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TERÇA E QUARTA-FEIRA
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Ano XXV - EDIÇÃO - Nº 4165 - 29 E 30 SETEMBRO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
ABATIÁ
TCE reprova contas de ex-prefeita e suspende multa a Nelson Garcia Os membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatando voto do relator, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, por unanimidade, expediu parecer prévio recomendando a rejeição das contas do município de Abatiá por irregularidade no balanço da ex-prefeita, Maria de Lourdes Ferraz Yamagami, que administrou o município entre os anos de 2013 e 2016. Da mesma for-
BANDEIRANTES
Turismo religioso impulsiona empreendimento hoteleiro PÁG. A8
ma, a corte suspendeu a multa que havia aplicado ao atual prefeito Nelson Garcia Junior, por atraso no envio dos balanços referente ao exercício de 2016. O TCE entendeu que o gestor não cometeu irregularidade tendo em vista que assumiu a administração com as prestações de contas atrasadas e completamente desorganizadas, causando o atraso, mas sem culpa do prefeito que assumiu em janeiro de 2017.
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A-2
Opinião. E DITORIAL
Pente-fino: 4 milhões de benefícios na mira do INSS Mais uma vez está acontecendo a revisão em massa de benefícios previdenciários, o famoso Pente Fino do INSS, que promete avaliar cerca de 4 milhões de benefícios ativos. É um absurdo iniciar o pente fino em plena pandemia, uma vez que as agências estão fechadas e muitos segurados não tem acesso à internet. E para aqueles que tiverem que resolver pessoalmente há o risco de contaminação, visto que a maioria dos be-
neficiários estão nos grupos de risco. O Pente Fino traz preocupação aos segurados, uma vez que podem ser questionados sobre a regularidade de seu benefício. As notificações serão enviadas aos segurados selecionados conforme um convênio firmado entre o INSS e os Correios. Caso você tenha sido notificado, é importante ler atentamente a exigência feita pelo INSS e preparar a documentação dentro do
prazo de 60 dias. É importante esclarecer que os segurados que forem notificados para a revisão do pente fino, devem também acionar a Justiça para pedir a manutenção do benefício enquanto os esclarecimentos são prestados na via administrativa. Caso o segurado receba a notificação e não responda no prazo estipulado, pode ter seu benefício bloqueado até que realize a devida regularização. Esse cumprimento de
exigência é realizado no próprio Portal do Meu INSS digital, sendo que a documentação deve ser digitalizada e anexada no sistema. O grande problema está quando esse caça às bruxas se dá de forma unilateral, sem dar oportunidade de defesa aos segurados, visto que os critérios para revisão são pouco claros e objetivos, sugiro que os beneficiários resguardem seus direitos ingressando com ação judicial afim de manter seus benefícios.
QUEM NÃO PODE SER NOTIFICADO PARA O PENTE FINO Benefícios concedidos há mais de 10 anos não podem ser revisados pelo INSS, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento. Aposentados or invalidez com mais de 60 anos de idade também não podem ser intimados a prestar esclarecimentos sobre a regularidade de seu benefício, bem como aqueles com mais de 55 anos que
recebem benefício por incapacidade por mais de 15 anos.Caso você seja uma dessas pessoas e mesmo assim venha a receber uma notificação do INSS, procure imediatamente um advogado previdenciarista, essa situação é possível de ser revertida na Justiça. *Rita Riff, advogada especializada em Direito Previdenciário. Diretora do Brazilian Prev Consultoria em Previdência no Brasil e exterior
A RTIGO
Uma criatura resistente Uma criatura muito interessante é o tardígrado (do latim: “tardus”, lento e “gradus”, passo) de um filo de animais microscópicos segmentados. Foram descritos pela primeira vez pelo zoologista alemão Johann August Ephraim Goeze como ursos-d'água em 1773. O nome tardígrado foi dado pelo biólogo e padre Lazzaro Spallanzani em 1776. O tardígrado é a criatura mais resistente do planeta, suporta uma variação de temperatura de 300º C, de 150º C abaixo de zero até 150º C acima de zero. A estratégia de sobrevivência dele é simples e eficaz, retrai suas oito
patas e a cabeça e desidrata, o que permite que sobreviva até no vácuo do espaço. O tardígrado perde quase toda a água do corpo e seu metabolismo diminui 99,9%. Em setembro de 2007, tardígrados foram levados para a órbita baixa da Terra na missão russa FOTON-M3 que transportou a carga de astrobiologia BIOPAN da ESA - Agência Espacial Europeia. Por dez dias, grupos de tardígrados, alguns desidratados, foram expostos ao vácuo do espaço sideral e radiação ultravioleta solar. Depois, em Terra, mais de 68% dos indivíduos protegidos da radiação UV solar
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
foram reanimados, embora a mortalidade subsequente tenha sido alta; muitos deles produziram embriões viáveis. Mas das amostras ativas (hidratadas) submetidas também à radiação, apenas três indivíduos de Milnesium tardigradum sobreviveram. Em maio de 2011, cientistas italianos enviaram tardígrados a bordo da Estação Espacial Internacional na missão STS-134, o último vôo do Ônibus Espacial Endeavour. O experimento mostrou que a microgravidade e a radiação cósmica não afetaram significativamente a sobrevivência dos tardígrados em vôo e
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br
Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114
demonstrou que os tardígrados são úteis para a pesquisa espacial. Na Terra, eles estão em todos os lugares, das profundezas dos mares ao topo das montanhas, nas florestas tropicais e nos polos. Há cerca de 1.300 espécies conhecidas que formam o filo Tardigrada. Já foram encontrados no âmbar do cretáceo na América do Norte, surgiram há mais de 500 milhões provavelente. Os tardígrados geralmente têm cerca de 0,5 mm de comprimento. Eles são curtos e rechonchudos, com quatro pares de pernas, cada uma terminando
Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
em garras ou discos de sucção. Tardígrados são encontrados em musgos e líquens e se alimentam de células vegetais, algas e pequenos invertebrados. Quando coletados, eles podem ser vistos sob um microscópio de baixa potência, tornando-os acessíveis a estudantes (de países do primeiro mundo). Embora sejam resistentes a situações extremas, cientistas da Universidade de Copenhague, na Dinamarca, descobriram que o aquecimento global pode ser uma ameaça para eles. Uma pesquisa de 2018 já alertara que a espécie de tardígrado que vive na Antártida, a Acutuncus
antarcticus, poderia ser extinta devido ao aumento da temperatura dos oceanos. Em janeiro de 2020, os pesquisadores da universidade dinamarquesa publicaram um estudo na revista científica Scientific Report apontando que outra espécie, a Ramazzottius varieornatus, encontrada nos países nórdicos, também sofre ameaça de extinção. Mais um alerta aos políticos! Mario Eugenio Saturno (cientecfan.blogspot.com) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano
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A-03
Política. LUTO
Morre Dirceu Rodrigues, ex-prefeito de Siqueira Campos Político é apontado como grande responsável pelo processo de industrialização do município
Da Redação
O município de Siq u e i r a C a mpo s p erdeu n a m a dr uga da d e on tem (29), o ex-prefeito D i rc e u Ro d r i g u e s , u m d o s m a i s i m p o r t a n te s líderes políticos da história local e que mo r re u po r u m a s ér ie de complicações em se u j á de bi l i ta do qu ad ro de s a úde . Dirceu, que lutava h á a l g u m te m p o c o n t r a o A l z h e i m e r, es tava i n t e r n a d o e m u m a casa de repouso em Curitiba, onde será sepultado possivelmente ainda nesta terça-feira. C o m o e x i s te a s u s peita de contágio pela Covid-19 não haverá
velór io. Viuvo há alguns anos, o ex-prefeito morreu no dia que completava 74 anos . A pref eitu r a de S iqu eira Cam pos deve decreta r lu to of icial. TR A JE TÓ R IA É impossível falar da política de Siqueira Campos sem citar Dirceu Rodrigues, que foi prefeito do município por três mandatos (1989-1992, 1997-2000 e 2001-2004) e deu uma significativa contribuiç ã o pa r a o p ro g re s s o do município, especialmente pela política visionária de atração de empresas, ainda no fim da década de 80. A presença da Pro
Tork , empresa que hoje gera cerca de 4 mil empregos diretos em Siqueira Campos, é uma das conquistas da gestão de Dirceu Rodrigues como prefeito. A avaliação popular do ex-gestor era tão grande q u e a té h o j e é re c o rdista de votos em uma eleição majoritária: 7,4 mil votos no pleito de 2000, marca esta nunca alcançada mesmo com o aumento do número de eleitores. O u t r a p r o va d a i n fluência política do ex-prefeito é que, na sua sucessão ao carg o em 2004, o eleito foi o então vice-prefeito Luiz Antônio Liechocki, q ue t inha apoio públi-
co de Dirceu Rodrigues e depois foi reeleito para o carg o em 2008. Dirceu Rodrigues ainda era cotado e franco favorito para as eleições municipais de 2012, porém teve o pedido de candidatura negado pela justiça eleitoral por reprovação de contas referentes a seus mandatos anteriores como prefeito. De pois d isso Dirce u Rodrigues optou por se afast ar d e d isput as eleitorais. O último cargo público foi de chefe do escritório re g ional d a Se cre t aria E s t a d u a l d o Tr a ba l h o , em Jacarezinho, no começo d a d é cad a d e 2010.
Dirceu Rodrigues foi prefeito de Siqueira Campos por três mandatos
ELEIÇÕES 2020
Japira tem maior número de candidatos a prefeito da região
Erivelto Borges
Luciane Freitas
Zé Nazaré
Robertinho
Ângelo Vigilato
Alan Policial
Marcão da Bota
Da Redação
Se existe um eleitorado na região que não pode reclamar de falta de opções, é o de Japira. Isso porque o município, que é um dos menores entre os que compõe a Amunorpi (Associação dos Municípios do Norte Pioneiro), tem simplesmente sete nomes que pediram registro de candidatura ao cargo de prefeito. O município, que teve disputas polarizadas entre apenas dois grupos nas últimas seis eleições, vive agora um cenário que é exatamente oposto do vivido nos pleitos anteriores. Além disso, Japira tem o maior número de candidatos a prefeito em toda a região da Amunorpi. Isso significa que os 3,6 mil eleitores aptos a votar nestas eleições terão mais opções de votos do que o eleitorado de Santo Antônio da Platina, por exemplo, que é quase 10 vezes maior e conta com cinco candidatos ao cargo de prefeito. Os sete candidatos a prefeito de Japira, por ordem alfabética no nome da urna, são: Alan Policial (PSL), Angelo Vigilato
(PSB), Erivelto Borges (PTB), Luciane Freitas (MDB), Marcão do Bota (Patriota), Robertinho (PRTB) e Zé Nazaré (PL). Já a disputa pela Câmara de Vereadores conta com 67 candidatos, em chapas que compõe a base eleitoral de cada
um dos candidatos a prefeito. Assim como em toda a região, o Poder Legislativo de Japira tem nove vagas. A última vez que o município teve mais do que dois candidatos a prefeito havia sido em 1992, quando três nomes dis-
putaram a prefeitura de Japira. OPÇÕES VARIADAS NA REGIÃO Outros municípios da região também apresentam opções variadas aos eleitore s , em bo ra em m eno r quantidade que Japira. São
os casos de Jacarezinho e Siqueira Campos, com seis candidatos a prefeito cada. Já Cambará, Ribeirão do Pinhal, Santo Antônio da Platina e Wenceslau Braz têm, cada uma, cinco nomes na disputa pela chefia do Executivo.
Cidades. A-4
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ABATIÁ
TCE reprova contas de ex-prefeita e suspende multa a Nelson Garcia Processo é encaminhado à Câmara de Vereadores para votação do parecer do Tribunal de Contas do Paraná
O atual prefeito de Abatiá, Nelson Garcia Júnior: multas suspensas Assessoria
Os membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatando voto do relator, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, por unanimidade, expediu parecer prévio recomendando a rejeição das contas do município de Abatiá por irregularidade no balanço da ex-prefeita, Maria de Lourdes Ferraz Yamagami, que administrou o município entre os anos de 2013
e 2016. Da mesma forma, a corte suspendeu a multa que havia aplicado ao atual prefeito Nelson Garcia Junior, por atraso no envio dos balanços referente ao exercício de 2016. O TCE entendeu que o gestor não cometeu irregularidade tendo em vista que assumiu a administração com as prestações de contas atrasadas e completamente desorganizadas, causando o atraso, mas sem culpa do prefeito que assumiu em janeiro de
A ex-prefeita de Abatiá, Maria de Lourdes Yamagami
2017. Em relação às contas de 2016, o TCE-PR assinala “divergências de dados entre o Balanço Patrimonial do SIM-AM e o da contabilidade” e “não comprovação de atendimento dos comandos da LC 101/00 em relação à extrapolação das despesas com pessoal”; e, por ressalva às contas tocante a “atraso na publicação de Relatório Resumido de Execução Orçamentária”; O tribunal aplicou a multa à Maria de Lour-
des Ferraz Yamagami, em razão do atraso no encaminhamento de diversos módulos do SIM-AM 2016, e, em outro acórdão suspendeu a multa que havia aplicado Nelson Garcia Junior, em razão do atraso no encaminhamento de diversos módulos do SIM-AM 2016. A decisão do parecer prévio proferido pelo TCE-PR rejeitando as contas do Poder Executivo de Abatiá, exercício financeiro de 2016, foi encaminhado à Câmara de Vereadores para
apreciação do Legislativo, o que deve selar a sorte da ex-prefeita Lourdes Yamagami. Se o parecer da câmara for pela aprovação da recomendação do TCE-PR, a ex-prefeita ficará inelegível por oito anos, bem como estará impedida contratar ou ser contratada pelo poder público por igual período. O TCE-PR exige que a câmara de Abatiá encaminhe à corte o Decreto Legislativo sobre a decisão que o plenário tomar. Recurso de Revista
No Recurso de Revista interposto pelo Município de Abatiá, pelo prefeito Nelson Garcia Junior, buscando a anulação da multa que havia sido importa pelo Tribunal de Contas, o executivo conseguiu convencer a corte que foi vítima da desorganização e irresponsabilidade administrativa da gestão anterior, tendo herdado um verdadeiro caos na prefeitura, o que resultou em atraso do envio de dados dos últimos meses da gestão anterior.
SIQUEIRA CAMPOS
Seis candidatos disputam prefeitura Aloísio Guerra, Efraim, Genesis Machado, Germano, Palmonari e Vinícius Acunzo iniciam corrida eleitoral Da Redação
Siqueira Campos terá o maior número de cand i d a t o s a p re f e i t o n a história do município: seis candidatos disputarão a preferência dos 15 mil eleitores aptos a votar no pleito de 15 de novembro. São eles: Aloísio Guerra (PT), Efraim Bueno de Morais (MDB), Genesis Machado (DEM), Luiz Henrique Germano (PSD), Eliceu Palmonari (PROS) e Vinícius Acunzo (Cidadania). A variedade de candidatos proporciona um i n te re s s a n te l e q u e d e opções aos eleitores, já que neste cenário são representadas diferentes ideologias e segmentos, com nomes já bem conhecidos e outros que iniciam agora a jornada na vida política. Aloísio Guerra vai para a terceira eleição para o cargo de prefeito (acabou derrotado em 2008 e 2016, mas com boas votações) e também tem a experiência de já ter sido vereador. Rosana Peres é a vice na chapa pura do PT. Efraim foi duas vez e s p re f e i to e t a m b é m
vereador de Quatiguá, cidade vizinha de Siqueira Campos. O empresário e conhecido político mudou o domicílio eleitoral e tem como vice Sérgio Augusto Simon, também em chapa pura, pelo MDB. Genesis foi presidente da Acisc (Associação Comercial e Industrial de Siqueira Campos) com atuação de destaque e t a m b é m é e m p re s á r i o do ramo da comunicação. O vice é o ex-vereador Raul Teixeira na chapa que conta com DEM, PSB, PTB e Republicanos. Germano é o atual vice-prefeito e também foi chefe do Executivo quando o titular, Fabiano Lopes Buenos, o Bi, ficou afastado, tendo feito um trabalho de boa avaliação. É o candidato da coligação que envolve PSD, PDT, PSDB, PSL e Podemos e tem o vereador Paulo Leite na vice. Palmonari é empresário e já foi candidato a vice-governador em 2018 na chapa encabeçada por Gionísio Marinho. De volta a Siqueira
Aloísio Guerra já foi vereador e será candidato a prefeito pela terceira vez
Efraim já foi prefeito na vizinha Quatiguá e agora mudou domicílio eleitoral para Siqueira
Germano é o atual vice-prefeito e também Palmonari é de família tradicional e foi já comandou a prefeitura por alguns meses candidato a vice governador do Estado
Campos após alguns anos morando fora, tem como vice Marcelo Machado na chapa que
conta com PROS, PL e Solidariedade. Por fim Vinícius Acunzo é a surpresa da lista
Genesis tem vasta experiência como comunicador e já foi presidente da Acisc
Vinícius Acunzo é o mais jovem entre os candidatos e aposta no discurso de renovação
e vem com discurso de renovação para Siqueir a C a m p o s . A d vo g a d o de 2 8 anos e s trei a na
vida pública e tem como candidato a vice Cibele Adão, em chapa pura do Cidadania.
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Atas & Editais. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA CNPJ/MF 75.443.812/0001-00 Rua 2 de março, 460 - Telefone/Fax: (043) 573-1122 Guapirama – Paraná DECRETO Nº 2051/2020 SÚMULA: Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício 2021 e estabelece outras providências. O Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na lei Federal n.º 4320/64, no artigo 8º da lei Complementar 101 de 04/05/2000 e Lei Municipal n.º 758/2020 de 22/09/2020, publicada em 23/09/2020. D E C R E T A: Artigo 1º - A movimentação de dotações orçamentárias dos órgãos e unidades dos Poderes Executivo e Legislativo, constantes da lei Municipal 758/2020 de 22/09/2020, ficam limitados aos valores constantes do Anexo Cronograma de Desembolso, deste Decreto. Parágrafo Único – Exclui-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotação: I – relativo aos grupos de despesas: a) Pessoal e encargos sociais; b) Juros e encargos da dívida; c) Amortização da divida; II – destinados aos pagamentos: a) As despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado; b) As despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizados por lei específica. Artigo 2º - A realização das despesas à conta das fontes de recursos relativas a convênios, somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, após a efetiva realização das receitas correspondentes ou garantias aprovadas em cronograma de desembolso para cada tipo de convenio, conforme cada caso. Artigo 3º - O pagamento de despesas no exercício de 2021, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, ficam autorizados respeitando o montante de receitas realizadas e o superávit financeiro apurado no Balanço Anual de 2020. Artigo 4º - O responsável pelas finanças do Município, desde que reservadas as metas globais respectivas, poderá promover alterações no cronograma de pagamento para atendimento de situações de ordem administrativa, em função das prioridades que forem estabelecidas e do efetivo excesso der arrecadação se houver. Artigo 5º - O Prefeito Municipal, no âmbito de sua competência, poderá proceder ao remanejamento dos limites entre: I – órgãos, respeitando os montantes respectivos; II – Projetos, atividades e operações especiais ou entre programas de governo. Artigo 6º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2021 terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Artigo 7º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na lei Orçamentária referente ao Exercício de 2021 para o Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês. Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, 25 de Setembro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Nº 24, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 Altera a Seção VI do Capítulo III do Título II da Lei Orgânica do Município de Cambará. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, nos termos do art. 42, §4º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º A Seção VI do Capítulo III do Título II da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Seção VI Do Transição Democrática de Governo" Art. 2º O caput e os incisos I e II do art. 76 da Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação: “Art. 76. Considera-se transição de governo: I – o período compreendido em até 15 (quinze) dias após o resultado das eleições municipais até a posse dos eleitos e eleição da Mesa do Poder Legislativo em 1º de janeiro do ano ________________________________________________________________________ subsequente ao da eleição municipal. II – o interregno ocorrido entre o resultado da eleição da Mesa Diretora do Poder Legislativo do segundo biênio da legislatura até a respectiva posse, ocorrida em 1º de janeiro do ano subsequente ao desta eleição.” (NR) Art. 3º Ficam revogados os incisos III, IV, V, VI e VII do art. 76 da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º Ficam acrescidos os §§1º e 2º ao art. 76 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: "Art. 76. (...). §1º Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput, será formada uma Comissão de Transição, cuja composição será estabelecida em lei específica. §2º Nos casos de reeleição do Prefeito Municipal em exercício, este deverá publicar relatório que atenda o disposto em legislação específica, no início da nova gestão, bem como realizar uma audiência pública na primeira semana do mês de janeiro a fim de dar conhecimento à população.” Art. 5º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cambará entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cambará, em 29 de setembro de 2020. Raffaello Frascati Presidente Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos Vice-Presidente Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE Concorrência Nº 07/2020. 1.0. DO OBJETO 1.1. C O N C E S S Ã O D E D I R E I R O R E A L D E U S O O U D O A Ç Ã O C O M C L A U S U L A D E REVERSÃO DE TERRENO PÚBLICO LOCALIZADO NO PARQUE INDUSTRIAL, na PR-092, km 364, no bairro Nazareth, com área total de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), inscrito na matrícula 7155, neste município. 2.0. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. A data da abertura dos envelopes de habilitação e propostas será no dia 03/11/2020, às 14:00 horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, sito à Rua Rui Barbosa n.º 96, Centro. 2.2. O prazo máximo para apresentação das propostas pelos interessados será pontualmente até as 14:00 horas do dia 03/11/2020. 3.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Licitações em função da maior oferta, classificando-se em primeiro lugar o licitante que apresentar o maior número de empregos, observado o limite mínimo estabelecido no item 7.2 do edital. 4.0. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 4.1. 4.1.1 Está disponível aos interessados o texto integral do Edital de Licitação Concorrência 07/2020, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR e no Portal da Transparência do município. Informações pelo fone/Fax - (43) 3537-1212, conforme Parágrafo 1º do art. 21 da Lei 8.666/93, ou pelo email pmbj@uol.com.br Paço Municipal José G. Pereira, Barra do Jacaré - PR, em 29/09/2020. PEDRO LUIZ BRANCO Presidente da CPL MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 135/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA O CRAS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/10/2020 ATÉ ÀS 09h INÍCIO DA SESSÃO: 16/10/2020 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e estará disponível no Portal Transparência do município e Plataforma BLL. Cambará 29 de setembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO - Prefeito
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, Autarquia Municipal responsável pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Cambará. O I N S T I T U TO D E P R E V I D Ê N C I A D O S S E RV ID O R E S P Ú B L IC O S D O M U N IC ÍP IO D E CAMBARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 05.020.895/00014 0 , c o m s e d e n a Av. B r a s i l , 1 0 8 2 , C e n t r o , C a m b a r á / P a r a n á , C E P 8 6 . 3 9 0 - 0 0 0 , c e r t i f i c a q u e a e m p r e s a M U LT I N V E S T C A P I TA L A D M I N I S T R A D O R A D E R E C U R S O S LT D A , n a qualidade de Instituição Financeira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.564.465/0001-54 encontra-se credenciada e apta, para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários, integrando o cadastro de gestores dos recursos financeiros do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ para prestação de serviços especializados em administração de carteira de investimentos prevista na Resolução CMN 3.790/09. Atesta-se, ainda, que o credenciamento não possui qualquer caráter vinculante, caráter de exclusividade ou mesmo qualquer ordem de preferência ou sequência às instituições financeiras, cujos investimentos e aplicações ocorreram conforme a necessidade, oportunidade e conveniência do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, não fazendo jus o interessado a nenhum tipo de indenização. Cambará/PR, 29 de setembro de 2020. Esta certidão de credenciamento tem validade de 1 (um) ano, a contar da data acima designada. JULIANO RIBEIRO MICHELATO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2020 - COM RESERVA DE COTA DE 25% EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por LOTE, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de móveis, utensílios, equipamentos de informática, eletrodomésticos, eletroportáteis, equipamentos de áudio e vídeo conforme solicitação da Secretaria de Educação (Emenda Impositiva), Secretaria de Assistência Social e Gabinete. A realização do pregão presencial será no dia: 14/10/2020 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 149.240,00 (cento e quarenta e nove mil duzentos e quarenta reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal. pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 29 de setembro de 2020. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA CNPJ/MF 75.443.812/0001-00 Rua 2 de março, 460 - Telefone/Fax: (043) 573-1122 Guapirama – Paraná DECRETO Nº 2051/2020 SÚMULA: Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício 2021 e estabelece outras providências. O Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, com base na lei Federal n.º 4320/64, no artigo 8º da lei Complementar 101 de 04/05/2000 e Lei Municipal n.º 758/2020 de 22/09/2020, publicada em 23/09/2020. D E C R E T A: Artigo 1º - A movimentação de dotações orçamentárias dos órgãos e unidades dos Poderes Executivo e Legislativo, constantes da lei Municipal 758/2020 de 22/09/2020, ficam limitados aos valores constantes do Anexo Cronograma de Desembolso, deste Decreto. Parágrafo Único – Exclui-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos de dotação: I – relativo aos grupos de despesas: a) Pessoal e encargos sociais; b) Juros e encargos da dívida; c) Amortização da divida; II – destinados aos pagamentos: a) As despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado; b) As despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizados por lei específica. Artigo 2º - A realização das despesas à conta das fontes de recursos relativas a convênios, somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, após a efetiva realização das receitas correspondentes ou garantias aprovadas em cronograma de desembolso para cada tipo de convenio, conforme cada caso. Artigo 3º - O pagamento de despesas no exercício de 2021, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, ficam autorizados respeitando o montante de receitas realizadas e o superávit financeiro apurado no Balanço Anual de 2020. Artigo 4º - O responsável pelas finanças do Município, desde que reservadas as metas globais respectivas, poderá promover alterações no cronograma de pagamento para atendimento de situações de ordem administrativa, em função das prioridades que forem estabelecidas e do efetivo excesso der arrecadação se houver. Artigo 5º - O Prefeito Municipal, no âmbito de sua competência, poderá proceder ao remanejamento dos limites entre: I – órgãos, respeitando os montantes respectivos; II – Projetos, atividades e operações especiais ou entre programas de governo. Artigo 6º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2021 terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Artigo 7º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na lei Orçamentária referente ao Exercício de 2021 para o Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês. Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, 25 de Setembro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
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TERÇA E QUARTA-FEIRA, 29 E 30 DE SETEMBRO DE 2020
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 134/2020 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO COVID-19 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 07/10/2020 ATÉ ÀS 09h INÍCIO DA SESSÃO: 07/10/2020 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e estará disponível no Portal Transparência do município e Plataforma BLL. Cambará 29 de setembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Sumula de Requerimento de Licença de Operação O SRA: Maria de Fatima Fernandes Gimenes CPF: 000.524.199-59, Torna Público que Irá Requerer junto ao IAT-PR a licença de Operação para atividade de Lavagem de Veículos Leves e Pesados instalada na Rua Rui Barbosa Nº 802, na Cidade de Barra do Jacaré-PR SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA DE AMPLIAÇÃO AUTO POSTO SUBTIL LTDA, empresa inscrita no CNPJ 32.987.734/0001-00, torna público que recebeu do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença Prévia de ampliação, para a atividade de ampliação de SASC, localizada na Av. Castelo Branco, 1832, centro, no município de Figueira/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE AMPLIAÇÃO AUTO POSTO SUBTIL LTDA, empresa inscrita no CNPJ 32.987.734/0001-00, torna público que requer do IAT (Instituto Água e Terra) a Licença de Instalação de ampliação, para a atividade de ampliação de SASC, localizada na Av. Castelo Branco, 1832, centro, no município de Figueira/PR. SUMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA INSTALAÇÃO – AMPLIAÇÃO A Dallon Metais e Derivados EIRELI, CNPJ 02.631.144/0001-71, torna público que irá requer ao IAT (Instituto Água e Terra), a Licença de Instalação de Ampliação de um barracão industrial com 3.726m² para a atividade Fundição de Metais não Ferrosos e Suas Ligas sem Linha de Galvanoplastia e estoque de insumos. Fundição instalada na Rodovia BR 153, km 8, Lote 07 – Parque Industrial, Município de Jacarezinho-PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 759/2020 Altera a Meta de programa constante no PPA e na LDO para o exercício de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Programa abaixo descrito constante no PPA para o Exercício 2020: Programa 0014 – SAUDE E QUALIDADE DE VIDA Parágrafo Único. A alteração citada no artigo 1º desta lei trata-se do aumento de metas no valor de R$504.054,00 para o Programa n.º 0014 – SAUDE E QUALIDADE DE VIDA, originários de diversas fontes de financiamentos, as quais disponibilizam recursos financeiros ao Município de Guapirama para enfrentamento e combate ao COVID19 a saber: I – R$ 9.514,00 – FR 332 – Portaria 1857; II – R$ 180.000,00 – FR 332 – Portaria 1445; III – R$ 314.540,00 – FR 332 – Portaria 1666. Art. 2º - Ficam alterados os Programas abaixo descritos constantes na LDO para o Exercício 2020: Programa 0014 – SAUDE E QUALIDADE DE VIDA Parágrafo único. A alteração citada no artigo 1º desta lei trata-se do aumento de metas no valor de R$ 504.054,00 para o Programa n.º 0014 – SAUDE E QUALIDADE DE VIDA, originários de diversas fontes de financiamentos, as quais disponibilizam recursos financeiros ao Município de Guapirama para enfrentamento e combate ao COVID19 a saber: I – R$ 9.514,00 – FR 332 – Portaria 1857; II – R$ 180.000,00 – FR 332 – Portaria 1445; III – R$ 314.540,00 – FR 332 – Portaria 1666. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 29 de Setembro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPA LEI Nº 760/2020 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal para o exercício 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$504.054,00(Quinhentos e Quatro Mil e Cinquenta e Quatro Reais), nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente no Poder Executivo Municipal: 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 03 – DIVISAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0014.2-0092–Enfretamento da emergência COVID 19 3.1.90.11.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 320.000,00 FR 332 –COVID 19 3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais R$ 68.883,00 FR 332 – COVID 19 3.3.90.30.0000 – Material de Consumo R$ 9.514,00 FR 332 – COVID 19 3.3.90.30.0000 –Material de Consumo R$ 20.000,00 FR 332 – COVID 19 3.3.90.32.0000 – Material Distrib. Gratuita R$ 5.000,00 FR 332 – COVID 19 3.3.90.34.0000 – Outras Despesas de PessoalDec de Contratos R$ 10.414,85 FR 332 – COVID 19 3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 70.242,15 Art. 2º Para cobertura do crédito referido no artigo anteriordeverá serviro provável excesso de arrecadação das Fontesde Recursos: I – R$ 9.514,00 – FR 332 – Portaria 1857; II – R$ 180.000,00 – FR 332 – Portaria 1445; III – R$ 314.540,00 – FR 332 – Portaria 1666. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 29 de Setembro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE GUAPIRAMA LEI Nº 761/2020 Altera a Meta de programa constante no PPA e na LDO para o exercício de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Programa abaixo descrito constante no PPA para o Exercício 2020: Parágrafo Único - A alteração citada no artigo 1º desta lei trata-se do aumento de metas no valor de R$ 75.310,00 para o Programa n.º 0011 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA,originários de diversas fontes de financiamento, as quais disponibilizam recursos financeiros ao Município de Guapirama para enfretamento e combate ao COVID 19, para atender as demandas de ocorrências inesperadas,visando restabelecer de forma imediata as seguranças sociais à população para a população que vivencia a situação temporária de vulnerabilidade social, a saber: I – R$ 69.500,00 – FR 934 – Ministério da Cidadania Portaria 378/2020; II – R$ 20,00 – FR 789 – Ministério da Cidadania Portaria 369/2020 III – R$ 5.790,00 – FR 789 - FNAS COVID EPI Art. 2º - Ficam alterados os Programas abaixo descritos constantes na LDO para o Exercício 2020: Parágrafo Único. A alteração citada no artigo 1º desta lei trata-se do aumento de metas no valor de R$ 75.310,00 para o Programa n.º 0011 – PROTEÇÃO SOCIAL BASICA,originários de diversas fontes de financiamento, as quais disponibilizam recursos financeiros ao Município de Guapirama para enfretamento e combate ao COVID 19, para atender as demandas de ocorrências inesperadas,visando restabelecer de forma imediata as seguranças sociais à população para a população que vivencia a situação temporária de vulnerabilidade social, a saber: I – R$ 69.500,00 – FR 934 – Ministério da Cidadania Portaria 378/2020; II – R$ 20,00 – FR 789 – Ministério da Cidadania Portaria 369/2020
III – R$ 5.790,00 – FR 789 - FNAS COVID EPI Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 29 de Setembro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 762/2020 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal para o exercício 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.310,00 (Setenta e Cinco Mil, Trezentos e Dez Reais) nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente no Poder Executivo Municipal: 10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 02 – DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.02.08.244.0011.2-092– Enfrentamento da emergência COVID 19 3.1.90.11.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 40.600,00 FR 934 – FNAS Bl PSB – Portaria 378/2020 3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais R$ 8.500,00 FR 934 – FNAS Bl PSB – Portaria 378/2020 3.3.0,30.0000 – Material de Consumo R$ 5.790,00 FR 789 – FNAS COVID EPI 3.3.90.32.0000 – Material de Distribuição Gratuita R$ 20,00 FR 788 – BenefEvent Estado 3.3.90.39.000 – Outros Serv. Terc Pessoa Jurídica R$ 14.570,00 FR 934 – FNAS Bl PSB – Portaria 378/2020 4.4.90.52.0000 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.830,00 FR 934 – FNAS Bl PSB – Portaria 378/2020 Art. 2º Para cobertura do crédito referido no artigo anterior deverá servir o provável excesso de arrecadação das Fontes de Recursos: I – R$ 69.500,00 – FR 934 –Ministério da Cidadania Portaria 378/2020; II – R$ 20,00 – FR 789 – Ministério da Cidadania Portaria 369/2020 III – R$ 5.790,00 – FR 789 - FNAS COVID EPI Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 29 de Setembro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 763/2020 Altera a Meta de programa constante no PPA e na LDO para o exercício de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Programa abaixo descrito constante no PPA para o Exercício 2020: Parágrafo Único - A alteração citada no artigo 1º desta lei trata-se do aumento de metas no valor de R$ 954.812,33 para o Programa n.º 0001 – AÇÕES E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS, originários de diversas fontes de financiamento recebidas do Governo Federal para a mitigação financeira no momento de Calamidade Pública dos entes governamentais, conforme a Medida Provisória 938 e a Lei Complementar 173/2020 Inciso II, a saber: I – R$ 568.163,69 – FR 003 – Medida Provisória 938; II – R$ 386.648,64 – FR 003 – Lei Complementar 173/2020 Inciso II. Art. 2º - Ficam alterados os Programas abaixo descritos constantes na LDO para o Exercício 2020: Parágrafo Único - A alteração citada no artigo 1º desta lei trata-se do aumento de metas no valor de R$ 954.812,33 para o Programa n.º 0001 – AÇÕES E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS, originários de diversas fontes de financiamento recebidas do Governo Federal para a mitigação financeira no momento de Calamidade Pública dos entes governamentais, conforme a Medida Provisória 938 e a Lei Complementar 173/2020 Inciso II, a saber: I – R$ 568.163,69 – FR 003 – Medida Provisória 938; II – R$ 386.648,64 – FR 003 – Lei Complementar 173/2020 Inciso II. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 29 de Setembro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 764/2020 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal para o exercício 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$954.812,33 (Novecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e doze reais e trinta e três centavos), nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente no Poder Executivo Municipal: 02 – GOVERNO MUNICIPAL 01 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.0001.2.001 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$63.189,27 3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais R$ 13.269,75 FR 003 – Mitigação Financeira 04 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 01 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.128.0001.2.004 - Serviços de Administração de Pessoal 3.1.90.11.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 610.000,00 3.1.90.13.0000 – Obrigações Patronais R$ 130.000,00 FR 003 – Mitigação Financeira 04.128.0001.2.005 Contribuição para formação do PASEP 3.3.90.47.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$10.098,73 FR 003 – Mitigação Financeira 04 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 02 – DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS 04.122.0001.2.009 - Manutenção Administrativa da Prefeitura 3.3.90.40.0000 – Serviço de Tecnologia da Informação R$ 17.200,00 FR 003 – Mitigação Financeira 06 – DEPARTAMENTO DE OBRA E SERVIÇO PÚBLICO 01 – DIVISÃO DE OBRA E URBANISMO 04.122.0001.2.014 - Manutenção do Departamento de Obras 3.3.90.39.0000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 40.476,64 FR 003 – Mitigação Financeira 06 – DEPARTAMENTO DE OBRA E SERVIÇO PÚBLICO 02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.0001.2.015 - Manutenção da garagem municipal 3.3.90.30.0000 – Material de Consumo R$70.577,94 FR 003 – Mitigação Financeira Art. 2º Para cobertura do crédito referido no artigo anterior deverá servir o provável excesso de arrecadação da Fonte de Recurso 003 – Mitigação Financeira – Medida Provisória 938, no valor de R$ 568.163,69, Mitigação Financeira – LC 173/2020 Inciso II no valor de R$386.648,64, totalizando R$ 954.812,33. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 29 de Setembro de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL
TERÇA E QUARTA-FEIRA, 29 E 30 DE SETEMBRO DE 2020
Atas & Editais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO Nº 05/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2020 Objeto: Venda de ativos inservíveis do Município de Tomazina- Pr. O MUNICÍPIO DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público, a quem interessar possa, que, nos termos da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei nº 8883/94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de LEILÃO nº 05/2020. Valor total de Referência: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Abertura da Licitação: dia 15/10/2020 às 09h00 Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99 – Tomazina – PR. O Edital completo está disponível no site http://tomazina.pr.gov.br/licitacoes/. Maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h., e pelo email:comprastmz@hotmail.com. Tomazina, 28 de setembro de 2020 Camila do Vale Morais - LEILOEIRA OFICIAL MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 133/2020 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A REDE DE OXIGÊNIO, REDE DE AR COMPRIMIDO, REDE DE VACUÔMETRO E SALA DE EMERGÊNCIA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/10/2020 ATÉ ÀS 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 15/10/2020 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e estará disponível no Portal Transparência do município e Plataforma BLL. Cambará 28 de setembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA WIM KOOPMAN, torna público que requereu do IAP, a LICENÇA PRÉVIA, para atividade de BOVINOCULTURA, situado a CHÁCARA ANBA, 3ª LOMBA, S/N, MUNICÍPIO DE ARAPOTI. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA LEENDERT JOHAN KOK, torna público que requereu do IAP, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de BOVINOCULTURA, situado a CHÁCARA KOK PRIMEIRA LOMBA, S/N, MUNICÍPIO DE ARAPOTI. MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR INEXIGIBILIDADE Nº 17/2020 – AQUISIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA 6 1XX SPS SWITCH POW PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA. PROCESSO Nº 1722/2020 – Secretaria Municipal de Saúde Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Inexigibilidade de Licitação nº 17/2020, à empresa vencedora RTS RIO S/A inscrita no CNPJ sob o nº 04.050.750/0001-29, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA 6 1XX SPS SWITCH POW PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA. O valor global é de R$ 15.049,15 (quinze mil quarenta e nove reais e quinze centavos) e está em conformidade com o Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará - PR, 28 de setembro de 2020 JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR EDITAL CHAMADA PUBLICA 01/2020 OBJETO: SUBSÍDIO DE AUXÍLIO AOS CONTEMPLADOS PELA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC (subsidio a artistas) INÍCIO DA INSCRIÇÃO: 15/10/2020 AS 09h TÉRMINO DAS INCRIÇÕES: 21/10/2020 AS 16h LOCAL: Indústria do Conhecimento - Biblioteca do SESI - sediada na praça Dr. Miguel Dinizo, Centro Cambará/PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e estará disponível no site https://www.cambara.pr.gov.br/. Cambará 28 de setembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 121/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 121/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO VAN 0KM, as empresas: CLJ VEICULOS EIRELI - CNPJ 30.262.049/0001-83, com o valor de R$187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais). Cambará, 28 de setembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 83/2020 ID 29042020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CLJ VEICULOS EIRELLI - CNPJ 30.262.049/0001-83 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN 0km VALOR: R$ 187.500,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 28 de setembro de 2020 - PE 121/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA No 165/2020 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. DESIGNAR o servidor efetivo ALEXANDRE LATOELIS, matrícula 26861, portador do CPF nº 046.722.139-19 e RG nº 8.110.785-8/PR, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio “PROGRAMA PERMANENTE DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE CÃES E GATOS”, visando o fortalecimento das políticas controle da população de cães e gatos no Paraná e educação para a tutela responsável, a ser celebrado entre o Município de Cambará e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST). Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 164/2020 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-Prêmio por assiduidade à servidora MARY HELEN PEDROSO DE MOURA, matricula 25981, ocupante do cargo de Secretario Escolar, por um período de 03 (três) meses, com início em 30 de setembro de 2020 e término em 29 de dezembro de 2020, em conformidade com o art. 102, da Lei nº 1.191/2001. Art. 2º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2020 PROCESSO Nº 101/2020 (EXCLUSIVO ME, MEI e EPP – LEI 147/2014) TIPO: Menor Preço - Lote - Compras O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a seleção de proposta para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS EM ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA POR UM PERÍDO DE 12 (DOZE) MESES no valor máximo de 15.000,00 (quinze mil reais). De acordo com especificações e condições constantes do edital de licitação Pregão nº 068/2020 e seus anexos através da Bolsa de Licitações
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e Leilões do Brasil – BLL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00hrs do dia 29/09/2020 às 17:00hrs do dia 09/10/2020 – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:00hrs do dia 13/10/2020 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:01hrs do dia 13/10/2020. – REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). - SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://bllcompras.org.br/ abas “FORNECEDORES” e “ACESSO AO SISTEMA” – PREGOEIRA: JOSIANE HELENO - EDITAL E ELEMENTOS: O Edital e demais informações e elementos, encontram-se à disposição dos interessados a partir do dia 29/09/2020, no site do Município: www. guapirama.pr.gov.br, Acesso Rápido, link: “Processos Licitatórios”; e no Site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões: http://lanceeletronico.cloudapp.net/#/Homelink: Acesso ao Sistema e Acesso Público, para downloads por parte dos interessados. Maiores informações pelo telefone (43) 3573-1122 ou através do e-mail: licitacao@ guapirama.pr.gov.br. Guapirama/PR, 28 de setembro de 2020. JOSIANE HELENO - PRESIDENTE DA CPL MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 84/2020 ID 2912020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CAVALLI COM. DE PROD. MEDICOS E HOSP. EIRELI EPP - CNPJ 32.743.242/0001-61 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS VALOR: R$ 4.245,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 28 de setembro de 2020 - PE117/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 84/2020 ID 2922020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CIRURGICA ITAMARATY COMERCIAL-EIRELI - CNPJ 29.426.310/0001-54 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS VALOR: R$ 3.057,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 28 de setembro de 2020 - PE117/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 84/2020 ID 2932020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 FLYMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 25.034.906/0001-58 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS VALOR: R$ 1.900,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 28 de setembro de 2020 - PE117/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 84/2020 ID 2942020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ 10.633.441/0001-84 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS VALOR: R$ 37.675,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 28 de setembro de 2020 - PE117/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 84/2020 ID 2952020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 J DE BRITO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - CNPJ 32.282.308/0001-63 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS VALOR: R$ 5.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 28 de setembro de 2020 - PE117/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 84/2020 ID 2962020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MAGNUS MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS - CNPJ 30.881.804/0001-08 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS VALOR: R$837,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 28 de setembro de 2020 - PE117/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 84/2020 ID 2972020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ODONTOSUL LTDA - CNPJ 04.971.211/0001-22 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS VALOR: R$ 26.702,72 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 28 de setembro de 2020 - PE117/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO ELETRÔNICO 117/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 117/2020: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, as empresas: CAVALLI COM. DE PROD. MEDICOS E HOSP. EIRELI EPP - CNPJ 32.743.242/0001-61, com o valor de R$ 4.245,00; CIRURGICA ITAMARATY COMERCIALEIRELI - CNPJ 29.426.310/0001-54, com o valor de R$ 3.057,00; FLYMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 25.034.906/0001-58, com o valor de R$ 1.900,00; FUSAO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ 10.633.441/0001-84, com o valor de R$ 37.675,00; J DE BRITO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - CNPJ 32.282.308/0001-63, com o valor de R$ 5.200,00; MAGNUS MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS - CNPJ 30.881.804/0001-08, com o valor de R$837,00; ODONTOSUL LTDA - CNPJ 04.971.211/0001-22, com o valor de R$ 26.702,72; Cambará, 28 de setembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
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Cidades. Incêndio põe em risco dezenas de casas e assusta moradores RIBEIRÃO CLARO
Com o tempo seco, chamas se propagaram com rapidez e foi preciso uma força tarefa para conter o fogo
Foto aérea mostra a proporção do incêndio e a proximidade com as residências Da Redação
Um incêndio de grandes proporções atingiu uma área em Ribeirão Claro neste final de semana e chegou próximo a dezenas de casas nos bairros Bechara 1 e 2. A intensidade das chamas com labaredas de aproximadamente 3 metros de altura assustou moradores, que se mobilizaram com mangueiras, para evitar que o fogo che-
gasse até as residências. Cerca de 50 casas ficaram às margens do fogo. De acordo com diversas denúncias de moradores à Tribuna do Vale, houve falta de organização por parte Município no combate ao incêndio. Segundo relatos, a pessoa que levou o caminhão pipa para fazer o resfriamento das chamas, apesar da boa intenção em combater o fogo, não sabia manusear o cami-
nhão. “Começou a vazar água por todos os lados, menos pela mangueira. E o foco do incêndio ainda estava pequeno, se fosse uma pessoa qualificada, o fogo teria apagado e não tinha tomado tamanha proporção. Fiquei mais de duas horas jogando água na frente da minha casa tentando conter as chamas”, disse a moradora Deide Nunes. S e g u n d o re l a to s d e
outros moradores, o fogo começou por volta de 18h, mas o caminhão p i pa f o i c h e g a r a t é o l o c a l e r a a p rox i m a d a mente 20 horas. “O foco estava bem pequeno, dava para ter apagado. O prefeito declarou nas redes sociais que quem tem que disponibilizar caminhão de combate ao incêndio é o Corpo d e B o m b e i ro s e o E s tado. Se tivesse uma estratégia de combate
ao incêndio, isso poderia ter sido resolvido antes dos grandes estragos. O funcionário nos disse que agora tinha que deixar queimar, que não tinha mais o que fazer. Não queremos mais isso. Sempre que tem incêndio é a mesma conversa”, assinala outro morador que preferiu manter sua identidade preservada. Nas redes sociais o assunto repercutiu muito. Vários moradores re-
voltados com a falta de estrutura da Prefeitura de Ribeirão Claro para combater incêndios. De acordo com o Polícia Ambiental, a área afetada trata-se de um loteamento, e que até o momento não foi encontrado autores ou responsáveis, mas que muitas vezes os incêndios são criminosos ou propositais, sendo difícil descobrir a autoria de tais atos ilícitos.
BANDEIRANTES
Turismo religioso impulsiona empreendimento hoteleiro
Agência Estadual
A cidade de Bandeirantes, no Norte Pioneiro, tem pouco mais de 30 mil habitantes, mas a população do município quase dobra no dia de São Miguel Arcanjo. São os fiéis que chegam aos milhares para visitar o santuário localizado na cidade. Mesmo com a pandemia, que impossibilita a reunião de tantos fiéis, este 29 de setembro não passou em branco. Impulsionada pelo turismo religioso, foi confirmada a construção do Morro dos Anjos, um complexo hoteleiro com 300 chalés e um parque aquático de águas termais. O governador Carlos Massa Ratinho Junior esteve na cidade nesta terça-feira para o lançamento da pedra fundamental do empreendimento, que vai receber investimentos de R$ 150 milhões. Ele destacou que o Governo do Estado atua de forma constante para intensificar a atração de novos investimentos e gerar emprego e renda. “Trabalhamos para potencializar cada vez mais o turismo do Estado, que tem riquezas incríveis, e as vocações regionais devem
ser impulsionadas” afirmou Ratinho Junior. “Bandeirantes é uma cidade muito importante para o Paraná e este resort vai ajudar a receber bem as pessoas que buscam o turismo religioso ou de lazer. É um investimento que ajuda a consolidar o potencial turístico do nosso Estado”, salientou. Além envolver a construção do resort, o recurso também será aplicado no complexo do santuário. Em janeiro de 2021 começa a ser construído o Rincão, uma arena coberta de 30 mil metros quadrados, com capacidade de receber 33 mil pessoas sentadas e 50 mil em pé. O espaço, voltado para missas, shows e encontros, deve ser concluído em 2023. Também em 2021 será iniciada a construção da Via Sacra, um trajeto com 15 capelas onde os devotos irão percorrer os 15 atos do calvário de Jesus. A previsão de entrega é em setembro de 2022. Já a Praça São Miguel, que será entregue ainda neste mês, foi projetada para acolher os devotos. Conta com praça de alimentação com capacidade para 1,5 mil pessoas
Santuário de Sâo Miguel Arcanjo, em Bandeirantes, compõe a Rota do Rosário
sentadas, infraestrutura de banheiros, loja de souvenir e praça de convivência. Nos próximos meses, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística vai apresentar o projeto e a licitação para a construção de uma passarela nas proximidades do santuário, para aumentar a segurança dos fiéis que visitam o local e precisam atravessar a rodovia que divide os dois espaços do complexo religioso.O
secretário da pasta, Sandro Alex, ressaltou que o Estado trabalha para tornar a infraestrutura estadual cada vez mais aprimorada. “Vamos realizar a construção de uma passarela robusta, devido ao volume de pessoas que vão utilizar o local. É o primeiro passo das obras que queremos para melhoria do acesso e da mobilidade das pessoas nesta região”, afirmou. O investimento na obra será de cerca de R$ 2,5
milhões. O padre Rosinei Toniette, reitor do santuário, destacou a importância da passarela. “Este ano tivemos a pandemia, mas normalmente a data de 29 de setembro reúne dezenas de milhares de pessoas, e também muitas outras ao longo do ano”. Segundo ele, o santuário chega a registrar mais de 50 mil pessoas durante as celebrações do aniversário do complexo
religioso. O movimento, porém, é intenso o ano inteiro: cerca de 300 mil pessoas frequentam a cidade por ano para visitar o local. Ele falou ainda sobre o novo empreendimento que será construído nas proximidades do santuário. “Fortalece a estrutura hoteleira e se torna mais um atrativo para que as pessoas visitem nosso santuário e a nossa região”, disse o Padre Rosinei.