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QUINTA E SEXTA-FEIRA

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Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4392 - 02 E 03 DE SETEMBRO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

JAGUARIAÍVA/S.A. DA PLATINA

Ratinho Jr autoriza terceiras faixas na rodovia PR-092

Obras foram autorizadas durante visita de Ratinho Junior ontem, em Jacarezinho

Obras foram autorizadas durante visita de Ratinho Junior ontem, em Jacarezinho

A PR-092, principal ar téria do Nor te Pioneiro do Paraná, terá um aumento significativo de capacidade de transpor te de cargas e também no volume de pessoas. Além disso, começa a se transform ar em um corredor mais seguro para ligar a região com outros pontos do Paraná e também com São Paulo.

A remodelação começou ontem (02) com a anúncio por par te do governador Carlos Massa Ratinho Junior, em Siqueira Campos, da construção de 15,44 quilômetros de terceiras faixas em 16 segmentos considerados críticos da rodovia. O investimento por par te do Governo do Estado é de R$ 40.863.847,10.

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TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR

Máx 37º Mín 21º

As inter venções estão no rol de ampliação da capacidade e segurança da rodovia e vão do início da PR-092, no km 200, em Jaguariaíva, até o entroncamento com a BR-153, no km 327, em Santo Antônio da Platina, passando p o r A r a p o t i , S i q u e i r a C a m p o s , We n c e s l a u Braz, Quatiguá e Joaquim Távora.

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QUINTA E SEXTA-FEIRA, 02 E 03 DE SETEMBRO DE 2021

Atas & Editais

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________ LEI Nº 1.939, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

SÚMULA: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do RPPS do Município de Cambará/PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O RPPS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.020.895/0001-40, responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias e fundações, na forma do Art. 40 da Constituição Federal, é CREDOR junto ao Município de CAMBARÁ da quantia R$ 32.032.209,61 (Trinta e dois milhões, trinta e dois mil e duzentos e nove reais e sessenta e um centavos), tendo como data base 31 de dezembro de 2020 (cuja quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial total, gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.

2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055

R$ 2.480.668,10 R$ 2.501.001,44 R$ 2.521.334,79 R$ 2.541.668,13 R$ 2.562.001,48 R$ 2.582.334,82 R$ 2.602.668,17 R$ 2.623.001,51 R$ 2.643.334,86 R$ 2.663.668,20

R$ 206.722,34 R$ 208.416,79 R$ 210.111,23 R$ 211.805,68 R$ 213.500,12 R$ 215.194,57 R$ 216.889,01 R$ 218.583,46 R$ 220.277,91 R$ 221.972,35

ANEXO II DA LEI Nº 1939/2021 Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial

§1º O Município de CAMBARÁ compromete-se a quitar a quantia disposta no caput de forma definitiva e irretratável, configurando-se como "confissão extrajudicial", nos termos dos Arts. 389 e 395 do Código de Processo Civil. §2º O Município de CAMBARÁ renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do RPPS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período. Art. 2º - O Município de CAMBARÁ, para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do Art. 1°, caput, da Lei Federal 9.717/98, do Art. 2°, caput da Portaria MPAS 4.992/99, do Art. 5°, lI da Portaria MPS 204/08, do Art. 8° da Portaria MPS 402/08 e Portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018 e Art. 6º da Instrução Normativa nº 7 de 21 de dezembro de 2018, realizará a amortização do déficit técnico atuarial em 35 (trinta e cinco) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, constante no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2055. Art. 3º - O Município de CAMBARÁ, para o exercício de 2021, realizará o pagamento do déficit técnico atuarial, com fulcro no Portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018 e Arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 7 de 21 de dezembro de 2018, na forma de aportes, totalizando R$ 584.053,96 (Quinhentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e três reais e noventa e seis centavos) até 31/12/2021. §1º O RPPS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de CAMBARÁ em mora pelo não pagamento da parcela da presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga o pagamento da totalidade remanescente. §2º O não pagamento pelo Município de CAMBARA da parcela no vencimento estipulado, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida, com os acréscimos legais. Art. 4º - Por Influência de fatores biométricos, demográficos e econômicos o déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais. Parágrafo Único. Com base Portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018, caso o plano de amortização não esteja contido na realização da reavaliação anual, nos Arts. 1° e 4° E S T A D O D atuarial O P A na R forma A N disposta Á desta Lei, ou caso contido não indicar a necessidade de alteração do plano de equacionamento do déficit técnico atuarial, a amortização será realizada na forma da projeção disposta no Anexo I da presente Lei, pautando-se nas

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

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premissas e diretrizes fixadas na última Nota Técnica Atuarial, cabendo ao Chefe do Executivo encaminhar Projeto de Lei para o Poder Legislativo, de modo a regulamentar a forma de amortização em cada exercício competente. Art. 5º - O Município de CAMBARA se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização. Art. 6º - O Município de CAMBARA compromete-se a informar o pagamento do aporte desta Lei e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto à parte patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos: a) o demonstrativo previdenciário; b) o demonstrativo financeiro; e c) o comprovante de repasse.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal 1.824, de 14 de julho de 2020.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará ANEXO I DA LEI Nº 1939/2021 Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO Ano 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045

Aporte Anual R$ 584.053,96 R$ 1.210.704,91 R$ 1.849.170,15 R$ 2.033.334,51 R$ 2.053.667,85 R$ 2.074.001,20 R$ 2.094.334,54 R$ 2.114.667,89 R$ 2.135.001,23 R$ 2.155.334,58 R$ 2.175.667,92 R$ 2.196.001,27 R$ 2.216.334,61 R$ 2.236.667,96 R$ 2.257.001,30 R$ 2.277.334,65 R$ 2.297.667,99 R$ 2.318.001,34 R$ 2.338.334,68 R$ 2.358.668,03 R$ 2.379.001,37 R$ 2.399.334,72 R$ 2.419.668,06 R$ 2.440.001,41 R$ 2.460.334,75

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

Aporte Mensal R$ 48.671,16 R$ 100.892,08 R$ 154.097,51 R$ 169.444,54 R$ 171.138,99 R$ 172.833,43 R$ 174.527,88 R$ 176.222,32 R$ 177.916,77 R$ 179.611,22 R$ 181.305,66 R$ 183.000,11 R$ 184.694,55 R$ 186.389,00 R$ 188.083,44 R$ 189.777,89 R$ 191.472,33 R$ 193.166,78 R$ 194.861,22 R$ 196.555,67 R$ 198.250,11 R$ 199.944,56 R$ 201.639,01 R$ 203.333,45 R$ 205.027,90

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO ATA Nº 91 ID 2862021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 INES DONIZETI PALHARIN ME – CNPJ 01.142.015/0001-57 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS ATUANTES NAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE VALOR: R$ 11.333,56 (onze mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 01 de setembro de 2021 - PP116/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 116/2021. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS ATUANTES NAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE à empresa: INES DONIZETI PALHARIN ME – CNPJ 01.142.015/0001-57, com o valor de R$ 11.333,56 (onze mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos). Cambará, 01 de setembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br

Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti

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Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


A-03

QUINTA E SEXTA-FEIRA, 02 E 03 DE SETEMBRO DE 2021

Geral

INFRAESTRUTURA

Governador autoriza pavimentação em Jacarezinho Em visita nesta quinta-feira (2), Ratinho Junior anunciou R$ 26 milhões para investimentos na cidade

Da Assessoria

O governador Carlos Massa Ratinho Jr. (PSD), esteve em Jacarezinho ontem (2), e em outros municípios do Norte Pioneiro. No auditório do PDE, da Universidade E s t a d u a l d o N o r te d o Paraná (UENP), Ratinho autorizou a formalização de convênio entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL) e o Município para implantação da drenagem e pavimentação do J a r d i m Pa n o r a m a . N o total, o governador anunciou investimentos no valor de R$ 26 milhões para obras e equipamentos a Jacarezinho. As infraestruturas e pa v i m e n t a ç ã o d o Ja rdim Panorama é um dos principais compromissos assumidos pelo prefeito Marcelo Palhares (PSD) durante sua campanha eleitoral. Os moradores d o ba irro , que j á te m cerca de 30 anos de existência, ainda sofrem com poeira ou barro, dependendo das condições climáticas. O bairro terá 5,8 quilômetros de ruas as-

fal tadas , com áre a de 47.615,27 metros quadrados, que custarão até R$ 7.173.718,85. Desse total, R$ 6 milhões serão aplicados pelo Estado, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e o restante será custeado pela Prefeitura. Além do Jardim Panorama, o Governo do Paraná está investindo mais R$ 1 milhão na pavimentação da Vila Rural Novo Texas, com recursos da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (SEAB), em pedras irregulares, e várias obras de pavimentação asfáltica de ruas da cidade, aquisição de equipamentos e outras ações, dentro do Programa Paraná Mais Cidades. Serão pavimentadas por meio deste Programa parte da Vila Leão, as ruas Arlindo Bessa, Dom João VI, Domingos Lomba, Professor Rodrigo, Avenida da Cidadania, Avenida Getúlio Vargas (em frente ao Asilo), Avenida José Antonio de Oliveira (Acesso ao Lago/Fetexas), além do recape da Rua Otaviano Tonet, na Vila

Ratinho Junior esteve ontem em Jacarezinho onde autorizou obras no valor de R$ 26 milhões

Rosa. Reconhecimento aos deputados O prefeito Marcelo Palhares agradeceu, além do governador Ratinho Junior, de quem é amigo pessoal e aliado político, aos deputados que estão contribuindo para as conquistas que prometem elevar o patamar do Município na Região.

“Contamos com a ajuda d e m u i to s d e p u t a d o s , que além de parceiros de nossa administração, são deputados atuantes, que demonstram sensibilidade aos pedidos que apresentamos. Não posso deixar de citar os deputados estaduais Luiz Carlos Mar tins, Mauro Moraes, Luiz Cláudio Romanelli, Paulo do Carmo,

Luiz Fernando Guerra, os secretários de Estado e também deputados Guto Silva, Chefe da Casa Civil, e Sandro Alex, da Infraestrutura e Logística, assim como ao secretário João Carlos Ortega, da SEDU/ Paranacidade, Norberto Or tigara, da SEAB, B e to P re to , da S a ú de , enfim, toda a equipe do governador Ratinho

Jr.”, agradeceu Palhares, que considera ainda ser fundamental o apoio que tem recebido do s ve re ado re s de Jac are z i n h o . “ O s ve re a do re s Edílson, Zola, Luciane, B e t ã o , Va l , e A n t o n i o Neto, compõem a base de apoio que nos dá supor te no Legislativo, agradeço a todos”, conclui Palhares.

Autorizada licitação do Distrito Industrial 3

A Pre f e i tur a M uni cipal de Jacarezinho recebeu também a autorização do govern a d or R a ti nho J uni o r para a licitação das obras de infraestrutur a d o D i s tr i to I ndus t r ial I I I , l o c a l i z a do à s margens da BR-153, próximo à entrada pela Avenida Brasil. Serão implantadas g a l e r i a s p l u v i a i s , re des de água e esgoto, e pavimentados cerca d e 1 9 m i l m 2 de r ua s, com valor aproximado de R$ 3,59 milhões in ves t ido s na s o b r a s. A equipe da Prefeitura apresentou um vídeo sobre a obra durante a solenidad e, a s s i m c o m o o utro vídeo sobre a pavimentação do Jardim Pan or a m a . Pa r a a p re s i d e n te

da Associação Com e rc i al e E mpre s arial de Jacarezinho ACIJA , A na Carla M olini Fe rrari, a implantação do novo Distrito Ind u s t r i a l re p re s e n t a a re a l i zação d e um trabalho de anos. “Nossa Associação é membro efetivo do Comitê Gestor de Desenvolv i m e n to E m p re s a r i a l , g o ve rnança q ue atua apoiando as ações de desenvolvimento l o c a l , e a e xpe ctativa d o i nício d as obras e preparação final do parque Industrial para re c e b e r a s e m p re s a s é m ui to g rand e . Ve m c o roa r o e s forço d os membros do Comitê que há anos vêm lutando para que o objetivo se torne real i d a de ”, re le mbra. O pa i d e A n a C a r-

la, o e x-vice -pre fe ito José Carlos Molini, foi um dos entusiastas da ideia. “Sinto muito orgulho, e confiamos na lid e rança d o pre fe ito Marcelo Palhares para a me lhoria d a e conomia do Município, por conta da pretendida g e ração d e e mpre g os e renda para os munícipes que esse empreendimento irá gerar ao longo dos próxim o s a n o s ”, a v a l i a a jove m e mpre s ária. Para Odemir Cape llo, g e re nte d o e s critório local do SEBRAE/PR, o trabalho do coletivo foi fundame ntal para a criação do Distrito Industrial. “ E s pe ramos q ue o d iferencial da es trutura e d o d i re c i o n a m e n to para as áre as d e inova ç ã o , d a te c n o l o g i a

O prefeito Marcelo Palhares agradeceu o empenho do governo em garantir recursos para Jacarezinho

e do processamento de alimentos possa modernizar também o empreendedor do Municípi o e o s e m p re s á ri o s q u e p a r a c á v i e r e m ”, d es t a c a .

Outros Investimentos

• Pavimentação e Drenagem do Jardim Europa (R$ 8 milhões); • Pavimentação Acesso Centro Eventos (R$ 2 milhões); • Veículo para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (R$ 65 mil); • Automóvel para a Secretaria M. do Desenvolvimento Urbano (R$ 75 mil); • Quatro caminhões, sendo um caminhão prancha para transporte de maquinário da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (R$ 500 mil), um caminhão basculante truck traçado (R$ 450 mil), dois caminhões basculantes truck simples (R$ 680 mil);

Capello é um dos idealizadores do Comitê Ge s to r de D e s e n vo l v i m e n to E m p re s a r i a l e e s t á à f re n te de vá ri o s p ro j e t o s d e d e s e n v o l v i m e n to e c o n ô m i c o n a

re g i ã o . O n o vo D i s t r i to I n d u s t r i a l te m á re a to t a l de 113 m i l m 2 e pode abrigar até 60 e m p re s a s d e p e q u e n o o u m é di o p o r te .

• Uma escavadeira hidráulica de18,5 toneladas (R$ 420 mil); • Um triturador de galhos (R$ 90 mil); • Um veículo automóvel Sedan (R$ 75 mil); • Uma máquina pá carregadeira sobre rodas de 11,5 toneladas (R$ 400 mil); • Uma retroescavadeira 4x4 de 7,1 toneladas (R$ 240 mil); • Um automóvel Sedan (R$ 75 mil); • Dois veículos minivan para 7 pessoas (R$ 170 mil); • Uma Pá Carregadeira de 11,5 toneladas (R$ 400 mil); e • Um veículo pick-up cabine simples (R$ R$ 75 mil


Cotidiano

QUINTA E SEXTA-FEIRA, 02 E 03 DE SETEMBRO DE 2021

A-4

JAGUARIAÍVA/S.A. PLATINA

Governador autoriza obras de terceiras faixas na PR-092

Obra integra o programa Avança Paraná, originado a partir do financiamento de R$ 1,6 bilhão captado junto a um consórcio de bancos em 2020 Agência Estadual

A P R - 0 9 2 , p r i n c i pa l ar téria do Nor te Pion e i ro d o Pa r a n á , t e r á um au mento signif icat ivo de capacidade de t ran s po r te de cargas e t amb ém n o volume de pessoas. Além disso, co meça a se transf ormar em um corredor mais s eguro para ligar a região com outros pontos do Paraná e t amb ém co m São Paulo . A remodelação começou ontem (02) com a anúncio por par te d o g o ve r n a d o r C a r l o s M a s s a R a t i n h o J u n i o r, em Siqueira Campos, da construção de 15,44 quilô metro s de te rce iras faixas em 16 segmentos considerados crítico s da rodovia. O investimento por par te do Go vern o do Estado é de R$ 40.863. 847,10. A obra integra o p r o g r a m a Ava n ç a Pa raná, originado a par tir do financiamento de R$ 1,6 b ilh ão captado j u n t o a u m c o n s ó rc i o de bancos em 2020. “A i n d a n o c o m e ç o d a gestão me compro-

meti a tratar o Nor te P i o n e i ro c o m o p r i o r i d a d e . U m re g i ã o r i c a , importante, mas que sempre foi esquecida e c a re c e u d e I n f r a e s trutura. Essas obras estruturantes são apenas o começo da transformação que pensamos e p l a n e j a m o s pa r a a s c i d a d e s d a r e g i ã o”, af irmou o governador. As in ter venções estão no rol de ampl iação da capacidade e segurança da rodovia e vão do iníc io da PR-092, no km 200, e m Ja g u a r i a í va , a t é o entroncamento com a BR-153, no km 327, em Santo Antônio da P l a t i n a , pa s s a n d o p o r Arapoti, Siqueira Campos, Wenceslau Braz, Quatiguá e Joaquim Távora. Segundo o sec retário de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, uma das principais iniciativas da licitação é a garantia de mais segurança. De ac ordo com o termo de referênc ia do edital, houve um aum e nto de 18,4% no número de acidentes entre os anos de 2016

a 2 0 1 9 n a re g i ã o , e m comparação com os quatro anos anteriores. “Essa iniciativa de terceiras faixas, que contempla a PRC-280, a PR-323 e a PR-092, tem um objetivo claro, a redução de acidentes, principalmente aqueles com consequências fatais. Vamos incluir terceiras faixas nos pontos onde acontecem as ultrapassagens mais perigosas, ou seja, nos locais em que há inclinação da pista”, comentou Sandro Alex. “As terceiras faixas, a duplicação no perímetro urbano de Siqueira C a m p o s e o c o n to r n o viário de Wenceslau Braz são apenas o pontapé que marcam o início da transformação da PR092. Vem muito mais por aí nos próximos meses. Ela, em pouco tempo, será completamente duplicada, porque esse é u m p e d i d o d o g o v e rnador Ratinho Junior ”, acrescentou Sandro Alex. Além das terceiras faixas, as melhorias envo l ve m a i m p l a n t a ç ã o d e e s t r u t u r a d o pa v i mento com largura mí-

Pedro Lupion, Sandro Alex, Ratinho Júnior e Germano: investimento de R$ 40 milhões

nima de 3,25 m; novas soluções de reciclagem e pavimentação asfáltica; e pavimentação asfáltica em segmentos com acostamento não pavimentado. Também haverá adequação da sinalização horizontal, novos dispositivos auxiliares de segurança (tachas, tachões e outros), pinturas de faixa em alto-relevo, defens a s e a t e n u a d o re s d e impacto e remoção de objetos na rota de colisão dos veículos. A previsão para conclusão da obra é de 360 dias. “Siqueira Campos,

somando todos os investimentos do Estado, está recebendo mais de R$ 50 milhões. Ao melhorar a PR-092, o desenvolvimento vai chegar a todas as cidades da região de forma uniforme", destacou o prefeito do município, Luiz Henrique Germano. P ROG R AMA A obra integra o novo Programa de Revitalização da Segurança Viária do DER/PR, que realiza iniciativas semelhantes em outras duas rodovias: na PRC-280, de Palmas a Marmeleiro e em União da Vitória, um

investimento de R$ 35 milhões; e na PR-323, entre Doutor Camargo e Iporã, um investimento de R$ 91,5 milhões. Ao todo serão destinados R$ 177,6 milhões ao programa, q u e c o n t a c o m r e c u rsos oriundos de emp r é s t i m o s d o G o v e rno do Estado e também com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do Programa Estratégico de Infraestrutura e L o g í s t i c a d e Tr a n s p o rt e s d o Pa r a n á , p a r a a s obras na PRC-280.

DUPLICAÇÃO E CONTORNO

Além da implantação de terceiras faixas em 16 pontos críticos, a PR-092 vai ganhar 4,2 quilômetros de duplicação no perímetro urbano de Siqueira Campos, um investimento de R$ 42,1 milhões do Estado. Outra intervenção importante é a construção do contorno rodoviário de Wenceslau Braz, ligando a PR-092 à PR-422. A obra começou em março e deve ser entregue no primeiro semestre de 2022. A extensão é de três quilômetros e contempla uma interseção em nível e um viaduto sobre linha férrea

que corta a região. O investimento do Governo do Estado é de R$ 9.083.307,29. “O Norte Pioneiro avança, se desenvolve e cresce de maneira uniforme com o restante do Paraná”, ressaltou Ratinho Junior. Participaram do anúncio o secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes; o presidente da Cohapar, Jorge Lange; o diretor-geral do DER-PR, Fernando Furiatti; o vice-prefeito de Siqueira Campos, Paulo César Leite

dos Santos; o presidente da Câmara Municipal de Siqueira Campos, Márcio Júnior Carvalho; o presidente fundador da Pro Tork, Altair Bonilha, e o diretor-presidente da Pro Tork, Marlon Bonilha; o deputado federal Pedro Lupion; os deputados estaduais Alexandre Curi, Evandro Araújo, Luiz Cláudio Romanelli e Mauro Moraes; o prefeito de Carlópolis e presidente da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), Hiroshi Kubo; além de prefeitos, lideranças políticas e empresariais da região.

LITERATURA

Tese de doutorado de professor é sintetizada em ebook gratuito Lançamento oficial de obra de Fábio Antônio Grabiel ocorre dia 27 de setembro na PUC-PR em Curitiba Assessoria

O p rof e s s o r d o u t o r F áb io An to nio Gabrie l, que leciona no Colégio Rio Branco de Santo Antônio da Platina, lança no próximo dia 27 de setembro, na PUC-PR em Curitiba, no evento EDUCERE – evento internacional de Educação, seu livro sobre formação de professores de filo s ofia. Tr a t a - s e d e r e s u l tado de pesquisas na área da formação de professores de filosofia com ênfase na questão da importân-

c i a d o e s t á g i o s u p e rvisionado na formação i n i c i a l d e p rof e s s o re s de f ilosofia. A tese de doutorado, resultado de três anos e meio na Univer sidade Estadual de Po n t a G r o s s a ( U E P G ) , d e f e n d i d a e a p ro va d a com louvor, foi adaptada para um ebook com 350 páginas. O ebook e livro impresso foram editados pela Editora C uritibana “Bagai ”. O livro é prefaciado pela doutora Ana Lúcia Pe r e i r a q u e f o i c h e f e do Núcleo Regional de Ensino (NRE) de Jacarezinho, além de

professora na região do Nor te Pioneiro e atualmente, professora d a U n i ve r s i d a d e E s t a dual de Ponta Grossa. Assim, a professora Ana Lúcia destaca no prefácio: “Foi com muita alegria e s a t i s f a ç ã o q u e a c e i te i o convite para realizar a apresentação sobre a obra “Estágio curricular supervisionado em Filosofia: análises a pa r t i r d a s p e rc e p ç õ e s de licenciandos e de professores”. Primeiramente, por nutrir um grande carinho e admiração pelo autor Fábio Antonio Gabriel, pelo

excelente profissional, pelo ser humano maravilhoso e especial que ele é. Tive o prazer de conhecê-lo primeiramente como professor e educador na Educação Básica, uns dos p r i m e i ro s p rof e s s o re s formados na disciplina de Filosofia, e onde sempre desenvolveu u m trabalho admirável junto a seus alunos(as). Também tive a opor tunidade de acompanhar a sua formação e trajetória como pesquisador no mestrado, doutorado e no pós-doutorado, ocupando o lugar de orientadora e super vi-

sora. Foram pelo menos sete anos de caminhada na pesquisa juntos e destacado que nunca conheci uma pessoa tão dedicada e empenhada naquilo que faz, como o Fabio. Com compromisso e dedicação ele sempre buscou aprofundar e compar tilhar os seus conhecimentos, bem como, ser contribuição por onde quer que passe.” O ebook pode ser baixado gratuitamente n o l i n k : h t t p s : / / w w w. fabioantoniogabriel. c o m / i n d e x . p h p / l i v ro s / livro- e m- de st a qu e Fábio Antonio Ga-

briel, é professor do C olé gio R io Bra n co de Sa n to An ton io da P la tina e atua na especializ a çã o e m C iê n cia s da Religião da Universidad e d o N o r t e P i o n e i ro ( U E N P ) . L ice n cia do e m f i l o s of i a , ba c h a re l e m te o l o g i a , p s i c a n a l i s t a . Especialista em Ética. Te m e x p e r i ê n c i a n o ensino médio e ensin o s u p e r i o r. A u to r d e diversos livros, entre e l e s “ M i n u t o s d e Re f l e x ã o” p e l a E d i t o r a E sca la qu e te ve a mpla divulgação por meio do catálogo da Avon e m 3 ca mpa n h a s con se cu t iva s.


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QUINTA E SEXTA-FEIRA, 02 E 03 DE SETEMBRO DE 2021

Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado do Paraná os imóveis que especifica para uso, exclusivamente, como estabelecimento de ensino. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná os imóveis que compõem o prédio do Colégio Estadual Dona Carolina Lupion, situado na Avenida Brasil, nº 1782, Centro, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cambará, conforme Transcrições nº 7166, nº 7187 e nº 7416, todas do Livro de Transcrições das Transmissões nº 3-I, às fls. 13, 18 e 74, respectivamente, da Serventia de Registro de Imóveis desta Comarca, para o fim de utilização como unidade escolar. Art. 2º. A Área em questão deverá ser utilizada, exclusivamente, para abrigar o Colégio Estadual Dona Carolina Lupion, não podendo ter finalidade diversa, bem como deverá o Estado do Paraná, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente Lei Complementar, doar ao Município de Cambará o imóvel de sua propriedade registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Cambará, Matrícula/Transcrição das Transmissões sob o nº 10.939, no qual está instalada a Escola Municipal Maria Alice Bittencourt Augusto Forti. Art. 3º. O não cumprimento dos encargos previstos no artigo anterior torna automaticamente a doação sem efeito, revertendo o imóvel e benfeitorias ao patrimônio do Município de Cambará, sem direito a ressarcimentos, ficando, ainda, gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 1.940, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

_________________________________________________________________________________________

LEI Nº 1.941, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

SÚMULA: Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam alteradas ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2021 455.000,00 Unidade de Medida Pessoas Macroobjetivo: MANUTENCAO DO CISNORPI

SÚMULA: Altera as ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor das ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Código Ação 2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE

Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DO CISNORPI Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Código Ação 2.019 MANUTENCAO DO CISNORPI

Produto

Pacientes Atendidos MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Ano Valor E S T A D O D O P A R A N Á 2021 120.000,00 Unidade de Medida Pessoas _________________________________________________________________________________________ Macroobjetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA

Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapeutico Código Ação 2.023 ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2021 125.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021.

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2021 455.000,00 Unidade de Medida Pessoas

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Macroobjetivo: MANUTENCAO DO CISNORPI

E S T A D O

Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DO CISNORPI Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Código Ação Produto 2.019 MANUTENCAO DO CISNORPI Pacientes Atendidos E S T A D O D O P A R A N Á Ano Valor 2021 120.000,00 _________________________________________________________________________________________

SÚMULA: Autoriza crédito adicional especial na importância de até R$700.000,00 (setecentos mil reais).

Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapeutico Código Ação 2.023 ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais): Suplementação

Macroobjetivo: ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2021 125.000,00 Unidade de Medida Pessoas

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 752 - 3.3.90.30.00.00 753 - 3.3.90.39.00.00 07.002.10.302.0007.2.019. 796 - 3.3.90.39.00.00 07.002.10.303.0007.2.023. 795 - 3.3.90.32.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE 327 MATERIAL DE CONSUMO 327 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA MANUTENCAO DO CISNORPI 327 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA 327 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Total Suplementação:

125.000,00 330.000,00 120.000,00 125.000,00 700.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita:1.7.1.8.99.11.01.00000000 Fonte:

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

P A R A N Á

LEI Nº 1.942, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Unidade de Medida Pessoas

D O

_________________________________________________________________________________________

1000

Total da Receita:

700.000,00 700.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021. Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


QUINTA E SEXTA-FEIRA, 02 E 03 DE SETEMBRO DE 2021

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Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 070/2021 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014) - Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de troféus e medalhas conforme solicitação da Secretaria de Educação e Secretaria de Esportes. A realização do pregão presencial será no dia: 16/09/2021 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 31 de agosto de 2021. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 32/2021 O Senhor Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE I – Fica instituído recesso nesta Câmara Municipal na data de 06 de setembro de 2021 (segunda-feira – dia antes do feriado da Independência do Brasil, terça-feira), retornando às atividades no dia 08 de setembro de 2021 (quarta-feira) a partir das 08 horas; II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado Do Paraná, aos 02 de setembro de 2021. Márcio José Albertini Presidente da Câmara Municipal PORTARIA No 121 /2021 Ao Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Designar o servidor Antonio Gomes de Oliveira Filho, CRC - PR 065620/O-6 e CPF 954.728.35968, ocupante do cargo de Técnico Contábil, como responsável técnico para responder pela contabilidade do município de Cambará/PR e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará/PR a partir da data de 13 de setembro de 2021 até 12 de outubro de 2021. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2021. José Salim Haggi Neto PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

** Elotech ** 02/09/2021 Pág. 1/1

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA Nº 92 ID 2872021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 INFORMA SPORTS & FITNESS LTDA ME – CNPJ 10.740.051/0001-03 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ARBITRAGEM. VALOR: R$ 38.766,00 (trinta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) MESES. Cambará, 02 de setembro de 2021 - PP112/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 112/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ARBITRAGEM, à empresa: INFORMA SPORTS & FITNESS LTDA ME – CNPJ 10.740.051/0001-03, com o valor R$ 38.766,00 (trinta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais) Cambará, 02 de setembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 74/2021 Sistema de Registro de Preços Objeto: Registro de Preços para contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de manutenção Elétrica, para a Frota Municipal de Tomazina-PR, de acordo com especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO) e Edital de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO PRESENCIAL n° 37/2021, na sede da Prefeitura Municipal de Tomazina. Valor Total de Referência: R$ 155.366,25 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte cinco centavos). Abertura da Licitação: 09 horas do dia 21/09/2021. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br, maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., na prefeitura, pelo telefone (43)3563-1133 e pelo email: marcieletmz@gmail.com Tomazina, 02 de setembro de 2021. MARCIELE ISABEL MUNARO PREGOEIRA OFICIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ Lei nº1326/2006

Avenida Brasil, nº. 609 Centro Cambará - Paraná CEP 86.390-000 Fone: (43) 3532-2290

RESOLUÇÃO 13/2021 SÚMULA – Parecer do Conselho acerca dos Planos de Ação e Termos de Adesão das Deliberações 38/2021 e 43/2021, ambas do CEDCA/PR. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de

2021

Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.326/2006;

Decreto nº 2732/2021 de 02/09/2021 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

Considerando as Deliberações 38/2021 e 43/2021 do CEDCA/PR; Considerando reunião plenária realizada no dia 02/09/2021; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Incentivo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, regulamentado pela Deliberação 38/2021 do CEDCA/PR, que destina o montante de

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020.

R$30.000,00 para o aprimoramento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, para crianças e adolescentes com idade entre 0 (zero) e 17 (dezessete) anos, executados na rede pública, conforme preenchido no sistema informacional SIFF 2.0, da Secretaria Estadual da Justiça, Família e Trabalho, e apresentado em plenária.

Decreta:

Art. 2º Aprovar o Termo de Adesão ao Incentivo Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Vínculos, regulamentado pela Deliberação 38/2021 do CEDCA/PR, conforme preenchido no sistema informacional SIFF 2.0, da Secretaria Estadual da Justiça, Família e Trabalho, apresentado em plenária. Art. 3º Aprovar o Plano de Ação do Cofinanciamento para Fortalecimento de Projetos de "Ações para Crianças e Adolescentes que sofreram impactos em virtude da Pandemia da SARS - COVID 19",

Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. 09.001.00.000.0000.0.000. 09.001.20.606.0009.2.250. 580 - 3.3.90.30.00.00 1000 10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 698 - 3.3.90.30.00.00 1000

SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 Total Suplementação:

250.000,00

regulamentado pela Deliberação 43/2021 do CEDCA/PR, que destina o montante de R$20.000,00 para ações para adequação das instituições de acolhimento institucional, conforme preenchido no sistema informacional SIFF 2.0, da Secretaria Estadual da Justiça, Família e Trabalho, e apresentado em plenária. Art. 4º Aprovar o Termo de Adesão ao cofinanciamento para Fortalecimento de Projetos de "Ações para Crianças e Adolescentes que sofreram impactos em virtude da Pandemia da SARS - COVID 19", regulamentado pela Deliberação 43/2021 do CEDCA/PR, conforme preenchido no sistema informacional SIFF 2.0, da Secretaria Estadual da Justiça, Família e Trabalho, apresentado em plenária. Cambará, 2 de Setembro de 2021. Terezinha dos Santos Ferreira Sarachi - Presidente do CMDCA - Cambará

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 02/09/2021 Estado do Paraná Pág. 1/1 Exercício:

2021

Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000

Total da Receita:

250.000,00 250.000,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2021.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal


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QUINTA E SEXTA-FEIRA, 02 E 03 DE SETEMBRO DE 2021

Atas & Editais. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

DECRETO Nº 2.731, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. “Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais na data que especifica”. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais de Cambará no dia 06 de setembro de 2021, tendo em vista o feriado de Independência do Brasil, a ocorrer no dia 07 de setembro de 2021. § 1º - Os servidores deverão ficar a disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço; § 2º - Os Servidores deverão manter suas chefias imediatas informadas sobre o local, bem como o número de telefone em que poderão ser encontrados; § 3º - No caso de não atendimento à convocação ou impossibilidade dela por não ser encontrado o servidor no local indicado ou ainda, não atendimento da chamada telefônica, computar-se-á como falta injustificada para o dia de serviço. § 4º - Os Servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas extras. Art. 2º. Fica assegurado o atendimento aos serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, urgência, emergência na área da saúde e demais serviços que necessitam de atendimento contínuo e ininterrupto. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará, em 01 de setembro de 2021.

JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito de Cambará

CIAS- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO CNPJ 06.062.610/0001-04 (Municípios integrantes: Jaboti, Japira, Ibaiti, Pinhalão, Siqueira Campos e Tomazina) Dispensa a Licitação nº 09/2021 Processo Administrativo nº 10/2021 Objeto: Aquisição de equipamentos para balança incluindo instalação para a sede do CIAS. EMPRESA: WM BALANÇAS E AUTOMAÇÕES LTDA CNPJ: 40.724.570/001-49 VALOR TOTAL: R$ 2.930,00 (dois mil novecentos e trinta reais) Pelo presente Termo De Ratificação, tendo recebido nesta data, parecer técnico da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria nº 120/2021 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. Tomazina, 01 de setembro 2021. Flávio Xavier de Lima Zanrosso Presidente CIAS- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO CNPJ 06.062.610/0001-04 (Municípios integrantes: Jaboti, Japira, Ibaiti, Pinhalão, Siqueira Campos e Tomazina) EXTRATO CONTRATO Nº 10/2021 Contratada: WM BALANÇAS E AUTOMAÇÕES LTDA CNPJ: 40.724.570/001-49 Dispensa: nº: 09/2021 Processo: n° 10/2021 Objeto: Aquisição de equipamentos para balança incluindo instalação para a sede do CIAS. VALOR TOTAL: R$ 2.930,00 (dois mil novecentos e trinta reais) VIGENCIA: 01/11/2021 Tomazina, 01 de setembro de 2021. Flávio Xavier de Lima Zanrosso Presidente MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 107/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO ELETRODOMÉSTICOS PARA AS ESCOLAS à empresa: ARIETA UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - CNPJ 75.719.724/0001-99 com o valor de R$ 26.234,00 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais) Cambará, 01 de setembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 78 ID 2852021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ARIETA UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - CNPJ 75.719.724/0001-99 OBJETO: AQUISIÇÃO ELETRODOMÉSTICOS PARA AS ESCOLAS VALOR: R$ 26.234,00 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 01 de setembro de 2021 - PP107/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 107/2021. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO ELETRODOMÉSTICOS PARA AS ESCOLAS à empresa: ARIETA UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - CNPJ 75.719.724/0001-99 com o valor de R$ 26.234,00 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais) Cambará, 01 de setembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

CAMARA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021 Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 56 de 05 de abril 2021, que declarou Dispensável a Licitação, com fundamento no Art. 24, Inciso II, a favor das empresas: Kleise Barbosa Zanato Informática, CNPJ 39.246.942.0001-90 no valor de R$ 4.799,00 (Quatro mil setecentos e noventa e nove reais) e OPJ Informática Ltda, CNPJ 42.371.383/0001-54 no valor de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais) na Aquisição de Computador Completo e Câmera para a Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, em atendimento a requisição nº. 03/2021 da Câmara Municipal de Vereadores, face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul, 01 de setembro de 2021. Pedro Prestes Presidente da Câmara de Vereadores CAMARA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021 Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 56 de 05 de abril 2021, que declarou Dispensável a Licitação, com fundamento no Art. 24, Inciso II, a favor da empresa: Marco Aurélio Bertolini Alvim 07684321978, CNPJ 37.164.861/0001-15 no valor de R$ 2.756,00 (Dois mil setecentos e cinquenta e seis reais) na Aquisição e Instalação de persianas, com fornecimento de mão de obra e material para atender a Câmara Municipal de Vereadores de Jundiaí do Sul/Pr., em atendimento a requisição nº. 04/2021 da Câmara Municipal de Vereadores, face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul, 01 de setembro de 2021. Pedro Prestes Presidente da Câmara de Vereadores MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 - PROC. Nº 3004/2021 OBJETO: Contratação de Empresa com registro no Conselho de Classe Competente, a qual fornecerá materiais e mão-de-obra para execução de calçamento com concreto em parte do acesso ao Morro do Bim; com prazo de 90 (noventa) dias para a execução da obra. - VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 63.784,52. - ABERTURA: 20/09/2021, às 09h00min, na Sede da Prefeitura do Município de Santo Antônio da Platina. EDITAL: Disponível no sitio www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link Processos Licitatórios, para consulta. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS: Fones/Mail: (43) 3534-8700 / 3534-8724 / 3534-8718; e-mail: planejamento@ santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina/PR, 31 de agosto de 2021. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO - Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO N° 028/2021. O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público que realizará segunda chamada da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2021, que tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CERCAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, COM O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À COMPLETA E PERFEITA IMPLANTAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS DEFINIDOS, CONFORME PROJETO E PLANILHA DE SERVIÇOS, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 40.400,72 (QUARENTA MIL, QUATROCENTOS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS)”. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 22 de setembro de 2021 às 09h00min, no site www.bll.org.br. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço licitacao@abatia. pr.gov.br, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1222 ou pelo Portal de Transparência no site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 01 de setembro de 2021. Nelson Garcia Júnior - Prefeito Sérgio Hosoume Pregoeiro MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 90/2021 ID 2802021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CAVALLI COM. DE PROD. MEDICOS E HOSP. EIRELI EPP inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 32.743.242/0001-61 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO ESPORÁDICO 2 VALOR: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 31 de agosto de 2021 - PE114/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 90/2021 ID 2832021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MIRANDA & GEORGINI LTDA inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 10.596.721/0001-60 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO ESPORÁDICO 2 VALOR: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 31 de agosto de 2021 - PE114/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 90/2021 ID 2822021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 FERNAMED LTDA inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 04.759.433/0001-86 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO ESPORÁDICO 2 VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 31 de agosto de 2021 - PE114/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 90/2021 ID 2842021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 81.706.251/0001-98 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO ESPORÁDICO 2 VALOR: R$ 1.324,00 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 31 de agosto de 2021 - PE114/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 90/2021 ID 2812021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CMH – CENTRAL DE MEDICAMENTOS - EIRELI inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 23.228.076/0001-74 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO ESPORÁDICO 2 VALOR: R$ 28.925,80 (vinte e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 31 de agosto de 2021 - PE114/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº67/2021 Processo nº 1150/2021 – Secretaria Municipal de Saúde OBEJTO: Aquisição de Cabos elétricos Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 67/2021, à empresa vencedora C R SERAFIM ELETROTECNICA EITELI, inscrita no CNPJ: 05.534.759/0001-78 apresentou o menor valor, sendo o valor global correspondente a R$ 4.455,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais) e está em conformidade com o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara 01 de setembro de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - Prefeito


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Geral. SAFRA 2021/2022

Ministério atende reivindicação do PR e altera calendário de plantio de soja Portaria organiza calendário para que localidades com condições semelhantes sigam as mesmas datas Agência Estadual

Uma das reivindicações dos produtores de soja paranaenses, liderados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e por entidades representantes do segmento, foi atendida pelo Ministério da Agricultura. As publicações das Portarias 388, na quarta-feira (01), e da 399, ontem (02) trazem uma série de restrições para os produtores de soja, com vistas a garantir a efetividade do Plano Nacional de Controle da Ferrugem da Soja (Portaria 306). Ao mesmo tempo altera o calendário de semeadura, de 13 de setembro a 31 de janeiro, respeitando critérios que podem beneficiar os produtores. “Com essas duas portarias da Secretaria de Defesa Agropecuária, o Ministério da Agricultura dá um grande passo no sentido de reforçar a necessária proteção do principal ativo agrícola do Brasil, que é a soja, contra a ferrugem asiática, estabelecendo uma linha impor tante para coexistirmos com essa enfermidade, controlá-la e combatermos”, disse o secretário estadual da Agricultura e do Abas-

tecimento, Norberto Ortigara. Nos últimos meses, o Sistema de Agricultura do Paraná liderou reuniões para ouvir reivindicações e encaminhar sugestões para o Ministério. Além disso, houve o engajamento das secretarias de Agricultura e dos órgãos de defesa agropecuária do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina para que se chegasse a um acordo comum nas reivindicações ao Ministério. “Dá uma apaziguada geral no que toca à época de semeadura, já que tínhamos divergências de calendário especialmente entre os estados do Sul, com fronteira seca, o que era muito ruim”, afirmou Ortigara. “É uma grande conquista para sojicultura paranaense, especialmente para a parte Sul e Sudoeste do Estado, uma medida acer tada para continuarmos crescendo c o m s u s te n t a b i l i d a d e , gastando menos recursos para produzir e controlando de forma adequada a ferrugem asiática”. VAZIO SANITÁRIO A Por taria 388 estabeleceu um conceito semelhante ao contido na Po r t a r i a 3 4 2 / 2 0 1 9 , d a Adapar, quanto ao vazio sanitário. Ela estabelece que é “o período definido e contínuo em que não se pode manter plantas

Nova legislação também acaba com o período preestabelecido de 110 dias para a semeadura

vivas de uma espécie vegetal em uma determinada área”. Essa é uma das principais novidades para a safra 2021/22. “Agora voltou a ser possível semear em período anterior à data oficial prevista para o início do ciclo, contanto que as plantas não emerjam antes desta data”, disse o gerente de Sanidade Vegetal da Adapar, Renato Rezende Young Blood. CALENDÁRIO DE SEMEADURA A nova legislação também acaba com o período preestabelecido de 110 dias para a semeadura. A partir de agora, o tempo

será definido anualmente e terá como base as sugestões apresentadas pela Adapar e pela Superintendência Regional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. “ N a p r á t i c a , to r n o u possível a extensão do período de semeadura, conforme solicitado pela Adapar”, afirmou Blood. PLANTIO EXCEPCIONAL O documento destaca, ainda, que, excepcionalmente, a Adapar poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas de soja, independentemente dos períodos

de vazio sanitário e de calendário de semeadura. Pa r a i s s o , a s f i n a l i dades dos cultivos autorizados em caráter excepcional deverão ser previamente aprovadas pelo Depar tamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, mediante solicitação do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, protocolada junto às superintendências federais de agricultura, pecuária e abastecimento, em cada unidade da federação, com o mínimo de 60 dias de antecedência do início dos períodos de vazio sanitário e de ca-

lendário de semeadura. NOVAS DATAS A Po r t a r i a 3 8 9 t e m como objetivo organizar o calendário de semeadura da soja de forma que localidades com condições semelhantes sigam as mesmas datas. “Considerando os aspe cto s f i to s s a n i tá r i o s , esse alinhamento das datas entre estados traz grandes benefícios para o manejo da ferrugem asiática”, afirmou o gerente de Sanidade Vegetal da Adapar, Renato Blood. Interessados em mais informações sobre a nova portaria podem ligar para (41) 3313 4000.

ECONOMIA

Emprego na indústria completa 12 meses seguidos de crescimento, mostra CNI Assessoria

Os Indicadores Industriais, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mostram que o emprego industrial cresceu 0,5% em julho e completou doze meses de alt a s con se cu tiva s. E n t re a g o s to d e 2 0 2 0 e julho de 2021, o emprego aumentou 7%. A

última vez que o emprego acumulou alta de 7% em doze meses foi em outubro de 2010. Os dados mostram ainda que a Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou em 82,3% em julho de 2021, um recuo de 0,3 ponto percentual na comparação c o m o m ê s a n t e r i o r, mas uma alta de 6,1

ponto percentual na comparação com julho de 2020, quando a indústria ainda retomava suas atividades, após a paralisação de meses antes provocada pela pandemia. “Apesar da leve queda ocorrida no mês, a Utilização da Capacidade Instalada está acima de 80% há cinco me-

ses.”, diz o gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo. As horas trabalhadas na produção aumentaram 0,3% em julho, na comparação com junho. No acumulado de 2021, o índice apresenta queda de 3,8%. Mas o faturamento real da indústria caiu 0,4% em julho de 2021, após

queda de 0,7% no mês anterior. Além disso, a massa salarial caiu 2,3% em julho, após alta de 1% no mês anterior. O indicador vem alternando altas e baixas desde o início do ano. Na comparação com o mesmo mês de 2020, a massa salarial cresce 5,5%. O rendimento médio

real pago aos trabalhadores da indústria caiu 3,1% em julho de 2021, após alta de 1,3% no mês anterior, consideran do a s é ri e l i vre de e f e i to s s a z o n a i s . C o m a queda, o rendimento mostra queda de 2,5% na comparação com dezembro e é 1,5% menor que o registrado em julho de 2020.


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Atas & Editais. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

P A R A N Á

E S T A D O

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LEI Nº 1.950, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

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LEI Nº 1.943, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera as ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.

SÚMULA: Altera a ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam alteradas ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO CISNORPI Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DO CISNORPI Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Código Ação 2.019 MANUTENCAO DO CISNORPI

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO CRAS

Produto Pacientes Atendidos

Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL Objetivo: MANUTENCAO DO CRAS Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ano Valor 2021 134.000,00 Unidade de Medida Pessoas Macroobjetivo: MANUTENCAO DO CISNOP Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DO CISNOP Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Código Ação 2.021 MANUTENCAO DO CISNOP E S T A D O

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Produto D O

Pacientes Atendidos P A R A N Á

Ano Valor _________________________________________________________________________________________ 2021 111.000,00 Unidade de Medida Pessoas Macroobjetivo: REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA

Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Código Ação 2.022 REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2021 114.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Unidade: 003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08– Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Código Ação 2.580 MANUTENCAO DO CRAS

Produto Crianças Atendidas

Ano Valor 2021 13.400,00 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

E S T A D O Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021.

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P A R A N Á

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LEI Nº 1.944, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021.

P A R A N Á

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LEI Nº 1.951, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até R$359.000,00 (trezentos e cinquenta e nove mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 359.000,00 (trezentos e cinquenta e nove mil reais): Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.302.0007.2.019. 451 - 3.3.90.39.00.00 07.002.10.302.0007.2.021. 453 - 3.3.90.39.00.00 07.002.10.302.0007.2.022. 455 - 3.3.50.43.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DO CISNORPI 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 134.000,00 JURÍDICA MANUTENCAO DO CISNOP 00303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 111.000,00 JURÍDICA REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA 00303 SUBVENÇÕES SOCIAIS 114.000,00 Total Suplementação:

359.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000

Fonte: 1000

359.000,00 Total da Receita:

359.000,00

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, a ação abaixo indicada: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO CRAS Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL Objetivo: MANUTENCAO DO CRAS Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08– Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Código Ação 2.580 MANUTENCAO DO CRAS

Produto Crianças Atendidas

Ano Valor 2021 13.400,00 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021. Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


QUINTA E SEXTA-FEIRA, 02 E 03 DE SETEMBRO DE 2021

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Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

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LEI Nº 1.945, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

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LEI Nº 1.947, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

SÚMULA: Autoriza crédito especial na importância de até R$13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020 um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais):

SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterada ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei

Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. 08.003.00.000.0000.0.000. 08.003.08.244.0008.2.580. 794 - 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUTENCAO DO CRAS 902 MATERIAL DE CONSUMO Total Suplementação:

Municipal Nº 1.823 de 14/07/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, a ação abaixo indicada: 13.400,00 13.400,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Desta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macroobjetivo: MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL Objetivo: MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 004 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE Função: 08– Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança a ao Adolescente Código Ação Produto 6.032 MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO Crianças Atendidas ADOLESCENTE Ano Valor 2021 50.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021. Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

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LEI Nº 1.946, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a ação no SÚMULA: Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o valor da ação no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE Programa: 0008 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ACAO SOCIAL Objetivo: MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC Órgão: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 004 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE Função: 08– Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança a ao Adolescente Código Ação Produto 6.032 MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO Crianças Atendidas ADOLESCENTE Ano Valor 2021 50.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará


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QUINTA E SEXTA-FEIRA, 02 E 03 DE SETEMBRO DE 2021

Atas & Editais. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

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LEI Nº 1.949, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

SÚMULA: Altera as ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

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LEI Nº 1.948, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

SÚMULA: Altera a ação no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito adicional especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): Suplementação

Art. 1º – Fica alterado o valor das ações no Exercício/2021 ao Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17, de 15/12/2017, que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas:

08.000.00.000.0000.0.000. 08.004.00.000.0000.0.000. 08.004.08.243.0008.6.032. 792 - 3.3.90.39.00.00

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO CISNORPI Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DO CISNORPI Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Código Ação 2.019 MANUTENCAO DO CISNORPI

Produto Pacientes Atendidos

793 - 3.3.90.39.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC 919 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10.000,00 JURÍDICA 920 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 40.000,00 JURÍDICA Total Suplementação:

50.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ano Valor 2021 134.000,00 Unidade de Medida Pessoas

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e

Macroobjetivo: MANUTENCAO DO CISNOP Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: MANUTENCAO DO CISNOP Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Código Ação 2.021 MANUTENCAO DO CISNOP E S T A D O

Produto MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

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Pacientes Atendidos P A R A N Á

Ano Valor _________________________________________________________________________________________ 2021 111.000,00 Unidade de Medida Pessoas Macroobjetivo: REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA

Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE, MANUTENCAO NAS AREAS LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. Objetivo: REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10– Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Código Ação 2.022 REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICORDIA

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMBARÁ Lei nº1326/2006

Avenida Brasil, nº. 609 Centro Cambará - Paraná CEP 86.390-000 Fone: (43) 3532-2290

RESOLUÇÃO 14/2021 SÚMULA – Renova as inscrições de entidades de atendimento à criança e ao adolescente. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do município de Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.326/2006;

Produto Pacientes Atendidos

Ano Valor 2021 114.000,00 Unidade de Medida Pessoas

Considerando a Resolução do CMDCA de nº 02/2015, que regulamenta as inscrições de entidade no Conselho; Considerando os Artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990; Considerando reunião realizada dia 2 de Setembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a renovação das inscrições das entidades de atendimento à criança e do adolescente no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Cambará, conforme segue:

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Inscrição 03/2021: APAE – execução de orientação e apoio sociofamiliar, Programa de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência. Inscrição 04/2021: Centro de Integração Empresa Escola – Programa de Estágio; Programa de Aprendizagem; Programa de Capacitação e Cidadania; Jovem em Ação; Família em Ação.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021.

Inscrição 05/2021: RENAPSI – Programa de Aprendizagem. Cambará, 2 de Setembro de 2021 Terezinha dos Santos Ferreira Sarachi - Presidente do CMDCA - Cambará

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO ATA Nº 91 ID 2862021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 INES DONIZETI PALHARIN ME – CNPJ 01.142.015/0001-57 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS ATUANTES NAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE VALOR: R$ 11.333,56 (onze mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 01 de setembro de 2021 - PP116/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 116/2021. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS ATUANTES NAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE à empresa: INES DONIZETI PALHARIN ME – CNPJ 01.142.015/0001-57, com o valor de R$ 11.333,56 (onze mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos). Cambará, 01 de setembro de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

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_________________________________________________________________________________________ LEI Nº 1.939, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

SÚMULA: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do RPPS do Município de Cambará/PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O RPPS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.020.895/0001-40, responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias e fundações, na forma do Art. 40 da Constituição Federal, é CREDOR junto ao Município de CAMBARÁ da quantia R$ 32.032.209,61 (Trinta e dois milhões, trinta e dois mil e duzentos e nove reais e sessenta e um centavos), tendo como data base 31 de dezembro de 2020 (cuja quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial total, gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.

2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055

R$ 2.480.668,10 R$ 2.501.001,44 R$ 2.521.334,79 R$ 2.541.668,13 R$ 2.562.001,48 R$ 2.582.334,82 R$ 2.602.668,17 R$ 2.623.001,51 R$ 2.643.334,86 R$ 2.663.668,20

R$ 206.722,34 R$ 208.416,79 R$ 210.111,23 R$ 211.805,68 R$ 213.500,12 R$ 215.194,57 R$ 216.889,01 R$ 218.583,46 R$ 220.277,91 R$ 221.972,35

ANEXO II DA LEI Nº 1939/2021 Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial

§1º O Município de CAMBARÁ compromete-se a quitar a quantia disposta no caput de forma definitiva e irretratável, configurando-se como "confissão extrajudicial", nos termos dos Arts. 389 e 395 do Código de Processo Civil. §2º O Município de CAMBARÁ renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do RPPS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período. Art. 2º - O Município de CAMBARÁ, para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do Art. 1°, caput, da Lei Federal 9.717/98, do Art. 2°, caput da Portaria MPAS 4.992/99, do Art. 5°, lI da Portaria MPS 204/08, do Art. 8° da Portaria MPS 402/08 e Portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018 e Art. 6º da Instrução Normativa nº 7 de 21 de dezembro de 2018, realizará a amortização do déficit técnico atuarial em 35 (trinta e cinco) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, constante no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2055. Art. 3º - O Município de CAMBARÁ, para o exercício de 2021, realizará o pagamento do déficit técnico atuarial, com fulcro no Portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018 e Arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 7 de 21 de dezembro de 2018, na forma de aportes, totalizando R$ 584.053,96 (Quinhentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e três reais e noventa e seis centavos) até 31/12/2021. §1º O RPPS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de CAMBARÁ em mora pelo não pagamento da parcela da presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga o pagamento da totalidade remanescente. §2º O não pagamento pelo Município de CAMBARA da parcela no vencimento estipulado, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida, com os acréscimos legais. Art. 4º - Por Influência de fatores biométricos, demográficos e econômicos o déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais. Parágrafo Único. Com base Portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018, caso o plano de amortização não esteja contido na realização da reavaliação anual, nos Arts. 1° e 4° E S T A D O D atuarial O P A na R forma A N disposta Á desta Lei, ou caso contido não indicar a necessidade de alteração do plano de equacionamento do déficit técnico atuarial, a amortização será realizada na forma da projeção disposta no Anexo I da presente Lei, pautando-se nas

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premissas e diretrizes fixadas na última Nota Técnica Atuarial, cabendo ao Chefe do Executivo encaminhar Projeto de Lei para o Poder Legislativo, de modo a regulamentar a forma de amortização em cada exercício competente. Art. 5º - O Município de CAMBARA se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização. Art. 6º - O Município de CAMBARA compromete-se a informar o pagamento do aporte desta Lei e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto à parte patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos: a) o demonstrativo previdenciário; b) o demonstrativo financeiro; e c) o comprovante de repasse. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal 1.824, de 14 de julho de 2020.

Prefeitura Municipal de Cambará, em 02 de setembro de 2021.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará ANEXO I DA LEI Nº 1939/2021 Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO Ano 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045

Aporte Anual R$ 584.053,96 R$ 1.210.704,91 R$ 1.849.170,15 R$ 2.033.334,51 R$ 2.053.667,85 R$ 2.074.001,20 R$ 2.094.334,54 R$ 2.114.667,89 R$ 2.135.001,23 R$ 2.155.334,58 R$ 2.175.667,92 R$ 2.196.001,27 R$ 2.216.334,61 R$ 2.236.667,96 R$ 2.257.001,30 R$ 2.277.334,65 R$ 2.297.667,99 R$ 2.318.001,34 R$ 2.338.334,68 R$ 2.358.668,03 R$ 2.379.001,37 R$ 2.399.334,72 R$ 2.419.668,06 R$ 2.440.001,41 R$ 2.460.334,75

Aporte Mensal R$ 48.671,16 R$ 100.892,08 R$ 154.097,51 R$ 169.444,54 R$ 171.138,99 R$ 172.833,43 R$ 174.527,88 R$ 176.222,32 R$ 177.916,77 R$ 179.611,22 R$ 181.305,66 R$ 183.000,11 R$ 184.694,55 R$ 186.389,00 R$ 188.083,44 R$ 189.777,89 R$ 191.472,33 R$ 193.166,78 R$ 194.861,22 R$ 196.555,67 R$ 198.250,11 R$ 199.944,56 R$ 201.639,01 R$ 203.333,45 R$ 205.027,90

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