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QUINTA E SEXTA-FEIRA
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Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4413 - 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
DETERMINAÇÃO
Prefeituras proibidas de reajustar salários As prefeituras do Paraná, com base em voto proferido pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão e cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por voto do ministro Alexandre de Moraes, estão proibidas de reajustar os salários dos servido-res municipais. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE
Tribunal de Contas do Paraná seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal
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-PR), aprovou, na sessão desta quar-ta-feira (6), orientação aos municípios no sentido de que se abstenham de conce-der a recomposição inflacionária a que faz menção o artigo 37, inciso X, da Consti-tuição Federal, durante a vigência da Lei Complementar nº 173/20, ou enquanto prevalecer a decisão proferida.
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POR UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL RECICLE. PASSE ESTE JORNAL
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QUINTA E SEXTA-FEIRA 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2021
Atas & Editais
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
E S T A D O
P A R A N Á
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D O
P A R A N Á
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LEI Nº 1.971, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
LEI Nº 1.970, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera ação no SÚMULA: Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
SÚMULA: Altera ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Produto Outros produtos
Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021.
Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação 2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Ano Valor 2021 198.000,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas
Produto Outros produtos
Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ D O
Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
E S T A D O
Exercício de 2021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação 2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Ano Valor 2021 198.000,00 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas
Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
P A R A N Á
E S T A D O
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LEI Nº 1.972, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
D O
P A R A N Á
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LEI Nº 1.976 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais): Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 703 - 3.3.90.39.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 00507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 198.000,00 JURÍDICA Total Suplementação:
198.000,00
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.908, de 23 de junho de 2021 e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido o parágrafo único no art. 11 da Lei Municipal nº 1.908, de 23 de junho de 2021, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Enquanto os repasses dos valores relativos ao programa federal Previne Brasil estiverem sendo realizados pelo Ministério da Saúde
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
ao Município de Cambará, independente da comprovação dos indicadores, de igual
Redução
beneficiários sem a exigência do cumprimento dos indicadores previstos no art. 4º,
10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 693 - 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 00507 MATERIAL DE CONSUMO 198.000,00 Total Redução:
198.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
forma o Município de Cambará deverá realizar o repasse aos servidores observadas as vedações previstas no § 1º do art. 7º, ambos da presente Lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138
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* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
A-03
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Geral
GESTÃO PÚBLICA
TC acata decisão do STF proibindo prefeituras de reajustar salários
Para quem já havia concedido recomposição inflacionária Tribuna suspensão do ato Da Redação com TCEPR
Com base em voto proferido pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão e cumprindo deci-são do Supremo Tribunal Federal (STF), por voto do ministro A l e x a n d re d e M o r a e s , o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), aprovou, na sessão desta quar ta-feira (6), ori-entação aos municípios no sentido de q u e s e a b s te n h a m d e conceder a recomposição in-flacionária a que faz menção o artigo 37, inciso X , da Constituição Federal, durante a vi-gência da Lei Complementar nº 173/20, ou enquanto prevalecer a decisão proferida. Na hipótese de a revisão já ter sido concedida, o município deverá suspender o ato, m edi -ante o proces s o legislativo adequado,
obser vando a irrepetibilidade dos valores pagos, ante o seu caráter alimentar, além da boa-fé tanto dos gestores, c o m o d o s s e r v i d o re s , nos termos do ar tigo 22, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, destaca a manifestação. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias no Diário Eletrônico do TCE-PR. O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fabio Camargo, destacou a importância do voto apresentado por Ar tagão, "que vai garantir uma pacificação de entendimento por parte dos prefeitos, contribuindo para o retorno à normalidade das gestões, que aguarda-vam um posicionamento definitivo do Tribunal a respeito". Revisão O ministro Alexandre
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
de Moraes, do STF, cassou decisões do TCE-PR que permitiram a revi-são anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado
de calamidade públi-ca decorrente da pandemia de Covid-19, até 31 de dezembro deste ano. O ministro julgou procedente a Reclamação
( RC L ) 4 8 5 3 8 , a j u i z a d a pelo Município de Paranavaí. Em sua manifestação, Mattos Leão destacou que "o tema não era
pacífico, sendo tratado por vários Tribunais de Contas, nos mais diversos sentidos e com decisões dotadas de for-ça normativa.
S.A.PLATINA
Fran do Salão reivindica demandas de moradores e pede apoio para instalação de unidade do Hospital do Câncer Assessoria
A vereadora Francielle de Moraes Macedo Souza (PSD), a Fran do Salão, usou a Tr i b u n a d a C â m a r a Municipal na noite de segunda-feira (4) para reivindicar demandas da população platinense e solicitar apoio para a instalação da unidade do Hospital do Câncer de Londrina em Santo Antônio da Platina. Fran do Salão iniciou seu pronunciamento pedindo à Secretaria Municipal de Obras que realize empedramento nas cabeceiras da ponte da Vila Coelho, em consequência das chuvas que caíram na cidade nos últimos dias prejudicando o trânsito de moradores e entregadores no bairro.
A vereadora também pediu à Secretaria de Obras que realize manilhamento ao lado da linha férrea no povoado da Platina, sentido Água da Limeira. O u t r a re i v i n d i c a ç ã o da vereadora foi em relação ao atendimento via telefone à população na Unidade Básica de Saúde da V i l a S a n t a Te r e z i n h a . Fran do Salão pediu à Secretaria Municipal de Saúde que disponibilize mais ramais telefônicos para suprir a demanda, evitando conflitos entre pa c i e n te s e s e r v i d o re s municipais em razão do longo tempo de espera por atendimento. Por fim, a vereadora encaminhou requerimento à empres a Va l e S o r t e s o l i c i tando aporte financeiro para a instala-
Fran do Salão, vereadora focada nos problemas da comunidade
ção da unidade do Hospital do Câncer de Londrina em Santo Antônio da Pla-
tina. Fran do Salão disse que aproximadamente 200 pacientes da região viajam
frequentemente a Londrina para trat a m e n t o d e c â n c e r, e que a unidade em
Santo Antônio da Platina beneficiaria 26 cidades do Norte Pioneiro.
Frontal
Tá no Site
Um VW Gol do Governo do Estado do Paraná e uma carre-
Gol e carreta colidem na BR-153
ta colidiram frontalmente na tarde desta quarta-feira (6) no km 30 da BR-153, trecho entre Santo
Antônio da Platina e Jacarezinho. Equipes do 7º Subgrupamento de Bombeiros Independente
de Santo Antônio da Platina chegaram a se deslocar para o a t e n d i m e n t o à o c o rrência, mas as vítimas
foram socorridas por equipes do Corpo de Bombeiros de Jacarezinho e da Econorte. As circunstâncias
do acidente e o estado de saúde das vítimas estão sendo a p u r a d o s p e l a r e p o rtagem.
Geral
QUINTA E SEXTA-FEIRA 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2021
A-4
TURISMO DE EVENTOS
Natal de Luz será “turbinado” em Jacarezinho
Prefeitura investirá em decoração luminosa de forma inédita; objetivo é atrair turistas para a cidade
Imagens de eventos anteriores: Jacarezinho quer transformar as festas de Natal como ponto dfe atração turísitica Da Assessoria
O Natal de Luz, em Ja c a re z i n h o , p re te n d e transformar a cidade em um ponto de visitação turística com a grande decoração natalina que está sendo planejada. O prefeito Marcelo Palhares (PSD) vai ampliar as decorações para diversas ruas centrais e alguns bairros, além da Praça Rui Barbosa, que vai ganhar uma casa de Papai Noel e Presépio. O prefeito espera, com a medida, comemorar senão o fim, ao menos o controle da
pandemia, e assim estimular o comércio local, que vem de dois anos complicados por conta do coronavírus. “Precisamos deixar pra trás esse problema e pensar com entusiasmo em crescimento, em movimento, em aceleração”, projeta. Para Palhares, a data especial do calendário cristão, nascimento de Jesus, é o momento propício para o renascimento do espírito com u n i t á r i o . “ Q u e re m o s levar alegria às famílias, e em especial às crianças, que se encantam com as luzes e as vibrações positivas propor-
c i o n a d a s p e l o N a t a l ”, revela Palhares. O p ro j e to d a d e c o ração do Natal de Luz foi elaborado pela ex-secretária do Comércio, Indústria, Turismo e Serviços, Gabriela Lima, em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Jacarezinho – ACIJA. O edital da licitação foi publicado na última semana e será finalizado no dia 15 de outubro. Para o lugar de Gabriela, foi nomeado o e m p re s á r i o L e a n d ro de Azevedo Lima, a quem caberá coordenar a instalação das decorações, que deverão
CARLOPÓLIS
Operação encontra celulares, serras e até broca na cadeia
estar concluídas até o dia 5 de novembro de 2021 e retiradas em 10 de janeiro de 2022. Novidades Este ano, o Natal de Luz terá enfeites nas Avenidas Manuel Ribas, Getúlio Vargas e Marciano de Barros; nas ruas Costa Junior, Paraná, Cel. Figueiredo, Cel. Alcântara, Cel. Cecílio Rocha, Cel. Baptista e Santos Dumont; na rotatória entre as Avenidas e no trevo de acesso à cidade, na fachada da Secretaria Municipal de Educação (Hotel Municipal), Praça Rui Barbosa e Prefeitura. Estão previstas as
Operação conjunta re a l i z a d a p e l o D e p e n (Depar tamento Pen i t e n c i á r i o ) e a Po l í cia Mi l i ta r re s u l tou n a apreensão de celulares, maconha, serras e até um broca para co ncre to q u e e s ta va m em posse dos detentos da cadeia de Carlóp o lis. A ç ã o a c on te c e u nesta te rç a -fe i r a (0 5 ). Os celulares estavam acompanhados tamb é m d e c a r re g a d o re s e garantiam a comuni-
c a ç ão c o m o e x te ri o r, enquanto as três serras e a broca para concreto seriam usadas possivelmente em uma tentati-
va de fuga. O D e pe n d e ve apur ar c o m o to d o s o s o bjetos chegaram aos pre s o s .
A ACIJA está preparando, em parceria com o Depar tamento de Cultura, SESC/SENAC, entre outros, uma extensa programação de eventos noturnos. O comércio ficará aber to à noite, a par tir do dia 10 de dezembro, quando está programada a chegada do Papai Noel. A Associação Comercial vai premiar as lojas mais bem decoradas e pa t ro c i n a r á o N a t a l Show de Prêmios, com o sorteio, entre os consumidores, de duas motocicletas 0km, televisores, bicicletas, e vários outros brindes.
ASSOCIATIVISMO
Ourinhos e região recebem mais de R$ 24 mi em obras de melhorias na rede elétrica no primeiro semestre de 2021 Assessoria
Da Redação
instalações de pór ticos, figuras luminosas com desenho em forma de Pa pa i N o e l d e b r a ç o s aber tos; Papai Noel Gigante em pé em cima de uma caixa de presente, m e d i n d o a p rox i m a d a mente 9 metros de altura; Ár vore de Natal, m e d i n d o a p rox i m a d a mente 12 metros; Túnel coração, medindo aproximadamente 14 metros de comprimento, entre outras novidades, como um presépio com imagens em tamanho natural. “Nosso Natal de Luz será inesquecível”, finaliza o prefeito Marcelo Palhares.
Ao todo, a CPFL Santa Cruz investiu R$ 57.6 milhões na expansão e manutenção de redes de energia e atendimento ao cliente em todas as cidades da sua área de atuação Ourinhos, 6 de outubro de 2021. Nos primeiros seis meses de 2021, a CPFL Santa Cruz investiu R$ 57.683 milhões em obras de melhoria, expansão e manutenção de redes de energia e atendimento ao cliente em Ourinhos e região. Os investimentos foram realizados por meio do Plano de Expansão do Sistema Elétrico (PESE), Plano de Flexibilidade no Atendimento a Localidades (PFAL) e Plano de Confiabilidade da empresa, que fazem parte do compromisso da CPFL Energia em oferecer um serviço mais robusto para os consumidores. “Investimos em melhorias para acompanhar o crescimento do município. Queremos entregar ao cliente uma energia cada vez mais robusta, econômica, eficiente e sustentável. Nosso trabalho é garantir o fornecimento de energia com qualidade e segurança para toda
a região”, afirma Carlos Zamboni Neto, presidente da CPFL Santa Cruz. Apenas na cidade de Ourinhos, a companhia investiu R$ 4.9 milhões no primeiro semestre do ano, sendo R$ 3.518 milhões em atendimento ao cliente e crescimento do mercado, R$ 833 mil em manutenção e melhoria do sistema elétrico e outros R$ 580 mil foram destinados a projetos especiais. Sustentabilidade. A ação faz parte do pilar Soluções Inteligentes do Plano de Sustentabilidade da companhia, que pretende investir, até 2024, R$ 350 milhões na rede de distribuição e automação das distribuidoras do grupo. Desligamento programado. Os clientes das distribuidoras da CPFL Energia podem se cadastrar para receber gratuitamente os avisos de desligamentos programados. O cadastro dos clientes para recebimento dos avisos pelo celular e e-mail pode ser feito no site da CPFL Energia (www.cpfl.com.br). Clicando no banner “Desligamento Programado ” é feito um direcionamento para a página onde é possível informar número de telefone e endereço
de e-mail, tendo em mãos o Seu Código (número que consta nas contas de energia de cada unidade consumidora). Para que serve um desligamento programado e quando ele ocorre? Os desligamentos programados são procedimentos realizados pela CPFL para situações especiais, como troca de equipamentos, manutenção na rede e reposição de peças e componentes. Esse processo é necessário para garantir a segurança dos profissionais, da comunidade e da própria rede, não servindo para situações de desligamentos emergenciais, como os causados por temporais ou acidentes de trânsito. Eficiência Energética. A CPFL Santa Cruz investe em projetos de eficiência energética em toda a sua área de atuação para conscientizar sobre a impor tância do consumo eficiente e seguro da energia elétrica. As iniciativas fazem parte do Programa de Eficiência Energética da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ajudam instituições públicas e filantrópicas a reduzirem suas contas de energia.
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QUINTA E SEXTA-FEIRA 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2021
Atas & Editais
JOSÉ HAGGI SALIM NETO Prefeito Municipal de Cambará
EDITAL Nº 10/2021
FORMULÁRIO RECADASTRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBARÁ
CONVOCAÇÃO
DADOS PESSOAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
NOME:
em especial a Lei Orgânica Municial e o art. 17 do Decreto Municipal nº 2.725, de 25 de agosto de 2021. CONSIDERANDO
que
esta
gestão
busca
a
melhoria
continua
dos
procedimentos
jurídico/administrativas necessários para cumprimento dos deveres legais noteadores da administração pública.
Data de Nascimento:
Idade:
Naturalidade (Cidade e Estado):
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados dos servidores públicos municipais, visando a garantia de seus direitos.
Estado Civil: Nacionalidade:
( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Divorciado ( ) Viúvo ( ) Outros:
RESOLVE: ARTIGO 1º - Convocar todos os servidores municipais deste Município de Cambará, (efetivos, comissionados, celetistas seletivos, aposentados e pensionistas), para realizarem o
RECADASTRAMENTO
FUNCIONAL que acontecerá no período de 04 a 30 de outubro de 2021, de segunda a sexta-feira no horário das
Nome do Cônjuge:
Data de Nascimento do Cônjuge:
Etnia: ( ) Branco ( )Pardo ( )Negro
Sexo:
Grupo
( )Mulato ( )Outros
( ) Masculino
Sanguíneo:
17:00 as 19:00 horas e aos sábados das 08:00 as 12:00 horas, na Av. Brasil, nº 1.229, Centro, Cambará/PR, sede
( ) Feminino
desta Prefeitura Municipal. Parágrafo único – Os atendimentos serão ordenados por letras iniciais do nomes dos servidores, da seguinte forma: DATA 04/10/2021 a 09/10/2021 13/10/2021 a 16/10/2021 18/10/2021 a 236/10/2021 25/10/2021 a 30/10/2021
LETRAS A, B, C, D e E F, G, H, I, J, K, L e M M, N, O, P, Q e R S, T, U, V, W, X, Y e Z Desde de que devidamente justificados, serão atendimentos nesta semana os servidores que não conseguiram realizar o recadastramento nas datas anteriores.
OBSERVAÇÕES
Serão atentidos 50 servidores por dia
Órgão Emissor: CPF:
RG.: Data de Emissão:
Título de Eleitor:
Zona Eleitoral:
Seção Eleitoral:
Escolaridade: 1. ( ) Ensino Fundamental Incompleto 2. ( ) Ensino Fundamental Completo
ARTIGO 2º - Os servidores devem comparcer no local e horários especificados no artigo anterior, munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos: I-
Tipo de deficiência: Se houver
3. ( ) Ensino Médio Incompleto 4. ( ) Ensino Médio Completo 5. ( ) Ensino Superior Incompleto 6. ( )Ensino Superior Completo
Documento de Identidade - RG;
II- Comprovante de Pessoa Física - CPF; III- Carteira Nacional de Habilitação – CNH (caso o cargo exija); IV- CTPS (foto e qualificação civil); V- Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP ou comprovante equivalente (dispensado se o número estiver estampado na CTPS);
PIS/PASEP:
CTPS:
Conselho Regional nº:
Reservista nº:
Endereço:
VI- Título de Eleitor; VII- Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); VIII- Comprovante de Residência (em nome próprio ou de familiar);
Bairro: Banco Cidade:
Agência: Estado:
Conta: Telefone: E-mail: DADOS FUNCIONAIS
IX - Certidão de Nascimento, Casamento ou Declaração de União Estável, a depender do estado civil do (a) servidor (a);
Cargo:
X - Certificado de Conclusão do Grau de Escolaridade. XI - Documento de Identificação e CPF dos dependente s legais, se houver; XII - Foto 3x4 (atual) ou servidor (a) poderá optar por tirar fotografia digital (gratuitamente) no momento do Página 1 de 6
Recadastramento Funcional.
ARTIGO 3º – Os Servidores que deixarem de se recadastrar no prazo estabelecido neste Edital terão o pagamento dos seus vencimentos suspenso (no mês subsequente ao Recadastramento) sem prejuízo de outras medidas
Data de admissão:
Tipo de Vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Celetista ( ) Contratado ( ) PSS Pensionista: ( ) SIM ( ) NÃO Nome do Servidor (a): Banco Agência: Cargo/Função que exerce atualmente:
Aposentado: DADOS BANCÁRIOS ( ) SIM ( ) NÃO Conta:
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DADOS FUNCIONAIS
administrativas cabíveis. Parágrafo único - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização da situação funcional pelo servidor público municipal. ARTIGO 4º - Os Servidores sem condição de locomoção ou decorrente de moléstia grave, que fiquem impossibilitados de realizar o Recadastramento Funcional de que trata esse Edital, deverá apresentar à Equipe de Recadastramento a respectiva justificativa e documentação comprobatória por Procurador regularmente constituído, no período previsto e acima mencionado. Parágrafo único - O Recadastramento será efetuado pessoalmente, sendo a exceção específica e exclusiva a disposta no caput deste artigo, devidamente comprovada
Lotação atual: Cargo: Recebe algum adicional: ( ) SIM ( ) NÃO
Data de admissão:
Tipo de Vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Celetista ( ) Contratado ( ) PSS Trabalha em regime de escala: ( ) SIM ( ) NÃO Formato da escala: Pensionista: Aposentado: ( ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO Nome do Servidor (a): Carga Horária: ___________________ Horário de Trabalho: _______________________________ Cargo/Função que exerce atualmente: Chefe imediato: Lotação Curso deatual: formação: ( ) Técnico ( ) Graduação ( )Bacharelado ( ) Licenciatura
ARTIGO 5º - A não entrega da documentação dos dependentes gerará a exclusão de eventual cadastro dos mesmo no sistema desta Prefeitura Municipal. ARTIGO 6º - Os Servidores afastados ou que se encontrem à disposição de outro órgão municipal, estadual ou federal, deverão apresentar o comprovante de autorização legal que deferiu tal situação, devendo informar as especificações dos motivos. ARTIGO 7º – Os Servidores que comparecerem no local de recadastramento deverão lá permanecer respeitando as regras sanitárias acerca do COVID-19, como uso de máscara, distanciamento entre pessoas e uso de álcool em gel 70%. ARTIGO 8º – Esta convocação entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ARTIGO 9º - A Equipe de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do Recadastramento, apresentará relatório final para as providencias jurídico/administrativas cabíveis.
Recebedoalgum Nome curso:adicional: ( ) SIM ( ) NÃO Curso de especialização: ( ) Pós-graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado Trabalha em regime de escala: ( ) SIM ( ) NÃO Nome do curso: Formato da escala: Cedido para órgão público diverso da Prefeitura Municipal de Cambará (Carga ) SIMHorária: ( ) NÃO___________________ Horário de Trabalho: _______________________________ A qual órgão está cedido: Chefe imediato: Curso de formação: ( ) Técnico ( ) Graduação ( )Bacharelado ( ) Licenciatura Cargo/Função que exerce nesse órgão: Ônus Nome da docessão: curso: ( ) Cedente (Prefeitura de Cambará) ( ) Cessionário (Outro órgão) Curso de especialização: ( ) Pós-graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado Nome do curso: Cedido para órgão público diverso da Prefeitura Municipal de Cambará ( ) SIM ( ) NÃO
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
A qual órgão está cedido:
Os Servidores responderão civil, penal ou administrativamente nos casos de prestação de informações
Cargo/Função que exerce nesse órgão:
incorretas, incompletas, irregularidades ou falsas que prestar no ato de Recadastramento; E para que não se possa alegar ignorância, faço público o presente Edital que será afixado em local de
Ônus da cessão: ( ) Cedente (Prefeitura de Cambará) ( ) Cessionário (Outro órgão)
costume e de fácil acesso ao público e publicado no jornal Tribuna do Vale. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Divulgue-se, Cumpra-se.
DADOS DOS DEPENDENTES Nome do Dependente:
Cambará, 01 de outubro de 2021. Página 4 de 6
_________________________________________ Página 2 de 6
DADOS DOS DEPENDENTES Nome do Dependente:
Página 4 de 6
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Atas & Editais
CÂMARA DE TOMAZINA COMUNICADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Câmara de Vereadores de Tomazina, através de seu presidente, abaixo subscrito, comunica e convida os interessados a participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA que se realizará no dia 15/10/2021 às 9:00Hs da manhã no Plenário desta Casa de Leis. ASSUNTO: Discussão sobre o projeto de lei de iniciativa popular que pretende modificar a data de comemoração do aniversário da cidade para o dia 6 de setembro. Na oportunidade, o Sr. Leandro Muniz explanará os motivos da mudança e as razões históricas para tanto. Obs. A presença será limitada em razão da pandemia COVID/19. Para confirmar presença ligue: (43) 3563-1155. Tomazina, 4 de outubro de 2021. Cezar Bueno de Melo Presidente SEGUNDO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – ATA DE REGISTRO Nº 01/2020 ID 012021 PREGÃO PRESENCIAL 171/2020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS - EIRELI inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 23.228.076/0001-74 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômicofinanceiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de combustíveis no mercado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Considerando o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço de fornecimento de “Haloperidol 5mg/ml solução injetável 1ml)” o valor unitário de R$ 6,23 (seis reais e vinte e três centavos). CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Cambará/PR, 06 de outubro de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA ADALBERTO RIBEIRO, CPF 007.570069-73 torna público que Recebeu do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Prévia para Atividade de Fabricação de artefatos de concreto, instalado no sitio São Jorge, estrada da Liberdade, Cambará-PR -CEP:86390-000.
Data de Nascimento: CPF do Dependente: PIS do Dependente: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado: __________________________ Dependente para fins de Imposto de Renda: ( ) SIM ( ) NÃO Escolaridade: 1. ( ) Ensino Fundamental Incompleto 2. ( ) Ensino Fundamental Completo 3. ( ) Ensino Médio Incompleto 4. ( ) Ensino Médio Completo 5. ( ) Ensino Superior Incompleto 6. ( )Ensino Superior Completo Nome do Dependente: Data de Nascimento: CPF do Dependente: PIS do Dependente: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado: __________________________ Dependente para fins de Imposto de Renda: ( ) SIM ( ) NÃO Escolaridade: 1. ( ) Ensino Fundamental Incompleto 2. ( ) Ensino Fundamental Completo 3. ( ) Ensino Médio Incompleto 4. ( ) Ensino Médio Completo 5. ( ) Ensino Superior Incompleto 6. ( )Ensino Superior Completo Nome do Dependente: Data de Nascimento: CPF do Dependente:
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
PIS do Dependente:
E S T A D O
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado: __________________________
P A R A N Á
LEI Nº 1.973, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Dependente para fins de Imposto de Renda: ( ) SIM ( ) NÃO Escolaridade: 1. ( ) Ensino Fundamental Incompleto 2. ( ) Ensino Fundamental Completo 3. ( ) Ensino Médio Incompleto 4. ( ) Ensino Médio Completo 5. ( ) Ensino Superior Incompleto 6. ( )Ensino Superior Completo
Altera as ações no SÚMULA: Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
Nome do Dependente: Página 5 de 6
Data de Nascimento:
D O
_________________________________________________________________________________________
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
CPF do Dependente:
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
PIS do Dependente: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado: __________________________ Dependente para fins de Imposto de Renda: ( ) SIM ( ) NÃO Escolaridade: 1. ( ) Ensino Fundamental Incompleto 2. ( ) Ensino Fundamental Completo 3. ( ) Ensino Médio Incompleto 4. ( ) Ensino Médio Completo 5. ( ) Ensino Superior Incompleto 6. ( )Ensino Superior Completo Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, autorizando a Prefeitura Municipal de Cambará, por meio do Departamento de Recursos Humanos, a proceder, por meio eletrônico e/ou físico, à guarda das informações e imagens constantes neste formulário, bem como das informações anuais posteriores que atualizarão a presente, resguardado o sigilo destas. Data do Recadastramento: ____/______/_________ Assinatura do servidor (a):
Art. 1º – Fica alterado o valor das ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE
Produto Pacientes Atendidos
Ano Valor 2021 50.720,00 Unidade de Medida Pessoas
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROTOCOLO DE RECADASTRAMENTO FUNCIONAL Cambará - PR, _____/______/________ _________________________________________________________ Assinatura do servidor responsável pelo Recadastramento
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL 124/2021 O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ torna pública a suspensão do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ATRAVÉS DE TICKETS. ð A suspensão poderá ser averiguada no Portal da Transparência do Município. ðCambará, 04 de outubro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/2021. O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2021, que tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE Página 6 de 6 ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUE E PERGOLADO, COM O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À COMPLETA E PERFEITA IMPLANTAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DEFINIDOS, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 23.586,57 (VINTE E TRÊS MIL E QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)”. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 22 de outubro de 2021 às 09h00min, no site www.bll.org.br. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço licitacao@abatia.pr.gov.br, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1222 ou pelo Portal de Transparência no site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 06 de outubro de 2021. Nelson Garcia Júnior Prefeito Sérgio Hosoume Pregoeiro
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Função: 08– Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Código Ação 2.490 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
Produto MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Pessoas Atendidas
E S T A D O D O P A R A N Á Ano Valor 2021 180.000,00 _________________________________________________________________________________________ Unidade de Medida Pessoas
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação 2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Ano Valor 2021 177.107,68 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas
Produto Outros produtos
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
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Atas & Editais QUARTO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – ATA DE REGISTRO Nº 45/2021 ID 1342021 PREGÃO PRESENCIAL 55/2021 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. DE PAULA & PAULA LTDA - CNPJ 00.127.267/0001-44. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTIVEL PARA O FORNECIMENTO DE ETANOL, GASOLINA E DIESEL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de combustíveis no mercado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Considerando o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA: Item
Descrição
Unidade
Valor Unit. R$
1
DIESEL
LITRO
R$ 4,91
2
GASOLINA
LITRO
R$ 6,00
3
ETANOL
LITRO
R$ 4,89
CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo de apostilamento. Cambará/PR, 05 de outubro de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 074/2021 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de placas de sinalização conforme solicitação do Departamento de Obras. A realização do pregão presencial será no dia: 21/10/2021 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 138.095,00 (cento e trinta e oito mil e noventa e cinco reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 04 de outubro de 2021. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 075/2021 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014) - Encontrase aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de extintores de incêndio e materiais para sinalização conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social. A realização do pregão presencial será no dia: 22/10/2021 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 9.405,70 (nove mil quatrocentos e cinco reais e setenta centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 06 de outubro de 2021. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA DE CAMBARA LEI Nº 1.969 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal operações de crédito até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, observado a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Econômica Federal. Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária do Município (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, com a respectiva atualização da legislação orçamentária, e serão exclusivamente destinados a: I – construção, ampliação e reforma do Centro de Convivência no Parque do “Lazer”; II – modernização e inovação da iluminação pública, com substituição das luminárias convencionais para luminárias tipo LED; III – construção do Posto de Saúde no Bairro Bergamaschi; IV – Urbanização / Calçadas da Avenida Brasil e da Rua Dr. Genaro Resende. Art. 4º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular à Caixa Econômica Federal em garantia da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas e cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e na hipótese de extinção do FPM, os fundos ou tributos que venham a substituí-lo. Parágrafo único. Serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá outorgar à Caixa Econômica Federal mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2021 O CISNORPI comunica aos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Tipo: Menor preço – POR ITEM. Objeto: Fornecimento fracionado de combustíveis, mediante o sistema de registro de preços. A sessão será realizada na sala de reuniões do CISNORPI, Rua Paraná, nº. 1261, Centro, em Jacarezinho, Paraná, dia 22/10/2021, credenciamento a partir das 08h30min, Sessão às 09h00min. Para maiores informações, favor entrar em contato através do e-mail licitacoescisnorpi@yahoo.com.br, telefone/fax (43) 3511-1800, ou na sede do CISNORPI. Jacarezinho, 06 de outubro de 2021. Luan Augusto Lima Pereira Pregoeiro DECRETO Nº 2.756, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. “Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data que especifica”. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais de Cambará no dia 11 de outubro de 2021, tendo em vista o feriado de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças, a ocorrer no dia 12 de outubro de 2021. § 1º - Os servidores deverão ficar a disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço; § 2º - Os Servidores deverão manter suas chefias imediatas informadas sobre o local, bem como o número de telefone em que poderão ser encontrados; § 3º - No caso de não atendimento à convocação ou impossibilidade dela por não ser encontrado o servidor no local indicado ou ainda, não atendimento da chamada telefônica, computar-se-á como falta injustificada para o dia de serviço. § 4º - Os Servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas extras. Art. 2º. Fica assegurado o atendimento aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, urgência, emergência na área da saúde e demais serviços que necessitam de atendimento contínuo e ininterrupto. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará, em 06 de outubro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito de Cambará
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RESOLUÇÃO N° 37/2021 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares no total de R$ 520.519,59 (Quinhentos e vinte mil e quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos).
A Presidência e Diretoria Executiva do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – Cisnorpi, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Resolução n.° 29/2020, que aprovou o Orçamento Geral para o exercício 2021, combinada com o Art. 43 da Lei Federal n.° 4320/64 e Lei Complementar n.° 101/2000, resolvem: Artigo 1° - Fica aberto no Orçamento Geral do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – Cisnorpi para o exercício de 2021, Créditos Adicionais Suplementares conforme Alteração Orçamentária que se especifica a seguir, na importância de R$ 520.519,59 (Quinhentos e vinte mil e quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos). 01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 050 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 090 3.3.90.47.00.00 000 OBRIGAÇÕES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 02 – DEPARTAMENTO MÉDICO 02.001 – DIVISÃO MÉDICA 04.122.0004.1004 – DIVISÃO MEDICA 150 3.3.90.39.00.00 000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 240 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PC 04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 250 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.500,00
300.019,59
100.000,00
5.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 270 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 280 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
10.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com Art. 43, § 1º: I – Anulação de Dotação. 01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 070 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
30.000,00
01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01.001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 04.122.0001.1001 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA 100 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
02 – DEPARTAMENTO MÉDICO 02.001 – DIVISÃO MÉDICA 04.122.0004.1004 – DIVISÃO MEDICA 160 4.4.90.52.00.00 000
30.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03 – DEPARTAMENTO FARMÁCIA 03.001 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 04.122.0005.1005 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 190 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS – CIVIL
2.000,00
03 – DEPARTAMENTO FARMÁCIA 03.001 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 04.122.0005.1005 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 210 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
10.000,00
03 – DEPARTAMENTO FARMÁCIA 03.001 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 04.122.0005.1005 – DIVISÃO DE FARMÁCIA 230 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 260 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - CIVIL
5.000,00
04 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 04.001 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISÃO DE ENFERMAGEM 290 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE T.I. E COMUNICAÇÃO
20.000,00
05 – DEPARTAMENTO LABORATÓRIO 05.001 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 04.122.0007.1007 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 340 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS – CIVIL
2.000,00
05 – DEPARTAMENTO LABORATÓRIO 05.001 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 04.122.0007.1007 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 360 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 05 – DEPARTAMENTO LABORATÓRIO 05.001 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 04.122.0007.1007 – DIVISÃO DE LABORATÓRIO 390 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.122.0008.1008 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 400 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PC
10.000,00
9.400,53
27.500,00
06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.122.0008.1008 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 410 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.122.0008.1008 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 420 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - CIVIL
2.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 07.001 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 04.122.0009.1009 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 470 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - CIVIL
2.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 07.001 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 04.122.0009.1009 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 490 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
30.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 07.001 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 04.122.0009.1009 – DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 510 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20.000,00
09 – DEPARTAMENTO CAPS II 09.001 – DIVISÃO DO CAPS II 04.122.0013.1013 – DIVISÃO DO CAPS 530 3.1.90.13.00.00 000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5.000,00
09 – DEPARTAMENTO CAPS II 09.001 – DIVISÃO DO CAPS II 04.122.0013.1013 – DIVISÃO DO CAPS 540 3.3.90.14.00.00 000
DIÁRIAS - CIVIL
3.400,00
09 – DEPARTAMENTO CAPS II 09.001 – DIVISÃO DO CAPS II 04.122.0013.1013 – DIVISÃO DO CAPS 570 3.3.90.39.00.00 000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
09 – DEPARTAMENTO CAPS II 09.001 – DIVISÃO DO CAPS II 04.122.0013.1013 – DIVISÃO DO CAPS 590 4.4.90.52.00.00 000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10 – DEPARTAMENTO CAPS AD 10.001 – DIVISÃO DO CAPS AD 04.122.0014.1014 – DIVISÃO DO CAPS-AD 620 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS – CIVIL
8.324,10
4.000,00
10 – DEPARTAMENTO CAPS AD 10.001 – DIVISÃO DO CAPS AD 04.122.0014.1014 – DIVISÃO DO CAPS-AD 630 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
12.000,00
10 – DEPARTAMENTO CAPS AD 10.001 – DIVISÃO DO CAPS AD 04.122.0014.1014 – DIVISÃO DO CAPS-AD 660 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Excesso de arrecadação no exercício de 2021, conforme a seguir: Conta de Receita 1.7.3.8.02.1.1.10.00.00.00.00 Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Quatiguá 1.7.3.8.02.1.1.16.00.00.00.00 Transferência de Municípios a Consórcios Públicos – Wenceslau Braz 1.7.3.8.02.1.1.17.00.00.00.00 Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Barra do Jacaré 1.7.3.8.02.1.1.18.00.00.00.00 Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Cambará 1.7.3.8.02.1.1.19.00.00.00.00 Transferência de Municípios a Consórcios Públicos - Ibaití Este Ato do Gestor entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Jacarezinho/PR, 01 de Outubro de 2021.
Marcelo José Bernardeli Palhares Presidente
10.000,00
Antonioni Antenor Palhares Diretor Geral
8.833,00 Valor 22.477,07 68.547,08 52.207,53 17.287,04 83.543.24
QUINTA E SEXTA -FEIRA 07 E 08 DE OUTUBRO DE 2021
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Região. ESPORTE
Claudemir Sturion estreia bem em clube de Maringá
Também o jovem Igor Sabião Oliveira, de Santo Antônio da Platina, passou em recente teste do clube com um instituto
O jovem Igor Sabião Oliveira, de Santo Antônio da Platina, impressiona por sua atuação Por Fábio Galhardi - Especial para a Tribuna do Vale
O platinense Claudemir Sturion, que jogou por muitos anos no futebol profissional de Santo Antônio da Platina e outros clubes d o Pa r a n á , v o l t o u a o cenário futebolístico como técnico à frente da equipe Aruko Spor ts Brasil, de Maringá. O jogo de estreia fez parte da primeira rodada da 3ª Divisão Estadual. O Aruko é um clube empresa, fundado em 18 de dezembro de 2020, prestes a completar em 18 deste mês, apenas 10 meses de atividades. O adversário foi o time Laranja Mecânica, de Arapongas. O confronto se deu no Estádio Willie Davids e o Aruko venceu por 2 a 0. Antes deste jogo, a equipe maringaense fez um amistoso no dia 24
do mês passado enfrentando o Operário Ferroviário, de Ponta Grossa, e também venceu pelo mesmo placar. Segunda rodada – Neste dia 7, quinta-feira, os atletas titulares do Aruko entram em c a m p o pa r a e n f re n t a r o Arapongas E.C., jogo que faz par te da segunda rodada da 1ª fase do campeonato paranaense. O confronto acontece no Estádio José Garbelini, em Cambé, às 15h30 e terá – como ocorreu no primeiro jogo – transmissão ao vivo pela página do Fa c e b o o k d a S a m u r a i Black T V do clube maringaense. Numa demonstração de que a organização e o p l a n e j a m e n to f a l a m mais alto, além da seriedade com que a diretoria conduz os trabalhos desta nova agremiação futebolística do Paraná,
Treinador Claudemir Sturion, ex-atleta da Platinense, prova mais uma vez sua competência como treinador
é a p re o c u pa ç ã o c o m todos os detalhes, característica de um clube empresa, que tem no comando dos trabalhos em campo, o treinador platinense Claudemir Sturion, que se destaca c o m o u m té c n i c o q u e escala seu time para a t a c a r, p o r é m , m o n t a uma defensiva for te e prioriza a posse de bola. A principal filosofia do clube Aruko é atrair novos talentos j á q u e o “d e s a f i o d o c lube é de formar jove n s a t l e t a s p o r m e i o do futebol, com foco no desenvolvimento integral do individuo e na sua capacidade plena de evolução contínua”, conforme destaca a d i re to r i a q u e te m à frente Paulo Shigemasa Xavier (Presidente) Alex Santos (CEO), M a rc e l o Ta k a y a ( D i re tor Financeiro), Marcos
Ya m a n a k a ( D i re t o r d e Relações Exteriores), Douglas de Mattos (Diretor de Planejamento), Júlio Tamanini (Diretor Categorias de Base) e Munetaka Kamiya (CEO Aruko Group Japan). Na temporada de 2021 o clube empresa está estruturado para atuar nas categorias de base Sub15, Sub-17, Sub-19 e, no profissional, disputando a 3ª Divisão Estadual, representando o município de Maringá, onde o clube foi fundado, porém, tudo indica que o Aruko tem tudo para conquistar a simpatia do torcedor não somente maringaense, como também, de várias localidades do Estado que gosta do futebol paranaense e vê na vitrine nacional, uma ótima oportunidade de um novo clube se destacar, já que nos últimos anos apenas o C l u b e At h l é t i c o Pa r a -
naense mantém cer ta regularidade no futebol nacional e internacional. Pa rc e r i a – U m d o s grandes problemas dos clubes do futebol brasileiro, principalmente os considerados pequenos e médios, apesar de que ultimamente alguns grandes também têm tropeçado neste quesito, diz respeito ao planejamento. Um exemplo d e o rg a n i z a ç ã o é q u e o A r u ko S p o r t s B r a s i l (ASB) fez uma parceria com o Instituto Alex Santos (IAS) e iniciaram em agosto, testes com o processo seletivo que atraiu aproximadamente 100 inscritos, jovens do Nor te do Estado do Paraná, que par ticiparam de projeto para avaliação e possibilidade de ingressar para o time Sub-19 do IAS e passando por uma experiência no elenco profissional do ASB.
Oportunidade – A f a m í l i a d o j o ve m I g o r Sabião da Silva Oliveira, recentemente, procurou pelo técnico Sturion em recente vinda para sua cidade, expondo a vontade do rapaz em se tornar um jogador profissional, para tanto, a necessidade de se submeter a uma avaliação técnica, uma oportunidade de mostrar seu futebol, ele que tem apenas 16 anos de idade, nascido em 25 de maio de 2005, filho de Anizio Batista de Oliveira e Tânia Sabião da Silva Oliveira, família re s i d e n t e n a V i l a S ã o José, em Santo Antônio da Platina. O jovem tem 1.86 de altura e atua c o m o g o l e i ro . E l e e r a estudante do Colégio Estadual Dona Moralina Eleutério. Em Maringá, Igor fez o teste, passou e está treinando, na categoria de base.
Justiça Tributária
Romanelli apoia projeto de lei sobre a partilha do ICMS da Klabin
Assessoria
O deputado Luiz Claudio Romanelli ( PSB ) é coautor d e um pro j e to de l ei que regulamenta, por meio de norma estadual, a partilha entre 12 municípios do ICMS gerado pela empresa Klabin nas operações do Projeto Puma, um conjunto de plantas fabris instaladas em O r ti g ueira. A proposta elaborada pelo dep u t a d o Te r c í l i o Tu r i n i
(CDN) c omeç ou a t ramitar nesta quarta-feira, 6. A aprovação do marco legal pela Assembleia Legislativa permite a divisão da cota do i m p o s to e s t a d u a l q u e cabe aos municípios (25%). Deste montante, metade ficará na cidade-sede da unidade fabril da Klabin (Ortigueira), e a outra par te será dividida entre as cidades de Cândido Abreu, Congoinhas, Curiúva, Imbaú, Or tigueira, Re-
ser va, Rio Branco do I va í , S ã o J e rô n i m o d a S e r r a , S a p o p e m a , Te lêmaco Borba, Tibagi e Ventania. Romanelli ressalta que todas as cidades envolv idas hav iam dec idido em 2012, antes do anúncio da localidade que abrigaria a nova fábrica da empresa, pela par t ilha do imposto. “A finalidade da lei é adequar a legislaç ão est adual para r e g u l a m e n t a r o s t e rm o s d a q u e l e a c o rd o”,
e x p l i c a Ro m a n e l l i . “A unidade Puma existe porque várias cidades contribuem com a matéria-prima que alimen ta a fáb rica”. A proposição do deputado Turini reforça a necessidade de amparar legalmente a Secretaria de Fazenda a fazer o repasse par tilhado do ICMS gerado com a produção de papel e celulose pela Klabin. “A p ro p o s t a f o i c o n s t r u ída em conjunto pela Assembleia Legislativa,
representantes dos municípios e do governo estadual. Ou seja, há o entendimento de que o projeto recupera um acordo de muita relevância para a prática da justiça fiscal”, escreve o autor. Maior do Paraná – O Projeto Puma da Klabin é o maior investimento privado do Paraná nas últimas décadas, com apor te de R$ 12,9 bilhões em duas fases. As primeiras plantas industriais foram pla-
nejadas para a produção de celulose não branqueada integrada a uma máquina de papel kraftliner e kraftliner branco (white top liner), com capacidade de 450 mil toneladas a n u a i s . Re c e n t e m e n t e a companhia anunciou u m a e x pa n s ã o , c o m a instalação de uma máquina de papel car tão integrada a uma linha de fibras complementares, com capacidade de produzir 460 mil toneladas anuais.
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Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
P A R A N Á
_________________________________________________________________________________________
LEI Nº 1.974, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
SÚMULA: Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
I - a defesa, o atendimento, a orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres; II – abordagem de temas atinentes à saúde da mulher, como é o caso da importância da realização de exames preventivos feitos periodicamente para manter a boa saúde; III – a mulher na agricultura; IV – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência doméstica (física e psicológica) sofridos pela mulher; V – contextualização da realidade atual da mulher, para compreensão histórica da predominância do machismo e de como o patriarcado tem influência direta no árduo processo de conquista de igualdade de condições de vida entre homem e mulher; VI – outros temas relacionados ao bem-estar e à autoestima das mulheres. Parágrafo único. Poderão ser firmados convênios e ou parcerias com entidades que desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher. Art. 4º - Fica facultada à iniciativa privada, instituições e órgãos públicos, a realização de eventos, palestras educativas e ações afins, de cunho cultural, educativo e preventivo, na referida data, com a finalidade de promover ações voltadas à concretização das metas elencadas anteriormente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
LEI Nº 1.975, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 1º – Ficam alteradas ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, as ações abaixo indicadas:
SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$407.827,68 (quatrocentos e sete mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).
Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE
Produto Pacientes Atendidos
Ano Valor 2021 50.720,00 Unidade de Medida Pessoas
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 407.827,68 (quatrocentos e sete mil oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos): Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 388 - 3.3.90.39.00.00
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.2.490. 490 - 3.3.90.32.00.00
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL Função: 08– Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Código Ação 2.490 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Produto Pessoas Atendidas
10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 703 - 3.3.90.39.00.00
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Ano Valor D O P A R A N Á 2021 180.000,00E S T A D O Unidade de Medida Pessoas _________________________________________________________________________________________ Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0010 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVICOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Órgão: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Código Ação 2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Ano Valor 2021 177.107,68 Unidade de Medida Outras Unidades e Medidas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 10496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.720,00 JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 180.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 00507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 177.107,68 JURÍDICA Total Suplementação:
407.827,68
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
Receita
E S T A D O D O P A R A N Á Receita:1.2.4.0.00.11.00.00000000 Fonte: 1000 177.107,68 Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 180.000,00 _________________________________________________________________________________________ Receita:1.7.2.8.03.11.00.00000000 Fonte: 1000 50.720,00 Total da Receita: 407.827,68
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Produto Outros produtos
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
Prefeitura Municipal de Cambará, em 06 de outubro de 2021.
José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA DE CAMBARA LEI Nº 1.977, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. SÚMULA: Institui, no Calendário Oficial do Município de Cambará, a “Semana Municipal da Mulher” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Mulher” no Calendário Oficial do Município de Cambará, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 08 (oito) de março, data em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Parágrafo único. A criação da semana comemorativa prevista no caput deste artigo objetiva a conscientização da população cambaraense sobre o papel da mulher na sociedade, buscando enfatizar a importância da educação cidadã sobre os seus direitos e seu respectivo exercício. Art. 2º - A criação da “Semana Municipal da Mulher” tem como finalidade o alcance, dentre outras, das seguintes promoções: I – Reduzir as desigualdades entre os homens e as mulheres cambaraenses; II – Reduzir as injustiças sociais em relação às mulheres no trabalho e no âmbito doméstico, especialmente nos casos de desigualdades salariais, assédio moral e sexual no trabalho, violência doméstica (psicológica e física); III – Conscientizar a mulher acerca de seu papel fundamental na sociedade, bem como acerca de seus direitos de participação, de forma igualitária, nos diversos segmentos sociais; VI – Garantir a efetiva participação da mulher no mercado de trabalho em igualdade de oportunidades e condições de emprego; V – Promover a inclusão social e política da mulher; VI – Conhecimento e importância da Lei Maria da Penha, Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006; VII – Viabilização da prática de boas ações relacionadas à: a) paz; b) não-violência; c) igualdade de condições de vida; d) plena cidadania; e) conquista de direitos; f) dignidade e respeito; g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher. Art. 3º - Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá organizar palestras, conferências e outras atividades que venham a promover:
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Geral PÁGINA DA EDUCAÇÃO INFORME PUBLICITÁRIO
INFORMATIVO SEMANAL DA APP-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
APP-Sindicato: Av. Iguaçu, 880 - Rebouças - Curitiba - Paraná - CEP 80.230-020 - Fone: (41) 3026-9822 / Fax: (41) 3222-5261 | Site: www.appsindicato.org.br | Facebook: @appsindicato • Presidente: Hermes Silva Leão Secretário de Comunicação: Luiz Fernando Rodrigues | Secretário Executivo de Comunicação: Claudinei Pereira | Jornalistas: Fabiane Burmester (4305-PR), João Paulo Nunes Vieira (11792-PR), Luis Lomba (99.667/92 - RJ), Luiz Damasceno (MTb 14325) e Uanilla Pivetta (8071-PR). Diagramador: Rodrigo Romani (7756-PR) | Técnica em atendimento (fale conosco): Valdirene de Souza | Edição de vídeos: Luan P. R. de Souza.
Direção de Colégio Cívico-Militar de Guarapuava tenta obrigar aluno a cortar o cabelo
Escola bonita para quem? Governador Ratinho, educação não é mercadoria!
Arte: Divulgação
“O que que o cabelo influencia na formação do caráter e na educação do meu filho? O que uma coisa tem a ver com a outra?” Bernardo tem cabelo comprido desde os 7 anos de idade. “Faz parte da personalidade dele”, conta a mãe Silvana Rocha. Mas, para a direção do Colégio Cívico-Militar Manoel Ribas, de Guarapuava, o jovem estudante – hoje com 12 anos – deveria abrir mão da sua identidade. Cortar os cabelos ou sair da escola. “O que que o cabelo influencia na formação do caráter e na educação do meu filho? O que uma coisa tem a ver com a outra?”, questiona Silvana. Pressionada pela direção e frustrada com a falta de ação do Núcleo Regional de Educação de Guarapuava, a mãe procurou a Secretaria da Educação, que apontou a orientação como equivocada e contatou a escola. “Depois disso, o sargento que é da direção disse que vamos deixar o ‘Bernardo assim como tá por enquanto’”. A mãe conta que, ao argumentar com a direção e a Seed, fez uso do Art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à personalidade civil. Vanda do Pilar Santana, diretora da APP-Sindicato, ressalta que não existe um regimento que permita às direções determinar padrões estéticos de alunos(as). “A questão é que essas escolas estão se baseando em um manual do aluno simular ao das escolas da Polícia Militar. No entanto, essas regras nunca foram e não devem ser incorporadas ao regimento escolar. Assim, vale o regimento atual que respeita o direito à liberdade de expressão e à diversidade das famílias e estudantes.”
Na última semana, o estado se chocou com imagens vazadas de um colégio de Curitiba realizando exercícios com simulacros de fuzis.
“A questão é que essas escolas estão se baseando em um manual do aluno simular ao das escolas da Polícia Militar. No entanto, essas regras nunca foram e não devem ser incorporadas ao regimento escolar. Assim, vale o regimento atual que respeita o direito à liberdade de expressão e à diversidade das famílias e estudantes”, aponta Vanda Pilar Santana, secretária Geral da APPSindicato.
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Silvana, que também estudou no Manoel Ribas, lamenta o desrespeito. “Não foi ele que escolheu estudar em uma escola Cívico-Militar. Ele já estava lá quando mudaram, já estava adaptado. Foi uma coisa imposta a ele.” Os colégios cívico-militares do Paraná têm sido focos de graves denúncias no último período. Em pouco de mais de um mês, um policial aposentado(a) foi detido por assédio sexual dentro da escola, outro por agredir a socos um aluno e um terceiro por acobertar o caso. Na última semana, o estado se chocou com imagens vazadas de um colégio de Curitiba realizando exercícios com simulacros de fuzis. A APP-Sindicato ressalta que, em casos de violação do direito das crianças e adolescentes, é importante que pais façam denúncias ao Ministério Público estadual (MP-PR) e ao Sindicato pelo e-mail denuncia@app.com.br.
O programa Escola Bonita do governo Ratinho Jr se tornou mais uma ferramenta de assédio da política de gestão neoliberal para obrigar as escolas a atingirem metas de número de estudantes em sala de aula e do IDEB, sem a mínima consideração com o grave contexto social, econômico e sanitário que afeta a maioria da população paranaense. Nesta perspectiva, o governo do Paraná responsabiliza, de modo especial, as direções de Escola a buscarem o resultado por si só para depois entregar o prêmio conforme o merecimento. Repudiamos essa política de mercantilização da educação pública e conclamamos a categoria e toda comunidade escolar a repudiarem o uso do programa Escola Bonita como um campeonato em que somente os melhores, em condições desiguais, serão os merecedores do recurso que é público. Nossa luta salva vidas!
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