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QUARTA E QUINTA-FEIRA
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Ano XXV - EDIÇÃO - Nº 4352 - 07 E 08 DE JULHO DE 2021 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
GOLPE
Polícia Civil prende cinco de grupo que agia em Andirá
Empresa prometia lucratividade de até 16% para pessoas que investissem na compra e locação de placas solares
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu cinco integrantes de uma organização criminosa suspeita de fraudar documentos e lucrar cerca de R$ 3 milhões de forma indevida. A ação ocorreu na manhã do último dia 1º, em Andirá, onde foram presas
quatro pessoas, e, em Pernambuco, com uma prisão. Ao todo, foram cumpridas 16 ordens judiciais, sendo 5 de prisão preventiva e 11 de buscas. A ação ocorreu simultaneamente em Andirá, Londrina, e Alto Piquiri, no Paraná e em Petrolina, Per
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nambuco. Os policiais civis apreenderam computadores e documentos referentes aos contratos fraudulentos. Os acusados irão responder por organização criminosa, estelionato, falsidade documentais e falsidade ideológica.
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Opinião.
QUARTA E QUINTA-FEIRA, 07 E 08 DE JULHO DE 2021
ARTIGO
Sai a Covid-19, fica a crise política Embora ainda em níveis superiores ao desejado, a estatística da Covid-19 revela que o país vem registrando, há 10 dias, a queda do número de mortos pela pandemia. É uma boa notícia e deve servir de incentivo para as autoridades sanitárias continuarem o trabalho de combate – especialmente a vacinação – e a população não baixar a guarda nos cuidados para evitar contrair o mal, que ainda circula. A determinação sanitária básica é de se manter o uso da máscara, lavar as mãos seguidamente com álcool gel ou água e sabão, manter o distanciamento pessoal de pelo menos um metro e meio e evitar aglomerações. A melhor alternativa, ainda,
é não pegar o vírus, pois uma vez infectado, o futuro é incerto e, se o quadro evoluir para a internação e intubação, o paciente enfrentará sequelas e ainda poderá ir a óbito em razão das complicações adquiridas durante o tratamento. Ainda há muita desinformação no mundo científico nacional e internacional em relação à pandemia que, do ponto de vista de moléstia, é nova e carece de pesquisas. As vacinas – que hoje já imunizam 78,4 milhões de brasileiros (37,6% da população) com a primeira dose e 27,8 milhões (13,13%) com das duas doses – estão evitando a ocorrência de mortes nos segmentos já imunizados. Agora, a maioria das cida-
des está vacinando a população entre 30 e 40 anos e assim deverá seguir nas próximas semanas e meses até atender todos os maiores de 18 anos e, possivelmente, o segmentos dos adolescentes e crianças, que ainda não está definido mas o s urgimento de casos nessa faixa poderá incluí-lo. Embora haja discussões e divergências, não dá para esquecer a questão da imunidade de rebanho que ocorre quando aproximadamente 70% da população estão vacinados. Com a disponibilidade de três vacinas – Cornavac, AstraZeneca Oxford e Pfizer/BioNTech – surgiu o fenômeno do candidato à imunização tentar escolher a marca do produto.
ou irmãos. Como não perceber que esse arranjo dito familiar resulta da falta de princípios e de convicções religiosas que constituíam até um tempo não muito remoto a salvaguarda do casamento, mas igualmente da instituição da família? A união entre um homem e uma mulher que desejassem constituir família se dava num Cartório de Registro Civil (não havia ainda a lei do divórcio), mas era, sobretudo, sacramentado no Altar, onde os nubentes juravam diante de Deus fidelidade mútua – até que a morte os separasse – e a educação da prole. O casamento indissolúvel, consubstanciado num Sacramento da Santa Igreja, redunda no bem dos cônjuges,
dos filhos e da sociedade. Foi ensinado nos santos evangelhos com validade para todos os tempos e lugares, não devendo o homem separar aquilo que Deus uniu. Este é um arcabouço sólido para se edificar a união entre o homem e a mulher. No entanto, na medida em que a Revolução anticristã prossegue seu processo multissecular para implantar todo um estado de coisas avesso à ordem – que é a paz de Cristo no Reino de Cristo –, ela vai derrubando os obstáculos com os quais se depara, sendo o principal deles a família, um dos pilares da civilização cristã. Aqui no Brasil, a ministra Damares Alves vem denunciando reiteradas vezes o tráfico de crianças para os piores fins, inclusive para se-
Isso causa problemas de logística e tumultua o programa de imunização. Por conta disso, grande número de municípios vem adotando a solução radical. Quem quiser escolher a vacina, será colocado no fim da fila e só será atendido depois de toda a população. Prefeitos estão editando decretos nessa direção. Vale lembrar que dificilmente haverá vacina da mar ca pretendida para todos os interessados. Ao mesmo tempo em que a pandemia sinaliza diminuição – a ponto de Manaus, que meses atrás esteve fora de controle não registrar, pela primeira vez desde a chegada da pandemia, mortes num período de 24 horas – temos a desmedida e in-
consequente luta política travada em Brasília tendo a Covid-19 como pano de fundo. Os adversários do presidente Jair Bolsonaro trabalham diuturnamente na tentativa de encontrar uma forma de levá-lo ao impeachment. É um triste espetáculo que a classe política impõe à Nação e serve para que o povo tenha, a cada dia que passa, menos apreço pelos políticos. Somos pela apuração de todas as possíveis irregularidades cometidas no âmbito da administração pública e pela punição dos seus responsáveis. Mas tudo dentro de normas e sem o regime belicoso que hoje está estabelecido na capital federal dentro da malfadada CPI da Covid, que mira o presidente e
faz questão de ignorar os governadores e até prefeitos – a maioria deles de oposição – que receberam o dinheiro federal para combater a pandemia mas, conforme casos já comprovados, dele fizeram mau uso. A CPI até deveria existir, mas ter como propósito exclusivo apurar os problemas. Não deveria ser instrumento de ação política de oposicionistas que, no lugar da apuração dos fatos, procuram apenas a ação político-eleitoral e têm suas vistas voltadas para o pleito de 2022. Da forma que hoje está, é um retrocesso ao processo político brasileiro e, sem dúvida, flagrante ameaça à democracia. Precisa redirecionar seu foco...
Como sacerdote de Nosso Senhor Jesus Cristo, eu tenho o dever de ensinar os fiéis a cuidar de suas almas e a se santificar pela frequência habitual dos sacramentos. O ensinamento de hoje é apontar nas Escrituras Sagradas algumas passagens sobre a ira de Deus e os castigos infligidos por Ele àqueles que violam a sua santa Lei. Deus fala em deixar a cidade em ruínas, desolada e arrasados os seus santuários, sem ofertas nem sacrifícios, a ponto de deixar as pessoas perplexas quando os inimigos ocuparem seus países e habitações, como aconteceu nas nações dominadas pelos regimes ditatoriais e ateus. O Senhor fala em propagar entre as nações a espada,
a desolação e a ruína de suas cidades. Recairá sobre elas o castigo de repente, como a águia se atira sobre a presa, porque rejeitaram obedecer aos decretos de sua santa Lei: “Porque é chegado o grande dia de sua ira, e quem subsistirá?” (Ap. 6, 17). “Da sua boca saía uma espada afiada para com ela ferir as nações; ele as regerá com uma vara de ferro, e ele é o que pisa o lagar do vinho do furor da ira do Deus Todo-poderoso” (Ap. 19, 15). “Raça de víboras, quem vos ensinou a fugir da ira que vos ameaça? Fazei, portanto, frutos dignos de penitência [...] porque o machado já está posto à raiz das árvores. Toda árvore que não dá bom fruto, será cortada e lançada ao fogo” (Lc 3. 7 e ss.).
ARTIGO
Quem subsistirá ao dia da ira? Tratei recentemente da escalada de corrupção moral envolvendo crianças, tendo prometido voltar ao assunto, tamanha a sua gravidade. Infelizmente, se na estrutura familiar ainda perduram alguns valores morais, estes não remontam aos princípios, mas a meros atavismos, muito mais fáceis de serem tragados pela maré montante da Revolução gnóstica e igualitária. Tornou-se rotina, por exemplo, pessoas provenientes de casamentos desfeitos realizarem uma ou mais uniões, agravando ainda mais a precariedade da estrutura que muitos ainda teimam em chamar de “familiar”, na medida em que trazem filhos de uma união para conviver com outros que não são seus genitores
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Antônio de Castro Vilas Boas, 138 Parque Vista Alegre - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
rem abusadas sexualmente, com todas as sequelas que tais aberrações acarretam. Se Deus julga e sentencia quem escandaliza e desvia uma criança que para ele seria melhor uma mó ao pescoço e ser lançado nas profundezas do mar, qual é a ameaça que pesa sobre os articuladores que se utilizam das crianças como instrumentos de seus planos para eliminar a ideia de Deus da face da Terra? Outro reflexo dos dias tenebrosos em que vivemos é o Projeto de Lei, 3.369/2015, do comunista Orlando Silva (PCdoB), conhecido como Estatuto das Famílias do Século XXI, que na opinião de publicações e pessoas autorizadas visa à legalização do incesto e da união entre duas ou mais pessoas.
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br
Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti
Diagramação Priscila Simões (43) 9 9619-9645
Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
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QUARTA E QUINTA-FEIRA, 07 E 08 DE JULHO DE 2021
Geral.
COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann Chegou a hora da verdade
Chico Rodrigues, vice-líder do governo Bolsonaro no Senado, estreou o show, enfiando dinheiro numa saída que ele imaginava ser entrada. Depois apareceu o Queiroz, escondido por um Anjo, advogado dos Bolsonaro. Ele luta para escapar de uns policiais chatos que querem saber por que mexe em rachadinhas e entrega tudo aos cumpanhêro – ops, ele não é petista, dá tudo aos companheiros. Apareceu uma suntuosa mansão, muito bem financiada – sacumé, né, mano? Há histórias de assessores dos Bolsonaros que moravam a centenas de quilômetros de onde deveriam trabalhar. Mas tudo muito bem explicado, tipo enfia tua pergunta no rabo, vou encher sua boca de porrada. Só que chegou a hora da onça beber água. Na cueca do dinheiro, aparece hoje
a marca do batom. Deputado bolsonarista, vendo o irmão sofrer pressão para aprovar gigantescas compras pouco ortodoxas de vacinas idem, a preços espantosamente altos, diz ter feito a denúncia ao presidente. E, por não ter sido ouvido, levou o caso à CPI da Covid. E, como já disse esta coluna, tem gente caindo fora. Se o Agente 000 e seus filhos, os zeros à esquerda, ganham sozinhos, que paguem sozinhos. A ex-esposa do general Pazuello se dispôs a depor; uma das ex-cunhadas de Jair Bolsonaro quer contar tudo, inclusive como ele manipula o jogo das rachadinhas. Incha-se a folha de auxiliares para pegar bom dinheiro ilegal, a maior parte do que ganham os assessores. Chega: que se discuta a ladroeira do passado, sem esquecer a de hoje.
Sem caminho A fisiculturista Andréa Cavalcanti colocou no jogo, em lugar de destaque, o presidente da República e o senador Flávio Bolsonaro, o filho 01. Já se fala no Congresso em abrir uma CPI das Rachadinhas. Não é possível: o artigo 86, parágrafo quar to da Constituição, diz que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Ponto final. Mas o constrangimento existe. E, diz a UOL o especialista em Direito Público Wellington Arruda, “algum assessor já deve ter informado ao presidente que, quando ele deixar o cargo, enfrentará chances reais de prisão”. Em caso de denúncia formulada na época certa pelo procurador-geral da República, só poderá ser recebida depois de analisada pelo Supremo, com a aprovação de 342 dos 513 deputados federais. Conforme o clima político, até pode ser. Hoje, o procurador-geral da República é Augusto Aras. Trono instável O vice-presidente da República, que assume em caso de impeachment do presidente, é tão duro quando Bolsonaro diz que é, embora muito mais bem educado. Seria difícil imaginá-lo tolerando legiões de radicais plantando fake news por conta do Governo Federal. E, mesmo que fosse um fiel seguidor de Olavo de Car valho (não há essa certeza), não aceitaria em hipótese alguma o que o pensador da Virgínia disse ao presidente Bolsonaro, quando foi cogitado para receber uma condecoração. Não é imaginável que Mourão, general de quatro estrelas com amplo prestígio nas Forças Armadas, sabendo o que é a liturgia do cargo, tendo noção de seu papel, admitisse a grosseria que partiu de Olavo de Car valho e que Bolsonaro recebeu de bom humor. Estranhezas Bolsonaro permitiu a importação de amplo volume de bebidas alcoólicas, foi homenageado com um churrasco no qual a carne custava R$ 1.700,00 o quilo, preparado por um chef de cuisine que viajou especialmente de Belém a Brasília (este colunista, admirador entusiasta da cozinha paraense, jamais tinha ouvido falar da excelência excelsa de seus churrascos). Foi grosseiro sempre que lhe fizeram perguntas educadas sobre esses tipos de assunto – por exemplo, por que o leite condensado comprado em grande quantidade, em concorrência, por ministérios militares, custava mais caro que o vendido no supermercado da esquina. Não quis explicar por que, para inaugurar uma ponte de madeira naquela região que o general Pazuello pensa que é o Amazonas, gastou dez vezes mais com a comitiva do que com a ponte.Isso fez mal às Forças Armadas? Mourão falará sobre essas esquisitices?
HABITAÇÃO
Cohapar constrói 278 casas no Norte Pioneiro Em Cambará serão construídas 56 casas ao custo de R$ 5,2 milhões
Romanelli e o prefeito Jamison Donizete, de Sertaneja, visitaram as obras das 27 unidades habitacionais do Programa Nossa Gente ASSESSORIA
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) confirmou ontem, 7, o investimento de R$ 25 milhões da Cohapar na construção de casas em cinco cidades do Norte Pioneiro. Serão atendidas 278 famílias de Cambará, Jacarezinho, Ribeirão Claro, Sertaneja e Wenceslau Braz. Equipe da Cohapar visitou os locais onde serão construídas as unidades habitacionais e o deputado esteve no canteiro de obras em anda-
mento em Sertaneja com o prefeito Jamison Donizete da Silva (PSD). “Mesmo com a crise provocada pela pandemia, o Paraná atende 278 famílias com a casa própria só Nor te Pioneiro. Um investimento que garante um abrigo seguro a quem ainda não tem uma moradia”, destaca. Em Cambará serão construídas 56 casas ao custo de R$ 5,2 milhões. Em Jacarezinho serão 48 moradias que vão custar R$ 3,9 milhões. Em Ri-
beirão Claro as obras de construção de 50 casas já começaram. O investimento é de R$ 3,9 milhões. Em Sertaneja as obras das 27 casas, no valor de R$ 1,88 milhão, estão avançadas e a previsão é de que as unidades sejam entregues ainda este ano. Já Wenceslau Braz é o município que terá o maior volume de obras, com investimento de R$ 9,5 milhões. Serão 66 novas residências e melhoria em outras 31. A previsão de entrega é para o segundo semestre
de 2022. Romanelli e o prefeito Jamison Donizete, de Sertaneja, visitaram as obras das 27 unidades habitacionais do Programa Nossa Gente. Os modelos das residências variam entre 32 e 38 metros quadrados, com unidades de 49 metros quadrados adaptadas para pessoas com deficiência. As moradias terão dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço externa, em lotes que permitem ampliações futuras pelos proprietários.
PRECONCEITO
MPPR em Cornélio Procópio denuncia mulher por racismo Imprensa MPPR
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça d e C o rn é l i o P ro c ó p i o , n o N o r t e P i o n e i ro d o estado, ofereceu nesta terça-feira, 6 de julho, denúncia criminal contra uma mulher pela prática do crime de racismo. De acordo com apu-
ração da Promotoria de Justiça, entre os dias 24 e 25 de abril deste ano, a denunciada teria praticado por duas vezes discriminação e preconceito de cor e raça contra a população negra a partir de publicações em suas redes sociais, publicando postagens com afirmações como “Ó povo mais nojento que preto” e “ Tem negro de
dá nojo”. De acordo com as investigações, os fatos ocorreram após discussão da denunciada com uma amiga, que é negra, e que noticiou o caso às autoridades policiais do município. Maior gravidade – O crime de racismo está previsto no artigo 20, da Lei 7.716/1989, sendo, neste caso, praticado
em sua modalidade qualificada, uma vez que as condutas ocorreram por meio de comunicação em redes sociais. Ou seja: considera-se o crime mais grave, pelo alcance da internet, e assim passível de maior punição. Dessa forma, a pena prevista para a denunciada, em caso de condenação, pode chegar a cinco anos de reclusão.
Geral.
QUARTA E QUINTA-FEIRA, 07 E 08 DE JULHO DE 2021
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GOLPE
Polícia Civil prende cinco de grupo que agia em Andirá
Organização criminosa é suspeita de fraudar documentos e lucrar cerca de R$ 3 milhão de forma indevida Assessoria
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu cinco integrantes de uma organização criminosa suspeita de fraudar documentos e lucrar cerca de R$ 3 milhões de forma indevida. A ação ocorreu na manhã do último dia 1º, em Andirá, onde foram presas quatro pessoas, e, em Pernambuco, com uma prisão. Ao todo, foram cumpridas 16 ordens judiciais, sendo 5 de prisão preventiva e 11 de buscas. A ação ocorreu simultaneamente em Andirá, Londrina, e Alto Piquiri, no Paraná e em Petrolina, Pernambuco. Os policiais civis apreenderam computadores e documentos referentes aos contratos fraudulentos.
A pedido da Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina (PE), a Polícia Civil, juntamente com o Ministério Público, vai investigar a empresa Original Energy, por um suposto esquema de pirâmide financeira no mercado fotovoltaico brasileiro. De acordo com o Portal do Bitcoin, a empresa prometia lucratividade de até 16% para pessoas que investissem na com-
Os acusados irão responder por organização criminosa, estelionato, falsidade documentais e falsidade ideológica. A reportagem da Tribuna do Vale apurou nos meios policiais que foram duas pessoas presas em Andirá, o líder do grupo, Fernando Augusto Mesquita, sócio da Original Energy. E v e r t o n Fa r i n h a , o Dudu, foi preso em Alto Piquiri, mas também é de Andirá. Dudu está envolvido em outro golpe milionário, estimado em cerca de R$ 9 milhões, utilizando como fachada uma pequena rede de supermercados em Andirá, Cambará e Santo Antônio da Platina. Alex Rodrigo Mesquita, irmão de Fernando, também é de Andirá, mas
foi preso em Petrolina, Pe r n a m b u c o , a l é m d e outros integrantes, um deles, preso em Londrina e outro em Alto Piquiri. Crime A investigações iniciaram há 8 meses, a PCPR identificou um grupo re p re s e n tan te de u m a empresa catarinense que fabricava placas de energia solar. Os suspeitos eram responsáveis por captar cliente no Norte do Paraná, mas na verd a d e , f r a u d a va m c o n tratos de financiamento perante uma instituição financeira. Ou seja, eles simul a va m a e x i s tê n c i a d e contratantes interessadas na aquisição das placas e após a aprovação dos financiamentos, a instituição financeira efetuava o pagamento do valor
Alex Rodrigo Mesquita é investigado pela Polícia Civil
contratado à empresa fa br i ca nte d a s pl a ca s . Em seguida, as placas eram enviadas ao grupo criminoso para a realizar o serviço de instalação. Acontece que as placas nunca foram instaladas, pois os clientes
não existiam. A empresa investigada então se apropriava dos produtos e os revendia para terceiros, gerando prejuízos ao banco, já que os contratos de financiamentos não eram pagos. O grupo criminoso
também emitia notas fiscais de prestação de serviço falsas, simulando a o serviço de instalação nos endereços dos supostos clientes e então recebiam os pagamentos por serviços que não efetuaram.
Golpe da pirâmide financeira
Empresa prometia lucratividade de até 16% para pessoas que investissem na compra e locação de placas solares
PROTEJA-SE DE FRAUDES
1 – Energia solar fotovoltaica é limpa. Verdade! Os sistemas fotovoltaicos são uma fonte limpa de energia. Por ser obtida através da incidência de raios solares, não utilizam qualquer tipo de combustível fóssil ou gás poluente no seu processo de geração e distribuição energética. Energia solar fotovoltaica e sustentabilidade caminham lado a lado, no intuito de transformar o mundo num lugar ecologicamente correto. 2 – Posso aquecer a água com energia solar. Mito! Essa dúvida é muito frequente, mas estamos aqui para respondê-la. Os módulos fotovoltaicos geram energia, que pode ser usada em qualquer lugar que utiliza eletricidade. Já o sistema de aquecimento solar, tem como função usar o calor do sol para aquecer a água. Um só aquece a água e o outro fornece energia elétrica para tudo na sua residência, comércio, fazenda ou indústria. 3 – As placas solares duram muito tempo. Verdade! Os módulos fotovoltaicos podem durar 25 anos, se forem bem cuidados. Essa informação se dá pelo avanço tecnológico na fabricação das placas e por estudos técnicos, feitos na prática em diversas usinas solares. Aprenda um pouco mais sobre as placas solares. 4 – O painel solar é fraco e quebra com facilidade. Mito! Os painéis solares foram pensados e projetados para serem colocados nas áreas externas dos locais, ficando expostos a todas as variações climáticas. Por causa disso, eles precisam possuir uma resistência mais forte e foram desenvolvidos com base em impactos e situações climáticas severas, como chuvas de granizo. 5 – As placas solares podem reduzir a temperatura do seu telhado? Verdade! Depois de instalados, os painéis fornecem uma espécie de “sombra” para o seu telhado e podem diminuir a temperatura dele em até 3 graus Celsius. Isso acontece porque o calor que outrora era diretamente incidido no telhado, passa a pegar somente as placas. No final das contas, tudo isso reflete em economia energética para você. Quer saber como economizar com energia solar?
6 – O sistema fotovoltaico pode estragar o telhado da instalação? Mito! Depois que você instala os módulos fotovoltaicos, o que acontece é exatamente o oposto. Quando o telhado fica completamente exposto a incidência dos raios ultravioletas, ele tende a ficar desgastado e quebradiço. Chuvas de granizo e demais intempéries também podem danificar o telhado. Depois que você instala o seu sistema, ele passa a receber diretamente todos os produtos dessas variações climáticas. Sendo assim, ele fica mais protegido. 7 – A energia solar é um investimento de médio prazo. Verdade! Na maioria dos casos, uma pessoa demora de três a cinco anos para quitar um sistema fotovoltaico. No entanto, é importante frisar que o seu parcelamento do sistema, não é um gasto a mais nas suas contas. Isso porque, seus gastos com eletricidade são zerados e você passa a usar o dinheiro que pagava na conta de luz para pagar o sistema. Fora que depois desses 5 anos, você poderá de no mínimo 20 anos de economia financeira. Vale ou não vale a pena? 8 – Os painéis solares não produzem energia no inverno ou em dias nublados. Mito! Essa é outra dúvida bastante comum, pois muitas pessoas acreditam que para o sistema solar gerar, o sol precisa estar escaldante, o que não acontece. É importante frisar que para uma usina solar gerar precisa ter radiação solar. Pode ser que em dias nublados a geração caia um pouco, mas em momento algum seu sistema para de produzir energia. 9 – Ter energia solar fotovoltaica custa caro. Mito! Quando a energia solar fotovoltaica passou a ser utilizada no mundo, o custo era mais elevado. No entanto, com o recente crescimento do mercado fotovoltaico – principalmente no Brasil – os preços ficaram muito mais atrativos.
pra e locação de placas solares. No entanto, os investidores afirmam que não recebem nada da empresa desde maio do ano passado. Ainda segundo o Portal do Bitcoin, o CEO da Original Energy, Alex Rodrigo Mesquita, afirma que os negócios da empresa não são fraudulentos e que os sócios estão prestando todo suporte para os investidores, a fim de comprovar a idoneidade da empresa.
Hoje em dia, você pode adquirir um sistema fotovoltaico, pagando um preço justo. 10 – Um sistema de energia solar causa impactos ambientais na área construída? Mito! As usinas solares não causam nenhum impacto nos locais onde são construídas. Pelo contrário, elas auxiliam no desenvolvimento social e econômico dos locais onde estão instaladas, através da sustentabilidade e da economia energética. 11 – Uma vez que instalo os painéis, não posso mais retirá-los. Mito! É possível remover todos os módulos solares, bem como o restante dos equipamentos que compõe um sistema fotovoltaico. Caso você mude de endereço e queira levar a energia solar junto com você, é totalmente possível. Mas não faça isso sozinho. Entre em contato com a empresa que fez a instalação para eles te auxiliarem nesse processo. 12 – Sistemas fotovoltaicos geram muito ruído Mito! Diferentemente de outras formas de geração energética, a energia solar fotovoltaica não gera nenhum ruído na sua geração. Isso se dá pela seguinte razão: O processo de transformação da energia solar em energia elétrica é feito dentro das células fotovoltaicos e por isso, é 100% silencioso. 13 – Preciso sempre dar manutenções em sistemas fotovoltaicos. Mito! Como já afirmamos acima, as placas são muito fortes e possuem longa vida útil. Por causa disso, não precisam de manutenções constantes, mas somente análises pontuais ao longo do tempo. Descubra aqui os principais tipos de manutenções em sistemas fotovoltaicos. Agora que você já conhece os pontos mais importantes da energia solar fotovoltaica, temos certeza que não cairá em golpes maliciosos. E já que você conhece, sabe que é uma ótima alternativa de investimento. Se quiser saber um pouco mais, entre em contato conosco.
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QUARTA E QUINTA-FEIRA, 07 E 08 DE JULHO DE 2021
Geral. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Centro - Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PORTARIA Nº 99/2021 Nomeia membros da Comissão de Recebimento de bens e serviços, instituída pela Portaria nº 48/2020, no âmbito do Município de Cambará, nomeia e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cambará, José Salim Haggi Netto, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 15, §8º e artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei de Licitações e Contratos, nº 8666/1993,
RESOLVE:
APARELHAMENTO
Covid: Joaquim Távora adquire respiradores e medicamentos
Aparelhos são fundamentais no tratamento de doentes com o quadro pulmonar agravado
Art. 1º - Ficam nomeados, em substituição aos anteriores, para compor a Comissão de Recebimento de bens e serviços instituída pela Portaria nº 48/2020, os seguintes servidores: Departamento
Servidor
Cargo/Função
1
ADMINISTRAÇÃO
Secretaria
LICITAÇÃO
Maykon Pereira Moreira
Assistente Administrativo
2
ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO
Bruno Medeiros Coutinho
Agente Administrativo
3
ADMINISTRAÇÃO
COMPRAS
Rosilene Aparecida Santiago
Auxiliar Administrativo
4
ADMINISTRAÇÃO
COMPRAS
Willian Vieira Pauliquevis
Auxiliar Administrativo
5
ADMINISTRAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
Eric Murilo Scoparo
Agente Administrativo
6
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
Luis Carlos Batistela
Guarda Municipal
7
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
Mauro Silverio Filho
Guarda Municipal
8
ADMINISTRAÇÃO
DEFESA CIVIL
Carlos José da Costa
Defesa Civil
9
ADMINISTRAÇÃO
DEFESA CIVIL
Willian Marco Destro
Defesa Civil
10
ADMINISTRAÇÃO
SALA DO EMPREENDEDOR
Michelle Cristina da Silva
Recepcionista
11
ADMINISTRAÇÃO
SALA DO EMPREENDEDOR
Angélica Cristina Cordeiro Moreira
Auxiliar Administrativo
12
ADMINISTRAÇÃO
PATRIMÔNIO
Nivaldo Teixeira
Técnico Contábil
13
ADMINISTRAÇÃO
AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Roseli Perverzon
Agente Operacional
16
EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Lucas Fernandes de Lima Franco Flávia Aparecida Destefani Franciele Axman Tavares Duarte
17
EDUCAÇÃO E CULTURA
NUTRIÇÃO
Analia Rosa Camargo
Nutricionista
18
EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRATIVO EDUCAÇÃO
Marieli Marchione
Secretaria Escolar
19
EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRATIVO EDUCAÇÃO
Patricia Aparecida Goncalves
Professora de Informática
20
EDUCAÇÃO E CULTURA
TRANSPORTE EDUCAÇÃO
Josinei Luis da Silva
Motorista
21
EDUCAÇÃO E CULTURA
TRANSPORTE EDUCAÇÃO
Ricardo César Santiago
Motorista
ENGENHARIA/PROJETOS
Gabriela Braatz Vieira
Auxiliar Administrativo
14 15
22 23 24 25 26
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
INFRAESTRUTURA URBANA INFRAESTRUTURA URBANA INFRAESTRUTURA URBANA INFRAESTRUTURA URBANA INFRAESTRUTURA URBANA
AGRICULTURA AGRICULTURA
Agente Administrativo Agente Administrativo Professora Ensino Fundamental
OBRAS Andressa Engenheira Civil MUNICÍPIO DEGarbellotti CAMBARÁ
E OBRAS S T A D O
D O
P A R A N Pedreiro Á
Alvaro Portes
Av. BARRACÃO Brasil, 1.229 – Centro -Lucien Cambará-PR – 86390-000 3532-8800 Rigonatti Siqueira – (43) Agente Administrativo
BARRACÃO
Pedro Joel da Silva
Agente de Manutenção
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INFRAESTRUTURA URBANA
TIRO DE GUERRA
Eliane Aparecida Marcelino
Agente Operacional
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PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO
Jairo de Souza
29
FINANÇAS
CONTABILIDADE
Rafaela Pulcinelli Harada
Contadora
30
FINANÇAS
CONTABILIDADE
Juliano Ribeiro Michelato
Auxiliar Administrativo
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FINANÇAS
TRIBUTAÇÃO
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FINANÇAS
TRIBUTAÇÃO
33
FINANÇAS
TESOURARIA
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FINANÇAS
TESOURARIA
35
SAÚDE
FÁRMACIA
36
SAÚDE
FÁRMACIA
37
SAÚDE
LABORATÓRIO
38
SAÚDE
LABORATÓRIO
39
SAÚDE
ADMINISTRATIVO SAÚDE
Lilian Duarte Correia
Recepcionista
40
SAÚDE
ADMINISTRATIVO SAÚDE
Tiago da Silva Costa
Recepcionista
41
SAÚDE
TRANSPORTE SAÚDE
Didier Amadei Junior
Motorista
42
SAÚDE
TRANSPORTE SAÚDE
Anair dos Santos
Recepcionista
43
SAÚDE
POSTO DE SAÚDE SANTANA
Carolina di Credo Bittencourt
Enfermeira da Família – PSF
44
SAÚDE
ODONTOLOGIA
Lisania Katia Struziatto
Dentista
45
SAÚDE
ODONTOLOGIA
Samara Aline Pinto
Atendente de Consultório Dentário - PSF
46
SAÚDE
NUTRIÇÃO
47
SAÚDE
NUTRIÇÃO
48
SAÚDE
VIGILANCIA SANITARIA
Leiva Amadei Pessoni
Auxiliar de Epidemiologia
49
SAÚDE
VIGILANCIA SANITARIA
Valdecir Orlandini
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE
AMANDA GABRIELLE MILANI
Auxiliar de Vigilância Sanitária
50 51
ASSISTÊNCIA SOCIAL
52
ASSISTÊNCIA SOCIAL
53 54
PROCURADORIA JURÍDICA PROCURADORIA JURÍDICA
Nilton Custódio Fernando Henrique de Andrade Mayara Roberta Paladino de Lima Dion Augusto dos Santos Thaise Daviane Glab Sanches Francisco Assis Peres dos Reis Fabiana Scoparo Castelhone Natalia Cristina Do Carmo Silva
Maria Jacqueline Salles Rodrigues Bernardelli Maria Vilma de Almeida Azarias
Fiscal
Da Assessoria
A p re f e i t u r a d e J o aquim Távora adquiriu com recursos próprios do município, dois novo s re s p i r a d o re s pa r a auxiliar no tratamento a pacientes acometidos por Covid-19. Esses equipamentos são fundamentais no tratamento de doentes com o quadro pulmonar agravado. Ontem (7), junto com os vereadores Fernando
da Cunha Fiats, Rogério Pereira, Luiz Paulo Correa, Carlos Henrique Castanheira, Natalina Panichi, Ar temeo Pa n i c h i , C l á u d i o F e rnando Rosa e Marcelo dos Santos, juntamente com a secretária de saúde do município Adalgiza Panichi foi realizada a entrega oficial dos equipamentos ao Hospital Dr. Lincoln Graça. Segundo o prefeito Reginaldo Vilela, foi
Fiscal Técnico Tributário Recepcionista Técnico Contábil Recepcionista Farmacêutico Farmacêutico Auxiliar de Laboratório
Nutricionista Agente Operacional
Assistente Social
ADMINISTRATIVO SOCIAL ADMINISTRATIVO SOCIAL
Pricila Galtevici
Recepcionista
Mariana Augusta Calzado Gomes
Assistente Administrativo
JURIDICO
Esli Arantes
Procurador Jurídico
JURIDICO
João Paulo Petrechi
Procurador Jurídico
55
ESPORTE E LAZER
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Julio Fernandes Marques
Técnico Desportivo
56
ESPORTE E LAZER
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Patrícia Vieira Pinheiro Machado
Técnico Desportivo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cambará, 07 de julho de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal
Entre dos equipamentos aconteceu ontem
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 058/2021 – Encontrase aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é a aquisição de um veículo 0km, conforme solicitação da Secretaria de Saúde. A realização do pregão presencial será no dia: 22/07/2021 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 06 de julho de 2021. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal.
realizada uma licitação para aquisição com recursos próprios dos equipamentos. “ Tivemos êxito, graças a Deus. Os números relativos à Covid-19 em nosso município estão baixando. Esperamos n ã o p re c i s a r u s a r e s ses dispositivos, mas se houver necessidade, nossa cidade está equipada com três ventiladores pulmonares para melhor ser vir os tavorenses”, comemora o prefeito. De acordo com a secretária municipal de saúde ''Branca'', c omo é ma i s c on h e c i da , o i n ve s t i men to da Prefeitura é de mais de R $ 1 0 0 mi l em ven tiladores mecânicos, bem como em medic a me n tos , produ tos e ma teri a i s pa ra o h os pital Dr. Lincoln Graça. “Agra de ç o a o pre fe i to qu e foi s en s í vel à dema n da do h os pi t a l . A aquisição destes equipa men tos pode s a l va r v i da s ' ' , des t a c ou a s ec ret á ri a . Respiradores N os c a s os gra ve s , a Cov i d- 1 9 pode provocar pneumonia, produz i n do u m proc e s s o i n fl a ma tóri o qu e a t i n ge os pulmões, fazendo c om qu e os pa c i e n te s percam a capacidade respiratória e, por tanto, necessitando de suporte ventilatório. Assim, os respiradores, ou ventiladores, são fundamentais para tratar casos graves e gravíssimos da doença.
QUARTA E QUINTA-FEIRA, 07 E 08 DE JULHO DE 2021
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Atas & Editais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ E S T A D O
D O
o
PORTARIA N 98/2021 Constitui a Comissão de Fiscalização de bens, obras e serviços, no âmbito do Município de Cambará, nomeia e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cambará, José Salim Haggi Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto nos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/93 e bem como artigos 104, inciso III, e 117 da Lei nº 14.133/2021. R E S O L V E: Art. 1º Constituir a Comissão de Fiscalização de atas e contratos de bens, obras e serviços no âmbito do Município de Cambará. Art. 2º. Nomear para compor a referida Comissão os seguintes servidores: Secretaria Administração
Departamento Licitação
02
Administração
Licitação
03
Administração
Compras
04
Administração
Compras
05
Administração
Compras
06
Administração
07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47
Saúde
Servidor Maykon Pereira Moreira Mayara Roberta Paladino de Lima Bruno Medeiros Coutinho Rosilene Aparecida Santiago Maria Aparecida Cachatore Juliano Ribeiro Michelato Eric Murilo Maciel
Cargo Assistente Administrativo Recepcionista Agente Administrativo Auxiliar Administrativo Agente de Serviços Públicos Auxiliar Administrativo
Recursos Humanos Administração Recursos Agente Administrativo Humanos Administração Recursos Tulio Rosa Michelato Agente Administrativo Humanos Administração Recursos Ana Lidia Michelato Agente Administrativo Humanos Rosa Administração Guarda Luís Carlos Batistela Guarda Municipal Municipal Administração Defesa Civil Carlos José da Costa Defesa Civil Administração Sala do Guilherme Augusto Agente Administrativo Empreendedor O. Feitosa da Silva Administração Agencia do Cynthia Moreira Auxiliar Administrativo Trabalhador Mafra Administração Patrimônio Nivaldo Teixeira Técnico Contábil Agricultura, Meio Agricultura Lucas Fernandes de Agente Administrativo Ambiente e Lima Franco Turismo PREFEITURA MUNICIPAL CAMBARÁ Agricultura, Meio Agricultura Fernando Zawadzki DE Veterinário E S T A D O D O P A R A N Á Ambiente e Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 Turismo Assistência Administrativo Pricila Galtevici Recepcionista Social Assistência Administrativo Mariana Augusta Assistente Social Calzado Gomes Administrativo Educação e Nutrição Anália Rosa Nutricionista Cultura Camargo Educação e Administrativo Marieli Marchione Secretaria Escolar Cultura Educação e Transporte Josinei Luís da Silva Motorista Cultura Educação Educação e Cultura Thiago de Ataide Instrutor de Informática Cultura Orlandini Educação e Educação Renata Carla da Professora Ensino Cultura Silva Costa Fundamental Educação e Educação Ana Paula Pedrina Professora Ensino Cultura Spada Fundamental Esporte e Lazer Esporte Patricia Vieira Técnico Desportivo Pinheiro Machado Finanças Contabilidade Rafaela Pulcinelli Contadora Harada Finanças Contabilidade Antônio Gomes de Técnico Contábil Oliveira Filho Finanças Tributação Nilton Custódio Fiscal Finanças Tributação Fernando Henrique Técnico Tributário de Andrade Finanças Tributação Patrícia Arlindo Técnico Tributário Finanças Financeiro Dion Augusto dos Técnico Contábil Santos Finanças Financeiro William Vieira Auxiliar Administrativo Pauliuquevis Infraestrutura Obras Andressa Garbellotti Engenheira Civil Urbana Infraestrutura Obras Gabriela Braatz Auxiliar Administrativo Urbana Vieira Infraestrutura Obras Alvaro Portes Pedreiro Urbana Infraestrutura Barracão Ricardo Cesar Motorista Urbana Santiago Infraestrutura Barracão Lucien Rigonatti Agente Administrativo Urbana Siqueira Planejamento Industria e Angélica Cristina Auxiliar Administrativo Comércio Cordeiro Moreira Planejamento Planejamento Jairo de Souza Fiscal Procuradoria Jurídico Esli Arantes Procurador Jurídico Jurídica Procuradoria Jurídico João Paulo Petrechi Procurador Jurídico Jurídica Saúde Farmácia Thaise Daviane Glab Recepcionista Sanches Saúde Farmácia Rosane Braatz Farmacêutica Siqueira Martins Saúde Laboratório Fabiana Scoparo Farmacêutica Castelhone Saúde Administrativo Lilian Duarte Correia Recepcionista Saúde Transporte Didier Amadei Junior Motorista Saúde Saúde Transporte Anair dos Santos Recepcionista Saúde
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P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
Nutrição
P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará/PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
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Saúde
Odontologia
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Saúde
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Saúde
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Saúde
Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária Administrativo Social Administrativo
Maria Jacqueline Salles Rodrigues Bernadelli Lisania Katia Struziatto Leiva Amadei Pessoni Valdecir Orlandini
Nutricionista Dentista
Auxiliar de Epidemiologia Auxiliar de Vigilância Sanitária Gabrielle Assistente Social
Amanda Milani Tiago da Silva Costa
Agente Administrativo
Art. 3º. A Comissão nomeada no artigo anterior terá como competências e responsabilidades: I – acompanhar e zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelas partes e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados; II – verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) estão sendo cumpridos de acordo com o instrumento contratual/ata de registro de preço e instrumento convocatório; III – rejeitar bens e/ou serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. IV – anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato/ata de registro de preço, emitindo relatório no prazo de até 24h, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; V – emitir relatório com as ocorrências pertinentes a relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato/ata de registro de preço; VI – emitir notificações extrajudiciais à parte contratada, pelo descumprimento do contrato/ata de registro de preço; Art. 4º. A vinculação dos fiscais nos contratos/atas de registro de preço será através do próprio instrumento contratual, disponibilizado no edital do certame. Art. 5º. Ficam os fiscais nomeados obrigados a comunicar ao gestor todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato/ata de registro de preço. Art. 6º. A indicação do gestor será feita no próprio contrato/ata de registro de preço. Parágrafo Único. O gestor a ser indicado deverá ser obrigatoriamente o Secretário Municipal ordenador da despesa objeto do respectivo certame. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cambará/PR, 06 de julho de 2021.
José Salim Haggi Neto PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ
NOTIFICADO: ANA PAULA GONÇALVES – CPF: 305.317.958-02 BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.054.989/0001-32, estabelecida na Rua Sargento Mauricio Agostinho Pereira, nº 340, Vila Nova, CEP: 86.075-140, na cidade de Londrina/PR, através de seu representante legal que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁLO, expondo o quanto segue:Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 27/01/2018, e; firmado Aditivo Contratual em 01/09/2020, na qualidade de compromissário comprador do LOTE 06 da QUADRA 07 do JARDIM BURITI em PARANAVAI/PR.Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencidas referentes aos vencimentos 15/10/2020, 15/11/2020, 15/12/2020, 15/01/2021, 15/02/2021 e 15/03/2021. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento, e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso@ ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3373-7979 ou WhatsApp (43) 99608-6226.Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência.Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta.Era o que havia para notificar.PARANAVAI/PR, 22 DE MARÇO DE 2021. ____________________________________________________________ BURITI EMPREENIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Henrique Favoretto Oliveira CRA-PR 27221 E/OU Carlos Rafael Menegazo – OAB/PR 48.017 SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO ELISANA GOMES DE PAIVA & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ 03.001.139/0001-48, torna público que RECEBEU do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Ambiental de Operação de Regularização, n° 240954, validade 10/06/2026, para a atividade de Comércio varejista de lubrificantes e Posto de abastecimento para veículos automotores, localizado na Avenida Paraná n° 01 – Centro, no município de São José da Boa Vista./PR. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE Pregão Eletrônico Nº 16/2021 O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, torna pública a realização da licitação em epígrafe, conforme segue: Objeto: Contratação de empresa para eventual fornecimento de materiais elétricos e materiais diversos relacionados à manutenção predial, mediante o sistema de registro de preços. Valor máximo global: R$ 102.364,47 (Cento e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Abertura das propostas de preços: 20/07/2021 às 13h30min. Início da fase de disputa de preços: 20/07/2021 às 14h00min. Sítio para a realização do pregão: www.licitacoes-e.com.br. Consultas ao edital: O edital pode ser obtido na íntegra nos sítios www.licitacoes-e.com.br e www.cisnorpi.com.br. Esclarecimentos: os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados através do e-mail licitacoescisnorpi@yahoo.com.br nos termos do título XII do edital. Jacarezinho, 07 de julho de 2021. Luan Augusto Lima Pereira Pregoeiro
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Atas & Editais.
SUMULA 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 86/2018 referente ao Pregão Presencial nº 47/2018, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA e a empresa LM SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - ME Órgão gestor: Secretaria Municipal de Agricultura, Pec. e Meio Ambiente do Município de Santo Antonio da Platina – Paraná – CNPJ/MF nº 76.968.627/0001-00 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência por mais 169 (cento e sessenta e nove) dias, ou seja, de 29/06/2021 para 15/12/2021, do Contrato nº 86/2018, que visa à contratação de Empresa Especializada para a Elaboração do Plano Municipal de arborização; sem implicar aumento do valor atualizado do contratado. Santo Antonio da Platina -PR, 29 de junho de 2021. MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA José da Silva Coelho Neto – Prefeito Municipal CONTRATANTE LM SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA Leandro Fiats CONTRATADO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 46/2021 ID 1862021 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 SEBRAE/PR - CNPJ 75.110.585/0001-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SEBRAE PARA O PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA VALOR: R$0,01 ( um centavo) VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. Cambará, 25 de junho de 2021 - DISPENSA 43/2021 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2021 Sistema de Registro de Preços Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em Levantamento Topográfico, Levantamento Planialtimétrico e Georreferenciamento a serem realizados no perímetro urbano e rural no Município de Tomazina/Pr, de acordo com especificações constantes no Termo de Referência e no Edital. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 28/06/2021, relativo à Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 24/2021, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor do licitante, a empresa: LM SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – CNPJ: 19.110.783/0001-94 Valor: R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais) – Itens 01,02 e 03. Valor total do processo R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais). A empresa Millarch Bauwesen Construtora Ltda ME, aceitou ficar no cadastro de reserva no item 03, nas mesmas condições do licitante vencedor. As demais empresas não aceitaram ficar no cadastro de reserva nas mesmas condições do vencedor. Junte-se ao procedimento; Publique-se; Tomazina, 06 de julho de 2021 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2021 EXTRATO da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2021 Contratado: LM SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – CNPJ: 19.110.783/0001-94 Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em Levantamento Topográfico, Levantamento Planialtimétrico e Georreferenciamento a serem realizados no perímetro urbano e rural no Município de Tomazina/Pr, de acordo com especificações constantes no Termo de Referência e no Edital. Valor: R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais). Vigência: 06/07/2022 Tomazina, 06 de julho de 2021 FLAVIO XAVIER DE LIMA ZANROSSO PREFEITO SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO OLIVEIRA E CAMPANA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.155.890/0001-36, torna público que Recebeu do IAT (Instituto Água e Terra) a renovação da Licença de operação n° 243377-R2 para atividade Fabricação de artefatos de fibra de vidro, localizada na ROD BR 369 KM 22,5, SN - SANTA MARIACambará/PR, CEP: 86390-000. CÃMARA MUNICIPAL DE CAMBARA RESOLUÇÃO No 02/2021 Autoriza a consignação em folha de pagamento para os servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Cambará-PR aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o art. 54, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica permitida a consignação em folha de pagamento aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo, aos de provimento em comissão e aos agentes políticos do Poder Legislativo municipal. §1º A consignação em folha de pagamento é facultativa e será processada somente mediante autorização expressa do servidor/Vereador. §2º A consignação em folha de pagamento dar-se-á para pagamento de empréstimos concedidos por instituição bancária e financeira conveniada com esta Casa de Leis. Art. 2º. O limite máximo de desconto para pagamento das consignações de empréstimo não poderá exceder 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal/subsídio percebido pelo servidor/ Vereador, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 3º. O cálculo da margem consignável será o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal/subsídio bruto percebido pelo servidor/Vereador. §1º Entende-se por remuneração o somatório dos valores recebidos a título de vencimento, quinquênios, progressões verticais e horizontais, gratificações e demais acréscimos que venham a incorporar continuamente a folha de pagamento do servidor. § 2º O valor correspondente a gratificações constará separadamente na carta margem, por se tratar de verbas passíveis de exclusão a qualquer momento. Art. 4º. A Câmara Municipal de Cambará não se responsabiliza pelo pagamento dos empréstimos consignados dos servidores/Vereadores quando esses forem exonerados, demitidos, cassados, usufruírem de afastamento sem remuneração, ou de qualquer forma venham a não receber as remunerações/subsídios. Art. 5º. O empréstimo em dinheiro consignado em folha poderá ser efetuado: I - sem limite de prazo para servidores efetivos; II - até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, prazo limite de cada legislatura, para Vereadores; III - até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prazo correspondente ao mandato do Presidente da Câmara, para os ocupantes de cargos comissionados. Art. 6º. A concessão de empréstimo efetuada por instituição bancária ou financeira obedecerá às disposições a seguir: I - deverá ser precedida de esclarecimento ao tomador do crédito do custo efetivo total (CET) e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas, bem como de outras informações exigidas em lei e em regulamentos; II - não poderá o consignatário efetuar cobrança de qualquer tarifa, taxa de abertura ou seguro de crédito - TAC, à vista, a prazo ou financiada no próprio empréstimo, quando da sua concessão; III - não será admitida cobrança de taxas, comissões, ônus ou qualquer outra contribuição convergente à concessão de empréstimo consignado; IV - poderá a instituição financeira exigir outra garantia além da consignação em folha, nos casos de servidores ocupantes de cargos comissionados, Vereadores, ou quando o empréstimo se der sobre a margem de gratificações de servidores efetivos. Art. 7º. É facultado ao consignante, a qualquer momento, antecipar, no todo ou em parte, o pagamento de seu débito. §1º Poderá o consignante antecipar quaisquer das parcelas do contrato, fazendo jus ao abatimento dos juros e encargos proporcionais ao período antecipado. §2º Poderá o consignante amortizar parcialmente a dívida, mantendo o prazo contratual e reduzindo o valor das prestações. Art. 8º. O consignatário que agir em prejuízo do consignante ou da Câmara Municipal de Cambará, transgredir normas estabelecidas, transferir, ceder, vender ou sublocar o crédito a terceiros, observado o contraditório e a ampla defesa, estará, a critério da Administração, sujeito às seguintes penalidades: I - perda da faculdade de consignar com a Câmara Municipal de Cambará pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; II - cancelamento definitivo do convênio de consignação. Art. 9º. O repasse dos valores pela Câmara Municipal de Cambará à instituição financeira consignatária se dará até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento. Art. 10. Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas nesta Resolução será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 11. Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos previstos no art. 10 desta Resolução ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 35% (trinta e cinco por cento) previsto no art. 2º, será observado o seguinte: I - ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 10 desta Resolução para as operações já contratadas; II - ficará vedada a contratação de novas obrigações. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial a Resolução n. 03/2017, que dispõe sobre a autorização ao Poder Legislativo para assinar termo de convênio com a Cooperativa de Crédito Sicredi e dá outras providências, naquilo que couber. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 06 de julho de 2021. Márcio José Albertini Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARA RESOLUÇÃO No 01/2021 Altera o “caput” do art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Cambará-PR aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o art. 54, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O “caput” do art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambará, passa a ter a seguinte redação: “Art. 116 As emendas poderão ser apresentadas, dentro do horário de expediente da Câmara Municipal, até o dia útil anterior à sessão em cuja Ordem do Dia figurar a proposição principal.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 06 de julho de 2021. Márcio José Albertini Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 30/2021 O senhor Márcio José Albertini, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o art. 133, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cambará, RESOLVE I – Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, computados a partir do dia 05 de agosto de 2021 a 03 de setembro de 2021, à servidora abaixo nominada, relativo ao período aquisitivo que menciona: NOME PERÍODO AQUISITIVO PAULA COELHO BERTOLI 01/08/2019 a 31/07/2020 II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aos 06 de julho de 2021. MÁRCIO JOSÉ ALBERTINI Presidente da Câmara Municipal SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RLAS – Renovação de Licença Ambiental Simplificada Andrea Rodrigues de Morais e outros, cadastrada no CPF nº 029.278.879-77, torna público que irá requerer ao IAT, a Renovação de Licença Simplificada para Renovação de Licença Ambiental Simplificada para Avicultura implantada no Sítio Nossa Senhora Aparecida, Bairro Guapé, município de Japira-PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Andrea Rodrigues de Morais e outros, cadastrada no CPF nº 029.278.879-77, torna público que recebeu do IAT, a Licença Simplificada para Concessão de Licença Ambiental Simplificada para Avicultura a ser implantada no Sítio Nossa Senhora Aparecida, Bairro Guapé, município de Japira-PR.
QUARTA E QUINTA-FEIRA, 07 E 08 DE JULHO DE 2021
A-08
Geral. BANDEIRANTES
Professora da Uenp é finalista do Prime Mayra Carvalho ficou em terceiro lugar com o Bio-HiJAck – fungicida biológico criado para combater a ferrugem-asiática, doença da soja Assessoria
A profe s s o ra M ay ra Costa da Cruz Gallo de Car valho, do curso de ciências biológicas da Uenp - campus Luiz Meneghel de Bandeirantes, é uma das cinco finalistas do Prime (Programa de Apoio à Propriedade Intelectual com Foco no M e rc a d o ) . M a y r a C a rvalho ficou em terceiro lugar com o Bio-HiJAck – fungicida biológico criado para combater a ferrugem-asiática, doença da soja. O resultado oficial foi divulgado nesta quarta-feira, 7. O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) parabenizou a professora e toda a equipe da Uenp, que promove e incentiva o acesso à pesquisa. Segundo o deputado, não é a primeira vez que pesquisadores da região se destacam em pesquisas. “O Norte Pioneiro tem se revelado um celeiro de pesquisadores universitários, que desenvolvem produtos que poderão ser utilizados em larga escala. É o resultad o d o c o m pro misso com a pesquisa e a inovação e que apresentam resultados sur-
preendentes. Parabéns à professora Mayra Gallo e à reitora Fátima Paduan pela premiação no Prime”, destaca Romanelli. Prime O dep ut a do l em b r a ainda que empreendedores paranaenses terão a opor tunidade de apresentar as ideias de negócios para profissionais do mercado durante o Demo Day (evento de demonstração de projetos inovadores), previsto para o final deste mês para marcar o encerramento da primeira edição do Prime, lançado e m d e z e m b ro d o a n o passado. Os par ticipantes do programa passaram por vá r i a s ro d a d a s d e p i tch (técnica utilizada pa r a a p re s e n t a ç ã o d e negócios inovadores) e receberam mentorias especializadas para estruturar os modelos de negócios e compreender como a comercialização dos respectivos produto s e s e r v i ç o s p o d e r á transformar a realidade dos públicos de interesse. O Prime foi idealizado para impulsionar o Paraná como um estado estratégico na indução e promoção de conheci-
A professora Mayra Costa da Cruz Gallo de Carvalho junto com a reitora Fátima Padoan
mento e inovação. O principal objetivo é apoiar titulares de patentes para transformarem as invenções em produtos comerciais, incentivando a abertura de startups e o licenciamento e transferência de tecnologia. Ao todo, 14 projetos participaram das primeiras etapas do programa. Os cinco finalistas serão contemplados com um programa de pré-aceleração d e s t a r t u p s , of e r t a d o pelo Sebrae. Eles também re c e b e r ã o u m a b o l s a -auxílio e capacitação
LUTO
Morre ex-vice-prefeita de Ribeirão Claro por complicações da covid-19 Da Redação
Célia Ribeiro de Oliveira, a Celinha da Cachoeira como era mais conhecida, ex-vice-prefeita de Ribeirão Claro, faleceu na madrugada de ontem (07) em Londrina, onde estava internada com complicações da Covid-19. Ela exerceu o mandato de vice-prefeita junto com ex-prefeito Kiko Molini no período de 2004/2008, Celinha foi a primeira
m u l h e r a o c u pa r e s t e cargo no município de Ribeirão Claro, onde t e v e u m t r a ba l h o i m portante no patrimônio da Cachoeira do Espírito Santo, que, além de estruturar a associação do bairro, teve um olhar para o turismo e para o esporte. Lutou pela implantação do projeto de Canoagem Navegar, do qual conseguiu trazer o ex-secretário de esportes do Estado,
o ex-atleta Lars Grael na inauguração do projeto, que durante muitos anos revelou vários atletas despontando no cenário estadual, nacional e até internacional. Celinha venceu barreiras e preconceitos e conquistou seu espaço dentro da política, deixou seu maior legado, que é se dedicar àquilo que acredita que possa fazer a diferença na vida das pessoas.
avançada em desenvolvimento de negócios. Premiados O primeiro lugar ficou com o professor Carlos Ricardo Maneck Malfatti, da Unicentro (Universidade Estadual do Centro-Oeste), que d e s e n vo l ve u u m a c e rveja artesanal, enriquecida com bioativos para diabéticos, a par tir da utilização de alecrim do campo. O professor Admilton Oliveira Deméter, da UEL (Universidade Estadual de Londrina) ficou em segundo lugar.
Ele dará continuidade ao desenvolvimento de um agente biológico para o controle de doenças de plantas, que poderá ser aplicado, por exemplo, contra o mofo branco e a ferrugem da soja. O quarto finalista foi o professor Afonso Gonçalves Júnior, da Unioeste (Universidade Estadual do Oeste do Paraná), que desenvolveu um filtro sustentável para descontaminação de águas e solos com base de tabaco. A quinta finalista foi a estudante de
mestrado da Unicentro (Universidade Estadual do Centro-Oeste), Camila Rick . Ela desenvolveu o Daoxi, dispositivo para o controle automatizado da oxigenoterapia (utilização de oxigênio para tratamentos médicos). Além dos cinco finalistas, também foi concedida menção honrosa para o professor Fernando Lermen, da Unespar (Universidade Estadual do Paraná), com o projeto Starch Up, um tipo de biofilme para aumentar a vida útil de frutas.