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Ano i diário oficial do norte pioneiro ed 75

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TERÇA-FEIRA 01 de Setembro de 2015

FICIAL DDOIÁRIO O NORTE PIONEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA PORTARIA N.º 057/2015 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder a pedido, a servidora ANA GLAUCIA RIBEIRO, portador do RG nº 10.204.4053 PR e da CTPS nº 9864222 série 001-0 PR, Licença do cargo de Educador Infantil, para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem remuneração (Artigo 105 da Lei Municipal nº 12/97 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tomazina), a partir de 01 de setembro de 2015. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 31 de setembro de 2015. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 058/2015 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear MARCOS ROBERTO BATISTA FRANCO, portadora do RG nº 34.359.915-6 SSP/SP e do CPF nº 331.619.858-00, para exercer o Cargo em Comissão de “Chefe da UBS Urbana”, com direito aos proventos do Símbolo CC4, do Anexo IV da Lei Municipal nº 347/2013, a partir do dia 01 de setembro de 2015. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 01 de setembro de 2015. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 059/2015 O senhor Guilherme Cury Saliba Costa, Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar em 31 de agosto de 2015, a pedido, a servidora MAGDA EDELIS NATALINO BROCAL, portadora do RG nº 7.987.416-7 PR e da CTPS nº 89685 série 00056 PR, do cargo de “Agente Comunitário de Saúde”. CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 31 de agosto de 2015. GUILHERME CURY SALIBA COSTA Prefeito Municipal Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI AVISO DE DISPENSA O CISNORPI, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, “torna público”, que realizará Processo de Dispensa de Licitação, para contratação de empresa para digitação de AIH’s e processamento do faturamento da unidade Hospital Regional do Norte Pioneiro Fundamento legal: Artigo 24, § 1o, e Art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93. Os interessados em enviar proposta, deverão entrar em contato pelo e-mail licitacoescisnorpi@yahoo.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir desta publicação. Jacarezinho, 31 de agosto de 2015. Luiz Fernando Vieira da Silva Junior Presidente da Comissão Permanente de Licitação CHAMAMENTO PÚBLICO CISNORPI Nº. 01/2014 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 131/2015 Por este instrumento, de um lado CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº. 00.476.612/0001-55,com sede na Rua Paraná 1261, Centro, em Jacarezinho–PR, representado por seu Presidente, o Sr. Guilherme Cury Saliba Costa, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Antônio Procópio Ribeiro, Lote 02, Quadra 01, na cidade de Tomazina, Paraná, CEP 84.935-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.007.757-6, inscrito no CPF sob n°. 859.500.419-68, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado, ALVES E CHAVES DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.422.479/0001-08, com sede na Rua Rui Barbosa, 368, Centro, em Ibaiti/PR, neste ato representado pelo Sr. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, brasileiro, médico, solteiro, sócio administrador, residente e domiciliado em Pinhalão/PR, RG n°6.259.277-0/PR, CPF n°

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023.244.229-05, denominado CONTRATADA, tendo em vista o que dispõem a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguinte legislação: Lei nº. 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, Lei nº. 8.080/90 e 8142/90 e demais legislações aplicáveis, que autorizam a realização de Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área da Saúde para prestação de serviços, nos termos e condições estabelecidos no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA para realização de EXAMES DIVERSOS, conforme estabelece o item 2.1 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CISNORPI Nº. 01/2014, nas codificações e valores estabelecidos neste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A contratada poderá prestar serviços a todas as Unidades do Consórcio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão prestados diretamente pelo profissional credenciado ou por representante do estabelecimento da pessoa jurídica CONTRATADA, dentro das especialidades referidas na Cláusula Primeira do presente instrumento. § 1º - Para os efeitos deste Contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento da CONTRATADA: I – Os membros do corpo clinico e demais profissionais; II – O profissional que tenha vinculo de emprego com a CONTRATADA; III – O profissional autônomo que preste serviços a CONTRATADA; IV – O profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos incisos I a II, for admitido pela CONTRATADA nas suas instalações, para prestar determinado serviço. § 2º - Equiparam-se aos profissionais definidos nos incisos III e IV, a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área da saúde. § 3º - A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência deste Termo os requisitos exigidos pelo item 6.1 exigidos pelo instrumento de Chamamento Público nº. 01/2014, bem como atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório. § 1º - A CONTRATADA se obriga, ainda, a: I – manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes com os respectivos laudos dos exames ou procedimentos realizados; II – Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente p/ara fins de experimentação; III – Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo /universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; IV - Cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e CISNORPI; V – Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste Contrato; VI – Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social e de mudanças em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas; VII – Responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato; VIII – Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício com os profissionais dos estabelecimentos da CONTRATADA, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE; IX - A CONTRATADA como entidade da área da saúde deverá manter durante a vigência deste Termo os requisitos exigidos pelo Edital de Chamamento Público nº. 01/2014, bem como atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato: I - efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos estipulados por este Edital. II - esclarecer A CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do objeto. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados aos pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por si ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso. CONTINUA PRÓXIMA PÁGINA


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CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO O presente contrato terá vigência no período de 05/08/2015 a 04/11/2015. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATUAL Os valores dos serviços objeto desse contrato estão descritos abaixo: Colonoscopia com biopsia e sedação: R$ 225,32 (duzentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos) por procedimento; Esofagogastroduendoscopia com biopsia e sedação: R$ 96,32 (noventa e seis reais e trinta e dois centavos) por procedimento; Mamografias bilateral: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por procedimento. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas dos serviços realizados decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos financeiros provenientes das seguintes dotações orçamentárias: Convênio Hospitalar: 05.001.04.122.00111.011.560.33.90.39.50.00 – Demais despesas serviços médicos – Pessoa Jurídica. Unidade Hospitalar: 05.002.04.122.00121.012.630.33.90.39.50.00 – Demais despesas serviços médicos – Pessoa Jurídica. Convênio COMSUS: 04.004.04.122.00101.010.540.33.90.39.50.00 – Demais despesas serviços médicos – Pessoa Jurídica. Departamento Médico: 02.001.04.122.00041.004.210.33.90.39.50.00 – Demais despesas serviços médicos – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA NONA – DA COORDENAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Caberá ao CISNORPI a coordenação, controle e fiscalização da prestação dos serviços, conforme cada área. § 1º - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato. § 2º - A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos funcionários do CONTRATANTE, designados para tal fim. § 3º - Em qualquer hipótese é assegurado a CONTRATADA amplo direito de defesa. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O fechamento da fatura referente aos serviços realizados pela CONTRATADA deverá ser feito obrigatoriamente no encerramento do mês civil (último dia do mês), e conter a descrição dos serviços, ou seja, de cada procedimento com o seu respectivo valor. § 1º - A CONTRATADA deverá entregar as guias de autorização, no máximo em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do encerramento do mês civil (último dia do mês). § 2º - Após a conferência e processamento das guias, o CONTRATANTE comprometese a efetuar o pagamento referente aos serviços realizados no mês no prazo de trinta (30) dias contados mediante apresentação de Nota Fiscal, acordado que a não apresentação ocasionará a suspensão dos pagamentos. § 3º - Os pagamentos serão efetuados somente mediante depósito em conta corrente do contratado, não sendo permitida a emissão de boleto bancário por parte da CONTRATADA, salvo autorização do contratante. Qualquer atraso no repasse da verba será entendido como caso fortuito, alheio à vontade do Consórcio e não estará sujeito à atualização monetária ou incidência de juros e/ou multas. § 4º - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado, passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento e na proposta apresentada, ou se fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, do inc. II do Art. 87, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, poderá ser aplicada ao CONTRATADO as seguintes sanções: a) Advertência - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades; b) Multa de: - 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total dos serviços realizados durante o mês antecessor ao corrente, caso a CONTRATADA falte ou deixe de realizar os serviços sem justificativa prévia plausível; - 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos serviços realizados durante o mês antecessor ao corrente, se for constatada negligência na execução dos serviços prestados; - 40% sobre o valor total dos serviços realizados pela contratada durante o mês antecessor ao corrente, se a CONTRATADA deixar de realizar os serviços (rescisão contratual) sem aviso prévio de 30 (trinta) dias;

EXPEDIENTE Diário Oficial do Norte Pioneiro EditoraValeComunicação-Eireli-MECNPJ22.010.170/0001-90 Rua: Nossa Senhora da Saúde, 310 - Centro - Santo Antônio da Platina PR Fone/Fax: 43 3141-2226 ou 9926-1533/9142-0995 Diretor: Andrei Gustavo Francisquini Email: diariooficialdonortepioneiro@gmail.com

Circulação: Arapoti, Curiúva, Abatiá, Santa Amélia, Bandeirantes, Itambaracá, Andirá, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santo Antônio da Platina, Siqueira Campos, Tomazina, Wenceslau Braz.

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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Cisnorpi por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CISNORPI pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos. § 1º - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer à rescisão. § 2º - A CONTRATADA poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que comunicado a intenção no descredenciamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 3º - Caso não seja observado o prazo de 30 (trinta dias) para requerimento de descredenciamento, a CONTRATADA estará sujeita a multa descrita na cláusula décima primeira deste documento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente à Licitação e Contratos Administrativos. § 1º - A qualquer tempo o Contrato de Prestação de Serviços decorrente do Termo de Credenciamento poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pelo CONTRATANTE. § 2º – O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que a CONTRATADA deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como se não atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO O Extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § único, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Jacarezinho/PR, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes, Lei nº. 8080/90 e legislação pertinente, as condições expressas no Chamamento Público nº. 001/2014, juntamente com seus anexos. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Jacarezinho/PR, em 05 de agosto de 2015. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO Contratante ALVES E CHAVES DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1ª-_______________________________RG:_____________________________ 2ª-_______________________________RG:_____________________________ CONTRATO Nº 132/2015 Por este instrumento, de um lado CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ nº 00.476.612/0001-55, com sede na Rua Paraná 1261, Centro, em Jacarezinho–PR, representado por seu presidente, o Sr. Guilherme Cury Saliba Costa, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Antônio Procópio Ribeiro, Lote 02, Quadra 01, na cidade de Tomazina, Paraná, CEP 84.935-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.007.757-6, inscrito no CPF sob n°. 859.500.419-68, neste ato denominado CONTRATANTE, e KLEBER ARRABAÇA BARBOSA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.507.711/0001-73, com domicílio tributário no município de Santo Antônio da Platina, Paraná, Rua Floriano Peixoto, nº 380, Platina Shopping, lojas 17 e 18, centro, CEP: 86.430-000 neste ato representada por Kleber Arrabaça Barbosa, com a Cédula de Identidade RG n°. 6.044.214-2, inscrito no C.P.F. sob n°. 037.529.019-26, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, lei 10.520/2002, com suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Pregão Presencial n.º 20/2015 – Sistema de Registro de Preços, pelos termos da proposta da Contratada, ata de Registro de Preços nº. 14/2015 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a eventual e futura aquisição de computadores e monitores, conforme descrição abaixo: CONTINUA PRÓXIMA PÁGINA


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FICIAL DDOIÁRIO O NORTE PIONEIRO

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -­‐CISNORPI Centro Regional de Especialidades – C.R.E. Rua Paraná n.º 1261 -­‐ Centro -­‐ CEP: 86.400-­‐000 -­‐ Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511-­‐1800 e-­‐mail: ​cisnorpi@uol.com.br​ home-­‐page www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-­‐55

LOTE I – KLEBER ARRABAÇA BARBOSA EPP ITEM 01

ESPECIFICAÇÕES

QTD

V. UNIT

V. TOTAL

20

R$ 1.062,50

R$ 21.250,00

MICROCOMPUTADOR CPU:​ Gabinete ATX 4 baias ​(Kit Gabinete EVUS 4 baias) Cor:​ Preto. Processador:​ Processador 64 bits de 3.8 ghz, cache 8 MB (AMD X4 Fx-4300 Box Black Edition) Memória RAM:​ ​Kingston​ DDR3 8GB 1333Mhz, sendo 1 x 8GB Disco Rígido (HD):​ ​SEAGATE​ 500 GB SATA3, Velocidade de rotação de 7.200 rpm. Placa mãe: ​Permita upgrade do processador 4 entradas USB no mínimo Possuir, no mínimo, 2 (quatro) slots para memória do tipo DDR3, que permita expansão para, no mínimo, 16 (dezesseis) Gbytes 2 slot PCI no mínimo. (AM3+ASROCK 960GM-VGS3 FX) Teclado:​ Padrão ABNT2 FONTE ATX​ (MTEK MONTEREY 500W) Mouse:​ Tipo Óptico (com 3 botões), com Scroll, cor preta. Fornecer manuais para instalação e configuração, mídias e acessórios de todos os componentes adquiridos; Garantia de 12 meses.

O valor total do presente lote é de R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta reais). LOTE II – KLEBER ARRABAÇA BARBOSA EPP ITEM 01

ESPECIFICAÇÕES MONITOR Monitor de vídeo LED 18” a 21” polegadas, widescreen. Cabo de força e de comunicação para ligação ao microcomputador (​AOC)

QTD

20

V. UNIT

R$ 278,50

V. TOTAL

R$ 5.570,00

Garantia de 12 meses. O valor total do presente lote é de R$ 5.570,00 (cinco mil quinhentos e setenta reais).

CLÁUSULA SEGUNDACLÁUSULA - DO VALOR CONTRATUAL SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL O valor total do presente contrato é de R$ 26.820,00 (Vinte e seis mil oitocentos e vinte reais). O valor total do presente contrato é de R$ 26.820,00 (Vinte e seis mil oitocentos e vinte reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento dos CLÁUSULA computadores será feito formaDE parcelada conforme solicitação do setor de TERCEIRA – DAde FORMA FORNECIMENTO compras. O fornecimento dos computadores será feito de forma parcelada conforme solicitação do setor de compras. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados da data deste, e poderá ser prorrogado, O contratotermo terá vigência 12 (doze) meses, contados da II data poderá ser prorrogado, mediante termo mediante aditivo, por de acordo com o Art.65, inciso e §deste, 1º, dae lei 8.666/93. aditivo, de acordo com o Art.65, inciso II e § 1º, da lei 8.666/93. A Contratada deverá manter estoques, compatíveis com as necessidades do Contratante. A falta dos materiais,deverá salvo por motivos de força maior,com a juízo do Contratante, constitui motivo sufimateriais, ciente para A Contratada manter estoques, compatíveis as necessidades do Contratante. A falta dos salvo pordo motivos de força maior, a juízo do Contratante, constitui motivo suficiente para rescisão do presente rescisão presente contrato. Parágrafo Único - As mencionadas quantias são apenas estimativas de gastos, não podendo ser exigidas, nem consideradas como valores para pagamentos mínimos. Tais estimativas poderão sofrer acréscimos ou supressões sem que isto justifique motivo para qualquer indenização à CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato. Os valores e quantidades indicados no instrumento contratual são referências máximas, não obrigando o CISNORPI a efetuar a compra. CLÁUSULA QUARTA – DAS PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE CONTRATO Fazem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta apresentada pelo CONTRATADO, o edital Pregão Presencial nº 20/2015 e Ata de registro de preços nº. 14/2015. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante entrega das Notas Fiscais/Faturas. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à aquisição, ainda que a requerimento da interessada. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente do contratado. Qualquer atraso no repasse da verba será entendido como caso fortuito, alheio à vontade do Consórcio e não estará sujeito a atualização monetária ou incidência de juros e/ou multas. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado de até 30 (trinta dias), passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 meses, contados da data do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a lei, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE O preço ora contratado não sofrerá reajuste. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA O fornecimento será executado pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contidas nos seus anexos, que fazem parte integrante deste contrato, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte da CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a: a) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda supervisão e direção para o fornecimento completo e eficiente do objeto ora contratado; b) reparar, corrigir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas os bens e materiais em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultante da execução irregular ou não correspondentes às especificações; c) zelar pela boa e completa execução do objeto contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo pron-

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tamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; d) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes necessários à execução do objeto do presente contrato; e) O objeto deverá ter a garantia de no mínimo 1 (um) ano, contados da data de recebimento do objeto; f) responsabilizar-se por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imperícia ou imprudência, de representantes ou prepostos seus; g) o fornecedor se obriga a informar ao CISNORPI, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa; h) a entrega adequada e correta dos produtos, objeto do presente instrumento; i) o cumprimento regular dos prazos de entrega dos produtos, sendo que o prazo de entrega é de 5 (cinco) dias corridos após requisição, conforme edital; j) manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constitui obrigação da CONTRATANTE: O preço contratado, em conformidade com as condições estabelecidas no presente contrato; b) o pagamento pontual; c) solicitar formalmente a entrega do objeto; d) facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para o fornecimento, objeto do presente contrato, às instalações onde os mesmos serão executados; e) informar a CONTRATADA, os problemas que venham a ocorrer ou produtos entregues fora das especificações acordadas, para a adoção das providências cabíveis. CLAUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento e na proposta apresentada, ou se fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, do inc. II do Art. 87, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, poderá ser aplicada ao CONTRATADO as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de: - 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, ou quando o adjudicatório sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação assumida, ensejando a critério do CISNORPI, a rescisão contratual; - Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do CISNORPI, a rescisão contratual; - 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total, considerando-se para tanto o inadimplemento superior a 40% do objeto contratado e ensejando, a critério do CISNORPI, a rescisão contratual. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CISNORPI por prazo não superior a 02 (dois) anos, no caso de rescisão contratual; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CISNORPI pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL Conforme art. 77 da Lei 8.666/93, o presente Contrato será rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas despendidas com o cumprimento deste Pregão correrão por conta dos Recursos da seguinte dotação orçamentária: Departamento Administrativo 01.001.04.122.00011.001.100.44.90.52.00.00 – Equipamentos de processamento de dados Unidade Hospitalar 05.002.04.122.00121.0132.630.44.90.52.00.00 – Equipamentos de processamento de dados Departamento do CAPS 06.001.04.122.00141.014.670.44.90.52.00.00 – Equipamentos de processamento de dados CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS O presente Instrumento contratual vincula-se ao Edital de Pregão Presencial 20/2015 e ata de registro de preços nº. 14/2015, e rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO CONTRATUAL Fica eleito o Foro da Comarca de Jacarezinho, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos. Jacarezinho, PR, 28 agosto de 2015 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO Contratante KLEBER ARRABAÇA BARBOSA EPP Contratada TESTEMUNHAS: Nome: ____________________________________________RG ________________________ Nome: ____________________________________________RG__________________________


4

FICIAL DDOIÁRIO O NORTE PIONEIRO

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO -­‐CISNORPI

-­‐ Centro -­‐ CEP: 86.400-­‐000 -­‐ Jacarezinho – PR. TERÇA-FEIRARua Paraná n.º 1261 Fone/Fax: (043) 3511 -­‐ 1800 e-­‐mail: cisnorpi@uol.com.br home-­‐page www.cisnorpi.com.br 01 de Setembro de 2015 CNPJ: 00.476.612/0001-­‐55

CONTRATO Nº 133/2015 CONTRATO Nº 133/2015 Por este instrumento, de um lado CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DO NORTE PIONEIRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.476.612/0001-55, Por este instrumento, de um lado CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DO com sede naNORTE Rua Paraná, 1261, Centro, em Jacarezinho – Pr., representado por seu o Sr. PIONEIRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob presidente, o nº 00.476.612/0001-55, com sede residente na Rua Paraná, 1261, Centro, emAntônio Jacarezinho – Pr., Guilherme Cury Saliba Costa, brasileiro, e domiciliado na Rua Procópio Ribeiro, Lote por seu presidente, o Sr. Guilherme Cury Saliba Costa, brasileiro, residente e 02, Quadra representado 01, na cidade de Tomazina, Paraná, CEP 84.935-000, portador da Cédula de Identidade domiciliado na Rua Antônio Procópio Ribeiro, Lote 02, Quadra 01, na cidade de Tomazina, Paraná, CEP 84.935-000, Cédula de Identidade RG nº.denominado 6.007.757-6, inscrito no RG nº. 6.007.757-6, inscrito no CPFportador sob n°.da859.500.419-68, a seguir CONTRATANTE, e CPF sob n°. 859.500.419-68, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa RODOLUZ a empresa RODOLUZ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, pessoa jurídica COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado de direito privado CNPJ sob o n.º 12.132.199/0001-90, com domicílio tributário no município inscritainscrita no CNPJno sob o n.º 12.132.199/0001-90, com domicílio tributário no município de Santo Antonioda daPlatina, Platina, Paraná, Paraná, na 49,49, vilavila Claro, CEPCEP 86430-000, neste ato de Santo Antonio naRua Rua2424dedemaio, maio, Claro, 86430-000, neste ato reprepresentada por ERMINIO PEDRO DA LUZ JUNIOR, domiciliado na cidade de Santo Antonio resentada por PEDRO DA JUNIOR, domiciliado na cidade de Santo Antonio da ERMINIO Platina-Paraná, portador daLUZ Cédula de Identidade RG n° 7.297.696-7, inscrito no CPF sob da Platinan° 004493169-71, seguir denominada acordam e ajustam Paraná, portador da Cédulaade Identidade RGCONTRATADA, n° 7.297.696-7, inscrito no CPFfirmar sobon°presente 004493169-71, a Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, lei n.º 10.520/2002, de 17.07.2002, com seguir denominada CONTRATADA, acordamassim e ajustam rmarcondições o presente Contrato, nos termos suas alterações e legislação pertinente, como fi pelas do Pregão Presencial nº. da Lei n.º termos da proposta Contratada ecom pelas cláusulas a seguir expressas, pertinente, 8.666/93, de021/2015, 21.06.93,pelos lei n.º 10.520/2002, deda17.07.2002, suas alterações e legislação definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: assim como pelas condições do Pregão Presencial nº. 021/2015, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato objeto a Contratação de parapara o fornecimento fracionado O presente contrato tem tem por por objeto a Contratação deEmpresa Empresa o fornecimento fracionado de de Combustíveis ao Hospital Regional do Norte Pioneiro. Combustíveis ao Hospital Regional do Norte Pioneiro. LOTE ÚNICO – RODOLUZ ITEM

UNID

DESCRIÇÃO

QTDE.

MARCA

V. UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Litro

Gasolina Comum

1.500

SHELL

R$ 3,38

R$ 5.070,00

02

Litro

Etanol

1.500

SHELL

R$ 2,24

R$ 3.360,00

03

Litro

Óleo Diesel

2.400

SHELL

R$ 2,73 TOTAL

R$ 6.552,00 R$ 14.982,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento será feito de forma parcelada, conforme necessidade do CISNORPI. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados da data deste, e poderá ser prorrogado, O fornecimento será feito de forma parcelada, conforme necessidade do CISNORPI. mediante termo aditivo, de acordo com o Art.65, inciso II e § 1º, da lei 8.666/93. O contrato terá vigência por 12 (doze)através meses, de contados data deste, poderá ser a pureza e O CISNORPI, a qualquer tempo, exigirá testesda padrões que ecertifi quem prorrogado, mediante termo aditivo, de acordo com o Art.65, inciso II e § 1º, da lei 8.666/93. qualidade do combustível, fornecido de acordo com a regulamentação específica do setor, especialO CISNORPI, a qualquer tempo, exigirá através de testesdo padrões que certifiquem a pureza mente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional Petróleo (ANP), sob penaede multa. qualidade do combustível, fornecido de acordo com a regulamentação específica do setor, Parágrafo Único - As mencionadas quantias são apenas estimativas de gastos, não podendo ser especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), sob exigidas, nem consideradas como valores para pagamentos mínimos. Tais estimativas poderão sofrer pena de multa. acréscimos ou supressões sem que isto justifique motivo para qualquer indenização à CONTRATADA Parágrafo Único - As mencionadas quantias são apenas estimativas de gastos, não podendo durante o prazo de vigência deste Contrato. valores quantidades indicados no instrumento conser exigidas, nem consideradas como Os valores para epagamentos mínimos. Tais estimativas poderão sofrer acréscimos ouobrigando supressões osem que isto a justifique para qualquer tratual são referências máximas, não CISNORPI efetuarmotivo a compra. indenização à CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato. Os valores e CLÁUSULA TERCEIRA quantidades indicados no instrumento contratual são referências máximas, não obrigando o a efetuardo a compra. Fazem CISNORPI parte integrante presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) Edital do Pregão Presencial nº. 021/2015 b) Proposta de Preços da Contratada. c) Ata de registro de preços correspondente. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante entrega das Notas Fiscais/Faturas. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à aquisição, ainda que a requerimento da interessada. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente do contratado. Qualquer atraso no repasse da verba será entendido como caso fortuito, alheio à vontade do Consórcio e não estará sujeito a atualização monetária ou incidência de juros e/ou multas. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado de até 30 (trinta dias), passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data deste. CLÁUSULA SEXTA – VALOR CONTRATUAL O valor máximo do presente Contrato é de R$ 14.982,00 (Quatorze mil novecentos e oitenta e dois reais), referente à aquisição dos combustíveis descritos na Cláusula Primeira, do presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA A CONTRATADA deverá manter estoques compatíveis com as necessidades do CONTRATANTE. Tais produtos deverão guardar as qualidades e as especificações determinadas pelos Órgãos competentes do Governo. A falta dos produtos, salvo por motivos de força maior, a juízo do CONTRATANTE, constitui motivo suficiente para rescisão do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE I - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) a entrega adequada e correta dos produtos, objeto do presente instrumento; b) o cumprimento regular dos prazos de entrega dos produtos; c) manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. II – Constitui obrigação da CONTRATANTE: a) o preço contratado, em conformidade com as condições estabelecidas no presente contrato. b) o pagamento pontual; c) solicitar formalmente a entrega do objeto. CLAUSULANONA-SANÇÕESADMINISTRATIVASPARAOCASODEINADIMPLEMENTOCONTRATUAL Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento e na proposta

ANO 1 Ed. N.0 75

apresentada, ou se fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, do inc. II do Art. 87, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, poderá ser aplicada ao CONTRATADO as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de: - 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, ou quando o adjudicatório sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação assumida; - 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 30 (trinta) dias de atraso sem a manifestação do adjudicatório ficando assim caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento da Nota de Empenho; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Jacarezinho por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CISNORPI pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior. CLÁUSULA DÉCIMA Conforme art. 77 da Lei 8.666/93, o presente Contrato será rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA As despesas despendidas com o cumprimento deste contrato correrão por conta dos Recursos da seguinte dotação orçamentária: Unidade Hospitalar 05.002.04.122.00121.012.600.33.90.30.01.01 – Etanol 05.002.04.122.00121.012.600.3390.30.01.02 – Gasolina 05.002.04.122.00121.012.600.3390.30.01.03 – Diesel Convênio Hospital Regional 05.001.04.122.00111.011.540.33.90.30.01.01 – Etanol 05.001.04.122.00111.011.540.3390.30.01.02 – Gasolina 05.001.04.122.00111.011.540.3390.30.01.03 – Diesel CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O presente Instrumento contratual vincula-se ao Edital de Pregão Presencial 021/2015 e regese pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Jacarezinho, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos. Jacarezinho, PR, 28 de agosto de 2015. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO Contratante RODOLUZ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome_________________________________________RG____________________ Nome:________________________________________RG____________________ CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO - CISNORPI EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 14/2015 Ata de Registro de Preços, decorrente do Pregão Presencial n° 20/2015. OBJETO: Registro de Preços de computadores e monitores. VALOR: R$ 26.820,00 (vinte e seis mil oitocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 28/08/2015 até 27/08/2016. FORNECEDOR: KLEBER ARRABAÇA BARBOSA EPP inscrita no CNPJ nº 11.507.711/0001-73. A íntegra da ata encontra-se à disposição dos interessados no site www.cisnorpi.com.br. Jacarezinho, 31 de agosto de 2015. Guilherme Cury Saliba Costa Presidente EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 15/2015 Ata de Registro de Preços, decorrente do Pregão Presencial n° 21/2015. OBJETO: Registro de Preços de combustíveis para fornecimento ao Hospital Regional do Norte Pioneiro. VALOR: R$ 14.982,00 (Quatorze mil novecentos e oitenta e dois reais). VIGÊNCIA: 28/08/2015 até 27/08/2016. FORNECEDOR: RODOLUZ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. inscrita no CNPJ nº 12.132.199/0001-90. A íntegra da ata encontra-se à disposição dos interessados no site www.cisnorpi.com.br. Jacarezinho, 31 de agosto de 2015. Guilherme Cury Saliba Costa Presidente


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