Quarta-Feira
28 DE FEVEREIRO DE 2018
ANO XXII - N0 3545 R$ 1,00
DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI
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SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Professores protestam contra projeto de lei que fraciona reajuste salarial Professores da Rede Municipal de Santo Antônio da Platina lotaram a Câmara Municipal de Vereadores na noite desta segunda-feira, 26, para protestar contra o projeto de lei do Executivo que fraciona o reajuste salarial da categoria, repassado pelo governo federal por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo o presidente
da Associação de Professores Municipais Platinenses, entidade vinculada à APP Sindicato, professor Fernando Nogueira dos Santos, o governo federal reajustou o Fundeb de 2018 em 6.81%, mas a prefeitura platinense elaborou um projeto de lei que só concede o reajuste integral aos profissionais em início de carreira. Para o restante, foi previsto apenas a reposição da inflação de 2017, de 2,95%.
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OPERAÇÃO SATURAÇÃO
PM age rápido e prende dupla de assaltantes em Santo Antônio
Antônio de Picolli
A alegria de dois assaltantes durou apenas alguns minutos na tarde desta terça-feira (27), em Santo Antônio da Platina. A dupla foi presa por policiais da Rocam da 4ª Companhia, pouco depois de roubar um mercado na Vila Ribeiro. De acordo com a PM, os bandidos renderam uma funcionária e ‘limparam’ o caixa do Mercado Irmãos Cassaroti, na rua Dário Vilela Bitencourt. Um dos criminosos permaneceu na porta do estabelecimento empunhando uma pistola, enquanto o comparsa recolhia o dinheiro.
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EDUCAÇÃO
Richa anuncia R$ 80 milhões para pesquisa e extensão
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A-2 Atas & Editais
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 69/2018 Constitui as Equipes de Avaliação de Desempenho das Unidades Escolares, a Equipe de Avaliação de Desempenho da Secretaria de Educação e Cultura, bem como as Comissões do Conselho Escolar/APMF, para atuarem no Processo de Avaliação de Desempenho previsto no art. 17, inc. II da Lei Complementar nº 31/2012, regulamentado pelo Decreto nº 2.104 de 22 de fevereiro de 2018. O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, com fulcro no art. 17, §2º, inc. III da Lei Complementar nº 31/2012 e no art. 3º do Decreto nº 2.104/2018, R E S O L V E: Art. 1º. Ficam instituídas as Equipes de Avaliação de Desempenho e as Comissões do Conselho Escolar/ APMF, conforme previsto no art. 17, §2º, inc. III da Lei Complementar nº 31/2012, por Unidade Escolar, compostas pelos seguintes membros: I – Escola Municipal Maria Alice Bitencourt Augusto Forti; a) Equipe de Avaliação de Desempenho da Unidade Escolar. DIRETORA: TATIANI CHAGAS ALBERTO - RG 8.404.791-0 COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: ANA PAULA PEDRINA SPADA: RG 8.093.907-8 PROFESSORA ELEITA: HELENA MARIA MOREIRA MAFRA - RG 4.182.200-7 b) Comissão do Conselho Escolar/APMF. PRESIDENTE DA APMF: GRACIELLE OLIVEIRA SILVEIRA ALVES – RG: 9.375.743-2 SECRETÁRIA: VIVIANE DOS SANTOS SILVA – RG: 10.022.203-5R MEMBRO INDICADO PELA PRESIDENTE DA APMF: ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS - RG: 7.266.631-3 II – Escola Municipal Luiz Antonio Lorenzette; a) Equipe de Avaliação de Desempenho da Unidade Escolar. DIRETORA: ANGELA MARIA HONÓRIO – RG: 4.935.148-8 COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: EDNA TIRONI CAMARGO- RG: 2.081.283-4 PROFESSORA ELEITA: JULIANA SANTOS DELAMURA RG: 5.963.787-8 b) Comissão do Conselho Escolar/APMF. PRESIDENTE DA APMF: LILIAN APARECIDA F. FRANCISQUINI – RG: 8.873.183-2 SECRETÁRIA: GLEICE FARIAS S. PRADO E SILVA – RG: 9.153.972-1 MEMBRO INDICADO PELO PRESIDENTE: ELLEN C. FERREIRA – RG: 10.230.611-2 III – Escola Municipal Maria Paulina da Silva Furlan; a) Equipe de Avaliação de Desempenho da Unidade Escolar. DIRETORA: KAREN CRISTINA GONÇALVES JOAQUIM – RG: 6.797.997-4 COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: REGINA APARECIDA SANTOS – 4.042.386-9 PROFESSORA ELEITA: ALCINA ROSA CARVALHO COUTO- RG: 8.792.846-2 b) Comissão do Conselho Escolar/APMF. PRESIDENTE DA APMF: OTÍLIA QUEIROZ MACHADO -RG: 7.142.423-5 SECRETÁRIA: SONIA MARIA COCO RG: 3.603.888-8 MEMBRO INDICADO PELO PRESIDENTE: KERLY CRISTINA MACHADO GONÇALVES - RG: 7.568.214-0 IV – Escola Municipal Ignez Panichi Hamzé; a) Equipe de Avaliação de Desempenho da Unidade Escolar. DIRETOR: RENATA BETAZZI DORDAL TINELLI - RG 4.545.346-4 COORDENADOR PEDAGÓGICO: JULIANA MARTINEZ RODRIGUES -RG: 9.811.514-5 PROFESSORA ELEITA:ANDRÉIA APARECIDA DOS SANTOS - RG:7.266.631-3 b) Comissão do Conselho Escolar/APMF. PRESIDENTE DA APMF: ANA LUCIA GALINARI - RG 8.102.633-5 SECRETÁRIO DA APMF:MÁRCIO HONÓRIO FURLAN - RG 5.018.149-9 INDICADO DO PRESIDENTE: ANA PAULA CORDEIRO RG 7.694.164-5 V – Escola Municipal Caetano Vezozzo; a) Equipe de Avaliação de Desempenho da Unidade Escolar. DIRETORA: VANIA CARVALHO DIAS RG 5.265.450-5 COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: ELICIANE C. DE O. C. ARANTES RG: 6.018.315-5 PROFESSORA ELEITA: ANGELA CRISTINA DE O. ALMEIDA - RG: 6.267.021-5 b) Comissão do Conselho Escolar/APMF. PRESIDENTE: NATÁLIA APARECIDA MONTEIRO DE OLIVEIRA - RG: 9.113.732-1 SECRETÁRIA: ADELY LEAL RIBEIRO - RG: 13.330.640-4 INDICADA: JEANE BARBIERI - RG: 6.401.278-9 VI – Centro Municipal de Educação Infantil Mundo Feliz; a) Equipe de Avaliação de Desempenho da Unidade Escolar. DIRETORA: SHIRLEI JAMBERCE - RG: 4.545.354-5 COORDENADORA PEDAGÓGICA: TAÍSA LUCAS LEITE - RG: 8.610.713-9 PROFESSOR ELEITA: EVA BENEDITA DA SILVEIRA - RG: 4.042.338-9 VII – Centro Municipal de Educação Infantil Caminho do Saber; a) Equipe de Avaliação de Desempenho da Unidade Escolar. DIRETORA: MARLENE PEREIRA GUEDES - RG: 4,212.384-6 COORDENADORA PEDAGÓGICA: MARA LUCIA DARIVA ORLANDIN -I RG: 6 167. 953-7 GILMARA RIBEIRO ALVES - RG: 7.680.614-4 PROFESSORA ELEITA: ADRIANI FANTINELLI CARDOSO RG: 6.289.634-5 VIII – Centro Municipal de Educação Infantil Algodão Doce; a) Equipe de Avaliação de Desempenho da Unidade Escolar. DIRETORA: EDNA PEREIRA – RG: 5.220.294-9 COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: DEBORA LUCÉKI – RG: 8.381.312-1 PROFESSORA ELEITA: DANIELY CAETANO – RG: 8.813.849-0 Art. 2º. Fica instituída a Equipe de Avaliação de Desempenho da Secretaria de Educação e Cultura, conforme previsto no art. 17, §2º, inc. III da Lei Complementar nº 31/2012, composta pelos seguintes membros: FRANCIELLI AXMAN TAVARES DUARTE – RG: 7.369.500-7 MARIELI MARCHIONE – RG:10.242.998-2 RENATA COELHO BATISTA – RG:6.075.276-1 Art. 3º. As Equipes e as Comissões de que tratam os art. 1º e 2º da presente portaria, atuarão no Processo de Avaliação de Desempenho, conforme previsto no regulamento instituído pelo Decreto nº 2.104/2018. Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Cambará-PR, em 27 de fevereiro de 2018. José Salim Haggi Neto PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 72/2018 Constitui a Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Cambará previsto na Lei Complementar nº 31/2012, regulamentado pelo Decreto nº 2.103 de 26 de fevereiro de 2018. O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, com fulcro no art. 16, § 4º da Lei Complementar nº 31 de 12 de janeiro de 2012 e no Decreto nº 2.103 de 26 de fevereiro de 2018, R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Cambará previsto no art. 16 da Lei Complementar nº 31, de 12 de janeiro de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 2.103 de 26 de fevereiro de 2018, composta pelos seguintes membros: NIZIANY HERNANDES NEVES TINELLI - RG: 4.230.134-5 PATRÍCIA APARECIDA GONÇALVES - RG: 8.738.314-8 ANA CÉLIA PAIVA DE OLIVEIRA - RG: 4.113.173-0 Art. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º da presente portaria, atuará conforme previsto no regulamento instituído pelo Decreto nº 2.103 de 26 de fevereiro de 2018. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Cambará-PR, em 27 de fevereiro de 2018. José Salim Haggi Neto PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ
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O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 TV Editora e Gráfica - Eireli - ME CNPJ 28.454.259/0001-21 Matriz: Gilberto Madureira, 111, Jardim Oliveira Reis - Santo Antônio da Platina, PR - Fone/Fax: 43 3534 . 4114
Diretor Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 71/2018 Constitui a Comissão Especial Permanente de Análise de Títulos do Processo de Promoção por Nova Habilitação/Titulação dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Cambará previsto na Lei Complementar nº 31/2012, regulamentado pelo Decreto nº 2.105 de 26 de fevereiro de 2018. O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial Permanente de Análise de Títulos para atuação no Processo de Promoção por Nova Habilitação/Titulação dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Cambará previsto no art. 18, inc. II da Lei Complementar nº 31, de 12 de janeiro de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 2.105 de 26 de fevereiro de 2018, composta pelos seguintes membros: NIZIANY HERNANDES NEVES TINELLI - RG: 4.230.134-5 PATRÍCIA APARECIDA GONÇALVES - RG: 8.738.314-8 ANA CÉLIA PAIVA DE OLIVEIRA - RG: 4.113.173-0 Art. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º da presente portaria, atuará conforme previsto no regulamento instituído pelo Decreto nº 2.105 de 26 de fevereiro de 2018. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Cambará-PR, em 27 de fevereiro de 2018. José Salim Haggi Neto PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 70/2018 Constitui a Comissão de Avaliação de Títulos do Processo de Progressão Horizontal previsto no Edital nº 08/2018 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cambará, nos termos da Lei Complementar nº 31/2012. O Excelentíssimo Senhor José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Avaliação de Títulos para atuação no Processo de Progressão Horizontal previsto no art. 18, inc. I da Lei Complementar nº 31, de 12 de janeiro de 2012 e no Edital nº 08/2018 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cambará, composta pelos seguintes membros: NIZIANY HERNANDES NEVES TINELLI - RG: 4.230.134-5 PATRÍCIA APARECIDA GONÇALVES - RG: 8.738.314-8 ANA CÉLIA PAIVA DE OLIVEIRA - RG: 4.113.173-0 Art. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º da presente portaria, atuará conforme previsto no Edital nº 08/2018 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cambará. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Cambará-PR, em 27 de fevereiro de 2018. José Salim Haggi Neto PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA No 068/2018 O Excelentíssimo Senhor Jose Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º- Fixar a Função Gratificada do Servidor Público efetivo municipal, no seguinte percentual abaixo relacionado. LUIZ CARLOS BATISTELA 70% Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do corrente mês, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2018 JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambara MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR TERMO DE REVOGAÇÃO REF: Processo 343/2018, PP15/2018. Após análise dos autos do pregão presencial em epígrafe, decido REVOGAR a licitação. Publique-se. Cambará-Pr, 27 de fevereiro de 2018. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 1.689 DE 20/02/2018 No texto de Lei Municipal nº 1.689/2018, publicado pela Prefeitura Municipal de Cambará no jornal Tribuna do Vale, na edição nº 3540 de 21 de fevereiro de 2018, página A6: ONDE SE LÊ: Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. LEIA-SE: Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2018. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal de Cambará
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Região A-3
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Professores protestam contra projeto de lei que fraciona reajuste salarial S.a.platina - Fundeb foi reajustado em 6,81%, mas projeto da prefeitura prevê esse repasse apenas para profissionais em início de carreira
Diretor municipal Nilton dos Santos Lima Gladys Santoro
Professores da Rede Municipal de Santo Antônio da Platina lotaram a Câmara Municipal de Vereadores na noite desta segunda-feira, 26, para protestar contra o projeto de lei do Executivo que fraciona o reajuste salarial da categoria, repassado pelo governo federal por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissio-
nais da Educação (Fundeb). Segundo o presidente da Associação de Professores Mu n i c ip ai s Pl at i n e ns e s , entidade vinculada à APP Sindicato, professor Fernando Nogueira dos Santos, o governo federal reajustou o Fundeb de 2018 em 6.81%, mas a prefeitura platinense elaborou um projeto de lei que só concede o reajuste integral aos profissionais em início de carreira. Para o restante, foi previsto apenas a reposição da inflação de
Professores protestaram contra Projeto de Lei da Prefeitura
2017, de 2,95%. “Dessa forma, a prefeitura está achatando nossos salários”, comentou. Santos disse que já tinha conhecimento do teor do projeto de lei da prefeitura e que tinha falado com os vereadores na semana passada, pedindo a eles, qu e a lte r ass e m o proj e to. “Ma s n a t ard e d e s t a segunda-feira, vi o projeto publicado no site da Câmara, na íntegra, sem nenhuma alteração. Procurei os
REFORMa
Cemitério Municipal de Ibaiti passa por reestruturação
Cemitério de Ibaiti ganha muro, cerca, portões, calçamento, iluminação Da Assessoria
A Prefeitura Municipal de Ibaiti está reformando, ampliando e reestruturando o Cemitério Municipal. Segundo o prefeito Dr. Antonely de Carvalho, a administração está adotando uma nova forma de trabalho no local. Entre as mudanças está a reforma estrutural no Setor de Atendimento às Famílias, que trará maiores benefícios para a população que precisa utilizar o serviço funerário e também para os servidores que trabalham no local. O Cemitério Municipal de Ibaiti foi separado em quadras e todos os túmulos numerados. Os óbitos são inseridos em um cadastro para informações posteriores. Foram realizadas lim-
pezas em toda a área interna, retirado os entulhos de construções anteriores, capina e retirada do lixo. Foram realizados também, reforços na estrutura do muro frontal, construções de drenos na calçada da frente (Rua Rui Barbosa), e calçamento com concreto e pinturas nas edificações. Para garantir a segurança contra as depredaç õ e s q u e v i n h a m o c o rre n d o, a Ad m i n i st r a ç ã o está realizando reformas e construção de novos portões, novos muros laterais e uma cerca de arames farpados nos fundos (divisa com Parque Mina Velha). A Prefeitura também está instalando postes com iluminação na área int e r n a . O c e m it é r i o t e r á vigilantes noturnos todos
os dias que farão rondas com apoio da Polícia Militar. Com estas ações já foi possível coibir atos de vand a lismo que v in ham o c or re n d o, c om o d an o s nos túmulos. “As refor mas e re estruturação do Cemitério Municipal de Ibaiti trarão mais comodidade e conforto às famílias no momento d o s e pu lt am e nto, a s s i m como durante as visitas, e também na realização de missas no Dia de Finados”, disse o prefeito. A Prefeitura Municipal de Ibaiti pede a colaboração da população para ajudar a cuidar do Cemitério Municipal contra a ação de vândalos avisando os órgãos de segurança caso perceba tentativa de depredação dos túmulos.
professores e combinamos ir à s ess ão ordinár ia d a Câmara para mostrar aos vereadores nosso descontent amento. Fomos b em recebidos e aparentemente t ivemos ap oio unânime. Mas se o projeto não sofrer alteração, ou seja, destinar o aumento de 6,81% para to d o s o s profe ss ore s , aí vamos protestar na frente da prefeitura”, disse. O presidente da Associação também comentou sobre a aplicação do índice de 25%
do orçamento municipal na Educação. “Sabemos que em dezembro foi preciso usar de várias estratégias para fechar essa conta. Queremos saber quais as dificuldades que a prefeitura enfrenta em investir nessa área. Durante a au d i ê n c i a d a S e c re t a ria Municipal da Fazenda, ocorrida nesta segunda-feira, após a manifestação dos professores na Câmara Municip a l, quest ionei o diretor Nilton dos Santos Lima sobre esse assunto e
pedi a ele uma copia dos investimentos da prefeitura na Educação em 2017”, contou. Santos disse que o diretor argumentou que são inúmeros documentos e que vai demorar um certo tempo para reunir tudo. Audiência Pública A manifestação dos professores na Câmara Municipal antecedeu a audiência pública da Secretaria Municipal da Fazenda apresentada pelo diretor Nilton dos Santos Lima.
aRapOti
TCE suspende licitação para contratação de empresa de software Imprensa TCE
O Tr i b u n a l d e C o n tas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida c au t e l a r q u e d e t e r m i n a a imediata suspensão de licitação da Prefeitura de Arapoti (Norte Pioneiro) para a contratação de empresa de software de gestão pública, no valor máximo de R$ 336.923,96. A cautelar foi concedida p elo conselheiro Ivens Linhares em 20 de fevereiro; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quinta-feira (22 de fevereiro). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (L ei de L icit ações e Contratos) formulada pela empresa Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Ser viços, e m f a c e d a To m a d a d e Preços nº 1/2018, na modalidade técnica e preço, do Município de Arapoti, cuja abertura dos envelop es d e prop o st as est ava prevista para esta segunda-feira (26 de fevereiro), às 9 horas. A representante contestou a grande desproporção entre a pontuação técnica total e a pontuação da nota de preços; e alegou que o edital fixou inadequadamente os critérios de pontuação técnica, de forma que a licitação não seleciona o detentor da melhor solução tecnológica. A representação também ap ontou out r a s s e i s su postas irregularidades na concorrência questionada.
Cautelar O conselheiro do TCE-PR afirmou que a expedição da medida cautelar se justifica em face da fixação inadequada dos critérios d e ju l g am e nt o d a s pro postas comerciais, que não prestigiam o menor preço. Linhares ressaltou que o edital define a pontuação da proposta de preços de acordo com a ordem de classificação dos valores apresentados pelos licitantes, porém sem qualquer relação proporcional com os valores efetivamente propostos. Segundo o e d it a l , s ã o at r i bu í d o s 200 pontos para o menor preço, 190 para o segundo menor, 180 pontos para o terceiro menor; e assim sucessivamente, atribuindo sempre 10 pontos a menos às propostas classificadas por maior valor. O relator do processo lembrou que, caso a menor prop o st a s e j a , h ip ote t i camente, de R$ 10 mil e a segunda menor seja de R$ 300 mil, a primeira receberá 200 pontos e a segunda, 190 pontos. Assim, a diferença de 10 pontos entre duas propostas não corresponderia à diferença entre os valores ofertados, prejudicando proponentes que apresentaram valores pouco superiores ao menor. Além disso, no despacho que emitiu a cautelar, o conselheiro Linhares f r is ou que é desprop orcional o fato de a propost a técnica p o der at ing ir q u a s e 2 . 0 0 0 p o nt o s , a o
passo que a proposta de preços pode chegar apenas a 200 pontos. Isso torna o fator preço insignificante n a d i s p ut a , o q u e p o d e estimular os licitantes a encaminhar propostas em percentuais mais elevados, conforme lógica econômica, dificultando a busca da proposta mais vantajosa e possibilitando, inclusive, a prática de sobrepreço. Assim, L in hares considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra; e determinou a citação do Município de Arapoti para o cumprimento imediato da decisão e apresentação de defesa em até 15 dias. Determinação O relator também determinou a intimação da empresa representante, para que, no prazo de cinco dias, apresente cópia d o d o c u m e nto d e i d e n tificação do subscritor da Representação e comprove a sua legitimidade para postular em nome da empresa, de forma a regularizar sua representação processual. A determinação atende contestação da Prefeitura de Arapoti. A administração municipal questionou o fato de a assinatura da peça inicial da Representação não estar repetida nos documentos que a acompanham, o que impossibilitaria a identificação do assinante, inviabilizando a averiguação da sua legitimidade para representar a e mpre s a G ove r n an ç a brasil.
A-4 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
UENP apresenta projeto de nova Clínica de Fisioterapia à SESA
CAMPUS JACAREZINHO - Projeto apresentado ao Governo de Estado possui aproximadamente 1700 metros quadrados de construção e está orçado em R$3,080.961,79. Caso seja aprovada, obra deve receber ainda R$125.376,29 em equipamentos Da Assessoria
A reitora da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Fátima Aparecida da Cruz Padoan, apresentou ao secretário de Estado da Saúde, Michele Caputo, um projeto para Construção de uma nova clínica de Fisioterapia para Instituição. A reunião, realizada na segunda-feira (26/02), em Curitiba, contou com a presença do diretor do Campus de Jacarezinho, Fábio Antonio Neia Martini; do procurador de Justiça do Estado do Paraná e professor da UENP, Gilberto Giacoia; do pró-reitor de Planejamento, Bruno Galindo; do diretor do Centro de Ciências da Saúde, Antonio Stabelini Neto; e do coordenador do curso de Fisioterapia, Fabrício José Jassi. O projeto apresentado ao Governo de Estado possui aproximadamente 1700 metros quadrados de construção e está orçado em
R$3,080.961,79. Caso seja aprovada, a obra deve receber ainda R$125.376,29 em equipamentos. O projeto, previsto para ser executado no novo Campus de Jacarezinho, está pronto para licitação. A nova Clínica, com todos os setores funcionando, terá capacidade para 120 atendimentos por dia, o que representará mais de 25 mil atendimentos por ano. A reitora da UENP, Fátima Padoan, destaca a importância da obra para a região. Ela recorda que a clínica atual da Universidade já atende de maneira gratuita aos 43 municípios do Norte do Estado. “Temos um trabalho consolidado e de excelência realizado pela nossa Clínica de Fisioterapia, em Jacarezinho. Com esta construção, teremos condições de atender ainda melhor nossos pacientes, propiciando também aos nossos estudantes um espaço mais moderno para atendimento e estudo”, destaca a reitora.
Divulgação
Bruno Galindo, Gilberto Giacoia, Fátima Padoan, Michele Caputo, Fábio Martini, Fabrício Jassí e Antonio Stabelini Neto
“Quero agradecer ao secretário Michele Caputo por ter recebido nossa proposta com o compromisso e a indicação de que irá trabalhar
CAMBARÁ
A Sanepar informa que a obra da Prefeitura de Cambará para a manutenção da ponte da rua João Manoel dos Santos, no Jardim Santo Antônio, vai afetar a pressão na rede de distribuição de água o que pode prejudicar o abastecimento nos pontos altos dos seguintes bairros: São José 1 e 2, Crivari, La-
zer, Jardim Santo Antônio, Rotary e Pinheiro. As obras já começaram e a previsão é que sejam concluídas em 30 dias. Durante esse período, os clientes que não têm caixa d´água no imóvel podem ficar desabastecidos. Conforme recomendação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a Sanepar sugere que cada imóvel tenha uma caixa-d’água
lado da UENP para as mais diversas demandas de nossa comunidade acadêmica, em benefício do Norte do Paraná. Agradeço ainda ao dire-
tor, professor Fábio, grande parceiro da Reitoria para consolidação de todos os projetos referentes ao Campus de Jacarezinho”, disse a reitora.
2018
Manutenção em ponte afeta abastecimento em bairros Da Assessoria
para conseguir a destinação do recurso necessário para construção desta obra. Agradeço ainda ao doutor Gilberto Giacoia, que está sempre ao
de pelo menos 500 litros. Assim, é possível ter água por 24 horas, no mínimo.A orientação é evitar desperdícios. A Sanepar conta com a colaboração de todos! O Serviço de Atendimento ao Cliente Sanepar é feito pelo telefone 0800 200 0115, que funciona 24 horas. Ao ligar, tenha em mãos a conta de água ou o número de sua matrícula.
Sicredi mobiliza milhares de pessoas em todo o Brasil nas Assembleias
Divulgação
HORA EXTRA
Justiça bloqueia bens de 12 servidores de Arapoti
Antônio de Picolli
Encontro reuniu representantes de 24 agências da cooperativa Da Assessoria
Acusados trabalharam na prefeitura entre 2013 e 2016 MPPR
Em Arapoti, 12 pessoas que trabalharam na prefeitura entre os anos 2013 e 2016 tiveram os bens decretados indisponíveis liminarmente como resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça da
Comarca. O MPPR sustenta que seis dos envolvidos receberam o pagamento de horas extras sem a comprovação de que efetivamente trabalharam, com a anuência dos demais. Conforme apurado pela Promotoria, foram beneficiados indevidamente dois motoristas, três oficiais administrativos e uma auxiliar de serviços gerais, com suporte e/ou aval dos então secretá-
rios municipais de Finanças, Educação, Contabilidade, do chefe de gabinete e do chefe de Divisão de Licitação e de um auxiliar de serviços gerais. Uma eventual condenação por ato de improbidade administrativa pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução do dinheiro recebido indevidamente ao erário e multa.
Na noite da última sexta-feira (23), a Sicredi Paranapanema PR/SP realizou um encontro com associados (coordenadores de núcleos) representantes das 24 agências da cooperativa. O evento antecede o início das reuniões que acontecerão a partir do dia 01/03 nos municípios onde a cooperativa possui agências, e tem como principal objetivo compartilhar com os coordenadores de núcleo os conteúdos que serão apresentados aos associados. O evento, que contou com a participação de cerca de 200 pessoas, foi conduzido pelo presidente da Sicredi Paranapanema PR/SP, Cláudio Marcos Orsini, e pelos diretores
Volmir Caraciolo, Luis Cesar Beloto e Gabriela Pardim Farias, os quais apresentaram o balanço do ano de 2017, bem como as diversas ações realizadas no ano anterior, bem como as projeções para 2018. Este movimento possibilita aos associados participar ativamente da gestão do Sicredi, acompanhando a prestação de contas e exercendo seu direito a voto. Para o presidente da Sicredi Paranapanema PR/SP, Claudio Marcos Orsini, este é um dos momentos mais importantes do cooperativismo, no qual o associado pratica seu papel de dono e contribui para o desenvolvimento da instituição. “O cooperativismo é feito pela união das pessoas e, por isso, esta mobilização é de extrema importância
para que possamos estar ainda mais próximos de nossos associados, progredindo e desenvolvendo nossa região, prosperando nossos associados e fazendo crescer nossa cooperativa”, declarou. A reunião realizada dá início ao giro de assembleias de núcleo, que acontecerá em todos os municípios do Paraná e São Paulo que fazem parte da área de atuação da Sicredi Paranapanema PR/SP. O primeiro encontro acontecerá na próxima quinta-feira, dia 01 de março, em Rancho Alegre-PR. O processo será encerrado com a realização da última reunião com associados no dia 16 de abril em Abatiá-PR, e Assembleia Geral Ordinária, com Coordenadores de Núcleo, no dia 20 de abril, em Cambará.
Cotidiano A-5
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
PM age rápido e prende dupla de assaltantes em Santo Antônio
OPERAÇÃO SATURAÇÃO » Elias da Silva e Wesley Vicente roubaram um mercado na Vila Ribeiro, na tarde desta terça-feira. Prisão ocorreu pouco depois na casa da namorada de um dos acusados, na rua Curitiba Divulgação da PM
PM recuperou o dinheiro tomado no assalto, apreendeu simulacro e roupas usadas pelos criminosos Luiz Guilherme Bannwart
A alegria de dois assalt ante s du rou ap e nas a l guns minutos na tarde desta terça-feira (27), em Santo Antônio da Platina. A dupla foi presa por policiais da Rocam da 4ª Companhia, pouco depois de roubar um
mercado na Vila Ribeiro. De acordo com a PM, os bandidos renderam uma funcionária e ‘limparam’ o caixa do Mercado Irmãos C ass arot i, na r u a D ár i o Vilela Bitencourt. Um dos criminosos permaneceu na porta do estabelecimento empunhando uma pistola,
enquanto o comparsa recolhia o dinheiro. Em seguida, os assaltantes fugiram a pé. Eles chegaram a ser observados à distância pelos funcionários do mercado, mas logo desapareceram. Equipes da Rocam, Rotam, Rádio Patrulha e P2
IBAITI
PM encontra tablete de maconha em capacete
Um homem foi preso pela Polícia Militar na noite de segunda-feira (26), em Ibaiti, pelo crime de tráfico de drogas. O flagrante aconteceu por volta das 21h40 na rua Vereador Humberto Moacir Schenna.
De acordo com a PM, uma equipe fazia o patrulhamento pelo bairro e suspeitou de dois homens que caminham pela via, um deles carregando um capacete nas mãos. Durante a abordagem aos suspeitos nada de ilícito foi encontrado, porém, dentro do capacete havia um tablete de maconha
Elias da Silva e Wesley Vicente foram presos em flagrante
(Ser viço de Inteligência) que participavam da terceira fase da Operação Saturação (contra a criminalidade) na cidade foram informadas do roubo pelo Copom (Central de Operações Policiais Militares) e se deslocaram para o atendimento à ocorrência. Os soldados Emerson
Santos e Kelmony Vernier (da Rocam) foram os primeiros a chegar a casa na rua Curitiba, onde estariam escondidos os suspeitos. Eles encontraram um dos assaltantes na sala, e o outro escondido no forro da residência. Elias Nogueira da Silva,
19, e Wesley Luiz Vicente, 23, estavam com as roupas usadas no roubo, um simulacro de pistola e o dinheiro l e v a d o d o m e rc a d o ( R $ 174).Os assaltantes foram conduzidos à sede da 4ª Companhia de Polícia Militar, e depois à 38ª Delegacia Regional de Polícia.
CAMBARÁ
Divulgação da PM
Um dos suspeitos tentou esconder a droga dentro de seu capacete, mas PMs localizaram a porção Da Redação
Divulgação da PM
que totalizou 166 gramas. O dono da droga foi identificado e recebeu voz de prisão. Além da droga, os policiais também apreenderam uma motocicleta (CBX 250), dinheiro e dois celulares que foram apresentados na 37ª Delegacia Regional de Polícia.
‘Cliente’ solicita serviço e rouba mototaxista
Divulgação da PM
PM localizou motocicleta e objetos usados pelos assaltantes, mas nenhum suspeito foi preso Da Redação
Um motoxatista foi vítima de dois de assaltantes na noite de segunda-feira (26), no Parque Alambari 2, em Cambará. De acordo com a PM, quando o mototaxista chegou ao endereço, na avenida Minas Gerais, dois homens o rende-
ram e anunciaram o assalto. Um dos bandidos estava com o rosto coberto por uma balaclava e portava uma pistola, enquanto o comparsa teria agido de ‘cara limpa’. A dupla fugiu levando a motocicleta da vítima. Equipes da Rádio Patrulha, Rotam e P2 saíram em diligên-
cia, e localizara a motocicleta roubada, em uma mata, próximo ao bairro Rotary. A balaclava e o simulacro também foram encontrados próximo ao veículo recuperado. Contudo, nenhum suspeito foi preso até o momento. A Polícia Civil investiga o caso.
A-6 Atas & Editais
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 82 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 Unifica a data base do funcionalismo público, concede reposição salarial e aumento a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, reajusta o auxílio alimentação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica unificada, no mês de janeiro, a data base para revisão geral salarial dos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Quadro do Magistério Público Municipal, do Quadro de Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF, do Quadro de Servidores em Comissão e do Quadro de Conselheiros Tutelares. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Quadro de Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF, aos ocupantes de cargos em comissão e aos ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, reposição salarial de 1,07% (Um vírgula zero sete por cento), conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como aumento de 1,99% (Um vírgula noventa e nove por cento) a título de ganho real, totalizando 3,06% (Três vírgula zero seis por cento). § 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. § 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere-se ao índice INPC acumulado de abril a dezembro de 2017. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, reposição salarial de 2,06% (Dois vírgula zero seis por cento) conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como aumento de 1,00% (Um por cento) a título de ganho real, totalizando 3,06% (Três vírgula zero seis por cento). § 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. § 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere-se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2017. Art. 4º. O percentual total mencionado nos artigos 2º e 3º é devido a partir do mês de janeiro de 2018, inclusive, tendo em vista a data base do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, do Magistério Público Municipal e demais quadros, ficando autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao referido mês. Art. 5º. Ficam substituídos os anexos II da Lei Complementar Municipal nº 46, de 05 de novembro de 2014 e III da Lei Complementar Municipal nº 31 de 12 de janeiro de 2012, respectivamente, pelos Anexos I e II da presente Lei Complementar. Art. 6º. Fica reajustado no mesmo percentual total previsto no caput do artigo 2º da presente Lei Complementar, o auxílio alimentação previsto na Lei nº 1.591, de 03 de novembro de 2014, passando a vigorar com o valor de R$215,52 (Duzentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos). Art. 7º. Este Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 27 de fevereiro de 2018. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
ANEXO I - QPPE LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018 Vencimento (R$)
NÍVEL
CATEGORIA
A
B
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LEVE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO AGENTE DE MANUTENÇÃO AGENTE OPERACIONAL AUX. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COVEIRO GARI INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA INSTRUTOR DE MARCENARIA LAVADOR PEDREIRO TELEFONISTA - (30H/S) VIGIA NOTURNO (CARGA HORÁRIA 40 H/S)
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO AUXILIAR DE FARMÁCIA AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE EPIDEMIOLOGIA AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DESENHISTA ELETRICISTA FISCAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR DE ALUNOS - (30H/S) MECÂNICO MECÂNICO DE MÁQ. PESADAS MOTORISTA EM GERAL MOTORISTA DE ÔNIBUS OPERADOR DE MÁQ. RODOVIÁRIAS PISCICULTOR RECEPCIONISTA SECRETÁRIO ESCOLAR TÉC. EM ENFERMAGEM TÉC. DE LABORATÓRIO E ANÁLISES TÉC. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA TÉC. EM HIGIENE DENTAL TÉC. EM AGRIMENSURA TÉC. EM AGROPECUÁRIA TÉC. EM COMPUTAÇÃO TÉC. EM SEG. E MED. DO TRABALHO TÉC. TRIBUTARIO (CARGA HORÁRIA 40 H/S)
I 1 1.122,65 2 1.145,10 3 1.168,01 4 1.191,37 5 1.215,19 6 1.239,50 7 1.264,29 8 1.289,57 9 1.315,36 10 1.341,67 11 1.368,50 12 1.395,87
CLASSE II 1.423,79 1.452,27 1.481,31 1.510,94 1.541,16 1.571,98 1.603,42 1.635,49 1.668,20 1.701,56 1.735,59 1.770,31
III 1.805,71 1.841,83 1.878,66 1.916,24 1.954,56 1.993,65 2.033,53 2.074,20 2.115,68 2.157,99 2.201,15 2.245,18
I 1.591,31 1.623,14 1.655,60 1.688,71 1.722,49 1.756,93 1.792,07 1.827,91 1.864,47 1.901,76 1.939,80 1.978,59
G MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
NÍVEL
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
I 13.260,92 13.526,14 13.796,66 14.072,59 14.354,05 14.641,13 14.933,95 15.232,63 15.537,28 15.848,03 16.164,99 16.488,29
CLASSE II 16.818,05 17.154,41 17.497,50 17.847,45 18.204,40 18.568,49 18.939,86 19.318,66 19.705,03 20.099,13 20.501,11 20.911,13
III 21.329,36 21.755,94 22.191,06 22.634,89 23.087,58 23.549,33 24.020,32 24.500,73 24.990,74 25.490,56 26.000,37 26.520,38
CLASSE II 2.018,17 2.058,53 2.099,70 2.141,69 2.184,53 2.228,22 2.272,78 2.318,24 2.364,60 2.411,90 2.460,13 2.509,34
III 2.559,52 2.610,71 2.662,93 2.716,19 2.770,51 2.825,92 2.882,44 2.940,09 2.998,89 3.058,87 3.120,04 3.182,44
C
D
E
F
INSTRUTOR DE INFORMÁRTICA (CARGA HORÁRIA 20 H/S)
ADMINISTRADOR ARQUIVISTA BIBLIOTECÁRIO BIOQUÍMICO ECONOMISTA ENFERMEIRO ENGENHEIRO AGRONOMO ENGENHEIRO FLORESTAL ENGENHEIRO SANITARISTA FARMACÊUTICO NUTRICIONISTA PROFESSOR DE INFORMÁTICA (CARGA HORÁRIA 40 H/S)
ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO TERAPEUTA OCUPACIONAL (CARGA HORÁRIA 30 H/S)
ASSESSOR JURÍDICO DENTISTA FISIOTERAPEUTA FONOAUDIOLOGO TÉCNICO DESPORTIVO (CARGA HORÁRIA 20 H/S)
I 1.193,48 1.217,35 1.241,70 1.266,53 1.291,86 1.317,70 1.344,05 1.370,93 1.398,35 1.426,32 1.454,85 1.483,94
CLASSE II 1.513,62 1.543,89 1.574,77 1.606,27 1.638,39 1.671,16 1.704,58 1.738,67 1.773,45 1.808,92 1.845,10 1.882,00
III 1.919,64 1.958,03 1.997,19 2.037,13 2.077,88 2.119,44 2.161,82 2.205,06 2.249,16 2.294,14 2.340,03 2.386,83 CATEGORIA
H
I
MÉDICO CLÍNICO GERAL MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA MÉDICO INFECTOLOGISTA (CARGA HORÁRIA 20 H/S)
MÉDICO ORTOPEDISTA MÉDICO PEDIATRA (CARGA HORÁRIA 16 H/S)
I 8.568,06 8.739,42 8.914,21 9.092,49 9.274,34 9.459,83 9.649,03 9.842,01 10.038,85 10.239,62 10.444,42 10.653,31
CLASSE II 10.866,37 11.083,70 11.305,37 11.531,48 11.762,11 11.997,35 12.237,30 12.482,05 12.731,69 12.986,32 13.246,05 13.510,97
III 13.781,19 14.056,81 14.337,95 14.624,71 14.917,20 15.215,54 15.519,85 15.830,25 16.146,86 16.469,79 16.799,19 17.135,17
I 5.304,37 5.410,46 5.518,67 5.629,04 5.741,62 5.856,45 5.973,58 6.093,05 6.214,91 6.339,21 6.466,00 6.595,32
CLASSE II 6.727,22 6.861,77 6.999,00 7.138,98 7.281,76 7.427,40 7.575,95 7.727,47 7.882,01 8.039,66 8.200,45 8.364,46
I 3.447,84 3.516,80 3.587,13 3.658,88 3.732,05 3.806,69 3.882,83 3.960,48 4.039,69 4.120,49 4.202,90 4.286,96
III 8.531,75 8.702,38 8.876,43 9.053,96 9.235,04 9.419,74 9.608,13 9.800,29 9.996,30 10.196,23 10.400,15 10.608,15
CLASSE II 4.372,69 4.460,15 4.549,35 4.640,34 4.733,15 4.827,81 4.924,36 5.022,85 5.123,31 5.225,78 5.330,29 5.436,90
III 5.545,63 5.656,55 5.769,68 5.885,07 6.002,77 6.122,83 6.245,28 6.370,19 6.497,59 6.627,55 6.760,10 6.895,30
J
MÉDICO AUDITOR
I 3.978,02 4.057,58 4.138,73 4.221,51 4.305,94 4.392,06 4.479,90 4.569,49 4.660,88 4.754,10 4.849,18 4.946,17
CLASSE II 5.045,09 5.145,99 5.248,91 5.353,89 5.460,97 5.570,19 5.681,59 5.795,22 5.911,13 6.029,35 6.149,94 6.272,94
III 6.398,40 6.526,36 6.656,89 6.790,03 6.925,83 7.064,35 7.205,63 7.349,75 7.496,74 7.646,67 7.799,61 7.955,60
NÍVEL
TÉCNICO DE CONTABILIDADE (CARGA HORÁRIA 40 H/S)
PROCURADOR JURÍDICO (CARGA HORÁRIA 40 H/S)
TÉCNICO EM RAIO X (CARGA HORÁRIA 20 H/S)
CLASSE II 8.829,49 9.006,08 9.186,20 9.369,92 9.557,32 9.748,47 9.943,44 10.142,30 10.345,15 10.552,05 10.763,10 10.978,36
III 11.197,92 11.421,88 11.650,32 11.883,33 12.120,99 12.363,41 12.610,68 12.862,89 13.120,15 13.382,56 13.650,21 13.923,21
L
(CARGA HORÁRIA 04 H/S)
P
I 6.961,99 7.101,23 7.243,25 7.388,12 7.535,88 7.686,60 7.840,33 7.997,14 8.157,08 8.320,22 8.486,63 8.656,36
III 3.775,31 3.850,81 3.927,83 4.006,39 4.086,51 4.168,24 4.251,61 4.336,64 4.423,37 4.511,84 4.602,08 4.694,12
(CARGA HORÁRIA 06 H/S)
ARQUITETO URBANISTA CIENTISTA SOCIAL CONTADOR ENGENHEIRO CIVIL MÉDICO VETERINÁRIO (CARGA HORÁRIA 40 H/S)
CLASSE II III 6.727,22 8.531,75 6.861,77 8.702,38 6.999,00 8.876,43 7.138,98 9.053,96 7.281,76 9.235,04 7.427,40 9.419,74 7.575,95 9.608,13 7.727,47 9.800,29 7.882,01 9.996,30 8.039,66 10.196,23 8.200,45 10.400,15 8.364,46 10.608,15
CLASSE II 2.976,80 3.036,34 3.097,07 3.159,01 3.222,19 3.286,63 3.352,37 3.419,41 3.487,80 3.557,56 3.628,71 3.701,28
(CARGA HORÁRIA 12 H/S)
CATEGORIA
I 5.304,37 5.410,46 5.518,67 5.629,04 5.741,62 5.856,45 5.973,58 6.093,05 6.214,91 6.339,21 6.466,00 6.595,32
I 2.347,19 2.394,13 2.442,02 2.490,86 2.540,67 2.591,49 2.643,32 2.696,18 2.750,11 2.805,11 2.861,21 2.918,44
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
O
III 5.545,63 5.656,55 5.769,68 5.885,07 6.002,77 6.122,83 6.245,28 6.370,19 6.497,59 6.627,55 6.760,10 6.895,30
III 4.265,87 4.351,18 4.438,21 4.526,97 4.617,51 4.709,86 4.804,06 4.900,14 4.998,14 5.098,10 5.200,07 5.304,07
K
N
CLASSE II 4.372,69 4.460,15 4.549,35 4.640,34 4.733,15 4.827,81 4.924,36 5.022,85 5.123,31 5.225,78 5.330,29 5.436,90
CLASSE II 3.363,61 3.430,88 3.499,50 3.569,49 3.640,87 3.713,69 3.787,97 3.863,73 3.941,00 4.019,82 4.100,22 4.182,22
MÉDICO OFTALMOLOGISTA MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
M
I 1 3.447,84 2 3.516,80 3 3.587,13 4 3.658,88 5 3.732,05 6 3.806,69 7 3.882,83 8 3.960,48 9 4.039,69 10 4.120,49 11 4.202,90 12 4.286,96
I 2.652,18 2.705,22 2.759,33 2.814,51 2.870,80 2.928,22 2.986,79 3.046,52 3.107,45 3.169,60 3.232,99 3.297,65
I 2.283,70 2.329,37 2.375,96 2.423,48 2.471,95 2.521,39 2.571,82 2.623,25 2.675,72 2.729,23 2.783,82 2.839,49
CLASSE II 2.896,28 2.954,21 3.013,29 3.073,56 3.135,03 3.197,73 3.261,69 3.326,92 3.393,46 3.461,33 3.530,55 3.601,16
III 3.673,19 3.746,65 3.821,58 3.898,02 3.975,98 4.055,50 4.136,61 4.219,34 4.303,73 4.389,80 4.477,60 4.567,15
I 2.917,40 2.975,75 3.035,26 3.095,97 3.157,89 3.221,05 3.285,47 3.351,18 3.418,20 3.486,56 3.556,29 3.627,42
CLASSE II 3.699,97 3.773,97 3.849,45 3.926,44 4.004,97 4.085,06 4.166,77 4.250,10 4.335,10 4.421,80 4.510,24 4.600,45
III 4.692,45 4.786,30 4.882,03 4.979,67 5.079,26 5.180,85 5.284,47 5.390,16 5.497,96 5.607,92 5.720,08 5.834,48
I 2.426,74 2.475,27 2.524,78 2.575,28 2.626,78 2.679,32 2.732,90 2.787,56 2.843,31 2.900,18 2.958,18 3.017,35
CLASSE II 3.077,69 3.139,25 3.202,03 3.266,07 3.331,39 3.398,02 3.465,98 3.535,30 3.606,01 3.678,13 3.751,69 3.826,72
III 3.903,26 3.981,32 4.060,95 4.142,17 4.225,01 4.309,51 4.395,70 4.483,62 4.573,29 4.664,76 4.758,05 4.853,21
Atas & Editais A-7
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 ANEXO II – QUADRO DO MAGISTÉRIO LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018
1. T AB E L A D E V EN CI M ENT O DO M AG I ST É RIO M UNIC I P AL - 2 0 HO R AS Vencimento (R$) Níveis / Classes Nível I - Magistério Nível II Licenciatura Plena Nível III - Pósgraduação Nível IV Mestrado/Doutorado
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
k
l
1.238,99 1.300,94 1.365,99 1.434,29 1.506,00 1.581,30 1.660,37 1.743,38 1.830,55 1.922,08 2.018,18
2.119,09
1.424,84 1.496,08 1.570,88 1.649,43 1.731,90 1.818,50 1.909,42 2.004,89 2.105,14 2.210,39 2.320,91
2.436,96
1.638,56 1.720,49 1.806,52 1.896,84 1.991,69 2.091,27 2.195,83 2.305,62 2.420,91 2.541,95 2.669,05
2.802,50
2.212,06 2.322,66 2.438,80 2.560,74 2.688,77 2.823,21 2.964,37 3.112,59 3.268,22 3.431,63 3.603,22
3.783,38
2. T AB E L A D E V EN CI M ENT O DO M AG I ST É RIO M UNIC I P AL - 4 0 HO R AS
a
Níveis / Classes Nível I - Magistério Nível II Licenciatura Plena Nível III - Pósgraduação Nível IV Mestrado/Doutorado
b
c
d
Vencimento (R$) f g
e
h
i
j
k
l
2.477,98 2.601,88 2.731,97 2.868,57 3.012,00 3.162,60 3.320,73 3.486,77 3.661,11 3.844,16 4.036,37
4.238,19
2.849,68 2.992,16 3.141,77 3.298,86 3.463,80 3.636,99 3.818,84 4.009,78 4.210,27 4.420,78 4.641,82
4.873,91
3.277,13 3.440,98 3.613,03 3.793,69 3.983,37 4.182,54 4.391,67 4.611,25 4.841,81 5.083,90 5.338,10
5.605,00
4.424,12 4.645,33 4.877,60 5.121,48 5.377,55 5.646,43 5.928,75 6.225,19 6.536,45 6.863,27 7.206,43
7.566,75
Coeficientes (%) Níveis / Classes
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
k
l
Nível I - Magistério Nível II - Licenciatura Plena Nível III - Pósgraduação Nível IV Mestrado/Doutorado
1
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,15
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,15
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,35
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
1,05
ANEXO III – QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018 CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLOGIA
VENCIMENTO (R$)
1
Assessor Jurídico do Prefeito
CC-01
5.101,33
2
Chefe de Gabinete
CC-01
5.101,33
3
Assessor Técnico Jurídico
CC-02/A
4.886,95
4
Diretor do Departamento Administrativo
CC-02/A
4.886,95
5
Diretor do Departamento de Compras
CC-02/A
4.886,95
6
Diretor do Departamento de Contabilidade
CC-02/A
7
Diretor do Departamento de Finanças
CC-02/A
8
Diretor do Departamento de Licitação
CC-02/A
4.886,95
9
Diretor do Departamento de Planejamento
CC-02/A
4.886,95
10
Diretor do Departamento de RH
CC-02/A
4.886,95
11
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
CC-02/A
4.886,95
12
Diretor do Departamento de Tributação
CC-02/A
4.886,95
13
Chefe da Divisão de Documentação Pessoal
CC-02/B
3.707,53
14
Diretor do Departamento de Cultura
CC-02/B
3.707,53
15
Diretor do Departamento de Educação
CC-02/B
3.707,53
16
Diretor do Departamento de Meio Ambiente
CC-02/B
3.707,53
17
Diretor do Departamento de Obras Públicas
CC-02/B
3.707,53
18
Diretor do Departamento de Saúde
CC-02/B
3.707,53
19
Diretor do Departamento de Tec. da Informação
CC-02/B
3.707,53
20
Diretor do Departamento De Turismo
CC-02/B
3.707,53
21
Diretor do Hospital Municipal
CC-02/B
3.707,53
22
Diretor do Pronto Socorro Municipal
CC-02/B
3.707,53
23
Chefe da Divisão da Orquestra Sinfônica do Município de Cambará
CC-02/C
3.114,31
24
Chefe da Divisão do Almoxarifado Central
CC-02/C
3.114,31
25
Diretor de Agendamento de Usuários do SUS
CC-02/C
3.114,31
26
Diretor do Departamento De Urbanismo
CC-02/C
3.114,31
27
Diretor do Departamento de Ação Social
CC-02/C
3.114,31
28
Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária
CC-02/C
3.114,31
29
Diretor do Departamento de Esporte e Lazer
CC-02/C
3.114,31
30
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde
CC-02/C
3.114,31
31
Diretor do Departamento Rodoviário Municipal
CC-02/C
3.114,31
4.886,95 4.886,95
ANEXO IV – QUADRO DO PSF PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018 Salário (R$) Agente Comunitário de Saúde Agente de Controle de Endemias Artesão Atendente de Consultório Dentário Auxiliar em Saúde Bucal Dentista Educador Físico Enfermeiro Médico Técnico em Enfermagem Técnico em Higiene Dental Técnico em Prótese
1.344,66 1.344,66 1.344,66 1.344,66 1.344,66 2.767,73 2.767,73 3.845,10 9.949,36 1.429,12 1.429,12 1.429,12
ANEXO V – QUADRO DE CONSELHEIROS TUTELARES PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018
Conselheiro Tutelar
Salário (R$)
1.228,16
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ LEI Nº 1.690, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a subsidiar gastos com transporte, efetuados por estudantes de curso superior ou profissionalizante e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar, obedecendo aos critérios dispostos nessa Lei, os gastos com o meio de transporte utilizado por estudantes matriculados em Instituição de Ensino Superior ou Escola Técnica Profissionalizante, distantes no raio de até 90 km de Cambará, cursando nível superior (graduação) ou nível médio técnico. Art. 2° - Para fazer jus ao subsídio previsto no art. 1º o estudante deverá se cadastrar na Secretaria Municipal de Assistência Social, em período determinado por edital obedecendo aos seguintes critérios para inscrição com provas documentais: I – estar devidamente matriculado em estabelecimento de ensino superior ou profissionalizante; II – em caso de ensino superior, o subsídio se destinará apenas a alunos que estarão cursando a primeira graduação; III – residir no município há, pelo menos, 5 (cinco) anos; IV - possuir renda familiar na forma dos incisos I ao V do art. 3º, exceto nos casos dos inciso VI deste artigo. V – utilizar o meio de transporte coletivo (transporte para mais de 10 estudantes) para se deslocar até a instituição de ensino. VI – Nos casos previstos no incisos VI e VII do art. 3º desta lei, ser pessoa com deficiência, idoso com 60 (sessenta) anos ou mais, ou doador regular de sangue, nos termos da legislação em vigor. §1º. O edital a que se refere o caput deste artigo deverá ser expedido no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação desta Lei e permanecerá publicado pelo período mínimo de 20 (vinte) dias para a efetivação das inscrições dos interessados, devendo ao mencionado edital ser dada ampla divulgação, com sua disponibilização no site oficial do Município, além de outros meios que proporcionem o amplo conhecimento da população. §2º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários e, se for o caso, o repasse retroativo dos benefícios instituídos por esta Lei, nos meses subsequentes ao início das aulas do primeiro semestre, visando à utilização integral dos recursos previstos em benefício aos interessados que cumprirem os requisitos desta Lei. § 3º. A comprovação dos casos mencionados no inciso VI deste artigo será feita por meio de atestado ou laudo médico para as pessoas com deficiência, enquanto no caso de doadores de sangue tal comprovação será por meio de documento oficial (carteira, certificado, etc), expedido por órgão competente, tudo na forma da legislação em vigor. Art. 3°. A Secretaria Municipal de Assistência Social fica responsável pelo cadastro, conferência dos documentos, repasse do subsídio, bem como pelo enquadramento desse repasse de acordo com os seguintes extratos: I - alunos com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo terão direito a 50% do valor mensal pelo transporte; II - alunos com renda familiar per capita de 1/4 a 1/2 do salário mínimo terão direito a 40% do valor mensal pelo transporte; III - alunos com renda familiar per capita de 1/2 a 2/3 do salário mínimo terão direito a 30% do valor mensal pelo transporte; IV - alunos com renda familiar per capita acima de 2/3 do salário mínimo a 3 (três) salários mínimos por família, terão direito a 30% do valor mensal pelo transporte; V - alunos com renda familiar per capita acima de 3 (três) salários mínimos por família a 3 (três) salários mínimos por pessoa, terão direito a 30% do valor mensal pelo transporte. VI – alunos portadores de deficiência terão direito a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do transporte, independentemente de comprovação de renda na forma dos incisos anteriores; VII – alunos que comprovarem ser doadores regulares de sangue terão direito a 15% (quinze por cento) do valor mensal do transporte, independentemente de comprovação de renda na forma dos incisos anteriores; VIII – alunos com 60 (sessenta) anos ou mais terão direito a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do transporte, independentemente de comprovação de renda na forma dos incisos anteriores. §1º. Para atendimento dos extratos acima mencionados, até o limite dos recursos previstos pelo Poder Executivo, será atendido, preferencialmente, os alunos com deficiência e alunos com 60 (sessenta) anos ou mais indicados nos incisos VI e VIII e, posteriormente, os interessados de menor renda per capita familiar, iniciando-se na faixa do inciso I, sendo que tal critério deverá ser igualmente observado dentro de cada uma das faixas dos incisos I ao V dos respectivos extratos de renda e, por fim, os alunos doadores de sangue mencionados no inciso VII, dando preferência, neste caso, os que forem doadores de sangue há mais tempo. §2º. Se, atendidos os interessados constantes nas faixas de renda deste artigo e, havendo disponibilidade dos recursos previstos para o período a ser atendido, fica o Poder Executivo autorizado, a seu critério, a elevar o percentual de cada faixa em até 100% (cem por cento), podendo tal aumento ocorrer nos meses restantes do período indicado para o repasse. §3º. O aluno que se enquadrar em um dos critérios de renda e, ao mesmo tempo, enquadrar-se como pessoa com deficiência e/ou doador de sangue e/ou ter 60 (sessenta) anos ou mais, ou enquadrar-se como pessoa com deficiência e/ou doador de sangue e/ou pessoa com 60 (sessenta) anos ou mais, poderá cumular os benefícios, observando o limite de 100% (cem por cento) do valor mensal do transporte, na forma do art. 5º. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável pela seleção dos candidatos, levando em consideração critérios técnicos, como visitas domiciliares para constatação dos dados. Art. 5º. O valor mensal pelo transporte do aluno terá como limite máximo o valor de até R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por quilômetro rodado, sendo que, nos casos em que o valor seja inferior a este limite, será subsidiado o valor real por quilômetro rodado. Art. 6º. O subsídio será repassado ao aluno no período compreendido entre o início das aulas do 1º semestre até o dia 31 de dezembro de cada ano, observando a efetiva utilização do transporte coletivo, documentalmente comprovada, não sendo devido nos períodos de férias escolares. Art. 7º. O beneficiário deverá apresentar: I - semestralmente, em datas a serem estabelecidas em edital, atestado ou certidão de frequência na instituição de ensino; II - documento que comprove ser doador regular de sangue, se for o caso; III - bimestralmente, o comprovante de pagamento do transporte. Art. 8º. O subsídio poderá ser suspenso em casos de aluno: I – deixar de entregar, semestralmente, atestado ou comprovante de frequência na instituição de ensino ou comprovante de doador regular de sangue, se for o caso, bem como, deixar de entregar bimestralmente comprovante de pagamento do transporte. II - fazer uso indevido do subsídio. Parágrafo único. Nos casos de infração do inciso II deste artigo, o beneficiário ficará impedido de aderir aos benefícios desta Lei pelo prazo de 3 (três) anos. Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Poder Executivo. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 27 de fevereiro de 2018. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 Concede Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores do Poder Legislativo de Cambará, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual de 2,06% sobre os subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Cambará. Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo refere-se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2017. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 27 de fevereiro de 2018. José Salim Haggi Neto - Prefeito Municipal de Cambará
A-8 Cidades
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Richa anuncia R$ 80 milhões para pesquisa e extensão
EDUCAÇÃO » Serão destinados R$ 16,1 milhões para atividades dos Programas Universidade Sem Fronteiras, Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude (NEDDIJ), Núcleo Maria da Penha (Numape), Patronato e Bom Negócio Paraná AEN
O Governo do Estado vai destinar, ao longo deste ano, R$ 80,6 milhões no financiamento de projetos de p e s qu is a e e xte ns ão. Os recursos foram anunciados nesta segunda-feira (26) pelo governador Beto Richa, durante solenidade no Palácio Iguaçu, e serão investidos em programas de extensão das sete universidades estaduais e em projetos de pesquisa financiados pela Fundação Araucária. Richa destacou que os invest imentos nas áre as de ciência, tecnolog ia e inovação contribuem com o desenvolvimento do Estado. “Os investimentos que acontecem nas nossas universidades irão refletir no futuro do Paraná. Buscamos cada vez mais qualidade no ensino superior”, afirmou. “As universidades estaduais são o orgulho do Paraná”, disse. O governador também ressaltou a ampliação do orçamento das instituições de ensino superior do Estado e o grande número de alunos que elas abrigam. “O Paraná tem seis vezes mais estudantes que o Rio Grande do Sul e Santa Catarina juntos. Por isso ampliamos o orçamento destas instituições. Quando assumi o gover no, o investimento nas estaduais era de R$ 800 milhões. O orçamento hoje passa de R$ 3 bilhões”, ressaltou. EXTENSÃO – Par te dos recursos será inves-
tida na execução de 135 projetos de extensão nas universidades estaduais, com a oferta de 904 bolsas- au x í l i o p a r a d o c e nt e s , estudantes e profissionais recém-graduados. S erão destinados R$ 16,1 milhões para atividades dos Programas Universidade Sem Fronteiras, Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude (NEDDIJ), Núcleo Maria da Penha (Numape), Patronato e Bom Negócio Paraná. Os projetos irão atingir cerca de 320 municípios paranaenses. Pa r a C a r l o s Lu c i a n o Vargas, presidente da Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (Apiesp) e reitor da Universidade Estadual de Ponta Grossa ( U E P G ) , o s proj e to s d e extensão contribuem com a formação dos estudantes e trazem um retorno à comunidade. “Há um grande i mp a c t o s o c i a l , p oi s o s estudantes e professores prestam um atendimento à comunidade. É um braço do governo e das universidades que voltam para a população como benefícios qualificados”, disse. C HA M A DA S P Ú B L I CAS – A Fundação Araucária recebeu a autorização para o lançamento de 23 chamadas públicas que envolvem investimentos em projetos, eventos e até 2,9 mil bolsas de estudos. Nos programas financiados pela Fundação Araucária serão investidos
Richa anuncia investimentos nas sete universidades estaduais do Estado
cerca de R$ 64,4 milhões, sendo R$ 41,6 milhões do Governo do Estado – por meio da fundação, do Tecpar e da Sanepar – e R$ 2 3 , 4 m i l h õ e s i nve s t i d o s por instituições parceiras. O presidente da Fun d a ç ã o A r au c á r i a , Pau l o Brof man, af irmou que o investimento em ciência e inovação traz um importante retorno para o Estado. “Esses investimentos comprovam que a parceria entre a academia, o setor produtivo e as agências de fomento fazem com que a comunidade científica cumpra com o seu papel, que é
EVENTO NACIONAL
Schmidt no lançamento do Fiat Cronos no Rio de Janeiro
Da Redação
O empresário Celso de Souza Schmidt, diretor da c onc e ss i on ár i a F i at qu e tem sede em Santo Antônio da Platina e lojas em Ja c a r e z i n h o e C o r n é l i o Pro cópio, par ticip ou no último dia 21, do lançamento do novo carro da marca, o Fiat Cronos, no Studio Rede Globo, no Rio
de Janeiro. Na ocasião estiveram presentes diretores da montadora e representantes de concessionárias de todo país. Nomes globais como a atriz jacarezinhense Grazi Mass afe r a ( na foto c om o empresário platinense) foram conhecer de perto o novo s edan da marca, que entra no mercado para liderar entre os modelos
concorrentes. O novo sedã da Fiat traz linhas musculosas, grade e para-choques diferentes, dando um charme nas curvas do sedã compacto. O modelo vem em 5 versões e com duas opções de motorização, 1.3 com 109 cv no etanol e o 1.8. O primeiro motor equipa as versões de entrada até a Drive, com câmbio GSR.
o de realizar ações e iniciativas que sejam revertidas ao benefício da população brasileira”, disse. Os editais incluem desde bolsas de estudos para graduação, pós-graduação até bolsas de estudos que contam com parcerias internacionais, federais e privadas. Desde 2011, a Fundação Araucária investiu cerca de R$ 400 milhões em 4 mil projetos e em cerca 20 mil bolsas de estudo.UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS – O Programa Universidades Sem Fronteiras está entre os maiores programas de extensão universitária,
em investimento financeiro e de capital humano. Ele é voltado para o desenvolvimento dos municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado. Com os recursos anunciados nesta segunda-feira, serão executados 85 projetos voltados para o desenvolvimento da pesquisa, capacitação e da produção tecnológica. “ Po r m e i o d a e x t e n são universitária é possível capacitar o estudante, c o l o c á - l o n a pr át i c a d e atividades relacionadas à sua formação e beneficiando toda uma comunidade,
transformando-se em um braço importante do Estado pra quem realmente precisa ser assistido”, disse o coordenador da Unidade Gestora do Fundo Paraná, Luiz Cézar Kawano. OUTROS PROGRAMAS – Também serão realizados 14 projetos do Programa Bom Negócio, em parceria c om a Fome nto Par aná , com o objetivo de capacitar pequenos empreendedores em gestão empresarial. A proposta contribui para a geração de emprego e renda, visando o desenvolvimento dos municípios de populações vulneráveis.
RIBEIRÃO DO PINHAL
Obras da creche serão retomadas Da Assessoria
Ribeirão do Pinhal será um dos municípios beneficiados com a resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada nessa segunda-feira (26) no Diário Oficial da União, que possibilita que estados e municípios firmem novos ter mos de compromiss o para retomar obras de creches, escolas e quadras poliesportivas inacabadas. Atualmente, cerca de 860 obras deste tipo estão paralisadas em todo o país. A iniciativa foi tomada pelo FNDE em conjunto com o Ministério da Educação, com a participação do Tribunal de Contas da União. Segundo o FNDE, a medida deverá beneficiar cerca de 100 mil estudantes e injetar mais de R$ 450 milhões na economia de estados e municípios. A obra a ser retomada em Ribeirão do Pinhal é u m a u n i d a d e d o pro jeto Proinfância, tipo 2, do Ministério da Educação (MEC), com o nome de C entro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Irmã Josiane, que está sendo construída no Jardim Primavera, com área
total de 885,49 m² (sendo 668,30 m² de área edificada). O investimento será de aproximadamente R$ 1,1 mi l hão. A pre v is ão é de atender cerca de 90 crianças, em período integral. Além do Jardim Primavera serão atendidas as famílias da Vila Almeida, Vila Hermínia, Conjunto Eliel Brito e C onjunto Santo Expedito. A estrutura contará com salas pedagógicas, playground, c o z i n h a , re f e it ór i o, p á t i o c o b e r t o, s e c r e t a r i a , s anit ár io ad apt ado p ara pessoas com necessidades especiais, entre outros ambientes. S e g u n d o a s e c re t ár i a mu n i c i p a l d e E d u c a ç ã o e Cu ltura, Tere zin ha de Campos Silva, a estimativa é que essa nova creche venha suprir a demanda por vagas. "Este CMEI vai ajudar muitas famílias e contribuir com a melhoria na vida das pessoas desses bairros. Depois que a antiga sede teve que ser interditada nossas crianças precisaram se deslocar para o centro da cidade e a conclusão dessa obra resolverá essa e outras dificuldades, como a lista de espera por vagas”, destaca Terezinha.
Os gestores que desej a m re t om ar o br a s i n a c ab a d as d e ve m e nc am i nhar ao FNDE um ofício manifestando o interesse em firmar novo termo de compromisso, além de declaração de possibilidade de término da obra, cronograma de trabalho ou plano de ação para o cumprimento do novo ajuste e laudo técnico atestando o estado atual da obra. Após avaliação dos documentos, serão assinados os novos ter mos de compromiss o para que as obras sejam retomadas. O prefeito Wagner Martins está empenhado em providenciar os tramites necessários para retomada das obras o quanto antes. “Sabemos da urgência para terminar essa obra e instalar os alunos no novo prédio, que atualmente estão em uma sede improvisada. Estávamos inclusive estudando a possibilidade de dar andamento à obra com recursos do município, devido ao impasse na liberação da verba pelo Governo Federal, mas graças a Deus essa resolução saiu e agora vamos preparar o que for necessário para as obras serem retomadas o quanto antes”, afirma Martins.
Atas & Editais B-1
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2.017 RGF - ANEXO V (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a" )
R$ 1,00
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Restos a Pagar Liquidados e Não Restos a Pagar DISPONIBILIDADE Empenhados e Pagos DE CAIXA BRUTA Não Liquidados De Exercícios de Exercícios Anteriores Do Exercício Anteriores (a) (b) (c) (d)
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO (f)
Demais Obrigaçãoes Fianceiras (e)
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS) (g) = (a – (b + c + d + e)-f)
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)
37.297,14
128.047,10
46.040,48
0,00
0,00
0,00
-136.790,44
17.590,38
34.744,70
Transferências do FUNDEB 60%
165.237,32
5.622,53
52.200,52
0,00
0,00
0,00
107.414,27
0,00
0,00
Transferências do FUNDEB 40%
397,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
397,01
0,00
0,00
318.252,76
54.577,73
20.209,29
0,00
0,00
0,00
243.465,74
20.498,44
478,73
Outros Recursos Destinados à Educação Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
73.435,55
159.076,06
101.224,33
0,00
0,00
0,00
-186.864,84
39.379,73
13.328,25
1.275.448,96
9.659,27
41.137,29
0,00
0,00
0,00
1.224.652,40
13.856,68
0,00
732.628,26
241,75
0,00
0,00
0,00
0,00
732.386,51
111,80
0,00
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Recursos destinados ao RPPS - Plano Financeiro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Recursos de Operações de Crédito (exceto destinados à Educação e à Saúde)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outros Recursos Destinados à Saúde Recursos Destinados à Assistência Social
Recursos de Alienação de Bens/Ativos Outras Destinações Vínculadas de Recursos Total Recursos Vinculados (I) Recursos Ordinários Total Recursos não Vinculados(II) TOTAL (III) = (I + II)
0,00 0,00 13,44 MUNICÍPIO DE0,00CAMBARÁ0,00 0,00 PODER EXECUTIVO 1.462.664,82 4.840,32 38.917,79 0,00 78.206,74 1.340.699,97 ESTADO DO0,00 PARANÁ 3.325.374,06 4.065.375,26 362.064,76 0,00 299.729,70 78.206,74 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 0,00 41.522.549,53 742.804,46 193.778,67 15.666,61 0,00 40.570.299,79 DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR 15.666,61 40.570.299,79 41.522.549,53 742.804,46 193.778,67 0,00 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 0,00 0,00 45.587.924,79 1.104.869,22 JANEIRO 15.666,61 43.895.673,85 493.508,37 A DEZEMBRO 78.206,74 DE 2.017 13,44
0,00
0,00
0,00
69.990,00
63.411,49
161.427,03
111.963,17
19.215,07
5.671,16
19.215,07
5.671,16
180.642,10
117.634,33
RGFTE: - ANEXO (LRF, Art. 55, Pública, inciso III,Unidade alínea "a" ) FON SistemaVElotech Gestão Responsável PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA, emitido em 27/fev/2018 as 14h e 43m.
RAFAELA APARECIDA PULCINELLI HARADA Contadora -CRC/PR- 053243/O-6
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
R$ 1,00
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MORAIS Controle Interno
Este Relatório poderá sofrer alterações após consolidação do TCE-PR.
LRF, Art. 48 - Anexo VI
R$ 1,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
VALOR ATÉ O BIMESTRE 52.684.623,10
Receita Corrente Líquida VALOR
DESPESAS COM PESSOAL
% SOBRE A RCL
26.271.146,84 31.610.773,86
Despesa Total com Pessoal - DTP Limite Máximo (Incisos I, II, III, Art. 20 da LRF) - <60,00%>
49,86 60,00
30.030.235,17
Limite Prudencial (parágrafo único, Art. 22 da LRF) - <95% do Limite Máximo> DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR
57,00 % SOBRE A RCL
9.386.253,84 63.221.547,72
Dívida Consolidada Líquida Limite definido por Resolução do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO
17,82 120,00 % SOBRE A RCL
VALOR 0,00
0,00
11.590.617,08
22,00
Total das Garantias Concedidas
VALOR
% SOBRE A RCL
663.671,92
Operações de Crédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federal para Operação de Crédito Externas e Internas Limite Definido pelo Senado Federal para Operação de Crédito por Antecipação da Receita
1,26
0,00
0,00
8.429.539,70
16,00
3.687.923,62
7,00
Operações de Crédito por Antecipação de Receita
27/02/2018 Pág. 1/2
www.elotech.com.br
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ATÉ O 2º SEMESTRE DE 2.017
DISPONIBILIDADE INSCRIÇÃO EM DE CAIXA RESTOS A PAGAR LÍQUIDA(ANTES DA NÃO INSCRIÇÃO EM PROCESSADOS RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO NÃO PROCESSADO
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA ANDERSON OLIMPIO DE SIQUEIRA, pessoa física inscrito no CPF: 066.778.639-21, torna público que requer do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) a Licença Simplificada para a atividade de Avicultura de Postura que será instalada na Fazenda Jaboticabal e Marimbondo no Bairro Nhô no município de Japira/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA E REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAVID CRESPO SPE LTDA, pessoa jurídica inscrito no CNPJ: 23.814.770/001-73, torna público que recebeu do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) a Licença Prévia e Requer a Licença de Instalação para a atividade de loteamento na Fazenda Palmital, Gleba da Fazenda Palmital- lote A3 no município de Santo Antônio da Platina/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO IRACEMA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ 09.421.404/0001-23, torna público que recebeu do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) a Licença de Operação nº 137205, válida até 09/02/2020 para a atividade de fabricação de açúcar mascavo, localizada no Sítio Boa Esperança s/n, Bairro Neco Major, no município de Jaboti/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº: 011/2018. Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ , processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a contratação de seguros para os veículos da Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social com cobertura mínima para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93. A realização do pregão presencial será no dia: 12/03/2018, a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal contratação será de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sextafeira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico (www. ribeiraodopinhal.pr.gov.br). O reconhecimento de firma por funcionário da administração ocorrerá até 48 horas antes da sessão de julgamento, não sendo mais efetuada após este prazo. Ribeirão do Pinhal, 26 de fevereiro de 2018. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. 27/02/2018 Pág. 2/2
www.elotech.com.br
RESTOS A PAGAR
DO EXERCÍCIO)
180.642,10
Valor Total
43.895.673,85
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA, emitido em 27/fev/2018 as 15h e 07m.
Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte
As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal . RAFAELA APARECIDA PULCINELLI HARADA Contadora -CRC/PR- 053243/O-6
JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MORAIS Controle Interno
Este Relatório poderá sofrer alterações após consolidação do TCE-PR.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ PORTARIA Nº 12/2018 Ementa: Dispõe sobre a abertura de procedimento para apreciação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Cambará referente ao exercício de 2002. O Excelentíssimo Sr. Walcir Joaquim, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, RESOLVE I – Declarar a abertura de procedimento para apreciação do Processo nº 68841/05 de Prestação de Contas 1/1 www.elotech.com.br do Poder Executivo do Município de Cambará, referente ao exercício de 2002, oriundo do27/02/2018 Tribunal Pág. de Contas do Estado do Paraná; II – Determinar a publicação do Parecer Prévio no Edital da Câmara Municipal; III – Encaminhar o processo à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, em que permanecerá por 60 (sessenta) dias à disposição para exame de qualquer do povo, que poderá questionar-lhe a legitimidade; IV – Determinar que a extração de cópias da referida Prestação de Contas Municipal se dará exclusivamente por meio de mídia digital, a ser fornecida pelo solicitante, mediante prévio requerimento; V - Determinar a publicação desta Portaria, dando conta do recebimento do processo acima referido, no Jornal Oficial do Município; VI – Determinar a fixação de aviso à entrada do edifício da Câmara Municipal, advertindo-se do contido no item III; VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2018. Walcir Joaquim Presidente
Curitiba – PR :
Rua Jackson Figueiredo, 72 - Parolim (garagem) Fone: (41) 3332-1244 / 3332- 5526 /3030-1078
Londrina -PR :
R. Antônio Mano, 1065 Jd. Pacaembu ( garagem da Til ) Fone: (43) 3329-0630
São Paulo -SP :
Av. Comendador Martinelli, 276 – Água Branca ( garagem) Central: 3333-7900
Brasília -DF :
S.G.C.V. Sul lote 18 (garagem ) Fone: (61) 3362-9651
Uberlândia -MG :
Av. Estrela do Sul, 758 Martins ( garagem ) Fone: (34)3235-4585
Avaré -SP :
Av. Pará,791 Terminal Rodoviário Fone: (14) 3733-5090
EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A. Matriz: Rua 24 de Maio, 253-A - Vila Claro CEP: 86.430-000 - Santo Antônio da Platina - PR Fone: (43) 3534-8400 - Fax (43) 3534-1616 Informações: (43) 3534- 1826 site: www.princesadonorte.com.br
QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA COM SUAS ENCOMENDAS
B-2 Atas & Editais MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2017 A DEZEMBRO/2017 R$ 1,00
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
LÍQUIDADAS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
1 / 2.017
2 / 2.017
3 / 2.017
4 / 2.017
5 / 2.017
6 / 2.017
7 / 2.017
8 / 2.017
9 / 2.017
10 / 2.017
11 / 2.017
12 / 2.017
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)
2.138.095,38
2.274.454,40
2.125.549,56
2.154.939,47
2.240.114,03
3.399.254,04
2.248.708,19
2.271.153,21
2.310.432,40
2.331.416,46
2.434.715,55
3.850.620,64
29.779.453,33
0,00
1.926.528,87
2.062.559,22
1.909.875,62
1.935.300,89
2.011.313,57
3.048.007,24
2.020.118,92
2.036.288,44
2.071.734,76
2.078.682,40
2.184.131,25
3.471.772,27
26.756.313,45
0,00
211.566,51
211.895,18
215.673,94
219.638,58
228.800,46
351.246,80
228.589,27
234.864,77
238.697,64
252.734,06
250.584,30
378.848,37
3.023.139,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
217.894,60
253.039,73
274.833,38
255.785,95
250.036,99
374.013,84
250.944,42
258.407,03
312.621,49
306.925,34
325.887,50
427.916,22
3.508.306,49
0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
1.804,43
32.209,86
47.894,45
22.088,62
3.929,26
9.184,14
2.416,21
11.129,80
56.567,46
38.675,90
69.304,65
29.159,49
324.364,27
0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior da apuração
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
215.781,57
216.280,42
221.404,38
227.386,65
239.924,64
364.389,47
239.913,30
246.881,76
249.892,05
261.077,91
255.606,11
382.902,51
3.121.440,77
0,00
308,60
4.549,45
5.534,55
6.310,68
6.183,09
440,23
8.614,91
395,47
6.161,98
7.171,53
976,74
15.854,22
62.501,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
308,60
4.549,45
5.534,55
6.310,68
6.183,09
440,23
8.614,91
395,47
6.161,98
7.171,53
976,74
15.854,22
62.501,45
0,00
1.920.200,78
2.021.414,67
1.850.716,18
1.899.153,52
1.990.077,04
3.025.240,20
1.997.763,77
2.012.746,18
1.997.810,91
2.024.491,12
2.108.828,05
3.422.704,42
26.271.146,84
0,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 Pensionistas IRRF
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2017 A DEZEMBRO/2017
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (V) = (III a + III b) LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 % VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
VALOR
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 % VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 27/fev/2018 as 14h e 41m.
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
www.elotech.com.br
RAFAELA APARECIDA PULCINELLI H
JOSE SALIM HAGGI NETO
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MORAI
Contadora -CRC/PR- 053243/O-6
Prefeito Municipal
Controle Interno
27/02/2018 Pág. 1/2
Este Relatório poderá sofrer alterações após consolidação do TCE-PR.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2017 A DEZEMBRO/2017 R$ 1,00
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS (b)
LIQUIDADAS (a) 29.779.453,33
0,00
26.756.313,45
0,00
3.023.139,88
0,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
0,00
0,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34)
0,00
0,00
3.508.306,49
0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
324.364,27
0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior da apuração
0,00
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
0,00
0,00
3.121.440,77
0,00
62.501,45
0,00
0,00
0,00
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 Pensionistas IRRF DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
62.501,45
0,00
26.271.146,84
0,00
VALOR
% SOBRE RCL
52.684.623,10
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
www.elotech.com.br
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)
-
0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)
52.684.623,10
0,00
27/02/2018 Pág. 2/2
-
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VII) = (III a + III b)
26.271.146,84
49,86
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
28.449.696,47
54,00
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 % VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
27.027.211,65
51,30
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 % VIII) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF)
25.604.726,83
48,60
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 27/fev/2018 as 14h e 41m. 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
RAFAELA APARECIDA PULCINELLI H
JOSE SALIM HAGGI NETO
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MORAI
Contadora -CRC/PR- 053243/O-6
Prefeito Municipal
Controle Interno
Este Relatório poderá sofrer alterações após consolidação do TCE-PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2018 - COM RESERVA DE COTA DE 25% EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014) Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ , processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é27/02/2018 a aquisição www.elotech.com.br Pág. 1/1 de equipamentos agrícolas/ patrulha mecanizada, conforme Contrato de Repasse OGU n.º 833569/2016/ MAPA/CAIXA. A realização do pregão presencial será no dia: 20/03/2018 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 171.460,00 (cento e setenta e um mil e quatrocentos e sessenta reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma por funcionário da administração ocorrerá até 48 horas antes da sessão de julgamento, não sendo mais efetuada após este prazo. Ribeirão do Pinhal, 27 de fevereiro de 2018. Fayçal Melhem Chamma Junior Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2018 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição de tubos de concreto conforme solicitação do Departamento de Obras. A realização do pregão presencial será no dia: 12/03/2018 a partir das 13h30min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sextafeira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www. ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma por funcionário da administração ocorrerá até 48 horas antes da sessão de julgamento, não sendo mais efetuada após este prazo. Ribeirão do Pinhal, 27 de fevereiro de 2018. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal.
52.684.623,10
% SOBRE RCL -
26.271.146,84
49,86
28.449.696,47
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27.027.211,65
51,30
25.604.726,83
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R$ 1,00
TRIBUNA DO VALE
Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2018 O Excelentíssimo Senhor Walcir Joaquim, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, dispensa a licitação para a aquisição de 02 (duas) unidades de aparelhos de ar condicionado, modelo SPLIT de 12.000 (doze mil) Btus, para a Câmara Municipal de Cambará (Dotação Orçamentária nº 01.001-01.031.1001.2001 - 4.4.90.52 – Equipamentos e materiais permanentes. Subelemento: 34 – Máquinas, utensílios e equipamentos diversos) da empresa P C R DO AMARAL & AMARAL LTDA.-ME (nome fantasia: Eletro Ferrugem Sistema Segurança), inscrita no CNPJ nº 09.343.965/0001-51, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 585, Centro, na cidade de Bandeirantes/PR, CEP: 86.360-000, no valor total de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), tendo em vista que o valor da referida aquisição não ultrapassará o teto limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2018. Walcir Joaquim Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL DECRETO N.º 007 / 2018 Dispõe sobre a homologação do Processo Seletivo Simplificado 2018, aberto pelo Edital n.º 001/2018 que dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado ao Desenvolvimento de Estágio Curricular não Obrigatório no município de Ribeirão do Pinhal - estado do Paraná. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º - Fica homologado o Processo Seletivo Simplificado 2018, aberto pelo Edital n.º 001/2018 para a contratação de estagiários para o desenvolvimento de Estágio Curricular não Obrigatório no município de Ribeirão do Pinhal - estado do Paraná. Art. 2º - O Resultado Final, publicado em 26 de fevereiro de 2018 fica da mesma forma homologado e em condição de uso. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Ribeirão do Pinhal, em 27 de fevereiro de 2018. Wagner Luiz Oliveira Martins Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL Resolução nº 001/2018 SÚMULA: Dispõe sobre o Regimento interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal ( instituído pela lei municipal n. 1.848 de 2017). Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida por Lei, na forma do artigo 22, inciso IV, art. 102 e do art. 103 todos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgou a seguinte Resolução: TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I – DA ELEIÇÃO Art. 1° Os vereadores mirins componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo municipal e as escolas, adotam o presente Regime Interno, baseado na democracia, buscando colaborar com todos que almejam uma sociedade plena em direitos e representatividade. Art. 2° O processo de eleição dos vereadores mirins será orientado e dirigido pela Câmara de Vereadores de Ribeirão do Pinhal, com a participação das escolas. O processo de eleição dos vereadores mirins será organizado pelas escolas nos termos da Lei nº 1848/2017, e constará do seguinte: I – a Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal encaminhará cópia da Lei nº 1848/2017; a todas as escolas de ensino fundamental estabelecidas no município; II - as escolas da rede estadual e particular sediadas no município interessadas em participar devem comunicar a secretaria da Câmara; III - os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim deverão estar cursando o 7º a 8º ano do ensino fundamental; V - os candidatos se inscreverão em suas escolas, local onde farão suas campanhas junto aos eleitores estudantes para a consequente eleição até a primeira quinzena do mês de outubro; VI - os alunos eleitos e os suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, na primeira, segunda-feira do mês de dezembro. VII - os alunos eleitos serão empossados, no dia da primeira sessão ordinária de março de cada ano letivo, às 19h00, em sessão solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal. Art. 3º O mandato do vereador mirim será de 1 ( um ) ano, vedada a reeleição. Art. 4º O mandato do vereador mirim encerra-se na primeira semana do mês de dezembro do mesmo ano, em reunião da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, ocasião em que os vereadores mirins serão homenageados por meio de certificado. CAPÍTULO II - DA SEDE DA CÂMARA MIRIM Art. 5°.A Câmara de vereadores mirim tem sua sede na Rua Paraná, n° 999 - centro, na cidade de Ribeirão do Pinhal. Art. 6º Os vereadores mirins reunir-se-ão no plenário da Câmara de Vereadores de Ribeirão do Pinhal, localizado na Rua Paraná, nº 983 - prédio da prefeitura e poderão reunir-se nas dependências das escolas localizadas no município ou outros locais aprovados pelo plenário da Câmara Mirim. CAPÍTULO III - DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E DE POSSE Art. 7º A Câmara de vereadores mirins instalar-se-á na primeira reunião ordinária de março da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, às 19h00 horas, sob a incumbência da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal. Art. 8º O Presidente da Câmara Municipal, nessa solenidade, tomará o compromisso e dará posse aos eleitos, através da leitura do termo de compromisso, de pé, acompanhado por todos os vereadores mirins. Art. 9º O compromisso se dará nos seguintes termos: “Prometo respeitar o Regimento Interno dos vereadores mirins da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste município”. Art. 10º O 1º secretário da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal fará a chamada nominal dos vereadores mirins, os quais declararão pessoalmente: “Assim prometo”, assinando, em seguida, o termo de posse; Parágrafo único: No ato da posse os vereadores mirins receberão um exemplar do Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal. Art. 11º Caberá à diretoria legislativa da Câmara Municipal - informar aos vereadores mirins sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo e seu funcionamento administrativo. CAPÍTULO IV - DA MESA DIRETORA MIRIM Art. 12 A mesa diretora mirim será composta pelo presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, cujo mandato será 1 ( um ) ano. Compete a mesa diretora: I - Receber proposições dos vereadores ou recusá-las, quando apresentadas sem observância das disposições regimentais; II - Deliberar sobre a convocação de reuniões especiais e solenes da Câmara Mirim; III - Declarar a perda de mandato do vereador mirim, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, nas hipóteses previstas na legislação, assegurada a mais ampla defesa; Art. 13 A eleição da mesa diretora mirim será realizada sob a presidência do vereador mirim com idade maior, secretariado pelo vereador mirim que obteve mais votos, convidado para este fim. Art. 14 A escolha do presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários acontecerá por meio de votação aberta e os parlamentares mirins anunciarão o voto no microfone central. Art. 15 A eleição será realizada através de chapa, após a formação das chapas para concorrer a mesa diretora. Ao presidente de cada uma será concedido três minutos para a apresentação dos demais membros e para as devidas considerações aos colegas. Art. 16 Será eleita a chapa que obtiver a maioria de votos e, em caso de empate, a de maior média de idade. Art. 17 A gestão da mesa executiva será de um ano. Art. 18 Compete ao Presidente Mirim: I - Abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento Interno; II - Encaminhar à mesa diretora da Câmara de Ribeirão do Pinhal, todas as proposições feitas pelos vereadores mirins; III - Representar a Câmara dos Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades; III - revogar dúvidas e disciplinar os atos dos vereadores mirins; IV - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo desviar comentários estranhos aos assuntos em discussão; V - votar somente nos casos em que ocorra empate e nas votações nominais; VI - designar os membros das comissões especiais; VII - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento. Art. 19 Compete ao Vice-Presidente Mirim: I - Substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as atividades da Câmara Mirim e coordenar as atividades das comissões permanentes e especiais;
Atas & Editais B-3 Art. 20 Compete aos Secretários Mirins: I - ler as matérias do expediente; II - fazer a chamada dos vereadores mirins nas reuniões; III - substituir o presidente mirim na ausência do vice-presidente mirim; IV - elaborar as atas das reuniões; V – inscrever os oradores para uso da palavra; VI – ler a ata da reunião anterior. CAPÍTULO V - DOS DIREITOS E DEVERES DO VEREADOR MIRIM Art. 21 Ao vereador mirim, compete os seguintes direitos: I – participar de todas as discussões e deliberações do plenário; II – votar e ser votado na eleição da mesa diretora mirim, na forma regimental; III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo. Parágrafo único: Os vereadores mirins convocados a participar de quaisquer atividades relativas ao mandato deverão receber declaração de presença para justificar sua ausência nas aulas e avaliações escolares, no intuito de possibilitar que as provas e conteúdos sejam agendados e recuperados em horários alternativos. Art. 22 São deveres do vereador mirim: I – obedecer ao Regimento Interno; II – comparecer às reuniões da Câmara Mirim; III – respeitar e tratar com respeito os vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal; IV – comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado; V – residir no município de Ribeirão do Pinhal; VI –justificar ausência através de avisos dos pais, oficio emitido pela unidade escolar de origem ou atestado médico. Art. 23 Perderá o mandato o vereador mirim que: I – for insubordinado ao presidente mirim ou às regras contidas neste Regimento; II - deixar de comparecer a três reuniões injustificadamente durante o mandato; III – deixar de residir no município de Ribeirão do Pinhal; IV – apresentar desistência formalizada; V – mudar de estabelecimento de ensino. VI – deixar de frequentar a escola em caso de transferência ou mudança de domicilio; VII – alcançar notas abaixo da média para aprovação na unidade escolar de origem; IV - sofrer punição disciplinar na escola; VI - Possuir frequência inferior àquela prevista no item “Educação Básica” no corpo do texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (75%); VII - Não manter postura cívica, moral e ou comportamental no ambiente escolar e mesmo fora dele; IX - Ter comportamento incompatível com decoro parlamentar. Art. 24 A extinção do mandato do vereador mirim verificar-se-á quando: I - falecimento; II – renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao presidente mirim. Art. 25 O vereador mirim pode licenciar-se: I – para tratamento de saúde, devidamente comprovado; II – para tratar de assuntos de interesse particular pelo prazo de 30 dias. CAPÍTULO VI - DOS SUPLENTES Art. 26 O suplente de vereador mirim será convocado pelo presidente mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente. Art. 27.Perderá o mandato o vereador mirim suplente que não atender o disposto no art. 23 deste Regimento. Art. 28 O suplente detém todos os poderes inerentes ao vereador mirim titular; DAS REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM - CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 As reuniões da Câmara Mirim no plenário da Câmara de Vereadores serão públicas e terão duração máxima de 1 (uma) hora, iniciando às 19h00. Art. 30 À hora do início da reunião os membros da mesa e os vereadores mirins, deverão estar trajados com os uniformes das escolas, ocuparão os respectivos lugares no plenário. Art. 31 As reuniões da Câmara Mirim serão: I - Ordinárias: serão realizadas nas primeiras segundas-feiras de cada mês, sendo no plenário da Câmara de Vereadores; II - Itinerantes: serão realizadas 3 (três) sessões itinerantes por legislatura nas escolas do município participantes do programa, escolhidas através de sorteio, em datas definidas pela coordenação do Câmara Mirim; III - Solenes, as realizadas para a instalação de legislatura e de posse dos vereadores mirins; IV - Especiais: visitas realizadas mensalmente, em turnos alternados, a partir da posse aos órgãos públicos e instituições privadas, em dias e horários previamente agendados pela coordenação da Câmara Mirim. CAPÍTULO II – DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS - SEÇÃO I – DA ESTRUTURA GERAL Art. 32 As reuniões públicas ordinárias compõem-se de três partes, a saber: I - Expediente, com duração de 10 ( dez ) minutos; II - Palavra Livre, com duração de 10 ( dez ) minutos; III - Ordem do dia, com duração de 15 ( quinze ) minutos, prorrogáveis desde que comunicado ao plenário pelo presidente mirim; Parágrafo Único: Os horários estabelecidos neste artigo deverão ser rigorosamente cumpridos pela mesa diretora, salvo deliberação do plenário. SEÇÃO II – EXPEDIENTE Art. 33 O presidente mirim verificará pelo livro de presença o número de vereadores mirins no plenário. Art. 34 Achando-se presentes no mínimo um terço (1/3) do total dos vereadores mirins, será declarada aberta a reunião pelo presidente, o qual proferirá as seguintes palavras: “Por haver quórum regimental, sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião iniciando os nossos trabalhos”. Em seguida, convidará um vereador mirim para proceder à leitura de um trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente “ECA”; Art. 35 Lida a ata da reunião anterior e aprovado pelo plenário, o secretário dará conhecimento, de maneira resumida, as correspondências recebidas. SEÇÃO III – DA PALAVRA LIVRE Art. 36 O tempo destinado à palavra livre será dividido entre os vereadores mirins, proporcionalmente; § 1º Até cinco minutos antes do início da sessão o vereador mirim fará sua inscrição para uso da palavra livre ao primeiro secretário. Para o uso da palavra livre será adotado o sistema por ordem de inscrição; § 2º O orador, ao ocupar a tribuna, abordará assunto de sua escolha. SEÇÃO IV – DA TRIBUNA LIVRE Art. 37 A tribuna livre é o espaço para pronunciamento que os munícipes ou entidades representativas do município poderão dispor até 15 (quinze) minutos para discorrer sobre assuntos de interesse do município. Art. 38 O requerimento para utilização da tribuna livre deverá ser encaminhado à direção da Câmara Mirim, em até 2 (dois) dias úteis antes de cada reunião ordinária, devendo constar a identificação do assunto a ser tratado. Art. 39 Qualquer vereador da Câmara de Vereadores de Ribeirão do Pinhal - poderá fazer o uso da tribuna livre, devendo encaminhar ofício à direção da Câmara solicitando dia e indicando o assunto a ser abordado. Art. 40 O vereador inscrito na forma do parágrafo anterior deverá observar o calendário da Câmara Mirim e, no caso de já ter utilizado a tribuna livre anteriormente, deverá dar preferência ao vereador que ainda não utilizou. SEÇÃO V – DA ORDEM DO DIA Art. 41 Terminado o expediente, tratar-se-á da matéria incluída na ordem do dia. Art. 42 O presidente mirim lerá ou anunciará, em síntese, o que se houver de votar ou discutir e votar. Art. 43 Para as votações será necessária a presença da maioria absoluta dos componentes da Câmara Mirim. Art. 44 As votações obedecerão às seguintes ordens: I - Matérias da pauta para apresentação e discussão e votação única; II - Matérias com discussão encerrada; III - Demais proposições de autoria dos Vereadores Mirins. Art. 45 Cada vereador mirim poderá ocupar a tribuna pelo tempo de 5 (cinco) minutos para debater a matéria em discussão, obedecendo a seguinte escala preferência. Art. 46 As proposições dos vereadores mirins deverão ser protocoladas junto à direção da Câmara Municipal, até quarenta e oito (48) horas antes do início das reuniões plenárias. SEÇÃO VI – DO USO DA PALAVRA Art. 47 Na tribuna ou no plenário, a nenhum orador será permitido falar ou iniciar seu pronunciamento sem que seja facultada a palavra pelo presidente; Parágrafo único: Exceto para solicitar aparte, nenhum Vereador poderá interromper o orador que estiver na tribuna; Art. 48 Os comentários, que são as interrupções para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador; Art. 49 O tempo de que dispõe o vereador para falar é assim fixado: I - Projetos: até 3 (três) minutos; II - Pela ordem: até 2 (dois) minutos; III - Em declaração de voto: até 2 (dois) minutos; IV- Em aparte: até 1 (um) minuto. SEÇÃO I – DAS COMISSÕES TÉCNICAS
B-4 Atas & Editais Art. 50 As Comissões Técnicas são: I – Constituição e Justiça; II - Educação, Cultura, Desporto e Lazer; III - Saneamento, Saúde e Meio Ambiente; IV - Cidadania e Defesa do Consumidor; V - Direitos da Criança e do Adolescente; Art. 51 Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas convidadas para esclarecimento de matérias. Art. 52 As comissões Técnicas reunir-se-ão preferencialmente, até quarenta e oito horas antes da Sessões Ordinárias; SEÇÃO II – DAS COMPETÊNCIAS Art. 53 Ressalvada a competência específica de cada uma, caberá às comissões técnicas promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, tomar iniciativa na elaboração de proposições ligadas ao estudo destes problemas, tendo, especificamente as seguintes atribuições: I – Constituição e Justiça, apreciará: a) Assuntos referentes aos direitos e garantias fundamentais; b) Votos de censura ou aplauso que envolver o nome da Câmara Mirim; c) Direitos, deveres e licenças dos vereadores mirins; II – Educação, Cultura, Desporto e Lazer , apreciará: a) Assuntos da educação em geral, política e sistema educacional; b) Desenvolvimento cultural, patrimônio histórico-cultural, artístico e científico; c) Datas comemorativas e homenagens cívicas, diversão e espetáculos públicos; d) Sistema desportivo municipal e sua organização; III – Saneamento, Saúde, Meio Ambiente, apreciará: a) Política de preservação do meio ambiente e reciclagem de lixo; b) Assuntos atinentes à saúde do município, com indicação de ações, serviços e campanhas de saúde pública. c) Higiene e assistência sanitária; d) Programas de combate às drogas; e) Alimentação. IV - Cidadania e Defesa do Consumidor, poderá: a) Opinar sobre assuntos de interesse do consumidor, composição, qualidade, bens e serviços. b) Apresentar medidas de defesa do consumidor; c) Auxiliar no trabalho desenvolvido por Associações de Defesa do Consumidor; V - Direitos da Criança e do Adolescente, deverá: a) Observar o cumprimento do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente nos mais distintos segmentos da sociedade; b) Apresentar, aos órgãos competentes, as denúncias, informações e verificações de irregularidades cometidas contra a Criança e ao Adolescente; Art. 54 A constituição das comissões técnicas far-se-á na fase destinada a ordem do dia da primeira reunião ordinária da legislatura. Art. 55 Se a constituição das comissões técnicas se fizer mediante acordo, a fase da ordem do dia será destinada apenas a sua proclamação; Art. 56 Não havendo acordo, proceder-se-á a escolha dos membros das comissões técnicas por eleição em plenário, votando cada vereador em um único nome para cada comissão, considerando-se eleitos os mais votados; Art. 57 Se os empatados se encontrarem em igualdade de condições será considerado eleito, dentre os presentes, o vereador mais velho dentre os concorrentes; Art. 58 Cada vereador poderá participar de, no máximo, duas comissões e em cargos diferentes; Art. 59 No desempenho de suas funções, os vereadores mirins contarão com o auxílio e consultoria da direção da Câmara Mirim. CAPÍTULO II – DAS ESPÉCIES DE PROPOSIÇÕES SEÇÃO I – DAS EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO Art. 60 Proposição é toda a matéria sujeita a deliberação do plenário da Câmara Mirim, a saber: I - Emenda ao Regimento Interno da Câmara Mirim; II - Projeto de Lei; III - Requerimentos; IV - Moções; V - Indicações. Art. 61 As proposições deverão ser regidas em termos claros e concisos, obedecendo à boa técnica legislativa, em língua portuguesa e na ortografia oficial, assinados pelo autor ou autores, não se admitindo as que: I - Tratem sobre assunto alheio à competência da Câmara Mirim; II - Deleguem a outro, atribuição privada da Câmara Mirim; III - Proposições que não estiveram de acordo com o regimento; IV - Contenham expressões ofensivas a qualquer pessoa. Art. 62 Este Regimento só poderá ser alterado ou reformado mediante ato da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Ribeirão do Pinhal. SEÇÃO II – DOS PROJETOS DE LEI Art. 63 Os projetos de lei, em geral, são os meios pelos quais os vereadores mirins exercem sua função legislativa. Art. 64 Os projetos de lei destinam-se a regular as matérias de competência do município. Art. 65 Quando os projetos de lei receberem parecer contrário de todas as comissões, serão arquivados. SEÇÃO III – DOS REQUERIMENTOS Art. 66 Os requerimentos consistem em todo pedido subscrito pelo Vereador Mirim, destinado a qualquer autoridade. SEÇÃO IV – DAS MOÇÕES Art. 67. Moção é a proposição escrita e fundamentada em que é sugerida a manifestação da Câmara Mirim sobre assunto de interesse público de extrema relevância ao município. §1º A moção consiste em todo voto de congratulações, pesar ou repúdio; §2º Os votos de pesar não serão submetidos a votação, apenas despachados. SEÇÃO V – DAS INDICAÇÕES Art. 68 Indicação é a proposição pela qual o Vereador Mirim sugere medida de interesse público aos poderes e órgãos competentes. SEÇÃO VI – DO TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES Art. 69 Aprovadas as proposições, serão elas submetidas ao Presidente da Câmara de vereadores mirins e, só então, despachadas às autoridades competentes, inclusive, à apreciação do plenário da Câmara de Vereadores de Ribeirão do Pinhal. Art. 70 As votações das proposições serão em única discussão e votação - por maioria simples. TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 71 Os recessos da Câmara Mirim serão os mesmos praticados pela Câmara de Vereadores de Ribeirão do Pinhal. Art. 72 As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno serão solucionadas pela direção da Câmara Mirim; Art. 73 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal, 27 de fevereiro de 2018. Willian Antonio de Paiva - Presidente do Legislativo Rodrigo Lanini Borges - Primeiro-secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR
PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 001/2018. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, visando o registro de preços para possível contratação de empresa especializada em serviços de mecânica pesada, por hora trabalhada para manutenção e recuperação de caminhões, ônibus, vans e maquinários do Departamento Rodoviário, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, teve como vencedores dos lotes disputados as empresas abaixo especificadas: LOTE
EMPRESA VENCEDORA
CNPJ
VALOR R$
CONTRATO N.ª
VIGÊNCIA DO CONTRATO
01 UNIÃO EQUIP. RODOVIÁRIOS LTDA 00.545.887/0001-01 68.600,00 011/2018 19/02/18 a 19/02/19 JOAO V.P. NEIA – AUTO MECANICA ME 02 26.196.002/0001-91 98.000,00 012/2018 19/02/18 a 19/02/19 03 UNIÃO EQUIP. RODOVIÁRIOS LTDA 00.545.887/0001-01 78.400,00 011/2018 19/02/18 a 19/02/19 JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO: Conforme ofício do senhor Carlos Alberto Peroli. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: MENOR PREÇO POR LOTE. PARECER JURÍDICO: BRUNA LEMES FOGAÇA – 25/01/18 – JULGAMENTO: ALYSSON H.V. ROCHA – 07/02/18. HOMOLOGAÇÃO: WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS – 19/02/18 – ADJUDICAÇÃO: FAYÇAL M.CHAMMA JUNIOR- 19/02/18. PUBLICAÇÕES AVISO: SITE DO MUNICÍPIO 25/01/18 – TCE-PR: 25/01/18 – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO: 26/01/18.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR
PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 002/2018. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, visando contratação de empresa especializada em serviços de retífica de motor para o veículo Ônibus Volare W8 placa ASD7351 da Secretaria de Saúde, teve como vencedor do lote disputado a empresa abaixo especificada: LOTE
EMPRESA VENCEDORA
CNPJ
VALOR R$
CONTRATO N.ª
VIGÊNCIA DO CONTRATO
J.M. MACHADO RETÍFICA – EIRELI - ME 01 12.947.184/0001-80 10.000,00 014/2018 19/02/18 a 19/05/18 JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO: Conforme ofício do senhor Carlos Alberto Peroli. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: MENOR PREÇO POR LOTE. PARECER JURÍDICO: EDITAL: BRUNA LEMES FOGAÇA – 25/01/18 – JULGAMENTO: ALYSSON H.V. ROCHA – 07/02/18. HOMOLOGAÇÃO: WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS – 19/02/18 – ADJUDICAÇÃO: FAYÇAL M.CHAMMA JUNIOR- 19/02/18. PUBLICAÇÕES AVISO: SITE DO MUNICÍPIO 25/01/18 – TCE-PR: 25/01/18 – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO: 26/01/18.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 83 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 Concede reposição salarial e aumento a título de ganho real a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam concedidos, a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará, reposição salarial de 1,07% (um vírgula zero sete por cento), bem como aumento a título de ganho real de 1,99% (um vírgula noventa e nove por cento), totalizando 3,06% (três vírgula zero seis por cento). §1º O percentual de reposição salarial previsto no caput do presente artigo refere-se ao índice INPC acumulado de abril a dezembro de 2017. §2º O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. §3º O percentual total disposto no caput do presente artigo será o mesmo a ser utilizado para correção do valor pago a título de auxílio alimentação, bem como das gratificações de função do Legislativo, conforme disposto na Lei n. 1.602/2015 e Lei Complementar n. 66/2016 e suas posteriores modificações, respectivamente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 27 de fevereiro de 2018. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ LEI Nº 1.691, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018. SÚMULA: Altera Lei nº 15 1.688, de 1586.490-000 de dezembro –deFone/Fax: 2017, e adota outras providências. Rua Paraná 983dispositivo – Caixa da Postal: – CEP: (043) 3551-8320. E-mail: Estado pmrpinhal@uol.com.br A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, do Paraná, aprovou e eu, Prefeita em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.688, de 15 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - As Receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, transferências constitucionais e legais, e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.275.049,35 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos (-) 113.399,77 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – Outras Deduções (-) 535.927,95 Contribuições 444.716,66 Contribuições - Outras Deduções (-) 80.724,62 Receitas Patrimonial 398.953,57 Rua Paraná 983 – Caixa Postal: 15 – CEP: 86.490-000 – Fone/Fax: (043) 3551-8320. Receitas de Serviços 41.941,83 E-mail: pmrpinhal@uol.com.br Transferências Correntes 47.387.070,49 Transferências Correntes - Deduções FUNDEB (-) 6.118.600,68 Outras Receitas Correntes 387.587,10 Operação de Crédito 91.324,43 Transferência de Capital 251.139,11 SOMA 55.429.129,52 “ Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 27 de fevereiro de 2018. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará
Serviços de Encomendas da Emp. Princesa do Norte
As encomendas transportadas em ônibus não aguardam lotação e seguem no primeiro horário, Inúmeras viagens cobrem diariamente mais de 150 cidades nos Estados de São Paulo, Paraná,Minas Gerais, Goiás, Sta Catarina e Distrito Federal .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR
Av. Comendador Martinelli, 276 – Água Branca ( garagem) Central: 3333-7900
PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 004/2018. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, visando a contratação de empresa especializada para desenvolvimento e manutenção de um novo website para o município, conforme solicitação do Gabinete, teve como vencedores dos lotes disputados as empresas abaixo especificadas: LOTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL TRIBUNA DO VALE Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 - ESTADO DO PARANÁ -
EMPRESA VENCEDORA
CNPJ
VALOR R$
CONTRATO N.ª
VIGÊNCIA DO CONTRATO
01
NETVISI – SISTEMAS PARA ÓRGÃOS 04.777.052/0001-20 8.845,67 015/2018 22/02/18 a 22/02/19 PÚBLICOS LTDA. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO: Conforme ofício do senhor Eneucino Iel. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: MENOR PREÇO POR LOTE. PARECER JURÍDICO: BRUNA LEMES FOGAÇA – 31/01/18 – JULGAMENTO: ALYSSON H.V. ROCHA – 20/02/18. HOMOLOGAÇÃO: WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS – 22/02/2018 – ADJUDICAÇÃO: FAYÇAL M.CHAMMA JUNIOR- 22/02/18. PUBLICAÇÕES AVISO: SITE DO MUNICÍPIO 01/02/18 – TCE-PR: 01/02/18 – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO: 02/02/18.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR
PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 003/2018. Eu Fayçal Melhem Chamma Junior, Pregoeiro Oficial do Município de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunico a quem possa interessar, que o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, visando o registro de preços para possível aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio da Merenda Escolar para as Escolas Municipais e CMEIS a serem entregues em parcelas mensais, conforme solicitação da Secretaria de Educação, teve como vencedores dos lotes disputados as empresas abaixo especificadas: LOTE
EMPRESA VENCEDORA
CNPJ
01
MAESTRO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI ME ALÍRIO FERREIRA BARBOSA ME A.G.ROSSATO DISTRIBUIDORA ME
22.895.723/0001-39
VALOR R$
89.601,40
CONTRATO N.ª
008/2018
VIGÊNCIA DO CONTRATO
19/02/18 a 19/02/19
02 77.578.524/0001-99 20.250,00 009/2018 19/02/18 a 19/02/19 03 22.499.940/0001-00 288.416,65 010/2018 19/02/18 a 19/02/19 JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO: Conforme ofício da senhora Terezinho C.Silva. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: MENOR PREÇO POR LOTE. PARECER JURÍDICO: BRUNA LEMES FOGAÇA – 26/01/18 – JULGAMENTO: ALYSSON H.V. ROCHA – 16/02/18. HOMOLOGAÇÃO: WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS – 16/02/2018 – ADJUDICAÇÃO: FAYÇAL M.CHAMMA JUNIOR- 16/02/18. PUBLICAÇÕES AVISO: SITE DO MUNICÍPIO 26/01/18 – TCE-PR: 26/01/18 – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO: 27/01/18.
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