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ED 4429

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QUINTA-FEIRA

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Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4429 - 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

TCE-PR

Municípios da região negam a existência de obras inacabadas As administrações municipais de Jacarezinho e Ribeirão Claro negam a existência de obras inacabadas, conforme relatório divulgado nesta quarta-feira (03), p e l o Tr i b u n a l d e Contas do Estado d o Pa r a n á ( TC E - P R ) . Levantamento rea l i z a d o p e l o TC E -PR, consolidado no último dia 13 de outubro, aponta a presença de três m u n i c í p i o s d o N o rte Pioneiro incluídos numa lista de 121 cidades, com

Obra pública paralisada: além da depreciação física da construção, situação compromete os serviços já executados e, o mais grave, priva a população dos benefícios desses investimentos.

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obras públicas paralisadas. Jacarezinho, Ribeirão Claro e Figueira teriam várias obras sem conclusão, uma delas com quase três décadas paralisada. Ribeirão Claro aparece com 18 obras supostamente paralisadas, o que colocaria o município com o maior número de empreendimentos públicos sem conclusão. A administração municipal admite uma obra apenas, mas com mais de 99% concluída.

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A-2

QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Atas & Editais

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

E S T A D O

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 1.999, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

SÚMULA: Altera ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais):

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Suplementação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE ESCOLAS 00103 OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00 Total Suplementação:

350.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita:1.1.1.8.02.31.00.00000000 Fonte: 1000

contrário.

350.000,00 350.000,00

Total da Receita:

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021.

Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ D O

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2021 400.000,00 Unidade de Medida Pessoas

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

E S T A D O

P A R A N Á

LEI Nº 1.995, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.0005.1.510. 197 - 4.4.90.51.00.00

D O

_________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021.

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

LEI Nº 2.003, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1.660, de 3 de abril e 2017, e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

Art. 2º - Ficam inseridos os §§ 4º e 5º no art. 1º da Lei Municipal nº 1.660, de 3 de abril e 2017, que terão a seguinte redação: “§ 4º Nas despesas de viagens a que se refere o caput do presente artigo, que incluem os dias de ida e de volta, estão incluídas exclusivamente as despesas com: I - Alimentação; II - Hospedagem; III - Transporte urbano nos limites da cidade de destino. §5º O transporte para a localidade de destino não está incluído na diária, podendo este ser realizado por meio de veículo oficial, por meio de passagens de transporte rodoviário/aéreo ou transporte locado, custeados pelo erário público municipal, desde que contratados com base na Lei de Licitações vigente”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

P A R A N Á

LEI Nº 1.996, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.660, de 3 de abril de 2017, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Concessão de Diárias para cobrir despesas de Vereadores, Servidores efetivos e ocupantes de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Cambará, em casos de deslocamento para realização de estudos ou participação de eventos de natureza política, educacional, cultural, administrativa e de outros assuntos de interesse da Câmara ou do Município de Cambará, conforme a tabela constante no Anexo I desta Lei”.

D O

_________________________________________________________________________________________

SÚMULA: Autoriza crédito adicional especial na importância de até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 753 - 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 327 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total Suplementação:

400.000,00 400.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita:1.7.1.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000

contrário.

Total da Receita:

400.000,00 400.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

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* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


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QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Geral

COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann

DINHEIRO NA MÃO É VENDAVAL Pagar R$ 400 reais por mês para famílias que correm o risco de morrer de fome é dificílimo, fura o teto de gastos, arrebenta o Orçamento federal. E, se houver aumento no auxílio, não haverá como honrá-lo. Mas o ministro da Educação, Milton Ribeiro, quer dividir instituições de ensino superior já existentes para criar cinco universidades e cinco institutos técnicos. Não será criada nenhuma vaga para estudantes. Em compensação, serão criadas vagas para 2.912 novos funcionários, com gastos novos (pedido do Centrão): de acordo com o Ministério da Economia, R$ 500 milhões por ano. O Ministério da Educação diz que o custo será de R$ 147 milhões – só isso, e o ministro acha que não é muito. Muito é o auxílio de R$ 400 mensais.

Falta dinheiro para R$ 400 mensais. Mas para aluguel de prédios de luxo, que ficam em boa parte desocupados, o Governo tem. A AGU, Advocacia Geral da União, paga R$ 1,5 milhão de aluguel mensal, revela o colunista Cláudio Humberto – e acrescenta que boa parte do prédio está desocupada há pelo menos dois anos. Pelos cálculos de um advogado da União, citado pelo colunista, só o aluguel pago pelos espaços vazios da AGU cobriria o valor extra do auxílio para um milhão de pessoas. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional faz parte da AGU, mas ocupa outro prédio, também vazio em boa parte. Cláudio Humberto completa: mais de 20 prédios locados ao Governo Federal têm uso inferior a 20%. Não há orçamento que aguente.

A fonte dos recursos Pegue sua conta de luz. Este colunista pegou a conta de uma pessoa que mora sozinha. O custo está discriminado direitinho: valor total, R$ 203,57. De eletricidade, mesmo, a conta é de R$ 49,97. Impostos diretos e encargos, R$ 60,54 – você paga mais de imposto do que de energia. É daí que sai todo o dinheiro para as mordomias e luxos brasilienses. Mas não é só isso que sai de seu bolso: serviço de distribuição, quase tanto quanto de luz: R$ 47,70. E serviço de transmissão, R$ 8,53. Algum especialista certamente saberá dizer qual a diferença entre distribuição e transmissão. Encargos setoriais, seja lá isso o que for, R$ 8,88. Perda de energia no caminho até sua casa, você paga: R$ 11,56. Há R$ 2,45 de bandeira amarela, R$ 6,03 de bandeira vermelha, mais R$ 15,89 de iluminação pública. Como o caro leitor usa também a luz das ruas, vamos fazer a soma: R$ 49,97 mais R$ 15,89, total R$ 65,86. Mesmo assim, só o imposto quase duplica a conta. E, no final, são R$ 203,57. Mas há despesas Afinal de contas, é preciso pagar despesas inadiáveis, como as novíssimas universidades que só terão custos, mas não terão vaga para nenhum estudante. E para pagar coisas como a farra aérea do dia 21 de agosto. Damares Alves, ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, requisitou avião da FAB para viajar de Brasília a São Paulo com Michelle Bolsonaro, para assistir a um evento do programa Pátria Voluntária, coordenado pela primeira-dama. Decreto do Governo Federal determina que a comitiva que acompanha a autoridade no avião deverá ser ligada à agenda a ser cumprida. Mas, apesar do decreto, o avião cujas despesas o caro leitor paga transportou sete parentes da primeira-dama, mais a esposa do ministro do Turismo, Sarita Pessoa, de carona. À noite, Damares e Michelle participaram da festa de aniversário do maquiador Agustín Fernandez. Na volta, Agustín Fernandez também pegou carona no voo, ao lado da filha mais velha, de três irmãos, de uma cunhada e de dois sobrinhos de Michelle, e de Sarita Pessoa. Exemplo não seguido Num país evidentemente muito mais pobre que o Brasil, a Alemanha, a primeira-ministra Angela Merkel passou as férias na Croácia, com o marido. Ela, por questão de segurança, viajou no avião oficial; o marido foi em voo comercial, ida e volta. E explicou: se viajasse no avião oficial, teria de pagar tarifa cheia de primeira classe, sem desconto. Preferiu economizar: voou em linha comercial, ida e volta, classe turística. Aliás, em recente entrevista, Angela Merkel disse que, nos 16 anos de poder, continuou morando em seu apartamento, sem empregada. Deixa o Governo sem precisar fazer mudança. Súmula de Pedido de Renovação de Licença de Operação COMERCIAL DE SUCATAS CST LTDA torna público que irá requerer ao IAT – Instituto Água e Terra – Jacarezinho, a Licença de Operação para Comércio de Materiais Recicláveis, situada na Rua D, 183 –Área Industrial IV - Aeroporto – Siqueira Campos – PR. Súmula de Recebimento de Licença Ambiental Simplificada ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA PLATINENSE - APHP torna público que recebeu do IAT – Instituto Água e Terra – Jacarezinho, a Licença Ambiental Simplificada para Barracão de Triagem Resíduos Sólidos, situado na Rua José Ribeiro Ferraz, 30 – Bairro Aparecidinho II - Santo Antônio da Platina – PR.

INVESTIMENTO

Deputado Cobra comemora liberação de R$ 2,2 milhões para Saúde de Jacarezinho

Deputado Cobra em encontro recente com o prefeito Marcelo Palhares e a vereadora Luciane DA ASSESSORIA

O deputado Cobra Repórter (PSD) comemorou a liberação de recursos de pouco mais de R$ 2,2 milhões para a área da saúde pública em Jacarezinho feita pelo governo do Estado na última sexta-feira (29). “São recursos que pleiteamos junto ao governo do Estado e o resultado está aí: in-

vestimentos impor tantíssimos para melhor atender a saúde pública de Jacarezinho. Quero destacar que, na quarta-feira (27), estive reunido, no Palácio Iguaçu, em Curitiba, com o secretário estadual de Saúde, Beto Preto, e com a vereadora de Jacarezinho, Luciane Alves. Entre os pedidos, solicitamos recursos no valor de R$ 250 mil para a ampliação

de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município. Prontamente, nosso pedido foi atendido”, ressaltou o deputado Cobra Repór ter (PSD), vice-líder do Governo. O deputado agradeceu o empenho do governador Ratinho Junior e do secretário Beto Preto na liberação dos recursos. São R$ 750 mil para a construção d e u m a n o va U B S , R $

900 mil para a reforma de seis Unidades Básicas de Saúde, R$ 167 mil para a ampliação de uma UBS, R$ 90 mil para equipamentos destinados às Unidades Básicas de Saúde, R$ 170 mil para aquisição de uma ambulância e outros cinco carros 0km no valor de R$ 172 mil, que vã o re f o rç a r a s a ç õ e s do Programa Saúde da Família.

COTIDIANO

PM de Ibaiti recupera duas motos furtadas

Motos furtadas foram recuperadas no feriado Da Red aç ão

A Po lícia M ilit a r d e I ba i t i re c u p e ro u d u a s motos furtadas em ações durante o feriado prolongado. As a pre e ns õ e s s ã o re s ult a d o d e inve s t ig a çõ e s contra crimes recentes d e fur to s a m o to cic le t a s no m unic ípio . A primeira apreensão foi no domingo (31), quando uma equi-

p e d a P M s e d e pa ro u c o m u m a d a s p essoa s suspeitas dos fur tos. O indivíduo foi abordado e a p ó s b u sc a s em su a casa foram encontradas roupas utilizadas em um dos fur tos além d e 1 1 g r a m a s d e m aconha. Já a moto onde o su sp ei to est a va est a va com placa de outro veículo e numeração de chassi suprimido. Ele

f o i p reso em f l a g r a n te e en c a m i n h a d o pa r a a D e l e g a c i a d e Po l í c i a Civil de Ibaiti com a m o to c i c l et a e a d ro g a en c o n t r a d a . Já a segunda apreensão foi na terça-feira (02), quando a e q u i p e d e I n te l i g ê n c i a da PM localizou a casa de um dos suspeitos dos fur tos recentes, menor de idade, que estava em posse de

uma moto sem placa. Consultado o chassi, constatou-se se tratar da numeração de outra motocicleta. Qu est i o n a d o , o m en o r a f i rm o u q u e te r i a trocado um celular pela motocicleta com uma pessoa desconhecida. O veículo e o men o r f o r a m i g u a l m e n te encaminhados para a D e l e g a c i a d e Po l í c i a Ci v i l d e I ba i t i .


Geral

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REGIÃO

Três municípios da região estão na lista do TCE com obras inacabadas Relatório divulgado pela Corte é contraditado por Jacarezinho e Ribeirão Claro

Da Redação com TCE-PR

Levantamento realiz a d o p e l o Tr i b u n a l d e Contas do Estado do Pa ra n á ( TC E - PR ) , c o n solidado no último dia 1 3 d e o u t u b ro , a p o n t a a presença de três mun i c í p i o s d o N o r te Pi o neiro incluídos numa lista de 121, com obras públicas paralisadas. Jacarezinho, Ribeirão Claro e Figueira teriam vá ri a s o b r a s s e m c o n clusão, uma delas com quase três décadas pa ra l i sa d a . Dois dos municípios apontados, Jacarezin h o e R i b e i r ã o C l a ro , negam a existência dessas obras paralisadas, este último i d e n t i f i c a d o n o l e va n ta m e n to c o m o d e te n tor do maior número de empreendimentos abandonados, num tota l d e 1 8 . Segundo a Assess or i a d a Pre f e i t u r a d e R i b e i r ã o C l a ro , e x i s t e ap e n a s u m a o b r a n ã o concluída da gestão pa s s a d a , c u j a e m p re i te i r a a ba n d o n o u a pa vimentação de uma estrada rural, com menos d e 1 % pa r a f i n a l i z a r o c o n tr a to . O p ro b l e m a , s e g u n d o a s i n f o rm a ç õ e s d a administração de Rib e i r ã o C l a ro , é q u e a s obras foram realizadas, mas não foi dado b a i x a n o Tr i b u n a l d e C o n ta s , r a z ã o q u e e x plica a permanência do nome da cidade na l i s ta d a C o r te . Ja c a re z i n h o O departamento de Comunicação da Prefeitura de Jacarezinho informa que o texto divulgado p e l o TC E - P R n ã o c i t a as obras que considera paralisadas ou

inacabadas e, provavelmente, o valor referido no texto é o somatório de algumas obras. A P re f e i t u r a a d m i te a existência de obras em andamento no Município, no entanto solicita um prazo de a l g u n s d i a s pa r a e f e tuar o levantamento c o m p l e to e p re s t a r o s e sc l a re c i m e n to s a re s peito do assunto. Apenas uma obra pode ser considerada inacabada ou paralisada pelo TCE pela simples falta de inserção de informações ou documentos n o s i s te m a , s e g u n d o a A ss e s s o r i a . Figueira O levantamento apontou que, das obras paralisadas registradas no levantamento, em 22 de setembro, 108 foram iniciadas há mais de dez anos. A mais antiga - uma escola no Ja rd i m P r i m a v e r a , e m Figueira - teve início há 28 anos, em 1993, e f o i a ba n d o n a d a c o m menos de 35% dos serv i ç o s e xe c u t a d o s . Íntegra do texto d i v u l g a d o p e l o TC E -PR O Pa r a n á te m , p e l o menos, 355 obras municipais paralisadas, que somam investimento público superior a R$ 365,7 milhões. A conclusão é de um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado d o Pa r a n á . O o b j e t i vo principal do trabalho é estimular a retomada e a conclusão dessas obras, fazendo com que elas tragam benefícios efetivos à p o p u l a ç ã o . O l e va n t a mento também poderá ser vir para a seleção

Obra pública paralisada: além da depreciação física da construção, situação compromete os serviços já executados e, o mais grave, priva a população dos benefícios desses investimentos.

de obras incluídas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do TCE-PR, aprovado pelo Tr i b u n a l P l e n o n a s e s s ã o d e 2 7 d e o u t u b ro . As obras indicadas c o m o pa r a l i s a d a s e s tão localizadas em 121 municípios, número que representa 30% do total - o Paraná é composto por 399 municípios. São edificações (como escolas, c re c h e s , u n i d a d e s bá sicas de saúde), obras d e pa v i m e n t a ç ã o , s a neamento e iluminação pública. "Além da d e p re c i a ç ã o f í s i c a d a s construções, a paralisação compromete os ser viços já execut a d o s e , o m a i s g r a ve , p r i va a p o p u l a ç ã o d o s benefícios desses investimentos", afirma o c o o rd e n a d o r- g e r a l d e F i s c a l i z a ç ã o d o TC E -PR, Cláudio Henrique

d e C a s t ro . O l e va n t a m e n to f o i r e a l i z a d o p e l a C o o rdenadoria de Obras P ú b l i c a s ( CO P ) , a p e d i d o d a CG F. A u n i d a d e té c n i c a c o n f ro n to u as informações sobre o b r a s pa r a l i s a d a s , d e claradas pelos próprios municípios, no Por tal Informação para To d o s ( P I T ) d o T C E - P R , c o m a s re s p o s t a s a um questionário enviado a 290 entidades da administração direta e indireta, de 269 municípios. Esses e n te s p ú b l i c o s p o s s u íam pelo menos uma o b r a re g i s t r a d a c o m o paralisada no PIT em 22 de setembro pass a d o . O n ú m e ro to t a l de obras classificadas nessa condição naquela data era de 1.232. Em resposta ao q u e s t i o n á r i o , a té 8 d e outubro os gestores municipais informaram a situação relativa a 1.072 obras (87% do total). Dessas 1.072 obras, 703 (66%) foram declaradas como retomadas. As outras 355 (34%), que somam valor total estimado de R$ 365.736.370,65, foram classificadas c o m o pa r a l i s a d a s n o s questionários, por não h a ve r i n d i c a ç ã o d e re to m a d a . "O levantamento também ser viu para confirmar a necessidade de que os municípios atualizem as in-

f o rm a ç õ e s re l a t i va s à s o b r a s n o s s i s te m a s d o Tribunal de forma mais f i d e d i g n a e te m p e s t i va, pois constatamos que algumas das obras indicadas como paralisadas na verdade estavam em andamento ou a té c o n c l u í d a s " , a va l i a o a n a l i s t a d e c o n t ro l e L i n c o l n S a n to s d e A n drade, coordenador da COP. Si t u a ç ã o Segundo os gestores municipais, os p r i n c i pa i s m o t i v o s d a pa r a l i s a ç ã o d a s o b r a s , apontados em 61% dos casos, foram o descumprimento das obrigações contratuais pelas empresas contratadas (36%) e a necessidade de alterações em projetos ou na execução de ser viços não p re v i s to s i n i c i a l m e n te (35%). De acordo com o levantamento, consolidado em 13 de outubro, o município com maior número de obras declaradas como não retomadas pelas administrações municipais é Ribeirão Claro, com 18; seguido de Araucária e Luiziana, ambos com 14; Altônia (12) e Foz do Iguaçu (11). No entanto, é impor tante ressaltar que, se c o n s i d e r a d a s a s i n f o rmações do PIT e não as respostas ao questionário, o município com maior quantidade

de obras paralisadas é Foz do Iguaçu (59), seguido por Colombo (29), Ivaiporã (25) e Guaraqueçaba (24). Embora com somente q u a t ro o b r a s c l a s s i f i c a d a s c o m o pa ra l i s a d a s , C u r i t i ba , a c a p i t a l d o E s t a d o , re p re s e n t a o maior volume de re c u r s o s a p l i c a d o s : R $ 1 4 4 , 9 m i l h õ e s , ba s i c a mente em obras de pavimentação. Em segundo lugar está Araucár i a , c u j a s 1 4 o b r a s pa r a l i s a d a s s o m a m va l o r estimado de R$ 16,2 milhões. As posições seguintes são ocupadas por Laranjeiras do Sul (R$ 15,8 milhões), Foz do Iguaçu (R$ 13,6 milhões) e Jacarezinho (R$ 12,4 milhões). O levantamento apontou que, das obras paralisadas registradas no PIT em 22 de setembro, 108 foram iniciadas há mais de dez anos. A mais antiga - uma escola no Jardim Primavera, em Figueira - teve início há 28 anos, em 1993, e foi abandonada com menos de 35% dos ser viços executados. Havia 75 obras paralisadas em período superior a dez anos. Dessas, a que está parada há mais tempo é a construção de um abatedouro de a n i m a i s e m Ta m b oa r a , abandonada em 1996, com 18% das obras executadas.


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QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Geral

PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL 141/2020 CONTRATO Nº 151/2021 – ID 3322020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO E PORTO SEGURO CIA SEGUROS GERAIS, inscrito no CNPJ nº 61.198.164/0001-60 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VEICULOS CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Fica prorrogado o prazo do contrato de 03 de novembro de 2021 para 03 de novembro de 2022. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Fica mantido o mesmo valor contratual. CLAUSULA QUARTA – DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará,03 de novembro 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL 141/2020 CONTRATO Nº 150/2020 – ID 3312020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO E MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrito no CNPJ nº 61.074.175/0001-38 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VEICULOS CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Fica prorrogado o prazo do contrato de 03 de novembro de 2021 para 03 de novembro de 2022. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Fica mantido o mesmo valor contratual. CLAUSULA QUARTA – DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará,03 de novembro 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA LEI Nº 1.987, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.478, de 30 de setembro de 2011, e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.478, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam fixados os valores das diárias para deslocamento a serviço dos servidores públicos, do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cambará, para outras cidades do Estado do Paraná e de outros Estados, compreendendo os custos das despesas de viagens incluídos os dias de ida e volta, conforme as tabelas anexas, as quais ficam fazendo parte integrante desta Lei". Art. 2º - Ficam inseridos os §§ 1º e 2º no art. 1º da Lei Municipal nº 1.478, de 30 de setembro de 2011 com as seguintes redações: "§1º Nas despesas de viagens a que se refere o caput do presente artigo, estão incluídas exclusivamente as despesas com: I - Alimentação; II - Hospedagem; III - Transporte urbano nos limites da cidade de destino." "§2º O transporte para a localidade de destino não está incluído na diária, podendo este ser realizado por meio de veículo oficial, por meio de passagens de transporte rodoviário/aéreo ou transporte locado, custeados pelo erário público municipal, desde que contratados com base na Lei de Licitações vigente." Art. 3º - Fica renumerado o Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.478, de 30 de setembro de 2011, para § 3º. Art. 4º - O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 1.478, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Fica limitada a concessão mensal de no máximo 10 (dez) diárias por cada servidor, ressalvados os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pelo transporte de pacientes a outras localidades, cujo limite máximo mensal é de 20 (vinte) diárias". Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

LEI Nº 1.988, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera ação no SÚMULA: Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13– Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Código Ação 2.210 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Produto Pessoas Atendidas

Ano Valor 2021 109.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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P A R A N Á

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LEI Nº 1.989, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

SÚMULA: Altera ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

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P A R A N Á

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LEI Nº 1.990, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$109.000,00 (cento e nove mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais): Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. 05.002.00.000.0000.0.000. 05.002.13.392.0005.2.210. 316 - 3.3.90.30.00.00 322 - 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 01000 MATERIAL DE CONSUMO 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Prefeitura Municipal de

Total Suplementação:

59.000,00 50.000,00 109.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita:1.1.1.8.02.31.00.00000000 Fonte: 1000

Total da Receita:

109.000,00 109.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13– Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Código Ação Produto 2.210 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Pessoas Atendidas Ano 2021 Unidade Medida

Valor 109.000,00 de Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cambará, em 03 de novembro de 2021.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


A-6

Atas & Editais Sindicato Rural de Abatiá EDITAL DE RESULTADO DE ELEIÇÃO Em eleição realizada no dia 29/10/2021, este Sindicato Rural, em conformidade com o artigo o 532 – Parágrafo 2 da CLT e com o estatuto desta entidade, elegeu a chapa abaixo descrita, a qual dirigirá o Sindicato no período de 01/12/2021 a 30/11/2024. Cargo

Nome do Candidato

Presidente

Lucas Henrique de Lima

Vice-presidente

Júlio César Lourenço

Secretário

Valdeci Gonçalves da Rocha

Tesoureiro

Sérgio Okada

Suplentes de diretoria

José Celso Lourenço

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2021(PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 163 A Pregoeira Oficial do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, a Srta. Jaqueline de Oliveira Barão, nomeada pela Portaria nº 923/2021, de 14 de Janeiro de 2021, torna público que a sessão do Pregão Eletrônico nº 065/2021 (PMRC) – Registro de Preços, objetivando a possível aquisição de Óleo Diesel S-10, através de empresa - Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), de forma parcelada, para serem utilizados nos veículos, tratores e maquinários que compõem a frota municipal, pelo período de 12 (doze) meses, ocorrida em 28 de Outubro de 2021, às 9:00 horas, foi declarada DESERTA.

Carlos César dos Santos Conselho Fiscal

QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Eudácio Cardoso de Siqueira

Ribeirão Claro-PR, 03 de Novembro de 2021.

Sebastião César da Silva José Jeoval Pessoa Guimarães Suplentes de Conselho Fiscal

Joaquim Henrique Vieira Lourenço

Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial

Márcio Ferdin Francisco Pereira Apparecido Delegado representante

Lucas Henrique de Lima

Suplentes de delegado representante

Júlio César Lourenço

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2021 (PMRC) – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178/2021 (PMRC)

A contar da data da presente publicação fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso. Abatiá-Pr, 03 de Novembro de 2021. Lucas Henrique de Lima Presidente do Sindicato Rural de Abatiá – Pr.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Coronel Emilio Gomes,731- Centro - CEP: 86410-000 (43) 3536-1300 Email: secconselhos@ribeiraoclaro.pr.gov.br RIBEIRÃO CLARO – ESTADO DO PARANA

JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito do Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, principalmente para a intimação das partes, terceiros e eventuais interessados que HOMOLOGOU, o processamento do Pregão Eletrônico nº 73/2021 (PMRC) – Registro de Preços, realizado no dia 28 de outubro de 2021 (Lances e Habilitação), objetivando a possível aquisição de materiais diversos para a manutenção em demarcação de sinalização viária horizontal e em lombadas nas ruas deste município, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em favor das empresas abaixo relacionadas, por terem satisfeito os procedimentos dentro das formalidades legais e apresentado propostas convenientes aos interesses da administração: FORNECEDOR: MANORT INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 07.889.115/0001-28 Item 1

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIBEIRÃO CLARO – PARANÁ

2

Marca

Unidade

Quant.

Valor Unit.

MANORT

UNI

100

215,0000

MANORT

UNI

100

219,0000

Descrição TINTA PARA DEMARCACAO A BASE DE RESINA ACRILICA AMARELA (PINTURA VIARIA) - 18L. TINTA PARA DEMARCACAO A BASE DE RESINA ACRILICA BRANCA (PINTURA VIARIA) - 18L.

FORNECEDOR: MARCILIO DAS NEVES AZEVEDO - CNPJ: 40.218.342/0001-05 Item Descrição Marca 3 MICRO ESFERA DE VIDRO TIPO DROP-ON - SC 25KG. TECHNOGLASS

RESOLUÇÃO Nº 009/CMAS/2021 SÚMULA: Aprova a alteração do veículo a ser adquirido para APAE. O CONSELHO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 424/95 de 18 de Dezembro de 1995, alterada pelas Leis Municipais nº 361/2007, de 21 de Junho de 2007, nº 549/2009, de 14 de julho de 2009 e 678/2010, de 18 de Agosto de 2010 e considerando a deliberação da plenária extraordinária realizada em 15 de setembro de 2021.

Unidade SC

Quant. 100

Valor Unit. R$ 128,0000

Junte-se ao procedimento Publique-se, Ribeirão Claro-PR, 29 de Outubro de 2021.

RESOLVE: Artigo 1º - Aprova a aquisição de um veículo tipo van de menor porte sem adaptações; ou, não havendo atendimento ao contido acima, o Plenário do Conselho aprova a aquisição de um veículo menor com adaptações, recurso destinado por meio da emenda nº 202032200001, emanado do Governo Federal. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RUA CEL. EMÍLIO GOMES, 731 – CENTRO – FONE (43) 3536-1300 – CEP 86.410-000 João Carlos Bonato SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: pregao@ribeiraoclaro.pr.gov.br

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Prefeito Municipal

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Ribeirão Claro, PR, 29 de outubro de 2021.

CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

Rua Wilson R. de Oliveira, 522 – Fone: (43) 3536-1178 e 3536-1854 CNPJ n° 78.296.696/0001-32 Site: www.saaeribeiraoclaro.com.br E-mail: licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br e contabilidade@saaeribeiraoclaro.com.br

RIBEIRÃO CLARO – PARANÁ – CEP: 86.410-000 ____________________________________ Rosemeri de Fátima Serafim Presidente do C.M.A.S

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 01/2021

A Comissão Especial de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 10/2021, de 06/08/2021, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando CONTRAÇÃO E REGISTRO DE PREÇOS, nos seguintes prazos e local eletrônico: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir de 09h00min. do dia 04/11/2021, até 07h59min do dia 18/11/2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: a partir das 08h00min. do dia 18/11/2021 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 13h30min. do dia 18/11/2021

LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link – BLL Compras” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) Informamos que os licitantes devem efetuar seu cadastro na plataforma BLL Compras – site: www.bll.org.br, onde poderão acessar na íntegra do Edital, bem como, participarem desta disputa licitatória. Para participação na licitação, os interessados

deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações do Brasil, telefone: (041) 3097-4600 – até horário fixado no Edital para apresentação da proposta. Objeto da Licitação: A presente licitação tem por objeto a contratação e registro de preços, de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos/softwares de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários na MODALIDADE MENOR PREÇO GLOBAL. Tomazina, 3 de novembro de 2021.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021 (SAAE) – REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LEI Nº 123/2006 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar às 9:00 (nove) horas do dia 18 (dezoito) de Novembro de 2021, no endereço eletrônico www.bll.org.br, SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM objetivando a possível aquisição de diversos gêneros alimentícios, gás de cozinha, materiais de copa e cozinha e materiais de RUAutilizados CEL. EMÍLIO GOMES, - CENTRO - FONE (43) 3536-1300 - CEPdo 86.410-000 limpeza, para serem no 731 Escritório Administrativo SAAE e Estação de SITE: www.ribeiraoclaro.pr.gov.br - E-MAIL: licitacoes@ribeiraoclaro.pr.gov.br Tratamento de Água do município de Ribeirão Claro – Paraná, conforme descrição no Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2021 (SAEE) – Registro de Preços e seus anexos. A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço eletrônico supramencionado a partir do dia 04 (quatro) de Novembro de 2021, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail licitacao@saaeribeiraoclaro.com.br ou acessar através do site do município, www.saaeribeiraoclaro.com.br. Ribeirão Claro-PR, 03 de Novembro de 2021.

Jaqueline de Oliveira Barão Pregoeira Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 3, 5, 7, 10, 12, 13, 14, e 16 /2021 (PMRC) (REEQUILÍBRIO-ECONÔMICO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2019 (PMRC) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO, ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 OBJETO: A possível concessão à pessoa jurídica, habilitada para transporte coletivo, na área de transporte escolar, destinados à zona rural e urbana do município de Ribeirão Claro para prestar serviços à Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme percursos, quilometragens e valores máximos abaixo citados, bem como nas condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 143/99 e pelo Regulamento do Transporte Escolar. CONTRATADA: CELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA – ME - CNPJ/MF: 11.427.335/0001-07 VALOR: R$ 13.322,80 (treze mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). CONTRATADA: CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA RAMOS – ME - CNPJ/MF: 26.695.762/0001-43 VALOR: R$ 2.689,05 (dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinco centavos). CONTRATADA: FAMÍLIA FERREIRA TRANSPORTES LTDA – ME - CNPJ/MF: 11.399.397/0001-52 VALOR: R$ 24.894,14 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos).

ARIEL RAIMUNDO DO VALE PREGOEIRO COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO CONTRATO - Nº 91/2021 ID 3482021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 TV EDITORA E GRÁFICA EIRELI ME - CNPJ 28.454.259/0001-21 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS. VALOR: R$230.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES DATA: 03 de novembro de 2021 - PP128/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

CONTRATADA: HÉLIO PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA - ME - CNPJ/MF: 11.399.366/0001-00 VALOR: R$ 7.601,47 (sete mil seiscentos e um reais e quarenta e sete centavos). CONTRATADA: JOÃO FOGAÇA ROSA – ME - CNPJ/MF: 11.414.946/0001-10 VALOR: R$ 10.330,50 (dez mil trezentos e trinta reais e cinquenta centavos). CONTRATADA: KLEBER CAMARGO FRETAMENTOS – ME - CNPJ/MF: 23.880.591/0001-34 VALOR: R$ 20.567,04 (vinte mil quinhentos e sessenta e sete reais e quatro centavos).

Missão: “Oferecer água tratada de qualidade e–esgotamento respeitando o meio ambiente e a qualidade CONTRATADA: L. F. M. SCREPANTE TRANSPORTES ME - CNPJ/MF:sanitário, 19.339.138/0001-48 de evida” VALOR: R$ 22.148,98 (vinte e dois mil cento e quarenta e oito reais noventa e oito centavos). CONTRATADA: REGINALDO CORREA TRANSPORTES - ME - CNPJ/MF: 11.427.343/0001-53 VALOR: R$ 5.084,00 (cinco mil e oitenta e quatro reais). Ribeirão Claro, 3 de Novembro de 2.021. João Carlos Bonato Prefeito Municipal Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação


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Atas & Editais NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICADO: ANTONIO CARLOS CASTILHO DE OLIVEIRA CPF: 093.642.198-30 BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, Centro em Santo Antônio da Platina/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.308.516/0001-75, através de seu representante legal que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 08/09/2013, firmado Aditivo Contratual em 11/08/2018, na qualidade de compromissário comprador do LOTE 04 da QUADRA 13 do RESIDENCIAL BELLAGIO em SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencida referente aos vencimentos 29/09/2018, 29/10/2018, 29/11/20218, 29/12/2018, 29/01/2019, 29/02/2019, 29/03/2019, 29/04/2019, 29/05/2019, 29/06/2019, 29/07/2019, 29/08/2019, 29/09/2019, 29/10/2019, 29/11/2019, 29/12/2019, 29/01/2020, 29/02/2020, 29/03/2020, 29/04/2020, 29/05/2020, 29/06/2020, 29/07/2020, 29/08/2020, 29/09/2020, 29/10/2020, 29/11/2020, 29/12/2020, 29/01/2021, 28/02/2021, 29/03/2021, 29/04/2021, 29/05/2021, 29/06/2021, 29/07/201 e 29/08/2021. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3534-0943 e WhatsApp (43) 99866-2443 (43) 99608-6226 ou compareça(m) na Rua Rui Barbosa, n° 567 sala 704, Edifício Palácio do Comercio, Santo Antônio da Platina/PR para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.Santo Antônio da Platina/PR, 31 de Agosto de 2021. _____________________________________________________ BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA

QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO MARCELLO NENCI - ME, inscrita no CNPJ 82.617.606/000135, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação de Licença de Operação nº 254339-R2, válida até 24/09/2025, para a atividade de fabricação de produtos de carne não integrados ao abate, localizada na Rua Principal, s/nº, Bairro Barbosas, no município de Siqueira Campos/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES SERRANO DIAS, inscrita no CPF nº 938.252.189-53, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Ambiental Simplificada nº 7646, válida até 19/10/2031 para a atividade de Irrigação, implantada na Fazenda Cristo Rei, estrada de Conselheiro Mairinck/Jaboti, km 8, no município de Conselheiro Mairinck/PR. PREFEITURA DE CAMBARA DECRETO Nº 2.772, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2021. SÚMULA: Decreta LUTO OFICIAL nos órgãos públicos municipais e dá outras providências. CONSIDERANDO o falecimento do cidadão Cambaraense, Sr. OLAVO MAFRA SANCHES. CONSIDERANDO os trabalhos dedicados à comunidade Cambaraense no decorrer de sua vida, como cidadão, Vereador e Servidor Público, tanto no Poder Executivo quanto no Poder Legislativo de Cambará. CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Cambaraense render justas homenagens àqueles que com seu trabalho e dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º. LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Cambará, em sinal de pesar, pelo falecimento de OLAVO MAFRA SANCHES, ocorrido na data de 02 de novembro de 2021. Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, as bandeiras oficiais ficarão a meio mastro. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, 02 de novembro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito de Cambará PREFEITURA DE CAMBARA PORTARIA No 141/2021 O Excelentíssimo Senhor JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade à servidora SINEI DINIZ DE OLIVEIRA, matricula 22331, ocupante do cargo de Agente Operacional II, por um período de 03 (três) meses, a contar de 09 de novembro de 2021 e termino em 06 de fevereiro de 2022, em conformidade com artigo 102 da Lei Municipal nº 1.191/2001. Art. 2º O presente ato, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA DE CAMBARA PORTARIA No 142/2021 O Excelentíssimo Senhor JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade à servidora ROSALINA PEREIRA DE OLIVEIRA, matricula 278012, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, por um período de 03 (três) meses, a contar de 09 de novembro de 2021 e termino em 06 de fevereiro de 2022, em conformidade com artigo 102 da Lei Municipal nº 1.191/2001. Art. 2º O presente ato, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO MADEIREIRA VILAS BOAS & CIA LTDA - ME, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação de Licença de Operação (nº 257444-R2, com validade até 28/10/2026) para atividade de indústria da madeira: serraria, localizada na Rod. Parigot de Souza, PR 092, Km 279, S/N, no bairro Água das Palmeiras no município de Siqueira Campos/PR. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 106/2021 ID 3192021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 SCHMIDT MOTOS LTDA - CNPJ 00.108.947/0001-10 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA, CAPACETE E BAU. VALOR: R$14.550,00 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 13 de outubro de 2021 - PE131/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 131/2021. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA, CAPACETE E BAU, a empresa: SCHMIDT MOTOS LTDA - CNPJ 00.108.947/000110, com o valor R$14.550,00 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais) Cambará, 13 de outubro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Colaboração que celebram entre si o Município de Ribeirão Claro, CNPJ/MF: 75.449.579/0001-73 e a Entidade Subvencionada Associação Empresarial de Ribeirão Claro - PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.359.367/0001-61. OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a transferência de recursos financeiros do Município para promover o “Natal de

Esperanças 2021”, o qual propõe a realização das festividades natalinas municipais e show de prêmios, incluindo a aquisição e instalação de decoração com luzes e ornamentos natalinos em diversas áreas do município com promoção de prêmios e apresentações culturais e artísticas, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá a vigência de 04/11/2021 até 28/02/2022. E o período de execução terá vigência de 01/12/2021 até a data de 06/01/2022. DESPESA: Os recursos decorrentes do presente Termo no valor de R$182.850,00 (Cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais) correrão a conta de recursos alocados no orçamento municipal, na classificação orçamentária, 03.01.22.691.0003.20063.3.50.41. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2021 SIGNATÁRIOS: JOÃO CARLOS BONATO, Prefeito Municipal de Ribeirão Claro, CPF/MF: 584.499.499.04; MARCELO BAGGIO MOLINI, Secretário Municipal de Indústria e Comércio, CPF/MF nº 038.919.039-01; e JULIANA PIRES DA SILVA, Presidente da Entidade, CPF/MF nº 006.279.019-64. PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL 141/2020 CONTRATO Nº 149/2020 – ID 3302020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO E GENTE SEGURADORA S/A, inscrito no CNPJ nº 90.180.605/0001-02 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VEICULOS CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Fica prorrogado o prazo do contrato de 03 de novembro de 2021 para 03 de novembro de 2022. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Fica mantido o mesmo valor contratual. CLAUSULA QUARTA – DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará,03 de novembro 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO - Prefeito

PROFESSOR(A) DE FISICA Vaga nº 198/2021 para Jacarezinho

Pré-requisitos: Ensino superior completo com Licenciatura Plena em Física e experiência profissional comprovada em ministrar aulas para ensino médio.

Acesse www.sescpr.com.br/trabalheconosco verifique os pré-requisitos e inscreva-se até 04/11/2021. UNIMED NORTE PIONEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ/MF sob nº 78.953.023/0001-08 Rua dos Expedicionários nº 337 – fone (43) 3511-2000 Jacarezinho – PR EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DIGITAL O Diretor Presidente da Unimed Norte Pioneiro - Cooperativa de Trabalho Médico, em cumprimento às atribuições legais e estatutárias, convoca os Senhores Cooperados para participar e votar digitalmente (à distância) da Assembleia Geral Extraordinária Digital, a ser realizada no dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2021, por meio de plataformas digitais, às 17h em primeira convocação, com dois terços dos cooperados com direito a voto, ou às 18h em segunda convocação com a metade mais um dos cooperados, ou às 19h em terceira convocação, com no mínimo dez cooperados, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1 – Reforma Estatutária. 2 - Indicação pela Assembleia de uma comissão composta por, no mínimo, 10 (dez) cooperados para aprovação e assinatura da Ata desta Assembleia. Observações: A) Quadro de Cooperados: Para efeitos legais e estatutários, declaramos que o número de cooperados para cálculo de quórum é 184 (cento e oitenta e quatro). B) Transmissão: A transmissão da Assembleia Geral Extraordinária Digital, ocorrerá na sede da Cooperativa, localizada na rua dos Expedicionários, nº 337, JacarezinhoPR, não havendo participação presencial dos Cooperados, ou seja, somente à distância, mediante atuação remota via sistema eletrônico. C) Da Participação Digital: I) Os cooperados receberão por e-mail, as instruções para acesso ao sistema digital de participação e votação na AGE. II) A Unimed Norte Pioneiro-PR sugere que os cooperados acessem a plataforma digital previamente para realização de testes e reconhecimento de suas funcionalidades, objetivando otimizar sua utilização no dia da AGE. III) Na data de realização da AGE, recomendamos que o acesso à plataforma digital deverá ser realizado com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para seu início. IV) Para todos os efeitos legais, considera-se presente na referida assembleia, o cooperado que devidamente cadastrado, participar por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Unimed Norte Pioneiro-PR. Importante: A Unimed Norte Pioneiro-PR não se responsabiliza por problemas de conexão que os cooperados venham enfrentar, assim como por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle, incluindo, mas não se limitando, instabilidade na conexão com a internet, incompatibilidade com a plataforma digital com os equipamentos utilizados, falha no fornecimento de energia elétrica, dentre outros.

Mais informações sobre a Assembleia Geral Extraordinária Digital, orientações de participação e votação à distância, uso das plataformas digitais ou no caso de não recebimento do link de acesso às plataformas, deverá ser mantido contato com o setor de Relacionamento com Cooperados, em tempo hábil, por meio dos canais: rco@unimednortepioneiro.com.br / (43) 3511-2069 / (43) 99961-2270 WhatsApp. Jacarezinho, 04 de novembro de 2021.

DR. ANTONIO VENDRAMIN FILHO DIRETOR PRESIDENTE UNIMED NORTE PIONEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO


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Geral. REGIÃO

Jacarezinho abre programação de Natal nesta sexta-feira Prefeitura preparou programação variada e com diversas atrações aos moradores de Jacarezinho e toda região DA ASSESSORIA

Começa nesta sexta-feira (05) a programação de Natal em Jacarezinho, com uma série de atividades e atrações, como shows e decoração típica em vários pontos da cidade. Neste ano a prefeitura antecipou as ações natalinas para proporcionar lazer à população e garantir maior fluxo no comércio. Para isso, o planejamento vem desde o primeiro semestre, respeitando todos os trâmites legais para que toda a população possa desfrutar de uma programação q u e p ro m e te s e r u m a das mais bem elaboradas entre toda a região Norte do Estado e Sul de São Paulo. A decoração, um dos grandes chamarizes desta época, promete ser um show à parte. Com direito a Papai Noel gigante e enfeites diferenciados em diversas ruas, a expectativa é que não só os cidadãos de Jacarezinho, mas de toda a região, compa-

reçam para presenciar as novidades de 2021. De acordo com o prefeito de Jacarezinho, Marcelo Palhares, a ideia é fazer do município uma referência regional em programações de Natal. “O Natal é uma época especial e temos que dar a devida importância. Nossa ideia é ter a maior programação natalina da história de Jacarezinho e fazer disso uma tradição, onde todo ano as pessoas se lembrem que em Jacarezinho vai haver uma série de atrações nesta época. Isso, claro, sem nunca nos esquecer dos valores cristãos de amor que o Natal nos traz”, pontua. O prefeito ainda cita o apoio a todo o comércio de Jacarezinho que a iniciativa também busca. “Com tudo isso sem dúvida também vamos dar um apoio muito for te ao comércio da cidade, que assim como em todo mundo sofreu bastante com a pandemia. Agora com uma situação mais controlada é hora de dar-

Pontos centrais terão decoração diferenciada neste ano

mos os incentivos para que o comércio volte a crescer e gerar emprego e renda para Jacarezinho”, completa. A decoração está prevista para ser implantada já nesta sexta-feira nas avenidas Manuel Ribas, Getúlio Vargas e Marciano de Barros; nas ruas

Costa Junior, Paraná, Cel. Figueiredo, Cel. Alcântara, Cel. Cecílio Rocha, Cel. Baptista e Santos Dumont; na rotatória entre as avenidas e no trevo de acesso à cidade, na f a c h a d a d a s e c re t a r i a municipal de Educação (Hotel Municipal), Praça Rui Barbosa e prefeitura

municipal. A decoração deve ficar nesses pontos até o dia 10 de janeiro, quando então será retirada pela empresa especializada que foi contratada para a realização do trabalho. O comércio começa a ter atendimento até à

noite no dia 10 de dezembro, quando o Papai Noel chega a Jacarezinho. A Acija (Associação Comercial e Industrial de Jacarezinho) também p re pa r a u m a s é r i e d e atrações noturnas, em parceria com a própria p re f e i t u r a e pa rc e i ro s como Sesc/Senac.

Ibaiti recebe 8 veículos para a Saúde

Carros serão utilizados pelas equipes de Saúde da Família nas Unidades Básicas de Saúde - UBS do Município

Prefeito Antonely, ledeado pelos deputados Alexandre Curi (estadual) e Pedro Lupion (federal) Da Assessoria

O prefeito de Ibaiti, Antonely Carvalho recebeu das mãos do governador Carlos Massa Ratinho Junior, e do secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, oito novos veículos que irão integrar a frota da Secretaria Municipal de

Saúde do município. A solenidade de entrega aconteceu sexta-feira (29), na cidade de Santo Antônio da Platina. Antonely estava acompanhado do vice-prefeito Ulisses Mingote, o deputado estadual e representante da cidade de Ibaiti Alexan-

dre Curi, o deputado federal Pedro Lupion, o secretário de Saúde de Ibaiti, Leandro Moreira dos Reis e o presidente da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti Robson Reis. Os novos veículos, da marca VW/Gol, possuem motor 1.0, ar-condicio-

nado, direção hidráulica e quatro por tas. Cada carro foi adquirido pelo Governo do Estado por R$ 34.500,00, totalizando investimento de R$ 276 mil. Os carros integrarão a frota da Secretaria Municipal de Saúde de Ibaiti e serão utilizados nas Unidades Básicas de

Saúde – UBS, em apoio às Equipes de Saúde da Família em visitas domiciliares para atendimento aos moradores. “Os novos veículos irão atender as Equipes de Saúde da Família do município de Ibaiti e diretamente todo cuidado domiciliar de saúde

da população ibaitiense. Deixo aqui nosso muito obrigado ao deputado Alexandre Curi ao secretário de Saúde Beto Preto e ao nosso governador Ratinho Júnior pela visão municipalista de atendimento à saúde dos paranaenses”, disse o prefeito Antonely Carvalho.


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Atas & Editais

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

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A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, a ação abaixo indicada:

Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapeutico Código Ação 2.023 ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA

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LEI Nº 1.993, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. SÚMULA: Autoriza crédito adicional especial na importância de até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.303.0007.2.023. 795 - 3.3.90.32.00.00

Macroobjetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

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LEI Nº 1.991, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA 327 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

150.000,00

Total Suplementação:

150.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2021 150.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Receita:1.7.1.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000

150.000,00 150.000,00

Total da Receita:

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

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LEI Nº 1.992, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, a ação abaixo indicada:

SÚMULA: Altera ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.

Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2021 150.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor das ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE

Macroobjetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA

Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapeutico Código Ação 2.023 ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA

P A R A N Á

LEI Nº 1.994, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

SÚMULA: Altera ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e

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Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2021 400.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


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Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021

LEI Nº 2.002, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$4.184.950,00 (quatro milhões cento e oitenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais).

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LEI Nº 1.997, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.184.950,00 (quatro milhões cento e oitenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais): Suplementação

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, a ação abaixo indicada:

Programa: 1.510 – CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE ESCOLAS

Produto Escola construída/Ampliada ou reformada

Valor 350.000,00 Metros quadrados

102 - 3.1.91.13.00.00 03.006.00.000.0000.0.000. 03.006.06.182.0003.2.032. 120 - 3.1.90.11.00.00 121 - 3.1.91.13.00.00 04.000.00.000.0000.0.000. 04.002.00.000.0000.0.000. 04.002.04.122.0004.2.150. 162 - 3.1.90.11.00.00 164 - 3.1.91.13.00.00 04.003.00.000.0000.0.000.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 1.998, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE ESCOLAS Programa: 1.510 – CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE ESCOLAS Objetivo: MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função: 12- Educação Subfunção: 361- Ensino Fundamental Código Ação 1.510 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE ESCOLAS Ano 2021 Unidade de Medida

24 - 3.1.91.13.00.00 03.002.00.000.0000.0.000. 03.002.04.128.0003.2.080. 67 - 3.1.90.11.00.00

84 - 3.1.91.13.00.00 03.005.00.000.0000.0.000. 03.005.06.182.0003.2.560. 100 - 3.1.90.11.00.00

Objetivo: MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Ano 2021 Unidade de Medida

03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 22 - 3.1.90.11.00.00

03.003.00.000.0000.0.000. 03.003.04.122.0003.2.003. 82 - 3.1.90.11.00.00

Macroobjetivo: CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE ESCOLAS

Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função: 12- Educação Subfunção: 361- Ensino Fundamental Código Ação 1.510 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE ESCOLAS

02.000.00.000.0000.0.000. 02.001.00.000.0000.0.000. 02.001.04.122.0022.2.170. 2 - 3.1.90.11.00.00

Produto Escola construída/Ampliada ou reformada

Valor 350.000,00 Metros quadrados

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.500,00 PESSOAL CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 50.000,00 PESSOAL CIVIL 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 55.000,00 PESSOAL CIVIL DEPARTAMENTO DE LICITACOES E COMPRAS MANUTENCAO DEPTO DE COMPRAS E LICITACAO 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 25.000,00 PESSOAL CIVIL 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00 DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 92.500,00 PESSOAL CIVIL 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00 DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 80.000,00 PESSOAL CIVIL 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 25.500,00 PESSOAL CIVIL 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO

04.003.04.129.0004.2.010. 179 - 3.1.90.11.00.00

MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 15.500,00 PESSOAL CIVIL 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.600,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 00101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.127.000,00 PESSOAL CIVIL 219 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 150.000,00 PESSOAL CIVIL 220 - 3.1.90.13.00.00 00101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00 224 - 3.1.91.13.00.00 00101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 117.000,00 225 - 3.1.91.13.00.00 00102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 27.500,00 05.001.12.365.0005.2.005. MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB 261 - 3.1.90.11.00.00 00101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 86.500,00 PESSOAL CIVIL 266 - 3.1.91.13.00.00 00101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.000,00 05.001.12.366.0005.2.004. MANUTENCAO EJA - FUNDEB 295 - 3.1.90.11.00.00 00101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 22.700,00 PESSOAL CIVIL 300 - 3.1.91.13.00.00 00101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00 05.001.12.367.0005.2.007. MANUT. ED. ESPECIAL - FUNDEB 302 - 3.1.90.11.00.00 00101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 55.000,00 PESSOAL CIVIL 306 - 3.1.91.13.00.00 00101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 05.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 05.002.13.392.0005.2.210. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 310 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 20.500,00 PESSOAL CIVIL 311 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.001.10.301.0007.2.040. MANUTENCAO DEPARTAMENTO DA SAUDE 354 - 3.1.90.11.00.00 00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 12.000,00 PESSOAL CIVIL 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE 362 - 3.1.90.11.00.00 00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.500.000,00 PESSOAL CIVIL 363 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 200.000,00 PESSOAL CIVIL 365 - 3.1.90.13.00.00 494 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000,00 368 - 3.1.91.13.00.00 00303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 97.500,00 07.002.10.304.0007.2.018. VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE E S T A D O D O P A R A N Á 460 - 3.1.90.11.00.00 00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 14.500,00 PESSOAL CIVIL 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL _________________________________________________________________________________________ 08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 08.001.08.244.0008.2.490. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 482 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 98.500,00 PESSOAL CIVIL 484 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 485 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.000,00 08.002.00.000.0000.0.000. CONSELHO TUTELAR 08.002.08.243.0008.6.030. ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE 499 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 12.750,00 PESSOAL CIVIL 500 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 10.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DEOBRAS PUBLICAS 10.001.15.452.0010.2.027. MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS 627 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 33.000,00 PESSOAL CIVIL 629 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL 10.003.26.782.0010.2.028. MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL 665 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.500,00 PESSOAL CIVIL 10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 685 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 104.000,00 PESSOAL CIVIL 688 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00 12.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA JURIDICA 12.001.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA JURIDICA 12.001.02.061.0012.2.030. MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA 737 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.400,00 PESSOAL CIVIL 739 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 181 - 3.1.91.13.00.00 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.0005.2.090. 218 - 3.1.90.11.00.00

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Total Suplementação:

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

4.184.950,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita:1.1.1.8.02.31.00.00000000 Receita:1.7.1.8.03.11.00.00000000 Receita:1.7.2.8.01.21.00.00000000 Receita:1.7.5.8.01.11.00.00000000

Fonte: Fonte: Fonte: Fonte:

1000 1000 1000 1000

refeitura Total da Receita:

P

680.250,00 270.000,00 1.624.000,00 1.610.700,00 4.184.950,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


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Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________ 2021 94.000,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2.000, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera as ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor das ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO Programa: 0022 – MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO E ATIVIDADES ADM E OPERACIONAIS Objetivo: MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO Órgão: 02– GABINETE DO PREFEITO Unidade: 001 – GABINETE DO PREFEITO Função: 04– Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Código Ação 2.170 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO Ano 2021 Unidade de Medida

QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Produto Apoio Administrativo

Unidade: 006 – DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil Código Ação 2.032 MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL

Produto Apoio Administrativo

Ano Valor 2021 86.000,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Programa: 0004 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANCAS E DAS ATIVIDADES ADM E OPERACIONAIS,DOS DEPARTAMENTOS DE CONTABILIDADE E TRIBUTACAO. Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Órgão: 04–SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Função:04– Administração Subfunção: 122- Administração Geral Código Ação 2.150 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Produto Apoio Administrativo

Ano Valor 2021 27.500,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas

Programa: 0004 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANCAS E DAS ATIVIDADES ADM E OPERACIONAIS,DOS DEPARTAMENTOS DE CONTABILIDADE E TRIBUTACAO. Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO Órgão: 04–SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Programa: 0003 – MANUTENCAO DASECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS, RH, LICTACAO E COMPRAS, TECNOLOGIA, DEFESA CIVIL, ALMOXARIFADO . Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Função: 04– Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Código Ação Produto 2.070 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO E S T A D O ADMINISTRATIVO D O P A R A N Apoio Á Administrativo

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Ano Valor _________________________________________________________________________________________ 2021 60.000,00 Unidade de Medida Outras unidades e Medidas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Programa: 0003 – MANUTENCAO DASECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS, RH, LICTACAO E COMPRAS, TECNOLOGIA, DEFESA CIVIL, ALMOXARIFADO . Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO

Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO Função:04– Administração Subfunção: 129- Administração de Receitas Código Ação 2.010 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO

Produto

Apoio Administrativo MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Ano Valor E S T A D O D O P A R A N Á 2021 21.100,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas _________________________________________________________________________________________ Macroobjetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função: 12– Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Código Ação 2.090 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB

Produto Alunos Atendidos

Ano Valor 2021 1.427.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Produto Apoio Administrativo

Macroobjetivo: MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPTO DE COMPRAS E LICITACAO Programa: 0003 – MANUTENCAO DASECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS, RH, LICTACAO E COMPRAS, TECNOLOGIA, DEFESA CIVIL, ALMOXARIFADO . Objetivo: MANUTENCAO DEPTO DE COMPRAS E LICITACAO Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITACAO Função: 04– Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Código Ação 2.003 MANUTENCAO DEPTO DE COMPRAS E LICITACAO

Programa: 0003 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS Objetivo: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL Órgão: 03–SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO

Valor 3.500,00 Outras unidades e Medidas

Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Função: 04– Administração Subfunção: 128 – Formação de Recursos Humanos Código Ação 2.080 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Ano Valor 2021 55.000,00 Unidade de Medida Outras unidades e Medidas

Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL

Produto Apoio Administrativo

Ano Valor 2021 26.500,00 Unidade de Medida Outras unidades e Medidas

Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função: 12– Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Código Ação 2.005 MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB

Produto Alunos Atendidos

Ano Valor 2021 97.500,00 Unidade de Medida Pessoas Macroobjetivo: MANUTENCAO EJA - FUNDEB

Macroobjetivo: MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL Programa: 0003 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS Objetivo: MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL Órgão: 03–SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO Unidade: 005 – MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil Código Ação 2.560 MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL Ano

Valor

Produto Apoio Administrativo

Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO EJA - FUNDEB Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função: 12– Educação Subfunção: 366 – Educação de Jovens e Adultos Código Ação 2.004 MANUTENCAO EJA - FUNDEB Ano Valor 2021 25.200,00 Unidade de Medida Pessoas

Produto Alunos Atendidos


A-12

Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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P A R A N Á

QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

_________________________________________________________________________________________ Macroobjetivo: MANUT. ED. ESPECIAL - FUNDEB

Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUT. ED. ESPECIAL - FUNDEB Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função: 12– Educação Subfunção: 367 – Educação Especial Código Ação 2.007 MANUT. ED. ESPECIAL - FUNDEB Ano 2021

Produto Alunos Atendidos

Valor 61.000,00

Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Produto Pessoas Atendidas

Ano Valor 2021 22.000,00 Unidade de Medida Pessoas Unidade de Medida Pessoas

Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Produto Apoio Administrativo

Ano Valor 2021 12.000,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

E S T A D O D O P A R A N Á Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE _________________________________________________________________________________________ Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2021 1.867.500,00 Unidade de Medida Pessoas

Unidade: 002 CONSELHO TUTELAR Função: 08– Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança a ao Adolescente Código Ação 6.030 ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE

Produto Adolescentes Atendidos

Ano Valor 2021 14.750,00 Unidade de Medida Pessoas

Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação 2.027 MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS Ano 2021 Unidade de Medida

Produto Apoio Administrativo

Valor 36.500,00 Outras Unidades e Medidas

Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 003 – DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação 2.028 MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL Ano 2021 Unidade de Medida

Produto Apoio Administrativo

Valor 3.500,00 Outras Unidades e Medidas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS E S T DE A INFRA-ESTRUTURA D O D O P AURBANA R A N Á Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS _________________________________________________________________________________________ Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação Produto 2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS Outros produtos URBANOS Ano Valor 2021 116.000,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas Macroobjetivo: MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA Programa: 0012 – MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA,DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL Objetivo: MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA Órgão: 12– PROCURADORIA JURIDICA

Macroobjetivo: VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – ATENCAO BASICA DA SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária Código Ação 2.018 VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE

_________________________________________________________________________________________ Objetivo: ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO DA SAUDE Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.040 MANUTENCAO DEPARTAMENTO DA SAUDE

P A R A N Á

Macroobjetivo: MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13– Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Código Ação 2.210 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

D O

Unidade: 001 – PROCURADORIA JURIDICA Função: 02 – Judiciária Subfunção: 061– Ação Judiciária Código Ação 2.030 MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA Ano 2021 Unidade de Medida

Produto Pessoas Atendidos

Ano Valor 2021 14.500,00 Unidade de Medida Pessoas

Produto Apoio Administrativo

Valor 4.400,00 Outras Unidades e Medidas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021.

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Função: 08– Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Código Ação 2.490 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Ano Valor 2021 109.500,00 Unidade de Medida Pessoas Macroobjetivo: ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL

Produto Pessoas Atendidas

PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL 141/2020 CONTRATO Nº 149/2020 – ID 3302020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO E GENTE SEGURADORA S/A, inscrito no CNPJ nº 90.180.605/0001-02 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VEICULOS CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Fica prorrogado o prazo do contrato de 03 de novembro de 2021 para 03 de novembro de 2022. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Fica mantido o mesmo valor contratual. CLAUSULA QUARTA – DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará,03 de novembro 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito


A-13

Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 2.001, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam alteradas ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO Programa: 0022 – MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO E ATIVIDADES ADM E OPERACIONAIS Objetivo: MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO Órgão: 02– GABINETE DO PREFEITO Unidade: 001 – GABINETE DO PREFEITO Função: 04– Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Código Ação 2.170 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO Ano 2021 Unidade de Medida

Produto Apoio Administrativo

QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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_________________________________________________________________________________________ Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL Programa: 0003 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS Objetivo: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL Órgão: 03–SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO Unidade: 006 – DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil Código Ação 2.032 MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL

Produto Apoio Administrativo

Ano Valor 2021 86.000,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Programa: 0004 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANCAS E DAS ATIVIDADES ADM E OPERACIONAIS,DOS DEPARTAMENTOS DE CONTABILIDADE E TRIBUTACAO. Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Órgão: 04–SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Função:04– Administração Subfunção: 122- Administração Geral Código Ação 2.150 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Produto Apoio Administrativo

Ano Valor 2021 27.500,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO

Valor 3.500,00 Outras unidades e Medidas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Programa: 0004 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DE FINANCAS E DAS ATIVIDADES ADM E OPERACIONAIS,DOS DEPARTAMENTOS DE CONTABILIDADE E TRIBUTACAO. Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO Órgão: 04–SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Programa: 0003 – MANUTENCAO DASECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS, RH, LICTACAO E COMPRAS, TECNOLOGIA, DEFESA CIVIL, ALMOXARIFADO . Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO

Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO Função:04– Administração Subfunção: 129- Administração de Receitas Código Ação 2.010 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO

Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Função: 04– Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Código Ação 2.070 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Produto

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Apoio Administrativo

E S T A D O D O P A R A N Á Ano Valor 2021 60.000,00 _________________________________________________________________________________________ Unidade de Medida Outras unidades e Medidas Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Programa: 0003 – MANUTENCAO DASECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS, RH, LICTACAO E COMPRAS, TECNOLOGIA, DEFESA CIVIL, ALMOXARIFADO . Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Função: 04– Administração Subfunção: 128 – Formação de Recursos Humanos Código Ação 2.080 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Ano Valor 2021 55.000,00 Unidade de Medida Outras unidades e Medidas

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Ano Valor D O P A R A N Á 2021 21.100,00 E S T A D O Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas _________________________________________________________________________________________ Macroobjetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB

Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função: 12– Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Código Ação 2.090 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB

Produto Alunos Atendidos

Ano Valor 2021 1.427.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Produto Apoio Administrativo

Macroobjetivo: MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPTO DE COMPRAS E LICITACAO Programa: 0003 – MANUTENCAO DASECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUTENCAO DAS ATIVIDADES OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS, RH, LICTACAO E COMPRAS, TECNOLOGIA, DEFESA CIVIL, ALMOXARIFADO . Objetivo: MANUTENCAO DEPTO DE COMPRAS E LICITACAO Órgão: 03– SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITACAO Função: 04– Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Código Ação 2.003 MANUTENCAO DEPTO DE COMPRAS E LICITACAO

Produto Apoio Administrativo

Produto Apoio Administrativo

Ano Valor 2021 26.500,00 Unidade de Medida Outras unidades e Medidas

Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função: 12– Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Código Ação 2.005 MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB

Produto Alunos Atendidos

Ano Valor 2021 97.500,00 Unidade de Medida Pessoas Macroobjetivo: MANUTENCAO EJA - FUNDEB

Macroobjetivo: MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL Programa: 0003 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS Objetivo: MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL Órgão: 03–SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO Unidade: 005 – MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil Código Ação 2.560 MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL Ano 2021

Valor 94.000,00

Produto Apoio Administrativo

Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO EJA - FUNDEB Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função: 12– Educação Subfunção: 366 – Educação de Jovens e Adultos Código Ação 2.004 MANUTENCAO EJA - FUNDEB Ano Valor 2021 25.200,00 Unidade de Medida Pessoas

Produto Alunos Atendidos


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Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

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QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

_________________________________________________________________________________________

Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUT. ED. ESPECIAL - FUNDEB Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO Função: 12– Educação Subfunção: 367 – Educação Especial Código Ação 2.007 MANUT. ED. ESPECIAL - FUNDEB

Produto Alunos Atendidos

Valor 61.000,00

Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13– Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Código Ação 2.210 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Produto Pessoas Atendidas

Ano Valor 2021 22.000,00 Unidade de Medida Pessoas Unidade de Medida Pessoas

Unidade: 002 CONSELHO TUTELAR Função: 08– Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança a ao Adolescente Código Ação 6.030 ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE

Produto Adolescentes Atendidos

Ano Valor 2021 14.750,00 Unidade de Medida Pessoas

Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação 2.027 MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS Ano 2021 Unidade de Medida

Produto Apoio Administrativo

Valor 36.500,00 Outras Unidades e Medidas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL

Macroobjetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.040 MANUTENCAO DEPARTAMENTO DA SAUDE

E S T A D O

Objetivo: ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Macroobjetivo: MANUTECAO DEPARTAMENTO DE OBRAS

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Ano Valor 2021 12.000,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas MUNICÍPIO

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________ Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL

Macroobjetivo: MANUT. ED. ESPECIAL - FUNDEB

Ano 2021

D O

Produto Apoio Administrativo

DE CAMBARÁ D O

P A R A N Á

Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE _________________________________________________________________________________________ Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2021 1.867.500,00 Unidade de Medida Pessoas

Unidade: 003 – DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação 2.028 MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL Ano 2021 Unidade de Medida

Produto Apoio Administrativo

Valor 3.500,00 Outras Unidades e Medidas

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS E S T A D O D O P A R A N Á URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS _________________________________________________________________________________________ Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação 2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Ano Valor 2021 116.000,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas

Produto Outros produtos

Macroobjetivo: MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA

Macroobjetivo: VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – ATENCAO BASICA DA SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária Código Ação 2.018 VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE

Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

Produto Pessoas Atendidos

Ano Valor 2021 14.500,00 Unidade de Medida Pessoas

Programa: 0012 – MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA, DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL Objetivo: MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA Órgão: 12– PROCURADORIA JURIDICA Unidade: 001 – PROCURADORIA JURIDICA Função: 02 – Judiciária Subfunção: 061– Ação Judiciária Código Ação 2.030 MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA Ano 2021 Unidade de Medida

Produto Apoio Administrativo

Valor 4.400,00 Outras Unidades e Medidas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 03 de novembro de 2021.

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Função: 08– Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Código Ação 2.490 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Ano Valor 2021 109.500,00 Unidade de Medida Pessoas Macroobjetivo: ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE

Produto Pessoas Atendidas

PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL 141/2020 CONTRATO Nº 151/2021 – ID 3322020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO E PORTO SEGURO CIA SEGUROS GERAIS, inscrito no CNPJ nº 61.198.164/0001-60 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VEICULOS CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Fica prorrogado o prazo do contrato de 03 de novembro de 2021 para 03 de novembro de 2022. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Fica mantido o mesmo valor contratual. CLAUSULA QUARTA – DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará,03 de novembro 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO - Prefeito


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