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QUARTA-FEIRA
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Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4425 - 27 DE OUTUBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
TRANSBRASILIANA
BR-153: Em final de concessão rodovia está em estado precário Antônio de Picolli
Estado de absoluto abandono. Assim pode ser definido o n í v e l d e c o n s e rvação do ramal de 54 Km da BR-153, entre Marques dos Reis, divisa de Jacarezinho (PR), com Ourinhos (SP) e o entroncamento com a PR-092, em Santo Antônio da Platina. O trecho, de intenso tráfego pesado, foi um verdadeiro presente da administração do ex-governador Jaime L e r n e r à Tr i u n f o -Econorte, que as
sumiu o controle da rodovia sem a necessidade de subm e t e r- s e à s r e g r a s de concessões regidas pelas licitações públicas. A pista de rolamento, principalmente entre Santo Antônio da Platina e Jacarezinho, está em estado caótico. A concessionária limita-se a remendos incapazes de resolver o problema, quando na verdade só um completo recapeam e n t o p o d e r i a c o rrigir a situação
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CAGED
Norte Pioneiro volta a ter saldo positivo de empregos em setembro
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Opinião
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
ARTIGO
Existem no Brasil 65.644 veículos elétricos. Numero de agosto último, relatado por uma empresa dedicada à expansão do uso de eletricidade, inclusive automotiva. A presença dessa frota demonstra que a opção é um caminho sem volta, princ i pa l m e n t e p o rq u e a s i n d ú s t r i a s a u to m o b i lísticas, pressionadas pelas políticas ambientais e incentivadas pelo desenvolvimento de ba t e r i a s e f i c i e n t e s , j á têm programação para migrar seus produtos do motor à explosão para o elétrico e, com isso, “descarbonizar ” o planeta, como dizem os ambientalistas. O noticiário dá conta de que o mercado brasileiro de veículos elétricos é c re s c e n te e s e a m p l i a em fun&cce dil;ão de importantes variáveis. A disponibilidade de fontes de abastecimento e recarga das baterias é
O carro elétrico a serviço do povo
básica, mas também se cita a grande diferença entre o custo de rodar com combustíveis líquidos e com eletricidade e, mais recentemente, a alta internacional do petróleo. Atribui-se, até, como motivo dessa corrida ao elétrico, o custo elevado do álcool anidro adicionado à gasolina e dos óleos vegetais que completam o diesel. Fontes do s etor rev e l a m q u e a c o m e rc i a l i z a ç ã o d e ve í c u l o s e l é t r i c o s c re s c e u 6 6 % em 2021 e o ano deverá terminar com o emplacamento de 28 mil novas unidades. O s p r i m e i ro s v e í c u l o s movidos à eletricidade começaram a circular por aqui em 2015 e vêm aumentando. O fator de inibição é o seu preço – o mais ba r a to cus t a qua s e R $ 150 mil – mas, na outra p o n t a , h á a d i f e re n ç a d o cus to do qui l ôm e-
tro rodado. Segundo relatórios de pesquisas di s p oní vei s , é de 8 4 % a econom i a p or roda r com eletricidade em vez de com gasolina, o que compensa até m es m o o p reço el eva do do veí cul o. E xi s te m a i n d a o u t r a s va r i á ve i s e c o m pa r a ç õ e s , c o m o a existência de 2500 peças num veí ;culo convencional e apenas 250 no elétrico. I s s o ba i xa o cus to e a necessidade de manutenção. Com custo m enor de com b us t í vel e cons er tos , os t r a nspor tadores – ônibus, ca m i nhões , t a xi s , va n s e a s s em el ha dos – p oderão baixar o preço dos seus ser viços, a t r a i ndo m a i s cl i entes e f a v o re c e n d o a e c o nomia e desenvolvim ento do pa í s . O fenômeno de eletrificação não é novo. As primeiras experiências de carro elétrico ocorreram a partir de 1859,
quando o belga Gaston Planté apresentou ao mundo a bateria de chumbo e ácido. A partir dali muitos experimentos com veículos foram realizados, mas o petróleo venceu como insumo energético. E – registram os operadores do novo carro elétrico – o setor a i n d a h o j e e n f re n t a a oposição das petroleiras e dos produtores de etanol e outros combustíveis líquidos. O ob jetivo d esse a rt i g o n ã o é a p re s e n t a r o carro elétrico, mas a ler ta r a s a u tor id a d es (Executivo e Legislativo) e os centros do s a b e r, p a r a a n e c e s s i d a d e d e s e a p re s s a r com a normatização, política de incentivos e o u t r a s p ro v i d ê n c i a s que coloquem o veículo ao alcance da p op u la ç ã o. Já existem algumas vantagens a quem circula movido a eletricidade – isenç ã o tota l ou pa rc ia l d e
I P VA , n ã o pa g a m e n t o de zona azul, entre ou tr a s – ma s é p rec iso criar uma política da eletric id ad e au tomotiva pa r a q u e a á rea n ã o seja sequestrada por grupos econômicos como ocorreu com o petróleo. Precisamos desse insumo a ser viço do país e da população; jamais cativo a grupos econ& ocirc;micos e até de empresa estata is c omo a Petrob r á s – que funcionam como ilh a s d a f a n ta sia e tem p o l í t i c a s a l a r i a l n a ba besca, acima de toda e economia nacional que, paradoxalmente, paga por esses exag e ro s a t r a v é s d o a l t o p reç o d os p rod u tos. O carro elétrico tem de vir como indutor do desenvolvimento e bem-estar da sociedade. Nunca dominado por grupos econômicos com lucros astronômicos. A população, teoricamente dona de
tudo o que há no país, deve ser beneficiada. E, para isso, carece do trabalho, discenimento e, até, do patriotismo d o p r e s i d e n t e d a Re pública, governadores, senadores, deputados e todos os demais eleitos como seus representantes. Esses homens e mulheres têm, hoje, a obrigação de gestar o carro elétrico para o povo. Não se render a impostos elevados e l u c ro s e l e va d o s a o s próprios governos e capitalistas. Ainda mais: é preciso cuidar da amp l i a ç ã o d o pa rq u e d e g e r a ç ã o pa r a e v i t a r a falta ou escassez de eletric id a de, q u e passará a ser o combustível da frota. O trabalho os espera. Mãos à obra Ten en te Dirc eu Ca rdoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL ( Assoc ia ç ã o d e Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
ARTIGO
Incentivos fiscais do ICMS e o comprometimento dos lucros Visando movimentar a economia de determinada região ou área de mercado, o setor público concede contrapartidas através de incentivos fiscais como o ICMS, um tributo de competência Estadual, mas de perfil nacional. Mais conhecido pela sigla do que pelo nome, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços pode garantir benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal através de diferentes instrumentos, como créditos presumidos ou outorgados, isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos e até incentivos de natureza financeira-fiscal, por exemplo. Em 2017, a publicação da Lei Complementar nº 160/17 transpareceu colocar um ponto final nas discussões acerca da natureza dos benefícios de ICMS concedidos pelos Estados e Distrito Federal. A medida provocou inúmeros impactos positivos, em empresas dos mais diversos segmentos, ao estabelecer que tais créditos teriam natureza
de investimento, sendo vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstas em artigo da referida lei. Por outro lado, a caracterização dos incentivos como subvenções para investimento somente seria possível desde que os atos normativos e concessivos dos referidos benefícios fossem publicados e depositados pelos Estados e pelo Distrito Federal no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Nesse contexto, a exigência de vínculos comprobatórios entre o benefício concedido e a aplicação dos recursos em ativos imobilizados, como vinha entendendo a jurisprudência administrativa recente, passaria a deixar de ser u m re q u i s i to e x i g í v e l . Dessa maneira, dada a interpretação de que a referida vinculação, bem como qualquer outra exigência, não será utilizada para caracterizar o incentivo de ICMS c o m o s u b ve n ç ã o pa r a investimento ou para custeio, a não tributação de tais valores pelo im-
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
posto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) dependeria apenas da comprovação de que os valores referentes aos benefícios fiscais do ICMS de cada ano tenham sido mantidos em reserva de lucros e, não tenham sido distribu& i a c u te ; d o s a o s s ó c i o s . O u s e j a , c a s o te n h a m sido capitalizados, estes recursos não devem ser posteriormente restituídos aos acionistas, como dispõe o artigo 30 da Lei 12.973/14. Portanto, a partir de 2017, várias empresas passaram a revisitar o tema em busca de eventuais indébitos tributários, reavaliando todos os benefícios estaduais de ICMS computados nos últimos cinco anos desde a publicação da Lei Complementar nº 160/17. O novo padrão observado entre as companhias indicou ainda a reapuração dos tributos de IRPJ e CSLL, considerando as exclusões dos valores de incentivos fiscais estaDiretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645
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duais do ICMS das bases de cálculo do lucro real, anual ou trimestral, registrando os valores dos créditos tributários nas demonstrações financeiras e fiscais. Parafraseando a máxima eternizada por Tom Jobim, o Brasil não é mesmo para principiantes. Em dezembro passado, os contribuintes foram surpreendidos pelas autoridades fiscais com uma nova determinação da Receita Federal, que novamente trouxe à tona a discussão - dessa vez através da Solução de Consulta COSIT 145/2020. O órgão reformou as decisões anteriores e restringiu o escopo e aplicação do tratamento fiscal das subvenções para investimento, para os fins de cálculo do IRPJ e da CSLL, para aqueles benefícios fiscais que tenham sido concedidos como estímulos à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Isso trouxe insegurança jurídica aos contribuintes, que, mais uma vez, precisaram se adaptar ao tema para revi-
sar suas estratégias fiscais e m edidas para fins dos registros contábeis, para dizer o mínimo. A proibição de distribuição de lucro nos termos da lei complementar n° 160/17 exige ainda mais cautela das empresas que se beneficiaram com a exclusão dos incentivos fiscais do ICMS na tributação do IRPJ e da CSLL. É preciso especial atenção ao resultado contábil futuro, que deve se manter comprometido para a constituição da conta de reserva de incentivos fiscais no patrimônio líquido, destinado aos registros de subvenções para investimentos. Em outras palavras, caso os valores dos incentivos fiscais sejam superiores ao lucro apurado, e na hipótese de que essa tendência seja mantida, os sócios nunca serão remunerados com lucros, devendo-se observar que haverá ainda um estoque de reserva de incentivos fiscais a ser constituído em anos subsequentes. Com isso, na melhor das hipóteses, os acionistas apenas serão remunerados quan-
do os lucros apurados superarem o valor dos incentivos fiscais concedidos pelos Governos Estaduais ou Distrito Federal. A discussão sobre esse assunto ainda requer uma análise criteriosa, detalhada e sempre constante. Seja para fins de compliance, observando e mitigando todo e quaisquer riscos inerentes a eventuais erros durante o processo, seja para identificar a melhor estratégia para cada companhia, é fundamental manter o foco sobre esse tema, dadas as circunstâncias do sistema tributário brasileiro. Cabe lembrar que, em caso excepcionais e através de meio judiciais, as empresas podem solicitar a dispensa dos cumprimentos legais que estabelecem o controle dos saldos de incentivos fiscais estaduais em conta de patrimônio líquido, como subvenções para investimentos.Definitivamente, não somos um país para principiantes. Nem para amadores. *Marcos Grigoleto é sócio da área de tributos da KPMG.
Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
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QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Geral
S.A.PLATINA
Fran do Salão cobra manutenção e mais policiamento na avenida Rennó
Durante sessão ordinária a vereadora também sugeriu a construção de mais uma ponte na Vila Sete, reforma em creche e limpeza de terreno Assessoria
Durante a sessão ordinária na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR, n a n o i te d e s e g u n d a -feira (25), a vereadora Francielle de Moraes Macedo Souza (PSD), a Fran do Salão, cobrou manutenção e mais policiamento na avenid a J o s é Pa l m a Re n n ó por mais segurança no trânsito, aos pedestres e frequentadores do local para atividades de lazer. “Eu gostaria de pedir ao prefeito e à Secretaria de Obras que realizem a manutenção nas lixeiras que estão quebradas na avenida Rennó, bem como a instalação de mais coletores de lixo para que se
mantenha o local limpo. Também mais policiamento para reforçar a segurança à população em geral, em especial aos pedestres que diariamente utilizam a pista de caminhada, c i c l i s t a s e j o ve n s q u e se concentram naquela l o c a l i d a d e pa r a a t i v i dades de lazer ”, disse acrescentando. “Ao Departamento de Trânsito, a manutenção das placas de sinalização que indicam práticas esportivas na avenida Rennó, que estão apagadas”. Por fim, Fran do Salão disse que pretende dialogar com os dep u t a d o s Te rc i l i o Tu r i ni (estadual) e Aro l d o Martins (federal) a v i a b i l i z a ç ã o d e r e c u rso para manutenção da ponte na Vila Sete
Vereadora está preocupada com a segurança das pessoas que utilizam a avenida
e c o n s trução de mais uma ponte em rua paralela para acesso ao Jardim Bela Manhã e bairros adjacentes, por
conta do grande fluxo de veículo em razão do aumento populacional n a q u e l a re g i ã o d a c i dade. A vereadora tam-
bém pediu a reforma da creche no bairro Aparecidinho 2 e limpeza e instalação de uma placa de adver tência em um
terro às margens da PR439, ao lado da empresa Baby Duck, que está usado para descar te de entulho.
S.A.PLATINA
Vermelho cobra urgência em restauração de rua: ‘população realiza tapa-buraco com concreto’ Vereador disse que abaixo assinado foi entregue ao prefeito, mas que nada foi feito até agora
Assessoria
O vereador Luciano de Almeida Moraes ( P T B ) , o Ve r m e l h o , cobrou urgência na manutenção da rua Laudelino José Masc a ro , n a V i l a C l a ro , e m Santo Antônio da Platina/PR. O pedido foi feito durante a sessão ordinária, na noite de segunda-feira (25), na Câmara Municipal. “A p o p u l a ç ã o t á r e alizando tapa-buraco com concreto naquela rua porque está cansada de esperar a prefeitura fazer o s e r v i ç o . U m a ba i xo a s sinado pedindo a man u te n ç ã o f o i e n t re g u e em mão ao prefeito Zezão, mas até agora nada foi feito por
aqueles moradores e c o m e rc i a n te s . Po r i s s o eu peço encarecidamente à Secretaria de O b r a s q u e a te n d a c o m u rg ê n c i a à e s s a a n t i g a d e m a n d a ”, d i s s e Ve rmelho. Outro lado O secretário munic i p a l d e O b r a s , E v e rton José Panigada, informou que a rua Laudelino José Mascaro não possui rede de esgoto e que a prefeitura aguarda a e xe c u ç ã o d a o b r a p e l a Sanepar ( já em trâmite) para realizar nova pavimentação na via. No entanto, o secret á r i o s e c o m p ro m e t e u em executar manutenção paliativa no asfalto para melhorar o trânsito no local.
Estado da Rua Laudelino José Mascaro, na Vila Claro, é muito precário
CONDOLÊSCIA
Romanelli propõe voto de pesar da Assembleia pela morte de Douglas Ferro Assessoria
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) propôs nesta terça-feira, 26, e a Assembleia Legislativa aprovou um voto de pesar pelo falecimento do em-
presário Douglas Ferro. “Empresário e e m p re e n d e d o r, construiu família, patrimônio e fez história no município de Bandeirantes”, ressaltou. Segundo o deput a d o , D o u g l a s F e r-
ro, que morreu aos 77 anos, deixou um grande legado de realizações e contribuições para o desenvolvimento no Norte Pioneiro do Paraná. “Foi um visionár i o”, a f i r m o u R o m a -
nelli ao manifestar condolências à família. Paulistano, Douglas Ferro chegou ao Paraná com 25 anos, onde conheceu sua esposa Vilma, e teve quatro filhos e desenvolveu
várias atividades. Atualmente, a família está construindo em Bandeirantes um grande empreendimento hoteleiro, denominado Morro dos Anjos. O hotel dará suporte ao crescente
fluxo de turismo religioso para visitação do Santuário de São Miguel Arcanjo. O templo é o terceiro maior do mundo dedicado ao santo e recebe aproximadamente 500 mil peregrinos por ano.
Geral
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
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CULTURA
Andirá integra programa cultural da região Desenvolver e implementar políticas públicas para o fortalecimento cultural da região do Norte Pioneiro do Paraná.
Vice-Prefeito, Pontinho, assina o convênio juntamente com a reitora da UENP, Fátima Padoan Da Assessoria
Desenvolver e implementar políticas públicas para o fortalecimento cultural da região do Norte Pioneiro do Paraná. Este é o objetivo do Programa de Desenvolvimento da Cultura, lançado pela Universidade Estadual do
Norte do Paraná (UENP), por meio da PROEC (Pró-Reitoria de Extensão e Cultura) em parceria com municípios da Região. O vice-prefeito de Andirá, Valdemir Aparecido dos Santos, Pontinho, esteve no lançamento do programa e assinou o convênio juntamente com
a Reitora da UENP, Fátima Aparecida da Cruz Padoan. Ta m b é m p a r t i c i p o u do evento a Secretária Municipal de Cultura e Comunicação, Ana Paula Santos, assim como secretários e diretores de Cultura da região. O ato de assinatura foi realizado no último dia 21, em
Jacarezinho, em evento de celebração de 15 anos da Universidade. Segundo o vice-prefeito, Valdemir Pontinho, a parceria é fundamental para o fortalecimento da Cultura nos municípios. “Desenvolver políticas públicas de forma regional é muito importante, princi-
palmente tendo a Universidade como apoio. E, mais ainda, neste momento em que as atividades culturais foram paralisadas por conta da pandemia. Precisamos valorizar a Cultura quando as atividades puderem ser retomadas, e este convênio marca o início desta intenção”.
Também integram o Programa os municípios de Bandeirantes, Cambará, Cornélio Procópio, Guapirama, Jacarezinho, Joaquim Távora, Leópolis, Nova Fátima, Ribeirão Claro, Santa Amélia, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Siqueira Campos e Uraí.
POLÍTICA
Romanelli recebe Cassiano Caron, novo deputado estadual paranaense Assessoria
O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), recebeu na manhã desta te rç a - f e i r a , 2 6 , o e m presário Cassiano Caron (PSL) que assume a vaga do ex-deputado Subtenente Everton (PSL), que teve o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Cassiano Caron tem 39 anos e obteve 10.981 votos na eleição de 2018, pela Coligação Endireita Brasil (PSL, PTC e Patriotas). Uma das principais causas do deputado será a defesa dos direitos da mulher e maior rep re s e n t a t i v i d a d e pa r a as questões na área da saúde. “O deputado Cassiano Caron é jovem e foi também candidato a
ve re a d o r e m C u r i t i ba . Ele assume a cadeira do deputado Subtenente Everton e soma com os demais 53 deputados e d e p u t a d a s o c o m p ro misso de lutar pelos direitos dos paranaenses", disse Romanelli. A posse de Cassiano Caron será nesta terça-feira, 26, às 14h30, no início da sessão ordinária do legislativo paranaense.
NORTE PIONEIRO
PM apreende 181 caixas de cigarros contrabandeados em Ibaiti
Luiz Claudio Romanelli (PSB), recepciona o empresário e novo deputado estadual, Cassiano Caron (PSL)
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Operação prende traficante no Aparecidinho ll
PM fez a apreensão da carga contrabandeada Da Redação
A Polícia Militar fez a apreensão de 181 caixas de cigarros contrabandeados durante uma operação na tarde desta segunda-feira (25), no ba i r ro S a n R a f a e l , e m Ibaiti. Em relatório enviado à
imprensa, a PM informou que recebeu uma denúncia de que um galpão ser viria para armazenar drogas, na Avenida Marginal Senador Arthur Santos. No local os policiais encontraram três p e s s oa s q u e n e g a r a m a presença da droga, mas confessaram ter uma
grande carga de cigarros contrabandeados. Duas pessoas maiores de idade foram presas e um menor de idade a p re e n d i d o , s e n d o o s três encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Ibaiti. Toda a carga será encaminhada para autoridades federais.
Balanças digitais e drogas foram apreendidas na operação Da Redação
Uma operação conjunta da Polícia Militar e Polícia Civil de Santo Antônio da Platina terminou com a prisão de um traficante, morador do bairro Aparecidinho ll, durante a tarde
desta segunda-feira (25). O homem, alvo da ação policial, foi preso em flagrante e com ele foram encontrados 1,6kg de maconha, 148g de crack (que fracionada renderia cerca de 600 pedras) e um pino com cocaína, além de três
balanças digitais, rolos de plástico e um aparelho de telefone celular. O traficante com toda a droga e demais materiais apreendidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio da Platina.
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Geral
CAGED
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
P A R A N Á
_________________________________________________________________________________________
LEI Nº 1.986, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. SÚMULA: Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Norte Pioneiro volta a ter saldo positivo de empregos em setembro
Foram 16 municípios com saldo positivo e sete com números negativos, enquanto outros dois registraram o mesmo número de contratações e de demissões no mês
Art. 1º – Ficam alteradas ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL Objetivo: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Função: 08– Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Código Ação 1.314 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA Ano Valor 2021 600.000,00 Unidade de Medida Metros Quadrados
Produto Obra Ampliada
Construída/
Macroobjetivo: CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE BERGAMASCHI Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE BERGAMASCHI Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 1.027 CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE BERGAMASCHI
Produto
Obra MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Ampliada
Construída/
Ano Valor E S T A D O D O P A R A N Á 2021 1.000.000,00 Unidade de Medida Metros Quadrados _________________________________________________________________________________________
Macroobjetivo: MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO Função: 15 – Transporte Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana Código Ação 1.031 MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Produto Obra Ampliada
Construída/
Ano Valor 2021 1.5000.000,00 Unidade de Medida Metros Quadrados Macroobjetivo: URBANIZAÇÃO DA RUA DR. GENARO RESENDE E AVENIDA BRASIL Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: URBANIZAÇÃO DA RUA DR. GENARO RESENDE E AVENIDA BRASIL Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO Função: 15 – Transporte Urbanismo Subfunção: 451 – Infra- Estrutura Urbana Código Ação 1.029 URBANIZAÇÃO DA RUA DR. GENARO RESENDE E AVENIDA BRASIL Ano Valor 2021 1.9000.000,00 Unidade de Medida Metros Quadrados
Produto Obra Ampliada
Construída/
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 26 de outubro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
Da Redação
Municípios da região da Amunorpi (Associaçã o d o s Municíp io s d o Norte Pioneiro), de f o r m a g e r a l , vo l t a r a m a registrar saldo positivo na geração de empregos de acordo com os dados do Novo Ca g e d (Ca d a st ro Ge ra l d e Emp re g a d o s e De sempregados) referente s a se te mb ro . Foram 16 municíp io s co m sa ld o p o sit ivo , o u se ja , co nt a b iliza ra m ma is a d missõ e s do que desligamento s – le va nd o e m co nsideração empregos co m ca r te ira a ssina d a . Outros sete tiveram saldo negativo e out ro s d o is f ica ra m co m ze ro , te nd o e xatame nte o mesmo número de co nt ra t a çõ e s e d e missõ e s a o f im d o mê s d e se te mb ro . Barra do Jacaré, Ca rló p o lis, Co nse lhe iro Mairinck , Figueira , Gua p ira ma , Ja b o t i,
Jacarezinho, Joaquim Tá v o r a , P i n h a l ã o , R i beirão do Pinhal, Salto d o It a ra ré , Sa nt a na d o It a ra ré , Sa nto Antô nio da Platina, São José da B oa Vist a e We nce sla u Braz são os municípios co m sa ld o p o sit ivo . Já negativos, com perda de vagas de emp re g o s f o r m a i s , e s t ã o Abatiá, Andirá, Camba rá , Iba it i, Qua t ig uá , Ribeirão Claro e Siq ue ira Ca mp o s. Ja p ira e Jundiaí do Sul são os dois municípios com sa ld o ze ro se g und o o s dados do Novo Caged. Somando os saldos dos 25 municípios o resultado é de 217 novas vagas de emp re g o cria d a s d ura nte setembro. O número é levemente inferior a o s d a d o s d e a g o s to , q ua nd o o sa ld o re g io nal foi de 231 ao fim d o mê s. MUDAN ÇA Ap e sa r d e se r ma nte r p o s i t i v o , i n c l u s i v e com números próximos
a o s d o m ê s a n t e r i o r, houve mudanças signif ica t iva s no ce ná rio d a geração de emprego. Isso p o rq ue just a me nte os três municípios que estão são os maiore s g e ra d o re s d e p o stos de emprego no prime iro se me st re , a g o ra t ive ra m d a d o s ne g a t ivos, casos de Andirá, Ca mba rá e Iba it i. Já Siq ue ira Ca mp o s, municíp io q ue histo rica me nte ve m d e b o ns núme ro s, vo lto u a re g ist ra r q ue d a no s d a d o s d e e mp re g o . Joa q uim Tá vo ra , q ue te ve dados negativos mês pa ssa d o , se re cup e ro u e , a ind a q ue e m d a d o s poucos expressivos, te ve sa ld o p o sit ivo . Jacarezinho, Santo Antônio da Platina, Jacarezinho e Wences lau Braz, que tiveram desempenhos bons no p rime iro se me st re , mantiveram os dados positivos e seguem com mais admissões do que desligamentos.
Dados de cada município durante setembro:
MUNICÍPIO Abatiá Andirá Barra do Jacaré Cambará Carlópolis Conselheiro Mairinck Figueira Guapirama Ibaiti Jaboti Jacarezinho Japira Joaquim Távora Jundiaí do Sul Pinhalão Quatiguá Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Salto do Itararé Santana do Itararé Santo Antônio da Platina São José da Boa Vista Siqueira Campos Tomazina Wenceslau Braz
SALDO SETEMBRO -01 -03 04 -51 21 03 24 05 -70 03 93 00 10 00 05 -06 -08 06 12 05 99 02 -37 01 100
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Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA N.º 141/2021 “Prorroga em 15 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 128/2021”. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei orgânica do Município; Considerando a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa; Considerando que a Administração Pública possui na Sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; Considerando o disposto no Ofício nº 01/2021 da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 128/2021; R E S O L V E: Art. 1º. Fica, a partir da publicação da presente, prorrogado em 15 (quinze) dias o prazo para conclusão da apuração dos fatos, objeto da Comissão, ora instituída pela Portaria nº 128/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Cambará, 26 de outubro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA N.º 142/2021 “Prorroga em 15 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 129/2021”. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei orgânica do Município; Considerando a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa; Considerando que a Administração Pública possui na Sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; Considerando o disposto no Ofício nº 01/2021 da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 129/2021; R E S O L V E: Art. 1º. Fica, a partir da publicação da presente, prorrogado em 15 (quinze) dias o prazo para conclusão da apuração dos fatos, objeto da Comissão, ora instituída pela Portaria nº 129/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Cambará, 26 de outubro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 122/2021 ID 3462021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 FLOWMAC SISTEMAS HIDR?ULICOS LTDA - CNPJ 36.490.699/0001-62 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE. VALOR: R$23.140,00 (vinte e três mil, cento e quarenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 26 de outubro de 2021 - PE151/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 151/2021, cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE. a(s) empresa(s): FLOWMAC SISTEMAS HIDR?ULICOS LTDA - CNPJ 36.490.699/0001-62, com o valor R$23.140,00 (vinte e três mil, cento e quarenta reais) Cambará, 26 de outubro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ INEXIGIBILIDADE 35/2021 EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 90/2021 ID 3442021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ELOTECH GESTÃO PUBLICA LTDA - CNPJ 80.896.194/0001-94 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÓDULO CONTROLE DE PROCESSOS JUDICIAIS. VALOR: R$ 3.600,00 VIGÊNCIA: 07 (sete) MESES. Cambará, 26 de outubro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 80/2021 Processo nº 1450/2021 – Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Contratação Consórcio Publico Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - Extra Cota Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº 80/20221, à empresa vencedora CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE PIONEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.476.612/0001-55. O valor global é de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) e está em conformidade com o Artigo 24, Inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará/PR, 26 de outubro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA LEI Nº 1.984, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. SÚMULA: Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Cambará -PR, para o exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Cambará para o exercício de 2021. Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cambará-PR, para o exercício de 2021, um crédito adicional especial no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), mediante as seguintes providências: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: a) 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.001 – Departamento de Ação Social 08.244.0008.1.314 – Construção, Ampliação e Reforma do Centro de Convivência 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 600.000,00 b) 10- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 10.002- Departamento de Urbanismo 15.451.0010. 1.031 – Modernização e Inovação da Iluminação Pública 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 1.500.000,00 c) 07- Secretaria Municipal de Saúde 07.001- Departamento de Saúde 10.301.0007.1.027– Construção do Posto de Saúde Bergamashi 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 d) 10- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 10.002- Departamento de Urbanismo 15.451.0010. 1.029 – Urbanização da Rua DR. Genaro Resende e Avenida Brasil 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 1.900.000,00 Art. 3º. Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a Caixa Econômica Federal, autorizada em lei específica. Art. 4º. Altera os anexos da Lei Municipal nº 1823/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º. Altera os anexos da Lei Municipal nº 1687/2017 – Plano Plurianual. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 26 de outubro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
P A R A N Á
_________________________________________________________________________________________
LEI Nº 1.985, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. SÚMULA: Altera as ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor das ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL Objetivo: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Função: 08– Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Código Ação 1.314 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA Ano Valor 2021 600.000,00 Unidade de Medida Metros Quadrados
Produto Obra Ampliada
Construída/
Macroobjetivo: CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE BERGAMASCHI Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE BERGAMASCHI Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação Produto 1.027 CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE BERGAMASCHI Obra E S T A D O D O P A R A NAmpliada Á
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Construída/
Ano Valor _________________________________________________________________________________________ 2021 1.000.000,00 Unidade de Medida Metros Quadrados Macroobjetivo: MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO Função: 15 – Transporte Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana Código Ação 1.031 MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Produto Obra Ampliada
Construída/
Ano Valor 2021 1.5000.000,00 Unidade de Medida Metros Quadrados
Macroobjetivo: URBANIZAÇÃO DA RUA DR. GENARO RESENDE E AVENIDA BRASIL Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: URBANIZAÇÃO DA RUA DR. GENARO RESENDE E AVENIDA BRASIL Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO Função: 15 – Transporte Urbanismo Subfunção: 451 – Infra- Estrutura Urbana Código Ação 1.029 URBANIZAÇÃO DA RUA DR. GENARO RESENDE E AVENIDA BRASIL Ano Valor 2021 1.9000.000,00 Unidade de Medida Metros Quadrados
Produto Obra Ampliada
Construída/
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 26 de outubro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
A-7
Atas & Editais NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICADO: ANTONIO CARLOS CASTILHO DE OLIVEIRA CPF: 093.642.198-30 BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, Centro em Santo Antônio da Platina/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.308.516/0001-75, através de seu representante legal que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 08/09/2013, firmado Aditivo Contratual em 11/08/2018, na qualidade de compromissário comprador do LOTE 04 da QUADRA 13 do RESIDENCIAL BELLAGIO em SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencida referente aos vencimentos 29/09/2018, 29/10/2018, 29/11/20218, 29/12/2018, 29/01/2019, 29/02/2019, 29/03/2019, 29/04/2019, 29/05/2019, 29/06/2019, 29/07/2019, 29/08/2019, 29/09/2019, 29/10/2019, 29/11/2019, 29/12/2019, 29/01/2020, 29/02/2020, 29/03/2020, 29/04/2020, 29/05/2020, 29/06/2020, 29/07/2020, 29/08/2020, 29/09/2020, 29/10/2020, 29/11/2020, 29/12/2020, 29/01/2021, 28/02/2021, 29/03/2021, 29/04/2021, 29/05/2021, 29/06/2021, 29/07/201 e 29/08/2021. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3534-0943 e WhatsApp (43) 99866-2443 (43) 99608-6226 ou compareça(m) na Rua Rui Barbosa, n° 567 sala 704, Edifício Palácio do Comercio, Santo Antônio da Platina/PR para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.Santo Antônio da Platina/PR, 31 de Agosto de 2021. _____________________________________________________ BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 113/2021 ID 3302021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ANDREIA DA SILVA CAMARGO - CNPJ 11.320.069/0001-19 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA MECÂNICO MÉDIO VALOR: R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) DESCONTO: 2,5% VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 20 de outubro de 2021 - PP140/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 140/2021. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA MECÂNICO MÉDIO a empresa: ANDREIA DA SILVA CAMARGO - CNPJ 11.320.069/0001-19, com o valor R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Cambará, 20 de outubro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL TOMADA DE PREÇOS Nº: 003/2021. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADODO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e ampliação da Quadra Esportiva da Vila Almeida, conforme contrato de repasse OGU 878556/2018/MC/CAIXA com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com planilhas, cronograma e memorial descritivo anexo ao edital. A vistoria no local da obra deverá ser agendada previamente com o Engenheiro Civil do município (43)35518301 ou (43)35518309. A realização da Tomada de Preços será no dia: 25/11/2021, a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 243.848,18 (duzentos e quarenta e três reais oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico (www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br). Ribeirão do Pinhal, 22 de outubro de 2021. Adriana Cristina de Matos - Presidente Comissão de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 081/2021 - COM RESERVA DE COTA DE 25% EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014) - Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é o registro de preços para possível contratação de empresa para locação, montagem, desmontagem, manutenção e transporte de Decoração Natalina, conforme solicitação da Secretaria de Educação e Cultura. A realização do pregão presencial será no dia: 09/11/2021 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 130.470,00 (cento e trinta mil quatrocentos e setenta reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www. ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 25 de outubro de 2021. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL Pregão Presencial nº. 082/2021 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014) - Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é o registro de preços para possível contratação de serviços de Buffet, ornamentação e locação de trajes conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social. A realização do pregão presencial será no dia: 09/11/2021 a partir das 13h30min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 58.120,00 (cinqüenta e oito mil cento e vinte reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www. ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 25 de outubro de 2021. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA RESOLUÇÃO Nº 001/2021 Sumula: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal para o exercício 2021. Faço saber que a Câmara Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar, na seguinte rubrica orçamentária, do orçamento vigente da Câmara: 01 – Câmara Municipal de Guapirama 001 – Câmara Municipal de Guapirama 01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.000,00 Art. 2º Como recursos necessários à adição deste crédito adicional suplementar fica anulada parcialmente as seguintes dotações constantes no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64: 01 – Câmara Municipal de Guapirama 001 – Câmara Municipal de Guapirama 01.031.0001.02001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 27.000,00 3.3.90.13.00.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00 3.3.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R $ 1.000,00 3.3.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação R$ 1.000,00 3.3.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 2.000,00 3.3.90.14.00.00 – Diárias R$ 7.000,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 3.3.90.52.00.00 – Equipamento e material Permanente R$ 7.000,00 FR – 001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. Marcelo Fernandes Rodrigues Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA Portaria nº 04/2021 “Suspende temporariamente a vigência da Lei 776/2021”. O Presidente da Câmara Municipal de Guapirama, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e demais legislações pertinentes. Considerando que durante o corrente ano, o entendimento do Tribunal de Contas do Paraná era que a reposição inflacionária aos servidores públicos não era atingida pelos efeitos da Lei Complementar 173/2020. Considerando, porém, que conforme decisão proferida em agosto pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foram suspensas as revisões salariais realizadas pelos municípios do Paraná desde a entrada em vigor da Lei Complementar 173/2020, na Reclamação (RLC 48538) proposta pela Prefeitura de Paranavaí contra os acórdãos do TCE-PR que permitiam que os municípios fizessem a revisão salarial do funcionalismo. Considerando que o Tribunal de Contas do Paraná mudou o seu posicionamento e aprovou a orientação aos municípios no sentido de que se abstenham de conceder a recomposição inflacionária a que faz menção o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, durante a vigência da Lei 173, até o dia 31 de dezembro de 2021. Considerando que os pagamentos realizados pelo município foram recebidos de boa-fé pelos servidores, com caráter de verba alimentar, não há necessidade de restituição dos valores. Diante da necessidade de acolhimento das decisões firmadas. RESOLVE: Art. 1º Fica suspensa a reposição inflacionária anual, no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal, pela lei 776/2021, estendendo-se aos termos do §2º desta referida Lei. Parágrafo único - A suspensão que trata o artigo primeiro tem seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. Marcelo Fernandes Rodrigues Presidente MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 153/2021, cujo objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CORTINAS a(s) empresa (s): INES DONIZETI PALHARIN ME - CNPJ 01.142.015/0001-57, com o valor R$7.981,00 (sete mil, novecentos e oitenta e um reais) Cambará, 26 de outubro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 121/2021 ID 3452021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 INES DONIZETI PALHARIN ME - CNPJ 01.142.015/0001-57 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CORTINAS VALOR: R$7.981,00 (sete mil, novecentos e oitenta e um reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 26 de outubro de 2021 - PP153/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA N.º 140/2021 “Prorroga em 15 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 131/2021”. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei orgânica do Município; Considerando a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa; Considerando que a Administração Pública possui na Sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; Considerando o disposto no Ofício nº 01/2021 da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 131/2021; R E S O L V E: Art. 1º. Fica, a partir da publicação da presente, prorrogado em 15 (quinze) dias o prazo para conclusão da apuração dos fatos, objeto da Comissão, ora instituída pela Portaria nº 131/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Cambará, 26 de outubro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021
A-08
Cidades. INFRAESTRUTURA
BR-153 será devolvida em estado precário
Concessão de trecho de 54 Km, questionada na Justiça Federal, volta ao controle da União com tráfego comprometido Da Redação com MPF
E s t a d o d e a b s o l u to abandono. Assim pode ser definido o estado de conser vação do ramal de 5 4 Km d a B R153, entre Marques dos Reis, divisa de Jacarezinho (PR), com Ourinhos (SP) e o entroncamento com a PR-092, em Santo Antônio da Platina. O trecho, de intenso tráfego pesado, foi um verdadeiro presente da administração do ex-governador Jaime Lerner à Triunfo-Econor te, que assumiu o controle da rodovia sem a necessidade de submeter-se às regras de concessões regidas pelas licitações públicas. A Triunfo-Econorte assumiu o ramal em 2002 e, desde então, mantém uma batalha jurídica com o Ministério Público Federal (MPF), que desde o início questionou a legalidade do contrato, obtendo vitórias seguidas na Justiça Federal, mas incapazes de bloquear a exploração do pedágio. A pista de rolamento, principalmente entre Santo Antônio da Platina e Jacarezinho, está em estado caótico. A concessionária limita-se a remendos incapazes de resolver o problema, quando na verdade só um completo recapeamento poderia corrigir a situação. O MPF questiona até mesmo os danos ambientais causadas pela praça de pedágio construída quase na barranca do Rio Pa r a n a p a n e m a . O ó rgão a juiz ou aç ão c iv il públic a, na J ust iç a F e deral em Jacarezinho (PR), contra a concessionária Econor te, suas controladoras – Tr i u n f o Pa r t i c i p a ç õ e s e Investimentos (TPI) e Triunfo Hold ing Par t icipações (THP) –, entre outros, para reparação de dano ambiental, lucro cessante ambiental ( te m p o d e c orrido e nt re o d ano e a recuperação ou compensação ambiental) e dan o m oral c ole t ivo resultantes da const r u ç ã o e m a n u te n ç ã o , desde 2002, da praça de pedágio no Distrito d e M a rq u ê s d o s Re i s ,
e m Ja c a re zi n h o ( P R ) . A praça foi construída na Área de Proteção Ambiental Permanente (APP) das margens do Rio Paranapanema, por meio de processo de licenciamento irregular, em desacordo com a legislação ambiental e trazendo prejuízos ao ecossistema local. O MPF pede que a Justiça Federal no Paraná determine o imediato bloqueio e sequestro dos recursos financeiros da Econorte e suas controladoras até o montante de R$ 26,8 milhões, além de todas as medidas administrativas para integral re pa r a ç ã o d o s d a n o s , o que inclui a apresentação em juízo de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) no prazo de 30 dias. São réus também na ação a União Federal, o Estado do Paraná, o Instituto Água e Te r r a d o P a r a n á ( I AT PR, sucessor do IAP), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o D e pa r t a m e n t o N a c i o nal de Infraestrutura d e Tr a n s p o r t e s ( D n i t ) e o D e pa r t a m e n to d e E s t r a d a s d e Ro d a g e m d o E s t a d o d o Pa r a n á (DER/PR). Praça de pedágio dentro de APP – A praça de pedágio foi criada em decorrência de aditivo em 2002 ao cont r a t o f i r m a d o e n t re a Econorte, o Governo d e E s t a d o d o Pa r a n á , o extinto DNER e DER/ PR, quando houve a concessão de rodovias federais, com o objetivo de administrar e e x p l o r a r t re c h o s d o Paraná, entre os quais parte da BR-369, e, após aditamento, par te da BR-153. Po r me i o d e u m i n quérito civil, o MPF ap u ro u q u e o I AP d i s pensou o licenciamento para a construção da praça de pedágio com o argumento de que ela estaria fora d a A P P d o R i o Pa r a napanema, em distância que, segundo o instituto, seria de 100 metros no local. A i n d a s e g u n d o o I A P,
Antônio de Picolli
Trecho de 54 quilômetros da BR-153 tem péssima manutenção da Econorte
a Econorte possuiria licença de operação. C o n t u d o , v i s to r i a re a l i z a d a p e l o I ba ma , e m 2014, c o n s t a to u q u e a AP P n o l o c a l , c o n s i d e r a n d o a l a rg u r a d o R i o Paranapanema, é de 2 0 0 m e t ro s , d e m o d o q u e a á re a d a p r a ç a d e pedágio encontra-se integralmente dentro d a AP P. Em 2015, o MPF encaminhou recomendações ao IAP e à Econor te para que fossem realizados, de imediato, o licenciamento ambiental da praça de pedágio, bem como medidas compensatórias. Após reiteradas solicitações de informações acerca das providências adotadas, em março de 2020, o IAP informou ao
MPF que todos os processos que tramitavam n o i n s t i t u t o re f e re n t e às inter venções nas rodovias BR-153 e BR369 foram indeferidos, alegando que o licenciamento deve ser solicitado ao Ibama. Mas é d o p ró p r i o I ba m a a informação de que cabe ao IAT o licenciamento da praça de pedágio. Para agravar a situação, encerra-se em 27 de novembro próximo o prazo de concessão da ro d o v i a B R - 3 6 9 e B R 153, em benefício da Econor te. Por trata-se de empresa constituída com prazo extintivo de 24 anos única e exclusivamente para operar a concessão, após essa data a Econor te será extinta.
Na ação, o MPF afirma que, com a extinção da Econor te, o agente causador do dano ambiental e da destruição da APP restará impune. “De modo que não rest a a o M P F a l te r n a t i va a não ser ingressar em juízo para garantir a efetiva reparação do dano ambiental, tanto pelo causador direto (Econor te), como pelos responsáveis solidários (demais réus e órgãos ambientais fiscalizadores)”, afirma o órgão. Condenações – Após a concessão dos pedidos liminares, o MPF requer : – qu e a Econ or te e suas controladoras solidariamente (conjuntamente) sejam condenadas a reparar o dano ambiental decorrente da destruição, danificação, da impermeabilização e d o i m p e d i m e n to d a regeneração de vegetação de APP das margens do Rio Paranapanema; – qu e a Econ or te e suas controladoras solidariamente (conjuntamente) sejam condenadas a reparar o dan o amb ien tal (in denização) gerado pelo tempo decorrido entre o dano e a recuperação ou compensação ambiental, lucro cessante ambiental, o qual deve ser arb itrado n o valor mínimo de 10% do va l o r d a c a u s a ( R $ 2 , 4 milh ões); – qu e a Econ or te e
suas controladoras solidariamente (conjuntamente) sejam condenadas à reparação de dano moral coletivo desde 2002, o qual a título de estimativa requer seja fixado em R$ 1 milh ão de reais p or ano de operação da p r a ç a d e p e d á g i o a té a efetiva restituição ao estado natural do local ou a adoção das med i d a s c o m p e n s a tó r i a s cab íveis; – qu e a Econ or te e suas controladoras solidariamente (conjuntamente) sejam condenadas à perda e suspensão dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público e de par ticipação em linhas de financiamento em e s t a b e l e c i m e n t o s of i ciais de crédito, entre 2002 e a data da efetiva reparação do dano ambiental (dano emergente e lucros cessante s a m b i e n t a i s ) e d o s danos morais coletivos; – que o IAT, o Ibama, o Estado do Paran á, a União Federal, o DER e o Dnit sejam condenados à reparação do dano ambiental, lucro cessante ambiental e dano moral coletivo, de f orma solidária e subsidiaria, con sideran do qu e n ão há como delimitar as obrigações necessárias à reparação do dano na justa medida da responsabilidade de cada órgão omisso.