 31, 0 02 m²

trí Club cu las e do

PP

"

1E

C5

00m R=9. .75m C=19 5

315

canteiro

6H

27,0 8

10B

00

C2

0m R=5,0 7m C=4,5

4

0.99

54m

,5

Ma

NE10°16'41"SO 13.43m 1

15.45m AZ=29 9°20'11

R=31 C=4 4.50 1.41 m C4 m

12.

12

15,

1F

R= C1 22 1.8 0m

C=

10A

C3

18.95m

R= C= 64, 18, 00m 36m

ÁRE A=2 A INS .72 8,7 TITUCI 6m ON 2 AL

10

495

Valor Inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p - (o + q)) se < 0, então (r) = 0

Total de RP pagos (s)

Total de RP a pagar (t)

Total de RP cancelados ou prescritos (u)

Diferença entre valor aplicado e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) - u)

Empenhos de 2021

7.248.265,34

13.885.016,38

6.636.751,04

0,00

538.511,98

0,00

0,00

0,00

0,00

7.175.263,02

Empenhos de 2020

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

104.675,60

3.739,35

0,00

0,00

Empenhos de 2019

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

104.102,75

1.851,40

0,00

Empenhos de 2018

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

64.519,76

1.604,00

0,00

0,00

Empenhos de 2017 e anteriores

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.143.984,97

21.875,85

331.295,49

-331.295,49

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XVII)

www.elotech.com.br

09/11/2021 Página: 2

0,00


Continuação

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2.021/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO

A-6

Atas & Editais RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)

SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021

R$ 1,00

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º DA LC 141/2012

Despesas custeadas no exercício de referência

Saldo Inicial (w)

Empenhadas (x)

Liquidadas (y)

Saldo Final (não aplicado)1 (aa) = (w - (x ou y))

Pagas (z)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXIV)

-

0,00

0,00

0,00

-

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXV)

-

0,00

0,00

0,00

-

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI)

-

0,00

0,00

0,00

-

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)

-

0,00

0,00

0,00

-

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

PREVISÃO INICIAL

RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)

5.599.473,23

119,91

2.117.500,00

3.367.364,25

4.736.354,06

140,65

364.000,00

1.302.462,63

863.119,17

66,27

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

26.200,00

326.365,37

319.562,17

97,92

2.507.700,00

4.996.192,25

Proveniente de Outros Municípios RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) OUTRAS RECEITAS (XXX)

ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

% (b/a)*100

4.669.826,88

Proveniente dos Estados

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

até o Bimestre (b)

2.481.500,00

Proveniente da União

TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX)

RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO ATUALIZADA (a)

Até o Bimestre (d)

5.919.035,40

DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS EMPENHADAS % (d/c) *100

Até o Bimestre (e)

0,00

% (e/c) *100

118,47

DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f)

% (f/c) *100

2.002.292,27

6.218.220,83

3.957.390,02

63,64

3.606.366,90

58,00

3.515.627,98

56,54

Despesas Correntes

1.977.767,27

4.047.426,12

3.385.713,78

83,65

3.310.286,73

81,79

3.219.547,81

79,55

Despesas de Capital

24.525,00

2.170.794,71

571.676,24

26,33

296.080,17

13,64

296.080,17

13,64

264.815,53

526.315,53

384.168,33

72,99

339.858,33

64,57

339.858,33

64,57

262.315,53

523.815,53

384.168,33

73,34

339.858,33

64,88

339.858,33

64,88

2.500,00

2.500,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

115.000,00

240.000,00

219.616,91

91,51

205.174,67

85,49

168.018,73

70,01

Despesas Correntes

115.000,00

240.000,00

219.616,91

91,51

205.174,67

85,49

168.018,73

70,01

Despesas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

115.367,20

159.649,78

12.515,64

7,84

8.765,65

5,49

8.765,65

5,49

Despesas Correntes

108.367,20

58.367,20

393,15

0,67

393,15

0,67

393,15

0,67

Despesas de Capital

7.000,00

101.282,58

12.122,49

11,97

8.372,50

8,27

8.372,50

8,27

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00Continuação 0,00

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) Despesas Correntes Despesas de Capital SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) Despesas Correntes Despesas de Capital ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) Despesas Correntes Despesas de Capital OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) Despesas Correntes Despesas de Capital

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PODER EXECUTIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ESTADO DO PARANÁ 0,00 0,00 0,00 0,00 RELATÓRIO 0,00 RESUMIDO0,00DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PÚBLICOS DE SAÚDE 0,00 0,00 E DA SEGURIDADE 0,00 0,00 SOCIAL 0,00 0,00 ORÇAMENTO FISCAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JANEIRO A OUTUBRO 2.021/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII) RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35) DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)

2.497.475,00

7.144.186,14

4.573.690,90

64,02

4.160.165,55

11.546.392,27

DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)

DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d)

DESPESAS LIQUIDADAS

% (d/c) *100

Até o Bimestre (e)

20.011.251,81

16.191.598,29

80,91

1.943.527,01

85,21

828.000,00

772.503,09

93,30

719.593,99

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.032.270,69

56,44

15.368.172,45

462.367,20

419.149,78

193.295,65

46,12

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)

0,00

0,00

0,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)

0,00

0,00

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)

0,00

76,80

Até o Bimestre (f)

% (f/c) *100 74,75 82,06

86,91

648.501,04

78,32

189.545,66

45,22

186.424,18

44,48

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14.065.075,00

23.539.219,98

19.100.924,04

81,15

18.148.886,71

77,10

17.665.188,73

75,05

2.497.475,00

6.092.233,85

4.527.084,40

74,31

4.113.559,05

67,52

3.985.664,19

65,42

11.567.600,00

17.446.986,13

14.573.839,64

83,53

14.035.327,66

80,45

13.679.524,54

78,41

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)

09/11/2021 1.871.574,61 Página: 82,06 3

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA, emitido em 09/nov/2021 as 16h e 03m.

JOSE SALIM HAGGI NETO

ALEXANDRE LATOELIS

Prefeito Municipal

Controle Interno

consolidação do TCE-PR.

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0,00

1.871.574,61

703.000,00

Este Relatório poderá sofrer alterações após

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14.958.688,90

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)

TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)

0,00

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DESPESAS PAGAS

% (e/c) *100

2.280.818,39 www.elotech.com.br

1.353.315,53

(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³

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R$ 1,00

DOTAÇÃO INICIAL

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)

58,23

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RAFAELA APARECIDA PULCINELLI HARADA Contadora - CRC/PR - 053243/O-6

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 20/2021 (PMRC) Objeto: Credenciamento de prestadores de serviços de pintor e ajudantes de pedreiro, eletricista e encanador, para atender as demandas e suprir as necessidades das secretarias municipais da Prefeitura de Ribeirão Claro. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 75.449.579/0001-73 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO CNPJ: 09.268.008/0001-08 Contratado: EDUARDO HENRIQUE COSTELINI 00744173981 CNPJ: 43.650.667/0001-42 Valor Total: R$ 21.170,00 (vinte e um mil cento e setenta reais) Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93. Ribeirão Claro-Pr, 09 de Novembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. SÚMULA: Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Cambará; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime de Previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao Plano de Benefícios de Previdência Complementar; e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Cambará, o Regime de Previdência Complementar – RPC, a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão, devido pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Cambará a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Art. 2º. O Município de Cambará é o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo representado pelo Prefeito Municipal, que poderá delegar esta competência. Parágrafo único. A representação de que trata o caput deste artigo compreende poderes para a celebração de convênio de adesão e suas alterações, retirada de patrocínio, transferência de gerenciamento e para manifestação acerca da aprovação ou da alteração de plano de benefícios de que trata esta Lei e demais atos correlatos. Art. 3º. O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de: I - publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência complementar; ou II – início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a entidade aberta de previdência complementar. Art. 4º. A partir do início de vigência do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, independentemente da inscrição do servidor como participante no plano de benefícios oferecido, aplicarse-á o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS (do Ente) aos segurados definidos no parágrafo único do art. 1º. Art. 5º. Os servidores e membros definidos no parágrafo único do art. 1º desta Lei que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, na forma a ser regulada por lei específica, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da vigência do Regime de Previdência Complementar. Parágrafo único. O exercício da opção a que se refere o caput deste artigo é irrevogável e irretratável, devendo observar o disposto no art. 4º desta Lei. Art. 6º. O Regime de Previdência Complementar de que trata o art. 1º será oferecido por meio de adesão ao plano de benefícios já existente ou plano próprio em entidade de previdência complementar. CAPÍTULO II DO PLANO DE BENEFÍCIOS Seção I Das Linhas Gerais do Plano de Benefícios Art. 7º. O plano de benefícios previdenciário estará descrito em regulamento, observadas as disposições das pertinentes Leis Complementares, e dos normativos decorrentes desses diplomas legais, e deverá ser oferecido, obrigatoriamente, a todos os servidores e membros do Município de Cambará de que trata o art. 3º desta Lei. Art. 8º. O Município de Cambará somente poderá ser patrocinador de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios programados tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados, resgatados e/ou portados e os benefícios pagos. § 1º O plano de que trata o caput deste artigo deverá prever benefícios não programados que: I - assegurem pelo menos, os benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte do participante; e II - sejam estruturados unicamente com base em reserva acumulada em favor do participante. § 2º Na gestão dos benefícios de que trata o §1º deste artigo, o plano de benefícios previdenciários poderá prever a contratação de cobertura de risco adicional junto à sociedade seguradora, desde que tenha custeio específico. § 3º O plano de que trata o caput deste artigo poderá prever cobertura de sobrevivência do assistido, desde que contratada junto à sociedade seguradora. Seção II Do Patrocinador Art. 9º. O Município de Cambará é o responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências das contribuições descontadas dos seus servidores ao plano de benefícios previdenciário, observado o disposto nesta Lei, no convênio de adesão e no regulamento.


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Atas & Editais § 1º As contribuições devidas pelo patrocinador deverão ser pagas, de forma centralizada, pelos Poderes, incluídas suas autarquias e fundações, e em hipótese alguma poderão ser superiores às contribuições normais dos participantes. § 2º O Município de Cambará será considerado inadimplente em caso de descumprimento, por quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, de qualquer obrigação prevista no convênio de adesão e no regulamento do plano de benefícios. Art. 10. Deverão estar previstas, expressamente, nos instrumentos jurídicos cabíveis ao plano de benefícios administrado pela entidade de previdência complementar, cláusulas que estabeleçam no mínimo: I - a não existência de solidariedade do Ente Federativo, enquanto patrocinador, em relação a outros patrocinadores; instituidores, averbadores; planos de benefícios e entidade de previdência complementar; II – os prazos de cumprimento das obrigações pelo patrocinador e das sanções previstas para os casos de atraso no envio de informações cadastrais de participantes e assistidos, de pagamento ou do repasse das contribuições; III – que o valor correspondente à atualização monetária e aos juros suportados pelo patrocinador por atraso de pagamento ou de repasse de contribuições será revertido à conta individual do participante a que se referir à contribuição em atraso; IV – eventual valor de aporte financeiro, a título de adiantamento de contribuições, a ser realizado pelo Ente Federativo; V – as diretrizes com relação às condições de retirada de patrocínio ou rescisão contratual e transferência de gerenciamento da administração do plano de benefícios previdenciário; VI – o compromisso da entidade de previdência complementar de informar a todos os patrocinadores vinculados ao plano de benefícios sobre o inadimplemento de patrocinador em prazo superior a noventa dias no pagamento ou repasse de contribuições ou quaisquer obrigações, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Seção III Dos Participantes Art. 11. Podem se inscrever como participantes do Plano de Benefícios todos os servidores e membros do Município de Cambará. Art. 12. Poderá permanecer inscrito no respectivo plano de benefícios o participante que: I – esteja cedido a outro órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista; II – esteja afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração, inclusive para o exercício de mandato eletivo em qualquer dos entes da federação; III – optar pelo benefício proporcional diferido ou autopatrocínio, na forma do regulamento do plano de benefícios. § 1º O regulamento do plano de benefícios disciplinará as regras para a manutenção do custeio do plano de benefícios, observada a legislação aplicável. § 2º Havendo cessão com ônus para o cessionário subsiste a responsabilidade do patrocinador em recolher junto ao cessionário e repassar a contribuição ao plano de benefícios, nos mesmos níveis e condições que seriam devidos pelo patrocinador, na forma definida no regulamento do respectivo plano. § 3º Havendo cessão com ônus para o cedente, o patrocinador arcará com a sua contribuição ao plano de benefícios. § 4º O patrocinador arcará com a sua contribuição, somente, quando o afastamento ou a licença do cargo efetivo se der sem prejuízo do recebimento da remuneração. Art. 13. Os servidores e membros referidos no art. 3º desta Lei, com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de benefícios de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. § 1º É facultado aos servidores e membros referidos no caput deste artigo manifestar a ausência de interesse em aderir ao plano de benefícios patrocinado pelo Município de Cambará, sendo seu silêncio ou inércia, no prazo de 90 (noventa) dias após sua inscrição automática na forma do caput deste artigo, reconhecida como aceitação tácita à inscrição. § 2º Na hipótese de a manifestação de que trata o § 1º deste artigo ocorrer no prazo de até noventa dias da data da inscrição automática, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 (sessenta) dias do pedido de anulação atualizadas nos termos do regulamento. § 3º A anulação da inscrição prevista no § 1º deste artigo e a restituição prevista no §2º deste artigo não constituem resgate. § 4º No caso de anulação da inscrição prevista no § 1º deste artigo, a contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à respectiva fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição aportada pelo participante. § 5º Sem prejuízo ao prazo para manifestação da ausência de interesse em aderir ao plano de benefícios, fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios. Seção IV Das Contribuições Art. 14. As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a base de cálculo das contribuições ao RPPS estabelecidas na Lei Municipal nº 1.316/2016 e suas posteriores alterações, que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. § 1º A alíquota da contribuição do participante será por ele definida, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios. § 2º Os participantes poderão realizar contribuições facultativas ou adicionais, de caráter voluntário, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano de benefícios. Art. 15. O patrocinador somente se responsabilizará por realizar contribuições em contrapartida às contribuições normais dos participantes que atendam, concomitantemente, às seguintes condições: I - sejam segurados do RPPS, na forma prevista no art. 1º ou art. 5º desta Lei; e II - recebam subsídios ou remuneração que exceda o limite máximo a que se refere o art. 4º desta Lei, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. § 1º A contribuição do patrocinador será paritária à do participante sobre a parcela que exceder o limite máximo a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei. § 2º Observadas as condições previstas no § 1º deste artigo e no disposto no regulamento do plano de benefícios, a contribuição do patrocinador não poderá exceder ao percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento). § 3º Os participantes que não se enquadrem nas condições previstas nos incisos I e II do caput deste artigo não terão direito à contrapartida

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do patrocinador. § 4º Sem prejuízo ao disposto no caput deste artigo, o patrocinador deverá realizar o repasse das contribuições descontadas diretamente da remuneração ou subsídio dos participantes a ele vinculados, inclusive daqueles que, embora não enquadrados no inciso II deste artigo, estejam inscritos no plano de benefícios. § 5º Sem prejuízo às demais penalidades e responsabilidades previstas nesta Lei e na legislação aplicável, as contribuições recolhidas com atraso estarão sujeitas à atualização monetária e consectários de mora estabelecidos no Convênio, regulamento e plano de custeio do respectivo plano de benefícios, ficando o patrocinador desde já autorizado a adotar as providências necessárias para o regular adimplemento de suas obrigações junto ao plano de benefícios. Art. 16. A entidade de previdência complementar administradora do plano de benefícios manterá controle individual das reservas constituídas em nome do participante e registro das contribuições deste e dos patrocinadores. Seção V Do Processo de Seleção da Entidade Art. 17. A escolha da entidade de previdência responsável pela administração do Plano de Benefícios será precedida de processo seletivo conduzido com impessoalidade, publicidade e transparência e que contemple requisitos de qualificação técnica e economicidade indispensáveis à garantia da boa gestão dos planos de benefícios. § 1º A relação jurídica com a entidade será formalizada por convênio de adesão, com vigência por prazo indeterminado. § 2º O processo seletivo poderá ser realizado em cooperação com outros Municípios desde que seja demonstrado o efetivo cumprimento dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo. Seção VI Do Acompanhamento do Regime de Previdência Complementar Art. 18. O Poder Executivo deverá instituir um Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC) nos termos da legislação vigente e na forma regulamentada pelo Município de Cambará. §1º Compete ao CAPC acompanhar a gestão dos planos de previdência complementar, os resultados do plano de benefícios, recomendar a transferência de gerenciamento, manifestar-se sobre alterações no regulamento do plano, além de outras atribuições e responsabilidades definidas em regulamento na forma do caput. §2º O Poder Executivo poderá, alternativamente ao comando do caput, delegar as competências descritas no §1º deste artigo ao órgão ou conselho já devidamente instituído no âmbito dos regimes próprios de previdência social desde que assegure a representação dos participantes. §3º O CAPC terá composição de no máximo 4 (quatro) membros e será paritária entre representantes dos participantes e assistidos, e do patrocinador, cabendo a este a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade. §4º Os membros do CAPC deverão ter formação superior completa, e atender aos requisitos técnicos mínimos e experiência profissional definidos em regulamento pelo Município de Cambará na forma do caput. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 19. As nomeações de novos servidores de cargo efetivo e membros do Município de Cambará que possuam o subsídio ou a remuneração do cargo acima dos valores do limite máximo estabelecido para os benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, ficam condicionadas ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar previsto na forma do art. 3º desta Lei, ressalvadas as nomeações das áreas de educação, saúde e segurança. Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a promover aporte inicial para atender às despesas decorrentes da adesão ou da instituição do plano de benefício previdenciário de que trata esta Lei, mediante créditos adicionais, para atender, exclusivamente, ao custeio de despesas administrativas pré-operacionais necessárias à adesão ou à implantação do plano de benefícios previdenciário, vedado o aporte desses recursos à entidade de previdência complementar, e ainda, mediante a abertura, em caráter excepcional, de créditos especiais, a título de adiantamento de contribuições, cujas regras de compensação deverão estar expressas no convênio de adesão ou no contrato. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 11 de novembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS MENOSSI LTDA, portadora do CNPJ 75.441.170/0005-34, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Prévia de ampliação, para a atividade armazenadora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, (tratamento fitossanitário de sementes), localizada na PR-517, KM 13,6, Bairro Duas Barras no município de Itambaracá/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS MENOSSI LTDA, portadora do CNPJ 75.441.170/0005-34, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Prévia de ampliação, para a atividade armazenadora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, (tratamento fitossanitário de sementes), localizada na PR-517, KM 13,6, Bairro Duas Barras no município de Itambaracá/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS M E N O S S I LT D A , p o r t a d o r a d o C N P J 7 5 . 4 4 1 . 1 7 0 / 0 0 0 5 - 3 4 , torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação de Licença de Operação nº 256721-R3 (validade 26/10/2026), para a atividade de Depósito e comércio de produtos agrotóxicos, localizada na Rodovia PR-517, KM 13,6, Bairro Duas Barras, no município de Itambaracá/PR. MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 004/2021 - PROC. Nº 4004/2021 OBJETO: Contratação de Empresa com registro no Conselho de Classe Competente, a qual fornecerá materiais e mão-deobra para execução de 6.450,22m² de pavimentação em CBUQ, incluindo os serviços preliminares, terraplanagem, base e subbase, revestimento, meio-fio e sarjeta, paisagismo e urbanismo, sinalização de trânsito, drenagem, ensaios tecnológicos e placas de comunicação visual, nas Ruas da Vila Galvão, com prazo de 180 (centro e oitenta) dias para execução da obra. - VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 982.321,58 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Protocolo até as 08h30min do dia 16/12/2021, no Setor de Protocolos da Prefeitura do Município. - ABERTURA: 16/12/2021,

às 09h00min, na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina. - EDITAL: Disponível a partir de 16/11/2021 no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link Acesso Rápido “Processos Licitatórios”. - INFORMAÇÕES: Fones/Mail: (43) 3534-8700, e-mail: licitacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina/PR, 10 de Novembro de 2021. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA Nº 144/2021 “Compõe a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 11/2021 – Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Endemias.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, RESOLVE: I – Designar para compor a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 11/2021 - Contratação por tempo determinado de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Endemias, a ser composta pelos servidores, sob a presidência do primeiro: Juliano Ribeiro Michelato, RG 9.157.019-0, Dion Augusto dos Santos, RG 41.954.775-7 e Lilian Duarte Correia, RG 8.214.2002, II – Compete à Comissão Especial acompanhar as etapas do presente Processo Seletivo Público, bem como, deliberar sobre os casos omissos. III – Esta Portaria entra em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Cambará, em 11 de novembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO AVISO DE LICITAÇÃO – PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO: ITENS 01, 07 E 08 - AMPLA CONCORRÊNCIA; ITENS 02, 03, 04, 05 E 06 - EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LEI Nº 123/2006 A Pregoeira Oficial do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 079/2021 (PMRC) – Registro de Preços, previsto para ser realizado no dia 12 de Novembro de 2021, que tem por objeto a possível aquisição de peças e acessórios, mecânicos e elétricos para manutenção dos veículos de linha pesada, linha leve e linha média, pertencentes à frota oficial do Município de Ribeirão Claro; de acordo com as tabelas AUDATEX e DETO, a serem adquiridos e/ou requisitados conforme a necessidade, no decorrer de um período de 12 (doze) meses, conforme aviso publicado no Diário Eletrônico do Município, às fls 03, edição 1.745, datado de 27 de Outubro de 2021, foi PRORROGADO para às 09:00 (nove) horas do dia 30 (trinta) de Novembro de 2021, devido a indisponibilidade da equipe de pregão na data prevista inicialmente. Ribeirão Claro-PR, 11 de Novembro de 2021. Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO AVISO DE RESULTADO DE CONSULTA CHAMADA PÚBLICA Nº 5/2021 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que as empresas CARLOS ALBERTO MUSSATO FILHO 06465324997 (CNPJ: 23.472.433/000145) e VAGNER FLORENCIO DA ROSA 06894515980 (CNPJ: 27.548.576/0001-44) protocolaram a documentação em atendimento à Chamada Pública, as quais foram analisadas nas datas de 09 e 10 de Novembro de 2021, momento em que se iniciou a vigência do credenciamento, sendo as empresas devidamente credenciadas. O edital de Chamada Pública nº 5/2021 (PMRC) tem como finalidade o credenciamento de microempreendedor individual para execução de serviços de pintor, eletricista, encanador, ajudante em cada área respectiva e ajudante de pedreiro, destinados à manutenção predial preventiva e corretiva das unidades administrativas diretas e indiretas do Município de Ribeirão Claro, conforme descrição no referido instrumento convocatório e seus anexos. Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 10 de Novembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação


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Geral. AGRONEGÓCIO

Conab estima produção de 289,8 milhões de toneladas na safra 2021/22 Assessoria

Impulsionada pelos bons volumes de chuvas, a semeadura das culturas de primeira safra avança por todo o país. A segunda estimativa para o ciclo 2021/2022, divulgada nesta quinta-feira (11) pela Companhia Nacion a l d e A ba s te c i m e n to (Conab), indica que o Brasil deve produzir 289,8 milhões de toneladas de grãos, 14,7% ou 37 milhões de toneladas superior ao obtido em 2020/21. Com relação à área total cultivada no país, a estimativa para esta safra é de 71,8 milhões de hectares semeados, um crescimento de 4,1% em relação à safra anterior. Nesse total, estão incluídas as culturas de primeira safra, semeadas entre agosto e dezembro de 2021, as de segunda safra, semeadas entre janeiro e abril de 2022, e as culturas de terceira safra, semeadas entre meados de abril e junho de 2022. O boletim destaca ainda os aumentos na produção de soja, com crescimento de 3,5% na área a ser cultivada, e de milho, sobretudo o de segunda safra, que foi severamente afetado pela situação climática adversa na safra anterior. No caso da oleaginosa,

a produção estimada é de 142 milhões de toneladas, mantendo o país como o maior produtor e expor tador mundial. Quanto ao milho, o volume total de produção deve chegar a 116,7 milhões de toneladas, com aumento de 2,5% na área a ser cultivada com a cultura de primeira safra. O algodão também apresenta aumento na produção. A ampliação de 9,3% na área a ser semeada, chegando a 1,49 milhão de hectares, influencia para uma melhor produção, estimada atualmente em 2,65 milhões de toneladas de pluma. O arroz traz um crescimento de 0,3% na á re a a s e r s e m e a d a e previsão de 11,5 milhões de toneladas. Já para o feijão, a estimativa é de 3,6% a mais na produção da primeira safra, totalizando um milhão de toneladas, somando-se os tipos cores, caupi e preto. A produção total da leguminosa no país, somando-se as três safras, é estimada em 3,1 milhões de toneladas. No caso do trigo, a safra 2021 ainda está sendo colhida, com um volume d e p ro d u ç ã o p re v i s t o atualmente em 7,68 milhões de toneladas. Devido às indefinições em relação à produtividade a ser obtida das cultu-

Delegado da Polícia Civil, Rafael Guimarães realiza um trabalho de conscientização junto à comunidade

ras que ainda serão cultivadas, a Conab utilizou métodos estatísticos para o cálculo das estimativas das produtividades das diferentes culturas neste levantamento. Mercado – Com relação ao mercado externo, o algodão em pluma e a soja seguem com cenário positivo. Neste levantamento, a Conab manteve estável em 2,1 milhões de toneladas a previsão do volume exportado da fibra na safra 2020/21. Já para a soja, a estimativa é que sejam embarcadas 84,42 milhões de toneladas, 1,74% a mais em relação ao último le-

vantamento e 3,58% em relação a 2020. Para o milho, foi reduzida a estimativa de 20 milhões de toneladas expor tadas para o ano safra, que vai de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022. Quanto ao trigo, a estimativa dos estoques de passagem é de 790 mil toneladas, uma queda de 27,6%, em função dos problemas que afetaram a produtividade. Embora tenha havido queda, a projeção é de recuperação dos estoques em relação ao último ano safra, finalizado em agosto deste ano. Em relação aos pre-

ços recebidos pelos produtores nas principais praças, obser vou-se no levantamento realizado pela Conab as seguintes reduções no mês de outubro, em comparação com o mês de setembro: diminuição de 4,4% na cotações do arroz no RS; de 6,04% no feijão cores em SP; de 6,63% no feijão preto no PR; de 3,04% no milho no PR; redução de 0,51% no preço do trigo no PR ; e ainda de 3% para a soja em MT. Por outro lado, as elevações de preços para os produtores foram de 0,92% na soja do PR, de 2,8% do milho no MT e de 10,98%

nos preços do algodão em MT. Quadro de Ofer ta e Demanda – Neste levantamento de safra a Conab também divulgou os quadros de oferta e demanda da soja para as safras 2020/21 e 2021/22. Durante este inter valo, a Companhia promoveu ajustes metodológicos. Entre eles, a revisão da produção anunciada em agosto de 2020, quando ocorreu uma reavaliação dos dados primários, fato que indicou a necessidade de um ajuste na produtividade das safras 2013/14 a 2019/20.


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