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TERÇA-FEIRA E QUARTA-FEIRA
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Ano XXIV - EDIÇÃO - Nº 4146 - 01 E 02 SETEMBRO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
JACAREZINHO
TCE-PR aponta irregularidades na reforma do Colégio Rui Barbosa
Construtora e gestores terão que devolver R$ 197,4 mil aos cofres públicos
O Tr i b u n a l d e C o n t a s d o E s t a d o d o Pa r a n á ( TC E - P R ) j u l g o u p a r c i a l m e n t e p r o c e d e n t e To m a d a d e C o n t a s E x t r a o r d i n á r i a i n s t a u r a d a para apurar a irregularidade nos pagamentos por obras da reforma do Colégio Estadual Rui Barbosa, localizado em Jacarezinho, Nor te P i o n e i r o d o Pa r a n á . D e v i d o à d e c i s ã o , o c o o rdenador de Fiscalização, Evandro Machado, e o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamen-
tos da Superintendência de Desenvolvimento E d u c a c i o n a l ( S u d e ) d a S e c re t a r i a d e E s t a d o d a Educação (SEED) à época dos fatos, Maurício J a n d o í Fa n i n i A n t ô n i o ; a C o n s t r u t o r a M a s c o n i Empreendimentos Imobiliários Ltda. e seus e x - s ó c i o s A n a B r í g i d a N e v e s Fa r i a d e Pa u l a , M a r i a n a N e v e s Fa r i a Te n a n i , M á r i o C o r r e a Fa r i a e M á r i o C o r r e a Fa r i a J ú n i o r ; o e n g e n h e i r o civil da contratada, Sérgio Kazuo Marumo;
e o responsável técnico pela obra, Alber to S o u z a Te n a n i f o r a m s a n c i o n a d o s à d e v o l u ç ã o solidária de R$ 197.416,34, referentes a pagamentos adiantados pela execução das obras. O valor a ser restituído será corrigido e atualizado monetariamente pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TC E - P R q u a n d o o p r o c e s s o c h e g a r a o t r â n s i t o em julgado
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TERÇA-FEIRA, 01 E QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
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Geral. A RTIGO GAUDÊNCIO TORQUATO
A GRANDE CONSPIRAÇÃO
O maior mal que o planeta terra conheceu em toda a sua existência. Bilionários dos universos da mídia, dos divertimentos, poderosos de governos de todos os regimes do mundo – capitalismo, socialismo, comunismo – ditadores, atores e atrizes, investidores das bolsas, enfim, gente de todos os espectros se juntam, sob a conspiração de políticos norte-americanos, com destaque para Obama, Bill e Hillary Clinton, para varrer a população mundial. O único homem de coragem que enfrentou o Deep State (Estado profundo) foi Donald Trump. Este é o resumo do vídeo que se espalha nas redes sociais, cujo título Trump- Q- AnonAliança conclui com uma provocação à audiência: “alguma vez já se questionou o porquê vamos à guerra ou o porquê nunca consegue sair do vermelho”? Houve presidente que até tentou lutar contra os inimigos, como Kennedy e Reagan, mas foram vencidos pela “cabala”, a teia criminosa contra a Humanidade. A descrição da tramoia montada para destruir as Nações é tão virulenta que até a interpretação do professor Samuel Huntington em seu livro “Choque de Civilizações” vira café pequeno, como pode se ler na descrição sobre o paradigma do caos: “Quebra da lei e da ordem, Estados fracassados e anarquia crescente, onda global de criminalidade, máfias transnacionais e cartéis de drogas, declínio na confiança e na solidariedade social, violência étnica, religiosa e civilizacional e a lei do revólver." Para fechar o círculo, a pergunta: qual o objetivo do filmete e quem estaria por trás de sua inspiração? Fica explícita a manifestação em prol de Trump,
candidato à reeleição dos EUA, adornado com as vestes do Santo Guerreiro contra as forças demoníacas que conspiram, com a ajuda da tecnologia e monitoramento dos dados de cada pessoa, para implantar o império da devastação. E mais: não há ideologia por trás da artimanha. Ou seja, não se trata de uma disputa entre liberalismo e comunismo, nem de brancos contra negros, nem de jovens contra velhos, mas de gananciosos e exploradores que desejam se locupletar de riquezas. Exemplo? George Soros. Esse movimento teve início em 2017 por uma pessoa que usou a letra Q, acusando atores de Hollywood, democratas e altos funcionários do governo de serem cúmplices de uma rede de tráfico sexual de crianças. Travis View, que escreveu sobre o movimento no The Washington Post, resume a farsa: “existe uma cabala mundial de pedófilos que adoram Satanás e governam o mundo, essencialmente, controlam tudo, desde políticos e d o n o s d a m í d i a . . . . te r i a m continuado governando, não fosse a eleição do presidente Donald Trump”. Coincidência ou não, o fato é que o Anon do título do grupo, cujas contas foram banidas pelo Twitter, bate com o final do sobrenome de Steve Bannon, o estrategista de extrema direita, preso semana passada pela acusação de ter se apropriado de dinheiro para a construção do muro na fronteira entre México e EUA. Sem provas que possam ligá-lo ao movimento, fortes indícios entre seu pensamento e o núcleo de simpatizantes trumpistas e c oa m p e l a e s f e r a p o l í t i c a . Mesmo afastado de Trump por
discordâncias no início do governo, correm rumores de que Bannon é usado por grandes patrocinadores interessados na reeleição do presidente. Dito isto, emerge a observação: as redes sociais constroem narrativas que atraem a atenção de eleitores, influenciando seu voto. Um pouco de história. É mais que sabido o que os apologistas da propaganda política são capazes de fazer, sob a mensagem subliminar de símbolos que geram medo, plasmando o caos, caso fulano ou beltrano chegue ao poder. Foi assim com Hitler e seu ministro da propaganda, Goebbels, ele mesmo um filólogo que estudou os gritos de guerra dos gregos (alalá!), o clamor dos romanos, o barditu dos germanos, exemplos de tóxicos sonoros. Bolaram a cruz gamada como o símbolo de uma cruzada. O traçado nada mais era do que um velho signo hindu, a svastika, muito reproduzida em vestígios de civilizações na Ásia, África e até na América. Representava a roda e também o sol. Em rotação, a cruz gamada transforma-se numa roda, e olhando-se fixamente para ela, pode-se ter o efeito de vertigem. Em suma, o filmete Trump Q-Anon quer entorpecer mentes. É bem composto, empregando imagens de guerra e destruição, recortes de encontros entre governantes, desfiles, bandeiras americanas, atores e atrizes. Não é de admirar que logo reapareça nas nossas redes a propagar a luta do Bem contra o Mal. E a tentar demonstrar que o Covid é o próprio satanás entrando no nosso corpo. Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP, consultor político e de comunicação Twitter@ gaudtorquato
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 001/2020 O Provedor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBARÁ-PR, usando de suas atribuições legais, decide HOMOLOGAR o presente Processo Licitatório – TOMADA DE PREÇOS 001/2020, cujo objeto foi a CONSTRUÇÃO DO CENTRO CIRÚRGICO, no valor Total R$ 1.122.972,97 (hum milhão, cento e vinte e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), que teve como empresa ganhadora a: J. L. GODOY CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 37.983.773/0001-45. Cambará/PR, 31 de Agosto de 2020. PAULO SÉRGIO DE MARCO LEAL PROVEDOR DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBARÁ
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br
Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114
Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
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Geral. CORNÉLIO PROCÓPIO
Morre mais uma vítima por Covid-19 Morte foi confirmada pela vice-prefeita. Idosa de 64 anos estava internada há mais de 10 dias em Santo Antônio da Platina Ataíde Cuqui
Uma idosa de 64 anos é a 18ª vítima de Cov i d - 1 9 q u e m o r re e m decorrência da doença em Cornélio Procópio. A mulher estava internada há 15 dias desde que deu entrada no dia 13 de agosto na Santa Casa local. Encaminhada para Santo Antônio da Platina, acabou morrendo no começo da tarde de sexta-feira, dia 28. A morte dela foi confirmada segunda-feira pela vice-prefeita e vice-presidente da Defesa Civil do Município, Angélica Olchaneski. Depois de sentir fortes sintomas da doença, foi encaminhada para a Santa Casa local onde recebeu os primeiros atendimentos. Como sua situação já se apresentava como delicada devido ao estágio avançado da doença foi transferida para Santo Antônio da
Platina indo direto para a UTI. Após um período de relativa melhora deixou a unidade, mas voltou a apresentar uma piora à noite com forte quadro de falta de ar devido à sua comorbidade, vindo a falecer. “É mais uma família que perde um ente querido sem sequer poder se despedir, dar um último beijo. É mais uma pessoa que deixa esse mundo dessa forma. Além de entristecidos, também e s t a m o s p re o c u pa d o s pelo que temos visto do desrespeito que as pessoas estão cometendo no município”, lamentou Angélica, que tem coordenado pessoalmente todas as ações de controle da doença no município. “A gente fica preocupada com o desrespeito que muitas pessoas estão cometendo, andando normalmente pelas ruas sem máscara, se aglomerando em passeios e festas, como
Cornélio Procópio tem 18 mortes causadas por Covid-19 desde o começo da pandemia
se nada tivesse acontecendo. É muita falta de responsabilidade”, atribuiu. Disse que, mesmo com algumas pessoas sendo notificadas e sofrendo os procedimentos judiciais, seguem desrespeitando as medidas impostas, em situação totalmente adversa do que vem sendo
UENP
Jacarezinho publica edital emergencial de arte, cultura e entretenimento Assessoria
A Prefeitura de Jacarezinho, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes por meio do Depar tamento de Cultura, com o apoio da Universidade E s t a d u a l d o N o r te d o Paraná (UENP), publicou edital para assegurar a manutenção da Arte, Cultura e Entretenimento e fomentar a economia aos ar tistas e profissionais envolvidos na área produtiva da Cultura local. O período para inscrições terá início nesta terça-feira, 1º de setembro, e vai até às 17h do dia 15 de setembro. Em conformidade com todas as recomendações dos órgãos oficiais de saúde, os trabalhos que forem selecionados serão apresentados e veiculados de forma online ou em outros formatos seguros, para que a população local e nacional possa acessar e tomar conhecimento da produção artística e cultural existente na cidade de Jacarezinho. O edital fomentará
economicamente a produção de artistas, produtores e técnicos culturais de diferentes áreas artísticas que tiveram suas atividades diretamente impactadas e sua renda fragilizada pelas medidas de distanciamento social adotadas no período vigente, que tem como finalidade principal artistas, trabalhadores e/ou fazedores de cultura com residência fixa na cidade de Jacarezinho ou naturais do município. Os profissionais da Cultura deverão se enquadrar em um dos seguimentos artísticos: Artes Cênicas (teatro, circo e dança); Artes visuais (pintura, escultura, gravura, fotografia e outras produções visuais); Audiovisual, ou linguagens em vídeo; Culturas afro-brasileira (cultura hip hop, samba, percussão, capoeira, dentre outras); Cultura indígena; Manifestações populares tradicionais; Literatura e contação de histórias; Carnaval (Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Enredo); Música; Patrimônio cultural, histórico e ar-
tístico; Produção cultural e artística em geral; e outras áreas artístico-culturais não listadas. O Edital está disponível no site da Prefeitura de Jacarezinho e a as inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio de formulário online disponibilizado em https://forms.gle/ UXRgNnW4vvoUtTvXA , onde será solicitado currículo resumido e apresentação e defesa da proposta de forma textual, em áudio ou vídeo. Será admitida apenas uma proposta por proponente. A e n t re ga e ve icu la ç ã o d o s m a te r i a i s s e lecionados deverão ser finalizados já no mês de outubro. O Edital contará com o apoio de uma Comissão de S e le çã o qu e s e r á co mposta por cinco profissionais, podendo ser da s á re a s de a r te , cu ltura e entretenimento, que não residam na cidade de Jacarezinho, qu e f ica r ã o re s p o n s a bilizados por analisar e s e le cio n a r o s t r a ba lhos inscritos para o f e s t iva l.
orientado. Feriado Prolongado A preocupação agora, segundo a vice-prefeita Angélica Olchaneski, é o feriado de 7 de Setembro, segunda-feira que vem. “Serão quatro dias em que vamos ter um movimento muito grande, com pessoas vindo de outras regiões
para cá, com as famílias recebendo parentes de outros municípios, outros estados que têm elevado número de casos da doença. Isto é muito preocupante”, complementou. Apesar de mais este registro de óbito no município, a situação, segundo ela, segue es-
tável. Até agora, foram registrados 18 óbitos e 381 casos confirmados com a doença; 1743 casos descartados; 236 em monitoramento; 26 casos ativos; 24, sob investigação, sendo 23 em isolamento domiciliar e 1 em isolamento hospitalar; e 337 casos curados.
ECONORTE
Duplicação da rodovia BR-369 segue em ritmo acelerado
Além da malha viária e toda a infraestrutura, estão sendo realizadas construções de viadutos, pontes e interseções por todo o trecho Assessoria
As obras de duplicação de 34,4 km da BR369 entre Jataizinho e Cornélio Procópio na região Norte do estado do Paraná, previstas no Contrato de Concessão da Concessionária Triunfo Econor te, avançam em ritmo acelerado. Além da malha viária e toda a infraestrutura, estão sendo realizadas construções de viadu-
tos, pontes e interseções por todo o trecho, além de correções de curvas, eliminando pontos que antes eram classificados como críticos de acidentes, garantindo mais segurança aos usuários da rodovia. Desde o início das obras, já estão liberados aos usuários aproximadamente 30% do segmento e outros 40% serão entregues ainda neste ano. No momen-
to, a construtora que realiza as obras conta c o m m ai s d e 4 2 0 t rabalhadores atuando em toda a extensão, e o g r a n d e d e s a f i o te m sido a remoção de um grande volume de material rochoso, impondo várias etapas de detonações no trecho. A previsão da Triunfo Econorte é que a duplicação da BR-369 seja concluída em 2021, beneficiando toda a região.
Cotidiano.
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A-4
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Colégio Sesi terá foco na formação profissional Mesmo com o segundo semestre de 2020 ainda em andamento, o Colégio Sesi já está preparando novidades para o ano letivo de 2021
Unidade do Colégio Sesi em Santo Antônio da Platina: ensino mais próximo da indústria Assessoria
Mesmo com o segundo semestre de 2020 ainda em andamento, o Colégio Sesi já está preparando novidades para o ano letivo de 2021. No próximo ano, a instituição passa a oferecer um ensino mais próximo da indústria e simultâneo à formação profissional. “Como a razão da existência do Sistema Fiep é prestar serviços que agreguem valor à indústria, foi formulada uma nova proposta de ação para o Colégio Sesi no Paraná, que trará um currículo muito mais direcionado para a formação dos alunos de acordo com
as reais necessidades do setor industrial”, relata o presidente do Sistema Fiep, Carlos Valter Martins Pedro. O n o v o m o d e l o va i permitir que os estudantes de Ensino Médio tenham mais autonomia, tendo acesso a palestras s o b re a i n d ú s t r i a , e x posições culturais com temas do segmento, encontro de carreiras com industriários e módulos de aprendizado sobre o Mundo do Trabalho. Metodologia de referência O aprendizado dos estudantes do Colégio Sesi continuará sendo pelas Oficinas de Aprendizagem. Neste formato,
os alunos se reúnem em equipes para solucionar desafios propostos, promovendo a integração das disciplinas, a autonomia, a criatividade e o trabalho em equipe. “ C o m e s s e m é to d o , os alunos desenvolvem, além do conhecimento técnico, habilidades interpessoais que os ajudam no mercado de trabalho e na vida. A integração com a indústria já na educação básica irá beneficiar quando o aluno ingressar no mercado de trabalho, ou seja: o aluno ganha e a indústria também”, esclarece Giovana Punhagui, gerente executiva de Educação do Sistema Fiep.
Em 2021, a proposta das Oficinas de Aprendizagem é apresentar aos alunos os setores industriais do Paraná, para que eles possam entender os desafios do segmento, por meio de trabalhos em equipe. “Hoje, é fundamental que os alunos tenham senso crítico e capacidade de resolver problemas. Cada vez mais as escolas devem preparar os alunos para essa realidade, investindo em debates, atividades que envolvam o raciocínio lógico e até mesmo o trabalho em equipe”, lembra Giovana. Desta forma, os estudantes “continuam desenvolvendo habilidades e competências comuns
da grade curricular de f o r m a i n o va d o r a , m a s também passam a conhecer os desafios da indústria paranaense que está passando por um processo de transformação digital”, ressalta. O Colégio Sesi da Indústria está com as matrículas abertas para o ano letivo de 2021, quando a iniciativa será implementada. Para mais informações, acesse www. colegiosesi.com.br. SOBRE O SISTEMA FIEP O Sistema Fiep é composto pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Instituto Euvaldo Lodi
(IEL). As instituições trabalham integradas em prol do desenvolvimento industrial. Com linhas de atuação complementares, realizam a interlocução com instâncias do poder público, estimulam o fomento de negócios nacionais e internacionais, a competitividade, a inovação, a tecnologia e a adoção de práticas sustentáveis, e oferecem serviços voltados à segurança e saúde dos trabalhadores, à educação básica de crianças, jovens e adultos, à formação e aperfeiçoamento profissional, à formação de nível superior, além de capacitação executiva. Sistema Fiep: nosso i é de indústria.
SANEPAR
Agepar suspende temporariamente aumento de 9,62% na tarifa da água Das Agências
A Agência Reguladora de Serviços Públicos D e l e g a d o s d o Pa r a n á (Agepar) suspendeu hoje, temporariamente, o aumento de 9,62% na tarifa de água e esgoto cobrada pela Sanepar. A decisão atende a pedido do governo do Estado. A Agepar havia aprovado o reajuste no último dia 25. Após críticas generalizadas de deputados da bancada do governo e da oposição na Assembleia Legislativa, porém, o governo pediu à agência que o aumento fosse suspenso
por causa da pandemia do Covid-19. “O requerimento será encaminhado ao órgão regulador pela Procuradoria-Geral do Estado e sustentará que o reajuste compromete ainda mais o o rç a m e n t o d o m é s t i c o de grande parte da população, que já convive com a queda de renda em razão dos efeitos adversos da pandemia do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e também por causa da calamidade hídrica”, afirmou o governo em nota. Na decisão de ontem, 1º, os diretores da Agepar
Governo pediu a Agepar que o aumento fosse suspenso por causa da pandemia do Covid-19
decidiram dar um prazo de cinco dias úteis para que o Executivo apresente formalmente, por es-
crito, os argumentos contra o aumento. Depois, a Sanepar terá mais 90 dias para apresentar seus cál-
culos. O governo, então, terá mais cinco dias úteis para a sua réplica. Depois disso, o processo volta-
rá à análise da Agepar. Portanto, o aumento fica suspenso por pelo menos 100 dias.
FUNCIONALISMO
Governo propõe suspender promoções e progressões de servidores públicos Das Agências
O governador Ratinho Júnior enviou mensagem na segunda-feira, 31, suspenden d o a co n t a g em d e tempo para progres-
sões e promoç ões nas carreiras da maioria dos ser vidores públic o s e s t a d u a i s a té d e zembro do próximo ano, at ravés d e emenda ao projeto de Lei de D i re t r i z e s O rç a m e n t á -
rias para 2021. Segundo a mensagem, o pagamento dessas promoções e progressões fica condicionado à reestimativa das receitas decorrentes do cres-
cimento de arrecadação em montante suficiente a assegurar a disponibilidade orçamentária e financeira à obser vância dos limites para despesa total com
pessoal previstos em legislação federal e estadual. O governo retirou a emenda que previa o congelamento dos salários e reposições pre vistas, m a s propõe
o congelamento das progressões e prom oç õ e s . Pe l a p ro p o s t a , somente escapam da suspensã o os policia is m ilita res, civis, os peritos of icia is e os servidores da Sa úde.
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Geral. DISTRATO I - PRIMEIRA DISTRATANTE Razão social: ANTÔNIO LEOPÉRCIO ROSA PEREIRA CPF/MF: 499.278.259-00 Endereço: Rua Júlio Farah – 375 – Centro – Ribeirão do Pinhal II - SEGUNDA DISTRATANTE Razão social: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL CNPJ/MF: 76.968.064/0001-42 Endereço: Rua Paraná, nº 983, Centro, CEP 86.490-000, Ribeirão do Pinhal/PR III - OBJETO Contrato: CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 147/2016, decorrente do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2016. Assinatura: 01/11/2016 Vigência: 31/11/2020 Cláusula Primeira – Fica distratado o contrato acima individualizado a partir de 11/09/2020, outorgando as PARTES, pelo presente, a mais plena, geral e irrevogável quitação de quaisquer débitos ou obrigações oriundos do contrato mencionado no item III acima, em especial no que se refere ao pagamento de qualquer multa ou compensação pela rescisão contratual, para nada mais reclamarem a esse título, em juízo ou fora dele. Cláusula Segunda - Os signatários do presente instrumento declaram, sob as penas da lei, que são os representantes legais das partes contratantes ou que possuem os respectivos e imprescindíveis poderes a fim de contrair ou extinguir obrigações perante terceiros. E, por estarem assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias do mesmo teor, na presença de duas testemunhas. Ribeirão do Pinhal/PR, 28 de agosto de 2020. ____________________________________ ______________________________________ WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS ANTÔNIO LEOPÉRCIO ROSA PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 499.278.259-00 Testemunhas: Nome: SILAS MACEDO DE ARAUJO Nome: FAYÇAL M.C.JUNIOR CPF: 045.711.409-67 CPF: 033.182.809-09 ALYSSON HENRIQUE VENÂNCIO DA ROCHA OAB N.º 35546 - DPTO JURÍDICO.
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POLÍTICA
Vereador Mineiro cobra agilidade na emissão de escrituras do Bela Manhã Câmara aprovou, há dois meses, a concessão gratuita de escrituras de casinhas de conjunto, mas até agora nada foi feito
LAUDO DE VISTORIA Endereço da Obra: Rua Abel Amaral dos Santos, nº 744, Centro– Ribeirão do Pinhal, Paraná Proponente: Vilma Maria da Silva - CPF: 318.701.639-15 Ribeirão do Pinhal, 01 de setembro de 2020 Laudo: Conforme solicitado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal-Pr, foi procedido vistoria “in loco” pela Comissão de avaliação do Município, no dia 01 de setembro de 2020 ás 09:45 minutos para fins de avaliação estrutural, acessibilidade e estado de conservação da edificação. Descrição do Imóvel: Lote de terreno urbano, parte integrante das datas nºs 05 e 06, da quadra nº 36, com área de 259,475 m², contendo uma casa de alvenaria, sob nº. 744, com área construída de 162,00 metros, situado em meio de Quadra, na Rua Abel Amaral dos Santos, Centro, Município de Ribeirão do Pinhal/PR, tudo descrito e caracterizado na matrícula de nº. 7.460 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão do Pinhal/PR. Características do Imóvel: O imóvel é do tipo habitacional, podendo ser utilizado para fins institucionais. É composto de dois blocos: o bloco frontal com 1 (uma) varanda coberta, 1 (uma) garagem coberta, 1 (uma) sala, 1 (uma) copa, 1 (uma) cozinha com pia, 3 (três) quartos, 1 (um) banheiro com lavatório, espelho, vaso sanitário, box de vidro e chuveiro, este último com espaço suficiente para ser adaptado para acessibilidade; O bloco dos fundos com 1 (uma) varanda coberta, 1 (uma) edícula com pia e tanque, 1 (um) banheiro, 1 (uma) despensa. O imóvel deverá passar por pequenas adaptações para se tornar acessível – rampa de acesso na varanda frontal e barras de apoio para o vaso sanitário do banheiro do bloco frontal. Objetivo Principal: Avaliar o estado de conservação em que se encontra o imóvel descrito acima, para fins de avaliação mercadológica de locação para instalação provisória. Em anexo fotos do Imóvel para locação.
Mineiro disse que estranha a demora na prefeitura em emitir as escrituras de posse dos imóveis Da Redação
Conclusão: A obra em questão refere-se a uma edificação residencial em alvenaria de blocos cerâmicos, executada pelo sistema tradicional de concreto armado e alvenaria de vedação. Encontra-se em bom estado, recém pintada, com idade aparente de 20 anos. A cobertura predominante é de telha cerâmica, sendo a garagem e as varandas cobertas com telhas de fibrocimento. O forro é de PVC e o piso dos ambientes é de taco de madeira, exceto cozinha, banheiros e fundos que possuem revestimento cerâmico no piso. Os banheiros e a cozinha possuem revestimento cerâmico nas paredes até o teto. As esquadrias, louças e metais encontra-se em bom estado de conservação. Concluímos que conforme pesquisa de mercado elaborado pelo município constatou-se, que o aluguel de imóveis próximos ao imóvel desejo de locação encontra-se com os valores compatíveis com o imóvel objeto de locação, sendo assim pela sua boa localização e pela quantidade e disposição dos cômodos, o imóvel de locação tem um valor aproximado de R$ 800,00 por mês. Ratificando, por fim, que o imóvel em questão no momento, é o único de localidade que atende as características solicitadas pelo requerente. Conforme Portaria de nº 094/2020, que estabelece a Comissão para proceder a Avaliação de imóvel urbano para fins de locação para instalação da sede do Conselho Tutelar, fica responsáveis pela avaliação os membros abaixo: Membros: Bruno Henrique de Oliveira Reghin -Engenheiro Civil – CREA: PR – 129992/D; Jackson Fructuoso de Mello Coelho - Chefe do Departamento de Tributação e Evaldo Generoso - Secretário de Obras.
Rua Paraná 983 – Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-8309 CNPJ: 76.968.064/0001-42 - e-mail: planejamento@ribeiraodopinhal.pr.gov.br
O vereador José Jaime Mineiro (DEM), esteve na redação da Tribuna do Vale, na manhã de ontem, 1º, quando protestou pela morosidade da prefeitura em resolver o problema de 41 famílias de moradores do Conjunto Habitacional Bela Manhã, que aguardam há dois meses pela concessão das escrituras de posse definitiva dos imóveis. No dia 1º de julho deste ano a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade a concessão dos títulos de posse das moradias, mas desde então a administração municipal não providenciou os documentos. Segundo Mineiro, isso já poderia ter sido resolvido há muito tempo se a prefeitura tivesse encaminhado os documentos corretos, o que aconteceu depois de muita pressão. Mineiro disse que es-
teve na comunidade e consultou alguns líderes que manifestaram estranheza e revolta pela demora em resolver o problema. Ele estranha essa morosidade porque a n te s d a a p ro va ç ã o o Executivo acusava o Legislativo supostamente por travar a tramitação da matéria, quando na verdade o problema se devia a falta de documentos. “Quando a prefeitura regularizou, votamos imediatamente o projeto. Agora que está tudo certo, a administração não conclui o processo. Será que estão esperando a eleição para distribuir a escrituras para as famílias?”, questiona. Um dos líderes da comunidade, Osmar M o re i r a d a S i l va , d i s s e ontem que procurou recentemente o chefe de gabinete da prefeitura, Benedito Vieira de Miranda Neto, mais conhecido por Ditinho da Renova-
ção, a quem relatou o clima de insatisfação dos moradores. Este garantiu que procuraria o depar tamento re s p o n s á v e l q u e o b te r informações. Outro lado O secretário de Assistência Social, Cristiano Benedito Lauro, questionado pela repor tagem, informou no final da tarde de ontem, que já foram enviados ao cartório o s d o c u m e n to s d e 2 5 moradias, de um total de 41 casas. Segundo ele, a situação dos demais não estão no mesmo estágio por falta de documentos e, algumas, sequer atenderam ao chamamento da administração e estão sendo visitados pela Assistência Social. O vereador Mineiro re ba te e s s a s i n f o r m a ções assinalando que a secretaria começou agora pela pressão das lideranças comunitárias, inconformadas com a demora pela legalização dos imóveis.
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Atas & Editais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA PORTARIA No 156/2020 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade a servidora KERLY CRISTINA MACHADO GONÇALVES, matricula 27021, ocupante do cargo de Agente Operacional, por um período de 03 (três) meses, a contar de 01 de setembro de 2020 e termino em 30 de novembro de 2020, em conformidade com a Lei nº 1.191/2001, Art. 102. Art. 2º O presente ato, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS SIQUEIRA CAMPOS – PR SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO MARLON BONILHA EIRELI torna público que recebeu do IAP,a Renovação da Licença de Operação para fabricação de peças eacessórios para motocicletas (RLO 196147 R-1, validade:21/08/2023 instalada rua Penido Rosa, 50, Parque Industrial I,Bairro Saltinho, Siqueira Campos – PR. LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS Siqueira Campos/ Pr SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO BONILHA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para Fabricacao de equipamentos e acessorios para seguranca pessoal e profissional ( RLO 115524 R-1 , validade 31/08/2020 instalada ROD PR 092 KM 280,7, SN , Parque Industrial I ,Siqueira Campos/ PR. LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS WENCESLAU BRAZ – PR SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ALB Incorporadora e Administradora de Bens Próprios Eireli torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para comércio de insumos agropecuários, deposito e comércio de agrotóxicos e afins (LO 117821, validade: 03/11/2020 instalada Rodovia Parigot de Souza, PR 092, Km 265,9, S/N, Bairro: Água Funda, Wenceslau Braz/PR.. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA FABIO ROGERIO BETTINI, CPF: 546.890.159-53 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Ambiental Simplificada para AVICULTURA DE POSTURA a ser implantada no SÍTIO SIR JR, bairro BREJÃO, município JACAREZINHO – PR. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Abatiá – PR, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 012/2020, que tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETROCARDIOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE ATÉ 50 (CINQUENTA) EXAMES MENSAIS A DISTANCIA, COM PRAZO MÁXIMO DE 40 (QUARENTA) MINUTOS, PARA TRANSMISSÃO DO RESULTADO POR INTERNET, POR UM PERÍODO DE DOZE (12) MESES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICA, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS)”. As propostas (envelopes “A”) e documentação de habilitação (envelopes “B”) serão recebidas pela Pregoeira e Equipe de Apoio até às 09h:00m, do dia 18.09.2020, no Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá PR, situado na Avenida João Carvalho de Mello, nº 135, Abatiá PR. A abertura dos Envelopes “A” e “B” ocorrerá no dia 18.09.2020, às 09h:00m. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1545 ou pelo site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 01 de Setembro de 2020. Nelson Garcia Júnior Prefeito Maria José do Nascimento Hosoume Pregoeira RETIFICAÇÃO DE EDITAL Prefeitura Municipal de Guapirama – PR Ref: Pregão Eletrônico nº 056/2020 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE GUAPIRAMA/PR, torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO do edital do Pregão 056/2020, conforme a seguir especificado. Fica retificado o edital o que dispõe no Termo de Referencia acrescido no item “02. Das Marcas - As marcas descritas nos itens do Lote 03 neste edital são meramente referência podendo ser ofertado marcas similar, equivalente ou de melhor qualidade, possibilitando a apresentação de amostras e aprovação da qualidade pelo técnico responsável, visando o melhor atendimento ao interesse publico”. Retifica-se o edital no Anexo 02 no subitem “1.2.3.Qualificação Econômico-financeira acrescido o subitem b.4)Para o MEI – Micro Empreendedor Individual, o balanço patrimonial será substituído pela apresentação da Declaração do Imposto de Renda Anual, referente ao ultimo exercício fiscal (2019). Os demais itens permanecem inalterados, ficando desde já marcado uma nova data para realização do certame dia 16 de Setembro às 09:00 horas no LOCAL: www.bll.org.br“Acesso Identificado”. Guapirama, 01 de setembro de 2020 JOSIANE HELENO-Pregoeira
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Atas & Editais. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
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Decreto nº 2540/2020 de 28/08/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 261,67 (duzentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 888 - 3.3.90.93.00.00 825
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Total Suplementação:
261,67 261,67
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício: 2020 Fonte: 1000 Receita:1.3.2.1.00.11.06.00000000
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Total da Receita:
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal PRIMEIRO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO ATA DE REGISTRO Nº 67/2020 ID 2492020 PREGÃO PRESENCIAL 109/2020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. MERCADO FACHINELLI LTDA EPP - CNPJ 12.870.831/0001-01, OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, PARA FORMAR KIT ALIMENTAÇÃO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL - CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE ABRIL DE 2020 – PNAE(2) O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob n. 75.442.756/0001-90 com sede à Avenida Brasil, 1.229 - Centro, nesta cidade de Cambará, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor PREFEITO JOSE SALIM HAGGI NETO, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 1422684-1, inscrito no CPF nº 440.827.709-68, doravante denominado, simplesmente, de CONTRATANTE, e MERCADO FACHINELLI LTDA EPP inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 12.870.831/0001-01, estabelecida na AVENIDA ANTONIO CASQUEL, 1010 – IGNES PANICHI – Cidade de CAMBARA - PR, neste ato representado por seu(ua) representante legal , Sr(a). ALBERTO CARLOS FACHINELLI simplesmente, de CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo 1485/2020, referente ao Pregão Presencial nº 109/2020 e seus anexos, nos termos da Lei 10.520, de 17/07/2002, do Decreto n. 3.555, de 08/08/2000, e da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebra o presente APOSTILAMENTO PARA REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO a ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, PARA FORMAR KIT ALIMENTAÇÃO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE ABRIL DE 2020 – PNAE(2), mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de matéria prima. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Altera-se para o valor do item relacionado abaixo: Descrição Valor Unit. ÓLEO DE SOJA - 900ML
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CLAUSULA TERCEIRA - INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. Cambará/PR, 31 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 - PROCESSO Nº 3005/2020 OBJETO: Contratação de Empresa de especializada com registro de classe competente, a qual fornecerá materiais e mão-de-obra, para execução de reforma de um barracão em estrutura metálica, localizado a Rua Coronel Joaquim Rodrigues do Prado, nº 609 – Vila Claro, com prazo de 90 (noventa) dias para execução da referida obra. - VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 185.945,12 - ABERTURA: 17/09/2020, às 09h00min EDITAL: Disponível no site www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br, link Processos Licitatórios. - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS: Os demais Elementos serão fornecidos através de cópias digitais e poderão ser adquiridos junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Obras Públicas, sem custos. Informações: Fones/ Mail: (43) 3534-8700 / 3534-8724 / 3534-8718; e-mail: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina/PR, 28 de Agosto de 2020. - JOSÉ DA SILVA COELHO NETO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2020. EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço GLOBAL POR ITEM, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de máscaras descartáveis em TNT conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social. A realização do pregão presencial será no dia: 15/09/2020 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma poderão ser realizados por funcionário da administração antes da sessão de julgamento. Ribeirão do Pinhal, 31 de agosto de 2020. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARE AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE Concorrência 05/2020 1.0. DO OBJETO 1.1. 1.1.1 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E POSTES PADRÃO, conforme especificações
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contidas no anexo I, e demais quesitos do edital. Valor estimado para execução de R$. 307.949,22 (Trezentos e Sete Mil, Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos). 2.0. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. A data da abertura dos envelopes (Habilitação e Proposta de Preços) será no dia 05/10/2020, às 14:00 horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, sito à Rua Rui Barbosa n.º 96, Centro. 2.2. O prazo máximo para apresentação dos envelopes, será até o inicio da abertura do certame. 3.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. Será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta de menor valor por itens. 4.0. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 4.1. Está disponível aos interessados o texto integral do Edital de Licitação Concorrência 5/2020, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, e no Portal da Transparência. Informações pelo fone/Fax - (43) 3537-1212, conforme Parágrafo 1º do art. 21 da lei 8.666/93, ou pelo email pmbj@uol.com.br. Paço Municipal José G. Pereira, em 31/08/2020. Pedro Luiz Branco Presidente da CPL MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 115/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 115/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE KIT HIGIENE, as empresas: ANJOS & DEL COL LTDA - CNPJ 05.642.690/0001-04, com o valor de R$6.300,00; COMERCIAL ALIMENTICIOS BANDEIRA VERDE LTDA CNPJ 77.654.275/0001-73, com o valor de R$4.920,00. Cambará, 31 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 77/2020 ID 2642020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ANJOS & DEL COL LTDA - CNPJ 05.642.690/0001-04 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE KIT HIGIENE VALOR: R$6.300,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 31 de agosto de 2020 - PP115/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 77/2020 ID 2652020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 COMERCIAL ALIMENTICIOS BANDEIRA VERDE LTDA - CNPJ 77.654.275/0001-73 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE KIT HIGIENE VALOR: R$4.920,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 31 de agosto de 2020 - PP115/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA DECRETO nº 2041/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação PEDRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial sob nº 051/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE KIT PARA AGENTES DE ENDEMIAS NA PREVENÇÃO E COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico sob nº 053/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE KIT PARA AGENTES DE ENDEMIAS NA PREVENÇÃO E COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: - W.L. BOLSAS DORES DE CAMPOS LTDA pelo valor de R$ 4.810,00 (quatro mil e oitocentos e dez reais). Artigo 3º: Em consequência, ficam convocadas as proponentes para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 31 de Agosto de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA-Prefeito Municipal DECRETO Nº 2.541, DE 31 DE AGOSTO DE 2020. Regulamenta a destinação do recurso de R$ 208.189,89 (duzentos e oito mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), proveniente da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 para o Município de Cambará e dá outras providências. JOSÉ SALIM HAGGI NETO, Prefeito DO Município de Cambará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Ficam regulamentados os meios e critérios para a destinação do recurso proveniente da Lei Federal nº 14017/2020 - Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Art. 2º O recurso destinado para o Município de Cambará, proveniente da Lei supracitada será de R$ 208.189,89 (duzentos e oito mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), que terá seu repasse realizado pela Plataforma de Transferências de recursos da União, Mais Brasil, e será gerido pela Prefeitura Municipal de Cambará, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural terá a função de fazer o acompanhamento de todo o processo de seleção e execução, acompanhar o credenciamento de espaços culturais e entidades e do edital de fomento de todos os beneficiários selecionados do Inciso II e a execução dos projetos selecionados do Inciso III, conforme art. 2º da Lei Federal 14.017/2020. Art. 4º À equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará o encargo de realizar o cadastramento de trabalhadores da cultura, através de busca ativa. Terá a tarefa executiva de dar suporte aos processos administrativos de inscrição, seleção e prestação de contas dos beneficiários da Lei no âmbito do município e produzir o relatório final da execução até a sua finalização com data limite do dia 31 dezembro de 2020. Art. 5º Os recursos provenientes da União, de que trata o inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.464/2020, que regulamenta a Lei Federal Aldir Blanc, serão distribuídos pelo Município de Cambará como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. § 1º Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: I - Cadastros Estaduais de Cultura; II - Cadastros Municipais de Cultura; III - Cadastro Distrital de Cultura; IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB); VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei. § 2º Os contemplados no inciso II não receberão o recurso do inciso III. Art. 6º Os recursos provenientes da União, de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto nº 10.464/2020, que regulamenta a Lei Federal Aldir Blanc, serão distribuídos pelo Município de Cambará, após editais, chamadas públicas e outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cambará, 31 de agosto de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO - Prefeito Municipal de Cambará/PR
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Cidades. Tribunal de Contas aponta irregularidades na reforma do Colégio Rui Barbosa JACAREZINHO
Tribunal condena envolvidos a devolver R$ 197,4 mil relativos a pagamentos sem realização de obras
Assessoria TCE-PR
O Tribunal de Contas d o E s t a d o d o Pa r a n á ( TC E - P R ) j u l g o u p a rc i a l m e n te p ro c e d e n te Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar a irregularidade nos pagamentos p o r o b r a s d a re f o rm a do Colégio Estadual Rui Barbosa, localizado em Jacarezinho, Nor te Pioneiro do Paraná. Devido à decisão, o coordenador de Fiscalização, Evandro Machado, e o diretor de Engenharia, Projetos e O rç a m e n to s d a S u p e rintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da Secretaria de Estado da Educação (SEED) à época dos fatos, Maurício Jand o í Fa n i n i A n t ô n i o ; a Construtora Masconi Empreendimentos Imobiliários Ltda. e seus ex-sócios Ana Brígida N e ve s Fa r i a d e Pa u l a , Mariana Neves Faria Tenani, Mário Correa Faria e Mário Correa Faria Júnior ; o engenheiro civil d a c o n t r a t a d a , S é rg i o Kazuo Marumo; e o responsável técnico pela obra, Alberto Souza Tenani foram sancionados à devolução solidária de R$ 197.416,34, referentes a pagamentos adiantados pela execução das obras. O va l o r a s e r re s t i t u í d o será corrigido e atualiz a d o m o n e t a r i a m e n te pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR quando o processo chegar ao trânsito em julgado. A Tomada de Contas Extraordinária foi instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade apresentada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR, que constatou a ilegalidade dos pagamentos. Irregularidades Após a realização da Concorrência Pública nº 83/2013 da Sude, a Secretaria de Estado da Educação contratou a Construtora Masconi Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Contrato nº 240/2014 GAS/ SEED), para executar obras de engenharia no Colégio Estadual Rui Barbosa, pelo valor máximo de R$ 442.825,07 - R$ 339.348,72 para reparos e R$ 103.476,35 para melhorias. No entanto, embora as medições que justificaram os pagamentos pelos ser viços relativ o s a o c o n t r a to i n d i -
cassem o valor de R$ 380.092,52, que foram efetivamente pagos, R$ 197.416,34 não corresponderam a parcelas executadas da obra, o que resultou no pagamento irregular desse val o r. A e qu i pe do TC E - P R v e r i f i c o u q u e no processo de pagamento foram utilizados ar tifícios fraudulentos para certificar condição que não correspondia ao real andamento da obra, gerando aquele prejuízo. Instrução do processo De acordo com a C o m u n i c a ç ã o d e I r re gularidade da 7ª ICE, os procedimentos eram praticados na Sude, por aqueles que "maquiavam" as informações e pelos que autorizavam os atestados e as cer tificações de regularidade. Posteriormente, os processos eram encaminhados à SEED, para que fosse efetuado o procedimento burocrático de pagamento. A i n s p e t o r i a a f i rmou que a omissão de Fa n i n i q u a n t o a o s e u dever de controlar as despesas foi determinante para a consumação das irregularidades; e que não é plausível que ele não tivesse conhecimento das práticas irregulares. Assim, ele não teria atuado de forma diligente no acompanhamento e vigilância d e s e u s s u b o rd i n a d o s , embora tivesse condições de evitar as irregularidades. A inspetoria ressaltou, ainda, que houve dano ao erário de R$ 197.416,34; e individualizou a conduta dos interessados para proporcionalizar o valor de responsabilidade de cada a ser restituído solidariamente. A 7ª ICE também destacou que as irregularidades se restringem à diferença entre o total de ser viços realizados e o m o n t a n te re c e b i do pela contratada; e que a construtora não conseguiu justificar a indevida antecipação dos pagamentos em seu favor. Finalmente, a inspetoria lembrou que o contratado é obrigado a responder pelos danos c a u sa do s di re t a m e n te à administração ou a te rc e i ro s , d e c o r re n te s de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução técnica.
Construtora e gestores terão que devolver R$ 197,4 mil aos cofres públicos
VALORES IMCOMPATÍVEIS Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da 7ª ICE e com o parecer do MPC-PR. Ele afirmou que os interessados não se insurgiram em relação às divergências averiguadas quanto ao real estado da obra e sua parcial execução, limitando-se a se de-
fender em relação às suas competências funcionais; ou seja, confirmaram as constatações descritas na Comunicação de Irregularidade. O conselheiro ressaltou que os danos supor tados pelos cofres públicos não decorrem simplesmente de a empresa contratada ter deixado de executar a obra, mas,
também, do fato de ela ter recebido valores incompatíveis com os ser viços efetivamente executados, ou seja, em descompasso com a realidade fática das obras. Assim, o relator aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 85 da Lei O r g â n i c a d o TC E - P R (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão virtual nº 8 do Tribunal Pleno, concluída em 13 de agosto. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1998/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 26 daquele mês, na edição nº 2.369 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
OPERAÇÃO QUADRO NEGRO Em relação à chamad a O p e r a ç ã o Q u a d ro Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas relativas a obras de seis empresas e 42 agentes p ú b l i c o s e p r i va d o s , com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Desde setembro de 2017, já haviam sido julgados 16 processos, correspondentes a 16 escolas. Com a Tomada de Contas relativa ao Colégio Estadual Rui Barbosa, de Jacarezinho, o número de processos julgados sobre este caso chega a 17, com determinações de restituição d e a p rox i m a d a m e n te
R$ 29,5 milhões. Nos 16 processos julgados anteriormente, o Pleno do TCE-PR determinou a devolução de mais de R$ 29,3 milhões desviados da construção de 16 escolas: duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor ; uma na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da Construtora TS; uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Estadual Yvone Pimentel, também de responsa-
bilidade da Construtora Valor; uma em Campo L a rg o , o C e n t ro E s tadual de Educação Profissional (CEEP), de responsabilidade da Machado Valente Engenharia Ltda.; duas em Guarapuava, de responsabilidade da MI Construtora de Obras Ltda.; outras duas em C u r i t i ba : C o l é g i o E s tadual Amâncio Moro, também de respons a b i l i d a d e d a Va l o r, e Escola Estadual Padre João Wislinski, de responsabilidade da empresa Brioschi Engenharia Ltda.; uma em Almirante Tamandaré, de responsabilidade da
empresa Atro Construção Civil; mais quatro de responsabilidade da Valor : um em Rio Negro, o CEEP Professor Ly s í m a c o F e r re i r a d a Costa; um em Coronel Vivida, o Colégio Estadual Tancredo Neves; um em Cornélio Procópio, o Colégio Estadual Professor William Madi; e outro Santa Terezinha do Itaipu, o Colégio Estadual Arcângelo Nandi; um de responsabilidade da empresa Elos Engenharia Ltda., o CEEP de Medianeira; e um de responsabilidade da empresa TS Construção Civil Ltda., o CEEP de Ibaiti.