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QUINTA E SEXTA-FEIRA
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Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4414 - 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
DETERMINAÇÃO
Requião ainda não definiu por qual partido concorrerá em 2022 O ex-governador e ex-senador Roberto Requião (sem partido) participou na noite desta quinta-feira (07), de um encontro regional, em Jacarezinho, com lideranças de 32 municípios da região, evento denominado “Caravana do Requião”, pelo qual pretende percorrer todo o território paranaense, buscando arregimentar forças que garantam sua al
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mejada candidatura ao governo contra o atual mandatário Ratinho Junior (PSD) Antes do encontro, Requião visitou a redação da Tribuna do Vale, quando admitiu que ainda não definiu por qual partido deverá concorrer ao governo do Paraná, salientando que, independente da agremiação, deverá reunir vários partidos, todos com perfil de esquerda
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QUINTA E SEXTA-FEIRA 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2021
Atas & Editais
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
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LEI Nº 1.971, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
LEI Nº 1.970, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera ação no SÚMULA: Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
SÚMULA: Altera ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Produto Outros produtos
Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021.
Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação 2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Ano Valor 2021 198.000,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas
Produto Outros produtos
Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ D O
Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
E S T A D O
Exercício de 2021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação 2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Ano Valor 2021 198.000,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas
Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
P A R A N Á
E S T A D O
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LEI Nº 1.972, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
D O
P A R A N Á
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LEI Nº 1.976 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais): Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 703 - 3.3.90.39.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 00507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 198.000,00 JURÍDICA Total Suplementação:
198.000,00
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.908, de 23 de junho de 2021 e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido o parágrafo único no art. 11 da Lei Municipal nº 1.908, de 23 de junho de 2021, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Enquanto os repasses dos valores relativos ao programa federal Previne Brasil estiverem sendo realizados pelo Ministério da Saúde
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
ao Município de Cambará, independente da comprovação dos indicadores, de igual
Redução
beneficiários sem a exigência do cumprimento dos indicadores previstos no art. 4º,
10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 693 - 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 00507 MATERIAL DE CONSUMO 198.000,00 Total Redução:
198.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
forma o Município de Cambará deverá realizar o repasse aos servidores observadas as vedações previstas no § 1º do art. 7º, ambos da presente Lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
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Geral
GESTÃO PÚBLICA
Requião ainda não definiu por qual partido concorrerá
Político veterano participou na noite desta quinta-feira (07), de encontro em Jacarezinho Da Redação
O ex-governador por três vezes e ex-senador por dois mandatos, Roberto Requião, que deixou o MDB, partido pelo qual militou por quase toda a vida política, admitiu no final da tarde desta quinta-feira (07), em visita de cortesia à redação da Tribuna do Vale, que ainda não definiu por qual partido deverá concorrer ao governo do Paraná, admitindo que, independente da agremiação, deverá reunir vários partidos, todos com perfil de esquerda. Nos meios políticos e na imprensa, Requião é visto como muito próximo ao PT, pelo relacionamento que sempre manteve com o ex-presidente Luiz Inácio da Silva (pré-candidato do partido à presidência) e de várias lideranças expressiva da legenda. Sereno, contrastando com o perfil irrequieto e agressivo que marcou sua trajetória política, o velho Requião chega aos
80 anos com o desafio de encarar uma disputa com o atual governador, Ratinho Junior (PSD), a quem atribui a guinada à direita do MDB paranaense, que deve aliar-se ao atual governante, após o deputado Anibeli Neto impor derrota ao antigo dirigente partidário. Requião, que esteve acompanhado do filho, o deputado estadual Requião Filho, admite certa culpa na perda de controle do diretório estadual, mas demonstrou certo conformismo, principalmente por não ter ao lado antigas lideranças autênticas do partido. Mas quando fala do desafio de enfrentar o atual governo, que na sua visão, “compra todo mundo”, inclusive, ou principalmente, a imprensa, ele se revigora e admite ser o único adversário à altura de encarar a estrutura gigantesca montada pelo “império Massa”. “Independente por qual partido, vamos para a luta e mostrar aos paranaenses
Roberto Requião, com o deputado estadual, Requião Filho, na redação da Tribuna
a nossa proposta de resgatar um estado para todos, principalmente aos que precisam de um governo com propostas sociais”, assinala. Caravana Requião em Jacarezinho Depois de visitar a região do Sudoeste, no final do mês passado, a “Caravana Requião, Me Chama Que Eu Vou” chega nesta quinta-feira (07/10) à Jaca-
S.A.PLATINA
Mineiro quer Junior Afonso de novo na ALEP para representar o Norte Pioneiro
rezinho, Norte Pioneiro do Paraná, para evento com lideranças políticas de 32 municípios. Segundo Requião, a caravana tem o objetivo de discutir e chamar a atenção do povo do Paraná para o que acontece. “O preço da água e o preço da luz estão absolutamente irrazoáveis. Eu quero mostrar o que está acontecendo e o que podemos faz
A Caravana de Requião em Jacarezinho tem caráter plural e suprapartidário. Um dos organizadores do evento, o deputado Arilson Chiorato, presidente do PT no Paraná, também esteve na redação da Tribuna do Vale, logo após a visita de Requião. “A Caravana Requião segue a todo vapor”, disse ele, entusiasmado com uma frente progressista e
popular para melhorar o Paraná. Além da discussão sobre a finalidade de empresas públicas como Copel e Sanepar, a Caravana de Requião também pretende discutir a questão dos pedágios no Paraná. Nesta semana, o pré-candidato ao governo alertou que um novo e diabólico golpe está por vir no mês que vem. (Blog do Esmael)
S.A.PLATINA
Avança a parceria entre o Tribunal de Contas e o Ministério Público
Presidnete do TCEPR, Fabio Camargo com o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, Imprensa TCE-PR
Assessoria
O vereador e presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/PR, José Jaime Paula Silva (DEM), o Mineiro, fez uma visita de cortesia nesta quinta-feira (7) ao ex-prefeito de Santo Antônio da Platina, ex-deputado estadual e ex-secretário de Turismo do Paraná, José Afonso Junior, para discutir o cenário político no Norte Pioneiro do Paraná.
Mineiro sugeriu a Junior Afonso – que preside o Sindicato Rural Patronal de Santo Antônio da Platina – que volte a disputar uma das cadeiras da Assembleia L e g i s l a t i va d o Pa r a n á (ALEP) na eleições de 2022 como legítimo rep re s e n t a n te d o N o r te Pioneiro. “ Te m o s e x c e l e n t e s deputados na ALEP com os quais matemos boa relação política, mas precisamos de alguém do Norte Pioneiro junto
ao governo estadual. Depois que o Pedro Lupion foi eleito deput a d o f e d e r a l a re g i ã o ficou carente, e o Junior Afonso é quem pode representar toda a nossa população na capital paranaense. Ele foi prefeito de Santo Antônio da Platina, deputado estadual e secretário de Estado, com desempenho excepcional como figura p ú b l i c a . Va m o s re u n i r as lideranças políticas e amadurecer essa ideia”, disse Mineiro.
No cumprimento de mais uma etapa do Te rm o d e C o o p e r a ç ã o Técnica firmado recentemente com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) está recebendo, por c e s s ã o , e q u i pa m e n to s na área da tecnologia da informação visando for talecer o compar tilhamento de dados entre as duas instituições. Na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (6 de outubro), realizada por videoconferência, o
presidente, conselhei ro Fa b i o C a m a rg o f e z u m a g r a d e c i m e n to a o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, e ao sub-procurador-geral José Deliberador Neto "por mais este passo na p a rc e r i a e n t re n o s s a s instituições, que estão cada vez mais for talecidas e já registram os primeiros frutos desta integração". Pelo Termo de Cooperação Técnica firmado em 12 de agosto último, o Ministério Público passa a ter acesso a dados disponíveis no Sistema Estadual de Informações
( S E I ) e n o S i s te m a d e Informações Municipais ( S I M ) - m ó d u l o s At u alização Mensal (AM), Prestação de Contas Anual (PCA) e Atos de Pessoal (AP) - da corte de contas. O objetivo da parceria é conferir agilidade ao trabalho desenvolvido pelo MP-PR, especialmente em relação a a ç õ e s e n vo l ve n d o a p ro te ç ã o d o pa t r i m ô nio público, a ordem tributária, a educação e ao combate a crimes praticados por detentores de cargos e funções públicas.
Geral
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Santo Antônio da Platina
Comerciante é preso com cigarros contrabandeados
Comerciante foi surpreendido pela PM em posse de uma grande quantidade de cigarros contrabandeados Da Redação
Um c o m e rc i a n te d e Santo Antônio da Platina f o i s u r p re e n d i d o p e l a Polícia Militar em posse de uma grande quantidade de cigarros contrabandeados, durante esta última terça-feira (05). A p r i s ã o a c o n te c e u após os policiais flagrarem o comerciante transitando com uma motocicleta sem placas pela contramão e t a m bé m p e l a c a l ç a d a . Além disso, chamou a atenção da equipe o fato dele estar com duas mochilas. Na abordagem os
PMs encontraram cig a r ro s c o n t r a ba n d e a dos nas duas mochilas. Como havia a informação de que este mesmo homem, dono de um bar na Rua Santos Dumont, estaria vendendo esses produtos em seu estabelecimento, os policiais foram até o local e encontram mais carga de origem ilícita. Toda a carga foi apreendida, assim como a motocicleta, que estava sem placa, e junto com o comerciante foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio da Platina.
Carga de cigarros contrabandeados era vendida em bar
MUNICIPALISMO
WENCESLAU BRAZ
Novo repasse adicional do FPM Jovem tenta matar a própria mãe valoriza os municípios, diz Romanelli
Assessoria
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou nesta quinta-feira, 7, a importância da aprovação pela Câmara dos Deputados da Emenda Constitucional 391, em tramitação desde 2017, que vai garantir um repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) às cid a d e s b r a s i l e i r a s n o mês de setembro. "É importante que haja uma redistribuição das re c e i t a s d e i m p o s t o s . Os municípios têm tido cada vez mais atribuições, a arrecadação local
s e g u e ba i x a e é j u s to que haja este incremento nas transferências federais”, afirmou Romanelli. “Acompanhamos esta luta dos nossos prefeitos e prefeitas aqui no Paraná. É uma conquista histórica e um reconhecimento à impor tância das ações dos municípios na melhoria da vida das pessoas”, disse. A p ro p o s t a a p ro va da na quarta-feira, 8, deve ser promulgada pelo Congresso Nacional. O recurso adicional será transferido, inicialmente, de maneira gradual e começa com 0,25% em 2022 até alcançar o total
de 1% em três anos. A estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) é de que as cidades do Paraná dividam um montante de R$ 95 milhões no próximo ano e R$ 446 milhões a partir de 2025. Segundo a CNM, os repasses do fundo representam 24,5% da arrecadação nacional do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A transferência é determinada pelo artigo 159 da Constituição e o percentual total já inclui 1% adicional de julho e outro 1% de dezembro.
Rapaz usou uma garrucha calibre .22 para tentar matar a mãe Da Redação
Um jovem foi preso em flagrante pela Polícia Militar após agredir, ameaçar e tentar matar a própria mãe, durante a t a rd e d e s t a q u a r t a -feira (06) em Wenceslau Braz. Segundo informações repassadas pela PM, a equipe foi acionada após uma mulher estar sendo agredida pelo filho. No local os p o l i c i a i s f o r a m i n f o rmados por vizinhos que o autor do crime estaria dentro da casa e armado. Na abordagem os PMs encontraram uma
garrucha calibre .22 com o rapaz. A arma tinha duas munições não deflagradas, porém picotadas. Na sequencia a vítima, mãe do autor do crime, relatou que estava fazendo almoço na cozinha quando o filho entrou na residência muito alterado e disse que queria a casa, pois o pai havia falecido. Na sequencia o rapaz começou a agredir a mãe com socos e sacou a garrucha dizendo que iria testar para ver se funcionava, aper tando o gatilho duas vezes com a arma apontada para o rosto da mãe, que só escapou da ten-
tativa de assassinato porque as munições falharam. A vítima então fugiu para uma casa vizinha e pediu ajuda, q u e a c i o n o u a Po l í c i a Militar do município. Ela também afirmou já ter sido ameaçada em outras opor tunidades, pedindo uma medida protetiva contra o filho. Já o rapaz foi preso em flagrante por lesão corporal, por te ilegal de arma de fogo e tent a t i va d e f e m i n i c í d i o , sendo encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Wenceslau Braz, onde permanece preso.
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Atas & Editais
JOSÉ HAGGI SALIM NETO Prefeito Municipal de Cambará
EDITAL Nº 10/2021
FORMULÁRIO RECADASTRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBARÁ
CONVOCAÇÃO
DADOS PESSOAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
NOME:
em especial a Lei Orgânica Municial e o art. 17 do Decreto Municipal nº 2.725, de 25 de agosto de 2021. CONSIDERANDO
que
esta
gestão
busca
a
melhoria
continua
dos
procedimentos
jurídico/administrativas necessários para cumprimento dos deveres legais noteadores da administração pública.
Data de Nascimento:
Idade:
Naturalidade (Cidade e Estado):
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados dos servidores públicos municipais, visando a garantia de seus direitos.
Estado Civil: Nacionalidade:
( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Divorciado ( ) Viúvo ( ) Outros:
RESOLVE: ARTIGO 1º - Convocar todos os servidores municipais deste Município de Cambará, (efetivos, comissionados, celetistas seletivos, aposentados e pensionistas), para realizarem o
RECADASTRAMENTO
FUNCIONAL que acontecerá no período de 04 a 30 de outubro de 2021, de segunda a sexta-feira no horário das
Nome do Cônjuge:
Data de Nascimento do Cônjuge:
Etnia: ( ) Branco ( )Pardo ( )Negro
Sexo:
Grupo
( )Mulato ( )Outros
( ) Masculino
Sanguíneo:
17:00 as 19:00 horas e aos sábados das 08:00 as 12:00 horas, na Av. Brasil, nº 1.229, Centro, Cambará/PR, sede
( ) Feminino
desta Prefeitura Municipal. Parágrafo único – Os atendimentos serão ordenados por letras iniciais do nomes dos servidores, da seguinte forma: DATA 04/10/2021 a 09/10/2021 13/10/2021 a 16/10/2021 18/10/2021 a 236/10/2021 25/10/2021 a 30/10/2021
LETRAS A, B, C, D e E F, G, H, I, J, K, L e M M, N, O, P, Q e R S, T, U, V, W, X, Y e Z Desde de que devidamente justificados, serão atendimentos nesta semana os servidores que não conseguiram realizar o recadastramento nas datas anteriores.
OBSERVAÇÕES
Serão atentidos 50 servidores por dia
Órgão Emissor: CPF:
RG.: Data de Emissão:
Título de Eleitor:
Zona Eleitoral:
Seção Eleitoral:
Escolaridade: 1. ( ) Ensino Fundamental Incompleto 2. ( ) Ensino Fundamental Completo
ARTIGO 2º - Os servidores devem comparcer no local e horários especificados no artigo anterior, munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos: I-
Tipo de deficiência: Se houver
3. ( ) Ensino Médio Incompleto 4. ( ) Ensino Médio Completo 5. ( ) Ensino Superior Incompleto 6. ( )Ensino Superior Completo
Documento de Identidade - RG;
II- Comprovante de Pessoa Física - CPF; III- Carteira Nacional de Habilitação – CNH (caso o cargo exija); IV- CTPS (foto e qualificação civil); V- Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP ou comprovante equivalente (dispensado se o número estiver estampado na CTPS);
PIS/PASEP:
CTPS:
Conselho Regional nº:
Reservista nº:
Endereço:
VI- Título de Eleitor; VII- Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); VIII- Comprovante de Residência (em nome próprio ou de familiar);
Bairro: Banco Cidade:
Agência: Estado:
Conta: Telefone: E-mail: DADOS FUNCIONAIS
IX - Certidão de Nascimento, Casamento ou Declaração de União Estável, a depender do estado civil do (a) servidor (a);
Cargo:
X - Certificado de Conclusão do Grau de Escolaridade. XI - Documento de Identificação e CPF dos dependente s legais, se houver; XII - Foto 3x4 (atual) ou servidor (a) poderá optar por tirar fotografia digital (gratuitamente) no momento do Página 1 de 6
Recadastramento Funcional.
ARTIGO 3º – Os Servidores que deixarem de se recadastrar no prazo estabelecido neste Edital terão o pagamento dos seus vencimentos suspenso (no mês subsequente ao Recadastramento) sem prejuízo de outras medidas
Data de admissão:
Tipo de Vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Celetista ( ) Contratado ( ) PSS Pensionista: ( ) SIM ( ) NÃO Nome do Servidor (a): Banco Agência: Cargo/Função que exerce atualmente:
Aposentado: DADOS BANCÁRIOS ( ) SIM ( ) NÃO Conta:
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DADOS FUNCIONAIS
administrativas cabíveis. Parágrafo único - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização da situação funcional pelo servidor público municipal. ARTIGO 4º - Os Servidores sem condição de locomoção ou decorrente de moléstia grave, que fiquem impossibilitados de realizar o Recadastramento Funcional de que trata esse Edital, deverá apresentar à Equipe de Recadastramento a respectiva justificativa e documentação comprobatória por Procurador regularmente constituído, no período previsto e acima mencionado. Parágrafo único - O Recadastramento será efetuado pessoalmente, sendo a exceção específica e exclusiva a disposta no caput deste artigo, devidamente comprovada
Lotação atual: Cargo: Recebe algum adicional: ( ) SIM ( ) NÃO
Data de admissão:
Tipo de Vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Celetista ( ) Contratado ( ) PSS Trabalha em regime de escala: ( ) SIM ( ) NÃO Formato da escala: Pensionista: Aposentado: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO Nome do Servidor (a): Carga Horária: ___________________ Horário de Trabalho: _______________________________ Cargo/Função que exerce atualmente: Chefe imediato: Lotação Curso deatual: formação: ( ) Técnico ( ) Graduação ( )Bacharelado ( ) Licenciatura
ARTIGO 5º - A não entrega da documentação dos dependentes gerará a exclusão de eventual cadastro dos mesmo no sistema desta Prefeitura Municipal. ARTIGO 6º - Os Servidores afastados ou que se encontrem à disposição de outro órgão municipal, estadual ou federal, deverão apresentar o comprovante de autorização legal que deferiu tal situação, devendo informar as especificações dos motivos. ARTIGO 7º – Os Servidores que comparecerem no local de recadastramento deverão lá permanecer respeitando as regras sanitárias acerca do COVID-19, como uso de máscara, distanciamento entre pessoas e uso de álcool em gel 70%. ARTIGO 8º – Esta convocação entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ARTIGO 9º - A Equipe de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do Recadastramento, apresentará relatório final para as providencias jurídico/administrativas cabíveis.
Recebedoalgum Nome curso:adicional: ( ) SIM ( ) NÃO Curso de especialização: ( ) Pós-graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado Trabalha em regime de escala: ( ) SIM ( ) NÃO Nome do curso: Formato da escala: Cedido para órgão público diverso da Prefeitura Municipal de Cambará (Carga ) SIMHorária: ( ) NÃO___________________ Horário de Trabalho: _______________________________ A qual órgão está cedido: Chefe imediato: Curso de formação: ( ) Técnico ( ) Graduação ( )Bacharelado ( ) Licenciatura Cargo/Função que exerce nesse órgão: Ônus Nome da docessão: curso: ( ) Cedente (Prefeitura de Cambará) ( ) Cessionário (Outro órgão) Curso de especialização: ( ) Pós-graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado Nome do curso: Cedido para órgão público diverso da Prefeitura Municipal de Cambará ( ) SIM ( ) NÃO
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
A qual órgão está cedido:
Os Servidores responderão civil, penal ou administrativamente nos casos de prestação de informações
Cargo/Função que exerce nesse órgão:
incorretas, incompletas, irregularidades ou falsas que prestar no ato de Recadastramento; E para que não se possa alegar ignorância, faço público o presente Edital que será afixado em local de
Ônus da cessão: ( ) Cedente (Prefeitura de Cambará) ( ) Cessionário (Outro órgão)
costume e de fácil acesso ao público e publicado no jornal Tribuna do Vale. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Divulgue-se, Cumpra-se.
DADOS DOS DEPENDENTES Nome do Dependente:
Cambará, 01 de outubro de 2021. Página 4 de 6
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DADOS DOS DEPENDENTES
QUINTA E SEXTA-FEIRA 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2021
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Atas & Editais
CÂMARA DE TOMAZINA COMUNICADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Câmara de Vereadores de Tomazina, através de seu presidente, abaixo subscrito, comunica e convida os interessados a participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA que se realizará no dia 15/10/2021 às 9:00Hs da manhã no Plenário desta Casa de Leis. ASSUNTO: Discussão sobre o projeto de lei de iniciativa popular que pretende modificar a data de comemoração do aniversário da cidade para o dia 6 de setembro. Na oportunidade, o Sr. Leandro Muniz explanará os motivos da mudança e as razões históricas para tanto. Obs. A presença será limitada em razão da pandemia COVID/19. Para confirmar presença ligue: (43) 3563-1155. Tomazina, 4 de outubro de 2021. Cezar Bueno de Melo Presidente SEGUNDO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – ATA DE REGISTRO Nº 01/2020 ID 012021 PREGÃO PRESENCIAL 171/2020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS - EIRELI inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 23.228.076/0001-74 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômicofinanceiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de combustíveis no mercado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Considerando o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço de fornecimento de “Haloperidol 5mg/ml solução injetável 1ml)” o valor unitário de R$ 6,23 (seis reais e vinte e três centavos). CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Cambará/PR, 06 de outubro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA ADALBERTO RIBEIRO, CPF 007.570069-73 torna público que Recebeu do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Prévia para Atividade de Fabricação de artefatos de concreto, instalado no sitio São Jorge, estrada da Liberdade, Cambará-PR -CEP:86390-000.
Data de Nascimento: CPF do Dependente: PIS do Dependente: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado: __________________________ Dependente para fins de Imposto de Renda: ( ) SIM ( ) NÃO Escolaridade: 1. ( ) Ensino Fundamental Incompleto 2. ( ) Ensino Fundamental Completo 3. ( ) Ensino Médio Incompleto 4. ( ) Ensino Médio Completo 5. ( ) Ensino Superior Incompleto 6. ( )Ensino Superior Completo Nome do Dependente: Data de Nascimento: CPF do Dependente: PIS do Dependente: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado: __________________________ Dependente para fins de Imposto de Renda: ( ) SIM ( ) NÃO Escolaridade: 1. ( ) Ensino Fundamental Incompleto 2. ( ) Ensino Fundamental Completo 3. ( ) Ensino Médio Incompleto 4. ( ) Ensino Médio Completo 5. ( ) Ensino Superior Incompleto 6. ( )Ensino Superior Completo Nome do Dependente: Data de Nascimento: CPF do Dependente:
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
PIS do Dependente:
E S T A D O
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado: __________________________
P A R A N Á
LEI Nº 1.973, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Dependente para fins de Imposto de Renda: ( ) SIM ( ) NÃO Escolaridade: 1. ( ) Ensino Fundamental Incompleto 2. ( ) Ensino Fundamental Completo 3. ( ) Ensino Médio Incompleto 4. ( ) Ensino Médio Completo 5. ( ) Ensino Superior Incompleto 6. ( )Ensino Superior Completo
Altera as ações no SÚMULA: Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
Nome do Dependente: Página 5 de 6
Data de Nascimento:
D O
_________________________________________________________________________________________
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
CPF do Dependente:
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
PIS do Dependente: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado: __________________________ Dependente para fins de Imposto de Renda: ( ) SIM ( ) NÃO Escolaridade: 1. ( ) Ensino Fundamental Incompleto 2. ( ) Ensino Fundamental Completo 3. ( ) Ensino Médio Incompleto 4. ( ) Ensino Médio Completo 5. ( ) Ensino Superior Incompleto 6. ( )Ensino Superior Completo Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, autorizando a Prefeitura Municipal de Cambará, por meio do Departamento de Recursos Humanos, a proceder, por meio eletrônico e/ou físico, à guarda das informações e imagens constantes neste formulário, bem como das informações anuais posteriores que atualizarão a presente, resguardado o sigilo destas. Data do Recadastramento: ____/______/_________ Assinatura do servidor (a):
Art. 1º – Fica alterado o valor das ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE
Produto Pacientes Atendidos
Ano Valor 2021 50.720,00 Unidade de Medida Pessoas
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROTOCOLO DE RECADASTRAMENTO FUNCIONAL Cambará - PR, _____/______/________ _________________________________________________________ Assinatura do servidor responsável pelo Recadastramento
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL 124/2021 O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ torna pública a suspensão do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ATRAVÉS DE TICKETS. ð A suspensão poderá ser averiguada no Portal da Transparência do Município. ðCambará, 04 de outubro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/2021. O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2021, que tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE Página 6 de 6 ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUE E PERGOLADO, COM O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À COMPLETA E PERFEITA IMPLANTAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DEFINIDOS, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 23.586,57 (VINTE E TRÊS MIL E QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)”. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 22 de outubro de 2021 às 09h00min, no site www.bll.org.br. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço licitacao@abatia.pr.gov.br, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1222 ou pelo Portal de Transparência no site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 06 de outubro de 2021. Nelson Garcia Júnior Prefeito Sérgio Hosoume Pregoeiro
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Função: 08– Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Código Ação 2.490 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
Produto MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Pessoas Atendidas
E S T A D O D O P A R A N Á Ano Valor 2021 180.000,00 _________________________________________________________________________________________ Unidade de Medida Pessoas
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação 2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Ano Valor 2021 177.107,68 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas
Produto Outros produtos
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
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QUINTA E SEXTA-FEIRA 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2021
Atas & Editais QUARTO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – ATA DE REGISTRO Nº 45/2021 ID 1342021 PREGÃO PRESENCIAL 55/2021 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. DE PAULA & PAULA LTDA - CNPJ 00.127.267/0001-44. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTIVEL PARA O FORNECIMENTO DE ETANOL, GASOLINA E DIESEL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de combustíveis no mercado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Considerando o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA: Item
Descrição
Unidade
Valor Unit. R$
1
DIESEL
LITRO
R$ 4,91
2
GASOLINA
LITRO
R$ 6,00
3
ETANOL
LITRO
R$ 4,89
CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo de apostilamento. Cambará/PR, 05 de outubro de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 074/2021 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de placas de sinalização conforme solicitação do Departamento de Obras. A realização do pregão presencial será no dia: 21/10/2021 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 138.095,00 (cento e trinta e oito mil e noventa e cinco reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 04 de outubro de 2021. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 075/2021 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014) - Encontrase aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de extintores de incêndio e materiais para sinalização conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social. A realização do pregão presencial será no dia: 22/10/2021 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 9.405,70 (nove mil quatrocentos e cinco reais e setenta centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 06 de outubro de 2021. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA DE CAMBARA LEI Nº 1.969 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal operações de crédito até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, observado a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Econômica Federal. Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária do Município (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, com a respectiva atualização da legislação orçamentária, e serão exclusivamente destinados a: I – construção, ampliação e reforma do Centro de Convivência no Parque do “Lazer”; II – modernização e inovação da iluminação pública, com substituição das luminárias convencionais para luminárias tipo LED; III – construção do Posto de Saúde no Bairro Bergamaschi; IV – Urbanização / Calçadas da Avenida Brasil e da Rua Dr. Genaro Resende. Art. 4º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular à Caixa Econômica Federal em garantia da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas e cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e na hipótese de extinção do FPM, os fundos ou tributos que venham a substituí-lo. Parágrafo único. Serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá outorgar à Caixa Econômica Federal mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2021 O CISNORPI comunica aos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Tipo: Menor preço – POR ITEM. Objeto: Fornecimento fracionado de combustíveis, mediante o sistema de registro de preços. A sessão será realizada na sala de reuniões do CISNORPI, Rua Paraná, nº. 1261, Centro, em Jacarezinho, Paraná, dia 22/10/2021, credenciamento a partir das 08h30min, Sessão às 09h00min. Para maiores informações, favor entrar em contato através do e-mail licitacoescisnorpi@yahoo.com.br, telefone/fax (43) 3511-1800, ou na sede do CISNORPI. Jacarezinho, 06 de outubro de 2021. Luan Augusto Lima Pereira Pregoeiro DECRETO Nº 2.756, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. “Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data que especifica”. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais de Cambará no dia 11 de outubro de 2021, tendo em vista o feriado de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças, a ocorrer no dia 12 de outubro de 2021. § 1º - Os servidores deverão ficar a disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço; § 2º - Os Servidores deverão manter suas chefias imediatas informadas sobre o local, bem como o número de telefone em que poderão ser encontrados; § 3º - No caso de não atendimento à convocação ou impossibilidade dela por não ser encontrado o servidor no local indicado ou ainda, não atendimento da chamada telefônica, computar-se-á como falta injustificada para o dia de serviço. § 4º - Os Servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas extras. Art. 2º. Fica assegurado o atendimento aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, urgência, emergência na área da saúde e demais serviços que necessitam de atendimento contínuo e ininterrupto. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará, em 06 de outubro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito de Cambará
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RESOLUÇÃO N° 37/2021 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares no total de R$ 520.519,59 (Quinhentos e vinte mil e quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos).
A Presidência e Diretoria Executiva do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – Cisnorpi, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Resolução n.° 29/2020, que aprovou o Orçamento Geral para o exercício 2021, combinada com o Art. 43 da Lei Federal n.° 4320/64 e Lei Complementar n.° 101/2000, resolvem: Artigo 1° - Fica aberto no Orçamento Geral do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – Cisnorpi para o exercício de 2021, Créditos Adicionais Suplementares conforme Alteração Orçamentária que se especifica a seguir, na importância de R$ 520.519,59 (Quinhentos e vinte mil e quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos). 01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 050 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 090 3.3.90.47.00.00 000 OBRIGAÇÕES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 02 – DEPARTAMENTO MÉDICO 02.001 – DIVISÃO MÉDICA 04.122.0004.1004 – DIVISÃO MEDICA 150 3.3.90.39.00.00 000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 240 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PC 04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 250 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.500,00
300.019,59
100.000,00
5.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 270 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 280 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
10.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com Art. 43, § 1º: I – Anulação de Dotação. 01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 070 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
30.000,00
01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 100 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
02 – DEPARTAMENTO MÉDICO 02.001 – DIVISÃO MÉDICA 04.122.0004.1004 – DIVISÃO MEDICA 160 4.4.90.52.00.00 000
30.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03 – DEPARTAMENTO FARMÁCIA 03.001 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 04.122.0005.1005 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 190 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS – CIVIL
2.000,00
03 – DEPARTAMENTO FARMÁCIA 03.001 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 04.122.0005.1005 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 210 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
10.000,00
03 – DEPARTAMENTO FARMÁCIA 03.001 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 04.122.0005.1005 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 230 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 260 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - CIVIL
5.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 290 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE T.I. E COMUNICAÇÃO
20.000,00
05 – DEPARTAMENTO LABORATÓRIO 05.001 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 04.122.0007.1007 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 340 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS – CIVIL
2.000,00
05 – DEPARTAMENTO LABORATÓRIO 05.001 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 04.122.0007.1007 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 360 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 05 – DEPARTAMENTO LABORATÓRIO 05.001 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 04.122.0007.1007 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 390 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.122.0008.1008 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 400 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PC
10.000,00
9.400,53
27.500,00
06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.122.0008.1008 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 410 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.122.0008.1008 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 420 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - CIVIL
2.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 07.001 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 04.122.0009.1009 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 470 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - CIVIL
2.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 07.001 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 04.122.0009.1009 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 490 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
30.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 07.001 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 04.122.0009.1009 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 510 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20.000,00
09 – DEPARTAMENTO CAPS II 09.001 – DIVISÃO DO CAPS II 04.122.0013.1013 – DIVISÃO DO CAPS 530 3.1.90.13.00.00 000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.000,00
09 – DEPARTAMENTO CAPS II 09.001 – DIVISÃO DO CAPS II 04.122.0013.1013 – DIVISÃO DO CAPS 540 3.3.90.14.00.00 000
DIÁRIAS - CIVIL
3.400,00
09 – DEPARTAMENTO CAPS II 09.001 – DIVISÃO DO CAPS II 04.122.0013.1013 – DIVISÃO DO CAPS 570 3.3.90.39.00.00 000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
09 – DEPARTAMENTO CAPS II 09.001 – DIVISÃO DO CAPS II 04.122.0013.1013 – DIVISÃO DO CAPS 590 4.4.90.52.00.00 000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10 – DEPARTAMENTO CAPS AD 10.001 – DIVISÃO DO CAPS AD 04.122.0014.1014 – DIVISÃO DO CAPS-AD 620 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS – CIVIL
8.324,10
4.000,00
10 – DEPARTAMENTO CAPS AD 10.001 – DIVISÃO DO CAPS AD 04.122.0014.1014 – DIVISÃO DO CAPS-AD 630 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
12.000,00
10 – DEPARTAMENTO CAPS AD 10.001 – DIVISÃO DO CAPS AD 04.122.0014.1014 – DIVISÃO DO CAPS-AD 660 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Excesso de arrecadação no exercício de 2021, conforme a seguir: Conta de Receita 1.7.3.8.02.1.1.10.00.00.00.00 Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Quatiguá 1.7.3.8.02.1.1.16.00.00.00.00 Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Wenceslau Braz 1.7.3.8.02.1.1.17.00.00.00.00 Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Barra do Jacaré 1.7.3.8.02.1.1.18.00.00.00.00 Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Cambará 1.7.3.8.02.1.1.19.00.00.00.00 Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Ibaití Este Ato do Gestor entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Jacarezinho/PR, 01 de Outubro de 2021.
Marcelo José Bernardeli Palhares Presidente
10.000,00
Antonioni Antenor Palhares Diretor Geral
8.833,00 Valor 22.477,07 68.547,08 52.207,53 17.287,04 83.543.24
QUINTA E SEXTA -FEIRA 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2021
A-08
Agronegócio. AGRONEGÓCIO
Conab estima aumento da produção de grãos em 288,61 milhões de toneladas O destaque fica por conta da soja, com estimativa de produção de 140,75 milhões de toneladas
Previsão da Conab para a safra de grãos do país representa um novo recorde ASSESSORIA
A nova safra brasileira de grãos deve apresentar uma recuperação no ano agrícola 2021/22. A estimativa é que o crescimento seja em torno de 14,2%, o que representa um acréscimo de 35,87 milhões de toneladas em relação ao volume obtido no ciclo anterior. Caso se confirme as previsões, a produção total deve ficar em 288,61 milhões de toneladas, atingindo um novo recorde para a agricultura nacional. As informações estão no 1º Levantamento da Safra Grãos 2021/22, divulgado nesta quinta-feira (07/10) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A soja continua como o grande destaque dentre as culturas. A oleaginosa apresenta tendência de aumento tanto de área cultivada como de produção. De a c o rd o c o m o s d a d o s levantados pela Companhia, a área a ser semeada tende a passar de 38,9 milhões de hectares para 39,91 milhões de hectares, um ligeiro acréscimo de 2,5%. De a c o rd o c o m o s d a d o s da Conab, o plantio já teve início nos estados de Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Sant a C a t a r i n a e Pa r a n á . As atividades seguem em ritmo mais acelerado em comparação ao mesmo período do ano passado. A expectativa é que a produção atinja 140,75 milhões de toneladas, o que mantém o país como o maior produtor mundial do grão. Já para o milho, a tendência é de recuperação nas produtividades. Além disso, os preços elevados do cereal no mercado incentivam o cultivo pelos produtores. Apenas para a primeira safra do cereal se espera um aumento de 1,6% na área plantada, podendo chegar a 4,41 milhões de hectares. A produtividade, neste primeiro momento, é estimada em 6.416 quilos por hectare, resultando em uma produção de 28,3 milhões de toneladas. No somatório para as três safras do produto, a Companhia espera uma produção de 116,3 milhões de toneladas. I m p o r t a n t e s pa r a o consumo diário dos brasileiros, a dupla arroz e feijão, de acordo com as estimativas iniciais, apresentam produções que garantem o abastecimento no mercado interno. Para o primeiro produto, a produção
deve se manter relativamente estável em torno de 11,6 milhões de toneladas. Já a leguminosa, tende a apresentar um ligeiro crescimento de 0,8% na área a ser semeada na primeira safra. Como o produto é cultivado ao longo do ano, o volume é ajustado dentro do próprio ano safra. A estimativa é que a produção total de feijão chegue a 2,97 milhões de toneladas, somando-se as três safras. No caso do algodão é esperado um aumento de 10,2% na área plantada da cultura, totalizando 1,51 milhão de hectares cultivados. A p ro d u ç ã o d e p l u m a tende a ser de 2,67 milhões toneladas, volume próximo ao registrado na safra 2018/19. Entre as culturas de inverno, destaque para o trigo. A safra 2021 ainda está sendo colhida, com índice de colheita chegando a 22,6%. O volume esperado para produção neste ano é de 8,19 milhões de toneladas. Área – Para a nova safra 2021/22, a estimativa da área a ser cultivada no país é de 71,5 milhões de hectares, uma previsão de crescimento de 3,6% em relação ao registrado em 2020/21. Esse crescimento é impul-
sionado principalmente pelas culturas de soja e milho 2ª safra. Para este novo ano agrícola, o c u l t i vo d a s c u l t u r a s em sucessão à colheita das culturas de primeira safra soma cerca de 21,5 milhões de hectares. Com isso, para todas as culturas cultivadas para a produção de fibras e grãos, são utilizados cerca de 50 milhões de hectares. M e rc a d o – A pa r t i r deste levantamento, a Conab irá informar dois quadros de supriment o s p a r a a l g o d ã o , a rroz, feijão e milho. Essa dupla informação será apresentada até o final da comercialização da safra 2020/21. No caso do milho, por exemplo, os dois quadros serão apresentados até fevereiro do próximo ano, quando se encerra a 3ª safra do cereal. Cenário positivo – Em relação ao mercado externo, o algodão em pluma e a soja seguem com cenário positivo. Neste levantamento, a Companhia manteve o volume previsto de 2,1 milhões de toneladas para a exportação da fibra de algodão na safra 2 0 2 0 / 2 1 e h o u ve u m a amena redução para os embarques previstos de soja para o período,
que ficou estimado em 84,3 milhões de toneladas. Queda – Mais especificamente sobre o milho, a par tir dos efeitos do clima na produção e da reversão do destino de contratos de exportação para o mercado doméstico, a expectativa é de queda nas exportações em relação ao ano safra anterior, sendo mantida a estimativa de 22,0 milhões de toneladas exportadas do grão. Da mesma forma, a projeção de importação manteve-se inalterada em 2,3 milhões de toneladas. Tr i g o – Q u a n t o a o trigo, a Companhia espera aumento de produção aliado ao inc remen to d o c on su mo i n te r n o e m 3 , 8 % pa r a esta n ova sa f r a . O c enário é favorável, de mod o q u e os estoq u es de passagem estarão em níveis mais conf or tá veis, sen d o q u e a p rev isã o é q u e f ec h em o a n o em 1,09 milh ões de toneladas, apresentando uma clara tendência de recomposiç ã o a p ós d u a s sa f r a s d e volu mes red u zid os. Preços pagos aos produtores – Em relação aos preços pagos aos produtores nas principais praças, observou-se, no
mês de setembro em comparação com o mês de agosto, uma redução de 2,0% para o arroz no RS, queda de 6,1% nas cotações do feijão cores SP e estabilidade no feijão preto PR. Preços estáveis também para o trigo no PR e soja no MT e no PR. Em MT, foi registrado queda de 7,8% nos valores de milho e um ligeiro aumento de 1,4% nos preços do algodão. Monitoramento da soja – Durante o webinário sobre 1º Levantamento da safra de Grãos, a Conab também apresentou os resultados do trabalho de mapeamento da soja nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rondônia. Realizada em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a iniciativa visa aprimorar a metodologia da estimativa da Conab. Mapeamento – A expectativa é que a Companhia realize o mapeamento da oleaginosa da safra 2021/22 nas regiões produtoras do M a r a n h ã o , To c a n t i n s , Piauí e Bahia (Matopiba). (Conab) Clique aqui para mais informações do 1º Levantamento da Safra de Grãos 2021/2022.
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QUINTA E SEXTA-FEIRA 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2021
Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
P A R A N Á
_________________________________________________________________________________________
LEI Nº 1.974, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
SÚMULA: Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
I - a defesa, o atendimento, a orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres; II – abordagem de temas atinentes à saúde da mulher, como é o caso da importância da realização de exames preventivos feitos periodicamente para manter a boa saúde; III – a mulher na agricultura; IV – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência doméstica (física e psicológica) sofridos pela mulher; V – contextualização da realidade atual da mulher, para compreensão histórica da predominância do machismo e de como o patriarcado tem influência direta no árduo processo de conquista de igualdade de condições de vida entre homem e mulher; VI – outros temas relacionados ao bem-estar e à autoestima das mulheres. Parágrafo único. Poderão ser firmados convênios e ou parcerias com entidades que desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher. Art. 4º - Fica facultada à iniciativa privada, instituições e órgãos públicos, a realização de eventos, palestras educativas e ações afins, de cunho cultural, educativo e preventivo, na referida data, com a finalidade de promover ações voltadas à concretização das metas elencadas anteriormente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
LEI Nº 1.975, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 1º – Ficam alteradas ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, as ações abaixo indicadas:
SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$407.827,68 (quatrocentos e sete mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).
Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE
Produto Pacientes Atendidos
Ano Valor 2021 50.720,00 Unidade de Medida Pessoas
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 407.827,68 (quatrocentos e sete mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos): Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 388 - 3.3.90.39.00.00
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.2.490. 490 - 3.3.90.32.00.00
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Função: 08– Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Código Ação 2.490 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Produto Pessoas Atendidas
10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 703 - 3.3.90.39.00.00
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Ano Valor D O P A R A N Á 2021 180.000,00E S T A D O Unidade de Medida Pessoas _________________________________________________________________________________________ Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação 2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Ano Valor 2021 177.107,68 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 10496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.720,00 JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 180.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 00507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 177.107,68 JURÍDICA Total Suplementação:
407.827,68
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Receita
E S T A D O D O P A R A N Á Receita:1.2.4.0.00.11.00.00000000 Fonte: 1000 177.107,68 Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 180.000,00 _________________________________________________________________________________________ Receita:1.7.2.8.03.11.00.00000000 Fonte: 1000 50.720,00 Total da Receita: 407.827,68
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Produto Outros produtos
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA DE CAMBARA LEI Nº 1.977, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. SÚMULA: Institui, no Calendário Oficial do Município de Cambará, a “Semana Municipal da Mulher” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Mulher” no Calendário Oficial do Município de Cambará, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 08 (oito) de março, data em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Parágrafo único. A criação da semana comemorativa prevista no caput deste artigo objetiva a conscientização da população cambaraense sobre o papel da mulher na sociedade, buscando enfatizar a importância da educação cidadã sobre os seus direitos e seu respectivo exercício. Art. 2º - A criação da “Semana Municipal da Mulher” tem como finalidade o alcance, dentre outras, das seguintes promoções: I – Reduzir as desigualdades entre os homens e as mulheres cambaraenses; II – Reduzir as injustiças sociais em relação às mulheres no trabalho e no âmbito doméstico, especialmente nos casos de desigualdades salariais, assédio moral e sexual no trabalho, violência doméstica (psicológica e física); III – Conscientizar a mulher acerca de seu papel fundamental na sociedade, bem como acerca de seus direitos de participação, de forma igualitária, nos diversos segmentos sociais; VI – Garantir a efetiva participação da mulher no mercado de trabalho em igualdade de oportunidades e condições de emprego; V – Promover a inclusão social e política da mulher; VI – Conhecimento e importância da Lei Maria da Penha, Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006; VII – Viabilização da prática de boas ações relacionadas à: a) paz; b) não-violência; c) igualdade de condições de vida; d) plena cidadania; e) conquista de direitos; f) dignidade e respeito; g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher. Art. 3º - Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá organizar palestras, conferências e outras atividades que venham a promover:
Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte
As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal .
Curitiba – PR :
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São Paulo -SP :
Av. Comendador Martinelli, 276 – Água Branca ( garagem) Central: 3333-7900
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Uberlândia -MG :
Av. Estrela do Sul, 758 Martins ( garagem ) Fone: (34)3235-4585
Avaré -SP :
Av. Pará,791 Terminal Rodoviário Fone: (14) 3733-5090
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Atas & Editais CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ Nº. 00.476.612/0001-55 RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021 O PRESIDENTE DO CISNORPI, Marcelo José Bernardeli Palhares, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no artigo 26, caput, da Lei 8.666/93, RATIFICA o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2021, para Credenciamento de pessoas jurídicas visando à realização de serviços de fisioterapia/reabilitação em suas respectivas clínicas/consultórios, tendo em vista a descentralização do atendimento. Valor estimado para realização dos serviços: R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais). Elemento de despesa: 3.3.90.39.50.99 – Serviço Médico, Odontológico e Laboratorial. Fundamento legal: Artigo 25, caput, da lei 8666/1993. Jacarezinho, 07 de outubro de 2021. Marcelo José Bernardeli Palhares Presidente SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO AGRO ALFA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 09.261.718/0001-06, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença de Operação nº 132335-R1, válida até 18/10/2021, para a atividade de fabricação de produtos de carne não integrados no abate, localizada na Rodovia BR 153 Km 10,5 s/n, Bairro Ouro Grande, no município de Jacarezinho/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO AGRO ALFA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 09.261.718/0001-06, torna público que irá REQUERER do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença de Operação, para a atividade de fabricação de produtos de carne não integrados no abate, localizada na Rodovia BR 153 Km 10,5 s/n, Bairro Ouro Grande, no município de Jacarezinho/PR. _____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA TERMO DE RATIFICAÇÃO Dispensa a Licitação nº 22/2021 Processo Administrativo nº 79/2021 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Tomazina-PR. EMPRESA: PAULO ROBERTO DA SILVA, CNPJ nº 21.762.032/0001-02 VALOR TOTAL: R$ 20.519,68 (vinte mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos. Pelo presente Termo De Ratificação, tendo recebido nesta data, parecer técnico da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria nº 43/2021 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. Tomazina, 07 de outubro de 2021 Flávio Xavier de Lima Zanrosso Prefeito _____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO CONTRATO Nº 56/2021 Contratado: PAULO ROBERTO DA SILVA, CNPJ nº 21.762.032/0001-02 Dispensa Nº: 22/2021 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Tomazina-PR. VALOR TOTAL: R$ 20.519,68 (vinte mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos. VIGENCIA: 31/12//2021 Tomazina, 07 de outubro de 2021 Flávio Xavier de Lima Zanrosso Prefeito SEGUNDO TERMO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO 24/2021 – ID 502021 PREGÃO PRESENCIAL SRP 17/2021 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. MF GAS EIRELI ME, inscrito no CNPJ nº 13.952.327/0001-05 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÁS GLP P13 E P45 ATRAVÉS DE TICKET. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento do preço no mercado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Considerando o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço de fornecimento de “Gás GLP P13” o valor unitário de R$ 89,00 (oitenta e nove reais), com efeitos financeiros a partir da data da assinatura do presente apostilamento. CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste apostilamento. Cambará 07 de outubro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/2021 O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2021, que tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual “AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL TIPO DIESEL S10 E GASOLINA COMUM, PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTA MUNICIPALIDADE, PARA UM PERÍODO DE DOZE (12) MESES, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 793.440,00 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS)”, com itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte e ampla concorrência. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 26 de outubro de 2021 às 09h00min, no site www.bll.org.br. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço licitacao@abatia.pr.gov.br, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1222 ou pelo Portal de Transparência no site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 07 de outubro de 2021. Nelson Garcia Júnior Prefeito Sérgio Hosoume Pregoeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 35/2021 O Senhor Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I – Fica instituído recesso nesta Câmara Municipal na data de 11 de outubro de 2021 (segundafeira – dia antes do feriado de Nossa Senhora Aparecida, terça-feira), retornando às atividades no dia 13 de outubro de 2021 (quarta-feira) a partir das 08 horas; II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado Do Paraná, aos 07 de outubro de 2021. Márcio José Albertini Presidente da Câmara Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ AVISO DA 1ª ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 151/2021 O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ torna pública a 1ª alteração no processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE APARELHOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE. Onde se LÊ: 13. 1 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA E ENTREGA DO OBJETO 13.1 Efetuar a entrega do objeto de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência; 13.2 Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento; 13.3 Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte os acessórios ou qualquer outro item do veículo em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue via e-mail; 13.4 Todas as despesas e custos direto e indireto necessários, inclusive frete da entrega e fornecimento do objeto ora licitado correrão inteira e exclusivamente por conta da proponente vencedora; 13.5 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar chave reserva e manual (em português (Brasil)) do veículo; 13.6 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar o veículo 0 km, sem uso. 13.7 Prazo de entrega de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do recebimento do empenho; Leia-se: 13. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA E ENTREGA DO OBJETO 13.1 Fica a contratada obrigada a fornecer materiais de alta qualidade e durabilidade, em embalagens lacradas, produtos novos, para podermos desenvolver nossos projetos e proporcionarmos treinamentos, entretenimento e lazer, e sem dúvida uma melhor qualidade de vida aos munícipes. 13.2 A contratada deverá entregar o produto no prazo de 20 dias úteis. 13.3 A Nota Fiscal deverá conter o nº do empenho, e deverá anexar uma cópia deste documento junto a NF para conferência do Setor de Compras. 13.4 – Não será aceito entrega parcial referende ao mesmo empenho. ð O Edital retificado completo poderá ser requisitado, gratuitamente, pelo e-mail: municipiocambara@gmail.com ou através do Portal da Transparência do Município. ð O credenciamento dos licitantes e envio da proposta comercial será realizado até às 09h do dia 26/10/2021 e a etapa de lances e abertura dos documentos de habilitação será realizada a partir das 09:01h do dia 26/10/2021, na plataforma BLL com este link de acesso www.bllcompras.org.br. Cambará, 07 de outubro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito CÂMARA DE TOMAZINA PORTARIA N.º 13/2021 O Exmo.sr. CEZAR BUENO DE MELO, presidente da Câmara Municipal de Tomazina, no uso de suas atribuições legais e consoante com o Regimento Interno desta Casa, bem como a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Conceder Férias, ao Sr ARIEL RAIMUNDO DO VALE, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, desta Câmara Municipal de Vereadores de Tomazina, no período entre 23/09/2021 à 03/12/2021, sendo que os dias de férias serão gozados sempre nas quintas e sextas feiras, visto que o efetivo da Câmara é pequeno. Portanto os dias em que estará afastado dará um total de 22 dias úteis. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. Sala de Sessões, 23/09/2021. CEZAR BUENO DE MELO PRESIDENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
** Elotech ** 07/10/2021 Pág. 1/1
2021
Decreto nº 2757/2021 de 07/10/2021 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1972/2021 de 06/10/2021. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 703 - 3.3.90.39.00.00 507
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 198.000,00 JURÍDICA Total Suplementação:
198.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
** Elotech **
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 07/10/2021 Estado do Paraná Pág. 1/1 10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 693 - 3.3.90.30.00.00 507 MATERIAL DE CONSUMO 198.000,00 Exercício: 2021 Total Redução:
198.000,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
A-11
QUINTA E SEXTA-FEIRA 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2021
Atas & Editais PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
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2021
Exercício:
** Elotech ** 07/10/2021 Pág. 1/1
2021
Decreto nº 2760/2021 de 07/10/2021
Decreto nº 2760/2021 de 07/10/2021
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020.
Decreta:
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 43.415,06 (quarenta e três mil quatrocentos e quinze reais e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 43.415,06 (quarenta e três mil quatrocentos e quinze reais e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 40 - 3.3.90.39.00.00 2 05.000.00.000.0000.0.000. 05.002.00.000.0000.0.000. 05.002.13.392.0005.2.210. 320 - 3.3.90.39.00.00 2 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.2.490. 495 - 3.3.90.40.00.00 904 09.000.00.000.0000.0.000. 09.001.00.000.0000.0.000. 09.001.20.606.0009.2.250. 576 - 3.3.90.30.00.00 2 10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 691 - 3.3.90.30.00.00 2
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 9.600,00 JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.815,06 JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.000,00 E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS MATERIAL DE CONSUMO 13.000,00 Total Suplementação:
43.415,06
** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 07/10/2021 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Estado do Paraná 1/1 Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, Pág. conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Exercício:
2021
Redução 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.28.846.0003.3.003. 64 - 4.6.90.71.00.00 2 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.2.490. 481 - 3.1.90.11.00.00 904
03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 40 - 3.3.90.39.00.00 2 05.000.00.000.0000.0.000. 05.002.00.000.0000.0.000. 05.002.13.392.0005.2.210. 320 - 3.3.90.39.00.00 2 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.2.490. 495 - 3.3.90.40.00.00 904 09.000.00.000.0000.0.000. 09.001.00.000.0000.0.000. 09.001.20.606.0009.2.250. 576 - 3.3.90.30.00.00 2 10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 691 - 3.3.90.30.00.00 2
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 9.600,00 JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.815,06 JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.000,00 E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS MATERIAL DE CONSUMO 13.000,00 Total Suplementação:
43.415,06
** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 07/10/2021 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Estado do Paraná 1/1 Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, Pág. conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Exercício:
2021
Redução SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL Total Redução:
40.415,06
3.000,00 43.415,06
03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.28.846.0003.3.003. 64 - 4.6.90.71.00.00 2 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.2.490. 481 - 3.1.90.11.00.00 904
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL Total Redução:
40.415,06
3.000,00 43.415,06
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade.
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2021.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
A-12
QUINTA E SEXTA-FEIRA 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2021
Atas & Editais PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
** Elotech ** 07/10/2021 Pág. 1/1
Exercício:
2021
2021
Decreto nº 2758/2021 de 07/10/2021
Decreto nº 2759/2021 de 07/10/2021
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1975/2021 de 06/10/2021.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020.
Decreta:
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 317.000,17 (trezentos e dezessete mil reais e dezessete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 33 - 3.3.90.30.00.00 1000 43 - 3.3.90.39.00.00 1000
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 40.000,00 JURÍDICA 03.005.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL 03.005.06.182.0003.2.560. MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL 109 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 03.006.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DA DEFESA CIVIL 03.006.06.182.0003.2.032. MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL 125 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS 250 - 3.3.90.40.00.00 103 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5.000,00 E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE 388 - 3.3.90.39.00.00 10496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 130.000,00 JURÍDICA 386 - 3.3.90.39.00.00 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 80.000,00 ** Elotech ** PREFEITURA JURÍDICA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 07/10/2021 391 - 3.3.90.93.00.00 303Paraná INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.000,00 Estado do Pág. 1/1 09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO 09.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.001.20.606.0009.2.250. MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Exercício: 2021 802 - 3.3.90.39.00.00 829 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0,17 JURÍDICA
10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 698 - 3.3.90.30.00.00 1000
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 32.000,00 MATERIAL DE CONSUMO Total Suplementação:
317.000,17
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 407.827,68 (quatrocentos e sete mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 388 - 3.3.90.39.00.00 10496 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.2.490. 490 - 3.3.90.32.00.00 1000 10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 703 - 3.3.90.39.00.00 507
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.720,00 JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 180.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 177.107,68 JURÍDICA Total Suplementação:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
407.827,68 ** Elotech ** 07/10/2021 Pág. 1/1
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto Exercício: 2021 pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; Receita:1.2.4.0.00.11.00.00000000 Fonte: 1000 Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 Receita:1.7.2.8.03.11.00.00000000 Fonte: 1000
Total da Receita:
177.107,68 180.000,00 50.720,00 407.827,68
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;
Receita:1.3.2.1.00.11.01.00000000 Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Receita:1.7.1.8.03.11.00.00000000 Receita:1.7.2.8.03.11.00.00000000
Fonte: Fonte: Fonte: Fonte:
1000 1000 1000 1000
Total da Receita:
0,17 107.000,00 80.000,00 130.000,00 317.000,17
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal