tribunadovale.com.br
www.
R$ 1,50
24
QUARTA-FEIRA
Ano XXIV - EDIÇÃO - Nº 4141 - 26 DE AGOSTO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI
Anos
REGIÃO
Jacarezinho ainda convive com estragos causados pela tempestade Antônio de Picolli
Em alguns bairros, como no Parque Bela Vista, por exemplo, praticamente todas as ruas têm galhos e árvores inteiras em ruas e calçadas
Uma semana após a tempestade que é considerada a mais violenta da história de Jacarezinho, os moradores locais ainda convivem com boa par te do cenário de destruição causado pelas rajadas de vento. Por toda a cidade
existem ár vores caídas e muros e telhados danificados. Embora equipes da prefeitura, dos Bombeiros e da CPFL Energia tenham realizado os reparos emergenciais, como o retorno rápido do fornecimento de energia
elétrica e desobstrução de ruas e avenidas interditadas por ár vores caídas, foram muitas as ocorrências e em diferentes bairros da zona urbana, o que demanda dias e dias de trabalho para que a situação seja normalizada.
PÁG. A8
GESTÃO PÚBLICA
CORONAVÍRUS
PÁG. A3
PÁG. A4
Municípios da região atendem o Ribeirão do Pinhal tem maior TCE e economizam com pessoal número de casos ativos da região Antônio de Picolli
Destino do Colégio Sesi de Santo Antônio da Platina foi o tema de videoconferência entre Pedro Lupion e Carlos Valter Martins Pedro
EDUCAÇÃO
Fiep poderá rever decisão do fechamento do Colégio Sesi PÁG. A8
Fotografe o QR code ao lado
PÁG. A4 e acesse a página do site do
seu jornal TRIBUNA DO VALE
TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR
Máx 27º Mín 15º
VENDAS ASSINATURAS (43) 3534.4114
Envie Pautas, Fotos Sugestões e Vídeos para o whatsapp da PÁG. A5DO VALE TRIBUNA (43) 3534-4114
POR UMA PRÁTICA SUSTENTÁVEL RECICLE. PASSE ESTE JORNAL
QUARTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2020
A-2
Opinião. E DITORIAL
Vacina, segunda onda, armas A pandemia continua inclemente nesse nosso Brasil e pelo mundo, e a politicagem, aqui no nosso país, também. O nosso presidanta sancionou decreto, há poucos dias, que autoriza todo cidadão brasileiro a ter não apenas uma arma de fogo, mas quatro. Isso mesmo, qualquer um pode registrar a compra de até quatro armas. Legal, não é? Pode até ser legal, daqui em diante. Mas que absurdo, não? Já não temos violência o suficiente? Política de flexibilização de armas juntamente quando a violência só tem aumentado. Governo bom, esse: quer que todo mundo se arme até os dentes, desvaloriza o meio ambiente, destruindo os órgãos de fiscalização e defesa, minimiza a pandemia assassina e por aí afora. Cada vez melhor. A Rússia está fazendo burburinho com a sua vacina , “descob e r t a”
recentemente, dizendo que vai começar a produzir milhões de doses. Mas a terceira fase, de testes em grande número de pessoas para verif icar a ef icácia e segurança, só começa esta semana, segundo a imprensa. Você, leitor, tomaria a vacina da Rússia, sem os testes, se ela fosse oferecida hoje? Estão falando em segunda onda da pandemia em alguns lugares pelo mundo, quer dizer: o pico que muitos países já tiveram, não significa que a curva não volte a subir. O vírus pode se modificar, segundo alguns cientistas e infectologistas, entrevistados em diferentes redes de televisão, inclusive e principalmente em canais internacionais. Infelizmente, apesar de se saber muito pouco sobre a covid 19, ainda, cada vez mais a coisa se agrava: as autoridades da infectologia estão concordando que pode haver uma segunda leva
da doença, como parece que já está havendo em alguns países. O vírus, segundo alguns, está se modificando. Isso é catastrófico. Precisamos de uma vacina eficiente e eficaz. Mas ela funcionará por muito tempo ou será igual a vacina da gripe, que a gente tem que tomar todo ano? Não há respostas para nada, ainda, desgraçadamente. E as pessoas continuam morrendo. Voltando à politicagem: o presidanta sancionou a lei que desobriga creches, escolas e instituições de ensino superior a cumprirem o mínimo de 200 dias letivos em 2020. Mas vetou alguns trechos, como sempre. O texto sancionado agora prevê que a carga horária mínima de 800 horas ainda precisa ser cumprida para os alunos do ensino fundamental em diante. No entanto, as instituições podem escolher compensar os dias letivos perdidos
em 2021, mesmo que o aluno esteja cursando o ano escolar seguinte. Belez a , não? Mesmo sem praticamente ter tido aulas, os estudantes passarão de ano. Para um país que está com a educação falida, este é o golpe de misericórdia. Alunos dos cur sos superiores de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem antecipar a conclusão caso tenham cumprido 75% da carga horária de internato ou dos estágios curriculares. Antes já saíam profissionais meia-boca de nossas universidades, que o ensino superior já não era isso tudo, coisa que já vem de décadas, a gor a , e nt ã o, o que será? O presidanta vetou 6 artigos do texto aprovado no Congresso. Entre eles, o trecho que previa que a União desse assistência técnica e financeira a Estados e municípios para que a
rede pública realizasse atividades pedagógicas não presenciais. A União também fica desobrigada a implement ar me didas ne cessárias para a volta às aulas presenciais. O presidant a justif icou os vetos dizendo que “as despesas excedem os créditos orçamentários ou adicionais e a Emenda Constitucional nº 106/2020 e não foi estabelecida dotação orçamentária específica para o combate à Covid-19�. Legal, não? Aqueles que deveriam zelar pela educação dos brasileiros conseguem fazer com que a noss a e duc a ç ã o, qu e já está falida, fique ainda pior. Um ano completamente perdido, mas cultura e educação têm muito pouca imp o r t â n ci a p a r a n o ss os de s gove r nante s . Mas dinheiro para o “fundo sem fundo” dos par tidos, tem. Dinheiro para militares,
tem. Dinheiro para ser roubado pelos “políticos” corruptos, tem. Só para a educação e para a saúde é que não tem. A média de mortes, no Brasil, continua em cerca de mil por dia. Como dizem os médicos e infectologistas, cuidem-se todos. Depende de nós, do nosso cuidado, diminuir ou não a contaminação.
obrigados ao contato físico direto. Desta feita, enquanto a maioria tenta se manter em casa, ou se expor o menos possível ao contágio pela COVID-19, os policiais não podem fazê-lo. Precisam ir trabalhar e torcer para voltarem ilesos e não levarem doenças para casa. Portanto, é preciso valorizar essas atividades e os homens e mulheres responsáveis por elas. Quando essa pandemia passar, vamos todos agradecer
pela dedicação desses profissionais de serviços essenciais. Já que a pandemia nos trouxe tantas tristezas e aflições, ao menos que nos ajude a perceber a importância de quem se sacrifica para tornar nosso mundo mais humano, esclarecido e seguro.
Luiz Carlos Amorim é fundador e presidente do Grupo Literário A ILHA em SC, com 40 anos de atividades e editor das Edições A ILHA. Ocupante da cadeira 19 da Academia Sul Brasileira de Letras. Escritor, editor e revisor – Cadeira 19 da Academia Sulbrasileira de Letras. Fundador e presidente do Grupo Literário A ILHA , que completa 40 anos em 2020. Http://luizcarlosamorim.blogspot.com.br – http://www.prosapoesiaecia.xpg.com.br
A RTIGO Pedro Carlos Rodrigues
A pandemia que se abateu sobre o mundo e contra a qual, felizmente, vem sendo desenvolvidas vacinas em tempo relativamente curto, deverá deixar evidenciada a importância de algumas carreiras que continuam prestando seu serviço indispensável. Dentre elas, e sem menosprezo às demais, sobressaem aquelas ligadas às áreas da saúde, da educação e da segurança pública, atividades essenciais que, apesar
da pandemia, tiveram que continuar. Diariamente tomamos conhecimento do esforço de médicos, enfermeiros, atendentes, auxiliares de enfermagem, profissionais de limpeza e higiene, técnicos de laboratórios, entre outros, cujo trabalho está ligado ao enfrentamento de inúmeras enfermidades. Com tristeza vimos que, não raro, eles próprios sucumbiram, seja pela COVID-19, seja por ou-
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00
Pandemia e serviços essenciais tra doença oportunista. E os professores? Da noite para o dia tiveram que se reciclar e preparar suas aulas de maneiras completamente diferentes, tentando evitar que milhões de alunos percam, irremediavelmente, o ano letivo. Aquela atividade que já era penosa, normalmente mal remunerada e pouco valorizada, até por alguns pais e estudantes, precisou se adaptar, como pôde, aos novos desafios de
Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br
Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114
educar, ainda que à distância. Finalmente, cabe um tributo aos policiais. Sejam eles federais, civis, militares, soldados do fogo, guardas municipais, todos eles também precisaram dar sequência ao seu trabalho, independentemente do receio de contaminação, para garantir a segurança pública. Devido a suas atividades, têm que lidar com pessoas feridas, doentes, violentas e, muitas vezes, são
Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.
* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Delegado Pedro Carlos Rodrigues é presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul – ASDEP/RS
QUARTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2020
A-03
Geral. Gestão Pública
Municípios da região atendem o TCE e economizam com pessoal
Recomendações foram expedidas para prefeituras e câmaras de Cambará, Jacarezinho e Siqueira Campos Assessoria TCE-PR
Nove prefeituras e oito câmaras municipais do Paraná obtiveram uma economia de quase R$ 13 milhões ao adotar medidas recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) para corrigir irregularidades no pagamento de servidores. Na região as recomendações foram dadas às prefeituras e câmaras legislativas de Cambará, Jacarezinho e Siqueira Campos. Os ajustes, implantados em um total de 11 municípios, ocorreram nos cargos em comissão, no pagamento de horas extras, férias e verbas remuneratórias e na implantação de mecanismos mais rígidos de controle de jornada, entre outros pontos. As melhorias decorrem do monitoramento das recomendações expedidas a 12 prefeituras e 11 câmaras municipais [veja a lista no quadro abaixo] pelo TCE-PR, como resultado de auditoria realizada em 2017. O trabalho de fiscalização nas folhas d e pa g a m e n to d e s s e s 23 entes municipais inte g ro u o P l a n o A n u a l de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Neste mês, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal concluiu o processo de monitora-
mento de 137 achados e 1 9 2 re c o m e n d a ç õ e s expedidas a esses jurisdicionados. Foram monitorados aspectos relativos ao registro e pagamento de férias; aos controles de jornada e de pagamento de horas extras; controle e pagamento de verbas remuneratórias; e legalidade na criação de cargos em comissão, assim como nas atribuições desempenhadas por seus ocupantes. Dentre os achados monitorados, 60 foram integralmente regularizados, 52 foram parcialmente regularizados e 25 não foram regularizados. Quanto às recomendações monitoradas, 82 foram integralmente implementadas, 56 parcialmente, 51 não foram implementadas e três não eram mais aplicáveis. D u r a n te a s a t i v i d a des de monitoramento, a CMEX constatou que as medidas promovidas pelos jurisdicionados em razão das recomendações do Tribunal resultaram em benefício financeiro estimado de R$ 12.933.620,11. "Também c o m p ro va m o s b e n e f í cios qualitativos, como adequações legislativas, aprimoramento de controles e atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência", avalia o coordenador da
unidade, Wilmar da Costa Martins Junior. Po r s o l i c i t a ç ã o d a CMEX, o TCE-PR instaurou dez Tomadas de Contas Extraordinárias em relação a gestores que não implementaram, parcial ou integralmente, medidas recomendadas pela fiscalização para regularizar a gestão da folha de pagamento. Previsto nos ar tigos 236 e 262 do Regimento Interno do Tribunal, o objetivo desse tipo de processo é apurar responsabilidades pela falta de resolução dos achados de audi toria (irregularidades e impropriedades) e não implementação das recomendações. Nesses processos, o TCE-PR poderá expedir determinações e aplicar sanções, que incluem multas e eventual devolução de valores aos cofres públicos, além do impedimento de obtenção da Certidão Liberatória. Efetividade da fiscalização Recomendações são orientações dadas pelo Tribunal de Contas aos órgãos fiscalizados sobre as providências que devem ser adotadas pelos gestores para corrigir irregularidades e impropriedades ou adotar melhorias administrativas. "Neste sentido, o principal objetivo do monitoramento é au-
Prefeitura de Cambará: adoção de medidas recomendadas pelo TCE-PR
mentar a efetividade das fiscalizações realizadas pelo Tribunal, por meio da verificação da implementação das orientações feitas, bem como aferir os resultados gerados por tais ações", explica o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.
Os resultados e benefícios obtidos pela fiscalização do TCE-PR n a e s f e r a m u n i c i pa l a par tir de 2016 estão reunidos no painel Monitoramento CMEX. Nesse mapa interativo é possível consultar os achados de auditoria e as recomendações feitos
pelo Tribunal em relação a cada município. Até a última sexta-feira (21 de agosto), o painel registrava 1.239 achados e 4.274 recomendações a 208 dos 399 municípios do Paraná. O benefício financeiro estimado dessas fiscalizações foi de R$ 16.193.968,32.
MONITORAMENTO DE RECOMENDAÇÕES DO PAF 2017 Gestão de Folha de Pagamento Município de Cambará Câmara Municipal de Cambará Município de Campina da Lagoa
Câmara Municipal de Carambeí
Município de Carambeí
Câmara Municipal de Faxinal
Município de Faxinal
Câmara Municipal de Jacarezinho
Município de Jacarezinho
Câmara Municipal de Jandaia do Sul
Município de Jandaia do Sul
Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul
Município de Laranjeiras do Sul
Câmara Municipal de Mandaguari
Município de Mandaguari
Câmara Municipal de Mandirituba
Município de Mandirituba
Câmara Municipal de Quatro Barras
Município de Quatro Barras
Câmara Municipal de Quitandinha
Município de Quitandinha
Câmara Municipal de Siqueira Campos
Município de Siqueira Campos
MINISTÉRIO PÚBLICO
Prefeito e vereador de São Jerônimo são investigados Imprensa MPPR
O Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de São Jerônimo da Serra, cumpriu ontem, 25,, oito mandados de busca e apreensão nas residências do prefeito afastado João Ricardo de Mello (PPS), e do ex-presidente da Câmara Municipal de São Jerônimo da Serra (da atual gestão), bem como em casas e escritórios de ex-servidores e na residência de um advogado. Os mandados são cumpridos em São Jerônimo da Serra e em Sapopema no âmbito de operação que investiga crimes de asso-
ciação criminosa, peculato e corrupção ativa e passiva. As investigações foram desencadeadas a partir da apreensão de um pen drive que estava em poder do prefeito afastado e no qual foram encontrados indícios de desvios, ocorridos mediante a inserção de verbas complementares nas folhas de pagamento de servidores, com autorização destes, para que, posteriormente, fossem devolvidos e repassados a vereadores em troca da obtenção de apoio político ao gestor público. Os mandados de busca e apreensão foram emitidos pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná e incluem a proibição de cinco investigados frequentarem a Câmara Municipal e ainda de manterem contato entre si.
Prefeito de São Jerônimo da Serra, no Norte Pioneiro do Paraná, João Ricardo de Mello investigado pelo MPPR
Cidades.
QUARTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2020
A-4
CORONAVÍRUS
Ribeirão do Pinhal tem maior número de casos ativos da região Município ainda se aproxima dos 200 diagnósticos positivos da doença
Da Redação
Ribeirão do Pinhal tem o maior número de casos ativos de Covid-19 entre os municípios que compõem a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi). De acordo com dados atualizados na segunda-feira (24) do boletim epidemiológico da secretaria de Saúde local, são 62 pacientes infectados ainda no período de risco de transmissão da doença a terceiros. Com os números Ribeirão do Pinhal tem, de longe, a liderança neste quesito entre os 25 municípios que compõe a micro região. Jacarezinho e Santo Antônio da Platina, com as maiores populações, têm resp e c t i va m e n te 1 9 e 1 6 casos ativos, segundo as últimas atualizações dos dados até o fechamento
desta reportagem. Andirá, que na semana passada tinha o maior número de casos ativos na região, reduziu esses números e na atualização dos dados nesta semana e apresenta agora 21 pacientes ainda no período de isolamento. Na semana passada o município chegou a ter 60 casos ativos. Vale lembrar que Ribeirão do Pinhal foi o primeiro município na região a registrar núm e ro s e x p re s s i v o s d a Covid-19 entre os moradores. Posteriormente houve períodos de oscilação do avanço da doença, mas nos últimos dias as estatísticas voltaram a ter grande volume de registros. No espaço de apenas uma semana foram 34 diagnósticos positivos para Covid-19. Durante
Ribeirão do Pinhal tem 62 pacientes com risco de transmissão da Cpvid-19
o mês de agosto foram expressivos 101 novos casos confirmados da doença. Nos boletins dos últimos 10 dias os casos ativos sempre es-
tiveram superior a 40. Na atualização mais recente do boletim epidemiológico os dados apontam para 198 casos confirmados até o mo-
COMBUSTÍVEL
mento, dos quais cinco foram a óbito e outros 131 estão recuperados. Foram 1.455 exames que testaram negativo e há agora 17 casos
em investigação. Entre os 62 pacientes ativos, cinco estão internados, enquanto os demais se recuperam em isolamento domiciliar.
LITERATURA
Cornélio Procópio segue com a Professor do IFPR Jacarezinho lança gasolina mais cara do Paraná 3º livro sobre formação de professores Da Assessoria
Preço do litro da gasolina em média está sendo vendida a R$ 4,41 em Cornélio Procópio Ataíde Cuqui
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) divulgou no final da semana passada pesquisa comparando o preço dos combustíveis em 28 cidades do Paraná. Paranaguá, Cornélio Proc ó p i o , Pa t o B r a n c o e M a r i n g á a pa re c e m n o to p o d o s p re ç o s m a i s caros, tanto de etanol, quanto de gasolina. Pelo boletim, a agência, que coordena também a distribuição de gás natural e biocombustíveis, indica que a
gasolina mais cara do Estado está em Cornélio Procópio, com a média de preço por litro se situando em R$ 4,41, seguido de Maringá e Pato Branco, com R$ 4,24. A notícia sobre a pesquisa foi publicada na manhã desta terça-feira (25), na edição do programa “Bom dia Paraná”, d a R P C , q u e a p re s e n t o u u m l e va n t a m e n t o comparando os preços desses combustíveis. A nota baseou-se no levantamento que a ANP faz semanalmente nos preços do etanol, da
gasolina e do diesel para que o consumidor saiba qual o preço médio pago nas 28 maiores cidades do Paraná. No caso de Maringá, de onde originou a matéria, o repórter até ironizou ao citar que o consumidor de lá já está acostumado com a cidade se situar no ranking dos combustíveis mais caros. No caso do etanol, Paranaguá e Maringá aparecem na ponta, com o preço do litro a R$ 3,04; em segundo, está Pato Branco com o produto custando R$ 3,01.
O professor Sergio Vale da Paixão, do Instituto Federal do Paraná (IFPR), campus de Jacarezinho, lança o terceiro livro de uma trilogia organizada com outros três pesquisadores sobre tecnologias e educação. O oitavo volume da Série Professor Criativo chega para complementar a trilogia composta pelos volumes especiais número 5 (2108) e número 7 (2019). Práticas de sala de aula e formação de professores é um livro que chega para fechar um importante ciclo de trabalho que apresenta resultados e reflexões pedagógicas sobre o que vem sendo desenvolvido e documentado por professores criativos de todo o país. São dez capítulos baseados na relação entre teoria e prática em sala de aula como meio para desenvolver a formação crítica, reflexiva, humanizadora e inovadora de professores. Esse é mais um dos livros já lançados pelo professor Sergio que colabora para que práticas significati-
O professor Sergio Vale da Paixão, do Instituto Federal do Paraná: Professor Criativo
vas em sala de aula sejam colocadas ao público para motivar mais educadores a pensarem em uma transformação nas escolas e salas de aula do Brasil. Além de livros e artigos com temáticas para professores, Sergio lançou no ano de 2018 um livro infantil e sinaliza a possibilidade de um novo livro para o mes-
mo público ser publicado ainda neste ano. O professor ainda mantém um canal no Youtube conhecido como “Educar com Paixão” onde disponibiliza vídeo aulas e temas ligados a educação. O livro está disponível na versão e-book na página da editora: https://bit.ly/ ebookpraticasdesala
COVID-19
Jacarezinho reduz casos ativos mesmo com novas confirmações Da Redação
O boletim epidemiológico da secretaria municipal de Saúde de Jacarezinho trouxe dados importantes sobre a Covid-19 na
segunda-feira (24), como a redução nos casos ativos, de 26 para 19, mesmo com o registro de duas novas confirmações da doença. Outros dados relevantes da atualização dos
d a d o s d e Ja c a re z i n h o dizem respeito a mais 15 casos descartados e novos 31 amostras de pacientes com suspeita do contágio encaminhadas para exames no Lacen
(Laboratório Central do Paraná). Os dois novos casos confirmados nesta segunda são de pacientes considerados de gravidade moderada que se recuperam
cumprindo isolamento domiciliar. Não há informação sobre os outros pacientes que haviam sido internados anteriormente por conta da Covid-19. Desta forma o município
totaliza agora 273 casos confirmados, com dois óbitos e 252 casos recuperados, resultando em 19 casos ativos, além de 33 casos em investigação e 2.577 casos descartados.
A-5
QUARTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2020
Atas & Editais. MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 116/2020 EXCLUSIVO MEI/ME/EPP OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, TOTEM E TESTE - COVID-19 O Município de Cambará torna público a alteração do PE116/2020. LOTE 05 – Item Luva de latex para procedimentos PEQUENA ambidestra, antialergica caixa com 1000 unidades. Onde se le: 1000 unidades. Leia-se: 100 unidades. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/09/2020 ATÉ ÀS 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 02/09/2020 A PARTIR DAS 09:01h LOCAL: www.bllcompras.org.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e estará disponível no Portal Transparência do município e Plataforma BLL. Cambará 25 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito REQUERIMENTO DE SÚMULA DE LICENÇA PREVIA JOSE ODECIO FURLAN JUNIOR, CNPJ 07.827.657/0001-76, torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra – IAT, a Licença Prévia para Mineração - Extração de areia a ser implantada no Sítio Água das Antas, Município de Cambará/PR. Processo ANM 826.419/2010. PRIMEIRO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO ATA DE REGISTRO Nº 26/2020 ID 79 PREGÃO PRESENCIAL 33/2020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. CASA DO ASFALTO DISTRIB. IND. E COM. ASFALTO LTDA inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 06.218.782/0001-16 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICA MODIFICADA POR POLÍMERO ELASTOMÉRICO RC1C-E O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob n. 75.442.756/0001-90 com sede à Avenida Brasil, 1.229 - Centro, nesta cidade de Cambará, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor PREFEITO JOSE SALIM HAGGI NETO, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 1422684-1, inscrito no CPF nº 440.827.709-68, doravante denominado, simplesmente, de CONTRATANTE, e CASA DO ASFALTO DISTRIB. IND. E COM. ASFALTO LTDA inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 06.218.782/0001-16, estabelecida na ROD BR 277, 677 – PARQUE INDUSTRIAL – Cidade de MARIALVA - PR, neste ato representado por seu(ua) representante legal , Sr(a). MOACIR GASPAR, simplesmente, de CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo 275/2020, referente ao Pregão Presencial n. 33/2020 e seus anexos, nos termos da Lei 10.520, de 17/07/2002, do Decreto n. 3.555, de 08/08/2000, e da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebra o presente APOSTILAMENTO PARA REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO a ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICA MODIFICADA POR POLÍMERO ELASTOMÉRICO RC1C-E, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de matéria prima. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Altera-se o valor dos itens relacionados abaixo, para o respectivo valor: Item
Descrição
Valor Unit. R$
01
EMULSÃO ASFALTICA CATIONICA POLIMERO ELASTOMERICO RC1C-E
MODIFICADA
POR
R$ 3.257,58
CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. .Cambará/PR, 25 de agosto de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte
As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal .
Curitiba – PR :
Rua Jackson Figueiredo, 72 - Parolim (garagem) Fone: (41) 3332-1244 / 3332- 5526 /3030-1078
Londrina -PR :
R. Antônio Mano, 1065 Jd. Pacaembu ( garagem da Til ) Fone: (43) 3329-0630
São Paulo -SP :
Av. Comendador Martinelli, 276 – Água Branca ( garagem) Central: 3333-7900
Brasília -DF :
S.G.C.V. Sul lote 18 (garagem ) Fone: (61) 3362-9651
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
** Elotech ** 25/08/2020 Pág. 1/1
2020
Decreto nº 2536/2020 de 25/08/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 796.700,00 (setecentos e noventa e seis mil setecentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.0005.2.100. 222 - 3.1.90.11.00.00 104
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 200.000,00 PESSOAL CIVIL 224 - 3.1.90.13.00.00 104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 05.001.12.365.0005.2.005. MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB 250 - 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 200.000,00 PESSOAL CIVIL 255 - 3.1.91.13.00.00 101 30.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 05.001.12.365.0005.2.006. MANUT. ED. INFANTIL CRECHE - FUNDEB 257 - 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 110.000,00 PESSOAL CIVIL 261 - 3.1.91.13.00.00 101 15.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 05.001.12.367.0005.2.007. MANUT. ED. ESPECIAL - FUNDEB 289 - 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 70.750,00 PESSOAL CIVIL 293 - 3.1.91.13.00.00 101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.950,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 08.001.08.244.0008.2.490. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 886 - 3.3.90.32.00.00 854 MATERIAL, BEM OUDE SERVIÇO PARA 96.000,00 ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO CAMBARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 25/08/2020 Estado do Paraná Pág. 1/1 884 - 3.3.90.32.00.00 916 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 40.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 885 - 3.3.90.32.00.00 917 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 18.000,00 Exercício: 2020 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Total Suplementação:
796.700,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.0005.2.090. 212 - 3.1.90.11.00.00 102 05.001.12.361.0005.2.100. 230 - 3.3.90.30.00.00 104 05.001.12.365.0005.2.006. 258 - 3.1.90.11.00.00 102 05.001.12.365.0005.2.008. 265 - 3.3.50.43.00.00 104 05.001.12.366.0005.2.004. 282 - 3.1.90.11.00.00 101 283 - 3.1.90.11.00.00 102 287 - 3.1.91.13.00.00 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.2.490. 882 - 3.3.90.30.00.00 883 - 3.3.90.30.00.00 08.003.00.000.0000.0.000. 08.003.08.244.0008.2.590. 778 - 3.3.90.30.00.00
101
916 917 854
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 355.000,00 PESSOAL CIVIL MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS 8.000,00 MATERIAL DE CONSUMO MANUT. ED. INFANTIL CRECHE - FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10.500,00 PESSOAL CIVIL MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS 200.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS MANUTENCAO EJA - FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 54.500,00 PESSOAL CIVIL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 11.000,00 PESSOAL CIVIL 3.700,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL 40.000,00 MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL DE CONSUMO 18.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUTENCAO DO CREAS MATERIAL DE CONSUMO 96.000,00 Total Redução:
796.700,00
Uberlândia -MG :
Av. Estrela do Sul, 758 Martins ( garagem ) Fone: (34)3235-4585
Avaré -SP :
Av. Pará,791 Terminal Rodoviário Fone: (14) 3733-5090
EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A. Matriz: Rua 24 de Maio, 253-A - Vila Claro CEP: 86.430-000 - Santo Antônio da Platina - PR Fone: (43) 3534-8400 - Fax (43) 3534-1616 Informações: (43) 3534- 1826 site: www.princesadonorte.com.br
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2020.
QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA COM SUAS ENCOMENDAS JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
A-6
QUARTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2020
Atas & Editais. CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 Súmula: DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018, DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL – PARANÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Jundiaí do Sul, estado do Paraná, APROVOU, e eu Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2018, do Executivo Municipal de Jundiaí do Sul, nos termos do parecer e acórdão nº. 627/19, emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos autos 196156/19, de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Jundiaí do Sul – PR, condizente ao exercício financeiro de 2018, o qual recomendou o julgamento pela regularidade das contas de responsabilidade do Sr. Eclair Rauen, CPF n. 549.592.259-04, pelos próprios fundamentos do acórdão. Art. 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jundiaí do Sul (PR), 25 de agosto de 2020. Valdir de Oliveira Marsal Presidente LICITAÇÃO MODALIDADE “PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020” MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, com objeto: “AQUISIÇÃO DE UM (01) VEÍCULO TIPO PASSEIO SEDAN, RENAULT LOGAN 1.0 FLEX, COM CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS, MOTOR COM POTÊNCIA DE 77 CV, NOVO/ZERO KM, ANO/MODELO 2020, INJEÇÃO ELETRÔNICA, QUATRO PORTAS, BI-COMBUSTÍVEL (FLEX), COR BRANCA, GARANTIA DE FÁBRICA DE 01 (UM) ANO, REVISÕES OBRIGATÓRIAS INCLUÍDAS NO PREÇO, AR CONDICIONADO, TRAVAS ELÉTRICAS, VIDROS ELÉTRICOS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AIRBAG DUPLO, FREIOS ABS, FARÓIS DE NEBLINA, PROTETOR DE CÁRTER, PELÍCULA NOS VIDROS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE”, tendo como vencedora a empresa JDQ NOVAIS COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob número 34.406.957/0001-54, estabelecida na Avenida Doutor Chafic Facury, nº 3906, sala 1, Prolongamento Jardim Ângela Rosa, Franca - SP, com valor de R$ 55.900,00 (cinquenta e cinco mil e novecentos reais). Abatiá - PR, 25 de Agosto de 2020. NELSON GARCIA JÚNIOR Prefeito Municipal SÚMULA DE RECEBIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Edgar da Silva Leite, cadastrado no CPF nº 349.805.809-63, torna público que recebeu do IAP, a Licença Simplificada para concessao de Licença Ambiental Simplificada para Avicultura a ser implantada no Sítio Lagoa Bonita, município de Joaquim Távora-PR. PRIMEIRO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – ATA DE REGISTRO Nº 34/2020 ID 133 PREGÃO PRESENCIAL 50/2020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 32.421.421/0001-82 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE SORO FISIOLOGICO E SORO GLICOSE O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob n. 75.442.756/0001-90 com sede à Avenida Brasil, 1.229 - Centro, nesta cidade de Cambará, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor PREFEITO JOSE SALIM HAGGI NETO, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 1422684-1, inscrito no CPF nº 440.827.709-68, doravante denominado, simplesmente, de CONTRATANTE, e MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 32.421.421/0001-82, estabelecida na PINTASSILGO, 462 – PARQUE DAS LARANJEIRAS – Cidade de Maringá - PR, neste ato representado por seu(ua) representante legal , Sr(a). MARCOS HENRIQUE LAHOUD simplesmente, de CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo 748/2020, referente ao Pregão Presencial nº 50/2020 e seus anexos, nos termos da Lei 10.520, de 17/07/2002, do Decreto n. 3.555, de 08/08/2000, e da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebra o presente APOSTILAMENTO PARA REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO a ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE SORO FISIOLOGICO E SORO GLICOSE, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de matéria prima. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Altera-se para o valor do item relacionado abaixo: Descrição Valor Unit. R$ SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML SISTEMA FECHADO
2,60
CLAUSULA TERCEIRA - INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. .Cambará/PR, 25 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
** Elotech ** 25/08/2020 Pág. 1/1
2020
Decreto nº 2535/2020 de 25/08/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 317.200,00 (trezentos e dezessete mil duzentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 347 - 3.1.90.11.00.00 494 07.002.10.304.0007.2.018. 443 - 3.1.91.13.00.00 494 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.2.490. 887 - 3.3.90.32.00.00 845
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 240.000,00 PESSOAL CIVIL VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE 4.400,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 72.800,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Total Suplementação:
317.200,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Receita:1.7.1.8.99.11.01.00000000 Exercício: 2020 Fonte: 1000 Receita:1.7.1.8.99.11.99.01000000 Fonte: 1000
Total da Receita:
** Elotech ** 25/08/2020 Pág. 1/1
244.400,00 72.800,00 317.200,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RESOLUÇÃO No 02/2020 Revoga integralmente a Resolução nº 01/2020 e dispõe sobre nova proposta parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Cambará para o exercício financeiro de 2021. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o art. 54, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovada a nova proposta parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Cambará para ser incluída na proposta geral do Município, relativa ao exercício de 2021, conforme especificado no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Resolução nº 01/2020. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 25 de agosto de 2020. Raffaello Frascati Presidente Anexo Único
1
QUARTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2020
Atas & Editais. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CHELKEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA torna público que recebeu do IATInstituto Água e Terra – Jacarezinho, a Renovação da Licença de Operação para a Indústria de Biscoitos e Bolachas, situada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1146 – Centro - Cambará /PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 750/2020 Altera a Meta de programa constante no PPA e na LDO para o exercício de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Programa abaixo descrito constante no PPA para o Exercício 2020: Programa 0008 – VIDA FELIZ, MAIS CULTURA, LAZER E CIDADANIA Parágrafo primeiro. A alteração citada no artigo 1º trata-se do aumento de metas no valor de R$ 573.000,00 para o Programa n.º 0008 – VIDA FELIZ, MAIS CULTURA, LAZER E CIDADANIA, para utilizar saldos de provável excesso de arrecadação originários do contrato de repasse 895590/2019/MC/CAIXA/ PROGRAMA ESPORTE, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO, referente a convênio firmado junto ao MINISTÉRIO DAS CIDADES, com o objetivo de executar Reforma Geral do Ginásio de Esportes, Arzeu Xavier Dias dos Reis. Art. 2º - Ficam alterados os Programas abaixo descritos constantes na LDO para o Exercício 2020: Programa 0008 – VIDA FELIZ, MAIS CULTURA, LAZER E CIDADANIA Parágrafo primeiro. A alteração citada no artigo 1º trata-se do aumento de metas no valor de R$ 573.000,00 para o Programa n.º 0008 – VIDA FELIZ, MAIS CULTURA, LAZER E CIDADANIA, para utilizar saldos de provável excesso de arrecadação originários Do contrato de repasse 895590/2019/MC/CAIXA/ PROGRAMA ESPORTE, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO, referente a convenio firmado junto ao MINISTÉRIO DAS CIDADES, com o objetivo de executar Reforma Geral do Ginásio de Esportes, Arzeu Xavier Dias dos Reis. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 25 de Agosto de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 751/2020 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal para o exercício 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 573.000,00 (Quinhentos e Setenta e Três Mil Reais), nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente no Poder Executivo Municipal: 09 – DEPT. DE EDUC. CULTURA E ESPORTES 03 – DIVISAO DE ESPORTES 27.813.0008-2-069–Reforma e manutenção da Infra estrutura esportiva e recreativa e aquisição de equipamentos. 4.4.90.51.0000 – Obras e Instalações R$ 573.000,00 FR–792 – Reforma do Ginásio de Esporte Art. 2º Para cobertura do crédito referido no artigo anterior deverá servir o provável excesso de arrecadação da Fonte de Recurso 792 no valor de R$ 573.000,00, originária do contrato de repasse 895590/2019CAIXA – Programa Esporte, Cidadania e Desenvolvimento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 25 de Agosto de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE GUAPIRAMA LEI Nº 752/2020 Altera a Meta de programa constante no PPA e na LDO para o exercício de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Programa abaixo descrito constante no PPA para o Exercício 2020: a) Programa 0014 – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA. Parágrafo primeiro -A alteração citada no artigo 1º trata-se do aumento de metas no valor de R$ 340.000,00 para o Programa n.º 0014 – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, visando utilizar os recursos originários da Portaria 644/2020 – SESA para aquisição de uma VAN e de uma AMBULANCIA para transporte sanitário, garantindo a disponibilidade orçamentária. Art. 2º - Ficam alterados os Programas abaixo descritos constantes na LDO para o Exercício 2020: a) Programa 0014 – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA. Parágrafo primeiro. A alteração citada no artigo 1º trata-se do aumento de metas no valor de R$ 340.000,00 para o Programa n.º 0014 – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, visando utilizar os recursos originários da Portaria 644/2020 – SESA para aquisição de uma VAN e de uma AMBULANCIA para transporte sanitário, garantindo a disponibilidade orçamentária. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 25 de Agosto de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 753/2020 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal para o exercício 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 365.000,00 (Trezentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente no Poder Executivo Municipal: 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 01 – DIVISAO DOFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0014.2.033 – Transporte de Pacientes 4.4.90.52.0000 – Equipamento e Material Permanente R$ 340.000,00 FR 518 – Investimento em Saúde 4.4.90.52.0000 - Equipamento e Material Permanente R$ 25.000,00 FR 000 – Recursos Ordinários Livres Art. 2º - Para cobertura dos créditos referidos no artigo anterior deverá servir o provável excesso de arrecadação da Fonte de Recurso 518 no valor de R$ 340.000,00, originária da Portaria 644/2020 SESA, e anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 25.000,00, conforme descrito abaixo: 08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 01 – DIVISAO DOFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0014.2.033 - Transporte de Pacientes 3.1.90.11.0000 – Vencimento e Vantagens fixas R$ 25.000,00 FR 000 – Recursos Ordinários Livres Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guapirama, Estado do Paraná, em 25 de Agosto de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 754/2020 Súmula: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Guapirama/PR, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, integrante do Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente, com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º- O Conselho Municipal de Meio Ambiente e o órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do município. § 2º- O Conselho Municipal de Meio Ambiente terá como objetivo assessorar a gestão da Política Municipal do Meio Ambiente, com o apoio dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal. Art. 2º - O Conselho Municipal de Meio deverá observar as seguintes diretrizes: IInterdisciplinaridade no trato das questões ambientais;
A-7
IIParticipação comunitária; IIIPromoção da saúde pública e ambiental; IVCompatibilização com as políticas do meio ambiente nacional e estadual; V - Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do governo; VI- Exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de ambiental; VII- Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, condições ambientais; VIII- Prevalência do interesse público sobre o privado; IX- Propostas de reparação do dano ambiental independentemente de outras sanções civis ou penais. Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente compete: IPropor diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente; II Colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, programas e ações de desenvolvimento municipal e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ampliação de área urbana; III Estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do município; IV Propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente Poluidoras ; VAvaliar, definir, propor e estabelecer normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União; VI Promover e colaborar na execução de programas inter-setoriais de proteção ambiental do município; VII Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário; VIII Propor e acompanhar os programas de educação ambiental; IX Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental; XManter intercâmbio com as entidades púbicas e privadas de pesquisa e atuação na proteção do meio ambiente; XI Identificar e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas nos municípios, sugerindo soluções reparadoras; XIIAssessorar os consórcios intermunicipais de proteção ambiental; XIIIConvocar as audiências públicas nos termos da legislação; XIVPropor a recuperação dos recursos hídricos e das matas ciliares; XVProteger o patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico e paisagístico; XVIExigir, para a exploração dos recursos ambientais, prévia autorização mediante análise de estudos ambientais; XVIIDeliberar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos federais e estaduais para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local; XVIIIAnalisar e relatar sobre os possíveis casos de degradação e poluição ambientais que ocorram dentro do território municipal, diligenciando no sentido de sua apuração e, sugerir ao Prefeito as providências que julgar necessárias; XIXIncentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental; XXDeliberar sobre a coleta, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação dos resíduos domiciliares, industriais, hospitalares, de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos, capina e poda de árvores no município, bem como a destinação final dos resíduos sólidos e de seus efluentes em mananciais; XXIDeliberar sobre a instalação ou ampliação de indústrias nas zonas de uso industrial saturadas ou em vias de saturação; XXIISugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal; XXIIICumprir e fazer cumprir as Leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de proteção ambiental; XXIVZelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificial municipal; XXVDeliberar sobre o licenciamento ambiental na fase prévia, instalação, operação e ampliação de qualquer tipo de empreendimento que possa comprometer a qualidade do meio ambiente; XXVIRecomendar restrições a atividades agrícolas ou industriais, rurais ou urbanas, capazes de prejudicar o meio ambiente; XXVIIDecidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal competente; XXVIIIAnalisar anualmente o relatório de qualidade do meio ambiente municipal; XXIXCriar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação popular no Conselho de Defesa do Meio Ambiente; XXXGerir e participar das decisões sobre a aplicação dos recursos destinados ao Meio Ambiente, propondo critérios para a sua programação e avaliando os programas, projetos, convênios, contratos e quaisquer outros atos que serão subsidiados pelo mesmo; XXXIFazer gestão junto aos organismos estaduais e federais quando os problemas ambientais dentro do território municipal, ultrapasse sua área de competência ou exija medidas mais tecnológicas para se tornarem mais efetivas; XXXIIConvocar ordinariamente a cada dois (02) anos, ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal Ambiental, que terá a atribuição de avaliar a situação da preservação, conservação e efetivação de medidas voltadas ao meio ambiente e, como conseqüência propor diretrizes a serem tomadas; XXXIIIAcompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomadas' XXXIVElaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente será constituído por conselheiros que formarão o colegiado, obedecendo- se à distribuição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada a saber: I - Representantes do Poder Público: a) Um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores; b) Um representante do departamento jurídico municipal; c) Os representantes dos órgãos do executivo municipais abaixo mencionados: d.1) Órgão municipal de saúde pública; d.2) Órgão municipal Agricultura, Pecuária ou Meio Ambiente; d.3) Órgão municipal de Educação; II - Representantes da Sociedade Civil: a) Quatro representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Indústria, dos Produtores Rurais, Clubes de Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental; § 1º - O presidente do CMMA deverá fazer parte do quadro efetivo do executivo municipal. § 2º - Os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente, indicados para o mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma (01) única vez, não serão remunerados, sendo suas atividades consideradas serviços relevantes. § 3º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente elaborará o seu regulamento Interno, que será aprovado pelo Prefeito Municipal, através de Decreto. § 4º - As entidades que integram o Conselho Municipal do Meio Ambiente indicarão os respectivos titulares, juntamente com os suplentes que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência. § 5º - Cada membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente terá o direito a um único voto na sessão plenária. § 6º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente, em sua primeira reunião, elegerá o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário, bem como definirá as normas para a realização de reuniões e outras providências afins. § 7º - A instalação do Conselho e a nomeação dos conselheiros ocorrerão no prazo máximo de cem dias, contados a partir da data de publicação dessa lei. § 8º - O não comparecimento a (03) três reuniões consecutivas ou (05) alternadas durante (12) doze meses, implicará na exclusão do CMMA. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guapirama/PR, 25 de Agosto de 2020. PEDRO DE OLIVIERA - Prefeito Municipal
QUARTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2020
A-08
Região.
Jacarezinho ainda convive com estragos causados pela tempestade REGIÃO
Árvores caídas e casas danificadas mantém vivo o cenário de destruição causado pela tempestade da semana passada Antônio de Picolli
Por toda cidade existem árvores caídas, inclusive em ruas centrais e avenidas Da Redação
Uma semana após a tempestade que é considerada a mais violenta da história de Jacarezinho, os moradores locais ainda convivem com boa parte do cenário de destruição causado pelas rajadas de vento. Por toda a cidade existem árvores caídas e muros e telhados danificados. Embora equipes da prefeitura, dos Bombeiros e
da CPFL Energia tenham realizado os reparos emergenciais, como o retorno rápido do fornecimento de energia elétrica e desobstrução de ruas e avenidas interditadas por árvores caídas, foram muitas as ocorrências e em diferentes bairros da zona urbana, o que demanda dias e dias de trabalho para que a situação seja normalizada. E são exatamente as árvores caídas que não deixam os moradores esque-
Antônio de Picolli
Prefeitura está fazendo a retirada da galhada que ficou espalhada pela cidade
cer do fatídico dia 19 de agosto. Em alguns bairros, como no Parque Bela Vista, por exemplo, praticamente todas as ruas têm galhos e árvores inteiras em ruas e calçadas. No centro da cidade também não é difícil encontrar os vestígios do vendaval e não são raras as vias que ainda têm árvores quebradas - assim como muros e outras estruturas físicas. Várias placas de sinalização também foram danificadas.
Na periferia ainda existem entulhos com restos de telhas, muros e paredes destruídos que aguardam a retirada. Casas cobertas com lonas começam agora, com o tempo seco, a receber os devidos reparos. PRÉDIOS PÚBLICOS Entre os prédios públicos do município, alguns foram duramente castigados, como o Centro de Ciências e Saúde (antiga Faculdade de Educação Física) da UENP (Universidade Esta-
dual do Norte do Paraná), que foi praticamente destruído pela tempestade. Situação complicada também vivem o Centro da Juventude de Jacarezinho, a Ciretran e a rodoviária nova, todos com diferentes danos, especialmente nos telhados. FENÔMENO A tempestade atingiu boa parte da zona urbana de Jacarezinho por volta das 8 horas do dia 19, quarta-feira passada. Fo-
ram cerca de dois minutos de rajadas muito intensas de vento seguidas de uma forte chuva de granizo. O resultado foram mais de 200 árvores destruídas e centenas de casas danificadas, assim como alguns carros atingidos por galhos ou por árvores inteiras. Pelo menos duas pessoas ficaram feridas e precisaram ser encaminhados para hospitais de centros maiores para atendimento médico.
Fiep poderá rever decisão do fechamento do Colégio Sesi EDUCAÇÃO
Da Redação
A decisão de fechar as unidades do Colégio Sesi nas cidades de Santo Antônio da Platina e Bandeirantes poderá ser revista caso as comunidades dos dois municípios resolvam estabelecer uma pa rc e r i a c o m a F e d e ração das Indústrias d o E s t a d o d o Pa r a n á (Fiep), mantenedora da instituição. Essa possibilidade surgiu a par tir de uma reunião realizada na manhã da última sexta-feira (21), entre o deputado federal Pedro Lupion (DEM) e o presidente da Fiep, Carlos Valter Mar tins Pedro. Lupion resolveu liderar um movimento b u s c a n d o a l te r n a t i va s visando salvar a instituição, que no Estado pode fechar 30 das 43 unidades mantidas pela Fiep. O destino do Colégio Sesi, unidades de Santo Antônio da Platina e Bandeirantes, foi o tema da reunião por videoconferência entre o parlamentar e Carlos Valter Mar tins Pedro. O dirigente sugeriu
uma visita à região, quando pretende tratar do assunto com as lideranças locais, principalmente o empresariado, q u e n a s u a a va l i a ç ã o , poderão ser os grandes parceiros para viabilizar a manutenção das duas escolas. A unidade da Fiep em Santo Antônio da Platina foi um presente do ex-senador e ex-presidente da federação, o platinense José Carlos Gomes de Car valho, o Car valhinho, já falecido, ao então amigo e ex-funcionário Flávio Maiorky, que viria a ser o prefeito da cidade. Co nt a nto a h i s tó r i a da instalação da regional, o ex-prefeito disse q u e C a r va l h i n h o p ro metera o investimento antes de sua vitória nas eleições de 1996. Ele administrou a cidade entre 1997 e 2004. “Ele f e z a p ro m e s s a c o m o um desafio. Foi um presente memorável”, conta bem humorado. Drama regional Inicialmente a Fiep havia anunciado a redução de 20% das vagas disponibilizadas a par-
Colégio Sesi em Santo Antônio da Platina: decisão pelo fechamento pode ser revista em breve
tir de 2021. Atualmente são 10,7 mil alunos, que seria reduzido para 8,6 m i l va g a s , u m a p e rd a que atingiria cerca der 2.100 estudantes. Em seguida, no entanto, a informação apontou o fechamento de 30 das 43 unidades do Colégio Sesi no Paraná, provocando reações generalizadas em todas as cidades que sediam a instituição. As mobi-
lizações surpreenderam a direção da Fiep, que adiou a decisão definitiva e já admite repensar o fechamento de algumas unidades, entre as quais, a de Santo Antônio da Platina e Bandeirantes. Ao tomar conhecimento da informação sobre a decisão da Fiep de paralisar a unidade platinense, o deputado Pedro Lupion entrou em
contato imediatamente com a direção da Fiep no Paraná. Na condição de representante da região no Congresso, e, especialmente, por sua atuação na defesa das iniciativas da federação no estado, fez valer sua liderança junto a entidade. O parlamentar lembra a for te mobilização em Santo Antônio da Platina, principalmente
a carreata liderada por alunos do Colégio Sesi, no último dia 19), foram às ruas, com apoio da comunidade, exigir a manutenção da instituição na cidade. Agora as atenções se voltam para a definição da agenda do presidente da Fiep que prometeu vir à Santo Antônio d a P l a t i n a d e ba t e r a s alternativas com a comunidade.