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ED 4388

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SEXTA-FEIRA E SÁBADO

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Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4388 - 27 E 28 DE AGOSTO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

EMPREGOS

Julho tem leve crescimento e saldo de 2021 segue positivo O mês de julho, apesar de tímido, teve novo saldo positivo na geração de empregos e n t re o s m u n i c í p i o s que compõe a Amunorpi (Associação dos Municípios do Nor te Pioneiro), de acordo com dados do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgado nesta semana pelo Ministério do Trabalho. Segundo estes dados, na somatória dos 25 municípios da micro região houve um saldo de 97 postos formais de e m p re g o s , c o m 2 8 7 admissões contra 190 desligamentos contabilizados durante julho.Os, números, embora inferiores aos re g ist ra d o s e m p ra

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ticamente todos os meses do primeiro semestre de 2021, mantém a evolução nos empregos com carteira assinada que a m i c ro re g i ã o v e m re g i s t r a n d o d u r a n te todo este ano. Ibaiti volta a ser destaque positivo, com um sald o d e 5 7 e m p re g o s criados em julho, período que houve 289 contratações com carteira assinada contra 232 desligamentos de trabalhadores em postos formais. No r a n k i n g re g i o n a l d e julho aparecem na sequencia Santo Antônio da Platina, com saldo de 52 empregos, Andirá, com saldo de 40, Cambará, com 31, e, Wenceslau Braz, com saldo de 28.

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POR UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL RECICLE. PASSE ESTE JORNAL


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SEXTA-FEIRA E SABADO, 27 E 28 DE AGOSTO DE 2021

Opinião ARTIGO

Quarentena de juíz, promotor e policial é golpe É uma odiosa tentativa de golpe a proposta de criar uma quarentena de cinco anos para juízes, promotores, militares e policiais que quiserem participar das eleições, apresentada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do projeto do novo Código Eleitoral, em tramitação pela Câmara. Embora exclua da restrição os profissionais das áreas que já exercem mandatos, seu propósito é eliminar centenas ou milhares de outros que, de saída de suas carreiras, têm conhecimento e condição técnica para atuar politicamente e contribuir com o país e a sociedade. Denota-se, na proposta, uma tentativa corporativista do próprio parlamento para eliminar a concorrência através do “tapetão”. Se provoc am tanto receio aos parla-

mentares, o raciocínio é que os possíveis candidatos poderão fazer algo de novo e, por isso, tenta-se fechar o seu caminho à postulação do voto. A democracia, invocada até por aqueles que por ideologia trabalham pela ditadura do proletariado, vem dia-após-dia sofrendo mais ataques daqueles que a querem para proteger os seus próprios direitos mas a utilizam para negar o direito alheio. Juiz, promotor, procurador e policiais de todos os níveis são obrigados a passar a vida estudando para poderem desenvolver suas atividades. Nada mais justo que, quando chegam ao fim da carreira – ou se pretendem antecipar sua conclusão – possam oferecer sua experiência e conhecimentos à causa política e ao

desenvolvimento do país. Tolhê-los lesa seus direitos de cidadãos e - o pior – priva o país de aproveitar suas competências, na maioria das vezes lapidada através de investimentos públicos. Esses profissionais que o projeto pretende barrar são cidadãos como os demais. Têm direitos e deveres como todos os brasileiros. Não é porque parlamentares – especialmente aqueles que não fazem um bom mandato – têm medo da concorrência dessas classes de homens e mulheres bem preparados, que o conjunto do parlamento e os partidos políticos vão concordar um um disparate desses. Não podemos deixar que, agindo no interesse próprio, o baixo clero dos deputados transforme em cidadãos de segunda

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 68/2021 O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial Nº 31/2021 referente a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para a secretaria municipal de educação e cultura do município de Tomazina-PR, conforme definições e especificações do objeto constantes no Termo de Referência e no Edital, foi DESERTO. Em tempo, informa que o Pregão supracitado será realizado em data oportuna a ser publicada respeitando a Lei 8.666/1993. Tomazina, 27 de agosto de 2021. FLÁVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 62/2021 Processo nº 1052/2021 - Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 62/2021, à empresa vencedora MATHEUS DEMARCHI DA SILVA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 79.163.341/0001-38, tendo como objeto de AQUISIÇÃO DE TERMOMETRO DIGITAL COM INFRAVERMELHO LASER (SEM TOQUE). O valor global é de R$3.777,00 (três mil setecentos e setenta e sete reais)e está em conformidade com o Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações. Cambará/PR, 26 de agosto de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 63/2021 Processo nº 1104/2021 – Secretaria Municipal de Educação Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº 63/2021, à empresa vencedora BIG BAND BANDEIRAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 81.229.858/0001-24, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE CONJUNTO DE BANDEIRAS, com o valor global de R$ 7.236,00 (sete mil, duzentos e trinta e seis reais).e está em conformidade com o Art. 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará/PR, 26 de agosto de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO - Prefeito MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 121/2021 EXCLUSIVA MEI/ME/EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE DOCES ABERTURA: 15/09/2021 AS 09h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 26 de agosto de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 73/2021 Licitação diferenciada com Itens exclusivos para ME, EPP e MEI, e Itens para Ampla Participação Objeto: Aquisição de veículos e Equipamentos Agrícolas, de acordo com o convênio Nº 890258/2019 MAPA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e conforme especificações constantes no termo de referência, anexo, e no Edital de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO n° 36/2021, no portal: (www.bll.org.br). Valor Total de Referência: R336.677,00 (trezentos e trinta e seis mil e seiscentos e setenta e sete reais). Abertura da Licitação: 09 horas do dia 20/09/2021. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br, e no portal: (www.bll.org.br).. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., na prefeitura, pelo telefone (43) 3563-1133 e pelo email:marcieletmz@gmail.com. Tomazina, 27 de agosto de 2021. MARCIELE ISABEL MUNARO PREGOEIRA OFICIAL

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645 Impressão e Fotolito EDITORA E GRAFICA PARANA - PRESS Fone/Fax: 43-3372-2138

classe aqueles que reúnem competência e condições para substituí-los pelo processo eleitoral. Há quem veja nessa estapafúrdia proposta uma tentativa de barrar uma possível candidatura do ex-juiz Sérgio Moro à presidência da República. Mas esse não é o pior. Se tiver partido que o lance e essa for sua vontade, o ex-juiz e ex-ministro deve concorrer e seja o que Deus (e o povo) quiser. O que não pode é ele e milhares de outros potenciais bons candidatos ficarem à mercê dos que deles têm medo de sua concorrência. Política é uma nobre missão e exige coragem de seus praticantes que, mesmo com a possibilidade de ser pessoalmente prejudicados, não devem fugir de suas obrigações

e, principalmente, do respeito à Nação. O parlamentar que tem a certeza de estar cumprindo sua missão, não precisa ter receio e, se não for reeleito é regra do jogo; paciência, que seja substituído por alguém que possa fazer melhor. Toda vez que se cria dificuldades para o lançamento de candidaturas, a realização de campanhas eleitorais e à interação de pretendentes aos postos eletivos com o povo, está se apunhalando a democracia e o interesse da comunidade. Espera-se que, apesar da má imagem que, por uma série de razões, o povo faz do Congresso Nacional e da classe política como um todo, ainda existam entre os 513 deputados e os 81 senadores uma maioria de homens e mulheres cônscios

de suas responsabilidades para com a coletividade e a Pátria, capazes de rejeitar o oportunista e temeroso disparate produzido pela deputada Margarete Coelho que, mais do que normatizar as eleições, busca a reserva de mercado àqueles que, como ela, já possuem mandato. É preciso compreender que o mandato não pertence ao eleito, mas ao povo, que o entrega a quem melhor lhe interessar e não àqueles que recorrem a artifícios para se eternizarem nos postos e, com isso, sustentar o baixo clero.

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

ARTIGO

Quarentena de juíz, promotor e policial é golpe

É uma odiosa tentativa de golpe a proposta de criar uma quarentena de cinco anos para juízes, promotores, militares e policiais que quiserem participar das eleições, apresentada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do projeto do novo Código Eleitoral, em tramitação pela Câmara. Embora exclua da restrição os profissionais das áreas que já exercem mandatos, seu propósito é eliminar centenas ou milhares de outros que, de saída de suas carreiras, têm conhecimento e condição técnica para atuar politicamente e contribuir com o país e a sociedade. Denota-se, na proposta, uma tentativa corporativista do próprio parlamento para eliminar a concorrência através do “tapetão”. Se provoc am tanto receio aos parlamentares, o raciocínio é que os possíveis candidatos poderão fazer algo de novo e, por isso, tenta-se fechar o seu caminho à postulação do voto. A democracia, invocada até por aqueles que por ideologia trabalham pela ditadura do proletariado, vem dia-após-dia sofrendo mais ataques daqueles que a querem para proteger os seus próprios direitos mas a utilizam para negar o direito alheio. Juiz, promotor, procurador e policiais de todos os níveis são obrigados a passar a vida estudando para poderem desenvolver suas atividades. Nada mais justo que, quando chegam ao fim da carreira – ou se pretendem antecipar sua conclusão – possam oferecer sua experiência e conhecimentos à causa política e ao desenvolvimento do país. Tolhê-los lesa seus direitos de cidadãos e - o pior – priva o país de aproveitar suas competências, na maioria das vezes lapidada através de investimentos públicos. Esses profissionais que o projeto pretende barrar são cidadãos como os demais. Têm direitos e deveres como todos os brasileiros. Não é porque parlamentares – especialmente aqueles que não fazem um bom mandato – têm medo da concorrência dessas classes de homens e mulheres bem preparados, que o conjunto do parlamento e os partidos políticos vão concordar um um disparate desses. Não podemos deixar que, agindo no interesse próprio, o baixo clero dos deputados transforme em cidadãos de segunda classe aqueles que reúnem competência e condições para substituí-los pelo processo eleitoral. Há quem veja nessa estapafúrdia proposta uma tentativa de barrar uma possível candidatura do ex-juiz Sérgio Moro à presidência da República. Mas esse não é o pior. Se tiver partido que o lance e essa for sua vontade, o ex-juiz e ex-ministro deve concorrer e seja o que Deus (e o povo) quiser. O que não pode é ele e milhares de outros potenciais bons candidatos ficarem à mercê dos que deles têm medo de sua concorrência. Política é uma nobre missão e exige coragem de seus praticantes que, mesmo com a possibilidade de ser pessoalmente prejudicados, não devem fugir de suas obrigações e, principalmente, do respeito à Nação. O parlamentar que tem a certeza de estar cumprindo sua missão, não precisa ter receio e, se não for reeleito é regra do jogo; paciência, que seja substituído por alguém que possa fazer melhor. Toda vez que se cria dificuldades para o lançamento de candidaturas, a realização de campanhas eleitorais e à interação de pretendentes aos postos eletivos com o povo, está se apunhalando a democracia e o interesse da comunidade. Espera-se que, apesar da má imagem que, por uma série de razões, o povo faz do Congresso Nacional e da classe política como um todo, ainda existam entre os 513 deputados e os 81 senadores uma maioria de homens e mulheres cônscios de suas responsabilidades para com a coletividade e a Pátria, capazes de rejeitar o oportunista e temeroso disparate produzido pela deputada Margarete Coelho que, mais do que normatizar as eleições, busca a reserva de mercado àqueles que, como ela, já possuem mandato. É preciso compreender que o mandato não pertence ao eleito, mas ao povo, que o entrega a quem melhor lhe interessar e não àqueles que recorrem a artifícios para se eternizarem nos postos e, com isso, sustentar o baixo clero. Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL ( Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


A-03

SEXTA-FEIRA E SABADO, 27 E 28 DE AGOSTO DE 2021

Geral

ATUAÇÃO PARLAMENTAR

Sancionada MP com emenda de Pedro Lupion que beneficia produtores rurais Representantes de organismos envolvidos com a questão debatem o Plano Plurianual

Da Asse sso r i a

Brasília - O Presidente Jair Messias B o l s o n a r o ( s e m p a rtido) sancionou a MP 1040/2021, que trata de mudanças para melhorar o ambiente d e ne g ó cio s n o B r a s il, com emenda do dep u t a d o Pe d r o L u p i o n (DEM-PR) que benefic i a o s p ro d u t o re s r u ra i s. O texto do parlamentar permite que os agricultores e pec ua ri st a s p e s s oa s fís ic a s te n ham p ro c es s o s simplificados de inscrição para registro e m c a d a s t ro s , c o m o o documento unificado da atividade empres a ri a l , se fo r re a liza d a e m m a i s d e u m a á re a no mesmo município. Is s o va i da r m a is a g ilid a d e a p ro c e s s o s d o s produtores, para que

n ã o d e p e n d am d e u m C N PJ par a re al i z ar c e rt a s a t i v i d ad e s . O deputado lembra q u e, de ac o rd o c o m o Censo Agropecuário d e 2 0 1 7 , c e rc a d e 9 8 % dos estabelecimentos a g ro p e c u ár i o s n o paí s estão estabelecidos em nome de pessoas fís ic a s . I s s o p o r h ave r regimes creditícios, tributários, previdenciá r io s e s o c i e t ár i o s d i f e re n c i a d o s pa r a e s s e p ú b lic o . “Uma MP que visa promover verdadeira revolução no relacion a m en to e n t re e m p re sários e instituições públicas não poderia deixar, à margem deste p ro c es s o , o s m ai s d e 5 milhões de estabelecimentos agropecuár i o s do paí s ”, af i rm o u L u p io n . Emenda O deputado tam-

Deputado Pedro Lupion, atuando em defesa do agronegócio

b é m re s s al to u , e m s e u texto, a necessidade imediata de incluir que os entes federados

RIBEIRÃO CLARO

Aluna classificada para Olímpiadas de Língua Portuguesa Da Assessoria

A ri be i r ã o - c la re n s e , M a ri a Ed u a rd a d e C a margo da Rosa, de apenas 10 anos de idade, foi classificada para participar das Olimpíadas de Língua Por tuguesa na categoria Poema. A estudante do 5º ano da Escola Municipal do Campo J oã o Te o do ro d a S ilva , va i re p re s e n t a r R i b e i rão Claro na etapa e s t a d u a l q u e a c o n te c e entre 03 de setembro e 01 d e o u t u b ro . O tema das Olimpíadas foi “O lugar o n d e v i v o” e M a r i a Ed ua rd a c o m a p o io d a professora Jaqueline Ribeiro Santana escreveu seu belo poema “A Fa z e n d a ”, va l o r i z a n d o as belezas naturais e e n f a t i z a n d o o t u r is m o no Mu ni c íp io . O objetivo das Olimpíadas é valorizar o pa p e l pro t a g o n is t a d o p rof e ss o r e s eu t r a ba l h o c o m to d a a t u rm a . “Realizamos várias conversas, por meio de aulas remotas, assistimos vídeos, leitura de textos informativos e culturais. Obser vamos nosso local de vivência, apreciamos suas pa i s a g e n s , d i s c u t i m o s

promovam a tão esperada unificação de ca d a s t ro s d a s p e s s oa s j u r í d i ca s , p o r m e i o d o

a s u p e r v i s o r a S i l va n a D e n o b i e to d a e q u i p e d a E d u c a ç ã o , pa r a b e nizam Maria Eduarda e Jaq u e l i n e p e l o b e l o t r abal h o . O prefeito, João Carlos Bonato e a vice, A n a M ar i a B ag g i o M o lini parabenizam aluna e p rof e s s o r a, e d e s t ac am q u e e s s a c l as s i f i cação inspire e sir va de exemplo para out ro s e s t u d an te s .

que ela estava prevista e m d i ve r s o s a to s n o rm a t i vo s a p ro va d o s h á d é ca d a s ”.

ADMINISTRAÇÃO

Primeira-dama representa Ribeirão Claro em encontro

Da Assessoria

problemas, soluções e realizamos diversas produções textuais. Este trabalho nos dá a certeza do quanto somos privilegiados por morar nesta bela c i d a d e ”, r e l a t a a p r o fessora Jaqueline. A secretária Municipal de Educação e Cultura, Daniela Rodrigues Mar telini Rahua m , a d i re to r a d a e s c o la , Ro b e r t a To n h o l i ,

C N PJ.“ É i n c o n c e b í v e l que essa unificação não tenha sido realizada até hoje, lembrando

O Governo do Paraná, por meio das secretarias de estado, promoveu nesta semana, em Curitiba, o Encontro de Primeiras Damas 2021. Elisângela Augusta Paschoal Bonato, esposa do prefeito João Carlos Bonato, que resp o n d e p e l a s e c re t a r i a Municipal de Assistên-

cia Social de Ribeirão Claro, representou o Município e par ticipou das ações voltadas à a te n ç ã o d a s m u l h e re s paranaenses. O encontro pautou a impor tância da mulher na política e debateu projetos e ser viços do Governo do Estado que fazem diferença na vida dos paranaenses. Além disso, o evento

promoveu um debate sobre políticas públicas direcionadas à mulher, direitos e garantias. “O evento trouxe ideias inovadoras e propostas relevantes. É importante esta comunicação dos municípios c o m o E s t a d o . Va m o s estudar a viabilidade dos projetos para implantar n o va s a ç õ e s ”, d i s s e a primeira-dama.


Cotidiano

SEXTA-FEIRA E SABADO, 27 E 28 DE AGOSTO DE 2021

A-4

CAMBARÁ

Torneio de xadrez homenageia professor Alunos dos 4º e 5º anos de todas as escolas municipais participaram de evento

Por Graça Maria.

C a m ba r á v i ve u m o m e n to s d e em oção na manhã desta sexta-feir a , 2 7 d e agos to, com a a b e r t u ra do Tornei o de Xadrez Interclasses, para alunos dos 4º e 5º anos, de todas as escolas municipais, evento realizado em homenagem ao professor Vinícius Romano de Paula Pinto, que f a l e c e u h á c e rc a d e 3 meses, aos 40 anos, vítima de complicações d a C o vi d - 1 9. .

O Projeto Xadrez colocado de forma opcional como contraturno em todas as escolas do município, tem ajudado os estudantes no desenvolvimento do raciocínio lógico, e, com o falecimento do c o o r d e n a d o r, p r o f e s sor Vinícius, tem como novo responsável, Dani el Ramires. O To r n e i o f o i u m a homenagem ao trabalho realizado pelo professor Vinícius, e ocorreu na Quadra que recebeu seu nome, lo-

calizada na Escola Municipal Luiz Antonio Lorenzette onde ele t inha sua lot ação. O prefeito Neto Haggi, o vice-prefeito João Luiz Del Col, a secretária municipal da Educação e Cult ur a F r a n c i e l i A x m a n Ta va re s D u a r te , a d i re to r a da Secretaria Renata Coelho Batista, a coo rd e n a d o r a d a s S a l a s Multifuncionais Simone Dias, diretores e pedagogas das Escolas M u n i c i pa i s L u i z A n to nio Lorenzette, Ignêz

Panichi Hamzé, C aetano Vezozzo, Maria Alice Bittencour t Augusto For ti e Maria Aparecida Paulina da Silva Furlan, O Torneio teve como vencedores, Guilherme Sandi, da Escola Luiz Antonio Lorenzette em 1º lugar ; Maria Eduarda Fortunato da Silva, também do Luiz Antonio Lorenzette, em 2º lugar ; e, Pablo Gavana Brandão, da Escola Ignez Panichi Hamzé, em 3º lugar. Ocorreu ainda, o sor teio de brindes para os par ticipantes.

Professor Vinícius Romano, homenagem da comunidade cambaraense

TRADIÇÃO

No Dia do Soldado 2º BPM faz apresentações com Canil

Imprensa 2º BPM

Nos dias 24, 25 e 26 de agosto, o 2º BPM realizou apresentações com a Equipe de Operações com Cães – CANIL, para alunos do ensino

fundamental pertencentes ao Colégio Magnus e Colégio Maranata. Em tais eventos, os Po l i c i a i s M i l i t a re s p u deram demonstrar a técnica empregada no adestramento de cães

no faro de entorpecent e s , a r m a s e p e s s oa s , além da utilização de cães no patrulhamento com viaturas apresentando comandos de obediência. Os alunos também ti-

veram a opor tunidade de interagir com cães e conhecer um pouco mais da atividade Policial Militar, e homenagearam os Policiais Militares, parabenizando-os pelo Dia do Soldado, comemorado

no dia 25 de agosto. Tal data, é o dia de nascimento do Marechal Luiz Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, que foi designado como o patrono do Exército Brasileiro

– incorporando o ideal de soldado e sendo a figura mais impor tante de sua tradição. Historiadores consideram que ele foi o maior oficial militar da história do Brasil.

RIBEIRÃO CLARO

Refis-2021: últimas dias para regulariza dívidas com desconto Da Assessoria

Encerra no dia 31 de agosto o prazo para aderir ao Programa de

Recuperação Fiscal “Ribeirão Claro Legal” (REFIS 2021). O programa oferece descontos de até 90% em juros e multas

d o I P T U ( I m p o s to s o bre Propriedade Predial Territorial Urbana), ISS (Imposto Sobre Serviço) e taxas. A Prefeitura en-

fatiza que essa é a oportunidade de regularização para quem possui débitos tributários com o Município. Os contri-

buintes que permanecerem inadimplentes estarão sujeitos à cobranças dívidas judiciais. O atendimento ao

público é exclusivamente presencial, das 8h às 11h e das 13h às 15h no Departamento de Tributação.


A-5

Atas & Editais EDITAL 01/2021 CONCURSO DE CONTOS: TESOUROS E MISTÉRIOS - 2ª FELIC - FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ/PR - 2021 Apresentação

SEXTA-FEIRA E SABADO, 27 E 28 DE AGOSTO DE 2021

CRITÉRIOS

VALOR DO ITEM

Criatividade

0a2

Originalidade

0a2

Concisão

0a1

Precisão

0a1

Densidade

0a1

Unidade de efeito

0a1

Temática

0a2

TOTAL

10

A sessão de julgamento gerará ata, na qual constarão os principais atos do procedimentoaplicado e as ocorrências relevantes.

O Projeto Concurso de Contos: Tesouros e Mistérios - 2ª FELIC - 2021, prevê a seleção e classificação de Contos com a temática: Tesouros e Mistérios. Tem como intuito fomentar a expressão da escrita, estimular e valorizar a produção literária na cidade de Cambará- PR e região. Na primeira etapa serão selecionados os 05 (cinco) melhores contos das seguintes faixas etárias: infantil (08 a 11 anos), juvenil (12 a 17 anos), e adulto (acima de 18 anos). Os 15(quinze) escolhidos na primeira etapa serão

Das Definições

premiados com certificados e medalhas. Na segunda etapa será escolhido 01(um) conto - entre os 05 já selecionados na primeira etapa - de cada faixa etária, e o prêmio será um troféu de 1º lugar infantil, 1º lugar juvenil e 1º lugar adulto. Os três classificados terão seus contos publicados na página do Departamento de Cultura de Cambará. O 1º lugar adulto ainda terá seu conto publicado nos canais de comunicação da Biblioteca Pública do Paraná. Este Edital - além de sensibilizar os participantes e envolvidos para a literatura - também tem interesse de enaltecer o gênero textual Conto, evidenciar a diferença entre Contos e Crônicas, e oferecer possibilidades aos autores - especialistas em narrativas curtas - a serem vistos e lidos.

Entende-se por Conto o gênero literário que é estruturado como uma narrativa curta que envolve apenas um conflito. Nessa perspectiva, o momento de maior tensão do gênero é chamado de clímax. Além disso, embora não seja uma regra, é comum que o conto apresente poucos personagens, espaço ou cenário limitado, recorte temporal reduzido.

As características do conto se apresentam como: narrativa marcada pelo universo fantástico, habitado por seres folclóricos e acontecimentos mitológicos. Em

Entende-se por Criatividade capacidade de criar, produzir ou inventar coisas novas.

geral, há o ponto de vista de um narrador, e personagens e história concisa. Por outro lado, as características da crônica se apresentam como: gênero híbrido, que apresentam particularidades da literatura e do jornalismo, é uma narrativa

Entende-se por originalidade a qualidade do que é inusitado, do que não foi ainda imaginado, dito, feito etc. Inovação, singularidade.

curta, produzida para circular na imprensa, tratando de temas comuns e cotidianos, mas com uma linguagem poética.

Entende-se por concisão aquilo que é resumido ao essencial, sintetizado em poucas palavras, preciso, sucinto. Que se utiliza de poucos recursos para exprimir um

Objetivo geral

conceito ou conteúdo.

Fomentar a expressão da escrita, estimular e valorizar a produção literária na cidade de Cambará- PR e região.

•

Entende-se por precisão a escolha perfeita, exata, de palavras e frases para demonstrar uma opinião ou pensamento. Entende-se por densidade narrativa o texto que apresenta um enredo e vocabulário intenso, rico, interessante, significativo, que leve a uma profundidade

Duração do Projeto

emocional e/ou complexidade intelectual. Entende-se por unidade de efeito a união dos dois pontos cruciais - neste caso - do conto, que são extensão e efeito. Deve ser uma narrativa curta, para que não

O Concurso terá início com a abertura das inscrições no dia 27 de agosto e encerramento dia 11 de outubro de 2021, às 16h. As inscrições poderão ser feitas de forma presencial ou pelo correio, para Biblioteca Municipal Prof. Maria Lúcia dos Santos Biancardi, Praça Dr Miguel Dinizo, S/N - Cambará - PR - CEP: 86390-000. Maiores informações: (43) 3532-3895.

se perca os efeitos causados pela leitura. E deve ter um efeito impactante, por conta da brevidade com o qual é narrado. Ex: O texto é tão envolvente que o leitor fica sob o controle do escritor, onde não haja tempo para nenhuma distração externa que resulte na interrupção da leitura. que seja intensa, rápida e emocionante.

TABELA DE INSCRIÇÃO, ANÁLISE E RESULTADOS

Entende-se por temática a proposição, o assunto a que se quer desenvolver uma narrativa. DA PREMIAÇÃO

DESCRIÇÃO

ABERTURA

ENCERRAMENTO

Será conferida aos primeiros colocados premiação conforme segue:

Inscrições

27/08/2021

11/10/2021

I.

Os 15(quinze) selecionados na primeira etapa receberão medalhas e certificados;

II.

O primeiro colocado de cada faixas etária - Infantil, infanto-juvenil, e adulto - receberá troféu e certificados e terão os contos publicados na página do Departamento de Cultura: https://deptoculturacambara.wixsite.com/cultura

III. Avaliação 1ª etapa

13/10/2021

14/10/2021

O primeiro colocado da Faixa Etária Adulto ainda terá seu conto publicado nos canais de comunicação da Biblioteca Pública do Paraná.

Os três primeiros colocados, citados anteriormente, receberão a premiação em cerimônia oficial, no dia 21 de outubro, no Espaço Cultural Nilza Furlan, às 17h30. Os 15 (quinze) classificados na 1ª etapa deste concurso, também receberão Certificado e medalhas no mesmo dia e local.

Resultado Parcial

15/10/2021 (15 classificados)

Disposições finais A participação no concurso importa total concordância com os termos deste edital,tanto por parte dos competidores, quanto da Comissão Temporária de Avalição do 1ª

Avaliação 2ª etapa

16/10/2021

18/10/2021

Concurso de Contos da 2ª FELIC - Festa Literária de Cambará – Edição 2021,renunciando os participantes a quaisquer outros direitos eventualmente invocados. Os casos omissos a esse regulamento serão analisados e solucionados pela Secretaria municipal de Educação e Cultura. Cambará, 26 de agosto de 2021

Resultado Final

21/10/2021 (03 primeiros colocados)

Inscrições

Francieli Axman Tavares Duarte Secretária Municipal de Educação e Cultura

As inscrições serão realizadas de forma gratuita, presencial ou pelo correio, na Biblioteca Municipal Prof. Maria Lúcia dos Santos Biancardi, situada na Praça Dr Miguel Dinizo, S/N -Cambará-PR,CEP:86390-000, até o dia 11de outubro de2021, às 10h. Aspropostasrecebidasapós oprazo estabelecido não serão consideradaspara julgamento.

Maria Léa Fragate

Poderão concorrer pessoas acima de 08 anos de idade. Aquelas abaixo dos 18 anos, somente concorrerão com autorização do responsável (Anexo IV).O currículo- que

Diretora de Cultura de Cambará/PR

estáinseridonafichadeinscrição(AnexoI)- deveráconterinformaçõessomentesobreexperiênciasnaáreadeliteratura.

ANEXO I

Os contos deverão ser inéditos, ou seja, que não tenham sido publicados em quaisquer suportes (eletrônicos ou impressos), escritos em lingua portuguesa. As obras deverão estar adequadas ao regulamento e não possuir conteúdos que contenham dados ou informações que constituam ou possam constituir crime ou

FICHA DE INSCRIÇÃO

contravenção penal, que constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões, contenham dados ou informações racistas ou discriminatórias. Cada autor poderá inscrever até 02 (dois) contos, porém, somente um poderá ser classificado. Os autores que efetivarem a entrega dos Contos, dispõem do direito à propriedade intelectual, no momento em que autorizarem os organizadores da 2ª FELIC a utilizar os contos produzidos conforme conveniência.

CONCURSO DE CONTOS - TESOUROS E MISTÉRIOS - 2ª FELIC - FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ

Os participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração, envio e apresentação das propostas, independentemente da condução e do resultado do processo. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO - PRESENCIAL OU CORREIO

DADOS DO PROPONENTE

ENVELOPE Nº 1 - (LACRADO) Documentos a serem inseridos: •

Xerox de RG ou CPF;

•

Ficha de inscrição (Anexo I);

•

Declaração de atendimento de requisito do edital (Anexo II);

•

Termo de Responsabilidade e ciência das normas de conduta (Anexo III);

NOME COMPLETO:

•

Termo de autorização de participação do menor e uso da imagem -abaixo dos 17 anos - (Anexo IV);

•

Termo de autorização de uso da imagem -acima de 18 anos- (Anexo V). PARA CONCURSO DE CONTOS: TESOUROS E MISTÉRIOS - 2ª FELIC BIBLIOTECA MUNICIPAL PROF. MARIA LÚCIA DOS SANTOS BAINCARDI PRAÇA DR MIGUEL DINIZO, S/N - CAMBARÁ/PR - CEP: 86390-000

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

NOME DO CONTO: FAIXA ETÁRIA:

ENVELOPE Nº 2 - 02 (DUAS) CÓPIAS DO CONTO ASSINADAS PELO AUTOR (LACRADO)

PARA CONCURSO DE CONTOS: TESOUROS E MISTÉRIOS - 2ª FELIC - CAMBARÁ/PR BIBLIOTECA MUNICIPAL PROFª MARIA LÚCIA DOS SANTOS BIANCARDI PRAÇA DR MIGUEL DINIZO, S/N - CAMBARÁ/PR - CEP: 86390-000

RG:

CPF:

TELEFONE: ( )

NOME DO CONTO: NÚMERO DE PÁGINAS: FAIXA ETÁRIA: O texto deverá ser entregue de acordo com as seguintes orientações: I)

E-MAIL:

Cada conto deverá ter de 2 (duas) a 5 (cinco) páginas, em folhas A4, orientação vertical, Fonte Times New Roman, Tamanho 12, espaçamento 1,5 pt, margens

2,5 cm, e de parágrafo de 1,5cm. II)

O texto do conto deverá ser encabeçado pelo título do conto;

III)

Os textos não podem indicar o nome do autor, ou pseudônimo ou fazer qualquer menção ou conter qualquer sinal que permita identificar o seu autor.

IV)

Cada conto deverá ser salvo separadamente em arquivo formato PDF, com o nome do arquivo sendo apenas o título do conto, para a realização da inscrição.

DADOS DA PROPOSTA

Inscrições com arquivos em formato Word serão desclassificadas. A confirmação da inscrição ocorrerá mediante o recebimento do número de protocolo para aqueles que fizerem a inscrição presencial, o qual será entregue na Biblioteca Municipal Profª Maria Lúcia dos Santos Biancardi, e para aqueles que enviarem os documentos por correio, o número de protocolo será encaminhado por e-mail. Ele valerá como comprovante de inscrição em ambos os casos. A inobservância de qualquer dos requisitos ou documentos exigidos por este regulamento implica a automática desclassificação do texto dos candidatos. JULGAMENTO

NOME DA OBRA: Nº PÁG:

RESUMO DA OBRA:

Os contos serão selecionados e classificados objetivamente pela Comissão Temporária de Avalição do 1ª Concurso de Contos da 2ª FELIC - Festa Literária de Cambará – Edição 2021, composto pelos membros da portaria nº 119/2021 - e escolherá, na primeira etapa, os05 (cinco) melhores contos por faixa etária, classificando-os como finalistas, segundo os critérios estabelecidos neste edital, com premiação de certificados e medalhas. Na segunda etapa, será escolhido o primeiro lugar de cada faixa etária, somando 03(três) selecionados, que serão conteplados com troféus e a publicação do conto na página do Departamento de Cultura. O Primeiro colocado da Faixa etária Adulto, ainda terá seu conto publicado nos canais de comunicação da Biblioteca Pública do Paraná A estrutura do conto é formada por situação inicial, desenvolvimento e situação final. Dessa forma, na construção do conto, ocorrem os elementos da narrativa, que são: narrador, personagens, enredo, tempo, espaço, conflito e desfecho. A temática escolhida é Tesouros e mistérios, com número mínimo de 02 páginas, e máximo de 05 páginas. A narrativa pode ser construída baseada em fatos reais ou inverossímeis. Os critérios exigidos serão: Criatividade; Originalidade; Concisão; Precisão; Densidade e Unidade de Efeito. Obedecendo aos critérios definidos neste regulamento a Comissão Temporária de Avalição do 1ª Concurso de Contos da 2ª FELIC - Festa Literária de Cambará – Edição 2021 - apreciará cada proposta de conto individualmente, e avaliará, além dos critérios citados anteriomente, também a adesão à temática.

FAIXA ETÁRIA:


SEXTA-FEIRA E SABADO, 27 E 28 DE AGOSTO DE 2021

A-6

Atas & Editais

anos de idade, a participar do evento denominado “Concurso de contos - Tesouros e Mistérios - 2ª FELIC - Festa Literária de Cambará" organizado pelo Departamento

CURRÍCULO: (O currículo deve ser clara e objetivo)

de Cultura de Cambará-PR. Data:

(colocar a data do evento) Horário:

(colocar o horário do evento) Local:

(colocar o local onde será o

evento). Também autorizo o uso da imagem do menor em todo e qualquer material (como fotos, filmagens e outros modos de apreensão) destinado à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno da Prefeitura Municipal de Cambará-PR. A divulgação da obra e da imagem dar-se-ão por mídia em geral, escrita, falada ou eletrônica, de difusão e transmissão, por qualquer meio de comunicação, dentre os quais citam-se, em rol meramente exemplificativo: rádio, televisão, rede de computadores (internet ou intranet), obras multimídias, home page, jornais, revistas, boletins, apostilas, livros/livretos, folhetos, folders, cursos de treinamento, seminários, anúncios, peças publicitárias impressas ou audiovisuais, CD- ROM, ilustração de programa de computador, vídeo, catálogo, etc. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da obra e imagem acima mencionadas em todo o território nacional. O presente instrumento particular de autorização é celebrado em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e por seus sucessores a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições aqui estipuladas. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso da obra e da imagem e a participação do menor acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a obra, ou ainda a qualquer outro e assino a presente autorização.

DATA:

/

/

Cidade:

,

de

2021

_______________________________________________

___________________________________________________

ASSINATURA DO PROPONENTE

NOME E ASSINATURA

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E COMISSÃO DE MÉRITO

ANEXO V TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DA IMAGEM E DA OBRA

( ) CLASSIFICADO - 1ª ETAPA CONCURSO DE CONTOS- TESOUROS E MISTÉRIOS - 2ª FELIC - FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ

( ) DESCLASSIFICADO - 1ª ETAPA PONTUAÇÃO _______________ Eu,

( ) CLASSIFICADO - 2ª ETAPA

, (nacionalidade)

, (estado civil)

, (profissão)

, titular da cédula de identidade RG n°

( ) DESCLASSIFICADO - 2ª ETAPA

e

CPF

n°

, sob o n° do RG

, com data de nascimento em

,

autorizo

expressamente o uso da minha imagem e da minha obra inédita, inscrita no “Concurso de contos - Tesouros e Mistérios - 2ª FELIC - 2021 - Festa Literária de Cambará" organizado pelo Departamento de Cultura de Cambará-PR.

PONTUAÇÃO _______________

Também autorizo o uso da imagem e do conto contemplado em todo e qualquer material (como fotos, filmagens e outros modos de apreensão) destinado à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno da Prefeitura Municipal de Cambará-PR. A divulgação da obra e da imagem dar-se-ão por mídia em geral, escrita, falada ou eletrônica, de difusão e transmissão, por qualquer meio de comunicação,

ANEXO II

dentre os quais citam-se, em rol meramente exemplificativo: rádio, televisão, rede de computadores (internet ou intranet), obras multimídias, home page, jornais, revistas, boletins, apostilas, livros/livretos, folhetos, folders, cursos de treinamento, seminários, anúncios, peças publicitárias impressas ou audiovisuais, CD- ROM, ilustração de

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS DO EDITAL CONCURSO DE CONTOS- TESOUROS E MISTÉRIOS - 2ª FELIC - FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ

programa de computador, vídeo, catálogo, etc.

Declaro, para fins de participação no processo de seleção do presente Edital, que: a) b) c) d) e) f) g) h)

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da obra e imagem acima mencionadas em todo o território nacional.

Não existem fatos que impeçam a minha participação neste processo; Comprometo-me, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento da SMEC, qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a minha contratação; Não ultrapasso o limite de inscrição de um Prêmio, conforme determinado pelo Edital; Não existe vedação à minha participação neste Prêmio, conforme critérios de vedação e impedimento determinados neste Edital; O CONTO é de minha própria autoria, sendo o único responsável por quaisquer violações a direitos autorais que tenham repercussão na esfera cível e criminal; Tenho ciência que os CONTOS passarão por avaliação da Comissão de Mérito, que irá selecionar quais serão os contemplados. Que as despesas com embalagem, envio e demais custos serão de minha inteira responsabilidade. Responsabilizo-me, sob as penas da Lei, que o CONTO não fere ou é incompatível com a legislação brasileira vigente sob qualquer aspecto para fins de sua divulgação e publicação; , de de 2021.

O presente instrumento particular de autorização é celebrado em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e por seus sucessores a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições aqui estipuladas. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso da minha obra e imagem acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a obra, ou ainda a qualquer outro e assino a presente autorização. Cidade:

,

de

2021

___________________________________________________ NOME E ASSINATURA

______________________________________ ASSINATURA DO PROPONENTE Eu,

(nome

completo) , titular da cédula de identidade RG e CPF n°

, (nacionalidade) ,

, (estado civil)

, (profissão)

Nome completo do proponente por extenso: ______________________________________

n°

como representante legal do menor abaixo referido,

CPF do proponente ou representante legal da pessoa jurídica: ________________________

Eu, , sob o n° do RG , com data de nascimento , a participar do evento denominado “Concurso de contos - Tesouros e Mistérios - 2ª FELIC - Festa Literária de Cambará" organizado pelo Departamento de Cultura de Cambará-PR. Data: (colocar a data do evento) Horário: (colocar o horário do evento) Local: (colocar o local onde será o evento). Também autorizo o uso da imagem do menor em todo e qualquer material (como fotos, filmagens e outros modos de apreensão) destinado à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno da Prefeitura Municipal de Cambará-PR. A divulgação da obra e da imagem dar-se-ão por mídia em geral, escrita, falada ou eletrônica, de difusão e transmissão, por qualquer meio de comunicação, dentre os quais citam-se, em rol meramente exemplificativo: rádio, televisão, rede de computadores (internet ou intranet), obras multimídias, home page, jornais, revistas, boletins, apostilas, livros/livretos, folhetos, folders, cursos de treinamento, seminários, anúncios, peças publicitárias impressas ou audiovisuais, CD- ROM, ilustração de programa de computador, vídeo, catálogo, etc.

ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE E CIÊNCIA DAS NORMAS DE CONDUTA CONCURSO DE CONTOS- TESOUROS E MISTÉRIOS - 2ª FELIC - FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da obra e imagem acima mencionadas em todo o território nacional. O presente instrumento particular de autorização é celebrado em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e por seus sucessores a qualquer título, a respeitarem integralmente os termos e condições aqui estipuladas. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso da obra e da imagem e a participação do menor acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a obra, ou ainda a qualquer outro e assino a presente autorização.

Nome Completo: _______________________________________________________ RG: ______________________________ CPF/CNPJ: _________________________

Cidade:

Endereço: ____________________________________________________ Nº: _____ Bairro: __________________________________ Celular: (__) __________________

,

de

2021 ___________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________

NOME E ASSINATURA

Título:_________________________________________________

Declaro estar ciente dos termos do Regulamento de Uso e das Normas de Conduta do Edital nº 01/2021. Os casos não constantes deste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura e o Conselho de Políticas Culturais de Cambará- PR. Afirmo ainda que, no momento da inscrição havia lido o referido Regulamento para pleno conhecimento.

Cambará, _____ de ______________________ de 2021.

___________________________________________________ ASSINATURA DO PROPONENTE

ANEXO IV TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO MENOR E USO DA IMAGEM CONCURSO DE CONTOS- TESOUROS E MISTÉRIOS - 2ª FELIC - FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ

Eu,

(nome

completo)

, (nacionalidade)

, (estado civil)

, (profissão)

, titular da cédula de identidade RG n°

e

CPF

n°

,

como representante legal do menor abaixo referido,

AUTORIZO EXPRESSAMENTE A participação do menor (nome completo)

, sob o n° do RG

, com data de nascimento em

e

MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 64/2021 Processo nº 1128/2021 – Secretaria Municipal de Agricultura Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 64/2021, à empresa vencedora E. CALHEGA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.353.583/0001-50, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA MATRICIAL. O valor global é de R$ 4.888,00 (quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais) e está em conformidade com o Art. 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara 27 de agosto de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 102/2018– ID 243 INEXIGIBILIDADE 23/2018 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – JOSE SALIM HAGGI NETO E VIAÇÃO GARCIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 78.586.674/0001-07. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS RODOVIARIAS NO TRECHO CAMBARÁ - CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA E CURITIBA - CAMBARÁ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO MUNICIPIO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Fica prorrogado o prazo do contrato de 29 de agosto de 2021 para 29 de agosto de 2022. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Fica o valor unitário das passagens reajustado em 2,58%, passando de R$ 156,28 a R$ 160,30. CLAUSULA QUARTA - DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará, 27 de agosto de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito


A-7

Atas & Editais. MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 61/2021 Processo nº 1074/2021 – Secretaria Municipal de Planejamento. Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº 61/2021, à empresa SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.776.284/0018-49, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSOS DE MANUTENÇÃO DE MECÂNICA INDUSTRIAL - AÇÕES MÓVEIS, com o valor global de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais) e está em conformidade com o Art. 24 Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará/PR, 26 de agosto de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA 61/2021 CONTRATO 77/2021 ID 2782021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - CNPJ 03.776.284/0018-49 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSOS DE MANUTENÇÃO DE MECÂNICA INDUSTRIAL - AÇÕES MÓVEIS VALOR: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 26 de agosto de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO SÚMULA DE RECEBIIMENTO DE RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO BELASQUE & SABIÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 75.195.164/0001-10, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Renovação da Licença de Operação nº 250371-R1, para a atividade de posto de combustíveis para veículos automotores, localizado na rua Rui Barbosa, n° 378, Centro, no município de Santo Antônio da Platina/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO SIMÃO & FILHOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ 05.000.866/0001-16, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença de Operação, número 250461, validade de 23/08/2026, para atividade de manutenção de equipamentos e máquinas agrícolas, localizado na Rod. Laurindo Francisco, 1873, Distrito Industrial I, no município de Cambará/PR. MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 120/2021 EXCLUSIVA MEI/ME/EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MARMITAS ABERTURA: 13/09/2021 AS 09h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 26 de agosto de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

** Elotech ** 26/08/2021 Pág. 1/1

SEXTA-FEIRA E SABADO, 27 E 28 DE AGOSTO DE 2021

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

DECRETO Nº 2.728, DE 26 DE AGOSTO DE 2021. "Altera a redação do artigo 25 do Decreto nº 2.470/2020, alterada pelos Decretos nº 2.666/2021 e 2.667/2021”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos XII do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o que já foi determinado no Decreto Municipal nº 2.470/2020 e alterações posteriores, em especial os Decretos Municipais nº 2.666/2021 e 2.667/2021; CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo as orientações do Comitê de Enfrentamento da Secretaria Municipal da Saúde; CONSIDERANDO os parâmetros de recomendação da Organização Mundial de Saúde, que porventura reputem adequada e segura à saúde dos trabalhadores e à gradativa retomada das atividades;

DECRETA Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 25 do Decreto nº 2.470/2020, esta alterada pelos Decretos nº 2.666/2021 e Decreto nº 2.667/2021, que passa a constar a seguinte redação: “Art. 25. Permanece obrigatório o regime de teletrabalho aos servidores públicos abaixo listados: I - Diabéticos; II – Gestantes. § 1º. A condição prevista nos incisos I e II deverá ser atestada pela chefia imediata do servidor, bem como avalizada pelo Secretário Municipal de Saúde, em termo no qual todos deverão assinar e arquivar junto ao Departamento de Recursos Humanos. § 2º. Na impossibilidade técnica e operacional de conceder teletrabalho aos servidores relacionados neste artigo, deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou subsídio. § 3º. Após 21 (vinte e um dias) da administração da segunda dose da vacina contra a COVID-19, deverá haver o retorno dos servidores descritos nos incisos acima. I – No caso de recusa do servidor à imunização, deverá assinar um termo de responsabilidade, assumindo a opção, e retornará imediatamente ao trabalho após a publicação deste decreto. §4º. Aos servidores que já se enquadraram na disposição do parágrafo anterior, deverão voltar ao trabalho imediatamente.”

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

P A R A N Á

Gestor do Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo se as disposições do Decreto Municipal nº. 2.470/2020, bem como as disposições de decretos posteriores, no que não forem conflitantes. Cambará, 26 de agosto de 2021.

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1855/2020 de 21/12/2020.

JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará/PR

Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação

07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.036. 436 - 3.3.72.32.00.00 303

P A R A N Á

Art.2º. As determinações dessePR decreto ser revistas a qualquer Av. Brasil, 1.229 – Cambará – 86390-000 –poderão (43) 3532-8800 tempo, tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações Comitê

2021

Decreto nº 2727/2021 de 26/08/2021

05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.0005.2.100. 231 - 3.1.90.11.00.00 104

D O

Av. Brasil, 1.229 – Cambará PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 70.000,00 PESSOAL CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DO CONSORCIO PARANA SAUDE MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 30.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Total Suplementação:

100.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2021 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2021 DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2021. VIGÊNCIA: 28/08/2021 a 26/09/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guapirama. CONTRATADA: CARMEM TIEMI SUMIZAWA – ME (TS ARQUITETURA) CNPJ Nº 13.775.157/0001-30 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula OITAVA do Contrato firmado em 29 de julho de 2021. Através deste Termo Aditivo, ocorrerá a alteração de prazo para a conclusão dos projetos que vigorará de 28/08/2021 a 26/09/2021 (30 dias). MARCELO FERNANDES RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Guapirama EDITAL DE REGISTRO DE CHAPA Gestão: 01/12/2021 à 30/11/2024 Em cumprimento ao disposto no estatuto desta entidade, comunico que foi registrada a chapa seguinte, como concorrente à eleição a que se refere o edital de convocação, publicado no dia 13 de Agosto de 2021 neste jornal. CHAPA: RENOVAÇÃO - CHAPA 1 Cargo

Redução 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.0005.2.100. 230 - 3.1.90.11.00.00 103

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 70.000,00 PESSOAL CIVIL ** Elotech ** PREFEITURA SECRETARIA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 07.000.00.000.0000.0.000. MUNICIPAL DE SAUDE 26/08/2021 Estado do Paraná 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Pág. 1/1 07.002.10.304.0007.2.018. VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE 460 - 3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 30.000,00 Exercício: 2021 PESSOAL CIVIL Total Redução:

100.000,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade.

Nome do Candidato

Presidente

Lucas Henrique de Lima

Vice-presidente

Julio Cesar Lourenço

Secretário

Valdeci Gonçalves da Rocha

Tesoureiro

Sérgio Okada

Suplentes de diretoria

José Celso Lourenço Carlos César dos Santos

Conselho Fiscal

Eudácio Cardoso de Siqueira Sebastião César da Silva Joaquim Henrique Vieira Lourenço

Suplentes de Conselho Fiscal

José Jeoval Pessoa Guimaraes Márcio Ferdin Francisco Pereira Apparecido

Delegado representante

Lucas Henrique de Lima

Suplente de delegado representante

Júlio César Lourenço

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2021.

O prazo para impugnação de candidaturas é de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente aviso, conforme estabelece o estatuto desta entidade. Abatiá-Pr, 27 de Agosto de 2021

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal

Lucas Henrique de Lima Presidente do Sindicato Rural de Abatiá


SEXTA-FEIRA E SÁBADO, 27 E 28 DE AGOSTO DE 2021

A-08

Geral. EMPREGOS

Julho tem leve crescimento e saldo de 2021 segue positivo

Dados divulgados pelo Novo Caged nesta semana mostram que municípios da região criaram mais postos de emprego do que perderam neste ano Confira os dados de cada município da região:

Dados divulgados pelo Novo Caged nesta semana mostram que municípios da região criaram mais postos de emprego do que perderam neste ano Da Redação

O mês de julho, apesar de tímido, teve novo saldo positivo na geração de empregos entre os municípios que compõe a Amunorpi (Associação dos Municípios do Norte Pioneiro), de acordo com dados do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgado nesta semana pelo Ministério do Trabalho. Segundo estes dados,

na somatória dos 25 municípios da micro região houve um saldo de 97 postos formais de empregos, com 287 admissões contra 190 desligamentos contabilizados durante julho. Os, números, embora inferiores aos registrados em praticamente todos os meses do primeiro semestre de 2021, mantém a evolução nos empregos com carteira assinada que a micro região vem registrando durante todo este ano.

Ibaiti volta a ser destaque positivo, com um saldo de 57 empregos criados em julho, período que houve 289 contratações com carteira assinada contra 232 desligamentos de trabalhadores em postos formais. No ranking regional de julho aparecem na sequencia Santo Antônio da Platina, com saldo de 52 empregos, Andirá, com saldo de 40, Cambará, com 31, e, Wenceslau Braz, com saldo de 28.

Já em números negativos quem lidera é Siqueira Campos, que após muitos meses de saldo positivo, em julho registrou uma queda de 95 postos formais de trabalho, após 120 admissões contra 215 desligamentos. ACUMULADO 2021 Levando em consideração os dados de janeiro a julho, o município que mais teve criação de postos de trabalho foi Ibaiti. O município registrou nestes meses 2.210 contratações

MUNICÍPIO

SALDO JULHO

Abatiá Andirá Barra do Jacaré Cambará Carlópolis Conselheiro Mairinck Figueira Guapirama Ibaiti Jaboti Jacarezinho Japira Joaquim Távora Jundiaí do Sul Pinhalão Quatiguá Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Salto do Itararé Santana do Itararé Santo Antônio da Platina São José da Boa Vista Siqueira Campos Tomazina Wenceslau Braz

- 03 40 - 02 31 12 00 03 04 57 01 12 - 02 20 00 03 00 - 78 08 - 07 - 03 52 05 - 95 11 28

e 1.739 desligamentos, o que resulta em um saldo de 471 empregos. Cambará surge na sequência com números parecidos. Em 2021 foram 1.222 contratações formais contra 771 demissões, e um saldo de 451 novos empregos com carteira assinada no município. Andirá é outro município com saldo importante de empregos formais gerados, em um total de 419 – fruto este de 919 contratações e 500 demissões

SALDO ACUMULADO 2021 43 419 21 451 159 - 07 53 75 471 77 328 - 01 115 05 - 47 47 - 46 47 54 46 277 15 72 76 300

neste período de janeiro até julho deste ano. Do outro lado do ranking, está Pinhalão, com o pior desempenho de empregos até aqui: 122 admissões contra 169 desligamentos, que resultam em um saldo de -47 no cumulativo do ano. Somando os dados 25 municípios da micro região durante 2021 chega-se ao saldo de 3.050 postos de empregos formais neste ano, com 3.151 contratações e 101 demissões.


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