Quinta-Feira
ANO XXII - N0 3546 R$ 1,00
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
01 DE MARÇO DE 2018
www.tribunadovale.com.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Sindicato reage à demissão em massa no Hospital Regional e ameaça greve
Antônio de Picolli
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Cornélio Procópio marcou para o início da tarde de segunda-feira, 5 de março, uma assembleia com os funcionários do Hospital Regional do Norte Pioneiro, com sede em Santo Antônio da
Platina. Na pauta, a demissão de todos os 110 empregados da unidade, por conta da estadualização da unidade. O sindicato quer explicações detalhadas da estadualização, da Fundação que vai assumir a gestão e ameaça greve dos trabalhadores.Os funcionários já estão cumprindo
IRREGULARIDADE
Barra do Jacaré rescinde contrato com empresa acusada de fraude em licitações
A atuação integrada entre o cidadão e as unidades técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no combate a irregularidades levou a Prefeitura de B ar ra do Jac aré ( Nor te Pi one i ro ) a r e s c i n d i r c o n t r at o com fornecedora de m ate r i ai s d e c ons
aviso prévio e até o dia 25 de abril, todos devem estar desligados. A gestão deixa de ser do Consórcio Intermunicipal da Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi), que atende 22 municípios, e passa para a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná – FUNEAS.
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OPERAÇÃO ABAFA
Polícias Militar e Civil fecham cerco a criminosos
Divulgação da Polícia Civil
trução envolvida em fraude para obter benefícios legais indevidamente. A medida evidencia a importância da participação do cid a d ã o n o c ont ro l e social do gasto público, contribuindo para a eficácia da fiscalização exercida pelo TCE-PR.
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CURITIBA
Lupion comemora com equipe do NRE de Jacarezinho investimentos na área
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S.A.PLATINA
Quase Cinquenta Tons de Cinza em Santo Antônio neste sábado
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Uma megaoperação contra a criminalidade deflagrada na manhã desta quarta-feira (28) pelas polícias Militar e Civil, em Santo Antônio da Platina, resultou em prisões, apreensões de armas, munições, drogas e na recuperação de diversos objetos de furtos e roubos ocorridos recentemente no município. Batizada como Operação Abafa, os trabalhos foram coordenados pelo titular da 38ª Delegacia Regional de Polícia, Tristão Antônio Borborema de Carvalho, e pelo comandante da 4ª Companhia de Polícia Militar, capitão Robson Falk. O objetivo era investigar e prender pessoas envolvidas em assaltos recentes na cidade. As ações tiveram início às 6 horas, e se concentram até o fim da tarde nos bairros Vila Domingues, Aparecidinho 2, Vila Ribeiro e no distrito de Monte Real.
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A-2 Atas & Editais
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 01 de março de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL LEI Nº. 1.880/2018 SUMULA: Altera os anexos I, II e III da Lei 1.343/2017 e o anexo I da Lei 1.347/2007 - que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo da área urbana do Município de Ribeirão do Pinhal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei altera a redação dos anexos I, II e III da Lei 1.343/2017 e o anexo I da Lei 1.347/2007. Art. 2º O Mapa de Zoneamento do Município sede é parte integrante desta Lei. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Ribeirão do Pinhal, 28 de fevereiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I - LEI 1343/2017 Características de Uso Ribeirão do Pinhal - Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano Zonas
Permitidos
Permissíveis
Tolerados
Proibidos
ZR1
Residencial Unifamiliar Horizontal
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço de Bairro Comércio e Serviço Específico
Todos os demais
ZR2
Residencial Unifamiliar Horizontal
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço Geral Comércio e Serviço Específico
Todos os demais
ZR3
Residencial Unifamiliar Horizontal
Comércio e Serviço Vicinal
Comércio e Serviço Geral Comércio e Serviço Específico
Todos os demais
Comércio e Serviço Vicinal
Todos os demais Todos os demais
ZCH
Residencial de chácaras
ZCS1
Residencial Unifamiliar, Multifamiliar Comércio e Serviço Geral Horizontal e Vertical Comércio e Serviço Específico Comércio e Serviço Vicinal
-
Indústria não poluitiva
Comércio e Serviço de Bairro ZCS2
Indústria não poluitiva
Todos os demais
-
-
Todas as atividades, exceção à indústria, comércio e serviços potencialmente perigosos e/ou poluitivos
-
Todos os demais Todos os demais
Residencial Unifamiliar, Multifamiliar Comércio e Serviço Geral Horizontal e Vertical Comércio e Serviço Específico Comércio e Serviço Vicinal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAUDE DE CORNELIO PROCOPIO E REGIÃO. No uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto e a Legislação Vigente. Convoca todos os Trabalhadores do Hospital Regional Norte Pioneiro. Razão Social, CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE PIONEIRO. Sito na Rua Genor Juliano nº 11, Jardim Monte Verde, Santo Antonio da Platina-PR. Para participarem de Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 05 de março de 2018. As 13:00 horas em primeira convocação e não havendo quorum as 13:30 horas em segunda convocação com qualquer numero de presentes. No seguinte local: em frente ao referido Hospital , Rua Genor Juliano nº 11, Jardim Monte Verde, Santo Antonio da Platina-PR. com a seguinte Ordem do dia: A) Indicativo E Deflagração de Greve pela DEMISSÃO EM MASSA ( TODOS OS FUNCIONARIOS) ; B) Denuncia ao MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO para investigações , motivo das Demissões, Motivo da Estadualização, C) Denuncia ao MINISTERIO DO PATRIMONIO PUBLICO, para investigações , motivo das Demissões, Motivo da Estadualização. D) Denuincia ao MINISTERIO DO TRABALHO, E) Comunicado ao COREN ( Conselho Regional de Enfermagem) para formação de Comissão de Ética ; F) Propor Ação Trabalhista; G) Comunicado da GREVE ao todos os órgãos Competentes. H) Ação Trabalhista em fase de execução; Outros assuntos pertinentes ao Movimento Paredista. Cornelio Procopio 28 de fevereiro de 2018. Reginaldo Ristau Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 072/2018 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, considerando a realização de Concurso Público Municipal em conformidade com o Edital 026/2016, considerando rigorosamente a ordem de classificação final, homologado pelo Decreto nº 1.883/2016 de 02 de setembro de 2016. RESOLVE Art. 1º- Nomear, face habilitação em Concurso Público, para exercer o cargo de OPERADOR DE MAQUINAS RODOVIARIAS o candidato, ROGERIO RAMOS DOS SANTOS, portador da C.I. RG nº 9.282.018-1 SSP/PR, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. Art. 2º- A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 28 de Fevereiro de 2018. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná
** Elotech ** 28/02/2018 Pág. 1/1
Comércio e Serviço de Bairro ZPP
Recreação e Lazer
ZE -
ZI
Comércio e Serviço Vicinal, Bairro, Geral e Específico.
Residencial Unifamiliar Horizontal
Exercício:
2018
Decreto nº 2108/2018 de 28/02/2018 Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.
Todos os demais
Indústria Potencialmente incômoda, nociva ou perigosa
Indústria não poluitiva
LEI 1343/2017 - ANEXO II Índices de Ocupação
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1684/2017 de 07/11/2017.
Ribeirão do Pinhal - Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano Lote
Zonas
Testada Mínima
Mínimo Máximo normal esquina m²
Coeficiente de
Mínimo Máximo
Taxa de Permeabilidade
Taxa de Ocupação
Aproveitamento
até o 2. pavimento
m
acima do 2. pavimento
Recuo Frontal
comércio Comercial Residencial Residencial Industrial indústria
%
%
m
Gabarito de Altura
Densidade Máxima
Pavim.
Hab/ha
3
02
110
0
3
02
90
0
3(2)
02
210
ZR1
360
8.100
12
15
0,1
1
60
-
20
20
3
ZR2
242
8.100
11
12
0,1
1
50
-
5
15
ZR3
125
8.100
7
8
0,1
1
60
-
5
10
ZCH
5000
8.100
50
50
0,01
0,2
20
-
-
60
-
10
02
10
ZCS1
125
8.100
5,5
5,5
0,1
4
100 (1)
60
5
10
-
3(2)
15
800
ZCS2
360
8.100
12
15
0,1
1
60
-
20
20
3
3
04
400
ZI
300
20.000
15
15
0,1
1
50
-
10
-
5
-
02
-
ZE ZPP
Índices definidos caso a caso a critério do Conselho do Plano Diretor Municipal Admitida apenas a realização de obras relacionadas ao saneamento, a preservação e a recuperação do meio natural e ao lazer.
(1) Se o uso for estritamente residencial a taxa de ocupação é de 60% desde o térreo. (2) Na ZR3 em loteamentos onde há rede de esgoto será permitido recuo frontal mínimo de 2,5 m. Obs. Garagens cobertas com largura máxima de 3m podem atingir o limite do alinhamento predial.
LEI 1343/2017 - ANEXO III Recuos Obrigatórios Ribeirão do Pinhal - Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano Recuos Laterais
Recuos de Fundos
metro linear (ml)
metro linear (ml)
Até 2 pavimentos
1,5
1,5
3 a 5 pavimentos
2,0
2,0
6 a 8 pavimentos
2,5
2,5
9 a 15 pavimentos
H/10*
H/10*
Número de Pavimentos da Edificação
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. 09.001.00.000.0000.0.000. 09.001.20.606.0009.2.250. 677 - 4.4.90.52.00.00 10.000.00.000.0000.0.000. 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 678 - 4.4.90.52.00.00
Total Suplementação:
Exercício:
1 - Na zona industrial os recuos laterais serão de no mínimo 3,00 (três) metros de cada lado independentemente da existência de aberturas.
4 - Em casos de poço de iluminação em edificações acima de 2 pavimentos o lado menor do poço será equivalente ou maior que duas vezes a distância exigida para o recuo lateral.
0,90 m
1,50 m
2,00 m
2,00 m
Área mínima
1,50 m²
3,00 m²
4,00 m²
4,00 m²
1/8
1/8
1/8
1/8
Ventilação mínima
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 28 de fevereiro de 2018.
Quartos
Circuito inscrito Diâmetro Mínimo
Iluminação mínima
1/8
1/8
1/8
1/8
Pé-direito mínimo
2,20 m
2,40 m
2,40 m
2,40 m
2.000.000,00 2.000.000,00
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei n° 1347/2007 - ANEXO I Das dimensões e das áreas mínimas dos principais compartimentos, do pé direito, da insolação, iluminação e ventilação das habitações em geral. Copas/Salas
Total da Receita:
Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2018. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2018 , conforme demonstrado no QDD deste entidade.
3 - Em casos de poço de iluminação, o lado menor do poço será equivalente ou maior que a distância exigida para recuo lateral.
Cozinhas
2018
Receita:2.1.1.9.00.11.00.00000000 Fonte: 1000
2 - Na zona industrial os recuos de fundos serão de no mínimo 5,00 (cinco) metros independentemente da existência de aberturas.
Banheiros
2.000.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Operação de Crédito; ** Elotech ** PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA 28/02/2018 Estado do Paraná Pág. 1/1
* H representa a altura do edifício
Discriminação
SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 610 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 600.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 610 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.400.000,00
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
I. As frações indicadas relativas à iluminação e ventilação mínimas referem-se à relação entre a área das aberturas e a área do piso. II. Nas lavanderias, corredores, banheiros e similares são tolerados a iluminação e ventilação zenital, desde que assegurem condições adequadas de salubridade. III. Nas lavanderias corredores, banheiros e similares é tolerado a ventilação através de dutos, desde que assegurem condições adequadas da salubridade. IV. Nas edificações públicas, comerciais, de prestação de serviços e industriais, as dimensões e áreas dos compartimentos, bem como suas aberturas destinadas à insolação e ventilação, serão sempre estabelecidas pelo profissional responsável pelo projeto de tal modo a garantir as condições adequadas de segurança e salubridade, observado o mínimo disposto nesta Lei, no Código de Saúde do Paraná e nas normas brasileiras da ABNT, pertinentes à matéria. V. A profundidade de quartos, salas e cozinhas não pode exceder em 3 (três) vezes o pé-direito existente.
TRIBUNA DO VALE
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Região A-3
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 01 de março de 2018
BarradoJacarérescindecontratocom empresaacusadadefraudeemlicitações
AÇÃO CONJUNTA - Os gestores que não corrigem falhas apontadas na fiscalização concomitante do Tribunal de Contas são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte Da Assessoria
A atuação integrada entre o cidadão e as unidades técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no combate a irregularidades levou a Prefeitura de Barra do Jacaré (Norte Pioneiro) a rescindir contrato com fornecedora de materiais de construção envolvida em fraude para obter benefícios legais indevidamente. A medida evidencia a importância da participação do cidadão no controle social do gasto público, contribuindo para a eficácia da fiscalização exercida pelo TCE-PR. A informação de irregularidade na contratação foi repassada verbalmente, a analistas de controle, por participante de evento realizado pela Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal de Contas no interior do Estado. O cidadão informou que a vencedora do certame realizado pelo Município de Barra do Jacaré se beneficiou, de maneira frau-
dulenta, da Lei Complementar nº 123/2006, que garante vantagens às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) nas licitações públicas. A apuração do caso envolveu duas unidades técnicas do TCE-PR: a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e a Coordenadoria de Informações Estratégicas (Coie). O trabalho integrado das duas unidades comprovou que a empresa contratada por Barra do Jacaré integrava um esquema para obter indevidamente os benefícios da Lei 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Esse esquema foi investigado recentemente em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurado pela Câmara Municipal de Ourinhos, município paulista localizado na divisa com o Paraná, a apenas 47 quilômetros de Barra do
Jacaré. A CPI comprovou que as empresas investigadas, que participavam de licitações enquadradas como EPPs ou MEs, não possuíam estrutura suficiente para fornecer os produtos licitados. O fornecimento era executado, na verdade, por uma empresa maior, cujo porte a impedia de usufruir dos benefícios da Lei 123/06. 18 municípios Com base em cópia da CPI da Câmara de Ourinhos, a Cofit e a Coie investigaram a atuação desse esquema ilegal no Paraná. As unidades técnicas identificaram atividades das empresas relacionadas pela CPI de Ourinhos em 18 municípios paranaenses, sob o nome de 19 empresas diferentes, todas classificadas como MEs e EPPs. Também comprovaram que os donos dessas 19 empresas mantinham vínculos familiares ou afetivos. Com maior poder de bar-
TENCOLOGIA
ganha junto aos fornecedores, a empresa de materiais de construção adquiria os itens a preços menores, ao mesmo tempo em que ganhava licitações utilizando indevidamente empresas enquadradas como MEs e EPPs. Com esse estratagema ilegal, aumentava, substancialmente, o lucro obtido. “Além de ilegal, essa situação não contribui para promover o desenvolvimento econômico e social nos municípios, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica, que são os objetivos do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas”, afirma o analista de controle Gihad Menezes, gerente de Licitações e Contratos da Cofit. Constatada a situação de irregularidade, a Cofit elaborou Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) para informar os municípios envolvidos sobre a necessidade de sanar a situação com qualquer das 19 empresas integran-
tes do esquema. O APA é uma das ferramentas que integram a Malha Eletrônica de fiscalização do TCE-PR, que atua no acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos públicos paranaenses. Assim, considerando os termos do APA nº 4.339, o Município de Barra do Jacaré rescindiu o contrato com a empresa fornecedora de materiais de construção envolvida na fraude, ao comprovar que outra empresa fazia as entregas dos produtos em nome da licitante vencedora, confirmando o apontamento do TCE-PR. Os gestores que não corrigem falhas apontadas na fiscalização concomitante do Tribunal de Contas são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas
fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções. Ouvidoria A Ouvidoria é o principal canal de comunicação do TCE-PR com o cidadão paranaense. Ela avalia todos os atendimentos que registra e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica do Tribunal correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação. “Dessa forma, contribuímos para o exercício efetivo do controle social sobre o gasto público”, informa o ouvidor, Patrick Machado. Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).
EDUCAÇÃO
Ribeirão do Pinhal é contemplado Lupion comemora com equipe do NRE com o programa Escola Conectada de Jacarezinho investimentos na área
Deputado Pedro Lupion com a chefe do NRE Magda Souza e professores de Apaes e escolas Gladys Santoro
Prefeito Wagner comemora inclusão da escola Ruth Corrêa no programa Da Assessoria
A Escola Estadual Ruth Martinez Corrêa foi contemplada com o programa Escola Conectada. Nesta quarta-feira (28) o prefeito Wagner Martins, a diretora Eliana Dutra de Oliveira, a chefe do Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho, Magda Cristina Souza, e outros professores, estiveram no Palácio Iguaçu, em Curitiba, para o lançamento oficial. Segundo informações da Agência Estadual de Noticias os recursos do “Escola Conectada” fazem parte do maior pacote de investimentos da história da educação do Paraná. Ao todo, foram destinados aproximadamente R$ 600 milhões para projetos de infraestrutura de escolas e Apaes, além da reforma do Colégio Estadual do Paraná e do aumento de 100% no valor do fundo rotativo repassado às instituições de ensino estaduais. O governador afirmou que
programas como o Escola Conectada melhoram a qualidade do ensino no Estado. “Nunca houve um programa como este no Paraná. Vamos informatizar as escolas da rede pública com laboratórios, notebooks, internet de fibra óptica e multimídias”, disse Beto Richa. O Escola Conectada visa potencializar a utilização de recursos tecnológicos nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado, com o objetivo de renovar e ampliar o parque tecnológico das instituições de ensino. Os profissionais da educação participarão de formações para dinamizar e tornar eficiente o uso da tecnologia educacional no processo de ensino aprendizagem. O programa, executado pelo Instituto Fundepar em parceria com a Celepar e a Copel Telecom, foi dividido em três fases. Nesta primeira, 700 escolas vão receber novos computadores, notebooks, impressoras, projetores multimídia, laboratórios
móveis e rede de internet sem fio. Elas também passarão por melhorias da infraestrutura lógica e elétrica, formatação interativa e implantação de plataforma educacional. A instalação dos equipamentos vai obedecer um cronograma individual, que segue até o mês de outubro. A partir daí, começa a segunda fase do programa, com mais 700 escolas, priorizando os colégios rurais. Assim que encerrar a segunda etapa, se inicia a terceira, totalizando as 2,1 mil escolas da rede pública estadual. O prefeito Wagner agradece em nome do município pela conquista que será muito útil para professores e alunos. “Diante das evoluções tecnológicas do mundo atual um programa como esse é muito importante para melhorar a qualidade de ensino dos alunos de Ribeirão do Pinhal. Espero que em breve as demais escolas estaduais também consigam receber o Escola Conectada”, disse o prefeito.
O d e p ut a d o e s t a du a l Pedro Lupion (DEM) comemorou nesta quarta-feira, 28, junto com a equipe d o Nú c l e o R e g i o n a l d a Educação de Jacarezinho que atende 12 municípios da região - o anúncio do governador Beto Richa de investimentos na área da
Educação do Estado, com todo o Norte Pioneiro contemplado por programas como o Escola Conectada, E s c ol a 1 0 0 0 , e re c u rs o s para as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) “Hoje é um dia extremamente importante para a Educação do Estado, em especial, do Norte Pioneiro. Estou com a che-
fe do Núcleo Regional da Educação de Jacarezinho, Magda Cristina S ouza e sua equipe, professores e diretores de escolas da região comemorando essa conquista. O governador anunciou R$ 600 milhões de investimentos para a E d u c a ç ã o d o E s t a d o. É realmente um dia muito especial”, disse.
A-4 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 01 de março de 2018 Antônio de Picolli
Ações foram coordenadas pelo delegado Tristão Antônio Borborema de Carvalho e pelo comandante da 4ª Compania, capitão Robson Falk
Polícias Militar e Civil fecham cerco a criminosos
OPERAÇÃO ABAFA - Ação integrada resultou em prisões e na apreensão de armas, munições e drogas; dinheiro e objetos de furtos e roubos também foram recuperados
Divulgação da Polícia Civil
Flávio Caldi, Gabriel Lourenço e Rofeman Moreira registram passagens por furto, roubo e tráfico de drogas Luiz Guilherme Bannwart
Um a m e g a op e r a ç ã o contra a criminalidade deflagrada na manhã desta quarta-feira (28) pelas polícias Militar e Civil, em Santo Antônio da Platina, resultou em prisões, apreensões de armas, munições, drogas e na recuperação de diversos objetos de furtos e roubos ocorridos recentemente no município. Batizada como Operaç ã o Ab af a , o s t r ab a l ho s foram coordenados p elo t itu l ar d a 38ª D elegaci a Regional de Polícia, Tristão Antônio Borborema de Car valho, e pelo comand ant e d a 4 ª C omp an h i a de Polícia Militar, capitão Robson Falk. O objetivo era investigar e prender pessoas envolvidas em as-
saltos recentes na cidade. As ações tiveram início às 6 horas, e se concentram até o fim da tarde nos bairros Vila Domingues, Aparecidinho 2, Vila Ribeiro e no distrito de Monte Real. Ao todo nove mandados foram expedidos pela Justiça da Comarca de Santo Antônio da Platina, sendo quatro de prisão e cinco de busca e apreensão, por solicitação do delegado Tristão B orborema de Car valho. O cumprimento às ordens judiciais teve cooperação expressiva da Polícia Militar, liderada pelo capitão Robson Falk, com equipes da Rádio Patrulha, Canil, S er viço Res er vado (P2), Rotam e Rocam. “Trata-se de investigações sobre furtos e roubos ocorridos recentemente em
uma residência no distrito de Monte Real, além de estabelecimentos comerciais como o Supermercado Luzitano, Drogaria Desconto Fácil (onde foi roubado um malote com mais de R$ 20 mil) e à lanchonete Delícias Triunfal”, explica Tristão de Carvalho. As ações resultaram na pr is ão de Fl áv io Gast ão C a l d i , 3 1 , G a br i e l Gu i l h e r m e L o u re n ç o, 2 9 , e Rofeman Gabriel Moreira, 20, todos com antecedentes criminais ligados a furtos, roubos e tráfico de drogas. Além das prisões, a Polícia ainda apreendeu celulares, notebooks, maconha, cocaína e vários utensílios domésticos tomados de assalto. De acordo com as investigações, Flávio Gastão
Caldi é o autor do furto registrado recentemente na lanchonete Delícias Triunfal, no centro da cidade, em uma residência no bairro Jardim do Sol, e um dos assaltos também ocorrido há pouco tempo no Mercado Cassaroti, na Vila Ribeiro. Gabriel Guilherme Lourenço, o ‘Baby Sauro’, foi reconhecido como coautor no assalto ocorrido no dia 15 de fevereiro, no Monte Real. Outros dois comparsas no roubo (com prejuízo estimado em R$ 100 mil) também já foram identificados pela polícia. O último a ser preso na Operação Abafa foi Rofeman Gabriel Moreira. Na c a s a d e l e , n o C o nj u nt o Habitacional João Furtado, os policiais encontram três revólveres municiados,
diversos objetos sem procedência e parte do dinheiro ( R $ 4 , 5 m i l ) toma d o d e assalto da Drogaria Desconto Fáci l, qu ando um f u n c i on ár i o d a e mpre s a se dirigia ao banco com o malote contendo R$ 20 mil para depósito. Um funcionário da drogaria foi detido, e confessou e nvolv i me nto no c r i me. Conforme disse na delegacia, o roubo foi planejado por ele para saldar dívidas com traficantes de drogas. A Polícia não divulgou sua identidade, ainda, para não atrapalhar as investigações. Alguns investigados, os quais não há mandados de prisão, foram conduzidos à delegacia para esclarecimentos e liberados após serem ouvidos, mas podem ter a prisão decretada pela
Ju s t i ç a n o d e c or re r d a s apurações. A polícia dispõe ainda de dez dias para encerrar os trabalhos. Locação de armas De acordo com o delegado Tristão Antônio Borborema de Carvalho, as três armas apreendidas na Operação Abafa vinham sendo ut i l i z a d a s p or c r i m i n o sos em assaltos na cidade. “Elas (armas) eram locadas para praticas delituosas, a maioria roubos. O mentor das ações é um criminoso que cumpre pena em uma penitenciária de Londrina. Ele já foi identificado, e as investigações revelam sua partição em crimes ocorridos em Santo Antônio da Platina durante o último indulto que recebeu”, explica o titular da 38ª DRP.
A-6 Atas & Editais
TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 01 de março de 2018
FS EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS torna público que requereu ao IAP a Licença Prévia, para a instalação de loteamento a ser implantado em Carlópolis, Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2018 O Excelentíssimo Senhor Walcir Joaquim, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, dispensa a licitação para a contratação de empresa especializada pela hospedagem de Website e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cambará, pelo período de 12 (doze) meses (Dotação Orçamentária: 01.001-01.031.1001.2001-3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. Subelemento: 57 – Serviços de processamento de dados) da empresa Bruna Regina Thomaz Silva - ME (nome fantasia: ENC Tecnologia), inscrita no CNPJ nº 10.669.223/0001-08, com sede na Avenida São João nº 198, Centro, Ibaté/SP, CEP 14.815-000, no valor total de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), tendo em vista que o valor da referida contratação não ultrapassará o teto limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 28 de fevereiro de 2018. Walcir Joaquim Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – CONTRATANTE BRUNA REGINA THOMAZ SILVA-ME (nome fantasia: ENC TECNOLOGIA) – CONTRATADA DO OBJETO - criação, implantação, desenvolvimento de Website Responsivo com manutenção técnica, suporte e hospedagem do site oficial da CONTRATANTE publicado no domínio www.camaracambara.pr.gov. br, além de Portal da Transparência, importação de dados do site atual, contas de e-mail, criação de área restrita para administradores do seu conteúdo e treinamento de pessoal pela CONTRATADA. DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após entrega da nota fiscal. DA VIGÊNCIA - de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA QUAL CORRERÃO AS DESPESAS - 01.001 - 01.031.1001.2001 - 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, 57 – Serviços de processamento de dados. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO – 28 de fevereiro de 2018. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 28 de fevereiro de 2018. _________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL CAMBARÁ DO PINHAL PREFEITURA DO MUNICIPIO DEDERIBEIRÃO WALCIR JOAQUIM ESTADO DO PARANÁ Presidente CONVÊNIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA – Nº 05/2018-SUBVENÇÃO SOCIAL – RECURSOS 3% DO TESOURO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE RBEIRÃO DO PINHAL E O HNSG – HOSPITAL E MATERNIDADE DE RIBEIRÃO DO PINHAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. De um lado, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Paraná, 983, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.968.064/0001-42, neste ato representado por seu Prefeito Municipal WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado o HNSG – HOSPITAL E MATERNIDADE DE RIBEIRÃO DO PINHAL, com sede na Rua Raul Curupaná, 1177, centro, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 76.562.198/0006-73, neste ato representada por sua Diretora Geral DIRCE DAS GRAÇAS, doravante denominada CONVENENTE resolvem celebrar o Presente Termo de Colaboração de Transferência Voluntária. DO OBJETO – Constitui objeto do presente Termo de Colaboração tem por objeto priorizar o desenvolvimento das ações no atendimento de saúde à população de forma integral, através de diversos serviços e programas desenvolvidos no hospital, conforme princípios éticos e cristãos, em consonância com o Plano de Trabalho. DO VALOR - O valor do presente Termo de Colaboração é de R$ 58.801,37 (cinquenta e oito mil oitocentos e um reais e trinta e sete centavos), cujo valor será repassado em moeda CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: ORDEM DAS PARCELAS 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela
VALOR R$ R$5.881,37 R$ 5.880,00 R$ 5.880,00 R$ 5.880,00 R$ 5.880,00 R$ 5.880,00 R$ 5.880,00 R$ 5.880,00 R$ 5.880,00 R$ 5.880,00 R$ 58.801,37
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL DECRETO Nº. 005/2018 Súmula: “Decreta Férias Coletivas ao Funcionalismo Público do Município no mês de julho de 2018 e janeiro 2019, e dá outras providências; O Prefeito WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA MARTINSMunicipal de Ribeirão do Pinhal, no uso das atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º.Fica decretado férias coletivas no período de 16 a 25 de julho de 2.018 e de 24 de dezembro de 2018 à 14 de janeiro de 2019. Art. 2º.Estarão fechados o Prédio da Prefeitura, juntamente com os Departamentos Administrativos, Assistência Social, Meio Ambiente, CRAS, SEAB. Projeto Vida Esperança. § 1º.No período de férias coletivas, os Secretários Municipais, bem como os Diretores de Departamento, deverão organizar escalas de plantão nos setores considerados prioritários, de modo a garantir a prestação de serviços básicos, sendo os respectivos servidores excetuados, integral ou parcialmente, do gozo de férias coletivas. Art. 3º.Os serviços essenciais de atendimento à população como limpeza pública e saúde manterão o seu funcionamento normal. Art. 4º.O regime de férias coletivas poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, em virtude de necessidade imperiosa que necessite dos trabalhos dos servidores. Art. 5º.Os servidores admitidos há menos de 12 (doze) meses gozarão neste período férias proporcionais, iniciando novo período aquisitivo. Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, fazendo parte integrante o calendário anexado. Gabinete do prefeito municipal de Ribeirão do Pinhal, em 21 de fevereiro de 2018. WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS Prefeito Municipal
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TRIBUNA DO VALE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL LEI Nº 1.881/2018 SÚMULA: Substitui e altera o anexo de despesas da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza a substituição e alteração no Anexo das despesas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, constante da Lei nº 1.831/2017 "Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2.018 e dá outras providências". Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Ribeirão do Pinhal, 28 de fevereiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL LEI Nº 1.882/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal de Ribeirão do Pinhal – REFIS Municipal – e dá outras providências; A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná aprovou. E, eu WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ribeirão do Pinhal – REFIS Municipal – com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários decorrentes de débitos das pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais (impostos e taxas), vencidos até a data da publicação desta Lei, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º O ingresso no REFIS Municipal dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais no artigo anterior.
Atas & Editais A-7 § 1º O ingresso no REFIS Municipal implica na inclusão da totalidade dos débitos referidos no artigo em nome do sujeito passivo, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no programa mediante confissão. § 2º Para débitos tributários ainda não lançados e declarados espontaneamente pelo contribuinte por ocasião da opção, não haverá aplicação de multas de mora ou de ofício, bem como de juros moratórios. § 3º Havendo execução fiscal, a concessão do benefício instituído por esta Lei fica condicionada à prévia comprovação do pagamento das despesas e custas processuais, bem como da verba honorária arbitrada. Art. 3º A opção pelo REFIS Municipal, poderá ser formalizada a partir de 01 de março até 30 de julho de 2018, mediante utilização do Termo de Opção do REFIS Municipal, conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento de Cadastro e Tributação. Art. 4º Os créditos tributários que trata o Artigo 1º incluídos no REFIS Municipal, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, mediante deferimento do Departamento de Cadastro e Tributação. § 1º Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados, tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS Municipal. § 2º A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome do sujeito passivo até a data da publicação desta Lei, pessoa física ou jurídica, inclusive os acréscimos legais, relativos aos juros moratórios, e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores ressalvados às disposições do Artigo 7º desta Lei. § 3º Para fins do disposto neste artigo, o valor das parcelas não poderá ser inferior a: I – R$ 40,00 (quarenta reais) para sujeito que seja pessoa física e não possuir outros imóveis, ou seja, proprietário de um único imóvel, no Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná; II – R$ 60,00 (sessenta reais) para os demais sujeitos passivos. § 4º As parcelas do REFIS Municipal deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no ato ao do deferimento da opção, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. § 5º O pedido de parcelamento implica: I – em confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários; II – na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais constantes do pedido, por opção do contribuinte, podendo ser propagado por igual período por ato administrativo do executivo municipal.1 § 6º Considerar-se-á automaticamente deferido o parcelamento, em caso de não manifestação da autoridade fazendária municipal no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data do protocolo do pedido. § 7º Para se apurar o valor total do débito tributário, fica estabelecido os seguintes critérios: I – Os débitos fiscais inscritos em dívida ativa serão os valores dos lançamentos nos respectivos anos; II – Os débitos fiscais inscritos em dívida ativa provenientes do parcelamento original no lançamento do referido carnê; III – Os débitos fiscais, inscritos em dívida ativa provenientes dos pedidos de parcelamento ajuizados ou não, sem ter quitado nenhuma das parcelas; IV – Os débitos fiscais, inscritos em dívida ativa provenientes dos pedidos de parcelamento ajuizados ou não, que tenha pago uma ou mais parcelas e interrompido, sem a devida quitação do total de crédito tributário; § 8º Para fins da consolidação do montante do débito de que trata este artigo, ficam estabelecidos os seguintes benefícios ao contribuinte em relação ao da consolidação, até o pagamento. I – Para os proprietários dos imóveis no município terá os seguintes benefícios: a) – para pagamento em parcela única, será concedido o desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros e da multa; b) – para pagamento em duas ou três parcelas, será concedido o desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros e da multa; c) – para pagamento em quatro ou cinco parcelas, o desconto será de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor dos juros e da multa; d) – para pagamento de seis a doze parcelas, o desconto será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos juros e multa; e) – para pagamento de treze a vinte e quatro parcelas, o desconto será de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos juros e multa. f) – para pagamento acima de vinte e cinco parcelas, não haverá desconto. Art. 5º O contribuinte será excluído do REFIS Municipal, mediante ato do Departamento de Cadastro e Tributação, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I – inadimplência, de 3 (três) parcelas consecutivas, ou de 6 (seis) alternadas, o que primeiro ocorrer; II – inobservância de qualquer das exigências nesta Lei; III – constituição de crédito tributário, lançado de ofício, correspondente a tributo abrangido pelo REFIS Municipal e não incluído da confissão a que se refere o Artigo 2º desta Lei, salvo se integralmente pago em 30 (trinta) dias, contados da constituição definitiva ou quando impugnado o lançamento da intimação, de decisão administrativa ou judicial, que o tomou definitivo; IV – falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica; V – falecimento ou insolvência do sujeito passivo, quando pessoa física, devendo os herdeiros e sucessores assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS Municipal; VI – cisão de pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidos no Município de Ribeirão do Pinhal e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS Municipal; VII – prática de qualquer ato ou procedimento, que tenha por objetivo diminuir, subtrair ou omitir informações que componham a base de cálculo para lançamentos de tributos municipais. § 1º Sem prejuízos das penalidades previstas neste artigo, as parcelas pagas, após os respectivos vencimentos, sofrerão acréscimos de juros da mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração calculado a partir da data do vencimento até o dia do pagamento e multa de mora de 2% (dois por cento). Art. 6º O Setor de Cadastro e Tributação, através de ato próprio, estabelecerá os procedimentos administrativos para o processamento dos pedidos de inscrição ao REFIS Municipal e do parcelamento que trata a presente Lei. Art. 7º O REFIS Municipal não alcança débitos relativos ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Art. 8º Os incentivos fiscais previstos nos artigos anteriores, em conformidade com a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Capítulo III – Da Receita Pública, Seção II – Da Renúncia De Receita, Artigo 14 – os incentivos de isenção e remissão do crédito tributário, não configura neste caso por ser caráter geral. Não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se entender necessário, para a sua perfeita aplicação. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, 28 de fevereiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS PREFEITO MUNICIPAL
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TRIBUNA DO VALE
Quinta-feira, 01 de março de 2018
Sindicato reage à demissão em massa no HR e ameaça greve
S.A.PLATINA » Assembleia Extraordinária foi marcada para segunda-feira, com todos os funcionários
Ântônio de Picolli
Hospital Regional está demitindo 110 funcionários Gladys Santoro
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Cornélio Procópio marcou para o início da tarde de segunda-feira, 5 de março, uma assembleia com os funcionários do Hospital Regional do Norte Pioneiro, com sede em Santo Antônio da Platina. Na pauta, a demissão de todos os 110 empregados da unidade, por conta da estadualização da unidade. O sindicato quer explicações detalhadas da estadualização, da Fundação que vai assumir a gestão e ameaça greve dos trabalhadores. Os funcionários já estão cumprindo aviso prévio e até o dia 25 de abril, todos devem estar desligados. A gestão deixa de ser do Consórcio Intermunicipal da Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi), que atende 22 municípios, e passa a ser gerido pela Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná – FUNEAS. Segundo o presidente do Sindicato, Reginaldo Ristau, a demissão não foi comunicada
à entidade e a estadualização “pegou todos os funcionários de surpresa”. “Queremos detalhes da estadualização, da nova gestão pela Fundação, de como serão pagos os direitos trabalhistas dos 110 funcionários, que segundo me adiantaram, fica em mais de R$ 1,5 milhão. De onde será levantado esse dinheiro? O hospital ainda tem ações trabalhistas anteriores para quitar. Todas essas questões terão que ser respondidas”, avisou. Para Ristau, não havia necessidade da estadualização agora. “O hospital já passou por situações complicadas, mas já algum tempo as finanças estão em dia, e os serviços oferecidos à população melhoraram muito”, comentou. De acordo com o edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, publicado na edição de hoje da Tribuna do Vale, a demissão em massa já foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Patrimônio Público para investigação, assim como os motivos da es-
tadualização. A situação toda também foi comunicada ao Coren (Conselho Regional de Enfermagem). Ristau também quer saber sobre o Processo Seletivo Simplificado que será realizado para contratação de funcionários para o Hospital. “Queremos saber como será feito esse PSS, se os atuais trabalhadores terão algum tipo de prioridade. Não é justo deixar tanta gente desempregada de uma hora para outra”, disse. O sindicalista ainda questiona a gestão pela Funeas. “O HR será gerido por uma fundação. Isso na prática não significa que será pelo governo do Estado. O Cisnorpi tem que esclarecer todas essas questões”, disse. PSS Segundo o Cisnorpi, a partir de 25 de abril, a Funeas assume o HRNP, porém, antes será realizado o Processo Seletivo Simplificado para contratação de funcionários. Os atuais podem concorrer. Os que passarem no PSS serão contratados por seis meses podendo renovar o contrato
por mais seis meses. Após esse período, a Fundação deverá abrir Concurso Público para contratação definitiva de funcionários. ESTADUALIZAÇÃO A estadualização do Hospital Regional do Norte Pioneiro foi anunciada no ano passado, e era uma medida que vinha sendo articulada há anos, pois visa mais recursos à unidade, tanto na questão financeira quanto ao desenvolvimento de programas governamentais na área da Saúde do Estado. Há alguns anos, o Hospital enfrentou uma série de problemas econômicos, que culminou em uma greve dos médicos, que trouxe transtornos a toda a população regional. Além de um repasse mensal do governo do Estado, o HR também recebe um valor per capta dos municípios atendidos, porém, desde o início de suas atividades, teve problemas com a inadimplência de algumas prefeituras, o que causa desequilíbrio financeiro à unidade. A Estadualização foi a forma encontrada de desonerar as
prefeituras e também de reforçar o atendimento à população regional, que soma cerca de 290 mil pessoas.Em dezembro, a medida foi anunciada pelo secretário estadual da Saúde Michele Caputo Neto. Segundo ele, o governo estadual criou a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (Funeas), para assumir a gestão da instituição após o vencimento do contrato do Cisnorpi, marcado para dia 25 de abril de 2018. “Estamos aguardando o vencimento do contrato do Cisnorpi, que terá que promover as demissões e acertos trabalhistas de todos os atuais funcionários do hospital. Antes disso realizaremos um processo seletivo para selecionar os profissionais que atuarão sob a gestão da Funeas”, assinalou Caputo na ocasião do anúncio. Segundo ele, a expectativa é que será contratado um número superior de funcionários. Atualmente, o HR possui 73 leitos, sendo 10 leitos de UTI Neonatal, 38 obstétricos, 17 clínicos cirúrgicos e oito
leitos de pediatria para atendimento aos recém-nascidos. A ala da Unidade de Terapia Intensiva Adulta (UTI) está pronta e equipada. Ela vai atender com 10 leitos. O hospital, além de ser referência para o atendimento às gestantes, atende as especialidades de ortopedia, pacientes referenciados de traumatologia de média complexidade e cirurgias gerais eletivas. FUNEAS Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS, é uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de beneficência social, de interesse e de utilidade públicos regida por seu estatuto e pela Lei Estadual nº 17.959, de 11 de março de 2014. Integra a Administração Pública Indireta do Estado do Paraná vinculada à Secretaria de Estado da Saúde para efeito de supervisão e fiscalização de suas finalidades. Tem por finalidade desenvolver e executar ações e serviços de saúde nas unidades próprias da Secretaria de Estado da Saúde.
S.A.PLATINA
Quase Cinquenta Tons de Cinza em Santo Antônio neste sábado Da Assessoria
A VB Produções traz p a r a S a nt o A nt ô n i o d a Platina, em uma única apres entação, o esp et á c u l o te at r a l, d e Vitor Branco, Quase Cinquenta Tons de Cinza - uma releitura do clássico de E.L. James. No palco estarão Vitor Br anco ( A Pr a ç a é Nossa, novelas A Próxima Vítima e Perigosas Peruas) , Bruna Andrade e Wanderlei Gr i l lo (exMalhação) , que faz um stand-up de abertura. As coreografias são de Edin e i A n n a n i a s . “Q UA S E Cinquenta tons de cinza” e uma adaptação livre sem a pretensão séria do livro que causou a maior polêmica mundial sobre o assunto. Uma paródia bem humorada focada principalmente no comportamento do personagem Cristian Grey O espetáculo está mar-
Vitor Branco se transforma em Christian Grey
cado para está sábado, 3, às 21 horas, na C as a da Cultura Platinense. A meia entrada e o ingresso antecipado custam R$ 20. A comédia românt ica
que satiriza os melhores momentos do livro e do filme. Um espetáculo leve que brinca com o tema sem cair no vulgar, nem no apelativo. A direção de
Vitor Branco brinca com o tema sem fazer críticas ao gênero, seguindo a receitadd que vem lotando os teatros pelo País. “ Vi t o r B r a n c o t r a n s -
for mou um dos maiores best-sellers mundiais, com cenas inspiradas na relação de Christian Grey e Anastasia Steele, numa adaptação teatral bem hu-
morada e que agora segue com uma turnê apresentando em teatros por todo o Brasil”, afirmou o ator e d i v u l g a d or Wa n d e r l e i Grillo.