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Ano XXVI - EDIÇÃO - Nº 4386 - 26 DE AGOSTO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
TURISMO
Angra Doce fortalece destino turístico do Norte Pioneiro
Angra Doce é procurada por visitantes interessados na prática de esportes radicais e de aventura
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) d e s t a c o u o n te m , 2 5 , q u e c i d a d e s q u e i n tegram a Angra Doce devem receber mais i n v e s t i m e n t o s p ú b l i c o s e p r i va d o s c o m a c o n s o l i d a ç ã o d a re g i ã o c o m o d e s t i n o t u rístico. “O Nor te Pioneiro se destaca pelas belezas naturais, com cachoeiras, morros e fazendas centenárias que anualmente atraem milhares de turistas de várias par tes do
Brasil e do exterior, destacou ao par ticipar do 1º Evento Oficial Governança do Angra Doce Federal, realizado em Carlópolis. "O Angra Doce integra esse destino turístico e o estabelecimento de parcerias entre as iniciativas pública e privada cer tamente vão impulsionar o potencial turístico da região”, disse o deputado do atrativo na divisa com São Paulo. A região é procurada por visi
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tantes interessados na prática de espor tes radicais e de aventura, como canoagem, rafting, trekking, voo livre, paraglider, além de atividades náuticas e de pesca. Em Ribeirão Claro, município que integra a região do Angra Doce, a seleção brasileira de canoagem montou uma base de treinamento, com os p r i n c i pa i s a t l e t a s d a d e l e g a ç ã o re ve l a d o s nos projetos sociais da cidade.
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QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021
Geral. ARTIGO
ARTIGO
Luto e Pandemia A mor te é um evento b i o l ó g i c o e i n e v i t á v e l . Te m s i g n i f i c a d o s pessoais e específicos de cada cultura, estabelecendo ritos de passagem que mobilizam crenças, sentimentos e medo do l u to , t i d a c o m o a u s ê n cia, perda, separação, vivencias e sensações de aniquilação e desamparo, pelo medo d a s o l i d ã o , d a s e pa r a ção de quem se ama, do que ocorrerá com seus familiares e por fim o medo do frac a s s o n a re a l i z a ç ã o d e seus objetivos. A elaboração do luto, mesmo que lento e doloroso, se faz necessário para que a pessoa possa reorganizar suas emoções, que são um misto de tristeza, raiva, saudades e angústias, e ter a possibilidade de refletir sobre a existência no mundo e repensar em um novo estilo de vida. E quando não é possível realizar o ritual de despedida? Em tempos de pandemia, está etapa está sendo interrompida. Devido aos problemas sanitários e regras de distanciamento, poucas pessoas são autorizadas a realizar os ritos d e d e s p e d i d a d e e n te s
queridos. O impedimento do ritual de despedida pode trazer um sério impacto na saúde mental das pessoas, ampliando o risco de um luto complicado, tornando o processo mais intenso e duradouro. O indivíduo não consegue processar a situação vivida, nem se despedir da f o r m a q u e l h e p e rmitisse ter um maior senso daquela realidade e concretude da mor te. Com o aumento de casos da COVID-19 e a possibilidade de mor te, as angústias e medos são potencializados, por não ter m u i t a s v e z e s a s i n f o rmações sobre o estado de saúde daqueles que estão internados, pela dificuldade de vivenciar o processo d a d e s p e d i d a , i m p o rtante para elaborar a morte e aceita-la no momento do óbito. Po r m a i s q u e a l g u n s hospitais tentem cont r i b u i r n o p ro c e s s o d e despedida, propondo estratégias remotas de comunicação com aquele ente querido e m p ro c e s s o d e m o r t e através de videochamadas, mensagens de voz, car tas, entre outros, surge o de-
s e s p e ro d a s o p o r t u n i dades perdidas, pelo q u e “d e v e r i a s e r f e i t o” o u “ p o d e r i a t e r s i d o”, pela vulnerabilidade do ser humano ao vírus e transitoriedade da condição humana. Para que haja um enfrentamento não tão doloroso, é necessário compreender o s l i m i t e s . N ã o p e rd e r a c o r a g e m d e v i v e r. Entender que muitos estão passando por isso, deixando de ser uma exclusividade ind i v i d u a l . Pe r m i t i r a t o s de solidariedade no confor to das pessoas mais próximas que sofrem com a perda. Compreender tudo que está ocorrendo neste momento é um processo lento, do qual talvez por muito tempo não vamos encontrar as respostas desejadas. Devemos ter consciência de que emoções fortes de negação vão se fazer presente. Não se deve desejar esquecer a pessoa que fazia par te de sua vida. As lembranças podem vir em lágrimas inspiradas e outras manifestações de tristeza e de saudades, mas isso trará memória dos momentos importantes que viveu com essa pessoa.
Neste momento da história, estamos testemunhando e experienciando um luto coletivo. Um luto dec o r re n te d e u m a g u e rra em que o inimigo é invisível, não localizável, não identificado. U m l u to q u e n ã o e s c o l h e p e s s o a n e m l u g a r. O medo toma conta de tudo e de todos e, agora, também nos tira a possibilidade d e d e s p e d i r, d e e s t a r ao lado de nosso ente querido, de fechar um ciclo. Po ré m , q u a n d o s e aceita a morte, possibilita uma reflexão, mais completa da vida, com um significado amplo do que se é viver e da importância dos relacionamentos humanos. Assim viva intensamente cada minuto, cada segundo. Seja compreensivo com as fragilidades humanas. Não guarde mágoas e ame as pessoas próxima a você. Genoveva Ribas Claro é mestre e doutoranda em Educação, P s i c ó l o g a , e p rof e s s o ra da Área de Educação, da Escola Superior de Educação, do Centro Universitário Internacional - Uninter
Não colocar Deus à prova No relato de Lucas (4,1-13) da tentação de Jesus Cristo, após duas investidas frustradas, o Demônio atrevidamente usa da própria Palavra de Deus para fazer uma “ p e g a d i n h a ”, p o r q u e J e s u s t i n h a p r e va l e cido nas duas primeiras tentativas justamente citando as escrituras. E não foi com uma passagem qualquer (se é que há uma qualquer), mas com o Salmo 90 (91), 11 e 1 2 : “ Po i s e l e d a r á o rd e n s a o s s e u s a n j o s para te guardarem em todos os teus passos. Em suas mãos te levarão para que teu pé n ã o t r o p e c e e m n e n h u m a p e d r a ”. O t e n t a d o r d i s s e : P u l a ! Tu d o i s s o e m p l e n o t e m p l o de Jerus além, na sua parte mais alta. Jesus se mantém lúcido e responde: “Não tenteis o Senhor vosso Deus” (Dt 6,16). Uma passagem puxando outra: “Chamou o lugar de Massa… porque ali os israelitas… p u s e r a m à p r o v a o S e n h o r, d i z e n d o : ‘ O Senhor está no meio de nós, ou não?” (Ex 17,7). O povo no deser to estava desesperado sem água e, no sofrimento, rapidamente se esqueceu de tudo que tinha acontecido (e não era pouco): as 10 pragas no Egito, t r a v e s s i a a p é p e l o m e i o d o m a r, p á s s a r o s e maná para matar a fome… Deus cuida tanto da gente, que corremos o risco de ficar mal acostumados. e passar a pensar que Deus é nosso empregado, como se fosse obrigação dele fazer tudo. A natureza humana não é fácil. Quantas vezes não vemos isso acontecer? Alguém que recebe tanto dos outros, que já não valoriza o ofer tado, desperdiça, ou pior : na primeira vez que a doação não vem, se volta contra quem o ajuda, "cospe no prato q u e c o m e u ”. Vo l t a n d o a o S a l m o 9 0 – q u e t a n t o s m a n têm aberto em suas bíblias –, precisamos t e r, s i m , a c o n f i a n ç a e a p a z d e q u e D e u s está no meio de nós. Mas essa fé deve estar dentro da liberdade e da corresponsabili-
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á
dade. Nada de querer fazer espetáculo, ou ainda, querer exigir de Deus o que pode ser alcançado pelos próprios braços ou o
CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br
que nem se tem necessidade. Colocamos Deus à prova, também, quando
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
p o d e n d o e v i t a r, a b u s a d a m e n t e n o s e x p o m o s a diversas situações de risco desnecessárias,
PRIMEIRO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 72/2021 ID. 2342021 PREGÃO PRESENCIAL 85/2021 MERCADO FACHINELLI LTDA EPP inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 12.870.831/0001-01.
a c r e d i t a n d o s e r o b r i g a ç ã o d e l e n o s p r o t e g e r. Lembro da catequese de um padre, quando ainda era adolescente, dizendo ser
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de matéria prima.
pecado essa exposição da nossa vida – in-
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Os itens abaixo relacionados passam a ter novo valor:
agirmos displicentemente, nos arriscando
3
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AÇÚCAR CRISTALIZADO, NA COR BRANCA, SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR, EMBALAGEM EM POLIETILENO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, PCT 5 KG. Café tipo torrado, apresentação moído, tipo de embalagem a vácuo, características adicionais extra forte, 500g
PACOTE
R$ 15,79
DOCE GRÃO
PACOTE
R$ 13,45
ATALAIA
clusive em aventuras perigosas demais... É um erro achar que Deus irá nos socorrer se e pondo à prova também a vida do outro. Não queira ouvir como o demônio: “Não p o r á s à p r o v a o S e n h o r, t e u D e u s ” ( L c 4 , 1 2 ) . * Osvaldo Luiz Silva é jornalista, autor d o s l i v r o s “ Te r n u r a d e D e u s ” e “A v i d a é
CLAUSULA TERCEIRA - INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo.
c a m i n h a r ”, p e l a E d i to r a C a n ç & a t i l d e ; o
Cambará, 25 de agosto de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO
se de Letras e Artes (ACLA), em Cachoeira
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
Nova, e membro da Academia CachoeirenPaulista (SP).
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br
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Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
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* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
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Geral
MUNDO CORPORATIVO
Sicredi conquista selo GPTW e é uma das mais excelentes empresas para se trabalhar Certificação tem como objetivo atestar quais são as mais excelentes empresas do país para seus funcionários
Assessoria
O Sistema Sicredi conquistou a cer tificação internacional GPTW (Great Place to Work), como uma das excelentes empresas para se trabalhar no país. O ambiente colaborativo e a valorização do potencial humano fazem parte do DNA do sistema, compartilhado por suas mais de 100 cooperativas. Os colaboradores, que trabalham para fazer a diferença na vida das pessoas e comunidades atendidas pelo Sicredi, celebram essa conquista. A certificação tem como objetivo atestar quais são as mais excelentes empresas do país para trabalhar, validando a eficiência das ações de valorização dos colaboradores e da qualidade d e t r a ba l h o , j á q u e a avaliação e os resultados são obtidos justamente por meio da análise da equipe interna. É um selo aplicado em mais de 40 países. Sendo assim, o selo coroa empresas que possuem em sua caminhada a preocupação
não apenas com seu produto, mas também com quem atua junto ao negócio. Para que uma empresa receba a certificação, uma pesquisa é aplicada junto aos colaboradores que, por sua vez, avaliam o ambiente de trabalho, o índice de confiança em relação à empresa, t r a ba l h o e m e q u i p e e orgulho no desempenho das atividades. “Promover um ambiente de trabalho onde os colaboradores possam evoluir juntos é motivo de muito orgulho”, celebra a Gerente d e G e s tão d e Pe s s oas da Sicredi Nor te Sul, Veridiana Patrial Burani. E c o m p l e t a : “ N a v e rdade, em sua essência, um local de trabalho de qualidade tem a ver com a confiança que os funcionários têm em seus líderes e equipes, o nível de orgulho que sentem por seus trabalhos e o quanto gostam de seus colegas.” A participação na pesquisa é voluntária e mesmo assim mais de 25 mil colaboradores contribuíram com sua p e rc e p ç ã o s o b re n o s -
sas rotinas de trabalho resultando num índice de confiança de 88%, reconhecendo o Sicredi como um excelente lugar para trabalhar. O d i re to r e xe c u t i vo da Sicredi Nor te Sul P R / S P, A n tô n i o C a r l o s Daineze fala da conquista do GPTW em um ano atípico: “É muito b o m t ra bal h a r e m u m lugar onde nos sentimos bem. Saber que nossos co l abo radore s s en tem orgulho em fazer parte da cooperativa nos dá a opor tunidade de desenvolver ainda mais lideranças e buscar cada vez mais o crescimento exponencial e sustentável da nossa instituição”, explica Daineze. A divulgação do resultado está sendo comemorada por todo sistema Sicredi e seus mais de 30 mil colaboradores. Sobre a Sicredi Norte Sul A S i c re d i N o r te S u l possui uma trajetória de 35 anos. Mais de 46 mil associados, distribuídos em 21 cidades e 22 agências. A Cooperativa atua no Norte do Paraná e Sul de São Paulo. Seu for te relacionamento
Sicredi Norte Sul possui uma trajetória de 35 anos, mais de 46 mil associados, distribuídos em 21 cidades e 22 agências
com os associados e preocupação com o desenvolvimento de suas comunidades são características for tes da instituição. Sobre o Sicredi O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento dos seus associados e com o desenvolvimento das
regiões onde atua. O modelo de gestão do Sicredi valoriza a participação dos mais de 4 milhões de associados, os quais exercem papel de donos do negócio. Com presença nacional, o Sicredi está em 22 estados* e no Distrito Federal, com mais de 1.700 agências, e oferece mais de 300 produtos e ser-
viços financeiros (www. sicredi.com.br). *Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pa r á , Pa r a í ba , Pa r a n á , Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande d o N o r te , R i o G r a n d e do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
CORNÉLIO PROCÓPIO
Prefeitura vai investir R$ 2 milhões na reestruturação do Lago São Luiz Ataíde Cuqui
O prefeito de Cornélio Procópio, Amin Hannouche, anunciou que a prefeitura está montando um amplo projeto de revitalização do Lago São Luiz de forma a transformá-lo em novo cartão de visitas do município. Um amplo projeto arquitetônico está sendo desenvolvido pela Secretaria Municipal de Planejamento, envolvendo recursos de aproximadamente R$ 2 milhões que virão do Governo do Estado através de gestão política do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB). Trata-se de um recurso que virá através de fundo perdido, ou seja, de forma gratuita para o município. Sua aplicação deverá, obrigatoriamente, acontecer em áreas que requerem recuperação e são chamadas de fundo de vale, ou seja, já vem pré-destinada à sua aplicação Assim, dentre as opções que a administração tinha, optou pelo Lago São Luiz que o que possui maior visibilidade e visitação pública.
Com as melhorias projetadas para o local, a prefeitura pretende unir em um só espaço preservação ambiental, turismo, lazer, economia, cultura e outras atividades. O objetivo é valorizar esse espaço público na zona urbana do município, tornando-o mais atrativo e agradável para a convivência dos procopenses. O processo de revitalização prevê a colocação de novos elementos para atender todas as idades. “O primeiro passo foi dado quanto escolhemos aquele espaço para instalar ali o nosso Centro de Arte e Esporte Unificado (CEU das Artes), Agora, com o novo projeto, vai integrar, em um mesmo espaço outras atividades. Com os recursos conseguidos pelo deputado, vamos transformar o lago e seu entorno em um dos melhores locais de lazer do município”, adiantou Hannouche. Melhorias O projeto prevê intervenções em toda a orla do lago, com melhorias de urbanização e paisagis-
O Lago São Luiz é hoje um dos pontos de maior visitação de Cornélio Procópio
mo para oferecer conforto à população de todas as idades. Os recursos virão do Programa Estadual de Parques Urbanos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. O projeto está sendo desenvolvido pela Secretaria Municipal de Planejamento e, entre as principais melhorias,
está a pista de caminhadas sustentável. “Atualmente, temos uma pista em forma de ferradura. Pelo projeto, será fechado o cerco com uma rampa sobre o lago paralela à Rua João Reghin”, adiantou a arquiteta Simone Braga Amin, diretora municipal de Planejamento e responsável pelo projeto. Será
emborrachada em toda sua extensão com material importado e moldada no local com emprego de borracha moída colorida. Outras melhorias serão aplicadas na recém-batizada Alameda Dona Belanisa de Oliveira, com aplicação de paver em toda sua extensão; iluminação total da pista; revitalização
total da área com o plantio essências nativas e ornamentais; construção de estacionamento ao lado do CEU; ligação da Rua Aparecido Cassiano com a Rua do Lago; construção de chafariz e todos os dispositivos de acessibilidade, tudo dentro das normas do IAT (Instituto de Água e Terra).
Cotidiano
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CÂMARA
Flavinho Maiorky cobra casas populares para Santo Antônio da Platina Vereador encaminhou ofício com a reivindicação ao Secretário Chefe da Casa Civil do Paraná, Guto Silva Assessoria
O vereador Flavinho Maiorky (DEM) encaminhou ofício ao Secretário Chefe da Casa Civil do Paraná, Guto Silva, reivindicando casas populares para o município de Santo Antônio da Platina. O pedido foi feito durante a sessão ordinária na Câmara de Vereadores na noite de segunda-feira (23). Flavinho disse que 12 municípios já foram beneficiados no Estado por meio do Programa Casa Fácil Paraná, cujo orçamento previsto é de R$ 600 milhões para execução das obras e vai beneficiar duas mil famílias. “Gostaria que todos os vereadores assinassem comigo o requerimento ao secretário Guto Silva, para que os platinenses também sejam contemplados com as moradias. Alguns municípios vizinhos já fo-
ram beneficiados com o programa de casas populares por meio do governo estadual, e Santo Antônio da Platina não pode ficar de fora. Por isso peço união entre o Legislativo e o Executivo para demandarmos a pauta”, disse o vereador. Programa Por meio do programa Casa Fácil Paraná, a Cohapar financia diretamente a construção de casas para famílias com renda de um a seis salários mínimos. As condições de pagamento facilitadas incluem a ausência de cobrança de valor de entrada e prestações mensais reduzidas de financiamento, que pode ser quitado em até 360 meses. A execução das obras é realizada em áreas doadas pelos municípios ou de propriedade da Cohapar, por construtoras selecionadas via procedimento licitatório promovido. O
O vereador Flavinho Maiorky: moradias populares
valor de compra das unidades habitacionais varia entre R$ 65 mil e R$ 95 mil de acordo com as características de cada empreendimento.
JACAREZINHO
Vereadora Luciane Alves elogia entrega de lanche para pacientes
Asfalto no Aparecidinho Flavinho também cob ro u a c o n c l u s ã o d a s obras de pavimentação no bairro Aparecidinho 3. “A prefeitura precisa infor-
mar o prazo para concluir o asfalto no Aparecidinho 3. Antes das eleições foram pavimentadas quatro ruas em poucos dias, mas depois a empresa res-
ponsável ‘desacelerou’ a execução das obras. Somos cobrados diariamente pelos moradores, que pedem pelo asfalto em todo o bairro”.
ADMINISTRAÇÃO
Cornélio Procópio anuncia remarcação de feriados adiados pela pandemia
A vereadora Luciane Alves: “Isso é humanização da gestão pública” Remarcação dos feriados foi discutida em reunião no Centro Cultural Galdino de Almeida Da Redação
A vereadora por Jacarezinho, Luciane Alv e s ( P S D ) , c e l e b ro u o a n ú n c i o d a p re f e i t u r a do município de fornecimento de lanches aos pacientes que realizam tratamento médico em Curitiba e Londrina. Luciane havia apresentado em fevereiro um requerimento sobre a possibilidade de implantação do fornecimento dos lanches, devido a necessidade de alimentação adequada dos pacientes durante o transpor te. " To d o s o s d i a s p a cientes de Jacarezinho deixam suas casas no final da noite anterior
ou na madrugada para realizarem seus tratamentos e retornam apenas no fim do dia, por isso vimos nesse transpor te a necessidade de oferecer uma alimentação, um lanche a esses pacientes", destacou a vereadora. O m u n i c í p i o d e Ja carezinho, através da secretaria municipal de Saúde, oficializou a contratação de uma empresa para o fornecimento dos kits, compostos por pão, pres u n to e q u e i j o , a c h o colatado e barrinha de cereal - elaborados com acompanhamento de nutricionistas. O fornecimento dos kits deve ter início a
partir da próxima semana em todas as viagens realizadas no transporte de pacientes para Curitiba e Londrina, que são os destinos regulares mais distantes de Jacarezinho. "Essa luta por uma saúde digna e justa a todos está enraizada em toda minha trajetória política e profissional, mas não posso deixar de falar do nosso prefeito Marcelo Palhares pelo olhar com o próximo. Isso é humanização da gestão pública, pensando na dignidade do nosso povo. Ações como esta mostram que nossa cidade caminha para novos tempos", conclui Luciane.
Ataíde Cuqui
Durante reunião realizada nesta terça-feira (24), a prefeitura de Cornélio Procópio decidiu pela remarcação dos dois feriados adiados este ano em suas datas comemorativas conforme calendário nacional. Essa medida havia sido tomada pela P re f e i t u r a , a t r a v é s d e decreto, como estratégia para frear a contaminação pelo novo C o ro n a v í r u s e re d u z i r o ritmo de internações no município com a Covid-19. Durante reunião entre o p re f e i t o A m i n H a n nouche, o presidente da Associação Comer-
cial e Empresarial local (Acecp), Eduardo César Quero, representantes sindicais e outras lideranças locais, ficou acordado que os feriados de Carnaval e Corpus Christi que seriam comemorados, respectivamente, 16 de fevereiro e 3 de junho, serão comemorados nas segundas-feiras de 27 de setembro e 25 de outubro. “É mais um compromisso entre a administração pública municipal os segmentos que representam o comércio e s e u s t r a ba l h a d o re s . As datas foram escolhidas de comum acordo pa r a q u e p u d é s s e m o s cumprir com nossa palavra empenhada na-
quele momento quando determinamos pela suspensão daqueles feriados”, disse o prefeito Amin Hannouche após a reunião. Lembrou que, à época, havia uma situação ba s t a n t e p re o c u pa n t e com a doença no município com alerta, através da secretária municipal de Saúde, Angélica Olchaneski, sobre a possibilidade de uma contaminação ainda maior caso os feriados fossem comemorados naquelas datas. “Foi uma decisão tomada de comum acordo entre as áreas envolvidas e que agradou a todos que par ticiparam da reunião”, reforçou.
A-5
Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA DECRETO Nº 2.724, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 88 e 89 da Lei nº 1.191/2001, artigos, DECRETA: Art. 1º As normas que regulamentam a concessão dos adicionais- de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município de Cambará, seguirão o disposto neste Decreto. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se: I - Insalubridade: atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos; II - Periculosidade: atividades ou operações que por sua natureza ou métodos de trabalho, coloquem em risco a integridade física do trabalhador ou gerem contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado; III - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT: documento realizado por profissional habilitado, que indique os conceitos básicos e normativos, relacionados ao meio ambiente laboral quanto às condições insalubres e perigosas, com a finalidade de conceder os adicionais aos quais o servidor fizer jus. Art. 3º A atividade será considerada insalubre, de acordo com o disposto no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT: e assegurará ao servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e empregado público, bem como aos admitidos em caráter temporário. Parágrafo Único - O LTCAT identificará: I - Os dados do órgão: II - O setor do exercício e o tipo de trabalho realizado, com a descrição dos locais e dos serviços realizados em cada setor (descrição pormenorizada do ambiente de trabalho e das funções, passo a passo, desenvolvidas pelos servidores lotados em cada setor periciado por turno de trabalho, os quais deverão ser quantificados: III - As condições ambientais do local de trabalho; IV - Se as atividades desempenhadas no local constam dentre aquelas descritas na NR-15, insalubridade, e NR-16, para periculosidade; V - O registro dos agentes nocivos, sua concentração, intensidade e tempo de exposição, conforme o caso, o identificador do risco encontrado e o grau de agressividade ao homem, especificando: a) Os limites de tolerância conhecidos, quanto ao tempo de exposição ao agente nocivo; e b) Se a exposição supera os limites de tolerância conhecidos; VI - A duração do trabalho que exponha o trabalhador aos agentes nocivos (porcentual do tempo da jornada de trabalho no qual o servidor ficou exposto ao agente nocivo); VII - A Informação sobre a existência e o uso de tecnologia e equipamentos de proteção individual utilizados pelos servidores no local e se sua utilização é suficiente para eliminar o risco ou neutralizá-lo, nesta hipótese, especificar como se dá essa neutralização; VIII - As especificações a respeito de equipamentos de proteção coletiva ou individual utilizados, listando os Certificados de Aprovação - CA e prazo de validade deste, periodicidade, das trocas e controle de fornecimento aos trabalhadores; IX - Descrição dos métodos, técnicas, aparelhagens e equipamentos utilizados para elaboração do Laudo, de conformidade com o item 15.6 da NR 15; X – A classificação dos graus de insalubridade e de periculosidade, com os respectivos percentuais aplicáveis ao local ou atividade examinados; XI - As medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar os riscos, ou proteger contra seus efeitos, especificando quais os equipamentos de proteção individual recomendados para cada tipo. § 2º O ambiente de trabalho submetido a condições insalubres ou perigosas deve ser reavaliado periodicamente a fim de confirmar a manutenção das condições que embasaram o Laudo anteriormente emitido ou verificar a alteração destas, para fins de reenquadramento do adicional devido. § 3º A periodicidade da reavaliação tratada no parágrafo anterior não deve ser superior a 3 (três) anos, sendo cabível ainda a realização de nova perícia acaso ocorra alterações na organização do trabalho ou nos riscos presentes no ambiente, o que deve ser informado imediatamente pela Chefia Imediata do setor ao Secretário Municipal de sua pasta, que deverá requerer ao Departamento de Recursos Humanos a emissão de novo Laudo. Art. 4º O exercício de atividade considerada insalubre, assegurará a concessão de Adicional de Insalubridade na forma e percentuais previstos nos §§ 3º e 4º do Art. 88 da Lei nº 1.191/2001. Art. 5º O exercício de atividade considerada periculosa, assegurará a concessão de Adicional de Periculosidade na forma e percentual previsto no § 2º do Art. 88 da Lei nº 1.191/2001. Art. 6º É vedada a percepção cumulativa do adicional de insalubridade com o de periculosidade, devendo o servidor optar por um deles e caso não o faça, deverá ser pago o adicional de maior valor; Art. 7º Consideram-se como de efetivo exercício para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade os afastamentos em virtude de: I- Férias; II – Por um dia, para doação de sangue; III - Em até 05 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento, falecimento do cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos; IV - Júri e serviços eleitorais por Lei; V - Licença à servidora gestante, adotante, paternidade, ao servidor acometido de doença profissional, na forma da lei; § 1º A funcionária pública gestante ou lactente será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos nesta subseção, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso. § 2º Não serão devidos os adicionais a que se refere este Decreto quando: I - No exercício de suas atribuições, o servidor fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional; II - O servidor exerça suas funções distantes do local, de modo que os riscos não lhe afetem; III - o servidor deixe de exercer o tipo de trabalho que deu origem ao pagamento do adicional; IV - Seja eliminada a condição insalubre ou perigosa a qual o servidor estava exposto, em virtude da utilização de equipamentos de proteção individual ou coletiva. V – O servidor estiver afastado de suas atividades por força de atestado médico ou de licença para: a) Por motivo de doença em pessoa da família; b) Licença para serviços militar; c) Licença para atividade política; d) Licença para tratar de interesses particulares; e) Licença para desempenho de mandato classista; f) Licença para tratamento de saúde; g) Afastamento para servir em outro órgão público ou entidade; h) Afastamento para mandato eletivo; i) Afastamento para estudo ou missão no exterior; § 3º – Nas faltas justificadas ou injustificadas e na licença de tratamento da própria saúde, o servidor receberá proporcional aos dias trabalhados e na data do início da respectiva licença ou afastamento, será suspenso o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade que retornará a ser pago somente no mês subsequente do retorno do servidor no trabalho. Art. 8º Os adicionais de insalubridade e periculosidade não serão incorporados aos proventos de aposentadoria. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As autoridades administrativas deverão promover as medidas necessárias à redução ou eliminação das condições insalubres e perigosas, bem como providenciar a proteção dos servidores contra os efeitos destas, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, inclusive por conduta omissiva. Parágrafo Único - Caberá responsabilização, nos mesmos moldes do caput, acaso não sejam tomadas as providências especificadas previstas no Laudo Pericial Ocupacional, o que deverá ser apontado por Técnico em Segurança do Trabalho, quando constatado o descumprimento das recomendações, ou pelo superior hierárquico que tiver conhecimento de tal descumprimento. Art. 10 Incorrerá em responsabilidade administrativa, civil e penal os peritos, os servidores e as autoridades que concederem ou autorizarem o pagamento dos adicionais em desacordo com este Decreto. Art. 11 Dentro da mesma Secretaria Municipal, sempre que houver a necessidade de transferência de servidor “de” ou “para” atividade/ambiente de trabalho insalubre ou perigoso, a Chefia Imediata deverá formular requerimento formal, por escrito, de forma justificada, com data para início e término, ao Secretário da pasta, que deverá autorizar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, mediante protocolo, para que este proceda: I – À emissão de recibo do protocolo à Secretaria demandante, o qual deverá constar obrigatoriamente data, hora, assinatura e carimbo do servidor recebedor;
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II – À verificação de previsão do adicional no LTCAT para a atividade/ambiente de trabalho insalubre ou perigoso; III - Ao registro da movimentação na ficha funcional do servidor; IV – Na mesma data do recebimento, à baixa ou implantação, conforme o caso, do adicional no sistema informatizado de gestão de pessoal. § 1º. O presente art. também se aplica no caso de remoção ou transferência do servidor de uma Secretaria Municipal para outra, devendo, entretanto, neste caso, haver autorização dos Secretários da pasta de origem, de destino, bem como do Secretário Municipal de Administração antes se ser encaminhado o requerimento ao Departamento de Recursos Humanos. § 2º. A responsabilidade de dar cumprimento aos incisos I a IV do caput do presente art. será do servidor do Departamento de Recursos Humanos o qual fizer o recebimento do protocolo e caso não o faça, responderá nos termos do art. 9º. § 3º. Quando da verificação prevista no inc. II, o servidor do Departamento de Recursos Humanos constatar que não há previsão no LTCAT de adicional para a atividade/ambiente de trabalho insalubre ou perigoso requerida, deverá imediatamente informar a impossibilidade de pagamento do adicional nos autos do protocolo e devolver o mesmo à Secretaria Demandante, além de comunicar o Secretário da pasta e a Chefia Imediata. § 4º. No caso do parágrafo anterior, não poderá o servidor ser transferido para a atividade/ambiente de trabalho insalubre ou perigoso, sob pena de responsabilização da Chefia Imediata e do Secretário da pasta interessada, nos termos do previsto no art. 9º. § 5º. O adicional somente será pago ao servidor no mês subsequente ao seu ingresso na atividade/ ambiente de trabalho insalubre ou perigoso. Art. 12 O servidor, caso entenda possuir direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, ou ainda, de percentual diferente do que já recebe, poderá requerer junto ao Secretário da pasta e por intermédio de formulário próprio, a concessão do adicional ou percentual pretendido, conforme o seguinte procedimento: a) autuado o processo na Secretaria de origem, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos, para instrução com os dados funcionais do requerente; b) instruído o processo, deverá ser encaminhado para realização de perícia técnica e emissão de Laudo Pericial Ocupacional conclusivo sobre o ambiente de trabalho do requerente, indicando as razões que levaram à conclusão positiva ou negativa do pleito; c) em sendo desfavorável a conclusão do Laudo, deverá o procedimento ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para deliberação, em seguida será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos, para anotação do resultado no registro funcional do servido, sendo os autos remetidos à Secretaria de origem, para ciência do interessado, retornando ao departamento de Recursos Humanos para arquivamento. d) em sendo favorável a conclusão esposada no Laudo, deverá o processo ser enviado à departamento de Recursos Humanos para elaboração dos cálculos necessários, com posterior encaminhamento ao Chefe do poder Executivo para homologação do ato de concessão. e) havendo homologação, o processo deverá ser dirigido à ao Departamento de Recursos Humanos para a inclusão do adicional na folha de pagamento do servidor, e realização do ato de concessão; f) após as devidas anotações, deverão os autos ser remetidos à Secretaria de origem, para ciência do interessado, retornando ao departamento de Recursos Humanos para arquivamento. Art. 13 A secretaria Municipal de Administração deverá, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, rever os pagamentos de adicionais de insalubridade e de periculosidade dos servidores municipais, para fins de adequá-los às regras aqui dispostas, em especial em relação aos percentuais de cálculo. Parágrafo único. Os Secretários Municipais, Diretores de Departamentos, Chefes de Divisão e demais autoridades administrativas são solidariamente responsáveis pela obrigação de requerer, a qualquer momento, uma nova inspeção, se alterada a situação fática de riscos, bem como comunicar a secretaria Municipal de Administração a realização de movimentação de pessoal ou de qualquer outro ato apto a alterar o enquadramento do adicional do servidor. Art. 14 Este Decreto entraMUNICÍPIO em vigor na data de suaCAMBARÁ publicação, revogadas as disposições em contrário. DE E S T A D O D O P A R A N Á Cambará, 25 de agosto de 2021. Av. Brasil, 1.229 – Cambará PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará/PR ANEXO I DO DECRETO Nº
/2021
TERMO DE OPÇÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAIS INSALUBRES E PERICULOSOS
Servidor/Empregado:______________________________________ Matrícula:_______________________________________________ Secretaria Municipal:______________________________________ Departamento:___________________________________________
Declaro para os devidos fins de direito que tenho conhecimento que minhas atividades dentro de meu departamento, tem direito a receber um dos adicionais abaixo discriminados, dessa forma, por força de lei, faço opção pelo seguinte adicional:
Adicional de insalubridade
Adicional de periculosidade
Cambará-PR, _____ de ________________ de ________.
_______________________________ Assinatura do requerente Testemunhas:
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
1) __________________________________
E S T A D O
D O
P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 2)___________________________________ ANEXO II DO DECRETO Nº
/2021
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Exmo. Sr. Secretário Municipal de Administração de Cambará, venho requerer a concessão de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, conforme Lei nº 1.191, de 17/10/2001, Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Previdência Social de 08/06/1978, que determina as Normas Regulamentares (NR), especialmente a NR-15. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (Preenchimento obrigatório de todos os campos) Nome Completo: Matrícula: RG: CPF: Carga Horária Semanal: Jornada de Trabalho: Cargo: Perfil: ☐ Estatutário ☐ CLT ☐ Outros:____________________. Unidade de Lotação Atual: Setor de Lotação: Telefone da Unidade: Telefone do Setor: Chefia Imediata: Matrícula: Cargo: IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO (Preenchimento obrigatório) (....) Pedido inicial: a partir de: _____/_____/____. (....) Pedido de revisão: a partir de: ____/____/____. DESCRIÇÃO DETALHADA DO LOCAL DE TRABALHO (Preenchimento obrigatório)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES/ATIVIDADES DESEMPENHADAS (Preenchimento obrigatório)
DESCREVA OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL UTILIZADOS (Preenchimento obrigatório)
Declaramos, sob as penas da Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, Art. 136 e seguintes, que as informações prestadas acima são verdadeiras e que irregularidades ou desatualizações das mesmas nos expõem civil, penal e administrativamente. Cambará-PR, _____ de ________________ de ________.
_______________________________ Assinatura do Requerente
___________________________________ Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata
__________________________________ Assinatura e Carimbo do Secretário Municipal da Pasta
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A-06
Geral. TURISMO
Angra Doce fortalece destino turístico do Norte Pioneiro
Encontro realizado em Carlópolis entre prefeitos, empresários e lideranças destaca potencial turístico da região
Angra Doce é procurada por visitantes interessados na prática de esportes radicais e de aventura Redação com Assessoria
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou ontem, 25, que cidades que integram a Angra Doce devem receber mais investimentos públic o s e p r i va d o s c o m a consolidação da região como destino turístico. “O Nor te Pioneiro se destaca pelas belezas naturais, com cachoeiras, morros e fazendas centenárias que anualmente atraem milhares de turistas de várias pa r t e s d o B r a s i l e d o e x t e r i o r, d e s t a c o u a o par ticipar do 1º Evento Oficial Governança do Angra Doce Federal,
realizado em Carlópolis. "O Angra Doce integra esse destino turístico e o estabelecimento de parcerias entre as iniciativas pública e privada certamente vão impulsionar o potencial turístico da região”, disse o deputado do atrativo na divisa com São Paulo. A região é procurada por visitantes interessados na prática de esportes radicais e de aventura, como canoagem, raf ting, trekking, voo livre, paraglider, além de atividades náuticas e de pesca. Em Ribeirão Claro, município que integra a região do Angra Doce, a seleção brasileira de canoagem montou uma
base de treinamento, com os principais atletas da delegação revelados nos projetos sociais da cidade. A região é banhada pela Represa Xavantes (SP) formada por um lago de 9,4 bilhões de m3 de água doce, a três quilômetros da foz do Rio Itararé. O reservatório ocupa uma área de cerca de 400 km2. Daí a origem do nome, devido à semelhança com a região de Angra dos Reis, no litoral fluminense. Mapeamento A Atunorpi (Associaç ão Tu r í s t i c a d o N o r te Pioneiro) e a Amunorpi (Associação dos Mun i c í p i o s d o N o r te P i o -
Região é banhada pela Represa Xavantes formada por um lago de 9,4 bilhões de m3 de água doce, a três quilômetros da foz do Rio Itararé
neiro) apresentaram às lideranças regionais e estaduais um mapeamento parcial do re s e r va tó r i o X a va n te s . De acordo com o docum e n to , o p o te n c i a l d a re g i ã o e s t á n a p r á t i c a de espor tes náuticos, co m o a ve l a e c a n oa g e m ve l o c i d a d e . A m e t a é f o r t a l e ce r e sensibilizar os governos federal e estadual sobre a importância d a cr i a çã o d e p o l í t i ca s p ú b l i ca s pa r a i n c e n t i va r o t u r i s m o e t r a n s formar a região num dos principais destinos turísticos do Brasil. Para Romanelli, muitos empreendimentos já co n s o l i d a d o s e o u t ro s
em andamento têm i m p u l s i o n a d o o s e to r. “O Nor te do Paraná tem empreendimentos privados importantes em várias cidades, como em Carlópolis, Ribeirão Claro, Bandeirantes e Sertaneja. Os produtos turísticos da região, como a Rota do Café, a Rota do Rosário e a Angra Doce são responsáveis pelo crescimento econômico registrado nos últimos anos, que coloca o Norte Pioneiro na linha de frente para receber investimentos públicos”, avalia Romanelli. Atunorpi O e v e n to d o A n g r a Doce reuniu lideranças dos 15 municípios do
Paraná e São Paulo. Fundada em 2015, a Atunorpi é a entidade credenciada pelo Ministéri o do Turi s m o para d e ba te r p ro j e to s pa r a a região. O Norte Pioneiro tem 16 municípios inseridos no mapa do turismo nacional do M i n i s té r i o d o Tu r i s m o : Andirá, Bandeirantes, Cambará, Carlópolis, Cornélio Procópio, Ibaiti, Itambaracá, Jacarezinho, Joaquim Tá vo r a , R i b e i r ã o C l a ro , Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, S i q u e i r a C a m p o s , To mazina e Wenceslau Braz.
MAIS ANGRA DOCE
Lupion discute projeto com autoridades.
Evento reuniu lideranças estaduais ontem em Carlópolis Da Assessoria
Vá r i a s a u t o r i d a d e s e lideranças par ticipa r a m o n t e m , 2 5 , e m Carlópolis, da primeira re u n i ã o d e g e s t ã o d o “A n g ra Do c e F ed er a l”. O evento contou com a participação dos cinco municípios i n te g ra n te s d o
projeto que instit u i a re g i ã o d o N o r te Pioneiro: como área especial de interesse t u r ís t ic o . O deputado federal, Pe d r o L u p i o n ( D e m o cratas) e o estadual, Luiz Cláudio Roman e l l i ( P S B ) , q u e p a rticiparam do evento, são, em conjunto,
autores do projeto que institui a região do Angra Doce (Lei 19.369/2017). Iniciativa mim que prevê amplo investimentos e incentivos nas cinco cidades integrantes: Ribeirão-Claro, Carlópolis, Siqueira-Campos, Jacarezinho e Salto do Itararé:
são os municípios paranaenses per tencentes ao projeto Angra Doce. “Hoje, iniciamos um relevante ciclo na n o s s a r e g i ã o d o N o rte Pioneiro com esse e n c o n t r o”, d e c l a r o u o deputado Lupion. Para o deputado é o surgimento de um polo
turístico na divisa entre PR e SP, que gerará mais oportunidades e fomentará economicamente toda a região. “É toda região avançando para um futuro mais próspero e desenvolvido”. Outros dez municípios do sudeste paulista – todos banha-
dos pelo reser vatório da Usina Hidrelétrica Chavantes, formada pela confluência dos rios Paranapanema e Itararé também integram Angra Doce, projeto aprovado pelo senado federal, em 2019, de autora do deputado paulista, Capitão Augusto.
A-7
Atas & Editais
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IV – Dados funcionais e fichas de registro; V – Ficha financeira e contratos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Parágrafo único. Os documentos acima deverão estar assinados quais forem indispensáveis. DECRETO Nº 2.726, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. Art. 14 Na inconstância dos dados descritos no artigo anterior, o DRH deverá solicitar esclarecimentos DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E ROTINAS A SEREM ADOTADOS NA ELABORAÇÃO DA e/ou providências da Secretaria de lotação do servidor. DECLARAÇÃO FUNCIONAL E EMISSÃO DO PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO DOS Art. 15 No levantamento dos períodos de trabalho, deverá o DRH elaborar o quantitativo deste, por SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS SOB REGIME PRÓPRIO OU REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA meio das Fichas Financeiras de Pagamento, Holerites, Contratos de Trabalho, Fichas de Registro, Dados SOCIAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ/PR E DÁ OUTRAS Funcionais, entre outros. PROVIDÊNCIAS. Art. 16 Sendo inexistentes os documentos comprobatórios dos períodos compreendidos e do local de O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos trabalho, adota-se o seguinte: artigos 88 e 89 da Lei nº 1.191/2001, artigos, e I – Basear-se nas folhas pontos e/ou comprovantes eletrônicos de ponto do período e local de Considerando o que dispõe a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 24 de abril trabalho; de 2014, que estabelece aplicar ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência II – Havendo interstício de períodos das folhas pontos e/ou comprovantes eletrônicos de ponto, social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a desde que, não haja documentos contraditórios de que o servidor tenha laborado em outro local no mesmo edição de lei complementar específica; período, deve ser declarado o período integral conforme documentos existentes da lotação do mesmo; Considerando o disposto na Lei Federal 8.213 de 24 de julho de 1991, com alterações posteriores; III – Com documento comprobatório da mudança do local de trabalho, o período anterior deverá ser Considerando o que dispõe o Decreto Presidencial 3.048 de 06 de maio de 1999, com alterações posteriores; finalizado com a data antecedente. Considerando as Instruções Normativas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que regulam a Art. 17 Entende-se por Atividades aquelas realizadas pelo servidor, no exercício da função. temática: Parágrafo único. Prioriza-se o levantamento histórico funcional das atividades desenvolvidas por meio • Instrução Normativa INSS/PRES Nº 01, de 22 de julho de 2010, com alterações posteriores; das atribuições expressa na legislação municipal inerente ao cargo ou função, que correspondam. • Instrução Normativa INSS/PRES Nº 45, de 06 de agosto de 2010, com alterações posteriores; I – Na ausência desta, deverá explorar por meio da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, • Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de janeiro de 2015, com alterações posteriores; outras legislações posteriores e anteriores ao cargo; • Instrução Normativa INSS/PRES Nº 85, DE 18 de fevereiro de 2016. II – Permanecendo a lacuna deve-se buscar outras formas que julgar-se necessárias, baseando-se Considerando a necessidade de definir rotinas para solicitação e elaboração do Perfil Profissiográfico por cargos com atribuições similares. Previdenciário - PPP, em razão de sua força probante para fins previdenciários, servindo, ainda, de DA CONTAGEM DOS PRAZOS subsídio à análise organizacional e ao desenvolvimento de políticas públicas de saúde ocupacional e de Art. 18 Os prazos previstos no presente Decreto serão contados, excluindo o dia do recebimento e recursos humanos. incluindo o dia do vencimento. DECRETO Parágrafo único. Os dias do início e do vencimento o do prazo serão prorrogados para o primeiro dia Art. 1º Ficam eestabelecidos os procedimentos a serem adotados pela Secretaria Municipal útil seguinte, se coincidirem com dia em que não houver expediente no Paço Municipal, ou coincidirem Administração na elaboração do histórico laboral individual do servidor público municipal, entre outras com dia em que o expediente for encerrado antes do horário normal. informações necessárias à emissão da Declaração Funcional para instruir o preenchimento do Perfil DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Profissiográfico Previdenciário - PPP. Art. 19 Eventuais omissões serão supridas por meio da Secretaria Municipal de Administração por DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE PPP meio do DRH. Art. 2º O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP constitui-se em um documento histórico laboral Art. 20 Sem prejuízo às sanções previstas no ordenamento pátrio, a inobservância reiterada a dispositivos do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que deve conter as seguintes informações básicas: deste Decreto, bem como a declaração de informações falsas nos documentos de que trata estes Decreto, I – Dados administrativos da Prefeitura e do servidor; sujeita seu responsável às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei n° II – Registros ambientais; 1.191/12001, além de responder pela prática dos crimes previstos nos arts 297 e 299 do Código Penal. III – Resultados de monitoração biológica; Art. 21 Este Decreto deverá ser revisto sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim IV – Responsáveis pelas informações; o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos das normativas federais e municipais V – Nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento. atinentes ao tema, bem como para manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos Art. 3º O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP tem como finalidade: municipais. I – Comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários; S Tvigor A D na O data D Ode Psua A R A N Á Art. 22. Este Decreto entraEem publicação. II – Fornecer ao servidor meio de prova produzidos pela Administração perante a Previdência Av. Brasil, Cambará, 25 de agosto de 1.229 2021.– Cambará PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação JOSÉ SALIM HAGGI NETO de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo; Prefeito Municipal de Cambará/PR III – Fornecer à administração municipal meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP possibilitando que a Prefeitura Municipal evite ações judiciais indevidas relativas a seus servidores e; IV – Possibilitar aos administradores públicos acessos a bases de informações fidedignas, como SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária epidemiológica, bem Departamento de Recursos Humanos - DRH como definição de políticas em saúde coletiva. DO REQUERENTE Art. 4º As informações constantes no PPP são de caráter privativo do servidor, devendo a administração NOME fornecer o PPP nas seguintes situações: DATA DE NASCIMENTO. MATRÍCULA IDADE I – Sempre que solicitado pelo servidor, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais ou por seu representante legal por meio de procuração específica; ÓRGÃO EXP. RG CPF II – Para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS; END. RESID. Nº III – Quando solicitado pelas autoridades competentes. Parágrafo único - Práticas discriminatórias decorrentes da exigibilidade do PPP por outrem, bem como BAIRRO TELEFONE sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes, constituí crime nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. VÍNCULO CARGO Art. 5º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de ÓRGÃO DE ORIGEM LOTAÇÃO condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial, conforme §4°, art. 264 da Instrução Normativa PERÍODO TRABALHADO INSS/PRES n° 77/2015. REQUERENTE É SERVIDOR? ( ) SIM ( ) NÃO DE____/_____/_____/ ATÉ _____/_____/______/ DOS PROCEDIMENTOS Art. 6º O servidor solicitará a expedição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, junto ao JUSTIFICATIVA DO REQUERIMENTO Departamento de Recursos Humanos - DRH, por meio de protocolo com preenchimento do formulário Eu, abaixo assinado, venho requerer a elaboração do meu PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP previsto na padrão que consta no Anexo Único do presente Decreto. Constituição Federal artigo 40, § 4º, inciso III, Lei 8.213/91, Súmula Vinculante 33 e Instrução Normativa MPS/SPPS Nº03/2014, referente ao período que exerci minhas atividades laborais, a partir da data da minha admissão nesta municipalidade, para fins de Parágrafo único – O prazo para entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário ao servidor requerente aposentadoria especial. é de no máximo 35 (trinta e cinco) dias a contar do recebimento do protocolo de solicitação e será realizado Nestes termos, Pede pelo mesmo responsável pela emissão do LTCAT em vigor no Município. Deferimento. Art. 7º O servidor do DRH que realizar o recebimento do formulário preenchido pelo servidor requerente, Cambará/PR, ______/______/______. Anexar cópias dos seguintes documentos: autuará o processo e providenciará o levantamento do histórico funcional e laboral do servidor, instruindo RG; o processo com Documento oficial que comprove todos os períodos trabalhados e a existência de CPF; vínculo entre o servidor e o Poder Executivo Municipal, além de outros documentos necessários para o Comprovante de endereço atual; preenchimento do PPP. Certidão de casamento; PIS/PASEP. Parágrafo único – O procedimento de que trata o caput deste artigo deverá ser concluído em até 05 • • (cinco) dias do recebimento do protocolo de solicitação do servidor. Art. 8º Após o levantamento, o DRH requisitará, às demais secretarias em que o servidor foi lotado, Assinatura do Servidor diligências que, afirme e/ou valide as informações que constam no levantamento inicial, bem como requisitará documentos complementares aos dados funcionais do servidor. Parágrafo único - As secretarias terão prazo de 05 (cinco) dias, da data do protocolo de recebimento da requisição, que consta no caput deste artigo, para disponibilizarem as informações pleiteadas pelo DRH, em documento próprio de encaminhamento, com o ateste da veracidade das informações pelo (a) ORIENTAÇÕES secretário (a) ou responsáveis. O requerente deverá dirigir-se ao DRH da Prefeitura Municipal de Cambará munido de Art. 9º Após o recebimento das informações das secretarias, o DRH consolidará as informações, 02 (duas) vias para protocolar o pedido. concluindo o levantamento em 05 (cinco) dias. Parágrafo único - Havendo a necessidade de edição/correção das informações, bem como constatada sua insuficiência, o DRH retornará os documentos à secretaria onde o servidor exerceu suas atividades, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA a qual providenciará as diligências para retificação, caso em que se prorroga o prazo previsto no caput DECRETO Nº 2.725, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. deste artigo por igual período. Disciplina as rotinas administrativas do Departamento de Recursos Humanos a fim de efetivar as anotações Art. 10 Finalizado a consolidação do processo de levantamento do histórico funcional e laboral do de todas as ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores públicos em suas fichas funcionais no servidor, o DRH, dentro do prazo estipulado no artigo anterior, deverá enviar ao responsável pela emissão âmbito do Poder Executivo do Município de Cambará/PR. do PPP a Declaração Funcional, firmando por ser verdade a presente, com as devidas assinaturas, do(a) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos XII Secretário(a) Municipal de Administração e demais responsáveis pelas informações, mantendo arquivada do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, e toda documentação levantada para elaboração do mesmo. DECRETA: Art. 11 Recebido a Declaração Funcional pelo responsável pela emissão do PPP, este deverá, em 10 Art.1º. As ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores públicos do Município de Cambará, (dez) dias, preencher o formulário, inserindo os demais dados de saúde e segurança do trabalho, e emitir independente do regime jurídico de contratação, serão obrigatoriamente registradas em suas fichas funcionais. o Perfil Profissiográfico Previdenciário. DA FICHA FUNCIONAL §1° Após a emissão do PPP o emissor deverá encaminha-lo ao DRH para sua homologação pelo Art. 2º. A ficha funcional é o documento eletrônico que demonstra todas as ocorrências funcionais já Secretário Municipal de Administração, que por sua vez o disponibilizará ao servidor requerente. registradas e deve conter obrigatoriamente a qualificação pessoal do servidor, consistindo em: §2° Os trâmites de homologação e entrega do PPP, previstos no parágrafo anterior, observará o prazo a) Número da Matrícula, Nome, Sexo, Data de Nascimento, Idade, Nacionalidade, Naturalidade e Estado Civil; de 05 (cinco) dias a contar do recebimento do PPP pelo DRH. b) Número da Cédula de identidade, Órgão e Estado Emissor e data da emissão; DO LEVANTAMENTO FUNCIONAL c) Número do Cadastro de pessoa física – CPF; Art. 12 A Secretaria Municipal Administração, por meio do DRH, em conjunto com as demais secretarias, d) Endereço residencial (Município, Bairro, Rua, Número, Apartamento, CEP e Complemento se houver); deverá elaborar o levantamento histórico funcional e laboral do servidor solicitante do PPP, incialmente e) Número do Título de eleitor; por meio da ficha funcional do servidor e também das folhas pontos e/ou comprovantes eletrônicos de f) Número da Carteira Nacional de Habilitação (Se houver); ponto dos períodos onde o servidor exerceu suas atividades. g) Número de inscrição no PIS/PASEP (Se houver); Art. 13 Na impossibilidade de atendimento às solicitações previstas no artigo anterior, o DRH deverá h) Número do Certificado de alistamento militar (Se houver); solicitar a busca de documentos, afim de evidenciar a comprovação da atividade, do local de prestação i) Número de série e data de emissão da Carteira de Trabalho; laboral entre outros, sejam eles: j) Grau de escolaridade; I – Requerimento de férias do período, que identifique o local; k) Telefone para contato (fixo e móvel); II – Atestado de produtividade que identifique o local do período; l) E-mail; III – Relatórios ou memorandos de encaminhamento de documentos expedidos pela secretaria de m) Foto 3x4 recente; lotação e ou chefia imediata, que comprove o local em que o servidor laborava no período; n) Estado Civil;
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Atas & Editais. o) Data do início no serviço público/contratação. p) Número do Contrato de Trabalho a depender do Regime Jurídico de Contratação. § 1º Quando da investidura no cargo, é de responsabilidade do próprio servidor fornecer, por meio de documentos pessoais, as informações relativas à sua qualificação pessoal para fins de arquivo e registro em sua ficha funcional. § 2º Sempre que houver alteração dos dados previstos nas alíneas d, f, j, k, l e n, do § 1º do presente artigo, o servidor deve imediatamente apresentar a documentação comprobatória de tal alteração, mediante protocolo a ser realizado diretamente junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal – DRH. § 3º Independente do previsto no §1º do presente artigo, o DRH deve obrigatoriamente, no mês de julho do último ano do mandato do Prefeito Municipal, realizar recadastramento do funcionalismo para fins de registro das eventuais alterações na qualificação pessoal dos servidores. Art. 3º. As ocorrências de registro obrigatório na ficha funcional do servidor são: I – Investidura (Ato de Nomeação, Termo de Posse, Entrada em exercício); II – Cargo, Regime Jurídico de Contratação, Carga horária e Regime de Trabalho; III – Movimentação (Entre Divisões, Departamentos, Secretarias ou cessão a outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual, do Distrito Federal ou Federal); IV – Averbação do tempo de serviço; V – Auxílios, Benefícios e Adicionais, consistindo em: a) Recebimento de Diárias; b) Auxílio Alimentação; c) Auxílio Transporte; d) Auxílio Natalidade; e) Salário Família; f) Adicional de Insalubridade; g) Adicional de Periculosidade; h) Adicional Noturno; i) Adicional por tempo de serviço (Quinquênios); VI – Dependentes; VII – Descontos; VIII – Faltas (Justificadas e Injustificadas); IX – Férias (Períodos aquisitivos e Gozo); X – Licenças (Gozadas ou Indenizadas); XI – Exercício de Cargo Comissionado ou Função Gratificada (Cargo/Função, Início/Fim, Período); XII – Gratificações; XIII – Substituições; XIV – Evolução Funcional (Progressões e Promoções); XV – Abonos e Prêmios; XVI – Vacância do cargo: a) Demissão; b) Exoneração; c) Aposentadoria; d) Readaptação; e) Óbito; XVII – Processo Administrativo Disciplinar (Com ou sem aplicação de penalidade); XVIII – Penalidades disciplinares. Parágrafo único. Sempre que houver alteração em qualquer uma das ocorrências de registro obrigatório, as mesmas devem ser objeto de registro na ficha funcional do servidor público. DOS REGISTROS DE OFÍCIO, MEDIANTE REQUERIMENTO E POR PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Art.4º. Compete ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, por meio dos servidores nele lotados, conferir, analisar e efetivar os registros em ficha funcional, de ofício, mediante requerimento ou processo administrativo específico, conforme o caso, das ocorrências relativas à vida funcional dos servidores públicos. § 1º Os registros relativos à qualificação pessoal do servidor devem ser realizados nos termos do previsto no artigo 2º do presente Decreto. § 2º As ocorrências previstas no artigo 3º, incisos I, II, V alíneas “b”, “c”, “e” e “i”, VIII, XI e XVI alínea “e”, deverão ser registradas de ofício pelo DRH na ficha funcional do servidor. § 3º As ocorrências previstas no artigo 3º, incisos IV, V alíneas “a”, “d”, “f”, “g” e “h”, VI, IX e X, deverão ser registradas pelo DRH na ficha funcional do servidor mediante requerimento do interessado. § 4º As ocorrências previstas no artigo 3º, incisos III, XIV, XVI alíneas “a” e “c”, XVII e XVIII deverão ser registradas pelo DRH na ficha funcional do servidor mediante processo administrativo específico. § 5º Todos os atos de registro efetivados pelos servidores do DRH serão registrados em planilha eletrônica de produção individual e por meio dela serão semanalmente conferidos e ratificados pelo Diretor do DRH e na falta deste, pelo Secretário Municipal de Administração. § 6º As planilhas eletrônicas de produção individual, após conferência e ratificação dos seus registros, serão arquivadas em pasta específica na rede intranet da Prefeitura Municipal, após assinadas digitalmente pelo Diretor do DRH e na falta deste, pelo Secretário Municipal de Administração. DOS REGISTROS DE OFÍCIO Art.5º. Os registros de ofício poderão, conforme o caso, ser efetivados manualmente na ficha funcional do servidor público, pelos servidores do DRH ou automaticamente, mediante parametrização do sistema informatizado de gestão de recursos humanos. § 1º Serão efetivados manualmente os registros de ofício previstos nos artigos 2º e 3º, incisos I, II, XI, e XVI alínea “e”. § 2º Serão efetivados automaticamente mediante parametrização do sistema informatizado de gestão de recursos humanos os registros de ofício previstos no artigo 3º, inciso V alínea “b”, “c”, “e” e “i”. § 3º A parametrização do sistema informatizado de gestão de recursos humanos para fins de efetivação de registros de ofício automáticos também será objeto de conferência e ratificação nos termos do previsto nos §§ 5º e 6 do artigo 4º; DOS REGISTROS MEDIANTE REQUERIMENTO Art.6º. Os registros de ocorrências mediante requerimento, conforme o caso, poderão ser formulados pelo próprio servidor ou pela sua chefia imediata, seja o Chefe da Divisão ou Diretor do Departamento. § 1º As ocorrências previstas nos artigos 2º, § 2º e 3º, incisos IV, V alíneas “a” e “d”, VI, IX, X, e XVI alínea “b” serão objeto de requerimento pelo servidor. § 2º As ocorrências previstas no artigo 3º, incisos V, alíneas “h”, e VII, XII, XIII, XV serão objeto de requerimento pela chefia imediata do servidor, seja o Chefe da Divisão ou o Diretor do Departamento, conforme o caso. § 3º. As ocorrências previstas no artigo 3º, incisos “f” e “g” poderão ser objeto de requerimento tanto pelo servidor quanto pelas suas chefias imediatas, conforme o caso. DOS REGISTROS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Art.7º. Dependerão de ato administrativo decisório do Prefeito Municipal proferido em processo administrativo específico, para registro, as ocorrências previstas no artigo 3º, incisos III, XIV, XVI alíneas “a”, “c” e “d”, XVII e XVIII. Art.8º. O impulso administrativo inicial relativo à todas as ocorrências previstas nos incisos III, VIII, XIII e alíneas “a”, “f” e “g”, do inciso V do artigo 3º, são de competência e responsabilidade dos Chefes de Divisão ou Diretores de Departamento. Parágrafo único. Todos os atos administrativos previstos no presente artigos serão supervisionados e previamente autorizados pelo Secretário Municipal da pasta e na falta deste, pelo Prefeito Municipal. DA FORMA E REGULAMENTO DAS OCORRÊNCIAS COM REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA Art.9º. As ocorrências, para registro, deverão seguir o previsto em suas respectivas regulamentações específicas, caso haja. Parágrafo único. São ocorrências que possuem regulamentação específica: I – Recebimento de diárias – Lei nº 1.478, de 30 de setembro de 2011. II – Auxílio Alimentação – Lei nº 1.591, de 03 de novembro de 2014. III – Auxílio Transporte – Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001. IV – Auxílio Natalidade - Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001. V – Salário Família – Lei Complementar nº 101, de 20 de julho de 2020. VI – Adicional de Insalubridade – Decreto nº 2.724, de 25 de agosto de 2021. VII – Adicional de Periculosidade – Decreto nº 2.724, de 25 de agosto de 2021. VIII – Adicional Noturno - Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001. IX – Adicional por tempo de serviço - Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001. X – Férias – Decreto nº 2.010, de 21 de agosto de 2017. XI – Licença Prêmio – Decreto nº 2.011, de 21 de agosto de 2017. XII – Licença para tratamento de saúde do servidor – Decreto nº 2.392, de 25 de outubro de 2019. XIII – Licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família – Decreto nº 2.392, de 25 de outubro de 2019. XIV – Progressão – Decreto nº 1.802, de 16 de fevereiro de 2016. XV– Promoção - Decreto nº 1.811 de 10 de março de 2016. XVI – Demissão - Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001.
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XVII – Readaptação - Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001. XVIII – Processo Administrativo disciplinar - Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001. XIX - Penalidades - Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001. XX – Regime de Trabalho em Turnos – RTT – Decreto nº 1.634, de 1º de abril de 2015. XXI – Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS - Decreto nº 1.634, de 1º de abril de 2015. XXII – Gratificação de Plantão Médico – GPM - Decreto nº 1.634, de 1º de abril de 2015. DA FORMA E REGULAMENTO DAS OCORRÊNCIAS SEM REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA Art.10. Não havendo regulamentação específica para a ocorrência deverão seguir os procedimentos previstos no presente decreto. Art. 11. Quando se tratar de ocorrência com registro de ofício, seguirão no que couber, o previsto nos artigos 2º, 4º e 5º do presente Decreto. Art. 12. Quando se tratar de ocorrência com registro mediante requerimento do servidor, seguirão o seguinte procedimento: I - O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. II - Deverá obrigatoriamente conter o requerimento: a) Matrícula; b) Nome completo; c) Cargo; d) Jornada de trabalho; e) Setor de lotação; f) Nome e Cargo da Chefia Imediata; g) Base legal para o requerimento; h) Descrição detalhada dos fatos justificando de forma a adequar seu requerimento ao eventual direito que lhe for de interesse. i) Declaração sob as penas da Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, Art. 136 e seguintes, que as informações prestadas são verdadeiras e que irregularidades ou desatualizações das mesmas o expõe civil, penal e administrativamente. j) Anuência ou não do Secretário da pasta, contendo a sua justificativa para ambos os casos. k) Data, local e hora do pedido. l) Assinatura do servidor requerente e do Secretário da Pasta. III – O requerimento deverá ser encaminhado pelo servidor diretamente no DRH que protocolará e autuará o processo e emitirá recibo assinado, ficando o trâmite dos autos sob responsabilidade do servidor do DRH que recebeu o requerimento; IV - Cabe o pedido de reconsideração a autoridade que houver expedido o Ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. V - O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os incisos anteriores deverão ser despachados no prazo de 05 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias. VI - Caberão recursos: a) do indeferimento do pedido de reconsideração; b) das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. VII - O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. a) O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. VIII - O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão ocorrida. IX - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. X - Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Art. 13. Quando se tratar de ocorrência com registro mediante requerimento da chefia imediata, seguirão o seguinte procedimento: I - O requerimento será dirigido pela Chefia imediata diretamente ao DRH. II - Deverá obrigatoriamente conter o requerimento: a) Matrícula do servidor; b) Nome completo do servidor; c) Cargo do servidor; d) Jornada de trabalho do servidor; e) Setor de lotação do servidor; f) Nome e Cargo da Chefia Imediata; g) Base legal para o requerimento; h) Descrição detalhada dos fatos justificando de forma a adequar seu requerimento ao eventual direito que lhe for de interesse. i) Declaração sob as penas da Lei nº 1.191, de 17 de outubro de 2001, Art. 136 e seguintes, que as informações prestadas são verdadeiras e que irregularidades ou desatualizações das mesmas o expõe civil, penal e administrativamente. j) Anuência ou não do Secretário da pasta, contendo a sua justificativa para ambos os casos. k) Data, local e hora do pedido. l) Assinatura da Chefia imediata requerente, do Servidor e do Secretário da Pasta. III – O DRH protocolará e autuará o processo e emitirá recibo assinado, ficando o trâmite dos autos sob responsabilidade do servidor do DRH que recebeu o requerimento; IV – O servidor do DRH que protocolou o requerimento e autuou o processo deverá imediatamente analisar o pedido, sua justificativa, a base legal informada, conferir a sua adequação e emitir nos autos manifestação técnica sobre o posicionamento do DRH quanto a procedência ou não do requerimento; V – Uma vez emitida a manifestação técnica os autos serão encaminhados ao Diretor do DRH, ou na falta deste para o Secretário Municipal de Administração, para que decida quanto a procedência ou não do requerimento. VI – Caso a autoridade julgadora prevista no inciso anterior possua dúvida jurídica acerca do requerimento, poderá antes de julgar o pedido, despachar os autos à Procuradoria Jurídica para que emita parecer opinativo quanto ao atendimento do pleito. V – Não sendo procedente o requerimento, o DRH deverá proceder a anotação do resultado na ficha funcional do servidor, sendo os autos remetidos à Secretaria de origem, para ciência do interessado, retornando ao departamento de Recursos Humanos para arquivamento. VI - Em sendo procedente o requerimento, deverá o DRH encaminhar ao Prefeito Municipal para homologação do ato de concessão do requerido. VII - Havendo homologação, o processo deverá ser dirigido ao DRH para a realização do ato de concessão e do respectivo registro na ficha funcional do servidor; VIII - Após as devidas anotações, deverão os autos ser remetidos à Secretaria de origem, para ciência do interessado, retornando ao DRH para arquivamento. IX – Caberão recursos na forma prevista nos incisos VI e seguintes do artigo anterior. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Nenhuma ocorrência será levada a registro ou deixada de ser registrada a não ser nos termos do previsto no presente Decreto. Art. 15. Incorrerá em responsabilidade administrativa, civil e penal os servidores e as autoridades que concederem ou autorizarem ocorrências irregulares ou legais na vida funcional do servidor que venham a gerar registros na ficha funcional do servidor público. Art. 16. São responsáveis pelos registros de ofício irregulares tanto o servidor do DRH o qual efetivar o registro ou a parametrização do sistema informatizado de recursos humanos quanto do Diretor do DRH ou Secretário Municipal de Administração que procedeu a conferência e ratificação do ato nos termos dos §§ 5º e 6º do artigo 4º do presente Decreto. Art. 17. A secretaria Municipal de Administração deverá, no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, revisar todas as fichas funcionais dos servidores, quanto às ocorrências cujo registro sejam de ofício procedendo para isto o recadastramento previsto no § 3º do artigo segundo do presente Decreto. Art. 18. É obrigação do servidor público participar do processo de recadastramento, fornecendo todos os documentos ou informações que forem solicitados pela Administração Pública, sendo também responsável pela veracidade das informações e documentos fornecidos, podendo responder nas esferas administrativa, civil e penal. Art. 19. Eventuais omissões quanto à ocorrências que devam ser registradas devem ser identificadas e classificadas pelo DRH de acordo com o previsto nos artigos 2º, 3º e 4º e registradas conforme o previsto entre os artigos 5º a 13 do presente Decreto. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará, 25 de agosto de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará/PR
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Atas & Editais. TERCEIRO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – ATA DE REGISTRO Nº 45/2021 ID 1342021 PREGÃO PRESENCIAL 55/2021 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. DE PAULA & PAULA LTDA - CNPJ 00.127.267/0001-44. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTIVEL PARA O FORNECIMENTO DE ETANOL, GASOLINA E DIESEL
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de combustíveis no mercado.
2021
Decreto nº 2723/2021 de 25/08/2021
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Considerando o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA: Item
Descrição
Unidade
Valor Unit. R$
2
GASOLINA
LITRO
R$ 5,90
3
ETANOL
LITRO
R$ 4,69
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Cambará/PR, 23 de agosto de 2021.
Exercício:
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1934/2021 de 24/08/2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
** Elotech ** 25/08/2021 Pág. 1/1
** Elotech ** 25/08/2021 Pág. 1/1
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Decreto nº 2722/2021 de 25/08/2021 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1938/2021 de 24/08/2021. Decreta:
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 980.161,00 (novecentos e oitenta mil cento e sessenta e um reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.025. 434 - 4.4.90.52.00.00 10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.15.451.0010.1.250. 654 - 4.4.90.51.00.00 652 - 4.4.90.51.00.00 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 712 - 4.4.90.52.00.00
317
1000 504 1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE INVESTIMENTOS NA REDE DE SAUDE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300.161,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE URBANISMO PAVIMENTACAO RECAPEAMENTO DE RUAS E AVENIDAS OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 250.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 180.000,00 Total Suplementação:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
980.161,00
Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS 254 - 4.4.90.52.00.00 103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 255 - 4.4.90.52.00.00 104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 05.001.12.365.0005.2.008. MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS 292 - 4.4.90.52.00.00 103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 293 - 4.4.90.52.00.00 104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 05.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 05.002.13.392.0005.2.210. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 324 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00 ** Elotech ** PREFEITURA SECRETARIA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 07.000.00.000.0000.0.000. MUNICIPAL DE SAUDE 25/08/2021 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Estado do Paraná Pág. 1/1 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE 385 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 400.000,00 Exercício: 2021 JURÍDICA Total Suplementação:
500.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 Exercício: 2021 Receita:2.4.1.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000
Total da Receita:
** Elotech ** 25/08/2021 Pág. 1/1
680.000,00 300.161,00 980.161,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2021.
Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000
Total da Receita:
500.000,00 500.000,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2021. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2021 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA ERRATA PORTARIA No 119/2021 A Portaria n. 119/2021, de 24 de agosto de 2021, publicada no Jornal Tribuna do Vale, Edição nº 4.385, em 25 de agosto de 2021, tem pela presente, em razão de lapso de digitação, a seguinte correção: Onde se lê: b) Titular: Lucas Fernandes de Lima Franco: Agente Administrativo Leia-se: b) Titular: Juliana Cristina Lopes Ramos: Professora Ademais, fica acrescentado o Parágrafo único no artigo 1º da na supracitada Portaria n. 119/2021, da seguinte forma. Parágrafo único: Farão jus ao Adicional de Comissão Disciplinar/Temporária - ACD/T, apenas os servidores da Comissão que preecherem os resquisitos contidos no art. 59, inciso II, da Lei Complementar nº 94/2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ FRANCIELI AXMAN TAVARES DUARTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003 DE 23 DE AGOSTO DE 2021 Acrescenta o art. 126-A a Lei Orgânica do Município de Guapirama e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guapirama, estado do Paraná, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º A Lei Orgânica passa a vigorar acrescida do artigo 126-A com a seguinte redação: Art. 126-A As emendas individuais ou coletivas do Legislativo Municipal ao projeto de Lei Orçamentária Anual, respeitados os limites e disposições deste artigo, serão de execução obrigatória. § 1º As emendas do Legislativo Municipal ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada do exercício anterior prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo a metade desse percentual ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 2º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previstos no caput, inclusive custeio, é vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. § 3º É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição da República. § 4º Considera equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. § 5º As programações orçamentárias previstas no § 1º deste artigo, não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos estritamente de ordem técnica, na forma do § 6º deste artigo. § 6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação, na forma do § 3º, deste artigo, serão adotadas as seguintes despesas: I – até cento e vinte (120) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II – até trinta (30) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; III – Se até 30 de Setembro, ou até trinta (30) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; IV – Se até 20 de novembro, ou até trinta (30) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária. §7º Após o prazo previsto no inciso IV do § 2º, as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 2º. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. Marcelo Fernandes Rodrigues Presidente
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Atas & Editais
EDITAL DE LOTEAMENTO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ. BEL. FABRÍCIO FAUSTINO DE PROENÇA, Registrador Imobiliário Interino da Comarca de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, na forma da lei, faz público, para ciência dos interessados, em cumprimento ao disposto no artigo 19, § 3º, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que ALMEIDA & FUJITA INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.545.860/0001-90, depositou neste Serviço Registral (Protocolo nº 84.902 de 17/05/2021), na Rua Rio Branco, nº 475, Centro, o projeto e demais documentos relativos ao imóvel de sua propriedade, imóvel urbano composto pela área total de 26.091,89 m² (vinte e seis mil e noventa e um metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), conforme matrícula nº 24.403 – Livro 2 – Registro Geral, loteado com a denominação de “RESIDENCIAL SANTA MARIA”, sendo Área dos lotes de 12.991,35m², Área de Sistema Viário com 6.149,72m², Área para equipamentos urbanos de 1.673,13m², Área de Praça de 1.189,35m², Área de Servidão de 595,81m² e Área de Preservação Permanente de 3.492,53m², conforme Autorização expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade, em 02/05/2019, Decreto nº 167/19 expedido pela Prefeitura Municipal desta cidade, datado de 02/05/2019, e Decreto nº 490/20 expedido pela Prefeitura Municipal desta cidade, datado de 18/12/2020, o prorrogou por 180 (cento e oitenta dias) o prazo para registro do loteamento. Após análise da documentação as exigências foram cumpridas pelo apresentante. As exigências, dispensas, proibições e ressalvas, inclusive a indicação para cada lote contidas no memorial, ficarão fazendo parte integrante do registro e serão lançadas no seu respectivo campo. Havendo impugnações, estas deverão ser apresentadas neste Registro, durante o expediente, dentro do prazo de quinze dias, contados da terceira e última publicação deste no jornal local Tribuna do Vale. E, não as havendo, será feito de imediato, dentro do prazo legal, o registro. Santo Antônio da Platina, 06 de agosto de 2021. BEL. FABRÍCIO FAUSTINO DE PROENÇA Oficial Interino
QUINTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2021
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO ELIANE APARECIDA RODRIGUES & CIA LTDA inscrito no CNPJ n° 07.805.977/0004-78 torna público que REQUER do IAT– Instituto Água e Terra, a Licença Ambiental de Instalação, para a atividade armazenamento de Produtos Agrotóxicos, a ser implantada na Estrada Municipal do Monge, n º112, Bairro Jardim do Cedro, no Município de Carlópolis/PR - CEP 86420-000 . MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 119/2021 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI/ME E EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LAVAGEM DE VEICULOS. ABERTURA: 09/09/2021 as 09:00h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: R E Q U I S I TA D O , G R AT U I TA M E N T E , P E L O E - M A I L : municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 25 de agosto de 2021. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2021 Sistema de Registro de Preços LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS Objeto: Registro de preços para a aquisição de EPI’s e materiais de enfermagem e hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde de Tomazina/PR, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência e no Edital de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tomazina, através da Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO n° 35/2021, no portal: (www.bll.org.br). Valor Total de Referência: R$ 138.153,66 (Cento e trinta e oito mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos). Abertura da Licitação: 09 horas do dia 13/09/2021. Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br, e no portal: (www.bll.org.br).. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., na prefeitura, pelo telefone (43) 3563-1133 e pelo email: marcieletmz@gmail.com . Tomazina, 25 de agosto de 2021. MARCIELE ISABEL MUNARO PREGOEIRA OFICIAL MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 59/2021 Processo nº 1103/2021 – Secretaria Municipal de Saúde OBEJTO: Aquisição de fórmula especial – Aptamil 3 – em favor da paciente M.S.O.S. Homologo para todos os fins de direito, o objeto da dispensa de Licitação nº 59/2021, à empresa vencedora MATHEUS DEMARCHI DA SILVA E CIA LTDA inscrita no CNPJ: 79.163.341/0001-38 apresentou o menor valor, sendo o valor global correspondente a R$ 997,50 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) e está em conformidade com o Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações Cambara 25 de agosto de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 60/2021 Processo nº 1055/2021 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Homologo para todos os fins de direito, o objeto da DISPENSA de Licitação nº 60/2021, à empresa vencedora MARCELO YUKIO GOTO 44757406819 inscrito no CNPJ: 36.055.464/0001-42, tendo como objeto de CONTRATAÇÃO DE CARICATURISTA PARA 2ª FELIC. O valor global é de R$1.000,00 (um mil reais) e está em conformidade com o Artigo 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 25 de agosto de 2021. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 74/2021 ID 2702021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 C E CARVALHO COMERCIAL ME - CNPJ 24.864.422/0001-73 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO PORTÁTIL. VALOR: R$2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 25 de agosto de 2021 - PE109/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 109/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO PORTÁTIL. as empresas: C E CARVALHO COMERCIAL ME - CNPJ 24.864.422/0001-73, com o valor R$2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais) Cambará, 25 de agosto de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 88/2021 ID 2712021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 A. G. KIENEN LTDA - CNPJ 82.225.947/0001-65 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETAVEIS 2
VALOR: R$7.362,00 (sete mil, trezentos e sessenta e dois reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 25 de agosto de 2021 - PE113/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 88/2021 ID 2732021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 FLAVIO QUEIROZ CASSIANO NORTEMED - CNPJ 34.443.180/000106 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETAVEIS 2 VALOR: R$14.224,00 (quatorze mil, duzentos e vinte e quatro reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 25 de agosto de 2021 - PE113/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 88/2021 ID 2722021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CAVALLI COM. DE PROD. MEDICOS E HOSP. EIRELI EPP - CNPJ 32.743.242/0001-61 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETAVEIS 2 VALOR: R$8.616,00 (oito mil, seiscentos e dezesseis reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 25 de agosto de 2021 - PE113/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 88/2021 ID _2752021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - CNPJ 81.706.251/0001-98 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETAVEIS 2 VALOR: R$27.860,00 (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 25 de agosto de 2021 - PE113/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA 88/2021 ID 2742021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA - CNPJ 02.816.696/0001-54 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETAVEIS 2 VALOR: R$56.252,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Cambará, 25 de agosto de 2021 - PE113/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 113/2021. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETAVEIS 2 as empresas: A. G. KIENEN LTDA - CNPJ 82.225.947/0001-65, com o valor R$7.362,00 (sete mil, trezentos e sessenta e dois reais); CAVALLI COM. DE PROD. MEDICOS E HOSP. EIRELI EPP - CNPJ 32.743.242/0001-61, com o valor R$8.616,00 (oito mil, seiscentos e dezesseis reais); FLAVIO QUEIROZ CASSIANO NORTEMED - CNPJ 34.443.180/0001-06, com o valor R$14.224,00 (quatorze mil, duzentos e vinte e quatro reais); PONTAMED FARMACEUTICA LTDA - CNPJ 02.816.696/0001-54, com o valor R$56.252,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais) E PROMEFARMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 81.706.251/0001-98, com o valor R$27.860,00 (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta reais) Cambará, 25 de agosto de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 75/2021 ID 2762021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 COMERCIO DE EQUIP E SUPR PARA INF IRATY LTDA CNPJ 02.436.214/0001-30 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA POSTO DE SAUDE VALOR: R$3.738,00 (três mil, setecentos e trinta e oito reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 25 de agosto de 2021 - PE111/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 76/2021 ID 2772021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 I S A C C O S TA F U L M A N N 1 0 9 2 6 7 4 6 9 1 0 - C N P J 33.932.632/0001-42 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA POSTO DE SAUDE VALOR: R$5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 25 de agosto de 2021 - PE111/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ HOMOLOGAÇÃO Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório sob Pregão nº 111/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA POSTO DE SAUDE as empresas: COMERCIO DE EQUIP E SUPR PARA INF IRATY LTDA - CNPJ 02.436.214/0001-30, com o valor R$3.738,00 (três mil, setecentos e trinta e oito reais) E ISAC COSTA FULMANN 10926746910 - CNPJ 33.932.632/0001-42, com o valor R$5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais) Cambará, 25 de agosto de 2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO