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TERÇA E QUARTA-FEIRA

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Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4420 - 19 E 20 DE OUTUBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

SAÚDE

Região registra mais de 150 mil pessoas imunizadas contra a Covid

O s 2 2 m u n i c í p i o s d a re g i ã o q u e f a z e m par te da área de atuação da 19ª Regional de Saúde têm, somados, mais de 150 mil cidadãos imunizados contra a Covid-19, de acordo com dados do governo do Estado, atualizados nesta terça-feira (19).

Os números da secretaria estadual de Saúde (Sesa) mostram que nestes municípios existem 142.396 pessoas vacinadas com duas doses de imunizantes, além de outros 8.896 vacinados com dose única, resultando e m 1 5 1 . 2 9 2 c i d a d ã o s c o m o c i c l o va c i n a l

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TERÇA E QUARTA-FEIRA, 19 E 20 DE OUTUBRO DE 2021

Atas & Editais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/2021 O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 036/2021, COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPP E AMPLA CONCORRÊNCIA, que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES DA REMUME 2018, PARA A FARMÁCIA DA UBS MUNICIPAL, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 375.266,80 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS)”, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES”. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 04 de novembro de 2021 às 09h00min, no site www.bll.org.br. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço licitacao@abatia. pr.gov.br, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1222 ou pelo Portal de Transparência no site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 18 de outubro de 2021. Nelson Garcia Júnior Prefeito Sérgio Hosoume Pregoeiro TERCEIRO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – ATA DE REGISTRO Nº 38/2021 ID 1172021 PREGÃO PRESENCIAL 42/2021 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. RISEL COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ 46.677.860/0003-27. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL S10 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômicofinanceiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de combustíveis no mercado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Considerando o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço de fornecimento de “OLEO DIESEL S10” o valor unitário de R$ 4,91 (quatro reais e noventa e um centavos), com efeitos financeiros a partir da data da assinatura do presente apostilamento. CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste apostilamento Cambará/PR, 07 de outubro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO SÚMULA DE REQUERIMENTO DA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A.R.M. SERVIÇOS E MONTAGENS – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 18.685.047/0001-00, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação de Licença de Operação para a atividade de fabricação de estruturas metálicas localizada na Rua Minas Gerais, S/N, bairro Jardim Santo Antônio no município de Cambará/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO RICHARD VERBURG torna público que requereu do IAT, a Licença de Operação de Regularização para BOVINOCULTURA, instalada FAZENDA LUCTO ET EMERGO, S/N, 2ª LOMBA COLONIA HOLANDESA, MUNICIPIO DE ARAPOTI-PR. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 36/2021 O senhor Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o teor da Portaria 18/2020, que suspendeu parcialmente as férias regulamentares do servidor MARCELO GRANDISOLLI CURY pelo total de 2 (dois) dias – 02/03/2020 e 03/03/2020 - em razão da imperiosa necessidade do serviço, CONSIDERANDO o art. 133, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cambará, RESOLVE I – Conceder ao servidor MARCELO GRANDISOLLI CURY, Contador desta Casa de Leis, o remanescente das férias regulamentares, ficando-lhe assegurado o direito de gozar de descanso nos dias 22/10/2021 e 25/10/2021. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 de outubro de 2021. MÁRCIO JOSÉ ALBERTINI Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA- PARANÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2021 A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Tomazina – Paraná no uso de suas atribuições Legais em cumprimento a ratificação procedida pelo Presidente desta Câmara Municipal pela emissão da DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o presente extrato. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, para prestação de serviços de suporte técnico operacional e manutenção de dados nos sistemas SIAP, SEFIP, RAIS, DIRF, E-SOCIAL, SIM-AP e SIAFIC, CLOUD COMPUTING, com qualificação técnica para os programas e sistemas especificados a seguir: Folha de Pagamentos; Compras, Licitação e Contratos; Patrimônio Público; Recursos Humanos; Contabilidade Pública; Portal Transparência; Controle de Escrituração do INSS; Gestão de Documentos e Assinatura Digital; Integração com a Receita Federal para Monitoramento; Acesso ao Servidor; Implantação, Treinamentos Adicionais e Suporte Técnico, pelo Valor de R$ 8.250,39 (oito mil duzentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) com Fundamentação Legal: Art.24, Inciso II da Lei 8.666/93. Câmara Municipal de Tomazina, 15 de Outubro de 2021. Marcia Aparecida de Freitas - Presidente da Comissão de Licitação MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 155/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO VAN 0KM PARA TRANSPORTE ESCOLAR. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/11/2021 ATÉ às 09:00h. INÍCIO DA SESSÃO: 05/11/2021 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com, disponível no Portal Transparência e no site www.bllcompras.org.br. Cambará 18 de outubro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO - Prefeito MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 156/2021 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MOVEIS ESCOLARES 2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/11/2021 ATÉ às 09:00h. INÍCIO DA SESSÃO: 08/11/2021 A PARTIR DAS 09:10h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com, disponível no Portal Transparência e no site www.bllcompras.org.br. Cambará 18 de outubro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO - Prefeito

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ Lei nº1326/2006

Avenida Brasil, nº. 609 Centro Cambará - Paraná CEP 86.390-000 Fone: (43) 3532-2290

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 01/2021 SÚMULA – Renova as inscrições de entidades de atendimento à criança e ao adolescente. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.326/2006; Considerando a Resolução do CMDCA de nº 07/2017, que regulamenta as destinações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, com dedutibilidade do Imposto de Renda; Considerando o Edital do CMDCA de nº 01/2017; Considerando a Resolução do CMDCA de nº 09/2019; Considerando solicitação de prorrogação de prazo protocolada pela APAE de Cambará no da 4 de Outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, ad referendum, a prorrogação de prazo para captação de recursos para o projeto ““Casa Terapêutica-Ocupacional” da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cambará, pelo prazo de dois anos, conforme Artigo 16, parágrafo único, da Resolução do CMDCA de nº 07/2017. O prazo final para captação passará a ser o dia 5 de Dezembro de 2023. Cambará, 19 de Outubro de 2021 Mauro César Carvalho - Vice-Presidente do CMDCA - Cambará

MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Inexigibilidade Nº 28/2021 Processo nº 1447/2021 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 28/2021, à empresa vencedora M & J PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME inscrita no CNPJ sob o nº 28.375.675/0001-34, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PEDREIRO NO GINASIO DE ESPORTES. O valor global é de R$ 1.410,24 (mil quatrocentos e dez reais e vinte e quatro centavos) e está em conformidade com o Art. 25 Caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará - PR, 19 de outubro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 157/2021 EXCLUSIVA MEI/ME/EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL 2. ABERTURA: 05/11/2021 AS 09h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 19 de outubro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RETIFICAÇÃO DO EDITAL 1 - Pregão Presencial Nº 25/2021 • Ficam alterados os valores máximos do termo de referência, conforme tabela abaixo:

ITEM

QTD

DESCRIÇÃO

01 02 03

3300 1000 1500

Gasolina Comum Etanol Diesel S10

•

ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA VALOR UNIT MAX R$ 6,57 R$ 5,38 R$ 4,80 TOTAL:

VALOR TOTAL R$ R$ R$ R$

21.681,00 5.380,00 7.200,00 34.261,00

Justificativa para alteração: Tal alteração se da devido à impugnação apresentada, no qual se julgou procedente, tendo em vista que os preços que constavam em edital se encontravam defasados, devido à alta dos preços dos combustíveis. Foi utilizado como parâmetro a média de preços praticados, disponível no site da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) na data de hoje. • Devido tais retificações, fica alterada a data da sessão conforme abaixo: Data de Realização: dia 03/11/2021, Credenciamento às 08h30min e Abertura da Sessão às 09h00min. Luan Augusto Lima Pereira Pregoeiro

Jacarezinho, 19 de outubro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2021 Objeto: Aquisição de veículos e Equipamentos Agrícolas, de acordo com o convênio Nº 890258/2019 MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e conforme especificações constantes no termo de referência, anexo e no Edital de Licitação. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 28/09/2021, relativo à Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 36/2021, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor do licitante, a empresa: - CALLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ nº 78.056.272/0001-09 – Lote 02 - no valor total de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais); - FERNANDO PEREIRA EIRELI, CNPJ nº 17.227.691/0001-63 – Lote 03 - no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais); - BIDDEN COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 36.181.473/0001-80 - Lote 04 - no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); - SANTAGRO COMERCIO AGRICOLA EIRELI, CNPJ nº 35.441.994/0001-66 – Lote 05 - no valor total de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais). TOTAL DOS LOTES R$ 187.800,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos reais). Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 19 de outubro de 2021. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2021 Contratado: CALLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ nº 78.056.272/0001-09; Objeto: Aquisição de veículos e Equipamentos Agrícolas, de acordo com o convênio Nº 890258/2019 MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e conforme especificações constantes no termo de referência, anexo e no Edital de Licitação. Valor: R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais); Vigência: 19/10/2022 Tomazina, 19 de outubro de 2021. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO - PREFEITO

Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


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Geral

SAÚDE

Região passa de 150 mil imunizados contra a Covid-19 Dados são referentes a cidadãos que tomaram duas doses ou dose única de imunizantes nos 22 municípios da área de atuação da 19ª Regional de Saúde Da Redação

Os 22 municípios da região que fazem parte da área de atuação da 19ª Regional de Saúde têm, somados, mais de 150 mil cidadãos imunizados contra a Covid-19, de acordo com dados do vacinômetro do governo do Estado atualizados nesta terça-feira (19). Os números da secretaria estadual de Saúde (Sesa) mostram que nestes municípios há 1 4 2 . 3 9 6 p e s s oa s va c i nadas com duas doses de imunizantes, além de outros 8.896 vacinados com dose única, resultando em 151.292 cidadãos com o ciclo vacinal completo. É importante contextualizar que a população total desses 22 municípios é de aproximadamente 290 mil pessoas – contudo, como não

h o u v e re c e n s e a m e n t o recentemente o número é projetado, não tendo maior precisão. De qualquer maneira, como todos os municípios da região já estão i n i c i a n d o a va c i n a ç ã o para faixas etárias inferiores a 18 anos, a estimativa é que basicamente toda a população adulta da região já tenha recebido ao menos uma dose da vacina. Ainda de acordo com o vacinômetro, as 22 prefeituras fizeram, também somadas, a aplicação de 363.400 vacinas a té o m o m e n to . A l é m das já citadas, há ainda 212.108 primeiras doses distribuídas entre a população adulta. As remessas estão s e n d o d i v i d i d a s e n t re segundas doses para a população adulta, dose de reforço para idosos ou profissionais de saú-

de, e a dose inicial para adolescentes. NÚMEROS COVID De acordo com o bo-

letim epidemiológico da Sesa desta terça-feira a região da 19ª Regional de Saúde tem contabi-

lizadas até aqui 40.614 casos de Covid-19 registrados desde o início da pandemia. Neste perío-

do foram 1.036 mortes já confirmadas pelo Estado tendo o vírus como causa.

JAGUARIAÍVA

Mulher morre atropelada ao empurrar carro

Da Redação

Uma mulher de 45 anos morreu após ser atingida pelo próprio carro que tentava empurrar durante a madrugada da última segunda-feira (18), na zona rural de Jaguariaíva. De acordo com informações da Polícia Militar, a equipe foi acionada para atender um acidente por volta das 2h da manhã na estrada do bairro rural Gentil. No local, os PMs

encontraram a vítima já sem vida. O marido disse que o carro do casal teve um problema mecânico e a mulher tentava empurrar, quando acabou atropelada pelo veículo. Ele mesmo teria acionado o socorro. A Polícia Científica esteve no local e o corpo foi encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) de Ponta Grossa. A Polícia Civil de Jaguariaíva abriu um inquérito para apurar as causas da tragédia.

Rod Castelo Branco

Platinense de 21 anos é preso com quase meia tonelada de maconha Tá no Site

Um platinense de 21 anos foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas na madrugada desta terça-feira (19), na Rodovia Castelo Branco, transportando quase meia tonelada de maconha. O rapaz, com diversas passagens pela polícia quando menor por furtos e envolvimento com o tráfico de drogas, foi abordado por policiais do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário) por volta das 5h50 no km 208 da rodovia. Ele estava sozinho no veículo, que transportava vários fardos e tabletes avulsos do entorpecente. Um rádio comunicador

também foi encontrado no carro pelos policiais. De acordo com o comandante da 4ª Companhia de Polícia Militar, Capitão Marciano Corsini, o traficante mora no bairro Álvaro de Abreu em Santo Antônio da Platina e vinha sendo monitorado pelo Serviço de Inteligência da PM. A droga totalizou em 488,660 kg. O traficante informou que o entorpecente seria entregue em Sorocaba/SP. A ocorrência foi encaminhada para a Del e g a c i a d e Po l í c i a C i vil de Itatinga/SP para elaboração do registro e apreensão de toda a droga, veículo e demais objetos.


Geral

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REGIÃO

Municípios da região assinam convênios para pavimentação de estradas rurais Ibaiti, Ribeirão do Pinhal e Santana do Itararé formalizaram recebimento de recursos junto ao governo do Estado Da Redação

Mais três municípios d a reg ião fo rmalizaram convênios com o governo do Estado para a pavimentação de estradas rurais, com recu r so s q ue so mad o s chegam a c asa d o s R $ 2,5 milhões. A assinatura dos contratos aconteceu cerimônia n o Pa l á c i o d o I g u a ç u n est a terç a- feira (19 ). Serão beneficiados nesta etapa Ibaiti, Ribeirão do Pinhal e Santana do Itararé. As obras, que comp re e n d e m a pa v i m e n t a ç ã o c o m p e d r a s i rre g u l a re s , i n t e g r a m o p ro g r a m a E s t r a d a s d a I n t e g r a ç ã o , s o b c o o rden aç ão d a Sec retaria da Agricultura e do Abastec imento (Seab), e q u e te m p ro m o v i d o melh orias em vias rur ais de to d o o Estad o . Co m esse no vo lo te de obras liberado nes t a terç a- feira pelo g o vernador Ratinho Júnior já são 5 1 3 , 95 q uilômetros de estradas

rurais em processo de modernização em todo o Estado apenas em 2 0 21, em 132 cidades diferentes. Os recursos somam quase R$ 160 milhões. Além de melhorar a capacidade de escoamento da produção agrícola, as inter venções garantem mais confor to e segurança ao transpor te dos mor a d o re s , e s t u d a n te s e c o merciantes, além de estimular o turismo rural nas regiões benef iciadas. Hoje o Paraná possui mais de 200 mil q u i l ô m e t ro s d e e s t r a das rurais, dos quais 100 mil formam importantes entroncamentos d e ligação entre cidades, vilas, distritos e c o munidades. Pa r t e d o s r e c u r s o s para investimento nas estradas rurais vem do financiamento de R$ 1,6 bilhão com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, sacramentado no ano passado pelo

Prefeito de Ribeirão do Pinhal, Dartagnan Calixto Fraiz, assina convênio

Governo do Estado. Do montante, cerca de R$ 126 milhões serão destinados a obras de reestruturação nas vias do campo. Outra fatia é oriunda das taxas do Detran. AÇÕES

E m I ba i t i o i n ve s t i m en to d o g o vern o d o Estado é de R$ 1,083 milhão responsáveis p ela pav im en t ação d e q u at ro t rech o s d a V i la Rural Patrimônio do Café, em um trecho to t al d e 3 ,1 2 km .

Em Ribeirão do Pin h a l o t re c h o b e n e f i ciad o é d a PR - 2 1 8 ao s bairros São Francisco e Casabranca, com 3,96 k m d e e x t e n s ã o . Pa r a a pav i m en t ação d a v ia serão investidos R$ 1 ,1 2 6 m il h ão .

Já em Santana do Itararé a pavimentação acontecerá no bairro ru ral d a Á g u a d a O n ça sentido fábrica de polvilho, em um trecho d e 1 km e d o n o d e u m investimento de R$ 300 m i l.

INOVAÇÃO

Tecnologia da Informação terá Plano Diretor Prefeitura de Jacarezinho está elaborando projeto de reformulação na área de TI Assessoria

Com a pandemia do coronavírus e a necessidade de distanciam e n t o s o c i a l o s s e rviços públicos à distância, ou digitais, ganharam um novo status – deixaram de ser uma modernidade para se transformarem em algo essencial, fundamental para o bom desempenho das administrações públicas. Foi pensando nisso que o prefeito d e J a c a r e z i n h o , M a rcelo Palhares (PSD), determ ino u q ue fo s s e elaborado o Plano Diretor de Tecnologia da I n f o r m a ç ã o ( P DT I ) n o município. “ Po r m e i o d o P DT I , estamos fazendo um levantamento da real situação do nosso parque tecnológico, const at and o a nec essid ad e de melho rar no ssa est r u t ura d e red e ló g ic a, o in ventário d o s eq uipa m e n t o s q u e n e c e s sitam ser atualizados para d o tar as sec retarias e depar tamentos d a c a pa c i d a d e o p e r a -

c i o n a l d e s e j a d a ”, e x plica o prefeito. “Com esse diagnóstico, teremos o nor te, o objetivo a ser alcançado e como f a z e r pa r a c h e g a r m o s lá, sempre pensando em melhorar o atendimento e a satisfação do contribuinte, sej a na agilidade, economizando recursos materiais e humanos, ou disponibilizando à população o acesso a todos os serviços das secretarias municipais”, pontua Palhares. Objetivo do PDTI Encarregado de coordenar os trabalhos de elaboração do PDTI, o secretário municipal de Administração, Jaílton Isaac de Paula esclarece que se trata de um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação (TI), que visa a atender às necessidades de informação de um órgão ou entidade para um determinado período. “ O P DT I é u m d o cumento de extrema

Marcelo Palhares no webnar Cidades Digitais do Norte Pioneiro, realizado na manhã de 19 de outubro

i m p o r t â n c i a pa r a q u e investimentos em TI s e j a m re a l i z a d o s p e l a Prefeitura. O Plano permite uma visão objetiva e estratégica para atualizar a infraestrutura de TI, adequá-la ao uso d e n o va s te c n o l o g i a s , e diminuir riscos de obsolescência, falhas técnicas ou ameaças contra a segurança da i n f o r m a ç ã o”, d e s t a c a o s e c r e t á r i o . “A p ó s a elaboração e discussão interna enviaremos um

projeto de lei à Câmara Municipal para debate c o m o s v e r e a d o r e s ”, completa. Reestruturação da Pref ei t u ra A Prefeitura de Jacarezinho conta hoje com u m a es t ru t u ra d e red e totalmente integrada, co m to d as as s ecret arias interligadas por f i b ra ó p t i ca, até o Dis trito de Marques dos Re i s , p r o p o r c i o n a n d o um atendimento eficien te à p o p u lação .

“ Mu i to s s er v i ço s d e atendimento à população estão disponibilizados na internet, visando comodidade, evitando que o cidadão precise vir a prefeitura p re s e n c i a l m e n t e . E s t á sendo providenciada, em paralelo, uma descentralização dos ser viços nos bairros, para as pessoas que ain d a n ão d i s p õ em d e aces s o à i n tern et o u a recu r s o s tecn o l ó g ico s , possam acessar os ser-

v i ço s d e f o rm a rem o t a a pa r t i r d e p o s to s d e aten d i m en to p róx i m o s d e s u as cas as ”, revela De Paula. “Estamos e m p ro c e s s o d e f i n a lização e aprovação d o n o s s o P DT I ( P l a n o D i re to r d e Te c n o l o g i a d a I n f o rm ação ) , e co m ele vamos reestruturar nossa capacidade tecnológica para dar as respostas adequadas às exigências da s o c i e d a d e ”, c o n c l u i o S ecret ário .


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Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2021 Objeto: Aquisição de veículos e Equipamentos Agrícolas, de acordo com o convênio Nº 890258/2019 MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e conforme especificações constantes no termo de referência, anexo e no Edital de Licitação. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 28/09/2021, relativo à Licitação – Modalidade Pregão Eletrônico nº 36/2021, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor do licitante, a empresa: - CALLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ nº 78.056.272/0001-09 – Lote 02 - no valor total de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais); - FERNANDO PEREIRA EIRELI, CNPJ nº 17.227.691/0001-63 – Lote 03 - no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais); - BIDDEN COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 36.181.473/0001-80 - Lote 04 - no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); - SANTAGRO COMERCIO AGRICOLA EIRELI, CNPJ nº 35.441.994/0001-66 – Lote 05 - no valor total de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais). TOTAL DOS LOTES R$ 187.800,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos reais). Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 19 de outubro de 2021. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2021 Contratado: CALLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ nº 78.056.272/000109; Objeto: Aquisição de veículos e Equipamentos Agrícolas, de acordo com o convênio Nº 890258/2019 MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e conforme especificações constantes no termo de referência, anexo e no Edital de Licitação. Valor: R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais); Vigência: 19/10/2022 Tomazina, 19 de outubro de 2021. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2021 Contratado: FERNANDO PEREIRA EIRELI, CNPJ nº 17.227.691/0001-63; Objeto: Aquisição de veículos e Equipamentos Agrícolas, de acordo com o convênio Nº 890258/2019 MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e conforme especificações constantes no termo de referência, anexo e no Edital de Licitação. Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais); Vigência: 19/10/2022 Tomazina, 19 de outubro de 2021. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2021 Contratado: BIDDEN COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 36.181.473/0001-80; Objeto: Aquisição de veículos e Equipamentos Agrícolas, de acordo com o convênio Nº 890258/2019 MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e conforme especificações constantes no termo de referência, anexo e no Edital de Licitação. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Vigência: 19/10/2022 Tomazina, 19 de outubro de 2021. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2021 Contratado: SANTAGRO COMERCIO AGRICOLA EIRELI, CNPJ nº 35.441.994/0001-66; Objeto: Aquisição de veículos e Equipamentos Agrícolas, de acordo com o convênio Nº 890258/2019 MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e conforme especificações constantes no termo de referência, anexo e no Edital de Licitação. Valor: R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais); Vigência: 19/10/2022 Tomazina, 19 de outubro de 2021. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 078/2021 - Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é a contratação de seguro para o veículo ÔNIBUS IVECO/COMIL VERSATTILE placa RHB-8D63 da Secretaria de Esportes com cobertura mínima para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93. A realização do pregão presencial será no dia: 29/10/2021 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 15 de outubro de 2021. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. SETIMO TERMO ADITIVO CONTRATO 82/2018 – ID 1922018 TOMADA DE PREÇO 10/2018 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CONSTRUTORA GODOI ANDIRÁ EIRELI - ME, inscrito no CNPJ nº 10.814.967/0001-60 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CAMBARA PR CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO – Em conformidade com o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93; CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO – Fica suprimida o valor de R$ 156.978,66 (cento e cinquenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) do valor original do contrato, correspondendo a 16,47%; CLÁUSULA TERCEIRA – ACRÉSCIMO – Fica acrescido o valor de R$ 443.490,23 (quatrocentos e quarenta e três mil quatrocentos e noventa reais e vinte e três centavos) referente a 46,52% do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – VALOR REAL DO ADITIVO – Fica aditivado a diferença de supressão e acréscimo no valor de R$ 286.511,57 (duzentos e oitenta e seis mil quinhentos e onze reais e cinquenta e sete centavos). Cambará 19 de outubro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2021 O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2021, EXCLUSIVO PARA ME E EPP, que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual “AQUISIÇÃO DE GLP-GÁS DE COZINHA 13KG E ÁGUA MINERAL GALÃO 20 LITROS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SECRETARIA DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO GERAL, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 34.725,00 (TRINTA

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E QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS)”, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES”. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 08 de novembro de 2021 às 09h00min, no site www.bll.org.br. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço licitacao@abatia.pr.gov.br, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1222 ou pelo Portal de Transparência no site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 19 de outubro de 2021. Nelson Garcia Júnior Prefeito Sérgio Hosoume Pregoeiro Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR Portaria 23/2021 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria à Sra. MARLUCE MENDES MARCELINO DA SILVA” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 40, § 7º e § 8º da Constituição Federal: Resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição, com provento integral, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com RT – Transição – art 6º da EC 41/2003, a servidora MARLUCE MENDES MARCELINO DA SILVA, matricula 3721, portadora do RG nº 15.963.598-8, CPF nº 685.351.559-53, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO do quadro de pessoal deste Munícipio, com proventos mensais de R$ 5.650,57 (cinco mil seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de 2021. Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 19 de outubro de 2021. Juliano Ribeiro Michelato Diretor-presidente do CambaraPrev PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Decreto 2764/2020 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria ao Sr. Alberto Claudio Benevenuto” O Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta Art. 1º - Fica desligado do serviço público, por motivo de aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais, sem paridade, utilizando-se de 93,8474% da Média Aritmética dos maiores salários corrigidos desde Jul/1994, de acordo com o art. 40, §1º, inciso III “b” da CF, o servidor ALBERTO CLAUDIO

BENEVENUTO, matricula 30021, portador do RG 7.492.731, CPF nº 237.445.459-20, ocupante do cargo de Motorista de Ônibus do quadro de pessoal do Município de Cambará, com proventos mensais de R$ 2.772,72 (dois mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Decreto 2766/2021 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria à Sra. MARLUCE MENDES MARCELINO DA SILVA” O senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta Art. 1º - Fica desligado do serviço público, por motivo de aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição, com provento integral, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com RT – Transição – art 6º da EC 41/2003, a servidora MARLUCE MENDES MARCELINO DA SILVA, matricula 3721, portadora do RG nº 15.963.598-8, CPF nº 685.351.559-53, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO do quadro de pessoal deste Munícipio, com proventos mensais de R$ 5.650,57 (cinco mil seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará Portaria 20/2021 “Dispõe sobre a concessão de pensão por morte referente ao falecimento da Sra. JANE MARIA APARECIDA DULCE” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 40, § 7º e § 8º da Constituição Federal: Resolve: Art. 1º - Conceder Pensão por Morte, através do Art. 2, inciso II, da Lei Federal 10.887/04, sem paridade, referente ao falecimento da Sra. JANE MARIA APARECIDA DULCE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 146.804.289-02, aposentada junto a este Instituto, para a sua filha PAULA LUIZA DULCE ROSSITO, sendo esta uma cota temporária até os 21 anos completos. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao sexto dia do mês de setembro do ano de 2021. Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 19 de outubro de 2021. Juliano Ribeiro Michelato Diretor-presidente do CambaraPrev PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Decreto 2765/2021 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria à Sra. ISAURA ALVES DE CARVALHO” O senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta Art. 1º - Fica desligado do serviço público, por motivo de aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição, com provento integral, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com RT – Transição – art 6º da EC 41/2003, a servidora ISAURA ALVES DE CARVALHO, matricula 10071, portadora do RG nº 8.143.150-7, CPF nº 867.104.359-20, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL do quadro de pessoal deste Munícipio, com proventos mensais de R$ 1.847,15 (mil oitocentos e quarenta e sete reais e quinze centavos). Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - Prefeito Municipal de Cambará Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR Portaria 22/2021 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria à Sra. ISAURA ALVES DE CARVALHO” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 40, § 7º e § 8º da Constituição Federal: Resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição, com provento integral, com paridade, utilizando-se do último salário de contribuição, de acordo com RT – Transição – art 6º da EC 41/2003, a servidora ISAURA ALVES DE CARVALHO, matricula 10071, portadora do RG nº 8.143.150-7, CPF nº 867.104.359-20, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL do quadro de pessoal deste Munícipio, com proventos mensais de R$ 1.847,15 (mil oitocentos e quarenta e sete reais e quinze centavos). Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de 2021. Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 19 de outubro de 2021. Juliano Ribeiro Michelato - Diretor-presidente do CambaraPrev


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Cidades.

Com injeção de recursos financiados pela Agência de Fomento do Paraná, turismo da região assume protagonismo na Angra Doce

TURISMO

Em apoio ao turismo, Caravana do Crédito vai ao Norte Pioneiro

Empreendedores do setor turístico do Norte Pioneiro terão a oportunidade e facilidade para financiamentos na temporada 2021/2022 Assessoria

E mpreended ores d o s e to r turístico do Norte Pioneiro terão a oportunidade e facilidade para financiam e n tos na tem pora d a 2021/2022. A Fomento Pa r a ná va i pa ssa r pela re g i ão a ind a em outubro, com a Caravana do Crédito, atendendo e m p resá rios d e C a rlóp o l i s , R ibeirã o C la ro e S a n to Antônio d a P la t i n a , a lém de P rimeiro de Maio, na região n o r te, em novem bro. “A p r o p o s t a é i n centivar a abertura d e n o va s va ga s pa ra o m e rc a d o d e t r a ba l h o , já que estamos controlando a pandemia e n o s prepa ra ndo pa ra a re to ma d a d a econom i a . E o turismo é um d o s s e t o re s q u e m a i s d e ve m c re s c e r ”, d i s s e o d e p uta d o Luiz C la udio Romanelli (PSB), que representa a reg i ã o no legisla tivo est a d u al. Romanelli lembra que, por conta da pandemia, os setores de turismo, hospedagem e eventos foram os m a i s a f eta d os. “Agora , com mais essa iniciativa da Fomento Paraná, vamos dar um passo i m p o r ta nte pa ra a ree s t r utura çã o d o turismo em todo o Nor te P i o n eiro”. C ré d i t o — A a g ê n cia disponibiliza várias linhas de crédito para os empresários do setor turístico, dependendo d o t a m a n h o e f a t u r amento de cada empree n d i m e n to . A s c o n d i ç õ e s of e re c i d a s e s t ã o e n t re a s m e l h o re s d o mercado em termos de prazos para pagamento e taxas de juros.

Caravana do Crédito, atende empresários de Carlópolis, Ribeirão Claro e Santo Antônio da Platina

Um dos exemplos é o atendimento aos pequenos negócios, com faturamento anual d e até R$ 3 6 0 mil, que podem contrair um microcrédito, com taxas a

par tir de 0,45% ao mês, pelo Banco d a Mulher Paranaense, e de 0,60% ao mês , pelo Banco d o Empreendedo r. “O empresário que necessitar do aporte

f i n a n c e i ro p o d e u t i l i zar o microcrédito para capital de giro, man u te n ç ã o d o n e g ó c i o , re f o rç o d o s e s to q u e s , obras ou compra de máquinas e equipa-

mentos. Uma necess i d a d e pa r a q u e m v i u suas reser vas financeiras se esgotarem d u r a n t e a pa n d e m i a ”, di z o de p u tado. O l i m i te d e c ré d i to

é para empreendimentos formalizados de R$ 20 mil, com prazo de até 36 m e se s para pagamento, com opção de garantia por meio de fu n dos de aval . Já para empreendimentos com faturam e n to e n tre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao an o, l i n h as de cré di to específicas permitem financiar desde pequenas reformas e comp ra de maqu i n ári o até p r o j e t o s d e i n o va ç ã o ou que envolvam a imp l an tação de e n e rgi as r e n o vá v e i s . O s r e c u rsos também podem ser u ti l i zados para cap i tal de gi ro, re com p osi ção de estoques e manute n ção de n e góci os. Ate n di m e n to — Em Carl óp ol i s, a Caravan a do Crédito vai atender na prefeitura, no dia 26 de ou tu b ro (te rça-feira), das 9 às 17 h oras. A par ti r das 19 horas, o atendimento se rá n a associ ação com e rci al - ru a Padre H u go, 1025. Em Santo Antônio da Platina o atendime n to se rá n o di a 27 (quarta-feira), das 9 às 17 horas, na prefeitura. Depois desse horário, a par tir das 19 horas, na associação come rci al (ru a Ri o B ran co, 510 – ce n tro). No dia 28 de outubro (quinta-feira) se rá a ve z de Ri b e i rão C l a ro . O a te n d i m e n to das 9 às 17 h oras, n a A g ê n c i a d o Tr a ba l h a dor (ru a Dr. Xavi e r Da Si l va, 908). Os empresários de P r i m e i ro d e M a i o s e rão atendidos dia 30 de novembro (terça), das 9 às 17 h oras, n a Igreja Matriz (rua Quator ze , 237 – ce n tro).


A-7

Atas & Editais CIAS- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO CNPJ 06.062.610/0001-04 (Municípios integrantes: Jaboti, Japira, Ibaiti, Pinhalão, Siqueira Campos e Tomazina) Dispensa a Licitação nº 11/2021 Processo Administrativo nº 10/2021 Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto para célula de deposição de resíduos oriundos dos municípios integrantes do CIAS. EMPRESA: LCJ SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME CNPJ: 33.054.006/0001-09 VALOR TOTAL: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) Pelo presente Termo De Ratificação, tendo recebido nesta data, parecer técnico da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria nº 43/2021 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. Tomazina, 19 de outubro 2021. Flávio Xavier de Lima Zanrosso Presidente CIAS- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO CNPJ 06.062.610/0001-04 (Municípios integrantes: Jaboti, Japira, Ibaiti, Pinhalão, Siqueira Campos e Tomazina) EXTRATO CONTRATO Nº 11/2021 Contratada: LCJ SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME CNPJ: 33.054.006/0001-09 Dispensa: nº: 10/2021 Processo: n° 11/2021 Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto para célula de deposição de resíduos oriundos dos municípios integrantes do CIAS VALOR TOTAL: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) VIGENCIA: 19/11/2021 Tomazina, 19 de outubro de 2021. Flávio Xavier de Lima Zanrosso Presidente Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR Portaria 21/2021 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria ao Sr. Alberto Claudio Benevenuto” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 40, § 7º e § 8º da Constituição Federal: Resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais, sem paridade, utilizando-se de 93,8474% da Média Aritmética dos maiores salários corrigidos desde Jul/1994, de acordo com o art. 40, §1º, inciso III “b” da CF, o servidor ALBERTO CLAUDIO BENEVENUTO, matricula 30021, portador do RG 7.492.731, CPF nº 237.445.459-20, ocupante do cargo de Motorista de Ônibus do quadro de pessoal do Município de Cambará, com proventos mensais de R$ 2.772,72 (dois mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de 2021. Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 19 de outubro de 2021. Juliano Ribeiro Michelato Diretor-presidente do CambaraPrev PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA No 139/2021 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a servidora comissionada BEATRIZ AYUMI SAKAMOTO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 066.327.669-19 e no RG sob o nº 9.366.784-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Planejamento, para responder como Gestora do Convênio de Construção de Parque Urbano, e como Fiscal, fica designada a servidora ANDRESSA GARBELLOTTI DOMINGUES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 053.278.489-81 e no RG sob o nº 8.501.872-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Engenheira Civil, para atuar e auxiliar na fiscalização do Convenio a ser firmado com o Instituto Agua e Terra. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á

674 698 691 695 696 375 378 376 403 424 469 470

10.004

TERÇA E QUARTA-FEIRA, 19 E 20 DE OUTUBRO DE 2021

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

511 000 2 510 511 303 31495 494 303 303 303 494

2.350

2.012 07.002

2.013 2.015 2.018

O Edital será disponibilizado, gratuitamente, por intermédio de solicitação encaminhada ao municipiocambara@gmail.com, ou através do site da Prefeitura Municipal de Cambará, no Portal Transparência.

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Integram este Edital: ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO

I – TERMO REFERÊNCIAL II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS III – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO V – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES VI - FICHA DE CADASTRO VII - TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO VIII - MODELO DE PROPOSTA IX - DECLARAÇÃO DE ME OU EPP X – DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO I - DO OBJETO:

1.1 - A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE USO EMERGENCIAL, conforme relacionado no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, para atender as Secretarias envolvidas. II - DA PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que estão habilitadas a explorarem o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, bem como atenderem as exigências do Edital e seus anexos. 2.1.1 – Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e EPP sediadas dentro do município de Cambará/PR, sendo assim o certame EXCLUSIVO para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 2.1.2 – Com o Prejulgado nº 27, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) consolidou o entendimento de que é possível, mediante expressa previsão em lei local ou no instrumento convocatório, realizar licitações exclusivas a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sediadas em determinado local ou região. 2.2 - Somente será permitida a participação epistolar (Documentos enviados via correio), se: 2.2.1 - Os envelopes devidamente protocolados protocolo central da Prefeitura, até 01 (um) dia MUNICÍPIO DE no CAMBARÁ antes da sessão. E S T A D O D O P A R A N Á

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

2.2.2 - A Prefeitura de Cambará não se responsabiliza por envelopes encaminhados via correio/transportadora. Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

2.3 – Fica estabelecido que o pregão presencial exige a presença de representante credenciado para a prática dos atos de lance, negociação e recurso e que a ausência implica a decadência desses direitos. 2.4. – Todos os documentos apresentados em cópia, deverão estar autenticados ou acompanhado Página dos documentos 2 de 28 originais para serem autenticados por membro da comissão de licitação, sob pena de eliminação. 2.5 – Todos os interessados em participar do processo licitatório deverão retirar a proposta digital do referido edital por meio do e-mail municipiocambara@gmail.com. 2.5.1 - A não apresentação da proposta digital não gera eliminação, no entanto gera atraso desnecessário para o andamento da sessão. 2.5.2 - O programa está disponível no site da Prefeitura SERVIÇOS/DOWNLOADS, ou portal da transparência junto ao edital.

http://www.cambara.pr.gov.br/,

em

2.6 – Dúvidas, serão respondidas via e-mail (municipiocambara@gmail.com) ou pessoalmente na sede da prefeitura, Av. Brasil, 1.229 - Centro, Cambará - PR das 9h Às 16h. "Não serão respondidas dúvidas via telefone”. 2.7 - Havendo a necessidade por parte da administração a sessão poderá ser adiada com abertura para o mesmo dia, em horário diferente. 2.8 – NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR OU DIRIGENTE DESTE MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, ESTENDENDO-SE A PROIBIÇÃO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE POSSUI EM SEU QUADRO DE SÓCIOS OU DIRIGENTES, CÔNJUGE, COMPANHEIRO, PARENTE EM LINHA RETA OU COLATERAL, CONSANGUÍNEO OU AFIM, DE SERVIDOR EM CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA ENTIDADE LICITANTE, PARA FINS DE CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO, CONFORME ACÓRDÃO Nº 2745/2010 DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. III - DO CREDENCIAMENTO: 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados (em sobrecarta) os seguintes documentos: (Fora do envelope) a)

tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; "Autenticado"

b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes specíficos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. "Autenticado" ou “original com firma reconhecida” 3.2 - O representante legal ou procurador deverão identificar-se com fotocópia de documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar Federal nº147/14, para efeito do tratamento diferenciado, deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração acompanhado da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (dentro do prazo de validade). "Original ou Autenticado"

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 158/2021 – SRP REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE USO EMERGENCIAL LICITAÇÃO EXCLUSIVA LOCAL PARA MEI/ME E EPP, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 2237/2018, PREJULGADO Nº 27 TCE/PR E ACÓRDÃO 2122/2019 TCE/PR Processo nº : 1466/2021

3.3.1 – O microempreendedor Individual será isento de apresentação da Certidão Simplificada emitida pela junta comercial, sendo o certificado de Microempreendedor Individual, suficientes para comprovação do enquadramento.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ A R A N Á

E S TdosArequisitos D O deDhabilitação O P 3.4 – Declaração de pleno atendimento

CNPJ 75.442.756/0001-90

3.5 - Termo de responsabilidade e compromissowww.cambara.pr.gov.br

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

Órgão interessado

: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Outras

3.6 - Ficha de cadastro há não apresentação não gera desclassificação, podendo o mesmo ser preenchido na hora

Objeto Tipo

: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE USO EMERGENCIAL. : Maior Desconto Linear por Lote

3 de 28 3.7 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. "Não será permitidoPágina uso de celulares ou qualquer outro dispositivo de comunicação no momento da sessão, exceto se permitido pelo pregoeiro"

Data da Sessão Exclusiva

: 09 de novembro de 2021

Horário

: 09h

3.8 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

Local

: Av. Brasil, 1.229 – Centro - Cambará - PR.

3.9 - A falta ou incorreção de documento de credenciamento itens 3.1 à 3.2, não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame.

O Senhor JOSE SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO, forma Presencial, no Sistema de Registro de Preços, do tipo MAIOR DESCONTO LINEAR POR LOTE - Processo nº 1466/2021 objetivando o registro de preços dos itens relacionados no Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores e decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e EPP conforme Lei Geral nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, sediadas dentro do município de Cambará/PR, sendo assim o certame EXCLUSIVO para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

3.9.1 – Os documentos dos itens 3.4 e 3.5 são obrigatórios no credenciamento a não apresentação dos mesmos acarretara na eliminação da participante no processo licitatório. (observação: não serão abertos envelopes de habilitação para verificação se o documento encontra-se dentro, uma vez que a habilitação só é verificado após os lances das empresas vencedoras) 3.9.2 – Em licitações exclusivas para MEI/ME e EPP, é obrigatória a apresentação do item 3.3, a não apresentação gerará eliminação da empresa. IV - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 4.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) razão social do proponente, endereço, CNPJ, número da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, nº de telefone/nº do aparelho de fac-símile (fax) e endereço eletrônico (e-mail); b) número do processo e do Pregão para Registro de Preços;

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

c) declaração de que o preço cotado não esta superfaturado, estando os mesmos dentro do valor praticado no mercado, também estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, taxas, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado;

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participarem do certame.

d) descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca (apenas uma marca será aceita na proposta) do produto; (Para Prestação De Serviço Não Há Necessidade De Apresentação De Marca)

A sessão de processamento do Pregão exclusivo será realizada na sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, situado na Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará - PR, iniciando-se no dia 09 de novembro de 2021 as 09h e serão conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Não havendo a participação de nenhum MEI, ME ou EPP no certame exclusivo, será aberto a sessão para concorrência geral em data e horário a ser oportunamente designada no mesmo local e conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária: Cód. Red 638 632 635 636 675 669 673

Un. Orç

Proj./ Ativ.

10.001

2.027

10.003

2.028

Elemento Despesa

Compl. do Elemento

Fonte

3.3.90.30.00.00.00.00

3.3.90.30.26.00.00.00

000 2 510 511 000 2 510

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e) preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; O não atendimento (meros erros formais/sanáveis) não gera nulidade ou desclassificação da proposta. f) prazo de validade da proposta não inferior a 01 (um) ano. 4.2 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, por omissão, irregularidade, ou defeito, se capazes de dificultar o julgamento, ou ainda: 4.2.1 – Ultrapassem os valores superiores ao máximo estimado no Anexo 01 – Termo de Referência; 4.2.2 - Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários 4.3 – A proposta poderá ser apresentada preferencialmente em papel tamanho A4, impressa em letra “arial” ou “times new roman”, no mínimo em fonte 12, com margem esquerda mínima de 4 cm, podendo ser impressa em frente – verso (neste caso a margem direita da verso deverá ser de no mínimo 4 cm), ou somente no anverso (neste caso deverá conter o carimbo “em branco” no verso). O não atendimento não gera nulidade ou desclassificação da proposta. 4.4 – Ressalva com relação ao item 4.1 – e: o Pregoeiro poderá solicitar que o representante faça a correção na proposta, quando da existência de erro de escrita na mesma. 4.5 - Em relação ao item 4.1 - e, quando houver conflito entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerão o valor apresentado por extenso.

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caso tiver sido apresentado na fase de "Credenciamento". c)

Declaração de Grau de Parentesco (Anexo X);

5.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 5.2.1 – O Registro Cadastral do Município de Cambará poderá substituir documentos não apresentados na fase de habilitação desde que atenda os exigidos em lei para o CRC. 5.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará TERÇA E QUARTA-FEIRA, E 20 DE OUTUBRO DEdas 2021 como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente19 anteriores à data de apresentação propostas.

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Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á

VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

6.1 - A documentação relativa ao Credenciamento deverá ser apresentada em sobrecarta (fora dos envelopes).

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

3.7 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. "Não será permitido uso de celulares ou qualquer outro dispositivo de comunicação no momento da sessão, exceto se permitido pelo pregoeiro" 3.8 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 3.9 - A falta ou incorreção de documento de credenciamento itens 3.1 à 3.2, não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame. 3.9.1 – Os documentos dos itens 3.4 e 3.5 são obrigatórios no credenciamento a não apresentação dos mesmos acarretara na eliminação da participante no processo licitatório. (observação: não serão abertos envelopes de habilitação para verificação se o documento encontra-se dentro, uma vez que a habilitação só é verificado após os lances das empresas vencedoras) 3.9.2 – Em licitações exclusivas para MEI/ME e EPP, é obrigatória a apresentação do item 3.3, a não apresentação gerará eliminação da empresa. IV - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 4.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

Razão Social: _______ Envelope nº 1 - Proposta Pregão para Registro de Preços nº 158/2021 Processo nº 1466/2021 Telefone e e-mail:

Razão Social: _______ Envelope nº 2 - Habilitação Pregão para Registro de Preços nº 158/2021 Processo nº 1466/2021 Telefone e e-mail: 6.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia MUNICÍPIO DE CAMBARÁ autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. E S T A D O D O P A R A N Á

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

6.5 - Observação: Documentos retirados via internet não precisarão de autenticação.

a) razão social do proponente, endereço, CNPJ, número da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, nº de telefone/nº do aparelho de fac-símile (fax) e endereço eletrônico (e-mail); b) número do processo e do Pregão para Registro de Preços; c) declaração de que o preço cotado não esta superfaturado, estando os mesmos dentro do valor praticado no mercado, também estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, taxas, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado;

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 6.6 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou 28 de Página 6 de expediente normal, subseqüente ao ora fixado, salvo se houver alteração publicada em mídia impressa ou eletrônica com nova data de abertura. VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

d) descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca (apenas uma marca será aceita na proposta) do produto; (Para Prestação De Serviço Não Há Necessidade De Apresentação De Marca)

7.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

e) preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; O não atendimento (meros erros formais/sanáveis) não gera nulidade ou desclassificação da proposta.

7.2 - Após o credenciamento serão acolhidos os envelopes dos interessados, após início da abertura dos envelopes, não mais serão admitidos novos proponentes.

f) prazo de validade da proposta não inferior a 01 (um) ano.

7.3 – Em havendo participação de Micro e Pequenas Empresas no procedimento licitatório serão cumpridas determinações da Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14.

7.3.1 - Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

4.2 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, por omissão, irregularidade, ou defeito, se capazes de dificultar o julgamento, ou ainda: 4.2.1 – Ultrapassem os valores superiores ao máximo estimado no Anexo 01 – Termo de Referência; 4.2.2 - Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários 4.3 – A proposta poderá ser apresentada preferencialmente em papel tamanho A4, impressa em letra “arial” ou “times new roman”, no mínimo em fonte 12, com margem esquerda mínima de 4 cm, podendo ser impressa em frente – verso (neste caso a margem direita da verso deverá ser de no mínimo 4 cm), ou somente no anverso (neste caso deverá conter o carimbo “em branco” no verso). O não atendimento não gera nulidade ou desclassificação da proposta.

Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

4.4 – Ressalva com relação ao item 4.1 MUNICÍPIO – e: o Pregoeiro solicitar que o representante faça a correção na DEpoderá CAMBARÁ proposta, quando da existência de E erro S Tde escrita A D na O mesma. D O P A R A N Á

o

3 Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.

CNPJ 75.442.756/0001-90

4.5 - Em relação ao item 4.1 - e, quando houver conflito entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerão o www.cambara.pr.gov.br valor apresentado por extenso. Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 4.6 - Em caso de não cumprimento do item 4.1 - f, tal validade poderá ser reconhecida no atoPágina da sessão 4 depelo 28 representante legal ou procurador habilitado, fato este que será registrado em ata. V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"

a) Pensando no desenvolvimento local, econômico e social, será dado preferência as micro e pequenas empresas locais. Art. 49. Não se aplica o disposto nos art. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;

5.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a)

III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

registro comercial, no caso de empresa individual; "Autenticado"

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; "Autenticado" c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; "Autenticado" d) decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" do subitem 5.1.1, estão isentos de apresentação no Envelope "Documentos de Habilitação", caso tiverem sido apresentados para o "Credenciamento".

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) prova de regularidade trabalhista, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 5.1.2.1 - A licitante que for isenta de inscrição como contribuinte ou isenta de pagamento de tributos deverá, para comprovar sua regularidade fiscal, entregar documento oficial expedido pela autoridade fazendária respectiva que confirme tal situação.

certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; "Autenticado/Original"

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á

5.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

CNPJ 75.442.756/0001-90 Comprovação de aptidão para fornecimento dos serviços objeto da licitação, através de atestado www.cambara.pr.gov.br de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. (art. 30, II e § Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 4º da lei nº 8.666/93). "Autenticado/Original" O Atestado da alínea “a” deverá ser compatível com o objeto da licitação, informando o produto Página 5 de entregue ou o serviço prestado.

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 7.4.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor totalMUNICÍPIO orçado, procedendo-se à correção no caso de eventual erro, tomando-se DE CAMBARÁ como corretos Eos Spreços T A unitários D O osDquais O jamais P A serão R A alterados. N Á As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. CNPJ 75.442.756/0001-90

encerramento da sessão, em processo administrativo próprio, no que fica sujeito o proponente Página 7 de 28 inclusive a aplicação de multas e demais sanções, nos termos da Lei 8.666/93. 7.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores percentuais de desconto, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. c) Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. o

5.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

b)

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

www.cambara.pr.gov.br

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

a)

7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

7.4.2 - Uma vez apresentadas dentro requisitos deste edital, as propostas serão consideradas válidas e Av. Brasil, 1.229dos – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 não serão desclassificadas a pedido do proponente, podendo ser objeto de análise posterior ao

5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL

a)

as

28

§ 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. o

o

§ 2 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1 deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

5.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Declaração da licitante de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado na condição de aprendiz; b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. b1) Esse documento será isento de apresentação no Envelope "Documentos de Habilitação", caso tiver sido apresentado na fase de "Credenciamento". c)

Declaração de Grau de Parentesco (Anexo X);

5.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 5.2.1 – O Registro Cadastral do Município de Cambará poderá substituir documentos não apresentados na fase de habilitação desde que atenda os exigidos em lei para o CRC. 5.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1 - A documentação relativa ao Credenciamento deverá ser apresentada em sobrecarta (fora dos envelopes). 6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Razão Social: _______ Envelope nº 1 - Proposta Pregão para Registro de Preços nº 158/2021 Processo nº 1466/2021 Telefone e e-mail: Razão Social: _______ Envelope nº 2 - Habilitação Pregão para Registro de Preços nº 158/2021 Processo nº 1466/2021 Telefone e e-mail: 6.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a

II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ o o 1 e 2 do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que o o se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1 e 2 do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. o

§ 1 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. o

§ 2 O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. o

§ 3 No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço – menor percentual - e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.6.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço – maior percentual de desconto.

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XI – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 11.1 - Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 11.2 - Na hipótese de a contratação decorrente deste procedimento licitatório vir a se tornar elegível para financiamento do Banco Mundial, no âmbito do PROREDES-BIRD, deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras TERÇA E QUARTA-FEIRA, 19 E 20 DE OUTUBRO DE 2021 específicas do Banco para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer no contexto do uso de recursos do Empréstimo durante a preparação e execução dos projetos financiados pelo Banco, ficando estabelecido que:

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Atas & Editais

11.2.1- Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

11.2.2- Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

7.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

7.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

7.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

7.11.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, quando for necessária a verificação por meio eletrônico ou outro meio que não prejudique a administração publica. 7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.12.3 - Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou MUNICÍPIO DE CAMBARÁ sua propriedade, E visando S T Ainfluenciar D O sua D participação O P A em R um A processo N Á licitatório ou afetar a execução do contrato

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

e) “prática obstrutiva”: (I)1.229 destruir, falsificar, alterar ocultar provas em inspeções ou fazer Av. Brasil, – Cambará-PR – 86390-000 – (43)ou 3532-8800 declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir

Páginaseja 11impedir de 28 materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (II) atos cuja intenção materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 11.3 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, pelo BIRD, mediante adiantamento ou reembolso, este Banco imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

o

§ 1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. o

11.4 - Considerando os propósitos desta cláusulas, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo BIRD, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

o

§ 2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1 deste artigo, implicará decadência do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 5.2.1 do item V, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município. 7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.14.1 – Declarada habilitada, o pregoeiro poderá solicitar a empresa vencedora, amostras dos produtos ganhos e a mesma, terá no máximo de 05 (cinco) dias para apresentação das amostras, iniciando-se o prazo ao término da sessão. 7.14.2 – A não apresentação das amostras acarretará em desclassificação da empresa, chamando-se a segunda MUNICÍPIO DE CAMBARÁ colocada, conforme item 7.15.

E S T A D O

D O

P A R A N Á

CNPJ for 75.442.756/0001-90 7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se o produto reprovado, ou ainda se a licitante desatender as exigências para www.cambara.pr.gov.br a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração

Página 9 de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.

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7.16 – A documentação, relativa à habilitação do vencedor, serão parte integrante do processo, sendo que os envelopes nº 2 dos demais participantes serão mantidos na administração ou devolvidos aos licitantes, na sessão. VIII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DO PREÇO. 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais no setor de protocolo, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 8.6 - A ata de registro de preços será formalizada e, posteriormente, subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital. 8.7 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída. 8.8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior. I X - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura. 9.2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá na hipótese e condição estabelecida nos artigos 20 e 21 do Decreto Federal nº 7892/2013. X- DAS CONTRATAÇÕES 10.1 - Os prestadores de serviços e fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 10.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

MUNICÍPIO CAMBARÁ 10.3 – Quando da necessidade de contratação, o ÓrgãoDE Participante constante do Anexo correspondente, quando houver, por intermédio do gestor E do contrato para obter a indicação do S T A por D ele O indicado, D O consultará P A oR Órgão A NGerenciador Á fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

Av.registro Brasil, 1.229 Cambará-PR 86390-000 – (43) 3532-8800 10.4 – É vedada a utilização da ata de de–preços por–órgãos/entidades não-participantes.

10.5 – Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou Página 10 de 28 instrumento equivalente. 10.6 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o prestador de serviços ou fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de regularidade de tributos Federais, Estaduais e Municipais, sob pena de a contratação não se concretizar. 10.7 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 10.8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. 10.9 – Os futuros contratados devem manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII, da lei 8.666/93. 10.10 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. XI – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 11.1 - Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 11.2 - Na hipótese de a contratação decorrente deste procedimento licitatório vir a se tornar elegível para financiamento do Banco Mundial, no âmbito do PROREDES-BIRD, deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do Banco para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer no contexto do uso de recursos do Empréstimo durante a preparação e execução dos projetos financiados pelo Banco, ficando estabelecido que: 11.2.1- Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 11.2.2- Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução

XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA ENTREGA DO OBJETO 12.1 – O objeto desta licitação será adquirido de forma fracionada, conforme solicitação do setor de compras. 12.2 – O local de entrega e do objeto será informado no ato da solicitação. 12.3 – Fica a CONTRATADA obrigada a entregar o produto de imediato, a partir do pedido do setor de compras. 12.4 - Produtos com defeito - fica a CONTRATADA obrigada a fazer a troca imediatamente, sem ônus a CONTRATANTE. 12.5 - Os produtos entregues pela CONTRATADA deverão conter prazo de validade superior a 03 (três) meses. 12.6 - Fica obrigado a CONTRATADA, a fornecer o desconto proposto, em cima de cada item da tabela Sinapi e tabela do Edital. 12.7 – A Nota Fiscal deverá conter o nº do empenho, e deverá anexar uma cópia deste documento junto a NF para conferência do Setor de Compras. 12.8 – Não será aceito entrega parcial referende ao mesmo empenho. XIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 – Por ocasião da entrega e prestação de serviços, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 13.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

MUNICÍPIO DEdeCAMBARÁ b) se disser respeito à diferença de quantidade ou partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo E das S penalidades T A D O cabíveis; D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação www.cambara.pr.gov.br Brasil, máximo 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 3532-8800da notificação por escrito, mantido o do Contratante, noAv. prazo de 5 (cinco) dias,– (43) contados preço inicialmente contratado. XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO

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14.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega contra-apresentação da nota fiscal/fatura, acompanhada pelo empenho, devidamente atestada pelo contratante e obrigatoriamente acompanhada das certidões negativas (CND de INSS e CRF do FGTS e CNDT). 14.1.1 – Podendo a administração justificadamente, parcelar o pagamento, devendo informar a empresa CONTRATADA, quanto à situação. 14.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, sendo que o prazo estabelecido no item anterior será reiniciado após a reapresentação. 14.3 - Os produtos destinados à Secretaria de Assistência Social deverão ter a Nota Fiscal / Fatura emitida para FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ: 12.334.190/0001-62, endereço: Rua Coronel Leôncio de Castro n° 751, Cambará – PR, CEP: 86390-000. 14.4 - Os produtos destinados à Secretaria de Saúde deverão ter a Nota Fiscal / Fatura emitida para FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ. 09.335.385/0001-12 – Centro – CEP. 86.390-000 – Cambará – PR. 14.5 - Os produtos destinados às demais Secretarias deverão ter a Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – CNPJ. 75.442.756/0001-90, endereço: Avenida Brasil, nº 1229, Cambará – PR, CEP: 86390-000. 14.6 - Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. XV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Cambará pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 15.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 15.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 15.4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 15.5 – Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual/Ata de registro ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 15.5.1 – Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: 15.5.1.1 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 15.5.1.2 – Pela inexecução do ajuste: a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante; b) se a inexecução for total, multa de 20% sobre o valor do contrato. § 1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40%(quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura

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Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

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TERÇA E QUARTA-FEIRA, 19 E 20 DE OUTUBRO DE 2021

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inadimplemento total.

4.1.1 – Podendo a administração justificadamente, parcelar o pagamento, devendo informar a empresa CONTRATADA, quanto à situação.

§ 2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

4.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, sendo que o prazo estabelecido no item anterior será reiniciado após a reapresentação. 4.3 - Os produtos destinados à Secretaria de Assistência Social deverão ter a Nota Fiscal / Fatura emitida para FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ: 12.334.190/0001-62, endereço: Rua Coronel Leôncio de Castro n° 751, Cambará – PR, CEP: 86390-000.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.4 - Os produtos destinados à Secretaria de Saúde deverão ter a Nota Fiscal / Fatura emitida para FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ. 09.335.385/0001-12 – Centro – CEP. 86.390-000 – Cambará – PR.

16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

4.5 - Os produtos destinados às demais Secretarias deverão ter a Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – CNPJ. 75.442.756/0001-90, endereço: Avenida Brasil, nº 1229, Cambará – PR, CEP: 86390-000.

16.2 - O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município.

4.6 - Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta das dotações orçamentárias:

16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitações situado na Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará-PR, durante 30 dias após a publicação da Ata de Registro de Preços, findo os quais poderão ser destruídos.

Cód. Red 638 632 635 636 675 669 673 674 698 691 695 696 375 378 376 403 424 469 470

16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 16.4.1 - A impugnação poderá ser protocolada no setor de protocolos da Prefeitura de Cambará PR. (O município de Cambará representado pelo Departamento de Licitação, não se responsabiliza pelas impugnações encaminhadas por e-mail ou correio/transportadora). 16.4.2 - A petição será dirigida ao Pregoeiro Municipal, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil. 16.4.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.5 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

16.7 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9:00 às 16:00 horas, no Departamento de Compras e Licitações na Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará – PR. 16.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cambará.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á

Cambará, 19 de outubro de 2021.

JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO

Os lances serão ofertados considerando o desconto proposto, em percentual, sobre o valor total dos itens (categoria), ao final o percentual de desconto do lance vencedor será aplicado a todos os comprados da categoria, ou seja, no mesmo percentual do lance vencedor.

TERMO DE REFERÊNCIA Percentual Mínimo de desconto descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada TABELA SINAPI (%) e TABELA DO EDITAL

07.002

2.013 2.015 2.018

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

E S TSÉTIMA A D –ODA RESPONSABILIDADE D O P A R A ENDA Á SANÇÃO CLÁUSULA CNPJ 75.442.756/0001-90

7.1 - O fornecimento se responsabilizará peloswww.cambara.pr.gov.br encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.

7.5 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: 1 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 2 – Pela inexecução do ajuste: a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante; b) se a inexecução for total, multa de 20% sobre o valor do contrato. §1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total.

R$ 80.000,00

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

§2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

7.7 - O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

Total

R$ 80.000,00

ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos ___dias do mês de _______ de 2021, na sede da Administração Municipal de Cambará, localizada na Av. Brasil, nº 1.229, Centro, Cambará-PR, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.442.756/0001-90, neste ato representado pelo Sr. PREFEITO, JOSE SALIM HAGGI NETO, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 1422684-1, inscrito no CPF nº 440.827.709-68 e de outro, a empresa .................., inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º ,estabelecida na Rua , Estado de , neste ato representado pelo seu , Sr............. , resolvem, nos termos da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão nº 158/2021, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: ESPECIFICAÇÃO

3.3.90.30.26.00.00.00

7.6 - Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 0% E S T A D O D O P A R A N Á

UNID

3.3.90.30.00.00.00.00

2.012

6.3 – Os fiscais do contrato serão os servidores: LUCIEN RIGONATTI SIQUEIRA (Infraestrutura) e LILIAN DUARTE (Saúde), conforme portaria nº 98/2021.

Valor Máximo por Item (R$)

uso emergencial) conforme tabela

QTDE

2.350

000 2 510 511 000 2 510 511 000 2 510 511 303 31495 494 303 303 303 494

6.2 - Fica estabelecido que o gestor dessa ata é a Secretária Municipal de Infraestrutura Urbana

+ Será considerado as atualizações da Tabela SINAP, respeitando sempre o valor pelo dia do pedido.

ITEM

10.004

Fonte

6.1 - A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93.

* O valor de cada item será verificado na Tabela SINAPI e na tabela de preço do Edital, da Caixa Econômica Federal, e o desconto será dado sobre o valor da tabela em vigor na data do pedido. Página 14 de 28

SINAPI

2.028

Compl. do Elemento

7.4 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual/Ata de registro ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

ANEXO I OBJETO DA LICITAÇÃO

Materiais elétricos em geral (de

10.003

Elemento Despesa

7.3 - Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa.

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

LOTE 01

2.027

7.2 - Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a Página 17 de 28 inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro.

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

MATERIAL/SERVIÇOS

Proj./ Ativ.

10.001

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO/GESTÃO

16.6 – Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.

ITEM

Un. Orç

MARCA

VALOR MÁX. UNIT.

8.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado preço registrado a partir da última publicação. MUNICÍPIO DE oCAMBARÁ Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela E Scaso, T A D O das D penalidades O P Aprevistas R A N Á Edital. Secretaria, facultando-se a esta neste a aplicação neste Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento doCNPJ preço75.442.756/0001-90 registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. www.cambara.pr.gov.br Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa cancelar Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 de – (43) 3532-8800esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a

condição contratual infringida. Página 18 de 28 Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS 9.1 - A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - À presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE USO EMERGENCIAL, para atender à Secretarias envolvidas. Parágrafo único – Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - À presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. 2.2 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá na hipótese e condição estabelecida nos artigos 20 e 21 do Decreto Federal nº 7892/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO 10.1 - Fica a presente Ata de Registro de preços, vinculada aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 11.1 - Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 11.2 - Na hipótese de a contratação decorrente deste procedimento licitatório vir a se tornar elegível para financiamento do Banco Mundial, no âmbito do PROREDES-BIRD, deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do Banco para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer no contexto do uso de recursos do Empréstimo durante a preparação e execução dos projetos financiados pelo Banco, ficando estabelecido que: 11.2.1- Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA ENTREGA DO OBJETO

Página 15 de 28

3.1 – O objeto desta licitação será adquirido de forma fracionada, conforme solicitação do setor de compras.

11.2.2- Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

3.2 – O local de entrega e do objeto será informado no ato da solicitação.

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

3.3 – Fica a CONTRATADA obrigada a entregar o produto de imediato, a partir do pedido do setor de compras.

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

3.4 - Produtos com defeito - fica a CONTRATADA obrigada a fazer a troca imediatamente, sem ônus a CONTRATANTE.

c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

3.5 - Os produtos entregues pela CONTRATADA deverão conter prazo de validade superior a 03 (três) meses. 3.6 - Fica obrigado a CONTRATADA, a fornecer o desconto proposto, em cima de cada item da tabela Sinapi e tabela do Edital. 3.7 – A Nota Fiscal deverá conter o nº do empenho, e deverá anexar uma cópia deste documento junto a NF para conferência do Setor de Compras. 3.8 – Não será aceito entrega parcial referende ao mesmo empenho. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES 4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega contra-apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada pelo empenho, devidamente atestada pelo contratante e obrigatoriamente acompanhada das certidões negativas (CND de INSS e CRF do FGTS e CNDT)

.

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato

e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 11.3 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, pelo BIRD, mediante adiantamento ou reembolso, este Banco imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 11.4 - Considerando os propósitos desta cláusulas, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato

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A-11

TERÇA E QUARTA-FEIRA, 19 E 20 DE OUTUBRO DE 2021

Atas & Editais

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo BIRD, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1466/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 158/2021 TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO COMPROMISSO 12.1 Fica o fornecedor obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

legal

TERMO da

DE

empresa

RESPONSABILIDADE

E

COMPROMISSO,

_____________________________________________

sob

n°

eu CNPJ

1466/2021, Pregão

158/2021. Informo também concordar com todas as clausulas do edital, e itens/objetos apresentados pelo mesmo. Comprometo-me entregar o objeto licitado dentro dos prazos estabelecido em edital.

CLÁUSULAMUNICÍPIO DÉCIMA QUARTA DA ELEIÇÃO DO FORO DE –CAMBARÁ

D O

presente

_______________________ informo estar ciente de todas as informações do processo n°

13.1 - Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal n. 7892/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado.

E S T A D O

Pelo

______________________________________________________ sob n° CPF _______________________________, representante

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

Declaro que todas as informações apresentadas por esta empresa e o representante por ela credenciado, são 1 verdadeiras, sob pena da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.

P A R A N Á

14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cambará, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br ______________________________

__________________________________ JOSE SALIM HAGGI NETO Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 CONTRATADA Prefeito

Cidade, ____ de ___________ de ______.

ANEXO III PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1466/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 158/2021 – SRP _________________________________ Representante legal da empresa

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Declaro/amos,

sob

as

penas

da

Lei,

que

...........................................

(nome

da

licitante),

CNPJ

nº

.........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Cambará, Pregão Presencial nº 158/2021. Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2021.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S Assinatura T A D do O representante D O Plegal A daR licitante A N Á

1

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

Nome do representante legal da licitante

CNPJ 75.442.756/0001-90

Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ouwww.cambara.pr.gov.br qualquer outro expediente, o caráter

de obter, para si ou para outrem, vantagem

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

OBSERVAÇÃO:Av. Esta declaração deverá– ser entregue ao Credenciamento Brasil, 1.229 – Cambará-PR 86390-000 – (43) junto 3532-8800

ANEXO VIII PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1466/2021

PREGÃO PRESENCIAL N° 158/2021 – SRP

PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 158/2021 MODELO DE PROPOSTA

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº

Páginada20licitação de 28 ___________________ e do CPF nº ________________, Cargo ______________________a participar instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 158/2021, na qualidade de LEGAL,

Página 25 de 28

ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1466/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO

REPRESENTANTE

competitivo do procedimento licitatório, com o intuito

Av. Brasil, da 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 decorrente adjudicação do objeto da licitação:

outorgando-lhe

plenos poderes

para pronunciar-se em nome da empresa

______________________________________, CNPJ nº _________________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

MUNICÍPIO CAMBARÁ LocalDE e data. E S T A D O D O P A R A N Á

RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: EMAIL: BANCO:

Item

__________________________________

CNPJ:

NOME FANTASIA:

Qtde.

CONTA:

Unidade

AGENCIA:

Valor Máximo Unitário

Descrição

CNPJ 75.442.756/0001-90 Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa www.cambara.pr.gov.br

Av. Brasil, 1.229 –"Firma Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 reconhecida"

Marca

Valor total: R$ 0,00 (zero reais)

ANEXO V

Declaro de que o preço cotado não esta superfaturado, estando os mesmos dentro do valor praticado no mercado, também estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, taxas, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1466/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 158/2021 – SRP DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Valor Máximo Total

Página 21 de 28

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A__________________________ D O D O P A R A N Á

Declaro/amos, sob as penas da Lei, que _______________________________________________ (nome da licitante),

CNPJ 75.442.756/0001-90 Nome Representante legal www.cambara.pr.gov.br

CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

ANEXO IX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1466/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 158/2021 – SRP DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________, ______ de __________________ de 2021.

......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por intermédio de seu representante legal

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á

o(a) Sr.(a) ................................., portador (a) da Carteira

Lei Complementar Federal 147/14, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de

Av. Brasil, 1.229do – Cambará-PR – 86390-000 (43)licitante 3532-8800 Assinatura representante legal– da

preferência como critério de desempate no certame em epígrafe .

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á

Nome do representante legal da licitante

Local e data. CNPJ 75.442.756/0001-90

ANEXO VI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1466/2021

_______________________ www.cambara.pr.gov.br

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

(Representante Legal)

PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 158/2021

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ANEXO X

MODELO FICHA DE CADASTRO

RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADES: EMAIL:

de Identidade nº ............................, DECLARA que é

microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/06 e

CNPJ 75.442.756/0001-90 ________________________________________ www.cambara.pr.gov.br

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1466/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 158/2021

BAIRRO: CEP: TELEFONE:

EU, ..................................................., CPF nº ..............................................., RG nº .................................., residente e domiciliado(a) em Cambará Pr., representante legal da empresa ....................................., CNPJ:........................................................

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA QUE ASSINARA O CONTRATO NOME: CPF: EMAIL:

RG: TELEFONE:

NOME: CPF: EMAIL:

RG: TELEFONE:

MODELO DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO

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DECLARO, ciente das conseqüências legais acerca da veracidade de minha informação, que: NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, assim como outros associados da empresa.

_________________________________________________ Assinatura e carimbo

CONTATO PARA PEDIDO DE COMPRA NOME: EMAIL:

TELEFONE:

NOME: EMAIL:

TELEFONE: CONTATO PARA PEDIDO DE ORÇAMENTO

NOME: EMAIL:

TELEFONE:

NOME: EMAIL:

TELEFONE:

OBS: LINHA RETA:

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1º GRAU: Pai,Mãe,Filho(a) do agente público ou companheiro do cônjuge/ vínculos atuais sogro(a) genro/nora madrasta/padrasto, enteado(a) do agente público. 2º GRAU: Avô(ó), Neto(a) do cônjuge ou companheiro do agente público 3º GRAU: Bisavô(ó),Bisneto(a) ou cônjuge do agente público LINHA COLATERAL:

Página 27 de 28

2º GRAU: irmão(ã), tio(a),sobrinho(a) cunhado(a) do agente público 3º GRAU: tio(a) sobrinho(a) do cônjuge ou companheiro do agente público. *Deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, constante em Contrato Social. No caso de necessidade de ser assinado pelo procurador, deverá ser declarado o grau de parentesco do Contratado, ou seja, em nome dos sócios da empresa, que deverão estar no Contrato Social.

_________________________________ Representante legal da empresa

Página 28 de 28

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Atas & Editais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/2021 O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 036/2021, COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPP E AMPLA CONCORRÊNCIA, que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES DA REMUME 2018, PARA A FARMÁCIA DA UBS MUNICIPAL, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 375.266,80 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS)”, PARA UM PERÍODO DE DOZE MESES”. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 04 de novembro de 2021 às 09h00min, no site www.bll.org.br. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço licitacao@abatia. pr.gov.br, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1222 ou pelo Portal de Transparência no site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 18 de outubro de 2021. Nelson Garcia Júnior Prefeito Sérgio Hosoume Pregoeiro TERCEIRO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – ATA DE REGISTRO Nº 38/2021 ID 1172021 PREGÃO PRESENCIAL 42/2021 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. RISEL COMBUSTIVEL LTDA - CNPJ 46.677.860/0003-27. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE OLEO DIESEL S10 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômicofinanceiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de combustíveis no mercado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Considerando o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço de fornecimento de “OLEO DIESEL S10” o valor unitário de R$ 4,91 (quatro reais e noventa e um centavos), com efeitos financeiros a partir da data da assinatura do presente apostilamento. CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste apostilamento Cambará/PR, 07 de outubro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO SÚMULA DE REQUERIMENTO DA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A.R.M. SERVIÇOS E MONTAGENS – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 18.685.047/0001-00, torna público que REQUER do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação de Licença de Operação para a atividade de fabricação de estruturas metálicas localizada na Rua Minas Gerais, S/N, bairro Jardim Santo Antônio no município de Cambará/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO RICHARD VERBURG torna público que requereu do IAT, a Licença de Operação de Regularização para BOVINOCULTURA, instalada FAZENDA LUCTO ET EMERGO, S/N, 2ª LOMBA COLONIA HOLANDESA, MUNICIPIO DE ARAPOTI-PR. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 36/2021 O senhor Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o teor da Portaria 18/2020, que suspendeu parcialmente as férias regulamentares do servidor MARCELO GRANDISOLLI CURY pelo total de 2 (dois) dias – 02/03/2020 e 03/03/2020 - em razão da imperiosa necessidade do serviço, CONSIDERANDO o art. 133, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cambará, RESOLVE I – Conceder ao servidor MARCELO GRANDISOLLI CURY, Contador desta Casa de Leis, o remanescente das férias regulamentares, ficando-lhe assegurado o direito de gozar de descanso nos dias 22/10/2021 e 25/10/2021. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 de outubro de 2021. MÁRCIO JOSÉ ALBERTINI Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA- PARANÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2021 A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Tomazina – Paraná no uso de suas atribuições Legais em cumprimento a ratificação procedida pelo Presidente desta Câmara Municipal pela emissão da DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o presente extrato. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, para prestação de serviços de suporte técnico operacional e manutenção de dados nos sistemas SIAP, SEFIP, RAIS, DIRF, E-SOCIAL, SIM-AP e SIAFIC, CLOUD COMPUTING, com qualificação técnica para os programas e sistemas especificados a seguir: Folha de Pagamentos; Compras, Licitação e Contratos; Patrimônio Público; Recursos Humanos; Contabilidade Pública; Portal Transparência; Controle de Escrituração do INSS; Gestão de Documentos e Assinatura Digital; Integração com a Receita Federal para Monitoramento; Acesso ao Servidor; Implantação, Treinamentos Adicionais e Suporte Técnico, pelo Valor de R$ 8.250,39 (oito mil duzentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) com Fundamentação Legal: Art.24, Inciso II da Lei 8.666/93. Câmara Municipal de Tomazina, 15 de Outubro de 2021. Marcia Aparecida de Freitas - Presidente da Comissão de Licitação MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 155/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO VAN 0KM PARA TRANSPORTE ESCOLAR. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/11/2021 ATÉ às 09:00h. INÍCIO DA SESSÃO: 05/11/2021 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com, disponível no Portal Transparência e no site www.bllcompras.org.br. Cambará 18 de outubro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO - Prefeito MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 156/2021 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MOVEIS ESCOLARES 2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/11/2021 ATÉ às 09:00h. INÍCIO DA SESSÃO: 08/11/2021 A PARTIR DAS 09:10h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com, disponível no Portal Transparência e no site www.bllcompras.org.br. Cambará 18 de outubro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO - Prefeito

TERÇA E QUARTA-FEIRA, 19 E 20 DE OUTUBRO DE 2021

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ Lei nº1326/2006

Avenida Brasil, nº. 609 Centro Cambará - Paraná CEP 86.390-000 Fone: (43) 3532-2290

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 01/2021 SÚMULA – Renova as inscrições de entidades de atendimento à criança e ao adolescente. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.326/2006; Considerando a Resolução do CMDCA de nº 07/2017, que regulamenta as destinações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, com dedutibilidade do Imposto de Renda; Considerando o Edital do CMDCA de nº 01/2017; Considerando a Resolução do CMDCA de nº 09/2019; Considerando solicitação de prorrogação de prazo protocolada pela APAE de Cambará no da 4 de Outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, ad referendum, a prorrogação de prazo para captação de recursos para o projeto ““Casa Terapêutica-Ocupacional” da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cambará, pelo prazo de dois anos, conforme Artigo 16, parágrafo único, da Resolução do CMDCA de nº 07/2017. O prazo final para captação passará a ser o dia 5 de Dezembro de 2023. Cambará, 19 de Outubro de 2021 Mauro César Carvalho - Vice-Presidente do CMDCA - Cambará

MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Inexigibilidade Nº 28/2021 Processo nº 1447/2021 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 28/2021, à empresa vencedora M & J PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME inscrita no CNPJ sob o nº 28.375.675/0001-34, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE PEDREIRO NO GINASIO DE ESPORTES. O valor global é de R$ 1.410,24 (mil quatrocentos e dez reais e vinte e quatro centavos) e está em conformidade com o Art. 25 Caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará - PR, 19 de outubro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 157/2021 EXCLUSIVA MEI/ME/EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL 2. ABERTURA: 05/11/2021 AS 09h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 19 de outubro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RETIFICAÇÃO DO EDITAL 1 - Pregão Presencial Nº 25/2021 • Ficam alterados os valores máximos do termo de referência, conforme tabela abaixo:

ITEM

QTD

DESCRIÇÃO

01 02 03

3300 1000 1500

Gasolina Comum Etanol Diesel S10

•

ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA VALOR UNIT MAX R$ 6,57 R$ 5,38 R$ 4,80 TOTAL:

VALOR TOTAL R$ 21.681,00 R$ 5.380,00 R$ 7.200,00 R$ 34.261,00

Justificativa para alteração: Tal alteração se da devido à impugnação apresentada, no qual se julgou procedente, tendo em vista que os preços que constavam em edital se encontravam defasados, devido à alta dos preços dos combustíveis. Foi utilizado como parâmetro a média de preços praticados, disponível no site da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) na data de hoje. • Devido tais retificações, fica alterada a data da sessão conforme abaixo: Data de Realização: dia 03/11/2021, Credenciamento às 08h30min e Abertura da Sessão às 09h00min. Luan Augusto Lima Pereira Pregoeiro

Jacarezinho, 19 de outubro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2021 Objeto: Aquisição de veículos e Equipamentos Agrícolas, de acordo com o convênio Nº 890258/2019 MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e conforme especificações constantes no termo de referência, anexo e no Edital de Licitação. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 28/09/2021, relativo à Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 36/2021, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor do licitante, a empresa: - CALLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ nº 78.056.272/0001-09 – Lote 02 - no valor total de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais); - FERNANDO PEREIRA EIRELI, CNPJ nº 17.227.691/0001-63 – Lote 03 - no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais); - BIDDEN COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 36.181.473/0001-80 - Lote 04 - no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); - SANTAGRO COMERCIO AGRICOLA EIRELI, CNPJ nº 35.441.994/0001-66 – Lote 05 - no valor total de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais). TOTAL DOS LOTES R$ 187.800,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos reais). Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 19 de outubro de 2021. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 77/2021 Contratado: CALLI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ nº 78.056.272/0001-09; Objeto: Aquisição de veículos e Equipamentos Agrícolas, de acordo com o convênio Nº 890258/2019 MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e conforme especificações constantes no termo de referência, anexo e no Edital de Licitação. Valor: R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais); Vigência: 19/10/2022 Tomazina, 19 de outubro de 2021. FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO - PREFEITO


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