QUINTA-FEIRA www.tribunadovale.com.br
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
20 DE JUNHO DE 2019
ANO XXIII - N0 3856 R$ 1,00
S.A.PLATINA
Vereador defende recomposição de subsídios e aumento de cadeiras
A Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina realiza na sessão da próxima segunda-feira (24) a primeira votação de dois projetos de lei, o primeiro recompondo os subsídios dos nove membros do legislativo e, o segundo, aumentando para 13 o número de cadeiras da Casa. Para o vereador Genivaldo Marques (PSDB), que defende a aprovação dos dois projetos, a polêmica que se apregoa ao caso está sendo estimulada pela elite representada pelo prefeito José da Silva Coelho Neto, o Professor Zezão (PHS), que, segundo ele, se aproveita do fato numa tentativa de melhorar sua desgastada imagem por uma gestão desastrosa e pelo escândalo dos gastos exorbitantes para manter os 44 cargos de confiança, que consomem do orçamento municipal a fortuna de R$ 4 milhões por ano. PÁG. A3
S.A.PLATINA
Econorte prevê retomar obra do viaduto somente em agosto PÁG. A8
PEDÁGIO
S.A.PLATINA
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"Um verdadeiro deboche", diz Romanelli
Polícia Civil encontra armas e munições na casa de Ritti
JORNAL TRIBUNA DO VALE Comunicado
TV Editora e Gráfica Eireli, empresa que edita o jornal Tribuna do Vale, comunica a seus leitores, anunciantes e instituições públicas das quais é órgão oficial, que em virtude do feriado nacional desta quinta-feira (20/06/2019), não haverá circulação de sua versão impressa na sexta-feira 21/06 e sábado 22/06, retornando expediente normal da segunda-feira 24/06/2019. A Direção
A-2 Opinião
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TRIBUNA DO VALE
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Precisamos conseguir a paz e a normalidade para, dessa forma, alcançar a verdadeira democracia. O ocorrido no Congresso Nacional, nesta quarta-feira, é a prova de que isso é possível..." Editorial
Quinta-feira,20 de junho de 2019 . Observa-se grande esforço em liberar agrotóxicos, sabotar a punição de desmatamento e negar as mudanças climáticas, e tudo sem nenhuma base científica e econômica. É claro que os consumidores da Europa já mostram sua rejeição através do boicote a produtos brasileiros." Mario Eugenio Saturno
O começo de um novo tempo
Para conseguir aprovar, no Congresso Nacional, a autorização a captar R$ 248,9 bilhões, o governo atendeu ao pleito de deputados e senadores e liberou R$ 1 bilhão para o programa Minha Casa Minha Vida, R$ 1 bilhão para o custeio de universidades federais, R$ 550 milhões para as obras da transposição do Rio São Francisco e R$ 330 para bolsas de pesquisas nas áreas de Ciência e Tecnologia. Com isso terá o dinheiro suficiente para continuar pagando os benefícios sociais a idosos e pessoas deficientes de baixa renda, executar o Plano Safra na agricultura e atender a outros compromissos para os quais acabaram os recursos do orçamento. A negociação, que resultou no acordo, decorre do novo relacionamento entre Executivo e Legislativo, coisa que antes se resolvia através da destinação de cargos e até recursos ilegais (como os muitos processos judiciais demonstram) para os parlamentares. Nesse caso, a solução veio às claras e com o atendimento daquilo que os congressistas classificam como melhor opção na distribuição dos recursos
públicos para atividades e investimentos que também são públicos e de conhecimento geral. É a salutar modulação dos poderes, sem qualquer submissão. Esse medir de forças entre Executivo e Legislativo é comum dentro do regime democrático, onde o poder é tripartite, sem a supremacia de qualquer deles, já que o Executivo submete suas pautas ao Legislativo e ao Judiciário cabe, quando provocado, modular as contendas à sombra do que determina o mandamento legal. Oxalá todas as diferenças se encaminhem através da negociação transparente onde estejam presentes os interesses públicos e jamais os de particulares. Que Executivo e Legislativo convivam com a harmonia determinada pela Constituição e o Judiciário tenha o espaço necessário para bem cumprir suas atribuições e com isso reforçar a estabilidade nacional. Que o povo se interesse e fiscalize as ações dos poderes da República para, num dia não muito distante, ter motivos para admirá-los e até deles se orgulhar. Faz muitos anos que os interesses subalternos
A RTIGO
A RTIGO
Gle is i Hof f mann
M a r i o E u g enio S atur no
Seguiremos contra a Reforma da Previdência de Bolsonaro e Paulo Guedes
Mesmo com as alterações feitas no texto da Reforma da Previdência, divulgadas semana passada, o Partido dos Trabalhadores mantém a decisão de votar contra a PEC 06. O governo Bolsonaro resolveu recuar nos itens que mais chamavam atenção e retirou do relatório mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) dos idosos carentes, na aposentadoria rural, além da criação do regime de capitalização previdenciário. Mas esses foram os primeiros passos, pois a proposta tal como está pretende extinguir o regime solidário criado pela Constituição Brasileira, em que contribui o empresário, empregador, trabalhador e Estado. A proposta de Paulo Guedes mantém seu caráter cruel e destrutivo de um sistema que é uma conquista histórica das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros. É justamente a solidariedade assegurada pelo regime previdenciário que faz com que se gere o mínimo de sobrevivência aos mais necessitados e para quem precisa de proteção. A Seguridade Social é antes de tudo humanitária, assim foi idealizada. Atende os idosos, ajuda a reduzir a pobreza e combate as desigualdades sociais. A reforma da Previdência de Bolsonaro e Paulo Guedes é danosa em suas premissas e a oposição seguirá vigilante e mobilizada contra a PEC 06 na comissão especial e no plenário da Câmara dos Deputados. Os governos do PT fizeram ajustes no sistema previdenciário ao longo do tempo, como equiparar a aposentadoria no serviço público ao teto do benefício do INSS. Foram criados os fundos públicos de aposentadorias
e, desde 2013, quem entrou para o funcionalismo estatal contribui para essa poupança se quiser ter uma remuneração acima do Regime Geral, que é de R$ 5.839,45. É preciso ir equacionamento o sistema, mas não como propõe Paulo Guedes, acabar com a aposentadoria por idade que prejudica quem precisou começar a trabalhar muito cedo para ajudar nas despesas da família. O principal alvo da proposta do governo continua sendo o Regime Geral em que os aposentados recebem até R$ 5.839,45, sendo que, sendo que 70% deles têm o benefício de apenas até dois salários mínimos. Não é verdade que a PEC 06 recai sobre os privilégios no serviço público, nem o bordão de quem ganha menos vai pagar menos. Em mais uma propaganda enganosa na tentativa de manipular a população, o governo anunciou a redução da alíquota, mas, por outro lado aumenta o tempo de contribuição ao longo dos anos. Então, o trabalhador vai pagar por mais contribuição durante a sua vida. Não vamos aceitar também a redução do limite para o acesso ao Abono salarial, que é concedido ao trabalhador do setor privado que ganha até dois salários mínimos e passará a ser de R$ 1.364,43. Pela proposta, acidentes de trabalho e questões previdenciárias serão decididos pela Justiça Federal e não pela Trabalhista e o relatório ainda retira a vinculação de parte da receita do PIS/PASEP para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), diminuindo significativamente a capacidade da instituição de financiar projetos estratégicos para o desenvolvimento nacional.
TRIBUNA DO VALE
O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 TV Editora e Gráfica - Eireli - ME CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Major Infante Vieira, 36, Vila São José - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114
tiraram o nosso país do rumo certo. O sistema de coalizão que resultou nos processos do Mensalão e os constantes da Lava Jato e suas congêneres são testemunhas disso. O povo foi insuflado à desobediência civil e mal-acostumado com a temerária política dos direito sem deveres. Tudo isso precisa mudar e dar lugar à honestidade e transparência. Há que se acabar com as narrativas de golpe que insistem em assim classificar atos legalmente executados, e se cobrar exemplarmente todas as transgressões às normas vigentes, independente de quem sejam os transgressores. A Nação não pode continuar indefinidamente impactada pelas ações daqueles que têm contas a ajustar com a Justiça e procuram fazer escudo da mobilização popular. E nem tolerar ataques e difamações com motivações políticas ou ideológicas de quem quer que seja. Precisamos conseguir a paz e a normalidade para, dessa forma, alcançar a verdadeira democracia. O ocorrido no Congresso Nacional, nesta quarta-feira, é a prova de que isso é possível...
Diretor Responsável
A medida atinge diretamente a capacidade de investimento do BNDES, importante instrumento de financiamento público e indutor do crescimento da economia. Por fim, o governo decidiu também manter no texto a previsão para que as regras que tratam da aposentadoria de professores da educação na educação básica sejam feitas por meio de lei ordinária, facilitando a aprovação de mudanças no Congresso. É preciso ficar alerta até afastar definitivamente o fatídico e nefasto regime de capitalização, que mesmo depois mesmo fora do relatório continuar a assombrar, pois o PSL, partido de Bolsonaro, e aliados, querem reintroduzir a medida na votação em plenário da Casa. A capitalização prevê que cada trabalhador faça a própria poupança para bancar as aposentadorias, o que só vai beneficiar os bancos e o mercado financeiro. Estudo da Associação Nacional dos Fiscais da Receita Federal (Unafisco) calculou o lucro que o modelo proposto vai gerar para os bancos e quanto o trabalhador terá de aposentadoria. Os bancos deverão lucrar R$ 388 bilhões por ano, já o trabalhador terá uma renda baixa, equivalente a um quinto do que ele recebia quando estava na ativa, porque o novo modelo não terá mais a parte de contribuição das empresas, como é no modelo de repartição. No Chile, o sistema arrasou com as idosas e os idosos e, segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), falhou em 60% dos países que o adotaram – dos 30 países que modificaram seu sistema, 18 já fizeram uma nova reforma. Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00
A entidade chamou atenção para os impactos sociais e econômicos negativos e disse que o experimento fracassou. E vem Bolsonaro dizer que vai “consertar” o Brasil, o que ele quer é “consertar” o país para os banqueiros! A Previdência não é a saída para melhorar a economia brasileira, que está em queda livre, nem muito menos para gerar empregos. Assim, como não foi um bom negócio a Reforma Trabalhista – aposta do governo Temer para reduzir o desemprego – pois as vagas não apareceram. Ficou provado que a retirada dos direitos trabalhistas não faz crescer o emprego. Pior, rasgar a Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) levou o Brasil a ser incluído na lista suja da OIT, em mais um motivo de vergonha para o nosso país lá fora. Precisamos de um Estado forte e investidor para que o Brasil volte a crescer, gerar empregos com os direitos dos trabalhadores assegurados. Vamos primeiro fazer a reforma tributária, taxar os mais ricos, os que tem lancha, iate, helicóptero e jatinhos e, também aprovar o imposto sobre as grandes fortunas, heranças e sobre os lucros e dividendos dos maiores empresários. Essas pessoas não pagam impostos sobre esses bens, enquanto o governo propõe tratar a reforma previdenciária como matéria fiscal, recaindo sobre os mais humildes e de quem depende do Estado para sobreviver. O que precisamos é de um regime que taxe os mais ricos, alivie os mais pobres e a classe média. *Gleisi Hoffmann é presidenta nacional do PT e deputada federal p el o Paraná DIAGRAMAÇÃO: PRISCILA SIMÕES Fone/Fax : 43 3534 . 4114
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Desmatamentos e punidade
A visão míope de muitos colaboradores do governo Bolsonaro sobre climatologia e meio ambiente coloca os interesses econômicos do Brasil na direção do abismo. Observa-se grande esforço em liberar agrotóxicos, sabotar a punição de desmatamento e negar as mudanças climáticas, e tudo sem nenhuma base científica e econômica. É claro que os consumidores da Europa já mostram sua rejeição através do boicote a produtos brasileiros. O mais recente movimento do ministro do Meio Ambiente foi atacar o monitoramento do desmatamento feito pelo INPE como responsável pela ineficácia no combate ao desmate e anunciou que quer contratar uma empresa privada por sete milhões de reais... Que barganha! Para piorar nossa desconfiança, a imprensa divulgou que o ministro foi condenado em primeira instância, por improbidade administrativa, quando era secretário estadual de meio ambiente em São Paulo.O INPE nem precisou contestar, a própria imprensa -nem tão especializada assim- mostrou que do começo do ano até 15 de maio, o INPE enviara aos órgãos de fiscalização ambiental 3.860 alertas de desmatamento através do Deter-B, Detecção do Desmatamento na Amazônia Legal em Tempo Real, ou 28,6 alertas por dia. Já a fiscalização do Ibama fez somente 850 autuações, ou 6,2 por dia. O que se conclui, querem detectar menos, só pode ser isso! Se não bastasse o INPE, entrou em funcionamento um novo monitoramento de desmatamento, que custa nada para o erário, é o MapBiomas, iniciativa de diversas ONG, universidades e empresas de tecnologia para mapear o uso da erra, com um custo de R$ 13,6 milhões por ano e financiado principalmente pelo governo norueguês, pela Fundação Moore (EUA) e pelo Instituto Arapyaú. O MapBiomas foi criado em 2015, esse sistema cruza bancos de dados, do Deter-B (Inpe), o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais do Ibama) e elabora laudos prontos -que incluem até imagens de alta resolução do polígono antese depois do desmatamento- para os órgãos fiscalizadores fazerem a autuação. De outubro a março, o MapBiomas já validou 4.577 alertas de desmatamento, computando uma perda de 89.741 hectares de vegetação nativa. O que ninguém neste governo demonstra saber é que o Brasil tem grande experiência na área, foi o terceiro país a utilizar satélites para o sensoriamento remoto da Terra, após os Estados Unidos da América e o Canadá, em 1973, quando a estação de recepção do INPE passou a receber os dados doLandsat-1. E, por esse pioneirismo, o INPE foi homenageado durante o lançamento do MapBiomas Alerta no último 7 de junho no Tribunal de Contas da União, em Brasília. Atualmente, o INPE monitora a Amazônia, o Cerrado e outros biomas brasileiros. Todos esses alertas estão disponíveis ao público desde o dia 7 de junho no site alerta.mapbiomas.org. Agora só está faltando que os nossos parlamentares, senadores e deputados, façam sua parte defendendo o ambiente que tem sua microflora e microfauna destruída para sempre. É uma perda inestimável, pois aí pode estar a cura do câncer. LICITAÇÃO MODALIDADE “PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019” MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, com objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMAS E MELHORIAS NA ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PROJETOS CONSTANTES NO ANEXO I”, tendo como vencedora a empresa FLANKLIN DE JESUS MONTEIRO - EIRELI, estabelecida na Rua Rui Barbosa nº 744, Centro, cidade de Ibaiti – PR, Cep 84.900-000, inscrita no CNPJ sob número 15.703.799/0001-50, com valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Abatiá - PR, 19 de Junho de 2019. NELSON GARCIA JÚNIOR - Prefeito Municipal Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz * Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.
Política A-3
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 20 de junho de 2019
S.A.PLATINA
Vereador defende recomposição de subsídios e aumento de cadeiras Para Genivaldo Marques (PSDB), antes de criticar o Legislativo, prefeito deveria reduzir os gastos milionários com cargos de confiança Da Redação
A Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina realiza na sessão da próxima segunda-feira (24) a primeira votação de dois projetos de lei, o primeiro recompondo os subsídios dos nove membros do legislativo e, o segundo, aumentando para 13 o número de cadeiras da Casa. Para o vereador Genivaldo Marques (PSDB), que defende a aprovação dos dois projetos, a polêmica que se apregoa ao caso está sendo estimulada pela elite representada pelo prefeito José da Silva Coelho Neto, o Professor Zezão (PHS), que, segundo ele, se aproveita do fato numa tentativa de melhorar sua desgastada imagem por uma gestão desastrosa e pelo escândalo dos gastos exorbitantes para manter os 44 cargos de confiança, que consomem do orçamento municipal a fortuna de R$ 4 milhões por ano. Ontem (19) as comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento do Legislativo deram parecer favorável para que os projetos continuem tramitando e sejam submetidos ao plenário na sessão da noite da próxima segunda-feira (24). A matéria que reajusta os subsídios necessita de maioria simples, cinco dos nove vereadores. Já a que aumenta o número de membros do legislativo de nove para 13 vereadores necessita de maioria qualificada, seis votos favoráveis. Na avaliação geral, o pri-
meiro projeto deve passar, mas o segundo dificilmente será aprovado, pois a bancada do prefeito é composta de quatro membros. Vale salientar que, tanto a recomposição dos subsídios, dos atuais R$ 998,61 para R$ 4.251,73, quanto o aumento de quatro cadeiras valerão a partir de janeiro de 2021. Hipocrisia O vereador Genivaldo Marques defende abertamente a aprovação dos dois projetos. Segundo ele, o aumento de quatro cadeiras no Legislativo ampliaria a participação popular, proporcionando uma maior representatividade das comunidades no Legislativo, enquanto que o que chama de recomposição salarial apenas devolveria aos vereadores os valores praticados até dezembro de 2016, quando a então câmara, diante da pressão popular, “ingenuamente”, reduziu os subsídios para um salário mínimo. “O prefeito Zezão veio a público manifestando-se contra o aumento dos subsídios, mas não fala para a população a fortuna que gasta todo mês para pagar os 44 ocupantes de cargo em comissão. O Município sangra seu orçamento em cerca de R$ 4 milhões por ano para pagar esta farra dos cargos de confiança”, alfineta o vereador. Exemplificando Genivaldo relata que o prefeito mantém 33 cargos de confiança como diretores, cada um recebendo salários brutos
Luiz Guilherme Bannwart
Genivaldo Marques (PSDB) rebate as críticas e defende a aprovação dos projetos
de R$ 7.135,03. Ele relaciona ainda um diretor de contabilidade, um diretor jurídico e um assessor jurídico, os três recebendo mensalmente R$ 9.826, 66, um assessor, acrescido do chefe de gabinete, que recebe todo mês R$ 5.789, 23. Marques acrescenta os oito secretários municipais, cada um recebendo mensalmente R$ 9.497,14 de salário bruto. Somando as remunerações, o contribuinte platinense desembolsa anu-
almente R$ 2.976.093, 70 para pagar os salários dos diretores e, R$ 1.013.028, 00 para bancar os salários dos oito secretários municipais. “Esses 44 sortudos, que estão empregados por serem amigos ou fizeram campanha para o prefeito, custam ao contribuinte de Santo Antônio da Platina, R$ 3.989.121, 24. E vem o Zezão falar em economia. Sugiro a ele que reduza os salários de seus diretores e secretários ou que corte pela metade a mon-
tanha de cargos, para falar alguma coisa do Legislativo”, desabafa Genivaldo Marques. Sobre as declarações públicas da vereadora Mirian Montanheiro (Podemos), criticando a performance da Câmara e condenando os projetos que serão votados na próxima semana, Genivaldo ironizou que ela deve estar se auto avaliando pelo próprio desempenho. “Interessante que a minha colega de Legislativo mantém um silêncio comprometedor diante dessa
farra dos cargos de confiança e do desastre administrativo do prefeito que ajudou a eleger”, cutuca. Pa r a c o n c l u i r, G e n i valdo Marques justifica a remuneração que pretende ajudar a aprovar lembrando que os vereadores de Jacarezinho, cidade com 39 mil habitantes, recebem subsídios de R$ 4,4 mil, enquanto que Bandeirantes, com 31 mil habitantes, os legisladores tem subsídio de R$ 5,4 mil.
PEDÁGIO
Da Assessoria
"Um verdadeiro deboche ao povo do Paraná e aos moradores do Norte Pioneiro", reagiu nesta quarta-feira, 19, o deputado Romanelli (PSB) à manifestação da Econorte que alegou "risco financeiro" para não fazer obras previstas no contrato do pedágio na BR-369. A concessionária afirmou que o fechamento da praça de pedágio entre Andirá e Cambará, coloca em risco a situação financeira da empresa com consequência ao pagamento de funcionários, prestadores de serviços, execução de obras e manutenção da rodovia sob sua exploração. “É um tapa na cara o argumento que o fechamento da praça, reaberta de forma ilegal, coloca em risco o pagamento de funcionários, obras e a própria manutenção das rodovias”, completou Romanelli. A manifestação foi anexada à ação movida por Romanelli e o prefeito de Cambará, Neto Haggi (MDB), que pede o fechamento imediato da praça. Na quarta-feira (12), o juiz Augusto César Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, determinou o prazo de 72 horas para receber as manifestações dos réus. Excussão - A direção da Econorte cita que o quadro atual da empresa “já repercute na impossibilidade de a Econorte realizar o pagamento da folha, dos tributos, e das obrigações assumidas com terceiros (fornecedores e presta-
"Um verdadeiro deboche", diz Romanelli
Deputado Luiz Claudio Romanelli
dores de serviços), essenciais ao funcionamento da empresa, e, por consequência, à manutenção e continuidade da prestação do serviço público de operação da rodovia”. “Ainda, implica no potencial inadimplemento de obrigações assumidas com os financiadores da Econorte (cujos recursos foram captados para implementação das obras e investimentos do programa de exploração rodoviária), com a exposição da Concessionária ao vencimento
antecipado de dívidas e excussão de garantias”. Situação favorável - Romanelli lembra que um relatório da Receita Federal, anexado pelo Ministério Público Federal (MPF) a uma ação, já comprovou que caso a empresa deixasse de cobrar pedágio em toda a concessão a partir de 1° de janeiro de 2018, a concessionária ainda estaria em situação contratual favorável, obtendo um retorno do empreendimento maior do que o originalmente previsto.
“As investigações do Ministério Público Federal provaram que a empresa cobrou a mais dos paranaenses, superfaturou obras e serviços. Foi beneficiada com a praça de pedágio de Jacarezinho, que faturou quatro vezes mais do que o previsto nos contratos”, disse. O deputado ressalta ainda que a Econorte, assim como todas as concessionárias de pedágio, possuem seguros para assegurar a execução das responsabilidades contratuais.
Confiança - O deputado tem confiança que o Judiciário se manifeste em breve dando ganho de causa à solicitação do fechamento imediato da praça entre Andirá e Cambará. “A reabertura foi ilegal. A praça foi retirada do contrato quando foi substituída pela praça de Jacarezinho. Ela não existe mais desde o aditivo de 2002. Como é que se reativa algo que não existe no contrato de concessão?!”, questiona mais uma vez. A praça entre Cambará e An-
dirá estava fechada há 16 anos e foi reaberta pela concessionária no dia 1º de junho de 2019. A medida foi tomada depois que a Justiça Federal determinou o fechamento da praça de Jacarezinho, no cruzamento da BR-153 e PR-092, por solicitação da Operação Integração da força tarefa da Lava Jato. De acordo com a ação protocolada na Justiça Federal, a reabertura da praça de pedágio Andirá-Cambará, retirada do contrato, é totalmente ilegal, porque não esta mais prevista em contrato já que as partes acordaram em retirá-la. Ressarcimento - “Fato é que uma vez substituída a praça Andirá-Cambará, via termo aditivo 34/2002, não há o que falar em reativar a praça retirada do contrato, sem que outro termo de ajuste seja entabulado entre as partes, situação que inexiste até o presente momento”, cita a ação. Além disso, ação indica que há fortes indícios de que a concessionária tenha que ressarcir o Estado e usuários por todos os prejuízos causados por cobrar tarifas superfaturadas e abrir praça de pedágio não licitada, bem como, por orçar obras muito acima do que seria razoável, sem falar na supressão das obras. Tal fato atenta contra os direitos dos usuários e de todos os paranaenses, diante de 20 anos de atos abusivos, hoje desvendados e tornados públicos da população”, traz o texto da ação popular.
A-4 Geral
TRIBUNA DO VALE Quinta-feira,20 de junho de 2019
Polícia encontra armas e munições na casa de Ritti S.A.PLATINA
Cartorário foi preso no dia 14 de junho por supostas ameaças contra a ex-mulher, a advogada Leia Fernanda de Souza Ritti Ricci Luiz Guilherme Bannwart
A reportagem do Tá no Site e da Tribuna do Vale confirmou nesta quarta-feira (19) que as duas armas de fogo e munições apreendidas na manhã de terça-feira (18) pela Polícia Civil em uma casa no centro de Santo Antônio da Platina durante cumprimento de mandado judicial, em tese, p e r t e n c e r i am a o t itu l ar do Cartório de Protestos e Tabelionato desta comarca, José Artur Ritti Ricci, preso preventivamente na tarde de sexta-feira (14) por determinação da juíza Ana Paula Becker, da Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário da Comarca de Londrina. A prisão se deu com base na Lei Maria da Penha, por ameaças de morte e tentativa de agressão contra a ex-mulher do car-
torário, a advogada Leia Fernanda de S ouza Ritti Ricci. Trata-se de dois revólveres calibre 32 da marca Smith & Wesson e 44 munições do mesmo calibre. A apreensão das armas e munições na casa do cartorário pode complicar ainda mais a situação de José Artur Ritti, tendo em vista as graves denúncias que motivaram sua prisão. No caso das armas e munições encontradas na casa de José Artur Ritti, caso seja condenado (pelo Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento – p oss e ilegal de arma de fogo) a pena é de um a três anos de reclusão. E m re l a ç ã o a o s f ato s que mot ivaram a pr is ão do cartório, ele já prestou depoimento à Polícia Civil e o interrogatório foi encaminhado nesta quarta-feira
(18) para a Delegacia da Mulher de Londrina. Além das ameaças de morte, a advogada também relatou que Ritti tentou invadir sua residência, danificando a porta de entrada do imóvel. Durante a confusão envolvendo a suposta tentativa de invasão da residência de Leia Ritti, José Artur acusou a ex-mulher de ter roubado certa quantia em dinheiro, o que explicaria sua atitude violenta. R itt i p e r m an e c e pre s o na c adei a públic a de Santo Antônio da Platina, mas deve ser transferido para uma unidade prisional de Londrina, onde tramitam as investigações com base no mandado de prisão 001058618, expedido pela magistrada londrinense. A defesa do cartorário ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.
PRÊMIO
Platinense ganha R$ 80 mil do Nota Paraná
Da Agência Estadual
O paltinense Marcelo Paulino Padilha é um dos três principais ganhadores do sorteio especial de junho do Nota Paraná que receberam os prêmios nesta quarta-feira (19), em solenidade na Secretaria de Estado da Fazenda, em Curitiba. Por ser o mês dos Namorados, o valor dos prêmios foi multiplicado por quatro.Ou seja, sorte do contribuinte Luciano de Paula, que mora na Capital, e ganhou o primeiro prêmio, de R$ 200 mil. Anderson Luiz Vieira Falkembach de Lima, de Cascavel, contemplado com R$ 120 mil. Já o terceiro prêmio, de R$ 80 mil, saiu para Marcelo Paulino Padilha, de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro. De Paula concorreu com 156 bilhetes oriundos de 22 notas fiscais pedidas com CPF durante o mês. O gerente de produção conta que não fez nem um gasto especial, mantendo a média mensal de compras. “Foi uma grande surpresa. Aconselho todos a exercer a cidadania pedindo a nota fiscal, independentemente do valor”, afirmou ele, que já faz planos para o dinheiro. “Será um feriado diferenciado. Penso em comprar um imóvel para investimento.” A sorte brindou também
Anderson de Lima, de Cascavel. O eletricista voltou para a Região Oeste com R$ 120 mil na conta depois de ter um dos três bilhetes sorteado – ele cadastrou apenas duas notas fiscais com CPF. “Foi tanta surpresa que fiquei em choque. Tive de ligar no telefone do Nota Paraná para ver que era verídico mesmo e ficar mais tranquilo”, destacou ele, que vai terminar as obras da residência e “pagar algumas contas”. O bancário Marcelo Paulino Padilha fechou a lista dos sortudos. Graças a compra de um carro zero devidamente registrado no CPF, ele tinha 1.109 bilhetes em disputa. Ganhou e no mesmo instante já quitou o financiamento do automóvel. “Além de fazer o correto, você concorre a prêmio e pode ganhar, assim como eu. Aconselho a todos colocar o CPF na nota”, disse. VALORES DISTRIBUÍDOS – O Programa Nota Paraná disponibilizou até este mês de junho mais de R$ 1,47 bilhão em créditos e prêmios aos contribuintes de todo o Estado. Já são mais de 2,60 milhões de cidadãos cadastrados. Deste valor, foram repassados R$ 136,7 milhões para as 1.309 entidades beneficentes cadastradas e que já receberam mais de 391 mil notas por meio de doações.
São contempladas instituições das áreas de assistência social, saúde, defesa e proteção animal, desportes e cultura de todas as regiões do Paraná. Desde março de 2016, foram doadas a entidades 407.478.354 notas fiscais. “É muito importante pedir a nota fiscal para combater a sonegação. Se a pessoa não quer colocar o CPF, pode doar para algum entidade participante do programa”, ressaltou Marta Gambini, coordenadora do Programa Nota Paraná e auditora fiscal da Secretaria da Fazenda. “Era um programa fiscal que agora virou social também”, afirmou José Ayres dos Santos Júnior, diretor-geral da Receita Estadual. COMO SE CADASTRAR – Para se cadastrar no Nota Paraná é só acessar o site www. notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal.Para participar dos sorteios é preciso fazer adesão no site. Toda primeira compra no mês gera um bilhete ao participante do programa para os sorteios mensais, independentemente do valor. Depois, cada R$ 50 em notas fiscais dá direito a um novo bilhete, com validade apenas para o sorteio do seu respectivo período.
Armas e munições apreendidas na casa de José Artur Ritti
SEGURANÇA PÚBLICA
Casal preso por tráfico de drogas em Wenceslau Braz D a A s s es s or i a
Policiais Militares realizaram a prisão de u m r ap a z d e 2 2 a n o s e u ma mu l he r d e 2 4 ano s , p el o c r i me d e t r áf i c o d e d r o g a s , e m We n c e s l a u Braz. A ação ocorreu por volta das 22h30 de terça- fe i r a ( 1 8 ) , no Te r mi na l R o d ov i ár i o d a c i d a d e. As d i l i gê nc i as i n i c i a r am ap ó s o s P M s l e v an tarem a informação de q u e o a c u s a d o, c o n h e cido no meio policial, teria vindo da cidade d e L on d r i n a n o ú lt i m o s ábado (15), a mando de um outro narcotraf icante, c om a f i na l i d a d e d e c ons ol i d are m u m p onto d e ve n d a d e d ro g a s e m We n c e s l au B r a z , v i n d o se estabelecer na rua Nov a York , Vi l a Un i ã o. Os p ol i c i ais c ont i nu a r a m o m on it or a m e nt o do suspeito, obtendo a informação de que a primeira remessa de drogas que ele re ceb er i a para revenda, chegaria no mu n i c ípi o at r avé s d e u m a mu l h e r q u e v i n h a de Londrina num ônibus qu e f a z e st a l i n ha . D i a nt e d i s s o, o s m i litares ficaram em vig i l â n c i a n a ro d ov i á r i a , qu ando, p or volt a d as 22h25, o ônibus estacionou e uma mulher morena, estatura mediana, desembarcou e foi a o e nc ont ro d o susp e ito qu e a e sp e r av a no l o c a l. Neste momento foi rea l i z a d a a ab ord age m d o c as a l, s e nd o e nc ont r a d o e m p o s s e d a m u l h e r, d e nt ro d e u ma mo ch i l a d e c o u ro, d o i s t a b l e t e s d e ma c on ha ( u m qu i l o ) e u ma p orç ã o d e c r a ck , qu e f r a c i ona d a re nd e r i a aproximadamente 250
Casal foi flagrado com um quilo de maconha e porção de crack
p e d r as d a d ro g a , s e nd o, p or t anto, o s d ois pre s o s e encaminhados para D el e g a c i a d e Pol í c i a l o c a l. . O c omand ante d o 2 º BPM, tenente-coronel José Luiz de Oliveira, p ar ab e n i z ou o e mp e n ho d o s p ol i c i ais m i l it are s e salientou: “Este ano tivemos imp or tantes pris õ es p or t r áf i c o d e d ro g as no No r t e P i o n e i r o e s a b e mos que, ao combater tal c r i me, e st amo s t amb é m evitando vários outros d el ito s qu e aju d am sus te nt ar e st a at iv i d a d e i l í cita, tais como p equenos furtos, roubos, entre outros; somente esta s e mana for am apre e nd i d o s p é s d e ma c on ha , e m Salto do Itararé; tivemos a apre e ns ã o d e u m me n or e m p o s s e d e d ive r-
s a s bu c h a s d e m a c on h a (prontas para venda), em Cambará; a prisão de dois indivíduos em posse de 173 p orçõ es de maco nha, em Joaquim Távora; a prisão de um indivíduo em posse de um simulacro de arma de fogo e ma c on ha , e m I b ait i ; a prisão de um casal em p o ss e d e pi no s d e c o c aí na e ma c on ha , e m S anto Antônio da Platina; e, onte m ( te rç a - fe i r a ) e st as consideráveis prisões e apreensões de drog as e m We nc e sl au Br a z . Importante dizer que, a cada prisão, e vitamo s , e fe t iv ame nte, qu e m a i s j ov e n s i n g re s s e m no mundo das drogas, protegendo, assim, as famílias, que estão sendo d e v ast a d as p or c ont a d o t r áf i c o d e d ro g as”.
Atas & Editais A-5
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 20 de junho de 2019 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 42/2019 ID 1362019 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 BIO LOGICA COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 06.175.908/0001-12 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS. VALOR: R$ 43.824,59 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 19 de junho de 2019 - PP 58/2019 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 42/2019 ID 1372019 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 J RIBEIRO COMERCIO ATACADISTA LDTA ME - CNPJ 84.972.926/0001-39 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS. VALOR: R$ 3.098,40 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 19 de junho de 2019 - PP 58/2019 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 42/2019 ID 1382019 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ODONTOMEDI - PROD. ODONTOLOGICOS E HOSP. LTDA - CNPJ 06.194.440/0001-03 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS. VALOR: R$ 11.323,67 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 19 de junho de 2019 - PP 58/2019 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO ATA 42/2019 ID 1392019 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ODONTOSUL LTDA - CNPJ 04.971.211/0001-22 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS. VALOR: R$ 38.004,80 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 19 de junho de 2019 - PP 58/2019 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 58/2019 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 58/2019 REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, a empresa BIO LOGICA COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 06.175.908/0001-12, com o valor de R$ 43.824,59; J RIBEIRO COMERCIO ATACADISTA LDTA ME - CNPJ 84.972.926/0001-39, com o valor de R$ 3.098,40; ODONTOMEDI - PROD. ODONTOLOGICOS E HOSP. LTDA - CNPJ 06.194.440/0001-03, com o valor de R$ 11.323,67; ODONTOSUL LTDA - CNPJ 04.971.211/0001-22, com o valor de R$ 38.004,80. Cambará, 19 de junho de 2019. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – CONTRATANTE PROESTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS PRUDENTE LTDA. (NOME FANTASIA: PROESTE) – CONTRATADA DO OBJETO – Prestação de serviços referentes à sexta revisão - 60.000 km (sessenta mil quilômetros) do veículo oficial da Câmara Municipal de Cambará: RENAULT FLUENCE DYNAMIQUE 2.0 FLEX, Mod. 13/14, Cor Preto Nacré, Chassi: 8A1LZBW26EL787873, Placa AXM 1153. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Valor total de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), que será efetuado no ato da entrega do veículo, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada pelo responsável da CONTRATANTE pela condução do veículo até o estabelecimento da CONTRATADA. DA VIGÊNCIA – A prestação de serviços iniciar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do extrato contratual no órgão de imprensa oficial do Município. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÃO AS DESPESAS - Dotação Orçamentária: 01.001 – 01.031.1001.2001 – 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica - 19 – Manutenção ou conservação de veículos. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO – 19/06/2019. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2019. _________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RAFFAELLO FRASCATI Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2019 O Excelentíssimo Senhor Raffaello Frascati, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, dispensa a licitação para a contratação de concessionária autorizada da Renault, para revisão do veículo oficial da Câmara Municipal de Cambará (Dotação Orçamentária 01.001 – 01.031.1001.2001 – 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica - 19 – Manutenção ou conservação de veículos) da empresa Proeste Comércio de Veículos e Peças Prudente Ltda. (Nome fantasia: Proeste), inscrita no CNPJ nº 24.053.587/0004-08, com sede na Rua Jesus Montolar Pellisel, nº 470, Bairro Fragata, na cidade de Marília – SP, CEP: 17.519-511, no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), tendo em vista que o valor da referida contratação não ultrapassará o teto limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2019. Raffaello Frascati Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RATIFICAÇÃO Nº. 29/2019 Processo nº. 29/2019 INEXIGIBILIDADE Nº. 14/2019 OBJETO: Solicitação de despesa. Curso de capacitação para Vereadores da Câmara Municipal de Cambará. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a pretendida Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº. 8.666/93, e com PARECER TÉCNICO e PARECER JURÍDICO, a favor da empresa UNIPUBLICA – União para Qualificação e Desenvolvimento Profissional Ltda.-EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 11.227.107/0001-93, para a participação de 05 (cinco) vereadores da Câmara Municipal de Cambará na realização do Curso de Capacitação “Práticas Positivas no Parlamento Municipal”, nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2019, sendo o custo total de R$3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais), face ao disposto na Lei nº. 8.666/93, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Câmara Municipal de Cambará, em 18 de junho de 2019. Raffaello Frascati Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RATIFICAÇÃO Nº. 29/2019 Processo nº. 29/2019 INEXIGIBILIDADE Nº. 14/2019 OBJETO: Solicitação de despesa. Curso de capacitação para Vereadores da Câmara Municipal de Cambará. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a pretendida Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº. 8.666/93, e com PARECER TÉCNICO e PARECER JURÍDICO, a favor da empresa UNIPUBLICA – União para Qualificação e Desenvolvimento Profissional Ltda.-EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 11.227.107/0001-93, para a participação de 05 (cinco) vereadores da Câmara Municipal de Cambará na realização do Curso de Capacitação “Práticas Positivas no Parlamento Municipal”, nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2019, sendo o custo total de R$3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais), face ao disposto na Lei nº. 8.666/93, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Câmara Municipal de Cambará, em 18 de junho de 2019. Raffaello Frascati - Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA CNPJ/MF 75.443.812/0001-00 Rua 2 de março, 460 - Telefone/Fax: (043) 3573-1122 Guapirama – Paraná DECRETO Nº 1818/2019 SÚMULA: O Prefeito Municipal de Guapirama – Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 674/2018 de 18/09/2018, publicada em 19/09/2018. DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.561,88 (Cinco Mil, Quinhentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos) conforme demonstrativo abaixo: Dotação 05.03
Fonte
Elemento
746
3.3.90.93.0000
Valor
04.129.0001.2.013 - Manutenção dos serviços de arrecadação e fiscalização tributaria. D = 2381
Total
5.561,88 5.561,88
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito citado no artigo anterior, serão utilizados os recursos de Superávit Financeiro apurado em 2018, sendo no valor de R$ 4.811,88, e provável excesso de arrecadação no valor aproximado de R$ 750,00, sobre a Fonte de Recurso 746 – FUNASA ESGOSTO 26660-4. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, 19 de Junho de 2019.
PEDRO DE OLIVEIRA / Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019 - PROCESSO Nº 3003/2019 (Exclusiva MPE, Lei Complementar nº 147/2014) OBJETO: Contratação de Empresa especializada, com registro no CREA/CAU, a qual fornecerá materiais e mão de obra, objetivando a execução de um banheiro na quadra do Tiro de Guerra com área de 17,49m², de acordo Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Cronograma e Orçamento. - VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 23.605,87 - ABERTURA: 10/07/2019, às 09h00min - EDITAL: Disponível no site www.santoantoniodaplatina. pr.gov.br, link Processos Licitatórios. - INFORMAÇÕES E ELEMENTOS: Os demais Elementos serão fornecidos através de cópias digitais e poderão ser adquiridos junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Obras Públicas, sem custos. Informações: Fones/Mail: (43) 3534-8700 / 3534-8724 / 3534-8718; e-mail: planejamento@santoantoniodaplatina.pr.gov.br. Santo Antônio da Platina/PR, 18 de Junho de 2019. - JOSÉ DA SILVA COELHO NETO - Prefeito Municipal Cem - Cambará Empresa de Mineração Ltda, localizado na estr munícipal 004, ligação CambaráBarra do jacaré, s/n, município de Cambará-Pr.com CNPJ 20.375.464/0001-90, torna público que requereu ao IAP a renovação de sua Licença de Operação, para atividade de extração e britamento e outros materiais de construção de basalto. CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2019 DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de2019 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guapirama CONTRATADA: TV, EDITORA E GRÁFICA EIRELI – ME CNPJ 28.454.259/0001-21 VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) OBJETO: Contratação de Empresa para veicular a publicação de Atos Oficiais da Câmara Municipal de Guapirama. Roberto Carlos Morelin ________________________________________________________________________ Presidente da Câmara SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA EKKOS QUIMICA LTDA ME torna público que RECEBEU do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) a Licença Simplificada, n° 159878, válida até 30/05/2023, para atividade de Indústria Química – fabricação de desinfetantes domissanitários instalado na Rua José Vieira Gusmão, 800 – Trevo para povoado da Platina. Santo Antônio, da Platina/PR SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO AQUAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ 24.152.669/0001-67, torna público que REQUER do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) a Renovação da Licença de Instalação n° 128962, válida até 01/08/2019, para a atividade hotéis e similares, localizada na Fazenda Jaboticabal, SN, Zona Rural, no Bairro Jaboticabal no município de Carlópolis/PR. TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2019 PROCESSO 059/2019 RATIFICO a referida dispensa, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que tem por objeto para a CONTRATAÇÃO EM CARATER DE URGENCIA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES MEDICOS EM ATENDIMENTO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MPPR 0074.18.000398-3 pelo valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) para HOSPITAL DO CORAÇÃO DE LONDRINA –LTDA (UNIDADE BELA SUIÇA) CNPJ 04.762.301/0003-75 Guapirama, em 19 de Junho de 2019. PEDRO DE OLIVEIRA-PREFEITO MUNICIPAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 149/2018– ID 364 PREGÃO PRESENCIAL 148/2018 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – JOSE SALIM HAGGI NETO E COMANDO NORTE MONITORAMENTO LTDA ME – 13.005.502/0001-57 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONITORAMENTO E VIGILANCIA 24 HORAS CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO – Em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – Fica prorrogado o prazo do contrato de 19 de junho de 2019 para 19 de dezembro de 2019. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Ficam mantidos os mesmos valores do contrato original. CLAUSULA QUARTA – DA INALTERABILIDADE - No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de junho de2019. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – CONTRATANTE AMILTON SÉRGIO LOPES (Nome fantasia: Serralheria Lopes) – CONTRATADA DO OBJETO - manutenção da placa do motor do portão basculante instalado na garagem do prédio da CONTRATANTE, com todo o material incluso, com exceção da haste da rosca do motor basculante, caso seja necessária a troca. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA. DA VIGÊNCIA – prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do extrato contratual no órgão de imprensa oficial do Município. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS – prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua realização. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÃO AS DESPESAS - 01.001-01.031.1001.2001 - 3.3.90.39. – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. – Subelemento: 16 – Manutenção e conservação de bens imóveis. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO – 19/06/2019. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2019. _________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RAFFAELLO FRASCATI
A-6 Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL D ECAMBARÁ LEI Nº 698/2019 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guapirama, Estado do Paraná: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Fica estabelecido, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2020, as diretrizes gerais respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal em seu artigo 165 § 2º, na Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e nas Portarias na Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer à disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, a qual poderá ser alterada em conformidade com a legislação que a rege. Art. 3º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e os Fundos Municipais nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos: I – combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; II – promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; III – reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação; IV – assistência à criança e adolescente; V – melhoria da infraestrutura urbana. CAPITULO II DAS METAS E PRIORIDADES Art. 4º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020 especificadas nos Anexos V e VI, que integram esta Lei, também estarão estabelecidas por programas constantes do plano Plurianual relativo ao período 2018/2021. CAPITULO III DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS. Art. 5º - As metas de resultados fiscais do município para o exercício de 2020 são aquelas apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais, integrantes desta lei, desdobrados em: Tabela I – Metas Anuais; Tabela II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Tabela III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Tabela IV – Evolução do Patrimônio Liquido; Tabela V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; Tabela VI – Estimativa e Compensação de Renuncia de Receita; Tabela VII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. § Único – As tabelas I, e II de que trata o “caput” são expressas em valores correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo. Art. 6º - Integra esta lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as conta públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar. CAPITULO IV DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 Art. 7º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2020, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2018/2021. Art. 8º - A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. § 1.º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em vigência. Art. 9º - Para fins do disposto no art. 16, §3.º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 10º - Em atendimento ao disposto no art. 4º, Inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa. § 1.º - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos baseados em critérios de rateio de custos dos programas. § 2.º - A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informações físicas referentes às metas estabelecidas na LDO. § 3.º - Para efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um bem serviço para atendimento direto das demandas da sociedade. Art. 11º - Quando da execução de programas de competência do município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, atendendo a Lei Federal 13019 de 31/07/2014 e suas alterações, e as Instruções baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 12º - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2020, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. § 1.º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso: I – Transferências financeiras à conceder para outras entidades integrantes do orçamento municipal; II – Eventual estoque de restos a pagar processados de exercícios anteriores; III – Saldo financeiro do exercício anterior. § 2.º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 3.º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29ª da Constituição Federal de 1988, introduzido pela emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 13º - A reseva de contingência do Poder Executivo, será equivalente no máximo 5% (cinco por cento) da receita corrente liquida prevista na proposta orçamentária de 2020, e será destinada a: I – cobertura de créditos adicionais; e II – atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Art. 14º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, e compreenderá: § 1º - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e seus Fundos. § 2º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo proposta orçamentária para o exercício 2020 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para a remessa do projeto de lei àquele Poder. Art.15º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais; II - Austeridade na gestão dos recursos públicos; III - Modernização na ação governamental; IV – Equilíbrio Orçamentário. Art. 16º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício futuro. Art. 17º - Na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis respectivas vigentes em MARÇO de 2019. § 1º - A Lei Orçamentária: I - Definirá o índice a ser adotado para correção dos valores da proposta durante o exercício de 2020 e também no período compreendido entre os meses de abril a dezembro de 2019. II – Estimará valores da receita e fixará os valores da despesa, de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 2020 considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício, os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal, ou ainda, através de outro critério que vier a ser estabelecido. § 2º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à administração o seguinte: I - A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II - A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III - A expansão do número de contribuintes; IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal. V – O envio a Câmara Municipal, de projeto de lei para elevação de impostos e taxas de competência
TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 20 de junho 2019 municipal. § 3º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 4º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município, ou outro a ser definido na LOA ou em Lei específica. § 5º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. § 7º - O Executivo, em cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101/2000), promoverá a limitação de despesa com a contenção de investimentos, exceto na área de educação, saúde e assistência social, e sendo insuficiente, poderá a limitação estender-se aos gastos de custeio até o limite necessário para atingir o equilíbrio fiscal. I – O Executivo promoverá por Decreto a limitação de empenhos e movimentação financeira, observando os seguintes critérios: redução na mesma proporção do previsto com a expectativa de receita nas despesas de custeio e de transferências, excetuando-se as de pessoal e encargos, serviços da dívida, saúde, educação, decorrentes de acordos, convênios e ajustes e obras em andamento; II - vedação de empenhos que se destinem a início de obras e instalações, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis; aquisição de bens imóveis, por compra ou desapropriação; aquisição de equipamento ou material permanente, exceto o necessário à manutenção e funcionamento das atividades em execução; abrir créditos especiais ressalvados aqueles correspondentes a obrigações assumidas junto ao Estado e a União; III - As transferências financeiras à Câmara Municipal serão limitadas na mesma proporção e condições previstas neste inciso; IV – No caso de restabelecimento de receita à previsão de arrecadação, a execução orçamentária retornará ao normal. Art.18º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 07% (sete por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de um mesmo projeto ou atividade, sem a autorização legislativa, atendendo o limite máximo citado no inciso anterior; V - Suplementar até o limite total do excesso de arrecadação verificada não sendo computado tais valores para cálculo do limite previsto no item III acima. Art.19.º - As emendas apresentadas à Proposta Orçamentária somente podem ser aprovadas quando: I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei; II – Indiquem os recursos necessários, em valor equivalente à despesa criada, admitidos somente os provenientes de anulação de despesa excluídas aquelas relativas a dotações de despesa de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; III – Sejam apresentadas na forma e no nível estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária; IV – Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões, ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. Art. 20.º - As quantidades fixadas nas metas contidas no Anexo II poderão ser flexibilizadas na proporção de 30% para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa; Art. 21º - Não sendo devolvido ao Poder Executivo o autógrafo de lei orçamentária até o dia 27 de dezembro do exercício de 2019, fica este autorizado a realizar a sua proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. § 1º - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 2º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo se incumbirão do seguinte: I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II - Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara, III - O Poder Executivo emitirá ao final de cada semestre, ou outro prazo determinado na legislação em vigor, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das metas estabelecidas. IV - Os Planos, LDO, Orçamentos, prestação de Contas, parecer do TCE., serão amplamente divulgados, ficarão à disposição da comunidade. Art. 22º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no anexo II da presente lei, a serem incluídas na Proposta Orçamentária. Art. 23º - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e da Lei 9.424/96, para as ações e serviços públicos de saúde, o fixado na Emenda Constitucional n.º 29. Art. 24º - O Poder Executivo poderá manter consórcio de Saúde que atenda os munícipes, bem como poderá celebrar consórcios com outros municípios para desenvolver projetos ou atividades de interesse comum em qualquer área. Art. 25º - Os incentivos de natureza tributária e investimentos privados da indústria e comércio poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos, se atendidas às exigências do Art. 14 da Lei Complementar 101/2000. Art. 26º - O município poderá dar apoio administrativo e financeiro através do pagamento de despesas para o regular funcionamento de órgãos dos governos Federal e Estadual visando a manutenção da Junta de Serviço Militar, INCRA, EMATER, ITR, DETRAN, Expedição de Carteiras de Identidade, Polícia Militar e Civil, IAP e outros. Art. 27º - Integrarão à lei orçamentária anual: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II - Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III - Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. Art. 28º - Fica o Executivo Municipal, em razão dos princípios da economicidade, da eficiência e da razoabilidade, autorizado a cancelar débitos tributários de pequeno valor, cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESA COM PESSOAL Art.29º - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169,§ 1.º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, inclusive abertura de Concursos Públicos e Testes Seletivos e Processos Seletivos Simplificados pelo Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal, desde que obedecidos os limites previstos nos art. 20, 22, § único, e 71, todos da Lei Complementar n.º 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I – concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreira; e II – admissão de pessoal ou contratação a qualquer título. § 1.º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II – lei específica para as hipóteses previstas no inciso I do “caput”; e III – observância da legislação vigente no caso do inciso II do “caput”. § 2.º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal. Art. 30º - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo. Art. 31º - O Poder Legislativo e Executivo fica autorizado a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, em conformidade com os índices oficiais de atualização monetária, referente ao exercício móvel de 2019/2020, em conformidade com o art. 37, Inciso X da Constituição Federal. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 32º - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir as distorções; II – revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; III – revisão das taxas,objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; IV – atualização da Planta Genérica de valores ajustando-as aos movimentos de valorização de mercado imobiliário; e V – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. Art. 33º - O Poder Executivo poderá durante o exercício de 2020, encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao
A-7 Atas & Editais
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 20 de junho 2019
Orçamento Anual. Art. 34º – O Poder Executivo Municipal poderá no exercício de 2020 abrir crédito suplementar utilizando o superávit financeiro das fontes no exercício anterior bem como proceder a alteração das mesmas, do Idoso e grupo quando se tornar necessário . Art. 35º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guapirama, 19 de Junho de 2019. Pedro de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO I ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02 Executivo 02.01 – Gabinete do prefeito 02.02 - Procuradoria Municipal 03 Controladoria Interna 03.01 – Controladoria Interna 04 Departamento de Administração 04.01 - Divisão de Recursos Humanos 04.02 - Divisão de Expediente e Serviços Gerais 05 Departamento de Fazenda 05.01 – Divisão de Tesouraria 05.02 – Divisão de Contabilidade 05.03 - Divisão de Tributação 06 Departamento de Obras e Serviços Públicos 06.01 – Divisão de Obras e Urbanismo 06.02 – Divisão de Serviços Rodoviários 06.03 - Divisão de Serviços Urbanos 07 Departamento de Agricultura Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico 07.01 – Divisão de Desenvolvimento Econômico 07.02 - Divisão de Agropecuária 07.03 - Divisão de Meio Ambiente 08 Departamento de Saúde 08.01 – Divisão do F.M.S. 08.02 – Divisão de Saneamento Básico 09 Departamento de Educação Cultura e Esportes 9.01 - Divisão de Educação 9.02 - Encargos do FUNDEB 9.03 - Divisão de Esportes 9.04 - Divisão da Cultura 10 Departamento de Assistência Social 10.01 - Divisão de Assistência Social 10.02 – Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social 10.03 - Divisão do F.M.D.C.A.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:
** Elotech ** 19/06/2019 Pág. 1/1
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1734/2018 de 20/12/2018. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 125.000,00 PESSOAL CIVIL 30.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 74.000,00 PESSOAL CIVIL Total Suplementação:
Redução 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.012. 334 - 3.1.90.11.00.00 494
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATENCAO BASICA DA SAUDE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 155.000,00 PESSOAL CIVIL 09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO ** Elotech ** PREFEITURA DEPARTAMENTO DO MUNICIPIO CAMBARA 09.002.00.000.0000.0.000. DEDE MEIO AMBIENTE 19/06/2019 09.002.18.541.0009.2.270. MANTENCAO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE Pág. 1/1 Estado do Paraná 540 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 27.000,00 PESSOAL CIVIL 2019 Exercício: 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.003.23.695.0009.2.026. MANUTENCAO DEPARTAMENTO TURISMO
10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 623 - 3.1.90.11.00.00 1000
Decreto nº 2327/2019 de 19/06/2019 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1734/2018 de 20/12/2018. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 92.650,00 (noventa e dois mil seiscentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.070. 39 - 3.3.90.39.00.00 511 05.000.00.000.0000.0.000. 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.12.361.0005.2.100. 732 - 4.4.90.52.00.00 138 09.000.00.000.0000.0.000. 09.002.00.000.0000.0.000. 09.002.18.541.0009.2.270. 550 - 3.3.90.39.00.00 511
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 30.000,00 JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCACAO MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS 17.650,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE MANTENCAO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 45.000,00 JURÍDICA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 16.000,00 PESSOAL CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 31.000,00 PESSOAL CIVIL Total Redução:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
92.650,00
** Elotech ** 19/06/2019 Pág. 1/1
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto Exercício: 2019 pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação; Receita:1.1.2.2.01.11.00.00000000 Fonte: 1000 Receita:2.4.1.8.08.11.00.00000000 Fonte: 138
Total da Receita:
75.000,00 17.650,00 92.650,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2019. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2019 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 19 de junho de 2019.
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
229.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
555 - 3.1.90.11.00.00 1000
** Elotech ** 19/06/2019 Pág. 1/1
2019
Total Suplementação:
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
360 - 3.1.90.13.00.00 494 09.000.00.000.0000.0.000. 09.001.00.000.0000.0.000. 09.001.20.606.0009.2.250. 509 - 3.1.90.11.00.00 1000
Exercício:
2019
Decreto nº 2328/2019 de 19/06/2019
Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.301.0007.2.013. 358 - 3.1.90.11.00.00 494
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
229.000,00
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2019. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2019 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 19 de junho de 2019.
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TRIBUNA DO VALE Quinta-feira, 20 de junho de 2019
S.A.PLATINA
Econorte prevê retomar obra do viaduto somente em agosto
Construção está parada desde janeiro, quando a Justiça Federal ordenou o fechamento da praça de pedágio em Marques dos Reis Antônio de Picolli
Econorte diz que obras para conclusão do viaduto na BR-153 serão retomadas em agosto Dayse Miranda com Redação
Interrompida há quase seis meses, a Concession á r i a Tr i u n f o E c o n o r t e anuncia que vai retomar a obra de construção do viaduto em Santo Antônio da Platina, localizada no km 41 da rodovia BR-153, s ome nte e m ago sto. E m nota, a empresa informa que está cumprindo o est ab ele cido na D e cis ão Judicial. E que na semana p a s s a d a ap r e s e nt o u u m c rono g r ama p ar a c ont i nu i d a d e e c on clu s ã o d a
obra. Pelo planejamento a p r e s e n t a d o, a i n d a s o b a n á l i s e d o j u d i c i á r i o, a empresa providenciará no próximo mês a mobilização dos recursos necessários para retomar a obra em agosto. A Tr i u n f o E c o n o r t e administra atualmente o t re c h o d a B R- 3 6 9 e nt re Londrina e a divisa com Ourinhos (SP). Mas durante anos, administrou o trecho da BR-153 entre o Distrito Marques dos Reis (em Jacarezinho) e Santo Antônio da Platina. Duran-
te este período, anunciou investimento no trevo de acesso ao Hospital Regional do Norte Pioneiro, bairros no entorno, Faculdade de Santo Antônio da Platina e Parqu e d e E x p o s i ç õ e s Alício Dias dos Reis, com a construção de um viaduto. O intuito da empresa visava melhorar o fluxo no trecho e reduzir o número de acidentes. Pouco tempo após iniciada a obra – cujo orçamento inicial era de R$ 19 milhões – a Justiça Federal d a Va r a d e Ja c a r e z i n h o
ordenou o fechamento da praça de pedágio em Marques dos Reis. As cancelas estão abertas desde o dia 23 de novembro de 2018. Com isso, a construção do viaduto foi posteriormente i nte r rompi d a no mê s de janeiro de 2019. Além d i s s o, a c o n c e s s i o n á r i a também havia suspendido temporariamente os serviços se socorro mecânico e médico, mas foram retomados recentemente. TRANSTORNO – A paralisação da obra acarretou em uma série de
problemas aos usuários do t re cho e pr incip a lmente aos moradores de Santo A nt ôn i o d a P l at i n a . L i deranças do município e reg i ão s e reuniram p el a retomada das obras, pedindo por uma solução ao trevo, visto que o estado de conservação do asfalto no entorno da obra está em más condições. O grande fluxo de veículos lentos e pesados tem dificultado ainda mais a travessia pelo perímetro urbano, em especial nos horários de pico. Alguns
motoristas se arriscam fazendo t ravessi as p er igo s a s n a s prox i m i d a d e s do acesso à rodoviária. E como se não bastasse esse emaranhado de problemas, o trecho da BR-153 e nt re S anto A ntôn i o d a Platina e o Distrito Marques dos Reis (em Jacarezinho) segue há meses sem manutenção de roçagem e cons er vação da pist a de rolamento – o que coloca em r is co a vida de usuários do trecho, afinal a vegetação está encobrindo as placas de sinalização.