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ED 3819

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QUARTA-FEIRA www.tribunadovale.com.br

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

24 DE ABRIL DE 2019

ANO XXIII - N0 3819 R$ 1,00

AEDES AEGYPTI

MP exige licitação para ampliar controle biológico

O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) está exigindo a realização de um processo licitatório por parte da Prefeitura de Jacarezinho para a continuidade do projeto de controle biológico do Aedes aegypti. Mosquito causados da dengue, chikungunya,

zika e febre amarela. Como a Forrest Brasil Tecnologia tinha licença para a soltura de machos estéreis apenas até abril, agora existe a necessidade de um novo contrato entre o Município e a empresa para que o projeto tenha continuidade. O projeto em

questão foi desenvolvido experimentalmente por oito meses no bairro do Aeroporto e consistia na soltura de machos estéreis do Aedes aegypti. O balanço foi de um resultado extremamente positivo, com a redução de 90% da infestação do mosquito na área atendida.

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S.A.PLATINA

Acusados de matar Juquinha saem livres em julgamento PÁG. A5


A-2 Opinião

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 24 de abril de 2019

Corruptos têm de viver e pagar seus crimes Embora possa ser explorado emocionalmente, o ato extremo do ex-presidente peruano Alan Garcia, que se suicidou ao ter ordem de prisão por receber propinas da construtora brasileira Odebrecht, não é algo que o ilustre e nem sirva de parâmetro para outros políticos que cometeram o mesmo crime. Só o Peru possui três ex-presidentes também investigados e processados. As redes sociais brasileiras, dentro do clima tenso que vive o país em relação às apurações da Lava Jato e das prisões de seus criminosos de colarinho branco, chegaram a circular com sugestões para os corruptos daqui seguirem o exemplo do político peruano. Temos a certeza, no entanto, que tais pronunciamentos não correspondem à efetiva vontade dos brasileiros, mas apenas um desabafo diante da desfaçatez revelada tanto lá quanto cá. Em hipótese alguma se admite que a vida – o bem maior de qualquer indivíduo – seja trocada pela impunidade ou

por qualquer outro bem menor, seja ele pessoal ou social. O suicídio só ocorre quando o acusado resta demasiadamente perturbado e acaba por, erroneamente, sair do caso de forma trágica. Cada suicídio tem sua história e uma é diferente da outra. Diz-se que Getúlio Vargas teria escolhido dar um tiro no peito por vergonha de descobrir integrantes de sua equipe de confiança envolvida no atentado ao jornalista Carlos Lacerda, que acabou matando o major da Aeronáutica Rubens Florentino Vaz. Salvador Allende, do Chile, teria escolhido antecipar o fim da vida por saber que seria morto pelos adversários que sitiavam o Palácio da La Moneda, sede do governo. Para a sociedade – que os envolvidos de alguma forma fraudaram – é importante continuarem vivos e com saúde suficiente para responder pelos crimes cometidos, fazer os ressarcimentos ainda possíveis e, evidentemente, cumprir os anos de prisão que a Justiça lhes determinar pelos atos antissociais praticados. A apuração severa e justa, além de re-

compor pelo menos parte do patrimônio público dilapidado, tem sua porção pedagógica, demonstrando à classe política e até ao cidadão comum, que o crime não compensa. Já temos um ex-presidente preso, outros feitos réus em ações penais ou citados em delações que poderão também se transformar em ações cuja sentença final pode ser o cerceamento da liberdade. Isso sem falar dos ex-ministros, ex-governadores, ex-parlamentares e outros envolvidos presos ou processados. O momento é critico e de muita responsabilidade. O crime que um político consegue praticar contra toda a sociedade é demais grave para poder acabar com uma bala oportunisticamente disparada em qualquer parte vital do seu corpo. Precisamos de justiça séria e eficiente e de medidas que, entre outras coisas, devolvam a confiança do povo nas instituições e naqueles que, pela força do voto ou nomeação, são encarregados de operá-las...

A RTIGO Fernando Rizzolo

Brasil novo, tudo parecia ser mais fácil

A RTIGO Maira Caleffi

A desgastante luta pelo acesso à saúde O descaso do Estado com as pacientes diagnosticadas com câncer de mama está se mostrando algo tão grave quanto a própria neoplasia. Depois de uma longa luta de anos liderada pela FEMAMA, em 6 de dezembro de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a aprovação da incorporação do medicamento pertuzumabe para uso na rede pública de saúde. O pertuzumabe consiste em uma terapia desenvolvida para tratar o subtipo HER2+ do câncer de mama metastático, que é o estágio mais avançado da doença. A sua utilização, associada ao trastuzumabe e docetaxel, proporciona mais benefícios em termos de controle da doença e qualidade de vida em comparação com outras terapias. De acordo com regras da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias no SUS), órgão responsável pela avaliação e recomendação de incorporações ao SUS, a União tinha até 180 dias desde a publicação no DOU para distribuir o medicamento para uso em hospitais do SUS. Seis meses de espera para receber tratamento de uma doença avançada já é um prazo bastante perigoso e, no caso do câncer de mama metastático, pode ser fatal.

Triste cenário: estamos em abril de 2019, quase um ano após o prazo máximo para sua distribuição, e mulheres nos relatam frequentemente suas dificuldades para ter acesso à medicação, que não está sendo distribuída em lugar algum do país. Quando o Estado não fornece o medicamento que elas precisam para continuar a viver, as pacientes se veem obrigadas a recorrer à única solução restante: a Justiça. O processo é longo e completamente desgastante – muitas pacientes não sabem sequer por onde começar e buscam apoio em nossas ONGs e seus próprios médicos para entender o motivo da falta de acesso se o tratamento foi aprovado. O caminho em busca de um medicamento tão crucial, que garante qualidade de vida, está sendo tortuoso e difícil, já que a decisão do Ministério da Saúde não está sendo cumprida. Ter câncer já é uma condição complexa o suficiente, que requer apoio psicológico, familiar e social. Uma mulher com câncer em estágio avançado tem que enfrentar suas próprias batalhas todos os dias - lutar contra o Estado não deveria ser uma delas se a distribuição regular estivesse sendo feita. A judicialização

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 TV Editora e Gráfica - Eireli - ME CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Major Infante Vieira, 36, Vila São José - Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Diretor Responsável

para acesso a medicamentos que têm aprovação em ANS e CONITEC não deveria ser a via de acesso ao tratamento, mas em casos assim é fácil entender o motivo desse recurso ser tão utilizado em nosso país. O prejuízo das pacientes é obviamente maior e mais grave, pois estamos tratando de vidas que podem ser perdidas ao longo do processo. Fornecer o pertuzumabe por meio de decisão judicial também traz malefícios ao Estado, já que gera gastos muito maiores. A compra do medicamento em lotes, sendo fornecida a todas as pacientes com indicação para seu uso, poderia ser negociada e custar menos. Levamos ao Ministério Público Federal (MPF) nossos receios acerca da possível falta do medicamento antes mesmo que o prazo de seis meses fosse encerrado. O MPF, por sua vez, questionou o Ministério da Saúde, que nos respondeu apenas em novembro de 2018, afirmando que a distribuição do pertuzumabe seria feita a partir do primeiro trimestre de 2019. Não foi. Este é mais um prazo prometido e descumprido. Por meio de uma denúncia que fizemos junto à imprensa, o Ministério, pressionado, informou mais uma data: a entrega da primeira parcela de Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

medicamentos ao almoxarifado do MS será feita na segunda quinzena de abril, para ser posteriormente distribuída aos estados. A FEMAMA continuará fazendo tudo o que está ao seu alcance para garantir que este não seja mais um prazo descumprido. Ainda não sabemos como será o dia de amanhã para essas mulheres. Não há tempo para esperar por mais prazos ou até processos judiciais. É inaceitável tamanho descaso com a vida dessas pacientes, que estão sendo obrigadas a regredir a tratamentos menos eficazes por não conseguirem um medicamento que foi comprovado – até pela CONITEC – mais eficiente e assertivo, o mesmo tratamento que se submeteu por anos por todas as burocracias impostas pelo sistema para sua aprovação. O pertuzumabe já demorou tempo demais para ser incorporado ao SUS, o que mais falta para conceder às pacientes uma chance de salvarem suas vidas? *Maira Caleffi é presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e Chefe do Serviço de Mastologia do Hospital Moinhos de Vento MA [mailto:giuliannamuneratto@ rspress.com.br] DIAGRAMAÇÃO: PRISCILA SIMÕES Fone/Fax : 43 3534 . 4114

COMERCIAL tribunadovale1@gmail.com Priscila Simões - (43) 9 9619-9645

Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

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Se no campo das ciências sociais explica-se determinada postura de um povo através de sua indignação, eu me sinto confortável em saber que nas últimas eleições meu título de eleitor foi a arma que encontrei para buscar a mudança, votando em Bolsonaro. Por meio do meu voto busquei contribuir para que o partido culpado de toda corrupção que assolou o nosso país não ganhasse a eleição. E assim, como muitos por este Brasil afora, com a vitória do meu candidato, me senti vingado e esperançoso. Já com meu título de eleitor guardado na gaveta, observei, nesses 100 dias, uma outra e nova forma de fazer política, que é a de não fazer política. O que era a princípio um Brasil devastado pela corrupção, pela decepção e pelo mal-intencionado uso do discurso sobre os pobres deste país, agora, neste novo cenário que observo da minha poltrona, pelos jornais, pelos noticiários, pelas redes sociais, está diante de um governo honesto, mas despreparado, e que na realidade pode ser tão nocivo quanto o anterior, que, por sua ideologia socialista, trouxe a massa carente mal informada como instrumento maior de dilapidação do erário público. Do ponto de vista econômico, o mentor economista Paulo Guedes tenta se posicionar como um “profeta espiritual da economia”, e num discurso ameaçador no bom sentido econômico profetiza que, se não conseguirmos através do Congresso, o que ele entende ser o melhor, ou não o seguirmos em seus postulados, mergulharemos e seremos punidos como a Venezuela está sendo. Guedes avalia também que as projeções do mercado para a economia com a reforma da Previdência em dez anos estão "erradas". Ele reiterou que acredita em um valor em torno de R$ 1 trilhão, bem maior do que os R$ 500 a R$ 600 bilhões estimados por economistas. A grande questão é que existe, sim, uma desconexão gritante entre o presidente Bolsonaro, que de certa forma se vê inseguro na tomada de decisões impopulares, e o ministro, que é o “homem do número”, repleto de convicções numerárias, insensível às questões sociais, visionário de que, através dos valores, cortes, perdas das conquistas trabalhistas, entraremos numa rota de desenvolvimento, o que ao meu ver é um grande engano, uma vez que parece agarrar-se a uma percepção econômica liberal que, se não cumprida, será apocalíptica. Tenho em mente que, porque me vinguei da corrupção, não posso me vingar da imensa maioria pobre e desalentada deste país, desesperada e sem perspectiva de emprego. Ademais, seguindo “o ministro profeta dos números”, em nenhum momento vejo compaixão com os mais humildes. Portanto, é essencial o debate, o governo deve saber conversar com o povo, respeitar as diferentes opiniões no legislativo, e acima de tudo não utilizar e se aproveitar da nossa vingança eleitoral, para nos jogar no universo liberal desenfreado, pois segundo o governo sofreremos as consequências por nos preocupar com o social e ainda por cima seremos chamados de “comunistas disfarçados de conservadores”. Enfim, é lamentável pensar que a arma democrática que tenho em casa, meu título eleitoral, talvez seja mais perigoso quando o uso do que quando descansa no silêncio na minha antiga gaveta, guardado no meio da papelada… *Fernando Rizzolo é advogado, Jornalista, Mestre em Direitos Fundamentais, Professor de Direito Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz * Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Política A-3

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 24 de abril de 2019

Arquivo Tribuna do Vale

Prefeito anuncia demissão de comissionados

Sergio Faria informa que Município não pode pagar reajuste enquanto não abaixar índice da folha Da redação com Marcos Junior

A pre fe itur a d e Ja c a rezinho não tem como pagar o reajuste de 3,75% ret ro at ivo a j ane iro en quanto não reduzir o impacto da folha dos servidores na arrecadação municipal. Entre as medidas para reduzir os gastos com p ess o a l est á a demissão de ser vidores comissionados. A informação foi passada ontem à tarde, através da assessoria, pelo prefeito Sérgio Far ia (DEM) que est ava e m Cu r i t i b a , n o Tr i b u nal de Contas do Estado (TCE-PR) em busca de solução para o problema do índice de gastos com a folha de pagamentos do

Município, que está acima d o l i m ite l e g a l i mp o sto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). D r. S é r g i o , c o m o é mais conhecido, garantiu que os recursos para o pagamento do reajuste existem, mas a administração está legalmente impedida de aumentar o índice com pessoal e somente poderá incorporar os 3,75%, somente depois que reduzir a folha dentro dos limites - o que espera conseguir se não em maio, no máximo em junho deste ano. Além de segurar o pagamento, o prefeito disse que vai exonerar alguns o c upantes de cargos em comissão, sem especificar quais cargos vai cortar

para reduzir despesas. N o T C E , D r. S é r g i o também busca alterações na contabilização de desp e s a s qu e h oj e i n c i d e m sobre o índice de gastos com pessoal, como o repasse de subvenção à Misericórdia de Jacarezinho. O prefeito finaliza lembrando que tanto o governo estadual quanto o federal deram reajuste zero para seus servidores, enquanto Jacarezinho vai conceder os 3,75% retroativos a janeiro. O esforço do prefeito visa tentar obter junto ao Tr ibuna l de C ontas a necessária Certidão Negativa (CND) para liberação de convênios e emendas para obras em Jacarezinho.

Prefeito corre risco de cassação, adverte Boberg Marco Junior

O Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho, Fúlvio B oberg (MDB) apresentou na última sessão do Legislativo, realizada na noite de segunda-feira, 22, ofício ao prefeito Sérgio Eduardo de Faria (DEM), cobrando u ma p o s i ç ã o d o Po d e r Executivo sobre o cumprimento da Lei Municipal 3.645, que conde reajuste salarial de 3,5% retroativo a janeiro, a todos os servidores ativos e inativos e comissionados. O vereador diz ter recebido informações de que, embora a lei tenha sido publicada no Diário Oficial do Município, há indícios de que a prefeitura não vai cumpri-la neste mês. Em seu ofício Boberg ressalta que a lei foi publicada no dia 16 de abril, autorizando a concessão

do reajuste retroativo ao mês de janeiro deste ano. “Tive informações extraoficiais que o pagamento não será feito já neste mês. É preciso alertar o prefeito sobre as consequências em caso do descumprimento da referida lei”, argumenta

adverte. O presidente da Câmara lembra que o Decreto-Lei Federal 201, de 27 de fevereiro de 1967, em seu Artigo 4°, inciso VII, assim como a Lei Orgânica do Município de Jacarezinho, no Artigo 67, parágrafo único, inciso

VII, definem como infração político-administrativa dos prefeitos, sujeita ao julgamento pela Câmara e sancionada com a cassação do mandato, a conduta de “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se

na sua prática”. O vereador lembra ainda que o Artigo 5°, inciso I do referido Decreto-Lei, o pedido de abertura do processo de cassação poderá ser feito por qualquer eleitor do município de Jacarezinho, não s e res-

tringindo à iniciativa d e m e m bro s d o Po d e r Legislativo ou mesmo de servidor municipal. “No caso de veracidade da informação sobre o não cumprimento da lei. solicito que o prefeito reflita mais uma vez sobre as consequências da decisão que tomar, pois, além de estar negando um direito líquido e certo dos servidores, estará assumindo o risco de sofrer processo de cassação de mandato no âmbito desta Casa de Leis”, observa Boberg. No mês de março chegou até o Poder Legislativo o Projeto de Lei 17/2019 que concedia reajuste salarial de 3,75% aos Servidores Públicos. Ele foi colocado em regime de urgência para votação em tempo de ser compensado na folha salarial de março, conforme solicitação do próprio Executivo.

INOVAÇÃO

Romanelli destaca prêmio Sebrae para Carlópolis

Zé Beto Maciel – Curitiba

O deputado Romanelli (PSB) cumprimentou nesta terça-feira, 23, o prefeito de Carlópolis, Hiroshi Kubo, que recebeu o prêmio Prefeito Empreendedor do Paraná, concedido pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas). "O prefeito Hiroshi Kubo é conhecido pelo seu dinamismo e empreendedorismo. E através do programa que atende a agricultura familiar, especialmente o produtor rural, ele ganhou o prêmio do Sebrae, um grande reconhecimento da sua administração, que é efetiva e que a cada dia mais ajuda a nossa gente de Carlópolis", disse Romanelli. O programa desenvolvido por Hiroshi em Carlópolis foi classificado em primeiro lugar na categoria "pequenos negócios no campo" entre 41 selecionados para a disputa final pelo Sebrae. "Agradeço a todos que apoia-

ram a iniciativa de ajudar os pequenos produtores do campo. Eles se reuniram em torno de cooperativas e de associações para enfrentar as dificuldades e concorrer com as grandes empresas e fazendas. Esse foi um dos pontos do projeto, apoiar os pequenos produtores em associações e cooperativas", disse o prefeito. Romanelli fez questão de destacar a importância do prêmio recebido pelo prefeito de Carlópolis. "O que tem acontecido em Carlópolis é um grande exemplo para o Norte Pioneiro. A nossa região precisa trabalhar melhor essa questão de associativismo e cooperativismo. Outras regiões do Estadio têm crescido e se desenvolvido justamente por essa união", afirmou Romanelli. Das 399 prefeituras paranaenses. 133 concorreram ao prêmio Sebrae, 41 foram classificadas para a final e oito venceram nas suas respectivas categorias: Polí-

ticas Públicas - Ponta Grossa (prefeito Marcelo Rangel); Compras Governamentais Londrina (prefeito Marcello Belinati); Pequenos Negócios no Campo – Carlópolis (prefeito Hiroshi Kubo); Inovação e Sustentabilidade – Pato Branco (prefeito Augustinho Zucchi); Empreendedorismo nas Escolas - Marechal Cândido Rondon (prefeito Márcio Rauber); Desburocratização e Imple-

mentação da Rede Simples – Guarapuava (prefeito Cesar Silvestre Filho); Cooperação intermunicipal para o desenvolvimento econômico – Curitiba (prefeito Rafael Greca); Inclusão produtiva e apoio ao microempreendedor individual – Foz do Iguaçu (prefeito Francisco Lacerda Brasileiro). A etapa nacional do concurso será em Brasília no dia 5 de junho e Carlópolis vai representar o

Paraná em sua categoria. Sebrae premia oito categorias de apoio ao empreendedorismo O prêmio do Sebrae, criado no ano 2000, conta com oito categorias e nesse ano bateu recorde de inscritos, com 133 municípios. Desses, 41 foram finalistas e oito premiados. Os vencedores estaduais concorrem à etapa nacional do prêmio, em junho. “Esses municípios premiados vêm se destacando com ações efetivas de apoio aos empreendedores de várias formas, com desburocratização, inovação, educação empreendedora, legislação para pequenos negócios”, disse Vitor Tioqueta, diretor superintendente do Sebrae no Paraná. O presidente nacional do Sebrae, Carlos Melles, destacou o papel do Sebrae no apoio ao pequeno e microempresário no país ao longo das últimas décadas e disse que ainda há muito a ser

feito. “Temos um potencial que nem sabemos o seu real tamanho. Mas o Sebrae tem tecnologia e preparo para fazer o Brasil se desenvolver”. O governador em exercício, Darci Piana, enfatizou que ajudar o empreendedorismo também ajuda o Estado a se desenvolver. “Faz bem ao município, ao Estado e ao Brasil”, afirmou. Em 2019, foram finalistas da etapa Paraná os prefeitos de Ponta Grossa, Mato Rico, Telêmaco B orba, Guarapuava, Irati, Nova Tebas, Curitiba, Almirante Tamandaré, Piraquara, São José dos Pinhais, Maringá, Araruna, Goioerê, Sarandi, Umuarama, Marialva, Londrina, Andirá, Carlópolis, Jacarezinho, Ubiratã, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Mercedes, Palotina, Quatro Pontes, Santa Helena, Terra Roxa, Tupãssi, Pato Branco, União da Vitória, Barracão e Santo Antonio do Sudoeste.


A-4 Geral

TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 24 de abril de 2019

MP exige licitação para ampliar controle biológico AEDES AEGYPTI

Prefeitura de Jacarezinho pretendia levar de imediato projeto para Vila São Pedro, mais afetado pelo mosquito, mas esbarra na burocracia

O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) está exigindo a realização de um processo licitatório por parte da Prefeitura de Jacarezinho para a continuidade do projeto de controle biológico do Aedes aegypti. Mosquito causados da dengue, chikungunya, zika e febre amarela. Como a Forrest Brasil Tecnologia tinha licença para a soltura de machos estéreis apenas até abril, agora existe a necessidade de um novo contrato entre o Município e a empresa para que o projeto tenha continuidade. O projeto em questão foi desenvolvido experimentalmente por oito meses no bairro do Aeroporto e consistia na soltura de machos estéreis do Aedes aegypti. O balanço foi de um resultado extremamente positivo, com a redução de 90% da infestação do mosquito na área atendida. Para se ter ideia, o Aeroporto, que em anos anteriores liderava o ranking de casos da dengue no município, em 2019 apresenta apenas três casos confirmados, com a possibilidade das pessoas infectadas terem contraído a doença em outro bairro da cidade. A Vila São Pedro, local de maior infestação atualmente, tem a confirmação de 65 pacientes com dengue. Desta forma a prefeitura pretendia fazer de imediato

a soltura de machos estéreis também na Vila São Pedro, uma vez que a técnica se mostrou eficiente no Aeroporto. Entretanto, como a licença da Forrest para a realização do projeto está se encerrando, o Ministério Público não autorizou a medida de forma imediata e emergencial. “Até por princípios de transparência, pedimos a prefeitura que seja feita uma licitação para que aconteça tudo da forma correta uma vez que o projeto piloto, que não tinha custos ao poder público, se encerrou”, explica a promotora Maristela Canhoto Carulla. Segundo o biólogo e gerente operacional da Forrest, Rodrigo de Oliveira, a empresa está buscando todas as licenças legais para que possa dar continuidade ao projeto. “A soltura dos mosquitos estéreis dentro do projeto piloto é válida somente até o final de abril. Agora, para atender o restante da cidade, a gente está conversando com a administração em que, provavelmente, haverá um processo de licitação. Também estamos em contato com o IAP para as renovações de todas as licenças ambientais para caso a gente continue com o projeto aqui na cidade”. Uma vez devidamente licitado, o controle biológico deverá ser aplicado em todo o município. Enquanto isso o combate ao mosquito segue com bloqueios nas áreas

Aequivo

Lucas Aleixo – Especial para Tribuna do Vale

Estatísticas sobre o projeto foram apresentadas na quarta-feira (17), em Jacarezinho

afetadas e a aplicação de veneno com a bomba costal. Já o fumacê segue em falta no Paraná e só deve chegar a Jacarezinho nos próximos dias. O secretário de Saúde de Jacarezinho, Marcelo Nascimento e Silva, afirma categoricamente que a soltura imediata dos machos estéreis seria a melhor forma de combater a dengue, mas que a prefeitura irá acatar as recomendações

d o M P. “A té c n i c a j á s e mostrou muito eficiente e nós gostaríamos de fazer a soltura de mais machos estéreis imediatamente, o que certamente teria resultados muito positivos como ocorreu no Aeroporto, mas vamos fazer tudo dentro da lei conforme as orientações do Ministério Público e seguir com o combate ao mosquito”. PROJETO PIONEIRO O projeto desenvolvido

47ª EFAPI

Agenda de eventos técnicos da exposição começa nesta quarta

Dayse Miranda, especial para Tribuna do Vale

Começa nesta quarta-feira, 24, mais uma ediç ão de e ventos té cn icos durante a realização da 47ª Exposição Feira Agropecuária e Industrial do Norte Pioneiro (Efapi), em Santo A nt ô n i o d a P l at i n a . O s eventos confirmados para o primeiro dia são: Curso s obre Cu ltura do Maracujá, Encontro Regional de Olericultura Orgânica e 1º Grand Prix Agrotec, que acontecem simultaneamente, iniciando a partir das 8 horas. Os e ventos são realizados p or meio de uma parceira do Instituto Emater, Prefeitura de Santo Antônio da Platina, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Governo do Estado e Sociedade Rural do Norte Pioneiro. MARACUJÁ – O curso a ser ministrado sobre a Cultura do Maracujá promete ser completo tendo início no dia 24 e encerramento na quinta-feira, 25. Segundo o técnico em agropecuária, Osvaldo Martins Rodrigues, da Emater, o curso é específico para os produtores de Santo Antônio da Platina e Carlópolis, mas também

para outros interessados em ing ress ar no c u lt ivo desta cultura. A prefeitura de Santo Antônio s e compromete a fomentar os produtores locais subsidiando os insumos p ara a pro dução. Além disso, as propriedades de cultivo vão receber o acompanhamento da Emater (extensão rural), se ser vindo de unidades referência para futuros produtores. “O cultivo do maracujá é uma atividade n o v a n a r e g i ã o, m a s j á é possível obser var um f utu ro prom i s s or, pr i n cipalmente p elo retorno econômico satisfatório para os agricultores familiares. O curso vai abordar d e s d e p r e p a r o d e s o l o, adubações, podas, sistema d e c o n d u ç ã o, c o n t r o l e , colheita, classificação até a comercialização”, explicou. O curso será ministrado por Maria Helena da Cruz, na Faculdade de Santo Antônio da Platina a partir das 8 horas. O L E R I C U T U R A O RG Â N IC A – O E n c ont ro R e g iona l d e Ole r i c u ltu ra Orgânica tem como público alvo os agric ultore s f am i l i are s – t anto os que já atuam na área da olericultura orgânica convencional, como tam-

bém para aqueles que têm intenção de migrar para a ol e r i c u ltu r a org ân i c a . De acordo com o técnico agropecuário da Emater, a demanda dos consumidores por produtos orgânicos vem aumentando com intuito de melhorar a saúde. “Qualquer produto orgânico, em questões de saúde, é melhor, afinal são l iv re s d e a g ro qu í m i c o s , que são agrotóxicos e adubos (fertilizantes sintéticos que são recomendados na agricultura convencional) visando o controle de pragas”, observa Rodrigues. Devido à demanda do consumo, aumentou também o numero de produtores, afinal fazendo o manejo correto, é garantia de sucess o. “Um das grandes preocupações do agricultor é a diminuição da produtividade no orgânico, mas em contrapartida a viabilidade técnica e econômica é mais rentável porque o produto é mais v a l or i z a d o no me rc a d o. Isso tudo sem falar da q u e s t ã o a m b i e nt a l . Po r isso, a organização deste e ve nt o e s t á s om e nt e n a primeira edição, mas em breve será trazido para a re g i ã o mais c onte ú d o s”, finalizou o técnico. O evento contará com

a participação de vários palestrantes, depoimentos de produtores que já atuam no ramo, mostrando os resultados positivos e muito mais. O encontro acontece no Re cinto de L ei lõ es a partir da 8h30. GRAND PRIX AGROTEC – E migrando para os avanços tecnológicos no campo, a Comissão Organizadora promove a 1ª edição do Grand Prix Agrotec voltada para o público jovem. O evento tem por finalidade apre s e nt ar as i nov a ç õ e s tecnológicas a favor das atividades rurais. O técnico agrícola da Emater, Osvaldo Rodrigues detalha que este evento técnico tem por finalidade proporcionar a permanência dos produtores no campo – evitando o êxodo rural. “Atu a l me nte é v is ível a facilidade dos jovens compreender novas tecnologias e pensando nisso, o Grand Prix que ensinar os pro dutores p ara us arem essas ferramentas proporcionando a permanência, mudanças e melhorias no campo associadas as tecnologias modernas e rentabilidade”, detalhou. O evento acontece no auditório da Faculdade de Santo Antônio da Platina com início ás 8h30.

pela Forrest é pioneiro em nível mundial no que diz respeito ao controle biológico do Aedes aegypti. Nestes oito meses de atuação, a empresa soltou 12 milhões de machos estéreis no bairro Aeroporto. Como a fêmea só copula uma única vez durante a vida, se a cópula acontecer com um macho estéril não haverá o surgimento de novos mosquitos. Já em uma reprodução sem interven-

ção uma fêmea pode gerar até dois mil descendentes. O projeto foi encerrado semana passada e apresentou resultados promissores na redução da infestação d o m o s qu it o. E n qu a nt o isso o município corre o r i s c o d e u m a n ov a e pi demia de dengue. Até o último número divulgado pela secretaria municipal de Saúde, haviam 112 casos confirmados e outros 201 sob suspeita.

S.A.PLATINA

Mineiro propõe cidadania honorária para Edinaldo Moura Da Redação

O vereador José Jaime Paula Silva, o Mineiro (PSDB), apresentou na sessão da última segunda-feira (22) ao Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, o Projeto de Lei 03/2019, que concede titulo de cidadão honorário ao empresário Edinaldo Giovani Moura, o Careca do Frigorífico, como é mais conhecido, diretor proprietário do Frigorífico Pérola do Norte e membro da diretoria da Sociedade Rural Regional do Norte Pioneiro, entidade responsável pela realização da Efapi. A matéria foi lida na última sessão e será submetido aos vereadores da reunião da próxima segunda-feira (29), quando deverá ser votado. O vereador justificou a apresentação do projeto de lei assinalando que cabe ao Poder Legislativo, além de suas responsabilidades inerentes, entre as quais a fiscalização do Executivo e a proposição de leis, o reconhecimento às atividades de cidadãos ilustres como este empresário, que, além de gerar empregos e riquezas com sua atividade empresarial, tem notório papel na comunidade, atuando como incentivador e apoiador de todas as causas de interesse da população. Edinaldo Giovani Moura é natural de Ribeirão Claro, onde nasceu em 19 de março de 1970,

filho de Dércia e Nivaldo da Silva Moura. É casado com Elaine Cristina Ramim Moura, com quem tem três filhos, Danilo, Bruno e Pedro. De família com raízes rurais, atua desde o ano de 200 no comércio de carnes, mesmo período em que iniciou sua história cm Santo Antônio da Platina. A cidade trouxe-lhe muitas alegrias, novos vínculos, novas amizades e possibilidades, abrindo caminho ao interesse de investir no município. O Frigorífico Pérola do Norte em que é sócio proprietário gera mais de 100 empregos diretos. Na mesma cidade que escolheu para sediar seus investimento é o local que se transformou na sua paixão e onde cria seus filhos e constrói uma vivência cada vez mais gratificante. “Sinto-me lisonjeado e extremamente emocionado com esta homenagem. A cidadania honorária consolida meu amor por esta terra que me adotou e a minha família com tanto carinho”, manifestou emocionado Edinaldo, ao receber a notícia da homenagem proposta por Mineiro.


Cotidiano A-5

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 24 de abril de 2019

Acusados de matar Juquinha saem livres em julgamento

Apesar de condenado, Guilherme Bertolini cumprirá pena em liberdade, enquanto Leonardo Nunes Vicente foi absolvido Luiz Guilherme Bannwart

Após 10 horas de julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Santo Antônio da Platina decidiu pela condenação do réu Guilherme Bertolini em dois anos e seis meses (regime semiaberto) e absolvição de outro envolvido, Leonardo Nunes Vicente. Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPPR) de assassinar, em outubro de 2015, a vítima Guilherme Henrique Melo da Silva, conhecido por Juquinha. De acordo com o Ministério Público, no dia 10 de outubro daquele ano, por volta das 4h22, no estabelecimento comercial denominado 'Restaurante Royal', localizado na

BR-153, Trevo da Platina, vila São José, em Santo Antônio da Platina, os denunciados Guilherme Bertolini e Leonardo Nunes Vicente, utilizando-se de uma faca e uma arma de fogo assassinaram Guilherme Henrique Melo da Silva. Ainda de acordo com o MP, Guilherme Bertolini desferiu dois golpes de faca no abdômen da vítima, que mesmo ferida saiu correndo pela rua, momento em que o denunciado Leonardo Nunes Vicente efetuou disparo com uma arma de fogo, atingindo-a na cabeça, impossibilitando-o de qualquer meio de defesa. Na denúncia oferecida à Justiça, o Ministério Público afirma ainda que Alef Honorato Da Silva forneceu a arma para a prática do homicídio. As testemunhas indicadas

pela defesa presentaram contradições em seus depoimentos, que reforçaram a tese do MP de homicídio qualificado praticado por Leonardo Nunes Vicente e homicídio tentado por Guilherme Bertolini. A promotora de Justiça Natasha Scafi de Vasconcelos esgotou todas as possibilidades de acusação pedindo a condenação dos réus aos jurados, após intenso debate com a defesa. Os advogados Leonardo Góes de Almeida e Thiago Batista Hernandes defenderam as teses de negativa de autoria e a ausência de provas, respectivamente, contra seus clientes. Em alguns momentos os ânimos se exaltaram durante os debates, sendo necessária a intervenção do juiz Julio Cesar Michelucci Tanga.

NORTE PIONEIRO

Traficante morto a facadas vivia como cidadão comum

Mário Sérgio Arias e suas várias faces Da Redação

Popularmente chamado de S er jão, o homem, de aparência simples e cordial, vivia como um cidadão comum. Comprava e revendia gado, dono de propriedades r u r ai s , f re qu e nt a d or d e locais públicos. Aparentemente mais um cidadão que saiu da cidade grande para viver na paz do interior. No entanto, atrás daquele homem afável escondia-se um criminoso cruel, procurado pelas polícias de vários estados, acusado da morte de, pelo menos, sete policiais. O cidadão em questão e r a Már io S é rg io Ar i as , mais conhecido no mundo do crime como Panelão, um dos maiores traficantes do país, assassinado neste fim de semana após uma briga de bar em São José da Boa Vista. O que chama a atenção, porém, é o fato de ele ter vivido por anos na região como um “cidadão comum” até a prisão de seu genro em 2010 na cidade de Atibaia (SP) com um avião cheio de cocaína. Ao que tudo indica Serjão, como era conhecido p o r a q u i , c o nv i v e u p o r mais de 15 anos na região s e m l e v a nt a r s u s p e i t a s . Chegou a ter residência fixa em São José da B oa Vista. Entre outros, também era proprietário de u m p e s q u e p a g u e ( at u a lmente d es at ivad o) e m Tomazina. De convivência p acíf ic a com vizin hos e colegas, tinha uma vida de alto padrão. Ho j e a d e s c o n f i a n ç a é que a região era usada

para lavagem de dinheiro desde a década de 90. Os negócios, até onde se sabe, sempre honrados e muitas vezes pagos em dinheiro vivo, s er iam uma for ma de legalizar o dinheiro que vinha do tráfico. “Por mais de uma vez negociei gado com ele. Nunca imaginei que se tratasse de um traficante. Pra mim e pra todo mundo era uma pessoa como qualquer outra”, afirma um sitiante de São José da Boa Vista que por motivos óbvios prefere não ter o nome revelado. Outras fontes ouvidas dão relatos parecidos sobre Arias: um cidadão comum, acima de qualquer suspeita. Entretanto, esta vida p acat a era fachada p ara um dos maiores traficantes de drogas do Brasil e ap ontado como líder da facção criminosa Comando Vermelho no Estado de São Paulo. A pr i me i ra pr is ã o de Ar i as p or e nvolv i me nto com tráfico é de 1977. Em 93 uma reportagem da Folha de São Paulo o aponta como líder do Comando Vermelho em São Paulo e relata uma fuga espetacular durante uma consulta médica quando 12 homens armados com metralhadoras fizeram a abordagem. R e p or t age ns d ive rs a s também atribuem a Arias uma movimentação de uma tonelada de drogas p or m ê s . Ti n h a av i ã o e hangar próprios, trazendo a cocaína de países vizinhos. Era suspeito do mandar matar pelo menos s ete p oliciais no Est ado

d e S ã o P a u l o. Ta m b é m cons eguiu f ug ir de uma penitenciária ao que tudo indica contando com ajuda de carcereiros. Enfim, um vasto currículo criminoso com denúncias de homicídios, roubos, associação criminosa, entre outros. MORTE A morte de Arias aconteceu na madrugada de domingo (21) ap ós uma discussão em um bar no centro de São José da Boa Vista. Segundo testemunhas, todos os envolvidos tinham consumido bebida alco ólica e um morador da cidade teria feito uma provocação ao traficante, dizendo que era integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital), facção rival do Comando Vermelho. I r r i t a d o, A r i a s t e r i a desferido um tapa no rosto deste rapaz e, com a ajuda de pelo menos mais uma pessoa, teria continuado as ag ress õ es. Um amigo da pessoa agredida tentou intervir e esfaqueou Arias na região do tórax, próximo a axila. Ferido, Arias ainda dirigiu cerca de 20 quilômetros até Wenceslau Braz para ser atendido no hospital local, onde deu entrada com vida, porém acabou morrendo pouco tempo depois. Ao que se sabe, o assassino, morador da zona rural de São José da Boa Vista, não sabia do histórico criminoso do traficante e continua foragido. Mário Sérgio Farias era natural de São Paulo capital e tinha 62 anos de idade.

Luiz Guilherme Bannwart

S.A.PLATINA

Auditório do Tribunal do Júri permaneceu lotado até a leitura das sentenças

Sentença A sentença foi lida pouco antes das 19 horas, quando o juiz anunciou a decisão dos jurados pela absolvição de Leonardo

Nunes Vicente e condenação de Guilherme Bertolini à pena de dois anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. A promotora Natasha

Scafi de Vasconcelos informou que vai recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PT) pedindo novo julgamento.

S.A.PLATINA

Paralisação nas obras da BR-153 já dura mais de 100 dias

Da Assessoria

A população do Norte Pioneiro continua apreensiva em relação aos desdobramentos das recentes decisões judiciais que vêm sendo aplicadas ao contrato de concessão da Econorte, empresa que até o ano pass ado era resp ons ável p or to d o s o s s e r v i ç o s e investimentos na rodovia BR-153, principal via de a c e s s o a o mu n i c ípi o d e Santo Antônio da Platina e importante corredor de escoamento entre os estados do Paraná e São Paulo. Assim, desde o final de 2018, o trecho da rodovia BR-153 (além de segmento da PR-090, no acesso a Assaí) não faz mais parte da Concessão da Econorte, que foi obrigada a paralisar as atividades realizadas nesta rodovia, incluindo a prestação de ser viços de o p e r a ç ã o, m a n u t e n ç ã o, conservação, bem como a execução da obra de const r u ç ã o d e v i a d u t o, v i a s marginais e alças de acesso para a cidade de Santo

Antônio da Platina, que estavam em andamento. A paralisação ocorreu em cumprimento a decisões judiciais que anularam o Termo Aditivo de 2002, formalmente celebrado entre Poder Concedente e Concessionária. A anulação deste Termo Aditivo pela justiça excluiu do escopo contratual da Econorte não só a operação dos trechos em questão, mas todas as obras relacionadas aos mesmos. Pelo mesmo motivo, as decisões judiciais têm impedido a operação da Praça de Pedágio de Jacarezinho, que permanece com a cobrança suspensa desde o final do ano passado. Por conta destas decisões judiciais, a empresa n ã o p o s s u i au t o r i z a ç ã o legal para seguir com os serviços da concessão. “A Econorte lamenta a situação e informa que está recorrendo das decisões e tomando todas as medidas judiciais cabíveis para restabelecer as condições até então vigentes do contrato

de concessão e seus aditivos. Em estrita obediência à determinação legal, as obras foram interrompidas no s egmento ro doviár io da BR-153 e também da PR-090, em um total de aproximadamente 66 km”, informa a concessionária, por meio de nota. Atu a l m e nte, e mb or a a C on c e s s i on ár i a e s t e j a i mp e d i d a d e atu ar e d e prosseguir com a execução das obras nessas rodovias e xclu í d a s d a c onc e ss ã o, a mais recente decisão judicial determinou que a E c on or t e m a nt e n h a o atendimento médico e mecânico em tais rodovias até que o Poder Público consiga assumir em definitivo os trechos e absorver a demanda desses serviços. A Concessionária ainda aguarda a reversão d o c a s o n a ju s t i ç a p ar a a retomada dos ser viços integrais de cobrança, op eração, manutenção e conser vação das rodovias, a lém da conclus ão da obra no acesso a Santo Antônio da Platina.


A-6 Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA LEI Nº 692/2019 “Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º. - Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Guapirama, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que em por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º. O Conselho Municipal de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município de e a Constituição Federal, a saber: I - Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado; II - Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde; III - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde; IV - definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde; V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde; VI - Aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento Municipal; VII - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias,inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil ; VIII - Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde; IX - Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto a política de recursos humanos para a saúde; X - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº. 29/2000; XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei 8142/90; XII - Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde e a outras instituições e respectivo cronograma e acompanhar sua execução; XIII - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho; XIV -Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social; XV - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do município; XVI - Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde; XVII - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social; XVIII - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência; XIX – Informar à Unidade de Controle Interno do Município, todas as situações de irregularidade ou má utilização de recursos e/ou estrutura física da Saúde Municipal, sob risco de responsabilização solidária. CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte constituição: a) segmentos organizados de usuários do Sistema Único de Saúde; b) prestadores de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; c) trabalhadores da Saúde e, d) representantes do governo municipal. Parágrafo Único: A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde terá uma Mesa Diretora como órgão operacional de execução e implementação de suas decisões sobre o Sistema Único de Saúde do Município, eleita na forma do art. 6º desta Lei. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 5º. O Conselho Municipal de Saúde, será composto de forma paritária e quadripartite, escolhidos por voto direto dos delegados de cada segmento na Conferência Municipal de Saúde. § 1º - A representação paritária de que trata este artigo, será realizada de forma direta junto aos delegados representantes dos segmentos, que participarão da Conferência Municipal de Saúde. § 2º - Cada segmento representado do conselho terá um suplente, eleito na Conferência Municipal de Saúde. § 3º - Um mesmo segmento poderá ocupar no máximo duas vagas no Conselho Municipal de Saúde; § 4º - A presidência do Conselho Municipal de Saúde será atribuída ao conselheiro eleito pela plenária do Conselho. Art. 6º. A Mesa Diretora, referida no artigo 4º desta Lei será eleita diretamente pela Plenária do Conselho e será composta de: Presidente; Vice-Presidente; Secretário e, Vice-Secretário Art. 7º. O Conselho Municipal de Saúde, reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: I – serão indicados pelos seus respectivos segmentos e serão substituídos pelos mesmos mediante solicitação ao Prefeito Municipal através da Mesa Diretora do Conselho; II - terão seu mandato extinto, caso faltem, sem prévia justificação, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses; III - terão mandato de 2 (dois) anos, cabendo prorrogação ou recondução; IV - cada entidade participante terá um suplente, conforme disposto no item III do Art. 5º desta Lei. Parágrafo único. O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância pública. Art. 8º. Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I – consideram-se colaboradores do Conselho Municipal, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários de saúde, independentemente de sua condição de membros; II – poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização na área de saúde, para assessorar o Conselho em assuntos específicos; III – poderão ser criadas comissões internas entre as instituições, entidades e membros do Conselho, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO Art. 9º. - O Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que disciplina o seu regimento interno e terá as seguintes normas gerais: I - o órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; II - a Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros; III - o Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, quando houver: a) Convocação formal da Mesa Diretora; b) Convocação formal de metade, mais um de seus membros titulares. IV - cada membro do Conselho terá direito a um único voto na Plenária do Conselho; V - as Plenárias do Conselho serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros que deliberarão pela maioria dos votos presentes; VI - as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em resolução, moção ou recomendação; VII - a Mesa Diretora do Conselho poderá deliberar "ad referendum" da Plenária do Conselho. Art. 10 - O Conselho Municipal de Saúde convocará a cada dois anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e

TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 24 de abril de 2019 efetuar a eleição dos representantes do conselho. CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES BÁSICAS DA ATUAÇÃO Art. 11 - O Conselho Municipal de Saúde observará no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias: I - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a promoção da saúde, redução do risco de doenças e de outras agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação. II – integralidade de serviços de saúde, buscando promoção da saúde em toda a rede municipal, diminuindo as taxas de mortalidade infantil e aumentando a expectativa de vida. Art. 12 - O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando a participação comunitária, visando prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde no Município. Art. 13 - As disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas pelo Poder Executivo, desde que homologadas pelo Poder Legislativo. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, ao 23 dia do mês de Abril do ano de 2019. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUPIRAMA LEI Nº 693/2019 “Altera o artigo 14 da Lei Municipal 276 de 15 de Dezembro de 2011, e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 14 da Lei Municipal nº 276/2011, passa a ter a seguinte redação: O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, dispostos da seguinte forma: I. 04 (quatro) representantes governamentais, assim representadas: 01 (um) Departamento Municipal de Assistência Social; 01 (um) Departamento Municipal de Saúde; 01 (um) Departamento Municipal de Educação; 01 (um) Departamento Municipal de Administração. II. 04 (quatro) representantes da sociedade civil, assim representadas: 02 (dois) representantes dos usuários ou de organizações de usuários; 01 (um) representante das entidades e organizações de assistência social; 01 (um) representante dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público. §1º Consideram-se para fins de representação no Conselho Municipal de Assistência Social os segmentos: I – de usuários: àqueles vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social, organizados sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos; II – de organizações de usuários: aquelas que tenham entre seus objetivos a defesa e garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à política de assistência social; III – de trabalhadores: são legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais de profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores, que defendem e representam os interesses dos trabalhadores da política de assistência social. §2º O titular do órgão Público Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, na qualidade de representante do Executivo Municipal, será membro nato do Conselho Municipal de Assistência Social. §3º Os trabalhadores investidos de cargo de direção ou chefia, seja no âmbito da gestão das unidades públicas estatais ou das entidades e organizações de assistência social não serão considerados representantes de trabalhadores no âmbito dos Conselhos. §4º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período. §5° Deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes da sociedade civil e governo na presidência e vice-presidência do CMAS. Art. 2º - Os demais itens permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guapirama, aos 23 dias do mês de Abril do ano de 2019. PEDRO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE ABERTURA DE LEILÃO Nº 01/2019 PROCESSO ADMINISTRSTIVO Nº 27/2019 Objeto: Venda de ativos inservíveis do Município de Tomazina- Pr. O MUNICÍPIO DE TOMAZINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público, a quem interessar possa, que, nos termos da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei nº 8883/94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de LEILÃO nº 01/2019. Abertura da Licitação: 10:00 horas do dia 16/05/2019 Local da Abertura: Prefeitura Municipal de Tomazina – Praça Tenente João José Ribeiro, 99, centro – Tomazina – PR. A cópia do Edital, bem como maiores esclarecimentos estarão à disposição dos interessados de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, até vinte e quatro horas antes do certame, e pelo email: comprastmz@hotmail.com. Tomazina, 23 de abril de 2019 Flavio Xavier de Lima Zanrosso Prefeito Municipal MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 40/2019 2ª ALTERAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO MANIPULADO. Fica alterado o anexo I, quanto aos medicamentos controlados. NOVA ABERTURA: 08/05/2019 ÀS 09:00h LOCAL: AV. BRASIL, 1.229, CENTRO - CAMBARÁ - PR. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: REQUISITADO, GRATUITAMENTE, PELO E-MAIL: municipiocambara@gmail.com e Portal Transparência. Cambará, 23 de abril de 2019. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO


TRIBUNA DO VALE

Quarta-feira, 24 de abril de 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2019 - Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADODO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente em diversas localidades do município, com fornecimento de material e mão de obra, conforme contrato de repasse OGU n.º 845188/2017/MCIDADES/CAIXA. A realização da Tomada de Preços será no dia: 31/05/2019, a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município.O valor total estimado para tal contratação será de R$ 324.488,14 (trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico(www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br). O reconhecimento de firma por funcionário da administração ocorrerá até 48 horas antes da sessão de julgamento, não sendo mais efetuada após este prazo. Ribeirão do Pinhal, 23 de abril de 2019. Adriana Cristina de Matos - Presidente Comissão de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº: 006/19 - EXTRATO SEGUNDO ADITIVO ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/19 Extrato de aditivo da Ata Registro de Preços celebrada entre o Município de Ribeirão do Pinhal, CNPJ n.º 76.968.064/0001-42 e a empresa AUTO POSTO ZAFFANI LTDA, CNPJ nº. 27.841.526/0001-50. Objeto: registro de preços para possível aquisição de combustíveis para os veículos da Frota Municipal por um período de 12 meses, conforme solicitação do Chefe do Departamento Rodoviário. Valor lote 04 - Óleo Diesel S-10 - R$3,27. Data de assinatura: 23/04/19, ANEZIO ZAFFANI CPF: 329.758.649-49 e WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS, CPF/MF n.º 052.206.749-27.. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 052/2019 O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, considerando a realização de Concurso Público Municipal, em conformidade com o Edital 026/2016 e respectivas complementações, bem como acórdão do TJPR sob nº 0001436-75.2018.8.16.0055. RESOLVE Art. 1º- Nomear, face habilitação em Concurso Público, para exercer o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL a candidata, EVA BENEDITA DA SILVEIRA ARIOSO, portadora da C.I. RG nº 4.042.338-9 SSP/PR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º- A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2019. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 053/2019 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, considerando a realização de Concurso Público Municipal em conformidade com o Edital 026/2016, considerando rigorosamente a ordem de classificação final, homologado pelo Decreto nº 1.873/2016 de 17 de agosto de 2016. RESOLVE Art. 1º- Nomear, face habilitação em Concurso Público, para exercer o cargo de SECRETARIO ESCOLAR o candidato, DICKSON LUISI ERTHAL, portador da C.I. RG nº 7.537.322-8 SSP/PR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º- A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2019. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PRIMEIRO TERMO SUPRESSIVO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2019 (PROCESSO Nº 23/2019) O Excelentíssimo Senhor Raffaello Frascati, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a alínea “b”, do inciso I, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e, considerando a comprovada impossibilidade de 1 (uma) Vereadora realizar o Curso de Capacitação “CPI, Cassação de Mandato e Sindicâncias – As Investigações no Legislativo”, de 24 de abril a 26 de abril de 2019, suprime o valor anteriormente publicado, de modo a adequar o valor a ser pago à empresa UNIPUBLICA – União para Qualificação e Desenvolvimento Profissional Ltda.-EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 11.227.107/0001-93, com sede na Rua Desembargador Clotário Portugal, 39 - Centro, na cidade de Curitiba – PR, CEP: 80.410-220, que passará a ser de R$ 2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta reais). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2019. Raffaello Frascati Presidente MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 35/2019 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 35/2019 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA OS CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS DO MUNICIPIO, a empresa: ALÍRIO FERREIRA BARBOSA - ME - CNPJ 77.578.524/0001-99, com o valor de R$ 13.080,00; D. DE ABREU INFORMATICA ME - CNPJ 23.736.438/0001-38, com o valor de R$ 3.870,00; ISRAEL MOTTA DE SOUZA JUNIOR 09438624937 - CNPJ 28.862.607/0001-08, com o valor de R$ 3.195,00. Cambará, 23 de abril de 2019. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 24/2019 ID 762019 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ALÍRIO FERREIRA BARBOSA - ME - CNPJ 77.578.524/0001-99 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA OS CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS DO MUNICIPIO. VALOR: R$ 13.080,00. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 23 de abril de 2019 - PP 35/2019 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 25/2019 ID 772019 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 D. DE ABREU INFORMATICA ME - CNPJ 23.736.438/0001-38 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA OS CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS DO MUNICIPIO. VALOR: R$ 3.870,00. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 23 de abril de 2019 - PP 35/2019 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 26/2019 ID 782019 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ISRAEL MOTTA DE SOUZA JUNIOR 09438624937 - CNPJ 28.862.607/0001-08 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA OS CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS DO MUNICIPIO. VALOR: R$ 3.195,00. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 23 de abril de 2019 - PP 35/2019 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 16/2019 Processo nº 1288/2019 – Secretaria Municipal de Saúde Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço Continuo de Dosimetria, Individual e Padrão Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº 16/2019, à empresa vencedora PRO-RAD CONSULTORES E RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 87.389.086/0001-74, tendo como objeto de Contratação de Empresa para Prestação de Serviço Continuo de Dosimetria, Individual e Padrão. O valor global é de R$ 1.186,32 (mil cento e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos) e está em conformidade com o Artigo 24 Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambará, 23 de abril de 2019. JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO

Atas & Editais A-7 SÚMULA DE RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO LUCIO PAULO FERREIRA DE ANDRADE, inscrito no CNPJ 01.995.437/0001-75, torna público que recebeu do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) a renovação de Licença de Operação para a atividade de fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção, localizada na Rodovia Parigot de Souza, s/n, km 303, bairro Ribeirão da Fartura, no município de Siqueira Campos/PR, CEP: 84.940-000. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR PREGÃO PRESENCIAL 36/2019 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório Pregão nº 36/2019 AQUISIÇÃO DE APOSTILAS E CERTIFICADOS PROERD, a empresa: VINICIUS RONCAGLIO ME - CNPJ 22.654.822/000129, com o valor de R$ 3.416,00. Cambará, 23 de abril de 2019. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 27/2019 ID 792019 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 VINICIUS RONCAGLIO ME - CNPJ 22.654.822/0001-29 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APOSTILAS E CERTIFICADOS PROERD. VALOR: R$ 3.416,00. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 23 de abril de 2019 - PP 36/2019 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 27/2019 ID 792019 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 VINICIUS RONCAGLIO ME - CNPJ 22.654.822/0001-29 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APOSTILAS E CERTIFICADOS PROERD. VALOR: R$ 3.416,00. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA: 23 de abril de 2019 - PP 36/2019 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA 16/2019 CONTRATO 28/2019 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 PRO-RAD CONSULTORES E RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA - 87.389.086/0001-74 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE DOSIMETRIA, INDIVIDUAL E PADRÃO VALOR GLOBAL: R$ 1.186,32 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES DATA: 23 de abril de 2019 – DISPENSA 16/2019 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICADO: ELIANDRO MILANI – CPF: 048.169.089-19 LOTEADORA ASSAÍ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Rui Barbosa, nº 567, Centro em Santo Antônio da Platina/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.267.254/0001-10, através de seu representante legal que ao final assina, serve-se da presente para NOTIFICÁ-LO, expondo o quanto segue: Consta que Vossa Senhoria é titular de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano em Loteamento firmado com a NOTIFICANTE em 28/11/2015, na qualidade de compromissário comprador do LOTE 09 da QUADRA 10 do JARDIM BELLA TOSCANA em CAMBARA/PR. Todavia Vossa Senhoria encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas contratuais, contando com prestações vencida referente aos vencimentos 25/10/2018 à 25/01/2019. Assim sendo, fica Vossa Senhoria Notificada a efetuar o pagamento das parcelas em atraso e as que se vencerem até o efetivo pagamento,e ainda eventuais débitos de IPTU, impreterivelmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta notificação, devendo, para tanto, fazer contato através do e-mail atraso1@ghfnet.com.br ou por telefone (43) 3373-7979 ou compareça(m) na Av. Higienópolis, n° 70 sala 01, Londrina,PR para solicitar o boleto bancário para o respectivo pagamento. Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a resolução por inadimplência. Decorrido o prazo acima, Vossa Senhoria restará constituída em mora e em virtude do inadimplemento do contrato serão tomadas as medidas jurídicas e ou judiciais aplicáveis à espécie, acarretando-lhe despesas contratuais, sem prejuízo das sanções legais previstas, facultando à NOTIFICANTE optar por pleitear a resolução do contrato ou a execução do saldo atualizado da dívida, incidindo para ambos os casos custas processuais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o disposto pela Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), com alterações dadas pela Lei Federal nº 13.786/2018, bem como pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Acaso Vossa Senhoria tenha efetuado o pagamento, favor demonstrar à Notificante para que se proceda com a devida baixa e regularização da pendência, desconsiderando esta. Era o que havia para notificar. Londrina 08 de Fevereiro de 2019. _____________________________________________________ LOTEADORA ASSAI S/S LTDA Henrique Favoretto Oliveira CPF/MF 004.466.019-77 E/OU Carlos Rafael Menegazo – OAB/PR 48.017 Quatigua/Pr, 01 DE Novembro de 2018. Ilmo(a)(s). Sr(a) FABIO OSVALDO CORREA DE MENDONÇA – CPF: 733.880.179-72 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Em data de 16/06/2016, Vossa(s) Senhoria(s) firmou (aram) Compromisso de Venda e Compra relativa a aquisição do LOTE 18 (DEZOITO) da QUADRA 07 (SETE) do JARDIM AURORA na cidade e comarca de Quatigua, Estado do Paraná. Por conta da referida venda e compra firmada com a LOTEADORA ASSAÍ S/S LTDA, Vossa(s) Senhoria(s) se comprometeu (ram) a efetuar os pagamentos das parcelas mensais relativas aos preços da quota seguindo as condições constantes no referido instrumento. Ocorre, entretanto, que até a presente data Vossa(s) Senhoria(s) encontra(m)-se com parcelas em atraso desde 15/07/2018. Pelo exposto, tem a presente, o fim de NOTIFICÁ-LO(A)(S) para que no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento desta, compareça(m) na Avenida Higienópolis, 70, sala 01, (43)3373-7979 e pelo email atraso1@ghfnet.com.br – Centro - na cidade de Londrina, Estado do Paraná, para efetuar(em) o pagamento das parcelas que se encontram em atraso, sob pena de ficar caracterizada a mora de Vossa(s) Senhoria(s), ensejando as rescisão dos referido instrumento de compra e venda e a devida reintegração na posse pôr parte da notificante, incidindo, ainda, honorários advocatícios e no pagamento das despesas necessárias ao ajuizamento da competente medida judicial, sob pena de serem tomadas a medidas judiciais cabíveis. Fica Vossa Senhoria também notificada, que para pronto pagamento do atraso será cobrado o adicional de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios extrajudiciais. Fica desde já esclarecido que se Vossa(s) Senhoria(s), eventualmente, estiver em posse de boletos e/ou carnês com parcelas já vencidas, nenhum pagamento parcial deverá ser realizado, pois somente a quitação integral do débito corresponderá ao cumprimento da obrigação contratual e evitará a rescisão por inadimplência. Ressaltamos que também deverão ser quitadas eventuais pendências de obrigações contratuais acessórias, tais como IPTU, sob pena de justificar a mencionada rescisão contratual. Porém, se acaso os pagamentos já tenham sido efetuados, favor desconsiderar a presente notificação apresentando o comprovante de pagamento. Contamos com sua compreensão. Atenciosamente, ______________________________________________ LOTEADORA ASSAÍ S/S LTDA CNPJ: 07.267.254/0001-10


TRIBUNA

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Qua

47ª Efapi começa hoje com expectativ 200 mil visitantes e R$ 5 milhões em neg

FEIRA Exposição-Feira Agropecuária e Industrial do Norte Pioneiro acontece até do em Santo Antônio da Platina

47ª Efapi acontece entre os dias 24 e 28 de abril no Parque de Exposições Alicio Dias dos Reis Luiz Bannwart com Dayse Miranda

A 47ª edição da Exposição-Feira Agropecuária e Industrial do Norte Pioneiro (Efapi) começa nesta quarta-feira (24), em Santo Antônio da Platina. O Parque de Exposições Alicio Dias dos Reis deve receber cerca de 200 mil pessoas durante os cinco dias de evento e movimentar algo em torno de R$ 5 milhões, segundo a comissão organizadora da festa. Entre

as atrações artísticas confirmadas pela S ociedade Rural do Norte Pioneiro est ão: Di ego e Ar na ld o, Eduardo C osta, Edson e Hudson, Alexandre Pires e Trio Parada Dura. A Efapi 2019 terá em sua programação: leilões de animais, eventos técn i c o s , p a rqu e d e d i v e rsões, praça de alimentação, abertura do Campeonato Parananese de Motocross Pro Tork com a participação de centenas de pilotos,

prova da Mula Marchadeira, prova dos Três Tambores, exposição de animais, rodeio profissional em touros, cavalgada e muitas outras atrações. Par a re forç ar a s e g u rança do público, a comissão organizadora s olicitou mais efetivo policial (Militar, Civil e Rodoviária Federal) e o reforço da sinalização na BR-153 na entrada do parque de e x p o s i ç õ e s . O i nt u it o é oferecer o máximo de se-

gurança ao público, visto que as obras paralisadas do viaduto na rodovia federal prejudicam o acesso d e v e í c u l o s e p e d e s t re s ao parque. Devido a isso, para desafogar o fluxo de automóveis na rodovia a org an i z a ç ã o v ai re c e b e r os visitantes por meio de duas entradas, tanto pela rodovia, quanto pelo Residencial Eunice Eleutério/ Jardim Santa Crescência. O efetivo de pessoas trabalhando na entrada do par-

que de exposições também foi aumentado para suprir a demanda. Outra ação importante para oferecer mais segur a n ç a a o s v i s it a nt e s f oi a t ro c a de prat ic amente todo o sistema elétrico do parque de exposições. As inst a l açõ es que est avam fora dos padrões exigidos pela Companhia de Energia foram substituídas para receber os expositores. Leilões O s l e i l õ e s re a l i z a d o s

du cam ma giã (23 abr ta hor Só 25, Ch 26, o L e n se Ga


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