Skip to main content

ED 4393

Page 1

tribunadovale.com.br

www.

SÁBADO E DOMINGO

R$ 1,50

26

Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4393 - 04 E 05 DE SETEMBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

INFRAESTRUTURA

Governador admite revitalizar ferrovia do Norte Pioneiro

WENCESLAU BRAZ

Obras do Contorno Sul avançam para desviar tráfego da área urbana

Fotografe o QR code ao lado

PÁG. A4 e acesse a página do site do

seu jornal TRIBUNA DO VALE

PÁG. A8

O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), q u e e s t e v e n a t a rd e desta quinta-feira ( 0 2 ) , e m t rê s m u n i cípios do Nor te Pion e iro (S iq u e ira Ca mpos, Jacarezinho e Cambará), em declaração exclusiva à Tr i b u n a d o Va l e , no salão de eventos d a U e n p , e m Ja c a re z i n h o , a d m i t i u a re alização de estudos p a r a a re v i t a l i z a ç ã o do trocho de cerca de 2 0 0 q u i l ô m e t ro s d o ramal ferroviário que l i g a Ja c a re z i n h o , n a divisa de Ourinhos (SP), à Jaguariaíva (Campos Gerais). O t re c h o e s t á a ba n d o nado pela concessionária e toda a

TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR

Máx 37º Mín 21º

VENDAS ASSINATURAS (43) 3534.4114

Envie Pautas, Fotos Sugestões e Vídeos para o whatsapp da PÁG. A5DO VALE TRIBUNA (43) 3534-4114

estrutura do ramal vem sendo destruída, com roubo de trilhos, vandalização e destruição de um patrimônio h i s t ó r i c o q u e m a rca a colonização do Norte Pioneiro do Paraná, região que ser viu de berço para o nasciment o d e b oa pa r t e d o território paranaense. Questionado pela repor tagem, ele admitiu a hipótese de incluir o ramal do projeto da Ferroeste, ferrov i a c o n s t r u í d a pelo Governo do Estado no Oeste do Paraná, ligando aquel a re g i ã o a o Po r to de Paranaguá e que a g o ra e st á e m p r o cesso de expansão.

PÁG. A3

POR UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL RECICLE. PASSE ESTE JORNAL


A-2

Opinião

SÁBADO E DOMINGO, 04 E 05 DE SETEMBRO DE 2021

ARTIGO

Combate à poluição: 3 movimentos que podem transformar o mercado zerando a emissão de carbono Recente mente foi anunciada uma nova etapa do Proconve P ro g r a ma de Con trol e aos Novos Limites de Emissões - que deve e nt r a r em v i gor a pa rt i r de 2 0 2 2 . A m edi da estabelece limites para e m i s s ã o d e p o l u e n te s por veículos automotores leves, que em alguns gases chegam a 40 % de redu çã o. Por i s s o , é n a tu r a l p ressu pormos que a indústria automotiva começa a s e p r e p a r a r, a g o r a no segu n do s emes tre, para se adequar ao no vo l i mi te. Pen sa n do nessa demanda importante do controle da poluição reuni neste ar tigo algumas tecnologias em combustíveis do mercado automotivo que podem di m i n u i r o i mpa cto n a qualidade do ar - inclusive algumas que e s t ão su rgi n do e p rometem transformar o mercado. São elas: o hidrogênio verde, os

carros elétricos e híbridos e os motores flex e a et a n ol. Entre os temas colocados em debate recentemente está o h id rog ên io verd e, q u e é u m a f o n te d e e n e rgia limpa e ren ová vel. O h i d ro g ê n i o v e rd e é um grande vetor de acúmulo e transmissão de energia e é livre de emissão de CO2. Po r t a n t o , p a r a q u e o futuro da economia global de carbono neutro s eja p os s ível, e n o menor tempo possível, o hidrogênio verde deverá ganhar força e será cada vez mais p re s e n t e e m t o d a s a s discussões para uso como f on te d e en erg ia n o s d i ve r s o s s e g m e n to s - e p r in c ipa lmen te pa r a mob ilid a d e. O h idrog ên io c a r reg a u ma gr a n d e q u a n t id a d e d e energia e pode ser ob t id o a pa r t ir d e f on t e s r e n o vá v e i s , m u i t o abundantes no nosso pa í s . Q u a n d o u m v e í -

c u lo é a ba s tec id o c om h id rog ên io, o res u lt ado de sua combustão é um vapor de água. E s te f a tor o torn a u m a das fontes mais limpas d is p on íveis n o merc a do. Estamos sempre a te n to s à s te n d ê n c i a s e, a p es a r d e a in d a n ã o s er c omerc ia liz a d o no Brasil, o combustível tem s id o c oloc a d o em pauta em workshops, f ór u n s e t rein a men to s s ob re o tema n a B A S F. Por outro lado, a eletrificação da mobilidade e a obrigatoriedade de fim da comercializaç ã o d e c a r ros movid o s a c omb u s t íveis f ós s e i s já foi estabelecida na Europa e deverá se concretizar até 2035. Po r i s s o , o t e m a v e m ganhando força também no Brasil. Não é novidade que os carros elétricos e híbridos trazem uma série de b en ef íc ios . M a s , o q ue pouco se discute é que, no Brasil, os veículos híbridos, com motor

a c o m b us t ão fl e x, q ue circulam a etanol, já te m um ní ve l d e e m i s s ão d e CO 2 m e l ho r d o que a meta estabelec i d a par a a E uro pa e m 2 0 3 3 . I s to s e d e ve ao s biocombustíveis e nossa matriz energética, o q ue j á no s d á c o nd i ç õ e s d e at i ng i r a m e ta estabelecida. Por aqui, o s ve í c ul o s e l é tr i c o s à bateria ou híbridos começam a se tornar uma realidade. Este ano foram vendidos 7.290 veículos - o que rep re s e n t a u m a u m e n to de 29,4% comparado a 2020. A terceira tecnolog i a , m u i to p re s e n te n o Brasil, são os motores Flex e a Etanol. A produção de biocombustíveis de fontes renováveis, como o etanol, é o que chega mais próximo à neut r a l i d a d e , e é p ro d u z i do em abundância no p a í s . N a B A S F, t e m o s novas tecnologias em catalisadores já em-

pregadas em nossos clientes para carros flex e a etanol. O catalisador é uma colmeia de cerâmica revestida por metais preciosos capazes de atuar na reação química dos hidrocarbonetos (HC), dos monóxidos d e c a r b o n o ( CO ) e d o s óxidos de nitrogênio (NOx), gases produzidos pelos motores a combustão movidos a gasolina e/ou etanol. Mais de 99% desses poluentes são conver tidos em gases não nocivos. Esse é o catalisador de "três vias", o TWC, que é considerada a solução mais importante já c r i a d a pa r a o c o m ba t e à poluição. A BASF já contabiliza a redução de mais de 40 milhões de toneladas de poluentes das emissões de automóveis, caminhões e motocicletas do Brasil e países vizinhos na América do S u l , re a l i z a d a p o r s e u s

catalisadores. Sem eles, esses poluentes seriam lançados pelos veículos diretamente a o a r. Estar conectado às possibilidades de inovação e às demandas futuras do mercado, especialmente no setor automotivo, são algumas das prioridades que precisamos manter ativas no nosso dia a dia. E posso afirmar que aqui na BASF estamos atentos a essas inúmeras as possibilidades e os novos desenvolvimentos tecnológicos para garantir uma mobilidade mais inteligente, eficiente e principalmente que não impacte negativamente o meio ambiente. E você está preparado e aber to para construir esse futuro? * Letícia Mendonça é d i re to r a d e C atal i s ad o re s d a B A S F pa r a a A m é r i c a d o S ul

ARTIGO

Que democracia buscamos e pode nos interessar? O que mais se tem visto, nos últimos tempos, é as diferentes correntes defendendo ardorosamente a democracia. Quando falam de si, apresentam-se como autênticos democratas e, ao mesmo temp o, atr ibuem aos adversários as incômodas fantasias d e g o l p i s t a , d i t a d o r, genocida e outros atributos que o povo precisa de dicionário para saber o significado. Diante da premissa de que todos lutam pela democracia, chegar-se-ia à conclusão de que o regime democrático não deve estar sob ame aç a. Porém, é de bom alvitre inquirir e compreender com que tipo de democracia cada segmento político sonha. Será que é o mesmo? Provavelmente não.

Desde que me conheço por gente - e já se vão sete décadas – mais o que tive a oportunidade de pesquisar no passado político-institucional do país, sempre deparei com a democracia colocada como ideal de todas as correntes políticas e ideológicas. Como é que figuras tão diferentes e na maioria das vezes antagônicas podem remar numa mesma direção? – pensava. To d a s a s v e z e s q u e grupos autoritários a s s u m i r a m o p o d e r, justificaram ser para "preservar a democracia". Seus adversários também se classificavam como democráticos, mesmo quando pegavam em armas. A democracia foi a grande pedra de toque a pa rtir da Nova Repú-

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

blica, instalada em 1985. Mas isso não nos impediu de ter governantes adeptos da ditadura do proletariado e de outros regimes de força e até acusados de desviar o dinheiro do povo brasileiro para sustentar seus ditadores amigos. Os ditos democratas dos anos 80 tentaram o parlamentar ismo. C omo o p ovo re j e it ou , n o p l e bi s c it o d e 1 9 9 3 , v i e r am o s go vernos de barganha, onde os governantes loteavam cargos do governo e liberavam b e n e s s e s e m t ro c a d o s votos parlamentares. D i s t an c i a d o s d o p ovo, o s d ono s d o p o d e r n ã o realizaram as reformas necessárias. Só depois do impeachment de Dilma Rousseff é que passou a reforma trabalhista e depois a da PrevidênDiretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645

Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

c i a . B ol s on aro e l e ge u -se com a promessa de acabar com o loteamento do governo. Assim o fez e sofre a retaliação dos parlamentares outrora viciados em vantagens. E s s e d e s c ont e nt am e n to somado à pregação permanente de Lula e d o P T, q u e b u s c a m recuper ar o prestígio p e r d i d o, n o s t r o u x e à atual crise. Infelizmente, temos hoje em rota de colisão os três pilares da Republica – Legislativo, Executivo e Judici ár io – que deveriam ser independentes e harmônicos. O S u p r e m o Tr i b u n a l Federal invade áreas de atribuição dos outros p o deres. Já impediu o presidente da República de exercer atribuições que lhes são legítimas, prendeu um parlamentar (e a C âmara, s em for-

ça, concordou), montou processos onde é a u t o r, i n v e s t i g a d o r e j u l g a d o r, e m a n d o u o Senado abrir a CPI da Covid, sendo obedecido pelos senadores. Intransigência, transigência e voluntarismo fazem o quadro da crise. O povo é chamado a se manifestar em 7 de setembro e não dá para prever o que poderá o c o r r e r. At é p o r q u e o p o v o é c h a m a d o, m a s qu e m o c h am a n ã o d i z claramente a favor ou contra o quê deve se m a n i f e s t a r. To r c e m o s para que a razão fale m a i s a l t o, a s m a n i f e s t a ç õ e s s e j am p a c í f i c a s e parem as escaramuç as ; c a d a u m c u mpr a o seu dever sem o risco de quebra institucional. Mas, para isso se c o n c r e t i z a r, o s e nv o l vidos na crise precisam ser mais cordatos, aterem-se àquilo

que a Constituição determina para seus p o s t o s , s e m t r a n s i g i r, inovar ou buscar interpretações diferentes das que moveram os constituintes de 88. É preciso cons i d e r a r, n o e n t a n t o , que de nada adiantará negociar e manter as aparências se não pararem as desinteligências e os deslizes constitucionais. Sem que todos entendam, respeitem e pratiquem o artigo 2º d a C o n s t i t u i ç ã o ( “s ã o Po deres da União, independentes e harmônicos entre si, o L eg islat ivo, o E xe c ut i v o e o J u d i c i á r i o” ) , a crise não se resolverá e o futuro será incer to... Ten en t e D i r ceu Ca r do so Gonçalves é dirigente da A SPOMIL (A sso ci a çã o de A ssi st . So ci a l do s Po liciais Militares de São Pa ul o )

Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


A-03

SABADO E DOMINGO, 04 E 05 DE SETEMBRO DE 2021

Geral

INFRAESTRUTURA

Governador admite revitalizar ferrovia do Norte Pioneiro

Ratinho Junior falou do assunto com exclusividade para a Tribuna do Vale, referindo à ligação entre Jacarezinho e Jaguariaíva O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), que esteve na tarde desta quinta-feira (02), em três m u n i c í p i o s d o N o rte Pioneiro (Siqueira Campos, Jacarezinho e Cambará), em declaração exclusiva à Tribuna d o Va l e , n o s a l ã o d e eventos da Uenp, em Jac a re z in h o , admitiu a re a l i z a ç ã o d e e s t u d o s para a revitalização do trocho de cerca de 200 q u i l ô m e t ro s d o r a m a l ferroviário que liga Jac a re z in h o , n a divisa de Ourinhos (SP), à Jaguariaíva (Campos G e r ai s ). O t re ch o e stá aban donado pela concessionária e toda a estrutura do ramal vem sendo destruída, com ro u b o de tr ilh o s, van dalização e destruiç ã o d e u m patr imô n io h i stó ric o qu e marc a a c o l o n i z a ç ã o d o N o r te Pioneiro do Paraná, região que ser viu de

berço para o nascimento de boa par te do te r ritório paranaense. Questionado pela repor tagem, ele admitiu a hipótese de incluir o ramal do proje to d a Ferroeste, ferro v i a c o n s t r u í d a p e l o Governo do Estado n o O e s te d o Pa r a n á , liga nd o aq uela reg ião ao Por to de Paranaguá e que agora está em processo de expansão. A ideia de revital i z a ç ã o d o r a m a l f e rroviário é defendida há muito tempo pelo empresário e agora prefeito de Jacarezin h o, Marcelo Palhares (PSD), que acompanhou a entrevista do governador e confide nciou à rep or tag em que planeja realizar e stud os para avaliar o e sta d o d a ferrov ia. Aband ono A m a l h a f e r ro v i á r i a liga nd o os estad os d e São Paulo e Paraná (divisa entre Ourinhos e Jacarezinho) com do is ramais, o p rimei-

M a rc e l o Pa l h a re s , que atua na área educacional e financeira, assumiu a prefeitura de Jacarezinho, em janeiro deste ano. Ele é um inconformado com esta situação e quer ampla m o b i l i z a ç ã o re g i o n a l pela recuperação da malha ferroviária entre a divisa de Ourinhos e Jacarezinho, até Jaguariaíva, num traçado de cerca de 200 quilômetros. Ele considera um absurdo a inércia das lideranças regionais há décadas “Enquanto tantas regiões lutam, para ter uma ferrovia para escoamento de sua produção agrícola e industrial, estamos permitindo a destruição de um instrumento fundamental para o nosso sonha-

do desenvolvimento e c o n ô m i c o e s o c i a l ”, assinala. Marcelo Palhares observa que a inoperância do trecho da malha f e r ro v i á r i a d a re g i ã o obriga as empresas a procurar o transpor te rodoviário, que é mais caro. Ele lembra que o abandono da ferrovia se acentuou depois que o Governo Federal passou a concessão da antiga Rede Ferroviária Federal para empresas privadas, que abandonaram trechos menos rentáveis. Palhares obser va que, segundo estudos recentes, pelo menos 20% dos 2500 quilômetros da rede ferroviária paranaense que estão sem a circulação de trens de carga são do

Da Redação

Ratinho Jr revelou ao jornalista Benedito Francisquini que pretende revitalizar o ramal ferroviário que corta o Norte Pioneiro

ro sentido Londrina e, o seg und o, lig and o esta região à Jaguariaíva (Camp os G erais) há muito deixou de s e r p r i o r i d a d e pa r a o Governo Federal, que a ba n d o n o u c o m p l e t a mente este patrimônio. O traçado ligando a divisa de Ourinhos até Maringá ainda continua

funcionando, mas no trecho entre Jacarezinho e Jaguariaíva, o abandono é absoluto. Um patrimônio da região e de toda a população brasileira, se perde no tempo, sendo que, em vários pontos, nem os trilhos sobreviveram, vandalizados e roubados. O Ministério Públi-

co Federal (MPF), há alguns anos, tentou rever ter este quadro de destruição desse patrimônio, ingressando com ação contra a Rum o Logís tica ( antes ALL), concessionária q u e e x p l o r a o t re c h o , mas poucos avanços acabaram efetivamente ocorrendo.

Algumas estações, res pons áveis pelo des e n v o l v i m e n t o d e vá rias cidades do Nor te Pioneiro, foram restauradas, como a de J o a q u i m Tá v o r a , q u e s e trans form ou em um museu histórico da comunidade. A maioria, porém, continua abandonada.

Recuperação da malha ferroviária

Marcelo Palhares quer ampliar o debate pela recuperação da malha ferroviária entre a divisa de Ourinhos e Jacarezinho

interior, sendo o Norte Pioneiro a região mais prejudicada. Ele assinala que a competitividade das empresas depende da ferrovia como alternativa de

transporte mais barato. Segundo o prefeito, a ferrovia oferece garantia de transporte de maiores volumes a um custo muito menor, aumentando a eficiência

d a s c o m pa n h i a s . S e m c o n t a r, segundo ele, a perda de um patrimônio histórico que conta a luta de nossos pioneiros pelo desenvolvimento do Paraná.

REGIÃO

Jacarezinho contrata empresa para manutenção da iluminação pública Assessoria

A p re f e i t u r a d e Ja carezinho contratou, via processo licitatóri o , u ma n o va e mpre sa para a prestação de ser viços de manuten-

ção na iluminação p ública de todo a cidade. O valor d o contrato é de R$ 300.130,00, ou R $ 3 7 .5 1 6 ,2 5 mensais. A empresa vencedora da licitação foi a Tecnoluz e o contrato entre a

P re f e i t u r a e a c o n t r a tada já está em vigor, tendo validade pelo período de 8 meses a par tir da publicação, datada a 31 de agosto. Com a contratação, a exp ectativa é d e re-

solver os problemas com a m anutenção de postes, superpostes e lâmpadas de vias e espaços públicos, s a n a n d o u m a i m p o rtante demanda hoje existente. Desta forma,

a fila de es pera de cidadãos que solicitam esses serviços deve ser atendida dentro de algum as s em anas . 0800 A e m p re s a t a m b é m disponibiliza aos cida-

dãos de Jacarezinho um número de telefone para ligações gratuitas: 0800 600 14 28, que atende de segunda a sexta-feira das 8h às 22h e aos sábados das 8h às 19h.


Cotidiano

SABADO E DOMINGO, 04 E 05 DE SETEMBRO DE 2021

A-4

POLÍCIA RODOVIÁRIA

Fiscalização redobrada nas rodovias durante o Feriadão de Independência Equipes farão bloqueios em pontos específicos, além de verificação de documentação e de infrações de trânsito rodoviário Agência E s t adual

O B a t a l h ã o d e Po l í c i a Ro d o v i á r i a ( B PR v ) , d a Po l í c i a M i l i t a r d o Pa r a n á , i n i c i o u o n te m (03) a intensificação de policiamento nas ro d o v i a s e s t a d u a i s . A ação segue até a quarta-feira (08) em todo o Paraná. O policiamento preventivo e ostensivo contará com as equip e s d o s p o s to s ro d o viários pertencentes à s s e i s c o mpa n h i a s d o batalhão distribuídas n o E s t a d o , a te n d e n d o aos mais de 12 mil quil ô me t ro s d e ro d o v i a s . As equipes farão bloqueios em pontos específicos, além d e a t i v i d a d e s ro t i n e i ras de verificação de documentação e de infrações de trânsito rodoviário, com uso de radares móveis e aparelhos etilométric o s e o a p l i c a t i vo G I T M o b i l e , pa r a a a p l i c a ção de notificações de trânsito diretamente p e l o c e l u l a r. O planejamento da unidade também a b r a n g e a f i s c a l i za ç ã o em pontos estratégic o s pa r a c o i b i r o c o n trabando, descaminho, t r á f i c o d e d ro g a s e a rma s . N e s t a s a ç õ e s s e rão empregados cães d e f a ro d o B P R v pa r a auxiliar nas abordag e n s , d u r a n te a s o p e rações policiais. Durante a operação, os policiais rodoviários a c o mpa n h a r ã o o f l u xo d e v e í c u l o s e r e f o rçarão a presença em d i v e r s o s t re c h o s pa r a inibir embriaguez ao

vo l a n te e o u t r a s a t i t u des perigosas, como a ultrapassagem em l o c a l p ro i b i d o e i n f r a ções que podem ocasionar acidentes fatais. O comandante do B P R v, te n e n te - c o ro n e l Wellington Joserli Selm e r, e n f a t i z a q u e a i n te n s i f i c a ç ã o d a s f i s c a lizações tem como objetivos evitar acidentes e p r e s e r va r v i d a s . “ O BPRv está preparado, t a n to c o m re f o rç o d o policiamento quanto com a aplicação de tecnologia, que traz agilidade às ações. Ta m b é m v a m o s t r a ba l h a r c o m o p e r a ç õ e s d e r a d a re s m ó ve i s a o longo das rodovias pa r a e v i t a r o e x c e s s o d e ve l o c i d a d e e , p r i n cipalmente, proteger v i d a s ”, a f i rm a . Em outros pontos t a m b é m s e r ã o o b s e rva d o s o u t ro s t i p o s d e condutas, como falta do uso de cinto de segurança, porte de documentação de condutor e veículo, crianças devidamente no assento de elevação ou cadeirinha e demais c o n d i ç õ e s pa r a c i rc u lação. E MB R I AG U E Z As ações contra a embriaguez ao volante s e r ã o re f o rç a d a s p e l a s equipes policiais com etilômetros padrão e também com os etilômetros passivos, que indicam a presença de álcool sem a necessidade de contato f í s i c o , o q u e au xi l i a n o distanciamento para evitar a disseminação do coronavírus.

PRE vai acompanhar fluxo de veículos e reforçar presença em diversos trechos para inibir embriaguez ao volante e outras atitudes perigosas

O equipamento será aplicado em complemento ao etilômetro c o n ve n c i o n a l . “O mais importante pa r a o m o to r i s t a é a prudência, seguir a l e g i s l a ç ã o d e t r â n s i to, respeitar o limite de velocidade de cada via, e n ã o d e i xa r pa r a s a i r na última hora. Em um feriado como esse, o momento é de descontração e lazer, e não de pressa, de imprudência, que podem ocas i o n a r a c i d e n te s . S e m esquecer de cuidar e f a z e r a re v i s ã o ve í c u l o”, a l e r t a o t e n e n t e - c o ro n e l S e l m e r.

“Além disso, precisamos lembrar que ainda estamos em pandemia, e n t ã o é p re c i s o s e g u i r as medidas sanitárias”, c om p l e t a . N O V I DA D E N e s te f e r i a d o d a I n dependência, o BPRv utilizará o aplicativo GIT-Mobile para a aplicação de notificações de trânsito diretamente pelo celular em diversos pontos das rodovias. Os aparelhos foram cedidos ao batalhão p e l o D e pa r t a m e n to d e Estradas e Rodagem (DER-PR) e configurados pela Diretoria

EDUCAÇÃO

Graça Maria

A Prefeitura de Cambará através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, deu início nesta quarta-feira, 1º de setembro, ao retorno gradual das aulas presenciais no município. A par tir de consulta aos pais e responsáveis pelos alunos, a Secretaria promoverá o retorno gradativo dos alunos autorizados, começando pelo 5º ano das cinco escolas municipais, sala de apoio e salas d e re c u r s o s m u l t i f u n cional.

d e Te c n o l o g i a e Q u a l i d a d e d a Po l í c i a M i litar para receberem o aplicativo e outras funcionalidades de u s o e xc l u s i v o pa r a f i s calização de trânsito. “Com o uso desse s i s te m a tod a s a s n ot i ficações serão digitais, o q u e va i t r a z e r m u i t a c e l e r i d a d e pa r a o n os s o t r a ba l h o”, e x p l i c a o c om a n d a n te d o B P R v. I L Í C I TO S O comandante do BPRv informa, ainda, que além do reforço das fiscalizações nas estradas e rodovias, outras ações de policiamento também

Cambará retoma ensino presencial Seguindo protocolos de segurança emitidos pelo Comitê Gestor de Crise em Saúde de Cambará, todos os estabel e c i m e n to s re c e b e r a m EPIs - Equipamentos d e P ro te ç ã o I n d i v i d u al, e orientações para p rof i s s i o n a i s e a l u n o s quanto ao uso da máscara facial, higienização das mãos e o distanciamento social. "A todos os alunos que estão de volta ao convívio escolar, desejamos um próspero recomeço presencial", diz a secretária Francieli Axman Tavares Duar te.

Aulas presenciais em Cambará retornaram na quarta-feira

serão intensificadas durante este feriado p r o l o n g a d o . “ Fa r e m o s vistoria em veículos, ônibus, caminhões, de forma integrada com o Batalhão de Polícia de Choque, com a aplicação da Companhia de Operações com Cães, visando a identificação de ilícitos, de foragidos, além de verificar a parte documental dos veículos. Estaremos presentes tanto na área de trânsito, para evitar o sinistro, q u a n to n a s a ç õ e s pa r a a s e g u r a n ç a p ú b l i c a ”, destaca.


A-5

SABADO E DOMINGO, 04 E 05 DE SETEMBRO DE 2021

Geral.

QUATIGUÁ

Polícia Militar apreende quatro motociclistas por manobras arriscadas

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA GERALDO MAURICIO ARAUJO, CPF 089.954.609-97 torna público que recebeu do IAT, a Licença Prévia para Atividade de Recreação e Lazer a ser implantada na Estância Pedra do Índio II, Bairro Limeira, município de Ribeirão Claro/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ANA HELENA ALIMENTOS LTDA, CNPJ 14.485.316/0001-25 torna público que recebeu do IAT, a Licença de Operação para Fabricação de Produtos e Subprodutos do milho, instalada na Rua Major Thomaz, n° 288 – Bairro Centro, município de Tomazina/PR. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR Portaria 17/2021 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria à Sra. Priscila da Silva” O Diretor-Presidente do CambaraPrev – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará – PR, no uso de suas atribuições legais e considerado o preenchimento dos requisitos do art. 40, § 7º e § 8º da Constituição Federal: Resolve: Art. 1º - Conceder aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, sem paridade, utilizando-se da Média Aritmética dos maiores salários corrigidos desde Jul/1994, de acordo com o art. 40, §1º, inciso I da CF, a servidora PRISCILA DA SILVA, portadora do RG 10.068.961-8, CPF nº 010.908.539-63, ocupante do cargo de Agente Operacional do quadro de pessoal do Município de Cambará, com proventos mensais de R$ 1.286,42 (mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º - - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de setembro do ano de 2021. Registre-se, publique-se, cumpra-se Cambará/PR, 03 de setembro de 2021. Juliano Ribeiro Michelato Diretor-presidente do CambaraPrev PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Decreto 2738/2021 “Dispõe sobre a concessão de aposentadoria à Sra. Priscila da Silva” O Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta Art. 1º - Fica desligado do serviço público, por motivo de aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, sem paridade, utilizando-se da Média Aritmética dos maiores salários corrigidos desde Jul/1994, de acordo com o art. 40, §1º, inciso I da CF, a servidora PRISCILA DA SILVA, portadora do RG 10.068.961-8, CPF nº 010.908.539-63, ocupante do cargo de Agente Operacional do quadro de pessoal do Município de Cambará, com proventos mensais de R$ 1.286,42 (mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de setembro do ano de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte

As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal .

Curitiba – PR :

Rua Jackson Figueiredo, 72 - Parolim (garagem) Fone: (41) 3332-1244 / 3332- 5526 /3030-1078

Londrina -PR :

R. Antônio Mano, 1065 Jd. Pacaembu ( garagem da Til ) Fone: (43) 3329-0630

São Paulo -SP :

Av. Comendador Martinelli, 276 – Água Branca ( garagem) Central: 3333-7900

Brasília -DF :

S.G.C.V. Sul lote 18 (garagem ) Fone: (61) 3362-9651

Uberlândia -MG :

Av. Estrela do Sul, 758 Martins ( garagem ) Fone: (34)3235-4585

Avaré -SP :

Av. Pará,791 Terminal Rodoviário Fone: (14) 3733-5090

EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A. Matriz: Rua 24 de Maio, 253-A - Vila Claro CEP: 86.430-000 - Santo Antônio da Platina - PR Fone: (43) 3534-8400 - Fax (43) 3534-1616 Informações: (43) 3534- 1826 site: www.princesadonorte.com.br

QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA COM SUAS ENCOMENDAS

Motos foram presas após flagra de policiais Assessoria

A Po l í c i a M i l i t a r d e Quatiguá fez a apreensão de quatro motocic l e t a s q u e re a l i z a va m manobras perigosas em uma avenida da cidade, d u r a n te a n o i te d e s t a q u i n t a - f e i r a ( 0 2 ) . Trê s

das motos eram guiadas por menores de idade. Segundo relatório da PM, a equipe que fazia patrulhamento p e l a Ave ni da D r. J oão Pessoa viu um grupo de motociclistas fazendo manobras arriscadas e

imprudentes. Ao estacionarem as motocicletas, o grupo foi abordado pelos policiais. As motos eram dirigidas por três menores, sendo dois de 16 anos e outro de 15 anos, e um maior de 22 anos, que realizava as manobras

mais perigosas e malabarismos. Após verificação dos documentos, onde uma delas constava em atraso, os veículos foram apreendidos. O C o n s e l h o Tu t e l a r de Quatiguá foi acionado para acompanhar o caso.

CORNÉLIO PROCÓPIO

MPPR denuncia dois homens por crimes de tortura e corrupção de adolescentes

Imprensa MPPR

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Cornélio Procópio, ofereceu denúncia criminal contra dois homens por tortura e corrupção de adolescentes. Os crimes ocorreram no dia 16 de março deste ano, quando os acusados teriam agredido violentamente um homem por meio de chutes, socos

e golpes com pedaços de madeira. O oferecimento da denúncia decorre de investigação conduzida no âmbito da Operação Cruciatus, realizada em conjunto com a Agência Local de Inteligência do 18º Batalhão da Polícia Militar. Para a prática do delito – que ocorreu nas proximidades do Conjunto Florêncio Rebolho, em local conhecido como “Clube do

Povo” – os denunciados, que na ocasião tinham 18 e 19 anos de idade, contaram com o apoio de cinco adolescentes para a prática das agressões. Considerando o elevado número de agressores, que enquanto desferiam os golpes, também ameaçavam a vítima, que foi subjugada e não teve qualquer poder de reação ao ato. A motivação teria sido o fato do homem ter se envolvido com uma

mulher que mantinha relação com um detento da região. Por ter havido o emprego de violência e grave ameaça e ter sido a vítima submetida a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo, ficou tipificado o crime de tortura. Por envolver adolescentes a ação penal tramita sob sigilo na Vara Criminal de Cornélio Procópio.


SABADO E DOMINGO, 04 E 05 DE SETEMBRO DE 2021

A-06

Geral. WENCESLAU BRAZ

Obras do Contorno Sul avançam para desviar tráfego da área urbana

Obras, iniciadas em março de 2021, estão 20% executadas e têm entrega prevista para o primeiro semestre de 2022

Contorno Sul terá três quilômetros de extensão, e prevê uma interseção em nível no entroncamento com a PR-422 Agência Estadual

As obras do Contorno Sul de Wenceslau Braz, no Norte Pioneiro, avançam para desviar o tráfego pesado do perímetro urbano, o que vai melhorar a segurança dos moradores e a fluidez do trânsito na região. A nova estrada cria uma ligação entre as rodovias PR-092 e PR-422, novo trecho que facilitará o acesso aos municípios de Sant a n a d e I t a r a ré e S ã o José da Boa Vista, assim como à divisa do Paraná com São Paulo. O investimento do Governo do Estado é de aproximadamente R$ 9 milhões. As obras, iniciadas em março de

2021, estão 20% executadas e têm entrega prevista para o primeiro semestre de 2022. O contorno integra o Programa Estratégico de Infraestrutura e Logística de Transporte do Paraná, viabilizado junto ao Banco Interamer i c a n o d e D e s e n vo l v i mento (BID), e com fiscalização da execução pelo Depar tamento de E s t r a d a s d e Ro d a g e m do Paraná (DER/PR). “Com a implantação do Contorno Sul, entendemos que teremos uma maior segurança na região, reduzindo a p ro ba b i l i d a d e d e a c i dentes envolvendo veículos comerciais, que deixarão de transitar pelo centro urbanizado

d a c i d a d e ”, re s s a l t a o engenheiro Eleandro Campos Pereira, gerente de Obras e Ser viços do DER/PR. Segundo ele, a segregação do tráfego rodoviário de longa distância do tráfego local é uma das principais medidas que aumentam a segurança de uma via, já que esses dois tipos de motoristas têm interesses antagônicos que potencializam o risco de acidentes. “Quando a mancha urbana engloba as rodovias, o número de acidentes tende a crescer. Isso porque um motorista que vai do Rio Grande do Sul à Bahia, por exemplo, tem um compor tamento dife-

Contorno integra o Programa Estratégico de Infraestrutura e Logística de Transporte do Paraná

rente do que mora na cidade e está apenas indo ao mercado”, explica. ANDAMENTO O Contorno Sul te rá três quilômetros de e xte nsão, e pre vê um a i nte r se ção e m ní ve l no e n t ro n c a m e n to c o m a PR-422, além de um viaduto sobre linha férrea com extensão de 30 m e t ros. A rodovi a te rá duas fai xas de 3,50 metros de largura, ladeadas por acostam e ntos de 1, 30 m e t ro. A velocidade diretriz da via será de 50 km/h, e de 30 km /h na i nte rse ção. Até agosto, já tinham sido concluídas as etapas de terraplenagem, execução de bueiros

pa r a d re n a g e m , re g u larização de subleito e a preser vação do sítio a rq u e o l ó g i c o C a s a r ã o Maluf, que fica às margens da nova estrada e é p ro te g i d o p e l o I n s ti tuto do Patri m ôni o Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A s f re n t e s d e t r a ba lho atualmente avançam na construção da sub-base do asfalto, f e i t a e m B G TC ( b r i t a graduada tratada com cimento), na contenção em muro gabião, no plantio de grama nos taludes e na execução das fundações do viaduto. As fases seguintes contemplam, ainda, toda a construção do viaduto e a conclusão

da pavimentação (que ainda terá base em brita graduada simples e revestimento em CBUQ), além da sinalização, iluminação pública, obras complementares e melhorias ambientais. WENCESL AU BRA Z L ocal i zada no Nor te Pioneiro, Wenceslau B r a z t e m c e rc a d e 2 0 mil habitantes. Sua economia é preponderantemente agropecuária, com suas principais produções base adas e m soj a, m i l ho e frango de cor te . Em 2020, o Valor Bruto de Produção ( VB P) do município foi de R$ 267, 8 m i l hõe s, se gundo a Secretaria Estadual da A gri cul t ura e do A baste ci m e nto.

RIBEIRÃO CLARO

Horta sustentável em escola planta alimentos e colhe solidariedade

Assessoria

A Escola Municipal Correia Defreitas de Ribeirão Claro, por meio da professora regente do 3° ano A, Daniela Ramin Pelizares, está desenvolvendo o Projeto “Horta Sustentável – Plantando Solidariedade” com objetivo de conscientizar sobre a importância de uma boa alimentação para a saúde. A colheita da horta consiste em uma ação de solidária, onde será feita a doação de verduras e vegetais levando mais alegria às famílias em situação de vulnerabilidade.

Para a idealizador a d o p r o j e t o , a h o rta reflete o resultado de um trabalho coletivo, construindo e levando conhecimento além da sala de aula, criando um intercâmbio direto nas famílias dos alunos envolvidos. A direção avalia que o projeto já resulta em um aprendizado efetivo, sobre a saúde em prim e i r o l u g a r, e q u e alimentos saudáveis mantém a saúde do corpo e da mente. A turma participante da construção da horta precisou de muita dedicação para controlar a invasão de formigas

Colheita da horta consiste em uma ação de solidária, onde será feita a doação de verduras e vegetais

saúvas cortadeiras n o l o c a l , q u e s e t o rnaram tema de um estudo de caso sobre

obstáculos. Pa r a n ã o o c o rrer aglomeração, o plantio foi realizado

com a participação de alunos representando a turma, pais, diretoras, funcionários da escola, e da coordenadora, Nilza Fernandes Otávio. Os alunos do 3º ano agradecem a diretora Maria Regina Chiaroti que n ã o m e d i u e s f o rços para colocar o projeto em prática “botando a mão na m a s s a ”, i n c e n t i va n do e acompanhando diariamente o desenvolvimento da horta. E m n o m e d a t u rma, as diretoras Maria Regina Chiaroti, Aniella Maria Paladino Lustre, a coordenadora Nilza Fernandes Otávio

agradecem a todos os envolvidos na realização do projeto. A força tarefa para realizar o projeto contou com a contribuição da limpeza e construção dos canteiros, doações de sementes e mudas, ajuda dos funcionários da escola, pais e alunos, dos colaboradores engenheira agrônoma Carolina Chiarotti e Rogério da Silva, do engenheiro agrônomo Adjair José da Silva, por meio do Instituto Melhores Dias, e aos pequenos agricultores do Município que colaboraram com adubo orgânico.


A-7

SABADO E DOMINGO, 04 E 05 DE SETEMBRO DE 2021

Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA EDITAL 02/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA 2ª FELIC – FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ - PR O município de Cambará, por intermédio do Prefeito José Salim Haggi Neto, torna público a abertura de inscrições para pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, como livreiros, distribuidoras e editoras, interessadas em participar da 2ª FELIC – Festa Literária de Cambará - PR. 1- Cláusula primeira – DO OBJETO 1.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto a inscrição de pessoas jurídicas, como livreiros, distribuidoras e editoras, interessados em participar da 2ª FELIC – Festa Literária de Cambará - PR de acordo com os termos deste edital. 1.2 - O regulamento da 2ª FELIC - Festa Literária de Cambará-PR, estará à disposição na Biblioteca Pública Municipal Prof.ª Maria Lúcia dos Santos Biancardi, situada na Praça Dr. Miguel Dinizo, S/N, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, e ainda, no site da prefeitura https://www.cambara.pr.gov.br/ e na página do Departamento de Cultura através do link https://deptoculturacambara.wixsite.com/cultura. 2- Cláusula segunda – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Habilitam-se para participar do presente processo pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, como livreiros, distribuidoras ou editoras, que atendam aos requisitos elencados na cláusula terceira deste edital. 2.2 - Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais. 3- Cláusula Terceira – DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS 3.1 - As inscrições deverão ser entregues e protocoladas pelos participantes, diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Cambará - PR, situada na Avenida Brasil, nº1229, Centro, Cambará- PR, das 8h às 12h e das 13h às 17h, entre os dias 03 de Setembro à 18 de Setembro de 2021, sendo abertos os envelopes entre os dias 20 à 23 de Setembro no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Cambará. 3.2 - O proponente deverá protocolar todos os documentos de habilitação, conforme solicitado, no item 3.4 deste edital, anexados ao Formulário de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchido, em envelope lacrado. 3.3 - O envelope deverá conter na parte externa e frontal e seguinte inscrição: EDITAL 02/2021 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA 2ª FELIC – FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ - PR DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA ENTIDADE 3.4 - O envelope deverá conter: 3.4.1 - Formulário de Inscrição (Anexo II), disponível na página www.cambara.gov.br ou no site do Departamento de Cultura www.deptoculturacambara.wixsite.com/cultura e na Biblioteca Pública Municipal Prof.ª Maria Lúcia dos Santos Biancardi; 3.4.2 - Termo de Compromisso (Anexo III), disponível na página www.cambara.gov.br ou no site do Departamento de Cultura www.deptoculturacambara.wixsite.com/cultura e na Biblioteca Pública Municipal Prof.ª Maria Lúcia dos Santos Biancardi; 3.4.3 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 3.4.4 - Cópia do Contrato Social, Estatuto ou, no caso de empresário individual, comprovante do registro na junta comercial; 3.4.5 - Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa; 3.4.6 - Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeitos de negatividade, de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União; 3.4.7 - Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negatividade, de situação Fiscal junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná; 3.4.8 - Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negatividade Municipal; 3.4.9 - Certidão negativa de FGTS; 3.4.10 - Certidão negativa trabalhista; 3.4.11 - Declaração de Habilitação (Anexo IV); 3.4.12 - Declaração de que não emprega menores (Anexo V); 3.4.13 - Declaração de Grau de Parentesco (Anexo VI); 3.4.14 – Atestado de Capacidade Técnica (Anexo VIII); e 3.4.15 – Auto Declaração do Profissional (Anexo IX). 3.5 - Os participantes serão desclassificados quando não apresentarem os documentos exigidos e/ou não atenderem ao disposto no subitem 2.1 deste edital. 3.6 - Os documentos que forem encaminhados por correio e chegarem posteriormente no subitem 3.1 deste edital serão automaticamente inabilitados. 3.7 - O Formulário de Inscrição (Anexo II), preferivelmente, deverá ser digitado, podendo ser aceitos aqueles que forem preenchidos à mão, desde que com letra de forma legível e sem rasuras. 3.8 - A inscrição para participação implica na aceitação e irrevogável pelos interessados das condições inseridas neste edital. 4 - Cláusula Quarta – POR SELEÇÃO DE RESULTADOS 4.1 - A seleção dos interessados será realizada de acordo com a Análise Dos Documentos e Análise Técnica e Mérito. 4.2 - Os participantes serão considerados inabilitados quando não apresentarem os documentos exigidos no item 3.4 deste edital. 4.3 - O Resultado será divulgado na página www.cambara.gov.br ou no site do Departamento de Cultura www.deptoculturacambara.wixsite.com/cultura e na Biblioteca Pública Municipal Prof. Maria Lúcia dos Santos Biancardi. 5 - Cláusula Quinta – DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO 5.1 - As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste edital serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação. 5.2 – Cabe à Comissão Permanente de Licitação o julgamento e definição dos contemplados deste edital, bem como a análise dos recursos apresentados. 6 - Cláusula Sexta – DA CONTRAPARTIDA 6.1 - Os Selecionados neste edital deverão fornecer como contrapartida o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em livros, selecionados nas bancas durante a feira pelo Secretaria Municipal de Educação e cultura/ Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que será sorteado para os alunos do município. 6.1.1 - Cada Espaço disponibilizado terá a medida mínima de 3m de largura x 2m de profundidade, podendo o livreiro escolher até 02 espaços caso não haja mais inscritos; e 6.1.2 - Cada espaço terá uma mesa e duas cadeira, 1 ponto de energia. 7 - Cláusula Sexta – DO ESPAÇO 7.1 - Observar as normas e obrigações contatadas no regulamento geral. 8 - Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DOS LIVREIROS 8.1 - Observar as normas e obrigações contatadas no Regulamento Geral (ANEXO I). 8.2 - São de responsabilidade dos livreiros os custos e encargos com a entrega da contrapartida estabelecida no item 6.1, deste Edital, nas datas e horários estabelecidos pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais. 9- Cláusula Nona - DA SELEÇÃO 9.1 - A seleção dos participantes será feita de acordo com a data e horário do protocolo. 10- Cláusula Décima – DOS RECURSOS 10.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis que antecederem a abertura do chamamento. A administração deverá julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis. Não serão admitidos se remetidos via fax, correio ou e-mail e, ainda, se fora do prazo. 10.2 - Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Cambará-PR, sito à Avenida Brasil, nº 1229, Centro, Cambará- PR, das 8h às 17h, mediante abertura de expediente administrativo, endereçado ao Departamento de Licitações. 10.3 - Da decisão da Comissão Permanente de Licitações quanto à análise dos documentos de habilitação, caberá recurso administrativo em 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado. 11- Cláusula Décima Primeira – DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - A Comissão poderá cancelar as inscrições de que trata este Edital, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu crédito, sem que isso importante em qualquer direito indenizatório. 11.2 - A inscrição implica na aceitação, por parte do participante, de todas as disposições presentes neste edital e de seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 11.3 - Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados pelo telefone (43) 3532-3895 ou na Biblioteca Pública Municipal Prof.ª Maria Lúcia dos Santos Biancardi, de segunda à sexta, das 8h às 11h30min, das 13h às 16h30 min. 11.4 - Os casos omissos relativos ao edital será dirimidos pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais. 12 - Cláusula Décima Segunda - Das Disposições Finais 12.1 - Os participantes são responsáveis pelas informações e declarações constantes na inscrição, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados, ficando o Município de Cambará - PR,

eximido de responsabilidade civil e penal decorrente da execução da apresentação. 12.2 - São parte integrantes do presente Edital os anexos: Anexo I - Regulamento Geral; Anexo II - Formulário de Inscrição; Anexo III - Termo de Compromisso; Anexo IV - Declaração de Habilitação; Anexo V - Declaração de que não emprega menores; Anexo VI - Declaração de Grau de Parentesco; Anexo VII- Acordo de Cooperação 2021; Anexo VIII – Atestado de Capacidade Técnica; Anexo IX – Auto Declaração do Profissional. 13 - Cláusula Décima Terceira – FORO 13.1 - O Presente Chamamento Público é regulado pela leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Cambará - PR para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes. Cambará/PR, 03 de Setembro de 2021. ___________________________________________ Maria Léa Fragate Diretora de Cultura ANEXO I REGULAMENTO GERAL 2ª FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ - PR Capítulo I – DO OBJETIVO Art. 1º - A 2ª FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ - PR tem por objetivo popularizar o livro, incentivar a leitura e divulgar a produção literária de um modo geral. Ofertar ações gratuitas e memoráveis que venham contribuir para a formação de um acervo cultural e na fruição da arte e da literatura. Capitulo II – DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º - A Festa Literária é uma realização do Município de Cambará - PR, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais. Capítulo III – DOS PARTICIPANTES Art. 3º - Participam da 2ª FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ-PR, livreiros, editoras e distribuidoras, que se inscreverem de acordo com as normas deste regulamento. §1º: O número de participantes fica limitado ao espaço físico disponível para o evento. §2º: Em caso de desistência do livreiro, este deve informar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura sobre a mesma até o prazo de 15 (quinze) dias antes do início do evento. §3º: É vedado ao participante, por qualquer que seja o motivo ou pretexto, transferir total ou parcialmente a terceiros, nem sublocar ou ceder qualquer parcela da área toda do espaço recebido. Capítulo IV – DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES Art.4º - São direitos dos participantes: a) Escolher livremente os livros que desejam expor e vender na FELIC, obedecidas as normas deste regulamento; b) Ornamentar seus estandes, respeitando obrigatoriamente as dimensões e localização; c) Realizar publicidade individual pela imprensa, mídia digital e rádio; d) Distribuir em sua banca publicidade institucional e pertinentes aos produtos comercializados; e) Participar dos lançamentos de livros; §1º: Os expositores interessados em contar com terminais eletrônicos para cartões de crédito ou débito deverão contatar diretamente as operadoras de sua preferência. Capítulo V – DOS DEVERES DOS PARTICIPANTES Art. 5º - São obrigações dos participantes: a) Submeter-se ao sorteio de localização das bancas, que será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais; b) O selecionado que não comparecera reunião de sorteio de localização das bancas, automaticamente concordará com a localização que lhe for destinada através de sorteio; c) Respeitar locais, datas e horários estabelecidos para carga e descarga; d) O recebimento das mercadorias deverá ser efetuado pelo próprio expositor, não sendo responsabilidade do Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura o recebimento e guarda do respectivo material; e) Executar a montagem e desmontagem da banca nas datas e horários fixados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura, inserido neste documento no capítulo 9, art. 10º e 11º; f) Limitar-se, em suas exposições, ao espaço que lhe for reservado, o qual será sempre o meridiano entre as bancas, preservando o espaço de circulação; g) Não expor livros diretamente no solo, limitando suas exposições e depósitos aos recursos de sua banca; h) Manter sempre limpo e organizado seu espaço no evento; i) Os detritos de cada estante deverão ser colocados obrigatoriamente nas vias de circulação após encerramento das atividades de cada dia do evento; j) Respeitar os horários de abertura e de encerramento estabelecidos pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura, inserido no art. 10º, do capítulo 9 deste documento; k) Qualquer reivindicação ou reclamação por parte do expositor deverá ser comunicado, de forma escrita, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais até o término do evento; l) Permanecer em seu estande durante todo o tempo de exposição na 2ª FELIC para que, assim, evite danos e furtos; m) São de responsabilidade do expositor custos e encargos relativos a pagamento em livros, que deve ser efetuado no primeiro dia da 2ª FELIC, dia 18 de outubro de 2021; n) Os participantes serão responsáveis pela conduta e pela manutenção da disciplina de seus auxiliares, quando em serviço, no recinto da 2ª FELIC. Capítulo VI – DAS BANCAS Art. 6º - Cada banca deverá ocupar, no máximo, 3m de largura x 2m de profundidade, deixando espaço necessário para circulação do público. Capítulo VII – DOS DEVERES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA/ DEPARTAMENTO DE CULTURA E CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS Art. 7º - São obrigações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais: a) Coordenar todos os assuntos que dizem respeito a 2ª FELIC; b) Providenciar pontos de energia elétrica nas bancas; c) Providenciar tenda, uma mesa e uma cadeira; d) Providenciar a segurança do espaço da 2ª FELIC durante todo o evento; e) Realizar a divulgação em jornais, rádios e outros meios de comunicação para a divulgação da 2ª FELIC; f) Zelar pelo bom funcionamento da 2ª FELIC, deliberando, executando e assumindo, em nome dos participantes, os compromissos necessários; g) Prestar contas após a realização da 2ª FELIC, de seus atos, passando à Prefeitura Municipal de Cambará - PR, relatório de avaliação e arquivo de registros do evento; h) Zelar para que os horário de abertura e encerramento sejam obedecidos; i) Manter plantões de atendimentos aos inscritos no recinto da 2ª FELIC durante o horário de seu funcionamento; j) Zelar pela manutenção e segurança do local, durante as datas e horários fixados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura, inserido neste documento no capítulo 9, art. 10º e 11º; k) Zelar pela manutenção do asseio do ambiente geral da 2ª FELIC; l) Zelar pela manutenção da harmonia dos participantes. Capítulo VIII – DO RECINTO DA 2ª FELIC Art. 8º - A 2ª FELIC será realizada na Praça Dr. Miguel Dinizo, podendo ser alterado caso haja necessidade, sendo assim publicado o novo local. Capítulo IX – DO PERÍODO E HORÁRIO DA 2ª FELIC Art. 9º - A 2ª FELIC será realizada de 18 a 21 de outubro de 2021. Art. 10º - Fica estipulado seguinte horário para funcionamento da 2ª FELIC: Das 9h às 21h. Art. 11º - O expositor deverá montar seu estande entre os dias 18 à 21 de outubro de 2021, das 7h30min às 9h e desmontar às 18h. Art. 12º - Os estandes deverão ser desmontados todos os dias, pois a exposição será em espaço aberto, entre os dias 18 à 21 de outubro de 2021, às 18h, ficando sob a responsabilidade do expositor o armazenamento e a segurança de seu acervo, conforme disposto no artigo 19, capítulo XI. Capítulo X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º - O participante selecionado autoriza o Município de Cambará – PR a utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa e digital e em outros materiais de divulgação da 2ª FELIC, sem ônus para o município. Art. 14º - O participante selecionado que descumprir, sem justificativa plausível, suas obrigações será impedido de inscrever-se nas feiras de livros organizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura pelo período de 01 (um) ano. Art. 15º - Informações e esclarecimentos durante o evento poderão ser solicitados na Biblioteca Pública


licitação Município de Cambará, CHAMAMENTO PÚBLICO nº XXXXXXXXX Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.

......................................, SABADO E DOMINGO, 04 E 05 DE SETEMBRO DE..........de 2021.................. de 2021

A-8

Atas & Editais

_________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE Nome do representante legal da licitante

OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento

Municipal Prof.ª Maria Lúcia dos Santos Biancardi, situada a Praça Dr. Miguel Dinizo. Capítulo XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16º - O não cumprimento integral deste regulamento autoriza a Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais a suspender o funcionamento da banca do expositor infrator. Art. 17º - Cada expositor deverá doar R$ 200,00 (Duzentos reais) em livros, de acordo com o prazo indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura, inserido no documento no capítulo V, art. 5º, letra M. Art. 18º - Em caso de desistência de participação sem aviso prévio de 15 dias haverá multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em livros. Art. 19º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais não se responsabilizará pela vigilância da 2ª FELIC fora do horário de visitação, e nos horários de funcionamento da 2ª FELIC, a responsabilidade também será exclusivamente do próprio expositor. Embora tome todas as precauções para a segurança geral do evento, o Município de Cambará- PR, assim como a Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, ficam isentas de responsabilidades no caso de furto, eventuais danos à barraca ou ao acervo, enfim, prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros, ou intempérie, devendo o expositor tomar as medidas cabíveis de precaução. Art. 20º - O Município de Cambará, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais não se responsabilizam por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização da 2ª FELIC, incluindo roubo, sabotagem, convulsão civil, deficiências e interrupções no fornecimento de energia elétrica e água, sinistros de qualquer espécie. Os estandes, bens, produtos e pessoal a serviço dos EXPOSITORES não serão cobertos por seguros. Art. 21º - Os casos omisso neste regulamento serão resolvidos pelo o Departamento de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural. Cambará/PR, 03 de Setembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 2ª FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ-PR

ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/ amos, sob as penas da Lei, que ........................................................................... (nome do licitan te), CNPJ nº ................................................................, não desenvolve qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

......................................., ......... de .................................... de 2021 _______________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE Nome do representante legal da licitante

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO CPF nº EU, ................................................................................................................................... .............................................. RG nº...................................................... residente e domiciliado(a) em ............................................................................., representante legal da empresa ................................................................................................................ inscrita no CNPJ ........................................................................ DECLARO, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que: NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou afinidade, até o terceiro grau, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, assim como outros associados da empresa.

A. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE Nome da entidade/Razão Social: _______________________________________________________________________

............................................, ......... de .................................... de 2021 _______________________________________________________ EMPRESA - CNPJ Assinatura e carimbo

CNPJ: __________________________________________________________________ Nome fantasia: __________________________________________________________ Responsável pela banca: __________________________________________________ CPF:____________________________________RG:____________________________ Endereço: ______________________________________________________________ Nº ______________________________Bairro:_________________________________ Cidade: ___________________________________________CEP:_________________

OBS: LINHA RETA: 1º GRAU: Pai, Mãe, Filho(a) do agente público ou companheiro do cônjuge/vínculos atuais sogro (a) genro/nora/madrasta/padrasto, enteado(a) do agente público 2º GRAU: Avô(ó) do cônjuge ou companheiro do agente público 3º GRAU: Bisavô(ó), Bisneto (a) ou cônjuge do agente público LINHA COLATERAL 2º GRAU: irmão (ã), tio(a), sobrinho(a) cunhado(a) do agente público 3º GRAU: tio(a) sobrinho(a) do cônjuge ou companheiro do agente público *Deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, constante em Contrato Social. No caso de necessidade de ser assinado pelo procurador, deverá ser declarado o grau de parentesco do Contratado, ou seja, em nome dos sócios da empresa, que deverão estar no Contrato Social. ANEXO VII ACORDO DE COOPERAÇÃO 2021

Fone/Fax:_____________________________Celular:___________________________ E-mail:_________________________________________________________________ Já participou de outras Feiras de Livros? Cite-as e as datas de participação: ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ __________________________________________________ Liste as editoras com as quais trabalha: ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ _________________________ Tipos de livros a serem vendidos: ( ) Literatura infantil; ( )Técnicos; ( )Literatura para adultos; ( ) Livros usados; ( ) Religiosos;

( ) Literatura juvenil; ( ) Outro(quais) ___________________________________________ ____________________

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI .................................................................................

CELEBRAM

O

MUNICÍPIO

DE

CAMBARÁ

-

PR

E

A

O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ - CNPJ: 75.442.756/001-90, com sua sede instalada à Avenida Brasil nº 1.229, Centro de Cambará- Estado do Paraná, CEP: 86.390.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal JOSÉ SALIM HAGGI NETO, brasileiro, divorciado, portador do RG. 14.224.841 - SS/SP, CPF. 440.827.709-68 doravante denominado MUNICÍPIO, e a ....................................................................... atividades de ..................................................., inscrita no CNPJ sob nº....................................., com sua Sede instalada à ............................................................................................... em ....................................., CEP: .........................................., neste ato representada por seu (ua) Administrador(a) ..................................................................., brasileiro(a) portador (a) de RG: .................................................. e CPF .............................................., resolvem firmar este Acordo de Cooperação, que será regido pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO

O presente acordo de cooperação tem por objetivo a 2ª FELIC - Festa Literária de Cambará - PR, que ocorrerá de 18 à 21 de outubro de 2021 na Praça Dr. Miguel Dinizo situada na Avenida Brasil, s/n, Centro - Cambará - PR. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS REPOSSABILIDADE E OBRIGAÇÕES

Assinatura do responsável _________________________________________________ ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO 2ª FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ-PR

Eu, .............................................................................................................., portador (a) do documento de identidade de número ..............................................., representando a ..................................................................., comprometome a participar da 2ª FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ – PR, que ocorrerá de 18 à 21 de outubro de 2021, em conformidade com o Edital e Regulamento da 2ª FELIC 2021.

___________________________ Assinatura do participante ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINSTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA.

Declaro, sob as penas de Lei, que .............................................................................. (nome do licitante), CNPJ nº ..........................................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação da licitação Município de Cambará, CHAMAMENTO PÚBLICO nº XXXXXXXXX Declaro/amos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.

......................................, ..........de .................. de 2021

_________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue junto ao Credenciamento ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Declaro/ amos, sob as penas da Lei, que ........................................................................... (nome do licitante), CNPJ nº ................................................................, não desenvolve qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste ACORDO DE COOPERAÇÃO: I - Da CONTRATADA a) Submeter-se ao sorteio de localização das bancas, que será realizado no dia XX de setembro de 2021 pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, às 10h; b) O selecionado que não comparecera reunião de sorteio de localização das bancas, automaticamente concordará com a localização que lhe for destinada através de sorteio; c) Respeitar locais, datas e horários estabelecidos para carga e descarga; d) O recebimento das mercadorias deverá ser efetuado pelo próprio expositor, não sendo responsabilidade do Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura o recebimento e guarda do respectivo material; e) Executar a montagem e desmontagem da banca nas datas e horários fixados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura, inserido neste documento no capítulo 9, art. 10º e 11º; f) Limitar-se, em suas exposições, ao espaço que lhe for reservado, o qual será sempre o meridiano entre as bancas, preservando o espaço de circulação; g) Não expor livros diretamente no solo, limitando suas exposições e depósitos aos recursos de sua banca; h) Manter sempre limpo e organizado seu espaço no evento; i) Os detritos de cada estante deverão ser colocados obrigatoriamente nas vias de circulação após encerramento das atividades de cada dia do evento; j) Respeitar os horários de abertura e de encerramento estabelecidos pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura, inserido no art. 10º, do capítulo 9 deste documento; k) Qualquer reivindicação ou reclamação por parte do expositor deverá ser comunicado, de forma escrita, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais até o término do evento; l) Permanecer em seu estande durante todo o tempo de exposição na 2ª FELIC para que, assim, evite danos e furtos; m) São de responsabilidade do expositor custos e encargos relativos a pagamento em livros, que deve ser efetuado no primeiro dia da 2ª FELIC, dia 18 de outubro de 2021; n) Os participantes serão responsáveis pela conduta e pela manutenção da disciplina de seus auxiliares, quando em serviço, no recinto da 2ª FELIC. II - Do MUNICÍPIO a) Coordenar todos os assuntos que dizem respeito a 2ª FELIC; b) Providenciar pontos de energia elétrica nas bancas; c) Providenciar tenda, uma mesa e uma cadeira; d) Providenciar a segurança do espaço da 2ª FELIC durante todo o evento; e) Realizar a divulgação em jornais, rádios e outros meios de comunicação para a divulgação da 2ª FELIC; f) Zelar pelo bom funcionamento da 2ª FELIC, deliberando, executando e assumindo, em nome dos participantes, os compromissos necessários; g) Prestar contas após a realização da 2ª FELIC, de seus atos, passando à Prefeitura Municipal de Cambará - PR, relatório de avaliação e arquivo de registros do evento; h) Zelar para que os horário de abertura e encerramento sejam obedecidos; i) Manter plantões de atendimentos aos inscritos no recinto da 2ª FELIC durante o horário de seu funcionamento; j) Zelar pela manutenção e segurança do local, durante as datas e horários fixados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura, inserido neste documento no capítulo 9, art. 10º e 11º;


A-9

SABADO E DOMINGO, 04 E 05 DE SETEMBRO DE 2021

Atas & Editais. k) Zelar pela manutenção do asseio do ambiente geral da 2ª FELIC; l) Zelar pela manutenção da harmonia dos participantes. CLÁUSLUA TERCEIRA – PRAZO O representante de cooperação terá com início de vigência 18 de outubro de 2021 a 21 de outubro de 2021, podendo também ser prorrogado caso seja necessário. CLÁUSULA QUARTA - DO ADITIVO O presente Acordo de Cooperação poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objetivo. CLÁUSULA QUINTA- VALOR a) Neste acordo de cooperação não haverá repasse de recurso financeiros a COTRATADA por parte da administração. b) Haverá a doação por parte da CONTRATADA no valor de R$200,00 (duzentos reais) em livros para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura deste município. CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização será realizada por funcionário público de efetivo da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, Sr. Jairo de Souza - Fiscal - Sendo que o monitoramente e avaliação deste acordo será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Departamento de Cultura. Parágrafo único - Os responsáveis pela fiscalização deste Acordo de Cooperação, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade quanto ao uso dos bens de origem pública cedidos à parceria, darão imediata ciência à Prefeitura Municipal de Cambará, sob pena de responsabilidade solidária. CLÁUSULA SÉTIMA – DO LIVRE ACESSO Será concedido livre acesso aos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documento e às informações relacionados a este Acordo de Cooperação, bem como ao local de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo por: a) Inadimplência de qualquer das obrigações por parte da CONTRATADA; b) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva de execução deste Acordo de Cooperação; c) Motivo de interesse público, de acordo com o que determina o Artigo 78, Inciso XII, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES O MUNICIPIO poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS BENS A titularidade dos bens remanescente na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública, votarão a ser de propriedade do Município. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Cambará Estado do Paraná para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e acertadas, as parte comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Cambará - PR, xx de XXXXXXXX de 2021 ___________________________ PREFEITO MUNICIPAL

_______________________ CONTRATADA

ANEXO VIII ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos, para os devidos fins de direito, que ..................................................., ............................................ inscrito no CNPJ sob o n° ....................................................., situado na ......................................................................................................., na cidade de ..........................................., executou o serviço de ..............................................., nas ............................................................................................................., no ano de ............ Atestamos ainda, que os compromissos assumidos pelo contratado foram cumpridos satisfatoriamente, não havendo fatos supervenientes em sua conduta que a desabone tecnicamente.

................................., ......... de .................... de 2021 __________________________________ ASSINATURA ANEXO IX AUTO DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL EU, .......................................................................................................................... CPF nº .............................................. RG nº...................................................... residente e domiciliado(a) em ............................................................................., representante legal da empresa ................................................................................................................ inscrita no CNPJ ........................................................................ DECLARO que POSSUO EM MEU ACERVO LIVROS INFANTIS.

..................................................., ......... de .................................... de 2021

_______________________________________________________ EMPRESA - CNPJ Assinatura e carimbo

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARANA NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ 35.812.001/0001-15, torna público que irá REQUERER do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade de Parcelamento de Solo, localizada na Avenida Deputado José Afonso, Bairro Pinheirinho, no município de Cambará/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO PLANTIUN DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 09.590.203/0001-50, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença de Operação para a atividade de armazenamento de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, Nº252414-R2, válida até 30/08/2026 localizada na Rua José Bonifácio, nº 547, Bairro Vila São José, no município de Santo Antônio da Platina/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA AVISO CONVITE A POPULAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO 2º QUADRIMESTRE DE 2021 – ON LINE. O Prefeito Municipal de Cambará – PR, CONVIDA as Autoridades, Líderes Comunitários, Representantes de Entidades, bem como o Povo em Geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA das Metas Fiscais, do 2º Quadrimestre de 2021, em atendimento ao Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a qual será realizada na Câmara Municipal de Cambará - PR, no dia 29 de Setembro de 2021 (Quarta-feira), as 13:30 horas, com transmissão on-line através do site da Câmara Municipal – TV Câmara –YouTube – Sessão ao Vivo com o link: http://camaracambara.pr.gov.br/tv-camara. As participações poderão serem feitas por telefone 3532-1756, pelo próprio canal de transmissão no YouTube através de chat ou pelo e:mail contabilidadecbr@ hotmail.com . Cambará/PR., 03 de Setembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2021 Licitação diferenciada com Itens exclusivos para ME, EPP e MEI, e Itens para Ampla Participação Objeto: Aquisição de veículos e Equipamentos Agrícolas, de acordo com o convênio Nº 890258/2019 MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e conforme especificações constantes no termo de referência, anexo, e no Edital de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO n° 36/2021, no portal: (www.bll.org.br). Valor Total de Referência: R336.677,00 (trezentos e trinta e seis mil e seiscentos e setenta e sete reais). Abertura da Licitação: 09 horas do dia 28/09/2021. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br, e no portal: (www.bll.org.br).. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., na prefeitura, pelo telefone (43) 3563-1133 e pelo email:marcieletmz@gmail.com. Tomazina, 03 de setembro de 2021. MARCIELE ISABEL MUNARO PREGOEIRA OFICIAL DECRETO Nº 2.733, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a atualização de valor da contribuição associativa à ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná inscrita no CNPJ nº 24.387.380/0001-27 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO que a atualização do valor da contribuição à ATUNORPI – Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná deve ser feita mediante decreto, conforme prevê o § 1º do art. 2º da Lei nº 1.774, de 09 de outubro de 2019. CONSIDERANDO o Ofício nº 002/2021 da Atunorpi - Associação Turística do Norte Pioneiro, que solicita a atualização dos valores para os novos parâmetros aprovados em assembleia geral, realizada no dia 28/01/2021 com aprovação de 70% dos associados. DECRETA: Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) à ATUNORPI – Associação Turística do Norte Pioneiro do Paraná, conforme parâmetros estabelecidos e aprovados na assembleia geral. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará, 03 de setembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito de Cambará SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA SALVADOR TAMM, CPF 242.477.669-53, torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Prévia de produção de carvão vegetal a ser implantada NA PA SANTA MADALENA, LOTE 15, FAZENDA NATUREZA - 84950-000 - Wenceslau Braz/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA LUIZ VANDERLEI BARBOSA, CPF 2798.303.239-00, torna público que irá requerer ao IAT, a Licença Prévia de EXTRAÇÃO DE CASCALHO a ser implantada NA ESTÂNCIA BARBOSA, S/N, BAIRRO BENGALINHA - 84980-000 - São José da Boa Vista/PR. SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO FERNANDO RIBEIRO PINHEIRO ME, CNPJ 07.818.790/0001-66, torna público que irá requerer ao IAT, a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO para ATIVIDADE DE MINERAÇÃO E EXTRAÇÃO DE AREIA a ser implantada NO RIO DAS CINZAS, ARAPOTI-PR - LO35511/18 - ANM 827036/2014 - PORTARIA DA LAVRA 139/16. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO FERNANDO RIBEIRO PINHEIRO ME, CNPJ 07.818.790/0001-66, torna público que irá requerer ao IAT, a LICENÇA DE OPERAÇÃO para ATIVIDADE DE MINERAÇÃO E EXTRAÇÃO DE AREIA a ser implantada NO RIO DAS CINZAS, ARAPOTI-PR - LO35511/18 - ANM 827036/2014 - PORTARIA DA LAVRA 139/16.


A-10

SABADO E DOMINGO, 04 E 05 DE SETEMBRO DE 2021

Atas & Editais. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

** Elotech ** 03/09/2021 Pág. 1/1

Exercício:

2021

** Elotech ** 03/09/2021 Pág. 1/1

2021

Decreto nº 2735/2021 de 03/09/2021

Decreto nº 2734/2021 de 03/09/2021

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1951/2021 de 02/09/2021.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1942/2021 de 02/09/2021.

Decreta:

Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 359.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

Suplementação

07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 752 - 3.3.90.30.00.00 327 753 - 3.3.90.39.00.00 327 07.002.10.302.0007.2.019. 796 - 3.3.90.39.00.00 327 07.002.10.303.0007.2.023. 795 - 3.3.90.32.00.00 327

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA MANUTENCAO DO CISNORPI OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Total Suplementação:

125.000,00 330.000,00 120.000,00

07.002.10.302.0007.2.021. 453 - 3.3.90.39.00.00 303 07.002.10.302.0007.2.022. 455 - 3.3.50.43.00.00 303

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DO CISNORPI OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 134.000,00 JURÍDICA MANUTENCAO DO CISNOP OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 111.000,00 JURÍDICA REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA 114.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

125.000,00

Total Suplementação:

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

700.000,00 700.000,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2021.

** Elotech ** 03/09/2021 Pág. 1/1

2021

Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000

Total da Receita:

359.000,00

700.000,00

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 03/09/2021 Estado do Paraná Pág. 1/1 Exercício: 2021 Receita:1.7.1.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000

07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.302.0007.2.019. 451 - 3.3.90.39.00.00 303

Total da Receita:

359.000,00 359.000,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2021.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

** Elotech ** 03/09/2021 Pág. 1/1

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

** Elotech ** 03/09/2021 Pág. 1/1

2021

2021

Decreto nº 2737/2021 de 03/09/2021 Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

Decreto nº 2736/2021 de 03/09/2021 Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1948/2021 de 02/09/2021.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1945/2021 de 02/09/2021. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.400,00 (treze mil quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. 08.003.00.000.0000.0.000. 08.003.08.244.0008.2.580. 794 - 3.3.90.30.00.00 902

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUTENCAO DO CRAS MATERIAL DE CONSUMO Total Suplementação:

Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. 08.004.00.000.0000.0.000. 08.004.08.243.0008.6.032.

13.400,00 13.400,00

792 - 3.3.90.39.00.00

919

793 - 3.3.90.39.00.00

920

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10.000,00 JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 40.000,00 JURÍDICA Total Suplementação:

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

anterior,Exercício: na forma

pelo artigo Superavit Financeiro;

** Elotech ** 03/09/2021 Pág. 1/1

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o

2021 do disposto

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

50.000,00 ** Elotech ** 03/09/2021 Pág. 1/1

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto Exercício: 2021 pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade.

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2021.

Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2021.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
ED 4393 by Tribuna do Vale - Issuu