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Ano XXV - EDIÇÃO - Nº 4169 - 03 E 06 OUTUBRO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
JACAREZINHO
Nelson Paulino pode assumir lugar de Tina caso petista seja impugnada N e l s o n Pa u l i n o , atual vice na chapa do PT em Jacarezinho, deve assumir a candidatura majoritária caso a Justiça Eleitoral realmente não aceite o pedido de registro de Valentina Helena de Andrade Toneti, a Tina Toneti, como é conhecida, para concorrer às eleições municipais deste ano. Segundo fontes ligadas à sigla, a ideia já está formatada nos bastidores e tem ainda alguma mulher, possivelmente ligada à educação, assumindo o posto de vice na chapa majoritária. A movimentação ainda não acontece porque a Justiça Eleitoral deu
Nelson Paulino pode ser oficializado candidato a prefeito de Jacarezinho pelo PT no lugar de Tina Toneti
um prazo de três dias, a par tir de quinta-feira passada, para Tina Toneti justificar o apontamento de inelegibilidade existente no Sistema de Cadastro Eleitoral após o pedido de registro de candidatura feito pela ex-prefeita. Caso não consiga provar que está elegível, a candidatura ficará inviabilizada e o PT precisará indicar outro nome se quiser se manter no páreo. Neste caso, s e g u n d o a s f o n te s ligadas ao par tido, o nome é de Nelson Paulino, atual candidato a vice, compadre de Tina Toneti e ex-secretário municipal durante a gestão da ex-prefeita.
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SÁBADO E TERÇA-FEIRA, 03 E 06 DE OUTUBRO DE 2020
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Opinião. A RTIGO
Adversário político não é inimigo Apesar de toda a troca de farpas durante a campanha, o candidato democrata à presidência dos Estados Unidos, Joe Biden, disse, na última sexta-feira, quando soube que Donald Trump e a mulher testaram positivo para a Covid 19, que iria enviar suas orações pela rápida recuperação do casal. Sincera ou não, a afirmação é um exemplo de comportamento a todos os que se dizem democráticos. Especialmente para políticos,
ar tistas, intelectuais e ativistas brasileiros que, quando da facada e da Covid de Jair Bolsonaro, torceram pela sua morte. Não é àtoa que os EUA são tidos como os guardiões da democracia no mundo e, entre outras coisas, mantêm a mesma Constituição há mais de 200 anos. As classes política, artística e assemelhada que, por modismo ou interesse, se manifesta ideologicamente, deveria mostrar-se pelo menos
civilizada e evitar a pregação da morte de quem quer que seja, principalmente dos adversários. Quando o faz, perde seus adeptos e ainda corre o risco de favorecer a popularidade do oponente, fato que se deu com Bolsonaro, hoje em alta nas avaliações. Nos Estados Unidos, pode ser até coincidência, Biden ganhou pontos na pesquisa d e p o i s d e d e c l a r a r- s e solidário a Trump e sua mulher no problema de saúde. Quem dava a vi-
tória do presidente como certa nas eleiç&oti lde;es de 3 de novembro já não tem tanta certeza. Os políticos e seus simpatizantes têm de compreender que guerrear não é sua função. Pelo contrário, a militância política sugere oportunizar ao povo escolher via eleições os concorrentes que melhores propostas ofereçam para solucionar os problemas da comunidade. O concorrente ou adversário não deve ser encarado como inimigo, pois ambos
carregam a mensagem positiva de boas realizações e desenvolvimento. Fica ao eleitor apenas a escolha daquela (mensagem) que entenda melhor para os seus objetivos e interesses. A democracia construída no Brasil desde o fim do regime de 1964 carece de muitos aperfeiçoamentos para se tornar autêntica. Não pode continuar aceitando a mistificação daqueles que se dizem democratas e querem implantar a ditadura do proletariado e nem
quedar-se a vícios como a judicialização de questões que os políticos não conseguem resolver no devido lugar e às danosas interferências de um poder nos outros, pois os poderes institucionais (diz a Constituição – art. 2º) são independentes e harmônicos. Que os políticos tupiniquins se comprometam com o desenvolvimento do país, prestem atenção no gesto de Biden e se envergonhem do que têm feito por aqui.
A RTIGO
Ser resiliente em tempo de pandemia Priorizar o que realmente impor ta, e com isso, dar um novo significado à vida, talvez seja o maior aprendizado que vamos levar desse período desafiante que temos vivido, causado pela pandemia de Covid 19. Dia a dia, nossas histórias se cruzam com as de outras pessoas, nas diversas partes do mundo, que precisaram abrir mão dos seus planos. Alguns com grande significado pessoal, como a realização do casamento, a conclusão de um curso, a compra de um imóvel, e tantos outros sonhos que para cada pessoa tê m s i n g u l a r i m p o rtância. Fora isso, ainda tivemos que lidar com a p e rd a d e p e s s oa s queridas e com elas, uma parte do nosso coração, de certa forma, também partiu por um tempo. Porém, a vida nos chama à continuidade e, parar no negativo, definitivamente não é a melhor escolha. Precisamos ressignificar os fatos e acolher os ensinamentos que, mesmo em meio a dor, eles querem nos proporcionar. Até porque, por mais que lidar com a frustração seja uma tarefa difícil, é importante lembrar que o mundo não acaba
junto com um plano que não deu certo. S e o l h a r m o s pa r a a nossa história, é possível reconhecermos que as situações que mais nos fizeram s o f r e r, t a m b é m n o s ensinaram a reavaliar nossos objetivos, criar resiliência, e até promoveram uma significativa mudança de vida, ao nos mostrar que a felicidade pode ser encontrada em coisas mais simples do que imaginávamos, justamente porque está ligada ao essencial. O que é essencial para você? Independente do conceito que cada um te n h a a re s p e i to d a felicidade, nutrimos naturalmente o desejo de possuí-la, e isso gera expectativas que estão sujeitas a frustrações. O segredo é encontrar resiliência e enfrentar a vida como ela é, cada um fazendo sua própria experiência, com decisão e coragem. Diversas vezes, Deus ordenou que fôssemos resilientes nas Sagradas Escrituras e, em Josué 1,9 isso fica bem claro, quando Ele diz: “Lembre-se da minha ordem: Seja fo r te e corajoso! Não fique desanimado, nem tenha medo, porque eu,
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
o Senhor, seu Deus, estarei com você em q u a l q u e r l u g a r pa r a onde você for!” Conta-se que dois homens compraram te r re n o s v i z i n h o s , e cada um construiu sua casa e plantou ár vores no quintal. Um deles molhava regularmente suas plantas e alegrava-se ao vê-las crescerem rapidamente e frondosas. Ao mesmo tempo, criticava o vizinho que raramente m o l h a va a s p l a n t a s , e, por isso, elas cresciam vagarosamente. Até que cero dia caiu uma for te tempestade naquela região, e as ár vores frondosas que recebiam água constantemente foram tombadas. Já as árvores que recebiam pouca água, apesar de também serem açoitadas pela ventania e se dobrarem até o chão, não se romperam, pois tinham raízes profundamente lançadas no solo, enquanto buscavam nele nutrientes para viver. Ou seja, resiliência n ã o s e i m p ro v i s a ! É preciso lançar nossas raízes no solo fértil da fé que nos alimenta a cada dia e nos sustenta quando chega a tempestade. Grande em altura, mas sem grande profundidade,
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br
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é perigoso! É hora de nos voltarmos ao essencial, ressignificarmos nossas escolhas e compreendermos onde está o sentido da nossa vida. O apego exagerado às coisas que possuímos, e aos objetivos que pretendemos a todo custo alcançar, revela o nível da nossa superficialidade, porque é sinal de que temos pouco para nos sustentarmos. Por outro lado, se estamos, de fato, enraizados no amor de Deus, podemos passar pelas tempestades da vida ou usufruirmos dos bens deste mundo, sem jamais perder de vista nossa meta, que é o Céu! Busquemos nos aprofundar no solo sagrado que é o coração de Deus, e não nos deixemos agitar pelo vento dessa tempestade, ela vai passar. Afinal, nesta vida tudo passa!
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SABADO E TERÇA-FEIRA, 03 E 06 DE OUTUBRO DE 2020
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Política. COLUNA CHUMBO GORDO Carlos Brickmann A vitória nos debates No debate americano, só faltou um candidato pular no pescoço do outro. Nos debates brasileiros, houve mais educação, mais civilidade, apesar do gigantesco número de debatedores. Mas o resultado de ambos foi igual: em todos os casos, não houve um vitorioso no debate. Quem apoiava Joe Biden acha que ele venceu; quem apoiava Trump o viu como claro vencedor. O que se pode imaginar é que, como os pesquisados apontam como vitorioso o seu preferido, Joe Biden leva alguma va n t a g e m n o n ú m e r o de votos – algo como 10%. Isso não quer dizer que esteja ganhando as eleições: o pleito americano é decidido Estado por Estado, e o número de delegados eleitorais, decisivo, é dificílimo de calcular. Apenas como exemplo, Hillary venceu Tr u m p n o n ú m e r o d e
votos, e foi derrotada na contagem dos delegados eleitorais. O sistema brasileiro é mais simples, um eleitor, um voto. Mas é muito cedo ainda para prever o vitorioso. Primeiro, faltam os outros debates. Falta a tomada de posição de alguns eleitores impor tantes – Bolsonaro, por exemp l o . M a r t h a S u p l i c y, dizem, deve dar apoio a Bruno Covas. Mar tha Suplicy criou o Bilhete Único de transpor te e i n v e s t i u p e s a d a m e n te em CEUs, excelentes escolas gratuitas de período integral. Falta q u e o c a n d i d a to p re ferido de Mar tha saiba divulgar esse apoio, falta esperar eventos que influenciem o resultado. Erundina era terceira e em três dias virou o jogo, derrotand o o f a v o r i t o M a l u f. Erundina, agora, é vice de Boulos.
Lembrando a História No final de seus discursos, Bolsonaro diz que prefere os candidatos que se comprometam com o lema Deus, Pátria, Família. É o lema da Ação Integralista Brasileira, cópia do fascismo italiano. O dirigente máximo da Ação Integralista Brasileira, Plínio Salgado, tentou um golpe contra Getúlio Vargas, até então seu aliado. E poucos anos depois o Brasil enviou tropas à Itália, comandadas pelo marechal Mascarenhas de Moraes, para lutar contra o fascismo, inspirador do integralismo. Ou Bolsonaro não sabe o que está falando, e isso é péssimo, ou sabe, e é pior ainda. Os problemas argentinos Tenho uma opinião firmada sobre os problemas argentinos: um dos países mais ricos do mundo, com analfabetismo próximo de zero, autossuficiente em carne, trigo e petróleo, não resistiu à devastação peronista. Pior: a coisa foi tão longe que há peronistas de esquerda, de direita, extremistas. É normal que as eleições envolvam disputas entre peronistas de um lado e de outro. Já vi eleições em que o hino peronista de direita louvava a segunda mulher de Perón (“Perón, Isabelita, la Patria peronista”); o peronismo de esquerda era favorável à primeira mulher de Perón, (“Perón, Evita, la Patria socialista”). E Cristina Kirchner dificilmente poderia ser pior do que já é. Bom, mas isso não significa que sejam verdadeiras as notícias sobre a vida na Argentina. A informação de que a pobreza atinge 40,9% da população argentina é falha. Pobreza, lá, significa receber menos de 45 mil pesos mensais – R$ 3.300,00. E indigente é quem ganha abaixo de 18.500 pesos, R$ 1.370,00. Estão mal, mas há pelo menos um país vizinho que está bem pior. O custo de vida A empregada doméstica de um executivo de empresa multinacional ganha 20 mil pesos mensais, trabalhando seis horas por dia. Cabe ao patrão pagar condução, almoço e o metade do seguro-saúde (dois mil pesos) que garante a ela e aos filhos o atendimento hospitalar – que ele prefere pagar integralmente. Os três filhos estudam em boas escolas públicas, a filha faz Direito na Universidade de Buenos Aires, e ela se queixa, dizendo que a Argentina é um desastre. Quanto à situação do Brasil, ela simplesmente não acredita no que lhe contam.
JACAREZINHO
Nelson Paulino pode assumir lugar de Tina caso a petista seja impugnada Caso Tina Toneti seja impugnada pela Justiça Eleitoral, partido deve lançar para prefeito o atual vice na chapa Da Redação
Nelson Paulino, atual vice na chapa do PT em Jacarezinho, deve assumir a candidatura majoritária caso a Justiça Eleitoral realmente não aceite o pedido de registro de Valentina Helena de Andrade Toneti, a Tina Toneti, como é conhecida, para concorrer às eleições municipais deste ano. Segundo fontes ligadas à sigla, a ideia já está formatada nos bastidores e tem ainda alguma mulher, possivelmente ligada à educação, assumindo o posto de vice na chapa majoritária. A movimentação ainda não acontece porque a Justiça Eleitoral deu um prazo de três dias, a partir de quinta-feira passada, para Tina Toneti justificar o apontamento de inelegibilidade existente no Sistema de Cadastro Eleitoral após o pedido de registro de candidatura feito pela ex-prefeita. Caso não consiga provar que está elegível, a candidatura ficará inviabilizada e o PT precisará indicar outro nome se quiser se manter no páreo. Neste caso, segundo as fontes ligadas ao partido, o nome é de Nelson Paulino, atual candidato a vice, compadre de Tina Toneti e ex-secretário municipal durante a gestão da ex-prefeita. Neste cenário da eventual ausência de Tina, um dos nomes cotados para então assumir a vice é da professora Selma Ambrósio, de forte atuação junto a APP-Sindicato de Jacarezinho. Existe a possibilidade ainda de que alguma das candidatas a vereadora possa ser indicada para compor a chapa junto a
Nelson Paulino e Tina Toneti durante campanha: possibilidade de mudança na chapa
Nelson Paulino - o certo é que será uma mulher. Vale relembrar que Nelson Paulino já foi candidato a prefeito, justamente na sucessão dos dois mandatos de Tina Toneti, em 2012. Na oportunidade o petista ficou em segundo lugar ao obter 6.4 mil votos, o equivalente a 27% dos votos válidos. O vencedor do pleito em questão foi o atual prefeito, Sérgio Eduardo de Faria, o Dr. Sérgio (DEM), que teve 16,4 mil votos, que representaram 69% dos votos válidos. Se toda esta situação se confirmar, a estratégia de Tina terá sido a mesma adotada pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva nas elei-
ções presidenciais de 2018, quando manteve o nome na disputa mesmo sabendo de implicações jurídicas para atrair a atenção para a chapa e, consequentemente, para o vice, que era o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad. Quando confirmada a impossibilidade de Lula concorrer, Haddad já havia capitalizado boa parte do eleitorado petista e conseguiu ir para o segundo turno das eleições, quando foi derrotado pelo atual presidente, Jair Bolsonaro. INELEGEBILIDADE A possível inelegibilidade de Tina Toneti remete a uma reprovação de contas referente ao exercício de 2008, último
ano do primeiro mandato da petista (e ano eleitoral), quando a prefeitura de Jacarezinho gastou praticamente o dobro da média de publicidade institucional no comparativo à média dos outros três anos - o que é proibido por lei. Mediante os gastos excessivos em ano eleitoral, os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná (TCE/ PR) emitiram parecer pela reprovação do balanço de 2008 da prefeitura de Jacarezinho, o que foi ratificado posteriormente pela câmara de vereadores. Como consequência Tina Toneti passou a ser enquadrada pela lei do Ficha Limpa.
ALEP
Lei suspende prazos de validade de concursos públicos no Paraná Assessoria
O prazo de validade dos concursos públicos, na administração direta ou indireta, está suspenso no Paraná. A medida foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD), Delegado Recalcatti (PSD) e Alex a n d r e A m a r o ( Re p u blicanos), aprovada por todos os deputados e, agora, foi transformada em lei após a sanção pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
A lei 20333/2020, que suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública no Estado do Paraná que vai até o dia 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, abrange todos os concursos que estejam dentro do prazo de validade, inclusive os que vierem a ser homologados durante a vigência do estado de emergência. Neste período, a suspensão dos prazos não
impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases, e deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos em veículos oficiais previstos no edital das provas. De acordo com a lei, os prazos suspensos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 4.319, de 2020. Quando apresentaram o projeto na Assembleia, os autores justificaram a proposta como um mecanismo para amenizar as prováveis dificuldades
que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação da covid-19. “Os candidatos que conquistaram a aprovação em um concurso público neste momento de incertezas quanto ao futuro não podem ter qualquer tipo de prejuízo neste sentindo”, explica Romanelli, um dos autores da proposta. “Esse prazo de validade voltará a ser contado apenas a partir do término do período de calamidade pública, previsto para o dia 31 de dezembro deste ano”, esclarece Romanelli.
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SABADO E TERÇA-FEIRA, 03 E 06 DE OUTUBRO DE 2020
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Bens do prefeito de Ibaiti estão bloqueados pela Justiça Antonely de Carvalho é acusado de irregularidades em serviços prestados por sua clínica ao município
Da Redação
O prefeito de Ibaiti, Antonely de Cassio Alves de Car valho, o Dr. Antonely, como é mais conhecido, responde a um processo de Ação Cível Pública, juntamente com outros agentes políticos e gestores da administração pública, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), que que resultou no bloqueio de bens do gestor no valor de R$ 534.361,13. Após exaustiva investigação o MPPR acusou formalmente o atual prefeito de Ibaiti, de te r c o m e t i d o d i ve r s a s ilegalidades, dentre elas o recebimento irregular de pagamentos que foram efetuados pela Fundação Hospitalar de Saúde de Ibaiti- FHSMI para o Centro Médico de Diagnóstico de Ibaiti (CMDI), mais conhecida como “clínica do Dr. Antonely” na cidade de Ibaiti e região. As irregularidades ocorreram entre os anos de 2009 e 2012, quando Antonely era contratado como médico da Fundação Hospitalar de Saúde de Ibaiti e, nesta condição, estava impedido de contratar serviços de
diagnósticos de imagens através de sua clínica. A Ação Civil Pública foi apresentada em 2019, pela Promotoria de Justiça da comarca que pediu e obteve o bloqueio de bens do prefeito para garantir o pagamento dos valores recebidos indevidamente pelo agora prefeito do Município. Em abril deste ano, Antonely ingressou com um recurso de agravo no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que negou o pedido para desbloqueio dos bens do prefeito. Entenda o caso O c as o e m q u e s t ã o envolve o atual prefeito quando este era médico contratado pela F u n d a ç ã o H o s p i t a l a r, entre 2009 e 2012. Como funcionário de uma entidade pública municipal, o atual prefeito estava impedido de contratar serviços com a instituição da qual tinha ligações funcionais. Segundo o MPPR, os pagamentos feitos à Antonely ocorreram sem o devido procedimento licitatório ou a dispensa de licitação, e o mais grave: sem a efetiva comprovação de que a Clínica do Dr. Antonely teria efetivamente realizado os serviços, e assim evidencia-se
O prefeito de Ibaiti, Antonely de Cassio Alves de Carvalho, o Dr. Antonely foi denunciado pelo Ministério Público e está com seus bens bloqueados
o enriquecimento ilícito. E, ainda, no período quando o Dr. Antonely era funcionário da Fundação Hospitalar o que é explicitamente vedado por Lei. Dessa forma, em razão da gravidade dessas condutas praticadas pelo ora prefeito, conforme acusa o Ministério Público, a Juíza da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti, determinou o bloqueio e indisponibilidade de bens e imóveis do prefeito no valor de R$ 534.361,13. Com o bloqueio dos bens e imóveis, Antonely manejou um recurso jun-
to ao Tribunal de Justiça, buscando uma decisão liminar para suspender a sentença da comarca de Ibaiti o que foi negada de imediato pelo TJPR. Dessa forma, o recurso foi a julgamento pelos desembargadores, que analisaram as alegações feitas pelo atual prefeito de Ibaiti, e, por unanimidade, negaram o pedido, mantendo o bloqueio de bens, como se comprova pela cer tidão eleitoral constante no site do TSE, fundamentando a decisão nos seguintes termos: “a indisponibilidade de bens
somente foi decretada diante relevância da fundamentação apresentada, sobretudo no tocante à existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa.” “Veja-se que a prática ilegal foi repassada por três gestões da FHSMI de forma idêntica, quais sejam, dos requeridos Geni Medeiros da Costa Oliveira, Willian Martins Borges e Wilha Galdino Alves, já que o esquema de favorecimento do a g r a va n te à s m a rg e n s da lei, não foi interrompida. Tais ilegalidades
não restariam frutíferas por tantos anos se não contassem com a participação decisiva dos requeridos Letícia Seris d e L i m a e A l e k s a n d ro St e f a n o B a l t a z a r, re s pectivamente tesoureira e contador da fundação que coadunaram com o direcionamento dos pagamentos à clínica e ao médico, contabilizando e realizando pagamentos de despesas às margens da Lei de Licitações e sem qualquer lastro probatório de que as despesas foram efetivamente realizadas”.
PAGAMENTOS IRREGULARES Não bastasse toda a ilegalidade da situação denunciada, ainda existem pagamentos de procedimentos não afetos as atividades Clínica do DR. Antonely, que eram três chamados de ajuda de custo. Como por exemplo, a ajuda de custo a exames de pacientes, avaliação e consulta médica, medicação, exames de hemograma, biópsia, prestação de serviços médicos de obstetrícia, ácido úrico, exames de laboratório e ajuda com anestésico. “Ora, segundo o próprio agravante (Dr. Antonely) sua empresa só realizava exames de imagem, jamais laboratoriais. Sendo assim, a Fundação Hospitalar efetuava pagamentos para o (Dr. Antonely) CMDI a título diverso ao “contratado”, aliás, a título diverso ao objeto da própria empresa. Ou seja, aleatoriamente, a Fundação arcava com uma parte do exame”. Segundo as investigações, como não se tem as guias
médicas solicitando os exames, nem estudo social prévio, ou outros documentos similares, não há como se comprovar a necessidade do exame, se ele de fato foi realizado, tampouco se a ajuda de custo se destinou realmente a pessoas de baixa renda. Some-se a isto a probabilidade de que o agora prefeito participou do certame ao mesmo tempo em que era médico na FHSMI, participação que possivelmente encontra obstáculos se confrontada com o disposto no art. 9º, III, §3º da Lei nº 8.666/93. Uma terceira possível irregularidade pode ser destacada. Segundo informações extraídas da Ata de Registro de Preços (mov. 1.341, fls. 3069/3072), foi adjudicado ao CDMI o valor de R$ 83.859,48 para cobrir despesas referentes a exames. Na mesma oportunidade, a validade do certame foi fixada pelo período de 12 meses, a partir de
25/07/2011. Ocorre que, sete meses após a assinatura da ata, foi assinado um 1º termo aditivo (mov. 1.341, fls. 3073), tendo por finalidade o aumento em 25% do quantitativo dos objetos registrados, perfazendo a quantia de R$ 20.964,87. Além de o acréscimo ter sido efetuado sem aguardar o encerramento da validade do certame, não há qualquer justificativa no que tange ao aditamento, como exige o art. 65, I, alínea „b‟ da Lei de Licitações. Outra inconsistência pode ser detectada: aparentemente não houve parecer jurídico sobre qual a modalidade de licitação deveria ser realizada, contrariando o que dispõe o art. 38, IV, e parágrafo único da Lei nº 8.666/93 Nota-se, ainda, que a chamada “fase interna” deste pregão ocorreu num único dia, reforçando a tese do MPPR acerca das ilegalidades cometidas.
“RELAÇÃO NEBULOSA” O M P P RT a s s i n a l a q u e e x i s t e m f o r t e s i n d í c i o s a p o n t a n d o i l e g a l i d a d e s re l a c i o n a d a s a o s pregões presenciais, sendo insubsistente a alegação de que a denúncia anônima possui fins exclusivamente políticos e/ou personalistas. “Diante de todo o exposto, pelo conhecimento e desprovimento do recurso voto interposto. Não bastasse essa gravíssima s i t u a ç ã o , o D r. A n t o n e l y c o n t i n u a m a n t e n do relação nebulosa, entre a citada clínica CMDI e a Prefeitura de Ibaiti, como também se pode comprovar pelos contratos sociais d a c l í n i c a d o D r. A n t o n e l y, r e l a ç ã o e s t a q u e agora também será apurada pelo Ministério
P ú b l i c o”. N a d a t a d e 0 6 d e a b r i l d e 2 0 1 6 , o D r. A n t o n e l y s u p o s t a m e n t e “ v e n d e u ” 9 5 % d a Clínica CMDI, pela bagatela de R$ 47.500,00, p a r a F r a n c i a n a J a n a i n a G o m e s Fa d e l A s s i s , cunhada do prefeito. A c u n h a d a d o D r. A n t o n e l y p e r m a n e c e u como sócia majoritária com 95% do capital s o c i a l d a c l í n i c a a té o d i a 1 4 / 0 6 / 2 0 1 8 , q u a n d o então vendeu a sua cota par te pelo mesmo va l o r q u e c o m p ro u , m e s m o d e c o r r i d o u m a n o e três meses. Ocorre que, durante o período em que Franciana era a proprietária da Clínica CMDI, e s t a re c e b e u pa g a m e n to s e f e t u a d o s p e l a C I S NORPI – Consórcio Intermunicipal de Saúde
do Nor te Pioneiro, através de repasses financeiros oriundos do Município de Ibaiti, p a r a a t e n d e r p a c i e n t e s d a q u e l a c i d a d e . Ta l conduta além de ser explicitamente deplorável e vergonhosa, também é vedada pela legislação, e que podem ser caracterizados diversos tipos de crimes, como corrupção ativa e p a s s i va , o r g a n i z a ç ã o c r i m i n o s a , l a va g e m de dinheiro, e ainda o enriquecimento ilícito. A re p o r t a g e m e n t ro u e m c o n t a to o p re f e i to de Ibaiti relatando o teor da denúncia, mas até o fechamento desta matéria ele não se m a n i f e s t o u . A Tr i b u n a d o Va l e e s c l a r e c e q u e continua com o espaço aber to caso Antonely d e C a r v a l h o q u e i r a s e m a n i f e s t a r.
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Geral.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 014/2020, que tem por objeto “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA INSTALAÇÃO DE 300 (TREZENTOS) BRAÇOS DE LUMINÁRIAS TIPO BR-3 TAKTGTN GALVANIZADO A FOGO, PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO, COM VALOR MÁXIMO DE R$ R$ 28.903,00 (VINTE E OITO MIL NOVECENTOS E TRÊS REAIS)”. As propostas (envelopes “a”) e documentação de habilitação (envelopes “B”) serão recebidas pela Pregoeira e Equipe de Apoio até às 09h:00m, do dia 20.10.2020, no Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá PR, situado na Avenida João Carvalho de Mello, nº 135, Abatiá PR. A abertura dos Envelopes “A” e “B” ocorrerá no dia 20.10.2020, às 09h:00m. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1545 ou pelo site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 05 de Outubro de 2020. Nelson Garcia Júnior Prefeito Maria José do Nascimento Hosoume Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020
Processo nº 103/2020 TIPO: Menor Preço - Lote - Compras O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a seleção de proposta para AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOVEL HATCH ZERO KM EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, no valor máximo de 44.593,33 (quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e três centavos). De acordo com especificações e condições constantes do edital de licitação Pregão nº 070/2020 e seus anexos através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00hrs do dia 06/10/2020 às 17:00hrs do dia 16/10/2020 – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:00hrs do dia 20/10/2020 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:01hrs do dia 20/10/2020. – REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). - SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://bllcompras.org.br/ abas “FORNECEDORES” e “ACESSO AO SISTEMA” – PREGOEIRA: JOSIANE HELENO - EDITAL E ELEMENTOS: O Edital e demais informações e elementos, encontram-se à disposição dos interessados a partir do dia 05/10/2020, no site do Município: www. guapirama.pr.gov.br, Acesso Rápido, link: “Processos Licitatórios”; e no Site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões: http://lanceeletronico.cloudapp.net/#/Homelink: Acesso ao Sistema e Acesso Público, para downloads por parte dos interessados. Maiores informações pelo telefone (43) 3573-1122 ou através do e-mail: licitacao@ guapirama.pr.gov.br. Guapirama/PR, 05 de Outubro de 2020. JOSIANE HELENO - PRESIDENTE DA CPL DECRETO nº 2063/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao PREGÃO ELETRÔNICO sob nº 066/2020, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APÓLICE DE SEGURO PARA UM VEÍCULO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAPIRAMA POR UM PERÍODO DE 12 MESES. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico sob nº 066/2020, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APÓLICE DE SEGURO PARA UM VEÍCULO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAPIRAMA POR UM PERÍODO DE 12 MESES. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: - MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Artigo 3º: Em consequência, ficam convocadas as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 05 de outubro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal DECRETO nº 2062/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao PREGÃO ELETRÔNICO - SRP sob nº 064/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORME PARA OS FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAPIRAMA, A SEREM UTILIZADOS CONFORME A NECESSIDADE POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico - SRP sob nº 064/2020, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE UNIFORME PARA OS FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAPIRAMA, A SEREM UTILIZADOS CONFORME A NECESSIDADE POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, ficam declaradas vencedoras do certame licitatório as seguintes empresas: - GALERIA DOS ESPORTES EIRELI EPP no valor de R$ 13.156,00 ( treze mil cento e cinquenta e seis reais); - LECRUZ ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA no valor de R$ 3.757,00 (três mil setecentos e cinquenta e sete reais). Artigo 3º: Em consequência, ficam convocadas as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 05 de outubro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal DECRETO nº 2061/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao PREGÃO ELETRÔNICO - SRP sob nº 063/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COZINHA COMUNITÁRIA E DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico - SRP sob nº 063/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COZINHA COMUNITÁRIA E DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, ficam declaradas vencedoras do certame licitatório as seguintes empresas: - AFB PRIME INDÚSTRIA, COMERCIO E DISTRUIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI no valor de R$ 4.664,00 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais); - FERNANDO PEREIRA EIRELI EPP no valor de R$ 29.850,00 (vinte e nove mil oitocentos e cinquenta reais); - VA OTTONI EQUIPAMENTOS no valor de R$ 10.359,50 (dez mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos); - LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME no valor de R$ 1.699,80 (um mil seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos ); - REFRIMATE ENGENHARIA DO FRIO LTDA no valor de R$ 19.430,00 (dezenove mil quatrocentos e trinta reais); - BAGATOLI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME no valor de R$ 5.248,00 (cinco mim duzentos e quarenta e oito reais). Artigo 3º: Em consequência, ficam convocadas as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 05 de outubro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal
SÁBADO E TERÇA-FEIRA, 03 E 06 DE OUTUBRO DE 2020
TECNOLOGIA
GeniusCon 2020 foca nas tendências para educação e inovações de mercado
Conteúdos serão transmitidos por meio de uma plataforma digital criada especialmente para o evento, que será realizado entre 7 e 9 de outubro Da Assessoria
A maior feira de inovação, tecnologia e empreendedorismo do Norte Pioneiro do Paraná, que será realizada entre os dias 7 e 9 de outubro, teve a programação totalmente adaptada para o digital por conta da pandemia do coronavírus. Os conteúdos, gravados e ao vivo, serão transmitidos por meio de uma plataforma online criada especialmente para o evento. Os participantes inscritos poderão pré-selecionar os assuntos de interesse para serem avisados pelo aplicativo da feira sobre o início das palestras e oficinas. O acesso é gratuito. Neste ano, o evento traz conteúdos para a área da educação, com foco em professores e estudantes, e também informações relevantes ligadas à tecnologia e inovação para as empresas se destacarem no mercado. A programação é extensa e será transmitida nos três períodos do dia. Além de acessar os conteúdos, ministrados por parceiros locais e especialistas de renome nacional, a feira trará estandes e espaço para a exposição das startups do norte pioneiro, assim como a possibilidade de networking entre os participantes. Na área da educação, as discussões com os professores vão abordar, entre outros temas, novas formas de ensinar e aprender que transcendem as crises; soluções para gravar e compartilhar videoaulas; como usar tecnologia e criatividade no ensino remoto; gamificação; mapas mentais para organização dos estu-
dos; educação para o futuro e revolução 4.0; perspectivas e impactos do momento singular da educação. Entre os convidados estão o professor, palestrante e escritor, Marcos Meier, e a professora e embaixadora da Khan Academy no Brasil, Maria Alessandra Dubowski Nascimento. Para os estudantes, a GeniusCon.2020 traz conteúdos relacionados à criatividade; comunicação de alto impacto; cérebro empreendedor; sustentabilidade; carreira em inovação; blockchain; inclusão como tendência; e games. Entre os palestrantes de destaque está o jovem empreendedor Davi Braga, que fundou sua primeira startup aos 13 anos, a List-It, aplicativo criado para facilitar a compra de material escolar online. Ao completar 18 anos, ele vendeu a empresa por R$ 600 mil. Na feira, ele vai mostrar que não existe idade para empreender. Os empresários terão a oportunidade de aprofundar conhecimentos sobre o Canvas, para definição do modelo de negócio; indústria 4.0 e inteligência artificial aplicada; marketing digital; gestão do amanhã; como agir para se reinventar no mercado. Entre os convidados, destaque para o CEO da JR Diesel, Geraldo Rufino, e o escritor e cofundador do MeuSucesso.com, Sandro Magaldi. A presidente do Sistema Regional de Inovação (SRI) do norte pioneiro do Paraná, Angélica Cristina Cordeiro Moreira, explica que a GeniusCon consolida todo o trabalho realizado pelo SRI ao longo do ano como uma vitrine do
norte pioneiro para o mundo. O objetivo é promover o desenvolvimento da região por meio da tecnologia, inovação e empreendedorismo e conectar as diversas instituições com professores, estudantes e empresários. “Os jovens concluem o ensino técnico ou superior e vão para grandes centros, esvaziando nossa região. Queremos oferecer oportunidades para que eles continuem aqui”, afirma. Segundo Angélica, a pandemia trouxe um desafio para a organização do evento, que sempre aconteceu de forma presencial, no Centro de Eventos de Jacarezinho. “Em apenas três meses estruturamos tudo para o digital e, quem acessar os conteúdos vai se sentir dentro da feira, poderá visitar estandes dos parceiros, fazer networking, participar de capacitações”, conta. Além da plataforma digital, o evento também oferece um aplicativo para a interação entre os inscritos. O consultor do Sebrae/ PR, Odemir Capello, destaca que a feira vai apresentar as potencialidades do Norte Pioneiro para a própria região e todo o Brasil. “Estamos aproveitando a digitalização para mostrar o que a nossa região tem de melhor”, adianta. Os conteúdos foram criados com foco nas necessidades locais para fomentar a cultura da inovação.A GeniusCon.2020 é uma realização do Sebrae/PR, Sistema Regional de Inovação do Norte Pioneiro do Paraná (SRI) e Prefeitura Municipal de Jacarezinho, com apoio de diversos parceiros. Mais informações: https://geniuscon.com.br/.
DECRETO nº 2060/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao PREGÃO ELETRÔNICO - SRP sob nº 060/2020, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA A COZINHA COMUNITÁRIA E O CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL INFANTIL, A SEREM UTILIZADOS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico - SRP sob nº 060/2020, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA A COZINHA COMUNITÁRIA E O CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL INFANTIL, A SEREM UTILIZADOS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: - LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME no valor de R$ 15.751,74 (quinze mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos). Artigo 3º: Em consequência, ficam convocadas as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 05 de outubro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE Pregão Eletrônico Nº 26/2020 - Ampla Concorrência O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, torna pública a realização da licitação em epígrafe, conforme segue: Objeto: Fornecimento de meios de locomoção diversos (cadeira de rodas), adaptações e apoios dos mesmos através do recurso Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, de modo a atender a demanda das 18ª, 19ª, 22ª Regionais de Saúde, mediante o sistema de registro de preços. Valor máximo global: R$ 6.398.342,00 (Seis milhões trezentos e noventa e oito mil trezentos e quarenta e dois reais). Abertura das propostas de preços: 20/10/2020 às 08h30min. Início da fase de disputa de preços: 20/10/2020 às 09h00min. Sítio para a realização do pregão: www.licitacoes-e.com.br. Consultas ao edital: O edital pode ser obtido na íntegra nos sítios www.licitacoes-e.com.br e www.cisnorpi. com.br. Esclarecimentos: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados através do e-mail licitacoescisnorpi@ yahoo.com.br nos termos do título XI do edital. Jacarezinho, 05 de outubro de 2020. Luan Augusto Lima Pereira Pregoeiro
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SÁBADO E TERÇA-FEIRA, 03 E 06 DE OUTUBRO DE 2020
Atas & Editais . PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2020 NA FORMA ELETRÔNICA. A prefeitura do Município de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, torna público que fará realizar-se no dia 22/10/2020, em sua sede à Rua Rui Barbosa, 96, na sala de Sessão do Pregão Eletrônico da Prefeitura para a seleção de propostas mais vantajosa visando a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO FURGÃO TIPO AMBULÂNCIA, conforme especificação descritas no Termo de Referência e no Anexo-I, do edital. Valor Total: R$ 180.002,30 (Cento e Oitenta Mil e Dois Reais e Trinta Centavos). Os recursos financeiros para custear as despesas objetos deste PREGÃO ELETRONICO, estão anexados no processo. Recebimento das Propostas: das 08 horas do dia 20/10/2020 às 08 horas do dia 22/10/2020. Abertura das propostas: das 08h01min às 09 horas do dia 22/10/2020. Inicio da sessão de disputa de preços: 09h01min. do dia 22/10/2020. LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link - licitações” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O Edital Nº 15/2020, com detalhes do Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço por Lote estará à disposição dos interessados a partir do dia 05/10/2020, diretamente na BLL e no portal de transparência da Prefeitura Municipal. Informações através do pmbj@uol.com.br ou pelo fone (43) 3537-1212. Barra do Jacaré/PR, 02/10/2020. NATHAN LEONARDO G. ZANATTA Pregoeiro - Portaria nº 12/2020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 137/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PARQUE INFANTIL, BALANÇO E GANGORRA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/10/2020 ATÉ ÀS 09h INÍCIO DA SESSÃO: 21/10/2020 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e estará disponível no Portal Transparência do município e Plataforma BLL. Cambará 02 de outubro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO – SRP Nº 69/2020 PROCESSO 102/2020 (EXCLUSIVO ME, MEI e EPP – LEI 147/2014) TIPO: Menor Preço - Lote - Serviços O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a seleção de proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXAMES LABORATORIAIS DIVERSOS AOS PACIENTES DO MUNICIPIO DE GUAPIRAMA A SEREM UTILIZADOS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 MESES no valor máximo de R$ 289.325,66 (duzentos e oitenta e nove mil trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos). De acordo com especificações e condições constantes do edital de licitação Pregão nº 69/2020 e seus anexos através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 do dia 03/10/20 às 17:00 do dia 14/10/20 – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:00 do dia 15/10/20 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:01 do dia 15/10/20. – REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). - SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http:// bllcompras.org.br/ abas “FORNECEDORES” e “ACESSO AO SISTEMA” – PREGOEIRA: JOSIANE HELENO - EDITAL E ELEMENTOS: O Edital e demais informações e elementos, encontram-se à disposição dos interessados a partir do dia 03/10/2020, no site do Município: www.guapirama.pr.gov.br, Acesso Rápido, link: “Processos Licitatórios”; e no Site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões: http://lanceeletronico.cloudapp. net/#/Homelink: Acesso ao Sistema e Acesso Público, para downloads por parte dos interessados. Maiores informações pelo telefone (43) 3573.1122– e-mail: licitacao@guapirama.pr.gov.br Guapirama/PR, 02/10/2020. JOSIANE HELENO - PRESIDENTE DA CPL MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR EDITAL CHAMADA PUBLICA 02/2020 OBJETO: PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PRÊMIO CAMBARÁ II FELIC - FESTA LITERÁRIA DE CAMBARÁ referente ao inciso III do art. 2º da Lei 14.017/20 INÍCIO DA INSCRIÇÃO: 21/10/2020 AS 09h TÉRMINO DAS INCRIÇÕES: 28/10/2020 AS 16h LOCAL: Indústria do Conhecimento - Biblioteca do SESI - sediada na praça Dr. Miguel Dinizo, Centro - Cambará/PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e estará disponível no site https://www.cambara.pr.gov.br/. Cambará 02 de outubro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 124/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 124/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE DOCES, as empresas: ANJOS & DEL COL LTDA - CNPJ 05.642.690/0001-04, com o valor de R$13.145,81; COMERCIAL ALIMENTICIOS BANDEIRA VERDE LTDA - CNPJ 77.654.275/0001-73, com o valor de R$11.782,26; MERCADO FACHINELLI LTDA EPP - CNPJ 12.870.831/0001-01, com o valor de R$10.850,99. Cambará, 02 de outubro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 87/2020 ID 3042020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ANJOS & DEL COL LTDA - CNPJ 05.642.690/0001-04 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE DOCES. VALOR: R$13.145,81 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 02 de outubro de 2020 - PP124/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 87/2020 ID 3052020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 COMERCIAL ALIMENTICIOS BANDEIRA VERDE LTDA - CNPJ 77.654.275/0001-73 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE DOCES. VALOR: R$11.782,26 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 02 de outubro de 2020 - PP124/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 87/2020 ID 3062020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MERCADO FACHINELLI LTDA EPP - CNPJ 12.870.831/0001-01 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE DOCES. VALOR: R$10.850,99 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 02 de outubro de 2020 - PP124/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO
DECRETO nº 2057/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao Pregão Eletrônico SRP sob nº 059/2020, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO O LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, A MONTAGEM DE ESTRUTURAS E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE GUAPIRAMA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS PROJETOS, PODENDO SER ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico SRP sob nº 059/2020, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO O LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, A MONTAGEM DE ESTRUTURAS E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE GUAPIRAMA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS PROJETOS, PODENDO SER ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: - STEL SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Artigo 3º: Em consequência, ficam convocadas as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 02 de Outubro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-Prefeito Municipal SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA F.J.V. DE OLIVEIRA LTDA, torna público que irá requerer ao IAT/ Jacarezinho o Pedido de Licença Ambiental Simplificada para a atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES E OVOS, situada na Rodovia BR 153, km 52 + 267 metros – Bairro Estrada Ribeirão Bonito II – Sítio Beatriz - Santo Antônio da Platina/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA No 167/2020 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-Prêmio por assiduidade ao servidor PAULO RODRIGUES PERES, matricula 23841 ocupante do cargo de Recepcionista, por um período de 06 (seis) meses, com início em 02 de outubro de 2020 e término em 01 de abril de 2021, em conformidade com o art. 102, da Lei nº 1.191/2001. Art. 2º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
** Elotech ** 05/10/2020 Pág. 1/1
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Decreto nº 2557/2020 de 05/10/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE 376 - 4.4.90.52.00.00 31500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total Suplementação:
40.000,00 40.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício: 2020 Receita:2.4.2.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000
Total da Receita:
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40.000,00 40.000,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
A-7
SÁBADO E TERÇA-FEIRA, 03 E 06 DE OUTUBRO DE 2020
Atas & Editais. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
CNPJ/MF 75.443.812/0001-00 Rua 2 de março, 460 - Telefone/Fax: (043) 3573-1122 Guapirama – Paraná DECRETO Nº 2058/2020 SÚMULA: O Prefeito Municipal de Guapirama – Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 764/2020 de 29/09/2020, publicada em 02/10/2020. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 954.812,33 (Novecentos e Cinquenta e Quatro Mil, Oitocentos e Doze Reais e Trinta e Três Centavos) conforme demonstrativo abaixo: Dotação Fonte Elemento Valor 02.01 04.122.0001.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito - D = 2836 003 3.1.90.11.0000 63.189,27 02.01 04.122.0001.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito - D = 2837 003 3.1.90.13.0000 13.269,75 04.01 04.128.0001.2.004 – Serviço de Administração de Pessoal – D = 2838 003 3.1.90.11.0000 610.000,00 04.01 04.128.0001.2.004 – Serviço de Administração de Pessoal – D = 2839 003 3.1.90.13.0000 130.000,00 04.01 04.128.0001.2.005 – Contribuição para formação do PASEP – D = 2840 003 3.3.90.47.0000 10.098,73 04.02 04.122.0001.2.009 – Manutenção administrativa da prefeitura – D = 2841 003 3.3.90.40.0000 17.200,00 06.01 04.122.0001.2.014 – Manutenção do departamento de obra – D = 2842 003 3.3.90.39.0000 40.476,64 06.02 26.782.0001.2.015 – Manutenção da garagem municipal – D = 2843 003 3.3.90.30.0000 70.577,94 Total 954.812,33 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação das Fontes de Recursos, conforme abaixo declarado: I – FR 003 – R$ 568.163,69 – Medida Provisória 938; II - FR 003– R$ 386.648,64 – LC 173/2020 Inc. II Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, 02 de Outubro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 136/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ITENS PARA DECORAÇÃO DE NATAL E AQUISIÇÃO DE CORDÃO LED ABERTURA: 20/10/2020 as 09h. LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 02 de outubro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
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2020
Decreto nº 2556/2020 de 01/10/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019.
Exercício:
2020
Decreto nº 2555/2020 de 01/10/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. 03.005.00.000.0000.0.000. 03.005.06.182.0003.2.560. 102 - 3.3.90.30.00.00 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.365.0005.2.008. 723 - 3.3.50.43.00.00 05.002.00.000.0000.0.000. 05.002.13.392.0005.1.535. 295 - 4.4.90.51.00.00 07.000.00.000.0000.0.000. 07.001.00.000.0000.0.000. 07.001.10.301.0007.1.023. 335 - 4.4.90.52.00.00 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.302.0007.2.021. 431 - 3.3.90.39.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL MANUTENCAO DA GUARDA MUNICIPAL 1000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS 102 SUBVENÇÕES SOCIAIS 140.000,00 DEPARTAMENTO DE CULTURA REFORMA E ADAPTACAO DO ESPACO CULTURAL 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DEPARTAMENTO DE SAUDE AQUISICAO DE VEICULOS E UTILITARIOS 303 36.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DO CISNOP 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 65.000,00 ** Elotech ** PREFEITURA JURÍDICA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 01/10/2020 09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO Estado do Paraná Pág. 1/1 09.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.001.20.606.0009.2.250. MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 563 - 3.3.90.39.00.00 1000 2020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.000,00 Exercício: JURÍDICA Total Suplementação:
______________________________________________________________________ Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
** Elotech ** 01/10/2020 Pág. 1/1
308.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;
Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. 08.003.00.000.0000.0.000. 08.003.08.244.0008.2.510. 497 - 3.3.90.39.00.00 31934 08.003.08.244.0008.2.610. 523 - 4.4.90.52.00.00 31940
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUTENCAO DO CAESC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA MANUTENCAO IGD - PBF EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total Suplementação:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 Receita:1.7.5.8.01.11.00.00000000 Fonte: 1000
23.000,00 10.000,00 33.000,00 ** Elotech ** 01/10/2020 Pág. 1/1
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto Exercício: 2020 pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ AVISO DE EDITAL LICITAÇÃO MODALIDADE Tomada de preços Nº. 14/2020. (Exclusiva MEI, ME e EPP, Lei Complementar Nº. 147/2014). 1.0. DO OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE APARELHOS CELULARES E AQUISIÇÃO DE PAINEL DE FOTOS, conforme especificações contidas no anexo I, deste edital. 1.2 Valor máximo da licitação: R$ 15.444,72 (Quinze Mil, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos) 2.0. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. A data da abertura das propostas será no dia 04/11/2020, às 14:00horas, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, na Rua Rui Barbosa n.º 96, Centro. 2.2. O prazo máximo para apresentação das propostas pelos interessados será até o inicio da abertura do certame. 3.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de Menor Preço. 4.0. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 4.1. Estarão disponíveis aos interessados o texto integral do Edital de Licitação Tomada de preços Nº. 14/2020, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, no site da prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR www.barradojacare.pr.gov.br ou através do email: pmbj@uol.com.br, Informações pelo fone/Fax (43) 3537-1212, conforme Parágrafo 1º do art. 21 da lei 8.666/93. Paço Municipal José Galdino Pereira - Barra do Jacaré - Paraná, em 02/10/2020. PEDRO LUIZ BRANCO Presidente CPL- Portaria 83/2020.
Total da Receita:
168.000,00 140.000,00 308.000,00
Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte
As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal .
Curitiba – PR :
Rua Jackson Figueiredo, 72 - Parolim (garagem) Fone: (41) 3332-1244 / 3332- 5526 /3030-1078
Londrina -PR :
R. Antônio Mano, 1065 Jd. Pacaembu ( garagem da Til ) Fone: (43) 3329-0630
São Paulo -SP :
Av. Comendador Martinelli, 276 – Água Branca ( garagem) Central: 3333-7900
Brasília -DF :
S.G.C.V. Sul lote 18 (garagem ) Fone: (61) 3362-9651
Uberlândia -MG :
Av. Estrela do Sul, 758 Martins ( garagem ) Fone: (34)3235-4585
Avaré -SP :
Av. Pará,791 Terminal Rodoviário Fone: (14) 3733-5090
EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A. Matriz: Rua 24 de Maio, 253-A - Vila Claro CEP: 86.430-000 - Santo Antônio da Platina - PR Fone: (43) 3534-8400 - Fax (43) 3534-1616 Informações: (43) 3534- 1826 site: www.princesadonorte.com.br
QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA COM SUAS ENCOMENDAS
SABADO E TERÇA-FEIRA, 03 E 06 DE OUTUBRO DE 2020
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Cidades. Mário Pereira é denunciado por abuso do poder político RIBEIRÃO CLARO
Vereador Marcelo Molini protocolou no Ministério Público Eleitoral denúncia que o prefeito estaria usando a prefeitura na disputa Da Redação
O verea dor Marce l o Baggio Molini (DEM), d e R i b e i r ã o C l a ro , i n gressou na manhã desta segunda-feira (05) com uma representação no Ministério Público Eleitoral do mu n icíp io, den u nci ando o prefeito, Mario A ugusto Pereira (PSC), q ue con corre à re e l e i ção, assinalando em sua versão, que o chefe do Executivo estaria utilizando a máquina p ú b l i c a m u n i c i pa l e m s u a ca mpa n h a . Segundo ele, Pereira , como ca n di dato à reeleição vem praticando atitudes que v i o l a m d i s p o s i t i vo l e g al, em especia l a Le i Eleitora l nº . 9. 504, de 30 de setembro de 1997. Na representação Molini assinala que a lei expressamente proíbe a contratação de ser vidores públicos nos três meses que antecedem o pleito, com exceção dos casos onde já tenha havid o a homologa ção do concurso público em momen to a nterior. “No entanto, como se observa em documento em anexo, o atual Chefe do Poder Executivo burlou a Lei Eleitoral, ao rea liza r a con tratação através de processo licitatório, de recepcionistas, o que, em tese, seria necessário através de concurso público”, observa. P a r a o v e r e a d o r, “trata-se de verdadeira burla à vedação eleitora l”, o que nã o pode s er a ceito p elo Mi ni stério Público Eleitor al e J us ti ça El e i toral , s ob p ena de ofe nsa à
igualdade do processo eleitoral, havendo, por óbv i o, abuso do pode r pol í ti co. “ Obse r va-se que na verdade, a conduta praticada pelo prefeito é ai nda pi or do que a contratação através de concur so público, porque prati ca atos si mul ados para burl ar a Lei El e i toral . O gasto pe l o Muni cí pi o de Ri be i rão Cl aro para burl ar a Le i El e i toral e ai nda a realização de concurso públ i co é no val or de R $ 1 0 6 . 0 0 0 , 0 0 ”, a s s i nal a. N o docume nto o l e gislador assinala que é evidente os fins de vantage m e l e i toral no presente caso, uma vez que não houve durante todo o mandato do atual Che fe do Exe cut i vo c o n c u r s o p ú b l i c o nesse sentido, o que, se tivesse necessidade , é o que de ve ri a te r si do fe i to. Marcelo Molini relata a o p ro m o to r e l e i to r a l que não consta sequer tal procedimento no site do Município, o que seria obrigação legal, por determinação da Lei de Transparência. Mai s um caso Molini relata, tamb é m , o u t ro c a s o q u e , na sua versão, caracte ri za abuso do pode r político. O segundo fato refere-se a áudios enviados à promotoria, onde estão registrados conversas de repres e n t a n te s d a e m p re s a Marcia de Freitas Zir o l d o – M E , C N PJ / M F 11.186.837/0001-93, que possui contratos de pre stação de se r vi ços com o Pre fe i tura e com o Ser viço Autôno-
m o Ág ua e E s g oto d o M uni c í pi o (SAAE ), nos q u a i s a re p re s e n t a n te da empresa, no caso também candidata a vereadora na mesma chapa do prefeito, Mari a Ang é l i c a d a Roc ha, alicia eleitores para trabalhar em sua firma, s e for e l e i tor d e M ari o Pe re i r a , c a n d i d a to à re e l e i ç ão. “ Ve j a q u e n o r e f e ri d o áud i o a propos t a de emprego é para trabal har i ni c i al m e nte na e m pre s a, e após , para q ue o s e r v i ç o s e j a re a l i z a d o pa r a e n t re g a r panfletos na campanha d o c and i d ato à re e l e i ção”, afirma, assinalando que isso caracteriza e v i d e nte abus o d o pod e r e c onôm i c o O v e r e a d o r o b s e rva q u e a e m p re s a e m questão foi contratada através de procedimento licitatório objetivando a contratação de empresa para, com pessoas pra exercerem funções de merendeira, atendente de alunos nas escolas públicas da Municipalidade. “Ocorre que, desde o mês de março de 2020, as escolas municipais não estão funcionando, e com total desvio de finalidade, o Município aditivou o referido contrato no mês de setembro até o mês de março de 2021, no valor de R$ 397.714,56”, afirma. O vereador, em entrevista à Tribuna do Vale, por telefone, assinalou que a representação ao Ministério Público Eleitoral é apenas a primeira de uma série de outras irregularidades que comprovariam o uso da máquina pública
O prefeito de Ribeirão Claro, Mário Pereira foi denunciado por abuso de poder econômico
em favor na candidatura à reeleição de Mário Pereira. “Chega a ser asqueroso o que estamos presenciando em Ribeirão Claro. Desrespeito à lei e à democracia, que pressupõe igualdade de condições na disputa. O ut ro l ad o A repor tagem primeiro tentou contato c om M ári o Pe re i ra por w hat s app, não obte ndo sucesso. Em Seguida ligou para seu celular e o prefeito atendeu admitindo que bl oq ue ou o apl i c at i vo para não receber in-
f o r m a ç õ e s d a Tr i b u n a d o Val e, a l ega n do qu e o j orna l di sto rc e su a s i nform a ç õ es. Na sequência acalmou-se e aceitou dar sua versão dos fatos, alegando que seus atos estão dentro da legalidade. “Os funcionários (terceirizados) aditivados, embora a interrupção das aulas, estão sendo aproveitados nas barreiras sanitárias”, alega. Sobre a contratação re c e n t e d e o u t r a e m presa, disse que são ser vidores terceirizad o s pa r a t r a ba l h a r n a Saúde em período in-
tegral, negando que os mesmos estejam sendo usados na distribuição de panfletos eleitorais. “Você acha que eu seria tão idiota de fazer uma coisa dessas. Tenho um monte de defeitos, mas s o u d e s o n e s t o” , e n fatizou, acusando os adversários de criarem f a to s i n ve r í d i c o s pa r a atingi-lo. Ele concluiu afirmando que dois vereadores oposicionistas estariam na iminência de terem seus registros indeferidos por irregularidades antecedendo o pleito.
Primeira usina solar da Copel está na fase final de construção BANDEIRANTES
A g ê nc ia E sta du a l
A primeira usina solar da Copel, em construção no município de Bandeirantes, no Norte do Estado, está recebendo a parte final das estruturas e módulos fotovoltaicos. A linha de distribuição que vai conectar os parques geradores à rede da Copel também já está em fase de implantação. O sistema vai ter potência instalada total de 5,36 MWp (megawatt-pico, unidade de potência de energia fotovoltaica) e a primeira fase deve entrar
em operação ainda em 2020. “Estamos satisfeitos com o andamento do projeto e temos orgulho de implementar esse novo produto, que agora está à disposição de clientes comerciais e industriais que desejem e c o n o m i z a r e n e r g i a ”, de staca o supe ri nte nd e n te d a D i re to r i a d e Desenvolvimento de Negócios da Copel, Ricardo Rothstein. GERAÇÃO DISTRIBUÍDA No modelo oferecido pela Copel o consumidor
não precisa fazer investimento inicial. A companhia implanta e opera as unidades de geração distribuída de energia e o c l i e n te a s s i n a u m contrato de aluguel da usina, obtendo desconto na fatura de energia. Os parques em Bandeirantes vão funcionar em regime de minigeração distribuída, em que a energia gerada é utilizada para compensar o consumo de energia elétrica, resultando em desconto na fatura do c o n s u m i d o r. E s te m o -
delo de compensação de energia elétrica está descrito na Resolução Aneel 482/2012. São duas modalidad e s : g e r a ç ã o c o m pa rtilhada e autoconsumo remoto. Na geração compartilhada é possível considerar duas ou mais unidades consumidoras reunidas através de cons ó rc i o o u c o o p e r a t i va para usar uma parcela da energia gerada pela usina na redução da fatura de energia. Já no autoconsumo remoto, as unidades consumidoras
devem ser de mesma titularidade, ou seja, vinculadas a um mesmo CNPJ. Em ambos os casos é preciso que as unidades consumidoras estejam na área de concessão da Copel. PARCERIA O projeto de Bandeirantes é implantado em parceria com a Sistechne par ticipações. O segm e n to ve m c re s c e n d o no Brasil. Hoje, estão em operação no País ativos de geração distribuída solar com cerca de 2,5 gigawatts em capacidade,
segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), contra cerca de 1 gigawatt em junho do ano passado. A Copel está à disposição para desenvolver outros projetos semelhantes, inicialmente para clientes comerciais e industriais. Empresas i n te re s s a d a s e m c o m pensar seu consumo de energia por meio da geração distribuída podem entrar em contato com a Copel através do site www.copel.com/ geracao-distribuida.