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ED 4138

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QUINTA-FEIRA E SEXTA-FEIRA

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Ano XXIV - EDIÇÃO - Nº 4138 - 20 E 21 DE AGOSTO DE 2020 Diretor: BENEDITO FRANCISQUINI

Anos

JACAREZINHO

Tempestade causa prejuízo milionário

Lucas Aleixo

Defesa Civil registrou a queda de, pelo menos, 150 árvores em Jacarezinho durante vendaval de quarta-feira

O dia 19 de agosto de 2020 ficará marcado na memória de grande par te dos moradores de Ja c a re zin h o p e la data em que o municí pio viveu a pior tempestade de sua história. Em a lgu n s p o n tos da cidade o ce nár io é de

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seu jornal TRIBUNA DO VALE

destru i ção e os prej u í zos são mi l i on ári os, cau sados pel as raj adas de vento. Embora o estrago ai nda n ão ten h a u m bal an ço ofi ci al dos prej uí zos, até pel a di fi cu l dade de comuni cação dos órgãos pú bl i cos em vi r tu de Pág. A10

TEMPOHOJE Santo Antônio da Platina / PR

Máx 27º Mín 15º

da pan e to t a l n o s ser v i ç o s d e tel ec o m u n i caçõe s, sa b e- se q u e f o r a m d ez en a s d e c a sas afet a d a s, c a r ro s a t i n g i d o s p o r á r vo res e tamb ém p réd i o s p ú b l i c o s a va r i a d o s p el a força d o ven to .

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QUINTA-FEIRA, 20 E SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020

A-2

Opinião. A RTIGO

A Lava Jato, o STF e a garantia de vida O país respira aliviado com as decisões dos ministros Luiz Fux e Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que evitaram o julgamento e possível afastamento do procurador Deltan Dalagnol da coordenação da Operação Lava-Jato. Nem tanto pelo procurador, que não teria grandes prejuízos do ponto de vista pessoal ou profissional, mas pela própria operação, que restaria combalida, perdendo forças no combate à cor r up ç ão. Re cor de -se que a força-tarefa baseada em Curitiba mudou a imagem interna e externa do país ao apurar rigorosamen-

te a promiscuidade de governantes, ser vidores de alto escalão e empresários ligados à prestação de serviços ao governo e a empresas estatais. Levou ao cárcere um ex-president e da República, ex-governadores, ministros, presidente da Câmara dos Deputados, outros parlamentares e megaempresários. Em março último, ao completar seis anos de atuação, a L ava-Jato mos trou sua ficha de produção: 70 fases, 1.343 buscas e apreensões, 130 prisões preventivas, 163 prisões temporárias, 118 denúncias, 500 pessoas acusadas, 52 sentenças e 253 condenações que,

somadas, per fazem a 2.286 anos e 7 meses de pena. Foram recuperados R$ 14,3 bilhões que as diferentes quadrilhas, inte gra da s p or ge nte até então acima de qualquer suspeita, roubaram do erário brasileiro. Por mexer com f iguras que dominaram a República (e a saquearam), as ações têm grande repercussão e envolvem reações discut&iacu te;veis, emocionais e até dramáticas. O poder que alguns dos envolvidos ainda exercem apesar de seus pecados, facilita a vitimização e leva a atitudes e até decisões equivocadas em recur-

sos. De outro lado, sofre críticas e censuras no próprio Ministério Público por seus métodos. Não raramente é alvo da ciumeira e avaliações desfavoráveis. Mas é inegável que sua ação e a coragem dos operadores e dos julgadores – inclui-se aí o ex-juiz Sérgio Moro – tiveram o condão de mudar a cara do combate à corrupção no Brasil. A imagem de impunidade, comum à maioria dos países em desenvolvimento, é coisa do passado e – é preciso reconhecer – ganha nova dimensão depois da posse do presidente Jair Bolsonaro, que se elegeu na térmica criada pelo combate

&a grave; roubalheira e montou o seu governo sem barganhar cargos ou benesses. A Lava-Jato é um patrimônio do povo brasileiro. Sintetizou o pensamento e a ação de um grupo que desde 2014 atuou focado na lisura de procedimentos e em favor do interesse nacional. Por combater poderosos, seus integrantes sofrem revezes como esse de que o STF acaba de livrar o coordenador Dalagnol. É preciso considerar que, apesar dos resultados significativos, há muito trabalho iniciado que precisa ser terminado. Muitos errantes ainda têm de receber a justa punição pelas irregulari-

dades e crimes cometidos. Só dessa maneira é que poderemos legar um Brasil melhor aos nossos filhos e netos e aos descendentes destes. A corrupção é tão ou mais letal do que qualquer pandemia, pois mata os mais pobres pela falta de saúde, educação. Segurança e o utros insumos básicos que todo cidadão tem direito mas muitos não recebem em razão dos desvios praticados por quem deveria usar o dinheiro público para supri-los. Logo, a continuidade da operação de combate à corrupção pode ser considerada a garantia de vida a muitos brasileiros do presente e do futuro.

A RTIGO Luiz Pladevall (*)

O Brasil precisa atrair investimentos nos próximos anos como forma de superar as dificuldades atuais impostas pela pandemia do novo coronavírus. Nos últimos meses, o número de trabalhadores desempregados superou o de empregados, reforçando a necessidade de medidas urgentes para alavancar a economia. A aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento chega em um momento importante e torna-se uma alternativa robusta na criação de trabalho e

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Tv Editora e Gráfica Eireli CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Rua Major Infante Vieira, 36 - Vila São José Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43-3534.4114 Vendas Assinatura Anual R$ 150,00 Semestral R$100,00

Saneamento, emprego e tecnologia

renda para milhares de brasileiros. Dados divulgados pelo governo federal apontam a criação de 60 mil empregos para cada R$ 1 bilhão investido em saneamento. A nova legislação prevê i n v e s t i m e n t o s e n t re R$ 500 bilhões e R$ 700 bilhões até 2033 para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Essa é uma oportunidade de melhorar a qualidade de vida de 100 milhões de brasileiros sem acesso à

rede de esgoto e outros 35 milhões que ainda não contam com água limpa, além de oferecer oportunidade de trabalho para os milhares de desempregados. Por outro lado, o Novo Marco Legal do Saneamento é uma opor tunidade de impulsionar as empresas de engenharia brasil e i r a s , q u e s of re r a m nos últimos anos com a forte queda nos empreendimentos de infraestrutura. Muitas delas, inclusive, enfrentaram a necessidade de demitir talentos formados nas

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br

Diagramação Priscila Simões Impressão e Fotolito EDITORA TRIBUNA DO VALE Fone/Fax: 43-3534.4114

principais instituições de ensino do país e outras, diante da penúria de investimentos, precisaram até mesmo fechar as portas. Esse é um setor de destaque na economia brasileira e que conta com profissionais altamente especializados. A retomada dos empreendimentos com a aprovação do Novo Marco Legal pode voltar a impulsionar pesquisas e a criação de projetos pela engenharia nacional, reconhecida internacionalmente pela expertise desen-

Projeto Gráfico Nilton Magalhães JMB COMUNICAÇÃO Fone: 61-3544.1107 | Fone: 61-99300.9675 Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira | Guapirama | Ibaiti Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés Siqueira Campos | Tomazina Wenceslau Bráz.

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.

volvida durante décadas, e que transformou nossos profissionais em referência na área. O setor de saneamento tem um grande potencial para atrair corporações com apetite para investimentos em curto, médio e longo prazos. Mesmo diante da crise, a demanda por água vai continuar com poucas alterações e esse é um atrativo para companhias nacionais e internacionais. Esse é um momento de compromisso dos vários atores envolvi-

dos com o saneamento básico brasileiro. Mais do que nunca, é preciso juntar forças e aproveitar a oportunidade de melhorar a qualidade de vida da população e impulsionar nossa economia. (*) Luiz Pladevall é presidente da Apecs ( A s s o c i a ç ã o Pa u l i s t a de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e vice-presidente da ABES-SP (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental).


QUINTA-FEIRA, 20 E SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020

A-03

Geral. PSS

Decisão sobre Colégio Sesi deve sair nesta sexta-feira

Deputado federal Pedro Lupion terá uma reunião on line com a direção da Fiep para tratar do assunto Da Redação

O destino do Colégio Sesi, unidades de Santo A n tô n i o d a P l a t i n a e Bandeirantes, deverá ser conhecido na manhã desta sexta-feira (21), durante uma reunião por vídeo conferência entre o deputado federal Pedro Lupion (DEM) e o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Carlos Va l t e r M a r t i n s Pe d r o , que representa a entidade mantenedora da instituição. Inicialmente a Fiep havia anunciado a redução de 20% das vagas disponibilizadas a partir de 2021. Atualmente são 10,7 mil alunos, que seria reduzido para 8,6 m i l va g a r, u m a p e r d a que atingiria cerca der 2.100 estudantes. Em seguida, no entanto, a informação aponta o fechamento de 30 das 43 unidades do Colégio Sesi no Paraná, provocando reações generalizadas em todas

as cidades que sediam a instituição. As mobilizações surpreenderam a direção da Fiep, que adiou a decisão definitiva e já admite repensar o fechamento de algumas unidades, entre as quais, a de Santo Antônio da Platina e Bandeirantes. Ao tomar conhecimento da informação sobre a decisão da Fiep de paralisar a unidade platinense, o deputado Pedro Lupion entrou em contato imediatamente com a direção da Fiep no Paraná. Na condição de representante da região no Congresso, e, especialmente, por sua atuação na defesa das iniciativas da federação no estado, fez valer sua liderança junto a entidade. O parlamentar lembra a forte mobilização em Santo Antônio da Platina, principalmente a carreata liderada por alunos do Colégio Sesi, que na tarde de quarta-feira (19), foram às ruas, com apoio da comunidade, exigir a

Arquivo

Alunos do Colégio Sesi foram às ruas, com apoio da comunidade, exigir a manutenção da instituição na cidade

manutenção da instituição na cidade. Na manhã desta sexta-feira as populações das cidades de Santo Antônio da Platina e Bandeirantes voltam as atenções vol-

tadas para o desfecho da conversa entre Lupion e o presidente da Fiep. Ontem à tarde o parl a m e n t a r s e m o s t r a va otimista com a possibilidade de uma revisão

da decisão, inclusive beneficiando outras regiões do estado. “A Fiep sempre teve um papel decisivo no desenvolvimento do Paraná e sabe que o estado precisa da

manutenção do Colégio Sesi, instituição respeitada pela excelência do ensino que proporciona a milhares de jovens paranaenses”, salientou Pedro Lupion.

ANDIRÁ

Ex-prefeito Doutor Xavier e ex-controlador interno são multados por atuação político-partidária na prefeitura Assessoria TCE-PR

A realização de atividades político-partidárias é incompatível com o exercício da função de controlador interno de um órgão público. Esse entendimento, firmado ainda em 2008, foi reforçado pelo Pleno do Tribunal de Contas do E s t a d o d o Pa r a n á , a o aplicar multas a David Lemana, ex-controlador-geral; e José Ronaldo Xavier, prefeito do Município de Andirá na gestão 2013-2016. Ambos foram sancionados individualmente em R$ 4.237,60, com base no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica d o TC E - P R ( L e i C o m plementar Estadual nº 113/2005). Seguindo voto do conselheiro Ivens Linhares, relator do processo de Representação apresentado pela atual prefeita desse município do Nor te Pioneiro do Paraná, Ione Elisabeth Alves Abib (gestão 2 0 1 7 - 2 0 2 0 ) , o Tr i b u nal Pleno decidiu, por unanimidade, que as condutas de Lemana e Xavier contrariaram a jurisprudência do TCE-PR, firmada no Acórdão nº 265/08, em processo de Consulta com força normativa, e a Lei Municipal nº 2784/2016. Ambos os diplomas vedam ex-

pressamente o exercício de atividade político-partidária a ocupantes de cargos no controle interno municipal. Candidato a vereador nas eleições de 2012 pelo PTB, mesmo partido pelo qual José Ronaldo Xavier se elegeu p re f e i to n a q u e l e a n o , David Lemana, servidor efetivo do munícipio, foi nomeado controlador-geral em 1º de março d e 2 0 1 3 . Pe r m a n e c e u no cargo até o final do mandato do correligionário, em 31 de dezembro de 2016. Nesse período, em 9 de setembro de 2016, mudou sua filiação partidária para o Podemos (então PTN), partido que, juntamente com o PDT, integrou a coligação do candidato apoiado pelo ex-prefeito para as eleições municipais daquele ano. O ex-prefeito não exerceu o direto de defesa no processo de Representação. Já o ex-controlador argumentou que sua nomeação seguiu a lei municipal então em vigor - nº 2232/2011 -, que exigia apenas que o cargo fosse exercido por servidor efetivo com curso superior completo ou cursando. Lemana argumentou que a vedação a atividade político-partidária só fo i i n t ro d u z id a e m julho de 2016, quando

Alunos do Colégio Sesi foram às ruas, com apoio da comunidade, exigir a manutenção da instituição na cidade

entrou em vigor a Lei 2.784/2016. Em concordância com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator rejeitou esses argumentos. Linhares destacou, no voto, a manutenção da irregularidade mesmo com a entrada em vigor da nova lei. "O que se observou foi que, ao invés de se exonerar do cargo ou de cessar sua atividade político-par tidária, o ser vidor mudou de par tido em

9 de setembro de 2016, portanto, em momento que antecedeu as eleições municipais daquele mesmo ano, o que corrobora o apontamento d e a t u a ç ã o pa r t i d á r i a ativa", escreveu. As multas aplicadas a Lemana e Xavier correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado, na sessão ordinária nº 20/2020, realizada por videocon-

ferência no dia 22. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1652/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 4 de agosto, na edição nº 2.353 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Controle interno A obrigatoriedade da existência de uma unidade de controle intern o ( U C I ) e m to d o s o s órgãos públicos está prevista no artigo 37 da Constituição Federal. No Paraná, a atuação das UCIs foi normatizada nos ar tigos 4º a 8º da Lei Orgânica do TCE-PR. O

objetivo de um controle interno forte e atuante é formar uma rede de fiscalização, constituída também pelo controle externo (executado pelo Tribunal de Contas e o Poder Legislativo) e o controle social (exercido pelos cidadãos). Para orientar a atuação das UCIs, o TCE-PR elaborou, em 2017, o m a n u a l D i re t r i z e s e Orientações sobre Controle Interno para os Jurisdicionados. O documento está disponível no portal do Tribunal na internet.


Cidades.

QUINTA-FEIRA, 20 E SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020

A-4

E. SUPERIOR

Universidades estaduais divulgam calendários do Vestibular 2020-2021 Datas dos vestibulares foram definidas levando em conta o calendário de outros processos seletivos, como o do Enem Agência Estadual

Os estudantes que q u e i r a m i n g re s s a r e m uma das sete universidades estaduais do Paraná no próximo ano precisam ficar atentos às novas datas dos vestibulares. Os concursos foram alterados em função da pandemia do novo coronavírus. As datas dos vestibulares foram definidas levando em conta o calendário de outros processos seletivos, como o do Enem, por exemplo. Além disso, a adaptação das provas pa r a 2 0 2 1 é esse n c ia l para garantir a segurança dos vestibulandos e de quem irá aplicar as provas. Considerado o maior sistema de ensino superior do Brasil em número de instituições, as sete univer sidades estaduais do Paraná abrigam 94.584 estudantes, sendo 72.264 de graduação, 11.040 de mestrado e doutorado e 11.270 de especialização. São 350 cursos de graduação e 7.685 docentes. UEM Quem pretende estudar na UEM fará as provas no dia 21 e 22 de março de

2021. As inscrições abrem no dia 7 de outubro e vão até 11 de novembro de 2020. Os candidatos concorrerão a 2.989 vagas distribuídas em mais de 40 cursos de graduação. Já as provas do Processo de Avaliação Seriada (PAS) 2020 permanecem no dia 28 de fevereiro de 2021, com inscrições entre 7 de outubro a 11 de novembro de 2020. UEL A nova data do vestibular da UEL foi aprovada no dia 30 de julho pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Para evitar aglomerações, a universidade adotou uma medida excepcional que permite a realização da prova em fase única. A data escolhida foi 14 de março de 2021. As inscrições iniciam no dia 14 de setembro e seguem até 30 de outubro. Unicentro A Unicentro também divulgou recentemente as novas datas para os vestibulandos. De acordo com o cronograma, a prova será realizada nos dias 21 e 22 de março. As inscrições abrem no dia 04 de janeiro e vão até 04 de fevereiro de 2021.

DIVULGAÇÃO

A sete universidades estaduais do Paraná abrigam 94.584 estudantes

É importante ficar atento ao site da instituição e a c o m pa n h a r t o d o s o s editais para não perder nenhuma atualização. Já as provas do PAC foram remarcadas para 21 de fevereiro de 2021, com inscrições entre 15 de outubro e 15 de novembro de 2020. UEPG Na UEPG, as provas q u e s e r i a m re a l i z a d a s em dezembro deste ano foram remarcadas para os dias 07 e 08 de março

de 2021. Quem quiser se candidatar a uma vaga pode realizar a inscrição entre 1º de setembro a 29 de outubro de 2020. Na seleção, serão ofertadas 1.453 vagas em 39 cursos de graduação. O PSS da instituição também foi adiado para o dia 31 de janeiro de 2021. O período para novas inscrições já está aberto e segue até o dia 30 de setembro. Unioeste Na Unioeste, a aplicação das provas será realizada

ELEIÇÕES PROPROCIONAIS

Fim das coligações aumenta as chances das mulheres Das Agências

A Emenda Constitucional nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a par tir do pleito municipal de 2020. Com a m e d i d a , a l u t a pa r a garantir mais espaço no cenário eleitoral às mulheres ganhou um novo alento. Isso porque, se antes o cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas se aplicava à coligação como um todo, agora ela se aplica a cada partido, individualmente. A nova legislação mostra que uma das consequências do fim das coligações nas eleições proporcionais é a redução da possibilidade de ocorrência das chamadas candidaturas laranja. Essa fraude ocorre quando mulheres são indicadas como candidatas pelos partidos políticos apenas para cumprir a cota de 30%, sem receber, de fato, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) a que têm direito e sem fazer campanha ou mesmo obter votos. Para as Eleições Municipais de 2020, a expectativa é que surjam mais candidaturas viáveis de mulheres e, da mesma forma, aumente o núme-

ro de mandatárias eleitas nas 5.568 câmaras de vereadores que terão seus representantes renovados em novembro. Cota de gênero O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso Nacional vêm, há alguns anos, trabalhando em conjunto para i n c e n t i va r u m a m a i o r pa r t i c i pa ç ã o f e m i n i n a na política nacional. O intuito é reverter o atual quadro de representação da população nas casas legislativas do país, onde as mulheres, que são mais da metade do eleitorado brasileiro, ocupam menos de 10% dos assentos. U m a d a s i n i c i a t i va s inicialmente implementadas pelo TSE e posteriormente transformada em lei pelo Congresso foi o estabelecimento de uma cota mínima de 30% das candidaturas destinadas para mulheres. Além da reser va do número de candidaturas indicadas p e los par t id o s a c ad a eleição, também devem ser destinados às candidatas do gênero feminino 30% do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e, ainda, a mesma proporção na distribuição do FEFC. Combate a desvios Além de regulamentar a legislação eleitoral por m e i o d e re s o l u ç õ e s e portarias e encaminhar

propostas ao Poder Legislativo, o TSE também tem atuado na fiscalização e na punição de desvios na aplicação da cota de gênero para indicação e financiamento de candidaturas. Nos últimos dois anos, a Cor te Eleitoral vem julgando diversos casos em que foram apontados abusos por parte de par tidos políticos que utilizaram as chamadas “candidatas laranja” para ludibriar a Justiça Eleitoral e desviar recursos do FEFC para candidatos homens. A decisão do TSE no caso dos vereadores do município de Valença (PI) marcou a jurisprudência da Corte Eleitoral nesse sentido. Os ministros do Tribunal mantiveram a cassação de seis parlamentares que foram eleitos de forma fraudulenta nas Eleições Municipais de 2016. No caso em questão, os vereadores foram acusados de lançar candidaturas femininas fictícias para alcançar o percentual mínimo de 30% previsto na Lei nº 9.507/1997, as Lei das Eleições. Essas candidatas não fizeram campanha, nem receberam votos, tendo desviado os recursos do FEFC que receberam para candidatos homens.

no dia 30 de maio de 2021. A expectativa é de que tenha uma ampliação na quantidade de dias em que os candidatos terão para se inscrever. As inscrições devem iniciar no mês de fevereiro e seguir até abril. Fique atento ao site da universidade para acompanhar todas as novidades. Unespar Em abril, a Unespar anunciou a suspensão do calendário do vestibular. As provas seguem sem data definida para a

realização, mas a expectativa é que ocorram no inicio de 2021. Enquanto o novo calendário é elaborado, é possível baixar o Manual do Candidato do ano passado e conferir todas as informações para ir bem no processo seletivo. UENP Assim como a Unespar, a UENP estuda uma nova data para a realização da prova, a previsão é de que o vestibular seja realizado no início do próximo ano.

REGIÃO

Postos da PRE recebem novas viaturas

Caminhonetes vão auxiliar a PRE no patrulhamento das rodovias da região Da Redação

Os postos da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Jacarezinho e Santo Antônio da Platina receberam novas viaturas, em cerimônias de entrega realizadas na tarde de ontem (20). São duas caminhonetes Mitsubishi L200 0km que vão reforçar o patrulhamento em ro d o v i a s e s t a d u a i s d a região. As cerimônias aconte c e r a m n o s re s p e c t i vos municípios. Em Santo Antônio da Platina a entrega foi no próprio posto da PRE e contou com a presença do de-

putado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PSB) e do deputado federal Pe d ro L u p i o n ( D E M ) , a l é m d e c o m a n d a n te s de diferentes batalhões d a Po l í c i a M i l i t a r d a região. Já em Jacarezinho, na sequencia, a entrega da nova viatura aconteceu na sede do 2º Batalhão de Polícia Militar, com a presença de Romanelli, policiais militares e outras lideranças locais. O comandante da 2ª Companhia do Batalhão d e Po l í c i a Ro d o v i á r i a , capitão Alessandro Luís Wolski, agradeceu o governo do Estado pelo

repasse das viaturas e enalteceu o trabalho das equipes da PRE, além de destacar a impor tância de ter veículos novos nos postos às margens das rodovias. A 2ª Companhia de Polícia Rodoviária tem um efetivo de aproximadamente 120 policiais em 12 diferentes rodovias do Norte do Paraná, abrangendo um total de 86 municípios. No primeiro s e m e s t re d e s t e a n o a C o m pa n h i a f e z , e n t re outras ações, a apreensão de mais de 1,6 mil quilos de maconha e mais de 91 pacotes de cigarro contrabandeados.


A-5

QUINTA-FEIRA, 20 E SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020

Atas & Editais.

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O

D O

Red

P A R A N Á

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 46/2020 ID. 2462020 Aos 13 de agosto de 2020, na sede da Administração Municipal de Cambará, localizada na Av. Brasil, nº 1.229, Centro, Cambará - PR, subscrevem a presente Ata de registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.442.756/0001-90, neste ato representado pelo Sr. PREFEITO JOSE SALIM HAGGI NETO, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 1422684-1, inscrito no CPF nº 440.827.709-68, e de outro, a empresa MRRC LICITACOES E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 35.774.957/0001-70, neste ato representado por seu(ua) representante legal , Sr(a). RODRIGO DA SILVA MAURICIO CARRAZEDO, resolvem, nos termos da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 102/2020, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir:

1

Unidade Quant. Valor Unit. R$

102163 VEÍCULO UND TIPO VAN 0 KM*

1

R$ 155.000,0000 TOTAL:

Valor Total Marca/Espec. R$ 155.000,00 RENAULT MASTER L2H2 155.000,00

*Descrição do item: VEÍCULO TIPO VAN 0 KM, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: ANO 2019/2020; COR BRANCA; COM 04 PORTAS, SENDO UMA CORREDIÇA NA LATERAL DO VEÍCULO E UMA PORTA TRASEIRA; CAPACIDADE 15+1 LUGARES; BANCOS RECLINÁVEIS DE TECIDO RODOVIÁRIO; POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR DE 115 CV, CILINDRADA MÍNIMA DE 2.150 CM3; MOTOR A DIESEL, CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 70 LITROS; CÂMBIO COM 06 MARCHAS SINCRONIZADAS À FRENTE E 01 À RÉ; PROTETOR DE CÁRTER E CÂMBIO; COM ESTRIBO NA LATERAL DIREITA, AIR BAG, AR CONDICIONADO, ALARME, RADIO CD/MP3, VIDROS ELÉTRICOS, DIREÇÃO HIDRÁULICA; VIDROS LATERAIS (NÃO TRAVADOS) REVESTIDOS COM PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; FARÓIS AUXILIARES DE NEBLINA. DEVIDAMENTE ADESIVADO CONFORME LAYOUT A SER INFORMADO Valor Total de R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - À presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE DOIS VEICULOS TIPO VAN 0KM, para atender à Secretarias envolvidas. Parágrafo único – Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 CLÁUSULA SEGUNDA – DAwww.cambara.pr.gov.br VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

2.1 - À presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. 2.2 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá na hipótese e condição estabelecida nos artigos 20 e 21 do Decreto Federal nº 7892/2013.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA ENTREGA DO OBJETO 3.1 Os objetos desta licitação serão adquiridos, conforme solicitação do setor de compras.

3.3 A entrega do produto deverá ser feita no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a partir da solicitação. 3.4 A entrega do objeto desta licitação vai correr por conta da Contratada, bem como as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 3.5 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar junto com a Van, o CAT de transformação.

3.7 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar veiculo 0 km, sem uso

4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega contra-apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada pelo empenho, devidamente atestada pelo contratante e obrigatoriamente acompanhada das certidões negativas (CND de INSS e CRF do FGTS e CNDT) 4.1.1 – Podendo a administração justificadamente, parcelar o pagamento, devendo informar a empresa CONTRATADA, quanto à situação. 4.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, sendo que o prazo estabelecido no item anterior será reiniciado após a reapresentação. 4.3 - Os produtos destinados à Secretaria de Assistência Social deverão ter a Nota Fiscal / Fatura emitida para FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ: 12.334.190/0001-62, endereço: Rua Coronel Leôncio de Castro n° 751, Cambará – PR, CEP: 86390-000. 4.4 - Os produtos destinados à Secretaria de Saúde deverão ter a Nota Fiscal / Fatura emitida para FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ. 09.335.385/0001-12 – Centro – CEP. 86.390000 – Cambará – PR. 4.5 - Os produtos destinados às demais Secretarias deverão ter a Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – CNPJ. 75.442.756/0001-90, endereço: Avenida Brasil, nº 1229, Cambará – PR, CEP: 86390-000. 4.6 - Os preços não devem ser reajustados, salvo os casos permitidos em lei.

5.1 - Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta das dotações orçamentárias: Compl. do Elemento

104

243 244

103 05.001

2.100

245

104 4.4.90.52.00.00.00.00

279 280

4.4.90.52.52.00.00

2.008

105 103 104

281

107

309

05.002

2.210

000

335

07.001

1.023

303

376

07.002

2.012

31500

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO/GESTÃO 6.1 - A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da lei 8.666/93. 6.2 - Fica estabelecido que o gestor dessa ata é a Secretária Municipal de Educação e Cultura e o Secretário Municipal de Saúde. 6.3 – O fiscal do contrato será o Diretor de Compras JAYNER RICARDO NICOLLI SOARES. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO 7.1 - O fornecimento se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, cf. artigo 71 da lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. 7.2 - Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, cf. reza artigo 71 e parágrafo primeiro. 7.3 - Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou MUNICÍPIO DEempregado CAMBARÁ criminal, ainda acidente que possa vitimar seu quando em serviço de acordo com o E S T A D O D O P A R A N Á artigo 70 da lei 8.666/93. CNPJ 75.442.756/0001-90

www.cambara.pr.gov.br 7.3.1 - Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. 7.4 - Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual/Ata de registro ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 7.5 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 2 – Pela inexecução do ajuste:

§1º - Entende-se por inexecução parcial o inadimplemento de no máximo 40% (quarenta por cento) do objeto do contrato, sendo certo que o inadimplemento em limite superior ao mencionado configura inadimplemento total. §2º - Em caso de execução parcial do objeto do contrato, entendendo-se como parcial o adimplemento de no mínimo 60% caberá à Administração decidir, através do juízo de conveniência e oportunidade, se o adimplemento parcial atende ao interesse público, do contrário, será considerado totalmente inadimplido o contrato, com a aplicação das sanções previstas.

7.6 - Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da lei federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e conseqüentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. 7.7 - O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Elemento Despesa

208

b) se a inexecução for total, multa de 20% sobre o valor do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES

Proj./

103

2.009

a) se a inexecução for parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação restante;

3.6 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar chave reserva e manual do veiculo.

Un.

103

1 – Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:

3.2 O local de entrega e do objeto será informado no ato da solicitação.

Cód.

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

1.020

207

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

P A R A N Á

Ativ.

188

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

LOTE 1 Item Código Descrição

Orç

D O

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

Fonte

8.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços;


A-6

QUINTA-FEIRA, 20 E SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020

Atas & Editais. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br

E S T A D O

D O

E S T A D O

P A R A N Á

D O

P A R A N Á

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido;

indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO COMPROMISSO 12.1 Fica o fornecedor obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis.

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO 13.1 - Esta ata será regida de acordo com a lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal n. 7892/2013, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ELEIÇÃO DO FORO 14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cambará, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.

Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

______________________________________ CONTRATANTE 440.827.709-68 - JOSE SALIM HAGGI NETO

Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA – RETENÇÃO DE VALORES A ENCARGOS 9.1 - A contratante reterá, quando for o caso, dos pagamentos efetuados ao contratado, percentuais equivalentes aos encargos incidentes, do valor bruto dos serviços realizados e constantes da nata fiscal/fatura, nos termos da lei federal 9.711 de 20 de novembro de 1998 e ordem de serviço/INSS n 209, de 20 de maio de 1999.

______________________________________ CONTRATADA 258.268.628-07 - RODRIGO DA SILVA MAURICIO CARRAZEDO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO 10.1 - Fica a presente Ata de Registro de preços, vinculada aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ

Exercício:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

E S T A D O

D O

P A R A N Á

2020

CNPJ 75.442.756/0001-90 11.1 - Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo www.cambara.pr.gov.br licitatório e o fornecimentoAv.doBrasil, objeto, pela veracidade das informações e 1.229 responsabilizando-se – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800

Decreto nº 2532/2020 de 20/08/2020 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 11.2 - Na hipótese de a contratação decorrente deste procedimento licitatório vir a se tornar elegível para financiamento do Banco Mundial, no âmbito do PROREDES-BIRD, deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do Banco para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer no contexto do uso de recursos do Empréstimo durante a preparação e execução dos projetos financiados pelo Banco, ficando estabelecido que: 11.2.1- Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 11.2.2- Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; influenciar o

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de processo de licitação ou de execução de contrato;

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1783/2019 de 17/12/2019. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 154.563,58 (cento e cinqüenta e quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. 09.001.00.000.0000.0.000. 09.001.20.606.0009.2.250. 562 - 3.3.90.39.00.00 511 10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 679 - 3.3.90.39.00.00 507

SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00 JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 134.563,58 JURÍDICA Total Suplementação:

c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e nãocompetitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 11.3 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, pelo BIRD, mediante adiantamento ou reembolso, este Banco imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 11.4 - Considerando os propósitos desta cláusulas, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo BIRD, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente

** Elotech ** 20/08/2020 Pág. 1/1

154.563,58

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Receita:1.1.2.2.01.11.00.00000000 Fonte: 1000 Exercício: 2020 Fonte: 1000 Receita:1.2.4.0.00.11.00.00000000

Total da Receita:

** Elotech ** 20/08/2020 Pág. 1/1

20.000,00 134.563,58 154.563,58

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2020. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2020 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2020.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal


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QUINTA-FEIRA, 20 E SEXTA-FEIRA 21 DE AGOSTO DE 2020

Atas & Editais. DECRETO nº 2034/2020 SÚMULA: Dispõe sobre homologação de licitação CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO – CIAS presidido pelo Sr. PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer, julgamento e adjudicação promovida pela Pregoeira, com referência ao Pregão Eletrônico sob nº 001/2020, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PLANOS AMBIENTAIS DIVERSOS E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO A SEREM UTILIZADOS NO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO - CIAS, PELO PERÍODO DE DOZE MESES. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Fica homologada a licitação de modalidade Pregão Eletrônico sob nº 001/2020, que tem por CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PLANOS AMBIENTAIS DIVERSOS E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO A SEREM UTILIZADOS NO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO - CIAS, PELO PERÍODO DE DOZE MESES. Artigo 2º: Em face da homologação estabelecida pelo artigo anterior, fica declarada vencedora do certame licitatório a seguinte empresa: - AMBIENTETERRA LTDA - CNPJ: 15.841.049/0001-44, pelo valor de R$ 18.720,00 (dezoito mil setecentos e vinte e reais) Artigo 3º: Em consequência, fica convocada a proponente para a assinatura do instrumento de contrato, nos termos do artigo 64, caput, da Lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81. Artigo 4º: Este Decreto entra em vigor nesta data. Guapirama (PR), 19 de agosto de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA - Presidente do CIAS _____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA TERMO DE RATIFICAÇÃO Dispensa a Licitação nº 12/2020 Processo Administrativo nº 61/2020 Objeto: Contratação de empresa especializada para implantação do serviço de novo Website com layout Moderno e Responsivo para visualização em dispositivos móveis, sistema E-SIC - Serviço de Informação ao Cidadão e OUVIDORIA para atender na íntegra, as Leis de Acesso a Informação e de Acessibilidade além das principais exigências dos órgãos de fiscalização pública conforme Especificações Técnicas. EMPRESA: WEBLINE SOFTWARE LTDA-EPP CNPJ: 07.673.796/0001-92 VALOR TOTAL: R$ 5.771,88 (cinco mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos). Pelo presente Termo De Ratificação, tendo recebido nesta data, parecer técnico da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria nº 76/2020 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. Tomazina, 19 de agosto de 2020 Flavio Xavier de Lima Zanrosso Prefeito _____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO CONTRATO Nº 82/2020 Contratada: WEBLINE SOFTWARE LTDA-EPP CNPJ: 07.673.796/0001-92 Dispensa: nº: 12/2020 Processo: n° 061/2020 Objeto: Contratação de empresa especializada para implantação do serviço de novo Website com layout Moderno e Responsivo para visualização em dispositivos móveis, sistema E-SIC - Serviço de Informação ao Cidadão e OUVIDORIA para atender na íntegra, as Leis de Acesso a Informação e de Acessibilidade além das principais exigências dos órgãos de fiscalização pública conforme Especificações Técnicas. Valor: R$ 5.771,88 (cinco mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos). VIGENCIA: 31/12//2020 Tomazina, 19 de agosto de 2020 Flavio Xavier de Lima Zanrosso Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2020. RATIFICO a referida dispensa, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que tem por objeto para AQUISIÇÃO DE MUDAS DE ABACAXI, EM ATENDIMENTO AO TERMO DE CONVENIO 213/2020 FIRMADO ENTRE ESTE MUNICIPIO E A SEAB- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO. Pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para ROGERIO DONATONE CPF- 805.350.629-15. Guapirama, em 19 de agosto de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL

PRIMEIRO APOSTILAMENTO – REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO – ATA DE REGISTRO Nº 7/2020 ID 18 PREGÃO PRESENCIAL 6/2020 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICAS S/A – CNPJ: 78.742.491/0001-33 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômicofinanceiro dos preços registrados, com fundamento no artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 7892/13, por estarem presentes requisitos da teoria da imprevisão, em face de aumento de preços de matéria prima. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR –

Item 37 8

Descrição I

Valor Unit. R$

Luva1 cirúrgica esteril 6,5

R$ 1,33

Luva7 cirúrgica látex natural, 8,50, estéril, comprimento mínimo de 28cm lubrificada c/pó bioabsorvível, atóxica, par descartável, anatômica, conforme norma abnt c/ abertura asséptica

R$ 1,33

CLAUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. .

Cambará/PR, 19 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 101/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 101/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTAVEIS, à empresa: ANJOS & DEL COL LTDA CNPJ 05.642.690/0001-04, com o valor de R$ 39.330,00; COMERCIAL ALIMENTICIOS BANDEIRA VERDE LTDA - CNPJ 77.654.275/0001-73, com o valor de R$ 20.360,89; MERCADO FACHINELLI LTDA EPP - CNPJ 12.870.831/0001-01, com o valor de R$ 29.965,50. Cambará, 19 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 108/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 108/2020: LOCAÇÃO DE TENDAS PARA INSTALAÇÃO DO POSTO SENTINELA, à empresa: ELIZABETE DA SILVA - CNPJ 13.416.675/0001-68, com o valor de R$8.700,00. Cambará, 19 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 73/2020 ID 2552020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 PAULO ROBERTO CASSELA 18964125991 - CNPJ 12.673.047/0001-03 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ESTOFAMENTO AUTOMOTIVO. VALOR: R$21.800,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 19 de agosto de 2020 - PP 97/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 72/2020 ID 2542020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 J M MACHADO RETIFICA - EIRELI - CNPJ 12.947.184/0001-80 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RETIFICA DE MOTORES. VALOR: R$149.500,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 19 de agosto de 2020 - PP 99/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 71/2020 ID 2512020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ANJOS & DEL COL LTDA - CNPJ 05.642.690/0001-04 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTAVEIS. VALOR: R$39.330,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 19 de agosto de 2020 - PP 101/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 71/2020 ID 2522020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 COMERCIAL ALIMENTICIOS BANDEIRA VERDE LTDA - CNPJ 77.654.275/0001-73 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTAVEIS. VALOR: R$ 20.360,89 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 19 de agosto de 2020 - PP 101/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 71/2020 ID 2532020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MERCADO FACHINELLI LTDA EPP - CNPJ 12.870.831/0001-01 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTAVEIS. VALOR: R$ 29.965,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 19 de agosto de 2020 - PP 101/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 115/2020 EXCLUSIVO MEI/ME/EPP - LOCAL OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE KIT HIGIENE - CONFORME PORTARIA 369, de 29 de abril de 2020 - Ministério da Cidadania. ABERTURA: 28/08/2020 ÀS 11h LOCAL: Av. Brasil, 1.229, Centro, Cambará – PR DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 19 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO - PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 74/2020 ID 2562020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ELIZABETE DA SILVA - CNPJ 13.416.675/0001-68 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDAS PARA INSTALAÇÃO DO POSTO SENTINELA. VALOR: R$8.700,00 VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES. DATA: 19 de agosto de 2020 - PP 108/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO


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QUINTA-FEIRA, 20 E SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020

Atas & Editais. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 RESOLUÇÃO N° 022/2020 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Suplementares no total de R$ 181.998,00 (Cento e oitenta e um mil novecentos e noventa e oito reais). A Presidência e Diretoria Executiva do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – Cisnorpi, com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Resolução n.° 32/2019, que aprovou o Orçamento Geral para o exercício 2020, combinada com o Art. 43 da Lei Federal n.° 4320/64 e Lei Complementar n.° 101/2000, resolvem: Artigo 1° - Fica aberto no Orçamento Geral do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – Cisnorpi para o exercício de 2020, Créditos Adicionais Suplementares conforme se especifica a seguir, na importância de R$ 181.998,00 (Cento e oitenta e um mil novecentos e noventa e oito reais). 04 – DEPARTAMENTO MÉDICO 04.001 – DIVISAO DE ENFERMAGEM 04.122.0006.1006 – DIVISAO DE ENFERMAGEM 316 4.4.90.52.00.00 717 Emenda Parlamentar – Convênio 883691/2019

R$ 181.998,00

ARTIGO 2° - Para cobertura dos créditos adicionais abertos no artigo 1º será utilizado o excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso: Fonte de recurso Valor R$ 717 R$ 181.998,00 Este Ato do Gestor entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Jacarezinho/PR, 20 de Agosto de 2020 Mário Augusto Pereira Presidente

Antônio Carlos de Campos Diretor Geral

LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2020 - PROCESSO 86/2020 TIPO: Menor Preço - Item - Compras O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a seleção de proposta para AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE PRODUÇÃO DE FRUTAS, EM ATENDIMENTO AO TERMO DE CONVENIO 213/2020 FIRMADO ENTRE ESTE MUNICIPIO E A SEAB- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO no valor máximo de 22.706,31 (vinte e dois mil setecentos e seis reais e trinta e um centavos). De acordo com especificações e condições constantes do edital de licitação Pregão nº 55/2020 e seus anexos através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 do dia 21/08/20 às 17:00 do dia 02/09/20 – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:00 do dia 03/09/20 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:01 do dia 03/09/20. – REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). - SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://bllcompras.org.br/ abas “FORNECEDORES” e “ACESSO AO SISTEMA” – PREGOEIRA: JOSIANE HELENO - EDITAL E ELEMENTOS: O Edital e demais informações e elementos, encontram-se à disposição dos interessados a partir do dia 21/08/2020, no site do Município: www.guapirama.pr.gov.br, Acesso Rápido, link: “Processos Licitatórios”; e no Site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões: http://lanceeletronico.cloudapp. net/#/Homelink: Acesso ao Sistema e Acesso Público, para downloads por parte dos interessados. Maiores informações pelo telefone (43) 3573.1122– e-mail: licitacao@guapirama.pr.gov.br Guapirama/PR, 20 de agosto de 2020. JOSIANE HELENO - PRESIDENTE DA CPL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI 1672/2017 – CAMBARÁ - PARANÁ RESOLUÇÃO 4/2020 SÚMULA – Inscrições de entidades privadas que formam a Rede de Atendimento Socioassistencial de Cambará - PR O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Cambará, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.672/2017, Considerando as Resoluções de nº14/2014 e nº33/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social, Considerando Plenária realizada no dia 20 de Agosto de 2020, RESOLVE: Art. 1º Aprovar as inscrições dos serviços socioassistenciais executados pelas entidades abaixo listadas: • 01/2020 - Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cambará – APAE/Cambará/ PR – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. • 02/2020 - Entidade Asilo São Vicente de Paulo – Cambará – PR – Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. • 03/2020 - Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental – Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. • 04/2020 – Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná – CIEE/PR – Unidade de Jacarezinho – PR – Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho e Programas que complementam o desenvolvimento do PAIF e PAEFI. Art. 2º A inscrição tem a validade de um ano a contar da data de aprovação do Conselho. Cambará, 20 de Agosto de 2020 Jessica Vieira Menegueti - Presidente do CMAS CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI CNPJ: 00.476.612/0001-55 PORTARIA Nº 100/2020 SÚMULA: Dispõe sobre desincompatibilização de empregado para pleito eleitoral. A Presidência e Diretoria Geral do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro CISNORPI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista requerimento protocolado em 29/07/2020 no setor de Recursos Humanos, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Sr. CARLOS NOGUEIRA DE ALMEIDA, portador da cédula de identidade com o RG sob o nº 8.809.268-6 – PR e inscrito no CPF sob o nº 052.657.859-90 a DESINCOMPATIBILIZAÇÃO do emprego público de serviços gerais no período de 15/08/2020 a 15/11/2020, conforme o disposto na Lei Complementar nº 64/1990. Art. 2º - Tão logo seja efetivado o registro da candidatura, o mesmo deverá apresentar ao setor de Recursos Humanos cópia da ata de convenção partidária e demais documentos comprobatórios. Esta portaria entrará em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário. Jacarezinho, 14 de agosto de 2020. (Assinado no Original) (Assinado no Original) Mário Augusto Pereira Antônio Carlos de Campos Presidente Diretor-Geral CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA RESOLUÇÃO 02/2020 Súmula: Cria organograma administrativo no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Tomazina. A Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Wesley João Marques, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tomazina o Organograma Administrativo, conforme Anexo I. Art. 2º - A função de diretor geral poderá ser alternada entre os servidores, respeitando a qualificação exigida, determinada a mudança da direção por Portaria do Presidente devidamente publicada. Art. 3º O controle interno seguirá à legislação específica. Art. 4º O setor contábil e o setor jurídico seguirão as leis específicas que regulamentam as profissões, além das atribuições previstas no edital de concurso público. Art. 5º O Setor serviços gerais seguirá o quadro de atribuições constante no edital do respectivo concurso. Art. 6º Não há cargos comissionados no corpo da Câmara de Vereadores de Tomazina, apenas admitindo a contratação de cargos comissionadas comprovada a necessidade ou utilidade e com a aprovação em Plenário. Art. 7º Fica autorizado em caso de necessidade de adequação a alteração ou atualização do organograma por meio de Portaria do Presidente. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Tomazina, 17 de agosto de 2020. Wesley João Marques Presidente da Câmara

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RLAS – Renovação de Licença Ambiental Simplificada Edgar da Silva Leite, cadastrado no CPF n 349.805.809.63 torna público que irá requerer ao IAT, a RLAS – Renovação de Licença Ambiental Simplificada para avicultura a ser implantada no Sitio Lagoa Bonita, Joaquim Távora (PR). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 011/2020, que tem por objeto “Aquisição de um (01) Distribuidor de Calcário Hidráulico, mínimo 600kg e um (01) Distribuidor de Esterco, capacidade mínima de 4.000 (quatro mil) litros, com bomba, completo, conforme termo de convênio nº 140/2020, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB do Estado do Paraná, com valor máximo de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais)”. As propostas (envelopes “a”) e documentação de habilitação (envelopes “B”) serão recebidas pela Pregoeira e Equipe de Apoio até às 09h:00m, do dia 04.09.2020, no Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá PR, situado na Avenida João Carvalho de Mello, nº 135, Abatiá PR. A abertura dos Envelopes “A” e “B” ocorrerá no dia 04.09.2020, às 09h:00m. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em horário de expediente das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, pelo telefone (43) 3556-1545 ou pelo site www.abatia.pr.gov.br. Abatiá PR, 20 de agosto de 2020. Nelson Garcia Júnior Prefeito Maria José do Nascimento Hosoume Pregoeira PREFEITURA DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 153/2020 Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, Considerando a sentença proferida nos autos nº 0001127-20.2019.8.16.0055, ajuizada por Luciana Brizola Frutuoso em face do Município de Cambará, com trâmite na Vara da Fazenda Pública de Cambará/PR, que no mérito tornou definitiva a tutela de urgência inicialmente concedida, no sentido de determinar que o Município de Cambará reduza a jornada da autora em 50% dispensada a compensação e sem redução de vencimentos. Considerando o transito em julgado da referida ação na data de 04 de agosto de 2020; RESOLVE Art. 1º - Fica reduzida em 50% a jornada de trabalho da Servidora Pública Municipal, Luciana Brizola Frutuoso, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, dispensada ainda a necessidade de compensação e sem redução de vencimentos, nos termos da sentença proferida nos autos nº 0001127-20.2019.8.16.0055. Art. 2º- A presente portaria entre em vigor na data de sua publicação. Cambará, PR, em 20 de agosto de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA DE CAMBARÁ PORTARIA nº 154/2020 O Sr. José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Técnica do Plano Decenal Municipal de Educação, sendo:  Andressa Garbelotti, portadora RG: 8.501.872-8  William Vieira Pauliuquevis, portador RG: 10.939.417-3  Francielli Axman Tavares Duarte, portadora RG: 7.369.500-7  Ana Paula Pedrina Spada, portadora RG: 8.903.907-8  Renata Coelho Batista, portadora RG: 6.075.276-1  Renata Carla da Silva, portadora RG: 10.410.003-1  Janaína Cecilia Lussi, portadora RG: 5.383.029-3  Miriam Suzana Olivieri, portadora RG: 1.618.088-2 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Portaria nº180/2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, 18 de agosto de 2020. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará- Paraná

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QUINTA-FEIRA, 20 E SEXTA-FEIRA 21 DE AGOSTO DE 2020

Atas & Editais. – LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2020 PROCESSO Nº 088/2020 (EXCLUSIVO ME, MEI e EPP REGIONAL – LEI 147/2014) TIPO: MENOR PREÇO - ITEM - SERVIÇOS O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a seleção de proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PLOTAGENS PARA USO DO SETOR DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, A SEREM UTILIZADOS CONFORME A NECESSIDADE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES no valor máximo de R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais). De acordo com especificações e condições constantes do edital de licitação Pregão Presencial SRP nº 057/2020 e seus anexos. Data e Horário da Sessão Pública: 04 de Setembro de 2020 às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Guapirama, sita à Rua Dois de Março, nº 460. A pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderão ser examinados no endereço, acima indicado, no horário comercial, ou pelo endereço eletrônico www.guapirama. pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – fone/fax: (0**43) 3573-1122. Guapirama - PR, 20 de agosto de 2020. JOSIANE HELENO-PREGOEIRA LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2020 PROCESSO Nº 087/2020 (EXCLUSIVO ME, MEI e EPP – LEI 147/2014) TIPO: Menor Preço - Lote - Compras O Município de Guapirama, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto a seleção de proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, ADESIVOS, BANNERS, ENVELOPES E CARIMBOS DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E DIVISÕES MUNICIPAIS A SEREM ADQUIRIDOS CONFORME A NECESSIDADE POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES no valor máximo de 121.490,00 (cento e vinte e um mil quatrocentos e noventa reais). De acordo com especificações e condições constantes do edital de licitação Pregão Eletrônico nº 056/2020 e seus anexos através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00hrs do dia 21/08/2020 às 17:00hrs do dia 02/09/2020 – ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 15:00hrs do dia 03/09/2020 – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 15:01hrs do dia 03/09/2020. – REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). - SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://bllcompras.org.br/ abas “FORNECEDORES” e “ACESSO AO SISTEMA” – PREGOEIRA: JOSIANE HELENO - EDITAL E ELEMENTOS: O Edital e demais informações e elementos, encontram-se à disposição dos interessados a partir do dia 21/08/2020, no site do Município: www. guapirama.pr.gov.br - Acesso Rápido link: “Processos Licitatórios”; e no Site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões: http://lanceeletronico.cloudapp.net/#/Homelink: Acesso ao Sistema e Acesso Público, para downloads por parte dos interessados. Maiores informações pelo telefone (43) 3573-1122 ou através do e-mail: licitacao@ guapirama.pr.gov.br. Guapirama/PR, 20 de Agosto de 2020. JOSIANE HELENO-RESIDENTE DA CPL CAMARA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 01 de 10 janeiro 2020, que declarou Dispensável a Licitação, com fundamento no Art. 24, Inciso II, a favor das empresas Lenice Arrabaça Barbosa – Indústria e Comércio, inscrita no CNPJ: 33.887.039/0001-21 no valor de R$ 11.095,00 (onze mil e noventa e cinco reais) e a empresa CP de Souza - ME, inscrita no CNPJ: 23.686.606/0001-28 no valor de R$ 1.816,00 (um mil oitocentos e dezesseis reais) perfazendo o valor total de R$ 12.911,00 (doze mil e novecentos e onze reais) na Aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática para a Câmara Municipal de Jundiaí do Sul/PR, em atendimento a requisição nº. 04/2020 da Câmara Municipal de Vereadores, face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. PUBLIQUE-SE Jundiaí do Sul, 20 de agosto de 2020. Valdir de Oliveira Marsal Presidente da Câmara de Vereadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 155/2020 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, computados a partir do dia 01 de setembro de 2020 até 30 de setembro de 2020, ao servidor abaixo nominado, relativo ao período aquisitivo que menciona: NOME PERÍODO AQUISITIVO ESLI ARANTES 01/09/2020 a 30/09/2020 Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2020. Jose Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2020 O Excelentíssimo Senhor Raffaello Frascati, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, dispensa a licitação para contratação de empresa especializada para realização de manutenção de central de alarme da Câmara Municipal de Cambará (patrimônio n. 624), com fornecimento de peças e dispositivos (Dotação Orçamentária 01.001-01.001-01.031.1001.2001 - 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros (pessoa jurídica) – Subelemento: 17 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos) da empresa SISTEMA DE SEGURANÇA E ELÉTRICO ANTONIOLI E LTDA. (nome fantasia: S.S.A. Sistema de Segurança), inscrita no CNPJ nº 02.811.298/0001-45, com sede na Rua João Manoel dos Santos, n. 1230, Loja B, na cidade de Cambará – PR, CEP: 86.390-000, no valor total de R$ 648,80 (seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), tendo em vista que o valor da referida aquisição não ultrapassará o teto limite para dispensa de licitação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2020. Raffaello Frascati Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – CONTRATANTE SISTEMA DE SEGURANÇA E ELÉTRICO ANTONIOLI E LTDA. (nome fantasia: S.S.A. Sistema de Segurança) – CONTRATADA DO OBJETO – Prestação de serviços de manutenção de central de alarme da Câmara Municipal de Cambará (patrimônio n. 624), com fornecimento de peças e dispositivos. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento do valor de R$ 648,80 (seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA.. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÃO AS DESPESAS - Dotação Orçamentária 01.001-01.001-01.031.1001.2001 - 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros (pessoa jurídica) – Subelemento: 17 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO – 21/08/2020. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RAFFAELLO FRASCATI Presidente MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 66/2020 ID 2462020 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 MRRC LICITACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ 35.774.957/0001-70 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE DOIS VEICULOS TIPO VAN 0KM. VALOR: R$ 155.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. Cambará, 13 de agosto de 2020 - PE102/2020 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

A RTIGO Mario Eugenio Saturno

Marte: até a China vai Vemos que mais e mais nações investem no espaço, colocam satélites em órbita e enviam sondas para a Lua. Aproveitando a janela de oportunidade que acontece a cada dois anos, diversas nações lançaram sondas ao planeta vermelho, Marte. Convencer a Nação da necessidade do espaço é um trabalho hercúleo, nem os militares ficam dispostos quando veem os custos, que dirá nossos políticos. Oras, se até os políticos da Argentina entendem a necessidade... Nosso vizinho vive uma crise econômica e política pior que a nossa há décadas e, mesmo assim, investem muito mais que o Brasil, e agora vão lançar o segundo satélite geoestacionário fabricado por eles mesmos. Satélite que tive a oportunidade de testemunhar o desenvolvimento por dois anos. Quando se vê a conquista do espaço, pensa-se nos Estados Unidos da América e na Rússia, agora na China. Mas não esqueçamos dos foguetes franceses, Ariane, e da base de lançamentos de Kourou, na Guiana Francesa. Sim, a França é vizinha de nosso país e tem floresta amazônica, para surpresa de muitos generais! Surpreendentemente, os Emirados Árabes lançaram também sua pri-

meira missão espacial a Marte. A Sonda Al-Amal foi lançada em 20 de julho e deve entrar em órbita do planeta vermelho em fevereiro. O objetivo desta missão é obter imagens da dinâmica da atmosfera marciana. E, a longo prazo, o país pretende estabelecer uma colônia humana em Marte daqui cem anos. Quais os planos brasileiros para o espaço nos próximos dez anos? Não temos, não é mesmo? E o satélite Equars teve seu orçamento zerado para o ano que vem... Al Amal, que significa esperança, decolou a bordo de um foguete H-IIA da empresa japonesa Mitsubishi Heavy Industries, no sul do Japão e seguiu a trajetória prevista com sucesso. A sonda chegará depois de sete meses, em fevereiro próximo, quando comemorarão os 50 anos da unificação dos sete principados que compõem os Emirados Árabes Unidos. No dia 23 de julho, foi a vez dos chineses. O foguete Longa Marcha-5 enviou a primeira missão não tripulada chinesa com a missão de pousar em Marte. A missão, designada Tianwen-1, é a mais ambiciosa de todo o programa não tripulado chinês. A carga útil tem cinco toneladas e é composta de um or-

bitador, um módulo de pouso e um jipe robótico semelhante aos Spirit e Opportunity que a Nasa lançou em 2003. E no dia 30 de julho, a Nasa lançou sua missão a Marte, mais uma, desta vez com o rover Perseverance que tem o objetivo de procurar atividade biológica em Marte. O lançamento foi feito por um foguete Atlas 5, no Cabo Canaveral, Flórida. Os norte-americanos estão mais ambiciosos, a nave vai descer na cratera Jezero, local onde se espera encontrar sinais biológicos, se existiu vida no passado de Marte. Acredita-se que já foi um planeta habitável, então tornou-se o atual deserto gelado e seco que é hoje. A nave americana tem sete instrumentos embarcados, com importantes colaborações europeias. Entre eles estão câmeras, um imageador de radar, lanternas de laser, raios X e ultravioleta, todas voltadas para a análise da composição de amostras. E ainda, o pequeno Ingenuity que testará a possibilidade de voo na tênue atmosfera marciana. Mario Eugenio Saturno (cientecfan.blogspot.com) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano

TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2020. RATIFICO a referida dispensa, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que tem por objeto para AQUISIÇÃO DE MUDAS DE MARACUJA, EM ATENDIMENTO AO TERMO DE CONVENIO 213/2020 FIRMADO ENTRE ESTE MUNICIPIO E A SEAB- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO. Pelo valor de R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais) para CLARI NESTOR HEUSER – CPF:231.696.569 - 53. Guapirama, em 19 de agosto de 2020. PEDRO DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ - PARANÁ AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 11/2020. 1.0. DO OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE 2 VEÍCULOS PARA O CENTRO DE SAÚDE, conforme especificação descritas no Anexo-I, do edital. 1.2 Valor máximo da licitação: R$ 168.146,56 (cento e sessenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). 2.0. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. Abertura das propostas: das 08h01min. às 09h00min. horas do dia 02/09/2020. Inicio da sessão de disputa de preços: 09h01min. do dia 02/09/2020. 2.2. Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 31/08/2020 às 08h00 min. do dia 02/09/2020. 3.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de Menor Preço. 4.0. DO FORNECIMENTO DO EDITAL 4.1. Estarão disponíveis aos interessados o texto integral do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº. 11/2020, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR, no site da prefeitura Municipal de Barra do Jacaré/PR www.barradojacare.pr.gov.br ou através do email: pmbj@uol.com.br, Informações pelo fone/Fax (43) 3537-1212, conforme Parágrafo 1º do art. 21 da lei 8.666/93, para participar do certame os interessados deverão entrar em contato com a BLL, através do Fone: (41) 3042-9909 ou email: contato@bll.org.com. Paço Municipal José Galdino Pereira - Barra do Jacaré - Paraná, em 19/08/2020. ____________________________________ Nathan Leonardo Gonçalves Zanatta Pregoeiro/ Portaria nº. 12/2020. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 97/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 97/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ESTOFAMENTO AUTOMOTIVO, à empresa: PAULO ROBERTO CASSELA 18964125991 - CNPJ 12.673.047/0001-03, com o valor de R$21.800,00, com 8% de desconto. Cambará, 19 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 99/2020 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 99/2020: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RETIFICA DE MOTORES, à empresa: J M MACHADO RETIFICA - EIRELI - CNPJ 12.947.184/0001-80, com o valor de R$149.500,00. Cambará, 19 de agosto de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO


QUINTA-FEIRA, 20 E SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2020

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Cidades.

Tempestade causa prejuízo milionário JACAREZINHO

Dezenas de casas foram duramente afetadas com temporal desta quarta-feira Lucas Aleixo

Ventos fortes do temporal de quarta-feira derrubaram estruturas metálicas de empresas e entidades de Jacarezinho Da Redação

O dia 19 de agosto d e 2 0 2 0 f i c a r á m a rcado na memória de grande parte dos m o r a d o re s d e Ja c a rezinho pela data em que o município v i v e u a p i o r te m p e s tade de sua história. Em alguns pontos da cidade o cenário é de destruição e os p re j u í z o s s ã o m i l i o nários, causados pel a s r a j a d a s d e ve n to . Embora o estrago ainda não tenha um balanço oficial dos prejuízos, até pela dificuldade de com u n i c a ç ã o d o s ó rgãos públicos em vir tude da pane total nos ser viços de telecomunicações, sabe-se que foram dezenas de casas afetadas, carros atingidos por ár vores e também prédios públicos avariados pela f o rç a d o v e n t o . No bairro Nossa Senhora das Graças, próximo ao bairro Aeroporto, foram muitas as casas total ou parcialmente destelhadas. No centro da cidade e n o Pa rq u e B e l a V i s t a também foram muit a s re s i d ê n c i a s a f e tadas, com destelhamento, muros caídos e v i d ro s q u e b r a d o s . Mesmo no dia seguinte ao temporal, alguns pontos de Ja c a re z i n h o s e g u e m s e m e n e rg i a e l é t r i c a e sem sinal de celular e internet. Apes a r d a C P F L E n e rg i a ( C o m pa n h i a Pa u l i s t a de Força e Luz) ter colocado mais de 30 equipes nas ruas da cidade, os estragos foram muitos

e ainda há postes e fios destruídos. Quase a totalidade da zona urbana ficou por mais de 10 horas consecutivas sem fornecimento de e n e rg i a . Outra situação que ainda persiste d i z re s p e i t o a a l g u mas ruas interditadas pelas ár vores, m e s m o c o m o s s e rviços ininterruptos tanto das equipes da CPFL quanto da p re f e i t u r a . A Av e n i d a M a n o e l R i ba s f o i u m d o s l o cais mais afetados e teve a queda de pelo menos 15 ár vores em sua extensão e segue com um trecho sem possibilidade de trânsito ainda n a t a rd e d e q u i n t a -feira. A princípio sabe-se de duas pessoas que ficaram feridas durante a tempestade. Uma menina teria sido atingida por uma telha e precisou ser encaminhada para Londrina e um homem estava dentro de um dos carros atingidos por uma á r v o r e - p o r s e r c a rdíaco acabou agravando a situação, mesmo sem maiores danos físicos. Até o fechamento desta matéria não havia mais novidades sobre as vítimas, que seguiam internadas. A prefeitura iria decretar estado de emergência para tentar agilizar o processo de atendimento às vítimas. De a c o rd o c o m o s B o m beiros, como não havia telefone, muit a s p e s s oa s s e d i r i -

giram até o quar tel d a c o r p o r a ç ã o pa r a pedir ajuda. Apenas na quarta-feira foram distribuídos 13 m i l m e t ro s d e l o n a s para serem usadas na cobertura de casas destelhadas. E n t re p ré d i o s p ú blicos, sabe-se que a s e s c o l a s J o s é Pa van, Rui Barbosa e Imaculada Conceição tiveram danos, principalmente nos muros. A sede da C i re t r a n t a m b é m f o i atingida por estruturas do Centro de Ciências da Saúde (antiga Faculdade de Educação Física) d a U E N P ( U n i v e rsidade Estadual do Nor te do Paraná), que fica do outro lado da rua. FAC U L DA D E E f o i j u s t a m e n te o p ré d i o d a U E N P q u e acumulou a maior destruição causada pela tempestade. P r a t i c a m e n te to d o o detalhado do campus ficou completamente destruído e há graves danos e s t r u t u r a i s n o re f e i tório, com risco de interdição imediata p e l o te m o r d e d e s a ba m e n t o . E s te s d a n o s j á s ã o responsáveis por um prejuízo estimado i n i c i a l m e n te n a c a s a de R$ 1 milhão, mas existe a possibilidade de que muitos aparelhos de laboratórios e salas também tenham sido danificados, já que ficaram expostos à c h u va e a o g r a n i z o após o telhado ser destruído. Isso acarre t a r i a e m p re j u í z o s b e m m a i o re s à i n s tituição.

Lucas Aleixo

Periferia sofreu com o vendável que causou destelhamento e a interrupção do fornecimento de energia elétrica Lucas Aleixo

Ruas e avenidas ficaram interditadas por causa da grande quantidade de galhos e arvores que se espalharam Lucas Aleixo

Companhia de energia só conseguiu reestabelecer a energia na cidade horas depois do vendaval

Vendavel derrubou arvores e causou prejuízos para a população e para a prefeitura

Lucas Aleixo


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