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ED 4433

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TERÇA E QUARTA-FEIRA

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Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4433 - 09 E 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

Maior loja da Rede Molini's inaugura em dezembro JACAREZINHO

A Rede de Supermercados Molini's prepara para a metade do mês de dezembro a inauguração da nova unidade em Jacarezinho (foto) - que será a maior loja da rede em toda a região. Além de ser o maior empre-

endimento do Grupo Molini's, o projeto em questão vai proporcionar a Jacarezinho um dos maiores supermercados de todo o Nor te Pioneiro, não só em tamanho como também em variedade de produtos e ser viços ofere

cidos aos clientes. O Nor te Pioneiro não terá apenas um supermercado tradicional, mas um centro de lazer e gastronomia, respondendo às necessidades de uma cidade universitária.

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xecutados e, o mais grave,

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Opinião

TERÇA E QUARTA-FEIRA, 09 E 10 DE NOVEMBRO DE 2021

ARTIGO

Nunca apoiei político ou escolhi candidato em quem votar por ser de centro, de direita ou de esquerda. O rótulo, oriundo da época da Revolução Francesa (1789) não tem a m e n o r c o n te m p o r a neidade com a política de hoje, especialmente a brasileira. Difícil crer que onde há 35 par tidos oficialmente reconhecidos e autorizados a funcionar e outros 70 à espera de registro, seja possível agregar as correntes dentro das três tendências básicas, das híbridas, como centro-esquerda e centro-direita, e até de outras possíveis composições de ocasião. Prefiro fazer a escola com base nas propostas e na confiabilidade transmitida pelos proponentes. Mas, com cem tendências soltas na praça, fica muito difícil e a maioria delas n&atilde ;o decola. Chega-se a pensar que muitos indivíduos só montam ou aderem a partidos políticos com olhos grandes sobre as polpudas verbas públicas distribuídas às agremiações pelos fund o s pa r t i d á r i o e e l e i toral. Fa l t a n d o 1 1 m e s e s

para as eleições - de presidente, governador, senador e deputado – avista-se o presidente Ja i r B o l s o n a ro , n a d i reita, movimentando-se para manter a hegemonia conquistada em 2018, que o elegeu; e o que restou do Par tid o d o s Tr a ba l h a d o re s após o impeachment de Dilma Rousseff, tentando se viabilizar sob o rótulo de es querda. Quem olhar cuidadosamente na direção das duas correntes, verificará que não se alinham às tendências que encarnam, de direita conser vadora e nem de esquerda social e popular. Mas, também, a festejada democracia brasileira, sofre de indefinições e esquisitices que a levam a sofrer solavancos como os mais recentes de censura às redes sociais e compor tamentos radocaos de indivíduos e setores cuja obriga&cced il;ão institucional é dar apor te ao sistema democrático. Os que não conseguiram se alinhar com Bol-

sonaro e nem tiveram a coragem de se juntar ao PT e seus satélites, falam na construção de uma suposta "terceira via", que seria um candidato de centro ou, pelo menos, não de direita nem de esquerda. O difícil é sacar do universo político-par tidário alguém com essas caracteristicas e, ainda, portador do carisma e de estrutura para disputar com poss i b i l i d a d e s d e ê x i to a briga com as extremas polarizadas. Sérgio Moro foi citado, nos últimos dias, como sendo essa figura. Mas não há a definição segura se para presidente da República, governador, senador ou deputado (federal ou estadual). Essa opção talvez fosse mais acessível se, em vez de deixar a magistratura para se tornar ministro da Justiça, tivesse ele continuado à frente da sua 2a. Vara Federal de Curitiba, cuidando da Operação Lava Jato, à qual durante sua atuação, conferiu dignidade e com ela a j u d o u a re e s c re ve r a

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2021 (PMRC) (REEQUILÍBRIO - ECONÔMICO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2021 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/000173 CONTRATADA: COMERCIAL BEIRA RIO LTDA - CNPJ: 40.138.949/0001-77 OBJETO: A aquisição de 1.200 (um mil e duzentos) Kit’s Alimentação para serem entregues às famílias em situação de risco social residentes no município de Ribeirão Claro – PR em atendimento a Política Nacional de Assistência Social com o programa benefícios eventuais que têm caráter suplementar e provisório e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária; e entregues também às famílias com problemas econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus - COVID-19. VALOR TOTAL: R$ 16.322,90 (dezesseis mil trezentos e vinte e dois reais e noventa centavos). Ribeirão Claro-PR, 08 de Novembro de 2.021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 34/2021 (PMRC) (SUPRESSÃO DE ITEM E VALOR) PREGÃO ELETRONICO Nº 18/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO – PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADA: SUPERMERCADO PONTO ECONÔMICO LTDA - CNPJ: 26.860.291/0001-81 OBJETO: A possível aquisição de gêneros alimentícios diversos para uso nos Departamentos, Unidades e Secretarias Municipais, pelo período de 12 meses. VALOR: - R$ 9.891,68 (nove mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos). Ribeirão Claro – PR, 09 de Novembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 33/2021 (PMRC) (SUPRESSÃO DE ITEM E VALOR) PREGÃO ELETRONICO Nº 18/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO – PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADO: COMERCIAL BEIRA RIO LTDA - CNPJ/MF: 40.138.949/0001-77 OBJETO: A possível aquisição de gêneros alimentícios diversos para uso nos Departamentos, Unidades e Secretarias Municipais, pelo período de 12 meses. VALOR: - R$ 6.837,48 (seis mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos). Ribeirão Claro – PR, 09 de Novembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

história do combate à corrupção no Brasil. Tivesse lá permanecido, difi ci l m en te o s a d versários da operação muitos deles por puro temor sobre o próprio destino - esvaziariam a "mãos limpas" brasileira e nem os defensores do réu Lula emplacariam tese de sua (para mim improvável ) suspei ção nos processos em que julgou o ex-presidente. S em a pro teçã o n a t ur a l d a to g a e j ej u n o na co n v i vên ci a d o d i a -a-dia da política e d o g o ve r n o , o e x - j u i z acreditou, por exemplo, que o ministério da Justiça lhe seria e n t re g u e " d e p o r te i r a fec h a d a " e a l i po d er i a agir absoluto. Ao const ata r q u e n ã o era bem assim, optou por sair atirando. Disse - mas n ã o c o n s e g u i u p ro va r - q u e B o l d o n a ro i n terferia na Policia Federal. Só porque, independente do que tenha tratado por ocasiao da po sse, o presi d en te insistia em nomear o n o vo d i re to r d a i n s t i t ui çã o , a tr i bu i çã o q u e,

p e l o s a b i d o , é p r e rrogativa sua. Mas as d er ra pa d a s n a po l í ti ca não chegam a comprometer a carreira de julgador e nem diminuem a contribuição que deu ao país. Depois de suas sentenças contra ex-governantes, pa r l a m e n t a re s , l & i a c u te;d eres po l í ti co s, m eg a e m p r e s á r i o s e c o rr u pto s i n cr u sta d o s n o p o d e r, a m a i o r i a d e l a s c o n f i r m a d a s e a té agravadas em segunda, e tercei ra i n stâ n ci a s e a té n o ST F, f i co u m a i s difícil a prática da corrupção e do assalto aos cofres públicos n a ci o n a i s. Moro e Deltan Dalagnol, ex-coordenador força-tarefa da Lava Jato - que também se movimenta no sentido de trocar o Ministério Público pela política, precisam avaliar criteriosamente as suas possibilidades. Não dar ouvidos a quem não conhecem de fato e nem o passo maior que a perna, para evitar que, em vez da vitória, o prestigio de que desfrutam

s i r va a p e n a s d e c a l ç o e alavanca para eleger ou reeleger outros integrantes da cena politica que, por conta da polarização direita-esquerda, ficaram sem espaço e hoje precisam estar à sombra de quem, mesmo não tendo a cer teza da eleição para os postos de alta relevância, possa puxar votos e ajudar na formação das bancadas de senador e de deputado federal e até estadual. O meio é frio, interesseiro, aproveitador e per verso. Quanto um político, por mais sério que pareça, incentiva alguém a altas empreitadas, constumeiramente não está preocupado com o futuro do incentivado, mas fazendo as contas de como isso pode contribuir na própria eleição, ou reeleição. Isso é clássico... Te n e n t e D i r c e u C a rdoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais M i l i t a r e s d e S ã o Pa u lo)

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 085/2021. EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014) Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de DIETA ENTERAL, conforme solicitação da Secretaria de Saúde para o paciente Eduardo Sene, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. A realização do Pregão Eletrônico será no dia 24/11/2021 com recebimento das propostas até as 09h00min, abertura das propostas das 09h01min às 09h29min e início da sessão de disputa de preços 09h30min. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta no endereço supra, junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. Informações e consultas através do e-mail pmrpinhal@uol.com.br ou compras.pmrpinhal@gmail.com ou através dos Telefones (43) 35518301 / 35518320. DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA BLL COMPRAS: poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da BLL COMPRAS (Bolsa de Licitações do Brasil) informados no site www.bll.org.br ou pelo telefone (41) 3097-4600 - Central de Atendimento em Curitiba. Ribeirão do Pinhal, 08 de novembro de 2021. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal.

Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


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Geral

GESTÃO PÚBLICA

TC emite parecer à consulta feita pelo SAAE de Andirá

Serviço Autônomo de Água e Esgoto busca orientação de como contratar associação de catadores de lixo reciclável Assessoria

O Tribunal de Contas d o E s t a d o d o Pa r a n á (TCE-PR), emitiu em seu Portal, no final da tarde desta terça-feira (09) resposta a uma Consulta formulada em 2020 pelo então presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá, por meio da qual questionou sobre procedimentos para contratação de associações de coleta de materiais recicláveis. O consulente indagou como deveria proceder no caso de haver mais de uma associação de catadores de lixo reciclável no município; e s e o c o n t r a to p o d e r i a envolver fornecimento de EPIs (equipamentos de proteção individual) aos associados ou tratar de pagamento de gastos essenciais ao funcionamento da associação, como energia elétrica, água e reforma de barracão. Segundo o TCE-PR, no caso de haver duas ou mais associações de catadores de lixo reciclável, é possível a celebração de termo de colaboração ou fomento, precedido de chamamento público; ou a contratação por dispensa de licitação, com obser vância aos critérios de conveniência e opor tunidade para o melhor atendimento ao interesse público local. Nas duas hipóteses deve estar previsto no instrumento contratual o valor pago à entidade parceira e as obrigações das par tes, como o custeio das despesas de funcionamento e o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Ainda conforme a Cor te, se for realizado

termo de colaboração ou fomento, deverá constar d o p l a n o d e t r a ba l h o , anexo obrigatório do instrumento de parceria, a previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria. Nesse anexo pode ser incluído o custeio das d e s p e s a s c o m e n e rg i a elétrica, água e fornecimento de EPIs; e a forma c o mo s erá efet uado o pagamento, diretamente pela administração pública ou com repasse em dinheiro para a entidade parceira. É obrigatória a exigência de documentos comprobatórios das d e s p e s a s p e l a o rg a n i zação da sociedade civil (OSC). S e f o r re a l i z a d a re forma de barracão, vale lembrar que a definição da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública. É possível, inclusive, que ocorra a sua doação após a consecução do objeto. Caso a administração o p te p e l a c o n t r a t a ç ã o por dispensa de licitação, é necessária a elaboração de planilha de custos que contenha a previsão de todos os itens e todas as estimativas de despesas necessárias à execução do objeto a ser contratado. Também no caso de chamamento público, na falta de parâmetros específicos na Lei nº 13.019/14, na formação do valor previsto para a realização do objeto contratual é recomendável que seja re a l i z a d a p e s q u i s a d e

preços, para aferição da compatibilidade com o valor de mercado. Caso, na compra de EPIs, os valores globais superem o limite para dispensa de licitação, a aquisição deve ser precedida de procedimento licitatório; e, para tanto, não é possível a utilização de uma licitação já realizada anteriormente com o mesmo objeto. Instrução do processo A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que pode ser realizado um chamamento público quando há mais de duas associações de materiais recicláveis; e que a parceria não envolve contrato, mas os pagamentos questionados dependem de previsão no plano de colaboração. A unidade técnica ressaltou que os EPIs devem ser licitados e entregues à associação; e os gastos

podem ser pagos diretamente, sem a transferência de dinheiro. Também frisou que é preciso avaliar se o preço cobrado pelos serviços a ser prestados é compatível com os valores praticados no mercado. A CGM destacou que é necessária a elaboração de uma planilha de custos com a previsão de todos os itens e tod a s a s e s t i m a t i va s d e despesas necessárias à execução do objeto a ser contratado. Além disso, sustentou que a praxe da atuação administrativa é de que sejam cotados no mínimo três orçamentos com fornecedores do r a m o d o o b j e to a s e r contratado, desconsiderados os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados. Assim, concluiu que a pesquisa de preços é procedimento prévio e obrigatório seja na licitação ou na sua dispensa O Ministério Público de Contas (MPC-PR) lembrou que há a possibilidade de dispensa da licitação para a contratação das associações e cooperativas formadas exclusivamente por catadores de materiais recicláveis para coleta, processamento e destinação final dos resíduos sólidos, recicláveis e orgânicos, mediante instauração de processo administrativo que justifique a dispensa. O ó rg ã o m i n i s te r i a l também entendeu que é possível a utilização de chamamento público para identificar as entidades que atendam às

necessidades do município; e, se houver mais de uma proposta, a administração municipal pode promover, de acordo com o i n teresse pú bl i co , a contratação direta por dispensa de licitação. Decisão O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com as manifestações da CGM e do MPC-PR. Ele lembrou que a Lei nº 14.133/21 estabelece que em até dois anos a administração pública poderá optar por licitar ou c o n t r a t a r d i re t a m e n te de acordo com esta Lei o u d e a c o rd o c o m a s leis números 8.666/93, 10.520/2002 e 12462/11. No entanto, Linhares ressaltou que o chamamento público será procedimento prévio para a celebração de termo de colaboração ou de fomento, para selecionar as OSCs que tornem mais eficaz a execução do objeto. Ele frisou que da redação no plural "organizações" da sociedade civil é possível extrair que o mesmo objeto pode ser executado por duas ou mais entidades; e que podem ser firmados múltiplos termos de colaboração, um para cada entidade ou na denominada "atuação em rede". O conselheiro destacou que, além da cel e b r a ç ã o d e te rm o d e colaboração ou fomento, mediante prévio chamamento público, a Lei nº 8.666/93 contempla a hipótese de dispensa de licitação para contra-

tação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis. O relator explicou que a dispensa de licitação deve ser objeto de procedimento administrativo próprio, devidamente autuado e instruído com os documentos mencionados na Lei nº 8.666/93. Assim, Linhares entendeu que, tanto na hipótese de celebração de termo de colaboração ou fomento quanto de formalização de contrato administrativo, devem estar previstos no respectivo instrumento o valor pago à entidade parceira e as obrigações das partes, como o custeio das despesas de funcionamento e fornecimento de EPIs. Finalmente, o conselheiro afirmou que na formação do valor previsto para a realização do objeto, na ausência de parâmetros específicos na Lei nº 13.019/14, é recomendável que seja re a l i z a d a p e s q u i s a d e preços, para aferição da compatibilidade com o valor de mercado. Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão ordinária nº 29/21 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 15 de setembro. O Acórdão nº 2225/21 foi disponibilizado no dia 21 daquele mês, na edição nº 2.626 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 29 de setembro.


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Geral. COOPERATIVISMO

Sicredi busca vida financeira mais sustentável aos associados

Dicas de educação financeira para o público infantil, adolescentes e adultos Da Assessoria

Oficinas gratuitas de planejamento do orçamento, dicas de educação financeira para o público infantil, adolescentes e a d u l to s e c o n s t a n te treinamento dos colaboradores voluntários que atuam nos projetos sobre o tema. Essas são algumas das iniciativas que o Sicredi tem desenvolvido, ao longo dos anos, com o objetivo de cooperar para uma vida financeira mais sustentável dos associados e da sociedade. Com esse propósito, a instituição financeira cooperativa participa de mais uma edição da Semana Nacional de Educação Financeira (Semana Enef ), entre os dias 8 e 14 de novembro, com reforço nos projetos voltados à comunidade. Apoio - Realizadas pelas cooperativas filiadas,

as oficinas de educação financeira contam com apoio de mais de 1,5 mil colaboradores voluntários, somente nos estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro. Em 2021, estão previstas, nos três estados, mais de 1,4 mil ações que integram o programa nacional "Cooperação na Ponta do Lápis” e que visam transmitir conteúdos sobre planejamento do orçamento, controle de gastos e crédito consciente para públicos de diferentes idades. Comunidade - “Como instituição financeira cooperativa estamos conectados com as comunidades onde atuamos para a geração de desenvolvimento e renda. Por isso é tão importante nos mantermos firmes no propósito de transmitir o conhecimento com ações de educação financeira voltada

para todas as idades. E para a realização dessas iniciativas temos como parceiros fundamentais os colaboradores das c o o p e r a t i va s q u e , vo luntariamente, ajudam a transmitir conteúdos relevantes para uma sociedade mais próspera", afirma o presidente da Central Sicredi PR/SP/ RJ, Manfred Dasenbrock. Turma da Mônica Jovem - No mês de novembro o Sicredi também lança, nos estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, três edições de revistas em quadrinhos da Turma da Mônica Jovem com conceitos de educação financeira. Desenvolvidos especialmente para o Sicredi pela Mauricio de Sousa Produções, os gibis são baseados no conteúdo do Caderno de Educação Financeira e Gestão de Finanças Pessoais do

Revistas em quadrinhos da Turma da Mônica Jovem com conceitos de educação financeira para atrair público infanto-juvenil

Banco Central do Brasil e tem como objetivo levar aos adolescentes e jovens histórias sobre organização do orçamento de forma mais descontraída e conectada com o dia a dia. Linguagem - Mauricio de Sousa ressalta a importância de tratar temas i m por tantes com um a linguagem voltada para as novas gerações. “Em minha juventude, se tivesse essas informações, me ajudaria muito no início de minha vida profissional. Nestas revistas são passadas dicas importantes por meio dos personagens, que já fazem parte do universo jovem, na linguagem leve e eficaz dos quadrinhos”, aponta. Acordo - No estado do Paraná, o Sicredi firmou um acordo com a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR), para a distribuição gratuita de 1,3 milhão de

AGRONEGÓCIO

gibis da Turma da Mônica Jovem. Essa distribuição será realizada para todos os estudantes do ensino médio da rede pública estadual de ensino, por meio das agências do Sicredi. Segundo o Secretário de Educação, Renato Feder, os exemplares contribuirão para que os estudantes aprimorem, por meio da leitura, ainda mais seus conhecimento s e c o n c e i to s s o b re educação financeira. O trabalho com este comp o n e n te c u r r i c u l a r n o estado do Paraná, tem como objetivo ajudar os jovens e adolescentes a se relacionarem de forma saudável com os recursos financeiros, melhorando suas expectativas presentes e futuras. Início - O projeto com os gibis especiais da Turma da Mônica teve início em 2018, com o lançamento das três primeiras

edições voltadas ao público infantil. Ao todo, seis edições para as crianças já foram disponibilizadas nas agências do Sicredi e durante as oficinas, além dos desenhos animados que podem ser assistidos no canal oficial do Sicredi no YouTube. Abrangência - “Inspirados pela Semana Enef e com o apoio das nossas cooperativas, estamos sempre buscando maneiras de reforçar nossas ações de educação financeira, ampliando a abrangência das iniciativas e impactando positivamente as comunidades onde estamos inseridos. Nossas ações de educação financeira integram o que acreditamos ser um ciclo virtuoso do cooperativismo de crédito com benefícios diretos para nossos associados e o fomento ao desenvolvimento regional”, finaliza Dasenbrock.

Pedro Lupion é o relator do projeto sobre o autocontrole nas atividades agropecuárias A ssessoria

Brasília - O deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR) (foto) foi escolhido para relatar, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CC J C ), o p r oj e to q u e trata sobre programas de autocontrole nas atividades agropecuárias (PL 1293/21) A pr op os t a e s t á n o prazo de cinco sessões do colegiado para receber emendas de o u tr os p ar lam e nt ar e s . Depois disso, Lupion poderá apresentar seu relatório. “ Vamos trabalhar na CC JC para apr ovar o melhor tex to possível, que for taleça a defesa

agropecuária, e que garant a se guranç a jurídica aos órgãos de f isc aliz aç ão e ao pr o dutor rural”, af irmou o deputado pelo Paraná. O P L 12 9 3 / 2 1 t e m co m o o b j e t i vo p r in cipal a modernização da legislação, ao possibilitar, a agentes privados, o desenvol v imento de programas de autocontrole da produção. O objetivo é garantir segurança, qualidade e identidade dos produtos. Padrões Agentes privados deverão atender a crité rios mínimos, o que vai ampliar as responsabilidades deles. “Isso vai permitir ao Estado se concentrar

nas atividades agropecuárias mais sensíveis e de maior risco, permitir um melhor uso da estrutura da f iscalização agropecuária brasileira e torná-la referência no mundo”, disse o relator. Produtores poderão a d e r ir vo l un t a r i a m e n te aos programas de autocontrole, por um protocolo privado de p r o d u ç ã o , c o m r e g i stros auditáveis de toda a cadeia - da matéria-prima ao produto final. Estão previstas ainda medidas de recolhimento de lotes que estejam em desconformidade com os padrões estabelecidos e com os proce dimentos de autocorreção.


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Atas & Editais

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL SAÚDE NORTE PIONEIRO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A OUTUBRO DE 2021 Página: 1 /

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

RECEITAS

Previsão atualizada(a)

Previsão Inicial

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

Receitas realizadas No bimestre (b)

% (b/a)

Até o bimestre (c)

% (c/a)

2

Saldo a realizar (a - c)

14.786.329,92

17.241.741,16

3.082.377,58

17,88

14.178.986,43

82,24

3.062.754,73

14.786.329,92

17.241.741,16

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136,45

80.978,31

323,91

(55.978,05)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

25.000,00

25.000,26

34.112,71

136,45

80.978,31

323,91

(55.978,05)

DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MEDIANTE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

CESSÃO DE DIREITOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA INDUSTRIAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITA DE SERVIÇOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À SAÚDE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SERVIÇOS E ATIVIDADES FINANCEIRAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

CONTRIBUIÇÕES

RECEITA PATRIMONIAL EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO VALORES MOBILIÁRIOS

OUTROS SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.815.649,44

11.271.060,42

1.986.404,85

17,62

9.825.236,02

87,17

1.445.824,40

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

300.000,00

2.511.349,02

188.893,78

7,52

1.456.338,21

57,99

1.055.010,81

TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS

8.515.649,44

8.759.711,40

1.797.511,07

20,52

8.368.897,81

95,54

390.813,59

TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.945.680,48

5.945.680,48

1.061.860,02

17,86

4.272.772,10

71,86

1.672.908,38

OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E BENS, DIREITOS E VALORES INCORPORADOS AO DEMAIS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

150,00

0,00

150,00

0,00

(150,00)

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

1.303,17

130,32

(303,17)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.944.680,48

5.944.680,48

1.061.710,02

17,86

4.271.318,93

71,85

1.673.361,55

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO EXTERNO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ALIENAÇÃO DE BENS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL SAÚDE NORTE PIONEIRO0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RELATÓRIO RESUMIDO 0,00 DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

SETEMBRO A OUTUBRO DE 2021 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS RECEITAS TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 Previsão Inicial 0,00

Previsão 0,00 atualizada(a) 0,00

0,00 No bimestre (b) 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 Página:

0,00 0,00 Receitas realizadas 0,00 0,00 Até o bimestre (c) % (b/a) 0,00 0,00

0,00

0,00

2/

0,00 2 0,00

% (c/a) 0,00

Saldo a realizar 0,00 (a - c) 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RESGATE DE TÍTULOS DO TESOURO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DEMAIS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.786.329,92

17.241.741,16

3.082.377,58

17,88

14.178.986,43

82,24

3.062.754,73

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MOBILIÁRIA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

CONTRATUAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS MOBILIÁRIA CONTRATUAL TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) DÉFICIT (VI) TOTAL COM DEFICIT (VII) = (V + VI) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.786.329,92

17.241.741,16

3.082.377,58

17,88

14.178.986,43

82,24

3.062.754,73

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.786.329,92

17.241.741,16

3.082.377,58

17,88

14.178.986,43

82,24

3.062.754,73

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES

TIAGO ALESSANDRO DOS SANTOS

ANA SILVIA SERRA

Presidente

Contador

Controlador Interno

CRC: 057713


TERÇA E QUARTA-FEIRA, 09 E 10 DE NOVEMBRO DE 2021

A-6

Atas & Editais

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL SAÚDE NORTE PIONEIRO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A OUTUBRO DE 2021

Página: 1 /

1

RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Dotação inicial (d)

DESPESAS

Dotação atualizada (e)

DESPESAS EMPENHADAS No bimestre

DESPESAS LIQUIDADAS

Saldo (g) = (e-f)

Até bimestre (f)

No bimestre

Despesa pagas até o bimestre (j)

Saldo (i) = (e-h)

Até bimestre (h)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)

14.786.329,92

17.014.542,87

1.631.072,22

15.082.770,20

1.931.772,67

3.133.342,12

13.382.356,73

3.632.186,14

12.672.729,97

DESPESAS CORRENTES

14.451.466,62

16.563.498,11

1.600.542,04

14.802.236,40

1.761.261,71

3.102.382,94

13.101.822,93

3.461.675,18

12.647.393,97

3.028.000,00

3.095.500,00

534.034,80

2.731.247,93

364.252,07

534.034,80

2.731.247,93

364.252,07

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11.423.466,62

13.467.998,11

1.066.507,24

12.070.988,47

1.397.009,64

2.568.348,14

10.370.575,00

3.097.423,11

9.935.651,12

190.000,00

306.181,46

30.530,18

280.533,80

25.647,66

30.959,18

280.533,80

25.647,66

25.336,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS

2.711.742,85

190.000,00

306.181,46

30.530,18

280.533,80

25.647,66

30.959,18

280.533,80

25.647,66

25.336,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

144.863,30

144.863,30

0,00

0,00

144.863,30

0,00

0,00

144.863,30

144.863,30

144.863,30

0,00

0,00

144.863,30

0,00

0,00

144.863,30

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.786.329,92

17.014.542,87

1.631.072,22

15.082.770,20

1.931.772,67

3.133.342,12

13.382.356,73

3.632.186,14

12.672.729,97

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Mobiliária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Dívidas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Mobiliária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Dívidas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.786.329,92

17.014.542,87

1.631.072,22

15.082.770,20

1.931.772,67

3.133.342,12

13.382.356,73

3.632.186,14

12.672.729,97

Amortização da Dívida Interna

Amortização da Dívida Externa

TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) RESERVA DO RPPS

0,00

SUPERÁVIT (XIII) TOTAL COM SUPERAVIT (XIV) = (XII + XIII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

227.198,29

1.451.305,36

0,00

227.198,29

0,00

796.629,70

(569.431,41)

1.506.256,46

14.786.329,92

17.241.741,16

3.082.377,58

15.082.770,20

2.158.970,96

3.133.342,12

14.178.986,43

3.062.754,73

14.178.986,43

MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES

TIAGO ALESSANDRO DOS SANTOS

ANA SILVIA SERRA

Presidente

Contador

Controlador Interno

CRC: 057713 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL SAÚDE NORTE PIONEIRO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A OUTUBRO DE 2021

Página: 1 /

1

RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") DOTAÇÃO INICIAL

FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)

DESPESAS EMPENHADAS No bimestre

Até o bimestre (b)

DESPESAS LIQUIDADAS

SALDO

% (b/total b)

(c) = (a-b)

No bimestre

Até o bimestre (d)

SALDO % (d/total d)

(e) = (a-d)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I))

14.786.329,92

17.014.542,87

1.631.072,22

15.082.770,20

100,00

1.931.772,67

3.133.342,12

13.382.356,73

100,00

3.632.186,14

ADMINISTRAÇÃO

14.641.466,62

16.869.679,57

1.631.072,22

15.082.770,20

100,00

1.786.909,37

3.133.342,12

13.382.356,73

100,00

3.487.322,84

14.626.466,62

16.854.679,57

1.628.697,46

15.072.445,05

99,93

1.782.234,52

3.130.967,36

13.372.031,58

99,92

3.482.647,99

15.000,00

15.000,00

2.374,76

10.325,15

0,07

4.674,85

2.374,76

10.325,15

0,08

4.674,85

144.863,30

144.863,30

0,00

0,00

0,00

144.863,30

0,00

0,00

0,00

144.863,30

144.863,30

144.863,30

0,00

0,00

0,00

144.863,30

0,00

0,00

0,00

144.863,30

ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL III = (I + II)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.786.329,92

17.014.542,87

1.631.072,22

15.082.770,20

100,00

1.931.772,67

3.133.342,12

13.382.356,73

100,00

3.632.186,14

MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES

TIAGO ALESSANDRO DOS SANTOS

ANA SILVIA SERRA

Presidente

Contador

Controlador Interno

CRC: 057713

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Decreto 2780/2021 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria para a Sra. Renata Betazzi Dordal Tinelli” O senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta Art. 1º - Fica desligado do serviço público, por motivo de aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição, com provento integral, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com RT – Transição – art 6º da EC 41/2003 (MAGISTÉRIO), a servidora Renata Betazzi Dordal Tinelli, matricula 7141, portadora do RG nº 4.545.346-4, CPF nº 641.799.409-06, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL do quadro de pessoal deste Munícipio, com proventos mensais de R$ 5.364,65 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao terceiro dia do mês de novembro do ano de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Portaria 24/2021 Dispõe sobre a concessão de aposentadoria para a Sra. Neusa Maria Ribeiro Michelato” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 40, § 7º e § 8º da Constituição Federal: Resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição, com provento integral, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com RT – Transição – art 6º da EC 41/2003 (MAGISTÉRIO), a servidora Neusa Maria Ribeiro Michelato, matricula 7131, portadora do RG nº 4.288.501-0, CPF nº 590.296.259-53, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL do quadro de pessoal deste Munícipio, com proventos mensais de R$ 4.183,28 (quatro mil cento e oitenta e três reais e vinte e oito centavos). Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao terceiro dia do mês de novembro do ano de 2021. Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 08 de novembro de 2021. Juliano Ribeiro Michelato Diretor-presidente do CambaraPrev

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 09/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2021 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução da Obra para Construção de um pequeno complexo esportivo na Comunidade Indígena no Bairro Pinhalzinho do Município de TOMAZINA-PR, demais informações constantes no termo de referência (anexo I) do edital, será CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 903025/2020MCIDADANIA/CAIXA, OPERAÇÃO N° 1072414-06, Recurso do Repasse da União R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais) + Recurso da Contrapartida R$ 20.608,08 (vinte mil seiscentos e oito reais e oito centavos) Valor do investimento (Repasse+ Contrapartida) R$ 259.358,08 (duzentos e cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta e oito reais e oito centavos). O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 29/10/2021, relativo à Licitação — Modalidade Tomada de Preço no 09/2021, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor do licitante: Construtora M&M LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n o 34.282.938/0001-63, no Valor: R$ 259.184,28 (duzentos e cinquenta e nove mil cento e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Vigência: 08/11/2022. Junte-se ao procedimento; Publique-se. TOMAZINA, 08 de novembro de 2021. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA TOMADA DE PREÇO Nº 09/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2021 EXTRATO DE CONTRATO Nº 63/2021 Contratado: Construtora M&M LTDA, CNPJ n o 34.282.938/0001-63 Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução da Obra para Construção de um pequeno complexo esportivo na Comunidade Indígena no Bairro Pinhalzinho do Município de TOMAZINA-PR, demais informações constantes no termo de referência (anexo I) do edital, será CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 903025/2020MCIDADANIA/CAIXA, OPERAÇÃO N° 1072414-06, Recurso do Repasse da União R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais) + Recurso da Contrapartida R$ 20.608,08 (vinte mil seiscentos e oito reais e oito centavos) Valor do investimento (Repasse+ Contrapartida) R$ 259.358,08 (duzentos e cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta e oito reais e oito centavos). Valor: Valor: R$ 259.184,28 (duzentos e cinquenta e nove mil cento e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Vigência: 08/11/2022. Tomazina, 08 de novembro de 2021. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO


A-7

Atas & Editais

TERÇA E QUARTA-FEIRA, 09 E 10 DE NOVEMBRO DE 2021

PRIMEIRO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – ATA DE REGISTRO Nº 105/2021 ID 3182021 PREGÃO PRESENCIAL 134/2021 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. DE PAULA & PAULA LTDA - CNPJ 00.127.267/0001-44. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTIVEL 24 HORAS PARA FORNECIMENTO DE DIESEL S10 2 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de combustíveis no mercado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Considerando o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA: Item

Descrição

Unidade

Valor Unit. R$

1

ÓLEO DIESEL S-10

LITRO

R$ 5,32

CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Cambará/PR, 08 de novembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICADO: JURANDIR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 385.500.081-68 BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, Centro em Santo Antônio da Platina/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.308.516/0001-75, através de seu representante legal que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 16/06/2015, e firmado Aditivo Contratual em 04/08/2020 na qualidade de compromissário comprador do LOTE 02 da QUADRA 13 do JARDIM BELLAGIO em SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referente aos vencimentos 25/03/2021, 25/04/2021 e 25/05/2021. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3534-0943 e WhatsApp (43) 99608-6226 ou compareça(m) na Rua Rui Barbosa, n° 567 sala 704, Edifício Palácio do Comercio, Santo Antônio da Platina,PR para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.Santo Antônio da Platina/PR, 15 de Junho de 2021. _____________________________________________________ BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA SUMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Fhama – Incorporadora e Empreendedora Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º17.640.783/0001-70, torna público que recebeu a Licença Prévia nº 257921 junto ao IAT – Instituto Água e Terra, para o Loteamento “Residencial Novo Horizonte III”, localizado no Prolongamento da Rua Silvio José Banik, Bairro Jardim Vista Alegre, município de Carlópolis - PR. SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA INSTALAÇÃO Fhama – Incorporadora e Empreendedora Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º17.640.783/0001-70, torna público que irá requerer a Licença Instalação junto ao IAT – Instituto Água e Terra, para o Loteamento “Residencial Novo Horizonte III”, locado no Prolongamento da Rua Silvio José Banik, Bairro Jardim Vista Alegre, município de Carlópolis - PR.

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA RESOLUÇÃO 02/2021 Súmula: Institui a transição democrática de governo no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Tomazina, definindo o seu funcionamento. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Cezar Bueno de Melo, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse. Art. 2º Após o resultado das eleições, no prazo de 15 (quinze) dias, será constituída, por portaria do presidente, uma comissão de transição do governo composta de 03 (três) servidores efetivados da Câmara. § 1º– os vereadores eleitos, em conjunto, poderão indicar no máximo duas pessoas de sua confiança para acompanhar o trabalho da comissão de transição. As pessoas indicadas devem ter preferencialmente curso superior. Art. 3º A equipe de transição ficará responsável para disponibilizar de forma ordenada os seguintes documentos: I - Lei Orgânica do Município; II - Regimento Interno da Câmara Municipal; III – Leis e/ou Resoluções pertinentes ao funcionamento administrativo e servidores do Poder Legislativo; IV - Estatuto dos Servidores Públicos do Município; V - Lei do Controle Interno; VI - Ato normativo de concessão de diárias; VII - Comprovante de que mantém continuamente a alimentação do(s) sistema(s) de informação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; VIII – Relatório positivo ou negativo das ações judiciais em curso em que a Câmara Municipal seja autora, ré ou terceira interessada. IX - Nome tesoureiro da Câmara Municipal; X – Relação e extratos atualizados de todas as contas bancárias da Câmara, com indicação dos respectivos responsáveis financeiros de cada uma delas; XI - Relatório de todas as aplicações financeiras realizadas pela Câmara, indicando a instituição (pública/privada), valor, tipo, data de aplicação e os índices de rendimento; XII - Relação dos talonários de cheques com indicação do funcionário responsável pela guarda ou declaração de não utilização de talões de cheques. XIII - Demonstração do cumprimento do disposto no artigo 42, da Lei Complementar 101/2000; XIV - Relatório das despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas, ao final do mandato e a respectiva justificativa; XV - Demonstração de que as despesas não liquidadas, que não possuam disponibilidade financeira, tenham sido canceladas para que o seu reempenho ocorra no exercício seguinte, ao final do mandato; XVI - Demonstração de que não tenha ocorrido o cancelamento/ anulação de empenho de despesa liquidada; XVII - Comprovante de que não tenha havido autorização, ordenação ou execução de ato que tenha acarretado aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder (artigo 21, parágrafo único, LRF); XVIII - Demonstração de que somente tenha ocorrido a inscrição em “Restos a Pagar” de despesas empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, mas para as quais haja disponibilidade de caixa; XIX - Relatório das obrigações contraídas (restos a pagar), evidenciando os valores liquidados e os pendentes de processamento; XX - Relação de todos os servidores públicos da Câmara Municipal, com a indicação do vínculo (se efetivos, comissionados ou temporários), cargo ocupado, respectivas lotações, função efetivamente desempenhada; XXI - Relação de todos os servidores públicos da Câmara que recebem função gratificada, com a discriminação da lei ou resolução que a autoriza; XXII- Demonstração da regularidade da folha de pagamento; XXIII - Relatório dos servidores cedidos a outros órgãos, recebidos em cessão ou em gozo de licença sem vencimento ou declaração de não existência no âmbito da Câmara; XXIV - Demonstração do índice de Despesas com Pessoal da Câmara Municipal nos três últimos quadrimestres (abril, agosto e dezembro); XXV - Demonstração da existência ou não de concurso público/teste seletivo/PSS vigentes, com os respectivos cargos/funções abrangidos nos certames; XXVI - Demonstração da exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados até 31 de dezembro ou declaração de inexistência de servidor comissionado; XXVII - Relação dos veículos oficiais, com cópia dos respectivos documentos de registro/aquisição, indicação de seguros e cópia das apólices correspondentes ou declaração de não existência de veículos oficiais; XXVIII - Atestado referente à realização ou não realização de leilão de bens móveis nos últimos quatro anos, indicando quais bens foram alienados em caso de realização de leilão; XXIX - Relação dos bens móveis, atual localização e valor. XXX - Termo de transmissão e recebimento de bens móveis quando da troca de mandato, ao final do mandato; XXXI - Relatório das licitações em andamento ou declaração de inexistência de licitações em andamento; XXXII - Indicação dos membros da equipe de licitação e pregoeiro,

acompanhada dos respectivos atos de nomeação; XXXIII - Relatório de todos contratos em execução (obras, produtos, serviços e assessoria), com indicação da data da contratação e do encerramento de cada um deles, além da maneira da contratação; do(s) responsável (is) pelo acompanhamento da execução dos contratos; XXXIV- Relatório de todas as compras diretas dos últimos três quadrimestres; XXXV - Relatório anual dos gastos com publicidade institucional durante toda a gestão; XXXVI - - Atestado relativo à existência de portal de transparência em pleno funcionamento, com atualização em tempo real dos dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação. XXXVII- Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; XXXVIII - Demais documentos e informações que forem solicitados no âmbito administrativo. Art. 4° - Os documentos com relação à contabilidade da Câmara deverão ser disponibilizados à comissão pelo contador; os relativos a contratos, compras e sua execução deverão ser disponibilizados à comissão pelo controlador interno; as relações dos bens móveis existentes deverão ser providenciadas pelo(a) diretora(o) geral; Art. 5° Os documentos relativos às leis e atos normativos ou outros que já estejam no Portal da Transparência poderão ser baixados pela comissão diretamente do respectivo portal. Art. 6° Devido ao exíguo número de funcionários a servidora de serviços gerais poderá ser designada pelo presidente para compor a comissão de transição. Art.7° Esta Resolução também se aplica às transições da mesa diretora. Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Tomazina, 7 de outubro de 2021. Cezar Bueno de Melo Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021 (PMRC) PROCESSO 197/2021 PARTICIPAÇÃO – AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 08:50 (oito e cinquenta) horas de 26 (vinte e seis) de Novembro de 2021, na Sala de Licitações do Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Osvaldo Amaral de Oliveira, nº 555, Centro, na cidade de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a possível contratação de empresa especializada para realizar obras, sob o regime de Empreitada Global, para pavimentação e recape asfáltico, bem como a realização de sinalização horizontal, conforme projeto a ser executado na Rua Amélia Balarotti Baggio, neste Município de Ribeirão Claro, Paraná, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, conforme descrição no Edital de Tomada de Preços nº 009/2021 (PMRC) e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço supramencionado a partir do dia 10 de Novembro de 2021 no horário comercial, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br ou acessar através do site do município, www.ribeiraoclaro.pr.gov.br. Ribeirão Claro-PR, 08 de Novembro de 2021. Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Decreto 2779/2021 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria para a Sra. Neusa Maria Ribeiro Michelato” O senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta Art. 1º - Fica desligado do serviço público, por motivo de aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição, com provento integral, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com RT – Transição – art 6º da EC 41/2003 (MAGISTÉRIO), a servidora Neusa Maria Ribeiro Michelato, matricula 7131, portadora do RG nº 4.288.501-0, CPF nº 590.296.259-53, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL do quadro de pessoal deste Munícipio, com proventos mensais de R$ 4.183,28 (quatro mil cento e oitenta e três reais e vinte e oito centavos). Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao terceiro dia do mês de novembro do ano de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará QUARTO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – ATA DE REGISTRO Nº 109/2020 ID 3742020 PREGÃO PRESENCIAL 164/2020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. CASA DO ASFALTO DISTRIB. IND. E COM. ASFALTO LTDA inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 06.218.782/0001-16 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CIMENTO ASFALTICO DE PETROLEO CAP 50/70. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de matéria prima. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Altera-se o valor dos itens relacionados abaixo, para o respectivo valor: Item

Descrição

01

CIMENTO ASFALTICO PETROLEO CAP 50/70

DE

Valor Unit. R$ R$ 5.762,08

CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. .Cambará/PR, 08 de novembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO


Geral

TERÇA E QUARTA-FEIRA, 09 E 10 DE NOVEMBRO DE 2021

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EMPREENDEDORISMO

Molini's inaugura em dezembro novo supermercado em Jacarezinho Unidade será a maior de toda a rede, com 3,4 mil m² e estrutura completa

Nova unidade da Rede Molini's está em fase final de construção, no centro de Jacarezinho Da Redação

A Rede de Supermercados Molini's prepara para a metade do mês de dezembro a inauguração da nova unidade em Jacarezinho - que será a maior loja da rede em toda a região. Além de ser o maior empreendimento da rede, o projeto em questão dará a Jacarezinho um dos maiores supermercados de todo o Norte Pioneiro, não só em tamanho como tamb é m e m va r i e d a d e d e produtos e serviços oferecidos aos clientes. A nova estrutura tem 3,4 mil m² de área construída e deverá gerar inicialmente cerca de 100

novos empregos diretos. A unidade também será a mais moderna da rede, e contará com restaurante, padaria, cafeteria, farmácia, lojas, amplo estacionamento e diversas outras opções de compra e lazer. Como Jacarezinho é uma cidade universitária, a diretoria da Rede Molini's teve a preocupação de oferecer serviços também a este público, que vão desde refeições até atividades voltadas ao lazer. Outro diferencial da nova unidade será o horário de atendimento estendido, com funcionamento previsto até às 21h, proporcionando maior conforto a clientes

que tenham preferência ou necessidade de fazer as compras em período noturno. A nova loja da Rede Molini's está localizada no centro de Jacarezinho (ao lado do asilo) e terá acessos por duas vias: pela Avenida Getúlio Vargas e também pela Rua Paraná. Há algumas semanas a diretora da rede, Ana Carla Molini, estev e e m re u n i ã o c o m o prefeito de Jacarezinho, Marcelo Palhares (PSD), que citou a importância econômica e social do empreendimento para o município. " Agradecem os m ui to à Rede Molini's por acreditar em Jacarezinho

COTIDIANO

PM apreende caminhão com 700 caixas de cigarros contrabandeados Da Redação

A Polícia Militar de Santo Antônio da Platina fez a apreensão de um caminhão carregado com aproximadamente 700 caixas de cigarros contrabandeados do Paraguai, durante o começo da noite da última segunda-feira (08). De acordo com nota enviada pela PM à imprensa, a equipe policial suspeito de um caminhão Volkswagem baú na PR-439, no Parque Jandira, e fez a abordagem. Questionado, o motorista confessou o transpor te da carga ilegal. Em vistoria ao veículo, além das caixas de cigarros contrabandeados, o os PMs ainda

constataram que o caminhão estava com placa a d u l te r a d a e n u m e r a ções de chassi e motor suprimidas.

O motorista foi preso e encaminhado junto com a carga para a Delegacia de Polícia Federal em Londrina.

e por investir cada vez mais no nosso município, gerando emprego e renda e dando mais uma

excelente opção aos consumidores. Esperamos cada vez mais atrair e incentivar investimen-

tos privados, sempre no intuito do progresso de Jacarezinho", disse Palhares.

EDUCAÇÃO INFANTIL

Cessão de imóvel permite ampliação de atendimento às crianças, diz prefeito Neto Assessoria

O prefeito Neto Haggi (MDB) disse nesta terça-feira, 9, que a cessão de um imóvel do Estado a Cambará vai permitir melhor atendimento às crianças do Centro Municipal de Educação Infantil C a m i n h o d o S a b e r. A l e i 2 0 . 7 6 4 , a u to r i z a n do a cessão do imóvel l o c a l i z a d o à r u a J oã o Manuel dos Santos, 885 foi publicada no Diário Oficial do Governo do Paraná. Neto esteve em Curitiba e se reuniu com o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) na Assembleia Legislativa. “O Cmei Caminho do Saber foi criado em dezembro de 2017 e funciona no antigo prédio

da Escola Estadual Santa Rita de Cássia. Com o apoio do deputado Ro m a n e l l i , o G o v e r n o do Estado autorizou e formalizou a cessão de u s o e s pa ç o , pa r a a m pliar e melhorar ainda mais o atendimento às mães e crianças de Cambará”, destaca. Com o funcionamento do Caminho do Saber e m u m e s pa ç o a m p l o

e adequado - de 3 mil metros quadrados, será possível à prefeitura de Cambará diminuir a fila de famílias que buscam uma vaga para matricular os filhos. “A cessão deste imóvel à prefeitura garante melhor atendimento em um espaço amplo e seguro às mães, colaboradores e crianças”, disse Romanelli.


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Geral

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RESOLUÇÃO N° 42/2021 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares no total de R$ 503.749,36 (Quinhentos e três mil e setecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos).

A Presidência e Diretoria Executiva do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – Cisnorpi, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Resolução n.° 29/2020, que aprovou o Orçamento Geral para o exercício 2021, combinada com o Art. 43 da Lei Federal n.° 4320/64 e Lei Complementar n.° 101/2000, resolvem: Artigo 1° - Fica aberto no Orçamento Geral do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – Cisnorpi para o exercício de 2021, Créditos Adicionais Suplementares conforme Alteração Orçamentária que se especifica a seguir, na importância de R$ 503.749,36 (Quinhentos e três mil e setecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos). 01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 010 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC

70.000,00

01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 020 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

10.000,00

01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 050 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO

50.000,00

02 – DEPARTAMENTO MÉDICO 02.001 – DIVISÃO MÉDICA 04.122.0004.1004 – DIVISÃO MEDICA 150 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ

213.749,36

04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 270 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO

50.000,00

06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.122.0008.1008 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 430 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

07 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 07.001 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 04.122.0009.1009 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 450 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC

10.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com Art. 43, § 1º, inciso II (Excesso de arrecadação) 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.05.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.07.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.10.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.15.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.16.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.17.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.18.00.00.00.00 1.7.3.8.02.1.1.19.00.00.00.00

1.7.3.8.02.1.1.22.00.00.00.00

Conta de Receita Remuneração de depósitos bancários - Principal Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Jaboti Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Japira Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Quatiguá Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Tomazina Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Wenceslau Braz Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Barra do Jacaré Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Cambará Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Ibaití Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Jundiaí do Sul

Valor 42.740,11 4.984,56 10.388,02 37.226,67 5.825,35 38.107,94 28.299,81 102.377,48 223.918,49

9.880,93

Este Ato do Gestor entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Jacarezinho/PR, 03 de Novembro de 2021

Marcelo José Bernardeli Palhares Presidente

Antonioni Antenor Palhares Diretor Geral

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2021 EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Convite, do tipo técnica e preço, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, em caráter excepcional e temporário, para a prestação de serviços contábeis, conforme o Memorial Descritivos das Atribuições da Função, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal Pr, pelo prazo de 6 meses. A realização do convite será no dia: 17/11/2021 a partir das 09h00min, na sala das Sessões da Câmara Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total máximo estimado para tal contratação por seis meses será de R$ 18.752,64 (dezoito mil setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min e disponível para baixar no endereço eletrônico https://www.ribeiraodopinhal.pr.leg.br/imprensa/licitacoes/Convite/1/2021/3009 na aba Transparência, item Convite. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Para elucidar dúvidas relacionadas ao CONVITE N° 01 / 2021, os interessados poderão comunicar-se com um dos membros da Comissão de Licitação da CMRP / PR, pelo Fone / Fax (43) 3551-1663 ou através do email-camararibeiraodopinhal@hotmail.com, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira. Ribeirão do Pinhal , 08 de novembro de 2021 TABATHA KARINE RIBEIRO LOPES Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal EXTRATO DO VI TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 56/2021 (PMRC) (REEQUILÍBRIO- ECONÔMICO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2020 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO – PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 CONTRATADO: MANEIRO AUTO POSTO LTDA - CNPJ/MF: 02.454.485/0001/19 OBJETO: A aquisição de combustíveis (gasolina) pelo período de 12 (doze) meses. VALOR: R$ 4.858,21 (quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos). Ribeirão Claro, 08 de Novembro de 2.021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Chefe do Depto de Compras, Licitações e Contratos

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO RICHARD VERBURG torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação de Regularização para BOVINOCULTURA, válida até 08/11/2027, instalada FAZENDA LUCTO ET EMERGO, S/N, 2ª LOMBA COLONIA HOLANDESA, MUNICIPIO DE ARAPOTI-PR. MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 163/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ITENS PARA DECORAÇÃO DE NATAL E AQUISIÇÃO DE CORDÃO LED ABERTURA: 25/11/2021 as 09h. LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 09 de novembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 - PROC. Nº 3006/2021 OBJETO: Contratação de Empresa com registro no Conselho de Classe Competente, a qual fornecerá materiais e mão-de-obra para execução de demolição de uma área total de 1.713,00m2, compreendendo 1.531,25m², onde se localiza o Centro Social Urbano, e 182,11m², onde se localiza a Farmácia Municipal, com prazo de 60 (sessenta) dias para execução dos serviços. - VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 199.832,12. - ABERTURA: 26/11/2021, às 09h00min, na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina. EDITAL: Disponível no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link Processos Licitatórios, para consulta. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS: Fones/Mail: (43) 3534-8700 / 3534-8724 / 3534-8718; e-mail: planejamento@ santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina/PR, 08 de novembro de 2021. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, por seu Prefeito Municipal, convoca a servidora MARIANA APARECIDA SALVADOR, matrícula 1394/3, para, num prazo de três dias úteis, a contar da publicação deste Edital, retornar ao trabalho e reassumir o emprego público de Assistente Administrativo junto à Secretaria Municipal de Saúde, ou apresentar documento legal para justificar suas ausências. Findo o prazo acima mencionado sem que seja atendida a presente convocação, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar para adoção das medidas legais cabíveis. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, em 9 de novembro de 2021. JOÃO CARLOS BONATO PREFEITO MUNICIPAL ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO SINSSAP – Sindicato dos Servidores Municipais de Santo Antônio da Platina, neste ato representado por seu Presidente, Wesley Marques de Almeida, legítimo representante dos Servidores Municipais, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA TODOS Servidores Efetivos Municipais, FILIADOS e não FILIADOS a comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada na Sede do Sindicato dos Servidores Municipais de Santo Antonio da Platina (SINSSAP), situado na Rodovia Benedito Lucio Machado nº 496, com primeira convocação as 10:00 hrs, e segunda convocação as 10:30 hrs, no dia 14 de Novembro de 2021, domingo, com a finalidade de discutir a seguinte ORDEM DO DIA: 1APROVAÇÃO DE PROPROSTA DO REAJUSTE DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO; 2RATIFICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE GREVE GERAL, CASO NÃO EXISTA PROPOSTA OU A PROPOSTA NÃO SEJA APROVADA. WESLEY MARQUES DE ALMEIDA Presidente SINSSAP MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 84/2021 Processo nº 1570/2021 – Secretaria Municipal de Administração e outras Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AGUÁ MINERAL CONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº 84/2021, à empresa vencedora CARLOS EDUARDO PIROZZI SCHIZARO 10056523920, inscrita no CNPJ: 39.324.697/0001-91, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AGUÁ MINERAL CONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS, com o valor global de R$ 49.720,00 (quarenta e nove mil setecentos e vinte reais) e está em conformidade com o Art. 24, Inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 09 de novembro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL CAMBARA LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 105, de 09 de fevereiro de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Municipais – REFIS - Cambará 2021, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O caput do Art. 4º da Lei Complementar nº 105, de 09 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º. O débito consolidado será pago à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor de cada parcela determinado pela divisão do montante consolidado pelo número de parcelas pretendidas pelo optante, obedecido o valor mínimo de cada parcela de R$ 50,00 (cinquenta reais) para débitos de pessoas físicas e R$ 100,00 (cem reais) para débitos de pessoas jurídicas." Art. 2º. O § 1º do Art. 2º da Lei Complementar nº 105, de 09 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A opção somente poderá ser formalizada até 30 de novembro de 2022, sendo tacitamente homologada pela Secretaria Municipal de Finanças." Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 09 de novembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2021 ID 3702021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CARLOS EDUARDO PIROZZI SCHIZARO 1005652392 - CNPJ 39.324.697/0001-91 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AGUÁ MINERAL CONDICIONADO EM GALÃO DE 20 LITROS VALOR: R$ 49.720,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 09 de novembro de 2021 - Dispensa 84/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 007 /CMDCA/2021 SÚMULA: Aprova o Termo de Adesão e o plano de ação da Deliberação nº 043/2021-CEDCA/ PR referente ao repasse financeiro do Incentivo Crianças e Adolescentes que sofreram impactos pelo COVID no sistema de acompanhamento do cofinanciamento Estadual fundo a fundo - SIFF. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 027/1997 de 28 de abril, alterada pelas Leis Municipais nº 314/2006 de 07 de dezembro, nº 560/2009 de 22 de setembro, nº 592/2009 de 11 de dezembro, nº 726/2011 de 20 de abril e 875/2012 de 07 de novembro. E considerando a deliberação da plenária realizada em 09/11/2021. RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o Termo de Adesão e o plano de ação da Deliberação nº 043/2021-CEDCA/PR referente ao repasse financeiro do Incentivo Crianças e Adolescentes que sofreram impactos pelo COVID no sistema de acompanhamento do cofinanciamento Estadual fundo a fundo – SIFF. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ribeirão Claro, PR, 9 de novembro de 2021. ____________________________________ Rosana Aparecida Serafim Tozato Presidente do CMDCA


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Atas & Editais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO N° 040/2021 O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2021, EXCLUSIVO PARA ME E EPP, que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA, ACONDICONAMENTO E EMBALAGEM E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSELHO TUTELAR E DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 36.733,54 (TRINTA E SEIS MIL SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES”. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 24 de novembro de 2021 às 09h00min, no site www.bll.org.br. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço licitacao@abatia.pr.gov.br, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1222 ou pelo Portal de Transparência no site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 08 de novembro de 2021. Nelson Garcia Júnior Prefeito Sérgio Hosoume Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO AVISO DE RESULTADO DE CONSULTA CHAMADA PÚBLICA Nº 5/2021 (PMRC) JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que a empresa EDUARDO HENRIQUE COSTELINI 00744173981(CNPJ: 43.650.667/0001-42) protocolou a documentação em atendimento à Chamada Pública, a qual foi analisada na data de 28 de Outubro de 2021, momento em que se iniciou a vigência do credenciamento, sendo a empresa devidamente credenciada. O edital de Chamada Pública nº 5/2021 (PMRC) tem como finalidade o credenciamento de microempreendedor individual para execução de serviços de pintor, eletricista, encanador, ajudante em cada área respectiva e ajudante de pedreiro, destinados à manutenção predial preventiva e corretiva das unidades administrativas diretas e indiretas do Município de Ribeirão Claro, conforme descrição no referido instrumento convocatório e seus anexos. Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 08 de Novembro de 2021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria 25/2021 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria para a Sra. Renata Betazzi Dordal Tinelli” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 40, § 7º e § 8º da Constituição Federal: Resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição, com provento integral, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com RT – Transição – art 6º da EC 41/2003 (MAGISTÉRIO), a servidora Renata Betazzi Dordal Tinelli, matricula 7141, portadora do RG nº 4.545.346-4, CPF nº 641.799.409-06, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL do quadro de pessoal deste Munícipio, com proventos mensais de R$ 5.364,65 (cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao terceiro dia do mês de novembro do ano de 2021. Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 08 de novembro de 2021. Juliano Ribeiro Michelato Diretor-presidente do CambaraPrev TERCEIRO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – ATA DE REGISTRO Nº 13/2021 ID 272021 PREGÃO PRESENCIAL 09/2021 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. CASA DO ASFALTO DISTRIB. IND. E COM. ASFALTO LTDA inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 06.218.782/0001-16 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFALTICA CATIÔNICA MODIFICADA POR POLÍMERO ELATOMERCIO TIPO RC1C-E E EMULSÃO ASFALTICA TIPO RR-1C. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômicofinanceiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de combustíveis no mercado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Considerando o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço de fornecimento de “EMULSÃO ASFALTICA CATIÔNICA MODIFICADA POR POLÍMERO ELATOMERCIO TIPO RC1C-E o valor unitário por tonelada R$ 4.723,61 (quatro mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos)” e EMULSÃO ASFALTICA TIPO RR-1C” o valor unitário por tonelada 3.796,61 (três mil setecentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos) com efeitos financeiros a partir da data da assinatura do presente aditivo contratual. CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Cambará/PR, 08 de novembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO PORTARIA Nº 143/2021 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º. DISPENSAR da função de COORDENADOR DE EQUIPE, servidor FERNANDO BATISTA DA SILVEIRA, Matrícula 26031, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal. Art. 2º. DESIGNAR, para exercer função de COORDENADOR DE EQUIPE, o servidor VALDOMIRO CESAR XAVIER COSTA, Matrícula 341, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, fazendo jus à respectiva gratificação legal, símbolo FG-04, prevista no Anexo I da Lei Complementar n. 94/2019 e atualizada pelo Anexo II da Lei Complementar n. 100/2021, em conformidade com o disposto no art. 74 da Lei n. 1.191/2021(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cambará). Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 01/11/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO 78/2021 – ID 285 PREGÃO PRESENCIAL 107/2021 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – JOSE SALIM HAGGI NETO. ARIETA UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 75.719.724/0001-99 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS PARA ESCOLAS CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO – Em conformidade com o art. 65, Inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei 8.666/93; CLÁUSULA SEGUNDA – ACRÉSCIMO – Fica acrescido o valor de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais) referente a 8,35% do contrato original. CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Contrato inicial e do primeiro aditivo que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Cambará 08 de novembro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO

TERÇA E QUARTA-FEIRA, 09 E 10 DE NOVEMBRO DE 2021

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI, Sr. Marcelo José Bernardeli Palhares, Prefeito de Jacarezinho-PR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso II do Artigo 12 do Estatuto do CISNORPI, CONVOCA os Senhores Prefeitos(as) consorciados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária do CISNORPI que será realizada no próximo dia 12 de Novembro de 2021, sexta-feira, com início às 9h00min, no Auditório do SESC/SENAC, localizada na Rua Dois de Abril, Nº 720 – Centro em Jacarezinho-PR. A assembleia será aberta e deliberada com os consorciados presentes, conforme Art. 15 do Estatuto. Pauta: - Aprovação do Plano de Aplicação Anual-Orçamento 2022; - Cronograma financeiro e desembolso para o ano de 2022; - Plano de Ações Conjuntas de Interesse Comum (PLACIC) 2022; - Aprovação das Tabelas de Procedimentos e Preço Público CISNORPI/2022; Informes; - Demonstrativo de processos junto ao TCE, demandas jurídicas e do controle interno; - Demonstrativo financeiro de receita e despesa até outubro de 2021; - Relação de Serviços implantados pelo CISNORPI, adequações e melhorias estruturais para atender as demandas do Convênio QUALICIS. Jacarezinho, 08 de Novembro de 2021. Marcelo José Bernardeli Palhares Presidente do CISNORPI


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