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Terça-Feira

26 DE FEVEREIRO DE 2018

ANO XXII - N0 3544 R$ 1,00

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

www.tribunadovale.com.br

S.A.PLATINA

Acusada de matar ex-marido a facadas permanece calada Assassina confessa de seu ex-marido Luciano Xavier Camilo, 42, Joselina Aparecida Paulina Moreira, 37, permanece calada na cadeia de Santo Antônio da Platina. A motivação para o homicídio ainda é mistério até mesmo para polícia, que tenta ouvi-la desde a madrugada de sábado (24), quando ela praticou o crime no Jardim Colina Verde, em Santo Antônio

da Platina. Camilo foi assassinado com dois golpes de faca no pescoço, no interior de um bar na rua Basílio Frufrek. Ele conseguiu correr por aproximadamente 100 metros até cair na rua Tenente Joaquim França. Uma moradora o encontrou todo ensanguentado na via e informou a Polícia Militar, mas quando o socorro chegou ele já estava em óbito.

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PARANÁ

Deputados querem que MPF tome providencias para reduzir tarifas de pedágio

A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (26) o envio de uma representação aos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) Carlos Fernando de Lima e Diogo Castor de Mattos para que sejam tomadas providências imediatas relativas as adequações nas tarifas de pedágio do Paraná. A iniciativa do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), líder do governo na Alep, foi apoiada por 34 deputados que subscreveram o documento.

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S.A.PLATINA

Garoto vítima de descarga elétrica morre em Londrina

Antony Rodrigues, de apenas 9 anos, faleceu na madrugada deste domingo (25) no Hospital Universitário de Londrina, onde estava internado desde o dia 18 de janeiro deste ano, em consequência de uma descarga elétrica enquanto brincava, em Santo Antônio da Platina. O acidente aconteceu próximo a uma casa em construção na rua Dário Vilela Bitencourt, na Vila Ribeiro, depois que o menino teria tocado em uma estrutura de metal utilizada para guardar ferramentas utilizadas na obra. Chovia forte.

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atividades de direção, planejamento, coordenação, supervisão, orientação e assessoramento pedagógico. § 2º A avaliação realizada no local onde tiver sido lotado o profissional do magistério será considerada oficial, sendo o ato de transferência apenas instrumento informativo para a futura chefia. Art. 29. Os critérios de assiduidade e pontualidade previstos no artigo 12, § 1º e 2º serão levados em consideração a partir da publicação do presente Decreto. Art. 30. O professor detentor de dois cargos será avaliado em ambos, individualmente, mesmo que esteja lotado numa única unidade escolar. Art. 31. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município, conforme parecer consultivo da Equipe da SMEC. Art. 32. As avaliações de desempenho ocorrerão sempre no mês de fevereiro de cada ano, ocorrendo a primeira no ano de 2018. Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cambará, em 22 de fevereiro de 2018. Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

A-2 Atas & Editais

TRIBUNA DO VALE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ

ANEXO I

DECRETO Nº 2.104, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – PROFESSOR

SÚMULA: Regulamenta Avaliação de Desempenho do Magistério Público Municipal de Cambará, conforme especifica. José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº31/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Cambará,

Escola/CMEI/Setor:______________________________________________________________________. Avaliado:______________________________________________________________________________. Matrícula:___________________________________. Data da Avaliação:_____/_____/20____. Equipe Avaliadora:_______________________________________________________________________.

DECRETA: Art. 1º. Este Decreto regulamenta os fatores, método, conceitos e cálculos, para a verificação dos critérios da avaliação de desempenho destinada a apurar o merecimento para a progressão horizontal na carreira do Magistério Público Municipal. Art. 2º. A avaliação de desempenho deve ser compreendida como um processo permanente, em que o professor tenha a oportunidade de analisar sua prática, percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para a superação de suas dificuldades, possibilitando, dessa forma, seu crescimento profissional. Art. 3º. A avaliação de desempenho será norteada pelos princípios previstos nos incisos I, II, III e IV do § 2º do Art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 31/2012: participação democrática, universalidade, objetividade e transparência. § 1º. Em cada Unidade Escolar haverá uma Equipe de Avaliação de Desempenho, sendo formada pelo Diretor e pelo Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar, além de um professor eleito em Assembleia pelos professores da própria Unidade Escolar; § 2º. A Equipe de Avaliação de Desempenho que trata o § anterior trabalhará em conjunto com a Equipe da Secretaria de Educação e Cultura; § 3º Ambas as Equipes previstas nos §§ 1º e 2º do presente artigo trabalharão em conjunto com comissões constituídas pelos segmentos que compõem o Conselho Escolar de cada escola; § 4º No caso de não haver Conselho Escolar constituído, as comissões previstas no parágrafo anterior serão substituídas por comissão da APMF – Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Unidade Escolar, composta pelo seu Presidente, Secretário e um membro indicado pelo Presidente. Art. 4º. A avaliação de desempenho será norteada pelos critérios abaixo descritos, nos termos do previsto no § 3º da Lei Complementar Municipal nº 31/2012: I - Qualidade do trabalho; II - Participação em cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento; III - Trabalhos ou projetos publicados ou de grande interesse para a rede municipal de ensino; IV - Exercício de funções relevantes; V - Disciplina e responsabilidade; VI - Interesse e cooperação no trabalho; VII - assiduidade e pontualidade; VIII- Iniciativa e criatividade; IX - Relacionamento interpessoal no trabalho. Art. 5º. O inciso II do artigo 4º diz respeito a cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento na área do magistério e o inciso IV do mesmo artigo diz respeito às funções descritas nos artigos 34 e 35 da Lei Complementar Municipal nº 31/2012. Art. 6º. Para a avaliação do critério "qualidade do trabalho" do professor, será considerada como fator a excelência com que atua, nas atividades docentes resultando no aprendizado dos alunos, conforme registros da unidade educacional e/ou Departamento específico. Parágrafo único. Para a avaliação do critério "qualidade do trabalho" do coordenador pedagógico e/ou diretor escolar, será considerada como fator a excelência com que atua, na gestão escolar, com funções pedagógicas, bem como com a equipe docente e discente da instituição escolar da unidade educacional e/ou Departamento específico. Art. 7º. Para a avaliação do critério "participação em cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento", para o professor, coordenador pedagógico e/ou diretor escolar, será considerado como fator a participação em eventos de formação da Secretaria Municipal de Educação e outras atividades de formação destinadas à atualização e aperfeiçoamento profissional, na área de atuação. Art. 8º. Para a avaliação do critério "trabalhos ou projetos publicados ou de grande interesse para a rede municipal de ensino", para o professor, coordenador pedagógico e/ou diretor escolar, será considerado como fator a participação efetiva em eventos de divulgação do conhecimento científico, na área da educação, com apresentação de trabalhos, inclusive na rede municipal de ensino. Art. 9º. Para a avaliação do critério "exercício de funções relevantes", para o professor, coordenador pedagógico e/ou diretor escolar, será considerado como fator a participação em entidades e órgãos colegiados da área da educação e de atendimento à criança, jovens e adultos; apresentar láureas e premiações relativas à educação e à formação de pessoas. Art. 10. Para a avaliação do critério "disciplina e responsabilidade", serão considerados os seguintes fatores: I - o professor, coordenador pedagógico e/ou diretor escolar, considera a ordem necessária para a realização do trabalho, o atendimento e respeito às normas, e a manutenção da sequência e execução, objetivando resultados. II - o professor responsabiliza-se pela aprendizagem de todos os alunos, promovendo oportunidades pertinentes, com vistas à equidade e utiliza os resultados das avaliações para replanejamento do ensino. III - o coordenador pedagógico e/ou diretor escolar responsabiliza-se pela gestão escolar, promovendo oportunidades pertinentes com vistas à equidade e utiliza os resultados das avaliações para o replanejamento e a atuação da equipe docente. Art. 11. Para a avaliação do critério "interesse e cooperação no trabalho", para o professor e o coordenador pedagógico e/ou diretor escolar, serão considerados os seguintes fatores: I - Participação ativa das reuniões pedagógicas da escola contribuindo para a qualidade do ensino. II - Participação, de forma cooperativa, em atividades coletivas da unidade escolar. Art. 12. Os profissionais do Magistério Público Municipal durante todo o período entre as avaliações anuais serão avaliados no critério "assiduidade e pontualidade". § 1º Assiduidade - quando não apresentar nenhum tipo de falta para o trabalho, justificada ou injustificada. § 2º Pontualidade - de acordo com o registro de cada unidade escolar e/ou dos Departamentos e demais setores da Unidade Central da Secretaria Municipal de Educação, tomando como parâmetro o horário pré-estabelecido. Art. 13. Para a avaliação do critério "iniciativa e criatividade", serão considerados os seguintes fatores: I - o professor planeja de acordo com a proposta pedagógica da escola e as necessidades específicas dos alunos. II - o coordenador pedagógico e/ou diretor escolar planeja suas ações de acordo com a proposta pedagógica da escola e as necessidades específicas da equipe docente e discente. III - o professor trabalha com atividades diversificadas para atender às necessidades específicas de aprendizagem. IV - o coordenador pedagógico e/ou diretor trabalha com atividades diversificadas para atender às necessidades específicas da equipe da unidade escolar. Art. 14. Para a avaliação do critério "relacionamento interpessoal no trabalho", para o professor, coordenador pedagógico e/ou diretor escolar, será considerado o fator "equilíbrio", diante das situações do cotidiano escolar tratando com urbanidade tanto alunos e servidores da unidade educacional quanto membros da comunidade externa. Art. 15. Para apuração dos fatores previstos nos artigos 6º, 10, 11, 13 e 14 deste Decreto, será utilizado o método de fatores descritivos, FATOR I, por meio de fichas de verificação, compostas por questões, cujas definições constam no Anexo I deste Decreto. Art. 16. Para apuração dos fatores previstos nos artigos 7º, 8º e 9º deste Decreto, será utilizado o método de fatores descritivos, FATOR II, por meio de fichas de verificação, compostas por questões, cujas definições constam no Anexo II. Art. 17. Para apuração dos fatores previstos no artigo 12 deste Decreto, será utilizado o método de fatores descritivos, FATOR III, por meio de fichas de verificação, compostas por questões, cujas definições constam no Anexo III. Art. 18. Os profissionais do Magistério Público Municipal, bem como os coordenadores pedagógicos e diretores escolares serão avaliados anualmente. Art. 19. É de responsabilidade da Equipe de Avaliação de Desempenho da Unidade Escolar o preenchimento correto das informações relativas à apuração dos critérios previstos nos artigos anteriores com base nos documentos pertinentes. Parágrafo único. Os coordenadores pedagógicos e os diretores escolares terão seu desempenho avaliado pela equipe da Secretaria Municipal da Educação e Cultura. § 1º Fica assegurado o direito ao profissional da educação cujo desempenho será avaliado, o acompanhamento do preenchimento de sua avaliação quanto aos critérios estabelecidos neste artigo. § 2º O preenchimento da ficha de avaliação, para apuração dos fatores previstos neste artigo, será realizado pela Equipe de Avaliação de Desempenho da Unidade Escolar e acompanhados pela Comissão do Conselho Escolar ou pelo Conselho da APMF, conforme o caso. § 3º A avaliação será homologada pelo Secretário Municipal de Educação, dando-se ciência ao interessado. § 4º Caso o profissional da educação esteja vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Educação, caberá à Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a homologação da mesma. § 5º O profissional da educação, caso não concorde, poderá apresentar recurso da pontuação e dos conceitos a ele atribuídos, para a autoridade que o homologou, no prazo máximo de 02 (dois) dias, expondo seus motivos. § 6º As fichas de avaliação devem ser preenchidas e encaminhadas à SMEC, sem rasuras e nem emendas. Art. 20. Fica estabelecida a competência da Equipe de da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o julgamento do recurso de que trata o artigo anterior, ressalvando-se quando a avaliação for por ela homologada, cabendo neste caso, a análise pelo Secretário Municipal de Educação. Art. 21. O padrão adotado para a graduação dos critérios indicados no artigo 15, nos termos previstos no método de fatores descritivos é o seguinte: I - Grau I: o avaliado apresenta falhas inaceitáveis em relação a um comportamento específico; II - Grau II: o avaliado não chegou a atingir os limites da normalidade exigida, possuindo ainda algumas falhas que podem ser corrigidas no futuro. III - Grau III: o avaliado se encontra na média de desempenho aceitável para o fator; IV - Grau IV: o avaliado atingiu plenamente o desempenho esperado como correto para o fator; Art. 22. Para o cálculo da pontuação obtida pelo profissional da educação nos fatores previsto no caput anterior, será utilizada a tabela de pontuação: GRAU I GRAU II GRAU III GRAU IV 0 PONTOS 1 PONTO 2 PONTOS 3 PONTOS Art. 23. O padrão adotado para a graduação dos critérios indicados no artigo 16, nos termos previstos no método de fatores descritivos é o seguinte: I - O avaliado declara que participou em cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento; II - O avaliado declara que não participou em cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento; III - O avaliado declara que participou em eventos de divulgação do conhecimento científico, na área da educação, com apresentação de trabalhos, inclusive na rede municipal de ensino; IV - O avaliado declara que não participou em eventos de divulgação do conhecimento científico, na área da educação, com apresentação de trabalhos, inclusive na rede municipal de ensino; V - O avaliado declara que participou em entidades e órgãos colegiados da área da educação e de atendimento à criança, jovens e adultos; apresentou láureas e premiações relativas à educação e à formação de pessoas. VI - O avaliado declara que não participou em entidades e órgãos colegiados da área da educação e de atendimento à criança, jovens e adultos; não apresentou láureas e premiações relativas à educação e à formação de pessoas. Art. 24. O padrão adotado para a graduação dos critérios indicados no artigo 17, nos termos previstos no método de fatores descritivos é o seguinte: I - o avaliado possui 0,5 (meio) ponto para cada um dos meses de janeiro a dezembro, totalizando 06 (seis) pontos para assiduidade e 06 (seis) para pontualidade;

II - o avaliado que apresentar qualquer falta, justificada ou injustificada, irá zerar no total de pontos deste mês, que apresentou a ausência ao laboro. III - o avaliado que apresentar mais de 03 atrasos ou saídas antecipadas no mês, perderá 0,5 (meio) ponto. Art. 25. Para o cálculo da pontuação final obtida pelo profissional da educação, na avaliação de seu desempenho, deverão ser somados os pontos obtidos nos fatores I e III. Art. 26. O profissional do magistério que obtiver, após a somatória, dos fatores I e III, acima de 25 pontos alcançará o conceito apto na avaliação de desempenho podendo participar, a seguir, do avanço horizontal da carreira. Art. 27. O profissional do magistério, coordenador pedagógico e diretor escolar que obtiver o conceito de desempenho insuficiente, nas duas primeiras avaliações, deverá receber acompanhamento especial por parte da SMEC, devendo ser tomadas as medidas necessárias para o seu aprimoramento. § 1º Permanecendo o desempenho insuficiente na terceira avaliação será instaurado procedimento administrativo próprio para dispensa. § 2º O profissional do magistério que não alcançar o conceito apto na avaliação de desempenho, não poderá ocupar a função de direção e coordenação pedagógica, no período de 05 (cinco) anos, a contar do resultado desta avaliação. Art. 28. O profissional do magistério que, face ao interesse, oportunidade e/ou necessidade, for removido de seu local de trabalho, para outro local, desde que atuando nas funções de magistério, será avaliado em seu desempenho, quando de sua saída do local onde estiver lotado, e novamente, conforme a periodicidade prevista no artigo 3º deste Decreto. § 1º Funções de magistério são as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, aí incluídas as atividades de direção, planejamento, coordenação, supervisão, orientação e assessoramento pedagógico. § 2º A avaliação realizada no local onde tiver sido lotado o profissional do magistério será considerada oficial, sendo o ato de transferência apenas instrumento informativo para a futura chefia. Art. 29. Os critérios de assiduidade e pontualidade previstos no artigo 12, § 1º e 2º serão levados em consideração a partir da publicação do presente Decreto. Art. 30. O professor detentor de dois cargos será avaliado em ambos, individualmente, mesmo que esteja lotado numa única unidade escolar. Art. 31. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município, conforme parecer consultivo da Equipe da SMEC. Art. 32. As avaliações de desempenho ocorrerão sempre no mês de fevereiro de cada ano, ocorrendo a primeira no ano de 2018. Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cambará, em 22 de fevereiro de 2018. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

QUALIDADE NO TRABALHO Atua, com excelência, nas atividades docentes resultando no aprendizado dos alunos, conforme registros da unidade educacional e/ou Departamento Específico. DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE Cumpre rigorosamente os deveres previstos para o cargo, conforme a Lei Complementar nº 31/2012. Responsabiliza-se pela aprendizagem de todos os alunos, promovendo oportunidades pertinentes com vistas à equidade e utiliza os resultados das avaliações para replanejamento do ensino. INTERESSE E COOPERAÇÃO NO TRABALHO Participa ativamente das reuniões pedagógicas da escola contribuindo para a qualidade de ensino. Participa, de forma cooperativa, em atividades coletivas da unidade escolar. INICIATIVA E CRIATIVIDADE Planeja de acordo com a proposta pedagógica da escola e as necessidades específicas dos alunos. Trabalha com atividades diversificadas para atender às necessidades específicas de aprendizagem. RELACIONAMENTO HUMANO NO TRABALHO Age de forma equilibrada diante das situações do cotidiano escolar tratando com urbanidade tanto alunos e servidores da unidade educacional quanto membros da comunidade externa.

GRAU I 0 PONTOS

GRAU II 1 PONTO

GRAU III 2 PONTOS

GRAU IV 3 PONTOS

TOTAL: Homologada em: ______/______/20______. Equipe Avaliadora:_______________________________________________________________________. Ciência do Avaliado:_____________________________________________________________________. ANEXO I FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – COORDENADOR PEDAGÓGICO E DIRETOR ESCOLAR Escola/CMEI/Setor:______________________________________________________________________. Avaliado:______________________________________________________________________________. Matrícula:___________________________________. Data da Avaliação:_____/_____/20____. Equipe Avaliadora:_______________________________________________________________________.

QUALIDADE DE TRABALHO Atua, com excelência, na gestão escolar, com as funções pedagógicas, bem como com a equipe docente e discente da instituição escolar conforme registros da unidade educacional e/ou Departamento Específico. DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE Cumpre rigorosamente os deveres previstos para o cargo, conforme a Lei Complementar nº 31/2012. Responsabiliza-se pela gestão escolar promovendo oportunidades pertinentes com vistas à equipe e utiliza os resultados das avaliações para replanejamento e a atuação da equipe docente. INTERESSE E COOPERAÇÃO NO TRABALHO Participa ativamente das reuniões pedagógicas da escola contribuindo para a qualidade do ensino e produtividade da equipe docente. Participa, de forma cooperativa, em atividades coletivas da unidade escolar. INICIATIVA E CRIATIVIDADE Planeja suas ações de acordo com a proposta pedagógica da escola e as necessidades específicas da equipe discente e docente. Trabalha com atividades diversificadas para atender às necessidades específicas da equipe da unidade escolar. RELACIONAMENTO HUMANO NO TRABALHO Age de forma equilibrada diante das situações do cotidiano escolar tratando com urbanidade tanto alunos, servidores públicos da unidade educacional quanto membros da comunidade externa. TOTAL:

GRAU I 0 PONTOS

GRAU II 1 PONTO

GRAU III 2 PONTOS

GRAU IV 3 PONTOS

Homologada em: ______/______/20______. Equipe Avaliadora:_______________________________________________________________________. Ciência do Avaliado:_____________________________________________________________________. ANEXO II FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – PROFESSOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DIRETOR ESCOLAR Escola/CMEI/Setor:______________________________________________________________________. Avaliado:______________________________________________________________________________. Matrícula:___________________________________. Data da Avaliação:_____/_____/20____. Equipe Avaliadora:_______________________________________________________________________. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO. I – Participou em cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento. TRABALHOS OU PROJETOS PUBLICADOS OU DE GRANDE INTERESSE PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. II – Participou em eventos de divulgação do conhecimento científico na área da educação com apresentação de trabalhos, inclusive na rede municipal de ensino. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES RELEVANTES III – Participou em entidades e órgãos colegiados da área da educação e de atendimento à criança, jovens e adultos; apresentou láureas e premiações relativas à educação e à formação de pessoas.

PARTICIPOU

NÃO PARTICIPOU

Homologada em: ______/______/20______. Equipe Avaliadora:_______________________________________________________________________. Ciência do Avaliado:_____________________________________________________________________. ANEXO III FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – PROFESSOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DIRETOR ESCOLAR Escola/CMEI/Setor:______________________________________________________________________. Avaliado:______________________________________________________________________________. Matrícula:___________________________________. Data da Avaliação:_____/_____/20____. Equipe Avaliadora:_______________________________________________________________________. JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

ASSIDUIDADE

PONTUALIDADE

TOTAL:

Homologada em: ______/______/20______. Equipe Avaliadora:_______________________________________________________________________. Ciência do Avaliado:_____________________________________________________________________. TOTAL DE PONTOS (ANEXO I + ANEXO III) = _________________________________.

TRIBUNA DO VALE ANEXO I

Vendas Assinatura Impressão e Fotolito: Anual R$ 200,00 Editora Tribuna do Vale O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Semestral R$ 100,00 Fone/Fax : 43 3534 . 4114 Escola/CMEI/Setor:______________________________________________________________________. TV Editora e Gráfica - Eireli - ME Diretor Responsável Avaliado:______________________________________________________________________________. CNPJ 28.454.259/0001-21 Matrícula:___________________________________. Data-da Avaliação:_____/_____/20____. Benedito Francisquini MTB 262/PR Matriz: Gilberto Madureira, 111, Jardim Equipe Avaliadora:_______________________________________________________________________. Priscila Simões - (43) 9 9619-9645 tribunadovale@tribunadovale.com.br Oliveira Reis - Santo Antônio da Platina, tribunadovale1@gmail.com tribunadovale@uol.com.br PR - Fone/Fax: 43 3534 . 4114 GRAU I GRAU II GRAU III GRAU IV 0 PONTOS 1 PONTO 2 PONTOS 3 PONTOS QUALIDADE NO TRABALHO Atua, com excelência, nas atividades docentes resultando no aprendizado dos alunos, conforme registros da unidade educacional e/ou Departamento Específico. * E-mail: cartaleitor@tribunadovale.com.br DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE Cumpre rigorosamente os deveres previstos para o cargo, conforme a Lei Complementar nº 31/2012. Responsabiliza-se pela aprendizagem de todos os alunos, promovendo oportunidades pertinentes com vistas à equidade e utiliza os resultados das avaliações para replanejamento do ensino. INTERESSE E COOPERAÇÃO NO TRABALHO FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – PROFESSOR

Comercial

Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará | Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira|Guapirama | Ibaiti | Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora | Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro | Ribeirão do Pinhal | Salto do Itararé |Santana do Itararé| Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés | Siqueira Campos |Tomazina | Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Região A-3

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Acusada de matar ex-marido a facadas permanece calada

S.A.PLATINA - Joselina Aparecida Paulina Moreira confessou o crime, mas permanece calada desde a sua prisão na madrugada de sábado (24) Da Redação

Ass assina c on fe ss a de s e u e x - m a r i d o Lu c i a n o Xav ier C ami lo, 4 2, Jos e l i n a Ap a r e c i d a P a u l i n a Moreira , 3 7 , p er mane ce c a l a d a na c a d ei a de Santo Antônio da Platina. A mot iva ç ã o p ara o homicídio aind a é mistér io até mesmo p ar a p ol íci a, qu e te nt a ouv i - l a d e s d e a ma d r u g a d a d e s áb a d o

( 2 4 ) , q u a n d o e l a p r at i c o u o c r i m e n o Ja r d i m C ol ina Ve rde, e m Santo Antônio d a Pl at ina. Camilo foi assassinado com dois golpes d e f a c a n o p e s c o ç o, n o interior de um bar na r u a B as í l io Fr uf rek. E l e conseguiu correr por aproximadamente 100 metros até cair na rua Tenente Joaquim França. Uma moradora o e ncon-

trou todo ensanguentado na via e informou a Políci a Mi lit ar, mas qu ando o s o c or ro che gou el e j á est ava em óbito. Jos elina Ap are cid a Pau l i n a More i r a c on fe s sou que havia golpeado o ex-marido com uma faca, porém, não revelou o motivo aos policiais. Ela foi informada pelos PMs da morte do ex-marido, e recebeu

PARANÁ

Deputados querem que MPF tome providencias para reduzir tarifas de pedágio

34 deputados da Assembleia Legislativa do Paraná subscreveram documento Da Assessoria

A Assembleia Legislativa aprovou nest a s egund a-feira (26) o envio de uma representação aos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) Carlos Fernando de Lima e Diogo Castor de Mattos para que sejam tomadas providências imediatas relativas as adequações nas tarifas de pedágio do Paraná. A iniciativa do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), líder do governo na Alep, foi apoiada por 34 deputados que subscreveram o documento. “Os procuradores do Ministério Público Federal, em entrevista coletiva na última quinta-feira (22) fizeram uma série de considerações e apresentaram provas de que ao longo dos últimos 20 anos, desde que os pedágios foram implantados

no Paraná, os paranaenses vêm pagando tarifas extorsivas, sem a contrapartida das obras, graças a aditivos contratuais realizados. Esse é o momento para que sejam tomadas as providências junto ao foro judicial competente e haja determinação para redução das tarifas”, afirmou Romanelli. Segundo o líder do governo, entre outros fatos, os procuradores apresentaram dados sobre perícias técnicas realizadas pelo MPF/PR, que apontaram um superfaturamento nos valores das obras das concessionárias das concessionarias constantes na proposta comercial. “Dessa forma, a levar em conta a convicção de Vossas Excelências, no sentido da onerosidade e abusividade do valor das tarifas de pedágio, pugnamos sejam

tomadas as providências cabíveis, junto ao foro judicial competente, a fim de que haja imediata determinação de redução das tarifas de pedágio no Estado do Paraná e manutenção das obras previstas contratualmente". “Agora que o pedágio no Paraná chegou a Lava Jato, temos a grande oportunidade para que os procuradores peticionem ao juízo competente para que ele determine liminarmente a redução imediata das tarifas de pedágio no Paraná. Durante quase duas décadas, o povo paranaense arcou com um pedágio exorbitante sem a contrapartida das obras, que somente há pouco tempo vêm sendo executadas. Essa é a grande chance para que a Justiça Federal corrija uma injustiça histórica contra o povo do Paraná”, disse Romanelli.

voz d e pr i s ã o p el o c r i me d e h o m i c í d i o. Na m an h ã d e s á b a d o ( 2 4 ) , o c omp an he i ro d e Joselina Moreira, Sidne y Ap are c i d o More i r a , e nt rou e m c ont at o c om jornal para dizer que nest a s egund a-feira (26) ele d ar i a ent re v ist a p ara revelar a motivação do c r i m e . Poré m , at é o fe chamento desta edição iss o não o cor reu.

Ré confessa, Joselina Moreira ainda não se justificou

S.A.PLATINA

Garoto vítima de descarga elétrica morre em Londrina Luiz Guilherme Bannwart com Júnior Queiroz

Antony Rodrigues, de apenas 9 anos, faleceu na madrugada deste domingo (25) no Hospital Universitário de Londrina, onde estava internado desde o dia 18 de janeiro deste ano, em consequência de uma descarga elétrica enquanto brincava, em Santo Antônio da Platina. O acidente aconteceu próximo a uma casa em construção na rua Dário Vilela Bitencourt, na Vila Ribeiro, depois que o menino teria tocado em uma estrutura de metal utilizada para guardar ferramentas utilizadas na obra. Chovia forte. De acordo com as equipes de resgate o garoto sofreu várias paradas cardíacas no interior da ambulância, mas foi reanimado e transferido para Londrina. O corpo de Antony Rodrigues será transladado

Antony morreu neste domingo no Hospital de Londrina

para Santo Antônio da Platina, onde ainda será definido

o local do velório e sepultamento.

IBAITI

Ex-presidiário é executado por dívidas de drogas Informe Policial

Um homem de 41 anos foi executado na noite deste sábado (24) com um tiro no rosto, e seu filho, de idade não divulgada, também foi baleado em um bar no alto da Avenida Paulo Cruz Pimentel, próximo ao mercado Machado, em Ibaiti. Segundo informações, após discussão no bar, três homens voltaram ao local em um veículo prata e encapuzados. Os bandidos teriam execu-

Incêndio em Kombi mobiliza bombeiros Um princípio de incêndio em um VW Kombi mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros na tarde desta segunda-feira (26), no pátio do Auto Posto Platina, na BR-153, 3m Santo Antônio da Platina. O fogo teve início no motor do veículo, mas foi contido assim que chamas começaram a se propagar. Apesar do susto e danos materiais, ninguém se feriu.

tado Valdomiro Barbosa Dávila por uma suposta dívida de drogas. O filho dele também foi baleado. O rapaz foi encaminhado para o Hospital Municipal de Ibaiti pelo SAMU, e transferido posteriormente em estado grave para Cornélio Procópio. O crime aconteceu por volta das 22 horas e mobilizou várias viaturas de Ibaiti que tentaram cercar os assassinos, mas até está publicação ninguém ainda havia sido preso. Valdomiro Barbosa Dávila, conhecido por

'Mirinho', já cumpriu pena na cadeia de Ibaiti por participação em um assassinato e uma tentativa de homicídio. Pouco tempo depois de sair da cadeia onde cumpriu pena por participação em um homicídio, 'Mirinho', então com 25 anos, tentou matar Maria Regina da Silva Dalbom com golpes de faca. A mulher foi socorrida e Mirinho preso pela PM. Na época, a vítima contou aos policiais que acusado estaria ameaçando clientes em seu bar.


A-4 Cidades

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Justiça manda soltar bombeiros acusados de saquear contrabando

IBAITI - Agentes comunitários deixaram a cadeia no sábado (24), e vão responder em liberdade pela acusação de peculato Da Redação

A Justiça da Comarca de Ibaiti acatou o pedido da defesa e arbitrou fiança (fixada em R$ 954, cada) aos três bombeiros comunit ár ios pres os na t arde de sexta-feira (23), acusados de se apropriarem de parte de uma carga de

cigarros contrabandeados d o Pa r a g u a i , d u r a nt e o atendimento a um acidente na BR-153. D e acordo com o delegado Pedro Dini Neto, t itu l ar d a 37ª D elegaci a Regional de Polícia, os três servidores da prefeitura de Ibaiti cometeram peculato (crime contra a Adminis-

tração Pública), cuja pena é inafiançável e pode variar entre 2 e 12 anos de prisão. A carga contrabandeada foi colocada no caminhão da corporação pelos bombeiros comunitários, e depois transferida para o c ar ro d e u m d el e s no quartel. O responsável pela unidade ter ia p ercebido

algo de errado, e comunicou a polícia. Ainda segundo Dini Neto, os acusados alegaram que a carga oferecia risco aos motoristas que passavam pelo local, e que por isso foi recolhida ao quartel durante o reabastecimento do reservatório de água do caminhão para o rescaldo

do incêndio que consumiu o caminhão que transportava o contrabando. Suspensão O comandante do Corpo de Bombeiros de Jacarezinho, capitão Angelino José de Siqueira, determinou a suspensão dos três servidores envolvidos no episódio até o fim das investigações.

Outro lado O advogado dos três acusados, Pablo Henrique Rodrigues Blanco Acosta, ressaltou que tudo não passou de um mal-entendido qu e s e r á e s cl are c i d o n o decorrer do processo. “O que aconteceu foi uma grande confusão, e tudo será resolvido”, ponderou.

SEGURANÇA

Recapturados fugitivos da cadeia de Cambará

Três fugitivos foram presos em Canitar (SP) e um se entregou à polícia na manhã desta segunda-feira Da Redação

Os quatro fugitivos da cadeia de Cambará procurados pela polícia já estão novamente atrás

das grades. Três deles foram presos no fim de semana pelo Grupo Tático da PM paulista, em Canitar (SP), e o quarto criminoso se apresentou es-

pontaneamente na manhã desta segunda-feira (26) na Delegacia de Cambará. Leandro Aparecido Porto de Oliveira, Claudinei Alves da

Silva, Matheus Correia e Fábio Cândido de Oliveira ganharam as ruas na tarde de quarta-feira (21). Eles aproveitaram a movimentação na cadeia em função

do dia visitas e fugiram pelo solário.A cadeia de Cambará tem capacidade para 55 presos, mas antes da fuga 108 dividiam as celas. O problema crônico de

superlotação ocorre em todas as carceragens do Norte Pioneiro, que constantemente registram fugas e, consequentemente risco à população.

S.A.PLATINA

PM encontra pistola e maconha após denúncias

Arma e droga apreendidas pela PM foram apresentadas na 38ª DRP Da Redação

Após denúncias recebidas por policiais da Agência de Inteligência do 2º Batalhão de Polícia Militar e d a R o c am d e qu e u m homem estaria guardando uma arma de fogo em sua

casa, em Santo Antônio da Platina, as equipes confirmaram a informação. O flagrante aconteceu no sábado (24). As equipes policiais foram até a casa do suspeito na rua Deputado Benedito Lúcio Machado, na Vila Claro, onde durante

as buscas encontraram uma pistola Bereta 6.35, duas porções de maconha (140g) e R$ 322 em dinheiro trocado. Um aparelho celular também foi apreendido.O morador recebeu voz de prisão e foi encaminhado à 38ª Delegacia Regional de Polícia.

‘PÉ DE MACONHA ’ - Após denúncia anônima dizendo que na pedreira do bairro Sindicato, em Santo Antônio da Platina, havia um ‘pé de maconha’, equipes da Rádio Patrulha da 4ª CIA deslocaram até o local na manhã desta segunda-feira (26), onde em procura pela mata localizaram a planta, a qual media aproximadamente 135 centímetros. O responsável pelo cultivo foi identificado, porém, os policiais não o localizaram.


Atas & Editais A-5

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO PINHAL, ESTADO DO PARANÁ EDITAL N.º 001/2018 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação de estagiários para o Município de Ribeirão do Pinhal, estado do Paraná resolve TORNAR PÚBLICO 1. O resultado de recursos apresentados quanto às notas preliminares da Prova Objetiva do Processo Seletivo, conforme segue: ENSINO MÉDIO CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR CLAS.

NOME

DATA DE NASCIMENTO

NOTA FINAL

PORT.

MAT.

INF.

RESULTADO DO RECURSO

12

Marisa Antônia Cândido

13/07/2000

35

25

4

6

DEFERIDO

CLASSIFICAÇÃO FINAL CLAS.

NOME

DATA DE NASCIMENTO

NOTA FINAL

PORT.

MAT.

INF.

RESULTADO DO RECURSO

10

Marisa Antônia Cândido

13/07/2000

39

25

8

6

DEFERIDO

2. A divulgação da CLASSIFICAÇÃO FINAL das Provas Objetivas do Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital n.º 001/2018, conforme segue: ADMINISTRAÇÃO CLASS. 1 2

NOME

DATA DE NASCIMENTO

NOTA FINAL

C.E.

PORT.

MAT.

INF.

Gislaine Assis Costa Lucas Elias Deniz

08/02/1995 01/08/1996

34 28

24 12

4 12

2 2

4 2

EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO CLASS. NOME

DATA DE NASCIMENTO

NOTA FINAL

C.E.

PORT.

MAT.

INF.

Gustavo Mariano Eliziário Rafael Malfati Arantes da Silva Saulo Felipe Américo Rafaela Fernanda de Rezende Barbosa

06/12/1993 05/10/1998 02/03/1998 12/05/1999

50 48 36 28

36 30 12 18

4 12 12 4

4 4 8 4

6 2 4 2

CLASS.

NOME

DATA DE NASCIMENTO

NOTA FINAL

C.E.

PORT.

MAT.

INF.

1

Natália Pereira Cardozo Augusto

21/08/1997

38

24

8

2

4

1 2 3 4

1

FARMÁCIA

PEDAGOGIA CLASS. 1 2 3 4 5 Ausente

NOME

DATA DE NASCIMENTO

NOTA FINAL

C.E.

PORT.

MAT.

INF.

Angélica Domingues Pereira Lucimar de Paula Silveira Maria Geralda Marsal de Carvalho Paloma Ribeiro de Assis Milene Carolaine Carvalho de Oliveira Luana Carla Marcelino

22/09/1992 09/06/1983 09/07/1970 14/12/1992 14/10/1999 14/10/1992

58 44 32 32 20 -

36 30 18 24 6 -

16 4 8 4 12 -

4 6 4 0 0 -

2 4 2 4 2 -

PSICOLOGIA CLASS.

NOME

DATA DE NASCIMENTO

NOTA FINAL

C.E.

PORT.

MAT.

INF.

Camila Eliziário da Silva

28/06/1996

38

24

8

4

2

NOME

DATA DE NASCIMENTO

NOTA FINAL

C.E.

PORT.

MAT.

INF.

1 2

José Eduardo Lopes da Costa Rômulo Augusto Custódio Souza

22/07/1999 29/01/1996

56 56

36 36

12 12

6 2

2 6

3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Ausente Ausente

Ana Carolina Martini Moreira Alisson da Silva Gallo Nathália Vieira da Costa Amanda Galdione Diniz da Silva Larissa Varotto Ana Paula da Silva Sandra Verônica da Silva Caroline Aparecida de Carvalho Janaina de Jesus Messias Lucas Pereira Torregrossa Ana Carolina Chaves Cordeiro Ana Júlia dos Santos Reis Isabela Silva de Souza Karen Cristina Fabrício de Andrade Silva

19/03/1996 11/04/1996 19/05/1999 21/10/1992 13/03/1999 03/03/1998 06/03/1998 26/09/1997 25/02/1997 12/04/1999 10/10/1997 10/09/1998 01/03/1998 28/08/1997

50 50 48 48 48 48 48 46 44 44 38 30 -

30 24 36 36 30 30 30 30 36 24 18 18 -

12 16 8 4 8 8 4 8 4 12 12 8 -

4 8 0 4 8 4 8 4 2 4 2 2 -

2 2 4 4 2 6 6 4 2 4 6 2 -

1 OUTRAS LICENCIATURAS CLASS.

2

TÉCNICO EM ENFERMAGEM CLASS.

NOME

DATA DE NASCIMENTO

NOTA FINAL

C.E.

PORT.

MAT.

INF.

1 2

Bianca Cristina Américo Eroaldo Cesar dos Santos

18/07/1996 05/04/1986

52 50

30 36

12 12

4 2

6 0

FORMAÇÃO DE DOCENTES CLASS.

NOME

DATA DE NASCIMENTO

NOTA FINAL

C.E.

PORT.

MAT.

INF.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

Maria de Lourdes Murbach Tomba Paulo Gabriel Peroli Ketlin Caroline Barbosa da Cruz Jenifer de Lima Corrêa Mariele Ferreira da Cruz Ricardo Cruz de Oliveira Adriely Caroline Barboza de Moraes Ana Paula Bernardes Luna Liriany Aparecida Pontes Verônica Marcelo

12/09/2001 07/06/2001 28/11/2001 09/05/2000 16/10/2001 22/05/2000 01/07/2001 17/10/2001 29/10/2001 27/05/2001

66 62 60 56 48 48 46 46 44 44

42 42 36 36 36 30 36 36 36 30

16 12 16 12 4 12 0 0 4 8

4 4 4 4 4 4 6 6 2 2

4 4 4 4 4 2 4 4 2 4

11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21

Thayná Vitória da Silva Fabiane Mayara Pereira Veiga Rafael Vitor da Silva Pinto Maria Eduarda Carvalho da Silva Patrícia Gonçalves Cardoso Bruna Pereira Inácio Raiane dos Santos Barbosa Maria Fernanda Lopes Rodrigues Aline Mendes de Brito Júlio César Gomes dos Santos Júnior Maria Eduarda Andrade de Mello dos Santos

26/04/2001 25/07/2001 14/02/2002 21/11/2001 29/11/2001 29/03/2000 01/10/2000 08/06/2001 03/08/2001 27/04/2001 01/02/2002

40 40 38 34 34 32 28 28 24 24 12

36 30 24 24 24 18 24 18 18 18 6

0 4 8 4 4 8 0 0 4 0 0

0 2 4 4 4 4 0 6 0 4 4

4 4 2 2 2 2 4 4 2 2 2

ENSINO MÉDIO CLASS. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Ausente Ausente Ausente

NOME

DATA DE NASCIMENTO

NOTA FINAL

PORT.

MAT.

INF.

Ricardo Messias Aprígio de Oliveira João Marlus Brito Kauane Gabriele Dionísio Pulcinelli Leandra Eduarda Fabri Rezende Rafaelly da Silva Lopes Emanuelly Cristina da Silva Oliveira Karolaine Nazário de Paiva Karla Cristina da Silva Nascimento Matheus Lemes de Paula Marisa Antônia Cândido Erick Nunes de Moraes Melo Janayna Fabri Vallese André Luiz Misael Luan Fernandes Ribeiro Coelho Sthevan Carvalho Gerber Neusa Teófilo de Oliveira Maria Elizabete M. dos Santos Lopes Valquíria Ribeiro da Rocha Souza Ilson Bueno da Silva Maria Eduarda da Silva João Vitor dos Santos Marçal Felippe Francisco Ferreira Lopes Stefani Cristina da Cruz Ferreira Aline Moreira Alves Josué Asafe da Rocha João Vitor Braz Giraldes

16/05/2001 16/12/2001 22/06/2001 05/11/2001 21/07/2001 09/08/2001 13/01/2002 08/05/2001 20/02/2001 13/07/2000 17/02/2001 01/10/2001 12/09/2000 27/01/2000 03/02/2001 27/06/1984 27/05/2000 21/08/1985 13/12/2001 24/05/2001 15/06/2001 19/04/2001 01/12/2001 21/01/2002 09/09/2001 09/02/2001

68 60 59 54 51 51 49 49 40 39 39 38 35 32 28 24 21 20 20 20 20 18 7 -

30 20 25 30 25 25 25 25 10 25 15 20 15 20 10 10 5 10 10 10 0 0 5 -

32 32 28 20 20 20 20 16 24 8 20 12 16 8 16 12 16 8 8 4 16 16 0 -

6 8 6 4 6 6 4 8 6 6 4 6 4 4 2 2 0 2 2 6 4 2 2 -

3

4

Ribeirão do Pinhal, em 26 de fevereiro de 2018.

Comissão Organizadora PSS Estagiários Edital n.º 001/2018


A-6 Atas & Editais PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS 09/2017 CONTRATANTE: • MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR /JOSE SALIM HAGGI NETO. CONTRATADOS: • ANDERSON AUGUSTO DA ENCARNAÇÃO 10307594998, COM O VALOR DE R$ 1.800,00 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONFORME O ARTIGO 57, INCISO II DA LEI DAS LICITAÇÕES 8.666/93, NO CONTRATO DE ORIGEM FICA PRORROGADO POR MAIS 06 (SEIS) MESES A SEREM CONTADOS A PARTIR DA DATA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018, PASSANDO O MESMO A TER A SUA VIGÊNCIA ATÉ A DATA DE 28 DE AGOSTO DE 2018. DA RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ANTERIORMENTE AVENÇADAS, NÃO ALTERADOS PELOS PRESENTES TERMOS ADITIVOS. Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de fevereiro 2018. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS 10/2017 CONTRATANTE: • MUNICÍPIO DE CAMBARÁ – PR /JOSE SALIM HAGGI NETO. CONTRATADOS: • APARECIDO HEID TELLES DE MENEZES 04447204991, COM O VALOR DE R$ 1.800,00 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONFORME O ARTIGO 57, INCISO II DA LEI DAS LICITAÇÕES 8.666/93, NO CONTRATO DE ORIGEM FICA PRORROGADO POR MAIS 06 (SEIS) MESES A SEREM CONTADOS A PARTIR DA DATA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018, PASSANDO O MESMO A TER A SUA VIGÊNCIA ATÉ A DATA DE 28 DE AGOSTO DE 2018. DA RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ANTERIORMENTE AVENÇADAS, NÃO ALTERADOS PELOS PRESENTES TERMOS ADITIVOS. Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de fevereiro 2018. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO Nº08/2018 ID 50 DISPENSA 2/2018 MUNICIPIO DE CAMBARÁ - JOSE SALIM HAGGI NETO. J. P. SILVA & CIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 13.138.574/0001-72 OBJETO: LOCAÇÃO DE RETRO-ESCAVADEIRA COM ROMPEDOR HIDRAULICO. DO ADITIVO: O valor inicial de R$ 4.000,00, terá o aditivo de 25%, sendo o valor de R$ 1.000,00 no valor do contrato, passando ao valor de R$ 5.000,00. No contrato original permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Cambará 26 de fevereiro de 2018. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUSTIFICATIVA Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Colaboração Base legal: Art. 31 e Art. 32 da Lei Federal 13019/2014, atualizada pela Lei 13204/2015 e Art. Decreto Municipal nº 012/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: Hospital e Maternidade de Ribeirão do Pinhal. - CNPJ: 76.562.198/0006-73 - Com sede na rua Raul Curupaná, nº 1777- Vila Sta. Terezinha -Ribeirão do Pinhal – Paraná. - Objeto proposto: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração, apoio financeiro para pagamentos das despesas para manutenção e também priorizar o desenvolvimento das ações no atendimento de saúde à população de forma integral, através de diversos serviços e programas desenvolvidos no Hospital. - Valor total do repasse: R$ 58.801,37. - Período: fevereiro a dezembro de 2018. - Justificativa da Inexigibilidade: É a única entidade em nosso município, que os recursos disponibilizados para os repasses a Entidade advém dos 3% da arrecadação anual do município, a qual amparada pelas Leis Municipais 722/1986, 1287/2005 promulgada pela 1287/2006, 1331/2007 e Lei Orgânica Município. Ribeirão do Pinhal, 15de fevereiro de 2018. Wagner Luiz Oliveira Martins Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL PORTARIA 017/2018 O Senhor Wagner Luiz Oliveira Martins, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na formada Lei. RESOLVE: EXONERAR, a pedido a Servidora Pública Municipal Sra. Selma Rosa Negrão Serra Lopes do cargo que vinha exercendo de Professora, a partir do dia 19/02/2018. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezoito. Gabinete do Prefeito. Wagner Luiz Oliveira Martins Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2018 - EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ, processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de alarmes e câmeras de segurança, conforme solicitação do Gabinete, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social a serem adquiridos pelo sistema registro de preços. A realização do pregão presencial será no dia: 09/03/2018 a partir das 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 47.419,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e dezenove reais). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. A s autenticações e reconhecimentos de firma por funcionário da administração ocorrerá até 48 horas antes da sessão de julgamento, não sendo mais efetuada após este prazo. Ribeirão do Pinhal, 23 de fevereiro de 2018. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PR AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Presencial nº. 010/2018 - COM RESERVA DE COTA DE 25% EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP (LC 147/2014). Encontra-se aberto na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – ESTADO DO PARANÁ , processo licitatório na modalidade Pregão, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição gêneros alimentícios, utensílios e artigos para festa, conforme solicitação do Gabinete, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Assistência Social. A realização do pregão presencial será no dia: 09/03/2018 a partir das 13h30min, na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Paraná, nº. 983 – Centro, em nosso Município. O valor total estimado para tal aquisição será de R$ 111.122,99 (cento e onze mil cento e vinte e dois reais e noventa e nove centavos). O edital na íntegra estará disponível para consulta e retirada mediante pagamento de taxa no endereço supra, junto ao Setor de licitações, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 15h30min e no endereço eletrônico www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br. As autenticações e reconhecimentos de firma por funcionário da administração ocorrerá até 48 horas antes da sessão de julgamento, não sendo mais efetuada após este prazo. Ribeirão do Pinhal, 23 de fevereiro de 2018. Fayçal Melhem Chamma Junior - Pregoeiro Municipal. PREFEITURA MUNICIPL DE RIBEIRÃO DO PINHAL = PORTARIA 018/2018 = O Senhor Wagner Luiz Oliveira Martins, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei. RESOLVE: NOMEAR, o Servidor Público Municipal, Sr Davi Batista de Araújo, para exercer o cargo de Gestor do Patrimônio Público desta Municipalidade a partir da presente data e do corrente exercício (26/02/2018). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezoito. Gabinete do Prefeito. Wagner Luiz Oliveira Martins - Prefeito Municipal

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL PORTARIA 019/2018 O Senhor Wagner Luiz Oliveira Martins, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na formada Lei. RESOLVE: REVOGAR, a Portaria nº 014/2018, e neste mesmo ato Nomear a Servidora Publica Municipal, Sra. Juliana Matias da Silva, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Recursos Humanos e Patrimônio, com data retroativa de 09/02/2018. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezoito. Gabinete do Prefeito. Wagner Luiz Oliveira Martins Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2018 O Excelentíssimo Senhor Walcir Joaquim, Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, dispensa a licitação para a aquisição de materiais de consumo, envolvendo alimentação, copa e limpeza para a Câmara Municipal de Cambará (Dotações Orçamentárias nº 01.001 - 01.031.0101.2001 - 3.3.90.30.07 – Gêneros de alimentação – Desdobramento: 12 – Gêneros alimentícios para copa e cozinha; 3.3.90.30.21 – Material de copa e cozinha; e 3.3.90.30.22 – Material de limpeza e produção de higienização) da empresa MERCADO FACHINELLI LTDA. - EPP (Nome fantasia: Mercado Fachinelli), inscrita no CNPJ nº 12.870.831/0001-01, com sede na Rua Antônio Casquel, nº 1.010, Conjunto Ignez Panichi Hamzé, na cidade de Cambará/PR, CEP: 86.390-000, no valor total de R$ 8.398,20 (oito mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte centavos), sendo R$ 2.599,50 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) de alimentação, R$ 1.615,42 (um mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) referente à copa e cozinha e R$ 4.183,20 (quatro mil, cento e oitenta e três reais e vinte centavos) correspondente à limpeza, tendo em vista que o valor das referidas aquisições não ultrapassarão o teto limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2018. Walcir Joaquim Presidente MUNCÍPIO DE CAMBARÁ – PR TOMADA DE PREÇO 01/2018 Homologo para todos os fins de direito, o objeto do procedimento licitatório CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES DE ESPORTES, as empresas: ADILSON CESAR DE SOUZA 02783586916 - CNPJ 15.241.709/0001-56, com o valor global de R$9.000,00 (nove mil reais); CENTRO EDUCACIONAL MARIMIANO & GONGORA LTDA ME - CNPJ 24.418.375/0001-34, com o valor de R$9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais) Cambará, 26 de fevereiro de 2018. JOSE SALIM HAGGI NETO PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 11/2018 ID 532018 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 ADILSON CESAR DE SOUZA 02783586916 - CNPJ 15.241.709/0001-56 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES DE ESPORTES VALOR GLOBAL R$9.000,00 VIGÊNCIA 6 (SEIS) MESES DATA: 26 de fevereiro de 2018 - TP 01/2018 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO 12/2018 ID 542018 MUNICIPIO DE CAMBARÁ – 75.442.756/0001-90 CENTRO EDUCACIONAL MARIMIANO & GONGORA LTDA ME – CNPJ 24.418.375/0001-34 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES DE ESPORTES VALORGLOBAL R$9.120,00 VIGÊNCIA 6 (SEIS) MESES DATA: 26 de fevereiro de 2018 - TP 01/2018 JOSE SALIM HAGGI NETO – PREFEITO MUNICIPIO DE CAMBARÁ - PR Dispensa Nº 06/2018 Processo nº 181/2018 – Secretaria de Educação e Cultura Objeto: Compra de Livro de Registro de Classe e Pasta Individual de Aluno Homologo para todos os fins de direito, o objeto da Dispensa de Licitação nº 06/2018, à empresa vencedora Departamento de Impressa Oficial do Estado, inscrito no CNPJ: 76.437.383/0001-21, tendo como objeto de Compra de Livro de Registro de Classe e Pasta Individual de Aluno O valor global é de R$ 1.633,00 (hum mil, seiscentos e trinta e três reais) e está em conformidade com o Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cambara, 26 de fevereiro de 2018. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito PREFEITURA DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ CNPJ – 75.442.756/0001-90 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA RESULTADO DO CONCURSO DE REMOÇÃO/PERMUTA A Secretaria Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei, publica o resultado de remoção e permuta, com base no Artigo 55, da Lei 031/2012 que institui o Plano de Cargos , Carreira e remuneração do Magistério Público de Cambará - PR. Resolve: Art. 1.º Publicar a relação de remoção e permuta dos professores, realizada de acordo com a solicitação favorável da Comissão Especial de Remoção e Permuta. 1. ANGELITA ORLANDI FERIATO – Admitida em 14/02/2017, removida da Escola Municipal Ignez Panichi Hanzé para Centro Municipal de Educação Infantil CAMINHO DO SABER. Cambará, 01 de fevereiro de 2018 Cláudia Helena Negrão Batista Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria 10/2018 PREFEITURA DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ CNPJ – 75.442.756/0001-90 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA RESULTADO REMOÇÃO A Secretaria Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei, publica o resultado de remoção e permuta, com base no Artigo 55, § 5º, da Lei 031/2012 que institui o Plano de Cargos , Carreira e remuneração do Magistério Público de Cambará - PR. Resolve: Art. 1.º Publicar a relação de remoção ex-ofício, realizada e fundamentada pela abertura do CEMEI Caminho do Saber, conforme segue: 1. GILMARA RIBEIRO ALVES – Admitida em 05/09/2012, removida da Escola Municipal Maria Aparecida Paulina da Silva Furlan para o Centro de Educação Infantil CAMINHO DO SABER; 2. MARA LÚCIA ORLANDI – Admitida em 08/04/2009, removida da Escola Municipal Maria Alice Bitencourt Augusto Forti para o Centro Municipal de Educação Infantil CAMINHO DO SABER; 3. MARLENE GUEDES – Admitida em 01/12/1987, removida da Escola Municipal Maria Alice Bitencourt Augusto Forti para Centro Municipal de Educação Infantil CAMINHO DO SABER. Cambará, 01 de fevereiro de 2018 Cláudia Helena Negrão Batista Secretária Municipal de Educação e Cultura Portaria 10/2018 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ TOMADA DE PREÇO 02/2018 O Município de Cambará torna público o resultado da TOMADA DE PREÇO n° 02/2018 – Processo n° 241/2018: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE CANTO CORAL, TECLADO E CAPOEIRA. Vencedor: FRACASSADO. Cambará, 26 de fevereiro de 2018. MAYKON PEREIRA MOREIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JACAREZINHO CNPJ 78.212.495/0001-00 RUA CORONEL BATISTA, 411, CENTRO – JACAREZINHO - PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Jacarezinho, no uso das atribuições que lhe conferem o estatuto do sindicato e a legislação em vigor, CONVOCA os integrantes da categoria profissional dos comerciários representados pelo sindicato signatário, associados ou não, para participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizarse no dia 28 de fevereiro de 2018, às 19 (dezenove) horas, em primeira convocação com a presença da metade mais um dos convocados e, meia hora depois, em segunda convocação com qualquer número de presenças, na sede do sindicato localizada na rua Coronel Batista, nº 411, Centro, Jacarezinho, Paraná. Referida Assembleia deliberará sobre as seguintes matérias da ordem do dia: a) leitura, discussão de aprovação da ata da assembleia anterior; b) esclarecimentos e discussão sobre a importância e a necessidade da Contribuição Sindical para a sobrevivência do sistema sindical confederativo previsto no art. 8º da Constituição Federal; c) autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional dos comerciários da região representada pelo sindicato para o empregador descontar na folha de pagamento o valor correspondente à Contribuição Sindical, na forma prevista nos artigos 545, 578, 579, 582 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação introduzida pela Lei nº 13.467/2017. Jacarezinho-PR, 23 de fevereiro de 2018 José C. Garrido Neto Presidente


TRIBUNA DO VALE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ -

Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR

PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2018. A Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal – Paraná, comunica a quem possa interessar que o processo licitatório na modalidade DISPENSA POR LIMITE, visando Contratação de seguro para uma ambulância placa BBU-7893 doada pelo FUNSAÚDE, conforme solicitação da Secretaria de Saúde, teve como vencedor a empresa abaixo especificada: LOTE

EMPRESA VENCEDORA

CNPJ

VALOR R$

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ -

Atas & Editais A-7 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Estado do Paraná Exercício:

** Elotech ** 26/02/2018 Pág. 1/1

2018

01 GENTE SEGURADORA S.A 90.180.605/0001-02 4.500,00 JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO: Conforme ofício da senhora Vanderlene S.Rezende. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: ARTIGO 24, XVII. - PARECER JURÍDICO DE DISPENSA: ALYSSON H.V. ROCHA – 05/02/18. – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS – 19/02/2018.

Decreto nº 2107/2018 de 26/02/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2018. A Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunica a quem possa interessar que o processo licitatório na modalidade INEXIGIBILIDADE, visando a Aquisição de livros registro de classe e pasta individual para arquivo de

documentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino, conforme solicitação da Secretaria de Educação, teve como vencedor a empresa abaixo especificada:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ -

LOTE

EMPRESA VENCEDORA

CNPJ

VALOR

O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1688/2017 de 15/12/2017.

01 DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO (DIOE) 76.437.383/0001-21 808,00 JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO: Conforme ofício da senhora Terezinha C.Silva. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: ARTIGO 25,I I. - PARECER JURÍDICO: ALYSSON H.V.ROCHA – 05/02/2018- HOMOLOGAÇÃO: WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS – 09/02/18.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR

PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2018. A Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunica a quem possa interessar que o processo licitatório na modalidade INEXIGIBILIDADE, visando a Contratação de liga de desportos para competições de voleibol e futsal a serem realização no período de fevereiro a dezembro, conforme solicitação da Secretaria de Esportes , teve como vencedor a empresa abaixo especificada: LOTE

EMPRESA VENCEDORA

CNPJ

VALOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - ESTADO DO PARANÁ -

01 LIGA SUL NORTE PIONEIRO DE DESPORTOS 03.823.746/0001-93 14.620,00 JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO: Conforme ofício do senhor Lucas Rosa Adriano. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: ARTIGO 25 - PARECER JURÍDICO: ALYSSON H.V.ROCHA – 19/02/2018- HOMOLOGAÇÃO: WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS – 19/02/18.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL – PR

PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2018. A Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal – Paraná comunica a quem possa interessar que o processo licitatório na modalidade INEXIGIBILIDADE, visando a Aquisição de cartilhas de prevenção a serem utilizadas em campanhas diversas, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social teve como vencedor a empresa abaixo especificada: LOTE

EMPRESA VENCEDORA

CNPJ

VALOR

01 EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA EPP 04.096.738/0001-55 14.955,00 JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO: Conforme ofício do senhor Carlos Alexandre Braz. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: ARTIGO 25 I- PARECER JURÍDICO: ALYSSON H.V.ROCHA – 19/02/2018- HOMOLOGAÇÃO: WAGNER LUIZ OLIVEIRA MARTINS – 19/02/18.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL P O R T A R I A 020/2018 O Senhor Wagner Luiz Oliveira Martins, Prefeito Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei. RESOLVE: PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a pedido da comissão Processante, composta pela Senhora Zeni de Campos – Presidente, Sra. Maria Magali Mossato Corrales – Secretária, e Alan Paiva – Membro, para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar com Portaria de nº 10/2018, onde figura a apuração de fatos concernentes ao Convenio 810/2009 entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, Estado do–Paraná, aos vinte e seis dias do mês de Rua Paraná 983 – Caixa Postal: 15 – CEP: 86.490-000 Fone/Fax: (043) 3551-8320. Fevereiro do ano dois mil e dezoito.E-mail: pmrpinhal@uol.com.br Gabinete do Prefeito. Wagner Luiz Oliveira Martins Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUSTIFICATIVA Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público 09/2018 – Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Colaboração Rua Paraná 983 – Caixa Postal: 15 – CEP: 86.490-000 – Fone/Fax: (043) 3551-8320. Base legal: Art. 31 e Art. 32 da Lei Federal 13019/2014 atualizada pela Lei 13204/2015 e Leis Municipais E-mail: pmrpinhal@uol.com.br 899/1991 1331/2007 e 1.838/2017. Associação privada sem fins lucrativos: Associação Clube Atlético Pinhalense - CNPJ: 78.595188/0001-55 - Com sede na rua Lions Clube, nº 1.534, Jardim Esplanada, Ribeirão do Pinhal – Paraná. - Objeto proposto: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração, atendimento e manutenção de equipes de futebol amador e treinamentos esportivos de handebol e demais modalidades esportivas( individuais e coletivas) femininas e masculinas do Município de Ribeirão do Pinhal. - Valor total do repasse: R$ 38.500,00 Rua Paraná 983 – Caixa Postal: 15 – CEP: 86.490-000 – Fone/Fax: (043) 3551-8320. - Período: fevereiro a dezembro de 2018. E-mail: pmrpinhal@uol.com.br - Justificativa da Inexigibilidade: É a única Entidade que disponibiliza o atendimento e manutenção as equipes de futebol amador e treinamentos esportivos de handebol, está amparada pela lei citada acima, pela Resolução 28/2011 do TCE-PR alterada pela Resolução 46/2014 e Instrução Normativa 61/2011 do TCE –PR. Ribeirão do Pinhal, 26 de fevereiro de 2018. Wagner Luiz Oliveira Martins Prefeito Municipal

Rua Paraná 983 – Caixa Postal: 15 – CEP: 86.490-000 – Fone/Fax: (043) 3551-8320. E-mail: pmrpinhal@uol.com.br

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Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 194.500,00 (cento e noventa e quatro mil quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.304.0007.2.018. 409 - 3.1.90.11.00.00

00497

411 - 3.1.90.13.00.00 413 - 3.1.91.13.00.00 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0008.2.490. 676 - 3.1.90.11.00.00

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31934

01000 01000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 25.000,00 PESSOAL CIVIL 1.700,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 54.000,00 PESSOAL CIVIL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 34.800,00 PESSOAL CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO DE URBANISMO AMPLIACAO E REFORMA DO CEMITERIO MUNICIPAL 45.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES CONSTRUCAO DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS 30.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES Total Suplementação:

194.500,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste ** Elotech ** PREFEITURA MUNICIPIO DE CAMBARA Decreto, servirá comoDO recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias,26/02/2018 conforme Estado do Paraná 1/1 discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº Pág. 4.320/64. Redução Exercício: 07.000.00.000.0000.0.000. 07.002.00.000.0000.0.000. 07.002.10.304.0007.2.018. 416 - 3.3.90.30.00.00 08.000.00.000.0000.0.000. 08.003.00.000.0000.0.000. 08.003.08.244.0008.2.580. 471 - 3.3.90.39.00.00 08.003.08.244.0008.2.590. 474 - 3.3.90.39.00.00 10.000.00.000.0000.0.000. 10.003.00.000.0000.0.000. 10.003.26.782.0010.2.028. 591 - 3.3.90.30.00.00 10.004.00.000.0000.0.000. 10.004.15.452.0010.2.350. 610 - 3.3.90.30.00.00

2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE 00497 MATERIAL DE CONSUMO 30.700,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUTENCAO DO CRAS 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 54.000,00 JURÍDICA MANUTENCAO DO CREAS 31938 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 34.800,00 JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL MANUTENCAO DEPARTAMENTO RODOVIARIO MUNICIPAL 01000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 01000 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00 Total Redução:

194.500,00

Artigo.3º - A criação da dotação orçamentária e/ou suplementação, visa atender despesas não consignadas no Orçamento para o exercício de 2018. Ficando igualmente alterados o PPA e a LDO, em execução no exercício de 2018 , conforme demonstrado no QDD deste entidade. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2018.

JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – PR. DISPENSA Nº 011/2018 Ratifico a dispensa nº. 011/2018 – Autorizo a despesa, emissão de empenho, para a empresa; COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS INGA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito publico inscrita pelo CNPJ sob nº 08.386.983/0001-58, no valor de R$ 958,00 (novecentos e cinquenta e oito reais), Contratação de empresa especializada para serviço de manutenção de pulverizador, junto ao fornecimento de peças, para combate à mosquitos, atendendo à Secretaria Municipal de Saúde; constante nos autos, em conformidade com o art. 26 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, com base Artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. Andirá, 27 de Fevereiro de 2018. IONE ELISABETH ALVES ABIB PREFEITA MUNICIPAL


A-8 Cidades

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

CTG Brasil coloca 720 mil peixes no Paranapanema

HIDRELÉTRICA  Com solturas realizadas de 1º a 22 de fevereiro, companhia deu continuidade ao seu programa de repovoamento dos reservatórios da região Da Assessoria

Reservatórios de hidrelétricas do rio Paranapanema receberam 720 mil novos peixes, soltos pela CTG Brasil como parte de seu programa de manejo pesqueiro. O lote de pacus, piaparas, piaus-três-pintas, curimbatás e piaussus foi dividido em nove solturas, iniciadas no dia 1º de fevereiro e concluídas na semana passada. Em março, os lagos das oito usinas operadas pela CTG Brasil no Paranapanema serão contemplados com mais 400 mil peixes de espécies nativas, totalizando 1,120 milhão de novos exemplares soltos no primeiro trimestre de 2018. A meta da companhia é colocar 1,5 milhão de peixes a cada ano nos reservatórios das hidrelétricas Jurumirim, Chavantes, Salto Grande, Canoas I e II, Capivara, Taquaruçu e Rosana. “Cumprimos com essa meta anualmente no rio Paranapanema e em 2018

não será diferente”, afirma o gerente de Meio Ambiente da CTG Brasil, Rogério Marchetto. Ele explica que os peixes para repovoamento são produzidos na Estação de Piscicultura que a CTG Brasil mantém em Salto Grande (SP), “com espécies nativas de valor econômico e cultural para os moradores da Bacia do Paranapanema e visando à manutenção da biodiversidade do rio”. O coordenador do programa de manejo pesqueiro, biólogo Norberto Vianna, conta que além das espécies presentes nas primeiras solturas do ano, são utilizadas outras, como lambari, dourado e piracanjuba. Quanto aos locais de soltura, Vianna explica que eles oferecem boas condições de abrigo e alimentação, e ainda facilitam a dispersão dos novos peixes pelo rio Paranapanema e afluentes, “contribuindo para o repovoamento e atendendo as necessidades das comunidades ribeirinhas e do turismo da pesca”.

Divulgação

Em março, os lagos das oito usinas serão contemplados com mais 400 mil peixes de espécies nativas

“Sempre priorizamos as espécies nativas que são importantes para a localidade, com o foco na preservação dos peixes em cada região”, ressalta Marchetto, sobre as atividades de repovoamento

SIQUEIRA CAMPOS

realizadas pela CTG Brasil. CTG Brasil Criada em 2013, a CTG Brasil é uma subsidiária 100% controlada pela China Three Gorges Corporation. Com investimentos em 17

usinas hidrelétricas e 11 parques eólicos, o portfólio da CTG Brasil hoje tem uma capacidade total instalada de 8,27 GW. Segunda maior geradora privada de energia do país, a CTG Brasil conta

com a dedicação de seus talentos locais e está comprometida em contribuir com matriz energética brasileira, pautada pela responsabilidade social e respeito ao meio ambiente.

TV GLOBO

Ibaitiense se apresenta Balneário da Alemoa no segundo dia de está pronto para receber competidores do 7º Alemopesc Batalhas no The Voice Kids

G1

Organizadores esperam competidores de todo o Estado na Alemoa Agência Criativa -David Batista

O 7º Alemopesc - campeonato de pesca a corvina – está marcado para o dia 11 de março, no Balneário da Alemoa, em Siqueira Campos. A comissão organizadora do evento espera receber em torno de 200 embarcações, que serão recepcionadas a partir de sábado no período da manhã. O evento vem crescendo a cada ano e tem registrado a presença de competidores da capital do estado, várias cidades do interior do Paraná, com maior participação do Norte Pioneiro, Sul Paulista e Campos gerais. No sábado, 10, os organizadores aguardam os compe-

tidores na Prainha a partir das 10 horas, onde as inscrições poderão ser feitas. Além das belezas naturais do local pescadores e turistas poderão se deliciar com a culinária à base de peixes, que estará a disposição nas barracas. Uma exposição de barcos, motores, carretas e equipamentos para a prática de pesca amadora, ou profissional, também vai estar disponível. Haverá show de Roda de Viola. Domingo, 11, a partida dos barcos está prevista para as 8 horas. Serão 4 horas de competição para a captura da maior corvina, com intervalos para mudança de local a cada uma hora. As 14 horas acontece o show de prêmios

com os organizadores fazendo as medições dos peixes capturados. A premiação para o 1º lugar será um motor de popa, 2º um barco de 6 metros, 3º uma carreta para barco, 4º e 5º um motor elétrico, do 6º ao 10º lugar será sorteado um motor elétrico. Na sequência serão sorteados um motor O quilômetro, um motor elétrico e prêmios surpresa, para todos os participantes. O valor da inscrição é de R$ 180,00 por embarcação com 3 competidores, e, adicional de R$ 40 por pessoa, mais 5 quilos de alimentos não perecíveis. Os participantes serão recepcionados com um café da manhã.

RECUPERAÇÃO

O garoto Dudu Marodin, de 12 anos, de Ibaiti, se apresentou no domingo

Patrulha Rural continua trabalhos em Santana do Itararé Marcos Jr

Os trabalhos da Patrulha Rural continuam em Santana do Itararé. Em parceria com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território de Divisa do Norte do Paraná ( C O D R E N ) , a pr i m e i r a etapa das obras de adequação das estradas rurais no

bairro Ponte Nova (trecho Cirso/Dominato/Fininho) está em andamento. “E st á s endo feito um grande trabalho. A previsão é que sejam recuperados 43 quilômetros de estradas, com adequação, cascalhamento e colocação de manilhas”, explicou o prefeito Joás Michetti. O CODREN é formado

pelos municípios de Santana do Itararé, Siqueira Campos, Wenceslau Braz e São José da Boa Vista e tem a finalidade de propiciar o desenvolvimento político, econômico e social, sustentável e integrado nos municípios participantes, através de um trabalho conjunto que promova o desenvolvimento local e regional.

InformePolicial com G1

O programa da TV Globo The Voice Kids apresentou neste domingo (25), o quadro Batalhas. As crianças participantes arrasaram nos times de Carlinhos Brown, Claudia Leitte e Simone & Simaria e impressionaram ao se apresentarem em trios. O garoto Dudu Marodin, de 12 anos, morador de Ibaiti, participou ao lado de Gabriel Ciríaco e Neto Junqueira. O trio cantou "Rude", hit da banda Magic, em uma eletrizante Batalha, elogiada por

todos os técnicos.E, na hora de escolher quem permaneceria na disputa em seu time, Claudia acabou optando por Neto Junqueira. Batalhas Nas batalhas os técnicos formam trios dentro da sua equipe que "batalham" cantando juntos a mesma canção. No final de cada batalha, o técnico deve escolher qual candidato avança para a próxima fase, enquanto os outros dois são eliminados. Diferente da versão adulta, nessa fase não há "Peguei", em que o candidato perdedor da batalha pode

seguir no reality em outra equipe. Shows ao vivo Os oito candidatos restantes em cada equipe competem uns contra os outros em três semanas de shows ao vivo. O público ajuda a decidir quem avança na competição. O competidor que não obteve o maior número de votos e não foi salvo pelo seu técnico é eliminado. Na final, quando restarem três candidatos sendo um de cada equipe, o competidor mais votado pelo público se torna o vencedor da temporada.


Atas & Editais B-1

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ DECRETO Nº 2.103, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. SÚMULA: Fixa as normas para verificação dos critérios de avaliação de estágio probatório dos profissionais do magistério, e dá outras providências. José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 31/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Cambará, DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentado, em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 31/2012, a forma de verificação dos requisitos, o método a ser utilizado, os conceitos e cálculos, assim como os procedimentos elencados nos anexos deste Decreto, com a finalidade de apurar a eficiência e adequação dos profissionais do magistério municipal em estágio probatório. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS SEÇÃO I DO CONCEITO Art. 2º. O estágio probatório consiste no período de exercício do cargo pelo profissional do magistério municipal, admitido mediante concurso público, durante o qual é observada e apurada pela Administração, sua conveniência ou não ao serviço público, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei, para a aquisição da estabilidade. SEÇÃO II DO PERÍODO Art. 3º. O período de estágio probatório será de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998. § 1º - Será computado como efetivo exercício somente o tempo de exercício das funções do cargo para o qual o profissional do magistério municipal prestou concurso público, excluindo-se todas as ausências e afastamentos legais, como licença por motivo de doença em pessoa da família, para acompanhar cônjuge ou companheiro, que também seja servidor público, civil ou militar, nos termos estabelecidos na legislação em vigor, para ocupar cargo público eletivo, ocupar função estranha à Educação, licença maternidade e auxilio doença, bem como o exercício de cargo em comissão, ressalvado o de Diretor Escolar e de Coordenador Pedagógico. § 2º - Em casos de suspensão do exercício das funções, após o retorno do profissional do magistério municipal retoma-se a contagem do Estágio Probatório. Art. 4º. Durante a vigência do estágio probatório, o profissional do magistério municipal receberá 02 (duas) avaliações anuais e 06 (seis) avaliações no período total, as quais terão por finalidade atestar sua adequação e adaptação ao serviço público. § 1º - O cumprimento dos prazos estabelecidos no presente artigo poderá variar em até 45 (quarenta e cinco) dias, ou conforme a necessidade justificada. § 2º - Fica determinado o prazo de 33 (trinta e três) meses de efetivo exercício, para a execução da última avaliação do estágio probatório. Capítulo II DOS REQUISITOS Art. 5º. A apuração do desempenho do profissional do magistério municipal consistirá na verificação do atendimento aos seguintes requisitos: I - assiduidade e pontualidade; II - disciplina e cumprimento dos deveres; III - iniciativa e eficiência; IV - capacidade laborativa; V - responsabilidade; VI - criatividade; VII - cooperação; VIII- ética e postura; IX- domínio de conteúdos específicos; X- conhecimento sobre a organização e normas da administração pública municipal; XI - condições emocionais para o desempenho de suas funções. § 1º - O requisito “Assiduidade e Pontualidade” considerará a ocorrência de faltas, bem como ocorrência de atrasos; § 2º - O requisito “Disciplina e Cumprimento dos Deveres” considerará a adoção, pelo profissional do magistério municipal, das orientações da política educacional emanadas da mantenedora; § 3º - O requisito “Iniciativa e Eficiência” considerará se o profissional do magistério municipal percebe as necessidades gerais da unidade educacional, adotando atitude de participação junto à comunidade intra e extra-escolar; § 4º - O requisito da “Capacidade Laborativa” considerará o nível de vivência profissional, traduzindo a capacidade de aquisição das experiências de trabalho e demonstrando segurança no exercício de suas tarefas; § 5º - O requisito “Responsabilidade” considerará a dedicação, o cuidado e o valor que o profissional do magistério municipal atribui às tarefas pelas quais é responsável, ao demonstrar espírito público no exercício de suas funções; § 6º - O requisito “Criatividade” considerará como, de posse de alto grau de conhecimento, o profissional do magistério municipal incorpora mudanças de procedimentos, no momento em que são pertinentes, resolvendo situações de complexidade superior e em conformidade com as diretrizes pedagógicas e administrativas; § 7º - O requisito “Cooperação” refere-se ao nível em que o avaliado consegue desenvolver a atitude de trabalho em grupo e em que medida isso está contribuindo para a sua integração à equipe e à cultura de trabalho da unidade educacional e sua comunidade de entorno; § 8º - O requisito “Ética e Postura” avalia o profissional do magistério municipal a partir da confiança que inspira não só na preservação de dados confidenciais, como também na guarda e valorização dos documentos com os quais trabalha, sendo que suas atitudes com os cidadãos e colegas de trabalho são pautadas por valores éticos da humanização do serviço público; § 9º - O requisito “Domínio de Conteúdos Específicos” avalia se o profissional do magistério municipal visualiza o cumprimento de suas tarefas de forma global, se conhece as implicações de seu trabalho e como sua execução de maneira sistemática, atualizada e de acordo com a faixa etária a que se destina atinge os objetivos previstos; § 10 - O requisito do Conhecimento sobre a organização e normas da administração pública municipal avalia se o profissional do magistério municipal zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; § 11 - O requisito de Condições emocionais para o desempenho de suas funções avalia se o profissional do magistério municipal age de forma equilibrada diante das situações do cotidiano escolar, tratando com urbanidade tanto alunos e servidores da unidade educacional quanto membros da comunidade externa. Capítulo III DO MÉTODO Art. 6º. Os requisitos constantes nos incisos II a XI, do artigo 5º deste Decreto integrarão a ficha de acompanhamento semestral do Estágio Probatório que será utilizada como referência dos resultados obtidos pelo avaliado. § 1º - Todos os requisitos serão avaliados com base no método dos prognosticadores de desempenho (PD), organizados em escala gráfica. § 2º - O método baseia-se no estabelecimento de um significado para cada requisito de avaliação, acompanhado da descrição de 04 (quatro) alternativas que representam possíveis atitudes graduadas entre 01(um) e 04(quatro), nas quais o avaliador deverá, a partir de observação do desempenho, promover o enquadramento entre o descrito na ficha e o executado pelo avaliado, no desempenho das funções de seu cargo, conforme se descreve a seguir: I - Insuficiente: quando o profissional do magistério municipal não cumpre com os indicadores exigidos para o seu desempenho (PD1); II - Regular: quando, apesar de seus esforços, o profissional do magistério municipal cumpre, parcialmente, com os indicadores exigidos para o seu desempenho (PD2); III - Bom: quando o profissional do magistério municipal cumpre com os indicadores exigidos para o seu desempenho (PD3); IV- Ótimo: quando, o profissional do magistério municipal cumpre, com qualidade, os indicadores exigidos para o seu desempenho (PD4); § 3º - Todos os graus obtidos pelo avaliado nos requisitos previstos para a avaliação dos requisitos estabelecidos no caput serão somados e o resultado totalizará entre 20(vinte) e 80(oitenta) pontos. Capítulo IV DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO Art. 7º. Caberá a chefia imediata, em conjunto com a chefia mediata, proceder ao preenchimento das fichas de avaliação do desempenho do profissional do magistério municipal em Estágio Probatório. Parágrafo Único. O profissional do magistério municipal cujo desempenho estiver sendo avaliado deverá ser comunicado da data, horário e local de preenchimento da ficha de avaliação, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para que possa juntar, caso possua e queira, documentos que circunstanciem sua opinião sobre o seu desempenho. Art. 8º. Após o cumprimento do estabelecido no artigo anterior, as fichas deverão ser remetidas para a Secretaria Municipal de Administração, que através da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, fará a totalização dos graus e elaborará relatório sobre a conveniência da permanência do profissional do magistério municipal no Serviço Público Municipal. Capítulo IV DOS RESULTADOS OBTIDOS PELO SERVIDOR Art. 9º. Será considerado aprovado, o profissional do magistério municipal que obtiver pelo menos 40,00 (quarenta) pontos a partir da soma dos graus, obtidos nos subfatores, estabelecidos para apuração dos requisitos de disciplina e eficiência, subtraindo-se na avaliação do requisito de assiduidade, conforme anexo I. Art. 10. Relatório conclusivo sobre o desempenho do servidor, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, será submetido à aprovação do Secretário Municipal de Administração e será dada ciência ao servidor que poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, seu pedido de reconsideração. Art. 11. O pedido de reconsideração será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e submetido à aprovação do Secretário Municipal de Administração, que em manifestação expressa e fundamentada no respectivo relatório, poderá indicar seu acolhimento ou não. Parágrafo Único. É de competência do Secretário da Secretaria Municipal de Administração a decisão final sobre o pedido de reconsideração, o qual deverá ocorrer no prazo de 10(dez) dias. Art. 12. O profissional do magistério municipal cujo desempenho tenha sido considerado como insuficiente, a partir da avaliação dos requisitos de assiduidade, disciplina e eficiência, receberá orientações, bem como participará de programa de treinamento, com a finalidade de adequar-se às necessidades do cargo por ele ocupado. Art. 13. Caso o profissional do magistério municipal, durante seu Estágio Probatório, tenha o seu desempenho considerado como insuficiente por duas vezes, ainda nas avaliações periódicas, caberá a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho recomendar a exoneração do servidor, elaborando relatório com base nas fichas de avaliação e demais elementos de convicção existentes sobre a sua conduta. Art. 14. Ao final do período do estágio probatório, a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho calculará a média das 06 (seis) avaliações previstas para o Estágio Probatório do profissional do magistério municipal, o qual será considerado aprovado, se obtiver os pontos necessários. Art. 15. Caberá ao Secretário de Administração, a manifestação sobre a confirmação dos servidores em

estágio probatório. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16. O profissional do magistério municipal que, face ao interesse e oportunidade do Município, tiver de ser removido do seu local de trabalho durante seu estágio probatório, será avaliado em seu desempenho, quando de sua saída do local onde estiver lotado, e novamente, conforme a periodicidade prevista nos artigos 2º e 3º deste Decreto. Parágrafo Único. A avaliação realizada no local para onde tiver sido designado o profissional do magistério municipal será considerada oficial, sendo a do ato de transferência instrumento informativo, o qual poderá tornar-se oficial, se validado, pelas chefias avaliadoras. Art. 17. Ao profissional do magistério municipal que se encontre em Estágio Probatório não será permitido: I - Disponibilidade; II - Readaptação; III - Recondução; IV - Reenquadramento; V - Aposentadoria, incluindo a por invalidez; VI - Cessão. Art. 18. Os servidores que já se encontram em exercício receberão sua primeira avaliação dentro de 60 (sessenta) dias após a publicação deste decreto, seguindo normalmente a periodicidade prevista no artigo 2º, desde que não tenham completado mais do que 33 (trinta e três) meses de efetivo exercício. Art. 19. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal Administração. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cambará, em 26 de fevereiro de 2018. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará ANEXO I

Assiduidade e pontualidade

Tipo de Ausência/Pontualidade

Pontos correspondentes por evento

Impontualidade injustificada

- 0,50 (meio)

Ausência injustificada

- 1,50 (um e meio)

ANEXO II FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Servidor: Matrícula: Local de Trabalho:

Lembrete: Avalie o servidor no cargo e funções atuais. Assinale os itens abaixo, conforme seu julgamento sobre o desempenho das atividades. Reforce suas conclusões utilizando o espaço próprio desta ficha; Preencha impreterivelmente a página seguinte, expondo suas impressões a respeito do desempenho do servidor; As fichas serão encaminhadas juntamente com o questionário referente ao desempenho geral do grupo, que deverá ser respondido por V. Sª. Aos outros membros da Comissão.

Data limite para devolução: ___/___/___ ANEXO III Acompanhamento Semestral do Estágio Probatório Escola Municipal:__________________________________________________________________________________________________________________ Nome do Professor(a)_______________________________________________________________________________________________________________ Ano/ciclo em que atua:______________________ Turma:_______________________ Turno:_________________ 1.

DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DOS DEVERES

1.1.

Adota, em suas aulas, as orientações da política educacional do município/SME e da coordenação pedagógica da unidade educacional.

1.2

Cumpre integralmente sua jornada de trabalho de acordo com o calendário escolar.

1.3

Cumprir as determinações dos superiores hierárquicos.

2.

INICIATIVA E EFICIÊNCIA

2.1.

Favorece a construção da boa auto-estima dos alunos.

2.2.

Participa de eventos de formação continuada promovidos pela SME e/ou unidade educacional, buscando o seu aprimoramento, de forma constante.

2.3.

Envolve os pais no acompanhamento escolar dos alunos, tratando-os com urbanidade.

3.

CAPACIDADE LABORATIVA

3.1.

Ministra aulas de acordo com o planejamento realizado.

3.2.

Avalia continuamente a aprendizagem, de acordo com o plano de ensino.

3.3.

Recupera alunos através das aulas ministradas com este objetivo.

4.

RESPONSABILIDADE

4.1.

Responsabiliza-se pela aprendizagem de todos os alunos, promovendo oportunidades pertinentes com vistas à equidade.

4.2.

Toma medidas necessárias em relação aos alunos faltosos.

4.3.

Utiliza os resultados das avaliações para replanejamento do ensino.

5.

CRIATIVIDADE

5.1.

Planeja de acordo com a proposta pedagógica da escola e as necessidades específicas dos alunos.

5.2.

Trabalha com atividades diversificadas para atender às necessidades específicas de aprendizagem.

6.

COOPERAÇÃO

6.1.

Participa ativamente das reuniões pedagógicas da escola contribuindo para a qualidade do ensino.

6.2.

Participa, de forma cooperativa, em atividades coletivas da unidade escolar.

7.

ÉTICA E POSTURA

7.1.

Pauta-se por critérios éticos no cumprimento de sua função.

8.

DOMÍNIO DE CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

8.1.

Mantém a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem adotando processos de ensino destinados à crescente melhoria do desempenho acadêmico dos alunos.

9.

CONHECIMENTO SOBRE A ORGANIZAÇÃO E NORMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

9.1

Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.

10.

CONDIÇÕES EMOCIONAIS PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES

10.1 Age de forma equilibrada diante das situações do cotidiano escolar tratando com urbanidade tanto alunos e servidores da unidade educacional quanto membros da comunidade externa.

Assinatura da pedagoga:_______________________________________________ Assinatura do(a) diretor(a):_____________________________________________ Data:__________/__________/______________

insuficiente

regular

bom

ótimo


B-2 Atas & Editais

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 ANEXO VI

ANEXO IV RESUMO DA AVALIAÇÃO

DATA _____/____/_______

INFORMAÇÕES FUNCIONAIS

Grau obtido 1. 1.1. 1.2

DISCIPLINA E CUMPRIMENTO DOS DEVERES Adota, em suas aulas, as orientações da política educacional do município/SME e da coordenação pedagógica da unidade educacional. Cumpre integralmente sua jornada de trabalho de acordo com o calendário escolar.

1.3

Cumpre as determinações dos superiores hierárquicos.

2. 2.1.

EFICIÊNCIA Favorece a construção da boa auto-estima dos alunos.

2.2. 2.3.

Participa de eventos de formação continuada promovidos pela SME e/ou unidade educacional, buscando o seu aprimoramento, de forma constante. Envolve os pais no acompanhamento escolar dos alunos, tratando-os com urbanidade.

3. 3.1.

CAPACIDADE LABORATIVA Ministra aulas de acordo com o planejamento realizado.

3.2.

Avalia continuamente a aprendizagem, de acordo com o plano de ensino.

3.3.

Recupera alunos através das aulas ministradas com este objetivo.

4. 4.1. 4.2.

RESPONSABILIDADE Responsabiliza-se pela aprendizagem de todos os alunos, promovendo oportunidades pertinentes com vistas à equidade. Toma medidas necessárias em relação aos alunos faltosos.

4.3.

Utiliza os resultados das avaliações para replanejamento do ensino.

5. 5.1.

CRIATIVIDADE Planeja de acordo com a proposta pedagógica da escola e as necessidades específicas dos alunos.

5.2.

Trabalha com atividades diversificadas para atender às necessidades específicas de aprendizagem.

6. 6.1.

COOPERAÇÃO Participa ativamente das reuniões pedagógicas da escola contribuindo para a qualidade do ensino.

6.2.

Participa, de forma cooperativa, em atividades coletivas da unidade escolar.

7. 7.1.

ÉTICA E POSTURA Pauta-se por critérios éticos no cumprimento de sua função.

8. 8.1. 9.

DOMÍNIO DE CONTEÚDOS ESPECÍFICOS Mantém a sala de aula com ambiência pedagógica estimuladora da aprendizagem adotando processos de ensino destinados à crescente melhoria do desempenho acadêmico dos alunos. CONHECIMENTO SOBRE A ORGANIZAÇÃO E NORMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

9.1

Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.

10.

CONDIÇÕES EMOCIONAIS PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES

10.1

Age de forma equilibrada diante das situações do cotidiano escolar tratando com urbanidade tanto alunos e servidores da unidade educacional quanto membros da comunidade externa.

ÁREA A SER INFORMADA PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Idoneidade Moral: Considera a existência de registro objetivo, relativo a fato, devidamente apurado, de forma CONCLUSIVA, que constitua ato que configure o descumprimento das normas e padrões morais, vigentes e aceitos socialmente. Informação:

Assiduidade: Considera o registro objetivo de faltas injustificadas e impontualidade. Informação:

Disciplina Informação:

OUTROS AFASTAMENTOS Informação:

ANEXO VII

TOTAL Área para anotações dos avaliadores:

FICHA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FUNCIONAL

1 – Apresente as principais qualidades (pontos positivos) que se destacam no avaliado, tendo em vista os fatores de avaliação de desempenho.

Servidor: __________________________________________________________ Secretaria: _____________________________

Avaliação n°:________________

Médico Examinador: _________________________________________________

2 – Apresente as principais dificuldades (pontos a serem aprimorados) que interferem no desempenho do avaliado e o que você sugere para superá-las, tendo em vista os fatores de avaliação de desempenho.

Data: _____ / _____ / _______ - O servidor está em benefício previdenciário? ( ) SIM ( ) NÃO - Houve afastamento no período (06 meses)? ( ) SIM ( ) NÃO - Em caso positivo, por qual período? __________________________________________________________________ - Houve protocolização de atestados no período? ( ) SIM ( ) NÃO

Assinaturas:

- Em caso positivo, registrá-los no espaço abaixo:

____________________________ Avaliado

Data

Quantos dias?

Médico Assistente

____________________________ Chefe Imediato ____________________________ Chefe Mediato ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal Educação e Cultura

Data Limite para devolução: _____/______/_______

Espaço para Considerações após avaliação médica: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ANEXO VIII

ÁREA PARA ANOTAÇÕES DO SERVIDOR CUJO DESEMPENHO É AVALIADO 1 – Descreva, em linhas gerais, sua atuação no Município.

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ATENÇÃO: Informamos que a fl. já foi preenchida, com base nos dados existentes em prontuário, arquivado no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração. Em caso de dúvida, o servidor avaliado, no espaço próprio, existente na própria folha, poderá apresentar sua discordância e apresentar documentos comprobatórios, os quais deverão ser juntados ao final da ficha. Os mesmos serão analisados na conferência da avaliação e, informações complementares poderão ser requeridas pela Comissão de Avaliação. O servidor, cujo desempenho estiver sendo avaliado, deverá acompanhar o preenchimento de sua ficha de avaliação, participando através da exposição de suas impressões a respeito do seu próprio desempenho. Chefia e servidor poderão apresentar documentos complementares que constituam elementos de convicção. A chefia deverá avaliar o desempenho, com base no cargo e nas tarefas realizadas pelo servidor.

2 – Enumere aspectos que você considera positivos em seu desempenho.

3 – Cite fatores que você considera facilitadores para o desempenho de seu trabalho.

Além das tabelas dos PD, há uma série de outras questões que necessitam, obrigatoriamente, de preenchimento, respeitando-se a área de preenchimento pela chefia e próprio servidor. A falta dessas informações redundará na devolução para que seja completada. Observar que a FL. não deverá ser preenchida, pois destina-se ao relatório conclusivo, a ser elaborado pela Comissão de Avaliação, com base nos documentos apresentados e/ou conceitos obtidos pelo servidor. Somente após a conclusão, ela retornará ao avaliado para ciência e providências que julgar necessárias. OBS: APÓS MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATAMENTE SUPERIOR AQUELA QUE AVALIOU, REMETER A PRESENTE À COMISSÃO.

4 – Enumere aspectos que você considera que devam ser aprimorados em seu desempenho.


Atas & Editais B-3

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

5 – Espaço destinado às observações gerais, a critério do servidor cujo desempenho está sendo avaliado.

III – Estar em período de licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares. IV – Estar no exercício de cargo em comissão. Art. 6º. Serão considerados habilitados à promoção os servidores que atendam os requisitos previstos nos títulos e critérios dos artigos 2º e 3º, na forma do Anexo Único deste Decreto. § 1º. A verificação da habilitação dos títulos se dará através de prova de títulos. § 2º. A instrução do processo de promoção, contendo a prova de títulos, ficará a cargo do Departamento de Recursos Humanos, sendo vedado o encaminhamento direto da documentação à Comissão de Avaliação de Títulos, por parte do servidor.

Servidor Avaliado Data: _____/_____/_____

Chefia Imediata

Chefia Superior

Art. 7º. Os efeitos financeiros somente passarão a viger a partir da publicação da portaria que conceder a promoção, sendo devido, entretanto o pagamento retroativo dos valores proporcionais até a data do protocolo.

Data: _____/_____/_____

Data: _____/_____/_____

Art. 8º. Após a avaliação dos títulos pela Comissão de Avaliação de Títulos, caso seja deferido o pedido de promoção, o processo será devolvido ao Departamento de Recursos Humanos para que providencie a confecção do impacto orçamentário/financeiro junto aos Departamentos de Contabilidade e Finanças do Município, em observância ao previsto no Art. 23, incisos I e III da Lei Complementar nº 31/2012, bem como em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 - LRF. § 1º. Caso o impacto orçamentário demonstre ser possível a implantação da Promoção, observados os limites impostos pelos artigos 19 e 20 da LRF, o Departamento de Recursos Humanos providenciará a publicação da Portaria de Promoção do servidor interessado. § 2º. Caso o impacto orçamentário demonstre não ser possível a implantação da Promoção, tendo em vista a constatação de extrapolação dos limites impostos pelos artigos 19 e 20 da LRF, o processo de promoção ficará suspenso até que seja possível a implantação da promoção em atendimento dos limites da LRF. § 3º. A verificação da possibilidade de implantação por meio de nova confecção de impacto orçamentário será realizada mensalmente, até que seja possível a implantação da promoção. § 4º. Em caso de haver mais de um processo de promoção deferido pela Comissão de Avaliação de Títulos suspenso aguardando a implantação, terá direito de preferência àquele que tiver realizado o protocolo do pedido há mais tempo.

ANEXO IX ÁREA PARA ANOTAÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Observações da Comissão de Avaliação:

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Medidas visando o desenvolvimento profissional do avaliado.

Cambará, em 26 de fevereiro de 2018.

José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

Conclusão da avaliação: A comissão recomendada ao Executivo que o(a) servidor(a) seja considerado(a): ( ) Aprovado

( ) Reprovado ÁREA PARA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTIVO

ÁREA PARA CIÊNCIA DO SERVIDOR, APÓS CONCLUSÃO DE SUA AVALIAÇÃO. O Servidor concorda com o resultado final da presente avaliação?

( ) Sim ( ) Não

Em caso de resposta NEGATIVA, o servidor terá o direito de apresentar sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias.

Ciente em: ______/______/______

Assinatura: ___________________________________

____________________________ Chefia Superior PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ DECRETO Nº 2.105, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. SÚMULA: Regulamenta a Promoção por Nova Habilitação/Titulação dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Cambará, e adota outras providências. José Salim Haggi Neto, Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 31/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Cambará e considerando: DECRETA: Art. 1o. O processo de Promoção por Nova Habilitação/Titulação dos Profissionais do Magistério Público Municipal previsto no artigo 18, Inc. II da Lei Complementar nº 31, de 12 de janeiro de 2012, será regido por este Decreto. Parágrafo único. A Promoção de que trata o caput do presente artigo destina-se aos profissionais da Educação que estejam em trabalho efetivo na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, desenvolvendo programas de escolarização formal, ou de apoio à escolarização formal. Art. 2o. Por Promoção por Nova Habilitação/Titulação entende-se a passagem do Professor de um Nível para outro, conforme exigência de nova habilitação ou titulação, após conclusão de curso na área de Educação ou correlatos a sua função a promoção de um Nível para outro imediatamente superior, após o estágio probatório, observado o seguinte: I - Requerimento do interessado (art. 18, inc. II, alínea “c” da LC nº 31/2012, 1ª parte); II - Apresentação de certificado ou diploma devidamente instruído (art. 18, inc. II, alínea “c” da LC nº 31/2012, 2ª parte); III – Comprovação da realização de cursos de pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu” ou de nova habilitação, ministrados por instituição de ensino autorizada ou reconhecida por órgãos competentes, ou se realizados no exterior, revalidados por instituição brasileira credenciada para este fim (art. 18, inc. II, alínea “b” da LC nº 31/2012, 2ª parte); IV - Comprovação mínima de Licenciatura Plena para promoção ao Nível de Vencimento II (art. 19, inc. I, alínea “a” da LC nº 31/2012); V - Comprovação mínima de pós-graduação “lato sensu”, Especialização, em área relacionada à sua atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) para promoção ao Nível de Vencimento III (art. 19, inc. I, alínea “b” da LC nº 31/2012); VI - Comprovação de curso de pós-graduação “Stricto sensu”, Mestrado/Doutorado, em sua área de atuação para promoção ao Nível IV (art. 19, inc. I, alínea “c” da LC nº 31/2012); Art. 3º. O Processo de Promoção se iniciará mediante requerimento do interessado por meio de preenchimento de formulário constante no ANEXO ÚNICO do presente Decreto, bem como da apresentação da nova titulação à Comissão Especial Permanente de Análise de Títulos, constituída especificamente para este fim, por profissionais da Equipe de Gestão da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. A Promoção, nos termos do Art. 19, Inc. I, alíneas “a”, “b” e “c”, somente ocorrerá: I - Para o Nível II se o Professor de Nível I comprovar a obtenção de Licenciatura Plena; II – Para o Nível III se o Professor de Nível II comprovar a obtenção de pós-graduação "lato sensu", Especialização, em área relacionada à sua atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; III - Para o Nível IV se o Professor de Nível III comprovar a obtenção do curso de pós-graduação "Stricto sensu", Mestrado/Doutorado, em área relacionada à sua atuação. § 3º. O acréscimo sobre os vencimentos do cargo de Professor, quando da Promoção, nos termos do Art. 10 da Lei Complementar nº 31/2012, será: a) De 15% (quinze por cento), quando for do Nível I - Magistério, para o Nível II, - Licenciatura Plena. b) De 15% (quinze por cento), quando for do Nível II, - Licenciatura Plena, para o Nível III - PósGraduação. c) De 35% (trinta e cinco por cento), quando for do Nível III - Pós-Graduação, para o Nível IV – Mestrado/ Doutorado. Art. 4o . São pré-requisitos básicos para concorrer a Promoção: I - ter cumprido estágio probatório; II – requerer a Promoção e apresentar o comprovante da nova habilitação; III - não ter sofrido a penalidade resultante de processo administrativo regulado por lei ou decreto, no período de 360 (trezentos e sessenta) dias imediatamente anteriores à data da solicitação da Promoção. IV - estar em trabalho efetivo na Secretaria Municipal da Educação e Cultura desenvolvendo programas de escolarização formal ou programas de apoio à escolarização formal. § 1º – Considera-se documento hábil para comprovação de nova titulação, o diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar e exclusivamente para o caso de promoção ao Nível III, constar a carga horária. § 2º - Os documentos previstos no parágrafo anterior deverão ser apresentados mediante a entrega de fotocópias autenticadas em cartório. § 3º - A titulação/habilitação de que trata o inciso II do presente artigo, não poderá ter sido objeto de utilização para fins de promoção ou de progressão horizontal e restará sem eficácia administrativa após sua utilização pelo servidor. § 4º - Não serão aceitos para efeitos de aplicação deste artigo, certificado e/ou certidão: I - de mesmo grau de escolaridade que a exigida para o exercício do cargo ou função; ou II - de curso de formação específico, exigido como condição de ingresso no cargo ou função. Art. 5o. São motivos impeditivos para requerimento de Promoção: I - Não ser considerado servidor estável por não ter concluído o estágio probatório, inclusive quanto à avaliação, conforme previsto no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998; II – Estar cedido para outro órgão público, Municipal, Estadual ou Federal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ EDITAL Nº. 08/2018 - ABERTURA DO PROCESSO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Cambará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 131, inc. II da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de organizar o encaminhamento dos pedidos de PROGRESSÃO HORIZONTAL prevista no inc. I do artigo 18, da Lei Complementar nº 31, de 12 de janeiro de 2012, RESOLVE Art. 1º. O processo de PROGRESSÃO HORIZONTAL dos servidores do Quadro do Magistério Municipal será feito mediante o preenchimento do formulário previsto no ANEXO I deste Edital, pelo próprio servidor. § 1º Não será permitida a instrução por terceiros, mesmo que por procuração. § 2º A avaliação se dará através de Comissão de Avaliação instituída para este fim. § 3º A Comissão de Avaliação será composta, preferencialmente, por servidores do Departamento de Recursos Humanos - DRH, a serem designados por Portaria Específica, a qualquer tempo. Art. 2º. A PROGRESSÃO HORIZONTAL de que trata este Edital é a passagem do Professor de uma Classe para a Classe seguinte, dentro do mesmo Nível, com interstício de 02 (dois) anos, obedecendo a critérios específicos de avaliação de desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a Carreira, assegurados pela Instituição, com carga horária mínima de 200 (duzentas horas). § 1º. A titulação apresentada para fins desse instituto de desenvolvimento tem que ser afeta ao cargo / função / atividade. § 2º A PROGRESSÃO HORIZONTAL será aplicada somente a servidor ativo e em efetivo exercício, não sendo devida a servidor inativo ou gerador de pensão. Art. 3º. O pedido deverá vir acompanhado dos documentos comprobatórios dos cursos relacionados no formulário, através de fotocópia autenticada. § 1º. Entende-se por documentos comprobatórios: diploma / certificado / certidão de conclusão acompanhado do histórico escolar, onde conste a carga horária. § 2º. Para certificado ou certidão que não conste carga horária será atribuída carga horária de 8 (oito) horas, independentemente do período de duração do curso. § 3º. Não será computado número de horas a mais nem armazenadas as horas remanescentes e não utilizadas como crédito ou banco de horas. § 4º. Não serão aceitos para efeitos de aplicação da PROGRESSÃO HORIZONTAL os diplomas, certificados ou certidões de mesmo grau de escolaridade que a exigida para o ingresso e exercício do cargo e função. § 5º. Não serão aceitos para efeitos de aplicação da PROGRESSÃO HORIZONTAL os diplomas, certificados ou certidões de curso de formação específico exigido como condição de ingresso ou exercício no cargo e função. Art. 4º. O pedido deverá ser protocolado individualmente e EXCLUSIVAMENTE no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, até a data de 09 de março de 2018, sendo vedado o encaminhamento do pedido a outros órgãos Públicos Municipais. Parágrafo único. Os protocolos efetivados após a data prevista no caput do presente artigo serão considerados intempestivos e em razão disto, indeferidos. Art. 5º. O Departamento de Recursos Humanos deverá validar a documentação comprobatória apresentada, observando especialmente o contido nas disposições dos parágrafos 4º e 5º do artigo 3º deste Edital. § 1º. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos avaliará a pertinência da titulação apresentada quanto à aplicabilidade da titulação no desempenho do cargo / função / atividade do servidor. § 2º. Para cada curso deverá constar a indicação da forma, se curso de extensão, capacitação, aperfeiçoamento, ou se de pós-graduação nas modalidades de especialização, mestrado ou doutorado. § 3º. A titulação, certificados ou diplomas deverão ser de Instituição Formal de Ensino, reconhecida legalmente, ou ofertado por instituição de ensino e convalidado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § 4º. Caso haja dúvidas quanto à titulação apresentada para a avaliação da sua pertinência em relação ao cargo / função / atividade, o servidor deverá relatar de forma inequívoca, como a titulação apresentada serviu ou servirá para o desenvolvimento de suas atividades, através do formulário EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS nos termos do ANEXO II deste Edital. § 5º. Sem prejuízo dos demais reconhecimentos e convalidações e para fins do disposto em termos de titulação, considera-se como cursos, eventos de aperfeiçoamento ou capacitação, promovidos por Entidades Privadas ou Públicas, devidamente reconhecidas no campo de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos ou nos termos de Educação Profissional. § 6º. Serão automaticamente aceitos os certificados de eventos de aperfeiçoamento ou cursos de capacitação emitidos por entidades privadas ou públicas contratadas pela Administração Pública do Município de Cambará e ofertados aos servidores. §7º. A titulação apresentada restará sem eficácia administrativa para qualquer outro instituto de desenvolvimento na carreira. Art. 6º. A Direção do Departamento de Recursos Humanos será responsabilizada caso não cumpra com


B-4 Atas & Editais

TRIBUNA DO VALE

Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

o disposto neste Edital. Art. 7º. A Comissão ao avaliar a documentação, caso encontre lacunas, erros ou omissões, devolverá o processo ao Departamento de Recursos Humanos para juntada de documentos, correção e/ou convalidação dos dados e informações, ficando o DRH responsável pela fidedignidade das mesmas. Parágrafo Único: O processo de análise será feito no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data do recebimento do protocolado pela Comissão. Art. 8º. Após a avaliação dos títulos pela Comissão, caso seja deferido o pedido de Progressão Horizontal, o processo será devolvido ao Departamento de Recursos Humanos para que providencie a confecção do impacto orçamentário/financeiro junto aos Departamentos de Contabilidade e Finanças do Município, em observância ao previsto no Art. 23, incisos I e III da Lei Complementar nº 31/2012, bem como em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 - LRF. § 1º. Caso o impacto orçamentário demonstre ser possível a implantação da Progressão Horizontal, observados os limites impostos pelos artigos 19 e 20 da LRF, o Departamento de Recursos Humanos providenciará a publicação da Portaria de Progressão Horizontal do servidor interessado. § 2º. Caso o impacto orçamentário demonstre não ser possível a implantação da Progressão Horizontal, tendo em vista a constatação de extrapolação dos limites impostos pelos artigos 19 e 20 da LRF, o processo ficará suspenso até que seja possível a implantação em atendimento dos limites da LRF. § 3º. A verificação da possibilidade de implantação por meio de nova confecção de impacto orçamentário será realizada mensalmente, até que seja possível a implantação da progressão horizontal. § 4º. Em caso de haver mais de um processo de Progressão Horizontal deferido pela Comissão suspenso aguardando a implantação, terá direito de preferência àquele que tiver realizado o protocolo do pedido há mais tempo. Art. 9º. Aprovado o processo e após a publicação da Portaria, o DRH arquivará o processo fisicamente no arquivo funcional do servidor, bem como procederá à digitalização integral em arquivo PDF no formato A4. Parágrafo Único: A implantação financeira será devida somente após a publicação da Portaria concedendo a PROGRESSÃO HORIZONTAL, não sendo devido atrasados por inobservância das disposições e prazos deste Edital e nem por alegação de desconhecimento do direito, pelo servidor. Art. 10. O processo indeferido será devolvido ao DRH que dará ciência ao servidor. § 1º. Do resultado caberá recurso, apresentado pelo servidor, no prazo de 1 (um) dia útil, contados da data da ciência, no próprio protocolado de origem do processo de PROGRESSÃO HORIZONTAL. § 2º. O recurso será avaliado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data do registro de recebimento do protocolo. § 3º. Do resultado do recurso não caberá reconsideração. Art. 11. Se concedida a PROGRESSÃO HORIZONTAL, o servidor só poderá apresentar novo pedido após 2 (dois) anos da data da publicação da Portaria que o progrediu. Art. 12. Os casos omissos ao processo de PROGRESSÃO HORIZONTAL previstos neste Edital serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Administração. Art. 13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Cambará, 26 de fevereiro de 2018. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará

ANEXO II DO EDITAL 08/2018

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL Lei Complementar nº 31/2012 - Art. 18, Inc. I IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome:

RG:

Cargo:

Função:

UF:

Secretaria (Lotação): Município:

TITULAÇÃO A SER JUSTIFICADA

TAREFAS ATUALMENTE DESEMPENHADAS PELO SERVIDOR NO CARGO E FUNÇÃO

JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DA TITULAÇÃO Relatar de forma inequívoca, como a titulação apresentada serviu ou servirá para o desenvolvimento de suas atividades no cargo / função.

ANEXO I DO EDITAL 08/2018

FORMULÁRIO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL

Lei Complementar nº 31 de 12 de janeiro de 2012 - Artigo 18, inc. I IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR UF:

Nome:

RG:

Cargo:

Função:

Secretaria (Lotação): REQUISITOS PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL Cursos relativos ao desempenho na função exercida (COMPROVAR CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 200H ) TITULAÇÃO APRESENTADA PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL (ANEXAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS COMPROVANTES) DATA / PERÍODO

ESPECIFICAR NOME DO CURSO / ENTIDADE / LOCAL

CARGA HORÁRIA

,

de

de

___________________________ Assinatura do Servidor

TOTAL CARGA HORÁRIA

DECLARAÇÃO DO SERVIDOR Declaro na presente data e para fins da PROGRESSÃO HORIZONTAL prevista no inc. I do Art. 18 da Lei Complementar 3 1 /2012, de que atendo aos requisitos estabelecidos, apresento os documentos comprobatórios da titulação referente à _ _ horas de cursos referentes ao desempenho na função conforme relação em anexo e estou ciente de que os mesmos restarão sem eficácia administrativa para qualquer outro instituto de desenvolvimento na carreira.

Declaro que os cursos aqui apresentados não foram utilizados em processo de promoção / progressão anterior. Em

de

de

.

ASSINATURA DO SERVIDOR

DECLARAÇÃO DA DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Declaro, na presente data que as informações prestadas pelo servidor estão de acordo com os dados existentes neste DRH e que o mesmo apresenta titulação e documentação de acordo com seu cargo e função.

E por ser verdade, e u , RG Departamento de Recursos Humanos, RATIFICO as informações prestadas neste formulário. ,

de

,

de

responsável pelo

.

_________________________________________ Diretor do DRH - Carimbo e Assinatura ANEXO I DO EDITAL 08/2018 1

FORMULÁRIO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL Lei Complementar nº 31 de 12 de janeiro de 2012 - Artigo 18, inc. I IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome:

RG:

Cargo:

Função:

UF:

Secretaria (Lotação): Município:

TITULAÇÃO APRESENTADA PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL (ANEXAR FOTOCÓPIA AUTENTICADA DOS COMPROVANTES) ESPECIFICAR NOME DO CURSO / ENTIDADE / LOCAL

DATA / PERÍODO

TOTAL CARGA HORÁRIA

1

CARGA HORÁRIA


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